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    INSTITUTO INESPEC

    Instituto de Ensino Pesquisa, Extenso e CulturaREDE VIRTUAL INESPEC

    Dr. Fernando Augusto, 873 Bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260.

    TELEFONES: 3245.88.22 3245 8928 88238249-86440168

    CORREIO ELETRNICO: [email protected]

    Fortaleza, 5 de maro de 20013

    Ofcio 465617/2013-SEC-GR

    Do: SECRETRIO GERAL DO INESPEC( No exerccio da Presidncia).

    Ao: Exmo,a Senhor Secretrio da SECRETARIA DA AO SOCIAL

    GOVERNO MUNICIPAL DE FORTALEZA.

    Assunto: Encaminha proposta de execuo de projeto junto ao Poder Pblico com base em dotaooramentria aprovada para 2013.

    Senhor Secretrio,

    Atendendo a solicitao da Presidncia do Instituto INESPEC e por fora da existncia de uma previsode dotao oramentria aprovada para 2013, venho a presena de Vossa Excelncia apresentar oPROJETO ANEXO: I PROGRAMA DE PREVENO AO USO DE SUBSTNCIAS LCITAS EILCITAS COM ATIVIDADES PSICOATIVAS.... EM TEMPO QUE REQUER-SE A ASSINATURA DE

    CONVNIO PARA A SUA EXECUO.

    Cordialmente,

    No exerccio da Presidncia

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    INSTITUTO INESPEC

    Instituto de Ensino Pesquisa, Extenso e Cultura

    REDE VIRTUAL INESPEC

    Dr. Fernando Augusto, 873 Bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260.

    TELEFONES: 3245.88.22 3245 8928 88238249-86440168

    CORREIO ELETRNICO: [email protected]

    ORGANIZAO NO GOVERNAMENTAL

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    I PROGRAMA DE PREVENO AO USO DE

    SUBSTNCIAS LCITAS E ILCITAS COM

    ATIVIDADES PSICOATIVAS

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    DISCUSSO EM TORNO DA PREVENO EM RELAO AS DROGAS

    LICITAS E ILICITAS JUNTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO NA CIDADE

    DE FORTALEZA. DISCUTINDO E ENCAMINHANDO SOLUES

    COLETIVAS PARA PREVENO E RECUPERAO DE DEPENDENTES

    QUMICOS.

    1 - Introduo.

    Com a criao da ASSESSORIA ESPECIAL DE POLTICAS SOBRE DROGAS no

    Cear, s instituies tem um momento importante para interagir com as autoridades no

    encaminhamento de propostas e solues.

    O consumo de drogas cresce consideravelmente a cada dia, pois ela no escolhe religio

    ou nvel social; est presente em todos os lugares e realidades desde muito tempo. Esse

    aumento pode ser atribudo a vrios fatores, principalmente aos que se referem na forma

    em que transmitida a informao sobre a droga e quem a recebe. A preveno do uso

    indevido de drogas fundamental para a sensibilizao sobre os riscos e perigos

    causados por elas. As aes de preveno ao uso de drogas nas escolas no deveriam ser

    isoladas ou tratadas fora do contexto de uma prtica pedaggica.

    O papel da escola de formar cidados participativos e capazes de analisar o que bom

    ou no para si, de fazer suas escolhas se o assunto lhe questionado e de refletir se com

    isso afetar ou no a vida de outras pessoas. Por isso tal assunto no foge do contexto

    escolar. Trabalhar formas de preveno nas escolas ao se tratar de assunto relacionado

    s drogas (licitas/ilcitas), de uma maneira que venha a contribuir com informaesnecessrias a ser passadas a nossos alunos, instituio e sociedade em si; uma maneira

    de sensibiliz-los em um ambiente prprio.

    A escola parte da sociedade, por isso a importncia de se desenvolver tal assunto neste

    ambiente. Este projeto, firmado no trip discusso, preveno-recuperao, prescreve

    medidas discussivas em relao preveno e solues para tratamentos de dependentes

    qumicos, no mbito do Municpio de Fortaleza no Estado do Cear. O assunto deve ser

    discutivo e os encaminhamentos devem ser realizados pelo Poder Pblico, pela

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    sociedade civil organizada e pela populao em geral. O INSTITUTO DE ENSINO,

    PESQUISA, EXTENSO E CULTURA INESPEC, atravs do CENTRO DE

    ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIO

    METROPOLITANA DE FORTALEZA, tem a finalidade de integrar, organizar e

    convocar a sociedade para que os ente PODER PBLICO-SOCIEDADE-CIDADO

    possam coordenar as atividades relacionadas com a preveno do uso indevido, a

    ateno e a reinsero social de usurios/dependentes de drogas, bem como por parte do

    Poder Constiuido promover a devida represso ao trafico ilcito de drogas.

    O evento tem inicio no dia 2 de abril, e vai at 2 de dezembro de 2013.

    A dependncia qumica uma doena e considerada como um Transtorno Mental. Os

    dependentes qumicos so vistos como pessoas fracas, de pouca fora de vontade, sem

    bom senso e sem sabedoria. Porem, quando consideramos como uma doena, podemos

    olhar sob outra perspectiva: de que se trata de um transtorno em que o portador desse

    distrbio perde o controle do uso da substncia, e sua vida psquica, emocional,

    espiritual, fsica vo deteriorando gravemente. Nessa situao, a maioria das pessoas

    precisa de tratamento e de ajuda competente e adequada.

    uma doena qumica: Pelo fato de que a dependncia provocada por uma reao

    qumica no metabolismo do corpo. O lcool, embora a maioria das pessoas o separe das

    drogas ilegais, uma droga to ou mais poderosa em causar dependncia em pessoas

    predispostas, quanto qualquer outra droga, ilegal ou no.

    uma doena interna e no externa: A causa bsica e nica o uso do produto, mas

    existem fatores internos inerentes ao organismo, que atuam ao mesmo tempo direta e

    indiretamente e que contribuem para a instalao da doena, provocando uma

    predisposio fsica e emocional para a dependncia. As expresses externas de umadependncia, como uma srie de problemas sociais (presso de grupo, moda, fome e

    misria), familiares (falta de dilogo com os pais), sexuais, profissionais, emocionais

    (ansiedade, culpa), etc., no so as geradoras da dependncia qumica e sim

    conseqncias de um determinado estilo de vida.

    O presente projeto objetiva encarar a questo sob a ptica da Neurocincia Clnica

    fazendo parte de um programa de estudos preparatrios de uma futura tese de

    doutorado, onde no momento se desenvolve a primeira fase do trabalho no campo do

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    MAPEAMENTO CEREBRAL NA IDENTIFICAO DAS DIFICULDADES DE

    APRENDIZAGEM. Assim, se foca os estudos em conceitos que inicialmente atinge

    definies conceituais no campo da cincia.

    De acordo com os critrios diagnsticos do DSM-IV, a Dependncia de Substncia seapresenta sob os seguintes sintomas:

    1. Tolerncia - Definida por qualquer um dos aspectos:

    a - necessidade progressiva de maiores quantidades da substncia pra atingir o efeito

    desejado;

    b - significativa diminuio do efeito aps o uso continuado da mesma quantidade da

    substncia.

    2. Abstinncia - Manifestada por qualquer um dos seguintes aspectos:

    a - presena de sintomas como ansiedade, irritabilidade, insnia e sinais fisiolgicos

    (tremor) desconfortveis aps a interrupo do uso da substncia ou diminuio da

    quantidade consumida usualmente;

    b - consumo da mesma substncia ou outra similar a fim de aliviar ou evitar os sintomas

    de abstinncia.

    3. Ingesto da substncia em quantidades maiores ou por um perodo maior do que o

    inicialmente desejado.

    4. Desejo de diminuir - O indivduo expressa o desejo de reduzir ou controlar o

    consumo e a quantidade da substncia ou apresenta tentativas nesse sentido, porm mal-

    sucedidas.

    5. Perda de Tempo - Boa parte do tempo do indivduo gasto na busca e obteno da

    substncia, na sua utilizao ou na recuperao de seus efeitos.

    6. Negligncia em relao s atividades - O repertrio de comportamentos do indivduo,

    como atividades sociais, ocupacionais ou de lazer do indivduo encontra-se

    extremamente limitado em virtude do uso da substncia.

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    Entendemos que a Depeq uma doena progressiva: A lgica da interrupo desse

    processo destrutivo no usar mais a droga, caso contrrio a tendncia piorar com o

    passar do tempo.

    uma doena crnica incurvel: Uma vez dependente qumico, sempre dependente,indiferente de estar ou no em recuperao, usando ou no usando algum tipo de droga.

    No h cura para a dependncia; existe sim tratamento com xito - contnuo e

    permanente.

    uma doena controlvel: Mesmo que no se possa usar o lcool ou outras drogas de

    maneira social ou recreativa, o dependente, se aceitar, e realmente se empenhar no

    tratamento, poder viver muito bem sem a droga e sem as conseqncias negativas do

    seu uso freqente.

    uma doena que atinge toda famlia: Qualquer tipo de comportamento toxicomanaco

    tem uma incidncia sobre aqueles que rodeiam a pessoa em causa e, sobretudo, sobre a

    sua famlia, tornando-a co-dependente do problema. O convvio com o dependente faz

    com que os familiares adoeam emocionalmente, sendo necessrio que o familiar

    tambm se trate, e, ao mesmo tempo, receba orientaes a respeito de como lidar com o

    dependente, como lidar com seus sentimentos em relao ao mesmo.

    uma doena fsica: Se manifesta pelo aparecimento de profundas modificaes fsicas,

    alterando o metabolismo orgnico quando se interrompe o uso da droga. Essas

    alteraes fsicas obrigam o usurio a continuar consumindo txicos; caso contrrio

    ocorre uma crise ou sndrome de abstinncia. Essas alteraes presentes na Sndrome

    de Abstinncia se manifestam por sinais e sintomas de natureza fsica e variam

    conforme a droga.

    uma doena psicolgica: a sensao de satisfao e um impulso psquico provocado

    pelo uso da droga que faz com que o indivduo a tome continuamente, para permanecer

    satisfeito e evitar mal estar, ou seja, quando o consumo repetido cria o invencvel desejo

    de us-lo pela satisfao que produz. A falta do txico deixa o usurio abatido, em

    lastimvel estado psicolgico. Quando privados os dependentes sofrem modificaes de

    comportamento, mal-estar, e uma vontade irreprimvel de usar a droga. Os txicos que

    criam dependncia psquica, dizemos que provocam 1 hbito.

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    Persistncia no uso - Embora o indivduo se mostre consciente dos problemas

    ocasionados, mantidos e/ou acentuados pela substncia, sejam fsicos ou psicolgicos,

    seu consumo no interrompido.

    A dependncia qumica uma das doenas psiquitricas mais freqentes da atualidade.No caso do cigarro, de 25% a 35% dos adultos dependem da nicotina. A prevalncia da

    dependncia de lcool no Brasil de 17,1%entre os homens e de 5,7% entre as

    mulheres, segundo o 1 Levantamento Domiciliar Sobre o Uso de Drogas

    Psicotrpicas no pas, realizado em 2001 pela Universidade Federal de So Paulo

    (Unifesp).

    O presente projeto pretende ter soluo de continuidade no prazo de quatro ano, sendo 8

    meses no ano de 2013; 11 meses no ano de 2014; 12 meses no ano de 2015 e 12 meses

    no ano de 2016.

    Na discusso se objetiva... EM TORNO DA PREVENO EM RELAO AS

    DROGAS LICITAS E ILICITAS JUNTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO

    NA CIDADE DE FORTALEZA. DISCUTINDO E ENCAMINHANDO

    SOLUES COLETIVAS PARA PREVENO E RECUPERAO DE

    DEPENDENTES QUMICOS.O projeto parte da POLTICA INSTITUCIONAL DO INSTITUTO DE ENSINO,

    PESQUISA, EXTENSO E CULTURA - INESPEC, atraves do CENTRO DE

    ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIO

    METROPOLITANA DE FORTALEZA. Assim, com essa primeira fase, primeiro ano, -

    2013, fica institudo o PROGRAMA DE PREVENO

    AO USO DE SUBSTNCIAS LCITAS EILCITAS COM ATIVIDADES PSICOATIVAS ,destinado a comunidade habitante na cidadae de Fortaleza, nos termos do que dispe a

    presente proposta.

    Entre outros princpios, constituem objetivos do Programa:

    I - desmistificar o problema da dependncia qumica;

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    II - alcanar o maior nmero possvel de cidados dependentes, atravs da abordagem

    do tema, da busca com fins de oferecimento de tratamentos especializados e

    recuperao;

    III - prevenir o surgimento de novos casos de dependncia qumica;

    IV - capacitar os educadores das escolas pblicas do municpio de Fortaleza, para o

    reconhecimento dos educandos que estejam apresentando sintomas de dependncia

    qumica;

    V - capacitar os educadores das escolas pblicas do municpio de Fortaleza, para

    orientar as famlias dos educandos dependentes;

    VI desenvolver esforos coletivos com fins de reduzir a frequncia de ocorrncias

    interfamiliar-social relacionadas dependncia qumica, tais como o absentesmo,

    acidentes do trabalho, baixa produtividade e conflitos de relacionamento no ambiente de

    trabalho.

    O programa ora apresentando ser executado por uma equipe multidisciplinar,

    designada pela Presidncia do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSO E

    CULTURA, que ser designada informalmente como Grupo Unio de Apoio e

    Recuperao a Narcotizados e Alcoolistas - , composta por profissionais nomeados pela

    Presidncia do INESPEC atravs de ato administrativo prprio.

    A equipe ser coordenada pelo Especialista Csar Augusto Venncio da Silva,

    Psicopedagogo, professor, especializando no CURSO DE PS GRADUAO EM

    NEUROCINCIA CLNICA na Faculdade Integrada AVM(Programa universitrio

    credenciado pelo Ministrio da Educao Portaria MEC 1.663/2006-

    http://emec.mec.gov.br/), membro da ASSOCIAO BRASILEIRA DENEUROLOGIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, e autor dos livros da SRIE:

    NEUROCINCIAS PSICOBIOLOGIA - BIOLOGIA NEURONAL. SRIE

    PREPARATRIA PARA O MESTRADO E DOUTORADO EM PSICOLOGIA

    CLNICA - Sndromes com repercusso na deficincia intelectual, distrbios e

    transtornos neuropsicobiolgico. Jornalista com registro no Ministrio do Trabalho

    MTB-Ce-J 2881. Especializando no Curso de Direito da Faculdade ATENEU Direito

    Processual-Fortaleza.

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    funo da equipe multidisciplinar que participar do projeto identificar, diagnosticar

    e encaminhar aos programas parceiros o cidado dependente qumico para tratamento

    especializado com ou sem nus, dependendo da sua capacidade econmica-financeira.

    funo da equipe multidisciplinar aps autorizado pelo Secretrio de Educao doMunicipio de Fortaleza, contactar com os Secretrios escolares, diretores escolares,

    chefes de diviso e de servio escolar, para que aps treinamento em educao

    continuada esses servidores possam ser elementos facilitadores do processo de

    preveno de dependncia qumica, adotando atitudes comprometidas com as aes do

    programa no campo do interesse pblico e dentro dos limites funcionais permitidos.

    De acordo e nos termos das parcerias firmadas, aos casos diagnosticados de

    dependncia qumica sero desenvolvidos esforos para o oferecimento de internao

    e/ou tratamento ambulatorial e/ou participao em grupo de apoio, a critrio da equipe

    multidisciplinar, com ou sem nus, dependendo da sua capacidade econmica-

    financeira.

    O GRUPO DO PROJETO no pode e no deve exercer ao compulsria sobre

    supostos dependentes qumicos, que livre para decidir sobre sua participao no

    tratamento proposto pela equipe multidisciplinar.

    O GRUPO DO PROJETO desenvolver o acompanhamento do usurio do projeto,

    dependente qumico, e esse acompanhamento ser realizado pela equipe multidisciplinar

    enquanto perdurar seu vnculo jurdico com o projeto.

    Todos os casos acompanhados pelo GRUPO sero mantidos sob sigilo pela equipe

    multidisciplinar, isso inclui os demais profissionais que tenham conhecimento dos casos

    de dependncia qumica.

    Ao ingressar no PROGRAMA DE PREVENO AO

    USO DE SUBSTNCIAS LCITAS E ILCITAS

    COM ATIVIDADES PSICOATIVAS o interessado deverassinar um termo de adeso prprio, fornecido pela equipe multidisciplinar. Em caso de

    menores de 21 anos, requer-se a assinatura dos pais responsveis(embora a legislao

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    imponha idade de maioridade superior a 18 anos o GRUPO mantm a idade mininima

    de 21 anos para a autonomia).

    Ser desligado do programa o participante que abandonar o tratamento oferecido.

    2 - Justificativa.

    Vivemos em tempos terrveis. Dentre os males que assolam a sociedade, a droga figura

    como um de seus grandes expoentes.

    Esse mal atinge a humanidade principalmente de quatro formas: primeira, a pessoa-

    usuria, que vive amarrada a um sistema de criminalidade para adquirir a droga,

    substncia destruidora de sua prpria sade; segunda, a famlia da pessoa-usuria, que,dia aps dia, carcomida pelo sofrimento de acompanhar um ente querido destruir

    paulatinamente a prpria vida, em razo de sua dependncia qumica; terceira, o Estado,

    por assistir sua autoridade sendo afrontada e confrontada pela ao dos traficantes; e

    quarta, a sociedade, que vive aterrorizada pelas aes criminosas, movidas em torno do

    trfico de drogas: furta-se, rouba-se e mata-se em decorrncia da maldita da droga.

    Nesse prisma, a fico parece ter se tornado realidade. H um conto russo, em que sete

    fortes guerreiros estavam reunidos para comemorar a vitria, quando, no firmamento,

    aparece um cavaleiro munido de espada, cavalgando em direo aos mesmos para

    desafi-los. No precisou mais que um golpe de um dos guerreiros para dividi-lo ao

    meio. Do cavaleiro morto surgiram dois cavaleiros que, novamente, foram divididos em

    dois por dois golpes de dois guerreiros invencveis. Os dois cavaleiros mortos viraram

    quatro e assim se multiplicaram, enquanto eram derrotados. Aps alguns dias de

    combate com uma legio de cavaleiros, os sete guerreiros foram derrotados pelos fracos

    cavaleiros que tinham o dom de se multiplicar, quando mortos.

    No conto, os sete cavaleiros podem ser vistos como agentes do Poder Pblico, por

    exemplo, membros da Polcia (Militar e Civil), do Ministrio Pblico e do Judicirio,

    que, sozinhos, no esto conseguindo combater esse grande mal, encontrando-se na

    iminncia de serem derrotados, j que a cada traficante trancafiado, tirado de circulao,

    surgem outros dois para continuarem a obra funesta.

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    H, no entanto, uma luz no fim do tnel. Como soluo para essa crise, o que se prope

    a aproximao da sociedade e do Estado, a unio de foras. Esclarecendo, j passou da

    hora da sociedade abandonar o silncio cmplice e se unir ao Estado.

    No basta dizer basta. preciso arregaar as mangas, incluir-se na luta e fazer bastar.Mas como? Atravs de um trabalho em rede escorado no trinmio preveno-

    recuperao-represso (apoio, carinho e autoridade). A preveno deve ocorrer nos seus

    trs nveis (universal, seletiva e indicada) e nas suas trs espcies (primria, secundria

    e terciria). Pari passu, o Estado, com o apoio da sociedade (denncias), deve reprimir o

    trfico de drogas com veemncia e eficcia.

    Compromisso, esta a palavra de ordem. O Estado precisa da sociedade para combater

    o cncer social das drogas de forma mais eficiente.

    Do contrrio, se as coisas continuarem como esto, estaremos fadados a viver numa

    narcossociedade, em que os valores humanos so tragados, cheirados e injetados.

    3 Objetivos..

    3.1. Geral.

    Sob o crivo do trinmio preveno-recuperao-represso, busca-

    se prevenir o cometimento de atos infracionais e crimes por meio de preveno e

    combate ao uso de drogas lcitas e ilcitas.

    3.2. Especficos.

    Estruturar com suporte pblico e privado a rede municipal de preveno, assistncia e

    tratamento aos dependentes das drogas. Deixando o combate repressivo s drogas, as

    autoridades policiais e judiciria competente.

    Introduzir na escola pblica e na sociedade a temtica de educao para valores, como

    fator de preveno para o uso de drogas entre crianas, adolescentes e jovens e evitar o

    envolvimento com a criminalidade.

    Esclarecer crianas, adolescentes, jovens, pais e educadores quanto aos perigos do uso

    das drogas.

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    Alertar que a bebida alcolica tambm uma droga e esclarecer sobre os efeitos

    fsicos e comportamentais, bem como de suas consequncias.

    Divulgar informaes que orientem a preveno e promovam o tratamento de

    dependentes de substncias.

    Informar sobre os efeitos das principais drogas consumidas por adolescentes e jovens.

    Divulgar quais os fatores de risco relacionados ao consumo de drogas e o

    envolvimento com a criminalidade.

    Divulgar a legislao especfica.

    Mobilizar as secretarias de sade e de ao social para aes de preveno etratamento de pessoas, principalmente, adolescentes usurios de substncias psicoativas.

    Esclarecer sobre os estgios motivacionais para mudana de comportamento.

    Esclarecer aos pais e educadores quais so as prticas educativas positivas que

    representam fator de proteo ao uso de drogas e ao envolvimento com a criminalidade.

    Conscientizar sobre a existncia dos instrumentos repressivos e cautelares previstos

    na Lei Antidrogas, visando a punio efetiva dos traficantes e os direitos ao cidadousurio.

    3.2.1. Preveno.

    Em resumo, o objetivo central do projeto combater o uso de entorpecentes entre

    adolescentes e jovens por meio de trs abordagens: (a) teraputica: visa recuperar o

    jovem que apresenta dependncia; (b) EDUCAO CONTINUADA JUNTO AO

    CORPO DOCENTE das escolas pblicas municipais com atuao na reaadministrativa da REGIONAL V; (c) preventiva: composta por trs tipos de preveno:

    Primria: tem a finalidade de evitar que o uso indevido de drogas se instale. Para tanto,

    deve ser feita parcerias para a implementao do Programa Educacional de Resistncia

    s Drogas e Violncia (PROERD), destinado a alunos do ensino fundamental. No

    bastasse isso, as Promotorias de Justia que atuam nas reas da Regional V em

    Fortaleza, devem ser convidadas para interagir com os demais parceiros, relizando-se

    palestras destinadas a educadores, pais e alunos das escolas pblicas, no primeiro ano,

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    circunscrito a Regional V(2013) sobre a identificao de fatores de risco e a ideia de

    oferecer atividades (recreativas, esportivas e artesanais) aos alunos no horrio oposto

    aulas.

    Secundria: atinge os casos de pessoas que j experimentaram drogas, evitando aevoluo para usos mais frequentes e prejudiciais;

    Terciria: est relacionada s abordagens e encaminhamentos necessrios no processo

    de recuperao de pessoas que tm problemas com o uso ou que apresentam

    dependncia.

    Observao: importante consignar que o combate no se limitar drogas ilcitas,

    como maconha, crack, pasta-base de cocana e congneres, mas tambm o uso abusivodo lcool.

    3. Atividades (Estruturao da Rede Municipal Antidrogas, Orientao e Represso)

    3.1. Sistema Nacional de Polticas Pblicas sobre Drogas.

    Se articular com o Sistema Nacional de Polticas Pblicas sobre Drogas, para viabilizar a

    implantao, a estruturao e o funcionamento de polticas pblicas em defesa do

    cidado usurio.

    Discutir os caminhos para o desenvolvimento das aes referentes reduo da

    demanda de dependentes(?!), assim como se organizar com os movimentos

    comunitrios organizados e representaes das instituies federais e estaduais

    existentes no municpio, dispostas a cooperar com o esforo municipal nde preveno.

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    3.1.1 Defender as diretrizes:

    Presidncia da Repblica

    Casa Civil

    Subchefia para Assuntos Jurdicos

    LEI N 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Institui o Sistema Nacional de Polticas

    Pblicas sobre Drogas - Sisnad;

    prescreve medidas para

    preveno do uso indevido,ateno e reinsero social de

    usurios e dependentes de

    drogas; estabelece normas para

    represso produo no autorizada e ao

    trfico ilcito de drogas; define crimes e d

    outras providncias.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA Fao saber que o Congresso Nacional

    decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    TTULO III

    DAS ATIVIDADES DE PREVENO DO USO INDEVIDO, ATENO E

    REINSERO SOCIAL DE USURIOS E DEPENDENTES DE DROGAS

    CAPTULO I

    DA PREVENO

    Art. 18. Constituem atividades de preveno do uso indevido de drogas, para efeito

    desta Lei, aquelas direcionadas para a reduo dos fatores de vulnerabilidade e risco e

    para a promoo e o fortalecimento dos fatores de proteo.

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    Art. 19. As atividades de preveno do uso indevido de drogas devem observar os

    seguintes princpios e diretrizes:

    I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferncia na

    qualidade de vida do indivduo e na sua relao com a comunidade qual pertence;

    II - a adoo de conceitos objetivos e de fundamentao cientfica como forma de

    orientar as aes dos servios pblicos comunitrios e privados e de evitar preconceitos

    e estigmatizao das pessoas e dos servios que as atendam;

    III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relao ao

    uso indevido de drogas;

    IV - o compartilhamento de responsabilidades e a colaborao mtua com as

    instituies do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usurios e

    dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de

    parcerias;

    V - a adoo de estratgias preventivas diferenciadas e adequadas s

    especificidades socioculturais das diversas populaes, bem como das diferentes drogas

    utilizadas;

    VI - o reconhecimento do no-uso, do retardamento do uso e da reduo de

    riscos como resultados desejveis das atividades de natureza preventiva, quando da

    definio dos objetivos a serem alcanados;

    VII - o tratamento especial dirigido s parcelas mais vulnerveis da populao,

    levando em considerao as suas necessidades especficas;

    VIII - a articulao entre os servios e organizaes que atuam em atividades de

    preveno do uso indevido de drogas e a rede de ateno a usurios e dependentes de

    drogas e respectivos familiares;

    IX - o investimento em alternativas esportivas, culturais, artsticas, profissionais,

    entre outras, como forma de incluso social e de melhoria da qualidade de vida;

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    X - o estabelecimento de polticas de formao continuada na rea da preveno do

    uso indevido de drogas para profissionais de educao nos 3 (trs) nveis de ensino;

    XI - a implantao de projetos pedaggicos de preveno do uso indevido de

    drogas, nas instituies de ensino pblico e privado, alinhados s Diretrizes Curriculares

    Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas;

    XII - a observncia das orientaes e normas emanadas do Conad;

    XIII - o alinhamento s diretrizes dos rgos de controle social de polticas

    setoriais especficas.

    Pargrafo nico. As atividades de preveno do uso indevido de drogas dirigidas criana e ao adolescente devero estar em consonncia com as diretrizes emanadas pelo

    Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente - Conanda.

    CAPTULO II

    DAS ATIVIDADES DE ATENO E DE REINSERO SOCIAL

    DE USURIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS

    Art. 20. Constituem atividades de ateno ao usurio e dependente de drogas e

    respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem melhoria da qualidade

    de vida e reduo dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.

    Art. 21. Constituem atividades de reinsero social do usurio ou do dependente

    de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua

    integrao ou reintegrao em redes sociais.

    Art. 22. As atividades de ateno e as de reinsero social do usurio e do

    dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princpios e

    diretrizes:

    I - respeito ao usurio e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer

    condies, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, os princpios e

    diretrizes do Sistema nico de Sade e da Poltica Nacional de Assistncia Social;

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    II - a adoo de estratgias diferenciadas de ateno e reinsero social do usurio e

    do dependente de drogas e respectivos familiares que considerem as suas peculiaridades

    socioculturais;

    III - definio de projeto teraputico individualizado, orientado para a incluso

    social e para a reduo de riscos e de danos sociais e sade;

    IV - ateno ao usurio ou dependente de drogas e aos respectivos familiares,

    sempre que possvel, de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais;

    V - observncia das orientaes e normas emanadas do Conad;

    VI - o alinhamento s diretrizes dos rgos de controle social de polticas setoriaisespecficas.

    Art. 23. As redes dos servios de sade da Unio, dos Estados, do Distrito Federal,

    dos Municpios desenvolvero programas de ateno ao usurio e ao dependente de

    drogas, respeitadas as diretrizes do Ministrio da Sade e os princpios explicitados no

    art. 22 desta Lei, obrigatria a previso oramentria adequada.

    Art. 24. A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios podero conceder

    benefcios s instituies privadas que desenvolverem programas de reinsero no

    mercado de trabalho, do usurio e do dependente de drogas encaminhados por rgo

    oficial.

    Art. 25. As instituies da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuao nas

    reas da ateno sade e da assistncia social, que atendam usurios ou dependentes

    de drogas podero receber recursos do Funad, condicionados sua disponibilidadeoramentria e financeira.

    Art. 26. O usurio e o dependente de drogas que, em razo da prtica de infrao

    penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de

    segurana, tm garantidos os servios de ateno sua sade, definidos pelo respectivo

    sistema penitencirio.

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    V - promover a integrao ao SISNAD dos rgos e entidades congneres dos

    Estados, dos Municpios e do Distrito Federal.

    CAPTULO IV

    DAS COMPETNCIAS ESPECFICAS

    DOS RGOS E ENTIDADES QUE COMPEM O SISNAD

    Art. 14. Para o cumprimento do disposto neste Decreto, so competncias

    especficas dos rgos e entidades que compem o SISNAD:

    I - do Ministrio da Sade:

    a) publicar listas atualizadas periodicamente das substncias ou produtos capazes

    de causar dependncia;

    b) baixar instrues de carter geral ou especfico sobre limitao, fiscalizao e

    controle da produo, do comrcio e do uso das drogas;

    c) autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais dos quais possam ser

    extradas ou produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou cientficos, em

    local e prazo predeterminados, mediante fiscalizao, ressalvadas as hipteses de

    autorizao legal ou regulamentar;

    d) assegurar a emisso da indispensvel licena prvia, pela autoridade sanitria

    competente, para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em

    depsito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender,

    comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matria-prima

    destinada sua preparao, observadas as demais exigncias legais;

    e) disciplinar a poltica de ateno aos usurios e dependentes de drogas, bem como

    aos seus familiares, junto rede do Sistema nico de Sade - SUS;

    f) disciplinar as atividades que visem reduo de danos e riscos sociais e sade;

    g) disciplinar servios pblicos e privados que desenvolvam aes de ateno spessoas que faam uso ou sejam dependentes de drogas e seus familiares;

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    h) gerir, em articulao com a SENAD, o banco de dados das instituies de

    ateno sade e de assistncia social que atendam usurios ou dependentes de drogas;

    II - do Ministrio da Educao:

    a) propor e implementar, em articulao com o Ministrio da Sade, a Secretaria

    Especial dos Direitos Humanos da Presidncia da Repblica e a SENAD, polticas de

    formao continuada para os profissionais de educao nos trs nveis de ensino que

    abordem a preveno ao uso indevido de drogas;

    b) apoiar os dirigentes das instituies de ensino pblico e privado na elaborao

    de projetos pedaggicos alinhados s Diretrizes Curriculares Nacionais e aos princpios

    de preveno do uso indevido de drogas, de ateno e reinsero social de usurios e

    dependentes, bem como seus familiares;

    3.2. PMPAA - Plano Municipal de Preveno e ao Atendimento de Adolescentes-

    usurios (Princpios da Prioridade Absoluta e Proteo Integral).

    Sensibilizar o parlamento para atravs de ampla discusso possa a sociedade atraves de

    lei viabilizar a implantao e o funcionamento de plano municipal destinado

    preveno e ao atendimento rpido, eficaz e interdisciplinar de crianas e adolescentes

    usurios de substncias entorpecentes, bem como de suas respectivas famlias,

    compreendendo aes integradas desenvolvidas pelos mais diversos setores da

    Administrao Pblica municipal, com a mais absoluta prioridade, em respeito ao

    disposto no art. 4, caput e pargrafo nico, do ECA e art. 227, caput e 3, inciso VII,

    da CF.

    Presidncia da Repblica

    Casa Civil

    Subchefia para Assuntos Jurdicos

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    LEI N 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Texto compiladoDispe sobre o Estatuto da Criana e do

    Adolescente e d outras providncias.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA: Fao saber que o Congresso Nacional

    decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Ttulo I

    Das Disposies Preliminares

    Art. 1 Esta Lei dispe sobre a proteo integral criana e ao adolescente.

    Art. 2 Considera-se criana, para os efeitos desta Lei, a pessoa at doze anos de

    idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Pargrafo nico. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este

    Estatuto s pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 3 A criana e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais

    inerentes pessoa humana, sem prejuzo da proteo integral de que trata esta Lei,

    assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a

    fim de lhes facultar o desenvolvimento fsico, mental, moral, espiritual e social, em

    condies de liberdade e de dignidade.

    Art. 4 dever da famlia, da comunidade, da sociedade em geral e do poder

    pblico assegurar, com absoluta prioridade, a efetivao dos direitos referentes vida,

    sade, alimentao, educao, ao esporte, ao lazer, profissionalizao, cultura,

    dignidade, ao respeito, liberdade e convivncia familiar e comunitria.

    Pargrafo nico. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteo e socorro em quaisquer circunstncias;

    b) precedncia de atendimento nos servios pblicos ou de relevncia pblica;

    c) preferncia na formulao e na execuo das polticas sociais pblicas;

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    d) destinao privilegiada de recursos pblicos nas reas relacionadas com a

    proteo infncia e juventude.

    Art. 5 Nenhuma criana ou adolescente ser objeto de qualquer forma de

    negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso, punido na

    forma da lei qualquer atentado, por ao ou omisso, aos seus direitos fundamentais.

    Art. 6 Na interpretao desta Lei levar-se-o em conta os fins sociais a que ela se

    dirige, as exigncias do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a

    condio peculiar da criana e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

    Ttulo II

    Dos Direitos Fundamentais

    Captulo I

    Do Direito Vida e Sade

    Art. 7 A criana e o adolescente tm direito a proteo vida e sade, mediante

    a efetivao de polticas sociais pblicas que permitam o nascimento e odesenvolvimento sadio e harmonioso, em condies dignas de existncia.

    Art. 8 assegurado gestante, atravs do Sistema nico de Sade, o atendimento

    pr e perinatal.

    1 A gestante ser encaminhada aos diferentes nveis de atendimento, segundo

    critrios mdicos especficos, obedecendo-se aos princpios de regionalizao e

    hierarquizao do Sistema.

    2 A parturiente ser atendida preferencialmente pelo mesmo mdico que a

    acompanhou na fase pr-natal.

    3 Incumbe ao poder pblico propiciar apoio alimentar gestante e nutriz que

    dele necessitem.

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    4o Incumbe ao poder pblico proporcionar assistncia psicolgica gestante e

    me, no perodo pr e ps-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as

    consequncias do estado puerperal. (Includo pela Lei n 12.010, de 2009)Vigncia

    5o A assistncia referida no 4o deste artigo dever ser tambm prestada a

    gestantes ou mes que manifestem interesse em entregar seus filhos para

    adoo. (Includo pela Lei n 12.010, de 2009)Vigncia

    Art. 9 O poder pblico, as instituies e os empregadores propiciaro condies

    adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mes submetidas a medida

    privativa de liberdade.

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de ateno sade de gestantes,

    pblicos e particulares, so obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, atravs de pronturios

    individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    II - identificar o recm-nascido mediante o registro de sua impresso plantar e

    digital e da impresso digital da me, sem prejuzo de outras formas normatizadas pela

    autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnstico e teraputica de anormalidades no

    metabolismo do recm-nascido, bem como prestar orientao aos pais;

    IV - fornecer declarao de nascimento onde constem necessariamente as

    intercorrncias do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanncia junto

    me.

    Art. 11. assegurado atendimento mdico criana e ao adolescente, atravs do

    Sistema nico de Sade, garantido o acesso universal e igualitrio s aes e servios

    para promoo, proteo e recuperao da sade.

    Art. 11. assegurado atendimento integral sade da criana e do adolescente,

    por intermdio do Sistema nico de Sade, garantido o acesso universal e igualitrio s

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    aes e servios para promoo, proteo e recuperao da sade. (Redao dada pela

    Lei n 11.185, de 2005)

    1 A criana e o adolescente portadores de deficincia recebero atendimento

    especializado.

    2 Incumbe ao poder pblico fornecer gratuitamente queles que necessitarem os

    medicamentos, prteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitao ou

    reabilitao.

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento sade devero proporcionar

    condies para a permanncia em tempo integral de um dos pais ou responsvel, nos

    casos de internao de criana ou adolescente.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmao de maus-tratos contra criana ou

    adolescente sero obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva

    localidade, sem prejuzo de outras providncias legais.

    Pargrafo nico. As gestantes ou mes que manifestem interesse em entregar seus

    filhos para adoo sero obrigatoriamente encaminhadas Justia da Infncia e da

    Juventude. (Includo pela Lei n 12.010, de 2009)Vigncia

    Art. 14. O Sistema nico de Sade promover programas de assistncia mdica e

    odontolgica para a preveno das enfermidades que ordinariamente afetam a

    populao infantil, e campanhas de educao sanitria para pais, educadores e alunos.

    Pargrafo nico. obrigatria a vacinao das crianas nos casos recomendados

    pelas autoridades sanitrias.

    Presidncia da Repblica

    Casa Civil

    Subchefia para Assuntos Jurdicos

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    CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    PREMBULO

    Ns, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assemblia Nacional Constituinte

    para instituir um Estado Democrtico, destinado a assegurar o exerccio dos direitos

    sociais e individuais, a liberdade, a segurana, o bem-estar, o desenvolvimento, a

    igualdade e a justia como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem

    preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e

    internacional, com a soluo pacfica das controvrsias, promulgamos, sob a proteo

    de Deus, a seguinte CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    TTULO I

    Dos Princpios Fundamentais

    Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos

    Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrtico de

    Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo poltico.

    Pargrafo nico. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de

    representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituio.

    Art. 2 So Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o

    Executivo e o Judicirio.

    Art. 3 Constituem objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil:

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    I - construir uma sociedade livre, justa e solidria;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociais eregionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e

    quaisquer outras formas de discriminao.

    Art. 4 A Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaes internacionais

    pelos seguintes princpios:

    I - independncia nacional;

    II - prevalncia dos direitos humanos;

    III - autodeterminao dos povos;

    IV - no-interveno;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - soluo pacfica dos conflitos;

    VIII - repdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperao entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concesso de asilo poltico.

    Pargrafo nico. A Repblica Federativa do Brasil buscar a integrao econmica,

    poltica, social e cultural dos povos da Amrica Latina, visando formao de uma

    comunidade latino-americana de naes.

    CAPTULO VIIDA FAMLIA, DA CRIANA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO

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    Da Famlia, da Criana, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

    (Redao dada Pela Emenda Constitucional n 65, de 2010)

    Art. 226. A famlia, base da sociedade, tem especial proteo do Estado.

    1 - O casamento civil e gratuita a celebrao.

    2 - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    3 - Para efeito da proteo do Estado, reconhecida a unio estvel entre o

    homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua converso em

    casamento. (Regulamento)

    4 - Entende-se, tambm, como entidade familiar a comunidade formada por

    qualquer dos pais e seus descendentes.

    5 - Os direitos e deveres referentes sociedade conjugal so exercidos igualmente

    pelo homem e pela mulher.

    6 - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divrcio, aps prvia separao

    judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separao defato por mais de dois anos.

    6 O casamento civil pode ser dissolvido pelo divrcio. (Redao dada Pela

    Emenda Constitucional n 66, de 2010)

    7 - Fundado nos princpios da dignidade da pessoa humana e da paternidade

    responsvel, o planejamento familiar livre deciso do casal, competindo ao Estado

    propiciar recursos educacionais e cientficos para o exerccio desse direito, vedada

    qualquer forma coercitiva por parte de instituies oficiais ou privadas. Regulamento

    8 - O Estado assegurar a assistncia famlia na pessoa de cada um dos que a

    integram, criando mecanismos para coibir a violncia no mbito de suas relaes.

    Art. 227. dever da famlia, da sociedade e do Estado assegurar criana e ao

    adolescente, com absoluta prioridade, o direito vida, sade, alimentao,

    educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e

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    convivncia familiar e comunitria, alm de coloc-los a salvo de toda forma de

    negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso.

    1 - O Estado promover programas de assistncia integral sade da criana e do

    adolescente, admitida a participao de entidades no governamentais e obedecendo os

    seguintes preceitos:

    Art. 227. dever da famlia, da sociedade e do Estado assegurar criana, ao

    adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito vida, sade,

    alimentao, educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, ao

    respeito, liberdade e convivncia familiar e comunitria, alm de coloc-los a salvo

    de toda forma de negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e

    opresso. (Redao dada Pela Emenda Constitucional n 65, de 2010)

    1 O Estado promover programas de assistncia integral sade da criana, do

    adolescente e do jovem, admitida a participao de entidades no governamentais,

    mediante polticas especficas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redao dada

    Pela Emenda Constitucional n 65, de 2010)

    I - aplicao de percentual dos recursos pblicos destinados sade na assistncia

    materno-infantil;

    II - criao de programas de preveno e atendimento especializado para os

    portadores de deficincia fsica, sensorial ou mental, bem como de integrao social do

    adolescente portador de deficincia, mediante o treinamento para o trabalho e a

    convivncia, e a facilitao do acesso aos bens e servios coletivos, com a eliminao

    de preconceitos e obstculos arquitetnicos.

    II - criao de programas de preveno e atendimento especializado para as pessoas

    portadoras de deficincia fsica, sensorial ou mental, bem como de integrao social do

    adolescente e do jovem portador de deficincia, mediante o treinamento para o trabalho

    e a convivncia, e a facilitao do acesso aos bens e servios coletivos, com a

    eliminao de obstculos arquitetnicos e de todas as formas de

    discriminao. (Redao dada Pela Emenda Constitucional n 65, de 2010)

    3.3. PROMAD - Programa Municipal Antidrogas

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    Instituir o Programa Municipal Antidrogas. Para o desenvolvimento do PROMAD,

    devero ser compactadas, particularmente, as instituies e entidades municipais das

    reas de sade e ensino, as entidades religiosas, desportivas e representativas da mdia,

    as comunidades teraputicas, as associaes assistenciais, os clubes de servio, os

    movimentos comunitrios organizados e demais entidades que se disponham a aderir

    causa antidrogas. Tal programa dever ser composto com base em tantos projetos

    quantos sejam necessrios para atingir os diferentes pblicos, assim como os diversos

    ambientes com os quais ir tratar o COMAD.

    3.4. REMAD Recursos Municipais Antidrogas

    Sensibilizar o Chefe do Parlamento para em discusso de interesse da sociedade possa

    em comum acordo com o Chefe do Poder Exceutivo Instituir o REMAD, fundo a ser

    gerido pelo rgo fazendrio municipal, objetivando otimizar o PROMAD, para

    constituir o REMAD, alm dos recursos provenientes de dotaes oramentrias,

    sugere-se a incluso de outros, quais sejam: doaes financeiras de instituies,

    entidades e pessoas fsicas e jurdicas, assim como a disponibilizao ou doao de bens

    in natura, tais como veculos, equipamentos, material de consumo e permanente,

    combustveis etc. O REMAD destinar-se- exclusivamente ao pagamento de despesas

    relacionadas atuao do COMAD e particularmente implementao do PROMAD, a

    exemplo do custeio de programas de esclarecimento ao pblico, bem como para a

    formao profissional em preveno, tratamento, recuperao e reinsero social.

    3.5. Implantao da Rede Complementar ou de Suporte Social.

    Incentivar a instituio de: a) Grupos de Mtua Ajuda - so grupos organizados pela

    prpria comunidade, sem fins lucrativos, sem ligaes com qualquer instituio

    religiosa ou movimento poltico. O objetivo precpuo a manuteno da sobriedade e oacolhimento de outras pessoas com o mesmo objetivo, atravs da troca de experincias e

    vivncias. Exemplo: AA Alcolicos Annimos; b) Comunidades Teraputicas - So

    instituies com enfoque psicossocial, na sua grande maioria ligadas as instituies

    religiosas, ou, no o sendo, que privilegiam a espiritualidade como fator fundamental na

    recuperao e funcionam com equipes transdiciplinares de atendentes. So reguladas

    pela Resoluo RDC n. 101/2001-ANVS(RESOLUO N 101/2001 ANVS.

    Estabelece o Regulamento Tcnico disciplinando as exigncias mnimas para ofuncionamento de servios de ateno a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou

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    abuso de substncias psicoativas. Resoluo - RDC n 101, de 30 de maio de 2001

    D.O. de 31/5/2001 A Diretoria Colegiada da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria,

    no uso da atribuio que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS

    aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunio realizada em 23 de

    maio de 2001, considerando o Decreto-Lei n. 891/38 em seu Captulo III - Da

    Internao e da Interdio Civil e o disposto na Lei n 10216, de 6 de abril de 2001.

    considerando a Lei n. 6.368/76 em seu Captulo II - Do Tratamento e Recuperao;

    considerando a Portaria SAS/MS n. 224, de 29 de janeiro de 1992, que estabelece as

    diretrizes para a assistncia extra-hospitalar aos portadores de transtornos mentais;

    considerando a necessidade de normatizao do funcionamento de servios pblicos e

    privados, de ateno s pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de

    substncias psicoativas, segundo modelo psicossocial, para o licenciamento sanitrio,

    adotou a seguinte Resoluo de Diretoria Colegiada, e eu Diretor-Presidente, determino

    a sua publicao: Art. 1 Estabelecer Regulamento Tcnico disciplinando as exigncias

    mnimas para o funcionamento de servios de ateno a pessoas com transtornos

    decorrentes do uso ou abuso de substncias psicoativas, segundo modelo psicossocial,

    tambm conhecidos como Comunidades Teraputicas, parte integrante desta Resoluo.

    (anexo) Art. 2 Todo servio, para funcionar, deve estar devidamente licenciado pela

    autoridade sanitria competente do Estado, Distrito Federal ou Municpio, atendendo

    aos requisitos deste Regulamento Tcnico e legislao pertinente, ficando estabelecido

    o prazo mximo de 2 (dois) anos para que os servios j existentes se adeqem ao

    disposto nesta Resoluo. Art. 3 A construo, a reforma ou a adaptao na estrutura

    fsica dos servios de ateno a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de

    substncias psicoativas deve ser precedida de aprovao do projeto fsico junto

    autoridade sanitria local e demais rgos competentes Art. 4 O disposto nesta

    Resoluo aplica-se a pessoas fsicas e jurdicas de direito privado e pblico, envolvidasdireta e indiretamente na ateno a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou

    abuso de substncias psicoativas. Art. 5 A inobservncia dos requisitos desta

    Resoluo, constitui infrao de natureza sanitria sujeitando o infrator ao processo e

    penalidades previstas na Lei 6.437 de 20 de agosto de 1977, ou outro instrumento legal

    que vier a substitu-la, sem prejuzo das responsabilidades penal e civil cabveis. Art. 6

    Os servios de ateno a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de

    substncias psicoativas devem ser avaliados e inspecionados, no mnimo, anualmente.Para tanto, deve ser assegurado autoridade sanitria livre acesso a todas as

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    dependncias do estabelecimento, e mantida disposio toda a documentao

    pertinente, respeitando-se o sigilo e a tica, necessrios s avaliaes e inspees. Art.

    7 As Secretarias de Sade estaduais, municipais e do Distrito Federal devem

    implementar os procedimentos para adoo do Regulamento Tcnico estabelecido por

    esta Resoluo, podendo adotar normas de carter suplementar, a fim de adequ-lo s

    especificidades locais. Pargrafo nico: Os Conselhos de Entorpecentes Estaduais,

    Municipais e do Distrito Federal ou seus equivalentes devem informar s respectivas

    Vigilncias Sanitrias sobre o funcionamento e cadastro dos servios de ateno a

    pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substncias psicoativas. Art. 8

    Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao. GONZALO VECINA

    NETO)

    Alm destes, podem fazer parte da rede complementar: organizaes de defesa dos

    direitos dos usurios, programas de emprego protegido, projetos de gerao de rendas

    (oficinas de trabalho), centros comunitrios (enfocando a integrao do dependente

    qumico na comunidade e sua insero sociofamiliar) e casas de apoio.

    3.6. PROERD - Programa Educacional de Resistncia s Drogas.

    Viabilizar a implantao e o funcionamento do PROERD - Programa Educacional de

    Resistncia s Drogas (http://www.proerd.mt.gov.br/) no mbito do municpio de

    Fortaleza, com o objetivo primordial de atuar na preveno do uso de drogas por

    crianas e adolescentes.

    3.7. Curso de Capacitao para Multiplicadores de Aes de Preveno s Drogas:

    O Programa ir realizar em calendrio previamente aprovado, no perodo de 2 de abril a

    2 de dezembro de 2013 o CURSO DE EDUCAO CONTINUADA: DOCENCIA E

    PREVENO AO USO E DEPENDNCIA DE SUBSTNCIA QUMICAS

    PSICOATIVAS como parte do incentivo participao de agentes da rede e populao

    em geral em cursos de capacitao para multiplicadores de aes de preveno s

    drogas, os recursos correro por conta de dotao oramentria j aprovada para o

    INESPEC em 2013. Ser convidados para interagir a PROCURADORIA GERAL DE

    JUSTIA MINISTRIO PBLICO ESTADUA e autoridades policiais estadual e

    federal bem como SENAD e outras entidades pblicas e privadas.

    3.8. Ciclo de Palestras.

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    Sero realizadas palestras para todos os alunos, pais e educadores da rede pblica

    municipal de ensino das escolas subrodinadas a gesto da Regional V;

    A metodologia ser adaptada ao pblico de cada evento, abordando as seguintes

    temticas:

    Educao para valores: divulgao dos 12 valores morais universais (felicidade,

    honestidade, humildade, liberdade, paz, respeito, responsabilidade, simplicidade,

    tolerncia e unio), princpios que a Organizao das Naes Unidas (ONU) defende.

    Preveno s drogas: nfase na preveno do uso das drogas, reflexo acerca das

    vantagens e desvantagens do uso de substncias psicoativas, conceito de dependncia,

    legislao etc..

    Prticas educativas: esclarece aos pais quais as prticas educativas positivas e

    negativas, destacando a importncia do monitoramento positivo e do modelo moral,

    fundamentais para que os filhos cresam saudveis emocionalmente, respeitem as leis e

    sejam bons cidados. A orientao para os pais fundamental para que eles deem mais

    ateno aos filhos, sejam eles bebs, crianas ou adolescentes, com estabelecimento de

    afeto, regras e limites claros.

    3.9. Semana Nacional de Preveno s Drogas.

    Instituda em 1999, a Semana Nacional de Preveno ao uso Indevido de Drogas tem

    incio na data de criao da Secretaria Nacional de Polticas Pblicas Sobre Drogas

    (SENAD), 19 de junho, e se encerra no dia 26 de junho, considerado o Dia Internacional

    da Luta contra o Abuso e o Trfico Ilcito de Drogas.

    Como forma de mobilizar a sociedade para o tema, so desenvolvidas aes de

    preveno ao uso de drogas, em todo o pas, e a entidade INESPEC dever se agregar as

    Promotorias de Justia na espectativa de fazer parte deste movimento, promovendo

    atividades em escolas e um evento alusivo abordando temas atuais em palestras.

    3.10. Campanha de Preveno e Combate s Drogas.

    A entidade INESPEC dever se agregar as Promotoria de Justia Criminal

    especializadas em represso aos crimes de drogas(trfico e uso), e com assistncia dos

    cooperadores, formata Campanha de Preveno e Combate s Drogas (exemplo:

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    passeatas, *spoots no rdio, folhetos, sonorizao volante, cartazes, camisetas, adesivos,

    concurso de desenho e redao aos alunos), como um importante instrumento de

    divulgao e estreitamento do projeto com a populao, visando seu despertar e sua

    cooperao.

    * A entidade INESPEC autorizar a sua rede de rdio virtual a promover 24 horas por

    dia programao especializada em difuso temtica dos temas preventivos ao uso

    indevido de drogas.

    http://radioinespec2013.yolasite.com/

    EDUCAO CONTINUADA - SITES ESPECIAIS - RDIO WEB INESPEC:

    http://eadinespecradio.listen2myradio.com

    http://eadinespecradio.listen2mymusic.com

    http://eadinespecradio.radiostream321.com

    http://eadinespecradio.listen2myshow.com

    http://eadinespecradio.radio12345.com

    http://eadinespecradio.radiostream123.com

    SERVIDORES: ALEMANHA - CANADA E ESTADOS UNIDOS

    http://inespecmundial.listen2myradio.com

    http://inespecmundial.listen2mymusic.com

    http://inespecmundial.radiostream321.com

    http://inespecmundial.listen2myshow.com

    http://inespecmundial.radio12345.com

    http://inespecmundial.radiostream123.com

    SERVIDORES: INGLATERRA E ISRAEL

    http://radiowebinespec1.listen2myradio.com

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    http://radiowebinespec1.listen2mymusic.com

    http://radiowebinespec1.radiostream321.com

    http://radiowebinespec1.listen2myshow.com

    http://radiowebinespec1.radio12345.com

    http://radiowebinespec1.radiostream123.com

    4 REDE DE PREVENO E COMBATE S

    DROGAS.

    Para o presente projeto atingir seus objetivos se faz necessrias as parcerias:

    Ministrio Pblico (Procuradorias Especilizadas);

    Poderes Executivo e Legislativo (Municipais) e Judicirio;

    Polcias (Civil e Militar);

    Defensoria Pblica;

    Ordem dos Advogados do Brasil

    CONSEG Conselho Municipal de Segurana;

    Conselho Tutelar;

    Profissionais da Sade;

    Educadores (Redes Pblica Estadual e Municipal e Privada de Ensinos);

    Pais e Alunos (Redes Pblica Estadual e Municipal e Privada de Ensinos);

    Associao Comercial;

    Clubes de Servio;

    Associaes Civis;

    ONGs

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    Lideres Religiosos;

    Lideres de Bairros;

    Populao em Geral; e

    Imprensa.

    A jornalista Ray Rabelo presidente do INESPEC dar enfase ao uso da mdia virtual,

    redes sociais a saber:

    Nome Descrio/Foco

    Ameba Portal de relacionamento voltado para o pblico jovem.

    Amiguinhos Rede de amizades e relaes amorosas com chat online

    aSmallWorld Socialite Europeia

    Bebo Colgios e Faculdades

    Beltrano Fotolog, Comunidades, Eventos, Classificados.

    Blaving Rede social da Pmovil

    Blip.fm Rede social com temtica musical, onde seus usurios so tratados como DJs.

    Clubo Rede social com Chat, fotolog e videolog

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    Nome Descrio/Foco

    Colnect Rede social de Colecionadores do Mundo Inteiro

    CouchSurfingRede social voltado a pessoas que gostam de viajar e que gostam de hospedar

    viajantes em suas casas.

    Cyworld Coreia do Sul

    Dodgeball Servio basead em celulares por localizao geogrfica.

    EbahRede social de estudantes universitrios no Brasil - Compartilhamento de arquivos

    acadmicos

    Facebook Maior rede social do mundo[4][5]

    Filmow Rede social com foco em filmes e sries

    Flickr Compartilhamento de fotografias

    Formspring Rede social focada em perguntas.

    Foursquare Rede social e de microblogging com nfase na geolocalizao

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    Nome Descrio/Foco

    Friendica Rede social descentralizada com nfase em segurana, privacidade e comunicao

    com outras redes e servios

    Friendster Geral

    Gaia Online Anime e Jogos

    Gazzag Geral

    Google+ Rede Social com crescimento mais rpido de usurios.[7]

    GoPets Bichos de estimao virtuais

    Hi5 Geral

    imeem Instant messaging

    Kaveris Rede social para quem fala portugus.

    Kibop Rede social para quem fala espanhol e portugus.

    Last.fmRede social voltada para a msica. Forte presena brasileira (mais de 30.000 usurio

    se declaram brasileiros)[carece de fontes].

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    Nome Descrio/Foco

    LinkedIn Em ingls. um site para busca de colegas e ex-colegas de profisso.

    LiveJournal Blogging

    Mingle Geral

    Mixi Apenas em Japons.

    MySpace Geral

    Netlog Rede Social voltada para jovens adultos europeus, de idades entre 14 e 24 anos.

    Palco Principal Rede social de msica

    Purevolume Estados Unidos da Amrica

    Orkut Afiliado ao Google, rede social com maior nmero de membros no Brasil

    Par Perfeito Rede de Relacionamento

    ShareTheMusic Plataforma virtual para a troca legal e gratuita de msica.

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    Nome Descrio/Foco

    Skoob Rede social para leitores.

    Skyscrapercity Rede Social para discusso de temas

    SonicoPossui Frum/Galeria. Site de relacionamento voltado para os povos de lngua

    portuguesa, espanhola e inglesa

    Twitter Rede social de microblogging

    Tumblr Rede social (Microblogging)

    V2VRede social que rene voluntrios de acordo com suas afinidades e disposies para

    agir.

    VK (rede social) Rede social

    Wallop Rede social da Microsoft

    Windows Live

    Spaces Blogging (antigo MSN Spaces)

    YuBliss Rede social para auto-avaliao atravs de mitos modernos e histrias

    Ask.fm Rede social para perguntas e respostas entre seus usurios.

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    REFERNCIAS PARA PESQUISAS:

    Esperamos atingir 7000 Blogs e sites vinculados a REDE VIRTUAL INESPEC que

    transmitem os sinais da RWI-INESPEC:

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    EDUCAO CONTINUADA - SITES ESPECIAIS - RDIO WEB INESPEC:

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    SERVIDORES: ALEMANHA - CANADA E ESTADOS UNIDOS

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    http://inespecmundial.radio12345.com

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    SERVIDORES: INGLATERRA E ISRAEL

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    http://radiowebinespec1.radio12345.com

    http://radiowebinespec1.radiostream123.com

    5 - Materializao.Ser criado o CANAL 115 WORLD TELEVISION INESPEC com fins de

    desenvolver programas s voltados para a questo abordada no projeto.

    O presente projeto ser formalizado e materializado em CURSO DE EDUCAO

    CONTINUADA; PALESTRAS NAS ESCOLAS; VISITAS SOCIAIS AO PBLICO

    ALVO, acompanhamento do projeto por parte do SERVIO SOCIAL DO CAEE

    INESPEC quinzenalmente, de acordo com o Calendrio do SERVIO SOCIAL -Anexo(V Ofcio CAEE); Visitas ao Ministrio Pblico Estadual e Federal com

    requisies de Inqurito Civil especfico, a ser presidido pelo membro do Ministrio

    Pblico do Estado(MPF ou MPE) quando necessrio e a matria merea MANDADOS

    DE INJUINES. Ademais, todas as aes sero publicadas em canal na rede mundial

    de computadores, nos blogue do INESPEC sendo que a distribuio ser a partir do

    sites:

    http://rviredeceara.webnode.com/

    http://radioinespec2013.yolasite.com/

    6 Cronograma Cada Etapa tem um ANEXO

    ESPECFICO.

    6.1. - Cronograma (Prazo: 08 meses - podendo, justificadamente, ser prorrogado):

    CURSO DE EDUCAO CONTINUADA;

    PALESTRAS NAS ESCOLAS;

    VISITAS SOCIAIS AO PBLICO ALVO,

    Acompanhamento do projeto por parte do SERVIO SOCIAL DO CAEE INESPEC;

    Visitas ao Ministrio Pblico Estadual e Federal;

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    Audincia Pblica;

    Reunio Geral do Projeto em Seminrios e Projetos com calendrio a ser

    complementado;

    Reunies dos coordenadores do projetos com com todos os Cooperadores;

    Reunio Especfica dos coordenadores do projetos com Ministrio Pblico Estadual;

    Reunio Especfica dos coordenadores do projetos com com os representantes dos

    Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo;

    Palestra com os Alunos, Pais e Educadores da Rede Pblica de Ensino;

    Outras medidas correlatas.

    7 Bibliografia.

    Join? Well, if you have to ask.... 29 de Agosto, 2005.

    BBC News artigo, Teen craze over networking sites. 23 de Maro, 2006.

    Business Week artigo, E-Society: My World Is Cyworld. 26 de Setembro, 2005.

    Isto Dinheiro (18 de janeiro de 2012). Facebook a maior rede social do Brasil,

    atesta comScore. Pgina visitada em 12 de abril de 2012.

    Viver & Saber (24 de fevereiro de 2012). FACEBOOK a maior rede social do

    mundo.. Pgina visitada em 12 de abril de 2012.

    "Facebook alcana 1 bilho de usurios ativos mensais", G1, 04 de outubro de

    2012. Pgina visitada em 17 de outubro de 2012. [1] Dezembro de 2012; [2] Junho de

    2012; [3] Answer from support;

    http://www.mysanantonio.com/news/metro/stories/MYSA111906.01A.myspacepastor_.

    305b1af.html 28 de Novembro 2006. Como em Nov. 2006.

    Raquel Camargo (27-01-2012). Skoob, a rede social de leitores brasileiros, chegou

    aos 420 mil usurios cadastrados TechTudo. Pgina visitada em 28-01-2012.

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    Vinicius Aguiari (16 de junho de 2011). Tumblr bate Wordpress em nmero de

    blogs Info. Pgina visitada em 12 de abril de 2012.

    Trendwatching.com, Youniversal Branding. Julho de 2006.

    ANTN, Diego Macia. Pensamentos e ao no Magistrio. Drogas: conhecer e

    educar para prevenir. So Paulo - SP: Scipione, 2000.

    VILA, Maria Tmara Porto de. A funo educativa na preveno do consumo

    abusivo de drogas. In: MEYER, Dagmar E. Estermann (org.). Sade na Escola. Porto

    Alegre: Mediao, 1998.

    DETONI, Mrcia. Guia pratico sobre drogas: conhecimento, preveno,tratamento. 2 ed. So Paulo SP: Rideel, 2009.

    FREIRE, Paulo. Educao e Mudana. 18 ed. Rio de Janeiro RJ: Paz e Terra.

    Coleo Educao e Comunicao. 1979. Vol. 1.

    LUDKE, Menga; ANDR, Marli E. D. A. Pesquisa em Educao: Abordagens

    Qualitativas. So Paulo SP: Pedaggica e Universitria. 1986.

    MURAD, Jos Elias. Drogas: o que preciso saber. Programa nacional Biblioteca

    do Professor, MEC FAE. 5 ed. Belo Horizonte MG: L. 1994.

    SANTOS; Rosa Maria Silvestre. Preveno de drogas na escola: uma abordagem

    psicodrmatica. 4 ed. Campinas - So Paulo: Papirus, 1997. 2004

    SOARES, Cssia Baldini; JACOBI, Pedro Roberto. Adolescente, Drogas e Aids:

    avaliao de um programa de preveno escolar. So Paulo: Cadernos de pesquisa,

    n.109, p.213-237, Maro/2000.

    Fortaleza, 1 de janeiro de 2013.

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    Especialista Csar Augusto Venncio da Silva

    Psicopedagogo, professor, especializando no CURSO DE PS GRADUAO EM NEUROCINCIA

    CLNICA na Faculdade Integrada AVM(Programa universitrio credenciado pelo Ministrio da

    Educao Portaria MEC 1.663/2006- http://emec.mec.gov.br/), membro da ASSOCIAO

    BRASILEIRA DE NEUROLOGIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, e autor dos livros da SRIE:

    NEUROCINCIAS PSICOBIOLOGIA - BIOLOGIA NEURONAL. SRIE PREPARATRIA PARA

    O MESTRADO E DOUTORADO EM PSICOLOGIA CLNICA - Sndromes com repercusso na

    deficincia intelectual, distrbios e transtornos neuropsicobiolgico. Jornalista com registro no Ministrio

    do Trabalho MTB-Ce-J 2881. Especializando no Curso de Direito da Faculdade ATENEU Direito

    Processual-Fortaleza.