Ofício 465617 2013-SEC-GR I PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO USO DE SUBSTÂNCIAS LÍCITAS E ILÍCITAS COM...
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7/29/2019 Ofcio 465617 2013-SEC-GR I PROGRAMA DE PREVENO AO USO DE SUBSTNCIAS LCITAS E ILCITAS COM ATIVID
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INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extenso e CulturaREDE VIRTUAL INESPEC
Dr. Fernando Augusto, 873 Bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260.
TELEFONES: 3245.88.22 3245 8928 88238249-86440168
CORREIO ELETRNICO: [email protected]
Fortaleza, 5 de maro de 20013
Ofcio 465617/2013-SEC-GR
Do: SECRETRIO GERAL DO INESPEC( No exerccio da Presidncia).
Ao: Exmo,a Senhor Secretrio da SECRETARIA DA AO SOCIAL
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Assunto: Encaminha proposta de execuo de projeto junto ao Poder Pblico com base em dotaooramentria aprovada para 2013.
Senhor Secretrio,
Atendendo a solicitao da Presidncia do Instituto INESPEC e por fora da existncia de uma previsode dotao oramentria aprovada para 2013, venho a presena de Vossa Excelncia apresentar oPROJETO ANEXO: I PROGRAMA DE PREVENO AO USO DE SUBSTNCIAS LCITAS EILCITAS COM ATIVIDADES PSICOATIVAS.... EM TEMPO QUE REQUER-SE A ASSINATURA DE
CONVNIO PARA A SUA EXECUO.
Cordialmente,
No exerccio da Presidncia
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INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extenso e Cultura
REDE VIRTUAL INESPEC
Dr. Fernando Augusto, 873 Bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260.
TELEFONES: 3245.88.22 3245 8928 88238249-86440168
CORREIO ELETRNICO: [email protected]
ORGANIZAO NO GOVERNAMENTAL
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I PROGRAMA DE PREVENO AO USO DE
SUBSTNCIAS LCITAS E ILCITAS COM
ATIVIDADES PSICOATIVAS
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DISCUSSO EM TORNO DA PREVENO EM RELAO AS DROGAS
LICITAS E ILICITAS JUNTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO NA CIDADE
DE FORTALEZA. DISCUTINDO E ENCAMINHANDO SOLUES
COLETIVAS PARA PREVENO E RECUPERAO DE DEPENDENTES
QUMICOS.
1 - Introduo.
Com a criao da ASSESSORIA ESPECIAL DE POLTICAS SOBRE DROGAS no
Cear, s instituies tem um momento importante para interagir com as autoridades no
encaminhamento de propostas e solues.
O consumo de drogas cresce consideravelmente a cada dia, pois ela no escolhe religio
ou nvel social; est presente em todos os lugares e realidades desde muito tempo. Esse
aumento pode ser atribudo a vrios fatores, principalmente aos que se referem na forma
em que transmitida a informao sobre a droga e quem a recebe. A preveno do uso
indevido de drogas fundamental para a sensibilizao sobre os riscos e perigos
causados por elas. As aes de preveno ao uso de drogas nas escolas no deveriam ser
isoladas ou tratadas fora do contexto de uma prtica pedaggica.
O papel da escola de formar cidados participativos e capazes de analisar o que bom
ou no para si, de fazer suas escolhas se o assunto lhe questionado e de refletir se com
isso afetar ou no a vida de outras pessoas. Por isso tal assunto no foge do contexto
escolar. Trabalhar formas de preveno nas escolas ao se tratar de assunto relacionado
s drogas (licitas/ilcitas), de uma maneira que venha a contribuir com informaesnecessrias a ser passadas a nossos alunos, instituio e sociedade em si; uma maneira
de sensibiliz-los em um ambiente prprio.
A escola parte da sociedade, por isso a importncia de se desenvolver tal assunto neste
ambiente. Este projeto, firmado no trip discusso, preveno-recuperao, prescreve
medidas discussivas em relao preveno e solues para tratamentos de dependentes
qumicos, no mbito do Municpio de Fortaleza no Estado do Cear. O assunto deve ser
discutivo e os encaminhamentos devem ser realizados pelo Poder Pblico, pela
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sociedade civil organizada e pela populao em geral. O INSTITUTO DE ENSINO,
PESQUISA, EXTENSO E CULTURA INESPEC, atravs do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIO
METROPOLITANA DE FORTALEZA, tem a finalidade de integrar, organizar e
convocar a sociedade para que os ente PODER PBLICO-SOCIEDADE-CIDADO
possam coordenar as atividades relacionadas com a preveno do uso indevido, a
ateno e a reinsero social de usurios/dependentes de drogas, bem como por parte do
Poder Constiuido promover a devida represso ao trafico ilcito de drogas.
O evento tem inicio no dia 2 de abril, e vai at 2 de dezembro de 2013.
A dependncia qumica uma doena e considerada como um Transtorno Mental. Os
dependentes qumicos so vistos como pessoas fracas, de pouca fora de vontade, sem
bom senso e sem sabedoria. Porem, quando consideramos como uma doena, podemos
olhar sob outra perspectiva: de que se trata de um transtorno em que o portador desse
distrbio perde o controle do uso da substncia, e sua vida psquica, emocional,
espiritual, fsica vo deteriorando gravemente. Nessa situao, a maioria das pessoas
precisa de tratamento e de ajuda competente e adequada.
uma doena qumica: Pelo fato de que a dependncia provocada por uma reao
qumica no metabolismo do corpo. O lcool, embora a maioria das pessoas o separe das
drogas ilegais, uma droga to ou mais poderosa em causar dependncia em pessoas
predispostas, quanto qualquer outra droga, ilegal ou no.
uma doena interna e no externa: A causa bsica e nica o uso do produto, mas
existem fatores internos inerentes ao organismo, que atuam ao mesmo tempo direta e
indiretamente e que contribuem para a instalao da doena, provocando uma
predisposio fsica e emocional para a dependncia. As expresses externas de umadependncia, como uma srie de problemas sociais (presso de grupo, moda, fome e
misria), familiares (falta de dilogo com os pais), sexuais, profissionais, emocionais
(ansiedade, culpa), etc., no so as geradoras da dependncia qumica e sim
conseqncias de um determinado estilo de vida.
O presente projeto objetiva encarar a questo sob a ptica da Neurocincia Clnica
fazendo parte de um programa de estudos preparatrios de uma futura tese de
doutorado, onde no momento se desenvolve a primeira fase do trabalho no campo do
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MAPEAMENTO CEREBRAL NA IDENTIFICAO DAS DIFICULDADES DE
APRENDIZAGEM. Assim, se foca os estudos em conceitos que inicialmente atinge
definies conceituais no campo da cincia.
De acordo com os critrios diagnsticos do DSM-IV, a Dependncia de Substncia seapresenta sob os seguintes sintomas:
1. Tolerncia - Definida por qualquer um dos aspectos:
a - necessidade progressiva de maiores quantidades da substncia pra atingir o efeito
desejado;
b - significativa diminuio do efeito aps o uso continuado da mesma quantidade da
substncia.
2. Abstinncia - Manifestada por qualquer um dos seguintes aspectos:
a - presena de sintomas como ansiedade, irritabilidade, insnia e sinais fisiolgicos
(tremor) desconfortveis aps a interrupo do uso da substncia ou diminuio da
quantidade consumida usualmente;
b - consumo da mesma substncia ou outra similar a fim de aliviar ou evitar os sintomas
de abstinncia.
3. Ingesto da substncia em quantidades maiores ou por um perodo maior do que o
inicialmente desejado.
4. Desejo de diminuir - O indivduo expressa o desejo de reduzir ou controlar o
consumo e a quantidade da substncia ou apresenta tentativas nesse sentido, porm mal-
sucedidas.
5. Perda de Tempo - Boa parte do tempo do indivduo gasto na busca e obteno da
substncia, na sua utilizao ou na recuperao de seus efeitos.
6. Negligncia em relao s atividades - O repertrio de comportamentos do indivduo,
como atividades sociais, ocupacionais ou de lazer do indivduo encontra-se
extremamente limitado em virtude do uso da substncia.
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Entendemos que a Depeq uma doena progressiva: A lgica da interrupo desse
processo destrutivo no usar mais a droga, caso contrrio a tendncia piorar com o
passar do tempo.
uma doena crnica incurvel: Uma vez dependente qumico, sempre dependente,indiferente de estar ou no em recuperao, usando ou no usando algum tipo de droga.
No h cura para a dependncia; existe sim tratamento com xito - contnuo e
permanente.
uma doena controlvel: Mesmo que no se possa usar o lcool ou outras drogas de
maneira social ou recreativa, o dependente, se aceitar, e realmente se empenhar no
tratamento, poder viver muito bem sem a droga e sem as conseqncias negativas do
seu uso freqente.
uma doena que atinge toda famlia: Qualquer tipo de comportamento toxicomanaco
tem uma incidncia sobre aqueles que rodeiam a pessoa em causa e, sobretudo, sobre a
sua famlia, tornando-a co-dependente do problema. O convvio com o dependente faz
com que os familiares adoeam emocionalmente, sendo necessrio que o familiar
tambm se trate, e, ao mesmo tempo, receba orientaes a respeito de como lidar com o
dependente, como lidar com seus sentimentos em relao ao mesmo.
uma doena fsica: Se manifesta pelo aparecimento de profundas modificaes fsicas,
alterando o metabolismo orgnico quando se interrompe o uso da droga. Essas
alteraes fsicas obrigam o usurio a continuar consumindo txicos; caso contrrio
ocorre uma crise ou sndrome de abstinncia. Essas alteraes presentes na Sndrome
de Abstinncia se manifestam por sinais e sintomas de natureza fsica e variam
conforme a droga.
uma doena psicolgica: a sensao de satisfao e um impulso psquico provocado
pelo uso da droga que faz com que o indivduo a tome continuamente, para permanecer
satisfeito e evitar mal estar, ou seja, quando o consumo repetido cria o invencvel desejo
de us-lo pela satisfao que produz. A falta do txico deixa o usurio abatido, em
lastimvel estado psicolgico. Quando privados os dependentes sofrem modificaes de
comportamento, mal-estar, e uma vontade irreprimvel de usar a droga. Os txicos que
criam dependncia psquica, dizemos que provocam 1 hbito.
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Persistncia no uso - Embora o indivduo se mostre consciente dos problemas
ocasionados, mantidos e/ou acentuados pela substncia, sejam fsicos ou psicolgicos,
seu consumo no interrompido.
A dependncia qumica uma das doenas psiquitricas mais freqentes da atualidade.No caso do cigarro, de 25% a 35% dos adultos dependem da nicotina. A prevalncia da
dependncia de lcool no Brasil de 17,1%entre os homens e de 5,7% entre as
mulheres, segundo o 1 Levantamento Domiciliar Sobre o Uso de Drogas
Psicotrpicas no pas, realizado em 2001 pela Universidade Federal de So Paulo
(Unifesp).
O presente projeto pretende ter soluo de continuidade no prazo de quatro ano, sendo 8
meses no ano de 2013; 11 meses no ano de 2014; 12 meses no ano de 2015 e 12 meses
no ano de 2016.
Na discusso se objetiva... EM TORNO DA PREVENO EM RELAO AS
DROGAS LICITAS E ILICITAS JUNTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO
NA CIDADE DE FORTALEZA. DISCUTINDO E ENCAMINHANDO
SOLUES COLETIVAS PARA PREVENO E RECUPERAO DE
DEPENDENTES QUMICOS.O projeto parte da POLTICA INSTITUCIONAL DO INSTITUTO DE ENSINO,
PESQUISA, EXTENSO E CULTURA - INESPEC, atraves do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIO
METROPOLITANA DE FORTALEZA. Assim, com essa primeira fase, primeiro ano, -
2013, fica institudo o PROGRAMA DE PREVENO
AO USO DE SUBSTNCIAS LCITAS EILCITAS COM ATIVIDADES PSICOATIVAS ,destinado a comunidade habitante na cidadae de Fortaleza, nos termos do que dispe a
presente proposta.
Entre outros princpios, constituem objetivos do Programa:
I - desmistificar o problema da dependncia qumica;
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II - alcanar o maior nmero possvel de cidados dependentes, atravs da abordagem
do tema, da busca com fins de oferecimento de tratamentos especializados e
recuperao;
III - prevenir o surgimento de novos casos de dependncia qumica;
IV - capacitar os educadores das escolas pblicas do municpio de Fortaleza, para o
reconhecimento dos educandos que estejam apresentando sintomas de dependncia
qumica;
V - capacitar os educadores das escolas pblicas do municpio de Fortaleza, para
orientar as famlias dos educandos dependentes;
VI desenvolver esforos coletivos com fins de reduzir a frequncia de ocorrncias
interfamiliar-social relacionadas dependncia qumica, tais como o absentesmo,
acidentes do trabalho, baixa produtividade e conflitos de relacionamento no ambiente de
trabalho.
O programa ora apresentando ser executado por uma equipe multidisciplinar,
designada pela Presidncia do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSO E
CULTURA, que ser designada informalmente como Grupo Unio de Apoio e
Recuperao a Narcotizados e Alcoolistas - , composta por profissionais nomeados pela
Presidncia do INESPEC atravs de ato administrativo prprio.
A equipe ser coordenada pelo Especialista Csar Augusto Venncio da Silva,
Psicopedagogo, professor, especializando no CURSO DE PS GRADUAO EM
NEUROCINCIA CLNICA na Faculdade Integrada AVM(Programa universitrio
credenciado pelo Ministrio da Educao Portaria MEC 1.663/2006-
http://emec.mec.gov.br/), membro da ASSOCIAO BRASILEIRA DENEUROLOGIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, e autor dos livros da SRIE:
NEUROCINCIAS PSICOBIOLOGIA - BIOLOGIA NEURONAL. SRIE
PREPARATRIA PARA O MESTRADO E DOUTORADO EM PSICOLOGIA
CLNICA - Sndromes com repercusso na deficincia intelectual, distrbios e
transtornos neuropsicobiolgico. Jornalista com registro no Ministrio do Trabalho
MTB-Ce-J 2881. Especializando no Curso de Direito da Faculdade ATENEU Direito
Processual-Fortaleza.
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funo da equipe multidisciplinar que participar do projeto identificar, diagnosticar
e encaminhar aos programas parceiros o cidado dependente qumico para tratamento
especializado com ou sem nus, dependendo da sua capacidade econmica-financeira.
funo da equipe multidisciplinar aps autorizado pelo Secretrio de Educao doMunicipio de Fortaleza, contactar com os Secretrios escolares, diretores escolares,
chefes de diviso e de servio escolar, para que aps treinamento em educao
continuada esses servidores possam ser elementos facilitadores do processo de
preveno de dependncia qumica, adotando atitudes comprometidas com as aes do
programa no campo do interesse pblico e dentro dos limites funcionais permitidos.
De acordo e nos termos das parcerias firmadas, aos casos diagnosticados de
dependncia qumica sero desenvolvidos esforos para o oferecimento de internao
e/ou tratamento ambulatorial e/ou participao em grupo de apoio, a critrio da equipe
multidisciplinar, com ou sem nus, dependendo da sua capacidade econmica-
financeira.
O GRUPO DO PROJETO no pode e no deve exercer ao compulsria sobre
supostos dependentes qumicos, que livre para decidir sobre sua participao no
tratamento proposto pela equipe multidisciplinar.
O GRUPO DO PROJETO desenvolver o acompanhamento do usurio do projeto,
dependente qumico, e esse acompanhamento ser realizado pela equipe multidisciplinar
enquanto perdurar seu vnculo jurdico com o projeto.
Todos os casos acompanhados pelo GRUPO sero mantidos sob sigilo pela equipe
multidisciplinar, isso inclui os demais profissionais que tenham conhecimento dos casos
de dependncia qumica.
Ao ingressar no PROGRAMA DE PREVENO AO
USO DE SUBSTNCIAS LCITAS E ILCITAS
COM ATIVIDADES PSICOATIVAS o interessado deverassinar um termo de adeso prprio, fornecido pela equipe multidisciplinar. Em caso de
menores de 21 anos, requer-se a assinatura dos pais responsveis(embora a legislao
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imponha idade de maioridade superior a 18 anos o GRUPO mantm a idade mininima
de 21 anos para a autonomia).
Ser desligado do programa o participante que abandonar o tratamento oferecido.
2 - Justificativa.
Vivemos em tempos terrveis. Dentre os males que assolam a sociedade, a droga figura
como um de seus grandes expoentes.
Esse mal atinge a humanidade principalmente de quatro formas: primeira, a pessoa-
usuria, que vive amarrada a um sistema de criminalidade para adquirir a droga,
substncia destruidora de sua prpria sade; segunda, a famlia da pessoa-usuria, que,dia aps dia, carcomida pelo sofrimento de acompanhar um ente querido destruir
paulatinamente a prpria vida, em razo de sua dependncia qumica; terceira, o Estado,
por assistir sua autoridade sendo afrontada e confrontada pela ao dos traficantes; e
quarta, a sociedade, que vive aterrorizada pelas aes criminosas, movidas em torno do
trfico de drogas: furta-se, rouba-se e mata-se em decorrncia da maldita da droga.
Nesse prisma, a fico parece ter se tornado realidade. H um conto russo, em que sete
fortes guerreiros estavam reunidos para comemorar a vitria, quando, no firmamento,
aparece um cavaleiro munido de espada, cavalgando em direo aos mesmos para
desafi-los. No precisou mais que um golpe de um dos guerreiros para dividi-lo ao
meio. Do cavaleiro morto surgiram dois cavaleiros que, novamente, foram divididos em
dois por dois golpes de dois guerreiros invencveis. Os dois cavaleiros mortos viraram
quatro e assim se multiplicaram, enquanto eram derrotados. Aps alguns dias de
combate com uma legio de cavaleiros, os sete guerreiros foram derrotados pelos fracos
cavaleiros que tinham o dom de se multiplicar, quando mortos.
No conto, os sete cavaleiros podem ser vistos como agentes do Poder Pblico, por
exemplo, membros da Polcia (Militar e Civil), do Ministrio Pblico e do Judicirio,
que, sozinhos, no esto conseguindo combater esse grande mal, encontrando-se na
iminncia de serem derrotados, j que a cada traficante trancafiado, tirado de circulao,
surgem outros dois para continuarem a obra funesta.
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H, no entanto, uma luz no fim do tnel. Como soluo para essa crise, o que se prope
a aproximao da sociedade e do Estado, a unio de foras. Esclarecendo, j passou da
hora da sociedade abandonar o silncio cmplice e se unir ao Estado.
No basta dizer basta. preciso arregaar as mangas, incluir-se na luta e fazer bastar.Mas como? Atravs de um trabalho em rede escorado no trinmio preveno-
recuperao-represso (apoio, carinho e autoridade). A preveno deve ocorrer nos seus
trs nveis (universal, seletiva e indicada) e nas suas trs espcies (primria, secundria
e terciria). Pari passu, o Estado, com o apoio da sociedade (denncias), deve reprimir o
trfico de drogas com veemncia e eficcia.
Compromisso, esta a palavra de ordem. O Estado precisa da sociedade para combater
o cncer social das drogas de forma mais eficiente.
Do contrrio, se as coisas continuarem como esto, estaremos fadados a viver numa
narcossociedade, em que os valores humanos so tragados, cheirados e injetados.
3 Objetivos..
3.1. Geral.
Sob o crivo do trinmio preveno-recuperao-represso, busca-
se prevenir o cometimento de atos infracionais e crimes por meio de preveno e
combate ao uso de drogas lcitas e ilcitas.
3.2. Especficos.
Estruturar com suporte pblico e privado a rede municipal de preveno, assistncia e
tratamento aos dependentes das drogas. Deixando o combate repressivo s drogas, as
autoridades policiais e judiciria competente.
Introduzir na escola pblica e na sociedade a temtica de educao para valores, como
fator de preveno para o uso de drogas entre crianas, adolescentes e jovens e evitar o
envolvimento com a criminalidade.
Esclarecer crianas, adolescentes, jovens, pais e educadores quanto aos perigos do uso
das drogas.
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Alertar que a bebida alcolica tambm uma droga e esclarecer sobre os efeitos
fsicos e comportamentais, bem como de suas consequncias.
Divulgar informaes que orientem a preveno e promovam o tratamento de
dependentes de substncias.
Informar sobre os efeitos das principais drogas consumidas por adolescentes e jovens.
Divulgar quais os fatores de risco relacionados ao consumo de drogas e o
envolvimento com a criminalidade.
Divulgar a legislao especfica.
Mobilizar as secretarias de sade e de ao social para aes de preveno etratamento de pessoas, principalmente, adolescentes usurios de substncias psicoativas.
Esclarecer sobre os estgios motivacionais para mudana de comportamento.
Esclarecer aos pais e educadores quais so as prticas educativas positivas que
representam fator de proteo ao uso de drogas e ao envolvimento com a criminalidade.
Conscientizar sobre a existncia dos instrumentos repressivos e cautelares previstos
na Lei Antidrogas, visando a punio efetiva dos traficantes e os direitos ao cidadousurio.
3.2.1. Preveno.
Em resumo, o objetivo central do projeto combater o uso de entorpecentes entre
adolescentes e jovens por meio de trs abordagens: (a) teraputica: visa recuperar o
jovem que apresenta dependncia; (b) EDUCAO CONTINUADA JUNTO AO
CORPO DOCENTE das escolas pblicas municipais com atuao na reaadministrativa da REGIONAL V; (c) preventiva: composta por trs tipos de preveno:
Primria: tem a finalidade de evitar que o uso indevido de drogas se instale. Para tanto,
deve ser feita parcerias para a implementao do Programa Educacional de Resistncia
s Drogas e Violncia (PROERD), destinado a alunos do ensino fundamental. No
bastasse isso, as Promotorias de Justia que atuam nas reas da Regional V em
Fortaleza, devem ser convidadas para interagir com os demais parceiros, relizando-se
palestras destinadas a educadores, pais e alunos das escolas pblicas, no primeiro ano,
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circunscrito a Regional V(2013) sobre a identificao de fatores de risco e a ideia de
oferecer atividades (recreativas, esportivas e artesanais) aos alunos no horrio oposto
aulas.
Secundria: atinge os casos de pessoas que j experimentaram drogas, evitando aevoluo para usos mais frequentes e prejudiciais;
Terciria: est relacionada s abordagens e encaminhamentos necessrios no processo
de recuperao de pessoas que tm problemas com o uso ou que apresentam
dependncia.
Observao: importante consignar que o combate no se limitar drogas ilcitas,
como maconha, crack, pasta-base de cocana e congneres, mas tambm o uso abusivodo lcool.
3. Atividades (Estruturao da Rede Municipal Antidrogas, Orientao e Represso)
3.1. Sistema Nacional de Polticas Pblicas sobre Drogas.
Se articular com o Sistema Nacional de Polticas Pblicas sobre Drogas, para viabilizar a
implantao, a estruturao e o funcionamento de polticas pblicas em defesa do
cidado usurio.
Discutir os caminhos para o desenvolvimento das aes referentes reduo da
demanda de dependentes(?!), assim como se organizar com os movimentos
comunitrios organizados e representaes das instituies federais e estaduais
existentes no municpio, dispostas a cooperar com o esforo municipal nde preveno.
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3.1.1 Defender as diretrizes:
Presidncia da Repblica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurdicos
LEI N 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
Institui o Sistema Nacional de Polticas
Pblicas sobre Drogas - Sisnad;
prescreve medidas para
preveno do uso indevido,ateno e reinsero social de
usurios e dependentes de
drogas; estabelece normas para
represso produo no autorizada e ao
trfico ilcito de drogas; define crimes e d
outras providncias.
O PRESIDENTE DA REPBLICA Fao saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TTULO III
DAS ATIVIDADES DE PREVENO DO USO INDEVIDO, ATENO E
REINSERO SOCIAL DE USURIOS E DEPENDENTES DE DROGAS
CAPTULO I
DA PREVENO
Art. 18. Constituem atividades de preveno do uso indevido de drogas, para efeito
desta Lei, aquelas direcionadas para a reduo dos fatores de vulnerabilidade e risco e
para a promoo e o fortalecimento dos fatores de proteo.
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Art. 19. As atividades de preveno do uso indevido de drogas devem observar os
seguintes princpios e diretrizes:
I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferncia na
qualidade de vida do indivduo e na sua relao com a comunidade qual pertence;
II - a adoo de conceitos objetivos e de fundamentao cientfica como forma de
orientar as aes dos servios pblicos comunitrios e privados e de evitar preconceitos
e estigmatizao das pessoas e dos servios que as atendam;
III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relao ao
uso indevido de drogas;
IV - o compartilhamento de responsabilidades e a colaborao mtua com as
instituies do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usurios e
dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de
parcerias;
V - a adoo de estratgias preventivas diferenciadas e adequadas s
especificidades socioculturais das diversas populaes, bem como das diferentes drogas
utilizadas;
VI - o reconhecimento do no-uso, do retardamento do uso e da reduo de
riscos como resultados desejveis das atividades de natureza preventiva, quando da
definio dos objetivos a serem alcanados;
VII - o tratamento especial dirigido s parcelas mais vulnerveis da populao,
levando em considerao as suas necessidades especficas;
VIII - a articulao entre os servios e organizaes que atuam em atividades de
preveno do uso indevido de drogas e a rede de ateno a usurios e dependentes de
drogas e respectivos familiares;
IX - o investimento em alternativas esportivas, culturais, artsticas, profissionais,
entre outras, como forma de incluso social e de melhoria da qualidade de vida;
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X - o estabelecimento de polticas de formao continuada na rea da preveno do
uso indevido de drogas para profissionais de educao nos 3 (trs) nveis de ensino;
XI - a implantao de projetos pedaggicos de preveno do uso indevido de
drogas, nas instituies de ensino pblico e privado, alinhados s Diretrizes Curriculares
Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas;
XII - a observncia das orientaes e normas emanadas do Conad;
XIII - o alinhamento s diretrizes dos rgos de controle social de polticas
setoriais especficas.
Pargrafo nico. As atividades de preveno do uso indevido de drogas dirigidas criana e ao adolescente devero estar em consonncia com as diretrizes emanadas pelo
Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente - Conanda.
CAPTULO II
DAS ATIVIDADES DE ATENO E DE REINSERO SOCIAL
DE USURIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS
Art. 20. Constituem atividades de ateno ao usurio e dependente de drogas e
respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem melhoria da qualidade
de vida e reduo dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.
Art. 21. Constituem atividades de reinsero social do usurio ou do dependente
de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua
integrao ou reintegrao em redes sociais.
Art. 22. As atividades de ateno e as de reinsero social do usurio e do
dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princpios e
diretrizes:
I - respeito ao usurio e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer
condies, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, os princpios e
diretrizes do Sistema nico de Sade e da Poltica Nacional de Assistncia Social;
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II - a adoo de estratgias diferenciadas de ateno e reinsero social do usurio e
do dependente de drogas e respectivos familiares que considerem as suas peculiaridades
socioculturais;
III - definio de projeto teraputico individualizado, orientado para a incluso
social e para a reduo de riscos e de danos sociais e sade;
IV - ateno ao usurio ou dependente de drogas e aos respectivos familiares,
sempre que possvel, de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais;
V - observncia das orientaes e normas emanadas do Conad;
VI - o alinhamento s diretrizes dos rgos de controle social de polticas setoriaisespecficas.
Art. 23. As redes dos servios de sade da Unio, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municpios desenvolvero programas de ateno ao usurio e ao dependente de
drogas, respeitadas as diretrizes do Ministrio da Sade e os princpios explicitados no
art. 22 desta Lei, obrigatria a previso oramentria adequada.
Art. 24. A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios podero conceder
benefcios s instituies privadas que desenvolverem programas de reinsero no
mercado de trabalho, do usurio e do dependente de drogas encaminhados por rgo
oficial.
Art. 25. As instituies da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuao nas
reas da ateno sade e da assistncia social, que atendam usurios ou dependentes
de drogas podero receber recursos do Funad, condicionados sua disponibilidadeoramentria e financeira.
Art. 26. O usurio e o dependente de drogas que, em razo da prtica de infrao
penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de
segurana, tm garantidos os servios de ateno sua sade, definidos pelo respectivo
sistema penitencirio.
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V - promover a integrao ao SISNAD dos rgos e entidades congneres dos
Estados, dos Municpios e do Distrito Federal.
CAPTULO IV
DAS COMPETNCIAS ESPECFICAS
DOS RGOS E ENTIDADES QUE COMPEM O SISNAD
Art. 14. Para o cumprimento do disposto neste Decreto, so competncias
especficas dos rgos e entidades que compem o SISNAD:
I - do Ministrio da Sade:
a) publicar listas atualizadas periodicamente das substncias ou produtos capazes
de causar dependncia;
b) baixar instrues de carter geral ou especfico sobre limitao, fiscalizao e
controle da produo, do comrcio e do uso das drogas;
c) autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais dos quais possam ser
extradas ou produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou cientficos, em
local e prazo predeterminados, mediante fiscalizao, ressalvadas as hipteses de
autorizao legal ou regulamentar;
d) assegurar a emisso da indispensvel licena prvia, pela autoridade sanitria
competente, para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em
depsito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender,
comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matria-prima
destinada sua preparao, observadas as demais exigncias legais;
e) disciplinar a poltica de ateno aos usurios e dependentes de drogas, bem como
aos seus familiares, junto rede do Sistema nico de Sade - SUS;
f) disciplinar as atividades que visem reduo de danos e riscos sociais e sade;
g) disciplinar servios pblicos e privados que desenvolvam aes de ateno spessoas que faam uso ou sejam dependentes de drogas e seus familiares;
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h) gerir, em articulao com a SENAD, o banco de dados das instituies de
ateno sade e de assistncia social que atendam usurios ou dependentes de drogas;
II - do Ministrio da Educao:
a) propor e implementar, em articulao com o Ministrio da Sade, a Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidncia da Repblica e a SENAD, polticas de
formao continuada para os profissionais de educao nos trs nveis de ensino que
abordem a preveno ao uso indevido de drogas;
b) apoiar os dirigentes das instituies de ensino pblico e privado na elaborao
de projetos pedaggicos alinhados s Diretrizes Curriculares Nacionais e aos princpios
de preveno do uso indevido de drogas, de ateno e reinsero social de usurios e
dependentes, bem como seus familiares;
3.2. PMPAA - Plano Municipal de Preveno e ao Atendimento de Adolescentes-
usurios (Princpios da Prioridade Absoluta e Proteo Integral).
Sensibilizar o parlamento para atravs de ampla discusso possa a sociedade atraves de
lei viabilizar a implantao e o funcionamento de plano municipal destinado
preveno e ao atendimento rpido, eficaz e interdisciplinar de crianas e adolescentes
usurios de substncias entorpecentes, bem como de suas respectivas famlias,
compreendendo aes integradas desenvolvidas pelos mais diversos setores da
Administrao Pblica municipal, com a mais absoluta prioridade, em respeito ao
disposto no art. 4, caput e pargrafo nico, do ECA e art. 227, caput e 3, inciso VII,
da CF.
Presidncia da Repblica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurdicos
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LEI N 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Texto compiladoDispe sobre o Estatuto da Criana e do
Adolescente e d outras providncias.
O PRESIDENTE DA REPBLICA: Fao saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ttulo I
Das Disposies Preliminares
Art. 1 Esta Lei dispe sobre a proteo integral criana e ao adolescente.
Art. 2 Considera-se criana, para os efeitos desta Lei, a pessoa at doze anos de
idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Pargrafo nico. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este
Estatuto s pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3 A criana e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais
inerentes pessoa humana, sem prejuzo da proteo integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a
fim de lhes facultar o desenvolvimento fsico, mental, moral, espiritual e social, em
condies de liberdade e de dignidade.
Art. 4 dever da famlia, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
pblico assegurar, com absoluta prioridade, a efetivao dos direitos referentes vida,
sade, alimentao, educao, ao esporte, ao lazer, profissionalizao, cultura,
dignidade, ao respeito, liberdade e convivncia familiar e comunitria.
Pargrafo nico. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteo e socorro em quaisquer circunstncias;
b) precedncia de atendimento nos servios pblicos ou de relevncia pblica;
c) preferncia na formulao e na execuo das polticas sociais pblicas;
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d) destinao privilegiada de recursos pblicos nas reas relacionadas com a
proteo infncia e juventude.
Art. 5 Nenhuma criana ou adolescente ser objeto de qualquer forma de
negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso, punido na
forma da lei qualquer atentado, por ao ou omisso, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6 Na interpretao desta Lei levar-se-o em conta os fins sociais a que ela se
dirige, as exigncias do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a
condio peculiar da criana e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Ttulo II
Dos Direitos Fundamentais
Captulo I
Do Direito Vida e Sade
Art. 7 A criana e o adolescente tm direito a proteo vida e sade, mediante
a efetivao de polticas sociais pblicas que permitam o nascimento e odesenvolvimento sadio e harmonioso, em condies dignas de existncia.
Art. 8 assegurado gestante, atravs do Sistema nico de Sade, o atendimento
pr e perinatal.
1 A gestante ser encaminhada aos diferentes nveis de atendimento, segundo
critrios mdicos especficos, obedecendo-se aos princpios de regionalizao e
hierarquizao do Sistema.
2 A parturiente ser atendida preferencialmente pelo mesmo mdico que a
acompanhou na fase pr-natal.
3 Incumbe ao poder pblico propiciar apoio alimentar gestante e nutriz que
dele necessitem.
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4o Incumbe ao poder pblico proporcionar assistncia psicolgica gestante e
me, no perodo pr e ps-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as
consequncias do estado puerperal. (Includo pela Lei n 12.010, de 2009)Vigncia
5o A assistncia referida no 4o deste artigo dever ser tambm prestada a
gestantes ou mes que manifestem interesse em entregar seus filhos para
adoo. (Includo pela Lei n 12.010, de 2009)Vigncia
Art. 9 O poder pblico, as instituies e os empregadores propiciaro condies
adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mes submetidas a medida
privativa de liberdade.
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de ateno sade de gestantes,
pblicos e particulares, so obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, atravs de pronturios
individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II - identificar o recm-nascido mediante o registro de sua impresso plantar e
digital e da impresso digital da me, sem prejuzo de outras formas normatizadas pela
autoridade administrativa competente;
III - proceder a exames visando ao diagnstico e teraputica de anormalidades no
metabolismo do recm-nascido, bem como prestar orientao aos pais;
IV - fornecer declarao de nascimento onde constem necessariamente as
intercorrncias do parto e do desenvolvimento do neonato;
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanncia junto
me.
Art. 11. assegurado atendimento mdico criana e ao adolescente, atravs do
Sistema nico de Sade, garantido o acesso universal e igualitrio s aes e servios
para promoo, proteo e recuperao da sade.
Art. 11. assegurado atendimento integral sade da criana e do adolescente,
por intermdio do Sistema nico de Sade, garantido o acesso universal e igualitrio s
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aes e servios para promoo, proteo e recuperao da sade. (Redao dada pela
Lei n 11.185, de 2005)
1 A criana e o adolescente portadores de deficincia recebero atendimento
especializado.
2 Incumbe ao poder pblico fornecer gratuitamente queles que necessitarem os
medicamentos, prteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitao ou
reabilitao.
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento sade devero proporcionar
condies para a permanncia em tempo integral de um dos pais ou responsvel, nos
casos de internao de criana ou adolescente.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmao de maus-tratos contra criana ou
adolescente sero obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva
localidade, sem prejuzo de outras providncias legais.
Pargrafo nico. As gestantes ou mes que manifestem interesse em entregar seus
filhos para adoo sero obrigatoriamente encaminhadas Justia da Infncia e da
Juventude. (Includo pela Lei n 12.010, de 2009)Vigncia
Art. 14. O Sistema nico de Sade promover programas de assistncia mdica e
odontolgica para a preveno das enfermidades que ordinariamente afetam a
populao infantil, e campanhas de educao sanitria para pais, educadores e alunos.
Pargrafo nico. obrigatria a vacinao das crianas nos casos recomendados
pelas autoridades sanitrias.
Presidncia da Repblica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurdicos
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CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
PREMBULO
Ns, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assemblia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrtico, destinado a assegurar o exerccio dos direitos
sociais e individuais, a liberdade, a segurana, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justia como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a soluo pacfica das controvrsias, promulgamos, sob a proteo
de Deus, a seguinte CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TTULO I
Dos Princpios Fundamentais
Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos
Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrtico de
Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo poltico.
Pargrafo nico. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituio.
Art. 2 So Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judicirio.
Art. 3 Constituem objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil:
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I - construir uma sociedade livre, justa e solidria;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociais eregionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminao.
Art. 4 A Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaes internacionais
pelos seguintes princpios:
I - independncia nacional;
II - prevalncia dos direitos humanos;
III - autodeterminao dos povos;
IV - no-interveno;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - soluo pacfica dos conflitos;
VIII - repdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperao entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concesso de asilo poltico.
Pargrafo nico. A Repblica Federativa do Brasil buscar a integrao econmica,
poltica, social e cultural dos povos da Amrica Latina, visando formao de uma
comunidade latino-americana de naes.
CAPTULO VIIDA FAMLIA, DA CRIANA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO
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Da Famlia, da Criana, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
(Redao dada Pela Emenda Constitucional n 65, de 2010)
Art. 226. A famlia, base da sociedade, tem especial proteo do Estado.
1 - O casamento civil e gratuita a celebrao.
2 - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
3 - Para efeito da proteo do Estado, reconhecida a unio estvel entre o
homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua converso em
casamento. (Regulamento)
4 - Entende-se, tambm, como entidade familiar a comunidade formada por
qualquer dos pais e seus descendentes.
5 - Os direitos e deveres referentes sociedade conjugal so exercidos igualmente
pelo homem e pela mulher.
6 - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divrcio, aps prvia separao
judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separao defato por mais de dois anos.
6 O casamento civil pode ser dissolvido pelo divrcio. (Redao dada Pela
Emenda Constitucional n 66, de 2010)
7 - Fundado nos princpios da dignidade da pessoa humana e da paternidade
responsvel, o planejamento familiar livre deciso do casal, competindo ao Estado
propiciar recursos educacionais e cientficos para o exerccio desse direito, vedada
qualquer forma coercitiva por parte de instituies oficiais ou privadas. Regulamento
8 - O Estado assegurar a assistncia famlia na pessoa de cada um dos que a
integram, criando mecanismos para coibir a violncia no mbito de suas relaes.
Art. 227. dever da famlia, da sociedade e do Estado assegurar criana e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito vida, sade, alimentao,
educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e
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convivncia familiar e comunitria, alm de coloc-los a salvo de toda forma de
negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso.
1 - O Estado promover programas de assistncia integral sade da criana e do
adolescente, admitida a participao de entidades no governamentais e obedecendo os
seguintes preceitos:
Art. 227. dever da famlia, da sociedade e do Estado assegurar criana, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito vida, sade,
alimentao, educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, ao
respeito, liberdade e convivncia familiar e comunitria, alm de coloc-los a salvo
de toda forma de negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e
opresso. (Redao dada Pela Emenda Constitucional n 65, de 2010)
1 O Estado promover programas de assistncia integral sade da criana, do
adolescente e do jovem, admitida a participao de entidades no governamentais,
mediante polticas especficas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redao dada
Pela Emenda Constitucional n 65, de 2010)
I - aplicao de percentual dos recursos pblicos destinados sade na assistncia
materno-infantil;
II - criao de programas de preveno e atendimento especializado para os
portadores de deficincia fsica, sensorial ou mental, bem como de integrao social do
adolescente portador de deficincia, mediante o treinamento para o trabalho e a
convivncia, e a facilitao do acesso aos bens e servios coletivos, com a eliminao
de preconceitos e obstculos arquitetnicos.
II - criao de programas de preveno e atendimento especializado para as pessoas
portadoras de deficincia fsica, sensorial ou mental, bem como de integrao social do
adolescente e do jovem portador de deficincia, mediante o treinamento para o trabalho
e a convivncia, e a facilitao do acesso aos bens e servios coletivos, com a
eliminao de obstculos arquitetnicos e de todas as formas de
discriminao. (Redao dada Pela Emenda Constitucional n 65, de 2010)
3.3. PROMAD - Programa Municipal Antidrogas
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Instituir o Programa Municipal Antidrogas. Para o desenvolvimento do PROMAD,
devero ser compactadas, particularmente, as instituies e entidades municipais das
reas de sade e ensino, as entidades religiosas, desportivas e representativas da mdia,
as comunidades teraputicas, as associaes assistenciais, os clubes de servio, os
movimentos comunitrios organizados e demais entidades que se disponham a aderir
causa antidrogas. Tal programa dever ser composto com base em tantos projetos
quantos sejam necessrios para atingir os diferentes pblicos, assim como os diversos
ambientes com os quais ir tratar o COMAD.
3.4. REMAD Recursos Municipais Antidrogas
Sensibilizar o Chefe do Parlamento para em discusso de interesse da sociedade possa
em comum acordo com o Chefe do Poder Exceutivo Instituir o REMAD, fundo a ser
gerido pelo rgo fazendrio municipal, objetivando otimizar o PROMAD, para
constituir o REMAD, alm dos recursos provenientes de dotaes oramentrias,
sugere-se a incluso de outros, quais sejam: doaes financeiras de instituies,
entidades e pessoas fsicas e jurdicas, assim como a disponibilizao ou doao de bens
in natura, tais como veculos, equipamentos, material de consumo e permanente,
combustveis etc. O REMAD destinar-se- exclusivamente ao pagamento de despesas
relacionadas atuao do COMAD e particularmente implementao do PROMAD, a
exemplo do custeio de programas de esclarecimento ao pblico, bem como para a
formao profissional em preveno, tratamento, recuperao e reinsero social.
3.5. Implantao da Rede Complementar ou de Suporte Social.
Incentivar a instituio de: a) Grupos de Mtua Ajuda - so grupos organizados pela
prpria comunidade, sem fins lucrativos, sem ligaes com qualquer instituio
religiosa ou movimento poltico. O objetivo precpuo a manuteno da sobriedade e oacolhimento de outras pessoas com o mesmo objetivo, atravs da troca de experincias e
vivncias. Exemplo: AA Alcolicos Annimos; b) Comunidades Teraputicas - So
instituies com enfoque psicossocial, na sua grande maioria ligadas as instituies
religiosas, ou, no o sendo, que privilegiam a espiritualidade como fator fundamental na
recuperao e funcionam com equipes transdiciplinares de atendentes. So reguladas
pela Resoluo RDC n. 101/2001-ANVS(RESOLUO N 101/2001 ANVS.
Estabelece o Regulamento Tcnico disciplinando as exigncias mnimas para ofuncionamento de servios de ateno a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou
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abuso de substncias psicoativas. Resoluo - RDC n 101, de 30 de maio de 2001
D.O. de 31/5/2001 A Diretoria Colegiada da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria,
no uso da atribuio que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS
aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunio realizada em 23 de
maio de 2001, considerando o Decreto-Lei n. 891/38 em seu Captulo III - Da
Internao e da Interdio Civil e o disposto na Lei n 10216, de 6 de abril de 2001.
considerando a Lei n. 6.368/76 em seu Captulo II - Do Tratamento e Recuperao;
considerando a Portaria SAS/MS n. 224, de 29 de janeiro de 1992, que estabelece as
diretrizes para a assistncia extra-hospitalar aos portadores de transtornos mentais;
considerando a necessidade de normatizao do funcionamento de servios pblicos e
privados, de ateno s pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de
substncias psicoativas, segundo modelo psicossocial, para o licenciamento sanitrio,
adotou a seguinte Resoluo de Diretoria Colegiada, e eu Diretor-Presidente, determino
a sua publicao: Art. 1 Estabelecer Regulamento Tcnico disciplinando as exigncias
mnimas para o funcionamento de servios de ateno a pessoas com transtornos
decorrentes do uso ou abuso de substncias psicoativas, segundo modelo psicossocial,
tambm conhecidos como Comunidades Teraputicas, parte integrante desta Resoluo.
(anexo) Art. 2 Todo servio, para funcionar, deve estar devidamente licenciado pela
autoridade sanitria competente do Estado, Distrito Federal ou Municpio, atendendo
aos requisitos deste Regulamento Tcnico e legislao pertinente, ficando estabelecido
o prazo mximo de 2 (dois) anos para que os servios j existentes se adeqem ao
disposto nesta Resoluo. Art. 3 A construo, a reforma ou a adaptao na estrutura
fsica dos servios de ateno a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de
substncias psicoativas deve ser precedida de aprovao do projeto fsico junto
autoridade sanitria local e demais rgos competentes Art. 4 O disposto nesta
Resoluo aplica-se a pessoas fsicas e jurdicas de direito privado e pblico, envolvidasdireta e indiretamente na ateno a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou
abuso de substncias psicoativas. Art. 5 A inobservncia dos requisitos desta
Resoluo, constitui infrao de natureza sanitria sujeitando o infrator ao processo e
penalidades previstas na Lei 6.437 de 20 de agosto de 1977, ou outro instrumento legal
que vier a substitu-la, sem prejuzo das responsabilidades penal e civil cabveis. Art. 6
Os servios de ateno a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de
substncias psicoativas devem ser avaliados e inspecionados, no mnimo, anualmente.Para tanto, deve ser assegurado autoridade sanitria livre acesso a todas as
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dependncias do estabelecimento, e mantida disposio toda a documentao
pertinente, respeitando-se o sigilo e a tica, necessrios s avaliaes e inspees. Art.
7 As Secretarias de Sade estaduais, municipais e do Distrito Federal devem
implementar os procedimentos para adoo do Regulamento Tcnico estabelecido por
esta Resoluo, podendo adotar normas de carter suplementar, a fim de adequ-lo s
especificidades locais. Pargrafo nico: Os Conselhos de Entorpecentes Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal ou seus equivalentes devem informar s respectivas
Vigilncias Sanitrias sobre o funcionamento e cadastro dos servios de ateno a
pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substncias psicoativas. Art. 8
Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao. GONZALO VECINA
NETO)
Alm destes, podem fazer parte da rede complementar: organizaes de defesa dos
direitos dos usurios, programas de emprego protegido, projetos de gerao de rendas
(oficinas de trabalho), centros comunitrios (enfocando a integrao do dependente
qumico na comunidade e sua insero sociofamiliar) e casas de apoio.
3.6. PROERD - Programa Educacional de Resistncia s Drogas.
Viabilizar a implantao e o funcionamento do PROERD - Programa Educacional de
Resistncia s Drogas (http://www.proerd.mt.gov.br/) no mbito do municpio de
Fortaleza, com o objetivo primordial de atuar na preveno do uso de drogas por
crianas e adolescentes.
3.7. Curso de Capacitao para Multiplicadores de Aes de Preveno s Drogas:
O Programa ir realizar em calendrio previamente aprovado, no perodo de 2 de abril a
2 de dezembro de 2013 o CURSO DE EDUCAO CONTINUADA: DOCENCIA E
PREVENO AO USO E DEPENDNCIA DE SUBSTNCIA QUMICAS
PSICOATIVAS como parte do incentivo participao de agentes da rede e populao
em geral em cursos de capacitao para multiplicadores de aes de preveno s
drogas, os recursos correro por conta de dotao oramentria j aprovada para o
INESPEC em 2013. Ser convidados para interagir a PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIA MINISTRIO PBLICO ESTADUA e autoridades policiais estadual e
federal bem como SENAD e outras entidades pblicas e privadas.
3.8. Ciclo de Palestras.
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Sero realizadas palestras para todos os alunos, pais e educadores da rede pblica
municipal de ensino das escolas subrodinadas a gesto da Regional V;
A metodologia ser adaptada ao pblico de cada evento, abordando as seguintes
temticas:
Educao para valores: divulgao dos 12 valores morais universais (felicidade,
honestidade, humildade, liberdade, paz, respeito, responsabilidade, simplicidade,
tolerncia e unio), princpios que a Organizao das Naes Unidas (ONU) defende.
Preveno s drogas: nfase na preveno do uso das drogas, reflexo acerca das
vantagens e desvantagens do uso de substncias psicoativas, conceito de dependncia,
legislao etc..
Prticas educativas: esclarece aos pais quais as prticas educativas positivas e
negativas, destacando a importncia do monitoramento positivo e do modelo moral,
fundamentais para que os filhos cresam saudveis emocionalmente, respeitem as leis e
sejam bons cidados. A orientao para os pais fundamental para que eles deem mais
ateno aos filhos, sejam eles bebs, crianas ou adolescentes, com estabelecimento de
afeto, regras e limites claros.
3.9. Semana Nacional de Preveno s Drogas.
Instituda em 1999, a Semana Nacional de Preveno ao uso Indevido de Drogas tem
incio na data de criao da Secretaria Nacional de Polticas Pblicas Sobre Drogas
(SENAD), 19 de junho, e se encerra no dia 26 de junho, considerado o Dia Internacional
da Luta contra o Abuso e o Trfico Ilcito de Drogas.
Como forma de mobilizar a sociedade para o tema, so desenvolvidas aes de
preveno ao uso de drogas, em todo o pas, e a entidade INESPEC dever se agregar as
Promotorias de Justia na espectativa de fazer parte deste movimento, promovendo
atividades em escolas e um evento alusivo abordando temas atuais em palestras.
3.10. Campanha de Preveno e Combate s Drogas.
A entidade INESPEC dever se agregar as Promotoria de Justia Criminal
especializadas em represso aos crimes de drogas(trfico e uso), e com assistncia dos
cooperadores, formata Campanha de Preveno e Combate s Drogas (exemplo:
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passeatas, *spoots no rdio, folhetos, sonorizao volante, cartazes, camisetas, adesivos,
concurso de desenho e redao aos alunos), como um importante instrumento de
divulgao e estreitamento do projeto com a populao, visando seu despertar e sua
cooperao.
* A entidade INESPEC autorizar a sua rede de rdio virtual a promover 24 horas por
dia programao especializada em difuso temtica dos temas preventivos ao uso
indevido de drogas.
http://radioinespec2013.yolasite.com/
EDUCAO CONTINUADA - SITES ESPECIAIS - RDIO WEB INESPEC:
http://eadinespecradio.listen2myradio.com
http://eadinespecradio.listen2mymusic.com
http://eadinespecradio.radiostream321.com
http://eadinespecradio.listen2myshow.com
http://eadinespecradio.radio12345.com
http://eadinespecradio.radiostream123.com
SERVIDORES: ALEMANHA - CANADA E ESTADOS UNIDOS
http://inespecmundial.listen2myradio.com
http://inespecmundial.listen2mymusic.com
http://inespecmundial.radiostream321.com
http://inespecmundial.listen2myshow.com
http://inespecmundial.radio12345.com
http://inespecmundial.radiostream123.com
SERVIDORES: INGLATERRA E ISRAEL
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com
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http://radiowebinespec1.listen2mymusic.com
http://radiowebinespec1.radiostream321.com
http://radiowebinespec1.listen2myshow.com
http://radiowebinespec1.radio12345.com
http://radiowebinespec1.radiostream123.com
4 REDE DE PREVENO E COMBATE S
DROGAS.
Para o presente projeto atingir seus objetivos se faz necessrias as parcerias:
Ministrio Pblico (Procuradorias Especilizadas);
Poderes Executivo e Legislativo (Municipais) e Judicirio;
Polcias (Civil e Militar);
Defensoria Pblica;
Ordem dos Advogados do Brasil
CONSEG Conselho Municipal de Segurana;
Conselho Tutelar;
Profissionais da Sade;
Educadores (Redes Pblica Estadual e Municipal e Privada de Ensinos);
Pais e Alunos (Redes Pblica Estadual e Municipal e Privada de Ensinos);
Associao Comercial;
Clubes de Servio;
Associaes Civis;
ONGs
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Lideres Religiosos;
Lideres de Bairros;
Populao em Geral; e
Imprensa.
A jornalista Ray Rabelo presidente do INESPEC dar enfase ao uso da mdia virtual,
redes sociais a saber:
Nome Descrio/Foco
Ameba Portal de relacionamento voltado para o pblico jovem.
Amiguinhos Rede de amizades e relaes amorosas com chat online
aSmallWorld Socialite Europeia
Bebo Colgios e Faculdades
Beltrano Fotolog, Comunidades, Eventos, Classificados.
Blaving Rede social da Pmovil
Blip.fm Rede social com temtica musical, onde seus usurios so tratados como DJs.
Clubo Rede social com Chat, fotolog e videolog
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Nome Descrio/Foco
Colnect Rede social de Colecionadores do Mundo Inteiro
CouchSurfingRede social voltado a pessoas que gostam de viajar e que gostam de hospedar
viajantes em suas casas.
Cyworld Coreia do Sul
Dodgeball Servio basead em celulares por localizao geogrfica.
EbahRede social de estudantes universitrios no Brasil - Compartilhamento de arquivos
acadmicos
Facebook Maior rede social do mundo[4][5]
Filmow Rede social com foco em filmes e sries
Flickr Compartilhamento de fotografias
Formspring Rede social focada em perguntas.
Foursquare Rede social e de microblogging com nfase na geolocalizao
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Nome Descrio/Foco
Friendica Rede social descentralizada com nfase em segurana, privacidade e comunicao
com outras redes e servios
Friendster Geral
Gaia Online Anime e Jogos
Gazzag Geral
Google+ Rede Social com crescimento mais rpido de usurios.[7]
GoPets Bichos de estimao virtuais
Hi5 Geral
imeem Instant messaging
Kaveris Rede social para quem fala portugus.
Kibop Rede social para quem fala espanhol e portugus.
Last.fmRede social voltada para a msica. Forte presena brasileira (mais de 30.000 usurio
se declaram brasileiros)[carece de fontes].
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Nome Descrio/Foco
LinkedIn Em ingls. um site para busca de colegas e ex-colegas de profisso.
LiveJournal Blogging
Mingle Geral
Mixi Apenas em Japons.
MySpace Geral
Netlog Rede Social voltada para jovens adultos europeus, de idades entre 14 e 24 anos.
Palco Principal Rede social de msica
Purevolume Estados Unidos da Amrica
Orkut Afiliado ao Google, rede social com maior nmero de membros no Brasil
Par Perfeito Rede de Relacionamento
ShareTheMusic Plataforma virtual para a troca legal e gratuita de msica.
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Nome Descrio/Foco
Skoob Rede social para leitores.
Skyscrapercity Rede Social para discusso de temas
SonicoPossui Frum/Galeria. Site de relacionamento voltado para os povos de lngua
portuguesa, espanhola e inglesa
Twitter Rede social de microblogging
Tumblr Rede social (Microblogging)
V2VRede social que rene voluntrios de acordo com suas afinidades e disposies para
agir.
VK (rede social) Rede social
Wallop Rede social da Microsoft
Windows Live
Spaces Blogging (antigo MSN Spaces)
YuBliss Rede social para auto-avaliao atravs de mitos modernos e histrias
Ask.fm Rede social para perguntas e respostas entre seus usurios.
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REFERNCIAS PARA PESQUISAS:
Esperamos atingir 7000 Blogs e sites vinculados a REDE VIRTUAL INESPEC que
transmitem os sinais da RWI-INESPEC:
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EDUCAO CONTINUADA - SITES ESPECIAIS - RDIO WEB INESPEC:
http://eadinespecradio.listen2myradio.com
http://eadinespecradio.listen2mymusic.com
http://eadinespecradio.radiostream321.com
http://eadinespecradio.listen2myshow.com
http://eadinespecradio.radio12345.com
http://eadinespecradio.radiostream123.com
SERVIDORES: ALEMANHA - CANADA E ESTADOS UNIDOS
http://inespecmundial.listen2myradio.com
http://inespecmundial.listen2mymusic.com
http://inespecmundial.radiostream321.com
http://inespecmundial.listen2myshow.com
http://inespecmundial.radio12345.com
http://inespecmundial.radiostream123.com
SERVIDORES: INGLATERRA E ISRAEL
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com
http://radiowebinespec1.listen2mymusic.com
http://radiowebinespec1.radiostream321.com
http://radiowebinespec1.listen2myshow.com
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http://radiowebinespec1.radio12345.com
http://radiowebinespec1.radiostream123.com
5 - Materializao.Ser criado o CANAL 115 WORLD TELEVISION INESPEC com fins de
desenvolver programas s voltados para a questo abordada no projeto.
O presente projeto ser formalizado e materializado em CURSO DE EDUCAO
CONTINUADA; PALESTRAS NAS ESCOLAS; VISITAS SOCIAIS AO PBLICO
ALVO, acompanhamento do projeto por parte do SERVIO SOCIAL DO CAEE
INESPEC quinzenalmente, de acordo com o Calendrio do SERVIO SOCIAL -Anexo(V Ofcio CAEE); Visitas ao Ministrio Pblico Estadual e Federal com
requisies de Inqurito Civil especfico, a ser presidido pelo membro do Ministrio
Pblico do Estado(MPF ou MPE) quando necessrio e a matria merea MANDADOS
DE INJUINES. Ademais, todas as aes sero publicadas em canal na rede mundial
de computadores, nos blogue do INESPEC sendo que a distribuio ser a partir do
sites:
http://rviredeceara.webnode.com/
http://radioinespec2013.yolasite.com/
6 Cronograma Cada Etapa tem um ANEXO
ESPECFICO.
6.1. - Cronograma (Prazo: 08 meses - podendo, justificadamente, ser prorrogado):
CURSO DE EDUCAO CONTINUADA;
PALESTRAS NAS ESCOLAS;
VISITAS SOCIAIS AO PBLICO ALVO,
Acompanhamento do projeto por parte do SERVIO SOCIAL DO CAEE INESPEC;
Visitas ao Ministrio Pblico Estadual e Federal;
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Audincia Pblica;
Reunio Geral do Projeto em Seminrios e Projetos com calendrio a ser
complementado;
Reunies dos coordenadores do projetos com com todos os Cooperadores;
Reunio Especfica dos coordenadores do projetos com Ministrio Pblico Estadual;
Reunio Especfica dos coordenadores do projetos com com os representantes dos
Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo;
Palestra com os Alunos, Pais e Educadores da Rede Pblica de Ensino;
Outras medidas correlatas.
7 Bibliografia.
Join? Well, if you have to ask.... 29 de Agosto, 2005.
BBC News artigo, Teen craze over networking sites. 23 de Maro, 2006.
Business Week artigo, E-Society: My World Is Cyworld. 26 de Setembro, 2005.
Isto Dinheiro (18 de janeiro de 2012). Facebook a maior rede social do Brasil,
atesta comScore. Pgina visitada em 12 de abril de 2012.
Viver & Saber (24 de fevereiro de 2012). FACEBOOK a maior rede social do
mundo.. Pgina visitada em 12 de abril de 2012.
"Facebook alcana 1 bilho de usurios ativos mensais", G1, 04 de outubro de
2012. Pgina visitada em 17 de outubro de 2012. [1] Dezembro de 2012; [2] Junho de
2012; [3] Answer from support;
http://www.mysanantonio.com/news/metro/stories/MYSA111906.01A.myspacepastor_.
305b1af.html 28 de Novembro 2006. Como em Nov. 2006.
Raquel Camargo (27-01-2012). Skoob, a rede social de leitores brasileiros, chegou
aos 420 mil usurios cadastrados TechTudo. Pgina visitada em 28-01-2012.
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Vinicius Aguiari (16 de junho de 2011). Tumblr bate Wordpress em nmero de
blogs Info. Pgina visitada em 12 de abril de 2012.
Trendwatching.com, Youniversal Branding. Julho de 2006.
ANTN, Diego Macia. Pensamentos e ao no Magistrio. Drogas: conhecer e
educar para prevenir. So Paulo - SP: Scipione, 2000.
VILA, Maria Tmara Porto de. A funo educativa na preveno do consumo
abusivo de drogas. In: MEYER, Dagmar E. Estermann (org.). Sade na Escola. Porto
Alegre: Mediao, 1998.
DETONI, Mrcia. Guia pratico sobre drogas: conhecimento, preveno,tratamento. 2 ed. So Paulo SP: Rideel, 2009.
FREIRE, Paulo. Educao e Mudana. 18 ed. Rio de Janeiro RJ: Paz e Terra.
Coleo Educao e Comunicao. 1979. Vol. 1.
LUDKE, Menga; ANDR, Marli E. D. A. Pesquisa em Educao: Abordagens
Qualitativas. So Paulo SP: Pedaggica e Universitria. 1986.
MURAD, Jos Elias. Drogas: o que preciso saber. Programa nacional Biblioteca
do Professor, MEC FAE. 5 ed. Belo Horizonte MG: L. 1994.
SANTOS; Rosa Maria Silvestre. Preveno de drogas na escola: uma abordagem
psicodrmatica. 4 ed. Campinas - So Paulo: Papirus, 1997. 2004
SOARES, Cssia Baldini; JACOBI, Pedro Roberto. Adolescente, Drogas e Aids:
avaliao de um programa de preveno escolar. So Paulo: Cadernos de pesquisa,
n.109, p.213-237, Maro/2000.
Fortaleza, 1 de janeiro de 2013.
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Especialista Csar Augusto Venncio da Silva
Psicopedagogo, professor, especializando no CURSO DE PS GRADUAO EM NEUROCINCIA
CLNICA na Faculdade Integrada AVM(Programa universitrio credenciado pelo Ministrio da
Educao Portaria MEC 1.663/2006- http://emec.mec.gov.br/), membro da ASSOCIAO
BRASILEIRA DE NEUROLOGIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, e autor dos livros da SRIE:
NEUROCINCIAS PSICOBIOLOGIA - BIOLOGIA NEURONAL. SRIE PREPARATRIA PARA
O MESTRADO E DOUTORADO EM PSICOLOGIA CLNICA - Sndromes com repercusso na
deficincia intelectual, distrbios e transtornos neuropsicobiolgico. Jornalista com registro no Ministrio
do Trabalho MTB-Ce-J 2881. Especializando no Curso de Direito da Faculdade ATENEU Direito
Processual-Fortaleza.