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Rua Mato Grosso, nº.: 838 Centro Porteirão-Go CEP: 75603-000 FONE: 3643 - 1144 / 1180 1 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO CNPJ: 01.617.413/0001-82 FONE: (64) 3643-1144 / 1180 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO-GO PROCESSO: 04/2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2015 TIPO: CONTRATAÇÃO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. O MUNICÍPIO DE PORTEIRÃO, por intermédio do Secretario de Administração, Sr. Uelson Machado Mendonça, mediante a Pregoeira Municipal Marcia Maria Rodrigues Oliveira, designada pelo Decreto nº.: 007/2015 de 05 de Janeiro de 2.015, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21 de julho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas. 1 LOCAL, DATA E HORA 1.1 A sessão pública de processamento do Pregão será realizada na Sede da Prefeitura Municipal de Porteirão, situada na Av. Mato Grosso, Nº 838, Centro, Porteirão-GO, no dia 18/08/2015 às 09:00 horas, horário de Brasília/DF. 1.2 Ocorrendo decretação de feriados ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2- OBJETO 2.1 - Constitui objeto da presente licitação para compra de 01 (um) caminhão, usado, em bom estado de conservação e uso, ano de fabricação no mínimo ano/modelo: 2004/2004, potencia no mínimo 240cv, 6 x 2 R-6 CC, com ar condicionado, direção hidráulica, com tanque (tanque em perfeitas condições de uso), com capacidade a partir de 15.000 (quinze mil) litros, usado, acoplado com tanque, bomba, mangueira para lavador, bico de pato, canhão e chuveiro para aguar. Forma de pagamento: Entrada 01 (uma) Motoniveladora (Patrol) Ano: 1.977, Marca: Huberwarco, Motor: 140, Série: 190 M.811, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), e o restante em até 30 (trinta) dias, para atender as necessidade da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Porteirão-Go, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência do ANEXO I deste Edital, que dele é parte integrante. 2.2 São partes integrantes deste Edital: I Termo de Referência (Anexo I); II Modelo de Credenciamento (procuração) (Anexo II); III Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo III); IV Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo IV); V Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalho de Menor (Anexo V); VI Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP (Anexo VI); VII Modelo para Apresentação das Propostas (Anexo VII); VIII Minuta de Contrato (Anexo VIII); 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar do presente Pregão Presencial a empresa ou pessoa física que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e/ou, estiver devidamente cadastrada no Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Porteirão, Avenida Mato Grosso, 838, Centro, Porteirão-Go. 3.2 Não será admitida a remessa postal dos envelopes de propostas de preços e habilitação. 3.3 - Em nenhuma hipótese, serão recebidos envelopes de proposta e habilitação após o prazo estabelecido neste Edital. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. 3.4- A participação na presente licitação pressupõe a aptidão da empresa ou pessoa física para a execução do objeto na forma e quantidades previstas no Anexo I Termo de Referência deste Edital e implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

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Rua Mato Grosso, nº.: 838 – Centro – Porteirão-Go – CEP: 75603-000 FONE: 3643 - 1144 / 1180

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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO

CNPJ: 01.617.413/0001-82 FONE: (64) 3643-1144 / 1180

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO-GO

PROCESSO: 04/2015

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2015

TIPO: CONTRATAÇÃO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.

O MUNICÍPIO DE PORTEIRÃO, por intermédio do Secretario de Administração, Sr. Uelson Machado Mendonça, mediante a

Pregoeira Municipal Marcia Maria Rodrigues Oliveira, designada pelo Decreto nº.: 007/2015 de 05 de Janeiro de 2.015, torna

público para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015, do tipo MENOR

PREÇO GLOBAL, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de

14 de dezembro de 2006, e, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21 de julho de 1993, bem como as condições a seguir

estabelecidas.

1 – LOCAL, DATA E HORA

1.1 – A sessão pública de processamento do Pregão será realizada na Sede da Prefeitura Municipal de Porteirão, situada na Av.

Mato Grosso, Nº 838, Centro, Porteirão-GO, no dia 18/08/2015 às 09:00 horas, horário de Brasília/DF.

1.2 – Ocorrendo decretação de feriados ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima

mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário,

independentemente de nova comunicação.

2- OBJETO

2.1 - Constitui objeto da presente licitação para compra de 01 (um) caminhão, usado, em bom estado de conservação e uso, ano

de fabricação no mínimo ano/modelo: 2004/2004, potencia no mínimo 240cv, 6 x 2 R-6 CC, com ar condicionado, direção

hidráulica, com tanque (tanque em perfeitas condições de uso), com capacidade a partir de 15.000 (quinze mil) litros, usado,

acoplado com tanque, bomba, mangueira para lavador, bico de pato, canhão e chuveiro para aguar. Forma de pagamento:

Entrada 01 (uma) Motoniveladora (Patrol) Ano: 1.977, Marca: Huberwarco, Motor: 140, Série: 190 M.811, no valor de

R$40.000,00 (quarenta mil reais), e o restante em até 30 (trinta) dias, para atender as necessidade da Secretaria de Obras e

Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Porteirão-Go, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e

informações constantes no Termo de Referência do ANEXO I deste Edital, que dele é parte integrante.

2.2 – São partes integrantes deste Edital:

I – Termo de Referência – (Anexo I);

II – Modelo de Credenciamento (procuração) (Anexo II);

III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo III);

IV – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo IV);

V – Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalho de Menor (Anexo V);

VI – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP (Anexo VI);

VII – Modelo para Apresentação das Propostas (Anexo VII);

VIII – Minuta de Contrato (Anexo VIII);

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 – Poderão participar do presente Pregão Presencial a empresa ou pessoa física que atender a todas as exigências, inclusive

quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e/ou, estiver devidamente cadastrada no Departamento de

Suprimentos da Prefeitura Municipal de Porteirão, Avenida Mato Grosso, 838, Centro, Porteirão-Go.

3.2 – Não será admitida a remessa postal dos envelopes de propostas de preços e habilitação.

3.3 - Em nenhuma hipótese, serão recebidos envelopes de proposta e habilitação após o prazo estabelecido neste Edital.

Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.

3.4- A participação na presente licitação pressupõe a aptidão da empresa ou pessoa física para a execução do objeto na forma e

quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital e implica aceitação de todas as condições estabelecidas

neste instrumento convocatório.

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3.5- Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de

credores, dissolução, liquidação, ou ainda impedidos por força do art. 9º da Lei 8666/93, sociedades estrangeiras que não

funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou

punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.

3.5.1 – A observância da vedação constante do item anterior e as demais declarações que prestar são de inteira responsabilidade

do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.

4 - ENTREGA DOS ENVELOPES

4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

4.1.1 – O licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, 02 (dois) envelopes, distintos e identificados – Envelope I -

Proposta Comercial (Preços) e Envelope II – Documentação de Habilitação, hermeticamente fechados, que deverão ser entregues

ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.

LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Porteirão, na Av. Mato Grosso, nº 838, Centro - Porteirão/GO.

DATA: 18/08/2015.

HORÁRIO: 9:00 horas .

4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO.

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 04/2015.

ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIAL.

PROPONENTE: ......................................................................................

ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTAÇÃO.

PROPONENTE:.......................................................................................

4.2 – O Município de Porteirão não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de

Habilitação” que não sejam entregues a Pregoeira designada no preâmbulo, local, data e horário definidos neste Edital.

4.3 - Todos os documentos de habilitação e credenciamento poderão ser apresentados em qualquer sistema de cópia autenticada,

ou por publicação em órgão oficial, sem prejuízo da eventual exigência dos originais para conferência, se solicitados pela

Comissão Permanente de Licitação, quando da abertura do ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, vedada,

no entanto, a apresentação de qualquer documento extraído via fac-símile.

4.4 - É facultada aos licitantes a apresentação de documentos originais para autenticação das cópias pelo Pregoeiro, nos termos

da legislação pertinente.

5 – DO CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO

5.1 – A apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo IV) é condição obrigatória para a

participação dos licitantes neste Pregão (Artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002).

5.2 – O Credenciamento será realizado no dia marcado para abertura da sessão e não se constitui como condição obrigatória à

participação no certame.

5.2.1 – O credenciamento deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:

5.2.1.1 – Carta de Credenciamento (Modelo Anexo II);

5.2.1.2 – Instrumento público de procuração;

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5.2.1.3 – Procuração particular com reconhecimento de firma em cartório;

5.2.1.4 – Contrato Social ou estatuto, quando se tratar de representante legal.

5.3- O licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório ou

carta de credenciamento deverá apresentar o ato constitutivo, o estatuto ou o contrato social em vigor, (devidamente registrado,

em se tratando de sociedades comerciais) ou uma cópia autenticada, para verificação dos poderes do outorgante. No caso de

sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.

5.3.1- Os documentos deverão ser acompanhados de sua última alteração ou de documento consolidado.

5.4- O licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, o estatuto ou o contrato

social em vigor, (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), no caso de sociedade por ações, deverá ser

apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.

5.5 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.

5.6 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se

apresentar para credenciamento, junto à Pregoeira, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste

certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que

contenha foto.

5.7 - O não credenciamento de representante legal na sessão pública ou a incorreção dos documentos de identificação

apresentados, não inabilitará o PROPONENTE, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção

de recorrer por parte do interessado, bem como quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual

seja exigida a presença do representante legal da empresa.

5.8 – O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo II.

5.9 – Os documentos de credenciamento, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata este Capítulo,

bem como documento comprobatório e/ou declaração assinada pelo contador responsável pela empresa de que essa se enquadra

como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com base na Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso do licitante,

deverão vir FORA DOS ENVELOPES de proposta e documentação, e serem apresentados à Pregoeira quando solicitados.

6 - PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, assinada pelo representante legal, sem

emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se,

inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração e ainda não

impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do ANEXO VII, deste Edital e, deverão conter:

6.1.1 - Razão Social/Nome, Endereço e CNPJ/CPF do proponente, telefone, fax, e-mail da empresa, conta bancária onde os

pagamentos serão depositados, bem como qualificação completa do representante legal (Carteira de Identidade, CPF, endereço,

telefone, fax e e-mail);

6.1.2 - Especificação minuciosa do objeto solicitado no Anexo I, que faz parte deste Edital;

6.1.3 - Preço Global, sem divergência;

6.1.4 - Forma de pagamento: Conforme Edital;

6.1.5 - O prazo de validade da proposta e do preço: no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data da abertura da PROPOSTA

COMERCIAL;

6.1.6 - Prazo contratual: terá início na data de sua assinatura e com termino no prazo de 03 (três) meses (data do termino da

garantia do veiculo);

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6.2 - Nos preços propostos deverão estar incluídas as despesas como: impostos, fretes, encargos sociais, previdenciários,

trabalhistas, tributários, fiscais;

6.5 - No caso de divergência do preço total e, ainda, nos erros de cálculos nas composições de preços, prevalecerá sempre o mais

vantajoso para o MUNICÍPIO DE PORTEIRÃO-GO.

7– HABILITAÇÃO

7.1 – A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:

7.1.1 – Pessoa Jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual e comprovação de pertinência entre o ramo de atividade e o objeto licitado;

b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente

registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da Ata de eleição e sua atual

administração, registrados e publicados, e comprovação de pertinência entre o ramo de atividade e o objeto licitado;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

f) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, devendo-se observar as disposições do art. 1º do Decreto nº 6.106, de 30

de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.420, de 1º de abril de 2008, com vigência na data da abertura da sessão pública

designada no item 1, observando o disposto no item 7.5;

g) Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), com vigência na data da abertura da sessão pública designada no item 1,

observando o disposto no item 7.5;

h) Certidão que prove inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11, que modificou o Decreto-Lei 5.452/43), com vigência na data da

abertura da sessão pública designada no item 1;

i) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual da Jurisdição fiscal do estabelecimento licitante, com vigência

na data da abertura da sessão pública designada no item, observando o disposto no item 7.5;

j) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da Jurisdição fiscal do estabelecimento licitante (referente a

débitos mobiliários e imobiliários), com vigência na data da abertura da sessão pública designada no item 1, observando o

disposto no item 7.5;

k) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação;

l) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal;

j) Documento comprobatório e/ou declaração assinada pelo contador responsável pela empresa de que essa se enquadra como

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com base na Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso da licitante;

7.1.2 – Pessoa Física:

a) Carteira de Identidade ;

b) Comprovante de endereço ;

c) CPF (Cadastro de Pessoa Física)

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CNPJ: 01.617.413/0001-82 FONE: (64) 3643-1144 / 1180

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, devendo-se observar as disposições do art. 1º do Decreto nº 6.106, de 30

de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.420, de 1º de abril de 2008, com vigência na data da abertura da sessão pública

designada no item 1, observando o disposto no item 7.5;

e) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da Jurisdição fiscal do estabelecimento licitante (referente a

débitos mobiliários e imobiliários), com vigência na data da abertura da sessão pública designada no item 1, observando o

disposto no item 7.5;

f) Certidão que prove inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11, que modificou o Decreto-Lei 5.452/43), com vigência na data da

abertura da sessão pública designada no item 1;

g) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação;

h) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal;

7.13 – Os documentos fiscais que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos

últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do Pregão.

8 - SESSÃO DO PREGÃO

8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes e pessoa física, a

Pregoeira declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao

recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes

devidamente credenciados.

8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e

objeto do Edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo

imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

8.2.2 - Serão classificadas pelo Pregoeiro a(s) proposta(s) que oferecer (em) o menor preço e as propostas de valores até 10%

(dez por cento) superiores àquela(s) de menor preço, desde que apresentadas em conformidade com o Anexo I do Edital.

8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na CLÁUSULA anterior, o Pregoeiro

classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais,

quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.

8.3 - LANCES VERBAIS

8.3.1 – Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais

e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de

maior preço até os demais.

8.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para

definir a ordem de apresentação dos lances.

8.3.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no

item 14, deste Edital.

8.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante do

prosseguimento na etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de posterior

ordenação das propostas.

8.3.5 – A etapa de lances será considera encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação dos

mesmos. 9

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8.3.6 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

8.4 – JULGAMENTO

8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, ofertado como determinado no ANEXO I.

8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira

classificada e a ocorrência de empate, nos termos do art. 44, §§1º e 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro

de 2006, decidindo motivadamente a respeito.

8.4.2.1 - Havendo empate, nos termos do item anterior, desde que apresentada declaração contida no Anexo VI, será adotado o

procedimento o art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

8.4.2.2 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global;

8.4.2.3 - Caso o licitante vencedor tenha sido enquadrado no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e proponha preços menores

que os ofertados na proposta escrita, o valor será registrado em ata, e o licitante terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar

proposta de preços com os novos preços ofertados.

8.4.2.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital, e que seu preço seja compatível com o

valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.

8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do

licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

8.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe,

posteriormente, adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as

ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de

habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado

vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.

8.4.6.1 – A proposta contendo o melhor preço deverá ser apresentada na forma do Anexo VII.

8.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências

relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes.

8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá, aos

licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.

9 - RECURSOS

9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese

será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais

licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do

prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva

ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra - razões no prazo de 03 (três) dias úteis,

contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.5.1 - Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o

retardamento da execução do certame, a autoridade competente terá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena

estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02 e legislação vigente.

9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Portal da Transparencia do Municipio, no endereço

[email protected].

9.7 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá, aos

licitantes que tiverem sua proposta desclassificada, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados,

podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.

10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso.

10.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, e só poderá ser realizada depois da

adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

10.3 – O PROPONENTE vencedor terá prazo de 02 (dois) dias úteis, após a classificação no processo licitatório, para apresentar

proposta atualizada com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances.

11 – DO CONTRATO

11.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de

contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VIII e da proposta aceita;

11.2 – Para assinar o contrato, o adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação;

11.2.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do Adjudicatário perante o Sistema

de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os

prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos

autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade

devidamente justificada.

11.2.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o Adjudicatário será notificado para, no

prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.2.1 deste item 11, mediante a

apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

11.3 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão

convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato;

11.4 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta

licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

11.5 – O Contrato de compra e venda de veiculo terá início na data de sua assinatura e término na data do vencimento da

garantia do veiculo.

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12 - PAGAMENTOS

12.1 - O pagamento será efetuado de acordo com as exigências do Edital (Anexo I), devidamente certificada pelo setor

competente da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, e deverão constar os dados bancários referidos na proposta e a

tramitação do Processo para instrução e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias.

12.2 – O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Porteirão, situada na Avenida Mato Grosso, nº 838, Centro,

em Porteirão, Goias, no prazo de até 30 (trinta) dias.

12.3 – No caso de não pagamento, no prazo, por culpa da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde

o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.

12.4 – Nenhum pagamento será efetuado ao licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta,

em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária

(quando for o caso).

13 - DO REAJUSTE

13.1 – Não haverá reajuste de preços.

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela a Prefeitura Municipal de Porteirão-Go, de acordo com as

especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições

estabelecidas.

14.2. O Objeto licitado devera ser entregue na sede da Prefeitura Municipal de Porteirão-Go, da forma como forem solicitados

pelo setor competente.

14.2.1. A entrega do caminhão deverá ser no prazo de 10 (dez) dias, de segunda a sexta feira, e o horário a ser obedecido para a

entrega será entre 7:00 (sete horas) e 17:00 (dezessete horas) (horário de Brasilia-DF).

14.3. O objeto licitado deverá ser a condicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o

transporte bem como constar identificação dos objetos licitados e demais informações exigidas na Legislação em vigor.

14.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação formal, os objetos licitados,

entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício

de qualidade (que apresentem problemas na utilização);

14.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Porteirão - GO, cujas reclamações se obriga

a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da

execução do empenho;

14.6. A falta do objeto licitado cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo

de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita

pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

14.7. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Porteirão-Go ainda mesmo em caso de ausência ou omissão de

fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas

preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

14.8. Fornecer o objeto licitado, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

15.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento do objeto licitado;

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15.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao

objeto deste Edital;

15.3. Efetuar o pagamento à empresa / proprietário nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

15.4. Notificar por escrito, à empresa / proprietário contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento

do objeto licitado;

15.5. Disponibilizar local para recebimento e guarda do objeto licitado.

15.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa / proprietário detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer

obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

15.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

16. DO RECEBIMENTO DO CAMINHÃO

16.1. O objeto licitado descrito no Anexo II deste Edital devera ser entregue, Prefeitura Municipal de PORTEIRÃO- GO, como

forem solicitados:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos objetos licitados, com a especificação;

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade do veiculo, de acordo com o anexo – I e consequente aceitação;

c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.

16.2. A entrega do caminhão pipa deverá ser em conformidade com o especificado no Termo de Referência e Proposta da

licitante contratada.

16.3. O caminhão pipa em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com

aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.

17 – DAS MULTAS E PENALIDADES

17.1 – Pela recusa de envio da proposta conforme item 10, subitem 10.3 do Edital, no prazo fixado, será aplicado muita

correspondente a 30% (trinta por cento) do valor estimado da licitação.

17.2 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo

estabelecido, será aplicada multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à

empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

17.3 - pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, o licitante vencedor fica sujeito às seguintes penalidades:

17.3.1 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação:

17.3.1.1 - até 01 (uma) hora, multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato;

17.3.1.2 - superior a 01 (uma) hora, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;

17.7.2 - pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do contrato.

17.7.2.1 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02

(dois) anos, quando da inexecução ocasionar prejuízos a Administração;

17.7.2.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

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17.7.3 - pelo não cumprimento das obrigações constantes do item 9 do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital, multa de

10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato.

17.4 – Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no processo licitatório, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude

fiscal, ficará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas

previstas neste Edital e das demais cominações legais.

17.5 – A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I – descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega dos serviços

prestados;

17.6 – A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que

o impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá, ainda, a suspensão, quando o licitante, por descumprimento de

cláusula editalícia, tenha causado transtornos ao Município de Porteirão.

18 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1 - Os recursos financeiros correrão à conta da dotação orçamentária nº:

................................................................................

19 - DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser dirigido

por escrito a Comissão de Licitação de Pregão, no endereço: Av. Mato Grosso, Nº 838, Centro, Porteirão/MG, CEP: 75.603-000,

Telefone/FAX: (64) 3643-1144 ou e-mail [email protected].

19.2 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar

esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

19.3 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

19.4 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

19.5 - As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, deverão ser publicadas no

mesmo meio de comunicação anterior, abrindo-se novo prazo para abertura do certame, exceto quando inquestionavelmente a

modificação não alterar a formulação das propostas.

19.6 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.

19.7 – É facultada ao Pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas

a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria

constar originalmente da proposta.

19.8 – A critério da Administração, o objeto do presente Pregão Presencial poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo

com o artigo 65, § 1º, da lei n. 8.666/93.

19.9 - A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se, a

licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93.

19.10 – A Secretaria Municipal de Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do

Adjudicatário a terceiros,seja este técnico ou quaisquer outros.

19.11 – O Município de Porteirão reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que

caiba indenização de qualquer espécie.

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19.12 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e

proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

19.13 – Para a assinatura de contrato (Anexo VIII), o licitante vencedor deverá fornecer, juntamente com os documentos de

habilitação, a qualificação completa da pessoa responsável pela assinatura do mesmo, e, em se tratando de procurador, a

respectiva procuração pública ou particular com firma reconhecida por tabelião, com poderes específicos (Anexo II).

19.14 – O presente Edital e seus anexos serão afixados no Quadro de Avisos localizado no saguão da Prefeitura Municipal,

situada na Avenida Mato Grosso, 838, Centro, Porteirão/GO, e os interessados poderão examiná-lo ou retirá-lo gratuitamente,

junto ao Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Porteirão, situado no mesmo endereço, de segunda a sexta-

feira, no horário de 8:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas.

Porteirão (GO), 31 de Julho de 2.015.

Uelson Machado Mendonça. Marcia Maria Rodrigues Oliveira.

Gestor Executivo Municipal. Pregoeira Municipal.

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ANEXO I .

ANEXO I – OBJETO – TERMO DE REFERÊNCIA.

PREGÃO PRSENCIAL Nº: 04/2015.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.

1 - DATA DO PREGÃO: 18/08/2015 – Horário: 9:00 horas

1. INTRODUÇÃO

1.1 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos necessita adquirir 01 (um) caminhão, usado, em bom estado de

conservação e uso, ano de fabricação no mínimo ano/modelo: 2004/2004, potencia no mínimo 240cv, 6 x 2 R-6 CC, com ar

condicionado, direção hidráulica, com tanque (tanque em perfeitas condições de uso), com capacidade a partir de 15.000

(quinze mil) litros, usado, acoplado com tanque, bomba, mangueira para lavador, bico de pato, canhão e chuveiro para

aguar. Forma de pagamento: Entrada 01 (uma) Motoniveladora (Patrol) Ano: 1.977, Marca: Huberwarco, Motor: 140,

Série: 190 M.811, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), e o restante em até 30 (trinta) dias.

2. OBJETIVO/JUSTIFICATIVA

2.1 A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, necessita adquirir um caminhão usado para utilizá-lo para aguar as ruas

no perímetro urbano durante o período de estiagem.

2.2 Destaca-se que o município de Porteirão-Go não disponibiliza de asfalto em todas as ruas e avenidas nas ruas da

cidade, causando com a poeira problemas de saúde a população Portelandense.

2.3 Justifica-se a presente aquisição pelo fato que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos não dispõe de

caminhão suficiente para a realização deste serviço e que a locação de caminhão aumenta em muito o custeio e a

manutenção, sendo mais vantajoso a aquisição de um caminhão próprio para realização do serviço.

3. PRODUTOS E/OU SERVIÇOS

3.1. CAMINHÃO COM TANQUE ACOPLADO

Quantidade: 01 (um) unidade.

Especificação: Caminhão com 3 (tres) eixos, usado em bom estado de conservação, com tanque ( tanque em perfeitas

condições de uso), com capacidade mínima de 15.000 (quinze mil) litros, acoplado com tanque, bomba, mangueira para

lavador, bico de pato, canhão e chuveiro para aguar, ano/modelo 2004/2004 ou superior, motor diesel, com potencia

mínima de 240 cv, 6 x 2 R-6 CC, os pneus do caminhão deverão estar em bom estado de conservação, para o desempenho

das atividades da Secretaria Municipal de Obras do município de Porteirão-GO.

Valor referência Global: R$139.250,00 (cento trinta e nove mil, duzentos e cinquenta reais).

Forma de Pagamento: O pagamento será feito da seguinte forma: Entrada 01 (uma) Motoniveladora (Patrol), Ano:

1977, Marca: Huberwarco, Serie: 190 M.811, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) e o restante será pago em até

30 (trinta) dias, após a realização da transferência do veiculo para a Prefeitura Municipal de Porteirão-GO.

4. METODOLOGIA 4.1. Menor preço global.

5. QUALIFICAÇÕES DOS PROPONENTES 5.1. Haverá uma avaliação pelo mecânico da Prefeitura e pelo Secretario de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, para

ver as condições que se encontra o caminhão.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Estar de acordo com todas as exigências contidas no edital e ser aprovado pela avaliação do mecânico da Secretaria de

Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

6.2. O Veiculo deverá estar com documentação em dia e livre de multas.

6.2 1. Efetuar a entrega do veículo (caminhão) no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato;

6.2.2. Efetuar a entrega do veículo (caminhão) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital

e na proposta comercial apresentada, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros o tenham

adulterado ou fornecido o mesmo fora dos padrões exigidos;

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6.2.3. Oferecer garantia contra defeito pelo prazo mínimo de 03 (três) meses, contados a partir da efetiva entrega; reparar,

corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o material em que se verifique danos em decorrência do transporte,

bem como, providenciar a substituição do mesmo, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação;

7 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 7.1. Comunicar à empresa vencedora toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do veículo;

7.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal

e aceito do bem adquirido, o que será feito por servidor da Prefeitura-Licitadora;

7.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o veículo que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital e da sua

proposta comercial.

8. ESPECIFICAÇÕES FINAIS a) - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, assinada pelo representante legal, sem

emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se,

inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração e ainda não

impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observando o modelo constante do ANEXO VII, deste Edital e, deverão

conter:

b) - Razão Social/Nome, Endereço e CNPJ/CPF do proponente,

c) - Especificação minuciosa do objeto solicitado no Anexo I, que faz parte deste Edital;

d) - Preço Unitário e Total, sem divergência, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais

após a vírgula;

e) - Prazo de validade da proposta e do preço: no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data da abertura da PROPOSTA

COMERCIAL;

f) - Prazo contratual: terá início na data de sua assinatura e com termino no prazo final da garantia do veiculo (caminhão).

g) - Qualificação completa do representante legal (Carteira de Identidade, CPF, endereço, telefone, fax e e-mail);

h) - Conta bancária onde o pagamento será depositado ou cheque nominal;

i) – Telefone/fax e e-mail da empresa.

j) - Nos preços propostos deverão estar incluídas as despesas como: impostos, fretes, encargos sociais, previdenciários,

trabalhistas, tributários ou fiscais;

h) - No caso de divergência entre o preço unitário e o preço total e, ainda, nos erros de cálculos nas composições de preços,

prevalecerá sempre o mais vantajoso para o MUNICÍPIO DE PORTEIRÃO-GO.

IV - FOLHETO DESCRITIVO - RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DA PRESENTE LICITAÇÃO

OBJETO: Unidade Quantidade

Veículo com no mínimo as seguintes características: 01 (um) caminhão, usado, em bom estado de conservação e uso, ano de

fabricação no mínimo ano/modelo: 2004/2004, potencia no mínimo 240cv,

6 x 2 R-6 CC, com ar condicionado, direção hidráulica, com tanque (tanque

em perfeitas condições de uso), com capacidade a partir de 15.000 (quinze

mil) litros, usado, acoplado com tanque, bomba, mangueira para lavador,

bico de pato, canhão e chuveiro para aguar.

Obs: O veículo ofertado neste certame deverá atender as características e especificações contidas no folheto descritivo acima,

sob pena de automática desclassificação da proposta.

Porteirão-Go., 31 de Julho de 2.015.

Marcia Maria Rodrigues Oliveira.

Pregoeiro Municipal.

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ORÇAMENTO.

Compra caminhão, acoplado com tanque de no mínimo 15.000litros, usado em bom estado de

conservação, para atender as as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos deste

Municipio.

PESQUISA DE MERCADO PARA LEVANTAMENTO DE PREÇO BASE - TERMO DE REFERÊNCIA

EMPRESAS/PESSOAS

ITEM

Compra e Venda de

Veiculo (Caminhão

Pipa).

QUANT.

Oliveira &

Lima S.

Agricola –

ME/Porteirão

GO.

Mercado das

Maquinas/São

Paulo/SP. OLX/Campo

Grande/MS.

OLX/Abadia de

Goias-GO

VALOR

TOTAL

1

Caminhão Pipa,

acoplado com tanque

com capacidade no

mínimo 15.000 litros.

01 R$129.000,00 R$150.000,00 R$148.000,00 R$130.000,00. R$557.000,00.

VALOR TOTAL MEDIA:R$139.250,00. R$139.250,00

Mediante os levantamentos feitos no Termo de Referência anexo da necessidade, perfaz o montante

estimado conforme acima especificado.

Sala da Comissão Permanente de Licitações de Porteirão-Go, em 20 de Julho de

2.015.

Marcia Maria Rodrigues Oliveira.

Presidente Comissão Permanente de Licitação.

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

Através da presente, eu, _______________________ , CPF nº _________ representante legal da

empresa ____________, CNPJ nº ________, credenciamos o (a) Sr. (a) _______________________ portador(a) da

RG n°________________________ do CPF n°____________________ para participar da licitação instaurada pelo

Município de Porteirão-Go, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2015, na qualidade de representante

legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome desta empresa, bem como formular propostas, ofertas

lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Declaramos ainda não haver nenhum fato impeditivo de participação.

Assinatura do Licitante

Obs: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.

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ANEXO III.

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

A licitante ..................................................................................................................................

CGC/MF n°....................................., por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penas da Lei,

que, até a presente data, não existe fato que invalide o seu Certificado de Registro Cadastral - CRC, ora

apresentado para fins de habilitação na Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 04/2015, promovida pela

PREFEITURA MUN. DE PORTEIRÃO-GO.

Cidade, ........ de ............................ de ..........

..........................................................................

Nome completo do titular legal da empresa

Função

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CNPJ: 01.617.413/0001-82 FONE: (64) 3643-1144 / 1180

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2015.

OBJETO: Compra de 01 (um) Caminhão Pipa, usado em bom estado de conservação, para atender as necessidades da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Porteirão-GO.

DECLARAÇÃO

..................................................................................... inscrito no CNPJ Nº............, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº........................ e do CPF

nº..............................DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente, às exigências para habilitação

constante do Edital acima referido.

_______________, _____ de ___________________de ________

________________________________

Representante Legal

(com carimbo da empresa)

OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.

Rua Mato Grosso, nº.: 838 – Centro – Porteirão-Go – CEP: 75603-000 FONE: 3643 - 1144 / 1180

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ANEXO V

DECLARAÇÃO

Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 6.1., alínea “i”,

declaramos que a empresa _________________________________, CNPJ nº. ________________________, não

emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

Local, _________de __________ de 2.015.

____________________________________________

Assinatura e Carimbo

(representante legal)

Rua Mato Grosso, nº.: 838 – Centro – Porteirão-Go – CEP: 75603-000 FONE: 3643 - 1144 / 1180

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO

Eu, ________________________________________, na qualidade de sócio proprietário da

empresa:___________________________________DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se

na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei

Complementar nº. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a

prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar.

Por ser a expressão da verdade firmo a presente.

_______________________________________

Sócio Proprietário.

CPF nº.___________________

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ANEXO VII.

MODELO DE PROPOSTA

À Comissão de Realização de Licitações na Modalidade Pregão.

Av. Mato Grosso, Nº 838, Centro, Porteirão-Go.

Nome da empresa ou Pessoa Fisica:

CNPJ ou CPF:

Endereço:

Nome do representante legal:

RG:

CPF:

Endereço:

Telefone/fax/e-mail

Ref: Pregão Presencial nº 04/2015.

Data: 18/08/2015. Hora: 09:00 horas.

Atendendo ao Pregão Presencial acima citado, apresentamos nossa proposta, conforme abaixo

alinhado:

PROPOSTA COMERCIAL

1 - Atendendo ao Pregão Presencial acima citado, apresentamos nossa proposta, conforme abaixo

alinhado:

2 - Os preços acima citados têm validade de ........ dias (no mínimo 60 dias).

3 - O pagamento será efetuado conforme Termo de Referencia (anexo I) do Edital.

Local e data.

Assinatura

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ANEXO VII.

MODELO PROPOSTA DE PREÇOS

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO-GO

LICITAÇÃO – EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 DE 31 DE JULHO DE 2.015.

TIPO: Menor Preço Global.

PROPONENTE:

CNPJ OU CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

OBJETO MARCA/MODELO UNID. QTDA. V. UNT. VALOR TOTAL

Especificação completa do

objeto.

01 01

VALOR TOTAL ORÇADO:

Validade da Proposta: Mínimo de 60 (sessenta) dias.

Forma de Pagamento: Entrada 01 (uma) Motoniveladora (Patrol), Marca: Huberwarco, Ano: 1977, Motor:

140, Serie: 190 M.811, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) e o restante em até 30 dias, após

assinatura do contrato.

Prazo de entrega: - ----------------------.

Garantia: ---------------------------------.

Local e data

_______________________________

Assinatura do Representante Legal

(preferencialmente em papel timbrado)

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ANEXO VIII.

MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BENS MOVEIS.

Contrato nº.: /2015.

Por este instrumento particular contrato de compra e venda, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTEIRÃO-

GO, pessoa Jurídica de direito público interno pertencente ao Estado de Goiás, inscrito no CNPJ (MF) nº.: 01.617.413/0001-82,

situada à Rua Mato Grosso, nº.:838, Centro, neste ato, legalmente representada pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO, Sr. UELSON MACHADO MENDONÇA, portador do CPF

Nº.:763.974.081-91, brasileiro, casado, funcionario publico municipal conforme Decreto nº.: 001/2013 na qualidade de

GESTOR DO MUNICÍPIO e do presente contrato, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado,

..........................................., ............................, portador do CPF ou CNPJ sob o nº.: ............................, com endereço à

......................................., na cidade de ......................, Estado de ..............., doravante denominada, simplesmente,

CONTRATADO, tem certo e ajustado entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelas seguintes

cláusulas e condições:

FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de Pregão Presencial nº.: 04/2015 de acordo com

a Lei nº 10.520/002 de 17 de julho de 2.002 subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e regulamentações

contidas neste Edital em sua redação vigente, homologada pelo Sr. Gestor do Poder Executivo de Porteirão, Estado de Goiás.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:

Constitui objeto do presente contrato a compra 01 (um) caminhão, usado, em bom estado de conservação e uso, chassis nº

.................., ano de fabricação no mínimo ano/modelo: 2004/2004, potencia no mínimo 240cv, 6 x 2 R-6 CC, com ar

condicionado, direção hidráulica, com tanque (tanque em perfeitas condições de uso), com capacidade a partir de 15.000 (quinze

mil) litros, usado, acoplado com tanque, bomba, mangueira para lavador, bico de pato, canhão e chuveiro para aguar, para

atender as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos deste Município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL:

2.1 - A empresa CONTRATADA deverá entregar o VEÍCULO objeto deste instrumento no prazo máximo de 10 (dez) dias a

contar da assinatura do presente.

2.1.1 - A entrega será em dias úteis, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min horas, junto ao Paço Municipal,

sito na Rua Mato Grosso, n.º 838 – Centro, nesta cidade.

2.2.1 - O VEÍCULO não aceito deverá ser substituído dentro do prazo máximo de 03 (três) dias, contados da intimação.

2.2.2 - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará na aplicação das multas previstas no § 1.º da

CLÁUSULA SEXTA deste Contrato, na medida em que forem cabíveis, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do

primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no parágrafo anterior.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de ..... (.........) meses, a contar a assinatura do contrato e com termino da data do

vencimento da garantia do objeto (Patrol).

CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E REAJUSTE:

O preço do objeto deste contrato é R$.................. (...............................).

4.1 - O valor acima é considerado como final, não se admitindo quaisquer acréscimos, estando incluídos no mesmo, o das

despesas e custos, diretos e indiretos, como também o lucro da CONTRATADA.

Rua Mato Grosso, nº.: 838 – Centro – Porteirão-Go – CEP: 75603-000 FONE: 3643 - 1144 / 1180

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CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

5.1 - O pagamento será efetuado da seguinte forma: Entrada 01 (uma) Motoniveladora (Patrol), Marca: Huberwarco, Ano: 1977,

Motor: 140, Serie: 190 M.811, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) e o restante do pagamento será efetuado no prazo de 30

(trinta) dias após a entrega do objeto deste contrato e apresentação da respectiva nota fiscal ou recibo junto à Tesouraria do

Município.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:

6.1 - Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, o presente

Contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da

Administração Municipal.

a) - Advertência por escrito;

b) - Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do objeto, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, até o limite de 10 % (dez por

cento), podendo a não entrega do objeto levar a convocação do segundo colocado e aplicação desta multa e demais sanções

prevista no edital;

c) - Multa de 15% (quinze por cento) do valor do objeto em caso de descumprimento total, ou cumprimento em desacordo com o

pactuado;

d) - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Porteirão-Go, pelo prazo de até 02 (dois) anos,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante este órgão.

e) - As multas previstas no item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades previstas neste

instrumento e no edital do Pregão Presencial n.º 04/2015, bem como na lei n.º 8666/93.

f) - As penalidades impostas a CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores do Setor de

Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Porteirão-Go.

g) - As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas

simplesmente moratória e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os

seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.

h) - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição de quaisquer das penalidades elencadas nos itens procedentes.

i) - Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA eventualmente tiver

direito ou cobrados administrativa, e mesmo, judicialmente se necessário for.

CLÁUSULA SETIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:

7.1 - O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, no ato da entrega, no local e endereço indicados na Cláusula

Segunda,

7.1.1 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo, a data, o nome, a assinatura e o número do

RG, do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.

7.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:

a) - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação,

sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b) - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo

de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

c) - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem

prejuízo das penalidades cabíveis;

d) - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo

máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

7.3 - O recebimento do objeto se dará definitivamente no prazo de 03 (tres) dias úteis da data do recebimento provisório, uma

vez verificado atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo devidamente atestado na

respectiva Nota Fiscal ou Recibo.

CLAUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: a) – A rescisão do presente contrato ocorrerá nos termos dos artigos 77, 78, 79 da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei

8.883/94 e se ocorrida sem justa causa, sujeitara a parte que a ocasionar no pagamento das despesas e gastos havidos na

execução dos serviços, até a data da rescisão.

Rua Mato Grosso, nº.: 838 – Centro – Porteirão-Go – CEP: 75603-000 FONE: 3643 - 1144 / 1180

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CLÁUSULA NONA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

O presente contrato foi firmado obedecendo a Lei 8.666/93, fixando-se o seu valor em R$........... (...........................), para efeito

do respectivo empenho, cuja despesa se encontra prevista no orçamento vigente na dotação orçamentária nº.:

..................................................................................

CLÁUSULA DECIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

§ 1º A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato, sendo responsável por

todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para CONTRATANTE

ou para terceiros.

§ 2º A CONTRATADA é responsável também pela qualidade do objeto fornecido, cabendo-lhe verificar o atendimento das

especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros tenham adulterado ou fornecido o mesmo

fora dos padrões exigidos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO TÉRMINO DE CONTRATO: Este contrato público de compra e venda de

maquinas, é regido em todos os seus termos, pelas normas aplicáveis à espécie, esgotando seus efeitos tanto que satisfeitas

mutuamente as obrigações das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICIDADE: O extrato ou inteiro teor deste contrato deverá ser publicado no

placar da Prefeitura Municipal de Porteirão-Go para publicidade, sendo condição indispensável para sua eficácia.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:

13.1- Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos

e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os

seguintes documentos:

I - Processo Licitatório n.º 04/2015;

II - Pregão Presencial n.º 04/2015 e seus anexos;

III - Proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO: Para dirimir as questões emergentes do presente contrato e de sua execução,

elege-se o foro da comarca de Maurilândia-Go, desistindo-se expressamente de qualquer outro por Especial e privilegiado que

seja

E, estando assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente

com duas testemunhas civilmente capazes.

Porteirão-Go., ...... de ....................... de 2.015.

UELSON MACHADO MENDONÇA. CONTRATADA.

GESTOR MUNICIPAL. CPF OU CNPJ Nº.: .......................

CONTRATANTE. CONTRATADO.

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME:

CPF: CPF