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LEI ORDINÁRIA Nº 1914/2018
ALTERA LEI Nº 1904/2018, QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
ERICO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ilhota/SC, nos termos do art. 72,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ilhota
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei Ordinária nº 1904 de 06 de fevereiro de 2018 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 16. A progressão vertical é independente da conclusão do estágio probatório, e
abrangerá os níveis I a IV, compreendendo:
I- Para os cargos que exigem qualificação de nível superior:
a) Nível I – Nível superior
b) Nível II – Especialização
c) Nível III – Mestrado
d) Nível IV – Doutorado
II- Para os cargos que exigem qualificação de nível médio:
a) Nível I – Ensino Médio
b) Nível II – Nível Superior
c) Nível III – Especialização
d) Nível IV – Mestrado
III- Para os cargos que exigem qualificação de nível fundamental:
a) Nível I – Ensino Fundamental
b) Nível II – Ensino Médio
c) Nível III – Nível Superior
d) Nível IV – Especialização
Parágrafo único. O anexo IV dispõe sobre a variação do vencimento de um nível
para o outro.
Art. 2º Fica extinto o cargo de Técnico em Contabilidade de provimento efetivo e cria
o cargo de Contador de provimento efetivo.
Art. 3º O anexo I da Lei Ordinária nº 1904 de 06 de fevereiro de 2018 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ANEXO IDESCRIÇÃO DE CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR JURÍDICO
GRUPO PROFISSIONAL: Direção e Assessoramento Superior
SIGLA: DAS
PROVIMENTO: Cargo em comissão
NÍVEL: DAS - 3
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 (Trinta).
QUANTIDADE: 01
VENCIMENTO: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar e representar juridicamente a Câmara de Vereadores, e representá-la em
juízo ou fora dele, em assuntos ou ações judiciais em que for parte ou interessada, para
assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
* Apurar ou completar informações levantadas, acompanhando o processo em todas as
suas fases e representando a parte que é mandatária em juízo, para obter os elementos
necessários à defesa ou acusação;
* Assessorar juridicamente a Presidência da Câmara de Vereadores, a Mesa Diretora, as
Comissões Permanentes e Temporárias, e Vereadores;
* Atender às consultas de matéria legislativa que lhe foram encaminhadas pelos
Vereadores, emitindo parecer, quando for o caso;
* Auxiliar a Assessoria Técnica Legislativa;
* Elaborar minutas de Projetos de Leis. Decretos Legislativos, Portarias, Resoluções e
atos a serem baixados pelo Presidente, Mesa Diretora, ou Comissão Executiva;
* Estudar ou examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu
conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudências e outros documentos, para emitir
pareceres fundamentados na legislação vigente;
* Examinar o texto de projetos de leis e vetos que são encaminhados à Câmara de
Vereadores, bem como as propostas apresentadas pelo Poder Legislativo, elaborando
pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais e
regimentais vigentes;
* Manter controle das ações em juízo distribuídas à Assessoria Jurídica;
* Manter registro das ações cujos procuradores sejam alheios aos quadros da Câmara,
de modo a possibilitar ao Presidente e aos Vereadores as posições destas ações
judiciais;
* Orientar a Mesa Diretora das atitudes a serem tomadas, quando assim exigirem as
normas vigentes.
* Prestar assessoramento jurídico à elaboração de contratos, leis, decretos legislativos,
resoluções, emendas, proposições em geral, e editais, no exercício de suas
prerrogativas;
* Prestar assistência aos setores administrativos em assuntos de natureza jurídica,
elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos, como licitações,
contratos, distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração
de recursos humanos etc, visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;
* Propor a aquisição de livros jurídicos;
* Redigir correspondências sujeitas a qualquer aspecto jurídico legal;
* Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões
de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a
legislação em questão, para utilizá-los na defesa da Câmara de Vereadores;
* Representar a Câmara de Vereadores em juízo ou fora dele, acompanhando o
processo, redigindo e assinando petições, para defender os interesses da Câmara de
Vereadores;
* Supervisionar a manutenção atualizada da legislação relacionada com as atividades
das Assessoria Jurídica e Técnica Legislativa;
* Tomar a iniciativa de estudos, objetivando a modernização, o aperfeiçoamento e a
reorganização do sistema legislativo;
*Executar outras tarefas correlatas;
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ter mais de 18 anos de idade, e estar devidamente
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Livre nomeação e exoneração por parte da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Ilhota.
ANEXO IDESCRIÇÃO DE CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
GRUPO PROFISSIONAL: Direção e Assessoramento Superior
SIGLA: DAS
PROVIMENTO: Cargo em comissão
NÍVEL: DAS - 2
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 (trinta).
QUANTIDADE: 01
VENCIMENTO: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar os trabalhos legislativos ligados diretamente ao processo legislativo, atuando
de forma direta nos trabalhos das Comissões Legislativas da Câmara de Vereadores.
Executar serviços de natureza complexa na Secretaria Administrativa da Câmara de
Vereadores, para atender rotinas regimentais de gerenciamento, controle e registros do
processo legislativo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
* Anotar no controle de tramitação dos processos as deliberações plenárias;
* Atender ao expediente normal da Câmara de Vereadores, efetuando a abertura, o
recebimento e o encaminhamento, registro, distribuição de projetos e proposições em
geral, além das correspondências interna e externa;
* Certificar a autenticidade de cópias de documentos e outros existentes na Câmara de
Vereadores;
* Controlar o andamento dos processos até sua fase final de tramitação;
* Controlar os prazos de projetos enviados à sanção do Prefeito e vetos recebidos do
Executivo;
* Cuidar do assentamento individual dos servidores da Câmara de Vereadores
arquivando os prontuários existentes;
* Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
* Dar, no recinto da Secretaria vista dos processos mediante autorização superior;
* Encaminhar à Mesa Diretora dos trabalhos os expedientes a serem lidos em Plenário;
* Estudar as questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do
pessoal e dar parecer a respeito;
* Examinar a exatidão de documento, conferindo, efetuando registros, manuais e
eletrônicos, observando prazos, datas, posições e outros lançamentos, para a
elaboração de relatórios que geram informações para os Vereadores;
* Manter em arquivo a cópia de editais, certidões, convocações, atestados, declarações
de bens dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, leis, portarias, decretos
legislativos, atos, instruções e avisos, pareceres e votos em separado das Comissões
Legislativas;
* Manter fichário de todos os funcionários da Administração. Vereadores e Autoridades
Federais, Estaduais e Municipais, com possível indicação de locais, bem como, do
respectivo endereço para orientação do público;
* Minutar e expedir certidões, à vista de despacho da autoridade competente;
* Operar computador, ficando responsável pelo programa, pela inclusão, alteração e a
obtenção de dados e informações, bem como pela consulta e divulgação dos registros
acumulados;
* Organizar e manter atualizado os registros de Leis, decretos, resoluções,
requerimentos, indicações, projetos em geral, e seus anexos, classificando os
documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático
dos mesmos;
* Organizar e manter atualizados, as coleções, fichários e documentos sobre assuntos
de interesse geral, especialmente: leis, decretos e outros de interesse para a elaboração
legislativa, discursos proferidos na Câmara de Vereadores, pareceres das Comissões e
outros órgãos;
* Preparar os livros de registro para as sessões plenárias;
* Preparar os termos de posse de Vereadores, Suplentes, Prefeito e Vice-Prefeito, e
termos de compromisso e posse dos funcionários da Câmara de Vereadores;
* Prestar atendimento ao público, fornecendo informações oficiais do Legislativo
atinentes ao seu setor (unidade), visando esclarecer as solicitações;
* Prestar esclarecimento sobre serviço de sua competência, quando solicitado;
* Proceder aos lançamentos de tramitação do processo até a sua conclusão;
* Protocolar toda correspondência expedida e recebida;
* Receber e anotar documentos e demais papéis juntá-los quando for o caso, distribuí-
los e controlar sua tramitação;
* Redigir ou digitar atos administrativos rotineiros, como ofícios, memorandos, circulares
e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento às rotinas
administrativas;
* Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todos os livros e publicações
adquiridas pela Câmara de Vereadores;
* Reunir as informações e proceder às pesquisas que se fizerem necessárias para
decisões importantes na órbita administrativa;
* Rever, periodicamente, os processos e documentos arquivados, propondo ao Diretor
Geral ou ao Presidente da Casa Legislativa a destinação conveniente;
* Supervisionar a confecção das atas e demais dados relacionados ao processo
legislativo;
* Supervisionar a realização de tarefas na Secretaria Administrativa.
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ter mais de 18 anos de idade, e estar devidamente
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Livre nomeação e exoneração por parte Mesa Diretora
da Câmara Municipal.
ANEXO IDESCRIÇÃO DE CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
CÓDIGO: 01
GRUPO PROFISSIONAL: Atividades Operacionais
SIGLA: AOP
PROVIMENTO: Efetivo
NÍVEL: I a IV Classe 01 a 35
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 (vinte).
QUANTIDADE: 01
VENCIMENTO: R$ 3.000,00 (Três mil reais).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividade de execução qualificada, abrangendo serviços relativos a contabilidade
financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração de balancetes, balanços, registro e
demonstrações contábeis.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
* Controlar a execução orçamentária, quando solicitado, de modo que a Comissão
Executiva e a Mesa Diretora mantenham as despesas dentro dos limites estabelecidos;
* Discutir e apresentar orçamentos de materiais e serviços;
* Elaborar demonstrativos contábeis mensais, semestrais e anuais, relativos à execução
orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes,
para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
* Elaborar relatórios sobre a prestação de contas da Câmara de Vereadores;
* Elaborar, dentro dos prazos legais, a proposta orçamentária do Legislativo junto com a
Mesa Diretora, assim como o expediente relativo á abertura de créditos adicionais;
* Emitir e examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de
recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
* Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes
lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil o orçamentário;
* Examinar os documentos comprobatórios relativos às despesas;
* Executar as atividades relacionadas à tesouraria da Câmara de Vereadores, como
solicitação de recursos financeiros, pagamentos a fornecedores e demais obrigações de
pessoal;
* Manter em dia a escrituração dos livros contábeis referentes ao movimento financeiro
patrimonial e orçamentário do Legislativo;
* Manter guardados, para consultas, os processos de contratos e licitações, para cotejo
com o montante das despesas registradas;
* Manter registro de todos os bens patrimoniais da Câmara de Vereadores, anotando as
respectivas mutações patrimoniais da Câmara em cada exercício;
* Movimentar, guardar, solicitar os repasses, pagar ou restituir os valores pertencentes à
Câmara ou sob sua guarda;
* Organizar os registros de contabilidade e registros analíticos, das dotações atribuídas à
Câmara;
* Organizar, processar e informar todas as despesas do Legislativo;
* Participar do controle de requisição do material de escritório, providenciando os
formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de
material necessário à unidade de trabalho;
* Prestar as informações contábeis solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina, na forma e prazos legais;
* Prestar, a qualquer momento, toda a informação solicitada pelo Presidente da Câmara e
demais Vereadores, sobre a situação financeira do órgão Legislativo;
* Proceder a estudos e emitir pareceres técnicos sobre matéria contábil-financeira
submetida a sua apreciação, relativamente à execução do Orçamento da Câmara de
Vereadores;
* Proceder a estudos, sugerindo soluções, no que tange à implantação de rotinas de
trabalho afins com a natureza do cargo;
* Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações
contábeis;
* Promover, perante â Presidência da Câmara, a declaração de idoneidade de
fornecedores cujo procedimento justifique essa medida;
* Propor a compra de materiais de consumo e a realização de serviços relativos a
manutenção das atividades da Câmara de Vereadores;
* Propor a realização de licitações para aquisição ou alienação do material permanente e
de consumo, ou a dispensa de licitação quando couber;
* Realizar o exame e o controle da despesa da Câmara, dos bens da Câmara e das
operações da Tesouraria da Câmara;
* Receber o material dos fornecedores e conferir as quantidades e espécies recebidas
das notas de entrega;
* Verificar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Plurianual (PPA), indicando à Presidência da
Câmara as medidas corretivas, quando couber;
* Verificar os procedimentos quanto ao cumprimento dos limites legais dos gastos do
Legislativo, especialmente os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ter mais de 18 anos de idade, possuir o curso superior
em ciências contábeis, ter inscrição junto CRC/SC e ter experiência em contabilidade
pública.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ANEXO IDESCRIÇÃO DE CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CÓDIGO: 01
GRUPO PROFISSIONAL: Atividades Operacionais
SIGLA: AOP
PROVIMENTO: Efetivo
NÍVEL: I a IV Classe 01 a 35
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 (trinta).
QUANTIDADE: 02
VENCIMENTO: R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços de natureza complexa na Secretaria Administrativa da Câmara de
Vereadores, para atender rotinas regimentais de gerenciamento, controle e registros do
processo legislativo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
* Anotar no controle de tramitação dos processos as deliberações plenárias;
* Atender ao expediente normal da Câmara de Vereadores, efetuando a abertura, o
recebimento e o encaminhamento, registro, distribuição de projetos e proposições em
geral, além das correspondências interna e externa;
* Certificar a autenticidade de cópias de documentos e outros existentes na Câmara de
Vereadores;
* Comunicar as faltas ocorridas, bem como, sugerir a aplicação de sanções;
* Controlar a agenda do plenário e calendário de sessões;
* Controlar o andamento dos processos até sua fase final de tramitação;
* Minutar e expedir certidões, á vista de despacho da autoridade competente;
* Operar computador, ficando responsável pelo programa, pela inclusão, alteração e a
obtenção de dados e informações, bem como pela consulta e divulgação dos registros
acumulados;
* Organizar e manter atualizado os registros de leis, decretos, resoluções, requerimentos,
indicações, projetos em geral, e seus anexos, classificando os documentos por ordem
cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos;
* Organizar e manter atualizados, as coleções, fichários e documentos sobre assuntos de
interesse geral, especialmente: leis, decretos e outros de interesse para a elaboração
legislativa, discursos proferidos na Câmara de Vereadores, pareceres das Comissões e
outros órgãos;
* Organizar e manter em arquivo, prontuário individual dos Vereadores;
* Preencher as fichas dos processos em sua fase iniciai de tramitação;
* Preencher as pastas que formam os processos cm geral;
* Preparar a pauta dos trabalhos das sessões, elaborando a resenha do Expediente e da
Ordem do Dia;
* Preparar os livros de registro para as sessões plenárias;
* Preparar os termos de posse de Vereadores, Suplentes, Prefeito e Vice-Prefeito, e
termos de compromisso e posse dos funcionários da Câmara de Vereadores;
* Prestar atendimento ao público, fornecendo informações oficiais do Legislativo atinentes
ao seu setor (unidade), visando esclarecer as solicitações;
* Prestar esclarecimento sobre serviço de sua competência, quando solicitado;
* Proceder aos lançamentos de tramitação do processo até a sua conclusão;
* Protocolar toda correspondência expedida e recebida;
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ter concluído o ensino médio, e ter idade mínima de 18
anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ANEXO IDESCRIÇÃO DE CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
CÓDIGO: 01
GRUPO PROFISSIONAL: Atividades Operacionais
SIGLA: AOP
PROVIMENTO: Efetivo
NÍVEL: I a IV Classe 01 a 35
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 (trinta).
QUANTIDADE: 01
VENCIMENTO: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividade de execução qualificada, abrangendo serviços relativos a contabilidade
financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração de balancetes, balanços, registro
e demonstrações contábeis.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
* Executar os serviços gerais de escritório, tais como a separação e classificação de
documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de
informações, participação na organização de arquivos e fichários e datilografia de cartas,
minutas, e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de
sua experiência, para atender às necessidades administrativas;
* Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários e
efetuando cálculos com o auxílio de máquinas de calcular, para obter as informações
necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;
* Efetuar lançamentos fiscais em livros, fichários, computadores e outras formas de
armazenamento de dados, registrando os comprovantes dos atos e fatos administrativos
realizados, para permitir o controle da documentação e consulta da fiscalização;
* Participar da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por
matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos;
* Participar do controle de requisições e recebimentos do material de escritório,
providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para
manter o nível necessário ao setor de trabalho;
* Datilografar, digitar, reproduzir, copiar, transcrever, por meios manuais, elétricos,
eletrônicos c outros, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos,
utilizando planilhas eletrônicas e preenchendo formulários e fichas para atender as
rotinas administrativas e financeiras;
* Operar máquinas de duplicação de documentos tais como fotocopiadoras,
mimeógrafos, scanners e outros;
* Controlar as condições de máquinas, instalações e dependências, observando seu
estado de conservação e uso, para providenciar, se necessário, reparo, manutenção ou
limpeza;
* Manejar mesa telefônica, movimentado chaves, interruptores e outros dispositivos, para
estabelecer comunicações internas, externas e internacionais;
* Registrar a duração e/ou o custo das ligações, fazendo anotações em formulários
apropriados, para permitir a cobrança e/ou o controle das mesmas;
* Recepcionar visitantes, indagando suas pretensões, para prestar-lhes informações,
marcar entrevistas, receber, anotar e transmitir recados;
* Atender as requisições por meio de equipamentos de protocolo, a fim de providenciar
os andamentos dos processos administrativos e financeiros;
* Executar outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos.
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
ANEXO IDESCRIÇÃO DE CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
CÓDIGO: 01
GRUPO PROFISSIONAL: Atividades Operacionais
SIGLA: SAU
PROVIMENTO: Efetivo
NÍVEL: I a IV Classe 01 a 35
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 (trinta).
QUANTIDADE: 01
VENCIMENTO: R$ 1.250,00 (Um mil e duzentos e cinquenta reais).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Preparar e servir café, chá, água e outros, zelando pela ordem e limpeza da copa,
cozinha e demais dependências internas da Câmara de Vereadores.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
* Coletar os lixos, colocando-os em recipientes apropriados;
* Efetuar a limpeza de armários e mesas;
* Efetuar a limpeza e higienização das dependências, para manter um bom aspecto de
higiene e limpeza;
* Lavar vidros, espelhos e persianas;
* Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;
* Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender servidores e
Vereadores;
* Providenciar a lavagem e guarda dos utensílios para assegurar sua posterior utilização;
* Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e de material de
limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao
expediente da Câmara de Vereadores;
* Remover o pó dos móveis e paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos,
devidamente orientado;
* Executar outras tarefas correlatas.
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser Alfabetizado e ter mais de 18 anos de idade.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.”
Art. 4º O anexo IV da Lei Ordinária nº 1904 de 06 de fevereiro de 2018 passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV VENCIMENTOS/PROGRESSÕES
Grupo Funcional : AOP Categoria Funcional : Contador
Crescimento Horizontal 1% 20 Horas SemanaisSalário Inicial 3.000,00
Nivel Superior ( I ) 0%Especialização ( II ) 10%
Mestrado ( III ) 20%Doutorado (IV) 30%
Classes Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15I 3.000,00 3.030,00 3.060,30 3.090,90 3.121,81 3.153,03 3.184,56 3.216,41 3.248,57 3.281,06 3.313,87 3.347,01 3.380,48 3.414,28 3.448,42II 3.300,00 3.333,00 3.366,33 3.399,99 3.433,99 3.468,33 3.503,02 3.538,05 3.573,43 3.609,16 3.645,25 3.681,71 3.718,52 3.755,71 3.793,26III 3.960,00 3.999,60 4.039,60 4.079,99 4.120,79 4.162,00 4.203,62 4.245,66 4.288,11 4.330,99 4.374,30 4.418,05 4.462,23 4.506,85 4.551,92IV 5.148,00 5.199,48 5.251,47 5.303,99 5.357,03 5.410,60 5.464,71 5.519,35 5.574,55 5.630,29 5.686,59 5.743,46 5.800,90 5.858,90 5.917,49
ClassesNível 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30I 3.482,91 3.517,74 3.552,91 3.588,44 3.624,33 3.660,57 3.697,18 3.734,15 3.771,49 3.809,20 3.847,30 3.885,77 3.924,63 3.963,87 4.003,51II 3.831,20 3.869,51 3.908,20 3.947,29 3.986,76 4.026,63 4.066,89 4.107,56 4.148,64 4.190,12 4.232,03 4.274,35 4.317,09 4.360,26 4.403,86III 4.597,44 4.643,41 4.689,85 4.736,74 4.784,11 4.831,95 4.880,27 4.929,07 4.978,37 5.028,15 5.078,43 5.129,22 5.180,51 5.232,31 5.284,64IV 5.976,67 6.036,43 6.096,80 6.157,77 6.219,34 6.281,54 6.344,35 6.407,80 6.471,88 6.536,59 6.601,96 6.667,98 6.734,66 6.802,01 6.870,03
ClassesNível 31 32 33 34 35I 4.043,55 4.083,98 4.124,82 4.166,07 4.207,73II 4.447,90 4.492,38 4.537,30 4.582,68 4.628,50III 5.337,48 5.390,86 5.444,77 5.499,21 5.554,20IV 6.938,73 7.008,11 7.078,19 7.148,98 7.220,47
Grupo Funcional : AOP
Categoria Funcional : Técnico Administrativo Crescimento Horizontal 1% 30 Horas SemanaisSalário Inicial 2.000,00
Nivel Medio ( I ) 0%Nivel Superior ( II ) 30%
Especialização ( III ) 10%Mestrado ( IV ) 20%
Classes Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15I 2.000,00 2.020,00 2.040,20 2.060,60 2.081,21 2.102,02 2.123,04 2.144,27 2.165,71 2.187,37 2.209,24 2.231,34 2.253,65 2.276,19 2.298,95II 2.600,00 2.626,00 2.652,26 2.678,78 2.705,57 2.732,63 2.759,95 2.787,55 2.815,43 2.843,58 2.872,02 2.900,74 2.929,75 2.959,04 2.988,63III 2.860,00 2.888,60 2.917,49 2.946,66 2.976,13 3.005,89 3.035,95 3.066,31 3.096,97 3.127,94 3.159,22 3.190,81 3.222,72 3.254,95 3.287,50IV 3.432,00 3.466,32 3.500,98 3.535,99 3.571,35 3.607,07 3.643,14 3.679,57 3.716,36 3.753,53 3.791,06 3.828,97 3.867,26 3.905,94 3.945,00
ClassesNível 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30I 2.321,94 2.345,16 2.368,61 2.392,29 2.416,22 2.440,38 2.464,78 2.489,43 2.514,33 2.539,47 2.564,86 2.590,51 2.616,42 2.642,58 2.669,01II 3.018,52 3.048,70 3.079,19 3.109,98 3.141,08 3.172,49 3.204,22 3.236,26 3.268,62 3.301,31 3.334,32 3.367,67 3.401,34 3.435,36 3.469,71III 3.320,37 3.353,57 3.387,11 3.420,98 3.455,19 3.489,74 3.524,64 3.559,89 3.595,49 3.631,44 3.667,76 3.704,43 3.741,48 3.778,89 3.816,68IV 3.984,45 4.024,29 4.064,53 4.105,18 4.146,23 4.187,69 4.229,57 4.271,86 4.314,58 4.357,73 4.401,31 4.445,32 4.489,77 4.534,67 4.580,02
ClassesNível 31 32 33 34 35I 2.695,70 2.722,65 2.749,88 2.777,38 2.805,15
II 3.504,41 3.539,45 3.574,85 3.610,59 3.646,70III 3.854,85 3.893,40 3.932,33 3.971,65 4.011,37IV 4.625,82 4.672,08 4.718,80 4.765,98 4.813,64
Grupo Funcional : AOP Categoria Funcional : Auxiliar Técnico Administrativo Financeiro
Crescimento Horizontal 1% 30 Horas SemanaisSalário Inicial 1.500,00
Nivel Fundamental ( I ) 0%Nivel Medio ( II ) 30%
Nivel Superior ( III ) 10%Especialização ( IV ) 20%
Classes Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15I 1.500,00 1.515,00 1.530,15 1.545,45 1.560,91 1.576,52 1.592,28 1.608,20 1.624,29 1.640,53 1.656,93 1.673,50 1.690,24 1.707,14 1.724,21II 1.950,00 1.969,50 1.989,20 2.009,09 2.029,18 2.049,47 2.069,96 2.090,66 2.111,57 2.132,69 2.154,01 2.175,55 2.197,31 2.219,28 2.241,47III 2.145,00 2.166,45 2.188,11 2.210,00 2.232,10 2.254,42 2.276,96 2.299,73 2.322,73 2.345,95 2.369,41 2.393,11 2.417,04 2.441,21 2.465,62IV 2.574,00 2.599,74 2.625,74 2.651,99 2.678,51 2.705,30 2.732,35 2.759,68 2.787,27 2.815,15 2.843,30 2.871,73 2.900,45 2.929,45 2.958,75
ClassesNível 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30I 1.741,45 1.758,87 1.776,46 1.794,22 1.812,16 1.830,29 1.848,59 1.867,07 1.885,74 1.904,60 1.923,65 1.942,88 1.962,31 1.981,94 2.001,76II 2.263,89 2.286,53 2.309,39 2.332,49 2.355,81 2.379,37 2.403,16 2.427,20 2.451,47 2.475,98 2.500,74 2.525,75 2.551,01 2.576,52 2.602,28III 2.490,28 2.515,18 2.540,33 2.565,74 2.591,39 2.617,31 2.643,48 2.669,92 2.696,61 2.723,58 2.750,82 2.778,32 2.806,11 2.834,17 2.862,51IV 2.988,33 3.018,22 3.048,40 3.078,88 3.109,67 3.140,77 3.172,18 3.203,90 3.235,94 3.268,30 3.300,98 3.333,99 3.367,33 3.401,00 3.435,01
Classes Nível 31 32 33 34 35 I 2.021,77 2.041,99 2.062,41 2.083,04 2.103,87 II 2.628,31 2.654,59 2.681,13 2.707,95 2.735,03 III 2.891,14 2.920,05 2.949,25 2.978,74 3.008,53 IV 3.469,36 3.504,06 3.539,10 3.574,49 3.610,23
Grupo Funcional : SAU
Categoria Funcional : Servente Crescimento Horizontal 1% 30 Horas SemanaisSalário Inicial 1.250,00
Alfabetizado ( I ) 0%Ensino Fundamental ( II ) 15%
Ensino Médio ( III ) 20%Nivel Superior ( IV ) 40%
Classes Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15I 1.250,00 1.262,50 1.275,13 1.287,88 1.300,76 1.313,76 1.326,90 1.340,17 1.353,57 1.367,11 1.380,78 1.394,59 1.408,53 1.422,62 1.436,84II 1.437,50 1.451,88 1.466,39 1.481,06 1.495,87 1.510,83 1.525,94 1.541,19 1.556,61 1.572,17 1.587,89 1.603,77 1.619,81 1.636,01 1.652,37III 1.725,00 1.742,25 1.759,67 1.777,27 1.795,04 1.812,99 1.831,12 1.849,43 1.867,93 1.886,61 1.905,47 1.924,53 1.943,77 1.963,21 1.982,84IV 2.415,00 2.439,15 2.463,54 2.488,18 2.513,06 2.538,19 2.563,57 2.589,21 2.615,10 2.641,25 2.667,66 2.694,34 2.721,28 2.748,50 2.775,98
ClassesNível 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30I 1.451,21 1.465,72 1.480,38 1.495,18 1.510,14 1.525,24 1.540,49 1.555,89 1.571,45 1.587,17 1.603,04 1.619,07 1.635,26 1.651,61 1.668,13II 1.668,89 1.685,58 1.702,44 1.719,46 1.736,66 1.754,02 1.771,56 1.789,28 1.807,17 1.825,24 1.843,50 1.861,93 1.880,55 1.899,36 1.918,35III 2.002,67 2.022,70 2.042,93 2.063,35 2.083,99 2.104,83 2.125,88 2.147,13 2.168,61 2.190,29 2.212,20 2.234,32 2.256,66 2.279,23 2.302,02IV 2.803,74 2.831,78 2.860,10 2.888,70 2.917,58 2.946,76 2.976,23 3.005,99 3.036,05 3.066,41 3.097,07 3.128,04 3.159,32 3.190,92 3.222,83
ClassesNível 31 32 33 34 35I 1.684,81 1.701,66 1.718,68 1.735,86 1.753,22
II 1.937,53 1.956,91 1.976,48 1.996,24 2.016,20III 2.325,04 2.348,29 2.371,77 2.395,49 2.419,45 IV 3.255,06 3.287,61 3.320,48 3.353,69 3.387,22
Art. 5º O servidor ocupante do cargo extinto de Técnico em Contabilidade ficará em
disponibilidade da Câmara Municipal de Ilhota até sua saída do cargo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ilhota, 12 de julho de 2018
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Erico de OliveiraPrefeito Municipal