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LEI ORDINÁRIA Nº 1914/2018 ALTERA LEI Nº 1904/2018, QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” ERICO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ilhota/SC, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ilhota aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 16 da Lei Ordinária nº 1904 de 06 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. A progressão vertical é independente da conclusão do estágio probatório, e abrangerá os níveis I a IV, compreendendo: I- Para os cargos que exigem qualificação de nível superior: a) Nível I – Nível superior

Transcript of Ofício n° /2003-Pres · Web viewLEI ORDINÁRIA Nº 1914/2018 ALTERA LEI Nº 1904/2018, QUE...

LEI ORDINÁRIA Nº 1914/2018

ALTERA LEI Nº 1904/2018, QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

ERICO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ilhota/SC, nos termos do art. 72,

inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ilhota

aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 16 da Lei Ordinária nº 1904 de 06 de fevereiro de 2018 passa a vigorar

com a seguinte redação:

“Art. 16. A progressão vertical é independente da conclusão do estágio probatório, e

abrangerá os níveis I a IV, compreendendo:

I- Para os cargos que exigem qualificação de nível superior:

a) Nível I – Nível superior

b) Nível II – Especialização

c) Nível III – Mestrado

d) Nível IV – Doutorado

II- Para os cargos que exigem qualificação de nível médio:

a) Nível I – Ensino Médio

b) Nível II – Nível Superior

c) Nível III – Especialização

d) Nível IV – Mestrado

III- Para os cargos que exigem qualificação de nível fundamental:

a) Nível I – Ensino Fundamental

b) Nível II – Ensino Médio

c) Nível III – Nível Superior

d) Nível IV – Especialização

Parágrafo único. O anexo IV dispõe sobre a variação do vencimento de um nível

para o outro.

Art. 2º Fica extinto o cargo de Técnico em Contabilidade de provimento efetivo e cria

o cargo de Contador de provimento efetivo.

Art. 3º O anexo I da Lei Ordinária nº 1904 de 06 de fevereiro de 2018 passa a vigorar

com a seguinte redação:

“ANEXO IDESCRIÇÃO DE CARGO

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR JURÍDICO

GRUPO PROFISSIONAL: Direção e Assessoramento Superior

SIGLA: DAS

PROVIMENTO: Cargo em comissão

NÍVEL: DAS - 3

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 (Trinta).

QUANTIDADE: 01

VENCIMENTO: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Assessorar e representar juridicamente a Câmara de Vereadores, e representá-la em

juízo ou fora dele, em assuntos ou ações judiciais em que for parte ou interessada, para

assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

* Apurar ou completar informações levantadas, acompanhando o processo em todas as

suas fases e representando a parte que é mandatária em juízo, para obter os elementos

necessários à defesa ou acusação;

* Assessorar juridicamente a Presidência da Câmara de Vereadores, a Mesa Diretora, as

Comissões Permanentes e Temporárias, e Vereadores;

* Atender às consultas de matéria legislativa que lhe foram encaminhadas pelos

Vereadores, emitindo parecer, quando for o caso;

* Auxiliar a Assessoria Técnica Legislativa;

* Elaborar minutas de Projetos de Leis. Decretos Legislativos, Portarias, Resoluções e

atos a serem baixados pelo Presidente, Mesa Diretora, ou Comissão Executiva;

* Estudar ou examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu

conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudências e outros documentos, para emitir

pareceres fundamentados na legislação vigente;

* Examinar o texto de projetos de leis e vetos que são encaminhados à Câmara de

Vereadores, bem como as propostas apresentadas pelo Poder Legislativo, elaborando

pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais e

regimentais vigentes;

* Manter controle das ações em juízo distribuídas à Assessoria Jurídica;

* Manter registro das ações cujos procuradores sejam alheios aos quadros da Câmara,

de modo a possibilitar ao Presidente e aos Vereadores as posições destas ações

judiciais;

* Orientar a Mesa Diretora das atitudes a serem tomadas, quando assim exigirem as

normas vigentes.

* Prestar assessoramento jurídico à elaboração de contratos, leis, decretos legislativos,

resoluções, emendas, proposições em geral, e editais, no exercício de suas

prerrogativas;

* Prestar assistência aos setores administrativos em assuntos de natureza jurídica,

elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos, como licitações,

contratos, distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração

de recursos humanos etc, visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;

* Propor a aquisição de livros jurídicos;

* Redigir correspondências sujeitas a qualquer aspecto jurídico legal;

* Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões

de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a

legislação em questão, para utilizá-los na defesa da Câmara de Vereadores;

* Representar a Câmara de Vereadores em juízo ou fora dele, acompanhando o

processo, redigindo e assinando petições, para defender os interesses da Câmara de

Vereadores;

* Supervisionar a manutenção atualizada da legislação relacionada com as atividades

das Assessoria Jurídica e Técnica Legislativa;

* Tomar a iniciativa de estudos, objetivando a modernização, o aperfeiçoamento e a

reorganização do sistema legislativo;

*Executar outras tarefas correlatas;

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ter mais de 18 anos de idade, e estar devidamente

inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Livre nomeação e exoneração por parte da Mesa

Diretora da Câmara Municipal de Ilhota.

ANEXO IDESCRIÇÃO DE CARGO

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO

GRUPO PROFISSIONAL: Direção e Assessoramento Superior

SIGLA: DAS

PROVIMENTO: Cargo em comissão

NÍVEL: DAS - 2

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 (trinta).

QUANTIDADE: 01

VENCIMENTO: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Assessorar os trabalhos legislativos ligados diretamente ao processo legislativo, atuando

de forma direta nos trabalhos das Comissões Legislativas da Câmara de Vereadores.

Executar serviços de natureza complexa na Secretaria Administrativa da Câmara de

Vereadores, para atender rotinas regimentais de gerenciamento, controle e registros do

processo legislativo.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

* Anotar no controle de tramitação dos processos as deliberações plenárias;

* Atender ao expediente normal da Câmara de Vereadores, efetuando a abertura, o

recebimento e o encaminhamento, registro, distribuição de projetos e proposições em

geral, além das correspondências interna e externa;

* Certificar a autenticidade de cópias de documentos e outros existentes na Câmara de

Vereadores;

* Controlar o andamento dos processos até sua fase final de tramitação;

* Controlar os prazos de projetos enviados à sanção do Prefeito e vetos recebidos do

Executivo;

* Cuidar do assentamento individual dos servidores da Câmara de Vereadores

arquivando os prontuários existentes;

* Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;

* Dar, no recinto da Secretaria vista dos processos mediante autorização superior;

* Encaminhar à Mesa Diretora dos trabalhos os expedientes a serem lidos em Plenário;

* Estudar as questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do

pessoal e dar parecer a respeito;

* Examinar a exatidão de documento, conferindo, efetuando registros, manuais e

eletrônicos, observando prazos, datas, posições e outros lançamentos, para a

elaboração de relatórios que geram informações para os Vereadores;

* Manter em arquivo a cópia de editais, certidões, convocações, atestados, declarações

de bens dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, leis, portarias, decretos

legislativos, atos, instruções e avisos, pareceres e votos em separado das Comissões

Legislativas;

* Manter fichário de todos os funcionários da Administração. Vereadores e Autoridades

Federais, Estaduais e Municipais, com possível indicação de locais, bem como, do

respectivo endereço para orientação do público;

* Minutar e expedir certidões, à vista de despacho da autoridade competente;

* Operar computador, ficando responsável pelo programa, pela inclusão, alteração e a

obtenção de dados e informações, bem como pela consulta e divulgação dos registros

acumulados;

* Organizar e manter atualizado os registros de Leis, decretos, resoluções,

requerimentos, indicações, projetos em geral, e seus anexos, classificando os

documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático

dos mesmos;

* Organizar e manter atualizados, as coleções, fichários e documentos sobre assuntos

de interesse geral, especialmente: leis, decretos e outros de interesse para a elaboração

legislativa, discursos proferidos na Câmara de Vereadores, pareceres das Comissões e

outros órgãos;

* Preparar os livros de registro para as sessões plenárias;

* Preparar os termos de posse de Vereadores, Suplentes, Prefeito e Vice-Prefeito, e

termos de compromisso e posse dos funcionários da Câmara de Vereadores;

* Prestar atendimento ao público, fornecendo informações oficiais do Legislativo

atinentes ao seu setor (unidade), visando esclarecer as solicitações;

* Prestar esclarecimento sobre serviço de sua competência, quando solicitado;

* Proceder aos lançamentos de tramitação do processo até a sua conclusão;

* Protocolar toda correspondência expedida e recebida;

* Receber e anotar documentos e demais papéis juntá-los quando for o caso, distribuí-

los e controlar sua tramitação;

* Redigir ou digitar atos administrativos rotineiros, como ofícios, memorandos, circulares

e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento às rotinas

administrativas;

* Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todos os livros e publicações

adquiridas pela Câmara de Vereadores;

* Reunir as informações e proceder às pesquisas que se fizerem necessárias para

decisões importantes na órbita administrativa;

* Rever, periodicamente, os processos e documentos arquivados, propondo ao Diretor

Geral ou ao Presidente da Casa Legislativa a destinação conveniente;

* Supervisionar a confecção das atas e demais dados relacionados ao processo

legislativo;

* Supervisionar a realização de tarefas na Secretaria Administrativa.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ter mais de 18 anos de idade, e estar devidamente

inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Livre nomeação e exoneração por parte Mesa Diretora

da Câmara Municipal.

ANEXO IDESCRIÇÃO DE CARGO

CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR

CÓDIGO: 01

GRUPO PROFISSIONAL: Atividades Operacionais

SIGLA: AOP

PROVIMENTO: Efetivo

NÍVEL: I a IV Classe 01 a 35

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 (vinte).

QUANTIDADE: 01

VENCIMENTO: R$ 3.000,00 (Três mil reais).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Atividade de execução qualificada, abrangendo serviços relativos a contabilidade

financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração de balancetes, balanços, registro e

demonstrações contábeis.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

* Controlar a execução orçamentária, quando solicitado, de modo que a Comissão

Executiva e a Mesa Diretora mantenham as despesas dentro dos limites estabelecidos;

* Discutir e apresentar orçamentos de materiais e serviços;

* Elaborar demonstrativos contábeis mensais, semestrais e anuais, relativos à execução

orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes,

para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;

* Elaborar relatórios sobre a prestação de contas da Câmara de Vereadores;

* Elaborar, dentro dos prazos legais, a proposta orçamentária do Legislativo junto com a

Mesa Diretora, assim como o expediente relativo á abertura de créditos adicionais;

* Emitir e examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de

recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;

* Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes

lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil o orçamentário;

* Examinar os documentos comprobatórios relativos às despesas;

* Executar as atividades relacionadas à tesouraria da Câmara de Vereadores, como

solicitação de recursos financeiros, pagamentos a fornecedores e demais obrigações de

pessoal;

* Manter em dia a escrituração dos livros contábeis referentes ao movimento financeiro

patrimonial e orçamentário do Legislativo;

* Manter guardados, para consultas, os processos de contratos e licitações, para cotejo

com o montante das despesas registradas;

* Manter registro de todos os bens patrimoniais da Câmara de Vereadores, anotando as

respectivas mutações patrimoniais da Câmara em cada exercício;

* Movimentar, guardar, solicitar os repasses, pagar ou restituir os valores pertencentes à

Câmara ou sob sua guarda;

* Organizar os registros de contabilidade e registros analíticos, das dotações atribuídas à

Câmara;

* Organizar, processar e informar todas as despesas do Legislativo;

* Participar do controle de requisição do material de escritório, providenciando os

formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de

material necessário à unidade de trabalho;

* Prestar as informações contábeis solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de

Santa Catarina, na forma e prazos legais;

* Prestar, a qualquer momento, toda a informação solicitada pelo Presidente da Câmara e

demais Vereadores, sobre a situação financeira do órgão Legislativo;

* Proceder a estudos e emitir pareceres técnicos sobre matéria contábil-financeira

submetida a sua apreciação, relativamente à execução do Orçamento da Câmara de

Vereadores;

* Proceder a estudos, sugerindo soluções, no que tange à implantação de rotinas de

trabalho afins com a natureza do cargo;

* Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos,

localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações

contábeis;

* Promover, perante â Presidência da Câmara, a declaração de idoneidade de

fornecedores cujo procedimento justifique essa medida;

* Propor a compra de materiais de consumo e a realização de serviços relativos a

manutenção das atividades da Câmara de Vereadores;

* Propor a realização de licitações para aquisição ou alienação do material permanente e

de consumo, ou a dispensa de licitação quando couber;

* Realizar o exame e o controle da despesa da Câmara, dos bens da Câmara e das

operações da Tesouraria da Câmara;

* Receber o material dos fornecedores e conferir as quantidades e espécies recebidas

das notas de entrega;

* Verificar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),

Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Plurianual (PPA), indicando à Presidência da

Câmara as medidas corretivas, quando couber;

* Verificar os procedimentos quanto ao cumprimento dos limites legais dos gastos do

Legislativo, especialmente os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ter mais de 18 anos de idade, possuir o curso superior

em ciências contábeis, ter inscrição junto CRC/SC e ter experiência em contabilidade

pública.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.

ANEXO IDESCRIÇÃO DE CARGO

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CÓDIGO: 01

GRUPO PROFISSIONAL: Atividades Operacionais

SIGLA: AOP

PROVIMENTO: Efetivo

NÍVEL: I a IV Classe 01 a 35

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 (trinta).

QUANTIDADE: 02

VENCIMENTO: R$ 2.000,00 (Dois mil reais).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar serviços de natureza complexa na Secretaria Administrativa da Câmara de

Vereadores, para atender rotinas regimentais de gerenciamento, controle e registros do

processo legislativo.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

* Anotar no controle de tramitação dos processos as deliberações plenárias;

* Atender ao expediente normal da Câmara de Vereadores, efetuando a abertura, o

recebimento e o encaminhamento, registro, distribuição de projetos e proposições em

geral, além das correspondências interna e externa;

* Certificar a autenticidade de cópias de documentos e outros existentes na Câmara de

Vereadores;

* Comunicar as faltas ocorridas, bem como, sugerir a aplicação de sanções;

* Controlar a agenda do plenário e calendário de sessões;

* Controlar o andamento dos processos até sua fase final de tramitação;

* Minutar e expedir certidões, á vista de despacho da autoridade competente;

* Operar computador, ficando responsável pelo programa, pela inclusão, alteração e a

obtenção de dados e informações, bem como pela consulta e divulgação dos registros

acumulados;

* Organizar e manter atualizado os registros de leis, decretos, resoluções, requerimentos,

indicações, projetos em geral, e seus anexos, classificando os documentos por ordem

cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos;

* Organizar e manter atualizados, as coleções, fichários e documentos sobre assuntos de

interesse geral, especialmente: leis, decretos e outros de interesse para a elaboração

legislativa, discursos proferidos na Câmara de Vereadores, pareceres das Comissões e

outros órgãos;

* Organizar e manter em arquivo, prontuário individual dos Vereadores;

* Preencher as fichas dos processos em sua fase iniciai de tramitação;

* Preencher as pastas que formam os processos cm geral;

* Preparar a pauta dos trabalhos das sessões, elaborando a resenha do Expediente e da

Ordem do Dia;

* Preparar os livros de registro para as sessões plenárias;

* Preparar os termos de posse de Vereadores, Suplentes, Prefeito e Vice-Prefeito, e

termos de compromisso e posse dos funcionários da Câmara de Vereadores;

* Prestar atendimento ao público, fornecendo informações oficiais do Legislativo atinentes

ao seu setor (unidade), visando esclarecer as solicitações;

* Prestar esclarecimento sobre serviço de sua competência, quando solicitado;

* Proceder aos lançamentos de tramitação do processo até a sua conclusão;

* Protocolar toda correspondência expedida e recebida;

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ter concluído o ensino médio, e ter idade mínima de 18

anos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.

ANEXO IDESCRIÇÃO DE CARGO

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

CÓDIGO: 01

GRUPO PROFISSIONAL: Atividades Operacionais

SIGLA: AOP

PROVIMENTO: Efetivo

NÍVEL: I a IV Classe 01 a 35

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 (trinta).

QUANTIDADE: 01

VENCIMENTO: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Atividade de execução qualificada, abrangendo serviços relativos a contabilidade

financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração de balancetes, balanços, registro

e demonstrações contábeis.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

* Executar os serviços gerais de escritório, tais como a separação e classificação de

documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de

informações, participação na organização de arquivos e fichários e datilografia de cartas,

minutas, e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de

sua experiência, para atender às necessidades administrativas;

* Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários e

efetuando cálculos com o auxílio de máquinas de calcular, para obter as informações

necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;

* Efetuar lançamentos fiscais em livros, fichários, computadores e outras formas de

armazenamento de dados, registrando os comprovantes dos atos e fatos administrativos

realizados, para permitir o controle da documentação e consulta da fiscalização;

* Participar da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por

matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos;

* Participar do controle de requisições e recebimentos do material de escritório,

providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para

manter o nível necessário ao setor de trabalho;

* Datilografar, digitar, reproduzir, copiar, transcrever, por meios manuais, elétricos,

eletrônicos c outros, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos,

utilizando planilhas eletrônicas e preenchendo formulários e fichas para atender as

rotinas administrativas e financeiras;

* Operar máquinas de duplicação de documentos tais como fotocopiadoras,

mimeógrafos, scanners e outros;

* Controlar as condições de máquinas, instalações e dependências, observando seu

estado de conservação e uso, para providenciar, se necessário, reparo, manutenção ou

limpeza;

* Manejar mesa telefônica, movimentado chaves, interruptores e outros dispositivos, para

estabelecer comunicações internas, externas e internacionais;

* Registrar a duração e/ou o custo das ligações, fazendo anotações em formulários

apropriados, para permitir a cobrança e/ou o controle das mesmas;

* Recepcionar visitantes, indagando suas pretensões, para prestar-lhes informações,

marcar entrevistas, receber, anotar e transmitir recados;

* Atender as requisições por meio de equipamentos de protocolo, a fim de providenciar

os andamentos dos processos administrativos e financeiros;

* Executar outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

ANEXO IDESCRIÇÃO DE CARGO

CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE

CÓDIGO: 01

GRUPO PROFISSIONAL: Atividades Operacionais

SIGLA: SAU

PROVIMENTO: Efetivo

NÍVEL: I a IV Classe 01 a 35

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 (trinta).

QUANTIDADE: 01

VENCIMENTO: R$ 1.250,00 (Um mil e duzentos e cinquenta reais).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Preparar e servir café, chá, água e outros, zelando pela ordem e limpeza da copa,

cozinha e demais dependências internas da Câmara de Vereadores.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

* Coletar os lixos, colocando-os em recipientes apropriados;

* Efetuar a limpeza de armários e mesas;

* Efetuar a limpeza e higienização das dependências, para manter um bom aspecto de

higiene e limpeza;

* Lavar vidros, espelhos e persianas;

* Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;

* Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender servidores e

Vereadores;

* Providenciar a lavagem e guarda dos utensílios para assegurar sua posterior utilização;

* Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e de material de

limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao

expediente da Câmara de Vereadores;

* Remover o pó dos móveis e paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos,

devidamente orientado;

* Executar outras tarefas correlatas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser Alfabetizado e ter mais de 18 anos de idade.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.”

Art. 4º O anexo IV da Lei Ordinária nº 1904 de 06 de fevereiro de 2018 passa a

vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IV VENCIMENTOS/PROGRESSÕES

Grupo Funcional : AOP Categoria Funcional : Contador

Crescimento Horizontal 1% 20 Horas SemanaisSalário Inicial 3.000,00

Nivel Superior ( I ) 0%Especialização ( II ) 10%

Mestrado ( III ) 20%Doutorado (IV) 30%

Classes Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15I 3.000,00 3.030,00 3.060,30 3.090,90 3.121,81 3.153,03 3.184,56 3.216,41 3.248,57 3.281,06 3.313,87 3.347,01 3.380,48 3.414,28 3.448,42II 3.300,00 3.333,00 3.366,33 3.399,99 3.433,99 3.468,33 3.503,02 3.538,05 3.573,43 3.609,16 3.645,25 3.681,71 3.718,52 3.755,71 3.793,26III 3.960,00 3.999,60 4.039,60 4.079,99 4.120,79 4.162,00 4.203,62 4.245,66 4.288,11 4.330,99 4.374,30 4.418,05 4.462,23 4.506,85 4.551,92IV 5.148,00 5.199,48 5.251,47 5.303,99 5.357,03 5.410,60 5.464,71 5.519,35 5.574,55 5.630,29 5.686,59 5.743,46 5.800,90 5.858,90 5.917,49

ClassesNível 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30I 3.482,91 3.517,74 3.552,91 3.588,44 3.624,33 3.660,57 3.697,18 3.734,15 3.771,49 3.809,20 3.847,30 3.885,77 3.924,63 3.963,87 4.003,51II 3.831,20 3.869,51 3.908,20 3.947,29 3.986,76 4.026,63 4.066,89 4.107,56 4.148,64 4.190,12 4.232,03 4.274,35 4.317,09 4.360,26 4.403,86III 4.597,44 4.643,41 4.689,85 4.736,74 4.784,11 4.831,95 4.880,27 4.929,07 4.978,37 5.028,15 5.078,43 5.129,22 5.180,51 5.232,31 5.284,64IV 5.976,67 6.036,43 6.096,80 6.157,77 6.219,34 6.281,54 6.344,35 6.407,80 6.471,88 6.536,59 6.601,96 6.667,98 6.734,66 6.802,01 6.870,03

ClassesNível 31 32 33 34 35I 4.043,55 4.083,98 4.124,82 4.166,07 4.207,73II 4.447,90 4.492,38 4.537,30 4.582,68 4.628,50III 5.337,48 5.390,86 5.444,77 5.499,21 5.554,20IV 6.938,73 7.008,11 7.078,19 7.148,98 7.220,47

Grupo Funcional : AOP

Categoria Funcional : Técnico Administrativo Crescimento Horizontal 1% 30 Horas SemanaisSalário Inicial 2.000,00

Nivel Medio ( I ) 0%Nivel Superior ( II ) 30%

Especialização ( III ) 10%Mestrado ( IV ) 20%

Classes Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15I 2.000,00 2.020,00 2.040,20 2.060,60 2.081,21 2.102,02 2.123,04 2.144,27 2.165,71 2.187,37 2.209,24 2.231,34 2.253,65 2.276,19 2.298,95II 2.600,00 2.626,00 2.652,26 2.678,78 2.705,57 2.732,63 2.759,95 2.787,55 2.815,43 2.843,58 2.872,02 2.900,74 2.929,75 2.959,04 2.988,63III 2.860,00 2.888,60 2.917,49 2.946,66 2.976,13 3.005,89 3.035,95 3.066,31 3.096,97 3.127,94 3.159,22 3.190,81 3.222,72 3.254,95 3.287,50IV 3.432,00 3.466,32 3.500,98 3.535,99 3.571,35 3.607,07 3.643,14 3.679,57 3.716,36 3.753,53 3.791,06 3.828,97 3.867,26 3.905,94 3.945,00

ClassesNível 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30I 2.321,94 2.345,16 2.368,61 2.392,29 2.416,22 2.440,38 2.464,78 2.489,43 2.514,33 2.539,47 2.564,86 2.590,51 2.616,42 2.642,58 2.669,01II 3.018,52 3.048,70 3.079,19 3.109,98 3.141,08 3.172,49 3.204,22 3.236,26 3.268,62 3.301,31 3.334,32 3.367,67 3.401,34 3.435,36 3.469,71III 3.320,37 3.353,57 3.387,11 3.420,98 3.455,19 3.489,74 3.524,64 3.559,89 3.595,49 3.631,44 3.667,76 3.704,43 3.741,48 3.778,89 3.816,68IV 3.984,45 4.024,29 4.064,53 4.105,18 4.146,23 4.187,69 4.229,57 4.271,86 4.314,58 4.357,73 4.401,31 4.445,32 4.489,77 4.534,67 4.580,02

ClassesNível 31 32 33 34 35I 2.695,70 2.722,65 2.749,88 2.777,38 2.805,15

II 3.504,41 3.539,45 3.574,85 3.610,59 3.646,70III 3.854,85 3.893,40 3.932,33 3.971,65 4.011,37IV 4.625,82 4.672,08 4.718,80 4.765,98 4.813,64

Grupo Funcional : AOP Categoria Funcional : Auxiliar Técnico Administrativo Financeiro

Crescimento Horizontal 1% 30 Horas SemanaisSalário Inicial 1.500,00

Nivel Fundamental ( I ) 0%Nivel Medio ( II ) 30%

Nivel Superior ( III ) 10%Especialização ( IV ) 20%

Classes Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15I 1.500,00 1.515,00 1.530,15 1.545,45 1.560,91 1.576,52 1.592,28 1.608,20 1.624,29 1.640,53 1.656,93 1.673,50 1.690,24 1.707,14 1.724,21II 1.950,00 1.969,50 1.989,20 2.009,09 2.029,18 2.049,47 2.069,96 2.090,66 2.111,57 2.132,69 2.154,01 2.175,55 2.197,31 2.219,28 2.241,47III 2.145,00 2.166,45 2.188,11 2.210,00 2.232,10 2.254,42 2.276,96 2.299,73 2.322,73 2.345,95 2.369,41 2.393,11 2.417,04 2.441,21 2.465,62IV 2.574,00 2.599,74 2.625,74 2.651,99 2.678,51 2.705,30 2.732,35 2.759,68 2.787,27 2.815,15 2.843,30 2.871,73 2.900,45 2.929,45 2.958,75

ClassesNível 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30I 1.741,45 1.758,87 1.776,46 1.794,22 1.812,16 1.830,29 1.848,59 1.867,07 1.885,74 1.904,60 1.923,65 1.942,88 1.962,31 1.981,94 2.001,76II 2.263,89 2.286,53 2.309,39 2.332,49 2.355,81 2.379,37 2.403,16 2.427,20 2.451,47 2.475,98 2.500,74 2.525,75 2.551,01 2.576,52 2.602,28III 2.490,28 2.515,18 2.540,33 2.565,74 2.591,39 2.617,31 2.643,48 2.669,92 2.696,61 2.723,58 2.750,82 2.778,32 2.806,11 2.834,17 2.862,51IV 2.988,33 3.018,22 3.048,40 3.078,88 3.109,67 3.140,77 3.172,18 3.203,90 3.235,94 3.268,30 3.300,98 3.333,99 3.367,33 3.401,00 3.435,01

Classes Nível 31 32 33 34 35                    I 2.021,77 2.041,99 2.062,41 2.083,04 2.103,87                    II 2.628,31 2.654,59 2.681,13 2.707,95 2.735,03                    III 2.891,14 2.920,05 2.949,25 2.978,74 3.008,53                    IV 3.469,36 3.504,06 3.539,10 3.574,49 3.610,23                    

Grupo Funcional : SAU

Categoria Funcional : Servente Crescimento Horizontal 1% 30 Horas SemanaisSalário Inicial 1.250,00

Alfabetizado ( I ) 0%Ensino Fundamental ( II ) 15%

Ensino Médio ( III ) 20%Nivel Superior ( IV ) 40%

Classes Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15I 1.250,00 1.262,50 1.275,13 1.287,88 1.300,76 1.313,76 1.326,90 1.340,17 1.353,57 1.367,11 1.380,78 1.394,59 1.408,53 1.422,62 1.436,84II 1.437,50 1.451,88 1.466,39 1.481,06 1.495,87 1.510,83 1.525,94 1.541,19 1.556,61 1.572,17 1.587,89 1.603,77 1.619,81 1.636,01 1.652,37III 1.725,00 1.742,25 1.759,67 1.777,27 1.795,04 1.812,99 1.831,12 1.849,43 1.867,93 1.886,61 1.905,47 1.924,53 1.943,77 1.963,21 1.982,84IV 2.415,00 2.439,15 2.463,54 2.488,18 2.513,06 2.538,19 2.563,57 2.589,21 2.615,10 2.641,25 2.667,66 2.694,34 2.721,28 2.748,50 2.775,98

ClassesNível 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30I 1.451,21 1.465,72 1.480,38 1.495,18 1.510,14 1.525,24 1.540,49 1.555,89 1.571,45 1.587,17 1.603,04 1.619,07 1.635,26 1.651,61 1.668,13II 1.668,89 1.685,58 1.702,44 1.719,46 1.736,66 1.754,02 1.771,56 1.789,28 1.807,17 1.825,24 1.843,50 1.861,93 1.880,55 1.899,36 1.918,35III 2.002,67 2.022,70 2.042,93 2.063,35 2.083,99 2.104,83 2.125,88 2.147,13 2.168,61 2.190,29 2.212,20 2.234,32 2.256,66 2.279,23 2.302,02IV 2.803,74 2.831,78 2.860,10 2.888,70 2.917,58 2.946,76 2.976,23 3.005,99 3.036,05 3.066,41 3.097,07 3.128,04 3.159,32 3.190,92 3.222,83

ClassesNível 31 32 33 34 35I 1.684,81 1.701,66 1.718,68 1.735,86 1.753,22

II 1.937,53 1.956,91 1.976,48 1.996,24 2.016,20III 2.325,04 2.348,29 2.371,77 2.395,49 2.419,45                    IV 3.255,06 3.287,61 3.320,48 3.353,69 3.387,22                    

Art. 5º O servidor ocupante do cargo extinto de Técnico em Contabilidade ficará em

disponibilidade da Câmara Municipal de Ilhota até sua saída do cargo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ilhota, 12 de julho de 2018

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Erico de OliveiraPrefeito Municipal