OFÍCIO No 142/2013-MPC/PG para exame§ão... · e-DOC 66CB8B4D. https: ... Assim como tem ocorrido...

14
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA GERAL OFÍCIO No 142/2013-MPC/PG para exame. Brasília, Brasília-DF, 4 de junho de 2013. Senhora Relatora, Em atenção ao Ofício-Circular 05/2013-GCAM, encaminho a Vossa Excelência em anexo manifestação deste Ministério Público de Contas do DF na versão preliminar do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Distrito Federal do exercício de 2012. Excelentíssima Senhora Anilcéia Luzia Machado Atenciosamente Demóstenes Tres Albuquerque Procurador-Geral Conselheira do Tribunal de Contas do Distrito Federal Brasília- DF Ministério Público de Contas do Di strito Federal - Procuradoria Geral - Fone: (61) 3224-6829 - Fax: (61) 33 1 4-2391 Palácio Costa e Silva - 1° andar - Praça do Buriti - Brasília- DF - CEP 70.075-901 e-DOC 66CB8B4D

Transcript of OFÍCIO No 142/2013-MPC/PG para exame§ão... · e-DOC 66CB8B4D. https: ... Assim como tem ocorrido...

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL

OFIacuteCIO No 1422013-MPCPG para exame

Brasiacutelia

Brasiacutelia-DF 4 de junho de 2013

Senhora Relatora

Em atenccedilatildeo ao Ofiacutecio-Circular ndeg 052013-GCAM encaminho a

Vossa Excelecircncia em anexo manifestaccedilatildeo deste Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do DF na

versatildeo preliminar do Relatoacuterio Analiacutetico e Parecer Preacutevio sobre as Contas do Governo do

Distrito Federal do exerciacutecio de 2012

Excelentiacutessima Senhora Anilceacuteia Luzia Machado

Atenciosamente

セ | N ⦅Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador -Geral

Conselheira do Tribunal de Contas do Distrito Federal Brasiacutelia-DF

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal- Procuradoria Geral- Fone (61) 3224-6829- Fax (61) 3314-2391 Palaacutecio Costa e Silva- 1deg andar- Praccedila do Buriti - Brasiacutelia-DF- CEP 70075-901

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

RELAT OacuteRI O ANALIacuteTICO E PARECER PREacuteVIO SOBRE AS CONTAS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL- EXERCIacuteCIO DE 2012

(VERSAtildeO PRELIMINAR)

MANIFESTACcedilAtilde O DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DF

Relatora Conselheira Anilceacuteia Machado

Nos termos do inciso I do artigo 71 combinado com o art 75 da Constituiccedilatildeo Federal e o art 78 inciso I da Lei Orgacircnica do Distrito Federal compete ao Tribunal de Contas do Distrito Federal apreciar as contas anuais do Governador fazer sobre elas relatoacuterio analiacutetico e emitir parecer preacutevio no prazo de sessenta dias contados do seu recebimento da Cacircmara Legislativa

Com base na prestaccedilatildeo de contas do Poder Executivo agrave Cacircmara Legislativa e em diversas outras fontes de informaccedilatildeo elaborou-se a Versatildeo Preliminar do Relatoacuterio Analiacutetico sobre as Contas do Governo local referente ao exerciacutecio de 2012

Concluiacutedo o trabalho pela Unidade Teacutecnica do Tribunal a Conselheira Anilceacuteia Luzia Machado ilustre Relatora das Contas atendendo ao disposto no inciso II da Art 137-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal com redaccedilatildeo dada pela Emenda Regimental ndeg 37 de 12032013 encaminhou a Versatildeo Preliminar do Relatoacuterio Analiacutetico sobre as Contas de Governo do Exerciacutecio de 2012 ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas

Nos termos do dispositivo mencionado concluiacuteda a versatildeo preliminar do relatoacuterio analiacutetico o Relator encaminharaacute um exemplar ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal para se manifestar no prazo improrrogaacutevel de trecircs dias uacuteteis Tambeacutem seratildeo encaminhados exemplares ao Presidente do Tribunal aos Conselheiros aos Auditores bem como ao Governador do Distrito Federal e ao Presidente da Cacircmara Legislativa do Distrito Federal podendo os dois uacuteltimos apresentar esclarecimentos no prazo improrrogaacutevel de cinco dias do respectivo recebimento

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Inicialmente o Ministeacuterio Puacuteblico de Contas gostaria de deixar consignado o reconhecimento do primoroso trabalho da Secretaria de Macroavaliaccedilatildeo da Gestatildeo Puacuteblica e conduzido pela ilustre Relatora Anilceacuteia Machado O documento apresenta de maneira clara e objetiva a anaacutelise da gestatildeo fiscal orccedilamentaacuteria financeira e patrimonial do DF a avaliaccedilatildeo dos programas de governo a verificaccedilatildeo dos valores miacutenimos e maacuteximos de despesas dos limites de endividamento bem como o exame das demonstraccedilotildees contaacutebeis

Todavia o Relatoacuterio Preliminar vem desacompanhado dos autos respectivos dos demonstrativos da prestaccedilatildeo de contas do Poder Executivo aleacutem dos elementos obtidos no acircmbito do Tribunal para subsidiar a anaacutelise teacutecnica

A Versatildeo Preliminar vem ainda desacompanhada das conclusotildees teacutecnicas sobre a regularidade da gestatildeo e a responsabilidade dos gestores assim como das irregularidades ressalvas ou observaccedilotildees a serem sugeridas agrave Cacircmara Legislativa do Distrito Federal a quem compete julgar as Contas do Governo local

Feitas essas consideraccedilotildees o Ministeacuterio Puacuteblico verifica que o Relatoacuterio Analiacutetico estaacute estruturado conforme as principais anaacutelises a cargo do Tribunal de Contas Gestatildeo Fiscal Gestatildeo Orccedilamentaacuteria e Financeira Gestatildeo Patrimonial Resultado por Aacutereas de Governo Demonstraccedilotildees Contaacutebeis e Siacutentese

Assim como tem ocorrido em exerciacutecios anteriores o Fundo Constitucional do Distrito Federal natildeo integra a prestaccedilatildeo de contas em exame agrave exceccedilatildeo dos demonstrativos contaacutebeis do Siafi Em que pese a discussatildeo da mateacuteria no acircmbito do Supremo Tribunal Federal objeto do Mandado de Seguranccedila ndeg 28584 permanece a ressalva apontada nos anos anteriores em razatildeo do descumprimento da Lei ndeg 1063302 que prevecirc o repasse dos recursos do FCDF ao DF agrave razatildeo de duodeacutecimos

GESTAtildeO FISCAL

Segundo o Relatoacuterio as metas fiscais previstas para o periacuteodo foram observadas apesar de o limite de gastos com pessoal do Poder Executivo ter superado limite de alerta previsto na LRF

O Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal - RGF do uacuteltimo quadrimestre de 2012 apontou que o total liacutequido de despesas com pessoal do Poder Executivo atingiu o percentual de 4491 da Receita Corrente Liacutequida - RCL situando-se acima do limite de alerta (4410) poreacutem abaixo do limite prudencial (4655)

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Para a Cacircmara Legislativa e para o Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas liacutequidas com pessoal do uacuteltimo quadrimestre de 2012 ficaram abaixo dos limites previstos na LRF nos percentuais respectivos de 148 e 088 da RCL

Avaliaccedilatildeo do Cumprimento das Metas Fiscais

As metas fiscais de Resultado Primaacuterio fixadas em R$1 O milhotildees (superaacutevit) natildeo foram alcanccediladas no exerciacutecio em exame tendo havido deacuteficit de R$314 1 milhotildees

Conforme mencionado nos autos do Processo no 122712013 apesar das limitaccedilotildees de empenhos e movimentaccedilotildees financeiras promovidas pelo Poder Executivo o natildeo atingimento das metas fiscais de resultado primaacuterio se deu em razatildeo da frustraccedilatildeo na arrecadaccedilatildeo da Receita Primaacuteria e da realizaccedilatildeo de Despesas Primaacuterias acima do previsto

Para fins de julgamento das contas esta constataccedilatildeo mostra-se relevante conforme observou a Unidade Teacutecnica pois poderaacute justificar a emissatildeo de parecer preacutevio pela irregularidade das contas do governo conforme previsatildeo constante do art 138-A inciso II do Regimento Interno do TCDF

O Resultado Nominal por sua vez observou a meta fixada na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuteria de 2012 A LD012 previa elevaccedilatildeo da Diacutevida Fiscal Liacutequida no montante de R$2959 milhotildees mas ao final do exerciacutecio o valor registrado indicou reduccedilatildeo de R$6139 milhotildees

RECEITA

Relativamente agrave receita o Relatoacuterio registrou o montante de R$268 bilhotildees incluindo-se os valores dos OFSS do OI e do FCDF tendo havido crescimento de 86 em termos reais em relaccedilatildeo ao exerciacutecio anterior A Receita Corrente Liacutequida totalizou R$143 bilhotildees ao final do exerciacutecio montante superior em 56 em termos reais

RENUacuteNCIA DE RECEITA

O Relatoacuterio aponta que a renuacutencia de receita no exerciacutecio alcanccedilou R$ 13 bilhatildeo correspondendo a 83 da despesa empenhada no exerciacutecio nos OFSS

A tiacutetulo de beneficios tributaacuterios a renuacutencia atingiu o montante de R$859 milhotildees correspondente a 106 dos tributos arrecadados Apontou tambeacutem que a renuacutencia de receita creditiacutecia chegou agrave R$111 1 milhotildees com a participaccedilatildeo maior do Fundo de Desenvolvimento do DF com montante de R$ 1689 milhotildees E por uacuteltimo renuacutencia de

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

receita financeira da ordem de R$341 5 milhotildees com destaque para o Programa Bolsa Escola Bolsa Social e Passe Livre com despesas realizadas de R$2207

Natildeo obstante reconhecer a importacircncia do caraacuteter social e econocircmico dos programas de governo que concedem renuacutencia de receita do Distrito Federal percebe-se que as accedilotildees natildeo vecircm acompanhadas de medidas de compensaccedilatildeo por meio de aumento de receita conforme determina o art 14 da LRF Aleacutem disso natildeo haacute metodologia para mensurar os beneficios para o Distrito Federal provenientes da renuacutencia de receita tributaacuteria tampouco iacutendices e indicadores para avaliar os programas de governo confonne destacou a Controladoria Geral

Esta eacute uma ressalva constante das contas dos anos anteriores e continua presente no exerciacutecio de 2012 Natildeo eacute possiacutevel admitir que o Estado renuncie receita puacuteblica sem a certeza de retomo para a populaccedilatildeo Somente se justifica a implementaccedilatildeo de programas desta natureza se houver retomo econocircmico ou social para o Distrito Federal mesmo assim com a clara compensaccedilatildeo por meio do aumento da receita Portanto necessaacuterio que o Governo implemente metodologia para avaliar o custobeneficio das renuacutencias de receita e de outros incentivos fiscais

DESPESA

A despesa autorizada do DF no exerciacutecio de 2012 foi de R$285 bilhotildees correspondendo a 593 dos OFSS 34 do OI e 373 do FCDF A realizaccedilatildeo da despesa chegou a 849 alcanccedilando o montante de R$267 bilhotildees ao final do exerciacutecio

Houve crescimento dos gastos em termos absolutos destacando-se o incremento de cerca de 25 dos gastos com publicidade e propaganda em relaccedilatildeo ao exerciacutecio de 2011 com despesas totais de R$254 milhotildees e o crescimento real de 39 das despesas com pessoal em relaccedilatildeo a 2011 prevalecendo o incremento de despesas custeadas com recursos do FCDF

Ponto merecedor de destaque diz respeito agrave reduccedilatildeo substancial dos contratos temporaacuterios passando de 68 mil para 18 mil no biecircnio

PERCENTUAL DE CARGOS EM COMISSAtildeO

Segundo o Relatoacuterio no exerciacutecio de 2012 houve reduccedilatildeo do nuacutemero de servidores efetivos ocupantes de cargo em comissatildeo passando de 606 em 2011 para 548 em 2012 Mais uma vez constatou-se que em diversas unidades prevaleceu a ocupaccedilatildeo dos cargos comissionados por servidores sem viacutenculo com a administraccedilatildeo em desacordo com o inciso V do art 19 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Este oacutergatildeo ministerial nos diversos processos de contas anuais apreciados no Tribunal tem defendido a responsabilidade dos ordenadores de despesa pela natildeo observacircncia do limite previsto na Lei Orgacircnica do Distrito Federal para ocupaccedilatildeo de cargos em comissatildeo No entanto o Tribunal tem entendido que a responsabilidade pelo natildeo cumprimento do dispositivo legal natildeo pode ser atribuiacuteda aos ordenadores de despesa pois a nomeaccedilatildeo para os cargos em comissatildeo eacute realizada pelo Chefe do Poder Executivo Seguindo tal entendimento a questatildeo deve ser abordada no acircmbito das Contas do Governo tendo em vista a competecircncia do Governador para nomear servidores comissionados

Nesse sentido a responsabilidade do Governador natildeo pode ser ignorada Ao manter as nomeaccedilotildees haacute evidente desrespeito ao inciso V do artigo 19 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal Pior deixa-se de observar o artigo 37 incisos II e V da Constituiccedilatildeo Federal fato que por si soacute compromete as Contas do Governo

Importante destacar que o nuacutemero elevado de servidores ocupantes de cargos em comissatildeo sem viacutenculo efetivo com a administraccedilatildeo traz significativos prejuiacutezos ao Distrito Federal Muitos problemas na prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos satildeo causados pela baixa qualificaccedilatildeo dos servidores com reflexos diretos na qualidade dos serviccedilos Isso decorre sobretudo da ausecircncia de criteacuterios objetivos e transparentes de admissatildeo e da alta rotatividade dos servidores o que impede o aperfeiccediloamento e a correta qualificaccedilatildeo da forccedila de trabalho Aleacutem disso a responsabilizaccedilatildeo por conduta inapropriada muitas vezes se torna ineficaz especialmente em decorrecircncia do curto periacuteodo que o servidor pennanece na administraccedilatildeo

Enfim haacute uma sene de motivos que levaram o legislador a limitar a ocupaccedilatildeo de cargos por servidores sem viacutenculo com a administraccedilatildeo de fonna a garantir a qualidade dos serviccedilos puacuteblicos prestados agrave sociedade

A natildeo observacircncia do limite de ocupaccedilatildeo de cargos em comissatildeo previsto na Lei Orgacircnica do Distrito Federal justificaria a irregularidade das contas conforme tem entendido este Oacutergatildeo Ministerial Todavia conforme destacado no Relatoacuterio a Lei ndeg 4858 de 2962012 que regulamentou o modo como deveria ser apurado o percentual considerando o total dos cargos em comissatildeo da administraccedilatildeo direta autaacuterquica e fundacional eacute objeto de Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade em curso no Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e Territoacuterios promovida pelo Ministeacuterio Puacuteblico do Distrito Federal

Natildeo obstante o entendimento do Tribunal de Contas no sentido de que natildeo foi observado o limite de ocupaccedilatildeo dos cargos em comissatildeo no exerciacutecio em exame ante a controveacutersia instaurada deve-se aguardar a conclusatildeo do Pode Judiciaacuterio Nesse sentido assim como ocorrido nas contas do exerciacutecio de 2011 entendo que o fato natildeo deve constar como irregularidade nas contas em exame

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Despesas por Coacutedigo de Licitaccedilatildeo

Chama a atenccedilatildeo os fatos apontados no relatoacuterio referentes ao pagamento de despesas sem cobertura contratual e contrataccedilatildeo sem licitaccedilatildeo

No que diz respeito ao primeiro - despesas sem cobertura contratual - o relatoacuterio evidencia que a exemplo de anos anteriores a situaccedilatildeo permaneceu no exerciacutecio em exame Os casos mencionados estatildeo concentrados na sua maioria na Secretaria de Estado de Sauacutede e dizem respeito a serviccedilos de limpezaconservaccedilatildeo e vigilacircncia bem como a contrataccedilotildees de serviccedilos especializados para o Hospital Regional de Santa Maria

Conforme consignado por este membro do Ministeacuterio Puacuteblico em diversos processos que tramitam no Tribunal de Contas a irregularidade configura o descumprimento de normas legais visto que os atos administrativos satildeo essencialmente formais e como tal a prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode prescindir da existecircncia de termo formal que a autorize Eacute vedado ao gestor puacuteblico tomar serviccedilos sem cobertura contratual devendo ser adotadas com antecedecircncia as medidas necessaacuterias para prorrogaccedilatildeo ou renovaccedilatildeo dos contratos imprescindiacuteveis ao funcionamento dos oacutergatildeos sob pena de frontal desobediecircncia a dispositivos da Lei ndeg 866693

A prestaccedilatildeo de serviccedilos sem cobertura contratual afronta o artigo 60 da Lei ndeg 432064 e o artigo 40 do Decreto Distrital ndeg 1609894 Inclusive o Tribunal por diversas vezes manifestou-se acerca da mateacuteria (Decisotildees ndegS 98881999 222002 412003 48152003 e 35062004)

Os casos mencionados no relatoacuterio demonstram flagrante desrespeito agraves regras licitatoacuterias agraves normas de direito financeiro e aos princiacutepios da boa administraccedilatildeo Ademais demonstram ausecircncia de planejamento adequado na organizaccedilatildeo administrativa da Secretaria de Estado de Sauacutede ao natildeo adotar com a antecedecircncia exigida as providecircncias necessaacuterias para regularizar a prestaccedilatildeo dos serviccedilos de limpeza e conservaccedilatildeo promovendo a prorrogaccedilatildeo ou renovaccedilatildeo de contratos imprescindiacuteveis ao funcionamento daquele oacutergatildeo acabando por refletir no pagamento de despesas sem a devida cobertura contratual procedimento que caracteriza a ilegalidade prevista nos artigos supracitados

Outra situaccedilatildeo que merece atenccedilatildeo diz respeito agrave contrataccedilatildeo emergencial no acircmbito do DF A exemplo de anos anteriores no periacuteodo em exame o relatoacuterio apontou a execuccedilatildeo de despesas da ordem de R$499 milhotildees ou cerca de 03 da despesa realizada nos OFSS

Merece relevo os contratos do SLU para operaccedilatildeo e manutenccedilatildeo do Aterro do Joacutequei e da SES para fornecimento de alimentaccedilatildeo a pacientes internados acompanhantes e servidores da rede puacuteblica de sauacutede bem como para a prestaccedilatildeo de vigilacircncia annada e desarmada

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Este eacute outro caso recorrente no acircmbito do Distrito Federal Ainda que se reconheccedila o caraacuteter essencial das contrataccedilotildees importante reafirmar que o regular procedimento licitatoacuterio definido na Lei de Licitaccedilotildees natildeo pode ser esquecido e colocado como subsidiaacuterio agrave contrataccedilatildeo direta

A norma impotildee agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica a observacircncia do procedimento licitatoacuterio O inciso IV do artigo 24 da Lei n0 866693 autoriza o administrador puacuteblico a contratar serviccedilos ou obras sem licitaccedilatildeo puacuteblica caso exista situaccedilatildeo de fato capaz de ocasionar prejuiacutezo ou comprometer a seguranccedila de pessoas obras serviccedilos equipamentos ou bens puacuteblicos ou particulares Contudo percebe-se muitas vezes que satildeo situaccedilotildees criadas pela proacutepria administraccedilatildeo que acabam gerando situaccedilotildees emergenciais fictas criadas natildeo admitidas na Lei de Licitaccedilotildees

Limite de Aplicaccedilatildeo em Pesquisa

Relativamente agrave aplicaccedilatildeo de recursos em pesquisa destacou o relatoacuterio que em 2012 a previsatildeo de despesas consignadas agrave Fundaccedilatildeo de Apoio agrave Pesquisa montou R$796 milhotildees acima do percentual miacutenimo apurado

Todavia o resultado evidenciou que ao final do exerctcw natildeo foi observado o comando do art 195 da LODF que determina a destinaccedilatildeo de dotaccedilatildeo miacutenima de 05 da RCL agrave Fundaccedilatildeo de Apoio agrave Pesquisa Os repasses promovidos durante o periacuteodo somaram R$713 milhotildees abaixo do montante de R$716 milhotildees exigidos

EDUCACcedilAtildeO E CULTURA

No campo da educaccedilatildeo o relatoacuterio informou que foram previstas 67 accedilotildees no orccedilamento de 2012 com dotaccedilatildeo de R$39 bilhotildees Desse total foram realizados 935 alcanccedilando o montante de R$36 bilhotildees Aleacutem disso contou com recursos do FCDF da ordem de R$24 bilhotildees

Ponto merecedor de destaque refere-se ao cumprimento dos limites constitucionais A aplicaccedilatildeo dos recursos em Manutenccedilatildeo e Desenvolvimento do Ensino -MDE superou o limite miacutenimo de 25 previsto na Constituiccedilatildeo Federal com superaacutevit de R$1464 milhotildees e as aplicaccedilotildees dos recursos do Fundeb tambeacutem se mostraram superavitaacuterias com excedente de R$1224 milhotildees

Na aacuterea da cultura o Relatoacuterio demonstra que o Governo cumpriu o disposto no sect 5deg do art 246 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal que determina que o Poder Puacuteblico mantenha o Fundo com dotaccedilatildeo miacutenima de 03 da RCL

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Confonne observado no ano anterior a despesa realizada ficou abaixo do limite de 03 Por isso apesar do cumprimento do dispositivo da LODF entendo que natildeo eacute suficiente a previsatildeo de dotaccedilatildeo miacutenima Necessaacuterio que os recursos sejam aplicados na sua integralidade na aacuterea de cultura pois do contraacuterio natildeo haveria razatildeo para destinaccedilatildeo de recursos orccedilamentaacuterios

Atenccedilatildeo especial foi dada a avaliaccedilatildeo da qualidade do serviccedilo prestado na aacuterea de educaccedilatildeo infantil por meio de creches puacuteblicas e conveniadas agrave populaccedilatildeo de O a 3 anos Por intermeacutedio de auditoria operacional o Tribunal constatou severas deficiecircncias nos serviccedilos prestados pelo Governo As deficiecircncias vatildeo desde o planejamento ateacute a falta de professores e monitores

O resultado da auditoria demonstra que o serviccedilo praticamente inexiste no Distrito Federal considerando que apenas 35 da demanda potencial por creches foi atendida em 2012 Isso requer maior empenho do Governo para que sejam destinados mais recursos agrave aacuterea a fim de atender agrave demanda da populaccedilatildeo

ORCcedilAMENTO CRIANCcedilA E ADOLESCENTE

No relatoacuterio satildeo apresentados tambeacutem os dados relativos ao Orccedilamento Crianccedila e Adolescente - OCA No periacuteodo as despesas chegaram a R$31 bilhotildees 41 acima da previsatildeo inicial de periacuteodo Natildeo obstante 587 dos 126 programas de trabalho previstos para o OCA natildeo foram realizados

Similarmente ao ocorrido no exerciacutecio de 2011 diversas accedilotildees previstas no OCA natildeo forma cumpridas demonstrando ter havido falhas no planejamento e na execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria do Distrito Federal pois os recursos natildeo estatildeo sendo aplicados devidamente em accedilotildees voltadas para a infacircncia e a juventude

Oportuno ressaltar as consideraccedilotildees feitas pelo Ministeacuterio Puacuteblico de Contas por ocasiatildeo do exame do relatoacuterio analiacutetico das contas do governo de 2011 Na ocasiatildeo este Oacutergatildeo Ministerial procurou estabelecer o alcance da expressatildeo prioridade absoluta que o constituinte se referiu agraves accedilotildees referentes a crianccedilas e adolescentes deixando evidente que a Constituiccedilatildeo Federal impotildee ao Estado o dever de pautar suas poliacuteticas puacuteblicas com total preferecircncia a programas que assegurem a esta parcela da populaccedilatildeo aquilo que a moderna doutrina constitucional chama de um miacutenimo existencial Procurou ademais demonstrar como o OCA representa verdadeira exceccedilatildeo ao princiacutepio constitucional do orccedilamento natildeo impositivo estabelecida pelo proacuteprio legislador constituinte original

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

A conclusatildeo apresentado no relatoacuterio de 2012 sobre a realizaccedilatildeo dos programas a exemplo do ocorrido no ano anterior serve de alerta para a verificaccedilatildeo do atendimento do princiacutepio constitucional da prioridade absoluta relativamente aos recursos destinados a crianccedilas e adolescentes Em verdade percebe-se que o princiacutepio constitucional da prioridade absoluta natildeo foi atendido Conforme deixou assente a Unidade Teacutecnica diversos programas natildeo foram cumpridos Programas tidos como essenciais pelo proacuteprio Governo para garantir os direitos de crianccedilas e adolescentes tanto que previstos originalmente no Orccedilamento natildeo foram implementados em sua inteireza

Tal fato deve ensejar ressalva agraves contas e determinaccedilatildeo ao Governo no sentido de assegurar no orccedilamento anual recursos tantos quantos forem suficientes para assegurar os direitos de que trata o art 227 da CF aleacutem de garantir que os programas e accedilotildees previstos para tal desiderato sejam efetivamente implementados ao longo do exerciacutecio evitando qualquer tipo de contingenciamento ou alteraccedilatildeo orccedilamentaacuteria que de qualquer forma diminuam os recursos originalmente previstos

SAUacuteDE

No campo da Sauacutede apesar do incremento 97 dos recursos aplicados nessa aacuterea em relaccedilatildeo ao exerciacutecio anterior alcanccedilando o montante de R$54 bilhotildees (sendo R$2 7 bilhotildees do FCDF) alguns programas natildeo atingiram a meta esperada

Importante destacar que o constituinte ao prever os limites miacutenimos em sauacutede natildeo o fez aleatoriamente Com esteio no princiacutepio da dignidade da pessoa humana elegeu o serviccedilo de sauacutede como essencial e prioritaacuterio de modo a garantir a sauacutede e preservaccedilatildeo da qualidade de vida do cidadatildeo Contudo natildeo basta a verificaccedilatildeo dos limites de aplicaccedilatildeo de recursos Necessaacuterio avanccedilar mais e verificar a eficaacutecia e eficiecircncia das accedilotildees de sauacutede com base no que efetivamente foi gasto

O relatoacuterio considerou ainda cumprido no exerc1c10 de 2012 o limite miacutenimo de aplicaccedilatildeo de recursos em accedilotildees e serviccedilos puacuteblicos de sauacutede no Distrito Federal consoante exigecircncia estatuiacuteda no art 198 da Constituiccedilatildeo Federal com a redaccedilatildeo dada pela Emenda Constitucional no 29

Registra o relatoacuterio que estatildeo incluiacutedos no montante os restos a pagar natildeo processados no valor de R$1057 milhotildees e processados R$29 milhotildees bem como recursos do Contrato de Gestatildeo celebrado com o Instituto do Cacircncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE R$21 O milhotildees Ressalte-se que essas parcelas natildeo deveriam constar do caacutelculo do limite de aplicaccedilatildeo de recursos em sauacutede poreacutem observou a equipe teacutecnica do Tribunal que o limite seria atingido ainda que por hipoacutetese fossem descontados os valores inscritos em restos a pagar e os dispecircndios transferidos para o ICIPE

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

O Relatoacuterio aponta que a despesa realizada na aacuterea de Infraestrutura e Meio Ambiente atingiu o montante de R$25 bilhotildees em 2012 correspondente a 651 da dotaccedilatildeo autorizada

Merece destaque neste toacutepico as Obras da Copa do Mundo de Futebol -Brasiacutelia 2014 Inicialmente contratadas em 201 O por cerca de R$702 milhotildees teve sua estimativa elevada para mais de R$1 6bilhatildeo

Sobre as obras este Oacutergatildeo Ministerial reitera as consideraccedilotildees apresentadas quando do exame do relatoacuterio do exerciacutecio de 2011 Natildeo se mostra razoaacutevel admitir opccedilatildeo tatildeo desvirtuada da realidade do Paiacutes sobretudo quando percebemos que o Estaacutedio Nacional de Brasiacutelia seraacute a arena mais cara a ser construiacuteda para a Copa do Mundo de 2014 superando a estimativa de 1 bilhatildeo de reais

Natildeo se pode admitir que o gestor puacuteblico adote soluccedilotildees desvirtuadas dos princiacutepios norteadores da Administraccedilatildeo Puacuteblica especialmente diante da carecircncia de aacutereas sensiacuteveis da sociedade que demandam aporte de recursos puacuteblicos Considero a questatildeo relevante e a opccedilatildeo do gestor pelo projeto uma afronta aos princiacutepios da eficiecircncia e da economicidade

Em resumo o Relatoacuterio Analiacutetico sobre as Contas do Governo de 2012 registrou alguns avanccedilos em relaccedilatildeo ao ano anterior poreacutem algumas questotildees necessitam da atenccedilatildeo do Governo para que natildeo voltem a ocorrer no futuro

Apesar dos avanccedilos haacute fatos relevantes apontados no relatoacuterio que comprometem a gestatildeo e poderatildeo dar ensejo a parecer pela irregularidade das contas

O primeiro deles diz respeito ao natildeo atingimento das metas fiscais de Resultado Primaacuterio Aleacutem de configurar hipoacutetese passiacutevel de reprovaccedilatildeo das contas conforme previsatildeo constante do art 138-A inciso II do Regimento Interno do TCDF evidencia o natildeo compromisso do Governo com o planejamento e o iminente risco de comprometimento do equiliacutebrio das contas puacuteblicas

Outro ponto destacado no relatoacuterio refere-se ao pagamento de despesas sem cobertura contratual Os casos mencionados no relatoacuterio demonstram flagrante desrespeito agraves regras licitatoacuterias agraves normas de direito financeiro e aos princiacutepios da boa administraccedilatildeo Ademais contrariam decisotildees do Tribunal acerca da mateacuteria tomadas em ocasiatildeo preteacuterita e com o objetivo de evitar praacutetica nefasta ocorrida no governo anterior

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Por uacuteltimo destaco a natildeo aplicaccedilatildeo dos limites mmnnos em pesquisa e cultura Em ambos os casos natildeo obstante a suficiente previsatildeo orccedilamentaacuteria a execuccedilatildeo situou-se abaixo dos limites legais contrariando a LODF Natildeo se pode imaginar que o limite legal estaria cumprido tatildeo somente com a previsatildeo orccedilamentaacuteria sem o compromisso da aplicaccedilatildeo dos recursos A mera previsatildeo de recursos orccedilamentaacuterios natildeo pode ser considerada como suficiente para atingir a finalidade proposta pelo legislador

Ao contraacuterio o legislador ao prever os limites miacutenimos buscou garantir que recursos puacuteblicos suficientes fossem efetivamente gastos em accedilotildees desta natureza consideradas relevantes para a populaccedilatildeo Portanto ao final do exerciacutecio esperava-se o cumprimento da finalidade da norma e a execuccedilatildeo dos valores miacutenimos

Essas satildeo as consideraccedilotildees que cabiam ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas fazer no momento

Oportuno observar que o sect 4deg do art 137-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal com redaccedilatildeo dada pela Emenda Regimental no 37 de 12032013 dispotildee que o Relator distribuiraacute um exemplar da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico com as conclusotildees as ressalvas as determinaccedilotildees e as recomendaccedilotildees se existentes ao Presidente do Tribunal aos Conselheiros aos Auditores e ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas em ateacute quarenta e oito horas antes da sessatildeo de apreciaccedilatildeo das contas

Tendo em vista que o presente relatoacuterio natildeo vem acompanhado do resultado de processos que ateacute o momento natildeo forma concluiacutedos a manifestaccedilatildeo conclusiva do Ministeacuterio Puacuteblico deve ser dada oportunamente apoacutes o conhecimento da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico

Brasiacutelia 29 de maio de 2013

セ -Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador Geral do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas

e-DOC 66CB8B4D

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal ndash Procuradoria Geral ndash Fone (61) 3224-6829 ndash Fax (61) 3314-2391

Palaacutecio Costa e Silva ndash 1ordm andar ndash Praccedila do Buriti ndash Brasiacutelia-DF ndash CEP 70075-901

OFIacuteCIO Nordm 1582013-MPCPG

Brasiacutelia-DF 20 de junho de 2013

Senhora Relatora

Encaminho a Vossa Excelecircncia em anexo conclusatildeo deste Ministeacuterio

Puacuteblico de Contas do DF acerca do Relatoacuterio Analiacutetico e Parecer Preacutevio sobre as Contas do

Governo do Distrito Federal do exerciacutecio de 2012 conforme pronunciamento realizado na

Sessatildeo Especial de 20 de junho de 2013

Atenciosamente

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador-Geral

Excelentiacutessima Senhora

Anilceacuteia Luzia Machado

Conselheira do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Brasiacutelia - DF

e-DOC 8E66783C

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

RELAT OacuteRI O ANALIacuteTICO E PARECER PREacuteVIO SOBRE AS CONTAS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL- EXERCIacuteCIO DE 2012

(VERSAtildeO PRELIMINAR)

MANIFESTACcedilAtilde O DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DF

Relatora Conselheira Anilceacuteia Machado

Nos termos do inciso I do artigo 71 combinado com o art 75 da Constituiccedilatildeo Federal e o art 78 inciso I da Lei Orgacircnica do Distrito Federal compete ao Tribunal de Contas do Distrito Federal apreciar as contas anuais do Governador fazer sobre elas relatoacuterio analiacutetico e emitir parecer preacutevio no prazo de sessenta dias contados do seu recebimento da Cacircmara Legislativa

Com base na prestaccedilatildeo de contas do Poder Executivo agrave Cacircmara Legislativa e em diversas outras fontes de informaccedilatildeo elaborou-se a Versatildeo Preliminar do Relatoacuterio Analiacutetico sobre as Contas do Governo local referente ao exerciacutecio de 2012

Concluiacutedo o trabalho pela Unidade Teacutecnica do Tribunal a Conselheira Anilceacuteia Luzia Machado ilustre Relatora das Contas atendendo ao disposto no inciso II da Art 137-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal com redaccedilatildeo dada pela Emenda Regimental ndeg 37 de 12032013 encaminhou a Versatildeo Preliminar do Relatoacuterio Analiacutetico sobre as Contas de Governo do Exerciacutecio de 2012 ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas

Nos termos do dispositivo mencionado concluiacuteda a versatildeo preliminar do relatoacuterio analiacutetico o Relator encaminharaacute um exemplar ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal para se manifestar no prazo improrrogaacutevel de trecircs dias uacuteteis Tambeacutem seratildeo encaminhados exemplares ao Presidente do Tribunal aos Conselheiros aos Auditores bem como ao Governador do Distrito Federal e ao Presidente da Cacircmara Legislativa do Distrito Federal podendo os dois uacuteltimos apresentar esclarecimentos no prazo improrrogaacutevel de cinco dias do respectivo recebimento

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Inicialmente o Ministeacuterio Puacuteblico de Contas gostaria de deixar consignado o reconhecimento do primoroso trabalho da Secretaria de Macroavaliaccedilatildeo da Gestatildeo Puacuteblica e conduzido pela ilustre Relatora Anilceacuteia Machado O documento apresenta de maneira clara e objetiva a anaacutelise da gestatildeo fiscal orccedilamentaacuteria financeira e patrimonial do DF a avaliaccedilatildeo dos programas de governo a verificaccedilatildeo dos valores miacutenimos e maacuteximos de despesas dos limites de endividamento bem como o exame das demonstraccedilotildees contaacutebeis

Todavia o Relatoacuterio Preliminar vem desacompanhado dos autos respectivos dos demonstrativos da prestaccedilatildeo de contas do Poder Executivo aleacutem dos elementos obtidos no acircmbito do Tribunal para subsidiar a anaacutelise teacutecnica

A Versatildeo Preliminar vem ainda desacompanhada das conclusotildees teacutecnicas sobre a regularidade da gestatildeo e a responsabilidade dos gestores assim como das irregularidades ressalvas ou observaccedilotildees a serem sugeridas agrave Cacircmara Legislativa do Distrito Federal a quem compete julgar as Contas do Governo local

Feitas essas consideraccedilotildees o Ministeacuterio Puacuteblico verifica que o Relatoacuterio Analiacutetico estaacute estruturado conforme as principais anaacutelises a cargo do Tribunal de Contas Gestatildeo Fiscal Gestatildeo Orccedilamentaacuteria e Financeira Gestatildeo Patrimonial Resultado por Aacutereas de Governo Demonstraccedilotildees Contaacutebeis e Siacutentese

Assim como tem ocorrido em exerciacutecios anteriores o Fundo Constitucional do Distrito Federal natildeo integra a prestaccedilatildeo de contas em exame agrave exceccedilatildeo dos demonstrativos contaacutebeis do Siafi Em que pese a discussatildeo da mateacuteria no acircmbito do Supremo Tribunal Federal objeto do Mandado de Seguranccedila ndeg 28584 permanece a ressalva apontada nos anos anteriores em razatildeo do descumprimento da Lei ndeg 1063302 que prevecirc o repasse dos recursos do FCDF ao DF agrave razatildeo de duodeacutecimos

GESTAtildeO FISCAL

Segundo o Relatoacuterio as metas fiscais previstas para o periacuteodo foram observadas apesar de o limite de gastos com pessoal do Poder Executivo ter superado limite de alerta previsto na LRF

O Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal - RGF do uacuteltimo quadrimestre de 2012 apontou que o total liacutequido de despesas com pessoal do Poder Executivo atingiu o percentual de 4491 da Receita Corrente Liacutequida - RCL situando-se acima do limite de alerta (4410) poreacutem abaixo do limite prudencial (4655)

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Para a Cacircmara Legislativa e para o Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas liacutequidas com pessoal do uacuteltimo quadrimestre de 2012 ficaram abaixo dos limites previstos na LRF nos percentuais respectivos de 148 e 088 da RCL

Avaliaccedilatildeo do Cumprimento das Metas Fiscais

As metas fiscais de Resultado Primaacuterio fixadas em R$1 O milhotildees (superaacutevit) natildeo foram alcanccediladas no exerciacutecio em exame tendo havido deacuteficit de R$314 1 milhotildees

Conforme mencionado nos autos do Processo no 122712013 apesar das limitaccedilotildees de empenhos e movimentaccedilotildees financeiras promovidas pelo Poder Executivo o natildeo atingimento das metas fiscais de resultado primaacuterio se deu em razatildeo da frustraccedilatildeo na arrecadaccedilatildeo da Receita Primaacuteria e da realizaccedilatildeo de Despesas Primaacuterias acima do previsto

Para fins de julgamento das contas esta constataccedilatildeo mostra-se relevante conforme observou a Unidade Teacutecnica pois poderaacute justificar a emissatildeo de parecer preacutevio pela irregularidade das contas do governo conforme previsatildeo constante do art 138-A inciso II do Regimento Interno do TCDF

O Resultado Nominal por sua vez observou a meta fixada na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuteria de 2012 A LD012 previa elevaccedilatildeo da Diacutevida Fiscal Liacutequida no montante de R$2959 milhotildees mas ao final do exerciacutecio o valor registrado indicou reduccedilatildeo de R$6139 milhotildees

RECEITA

Relativamente agrave receita o Relatoacuterio registrou o montante de R$268 bilhotildees incluindo-se os valores dos OFSS do OI e do FCDF tendo havido crescimento de 86 em termos reais em relaccedilatildeo ao exerciacutecio anterior A Receita Corrente Liacutequida totalizou R$143 bilhotildees ao final do exerciacutecio montante superior em 56 em termos reais

RENUacuteNCIA DE RECEITA

O Relatoacuterio aponta que a renuacutencia de receita no exerciacutecio alcanccedilou R$ 13 bilhatildeo correspondendo a 83 da despesa empenhada no exerciacutecio nos OFSS

A tiacutetulo de beneficios tributaacuterios a renuacutencia atingiu o montante de R$859 milhotildees correspondente a 106 dos tributos arrecadados Apontou tambeacutem que a renuacutencia de receita creditiacutecia chegou agrave R$111 1 milhotildees com a participaccedilatildeo maior do Fundo de Desenvolvimento do DF com montante de R$ 1689 milhotildees E por uacuteltimo renuacutencia de

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

receita financeira da ordem de R$341 5 milhotildees com destaque para o Programa Bolsa Escola Bolsa Social e Passe Livre com despesas realizadas de R$2207

Natildeo obstante reconhecer a importacircncia do caraacuteter social e econocircmico dos programas de governo que concedem renuacutencia de receita do Distrito Federal percebe-se que as accedilotildees natildeo vecircm acompanhadas de medidas de compensaccedilatildeo por meio de aumento de receita conforme determina o art 14 da LRF Aleacutem disso natildeo haacute metodologia para mensurar os beneficios para o Distrito Federal provenientes da renuacutencia de receita tributaacuteria tampouco iacutendices e indicadores para avaliar os programas de governo confonne destacou a Controladoria Geral

Esta eacute uma ressalva constante das contas dos anos anteriores e continua presente no exerciacutecio de 2012 Natildeo eacute possiacutevel admitir que o Estado renuncie receita puacuteblica sem a certeza de retomo para a populaccedilatildeo Somente se justifica a implementaccedilatildeo de programas desta natureza se houver retomo econocircmico ou social para o Distrito Federal mesmo assim com a clara compensaccedilatildeo por meio do aumento da receita Portanto necessaacuterio que o Governo implemente metodologia para avaliar o custobeneficio das renuacutencias de receita e de outros incentivos fiscais

DESPESA

A despesa autorizada do DF no exerciacutecio de 2012 foi de R$285 bilhotildees correspondendo a 593 dos OFSS 34 do OI e 373 do FCDF A realizaccedilatildeo da despesa chegou a 849 alcanccedilando o montante de R$267 bilhotildees ao final do exerciacutecio

Houve crescimento dos gastos em termos absolutos destacando-se o incremento de cerca de 25 dos gastos com publicidade e propaganda em relaccedilatildeo ao exerciacutecio de 2011 com despesas totais de R$254 milhotildees e o crescimento real de 39 das despesas com pessoal em relaccedilatildeo a 2011 prevalecendo o incremento de despesas custeadas com recursos do FCDF

Ponto merecedor de destaque diz respeito agrave reduccedilatildeo substancial dos contratos temporaacuterios passando de 68 mil para 18 mil no biecircnio

PERCENTUAL DE CARGOS EM COMISSAtildeO

Segundo o Relatoacuterio no exerciacutecio de 2012 houve reduccedilatildeo do nuacutemero de servidores efetivos ocupantes de cargo em comissatildeo passando de 606 em 2011 para 548 em 2012 Mais uma vez constatou-se que em diversas unidades prevaleceu a ocupaccedilatildeo dos cargos comissionados por servidores sem viacutenculo com a administraccedilatildeo em desacordo com o inciso V do art 19 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Este oacutergatildeo ministerial nos diversos processos de contas anuais apreciados no Tribunal tem defendido a responsabilidade dos ordenadores de despesa pela natildeo observacircncia do limite previsto na Lei Orgacircnica do Distrito Federal para ocupaccedilatildeo de cargos em comissatildeo No entanto o Tribunal tem entendido que a responsabilidade pelo natildeo cumprimento do dispositivo legal natildeo pode ser atribuiacuteda aos ordenadores de despesa pois a nomeaccedilatildeo para os cargos em comissatildeo eacute realizada pelo Chefe do Poder Executivo Seguindo tal entendimento a questatildeo deve ser abordada no acircmbito das Contas do Governo tendo em vista a competecircncia do Governador para nomear servidores comissionados

Nesse sentido a responsabilidade do Governador natildeo pode ser ignorada Ao manter as nomeaccedilotildees haacute evidente desrespeito ao inciso V do artigo 19 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal Pior deixa-se de observar o artigo 37 incisos II e V da Constituiccedilatildeo Federal fato que por si soacute compromete as Contas do Governo

Importante destacar que o nuacutemero elevado de servidores ocupantes de cargos em comissatildeo sem viacutenculo efetivo com a administraccedilatildeo traz significativos prejuiacutezos ao Distrito Federal Muitos problemas na prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos satildeo causados pela baixa qualificaccedilatildeo dos servidores com reflexos diretos na qualidade dos serviccedilos Isso decorre sobretudo da ausecircncia de criteacuterios objetivos e transparentes de admissatildeo e da alta rotatividade dos servidores o que impede o aperfeiccediloamento e a correta qualificaccedilatildeo da forccedila de trabalho Aleacutem disso a responsabilizaccedilatildeo por conduta inapropriada muitas vezes se torna ineficaz especialmente em decorrecircncia do curto periacuteodo que o servidor pennanece na administraccedilatildeo

Enfim haacute uma sene de motivos que levaram o legislador a limitar a ocupaccedilatildeo de cargos por servidores sem viacutenculo com a administraccedilatildeo de fonna a garantir a qualidade dos serviccedilos puacuteblicos prestados agrave sociedade

A natildeo observacircncia do limite de ocupaccedilatildeo de cargos em comissatildeo previsto na Lei Orgacircnica do Distrito Federal justificaria a irregularidade das contas conforme tem entendido este Oacutergatildeo Ministerial Todavia conforme destacado no Relatoacuterio a Lei ndeg 4858 de 2962012 que regulamentou o modo como deveria ser apurado o percentual considerando o total dos cargos em comissatildeo da administraccedilatildeo direta autaacuterquica e fundacional eacute objeto de Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade em curso no Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e Territoacuterios promovida pelo Ministeacuterio Puacuteblico do Distrito Federal

Natildeo obstante o entendimento do Tribunal de Contas no sentido de que natildeo foi observado o limite de ocupaccedilatildeo dos cargos em comissatildeo no exerciacutecio em exame ante a controveacutersia instaurada deve-se aguardar a conclusatildeo do Pode Judiciaacuterio Nesse sentido assim como ocorrido nas contas do exerciacutecio de 2011 entendo que o fato natildeo deve constar como irregularidade nas contas em exame

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Despesas por Coacutedigo de Licitaccedilatildeo

Chama a atenccedilatildeo os fatos apontados no relatoacuterio referentes ao pagamento de despesas sem cobertura contratual e contrataccedilatildeo sem licitaccedilatildeo

No que diz respeito ao primeiro - despesas sem cobertura contratual - o relatoacuterio evidencia que a exemplo de anos anteriores a situaccedilatildeo permaneceu no exerciacutecio em exame Os casos mencionados estatildeo concentrados na sua maioria na Secretaria de Estado de Sauacutede e dizem respeito a serviccedilos de limpezaconservaccedilatildeo e vigilacircncia bem como a contrataccedilotildees de serviccedilos especializados para o Hospital Regional de Santa Maria

Conforme consignado por este membro do Ministeacuterio Puacuteblico em diversos processos que tramitam no Tribunal de Contas a irregularidade configura o descumprimento de normas legais visto que os atos administrativos satildeo essencialmente formais e como tal a prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode prescindir da existecircncia de termo formal que a autorize Eacute vedado ao gestor puacuteblico tomar serviccedilos sem cobertura contratual devendo ser adotadas com antecedecircncia as medidas necessaacuterias para prorrogaccedilatildeo ou renovaccedilatildeo dos contratos imprescindiacuteveis ao funcionamento dos oacutergatildeos sob pena de frontal desobediecircncia a dispositivos da Lei ndeg 866693

A prestaccedilatildeo de serviccedilos sem cobertura contratual afronta o artigo 60 da Lei ndeg 432064 e o artigo 40 do Decreto Distrital ndeg 1609894 Inclusive o Tribunal por diversas vezes manifestou-se acerca da mateacuteria (Decisotildees ndegS 98881999 222002 412003 48152003 e 35062004)

Os casos mencionados no relatoacuterio demonstram flagrante desrespeito agraves regras licitatoacuterias agraves normas de direito financeiro e aos princiacutepios da boa administraccedilatildeo Ademais demonstram ausecircncia de planejamento adequado na organizaccedilatildeo administrativa da Secretaria de Estado de Sauacutede ao natildeo adotar com a antecedecircncia exigida as providecircncias necessaacuterias para regularizar a prestaccedilatildeo dos serviccedilos de limpeza e conservaccedilatildeo promovendo a prorrogaccedilatildeo ou renovaccedilatildeo de contratos imprescindiacuteveis ao funcionamento daquele oacutergatildeo acabando por refletir no pagamento de despesas sem a devida cobertura contratual procedimento que caracteriza a ilegalidade prevista nos artigos supracitados

Outra situaccedilatildeo que merece atenccedilatildeo diz respeito agrave contrataccedilatildeo emergencial no acircmbito do DF A exemplo de anos anteriores no periacuteodo em exame o relatoacuterio apontou a execuccedilatildeo de despesas da ordem de R$499 milhotildees ou cerca de 03 da despesa realizada nos OFSS

Merece relevo os contratos do SLU para operaccedilatildeo e manutenccedilatildeo do Aterro do Joacutequei e da SES para fornecimento de alimentaccedilatildeo a pacientes internados acompanhantes e servidores da rede puacuteblica de sauacutede bem como para a prestaccedilatildeo de vigilacircncia annada e desarmada

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Este eacute outro caso recorrente no acircmbito do Distrito Federal Ainda que se reconheccedila o caraacuteter essencial das contrataccedilotildees importante reafirmar que o regular procedimento licitatoacuterio definido na Lei de Licitaccedilotildees natildeo pode ser esquecido e colocado como subsidiaacuterio agrave contrataccedilatildeo direta

A norma impotildee agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica a observacircncia do procedimento licitatoacuterio O inciso IV do artigo 24 da Lei n0 866693 autoriza o administrador puacuteblico a contratar serviccedilos ou obras sem licitaccedilatildeo puacuteblica caso exista situaccedilatildeo de fato capaz de ocasionar prejuiacutezo ou comprometer a seguranccedila de pessoas obras serviccedilos equipamentos ou bens puacuteblicos ou particulares Contudo percebe-se muitas vezes que satildeo situaccedilotildees criadas pela proacutepria administraccedilatildeo que acabam gerando situaccedilotildees emergenciais fictas criadas natildeo admitidas na Lei de Licitaccedilotildees

Limite de Aplicaccedilatildeo em Pesquisa

Relativamente agrave aplicaccedilatildeo de recursos em pesquisa destacou o relatoacuterio que em 2012 a previsatildeo de despesas consignadas agrave Fundaccedilatildeo de Apoio agrave Pesquisa montou R$796 milhotildees acima do percentual miacutenimo apurado

Todavia o resultado evidenciou que ao final do exerctcw natildeo foi observado o comando do art 195 da LODF que determina a destinaccedilatildeo de dotaccedilatildeo miacutenima de 05 da RCL agrave Fundaccedilatildeo de Apoio agrave Pesquisa Os repasses promovidos durante o periacuteodo somaram R$713 milhotildees abaixo do montante de R$716 milhotildees exigidos

EDUCACcedilAtildeO E CULTURA

No campo da educaccedilatildeo o relatoacuterio informou que foram previstas 67 accedilotildees no orccedilamento de 2012 com dotaccedilatildeo de R$39 bilhotildees Desse total foram realizados 935 alcanccedilando o montante de R$36 bilhotildees Aleacutem disso contou com recursos do FCDF da ordem de R$24 bilhotildees

Ponto merecedor de destaque refere-se ao cumprimento dos limites constitucionais A aplicaccedilatildeo dos recursos em Manutenccedilatildeo e Desenvolvimento do Ensino -MDE superou o limite miacutenimo de 25 previsto na Constituiccedilatildeo Federal com superaacutevit de R$1464 milhotildees e as aplicaccedilotildees dos recursos do Fundeb tambeacutem se mostraram superavitaacuterias com excedente de R$1224 milhotildees

Na aacuterea da cultura o Relatoacuterio demonstra que o Governo cumpriu o disposto no sect 5deg do art 246 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal que determina que o Poder Puacuteblico mantenha o Fundo com dotaccedilatildeo miacutenima de 03 da RCL

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Confonne observado no ano anterior a despesa realizada ficou abaixo do limite de 03 Por isso apesar do cumprimento do dispositivo da LODF entendo que natildeo eacute suficiente a previsatildeo de dotaccedilatildeo miacutenima Necessaacuterio que os recursos sejam aplicados na sua integralidade na aacuterea de cultura pois do contraacuterio natildeo haveria razatildeo para destinaccedilatildeo de recursos orccedilamentaacuterios

Atenccedilatildeo especial foi dada a avaliaccedilatildeo da qualidade do serviccedilo prestado na aacuterea de educaccedilatildeo infantil por meio de creches puacuteblicas e conveniadas agrave populaccedilatildeo de O a 3 anos Por intermeacutedio de auditoria operacional o Tribunal constatou severas deficiecircncias nos serviccedilos prestados pelo Governo As deficiecircncias vatildeo desde o planejamento ateacute a falta de professores e monitores

O resultado da auditoria demonstra que o serviccedilo praticamente inexiste no Distrito Federal considerando que apenas 35 da demanda potencial por creches foi atendida em 2012 Isso requer maior empenho do Governo para que sejam destinados mais recursos agrave aacuterea a fim de atender agrave demanda da populaccedilatildeo

ORCcedilAMENTO CRIANCcedilA E ADOLESCENTE

No relatoacuterio satildeo apresentados tambeacutem os dados relativos ao Orccedilamento Crianccedila e Adolescente - OCA No periacuteodo as despesas chegaram a R$31 bilhotildees 41 acima da previsatildeo inicial de periacuteodo Natildeo obstante 587 dos 126 programas de trabalho previstos para o OCA natildeo foram realizados

Similarmente ao ocorrido no exerciacutecio de 2011 diversas accedilotildees previstas no OCA natildeo forma cumpridas demonstrando ter havido falhas no planejamento e na execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria do Distrito Federal pois os recursos natildeo estatildeo sendo aplicados devidamente em accedilotildees voltadas para a infacircncia e a juventude

Oportuno ressaltar as consideraccedilotildees feitas pelo Ministeacuterio Puacuteblico de Contas por ocasiatildeo do exame do relatoacuterio analiacutetico das contas do governo de 2011 Na ocasiatildeo este Oacutergatildeo Ministerial procurou estabelecer o alcance da expressatildeo prioridade absoluta que o constituinte se referiu agraves accedilotildees referentes a crianccedilas e adolescentes deixando evidente que a Constituiccedilatildeo Federal impotildee ao Estado o dever de pautar suas poliacuteticas puacuteblicas com total preferecircncia a programas que assegurem a esta parcela da populaccedilatildeo aquilo que a moderna doutrina constitucional chama de um miacutenimo existencial Procurou ademais demonstrar como o OCA representa verdadeira exceccedilatildeo ao princiacutepio constitucional do orccedilamento natildeo impositivo estabelecida pelo proacuteprio legislador constituinte original

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

A conclusatildeo apresentado no relatoacuterio de 2012 sobre a realizaccedilatildeo dos programas a exemplo do ocorrido no ano anterior serve de alerta para a verificaccedilatildeo do atendimento do princiacutepio constitucional da prioridade absoluta relativamente aos recursos destinados a crianccedilas e adolescentes Em verdade percebe-se que o princiacutepio constitucional da prioridade absoluta natildeo foi atendido Conforme deixou assente a Unidade Teacutecnica diversos programas natildeo foram cumpridos Programas tidos como essenciais pelo proacuteprio Governo para garantir os direitos de crianccedilas e adolescentes tanto que previstos originalmente no Orccedilamento natildeo foram implementados em sua inteireza

Tal fato deve ensejar ressalva agraves contas e determinaccedilatildeo ao Governo no sentido de assegurar no orccedilamento anual recursos tantos quantos forem suficientes para assegurar os direitos de que trata o art 227 da CF aleacutem de garantir que os programas e accedilotildees previstos para tal desiderato sejam efetivamente implementados ao longo do exerciacutecio evitando qualquer tipo de contingenciamento ou alteraccedilatildeo orccedilamentaacuteria que de qualquer forma diminuam os recursos originalmente previstos

SAUacuteDE

No campo da Sauacutede apesar do incremento 97 dos recursos aplicados nessa aacuterea em relaccedilatildeo ao exerciacutecio anterior alcanccedilando o montante de R$54 bilhotildees (sendo R$2 7 bilhotildees do FCDF) alguns programas natildeo atingiram a meta esperada

Importante destacar que o constituinte ao prever os limites miacutenimos em sauacutede natildeo o fez aleatoriamente Com esteio no princiacutepio da dignidade da pessoa humana elegeu o serviccedilo de sauacutede como essencial e prioritaacuterio de modo a garantir a sauacutede e preservaccedilatildeo da qualidade de vida do cidadatildeo Contudo natildeo basta a verificaccedilatildeo dos limites de aplicaccedilatildeo de recursos Necessaacuterio avanccedilar mais e verificar a eficaacutecia e eficiecircncia das accedilotildees de sauacutede com base no que efetivamente foi gasto

O relatoacuterio considerou ainda cumprido no exerc1c10 de 2012 o limite miacutenimo de aplicaccedilatildeo de recursos em accedilotildees e serviccedilos puacuteblicos de sauacutede no Distrito Federal consoante exigecircncia estatuiacuteda no art 198 da Constituiccedilatildeo Federal com a redaccedilatildeo dada pela Emenda Constitucional no 29

Registra o relatoacuterio que estatildeo incluiacutedos no montante os restos a pagar natildeo processados no valor de R$1057 milhotildees e processados R$29 milhotildees bem como recursos do Contrato de Gestatildeo celebrado com o Instituto do Cacircncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE R$21 O milhotildees Ressalte-se que essas parcelas natildeo deveriam constar do caacutelculo do limite de aplicaccedilatildeo de recursos em sauacutede poreacutem observou a equipe teacutecnica do Tribunal que o limite seria atingido ainda que por hipoacutetese fossem descontados os valores inscritos em restos a pagar e os dispecircndios transferidos para o ICIPE

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

O Relatoacuterio aponta que a despesa realizada na aacuterea de Infraestrutura e Meio Ambiente atingiu o montante de R$25 bilhotildees em 2012 correspondente a 651 da dotaccedilatildeo autorizada

Merece destaque neste toacutepico as Obras da Copa do Mundo de Futebol -Brasiacutelia 2014 Inicialmente contratadas em 201 O por cerca de R$702 milhotildees teve sua estimativa elevada para mais de R$1 6bilhatildeo

Sobre as obras este Oacutergatildeo Ministerial reitera as consideraccedilotildees apresentadas quando do exame do relatoacuterio do exerciacutecio de 2011 Natildeo se mostra razoaacutevel admitir opccedilatildeo tatildeo desvirtuada da realidade do Paiacutes sobretudo quando percebemos que o Estaacutedio Nacional de Brasiacutelia seraacute a arena mais cara a ser construiacuteda para a Copa do Mundo de 2014 superando a estimativa de 1 bilhatildeo de reais

Natildeo se pode admitir que o gestor puacuteblico adote soluccedilotildees desvirtuadas dos princiacutepios norteadores da Administraccedilatildeo Puacuteblica especialmente diante da carecircncia de aacutereas sensiacuteveis da sociedade que demandam aporte de recursos puacuteblicos Considero a questatildeo relevante e a opccedilatildeo do gestor pelo projeto uma afronta aos princiacutepios da eficiecircncia e da economicidade

Em resumo o Relatoacuterio Analiacutetico sobre as Contas do Governo de 2012 registrou alguns avanccedilos em relaccedilatildeo ao ano anterior poreacutem algumas questotildees necessitam da atenccedilatildeo do Governo para que natildeo voltem a ocorrer no futuro

Apesar dos avanccedilos haacute fatos relevantes apontados no relatoacuterio que comprometem a gestatildeo e poderatildeo dar ensejo a parecer pela irregularidade das contas

O primeiro deles diz respeito ao natildeo atingimento das metas fiscais de Resultado Primaacuterio Aleacutem de configurar hipoacutetese passiacutevel de reprovaccedilatildeo das contas conforme previsatildeo constante do art 138-A inciso II do Regimento Interno do TCDF evidencia o natildeo compromisso do Governo com o planejamento e o iminente risco de comprometimento do equiliacutebrio das contas puacuteblicas

Outro ponto destacado no relatoacuterio refere-se ao pagamento de despesas sem cobertura contratual Os casos mencionados no relatoacuterio demonstram flagrante desrespeito agraves regras licitatoacuterias agraves normas de direito financeiro e aos princiacutepios da boa administraccedilatildeo Ademais contrariam decisotildees do Tribunal acerca da mateacuteria tomadas em ocasiatildeo preteacuterita e com o objetivo de evitar praacutetica nefasta ocorrida no governo anterior

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Por uacuteltimo destaco a natildeo aplicaccedilatildeo dos limites mmnnos em pesquisa e cultura Em ambos os casos natildeo obstante a suficiente previsatildeo orccedilamentaacuteria a execuccedilatildeo situou-se abaixo dos limites legais contrariando a LODF Natildeo se pode imaginar que o limite legal estaria cumprido tatildeo somente com a previsatildeo orccedilamentaacuteria sem o compromisso da aplicaccedilatildeo dos recursos A mera previsatildeo de recursos orccedilamentaacuterios natildeo pode ser considerada como suficiente para atingir a finalidade proposta pelo legislador

Ao contraacuterio o legislador ao prever os limites miacutenimos buscou garantir que recursos puacuteblicos suficientes fossem efetivamente gastos em accedilotildees desta natureza consideradas relevantes para a populaccedilatildeo Portanto ao final do exerciacutecio esperava-se o cumprimento da finalidade da norma e a execuccedilatildeo dos valores miacutenimos

Essas satildeo as consideraccedilotildees que cabiam ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas fazer no momento

Oportuno observar que o sect 4deg do art 137-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal com redaccedilatildeo dada pela Emenda Regimental no 37 de 12032013 dispotildee que o Relator distribuiraacute um exemplar da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico com as conclusotildees as ressalvas as determinaccedilotildees e as recomendaccedilotildees se existentes ao Presidente do Tribunal aos Conselheiros aos Auditores e ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas em ateacute quarenta e oito horas antes da sessatildeo de apreciaccedilatildeo das contas

Tendo em vista que o presente relatoacuterio natildeo vem acompanhado do resultado de processos que ateacute o momento natildeo forma concluiacutedos a manifestaccedilatildeo conclusiva do Ministeacuterio Puacuteblico deve ser dada oportunamente apoacutes o conhecimento da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico

Brasiacutelia 29 de maio de 2013

セ -Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador Geral do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas

e-DOC 66CB8B4D

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal ndash Procuradoria Geral ndash Fone (61) 3224-6829 ndash Fax (61) 3314-2391

Palaacutecio Costa e Silva ndash 1ordm andar ndash Praccedila do Buriti ndash Brasiacutelia-DF ndash CEP 70075-901

OFIacuteCIO Nordm 1582013-MPCPG

Brasiacutelia-DF 20 de junho de 2013

Senhora Relatora

Encaminho a Vossa Excelecircncia em anexo conclusatildeo deste Ministeacuterio

Puacuteblico de Contas do DF acerca do Relatoacuterio Analiacutetico e Parecer Preacutevio sobre as Contas do

Governo do Distrito Federal do exerciacutecio de 2012 conforme pronunciamento realizado na

Sessatildeo Especial de 20 de junho de 2013

Atenciosamente

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador-Geral

Excelentiacutessima Senhora

Anilceacuteia Luzia Machado

Conselheira do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Brasiacutelia - DF

e-DOC 8E66783C

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Inicialmente o Ministeacuterio Puacuteblico de Contas gostaria de deixar consignado o reconhecimento do primoroso trabalho da Secretaria de Macroavaliaccedilatildeo da Gestatildeo Puacuteblica e conduzido pela ilustre Relatora Anilceacuteia Machado O documento apresenta de maneira clara e objetiva a anaacutelise da gestatildeo fiscal orccedilamentaacuteria financeira e patrimonial do DF a avaliaccedilatildeo dos programas de governo a verificaccedilatildeo dos valores miacutenimos e maacuteximos de despesas dos limites de endividamento bem como o exame das demonstraccedilotildees contaacutebeis

Todavia o Relatoacuterio Preliminar vem desacompanhado dos autos respectivos dos demonstrativos da prestaccedilatildeo de contas do Poder Executivo aleacutem dos elementos obtidos no acircmbito do Tribunal para subsidiar a anaacutelise teacutecnica

A Versatildeo Preliminar vem ainda desacompanhada das conclusotildees teacutecnicas sobre a regularidade da gestatildeo e a responsabilidade dos gestores assim como das irregularidades ressalvas ou observaccedilotildees a serem sugeridas agrave Cacircmara Legislativa do Distrito Federal a quem compete julgar as Contas do Governo local

Feitas essas consideraccedilotildees o Ministeacuterio Puacuteblico verifica que o Relatoacuterio Analiacutetico estaacute estruturado conforme as principais anaacutelises a cargo do Tribunal de Contas Gestatildeo Fiscal Gestatildeo Orccedilamentaacuteria e Financeira Gestatildeo Patrimonial Resultado por Aacutereas de Governo Demonstraccedilotildees Contaacutebeis e Siacutentese

Assim como tem ocorrido em exerciacutecios anteriores o Fundo Constitucional do Distrito Federal natildeo integra a prestaccedilatildeo de contas em exame agrave exceccedilatildeo dos demonstrativos contaacutebeis do Siafi Em que pese a discussatildeo da mateacuteria no acircmbito do Supremo Tribunal Federal objeto do Mandado de Seguranccedila ndeg 28584 permanece a ressalva apontada nos anos anteriores em razatildeo do descumprimento da Lei ndeg 1063302 que prevecirc o repasse dos recursos do FCDF ao DF agrave razatildeo de duodeacutecimos

GESTAtildeO FISCAL

Segundo o Relatoacuterio as metas fiscais previstas para o periacuteodo foram observadas apesar de o limite de gastos com pessoal do Poder Executivo ter superado limite de alerta previsto na LRF

O Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal - RGF do uacuteltimo quadrimestre de 2012 apontou que o total liacutequido de despesas com pessoal do Poder Executivo atingiu o percentual de 4491 da Receita Corrente Liacutequida - RCL situando-se acima do limite de alerta (4410) poreacutem abaixo do limite prudencial (4655)

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Para a Cacircmara Legislativa e para o Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas liacutequidas com pessoal do uacuteltimo quadrimestre de 2012 ficaram abaixo dos limites previstos na LRF nos percentuais respectivos de 148 e 088 da RCL

Avaliaccedilatildeo do Cumprimento das Metas Fiscais

As metas fiscais de Resultado Primaacuterio fixadas em R$1 O milhotildees (superaacutevit) natildeo foram alcanccediladas no exerciacutecio em exame tendo havido deacuteficit de R$314 1 milhotildees

Conforme mencionado nos autos do Processo no 122712013 apesar das limitaccedilotildees de empenhos e movimentaccedilotildees financeiras promovidas pelo Poder Executivo o natildeo atingimento das metas fiscais de resultado primaacuterio se deu em razatildeo da frustraccedilatildeo na arrecadaccedilatildeo da Receita Primaacuteria e da realizaccedilatildeo de Despesas Primaacuterias acima do previsto

Para fins de julgamento das contas esta constataccedilatildeo mostra-se relevante conforme observou a Unidade Teacutecnica pois poderaacute justificar a emissatildeo de parecer preacutevio pela irregularidade das contas do governo conforme previsatildeo constante do art 138-A inciso II do Regimento Interno do TCDF

O Resultado Nominal por sua vez observou a meta fixada na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuteria de 2012 A LD012 previa elevaccedilatildeo da Diacutevida Fiscal Liacutequida no montante de R$2959 milhotildees mas ao final do exerciacutecio o valor registrado indicou reduccedilatildeo de R$6139 milhotildees

RECEITA

Relativamente agrave receita o Relatoacuterio registrou o montante de R$268 bilhotildees incluindo-se os valores dos OFSS do OI e do FCDF tendo havido crescimento de 86 em termos reais em relaccedilatildeo ao exerciacutecio anterior A Receita Corrente Liacutequida totalizou R$143 bilhotildees ao final do exerciacutecio montante superior em 56 em termos reais

RENUacuteNCIA DE RECEITA

O Relatoacuterio aponta que a renuacutencia de receita no exerciacutecio alcanccedilou R$ 13 bilhatildeo correspondendo a 83 da despesa empenhada no exerciacutecio nos OFSS

A tiacutetulo de beneficios tributaacuterios a renuacutencia atingiu o montante de R$859 milhotildees correspondente a 106 dos tributos arrecadados Apontou tambeacutem que a renuacutencia de receita creditiacutecia chegou agrave R$111 1 milhotildees com a participaccedilatildeo maior do Fundo de Desenvolvimento do DF com montante de R$ 1689 milhotildees E por uacuteltimo renuacutencia de

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

receita financeira da ordem de R$341 5 milhotildees com destaque para o Programa Bolsa Escola Bolsa Social e Passe Livre com despesas realizadas de R$2207

Natildeo obstante reconhecer a importacircncia do caraacuteter social e econocircmico dos programas de governo que concedem renuacutencia de receita do Distrito Federal percebe-se que as accedilotildees natildeo vecircm acompanhadas de medidas de compensaccedilatildeo por meio de aumento de receita conforme determina o art 14 da LRF Aleacutem disso natildeo haacute metodologia para mensurar os beneficios para o Distrito Federal provenientes da renuacutencia de receita tributaacuteria tampouco iacutendices e indicadores para avaliar os programas de governo confonne destacou a Controladoria Geral

Esta eacute uma ressalva constante das contas dos anos anteriores e continua presente no exerciacutecio de 2012 Natildeo eacute possiacutevel admitir que o Estado renuncie receita puacuteblica sem a certeza de retomo para a populaccedilatildeo Somente se justifica a implementaccedilatildeo de programas desta natureza se houver retomo econocircmico ou social para o Distrito Federal mesmo assim com a clara compensaccedilatildeo por meio do aumento da receita Portanto necessaacuterio que o Governo implemente metodologia para avaliar o custobeneficio das renuacutencias de receita e de outros incentivos fiscais

DESPESA

A despesa autorizada do DF no exerciacutecio de 2012 foi de R$285 bilhotildees correspondendo a 593 dos OFSS 34 do OI e 373 do FCDF A realizaccedilatildeo da despesa chegou a 849 alcanccedilando o montante de R$267 bilhotildees ao final do exerciacutecio

Houve crescimento dos gastos em termos absolutos destacando-se o incremento de cerca de 25 dos gastos com publicidade e propaganda em relaccedilatildeo ao exerciacutecio de 2011 com despesas totais de R$254 milhotildees e o crescimento real de 39 das despesas com pessoal em relaccedilatildeo a 2011 prevalecendo o incremento de despesas custeadas com recursos do FCDF

Ponto merecedor de destaque diz respeito agrave reduccedilatildeo substancial dos contratos temporaacuterios passando de 68 mil para 18 mil no biecircnio

PERCENTUAL DE CARGOS EM COMISSAtildeO

Segundo o Relatoacuterio no exerciacutecio de 2012 houve reduccedilatildeo do nuacutemero de servidores efetivos ocupantes de cargo em comissatildeo passando de 606 em 2011 para 548 em 2012 Mais uma vez constatou-se que em diversas unidades prevaleceu a ocupaccedilatildeo dos cargos comissionados por servidores sem viacutenculo com a administraccedilatildeo em desacordo com o inciso V do art 19 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Este oacutergatildeo ministerial nos diversos processos de contas anuais apreciados no Tribunal tem defendido a responsabilidade dos ordenadores de despesa pela natildeo observacircncia do limite previsto na Lei Orgacircnica do Distrito Federal para ocupaccedilatildeo de cargos em comissatildeo No entanto o Tribunal tem entendido que a responsabilidade pelo natildeo cumprimento do dispositivo legal natildeo pode ser atribuiacuteda aos ordenadores de despesa pois a nomeaccedilatildeo para os cargos em comissatildeo eacute realizada pelo Chefe do Poder Executivo Seguindo tal entendimento a questatildeo deve ser abordada no acircmbito das Contas do Governo tendo em vista a competecircncia do Governador para nomear servidores comissionados

Nesse sentido a responsabilidade do Governador natildeo pode ser ignorada Ao manter as nomeaccedilotildees haacute evidente desrespeito ao inciso V do artigo 19 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal Pior deixa-se de observar o artigo 37 incisos II e V da Constituiccedilatildeo Federal fato que por si soacute compromete as Contas do Governo

Importante destacar que o nuacutemero elevado de servidores ocupantes de cargos em comissatildeo sem viacutenculo efetivo com a administraccedilatildeo traz significativos prejuiacutezos ao Distrito Federal Muitos problemas na prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos satildeo causados pela baixa qualificaccedilatildeo dos servidores com reflexos diretos na qualidade dos serviccedilos Isso decorre sobretudo da ausecircncia de criteacuterios objetivos e transparentes de admissatildeo e da alta rotatividade dos servidores o que impede o aperfeiccediloamento e a correta qualificaccedilatildeo da forccedila de trabalho Aleacutem disso a responsabilizaccedilatildeo por conduta inapropriada muitas vezes se torna ineficaz especialmente em decorrecircncia do curto periacuteodo que o servidor pennanece na administraccedilatildeo

Enfim haacute uma sene de motivos que levaram o legislador a limitar a ocupaccedilatildeo de cargos por servidores sem viacutenculo com a administraccedilatildeo de fonna a garantir a qualidade dos serviccedilos puacuteblicos prestados agrave sociedade

A natildeo observacircncia do limite de ocupaccedilatildeo de cargos em comissatildeo previsto na Lei Orgacircnica do Distrito Federal justificaria a irregularidade das contas conforme tem entendido este Oacutergatildeo Ministerial Todavia conforme destacado no Relatoacuterio a Lei ndeg 4858 de 2962012 que regulamentou o modo como deveria ser apurado o percentual considerando o total dos cargos em comissatildeo da administraccedilatildeo direta autaacuterquica e fundacional eacute objeto de Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade em curso no Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e Territoacuterios promovida pelo Ministeacuterio Puacuteblico do Distrito Federal

Natildeo obstante o entendimento do Tribunal de Contas no sentido de que natildeo foi observado o limite de ocupaccedilatildeo dos cargos em comissatildeo no exerciacutecio em exame ante a controveacutersia instaurada deve-se aguardar a conclusatildeo do Pode Judiciaacuterio Nesse sentido assim como ocorrido nas contas do exerciacutecio de 2011 entendo que o fato natildeo deve constar como irregularidade nas contas em exame

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Despesas por Coacutedigo de Licitaccedilatildeo

Chama a atenccedilatildeo os fatos apontados no relatoacuterio referentes ao pagamento de despesas sem cobertura contratual e contrataccedilatildeo sem licitaccedilatildeo

No que diz respeito ao primeiro - despesas sem cobertura contratual - o relatoacuterio evidencia que a exemplo de anos anteriores a situaccedilatildeo permaneceu no exerciacutecio em exame Os casos mencionados estatildeo concentrados na sua maioria na Secretaria de Estado de Sauacutede e dizem respeito a serviccedilos de limpezaconservaccedilatildeo e vigilacircncia bem como a contrataccedilotildees de serviccedilos especializados para o Hospital Regional de Santa Maria

Conforme consignado por este membro do Ministeacuterio Puacuteblico em diversos processos que tramitam no Tribunal de Contas a irregularidade configura o descumprimento de normas legais visto que os atos administrativos satildeo essencialmente formais e como tal a prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode prescindir da existecircncia de termo formal que a autorize Eacute vedado ao gestor puacuteblico tomar serviccedilos sem cobertura contratual devendo ser adotadas com antecedecircncia as medidas necessaacuterias para prorrogaccedilatildeo ou renovaccedilatildeo dos contratos imprescindiacuteveis ao funcionamento dos oacutergatildeos sob pena de frontal desobediecircncia a dispositivos da Lei ndeg 866693

A prestaccedilatildeo de serviccedilos sem cobertura contratual afronta o artigo 60 da Lei ndeg 432064 e o artigo 40 do Decreto Distrital ndeg 1609894 Inclusive o Tribunal por diversas vezes manifestou-se acerca da mateacuteria (Decisotildees ndegS 98881999 222002 412003 48152003 e 35062004)

Os casos mencionados no relatoacuterio demonstram flagrante desrespeito agraves regras licitatoacuterias agraves normas de direito financeiro e aos princiacutepios da boa administraccedilatildeo Ademais demonstram ausecircncia de planejamento adequado na organizaccedilatildeo administrativa da Secretaria de Estado de Sauacutede ao natildeo adotar com a antecedecircncia exigida as providecircncias necessaacuterias para regularizar a prestaccedilatildeo dos serviccedilos de limpeza e conservaccedilatildeo promovendo a prorrogaccedilatildeo ou renovaccedilatildeo de contratos imprescindiacuteveis ao funcionamento daquele oacutergatildeo acabando por refletir no pagamento de despesas sem a devida cobertura contratual procedimento que caracteriza a ilegalidade prevista nos artigos supracitados

Outra situaccedilatildeo que merece atenccedilatildeo diz respeito agrave contrataccedilatildeo emergencial no acircmbito do DF A exemplo de anos anteriores no periacuteodo em exame o relatoacuterio apontou a execuccedilatildeo de despesas da ordem de R$499 milhotildees ou cerca de 03 da despesa realizada nos OFSS

Merece relevo os contratos do SLU para operaccedilatildeo e manutenccedilatildeo do Aterro do Joacutequei e da SES para fornecimento de alimentaccedilatildeo a pacientes internados acompanhantes e servidores da rede puacuteblica de sauacutede bem como para a prestaccedilatildeo de vigilacircncia annada e desarmada

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Este eacute outro caso recorrente no acircmbito do Distrito Federal Ainda que se reconheccedila o caraacuteter essencial das contrataccedilotildees importante reafirmar que o regular procedimento licitatoacuterio definido na Lei de Licitaccedilotildees natildeo pode ser esquecido e colocado como subsidiaacuterio agrave contrataccedilatildeo direta

A norma impotildee agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica a observacircncia do procedimento licitatoacuterio O inciso IV do artigo 24 da Lei n0 866693 autoriza o administrador puacuteblico a contratar serviccedilos ou obras sem licitaccedilatildeo puacuteblica caso exista situaccedilatildeo de fato capaz de ocasionar prejuiacutezo ou comprometer a seguranccedila de pessoas obras serviccedilos equipamentos ou bens puacuteblicos ou particulares Contudo percebe-se muitas vezes que satildeo situaccedilotildees criadas pela proacutepria administraccedilatildeo que acabam gerando situaccedilotildees emergenciais fictas criadas natildeo admitidas na Lei de Licitaccedilotildees

Limite de Aplicaccedilatildeo em Pesquisa

Relativamente agrave aplicaccedilatildeo de recursos em pesquisa destacou o relatoacuterio que em 2012 a previsatildeo de despesas consignadas agrave Fundaccedilatildeo de Apoio agrave Pesquisa montou R$796 milhotildees acima do percentual miacutenimo apurado

Todavia o resultado evidenciou que ao final do exerctcw natildeo foi observado o comando do art 195 da LODF que determina a destinaccedilatildeo de dotaccedilatildeo miacutenima de 05 da RCL agrave Fundaccedilatildeo de Apoio agrave Pesquisa Os repasses promovidos durante o periacuteodo somaram R$713 milhotildees abaixo do montante de R$716 milhotildees exigidos

EDUCACcedilAtildeO E CULTURA

No campo da educaccedilatildeo o relatoacuterio informou que foram previstas 67 accedilotildees no orccedilamento de 2012 com dotaccedilatildeo de R$39 bilhotildees Desse total foram realizados 935 alcanccedilando o montante de R$36 bilhotildees Aleacutem disso contou com recursos do FCDF da ordem de R$24 bilhotildees

Ponto merecedor de destaque refere-se ao cumprimento dos limites constitucionais A aplicaccedilatildeo dos recursos em Manutenccedilatildeo e Desenvolvimento do Ensino -MDE superou o limite miacutenimo de 25 previsto na Constituiccedilatildeo Federal com superaacutevit de R$1464 milhotildees e as aplicaccedilotildees dos recursos do Fundeb tambeacutem se mostraram superavitaacuterias com excedente de R$1224 milhotildees

Na aacuterea da cultura o Relatoacuterio demonstra que o Governo cumpriu o disposto no sect 5deg do art 246 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal que determina que o Poder Puacuteblico mantenha o Fundo com dotaccedilatildeo miacutenima de 03 da RCL

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Confonne observado no ano anterior a despesa realizada ficou abaixo do limite de 03 Por isso apesar do cumprimento do dispositivo da LODF entendo que natildeo eacute suficiente a previsatildeo de dotaccedilatildeo miacutenima Necessaacuterio que os recursos sejam aplicados na sua integralidade na aacuterea de cultura pois do contraacuterio natildeo haveria razatildeo para destinaccedilatildeo de recursos orccedilamentaacuterios

Atenccedilatildeo especial foi dada a avaliaccedilatildeo da qualidade do serviccedilo prestado na aacuterea de educaccedilatildeo infantil por meio de creches puacuteblicas e conveniadas agrave populaccedilatildeo de O a 3 anos Por intermeacutedio de auditoria operacional o Tribunal constatou severas deficiecircncias nos serviccedilos prestados pelo Governo As deficiecircncias vatildeo desde o planejamento ateacute a falta de professores e monitores

O resultado da auditoria demonstra que o serviccedilo praticamente inexiste no Distrito Federal considerando que apenas 35 da demanda potencial por creches foi atendida em 2012 Isso requer maior empenho do Governo para que sejam destinados mais recursos agrave aacuterea a fim de atender agrave demanda da populaccedilatildeo

ORCcedilAMENTO CRIANCcedilA E ADOLESCENTE

No relatoacuterio satildeo apresentados tambeacutem os dados relativos ao Orccedilamento Crianccedila e Adolescente - OCA No periacuteodo as despesas chegaram a R$31 bilhotildees 41 acima da previsatildeo inicial de periacuteodo Natildeo obstante 587 dos 126 programas de trabalho previstos para o OCA natildeo foram realizados

Similarmente ao ocorrido no exerciacutecio de 2011 diversas accedilotildees previstas no OCA natildeo forma cumpridas demonstrando ter havido falhas no planejamento e na execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria do Distrito Federal pois os recursos natildeo estatildeo sendo aplicados devidamente em accedilotildees voltadas para a infacircncia e a juventude

Oportuno ressaltar as consideraccedilotildees feitas pelo Ministeacuterio Puacuteblico de Contas por ocasiatildeo do exame do relatoacuterio analiacutetico das contas do governo de 2011 Na ocasiatildeo este Oacutergatildeo Ministerial procurou estabelecer o alcance da expressatildeo prioridade absoluta que o constituinte se referiu agraves accedilotildees referentes a crianccedilas e adolescentes deixando evidente que a Constituiccedilatildeo Federal impotildee ao Estado o dever de pautar suas poliacuteticas puacuteblicas com total preferecircncia a programas que assegurem a esta parcela da populaccedilatildeo aquilo que a moderna doutrina constitucional chama de um miacutenimo existencial Procurou ademais demonstrar como o OCA representa verdadeira exceccedilatildeo ao princiacutepio constitucional do orccedilamento natildeo impositivo estabelecida pelo proacuteprio legislador constituinte original

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

A conclusatildeo apresentado no relatoacuterio de 2012 sobre a realizaccedilatildeo dos programas a exemplo do ocorrido no ano anterior serve de alerta para a verificaccedilatildeo do atendimento do princiacutepio constitucional da prioridade absoluta relativamente aos recursos destinados a crianccedilas e adolescentes Em verdade percebe-se que o princiacutepio constitucional da prioridade absoluta natildeo foi atendido Conforme deixou assente a Unidade Teacutecnica diversos programas natildeo foram cumpridos Programas tidos como essenciais pelo proacuteprio Governo para garantir os direitos de crianccedilas e adolescentes tanto que previstos originalmente no Orccedilamento natildeo foram implementados em sua inteireza

Tal fato deve ensejar ressalva agraves contas e determinaccedilatildeo ao Governo no sentido de assegurar no orccedilamento anual recursos tantos quantos forem suficientes para assegurar os direitos de que trata o art 227 da CF aleacutem de garantir que os programas e accedilotildees previstos para tal desiderato sejam efetivamente implementados ao longo do exerciacutecio evitando qualquer tipo de contingenciamento ou alteraccedilatildeo orccedilamentaacuteria que de qualquer forma diminuam os recursos originalmente previstos

SAUacuteDE

No campo da Sauacutede apesar do incremento 97 dos recursos aplicados nessa aacuterea em relaccedilatildeo ao exerciacutecio anterior alcanccedilando o montante de R$54 bilhotildees (sendo R$2 7 bilhotildees do FCDF) alguns programas natildeo atingiram a meta esperada

Importante destacar que o constituinte ao prever os limites miacutenimos em sauacutede natildeo o fez aleatoriamente Com esteio no princiacutepio da dignidade da pessoa humana elegeu o serviccedilo de sauacutede como essencial e prioritaacuterio de modo a garantir a sauacutede e preservaccedilatildeo da qualidade de vida do cidadatildeo Contudo natildeo basta a verificaccedilatildeo dos limites de aplicaccedilatildeo de recursos Necessaacuterio avanccedilar mais e verificar a eficaacutecia e eficiecircncia das accedilotildees de sauacutede com base no que efetivamente foi gasto

O relatoacuterio considerou ainda cumprido no exerc1c10 de 2012 o limite miacutenimo de aplicaccedilatildeo de recursos em accedilotildees e serviccedilos puacuteblicos de sauacutede no Distrito Federal consoante exigecircncia estatuiacuteda no art 198 da Constituiccedilatildeo Federal com a redaccedilatildeo dada pela Emenda Constitucional no 29

Registra o relatoacuterio que estatildeo incluiacutedos no montante os restos a pagar natildeo processados no valor de R$1057 milhotildees e processados R$29 milhotildees bem como recursos do Contrato de Gestatildeo celebrado com o Instituto do Cacircncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE R$21 O milhotildees Ressalte-se que essas parcelas natildeo deveriam constar do caacutelculo do limite de aplicaccedilatildeo de recursos em sauacutede poreacutem observou a equipe teacutecnica do Tribunal que o limite seria atingido ainda que por hipoacutetese fossem descontados os valores inscritos em restos a pagar e os dispecircndios transferidos para o ICIPE

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

O Relatoacuterio aponta que a despesa realizada na aacuterea de Infraestrutura e Meio Ambiente atingiu o montante de R$25 bilhotildees em 2012 correspondente a 651 da dotaccedilatildeo autorizada

Merece destaque neste toacutepico as Obras da Copa do Mundo de Futebol -Brasiacutelia 2014 Inicialmente contratadas em 201 O por cerca de R$702 milhotildees teve sua estimativa elevada para mais de R$1 6bilhatildeo

Sobre as obras este Oacutergatildeo Ministerial reitera as consideraccedilotildees apresentadas quando do exame do relatoacuterio do exerciacutecio de 2011 Natildeo se mostra razoaacutevel admitir opccedilatildeo tatildeo desvirtuada da realidade do Paiacutes sobretudo quando percebemos que o Estaacutedio Nacional de Brasiacutelia seraacute a arena mais cara a ser construiacuteda para a Copa do Mundo de 2014 superando a estimativa de 1 bilhatildeo de reais

Natildeo se pode admitir que o gestor puacuteblico adote soluccedilotildees desvirtuadas dos princiacutepios norteadores da Administraccedilatildeo Puacuteblica especialmente diante da carecircncia de aacutereas sensiacuteveis da sociedade que demandam aporte de recursos puacuteblicos Considero a questatildeo relevante e a opccedilatildeo do gestor pelo projeto uma afronta aos princiacutepios da eficiecircncia e da economicidade

Em resumo o Relatoacuterio Analiacutetico sobre as Contas do Governo de 2012 registrou alguns avanccedilos em relaccedilatildeo ao ano anterior poreacutem algumas questotildees necessitam da atenccedilatildeo do Governo para que natildeo voltem a ocorrer no futuro

Apesar dos avanccedilos haacute fatos relevantes apontados no relatoacuterio que comprometem a gestatildeo e poderatildeo dar ensejo a parecer pela irregularidade das contas

O primeiro deles diz respeito ao natildeo atingimento das metas fiscais de Resultado Primaacuterio Aleacutem de configurar hipoacutetese passiacutevel de reprovaccedilatildeo das contas conforme previsatildeo constante do art 138-A inciso II do Regimento Interno do TCDF evidencia o natildeo compromisso do Governo com o planejamento e o iminente risco de comprometimento do equiliacutebrio das contas puacuteblicas

Outro ponto destacado no relatoacuterio refere-se ao pagamento de despesas sem cobertura contratual Os casos mencionados no relatoacuterio demonstram flagrante desrespeito agraves regras licitatoacuterias agraves normas de direito financeiro e aos princiacutepios da boa administraccedilatildeo Ademais contrariam decisotildees do Tribunal acerca da mateacuteria tomadas em ocasiatildeo preteacuterita e com o objetivo de evitar praacutetica nefasta ocorrida no governo anterior

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Por uacuteltimo destaco a natildeo aplicaccedilatildeo dos limites mmnnos em pesquisa e cultura Em ambos os casos natildeo obstante a suficiente previsatildeo orccedilamentaacuteria a execuccedilatildeo situou-se abaixo dos limites legais contrariando a LODF Natildeo se pode imaginar que o limite legal estaria cumprido tatildeo somente com a previsatildeo orccedilamentaacuteria sem o compromisso da aplicaccedilatildeo dos recursos A mera previsatildeo de recursos orccedilamentaacuterios natildeo pode ser considerada como suficiente para atingir a finalidade proposta pelo legislador

Ao contraacuterio o legislador ao prever os limites miacutenimos buscou garantir que recursos puacuteblicos suficientes fossem efetivamente gastos em accedilotildees desta natureza consideradas relevantes para a populaccedilatildeo Portanto ao final do exerciacutecio esperava-se o cumprimento da finalidade da norma e a execuccedilatildeo dos valores miacutenimos

Essas satildeo as consideraccedilotildees que cabiam ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas fazer no momento

Oportuno observar que o sect 4deg do art 137-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal com redaccedilatildeo dada pela Emenda Regimental no 37 de 12032013 dispotildee que o Relator distribuiraacute um exemplar da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico com as conclusotildees as ressalvas as determinaccedilotildees e as recomendaccedilotildees se existentes ao Presidente do Tribunal aos Conselheiros aos Auditores e ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas em ateacute quarenta e oito horas antes da sessatildeo de apreciaccedilatildeo das contas

Tendo em vista que o presente relatoacuterio natildeo vem acompanhado do resultado de processos que ateacute o momento natildeo forma concluiacutedos a manifestaccedilatildeo conclusiva do Ministeacuterio Puacuteblico deve ser dada oportunamente apoacutes o conhecimento da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico

Brasiacutelia 29 de maio de 2013

セ -Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador Geral do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas

e-DOC 66CB8B4D

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal ndash Procuradoria Geral ndash Fone (61) 3224-6829 ndash Fax (61) 3314-2391

Palaacutecio Costa e Silva ndash 1ordm andar ndash Praccedila do Buriti ndash Brasiacutelia-DF ndash CEP 70075-901

OFIacuteCIO Nordm 1582013-MPCPG

Brasiacutelia-DF 20 de junho de 2013

Senhora Relatora

Encaminho a Vossa Excelecircncia em anexo conclusatildeo deste Ministeacuterio

Puacuteblico de Contas do DF acerca do Relatoacuterio Analiacutetico e Parecer Preacutevio sobre as Contas do

Governo do Distrito Federal do exerciacutecio de 2012 conforme pronunciamento realizado na

Sessatildeo Especial de 20 de junho de 2013

Atenciosamente

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador-Geral

Excelentiacutessima Senhora

Anilceacuteia Luzia Machado

Conselheira do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Brasiacutelia - DF

e-DOC 8E66783C

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Para a Cacircmara Legislativa e para o Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas liacutequidas com pessoal do uacuteltimo quadrimestre de 2012 ficaram abaixo dos limites previstos na LRF nos percentuais respectivos de 148 e 088 da RCL

Avaliaccedilatildeo do Cumprimento das Metas Fiscais

As metas fiscais de Resultado Primaacuterio fixadas em R$1 O milhotildees (superaacutevit) natildeo foram alcanccediladas no exerciacutecio em exame tendo havido deacuteficit de R$314 1 milhotildees

Conforme mencionado nos autos do Processo no 122712013 apesar das limitaccedilotildees de empenhos e movimentaccedilotildees financeiras promovidas pelo Poder Executivo o natildeo atingimento das metas fiscais de resultado primaacuterio se deu em razatildeo da frustraccedilatildeo na arrecadaccedilatildeo da Receita Primaacuteria e da realizaccedilatildeo de Despesas Primaacuterias acima do previsto

Para fins de julgamento das contas esta constataccedilatildeo mostra-se relevante conforme observou a Unidade Teacutecnica pois poderaacute justificar a emissatildeo de parecer preacutevio pela irregularidade das contas do governo conforme previsatildeo constante do art 138-A inciso II do Regimento Interno do TCDF

O Resultado Nominal por sua vez observou a meta fixada na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuteria de 2012 A LD012 previa elevaccedilatildeo da Diacutevida Fiscal Liacutequida no montante de R$2959 milhotildees mas ao final do exerciacutecio o valor registrado indicou reduccedilatildeo de R$6139 milhotildees

RECEITA

Relativamente agrave receita o Relatoacuterio registrou o montante de R$268 bilhotildees incluindo-se os valores dos OFSS do OI e do FCDF tendo havido crescimento de 86 em termos reais em relaccedilatildeo ao exerciacutecio anterior A Receita Corrente Liacutequida totalizou R$143 bilhotildees ao final do exerciacutecio montante superior em 56 em termos reais

RENUacuteNCIA DE RECEITA

O Relatoacuterio aponta que a renuacutencia de receita no exerciacutecio alcanccedilou R$ 13 bilhatildeo correspondendo a 83 da despesa empenhada no exerciacutecio nos OFSS

A tiacutetulo de beneficios tributaacuterios a renuacutencia atingiu o montante de R$859 milhotildees correspondente a 106 dos tributos arrecadados Apontou tambeacutem que a renuacutencia de receita creditiacutecia chegou agrave R$111 1 milhotildees com a participaccedilatildeo maior do Fundo de Desenvolvimento do DF com montante de R$ 1689 milhotildees E por uacuteltimo renuacutencia de

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

receita financeira da ordem de R$341 5 milhotildees com destaque para o Programa Bolsa Escola Bolsa Social e Passe Livre com despesas realizadas de R$2207

Natildeo obstante reconhecer a importacircncia do caraacuteter social e econocircmico dos programas de governo que concedem renuacutencia de receita do Distrito Federal percebe-se que as accedilotildees natildeo vecircm acompanhadas de medidas de compensaccedilatildeo por meio de aumento de receita conforme determina o art 14 da LRF Aleacutem disso natildeo haacute metodologia para mensurar os beneficios para o Distrito Federal provenientes da renuacutencia de receita tributaacuteria tampouco iacutendices e indicadores para avaliar os programas de governo confonne destacou a Controladoria Geral

Esta eacute uma ressalva constante das contas dos anos anteriores e continua presente no exerciacutecio de 2012 Natildeo eacute possiacutevel admitir que o Estado renuncie receita puacuteblica sem a certeza de retomo para a populaccedilatildeo Somente se justifica a implementaccedilatildeo de programas desta natureza se houver retomo econocircmico ou social para o Distrito Federal mesmo assim com a clara compensaccedilatildeo por meio do aumento da receita Portanto necessaacuterio que o Governo implemente metodologia para avaliar o custobeneficio das renuacutencias de receita e de outros incentivos fiscais

DESPESA

A despesa autorizada do DF no exerciacutecio de 2012 foi de R$285 bilhotildees correspondendo a 593 dos OFSS 34 do OI e 373 do FCDF A realizaccedilatildeo da despesa chegou a 849 alcanccedilando o montante de R$267 bilhotildees ao final do exerciacutecio

Houve crescimento dos gastos em termos absolutos destacando-se o incremento de cerca de 25 dos gastos com publicidade e propaganda em relaccedilatildeo ao exerciacutecio de 2011 com despesas totais de R$254 milhotildees e o crescimento real de 39 das despesas com pessoal em relaccedilatildeo a 2011 prevalecendo o incremento de despesas custeadas com recursos do FCDF

Ponto merecedor de destaque diz respeito agrave reduccedilatildeo substancial dos contratos temporaacuterios passando de 68 mil para 18 mil no biecircnio

PERCENTUAL DE CARGOS EM COMISSAtildeO

Segundo o Relatoacuterio no exerciacutecio de 2012 houve reduccedilatildeo do nuacutemero de servidores efetivos ocupantes de cargo em comissatildeo passando de 606 em 2011 para 548 em 2012 Mais uma vez constatou-se que em diversas unidades prevaleceu a ocupaccedilatildeo dos cargos comissionados por servidores sem viacutenculo com a administraccedilatildeo em desacordo com o inciso V do art 19 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Este oacutergatildeo ministerial nos diversos processos de contas anuais apreciados no Tribunal tem defendido a responsabilidade dos ordenadores de despesa pela natildeo observacircncia do limite previsto na Lei Orgacircnica do Distrito Federal para ocupaccedilatildeo de cargos em comissatildeo No entanto o Tribunal tem entendido que a responsabilidade pelo natildeo cumprimento do dispositivo legal natildeo pode ser atribuiacuteda aos ordenadores de despesa pois a nomeaccedilatildeo para os cargos em comissatildeo eacute realizada pelo Chefe do Poder Executivo Seguindo tal entendimento a questatildeo deve ser abordada no acircmbito das Contas do Governo tendo em vista a competecircncia do Governador para nomear servidores comissionados

Nesse sentido a responsabilidade do Governador natildeo pode ser ignorada Ao manter as nomeaccedilotildees haacute evidente desrespeito ao inciso V do artigo 19 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal Pior deixa-se de observar o artigo 37 incisos II e V da Constituiccedilatildeo Federal fato que por si soacute compromete as Contas do Governo

Importante destacar que o nuacutemero elevado de servidores ocupantes de cargos em comissatildeo sem viacutenculo efetivo com a administraccedilatildeo traz significativos prejuiacutezos ao Distrito Federal Muitos problemas na prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos satildeo causados pela baixa qualificaccedilatildeo dos servidores com reflexos diretos na qualidade dos serviccedilos Isso decorre sobretudo da ausecircncia de criteacuterios objetivos e transparentes de admissatildeo e da alta rotatividade dos servidores o que impede o aperfeiccediloamento e a correta qualificaccedilatildeo da forccedila de trabalho Aleacutem disso a responsabilizaccedilatildeo por conduta inapropriada muitas vezes se torna ineficaz especialmente em decorrecircncia do curto periacuteodo que o servidor pennanece na administraccedilatildeo

Enfim haacute uma sene de motivos que levaram o legislador a limitar a ocupaccedilatildeo de cargos por servidores sem viacutenculo com a administraccedilatildeo de fonna a garantir a qualidade dos serviccedilos puacuteblicos prestados agrave sociedade

A natildeo observacircncia do limite de ocupaccedilatildeo de cargos em comissatildeo previsto na Lei Orgacircnica do Distrito Federal justificaria a irregularidade das contas conforme tem entendido este Oacutergatildeo Ministerial Todavia conforme destacado no Relatoacuterio a Lei ndeg 4858 de 2962012 que regulamentou o modo como deveria ser apurado o percentual considerando o total dos cargos em comissatildeo da administraccedilatildeo direta autaacuterquica e fundacional eacute objeto de Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade em curso no Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e Territoacuterios promovida pelo Ministeacuterio Puacuteblico do Distrito Federal

Natildeo obstante o entendimento do Tribunal de Contas no sentido de que natildeo foi observado o limite de ocupaccedilatildeo dos cargos em comissatildeo no exerciacutecio em exame ante a controveacutersia instaurada deve-se aguardar a conclusatildeo do Pode Judiciaacuterio Nesse sentido assim como ocorrido nas contas do exerciacutecio de 2011 entendo que o fato natildeo deve constar como irregularidade nas contas em exame

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Despesas por Coacutedigo de Licitaccedilatildeo

Chama a atenccedilatildeo os fatos apontados no relatoacuterio referentes ao pagamento de despesas sem cobertura contratual e contrataccedilatildeo sem licitaccedilatildeo

No que diz respeito ao primeiro - despesas sem cobertura contratual - o relatoacuterio evidencia que a exemplo de anos anteriores a situaccedilatildeo permaneceu no exerciacutecio em exame Os casos mencionados estatildeo concentrados na sua maioria na Secretaria de Estado de Sauacutede e dizem respeito a serviccedilos de limpezaconservaccedilatildeo e vigilacircncia bem como a contrataccedilotildees de serviccedilos especializados para o Hospital Regional de Santa Maria

Conforme consignado por este membro do Ministeacuterio Puacuteblico em diversos processos que tramitam no Tribunal de Contas a irregularidade configura o descumprimento de normas legais visto que os atos administrativos satildeo essencialmente formais e como tal a prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode prescindir da existecircncia de termo formal que a autorize Eacute vedado ao gestor puacuteblico tomar serviccedilos sem cobertura contratual devendo ser adotadas com antecedecircncia as medidas necessaacuterias para prorrogaccedilatildeo ou renovaccedilatildeo dos contratos imprescindiacuteveis ao funcionamento dos oacutergatildeos sob pena de frontal desobediecircncia a dispositivos da Lei ndeg 866693

A prestaccedilatildeo de serviccedilos sem cobertura contratual afronta o artigo 60 da Lei ndeg 432064 e o artigo 40 do Decreto Distrital ndeg 1609894 Inclusive o Tribunal por diversas vezes manifestou-se acerca da mateacuteria (Decisotildees ndegS 98881999 222002 412003 48152003 e 35062004)

Os casos mencionados no relatoacuterio demonstram flagrante desrespeito agraves regras licitatoacuterias agraves normas de direito financeiro e aos princiacutepios da boa administraccedilatildeo Ademais demonstram ausecircncia de planejamento adequado na organizaccedilatildeo administrativa da Secretaria de Estado de Sauacutede ao natildeo adotar com a antecedecircncia exigida as providecircncias necessaacuterias para regularizar a prestaccedilatildeo dos serviccedilos de limpeza e conservaccedilatildeo promovendo a prorrogaccedilatildeo ou renovaccedilatildeo de contratos imprescindiacuteveis ao funcionamento daquele oacutergatildeo acabando por refletir no pagamento de despesas sem a devida cobertura contratual procedimento que caracteriza a ilegalidade prevista nos artigos supracitados

Outra situaccedilatildeo que merece atenccedilatildeo diz respeito agrave contrataccedilatildeo emergencial no acircmbito do DF A exemplo de anos anteriores no periacuteodo em exame o relatoacuterio apontou a execuccedilatildeo de despesas da ordem de R$499 milhotildees ou cerca de 03 da despesa realizada nos OFSS

Merece relevo os contratos do SLU para operaccedilatildeo e manutenccedilatildeo do Aterro do Joacutequei e da SES para fornecimento de alimentaccedilatildeo a pacientes internados acompanhantes e servidores da rede puacuteblica de sauacutede bem como para a prestaccedilatildeo de vigilacircncia annada e desarmada

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Este eacute outro caso recorrente no acircmbito do Distrito Federal Ainda que se reconheccedila o caraacuteter essencial das contrataccedilotildees importante reafirmar que o regular procedimento licitatoacuterio definido na Lei de Licitaccedilotildees natildeo pode ser esquecido e colocado como subsidiaacuterio agrave contrataccedilatildeo direta

A norma impotildee agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica a observacircncia do procedimento licitatoacuterio O inciso IV do artigo 24 da Lei n0 866693 autoriza o administrador puacuteblico a contratar serviccedilos ou obras sem licitaccedilatildeo puacuteblica caso exista situaccedilatildeo de fato capaz de ocasionar prejuiacutezo ou comprometer a seguranccedila de pessoas obras serviccedilos equipamentos ou bens puacuteblicos ou particulares Contudo percebe-se muitas vezes que satildeo situaccedilotildees criadas pela proacutepria administraccedilatildeo que acabam gerando situaccedilotildees emergenciais fictas criadas natildeo admitidas na Lei de Licitaccedilotildees

Limite de Aplicaccedilatildeo em Pesquisa

Relativamente agrave aplicaccedilatildeo de recursos em pesquisa destacou o relatoacuterio que em 2012 a previsatildeo de despesas consignadas agrave Fundaccedilatildeo de Apoio agrave Pesquisa montou R$796 milhotildees acima do percentual miacutenimo apurado

Todavia o resultado evidenciou que ao final do exerctcw natildeo foi observado o comando do art 195 da LODF que determina a destinaccedilatildeo de dotaccedilatildeo miacutenima de 05 da RCL agrave Fundaccedilatildeo de Apoio agrave Pesquisa Os repasses promovidos durante o periacuteodo somaram R$713 milhotildees abaixo do montante de R$716 milhotildees exigidos

EDUCACcedilAtildeO E CULTURA

No campo da educaccedilatildeo o relatoacuterio informou que foram previstas 67 accedilotildees no orccedilamento de 2012 com dotaccedilatildeo de R$39 bilhotildees Desse total foram realizados 935 alcanccedilando o montante de R$36 bilhotildees Aleacutem disso contou com recursos do FCDF da ordem de R$24 bilhotildees

Ponto merecedor de destaque refere-se ao cumprimento dos limites constitucionais A aplicaccedilatildeo dos recursos em Manutenccedilatildeo e Desenvolvimento do Ensino -MDE superou o limite miacutenimo de 25 previsto na Constituiccedilatildeo Federal com superaacutevit de R$1464 milhotildees e as aplicaccedilotildees dos recursos do Fundeb tambeacutem se mostraram superavitaacuterias com excedente de R$1224 milhotildees

Na aacuterea da cultura o Relatoacuterio demonstra que o Governo cumpriu o disposto no sect 5deg do art 246 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal que determina que o Poder Puacuteblico mantenha o Fundo com dotaccedilatildeo miacutenima de 03 da RCL

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Confonne observado no ano anterior a despesa realizada ficou abaixo do limite de 03 Por isso apesar do cumprimento do dispositivo da LODF entendo que natildeo eacute suficiente a previsatildeo de dotaccedilatildeo miacutenima Necessaacuterio que os recursos sejam aplicados na sua integralidade na aacuterea de cultura pois do contraacuterio natildeo haveria razatildeo para destinaccedilatildeo de recursos orccedilamentaacuterios

Atenccedilatildeo especial foi dada a avaliaccedilatildeo da qualidade do serviccedilo prestado na aacuterea de educaccedilatildeo infantil por meio de creches puacuteblicas e conveniadas agrave populaccedilatildeo de O a 3 anos Por intermeacutedio de auditoria operacional o Tribunal constatou severas deficiecircncias nos serviccedilos prestados pelo Governo As deficiecircncias vatildeo desde o planejamento ateacute a falta de professores e monitores

O resultado da auditoria demonstra que o serviccedilo praticamente inexiste no Distrito Federal considerando que apenas 35 da demanda potencial por creches foi atendida em 2012 Isso requer maior empenho do Governo para que sejam destinados mais recursos agrave aacuterea a fim de atender agrave demanda da populaccedilatildeo

ORCcedilAMENTO CRIANCcedilA E ADOLESCENTE

No relatoacuterio satildeo apresentados tambeacutem os dados relativos ao Orccedilamento Crianccedila e Adolescente - OCA No periacuteodo as despesas chegaram a R$31 bilhotildees 41 acima da previsatildeo inicial de periacuteodo Natildeo obstante 587 dos 126 programas de trabalho previstos para o OCA natildeo foram realizados

Similarmente ao ocorrido no exerciacutecio de 2011 diversas accedilotildees previstas no OCA natildeo forma cumpridas demonstrando ter havido falhas no planejamento e na execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria do Distrito Federal pois os recursos natildeo estatildeo sendo aplicados devidamente em accedilotildees voltadas para a infacircncia e a juventude

Oportuno ressaltar as consideraccedilotildees feitas pelo Ministeacuterio Puacuteblico de Contas por ocasiatildeo do exame do relatoacuterio analiacutetico das contas do governo de 2011 Na ocasiatildeo este Oacutergatildeo Ministerial procurou estabelecer o alcance da expressatildeo prioridade absoluta que o constituinte se referiu agraves accedilotildees referentes a crianccedilas e adolescentes deixando evidente que a Constituiccedilatildeo Federal impotildee ao Estado o dever de pautar suas poliacuteticas puacuteblicas com total preferecircncia a programas que assegurem a esta parcela da populaccedilatildeo aquilo que a moderna doutrina constitucional chama de um miacutenimo existencial Procurou ademais demonstrar como o OCA representa verdadeira exceccedilatildeo ao princiacutepio constitucional do orccedilamento natildeo impositivo estabelecida pelo proacuteprio legislador constituinte original

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

A conclusatildeo apresentado no relatoacuterio de 2012 sobre a realizaccedilatildeo dos programas a exemplo do ocorrido no ano anterior serve de alerta para a verificaccedilatildeo do atendimento do princiacutepio constitucional da prioridade absoluta relativamente aos recursos destinados a crianccedilas e adolescentes Em verdade percebe-se que o princiacutepio constitucional da prioridade absoluta natildeo foi atendido Conforme deixou assente a Unidade Teacutecnica diversos programas natildeo foram cumpridos Programas tidos como essenciais pelo proacuteprio Governo para garantir os direitos de crianccedilas e adolescentes tanto que previstos originalmente no Orccedilamento natildeo foram implementados em sua inteireza

Tal fato deve ensejar ressalva agraves contas e determinaccedilatildeo ao Governo no sentido de assegurar no orccedilamento anual recursos tantos quantos forem suficientes para assegurar os direitos de que trata o art 227 da CF aleacutem de garantir que os programas e accedilotildees previstos para tal desiderato sejam efetivamente implementados ao longo do exerciacutecio evitando qualquer tipo de contingenciamento ou alteraccedilatildeo orccedilamentaacuteria que de qualquer forma diminuam os recursos originalmente previstos

SAUacuteDE

No campo da Sauacutede apesar do incremento 97 dos recursos aplicados nessa aacuterea em relaccedilatildeo ao exerciacutecio anterior alcanccedilando o montante de R$54 bilhotildees (sendo R$2 7 bilhotildees do FCDF) alguns programas natildeo atingiram a meta esperada

Importante destacar que o constituinte ao prever os limites miacutenimos em sauacutede natildeo o fez aleatoriamente Com esteio no princiacutepio da dignidade da pessoa humana elegeu o serviccedilo de sauacutede como essencial e prioritaacuterio de modo a garantir a sauacutede e preservaccedilatildeo da qualidade de vida do cidadatildeo Contudo natildeo basta a verificaccedilatildeo dos limites de aplicaccedilatildeo de recursos Necessaacuterio avanccedilar mais e verificar a eficaacutecia e eficiecircncia das accedilotildees de sauacutede com base no que efetivamente foi gasto

O relatoacuterio considerou ainda cumprido no exerc1c10 de 2012 o limite miacutenimo de aplicaccedilatildeo de recursos em accedilotildees e serviccedilos puacuteblicos de sauacutede no Distrito Federal consoante exigecircncia estatuiacuteda no art 198 da Constituiccedilatildeo Federal com a redaccedilatildeo dada pela Emenda Constitucional no 29

Registra o relatoacuterio que estatildeo incluiacutedos no montante os restos a pagar natildeo processados no valor de R$1057 milhotildees e processados R$29 milhotildees bem como recursos do Contrato de Gestatildeo celebrado com o Instituto do Cacircncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE R$21 O milhotildees Ressalte-se que essas parcelas natildeo deveriam constar do caacutelculo do limite de aplicaccedilatildeo de recursos em sauacutede poreacutem observou a equipe teacutecnica do Tribunal que o limite seria atingido ainda que por hipoacutetese fossem descontados os valores inscritos em restos a pagar e os dispecircndios transferidos para o ICIPE

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

O Relatoacuterio aponta que a despesa realizada na aacuterea de Infraestrutura e Meio Ambiente atingiu o montante de R$25 bilhotildees em 2012 correspondente a 651 da dotaccedilatildeo autorizada

Merece destaque neste toacutepico as Obras da Copa do Mundo de Futebol -Brasiacutelia 2014 Inicialmente contratadas em 201 O por cerca de R$702 milhotildees teve sua estimativa elevada para mais de R$1 6bilhatildeo

Sobre as obras este Oacutergatildeo Ministerial reitera as consideraccedilotildees apresentadas quando do exame do relatoacuterio do exerciacutecio de 2011 Natildeo se mostra razoaacutevel admitir opccedilatildeo tatildeo desvirtuada da realidade do Paiacutes sobretudo quando percebemos que o Estaacutedio Nacional de Brasiacutelia seraacute a arena mais cara a ser construiacuteda para a Copa do Mundo de 2014 superando a estimativa de 1 bilhatildeo de reais

Natildeo se pode admitir que o gestor puacuteblico adote soluccedilotildees desvirtuadas dos princiacutepios norteadores da Administraccedilatildeo Puacuteblica especialmente diante da carecircncia de aacutereas sensiacuteveis da sociedade que demandam aporte de recursos puacuteblicos Considero a questatildeo relevante e a opccedilatildeo do gestor pelo projeto uma afronta aos princiacutepios da eficiecircncia e da economicidade

Em resumo o Relatoacuterio Analiacutetico sobre as Contas do Governo de 2012 registrou alguns avanccedilos em relaccedilatildeo ao ano anterior poreacutem algumas questotildees necessitam da atenccedilatildeo do Governo para que natildeo voltem a ocorrer no futuro

Apesar dos avanccedilos haacute fatos relevantes apontados no relatoacuterio que comprometem a gestatildeo e poderatildeo dar ensejo a parecer pela irregularidade das contas

O primeiro deles diz respeito ao natildeo atingimento das metas fiscais de Resultado Primaacuterio Aleacutem de configurar hipoacutetese passiacutevel de reprovaccedilatildeo das contas conforme previsatildeo constante do art 138-A inciso II do Regimento Interno do TCDF evidencia o natildeo compromisso do Governo com o planejamento e o iminente risco de comprometimento do equiliacutebrio das contas puacuteblicas

Outro ponto destacado no relatoacuterio refere-se ao pagamento de despesas sem cobertura contratual Os casos mencionados no relatoacuterio demonstram flagrante desrespeito agraves regras licitatoacuterias agraves normas de direito financeiro e aos princiacutepios da boa administraccedilatildeo Ademais contrariam decisotildees do Tribunal acerca da mateacuteria tomadas em ocasiatildeo preteacuterita e com o objetivo de evitar praacutetica nefasta ocorrida no governo anterior

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Por uacuteltimo destaco a natildeo aplicaccedilatildeo dos limites mmnnos em pesquisa e cultura Em ambos os casos natildeo obstante a suficiente previsatildeo orccedilamentaacuteria a execuccedilatildeo situou-se abaixo dos limites legais contrariando a LODF Natildeo se pode imaginar que o limite legal estaria cumprido tatildeo somente com a previsatildeo orccedilamentaacuteria sem o compromisso da aplicaccedilatildeo dos recursos A mera previsatildeo de recursos orccedilamentaacuterios natildeo pode ser considerada como suficiente para atingir a finalidade proposta pelo legislador

Ao contraacuterio o legislador ao prever os limites miacutenimos buscou garantir que recursos puacuteblicos suficientes fossem efetivamente gastos em accedilotildees desta natureza consideradas relevantes para a populaccedilatildeo Portanto ao final do exerciacutecio esperava-se o cumprimento da finalidade da norma e a execuccedilatildeo dos valores miacutenimos

Essas satildeo as consideraccedilotildees que cabiam ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas fazer no momento

Oportuno observar que o sect 4deg do art 137-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal com redaccedilatildeo dada pela Emenda Regimental no 37 de 12032013 dispotildee que o Relator distribuiraacute um exemplar da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico com as conclusotildees as ressalvas as determinaccedilotildees e as recomendaccedilotildees se existentes ao Presidente do Tribunal aos Conselheiros aos Auditores e ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas em ateacute quarenta e oito horas antes da sessatildeo de apreciaccedilatildeo das contas

Tendo em vista que o presente relatoacuterio natildeo vem acompanhado do resultado de processos que ateacute o momento natildeo forma concluiacutedos a manifestaccedilatildeo conclusiva do Ministeacuterio Puacuteblico deve ser dada oportunamente apoacutes o conhecimento da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico

Brasiacutelia 29 de maio de 2013

セ -Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador Geral do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas

e-DOC 66CB8B4D

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal ndash Procuradoria Geral ndash Fone (61) 3224-6829 ndash Fax (61) 3314-2391

Palaacutecio Costa e Silva ndash 1ordm andar ndash Praccedila do Buriti ndash Brasiacutelia-DF ndash CEP 70075-901

OFIacuteCIO Nordm 1582013-MPCPG

Brasiacutelia-DF 20 de junho de 2013

Senhora Relatora

Encaminho a Vossa Excelecircncia em anexo conclusatildeo deste Ministeacuterio

Puacuteblico de Contas do DF acerca do Relatoacuterio Analiacutetico e Parecer Preacutevio sobre as Contas do

Governo do Distrito Federal do exerciacutecio de 2012 conforme pronunciamento realizado na

Sessatildeo Especial de 20 de junho de 2013

Atenciosamente

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador-Geral

Excelentiacutessima Senhora

Anilceacuteia Luzia Machado

Conselheira do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Brasiacutelia - DF

e-DOC 8E66783C

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

receita financeira da ordem de R$341 5 milhotildees com destaque para o Programa Bolsa Escola Bolsa Social e Passe Livre com despesas realizadas de R$2207

Natildeo obstante reconhecer a importacircncia do caraacuteter social e econocircmico dos programas de governo que concedem renuacutencia de receita do Distrito Federal percebe-se que as accedilotildees natildeo vecircm acompanhadas de medidas de compensaccedilatildeo por meio de aumento de receita conforme determina o art 14 da LRF Aleacutem disso natildeo haacute metodologia para mensurar os beneficios para o Distrito Federal provenientes da renuacutencia de receita tributaacuteria tampouco iacutendices e indicadores para avaliar os programas de governo confonne destacou a Controladoria Geral

Esta eacute uma ressalva constante das contas dos anos anteriores e continua presente no exerciacutecio de 2012 Natildeo eacute possiacutevel admitir que o Estado renuncie receita puacuteblica sem a certeza de retomo para a populaccedilatildeo Somente se justifica a implementaccedilatildeo de programas desta natureza se houver retomo econocircmico ou social para o Distrito Federal mesmo assim com a clara compensaccedilatildeo por meio do aumento da receita Portanto necessaacuterio que o Governo implemente metodologia para avaliar o custobeneficio das renuacutencias de receita e de outros incentivos fiscais

DESPESA

A despesa autorizada do DF no exerciacutecio de 2012 foi de R$285 bilhotildees correspondendo a 593 dos OFSS 34 do OI e 373 do FCDF A realizaccedilatildeo da despesa chegou a 849 alcanccedilando o montante de R$267 bilhotildees ao final do exerciacutecio

Houve crescimento dos gastos em termos absolutos destacando-se o incremento de cerca de 25 dos gastos com publicidade e propaganda em relaccedilatildeo ao exerciacutecio de 2011 com despesas totais de R$254 milhotildees e o crescimento real de 39 das despesas com pessoal em relaccedilatildeo a 2011 prevalecendo o incremento de despesas custeadas com recursos do FCDF

Ponto merecedor de destaque diz respeito agrave reduccedilatildeo substancial dos contratos temporaacuterios passando de 68 mil para 18 mil no biecircnio

PERCENTUAL DE CARGOS EM COMISSAtildeO

Segundo o Relatoacuterio no exerciacutecio de 2012 houve reduccedilatildeo do nuacutemero de servidores efetivos ocupantes de cargo em comissatildeo passando de 606 em 2011 para 548 em 2012 Mais uma vez constatou-se que em diversas unidades prevaleceu a ocupaccedilatildeo dos cargos comissionados por servidores sem viacutenculo com a administraccedilatildeo em desacordo com o inciso V do art 19 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Este oacutergatildeo ministerial nos diversos processos de contas anuais apreciados no Tribunal tem defendido a responsabilidade dos ordenadores de despesa pela natildeo observacircncia do limite previsto na Lei Orgacircnica do Distrito Federal para ocupaccedilatildeo de cargos em comissatildeo No entanto o Tribunal tem entendido que a responsabilidade pelo natildeo cumprimento do dispositivo legal natildeo pode ser atribuiacuteda aos ordenadores de despesa pois a nomeaccedilatildeo para os cargos em comissatildeo eacute realizada pelo Chefe do Poder Executivo Seguindo tal entendimento a questatildeo deve ser abordada no acircmbito das Contas do Governo tendo em vista a competecircncia do Governador para nomear servidores comissionados

Nesse sentido a responsabilidade do Governador natildeo pode ser ignorada Ao manter as nomeaccedilotildees haacute evidente desrespeito ao inciso V do artigo 19 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal Pior deixa-se de observar o artigo 37 incisos II e V da Constituiccedilatildeo Federal fato que por si soacute compromete as Contas do Governo

Importante destacar que o nuacutemero elevado de servidores ocupantes de cargos em comissatildeo sem viacutenculo efetivo com a administraccedilatildeo traz significativos prejuiacutezos ao Distrito Federal Muitos problemas na prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos satildeo causados pela baixa qualificaccedilatildeo dos servidores com reflexos diretos na qualidade dos serviccedilos Isso decorre sobretudo da ausecircncia de criteacuterios objetivos e transparentes de admissatildeo e da alta rotatividade dos servidores o que impede o aperfeiccediloamento e a correta qualificaccedilatildeo da forccedila de trabalho Aleacutem disso a responsabilizaccedilatildeo por conduta inapropriada muitas vezes se torna ineficaz especialmente em decorrecircncia do curto periacuteodo que o servidor pennanece na administraccedilatildeo

Enfim haacute uma sene de motivos que levaram o legislador a limitar a ocupaccedilatildeo de cargos por servidores sem viacutenculo com a administraccedilatildeo de fonna a garantir a qualidade dos serviccedilos puacuteblicos prestados agrave sociedade

A natildeo observacircncia do limite de ocupaccedilatildeo de cargos em comissatildeo previsto na Lei Orgacircnica do Distrito Federal justificaria a irregularidade das contas conforme tem entendido este Oacutergatildeo Ministerial Todavia conforme destacado no Relatoacuterio a Lei ndeg 4858 de 2962012 que regulamentou o modo como deveria ser apurado o percentual considerando o total dos cargos em comissatildeo da administraccedilatildeo direta autaacuterquica e fundacional eacute objeto de Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade em curso no Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e Territoacuterios promovida pelo Ministeacuterio Puacuteblico do Distrito Federal

Natildeo obstante o entendimento do Tribunal de Contas no sentido de que natildeo foi observado o limite de ocupaccedilatildeo dos cargos em comissatildeo no exerciacutecio em exame ante a controveacutersia instaurada deve-se aguardar a conclusatildeo do Pode Judiciaacuterio Nesse sentido assim como ocorrido nas contas do exerciacutecio de 2011 entendo que o fato natildeo deve constar como irregularidade nas contas em exame

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Despesas por Coacutedigo de Licitaccedilatildeo

Chama a atenccedilatildeo os fatos apontados no relatoacuterio referentes ao pagamento de despesas sem cobertura contratual e contrataccedilatildeo sem licitaccedilatildeo

No que diz respeito ao primeiro - despesas sem cobertura contratual - o relatoacuterio evidencia que a exemplo de anos anteriores a situaccedilatildeo permaneceu no exerciacutecio em exame Os casos mencionados estatildeo concentrados na sua maioria na Secretaria de Estado de Sauacutede e dizem respeito a serviccedilos de limpezaconservaccedilatildeo e vigilacircncia bem como a contrataccedilotildees de serviccedilos especializados para o Hospital Regional de Santa Maria

Conforme consignado por este membro do Ministeacuterio Puacuteblico em diversos processos que tramitam no Tribunal de Contas a irregularidade configura o descumprimento de normas legais visto que os atos administrativos satildeo essencialmente formais e como tal a prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode prescindir da existecircncia de termo formal que a autorize Eacute vedado ao gestor puacuteblico tomar serviccedilos sem cobertura contratual devendo ser adotadas com antecedecircncia as medidas necessaacuterias para prorrogaccedilatildeo ou renovaccedilatildeo dos contratos imprescindiacuteveis ao funcionamento dos oacutergatildeos sob pena de frontal desobediecircncia a dispositivos da Lei ndeg 866693

A prestaccedilatildeo de serviccedilos sem cobertura contratual afronta o artigo 60 da Lei ndeg 432064 e o artigo 40 do Decreto Distrital ndeg 1609894 Inclusive o Tribunal por diversas vezes manifestou-se acerca da mateacuteria (Decisotildees ndegS 98881999 222002 412003 48152003 e 35062004)

Os casos mencionados no relatoacuterio demonstram flagrante desrespeito agraves regras licitatoacuterias agraves normas de direito financeiro e aos princiacutepios da boa administraccedilatildeo Ademais demonstram ausecircncia de planejamento adequado na organizaccedilatildeo administrativa da Secretaria de Estado de Sauacutede ao natildeo adotar com a antecedecircncia exigida as providecircncias necessaacuterias para regularizar a prestaccedilatildeo dos serviccedilos de limpeza e conservaccedilatildeo promovendo a prorrogaccedilatildeo ou renovaccedilatildeo de contratos imprescindiacuteveis ao funcionamento daquele oacutergatildeo acabando por refletir no pagamento de despesas sem a devida cobertura contratual procedimento que caracteriza a ilegalidade prevista nos artigos supracitados

Outra situaccedilatildeo que merece atenccedilatildeo diz respeito agrave contrataccedilatildeo emergencial no acircmbito do DF A exemplo de anos anteriores no periacuteodo em exame o relatoacuterio apontou a execuccedilatildeo de despesas da ordem de R$499 milhotildees ou cerca de 03 da despesa realizada nos OFSS

Merece relevo os contratos do SLU para operaccedilatildeo e manutenccedilatildeo do Aterro do Joacutequei e da SES para fornecimento de alimentaccedilatildeo a pacientes internados acompanhantes e servidores da rede puacuteblica de sauacutede bem como para a prestaccedilatildeo de vigilacircncia annada e desarmada

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Este eacute outro caso recorrente no acircmbito do Distrito Federal Ainda que se reconheccedila o caraacuteter essencial das contrataccedilotildees importante reafirmar que o regular procedimento licitatoacuterio definido na Lei de Licitaccedilotildees natildeo pode ser esquecido e colocado como subsidiaacuterio agrave contrataccedilatildeo direta

A norma impotildee agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica a observacircncia do procedimento licitatoacuterio O inciso IV do artigo 24 da Lei n0 866693 autoriza o administrador puacuteblico a contratar serviccedilos ou obras sem licitaccedilatildeo puacuteblica caso exista situaccedilatildeo de fato capaz de ocasionar prejuiacutezo ou comprometer a seguranccedila de pessoas obras serviccedilos equipamentos ou bens puacuteblicos ou particulares Contudo percebe-se muitas vezes que satildeo situaccedilotildees criadas pela proacutepria administraccedilatildeo que acabam gerando situaccedilotildees emergenciais fictas criadas natildeo admitidas na Lei de Licitaccedilotildees

Limite de Aplicaccedilatildeo em Pesquisa

Relativamente agrave aplicaccedilatildeo de recursos em pesquisa destacou o relatoacuterio que em 2012 a previsatildeo de despesas consignadas agrave Fundaccedilatildeo de Apoio agrave Pesquisa montou R$796 milhotildees acima do percentual miacutenimo apurado

Todavia o resultado evidenciou que ao final do exerctcw natildeo foi observado o comando do art 195 da LODF que determina a destinaccedilatildeo de dotaccedilatildeo miacutenima de 05 da RCL agrave Fundaccedilatildeo de Apoio agrave Pesquisa Os repasses promovidos durante o periacuteodo somaram R$713 milhotildees abaixo do montante de R$716 milhotildees exigidos

EDUCACcedilAtildeO E CULTURA

No campo da educaccedilatildeo o relatoacuterio informou que foram previstas 67 accedilotildees no orccedilamento de 2012 com dotaccedilatildeo de R$39 bilhotildees Desse total foram realizados 935 alcanccedilando o montante de R$36 bilhotildees Aleacutem disso contou com recursos do FCDF da ordem de R$24 bilhotildees

Ponto merecedor de destaque refere-se ao cumprimento dos limites constitucionais A aplicaccedilatildeo dos recursos em Manutenccedilatildeo e Desenvolvimento do Ensino -MDE superou o limite miacutenimo de 25 previsto na Constituiccedilatildeo Federal com superaacutevit de R$1464 milhotildees e as aplicaccedilotildees dos recursos do Fundeb tambeacutem se mostraram superavitaacuterias com excedente de R$1224 milhotildees

Na aacuterea da cultura o Relatoacuterio demonstra que o Governo cumpriu o disposto no sect 5deg do art 246 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal que determina que o Poder Puacuteblico mantenha o Fundo com dotaccedilatildeo miacutenima de 03 da RCL

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Confonne observado no ano anterior a despesa realizada ficou abaixo do limite de 03 Por isso apesar do cumprimento do dispositivo da LODF entendo que natildeo eacute suficiente a previsatildeo de dotaccedilatildeo miacutenima Necessaacuterio que os recursos sejam aplicados na sua integralidade na aacuterea de cultura pois do contraacuterio natildeo haveria razatildeo para destinaccedilatildeo de recursos orccedilamentaacuterios

Atenccedilatildeo especial foi dada a avaliaccedilatildeo da qualidade do serviccedilo prestado na aacuterea de educaccedilatildeo infantil por meio de creches puacuteblicas e conveniadas agrave populaccedilatildeo de O a 3 anos Por intermeacutedio de auditoria operacional o Tribunal constatou severas deficiecircncias nos serviccedilos prestados pelo Governo As deficiecircncias vatildeo desde o planejamento ateacute a falta de professores e monitores

O resultado da auditoria demonstra que o serviccedilo praticamente inexiste no Distrito Federal considerando que apenas 35 da demanda potencial por creches foi atendida em 2012 Isso requer maior empenho do Governo para que sejam destinados mais recursos agrave aacuterea a fim de atender agrave demanda da populaccedilatildeo

ORCcedilAMENTO CRIANCcedilA E ADOLESCENTE

No relatoacuterio satildeo apresentados tambeacutem os dados relativos ao Orccedilamento Crianccedila e Adolescente - OCA No periacuteodo as despesas chegaram a R$31 bilhotildees 41 acima da previsatildeo inicial de periacuteodo Natildeo obstante 587 dos 126 programas de trabalho previstos para o OCA natildeo foram realizados

Similarmente ao ocorrido no exerciacutecio de 2011 diversas accedilotildees previstas no OCA natildeo forma cumpridas demonstrando ter havido falhas no planejamento e na execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria do Distrito Federal pois os recursos natildeo estatildeo sendo aplicados devidamente em accedilotildees voltadas para a infacircncia e a juventude

Oportuno ressaltar as consideraccedilotildees feitas pelo Ministeacuterio Puacuteblico de Contas por ocasiatildeo do exame do relatoacuterio analiacutetico das contas do governo de 2011 Na ocasiatildeo este Oacutergatildeo Ministerial procurou estabelecer o alcance da expressatildeo prioridade absoluta que o constituinte se referiu agraves accedilotildees referentes a crianccedilas e adolescentes deixando evidente que a Constituiccedilatildeo Federal impotildee ao Estado o dever de pautar suas poliacuteticas puacuteblicas com total preferecircncia a programas que assegurem a esta parcela da populaccedilatildeo aquilo que a moderna doutrina constitucional chama de um miacutenimo existencial Procurou ademais demonstrar como o OCA representa verdadeira exceccedilatildeo ao princiacutepio constitucional do orccedilamento natildeo impositivo estabelecida pelo proacuteprio legislador constituinte original

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

A conclusatildeo apresentado no relatoacuterio de 2012 sobre a realizaccedilatildeo dos programas a exemplo do ocorrido no ano anterior serve de alerta para a verificaccedilatildeo do atendimento do princiacutepio constitucional da prioridade absoluta relativamente aos recursos destinados a crianccedilas e adolescentes Em verdade percebe-se que o princiacutepio constitucional da prioridade absoluta natildeo foi atendido Conforme deixou assente a Unidade Teacutecnica diversos programas natildeo foram cumpridos Programas tidos como essenciais pelo proacuteprio Governo para garantir os direitos de crianccedilas e adolescentes tanto que previstos originalmente no Orccedilamento natildeo foram implementados em sua inteireza

Tal fato deve ensejar ressalva agraves contas e determinaccedilatildeo ao Governo no sentido de assegurar no orccedilamento anual recursos tantos quantos forem suficientes para assegurar os direitos de que trata o art 227 da CF aleacutem de garantir que os programas e accedilotildees previstos para tal desiderato sejam efetivamente implementados ao longo do exerciacutecio evitando qualquer tipo de contingenciamento ou alteraccedilatildeo orccedilamentaacuteria que de qualquer forma diminuam os recursos originalmente previstos

SAUacuteDE

No campo da Sauacutede apesar do incremento 97 dos recursos aplicados nessa aacuterea em relaccedilatildeo ao exerciacutecio anterior alcanccedilando o montante de R$54 bilhotildees (sendo R$2 7 bilhotildees do FCDF) alguns programas natildeo atingiram a meta esperada

Importante destacar que o constituinte ao prever os limites miacutenimos em sauacutede natildeo o fez aleatoriamente Com esteio no princiacutepio da dignidade da pessoa humana elegeu o serviccedilo de sauacutede como essencial e prioritaacuterio de modo a garantir a sauacutede e preservaccedilatildeo da qualidade de vida do cidadatildeo Contudo natildeo basta a verificaccedilatildeo dos limites de aplicaccedilatildeo de recursos Necessaacuterio avanccedilar mais e verificar a eficaacutecia e eficiecircncia das accedilotildees de sauacutede com base no que efetivamente foi gasto

O relatoacuterio considerou ainda cumprido no exerc1c10 de 2012 o limite miacutenimo de aplicaccedilatildeo de recursos em accedilotildees e serviccedilos puacuteblicos de sauacutede no Distrito Federal consoante exigecircncia estatuiacuteda no art 198 da Constituiccedilatildeo Federal com a redaccedilatildeo dada pela Emenda Constitucional no 29

Registra o relatoacuterio que estatildeo incluiacutedos no montante os restos a pagar natildeo processados no valor de R$1057 milhotildees e processados R$29 milhotildees bem como recursos do Contrato de Gestatildeo celebrado com o Instituto do Cacircncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE R$21 O milhotildees Ressalte-se que essas parcelas natildeo deveriam constar do caacutelculo do limite de aplicaccedilatildeo de recursos em sauacutede poreacutem observou a equipe teacutecnica do Tribunal que o limite seria atingido ainda que por hipoacutetese fossem descontados os valores inscritos em restos a pagar e os dispecircndios transferidos para o ICIPE

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

O Relatoacuterio aponta que a despesa realizada na aacuterea de Infraestrutura e Meio Ambiente atingiu o montante de R$25 bilhotildees em 2012 correspondente a 651 da dotaccedilatildeo autorizada

Merece destaque neste toacutepico as Obras da Copa do Mundo de Futebol -Brasiacutelia 2014 Inicialmente contratadas em 201 O por cerca de R$702 milhotildees teve sua estimativa elevada para mais de R$1 6bilhatildeo

Sobre as obras este Oacutergatildeo Ministerial reitera as consideraccedilotildees apresentadas quando do exame do relatoacuterio do exerciacutecio de 2011 Natildeo se mostra razoaacutevel admitir opccedilatildeo tatildeo desvirtuada da realidade do Paiacutes sobretudo quando percebemos que o Estaacutedio Nacional de Brasiacutelia seraacute a arena mais cara a ser construiacuteda para a Copa do Mundo de 2014 superando a estimativa de 1 bilhatildeo de reais

Natildeo se pode admitir que o gestor puacuteblico adote soluccedilotildees desvirtuadas dos princiacutepios norteadores da Administraccedilatildeo Puacuteblica especialmente diante da carecircncia de aacutereas sensiacuteveis da sociedade que demandam aporte de recursos puacuteblicos Considero a questatildeo relevante e a opccedilatildeo do gestor pelo projeto uma afronta aos princiacutepios da eficiecircncia e da economicidade

Em resumo o Relatoacuterio Analiacutetico sobre as Contas do Governo de 2012 registrou alguns avanccedilos em relaccedilatildeo ao ano anterior poreacutem algumas questotildees necessitam da atenccedilatildeo do Governo para que natildeo voltem a ocorrer no futuro

Apesar dos avanccedilos haacute fatos relevantes apontados no relatoacuterio que comprometem a gestatildeo e poderatildeo dar ensejo a parecer pela irregularidade das contas

O primeiro deles diz respeito ao natildeo atingimento das metas fiscais de Resultado Primaacuterio Aleacutem de configurar hipoacutetese passiacutevel de reprovaccedilatildeo das contas conforme previsatildeo constante do art 138-A inciso II do Regimento Interno do TCDF evidencia o natildeo compromisso do Governo com o planejamento e o iminente risco de comprometimento do equiliacutebrio das contas puacuteblicas

Outro ponto destacado no relatoacuterio refere-se ao pagamento de despesas sem cobertura contratual Os casos mencionados no relatoacuterio demonstram flagrante desrespeito agraves regras licitatoacuterias agraves normas de direito financeiro e aos princiacutepios da boa administraccedilatildeo Ademais contrariam decisotildees do Tribunal acerca da mateacuteria tomadas em ocasiatildeo preteacuterita e com o objetivo de evitar praacutetica nefasta ocorrida no governo anterior

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Por uacuteltimo destaco a natildeo aplicaccedilatildeo dos limites mmnnos em pesquisa e cultura Em ambos os casos natildeo obstante a suficiente previsatildeo orccedilamentaacuteria a execuccedilatildeo situou-se abaixo dos limites legais contrariando a LODF Natildeo se pode imaginar que o limite legal estaria cumprido tatildeo somente com a previsatildeo orccedilamentaacuteria sem o compromisso da aplicaccedilatildeo dos recursos A mera previsatildeo de recursos orccedilamentaacuterios natildeo pode ser considerada como suficiente para atingir a finalidade proposta pelo legislador

Ao contraacuterio o legislador ao prever os limites miacutenimos buscou garantir que recursos puacuteblicos suficientes fossem efetivamente gastos em accedilotildees desta natureza consideradas relevantes para a populaccedilatildeo Portanto ao final do exerciacutecio esperava-se o cumprimento da finalidade da norma e a execuccedilatildeo dos valores miacutenimos

Essas satildeo as consideraccedilotildees que cabiam ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas fazer no momento

Oportuno observar que o sect 4deg do art 137-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal com redaccedilatildeo dada pela Emenda Regimental no 37 de 12032013 dispotildee que o Relator distribuiraacute um exemplar da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico com as conclusotildees as ressalvas as determinaccedilotildees e as recomendaccedilotildees se existentes ao Presidente do Tribunal aos Conselheiros aos Auditores e ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas em ateacute quarenta e oito horas antes da sessatildeo de apreciaccedilatildeo das contas

Tendo em vista que o presente relatoacuterio natildeo vem acompanhado do resultado de processos que ateacute o momento natildeo forma concluiacutedos a manifestaccedilatildeo conclusiva do Ministeacuterio Puacuteblico deve ser dada oportunamente apoacutes o conhecimento da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico

Brasiacutelia 29 de maio de 2013

セ -Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador Geral do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas

e-DOC 66CB8B4D

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal ndash Procuradoria Geral ndash Fone (61) 3224-6829 ndash Fax (61) 3314-2391

Palaacutecio Costa e Silva ndash 1ordm andar ndash Praccedila do Buriti ndash Brasiacutelia-DF ndash CEP 70075-901

OFIacuteCIO Nordm 1582013-MPCPG

Brasiacutelia-DF 20 de junho de 2013

Senhora Relatora

Encaminho a Vossa Excelecircncia em anexo conclusatildeo deste Ministeacuterio

Puacuteblico de Contas do DF acerca do Relatoacuterio Analiacutetico e Parecer Preacutevio sobre as Contas do

Governo do Distrito Federal do exerciacutecio de 2012 conforme pronunciamento realizado na

Sessatildeo Especial de 20 de junho de 2013

Atenciosamente

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador-Geral

Excelentiacutessima Senhora

Anilceacuteia Luzia Machado

Conselheira do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Brasiacutelia - DF

e-DOC 8E66783C

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Este oacutergatildeo ministerial nos diversos processos de contas anuais apreciados no Tribunal tem defendido a responsabilidade dos ordenadores de despesa pela natildeo observacircncia do limite previsto na Lei Orgacircnica do Distrito Federal para ocupaccedilatildeo de cargos em comissatildeo No entanto o Tribunal tem entendido que a responsabilidade pelo natildeo cumprimento do dispositivo legal natildeo pode ser atribuiacuteda aos ordenadores de despesa pois a nomeaccedilatildeo para os cargos em comissatildeo eacute realizada pelo Chefe do Poder Executivo Seguindo tal entendimento a questatildeo deve ser abordada no acircmbito das Contas do Governo tendo em vista a competecircncia do Governador para nomear servidores comissionados

Nesse sentido a responsabilidade do Governador natildeo pode ser ignorada Ao manter as nomeaccedilotildees haacute evidente desrespeito ao inciso V do artigo 19 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal Pior deixa-se de observar o artigo 37 incisos II e V da Constituiccedilatildeo Federal fato que por si soacute compromete as Contas do Governo

Importante destacar que o nuacutemero elevado de servidores ocupantes de cargos em comissatildeo sem viacutenculo efetivo com a administraccedilatildeo traz significativos prejuiacutezos ao Distrito Federal Muitos problemas na prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos satildeo causados pela baixa qualificaccedilatildeo dos servidores com reflexos diretos na qualidade dos serviccedilos Isso decorre sobretudo da ausecircncia de criteacuterios objetivos e transparentes de admissatildeo e da alta rotatividade dos servidores o que impede o aperfeiccediloamento e a correta qualificaccedilatildeo da forccedila de trabalho Aleacutem disso a responsabilizaccedilatildeo por conduta inapropriada muitas vezes se torna ineficaz especialmente em decorrecircncia do curto periacuteodo que o servidor pennanece na administraccedilatildeo

Enfim haacute uma sene de motivos que levaram o legislador a limitar a ocupaccedilatildeo de cargos por servidores sem viacutenculo com a administraccedilatildeo de fonna a garantir a qualidade dos serviccedilos puacuteblicos prestados agrave sociedade

A natildeo observacircncia do limite de ocupaccedilatildeo de cargos em comissatildeo previsto na Lei Orgacircnica do Distrito Federal justificaria a irregularidade das contas conforme tem entendido este Oacutergatildeo Ministerial Todavia conforme destacado no Relatoacuterio a Lei ndeg 4858 de 2962012 que regulamentou o modo como deveria ser apurado o percentual considerando o total dos cargos em comissatildeo da administraccedilatildeo direta autaacuterquica e fundacional eacute objeto de Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade em curso no Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e Territoacuterios promovida pelo Ministeacuterio Puacuteblico do Distrito Federal

Natildeo obstante o entendimento do Tribunal de Contas no sentido de que natildeo foi observado o limite de ocupaccedilatildeo dos cargos em comissatildeo no exerciacutecio em exame ante a controveacutersia instaurada deve-se aguardar a conclusatildeo do Pode Judiciaacuterio Nesse sentido assim como ocorrido nas contas do exerciacutecio de 2011 entendo que o fato natildeo deve constar como irregularidade nas contas em exame

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Despesas por Coacutedigo de Licitaccedilatildeo

Chama a atenccedilatildeo os fatos apontados no relatoacuterio referentes ao pagamento de despesas sem cobertura contratual e contrataccedilatildeo sem licitaccedilatildeo

No que diz respeito ao primeiro - despesas sem cobertura contratual - o relatoacuterio evidencia que a exemplo de anos anteriores a situaccedilatildeo permaneceu no exerciacutecio em exame Os casos mencionados estatildeo concentrados na sua maioria na Secretaria de Estado de Sauacutede e dizem respeito a serviccedilos de limpezaconservaccedilatildeo e vigilacircncia bem como a contrataccedilotildees de serviccedilos especializados para o Hospital Regional de Santa Maria

Conforme consignado por este membro do Ministeacuterio Puacuteblico em diversos processos que tramitam no Tribunal de Contas a irregularidade configura o descumprimento de normas legais visto que os atos administrativos satildeo essencialmente formais e como tal a prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode prescindir da existecircncia de termo formal que a autorize Eacute vedado ao gestor puacuteblico tomar serviccedilos sem cobertura contratual devendo ser adotadas com antecedecircncia as medidas necessaacuterias para prorrogaccedilatildeo ou renovaccedilatildeo dos contratos imprescindiacuteveis ao funcionamento dos oacutergatildeos sob pena de frontal desobediecircncia a dispositivos da Lei ndeg 866693

A prestaccedilatildeo de serviccedilos sem cobertura contratual afronta o artigo 60 da Lei ndeg 432064 e o artigo 40 do Decreto Distrital ndeg 1609894 Inclusive o Tribunal por diversas vezes manifestou-se acerca da mateacuteria (Decisotildees ndegS 98881999 222002 412003 48152003 e 35062004)

Os casos mencionados no relatoacuterio demonstram flagrante desrespeito agraves regras licitatoacuterias agraves normas de direito financeiro e aos princiacutepios da boa administraccedilatildeo Ademais demonstram ausecircncia de planejamento adequado na organizaccedilatildeo administrativa da Secretaria de Estado de Sauacutede ao natildeo adotar com a antecedecircncia exigida as providecircncias necessaacuterias para regularizar a prestaccedilatildeo dos serviccedilos de limpeza e conservaccedilatildeo promovendo a prorrogaccedilatildeo ou renovaccedilatildeo de contratos imprescindiacuteveis ao funcionamento daquele oacutergatildeo acabando por refletir no pagamento de despesas sem a devida cobertura contratual procedimento que caracteriza a ilegalidade prevista nos artigos supracitados

Outra situaccedilatildeo que merece atenccedilatildeo diz respeito agrave contrataccedilatildeo emergencial no acircmbito do DF A exemplo de anos anteriores no periacuteodo em exame o relatoacuterio apontou a execuccedilatildeo de despesas da ordem de R$499 milhotildees ou cerca de 03 da despesa realizada nos OFSS

Merece relevo os contratos do SLU para operaccedilatildeo e manutenccedilatildeo do Aterro do Joacutequei e da SES para fornecimento de alimentaccedilatildeo a pacientes internados acompanhantes e servidores da rede puacuteblica de sauacutede bem como para a prestaccedilatildeo de vigilacircncia annada e desarmada

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Este eacute outro caso recorrente no acircmbito do Distrito Federal Ainda que se reconheccedila o caraacuteter essencial das contrataccedilotildees importante reafirmar que o regular procedimento licitatoacuterio definido na Lei de Licitaccedilotildees natildeo pode ser esquecido e colocado como subsidiaacuterio agrave contrataccedilatildeo direta

A norma impotildee agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica a observacircncia do procedimento licitatoacuterio O inciso IV do artigo 24 da Lei n0 866693 autoriza o administrador puacuteblico a contratar serviccedilos ou obras sem licitaccedilatildeo puacuteblica caso exista situaccedilatildeo de fato capaz de ocasionar prejuiacutezo ou comprometer a seguranccedila de pessoas obras serviccedilos equipamentos ou bens puacuteblicos ou particulares Contudo percebe-se muitas vezes que satildeo situaccedilotildees criadas pela proacutepria administraccedilatildeo que acabam gerando situaccedilotildees emergenciais fictas criadas natildeo admitidas na Lei de Licitaccedilotildees

Limite de Aplicaccedilatildeo em Pesquisa

Relativamente agrave aplicaccedilatildeo de recursos em pesquisa destacou o relatoacuterio que em 2012 a previsatildeo de despesas consignadas agrave Fundaccedilatildeo de Apoio agrave Pesquisa montou R$796 milhotildees acima do percentual miacutenimo apurado

Todavia o resultado evidenciou que ao final do exerctcw natildeo foi observado o comando do art 195 da LODF que determina a destinaccedilatildeo de dotaccedilatildeo miacutenima de 05 da RCL agrave Fundaccedilatildeo de Apoio agrave Pesquisa Os repasses promovidos durante o periacuteodo somaram R$713 milhotildees abaixo do montante de R$716 milhotildees exigidos

EDUCACcedilAtildeO E CULTURA

No campo da educaccedilatildeo o relatoacuterio informou que foram previstas 67 accedilotildees no orccedilamento de 2012 com dotaccedilatildeo de R$39 bilhotildees Desse total foram realizados 935 alcanccedilando o montante de R$36 bilhotildees Aleacutem disso contou com recursos do FCDF da ordem de R$24 bilhotildees

Ponto merecedor de destaque refere-se ao cumprimento dos limites constitucionais A aplicaccedilatildeo dos recursos em Manutenccedilatildeo e Desenvolvimento do Ensino -MDE superou o limite miacutenimo de 25 previsto na Constituiccedilatildeo Federal com superaacutevit de R$1464 milhotildees e as aplicaccedilotildees dos recursos do Fundeb tambeacutem se mostraram superavitaacuterias com excedente de R$1224 milhotildees

Na aacuterea da cultura o Relatoacuterio demonstra que o Governo cumpriu o disposto no sect 5deg do art 246 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal que determina que o Poder Puacuteblico mantenha o Fundo com dotaccedilatildeo miacutenima de 03 da RCL

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Confonne observado no ano anterior a despesa realizada ficou abaixo do limite de 03 Por isso apesar do cumprimento do dispositivo da LODF entendo que natildeo eacute suficiente a previsatildeo de dotaccedilatildeo miacutenima Necessaacuterio que os recursos sejam aplicados na sua integralidade na aacuterea de cultura pois do contraacuterio natildeo haveria razatildeo para destinaccedilatildeo de recursos orccedilamentaacuterios

Atenccedilatildeo especial foi dada a avaliaccedilatildeo da qualidade do serviccedilo prestado na aacuterea de educaccedilatildeo infantil por meio de creches puacuteblicas e conveniadas agrave populaccedilatildeo de O a 3 anos Por intermeacutedio de auditoria operacional o Tribunal constatou severas deficiecircncias nos serviccedilos prestados pelo Governo As deficiecircncias vatildeo desde o planejamento ateacute a falta de professores e monitores

O resultado da auditoria demonstra que o serviccedilo praticamente inexiste no Distrito Federal considerando que apenas 35 da demanda potencial por creches foi atendida em 2012 Isso requer maior empenho do Governo para que sejam destinados mais recursos agrave aacuterea a fim de atender agrave demanda da populaccedilatildeo

ORCcedilAMENTO CRIANCcedilA E ADOLESCENTE

No relatoacuterio satildeo apresentados tambeacutem os dados relativos ao Orccedilamento Crianccedila e Adolescente - OCA No periacuteodo as despesas chegaram a R$31 bilhotildees 41 acima da previsatildeo inicial de periacuteodo Natildeo obstante 587 dos 126 programas de trabalho previstos para o OCA natildeo foram realizados

Similarmente ao ocorrido no exerciacutecio de 2011 diversas accedilotildees previstas no OCA natildeo forma cumpridas demonstrando ter havido falhas no planejamento e na execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria do Distrito Federal pois os recursos natildeo estatildeo sendo aplicados devidamente em accedilotildees voltadas para a infacircncia e a juventude

Oportuno ressaltar as consideraccedilotildees feitas pelo Ministeacuterio Puacuteblico de Contas por ocasiatildeo do exame do relatoacuterio analiacutetico das contas do governo de 2011 Na ocasiatildeo este Oacutergatildeo Ministerial procurou estabelecer o alcance da expressatildeo prioridade absoluta que o constituinte se referiu agraves accedilotildees referentes a crianccedilas e adolescentes deixando evidente que a Constituiccedilatildeo Federal impotildee ao Estado o dever de pautar suas poliacuteticas puacuteblicas com total preferecircncia a programas que assegurem a esta parcela da populaccedilatildeo aquilo que a moderna doutrina constitucional chama de um miacutenimo existencial Procurou ademais demonstrar como o OCA representa verdadeira exceccedilatildeo ao princiacutepio constitucional do orccedilamento natildeo impositivo estabelecida pelo proacuteprio legislador constituinte original

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

A conclusatildeo apresentado no relatoacuterio de 2012 sobre a realizaccedilatildeo dos programas a exemplo do ocorrido no ano anterior serve de alerta para a verificaccedilatildeo do atendimento do princiacutepio constitucional da prioridade absoluta relativamente aos recursos destinados a crianccedilas e adolescentes Em verdade percebe-se que o princiacutepio constitucional da prioridade absoluta natildeo foi atendido Conforme deixou assente a Unidade Teacutecnica diversos programas natildeo foram cumpridos Programas tidos como essenciais pelo proacuteprio Governo para garantir os direitos de crianccedilas e adolescentes tanto que previstos originalmente no Orccedilamento natildeo foram implementados em sua inteireza

Tal fato deve ensejar ressalva agraves contas e determinaccedilatildeo ao Governo no sentido de assegurar no orccedilamento anual recursos tantos quantos forem suficientes para assegurar os direitos de que trata o art 227 da CF aleacutem de garantir que os programas e accedilotildees previstos para tal desiderato sejam efetivamente implementados ao longo do exerciacutecio evitando qualquer tipo de contingenciamento ou alteraccedilatildeo orccedilamentaacuteria que de qualquer forma diminuam os recursos originalmente previstos

SAUacuteDE

No campo da Sauacutede apesar do incremento 97 dos recursos aplicados nessa aacuterea em relaccedilatildeo ao exerciacutecio anterior alcanccedilando o montante de R$54 bilhotildees (sendo R$2 7 bilhotildees do FCDF) alguns programas natildeo atingiram a meta esperada

Importante destacar que o constituinte ao prever os limites miacutenimos em sauacutede natildeo o fez aleatoriamente Com esteio no princiacutepio da dignidade da pessoa humana elegeu o serviccedilo de sauacutede como essencial e prioritaacuterio de modo a garantir a sauacutede e preservaccedilatildeo da qualidade de vida do cidadatildeo Contudo natildeo basta a verificaccedilatildeo dos limites de aplicaccedilatildeo de recursos Necessaacuterio avanccedilar mais e verificar a eficaacutecia e eficiecircncia das accedilotildees de sauacutede com base no que efetivamente foi gasto

O relatoacuterio considerou ainda cumprido no exerc1c10 de 2012 o limite miacutenimo de aplicaccedilatildeo de recursos em accedilotildees e serviccedilos puacuteblicos de sauacutede no Distrito Federal consoante exigecircncia estatuiacuteda no art 198 da Constituiccedilatildeo Federal com a redaccedilatildeo dada pela Emenda Constitucional no 29

Registra o relatoacuterio que estatildeo incluiacutedos no montante os restos a pagar natildeo processados no valor de R$1057 milhotildees e processados R$29 milhotildees bem como recursos do Contrato de Gestatildeo celebrado com o Instituto do Cacircncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE R$21 O milhotildees Ressalte-se que essas parcelas natildeo deveriam constar do caacutelculo do limite de aplicaccedilatildeo de recursos em sauacutede poreacutem observou a equipe teacutecnica do Tribunal que o limite seria atingido ainda que por hipoacutetese fossem descontados os valores inscritos em restos a pagar e os dispecircndios transferidos para o ICIPE

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

O Relatoacuterio aponta que a despesa realizada na aacuterea de Infraestrutura e Meio Ambiente atingiu o montante de R$25 bilhotildees em 2012 correspondente a 651 da dotaccedilatildeo autorizada

Merece destaque neste toacutepico as Obras da Copa do Mundo de Futebol -Brasiacutelia 2014 Inicialmente contratadas em 201 O por cerca de R$702 milhotildees teve sua estimativa elevada para mais de R$1 6bilhatildeo

Sobre as obras este Oacutergatildeo Ministerial reitera as consideraccedilotildees apresentadas quando do exame do relatoacuterio do exerciacutecio de 2011 Natildeo se mostra razoaacutevel admitir opccedilatildeo tatildeo desvirtuada da realidade do Paiacutes sobretudo quando percebemos que o Estaacutedio Nacional de Brasiacutelia seraacute a arena mais cara a ser construiacuteda para a Copa do Mundo de 2014 superando a estimativa de 1 bilhatildeo de reais

Natildeo se pode admitir que o gestor puacuteblico adote soluccedilotildees desvirtuadas dos princiacutepios norteadores da Administraccedilatildeo Puacuteblica especialmente diante da carecircncia de aacutereas sensiacuteveis da sociedade que demandam aporte de recursos puacuteblicos Considero a questatildeo relevante e a opccedilatildeo do gestor pelo projeto uma afronta aos princiacutepios da eficiecircncia e da economicidade

Em resumo o Relatoacuterio Analiacutetico sobre as Contas do Governo de 2012 registrou alguns avanccedilos em relaccedilatildeo ao ano anterior poreacutem algumas questotildees necessitam da atenccedilatildeo do Governo para que natildeo voltem a ocorrer no futuro

Apesar dos avanccedilos haacute fatos relevantes apontados no relatoacuterio que comprometem a gestatildeo e poderatildeo dar ensejo a parecer pela irregularidade das contas

O primeiro deles diz respeito ao natildeo atingimento das metas fiscais de Resultado Primaacuterio Aleacutem de configurar hipoacutetese passiacutevel de reprovaccedilatildeo das contas conforme previsatildeo constante do art 138-A inciso II do Regimento Interno do TCDF evidencia o natildeo compromisso do Governo com o planejamento e o iminente risco de comprometimento do equiliacutebrio das contas puacuteblicas

Outro ponto destacado no relatoacuterio refere-se ao pagamento de despesas sem cobertura contratual Os casos mencionados no relatoacuterio demonstram flagrante desrespeito agraves regras licitatoacuterias agraves normas de direito financeiro e aos princiacutepios da boa administraccedilatildeo Ademais contrariam decisotildees do Tribunal acerca da mateacuteria tomadas em ocasiatildeo preteacuterita e com o objetivo de evitar praacutetica nefasta ocorrida no governo anterior

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Por uacuteltimo destaco a natildeo aplicaccedilatildeo dos limites mmnnos em pesquisa e cultura Em ambos os casos natildeo obstante a suficiente previsatildeo orccedilamentaacuteria a execuccedilatildeo situou-se abaixo dos limites legais contrariando a LODF Natildeo se pode imaginar que o limite legal estaria cumprido tatildeo somente com a previsatildeo orccedilamentaacuteria sem o compromisso da aplicaccedilatildeo dos recursos A mera previsatildeo de recursos orccedilamentaacuterios natildeo pode ser considerada como suficiente para atingir a finalidade proposta pelo legislador

Ao contraacuterio o legislador ao prever os limites miacutenimos buscou garantir que recursos puacuteblicos suficientes fossem efetivamente gastos em accedilotildees desta natureza consideradas relevantes para a populaccedilatildeo Portanto ao final do exerciacutecio esperava-se o cumprimento da finalidade da norma e a execuccedilatildeo dos valores miacutenimos

Essas satildeo as consideraccedilotildees que cabiam ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas fazer no momento

Oportuno observar que o sect 4deg do art 137-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal com redaccedilatildeo dada pela Emenda Regimental no 37 de 12032013 dispotildee que o Relator distribuiraacute um exemplar da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico com as conclusotildees as ressalvas as determinaccedilotildees e as recomendaccedilotildees se existentes ao Presidente do Tribunal aos Conselheiros aos Auditores e ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas em ateacute quarenta e oito horas antes da sessatildeo de apreciaccedilatildeo das contas

Tendo em vista que o presente relatoacuterio natildeo vem acompanhado do resultado de processos que ateacute o momento natildeo forma concluiacutedos a manifestaccedilatildeo conclusiva do Ministeacuterio Puacuteblico deve ser dada oportunamente apoacutes o conhecimento da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico

Brasiacutelia 29 de maio de 2013

セ -Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador Geral do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas

e-DOC 66CB8B4D

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal ndash Procuradoria Geral ndash Fone (61) 3224-6829 ndash Fax (61) 3314-2391

Palaacutecio Costa e Silva ndash 1ordm andar ndash Praccedila do Buriti ndash Brasiacutelia-DF ndash CEP 70075-901

OFIacuteCIO Nordm 1582013-MPCPG

Brasiacutelia-DF 20 de junho de 2013

Senhora Relatora

Encaminho a Vossa Excelecircncia em anexo conclusatildeo deste Ministeacuterio

Puacuteblico de Contas do DF acerca do Relatoacuterio Analiacutetico e Parecer Preacutevio sobre as Contas do

Governo do Distrito Federal do exerciacutecio de 2012 conforme pronunciamento realizado na

Sessatildeo Especial de 20 de junho de 2013

Atenciosamente

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador-Geral

Excelentiacutessima Senhora

Anilceacuteia Luzia Machado

Conselheira do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Brasiacutelia - DF

e-DOC 8E66783C

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Despesas por Coacutedigo de Licitaccedilatildeo

Chama a atenccedilatildeo os fatos apontados no relatoacuterio referentes ao pagamento de despesas sem cobertura contratual e contrataccedilatildeo sem licitaccedilatildeo

No que diz respeito ao primeiro - despesas sem cobertura contratual - o relatoacuterio evidencia que a exemplo de anos anteriores a situaccedilatildeo permaneceu no exerciacutecio em exame Os casos mencionados estatildeo concentrados na sua maioria na Secretaria de Estado de Sauacutede e dizem respeito a serviccedilos de limpezaconservaccedilatildeo e vigilacircncia bem como a contrataccedilotildees de serviccedilos especializados para o Hospital Regional de Santa Maria

Conforme consignado por este membro do Ministeacuterio Puacuteblico em diversos processos que tramitam no Tribunal de Contas a irregularidade configura o descumprimento de normas legais visto que os atos administrativos satildeo essencialmente formais e como tal a prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode prescindir da existecircncia de termo formal que a autorize Eacute vedado ao gestor puacuteblico tomar serviccedilos sem cobertura contratual devendo ser adotadas com antecedecircncia as medidas necessaacuterias para prorrogaccedilatildeo ou renovaccedilatildeo dos contratos imprescindiacuteveis ao funcionamento dos oacutergatildeos sob pena de frontal desobediecircncia a dispositivos da Lei ndeg 866693

A prestaccedilatildeo de serviccedilos sem cobertura contratual afronta o artigo 60 da Lei ndeg 432064 e o artigo 40 do Decreto Distrital ndeg 1609894 Inclusive o Tribunal por diversas vezes manifestou-se acerca da mateacuteria (Decisotildees ndegS 98881999 222002 412003 48152003 e 35062004)

Os casos mencionados no relatoacuterio demonstram flagrante desrespeito agraves regras licitatoacuterias agraves normas de direito financeiro e aos princiacutepios da boa administraccedilatildeo Ademais demonstram ausecircncia de planejamento adequado na organizaccedilatildeo administrativa da Secretaria de Estado de Sauacutede ao natildeo adotar com a antecedecircncia exigida as providecircncias necessaacuterias para regularizar a prestaccedilatildeo dos serviccedilos de limpeza e conservaccedilatildeo promovendo a prorrogaccedilatildeo ou renovaccedilatildeo de contratos imprescindiacuteveis ao funcionamento daquele oacutergatildeo acabando por refletir no pagamento de despesas sem a devida cobertura contratual procedimento que caracteriza a ilegalidade prevista nos artigos supracitados

Outra situaccedilatildeo que merece atenccedilatildeo diz respeito agrave contrataccedilatildeo emergencial no acircmbito do DF A exemplo de anos anteriores no periacuteodo em exame o relatoacuterio apontou a execuccedilatildeo de despesas da ordem de R$499 milhotildees ou cerca de 03 da despesa realizada nos OFSS

Merece relevo os contratos do SLU para operaccedilatildeo e manutenccedilatildeo do Aterro do Joacutequei e da SES para fornecimento de alimentaccedilatildeo a pacientes internados acompanhantes e servidores da rede puacuteblica de sauacutede bem como para a prestaccedilatildeo de vigilacircncia annada e desarmada

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Este eacute outro caso recorrente no acircmbito do Distrito Federal Ainda que se reconheccedila o caraacuteter essencial das contrataccedilotildees importante reafirmar que o regular procedimento licitatoacuterio definido na Lei de Licitaccedilotildees natildeo pode ser esquecido e colocado como subsidiaacuterio agrave contrataccedilatildeo direta

A norma impotildee agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica a observacircncia do procedimento licitatoacuterio O inciso IV do artigo 24 da Lei n0 866693 autoriza o administrador puacuteblico a contratar serviccedilos ou obras sem licitaccedilatildeo puacuteblica caso exista situaccedilatildeo de fato capaz de ocasionar prejuiacutezo ou comprometer a seguranccedila de pessoas obras serviccedilos equipamentos ou bens puacuteblicos ou particulares Contudo percebe-se muitas vezes que satildeo situaccedilotildees criadas pela proacutepria administraccedilatildeo que acabam gerando situaccedilotildees emergenciais fictas criadas natildeo admitidas na Lei de Licitaccedilotildees

Limite de Aplicaccedilatildeo em Pesquisa

Relativamente agrave aplicaccedilatildeo de recursos em pesquisa destacou o relatoacuterio que em 2012 a previsatildeo de despesas consignadas agrave Fundaccedilatildeo de Apoio agrave Pesquisa montou R$796 milhotildees acima do percentual miacutenimo apurado

Todavia o resultado evidenciou que ao final do exerctcw natildeo foi observado o comando do art 195 da LODF que determina a destinaccedilatildeo de dotaccedilatildeo miacutenima de 05 da RCL agrave Fundaccedilatildeo de Apoio agrave Pesquisa Os repasses promovidos durante o periacuteodo somaram R$713 milhotildees abaixo do montante de R$716 milhotildees exigidos

EDUCACcedilAtildeO E CULTURA

No campo da educaccedilatildeo o relatoacuterio informou que foram previstas 67 accedilotildees no orccedilamento de 2012 com dotaccedilatildeo de R$39 bilhotildees Desse total foram realizados 935 alcanccedilando o montante de R$36 bilhotildees Aleacutem disso contou com recursos do FCDF da ordem de R$24 bilhotildees

Ponto merecedor de destaque refere-se ao cumprimento dos limites constitucionais A aplicaccedilatildeo dos recursos em Manutenccedilatildeo e Desenvolvimento do Ensino -MDE superou o limite miacutenimo de 25 previsto na Constituiccedilatildeo Federal com superaacutevit de R$1464 milhotildees e as aplicaccedilotildees dos recursos do Fundeb tambeacutem se mostraram superavitaacuterias com excedente de R$1224 milhotildees

Na aacuterea da cultura o Relatoacuterio demonstra que o Governo cumpriu o disposto no sect 5deg do art 246 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal que determina que o Poder Puacuteblico mantenha o Fundo com dotaccedilatildeo miacutenima de 03 da RCL

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Confonne observado no ano anterior a despesa realizada ficou abaixo do limite de 03 Por isso apesar do cumprimento do dispositivo da LODF entendo que natildeo eacute suficiente a previsatildeo de dotaccedilatildeo miacutenima Necessaacuterio que os recursos sejam aplicados na sua integralidade na aacuterea de cultura pois do contraacuterio natildeo haveria razatildeo para destinaccedilatildeo de recursos orccedilamentaacuterios

Atenccedilatildeo especial foi dada a avaliaccedilatildeo da qualidade do serviccedilo prestado na aacuterea de educaccedilatildeo infantil por meio de creches puacuteblicas e conveniadas agrave populaccedilatildeo de O a 3 anos Por intermeacutedio de auditoria operacional o Tribunal constatou severas deficiecircncias nos serviccedilos prestados pelo Governo As deficiecircncias vatildeo desde o planejamento ateacute a falta de professores e monitores

O resultado da auditoria demonstra que o serviccedilo praticamente inexiste no Distrito Federal considerando que apenas 35 da demanda potencial por creches foi atendida em 2012 Isso requer maior empenho do Governo para que sejam destinados mais recursos agrave aacuterea a fim de atender agrave demanda da populaccedilatildeo

ORCcedilAMENTO CRIANCcedilA E ADOLESCENTE

No relatoacuterio satildeo apresentados tambeacutem os dados relativos ao Orccedilamento Crianccedila e Adolescente - OCA No periacuteodo as despesas chegaram a R$31 bilhotildees 41 acima da previsatildeo inicial de periacuteodo Natildeo obstante 587 dos 126 programas de trabalho previstos para o OCA natildeo foram realizados

Similarmente ao ocorrido no exerciacutecio de 2011 diversas accedilotildees previstas no OCA natildeo forma cumpridas demonstrando ter havido falhas no planejamento e na execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria do Distrito Federal pois os recursos natildeo estatildeo sendo aplicados devidamente em accedilotildees voltadas para a infacircncia e a juventude

Oportuno ressaltar as consideraccedilotildees feitas pelo Ministeacuterio Puacuteblico de Contas por ocasiatildeo do exame do relatoacuterio analiacutetico das contas do governo de 2011 Na ocasiatildeo este Oacutergatildeo Ministerial procurou estabelecer o alcance da expressatildeo prioridade absoluta que o constituinte se referiu agraves accedilotildees referentes a crianccedilas e adolescentes deixando evidente que a Constituiccedilatildeo Federal impotildee ao Estado o dever de pautar suas poliacuteticas puacuteblicas com total preferecircncia a programas que assegurem a esta parcela da populaccedilatildeo aquilo que a moderna doutrina constitucional chama de um miacutenimo existencial Procurou ademais demonstrar como o OCA representa verdadeira exceccedilatildeo ao princiacutepio constitucional do orccedilamento natildeo impositivo estabelecida pelo proacuteprio legislador constituinte original

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

A conclusatildeo apresentado no relatoacuterio de 2012 sobre a realizaccedilatildeo dos programas a exemplo do ocorrido no ano anterior serve de alerta para a verificaccedilatildeo do atendimento do princiacutepio constitucional da prioridade absoluta relativamente aos recursos destinados a crianccedilas e adolescentes Em verdade percebe-se que o princiacutepio constitucional da prioridade absoluta natildeo foi atendido Conforme deixou assente a Unidade Teacutecnica diversos programas natildeo foram cumpridos Programas tidos como essenciais pelo proacuteprio Governo para garantir os direitos de crianccedilas e adolescentes tanto que previstos originalmente no Orccedilamento natildeo foram implementados em sua inteireza

Tal fato deve ensejar ressalva agraves contas e determinaccedilatildeo ao Governo no sentido de assegurar no orccedilamento anual recursos tantos quantos forem suficientes para assegurar os direitos de que trata o art 227 da CF aleacutem de garantir que os programas e accedilotildees previstos para tal desiderato sejam efetivamente implementados ao longo do exerciacutecio evitando qualquer tipo de contingenciamento ou alteraccedilatildeo orccedilamentaacuteria que de qualquer forma diminuam os recursos originalmente previstos

SAUacuteDE

No campo da Sauacutede apesar do incremento 97 dos recursos aplicados nessa aacuterea em relaccedilatildeo ao exerciacutecio anterior alcanccedilando o montante de R$54 bilhotildees (sendo R$2 7 bilhotildees do FCDF) alguns programas natildeo atingiram a meta esperada

Importante destacar que o constituinte ao prever os limites miacutenimos em sauacutede natildeo o fez aleatoriamente Com esteio no princiacutepio da dignidade da pessoa humana elegeu o serviccedilo de sauacutede como essencial e prioritaacuterio de modo a garantir a sauacutede e preservaccedilatildeo da qualidade de vida do cidadatildeo Contudo natildeo basta a verificaccedilatildeo dos limites de aplicaccedilatildeo de recursos Necessaacuterio avanccedilar mais e verificar a eficaacutecia e eficiecircncia das accedilotildees de sauacutede com base no que efetivamente foi gasto

O relatoacuterio considerou ainda cumprido no exerc1c10 de 2012 o limite miacutenimo de aplicaccedilatildeo de recursos em accedilotildees e serviccedilos puacuteblicos de sauacutede no Distrito Federal consoante exigecircncia estatuiacuteda no art 198 da Constituiccedilatildeo Federal com a redaccedilatildeo dada pela Emenda Constitucional no 29

Registra o relatoacuterio que estatildeo incluiacutedos no montante os restos a pagar natildeo processados no valor de R$1057 milhotildees e processados R$29 milhotildees bem como recursos do Contrato de Gestatildeo celebrado com o Instituto do Cacircncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE R$21 O milhotildees Ressalte-se que essas parcelas natildeo deveriam constar do caacutelculo do limite de aplicaccedilatildeo de recursos em sauacutede poreacutem observou a equipe teacutecnica do Tribunal que o limite seria atingido ainda que por hipoacutetese fossem descontados os valores inscritos em restos a pagar e os dispecircndios transferidos para o ICIPE

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

O Relatoacuterio aponta que a despesa realizada na aacuterea de Infraestrutura e Meio Ambiente atingiu o montante de R$25 bilhotildees em 2012 correspondente a 651 da dotaccedilatildeo autorizada

Merece destaque neste toacutepico as Obras da Copa do Mundo de Futebol -Brasiacutelia 2014 Inicialmente contratadas em 201 O por cerca de R$702 milhotildees teve sua estimativa elevada para mais de R$1 6bilhatildeo

Sobre as obras este Oacutergatildeo Ministerial reitera as consideraccedilotildees apresentadas quando do exame do relatoacuterio do exerciacutecio de 2011 Natildeo se mostra razoaacutevel admitir opccedilatildeo tatildeo desvirtuada da realidade do Paiacutes sobretudo quando percebemos que o Estaacutedio Nacional de Brasiacutelia seraacute a arena mais cara a ser construiacuteda para a Copa do Mundo de 2014 superando a estimativa de 1 bilhatildeo de reais

Natildeo se pode admitir que o gestor puacuteblico adote soluccedilotildees desvirtuadas dos princiacutepios norteadores da Administraccedilatildeo Puacuteblica especialmente diante da carecircncia de aacutereas sensiacuteveis da sociedade que demandam aporte de recursos puacuteblicos Considero a questatildeo relevante e a opccedilatildeo do gestor pelo projeto uma afronta aos princiacutepios da eficiecircncia e da economicidade

Em resumo o Relatoacuterio Analiacutetico sobre as Contas do Governo de 2012 registrou alguns avanccedilos em relaccedilatildeo ao ano anterior poreacutem algumas questotildees necessitam da atenccedilatildeo do Governo para que natildeo voltem a ocorrer no futuro

Apesar dos avanccedilos haacute fatos relevantes apontados no relatoacuterio que comprometem a gestatildeo e poderatildeo dar ensejo a parecer pela irregularidade das contas

O primeiro deles diz respeito ao natildeo atingimento das metas fiscais de Resultado Primaacuterio Aleacutem de configurar hipoacutetese passiacutevel de reprovaccedilatildeo das contas conforme previsatildeo constante do art 138-A inciso II do Regimento Interno do TCDF evidencia o natildeo compromisso do Governo com o planejamento e o iminente risco de comprometimento do equiliacutebrio das contas puacuteblicas

Outro ponto destacado no relatoacuterio refere-se ao pagamento de despesas sem cobertura contratual Os casos mencionados no relatoacuterio demonstram flagrante desrespeito agraves regras licitatoacuterias agraves normas de direito financeiro e aos princiacutepios da boa administraccedilatildeo Ademais contrariam decisotildees do Tribunal acerca da mateacuteria tomadas em ocasiatildeo preteacuterita e com o objetivo de evitar praacutetica nefasta ocorrida no governo anterior

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Por uacuteltimo destaco a natildeo aplicaccedilatildeo dos limites mmnnos em pesquisa e cultura Em ambos os casos natildeo obstante a suficiente previsatildeo orccedilamentaacuteria a execuccedilatildeo situou-se abaixo dos limites legais contrariando a LODF Natildeo se pode imaginar que o limite legal estaria cumprido tatildeo somente com a previsatildeo orccedilamentaacuteria sem o compromisso da aplicaccedilatildeo dos recursos A mera previsatildeo de recursos orccedilamentaacuterios natildeo pode ser considerada como suficiente para atingir a finalidade proposta pelo legislador

Ao contraacuterio o legislador ao prever os limites miacutenimos buscou garantir que recursos puacuteblicos suficientes fossem efetivamente gastos em accedilotildees desta natureza consideradas relevantes para a populaccedilatildeo Portanto ao final do exerciacutecio esperava-se o cumprimento da finalidade da norma e a execuccedilatildeo dos valores miacutenimos

Essas satildeo as consideraccedilotildees que cabiam ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas fazer no momento

Oportuno observar que o sect 4deg do art 137-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal com redaccedilatildeo dada pela Emenda Regimental no 37 de 12032013 dispotildee que o Relator distribuiraacute um exemplar da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico com as conclusotildees as ressalvas as determinaccedilotildees e as recomendaccedilotildees se existentes ao Presidente do Tribunal aos Conselheiros aos Auditores e ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas em ateacute quarenta e oito horas antes da sessatildeo de apreciaccedilatildeo das contas

Tendo em vista que o presente relatoacuterio natildeo vem acompanhado do resultado de processos que ateacute o momento natildeo forma concluiacutedos a manifestaccedilatildeo conclusiva do Ministeacuterio Puacuteblico deve ser dada oportunamente apoacutes o conhecimento da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico

Brasiacutelia 29 de maio de 2013

セ -Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador Geral do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas

e-DOC 66CB8B4D

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal ndash Procuradoria Geral ndash Fone (61) 3224-6829 ndash Fax (61) 3314-2391

Palaacutecio Costa e Silva ndash 1ordm andar ndash Praccedila do Buriti ndash Brasiacutelia-DF ndash CEP 70075-901

OFIacuteCIO Nordm 1582013-MPCPG

Brasiacutelia-DF 20 de junho de 2013

Senhora Relatora

Encaminho a Vossa Excelecircncia em anexo conclusatildeo deste Ministeacuterio

Puacuteblico de Contas do DF acerca do Relatoacuterio Analiacutetico e Parecer Preacutevio sobre as Contas do

Governo do Distrito Federal do exerciacutecio de 2012 conforme pronunciamento realizado na

Sessatildeo Especial de 20 de junho de 2013

Atenciosamente

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador-Geral

Excelentiacutessima Senhora

Anilceacuteia Luzia Machado

Conselheira do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Brasiacutelia - DF

e-DOC 8E66783C

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Este eacute outro caso recorrente no acircmbito do Distrito Federal Ainda que se reconheccedila o caraacuteter essencial das contrataccedilotildees importante reafirmar que o regular procedimento licitatoacuterio definido na Lei de Licitaccedilotildees natildeo pode ser esquecido e colocado como subsidiaacuterio agrave contrataccedilatildeo direta

A norma impotildee agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica a observacircncia do procedimento licitatoacuterio O inciso IV do artigo 24 da Lei n0 866693 autoriza o administrador puacuteblico a contratar serviccedilos ou obras sem licitaccedilatildeo puacuteblica caso exista situaccedilatildeo de fato capaz de ocasionar prejuiacutezo ou comprometer a seguranccedila de pessoas obras serviccedilos equipamentos ou bens puacuteblicos ou particulares Contudo percebe-se muitas vezes que satildeo situaccedilotildees criadas pela proacutepria administraccedilatildeo que acabam gerando situaccedilotildees emergenciais fictas criadas natildeo admitidas na Lei de Licitaccedilotildees

Limite de Aplicaccedilatildeo em Pesquisa

Relativamente agrave aplicaccedilatildeo de recursos em pesquisa destacou o relatoacuterio que em 2012 a previsatildeo de despesas consignadas agrave Fundaccedilatildeo de Apoio agrave Pesquisa montou R$796 milhotildees acima do percentual miacutenimo apurado

Todavia o resultado evidenciou que ao final do exerctcw natildeo foi observado o comando do art 195 da LODF que determina a destinaccedilatildeo de dotaccedilatildeo miacutenima de 05 da RCL agrave Fundaccedilatildeo de Apoio agrave Pesquisa Os repasses promovidos durante o periacuteodo somaram R$713 milhotildees abaixo do montante de R$716 milhotildees exigidos

EDUCACcedilAtildeO E CULTURA

No campo da educaccedilatildeo o relatoacuterio informou que foram previstas 67 accedilotildees no orccedilamento de 2012 com dotaccedilatildeo de R$39 bilhotildees Desse total foram realizados 935 alcanccedilando o montante de R$36 bilhotildees Aleacutem disso contou com recursos do FCDF da ordem de R$24 bilhotildees

Ponto merecedor de destaque refere-se ao cumprimento dos limites constitucionais A aplicaccedilatildeo dos recursos em Manutenccedilatildeo e Desenvolvimento do Ensino -MDE superou o limite miacutenimo de 25 previsto na Constituiccedilatildeo Federal com superaacutevit de R$1464 milhotildees e as aplicaccedilotildees dos recursos do Fundeb tambeacutem se mostraram superavitaacuterias com excedente de R$1224 milhotildees

Na aacuterea da cultura o Relatoacuterio demonstra que o Governo cumpriu o disposto no sect 5deg do art 246 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal que determina que o Poder Puacuteblico mantenha o Fundo com dotaccedilatildeo miacutenima de 03 da RCL

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Confonne observado no ano anterior a despesa realizada ficou abaixo do limite de 03 Por isso apesar do cumprimento do dispositivo da LODF entendo que natildeo eacute suficiente a previsatildeo de dotaccedilatildeo miacutenima Necessaacuterio que os recursos sejam aplicados na sua integralidade na aacuterea de cultura pois do contraacuterio natildeo haveria razatildeo para destinaccedilatildeo de recursos orccedilamentaacuterios

Atenccedilatildeo especial foi dada a avaliaccedilatildeo da qualidade do serviccedilo prestado na aacuterea de educaccedilatildeo infantil por meio de creches puacuteblicas e conveniadas agrave populaccedilatildeo de O a 3 anos Por intermeacutedio de auditoria operacional o Tribunal constatou severas deficiecircncias nos serviccedilos prestados pelo Governo As deficiecircncias vatildeo desde o planejamento ateacute a falta de professores e monitores

O resultado da auditoria demonstra que o serviccedilo praticamente inexiste no Distrito Federal considerando que apenas 35 da demanda potencial por creches foi atendida em 2012 Isso requer maior empenho do Governo para que sejam destinados mais recursos agrave aacuterea a fim de atender agrave demanda da populaccedilatildeo

ORCcedilAMENTO CRIANCcedilA E ADOLESCENTE

No relatoacuterio satildeo apresentados tambeacutem os dados relativos ao Orccedilamento Crianccedila e Adolescente - OCA No periacuteodo as despesas chegaram a R$31 bilhotildees 41 acima da previsatildeo inicial de periacuteodo Natildeo obstante 587 dos 126 programas de trabalho previstos para o OCA natildeo foram realizados

Similarmente ao ocorrido no exerciacutecio de 2011 diversas accedilotildees previstas no OCA natildeo forma cumpridas demonstrando ter havido falhas no planejamento e na execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria do Distrito Federal pois os recursos natildeo estatildeo sendo aplicados devidamente em accedilotildees voltadas para a infacircncia e a juventude

Oportuno ressaltar as consideraccedilotildees feitas pelo Ministeacuterio Puacuteblico de Contas por ocasiatildeo do exame do relatoacuterio analiacutetico das contas do governo de 2011 Na ocasiatildeo este Oacutergatildeo Ministerial procurou estabelecer o alcance da expressatildeo prioridade absoluta que o constituinte se referiu agraves accedilotildees referentes a crianccedilas e adolescentes deixando evidente que a Constituiccedilatildeo Federal impotildee ao Estado o dever de pautar suas poliacuteticas puacuteblicas com total preferecircncia a programas que assegurem a esta parcela da populaccedilatildeo aquilo que a moderna doutrina constitucional chama de um miacutenimo existencial Procurou ademais demonstrar como o OCA representa verdadeira exceccedilatildeo ao princiacutepio constitucional do orccedilamento natildeo impositivo estabelecida pelo proacuteprio legislador constituinte original

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

A conclusatildeo apresentado no relatoacuterio de 2012 sobre a realizaccedilatildeo dos programas a exemplo do ocorrido no ano anterior serve de alerta para a verificaccedilatildeo do atendimento do princiacutepio constitucional da prioridade absoluta relativamente aos recursos destinados a crianccedilas e adolescentes Em verdade percebe-se que o princiacutepio constitucional da prioridade absoluta natildeo foi atendido Conforme deixou assente a Unidade Teacutecnica diversos programas natildeo foram cumpridos Programas tidos como essenciais pelo proacuteprio Governo para garantir os direitos de crianccedilas e adolescentes tanto que previstos originalmente no Orccedilamento natildeo foram implementados em sua inteireza

Tal fato deve ensejar ressalva agraves contas e determinaccedilatildeo ao Governo no sentido de assegurar no orccedilamento anual recursos tantos quantos forem suficientes para assegurar os direitos de que trata o art 227 da CF aleacutem de garantir que os programas e accedilotildees previstos para tal desiderato sejam efetivamente implementados ao longo do exerciacutecio evitando qualquer tipo de contingenciamento ou alteraccedilatildeo orccedilamentaacuteria que de qualquer forma diminuam os recursos originalmente previstos

SAUacuteDE

No campo da Sauacutede apesar do incremento 97 dos recursos aplicados nessa aacuterea em relaccedilatildeo ao exerciacutecio anterior alcanccedilando o montante de R$54 bilhotildees (sendo R$2 7 bilhotildees do FCDF) alguns programas natildeo atingiram a meta esperada

Importante destacar que o constituinte ao prever os limites miacutenimos em sauacutede natildeo o fez aleatoriamente Com esteio no princiacutepio da dignidade da pessoa humana elegeu o serviccedilo de sauacutede como essencial e prioritaacuterio de modo a garantir a sauacutede e preservaccedilatildeo da qualidade de vida do cidadatildeo Contudo natildeo basta a verificaccedilatildeo dos limites de aplicaccedilatildeo de recursos Necessaacuterio avanccedilar mais e verificar a eficaacutecia e eficiecircncia das accedilotildees de sauacutede com base no que efetivamente foi gasto

O relatoacuterio considerou ainda cumprido no exerc1c10 de 2012 o limite miacutenimo de aplicaccedilatildeo de recursos em accedilotildees e serviccedilos puacuteblicos de sauacutede no Distrito Federal consoante exigecircncia estatuiacuteda no art 198 da Constituiccedilatildeo Federal com a redaccedilatildeo dada pela Emenda Constitucional no 29

Registra o relatoacuterio que estatildeo incluiacutedos no montante os restos a pagar natildeo processados no valor de R$1057 milhotildees e processados R$29 milhotildees bem como recursos do Contrato de Gestatildeo celebrado com o Instituto do Cacircncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE R$21 O milhotildees Ressalte-se que essas parcelas natildeo deveriam constar do caacutelculo do limite de aplicaccedilatildeo de recursos em sauacutede poreacutem observou a equipe teacutecnica do Tribunal que o limite seria atingido ainda que por hipoacutetese fossem descontados os valores inscritos em restos a pagar e os dispecircndios transferidos para o ICIPE

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

O Relatoacuterio aponta que a despesa realizada na aacuterea de Infraestrutura e Meio Ambiente atingiu o montante de R$25 bilhotildees em 2012 correspondente a 651 da dotaccedilatildeo autorizada

Merece destaque neste toacutepico as Obras da Copa do Mundo de Futebol -Brasiacutelia 2014 Inicialmente contratadas em 201 O por cerca de R$702 milhotildees teve sua estimativa elevada para mais de R$1 6bilhatildeo

Sobre as obras este Oacutergatildeo Ministerial reitera as consideraccedilotildees apresentadas quando do exame do relatoacuterio do exerciacutecio de 2011 Natildeo se mostra razoaacutevel admitir opccedilatildeo tatildeo desvirtuada da realidade do Paiacutes sobretudo quando percebemos que o Estaacutedio Nacional de Brasiacutelia seraacute a arena mais cara a ser construiacuteda para a Copa do Mundo de 2014 superando a estimativa de 1 bilhatildeo de reais

Natildeo se pode admitir que o gestor puacuteblico adote soluccedilotildees desvirtuadas dos princiacutepios norteadores da Administraccedilatildeo Puacuteblica especialmente diante da carecircncia de aacutereas sensiacuteveis da sociedade que demandam aporte de recursos puacuteblicos Considero a questatildeo relevante e a opccedilatildeo do gestor pelo projeto uma afronta aos princiacutepios da eficiecircncia e da economicidade

Em resumo o Relatoacuterio Analiacutetico sobre as Contas do Governo de 2012 registrou alguns avanccedilos em relaccedilatildeo ao ano anterior poreacutem algumas questotildees necessitam da atenccedilatildeo do Governo para que natildeo voltem a ocorrer no futuro

Apesar dos avanccedilos haacute fatos relevantes apontados no relatoacuterio que comprometem a gestatildeo e poderatildeo dar ensejo a parecer pela irregularidade das contas

O primeiro deles diz respeito ao natildeo atingimento das metas fiscais de Resultado Primaacuterio Aleacutem de configurar hipoacutetese passiacutevel de reprovaccedilatildeo das contas conforme previsatildeo constante do art 138-A inciso II do Regimento Interno do TCDF evidencia o natildeo compromisso do Governo com o planejamento e o iminente risco de comprometimento do equiliacutebrio das contas puacuteblicas

Outro ponto destacado no relatoacuterio refere-se ao pagamento de despesas sem cobertura contratual Os casos mencionados no relatoacuterio demonstram flagrante desrespeito agraves regras licitatoacuterias agraves normas de direito financeiro e aos princiacutepios da boa administraccedilatildeo Ademais contrariam decisotildees do Tribunal acerca da mateacuteria tomadas em ocasiatildeo preteacuterita e com o objetivo de evitar praacutetica nefasta ocorrida no governo anterior

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Por uacuteltimo destaco a natildeo aplicaccedilatildeo dos limites mmnnos em pesquisa e cultura Em ambos os casos natildeo obstante a suficiente previsatildeo orccedilamentaacuteria a execuccedilatildeo situou-se abaixo dos limites legais contrariando a LODF Natildeo se pode imaginar que o limite legal estaria cumprido tatildeo somente com a previsatildeo orccedilamentaacuteria sem o compromisso da aplicaccedilatildeo dos recursos A mera previsatildeo de recursos orccedilamentaacuterios natildeo pode ser considerada como suficiente para atingir a finalidade proposta pelo legislador

Ao contraacuterio o legislador ao prever os limites miacutenimos buscou garantir que recursos puacuteblicos suficientes fossem efetivamente gastos em accedilotildees desta natureza consideradas relevantes para a populaccedilatildeo Portanto ao final do exerciacutecio esperava-se o cumprimento da finalidade da norma e a execuccedilatildeo dos valores miacutenimos

Essas satildeo as consideraccedilotildees que cabiam ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas fazer no momento

Oportuno observar que o sect 4deg do art 137-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal com redaccedilatildeo dada pela Emenda Regimental no 37 de 12032013 dispotildee que o Relator distribuiraacute um exemplar da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico com as conclusotildees as ressalvas as determinaccedilotildees e as recomendaccedilotildees se existentes ao Presidente do Tribunal aos Conselheiros aos Auditores e ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas em ateacute quarenta e oito horas antes da sessatildeo de apreciaccedilatildeo das contas

Tendo em vista que o presente relatoacuterio natildeo vem acompanhado do resultado de processos que ateacute o momento natildeo forma concluiacutedos a manifestaccedilatildeo conclusiva do Ministeacuterio Puacuteblico deve ser dada oportunamente apoacutes o conhecimento da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico

Brasiacutelia 29 de maio de 2013

セ -Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador Geral do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas

e-DOC 66CB8B4D

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal ndash Procuradoria Geral ndash Fone (61) 3224-6829 ndash Fax (61) 3314-2391

Palaacutecio Costa e Silva ndash 1ordm andar ndash Praccedila do Buriti ndash Brasiacutelia-DF ndash CEP 70075-901

OFIacuteCIO Nordm 1582013-MPCPG

Brasiacutelia-DF 20 de junho de 2013

Senhora Relatora

Encaminho a Vossa Excelecircncia em anexo conclusatildeo deste Ministeacuterio

Puacuteblico de Contas do DF acerca do Relatoacuterio Analiacutetico e Parecer Preacutevio sobre as Contas do

Governo do Distrito Federal do exerciacutecio de 2012 conforme pronunciamento realizado na

Sessatildeo Especial de 20 de junho de 2013

Atenciosamente

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador-Geral

Excelentiacutessima Senhora

Anilceacuteia Luzia Machado

Conselheira do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Brasiacutelia - DF

e-DOC 8E66783C

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Confonne observado no ano anterior a despesa realizada ficou abaixo do limite de 03 Por isso apesar do cumprimento do dispositivo da LODF entendo que natildeo eacute suficiente a previsatildeo de dotaccedilatildeo miacutenima Necessaacuterio que os recursos sejam aplicados na sua integralidade na aacuterea de cultura pois do contraacuterio natildeo haveria razatildeo para destinaccedilatildeo de recursos orccedilamentaacuterios

Atenccedilatildeo especial foi dada a avaliaccedilatildeo da qualidade do serviccedilo prestado na aacuterea de educaccedilatildeo infantil por meio de creches puacuteblicas e conveniadas agrave populaccedilatildeo de O a 3 anos Por intermeacutedio de auditoria operacional o Tribunal constatou severas deficiecircncias nos serviccedilos prestados pelo Governo As deficiecircncias vatildeo desde o planejamento ateacute a falta de professores e monitores

O resultado da auditoria demonstra que o serviccedilo praticamente inexiste no Distrito Federal considerando que apenas 35 da demanda potencial por creches foi atendida em 2012 Isso requer maior empenho do Governo para que sejam destinados mais recursos agrave aacuterea a fim de atender agrave demanda da populaccedilatildeo

ORCcedilAMENTO CRIANCcedilA E ADOLESCENTE

No relatoacuterio satildeo apresentados tambeacutem os dados relativos ao Orccedilamento Crianccedila e Adolescente - OCA No periacuteodo as despesas chegaram a R$31 bilhotildees 41 acima da previsatildeo inicial de periacuteodo Natildeo obstante 587 dos 126 programas de trabalho previstos para o OCA natildeo foram realizados

Similarmente ao ocorrido no exerciacutecio de 2011 diversas accedilotildees previstas no OCA natildeo forma cumpridas demonstrando ter havido falhas no planejamento e na execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria do Distrito Federal pois os recursos natildeo estatildeo sendo aplicados devidamente em accedilotildees voltadas para a infacircncia e a juventude

Oportuno ressaltar as consideraccedilotildees feitas pelo Ministeacuterio Puacuteblico de Contas por ocasiatildeo do exame do relatoacuterio analiacutetico das contas do governo de 2011 Na ocasiatildeo este Oacutergatildeo Ministerial procurou estabelecer o alcance da expressatildeo prioridade absoluta que o constituinte se referiu agraves accedilotildees referentes a crianccedilas e adolescentes deixando evidente que a Constituiccedilatildeo Federal impotildee ao Estado o dever de pautar suas poliacuteticas puacuteblicas com total preferecircncia a programas que assegurem a esta parcela da populaccedilatildeo aquilo que a moderna doutrina constitucional chama de um miacutenimo existencial Procurou ademais demonstrar como o OCA representa verdadeira exceccedilatildeo ao princiacutepio constitucional do orccedilamento natildeo impositivo estabelecida pelo proacuteprio legislador constituinte original

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

A conclusatildeo apresentado no relatoacuterio de 2012 sobre a realizaccedilatildeo dos programas a exemplo do ocorrido no ano anterior serve de alerta para a verificaccedilatildeo do atendimento do princiacutepio constitucional da prioridade absoluta relativamente aos recursos destinados a crianccedilas e adolescentes Em verdade percebe-se que o princiacutepio constitucional da prioridade absoluta natildeo foi atendido Conforme deixou assente a Unidade Teacutecnica diversos programas natildeo foram cumpridos Programas tidos como essenciais pelo proacuteprio Governo para garantir os direitos de crianccedilas e adolescentes tanto que previstos originalmente no Orccedilamento natildeo foram implementados em sua inteireza

Tal fato deve ensejar ressalva agraves contas e determinaccedilatildeo ao Governo no sentido de assegurar no orccedilamento anual recursos tantos quantos forem suficientes para assegurar os direitos de que trata o art 227 da CF aleacutem de garantir que os programas e accedilotildees previstos para tal desiderato sejam efetivamente implementados ao longo do exerciacutecio evitando qualquer tipo de contingenciamento ou alteraccedilatildeo orccedilamentaacuteria que de qualquer forma diminuam os recursos originalmente previstos

SAUacuteDE

No campo da Sauacutede apesar do incremento 97 dos recursos aplicados nessa aacuterea em relaccedilatildeo ao exerciacutecio anterior alcanccedilando o montante de R$54 bilhotildees (sendo R$2 7 bilhotildees do FCDF) alguns programas natildeo atingiram a meta esperada

Importante destacar que o constituinte ao prever os limites miacutenimos em sauacutede natildeo o fez aleatoriamente Com esteio no princiacutepio da dignidade da pessoa humana elegeu o serviccedilo de sauacutede como essencial e prioritaacuterio de modo a garantir a sauacutede e preservaccedilatildeo da qualidade de vida do cidadatildeo Contudo natildeo basta a verificaccedilatildeo dos limites de aplicaccedilatildeo de recursos Necessaacuterio avanccedilar mais e verificar a eficaacutecia e eficiecircncia das accedilotildees de sauacutede com base no que efetivamente foi gasto

O relatoacuterio considerou ainda cumprido no exerc1c10 de 2012 o limite miacutenimo de aplicaccedilatildeo de recursos em accedilotildees e serviccedilos puacuteblicos de sauacutede no Distrito Federal consoante exigecircncia estatuiacuteda no art 198 da Constituiccedilatildeo Federal com a redaccedilatildeo dada pela Emenda Constitucional no 29

Registra o relatoacuterio que estatildeo incluiacutedos no montante os restos a pagar natildeo processados no valor de R$1057 milhotildees e processados R$29 milhotildees bem como recursos do Contrato de Gestatildeo celebrado com o Instituto do Cacircncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE R$21 O milhotildees Ressalte-se que essas parcelas natildeo deveriam constar do caacutelculo do limite de aplicaccedilatildeo de recursos em sauacutede poreacutem observou a equipe teacutecnica do Tribunal que o limite seria atingido ainda que por hipoacutetese fossem descontados os valores inscritos em restos a pagar e os dispecircndios transferidos para o ICIPE

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

O Relatoacuterio aponta que a despesa realizada na aacuterea de Infraestrutura e Meio Ambiente atingiu o montante de R$25 bilhotildees em 2012 correspondente a 651 da dotaccedilatildeo autorizada

Merece destaque neste toacutepico as Obras da Copa do Mundo de Futebol -Brasiacutelia 2014 Inicialmente contratadas em 201 O por cerca de R$702 milhotildees teve sua estimativa elevada para mais de R$1 6bilhatildeo

Sobre as obras este Oacutergatildeo Ministerial reitera as consideraccedilotildees apresentadas quando do exame do relatoacuterio do exerciacutecio de 2011 Natildeo se mostra razoaacutevel admitir opccedilatildeo tatildeo desvirtuada da realidade do Paiacutes sobretudo quando percebemos que o Estaacutedio Nacional de Brasiacutelia seraacute a arena mais cara a ser construiacuteda para a Copa do Mundo de 2014 superando a estimativa de 1 bilhatildeo de reais

Natildeo se pode admitir que o gestor puacuteblico adote soluccedilotildees desvirtuadas dos princiacutepios norteadores da Administraccedilatildeo Puacuteblica especialmente diante da carecircncia de aacutereas sensiacuteveis da sociedade que demandam aporte de recursos puacuteblicos Considero a questatildeo relevante e a opccedilatildeo do gestor pelo projeto uma afronta aos princiacutepios da eficiecircncia e da economicidade

Em resumo o Relatoacuterio Analiacutetico sobre as Contas do Governo de 2012 registrou alguns avanccedilos em relaccedilatildeo ao ano anterior poreacutem algumas questotildees necessitam da atenccedilatildeo do Governo para que natildeo voltem a ocorrer no futuro

Apesar dos avanccedilos haacute fatos relevantes apontados no relatoacuterio que comprometem a gestatildeo e poderatildeo dar ensejo a parecer pela irregularidade das contas

O primeiro deles diz respeito ao natildeo atingimento das metas fiscais de Resultado Primaacuterio Aleacutem de configurar hipoacutetese passiacutevel de reprovaccedilatildeo das contas conforme previsatildeo constante do art 138-A inciso II do Regimento Interno do TCDF evidencia o natildeo compromisso do Governo com o planejamento e o iminente risco de comprometimento do equiliacutebrio das contas puacuteblicas

Outro ponto destacado no relatoacuterio refere-se ao pagamento de despesas sem cobertura contratual Os casos mencionados no relatoacuterio demonstram flagrante desrespeito agraves regras licitatoacuterias agraves normas de direito financeiro e aos princiacutepios da boa administraccedilatildeo Ademais contrariam decisotildees do Tribunal acerca da mateacuteria tomadas em ocasiatildeo preteacuterita e com o objetivo de evitar praacutetica nefasta ocorrida no governo anterior

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Por uacuteltimo destaco a natildeo aplicaccedilatildeo dos limites mmnnos em pesquisa e cultura Em ambos os casos natildeo obstante a suficiente previsatildeo orccedilamentaacuteria a execuccedilatildeo situou-se abaixo dos limites legais contrariando a LODF Natildeo se pode imaginar que o limite legal estaria cumprido tatildeo somente com a previsatildeo orccedilamentaacuteria sem o compromisso da aplicaccedilatildeo dos recursos A mera previsatildeo de recursos orccedilamentaacuterios natildeo pode ser considerada como suficiente para atingir a finalidade proposta pelo legislador

Ao contraacuterio o legislador ao prever os limites miacutenimos buscou garantir que recursos puacuteblicos suficientes fossem efetivamente gastos em accedilotildees desta natureza consideradas relevantes para a populaccedilatildeo Portanto ao final do exerciacutecio esperava-se o cumprimento da finalidade da norma e a execuccedilatildeo dos valores miacutenimos

Essas satildeo as consideraccedilotildees que cabiam ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas fazer no momento

Oportuno observar que o sect 4deg do art 137-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal com redaccedilatildeo dada pela Emenda Regimental no 37 de 12032013 dispotildee que o Relator distribuiraacute um exemplar da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico com as conclusotildees as ressalvas as determinaccedilotildees e as recomendaccedilotildees se existentes ao Presidente do Tribunal aos Conselheiros aos Auditores e ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas em ateacute quarenta e oito horas antes da sessatildeo de apreciaccedilatildeo das contas

Tendo em vista que o presente relatoacuterio natildeo vem acompanhado do resultado de processos que ateacute o momento natildeo forma concluiacutedos a manifestaccedilatildeo conclusiva do Ministeacuterio Puacuteblico deve ser dada oportunamente apoacutes o conhecimento da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico

Brasiacutelia 29 de maio de 2013

セ -Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador Geral do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas

e-DOC 66CB8B4D

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal ndash Procuradoria Geral ndash Fone (61) 3224-6829 ndash Fax (61) 3314-2391

Palaacutecio Costa e Silva ndash 1ordm andar ndash Praccedila do Buriti ndash Brasiacutelia-DF ndash CEP 70075-901

OFIacuteCIO Nordm 1582013-MPCPG

Brasiacutelia-DF 20 de junho de 2013

Senhora Relatora

Encaminho a Vossa Excelecircncia em anexo conclusatildeo deste Ministeacuterio

Puacuteblico de Contas do DF acerca do Relatoacuterio Analiacutetico e Parecer Preacutevio sobre as Contas do

Governo do Distrito Federal do exerciacutecio de 2012 conforme pronunciamento realizado na

Sessatildeo Especial de 20 de junho de 2013

Atenciosamente

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador-Geral

Excelentiacutessima Senhora

Anilceacuteia Luzia Machado

Conselheira do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Brasiacutelia - DF

e-DOC 8E66783C

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

A conclusatildeo apresentado no relatoacuterio de 2012 sobre a realizaccedilatildeo dos programas a exemplo do ocorrido no ano anterior serve de alerta para a verificaccedilatildeo do atendimento do princiacutepio constitucional da prioridade absoluta relativamente aos recursos destinados a crianccedilas e adolescentes Em verdade percebe-se que o princiacutepio constitucional da prioridade absoluta natildeo foi atendido Conforme deixou assente a Unidade Teacutecnica diversos programas natildeo foram cumpridos Programas tidos como essenciais pelo proacuteprio Governo para garantir os direitos de crianccedilas e adolescentes tanto que previstos originalmente no Orccedilamento natildeo foram implementados em sua inteireza

Tal fato deve ensejar ressalva agraves contas e determinaccedilatildeo ao Governo no sentido de assegurar no orccedilamento anual recursos tantos quantos forem suficientes para assegurar os direitos de que trata o art 227 da CF aleacutem de garantir que os programas e accedilotildees previstos para tal desiderato sejam efetivamente implementados ao longo do exerciacutecio evitando qualquer tipo de contingenciamento ou alteraccedilatildeo orccedilamentaacuteria que de qualquer forma diminuam os recursos originalmente previstos

SAUacuteDE

No campo da Sauacutede apesar do incremento 97 dos recursos aplicados nessa aacuterea em relaccedilatildeo ao exerciacutecio anterior alcanccedilando o montante de R$54 bilhotildees (sendo R$2 7 bilhotildees do FCDF) alguns programas natildeo atingiram a meta esperada

Importante destacar que o constituinte ao prever os limites miacutenimos em sauacutede natildeo o fez aleatoriamente Com esteio no princiacutepio da dignidade da pessoa humana elegeu o serviccedilo de sauacutede como essencial e prioritaacuterio de modo a garantir a sauacutede e preservaccedilatildeo da qualidade de vida do cidadatildeo Contudo natildeo basta a verificaccedilatildeo dos limites de aplicaccedilatildeo de recursos Necessaacuterio avanccedilar mais e verificar a eficaacutecia e eficiecircncia das accedilotildees de sauacutede com base no que efetivamente foi gasto

O relatoacuterio considerou ainda cumprido no exerc1c10 de 2012 o limite miacutenimo de aplicaccedilatildeo de recursos em accedilotildees e serviccedilos puacuteblicos de sauacutede no Distrito Federal consoante exigecircncia estatuiacuteda no art 198 da Constituiccedilatildeo Federal com a redaccedilatildeo dada pela Emenda Constitucional no 29

Registra o relatoacuterio que estatildeo incluiacutedos no montante os restos a pagar natildeo processados no valor de R$1057 milhotildees e processados R$29 milhotildees bem como recursos do Contrato de Gestatildeo celebrado com o Instituto do Cacircncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE R$21 O milhotildees Ressalte-se que essas parcelas natildeo deveriam constar do caacutelculo do limite de aplicaccedilatildeo de recursos em sauacutede poreacutem observou a equipe teacutecnica do Tribunal que o limite seria atingido ainda que por hipoacutetese fossem descontados os valores inscritos em restos a pagar e os dispecircndios transferidos para o ICIPE

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

O Relatoacuterio aponta que a despesa realizada na aacuterea de Infraestrutura e Meio Ambiente atingiu o montante de R$25 bilhotildees em 2012 correspondente a 651 da dotaccedilatildeo autorizada

Merece destaque neste toacutepico as Obras da Copa do Mundo de Futebol -Brasiacutelia 2014 Inicialmente contratadas em 201 O por cerca de R$702 milhotildees teve sua estimativa elevada para mais de R$1 6bilhatildeo

Sobre as obras este Oacutergatildeo Ministerial reitera as consideraccedilotildees apresentadas quando do exame do relatoacuterio do exerciacutecio de 2011 Natildeo se mostra razoaacutevel admitir opccedilatildeo tatildeo desvirtuada da realidade do Paiacutes sobretudo quando percebemos que o Estaacutedio Nacional de Brasiacutelia seraacute a arena mais cara a ser construiacuteda para a Copa do Mundo de 2014 superando a estimativa de 1 bilhatildeo de reais

Natildeo se pode admitir que o gestor puacuteblico adote soluccedilotildees desvirtuadas dos princiacutepios norteadores da Administraccedilatildeo Puacuteblica especialmente diante da carecircncia de aacutereas sensiacuteveis da sociedade que demandam aporte de recursos puacuteblicos Considero a questatildeo relevante e a opccedilatildeo do gestor pelo projeto uma afronta aos princiacutepios da eficiecircncia e da economicidade

Em resumo o Relatoacuterio Analiacutetico sobre as Contas do Governo de 2012 registrou alguns avanccedilos em relaccedilatildeo ao ano anterior poreacutem algumas questotildees necessitam da atenccedilatildeo do Governo para que natildeo voltem a ocorrer no futuro

Apesar dos avanccedilos haacute fatos relevantes apontados no relatoacuterio que comprometem a gestatildeo e poderatildeo dar ensejo a parecer pela irregularidade das contas

O primeiro deles diz respeito ao natildeo atingimento das metas fiscais de Resultado Primaacuterio Aleacutem de configurar hipoacutetese passiacutevel de reprovaccedilatildeo das contas conforme previsatildeo constante do art 138-A inciso II do Regimento Interno do TCDF evidencia o natildeo compromisso do Governo com o planejamento e o iminente risco de comprometimento do equiliacutebrio das contas puacuteblicas

Outro ponto destacado no relatoacuterio refere-se ao pagamento de despesas sem cobertura contratual Os casos mencionados no relatoacuterio demonstram flagrante desrespeito agraves regras licitatoacuterias agraves normas de direito financeiro e aos princiacutepios da boa administraccedilatildeo Ademais contrariam decisotildees do Tribunal acerca da mateacuteria tomadas em ocasiatildeo preteacuterita e com o objetivo de evitar praacutetica nefasta ocorrida no governo anterior

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Por uacuteltimo destaco a natildeo aplicaccedilatildeo dos limites mmnnos em pesquisa e cultura Em ambos os casos natildeo obstante a suficiente previsatildeo orccedilamentaacuteria a execuccedilatildeo situou-se abaixo dos limites legais contrariando a LODF Natildeo se pode imaginar que o limite legal estaria cumprido tatildeo somente com a previsatildeo orccedilamentaacuteria sem o compromisso da aplicaccedilatildeo dos recursos A mera previsatildeo de recursos orccedilamentaacuterios natildeo pode ser considerada como suficiente para atingir a finalidade proposta pelo legislador

Ao contraacuterio o legislador ao prever os limites miacutenimos buscou garantir que recursos puacuteblicos suficientes fossem efetivamente gastos em accedilotildees desta natureza consideradas relevantes para a populaccedilatildeo Portanto ao final do exerciacutecio esperava-se o cumprimento da finalidade da norma e a execuccedilatildeo dos valores miacutenimos

Essas satildeo as consideraccedilotildees que cabiam ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas fazer no momento

Oportuno observar que o sect 4deg do art 137-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal com redaccedilatildeo dada pela Emenda Regimental no 37 de 12032013 dispotildee que o Relator distribuiraacute um exemplar da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico com as conclusotildees as ressalvas as determinaccedilotildees e as recomendaccedilotildees se existentes ao Presidente do Tribunal aos Conselheiros aos Auditores e ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas em ateacute quarenta e oito horas antes da sessatildeo de apreciaccedilatildeo das contas

Tendo em vista que o presente relatoacuterio natildeo vem acompanhado do resultado de processos que ateacute o momento natildeo forma concluiacutedos a manifestaccedilatildeo conclusiva do Ministeacuterio Puacuteblico deve ser dada oportunamente apoacutes o conhecimento da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico

Brasiacutelia 29 de maio de 2013

セ -Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador Geral do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas

e-DOC 66CB8B4D

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal ndash Procuradoria Geral ndash Fone (61) 3224-6829 ndash Fax (61) 3314-2391

Palaacutecio Costa e Silva ndash 1ordm andar ndash Praccedila do Buriti ndash Brasiacutelia-DF ndash CEP 70075-901

OFIacuteCIO Nordm 1582013-MPCPG

Brasiacutelia-DF 20 de junho de 2013

Senhora Relatora

Encaminho a Vossa Excelecircncia em anexo conclusatildeo deste Ministeacuterio

Puacuteblico de Contas do DF acerca do Relatoacuterio Analiacutetico e Parecer Preacutevio sobre as Contas do

Governo do Distrito Federal do exerciacutecio de 2012 conforme pronunciamento realizado na

Sessatildeo Especial de 20 de junho de 2013

Atenciosamente

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador-Geral

Excelentiacutessima Senhora

Anilceacuteia Luzia Machado

Conselheira do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Brasiacutelia - DF

e-DOC 8E66783C

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

O Relatoacuterio aponta que a despesa realizada na aacuterea de Infraestrutura e Meio Ambiente atingiu o montante de R$25 bilhotildees em 2012 correspondente a 651 da dotaccedilatildeo autorizada

Merece destaque neste toacutepico as Obras da Copa do Mundo de Futebol -Brasiacutelia 2014 Inicialmente contratadas em 201 O por cerca de R$702 milhotildees teve sua estimativa elevada para mais de R$1 6bilhatildeo

Sobre as obras este Oacutergatildeo Ministerial reitera as consideraccedilotildees apresentadas quando do exame do relatoacuterio do exerciacutecio de 2011 Natildeo se mostra razoaacutevel admitir opccedilatildeo tatildeo desvirtuada da realidade do Paiacutes sobretudo quando percebemos que o Estaacutedio Nacional de Brasiacutelia seraacute a arena mais cara a ser construiacuteda para a Copa do Mundo de 2014 superando a estimativa de 1 bilhatildeo de reais

Natildeo se pode admitir que o gestor puacuteblico adote soluccedilotildees desvirtuadas dos princiacutepios norteadores da Administraccedilatildeo Puacuteblica especialmente diante da carecircncia de aacutereas sensiacuteveis da sociedade que demandam aporte de recursos puacuteblicos Considero a questatildeo relevante e a opccedilatildeo do gestor pelo projeto uma afronta aos princiacutepios da eficiecircncia e da economicidade

Em resumo o Relatoacuterio Analiacutetico sobre as Contas do Governo de 2012 registrou alguns avanccedilos em relaccedilatildeo ao ano anterior poreacutem algumas questotildees necessitam da atenccedilatildeo do Governo para que natildeo voltem a ocorrer no futuro

Apesar dos avanccedilos haacute fatos relevantes apontados no relatoacuterio que comprometem a gestatildeo e poderatildeo dar ensejo a parecer pela irregularidade das contas

O primeiro deles diz respeito ao natildeo atingimento das metas fiscais de Resultado Primaacuterio Aleacutem de configurar hipoacutetese passiacutevel de reprovaccedilatildeo das contas conforme previsatildeo constante do art 138-A inciso II do Regimento Interno do TCDF evidencia o natildeo compromisso do Governo com o planejamento e o iminente risco de comprometimento do equiliacutebrio das contas puacuteblicas

Outro ponto destacado no relatoacuterio refere-se ao pagamento de despesas sem cobertura contratual Os casos mencionados no relatoacuterio demonstram flagrante desrespeito agraves regras licitatoacuterias agraves normas de direito financeiro e aos princiacutepios da boa administraccedilatildeo Ademais contrariam decisotildees do Tribunal acerca da mateacuteria tomadas em ocasiatildeo preteacuterita e com o objetivo de evitar praacutetica nefasta ocorrida no governo anterior

e-DOC 66CB8B4D

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Por uacuteltimo destaco a natildeo aplicaccedilatildeo dos limites mmnnos em pesquisa e cultura Em ambos os casos natildeo obstante a suficiente previsatildeo orccedilamentaacuteria a execuccedilatildeo situou-se abaixo dos limites legais contrariando a LODF Natildeo se pode imaginar que o limite legal estaria cumprido tatildeo somente com a previsatildeo orccedilamentaacuteria sem o compromisso da aplicaccedilatildeo dos recursos A mera previsatildeo de recursos orccedilamentaacuterios natildeo pode ser considerada como suficiente para atingir a finalidade proposta pelo legislador

Ao contraacuterio o legislador ao prever os limites miacutenimos buscou garantir que recursos puacuteblicos suficientes fossem efetivamente gastos em accedilotildees desta natureza consideradas relevantes para a populaccedilatildeo Portanto ao final do exerciacutecio esperava-se o cumprimento da finalidade da norma e a execuccedilatildeo dos valores miacutenimos

Essas satildeo as consideraccedilotildees que cabiam ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas fazer no momento

Oportuno observar que o sect 4deg do art 137-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal com redaccedilatildeo dada pela Emenda Regimental no 37 de 12032013 dispotildee que o Relator distribuiraacute um exemplar da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico com as conclusotildees as ressalvas as determinaccedilotildees e as recomendaccedilotildees se existentes ao Presidente do Tribunal aos Conselheiros aos Auditores e ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas em ateacute quarenta e oito horas antes da sessatildeo de apreciaccedilatildeo das contas

Tendo em vista que o presente relatoacuterio natildeo vem acompanhado do resultado de processos que ateacute o momento natildeo forma concluiacutedos a manifestaccedilatildeo conclusiva do Ministeacuterio Puacuteblico deve ser dada oportunamente apoacutes o conhecimento da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico

Brasiacutelia 29 de maio de 2013

セ -Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador Geral do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas

e-DOC 66CB8B4D

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal ndash Procuradoria Geral ndash Fone (61) 3224-6829 ndash Fax (61) 3314-2391

Palaacutecio Costa e Silva ndash 1ordm andar ndash Praccedila do Buriti ndash Brasiacutelia-DF ndash CEP 70075-901

OFIacuteCIO Nordm 1582013-MPCPG

Brasiacutelia-DF 20 de junho de 2013

Senhora Relatora

Encaminho a Vossa Excelecircncia em anexo conclusatildeo deste Ministeacuterio

Puacuteblico de Contas do DF acerca do Relatoacuterio Analiacutetico e Parecer Preacutevio sobre as Contas do

Governo do Distrito Federal do exerciacutecio de 2012 conforme pronunciamento realizado na

Sessatildeo Especial de 20 de junho de 2013

Atenciosamente

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador-Geral

Excelentiacutessima Senhora

Anilceacuteia Luzia Machado

Conselheira do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Brasiacutelia - DF

e-DOC 8E66783C

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal Procuradoria-Geral

Por uacuteltimo destaco a natildeo aplicaccedilatildeo dos limites mmnnos em pesquisa e cultura Em ambos os casos natildeo obstante a suficiente previsatildeo orccedilamentaacuteria a execuccedilatildeo situou-se abaixo dos limites legais contrariando a LODF Natildeo se pode imaginar que o limite legal estaria cumprido tatildeo somente com a previsatildeo orccedilamentaacuteria sem o compromisso da aplicaccedilatildeo dos recursos A mera previsatildeo de recursos orccedilamentaacuterios natildeo pode ser considerada como suficiente para atingir a finalidade proposta pelo legislador

Ao contraacuterio o legislador ao prever os limites miacutenimos buscou garantir que recursos puacuteblicos suficientes fossem efetivamente gastos em accedilotildees desta natureza consideradas relevantes para a populaccedilatildeo Portanto ao final do exerciacutecio esperava-se o cumprimento da finalidade da norma e a execuccedilatildeo dos valores miacutenimos

Essas satildeo as consideraccedilotildees que cabiam ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas fazer no momento

Oportuno observar que o sect 4deg do art 137-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal com redaccedilatildeo dada pela Emenda Regimental no 37 de 12032013 dispotildee que o Relator distribuiraacute um exemplar da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico com as conclusotildees as ressalvas as determinaccedilotildees e as recomendaccedilotildees se existentes ao Presidente do Tribunal aos Conselheiros aos Auditores e ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas em ateacute quarenta e oito horas antes da sessatildeo de apreciaccedilatildeo das contas

Tendo em vista que o presente relatoacuterio natildeo vem acompanhado do resultado de processos que ateacute o momento natildeo forma concluiacutedos a manifestaccedilatildeo conclusiva do Ministeacuterio Puacuteblico deve ser dada oportunamente apoacutes o conhecimento da versatildeo final do relatoacuterio analiacutetico

Brasiacutelia 29 de maio de 2013

セ -Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador Geral do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas

e-DOC 66CB8B4D

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal ndash Procuradoria Geral ndash Fone (61) 3224-6829 ndash Fax (61) 3314-2391

Palaacutecio Costa e Silva ndash 1ordm andar ndash Praccedila do Buriti ndash Brasiacutelia-DF ndash CEP 70075-901

OFIacuteCIO Nordm 1582013-MPCPG

Brasiacutelia-DF 20 de junho de 2013

Senhora Relatora

Encaminho a Vossa Excelecircncia em anexo conclusatildeo deste Ministeacuterio

Puacuteblico de Contas do DF acerca do Relatoacuterio Analiacutetico e Parecer Preacutevio sobre as Contas do

Governo do Distrito Federal do exerciacutecio de 2012 conforme pronunciamento realizado na

Sessatildeo Especial de 20 de junho de 2013

Atenciosamente

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador-Geral

Excelentiacutessima Senhora

Anilceacuteia Luzia Machado

Conselheira do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Brasiacutelia - DF

e-DOC 8E66783C

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL

Ministeacuterio Puacuteblico de Contas do Distrito Federal ndash Procuradoria Geral ndash Fone (61) 3224-6829 ndash Fax (61) 3314-2391

Palaacutecio Costa e Silva ndash 1ordm andar ndash Praccedila do Buriti ndash Brasiacutelia-DF ndash CEP 70075-901

OFIacuteCIO Nordm 1582013-MPCPG

Brasiacutelia-DF 20 de junho de 2013

Senhora Relatora

Encaminho a Vossa Excelecircncia em anexo conclusatildeo deste Ministeacuterio

Puacuteblico de Contas do DF acerca do Relatoacuterio Analiacutetico e Parecer Preacutevio sobre as Contas do

Governo do Distrito Federal do exerciacutecio de 2012 conforme pronunciamento realizado na

Sessatildeo Especial de 20 de junho de 2013

Atenciosamente

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador-Geral

Excelentiacutessima Senhora

Anilceacuteia Luzia Machado

Conselheira do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Brasiacutelia - DF

e-DOC 8E66783C