Olinda Rerratificação+1155-79

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    RERRATIFICAO DO POLGONO DE TOMBAMENTODO MUNICPIO DE OLINDA E SEU ENTORNO N 1155/79.

    Elaborada pelo Escritrio Tcnico de Olinda da

    4 DR/SPHAN/Pr-Memr ia e pela FundaoCentro de Preservao dos Stios Histricos deOlinda.

    Aprovada em 18 de novembro de 1985 pelo Conselho Consul tivo doIPHAN

    OLINDA, NOVEMBRO DE 1985.

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    RERRATIFICAO DO POLGONO DE TOMBAMENTO DO MUNICPIO DE OLINDA E SEU ENTORNO.- N 1155/79

    O Escritrio Tcnico de Olinda da 4 DR. Da SPHAN/Pr-Memria,apresenta proposta de rerratificao do polgono de tombamento do Municpio de Olinda, assimcomo proposta para fixao do entorno do mesmo (vizinhana) conforme o disposto nos arts. 17 e18 do DL-25/37.

    Esta proposta foi elaborada por este Escritrio e pela FundaoCentro de Preservao dos Stios Histricos de Olinda, com a colaborao da Assessoria Jurdicada SPHAN. Os estudos foram feitos a partir do exame, dos pareceres, das indicaes de outrostcnicos e das recomendaes resultantes do Painel de debates sobre o Projeto Piloto Olinda,realizado em maro prximo passado.

    O objetivo que norteou o presente trabalho foi o reestudo dotombamento/vizinhana, etc., bem como critrios de proteo, visando compatibilizar aslegislaes existentes nas vrias esferas de poder, adequando as proposies aos planosgovernamentais e realidade e tendncias em termos de parcelamento, ocupao e uso,observada sempre o princpio da preservao. Sendo considerado o objeto da preservao no sos monumentos e casario, mas tambm o meio-ambiente, a paisagem e primordialmente ohomem, seus anseios e necessidades atuais em termos de habitabilidade e conforto ambiental.

    As proposies finais foram consubstanciadas no presente trabalho,e em um projeto de lei municipal onde se chega a uma maior abrangncia e detalhamento,considerada a competncia constitucional do Municpio em legislar quanto ao uso do solo.

    Considerada : a tipologia e cronologia das edificaes; a visibilidade dos monumentos;

    as adaptaes das edificaes necessrias habitalidade e conforto ambiental;o meio-ambiente;a paisagem;

    Prope-se :

    1. A redefinio do Polgono de Tombamento, restringindo-se o seu permetro que abrangersomente a Colina Histrica e a paisagem urbana imediata;

    2. A definio do Polgono de tombamento e sua rea de Entorno (vizinhana) aqueladelimitada pelo permetro da not. 1155/79;

    3. A definio de vrios Setores com Sub-setores no Polgono de Tombamento e seu Entorno,estabelecendo-se para cada um, ndices urbansticos quanto a gabarito, taxa de ocupao e

    taxa de solo virgem;4. Para os setores mais significativos da rea tombada sero aplicveis as disposies queresguardam a manuteno das caractersticas morfolgicas das edificaes, e outras que lhesgarantam, na sua conservao, compatibilidade com suas caractersticas prprias eambientais.

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    RERRATIFICAO DO POLGONO DE TOMBAMENTO DO MUNICPIODE OLINDA E SEU ENTORNO.LEI N 1155/79.

    I - O Polgono de Preservao de Olinda que inclui o Polgono Tombado e rea de Entorno, temseu permetro descrito no Anexo I e representado na planta 01/15.

    II - O Polgono de Tombamento de Olinda tem seu permetro descrito no Anexo II, e representado

    na planta 01/15. Dentro deste Polgono de Tombamento, em face da diversidade dascaractersticas morfolgica das edificaes, bem como os valores de paisagem natural, os quaispodero ser tratados, quando da fixao de diretrizes de preservao, pelo estabelecimentos dosdiversos setores, onde sero aplicadas regras diferenciadas de tratamento.

    1 - A rea Tombada abrange os seguintes Setores e Sub-setores :

    a) Setor A - que compreende os Sub-setores A1 e A2;

    b)Setor B - que compreende os Sub-setores B1, B2, B3 e B4;

    c)Setor C - que compreende os Sub-setores C1, C2, C3 e C4;

    d)Setor D - que compreende os Sub-setores D1 e D2;

    III- O Setor A, corresponde a rea de maior densidade monumental do Polgono de Preservao,com os seguintes Sub-setores :

    a) Sub-setor A1, trecho do casario mais antigo do ncleo histrico, correspondente rea descritano Anexo III, e representada nas plantas 01/15 e 02/15;

    b) Sub-setor A2, Encosta da S, corresponde rea descrita no Anexo III, e representada nasplantas 01/15 e 02/15;

    c) Os projetos dentro deste setor devero atender as seguintes condies :

    no sero permitidas novas construes, salvo quando, havendo Planos Especiais de Quadras,seus projetos estiverem, compatveis com as disposies al previstas ;

    no sero permitidas ampliaes em construes existentes salvo aquelas julgadasnecessrias ao conforto ambiental das moradias;

    as restauraes arquitetnicas dos imveis nesta rea devero atender consolidao erestaurao da estrutura original, eliminaes dos anexos sem mrito arquitetnico, erealizao das adaptaes necessrias a uma melhor utilizao social sem destruio da

    ordenao dos espaos e integridade da estrutura. Quando no existir no interior do edifcioelementos ou disposies que importem preservar, sero permitidas as modificaes que noreflitam no exterior;

    no sero permitidos cortes de rvores desmontes e aterros, tendo em vista a preservao datopografia e verde existente;

    IV - O setor B, corresponde a rea de menor densidade monumental do Polgono de Preservao,com os seguintes Sub-setores

    a) Sub-setor B1, Varadouro e Carmo, corresponde a rea descrita no Anexo IV e representadanas plantas 01/15 e 03/15;

    b) Sub-setor B2, trechos de Guadalupe e Bonsucesso, corresponde a rea descrita no Anexo IV erepresentada nas plantas 01/15 e 03/15;

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    c) Sub-setor B3, casario da rua da Bica dos Quatro Cantos, corresponde a rea descrita no AnexoIV e representada nas plantas 01/15 e 03/15;

    d) Sub-setor B4, casario da rua da Boa Hora, correspondente a rea descrita no Anexo IV erepresentada nas plantas 01/15 e 03/15;

    e) Os projetos dentro deste Setor, devero atender as seguintes condies :

    as construes novas no podero impedir ou reduzir a visibilidade originria dos monumentosou do conjunto urbano e devero manter as relaes de volume e cor do seu ambiente,caracterizando-se entretanto como construes contemporneas. Devero manter ainda oalinhamento das fachadas das edificaes vizinhas que conformam o ambiente ;

    para as construes referidas no item anterior, a taxa de ocupao e gabarito devero sepautar pela mdia existente na tipologia da vizinhana prxima;

    os planos das fachadas no podero balancear-se ou projetar-se alm do limite da propriedade

    ou do alinhamento das fachadas vizinhas. Elementos arquitetnicos em balano como balces,beirais, bem como recuos e afastamentos laterais e suas dimenses podero ser introduzidos acritrio do Conselho de Preservao, respeitadas as normas federais estaduais sobre oassunto;

    para as construes existentes, deve-se proceder restaurao arquitetnica ambiental queconsiste na manuteno ou restaurao da volumetria e das fachadas originais ;

    no sero permitidos cortes de rvores, desmontes e aterros, tendo em vista a preservao datopografia e do verde existentes.

    V - Os projetos nos Setores A e B, alm das normas definidas nos itens III e IV respectivamente,

    devero atender as seguintes restries :

    a) As obras de restaurao arquitetnica de imveis antigos no podero ser as mesmas deconstrues novas. Os projetos de restaurao arquitetnico devem procurar conciliar aordenao interna dos espaos e integridade da estrutura com os arranjos exigidos pelosnovos programas, no se lhes aplicando as exigncias comuns estabelecidas em relao rea dos cmodos, circulaes, iluminao e ventilao.

    b) Nos projetos de restaurao e adaptao de edifcios antigos, as funes que exigempermanncia prolongada como dormitrios e locais de estar e trabalho devem preferentementese abrir para espaos abertos ou ptios e ao mesmo tempo devero ser excepcionalmenteventilados por reas internas ou atravs de outro cmodo, no de servios, desde quepossuam bandeiras para ventilao. As funes que no exigem permanncia prolongadapodero ser ventiladas atravs de reas internas, poos de ventilao vertical e em casosespeciais atravs de tiragem mecnica;

    c) Os poos e reas internas, que de preferncia devero servir a dois edifcios vizinhos, quandosituados junto as empenas no podero refletir-se nas mesmas;

    d) Os materiais e tcnicas usadas nas restauraes arquitetnicas devero ser as tradicionais;quando porm estas tcnicas e materiais revelarem-se insuficientes para garantir aconsolidao da construo podero ser empregadas tcnicas modernas de eficciacomprovada;

    e) As coberturas dos edifcios devero ser de telha canal, preferencialmente de produoartezanal. vetado o uso de telhas onduladas e so proibidos tanques e torre de refrigeraoacima das coberturas;

    f) As instalaes de elevadores no podero se refletir nas fachadas ou coberturas seja pelacriao de casas de mquinas, seja pela alterao da declividade dos telhados para cont-las;

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    g) Nos edifcios sujeitos a restaurao arquitetnica ambiental, alm das fachadas, osrevestimentos de paredes, pisos e forros dos cmodos que se abrem para ruas, praas eptios, devem ser os tradicionais;

    h) Aparelhos portteis de ar condicionado s sero permitidos quando no se projetarem de formaprejudicial arquitetura nas suas fachadas externas;

    i) As instalaes de gua pluviais e esgoto devem ser sempre embutidas, inclusive nas fachadassecundrias e empenas;

    j) A pintura das fachadas e cmodos que se abrem para ruas e praas no podero ser a leo oude outro produto de textura brilhante. A cor e tom das fachadas, quando se tratar de edifciostombados isoladamente, devero obedecer s determinaes especiais dos rgoscompetentes.

    VI - O Setor C, corresponde aos trechos de maior densidade de elementos naturais, com osseguintes Sub-setores :

    a) Sub-setor C1, Mosteiro de So Bento, corresponde a rea descrita ao Anexo V e representadanas plantas 01/15 e 04/15;

    b) Sub-setor C2, Praa do Carmo e Stio do Sr. Reis, corresponde a rea descrita no Anexo V erepresentada nas plantas 01/15 e 04/15;

    c) Sub-setor C3, antigo horto Del Rey (atual Stio dos Manguinhos), corresponde a rea descritano Anexo V e representada nas plantas 01/15 e 04/15;

    d) Sub-setor C4. Igreja do Monte, corresponde a rea descrita no Anexo V e representada nasplantas 01/15 e 04/15;

    e) Os projetos dentro deste Setor devero atender as seguintes condies : nos Sub-setores C1, C2 e C4, no sero permitidas novas construes, desmontes e cortes

    de rvores; o Sub-setor C3, se caracteriza como rea especial de proteo florestal; qualquer interferncia na rea se sujeita a projetos especiais de ocupao e uso, tendo em

    vista a proteo topografia, vegetao e paisagem; s sero permitidas obras ou novas formas de ocupao que no impliquem em aterros,

    desmontes e/ou alteraes de vegetao existente. Fica estabelecida a taxa mxima deocupao em 5% (cinco) da rea e gabarito mximo de 01 (um) pavimento, com alturamxima de 3.000m (trs) at o nvel da platibanda, permitindo acima disso telhado com omximo de inclinao de 30% (trinta), medidos a partir da soleira, no podendo esta seencontrar a mais de 0.50m (meio metro) acima do meio fio.

    VII - O Setor D, rea circundante Colina Histrica com os seguintes Sub-setores :a) Sub-setor D1, ambincia da Colina Histrica, corresponde a rea descrita no Anexo VI e

    representada nas plantas 01/15 e 05/15;b) Sub-setor D2, ambincia da Colina Histrica, prxima ao Varadouro, corresponde a rea

    descrita no Anexo VI e representada nas plantas 01/15 e 05/15;c) Os projetos dentro deste Setor devero atender as seguintes condies :

    - o ndice urbanstico referente a taxa mxima de ocupao varia de acordo com a rea doslotes sendo definidos pela tabela abaixo:

    REA DO LOTEA TAXA DE OCUPAO

    A200 35%

    200

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    ter gabarito mximo de 01 (um) pavimento, com altura mxima de 3.00m (trs) at o nvel daplatibanda, permitindo acima disso telhado com o mximo de inclinao de 30% (trinta)medidos a partir da soleira, no podendo esta se encontrar a mais de 0,50m (meio metro)acima do meio fio;

    em terrenos com declividade superior a 10% (dez), o nvel da soleira ser fixado em relao aoterreno natural no trecho em que se localiza a edificao; respeitar a taxa de solo virgem correspondente a 30% (trinta) da rea do terreno.

    VIII - Os logradouros abaixo enumerados, por constiturem pontos de observao pblica deOlinda, devero ter sua ambincia e visibilidade desembaraados de quaisquer elementos nocivos sua conservao e finalidade.

    a) Mirante da Misericrdia - compreendendo o largo diante da Igreja, trecho entre a articulao darua Saldanha Marinho e a casa n 787, e trecho compreendido entre o convento da conceioe a casa n 348, do mesmo largo;

    b) Mirante da S - compreendendo o adro e praa fronteira a Igreja da S em toda sua extensovoltada para o sul e o trecho voltado para o norte compreendido entre a Caixa Dgua e a casan 362;

    c) Mirante do Seminrio - compreendendo adro e terrenos em torno da Igreja e o Convento dosJesutas;

    d) Mirante da Igreja de Nossa Senhora do Monte - compreendendo o lado voltado para o norte dapraa fronteira Igreja de Nossa Senhora do Monte numa extenso de 140.00m (cento equarenta);

    e) Percurso da Ladeira de detrs da S - compreendendo o lado sul da referida via no trechoentre a S e esquina com a Ladeira de So Francisco.

    IX - Os caso omisso, especiais ou atpicos podero, excepcionalmente ser apreciados luz de

    critrios especficos.DESCRIO DO ENTORNO DO CENTRO HISTRICO DE OLINDA-

    I - A rea de entorno do tombamento do Centro Histrico de Olinda tem como permetro externotoda a rea da notificao 1.155/79 e como limite interno a rea resultante da presentererratificao, estando representada na planta 01/15.

    II - Esta rea est dividida da seguinte forma :

    a) Setor E que compreende os Sub-setores E1 e E2;b) Setor F;

    c) Setor G;d) Setor H;e) Setor I que compreende os Sub-setores I1, I2, I3 e I4;f) Setor J;g) Setor K.

    III - O Setor E, corresponde a rea de densidade monumental da rea de Entorno, com osseguintes Sub-setores :a) Sub-setor E1, casario do lado impar da Rua de Santa Tereza, no trecho que vai da Avenida

    Olinda a Rua Ch Grande, corresponde a rea descrita no Anexo VII e representada na plantas01/15 e 06/15;

    b) Sub-setor E2, casario da rua Duarte Coelho e Convento de Santa Tereza, corresponde a readescrita no Anexo VII e representada nas plantas 01/15 e 06/15;c) Os projetos dentro deste Setor devero atender as normas definidas nos itens IV e V da rea

    Tombada.

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    IV - O Setor F, rea de propriedade da Marinha e do Estado, corresponde a rea descrita noAnexo VIII e representada nas plantas 01/15 e 07/15.

    este Setor definido como rea non aedificand, devendo ser preservadas as condies atuaisde rea verde e lazer.

    V - O Setor G, se caracteriza como rea de interesse ecolgico e corresponde a rea descrita noAnexo IX e representada nas plantas 01/15 e 08/15.a) Qualquer interferncia na rea se sujeita a projetos especiais de parcelamento, ocupao e uso

    tendo em vista a proteo ecolgica da rea;b) No sero permitidos parcelamentos, obras ou construes que impliquem em aterros,

    alteraes da vegetao ou qualquer modificao da rea em prejuzo do seu ecossistema;c) Fica estabelecido o lote mnimo de 2.000m2 (dois). Nestes lotes sero permitidas construes

    de apoio explorao de atividades produtivas adequadas rea. Estas construes deveroter taxa de ocupao mxima de 5% (cinco) e gabarito mximo de 01 (um) pavimento, comaltura mxima de 3.00m (trs) at o nvel da platibanda, permitindo acima disso telhado com omximo de inclinao de 30%, (trinta) medidos a partir da soleira, no podendo esta se

    encontrar a mais de 0,50m (meio metro) acima do meio fio.

    VI - O Setor H, rea de morros, que assegura a visibilidade da paisagem que circunda a colinaHistrica, corresponde a rea descrita no Anexo X e representada nas plantas 01/15 e 09/15.

    a) os projetos dentro deste Setor devero atender as seguintes condies :

    Os ndices urbansticos referentes a taxa mxima de ocupao e gabaritos mximos, variam deacordo com a rea dos lotes, sendo definidos pela tabela abaixo :

    TAXA DE OCUPAO

    REA DO LOTE - A GABARITO PARA GABARITO PARA01 PAVIMENTO 02 PAVIMENTOS

    A

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