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15/05/01 ON-GEARP -003 * MP SPU ASSUNTO: PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Orientação Normativa obedece ao disposto na Medida Provisória nº 2.095-74, de 19 de abril de 2001 e Portaria MF nº 196, de 5 de agosto de 1998. SUMÁRIO 1 OBJETIVO ........... .............................................................................................................. .. 2 2 CAMPO DE APLICAÇÃO ..................................................................................................... 2 3 ABRANGÊNCIA ............................................................................................................. ...... 2 4 DESCRIÇÃO NORMATIVA ............................................................................................. ..... 2 4.1 Regra Geral para o Parcelamento ............................................................................. ........ 2 4.2 Receitas Passíveis de Parcelamento .................................................................... .... ........ 2 4.3 Receitas não Parceláveis .......................................................................................... ........ 3 4.4 Condições para o Parcelamento .............................................................................. 3 4.5 Quantidade de Prestações e Prazos de Vencimento ............................ ................. ... 4 4.6 Identificação dos Devedores e Notificação ........................................................ ............... 4 4.7 Modo Operacional ................................................................................................. ............ 5 4.8 Cálculo dos Valores Devidos ................................................................................... .......... 6 4.9 Tratamento para Apuração dos Débitos ........................................................... ............... 6 4.10 Cálculo das demais Parcelas ................................................................. ................ ......... 8 4.11 Cálculos Complementares ..................................................................... ........................ 8 4.12 Cálculos dos Juros de Mora .......................................................................... ................. 9 4.13 Emissão de DARF ....................................................................................... ................... 10 4.14 Emissão dos DARF das Parcelas Restantes .............................................................. 10 5 DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................ ............................ 10 * Orientação Normativa aprovada pela Portaria nº 158, de 21/09/2001, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nº 9.16, de 21.09.2001.

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15/05/01 ON-GEARP-003*

MP

SPU

ASSUNTO: PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Orientação Normativa obedece ao disposto na Medida Provisória nº 2.095-74, de 19 de abril de 2001 e Portaria MF nº 196, de 5 de agosto de 1998.

SUMÁRIO 1 OBJETIVO ........... .............................................................................................................. .. 2 2 CAMPO DE APLICAÇÃO ..................................................................................................... 2 3 ABRANGÊNCIA ............................................................................................................. ...... 2 4 DESCRIÇÃO NORMATIVA ............................................................................................. ..... 2 4.1 Regra Geral para o Parcelamento ............................................................................. ........ 2 4.2 Receitas Passíveis de Parcelamento .................................................................... .... ........ 2 4.3 Receitas não Parceláveis .......................................................................................... ........ 3 4.4 Condições para o Parcelamento .............................................................................. 3 4.5 Quantidade de Prestações e Prazos de Vencimento ............................ ................. ... 4 4.6 Identificação dos Devedores e Notificação ........................................................ ............... 4 4.7 Modo Operacional ................................................................................................. ............ 5 4.8 Cálculo dos Valores Devidos ................................................................................... .......... 6 4.9 Tratamento para Apuração dos Débitos ........................................................... ............... 6 4.10 Cálculo das demais Parcelas ................................................................. ................ ......... 8 4.11 Cálculos Complementares ..................................................................... ........................ 8 4.12 Cálculos dos Juros de Mora .......................................................................... ................. 9 4.13 Emissão de DARF ....................................................................................... ................... 10 4.14 Emissão dos DARF das Parcelas Restantes .............................................................. 10 5 DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................ ............................ 10

* Orientação Normativa aprovada pela Portaria nº 158, de 21/09/2001, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nº 9.16, de 21.09.2001.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 2

1 OBJETIVO Orientar as Gerências Regionais da SPU quanto aos procedimentos a serem adotados para o Parcelamento de débitos patrimoniais. 2 CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Orientação Normativa se aplica às Gerências Regionais de Patrimônio da União - GRPU. 3 ABRANGÊNCIA Poderão ser parcelados os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, a exclusivo critério da autoridade fazendária, na forma e condições previstas na Medida Provisória nº 2.095-74, de 19 de abril de 2001 e na Portaria MF nº 196, 5 de agosto de 1998. 4 DESCRIÇÃO NORMATIVA 4.1 Regra Geral para o Parcelamento Os débitos patrimoniais em atraso poderão ser parcelados em até trinta parcelas mensais e sucessivas, de acordo com o estabelecido na Medida Provisória nº 2.095–74/01 e na Portaria MF nº 196/98, desde que o valor total consolidado, na data da solicitação, seja igual ou maior do que R$ 100,00 (cem reais), e que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais). O Secretário do Patrimônio da União, ou os Gerentes Regionais de Patrimônio da União, mediante delegação de competência (Portaria SPU nº 66, de 9 de dezembro de 1999), poderão autorizar o Parcelamento dos débitos patrimoniais. Para a concessão do Parcelamento exigir-se-á o pagamento antecipado, equivalente à primeira parcela, calculada em função do valor consolidado do débito e do prazo de pagamento requerido, não podendo ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais) o valor de cada parcela, inclusive aquela correspondente à antecipação acima referida. Poderão ser parcelados débitos patrimoniais não sujeitos à decadência ou prescrição e não inscritos na Dívida Ativa da União, individualizados por CPF ou CGC, associados a responsáveis pelo uso de imóveis da União, observados os valores mínimos pa ra o Parcelamento. Nos casos em que o responsável (CPF ou CGC) possuir débito patrimonial relativo a mais de um imóvel, os cálculos deverão ser realizados por RIP, sendo posteriormente consolidados em uma só dívida que será objeto de análise para concessã o de Parcelamento. 4.2 Receitas Passíveis de Parcelamento As receitas passíveis de Parcelamento são:

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I - Foro e Taxa de Ocupação: débitos relativos a Foro e Taxa de Ocupação, inclusive aqueles anteriores à inscrição de ocupação, na forma prevista no art. 128, § único, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946;

II - Laudêmio, Diferença de Laudêmio e Multa de Transferência: débitos referentes a

laudêmio com fato gerador anterior a 14 de fevereiro de 1997, Diferença de Laudêmio e Multa de Transferência, inclusive aqueles relativos à Inscrição de Ocupação ou à Concessão de Aforamento de terrenos não inscritos anteriormente como ocupação e regularizados a partir do exercício corrente;

III - Aluguel e Arrendamento: débitos decorrentes de contratos de locação e arrendamento que não estejam sub-judice ou submetidos a processos judiciais de reintegração de posse;

IV - Multa por Aterro e Construções Irregulares, prevista no art. 6º do Decreto-lei nº

2.398, de 21 de dezembro de 1987. 4.3 Receitas não Parceláveis Laudêmio com fato gerador posterior a 15 de fevereiro de 1997, tendo em vista a necessidade de se obter certidão expedida pela SPU que declare ter o interessado recolhido o laudêmio devido nas transferências onerosas entre vivos. 4.4 Condições para o Parcelamento 4.4.1 Individualização O Parcelamento será individualizado por CPF ou CGC, devendo ser considerados, no cálculo do valor total a ser parcelado, todos os débitos em aberto, ainda que relativos a mais de um imóvel (RIP), um exercício ou uma receita. 4.4.2 Pré-requisito Constitui condição para o deferimento do pedido de Parcelamento e sua manutenção a inexistência de débitos em situação irregular, de tributos e contribuições federais de responsabilidade do sujeito passivo, vencidos posteriormente a 31 de dezembro de 1997. 4.4.3 Valores Mínimos para o Parcelamento Somente poderão ser parcelados débitos cujo valor total consolidado seja igual ou maior do que R$ 100,00 (cem reais), não podendo o valor de uma parcela ser inferio r a R$ 50,00 (cinqüenta reais), inclusive a antecipação anteriormente prevista. 4.4.4 Prazos para Solicitação do Parcelamento 4.4.4.1 O Parcelamento poderá ser requerido a qualquer momento pelo interessado. 4.4.4.2 Caso já tenha sido encaminhada notificação ao devedor, o responsável poderá requerer

o Parcelamento até a inscrição do débito na Dívida Ativa da União.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 4

4.5 Quantidade de Prestações e Prazos de Vencimento 4.5.1 O Parcelamento poderá ser concedido em até trinta prestações equivalentes, mensais e

sucessivas. 4.5.2 O primeiro recolhimento deverá ser equivalente a uma parcela que será determinada

mediante a divisão do valor do débito total consolidado pelo número de parcelas solicitadas, não podendo ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), e deverá ser pago previamente à formalização do requerimento de Parcelamento.

4.5.3 O comprovante de recolhimento da primeira parcela deverá ser anexado

obrigatoriamente ao Requerimento de Parcelamento. 4.5.4 Enquanto não deferido o pedido, o devedor fica obrigado a recolher, a cada mês, como

antecipação, valor correspondente a uma parcela. O não cumprimento desta obrigação implicará indeferimento do pedido.

4.5.5 O Parcelamento será automaticamente deferido em caso de não haver manifestação da

GRPU no prazo de noventa dias, contados a partir da data da protocolização do pedido. 4.5.6 O vencimento das parcelas ocorrerá no último dia útil de cada mês, a partir do mês

subseqüente ao da concessão do Parcelamento. 4.5.7 A falta de pagamento de duas prestações implicará imedi ata rescisão do Parcelamento e

a remessa do débito para inscrição na Dívida Ativa da União, vedado o reparcelamento. 4.6 Identificação dos Devedores e Notificação 4.6.1 Foreiros e Ocupantes Regularmente Inscritos na SPU As GRPU, de posse das listagens de devedor es responsáveis pelos débitos em aberto e relacionados por ordem decrescente de valor, deverão dar prosseguimento à análise e à depuração das informações ali contidas, objetivando acertar a conta corrente, e, identificados os reais devedores, emitir notificações de débitos através de solicitação on line no Sistema de Notificações. 4.6.2 Foreiros e Ocupantes com Regularidade de Situação junto à SPU a partir do Exercício de

2001 Na análise dos processos de regularização, apurados os débitos relativos a taxas de ocupação de exercícios anteriores, assim como os laudêmios decorrentes de transmissões de aforamentos ou de direitos relativos à ocupação de imóveis da União e benfeitorias existentes, a GRPU deverá notificar o interessado a recolher o montante devi do. 4.6.3 Aluguel e Arrendamento A GRPU deverá levantar os débitos em aberto, para as quais não tenha havido crédito, providenciando, após a conferência, a notificação ao responsável. 4.6.4 Solicitação de Documentação Complementar

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Nos casos em que a GRPU constatar a necessidade de apresentação de documentação complementar ou de informações, a solicitação deverá ser encaminhada ao responsável mediante Aviso de Recebimento - AR, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 4.7 Modo Operacional 4.7.1 O Parcelamento de débitos deverá ser efetuado através do Módulo

Financeiro/Parcelamento do SIAPA. 4.7.2 Somente pode ser concedido um único Parcelamento de débito decorrente de receitas

patrimoniais inadimplidas a cada devedor regularmente identificado por seu CPF ou CGC. O Parcelamento contemplará todos os débitos patrimoniais pendentes, de um mesmo responsável, ainda que relacionados a diferentes RIP.

4.7.3 O responsável deverá solicitar à GRPU o levantamento dos débitos para fins de

negociação do Parcelamento através do formulário Requerimento de Levantamento de Débitos para Negociação de Parcelamento.

4.7.4 Nesse momento, será informado o número de parcelas desejadas para fins de simulação

e definição da entrada e demais parcelas. O Sistema emitirá extrato contendo demonstrativo do débito total consolidado, que será entregue ao responsável para que formalize o seu requerimento de Parcelamento, segundo opção própria.

4.7.5 Os débitos serão primeiramente consolidados individualmente por RIP, sendo

posteriormente efetuada a consolidação por débito total. 4.7.6 Após a consolidação do débito, emissão de DARF e comprovação do pagamento da

primeira parcela, deverá ser emitido e assinado o Requerimento do Parcelamento que constituirá a formalização do pedido e a confissão irretratável da dívida.

4.7.7 Posteriormente, o processo deverá ser encaminhado ao Gerente Regional, para

apreciação do pedido. O deferimento ou indeferimento do pedido deverá ser registrado no Sistema, possibilitando assim as posteriores emissões autom áticas das parcelas restantes.

4.7.8 Do débito consolidado na data de deferimento do Parcelamento será deduzido o valor

dos recolhimentos efetuados como antecipação. 4.7.9 Os débitos patrimoniais consolidados passarão a constituir uma nova dívida, cuj os fatos

contábeis serão controlados através do código de receita 3914, inclusive para inscrição como Dívida Ativa, cancelando-se os débitos que originaram a composição daquela dívida.

4.7.10 A GRPU deverá constituir processo para cada Parcelamento solic itado, tornando-se seu

número de registro o principal elemento de controle do procedimento de Parcelamento. 4.7.11 A GRPU deverá providenciar a publicação, no Diário Oficial da União, da informação

mensal dos Parcelamentos concedidos, encaminhando à GEARP no primeiro dia útil

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subseqüente ao vencido, a remessa de relatório contendo: a quantidade de Parcelamentos deferidos no mês, nome do responsável, CGC ou CPF, os valores parcelados e o número de parcelas concedidas.

4.7.12 A partir da veiculação do demonstrativo referido no item anterior no site SPU, será

providenciada apenas publicação resumida no Diário Oficial da União, contendo o número total de Parcelamentos deferidos e o seu valor global.

4.7.13 Tendo em vista a manutenção dos valores consolidados, apurados para informação ao

responsável e cálculo da primeira parcela, é imperioso que as decisões sobre a concessão do Parcelamento sejam tomadas no próprio mês em que for solicitado, devendo as GRPU organizarem cronogramas de atendimento compatíveis para o cumprimento desta Orientação.

4.8 Cálculo dos Valores Devidos As dívidas não pagas nos prazos determinados deverão ser atualizadas monetariamente, nos casos previstos em lei, e acrescidas de juros e multas estipulados na legislação vigente, ressalvados os casos previstos no artigo 128 do Decreto-lei nº 9.760/46. I – Valor do Débito Consolidado por RIP/Receita/Exercício

a) débitos dos exercícios de 1981 a 1994

O valor do débito consolidado por RIP/Receita/Exercício será apurado pelo somatório do principal, atualizado monetariamente, e dos acréscimos legais pertinentes. Esses valores serão calculados conforme o disposto na Lei nº 8.383/91.

b) débitos dos exercícios de 1995 e de 1996

Nestes casos, o débito não sofrerá correção monetária, de acordo com a legislação vigente, incidindo apenas os acréscimos legais, calculados conforme o disposto na Lei nº 8.981/95.

II – Termo Final para Cálculo dos Acréscimos Legais

O termo final para cobrança dos acréscimos legais deverá corresponder à data de concessão do Parcelamento. Para fins do cálculo da primeira parcela, considerar como termo final para contagem dos acréscimos legais a data em que o cálculo for efetuado.

4.9 Tratamento para Apuração dos Débitos I – apuração do valor do débito total consolidado em Real – cálculo da 1ª parcela

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O valor do débito total consolidado a ser parcelado será obtido pelo somatório dos débitos individuais, isto é, valores consolidados por exercício, expressos em real.

II – número máximo de parcelas

O número máximo de parcelas concedidas será estabelecido em função dos limites referentes à quantidade máxima de prestações e do valor mínimo de R$ 50,00 para cada parcela. O cálculo em questão deverá ser conduzido da forma que segue: NMAX = (VTTCR/50) onde: VTTCR ⇒ valor do débito total consolidado a parcelar, em Real NMAX ⇒ número máximo de parcelas a conceder

Para a concessão de Parcelamento superior a 30 prestações, observar o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 2.095-74/01.

III – valor da 1ª parcela e das antecipações

a) primeira parcela

O primeiro recolhimento deverá corresponder a uma parcela e não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).

VP1R = VTTCR / NSOL onde: VP1R ⇒ valor da primeira parcela em Real VTTCR ⇒ valor do débito total consolidado em Real, a parcelar NSOL ⇒ número máximo de parcelas solicitadas

b) antecipações

Após pagamento da primeira parcela, enquanto não deferido o pedido de Parcelamento, o devedor fica obrigado a recolher a cada mês, como antecipação, valor equivalente à entrada.

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4.10 Cálculo das demais Parcelas 4.10.1 O cálculo do valor do débito consolidado para obtenção do valor da entrada poderá ser

considerado no cálculo da concessão do Parcelamento quando:

a) o requerimento apresentado pelo usuário e a decisão de concessão ocorrerem dentro de um mesmo mês, uma vez que não se fará necessário o cálculo de qualquer acréscimo legal;

b) o número de parcelas solicitadas coincidir com o deferido pela Gerência Regional.

4.10.2 Nos casos em que se fizer necessário realizar nova consolidação, deverão reiniciar-se o procedimento de cálculo.

4.11 Cálculos Complementares

I – apuração do saldo devedor restante a parcelar, em Real – VTTCSR Para determinação do saldo restante, deduzir do valor total consolidado em Real, os valores já recolhidos antecipadamente, obtendo-se o saldo a parcelar.

VTTCSR = VTTCR - antecipações Antecipações = n x VP1R ou VTTCSR = VTTSR - (n x V P1R) onde: VTTCSR ⇒ valor do saldo devedor restante, em Real VTTCR ⇒ valor do débito total consolidado, em Real N ⇒ número de parcelas pagas antecipadamente VP1R ⇒ valor da entrada, em Real

II – número de parcelas restantes O número de parcelas restantes será estabelecido em função do saldo devedor, quando da consolidação na data da concessão, deduzido o valor dos recolhimentos efetuados como antecipação, dos limites referentes a quantidades máximas de parcelas, do valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cada parcela e do número de parcelas solicitadas pelo interessado. O cálculo em questão deverá ser conduzido da forma que segue:

NRES = (VTTCSR /50)

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onde: VTTCSR ⇒ valor total consolidado do saldo devedor restante, em Real NRES ⇒ número de parcelas restantes - Os limites superiores admissíveis para NRES são: (NMAX - n). - Adotar-se-á como número de parcelas do saldo restante o valor N. NMAX ≥ N e N ≤ NSOL onde: NMAX ⇒ número máximo de parcelas a conceder NSOL ⇒ número de parcelas solicitadas pelo usuário N ⇒ número de parcelas concedidas n ⇒ número de meses antecipados

III - valor das demais parcelas VPR = VTTCSR / N VPR ⇒ valor da parcela, em Real VTTCSR ⇒ valor consolidado do saldo, em Real N ⇒ número de parcelas concedidas

4.12 Cálculo dos Juros de Mora 4.12.1 O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros

equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, em consonância com o disposto no artigo 13 da Medida Provisória nº 2.095-74/01.

J = VPR x (∑N-1 TSI + 1) / 100

i = 2

onde: VPR ⇒ valor da parcela, em Real J ⇒ valor do juro de mora, em Real

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 10

I ⇒ mês referencial do pagamento, sendo 1 (um) o mês de concessão TSI ⇒ taxa mensal referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC 1

4.12.2 O período de acumulação para determinação da taxa de juros a aplicar é o c ompreendido

entre a data de concessão do Parcelamento e o mês anterior ao pagamento. 4.13 Emissão de DARF 4.13.1 A emissão do DARF relativo à entrada será efetuada, via on line, através do Módulo

Financeiro/DARF/Parcelamento do SIAPA com base no CPF/CGC ou no número do Parcelamento, após concluída a negociação no Sistema.

4.13.2 Quando da emissão do DARF referente a entrada, serão emitidos, além deste, mais dois

DARF extras com o mesmo valor. Estes DARF deverão ser utilizados para recolhimento das antecipações mensais, enquanto não deferido o pedido de Parcelamento.

4.14 Emissão dos DARF das Parcelas Restantes 4.14.1 A emissão dos DARF relativos às demais parcelas ocorrerá automaticamente, via batch,

após registrada a concessão do Parcelamento no SIAPA. 4.14.2 Esses DARF serão emitidos sempre na 1ª semana de cada mês, ocorrendo o vencimento

de cada parcela no último dia útil do mês de emissão. 4.14.3 Sobre o valor de cada parcela incidirá juros SELIC conforme determinado na Medida

Provisória nº 2.095-74/01. 5 DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 Os Parcelamentos concedidos anteriormente a esta legislação não serão alterados e

deverão observar as orientações vigentes à época em que foram concedidos. 5.2 Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de publicação, revogando -se as

disposições em contrário. 5.3 As instruções para a utilização do SIAPA, referentes ao assunto desta Orientação

Normativa, serão disponibilizadas a partir da publicação desta, no site (www.spu.planejamento.gov.br), na área restrita aos Gestores da SPU.

MARIA JOSÉ VILALVA BARROS LEITE Secretária do Patrimônio da União

_________________ 1 Observação ∑N-1 = SELIC MÊS POSTERIOR CONCESSÃO + ... + ... + SELIC MÊS ANTERIOR PAGAMENTO

i = 2

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 1

ANEXO I MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU GERÊNCIA DE ÁREA DE RECEITAS - GEARP

PARCELAMENTO ON LINE

SISTEMA SIAPA

ORIENTAÇÕES/ROTEIRO DE ACESSO

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 2

⇒ FINANCEIRO

⇒ PARCELAMENTO

⇒ NEGOCIAÇÃO

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 3

Objetivo Efetuar o levantamento dos débitos do responsável, o cálculo do valor consolidado por RIP e total, o cálculo do valor da entrada, a emissão do demonstrativo com a consolidação dos débitos por RIP e total e a emissão do requerimento, através das seguintes opções: PESQUISA DE DÉBITOS (TELA 0559) EMISSÃO DE REQUERIMENTO (TELA 0569)

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 4

⇒ PARCELAMENTO

⇒ NEGOCIAÇÃO

⇒ PESQUISA DE DÉBITOS

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 5

TELA 0559

PEDINDO PESQUISA DE DÉBITOS Dados para Pesquisa

Acesso Esta tela é acessada através da opção NEGOCIAÇÃO no Menu do PARCELAMENTO. Objetivo Coletar os dados para fins de pesquisa e levantamento dos débit os. Preenchimento . Número do CPF/CGC do Responsável atual Preenchimento obrigatório com o número do CPF ou do CGC correspondente ao responsável devedor. Somente podem ser confessadas e parceladas dívidas de responsabilidade de pessoa física ou jurídica determinada, devendo ser excluída a parcela de receita patrimonial de responsabilidade de terceiros, na forma definida em lei e na orientação normativa aplicável. Havendo disposição do interessado, poderá ser recolhida a parcela patrimonial de responsabilidade de terceiros, cuja exigibilidade não poderá ser exercida pela União e muito menos acarretará solução de continuidade na contagem de prazos de prescrição ou decadência. Não é obrigatório que o CPF/CGC aqui informado corresponda ao responsável cad astrado como responsável pelo RIP. Poderá corresponder ao CPF/CGC do adquirente ainda não cadastrado, desde que constatada a sua responsabilidade, na forma definida em lei e na orientação normativa aplicável. O Responsável pelo Parcelamento é o mesmo CPF/CGC cadastrado no SIAPA como Responsável do RIP. Sendo o CPF/CGC informado nesta tela o Responsável cadastrado no RIP, o sistema efetuará pesquisa em todos os RIP cadastrados com o CPF/CGC informado, e fará o levantamento dos débitos em aberto, ligados a estes RIP. Caso o CPF/CGC informado possua mais de um RIP o sistema pesquisará a existência de débitos em aberto em todos os RIP cadastrados com este CPF/CGC. Caso o Responsável pelo Parcelamento NÃO seja aquele indicado no CPF/CGC cadastrado no SIAPA como Responsável do RIP, o sistema fará a pesquisa mas não localizará os débitos, sendo necessário informar os RIP a serem pesquisados. Nos casos em que o CPF/CGC informado corresponder ao atual proprietário pelo(s) imóvel(eis) e não for o responsável cadastrado no sistema, será necessário informar ao sistema qual(ais) o(s) RIP cujos débitos devem ser pesquisados, para verificação da responsabilidade pelo pagamento de receitas patrimoniais, na forma definida em lei e na orientação normativa aplicável.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 6

Para informar ao Sistema o(s) RIP cujo(s) débito(s) deve(m) ser pesquisado(s), utilizar a Tecla F9 que acionará a TELA 0560, na qual o(s) RIP de responsabilidade do CPF/CGC não cadastrado deverá(ão) ser informado(s). . Data Base para Pesquisa (Débitos em aberto) Corresponde à data em que o sistema efetuará a consolidação dos débitos. O preenchimento é automático com a data atual. Caso exista débito com data anterior, informar a data desejada. O sistema pesquisará os débitos existentes até a data inform ada, consolidando-os na data atual. Em caso de registro de Parcelamento já efetuado manualmente, informar a data correspondente a consolidação manual dos débitos, de forma a manter o mesmo valor do cálculo manual. Responsável GRPU . CPF e Nome O preenchimento é obrigatório, com o CPF e Nome do funcionário da GRPU responsável pela análise do Parcelamento. Poderá ser preenchido diretamente ou através da Tecla F4, posicionando-se o cursor sobre o campo CPF. Procedimentos - Situação 1 - O Responsável pelo Parcelamento é o mesmo CPF/CGC cadastrado no SIAPA

como Responsável do RIP.

Preencher o CPF/CGC e Responsável GRPU. Teclar ENTER e F10. O Sistema iniciará a pesquisa dos débitos e passará para a TELA 0561.

- Situação 2 - O Responsável pelo Parcelamento NÃO é o mesmo CPF/CGC cadastrado no SIAPA como Responsável do RIP.

Preencher CPF/CGC e Responsável GRPU. Teclar ENTER e F10. Ao confirmar com F10 o CPF/CGC informado, o sistema mostrará a Mensagem 5119 - RESPONSÁVEL NÃO ENCONTRADO NA BASE SIAPA. Teclar ENTER e teclar F9 passando para a TELA 0560 para informar os RIP a serem pesquisados. Após informados os RIP na TELA 0560 retornar a esta TELA 0559 e teclar F10. O Sistema iniciará a pesquisa dos débitos e passará a TELA 0561.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 7

Tecla de Função Resumo

F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F4 Pesquisar/selecionar funcionários da GRPU habilitados como responsáveis

pela análise do Parcelamento (Tabela Responsáveis GRPU) F5 Restaurar os dados do último pedido válido. F9 Adicionar/excluir RIP de imóveis, nos casos em que o(s) imóvel(eis) com

débito(s) a parcelar, ainda não esteja(ão) em nome do CPF/CGC informado => vai para TELA 0560

F10 Confirmar os dados informados. =>vai para a TELA 0561 MENSAGENS DE ERRO/CRÍTICAS Ao teclar F10 o sistema não permitirá a continuidade do Parcelamento e apresentará MENSAGEM DE ERRO/CRÍTICAS nos casos em que o CPF/CGC informado já possua Parcelamento em andamento, Parcelamento rescindido ou exista RIP relacionado ao CPF/CGC que esteja em manutenção ou, ainda, caso o CPF/CGC não seja informado. No caso de existir algum RIP em manutenção, será informado o número deste RIP. No caso de já existir um Parcelamento ligado ao RIP, o sistema informará o número e a situação. Códigos das mensagens 5138 - Responsável possui Parcelamento em andamento 5139 - Responsável possui Parcelamento rescindido 5016 - Imóvel em manutenção - Bloqueado para Uso 5141 - Responsável sem identificação de CPF/CGC

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 8

TELA 0560

INFORMANDO IMÓVEIS

Acesso Tela acessada através da tecla F9 na TELA 0559 IMPORTANTE Esta tela somente será utilizada nos casos em que o CPF/CGC informado na TELA 0559 não for o Responsável cadastrado no RIP. Objetivo Informar o(s) número(s) de RIP que possui(m) débito(s) em aberto, que será(ão) de responsabilidade do CPF/CGC informado como responsável na TELA 0559, quando o mesmo não for o responsável cadastrado no RIP. Procedimentos Digitar um RIP em cada linha, no máximo de 10 RIP. Havendo mais de 10 RIP a serem informados, contatar a CGRP. Para eliminar um RIP digitado indevidamente, posicionar o cursor sobre o mesmo e teclar F11. Após informar todos os RIP necessários, Teclar F7 para retornar a TELA 0559 na qual se fará a confirmação dos dados a partir da tecla F10. Tecla de Função Resumo

F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F7 Retornar à tela anterior => vai para TELA 0559.

F11 Eliminar um RIP da listagem exibida.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 9

TELA 0561

MOSTRANDO IMÓVEIS COM DÉBITOS Dados do Imóvel - SEQ XX/YY

Acesso Acessada após teclar-se F10 na TELA 0559. Objetivo Mostrar os dados do imóvel relativo a cada RIP selecionado automaticamente pelo sistema a partir do CPF/CGC informado na TELA 0559 ou a partir dos RIP relacionados na TELA 0560. Procedimentos Nesta tela serão mostrados, para c ada RIP: número do RIP, GRPU responsável, localização do imóvel, CPF/CGC do responsável cadastrado e quantidade de débitos em aberto, relativos aos RIP pesquisados. Com o auxílio das teclas “F” serão mostrados também para cada RIP (em telas seguintes) dados mais específicos relativos a Responsável e Débitos. Havendo mais de um RIP os mesmos serão paginados através das teclas F7 e F8. Seguido ao título DADOS DO IMÓVEL na apresentação da tela o sistema mostra a mensagem SEQ XX/YY, onde: XX = representa o seqüencial do imóvel que está sendo apresentado em tela YY = representa a quantidade total de imóveis ligados ao CPF/CGC informado Após consultar os dados do imóvel, do responsável cadastrado e o débito através das teclas “F”, retornar a TELA 0561. Para confirmação destes dados, teclar F10.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar à TELA 0559. F4 Consultar dados do responsável pelo imóvel exibido ⇒ TELA 0562 F6 Consultar todos os débitos relacionados ao Parcelamento ⇒ TELA 0563 F7 Voltar ao imóvel anterior, se houver. F8 Avançar ao imóvel seguinte, se houver.

F10 Confirmar os dados ⇒ TELA 0564

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 10

TELA 0562

CONSULTANDO RESPONSÁVEL Dados do Responsável pelo Imóvel

Acesso Acessada através da tecla F4 na TELA 0561. Objetivo Exibir os dados do responsável cadastrado no sistema como responsável pelo imóvel relativo a cada RIP selecionado automaticamente pelo sistema ou relacionado na TELA 0560. Serão mostrados para cada RIP: CPF/CGC, Nome/Razão Social, Endereço de Correspondência, Dados Pessoais (para CPF) e Telefone (para CGC). Esta tela apresenta leiaute diferente para Responsável pessoa física e Responsável pessoa jurídica. Será apresentado, nesta tela, o responsável pelo imóvel cadastrado no sistema. O CPF/CGC informado na TELA 0560 poderá ser do responsável cadastrado no RIP ou o informado como responsável pelo Parcelamento. Verificada qualquer inconsistência de dados, estas deverão ser corrigidas através do módulo de Utilização. Procedimentos Certificados os dados mostrados, teclar F3 para retornar a TELA 0561 para confirmação dos dados, através da tecla F10 na TELA 0561.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar à TELA 0561.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 11

TELA 0563

CONSULTANDO DÉBITOS Débitos Vencidos até DD/MM/AA – SEQ XX/YY

Acesso Esta tela é acionada através da tecla F6 na TELA 0561. Objetivo Exibir os dados de cada débito em aberto constante do(s) RIP selecionado(s) automaticamente ou relacionado(s) na TELA 0560, mostrando RIP a RIP e débito a débito, todos os débitos detectados. Serão mostrados para cada RIP e para cada débito: o número do débito, vencimento, exercício, receita, cotas concedidas para o exercício, cotas pagas para o exercício, CPF/CGC do responsável cadastrado constante na época do débito, valor originário do débito, data base do débito e valor consolidado do débito do exercício para a data da pesquisa. O valor consolidado de cada débito de cada exercício corresponderá ao valor do principal, acrescido de juros e multa, calculados até a data da pesquisa, conforme a legislação vigente. No título da Tela o sistema mostra a mensagem “Débitos vencidos até DD/MM/AA - Seq. XX/YY”, onde: DD/MM/AA ⇒ data informada para pesquisa (dia/mês/ano) XX ⇒ representa o seqüencial do imóvel que está sendo apresentado em tela YY ⇒ representa a quantidade total de imóveis ligados ao CPF/CGC informado Procedimentos Havendo mais de um débito, estes deverão ser paginados através das teclas F7 e F8. Através da tecla F8 o sistema mostrará todos os débitos relativos ao CPF/CGC, conforme a quantidade indicada no seqüencial. Todos os débitos levantados deverão ser verificados quanto ao seu valor originário, aos créditos havidos, aos créditos não alocados ou não registrados, aos débitos indevi dos, ou seja, todos os débitos detectados deverão ser validados, confirmando-se desta maneira os saldos informados. Verificando-se alguma incorreção, sair da Função Parcelamento, sem confirmar a negociação, e, através das Funções Débito e Crédito no mesmo Módulo Financeiro, efetuar as correções e/ou alterações necessárias, ou seja, inclusões, alocações, correções, compensações de créditos ou alterações, correções, prorrogações, cancelamento de débitos, registrando -se todos os procedimentos no respectivo processo. Certificados os dados mostrados, teclar F3 para retornar a TELA 0561, na qual deverão ser confirmados os dados através da Tecla F10.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 12

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar à TELA 0561. F7 Voltar ao débito anterior, se houver. F8 Avançar para o débito seguinte, se houver.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 13

TELA 0564

CONFIRMANDO RESPONSÁVEL Dados do Responsável pelo Parcelamento

Acesso Esta tela é acessada através da Tecla F10 na TELA 0561. Esta tela somente aparecerá quando o CPF/CGC informado na TELA 0559 como responsável pelo Parcelamento for o mesmo responsável cadastrado no RIP. Objetivo Exibir os dados do responsável pelo Parcelamento (aquele que contraiu o Parcelamento), cujo CPF/CGC foi informado na TELA 0561 como responsável pelo Parcelamento. Estando o CPF/CGC informado, cadastrado na base como responsável pelo imóvel, o sistema mostrará os dados cadastrados. Se o CPF/CGC informado na TELA 0559 não for o responsável cadastrado no RIP esta tela não será mostrada. Em seu lugar o sistema mostrará a TELA 0565 para inclusão dos dados. Esta tela apresenta leiaute diferente para Responsável pessoa física e Responsável pessoa Jurídica. Serão mostrados os seguintes dados: Nome (CPF), Razão Social (CGC), Endereço de Correspondência, Dados Pessoais (CPF), Telefone (CGC). Procedimentos Qualquer inconsistência verificada nestes dados deve ser corrigida através do Módulo Utilização. Verificada alguma inconsistência a corrigir, sair da função sem confirmar a negociação e acessar o Módulo Utilização para os acertos devidos. Após confirmar os dados, teclar F10 para que o sistema efetue o cálculo do Parcelamento, para fins de negociação e definição do valor da entrada.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar à TELA 0561. F8 Consultar endereço.

F10 Calcular Parcelamento. ⇒ TELA 0567

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 14

TELA 0565

INFORMANDO RESPONSÁVEL Dados do Responsável pelo Parcelamento

Acesso Esta Tela é acessada através da Tecla F10 na TELA 0561. Esta tela somente é acessada quando o CPF/CGC informado na TELA 0559 como responsável pelo Parcelamento não for o responsável cadastrado no RIP. Objetivo Coletar os dados pessoais referentes ao CPF/CGC informado na TELA 0561 como Responsável pelo Parcelamento, quando não for o Responsável cadastrado no sistema como Responsável pelo imóvel. Preenchimento Informar nome ou razão social, nacionalidade, sexo, estado civil, identidade, Órgão Expedidor, profissão (CPF) ou atividade (CGC), telefone, espólio ou massa falida , campos estes de preenchimento obrigatório. Através da Tecla F4, posicionando-se o cursor sobre os campos tabelados, efetua-se consulta as Tabelas para auxílio no preenchimento dos campos. Procedimentos Após completar estes dados teclar F8 para seguir para a TELA 0566 de forma a concluir a informação dos dados do Responsável pelo Parcelamento.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar à TELA 0561. F8 Seguir para a próxima TELA: 0566.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 15

TELA 0566

INFORMANDO RESPONSÁVEL

Acesso Acessada através da tecla F8 na TELA 0565, em continuidade da mesma. Esta tela somente é acessada quando o CPF/CGC informado na TELA 0559 como responsável pelo Parcelamento não for o responsável cadastrado no RIP. Objetivo Complementar a coleta de dados pessoais, iniciada na TELA 0565, referentes ao CPF/CGC informado na TELA 0561 como Responsável pelo Parcelamento, nos casos em que não seja o Responsável cadastrado no sistema como Responsável pelo imóvel. Preenchimento Informar o Endereço da pessoa cadastrada como a Responsável pelo Parcelamento: CEP, Município, tipo de Logradouro, nome do Logradouro, número, complemento, bairro, distrito, Unidade da Federação e, se for o caso, Caixa Postal. Ao se informar o CEP e o código do Município, o sistema buscará automaticamente os demais dados a partir da Tabela de CEP/Município (Tabela TOM), preenchendo automaticamente os campos de tipo e nome de logradouro, bairro e Unidade da Federação. Complementar com dados esclarecedores, isto é, número e complemento de endereço. Caso os dados trazidos automaticamente não estejam corretos, estes deverão ser alterados (o sistema não bloqueia a alteração). Através da tecla F4, posicionando-se o cursor sobre os campos tabelados, efetua-se consulta as Tabelas para auxílio no preenchimento dos campos. Procedimentos Através da tecla F7 retorna-se a TELA 0565. Após concluir o preenchimento destes campos teclar F10, confirmando todos os dados informados e para que o sistema efetue o cálculo da negociação do Parcelamento.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar a TELA 0565.

F10 Confirmar e calcular o Parcelamento, vai para a TELA 0567.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 16

TELA 0567

CALCULANDO PARCELAMENTO DADOS DO PARCELAMENTO EM CONCESSÃO

Acesso Esta tela é acessada através da tecla F10 na TELA 0566. Objetivo Exibir os dados relativos ao cálculo dos valores do Parcelamento em negociação. Procedimentos O sistema assumirá automaticamente a quantidade máxima de parcelas. A data de venciment o da entrada será fixada, automaticamente, para o último dia útil do mês corrente. Serão mostrados os valores consolidados para cada RIP e o valor consolidado total, o vencimento da entrada, a quantidade de parcelas e o valor da entrada. Será permitido através da tecla F9, alterar a quantidade de parcelas, modificando-se automaticamente o valor da entrada após teclar ENTER. Através da tecla F6, poderá ser impresso extrato contendo “Demonstrativo de Consolidação dos Débitos, constituídos pela Relação dos Débitos por RIP e por um Quadro Resumo. Teclar F10 para confirmar a negociação e para gerar o débito correspondente à entrada. Será fixado automaticamente um número de Parcelamento a ser mostrado na TELA 0568. Caso o valor Consolidado Total não esteja dentro do valor passível de Parcelamento, ao teclar F10, o sistema mostrará mensagem de ERRO abaixo indicada, não permitindo o Parcelamento:

MSG 5179 - VALOR CONSOLIDADO NÃO ATINGE O MÍNIMO PARA PARCELAMENTO No entanto, caso o valor Consolidado Total esteja dentro do valor passível de Parcelamento, ao teclar F10, o sistema seguirá para a TELA 0568 onde informará os valores do Parcelamento.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar à TELA 0566 ou 0564. F6 Imprimir o demonstrativo dos débitos. F9 Alterar o número de parcelas desejadas.

F10 Confirmar a transação ⇒ TELA 0568

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 17

TELA 0568

INFORMANDO RESULTADO

Acesso Através da tecla F10 na TELA 0567. Objetivo Informar se a negociação foi efetuada com sucesso ou não, incluir o Parcelamento na Base de Dados e atribuir número ao Parcelamento. Procedimentos Caso não tenha sido efetuada a negociação com sucesso, teclar F10 para retransmitir. Através da tecla F6 será possível emitir requerimento a ser entregue ao Responsável para o preenchimento. Verificado o número atribuído ao Parcelamento, teclar F3 para retornar ao Menu do Parcelamento para acessar a opção de Emissão de Requerimento.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar ao Menu Principal, para dar prosseguimento à Emissão do

Requerimento ⇒ TELA 0558 F6 Imprimir requerimento.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 18

⇒PARCELAMENTO

⇒NEGOCIAÇÃO

⇒EMISSÃO DE REQUERIMENTO

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 19

TELA 0569

PEDINDO EMISSÃO DE REQUERIMENTO Dados do Pedido

Acesso Esta tela é acionada através da tecla F6 na TELA 0568 ou diretamente pelo Menu de Parcelamento. Objetivo Coletar dados para emissão do requerimento. Preenchimento Preencher apenas um dos 2 campos abaixo . Número do Parcelamento a ser Concedido: Preencher com o número criado pelo sistema na fase de negociação e atribuído ao Parcelamento, informado na TELA 0568 ou obtido através da Função Consulta. . Número do CPF/CGC do Responsável pelo Parcelamento : Preencher com o número do CPF ou do CGC relativo ao responsável pelo Parcelamento informado na TELA 0559. Procedimentos Informar um dos dados acima para pesquisa e teclar F10 para a devida confirmação, seguindo para a TELA 0570.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar ao Menu do Parcelamento.

F10 Confirmar a transação ⇒ TELA 0570 MENSAGEM DE ERRO/CRÍTICAS Caso a situação do Parcelamento não permita emissão de requerimento será apresentada mensagem de erro/críticas 5100 e será informada a situação do Parcelamento.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 20

TELA 0570

CONFIRMANDO EMISSÃO DO REQUERIMENTO PARC NR 99999999 Dados do Parcelamento em Concessão

Acesso Tela acessada através da tecla F10 na TELA 0569. Objetivo Mostrar os dados relativos ao Parcelamento em negociação para que a GRPU os confirme e proceda à emissão do requerimento. Apresenta dados do Responsável que contraiu o Parcelamento (Nome e CPF), Dados da Negociação (Valor Consolidado Total em R$, Quantidade de Parcelas, valor da Entrada em R$, Data de Vencimento da Entrada), Dados do valor Recolhido (Valor Recolhido como Entrada em R$ e Data do recolhimento da Entrada). Procedimentos Verificar os dados mostrados e estando corretos solicitar a impressão do requerimento através da Tecla F6. Será impresso o Requerimento acompanhado do demonstrativo de Consolidação dos Débitos. Após imprimir o Requerimento, retornar para a TELA 0569 através da tecla F3.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar à TELA 0569. F6 Imprimir requerimento.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 21

⇒FINANCEIRO

⇒DARF

⇒PARCELAMENTO ⇒ENTRADA ⇒VENCIDO ⇒A VENCER ⇒INTEGRAL

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 22

TELA 0527

MENU FINANCEIRO

Acesso Para fins de emissão do DARF correspondente a Entrada, acessar o Menu do Módulo Financeiro, escolhendo a opção DARF. Na opção DARF aparecerão quatro Subopções. - ENTRADA ⇒ utilizada para emitir o DARF correspondente a ENTRADA do Parcelamento. - VENCIDO ⇒ utilizada para emitir a 2ª via do DARF correspondente a uma Parcela já emitida,

vencida e não paga. ⇒ A emissão de DARF vencido controla os valores devidos no período estipulado

para pagamento. O DARF vencido não indica o saldo, pois o controle é realizado por cota devidas e cotas pagas no período.

⇒ O DARF vencido deve ser utilizado somente enquanto não encerrado o período de vencimento das cotas acordadas, ou seja, somente durante o vencimento fixado para a 1ª cota e até o vencimento previsto para a última cota.

⇒ Após o vencimento da última cota não utilizar emissão de DARF vencido, pois o valor não estará correto.

⇒ Após o vencimento da última cota emitir somente o DARF integral. - A VENCER ⇒ utilizada para emitir 2ª via de DARF correspondente a uma Parcela já emitida e

ainda não vencida. ⇒ O DARF a vencer deve ser utilizado somente enquanto não encerrado o

período de vencimento das cotas acordadas. - INTEGRAL ⇒ utilizada para emitir o DARF com o valor total do Parcelamento, quando o

responsável desejar quitar integralmente o débito de Parcelamento. ⇒ O DARF integral faz a apuração do saldo. ⇒ Se emitido dentro do período de vencimento das cotas emite em um único

DARF o somatório dos valores vencidos e a vencer. ⇒ Se emitido após o período de vencimento das cotas emite o valor real do saldo

devido.

Observação O sistema não permitirá a emissão do DARF integral e mostrará mensagem de erro, se o crédito referente a entrada não tiver sido recolhido.

MENSAGEM DE ERRO 5151 - SITUAÇÃO DO PARCELAMENTO NÃO PERMITE EMISSÃO DE DARF INTEGRAL

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 23

TELA 0571

DARF DE PARCELAMENTO DE ENTRADA DADOS DO PEDIDO

Objetivo Solicitar a emissão do DARF correspondente ao débito relativo a entrada do Parcelamento. Preenchimento Informar o número do Parcelamento ou o CPF ou o CGC do responsável pelo Parcelamento. Procedimentos Após informados e confirmados os dados necessários, teclar F10 para emitir o DARF. Nos DARF constarão o nome do responsável pelo Parcelamento, informado na TELA 0559 e o número atribuído ao Parcelamento. O sistema emitirá 4 DARF, em 2 vias cada. Todos apresentarão o mesmo valor correspondente ao valor atribuído pelo sistema como entrada, sem nenhuma incidência de SELIC sobre os mesmos. O primeiro DARF corresponderá a entrada e será emitido com vencimento para o último dia útil do mês de emissão. Os 3 DARF restantes, sem data de vencimento fixada, deverão ser utilizados para pagamento das antecipações previstas na legislação, de forma a evitar a emissão manual de DARF. Estes 3 DARF extras deverão ser entregues aos responsáveis que deverão ser esclarecidos e orientados a utilizá-los para efetuar o pagamento das antecipações previstas na legislação. As antecipações deverão ser recolhidas mensalmente (30, 60, 90 dias) após o pagamento da entrada, até a concessão do Parcelamento. Estes DARF deverão ser desconsiderados tão logo o Parcelamento seja concedido. Para posicionar o formulário DARF teclar F2 para testar o preenchimento dos campos do DARF. Para sair e retornar ao Menu, teclar F3.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F2 Imprimir gabarito. F3 Retornar à tela anterior.

F10 Imprimir DARF.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 24

TELA 0571

DARF PARCELAMENTO VENCIDO DADOS DO PEDIDO

TELA 0571

DARF PARCELAMENTO A VENCER DADOS DO PEDIDO

TELA 0571

DARF PARCELAMENTO INTEGRAL DADOS DO PEDIDO

Objetivo Solicitar a emissão do DARF correspondente ao débito relativo a parcela vencida, a venc er ou ao valor integral. Preenchimento Informar o número do Parcelamento ou o CPF ou o CGC do responsável pelo Parcelamento. Procedimentos Após informados e confirmados os dados necessários, teclar F10 para emitir o DARF. Nos DARF constarão o nome do responsável pelo Parcelamento, informado na TELA 0559 e o número atribuído ao mesmo. Para posicionar o formulário DARF teclar F2 de forma a testar o preenchimento dos campos do DARF. Para sair e retornar ao Menu teclar F3.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente F2 Imprimir gabarito F3 Retornar à tela anterior, Menu F10 Imprimir DARF.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 25

TELA 0529

DARF PARCELAMENTO IMAGEM DO DARF

Acesso Acessar através da TECLA F10 na TELA 0571. Objetivo Mostrar a IMAGEM do DARF a ser emitido. Procedimentos Verificar os dados do DARF mostrados em Tela, confirmando-os. Estando corretos, teclar F6 para imprimir o DARF. Para posicionar o formulário DARF teclar F2 de forma a testar o preenchimento dos campos do DARF. Para sair teclar F3, retornando a TELA 0571.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F2 Imprimir gabarito. F3 Retornar à tela anterior.

F10 Imprimir DARF.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 26

⇒FINANCEIRO

⇒CRÉDITO

⇒INCLUSÃO DE CRÉDITO

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 27

TELA 0533

INCLUINDO CRÉDITO DADOS DO CRÉDITO

Acesso Acessada através da tela com o Menu do Financeiro - TELA 0571 (Financeiro/Crédito/Inclusão) Objetivo Incluir o crédito correspondente ao recolhimento da Entrada e demais recolhimentos (antecipações e parcelas restantes) quando ainda não tiver sido incluído no sistema, possibilitando desta forma dar andamento aos procedimentos para efetivação do Parcelamento, isto é, registro do requerimento, do despacho, emissão das parcelas restantes etc.. Preenchimento Informar os campos Receita (3914), Data de Arrecadação, Valor do crédito em R$, CPF/CGC constante do DARF, Número e Folha do Processo e Número do Parcelamento. Procedimentos Este procedimento poderá ser adotado nos casos em que for necessário agilizar os procedimentos do Parcelamento por não ser possível aguardar a inclusão do crédito através do Sistema de Arrecadação Federal. A inclusão do Crédito somente poderá ser efetuada após validação do DARF. A validação do DARF deverá ser efetuada através de c onsulta ao Sistema SINAL da SRF . Preencher os campos e teclar F10, confirmando os mesmos para inclusão do crédito. Ao teclar F10, o sistema mostrará a TELA 0534, contendo a confirmação e os dados do crédito incluído.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 28

TELA 0534

INFORMANDO RESULTADO DA INCLUSÃO

Acesso Acessada após teclar F10 na TELA 0533 Objetivo Informar se a inclusão foi efetuada com sucesso, e em caso positivo informar número atribuído ao crédito e ainda os dados da alocação: Número do Parcelamento, Situação, Diagnóstico e equivalente do Crédito e nova Situação do Parcelamento. Procedimentos Verificar os dados do crédito incluído, observando se estão corretos. Teclar F3 para sair e retornar ao Menu.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 29

⇒FINANCEIRO

⇒PARCELAMENTO

⇒RECEPÇÃO DO REQUERIMENTO

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 30

APÓS ASSINATURA DO REQUERIMENTO PELO RESPONSÁVEL QUE CONTRAIU O PARCELAMENTO, ACESSAR NA FUNÇÃO PARCELAMENTO A OPÇÃO RECEPÇÃO DO REQUERIMENTO, PARA FINS DE REGISTRO NO SISTEMA.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 31

TELA 0572

ENTRANDO COM O REQUERIMENTO Dados do Requerimento

Acesso Acessada através do Menu do Parcelamento. Objetivo Registrar dados referentes ao requerimento já assinado pelo Responsável, caracterizando a formalização do pedido de Parcelamento e o início da contagem dos 90 dias para o despacho da GRPU. O requerimento constitui Confissão Irretratável da Dívida. Campos de Preenchimento Preencher com o nº do Parcelamento ou com nº do CPF ou com nº do CGC. . Número do Parcelamento Preencher com o número criado pelo sistema na fase de negociação e que identi fica o Parcelamento. . Número do CPF/CGC do Responsável pelo Parcelamento Preencher com o número do CPF ou do CGC do responsável pelo débito a ser contraído, conforme informado na negociação. . Número do Processo Administrativo Preenchimento obrigatório, compatível com as regras do COMPROT, com o nº do processo no qual o responsável formalizou seu pedido de Parcelamento. . Número da Folha Preenchimento obrigatório, com o número da folha no processo onde será incluído o requerimento. . Data de Protocolização do Requerimento Preenchimento obrigatório, com data igual ou posterior a data da pesquisa informada na negociação, podendo ser igual ou anterior a data atual. . CPF e Nome Preenchimento obrigatório, com o CPF e Nome do funcionário da GRPU responsável pela análise do Parcelamento.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 32

Procedimentos Preencher com os dados necessários. Teclar F10 para confirmar os dados informados e efetuar o registro do Requerimento no Sistema. Após teclar F10, o sistema registrará o requerimento mostrando a TELA 0573.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar à tela anterior. F4 Pesquisa/seleciona funcionários da GRPU, habilitados como responsáveis pela

análise do Parcelamento. F10 Confirmar a transação ⇒ TELA 0573

MENSAGEM DE ERRO/CRÍTICAS Caso a situação do Parcelamento não permita o registro do requerimento o sistema mostrará mensagem de erro/críticas. O sistema não permitirá registrar o Requerimento caso o crédito da Entrada não esteja incluído na base e alocado ao Parcelamento.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 33

TELA 0573

CONFIRMANDO A RECEPÇÃO RC NR XXXXXXXX DADOS DA NEGOCIAÇÃO

Acesso Acessada através da Tecla F10 na TELA 0572. Objetivo Exibir os dados relativos ao Parcelamento em negociação para verificação, confirmação e registro do requerimento. Procedimentos Serão mostrados em tela CPF/CGC e Nome do Responsável que contraiu o Parcelamento, Data da Negociação, Valor Consolidado em R$, Quantidade de Parcelas negociadas, Valor Lançado da Entrada, Data do Vencimento da Entrada, Valor Recolhido como Entrada e Data de Recolhimento da Entrada. Neste momento, poderá ser alterado o número de parcelas informadas na TELA 0567, quando da negociação. Após a verificação dos dados e da definição da quantidade de parcelas, confirmar e stas informações através da Tecla F10, concluindo-se o registro do Requerimento.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar à tela anterior.

F10 Confirmar a transação ⇒ TELA 0574 MENSAGEM DE ERRO/CRÍTICAS Não tendo sido encontrado na base crédito correspondente a entrada, o sistema não permitirá o registro do requerimento e informará mensagem de erro/críticas.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 34

TELA 0574

INFORMANDO RESULTADO PARC XXXXXXXX

Acesso Acessada após teclar F10 na TELA 0573. Objetivo Informar se o Requerimento foi registrado com sucesso ou não. Procedimentos Verificar os dados mostrados em tela e teclar F3, retornando ao Menu da Função Parcelamento na TELA 0575.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar ao Menu.

MENSAGEM DE ERRO/CRÍTICAS Não tendo sido aceito o registro do requerimento, o sistema mostrará mensagem informando que o requerimento não foi registrado.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 35

⇒FINANCEIRO

⇒PARCELAMENTO

⇒CONCESSÃO

ON – GEARP – 003 15/05/01

PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 36

Objetivo Registrar o deferimento ou indeferimento do Parcelamento através das seguintes opções:

. REGISTRO DO DESPACHO (TELA 0576)

. EMISSÃO DA NOTIFICAÇÃO (TELA 0592 )

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 37

⇒FINANCEIRO

⇒PARCELAMENTO

⇒CONCESSÃO

⇒REGISTRO DO DESPACHO

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 38

TELA 0576

PEDINDO REGISTRO DO DESPACHO DADOS DO PEDIDO

Acesso Acessada através da tela contendo o Menu do Parcelamento. Objetivo Informar dados para registro do despacho. Campos de Preenchimento : Preencher obrigatoriamente com o número do Parcelamento ou CP F ou CGC do responsável pelo Parcelamento. . Número do Parcelamento: Preencher com o número criado pelo sistema na fase de negociação, e que identifica o Parcelamento. . Número do CPF/CGC do Responsável pelo Parcelamento : Preenchimento com o número do CPF ou do CGC do responsável pelo Parcelamento. Responsável GRPU . CPF e Nome: Preenchimento obrigatório com o CPF e Nome do funcionário da GRPU responsável pela análise do Parcelamento. Preencher diretamente ou através da tecla F4 posicionando -se o cursor sobre o campo CPF. Procedimento Preencher os campos necessários e teclar F10 para confirmar os dados informados, acessando a TELA 0577.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar à tela anterior. F4 Pesquisar/selecionar funcionários da GRPU, habilitados como responsáveis

pela análise do Parcelamento. F10 Confirmar a transação ⇒ TELA 0577

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 39

MENSAGEM DE ERRO/CRÍTICAS Caso a situação do Parcelamento não permita o registro da concessão, o sistema mostrará a Mensagem 5158 e indicará a Situação do Parcelamento. Código da Mensagem 5158 - Parcelamento não está aguardando deferimento.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 40

TELA 0577

INFORMANDO DESPACHO PARC NR XXXXXXXX DADOS DO PARCELAMENTO

Acesso Acessada através da tecla F10 na TELA 0576. Objetivo Mostrar os dados do Parcelamento e informar o DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO do Despacho de Concessão da GRPU. Campos Mostrados Serão mostrados o CPF/CGC e o Nome do Responsável pelo Parcelamento, Data da Negociação, Valor Consolidado, Qu antidade de Parcelas, Data de Protocolização do Requerimento, Quantidade de Parcelas Requeridas e Número do Processo Administrativo. Campos de Preenchimento : . Tipo - ( D ) Deferido ( I ) Indeferido : Preenchimento obrigatório, com D (para Deferido) ou I (para Indeferido), de acordo com o Despacho emitido pela GRPU. . Data do Despacho: Preenchimento obrigatório com a data do Despacho da GRPU. . Número da Folha do Processo Adm: Preenchimento obrigatório com o número da folha no processo onde está registrado o despacho. . Data de Vencimento da Primeira Parcela : Preenchimento obrigatório, somente para Tipo (D) Deferido, com data posterior a do deferimento. Informar o último dia útil do mês subsequente a data de concessão. Procedimento Preencher os campos relativos ao registro do Despacho e teclar F10 para que o sistema calcule o Parcelamento.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente.

F10 ( D ) Deferido: calcular o Parcelamento e atualizar a Base de Dados ⇒ TELA 0578 ( I ) Indeferido: atualizar a Base de Dados e encerrar a função.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 41

TELA 0578

CONFIRMANDO DESPACHO DEFERIDO PARCNº XXXXXXXX DADOS DA CONCESSÃO

Acesso Tela acessada através da tecla F10 na TELA 0577. Objetivo Mostrar os dados do Parcelamento concedido com os cálculos efetuados, para que a GRPU confirme sua exatidão, para confirmação e registro da concessão. Campos Mostrados Serão mostrados nesta tela valor remanescente consolidado, data da consolidação (correspondente a data do deferimento), quantidade de parcelas deferidas, valor básico de cada parcela e data de vencimento da 1a. Parcela. Procedimento Verificar os dados mostrados e estando corretos, teclar F10 para confirmar e registrar a concessão no sistema.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar à tela anterior.

F10 Confirmar a transação ⇒ TELA 0579

ON – GEARP – 003 15/05/01

PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 42

TELA 0579

INFORMANDO RESULTADO

Acesso Teclar F10 na TELA 0579. Objetivo Informar se o registro do deferimento ocorreu com sucesso ou não.

Deferido O sistema mostrará mensagem informando se o deferimento foi registrado com sucesso e também os dados do Parcelamento (data do despacho deferido, data de vencimento da 1a. Parcela, quantidade de parcelas deferidas, quantidade de parcelas pagas, nova situação do Parcelamento, diagnóstico quanto a pontualidade).

Indeferido O sistema mostrará mensagem informando se o indeferimento foi registrado com sucesso e também serão mostrados os créditos já alocados ao Parcelamento.

Procedimentos Verificar os dados mostrados em tela e teclar F3, retornando ao Menu do Parcelamento. Após o registro com sucesso do Deferimento, a GRPU deverá informar ao responsável que os DARF relativos as parcelas serão emitidos via BATCH e encaminhados para seu endereço.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar ao Menu.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 43

EMISSAO DOS DARF APÓS O REGISTRO DA CONCESSÃO DO PARCELAMENTO

Após o Registro do Deferimento, os DARF referentes as parcelas restantes serão emitidos automaticamente, através de emissão vi a BATCH. Os DARF serão emitidos e postados pelo SERPRO até o dia 5 de cada mês, sendo encaminhados para o endereço do Responsável pelo Parcelamento. A partir do primeiro dia de cada mês será possível emitir 2ª via ON LINE da Parcela com vencimento para o mês em curso. Sobre o valor da Parcela Básica haverá incidência de Juros correspondente a Taxa SELIC, acumulada a partir da data de Concessão.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 44

⇒PARCELAMENTO ⇒CONCESSÃO

⇒EMISSÃO DA NOTIFICAÇÃO DO

INDEFERIMENTO

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 45

TELA 0592

PEDINDO NOTIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO DADOS DO PEDIDO

Acesso Acessada através do Menu do Parcelamento. Objetivo Informar dados para emissão da Notificação de Indeferimento do Parcelamento. Campos de Preenchimento : Preencher obrigatoriamente Nº do Parcelamento ou CPF ou CGC do Responsável pelo Parcelamento. . Número do Parcelamento Preencher com o número que identifica o Parcelamento, criado pelo sistema na fase de negociação. . Número do CPF/CGC do Responsável pelo Parcelamento : Preencher com o número do CPF ou do CGC do responsável pelo Parcelamento. Responsável GRPU . CPF e Nome Preenchimento obrigatório com o CPF e Nome do funcionário da GRPU responsável pelo processo de concessão do Parcelamento. Procedimentos Preencher os campos necessários para solicitar a emissão da Notificação e teclar F10, confirmando os dados preenchidos e iniciar a emissão da Notificação.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar à tela anterior. F4 Pesquisar/selec ionar funcionários da GRPU, habilitados como responsáveis

pela análise do Parcelamento. F5 Restaurar os dados do último pedido válido.

F10 Confirmar a transação ⇒ TELA 0581

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 46

⇒FINANCEIRO

⇒PARCELAMENTO

⇒CANCELAMENTO

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 47

TELA 0594

PARCELAMENTO/CANCELAMENTO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Acesso Acessada através da Tela contendo o Menu do Parcelamento. Objetivo Informar os dados para solicitar o Cancelamento de um Parcelamento registrado com erro ou indevidamente. Campos de Preenchimento Preencher com o número do Parcelamento ou o número do CPF ou do CGC do Responsável pelo Parcelamento. . Data de Cancelamento Informar a data em que a GRPU definiu o cancelamento. . Motivo do Cancelamento Informar o código correspondente ao motivo pelo qual o Parcelamento foi Cancelado. Utilizar a Tabela contendo os Códigos de Motivos. Posicionar o cursor neste campo e teclar F4. . Nome/CPF Informar o nome e CPF do funcionário da GRPU responsável pela análise do Parcelamento e que autorizou/determinou o cancelamento. Utilizar Tabela através da tecla F4. Procedimentos Preencher os campos necessários e teclar F10 para confirmar o cancelamento. IMPORTANTE: O Sistema somente cancelará Parcelamento para os quais não tenha ocorrido o registro da Concessão. Parcelamentos com Concessão registrada somente poderão ser rescindidos.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 48

Teclas de Função

Função

F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar ao Menu.

ON – GEARP – 003 15/05/01

PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 49

⇒PARCELAMENTO

⇒RESCISÃO

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 50

TELA 0597

PEDINDO RESCISÃO DE PARCELAMENTO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Acesso Acessada através da Tela contendo o Menu do Parcelamento. Objetivo Informar dados para registrar a Rescisão do Parcelamento. Campos de Preenchimento Preencher com o número do Parcelamento ou CPF ou CGC do Responsável pelo Parcelamento. . Data de Rescisão Preencher com a data em que a GRPU definiu a rescisão do Parcelamento no Processo. . Motivo de Rescisão Preencher com o código correspondente ao motivo que originou a rescisão do Parcelamento. Acionar a Tecla F4 - Tabela de Motivos . Procedimentos Preencher com os dados necessários e teclar F10 para confirmá-los e registrar a rescisão no Sistema.

Teclas de Função

Função

F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar ao Menu.

F10 Para confirmar a Rescisão.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 51

⇒PARCELAMENTO

⇒CONSULTA Após registrado um Parcelamento, o mesmo poderá ser consultado através da opção consulta na função Parcelamento.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 52

TELA 0582

PARCELAMENTO - CONSULTA DADOS DO PEDIDO

Acesso Acessada através da Tela Menu do Parcelamento. Objetivo Coletar dados para possibilitar a consulta do Parcelamento. Campos de Preenchimento : Preencher com o número do Parcelamento ou CPF ou CGC do Responsável pelo Parcelamento. . Número do Parcelamento Preencher com o número criado pelo sistema na fase de negociação, e que identifica o Parcelamento. . Número do CPF/CGC do Responsável pelo Parcelamento Preencher com o número do CPF ou do CGC do Responsável pelo Parcelamento. Procedimentos Preencher os campos necessários e teclar F10 para confirmá-los e para dar início a Consulta. Se for preenchido com o número do Parcelamento, após teclar F10, o sistema mostrará a TELA 0584, contendo os dados do Parcelamento especificado. Se for preenchido o número do CPF/CGC, após teclar F10, o sistema mostrará a quantidade e dados genéricos de todos os Parcelamentos registrados no sistema para o CPF/CGC informado.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar à tela anterior. F5 Restaurar os dados do último pedido válido.

F10 Confirmar a transação⇒ TELA 0584

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 53

TELA 0583

RELACIONANDO OS PARCELAMENTOS

Acesso Tecla F10 na TELA 0582, quando informado CPF/CGC referente ao Parcelamento. Objetivo Exibir dados relativos ao Parcelamento registrado no sistema para o CPF/CGC digitado na TELA 0582. Serão informados para cada Parcelamento existente: número do Parcelamento, data da negociação, data do requerimento, data do deferimento e situação do Parcelamento (se Def erido ou não). Procedimento Ao teclar Enter o sistema selecionará o Parcelamento assinalado. O sistema mostrará os dados básicos relativos ao Parcelamento na TELA 0584.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar à tela anterior.

Enter Selecionar o Parcelamento no qual o cursor estiver posicionado.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 54

TELA 0584

CONSULTANDO PARCELAMENTO PARC NR XXXXXXXX DADOS BÁSICOS

Acesso Teclar F10 na TELA 0582, quando na mesma for informado o número do Parcelamento; ou, após t eclar Enter, na TELA 0583 para selecionar o Parcelamento desejado. Objetivo Exibir os dados básicos referentes ao Parcelamento selecionado e efetuar pesquisa de outros dados através das Teclas F. O sistema mostrará nesta tela dados referentes a Responsável, Negociação, Usuário, Requerente, Despacho e Andamento. Todas estas informações podem ser verificadas utilizando as teclas “Setas”. Verificar e teclar a Tecla “F” desejada.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F2 Relacionar os imóveis correspondentes ao Parcelamento ⇒ TELA 0585 F3 Retornar à tela anterior. F5 Relacionar débitos correspondentes ao Parcelamento ⇒ TELA 0586 F6 Imprimir consulta (com opção de dados básicos ou todo o Parcelamento). F9 Relacionar créditos correspondentes ao Parcelamento ⇒ TELA 0587

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 55

TELA 0585

CONSULTANDO IMÓVEIS PARCNR XXXXXXXX LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

Acesso Teclar F2 na TELA 0584. Objetivo Mostrar os dados (RIP e endereço do imóvel) dos imóveis cujos débitos foram incluíd os no Parcelamento. Procedimentos Verificar os dados mostrados e selecionar a tecla F correspondente a informação desejada.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar à tela anterior. F5 Relacionar débitos correspondentes ao Parcelamento ⇒ TELA 0586 F6 Imprimir consulta (com opção de dados básicos ou todo o Parcelamento). F9 Relacionar créditos correspondentes ao Parcelamento ⇒ TELA 0587

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 56

TELA 0586

CONSULTANDO DÉBITOS PARC NR XXXXXXXX IMOVEL RIP XXXXXXXXXXX

Acesso Teclar F5 na TELA 0584 e 0585. Objetivo Exibir os dados dos débitos relativos a cada RIP incluído no Parcelamento. Através das teclas “F” serão mostrados, para cada débito de cada RIP, exercício, data base e de vencimento, valor, moeda, cotas concedidas e pagas, número do débito e número da utilização. Com as teclas “Setas”, poderão ser verificados na tela todos os débitos. Com a tecla F8 serão mostrados os débitos dos imóveis seguintes, se houver. Com a tecla F7 retorna-se ao imóve l anterior.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F2 Relacionar os imóveis correspondentes ao Parcelamento ⇒ TELA 0585 F3 Retornar à tela anterior. F6 Imprimir. F7 Imóvel anterior. F8 Próximo imóvel. F9 Relacionar créditos correspondentes ao Parcelamento ⇒ TELA 0587

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 57

TELA 0587

CONSULTANDO CRÉDITOS

Acesso Teclar F9 nas TELAS 0584, 0585 e 0586. Objetivo Exibir os dados dos créditos alocados ao Parcelamento. Serão mostrados data de arrecadação, valor recolhido, moeda, equivalência, diagnóstico e número do crédito. Procedimentos Através da tecla Enter poderá ser selecionado o crédito para detalhar mais especificamente os dados do crédito.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F2 Relacionar os imóveis correspondentes ao Parcelamento ⇒ TELA 0585 F3 Retornar à tela anterior. F5 Relacionar débitos correspondentes ao Parcelamento ⇒ TELA 0586 F6 Imprimir consulta.

Enter Selecionar o Parcelamento no qual o cursor estiver posicionado ⇒ TELA 0588

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 58

TELA 0588

DETALHANDO CRÉDITO DADOS DA ALOCAÇÃO

Acesso Teclar Enter na TELA 0587. Objetivo Exibir os dados detalhados do crédito selecionado, mostrado na TELA 0587. Através da tecla F11 serão mostrados todos os dados contidos no DARF referente ao crédito. Procedimentos Verificar os dados mostrados e selecionar a tecla “F” correspondente a ação desejada.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar à tela anterior. F6 Imprimir consulta.

F11 Exibir dados do DARF do crédito selecionado ⇒ TELA 0589

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 59

TELA 0589

DETALHANDO CRÉDITO CRED NR XXXXXXXX Dados do DARF

Acesso Teclar F11 na TELA 0588. Objetivo Exibir os dados do DARF do crédito selecionado. Procedimento Verificar os dados mostrados e selecionar a tecla “F” correspondente a ação desejada.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F2 Relacionar os imóveis correspondentes ao Parcelamento ⇒ TELA 0585 F3 Retornar à tela anterior. F6 Imprimir consulta. F5 Relacionar débitos correspondentes ao Parcelamento ⇒ TELA 0586

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 60

⇒FINANCEIRO

⇒PARCELAMENTO

⇒ACOMPANHAMENTO

Permitirá acompanhar e gerenciar os Parcelamentos de uma GRPU.

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 61

TELA 0590

PEDINDO RELAÇÃO DE PARCELAMENTOS DADOS PARA PESQUISA

Objetivo Coletar dados para orientar pesquisa e seleção dos Parcelamentos. Campos de Preenchimento .GRPU da Negociação dos Parcelamentos: Preenchimento obrigatório com o código da GRPU de negociação do Parcelamento. Pesquisar código da GRPU através da tecla F4. .Situação dos Parcelamentos: Preenchimento obrigatório com o código da situação do Parcelamento que se deseja pesquisar. Pesquisar código através da Tecla F4. .Pontualidade - Em Dia/Em Atraso/Todas: Preenchimento obrigatório com (D) Em Dia; (A) Em Atraso e (T) Todas. .Data da Negociação para Pesquisa Inicial: Preenchimento obrigatório com data igual ou anterior a atual. Procedimentos Preencher com os dados conforme a necessidade de informações do gerente. Teclar F10 para confirmar as informações.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar à tela anterior. F4 Consultar tabelas SIAPA (GRPU/Situação do Parcelamento).

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS PATRIMONIAIS PÁGINA 62

TELA 0591

SITUAÇÃO: DEFERIDO

Acesso Teclar F10 na TELA 0590. Objetivo Exibir dados dos Parcelamentos requisitados. Serão mostrados: a data da negociação, o número do Parcelamento, o número do CPF/CGC e o valor consolidado. Através das teclas “Setas” serão exibidos todos os Parcelamento com as condições pré -estabelecidas na TELA 0590. Com a tecla Enter poderá ser selecionado um dos Parcelamentos, caindo na TELA 0584, a partir da qual serão consultados todos os dados relativos ao Parcelamento selecionado.

Tecla Função F1 Apresentar explicações sobre a tela corrente. F3 Retornar à tela anterior. F6 Imprime consulta.

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ORIENTAÇÕES GERAIS

1 BASE LEGAL

As rotinas e cálculos do Parcelamento ON LINE efetuado no SIAPA, tem por base o disposto na Medida Provisória nº° 2.095-72/2001.

2 GRPU PARA SOLICITAÇÃO Todas as GRPU poderão efetuar o Parcelamento ON LINE, para qualquer CPF/CGC, independente da localização do imóvel, através dos funcionários habilitados neste Módulo.

3 PARCELAMENTOS MANUAIS Somente poderão ser registrados no Parcelamento ON LINE aqueles concedidos após 01/12/95.

4 DÉBITOS O responsável não poderá escolher ou selecionar os débitos a serem parcelados. Todos os débitos serão incluídos automaticamente no cálculo.

5 SOLICITAÇÃO O sistema limitará a solicitação de Parcelamento, considerando o suporte do sistema para efetivação das operações on line. Havendo problema de limite, os Parcelamentos serão tratados, extraordinariamente, junto à GEARP.

6 ALTERAÇÃO NO NÚMERO DE PARCELAS O número de parcelas fixado na negociação, para fins de cálculo da entrada, poderá ser alterado quando do Registro do Requerimento, e quando do Registro do Despacho.

7 CANCELAMENTO O Parcelamento poderá ser cancelado, em qualquer situação anterior do Despacho de concessão. Após o registro do Despacho, não poderá mais ser cancelado e sim rescindido.

8 RESCISÃO O não pagamento de duas prestações, implica na rescisão do Parcelamento e a adoção de providências para a inscrição em Dívida Ativa da União. O sistema

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não efetua automaticamente a rescisão, devendo tal providência ser adotada pela GRPU. Quando da rescisão, no caso de Parcelamento já deferido, o objeto de cobrança judicial por parte da PFN será a própria dívida parcelada. Nos Parcelamentos ainda não deferidos, porém já sinalizados e com recolhimentos antecipados, os créditos serão rateados entre os débitos que originaram o Parcelamento, amortizando-se o débito mais antigo do responsável.

8.1 RESCISÃO MANUAL A Rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que o Parcelamento esteja na situação de DEFERIDO. Um dos critérios para rescisão é o atraso de pagamento igual ou superior a duas parcelas, respeitada a defasagem do conta corrente. A emissão de DARF de parcelas em atraso conterá a mensagem: Não acusamos pagamento de parcelas vencidas. Entre em contato com a GRPU para comprovar recolhimento. O sistema não emite DARF de parcela quando estiver na situação RESCINDIDO, salvo a hipótese de emissão de DARF para quitação do Parcelamento. A rescisão poderá ser efetuada havendo ou não créditos de parcelas apropriados. Quando rescindido o Parcelamento não haverá possibilidade de desmembrar os créditos relativos ao código 3914 que estejam alocados a este Parcelamento.

9 TRANSFERÊNCIAS Celebrado o Parcelamento de débitos de responsabilidade do transmitente, o imóvel foreiro ou sob regime de ocupação poderá ser regularmente transferido.

10 CANCELAMENTO DO PARCELAMENTO O cancelamento de Parcelamento dar-se-á adotando-se a mesma data da negociação. O cancelamento de Parcelamento dar-se-á numa das situações a seguir: - aguardando requerimento - aguardando deferimento O cancelamento poderá ser efetuado havendo ou não créditos de parcelas já apropriadas. Os créditos alocados ao Parcelamento (3914) serão desalocados, incumbindo à GRPU efetuar apropriação mediante amortização do débito mais antigo de responsabilidade do devedor, sucessivamente.

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SIAPA/FINANCEIRO MENU

DÉBITO CRÉDITO SALDO DARF PARCELAMENTO ATIVIDADES

⇒ INCLUSÃO ⇒ DÉBITOS PATRIMONIAIS

⇒ CONSULTA

⇒ PARCELAMENTO ⇒ ENTRADA ⇒ VENCIDO ⇒ A VENCER ⇒ INTEGRAL

⇒ ACOMPANHAMENTO

⇒ NEGOCIAÇÃO RECEPÇÃO DO REQUERIMENTO

⇒ PESQUISA DE DÉBITOS

⇒ EMISSÃO REQUERIMENTO

⇒ CONCESSÃO ⇒ REGISTRO DO DESPACHO

⇒ EMISSÃO DA NOTIFICAÇÃO

⇒ CANCELAMENTO DESMEMBRAMENTO

⇒ RESCISÃO O Parcelamento on line é acessado no SIAPA através do MÓDULO FINANCEIRO. No Menu do Módulo Financeiro do SIAPA, reproduzido acima, estão indicadas as Funções e Opções utilizadas para efetuar um Parcelamento on line.

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não efetua automaticamente a rescisão, devendo tal providência ser adotada pela GRPU. Quando da rescisão, no caso de Parcelamento já deferido, o objeto de cobrança judicial por parte da PFN será a própria dívida parcelada. Nos Parcelamentos ainda não deferidos, porém já sinalizados e com recolhimentos antecipados, os créditos serão rateados entre os débitos que originaram o Parcelamento, amortizando-se o débito mais antigo do responsável.

8.1 RESCISÃO MANUAL A Rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que o Parcelamento esteja na situação de DEFERIDO. Um dos critérios para rescisão é o atraso de pagamento igual ou superior a duas parcelas, respeitada a defasagem do conta corrente. A emissão de DARF de parcelas em atraso conterá a mensagem: Não acusamos pagamento de parcelas vencidas. Entre em contato com a GRPU para comprovar recolhimento. O sistema não emite DARF de parcela quando estiver na situação RESCINDIDO, salvo a hipótese de emissão de DARF para quitação do Parcelamento. A rescisão poderá ser efetuada havendo ou não créditos de parcelas apropriados. Quando rescindido o Parcelamento não haverá possibilidade de desmembrar os créditos relativos ao código 3914 que estejam alocados a este Parcelamento.

9 TRANSFERÊNCIAS Celebrado o Parcelamento de débitos de responsabilidade do transmitente, o imóvel foreiro ou sob regime de ocupação poderá ser regularmente transferido.

10 CANCELAMENTO DO PARCELAMENTO O cancelamento de Parcelamento dar-se-á adotando-se a mesma data da negociação. O cancelamento de Parcelamento dar-se-á numa das situações a seguir: - aguardando requerimento - aguardando deferimento O cancelamento poderá ser efetuado havendo ou não créditos de parcelas já apropriadas. Os créditos alocados ao Parcelamento (3914) serão desalocados, incumbindo à GRPU efetuar apropriação mediante amortização do débito mais antigo de responsabilidade do devedor, sucessivamente.