[OPERAÇÃO AMPULHETA] Reduzindo o prazo de revisão do Rol da ANS

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar ou simplesmente ANS é uma agência reguladora

vinculada ao Ministério da Saúde responsável por criar normas, controlar e fiscalizar as operadoras de

planos de saúde no Brasil, sempre tendo como norte a proteção do interesse público.

O QUE É A ANS E O ROL

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Entre suas funções, a ANS estabelece uma lista mínima de consultas, exames, tratamentos e outros

procedimentos que os planos são obrigados a oferecer.

Essa lista é conhecida como o ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE.

O QUE É A ANS

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O problema do Rol é o longo tempo que demora para ser atualizado: 2 anos!

Ou seja, somente a cada 2 anos é que novos procedimentos em saúde podem ser incluídos no rol, ou excluídos, caso estejam ultrapassados.

O PROBLEMA DO ROL

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A última atualização foi aprovada pela ANS no final de

2015 e começou a valer em janeiro de 2016. A próxima

atualização entrará em vigência em janeiro de 2018.

Alterações Rol 2016

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O período entre uma revisão e outra pode privar os beneficiários dos planos de saúde de exames,

tratamentos e outros procedimentos mais atuais e eficazes, além de onerar as operadoras de planos de

saúde pelo pagamento de procedimentos já ultrapassados, mas ainda presentes na lista.

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Esse problema já pode ser sentido na prática. É o caso dos pacientes que precisam realizar o

tratamento antineoplásico oral com novas drogas disponíveis no mercado, que ainda não foram

avaliadas pela ANS por terem sido registradas depois do processo de revisão do rol de 2016.

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Veja alguns exemplos:

AXITINIBE (Inlyta®) para o tratamento do câncer de rim avançadoData de registro: 14/12/2015

DABRAFENIBE (Tafinlar™) para pacientes com melanoma metastáticoData de registro: 11/01/2016

CRIZOTINIB (Xalkori®) para pacientes com câncer de pulmão ALK+ .Data de registro: 10/02/2016

ENZALUTAMIDA (XTANDI®) para tratar homens com câncer de próstataresistente à castração (CPRC) metastático.Data de registro: 02/2016

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Essas drogas/indicações foram aprovadas pela ANVISA, receberam o preço e foram disponibilizadas no mercado entre

o final de 2015 e fevereiro de 2016, respectivamente, não participando da última revisão do Rol.

Assim, de acordo com as regras atuais da ANS, os pacientes só poderão

ter acesso a esses tratamentos, na melhor das hipóteses, a partir

de 2018.

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Em novembro de 2015 questionamos a ANS por meio da Lei de Acesso a Informação sobre a possibilidade da Agência avaliar os novos

medicamentos ao longo dos 2 anos, conforme fossem disponibilizados no mercado.

Em resposta, a ANS foi categórica afirmando que as análises ocorreriam ao

longo de 2016 e 2017. No entanto, se

incorporadas, os planos só seriam obrigados a

pagar no próximo Rol, ou seja, somente em 2018.

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Esse problema não se limita apenas à inclusão de medicamentos antineoplásicos orais.

Todas as inovações tecnológicas na área da saúde (exames mais precisos de detecção e estadiamento do câncer, técnicas cirúrgicas menos invasivas, entre

outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos recém disponibilizados) precisam ser avaliados pela ANS para entrarem no rol e transformarem-se em

coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

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O PROBLEMA DO ROL

Hoje a evolução da ciência médica é rápida e

crescente, razão pela qual a demora de dois anos para a

revisão do rol mostra-se excessiva.

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Para se ter uma ideia são publicados cerca de 2 milhões de estudos naárea da saúde por ano. (ATALLAH, Álvaro. Direito à Saúde e a não maleficência).

Se falarmos em estudos randomizados controlados (ou seja, de altíssima qualidade), o número de artigos

publicados em 1988 foi de cerca de 5.000, passando para 12.000 em 1998; 25.000, em 2008 e a expectativa é que

haja mais de 50.000 em 20018. Em outras palavras: o número de estudos

mais que dobra a cada 10 anos. (HENEGHAN, Carl.

How many randomized trials are published each year?)

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A discussão também foi abordada no Fórum Oncoguia 2016, que contou com a presença de convidados especialistas em saúde pública e privada.

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Após a discussão, o Oncoguia chegou a um consenso interno que a revisão anual não traria maiores impactos financeiros para a sustentabilidade dos planos de saúde, já que o reajuste de preços dos planos também ocorre anualmente.

Ambos, portanto, poderiam ocorrer de forma alinhada e concomitante.

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Ainda, consideramos totalmente factível a atualização anual dos eventos e procedimentos da saúde suplementar, tendo em vista que tais incorporações na saúde pública são realizadas no prazo máximo de 180 dias pelo Ministério da Saúde.

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A ANS, que ao longo dos anos vem adotando medidas bastante importantes para regulação do setor dos planos de saúde, conta com

um comitê permanente para análise das questões pertinente à cobertura assistencial obrigatória.

Essa estrutura, já em funcionamento, tem plenas condições de garantir maior rapidez no processo de incorporação e desincorporação de

procedimentos de cobertura obrigatória na saúde suplementar

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Por isso, o Oncoguia, decidiu que era preciso se posicionar sobre a questão e sensibilizar as autoridades sobre a importância de reduzir o período de revisão do

rol para 1 ano.

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Para tanto, desenvolvemos uma minuta de Projeto de Lei queobjetiva estabelecer a obrigatoriedade de revisão anual do rol e aenviamos como sugestão para a Comissão de ParticipaçãoLegislativa, da Câmara dos Deputados. A sugestão recebeu o nº66/2016.

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No dia 02/08/2016, a sugestão 66/2016 foi discutida, votada e APROVADA por unanimidade pela Comissão de Legislação Participativa.

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Por ter sido aprovada na CLP a Sugestão automaticamente virou o PROJETO DE LEI 6033/2016.

O texto do PL ainda pode ser aprimorado, após maiores discussões, por sugestão dos parlamentares ou mesmo

da sociedade.

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O Oncoguia está acompanhando detalhadamente toda a tramitação deste projeto e sensibilizando parlamentares.

Também mantemos uma linha de diálogo aberta com a ANS objetivando sensibilizar a Agência a

aprimorar internamente o modelo de revisão do rol.

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Continue acompanhando aqui as próximas ações de advocacy desta iniciativa e participe!

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