Opinião Investir em Moçambique - Abreu Advogados · e poderá ser realizado em dinheiro ou em...

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8 | Opinião Especial // Sexta-feira 04 de Julho de 2014 (32%), IRPS (taxa máxima de 32%), ISPC (taxa anual do ISPC é de 75.000,00 Mt ou a taxa é de 3% sobre o volume de negócios até ao limite máximo anual de 2.500.000,00 Mt e IVA (17%). Importa, ainda, realçar que Moçambique assinou nove convenções internacionais para evitar a dupla tributação, nomeada- mente, com Portugal, Maurícias, EUA, África do Sul, Itália, Botswana, Vietname, Índia e Macau, estabelecendo regras para evitar a dupla tributação para os investido- res provenientes destas jurisdições. Relativamente à contratação de trabalha- dores estrangeiros, encontram-se consa- grados quatro regimes, nomeadamente, contratação no regime de quotas (a quota varia consoante a dimensão da empresa), contratação em projectos de investimento do CPI, trabalho de curta duração (30 dias prorrogáveis por mais 60 dias) e autoriza- ção de trabalho (quando se verifique inexis- tência ou número insuficiente de trabalha- dores moçambicanos qualificados). Finalmente, importa ter presente que a obtenção de vistos para entrada e perma- nência em Moçambique é um processo burocrático, sendo necessário apresentar o passaporte com prazo de validade nun- ca inferior a seis meses e exibir garantia de existência de meios de subsistência. n Para mais informações, por favor contac- te Abreu Advogados, Margarida Mouzinho [email protected] Importa, ainda, realçar que Moçambique assinou nove convenções internacionais para evitar a dupla tributação, nomeadamente, com Portugal, Maurícias, EUA, África do Sul, Itália, Botswana, Vietname, Índia e Macau, estabelecendo regras para evitar a dupla tributação para os investidores provenientes destas jurisdições Investir em Moçambique A legislação moçambicana é bastante atractiva ao Investimento Estrangeiro, pois equipara, desde logo, os investidores es- trangeiros aos moçambicanos. O Centro de Promoção de Investimentos (CPI) é a instituição governamental com competência para ajudar os investidores e para a co-coordenação interministerial das relações com investidores. Embora não seja obrigatória, a aprovação de projectos de investimento pelo CPI pre- vê a possibilidade de concessão de garan- tias, nomeadamente, segurança e protec- ção jurídica da propriedade sobre os bens e direitos, liberdade na importação de capital e contratação de empréstimos, bem como garantias de repatriamento de capitais. Adicionalmente, podem ser também con- cedidos benef ícios fiscais, tendo em conta o interesse público ou social das activida- des a desenvolver e a zona de implementa- ção dos projectos. Os projectos elegíveis (a garantias e be- nef ícios) têm como montante mínimo de Investimento Directo Estrangeiro (IDE) 2.500.000,00 Mt, os quais poderão ser re- alizados sob qualquer forma de contribui- ção de capital estrangeiro, através de uma sociedade comercial constituída, registada e a operar em Moçambique. Na prática, os dois tipos de sociedades mais utilizados pelos investidores são a sociedade anónima e a sociedade por quotas. Importa salien- tar que não se encontra estabelecido um capital social mínimo para estes dois tipos de sociedades, no entanto, deverá ser sufi- ciente para a prossecução do objecto social e poderá ser realizado em dinheiro ou em espécie. O sistema fiscal moçambicano inclui im- postos nacionais e municipais, bem como impostos directos ou indirectos, os primei- ros sobre o rendimento e os últimos sobre o consumo. Os principais impostos são IRPC Zara Jamal Advogada na Abreu Advogados (Portugal) e na Ferreira Rocha Advogados - Fralaw (Moçambique) Pedro Pais de Almeida Advogado sócio da Abreu Advogados e co-responsável pela Mozambican Desk da Abreu International Legal Solutions

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8 | Opinião Especial // Sexta-feira 04 de Julho de 2014

(32%), IRPS (taxa máxima de 32%), ISPC (taxa anual do ISPC é de 75.000,00 Mt ou a taxa é de 3% sobre o volume de negócios até ao limite máximo anual de 2.500.000,00 Mt e IVA (17%). Importa, ainda, realçar que Moçambique assinou nove convenções internacionais para evitar a dupla tributação, nomeada-mente, com Portugal, Maurícias, EUA, África do Sul, Itália, Botswana, Vietname, Índia e Macau, estabelecendo regras para evitar a dupla tributação para os investido-res provenientes destas jurisdições. Relativamente à contratação de trabalha-dores estrangeiros, encontram-se consa-grados quatro regimes, nomeadamente, contratação no regime de quotas (a quota varia consoante a dimensão da empresa), contratação em projectos de investimento do CPI, trabalho de curta duração (30 dias prorrogáveis por mais 60 dias) e autoriza-ção de trabalho (quando se verifique inexis-tência ou número insuficiente de trabalha-dores moçambicanos qualificados). Finalmente, importa ter presente que a obtenção de vistos para entrada e perma-nência em Moçambique é um processo burocrático, sendo necessário apresentar o passaporte com prazo de validade nun-ca inferior a seis meses e exibir garantia de existência de meios de subsistência. n

Para mais informações, por favor contac-te Abreu Advogados, Margarida Mouzinho [email protected]

Importa, ainda, realçar que Moçambique assinou nove convenções internacionais para evitar a dupla tributação, nomeadamente, com Portugal, Maurícias, EUA, África do Sul, Itália, Botswana, Vietname, Índia e Macau, estabelecendo regras para evitar a dupla tributação para os investidores provenientes destas jurisdições

Investir em Moçambique

A legislação moçambicana é bastante atractiva ao Investimento Estrangeiro, pois equipara, desde logo, os investidores es-trangeiros aos moçambicanos.O Centro de Promoção de Investimentos (CPI) é a instituição governamental com competência para ajudar os investidores e para a co-coordenação interministerial das relações com investidores.Embora não seja obrigatória, a aprovação de projectos de investimento pelo CPI pre-vê a possibilidade de concessão de garan-tias, nomeadamente, segurança e protec-ção jurídica da propriedade sobre os bens e direitos, liberdade na importação de capital e contratação de empréstimos, bem como garantias de repatriamento de capitais. Adicionalmente, podem ser também con-cedidos benefícios fiscais, tendo em conta o interesse público ou social das activida-des a desenvolver e a zona de implementa-ção dos projectos.

Os projectos elegíveis (a garantias e be-nefícios) têm como montante mínimo de Investimento Directo Estrangeiro (IDE) 2.500.000,00 Mt, os quais poderão ser re-alizados sob qualquer forma de contribui-ção de capital estrangeiro, através de uma sociedade comercial constituída, registada e a operar em Moçambique. Na prática, os dois tipos de sociedades mais utilizados pelos investidores são a sociedade anónima e a sociedade por quotas. Importa salien-tar que não se encontra estabelecido um capital social mínimo para estes dois tipos de sociedades, no entanto, deverá ser sufi-ciente para a prossecução do objecto social e poderá ser realizado em dinheiro ou em espécie. O sistema fiscal moçambicano inclui im-postos nacionais e municipais, bem como impostos directos ou indirectos, os primei-ros sobre o rendimento e os últimos sobre o consumo. Os principais impostos são IRPC

Zara Jamal Advogada na Abreu Advogados (Portugal) e na Ferreira Rocha Advogados - Fralaw (Moçambique)

Pedro Pais de Almeida Advogado sócio da Abreu Advogados e co-responsável pela Mozambican Desk da Abreu International Legal Solutions