ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOORDENAMENTO DO … · O Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias...

33
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO BIOLOGIA AMBIENTAL E BIOLOGIA AMBIENTAL E BIOLOGIA AMBIENTAL E BIOLOGIA AMBIENTAL E CONSERVAÇÃO 2009/10 CONSERVAÇÃO 2009/10

Transcript of ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOORDENAMENTO DO … · O Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias...

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOORDENAMENTO DO TERRITÓRIOORDENAMENTO DO TERRITÓRIOORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

BIOLOGIA AMBIENTAL EBIOLOGIA AMBIENTAL EBIOLOGIA AMBIENTAL E BIOLOGIA AMBIENTAL E CONSERVAÇÃO 2009/10CONSERVAÇÃO 2009/10

O Novo Conceito de UrbanismoO Novo Conceito de UrbanismoO C it d Z t (“ i ”) A tº Al ã J hO C it d Z t (“ i ”) A tº Al ã J hO Conceito de Zonamento (“zoning”) aparece com o Arqtº Alemão Joseph O Conceito de Zonamento (“zoning”) aparece com o Arqtº Alemão Joseph Stubben (1845Stubben (1845--1936) na obra enciclopédica: O Urbanismo, Manual de 1936) na obra enciclopédica: O Urbanismo, Manual de Arquitectura, como forma de proteger a higiene e bem estar das Arquitectura, como forma de proteger a higiene e bem estar das comunidades e evitar as consequências do desenvolvimentocomunidades e evitar as consequências do desenvolvimentocomunidades e evitar as consequências do desenvolvimento comunidades e evitar as consequências do desenvolvimento industrial/urbani descontrolado, através de padrões de compatibilidade, industrial/urbani descontrolado, através de padrões de compatibilidade, densidades, alturas, distância, insolação, arejamento e espaço enformando densidades, alturas, distância, insolação, arejamento e espaço enformando ainda hoje as bases do urbanismo moderno.ainda hoje as bases do urbanismo moderno.O Conceito cidadeO Conceito cidade--jardim do inglês Howard em “Garden Cities of jardim do inglês Howard em “Garden Cities of Tomorrow”(1902) pretende harmonizaro ambiente urbano com o rústico Tomorrow”(1902) pretende harmonizaro ambiente urbano com o rústico introduzindo a vivenda unifamiliar com jardim.introduzindo a vivenda unifamiliar com jardim.O U b i R i l f i i t d id l ê P t i k G dd (biól )O U b i R i l f i i t d id l ê P t i k G dd (biól )O Urbanismo Regional foi introduzido pelo escocês Patrick Geddes (biólogo) O Urbanismo Regional foi introduzido pelo escocês Patrick Geddes (biólogo) Cities in evolution, 1915) alargando o conceito de urbe ao espaço Cities in evolution, 1915) alargando o conceito de urbe ao espaço envolvente passando micro ao macro urbanismo, sendo as primeiras envolvente passando micro ao macro urbanismo, sendo as primeiras aplicações o Plano de Nova Iorque e a pioneira legislação de 1932 “Townaplicações o Plano de Nova Iorque e a pioneira legislação de 1932 “Townaplicações o Plano de Nova Iorque e a pioneira legislação de 1932 Town aplicações o Plano de Nova Iorque e a pioneira legislação de 1932 Town and Country Planning Act”. O Plano Urbanístico acaba consagrado na and Country Planning Act”. O Plano Urbanístico acaba consagrado na chamada Carte de Atenas de 1933 no Cogresso Mundial de Arquitectura chamada Carte de Atenas de 1933 no Cogresso Mundial de Arquitectura Moderna e atribuída a Le Corbusier.Moderna e atribuída a Le Corbusier.

O Novo Conceito de UrbanismoO Novo Conceito de UrbanismoO Novo Conceito de UrbanismoO Novo Conceito de Urbanismo

O Plano Urbanístico acaba consagrado na chamadaO Plano Urbanístico acaba consagrado na chamada Carta deO Plano Urbanístico acaba consagrado na chamada O Plano Urbanístico acaba consagrado na chamada Carta de Atenas de 1933 no Congresso Mundial de Arquitectura Moderna e de 1933 no Congresso Mundial de Arquitectura Moderna e atribuída a Le Corbusier. Do congresso e do livro atribuída a Le Corbusier. Do congresso e do livro Ville Radieuse de de Corbusier (1935) surgem as doutrinas do funcionamento racionalista Corbusier (1935) surgem as doutrinas do funcionamento racionalista Co bus e ( 935) su ge as dout as do u c o a e to ac o a staCo bus e ( 935) su ge as dout as do u c o a e to ac o a stada cidade.da cidade.A cidade deve ser regida pela escala humana, implicando a sua A cidade deve ser regida pela escala humana, implicando a sua organização em quatro funções chave do homam na cidade: organização em quatro funções chave do homam na cidade: h bit t b lh di tih bit t b lh di ti i li lhabitar, trabalhar, divertirhabitar, trabalhar, divertir--se e circular.se e circular.A A Carta de Atenas defende o urbanismo de terceira dimensão com prédios em altura, grandes espaços verdes e planificação em larga escalaescala.O funcionalismo racionalista corbusiano serviu de O funcionalismo racionalista corbusiano serviu de modelo à reconstrução do pósmodelo à reconstrução do pós--guerra, com destaque guerra, com destaque

RFA té í d ti t f iRFA té í d ti t f ipara a ex RFA e até em países do continente africano.para a ex RFA e até em países do continente africano.

PlaneamentoPlaneamento

O Planeamento é uma ferramenta políticoé uma ferramenta político administrativa queadministrativa queO Planeamento é uma ferramenta políticoé uma ferramenta político--administrativa, que administrativa, que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado e reavaliar todo referencial futuro, estruturando o trâmite adequado e reavaliar todo o processo a que o planeamento se destina. Sendo, portanto, o lado o processo a que o planeamento se destina. Sendo, portanto, o lado o p ocesso a que o p a ea e to se dest a Se do, po ta to, o adoo p ocesso a que o p a ea e to se dest a Se do, po ta to, o adoracional da ação. Tratandoracional da ação. Tratando--se de um processo de deliberação se de um processo de deliberação abstrato e explícito que escolhe e organiza ações, antecipando os abstrato e explícito que escolhe e organiza ações, antecipando os resultados esperados. Esta deliberação busca alcançar, da melhor resultados esperados. Esta deliberação busca alcançar, da melhor forma possível alguns objetivos préforma possível alguns objetivos pré definidosdefinidosforma possível, alguns objetivos préforma possível, alguns objetivos pré--definidos.definidos.O O PlaneamentoPlaneamento por parte do Estado teve início quando a por parte do Estado teve início quando a sociedade se deparou com a necessidade de se reconstruir. Após o sociedade se deparou com a necessidade de se reconstruir. Após o fim da I Guerra Mundial com a crise de 1929 a antiga URSS tornoufim da I Guerra Mundial com a crise de 1929 a antiga URSS tornou--fim da I Guerra Mundial com a crise de 1929, a antiga URSS tornoufim da I Guerra Mundial com a crise de 1929, a antiga URSS tornouse a primeira nação a aplicar o planeamento como ferramenta de se a primeira nação a aplicar o planeamento como ferramenta de reconstrução “como instrumento governamental de orientação reconstrução “como instrumento governamental de orientação econômica”, referida já na Constitutição de 1924 embora econômica”, referida já na Constitutição de 1924 embora f l t ó i t t d C tit i ãf l t ó i t t d C tit i ãformalemente só apareça como integrante da Constituição formalemente só apareça como integrante da Constituição económica em 1936. O planeamento da URSS teve a sua construção económica em 1936. O planeamento da URSS teve a sua construção de forma sistemática e centralizada, dando origem ao conceito de de forma sistemática e centralizada, dando origem ao conceito de Planeamento CentralPlaneamento CentralPlaneamento Central.Planeamento Central.

Os novos macrotipos de planoOs novos macrotipos de planoDois grandes tipos de Planos: os Planos EconómicoDois grandes tipos de Planos: os Planos EconómicoDois grandes tipos de Planos: os Planos EconómicoDois grandes tipos de Planos: os Planos Económico--sociais e os Planos Territoriais.sociais e os Planos Territoriais.Os objectivos do planeamento económicoOs objectivos do planeamento económico--social à luz da social à luz da j pj pCRP são: “a promoção do crescimento económico, o CRP são: “a promoção do crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso de sectores e das regiões, desenvolvimento harmonioso de sectores e das regiões, a justa repartição individual e regional do produto a justa repartição individual e regional do produto j p ç g pj p ç g pnacional, a coordenação da política económica com as nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educacional e cultural, a preservação do políticas social, educacional e cultural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e daequilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e daequilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e da equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e da qualidade de vida”.qualidade de vida”.Os Planos de Desenvolvimento de Médio Prazo (PDR Os Planos de Desenvolvimento de Médio Prazo (PDR 20062006--2013) e os Planos Anuais (as GOP’s 20092013) e os Planos Anuais (as GOP’s 200920062006--2013) e os Planos Anuais (as GOP s 2009 2013) e os Planos Anuais (as GOP s 2009

http://www.gpeari.minhttp://www.gpeari.min--financas.pt/arquivofinancas.pt/arquivo--internointerno--dede--ficheiros/gop/GOP2009.pdf/view).ficheiros/gop/GOP2009.pdf/view).

Do Planeamento Estratégico ao Do Planeamento Estratégico ao Spatial PlanningSpatial Planning

O Conceito deO Conceito de Spatial PlanningSpatial Planning surge na década de 90 com asurge na década de 90 com aO Conceito de O Conceito de Spatial PlanningSpatial Planning surge na década de 90 com a surge na década de 90 com a crescente influência das políticas europeias na organização do crescente influência das políticas europeias na organização do território dos diferentes países e a substituição do conceito de território dos diferentes países e a substituição do conceito de ordenamento do território, com entendimentos muito diferentes nos ordenamento do território, com entendimentos muito diferentes nos o de a e to do te tó o, co e te d e tos u to d e e tes oso de a e to do te tó o, co e te d e tos u to d e e tes osvários países, também em função da respectiva organização vários países, também em função da respectiva organização políticopolítico--administrativa (CEE 80’s).administrativa (CEE 80’s).A Recomendação aos Estados Membros sobre a Carta Europeia do A Recomendação aos Estados Membros sobre a Carta Europeia do O d t d T itó i idO d t d T itó i id “ t d ã“ t d ãOrdenamento do Território consideraOrdenamento do Território considera--o: o: “...toda a expressão “...toda a expressão espacial das políticas económica, social, cultural, ecológica de toda a espacial das políticas económica, social, cultural, ecológica de toda a sociedade e uma política concebida como uma abordagem sociedade e uma política concebida como uma abordagem interdisciplinar e global que promove o desenvolvimento equilibradointerdisciplinar e global que promove o desenvolvimento equilibradointerdisciplinar e global que promove o desenvolvimento equilibrado interdisciplinar e global que promove o desenvolvimento equilibrado das regiões e a organização física do espaço”.das regiões e a organização física do espaço”. (CE,1984).(CE,1984).Os diferentes níveis de planeamento na UE desde o transnacional ao Os diferentes níveis de planeamento na UE desde o transnacional ao regional e local.regional e local.gg

Planeamento e Ordenamento do TerritórioPlaneamento e Ordenamento do Território

As quatro grandes orientações do planeamento:i) planeamentoAs quatro grandes orientações do planeamento:i) planeamentoAs quatro grandes orientações do planeamento:i) planeamento As quatro grandes orientações do planeamento:i) planeamento sectorial; ii) planeamento sóciosectorial; ii) planeamento sócio--económico;iii) planeamento económico;iii) planeamento urbanístico e do uso do solo; iv) planeamento regional e urbano.urbanístico e do uso do solo; iv) planeamento regional e urbano.O Ordenamento do Território numa perspectiva restrita éO Ordenamento do Território numa perspectiva restrita é umumO Ordenamento do Território, numa perspectiva restrita, é O Ordenamento do Território, numa perspectiva restrita, é um um processo integrado de organização do espaço biofísico ou processo integrado de organização do espaço biofísico ou “arrumação do território”.“arrumação do território”.Planeamento e Ordenamento são indissociáveis e são o conjunto de Planeamento e Ordenamento são indissociáveis e são o conjunto de jjideias e princípios que permitem a criação da imagem (plano, ideias e princípios que permitem a criação da imagem (plano, programas, medidas e projectos) desejada para a organização do programas, medidas e projectos) desejada para a organização do território e o conjunto de actividades que definem em pormenor território e o conjunto de actividades que definem em pormenor essa imagem e contribuem através da mobilização de meiosessa imagem e contribuem através da mobilização de meiosessa imagem e contribuem, através da mobilização de meios essa imagem e contribuem, através da mobilização de meios diversificados, da gestão de conflitos e da fixação de coonsensos, diversificados, da gestão de conflitos e da fixação de coonsensos, para a sua concretização (gestão, monitorização e implementação para a sua concretização (gestão, monitorização e implementação do plano).do plano).p )p )

Articulação entre Território, Ordenamento e PlaneamentoArticulação entre Território, Ordenamento e Planeamentoç ,ç ,

OrdenamentoOrdenamento

Critérios

êm

poTerritório Preferências

Valores

N id d

Tem

Necessidades

EspaçoEspaço

Planeamento Fonte: Rui Alves, 2007

Articulação e Integração no Sistema de Articulação e Integração no Sistema de PlaneamentoPlaneamento

Planeamento Sectorial Planeamento Territorial

PlaneamentoE ó i S i lEconómico Social

O PNPOTO PNPOT

O PNPOT é d l L i 58/07 d 4/9O PNPOT é d l L i 58/07 d 4/9O PNPOT é aprovado pela Lei 58/07 de 4/9O PNPOT é aprovado pela Lei 58/07 de 4/9O relatório descreve o enquadramento do País noO relatório descreve o enquadramento do País no

contexto ibérico europeu e mundial procede à caracterizaçãocontexto ibérico europeu e mundial procede à caracterizaçãocontexto ibérico, europeu e mundial, procede à caracterizaçãocontexto ibérico, europeu e mundial, procede à caracterizaçãodas condicionantes, problemas, tendências e cenáriosdas condicionantes, problemas, tendências e cenáriosde desenvolvimento territorial de Portugal, identificando osde desenvolvimento territorial de Portugal, identificando os24 principais problemas para o ordenamento do território,24 principais problemas para o ordenamento do território,que fundamentam as opções e as prioridades da intervençãoque fundamentam as opções e as prioridades da intervenção

té i d d t d t itó i d di ó tité i d d t d t itó i d di ó tiem matéria de ordenamento do território, e procede ao diagnósticoem matéria de ordenamento do território, e procede ao diagnósticodas várias regiões, fornecendo opções estratégicasdas várias regiões, fornecendo opções estratégicasterritoriais para as mesmas e estabelecendo um modelo deterritoriais para as mesmas e estabelecendo um modelo deterritoriais para as mesmas e estabelecendo um modelo deterritoriais para as mesmas e estabelecendo um modelo deorganização espacial.organização espacial.

O PNPOTO PNPOTO PNPOTO PNPOT

O d ã i é i dO d ã i é i dO programa de acção concretiza a estratégia deO programa de acção concretiza a estratégia deordenamento, desenvolvimento e coesão territorial doordenamento, desenvolvimento e coesão territorial doPaís em coerência com outros instrumentos estratégicosPaís em coerência com outros instrumentos estratégicosPaís, em coerência com outros instrumentos estratégicos,País, em coerência com outros instrumentos estratégicos,designadamente com o Quadro de Referência Estratégicodesignadamente com o Quadro de Referência EstratégicoNacional (QREN) para o período de 2007 a 2013, atravésNacional (QREN) para o período de 2007 a 2013, atravésda definição de orientações gerais, de um conjunto articuladoda definição de orientações gerais, de um conjunto articuladode objectivos estratégicos, que se desenvolvem atravésde objectivos estratégicos, que se desenvolvem atravésd bj ti ífi d did i itá i êd bj ti ífi d did i itá i êde objectivos específicos e de medidas prioritárias, e prevêde objectivos específicos e de medidas prioritárias, e prevêa coordenação da gestão territorial.a coordenação da gestão territorial.

LBOTULBOTU

 bi biÂmbitoÂmbitoA política de A política de ordenamentoordenamento do do territórioterritório e de e de urbanismourbanismo define e define e

integra as acções promovidas pela Administração Pública, visando integra as acções promovidas pela Administração Pública, visando teg a as acções p o o das pe a d st ação úb ca, sa doteg a as acções p o o das pe a d st ação úb ca, sa doassegurar uma adequada organização e utilização do assegurar uma adequada organização e utilização do territórioterritórionacional, na perspectiva da sua valorização, designadamente no nacional, na perspectiva da sua valorização, designadamente no espaço europeu tendo como finalidade o desenvolvimentoespaço europeu tendo como finalidade o desenvolvimentoespaço europeu, tendo como finalidade o desenvolvimento espaço europeu, tendo como finalidade o desenvolvimento económico, social e cultural integrado, harmonioso e sustentável do económico, social e cultural integrado, harmonioso e sustentável do País, das diferentes regiões e aglomerados urbanos. País, das diferentes regiões e aglomerados urbanos. D d d t itó iD d d t itó iDever de ordenar o territórioDever de ordenar o território

O Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais devem O Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais devem promover, de forma articulada, políticas activas de promover, de forma articulada, políticas activas de ordenamentoordenamentop , , pp , , pdo do territórioterritório e de e de urbanismourbanismo, nos termos das suas atribuições e , nos termos das suas atribuições e das competências dos respectivos órgãos, de acordo com o das competências dos respectivos órgãos, de acordo com o interesse público e no respeito pelos direitos liberdades e garantiasinteresse público e no respeito pelos direitos liberdades e garantiasinteresse público e no respeito pelos direitos, liberdades e garantias interesse público e no respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. dos cidadãos.

LBOTULBOTU

Constituem fins da política de Constituem fins da política de ordenamentoordenamento do do territórioterritório e de e de urbanismourbanismo::

a) Reforçar a coesão nacional, organizando o a) Reforçar a coesão nacional, organizando o territórioterritório, corrigindo as , corrigindo as assimetrias regionais e assegurando a igualdade de oportunidades dos assimetrias regionais e assegurando a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infracidadãos no acesso às infra--estruturas, equipamentos, serviços e funções estruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas; urbanas;

b) Promover a valorização integrada das diversidades do b) Promover a valorização integrada das diversidades do territórioterritório nacional;nacional;c) Assegurar o aproveitamento racional dos recursos naturais, a c) Assegurar o aproveitamento racional dos recursos naturais, a preservação do equilíbrio ambiental, a humanização das cidades e a preservação do equilíbrio ambiental, a humanização das cidades e a funcionalidade dos espaços edificados; funcionalidade dos espaços edificados;

d) Assegurar a defesa e valorização do património cultural e natural;d) Assegurar a defesa e valorização do património cultural e natural;

LBOTULBOTU

) P lid d d id di õ f á i) P lid d d id di õ f á ie) Promover a qualidade de vida e assegurar condições favoráveis ao e) Promover a qualidade de vida e assegurar condições favoráveis ao desenvolvimento das actividades económicas, sociais e culturais; desenvolvimento das actividades económicas, sociais e culturais;

f) Racionalizar, reabilitar e modernizar os centros urbanos e promover f) Racionalizar, reabilitar e modernizar os centros urbanos e promover ) ac o a a , eab ta e ode a os ce t os u ba os e p o o e) ac o a a , eab ta e ode a os ce t os u ba os e p o o ea coerência dos sistemas em que se inserem; a coerência dos sistemas em que se inserem;

g) Salvaguardar e valorizar as potencialidades do espaço rural, g) Salvaguardar e valorizar as potencialidades do espaço rural, contendo a desertificação e incentivando a criação de oportunidadescontendo a desertificação e incentivando a criação de oportunidadescontendo a desertificação e incentivando a criação de oportunidades contendo a desertificação e incentivando a criação de oportunidades de emprego; de emprego;

h) Acautelar a protecção civil da população, prevenindo os efeitos h) Acautelar a protecção civil da população, prevenindo os efeitos decorrentes de catástrofes naturais ou da acção humana.decorrentes de catástrofes naturais ou da acção humana.

LBOTULBOTULBOTULBOTU

A política deA política de ordenamentoordenamento dodo territórioterritório e dee de urbanismourbanismo obedece aos princípiosobedece aos princípiosA política de A política de ordenamentoordenamento do do territórioterritório e de e de urbanismourbanismo obedece aos princípios obedece aos princípios gerais de: gerais de: a) Sustentabilidade e solidariedade a) Sustentabilidade e solidariedade intergeracionalintergeracional, assegurando a transmissão às , assegurando a transmissão às gerações futuras de umgerações futuras de um territórioterritório e de espaços edificados correctamentee de espaços edificados correctamentegerações futuras de um gerações futuras de um territórioterritório e de espaços edificados correctamente e de espaços edificados correctamente ordenados; ordenados; b) Economia, assegurando a utilização ponderada e parcimoniosa dos recursos b) Economia, assegurando a utilização ponderada e parcimoniosa dos recursos naturais e culturais; naturais e culturais; c) Coordenação, articulando e compatibilizando o c) Coordenação, articulando e compatibilizando o ordenamentoordenamento com as políticas de com as políticas de desenvolvimento económico e social, bem como as políticas sectoriais com incidência desenvolvimento económico e social, bem como as políticas sectoriais com incidência na organização do na organização do territórioterritório, no respeito por uma adequada ponderação dos , no respeito por uma adequada ponderação dos i t úbli i di t úbli i dinteresses públicos e privados em causa; interesses públicos e privados em causa; d) Subsidiariedade, coordenando os procedimentos dos diversos níveis da d) Subsidiariedade, coordenando os procedimentos dos diversos níveis da Administração Pública, por forma a privilegiar o nível decisório mais próximo do Administração Pública, por forma a privilegiar o nível decisório mais próximo do cidadão;cidadão;cidadão; cidadão; e) Equidade, assegurando a justa repartição dos encargos e benefícios decorrentes e) Equidade, assegurando a justa repartição dos encargos e benefícios decorrentes da aplicação dos instrumentos de gestão territorial; da aplicação dos instrumentos de gestão territorial; f) Participação, reforçando a consciência cívica dos cidadãos através do acesso àf) Participação, reforçando a consciência cívica dos cidadãos através do acesso àf) Participação, reforçando a consciência cívica dos cidadãos através do acesso à f) Participação, reforçando a consciência cívica dos cidadãos através do acesso à informação e à intervenção nos procedimentos de elaboração, execução, avaliação e informação e à intervenção nos procedimentos de elaboração, execução, avaliação e revisão dos instrumentos de gestão territorial…..revisão dos instrumentos de gestão territorial…..

LBOTULBOTULBOTULBOTU

OO dd dd i ó ii ó i b ib i ddO O ordenamentoordenamento do do territórioterritório e o e o urbanismourbanismo devem assegurar a devem assegurar a salvaguarda dos valores naturais essenciais, garantindo que: salvaguarda dos valores naturais essenciais, garantindo que:

a) As edificações, isoladas ou em conjunto, se integram na paisagem, a) As edificações, isoladas ou em conjunto, se integram na paisagem, a) s ed cações, so adas ou e co ju to, se teg a a pa sage ,a) s ed cações, so adas ou e co ju to, se teg a a pa sage ,contribuindo para a valorização da envolvente; contribuindo para a valorização da envolvente;

b) Os recursos hídricos, as zonas ribeirinhas, a orla costeira, as b) Os recursos hídricos, as zonas ribeirinhas, a orla costeira, as florestas e outros locais com interesse particular para a conservaçãoflorestas e outros locais com interesse particular para a conservaçãoflorestas e outros locais com interesse particular para a conservação florestas e outros locais com interesse particular para a conservação da natureza constituem objecto de protecção compatível com a da natureza constituem objecto de protecção compatível com a normal fruição pelas populações das suas normal fruição pelas populações das suas pontencialidadespontencialidades

ífiífiespecíficas; específicas; c) As paisagens resultantes da actuação humana, caracterizadas pela c) As paisagens resultantes da actuação humana, caracterizadas pela

diversidade, pela harmonia e pelos sistemas diversidade, pela harmonia e pelos sistemas sóciosócio--culturaisculturais que que , p p, p p qqsuportam, são protegidas e valorizadas; suportam, são protegidas e valorizadas;

d) Os solos são utilizados por forma a impedir a sua contaminação ou d) Os solos são utilizados por forma a impedir a sua contaminação ou erosãoerosãoerosão.erosão.

LBOTULBOTU

A política de A política de ordenamentoordenamento do do territórioterritório e de e de urbanismourbanismo assenta no sistema de assenta no sistema de ppgestão territorial. gestão territorial.

2 2 -- O sistema de gestão territorial organizaO sistema de gestão territorial organiza--se, num quadro de interacção coordenada, se, num quadro de interacção coordenada, em três âmbitos distintos: em três âmbitos distintos:

a) O âmbito nacional, que define o quadro estratégico para o a) O âmbito nacional, que define o quadro estratégico para o ordenamentoordenamento do espaço do espaço nacional, estabelecendo as nacional, estabelecendo as directizesdirectizes a considerar no a considerar no ordenamentoordenamento regional e regional e municipal e a compatibilização entre os diversos instrumentos de política sectorial municipal e a compatibilização entre os diversos instrumentos de política sectorial com incidência territorial instituindo quando necessário os instrumentos decom incidência territorial instituindo quando necessário os instrumentos decom incidência territorial, instituindo, quando necessário, os instrumentos de com incidência territorial, instituindo, quando necessário, os instrumentos de natureza especial; natureza especial;

b) O âmbito regional, que define o quadro estratégico para o b) O âmbito regional, que define o quadro estratégico para o ordenamentoordenamento do espaço do espaço regional em estreita articulação com as políticas nacionais de desenvolvimento regional em estreita articulação com as políticas nacionais de desenvolvimento g ç pg ç peconómico e social, estabelecendo as directrizes orientadoras do económico e social, estabelecendo as directrizes orientadoras do ordenamentoordenamentomunicipal; municipal;

c) O âmbito municipal, que define, de acordo com as directrizes de âmbito nacional e c) O âmbito municipal, que define, de acordo com as directrizes de âmbito nacional e i l õ ó i d d l i t t té i i d di l õ ó i d d l i t t té i i d dregional e com opções próprias de desenvolvimento estratégico, o regime de uso do regional e com opções próprias de desenvolvimento estratégico, o regime de uso do

solo e a respectiva programação. solo e a respectiva programação. 3 3 -- O sistema de gestão territorial concretiza a interacção coordenada dos seus diversos O sistema de gestão territorial concretiza a interacção coordenada dos seus diversos

âmbitos através de um conjunto coerente e racional de instrumentos de gestãoâmbitos através de um conjunto coerente e racional de instrumentos de gestãoâmbitos, através de um conjunto coerente e racional de instrumentos de gestão âmbitos, através de um conjunto coerente e racional de instrumentos de gestão territorial. territorial.

LBOTULBOTULBOTULBOTU

I t t d tã t it i lI t t d tã t it i lInstrumentos de gestão territorialInstrumentos de gestão territorialOs instrumentos de gestão territorial, de acordo com as funções diferenciadas que Os instrumentos de gestão territorial, de acordo com as funções diferenciadas que desempenham, integram: desempenham, integram: a) Instrumentos de desenvolvimento territorial de natureza estratégica quea) Instrumentos de desenvolvimento territorial de natureza estratégica quea) Instrumentos de desenvolvimento territorial, de natureza estratégica, que a) Instrumentos de desenvolvimento territorial, de natureza estratégica, que traduzem as grandes opções com relevância para a organização do traduzem as grandes opções com relevância para a organização do territórioterritório, , estabelecendo directrizes de carácter genérico sobre o modo de uso do mesmo, estabelecendo directrizes de carácter genérico sobre o modo de uso do mesmo, consubstanciando o quadro de referência a considerar na elaboração de instrumentos consubstanciando o quadro de referência a considerar na elaboração de instrumentos de planeamento territorial; de planeamento territorial; b) Instrumentos de planeamento territorial, de natureza regulamentar, que b) Instrumentos de planeamento territorial, de natureza regulamentar, que estabelecem o regime de uso do solo, definindo modelos de evolução da ocupação estabelecem o regime de uso do solo, definindo modelos de evolução da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos e na escala adequadahumana e da organização de redes e sistemas urbanos e na escala adequadahumana e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, humana e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo; parâmetros de aproveitamento do solo; c) Instrumentos de política sectorial, que programam ou concretizam as políticas de c) Instrumentos de política sectorial, que programam ou concretizam as políticas de desenvolvimento económico e social com incidência espacial, determinando odesenvolvimento económico e social com incidência espacial, determinando odesenvolvimento económico e social com incidência espacial, determinando o desenvolvimento económico e social com incidência espacial, determinando o respectivo impacte territorial; respectivo impacte territorial; d) Instrumentos de natureza especial, que estabelecem um meio supletivo de d) Instrumentos de natureza especial, que estabelecem um meio supletivo de intervenção do Governo apto à prossecução de objectivos de interesse nacional, com intervenção do Governo apto à prossecução de objectivos de interesse nacional, com repercussão espacial, ou, transitoriamente, de salvaguarda de princípios repercussão espacial, ou, transitoriamente, de salvaguarda de princípios fundamentais do programa nacional de fundamentais do programa nacional de ordenamentoordenamento do do territórioterritório. .

LBOTULBOTU

Caracterização dos instrumentos de gestão territorialCaracterização dos instrumentos de gestão territorialCaracterização dos instrumentos de gestão territorialCaracterização dos instrumentos de gestão territorial1 1 -- São instrumentos de desenvolvimento territorial:São instrumentos de desenvolvimento territorial:a) O programa nacional da política de a) O programa nacional da política de ordenamentoordenamento do do territórioterritório, cujas directrizes , cujas directrizes e orientações fundamentais traduzem um modelo de organização espacial que terá e orientações fundamentais traduzem um modelo de organização espacial que terá ç g ç p qç g ç p qem conta o sistema urbano, as redes, as infraem conta o sistema urbano, as redes, as infra--estruturas e os equipamentos de estruturas e os equipamentos de interesse nacional, bem como as áreas de interesse nacional em termos agrícolas, interesse nacional, bem como as áreas de interesse nacional em termos agrícolas, ambientais e patrimoniais; ambientais e patrimoniais;

b) O l i i db) O l i i d dd dd i ó ii ó i d dd db) Os planos regionais de b) Os planos regionais de ordenamentoordenamento do do territórioterritório que, de acordo com as que, de acordo com as directrizes definidas a nível nacional e tendo em conta a evolução demográfica e as directrizes definidas a nível nacional e tendo em conta a evolução demográfica e as perspectivas de desenvolvimento económico, social e cultural, estabelecem as perspectivas de desenvolvimento económico, social e cultural, estabelecem as orientações para oorientações para o ordenamentoordenamento dodo territórioterritório regional e definem as redesregional e definem as redesorientações para o orientações para o ordenamentoordenamento do do territórioterritório regional e definem as redes regional e definem as redes regionais de infraregionais de infra--estruturas e transportes, constituindo o quadro de referência para estruturas e transportes, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de a elaboração dos planos municipais de ordenamentoordenamento do do territórioterritório, devendo ser , devendo ser acompanhados de um esquema representando o modelo territorial proposto; acompanhados de um esquema representando o modelo territorial proposto;

c) Os planos intermunicipais de c) Os planos intermunicipais de ordenamentoordenamento do do territórioterritório, que são de elaboração , que são de elaboração facultativa, visam a articulação estratégica entre áreas territoriais que, pela sua facultativa, visam a articulação estratégica entre áreas territoriais que, pela sua interdependência, necessitam de coordenação integrada. interdependência, necessitam de coordenação integrada.

LBOTULBOTU

22 Sã i t t d l t t it i l l i i i dSã i t t d l t t it i l l i i i d2 2 -- São instrumentos de planeamento territorial os planos municipais de São instrumentos de planeamento territorial os planos municipais de ordenamentoordenamento do do territórioterritório, que compreendem as seguintes figuras: , que compreendem as seguintes figuras:

a) O plano director municipal, que, com base na estratégia de desenvolvimento local, a) O plano director municipal, que, com base na estratégia de desenvolvimento local, estabelece a estrutura espacial a classificação básica do solo bem como parâmetrosestabelece a estrutura espacial a classificação básica do solo bem como parâmetrosestabelece a estrutura espacial, a classificação básica do solo, bem como parâmetros estabelece a estrutura espacial, a classificação básica do solo, bem como parâmetros de ocupação, considerando a implantação dos equipamentos sociais, e desenvolve a de ocupação, considerando a implantação dos equipamentos sociais, e desenvolve a qualificação dos solos urbano e rural; qualificação dos solos urbano e rural;

b) O plano de urbanização, que desenvolve, em especial, a qualificação do solo urbano; b) O plano de urbanização, que desenvolve, em especial, a qualificação do solo urbano; ) p ç , q , p , q ç ;) p ç , q , p , q ç ;c) O plano de pormenor, que define com detalhe o uso de qualquer área delimitada do c) O plano de pormenor, que define com detalhe o uso de qualquer área delimitada do

territórioterritório municipal. municipal. 3 3 -- São instrumentos de política sectorial os planos com incidência territorial da São instrumentos de política sectorial os planos com incidência territorial da responsabilidade dos diversos sectores da administração central, nomeadamente nos responsabilidade dos diversos sectores da administração central, nomeadamente nos domínios dos transportes, das comunicações, da energia e recursos geológicos, da domínios dos transportes, das comunicações, da energia e recursos geológicos, da educação e da formação, da cultura, da saúde, da habitação, do turismo, da educação e da formação, da cultura, da saúde, da habitação, do turismo, da agricultura do comércio e indústria das florestas e do ambienteagricultura do comércio e indústria das florestas e do ambienteagricultura, do comércio e indústria, das florestas e do ambiente. agricultura, do comércio e indústria, das florestas e do ambiente. 44-- Constituem instrumentos de natureza especial os planos especiais de Constituem instrumentos de natureza especial os planos especiais de ordenamentoordenamento do do territórioterritório. .

LBOTULBOTULBOTULBOTU

R l õ t i t t d tã t it i lR l õ t i t t d tã t it i lRelações entre instrumentos de gestão territorialRelações entre instrumentos de gestão territorial1 1 -- Os instrumentos de planeamento territorial devem prosseguir as orientações Os instrumentos de planeamento territorial devem prosseguir as orientações definidas pelos instrumentos de desenvolvimento territorial. definidas pelos instrumentos de desenvolvimento territorial. 22 Os instrumentos de desenvolvimento territorial e os instrumentos de políticaOs instrumentos de desenvolvimento territorial e os instrumentos de política2 2 -- Os instrumentos de desenvolvimento territorial e os instrumentos de política Os instrumentos de desenvolvimento territorial e os instrumentos de política sectorial traduzem um compromisso recíproco de integração e compatibilização das sectorial traduzem um compromisso recíproco de integração e compatibilização das respectivas opções, determinando que: respectivas opções, determinando que:

a) Os planos sectoriais desenvolvam e concretizem, no respectivo domínio dea) Os planos sectoriais desenvolvam e concretizem, no respectivo domínio dea) Os planos sectoriais desenvolvam e concretizem, no respectivo domínio de a) Os planos sectoriais desenvolvam e concretizem, no respectivo domínio de intervenção, as directrizes definidas no programa nacional da política de intervenção, as directrizes definidas no programa nacional da política de ordenamentoordenamento do do territórioterritório; ;

b) Os planos regionais de b) Os planos regionais de ordenamentoordenamento do do territórioterritório integrem as regras definidas no integrem as regras definidas no programa nacional da política de programa nacional da política de ordenamentoordenamento do do territórioterritório e nos planos e nos planos sectoriais preexistentes; sectoriais preexistentes;

c) A elaboração dos planos sectoriais vise a necessária compatibilização com os planos c) A elaboração dos planos sectoriais vise a necessária compatibilização com os planos i i di i d d td t dd t itó it itó i l ti t i t hl ti t i t hregionais de regionais de ordenamentoordenamento do do territórioterritório, relativamente aos quais tenham , relativamente aos quais tenham

incidência espacial. incidência espacial.

LBOTULBOTU

33 O l i i dO l i i d d td t dd t itó it itó i ll3 3 -- Os planos regionais de Os planos regionais de ordenamentoordenamento do do territórioterritório e os planos e os planos sectoriais vinculam as entidades públicas competentes para a elaboração e sectoriais vinculam as entidades públicas competentes para a elaboração e aprovação de planos municipais relativamente aos quais tenham incidência aprovação de planos municipais relativamente aos quais tenham incidência espacial devendo ser assegurada a compatibilidade entre os mesmosespacial devendo ser assegurada a compatibilidade entre os mesmosespacial, devendo ser assegurada a compatibilidade entre os mesmos. espacial, devendo ser assegurada a compatibilidade entre os mesmos. 4 4 -- Os planos especiais de Os planos especiais de ordenamentoordenamento do do territórioterritório traduzem um traduzem um compromisso recíproco de compatibilização com o programa nacional da compromisso recíproco de compatibilização com o programa nacional da

líti dlíti d d td t dd t itó it itó i l i i dl i i dpolítica de política de ordenamentoordenamento do do territórioterritório e os planos regionais de e os planos regionais de ordenamentoordenamento do do territórioterritório e prevalecem sobre os planos municipais e e prevalecem sobre os planos municipais e intermunicipais. intermunicipais. 55 N l b ã d i d ã i i l dN l b ã d i d ã i i l d5 5 -- Na elaboração de novos instrumentos de gestão territorial devem ser Na elaboração de novos instrumentos de gestão territorial devem ser identificados e ponderados os planos, programas e projectos com incidência identificados e ponderados os planos, programas e projectos com incidência na área a que respeitam, já existentes ou em preparação, e asseguradas as na área a que respeitam, já existentes ou em preparação, e asseguradas as

á i tibili õá i tibili õnecessárias compatibilizações. necessárias compatibilizações.

Gestão e Ordenamento do TerritórioGestão e Ordenamento do TerritórioLBOTULBOTU

Vinculação dos instrumentos de gestão territorialVinculação dos instrumentos de gestão territorial11 -- Os instrumentos de gestão territorial vinculam as entidades públicasOs instrumentos de gestão territorial vinculam as entidades públicas1 1 -- Os instrumentos de gestão territorial vinculam as entidades públicas.Os instrumentos de gestão territorial vinculam as entidades públicas.2 2 -- Os planos municipais e especiais de Os planos municipais e especiais de ordenamentoordenamento do do territórioterritório são ainda são ainda vinculativos para os particulares. vinculativos para os particulares. Direito de informaçãoDireito de informaçãoççOs particulares têm direito à informação tanto nos procedimentos de elaboração e Os particulares têm direito à informação tanto nos procedimentos de elaboração e alteração, como após a publicação dos instrumentos de gestão territorial, previstos alteração, como após a publicação dos instrumentos de gestão territorial, previstos no n.º 2 do artigo anterior, podendo, designadamente, consultar o respectivo no n.º 2 do artigo anterior, podendo, designadamente, consultar o respectivo processo adquirir cópias e obter certidõesprocesso adquirir cópias e obter certidõesprocesso, adquirir cópias e obter certidões. processo, adquirir cópias e obter certidões. Garantias dos particularesGarantias dos particulares1 1 -- São reconhecidas aos titulares de direitos e interesses lesados por instrumentos São reconhecidas aos titulares de direitos e interesses lesados por instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares as garantias gerais dosde gestão territorial vinculativos dos particulares as garantias gerais dosde gestão territorial vinculativos dos particulares as garantias gerais dos de gestão territorial vinculativos dos particulares as garantias gerais dos administrados e, nomeadamente: administrados e, nomeadamente: a) O direito de promover a respectiva impugnação;a) O direito de promover a respectiva impugnação;b) O direito de acção popular;b) O direito de acção popular;c) O direito de apresentação de queixa ao Ministério Público e ao Provedor de Justiça. c) O direito de apresentação de queixa ao Ministério Público e ao Provedor de Justiça. 2 2 -- São ainda reconhecidos os direitos de acção popular e de apresentação de queixa São ainda reconhecidos os direitos de acção popular e de apresentação de queixa ao Provedor de Justiça relativamente a todos os instrumentos de gestão territorial ao Provedor de Justiça relativamente a todos os instrumentos de gestão territorial

j f it ã i l di t t ti lj f it ã i l di t t ti lcujos efeitos não vinculem directamente os particulares. cujos efeitos não vinculem directamente os particulares.

Gestão e Ordenamento do TerritórioLei nº 48/98 e Dec eto Lei n º 380/99

INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL

Instrumentos de

DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL

PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

regras

PLANOS REGIONAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO ( PROT )

vinculação :entidades públicas

ELABORAÇÃO APROVAÇÃO PARECER RATIFICAÇÃO

audição das

Regiões e Municípios

Assembleiada

República

GovernoAssembleia Regional

JuntaRegional

audição dos

Governo

Lei nº 48/98 e Decreto-Lei n.º 380/99

( )

PLANOS INTERMUNICIPAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOnatureza

estratégica Governo

g

Assembleias Municipais

respectivas

Municípiosenvolvidos

JuntaRegional

Municípios

i l ã

orientações

directrizes no domínio de intervenção

regrasMunicípio

Assembleia Municipal

Junta Regional

Governo (se o PDM

não se conformarou inexistir )

ou PU não se conformar ou inexistir )

Governo

Instrumentos de

PLANEAMENTO TERRITORIAL

PLANO DIRECTOR MUNICIPAL ( PDM )

PLANO DE URBANIZAÇÃO ( PU )

PLANO DE PORMENOR ( PP )

P.M.O.T.

natureza regulamentar

vinculação :entidades públicas e

particulares

Govern (se o PDM

Transportes

Comunicações Turismo

HabitaçãoPLANOS

com incidência

I t t d

vinculação :entidades públicas

compatibilização

Energia e Recursos Geológicos

Educação e Formação

Saúde

Cultura

Comércio e Indústria

Agricultura

Florestas

territorial

nos domínios de :

Instrumentos de

POLÍTICA SECTORIAL

compromisso recíproco de compatibilização

programam ou concretizam as políticas de desenvolvimento

económico e social

Governoaudição

dos Municípios

Administração

Central

prevalecem sobre prevalecem sobre / devem ter em conta

Rede Natura 2000 Ambiente

Instrumentos de

NATUREZA ESPECIAL

PLANO DE ORDENAMENTO DE ALBUFEIRAS DE ÁGUAS PÚBLICAS ( POAAP )

PLANO DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA ( POOC )

P.E.O.T.

t b l i l ti d i t ã d

vinculação :entidades públicas e

particulares

p ç

Conselho

de Ministros

AdministraçãoCentral

PLANO DE ORDENAMENTO DE ÁREAS PROTEGIDAS ( POAP )estabelecem um meio supletivo de intervenção do

Governo apto à prossecução de objectivos de

interesse nacional

(Fonte: I.C.N. / DOAAP)adaptado

Gestão e Ordenamento do TerritórioGestão e Ordenamento do TerritórioLBOTULBOTU

44 O l i i i dO l i i i d d td t dd t itó it itó i ã l b dã l b d4 4 -- Os planos municipais de Os planos municipais de ordenamentoordenamento do do territórioterritório são elaborados são elaborados pelas câmaras municipais e aprovados pelas assembleias municipais, pelas câmaras municipais e aprovados pelas assembleias municipais, estabelecendoestabelecendo--se as seguintes regras específicas: se as seguintes regras específicas:

) O l di t i i i tã j it d j t i l) O l di t i i i tã j it d j t i la) Os planos directores municipais estão sujeitos a parecer da junta regional e a) Os planos directores municipais estão sujeitos a parecer da junta regional e a ratificação pelo Governo; a ratificação pelo Governo;

b) Os planos de urbanização estão sujeitos a parecer da junta regional e a b) Os planos de urbanização estão sujeitos a parecer da junta regional e a f ã l d ã f l df ã l d ã f l dratificação pelo Governo quando não se conformem com o plano director ratificação pelo Governo quando não se conformem com o plano director

municipal que os abrange ou sempre que este não seja eficaz; municipal que os abrange ou sempre que este não seja eficaz; c) Os planos de pormenor estão sujeitos a parecer da junta regional e a c) Os planos de pormenor estão sujeitos a parecer da junta regional e a

ratificação pelo Governo quando não se conformem com o plano director ratificação pelo Governo quando não se conformem com o plano director municipal ou com o plano de urbanização que os abrangem ou sempre que municipal ou com o plano de urbanização que os abrangem ou sempre que estes não sejam eficazes; estes não sejam eficazes;

d) Os planos de pormenor são de iniciativa das câmaras municipais tendo em d) Os planos de pormenor são de iniciativa das câmaras municipais tendo em conta a concretização dos programas de acção territorial. conta a concretização dos programas de acção territorial.

Gestão e Ordenamento do TerritórioGestão e Ordenamento do TerritórioLBOTULBOTU

55 O l i i dO l i i d d td t dd t itó it itó i ã l b dã l b d5 5 -- Os planos especiais de Os planos especiais de ordenamentoordenamento do do territórioterritório são elaborados são elaborados pela administração central, sendo assegurado que: pela administração central, sendo assegurado que: a) A decisão de sujeitar áreas delimitadas de um ou de vários municípios à a) A decisão de sujeitar áreas delimitadas de um ou de vários municípios à disciplina de um instrumento de natureza especial, com fundamento em disciplina de um instrumento de natureza especial, com fundamento em relevante interesse nacional, bem como a sua aprovação são da relevante interesse nacional, bem como a sua aprovação são da competência do Conselho de Ministros; competência do Conselho de Ministros; b) As autarquias locais abrangidas intervêm na sua elaboração e execução;b) As autarquias locais abrangidas intervêm na sua elaboração e execução;c) Os planos especiais de c) Os planos especiais de ordenamentoordenamento do do territórioterritório devem ter em conta devem ter em conta os planos municipais existentes para a sua zona de influência e obrigam a os planos municipais existentes para a sua zona de influência e obrigam a d ã d b l d âd ã d b l d âadequação destes, em prazo a estabelecer por acordo com as câmaras adequação destes, em prazo a estabelecer por acordo com as câmaras

municipais. municipais. 6 6 -- Os planos sectoriais com incidência territorial são elaborados pela Os planos sectoriais com incidência territorial são elaborados pela administração central e aprovados pelo Governo, ouvidas as autarquias administração central e aprovados pelo Governo, ouvidas as autarquias locais abrangidas. locais abrangidas.

Gestão e Ordenamento do TerritórioGestão e Ordenamento do TerritórioConteúdos dos IGT’sConteúdos dos IGT’s

Os instrumentos de gestão territorial identificam:Os instrumentos de gestão territorial identificam:a) As áreas afectas à defesa nacional, segurança e protecção civil;b) O l t ib) Os recursos e valores naturais;c) As áreas agrícolas e florestais;d) A estrutura ecológica;) O t i ó i it tó i ló ie) O património arquitectónico e arqueológico;

f) As redes de acessibilidades;g) As redes de infra-estruturas e equipamentos

lcolectivos;h) O sistema urbano;i) A localização e a distribuição das actividades

ó) ç çeconómicas.

Conteúdos dos Planos MunicipaisConteúdos dos Planos Municipais

ExemploConteúdo material - classes e categorias de espaços

Conteúdos dos Planos MunicipaisConteúdos dos Planos Municipais

ExemploConteúdo material - classes e categorias de espaços

Conteúdos dos Planos MunicipaisConteúdos dos Planos MunicipaisConteúdos dos Planos MunicipaisConteúdos dos Planos Municipais

ExemploConteúdo material - sistemas de protecção

Conteúdos dos Planos MunicipaisConteúdos dos Planos Municipais

ExemploDocumentos dos Planos Territoriais: Regulamento

Conteúdos dos Planos MunicipaisConteúdos dos Planos Municipais

Exemplo

Conteúdos dos Planos MunicipaisConteúdos dos Planos Municipais

pDocumentos dos Planos Territoriais: Planta de

Ordenamento

Conteúdos dos Planos MunicipaisConteúdos dos Planos Municipais

ExemploUso do solo previsto: Planta de Ordenamento

+ Regulamento