Organização administrativa brasileira

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Organização administrativa brasileira: princípios, espécies, formas e ca o Alguns serviços o Estado presta diretamente sem transferir a tercei prestação é chamada de direta ou centralizada. São realizados por m da administração direta. o A melhor forma para ser eficiente é a especialização e por isso o e transfere a prestação do serviço para pessoa especializada. Por exe transferência do serviço portal para os Correios. A descentralizaçã vez que o Estado transfere o serviço pública para outra pessoa jurí pode acontecer de 2 formas: Descentralização por serviço: Transferida para pessoas criada própria administração, sendo elas autarquias, empesas pública sociedades de economia mista e fundações públicas; Descentralização por colaboração: Transferido para pessoa de privado através de concessão ou permissão. o Entes Administração Direta Mesmo quando o Estado presta serviços diretamente, ele tem qu eficiente na prestação deste serviço e por isso ele se divide internamente entre órgãos da mesma pessoa jurídica, e divide competência entre os órgão internos, com a finalidade de espe a prestação do serviço mantendo a mesma pessoa jurídica. Essa distribuição interna é chamada de desconcentração. é a forma de distribuir a competência sem sair da pessoa jurídica. A desconcentração pode acontecer tanto na administração direta quanto indireta. Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica e por isso são titulares de direitos e obrigações. Não possuem patrimôni próprio, pessoal próprio, etc. Eles são partes integrantes de pessoa jurídica. Não possuem personalidade jurídica, embora p capacidade processual ativa. Os órgão possuem CNPJ, mas este finalidade organização de arrecadação de tributos, mas possuí não possuem personalidade jurídica. Classificação o Hierárquica – Refere-se à características de coma e subordinação. Independentes – São aqueles órgãos que representam os poderes: Executivo (Presidência da República), e Judiciário. Ele independente hierarquicamente, ou seja, para suas decisões não cabem recursos. Em relação à administração eles são o ápice da hierarqui Autônomos – Não tem independência hierárquica, são subordinados aos órgãos independentes, mas possuem autonomia administrativa e financeira. Possuem orçamento definidos para eles. Ex. Ministério

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Organizao administrativa brasileira: princpios, espcies, formas e caractersticas o Alguns servios o Estado presta diretamente sem transferir a terceiros. Essa prestao chamada de direta ou centralizada. So realizados por membros da administrao direta. o A melhor forma para ser eficiente a especializao e por isso o estado transfere a prestao do servio para pessoa especializada. Por exemplo, a transferncia do servio portal para os Correios. A descentralizao d-se toda vez que o Estado transfere o servio pblica para outra pessoa jurdica. Ela pode acontecer de 2 formas: Descentralizao por servio: Transferida para pessoas criadas pela prpria administrao, sendo elas autarquias, empesas pblicas, sociedades de economia mista e fundaes pblicas; Descentralizao por colaborao: Transferido para pessoa de direito privado atravs de concesso ou permisso. o Entes Administrao Direta Mesmo quando o Estado presta servios diretamente, ele tem que ser eficiente na prestao deste servio e por isso ele se divide internamente entre rgos da mesma pessoa jurdica, e divide a competncia entre os rgo internos, com a finalidade de especializar a prestao do servio mantendo a mesma pessoa jurdica. Essa distribuio interna chamada de desconcentrao. Que a forma de distribuir a competncia sem sair da pessoa jurdica. A desconcentrao pode acontecer tanto na administrao direta quanto indireta. rgos pblicos no possuem personalidade jurdica e por isso no so titulares de direitos e obrigaes. No possuem patrimnio prprio, pessoal prprio, etc. Eles so partes integrantes de uma pessoa jurdica. No possuem personalidade jurdica, embora possuam capacidade processual ativa. Os rgo possuem CNPJ, mas este tem a finalidade organizao de arrecadao de tributos, mas possu-los eles no possuem personalidade jurdica. Classificao o Hierrquica Refere-se caractersticas de comando e subordinao. Independentes So aqueles rgos que representam os poderes: Executivo (Presidncia da Repblica), e Judicirio. Ele independente hierarquicamente, ou seja, para suas decises no cabem recursos. Em relao administrao eles so o pice da hierarquia. Autnomos No tem independncia hierrquica, so subordinados aos rgos independentes, mas possuem autonomia administrativa e financeira. Possuem oramento definidos para eles. Ex. Ministrios

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Superiores So rgos subordinados aos autnomos. No possuem autonomia, mas conservam poder de deciso no exerccio da atividade. Ex. Secretaria da Receita Federal. Subalternos So subordinados aos superiores e so de mera execuo de atividade administrativa e no possuem poder de deciso. No estabelecem normas ou do ordens. o mbito de atuao Relaciona-se competncia na estrutura administrativa. No se relaciona com jurisdio. Central aquele que exerce competncia em todo o mbito da pessoal jurdica que atual. Local Exerce competncia somente em parte da pessoa jurdica, sua atuao restrita ao que lhe compete. Entes Administrao Indireta