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Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina Unidade de Florianópolis Departamento Acadêmico da Construção Civil Curso Técnico de Geomensura Unidade Curricular: Organização e Legislação ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO 1 - CONTRATOS ........................................................................................................... 2 1.1 - CONCEITO ........................................................................................................ 2 1.2 - IMPORTÂNCIA .................................................................................................. 2 2 - POSSE ..................................................................................................................... 5 2.1 - POSSE DIRETA E POSSE INDIRETA............................................................... 5 2.2 - POSSE JUSTA E POSSE INJUSTA .................................................................. 5 2.3 - POSSE DE BOA E DE MÁ FÉ ........................................................................... 5 2.4 - DETENÇÃO ....................................................................................................... 6 2.5 - POSSE NOVA E POSSE VELHA ...................................................................... 6 3 - AÇÕES DEMARCATÓRIAS E DIVISÓRIAS............................................................. 6 3.1 - AÇÃO DEMARCATÓRIA ................................................................................... 6 3.2 - AÇÃO DIVISÓRIA.............................................................................................. 8 4 - AÇÕES POSSESSÓRIAS ...................................................................................... 10 4.1 - OUTRAS AÇÕES DE NATUREZA REAL IMOBILIÁRIA .................................. 10 4.2 - O PAPEL DO PERITO NAS AÇÕES REAIS IMOBILIÁRIAS ........................... 12 4.3 - A PERÍCIA ....................................................................................................... 13 4.4 - A TERMINOLOGIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ................................ 13 4.5 - A DISCIPLINA PROCESSUAL DA PERÍCIA.................................................... 13 5 - DIREITOS............................................................................................................... 14 5.1 - DIREITOS E DEVERES DOS PERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS .......... 14 5.2 - A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO PERITO .............................. 15 6 - DIREITOS REAIS ................................................................................................... 16 7 - A FORMA DO LAUDO – FUNDAMENTAÇÃO........................................................ 19

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Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina Unidade de Florianópolis

Departamento Acadêmico da Construção Civil Curso Técnico de Geomensura

Unidade Curricular: Organização e Legislação

ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO 1 - CONTRATOS ........................................................................................................... 2 1.1 - CONCEITO........................................................................................................ 2 1.2 - IMPORTÂNCIA .................................................................................................. 2

2 - POSSE ..................................................................................................................... 5 2.1 - POSSE DIRETA E POSSE INDIRETA............................................................... 5 2.2 - POSSE JUSTA E POSSE INJUSTA .................................................................. 5 2.3 - POSSE DE BOA E DE MÁ FÉ ........................................................................... 5 2.4 - DETENÇÃO....................................................................................................... 6 2.5 - POSSE NOVA E POSSE VELHA ...................................................................... 6

3 - AÇÕES DEMARCATÓRIAS E DIVISÓRIAS............................................................. 6 3.1 - AÇÃO DEMARCATÓRIA ................................................................................... 6 3.2 - AÇÃO DIVISÓRIA.............................................................................................. 8

4 - AÇÕES POSSESSÓRIAS ...................................................................................... 10 4.1 - OUTRAS AÇÕES DE NATUREZA REAL IMOBILIÁRIA .................................. 10 4.2 - O PAPEL DO PERITO NAS AÇÕES REAIS IMOBILIÁRIAS ........................... 12 4.3 - A PERÍCIA ....................................................................................................... 13 4.4 - A TERMINOLOGIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ................................ 13 4.5 - A DISCIPLINA PROCESSUAL DA PERÍCIA.................................................... 13

5 - DIREITOS............................................................................................................... 14 5.1 - DIREITOS E DEVERES DOS PERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS.......... 14 5.2 - A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO PERITO .............................. 15

6 - DIREITOS REAIS ................................................................................................... 16 7 - A FORMA DO LAUDO – FUNDAMENTAÇÃO........................................................ 19

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Observação: Bibliografia a ser acrescentada, referente ao trabalho (apostila) de legislação que já está no site do curso:

• Lei federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, alterações (Código Civil); • Lei federal nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e alterações no (Código de

Processo Civil); • Aspectos Jurídicos de Perícias de Engenharia -- Jorge Tarcha, 1993; • Manual Prático de Direito das Construções – Jorgr Fiker, 2002, Livraria

Universitária de Direito Ltda.

1 - CONTRATOS

1.1 - CONCEITO

Contrato é uma espécie de negócio jurídico que se distingue, na sua formação, por exigir a presença de pelo menos duas partes. Contrato é, portanto, um negócio jurídico bilateral ou plurilateral.

1.2 - IMPORTÂNCIA

É recomendável que para todo trabalho envolvendo serviços de agrimensura, o profissional se acautele, materializando o que foi combinado com a parte num contrato.

Não é objetivo da nossa disciplina aprofundarmo-nos na “Teoria Geral dos Contratos”, mas sim, mostrar de forma sucinta e prática as principais cláusulas que deve conter um contrato de prestação de serviços.

Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE

GEOMENSURA Pelo presente instrumento particular, a PLANSUL PLANEJAMENTO E

CONSULTORIA, CNPJ nº..............,com sede a rua................... , neste ato representada pelo seu representante legal, Sr................................., daqui para frente designada CONTRATANTE, de um lado, e de outro, a empresa GEOMENSURA LTDA, CNPJ nº 02 347 073/0001-80, com sede a rua Adolfo Gonçalves Aguiar, 269, bairro Saco Grande, em Florianópolis/SC, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. Josias de Souza, daqui para frente denominada CONTRATADA, tem justo e acertada a presente prestação de serviços técnicos de consultoria de engenharia, sujeitando-se as partes contratantes às cláusulas abaixo

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

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O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos de consultoria de geomensura, em caráter temporário, conforme indicado a seguir:

• Elaboração de um levantamento plani-altimétrico de uma área com aproximadamente 10 há, localizada junto a SC-401, km 28, na localidade de Vargem Grande.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo para a realização dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos,

contados a partir da assinatura deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada em R$

20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo Primeiro O valor acima especificado será pago em duas parcelas: a primeira com

vencimento em 14/06/2008 e a segunda em 14/07/2008. Parágrafo Segundo Os pagamentos serão feitos por meio de crédito na conta corrente nº

03004190-7, mantida pela CONTRATADA na agência Anita Garibaldi da Caixa Econômica Federal, em Florianópolis/SC, até o quinto dia útil da apresentação da nota fiscal de serviço.

Parágrafo Terceiro Para a autorização do pagamento da segunda parcela a CONTRATADA

deverá enviar ao CONTRATANTE, ou local por ela designado, o relatório técnico e a planta do levantamento plani-altimétrico desenvolvido juntamente com a nota fiscal de serviço.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

DA CONTRATADA São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

• Desenvolver os trabalhos técnicos descritos na CLAUSULA PRIMEIRA; • Emitir ao final dos trabalhos as Anotações de Responsabilidade Técnica

(ART) do serviço elaboradas • Encaminhar ao final do serviço, o relatório técnico com a planta de

levantamento plani-altimétrico executado juntamente com nota fiscal de serviço. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:

• Fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da CONTRATADA, disponibilizando informações e documentação legal da área a ser levantada de modo permitir a adequada realização dos serviços;

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• Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste contrato; CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá a vigência de 1 (um) mês, a partir de 14 de maio

de 2008, admitida a prorrogação, na forma da lei, a critério exclusivo da CONTRATANTE, manifestada com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do seu término.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivo para rescisão do presente contrato, independentemente

de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o descumprimento de qualquer dos seus termos, cláusulas e condições.

Parágrafo Primeiro Quando a rescisão ocorrer por iniciativa da CONTRATADA, fica a mesma

obrigada a comunicar sua pretensão à CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo Segundo Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA somente

fará jus à remuneração pelos serviços realizados até a data da rescisão. CLÁUSULA OITAVA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS

SEGURO, ETC. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, todos os imposto e taxas

que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como às contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes do trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA NONA – DAS DESPESAS COM TRANSPORTE

ALIMENTAÇÃO E ESTADIA. As despesas com transporte, alimentação e estadias correrão por conta da

CONTRATADA. CLÁUSULA NONA – DO FORO Para dirimir as questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro da cidade

de Florianópolis. Por estarem, assim, justos e contratados, a CONTRATANTE e a

CONTRATADA firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Florianópolis, 14 de maio de 2008

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GEOMENSURA LTDA. PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA

Testemunha Testemunha

2 - POSSE

2.1 - POSSE DIRETA E POSSE INDIRETA

A posse é, pela sua natureza, exclusiva. Sendo assim, é inconcebível haver mais de uma posse sobre a mesma coisa.

Todavia, admite-se que ela possa se desdobrar. Assim, admite-se que ela possa se desdobrar. Assim, pode haver posses paralelas. Um dos possuidores tem a posse direta, outro a indireta.

Exemplos: Num contrato de locação, o locatário detém a posse direta do imóvel,

enquanto que o locador fica com a posse indireta, na medida em que não perde a sua posse original.

Um pai resolve doar aos seus filhos seus imóveis, ficando com usufruto dos mesmos. O doador, usufrutuário, será o possuidor direto. Os filhos donatários, serão possuidores indiretos.

2.2 - POSSE JUSTA E POSSE INJUSTA

A posse é justa quando adquirida de conformidade com o direito. Será injusta, no caso contrário.

Modalidades de posse injusta: • Posse violenta; • Posse clandestina; • Posse precária

Posse violenta é aquela adquirida pela força. É o mesmo que fazer justiça pelas próprias mãos, situação repelida pelo direito.

Posse clandestina é aquela adquirida de modo oculto, às escondidas. Posse precária é oriunda de um abuso de confiança, por parte daquele a

que foi confiada a posse direta por determinado tempo e se recusa a devolve-la na época previamente fixada.

2.3 - POSSE DE BOA E DE MÁ FÉ

Em Direito, a noção de boa fé está ligada ao desconhecimento de qualquer vício que possa estar presente no caso.

Em sentido inverso, se uma pessoa efetua um negócio qualquer, conhecedora da existência de defeitos na operação, ela será de má fé.

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Assim, será de boa fé a posse quando o possuidor ignora o vício que macula a posse.

Será de má fé quando o possuidor exerce a posse a despeito de estar ciente de que a

mesma é violenta, clandestina ou precária, existindo, portanto, obstáculos a sua

legitimidade.

2.4 - DETENÇÃO

Dá-se a detenção quando uma pessoa exerce a posse sob uma relação de dependência em relação à outra pessoa, conservando a posse em nome dela e obedecendo a instruções suas.

Exemplos: É o caso do zelador de prédio que mora em propriedade do condomínio, ou

de um caseiro, em um sítio ou fazenda.

2.5 - POSSE NOVA E POSSE VELHA

A lei distingue entre posse nova e velha. A posse é nova quando conta menos de um ano e um dia. É dita velha, quando já transcorreu esse prazo.

Este intervalo de um ano e um dia é necessário para consolidar a situação de fato que é a posse, eliminando-a dos defeitos de violência e clandestinidade.

3 - AÇÕES DEMARCATÓRIAS E DIVISÓRIAS Pela importância para o técnico em geomensura, vamos detalhar de

maneira mais aprofundada os procedimentos inerentes a estes tipos de ação.

3.1 - AÇÃO DEMARCATÓRIA

Como já vimos que as ações demarcatórias têm a função precípua de constituir os novos limites entre os imóveis vizinhos, aviventar ou renovar os já existentes (art. 946 do CPC), quando existem divergência entre os limites físicos que constituem as divisas.

“ Art. 946. Cabe: I – A ação de demarcação ao proprietário para obrigar o seu confinante a

extremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados”;

II – A ação de divisão, ao condômino para obrigar aos demais consortes, a partilhar a coisa comum.

São ações que possuem um rito próprio no Código de Processo Civil, contido nos artigos 950 a 966,onde é exigido o concurso de um perito agrimensor e de dois arbitradores (art. 956).

Neste tipo de ação o Autor instrui o processo com os títulos de propriedades, identificação do imóvel e confinantes da linha demarcada (art 950),podendo também requerer a demarcação com queixa de esbulho ou turbação (art. 951).

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O perito agrimensor tem a função de levantar topograficamente o traçado da linha demarcanda, determinada pelos peritos arbitradores.

Após os estudos necessários e levantamentos locais, os arbitradores

apresentarão minucioso laudo sobre o traçado da linha demarcanda e o agrimensor anexará a planta da região e o memorial das operações de campo (art.957).

O perito agrimensor deve empregar instrumentos aconselhados pelas técnicas, sendo que na sua utilização de trenas metálicas, serão tomadas em lances horizontais de 20,00 m, no máximo.

As estações serão marcadas por pequenas estacas, fortemente cravadas, colocadas ao lado de estacas maiores (testemunhas).

A planta deverá conter a declinação magnética, o ponto de partida, os rumos seguidos, a indicação detalhada dos novos marcos cravados, os acidentes encontrados (cercas, valos, marcos antigos, córregos, rios, lagoas, etc...), as vias de comunicação, as construções existentes ou quaisquer outros vestígios que possam ser úteis para o levantamento da via demarcada ou para identificação da linha levantada (art. 960 a 963).

Após concluídos os trabalhos do perito agrimensor,os arbitradores percorrerão a linha demarcada, consignando em relatório escrito a exatidão do memorial e planta apresentadas,ou as divergências porventura encontradas (art. 964).

A maioria das ações segue na perícia a mesma sistemática de elaboração do laudo, com atendimento aos quesitos. A ação demarcatória, sem fugir à regra observável nos demais exames técnicos realizados em juízo, com formulação de quesitos, compreende duas fases: na primeira, após vários trabalhos técnicos, se determina o traçado da linha demarcada fixada em sentença, estabelecendo-se os limites no local (colocação de marcos) e termina com a sentença homologatória.

Conforme disposto no art. 1.297 do Código Civil: “O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo

o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar os rumos apagados e a renovar os marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.”

A ação demarcatória tem como objetivo definir e materializar a perfeita individualização do imóvel, dando-lhe limites certos e facilmente perceptíveis.

Para o Direito, os limites de um prédio correspondem à linha de separação contínua (reta, quebrada ou curva), entre ele e os que são contíguos.

Os limites (linhas de confrontação) entre dois imóveis podem ser naturais ou artificiais.

Naturais são aqueles referentes a acidentes geográficos, como cursos de água, serras, grotas, etc... Artificiais são aqueles assinalados pelo homem, os marcos e rumos.

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Também podem ser considerados limites naturais, aqueles que se servem da obra do homem, mas de natureza permanente, como estradas, viadutos, pontes, represas, canais, etc...

3.2 - AÇÃO DIVISÓRIA Art. 946. Cabe:

II – A ação de divisão, ao condômino para obrigar aos demais consortes, a partilhar a coisa comum.

A finalidade da ação de divisão é a de exigir a divisão da coisa comum (móvel ou imóvel), quando possível, física e juridicamente.

Resulta, então, a cada um dos co-proprietários a propriedade exclusiva de uma porção certa e delimitada.

Transcrevemos a seguir, os artigos 967, 969 a 973, 975 a 981 do Código de Processo Civil.

“Art. 967

A petição inicial, elaborada em observância dos requisitos do art. 282 e instruída com os títulos de domínio do promovente, conterá:

I – a indicação da origem da comunhão e a denominação, situação, características do imóvel;

II – o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;

III – as benfeitorias comuns.”

“Art. 969

Prestado o compromisso pelos arbitradores e agrimensor, terão início, pela medição do imóvel, as operações de divisão.”

“Art. 970

“Todos os condôminos serão intimados a apresentar, dentro de dez (10) dias, os seus títulos, se ainda não o tiverem feito; e a formular os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões.”

“Art. 971

O juiz ouvirá as partes no prazo comum de dez (10) dias.

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Parágrafo único:

Não havendo impugnações, o juiz determinará a divisão geodésica do imóvel; se houver, proferirá, no prazo de dez (10) dias, decisão sobre os pedidos e os títulos que devam ser atendidos na formação dos quinhões.”

“Art. 972

A medição será efetuada na forma dos arts. 960 a 963.”

“Art. 973

Se qualquer linha do perímetro atingir benfeitorias permanentes dos confinantes, feitas há mais de um (1) ano, serão elas respeitadas, bem como os terrenos onde estiverem,os quais não se computarão na área dividenda.

Parágrafo único:

Consideram-se benfeitorias, para efeitos deste artigo, as edificações, muros, cercas, culturas e pastos fechados não abandonados há mais de dois (2) anos.”

“Art. 975

Concluídos os trabalhos de campo, levantará o agrimensor a planta do imóvel e organizará o memorial descritivo das operações,observando o disposto nos arts. 961 a 963.

§ 1º A planta assinalará também:

I – as povoações e vias de comunicação existentes no imóvel;

II – as construções e benfeitorias, com a indicação dos seus fins, proprietários e ocupantes.

III – as águas principais que banham o imóvel;

IV – a composição geológica, qualidade e vestimenta dos terrenos, bem como o valor destes e das culturas.

§2º O memorial descritivo indicará mais:

I – a composição geológica, a qualidade e o valor dos terrenos, bem como a cultura e o destino a que melhor possam adaptar-se;

“Art. 981

Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 952 a 955. (com redação dada pela Lei nº 5.925,de 01/10/1973.)”

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4 - AÇÕES POSSESSÓRIAS As principais ações possessórias são: Ação de manutenção de posse: esta ação é proposta quando há

turbação. Nela, o possuidor pede para ser mantido na posse, porque há obstáculos a plenitude do seu exercício. Neste caso não há perda da posse. Pede-se ao juiz a proteção da posse existente, visando assegurar a situação atual.

Ação de reintegração de posse: esta ação é assegurada ao possuidor que foi privado de sua posse (esbulhado), de forma violenta, clandestina ou por abuso de confiança.

Ação Interditos proibitórios: esta ação é de caráter preventivo, concedido ao possuidor que tem justo receio de ser molestado na sua posse, assegurando-o contra uma violência iminente. Neste caso o autor na ação não sofreu turbação nem esbulho. Há apenas o receio de que uma das duas hipóteses venha a ocorrer.

Exemplo: o dono de um estabelecimento comercial recebe intimação, por

escrito, de um fiscal da Prefeitura Municipal, para fechar seu estabelecimento, por estar funcionando em área residencial. Propõe, então , a ação de interdito proibitório, em face da ameaça ao seu direito de posse do estabelecimento.

4.1 - OUTRAS AÇÕES DE NATUREZA REAL IMOBILIÁRIA

Ação de Usucapião: desde as remotas origens, permite consolidar a propriedade em favor daquele que, possuindo como seu um imóvel, trabalhou e reintegrou esse imóvel à sua função econômico-social, constituindo-o em elemento gerador de riquezas.

Costuma-se dizer que o usucapião é igual a posse + tempo. O principal requisito exigido é a posse mansa e pacífica por determinado período de tempo.

O usucapião encontra-se regulado pelos artigos 1.238, 1.239,1240 e 1.242

do Código Civil: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição,

possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reducir-se-á há dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Art. .,239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano,

possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em

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zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Art. 1.240. Aquele que possuir como sua, área urbana de até duzentos e

cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

§ 2º O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua

ou incontestadamente, com justo título e boa fé, o possuir por dez anos. Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o

imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

São os seguintes os requisitos do usucapião

• Posse mansa e pacífica; • Decurso do tempo; • Sentença do juiz; • Transcrição da sentença no registro de imóveis.

O que vem a ser o justo título?

Deverá ser um título hábil, em tese, a transferir o domínio, mas que deixa de operar tal efeito, por ressentir-se de alguma irregularidade, que o decurso de prazo de 10 ou de 15 anos se encarrega de sanar.

Exemplo: Alguém adquire um imóvel de quem não é o seu legítimo dono. Todavia, recebe a respectiva escritura pública, devidamente formalizada e a transcreve no registro imobiliário competente. Entra na posse do imóvel como dono, durante 10 ou 15 anos, sem oposição. Estando de boa-fé, ou seja, ignorando a existência do vício que maculou o seu título aquisitivo, tendo sincera convicção de que procedeu de maneira legítima, terá direito a convalidar a escritura, por usucapião.

O usucapião urbano definido no art. 1.240 está previsto na Constituição Federal de 1988 que, no seu artigo 183, dispõe:

“Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a

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para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.”

Sua finalidade é a de proteger as camadas menor favorecidas da população urbana, na tentativa de corrigir a nossa péssima distribuição de renda, o elevado déficit habitacional e o surgimento de sub-moradias, como os cortiços e favelas.

O usucapião rural definido no art.1.1239 também encontra respaldo constitucional, através do artigo 191, conferindo o domínio a área de terra em zona rural, de até 50 há, após posse mansa e pacífica por cinco anos. Trata-se de usucapião pro labore, que protege a chamada posse – trabalho na zona rural.

Ação demarcatória: é da essência da propriedade que ela seja definida, absoluta e exclusiva. Assim, é necessário que se conheça bem a coisa sobre o que o direito de propriedade se exerce ou fica prejudicado o titular do domínio, por usar menos do seria as dimensões totais da coisa, ou fica prejudicado o confrontante.

A ação demarcatória está disciplinada no artigo 946, do Código de Processo Civil e destina-se a obrigar o confinante a extremar (definir os limites de) os respectivos prédios, fixando novos limites entre eles ou avivando-se os apagados.

A locução Prédio, em Direito, não tem apenas o significado de edificação, mas também de terreno).

Ação discriminatória: Trata-se de ação destinada a deslindar terras do domínio da União, inclusive daquelas situadas em zonas indispensáveis à defesa do país. Seu processamento admite três fases:

• Chamamento, a juízo, dos particulares, para que provem o seu domínio;

• Julgamento desse domínio;

• Em seguida a demarcação.

Ação divisória: O Código de Processo Civil define a ação de divisão como aquela que cabe ao condômino, para obrigar os demais consortes a partilhar a coisa comum. O condomínio aqui mencionado é o chamado tradicional e se refere à propriedade exercida por vários titulares. Exemplo disso é o caso de um imóvel recebido por herança, por vários filhos proprietário falecido. Este condomínio é geralmente um “saco de gatos”. Quando um quer vender o total, outros querem alugar. Se um deseja alugar, os demais querem vender.

4.2 - O PAPEL DO PERITO NAS AÇÕES REAIS IMOBILIÁRIAS

Neste tipo de perícia, o perito (engenheiro, agrimensor) terá, muitas vezes, de fazer o papel de “detetive”. Para comprovar fatos alegados pelas partes, referentes à propriedade e a posse, deverá examinar documentos antigos,

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escrituras em cartórios, identificar marcas topográficas, muitas vezes centenárias, ouvir testemunhas, etc...

4.3 - A PERÍCIA

Perícia significa a diligência realizada ou executada por peritos, a fim de que se esclareçam ou se evidenciem certos fatos.

Significa, portanto, a pesquisa, o exame, a verificação, acerca da verdade ou da realidade de certos fatos, por pessoas que tenham reconhecida habilidade ou experiência na matéria de que se trata.

A perícia, segundo a lei processual, é, portanto, a providência que vem mostrar o fato, quando não meio de prova documental para mostrá-lo, ou quando se quer esclarecer circunstâncias, a respeito do mesmo, que não se acham perfeitamente definidas.

4.4 - A TERMINOLOGIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

A prova pericial vem disciplinada nos artigos 420 a 439. Na terminologia do Código, consiste em:

• Exame;

• Vistoria;

• Avaliação.

Exame pericial é a inspeção, por meio do perito, sobre pessoa, animais, coisa, móveis e semoventes, para a verificação de fatos ou circunstâncias que interessam à causa.

Vistoria é a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.

Avaliação é a atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.

O juiz não está vinculado aos resultados da perícia

De acordo com o artigo 436 do CPC:

“O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.”

Esta liberdade é inerente à sua função. Assim, ele pode acatar o laudo do perito, mas também pode recusá-lo, preferindo o parecer de um dos assistentes das partes.

4.5 - A DISCIPLINA PROCESSUAL DA PERÍCIA

A apresentação de quesitos:

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Quesitos são perguntas ou questões formuladas ao perito e aos assistentes técnicos, concernentes aos fatos da causa, que constituem o objeto da perícia.

Podem formular quesitos o juiz, o promotor, e os advogados das partes.

Tipos de quesitos:

• Originários: quando apresentados no prazo da lei; • Suplementares: aqueles formulados posteriormente, mas antes da perícia; • Intempestivos: quando formulados fora dos prazos legais; • Elucidativos: ou apresentados em audiência, para esclarecer dúvidas

sobre o laudo.

Os prazos:

Há prazos que devem ser obedecidos pelas partes (autor e réu), e há aqueles que devem ser cumpridos pelo perito e assistente. Basicamente são os seguintes:

Indicação de assistente 5 dias contados do despacho

Partes +

Apresentação de quesitos que nomeia o perito

Escusar-se: 5 dias após o despacho de nomeação

Prazos para Prazo fixado pelo juiz

Perito Entregar o laudo 20 dias antes da audiência

Assistente técnico entregar parecer: 10 dias após a entrega do laudo

Juiz: para intimar o perito e os assistentes 5 dias antes da mesma

A comparecerem na audiência

5 - DIREITOS

5.1 - DIREITOS E DEVERES DOS PERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS

Como todas as pessoas, os peritos e assistentes tem direitos assegurados, mas também obrigações, conforme veremos a seguir:

Direitos do Perito

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Os direitos, sem os quais não poderia o perito exercer o seu cargo são:

• O dever de escusar-se do cargo • O de pedir prorrogação de prazos • O de recorrer a diversas fontes de informação • O de receber remuneração

Deveres do Perito Os deveres do perito são:

• O de aceitar o encargo • O de servir • O de respeitar os prazos • O de comparecer às audiências • O de lealdade

5.2 - A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO PERITO

Segundo Clito Fornaciari Jr. (38) “ A responsabilidade do perito, no sistema vigente, surge quando ocorrer a

prestação de informações inverídicas. Há informações inverídicas quando os elementos trazidos aos autos não

correspondem à realidade das coisas, quer esses elementos digam respeito aos fatos, quer a conhecimentos técnicos ou científicos.

“Assim, quando o perito emprega em cálculo fórmulas inadequadas ou se vale de elementos inidôneos para chegar ao resultado, configura uma inverdade, sujeitando seu autor às conseqüências legais previstas.”

pontualidade O perito responde pela qualidade do seu trabalho honestidade Conforme a ordem de responsabilidade, ele terá vários tipos de textos

legais que lhe impõem penalidades:

• O Código de Processo Civil, (artigos 147 e 424) • O Código Civil (artigo 186) • O Código Penal (artigo 342) • O Código de Ética Profissional

Poderão agir contra ele, conforme o caso:

• O juiz do processo no qual atuou; • À parte; • O Estado, através do Ministério Público; • O CREA

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Podemos enumerar casos de responsabilidade por:

• Não entrega do laudo ou parecer técnico, no prazo legal; • Negligência na sua elaboração; • Erros gritantes nos cálculos ou na escolha da metodologia; • Demonstração de falta de conhecimento científico; • Corrupção ou venalidade;

APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO EM GRUPO DE TRABALHOS

PERICIAIS (Apresentação e discussão em grupo de laudos periciais realizados) 6 - DIREITOS REAIS O ramo do Direito Civil que estuda as relações entre as pessoas e as coisas

chama-se Direito das Coisas, ou Direitos Reais. Exemplo: Francisco pede dinheiro emprestado a Ricardo. Este último exige como garantia do empréstimo, a hipoteca da casa de Francisco. Neste caso estamos diante de uma relação jurídica de direito real, porque há de se levar em conta a coisa, que é a casa hipotecada que vai responder pelo pagamento. A mulher de Francisco precisa assinar a hipoteca. Conforme o artigo 1.647 do Código Civil, qualquer que seja o regime de casamento (exceto no regime da separação absoluta), a mulher precisa assinar os atos de venda ou gravame dos bens imóveis, porque tais bens constituem a segurança da família. Esta assinatura leva o nome de outorga uxória. Se o imóvel for vendido pela mulher, será também indispensável à assinatura do marido e chamar-se-á outorga marital. CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS REAIS O objeto dos direitos reais poderá ser coisa móvel ou imóvel. Os atos

jurídicos que geram direito real sobre coisas móveis devem ser registrados no Registro de Títulos e Documentos. Os que geram direitos Sobre coisas imóveis, no Registro de Imóveis.

O REGISTRO DE IMÓVEIS O ato de registrar um imóvel compreende as seguintes etapas:

• Matrícula; • Registro propriamente dito; • Averbações.

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A MATRÍCULA Consiste na individualização do imóvel a ser registrado.Não se pode falar

em registro, sem prévia matrícula. Cada imóvel tem sua matrícula própria. Nela, o oficial do Cartório relatará

todas as características do imóvel: localização, confrontações, área e a designação: se rural ou urbano.

Além disso, registrará também as características do proprietário, como o nome, domicílio, nacionalidade, profissão, RG e CPF (chama-se a isso de qualificação).

O REGISTRO O que produz a transferência da propriedade não é a matrícula do imóvel,

mas, sim, o seu registro, que é o ato que sucede a matrícula. Somente quando o título é registrado é que se transmite a propriedade.

O registro imobiliário é muito rigoroso nos seus atos, como não poderia

deixar de ser.

Imaginemos que seja apresentado para registro um título (título é um documento que autentica um direito – por exemplo, uma escritura de compra e venda de um imóvel).

Nesse título, que normalmente se refere a um imóvel já matriculado, pode acontecer que as características do imóvel não coincidam com aquelas constantes na matrícula.

Por outras palavras: as características e confrontações “não batem”. Nesse caso, o Cartório devolve o título, negando-se a efetuar o registro.

AS AVERBAÇÕES Averbar é anotar ou declarar, à margem de um registro, todas as

modificações sofridas pelo imóvel. Estas modificações podem se referir à situação física (por exemplo,

mudança de nome da rua). Mas podem também, dizer respeito à situação jurídica do titular do direito

real (por exemplo, antes solteiro, agora casado). O REGISTRO PAROQUIAL Muito antes de existirem os Registros de Imóveis, tais como os que hoje

conhecemos, havia o Registro Paroquial, também chamado de Registro do Vigário.

Nele se registravam não só o fato da posse, como o ato de ceder o direito de possuir. Perante o vigário da paróquia comparecia o possuidor e declarava que vinha ocupando de terminado imóvel, que então descrevia.

Essa declaração era consignada em um livro. Desses registros decorriam direitos possessórios, jamais direitos de propriedade.

Entretanto, deve-se levar em conta que o domínio pode ser obtido por usucapião, através de dados fornecidos pelo registro paroquial.

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O DIREITO DE PROPRIEDADE Dos direitos reais, o principal é o de propriedade. Compreendem-no o

domínio e a posse da coisa. Domínio é a propriedade, através de um título, que, no caso de imóveis, é a sua transcrição do Registro de Imóveis.

A palavra domínio vem do latim domino que quer dizer aquele que domina, que tem poder. (Daí a palavra “dono”, que nada mais é do que uma corruptela de “domino”).

Por outro lado, quando um indivíduo é dono, diz-se que ele é senhor da coisa.

Deriva daí o teor de pomposas frases em contratos e escrituras, assim: “Fulano de Tal é senhor e legítimo possuidor de um imóvel situado à rua tal, etc.” Daí também chamar-se o locador de “senhorio”.

Vejam, que deste modo, a propriedade, o mais amplo dos direitos reais, compreende o domínio e a posse. Diz-se que propriedade sem posse é como um cofre sem chave, sem nenhuma utilidade.

EM QUE CONSISTE O DIREITO DE PROPRIEDADE

• Na submissão de uma coisa a uma pessoa; • Na possibilidade de o proprietário usar, fruir e dispor sobre coisa.

Assim, o proprietário de um imóvel pode usá-lo, isto é, pode morar nele. Mas pode também fruir, ou gozar do imóvel, pelo fato de ser proprietário.

Deste modo, pode perceber frutos civis da coisa, isto é, pode alugá-lo. Finalmente, a condição de proprietário permite ao indivíduo dispor do

imóvel, o que significa que pode vendê-lo, doa-lo, hipoteca-lo ou demoli-lo.

Conceito:

Direito de propriedade é o direito complexo, absoluto, perpétuo e exclusivo, pelo qual uma coisa fica submetida à vontade de uma pessoa, observada as limitações da lei.

AÇÕES REFERENTES AO DOMÍNIO: AÇÃO REIVINDICATÓRIA. Reivindicar é reaver a coisa que está na posse de outrem.

Conceito: Reivindicação é ação real que compete ao senhor da coisa, para retoma-la do poder de terceiro que injustamente a detém.

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A POSSE

O que vem a ser a posse? É o poder que tem a pessoa de dispor fisicamente de uma coisa, que não é dela, com a intenção de tê-la para si. Portanto, a posse é a utilização da coisa, porque o possuidor torna o bem útil, tirando-lhe proveito.

Antes de estudar os diversos tipos de pose, classificando-os, é indispensável esclarecer o conceito de dois fenômenos muito comuns no tema possessório, a saber: o esbulho e a turbação.

ESBULHO

O possuidor, proprietário ou não, pode sofrer ataques ou agressões à sua posse. A principal dessas agressões é o esbulho.

Posse esbulhada é posse perdida. Esbulho é a perda da posse. È o ato pelo qual o possuidor se vê privado dela, seja de maneira violenta, seja clandestina, ou ainda, por abuso de confiança.

Exemplos: Comete esbulho um estranho que invade a casa, deixada vazia pelo inquilino. Do mesmo modo o comodatário que, notificado, deixa de entregar a coisa dada em comodato ao fim do prazo contratual.

TURBAÇÃO

Turbação é todo ato que perturba que embaraça o exercício livre da posse, sem, contudo caracterizar a sua perda.

Trata-se de uma agressão material dirigida contra a posse, mas sem privar dela o possuidor.

Exemplos: Um vizinho que penetra em um sítio para extrair lenha sem autorização do proprietário possuidor. Ou, ainda, a hipótese de alguém transitar pelo imóvel contra a vontade do possuidor.

7 - A FORMA DO LAUDO – FUNDAMENTAÇÃO O laudo é o resultado da perícia, expresso em conclusões escritas,

fundamentadas e assinadas pelo perito. No laudo devem ser respondidos todos os quesitos das partes (que foram

deferidos) e os do Ministério Público e do magistrado. Devem ser mencionados os fatos e as circunstâncias em que se baseiam,

tanto as conclusões como as respostas às indagações. O laudo pode ser instruído com plantas, desenhos, fotografias e quaisquer

outras peças.

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De acordo com saudoso e eminente jurista HELY LOPES MEIRELLES, as virtudes do laudo resumem-se em:

Clareza na exposição dos fatos; Objetividade na metodologia de pesquisa; Fundamentação para abonar as conclusões e respostas aos quesitos. Vale ressaltar que laudo omisso, confuso ou inconclusivo é imprestável. A ELABORAÇÃO DO LAUDO Coletamos algumas dicas do trabalho do Engº Paulo Grandiski, sob o título:

“ Dicas para a Redação de Laudos Periciais “.

• Usar papel timbrado, em tamanho ofício, padronizado pela justiça. Em computador, correspondente ao tamanho 8” x 12”;

• Numerar as páginas do laudo na parte inferior, deixando a margem

superior livre de pelo menos 3,00 cm. No canto superior direito desta margem, o escrevente numera as folhas dos autos;

• Deixar a margem esquerda com no mínimo 3,00 cm, que possibilite o

grampeamento dos autos. Atenção para os documentos dobrados, que, se atingirem esses 3,00 cm, não poderão ser dobrados;

• Deixar a margem direita com 2,00 cm. e a margem inferior com 3,00

cm.;

• Sempre que citar um documento, no seu ou em outro laudo, citar em seguida a folha dos autos, para facilitar a consulta do juiz;

• Na redação do laudo, lembrar que a sua principal finalidade é a de

assessorar tecnicamente o juiz, dando-lhe elementos de decidir sobre a lide;

• No final do laudo, responder aos quesitos do autor e do réu, nesta

ordem, transcrevendo-os antes da resposta;

• Não responder aos quesitos por monossílabos. Se a situação assim o exigir, justificar em seguida;

• Certos quesitos são perigosos, pois perguntam já induzindo a

resposta. Nestes casos, dar a volta no problema, esclarecendo

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inicialmente as hipóteses envolvidas na questão e, então, apresentar as respostas, às vezes conflitantes, de cada uma das hipóteses.

Sugerimos o seguinte roteiro para um laudo envolvendo ação demarcatória: Exmo Sr. Juiz de Direito da ......Vara Cível do Fórum da Comarca da

Capital. (espaço de pelo menos 10,00 cm, para que o juiz possa escrever seu

despacho) Autos nº .............. FULANO DE TAL, técnico agrimensor, portador da carteira do CREA/SC nº

......, perito judicial (ou assistente técnico do autor ou do réu), nomeado às fls......dos autos, na ação demarcatória que BELTRANO (autor) move em face de SICRANO (réu), tendo procedido os estudos e diligências que se fizeram necessários, vem apresentar as conclusões a que chegou, consubstanciadas no seguinte

LAUDO PERICIAL CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Objeto do presente laudo: O presente laudo tem por objetivo a demarcação da divisa comum

envolvendo os imóveis de propriedade de................... CARACTERIZAÇÃO DOS IMÓVEIS (Localização, zoneamento, melhoramentos públicos, dimensões,

confrontações dos terrenos e benfeitorias). LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO DOS TERRENOS ENVOLVIDOS (parte técnica) RESPOSTAS AOS QUESITOS Quesitos do autor; Quesitos do réu; Quesitos do juízo; Quesitos do Ministério Público; TERMO DE ENCERRAMENTO Sugerimos, para este termo, a seguinte redação:

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“Nada mais havendo a ser esclarecido, dou por encerrado o presente laudo, que se compõe de...... (por extenso) folhas digitadas em computador, de um só lado, todas rubricadas, sendo a ultima folha por mim datada e assinada”.

Terrenos de Marinha

WWW.spu.planejamento.gov.br

• Cartilha SPU; • Legislação Imobiliária da união.

Legislação Para Loteamento e Desmembramento Urbano

• Lei federal nº 4.77/65 (código Florestal), e alterações; • Lei federal nº 6.766/79 e alterações; • Lei federal nº 9.766/79 e alterações; • Lei Estadual nº 6.063/82 e alterações.

Georreferenciamento

WWW.incra.gov.br

• Lei Federal nº 10.267/01; • Lei Federal nº 10.931/04; • Decreto Federal nº 4.449/01; • Decreto Federal nº 5.570/05.

Orçamento www.aestesp.com.br

• Tabela de Preços; • Composição de Preços Unitários Referenciais de Serviços de Topografia de

acordo com NBR 13.33.

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Prof. Engº Civil José Fernandes Arend – Perito Judicial Rua Adolfo Gonçalves Aguiar, 269, Itacorubi.

CEP 88.030 – 030 - Florianópolis/SC.