Organização Não Governamental “ONGS” Prof. Ms. Elcio Henrique dos Santos.

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Organização Não Governamental

“ONGS”

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LEGISLAÇÃO

CF/88 - Art. 5º. (...)

XVII – é plena a liberdade de associação para fins licitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII – a criação de associação e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se , no primeiro caso, o trânsito em julgado;

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CONCEITOS

- Organização Não Governamental caracteriza-se pela vontade autonoma de um grupo de cidadãos que se reunem em torno de um objetivo comum sem fins econômicos ou lucrativo;

- Legislação brasileira permite três formas de constituição deste tipo de organização:- ASSOCIAÇAO (Caráter Político)- FUNDAÇÃO (Caráter Educacional)- ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA (Caráter Filantrópico)

- Dentro do conceito NÃO GOVERNAMENTAL cabem um universo de entidades de diferentes objetivos como os clubes recreativos, hospitais, escolas, universidades, asilos, entidades empresarias e entidades de defesa de direitos.

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“TERCEIRO SETOR”

Esse conceito não expressa a pluralidade e as diferentes perspectivas de atuação das organizações da sociedade civil brasileira, tentando homogeneizar segmentos de perfis completamente distintos;

O chamado “Terceiro Setor” é caracterizado por fundações públicas e empresariais de caráter voluntário ou profissional muito diferentes das ONGs que se caracterizam pela livre organização cidadã;

“Uma ONG se define por sua vocação política, uma entidade sem fins lucrativos que objetiva fundamentalmente construir uma sociedade democrática”.

Herbert de Souza, o Betinho

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CONTEXTO- Internacionalmente este termo (ONG) foi

utilizado pelos organismos multilaterais após a II Guerra Mundial para denominar entidades internacionais que desenvolviam ações humanitárias com apoio dos governos;

- No Brasil o termo se popularizou com o processo de resistência à ditadura militar a partir de 1964 quando este era uma das únicas formas de organização política possível;

- Com o processo de enxugamento do estado brasileiro, a oferta de recursos públicos aos segmentos não governamentais foi gerando uma onda de regulamentações que tentam enquadrar num mesmo termo entidades de caráter associativo, empresarial, corporativo, assistencial filantrópico e de recreação;

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UNIVERSO DIVERSO

- Segundo pesquisa IBGE/IPEA/ABONG há cerca de 276 mil entidades sem fins lucrativos, empregando cerca de 1,5 milhões de pessoas;

- Esta mesma pesquisa indica que 1% do total pesquisado emprega 77% dos trabalhadores do setor, demonstrando uma enorme concentração;

- Estas são, na maioria, universidades e hospitais de caráter filantrópicos que recebem grandes repasses de recursos públicos;

- A pesquisa aponta também que 36% das entidades não possuem nenhum assalariado e funcionam completamente de forma voluntária;

- Fonte: IBGE, 2008

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PERFIL

Igrejas 70.446 25,5%

Associações de Moradores 37.717 13,7%

Entidades de Recreação 37.539 13,6%

Entidades Assistenciais 32.249 11,7%

Associações de Produtores 24.897 9%

Associações Profissionais 16.151 5,9%

ONGs 6.253 2,3%

Hospitais e Universidades 3.665 1,3%

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CONTROLES DA ORGANIZAÇÃO

- A criação e registro de uma ONG exige inscrição em uma série de órgãos públicos, tais como:- Cartório de Registro de Pessoa Juridica;- Receita Federal (Contribuinte Isento);- Ministério do Trabalho, INSS e Previdência

Social;- Inscrição Estadual (Contribuinte Isento)- Cadastro Estadual de Entidade Social- Alvará de Localização e Funcionamento;- Inscrição Municipal- Contribuinte Estadual;- Registro nos Conselhos de Assistência Social,

Conselho da Criança e Adolescente, Conselho de SAúde, Conselho de Segurança Alimentar, etc…

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SUBSIDIOS PÚBLICOS

- Todas as organizações sem fins lucrativos recebem subsidio publico através de isenções fiscais que podem ser parciais ou integrais;

- Mesmo as entidades de prestação de serviços que “cobram” pelo serviço prestado como são os casos da escolas, universidades e hospitais privados, recebem gozam destas isenções fiscais;

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CAMPO ABONG

- As instituições de proteção ambiental e de defesa de direitos sociais representam 2,3% do universo total de entidades sem fins lucrativos;

- Mobilizam recursos de seus associados, das instituições de cooperação internacionais, de parcerias com órgãos públicos, de doações de terceiros e de projetos de auto sustentação;

- Possuem mecanismos de controles internos – assembléias e conselhos - e externos – auditorias independentes;

- São autonomas em relação a partidos, governos, igrejas e empresas;

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CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS

Os recursos públicos repassados voluntariamente às ongs por meio de convênios não perdem a natureza de dinheiro público e, por isso, são controlados pelo próprio Órgão Concedente, pelas Controladorias e pelos Tribunais de Contas;

“Na prestação de contas, não basta demonstrar o resultado obtido pelo Convênio, é necessário demonstrar que todo o recurso público repassado foi utilizado para atingir o resultado”

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ONGSwww.abong.org.br

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