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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 Nº 1658ANO XXII
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PROCURADORIA GERAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 028/2012.
MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEURB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a TRIANGULO ENGENHARIA DE OBRAS LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.153.397/0001-75, com sede na Av. Paissandu, 460, em Maringá/Pr.
OBJETO: Execução das obras de implantação da Unidade Básica de Saúde – UBS Céu Azul, com área total de 596,48 m², localizado na Rua Antonio Miles X Rua Pion. Rosa M. Baldo, Conjunto Céu Azul, Data 01/02, Quadra 104, Zona 38.
VIGÊNCIA: Será de 360 (trezentos sessenta) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato.
VALOR: Global de R$-1.187.165,00 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, cento e sessenta e cinco reais), parceladamente. FIRMADO EM, 23 de janeiro de 2012.
O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.
PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 30 de janeiro de 2012.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 037/2012-GAPRE
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Habilitação e Julgamento das Propostas ao EDITAL de CONCORRÊNCIA Nº. 008/2012-PMM - PROCES-SO Nº. 0191/2012-PMM, referente a Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de implantação de Emissário - Drenagem Urbana - Jardim São Silvestre, Gleba Ribeirão Pin-guim, Zona 39, nesta cidade de Maringá/PR, conforme Projetos, Memorial Descritivo, Planilha de Serviços e cronograma físico--financeiro, parte integrante do edital – Seurb, que se realizará no dia 02 (dois) de MARÇO de 2012 (dois mil e doze) às 09:00 (nove
Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009
horas) na Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração – 2º. Andar do Paço Municipal.A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:
PRESIDENTE................: ROBERTO PETRUCCI JUNIORMEMBROS....................: Jorge Itaru Abe Eliane KamimuraSUPLENTE....................: Carlos Educardo Carnelossi Benvenuto
II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.
Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de janeiro de 2012.
Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de Gabinete
PORTARIA Nº. 038/2012-GAPRE
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Habilitação e Julgamento das Propostas ao EDITAL de TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2012-PMM - PROCES-SO Nº. 3290/2011-PMM, referente a Contratação de empresa para execução das obras de Reforma e Ampliação da Escola Municipal VICTOR BELOTI, localizada na Rodovia PR 317, s/nº, Lote 174-B, Zona 51, Gleba Ribeirão Maringá, nesta cidade de Maringá - PR., conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e cro-nograma físico-financeiro, parte integrante do edital - Seurb, que se realizará no dia 17 (dezessete) de FEVEREIRO de 2012 (dois mil e doze) às 14:00 (quatorze horas) na Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração – 2º. Andar do Paço Municipal.A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:
PRESIDENTE................: ROBERTO PETRUCCI JUNIORMEMBROS....................: Fernando Diniz Gonçalves Braz Maria Zaddi TurbaySUPLENTE....................: Sigmar Otaviano Navachi
II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.
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Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br
ÍNDICE Procuradoria Geral ........................................................................................ 01 Secretaria de Administração ......................................................................... 01
ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
Editado pelaSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234
Cx. Postal 430 - CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ
e-mail: [email protected]ção do O. O. M. - 01/12/1989
Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de janeiro de 2012.
Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de Gabinete
AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº. 008/2012-PMM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE EMISSÁ-RIO – DRENAGEM URBANA – JARDIM SÃO SILVESTRE, GLEBA RIBEIRÃO PINGUIM, ZONA 39, NESTA CIDADE DE MARINGÁ/PR, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLA-NILHA DE SERVIÇOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS ANEXOS PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 02 (DOIS) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).
ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 02 (DOIS) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.
AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2012-PMM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL VICTOR BELOTI, LOCALIZADA NA RODOVIA PR 317, S/Nº, LOTE 174-B, ZONA 51, GLEBA RIBEIRÃO MARINGÁ, NESTA CIDADE DE MARINGÁ-PR, CONFORME PROJETOS, MEMO-RIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE SERVIÇOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL – SEURB.
ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS
13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).
ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 96/2011-PMM
AVISO DE HOMOLOGAÇÃOEDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 96/2011-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 96/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2688/2011-PMM, referente à contratação de empresa para execução de obras no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (englo-bando o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e de todos os materiais necessários para a perfeita execução da obra), para atender o Ginásio de Esportes Francisco Bueno Neto (Chico Neto), localizado no Quadrilátero das Avenidas Colombo, Demétrio Ribei-ro, Prudente de Moraes e Lauro Eduardo Wernech, nesta cidade de Maringá - Paraná, conforme projeto, memorial descrtitivo e pla-nilhas de serviços, parte integrante do presente edital. - Secretaria de Controle Urbano e Obras Públicas - SEURB, conforme segue:
Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa ELE-TROFIO INSTALACOES ELETRICAS LTDA no valor global de R$587.763,10 ( quinhentos e oitenta e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e dez centavos ).
Maringá, 03 de janeiro de 2012.
Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações
TOMADA DE PREÇO Nº. 099/11-PMMTERMO DE RETIFICAÇÃO
Fica retificado O AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, referente a TOMA-DA DE PREÇO Nº. 099/11-PMM - Processo nº. 3090/2011-PMM,
PÁG. 3MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
tendo em vista que a mesma foi publicada com erro de valor, retificando-se o referido instrumento na forma abaixo:
ONDE SE LÊ:
Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa LUIZ FERNANDO SABO ME no valor global de R$ 299.500,00 ( Duzentos e noventa e nove mil, e quinhentos reais ).
LEIA-SE:
Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa LUIZ FERNANDO SABO ME no valor global de R$ 299.472,54 ( Duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos ).
Maringá, 26 de janeiro de 2012. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 233/11-PMM – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 287/11 – P.M.M.
Fica retificado o Extrato da Ata de Registro de Preços nº. 233/11-PMM, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 287/11-PMM – PRO-CESSO Nº. 1508/11-PMM, tendo em vista que a mesma foi publicada com erro na especificação do objeto:
ONDE SE LÊ:
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos industriais destinados às Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Ad-ministração/SEADM.
LEIA-SE: OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (biscoitos, leites, margarina, pães e etc), destinados às Secretarias do Município - Secre-taria Municipal de Administração / SEADM.
Maringá, 30 de janeiro de 2012. RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 078/2011-PMM
PROCESSO Nº. 2120/2010-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 371/2010-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 20/04/11 À 19/04/12.
OBJETO: Aquisição de material de expediente para às Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM.
AQUATRO SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ nº. 08.754.353/0001-99.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 301 PACOTE Balão ( Bexiga ) n° 7, liso, pacote com 50 unidades, cores diversas, com validade de 3 anos e aprovado pelo INMETRO. PIC PIC 2,45
2 105214 PACOTE BALÃO ( Bexiga ) n° 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor Amarelo, com validade de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO. PIC PIC 2,45
3 105215 PACOTE BALÃO ( Bexiga ) n° 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor Azul, com validade de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO. PIC PIC 2,45
4 105216 PACOTE BALÃO ( Bexiga ) n° 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor Branca, com validade de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO. PIC PIC 2,45
5 92690 PACOTE BALÃO ( Bexiga ) n° 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor laranja, com validade de 3 anos e aprovado pelo INMETRO. PIC PIC 2,45
6 105217 PACOTE BALÃO ( Bexiga ) n° 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor Rosa, com validade de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO. PIC PIC 2,45
7 105218 PACOTE BALÃO ( Bexiga ) n° 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor Verde, com validade de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO. PIC PIC 2,45
8 105219 PACOTE BALÃO ( Bexiga ) n° 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor Vermelho, com validade de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO. PIC PIC 2,45
9 107408 PACOTE BALÃO ( Bexiga ) nº 7 - em pacote com no mínimo 50 unidades, na cor Marrom, com validade de 3 anos, aprovado pelo INMETRO
PIC PIC 2,45
10 107407 PACOTE BALÃO ( Bexiga ) nº 7 - em pacote com no mínimo 50 unidades , na cor Preta, com validade 3 anos, aprovado pelo INMETRO.
PIC PIC 2,45
11 107406 PACOTE BALÃO ( Bexiga ) nº 7 - em pacote com no mínimo 50 unidades,na cor Roxa, com validade de 3 anos, aprovado pelo INMETRO
PIC PIC 2,45
14 203605 UND Bobina Térmica 57 mm x 22 m, para Máquina de Senha. PLAVITEC 0,98
28 90464 UND CARTOLINA simples ou comum, 180g/m² 50x66cm, cor amarela. JANDAIA 0,26
29 90466 UND CARTOLINA simples, 50 x 66cm, 180 g/m², cor AZUL. JANDAIA 0,26
PÁG. 4MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
30 88989 UND CARTOLINA simples ou comum, 180g/m² 50x66cm, cor branca. CHAMBRIL 0,26
31 90465 UND CARTOLINA simples ou comum, 180g/m² 50x66cm, cor rosa . JANDAIA 0,26
32 90467 UND CARTOLINA simples, 50 x 66, 180g/m², cor verde. JANDAIA 0,26
75 103017 UND Lacre de Segurança numerado, de plástico numerado - (p/malotes). RIGORAN 0,06
76 205353 UNID LIVRO: Registro específico de farmácia, Portaria 344 - com 100 folhas SÃO DOMINGOS 9,40
77 55 UND MASSA DE MODELAR, com excelente consistência, baixa oleosidade, cores vivas e miscíveis, atóxico, textura macia, reutilizável, não resseca em contato com o ar, garantia mínima de 01 ano
KOALA 1,10
79 102474 FOLHAS PAPEL camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor AMARELA. RST/REALCE 0,22
80 102465 FOLHAS PAPEL camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor AZUL CLARO. RST/REALCE 0,22
81 102466 FOLHAS PAPEL camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor AZUL ESCURO. RST/REALCE 0,22
82 4549 FOLHAS PAPEL camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor BRANCA. RST/REALCE 0,22
83 102472 FOLHAS PAPEL camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor CINZA. RST/REALCE 0,22
84 102467 FOLHAS PAPEL camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor LARANJA. RST/REALCE 0,22
85 102463 FOLHAS PAPEL camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor MARROM. RST/REALCE 0,22
86 102462 FOLHAS PAPEL camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor PRETA. RST/REALCE 0,22
87 102470 FOLHAS PAPEL camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor ROSA. RST/REALCE 0,22
88 102469 FOLHAS PAPEL camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor VERDE BANDEIRA. RST/REALCE 0,22
89 102468 FOLHAS PAPEL camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor VERDE CLARO. RST/REALCE 0,22
90 102464 FOLHAS PAPEL camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor VERMELHA. RST/REALCE 0,22
91 107271 UND PAPEL CAMURÇA, 40x60cm - cor VERDE ESCURO RST/REALCE 0,22
112 108182 FOLHAS PAPEL DOBRADURA, folha com no mínimo 48x60cm, 45g/m², cor AZUL ESCURO. VMP 0,10
113 108181 FOLHAS PAPEL DOBRADURA, folha com no mínimo 48x60cm, 45g/m², cor AMARELA. VMP 0,10
114 108175 FOLHAS PAPEL DOBRADURA, folha com no mínimo 48x60cm, 45g/m², cor AZUL CLARO. VMP 0,10
115 108177 FOLHAS PAPEL DOBRADURA, folha com no mínimo 48x60cm, 45g/m², cor LARANJA. VMP 0,10
116 108179 FOLHAS PAPEL DOBRADURA, folha com no mínimo 48x60cm, 45g/m², cor MARROM. VMP 0,10
117 108180 FOLHAS PAPEL DOBRADURA, folha com no mínimo 48x60cm, 45g/m², cor PRETA. VMP 0,10
118 108183 FOLHAS PAPEL DOBRADURA, folha com no mínimo 48x60cm, 45g/m², cor VERDE. VMP 0,10
119 108184 FOLHAS PAPEL DOBRADURA, folha com no mínimo 48x60cm, 45g/m², cor VERMELHO. VMP 0,10
122 102548 FOLHAS PAPEL Laminado, 48 x 60 cm, 60g/m², cor viva e brilhante, cor AZUL. RST/REALCE 0,31
123 102546 FOLHAS PAPEL Laminado, 48 x 60 cm, 60g/m², cor viva e brilhante, cor DOURADA. RST/REALCE 0,31
124 102545 FOLHAS PAPEL Laminado, 48 x 60 cm, 60g/m², cor viva e brilhante, cor PRATA. RST/REALCE 0,27
125 102549 FOLHAS PAPEL Laminado, 48 x 60 cm, 60g/m², cor viva e brilhante, cor ROSA. RST/REALCE 0,31
126 102550 FOLHAS PAPEL Laminado, 48 x 60 cm, 60g/m², cor viva e brilhante, cor ROXO. RST/REALCE 0,31
127 102551 FOLHAS PAPEL Laminado, 48 x 60 cm, 60g/m², cor viva e brilhante, cor VERDE. RST/REALCE 0,31
128 102547 FOLHAS PAPEL Laminado, 48 x 60 cm, 60g/m², cor viva e brilhante, cor VERMELHA. RST/REALCE 0,31
129 102552 UND Papel laminado, cor viva e brilhante amarelo, medindo 48 x 60 cm RST/REALCE 0,31
130 88631 PACOTE PAPEL sulfite A4, colorido, gramatura 75 g/m², (210mm x 297mm), pacote com 100 folhas, cor AMARELA. REPORT 2,08
131 88632 PACOTE PAPEL sulfite A4, colorido, gramatura 75 g/m², (210mm x 297mm), pacote com 100 folhas, cor AZUL. REPORT 2,08
132 97877 PACOTE PAPEL sulfite A4, colorido, gramatura 75 g/m², (210mm x 297mm), pacote com 100 folhas, cor ROSA. REPORT 2,08
133 88633 PACOTE PAPEL sulfite A4, colorido, gramatura 75 g/m², (210mm x 297mm), pacote com 100 folhas, cor VERDE. REPORT 2,08
150 104324 UND TINTA guache, cor viva, pote com 250 ml, cor Amarela. KOALA 1,26
151 104326 UND TINTA guache, cor viva, pote com 250 ml, cor Branca. KOALA 1,26
152 104327 UND TINTA - Guache, cor viva, pote com 250 ml, cor LARANJA. KOALA 1,23
153 104328 UND TINTA guache, cor viva, pote com 250 ml, cor Marrom. KOALA 1,26
154 104329 UND TINTA guache, cor viva, pote com 250 ml, cor Preto. KOALA 1,26
155 104331 UND TINTA guache, cor viva, pote com 250 ml, cor Verde. KOALA 1,23
156 104330 UND TINTA guache, cor viva, pote com 250 ml, cor Vermelha. KOALA 1,26
157 104702 UND Tinta dimensional relevo brilhante, em frasco com 35ml - cor amarela. ACRILEX 1,55
158 104700 UND Tinta dimensional relevo brilhante, em frasco com 35ml - cor branca. ACRILEX 1,55
159 205372 UNID Tinta dimensional relevo brilhante, em frasco de 35ml, cor azul ACRILEX 1,55
160 205369 UNID Tinta dimensional relevo brilhante, em frasco de 35ml, cor verde ACRILEX 1,55
161 205370 UNID Tinta dimensional relevo brilhante, em frasco de 35ml, cor vermelho ACRILEX 1,55
162 205371 UNID Tinta dimensional relevo brilhante, em frasco de 35ml, cor violeta ACRILEX 1,55
163 201814 UND Tinta guache, cor viva, pote com 250 ml, com azul. KOALA 1,26
AVIAMENTOS TRICOLÂNDIA LTDA – ME – CNPJ nº. 78.572.583/0001-12.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
143 105426 METRO TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Branco. SANTA FÉ 0,58
149 4368 UND TESOURA para picotar, em aço niquilado. WESTERN 22,50
PÁG. 5MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CLÓVIS ATACADISTA LTDA - CNPJ nº. 02.240.308/0001-30.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
12 88990 UND Barbante 100% algodão 250 gramas (médio) SOVAN 2,09
25 205368 UNID Cartolina dupla face color set, tamanho 48 x 66cm, cor lilás VMP 0,27
67 200165 UND Fitilho em rolo medindo aproximadamente 50 m cor azul. RAIO DE SOL 0,56
68 201891 UND Fitilho em rolo medindo aproximadamente 50 m na cor amarela. RAIO DE SOL 0,56
69 201889 UND Fitilho em rolo medindo aproximadamente 50 m na cor verde. RAIO DE SOL 0,56
70 200166 UND Fitilho em rolo medindo aproximadamente 50 m na cor vermelha RAIO DE SOL 0,56
71 200164 UND Fitilho em rolo medindo aproximadamente 50 m na cor branca RAIO DE SOL 0,56
104 102520 FOLHAS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor LILÁS. VMP 0,27
110 104227 BOBINA PAPEL de presente, bobina com 60 cm x 200 metros, estampa com motivo FLORAL. ZAMBERETTI 43,70
111 104226 BOBINA PAPEL de presente, bobina com 60 cm x 200 metros, estampa com motivo INFANTIL. ZAMBERETTI 44,00
121 203257 BOBINA Papel kraft, com 60cm de largura(aproximadamente 13 kg) SOLIPEL 35,34
141 107379 METRO TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Marrom SANTA FÉ 0,59
142 105427 METRO TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m , cor Preto. SANTA FÉ 0,59
144 105425 METRO TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Azul. SANTA FÉ 0,59
145 105428 METRO TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Verde. SANTA FÉ 0,59
146 105429 METRO TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Vermelho. SANTA FÉ 0,59
147 107380 METRO TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Laranjado SANTA FÉ 0,59
148 105424 METRO TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Amarelo. SANTA FÉ 0,59
164 93789 CAIXA Tinta relevo dimensional c/ gliter - cx.. c/12 cores diferentes. ACRILEX 20,52
COMERCIAL CRONUS LTDA – CNPJ nº. 11.975.632/0001-97.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
13 111684 PACOTE Bexiga (balão) canudo, pacote com 50 unidades PIC PIC 4,00
15 105225 UND Broxa artesanato pequena. CONDOR 1,45
63 89988 UND FITA adesiva acrílico colorida, rolo com 12 mm x 30 m, cor AMARELA. EUROCEL 0,26
64 191 UND FITA adesiva acrílico colorida, rolo com 12 mm x 30 m, cor VERDE. EUROCEL 0,26
65 104201 UND FITA adesiva acrílico colorida, rolo com 12mm x 30 m, cor AZUL. EUROCEL 0,26
66 104202 UND FITA adesiva acrílico colorida, rolo com 12mm x 30 m, cor VERMELHA. EUROCEL 0,26
92 102572 FOLHAS Papel cartão cor azul claro, medindo no mínimo 48x66cm, 210 g/m² REIPEL 0,34
93 102577 FOLHAS Papel cartão fosco, 48x66cm, 210 g/m², cor rosa REIPEL 0,35
94 102581 FOLHAS Papel cartão fosco, 48x66cm, 210 g/m², cor amarela REIPEL 0,35
95 102573 FOLHAS Papel cartão fosco, 48x66cm, 210 g/m², cor azul escuro. REIPEL 0,35
96 102555 FOLHAS Papel cartão fosco, 48x66cm, 210 g/m², cor marrom REIPEL 0,34
97 102554 FOLHAS Papel cartão fosco, 48x66cm, 210 g/m², cor preta REIPEL 0,34
98 102576 FOLHAS Papel cartão fosco, 48x66cm, 210 g/m², cor verde bandeira REIPEL 0,34
99 102571 FOLHAS Papel cartão fosco, 48x66cm, 210 g/m², cor vermelha REIPEL 0,34
135 89980 UND Pincel broxa nº4 CONDOR 1,48
138 98574 UND PINCEL nº 12, chato, cabo amarelo. CONDOR 1,03
140 6520 UND Régua de plástico transparente - com 60 cm. BANDEIRANTES 1,47
CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA-EPP - CNPJ nº. 05.703.659/0001-28.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
134 3810 Embal Pilhas recarregáveis tipo AA, composição níquel metal hidreto (nimh), tensão 1,2, capacidade corrente mínimo 1800. Sem adição de mercurio e cádmio, passivel de ser desprezada em lixo doméstico. Embalagem com 4 Unidades
Smart 24,50
ONIX BRASIL COMERCIAL LTDA - CNPJ nº. 02.119.775/0002-97.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
37 110996 UND Cola glitter colorida 23 g, caixa com 12 unidades de cores variadas ACRILEX 8,97
73 112269 CAIXA Gizão de cera, caixa com 12 cores variadas. ACRILEX 1,37
PEGA PEGA LTDA – ME – CNPJ nº. 08.101.235/0001-81.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
17 205328 UND Cartolina dupla face color set, tamanho 48 x 66 cm, cor amarela REALCE 0,27
18 205329 UND Cartolina dupla face color set, tamanho 48 x 66 cm, cor azul claro REALCE 0,27
19 205330 UND Cartolina dupla face color set, tamanho 48 x 66 cm, cor azul escuro REALCE 0,27
20 205331 UND Cartolina dupla face color set, tamanho 48 x 66 cm, cor laranja REALCE 0,27
21 205332 UND Cartolina dupla face color set, tamanho 48 x 66 cm, cor marrom REALCE 0,27
22 205334 UND Cartolina dupla face color set, tamanho 48 x 66 cm, cor rosa REALCE 0,27
PÁG. 6MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
23 205338 UND Cartolina dupla face color set, tamanho 48 x 66 cm, cor vermelha REALCE 0,27
24 205333 UND Cartolina dupla face color set, tamanho 48 x 66, cor preta REALCE 0,27
26 205336 UND Cartolina dupla face color set, tamanho 48 x66 cm, cor verde clara REALCE 0,27
27 205337 UND Cartolina dupla face color set,tamanho 48 x 66 cm, cor verde escuro REALCE 0,27
38 205357 UND EVA, camuflado, de 600 x 450 x 2mm, Amazonas KREATEVA 1,62
72 200173 UND Giz de cera curto cores vivas atoxico caixa com 15 cores. PIRATININGA 0,61
100 102511 FOLHAS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor AZUL CLARO. REALCE 0,27
101 102512 FOLHAS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor AZUL ESCURO. REALCE 0,27
102 89989 FOLHAS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor BRANCA. REALCE 0,27
103 102513 FOLHAS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor LARANJA. REALCE 0,27
105 102509 FOLHAS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor MARROM. REALCE 0,27
106 102517 FOLHAS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor ROSA. REALCE 0,27
107 102515 FOLHAS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor VERDE BANDEIRA. REALCE 0,27
108 102514 FOLHAS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor VERDE CLARO. REALCE 0,27
109 102510 FOLHAS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor VERMELHA. REALCE 0,27
136 4858 UND Pincel chato nº4 GOLLER 0,73
137 4859 UND Pincel chato nº8 GOLLER 0,81
ROQUE PAPELARIA LTDA - CNPJ nº. 05.877.195/0001-76.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
78 102501 PACOTE Palito para sorvete, em madeira - pacote com 100 unidades. REVAL 0,68
165 6523 CAIXA Tinta relevo dimensional metálica - caixa com 12 cores diferentes. ACRILEX 16,08
SATÉLITE COMERCIAL LTDA. EPP – CNPJ nº. 82.629.072/0001-67.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
33 110987 UND Cola colorida, embalagem de 23 g, na cor amarela PIRATININGA 0,31
34 110988 UND Cola colorida, embalagem de 23 g, na cor azul claro PIRATININGA 0,31
35 111230 UND Cola colorida, embalagem de 23 g, na cor verde PIRATININGA 0,31
36 110995 UND Cola colorida, embalagem de 23 g, na cor vermelha PIRATININGA 0,31
74 200180 UND Grampo para grampeador 9/12 em caixa com 5000 grampos BACCHI 8,33
139 5122 UND Pincel redondo - cabo longo - nº 0 CONDOR 0,82
TANGO INFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº. 05.304.697/0001-08.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
41 107449 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 2mm, cor Amarela EVARTE 0,97
42 107452 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 2mm, cor Azul Claro EVARTE 0,97
43 107459 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 2mm, cor Azul Escuro EVARTE 0,97
44 107448 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 2mm, cor Branca EVARTE 0,97
45 107455 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 2mm, cor Laranja EVARTE 0,97
46 107457 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 2mm, cor Lilás EVARTE 0,97
47 107456 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 2mm, cor Marrom EVARTE 0,97
48 107458 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 2mm, cor Rosa EVARTE 0,97
49 107450 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 2mm, cor Verde Bandeira EVARTE 0,97
50 205354 UNID EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 2mm, cor Verde claro EVARTE 0,97
51 107451 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 2mm, cor Vermelha EVARTE 0,97
120 92644 UND Papel glossy paper 914x30m STM 166,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 079/2011-PMM
PROCESSO Nº. 128/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 63/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 20/04/11 À 19/04/12.
OBJETO: Aquisições de materiais hidráulicos, visando o atendimento das diversas secretarias municipais do município de Maringá - Secretaria de Administração – SEADM.COMÉRCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA ME - CNPJ nº. 13.041.739/0001-93.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
2 89970 UND CURVA longa, em PVC, soldável, 60mm. KRONA 11,36
4 96106 UND COTOVELO em ferro galvanizado, 1” MONTANA 5,48
PÁG. 7MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
5 94518 UND COTOVELO em ferro galvanizado, 1/2. MONTANA 2,35
6 96107 UND COTOVELO em ferro galvanizado, 2”. MONTANA 18,96
7 91843 UND COTOVELO em ferro galvanizado, 2 1/2”. MONTANA 36,80
8 96109 UND COTOVELO em ferro galvanizado, 3” MONTANA 49,50
10 96111 UND COTOVELO em ferro galvanizado, 4” MONTANA 89,30
11 96169 UND REGISTRO de gaveta, bruto, 4”. IMPERATRIZ 299,30
17 103669 UND TE LR, azul, 25mm x 1/2”. KRONA 3,90
18 96183 UND TE em ferro galvanizado 1” x 3/4” MONTANA 8,15
19 99102 UND TE em ferro galvanizado 1/2” MONTANA 2,98
20 96182 UND TE em ferro galvanizado 1.1/2” x 3/4” MONTANA 15,75
21 96185 UND TE em ferro galvanizado 3/4” MONTANA 4,59
23 103758 UND ADAPTADOR longo em PVC com flange, 40mm. KRONA 14,70
25 97910 UND ADAPTADOR em PVC, longo com flange, 60 mm KRONA 15,42
26 89561 UND ADAPTADOR em PVC, longo, c/ flange, soldável, 75mm PROVINIL 55,90
27 96100 UND COTOVELO 90º , em PVC, soldável,110mm PROVINIL 98,60
28 99053 UND COTOVELO 90º, em PVC, soldável, 40mm KRONA 1,48
29 99048 UND COTOVELO 90º, soldável, 85mm PROVINIL 28,40
30 96123 UND JOELHO 45º, em PVC, soldável, 110mm PROVINIL 92,16
31 96131 UND Joelho 45º em PVC soldável 85mm. PROVINIL 35,80
32 96139 UND LUVA de redução, em ferro galvanizado, 2 1/2” x 1 1/2” MONTANA 24,30
33 96140 UND LUVA de redução, em ferro galvanizado, 2 1/2” x 2” MONTANA 24,30
34 96143 UND LUVA de redução, em ferro galvanizado, 3” x 1 1/2”. MONTANA 35,97
35 96145 UND LUVA de redução, em ferro galvanizado, 3” x 2” MONTANA 39,95
36 103759 UND BUCHA de redução, soldável, 32mm x 20mm. KRONA 0,96
44 95924 UND ADAPTADOR em PVC soldável 110mm. KRONA 14,40
45 95996 UND ADAPTADOR em PVC soldável, 85 mm KRONA 8,25
46 96104 UND Cotovelo com redução em ferro galvanizado 1”x 1/2 MONTANA 5,29
47 96105 UND Cotovelo com redução em ferro galvanizado 1” x 3/4 MONTANA 5,29
48 94519 UND Cotovelo galvanizado 3/4” x 1/2” MONTANA 3,54
49 95856 UND Braçadeira tipo U, 1” PROGERAL 0,23
50 95918 UND Braçadeira tipo “u” 1/2” PROGERAL 0,14
51 95919 UND Braçadeira tipo U, 2”½. PROGERAL 0,74
52 95920 UND Braçadeira tipo U, 3” PROGERAL 0,64
53 95921 UND Braçadeira tipo “u” 3/4” PROGERAL 0,13
54 95922 UND Braçadeira tipo U, 4” PROGERAL 0,89
57 95851 UND Braçadeira rosca 1” PROGERAL 0,90
58 95853 UND Braçadeira rosca 1/2” PROGERAL 1,30
59 95852 UND Braçadeira rosca 1”½. PROGERAL 1,24
60 95854 UND Braçadeira rosca 2” PROGERAL 1,39
61 95855 UND Braçadeira rosca 3/4” PROGERAL 0,49
63 5164 UND FOLHA de lixa pano, nº 80. ALCAR 1,60
PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA – CNPJ nº. 07.979.253/0001-06.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 5885 UND SIFÃO inteligente, p/ pia americana luconi 3,38
9 96110 UND COTOVELO em ferro galvanizado, 3/4” TUPY 3,86
12 101469 UND REGISTRO de gaveta, com acabamento, 1 1/2”. PEVILON 59,29
13 92842 UND REGISTRO de gaveta, com acabamento, 3/4” PEVILON 22,20
14 96156 UND LUVA L.R, azul, 25mm x 1/2”. KRONA 2,83
15 5561 UND LUVA L.R, azul, 25mm x 3/4”. KRONA 2,83
16 96195 UND TE LR, azul, 20mm x 1/2” KRONA 4,03
22 1894 UND ANEL de borracha, 100mm KRONA 0,68
24 92819 UND ADAPTADOR em PVC, longo com flange, 50mm KRONA 10,54
37 96075 UND Bucha de redução em PVC soldável 40x25 KRONA 0,95
38 89578 UND Bucha de redução soldável 40x32mm KRONA 0,72
39 96076 UND BUCHA de redução, soldável, 50mm x 20mm KRONA 1,68
40 5114 UND Bucha de redução soldável 50x25mm KRONA 1,19
41 5115 UND Bucha de redução soldável 50x32mm KRONA 1,34
55 103423 UND TORNEIRA para tanque jardim, 3/4”, reta, de metal PEVILON 9,07
PÁG. 8MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
56 103425 UND TORNEIRA para tanque longa, simples, 3/4”, reta, de metal PEVILON 10,24
62 100575 UND COLA tipo durepox, em embalagem com250g ALBA 9,47
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 080/2011-PMMPROCESSO Nº. 454/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 83/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES -
20/04/11 À 19/04/12.
OBJETO: Aquisição de condicionadores de ar, cortina de ar e sistema de controle de temperatura e umidade, destinados ás Secretaria do Município, através da secretaria Municipal de Administração/SEADM.
EPOLD CIANETS TELECOMUNICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº. 04.417.159/0001-67. ,Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
4 206707 UND Sistema de controle de temperatura EPOLD 2.300,00
NIPOAR CLIMATIZAÇÕES LTDA – CNPJ nº. 11.631.714/0001-14.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
2 4256 UND APARELHO de ar condicionado com no mínimo 22.000 btu’s e no máximo 24.000 btu’s, tipo split. CARRIER ADMIRAL 2.850,00
3 14243 UND APARELHO de ar condicionado ELECTROL UX 4.900,00
5 4257 UND Aparelho de ar condicionado, tipo split, hi wall, com capacidade de 18.000 Btu’s CARRIER 2.350,00
6 14296 UND APARELHO de ar condicionado 48.000 Btu’s CARRIER 5.180,00
7 4347 UND Aparelho de ar condicionado 36.000 btu´s, tipo split. CARRIER 4.200,00
8 214214 UNID Cortina de ar (para ar condicionado) 1,20m TOTALINE 900,00
9 214215 UNID Cortina de ar (para ar condicionado) 0,90m TOTALINE 850,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 081/2011-PMM
PROCESSO Nº. 506/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 92/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/04/11 À 25/04/12.
OBJETO: Aquisição e instalação de vidros, espelhos e molas destinados às Secretarias do Município, através da Secretaria Municipal da Administração/SEADM.
E. J. BATISTA & FERREIRA LTDA – ME - CNPJ nº. 08.177.912/0001-45.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 4029 M2 Vidro incolor CEBRACE 194,48
3 5488 M2 Vidro temperado CEBRACE 176,00
5 91233 M2 Vidro liso incolor 3mm - colocado CEBRACE 33,44
6 91234 M2 Vidro liso incolor 4mm - colocado CEBRACE 40,48
7 102078 M2 Vidro incolor liso - 6 mm - colocado CEBRACE 46,64
8 6443 M2 Vidro canelado - 3,8mm - colocado CEBRACE 36,96
9 108130 M2 Vidro comum fantasia - 4mm. - colocado CEBRACE 36,96
10 102079 M2 Espelho - 4 mm - colocado OPTIMIRROR 93,28
11 209996 UNID Mola de piso para fechamento automático de portas DORMA 418,00
SULFILM COMÉRCIO DE FILM LTDA - CNPJ nº. 08.791.224/0001-70.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
4 109278 M2 Película tipo insulfilm, espelhada com fume 15% SULFILM 38,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 082/2011-PMM
PROCESSO Nº. 584/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 91/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/04/11 À 25/04/12.
OBJETO: Aquisição de 10.000 (dez mil) Kg de GLP- Gás Liquefeito de Petróleo à granel e vasilhames (cilindros) para recarda do gás com capacidade para 45 Kg, destinados as Secretarias do Município de Maringá-PR, através da Secretaria Municipal de Administração/SEADM.
PÁG. 9MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
COMERCIAL ULTRATIVA LTDA -CNPJ nº. 04.737.283/0001-00.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
2 203775 UND Vasilhame (cilindro), para recarga de gás (GLP) Gás Liquefeito de petróleo) capacidade para 45Kg Ultragaz 295,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 083/2011-PMM
PROCESSO Nº. 551/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/04/11 À 26/04/12.
OBJETO: Aquisição e instalação de forros: em isopor com texturas acrílica e perfis metálicos, em gesso para reparos com junta de dilatação para evitar trincas; e paredes de divisórias em painel celulares na cor cristal, com perfis metálicos na cor cinza, com portas completas, destinados às Secretarias do Município através da Secretaria Municipal de Administração/SEADM.
DIVIPAR - DIVISÓRIAS PARANAENSE LTDA ME - CNPJ nº. 01.156.879/0001-28.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 91385 M2 Forro em isopor c/ textura semi acrílica eps 15,50
FORROPLAC FORROS DIVISÓRIAS E EPS LTDA – CNPJ nº. 01.289.782/0001-93.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
2 93619 M2 Forro de teto eucatex 27,00
3 111375 M2 Divisória eucatex 37,90
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 084/2011-PMM
PROCESSO Nº. 138/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 55/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/04/11 À 26/04/12.
OBJETO: Aquisição de material esportivo destinado à Secretaria de Esportes do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Ad-ministração/SEADM.
ESTAÇÃO ESPORTE IND. E COM. DE MAT. ESPORTIVOS LTDA. CNPJ nº. 02.456.116/0001-65.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
9 5139 PAR Rede para trave de futsal oficial, fio 4mm, em nylon malha 12 DUNKSPORTS 59,80
11 104423 PAR Rede de basquetebol, em fio de seda. DUNKSPORTS 10,00
12 5142 PAR Rede p/ trave de voleibol de quadra oficial, c/ fio 2mm em nylon preto, com 4 faixas em lona DUNKSPORTS 38,90
15 104666 UND Colchonete DUNKSPORTS 18,00
20 21436 UND Mesa para tênis de mesa, tamanho oficial, c/ rede e suporte de rede.. DUNKSPORTS 285,00
38 200017 UND Aparelho “Fita” de Ginástica Rítmica, o estilete c/ 48 cm de comprimento e a fita de cetim duplo nº 12 c/ 4 m e 75 cm, a fita de cetim deverá ter as extremidades costuradas e bem reforçadas, uma das extremidades deverá ser dobrada e reforçada c/ entretela (20 cm), tendo um ilhós pregado para colocar no estilete.
DUNKSPORTS 30,00
39 106947 UND Corda individual em polipropileno, com espessura de 10 mm e com 2,80mts (com segurador nas pontas). DUNKSPORTS 2,90
52 207099 PAR Caneleira de ginástica de 02 kg DUNKSPORTS 18,00
FRESTA VERDY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP - CNPJ nº. 10.427.328/0001-42.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
3 166 UND BOLA de vôlei, material resistente, miolo removível, peso e tamanho oficial. GRANBOL 28,00
4 103295 UND Bola de basquete mirim PENALTY 15,00
5 104399 UND Bola handebol feminino, oficial, em PU. WINNER 22,70
8 205123 UND Pull boy - flutuador para natação PANGUE 12,85
14 104424 UND Prancha de natação, 25 x 37 cm, em EVA. PANGUE 13,80
16 104425 UND Peteca oficial. PETECOLOR 6,85
17 104426 UND ALTERES de mão, 01 kg, com chumbo injetado, impermeável, antiferrugem. PANGUE 4,40
18 104667 UND Brinquedo infantil: jogo para montar (tipo lego), em plástico, atóxico, com 250 peças. PANGUE 4,19
26 106945 UND Bomba de ar dupla ação, de metal, p/ encher bola, acompanhada de 2 (dois) bicos, que infla na ida e na volta. BRILHANTE 12,00
27 200034 UND Bambolê de mangueira c/ emenda resistente c/ 80 cm de diâmetro encapado com fita adesiva colorido. CEMAR 1,04
28 165 UND Bola de tênis de mesa MAMY 0,40
29 93752 UND RAQUETE emborrachada para tenis de mesa PANGUE 3,00
33 4970 UND Apito BRILHANTE 1,90
PÁG. 10MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
36 95207 UND Bico para bomba de encher bola BRILHANTE 2,00
42 110837 UND Bola medicineball, emborrachada para uso fisioterápico e treinamento específico MUSA 27,00
43 106943 UND Bola de Borracha nº 12 - peso 250-270g; circunferência 57-59cm, superfície invólucro trabalhada (não lisa); válvula substituível; cores vivas. DALPONT 11,55
44 5138 UND BOLA de borracha nº 8, superfície invólucro trabalhada (não lisa); válvula substituível; cores viva. DALPONT 9,80
48 205146 UND Trocador de válvula de bola - esportes PENALTY 40,00
49 207100 UND Bola medicineball, emborrada para uso fisioterápico e treinamento específico, de 03 kg MUSA 30,00
50 205138 UND Cronômetro Analógico FLOTY 850,00
51 204983 UND ALTERES de mão, 02 kg, com chumbo injetado, impermeável, antiferrugem. PANGUE 9,30
JOSÉ ANGELO ZINEZI ME – CNPJ nº. 12.664.026/0001-13.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
47 205139 UND Jogo Pedagógico - Futebol de Pregos ZINEZI 72,75
P R ABUJANRA EPP - CNPJ nº. 03.159.962/0001-86.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
7 5135 UND BOLA de basquete adulto (1ª linha), oficial. WILSON 18,30
10 5141 PAR Rede p/ trave de futebol de campo oficial, fio 4mm em nylon malha 12 MAGNUM 99,90
13 5140 PAR Rede para trave de futebol suíço 5 metros, fio 4mm em nylon malha 12 MAGNUM 88,50
21 104427 UND Trofeu de 1º lugar , em plástico polímero, 49 cm de altura, JEB´S 15,90
22 104428 UND Trofeu de 2º lugar, em plástico polímero, 44 cm de altura. JEB´S 13,90
24 1007 UND MEDALHA, confeccionada em latão, c/ 40mm de diametro, dourada. CRESPAR 1,19
31 200185 UND Jogo de pega varetas plastico resistente MINI-TOYS 1,90
41 95011 UND Cronômetro Digital WESTERN 42,00
45 205140 KG Corda trançada 100% polipropileno SPITTER 21,90
PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA - CNPJ nº. 07.979.253/0001-06.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
32 200129 UND Corda individual em polipropileno com espessura de 10 mm e com 6 mts ( com segurador nas pontas). SPITER 6,98
RAMALHO & PASQUINI LTDA – ME - CNPJ nº. 09.140.652/0001-04.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
23 104429 UND Troféu de 3º lugar, em plástico polímero, 28 cm de altura JEBS 9,25
30 97638 UND Bolinha de frescobol LCM 1,63
34 205124 PAR Caneleira para ginástica PUNCH 13,90
37 164 UND BOLA de tênis de campo, de feltro, resistente LCM 4,50
40 104668 UND Guarda sol, c/ poste plástico, haste de madeira ou metal. SUNGAP 55,00
46 111086 UND Brinquedo - Tangran, contendo 70 peças e confeccionado em MDF, a partir de 5 anos CIABRINK 25,50
T.O. PIEKAS - LIVROS ME – CNPJ nº. 05.622.340/0001-78.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 104417 UND Bola de futsal adulto (1ª linha) oficial, em PU WINNER 39,00
2 200052 UND Bola de futsal infantil oficial, esférica, matrizada, invólucro de couro macio ou material aprovado pela FIFA, válvula substituível, peso 300 - 330 g, circunferência 50 - 55 cm.
WINNER 29,00
6 104421 UND Bola de futebol de campo adulto, oficial, em PU. WINNER 57,00
19 103461 JOGO Brinquedo infantil: jogo para montar, em plástico - 250 peças. RIBER BRINK 49,00
25 103630 UND DOMINÓ - caixa em madeira com 28 peças CARLU 6,40
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 085/2011-PMM
PROCESSO Nº. 4/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 88/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/04/11 À 26/04/12.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para ressolagem dos pneus da frota oficial do Município de Maringá, por um período de doze meses - Secretaria Municipal de Administração/SEADM
AFONSO PNEUS LTDA - CNPJ nº. 96.206.123/0001-52.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
2 203900 UND Ressolagem de Pneu 1000 x 20 cb. 200 / 15 .m.m. a frio RUZI 299,00
4 203902 UND Ressolagem de Pneu 900 x 20 cb. 200 / 15 m.m. RUZI 259,00
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M & M COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - CNPJ nº. 02.966.816/0001-08.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
7 205989 UND Ressolagem em pneu 1000 R20 borrachudo D.A. 18 mm LEVORIN 308,00
8 205990 UND Ressolagem em pneu 100 R 20 liso Z.Y. 15,5 mm LEVORIN 273,00
THIAGO PNEUS COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM LTDA - CNPJ nº. 82.636.630/0001-11.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 203899 UND Ressolagem de Pneu 1000 x 20 cb. 200 / 15 .m.m. AVG 278,00
3 203901 UND Ressolagem de Pneu 1000 x 20 cb. 15 m.m. borrachudo a quente AVG 270,00
5 203903 UND Ressolagem de Pneu 900 x 20 cb. 200 / 15 m.m. a quente AVG 193,50
6 203904 UND Ressolagem de Pneu 1100 x 22 . cb 210 . 15 m.m. AVG 309,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 086/2011-PMM
PROCESSO Nº. 068/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 27/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/04/11 À 28/04/12.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (achocolatado, açúcar, amido de milho, composto alimentar, farinha de trigo, farofa pronta, leite em pó e outros), destinados ao atendimento das diversas secretarias municipais do município de Maringá - Secretaria de Administração – SEADM.
ATACADÃO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÈRCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº. 72.272.149/0001-30.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
3 102700 PACOTE Açúcar cristal - em pacote de 05 kg; acondicionados em fardos de 30kg. D’OURO 7,60
9 107369 Embal Farinha de milho em embalagem com no mínimo 500g. YÁ-YÁ 0,83
11 200664 PACOTE Farinha de Trigo Especial - Pó fino de coloração branca, com odor e sabor característico do produto, sem a presença de umidade e rancidez. Pacote de 5 (cinco) Kg.
BADOTI 5,25
14 200706 pacote Farinha Láctea - O produto deverá conter açúcar, farinha de trigo, leite integral, leite em pó, vitaminas e sais minerais. Em embalagem atóxica de até 500 g. E posteriormente em caixas/ fardos de até 24 unidades.
ALL NUTRI 2,12
15 112016 UND Farofa pronta, tempero suave - embalagem de 300 gramas. YKA 1,12
16 1111 UND Fermento biológico seco sachê com 10g. D´MILLE 0,31
17 203447 LATA Fermento químico em latas de 250g. D´MILLE 2,20
18 200704 LATA Fermento Químico - Produto contendo bicabornato de sódio, utilizado para panificação. Em lata de 100 g. E posteriormente em caixas de até 10 Kg.
TRISANT 1,05
20 201017 UND Leite em pó instantâneo integral, embalagem de 400 g . BOM GOSTO 3,75
CEREALISTA TORRE ALTA LTDA – CNPJ nº. 04.538.615/0001-27.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
6 200695 PACOTE Aveia - Apresentar-se em flocos finos, cor e sabor característico do produto e ser proveniente de matéria prima de qualidade, isenta insetos e sujidades. Em embalagem de até 500g. Posteriormente em caixas/fardos de até 10 Kg.
RED MILS 1,95
INGÁ COMERCIAL ATACADISTA LTDA - CNPJ nº. 11.279.307/0001-90.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
8 200663 PACOTE Farinha de Mandioca Torrada - Isenta de matérias terrosas, parasitas e umidade. Apresentar coloração homo-gênea e ausência de odor e sabor não correspondente ao produto. Pacote plástico de 01 Kg.
MOSIL 1,59
21 200669 PACOTE SAL REFINADO - com adição de iodato de potássio conforme legislação vigente, em embalagens de 01 kg. NACIONAL 0,52
KAREN G. FIORENZA DE SOUZA - CNPJ nº. 12.081.143/0001-54.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 205156 KG ACHOCOLATADO COM AÇÚCAR MASCAVO - O produto deverá conter: açúcar mascavo, cacau em pó, aroma natural de baunilha e no mínimo vitaminas (C, B1, B2, B6, B12, A) em pacotes de até 1kg, acondicionados em caixas de até 15kg.
NUTRINGÁ 3,90
2 203739 KG Achocolatado em pó instantâneo - Produto de 1ª linha em embalagens atóxicas de até 01 kg, acondicionadas em caixa de até 10 quilos.
NUTRINGÁ 3,32
4 91925 KG AÇÚCAR mascavo NUTRINGÁ 3,14
5 200694 PACOTE Amido de Milho. Produto amiláceo extraído das partes aéreas comestíveis da semente do milho, isenta de sujidades, larvas e parasitas. Pacote de 500 gramas.
NUTRINGÁ 0,84
7 4799 KG COMPOSTO ALIMENTAR MORANGO - Composto por açúcar, maltodextrina, aroma natural de morango e corantes naturais. Em embalagem de até 01 kg; e posteriormente em caixas de até 20 kg.
NUTRINGÁ 3,50
12 98809 KG FARINHA de trigo integral - Pó proveniente da moagem dos grãos de trigo integrais, de coloração marrom clara, com odor e sabor característico do produto, sem a presença de umidade e rancidez, acondicionado em pacote lacrado e rotulado conforme legislação de 01 kg; e posteriormente em fardos de 10 Kg.
NUTRINGÁ 1,85
PÁG. 12MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
13 202129 PACOTE Farinha de trigo integral pacote de 500g. NUTRINGÁ 1,00
MELLO & LAZAROTTO COMERCIAL LTDA – ME – CNPJ nº. 08.808.811/0001-25.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
19 200666 PACOTE Fubá Amarelo - Obtidos de grãos sadios, coloração homogênea, ausência de matéria estranha e odores estranhos, enriquecidos com ferro e acido fólico. Acondicionado em pacote de 01 Kg.
ZANIN 0,78
TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA - CNPJ nº. 03.478.454/0001-60.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
10 91866 UND Farinha de rosca 1kg NATUREZA 2,10
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 087/2011-PMM
PROCESSO Nº. 518/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 137/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/04/11 À 28/04/12.
OBJETO: A aquisição de camisetas, cones, faixas de sinalização e outros artigos destinados aos eventos esportivos que serão promo-vidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/SESP/ Secretaria Municipal de Administração/SEADM.
MARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME - CNPJ nº. 07.051.701/0001-07.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
4 13232 UND MESA TAMBAO 56,50
5 91366 UND Cadeira ATLANTIDA 22,99
PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA - CNPJ nº. 07.979.253/0001-06.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 101176 UND Fita zebrada p/ segurança 7cm x 200m REAL 5,50
2 106989 UND Cone de Borracha 50cm de altura para sinalização. Cores preta/amarela ou laranja/branca. REAL 14,60
3 112050 UND Alfinete com trava de segurança - aço niquelado - cor prata nº 00 - embalagem com 144 unid IDEAL 7,20
SÉRGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR – ME - CNPJ nº. 72.264.344/0001-19.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
6 107016 UND Camiseta regata em dray fit, c/ estampa, tamanhos P M G. SERGIO ESPORTES 13,58
7 102034 UND Camiseta em malha PV c/gola polo SERGIO ESPORTES 19,30
8 91111 UND Sacola SERGIO ESPORTES 7,76
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 159/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1281/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 27/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 21/07/11 À 20/07/12.
OBJETO: A aquisição de termo-higrômetro digital sem cabo, destinados à Secretaria de Saúde, através da Secretaria de Administra-ção/ SEADM.
PROMISSE COM. DE MAT. MEDICO HOSPITALARES LTDA - CNPJ sob nº. 09.396.523/0001-73.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 101141 UND Termo-higrômetro digital máx/min, sem cabo. Controle de temperatura e umidade máxima, mínima e momento. Botão de reinicializar (reset), unificado, com base plástica, tela (display) LSD. Escala de unidade de 10 a 99%. Escala de temperatura de -10ºC a +50ºC. Medidas 110x70x20, podendo variar até 10%
SUPERMEDY 109,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 160/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1311/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 205/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 21/07/11 À 20/07/12.
OBJETO: Aquisição de duto corrugado 75 mm helicoidal e rebite repuxo destinados a Secretaria Municipal de Transportes - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM.
PÁG. 13MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
COMÉRCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA ME - CNPJ nº. 13.041.739/0001-93.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
2 815 UND Rebite de repuxo medida bitola 6,2 mm x comprimento 22mm NEW FIX 0,089
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME - CNPJ nº. 85.093.433/0001-91.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 111822 METRO Duto corrugado 75mm helicoidal, utilizado para proteção de cabos subterrâneos de energia e telecomunicação. Fornecido em rolo, atendendo a ABNT NBR 13.897 e 13.898
CIMFLEX 3,47
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 161/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1090/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 188/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/07/11 À 24/07/12.
OBJETO: Aquisição de materiais elétricos destinados às Secretarias do Município, através da Secretaria de administração/ SEADM.
COMERCIAL CRONUS LTDA – CNPJ nº. 11.975.632/0001-97.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
15 3998 UND Foto célula c/ base completa ALMIRANTE 8,00
ELETROFIO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA- CNPJ nº. 85.062.099/0001-09.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
5 214684 UNID Lâmpada Par 64 220v - Foco 05 JB LIGHT 46,10
6 214689 UNID Lâmpada Par 64 220v - Foco 02 JB LIGHT 46,10
7 214693 UNID Lâmpada Par 64 220v - Foco 01 JB LIGHT 46,10
8 89697 UND Folha de gelatina p/ refletor de iluminação cênica TARLUX 15,60
16 589 METRO Fio 2,5mm2 flexível c/ isolamento 750v BRASCOPPER 0,52
24 111341 UND Luminária tipo rebaixada retrátil p/iluminação pública de ruas e avenidas PROJELUZ 283,90
27 204937 UND Contator igual ou similar ao 3TB52 da Siemens com contato aberto e fechado SANMEN 500,00
28 204938 UND Contator igual ou similar ao 3TB50 da Siemens com contato aberto e fechado SANMEN 302,00
29 204939 UND Contator igual ou similar ao 3TB54 da Siemens com contato aberto e fechado SANMEN 900,00
ULTRAWATTS MATERIAIS ELETRICOS LTDA-ME - CNPJ nº. 03.131.590/0001-80.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 204903 UNID Lâmpada para retinoscópio Neitz l04 4V x 3.6W KODMEI 56,70
3 209915 UNID Luminária de embutir para 4 lâmpadas fluorescente tubular de 20W, espelhada com grade MAER EAR 4X16/20 77,80
4 214678 UNID Lâmpada para Elipso 1000w x 220v Base T-19 GOLDEN 28,14
11 129 UND Lâmpada luz mista 250w/220v, ovoide, base E-27. AVANT 7,90
12 201084 UND Lampada fluorescente longa de 20 watts, 127 volts para calha ZIRON 2,27
13 3995 UND Lâmpada vapor mercúrio 400w/220v, ovoide, base E-40. AVANT 11,30
17 79 UND Canaleta sistema “ X “, não metálica - dimensões 20 x 10 x 2000mm com divisão PLASBOHN 1,49
21 200998 UND Lampada Eletrônica 27W x 127W - Branca . AVANT 7,00
22 201001 UND Lampada Eletrônica 27W x 220W - Branca. AVANT 7,00
23 203655 UNID Detector de metais com estrutura em aço carbono de 26, acoplável a correia transportadora de pedra em V , com painel em policarbonato com chave liga e desliga, com led indicador de ligado e indicador de detecção.
MAGNETEC 2.070,00
31 211128 UND Curva 135º galvanizada a fogo 3/4” ZETONE 2,96
32 211129 UND Curva 135º galvanizada a fogo 1” ZETONE 4,16
33 211130 UND Curva 135º galvanizada a fogo 1 ¼” ZETONE 8,17
34 211131 UND Curva 135º galvanizada a fogo 1 ½” ZETONE 13,17
35 211132 UND Curva 135º galvanizada a fogo 2” ZETONE 22,23
36 94553 UND Chave disjuntor 3x100 amperes SOPRANO 36,70
37 214677 UNID Lâmpada para Elipso 2000w x 220v Base E-40 OSRAM 287,50
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 242/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1413/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 327/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 21/10/11 À 20/10/12.
OBJETO: Aquisição de jogos pedagógicos - kit estojo com 04 jogos para atender a Secretaria Municipal de educação / SEDUC, através da Secretaria de Administração / SEADM.
PÁG. 14MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JOSÉ ÂNGELO ZINEZI ME - CNPJ nº. 12.664.026/0001-13.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 205139 UND Jogo Pedagógico - Futebol de Pregos ZINEZI 67,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 243/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1969/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 344/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 21/10/11 À 20/10/12.
OBJETO: Aquisição de rolos de fibra de poliéster virgem, para drenagem (manta geotêxtil não tecido), destinados a Secretaria Municipal de Serviços Públicos / SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração / SEADM.
SPÁZIO COMÉRCIO DE MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ nº. 06.085.483/0001-50.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 218454 ROLO Fibra de Poliéster virgem para drenagem de solo, Gramatura, 300, com 100 metros de comprimento por 2,15 mts de largura
MEXICHEM BIDIM 677,25
2 218455 ROLO Fibra de Poliéster virgem para drenagem de solo, Gramatura, 150, com 100 metros de comprimento por 2,15 mts de largura .
MEXICHEM BIDIM 367,65
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 244/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1640/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 353/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 21/10/11 À 20/10/12.
OBJETO: Aquisição de livros de literatura (Ed. FTD), destinados ao atendimento da Secretaria Municipal da Educação - Secretaria Municipal de Administração / SEADM.
EDITORA F.T.D. S/A - CNPJ nº. 61.186.490/0007-42.Item Código Und. Especificação Valor Unit.
3 217803 UND Livro: A Laranja Colorida Ed. FTD - Autor: Ronaldo Simões Coelho 16,51
4 98667 UND Livro: Quer Brincar de Pique-Esconde? Ed. FTD - Autores: Angiolina D. Bragança e Isabella Carpaneda 20,30
5 98668 UND Livro: A Chuvarada Ed. FTD - Autores: Angiolina D. Bragança e Isabella Carpaneda 20,30
6 98669 UND Livro: O Presente de Aniversário Ed. FTD - Autora: Nair de Medeiros Barbosa 20,30
7 98670 UND Livro: Um Superamigo Ed. FTD - Autora: Nair de Medeiros Barbosa 16,10
8 77559 UND Livro: Uma surpresa pro papai Ed. FTD - Autora: Nair de Medeiros Barbosa 16,10
9 104733 UND Livro: Dormir fora de casa Ed. FTD - Autor: Ronaldo Simões Coelho 19,67
10 37287 UND Livro: Confusão no jardim Ed. FTD - Autor: Ferruccio Verdolin Filho 19,67
11 21772 UND Livro: A abelha abelhuda Ed. FTD - Autora: Heliana Barriga Livro: A abelha abelhuda 19,67
12 73271 UND Livro: A festa no céu. Coleção Hora de Ler Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 5,40
13 73269 UND Livro: O violino mágico. Coleção Hora de Ler Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 5,40
14 73270 UND Livro: O leão e o ratinho. Coleção Hora de Ler Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 5,40
15 217804 UND Livro: O casamento da Dona Baratinha. Coleção Hora de Ler Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 5,40
16 217805 UND Livro: O pequeno polegar. Coleção Hora de Ler Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 5,40
17 217806 UND Livro: O soldadinho de chumbo. Coleção Hora de Ler Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 5,40
18 218147 UND Livro: O ratinho e a lua - Autor: Sérgio Furlani . Editora FTD 5,38
19 218148 UND Livro: A macaco e a velha - Autora: Sérgio Furlani. Editora FTD 5,40
20 218149 UND Livro: O pulo do gato - Autor: Sérgio Furlani. Editora FTD 5,40
21 218150 UND Livro: O burro e o sal - Autor: Sérgio Furlani. Editora FTD 5,40
22 218151 UND Livro: O fazendeiro, seu filho e o burro. Autor: Sérgio Furlani. Editora FTD 5,38
23 218152 UND Livro: O corvo e a raposa - Autor: Sérgio Furlani. Editora FTD 5,38
24 108438 UND Livro: A família Husky. Coleção Casinha & Cia Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 6,17
25 108437 UND Livro: A família Doberman. Coleção Casinha & Cia Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 6,17
26 108443 UND Livro: A família Vira Lata. Coleção Casinha & Cia Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 6,18
27 108441 UND Livro: A família Pinsher. Coleção Casinha & Cia Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 6,18
28 108436 UND Livro: A família Collie. Coleção Casinha & Cia Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 6,17
29 108444 UND Livro: A família Yorkshire. Coleção Casinha & Cia Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 6,17
30 108442 UND Livro: A família São Bernardo. Coleção Casinha & Cia Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 6,18
PÁG. 15MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
31 108439 UND Livro: A família Pastor Alemão. Coleção Casinha & Cia Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 6,18
32 108434 UND Livro: A família Poodle. Coleção Casinha & Cia Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 6,18
33 108440 UND Livro: A família Perdigueiro. Coleção Casinha & Cia Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 6,18
34 108435 UND Livro: A família Beagle. Coleção Casinha & Cia Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 6,18
35 217807 UND Livro: A família Boxer. Coleção Casinha & Cia Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 6,18
36 51682 UND Livro: O tamanduá Ed. FTD - Autoras: Alba Capelli e Dora Dias 6,17
37 51690 UND Livro: O ouriço Ed. FTD - Autoras: Alba Capelli e Dora Dias 6,17
38 51687 UND Livro: O mico-leão Ed. FTD - Autoras: Alba Capelli e Dora Dias 6,17
39 51646 UND Livro: A onça-pintada Ed. FTD - Autoras: Alba Capelli e Dora Dias 6,17
40 51685 UND Livro: O lobo-guará Ed. FTD - Autoras: Alba Capelli e Dora Dias 6,17
41 217808 UND Livro: O antílope Ed. FTD - Autoras: Alba Capelli e Dora Dias 6,18
42 217809 UND Livro: O leão Ed. FTD - Autoras: Alba Capelli e Dora Dias 6,18
43 217810 UND Livro: O urso Ed. FTD - Autoras: Alba Capelli e Dora Dias 6,18
44 70971 UND Livro: O elefante Ed. FTD - Autoras: Alba Capelli e Dora Dias 6,18
45 217811 UND Livro: O gorila Ed. FTD - Autoras: Alba Capelli e Dora Dias 6,18
46 217812 UND Livro: O tigre Ed. FTD - Autoras: Alba Capelli e Dora Dias 6,17
47 58294 UND Livro: O pônei enjoado. Coleção Pegadinha Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 5,40
48 58241 UND Livro: A ema da sorte. Coleção Pegadinha Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 5,40
49 58285 UND Livro: Os lobinhos afinados. Coleção Pegadinha Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 5,40
50 58194 UND Livro: O canguru campeão. Coleção Pegadinha Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 5,40
51 108472 UND Livro: A girafa comilona. Coleção Pegadinha Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 5,40
52 58149 UND Livro: O camelo camelô. Coleção Pegadinha Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 5,40
53 104737 UND LIVRO: A velha e o porquinho – Autora: Eunice Braido Editora FTD 5,40
54 104735 UND LIVRO: O homem de chocolate – Autora: Eunice Braido Editora FTD 5,38
55 104739 UND LIVRO: A cegonha e a raposa – Autora: Eunice Braido Editora FTD 5,38
56 69557 UND Livro: A raposa e as uvas Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 5,40
57 104738 UND LIVRO:A princesa e a ervilha – Autora: Eunice Braido Editora FTD 5,40
58 104736 UND LIVRO: A galinha dos ovos de ouro – Autora: Eunice Braido Editora FTD 5,38
59 104741 UND LIVRO: Tico de gente - Autora :Eunice Braido Editora FTD 5,40
60 104743 UND LIVRO: Um novo amigo - Autor :Sergio Merli Editora FTD 5,40
61 218153 UND Livro: Um grande susto - Autora: Sueli Braido. Editora: FTD 5,40
62 92390 UND LIVRO: Fim de jogo - Autor :Totó Editora FTD 5,40
63 104745 UND LIVRO: Fora do ar - Autor :Totó Editora FTD 5,40
64 104744 UND LIVRO: A menina dorminhoca – Autor: Totó Editora FTD 5,40
65 58487 UND Livro: A mariposa orgulhosa. Coleção Zum Zum. Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 5,40
66 109122 UND Livro: A joaninha diferente. Coleção Zum Zum. Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 5,40
67 109121 UND Livro: O vaga lume apaixonado. Coleção Zum Zum. Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 5,40
68 6956 UND Livro: O louva-a-deus ninja. Coleção Zum Zum. Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 5,40
69 58401 UND Livro: A borboleta pintora. Coleção Zum Zum. Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 5,40
70 217813 UND Livro: A tartaruga descontente Ed. FTD - Autor: Freddy Galan 16,31
71 6567 UND LIVRO: As gotinhas e o arco-íris – Autora: Eunice Braido Editora FTD 15,40
72 66008 UND Livro: A semente e o fruto Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 15,40
73 66088 UND Livro: A ostra e a pérola Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 15,40
74 66007 UND Livro: A noite e o dia Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 15,40
75 66083 UND Livro: A lagarta e a borboleta Ed. FTD - Autora: Eunice Braido 15,40
76 92356 UND Livro: A abelha e o mel - Autora: Eunice Braido. Editora FTD 15,40
77 217814 UND Livro: O planetário Ed. FTD - Autor: Fernando Carraro 20,93
78 217815 UND Livro: Uma ideia cem por cento - Porcentagem - Matemática em 1001 histórias Ed. FTD - Autor: Martins Rodrigues Teixeira 21,42
79 217816 UND Livro: Quem inventou o dinheiro? - Sistema monetário - Ed. FTD Matemática em 1001 histórias. Autor: Martins R. Teixeira 21,42
80 217817 UND Livro: Será o saci Perímetro e área - Matemática em 1001 histórias Ed. FTD - Autor: Martins Rodrigues Teixeira 21,42
81 217818 UND Livro: Contando com os outros povos - Sistema de numeração - Matemática em 1001 histórias Ed. FTD - Autor: Martins R. Teixeira 21,42
82 217819 UND Livro: Uma aventura na mata Frações - Matemática em 1001 histórias Ed. FTD - Autor: Martins Rodrigues Teixeira 21,42
83 217820 UND Livro: Uma viagem ao espaço Sólidos Geométricos - Matemática em 1001 histórias Ed. FTD - Autor: Martins R. Teixeira 21,42
84 217821 UND Livro: Uma história da China Figuras geométricas planas - Matemática em 1001 histórias Ed. FTD - Autor: Martins R. Teixeira 21,42
85 217822 UND Livro: O valor de cada um Os algarismos e o valor posicional - Matemática em 1001 histórias Ed. FTD - Autor: Martins R. Teixeira 21,42
86 83556 UND Livro: O jogo do puxa-puxa Ed. FTD - Autora: Flávia Muniz 16,31
87 2318 UND Livro: O jogo do pega-pega Ed. FTD - Autora: Flávia Muniz 16,31
90 217825 UND Livro: Chico Cochinho Ed. FTD - Autora: Cristina Porto 12,74
91 217826 UND Livro: Xisto e Xepa Ed. FTD - Autora: Cristina Porto 12,74
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94 94580 UND Livro: O menino que quase morreu afogado Ed. FTD - Autora: Ruth Rocha 20,65
95 2338 UND Livro: Todas as luas Ed. FTD - Autor: Khaled Ghoubar 18,48
96 217828 UND Livro: João Bobo Ed. FTD - Autora: Ana Maria Machado 21,28
97 98659 UND Livro: Dona baratinha - Autora: Ana Maria Machado - Ed. FTD 21,28
98 204276 UNID Livro: No baú da memória, revirando a história Ed. FTD - Autora: Luzia de Maria 20,30
99 105748 UND Livro: Vira-lata e pá-virada Ed. FTD - Autores: Cristina Porto e Michele Iacocca. 18,13
100 217829 UND Livro: Boi cavaco e vaca valsa Ed. FTD - Autores: Cristina Porto e Michele Iacocca 18,13
101 92332 UND Livro: Que trânsito maluco! Ed. FTD - Autor: Cláudio Martins 16,87
102 98665 UND Livro: A zebrinha preocupada - Ed. FTD - Autor(a): Lúcia Reis 18,48
103 217830 UND Livro: Para que serve uma barriga tão grande? Ed. FTD - Autora: Rosa Amanda Strausz 18,48
104 98671 UND Livro: Mariana do contra Ed. FTD - Autora: Rose Sordi 14,98
105 98672 UND LIVRO: A perereca Sapeca - Autora Heliana Barriga Editora FTD 19,67
106 7108 UND Livro: Não era uma vez... Ed. FTD - Autor: Marcos Rey 19,53
107 217831 UND Livro: Uma velha e três chapéus - Ed. FTD - Autora: Sylvia Orthof 18,13
108 217832 UND Livro: O sapato que miava - Ed. FTD - Autora: Sylvia Orthof 18,13
109 217833 UND Livro: Quem parte e reparte... - Ed. FTD - Autora: Tatiana Belinky 18,13
110 2316 UND Livro: Nascer sabendo - Ed. FTD - Autor: Ronaldo Simões Coelho 18,13
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 245/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1889/2011-PMMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 322/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/10/11 À 23/10/12.
OBJETO: Aquisição de ferramentas em geral destinadas ao FUNREBOM - Secretaria Municipal de Administração / SEADM.
CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA EPP - CNPJ nº. 05.703.659/0001-28.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 104498 UND VASSOURA de jardim - para grama. FAMASTIL 13,90
2 105872 UND Trena métrica de 03 metros. CLASSIC 4,75
3 22429 UND TESOURA PARA JARDIM ESPECIAIS PARA PODAS TRAMONTINA 9,25
4 90672 UND Pá de bico nº03 c/ cabo. METISA 12,90
12 3753 UND Chave grifo STARFER 16,90
14 22433 UND ALICATE universal MAYLE 19,90
15 99323 UND Lima para enxada - 8” BELOTA 5,50
17 3755 JOGO Chave estrela 6 a 32mm MAYLE 97,50
18 28400 UND Chave de Fenda 3/16” x 4” MAYLE 2,65
19 28463 UND Chave de Fenda 3/16” x 6” MAYLE 2,55
20 204176 UND Chave de fenda 3/16x5 MAYLE 2,25
SHOPPING DE FERRAGENS LTDA - CNPJ nº. 01.421.242/0001-11.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
5 22487 UND MARTELO PARA CARPINTEIRO, 27MM FAMASTIL 15,00
6 5244 UND Machado COROA 26,00
8 5043 UND Foice c/ cabo PANDOLFO 14,00
9 216997 UND Ferro de soldar tipo machadinho 127V - 320W FOXLUX 140,00
10 6456 UND Espátula MARBERG 3,00
11 46962 UND ENXADA 2” C/ CABO PANDOLFO 14,50
13 21400 UND TRENA MARBERG 13,00
16 5270 JOGO Chave Allen 4mm a 17mm FL 35,00
21 106453 JOGO Chave de boca industrial. MARBERG 130,00
22 19532 UND CAIXA DE FERRAMENTAS FERCAR 30,00
23 218569 UNID Corta vergalhão 30” MARBERG 71,00
24 19633 UND CORTA FRIO MARBERG 47,00
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PÁG. 17MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 246/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1828/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 342/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/10/11 À 23/10/12.
OBJETO: Aquisição de discos e bobinas para tacógrafo, destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos / SEMUSP - Secre-taria Municipal de Administração / SEADM.
CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA EPP - CNPJ nº. 05.703.659/0001-28.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 7759 UND Disco tacógrafo DML 0,25
2 203640 UND Disco tacógrafo DML 2,50
3 112498 UND Bobina SEQUOIA 12,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 247/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1237/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 350/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/10/11 À 23/10/12.
OBJETO: Aquisição de placas de Divulgação destinadas às Secretarias do Município - Secretaria Municipal de Administração.
EMPLACA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA - CNPJ nº. 78.381.621/0001-50.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 108278 UND Placa em Chapa Galvanizada, tamanho 3,00mx1,50m EMPLACA 395,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 248/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1577/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 319/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/10/11 À 23/10/12.
OBJETO: Aquisição de gás G.L.P. a granel, destinados às Secretarias Municipais - Secretaria Municipal de Administração – SEADM.
COMPANHIA ULTRAGAZ S.A – CNPJ nº. 61.602.199/0251-07.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 113415 KG Gás liquefeito de petróleo a granel ULTRAGAZ 3,85
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 249/2011-PMM
PROCESSO Nº. 2243/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 340/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/10/11 À 23/10/12.
OBJETO: Aquisição de caçambas basculantes, para atendimento das diversas Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração / SEADM.
LIBRELATO IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS LTDA-CNPJ nº.75.274.316/0001-70.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 98778 UND Caçamba Basculante LIBRELATO 12.700,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 250/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1991/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 354/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/10/11 À 23/10/12.
OBJETO: Aquisição de motocicletas de uso misto: asfalto e terra, motor 04 tempos com no mínimo 250 CC, destinados ao FUNRE-BOM, através da Secretaria Municipal de Administração / SEADM.
PÁG. 18MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FREE - WAY COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA – CNPJ nº. 04.791.688/0001-26.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 108720 UND Motocicleta Tipo Trail HONDA 20.140,00
2 105062 UND Capacete para motociclista, conforme normas do CTB, com selo INMETRO ROVCAN 396,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 251/2011-PMM
PROCESSO Nº. 2357/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 364/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/10/11 À 24/10/12.
OBJETO: Aquisição de água mineral, para atender a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer / SESP, através da Secretaria de Ad-ministração / SEADM.
AGUA MINERAL BELÉM LTDA – CNPJ nº. 05.748.620/0001-27.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 1020 UND ÁGUA mineral, copo de 200 ml. Cristal Safira 0,24
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 252/2011-PMM
PROCESSO Nº. 2404/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 377/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/10/11 À 24/10/12.
OBJETO: Aquisição de cargas de oxigênio medicinal e ar comprimido com cessão dos cilindros em regime de comodato, destinados a Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria de Administração / SEADM.
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA - CNPJ nº. 00.331.788/0041-06.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 205130 UND Carga de Oxigênio medicinal de 1 m³, com concentração de O² igual ou maior a 92% de acordo com a resolução n.1355 de 14/08/92 do Conselho Federal de Medicina em cilindro com capacidade de 1M³
AIR LIQUIDE 25,00
2 205131 UND Carga de Oxigênio medicinal de 2 m³, com concentração de O² igual ou maior a 92% de acordo com a resolução n.1355 de 14/08/92 do Conselho Federal de Medicina em cilindro com capacidade de 2M³
AIR LIQUIDE 47,00
3 205132 UND Carga de Oxigênio medicinal de 3 m³, com concentração de O² igual ou maior a 92% de acordo com a resolução n.1355 de 14/08/92 do Conselho Federal de Medicina em cilindro com capacidade de 3M³
AIR LIQUIDE 50,00
4 205133 UND Carga de Oxigênio medicinal de 10 m³, com concentração de O² igual ou maior a 92% de acordo com a resolução n.1355 de 14/08/92 doConselho Federal de Medicina em cilindro com capacidade de 10M³
AIR LIQUIDE 57,00
5 220752 UND Carga de Ar Comprimido Medicinal em Cilindro com capacidade de 3M³, estéril, incolor, insípido, inodoro, não--inflamável, composição de 79% de nitrogênio (N²) e 21% de Oxigenio (O²).
AIR LIQUIDE 53,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 253/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1859/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 336/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/10/11 À 24/10/12.
OBJETO: Aquisição de Microcomputadores, Impressoras, Cartuchos e Cabeças de Impressão, necessários para atender a Secretaria Municipal da Educação / SEDUC - Secretaria Municipal de Administração / SEADM.
CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP - CNPJ nº. 05.703.659/0001-28.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
2 96604 UND Impressora laser HP 710,95
7 218461 UND Cartucho C4906 HP 74,80
8 218462 UND Cartucho C4907 HP 50,00
9 218463 UND Cartucho C4908 HP 50,00
10 218464 UND Cartucho C4909 HP 50,00
GABRIELA SAMPAIO DE SOUZA GARMS – ME - CNPJ nº. 09.459.763/0001-70.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
3 203263 UND Cartucho original toner HP CE505A HP 137,99
4 218459 UND Impressora HP LaserJet M1212 NF HP 730,00
PÁG. 19MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ILHA SERVICE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – CNPJ nº. 85.240.869/0001-66.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 95197 UND Microcomputador ILHAWAY 1.282,00
L L V COMERCIAL LTDA – ME - CNPJ nº. 08.611.831/0001-01.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
6 218460 UND Impressora HP OfficeJet 8000 DN HP 304,50
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA – CNPJ nº. 04.763.608/0001-29.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
11 218465 UND Cabeça de impressão C4900A HP 107,70
12 218466 UND Cabeça de impressão C4901A HP 107,70
MAZIERO E BEJE LTDA- ME – CNPJ nº. 03.592.764/0001-01.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
13 218467 UNID Book Ink HP 140,00
WS PRINT INFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº. 07.332.308/0001-83.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
5 205339 UNID Cartucho de toner CE285A HP 129,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 254/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1812/2011-PMM - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/10/11 À 25/10/12.
OBJETO: Aquisição de equipamentos e produtos de laboratório de análise de solos (conjunto p/ determinar densidade “In Situ”, papel filtro p/ rotarex, termômetros bimetálico, rice test, máquina de abrasão, balança, estufa p/ secagem e esterilização e outros) , destinados a Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Administração / SEADM.
MARTE CIENTIFICA & INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ nº. 60.431.715/0001-20.Item Código Und. Especificação Valor Unit.
14 218806 UND Balança com capacidade para 100 Kg, resolução 20g, eletrônica. 920,00
SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA – EPP - CNPJ nº. 05.869.012/0001-70.Item Código Und. Especificação Valor Unit.
15 218487 UND Estufa para secagem e esterilização,com dimensões internas de: 80x60x70cm,com peso até 170kg, interior construído em aço com tratamento anti-corrosivo e posições para colocação de prateleiras, exterior com acabamento em pintura eletrostática, com Termostato Hidráulico para controle de temperatura e suporte para Termômetro, com as Prateleiras.
6.150,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 255/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1545/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 326/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/10/11 À 25/10/12.
OBJETO: Aquisição de mobiliários, para atender as Secretarias do Município, através da Secretaria Municipal de Administração / SEADM.
A. PAZINATO MARINGÁ -ME - CNPJ nº. 04.352.905/0001-81.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
12 943 UND Cadeira fixa 4 pés assento e encosto c/ VIANFLEX 55,55
ITA - COMERCIO E INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA EPP - CNPJ nº. 00.168.845/0001-90.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
8 12641 UND PRATELEIRA DE AÇO COM 4 REPARTIÇÕES LUNASA 174,00
LUARHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME - CNPJ nº. 10.187.858/0001-60.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
4 9285 UND Armário em fórmica 2 portas D S D 489,00
PÁG. 20MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
NILER COM. DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA – ME - CNPJ nº. 04.124.115/0001-49.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 17166 UND MACA COM RODÍZIOS. CHS 1.870,00
9 17053 UND MESA CABECEIRA C/ ESTRUTURA METÁLICA, TA CHS 310,00
10 218938 UND Carro Bandeja - para transportes de documentos CHS 435,00
T.F.L. DA SILVA MÓVEIS -ME - CNPJ nº. 11.698.558/0001-09.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
5 3514 UND Poltrona giratória com espuma injetada CIAFLEX 185,00
11 9887 UND Cadeira estofada giratória com braço CIAFLEX 135,00
13 93980 UND Longarina CIAFLEX 110,00
14 9910 UND LONGARINA COM 03 LUGARES EM TECIDO. CIAFLEX 152,00
15 3282 UND Longarina 04 lugares confeccionado em polipropileno, estofada, revestida em courissímo CIAFLEX 201,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 256/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1813/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 341/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/10/11 À 26/10/12.
OBJETO: Aquisição de material laboratorial destinado ao Laboratório Central da Secretaria Municipal de Saúde/ SAUDE.
BIOMARCHESINI PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA - CNPJ nº. 80.993.751/0001-95.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
4 3608 UND Reativo meyer 500ml NEWPROV 23,00
6 102153 UND Lamínula 18 x 18 PRECISION 0,009
10 91799 PACOTE Ponteira amarela sem filtro 10-100, em embalagem com no mínimo 1000 unidades/ponteiras CRAL 6,00
13 4911 UND LÁPIS dermatográfico, para ser utilizado em vidro, metal, vinil e plástico, etc DIXON 2,40
14 87728 UND Pipeta de Pasteur plástica CRAL 0,070
C.R. TEDARDI & CIA LTDA – ME - CNPJ nº. 05.133.297/0001-87.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 102161 UND Pesquisa bacteria patogênica em água LABORCLIN 167,00
2 102162 UND Tiras de PH 0-14 caixa em acrílico JPROLAB 28,00
3 4297 PACOTE Canudo de plástico, pacote com no mínimo 300 unidades SKY 29,70
9 3958 UND Teste de determinação sangue oculto fezes IMUNOCROM 108,90
11 91801 PACOTE Ponteira azul s/ filtro 201-1000 c/ 1000 unidades CRALPLAST 13,98
16 217616 UND TORNIQUETE infantil em poliéster, lycra, isento de latex, policarbonato e polioximetileno livre de proteínas que causem alergia, não estéril, estenose venosa com registro no ministério da saúde.
LABOR IMPORT 20,79
17 4626 UND Pipeta p/ Vhs westergreen PRECISION 2,03
19 217618 CAIXA Meio de stuart caixa com 10 tubos. LABORCLIN 14,90
20 102349 UND Funil de vidro VIDROLABOR 9,08
22 93111 UND Waaler rose látex BIOTÉCNICA 77,19
23 92880 UND bequer de vidro graduado 500 ml VIDROLABOR 6,40
24 102345 UND Copo becker em vidro VIDROLABOR 4,29
25 90332 UND Balão volumétrico c/ rolha 1000ml VIDROLABOR 27,39
28 217620 UND ERLEMAYER - vidro 1000 ml VIDROLABOR 12,79
29 217621 UND ERLEMAYER - vidro 500 ml VIDROLABOR 7,10
31 102158 UND Chagas hemaglutinação kit WIENER 204,11
42 217617 UND TORNIQUETE adulto em poliéster, lycra, isento de latex, policarbonato e polioximetileno livre de proteínas que causem alergia, não estéril, estenose venosa com registro no ministério da saúde.
LABOR IMPORT 15,84
CQC - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA – CNPJ nº. 46.962.122/0003-21.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
36 217624 UND Sabouraud + clorafenicol caixa com 20 tubos BIOMERIEUX 48,00
37 95002 UND Agar sangue - Meio de cultura envasado em placa 90x15 BIOMERIEUX 14,80
38 217625 PACOTE AGAR Mc CONKEY (pacote com 10 placas) BIOMERIEUX 13,80
41 91382 UND AGAR ss BIOMERIEUX 13,80
43 217626 PACOTE AGAR CLED - (pacote com 10 placas) BIOMERIEUX 13,80
47 95005 UND Mac Conkey - meio de cultura envasado em placa 90x15 BIOMERIEUX 120,00
51 91382 UND AGAR ss BIOMERIEUX 147,00
PÁG. 21MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LABORCLIN PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA – CNPJ nº. 76.619.113/0001-31.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
5 4609 UND Oleo p/ imersão 100ml LABORCLIN 8,41
7 4611 UND Solução azul de cresil brilhante pronta p/ uso100ml LABORCLIN 19,20
26 518 UND ÁLCOOL etílico, 1 litro LABORCLIN 6,00
35 1881 UND Tira de urina LABORCLIN 16,75
LABORSYS PROD. DIAGNÓSTICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº. 04.013.726/0001-10.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
45 217628 UND Meio de cultura Tioglicolato - 500 gramas OXOID 140,00
46 89278 UND Agar agar meio cultura 500g OXOID 150,00
48 91369 UND Cled meio de cultura OXOID 150,00
49 217629 UND AGAR BLOOD base granulado - 500 gramas OXOID 145,00
50 91380 UND Meio em agar teague OXOID 150,00
52 89278 UND Agar agar meio cultura 500g OXOID 150,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 257/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1426/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 285/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/10/11 À 26/10/12.
OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos / SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração / SEADM.
ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - CNPJ nº. 15.984.883/0001-99.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 213386 CENTO Abraçadeira de nylon 200mm x 4,8mm. ALUMBRA 5,95
2 3654 CENTO Braçadeira nylon 380 x 4,80mm ALUMBRA 10,80
4 204250 UND Adaptador para tomada do modelo velho para o modelo novo do padrão Brasileiro, 10A PLUZIÊ 1,79
5 154 UND Base externa p/ rele fotoeletrico EXATRON 3,81
8 99848 UND Bucha para parafuso S-06 RISSAMPIET 0,01
9 99847 UND Bucha para parafuso S-08 RISSAMPIET 0,02
10 99846 UND Bucha para parafuso S-10 RISSAMPIET 0,03
29 204240 UND Canaleta fechada em PVC (20x20x2000) mm. ENERBRAS 4,23
32 204257 UND Canaleta para piso em PVC (25x12x2000) mm. DUTOPLAST 8,30
33 111340 UND Chave de nível tipo bóia MARGIRUS 21,20
37 213402 UND Conector splitebolt p/ cabo de 70m INTELLI 4,80
38 205001 CJTO Conjunto de Reator e lâmpada VM 2.000W. JRC/OSRAM 640,00
42 204954 UND Curva 90 º galvanizada 1 ½” ZETONE 4,78
43 204190 UND Disjuntor termomagnético 3 x 200A -Tipo UL - com certificado NBR SOPRANO 123,39
46 94199 UND Disjuntor Termomagnético 3 x 75 Amperes SOPRANO 37,40
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO LTDA – ME - CNPJ nº. 08.254.431/0001-96.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
3 213407 UND Abraçadeira galvanizada tipo D, com cunha para eletroduto 1” ½ . PERFILAÇO 0,43
13 569 METRO Cabo flexível 2,5mm² 750v, com certificado NBR. Rolo 100m. CONDUSUL 0,50
14 571 METRO Cabo flexível 4,0 mm², 750v, com certificado NBR, Rolo 100m. CONDUSUL 0,82
15 572 METRO Cabo flexível 6mm, 750v, com certificado NBR. CONDUSUL 1,21
16 94188 METRO Cabo flexível 10,0mm² 750V com certificado NBR, Rolo 100m. CONDUSUL 2,15
19 100738 METRO Cabo PP 3x2,5mm², 750v, com certificado NBR CORFIO 2,10
20 217143 METRO Cabo PP 3x10,0 mm², 750V, com certificado NBR CORFIO 8,00
26 217154 UND Calha hermética de sobrepor com grau de proteção IP 66, com corpo em policarbonato, difusor em acrílico transparente texturizado, para lâmpada fluorescente tubular de 2x32W
ABALUX 56,84
48 94206 UND Disjuntor Termomagnético 2x50A SOPRANO 23,90
FABIANO FORLAN - CNPJ nº. 05.609.481/0001-50.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
11 6042 METRO Cabo flexível 0,75 mm², 750V, com certificado NBR, Rolo 100 mts BRASCOPPER 0,23
12 586 METRO Cabo flexível 1,5mm², 750V, c/ certificado NBR BRASCOPPER 0,31
PÁG. 22MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
17 96031 METRO Cabo flexível 25,00mm² 750 V, com certificado NBR. BRASCOPPER 5,34
22 204940 UND Caixa de passagem 30 x 30 em concreto, com a tampa. ENGEPOSTE 13,00
24 100569 UND Caixa para tomada sistema “X”, com tampa cega. ENERBRAS 1,00
27 204180 UND Calha comercial de sobrepor 2 x 40 JORDÃO 6,60
31 213378 UND Canaleta fechada em PVC (30x30x2000) mm. ENERBRAS 6,95
34 217157 UND Chave conctatora tipo botoeira liga e desliga para motor 5CV trifásico SANMEN 74,00
40 213397 UND Curva Horizontal para eletro calha perfurada em U, (100mmx50mm), galvanizada.. DISPAN 10,40
41 204950 UND Curva eletroduto 90º 1 ½”. UNIÃO 1,17
44 204189 UND Disjuntor termomagnético 3 x 150A - Tipo UL - com certificado NBR SOPRANO 123,00
47 103238 UND Disjuntor termomagnético 3 x 50A - tipo UL - com certificado NBR. SOPRANO 27,00
STL COMERCIAL LTDA – ME.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
6 204966 UND Braçadeira universal para fixar caixa AN/CN ALTERNATIVA 3,80
18 575 METRO Cabo PP 2 x 2,5mm² COBRECON 1,45
21 578 METRO Cabo pp 4x10mm² c/ certificado NBR COBRECON 10,25
23 213395 UND Caixa de passagem 20cmx20cm em chapa de aço (sobrepor) F. JORDÃO 7,00
25 217150 UND Calha de sobrepor com corpo em chapa de aço fosfatizada, refletor facetado em alumínio anodizado com grau de pureza superior ou igual a 99,80%, com aletas planas em chapa de aço fosfatizada, curva fot
ALL LIGHT 51,50
28 204216 UND Canaleta fechada em PVC com divisória (20x10x2000) mm. ILUMI 1,30
35 204178 UND Chuveiro elétrico; tensão 127V; potência 5.500W com certificado do INMETRO FORUSI 16,60
36 204179 UND Chuveiro elétrico; tensão 220V; potência 5.500W com certificado do INMETRO FORUSI 16,60
39 103251 UND Contactor LC1 D50A c/(1)NA (1)NF 220v. SIBRATEC 104,00
45 103239 UND Disjuntor termomagnético 3 x 100A - tipo UL - com certificado NBR 5361. SOPRANO 36,00
49 94204 UND Disjuntor Termomagnético 2 x 30 Amperes SOPRANO 22,40
50 94203 UND Disjuntor Termomagnético 2x20A SOPRANO 22,40
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 258/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1916/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 314/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/10/11 À 26/10/12.
OBJETO: Aquisição de materiais elétricos destinados ao FUNREBOM - Secretaria Municipal de Administração / SEADM.
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO LTDA-ME – CNPJ nº. 08.254.431/0001-96.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
17 5919 UND Lâmpada eletrônica 20w X 127V AVANT 5,50
24 204249 UND Plug T com pino de 3 saídas ILUMI 2,00
STL COMERCIAL LTDA – ME.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 202135 UND Abraçadeira Plastica G-20 0,10
2 201872 UND Abraçadeira Plastica G-20 0,15
3 101769 UND Caixa de passagem 30x30x15 cm F.JORDÃO 15,00
4 1901 UND Filtro de linha com 5 saídas com tomada tripolar padrão Brasileiro - 10A FORCE LINE 11,47
5 6577 UND Rele fotocélula 220v DECORLUX 12,00
6 213403 UND Fita de alta fusão DECORLUX 6,50
7 95831 UND Fita isolante preta 19 mm x 20 mts. G-20 1,99
8 202578 UND Serra de aço rápido p/ sera manual SS 2,70
9 71 UND Soquete de pressão p/ luminária fluorescente ENERBRÁS 0,83
10 606 METRO Fio paralelo 2 x 2,5 mm² CORFIO 1,24
11 610 UND Fio sólido 1,5 mm CORFIO 0,45
12 612 UND Fio sólido 2,5 mm CORFIO 0,69
13 608 UND Fio sólido 04 mm CORFIO 1,05
14 108 UND Interruptor c/ 1 tecla simples ILUMI 1,99
15 103253 UND Interruptor 1 tecla simples 2 x 4 c/ tampa e tomada. ILUMI 3,99
16 105 UND Interruptor 2 teclas simples ILUMI 2,90
18 92257 UND Lâmpada fluorescente 10w EMPALUX 3,58
PÁG. 23MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
19 121 UND Lâmpada fluorescente tubular 40W OUROLUX 2,85
20 90156 UND Lâmpada incandescente 100w 110v OUROLUX 1,05
21 217193 UND Lâmpada incandescente 60W/127V com filamento reforçado. OUROLUX 0,90
22 90164 UND Minuteria no botão com pulsador TROIK 4,20
23 743 UND Parafuso rosca soberba 6mm c/ bucha s FIX 0,30
25 92252 UND Plug macho 2 pólos 1 terra ILUMI 2,20
26 92253 UND Plug fêmea 2 pólos 1 tomada c/ saída uni ILUMI 2,20
27 218567 UND Lâmpada fluorescente eletrônica compacta 59 w 110v EMPALUX 24,00
28 218568 UND Lâmpada fluorescente eletrônica compacta 59 w 220v EMPALUX 24,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 259/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1759/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 343/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/10/11 À 26/10/12.
OBJETO: Aquisição de livros didáticos, destinados ao EJA (Educação de Jovens e Adultos), para atender a Secretaria Municipal de Educação/SEDUC, através da Secretaria Municipal de Administração/ SEADM.
DISTRIBUIDORA CURITIBA DE PAPÉIS E LIVROS S/A - CNPJ nº. 79.065.181/0001-94.Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 108338 UND Livro: A infância da Bruxa Onilda - Ed. Scipione - Autor(a): Roser Capdevila, Enric Larruela. SCIPIONE 18,91
2 108327 UND Livro: Isso é amor - Ed. Scipione - Autor(a): Sam Williams, Mique Moriuchi. SCIPIONE 22,99
3 104757 UND Livro: Diga paz - Ed. Scipione - Autor(a): Sam Williams, Mique Moriuchi. SCIPIONE 22,99
4 204615 UNID Livro: Casinhas de bichos - Ed. Scipione - Autor(a): Hardy Guedes Alcoforado Filho SCIPIONE 17,45
5 86164 UND Livro: Lobos contra lobos - Coleção: Violência, não! - Ed. Scipione - Autor(a): Sylvie Girardet, Puig Rosado. SCIPIONE 7,67
6 3077 UND Livro: A toupeira e os saguis - Coleção: Violência, não! - Ed. Scipione - Autor(a): Sylvie Girardet, Puig Rosado. SCIPIONE 7,67
7 2986 UND Livro: Os camelos e o dromedário - Coleção: Violência, não! - Ed. Scipione - Autor(a): Sylvie Girardet, Puig Rosado. SCIPIONE 7,67
8 217920 UND Livro: Sinto tristeza - Ed. Scipione - Autor: Brian Moses SCIPIONE 14,53
9 218636 UND Livro: As trigêmeas e o comprar por comprar - Ed. Scipione - Autor(a): Roser Capdevila, Ricardo Alcântara. SCIPIONE 18,91
10 104760 UND Livro: Eu me mexo - Ed. Scipione - Autor(a): Mandy Suhr e Mike Gordon SCIPIONE 16,72
11 108329 UND Livro: Ed. Scipione - Remar, rimar - Autora: Teresa Noronha - Coleção Dó-ré-mi-fá. SCIPIONE 15,54
12 108322 UND Livro: Ed. Scipione - Isso não é brinquedo - Autor: Ilan Brenman - Coleção Dó-ré-mi-fá. SCIPIONE 17,45
13 7420 UND Livro: Anão e gigante - Ed. Scipione SCIPIONE 17,45
14 108330 UND Livro: Ed. Scipione - Poesia pela cidadania - Autora: Odete Rodrigues Baraúna - Coleção Dó-ré-mi-fá. SCIPIONE 17,45
15 104764 UND Livro: Ed. Scipione - O bailado primeiros movimentos - Autor - Hardy Guedes Alcoforado Filho SCIPIONE 17,45
16 218637 UND Livro: A moda genética - Ed. Ática - Autor(a): Ricardo Silvestrin ATICA 22,26
17 2049 UND Livro: Tanto, tanto! - Ed. Ática - Autor(a): Trish Cooke ATICA 36,13
18 218638 UND Livro: Vocês pensam que é fácil? - Ed. Ática - Autor(a): Michele Iacocca ATICA 22,26
19 104708 UND LIVRO: Editora Ática - Rima ou combina?- Autora Marta Lagarta ATICA 19,99
20 217712 UND Livro: O meu, o seu, o nosso - Ed. Ática - Autor(a): Michele Iacocca ATICA 22,26
21 78391 UND Livro: Um passarinho me contou - Ed. Ática - Autor(a): José Paulo Paes ATICA 22,26
22 97391 UND Livro: Ed. Ática - Menina bonita do laço de fita - Autora Ana Maria Machado ATICA 17,45
24 218640 UND Livro: Viagem ao planeta lixo - Ed. Vida - Autor(a): Dirlei Elem VIDA 13,87
25 217841 UND Livro: A terra dos avôs - Ed. Positivo POSITIVO 18,54
26 218635 UND Livro: Cinderela - Ed. Scipione - Autor(a): Irmãos Grimm - Adaptação de Sâmia Rios. SCIPIONE 12,34
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 12/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 511/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 2709/2011-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresa abaixo relacionada, para contratação de empresa para prestação de serviços de poda e remoção de árvore, fornecimento e plantio de grama, serviço de roçagem, limpeza de calhas e canaletas, fornecimento e substituição de calhas e rufos, destinados as Secretarias Municipais através da Secretaria de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
PÁG. 24MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Fornecedor: ELIEZIO CAVALCANTE DE FREITAS - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.903.976/0001-25, com sede na cidade de Floresta/PR, à Avenida Plínio A. Pessoa, nº 514, Centro, CEP 87.120-000, fone/fax (44) 3229-0895, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total
1 205095 2.000 UND Prestação de serviços de podas de árvores internas em Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil.
45,00 90.000,00
2 205097 2.000 ML Prestação de serviços de podas de pingo-de-ouro em Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Centros Municipais de Educação Infantil e SEDUC.
1,29 2.580,00
3 205096 500 UND Prestação de serviços de remoção de árvore em Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil.
154,00 77.000,00
4 205099 30.000 M2 Prestação de serviços de plantio com fornecimento de grama esmeralda (tapete) e caldeamento em Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Centros Municipais de Educação Infantil e SEDUC.
6,19 185.700,00
5 205100 10.000 M2 Prestação de serviços de plantio com fornecimento de grama mato grosso (tapete) e caldeamento em Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Centros Municipais de Educação Infantil e SEDUC.
5,68 56.800,00
6 205101 80.000 ML Prestação de serviços de limpeza e revisão de calhas em Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Centros Municipais de Educação Infantil e SEDUC.
1,41 112.800,00
7 205102 70.000 ML Prestação de serviços de limpeza de canaletas em Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Centros Municipais de Educação Infantil e SEDUC.
1,06 74.200,00
8 205103 600 ML Prestação de serviços de substituição de calhas e rufos, com capa de aço galvanizado nº 26 (vinte e seis), com corte de 0,51 m à 0,60 m. Sendo ás emendas todas de metal e vedações todas com P.U.(Poliuretano). À ser realizado em Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Centros Municipais de Educação Infantil e SEDUC.
42,99 25.794,00
9 205098 1.800.000 M2 Prestação de serviços de roçada em Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Centros Municipais de Educação Infantil e SEDUC.
0,11 198.000,00
doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para prestação de serviços de poda e remoção de árvore, fornecimento e plantio de grama, serviço de roçagem, limpeza de calhas e canaletas, fornecimento e substituição de calhas e rufos, destinados as Secretarias Municipais através da Secretaria de Administração/SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 511/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2709/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-
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tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc.
5.2 Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.
5.2.1 Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2 O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a exe-cução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.1.1.2 Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3 É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
6.1.1.6 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mer-cado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Secretaria Municipal solicitante) desde que acompanhado de documentos que compro-vem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabri-cantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
6.1.1.8 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9 Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando altera-ções conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Mu-nicípio de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no seguin-te prazo: em até 20 (vinte ) dias após a conclusão dos serviços, devidamente comprovados por prepostos da Prefeitura mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas anormalidade, que impeça a prestação dos serviços contratados.9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço que estejam sob suspeita.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1.Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado os servidores Manuel da Graça Serra, Gerente, ma-trícula nº. 72762, portador (a) da RG nº. 612.466 SSP/PR e inscrito (a) no CPF nº. 045.726.889-15 e suplente Pedro Brambilla, Diretor, matrícula nº. 72330, CPF nº. 024.078.179-15 RG nº. 624.517-0 SSP/PR, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
11.1.1 Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.11.1.2 Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cum-prir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.11.1.3 Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.11.1.4 Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.11.1.5 Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.
12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos dos serviços não prestados na data ajustada.12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.5. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 10.4., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.
12.6. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-
sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
12.7.Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instru-mento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.
12.8. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não acei-tação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 19 de janeiro de 2012. CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal
PAULO CEZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial
ELIEZIO CAVALCANTE DE FREITAS - ME
TESTEMUNHAS :-
.......................................................................................................
.......................................................................................................
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 13/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 492/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 1272/2011-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de motocicletas de 125CC, 240CC e capacetes para motociclista destinados à Secretaria Municipal de Transportes/ SETRAN / Secretaria Municipal de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 85.093.433/0001-91, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Kakogawa, nº 285, Jardim Vitória, CEP 87.025-000, fone/fax (44) 3263-3536, por seu representante legal, ao final assi-nado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
2 105062 30 UND Capacete para motociclista, conforme normas do CTB, com selo do INMETRO. TAURUS 194,00 5.820,00
Fornecedor: MARYNGA MOTO NÁUTICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.282.006/0001-12, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Brasil, nº 4812, Zona 04, CEP 87.014-070, fone/fax (44) 3031-0909 / (44) 3262-9090, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
1 3793 8 UND Motocicleta YAMAHA 8.200,00 65.600,00
3 108720 15 UND Motocicleta Tipo Trail, com no mínimo 240 CC YAMAHA 20.750,00 311.250,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de motocicletas de 125CC, 240CC e capacetes para motociclista destinados à Secretaria Municipal de Transportes/SETRAN - Secretaria Municipal de Administração/SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 492/2011-PMM – PROCESSO Nº. 1272/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
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5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de em-penho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.6.1.1.2 Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.6.1.1.3 É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.6.1.1.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.6.1.1.6 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.6.1.1.7 O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos impre-visíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a de-cisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.6.1.1.8 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9 Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando altera-ções conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Mu-nicípio de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1 Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.9.1.2 Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o forne-cimento dos produtos contratados.9.1.3 Manter as mesmas condições de habilitação.9.1.4 Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.9.1.5 Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega.9.1.6 Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de conta-minação ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.9.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.9.2.3 Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operaciona-lização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.9.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1.Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado os servidores Edson Luiz Pereira, Gerente de Fis-calização, matrícula nº. 72609, portador (a) da RG nº. 3.414.370-6 SSP/PR e inscrito (a) no CPF nº. 443.054.869-20 e suplente José Gilberto Purpur, Diretor de Planejamento, matrícula nº. 15269, CPF nº. 766.687.119-87 RG nº. 1.303.127-5 SSP/PR, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Regis-tro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula
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Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
11.1.1 Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.11.1.2 Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cum-prir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.11.1.3 Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.11.1.4 Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.11.1.5 Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:12.2.1. 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens não entregues, até o 5º (quinto) dia de atraso;12.2.2. 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens não entre-gues a partir do 6º (sexto) dia de atraso.12.2.3. Transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias, ficará confi-gurada a inexecução do contrato e a contratada ficará sujeita a: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidência; c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.A multa prevista no item 12.2.3. será de 10% (dez) por cento do valor do contrato.
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo
cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 19 de janeiro de 2012.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal
PAULO CEZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
MARYNGA MOTO NÁUTICA LTDA.
TESTEMUNHAS :-
.......................................................................................................
.......................................................................................................
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 14/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 499/2011-PMM - REGIS-
TRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 2838/2011-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de
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Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de veículos tipo Perua destinados ao FUNREBOM, através da Secretaria Municipal de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: FIAT AUTOMÓVEIS SA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 16.701.716/0001-56, com sede na cidade de Betim/MG, à Avenida Contorno, nº 3455, Distrito Industrial Paulo Camilo Pena, CEP 32.669-900, fone/fax (41) 2141-5510 / (41) 2141-5500, por seu represen-tante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
1 3694 7 UND Automóvel Fiat Palio Weekend Adventure 1.8 16V 49.299,48 345.096,36
doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGITRO DE PREÇOS para aquisição de veículos tipo Perua destinados ao FUNREBOM, através da Se-cretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 499/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2838/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.6.1.1.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista
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no Edital.6.1.1.2 Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.6.1.1.3 É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.6.1.1.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.6.1.1.6 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.6.1.1.7 O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos impre-visíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a de-cisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.6.1.1.8 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9 Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando altera-ções conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Mu-nicípio de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1 Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.9.1.2 Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.9.1.3 Manter as mesmas condições de habilitação.9.1.4 Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.9.1.5 Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.9.1.6 Paralisar, por determinação da administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.9.2. Do Contratante:
9.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.9.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.9.2.3 Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.9.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1.Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado os servidores Andrey Falkiner Fernandes, Capitão, portador (a) da RG nº. 6.294.906-6 SSP/PR e inscrito (a) no CPF nº. 016.853.149-61 e suplente Alexandre Mançano Cavalca, Te-nente, CPF nº. 330.559.108-00 RG nº. 10.683.693-0 SSP/PR, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
11.1.1 Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.11.1.2 Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cum-prir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.11.1.3 Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.11.1.4 Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.11.1.5 Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
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11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.
12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.
12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a contratada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços,
poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 19 de janeiro de 2012.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal
PAULO CEZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial
FIAT AUTOMÓVEIS SA.
TESTEMUNHAS :-
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.........................................................................................................
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 15/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 487/2011-PMM - REGIS-
TRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 2669/2011-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de equipamentos eletroele-trônicos e eletrodomésticos destinados às Secretarias Municipais, através da Secretaria de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: A. PAZINATO MARINGÁ - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.352.905/0001-81, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Diogo Zuliani, nº 249, Jardim Alvorada, CEP 87.033-030, fone/fax (44) 3267-3040, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
PÁG. 33MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
5 4257 3 UND Aparelho de ar condicionado, tipo split, hi wall, com capacidade de 18.000 Btu’s, ciclo frio, monofásico - 220v, 60hz.
MITSUO 1.780,00 5.340,00
6 214214 1 UND Cortina de ar para separação de temperaturas independentes - 1,20 mts. SURYHA 810,00 810,00
37 204131 2 UND Chapa aquecida medindo 400x900x900 MM/H. Construído em aço inox AISI 304 18/8., tolerância das medidas até 2%.
KELLYNOR 2.745,00 5.490,00
38 204134 2 UND Coifa com formato tronco piramidal. ARTSUL 7.085,00 14.170,00
42 206540 2 UND Triturador de alimentos industrial em aço inox - 4 litros. VHITORY 410,00 820,00
46 91211 5 UND Secador de cabelos. CADENSE 58,00 290,00
47 14484 2 UND Ventilador de mesa, 50cm de diâmetro, oscilante, bivolt, 3 velocidades. ARGE 126,00 252,00
Fornecedor: BRASILANCE EMPRESARIAL LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 97.547.549/0001-32, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Carneiro Leão, nº 756, Zona 09, CEP 87.014-010, fone/fax (44)3025 - 5576, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
1 212164 1 UND Máquina de lavar roupas, 12 kg ELECTROLUX 1.090,00 1.090,00
30 91065 40 UND Fogão. DAKO 283,00 11.320,00
31 4493 24 UND Fogão à gás, 6 bocas, com acendedor automático e forno bivolt. ESMALTEC 395,00 9.480,00
44 88131 2 UND Forno de microondas com capacidade de no mínimo 27 litros, potência mínima de 950 Watts, prato giratório, trava de segurança, diâmetro da bandeja de no mínimo 32,5 cm, função descongelar, Alimentação de 110 Volts na cor branca.
PHILCO 305,00 610,00
Fornecedor: CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.703.659/0001-28, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Mandacaru, nº 41, Zona 06, CEP 87.080-000, fone/fax (44) 3354-1000, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
7 5559 107 UND Kit central de alarme, composto de expansor, teclado (painel) e central compatíveis. VETTI 277,50 29.692,50
15 218954 180 ROLO Cabo para alarme, multicolor, 4 vias, dois pares. MULTITOC 28,75 5.175,00
17 100036 50 UND Fita Isolante - 19mm x 20m. FTG 2,29 114,50
20 111484 100 UND Refil cola quente 10mm. HULK 1,19 119,00
45 17863 1 UND Liquidificador doméstico, 3 velocidades e pulsar, capacidade da jarra de 1,5 a 2,0 litros, lâminas serrilhadas, 127 V.
FAET 72,95 72,95
48 88839 1 UND Câmera digital 5.1 mega pixels. MULTILASER 194,95 194,95
49 1794 6 UND Ebulidor elétrico rabo quente 127v/1000w. MERGULHO 9,95 59,70
Fornecedor: ERALDO B. DE OLIVEIRA & CIA LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 81.716.284/0001-19, com sede na cidade de Itambé/PR, à Rua Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 161, Centro, CEP 87.175-000, fone/fax (44) 3231-1498, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
8 15687 107 UND Sirene. PPA 14,00 1.498,00
9 873 1.800 UND Sensor infra vermelho passivo. PPA 30,70 55.260,00
10 96554 50 UND Sensor inox. PPA 33,85 1.692,50
11 5483 1.800 UND Suporte. PPA 0,99 1.782,00
12 97950 107 UND Trafo 16v. PPA 22,00 2.354,00
14 97951 50 UND Caixa metálica. PPA 18,50 925,00
39 18341 2 UND Máquina automática de lavar louças. MVF 9.209,00 18.418,00
Fornecedor: L L V COMERCIAL LTDA. -ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.611.831/0001-01, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida dos Palmares, nº 686, Jardim Liberdade, CEP 87.047-035, fone/fax (44) 3031-8016, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
2 3522 2 UND Bebedouro de pressão. LIBELL PRESS BABY INOX 400,00 800,00
26 218957 20 UND Filtro ADSL. TELMAX 7,40 148,00
43 18105 2 UND Ferro de passar roupa elétrico, à vapor seco, com saídas de vapor na base, ajuste au-tomático de vapor, cabo anatômico, visor de nível de água, limpeza automática, 127 V.
MALLORY 45,00 90,00
Fornecedor: LICIMASTER - RUBENS DOS REIS MORAIS, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.236.847/0001-11, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua DR Pamphilo D’ assumpção, nº 722, Parolim, CEP 80.220-040, fone/fax (41) 3334-2514, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
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Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
3 1134 3 UND Ventilador de teto c/ reversão 3 pás. VENTISOL VOT 64,61 193,83
4 3276 7 UND Ventilador de chão. VENTISOL 102,00 714,00
29 17882 60 UND Liquidificador industrial com capacidade de 2 litros. CEMAF 265,74 15.944,40
32 15172 260 UND Aparelho de som, portatil, com no mínimo 4 RMS de potência, compatibilidade com CDR e CD-RW, toca MP3, entrada USB, função repetição, Bivolt.
LENOXX 145,00 37.700,00
33 15182 120 UND Aparelho de som com CD. PHILCO 513,00 61.560,00
40 18412 2 UND Processador de alimentos industrial eletrônico, com 04 discos, acabamento em aço inox. SKYMSEN 3.053,75 6.107,50
51 18057 2 UND Aspirador de pó. NAKASHI 339,98 679,96
Fornecedor: MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.763.608/0001-29, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Prudente de Moraes, nº 784, Zona 07, CEP 87.020-010, fone/fax (44) 3101-2563 / (44) 2101-2560, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
13 203788 107 UND Bateria 12v. MULTITOC 48,60 5.200,20
16 218955 40 ROLO Cabo para alarme, multicolor, 10 vias, cinco pares. MULTITOC 63,80 2.552,00
18 4391 10 UND Fita de alta fusão 19mm x 10mts. PIRELLI 9,45 94,50
19 89518 20 UND Canaleta 20x10x2000mm. TRAMONTINA 3,70 74,00
23 203724 2 UND Pistola cola quente 110 V, profissional. SMART 36,90 73,80
24 218967 50 UND Fusível, pequeno, 1 amper. FTG 0,40 20,00
25 218968 50 UND Fusível, pequeno, 5 amper. FTG 0,40 20,00
27 218959 10 ROLO Cabo 6 vias, multicolor, para alarme. MULTITOC 44,00 440,00
28 212024 20 UND Temporizador eletrônico - 94 A 242 VCA. AEG 102,90 2.058,00
Fornecedor: SOLUÇÃO INOX COMERCIO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 06.137.445/0001-02, com sede na cidade de Osasco/SP, à Rua Águas da Prata, nº 529, Rochdale, CEP 06.223-200, fone/fax (19) 3232-2829, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
35 111235 1 UND Fogão a gás GLP, medindo 1200 x 975 x 900 mm (CxLxA), contendo estrutura em aço inox, gradeado inferior, 06 queimadores sendo todos coroas duplas e grelhas contínuas de 40x38cm em ferro fundido e registro APIS. Contendo forno.
HORGTEL 2.620,00 2.620,00
36 204124 2 UND Fogão a gás GLP, medindo 800x900x850 MM/H, industrializado totalmente em aço inox AISI 304 18/8. Gradeado inferior, 04 queimadores em coroas duplas e grelhas contínuas de 40x38 cm e grades em ferro fundido, registro APIS. Contendo forno a gás simples medindo 600x600x300 mm.
HORGTEL 2.305,50 4.611,00
41 18404 1 UND Descascador de batatas industrial. POLI 2.459,20 2.459,20
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e eletrodomésticos destinados às Secretarias Municipais, através da Secretaria de Administração / SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 487/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2669/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor;
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h)Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contra-tante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de em-penho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.6.1.1.2 Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.6.1.1.3 É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.6.1.1.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.6.1.1.6 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.6.1.1.7 O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos impre-
visíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a de-cisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.6.1.1.8 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9 Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante-, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando altera-ções conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Mu-nicípio de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1 Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.91.1.2 Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.9.1.3 Manter as mesmas condições de habilitação.9.1.4 Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.9.1.5 Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega.9.1.6 Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.9.2. Do Contratante:
9.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.9.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.9.2.3 Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
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9.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1.Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado os servidores José Maria Bernadelli, Gerente de Terminais e Concessões, matrícula nº. 72334, portador (a) da RG nº. 923.796-8 SSP/PR e inscrito (a) no CPF nº. 075.280.009-49 e suplente Fernando Figueira Ferraz, Auxiliar Administrativo, matrí-cula nº. 17998, CPF nº. 397.358.859-72 e RG nº. 214.662-5 SSP/PR, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
11.1.1 Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.11.1.2 Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cum-prir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.11.1.3 Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.11.1.4 Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.11.1.5 Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2 A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º
(décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
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e efeitos de direito.
Maringá, 20 de janeiro de 2012.
CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal
PAULO CEZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial
LICIMASTER - RUBENS DOS REIS MORAIS
ERALDO B. DE OLIVEIRA & CIA LTDA. ME
L L V COMERCIAL LTDA. -ME
SOLUÇÃO INOX COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
BRASILANCE EMPRESARIAL LTDA.
A. PAZINATO MARINGÁ-ME
CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA.
TESTEMUNHAS :-
......................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 16/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 505/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 3056/2011-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de peças de reposição para varredeiras e cabos de aço, destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos / SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.414.742/0001-63, com sede na cidade de Serra/ES, à Rua Castelo, nº 1350, Jardim Limoeiro, CEP 29.164-030, fone/fax (27) 3338-2688, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
1 111581 10 UND Cubo externo VAR. 04.401 ZUMACH 175,00 1.750,00
2 111582 10 UND Cubo interno VAR. 04.402 ZUMACH 190,00 1.900,00
3 223110 10 ROLO Corrente Passo duplex (rolo) 5/8 46S ZUMACH 44,99 449,90
7 111629 10 UND Mola 011.41.013 ZUMACH 40,00 400,00
Fornecedor: GT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.909.599/0001-05, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Roberto Lobo, nº 300, Guabirotuba, CEP 81.510-560, fone/fax (41) 3344-6799, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
8 111550 4.000 UND Pente VAR. 03.700 GT 47,00 188.000,00
Fornecedor: TFC DO BRASIL LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.967.769/0001-34, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Engenheiro Costa Barros, nº 1.050, Cajuru, CEP 82.940-010, fone/fax (41) 3019-8740, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
4 221724 20.000 METRO Cabo de aço 5/16” TFC BRASIL 2,45 49.000,00
5 111570 10 UND Engrenagem movida VAR. 03.023 TFC BRASIL 319,80 3.198,00
6 111572 10 UND Engrenagem motora VAR. 03.025 TFC BRASIL 266,80 2.668,00
9 98314 70 UND Pneu de varredeira TFC BRASIL 137,80 9.646,00
PÁG. 38MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de peças de reposição para varredeiras e cabos de aço, destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos/ SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração / SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 505/2011-PMM – PROCESSO Nº. 3056/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisita-do através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contra-tante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de em-penho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.6.1.1.2 Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.6.1.1.3 É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.6.1.1.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.6.1.1.6 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.6.1.1.7 O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos impre-visíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a de-cisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.6.1.1.8 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9 Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante , poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando altera-ções conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Mu-nicípio de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
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8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1 Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.9.1.2 Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o forne-cimento dos produtos contratados.9.1.3 Manter as mesmas condições de habilitação.9.1.4 Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.9.1.5 Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.9.1.6 Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.9.2. Do Contratante:
9.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.9.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.9.2.3 Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.9.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1.Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado os servidores Anésio Donizete Gonçalves, Gerente, matrícula nº. 3628, portador (a) da RG nº. 1.645.966-6 SSP/PR e inscrito (a) no CPF nº. 276.043.909-78 e suplente Elio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 116101, CPF nº. 021.539.669-30 RG nº. 6.219.380-8, para exercerem a fiscalização e o acompa-nhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
11.1.1 Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.11.1.2 Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cum-prir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou
força maior, devidamente comprovados.11.1.3 Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.11.1.4 Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.11.1.5 Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:
12.2.1. Multa diária no percentual de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o ins-trumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca
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de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 23 de janeiro de 2012.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal
PAULO CEZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial
GT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
TFC DO BRASIL LTDA. ME
AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP
TESTEMUNHAS :-
......................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 17/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 501/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 2696/2011-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para RGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de materiais para funilaria e pintura automotiva, destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos / SEMUSP, através a Secretaria de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: TINTORAUTO COMERCIO DE TINTAS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 06.224.973/0001-90, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Avenida Anita Garibaldi, nº 1.605, Ahu, CEP 82.200-530, fone/fax (41) 3252-5555 / (41) 3253-5544, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
1 91553 100 LATA Massa plástica-400g FARBEN 2,57 257,00
2 91838 10 UND Massa rápida p/ veículo KRAFT 11,35 113,50
3 220434 10 LITRO Fundo primer rápido KRAFT 11,11 111,10
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4 221572 8 UND Auto brilho 3M 35,00 280,00
6 4435 10 UND Tinta esmalte sintético, cor verde, em embalagem com no mínimo 3,6 litros. FARBEN 42,33 423,30
7 200863 20 UND Celuloide plastica para aplicar massa corrida . ROMA 1,17 23,40
8 6456 8 UND Espátula ROMA 5,95 47,60
9 220447 105 UND Catalizador para tinta sintética CHENTALL 6,34 665,70
10 220435 10 LITRO tinta automotiva preto brilhante duco FARBEN 16,70 167,00
11 108575 10 KG Estopa branca especial HERBE 5,24 52,40
12 88670 10 UND Solvente (tipo Thinner 5000), extra forte, embalagem com no mínimo 900 ml. FARBEN 5,30 53,00
13 220437 8 GALAO Tinta automotiva preto sintético FARBEN 45,00 360,00
14 220439 7 LITRO Tinta automotiva prata sintética FARBEN 13,95 97,65
15 220438 7 LITRO Tinta automotiva cinza FARBEN 14,45 101,15
16 220441 7 GALAO Emborrachamento de batida de pedra preto KRAFT 31,49 220,43
17 220442 7 GALAO Emborrachamento de batida de pedra branca KRAFT 34,45 241,15
19 819 15 UND Disco de lixadeira nº 24 BOSS 2,67 40,05
20 220444 10 UND Disco de lixadeira nº 36 BOSS 2,67 26,70
22 220436 40 LITRO Tinta automotiva branca sintética FARBEN 45,00 1.800,00
23 220440 10 LITRO Tinta automotiva preta fosco - duco KRAFT 16,70 167,00
25 220449 20 UND Coador de tinta de papel NACIONAL 0,63 12,60
26 100062 10 UND Pincel de 1” ROMA 1,55 15,50
27 201348 10 UND Pincel para pintura de 1.1/2 polegadas de largura ROMA 1,45 14,50
35 88817 100 UND Silicone em spray antirrespingo WORKER 8,40 840,00
38 95222 2 UND Lixadeira manual NACIONAL 24,75 49,50
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de materiais para funilaria e pintura automotiva, destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, através a Secretaria de Administração / SEADM, de conformidade com as espe-cificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 501/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2696/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
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5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de em-penho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.6.1.1.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.6.1.1.2 Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.6.1.1.3 É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.6.1.1.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.6.1.1.6 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.6.1.1.7 O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos impre-visíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a de-cisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.6.1.1.8 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9 Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando altera-ções conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Mu-nicípio de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1 Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.9.1.2 Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.9.1.3 Manter as mesmas condições de habilitação.9.1.4 Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.9.1.5 Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.9.1.6 Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.9.2. Do Contratante:
9.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.9.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.9.2.3 Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operaciona-lização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.9.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Aliadine Chicoski, Gerente, matrícula nº. 18635, portador (a) da CI/RG nº. 7.358.162-1 SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº. 022.137.779-42, e suplente Anésio Donizete Gonçalves, Gerente, matrícula nº. 3628, portador (a) da RG nº. 1.645.966-6 SSP/PR e inscrito (a) no CPF nº. 276.043.909-78, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabe-lecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
PÁG. 43MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:11.1.1 Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.11.1.2 Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cum-prir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.11.1.3 Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.11.1.4 Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.11.1.5 Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.
12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.
12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifi-cado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista den-tre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.1.A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
12.2.Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instru-mento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 24 de janeiro de 2012.
JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE
PAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial
TINTORAUTO COMERCIO DE TINTAS LTDA.
TESTEMUNHAS :-
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 18/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 462/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 2860/2011-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de microcomputadores, notebooks, impressoras, projetor de multimídia, scanners, suprimentos de informática, peças e cartuchos de impressoras, materiais e ferramentas utilizadas na área de informática, e materiais de acabamento em marcenaria, destinados ao atendimento das diversas Secretarias Municipais do Município de Maringá - Secretaria de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: A. DOS REIS DISTRIBUIDORA-ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 14.581.192/0001-81, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Vereador Arlindo Planas, nº 1623, Vila Santa Izabel, CEP 87.080-330, fone/fax (44) 3253-4796, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
1 79 1.000 UND Canaleta sistema “ X “, não metálica - dimensões 20 x 10 x 2000mm com divisão PLASBOTIN 1,35 1.350,00
2 3991 10 UND PISTOLA para cola quente (silicone), bivolt, potência mínima de 60W. PROFIELD 9,90 99,00
13 218985 4 UND PATCH PANEL CHIGABITS 48 PORTAS PACIFIC 257,00 1.028,00
15 218988 2 UND Alicate de Crimpar RJ45 Cat 6 NAZDA 199,00 398,00
21 219006 500 UND Eletroduto Condulete 1” liso DALPLAST 3,80 1.900,00
22 219009 1.000 UND Caixa de Condulete 5 entradas 3/4” CONTAPAR 2,40 2.400,00
23 219010 500 UND Caixa de Condulete 5 entradas 1” CONTAPAR 3,20 1.600,00
29 219016 2.000 UND Tampa 1 módulo RJ11/45 Condulete CONTAPAR 1,30 2.600,00
30 219017 1.000 UND Tampa 2 módulo RJ11/45 Condulete CONTAPAR 1,30 1.300,00
31 219019 100 UND Tampa Cega Condulete 1” CONTAPAR 1,30 130,00
Fornecedor: CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.703.659/0001-28, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Mandacaru, nº 41, Zona 06, CEP 87.080-000, fone/fax (44) 3354-1000, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
10 88996 50 UND Rack de 19 polegada fechado 5U 450mm GC 172,40 8.620,00
39 3465 1 UND Impressora laser monocromática HP 889,90 889,90
40 92759 5 UND Impressora laser colorida HP 843,00 4.215,00
Fornecedor: MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.763.608/0001-29, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Prudente de Moraes, nº 784, Zona 07, CEP 87.020-010, fone/fax (44) 2101-2560, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
9 88523 500 UND Cd room grávavel 80 minutos 700mb MAXPRINT 0,48 240,00
11 104454 100 UND Cd room grávavel 80 minutos 700mb KORA 15,00 1.500,00
12 112431 50 UND Cd room grávavel 80 minutos 700mb KORA 20,00 1.000,00
34 107026 10 UND Cartucho CYAN HP C 4911A para plotter. CANAL VERDE 81,90 819,00
Fornecedor: R. P. MACHADO - INFORMÁTICA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 06.035.393/0001-55, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Pedro Taques, nº 399, Zona 07, CEP 87.030-000, fone/fax (44) 3031-1661, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
4 3927 50 UND Teclado ABNT2, USB. COLETEK 13,90 695,00
5 20615 50 UND Mini mouse a bateria sem cabo DUEX 29,00 1.450,00
Fornecedor: S.B. DE OLIVEIRA- INFORMÁTICA-ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.768.496/0001-90, com sede nesta cidade de Ma-ringá/PR, à Avenida São Domingos, nº 1309, Vila Morangueira, CEP 87.040-000, fone/fax (44) 3023-8450 / (44) 3023-8480, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
16 218991 10 UND Pó toner Q3960A LG 26,67 266,70
17 218992 10 UND Pó toner Q3961A LG 23,38 233,80
18 218993 10 UND Pó toner Q3962A LG 23,38 233,80
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19 218994 10 UND Pó toner Q3963A LG 23,38 233,80
20 219001 5 UND Cilindro toner hp Q7516A LG 23,38 116,90
Fornecedor: SYMA COMPUTADORES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.912.543/0001-36, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida João Paulino Vieira Filho, nº 672, Zona 07, CEP 87.020-015, fone/fax (44) 3025-9090, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
6 104466 10 UND Cabeçote de Impressora C4811A. HP 85,20 852,00
7 104467 10 UND Cabeçote de Impressora C4812A. HP 85,20 852,00
8 104468 10 UND Cabeçote de Impressora C4813A. HP 85,20 852,00
14 218987 10 UND Alicate de Crimpar RJ45 Cat 5 CAT 21,10 211,00
38 90749 6 UND Microcomputador SYMA 1.750,12 10.500,72
42 203593 1 UND Projetor de multimídia LG 1.310,00 1.310,00
Fornecedor: VALTER MARQUI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 80.050.743/0001-05, com sede na cidade de Londrina/PR, à Rua Guilherme da Mora Correia, nº 3319, Jardim Shangri-la A, CEP 86.070-460, fone/fax /(44) 3228-8800, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
3 3926 500 UND Teclado ABNT, PS2. Leadership 11,83 5.915,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de microcomputadores, notebooks, impressoras, projetor de multimídia, scanners, suprimentos de informática, peças e cartuchos de impressoras, materiais e ferramentas utilizadas na área de informática, e materiais de acabamento em marcenaria, destinados ao atendimento das diversas Secretarias Municipais do Município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apre-sentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 462/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2860/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no
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caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1.Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.6.1.1.2 Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.6.1.1.3É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.6.1.1.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.6.1.1.6 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.6.1.1.7 O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos impre-visíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a de-cisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.6.1.1.8 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9 Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando altera-ções conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Mu-nicípio de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o forne-cimento dos produtos contratados.9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega.9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de conta-minação ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operaciona-lização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Valdir Ramari, Gerente de Produção, matrícula nº. 11858, portador (a) da CI/RG nº. 2.127.316 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 397.473.289-68 e suplente Jorge Massayoshi Kuriama, Gerente de Tecnologia, matrícula nº. 4560, portador (a) da RG nº. 3.025.184-9 e inscrito (a) no CPF nº. 361.658.249-00, para exercerem a fiscalização e o acompa-nhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:
12.2.1. 1,00% (um por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso, sobre o valor do material a ser entregue, por dia de atraso.12.2.2. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a de-fesa prévia, aplicar à contratada: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidência e; c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.12.2.2.1. A multa prevista no subitem anterior será de de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. Em caso de infração considerada grave, após o devido pro-cesso legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a pena de suspensão de licitar e contratar com a Administração.
12.4. Em caso de infração considerada gravíssima ou fraude, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a pena de declaração de inidoneidade.
12.5. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1. e 12.2., será aplicada a contratada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
12.6. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.7. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 24 de janeiro de 2012.
JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE
PAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial
CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP
S.B. DE OLIVEIRA- INFORMÁTICA-ME
SYMA COMPUTADORES LTDA.
R. P. MACHADO - INFORMÁTICA
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA.
A. DOS REIS DISTRIBUIDORA-ME
VALTER MARQUI - ME
TESTEMUNHAS :-
.........................................................................................................
.........................................................................................................
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 19/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 503/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 2867/2011-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 014/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de materiais médicos hospitalares e materiais de resgate (bolsa p/ resgate, cinto p/ prancha de resgate, colar cervical, colete dorsal, imobilizador de cabeça, lençol térmico, máscara de não reinalação, ressucitador pulmonar, tala aramada, máscara laríngea e outros), destinados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 80.392.566/0001-45, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Avenida Silva Jardim, nº 747, Centro, CEP 80.230-000, fone/fax (41) 3232-2161, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
8 221389 15 UNID Colete dorsal infantil para imobilização - tipo KED. Impermeável com três tirantes em cores diferentes (verde, amarela e vermelha) para imobilização do tronco e dois tirantes pretos para fixação, dos membros inferiores, todos com engate rápido, regulagem para fixação da testa e queixo e almofada para apoio da cabeça. Registro no MS
MARIMAR 150,00 2.250,00
9 1738 5 UND Colete dorsal adulto para imobilização- tipo KED. Impermeável com três tirantes em cores diferentes (verde, amarela e vermelha) para imobilização do tronco e dois tirantes pretos para fixação, dos membros inferiores, todos com engate rápido, regulagem para fixação da testa e queixo e almofada para apoio da cabeça. Registro no MS
MARIMAR 150,00 750,00
22 1755 2.441 UND Tala em papelão flexível 45 a 46 x 20 a 21 cm ABBA 1,00 2.441,00
Fornecedor: COMERCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 95.433.397/0001-11, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Julio Bartolomeu Taborda Luiz, nº 270, Bairro Atuba, CEP 82.600-070, fone/fax (41) 2102-8344, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
12 108846 34 UND Máscara de não reinalação com reservatório - adulto, sendo: máscara adulto em vinil e transparente, facilitando avaliação visual, com presilha ajustável de nariz para fixação confortável. Válvula de controle de baixa resistência, para prevenção de reinalação de gases e segunda membrana na máscara que permite a eliminação do gás exalado. Abertura de segurança que permite a entrada de ar ambiente. Sistema completo, com bolsa reservatória de capacidade de 750 ml e tubo de suprimento de oxigenio com aproximadamente 2,10 m de comprimento. Faixa elástica ajustável á face do paciente. Registro no MS
AID 14,00 476,00
13 108847 22 UND Máscara de não reinalação com reservatório - infantil, sendo: máscara em vinil e transparente, facilitando avaliação visual, com presilha ajustável de nariz para fixação confortável. Válvula de controle de baixa resistência, para prevenção de reinalação de gases e segunda membrana na máscara que permite a eliminação do gás exalado. Abertura de segurança que permite a entrada de ar ambiente. Sistema completo, com bolsa reservatória de capacidade de 750 ml e tubo de suprimento de oxigenio com aproximadamente 2,10 m de comprimento. Faixa elástica ajustável á face do paciente. Registro no MS
AID 14,00 308,00
15 103112 22 UND Ressuscitador pulmonar manual, neonatal, em silicone incolor, autoclavável, com bolsa auto in-flável, reservatório de oxigênio, válvula de escape pop-off, máscara transparente em silicone com borda acolchoada. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/ validade, lote e registro no MS
MD 84,00 1.848,00
16 16166 22 UND Ressuscitador pulmonar manual, pediátrico, em silicone incolor, autoclavável, com bolsa auto inflável, reservatório de oxigênio, válvula de escape pop-off, máscara transparente em silicone com borda acolchoada. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/ validade, lote e registro no MS
MD 84,00 1.848,00
25 204831 245 UND Reservatório de oxigênio para ressuscitador pulmonar adulto - 2.500 a 2.700 ml, adaptável a qualquer marca de ressuscitador
MD 12,00 2.940,00
26 204835 61 UND Reservatório de oxigênio para ressuscitador pulmonar neonatal - 900 ml, adaptável a qualquer marca de ressuscitador
MD 12,00 732,00
27 221391 10 UND Máscara laríngea reutilizável nº1, para RN e LACTENTES ATÉ 5 kg. Dispositivo orofaríngeo tubular , fabricado em silicone, totalmente isento de látex, autoclavável, constituído por: Conector proximal com diâmetro externo padrão de 15mm; tubo conector de via aérea com formato anatômico, sem acotovelamento, transparente que permita a visualização de secreções, dobrável até 180°; man-guito pneumático com bordas lisas, sem saliências e arredondadas, facilitando a inserção; válvula de retenção unidirecional; balão piloto; tubo de enchimento e linha de referência que deverá ser longitudinal contínua na face convexa do tubo condutor. Embalagem unitária contendo externa-mente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade e registro no MS
MD 190,00 1.900,00
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28 221392 10 UND Máscara laríngea reutilizável nº1,5 , para LACTENTES de 5 a 10kg. Dispositivo orofaríngeo tubular, fabricado em silicone, totalmente isento de látex, autoclavável, constituído por: Conector proximal com diâmetro externo padrão de 15mm; tubo conector de via aérea com formato anatômico, sem acotovelamento, transparente que permita a visualização de secreções, dobrável até 180°; man-guito pneumático com bordas lisas e arredondadas, facilitando a inserção; válvula de retenção unidirecional; balão piloto; tubo de enchimento e linha de referência que deverá ser longitudinal contínua na face convexa do tubo condutor. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/ validade e registro no MS
MD 190,00 1.900,00
29 221393 10 UND Máscara laríngea reutilizável nº2, para LACTENTES de 10 kg até PRÉ ESCOLARES de 20KG. Dispositivo orofaríngeo tubular, fabricado em silicone, totalmente isento de látex, autoclavável, constituído por: Conector proximal com diâmetro externo padrão de 15mm; tubo conector de via aérea com formato anatômico, sem acotovelamento, transparente que permita a visualização de secreções, dobrável até 180°; manguito pneumático com bordas lisas e arredondadas, facili-tando a inserção; válvula de retenção unidirecional; balão piloto; tubo de enchimento e linha de referência que deverá ser longitudinal contínua na face convexa do tubo condutor. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/ validade e registro no MS
MD 190,00 1.900,00
30 221394 10 UND Máscara laríngea reutilizável nº 2,5, para CRIANÇAS de 20 a 30 kg. Dispositivo orofaríngeo tubular, fabricado em silicone, totalmente isento de látex, autoclavável, constituído por: Conector proximal com diâmetro externo padrão de 15mm; tubo conector de via aérea com formato anatômico, sem acotovelamento, transparente que permita a visualização de secreções, dobrável até 180°; man-guito pneumático com bordas lisas e arredondadas, facilitando a inserção; válvula de retenção unidirecional; balão piloto; tubo de enchimento e linha de referência que deverá ser longitudinal contínua na face convexa do tubo condutor. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/ validade e registro no MS
MD 190,00 1.900,00
31 221395 12 UND Máscara laríngea reutilizável nº3, para CRIANÇAS/ADOLESCENTES de 30 a 50 kg. Dispositivo orofaríngeo tubular, fabricado em silicone, totalmente isento de látex, autoclavável, constituído por: Conector proximal com diâmetro externo padrão de 15mm; tubo conector de via aérea com formato anatômico, sem acotovelamento, transparente que permita a visualização de secreções, dobrável até 180°; manguito pneumático com bordas lisas e arredondadas, facilitando a inserção; válvula de retenção unidirecional; balão piloto; tubo de enchimento e linha de referência que deverá ser longitudinal contínua na face convexa do tubo condutor. Embalagem unitária contendo externa-mente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/ validade e registro no MS
MD 190,00 2.280,00
32 221396 12 UND Máscara laríngea reutilizável nº 4, para ADULTOS de 50 a 70 kg. Dispositivo orofaríngeo tubular, fabricado em silicone, totalmente isento de látex, autoclavável, constituído por: Conector proximal com diâmetro externo padrão de 15mm; tubo conector de via aérea com formato anatômico, sem acotovelamento, transparente que permita a visualização de secreções, dobrável até 180°; man-guito pneumático com bordas lisas e arredondadas, facilitando a inserção; válvula de retenção unidirecional; balão piloto; tubo de enchimento e linha de referência que deverá ser longitudinal contínua na face convexa do tubo condutor. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/ validade e registro no MS
MD 190,00 2.280,00
33 221397 2 UND Máscara laríngea reutilizável nº5, para ADULTOS de 70 a 100 kg. Dispositivo orofaríngeo tubular, fabricado em silicone, totalmente isento de látex, autoclavável, constituído por: Conector proximal com diâmetro externo padrão de 15mm; tubo conector de via aérea com formato anatômico, sem acotovelamento, transparente que permita a visualização de secreções, dobrável até 180°; man-guito pneumático com bordas lisas e arredondadas, facilitando a inserção; válvula de retenção unidirecional; balão piloto; tubo de enchimento e linha de referência que deverá ser longitudinal contínua na face convexa do tubo condutor. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/ validade e registro no MS
MD 190,00 380,00
Fornecedor: H A SILVA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. -ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.851.185/0001-00, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Brasil, nº 5705, Zona 05, CEP 87.015-280, fone/fax (44) 3025-5408, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
23 221390 15 UND Tracionador de femur infantil reutilizável, com quadro de alumínio tubular telescópico de comprimento regulável, anel de tração com trava anti-rotação, apoio isqueático, alça com três anéis para tração do tornozelo, e alças para sustentação da perna. Com bolsa de transporte
MARIMAR 560,00 8.400,00
24 1757 22 UND Tracionador de fêmur adulto reutilizável, com quadro de alumínio tubular telescópico de comprimento regulável, anel de tração com trava ant¬i-rotação, apoio isquiático, alça com três anéis para tração do tornozelo, e alças para sustentação da perna. Com bolsa de transporte
MARIMAR 560,00 12.320,00
Fornecedor: MEDICAL VENDAS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.774.682/0001-39, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Avenida Brasília, nº 6131, Bairro Novo Mundo, CEP 81.020-010, fone/fax 41-3327-9183 / (41) 3042-0996, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
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10 1748 173 UND Imobilizador de cabeça, impermeável, a base fabricado em célula única sem emendas, em material plástico e espuma EVA injetada, radiotransparente, com velcro, com coxim com formato anatômico (ombro) e apresentando orifícios auricular nas laterais. Com no mínimo 2 tirantes, sendo um deles vazado para fixação em região mentoniana e o outro para fixação frontal (cabeça) com espuma EVA injetada, adaptável ás pranchas nacionais e importadas. Embalagem unitária. Registro no MS
ORTOCENTER 118,99 20.585,27
11 1750 389 UND Lençol térmico descartável, c/ forro para proteção de vítimas contra frio, umidade e calor.Embalagem unitária -210 x 140cm, contendo dados de identificação do produto, validade, lote e registro no MS.
MARIMAR 6,12 2.380,68
14 16165 152 UND Ressuscitador pulmonar manual adulto, em silicone incolor, autoclavável, com bolsa auto inflável, reservatório de oxigênio, válvula de escape pop-off, máscara transparente em silicone com borda acolchoada. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS
PROTEC 83,90 12.752,80
19 95194 108 UND Tala aramada, tamanho M - 63cm x 9cm, moldável para imobilização de membros, reco-berta de espuma. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade e registro no MS
ORTOCENTER 7,70 831,60
Fornecedor: PRODIET FARMACÊUTICA LTDA. , inscrito(a) no CNPJ sob nº. 81.887.838/0001-40, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua General Potiguara, nº 1.428, Novo Mundo, CEP 81.050-500, fone/fax (41) 2169-4848, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
2 1736 734 UND Cinto para prancha de resgate, em fita de nylon, sistema de fechamento em duas pontas, engate rápido em PVC, fivelas ajustáveis. De no mínimo 50mmx2,60cm. Podendo variar em até 10% para mais. Embalagem unitária
ORTOPRATIKA 8,21 6.026,14
3 3796 130 UND Colar cervical, furo anterior, adulto PP, específico para uso pré hospitalar, com desenho assi-métrico, dobrável, com janela para acesso à região cervical anterior que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso à traquéia, com fecho em velcro de largura mínima de 5 (cinco) centímetros , perfil denteado ao longo da face posterior para perfeita adaptação á cabeça e ombro da vítima. Confeccionada em polietileno radiotransparente, com enchimento de espuma EVA em todas as faces de contato com a pele do paciente, e dotada de apoio para a mandíbula, com tiras e rótulos coloridos para rápida identificação do tamanho. Embalagem unitária, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabri-cação/validade, lote e registro no MS
ORTOPRATIKA 12,00 1.560,00
4 3797 216 UND Colar cervical, furo anterior, adulto M, específico para uso pré hospitalar, com desenho assi-métrico, dobrável, com janela para acesso à região cervical anterior que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso à traquéia, com fecho em velcro de largura mínima de 5 (cinco) centímetros , perfil denteado ao longo da face posterior para perfeita adaptação á cabeça e ombro da vítima. Confeccionada em polietileno radiotransparente, com enchimento de espuma EVA em todas as faces de contato com a pele do paciente, e dotada de apoio para a mandíbula, com tiras e rótulos coloridos para rápida identificação do tamanho. Embalagem unitária, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabri-cação/validade, lote e registro no MS
ORTOPRATIKA 12,00 2.592,00
5 3795 173 UND Colar cervical, furo anterior, adulto P, específico para uso pré hospitalar, com desenho assimétrico, dobrável, com janela para acesso à região cervical anterior que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso à traquéia, com fecho em velcro de largura mínima de 5 (cinco) centímetros , perfil denteado ao longo da face posterior para perfeita adaptação á cabeça e ombro da vítima. Confeccionada em polietileno radiotransparente, com enchimento de espuma EVA em todas as faces de contato com a pele do paciente, e dotada de apoio para a mandíbula, com tiras e rótulos coloridos para rápida identificação do tamanho. Embalagem unitária, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS
ORTOPRATIKA 12,00 2.076,00
6 3798 108 UND Colar cervical, furo anterior, adulto G, específico para uso pré hospitalar, com desenho assimé-trico, dobrável, com janela para acesso à região cervical anterior que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso à traquéia, com fecho em velcro de largura mínima de 5 centímetros , perfil denteado ao longo da face posterior para perfeita adaptação á cabeça e ombro da vítima. Confeccionada em polietileno radiotransparente, com enchimento de espuma EVA em todas as faces de contato com a pele do paciente, e dotada de apoio para a mandíbula, com tiras e rótulos coloridos para rápida identificação do tamanho. Embalagem unitária, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS
ORTOPRATIKA 12,00 1.296,00
7 95025 20 UND Colar cervical, furo anterior, adulto neonatal, específico para uso pré hospitalar, com desenho assimétrico, dobrável, com janela para acesso à região cervical anterior que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso à traquéia, com fecho em velcro de largura mínima de 5 (cinco) centímetros , perfil denteado ao longo da face posterior para perfeita adaptação á cabeça e ombro da vítima. Confeccionada em polietileno radiotransparente, com enchimento de espuma EVA em todas as faces de contato com a pele do paciente, e dotada de apoio para a mandíbula, com tiras e rótulos coloridos para rápida identificação do tamanho. Embalagem unitária, con-tendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS
ORTOPRATIKA 12,00 240,00
PÁG. 51MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
17 95195 108 UND Tala aramada, tamanho G - 86 cm x 10cm, moldável para imobilização de membros, reco-berta de espuma. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação/validade e registro no MS
ORTOPRATIKA 11,60 1.252,80
18 96260 65 UND Tala aramada, tamanho GG - 1,02cm x 11,5cm, moldável para imobilização de membros, recoberta de espuma. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade e registro no MS
ORTOPRATIKA 16,80 1.092,00
20 95193 216 UND Tala aramada, tamanho P - 53cm x 8cm, moldável para imobilização de membros, recoberta de espuma. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade e registro no MS
ORTOPRATIKA 7,20 1.555,20
21 95191 108 UND Tala aramada, moldável, para imobilização de membros, recoberta de espuma - tamanho PP - 30cm x 8cm. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade e registro no MS
ORTOPRATIKA 5,10 550,80
Fornecedor: V S COSTA E CIA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.286.960/0001-83, com sede na cidade de Arapongas/PR, à Rua Francelho, nº 69, Vila Nova, CEP 86.707-040, fone/fax (43) 3252-7897, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
1 102778 43 UND Bolsa para resgate, em tecido impermeável à líquidos (sangue, secreções e excreções, água), parte externa em cor azul, com faixas refletivas. Com no mínimo 3 repartições internas. Com quatro bolsos externos; deve ter ainda bolso na face interna da tampa superior e com janela transparente, todos os bolsos deverão ter fechamento com zíper. Internamente na cor preta, em material imper-meável que permita a limpeza com água e sabão. Com 3 alças, duas de mão e uma de ombro
SOS SUL 150,00 6.450,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais médicos hospitalares e materiais de resgate (bolsa p/ resgate, cinto p/ prancha de resgate, colar cervical, colete dorsal, imobilizador de cabeça, lençol térmico, máscara de não reinala-ção, ressucitador pulmonar, tala aramada, máscara laríngea e outros), destinados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração / SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 503/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2867/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
PÁG. 52MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de em-penho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1.Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.6.1.1.2 Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.6.1.1.3 É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.6.1.1.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.6.1.1.6 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.6.1.1.7 O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos impre-visíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a de-cisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.6.1.1.8 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9 Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando altera-ções conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Mu-nicípio de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operaciona-lização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1.Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado os servidores Luciano Bortolato Amadei, Gerente de Apoio, Diagnóstico e Suprimentos, matrícula nº. 16908, porta-dor (a) da RG nº. 5.936.041-8 e inscrito (a) no CPF nº. 906.985.929-72 e suplente Fátima Garcia Isolani, Gerente de Apoio, Diagnóstico e Suprimentos, matrícula nº. 63410, CPF nº. 634.029.559-20 RG nº. 3.286.264-0, para exercerem a fiscali-zação e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona,
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item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
11.1.1.Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.11.1.2.Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cum-prir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.11.1.3.Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.11.1.4.Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.11.1.5.Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:
12.2.1. 1,0 % (um por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.12.2.2. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defe-sa prévia, aplicar à contratada a: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidência e; c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.12.2.2.1. A multa prevista no subitem anterior será de de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a contratada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.5. Em caso de infração contratual considerada grave, após o de-vido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a pena de suspensão de licitar e contratar com a Administração.12.6. Em caso de infração contratual considerada gravíssima ou fraude, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a pena de declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 25 de janeiro de 2012.
Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
PAULO CEZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial
H A SILVA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. -ME
PRODIET FARMACÊUTICA LTDA.
AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.
MEDICAL VENDAS LTDA.
V S COSTA E CIA LTDA.
COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES MA-CROSUL LTDA.
TESTEMUNHAS :-
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 510/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 2901/2011-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de peças para reposição e consertos de empilhadeira elétrica retrátil (rolamento da coluna PR, mangueira da elevação PR 16, roda de tração PR 16 e outros), para atendimento das diversas Secretarias Municipais do Município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: METALÚRGICA METALCAR LTDA - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 75.267.872/0001-10, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Estados Unidos, nº 1405, Zona 26, CEP 87.045-010, fone/fax (044) 3228-6060 /, por seu repre-sentante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total
1 220977 4 UNID Conjunto de vedação cilindro da inclinação pr20 (430162) 38,00 152,00
2 220978 2 UNID Conjunto de vedação cilindro central pr20 (430160) 145,00 290,00
3 220979 4 UNID Conjunto de vedação cilindro lateral pr20 (430159) 98,00 392,00
5 220981 4 UNID Rolamento cilindro avanço pr20 (430033) 116,00 464,00
6 220982 24 UNID Rolamento da coluna pr (430183) 344,00 8.256,00
7 220983 4 UNID Rolamento da corrente pr20 (430389) 339,00 1.356,00
8 220984 8 UNID Mangueira da elevação pr16 (430246) 508,00 4.064,00
9 220991 2 UNID Roda de tração pr16 (400058) 1.990,00 3.980,00
10 220994 4 UNID Farol pr20 (430126) 97,00 388,00
11 220996 2 UNID Strobo pr20 (430127) 258,00 516,00
12 220997 2 UNID Botão de direção pr20 (0430354) 110,00 220,00
13 220998 8 UNID Calço deslizante pr (430179) 45,00 360,00
14 220999 2 UNID Apoio deslizante do articulado (430178) 195,00 390,00
15 221000 2 UNID Elemento filtro pr16 (430564) 150,00 300,00
16 4656 6 UND Oleo transmissão 30,00 180,00
17 221001 2 UNID Óleo hidráulico 165,00 330,00
18 221002 2 UNID Grade proteção porta garfos pr20 (430195) 210,00 420,00
19 221003 8 UNID Rolamento do eixo excêntrico pr20 (404034) 135,00 1.080,00
20 221004 8 UNID Rolamento suporte do mastro pr20 (430030) 380,00 3.040,00
21 221005 30 UNID Abraçadeira stauff pr20 (430253) 30,00 900,00
22 221006 2 UNID Tubo pr20 (430206) 140,00 280,00
doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de peças para reposição e consertos de empilhadeira elétrica retrátil (rolamento da coluna PR, mangueira da elevação PR 16, roda de tração PR 16 e outros), para atendimento das diversas Secre-tarias Municipais do Município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 510/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2901/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;
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f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.i) Penalidades
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contra-tante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de em-penho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessá-rias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos
de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contra-tado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros do-cumentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no pro-cesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1 Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.9.1.2 Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o forne-cimento dos produtos contratados.9.1.3 Manter as mesmas condições de habilitação.9.1.4 Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.9.1.5 Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega.9.1.6 Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
PÁG. 56MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
9.2. Do Contratante:
9.2. 1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.9.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.9.2.3 Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.9.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado os servidores Nilson Rodrigues de Carvalho, Ge-rente, matrícula nº. 60117, portador (a) da RG nº. 8602 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF nº. 434.499.309-82 e suplente Riquiel Garcia Dias, Assistente Administrativo, matrícula nº. 32074, CPF nº. 009.504.699-20 e RG nº. 9.265.412-5 da SSP/Pr, para exer-cerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
11.1.1 Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.11.1.2 Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cum-prir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.11.1.3 Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.11.1.4 Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata11.1.5 Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços
foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.
12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.
12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
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14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 25 de janeiro de 2012.
JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE
PAULO CÉZAR FERREIRAPregoeiro Oficial
METALÚRGICA METALCAR LTDA - EPP
TESTEMUNHAS :-
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 21/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 498/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 3020/2011-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de cesta básica de alimentos para atendimento da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: ATACADO MARINGÁ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.272.149/0001-30, com sede nESTa cidade de Maringá/PR, à Avenida Pioneiro Victorio Marcon, nº 466, Parque Industrial II, CEP 87.065-120, fone/fax (44) 3266-6111 / (44) 3266-1022, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
1 210649 24.000 UND Cesta básica de alimentos contendo: açúcar cristal, arroz agulhinha tipo 1, feijão carioquinha tipo 1, macarrão tipo espaguete, óleo de soja refinado 900 ml e sal refinado e iodado.
ATACADO MARINGÁ 28,23 677.520,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de cesta básica de alimentos para atendimento da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 498/2011-PMM – PROCESSO Nº. 3020/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento;
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f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento.I) Penalidades.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contra-tante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de em-penho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.6.1.1.2 Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.6.1.1.3 É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.6.1.1.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.6.1.1.6 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.6.1.1.7 O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que
comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos impre-visíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a de-cisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.6.1.1.8 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9 Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando altera-ções conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Mu-nicípio de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1 Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.9.1.2 Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.9.1.3 Manter as mesmas condições de habilitação.9.1.4 Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.91.5 Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.9.1.6 Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.9.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
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9.2.3 Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operaciona-lização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.9.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1.Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado os servidores Cleide Botan Filipin, Gerente de Proteção Social Básica, matrícula nº. 72311, portador (a) da RG nº. 5.258.108-0 e inscrito (a) no CPF nº. 771.394.889-91 e suplente Graziela Frediane, Gerente de Proteção Social Especial, matrícu-la nº. 72754, CPF nº. 020.136.529-41 RG nº. 5.997.272-3, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
11.1.1 Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.11.1.2 Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cum-prir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.11.1.3 Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.11.1.4 Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.11.1.5 Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:
12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 3º (terceiro) dia de atraso.12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 7º (sétimo) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.12.2.3. A partir do 10º (décimo) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista den-tre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
PÁG. 60MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
e efeitos de direito.
Maringá, 25 de janeiro de 2012.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal
PAULO CEZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial
ATACADO MARINGÁ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA .
TESTEMUNHAS :-
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 22/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 479/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 3003/2011-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de materiais de higiene pessoal (algodão hidrófilo, condicionador p/ cabelos, escova p/ cabelo, esmalte p/ unha, shampoo p/ cabelos, e outros), destinados ao consumo dos usuários que buscam os atendimentos oferecidos pelo Centro Integrado de Atividades Culturais e Artísticas - CIACA Mandacaru, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Maringá - Secretaria de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: S M CORREA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.450.655/0001-40, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Maringá, nº 2687, Jardim Verão, CEP 87.111-001, fone/fax (44) 3288-1077, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
1 200766 120 UND Absorbente higiênico , com gel e abas . malha seca - Normal , pacote com 8 unidades. CONFIANCE 2,00 240,00
3 4688 240 UND Condicionador para cabelos normais, embalagem com 350 ml. H2O 4,30 1.032,00
4 1784 50 UND CORTADOR de unhas, em metal, com lixa. IMP 1,90 95,00
5 6503 50 UND ESCOVA para unha, cerdas em nylon. VIA Z 1,69 84,50
6 5416 10 UND ESCOVA para cabelo, com cerdas protegidas, cabo plástico. VIA Z 6,99 69,90
7 111337 121 UND Esmalte para unha, com no mínimo 8ml. DRICA 2,20 266,20
9 6502 120 UND LIXA para unha. VIA Z 0,15 18,00
10 111272 5 UND Palito de unha. VIA Z 7,50 37,50
11 200343 400 UND Sabonete em barra, hidratante, com pêso mínimo de 90 gramas, com glicerina, fragâncias diversas, acondicionado em embalagens originais..
IARA 0,60 240,00
12 88351 100 UND Pente com cabo. VIA Z 4,30 430,00
13 108214 120 UND Shampoo para cabelos secos - uso adulto - embalagem mínima de 350 ml. PALMOLIVE 3,15 378,00
14 107065 120 UND Shampoo para cabelos normais, embalagem com 350 ml. PALMOLIVE 3,15 378,00
15 106827 20 UND HASTES flexíveis tipo cotonete, embalagem com 100 unidades. COTTONBABY 1,25 25,00
16 200882 120 UND Creme para pentear sem enxágue , embalagem de 250 ml . H2O 3,49 418,80
18 106828 20 UND CURATIVO adesivo (tipo band-aid) - embalagem com 40 unidades. COTTONBABY 4,60 92,00
22 219717 30 UND Escova para cabelos. VIA Z 10,50 315,00
doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais de higiene pessoal (algodão hidrófilo, condicionador p/ cabelos, escova p/ cabelo, esmalte p/ unha, shampoo p/ cabelos, e outros), destinados ao consumo dos usuários que buscam os atendi-mentos oferecidos pelo Centro Integrado de Atividades Culturais e Artísticas - CIACA Mandacaru, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 479/2011-PMM – PROCESSO Nº. 3003/2011-PMM, que integram este instrumento.
PÁG. 61MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisita-do através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento.i) Penalidades
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contra-tante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de em-penho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.6.1.1.2 Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3 É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.6.1.1.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.6.1.1.6 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.6.1.1.7 O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos impre-visíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a de-cisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.6.1.1.8 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9 Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando altera-ções conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Mu-nicípio de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1 Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.9.1.2 Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento
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dos produtos contratados.9.1.3 Manter as mesmas condições de habilitação.9.1.4 Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.9.1.5 Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.9.1.6 Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.9.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.9.2.3 Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operaciona-lização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.9.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado os servidores Cleide Botan Filipin, Gerente de Proteção Social Básica, matrícula nº. 72311, portador (a) da RG nº. 5.258.108-0 e inscrito (a) no CPF nº. 771.394.889-91 e suplente Greziela Frediane, Gerente de Proteção Social Especial, matrícula nº. 72754, CPF nº. 020.136.529-41 RG nº. 5.997.272-3, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
11.1.1 Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.11.1.2 Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cum-prir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.11.1.3 Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.11.1.4 Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.11.1.5 Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1.N assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo cir-cunstanciado.11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-
los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 3º (terceiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.
12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 4º (quarto) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.
12.2.3. A partir do 10º (décimo) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas nos itens 12.1. e 12.2., será apli-cada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-
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trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 25 de janeiro de 2012.
JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE
PAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial
S M CORREA
TESTEMUNHAS :-
........................................................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................................
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 23/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 514/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 2804/2011-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para contratação de empresa para prestação de serviços de locação de barracas - tipo pirâmide, destinada às Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração/SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: M. J. DE OLIVEIRA LOCAÇÕES - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.875.449/0001-05, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Major Abelardo José da Cruz, nº 11443, Gleba Ribeirão Maringá, CEP 87.023-215, fone/fax /(44) 3026-5002, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total
1 111352 6.000 M2 Locação de Barracas, tipo pirâmide, com fechamento, tablados e divisórias metálicas 7,45 44.700,00
2 111696 3.940 M2 Locação de Barracas - do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas, sem fechamento e sem tablados, montadas com tamanhos diversos, conforme a necessidade, com montagem e desmontagem inclusas.
7,45 29.353,00
3 111697 3.228 M2 Locação de Barracas - do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas, com fechamento e sem tablados, montadas com tamanhos diversos, conforme a necessidade, com montagem e desmontagem inclusas.
8,45 27.276,60
4 111698 3.720 M2 Locação de Barracas - do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas, sem fechamento e com tablados, montadas com tamanhos diversos, conforme a necessidade, com montagem e desmontagem inclusas.
10,60 39.432,00
5 111353 400 M2 Locação de Barracas, tipo pirâmide, tamanhos diversos - simples 8,85 3.540,00
doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS, para contratação de empresa para prestação de serviços de locação de barra-
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cas - tipo pirâmide, destinada às Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração/SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 514/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2804/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisita-do através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.i) penalidades
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc.
5.2.Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido
na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessá-rias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no pro-cesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no seguinte prazo: em até 20 (vinte) dias após a entrega final dos serviços de locação, devidamente comprovados e recebido por preposto desta Prefeitura, mediante apresentação da Nota Fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
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por Tempo de Serviço – FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado os servidores Sandra Baquette, Diretora, matrícula nº. 72670, portador (a) da RG nº. 5.651.508-9 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF nº. 884.916.259-68 e suplente Ana Lúcia de Oliveira Gouvea, Gerente, matrícula 51404, CPF nº. 496.972.269-20 e RG nº. 3.377.971-2 da SSP/Pr, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) A rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem preju-ízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-
riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.
12.2. A Contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:12.2.1. 1% ( um por cento) calculada sobre o valor total do item adjudicado, por hora de atraso, limitado a 02 duas horas.12.2.2. A partir da 2ª (segunda) hora de atraso na execução do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar a contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não realizado, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.5. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 10.4., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.
12.6. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
12.7. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o ins-trumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.
12.8. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não acei-tação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-
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trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 26 de janeiro de 2012.
JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE
PAULO CÉZAR FERREIRAPregoeiro Oficial
M. J. DE OLIVEIRA LOCAÇÕES - ME
TESTEMUNHAS :-
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 24/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 4/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 3296/2012-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de vestuários em geral, cama, mesa, banho, colchão etc, para atender as Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: 3 S & SEQUINEL CONFECÇÕES E DISTRIBUIDORA LTDA. -ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.083.849/0001-55, com sede na cidade de Campo Mourão/PR, à Rua Hélio Germano Eickhoff, nº 173, Parque Industrial Augusto Tezelli Filho, CEP 87.306-630, fone/fax (44) 3525-6083, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
2 93902 800 UND Caneca em vidro e porcelana. 3S E SEQUINEL 7,75 6.200,00
7 212162 57 UND Cortina com varão instalada 3S E SEQUINEL 111,30 6.344,10
11 112600 6 UND Tapete - confeccionado em sisal, com fibra natural (vegetal), antiderrapante e embor-rachado no verso, de borda lisa - Tamanho 2,00 x 3,00 mts.
3S E SEQUINEL 60,00 360,00
12 218258 30 METRO Plástico flanelado - Tipo filme de PVC 100% revestido com manta acrílica, resistente a diversas temperaturas, impermeabilizante, de fácil limpeza e manuseio, em estampas e cores diversas.
3S E SEQUINEL 8,70 261,00
13 209208 12 UND Tapete tipo capacho medindo 0,60 m x 1,0 m x 10 mm 3S E SEQUINEL 58,75 705,00
Fornecedor: A. PAZINATO MARINGÁ-ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.352.905/0001-81, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Diogo Zuliani, nº 249, Jardim Alvorada, CEP 87.033-030, fone/fax (44) 3267-3040, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
28 200308 100 UND Pneu sentador ( deita bebê ) em espuma, forrado em bagum azul, tamanho de 60 cm x 60 cm x 15 cm ( tolerância máxima 2% ), densidade 28.
MULTICLASSE 53,00 5.300,00
PÁG. 67MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Fornecedor: ANA PAULA HORNUNG DE FREITAS, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.706.912/0001-25, com sede na cidade de Ponta Grossa/PR, à Rua Coronel Dulcidio, nº 713, Centro, CEP , fone/fax (42) 3025-7884, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
23 104666 1.500 UND Colchonete STARBOARD 30,00 45.000,00
Fornecedor: ERALDO B. DE OLIVEIRA & CIA LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 81.716.284/0001-19, com sede na cidade de Itambé/PR, à Rua Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 161, Centro, CEP 87.175-000, fone/fax (44) 3231-1498, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
18 200072 50 UND Cadeira tipo bebê conforto TUBLINE 66,50 3.325,00
25 218574 300 UND Edredom de solteiro dupla face com 140x220cm FA MARINGÁ 29,00 8.700,00
Fornecedor: FRESTA VERDY - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.427.328/0001-42, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Rio de Janeiro, nº 06, Jardim Independencia, CEP 87.113-250, fone/fax (44) 3274-1001, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
1 113235 800 UND Camisetas Unissex, manga curta, modelo tradicional, decote normal, antialérgica, tecido 50% poliéster e 50%algodão, lavagem e secagem normal, várias cores e estampas. Tamanhos P, M, G e GG.
FRESTA 7,00 5.600,00
8 103300 12 UND TOALHA de banho felpuda, 100% algodão, pré lavado e pré encolhido, lisa, garantia de absorção e durabilidade, 70 cm x 1,40 cm, cor azul
MINAS REY 9,00 108,00
15 105701 200 UND Camiseta MINAS REY 13,50 2.700,00
17 202470 4.000 PACOTE Babador infantil em tecido atoalhado, pacote com 03 unidades, medindo 23 x 23 cm (tolerância máxima de 2%), cores: amarela, verde água, salmão e azul bebê.
MINAS REY 3,35 13.400,00
26 218553 300 UND Edredom infantil, 100% algodão - 85 x 130 cm, enchimento 100% poliéster. MINAS REY 15,90 4.770,00
29 220970 200 UND Colchonete em bagum fosco azul, medindo 2,00 x 2,00 x 0,10 metros (tolerância máxima de 2%) , densidade de 28.
MULTICLASSE 185,00 37.000,00
30 217963 6.000 UND TOALHA de banho felpuda, 100% algodão, pré lavado e pré encolhido, lisa, garantia de absorção e durabilidade, 70 cm x 1,40 cm, cor branca
MINAS REY 6,05 36.300,00
Fornecedor: NOVAMED - APUCARANA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.835.671/0001-14, com sede na cidade de Apucarana/PR, à Rua Geremias, nº 287, Barra Funda, CEP 86.800-600, fone/fax (43) 3033-2220, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total
10 112368 12 UND Toalha de mesa Retangular, com medidas de 1,60 x 1,30 mts, em tecido 100% algodão, com ou sem es-tampas, diversas cores e combinações.
12,99 155,88
Fornecedor: S M CORREA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.450.655/0001-40, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Maringá, nº 2687, Jardim Verão, CEP 87.111-001, fone/fax (44) 3288-1077, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
9 103299 24 UND TOALHA de rosto felpuda, 100% algodão, pré lavado e pré encolhido, lisa, garantia de absorção e durabilidade, 42 cm x 75 cm ( tolerância máxima 2% ), cores claras (branco, amarelo, verde água, salmão ou azul bebê).
TEKA 4,40 105,60
16 200012 250 UND Almofadão em bagum fosco, 60 cm x 60 cm (tolerância máxima de 2%), cores amarelo, azul ou vermelha VIA Z 12,23 3.057,50
33 204338 500 UND Colchonete para trocador VIA Z 19,70 9.850,00
Fornecedor: SERGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.264.344/0001-19, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Vitória, nº 338, CEP 87.020-320, fone/fax (44) 3033-1352 / (44) 3263-1919, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
4 109137 800 UND Bolsa em nylon 70, tamanho 27cm x 17cm x 7,5cm, com alça de mão e logotipo de 4 cores em serigrafia
SÉRGIO ESPORTES 6,90 5.520,00
5 204920 300 UND Bolsa de sarja, com alça SÉRGIO ESPORTES 6,50 1.950,00
6 91749 20 UND Pasta executiva SÉRGIO ESPORTES 35,00 700,00
14 102033 100 UND CALÇA de segurança para operador de motosserra, para proteção contra cortes, com bolsos fechados nos tamanhos P, M, G e XG.
SÉRGIO ESPORTES 69,50 6.950,00
19 200084 3.500 UND Capa para almofadão em tecido de algodão, cores: branca, amarela, verde água, salmão, azul bebê.
SÉRGIO ESPORTES 3,30 11.550,00
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20 200086 1.000 UND Capa para colchão - colchonete formato de envelope (estilo fronha) tecido em tergal liso composição de 67% em poliéster e 33% em algodão de 1,25 x 0,65 x 0,10 metros (tolerância máxima 2%), cores: branca, amarela, verde água, salmão, azul bebê.
SÉRGIO ESPORTES 5,00 5.000,00
21 200085 4.500 UND Capa para colchão - colchonete formato de envelope (estilo fronha) tecido em tergal liso composição de 67% em poliéster e 33% em algodão de 1,35 x 0,65 x 0,10 metros (tolerância máxima 2%), cores: branca, amarela, verde água, salmão, azul bebê.
SÉRGIO ESPORTES 5,00 22.500,00
22 200087 200 UND Capa para colchão, colchonete formato de envelope (estilo fronha) tecido em tergal liso composição de 67% em poliéster e 33% em algodão de 2,05 x 2,05 x 0,10 metros (tolerância máxima 2%), cores: branca, amarela, verde água, salmão, azul bebê.
SÉRGIO ESPORTES 19,90 3.980,00
27 200203 10.000 PAR Luva para banho em tecido atoalhado, 100% algodão. SÉRGIO ESPORTES 3,77 37.700,00
31 200387 2.500 UND Toalha de rosto felpuda, 100% algodão, pré lavado e pré encolhido, lisa, garantia de absorção e durabilidade, 42 cm x 75 cm (tolerância máxima 2%), cores: branca, amarela, verde água, salmão, azul bebê.
SÉRGIO ESPORTES 3,20 8.000,00
32 218688 6.000 UND Toalha social felpuda, 100% algodão, pré lavado e pré encolhido, lisa, garantia de absorção e durabilidade, 26 cm x 43 cm (tolerancia máxima 2%), cores: branca, amarela, verde água, salmão, azul bebê.
SÉRGIO ESPORTES 1,45 8.700,00
Fornecedor: SULAMERICANA-EQUIPAMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA. -ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.368.544/0001-52, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Parana, nº 891, Zona 09, CEP 87.013-070, fone/fax (44) 3266-7345, por seu repre-sentante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
3 91111 800 UND Sacola SULAMERICANA 5,00 4.000,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de vestuários em geral, cama, mesa, banho, colchão etc, para atender as Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração / SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 4/2012-PMM – PROCESSO Nº. 3296/2012-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento.i) Penalidades
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após veri-
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ficado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.6.1.1.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.6.1.1.2 Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.6.1.1.3 É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.6.1.1.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.6.1.1.6 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.6.1.1.7 O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos impre-visíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a de-cisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.6.1.1.8 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9 Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando altera-ções conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Mu-nicípio de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o forne-cimento dos produtos contratados.9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de conta-minação ou condenado por autoridade sanitária.9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operaciona-lização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1.Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado os servidores Sandra Regina Altoé dos Santos, Gerente, matrícula nº. 18736, portador (a) da RG nº. 3.752.392-5 SSP/PR e inscrito (a) no CPF nº. 885.001.609-34 e suplente Célia do Roccio Bellincanta, Coordenadora, matrícula nº. 1861, CPF nº. 387.751.829-04 RG nº. 1.160.331-9 SSP/PR, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-
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guintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 26 de janeiro de 2012.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal
PAULO CEZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial
ERALDO B. DE OLIVEIRA & CIA LTDA. ME
A. PAZINATO MARINGÁ-ME
NOVAMED - APUCARANA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOS-PITALARES LTDA.
SERGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR - ME
S M CORREA
SULAMERICANA-EQUIPAMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA. -ME
ANA PAULA HORNUNG DE FREITAS
FRESTA VERDY - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. EPP
3 S & SEQUINEL CONFECÇÕES E DISTRIBUIDORA LTDA. -ME
TESTEMUNHAS :-
........................................................................................................
........................................................................................................
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 25/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 489/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 3042/2011-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de vestuários em geral (camiseta, calça tactel, colete, camisa, jaleco, pijama, avental cirúrgico, bermuda de tactel, chinelo de dedo e outros), para atendimento das necessidades de diversas Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: 3 S & SEQUINEL CONFECÇÕES E DISTRIBUIDORA LTDA-ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.083.849/0001-55, com sede na cidade de Campo Mourão/PR, à Rua Hélio Germano Eickhoff, nº 173, Parque Industrial Augusto Tezelli Filho, CEP 87.306-630, fone/fax (044) 3525-6083, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
1 210797 102 UND Camiseta 67% poliéster 33% viscose. 3S & SEQUINEL 16,52 1.685,04
3 110883 330 UND Camiseta confeccionada em malha PV (67% poliéster + 33% viscose), manga longa, logo-marca do HMM bordada no bolso (lado esquerdo superior da frente), cor branca
3S & SEQUINEL 12,19 4.022,70
4 110884 330 UND Camiseta confeccionada em malha PV (67% poliéster + 33% viscose), com gola redonda e barra nas mangas, bordada logomarca do HMM na parte superior esquerda da frente, sem bolso, cor branca
3S & SEQUINEL 12,10 3.993,00
19 105701 158 UND Camiseta 3S & SEQUINEL 13,59 2.147,22
43 220459 500 UNID Camiseta em fio escócia (67%poliester e 33% em viscose) 3S & SEQUINEL 12,05 6.025,00
44 113235 700 UND Camisetas Unissex. 3S & SEQUINEL 12,15 8.505,00
45 203780 700 UND Camisa em fio escócia 3S & SEQUINEL 12,64 8.848,00
Fornecedor: CONFECÇÕES POLICARPO LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.738.849/0001-18, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, nº 2.600, Jardim São Jorge, CEP 87.711-000, fone/fax /44-3045-6352, por seu repre-sentante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
12 110894 60 UND Pijama infantil composto por bermuda tipo “calção” com elástico e blusa manga curta, confeccionados em tecido Tricoline (50%algodão + 50% poliéster), peso 135 gr/m2, antialérgico, todos com estampa da logomarca do HMM (calça: estampa na parte direita de trás, blusa: estampa na parte superior esquerda da frente) e na cor verde água com motivos infantis. (Logomarca do HMM
ÁGAPE 17,40 1.044,00
Fornecedor: EASTC - EMPREENDIMENTOS LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.169.820/0001-25, com sede na cidade de Goio-erê/PR, à Avenida Francisco Scarpari, nº 408, Centro, CEP 87.360-000, fone/fax (44)3522.3632, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
35 110716 4 PAR Chinelo de dedo emborrachado, Nº 28 EASTC 3,60 14,40
36 110717 4 PAR Chinelo de dedo emborrachado, Nº 29 EASTC 3,60 14,40
37 110718 4 PAR Chinelo de dedo emborrachado, Nº 30 EASTC 3,60 14,40
38 110719 4 PAR Chinelo de dedo emborrachado, Nº 31 EASTC 3,60 14,40
39 110720 4 PAR Chinelo de dedo emborrachado, Nº 32 EASTC 3,60 14,40
40 211032 4 PAR Chinelo de dedo com solado emborrachado tamanho 33 EASTC 3,60 14,40
41 219719 4 UND Chinelo solado composto de borracha sintética, antiderrapantes, tiras de PVC injetada em formato Y, nas cores: preto, branco, verde, pink e azul, nº 27.
EASTC 3,60 14,40
Fornecedor: EDUARDO BETTONI DA SILVA - ESPORTES ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.569.623/0001-33, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Brasil, nº 4340, Centro, CEP 87.013-000, fone/fax (44)3031.4344/(44)3031.0307, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
7 110880 370 UND Camisa confeccionada em tecido Piquê (33% algodão + 67% poliéster), peso do tecido: 175 gr/m2, modelo feminino baby look, manga curta, com gola pólo, com 02 botões da mesma cor do tecido, manga lisa, barra com costura dupla, bordada logomarca do HMM na parte superior esquerda da frente, sem bolso. (Logomarca do HMM
SERRA SPORT’S 17,10 6.327,00
10 110890 300 UND Pijama adulto composto por bermuda tipo “calção” com elástico e blusa manga curta, confeccionados em tecido Tricoline (50%algodão + 50% poliéster), peso do tecido: 135 gr/m2, antialérgico, todos com estampa da logomarca do HMM (calça: estampa na parte direita de trás, blusa: estampa na parte superior esquerda da frente) e na cor verde água. (Logomarca do HMM)
SERRA SPORT’S 17,89 5.367,00
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11 110893 300 UND Pijama adulto composto por calça com elástico, modelo simples e blusa manga longa, confeccionados em tecido flanela (100%algodão), peso do tecido: 300 gr/m2, antialérgico, todos com estampa da logomarca do HMM (calça: estampa na parte direita de trás, blusa: estampa na parte superior esquerda da frente) e na cor verde água. (Logomarca do HMM)
SERRA SPORT’S 18,05 5.415,00
14 110891 200 UND Pijama adulto composto por calça com elástico e cordão e acabamento da barra em over-lock, e camisa fechada, com bolso lado direito inferior e gola redonda, confeccionados em tecido Brim Leve, 100% algodão, peso 208 gr/m2, todos com bordado da logomarca do HMM (calça: bordado na parte direita de trás, blusa: bordado na parte superior esquerda da frente) e na cor verde água. (Logomarca do HMM)
SERRA SPORT’S 18,05 3.610,00
15 110892 60 UND Pijama adulto composto por calça com elástico e cordão e acabamento da barra em overlock, e camisa fechada, com bolso lado direito inferior e gola redonda, confecciona-dos em tecido Brim Leve, 100% algodão, peso do tecido: 208 gr/m2, todos com bordado da logomarca do HMM (calça: bordado na parte direita de trás, blusa: bordado na parte superior esquerda da frente) e na cor azul royal. (Logomarca do HMM)
SERRA SPORT’S 18,05 1.083,00
25 107754 12 UND Calça em Tactel, infantil, unissex, tamanho Nº 8, cor Preta. Tecido em tactel, 100% poliéster, cor preta, fechamento lateral entre as pernas e gancho em overloque, elástico com 3,5 cm pregado em overloque e rebatido em elástiqueira com três agulhas, com bolsos laterais com forro da mesma cor, barra de 2,5 em galoneira, com o logo de 4,5cm, 3,5cm que deverá ser impresso na parte frontal da calça ao lado esquerdo.
SERRA SPORT’S 18,05 216,60
26 107755 16 UND Calça em Tactel, infantil, unissex, tamanho Nº 10, cor Preta. Tecido em tactel, 100% poliéster, cor preta, fechamento lateral entre as pernas e gancho em overloque, elástico com 3,5 cm pregado em overloque e rebatido em elástiqueira com três agulhas, com bolsos laterais com forro da mesma cor, barra de 2,5 em galoneira, com o logo de 4,5cm, 3,5cm que deverá ser impresso na parte frontal da calça ao lado esquerdo.
SERRA SPORT’S 18,05 288,80
27 107751 24 UND Calça em Tactel, infantil, unissex, tamanho Nº 12, cor Preta. Tecido em tactel, 100% poliéster, cor preta, fechamento lateral entre as pernas e gancho em overloque, elástico com 3,5 cm pregado em overloque e rebatido em elástiqueira com três agulhas, com bolsos laterais com forro da mesma cor, barra de 2,5 em galoneira, com o logo de 4,5cm, 3,5cm que deverá ser impresso na parte frontal da calça ao lado esquerdo.
SERRA SPORT’S 18,05 433,20
28 107752 16 UND Calça em Tactel, infantil, unissex, tamanho Nº 14, cor Preta. Tecido em tactel, 100% poliéster, cor preta, fechamento lateral entre as pernas e gancho em overloque, elástico com 3,5 cm pregado em overloque e rebatido em elástiqueira com três agulhas, com bolsos laterais com forro da mesma cor, barra de 2,5 em galoneira, com o logo de 4,5cm, 3,5cm que deverá ser impresso na parte frontal da calça ao lado esquerdo.
SERRA SPORT’S 18,05 288,80
29 107753 10 UND Calça em Tactel, infantil, unissex, tamanho Nº 16, cor Preta. Tecido em tactel, 100% poliéster, cor preta, fechamento lateral entre as pernas e gancho em overloque, elástico com 3,5 cm pregado em overloque e rebatido em elástiqueira com três agulhas, com bolsos laterais com forro da mesma cor, barra de 2,5 em galoneira, com o logo de 4,5cm, 3,5cm que deverá ser impresso na parte frontal da calça ao lado esquerdo.
SERRA SPORT’S 18,05 180,50
34 6649 150 PAR MEIA em algodão esporte, unissex.Meias de algodão nas numerações 29 à 34, 35 à 39, 40 à 44. A quantidade solicitada deverá ser distribuída como segue: Nº 29 a 34 ( 35 Unidades); Nº 35 a 39 ( 71 Unidades); Nº 40 a 44 ( 44 Unidades).
LEKE 5,22 783,00
Fornecedor: G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.828.391/0001-90, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Ademar Bórnia, nº 677, Chácaras e Lotes, CEP 87.113-000, fone/fax /(44) 3274-1001, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
5 110887 330 UND Colete confeccionado em tecido Tactel, 100% poliéster, com 2 bolsos laterais, ziper até a gola, barra com elastico roliço e cursor
G8 20,15 6.649,50
42 936 3.100 UND Camiseta 67% poliéster 33% viscose G8 11,50 35.650,00
Fornecedor: JC PEREIRA REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.062.420/0001-81, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Doutor Alexandre Rasgulaeff, nº 1208, Jardim Alvorada, CEP 87.033-080, fone/fax /(44) 9973-5867, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
2 110878 330 UND Calça confeccionada em tecido Tactel,100% poliéster, com 2 bolsos na parte de trás e dois bolsos nas laterais, acabamentos das pernas com barras, bordada logomarca do HMM no bolso direito de trás
CARLINHOS UNIFORMES 25,40 8.382,00
6 110881 370 UND Camisa confeccionada em tecido Piquê (33% algodão + 67% poliéster), peso do tecido: 175 gr/m2, modelo masculino pólo, manga curta, com gola pólo, com 03 botões da mesma cor do tecido, manga lisa, barra com costura dupla, bordada logomarca do HMM na parte superior esquerda da frente, sem bolso. (Logomarca do HMM)
CARLINHOS UNIFORMES 17,90 6.623,00
20 217974 36 UNID Bermuda tactel - Unissex, composição 100% poliéster, tamanho P CARLINHOS UNIFORMES 20,20 727,20
21 217975 18 UNID Bermuda tactel - Unissex, composição 100% poliéster, tamanho M CARLINHOS UNIFORMES 20,30 365,40
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22 217976 20 UNID Bermuda tactel - Unissex, composição 100% poliéster, tamanho G CARLINHOS UNIFORMES 20,30 406,00
23 219710 84 UND BERMUDA DE TACTEL - Composição é de 100% poliamida, na cor preta, com elástico no cós e cordão interno, modelo tipo skatista, fechamento lateral, entre e gancho em overloque e rebatido em elastiqueira com três agulhas, barra de 2,5cm em galoneira, com bolso laterais tipo piq, com forro da mesma dor. Com o logo do peti de 4,5cm 3,5cm, no tamanho 08, 10, 12,14,16 anos e GG.
CARLINHOS UNIFORMES 18,00 1.512,00
30 107749 36 UND Calça em Tactel, adulto, unissex, tamanho “P”, cor Preta. Tecido em tactel, 100% poliéster, cor preta, fechamento lateral entre as pernas e gancho em overloque, elástico com 3,5 cm pregado em overloque e rebatido em elástiqueira com três agulhas, com bolsos laterais com forro da mesma cor, barra de 2,5 em galoneira, com o logo de 4,5cm, 3,5cm que deverá ser impresso na parte frontal da calça ao lado esquerdo.
CARLINHOS UNIFORMES 21,60 777,60
31 94729 18 UND CALÇA tactel, com elástico, adulto, tamanho M. Tecido em tactel, 100% poli-éster, cor preta, fechamento lateral entre as pernas e gancho em overloque, elástico com 3,5 cm pregado em overloque e rebatido em elástiqueira com três agulhas, com bolsos laterais com forro da mesma cor, barra de 2,5 em galoneira, com o logo de 4,5cm, 3,5cm que deverá ser impresso na parte frontal da calça ao lado esquerdo.
CARLINHOS UNIFORMES 24,30 437,40
32 103350 20 UND CALÇA tactel com elástico, adulto, tamanho G. Tecido em tactel, 100% poli-éster, cor preta, fechamento lateral entre as pernas e gancho em overloque, elástico com 3,5 cm pregado em overloque e rebatido em elástiqueira com três agulhas, com bolsos laterais com forro da mesma cor, barra de 2,5 em galoneira, com o logo de 4,5cm, 3,5cm que deverá ser impresso na parte frontal da calça ao lado esquerdo.
CARLINHOS UNIFORMES 24,30 486,00
33 107750 6 UND Calça em Tactel, adulto, unissex tamanho GG. Tecido em tactel, 100% poli-éster, cor preta, fechamento lateral entre as pernas e gancho em overloque, elástico com 3,5 cm pregado em overloque e rebatido em elástiqueira com três agulhas, com bolsos laterais com forro da mesma cor, barra de 2,5 em galoneira, com o logo do Peti de 4,5cm 3,5cm, que deverá ser impresso na parte frontal da calça ao lado esquerdo.
CARLINHOS UNIFORMES 24,30 145,80
Fornecedor: SÉRGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.264.344/0001-19, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Vitória, nº 338, Vila Esperança, CEP 87.020-320, fone/fax 44-3033-1351/(44) 3263-1919, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
8 110888 500 UND Jaleco feminino confeccionado em tecido micro-fibra, 100% poliéster, modelo acintu-rado longo, com gola, manga longa, com uma alça pequena na parte central do verso na altura da cintura, um bolso externo bordado logomarca do HMM na parte superior do lado esquerdo da frente e dois bolsos externos lisos na parte inferior da frente, com cinco botões médios brancos com quatro furos, barra estreita em costura reta, abertura de 15 cm na parte central inferior do verso, cor branca. (Logomarca do HMM)
SÉRGIO ESPORTES 25,40 12.700,00
9 110889 200 UND Jaleco masculino confeccionado em tecido micro-fibra,100% poliéster, modelo reto longo, com gola, manga longa, com uma alça pequena na parte central do verso na altura da cintura, um bolso externo bordado logomarca do HMM na parte superior do lado esquerdo da frente e dois bolsos externos lisos na parte inferior da frente, com cinco botões médios brancos com quatro furos, barra estreita em costura reta, abertura de 15 cm na parte central inferior do verso, cor branca. (Logomarca do HMM)
SÉRGIO ESPORTES 25,50 5.100,00
13 110895 60 UND Pijama infantil composto por calça com elástico, modelo simples e blusa manga longa, confeccionados em tecido flanela (100%algodão), peso do tecido: 300 gr/m2, antialérgico, todos com estampa da logomarca do HMM (calça: estampa na parte direita de trás, blusa: estampa na parte superior esquerda da frente) e na cor verde água com motivos infantis. (Logomarca do HMM)
SÉRGIO ESPORTES 17,45 1.047,00
16 110874 40 UND Avental cirúrgico, em 100% algodão, decote rente ao pescoço, manga longa, com punho, abertura nas costas, pano duplo no peito e tiras para amarrar nas costas na altura do pescoço e cintura
SÉRGIO ESPORTES 22,50 900,00
17 110876 80 UND Avental para banho confeccionado em tecido Brim Profissional, 100% algodão, peso do tecido: 260 gr/m2, com punho branco em elastano, com dois pares de tiras de amarrar nas costas, sendo um na gola e outro no meio das costas e um cinto fixo na frente para amarrar, estampado logomarca do HMM na parte superior esquerda da frente, cor verde bandeira - tamanho único. (Logomarca do HMM)
SÉRGIO ESPORTES 27,70 2.216,00
18 110877 70 UND Avental para exame confeccionado em tecido Graffil (67% poliéster + 33% algodão), com fecho lateral e nos ombros, estampado logomarca do HMM na parte superior esquerda da frente, cor azul céu - tamanho único. (Logomarca do HMM)
SÉRGIO ESPORTES 18,90 1.323,00
24 94809 158 UND Jaqueta em tactel SÉRGIO ESPORTES 18,80 2.970,40
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
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8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisi-ção de vestuários em geral (camiseta, calça tactel, colete, camisa, jaleco, pijama, avental cirúrgico, bermuda de tactel, chinelo de dedo e outros), para atendimento das necessidades de diversas Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 489/2011-PMM – PROCESSO Nº. 3042/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisita-do através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.i) penalidades
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contra-tante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de em-penho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessá-rias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contra-tado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros do-cumentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no pro-cesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado os servidores Cleide Botan Filipin, Gerente de Proteção Social Básica, matrícula nº. 72311, portador (a) da RG nº. 5.258.108-0 e inscrito (a) no CPF nº. 771.394.889-91 e suplente Greziela Frediane, Gerente de Proteção Social Especial, matrícu-la nº. 72754, CPF nº. 020.136.529-41 RG nº. 5.997.272-3, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-
guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) A rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem preju-ízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 4.1. ou 4.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.
12.2.3.A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 26 de janeiro de 2012.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalPAULO CÉZAR FERREIRAPregoeiro Oficial
EDUARDO BETTONI DA SILVA ESPORTES ME;
G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME;
3 S & SEQUINEL CONFECÇÕES E DISTRIBUIDORA LTDA ME;
JC PEREIRA REPRESENTAÇÕES LTDA;
SÉRGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR ME ;
CONFECÇÕES POLICARPO LTDA;
EASTC - EMPREENDIMENTOS LTDA ME
TESTEMUNHAS :-
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 26/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 512/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 2807/2011-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de gêneros alimentícios, para atender as Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: CASA DE CARNES DA GENTE LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.261.134/0001-77, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Pedro Taques, nº 1.256, Vila Morangueira, CEP 87.030-000, fone/fax (44) 3263-1918, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
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27 98795 29.000 KG MÚSCULO BOVINO MOÍDO - Carne proveniente do músculo traseiro, com cor avermelhada, cheiro característico do produto e com presença de no máximo 15% de gordura. Acondicionada em embalagem de polietileno de até 01 kg, constando a procedência, a data da manipulação e de validade no pacote.
RIBEIRO 5,69 165.010,00
Fornecedor: CENTER CARNES KARINA LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.393.628/0001-92, com sede nesta cidade de Ma-ringá/PR, à Avenida dos Palmares, nº 443, Jardim Liberdade, CEP 87.147-035, fone/fax (44) 3028-8833, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
5 93788 190 KG Bisteca Bovina FRIGOPRATA 10,60 2.014,00
10 203405 60 KG Coração bovino. FRIGOPRATA 3,50 210,00
15 91959 4.400 KG EMPANADO DE FRANGO CONGELADO - O produto deverá conter carne de frango, farinha de trigo, amido, farinha de milho, sal e temperos. Tamanho da porção em torno de 25 g, acondiciona-das em sacos plásticos de polietileno atóxico de até 5 kg e posteriormente em caixas de até 10 g.
COPACOL 4,90 21.560,00
36 3698 300 KG Queijo frescal DAULAT 10,50 3.150,00
38 90546 60 KG Queijo ricota DAULAT 7,40 444,00
Fornecedor: DOMINGUES & KESSA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.994.099/0001-10, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida das Torres, nº 1132, Cidade Industrial, CEP 87.065-650, fone/fax (44) 3027-5151, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
3 205209 3.300 KG ALMÔNDEGA - proveniente de carne bovina, estar cozida e congelada. As unidades deverão ter no máximo 20 g e acondicionadas em embalagens de até 15kg.
MARFIG 7,00 23.100,00
8 3696 250 KG Carne bovina moída MARFIG 5,00 1.250,00
21 332 4.100 KG HAMBÚRGUER BOVINO CONGELADO - sem pimenta. Deverá conter: carne bovina moída, condimentos naturais, corante natural, proteína texturizada de soja e proteína vegetal hidrolisada. Os bifes de hambúrguer deverão pesar no máximo 65 g e estarem acondicionados em embalagens individuais, envoltas por polietileno e posteriormente em unidades de até 03 kg. Posteriormente em caixas de papelão de até 20 kg.
SEARA 5,00 20.500,00
32 408 7.040 KG Peito de frango sem osso e sem pele - Corte de ave abatida sob inspeção oficial, com idade de 08 semanas, com ausência de penas, penugens, perfurações e coágulos, ou queimaduras por congelamento. A quantidade e o tipo de corte deverá ser de acordo com a necessidade do pedido.
GUIBON 5,30 37.312,00
39 415 1.290 KG Salsicha de carne bovina. SEARA 2,89 3.728,10
Fornecedor: SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA. -ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 06.353.241/0001-09, com sede na cidade de Cidade Gaúcha/PR, à Rodovia PR 082 KM 317, nº S/N, Gleba Aroeira, CEP 87.820-000, fone/fax (44)3025-5576, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
12 381 5.914 KG COXA E SOBRECOXA CONGELADA DE FRANGO - A ave deve ser abatida em estabelecimento sob inspeção oficial, com idade máxima de 08 semanas, com ausência de penas e penugens. A rotulagem deve ser de acordo com a legislação vigente. Em embalagem atóxica de até 02 kg.
SOMAVE 3,18 18.806,52
31 4498 64.414 KG PEITO DE FRANGO CONGELADO - Corte de ave abatida sob inspeção oficial, com idade de 08 semanas, com ausência de penas, penugens, perfurações e coágulos, ossos quebrados ou queimaduras por congelamento. Poderá ser com osso e pele. Embalado em pacotes lacrados de polietileno com até 01 kg.
SOMAVE 3,39 218.363,46
Fornecedor: TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.478.454/0001-60, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Praça Pedro Alvares Cabral, nº 231, Zona 02, CEP 87.010-000, fone/fax (44) 3031-1700, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
1 203402 30.185 KG ACÉM EM TIRINHA CONGELADA - Carne bovina, proveniente do acém, com cor avermelhada, cheiro característico do produto com pouca gordura e sem presença de aponevrose. Em embalagem de polietileno, contendo 01 kg, etiquetado como escalopinho e a data da validade no pacote.
ASTRA 7,47 225.481,95
2 89781 450 KG ALCATRA bovina ASTRA 13,40 6.030,00
4 1023 276 KG Bacon defumado FRIELA 7,60 2.097,60
6 90536 120 KG Bisteca suína FRIELA 6,27 752,40
7 104381 4.110 KG Carne bovina em cubos - resfriada, músculo sem osso, cortada em cubos, aspecto próprio, não amolecida nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, livre de sujidades, parasitas e larvas, com registro no Ministério da Saúde.
ASTRA 6,25 25.687,50
9 1029 335 KG Charque resfriado FRIGODASKO 10,40 3.484,00
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11 1033 610 KG Costela Bovina ASTRA 6,74 4.111,40
13 206292 23.200 KG Coxa e sobrecoxa de frango congeladas - a ave deve ser abatida em estabelecimento sob inspeção oficial, com idade máxima de 08 semanas, com ausência de penas e penugens. A rotulagem deve ser de acordo com a legislação vigente. Em embalagens atóxicas, com as partes (coxa e sobrecoxa) cortadas e separadas, em pacotes de até 2 kilos.
COOPAVEL 3,34 77.488,00
14 1028 1.964 KG Coxão mole, bovino ASTRA 13,37 26.258,68
16 384 240 KG Fígado bovino. FRIGODASKO 5,75 1.380,00
17 107916 11.230 KG FILÉ DE CAÇÃO EM CUBOS CONGELADO - sem espinha e sem pele, com tamanho de 2 x 2cm e sem adição de água. Pacote com até 1 kg, envolto em sacos plástico atóxico e poste-riormente em caixas de papelão, envolto em plástico. Com Registro no Ministério da Agricultura
ONDA NOBRE 11,98 134.535,40
18 385 2.450 KG Filé de merluza. ALASKA 8,18 20.041,00
19 203748 2.600 KG FILÉ DE TILÁPIA ONDA NOBRE 14,68 38.168,00
20 386 110 KG Frango congelado. COROAVES 3,50 385,00
22 388 680 KG Lagarto posta branca bovino - Carne bovina, com cor avermelhada, cheiro característico do produto, sem presença de aponevrose. Em embalagem plástica contendo 01 Kg. O corte da carne, como também a quantidade, deverá ser entregue de acordo com a necessidade do pedido.
ASTRA 10,90 7.412,00
23 1058 455 KG Linguiça calabresa. FRIGODASKO 5,28 2.402,40
24 90538 6.400 KG LINGÜIÇA DE FRANGO CONGELADA - Produto à base de carne de frango, sal e sem presença de pimenta. Embalagem original de até 5 kg acondicionadas em caixas de papelão de até 20 kg.
COOPAVEL 5,46 34.944,00
25 393 600 KG Linguiça toscana. FRIGODASKO 4,50 2.700,00
26 89393 1.000 KG Mortadela FRIGODASKO 3,78 3.780,00
29 407 5.964 KG PATINHO BOVINO PEÇA OU FATIADO - Carne bovina, proveniente do patinho, com cor avermelhada, cheiro característico do produto, com pouca gordura e sem presença de aponevrose. Embalagens plásticas resistentes, contendo 01 Kg. O corte da carne, como também a quantidade, deverão ser entregues de acordo com a necessidade do pedido.
ASTRA 9,70 57.850,80
30 89030 330 KG Patinho moído. ASTRA 10,58 3.491,40
33 1060 400 KG Pernil suíno COOPAVEL 5,20 2.080,00
34 203403 180 KG Pescoço de frango. COROAVES 1,85 333,00
35 217343 405 KG Presunto Cozido - sem gordura, fatiado. PEPERI 7,88 3.191,40
37 89033 965 KG Queijo mussarela fatiado DAL BEN 13,75 13.268,75
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de gêneros alimentícios, para atender as Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração-SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 512/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2807/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento.i) Penalidades
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
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data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contra-tante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de em-penho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.6.1.1.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.6.1.1.2 Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.6.1.1.3 É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.6.1.1.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.6.1.1.6 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.6.1.1.7 O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos impre-visíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a de-cisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.6.1.1.8 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9 Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando altera-ções conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Mu-nicípio de Maringá-PR
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1 Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.9.1.2 Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.9.1.3 Manter as mesmas condições de habilitação.9.1.4 Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.9.1.5 Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.9.1.6 Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.9.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.9.2.3 Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operaciona-lização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.9.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1.Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-
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postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado os servidores Luciano Bortolato Amadei, Gerente de Apoio de Diagnóstico e Suplementos, matrícula nº. 16908, portador (a) da RG nº. 5.936.041-8 SSP/PR e inscrito (a) no CPF nº. 906.985.929-72 e suplente Maria Fernanda Tenório Campana, Nutricionista, matrícula nº. 32820, CPF nº. 032.670.909-62 RG nº. 6.949.378-5 SSP/PR, para exercerem a fiscalização e o acompa-nhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
11.1.1 Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.11.1.2 Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cum-prir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.11.1.3 Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.11.1.4 Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.11.1.5 Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 4.1. ou 4.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 3º (terceiro) dia de atraso.12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 7º (sétmo) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.12.2.3. A partir do 10 º (décimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 27 de janeiro de 2012.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalPAULO CEZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial
DOMINGUES & KESSA LTDA.
TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA.
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CASA DE CARNES DA GENTE LTDA.
CENTER CARNES KARINA LTDA. - ME
SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA. -ME
TESTEMUNHAS :-
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 27/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 515/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 3204/2011-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná , neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 014/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de MOBILIÁRIOS PLANEJADOS, destinados à Secretaria Municipal de Saúde e Unidades Básicas de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Edital em seus anexos - Secretaria Municipal da Saúde/SAÚDE:
Fornecedor: D S DE CARVALHO CASTRO & CIA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.759.031/0001-44, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rodovia PR 317, nº 7.843, Jardim Industrial, CEP 87.065-005, fone/fax (44) 3262-2294, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
1 107974 1 UND Armário na sala do PSF em MDF de 3,40 x 2,60 x 0,45 na cor branca c/ portas , tendo no seu interior uma parte como bancada de computador com teclado retrátil e suporte de CPU , sendo esta bancada de1,00 de comprimento 0,75 de altura por 0,60 de largura
D.S.D. 7.418,10 7.418,10
2 91950 1 UND Mesa de reunião na sala do PSF em MDF de 2,00 x 0,90 x 0,75 na cor branca c/bordas pós formadas D.S.D. 845,10 845,10
3 107974 1 UND Armário suspenso na sala do PSF de 2,50 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 5 portas D.S.D. 1.878,00 1.878,00
4 107974 1 UND Armário na lavanderia em MDF de 3,60 x 2,60 x 0,45 na cor branca com 20 portas sendo uma porta dupla para colocação de vassoura
D.S.D. 7.887,60 7.887,60
5 107974 1 UND Armário suspenso na cozinha de 1,30 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 3 portas D.S.D. 939,00 939,00
6 91950 1 UND Mesa na cozinha em MDF de 0,80x0,60x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas , com 4 banquetas D.S.D. 338,04 338,04
7 107974 1 UND Armário suspenso na sala de esterelização de 1,30 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 3 portas D.S.D. 939,00 939,00
8 5633 1 UND Escrivaninha na sala de psicologia em MDF de 1,30x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas c/3 gavetas.
D.S.D. 732,42 732,42
9 91950 1 UND Mesinha para criança em MDF com 4 cadeirinhas de madeira para sala de psicologia D.S.D. 422,55 422,55
10 107974 1 UND Armário na sala psicologia em MDF de 1,40 x 2,20 x 0,45 na cor branca c/09 portas c/chave D.S.D. 2.535,30 2.535,30
11 5633 5 UND Escrivaninha na sala do consultório clinico, e PSF 1 e 2 em MDF de 1,50x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas c/3 gavetas
D.S.D. 845,10 4.225,50
12 107967 5 UND Balcão nos consultórios clinico e PSF 1e 2 em MDF de 0,90 x 0,90 x 0,50 c/2 portas e 2 gavetas na cor branca c/tampo pós formado
D.S.D. 751,20 3.756,00
13 107974 1 UND Armário suspenso na sala de preparo de 2,50 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 5 portas D.S.D. 1.878,00 1.878,00
14 5483 1 UND Suporte para papel kraf com rolo 1X35M D.S.D. 469,50 469,50
15 107974 1 UND Armário suspenso na sala de curativo de 2,30 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 5 portas D.S.D. 1.690,20 1.690,20
16 19491 1 UND Bancada na sala de curativo em MDF, na cor branca, de 1,20 x 0,75 x 0,60 c/ teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 676,08 676,08
17 107974 1 UND Armário suspenso na sala de agendamento de 1,30 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 3 portas D.S.D. 939,00 939,00
18 19491 1 UND Bancada em L na sala de agendamento , na cor branca, de 1,40 x 1,40 x0,60x0,75 em MDF c/ 04 gavetas e teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 1.596,30 1.596,30
19 11792 1 UND Estante p/TV em MDF na cor branca de 0,90x1,25x0,60 c/porta DVD abaixo do tampo c/2 portas c/chave, tampo pós formado com 4 rodízios de polioretano c/10cm de diâmetro
D.S.D. 1.032,90 1.032,90
20 91951 1 UND Fichário na recepção em MDF de 3,30 x 1,60 x0,45 na cor branca c/28 gavetas p/pasta suspensa c/corrediça telescópica .
D.S.D. 4.976,70 4.976,70
21 107974 1 UND Armário na recepção em MDF de 1,10 x 1,56 x 0,45 na cor branca c/06 portas c/chave D.S.D. 1.455,45 1.455,45
22 107974 1 UND Armário na sala administração em MDF de 3,30 x 2,20 x 0,45 na cor branca c/21 portas c/chave D.S.D. 6.103,50 6.103,50
23 19491 1 UND Bancada em L na sala de administração , na cor branca, de 1,60 x 1,60 x0,60x0,75 em MDF c/ 04 gavetas e teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 1.784,10 1.784,10
24 91950 1 UND Mesa redonda na sala de administração de 1,20 x 0,75 em MDF cor branca D.S.D. 563,40 563,40
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25 107974 1 UND Armário na farmácia em MDF de 2,70 x 2,30 x 0,45 na cor branca c/18 portas com chave D.S.D. 5.258,40 5.258,40
26 107974 1 UND Armário na farmácia em MDF de 2,00 x 2,30 x 0,45 aberto , sem portas D.S.D. 3.380,40 3.380,40
27 19491 1 UND Bancada na farmácia , na cor branca, de 1,60x0,60x0,75 em MDF c/ 04 gavetas e teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 901,44 901,44
28 19491 1 UND Bancada em L na sala de vacina na cor branca, de 1,80 x 1,40 x0,60x0,75 em MDF c/ 04 gavetas e teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 1.408,50 1.408,50
29 107967 1 UND Balcão na sala de vacina de 1,60 x 0,60 x 0,90 em MDF com 4 portas e borda no tampo para colocação de cochonete
D.S.D. 1.361,55 1.361,55
30 107974 1 UND Armário suspenso na vacina de 1,40 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 3 portas D.S.D. 1.032,90 1.032,90
31 19491 1 UND Bancada com 3 gavetas na sala de inalação 1,20 x 0,60 x 0,75 D.S.D. 845,10 845,10
32 107967 1 UND Balcão nos consultórios de odontologia em MDF de 2,00 x 0,90 x 0,50 c/4 portas na cor branca c/tampo pós formado
D.S.D. 1.690,20 1.690,20
33 91950 2 UND Mesinha auxiliar nos consultórios de odontologia de 0,50 x 0,80 x 0,50 em MDF na cor branca com 2 gavetas e rodinhas
D.S.D. 450,72 901,44
34 19491 1 UND Bancada na odontologia , na cor branca, de 1,20x0,60x0,75 em MDF c/ teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 676,08 676,08
35 107974 1 UND Armário suspenso na odontologia de 2,00 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 4 portas D.S.D. 1.502,40 1.502,40
36 90533 2 UND Gaveteiro na sala de odontologia em MDF de 0,55 x 1,40 x 0,45 c/6 gavetas na cor branca gavetas com uma divisão no meio no sentido vertical .
D.S.D. 1.126,80 2.253,60
37 107974 1 UND Armário em U na odontologia em MDF de 1,60x 1,43 x1,80 x 2,60 x 0,45 na cor branca c/24 portas com chave . D.S.D. 10.610,70 10.610,70
38 107974 1 UND Armário suspenso na sala de coleta de 1,30 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 3 portas D.S.D. 939,00 939,00
39 107967 1 UND Balcão na sala de coleta em MDF de 0,90 x 0,90 x 0,50 c/2 portas e 2 gavetas na cor branca c/tampo pós formado
D.S.D. 751,20 751,20
40 5633 1 UND Escrivaninha na sala do consultório ginicologia, em MDF de 1,20x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas c/3 gavetas
D.S.D. 676,08 676,08
41 19491 1 UND Bancada na sala de ginecologia de 0,45 x 0,35 em MDF cor branca com suporte em MDF cor branca D.S.D. 281,70 281,70
42 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de pré consulta em MDF de 1,10x0,48 x 0,78 m c/ 2 portas, na cor branca D.S.D. 929,61 929,61
43 5633 1 UND Escrivaninha na sala de pré consulta, em MDF de 1,50x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas c/3 gavetas D.S.D. 845,10 845,10
44 107967 1 UND Balcão na sala de pré consulta em MDF de 0,90 x 0,90 x 0,50 c/2 portas e 2 gavetas na cor branca c/tampo pós formado
D.S.D. 751,20 751,20
45 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de agendamento em MDF de 1,10x0,48 x 0,78 m c/ 2 portas, na cor branca D.S.D. 929,61 929,61
46 5633 1 UND Escrivaninha na sala de agendamento , em MDF de 1,50x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós for-madas c/3 gavetas
D.S.D. 845,10 845,10
47 19491 1 UND Bancada em L na sala de agendamento na cor branca, de 1,80 x 1,80 x0,60x0,75 em MDF c/ 04 gavetas e teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 2.065,80 2.065,80
48 107974 1 UND Armário suspenso na sala de agendamento de 1,50 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 3 portas D.S.D. 1.126,80 1.126,80
49 107967 1 UND Balcão na sala da pediatria em MDF de 0,90 x 0,90 x 0,50 c/2 portas e 2 gavetas na cor branca c/tampo pós formado
D.S.D. 751,20 751,20
50 5633 1 UND Escrivaninha na sala de pediatria , em MDF de 1,50x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas c/3 gavetas
D.S.D. 845,10 845,10
51 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de pediatria em MDF de 1,10x0,48 x 0,78 m c/ 2 portas, na cor branca D.S.D. 929,61 929,61
52 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de curativo em MDF de 2,00x0,48 x 0,78 m c/ 4 portas, na cor branca D.S.D. 1.690,20 1.690,20
53 107974 1 UND Armário na sala de Curativo em MDF de 1,60 x 2,20 x 0,45 na cor branca c/12 portas com chave . D.S.D. 2.957,85 2.957,85
54 19491 1 UND Bancada na sala de curativo , na cor branca, de 1,00x0,60x0,75 em MDF c/ teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 563,40 563,40
55 107974 1 UND Armário no corredor , para funcionários em MDF de 2,00 x 2,20 x 0,45 na cor branca c/16 portas individuais c/chave
D.S.D. 3.709,05 3.709,05
56 13057 3 UND Mural em fórmica branca brilhante com moldura de 0,10 m em MDF branco revestido em chapa melami-nica de alta pressão na cor branca com borda ex terna pos formado nas dimensões de 1,00 x 1,40 m .
D.S.D. 375,60 1.126,80
57 107967 1 UND Balcão na sala de exterelização em MDF de 1,95 x 0,62 x 0,85 c/4 portas na cor branca c/tampo pós formado D.S.D. 1.643,25 1.643,25
58 107967 1 UND Balcão na sala de exterelização em MDF de 2,40 x 0,62 x 0,85 c/ 4 portas e 4 gavetas na cor branca c/tampo pós formado
D.S.D. 2.018,85 2.018,85
59 107974 1 UND Armário na lavanderia em MDF de 4,40 x 2,50 x 0,45 na cor branca 26 portas sendo uma porta dupla para colocação de vassoura
D.S.D. 9.296,10 9.296,10
60 5633 1 UND Escrivaninha na sala de psicologia em MDF de 1,50x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas c/3 gavetas.
D.S.D. 845,10 845,10
61 91950 1 UND Mesinha para criança em MDF com 4 cadeirinhas de madeira para sala de psicologia D.S.D. 422,55 422,55
62 107974 1 UND Armário na sala psicologia em MDF de 1,60 x 2,20 x 0,45 na cor branca c/12 portas c/chave D.S.D. 2.957,85 2.957,85
63 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de administração em MDF de 1,10x0,48 x 0,78 m c/ 2 portas, na cor branca D.S.D. 929,61 929,61
64 107974 1 UND Armário na sala administração em MDF de 1,80 x 2,50 x 0,45 na cor branca c/12 portas c/chave D.S.D. 3.802,95 3.802,95
65 19491 1 UND Bancada em L na sala de administração , na cor branca, de 1,60 x 1,60 x0,60x0,75 em MDF c/ 04 gavetas e teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 1.784,10 1.784,10
PÁG. 83MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
66 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de enfermagem em MDF de 1,10x0,48 x 0,78 m c/ 2 portas, na cor branca D.S.D. 929,61 929,61
67 5633 1 UND Escrivaninha na sala de enfermagem em MDF de 1,50x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas c/3 gavetas
D.S.D. 845,10 845,10
68 107974 1 UND Armário na sala de enfermagem em MDF de 1,80 x 2,50 x 0,45 na cor branca c/12 portas c/chave D.S.D. 3.756,00 3.756,00
69 107967 1 UND Balcão na sala de enfermagem em MDF de 0,90 x 0,90 x 0,50 c/2 portas e 2 gavetas na cor branca c/tampo pós formado
D.S.D. 751,20 751,20
70 91950 1 UND Mesa de reunião na sala do A.C.S. em MDF de 2,50 x 0,90 x 0,75 na cor branca c/bordas pós formadas D.S.D. 1.032,90 1.032,90
71 19491 1 UND Bancada na sala do A.C.S , na cor branca, de 3,00x0,60x0,75 em MDF c/ 03 teclado retrátil e 03 suporte p/ CPU com tampo pos formado para três computadores
D.S.D. 1.690,20 1.690,20
72 107974 1 UND Armário na sala A.C.S em MDF de 4,40 x 2,50 x 0,45 na cor branca 27 portas com chave D.S.D. 9.296,10 9.296,10
73 107967 1 UND Balcão p/pia na cozinha em MDF de 1,55x0,82 x 0,62 m c/ 2 portas,e 4 gavetas na cor branca D.S.D. 1.314,60 1.314,60
74 91950 1 UND Mesa na cozinha em MDF de 0,80x0,60x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas , com 2 banquetas D.S.D. 469,50 469,50
75 91950 4 UND Mesa na cozinha em MDF de 0,70x0,60x0,90 na cor branca c/bordas pós formadas para fogão elétrico D.S.D. 422,55 1.690,20
76 107974 5 UND Armário suspenso na cozinha de 1,55 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 3 portas D.S.D. 1.173,75 5.868,75
77 107967 6 UND Balcão p/pia no expurgo em MDF de 2,12x0,80 x 0,62 m c/ 4 portas,e na cor branca D.S.D. 1.784,10 10.704,60
78 107967 1 UND Balcão p/pia no preparo em MDF de 2,32x0,80 x 0,62 m c/ 5 portas,e na cor branca D.S.D. 1.971,90 1.971,90
79 107967 1 UND Balcão p/pia na coleta em MDF de 1,36x0,77 x 0,61 m c/ 3 portas,e na cor branca D.S.D. 1.126,80 1.126,80
80 19491 1 UND Bancada na sala de coleta, na cor branca, de 1,50x0,60x0,75 em MDF c/ teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 845,10 845,10
81 107967 1 UND Balcão na sala de coleta em MDF de 0,90 x 0,90 x 0,50 c/2 portas e 2 gavetas na cor branca c/tampo pós formado
D.S.D. 751,20 751,20
82 107974 1 UND Armário na sala de coleta em MDF de 1,97 x 1,43 x 0,60 na cor branca 08 portas com chave D.S.D. 2.347,50 2.347,50
83 107974 1 UND Armário na sala de coleta em MDF de 1,87 x 1,43 x 0,60 na cor branca 8 portas com chave D.S.D. 2.253,60 2.253,60
84 19491 1 UND Bancada em L na farmácia na cor branca, de 2,00 x 1,60 x0,60x0,75 em MDF c/ 04 gavetas e teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 2.065,80 2.065,80
85 107967 1 UND Balcão p/pia da farmácia em MDF de 1,10x0,85 x 0,48 m c/ 2 portas,e na cor branca D.S.D. 929,61 929,61
86 107974 1 UND Armário na farmácia em MDF de 4,30 x 1,80 x 0,45 na cor branca c/18 portas com chave D.S.D. 6.573,00 6.573,00
87 107974 1 UND Armário na farmácia em MDF de 2,80 x 2,30 x 0,45 aberto , sem portas D.S.D. 4.788,90 4.788,90
88 107974 1 UND Armário na farmácia em MDF de 1,90 x 1,90 x 0,45 na cor branca c/8 portas com chave . D.S.D. 3.051,75 3.051,75
89 107967 1 UND Balcão de pia nos consultórios de odontologia em MDF de 1,56 x 0,76 x 0,51 c/4 portas na cor branca. D.S.D. 1.314,60 1.314,60
90 91950 3 UND Mesinha auxiliar nos consultórios de odontologia de 0,50 x 0,80 x 0,50 em MDF na cor branca com 2 gavetas e rodinhas
D.S.D. 450,72 1.352,16
91 107974 1 UND Armário suspenso na odontologia de 1,50 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 3 portas D.S.D. 1.126,80 1.126,80
92 107967 1 UND Balcão de pia nos consultórios de odontologia em MDF de 3,12 x 0,72 x 0,62 c/5 portas e 4 gavetas na cor branca.
D.S.D. 2.629,20 2.629,20
93 107967 1 UND Balcão de pia nos consultórios de odontologia em MDF de 3,05 x 0,77 x 0,52 c/4 portas na cor branca. D.S.D. 2.582,25 2.582,25
94 107974 1 UND Armário no consultório de odontologia em MDF de 4,25 x 2,60 x 0,60 na cor branca c/19 portas com chave .e 4 gaveteiros de 0,45 x 1,40 x 0,60 c/ 6 gavetas cada
D.S.D. 9.390,00 9.390,00
95 19491 3 UND Bancada na sala de odontologia , na cor branca, de 1,00x0,60x0,75 em MDF c/ teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 563,40 1.690,20
96 11792 1 UND Estante p/TV em MDF na cor branca de 0,90x1,25x0,60 c/porta DVD abaixo do tampo c/2 portas c/chave, tampo pós formado com 4 rodízios de polioretano c/10cm de diâmetro
D.S.D. 1.032,90 1.032,90
97 91951 1 UND Fichário na recepção em MDF de 6,35 x 1,60 x0,45 na cor branca c/56 gavetas p/pasta suspensa c/corrediça telescópica .
D.S.D. 9.540,24 9.540,24
98 107974 1 UND Armário na recepção em MDF de 2,00 x 1,60 x 0,45 na cor branca c/12 portas c/chave D.S.D. 2.704,32 2.704,32
99 19491 1 UND Bancada na recepção na cor branca, de 6,35x0,70x0,75 em MDF c/ 3 gaveteiros de 4 gavetas cada 03 teclado retrátil e 03 suporte p/ CPU com tampo pos formado e um portão de 0,75 cm no canto .
D.S.D. 4.695,00 4.695,00
100 19491 1 UND Bancada em L na sala de vacina na cor branca, de 1,40 x 1,40 x0,60x0,75 em MDF c/ 04 gavetas e teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 1.596,30 1.596,30
101 107967 1 UND Balcão na sala de vacina de 1,40 x 0,60 x 0,90 em MDF com 4 portas e borda no tampo para colocação de cochonete D.S.D. 1.183,14 1.183,14
102 107974 1 UND Armário suspenso na vacina de 1,30 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 3 portas com chave D.S.D. 939,00 939,00
103 107967 1 UND Balcão de pia na vacina em MDF de 2,00 x 0,78 x 0,50 c/3 portas e 4 gavetas na cor branca. D.S.D. 1.690,20 1.690,20
104 107974 1 UND Armário suspenso na inalação de 2,00 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 4 portas D.S.D. 1.502,40 1.502,40
105 107967 1 UND Balcão de pia na inalação em MDF de 2,00 x 0,80 x 0,60 c/ 4 portas na cor branca. D.S.D. 1.690,20 1.690,20
106 107967 1 UND Balcão de pia na sala do G.O. em MDF de 1,56 x 0,78 x 0,48 c/ 4 portas na cor branca. D.S.D. 1.314,60 1.314,60
107 107974 1 UND Armário suspenso na G.O de 1,00 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 2 portas D.S.D. 751,20 751,20
108 5633 1 UND Escrivaninha na sala do G.O. em MDF de 1,50x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas c/3 gavetas D.S.D. 845,10 845,10
109 107967 3 UND Balcão p/pia no consultório I II e III em MDF de 1,10x0,48 x 0,78 m c/ 2 portas, na cor branca D.S.D. 929,61 2.788,83
110 5633 3 UND Escrivaninha no consultório I II e III, em MDF de 1,50x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas c/3 gavetas D.S.D. 845,10 2.535,30
111 107967 3 UND Balcão no consultório I II e III em MDF de 0,90 x 0,90 x 0,50 c/2 portas e 2 gavetas na cor branca c/tampo pós formado
D.S.D. 751,20 2.253,60
PÁG. 84MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
112 5633 1 UND Escrivaninha na sala da assistente social, em MDF de 1,50x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas c/3 gavetas
D.S.D. 845,10 845,10
113 107974 1 UND Armário na sala da assistente social em MDF de 1,40 x 2,50 x 0,45 na cor branca 09 portas com chave D.S.D. 2.957,85 2.957,85
114 19491 1 UND Bancada na sala de reunião na cor branca, de 1,00x0,60x0,75 em MDF c/ teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 563,40 563,40
115 91950 1 UND Mesa de reunião na sala de reunião em MDF de 2,70 x 0,90 x 0,75 na cor branca c/bordas pós formadas D.S.D. 985,95 985,95
116 11792 1 UND Estante p/TV em MDF na cor branca de 0,90x1,25x0,60 m c/porta DVD abaixo do tampo c/2 portas c/chave, tampo pós formado com 4 rodízios de polioretano c/10cm de diâmetro
D.S.D. 1.032,90 1.032,90
117 91951 1 UND Fichário na recepção em MDF de 3,20 x 1,60 x0,45 m na cor branca c/28 gavetas p/pasta suspensa c/corrediça telescópica
D.S.D. 4.788,90 4.788,90
118 107967 1 UND Balcão de atendimento em L na recepção de 2,70 x 3,20 x 0,75 x 0,70 m com dois tampos sendo o segundo na altura de 1,10 x0,30 m sustentado por tubo de metal de 2 polegadas e treis gaveteiros de 4 gavetas cada e treis teclado retrail com 3 suporte de CPU em MDF na cor branca com tampo pos formado e um portão de 0,70 x 0,70 m no canto do balção .
D.S.D. 5.540,10 5.540,10
119 19491 1 UND Bancada para computador na sala de coleta na cor branca, de 1,20x0,60x0,75 em MDF c/ teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 676,08 676,08
120 107967 1 UND Balcão na sala de coleta em MDF de 0,90 x 0,90 x 0,50 c/2 portas e 2 gavetas na cor branca c/tampo pós formado D.S.D. 751,20 751,20
121 107974 1 UND Armário na sala de coleta em MDF de 0,82 x 2,20 x 0,45 m na cor branca 06 portas com chave D.S.D. 1.502,40 1.502,40
122 107974 1 UND Armário suspenso na sala coleta de 1,35 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 3 portas D.S.D. 1.014,12 1.014,12
123 107967 2 UND Balcão p/pia na sala de coleta em MDF de 1,00 x 079x0,52 m c/ 2 portas na cor branca D.S.D. 845,10 1.690,20
124 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de pediatria em MDF de 1,00 x 079x0,52 m c/ 2 portas na cor branca D.S.D. 845,10 845,10
125 5633 1 UND Escrivaninha na sala de pediatria, em MDF de 1,50x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas c/3 gavetas D.S.D. 845,10 845,10
126 107967 1 UND Balcão na sala de pediatria em MDF de 0,90 x 0,90 x 0,50 c/2 portas e 2 gavetas na cor branca c/tampo pós formado D.S.D. 751,20 751,20
127 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de pisicologia em MDF de 1,00 x 079x0,52 m c/ 2 portas na cor branca D.S.D. 845,10 845,10
128 107974 1 UND Armário na sala de coleta em MDF de 1,30 x 2,60 x 0,45 m na cor branca 09 portas com chave D.S.D. 2.863,95 2.863,95
129 91950 1 UND Mesinha para criança em MDF com 4 cadeirinhas de madeira para sala de psicologia D.S.D. 422,55 422,55
130 5633 1 UND Escrivaninha na sala de pisicologia em MDF de 1,50x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas c/3 gavetas D.S.D. 845,10 845,10
131 19491 1 UND Bancada para computador na recepção da odonto na cor branca, de 1,60x0,60x0,75 em MDF com 4 gavetas, teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 901,44 901,44
132 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de odontologia em MDF de 2,85 x 079x0,52 m c/ 4 gavetas e 5 portas na cor branca D.S.D. 2.394,45 2.394,45
133 107974 1 UND Armário suspenso na sala de odontologia de 2,85 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 6 portas D.S.D. 2.159,70 2.159,70
134 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de odontologia em MDF de 2,93 x 079x0,52 m c/ 4 gavetas e 5 portas na cor branca D.S.D. 2.441,40 2.441,40
135 107974 1 UND Armário suspenso na sala de odontologia de 2,85 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 6 portas D.S.D. 2.140,92 2.140,92
136 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de odontologia em MDF de 2,91 x 079x0,52 m c/ 4 gavetas e 5 portas na cor branca D.S.D. 2.441,40 2.441,40
137 107974 1 UND Armário suspenso na sala de odontologia de 2,91 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 6 portas D.S.D. 2.159,70 2.159,70
138 91950 2 UND Mesinha auxiliar nos consultórios de odontologia de 0,50 x 0,80 x 0,50 em MDF na cor branca com 2 gavetas e rodinhas
D.S.D. 450,72 901,44
139 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de ginecologia em MDF de 1,00 x 079x0,52 m c/ 2 portas na cor branca D.S.D. 845,10 845,10
140 5633 1 UND Escrivaninha na sala de ginecologia em MDF de 1,50x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas c/3 gavetas D.S.D. 845,10 845,10
141 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de ginecologia em MDF de 1,33 x 079x0,52 m c/ 3 portas na cor branca D.S.D. 1.126,80 1.126,80
142 107967 1 UND Balcão na sala de ginecologia em MDF de 0,90 x 0,90 x 0,50 c/2 portas e 2 gavetas na cor branca c/tampo pós formado
D.S.D. 751,20 751,20
143 19491 1 UND Bancada para computador na farmácia na cor branca, de 2,45x0,60x0,75 em MDF com 4 gavetas, teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 1.408,50 1.408,50
144 107974 1 UND Armário na farmácia em MDF de 3,70 x 2,60 x 0,45 na cor branca c/24 portas com chave D.S.D. 8.122,35 8.122,35
145 107974 1 UND Armário na farmácia em MDF de 2,00 x 2,60 x 0,45 aberto , sem portas D.S.D. 3.896,85 3.896,85
146 107967 1 UND Balcão p/pia na farmácia em MDF de 1,00 x 079x0,52 m c/ 2 portas na cor branca D.S.D. 845,10 845,10
147 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de acolhimento em MDF de 1,00 x 079x0,52 m c/ 2 portas na cor branca D.S.D. 845,10 845,10
148 5633 1 UND Escrivaninha na sala de acolhimento em MDF de 1,50x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas c/3 gavetas D.S.D. 845,10 845,10
149 107967 1 UND Balcão na sala de acolhimento em MDF de 0,90 x 0,90 x 0,50 c/2 portas e 2 gavetas na cor branca c/tampo pós formado
D.S.D. 751,20 751,20
150 107967 1 UND Balcão p/pia na sala da vacina em MDF de 1,78 x 079x0,52 m c/ 4 gavetas e3 portas na cor branca D.S.D. 1.502,40 1.502,40
151 19491 1 UND Bancada em L na sala de vacina na cor branca, de 2,00 x 1,50 x0,60x0,75 em MDF c/ 04 gavetas e teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 1.971,90 1.971,90
152 107967 1 UND Balcão na sala de vacina de 1,80 x 0,60 x 0,90 em MDF com 4 portas e borda no tampo para colocação de cochonete D.S.D. 1.502,40 1.502,40
153 107974 2 UND Armário suspenso na sala de vacina de 1,80 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 4 portas D.S.D. 1.361,55 2.723,10
154 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de inalação em MDF de 1,78 x 079x0,52 m c/ 4 gavetas e3 portas na cor branca D.S.D. 1.502,40 1.502,40
155 107974 1 UND Armário suspenso na sala de vacina de 2,70 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 6 portas D.S.D. 2.018,85 2.018,85
156 107967 1 UND Balcão na sala de inalação em MDF de 0,90 x 0,90 x 0,50 c/2 portas e 2 gavetas na cor branca c/tampo pós formado D.S.D. 751,20 751,20
157 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de curativo em MDF de 1,78 x 079x0,52 m c/ 4 gavetas e3 portas na cor branca D.S.D. 1.502,40 1.502,40
158 107974 1 UND Armário suspenso na sala de curativo de 1,80 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 4 portas D.S.D. 1.361,55 1.361,55
PÁG. 85MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
159 19491 1 UND Bancada para computador na sala de curativo na cor branca, de 1,20x0,60x0,75 em MDF com , teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 676,08 676,08
160 107967 2 UND Balcão p/pia no consultório I e II em MDF de 1,00 x 079x0,52 m c/ 2 portas na cor branca D.S.D. 845,10 1.690,20
161 5633 2 UND Escrivaninha no consultório I e II em MDF de 1,50x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas c/3 gavetas D.S.D. 845,10 1.690,20
162 107974 2 UND Armário no consultório I e II em MDF de 1,30 x 2,60 x 0,45 na cor branca c/9 portas com chave . D.S.D. 2.863,95 5.727,90
163 107967 1 UND Balcão p/pia na cozinha em MDF de 1,60 x 079x0,52 m c/ 4 gavetas e3 portas na cor branca D.S.D. 1.361,55 1.361,55
164 91950 1 UND Mesa na cozinha em MDF de 0,80x0,60x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas , com 4 banquetas D.S.D. 450,72 450,72
165 107974 1 UND Armário na lavanderia em MDF de 2,70 x 2,60 x 0,45 na cor branca 26 portas sendo uma porta dupla para colocação de vassoura
D.S.D. 5.915,70 5.915,70
166 107967 1 UND Balcão na sala de expurgo em MDF de 2,20 x 0,90 x 0,50 c/5 portas na cor branca c/tampo pós formado D.S.D. 1.831,05 1.831,05
167 107967 1 UND Balcão na sala de expurgo em MDF de 2,50 x 0,90 x 0,50 c/5 portas na cor branca c/tampo pós formado D.S.D. 2.112,75 2.112,75
168 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de expurgo em MDF de 1,75 x 0,82x0,58 m c/ 4 portas na cor branca D.S.D. 1.455,45 1.455,45
169 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de expurgo em MDF de 1,85 x 0,82x0,58 m c/ 4 portas na cor branca D.S.D. 1.549,35 1.549,35
170 107967 2 UND Balcão p/pia na sala de banheiro em MDF de 1,00 x 0,79x0,52 m c/ 2 portas na cor branca D.S.D. 845,10 1.690,20
171 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de administração em MDF de 1,00 x 0,79x0,52 m c/ 2 portas na cor branca D.S.D. 845,10 845,10
172 107974 1 UND Armário na administração em MDF de 2,60 x 2,60 x 0,45 na cor branca 18 portas com chave D.S.D. 5.727,90 5.727,90
173 5633 1 UND Escrivaninha na administração em MDF de 1,50x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas c/3 gavetas D.S.D. 845,10 845,10
174 107974 1 UND Armário na sala do PSF em MDF de 4,00 x 2,60 x 0,45 na cor branca c/ portas , tendo no seu interior uma parte como bancada de computador com teclado retrátil e suporte de CPU , sendo esta bancada de1,00 de comprimento 0,75 de altura por 0,60 de largura
D.S.D. 8.732,70 8.732,70
175 91950 1 UND Mesa de reunião na sala do PSF em MDF de 2,00 x 0,90 x 0,75 na cor branca c/bordas pós formadas D.S.D. 845,10 845,10
176 19491 1 UND Bancada na sala do P.S.F na cor branca, de 4,50x0,60x0,75 em MDF c/ 03 gaveteiros 03 teclado retrátil e 03 suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 2.535,30 2.535,30
177 107967 1 UND Balcão p/pia no consultório em MDF de 1,00 x 079x0,52 m c/ 2 portas na cor branca D.S.D. 845,10 845,10
178 5633 1 UND Escrivaninha no consultório em MDF de 1,50x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas c/3 gavetas D.S.D. 845,10 845,10
179 107974 1 UND Armário no consultório em MDF de 1,30 x 2,60 x 0,45 na cor branca c/9 portas com chave . D.S.D. 2.863,95 2.863,95
180 107974 1 UND Armário na sala de curativo em MDF de 1,30 x 2,60 x 0,45 na cor branca c/9 portas com chave . D.S.D. 2.863,95 2.863,95
181 107967 1 UND Balcão p/pia no consultório em MDF de 0,64 x 036x0,56 m c/ 2 portas na cor branca D.S.D. 516,45 516,45
182 107967 1 UND Balcão p/pia no consultório em MDF de 1,50 x 066x0,56 m c/ 3 portas na cor branca D.S.D. 1.267,65 1.267,65
183 107967 1 UND Balcão p/pia no consultório em MDF de 2,05 x 070 x 0,60 m 4 gavetas c/ 3 portas na cor branca D.S.D. 1.737,15 1.737,15
184 107967 1 UND Balcão p/pia no consultório em MDF de 1,30 x 036x0,61 m c/ 3 portas na cor branca D.S.D. 1.079,85 1.079,85
185 107967 1 UND Balcão p/pia no consultório em MDF de 1,50 x 061x0,61 m c/ 3 portas na cor branca D.S.D. 1.267,65 1.267,65
186 19491 2 UND Bancada para computador na cor branca, de 1,40x0,60x0,75 em MDF com, teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 798,15 1.596,30
187 107974 1 UND Armário suspenso na sala de de 2,20 x 0,70 x 0,35 em MDF na cor branca com 5 portas D.S.D. 1.643,25 1.643,25
188 91950 5 UND Mesinha auxiliar nos consultórios de odontologia de 0,50 x 0,80 x 0,50 em MDF na cor branca com 2 gavetas e rodinhas
D.S.D. 450,72 2.253,60
189 90533 3 UND Gaveteiro na sala de odontologia em MDF de 0,55 x 1,40 x 0,45 c/6 gavetas na cor branca gavetas com uma divisão no meio no sentido vertical
D.S.D. 1.126,80 3.380,40
190 107967 1 UND Balcão na sala de odontologia em MDF de 3,00 x 0,90 x 0,50 c/6 portas na cor branca c/tampo pós formado D.S.D. 2.535,30 2.535,30
191 107974 2 UND Armário no corredor, para funcionários em MDF de 1,80 x 2,20x0,45 na cor branca c/16 portas individuais c/chave D.S.D. 3.380,40 6.760,80
192 91951 1 UND Fichário na recepção em MDF de 2,26x1,45x0,45 na cor branca c/20 gavetas p/pasta suspensa c/corrediça telescópica D.S.D. 3.004,80 3.004,80
193 91951 1 UND Fichário na recepção em MDF de 1,80x1,10x0,45 na cor branca c/08 gavetas p/pasta suspensa c/corrediça telescópica D.S.D. 1.878,00 1.878,00
194 91951 1 UND Fichário na recepção em MDF de 2,00 x 1,60 x0,45 na cor branca c/20 gavetas p/pasta suspensa c/corrediça telescópica e 4 portas
D.S.D. 3.004,80 3.004,80
195 19491 1 UND Bancada para computador na ADM na cor branca, de 1,35x0,60x0,75 em MDF com , teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 751,20 751,20
196 107974 1 UND Armário na sala de ADM em MDF de 1,00 x 1,90 x 0,45 na cor branca c/4 portas com chave . D.S.D. 1.596,30 1.596,30
197 19491 1 UND Bancada em L na sala de ADM na cor branca, de 1,40 x 1,20 x0,60x0,75 em MDF c/ 04 gavetas e teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 1.455,45 1.455,45
198 107967 3 UND Balcão na sala de ADM| em MDF de 0,90x0,90x0,50 c/2 portas e 2 gavetas na cor branca c/tampo pós formado D.S.D. 751,20 2.253,60
199 107974 1 UND Armário na sala de PSF em MDF de 1,60 x 2,27 x 0,45 na cor branca c/12 portas com chave . D.S.D. 3.098,70 3.098,70
200 107974 1 UND Armário na sala de PSF em MDF de 3,90 x 2,70 x 0,45 na cor branca c/24 portas com chave . D.S.D. 8.920,50 8.920,50
201 19491 2 UND Bancada na sala de PSF na cor branca, de 1,60 x 0,60x0,75 em MDF c/ 04 gavetas , e teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 892,05 1.784,10
202 107974 1 UND Armário na farmácia em MDF de 1,90 x 2,70 x 0,45 na cor branca c/4 portas na parte inferior com chave .e o restante aberto com prateleiras
D.S.D. 4.319,40 4.319,40
203 107974 1 UND Armário na farmácia em MDF de 2,20 x 2,70 x 0,45 na cor branca c/15 portas na parte inferior com chave D.S.D. 5.023,65 5.023,65
204 107974 1 UND Armário aberto na farmácia em MDF de 1,80 x 2,70 x 0,45 na cor branca.com 6 vãos D.S.D. 3.662,10 3.662,10
205 19491 1 UND Bancada para computador na farmácia na cor branca, de 1,50x0,60x0,75 em MDF com 4 gavetas , teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 845,10 845,10
PÁG. 86MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
206 107967 1 UND Balcão na farmácia em MDF de 1,70 x 1,00 x 0,50 c/4 portas com chave e 4 gavetas sobre as portas sem chave na cor branca c/tampo pós formado
D.S.D. 1.455,45 1.455,45
207 107974 1 UND Armário no PSF em MDF de 3,90 x 2,50 x 0,45 na cor branca c/24 portas na parte inferior com chave D.S.D. 8.263,20 8.263,20
208 107974 1 UND Armário na coordenação municipal DST/AIDS em MDF de 1,50x2,60x0,45 na cor branca c/6 portas com chave. e 9 gavetas
D.S.D. 3.286,50 3.286,50
209 19491 3 UND Bancada em L na cor branca, de 1,30 x 1,50 x0,60x0,75 em MDF c/ 04 gavetas e teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 1.596,30 4.788,90
210 90533 1 UND Gaveteiro em MDF de 0,50 x 0,90 x 0,50 c/4 gavetas na cor branca c/tampo pós formado D.S.D. 469,50 469,50
211 107967 1 UND Balcão na sala de inalação em MDF de 0,90x0,90x0,50 c/2 prateleira e 1 gavetas na cor branca c/tampo pós formado D.S.D. 751,20 751,20
212 107967 1 UND Balcão na sala de inalação em MDF de 1,50x0,90x0,50 aberto c/2 prateleira na cor branca c/tampo pós formado D.S.D. 1.267,65 1.267,65
213 107974 1 UND Armário na coordenação municipal DST/AIDS em MDF de 1,80x1,40x0,45 na cor branca c/6 portas com chave .e 8 gavetas
D.S.D. 2.159,70 2.159,70
214 107974 2 UND Armário na coordenação municipal DST/AIDS em MDF de 2,50x2,60x0,45 na cor branca c/15 portas com chave D.S.D. 5.493,15 10.986,30
215 107974 1 UND Armário aberto na coordenação municipal DST/AIDS em MDF de 4,00 x 2,60 x 0,45 na cor branca D.S.D. 8.779,65 8.779,65
216 91950 1 UND Mesa de 1,00 x 0,60 x 0,75 em MDF cor branca com 3 gavetas e tampo pos formado . D.S.D. 845,10 845,10
217 107974 1 UND Armário no deposito do NIS CIDADE ALTA em MDF de 3,00x2,40x0,45 na cor branca c/18 portas com chave D.S.D. 6.103,50 6.103,50
218 107974 1 UND Armário no deposito do NIS CIDADE ALTA em MDF de 3,70x2,60x0,45 na cor branca c/24 portas com chave D.S.D. 8.122,35 8.122,35
219 107967 1 UND Balcão p/pia NA COZINHA DO NIS CIDADE ALTA em MDF de 1,50 x 077x0,50 m c/ 3 portas na cor branca D.S.D. 1.267,65 1.267,65
220 107974 1 UND Armário suspenso Na COZINHA DO NIS CIDADE ALTA de 1,50x0,70x0,35 em MDF na cor branca com 4 portas D.S.D. 1.126,80 1.126,80
221 91950 1 UND Mesa em MDF na COZINHA DO NIS CIDADE ALTA de 0,50 x 0,50 x 0,80 D.S.D. 375,60 375,60
222 107974 1 UND Armário na sala de Pisicologia do NIS CIDADE ALTA em MDF de 2,10x2,60x0,45 na cor branca c/12 portas com chave D.S.D. 4.601,10 4.601,10
223 5633 1 UND Escrivaninha no consultório de psicologia do NIS CIDADE ALTA em MDF de 1,20x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas c/3 gavetas
D.S.D. 676,08 676,08
224 107974 1 UND Armário na dispensa do NIS CIDADE ALTA em MDF de 2,00 x 2,60 x 0,45 na cor branca c/10 portas e uma porta dupla para vassoura
D.S.D. 4.366,35 4.366,35
225 91950 1 UND Mesa em MDF no consultório de odontologia de 0,50 x 0,75 x 0,50 com 4 gavetas de 15 cm de altura cada e o restante aberto com 4 rodinhas
D.S.D. 375,60 375,60
226 107967 1 UND Balcão na sala de odontologia em MDF de 4,30 x 0,90 x 0,50 c/2 portas de 0,40 cm cada 3 gaveteiros de 4 gavetas com 50 cm de largura e dois vãos aberto de 1,00 m cada na cor branca c/tampo pós formado
D.S.D. 3.615,15 3.615,15
227 91950 2 UND Mesinha auxiliar nos consultórios de odontologia de 0,50x0,80x0,50 em MDF na cor branca com 2 gavetas e rodinhas D.S.D. 450,72 901,44
228 107974 1 UND Armário no corredor, para funcionários em MDF de 2,20x2,20x0,45 na cor branca c/20 portas individuais c/chave D.S.D. 4.084,65 4.084,65
229 107967 1 UND Balcão na sala de vacina do NIS TUIUTI de 1,90 x 0,60 x 0,90 em MDF com 4 portas e borda no tampo para colocação de cochonete
D.S.D. 1.596,30 1.596,30
230 107974 1 UND Armário no NIS TUIUTI em MDF de 3,40 x 2,50 x 0,45 na cor branca c/21 portas com chave D.S.D. 7.183,35 7.183,35
231 91950 2 UND Mesa de reunião na CAPSI em MDF de 2,00 x 0,90 x 0,75 na cor branca c/bordas pós formadas D.S.D. 845,10 1.690,20
232 91950 3 UND Mesa de 1,00 x 0,90 x 0,75 NA CAPSI em MDF cor branca e tampo pos formado . D.S.D. 422,55 1.267,65
233 5633 1 UND Escrivaninha Na sala da assistente social da Capsi em MDF de 1,20x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas c/3 gavetas
D.S.D. 676,08 676,08
234 107974 1 UND Armário no CAPSI em MDF de 1,60 x 2,50 x 0,45 na cor branca c/12 portas com chave D.S.D. 3.380,40 3.380,40
235 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de inalação em MDF de 1,73x0,86 x 0,60 m c/ 4 portas, na cor branca D.S.D. 1.455,45 1.455,45
236 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de curativo em MDF de 1,73x0,86 x 0,60 m c/ 4 portas, na cor branca D.S.D. 1.455,45 1.455,45
237 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de gesso em MDF de 1,73x0,86 x 0,60 m c/ 4 portas, na cor branca D.S.D. 1.455,45 1.455,45
238 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de sutura em MDF de 2,36x0,86 x 0,60 m c/ 4 portas, e 4 gavetas na cor branca D.S.D. 1.971,90 1.971,90
239 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de expurgo em MDF de 0,53x0,88 x 0,66 m c/ 1 portas, na cor branca D.S.D. 469,50 469,50
240 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de expurgo em MDF de 1,21x0,88 x 0,66 m c/ 3 portas, na cor branca D.S.D. 1.032,90 1.032,90
241 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de expurgo em MDF de 0,82x0,88 x 0,66 m c/ 2 portas, na cor branca D.S.D. 704,25 704,25
242 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de urgência em MDF de 0,98x0,86 x 0,60 m c/ 2 portas, na cor branca D.S.D. 845,10 845,10
243 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de urgência em MDF de 0,95x0,86 x 0,60 m c/ 2 portas, na cor branca D.S.D. 845,10 845,10
244 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de urgência em MDF de 2,37x0,86 x 0,60 m c/ 4 portas, e 4 gavetas na cor branca D.S.D. 1.971,90 1.971,90
245 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de expurgo em MDF de 1,26x0,86 x 0,60 m c/ 3 portas, na cor branca D.S.D. 1.032,90 1.032,90
246 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de expurgo em MDF de 1,98x0,86 x 0,60 m c/ 4 portas, na cor branca D.S.D. 1.690,20 1.690,20
247 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de lavagem material em MDF de 1,39x0,86 x 0,60 m c/ 3 portas, na cor branca D.S.D. 1.173,75 1.173,75
248 107967 1 UND Balcão p/pia na sala de lavagem material em MDF de 1,62x0,86 x 0,60 m c/ 4 portas, na cor branca D.S.D. 1.361,55 1.361,55
249 107967 1 UND Balcão p/pia na cozinha em MDF de 1,90x0,81 x 0,60 m c/ 3 portas e 4 gavetas , na cor branca D.S.D. 1.596,30 1.596,30
250 107974 1 UND Armário na lavanderia em MDF de 2,20 x 2,60 x 0,45 na cor branca com 14 portas sendo uma porta dupla para colocação de vassoura
D.S.D. 4.835,85 4.835,85
251 107974 1 UND Armário na ADM de Agendamento em MDF de 1,80 x 2,60 x 0,45 na cor branca c/12 portas com chave D.S.D. 3.943,80 3.943,80
252 5633 2 UND Escrivaninha Na sala de ADM agendamento em MDF de 1,20x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas c/3 gavetas
D.S.D. 676,02 1.352,04
253 19491 1 UND Bancada em L na as ADM agendamento cor branca, de 1,50 x 1,50 x0,60x0,75 em MDF c/ 04 gavetas e teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 845,10 845,10
PÁG. 87MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
254 91950 2 UND Mesa de reunião na sala do A.C.S. em MDF de 2,00 x 0,90 x 0,75 na cor branca c/bordas pós formadas D.S.D. 845,10 1.690,20
255 19491 1 UND Bancada na sala do A.C.S, na cor branca, de 1,30x0,60x0,75 em MDF c/ 01 teclado retrátil e 01 suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 732,42 732,42
256 107974 2 UND Armário na sala A.C.S em MDF de 3,70 x 2,50 x 0,45 na cor branca 24 portas com chave D.S.D. 7.793,70 15.587,40
257 107967 4 UND Balcão nos consultórios em MDF de 0,90 x 0,90 x 0,50 c/2 prateleira e 1 gavetas na cor branca c/tampo pós formado D.S.D. 751,20 3.004,80
258 19491 2 UND Bancada em L na as ADM cor branca, de 1,30 x 1,30 x0,60x0,75 em MDF c/ 04 gavetas e teclado retrátil e suporte p/ CPU com tampo pos formado
D.S.D. 939,00 1.878,00
259 107974 1 UND Armário na sala A.D.M. em MDF de 1,60x 2,50 x 0,45 na cor branca 12 portas com chave D.S.D. 3.380,40 3.380,40
260 107974 1 UND Armário na sala de psicologia em MDF de 1,60x 2,50 x 0,45 na cor branca 12 portas com chave D.S.D. 3.380,40 3.380,40
261 5633 1 UND Escrivaninha Na sala psicologia em MDF de 1,20x0,70x0,75 na cor branca c/bordas pós formadas c/3 gavetas D.S.D. 676,08 676,08
262 107974 1 UND Armário na sala do P.S.F em MDF de 2,30x 2,50 x 0,45 na cor branca 15 portas com chave D.S.D. 4.835,85 4.835,85
263 91950 1 UND Mesa de reunião na sala do P.S.F.. em MDF de 2,00 x 0,90 x 0,75 na cor branca c/bordas pós formadas D.S.D. 845,10 845,10
264 11792 1 UND Estante p/TV em MDF na cor branca de 0,90x1,25x0,60 c/porta DVD abaixo do tampo c/2 portas c/chave, tampo pós formado com 4 rodízios de polioretano c/10cm de diâmetro.
D.S.D. 1.032,90 1.032,90
doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de MOBILIÁRIOS PLANEJADOS, destinados à Secretaria Mu-nicipal de Saúde e Unidades Básicas de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Edital em seus anexos - Secretaria Municipal da Saúde/SAÚDE,, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apre-sentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 515/2011-PMM – PROCESSO Nº. 3204/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento.i) Penalidades
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1 Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2 A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no edital.
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CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.1.1.2 Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.13 É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
6.1.1.6 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7 O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos impre-visíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a de-cisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.6.1.1.7.1. (Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de ree-quilíbrio antes do prazo de 90 (noventa) dias) da data de abertura das propostas.
6.1.1.8 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9 Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando altera-ções conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Mu-nicípio de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega e instalação completa dos mobiliários adquiridos, devidamente atestados pela Secretaria competente.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer (MODALIDADE) anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Danielle Benez Canassa Martins, Gerente de Assistência à Saúde, matrícula nº. 12200, portador (a) da CI/RG nº. 3.763.100-0 SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº. 734.454.959-04 e suplente Ivone Turatti, Coordenadora de Patrimônio, matrícula nº. 10763, CPF nº. 459.032.049-53 RG nº. 4.472.455-3 SSP/PR para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula
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Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
11.1.1 Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.11.1.2 Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cum-prir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.11.1.3 Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.11.1.4 Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.11.1.5 Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 4.1. ou 4.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa de: 12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.
12.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.4. O valor da multa será descontada no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros pela diferença, se houver.
12.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo
cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 27 de janeiro de 2012.
Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de SaúdePAULO CEZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial
D S DE CARVALHO CASTRO & CIA LTDA.
TESTEMUNHAS :-
.........................................................................................................
.........................................................................................................
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 28/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 500/2011-PMM - REGIS-
TRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 2862/2011-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO
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PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, confecção e exposição de outdoors, plotagens, banners, faixas, lixeiras para veículos e sacolas retornáveis de tecido e balões (bexigas), para atendimento das diversas Secretarias Municipais do Município de Maringá - Secretaria de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: PROJEÇÃO - CARTAZES & OUTDOORS LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 80.291.479/0001-00, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha, nº 3.345, Jardim Higienópolis, CEP 87.060-390, fone/fax (44) 3259-2929, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
18 971 76 UND Paineis Outdoors PROJEÇÃO 423,00 32.148,00
Fornecedor: T L INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.454.759/0001-03, com sede na cidade de Concórdia/SC, à Rua Arquimino Seben, nº 33, Jardim Imperial, CEP 89.700-000, fone/fax (49) 3444-1566, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
13 91111 10.000 UND Sacola BINHOS 5,09 50.900,00
Fornecedor: UNIVERSO DAS COPIAS LTDA.-ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.978.877/0001-02, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Professor Lauro Eduardo Werneck, nº 981, Zona 07, CEP 87.020-020, fone/fax (44) 3028-2760, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
2 203612 452 M2 Banner e faixas em lona, impressão digital com acabamento em madeira e ponteira SUVINIL 14,90 6.734,80
11 95232 1.310 M2 Banner e faixas em lona SUVINIL 15,80 20.698,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, confecção e exposição de outdoors, plotagens, banners, faixas, lixeiras para veículos e sacolas retornáveis de tecido e balões (bexigas), para atendimento das diversas Secretarias Municipais do Município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 500/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2862/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento.i) Penalidades
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
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5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc.
5.2 Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.
5.2.1 Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2 O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a exe-cução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.1.1.2 Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3 É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
6.1.1.6 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mer-cado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Secretaria Municipal solicitante) desde que acompanhado de documentos que compro-vem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabri-cantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
6.1.1.8 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9 Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando altera-ções conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Mu-
nicípio de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no seguinte prazo: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a emissão da nota fiscal/fatura, da entrega executada integralmente e devidamente atestada pela comissão de recebimento.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas anormalidade, que impeça a prestação dos serviços contratados.9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço que estejam sob suspeita.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1.Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado os servidores Sérgio Antônio Viotto Filho, Gerente, matrícula nº. 72530, portador (a) da RG nº. 7.871.576-6 SSP/PR e inscrito (a) no CPF nº. 017.329.699-81 e suplente Jefferson C. Vieira Claro, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 30367, CPF nº.
PÁG. 92MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
017.329.699-81 RG nº. 6.188.028-3 SSP/PR, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
11.1.1 Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.11.1.2 Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cum-prir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.11.1.3 Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.11.1.4 Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.11.1.5 Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 4.1. ou 4.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.
12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.2.1.Multa diária no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o sétimo dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado.12.2.2. A partir do oitavo dia de atraso na entrega do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar a contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não executado, sem pre-juízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros
e pela diferença, se houver.
12.5. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.4., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.
12.6. A aplicação da sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
12.7. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o ins-trumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.
12.8. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não acei-tação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
PÁG. 93MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Maringá, 30 de janeiro de 2012.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalPAULO CEZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial
UNIVERSO DAS COPIAS LTDA.-ME
PROJEÇÃO - CARTAZES & OUTDOORS LTDA. - EPP
T L INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
TESTEMUNHAS :-
......................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................
EDITAL Nº 011/2012-SEADM
DIVULGA ENSALAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO ABERTO PELO EDITAL Nº 075/2011-SEADM
O Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto no Edital nº 075/2011-SEADM,
R E S O L V E:
I – Divulgar o ensalamento do Concurso Público aberto pelo Edital 075/2011-SEADM, para o quadro de Emprego Público, sendo as funções: Agente Ambiental, Assistente Social – CRAS, Atendente de Consultório Dentário - PSF, Auxiliar Administrativo – CRAS, Auxiliar de Enfermagem - PSF, Controlador de Frota – SAMU, Educador de Base – CRAS, Médico – PSF, Psicólogo CRAS e Técnico de Higiene Dental – PSF, tendo em vista o atendimento às exigências estabelecidas no Edital 075/2011-SEADM, as quais constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.
II – As provas para todas funções previstas no Edital 075/2011-SEADM serão realizadas no dia 05/02/2012, no Centro Universitário de Maringá – CESUMAR, Avenida Guedner nº 1610 – Maringá – Pr, devendo o candidato observar o horário de sua prova e local no Anexo I deste Edital, sendo que o candidato deverá se apresentar no local com antecedência mínima de 01 (uma) hora ao horário previsto para o início das provas, tendo em vista a abertura dos portões 01 (uma) hora antes do início das provas e fechamento 15 (quinze) minutos antes do início das provas.
III – Não será admitida em qualquer hipótese a entrada de candidato após o horário de fechamento dos portões.
IV – Para ingresso na sala de prova o candidato deverá apresentar um dos documentos de identificação previstos no Edital 075/2011-SE-ADM.
V – A prova terá duração de 4 (quatro) horas, sendo que a prova terá início às 08 horas e os portões serão fechados às 07hs45min.
VI – Homologa as inscrições complementar de:INSC NOME FUNÇÃO
738288 ADRIANO RIBAS AUX. DE ENFERMAGEM
727604 FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO EDUCADOR DE BASE
735987 LUIZ FELIPE ALVES AMADO AUX. ADMINISTRATIVO
VII - Ficam mantidas todas as demais disposições estabelecidas pelo Edital nº 075/2011 - SEADM.VIII – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 30 de janeiro de 2012.
LINDOLFO JACINTO JUNIORPresidente da Comissão Especial de Concursos
ANEXO I DO EDITAL 011/2012 - SEADMINSC FUNÇÃO NOME LOCAL SALA HORA DATA PROVA FECHAMENTO
DOS PORTÕES
736092 AGENTE AMBIENTAL ADãO NERES DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733629 AGENTE AMBIENTAL ADRIANA DE OLIVEIRA MELO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743254 AGENTE AMBIENTAL ADRIANA RIBEIRO LARE CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734224 AGENTE AMBIENTAL ADRIANO DA CRUZ DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 94MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
740703 AGENTE AMBIENTAL ADRIELLY CRISTINE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728697 AGENTE AMBIENTAL AFONSO JERôNIMO CASAL CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745614 AGENTE AMBIENTAL ALESSANDRA APARECIDA DE CARVALHO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733181 AGENTE AMBIENTAL ALESSANDRA OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746916 AGENTE AMBIENTAL ALESSANDRO PRUDENTE FRANCISCO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
753767 AGENTE AMBIENTAL ALEXANDRA ANDREIA CORDEIRO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742464 AGENTE AMBIENTAL ALEXANDRA CRISTINA VAZ TEIXEIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766865 AGENTE AMBIENTAL ANA MARIA DENARDES DO AMARAL CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748379 AGENTE AMBIENTAL ANA PAULA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746816 AGENTE AMBIENTAL ANA PAULA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740896 AGENTE AMBIENTAL ANA PAULA DAVID APARECIDA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738554 AGENTE AMBIENTAL ANA PAULA DOS SANTOS BRITO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766391 AGENTE AMBIENTAL ANDERDON HENRIQUE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
758215 AGENTE AMBIENTAL ANDERSON MARTINS DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764470 AGENTE AMBIENTAL ANDRé DE OLIVEIRA SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
753054 AGENTE AMBIENTAL ANDREIA APARECIDA MARTINS PACHECO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767331 AGENTE AMBIENTAL ANDREIA CAMACHO ARAUJO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765943 AGENTE AMBIENTAL ANDREIA DE BRITO FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741585 AGENTE AMBIENTAL ANDREIA YUMI INABA MARTINI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744819 AGENTE AMBIENTAL ANGELA APARECIDA GOMES SOUZA MARIN CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749466 AGENTE AMBIENTAL ANGELA FERREIRA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745429 AGENTE AMBIENTAL ANGELA MARCIA DE MATOS MARTUCCI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745093 AGENTE AMBIENTAL ANNE CAROLINE FEDIUK PINTO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743307 AGENTE AMBIENTAL ANTONIO MARCOS ANSELMO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741586 AGENTE AMBIENTAL APARECIDA BERNARDINO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740011 AGENTE AMBIENTAL APARECIDA FERREIRA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
759047 AGENTE AMBIENTAL ARION BARBOZA CAETANO JUNIOR CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730364 AGENTE AMBIENTAL BARBARA CAROLINE DE ALENCAR CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727773 AGENTE AMBIENTAL BRIAN MASAHARU ANDRADE KARIGYO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739645 AGENTE AMBIENTAL CARLOS CESAR DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766210 AGENTE AMBIENTAL CARLOS HENRIQUE DA COSTA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766055 AGENTE AMBIENTAL CARLOS SALAMAO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744100 AGENTE AMBIENTAL CELSO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734841 AGENTE AMBIENTAL CHRYSTIANE FIGUEIREDO PINTO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742756 AGENTE AMBIENTAL CLARICE DA SILVA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746983 AGENTE AMBIENTAL CLEIDE APARECIDA GUELERE CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766800 AGENTE AMBIENTAL CLEUZA LOPES DE PAULA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741570 AGENTE AMBIENTAL CLEUZA MARI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766518 AGENTE AMBIENTAL CRISTIANE APARECIDA BARBOSA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734812 AGENTE AMBIENTAL CRISTIANE FRANçA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732621 AGENTE AMBIENTAL CRISTIANE MARIA MARTINS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
752448 AGENTE AMBIENTAL CRISTIANE SUELI AUGUSTO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745977 AGENTE AMBIENTAL DAIANA DA SILVA RAMALHO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766596 AGENTE AMBIENTAL DAIANE ROBERTA LOPES FAVARON CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744406 AGENTE AMBIENTAL DANIELLE ALMEIDA FELIX CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766080 AGENTE AMBIENTAL DANIELLE GARCIA CIARDULO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733814 AGENTE AMBIENTAL DANUBIA MARA CELONI DE LIMA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744396 AGENTE AMBIENTAL DAYANE SANTIAGO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 01 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736677 AGENTE AMBIENTAL DEBORA ALINE PEREIRA DA ROCHA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736914 AGENTE AMBIENTAL DIANA ALVES DE MORAES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764564 AGENTE AMBIENTAL DIONE LIMA DE ARAUJO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765652 AGENTE AMBIENTAL DIRCE INGRACIA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739599 AGENTE AMBIENTAL DORCA FRANCISCA DO AMARAL CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742871 AGENTE AMBIENTAL DORVALINO DE SOUZA SANTANA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
756072 AGENTE AMBIENTAL DRIELE GABRIELE LOPES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728646 AGENTE AMBIENTAL EDELSON ALVES GOMES DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740040 AGENTE AMBIENTAL EDENISE ALVES ASSENCIO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739660 AGENTE AMBIENTAL EDILAINE APARECIDA CAMBOI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745258 AGENTE AMBIENTAL EDSON TADAO NOGAI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750752 AGENTE AMBIENTAL EDUARDO BELLINTANI ALVES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745463 AGENTE AMBIENTAL EDUARDO RIYUITI NODA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763573 AGENTE AMBIENTAL ELIANA CLAUDIA LANG CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731131 AGENTE AMBIENTAL ELIETE ARNAS OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735212 AGENTE AMBIENTAL ELISANGELA OLIVEIRA DOS PASSOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740821 AGENTE AMBIENTAL ELIZANGELA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
754048 AGENTE AMBIENTAL ELTON JOSé BERTONCELO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 95MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
739582 AGENTE AMBIENTAL ERENI TERESINHA COLAÇO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741234 AGENTE AMBIENTAL ERICA DE MOURA POMPILHO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764365 AGENTE AMBIENTAL EXPEDITA MARIA DE LIMA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
758366 AGENTE AMBIENTAL FERNANDA CARDOSO FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762720 AGENTE AMBIENTAL FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732557 AGENTE AMBIENTAL FERNANDA ROGERIA MARTINS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744836 AGENTE AMBIENTAL FERNANDO HENRIQUE SILVA MARTINS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765705 AGENTE AMBIENTAL FLAVIA SURIANO TEGANHE CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744579 AGENTE AMBIENTAL GEIDA DANIELA SOARES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742858 AGENTE AMBIENTAL GEISA RIBEIRO MENESES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765786 AGENTE AMBIENTAL GEZIANE DIAS DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744055 AGENTE AMBIENTAL GISELE LEANDRO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749106 AGENTE AMBIENTAL GISELE MARIA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727657 AGENTE AMBIENTAL GUSTAVO DE GóES NAKANO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
751433 AGENTE AMBIENTAL HELIANA MIDORI IGUTI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727679 AGENTE AMBIENTAL HELOISA CARVALHO ALVES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744564 AGENTE AMBIENTAL HILDA DOS SANTOS BARBOZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744488 AGENTE AMBIENTAL ISABEL DA SILVA SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745495 AGENTE AMBIENTAL ISAIAS DE OLIVERA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750005 AGENTE AMBIENTAL IVAN ERACLEO SCALASSARA FILHO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735082 AGENTE AMBIENTAL JACKELINE NEGRI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747591 AGENTE AMBIENTAL JAMILI CRISTIANI GARCIA POETA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734897 AGENTE AMBIENTAL JANAINA FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743270 AGENTE AMBIENTAL JANETI VOLPATO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747818 AGENTE AMBIENTAL JANETTE DE FáTIMA CANDEIAS DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735068 AGENTE AMBIENTAL JESSICA FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729693 AGENTE AMBIENTAL JOANA DONIZETE ALEXANDRE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766361 AGENTE AMBIENTAL JOÃO ANTONIO BERTANI DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767230 AGENTE AMBIENTAL JOãO VITOR DOMINGUES BRUNELLI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739490 AGENTE AMBIENTAL JOBSON IVANIO CRUZ DE LIZ CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743011 AGENTE AMBIENTAL JONATHAN MORAIS FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742846 AGENTE AMBIENTAL JOSE CARLOS DA SILVA GOBBATO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747161 AGENTE AMBIENTAL JOSé DALMáRIO ALVES DE ALBUQUERQUE CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
759884 AGENTE AMBIENTAL JOSE DE OLIVEIRA SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 02 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730522 AGENTE AMBIENTAL JULIANA DOS SANTOS CARVALHO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745935 AGENTE AMBIENTAL JúNIOR MENEGUIM ARTACHO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749630 AGENTE AMBIENTAL KATIA DE OLIVEIRA VERAS GARCIA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748063 AGENTE AMBIENTAL KELLY BOTTI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745176 AGENTE AMBIENTAL LACI ALVES PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767063 AGENTE AMBIENTAL LAIDE APARECIDA MARTINELI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764339 AGENTE AMBIENTAL LAUREANA PRISCILA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
757793 AGENTE AMBIENTAL LAURO SODRé DE FREITAS FILHO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742758 AGENTE AMBIENTAL LEANDRO GONÇALVES DE AGUIAR CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748268 AGENTE AMBIENTAL LEIA DOS REIS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746928 AGENTE AMBIENTAL LEONILDA POLO MACEDO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763170 AGENTE AMBIENTAL LILIANE VELUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746626 AGENTE AMBIENTAL LINDALVA DA SILVA DIAS DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746386 AGENTE AMBIENTAL LORENA PEREIRA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736893 AGENTE AMBIENTAL LOURDES FERREIRA ROSETTI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749828 AGENTE AMBIENTAL LUANA MAGALI COLEONE CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762369 AGENTE AMBIENTAL LUCELIA VIEXOREK DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749746 AGENTE AMBIENTAL LUCIA DE FATIMA BERTELLI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745726 AGENTE AMBIENTAL LUCILAINE CRISTINA SIMPLICIO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745564 AGENTE AMBIENTAL LUCILENE RIBEIRO DE CAMPOS CORREA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742032 AGENTE AMBIENTAL LUCINEIA APARECIDA JACOB DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744693 AGENTE AMBIENTAL LUZIA DARCI LEMES NAGATA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743561 AGENTE AMBIENTAL LUZIA PASCOA DA SILVA PIRES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746273 AGENTE AMBIENTAL MAICON CARLOS VIANA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745361 AGENTE AMBIENTAL MARCIA APARECIDA MAGON CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730338 AGENTE AMBIENTAL MARCIA MARTINS DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731738 AGENTE AMBIENTAL MARCIA REGINA VAZ TEIXEIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746698 AGENTE AMBIENTAL MARCIA VERGINE DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742744 AGENTE AMBIENTAL MARCILENE DE JUSTI GARCIA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729837 AGENTE AMBIENTAL MARIA APARECIDA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766351 AGENTE AMBIENTAL MARIA APARECIDA DE CARVALHO BARBOSA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766126 AGENTE AMBIENTAL MARIA APARECIDA GANZELA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 96MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
761129 AGENTE AMBIENTAL MARIA APARECIDA LOPES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750932 AGENTE AMBIENTAL MARIA BEZERRA DE LEMOS OLIVER CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742469 AGENTE AMBIENTAL MARIA CONCEIçãO LEPAMARA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764770 AGENTE AMBIENTAL MARIA CRISTIANE GONçALVES RODRIGUES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739531 AGENTE AMBIENTAL MARIA CRISTINA SERGIO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742374 AGENTE AMBIENTAL MARIA DA GLORIA NOGUEIRA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745591 AGENTE AMBIENTAL MARIA DE LOURDES AMARAL CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766528 AGENTE AMBIENTAL MARIA DE LOURDES MOREIRA FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731519 AGENTE AMBIENTAL MARIA IRACY DE LIMA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739537 AGENTE AMBIENTAL MARIA LOURENÇO DE AZEVEDO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729812 AGENTE AMBIENTAL MARIA MASSUMI ENOKIDA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730725 AGENTE AMBIENTAL MARIA PEREIRA BATISTA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764558 AGENTE AMBIENTAL MARIA SALETE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
768328 AGENTE AMBIENTAL MARIA VICTóRIA DE SOUZA SEULE CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761735 AGENTE AMBIENTAL MARIANA CRISTINA DO NASCIMENTO ARAUJO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742068 AGENTE AMBIENTAL MARINA LUIZA PESSOA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764466 AGENTE AMBIENTAL MARINA OZAWA SCHNEIDER CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762508 AGENTE AMBIENTAL MATHEUS DA SILVA CARREIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745676 AGENTE AMBIENTAL MATILDE MARTELOZZO HASHIMOTO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762389 AGENTE AMBIENTAL MAURILIO DE OLIVEIRA COELHO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 03 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765579 AGENTE AMBIENTAL MILENA MATHILDE MONACO MOREIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741110 AGENTE AMBIENTAL MISLENE ROBERTA LEITE BARGUENA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730199 AGENTE AMBIENTAL NARLI RIBEIRO MASSENA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766015 AGENTE AMBIENTAL NASIR ALVES TEIXEIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743106 AGENTE AMBIENTAL NATALIA MARIA DE MORAES HESPANHA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739633 AGENTE AMBIENTAL NEUZA MARIA FERRO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746365 AGENTE AMBIENTAL NILSA CASSIANA DE MORAIS DIAS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743141 AGENTE AMBIENTAL NOELI DA COSTA REIS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734088 AGENTE AMBIENTAL NúBIA DOS SANTOS CARDOSO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735676 AGENTE AMBIENTAL OLIZETE ALVES DE OLIVEIRA SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740251 AGENTE AMBIENTAL PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741679 AGENTE AMBIENTAL PATRICIA ROCHA DIAS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763413 AGENTE AMBIENTAL PAULA VANESSA SILVA GALVANI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732178 AGENTE AMBIENTAL PAULO HIGOR MARQUES SANTIAGO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739575 AGENTE AMBIENTAL PRISCILA CARLA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741261 AGENTE AMBIENTAL PRISCILA COêLHO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749178 AGENTE AMBIENTAL RALF FORTUNA AIDAR DE PROENçA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767286 AGENTE AMBIENTAL RENAN LEONEL COSME FRANCISCO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736954 AGENTE AMBIENTAL RENATA APARECIDA BELARMINO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729226 AGENTE AMBIENTAL RENATA MARCON FIGUEIREDO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743844 AGENTE AMBIENTAL RENATO ARNAS DE LIMA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745104 AGENTE AMBIENTAL REUDZA MARIA JESUINO GONGORA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738895 AGENTE AMBIENTAL RICARDO MAURUTTO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741712 AGENTE AMBIENTAL ROMILDA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765755 AGENTE AMBIENTAL ROSA EUNICE FERREIRA MACARIO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764410 AGENTE AMBIENTAL ROSA MARIA BELIERO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740621 AGENTE AMBIENTAL ROSANA DONIZETE DA SILVA PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742592 AGENTE AMBIENTAL ROSANE OLIVEIRA DOS PASSOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746578 AGENTE AMBIENTAL ROSANGELA DE MATOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
753001 AGENTE AMBIENTAL ROSANGELA FRANçA GUBANI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746135 AGENTE AMBIENTAL ROSâNGELA MARIA PAULA DE LIMA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730842 AGENTE AMBIENTAL ROSANGELA NUNHES MEYER CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744751 AGENTE AMBIENTAL ROSELI DOMINGOS CAMPOS PIVETA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740613 AGENTE AMBIENTAL ROSELI GOMES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
754955 AGENTE AMBIENTAL ROSELY LOPES BONFANTE CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742742 AGENTE AMBIENTAL ROSILENE KAISER VILARUEL CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760496 AGENTE AMBIENTAL ROZANA PEREIRA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739992 AGENTE AMBIENTAL RUTHE DOS REIS COQUEIRO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766616 AGENTE AMBIENTAL SANDRA APARECIDA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742490 AGENTE AMBIENTAL SANDRA REGINA DA CRUZ CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748270 AGENTE AMBIENTAL SHEILA YURIE GOTO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766348 AGENTE AMBIENTAL SIDNEIDE JOSé DE SOUZA SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746066 AGENTE AMBIENTAL SILVANA MARIA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767203 AGENTE AMBIENTAL SILVANI SCHUENCK MANHAES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731281 AGENTE AMBIENTAL SILVANIRA ALVES SOARES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762331 AGENTE AMBIENTAL SILVANIRA DE OLIVEIRA PORTO REZENDE CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 97MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
744799 AGENTE AMBIENTAL SILVIA APARECIDA VAZ MOREIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732228 AGENTE AMBIENTAL SIMONE DA SILVA LARRANHAGA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745435 AGENTE AMBIENTAL SOLANGE MARIA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766967 AGENTE AMBIENTAL SONIA ANDREIA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744001 AGENTE AMBIENTAL SONIA APARECIDA ALVES SIZINO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729792 AGENTE AMBIENTAL SONIA DA SILVA SOUZA ENOKIDA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 04 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744761 AGENTE AMBIENTAL SôNIA FIORI GOMES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743556 AGENTE AMBIENTAL SORAIA APARECIDA BOSSO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744735 AGENTE AMBIENTAL STELA MARA SANTOS RIBEIRO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742854 AGENTE AMBIENTAL SUELY MARIA CARDOSO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737927 AGENTE AMBIENTAL TEISE LEONARDO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743450 AGENTE AMBIENTAL TEREZA SCHIAVãO LOVO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741115 AGENTE AMBIENTAL THIAGO APARECIDO BARGUENA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746552 AGENTE AMBIENTAL VERA LUCIA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731768 AGENTE AMBIENTAL VERONICA RODRIGUES DIAS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731143 AGENTE AMBIENTAL VINICIUS VENDRAMEL CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763700 AGENTE AMBIENTAL VIRGILINA FERREIRA DA SILVA CUSTóDIO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745609 AGENTE AMBIENTAL VITOR HUGO MARUCHI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740615 AGENTE AMBIENTAL VIVIAN FERNANDA CARDOSO MARTIMIANO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
756261 AGENTE AMBIENTAL WEBERLY SILVA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742452 AGENTE AMBIENTAL WESLEY RODRIGUES DA COSTA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750201 AGENTE AMBIENTAL ZéLIA SILVA MACáRIO DE JESUS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766589 AGENTE AMBIENTAL ZORAIDA APARECIDA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760491 ASSISTENTE SOCIAL ABIGAIL ALVES DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729636 ASSISTENTE SOCIAL ALEXANDRA CRISTINA ARRUDA DA COSTA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730509 ASSISTENTE SOCIAL ALINE BELIZARIO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744601 ASSISTENTE SOCIAL ALINE CONSTANTINO ROCHA BUZELI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763214 ASSISTENTE SOCIAL ALINE CRISTINA DOS SANTOS MACHADO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733721 ASSISTENTE SOCIAL AMANAYARA CLARA DA MOUTA NASCIMENTO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764562 ASSISTENTE SOCIAL AMANDA APARECIDA DE AZEVEDO RODRIGUES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731921 ASSISTENTE SOCIAL ANA APARECIDA DE BRITO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741444 ASSISTENTE SOCIAL ANA CAROLINA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731950 ASSISTENTE SOCIAL ANA CLAUDIA FERNANDES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745318 ASSISTENTE SOCIAL ANA MARIA DE CASTRO ALVES MACHADO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729330 ASSISTENTE SOCIAL ANA PAULA DE OLIVEIRA FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761934 ASSISTENTE SOCIAL ANDRÉIA CAMILA JOSÉ CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732684 ASSISTENTE SOCIAL ANDREIA GRAZIELLE HONORATO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
759984 ASSISTENTE SOCIAL ANDRESSA BARETA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741718 ASSISTENTE SOCIAL ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742531 ASSISTENTE SOCIAL ANGELICA VANESSA MILESKI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743941 ASSISTENTE SOCIAL APARECIDA DE ANDRADE ARAúJO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747681 ASSISTENTE SOCIAL ARYANE DE ALMEIDA ALENCAR SANTANA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740322 ASSISTENTE SOCIAL BEATRIZ DOS SANTOS PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745546 ASSISTENTE SOCIAL BRUNA MIEKO SATO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729528 ASSISTENTE SOCIAL CAMILA GOMES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743550 ASSISTENTE SOCIAL CAMILA MARIA CALABREZI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740079 ASSISTENTE SOCIAL CAMILA PALMA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738857 ASSISTENTE SOCIAL CARINA DALCOL LEITE CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745360 ASSISTENTE SOCIAL CARLA CRISTINA MENEGHINI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731006 ASSISTENTE SOCIAL CARLOS EDUARDO RAMOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746036 ASSISTENTE SOCIAL CAROLINA PEREIRA DE CARVALHO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762305 ASSISTENTE SOCIAL CAROLINE TRINDADE ZULIAN CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727758 ASSISTENTE SOCIAL CAROLINI RAMOS NEVES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750181 ASSISTENTE SOCIAL CILENE PEDRO AQUINO FORNAZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748553 ASSISTENTE SOCIAL CIRLENE APARECIDA DORETO PICOLO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766094 ASSISTENTE SOCIAL CLARICE JESUINO BATISTA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766860 ASSISTENTE SOCIAL CLEUNICE ORBANO DE PAULO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728450 ASSISTENTE SOCIAL CRISTIANE AQUINO DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 05 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749341 ASSISTENTE SOCIAL CRISTIANI LARINI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738770 ASSISTENTE SOCIAL DAIANE MELO DE CASTRO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
758611 ASSISTENTE SOCIAL DAYANE GRAZIELLY GOES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728219 ASSISTENTE SOCIAL DEBORA PEREIRA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743042 ASSISTENTE SOCIAL DéBORAH CRISTINA MOREIRA DE Sá CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762547 ASSISTENTE SOCIAL DIONILSON DA SILVA FILHO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737968 ASSISTENTE SOCIAL DJENIFER BERNINI SALOMONI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766149 ASSISTENTE SOCIAL EDENILCE DE FATIMA DO NASCIMENTO LIMA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 98MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
744247 ASSISTENTE SOCIAL EDINEIA DE ALMEIDA AZEVEDO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744099 ASSISTENTE SOCIAL EDINEIA LAZARIN DE ARAUJO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749872 ASSISTENTE SOCIAL EDLAINE MARTINS DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743587 ASSISTENTE SOCIAL EFIGêNIA HRUSCHKA TELES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738196 ASSISTENTE SOCIAL ELAINE SOARES DO NASCIMENTO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761561 ASSISTENTE SOCIAL ELIANDRA CALEGARIO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765375 ASSISTENTE SOCIAL ELIANE LUIZA BILLERBECK CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764736 ASSISTENTE SOCIAL ELISÂNGELA MARQUES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746600 ASSISTENTE SOCIAL ELISANGELA PEREIRA DE AZEVEDO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765276 ASSISTENTE SOCIAL ELIZANDRA BAADER CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733167 ASSISTENTE SOCIAL FERNANDA BARIQUELO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736179 ASSISTENTE SOCIAL FERNANDA DE CASTRO BENEDITO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740070 ASSISTENTE SOCIAL FERNANDA GRASIELI PEREIRA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732510 ASSISTENTE SOCIAL FRANCIELE FERREIRA BARBOSA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731288 ASSISTENTE SOCIAL FRANCIELE NICOLETTE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766942 ASSISTENTE SOCIAL FRANCIELLE FRANCISCA ALVES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745508 ASSISTENTE SOCIAL GABRIELA DE ROSIS SIMOES SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765752 ASSISTENTE SOCIAL GEISIMARA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732220 ASSISTENTE SOCIAL GISELE MACKERT CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745232 ASSISTENTE SOCIAL GISELE SIEBENEICH CARVALHO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742485 ASSISTENTE SOCIAL GISLAINE APARECIDA DA SILVA RAMIRES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765697 ASSISTENTE SOCIAL GISLAINE FLAVIA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728141 ASSISTENTE SOCIAL GRACIENE MARQUES JUBIN CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746613 ASSISTENTE SOCIAL GRASIELE GRACIOLI MOREIRA BELINO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760769 ASSISTENTE SOCIAL GRAZIELLE CARNIEL ROSSATO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727925 ASSISTENTE SOCIAL HELLEN PATRICIA ZAINE CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749881 ASSISTENTE SOCIAL HEZA REGINA HIDALGO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766311 ASSISTENTE SOCIAL INGRIDY ALVES DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
753785 ASSISTENTE SOCIAL IRIS COCHAK GRACIOLI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741272 ASSISTENTE SOCIAL IVANETE TRAMARIN PITTARELLI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735542 ASSISTENTE SOCIAL IZABELLA CRISTINA BAIO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728798 ASSISTENTE SOCIAL JACQUELINE CRISTINA MONTEIRO FERNANDES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735616 ASSISTENTE SOCIAL JAMILE COUTINHO DE FREITAS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735825 ASSISTENTE SOCIAL JANE MARIA MORTEAN CHICARELLE CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744940 ASSISTENTE SOCIAL JAQUELINE DOS REIS COSTA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742600 ASSISTENTE SOCIAL JAQUELINE PISSINATI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
752620 ASSISTENTE SOCIAL JéSSICA RAIANE SILVéRIO GONçALVES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729548 ASSISTENTE SOCIAL JOSCELI APARECIDA MARCHIOLI TIJERO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740710 ASSISTENTE SOCIAL JOSIANE BENEDITO CUSTODIO CURSINO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743689 ASSISTENTE SOCIAL JOSIANE CRISTINA BOLOGNINI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738203 ASSISTENTE SOCIAL JOSIANE DE FATIMA RODRIGUES FERNANDES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742299 ASSISTENTE SOCIAL JOSIANE LOUZADA BERALDO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739833 ASSISTENTE SOCIAL JOSIMÉIA APARECIDA FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744333 ASSISTENTE SOCIAL JOYDE REGINA MENDES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 08 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728156 ASSISTENTE SOCIAL JULIANA DE AQUINO FONSECA DORONIN CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733938 ASSISTENTE SOCIAL JULIANA MANTOVANI MENDES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741244 ASSISTENTE SOCIAL KARINA MOLINA FERNANDES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765073 ASSISTENTE SOCIAL KARINA PINHEIRO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761976 ASSISTENTE SOCIAL KARINE TREVISAN DOS SANTOS LESSA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733400 ASSISTENTE SOCIAL KATIA MOLINA FERNANDES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741463 ASSISTENTE SOCIAL KELE CRISTHINE M. JIOPATO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741171 ASSISTENTE SOCIAL KELIN TREVISAN DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735450 ASSISTENTE SOCIAL KéZIA GOUVêA ZAGO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
752101 ASSISTENTE SOCIAL LARISSA CRISTINA BAZANI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737743 ASSISTENTE SOCIAL LAURA MOREIRA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745451 ASSISTENTE SOCIAL LEILA DENIZE FORNAZIERI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728695 ASSISTENTE SOCIAL LIGIANE COSTA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731611 ASSISTENTE SOCIAL LOURIVAL SOUZA FELIX CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733049 ASSISTENTE SOCIAL LUANA CRISTINA MIALACHI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760925 ASSISTENTE SOCIAL LUCENIR ALVES PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737904 ASSISTENTE SOCIAL LUCIANA DA SILVA SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743418 ASSISTENTE SOCIAL LUCIANA DE OLIVEIRA ARAUJO CARNIEL CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740217 ASSISTENTE SOCIAL LUCIANE CRISTINA MARIN CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749337 ASSISTENTE SOCIAL LUCIMAR SONIA FERNANDES BEGO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
751502 ASSISTENTE SOCIAL LUCINEIA OLIVEIRA DOS REIS COSTA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729751 ASSISTENTE SOCIAL MARCIA CRISTINA ESTEVES GONÇALVES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 99MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
741778 ASSISTENTE SOCIAL MáRCIA CRISTINA MARTINS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764986 ASSISTENTE SOCIAL MáRCIA FARAUM DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742284 ASSISTENTE SOCIAL MARIA APARECIDA PAGANARDI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732915 ASSISTENTE SOCIAL MARIA CRISTINA MAXIMIANO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742794 ASSISTENTE SOCIAL MARIA FERNANDA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745741 ASSISTENTE SOCIAL MARIA LUCIA DA ROCHA TROLEIS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733372 ASSISTENTE SOCIAL MARIA REGINA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741758 ASSISTENTE SOCIAL MARIANE BIAZON SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745699 ASSISTENTE SOCIAL MARINES BORGES DA ROCHA FASSINA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745651 ASSISTENTE SOCIAL MARLI ALVES BATISTA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731692 ASSISTENTE SOCIAL MARTA MACHADO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764805 ASSISTENTE SOCIAL MARYANNE FERREIRA NOVAES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763762 ASSISTENTE SOCIAL MATILDE VITORIO DE JESUS VIEIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743615 ASSISTENTE SOCIAL MILENA FERREIRA GUIMARÃES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745588 ASSISTENTE SOCIAL MILENE DE ALMEIDA ROMAGNOLI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762142 ASSISTENTE SOCIAL MôNICA REGINA LOPES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740456 ASSISTENTE SOCIAL NEIDE MARIA DE JESUS MARQUES FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727840 ASSISTENTE SOCIAL NILCEANE CUANI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740900 ASSISTENTE SOCIAL ODALICE LUCIZANO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740659 ASSISTENTE SOCIAL OSMILDA LOPES DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742869 ASSISTENTE SOCIAL PâMELA FERREIRA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764659 ASSISTENTE SOCIAL PATRÍCIA BARBOSA GERMANI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742507 ASSISTENTE SOCIAL PATRICIA NEVES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729492 ASSISTENTE SOCIAL PATRICIA SERRA MARTINS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762250 ASSISTENTE SOCIAL PAULA BOMFIM DIAS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733859 ASSISTENTE SOCIAL PRISCILA DE ALMEIDA SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746033 ASSISTENTE SOCIAL RAFAEL CANDELORO CAMPOI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733810 ASSISTENTE SOCIAL RAYSA KAROLINNE DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736072 ASSISTENTE SOCIAL REBECA BARBOSA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
754631 ASSISTENTE SOCIAL REGIANE RIGONACI TRAMARIN CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 09 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
753214 ASSISTENTE SOCIAL REGINA DONIZETE CAMPOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740135 ASSISTENTE SOCIAL RENATA MARQUES DE LIMA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741117 ASSISTENTE SOCIAL RENATA MáXIMO ORIBES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762407 ASSISTENTE SOCIAL RITA CRISTINA GALIOTTI BORIM CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735697 ASSISTENTE SOCIAL ROBERTA LACERDA FOGAçA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744263 ASSISTENTE SOCIAL ROBERTA PAIXAO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742632 ASSISTENTE SOCIAL ROSANA CESAR DE OLIVIERA SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750159 ASSISTENTE SOCIAL ROSANGELA APARECIDA DA CONCEIçãO SCHELBAUER DEI TOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727558 ASSISTENTE SOCIAL ROSANGELA LEMOS FREITAS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746896 ASSISTENTE SOCIAL ROSANI BORIN CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744131 ASSISTENTE SOCIAL ROSE MARI MARQUES DIAS PIASSA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765393 ASSISTENTE SOCIAL ROSENEIDE APARECIDA DA SILVA GIBIM CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740841 ASSISTENTE SOCIAL ROSIANE DOS SANTOS MIRANDA GAINO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748657 ASSISTENTE SOCIAL ROSIENE DE CARVALHO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765467 ASSISTENTE SOCIAL ROSIMARI MARIA CORRêA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745366 ASSISTENTE SOCIAL SANDRA ELIANE FERNANDES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737115 ASSISTENTE SOCIAL SANDRA REGINA MOSSINI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748478 ASSISTENTE SOCIAL SILVANA HERTZ DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745275 ASSISTENTE SOCIAL SIMONE MARIA REGO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749455 ASSISTENTE SOCIAL SINTIA CRISTINA TAVARES PEIXOTO BELãO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745909 ASSISTENTE SOCIAL SOLANGE TEREZINHA FURTADO MUZOLON CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746606 ASSISTENTE SOCIAL SONIA MARIA ARAUJO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742501 ASSISTENTE SOCIAL SUZIE KEILLA VIANA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747494 ASSISTENTE SOCIAL TACIANY MAULONI SARZI DE RAMOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765891 ASSISTENTE SOCIAL TALITA LUCIANA MOREIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766583 ASSISTENTE SOCIAL TATIANE CRISTIANE BARBOSA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743757 ASSISTENTE SOCIAL TATIANE JUSTINO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
758903 ASSISTENTE SOCIAL TATIANE SANDER OLIVEIRA SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739425 ASSISTENTE SOCIAL THAIS VERGILINA DE MELO IORI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744439 ASSISTENTE SOCIAL THAYLA FERNANDA SCHULTZ DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733180 ASSISTENTE SOCIAL VANESSA CRISTINA GARCIA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731315 ASSISTENTE SOCIAL VANESSA DA SILVA BARBOZA PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735371 ASSISTENTE SOCIAL VANESSA ROSA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
753757 ASSISTENTE SOCIAL VERA LUCIA RANUCCI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744983 ASSISTENTE SOCIAL VERLAINE CRISTINA DE PAULA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748471 ASSISTENTE SOCIAL VILMARA GOUVEIA PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 100MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
734361 ASSISTENTE SOCIAL VIVIAN VACHOLIZ MARINS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732801 ASSISTENTE SOCIAL VIVIANE MARIA CAMACHO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739719 ASSISTENTE SOCIAL VIVIANE MARTINS DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742272 ASSISTENTE SOCIAL WANESSA CAVALARO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745682 ASSISTENTE SOCIAL WILLIAN MARCELO BERALDI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745280 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO AMANDA DOS SANTOS LUIZ CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766538 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO APARECIDA DO CARMO ZORZANELO PANERARI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
752479 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO BEATRIZ CROTI SOARES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744998 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO BRUNA CRISTINA DIAS DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746390 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO CAMILA BISPO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729702 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO CLAUDETE MARIA SILVESTRE CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729853 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO CLEONICE FERREIRA DA SILVA PINTO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762912 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO CRISTIANE COUTINHO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745698 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DANIELE BERNARDINO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737368 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DANIELE CRISTINA TURRA GUIMARAES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733138 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ELIANE DE OLIVEIRA MELO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 10 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728911 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ELINEIDE DUARTE CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735585 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ELISABETH NOBRE DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749937 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ELIZABETE APARECIDA MARQUES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
759957 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO EVANDRO MAGALHãES ROGANTE CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732876 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO FERNANDA NATALY PREISNER CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734514 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO FRANCIELI IGNACIO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741662 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO FRANCISCA RODRIGUES ZINHANE CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764528 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO GEGISLAINE ROBERTA MENDES BARRETO CARDOSO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748296 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO INGRID CARLA LOPES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762739 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO IRENILDE MILENE CONCEIçãO CARLETTO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733057 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ISABELLA ARIANI BARBOSA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727943 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO JANY EVELLYN CARDOSO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734418 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO JOSIANE LIMA RODRIGUES BRITO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739385 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO JOSIMARA OLIVEIRA RODRIGUES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737679 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO LUCILENE MALAQUIAS BELARDI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760859 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO MARCELA VITORIANO DE CARVALHO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745372 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO MARCIA DENISIA DE ASSIS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765625 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO MARIA ANGéLICA SêNCIO PAES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744688 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO MARIA GALDINO DO NASCIMENTO DIAS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733183 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO MARINêS CRISTINA DE MELO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747012 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO MARINES RODRIGUES DE ALMEIDA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743338 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO MIKELINE ADRIANE VENACIO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765558 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PATRICIA LAZARETTI ROCHA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733700 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PAULA HATSUI VOLPATO YUKI DAVANZO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739112 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PRISCIANE CRISTINA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727912 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO REGIANE MORAES SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740553 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO SANDRA GOULART DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750316 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO SONIA FRANCISCA DE ARAUJO COELHO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745602 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO SUSI CLéIA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744450 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO TAISE ROMERO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744555 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO TAMARA BORGES AMARAL CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743068 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO VALBURGA SCHMOELLER LIMA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766622 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO VALDETE DE LIMA SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766407 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO VALERIA APARECIDA DE ALMEIDA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738547 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO VANESSA VIEIRA FIGUEREDO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747611 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO VANUSA FERNANDA PACANHELA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
755509 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO VERA LUCIA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738527 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ZELIA INáCIO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741704 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ADALBERTO VICENTE FRANCISCO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733235 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ADASSA PATRICIA VIUDES DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741085 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ADILSON DE SOUZA DANTAS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766182 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ADILSON PAULO CORONA JUNIOR CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743070 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ADRIANA DA SILVA SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741225 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ADRIANA DE FATIMA @RODRIGUES DE MOTA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744632 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ADRIANA MARIA DE ARAUJO SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731210 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ADRIANE MITSUE TANAKA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765679 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ADRIANO DE SOUZA BURGUEZ CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
755436 AUXILIAR ADMINISTRATIVO AGNALDO PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745946 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALAN CESAR DE OLIVEIRA VIZOTTO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749429 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALBERTINA NESI RICIARDI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 101MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
741577 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALDELI APARECIDO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764304 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALESANDRO TRINDADE DE FREITAS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 11 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766422 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALESSANDRA APARECIDA BERNER CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740616 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALESSANDRA CRISTINA YOKOTE CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734275 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALESSANDRA ROSA COSTA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731829 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALESSANDRO DA SILVA CHAM CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766063 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALESSIANE GUIMARãES DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742906 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALEXANDRA CANDIDO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746423 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALEXANDRA FABIANA RAMPAZZO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729621 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALEXANDRE DE OLIVEIRA VICENTIN CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767087 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALINE APARECIDA BENTO PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735376 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALINE BEZERRA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747251 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALINE CRISTINA SARAN CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764650 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALINE DAYANE PONTALTI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744612 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALINE DE QUADROS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734401 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALINE FERNANDA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739764 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALINE KOSAK CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733644 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALINE MITSUE SHIINA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763127 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALINE TIEMI HONDA TOSHIUKI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746118 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALINE TUROLLA FRANCATTO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735473 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALINNE THAIS DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743399 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALINY CESTARI BERNARDINO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733606 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALISSA METIKO SHIINA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
753868 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALISSON MARK SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765450 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALLAN MELCHIOTTI GONçALVES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766505 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALLANA CORREA DIAS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766011 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALMIR CONRRADO RODRIGUêS DE LIMA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746147 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALTAIR JUNIOR GODOY GUERRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740654 AUXILIAR ADMINISTRATIVO AMANDA BRAZ ORIGUELA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767116 AUXILIAR ADMINISTRATIVO AMANDA CONSUELO MONTEIRO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764920 AUXILIAR ADMINISTRATIVO AMANDA DA SILVA VERRI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745284 AUXILIAR ADMINISTRATIVO AMANDA DOS SANTOS LUIZ CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747065 AUXILIAR ADMINISTRATIVO AMANDA MACEDO DE ANDRADE CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
759157 AUXILIAR ADMINISTRATIVO AMANDA RIBEIRO DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740642 AUXILIAR ADMINISTRATIVO AMELIA YUKO SHIRAKURA RODRIGUES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730999 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANA CLAUDIA FONSECA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750654 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANA CLAUDIA GAIOSKI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747865 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANA CLAUDIA GALVãO FERNANDES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744179 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANA DE ANDRADE SOUZA ALMEIDA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763479 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANA HELOYSA CARDOSO BRANDãO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735712 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANA LUIZA SECCO COSTA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745279 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANA MARIA MENDONçA FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729515 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANA PAULA CARDOSO MENEGASSI CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744451 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANA PAULA DE SOUZA PORTELA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739341 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANA PAULA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743135 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANA PAULA FERREIRA CRUZ CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764307 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANA PAULA GOES VALIM CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750352 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANA PAULA GUIDIO BETT CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729692 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANA PAULA ISHIKAWA DO NASCIMENTO LITAROWICZ CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750184 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANA PAULA MOREIRA CHAVES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745315 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANA PAULA PRIMãO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760081 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANDRE LUIS RODRIGUES CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766548 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANDRé LUIZ FAUSTINO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741241 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANDRE MAYCON BUENO CESUMAR - BLOCO 08 3 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735161 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANDRé THOMAZINE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743986 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANDREA YOSHIE MURAI CODAMA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
752917 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANDREIA APARECIDA MARTINS PACHECO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761852 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANDREIA CHRISTINA FURTADO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727917 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANDREIA MASAE KOTAKA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734903 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANDREIA REGINA DE PEDRI RIBEIRO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735995 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANDRéIA SOARES LOUZADA GIOLO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748717 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANDRESSA CAROLINE BUENO CATROCHIO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732255 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANDRESSA CLARA LUVIZETTO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743466 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANDRESSA DOS SANTOS DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
755874 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANDRESSA PAULA HOFFSTAETTER CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
752362 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANDRESSA RIBEIRO DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
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748065 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANDREZA NOVISK CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744826 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANGELA ADRIANA GOMES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
758591 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANGELA APARECIDA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744431 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANGELA MARIA APOLINARIO PERON CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741155 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANGELICA CRISTINA CEOLE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760762 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANGELICA EDNALVA NASCIMENTO DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729566 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANGELICA SIMONE SOUZA RAMOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741450 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANIE CAROLINE PATTERO CAVOTO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736915 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANTONIA ISEPATO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766236 AUXILIAR ADMINISTRATIVO APARECIDA DA SILVA MARQUES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765634 AUXILIAR ADMINISTRATIVO APARECIDA DE LOURDES BORGES MATSUDA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746847 AUXILIAR ADMINISTRATIVO AQUILA CAROLINA FERNANDES HERCULANO RAMOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745889 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ARMANDO BREGOLA JUNIOR CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734153 AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUREA MARIA ZAGO DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761645 AUXILIAR ADMINISTRATIVO BIANCA BRUNA BORGES RAFALSKI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729214 AUXILIAR ADMINISTRATIVO BRUCE MORENO MORAES DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738586 AUXILIAR ADMINISTRATIVO BRUNA FERNANDES RICCI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742461 AUXILIAR ADMINISTRATIVO BRUNA GASPAROTTO DOS ANJOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737438 AUXILIAR ADMINISTRATIVO BRUNA MENDES DE OLIVEIRA SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766436 AUXILIAR ADMINISTRATIVO BRUNA QUEIROZ DE LIMA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763643 AUXILIAR ADMINISTRATIVO BRUNO DE JESUS CEZAR CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746675 AUXILIAR ADMINISTRATIVO BRUNO DE MOURA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764233 AUXILIAR ADMINISTRATIVO BRUNO FERNANDO JURKONIS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736638 AUXILIAR ADMINISTRATIVO BRUNO VICENTIN PUTON CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733156 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CAMILA BARROS DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743313 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CAMILA BREGOLA MARTELO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767107 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CAMILA CASTELHANO CARI ARRIAS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746315 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CAMILA CRISTINA ZILOTTI COUTINHO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741365 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CAMILA ELOISA QUINTANA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767204 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CAMILA FERNANDA GUIMARAES DOS REIS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743229 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CAMILA MARCELA CONCEIçãO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745485 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CAMILA MOURÃO VIUDES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748260 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CAMILA OLIVEIRA PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750678 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CAMILA REGINA DE AGUIAR CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746400 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CARINA CARVALHO DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744120 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CARLA FRANCIELI BALDISSERA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747016 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CAROLINE OLEGARIO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749042 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CELIA MADALENA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739546 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CELIANE RODRIGUES BARBOSA PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745514 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CELIO APARECIDO MAFRA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741631 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CINTIA APARECIDA PAIVA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766671 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CINTIA DE SOUZA SANCHES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740563 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CINTIA MAFRA ZANQUETTA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766509 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLAUDETE DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749876 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLAUDIA MARIA SOARES DE MOURA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729935 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLAUDIA MASSUDA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740729 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLAUDIA REGINA DOS SANTOS DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745059 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLáUDIA REGINA GASPARINO PARISATO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747027 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLAUDINEIA APARECIDA DE ANDRADE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741429 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLAUDIO LUIZ BORGES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736889 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLAYDSON HIDEKI OHNO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766722 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLEIDE RODRIGUES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744327 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLEUZA CATARINA DE MATTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767147 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CRISTIANE APARECIDA DO COUTO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766558 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CRISTIANE CARGNIN CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745421 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CRISTIANE KUZMA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729656 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CRISTIANE REGINA GOLINELLI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728432 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CRISTIANO MARTINS RAMOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736932 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CRISTINA VICENTE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750033 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DAIANE MARTINS CORREA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739952 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DAIANE RENATA CRUZ DE LIMA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743260 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DALTO CARDOSO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766085 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DALVA PEREIRA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746109 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DANIANE GONCALVES FARINHA LOPES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744781 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DANIEL DE OLIVEIRA SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766004 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DANIEL FIGUEIREDO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 103MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
752677 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DANIELA CAROLINA DIAS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742788 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DANIELA PERES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742896 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DANIELE FANTINI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765537 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DANIELLE CRISTINA FERRAREZE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760167 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DANIELLY VIVIANE STAUT CABRAL CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727730 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DANILLE FARIAS DA COSTA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749660 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DANILO DE OLIVEIRA GUERRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766166 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DANILO DOS SANTOS BIAGI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745791 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DANYLLO AUGUSTO BERNARDO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733189 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DAYANE ANDRESSA SANTOS PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740677 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DéBORA APARECIDA LEONEL DOS SANTOS CORREIA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739694 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DéBORA CRISTINA LEMES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735556 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DÉBORA MARTINS AMORIN CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733961 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DEBORA VIEIRA SILVEIRA LEIBANTE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729666 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DEISE SUELEN LOPES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729709 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DEJANIRA DIAS DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763348 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DêNIS LAMEU E SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747947 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DENISE FORTE CORREIA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745730 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DENISE MANTOVANI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741799 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DEYSE NATALI GONçALEZ CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738755 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DIEICI DAYANA DUENHA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736382 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DINEAN SILVA PINHEIRO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745912 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DIóGENES GOMES CAMPOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743145 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DONIZETE FRANCO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736456 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DOUGLAS BERNARDO ROSA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746064 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DOUGLAS LADEIA VERíSSIMO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728780 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DRIELLY APARECIDA CANDIDO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745499 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DULCINPEIA APARECIDADE FERRER PETRELLI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
751196 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DYéSSILA MARY ALVES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745629 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDAIR MIGUEL SANCHES RIBEIRO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739730 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDILAINE COSTA COUTINHO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764967 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDILAINE CUSTÓDIO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736463 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDINEIA ALVES MARTINS VIANNA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735217 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDISON TOSHIO ISHIKAWA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745939 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDNA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739573 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDNA MARCIA BERGAMASCHI DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728589 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDNA PAULA SILVEIRA CAETANO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741437 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDNEIA DA SILVA OLIVIERA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
755863 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDNIVALDA MARIA XAVIER CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742884 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDSON CARLOS SAMBINELLI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727547 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDSON CLAUDIO AGUILAR CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766401 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDSON CUSTóDIO FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727593 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUARDA BORGES DA SILVA CUNHA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739457 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUARDO ANTONIO FRANçA CONEJO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734460 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUARDO TAGAMI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745959 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFIGENIA DE SOUZA BENEDITO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
759457 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ELCIO JOãO GONçALVES MOREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739116 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ELENICE APARECIDA DA SILVA LIMA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747238 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ELESSANDRA CASAROTTO ROSSETTO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737223 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ELIANE CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743811 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ELIANE ISABEL DE LIMA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750637 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ELIANE MARTINS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766352 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ELIANE STOCCO ORMUNDO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750047 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ELIANE VIANNA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763691 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ELIS REGINA CARMANHÃES E FRANÇA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728681 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ELISANGELA CORREIA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763593 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ELISANGELA DE FATIMA ARRUDA DEPOLI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729177 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ELISSANDRA REGINA BUENO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766442 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ELIZABETE YUKIKO MIYABE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742847 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ELOIZE CRISTINA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760285 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ELTON JULIO DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730163 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EMILY SABRINA MACHADO GRANADO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744666 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ENéAS ALVES GONçALVES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732397 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ENI GAVIOLI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743314 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ERICA APARECIDA RIBEIRO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
753186 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ERICA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 104MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
740331 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ERICA DOS SANTOS FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746883 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ÉRICA FERREIRA LOIOLA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766343 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ÉRICA ROSA DE LIMA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734286 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESTER MARIA DOS SANTOS BARBOSA MENA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743616 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESTER PACETTI DASSA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763925 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EUNICE APARECIDA TOGNATO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734424 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EVERSON CAETANO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734398 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EWERTON RODRIGO BRITO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731415 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FABIANE DE FREITAS LELLI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732205 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FABIELI MATOZO JORDãO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745091 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FABIO CESAR SHIGUEOKA SAMEZIMA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766923 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FáBIO HENRIQUE ALVES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737278 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FáBIO NAKAMURA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765099 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FABRíCIO PIGNATA SEULE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745556 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FELIPE AUGUSTO FARIA LIMA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736552 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748058 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FERNANDA DAIANE MENDES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744522 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FERNANDA KASSIA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736062 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FERNANDO FERNANDES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765100 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FERNANDO JORGE PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745002 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FERNANDO ROGéRIO DAVANCE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731790 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FLÁVIA JAQUELINE DE QUADROS FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738704 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FLáVIO AUGUSTO FORCELLI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729648 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FLORA MIKA OHARA UGUMA ISHIKAWA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728915 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FRANCIELE RIBEIRO MACEDO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749333 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FRANCIELI DA ROCHA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748528 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FRANCIELI DA SILVA PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764907 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FRANCIELI FERNANDA DO NASCIMENTO PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743852 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FRANCIELLE CRISTINE CORADI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763272 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FRANCIELLE KARINE LEAL CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
753449 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FRANCIELLE PIEROBON NERI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746425 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FRANCIS EDUARDO CANOVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766429 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FRANSCISCA APARECIDA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766197 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GABRIELA DO LAGO FERRAZ CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730239 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GABRIRELLY DE FREITAS CAMPAROTO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731962 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GENI MASUE FURUCHO BARROS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743402 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GERALDA APARECIDA DA CRUZ NAVARRO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747943 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GERALDO INáCIO JúNIIOR CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743956 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GESSICA GONCALVES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745101 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GIANFRANCO RAMOS HOLLATZ CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762833 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GIDEAO ANDRADE DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744125 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GILMAR INACIO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733532 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GIOVANNA CANTAGALLI BERNARDO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766553 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GIRLENE MIRANDA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737707 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GISLAINE ALVES FERNANDES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750303 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GISLAINE APARECIDA DE PAULA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744937 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GISLAINE REGINA BILAS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
751108 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GISLAINE SOBECZAK DOS REIS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744359 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GLAUCIA PAULA DA SILVA ZANESCO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746568 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GLEICE ELLEN PACIFICO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746443 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GLEICY REGINA PIRES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745874 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GRASIELLE FERREIRA LIMA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741184 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GRAZIELA RENATA MASSARO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766029 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GRAZIELLE CAVALHEIRO PERES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741397 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GREICIANY TUDISCO SANCHEZ CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750564 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GREICIELE BOER DO NASCIMENTO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741698 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GUILHERME AGREIRA PASTORIL CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763075 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GUILHERME BEJATO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743761 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GUILHERME GODOY CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733917 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GUILHERME LUIZ VOLPATO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731559 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GUILHERME MARIANO SIRINO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745358 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GUSTAVO FERNANDES RICCI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766383 AUXILIAR ADMINISTRATIVO HELEN DAIANE MAGALHãES CASADO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740344 AUXILIAR ADMINISTRATIVO HELOISA GABRIELA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766366 AUXILIAR ADMINISTRATIVO HEMYNIANYE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733861 AUXILIAR ADMINISTRATIVO HENRIQUE ALENCAR YOTANI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 105MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
754711 AUXILIAR ADMINISTRATIVO HENRIQUE ALINO ROSA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735758 AUXILIAR ADMINISTRATIVO HERYCK WILLIAN MORAES DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746327 AUXILIAR ADMINISTRATIVO HUDSON HENRIQUE BOSSO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744478 AUXILIAR ADMINISTRATIVO INGRID STELA VALERIO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727813 AUXILIAR ADMINISTRATIVO INGRITHE BRITES ANTUNES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762192 AUXILIAR ADMINISTRATIVO IRENE RODRIGUES DA CRUZ CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750204 AUXILIAR ADMINISTRATIVO IRRACEMA MARIA KAPP CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729161 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ISABEL FERREIRA DA SILVA CHAGAS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750336 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ISABELA BUENO FELTRIN CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738228 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ISABELA GOMES FARIAS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745927 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ISABELA MANOEL SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744740 AUXILIAR ADMINISTRATIVO IVANA DIAS DE SOUZA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765400 AUXILIAR ADMINISTRATIVO IVETE DE LOURDES MIãO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741279 AUXILIAR ADMINISTRATIVO IZABEL CRISTINA STEFANUTO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767014 AUXILIAR ADMINISTRATIVO IZABELA CAROLINA DE LIMA CASTRO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740797 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JANAINA DA SILVA BARBOSA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734558 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JANAINE MARTINS DE PAULO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745210 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JAQUELINE CUSTóDIO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738356 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JAQUELINE DE CáCIA RAIMUNDO MARQUES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744686 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JAQUELINE DOS SANTOS FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733300 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JAQUELINE FRANCIELE BAPTISTA LOPES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743126 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JAQUELINE GOMES DO AMARAL CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736977 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JAQUELINE YUMI NAKANO REZENDE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737304 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JEFFERSON RODRIGUES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745087 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JEISON MACHADO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736127 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JESSICA CASAGRANDE DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764961 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JESSICA CUTÓDIO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736293 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JESSICA DA SIVA FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743752 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JESSICA GEOVANA DA SILVA BARBOSA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763629 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JESSICA OLIVEIRA DE AZEVEDO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731591 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JéSSICA REGINA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742853 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JESSICA SOUZA LONGHINI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765759 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JÉSSICA VIANA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767210 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JESSICA XAVIER PACHECO CORDEIRO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741332 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JESSICSA APARECIDA DE PAULA BELLUTTA SOLER CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765704 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JHONY APARECIDO MARSON SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766369 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JOãO FERNANDES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
752183 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JOãO PAULO BERNACHE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738987 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JOãO PAULO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745856 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JOAO PAULO ISAIAS OLIVEIRA NASCIMENTO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765691 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JOHANN WILLIANS ANTONECHEN CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750082 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JOICE CRISTINA MACHADO SILVERIO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
759832 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JONATHAS ERIKSON MARTINS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744293 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JORGE HENRIQUE DE LIMA MONTEIRO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766243 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JOSé ANDRé FERNANDES SABINO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731324 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JOSé ANTONIO MURIGGI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746308 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JOSE CARLOS VIEIRA JUNIOR CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747987 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JOSEMARIO PERES PERINI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764255 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JOSENI MEDEIROS DE ARAUJO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744149 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JOSIANE CAMILA TEIXEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750819 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JOYCE MARINA DE FARIA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748110 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JULIANA CRISTINA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728121 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JULIANA FRANCA GARCIA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
757585 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JULIANA GOMES GUERRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764185 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JULIANA PILLE VIVAN CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746263 AUXILIAR ADMINISTRATIVO KAMILA NATHALIA DA SILVA JUSTINO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734700 AUXILIAR ADMINISTRATIVO KAREEN SUMAN BATISTA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
751123 AUXILIAR ADMINISTRATIVO KAREN GISELE ALENCAR NEVES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735725 AUXILIAR ADMINISTRATIVO KARINA BURGO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750512 AUXILIAR ADMINISTRATIVO KARINA RAMOS ALONSO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766040 AUXILIAR ADMINISTRATIVO KARLA KATHERINE DE SOUZA SEULE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746820 AUXILIAR ADMINISTRATIVO KATIA CRISTINA MORANGUEIRO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
751145 AUXILIAR ADMINISTRATIVO KATIA PEREIRA JANE PEREZ CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742356 AUXILIAR ADMINISTRATIVO KáTIA TEIXEIRA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730271 AUXILIAR ADMINISTRATIVO KELLI CRISTINA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730882 AUXILIAR ADMINISTRATIVO KELLY APARECIDA DA CRUZ CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 106MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
746018 AUXILIAR ADMINISTRATIVO KELLY CRISTINA DA SILVA BRITO URGNANI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766678 AUXILIAR ADMINISTRATIVO KELLY CRISTYNA FONSECA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733196 AUXILIAR ADMINISTRATIVO KELLY DANIELLE MENDES LOPES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765715 AUXILIAR ADMINISTRATIVO KEVIN FELIPE FERREIRA MARIANO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738610 AUXILIAR ADMINISTRATIVO KEYTIELI LUZIANE DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739137 AUXILIAR ADMINISTRATIVO KLEITON VILHENA DE PAIVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766344 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LAIS RAQUEL YANO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729856 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LARA LUíSA PACHECO DIAS MENDES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765266 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LARISSA LIMA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738792 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LEIDE LEONILDA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767151 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LEILA DO NASCIMENTO CUNHA AVANE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760372 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LEILA PARDO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766873 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LEONARDO GARCEZ CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747933 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LETIANE DA CRUZ CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746363 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LETICIA BRUNA VARGAS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740671 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LETíCIA DE OLIVEIRA BARBOSA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739461 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LETíCIA FERNANDA DOS SANTOS SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737416 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LETíCIA ROSANA ROSSI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746794 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LIELZA RODRIGUES DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766610 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LIETE FRANCISCO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765742 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LíGIA MARIA FABRETTI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736716 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LILIAN MARIA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735633 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LINDAMIR CHAMBERLAIN NUNES DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729560 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LORENA BIANCA BAVATO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766033 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LORENA FABRO MOLINA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
752312 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUAN CALEGARI SAES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727790 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUANA BOCARDI MACKERT CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744946 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUANA RODRIGUES SOPPA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750575 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUANA SANTOS PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740694 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUCAS DA SILVA PINHA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763103 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUCAS EMANUEL PARRILHA MARCELINO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743928 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUCAS VINNICIUS AMORIN NATALI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739727 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUCELIA DA SILVA RODRIGUES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744642 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUCIA SANAE NAKANO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745393 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUCIANA APARECIDA DA SILVA LIMONTA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741199 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUCIANA CAROLINE CORREIA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736538 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUCIANA FERREIRA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762866 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUCIANA SANAE ONO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734319 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUCIANA VIEIRA BERNARDINO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744306 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUCILAINE ANTONIA SOARES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766788 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUCIMARA DO NASCIMENTO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750176 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUCIMERY RISSATO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743136 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUCIVANE APARECIDA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745034 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUIS JOEL HOZELSKI DE ALENCAR CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727785 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUIZ AFONSO FARIA PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740779 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735987 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUIZ FELIPE ALVES AMADO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746880 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744938 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUIZA APARECIDA DOS ANJOS SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746264 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUSINETE BELO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735648 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LUZIA NOCHETTI JAMARINO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731129 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MAGALI APARECIDA COPPOLA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729486 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MAIARA CAMILA PIZZO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766887 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MAIRA ALOMA DE SOUZA XAVIER CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728762 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MAíRA CASTRO ARANHA FERNANDES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765909 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MALIKO NAKAJIMA ARITA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762184 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARCELA CRISTINA ALCANTARA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728558 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARCELO MACHADO DE MELLO JUNIOR CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741049 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARCELO PADULA DE BRITO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
756423 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARCIA FERNANDA FIGUEIREDO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739236 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARCIA FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744984 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARCIA PARCEL DUARTE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764806 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARCIA PATRICIA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741629 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MáRCIA SAKANE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738507 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARCIO ROBERTO FILQUEIRAS PINTO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729020 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARCO PINTO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 107MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
739515 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARCOS AURELIO FERREIRA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746585 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARCOS DE SALES MARCON CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743715 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARCOS LAUER AMARAL CAMARGO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765863 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARESSA PEREIRA BUGES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750479 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARIA ADELINA COSTACURTA CANGUÇU MEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729135 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARIA APARECIDA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744278 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARIA APARECIDA DOS SANTOS CRAVEIRO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735250 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARIA APARECIDA LOPES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741573 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747966 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARIA BATISTA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766093 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARIA CAROLINE LIBARDI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729826 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MENDES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744074 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARIA DULCE CALORE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767358 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARIA ELISABETE DE SOUZA LOPES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729536 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARIA ELIZABETH NEGREIROS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745910 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARIA IVETE DA SILVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749439 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARIA JOSIANE DO NASCIMENTO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742619 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARIA LEIDE PEREIRA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746043 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARIA SIRLEI DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746839 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARIANA DE MORAES REIS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761211 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARILZA HELENA NEVES DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741847 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARILZA OLIVEIRA DE ALMEIDA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
752920 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARINêS DA NUNCIAçãO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734042 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARIZA EMI SUMIYOSHI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765774 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARLY APARECIDA MATARO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745032 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARTA DE CASSIA LISBOA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743955 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MAURíCIO SHIGUERU TANAKA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736230 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MAURILIO PAULINO JUNIOR CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766371 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MAXINE BIF CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
752059 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MAYARA RIBEIRO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746014 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MAYKON LUCAS DA SILVA RODRIGUES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748564 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MEIRI YASSUKO TAKAHASHI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745987 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MESSIAS FLACH CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764443 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MICHEL WELLINGTON PASQUALI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736842 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MICHELE AIRES DE MELO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734271 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MICHELE ANDRESSA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764449 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MICHELE CAROLINA DA SILVA PASQUALI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741821 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MICHELLE BARBOSA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743739 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MICHELLE MIRIAM ALVES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746498 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MILER RODRIGUES DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764284 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MILTON ARLINDO LOPES DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750756 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MIRIAN MACHADO CANGIRANA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765036 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MíRIAN MASSAE ISHIKAWA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736110 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MITIE GLORIA SAKURAI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763267 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MOACIR YUDI IQUEMATSU CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736524 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MONICA NAREZZI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742127 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MURILLO DA ROCHA TURCI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731931 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MURILO MARTINS BELIZáRIO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737189 AUXILIAR ADMINISTRATIVO NAIARA CAROLINO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742865 AUXILIAR ADMINISTRATIVO NALZIRA PIOVESAM MODUS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765568 AUXILIAR ADMINISTRATIVO NATALIA MARTINS MOLINA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729855 AUXILIAR ADMINISTRATIVO NáTIA TáLITTA ARRIAS PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743931 AUXILIAR ADMINISTRATIVO NELCI MARIA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743798 AUXILIAR ADMINISTRATIVO NELSI BENTO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746310 AUXILIAR ADMINISTRATIVO NICOLAS MAYKI ALMEIDA KISTNER CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742699 AUXILIAR ADMINISTRATIVO NILZETE PEREIRA DO NASCIMENTO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767285 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ODIVAL RODRIGUES PACA JUNIOR CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745294 AUXILIAR ADMINISTRATIVO OZANA MARTINS DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763965 AUXILIAR ADMINISTRATIVO PAMELA FERIOLI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
759045 AUXILIAR ADMINISTRATIVO PATRICIA ALVES FRACHETTA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731085 AUXILIAR ADMINISTRATIVO PATRICIA MARA DE MELLO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760474 AUXILIAR ADMINISTRATIVO PAULA ANDRADE DA COSTA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733421 AUXILIAR ADMINISTRATIVO PAULO HENRIQUE YAMAZATO MACHADO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747293 AUXILIAR ADMINISTRATIVO PAULO VICTOR SOUZA E SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760152 AUXILIAR ADMINISTRATIVO PEDRO GONçALVES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744427 AUXILIAR ADMINISTRATIVO PEDRO HENRIQUE PEREIRA BIFF CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 108MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
749532 AUXILIAR ADMINISTRATIVO PEDRO MORENO GALDINI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
752157 AUXILIAR ADMINISTRATIVO PRISCILA APARECIDA BATISTIOLI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734429 AUXILIAR ADMINISTRATIVO PRISCILA CORRêA BORNIOTTE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765750 AUXILIAR ADMINISTRATIVO PRISCILA DA SILVA PEDRO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
751155 AUXILIAR ADMINISTRATIVO PRISCILA JULIANA DELMONDES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738240 AUXILIAR ADMINISTRATIVO PRISCILA LOPES LEITE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746309 AUXILIAR ADMINISTRATIVO PRISCILA TEIXEIRA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730099 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RAFAEL CESAR DE FREITAS BORDONI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744867 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RAFAEL DE ALMEIDA ROCHA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765641 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RAFAEL GUILHERME FERRAREZE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739785 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RAFAEL OLIVEIRA BORRASCA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738231 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RAFAEL PICCOLI PELIZZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734907 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RAFAEL SANTANA SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766267 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RAFAELA LARIANY RONDON CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
758649 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RAFAELLY MOTTA MAINARDES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762841 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RAISSA BORA RITA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742095 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RAIZA ELISAMA CUSTODIO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739841 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RAQUEL DOS SANTOS ALVES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766759 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RAQUEL JOSÉ DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747456 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RAYANNE FURTADO OLYMPIO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762907 AUXILIAR ADMINISTRATIVO REBECA CAMILO COUTINHO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766305 AUXILIAR ADMINISTRATIVO REGIANI AQUINO DIAS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742542 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RENATA DE MOURA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730828 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RENATA DUTRA TORQUETTI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748455 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RENATA FORTE CORREIA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765066 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RENATA JORGE PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742897 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RENATA LUPION GONDO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744350 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RENATO DA LUZ DALLE MOLLE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763244 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RENATO JANKOWSKI HUNGARI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741746 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RHUAN PABLO GASQUES FRANCISCHETTI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750498 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RICARDO BLANCO FERREIRA PIMENTA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741595 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RICARDO ITIKAWA BAQUETA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731784 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RICARDO LOURENCO BORGES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729705 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RICARDO PUZIOL DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740605 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ROBERSON HENRIQUE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745833 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ROBERTA DOS SANTOS LIMA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766009 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ROBERTO CARLOS KLAUCK CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742872 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RODRIGO BECHI RODRIGUES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741291 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RONNIE ANDERSON ESTAGANINI SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764867 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ROSANA CARDOSO DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766516 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ROSANGELA PARIZ CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742439 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ROSANGELADE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730222 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ROSEANE DE ABREU SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739845 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ROSELAINE APARECIDA CAMPANELLI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744784 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ROSEMEIRE JESUS PEREIRA DE MELO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766855 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ROSIMEIRE GONçALVES LEMES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734334 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ROSIMEIRE SOARES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730050 AUXILIAR ADMINISTRATIVO RUTHINÉIA POLIZELLI TOPPA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766156 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SABRINA FERREIRA DE ANDRADE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763350 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SABRINA VIEIRA DE JESUS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766266 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SANDRA APARECIDA BENTO DE ARAUJO SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728478 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SANDRA CRISTINA BILIERI DE ANDRADE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728572 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SANDRA PEDROZA FIUZZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746364 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SANDRA REGINA SALUSTIANO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
759573 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SANDRA SUELI SILVA SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
759178 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SANDRA YASSUE IDE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747466 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SANDRO PAZINI FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740771 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SERGIO MAYCON NEGRI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742703 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SHIRLEI AZEVEDO PALAURO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745835 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SHIRLEY ROSA DE CAMARGO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743076 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SIDNEY LIMA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728163 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SIDNEY SINóPOLIS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742450 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SIDNEY SOUZA DOS ANJOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729141 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SILBEINY KARYN CAMARGO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747890 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SILVANA DA SILVA DINIZ CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740942 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SILVANA FERREIRA PERCILIANO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 109MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
753497 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SILVANA MARTINS MUNHOZ CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741724 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SILVIA MARIA CARDOSO CARVALHO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740567 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SILVIO APARECIDO MAFRA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746225 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SIMONE BONINI DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742465 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SIRLEI APARECIDA GASPAROTTO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738388 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SOILENE APARECIDA NISTERAC LOPES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738940 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SOLANGE APARECIDA GUERREIRO SANTAROSA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764487 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SOLANGE MARTINATI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765210 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SOLANGE OZILIO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740531 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SOLANGE RODRIGUES CARDOSO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738301 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SONIA REGINA FARIA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766480 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SONOE TAZIMA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766299 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SUELEN BENTO DE ARAUJO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731987 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SUELI DOS SANTOS BRAGA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744109 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SUELI HISSAE SATO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739053 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SUELI IZABEL RAMOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744110 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SUELLEN KIMIE SATO SCHMIDT CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
758596 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SUSY TIEMI ADATI LENARTOWICZ CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761756 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SUZANA DANIEL CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762582 AUXILIAR ADMINISTRATIVO TAMIRES DO NASCIMENTO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767274 AUXILIAR ADMINISTRATIVO TANIA MARCELA PACA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764822 AUXILIAR ADMINISTRATIVO TATHIANE CRISTINA GONGORA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727756 AUXILIAR ADMINISTRATIVO TATIANA CRISTINA BORGES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729603 AUXILIAR ADMINISTRATIVO TATIANA MORAES SALLES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734061 AUXILIAR ADMINISTRATIVO TATIANE DA SILVA ESTEVAM CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746191 AUXILIAR ADMINISTRATIVO TATIANE GOMES DE ALMEIDA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745214 AUXILIAR ADMINISTRATIVO THAINAN RODRIGUES ROSA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744958 AUXILIAR ADMINISTRATIVO THAíS DAS NEVES FANTACHOLI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735023 AUXILIAR ADMINISTRATIVO THAIS LOPES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735513 AUXILIAR ADMINISTRATIVO THAíS REGINA MESQUITA BALSANELLI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728631 AUXILIAR ADMINISTRATIVO THALITA MARTINS SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 23 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741641 AUXILIAR ADMINISTRATIVO THIAGO HENRIQUE SERVENTE CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728433 AUXILIAR ADMINISTRATIVO THIAGO MENDES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737830 AUXILIAR ADMINISTRATIVO THIAGO PREVIATTI NACHBAR CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739838 AUXILIAR ADMINISTRATIVO THUANNY SANTOS TENóRIO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765781 AUXILIAR ADMINISTRATIVO TIAGO AUGUSTO DA CRUZ HAHN CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741931 AUXILIAR ADMINISTRATIVO TIAGO CZUSZ CORREIA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745574 AUXILIAR ADMINISTRATIVO TIAGO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727833 AUXILIAR ADMINISTRATIVO TIAGO RAFAELO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736683 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VAGNER MARCELO CAMPOS RIZZO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727597 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VALDELICE DOS ANJOS RASIMAVIKO REJANI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728957 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VALDEMIR PEREIRA BRESSAN CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741113 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VALDETE APARECIDA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737022 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VALERIA ARAUJO DE ALMEIDA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766621 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VALéRIA FERNANDA DE MORAIS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748225 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VALÉRIA RADUY CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729689 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VALERIA REGINA BOSSI DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748402 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VALMIR GARCIA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
757800 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VALMIRO FERREIRA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730839 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VANESSA CAMPOS RIZZO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766170 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VANESSA GRAZIELLE ZAMBOM CORONA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735029 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VANESSA MATIKO MORIWAKI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764929 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VANESSA MORGADO FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747610 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VANUSA FERNANDA PACANHELA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765717 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VINíCIOS CíCERO MARSON SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766764 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VINíCIUS CASANOVA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734668 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VINICIUS MIGUEL DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748095 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VINICIUS YUJI IMPARATO KURIYAMA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743878 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VIRGINIA CRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744321 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VITOR HENRIQUE ANDERSEN OLIVER CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765093 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VIVIAN ORBOLATO CARVALHO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746453 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VIVIANE DE FREITAS LONGO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749349 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VIVIANE DIAS CONSTANTINO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736587 AUXILIAR ADMINISTRATIVO VIVIANE MANOEL CECILIO HONORATO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744841 AUXILIAR ADMINISTRATIVO WELDER ROMãO PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740704 AUXILIAR ADMINISTRATIVO WELLINGTON DA SILVA ANACLETO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 110MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
740145 AUXILIAR ADMINISTRATIVO WELLINGTON LUIZ SANTOS DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729731 AUXILIAR ADMINISTRATIVO WELLINGTON RODRIGUES BARBOSA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745249 AUXILIAR ADMINISTRATIVO WELLINGTON XAVIER DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748814 AUXILIAR ADMINISTRATIVO WESLEN MARTINS CALDEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727622 AUXILIAR ADMINISTRATIVO WESLEY MARTINS MAIA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729962 AUXILIAR ADMINISTRATIVO WILLIAM JASON PAULA DA COSTA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
751526 AUXILIAR ADMINISTRATIVO WILLIAM RENAN DE OLIVEIRA BEZERRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745434 AUXILIAR ADMINISTRATIVO WILLIANS RIBEIRO COLI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746723 AUXILIAR ADMINISTRATIVO WILSON GUSTAVO BARIANI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741963 AUXILIAR ADMINISTRATIVO WIVIANE TOUZATTI DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743907 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ZULEIDE MARIA DE CARVALHO E CARVALHO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740050 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ADELINO MONTEIRO FILHO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730427 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ADRIANA APARECIDA DE LUCENA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744699 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ADRIANA DE ASSIS COSTA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742649 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ADRIANA SANTANA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738288 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ADRIANO RIBAS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763012 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ADRIELLI REIS LOZANO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744944 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ALAIDES MARIA PIRES MARTINS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
751480 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ALESSANDRA NUNES SILVESTRINI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745483 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ALESSANDRA SARZI GIULIANGELIS OCCHI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750822 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ALESSANDRO SANTOS DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 24 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746539 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ALEXSANDER MULATI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732499 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ALICE LACERDA VIEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740666 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ALINE CáSSIA CANTISLHERI PINHO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746421 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ALINE DENISE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731427 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ALINE PEREIRA DO ESPIRITO SANTO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763720 AUXILIAR DE ENFERMAGEM AMANDA DANIELLE DO NASCIMENTO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744907 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ANA MARIA ARF CARDOSO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766872 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ANA MARIA DE LIMA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743741 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ANA PAULA DOS SANTOS SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731505 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ANA PAULA RAMALHO DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747621 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ANA PAULA TREPACK DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727883 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ANDRE AGDA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744684 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ANDRE RICARDO DE MELLO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763008 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ANDRéA CRISTINA DE SOUSA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736543 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ANDRéIA CRISTINA BARIVIERA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766642 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ANDREIA DERNER CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727691 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ANDREIA RIBEIRO DE CARVALHO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741699 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ANDREIA RODRIGUES GOMES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746776 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ANDRELIANA APARECIDA CORREA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739731 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ANDRELINA DE SOUZA ANDRADE AMID CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746343 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ANDRESSA CRISTINA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746410 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ANDRESSA REGINA BERTONCIM CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734966 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ANGELA MARIA PEGORARO RIGOLDI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740815 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ANGELA NATAL BORTOLOTTO FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739081 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ANGELA PATRíCIA GATEZ CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729727 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ANTONIA PINHEIRO GOTO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736695 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ANTONIO CARLOS DE SOUZA VIANA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745365 AUXILIAR DE ENFERMAGEM APARECIDA DO CARMO LEME DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744508 AUXILIAR DE ENFERMAGEM APARECIDA MARCIANO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738259 AUXILIAR DE ENFERMAGEM APARECIDA PERCILIA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767865 AUXILIAR DE ENFERMAGEM APARECIDA SANTOS MARTINS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743789 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ARIADNA FERNANDA PATROCINIO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
759724 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ATAILSON SANTOS DO RêGO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727522 AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUGUSTA FERREIRA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737719 AUXILIAR DE ENFERMAGEM BEATRIZ BOCALETE PIMENTA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743915 AUXILIAR DE ENFERMAGEM BRUNA CARLA MELLO DE MATTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740944 AUXILIAR DE ENFERMAGEM BRUNA CAROLINA AMARAL DE AGUIAR CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744899 AUXILIAR DE ENFERMAGEM BRUNA KELLY DE A. CAMILO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749191 AUXILIAR DE ENFERMAGEM CAMILA KELLEN DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763134 AUXILIAR DE ENFERMAGEM CARLA SORRILHA DE CASTILHO WOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736744 AUXILIAR DE ENFERMAGEM CARLOS ROBERTO RODRIGUES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765374 AUXILIAR DE ENFERMAGEM CAROLINE CARVALHO MACHADO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740324 AUXILIAR DE ENFERMAGEM CAROLINE ESCOBAR CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743140 AUXILIAR DE ENFERMAGEM CASSIA PEREIRA DA ROCHA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737238 AUXILIAR DE ENFERMAGEM CATIA DE MOURA BALANCIERI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 111MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
746508 AUXILIAR DE ENFERMAGEM CELIA MARIA RODRIGUES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743343 AUXILIAR DE ENFERMAGEM CELIDALVA MARIA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731715 AUXILIAR DE ENFERMAGEM CICERO RODRIGUES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732184 AUXILIAR DE ENFERMAGEM CIRLENE APARECIDA DIAS DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735726 AUXILIAR DE ENFERMAGEM CLAUDIA APARECIDA SANTANDER CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731932 AUXILIAR DE ENFERMAGEM CLAUDIA LETICIA BUENO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
751882 AUXILIAR DE ENFERMAGEM CLAUDIVANIA DA SILVA DUTRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732877 AUXILIAR DE ENFERMAGEM CLEUNICE LIMA PEDROSO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732790 AUXILIAR DE ENFERMAGEM CRISTIANE APARECIDA GOMES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741976 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DAIANI SANDRA DE ARAúJO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DANIELA PIPPUS VIEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 25 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731320 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DANIELE FERREIRA DE LONGHI DA FONSECA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747074 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DANIELI CALEGARI LAZARIN CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736498 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DANIELLE PEREIRA DA SILVA BARRETO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744759 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DAYANE NATAL CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743318 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DEISE RODRIGUES ANSELMO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767129 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DEISIELI APARECIDA NATAL CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763042 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DENISE CRISTINA DA SILVA E SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730883 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DIELCE SANTA SCOQUI MEM CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735990 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DILMA LAINE PAES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748787 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DIREI CLEOMAR DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764927 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DIRLENE DA CONCEIÇÃO PILLER DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742026 AUXILIAR DE ENFERMAGEM EDGAR JOSE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728069 AUXILIAR DE ENFERMAGEM EDILEIA ROSANA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743630 AUXILIAR DE ENFERMAGEM EDNA NUNES SIQUEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740120 AUXILIAR DE ENFERMAGEM EDNA PEREIRA KASSADA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733082 AUXILIAR DE ENFERMAGEM EDNALVA DA SILVA GOUVEA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743712 AUXILIAR DE ENFERMAGEM EDNEIA APARECIDA BELIZARIO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742855 AUXILIAR DE ENFERMAGEM EDNILSON APARECIDO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729229 AUXILIAR DE ENFERMAGEM EDUARDO AKIO IMAY KOYAMA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743772 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ELAINE CRISTINA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744869 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ELAINE CRISTINA VASCONCELLOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766957 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ELAINE MEZURAN PREVIATTI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743019 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ELEN LUCIANE DE LIMA E SILVA. CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765499 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ELIANA BARBOSA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766918 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ELIANE APARECIDA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745130 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ELIANE APARECIDA RODRIGUES GIL CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761758 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ELIANE BATISTA DE CARVALHO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736202 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ELIANE BELETATTE MENDOZA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729236 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ELIANE DA CRUZ BARBOSA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738012 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ELIANE FERREIRA DOS ANJOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742584 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ELIANE PEREIRA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745479 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ELIANE RIBEIRO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742752 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ELIANE RODRIGUES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740162 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ELIZABETH FERREIRA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740286 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ELIZETE APARECIDA BORGES CARVALHO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741603 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ELIZETE DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745560 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ELLEN CATARINE CABIANCHI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739805 AUXILIAR DE ENFERMAGEM EMERSON CUNHA PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728642 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ÉRICA FERRARESI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732700 AUXILIAR DE ENFERMAGEM EZENILSA CÂNDIDA PAES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
751607 AUXILIAR DE ENFERMAGEM FABIANA FERREIRA DINIZ CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731513 AUXILIAR DE ENFERMAGEM FABIOLA MOLINARI DE MENEZES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745161 AUXILIAR DE ENFERMAGEM FáTIMA CORREIA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737129 AUXILIAR DE ENFERMAGEM FLAVIA AGOSTINE DA ROCHA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740380 AUXILIAR DE ENFERMAGEM FLAVIA CRISTINA DA SOLEDADE FEITOSA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763457 AUXILIAR DE ENFERMAGEM FLORACI DA CONCEIçAO CARDOSO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748603 AUXILIAR DE ENFERMAGEM FRACISLAINE APARARECIDA PEREIRA CAETANO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738796 AUXILIAR DE ENFERMAGEM FRANCIELE CAROLINE FERREIRA VIDAL CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745424 AUXILIAR DE ENFERMAGEM FRANCIELE NONIS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745412 AUXILIAR DE ENFERMAGEM FRANCIELE TURBIANI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728456 AUXILIAR DE ENFERMAGEM FRANCIELI MIGUEL CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731720 AUXILIAR DE ENFERMAGEM FRANCIELLE SILVA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
754664 AUXILIAR DE ENFERMAGEM FRANCIELY CRISTINI NAPOLITANO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744206 AUXILIAR DE ENFERMAGEM FRANCISCA DE ASSIS VIEIRA RIBEIRO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733347 AUXILIAR DE ENFERMAGEM FRANCISLAINE MEN CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 26 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 112MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
729437 AUXILIAR DE ENFERMAGEM GENI BONASSA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761145 AUXILIAR DE ENFERMAGEM GENILDA APARECIDA SANTOS VIANA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745854 AUXILIAR DE ENFERMAGEM GHIORGIA KAWANA DA SILVA BONFIN CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739333 AUXILIAR DE ENFERMAGEM GILBERTO RIBEIRO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734717 AUXILIAR DE ENFERMAGEM GILSON MOREIRA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743846 AUXILIAR DE ENFERMAGEM GISELAINE APARECIDA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736486 AUXILIAR DE ENFERMAGEM GISELE APARECIDA CORCETTE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728079 AUXILIAR DE ENFERMAGEM GISELE ESCUDEIRO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742285 AUXILIAR DE ENFERMAGEM GISELLE CRISTINA RAGUSA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
755146 AUXILIAR DE ENFERMAGEM GISLAENE DE MELO MATIAS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740248 AUXILIAR DE ENFERMAGEM GISLAINE APARECIDA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740636 AUXILIAR DE ENFERMAGEM GISLAINE PELISARI DA ROSA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730446 AUXILIAR DE ENFERMAGEM GLEICIANI RODRIGUES DA SILVA MARTINS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734750 AUXILIAR DE ENFERMAGEM GLEIDSON RAPHAEL DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
758987 AUXILIAR DE ENFERMAGEM GRAZIELA FERNANDA FARIAS DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762015 AUXILIAR DE ENFERMAGEM HARUMI ROSANA YAMAGUTI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730166 AUXILIAR DE ENFERMAGEM HENDRIKA DE Sá SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763273 AUXILIAR DE ENFERMAGEM IGNES BELEGANTE FARIA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740902 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ILIANE DA GRAÇA SILVA DIAS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734995 AUXILIAR DE ENFERMAGEM IRACEMA DE FATIMA MATHEUS DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734572 AUXILIAR DE ENFERMAGEM IRACI APARECIDA ESTANGANINI SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735004 AUXILIAR DE ENFERMAGEM IRENE APARECIDA MATEUS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741178 AUXILIAR DE ENFERMAGEM IVANETI DE SOUZA TANIGUTI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744093 AUXILIAR DE ENFERMAGEM IVANILDA MARTINS DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762140 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JACIARA LUCAS HOTTS ROMANCINI CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735090 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JACKSON MURTA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744501 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JANAINA MESQUITA COSTA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746798 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JANE DE LOURDES FIGUEIREDO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767281 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JANETE APARECIDA PAES DE ALMEIDA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734542 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JANETE BRAZ DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728855 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JESSICA CAROLINE CASSIMIRO DE ARAUJO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741902 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JHEINE DE OLIVEIRA CARVALHO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738221 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JOSANE REZENDE DE ALMEIDA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743105 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JOSé RICARDO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764663 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JOSEANE STOFALETE DE LIMA PEREZ CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745269 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JOSIANE SILVA DE PAULA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739489 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JOSIMARA MAFé CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744957 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JOSSANE CRISTINA DE CARVALHO NASCIMENTO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737660 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JUCIMEIRI DA SILVA LESSA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733723 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JULIA MARCIELY CAMPOS PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741596 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JULIANA COSTA DE SOUZA MARUQES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735923 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JULIANA CRISTINA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744581 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JULIANA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737929 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JULIANA MARTINS GEVIGIER BONFIM CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735104 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JULIANA RODRIGUES CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742922 AUXILIAR DE ENFERMAGEM JULIANA SCHAFASCHEK MINOR CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730981 AUXILIAR DE ENFERMAGEM KARINA ORTIZ DE MELO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730301 AUXILIAR DE ENFERMAGEM KARINA THAIS RAIMUNDO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729472 AUXILIAR DE ENFERMAGEM KáTIA REGINA CORA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745994 AUXILIAR DE ENFERMAGEM KEILA SANTOS DE PAULA CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740254 AUXILIAR DE ENFERMAGEM KELI MARTINS PEIXOTO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744194 AUXILIAR DE ENFERMAGEM LEANDRO APARECIDO MERENCIANO REGO CESUMAR - BLOCO 08 4 ANDAR - 27 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745809 AUXILIAR DE ENFERMAGEM LEDINéIA VIEIRA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745787 AUXILIAR DE ENFERMAGEM LEILA VIEIRA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740199 AUXILIAR DE ENFERMAGEM LENICE APARECIDA ELVIRA SEVINHAGO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746771 AUXILIAR DE ENFERMAGEM LEOCILIA DIAS DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745857 AUXILIAR DE ENFERMAGEM LEONICE ROSSOTTI ROMAGNOLLI LANZONI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766902 AUXILIAR DE ENFERMAGEM LETICIA CANTARELLI PREVIATTI VVOLPATO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729730 AUXILIAR DE ENFERMAGEM LETICIA FURLAN DE LIMA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739175 AUXILIAR DE ENFERMAGEM LILIAN DOMINGOS SOARES NOGUEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742394 AUXILIAR DE ENFERMAGEM LILIAN VERRI BORTOLO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766892 AUXILIAR DE ENFERMAGEM LILIANE SOUZA DA MATA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
753743 AUXILIAR DE ENFERMAGEM LISIANDRO MAZZEI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729584 AUXILIAR DE ENFERMAGEM LUCIA APARECIDA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738877 AUXILIAR DE ENFERMAGEM LUCIENE ERNESTO DE SOUZA OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760263 AUXILIAR DE ENFERMAGEM LUCILENE ROCHA DE JESUS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 113MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
739412 AUXILIAR DE ENFERMAGEM LUCIMAR DEBOSSAN SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734149 AUXILIAR DE ENFERMAGEM LUCIMAR VASQUES MACáRIO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744425 AUXILIAR DE ENFERMAGEM LUCINEIA RODRIGUES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739109 AUXILIAR DE ENFERMAGEM LUIZ AUGUSTO DA SILVA MATOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746383 AUXILIAR DE ENFERMAGEM LUZINETE FRANçA GARCIA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741645 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MAGALI CONTI MAZZO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733524 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MAIKON VINICIUS PERES DA COSTA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728858 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MAIRA CATIELI FERRAREZI DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766341 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MANOEL GROLA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739000 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARCIA ALBERTINA CUSTODIO PELLEGRINO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731378 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARCIA APARECIDA MARTINS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735069 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARCIA CRISTINA MIGLIORINI PEREZ CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743375 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARCIA GERALDA DE ALMEIDA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743206 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MáRCIA LAVORENTE CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740699 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARCIA REGINA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738059 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARCIA REGINA LUZZI DAL MOLIN CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762973 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARCIA REGINA SCHIAVON CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729910 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARCIA VALERIA WALSH CRESTANI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763284 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARCIO DA SILVA SOUSA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743826 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARCUS LUIZ FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729016 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARGARETE BERNARDES DOS SANTOS TREVISAN CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728135 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARGARETH CORDEIRO GONZAGA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741913 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIA APARECIDA DA CRUZ CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745311 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740343 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIA APARECIDA FERMIANO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
751346 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIA APARECIDA PEREIRA ALVES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734915 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIA CLAUDINA BAQUETA ZOTTO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744202 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIA CONCEIÇÃO DE SOUZA ANTONIO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744374 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIA DA GLORIA BARBOSA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763442 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIA DE LOURDES DOS ANJOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732853 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIA DIRCE PRATIS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730129 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIA DOS SANTOS MENON CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734155 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIA ELENIR RIGAL DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763359 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIA GISELE COUTO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745674 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIA HELENA DE ALMEIDA MOURA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761187 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIA HEMILIA DOS SANTOS SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731228 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIA LEDA DE OLIVEIRA FARIAS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741613 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIA LúCIA BECUCI BERGAMIN CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 28 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729733 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIA MARGARETH DE CARVALHO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740626 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIA ROSILEI DE MORAES FRANCELINO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745836 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIA SUELY ALVES DE CAMARGO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729844 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIANA PERINA RAMOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742849 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIETA DE ALMEIDA PAES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763788 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARILDA RODRIGUES PRADO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741887 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARINALVA APARECIDA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730868 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARINES AMORIM DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732225 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARLENE BARBOSA LIMA TOMPSON CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739526 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARLENE PERES DE ANDRADE CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745272 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARLENE RODRIGUES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750749 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734971 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARLENE VICENTIN FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
754678 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARLENE VIEIRA VALIN CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742566 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARLI GRIGOLETO ALVES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766110 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARTA ANGELICA SOUSA MARTINS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745331 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARTA ARAúJO DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727540 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARTA FURLAN DOURADO DE LIMA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739187 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARTA SAYURI GOTO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744316 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARTA SOARES DE LIMA FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744558 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MERIELEN VANESSA RIBEIRO ARRUDA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744783 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MICHELE MITICO KIMURA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745235 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MICHELLE PERES JURKONIS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742071 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MILTON LOPES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740397 AUXILIAR DE ENFERMAGEM MôNICA MARCUSSI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744537 AUXILIAR DE ENFERMAGEM NADIA ANDRELINA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741557 AUXILIAR DE ENFERMAGEM NADIR AUGUSTO MEDRADO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738884 AUXILIAR DE ENFERMAGEM NAIR DE OLIVEIRA SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 114MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
740968 AUXILIAR DE ENFERMAGEM NAIR NATIVIDADE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767093 AUXILIAR DE ENFERMAGEM NATANAEL SINORIM VILELA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733471 AUXILIAR DE ENFERMAGEM NAYARA ROTTA SANTANA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739414 AUXILIAR DE ENFERMAGEM NEA APARECIDA LOPES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732502 AUXILIAR DE ENFERMAGEM NELCI APARECIDA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750046 AUXILIAR DE ENFERMAGEM NELCIA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741911 AUXILIAR DE ENFERMAGEM NEREIDE APARECIDA RODRIGUES CARVALHO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731325 AUXILIAR DE ENFERMAGEM NILMA DE FATIMA VALENCIANO PARPINELLI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766637 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ODILMA MARTA LOPES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735719 AUXILIAR DE ENFERMAGEM PATRICIA DAVID CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734057 AUXILIAR DE ENFERMAGEM PATRICIA DE LIMA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764141 AUXILIAR DE ENFERMAGEM PAULO HENRIQUE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745194 AUXILIAR DE ENFERMAGEM PAULO VICENTE DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746360 AUXILIAR DE ENFERMAGEM POLIANA CRISTINA GIOMBELLI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744949 AUXILIAR DE ENFERMAGEM PRISCILLA DE SOUZA OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765417 AUXILIAR DE ENFERMAGEM RANGEL DE PAULA NUNES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744433 AUXILIAR DE ENFERMAGEM RAQUEL BRONZATI DE ARAUJO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760531 AUXILIAR DE ENFERMAGEM REGIANE MARIA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745095 AUXILIAR DE ENFERMAGEM REGIANE PRICILA DE MOURA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
759172 AUXILIAR DE ENFERMAGEM REGINA CéLIA MANSANO CAETANO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731322 AUXILIAR DE ENFERMAGEM RENATA VOLFE MENDES SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746792 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ROBELIA AZEVEDO DIAS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729046 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ROGERIO PASCOAL DE CAMPOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746934 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ROSANA FONTES RODRIGUES DA ROCHA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 29 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740936 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ROSANA ROZALINO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744548 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ROSE MARY DE OLIVEIRA RAHMEIER CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
751629 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ROSELI CRISTINA INOJOSA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766297 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ROSELI MARANGONI DE FREITAS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
754000 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ROSELI MELLO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763347 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ROSELI MELO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737224 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ROSELY JERONIMO ALVES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750053 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ROSELY SCALABRINI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750266 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ROSEMARA FáTIMA CARBONI TáVORE CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734451 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ROSEMARI ZILOTTI DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741764 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ROSEMEIRE SILVA DE MORAIS SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766953 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ROSEMEIRE SILVA DE MORAIS SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744142 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ROSENI AMADIAS TIMIRO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746510 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ROSILAINE FERRI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763904 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ROSILENE ANNIBAL CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746541 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ROSILENE TOBIAS BERNARDO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738880 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ROSINETE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729404 AUXILIAR DE ENFERMAGEM RUTE LOBO PESCHIEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733622 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SAMANTA DIAS ARGENTO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735709 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SAMANTA DIAS ARGENTO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763112 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SANDRA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743566 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SANDRA DOS SANTOS SCHMITZ CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745045 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SANDRA HENRIQUE RAMOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730101 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SANDRA MARA TEODORO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744697 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SANDRA PAULA ALVES DE LIMA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732097 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SHERON KEISELY RAVAGNANI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733801 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SHIRLEY CRISTINA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763211 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SILMARA MARTINS DE OLIVEIRA DOS ANJOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746733 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SILVANA DA SILVA CRUZ CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737236 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SILVIA CRISTINA STRAPARAVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764656 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SILVIA PONTES DE AMORIM CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732880 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SIMARA MARIA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736000 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SIMONE APARECIDA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763355 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SIMONE DAQUILA SIQUEIRA WEITZ CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745576 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SIMONE DE ALMEIDA DOS SANTOS SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744081 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SIMONICA DOS SANTOS SOUSA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765722 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SINEIDE APARECIDA PASCOATO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746328 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SIRLEI TEIXEIRA RIGOBELI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738934 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SOLANGE DE FATIMA LOBO FAVARO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729307 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SOLANGE GALDINO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743709 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SONIA APARECIDA MARUTI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729432 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SONIA DE FÁTIMA CORCETTI FACIMOTO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 115MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
741501 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SôNIA IZABEL DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744434 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SONIA MARIA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742472 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SONIA MARIA OLIMPIO DE ALMEIDA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734931 AUXILIAR DE ENFERMAGEM STEPHANY CRISTINA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738068 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SUELI ALVES DE CARVALHO INEZ CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744904 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SUELI CRISTINA ZILOTTI DOS SANTOS COUTINHO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738476 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SUELI DE LOURDES ALVES CANGUSSU CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733316 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SUELI DOS REIS FIORINDO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728131 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SUELI SANTOS DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731979 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SUZANA CUNHA MARI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 30 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738257 AUXILIAR DE ENFERMAGEM TALITA DE CARVALHO ALVES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762447 AUXILIAR DE ENFERMAGEM TAMILLIS KRISTINA PAIVA BERTOLINI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746624 AUXILIAR DE ENFERMAGEM TANIA MARA QUINHONE RIBEIRO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745350 AUXILIAR DE ENFERMAGEM TANIA RODRIGUES BENFICA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740193 AUXILIAR DE ENFERMAGEM TATIANA PATRICIA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737670 AUXILIAR DE ENFERMAGEM TATIANA PAULA GARCIA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745047 AUXILIAR DE ENFERMAGEM TATIANE BRÁZ DE MORAES RIBEIRO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728692 AUXILIAR DE ENFERMAGEM TAYRENE DE OLIVEIRA MENDES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746528 AUXILIAR DE ENFERMAGEM THAIS JUNQUEIRA VITURI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746819 AUXILIAR DE ENFERMAGEM VALDIRENE VIEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728028 AUXILIAR DE ENFERMAGEM VALéRIA APARECIDA DE PAULA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764010 AUXILIAR DE ENFERMAGEM VANDA CELIA PEREIRA DOS SANTOS MARçAL CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748973 AUXILIAR DE ENFERMAGEM VANESSA MENEGUELE MRYGLOD CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731996 AUXILIAR DE ENFERMAGEM VANESSA PAULISTA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742455 AUXILIAR DE ENFERMAGEM VANIA ALVES DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733696 AUXILIAR DE ENFERMAGEM VERA LICE CAMPOS PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762754 AUXILIAR DE ENFERMAGEM VERA LúCIA COSTA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730688 AUXILIAR DE ENFERMAGEM VERA LÚCIA DOS REIS RODRIGUES MARIA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765721 AUXILIAR DE ENFERMAGEM VICTOR FERREIRA DE ALMEIDA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744096 AUXILIAR DE ENFERMAGEM VILANY MARTINS DOS SANTOS SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762714 AUXILIAR DE ENFERMAGEM VITALINA BRUNO DO SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745253 AUXILIAR DE ENFERMAGEM VIVIANE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741363 AUXILIAR DE ENFERMAGEM VIVIANE LUCON LISBOA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740542 AUXILIAR DE ENFERMAGEM WALDIR JOSé BOCALETE CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728790 AUXILIAR DE ENFERMAGEM WELINTON LEANDRO TEIXEIRA DE ANDRADE CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744061 AUXILIAR DE ENFERMAGEM WILLIAM JOSE LISBOA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765254 AUXILIAR DE ENFERMAGEM YARA CRISTINA SCALIANTE CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744933 AUXILIAR DE ENFERMAGEM YOLANDA GUIMARãES FONTANA VOLPATO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746721 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ZÉLIA PIRES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743430 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ZULEIDE ZOBOLI ARENA DIAS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731084 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ZULEIKA AUREA DE HELD CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740673 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ZUMERINDA DE SOUZA RIBEIRO BUZO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742890 CONTROLADOR DE FROTA 3 CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
756163 CONTROLADOR DE FROTA ADRIANA LESLYE CARDOZO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746764 CONTROLADOR DE FROTA AMANDA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732851 CONTROLADOR DE FROTA ANDERSON ALVES DE ALCANTARO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744068 CONTROLADOR DE FROTA ANSELMO DA SILVA NEVES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737986 CONTROLADOR DE FROTA ANTONIO FERNANDO PLACIDELLI JUNIOR CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766686 CONTROLADOR DE FROTA AREDHES CEZZAR MILLANO MONTINI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741121 CONTROLADOR DE FROTA BENEDITO APARECIDO PINTO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764653 CONTROLADOR DE FROTA BRUNO APARECIDO BONATI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745171 CONTROLADOR DE FROTA CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
757205 CONTROLADOR DE FROTA CLAUDINEI FERREIRA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745775 CONTROLADOR DE FROTA CLAYTON FERNANDO DOS SANTOS CARLUCI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733011 CONTROLADOR DE FROTA CLEIVAL RASIMAVIKO REJANI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750039 CONTROLADOR DE FROTA CRISTIANE GONCALVES DA SILVA PIPINO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729136 CONTROLADOR DE FROTA DIEGO ALVES PERUZZI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739953 CONTROLADOR DE FROTA DIEGO HENRIQUE RAMOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728537 CONTROLADOR DE FROTA DIEGO VIEIRA CONCIANI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763767 CONTROLADOR DE FROTA DOUGLAS JUNIOR MARALDI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767299 CONTROLADOR DE FROTA EDSON DOS SANTOS COSME FRANCISCO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767236 CONTROLADOR DE FROTA EDUARDO NOVAIS EVANGELISTA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 31 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728678 CONTROLADOR DE FROTA ELISANGELA MARI CARVALHO HERNANDES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762104 CONTROLADOR DE FROTA ELTON DA CRUZ ALVES PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764431 CONTROLADOR DE FROTA GERUZA DE SOUZA MIGUEL CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742241 CONTROLADOR DE FROTA JAMES ROBAINA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 116MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
762368 CONTROLADOR DE FROTA JEFFERSON YOSHIHARU FUKUSHIMA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728570 CONTROLADOR DE FROTA JEREMIAS JUSTINO DE MATOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
751912 CONTROLADOR DE FROTA JOãO RICARDO GODOY CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747222 CONTROLADOR DE FROTA JOSE CARLOS CITA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761156 CONTROLADOR DE FROTA JOSE COSMO AUGUSTO SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767152 CONTROLADOR DE FROTA JOSYLENE RODRIGUES DE SOUZA PINHEIRO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746299 CONTROLADOR DE FROTA JULIANO DA MOTTA LEMES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739476 CONTROLADOR DE FROTA JUNIOR CESAR ALVES BALDO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731830 CONTROLADOR DE FROTA KARINA AMBROZIO CORREA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748771 CONTROLADOR DE FROTA LEANDRO CORREIA BRANCO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742931 CONTROLADOR DE FROTA LEANDRO DE CARVALHO MATEUCCI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727825 CONTROLADOR DE FROTA LEANDRO RIBEIRO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747165 CONTROLADOR DE FROTA LEONARDO LISBOA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766047 CONTROLADOR DE FROTA LUCAS ROBERTO CARVALHO DE PAULA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746047 CONTROLADOR DE FROTA LUCIANOMERENCIANO REGO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743843 CONTROLADOR DE FROTA LUIZ CARLOS DELLA VECCHIA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733217 CONTROLADOR DE FROTA MAILON DA SILVA TOZZO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743177 CONTROLADOR DE FROTA MARCELO HENRIQUE SOARES DANTAS ROSáRIO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766219 CONTROLADOR DE FROTA MáRCIO CONSALTER CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747059 CONTROLADOR DE FROTA MARCIO JOSE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741068 CONTROLADOR DE FROTA MARCIO ROBERTO GOMES DE ARAUJO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765747 CONTROLADOR DE FROTA MARIO MIGUEL MARTINELLI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746853 CONTROLADOR DE FROTA MAURICIO FERREIRA GODINHO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
753374 CONTROLADOR DE FROTA MAURO ALESSANDRO PEREZ CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743848 CONTROLADOR DE FROTA MICHELLE PLOMCOSKI GUERREIRO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730463 CONTROLADOR DE FROTA NELSON ROBERTO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763485 CONTROLADOR DE FROTA PALOMA SICA DE TOLEDO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734488 CONTROLADOR DE FROTA RAFAEL DE CARVALHO GERMANO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762745 CONTROLADOR DE FROTA RAFAEL FERREIRA NUNES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745031 CONTROLADOR DE FROTA RAQUEL SANDOLI VANSO REAMI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765549 CONTROLADOR DE FROTA ROBSON ALESSANDRO NUNES SIMAS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763194 CONTROLADOR DE FROTA RONY MANDOTTI NEVES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766324 CONTROLADOR DE FROTA SéRGIO DE OLIVEIRA LUIZ CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766611 CONTROLADOR DE FROTA SILVIA ZORZANELO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731737 CONTROLADOR DE FROTA TANIA APARECIDA MARTINS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738837 CONTROLADOR DE FROTA TERCILIO PEREIRA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762183 CONTROLADOR DE FROTA TULIO SARTORELLI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744453 CONTROLADOR DE FROTA VALDEIR APARECIDO EUGENIO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765912 CONTROLADOR DE FROTA VANESSA MANGOLIN GARCIA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743014 CONTROLADOR DE FROTA VIVIAM VALENCIO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734715 CONTROLADOR DE FROTA WALTER LUIS BRESSAN CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727841 CONTROLADOR DE FROTA WILLIAM NUNES FAUTINO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750273 CONTROLADOR DE FROTA WILLIAM ROBERTO BRESSAN KLUCK CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739816 CONTROLADOR DE FROTA WILLIAMS MARCOS DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742161 EDUCADOR DE BASE ADãO ALVES DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727531 EDUCADOR DE BASE ADELAIDE PICOLI TIRLONI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746650 EDUCADOR DE BASE ADRIANA ALVES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762569 EDUCADOR DE BASE ADRIANA BERGAMASCHI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 32 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731142 EDUCADOR DE BASE ADRIANA CORREIA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764914 EDUCADOR DE BASE ADRIANA DA SILVA BARRAGAN CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728619 EDUCADOR DE BASE ADRIANA DE SOUZA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746313 EDUCADOR DE BASE ADRIANA DEMARCHI DE CARVALHO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736630 EDUCADOR DE BASE ADRIANA ESPERANDIO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744412 EDUCADOR DE BASE ADRIANA LOBATO SERTORI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744538 EDUCADOR DE BASE ADRIANA NATAL DOS SANTOS RIGO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
756676 EDUCADOR DE BASE ADRIANA PATRICIA ZANINELLI EUGENIO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744298 EDUCADOR DE BASE ADRIANA PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731868 EDUCADOR DE BASE ADRIANA RODRIGUES SALOMãO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728087 EDUCADOR DE BASE ADRIENE SANTANNA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731482 EDUCADOR DE BASE AGOSTINHO VAGNER ALVES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765701 EDUCADOR DE BASE AILTON LEDOALDO BICHOFF CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764641 EDUCADOR DE BASE ALESSANDRA FERREIRA SANTANA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744722 EDUCADOR DE BASE ALESSANDRA GOMES DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745251 EDUCADOR DE BASE ALESSANDRA MAIRA COBIANCHI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764203 EDUCADOR DE BASE ALESSANDRA MARIA CASSIANO DE OLIVEIRA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734774 EDUCADOR DE BASE ALESSANDRA RIBEIRO CARRARA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 117MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
741745 EDUCADOR DE BASE ALESSANDRA RODRIGUES LEOPOLDINO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727595 EDUCADOR DE BASE ALEXANDRA MAZATTO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735840 EDUCADOR DE BASE ALEXANDRE MITSURU SCHIMOHIGASHI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766346 EDUCADOR DE BASE ALINE FIGUEIREDO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745291 EDUCADOR DE BASE ALINE PRISCILA SANTANA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
752244 EDUCADOR DE BASE ALINE TISSEI LIMA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739384 EDUCADOR DE BASE ALOIZIA ROSA DE JESUS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742375 EDUCADOR DE BASE ALVINA CHAVES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767349 EDUCADOR DE BASE AMANDA ARAUJO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738278 EDUCADOR DE BASE AMANDA CRISTINA MONTE VERDE NEVES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741864 EDUCADOR DE BASE AMANDA DEGAM DE CARVALHO DANTAS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744199 EDUCADOR DE BASE AMELIA WONSIK CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744200 EDUCADOR DE BASE ANA CAROLINA FERNANDES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746080 EDUCADOR DE BASE ANA CAROLINA SAKURAI FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729343 EDUCADOR DE BASE ANA FLAVIA MONTEIRO ZANETTI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764548 EDUCADOR DE BASE ANA LICE MOREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741346 EDUCADOR DE BASE ANA LUCIA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741744 EDUCADOR DE BASE ANA MARIA DE OLIVEIRA PRADO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746207 EDUCADOR DE BASE ANA PAULA ARANTES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728784 EDUCADOR DE BASE ANA PAULA DA SILVA TASSO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728057 EDUCADOR DE BASE ANA PAULA FEITOSA DA SILVA BARBOSA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745010 EDUCADOR DE BASE ANA PAULA MARTINS DE MORAES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733972 EDUCADOR DE BASE ANA PAULA PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761812 EDUCADOR DE BASE ANA PAULA VASCOM CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745207 EDUCADOR DE BASE ANA PEREIRA LIMA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760223 EDUCADOR DE BASE ANA REGINA STORER CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738264 EDUCADOR DE BASE ANA RITA VOMSTEIN CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765723 EDUCADOR DE BASE ANALISSA NEHRING WUNDERLICH CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750311 EDUCADOR DE BASE ANDERSON DIEGO LOPES DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764703 EDUCADOR DE BASE ANDRE FELIPE KREBS DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731776 EDUCADOR DE BASE ANDREA APARECIDA BALAN CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738053 EDUCADOR DE BASE ANDREA FRANK DE SOUZA MAGRI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750851 EDUCADOR DE BASE ANDRÉA NICOLAU ALLEN CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744249 EDUCADOR DE BASE ANDREIA APARECIDA AMARAL CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 33 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737807 EDUCADOR DE BASE ANDREIA CORREA DE OLIVEIRA PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738626 EDUCADOR DE BASE ANDREIA CRISTINA DA MOTA PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750385 EDUCADOR DE BASE ANDREIA CRISTINA DE SOUZA BASILIO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765485 EDUCADOR DE BASE ANDREIA FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729116 EDUCADOR DE BASE ANDREIA FERREIRA DA COSTA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763122 EDUCADOR DE BASE ANDRESSA PERIN DE BERSO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766741 EDUCADOR DE BASE ANDRIGIA DANIELI LOFRANO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736757 EDUCADOR DE BASE ANELYSE DO NASCIMENTO DANIEL CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745107 EDUCADOR DE BASE ANGELA ALINE DE MELO AMARAL CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744017 EDUCADOR DE BASE ANGELA GARIPPO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737916 EDUCADOR DE BASE ANGELICA HESPANHOL DE ARAUJO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750741 EDUCADOR DE BASE ANGéLICA IZALTINA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747952 EDUCADOR DE BASE ANGELICA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743892 EDUCADOR DE BASE ANNE CAROLINE FEDIUK PINTO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750790 EDUCADOR DE BASE ANTONIA ERIVANDA DINIZ AIRES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729457 EDUCADOR DE BASE ANTONIO CARLOS GOMES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762601 EDUCADOR DE BASE ANTONIO MARCOS ALCANTARA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764935 EDUCADOR DE BASE APARECIDA D CARDOSO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750900 EDUCADOR DE BASE APARECIDA FERNANDES DE JESUS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766773 EDUCADOR DE BASE APARECIDA FRANCISCA DE FREITAS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741936 EDUCADOR DE BASE APARECIDA LOPES DE LIMA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744570 EDUCADOR DE BASE APARECIDA RODRIGUES NASCIMENTO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766096 EDUCADOR DE BASE APARECIDA TOSONI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732272 EDUCADOR DE BASE ARACELI PICOLO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766195 EDUCADOR DE BASE ARICLéIA BARBOSA AGUIAR CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744445 EDUCADOR DE BASE ARIEL ANTONIO RAVAZOLI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740623 EDUCADOR DE BASE ARLENE FROEMING CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727993 EDUCADOR DE BASE ARNALDO LUIS DARG MOREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738150 EDUCADOR DE BASE AUERICA DIONE ALVES DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760397 EDUCADOR DE BASE AYME CAROLINE CINTRA DIAS DELBONI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739851 EDUCADOR DE BASE BEATRIZ ANGELA BUENO MATTANA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746892 EDUCADOR DE BASE BEATRIZ PAZINI FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 118MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
743018 EDUCADOR DE BASE BERENICE SIPIãO DA COSTA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731003 EDUCADOR DE BASE BIANCA DA SILVA DOS SANTOS REDERD CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765695 EDUCADOR DE BASE BIANCA KELLY GONçALVES MILANI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730408 EDUCADOR DE BASE BRENDA SOARES BIANCHI GUALDA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764645 EDUCADOR DE BASE BRUNA BONATTI DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735424 EDUCADOR DE BASE BRUNO NOGUEIRA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728743 EDUCADOR DE BASE CAMILA DO NASCIMENTO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742438 EDUCADOR DE BASE CAMILA OTA DE FREITAS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765543 EDUCADOR DE BASE CARLA RODRIGUES PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735196 EDUCADOR DE BASE CARMELITA FERREIRA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741999 EDUCADOR DE BASE CAROLINA CRISTINA FOGAçA BARCHI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738146 EDUCADOR DE BASE CAROLINA FORTES DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
756418 EDUCADOR DE BASE CASSIA CATARINA SPERANDIO LOPES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765532 EDUCADOR DE BASE CASSIA GOMES LOPES DE LIMA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744191 EDUCADOR DE BASE CASSIA VIVIANE IZIDORO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728089 EDUCADOR DE BASE CATIA FERREIRA DE ANDRADE CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740272 EDUCADOR DE BASE CECILIA TAISA TRES DE MORAES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744258 EDUCADOR DE BASE CELEIDE URTADO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765840 EDUCADOR DE BASE CELIA APARECIDA BORGES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729655 EDUCADOR DE BASE CéLIA DAMIANA FARIA RECHE CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 34 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743394 EDUCADOR DE BASE CELIA REGINA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737320 EDUCADOR DE BASE CELINA COUTINHO DA SILVA MASSAROTTO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742192 EDUCADOR DE BASE CELSO CESAR PAULICCI FILHO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729762 EDUCADOR DE BASE CELSO FERNANDO BOLONHA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765148 EDUCADOR DE BASE CELSO JOSE DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745972 EDUCADOR DE BASE CHARMANE GONçALVES DE ALMEIDA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732609 EDUCADOR DE BASE CHRISTIANE PORPIGLIO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750169 EDUCADOR DE BASE CICERA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749691 EDUCADOR DE BASE CINTIA DOS REIS CASATTI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744650 EDUCADOR DE BASE CLAIR QUIRINO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744377 EDUCADOR DE BASE CLARICE LERIANO MALENTAQUI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738191 EDUCADOR DE BASE CLAUDETE APARECIDA RODRIGUES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730031 EDUCADOR DE BASE CLAUDETE PEREIRA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744415 EDUCADOR DE BASE CLAUDIA CRISTINA DA SIVA MANTOVANI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765536 EDUCADOR DE BASE CLAUDIA MARIA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743216 EDUCADOR DE BASE CLAUDINEI HENRIQUE DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
758916 EDUCADOR DE BASE CLAUDIO ZAMORA JUNIOR CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
755859 EDUCADOR DE BASE CLEIDE DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729664 EDUCADOR DE BASE CLEULI BORGES DA LUZ CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745183 EDUCADOR DE BASE CRISTIANE EUNICE DOS SANTOS FERNANDES CANGUSSU CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734708 EDUCADOR DE BASE CRISTIANE MIASHIRO SUGIHARA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
755352 EDUCADOR DE BASE CRISTIANE SA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730051 EDUCADOR DE BASE CRISTIANE VICENTE DA SILVA MANRIQUE CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735733 EDUCADOR DE BASE CRISTINA BEZERRA DA COSTA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766683 EDUCADOR DE BASE DAGMAR CRUZ DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729618 EDUCADOR DE BASE DAIANE APARECIDA STELLA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735050 EDUCADOR DE BASE DAIANE LUIZA BRAGAGNOLO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735834 EDUCADOR DE BASE DAIANY MARTINS FIOROTTO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745538 EDUCADOR DE BASE DAíLA BARBOSA DE LIMA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745641 EDUCADOR DE BASE DANIEL GOMES DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738392 EDUCADOR DE BASE DANIEL PICHEKA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748710 EDUCADOR DE BASE DANIELA APARECIDA RIBEIRO SANCHES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744674 EDUCADOR DE BASE DANIELA COPPO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740194 EDUCADOR DE BASE DANIELA DE SOUZA FERREIRA FRANQUI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728668 EDUCADOR DE BASE DANIELA LAUDICEIA DE AMORIM CUNHA COSTA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765876 EDUCADOR DE BASE DANIELA RIBEIRO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760213 EDUCADOR DE BASE DANIELA VASCOM CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743687 EDUCADOR DE BASE DANIELE DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740598 EDUCADOR DE BASE DANIELE FROEMING TONELI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744348 EDUCADOR DE BASE DANIELLE CAROLINE CASTRO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746786 EDUCADOR DE BASE DANIELY BODNAR CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730328 EDUCADOR DE BASE DAVID EDSON FAVARO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743041 EDUCADOR DE BASE DAYANE ALVES DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762202 EDUCADOR DE BASE DéBORA CRISTINA CAPELINI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
757234 EDUCADOR DE BASE DÉBORA CRISTINA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737741 EDUCADOR DE BASE DEBORA GUANDALINO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 119MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
736994 EDUCADOR DE BASE DEBORA PIRES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733918 EDUCADOR DE BASE DEBORA VIEIRA SILVEIRA LEIBANTE CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727772 EDUCADOR DE BASE DENISE DOS SANTOS TEIXEIRA SANTANA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748644 EDUCADOR DE BASE DENISE GONCALVES DE ARAÚJO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728973 EDUCADOR DE BASE DENISE OLIVEIRA DE ALMEIDA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737212 EDUCADOR DE BASE DIANA FRANCISCO DO AMARAL CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 35 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743330 EDUCADOR DE BASE DIEGO CARRARA PALANDRANI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766668 EDUCADOR DE BASE DILMA DE OLIVEIRA MANTUANI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734281 EDUCADOR DE BASE DIOGO YUDI MITSUDA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729887 EDUCADOR DE BASE DIVANE GARCIA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742819 EDUCADOR DE BASE DJANE DE MIRANDA SANTANA BALIEIRO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743900 EDUCADOR DE BASE DOUGLAS NIEMAYER MATTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744273 EDUCADOR DE BASE EDGAR CORDIOLI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763354 EDUCADOR DE BASE EDILAINE DA SILVA LOURENCO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736323 EDUCADOR DE BASE EDILAINE PRISCILA DE ALMEIDA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
755249 EDUCADOR DE BASE EDNA KLIP FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739553 EDUCADOR DE BASE EDNA MáRCIA BERGAMASCHI DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745166 EDUCADOR DE BASE EDNA RODRIGUES DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733089 EDUCADOR DE BASE EDNEIA DE FATIMA DOS SANTOS BUZATTO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736531 EDUCADOR DE BASE EDNEIVA BARBOZA ALVARES DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766799 EDUCADOR DE BASE EDSON CARLOS PROENÇA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767040 EDUCADOR DE BASE ELAINE APARECIDA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745347 EDUCADOR DE BASE ELAINE CRISTINA SONEGO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732012 EDUCADOR DE BASE ELAINE DOS SANTOS TEIXEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762614 EDUCADOR DE BASE ELAINE EVANGELISTA ALCANTARA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729832 EDUCADOR DE BASE ELAINE RICARTI DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750861 EDUCADOR DE BASE ELIANA APARECIDA DA ROCHA SANTANA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745822 EDUCADOR DE BASE ELIANA FRANÇA DECILIO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729985 EDUCADOR DE BASE ELIANE APARECIDA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742368 EDUCADOR DE BASE ELIANE CRISTINA FIX CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
753751 EDUCADOR DE BASE ELIANE CRISTINA LUELSDORF SILVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748461 EDUCADOR DE BASE ELIANE DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732688 EDUCADOR DE BASE ELIANE MARIA DE ALMEIDA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765402 EDUCADOR DE BASE ELIANE MARIA DE ANDRADE CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749088 EDUCADOR DE BASE ELIANI APARECIDA ZACARIN CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766066 EDUCADOR DE BASE ÉLICA LIMA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760739 EDUCADOR DE BASE ELISÂNGELA PRUDÊNCIO FREDERICO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760896 EDUCADOR DE BASE ELISâNGELA WITKOWSKI KRAUSPENHAR CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743369 EDUCADOR DE BASE ELISSEIA DOS SANTOS MENDES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740412 EDUCADOR DE BASE ELIZABETE DA SILVA SIBILIN CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748898 EDUCADOR DE BASE ELIZABETE DE FATIMA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730531 EDUCADOR DE BASE ELIZABETE PEREIRA BELARDI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766071 EDUCADOR DE BASE ELIZETE DE ABREU TOMASI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765790 EDUCADOR DE BASE ELOISA MARIA DE ANDRADE CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744809 EDUCADOR DE BASE EMANUELLA REGINA SEVERINO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729776 EDUCADOR DE BASE EMERSON ALEXANDRE WATANABE CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742392 EDUCADOR DE BASE ERENISE LUCASZINSKI DE CAMPOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734538 EDUCADOR DE BASE ERICA CASAGRANDE MULIZINE CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735998 EDUCADOR DE BASE ERICA EUSEBIA SEGURA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731234 EDUCADOR DE BASE ERICA KATIA DE SOUZA EUPHRASIO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750450 EDUCADOR DE BASE ERICA OLIVEIRA BARBOSA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766396 EDUCADOR DE BASE ERIEL ANGELA GIL DOS REIS CASTANHA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761534 EDUCADOR DE BASE ESLI APARECIDO JOFRE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740466 EDUCADOR DE BASE ESTELA CARTAXO HISSAMURA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727532 EDUCADOR DE BASE EUGENIA PATRICIA MARTINS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745247 EDUCADOR DE BASE EUNICE OLIVEIRA MARTINELLI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743864 EDUCADOR DE BASE EVELI ARNAS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742000 EDUCADOR DE BASE EVERTON JOSE DA COSTA VIANNA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 36 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738192 EDUCADOR DE BASE FABIANA BELBONI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745496 EDUCADOR DE BASE FABIANA CLEMENTE DA COSTA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748224 EDUCADOR DE BASE FABIANA CRISTINA GONçALEZ CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744875 EDUCADOR DE BASE FABIANA FRANCISCA PUZZI FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742296 EDUCADOR DE BASE FABIANA MARMENTINI DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741207 EDUCADOR DE BASE FABIANA PORPIGLIO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742659 EDUCADOR DE BASE FABIANA SANTIAGO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740532 EDUCADOR DE BASE FABIANO CARDOSO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 120MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
752943 EDUCADOR DE BASE FABIO MOREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748826 EDUCADOR DE BASE FABIOLA CRISTIANE DO VALE CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741610 EDUCADOR DE BASE FâNIA MARISMEIRE MARCELINO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738250 EDUCADOR DE BASE FAYLLA CRISTINA SIQUEIRA DE AMORIM CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749821 EDUCADOR DE BASE FERNANDA BAVARO PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765407 EDUCADOR DE BASE FERNANDA BELINELO PIRES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743783 EDUCADOR DE BASE FERNANDA CÂNDIDA FUKUDA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745039 EDUCADOR DE BASE FERNANDA CEZAR DE ASSIS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727604 EDUCADOR DE BASE FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742058 EDUCADOR DE BASE FERNANDA CRISTINA RESENDE RODRIGUES BATISTA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765389 EDUCADOR DE BASE FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744060 EDUCADOR DE BASE FERNANDA LORENA CANTON DA SILVA DANIELLI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732698 EDUCADOR DE BASE FERNANDA MARçAL DIAS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727820 EDUCADOR DE BASE FILIPE CARNEIRO CANDEIA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764192 EDUCADOR DE BASE FLAVIA DANIELE DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743617 EDUCADOR DE BASE FRANCELI ALVES CABRAL CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749006 EDUCADOR DE BASE FRANCIANY REGINA COMACHIO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743264 EDUCADOR DE BASE FRANCIELE ALVES CABRAL CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742327 EDUCADOR DE BASE FRANCIELE FERNANDES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766069 EDUCADOR DE BASE FRANCIELI MULLER PRADO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746335 EDUCADOR DE BASE FRANCIELLE GARCIA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743252 EDUCADOR DE BASE FRANCISCA ROSANGELA DE OLIVEIRA AVANZO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746992 EDUCADOR DE BASE FRANCISLAINE APARECIDA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746598 EDUCADOR DE BASE FRANCISLAYNE RUIZ CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766050 EDUCADOR DE BASE GéLI CRISTINA TURRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746850 EDUCADOR DE BASE GEORGE MATHEUS ADORNO DOS REIS BARROZO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740032 EDUCADOR DE BASE GERVASIO LINI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740715 EDUCADOR DE BASE GHEISA MARTINEZ CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740946 EDUCADOR DE BASE GILMARA VIVIANE RAMOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737979 EDUCADOR DE BASE GISELE CRISTINA CONTE FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765162 EDUCADOR DE BASE GISELE LEITãO BAHLS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766034 EDUCADOR DE BASE GISLAINE RODRIGUES SOARES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741575 EDUCADOR DE BASE GISLAINE YURIKO ITO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735054 EDUCADOR DE BASE GISLEINE CRISTINA NUNES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743217 EDUCADOR DE BASE GISLEINE DE OLIVEIRA BRAZ CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766934 EDUCADOR DE BASE GIVANILDO DO NASCIMENTO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765160 EDUCADOR DE BASE GIZELA CRISTINA PETRI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739536 EDUCADOR DE BASE GLEICE CRISTINA DE ARAUJO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744621 EDUCADOR DE BASE GRAZIELY AMBROZIA GOMES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734811 EDUCADOR DE BASE GREZIELA FREDIANI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744606 EDUCADOR DE BASE GUSTAVO BRANCO GALVãO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745243 EDUCADOR DE BASE GUSTAVO MATHEUS SILVA DE JESUS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732528 EDUCADOR DE BASE INDIANARA BORGES CAETANO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747498 EDUCADOR DE BASE INêS COTRO MARTINS PARMA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 37 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744277 EDUCADOR DE BASE IRMA APARECIDA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744076 EDUCADOR DE BASE ISABEL APARECIDA DE CARVALHO ARAUJO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733406 EDUCADOR DE BASE ISABEL BRITO DE FARIAS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762590 EDUCADOR DE BASE ISADORA ALCANTARA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738975 EDUCADOR DE BASE IVANETE DE VARGAS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765141 EDUCADOR DE BASE IVANETE DO NASCIMENTO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736300 EDUCADOR DE BASE IVETE FUMIKO TAKAXCHI ISHII KIMURA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766802 EDUCADOR DE BASE IVONE FERREIRA VIEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747844 EDUCADOR DE BASE IVONE RIBEIRO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732340 EDUCADOR DE BASE IVONICE RODRIGUES SANTANA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
752712 EDUCADOR DE BASE IZABEL MADUREIRA NUNES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738435 EDUCADOR DE BASE IZAURA CASCIANE DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735191 EDUCADOR DE BASE JACKELINE CAETANO DA SILVA FELISBERTO ALVES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750223 EDUCADOR DE BASE JACKELINE DE SOUSA LIMA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765968 EDUCADOR DE BASE JACQUELINE GONçALVES PASSOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765677 EDUCADOR DE BASE JACQUELINE SUEMI OIKAWA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736071 EDUCADOR DE BASE JAMILLE SOUSA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746186 EDUCADOR DE BASE JANAíNE CRISTINA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746220 EDUCADOR DE BASE JANE ALVES DOS REIS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744580 EDUCADOR DE BASE JANETE APARECIDA DE SOUZA CENCI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738848 EDUCADOR DE BASE JANIS FERNANDA MAZZO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749489 EDUCADOR DE BASE JAQUELINE DIOGO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 121MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
731620 EDUCADOR DE BASE JAQUELINE PEREIRA GUIMARÃES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745082 EDUCADOR DE BASE JAQUELINE QUERINO GORGONIO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734299 EDUCADOR DE BASE JAQUELINE SIQUEIRA LOPES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762522 EDUCADOR DE BASE JEAN ALVES DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744887 EDUCADOR DE BASE JEAN CLEBER Sé ROCHA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746427 EDUCADOR DE BASE JENNYFER FRANCIELLE BORNIA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742835 EDUCADOR DE BASE JESIEL CARRARA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750802 EDUCADOR DE BASE JESSI APARECIDA RODRIGUES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729835 EDUCADOR DE BASE JESSICA LETICIA DE MORAES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747455 EDUCADOR DE BASE JéSSICA MARTINS MORAES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740914 EDUCADOR DE BASE JESSICA MIRANDA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741066 EDUCADOR DE BASE JéSSICA PAULINE ROCHA FLORIANO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739443 EDUCADOR DE BASE JéSSICA VIANA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766812 EDUCADOR DE BASE JOANNE JUCILIENE MARTINS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764187 EDUCADOR DE BASE JOãO CARLOS SERVI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748798 EDUCADOR DE BASE JOãO DONIZETE FRANCISCO ALVARO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748790 EDUCADOR DE BASE JOãO FELIPE VARGAS TREVISAN CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740288 EDUCADOR DE BASE JOãO ROBERTO DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761366 EDUCADOR DE BASE JOAQUIM DE ALMEIDA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734856 EDUCADOR DE BASE JOELISE MELLO BARBOSA DANTAS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745763 EDUCADOR DE BASE JOELMA SANDRA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744892 EDUCADOR DE BASE JONEY LOPES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765478 EDUCADOR DE BASE JOSE APRIGIO DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735211 EDUCADOR DE BASE JOSÉ CLEMENTINO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750400 EDUCADOR DE BASE JOSÉ GARCIA URQUIZA JUNIOR CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743788 EDUCADOR DE BASE JOSIANE CASSIANA PIVA COSTA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741424 EDUCADOR DE BASE JOSIANE CRISTINA BRAGA SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745471 EDUCADOR DE BASE JOSIELI APARECIDA DINIZ DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
752002 EDUCADOR DE BASE JOSIETE CALIN DE PIERRI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741359 EDUCADOR DE BASE JúLIA FERREIRA FIGUEIREDO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 38 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743498 EDUCADOR DE BASE JULIA MARCON COSTA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
755399 EDUCADOR DE BASE JULIA MARIANA MORALES CORREA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745799 EDUCADOR DE BASE JULIANA BARBOSA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737350 EDUCADOR DE BASE JULIANA BARRACHI ROCHA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740463 EDUCADOR DE BASE JULIANA CRISTINA DALOCO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731853 EDUCADOR DE BASE JULIANA DE SOUZA CARDOZO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735370 EDUCADOR DE BASE JULIANA MICHELE BENTO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761563 EDUCADOR DE BASE JULIANA PELEGRINO ARCHANJO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733837 EDUCADOR DE BASE JULIANA SANTO DOMINCIANO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734925 EDUCADOR DE BASE JULIANA TEOTONIO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741394 EDUCADOR DE BASE JULIO CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766207 EDUCADOR DE BASE JUSCELINA SILVA ARAúJO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746593 EDUCADOR DE BASE KAREN PRISCILLA DOS FERNADES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745109 EDUCADOR DE BASE KARLA BRUNA DE OLIVEIRA SOUSA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738801 EDUCADOR DE BASE KATIA APARECIDA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738076 EDUCADOR DE BASE KEILA NUNES FERNANDES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730691 EDUCADOR DE BASE KELIA APARECIDA VALENçA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747756 EDUCADOR DE BASE KELLY CRISTINA ONO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743812 EDUCADOR DE BASE KELLY CRISTINA RODRIGUES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742181 EDUCADOR DE BASE KELLY CRISTINE SANTOS DE SOUSA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
759561 EDUCADOR DE BASE KENNEDY CONCEIÇÃO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742496 EDUCADOR DE BASE KEROLAY ROSA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748116 EDUCADOR DE BASE KESIA KELLY TOMAROLI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728877 EDUCADOR DE BASE LAIS LETICIA DIAS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762555 EDUCADOR DE BASE LARISSA BORGES PEREIRA ISIDORIO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765304 EDUCADOR DE BASE LARISSA MOREIRA DA COSTA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743791 EDUCADOR DE BASE LARISSA ROBERTA DE JESUS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766417 EDUCADOR DE BASE LARISSA SANTANA LOPES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740064 EDUCADOR DE BASE LEANDRO DE ARAUJO FERREIRA AGUIAR CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743342 EDUCADOR DE BASE LEANDRO LOPES MACHADO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730235 EDUCADOR DE BASE LEIDIANE APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738928 EDUCADOR DE BASE LENILCE DA CUNHA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766777 EDUCADOR DE BASE LEONARDO APARECIDO DE SOUZA BERGAMO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744470 EDUCADOR DE BASE LEONILDA DE CASTRO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729895 EDUCADOR DE BASE LETICIA APARECIDA SARZI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745650 EDUCADOR DE BASE LETíCIA CAMILO BENATI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 122MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
752629 EDUCADOR DE BASE LETICIA CRISTINA GARCIA FéLIX CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743287 EDUCADOR DE BASE LIDIANE FERNANDES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743460 EDUCADOR DE BASE LIE MAEDA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745064 EDUCADOR DE BASE LIGIA SALETE TINO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766129 EDUCADOR DE BASE LILIAN CRISTIANE GARCIA CIARDULO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749816 EDUCADOR DE BASE LILIAN DE SOUZA SALES DEL ROSSI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747117 EDUCADOR DE BASE LILIAN MARIA DA SILVA NOGAROLLI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734845 EDUCADOR DE BASE LILIAN MOREIRA PAES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738995 EDUCADOR DE BASE LILIANE APARECIDA SILVéRIO DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737973 EDUCADOR DE BASE LILIANE GOUVEA POMPEI DE MORAIS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738001 EDUCADOR DE BASE LILIANE LAZARIN AMANCIO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736401 EDUCADOR DE BASE LÍVIA BORTOLATO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765218 EDUCADOR DE BASE LOURDES DE FATIMA MOREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743487 EDUCADOR DE BASE LUANA ANDRESSA RIBEIRO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763537 EDUCADOR DE BASE LUANA RAMOS ROCHA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763650 EDUCADOR DE BASE LUCAS PRADO TAVARES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 39 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739904 EDUCADOR DE BASE LUCIANA BORGES RIBEIRO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734943 EDUCADOR DE BASE LUCIANA CLAUDIA DA COSTA KOSEKI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764378 EDUCADOR DE BASE LUCIANA DA SILVA NAGAISHI VILEGAS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736601 EDUCADOR DE BASE LUCIANA NORIE ASAMI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764760 EDUCADOR DE BASE LUCIANA SOUZA DOS ANJOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761747 EDUCADOR DE BASE LUCIANE ZOCANTE CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741848 EDUCADOR DE BASE LUCILENE LOPES SANTOS ALEXANDRINO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734792 EDUCADOR DE BASE LUCILENE MATERA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727744 EDUCADOR DE BASE LUCINEIA PEREIRA DUDA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745525 EDUCADOR DE BASE LUIZ FELIPE DA SILVA LIMA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733511 EDUCADOR DE BASE LUSINETE DE ARAUJO MENDONçA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742589 EDUCADOR DE BASE LUZENI SANTOS DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
751752 EDUCADOR DE BASE LUZIA APARECIDA VITOR MENEZES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738953 EDUCADOR DE BASE LUZIA DOS SANTOS DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767157 EDUCADOR DE BASE LUZIANE DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764711 EDUCADOR DE BASE MAIRA BEATRIZ RIBEIRO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766535 EDUCADOR DE BASE MAKSANDRA JAQUELINE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744183 EDUCADOR DE BASE MANOEL ALVES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749409 EDUCADOR DE BASE MARA VERISSIMO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742055 EDUCADOR DE BASE MARCELA DE MELO CANGUSSU CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765668 EDUCADOR DE BASE MARCELA ROSSINI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
756806 EDUCADOR DE BASE MARCELO DO AMARAL LULA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730934 EDUCADOR DE BASE MARCELO MARCONDES CARNEIRO COELHO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744589 EDUCADOR DE BASE MARCIA APARTECIDA DO NASCIMENTO MACEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740657 EDUCADOR DE BASE MARCIA CRISTINA AUGUSTO CORREA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766495 EDUCADOR DE BASE MARCIA CRISTINA FERREIRA DA CRUZ CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748672 EDUCADOR DE BASE MARCIA FATIMA ZAGO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735089 EDUCADOR DE BASE MáRCIA GISELI MENDONçA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747520 EDUCADOR DE BASE MáRCIA LUZIA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744264 EDUCADOR DE BASE MARCIA VIEIRA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765137 EDUCADOR DE BASE MARCILENE DOS SANTOS BOLONHESI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750677 EDUCADOR DE BASE MARCIO JORGE PEDREIRO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727885 EDUCADOR DE BASE MARCO AUGUSTO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746536 EDUCADOR DE BASE MARCOS DA SILVA CARDOSO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745255 EDUCADOR DE BASE MARCOS GUILHERME QUIEROTI TOSONI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729094 EDUCADOR DE BASE MARIA APARECIDA DA COSTA CORREA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731939 EDUCADOR DE BASE MARIA APARECIDA FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761394 EDUCADOR DE BASE MARIA APARECIDA PASCOA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728561 EDUCADOR DE BASE MARIA APARECIDADA DA SILVA RAMOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741928 EDUCADOR DE BASE MARIA CONCEIçãO SOUZA DA CRUZ CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742162 EDUCADOR DE BASE MARIA DAS GRAçAS FIGUEIREDO REIS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
756899 EDUCADOR DE BASE MARIA DAS VIRGENS RODRIGUES LOPES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740445 EDUCADOR DE BASE MARIA DE FáTIMA GARCIA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764114 EDUCADOR DE BASE MARIA DE FáTIMA PINHEIRO BELLETTI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765603 EDUCADOR DE BASE MARIA DE LOURDES GALIANI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729278 EDUCADOR DE BASE MARIA DE LURDES DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742005 EDUCADOR DE BASE MARIA DE OLIVEIRA SANTANA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767365 EDUCADOR DE BASE MARIA ELISABETE DE SOUZA LOPES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766895 EDUCADOR DE BASE MARIA EUZA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746978 EDUCADOR DE BASE MARIA HELENA RIBEIRO DE CARVALHO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 123MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
727776 EDUCADOR DE BASE MARIA JOSE AP DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766979 EDUCADOR DE BASE MARIA JOSE DE LIMA MARES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 40 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730810 EDUCADOR DE BASE MARIA LUCIA DA PAZ CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745534 EDUCADOR DE BASE MARIA LúCIA OSSAK PINHEIRO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730821 EDUCADOR DE BASE MARIA LUZIA BATISTA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745703 EDUCADOR DE BASE MARIA ZILDA BARBOZA ALVES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745154 EDUCADOR DE BASE MARIANA ANDERSEN RIBEIRO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745364 EDUCADOR DE BASE MARIANA CAMAROTTO RODRIGUES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745762 EDUCADOR DE BASE MARILDA APARECIDA BRAGA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763101 EDUCADOR DE BASE MARÍLIA DANIELA DE SOUSA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731875 EDUCADOR DE BASE MARILZA HELENA NEVES DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734324 EDUCADOR DE BASE MARINA DO NASCIMENTO GONçALVES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764689 EDUCADOR DE BASE MARINELA DE CAMARGO BOLONHESE CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743919 EDUCADOR DE BASE MARISA FIGUEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745530 EDUCADOR DE BASE MARISOL ELEANDRA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750526 EDUCADOR DE BASE MARLEI APARECIDA VIEIRA LOPES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743816 EDUCADOR DE BASE MARLENECERQUEIRA ARRUDA TEGEDOR CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735342 EDUCADOR DE BASE MARLI OLIVEIRA MARIA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738371 EDUCADOR DE BASE MARLISE MARIA FRELO FONSECA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734596 EDUCADOR DE BASE MARLLON PEREIRA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743677 EDUCADOR DE BASE MARY ELLEN ELIS LOPES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739567 EDUCADOR DE BASE MATILDE SUEKO TAKAYAMA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766635 EDUCADOR DE BASE MAURINA MACEDO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744449 EDUCADOR DE BASE MAYARA BEATRIZ MARTINS TOLEDO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746164 EDUCADOR DE BASE MAYARA FIGUEIREDO DA SILVA CASSIANO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748322 EDUCADOR DE BASE MICHELE BIANCA RODRIGUES LOPES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
758064 EDUCADOR DE BASE MICHELLE BARBOSA DE MELLO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745440 EDUCADOR DE BASE MICHELLE SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734478 EDUCADOR DE BASE MICHELLY CREPALDI FRANCO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729296 EDUCADOR DE BASE MIDIAN MARTINS CELESTINO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740817 EDUCADOR DE BASE MIGUEL WILLIAN MALACRIDA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735814 EDUCADOR DE BASE MILEYDE JORGE OLIVEIRA GOMES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746495 EDUCADOR DE BASE MIRIAN APARECIDA OTOBONE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731507 EDUCADOR DE BASE MIRIAN DA LUZ MATIAS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746627 EDUCADOR DE BASE MIRIAN DE SOUZA ZARDETTO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740627 EDUCADOR DE BASE MIRIAN FROEMING CORSI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745732 EDUCADOR DE BASE MIRIAN KAYOKO KANAI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734554 EDUCADOR DE BASE MôNICA CALDEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743688 EDUCADOR DE BASE MONICA COSTA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730351 EDUCADOR DE BASE MONICA DE MOURA [email protected] CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764798 EDUCADOR DE BASE MONIQUE MAGNOLIA VALDIVIA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766743 EDUCADOR DE BASE NADIA PEREIRA RODRIGUES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738535 EDUCADOR DE BASE NAGHYA MACARINI FAVALESSA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729898 EDUCADOR DE BASE NAIARA CRISTIANE AUGUSTO GONÇALVES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745118 EDUCADOR DE BASE NATHALIA BARBOSA LIMEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743478 EDUCADOR DE BASE NAYZA LILIAN DE BRITO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731206 EDUCADOR DE BASE NEIDE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
754346 EDUCADOR DE BASE NEIDE PAULUCCI BUGES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737466 EDUCADOR DE BASE NEIDE VIEIRA GUITHI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746477 EDUCADOR DE BASE NELSAI DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738843 EDUCADOR DE BASE NEUSA ARAUJO DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741371 EDUCADOR DE BASE NEUSA MONTALVÃO DIAS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744562 EDUCADOR DE BASE NILZA MARIA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736406 EDUCADOR DE BASE NÍVIA GONÇALVES DE FREITAS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 41 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737140 EDUCADOR DE BASE NOEMI DE MOURA DOS REIS PEREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740766 EDUCADOR DE BASE NUCIENE DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745439 EDUCADOR DE BASE ODILAINE REGINA BITTENCOURT CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748382 EDUCADOR DE BASE PATRICIA APARECIDA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
751051 EDUCADOR DE BASE PATRICIA APARECIDA FERNANDES CARDOSO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746808 EDUCADOR DE BASE PATRICIA APARECIDA NARDELI DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744654 EDUCADOR DE BASE PATRICIA MARIANI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740057 EDUCADOR DE BASE PATRíCIA SUELLEN DIAS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744900 EDUCADOR DE BASE PAULA FERNANDA HELMAN CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741965 EDUCADOR DE BASE PAULO SERGIO VENANCIO SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767104 EDUCADOR DE BASE PEDRO HENRIQUE CANDIDO DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746180 EDUCADOR DE BASE PETERSON RODRIGUES DA SILVA SANTANA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 124MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
767308 EDUCADOR DE BASE POLYANA SANTANA LOPES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
757313 EDUCADOR DE BASE PRISCILA GARCIA NOGUEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745375 EDUCADOR DE BASE PRISCILA KARINE SANTOS SANT`ANA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729197 EDUCADOR DE BASE PRISCILA YUMI SHIOTANI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739291 EDUCADOR DE BASE PRISCILLA TOMAZI VIEIRA DA COSTA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743926 EDUCADOR DE BASE RAFAEL BARATTO DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744838 EDUCADOR DE BASE RAFAEL DE LEON CARVALHO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
756639 EDUCADOR DE BASE RAFAEL MORAES SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733209 EDUCADOR DE BASE RAFAEL SCALASSARA DA CRUZ CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745921 EDUCADOR DE BASE RAFAELLA SOARES PAGNAN CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744523 EDUCADOR DE BASE RAQUEL DA SILVA PIRES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767113 EDUCADOR DE BASE RAQUEL STORINI DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733551 EDUCADOR DE BASE REGIANE LOURENçO MENDONçA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728935 EDUCADOR DE BASE REGINALDO HENRIQUE PELICER CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739839 EDUCADOR DE BASE RENAN DE AQUINO CRUZ CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762282 EDUCADOR DE BASE RENATA RAFAELI FIORATI DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745472 EDUCADOR DE BASE RENATO IGAWA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745701 EDUCADOR DE BASE REURIDES SIOLIN DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738239 EDUCADOR DE BASE RITA DE CÁSSIA RIBEIRO DA ROCHA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763931 EDUCADOR DE BASE RITA TAIJA GONçALVES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740886 EDUCADOR DE BASE ROBERTA GOMES DA ROCHA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748577 EDUCADOR DE BASE ROBERTO OTHENIEL DE SOUZA JUNIOR CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738819 EDUCADOR DE BASE ROBSON VAGNER DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766016 EDUCADOR DE BASE RONNY ANTONIO FREGADOLLI CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742286 EDUCADOR DE BASE ROSALINA CAVALHEIRO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746706 EDUCADOR DE BASE ROSANA SANTIAGO FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737910 EDUCADOR DE BASE ROSANE ALVES DE SOUZA OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742424 EDUCADOR DE BASE ROSANGELA GOMES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
756565 EDUCADOR DE BASE ROSANGELA MARIA RISSA SOARES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742300 EDUCADOR DE BASE ROSANGELA MARQUES BEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746159 EDUCADOR DE BASE ROSELI ALVES BONFIM CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766451 EDUCADOR DE BASE ROSELI APARECIDA BEIJORA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744302 EDUCADOR DE BASE ROSELI CORREIA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736530 EDUCADOR DE BASE ROSELY FERREGATO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744968 EDUCADOR DE BASE ROSEMARY FONSECA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745511 EDUCADOR DE BASE ROSENEI IZABEL DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764619 EDUCADOR DE BASE ROSILENE FERREIRA BAPTISTA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743185 EDUCADOR DE BASE ROSILENE JOãO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765651 EDUCADOR DE BASE ROSILENE PEIXOTO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740930 EDUCADOR DE BASE ROSIMAR APARECIDA BESSANI MOREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 42 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745127 EDUCADOR DE BASE ROSIMARI DA SILVA SOUSA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744637 EDUCADOR DE BASE ROSIMEIRE ROCHA DE JESUS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737975 EDUCADOR DE BASE ROSIMEIRY GARCIA CORREIA DE MIRANDA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742011 EDUCADOR DE BASE ROSINEI APARECIDA GUEDES DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741128 EDUCADOR DE BASE ROSINEI CRISTINA RAGUZO. CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765090 EDUCADOR DE BASE ROSINEIDE FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731998 EDUCADOR DE BASE ROSINHA APARECIDA FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730557 EDUCADOR DE BASE ROZELI FERNANDO DA PAZ CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744768 EDUCADOR DE BASE RUBEN SANTOS DA LUZ CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747846 EDUCADOR DE BASE SAMARA VALéRIA DE PAULA E MELO FERNANDES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740916 EDUCADOR DE BASE SAMIRA APARECIDA MARTINEZ CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743873 EDUCADOR DE BASE SAMUEL TAQUES PUSCH CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767144 EDUCADOR DE BASE SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA COSTA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746126 EDUCADOR DE BASE SANDRA APARECIDA DO NASCIMENTO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747551 EDUCADOR DE BASE SANDRA APARECIDA MACHADO SESCO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738219 EDUCADOR DE BASE SANDRA JAQUIER PIGOZZO CATANIO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739778 EDUCADOR DE BASE SANDRA MENDES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761809 EDUCADOR DE BASE SANDRA REGINA BRANDINO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747440 EDUCADOR DE BASE SANDRA REGINA PIRES CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766180 EDUCADOR DE BASE SARA CRISTINA RIVADAVIA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766120 EDUCADOR DE BASE SEBASTIãO PIRES DE LACERDA JúNIOR CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738443 EDUCADOR DE BASE SHIRLEI APARECIDA DE MELO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744174 EDUCADOR DE BASE SHIRLEY MARQUES RIBEIRO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740735 EDUCADOR DE BASE SIDNEY RIBEIRO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750711 EDUCADOR DE BASE SILMARA BENTO DE ARAUJO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744201 EDUCADOR DE BASE SILVANA APARECIDA CARDOSO CARVALHO ICHERBATY CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 125MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
742991 EDUCADOR DE BASE SILVANA APARECIDA VIEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766971 EDUCADOR DE BASE SILVANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745454 EDUCADOR DE BASE SILVANA FERREIRA GOMES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745663 EDUCADOR DE BASE SILVANA MARIA DA ROCHA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739250 EDUCADOR DE BASE SILVANA MARIA DE SOUZA PESSOA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743832 EDUCADOR DE BASE SILVANA PEREIRA DA SILVA MORAE CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741416 EDUCADOR DE BASE SILVANA ZUBIOLI BASSO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766914 EDUCADOR DE BASE SILVIA APARECIDA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762332 EDUCADOR DE BASE SILVIA APARECIDA VIEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731969 EDUCADOR DE BASE SILVIA CRISTINA ARCASA PRADO CARNEIRO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764169 EDUCADOR DE BASE SILVIA DE OLIVEIRA SANTOS SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731425 EDUCADOR DE BASE SILVIA REGINA DE JESUS FERREIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746185 EDUCADOR DE BASE SILVILENE SOUSA CAMPOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745193 EDUCADOR DE BASE SILVIO RUIZ PARADISO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764631 EDUCADOR DE BASE SIMONE APARECIDA DA SILVA DAL LAGO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743650 EDUCADOR DE BASE SIMONE CRISTINA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745053 EDUCADOR DE BASE SIMONE GOMES DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764968 EDUCADOR DE BASE SIMONE MARIA PEREIRA GRANA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745449 EDUCADOR DE BASE SIMONE MARTINS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729989 EDUCADOR DE BASE SIMONE MARUSKA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746260 EDUCADOR DE BASE SIMONI DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765851 EDUCADOR DE BASE SIUMARA OLIVEIRA LUCAS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766003 EDUCADOR DE BASE SOFIA CARLOS GOMES BELLES SIMPLÍCIO RIBEIRO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744738 EDUCADOR DE BASE SOLANE MONTENEGRO DE SOUZA REZENDE PEDROSO CESUMAR - BLOCO 08 5 ANDAR - 43 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750432 EDUCADOR DE BASE SOLANGE APARECIDA ARNDT DA CRUZ SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767315 EDUCADOR DE BASE SOLANGE CONTRERAS CAPARROZ CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763204 EDUCADOR DE BASE SOLANGE DA SILVA OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763899 EDUCADOR DE BASE SOLANGE REGINA FARIA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740238 EDUCADOR DE BASE SOLANGE TRENTO ALMEIDA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744220 EDUCADOR DE BASE SORAYA APARECIDA VIEIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738049 EDUCADOR DE BASE STEICY FERNANDA DOS REIS ALVES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766570 EDUCADOR DE BASE SUELAINE BISSOCHI FERNANDES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738677 EDUCADOR DE BASE SUELI LOPES DE MACEDO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740752 EDUCADOR DE BASE SUELLEN OTASSU OSHIRO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762557 EDUCADOR DE BASE SUELY DE OLIVEIRA LUCAS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739940 EDUCADOR DE BASE SUELY SERENO DE MORAES PEIXOTO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
757547 EDUCADOR DE BASE SUZY REGINA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739873 EDUCADOR DE BASE TAINARA DE JESUS SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739539 EDUCADOR DE BASE TAIS CRISTINA OLIVEIRA DA CRUZ CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740166 EDUCADOR DE BASE TALITA CLARA CABRERA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750902 EDUCADOR DE BASE TALITA FATIMA MONTEIRO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766492 EDUCADOR DE BASE TALITA SUSSUKI GARBIM CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765880 EDUCADOR DE BASE TANIA APARECIDA DE MOURA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742734 EDUCADOR DE BASE TANIA CRISTINA GONçALVES PORTUGAL CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729069 EDUCADOR DE BASE TâNIA DA COSTA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728192 EDUCADOR DE BASE TANIA MAROTTO CERRI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736099 EDUCADOR DE BASE TATIANA MARIA RIBEIRO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736053 EDUCADOR DE BASE TATIANE CRISTINA TEGEDOR CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765725 EDUCADOR DE BASE TERESA DE JESUS FULGENCIO FABRETTI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761329 EDUCADOR DE BASE TERESA SEQUIM PESSOA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767187 EDUCADOR DE BASE TEREZINHA DE ALMEIDA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741120 EDUCADOR DE BASE TEREZINHA DE JESUS FERMINO SINKOC CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744077 EDUCADOR DE BASE TEREZINHA TRAMARIN CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765350 EDUCADOR DE BASE THAIS COSTA DE ANDRADE CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746775 EDUCADOR DE BASE THAIS DA SILVA ROSSO ROSSINI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733539 EDUCADOR DE BASE THAIS DIAS DE VASCONCELOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744745 EDUCADOR DE BASE THAIS MICHELLE DA SILVA RODRIGUES LOPES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730945 EDUCADOR DE BASE THAIS REGINA MARTINS SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737366 EDUCADOR DE BASE THAIS WELLS TOMPSON CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764964 EDUCADOR DE BASE THAISA CRISTIANE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762074 EDUCADOR DE BASE THIAGO LEONARDO MINUCELI PEREIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745666 EDUCADOR DE BASE UYARA BRAGA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735400 EDUCADOR DE BASE VALDENICE MENDES DE CARVALHO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
754578 EDUCADOR DE BASE VALDIRENE CELESTINO DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731751 EDUCADOR DE BASE VANDA LUCIA DANTAS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741871 EDUCADOR DE BASE VANESSA APARECIDA HENRIQUE CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 126MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
745102 EDUCADOR DE BASE VANESSA CARDOSO COSTA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 12 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766205 EDUCADOR DE BASE VANESSA COSTACURTA DIAS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741304 EDUCADOR DE BASE VANESSA MONTALVAO DIAS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740665 EDUCADOR DE BASE VANESSA NAOMI HASEGAWA MENDES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745793 EDUCADOR DE BASE VANESSA PEREIRA MENDONçA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745957 EDUCADOR DE BASE VANESSA PEREIRA MORAES RODRIGUES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746137 EDUCADOR DE BASE VANESSA REGINA CORREA DO PRADO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
755392 EDUCADOR DE BASE VANUSA DE MORAIS SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735731 EDUCADOR DE BASE VERONICA GIGLIOLLI DE ARAUJO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762474 EDUCADOR DE BASE VILIAN ANDREIA PEREIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743461 EDUCADOR DE BASE VILMA FERREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743729 EDUCADOR DE BASE VIVIANE GRAZIELE RINSI SCABORO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762526 EDUCADOR DE BASE VIVIANE PAVILLA SANTANA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729368 EDUCADOR DE BASE VIVIANE ROSA RIBEIRO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763433 EDUCADOR DE BASE WALDIRENE MARIA PELLIçARI DO NASCIMENTO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
757659 EDUCADOR DE BASE WÉRICA BRUNA DA SILVA VALIM CASADO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750418 EDUCADOR DE BASE WESLEY CARLOS FERREIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737096 EDUCADOR DE BASE WESLEY JOHN DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730998 EDUCADOR DE BASE WESLLEY SAMPAIO DOMENICI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745738 EDUCADOR DE BASE WILLIAM CHARLES FRANCISO DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744536 EDUCADOR DE BASE WILLIAN VERISSIMO DUARTE CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747585 EDUCADOR DE BASE WILLIANY DA SILVA MORAES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765570 EDUCADOR DE BASE WILMA APARECIDA DE LIMA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742121 EDUCADOR DE BASE WILSON GUILHERME NETO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744041 EDUCADOR DE BASE WILSON PINHEIRO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736799 EDUCADOR DE BASE ZéLIA DOS ANJOS LIMA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764976 EDUCADOR DE BASE ZENI BOMBONATO DA ROSA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744848 EDUCADOR DE BASE ZIZA DA COSTA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745502 EDUCADOR DE BASE ZULEIDE DA SILVA RIBEIRO COLI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744087 EDUCADOR DE BASE ZULEIDE MARIA DE CARVALHO E CARVALHO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742420 MÉDICO ALINE BELANDA CANALLI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746048 MÉDICO ANDRESSA BELANDA CANALLI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764724 MÉDICO ANGELA BETISY COSTA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729008 MÉDICO AURI ALVES MOURA VIEIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730875 MÉDICO CAMILA APARECIDA ROCHA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736117 MÉDICO CAMILA HIBARI KAWAZOE CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766745 MÉDICO CARLOS EMANUEL WUTZOW CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765345 MÉDICO CARLOS HENRIQUE ABREU DRIUSSI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734730 MÉDICO CAROLINA CORTEZZI R DO NASCIMENTO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749230 MÉDICO CAROLINE PERPÉTUO FORMIGA PIRES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731827 MÉDICO CAROLINE SAMPAIO ALVES NUNES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734976 MÉDICO DANIEL AMATUZI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741328 MÉDICO DANIEL NOHAMA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739814 MÉDICO DEBORA REGINA MACHADO KAKITANI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 13 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727889 MÉDICO EDMAR CéSAR DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739556 MÉDICO ELTON CESAR PINEZE CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742959 MÉDICO FERNANDO ANTONIO LONGO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766820 MÉDICO IRANI GUILLAUMON PEREIRA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741366 MÉDICO JANAYNA MAYRA DE CARVALHO GONçALVES KREHER CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732139 MÉDICO JESSYCA LUANA ALVES KOSLYK CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742463 MÉDICO JULIANO KAZUO YOSHIZAWA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745720 MÉDICO LEONARDO PELISSARI BRANDAO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735182 MÉDICO LUCIO JORGE DIAS MATIAS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744114 MÉDICO LUíS GUILHERME SCALIANTE CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727585 MÉDICO MAICON ELIAS SILVESTRE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734977 MÉDICO MARCO AURéLIO DE MENEZES GONçALVES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746255 MÉDICO MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744496 MÉDICO MARíLIA EIDAM CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737909 MÉDICO MAYCLIS DENIS DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745115 MÉDICO MILTON CéSAR CURVO GARCIA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745128 MÉDICO NEIDE CALIXTO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735488 MÉDICO PRISCILA DAIANE PAVEZZI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743517 MÉDICO RENATA RICCI MOTA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733509 MÉDICO RITA APARECIDA IMPOCETTO DE Sá CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746179 MÉDICO SANDRO MAREGA GRASSO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729367 MÉDICO SOLANGE DARTIBALE CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 127MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
740029 MÉDICO TATIANA HERNANDES DE LIMA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745633 MÉDICO THAIS CRISTINA COSTA FRITZEN LORENZETTI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744779 MÉDICO THIAGO RABITO TANURI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745324 MÉDICO VITOR PEREIRA FREGONEZI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733241 PSICÓLOGO ADRIANA DOSSO BUENO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750568 PSICÓLOGO ADRIANE GISBERT MARANHO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734075 PSICÓLOGO ADRIANE REGINA DIAS MOLOGNI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741267 PSICÓLOGO ADRIELLE NEGRO VICENTINI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745729 PSICÓLOGO AGUINALDO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729525 PSICÓLOGO AILA LUDMILA BERGANTINI HIROSE CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734825 PSICÓLOGO ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA ROSSINI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742287 PSICÓLOGO ALESSANDRA HARUMI MIURA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735519 PSICÓLOGO ALEXANDRA VERA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745552 PSICÓLOGO ALEXANDRE BOVO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735267 PSICÓLOGO ALINE DANIELLA TOSONI MARCOTTI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739589 PSICÓLOGO ALINE PEREIRA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728144 PSICÓLOGO ALINE SANTIAGO LUZ CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740757 PSICÓLOGO ALINE SPACIARI MATIOLI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743493 PSICÓLOGO ALINE VIDA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728651 PSICÓLOGO AMANDA TARDIVO RAINHA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742759 PSICÓLOGO ANA CAROLINE BREGOLA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 14 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764661 PSICÓLOGO ANA CELIA CAMILLO SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742839 PSICÓLOGO ANA CLAUDIA FIRMINO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750056 PSICÓLOGO ANA CLAUDIA LEMES BOSCHE CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766768 PSICÓLOGO ANA GABRIELA RIPOLI ARREGUSSI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744319 PSICÓLOGO ANA PAULA DA SILVEIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741681 PSICÓLOGO ANA PAULA DO ANGELO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731893 PSICÓLOGO ANA PAULA QUESSADA CORIMBAVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735577 PSICÓLOGO ANA RITA ABLA KHALAF CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745579 PSICÓLOGO ANDREA CáTIA BELUOMINI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743880 PSICÓLOGO ANDRESSA PIRES MARTINS SANTANA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
751813 PSICÓLOGO ÂNGELA CECILIA CALVI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743059 PSICÓLOGO ANGELA MINORI HATTORI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746375 PSICÓLOGO ANNA CAROLINA DE LEMOS ROSA BATISTA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731316 PSICÓLOGO ANNE CAROLINE ALVES PERES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734013 PSICÓLOGO ANTONIO GONçALVES FERREIRA JUNIOR CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737285 PSICÓLOGO ARIANA PAULA KRAUSE CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730242 PSICÓLOGO ARIEL BARATO GOMYDE CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741179 PSICÓLOGO AYLA BARTMANN EIDAM CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729386 PSICÓLOGO BáRBARA VICENTE BONFIM CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746952 PSICÓLOGO BIANCA MARIA VISSOCI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744727 PSICÓLOGO BLANDINA VANZELLA CANESIN CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743426 PSICÓLOGO BRANDALI DE FáTIMA SPAKI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743813 PSICÓLOGO BRUNA LUZIA GARCIA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731095 PSICÓLOGO BRUNA PASTORIO SAES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745848 PSICÓLOGO BRUNA PUZIOL MACHADO MULASKI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735831 PSICÓLOGO BRUNA ROSSI CAMILO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765771 PSICÓLOGO CAETANO FISCHER RANZI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747376 PSICÓLOGO CAMILA DALIANE MARILA LOPES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748545 PSICÓLOGO CAMILA PAVEZI DO AMARAL CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731489 PSICÓLOGO CARINE SAYURI GOTO HAINZ CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730010 PSICÓLOGO CARLA GRACIELY DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 15 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741431 PSICÓLOGO CARLA RAPHAELLA MAREK CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765386 PSICÓLOGO CARMEN LUCIA GARCIA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745009 PSICÓLOGO CAROLINA BORGES CAPRISTO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740458 PSICÓLOGO CAROLINA ZANCO DOS REIS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739401 PSICÓLOGO CAROLINE MENDES DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763855 PSICÓLOGO CéLIA REGINA FERREIRA COSTA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734767 PSICÓLOGO CHARLANNE KELLY ELIAS BRANDÃO PIOVEZAN CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762679 PSICÓLOGO CHEILA ROTTA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735833 PSICÓLOGO CHRISTIANE MIRANDA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762842 PSICÓLOGO CINTIA GODINHO ROMA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743693 PSICÓLOGO CINTYA THAYSE YOSHISAKI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732152 PSICÓLOGO CLAUDIA CRISTINA MACCEO SATO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763880 PSICÓLOGO CLAUDIA MARIA PISCITELLO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745191 PSICÓLOGO CLáUDIA YAíSA GONçALVES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 128MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
758475 PSICÓLOGO CRISTIANE BARBOZA NASCIMENTO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766056 PSICÓLOGO CRISTIANE FERREIRA RALLO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765395 PSICÓLOGO CRISTIANE OLIVEIRA DEFENDI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730950 PSICÓLOGO CRISTINA SILVEIRA MORAES DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765953 PSICÓLOGO DANIELA CRISTINA SILVEIRA MARSOLA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736787 PSICÓLOGO DANIELA RIBEIRO GONçALVES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736548 PSICÓLOGO DANIELE SAYURI FUZITA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733671 PSICÓLOGO DANIELLE ALINE LACERDA DE LIMA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727530 PSICÓLOGO DANILO PICHIOLI DA SILVEIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733694 PSICÓLOGO DAVI DENA JUNIOR CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731265 PSICÓLOGO DAYANE CANGERANA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745033 PSICÓLOGO DÉBORA CRISTINA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743652 PSICÓLOGO DEBORAH KAROLINA PEREZ CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765489 PSICÓLOGO DENISE LISBOA DE ALMEIDA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747047 PSICÓLOGO DENISE MENEGUETI CHAPARRO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742008 PSICÓLOGO DIANA FRANCIELLE ZANATTA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730345 PSICÓLOGO EDILENE MARIA FILIPIN CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 16 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766222 PSICÓLOGO ELAINE DE SOUZA FERNANDES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741273 PSICÓLOGO ELAINE PONTES OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
755884 PSICÓLOGO ELIANE APARECIDA GUTIEREZ DO NASCIMENTO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745664 PSICÓLOGO ELIS BERTOZZI AITA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732081 PSICÓLOGO ELIS REGINA DACOME CICUTO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744340 PSICÓLOGO ELISABETE COLOMBO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761393 PSICÓLOGO EMANUELLY JACKELINY PISSINATI MARTINS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746777 PSICÓLOGO ERICA MACáRIO COIMBRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740975 PSICÓLOGO ÉRICA MARIA MARCIANO SOARES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760591 PSICÓLOGO EVERTON DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743038 PSICÓLOGO FáTIMA APARECIDA ACCORSI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734964 PSICÓLOGO FERNANDA AVELINO VASCONCELOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
736901 PSICÓLOGO FERNANDA DE JESUS DALOSSO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741242 PSICÓLOGO FERNANDA DE OLIVEIRA PAVãO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731268 PSICÓLOGO FERNANDA FANTIN SARDI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738342 PSICÓLOGO FERNANDA QUAGLIA FRANZINI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745090 PSICÓLOGO FERNANDO APARECIDO DELARISSA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741697 PSICÓLOGO FLáVIA CAROLINE SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743078 PSICÓLOGO FLáVIA SATURNINO DE Sá CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764092 PSICÓLOGO FRANCIELE CABRAL LEãO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728895 PSICÓLOGO GABRIELLE BERTOL DE OLIVEIRA GUILHERME CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744529 PSICÓLOGO GESCIELLY BARBOSA DA SILVA TADEI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739246 PSICÓLOGO GISELE PERUZZO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743373 PSICÓLOGO GLAUCIA KARINA DANNER CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741775 PSICÓLOGO GREICIBELY FACCIN BORGES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744376 PSICÓLOGO GREICIELE FERNANDA DE LIMA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743660 PSICÓLOGO HELGA MARIA TORMENA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749591 PSICÓLOGO HELLEN MAYSA REIS ALMEIDA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742124 PSICÓLOGO HELOIZA KRULESKE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731204 PSICÓLOGO IRAMAIA RANAI GALLERANI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761441 PSICÓLOGO ISABELA CRISTINA BONADIA VERONEZE CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 17 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743720 PSICÓLOGO ISABELA PULZATTO PERUZZO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745522 PSICÓLOGO ISABELLE MAURUTTO SCHOFFEN CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744553 PSICÓLOGO ISIS PEGORARO REMíGIO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729756 PSICÓLOGO JACKSON FELLER CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760781 PSICÓLOGO JAIRO GOMES MARTINS JUNIOR CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745459 PSICÓLOGO JANAíNA FRANCIELE PEZZOTI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744192 PSICÓLOGO JANAINA PRISCILA BARIANI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743727 PSICÓLOGO JANE PAULA PIATI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741553 PSICÓLOGO JANINA CELANT MIRANDA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734573 PSICÓLOGO JAQUELINE ALENCAR YOTANI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743030 PSICÓLOGO JAQUELINE CAPARROZ GARCIA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729892 PSICÓLOGO JENIFFER ADRIANA BARBOSA ALARCãO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750016 PSICÓLOGO JéSSICA FANELLI MENEGUITE CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745241 PSICÓLOGO JOãO FRANCISCO BELTRAME CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744872 PSICÓLOGO JOICE EMI NONAKA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739427 PSICÓLOGO JOICY ANNE SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766939 PSICÓLOGO JULIANA ALMEIDA COSTA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762575 PSICÓLOGO JULIANA CRISTAL ANTUNES GÔNGORA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 129MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
743237 PSICÓLOGO JULIANA DE OLIVEIRA COELHO SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740909 PSICÓLOGO JULIANA JACOB CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739357 PSICÓLOGO JULIANA MILANEZI RAMALHO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
755335 PSICÓLOGO JULIANA TESSARO ESTEVES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739788 PSICÓLOGO JULIANE SANDES MOURÃO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743483 PSICÓLOGO KáRILINY TEIXEIRA FARIA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743644 PSICÓLOGO KARINA ARRIAS FABRI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743591 PSICÓLOGO KáTIA REGINA WUTZKE CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729909 PSICÓLOGO LAIS DA MATA RIZZI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742834 PSICÓLOGO LARISSA CAROLINA LOPES MARTINS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
754172 PSICÓLOGO LAYS YASKARA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735792 PSICÓLOGO LEANDRO CARMO DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730357 PSICÓLOGO LEILA FERNANDA PASQUINELLI ESPERANçA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 18 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745719 PSICÓLOGO LEONARDO COUCEIRO SAMPAIO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738177 PSICÓLOGO LIDIANA FáVARO ALEGRâNCIO AMORIM CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
751924 PSICÓLOGO LILIAN FERNANDES LIMA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744140 PSICÓLOGO LILIAN KAORI YANO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729029 PSICÓLOGO LILIAN LAVORENTE LIMA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764784 PSICÓLOGO LILIANE WIELEWSKI POBBE CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727865 PSICÓLOGO LíVIA CRISTINA NAVARRETE DE TOLEDO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732054 PSICÓLOGO LUCI NEIVA MENEGON CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764317 PSICÓLOGO LUCIANA MINERVINO DO ANGELO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734531 PSICÓLOGO LUCILIA MARLEN ALVES CANO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763792 PSICÓLOGO LUIZA AFONSA DA COSTA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766785 PSICÓLOGO MANUEL ABREU FERNANDES DA COSTA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745722 PSICÓLOGO MARCELA BORGES E SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728950 PSICÓLOGO MARCIA CRISTINA BRAMBILLA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744663 PSICÓLOGO MARCIA DE Sá CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727607 PSICÓLOGO MARCIA FERREIRA DE ABREU CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745015 PSICÓLOGO MARIA ANGéLICA ROSSETTO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735881 PSICÓLOGO MARIA LUIZA DE LIMA PASSIANOTTO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745482 PSICÓLOGO MARIA ROSA RIGONI FIALHO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
767317 PSICÓLOGO MARIANA AKEMI SUZUKI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729413 PSICÓLOGO MARIANA FERNANDES MARTINS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764426 PSICÓLOGO MARIANA SANTOS DA SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762164 PSICÓLOGO MARIANE CRISTINA MARQUES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731798 PSICÓLOGO MARIANE RANZANI CISCON EVANGELISTA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745558 PSICÓLOGO MARIANE ZANELLA FERREIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730881 PSICÓLOGO MARíLIA DAMHA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749096 PSICÓLOGO MARINA TIEMI KOBIYAMA SONOHARA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728047 PSICÓLOGO MARISA GARBRECHT DE JUSTI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743717 PSICÓLOGO MARLI LIMA DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742907 PSICÓLOGO MAURICIO MENDONÇA JUNIOR CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739717 PSICÓLOGO MAURíCIO MENDONçA JúNIOR CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745565 PSICÓLOGO MAYARA DE ALMBEIDA BéRGAMO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740998 PSICÓLOGO MAYARA MATHEUS COUTINHO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744884 PSICÓLOGO MAYARA TENóRIO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
762903 PSICÓLOGO MAYRA ANDRADE LEANDRO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730525 PSICÓLOGO MELINA AYUMI YAMAKAWA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735111 PSICÓLOGO MELINA SUELLEN RIBEIRO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743785 PSICÓLOGO MICHEL MONTELARES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734373 PSICÓLOGO MICHELLE APARECIDA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730492 PSICÓLOGO MICHELLE ROSA DE MELO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740811 PSICÓLOGO MICHELY BALADELI BORGES FRANSOZIO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731437 PSICÓLOGO MILENA VALADãO NUNES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746762 PSICÓLOGO MíRIAM FURLAN BARBOSA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764666 PSICÓLOGO MIRIAN GONÇALVES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744559 PSICÓLOGO MIRIAN VALERIA PEREIRA RICCI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744583 PSICÓLOGO MURILO AUGUSTO DIORIO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741441 PSICÓLOGO NATáLIA BATISTA ROSA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742640 PSICÓLOGO NATALIA SANCEVINI DE CAMPOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728944 PSICÓLOGO NATáLIA YUKARI MANO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 19 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747236 PSICÓLOGO NIKOLAS OLEKSZECHEN CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
761766 PSICÓLOGO PAMELA CHIROLI MARONEZE CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766103 PSICÓLOGO PAOLA CRISTHINE FERRACIOLLI FREITAS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765044 PSICÓLOGO PATRICIA BRANDãO ALVES PEREIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 130MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
745608 PSICÓLOGO PATRíCIA BUARETTO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763224 PSICÓLOGO PATRíCIA COSSA BRANDãO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
763069 PSICÓLOGO PATRICIA DEQUIQUE VOLPATO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744312 PSICÓLOGO PATRICIA GUARINELLO DE ARAUJO MOREIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741498 PSICÓLOGO PAULA ADRIANA DERNER CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732496 PSICÓLOGO POLIANA EMERICH CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766461 PSICÓLOGO PRISCILA DOS SANTOS SCHREINER CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742013 PSICÓLOGO PRISCILA MENEZES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727664 PSICÓLOGO RAFAELA BIAGGI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744398 PSICÓLOGO RAQUEL TEREZINHA LUIZ CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730038 PSICÓLOGO RENATA CRISTINA DA SILVA FAVARãO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766631 PSICÓLOGO RENATO CEZAR DUARTE CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741347 PSICÓLOGO RITA CRISTIANE MASSA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741187 PSICÓLOGO ROBSON TSCHA GIRARDELLO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733675 PSICÓLOGO RODRIGO RAMIRES FERREIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732693 PSICÓLOGO ROSANA SATIKO KIKUCHI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741974 PSICÓLOGO ROSELAINE DE FáTIMA FECCHIO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764210 PSICÓLOGO RUTH TAINá APARECIDA PIVETA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727626 PSICÓLOGO SABRINA COUTINHO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734052 PSICÓLOGO SAMARA MEGUME RODRIGUES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
750682 PSICÓLOGO SARAH YURIKO MIKUNI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
759240 PSICÓLOGO SILVIA MARINI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734560 PSICÓLOGO SIMONE AZZOLIN DA COSTA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738745 PSICÓLOGO SIMONI HIDALGO DANTAS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727887 PSICÓLOGO SOLANGE APARECIDA TEIXEIRA DE BRITO GOLDONI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742416 PSICÓLOGO SONIA MARIA MOREIRA BEZERRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731849 PSICÓLOGO SUSENICE DA SILVA CASSEMIRO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737312 PSICÓLOGO SUZANA HENRIQUE DIAS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741654 PSICÓLOGO TALITA PONCETI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729075 PSICÓLOGO TAMIRES MEZALIRA CONCENTINI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730422 PSICÓLOGO TAMIRES TONETI DE BRITO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728512 PSICÓLOGO TAMIRIS TACHINI BRBOSA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765584 PSICÓLOGO TAYNÁ WIENNE ADORNO TOMÁS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740474 PSICÓLOGO THAíS DE NIGRO BASTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729146 PSICÓLOGO THALITTA SARTÓRIO BUGHI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741515 PSICÓLOGO THAMIRES PALOMINO DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766897 PSICÓLOGO THAYANA ANDRADE DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740128 PSICÓLOGO THIAGO OHARA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764712 PSICÓLOGO VALéRIA CRISTINA SANZOVO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745134 PSICÓLOGO VALMIR BATISTA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744966 PSICÓLOGO VALQUIRIA LAZARIN CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749979 PSICÓLOGO VANESSA ROSSI RONCOLETA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733741 PSICÓLOGO VANIA LUCIA BOARETTO GALACINI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731135 PSICÓLOGO VIVIAN KARINA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739769 PSICÓLOGO VIVIANE MACHADO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 20 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745865 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL ADRIANA MARIA DA CONCEIçãO SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731825 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL ALESSANDRA DA SILVA CHAM CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735449 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL AMANDA REIF DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743711 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742481 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL ANDREIA SANTOS DA SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735135 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL ANGELITA APARECIDA LUVIZETO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
760744 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL AUéRICA SOARES GOMES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741646 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL CARINA TAVARES DA SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
749139 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL CICERA DE FREITAS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740877 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL CINTIA DAIANE DA SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739830 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL CINTIA MIDORI SONODA GUSHIKEN CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766725 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL CLARICE RODRIGUES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
740867 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL CLAUDIA APARECIDA RAMOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
746525 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL CRISTIANE APARECIDA MODOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
752458 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL DANIELA DA SILVA SANTANA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743173 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL DEBORA ELIANE DE ALMEIDA ALVES GONçALVES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741300 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL DIANA POSSIDONIO DA COSTA YAEGASHI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764738 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL EDNA ZIBORDI RAMALHO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
747472 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL ELAINE BARBOSA SANTIAGO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741130 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL ELEANDRA GORETTI LOPES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743840 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL ELIANE CRISTINA DE ASSIS SILVA RODRIGUES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
PÁG. 131MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
739852 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL ÉRIKA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728455 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL FLAVIA GILMARA BREPOHL BENEDICTO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730954 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL FLAVIA PRISCILA DEOLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745631 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL FRANCIELE ALVES DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742521 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL FRANCIELE DOMINGUES CARREIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728687 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL GéSSICA FERNANDA ALVES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737878 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL IRENILDE MILENE CONCEIçãO CARLETTO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
765155 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL JANE CHRISTINA AMADEU CUARELI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741968 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL JAQUELINE PONCIANO DA SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
734234 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL JESSICA CAROLINA DALLA BERNARDINO FERREIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742899 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL JOENICE CLEMENTINA MODOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
748197 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL JOSIANE FERREIRA TUDISCO SOARES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
738797 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL JULIANA NUNES BRASILINO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730793 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL JULIANA SACAUE CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735143 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL KELLY CRISTHINA BRAVOS ALVES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731239 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL LELIANE MICHELLE SOARES CONCEIçãO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
731279 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
764834 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL LUCIMAR TROMBELLI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
729825 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL LUCIMARA DE LIMA CECHINE NEVES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
766223 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL LUCINDA LETICIA DE OLIVEIRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745052 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL LUZIA FERREIRA PRIMO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
745061 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL MARCIONIRA LUNA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 21 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739597 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL MARIA ANGELICA NALON CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743386 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL MARIA FRANCISLAINE DE SOUZA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739759 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL MARILIA ALVES COIMBRA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727918 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL MARLI GUIMARAES DE MOURA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
737261 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL MAYRA BARBETA JACINTO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
741151 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL NEIDE CASAROTO BINATTI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
730566 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL NEUSA ALVES DE ARRUDA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
743979 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL PATRICIA GOMES DA SILVA ELIAS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742996 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL PATRICIA ORSINI PIAI CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
727930 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL REGIANE MORAES SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
739828 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL ROSELI SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
742342 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL SILVANA RODRIGUES NEVES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
735947 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL SOLANGE DE FATIMA ROCHA DA CRUZ GIMENES CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
744090 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL SUELY DE FATIMA MILLES COLATO CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
733376 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL TALITA MARIA DA SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
728437 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL VALDETE DE LIMA SANTOS CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
732240 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL VERA LUCIA BONFIM SILVA CESUMAR - BLOCO 07 1 ANDAR - 22 08HS00MIN 05/02/2012 07HS45MIN
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