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ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA / MG - ANO XVIII - N º 434 - 06 DE MAIO DE 2010 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Prefeitura de Barbacena recebe projeto da Unidade de Pronto Atendimento Instituto 1º de Maio e parceiros promovem ação social SAÚDE DIA DO TRABALHADOR PÁGINA 09 PÁGINA 09 EXPÔ 2010 EXPÔ 2010 Shows variados O cenário já está pronto para cinco dias de movimento no Parque Concurso leiteiro Leilão de cavalo Campolina e Pampa Pequenos animais hortifrutigranjeiros Artesanato regional Concurso de marcha Rodeio todos os dias Barracas e Parque de diversões RONALD ARAÚJO

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ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA / MG - ANO XVIII - Nº 434 - 06 DE MAIO DE 2010 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Prefeitura de Barbacena recebe projeto da Unidade de Pronto Atendimento

Instituto 1º de Maio e parceiros promovem ação social

SAÚDE DIA DO TRABALHADORPÁG

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PÁG

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9

EXPÔ 2010EXPÔ 2010

Shows variados

O cenário já está pronto para cinco dias de movimento no Parque

Concurso leiteiro Leilão de cavalo Campolina e Pampa

Pequenos animaishortifrutigranjeiros Artesanato regionalConcurso de marcha Rodeio todos os dias

Barracas e Parque de diversões

RONALD ARAÚJO

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2 06 de MAIO de 2010 - Ano XVIII - Nº 434 06 de MAIO de 2010 - Ano XVIII - Nº 434 3

150 animaisJuLgAmEntO

Sábado às 14hgado Jersey (jovem)

Domingo às 9hgado Jersey (lactação)

Prefeita Municipal: Danuza Bias Fortes; Secretário Municipal de Governo: Luciano José Sfredo; Superintendente de Comunicação: Marcelo Gonçalves; Coordenador de Jornalismo e Editor Responsável: Márcio Cleber (MG 22564/MTbRJ); Repórteres: Marina Passos e Marcos Faria; Fotógrafos: Júlio Batista e Antônio Feres; Diagramação: Paulo Lemos; Contatos: Rua Silva Jardim, 340 - Boa Morte - Barbacena - Minas Gerais - Tel.: (32) 3339-2035E-mail: [email protected] - www.barbacena.mg.gov.br

Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Barbacena / MG Ano XVIII - Nº 434 - 06 de Maio de 2010

gado Jersey

Um espaço para a exposi-ção de cogumelos, mudas de hortaliças, frutas, flo-res e várias outras plan-tas. A 13ª Companhia de Meio Ambiente e Trânsi-to, a Emater, Abarflores e produtores do Ceasa tam-bém estarão participando da festa, mostrando resul-tados de seus trabalhos.

tudo pronto para a 43ª Exposição Agropecuária de Barbacena

A Exposição de Barbacena, a cada ano, vem se tornando um verdadeiro celeiro de produtos ligado à agropecuária tanto de Barbacena quanto de várias cidades de Minas Gerais e também de outros Estados. Muitos desses produtos são raros e de grande valor comercial, como é o caso de alguns animais. A expectativa dos envolvidos na organização do setor rural é de que a exposição de animais e de vários outros setores supere a marca do ano passado.

Os pequenos animais também têm seu espaço garantido. Eles ocuparão um pavilhão. É um local que desperta mui-to o olhar das pessoas, principalmente, das crianças. Quem passar pelo pavilhão terá a oportunidade de apreciar aves ornamentais, frangos, pintinhos, cavalos da raça pôney, porcos, cabras da raça bôer, parte da apicultura e vários ou-tros pequenos animais. Uma das grandes novidades nesta área será a exposição de carneiros.

Uma marca registrada do evento e que movimenta também a parte de negócios. Será exposto o tão conhecido artesana-to de palha de Cipotânea e os produtos artesanais de Santa Bárbara do Tugúrio e de outras cidades.

No mundo, o gado Jersey tem sido criado puramente há mais tempo do que qualquer outra raça bovina. A raça Jersey é originária de uma pequena ilha de apenas 11.655 hectares, no Canal da Mancha, entre a Inglaterra e a França, na região da Normandia, denominada “Ilha de Jersey” e pertencente à Grã- Bretanha. A raça Jersey desenvolveu-se a partir do ano 1.100, adaptada às neces-sidades dos habitantes da ilha e à limi-

tada produção de forragueiras devido à ocupação de parte dos campos com ou-tros cultivos essenciais à alimentação do povo, em especial a batatinha. Em 1734, a raça já era caracterizada como excelente produtora de leite.

No Brasil, o gado Jersey foi intro-duzido no Rio Grande do Sul pelo pe-cuarista Joaquim Francisco de Assis Brasil, que formou seu primeiro criató-rio na Granja de Pedras Altas, no então

município de Herval, atual Pedras Al-tas. O primeiro lote veio em 1896 da Granja de Windsor, pertencente à rai-nha Vitória da Inglaterra. De lá sa-íram os tourinhos que passaram a ser usados em cruzamentos com as vacas crioulas de diversas regiões gaúchas, formando o grande reba-nho de vacas puras e mestiças por cruzamento, hoje existentes por todo o Brasil.

Como já é tradição o gado Jersey marcará pre-sença mais uma vez. Para este ano, a exposição da categoria envolverá 140 animais vindos de fa-zendas de Itaúna, Baldim, Belo Horizonte, Pará de Minas e da cidade anfitriã, Barbacena, com a participação de 10 expositores. Os animais parti-cipam de julgamentos que são realizados de acor-do com a idade, dentro da faixa etária. O julga-mento será no sábado e no domingo.

“Todos os animais que passam pelo julga-mento na Exposição Agropecuária de Barbacena e são consagrados já tem um pré-requisito para ser bem sucedido em outros eventos a nível na-cional. Os quatro melhores colocados do Brasil

estarão na Exposição deste ano. O melhor criador a nível nacional é de Barbacena, da Fazenda do Padre, no Distrito de Senhora das Dores. O animal também fará parte da Exposi-ção de Barbacena. A festa da cidade sempre foi muito positiva para os criadores”, comentou Luiz Paulo de Novais Miranda, presidente do Clube de Criadores do Gado Jersey.

Segundo ele, Barbacena vem sendo palco dos melhores criadores de gado Jersey no Brasil. Quem estará avaliando os animais no julgamento é o juiz Cláudio Aratum, de Santa Catarina. Ele é especialista em gado de leite e representa a Se-mex do Brasil.

um pouco da história da raça

Pequenos animais Artesanato Área de hortifrutigranjeiros

O gado da raça Holandesa é também mais um dos destaques da Exposição. A expectativa dos organi-zadores é que a festa deste ano tenha aproximada-mente 120 animais participando dos julgamentos e abrilhantando ainda mais o evento. Estão confirma-dos animais de fazendas de Ibertioga, Antônio Car-los, Carandaí, Ressaquinha, Barroso e de Barbacena, de 15 criadores.

O julgamento será na sexta-feira, dia 14, e no sá-bado. Dos gados sem registros, os julgamentos serão em quatro categorias; dos registrados, em três cate-gorias (machos, fêmeas jovens em 11 categorias, e animais adultos, em sete categorias). A premiação irá do primeiro ao décimo colocado.

“A Exposição Agropecuária é um momento de re-conhecimento entre a classe dos produtores e tam-bém para mostrar o que eles estão cultivando em sua fazenda. Serve para a troca de experiência e, em mui-tos casos, para a realização de negócios entre os cria-dores. Promove uma interação entre os expositores que estão sempre em busca de melhorar o seu plan-tel. Para este ano, estamos tentando fomentar ani-mais para estarem à venda e assim movimentarmos mais diretamente a parte de negócios”, disse Cristo-vam Lobato Campos, presidente do Núcleo de Cria-dores do Gado Holandês de Barbacena.

Origem O gado Holandês, cuja origem e reconhecimento

se devem ao seu potencial como raça produtora de lei-te, tem a sua história com registro antes da era cristã. Os historiadores admitem a sua existência há mais de 2 mil anos. A aptidão leiteira do gado Holandês tem se confirmado ao longo deste século. No Brasil, em-bora seja impossível determinar com precisão a época das primeiras importações da Raça Holandesa, julga-se que a introdução se deu através dos colonizadores portugueses, logo após a divisão do país em Capitanias Hereditárias, entre 1530 e 1550.

Quando invadiram o Brasil em 1624, os holandeses já encontraram nas Capitanias do Norte (Pernambuco, Bahia, etc.), avultado rebanho bovino trazido desde 1530 pelos portugueses, partindo então para a sua dis-seminação em grande parte do território brasileiro, até atingir na atualidade, uma cifra que ultrapassa 1 mi-lhão e 700 mil animais registrados.

O gado Holandês nunca perdeu a sua característica de ser considerada a raça que mais produz leite no mun-do. O Estado de Minas Gerais possui atualmente cerca de 25% do rebanho de gado Holandês vivo no Brasil. Minas Gerais é responsável por mais de um terço da pro-dução de leite no Brasil, o que representa algo em tor-no de 6 bilhões e 500 milhões de litros produzidos anu-almente. Estima-se que o gado Holandês participa com aproximadamente 18% dessa produção estadual.

gado Holandês

é presença confirmada

Den tro da programação, está definida a realização do III Torneio Leiteiro Regional promovido pelo Sindicato Rural de Barbacena. Os criadores poderão colocar seu ani-mal para concorrer nas seguintes catego rias: novilhas de dois den-tes, novi lhas de quatro dentes, va-cas com média de até 30kg, vacas com média entre 30,00kg até 40kg e vacas acima de 40,001kg. A pre-miação será em dinheiro e tro féus. Os interessados podem ob ter ou-tras informações pelo tele fone (32) 3331-4426 e falar com Júnior.

Com o resgate do Torneio Lei-

teiro, o setor de pecuária leiteira durante a Exposição passou a fi­car mais movimentado, valorizado e com a presença de mais produ-tores no evento. No ano passado, 30 vacas vindas de Alto Rio Doce, Alfredo Vasconcelos, Senhora dos Remé dios, Ressaquinha, Antônio Carlos, Ibertioga e de fazendas de Barba cena participaram da disputa.

Os organizadores esperam su-perar a marca de participação da segunda edição do torneio. Mui-tos produtores e até mesmo os fun-cionários das fazendas aproveitam o momento para trocar experiên-

cias. O local do torneio passa a ser também um espaço para a reali-zação de negócios entre os parti-cipantes.

Desde a primeira edição do Tor-neio Leiteiro, o Sindicato Rural trabalha numa parceria com a Pre-feitura de Barbacena, a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecu ária e Abastecimento, a Empresa Muni-cipal de Turismo - Cenatur, o Ins-tituto Mineiro de Agropecuária - IMA - e a Emater. Também con-ta com aqueles que são os patroci-nadores, peças fundamentais para que o torneio aconteça.

120 animaisJulgamento

Sexta-feira, dia 14, às 9h e 14 h

Sábado, dia 15, às 9h

III torneio Leiteiro Regional

tORnEIO LEItEIRO

12/05 - Quarta-feira14h Esgota de vacas21h 1ª Ordenha

13/05 - Quinta-feira07h 2ª Ordenha14h 3ª Ordenha21h 4ª Ordenha

14/05 - Sexta-feira07h 5ª Ordenha14h 6ª Ordenha21h 7ª Ordenha

15/05 - Sábado 07h 8ª Ordenha14h 9ª Ordenha

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400 CAVALOS10 e 11/05 - Segunda e terça-feira - Entrada dos animais

12/05 - Quarta-feira - 09h - Início do julgamento

13/05 - Quinta-feira - 09h - Início do julgamento

14/05 - Sexta-feira - 09h - Início do julgamento

- 20h - Apresentação dos animais

do IV Leilão Cidade das Rosas

15/05 - Sábado - 09h - Início do julgamento

- 20h - Leilão Cidade das Rosas

16/05 – Domingo - 09h - Julgamento Grandes

Campeonatos e Grande Marchador

­ 15h ­ Desfile e encerramento

Surgimento do cavalo Campolina

Copa minasA Exposição Agropecuária terá um toque especial este ano. Dentro da programação está a realização da Copa Minas, que envolve concurso

de marcha dividido em três cate-gorias: macho, fêmea e castra-do. Acontecerá na sexta-feira, dia 14, à tarde. Todos que fi-carem em primeiro lugar re-

ceberão um prêmio de R$ 800 reais. Participarão do concurso, os principais cavalos Campolina do

país e os vencedores concorrerão em no-vembro, em Belo Horizonte.

LeilãoA realização do Lei-

lão “Cidade das Rosas” já se tornou uma tradição

dentro da festa. É um momento de realização de grandes negócios - o que movimenta a economia da ci-dade. O melhor do cavalo Campo-lina Pampa estará à venda durante o leilão. Serão 38 animais leiloados nesta quinta edição. O evento atrai criadores de várias partes do país devido à qualidade dos animais que são colocados à venda.

O melhor do cavalo Campolina em Barbacena

Raça brasileira, definida há mais de 80 anos do cruzamento de um ga-ranhão Puro Sangue Lusitano com uma égua marchadora. Outros cruza-mentos inseriram o sangue Perche-ron, Orloff, Oldenburger, Mangalar-ga Marchador e Puro Sangue Inglês, até a obtenção do padrão desejado da raça Campolina. É um cavalo de porte médio para grande, com região frontal subconvexa na região nasal. Normalmente, sua pelagem é baia ou castanha.

Indicado para marcha batida ou picada; excelente para passeios e

cavalgadas. As principais compe-tições da raça são as provas de Marcha e Morfologia. No Brasil foram registrados mais de 80 mil

animais distribuídos pelo país, com

concentração maior na região do sul de Minas.

Esta raça é um justo orgulho do criador mineiro e principalmente do seu organizador e padronizador, hi-pólogo coronel Cassiano Campo-lina, da cidade de Entre Rios, neste Estado.

Em 1857, o sr. Cassiano Campo-lina, apreciador de bons animais de sela, começou comprando as me-lhores éguas existentes no municí-pio de Entre Rios de Minas e cru-zando-as com reprodutores também do mesmo município; esses, no en-tanto, eram escolhidos, altos, bons marcheiros e de linhas harmoniosas. Tanto os reprodutores como as éguas eram crioulos e assim sem um defi-nido característico de raça.

Virão de haras do Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, Bahia, Recife, Distrito Federal, Espírito Santo e de Barbacena, entre diversas outras cidades do Estado de Minas Gerais os cavalos Campolina que participarão da 43ª Exposição. Ao todo serão 400 animais, sendo muitos deles de grande destaque em competições nacionais. Os julgamentos, que ocorrem por idade, serão na quarta-feira, dia 12, na parte da tarde. Tem também o concurso de marcha. Os vencedores somam pontos para o rank nacional. “A expetativa é de mais uma Exposição de grande sucesso para o setor e de muita participação”, falou Getúlio Paes Fortes Feres, presidente do Clube do Cavalo.

Proporcionar uma festa popular de boa qualidade e economicamente viável é o grande desafio que a Cenatur tem pela frente na realização da Exposição Agrope-cuária deste ano. Com a Prefeitura atraves-sando uma grave crise financeira, a palavra de ordem é economizar em todos os seto-res. No caso da Expô 2010, a preocupação maior é com a manutenção do excelente nível técnico que sempre caracterizou o evento em Barbacena, ao longo de seus 43 anos de tradição. Neste sentido, Cenatur, Sindicato Rural e os núcleos de criadores de gado Jersey e Holandês e cavalo Cam-polina trabalham juntos, com a participa-ção também de outros parceiros como Ifet, Emater e IMA.

Os shows foram programados pensan-do em um pacote de atrações que garantis-se uma boa presença do público ao longo dos quatro dias de festa. A Cenatur procu-rou compatibilizar o prestígio dos artistas com a limitação orçamentária da Prefeitu-ra. O orçamento da Expô 2010 será 20% inferior ao de 2009. A expectativa da admi-nistração municipal é recuperar todo o in-vestimento, ou pelo menos 80% dos recur-sos, na bilheteria, patrocínios e outras ativi-dades que geram receita, como por exem-plo o uso do estacionamento, a ocupação das barracas comerciais e a exclusividade na venda de cervejas e refrigerantes.

A Prefeitura optou, mais uma vez, por realizar diretamente o evento, através da Cenatur, sem a estratégia de terceirização para a iniciativa privada, como forma de garantir a disponibilização de ingressos a preços populares. Os passaportes para as três noites de shows, de quinta a sábado, serão colocados à venda a R$ 50,00 com promoção do primeiro lote a R$ 45,00. Na bilheteria, já durante a festa, os ingressos serão ofertados a R$ 20,00 para estudan-tes (meia entrada) e R$ 40,00 para quem paga inteira. No domingo a entrada será gratuita.

Evento de qualidade com eficiência financeira

Abertura oficialQuarta-feira, dia12 - 20 hAbertura do Torneio LeiteiroInauguração do Spazio Gino Calvi

PúblicoOs organizadores esperam a presença de aproximadamente 40 mil pes-soas durante os quatro dias do evento.

Atendimento de saúdeO Departamento Municipal de Saúde Pública - Demasp - montará um posto de saúde devidamente equipado para oferecer o melhor atendi-mento. A cada plantão terá um médico, um enfermeiro e dois técnicos de enfermagem. Duas ambulâncias ficarão disponíveis dentro do Parque de Exposições.

SegurançaAlém do grande apoio da Polícia Militar, para reforçar ainda mais a par-te de segurança durante o evento, a Cenatur contratou aproximadamente 100 seguranças de empresas privadas.

InovaçãoEste ano, a grande novidade é a participação dos criadores de ovinos e caprinos que já confirmam 270 animais. Terá também a presença de cin-co cabanhas (fazendas), sendo três do Paraná e duas de São Paulo, que apresentarão animais para propiciar a melhoria do rebanho na região com genética de alta qualidade. Os 28 criadores de ovinos e caprinos preparam uma grande atração, trazendo da cidade de Pirapozinho, atra-vés do criador Rafael, cães da raça Bordier Collie, animais adestrados para o pastoreio de ovinos, com demonstração na arena de julgamento. Serão apresentados também filhos da raça para comercialização.

HospedagemA parte de hotelaria da cidade já está com 100% de ocupação para o pe-ríodo da Exposição. Esse dado demonstra que outros serviços como de restaurantes, bares, postos de gasolina e todo o comércio local será im-pactado positivamente durante a realização do evento.

Spazio gino Calvi, turismo e cidadania O antigo Hirondelles Fort Country será transforma-do num grande espaço multifuncional que sediará o Portal Turístico da cidade. Batizado de Spazio Gino Calvi, o local foi escolhido para sediar o Portal por estar situado na BR 265 e por fazer parte da rota da estrada real, além de ligar Barbacena a outras cida-des históricas como Tiradentes e São João del-Rei. A inauguração do Spazio Gino Calvi será realizada no dia 12 de maio quando também ocorrerá a abertu-ra oficial da 43ª Expô. Durante a inauguração, todas as espécies de rosas produzidas em Barbacena se-rão exibidas em estandes da Abarflores. O local pas-sará por reformas; além de Portal Turístico, o Spa-zio Gino Calvi promoverá atividades sociais para os moradores dos bairros vizinhos ao Parque de Expo-sições.

trânsitoComo todo o trânsito, principalmente de veículos pesados, está passan-do pela rua em frente ao Parque de Exposição, por causa das obras de recuperação do trecho na BR 265, perto do Parque, para levar mais se-gurança para quem vai na festa, a Prefeitura, por meio do Detran, con-tratou uma empresa especializada em sinalização que fornecerá todo o material necessário para sinalizar as proximidades do Parque durante o evento. A coordenação das ações será de responsabilidade do Detran. Segundo Marcelo Senna, diretor executivo de Transporte e Trânsito do Detran, também está sendo reservado um espaço de estacionamento para deficientes físicos e um local para que possam embarcar e desembarcar com mais conforto.

Errata

Na matéria publicada na página 5, da edição 433 do Jornal Oficial de Barbacena, a informação referente à metragem da rede coletora de esgoto é de 280 m e não de 900 m como redigido na matéria.

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Atrações musicais para todos os gostos

Jonhnny nasceu em Inhapim (MG) e cres-ceu em um ambiente musical, já que o pai era músico e fabricante de Rabecas. Mu-dou-se para Belo Horizonte, onde começou a se dedicar profissionalmente à música. Aprendeu a tocar teclado, depois guitarra, mas nunca abandonou a sanfona. Tornou-se um exímio acordeonista, tecladista e um grande produtor de arranjos musicais, mui-to solicitado pelos artistas de Minas. Par-ticipou, durante essa caminhada, de vários grupos musicais. Finalmente, desde 1998, dedica-se à sua carreira solo e, hoje em seus shows, canta e interpreta canções inéditas e grandes sucessos da música sertaneja.

Atrações musicais para todos os gostos

Hugo tocava em uma casa noturna na cidade de maringá (PR) e devido a um problema nas cordas vocais parou de cantar por um tempo. Emerson Campos (gabriel) o substituiu e suas apresentações agradaram muito o público da casa. Quando Hugo se recuperou e voltou a tocar, alguns amigos sugeriram que eles (Hugo e gabriel) cantassem juntos e assim nascia então, no mês de outubro de 2003, a dupla Hugo Pena & gabriel.

Em 1997, um grupo de amigos do grajaú, bairro da zona norte do Rio de Janeiro, se juntou para fazer um pagode nas festas da turma. A iniciativa partiu do então voca-lista Cris, o mais velho, na época com 23 anos. Com o sucesso que começou a fazer

entre os mais chegados, a galera não de-morou a se empolgar e levar a brincadeira a sério, o que resultou no Sorriso maroto, que hoje é formado por Bruno (voz), Sér-gio (violão), Fred (surdo), Vinícius (tecla-do) e Cris (pandeiro).

O potencial artístico do grupo logo cha-mou atenção de empresários e pro-dutores do ramo. A lista de shows foi aumentando e as noitadas da adoles-

cência deram lugar aos compromissos de uma banda profissional. Aos pou-

cos, o Sorriso maroto foi conquis-tando espaço – e amigos – no uni-verso pagodeiro e logo estava se apresentando nas principais casas de samba do Rio, abrindo shows para Zeca Pagodinho e Beth Car-valho, entre outros.

Surgido em 1985, o Biquini Cavadão nasceu do encontro ainda em colégio de Bruno gouveia (vocal), miguel Flo-res da Cunha (teclados), Sheik (baixo) e Alvaro Birita (bateria). Descobertos por Carlos Beni - ex-baterista do Kid Abelha - contaram com a ajuda de Her-bert Vianna, dos Paralamas do Suces-

so, na gravação de sua primeira músi-ca - “tédio” - cuja execução na Rádio Fluminense Fm lhes rendeu o primei-ro disco na Polygram. De Herbert tam-bém veio a sugestão do nome da banda. não demorou muito para eles comple-tarem a formação com Carlos Coelho nas guitarras.

Genuinamente barbacenense, a dupla sertaneja Rodrigo Dias e Juliano está na estrada há quatro anos. Antes de se tornarem uma dupla, ambos já se apresentavam em bares da cidade. Quando se conheceram tocavam o estilo forró e, somente em 2005, se tornaram uma dupla sertaneja de fato, abandonando o outro estilo musical.

Hugo Pena e gabriel Quinta-feira - 13/05

Sorriso maroto

Sexta-feira - 14/05

Sába

do -

15/0

5Jonhnny Viana

Domingo - 16/05

Rodrigo Dias e JulianoDomingo - 16/05

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8 06 de MAIO de 2010 - Ano XVIII - Nº 434 06 de MAIO de 2010 - Ano XVIII - Nº 434 9SAÚDE

AÇÃO SOCIAL

A Prefeitura de Barba-cena recebeu, no último dia 30, na Secretaria de Estado da Saúde, em Belo Horizon-te, o projeto arquitetônico da Unidade de Pronto Aten-dimento - UPA. O proje-to foi entregue pelo próprio secretário adjunto de Esta-do de Saúde, Wagner Eduar-do Ferreira. O município foi um dos dez contemplados com a UPA e que também receberam o projeto. Tam-bém já foi aberta pelo Esta-do, a licitação para a cons-trução da Unidade.

Em Barbacena, a UPA será construída no local onde é a praça Urias Barbo-sa, próximo ao Hospital Hi-biapaba. O investimento é de R$ 2.860.000,00, sendo

R$ 2.600.000,00 vindos do Ministério da Saúde e o res-tante da Secretaria de Estado da Saúde. Depois de pronta, 50% da manutenção será de responsabilidade do Minis-tério, 25% da Secretaria do Estado da Saúde e os outros 25% do município.

“Será uma Unidade que atenderá aos pacientes de menor complexidade e aque-les de complexidades maio-res ficarão mais a cargo do Pronto Atendimento da San-ta Casa. Visa melhorar muito a porta de entrada de urgên-cia e emergência em Barba-cena. As melhorias fazem parte do novo modelo de Ur-gência e Emergência da re-gião, em que está incluído o Samu Regional.

Na tarde do dia 30 de abril, o Institu-to 1° de Maio promoveu a 1ª Ação Social Sindical de Barbacena e região. Diversos estandes de prestação de serviços, exposi-ção e informações foram instalados no Jar-dim Municipal. A população da cidade teve acesso gratuito à assessoria jurídica e em-presarial, corte de cabelo, prevenção de aci-dentes de trabalho, saúde e direitos do tra-balhador, além da exposição dos cursos oferecidos pelo Senai. O evento foi realiza-do com o apoio do Ifet, INSS, Sesi/Senai, Sebrae, Cerest, Economia Solidária, Sin-prominas e Banco do Brasil.

Segundo Ana Paula Olímpia de Carva-lho, tesoureira do Instituto e agente sindical da Sinprominas, o grande objetivo da ação social e de serviço é dar início às atividades que serão realizadas para o trabalhador pelo Instituto. “Queremos promover, durante o mês, palestras e serviços e damos início às

atividades com essa ação social”, explicou.O Instituto 1° de Maio é constituído

por: Sindicato dos Trabalhadores da Cons-trução Civil, Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Barbacena, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria, Fiação e Tecelagem, Sindicato dos Traba-lhadores Metalúrgicos, Sindicato dos Ser-vidores Públicos Municipais de Barbace-na, Sindicato dos Trabalhadores Químicos, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bar-bacena, Sindicato dos Auxiliares de Admi-nistração Escolar do Estado de Minas Ge-rais, Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carandaí, Sindicato Nacional dos Servidores da Educação Federal, Sindicato dos Trabalhadores de Serviço Doméstico, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Al-fredo Vasconcelos e Sindicato dos Servido-res Públicos Municipais de Ibertioga.

O Centro de Memória Belisário Pena, a Associa-ção Médica de Barbacena e a UNIMED promove-ram uma homenagem ao

Dr. Joaquim Antônio Du-tra e ao Dr. Oswaldo For-tini, médicos já falecidos que atuaram na cidade e que fizeram parte da his-

tória da medicina barba-cenense. A homenagem ocorreu no dia 30 de abril, na Associação Médica de Barbacena.

Prefeitura recebe projeto da uPA

O vice-prefeito de Barbacena, Edson Rezende, recebendo o projeto das mãos do secretário adjunto de Estado de Saúde, Wagner Eduardo Ferreira

Instituto 1° de maio e diversos parceiros promovem atividades

Outras atividades serão desenvolvidas pelo Instituto no mês de maio

nota Fiscal Eletrônica InteligenteA Prefeitura de Barbacena está im-

plantando um inovador sistema de ges-tão do Imposto sobre Serviços de Qual-quer Natureza – ISSQN, em ambiente WEB, que trará muitas facilidades para as atividades relacionadas à prestação de serviço. Dentre elas: emissão de No-tas Fiscais por meio eletrônico, Recibo Provisório de Serviços - RPS, impres-são de Guias de Recolhimento via inter-net, o Registro Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços (para prestadores de outros municípios), entre outras inovações, in-serindo assim o relacionamento eletrô-nico entre contribuintes e município.

Além de ser um grande avanço tec-nológico para a cidade, que propiciará uma melhoria no processo de controle fiscal, o contribuinte será beneficiado na utilização da Nota Fiscal Eletrônica, fa-cilitando o processo de gestão contábil e simplificação de obrigações acessórias.

Para ter acesso às facilidades rela-cionadas à Nota Fiscal Eletrônica Inteli-gente - NFeI, o contribuinte deverá pro-ceder o cadastramento eletrônico no site do município, a partir do dia 17 de maio, no endereço www.barbacena.mg.gov.br ou www.webiss.com.br/mg/barbacena e acessar o Sistema WebISS®.

Yoga e karatê, novos cursos do Cefec

O Centro Ferroviário de Cultura - Cefec - implantou dois novos cursos em sua grade de atividades - Yoga e Karatê. As aulas terão início no dia 11 de maio e

os interessados podem realizar suas ma-trículas na secretaria da entidade, de 8h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 32-3333-5068.

Vacinação para idosos contra a gripe comum

As pessoas que têm 60 anos ou mais devem ser imunizadas contra a gripe comum. A vacina estará disponível nos

postos até o dia 21 de maio. Na zona ru-ral, a imunização ocorreu nos dia 4, 5 e 6, conforme programação.

médicos da cidade recebem homenagem

PORTARIA Nº 004/2010

Disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes na XLIII Exposição Agropecuária de Barbacena

O Dr. JOAQUIM MARTINS GAMONAL, MM. Juiz de Direito da Vara de Família e Cível da Infância e Juventude da Comarca de Barbacena, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e, em especial, nos termos do art. 146 e 149, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei n° 8.069/90, etc.

Considerando que lhe compete zelar pelo bem estar e segurança das crianças e adolescentes desta comarca;

Considerando que o artigo 63 da Lei de Contravenções Penais e o artigo 81, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente proíbem o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos de idade;

Considerando que o alcoolismo flagela um contingente cada vez mais expressivo de crianças e adolescentes, notadamente em razão de sua imaturidade;

Considerando que o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, explicita, a necessidade de disciplinar, de forma abrangente e uniforme, a entrada e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsável em estádios, giná-sios, campos desportivos e festividades em geral;

Considerando que idade só se prova por documento hábil e que quem avalia ida-de sem a comprovação legal, assume o risco de enganar-se, e que assumir o risco, no direito brasileiro, corresponde a dolo eventual, idêntico a dolo direto, conforme art. 18, I, do CPB;

RESOLVE BAIXAR E EXPLICITAR AS SEGUINTES NORMAS: Art. 1° - Fica expressamente proibida a entrada e permanência de menores de

18(dezoito) anos de idade, desacompanhados, no interior do Parque de Exposições Se-nador Bias Fortes.

§ 1°. Os menores de 18 (dezoito) anos de idade poderão entrar e permanecer no Parque de Exposições desde que acompanhados, por tempo integral, pelo pai, ou mãe, ou guardião legal, ou tutor, comprovada documentalmente a relação;

§ 2°. Os menores entre 16 (dezesseis) e 18(dezoito) anos de idade incompletos, desacompanhados do pai, da mãe, do guardião legal ou do tutor, somente poderão entrar e permanecer no Parque de Exposições acompanhados, em tempo integral, por pessoa maior de 18 (dezoito) anos de idade, capaz e que tenha sido indicada através de AUTORI-ZAÇÃO (Anexo I) promovida por qualquer dos responsáveis legais, nos termos do § 4°;

§ 3°. A AUTORIZAÇÃO que trata o parágrafo anterior valerá apenas para um dia de Show, devendo, dessa forma, serem expedidas individualmente para cada dia de re-alização do evento;

§ 4°. A AUTORIZAÇÃO a que se refere o § 2° deverá ser realizada perante Oficial de Serviço Extrajudicial (Cartório), nos moldes do Anexo I, devendo neste caso haver re-conhecimento de firma por autenticidade, de qualquer das pessoas citadas no mesmo parágrafo (Pai, Mãe, Guardião Legal ou Tutor), que se farão presentes no momento do ato, sendo, na oportunidade, apresentados documentos originais do autorizante e do(a) adolescente, bem como identificação do acompanhante, constando o nome, a idade e o n° do documento de identidade;

§ 5°. O termo de autorização de que trata o § 2° conterá em seu teor a ciência pelo autorizante da responsabilização no caso qualquer ocorrência potencial ou efetivamente lesiva aos direitos da criança e do adolescente previstos constitucionalmente e na Lei Fe-deral n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sujeitando o infrator às sanções criminal, civil e administrativa;

§ 6°. Todos os frequentadores, inclusive os adultos, deverão apresentar documento oficial e original de identificação para o pleno cumprimento deste provimento;

§ 7°. Os Termos de Autorização referidos no § 4° serão apresentados na Portaria do Evento e após conferência deverão ser arquivados pela Organização e entregues ao Co-missariado da Infância e da Juventude, impreterivelmente, após o término do Show;

§ 8°. O descumprimento do disposto neste artigo e nos seus parágrafos sujeitará a Organização do Evento à pena de multa, prevista nos artigos 249 e 258 do ECA, sem prejuízo de outras sanções.

Art. 2° - É expressamente proibido vender, servir ou de qualquer forma entregar be-bida alcoólica a menor de 18 (dezoito) anos de idade, bem como qualquer substância que cause dependência física ou psíquica.

§ 1°. As crianças ou adolescentes encontradas com sintomas de haver ingerido be-bida alcoólica deverão ser encaminhadas para atendimento médico-hospitalar imediato com prioridade sobre os demais casos;

§ 2°. Independentemente de haver identificação e autuação de quem fornecer be-bida alcoólica a menor de 18 (dezoito) anos de idade, ficarão sujeitos à pena de multa os pais ou responsáveis legais das crianças ou adolescentes encontrados consumindo ou portando bebida alcoólica, bem como aqueles que demonstrem tê-la consumido, es-tando embriagados;

§ 3°. Sendo encontrado menor de 18 (dezoito) anos de idade no interior de barra-cas e estabelecimentos congêneres ou nas mesas e/ou cadeiras de propriedade destas, nas condições do parágrafo anterior, será lavrada autuação contra o responsável pela barraca;

§ 4°. O descumprimento do disposto neste artigo e nos seus parágrafos sujeitará o infrator à sanção administrativa (multa), com base no art. 249 e/ou 258 c/c 81do ECA, e procedimento criminal, se for o caso.

Art. 3° - Nos eventos realizados no interior de “Boates” ou “Danceterias”, instaladas no interior do Parque de Exposições, assim entendidos aqueles estabelecimentos que explorem comercialmente o acesso, não serão permitidas a entrada e permanência de menores de 18(dezoito) anos.

Parágrafo único. Os organizadores de tais eventos deverão atender a todas as nor-mas previstas no ECA, referentes à presença de crianças e adolescentes, ficando sujeitos às penas previstas nos artigos 249, 252, 253 e 258.

Art. 4° - A Organização do Evento providenciará a divulgação das determinações desta portaria, visando informar e orientar todo o público, bem como adotará as medidas necessárias para a disponibilização de entradas exclusivas e seguras para os menores de 18(dezoito) anos de idade e seus acompanhantes, sem prejuízo da verificação do docu-mento de identificação nas demais entradas, incluindo a entrada do estacionamento, das autoridades e dos convidados.

Parágrafo único. Deverão ser disponibilizadas, através de site próprio ou de tercei-ros, modelo da autorização referida no Art. 1º desta Portaria, para possibilitar aos respon-sáveis legais a impressão e reconhecimento da assinatura junto aos Cartórios, inclusive em outras cidades.

Art. 5° - As determinações da presente portaria quanto ao acesso de crianças e adolescentes ao interior do Parque de Exposições observar-se-ão independentemente da cobrança de ingresso.

Art. 6° - O Comissariado de Justiça da Infância e da Juventude, a Polícia Militar, bem como os demais órgãos públicos deverão atentar pelo fiel cumprimento desta portaria.

Art. 7° - Os casos omissos serão decididos pela Autoridade Judiciária competente. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Barbacena, 23 de abril de 2010. JOAQUIM MARTINS GAMONAL Juiz de Direito da Vara de Família, Infância e Juventude Cível

As restrições quanto à entrada e permanência de meno-res de 18 anos no Parque de Exposições, durante a Expô

2010, serão este ano ainda mais severas do que no ano passado. A preocupação do Juizado da Família, Infância e Juventude está focada no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, que re-comenda a adoção de regras rígidas de proteção da idoneidade física e moral de menores de idade em eventos de grande porte, principalmente quan-

do há venda e consumo de bebidas alcoólicas.A Portaria nº 004/2010 baixada pelo juiz Joaquim

Martins Gamonal estabelece que o ingresso e perma-nência de menores de 16 e 17 anos, durante a noite,

no Parque de Exposições, somente poderá ocorrer em companhia dos pais ou guardiães legais, devidamen-

te documentados, que deverão acompanhar o adoles-cente em tempo integral, responsabilizando-se por seus

atos e pela sua segurança. Uma outra hipótese prevista é o acompanhamento por qualquer pessoa maior de idade,

desde que devidamente autorizada pelos pais ou responsá-veis legais do menor.

Essa autorização por escrito foi introduzida pelo juiz Jo-aquim Martins Gamonal na Exposição Agropecu-

ária do ano passado e a medida parece ter ob-tido êxito no que diz respeito ao controle de acesso e à própria conduta dos menores no evento, tendo em vista a redução do número de ocorrências envolvendo crianças e ado-lescentes. Este ano, entretanto, a norma fi-cou mais rígida e vai pesar também no or-çamento das famílias, já que a autorização terá que ser com firma reconhecida em car-tório, havendo a necessidade de um docu-mento específico para cada dia. Para atender à demanda, os cartórios se comprometeram a realizar plantão no fim de semana. Cada reconhecimento de firma custa R$ 3,90. O modelo da autorização encontra-se disponí-vel no site oficial da Prefeitura Municipal de Barbacena – www.barbacena.mg.gov.br.

O presidente da Cenatur, Leonardo Cas-tro de Carvalho, concorda com as medidas restritivas quanto à entrada e permanên-cia de menores na Exposição Agropecuá-ria, mas manifesta preocupação quanto ao impacto econômico desta nova exigência. Trata-se de um componente a mais nos gastos individuais e familiares, o que po-derá comprometer a expectativa dos or-ganizadores quanto à presença de públi-co nas quatro noites de festa.

Juizado da Infância e Juventude impõe restrições à presença de menores na Exposição

Veja onde fazer o reconhecimento de firma do termo de Autorização para ingresso de menores de 16 e 17 anos na Expô 2010:

Cartório do 1º OfícioRua Dr. Teobaldo Tolendal - Defronte ao INSS

Cartório do 2º OfícioRua José Ede, esquina com Rua Presidente Kennedy

Cartório do 3º OfícioRua Bancário Paulino de Oliveira - Próximo ao Fórum

Cartório do Distrito de Correia de Almeida

Cartório do Distrito de Padre Brito

O alcoolismo flagela um contingente cada vez mais expressivo

de crianças e adolescentes, notadamente em razão de sua

imaturidade.

Dr. Joaquim Martins Gamonal Juiz de Direito da Vara de Família, Infância

e Juventude Cível de Barbacena

Page 6: ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE …barbacena.mg.gov.br/atos_oficiais/jornais/edicao/j434.pdf · Bahia, etc.), avultado rebanho bovino trazido desde 1530 pelos portugueses,

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PODER EXECUTIVOPORTARIAS ASSINADAS PELA

EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 13.224 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CONCEDER licença sem vencimentos para tratar de interesse particular, pelo período de dois anos, à servidora Maria José Dias, ocu-pante do Cargo Público de Técnico em Educação, nível T-2-A, do Quadro do Magistério Público Municipal de Barbacena, em conformidade com o Requerimento nº 000515, a partir desta data. Barbacena, 08 de março de 2010.

PORTARIA Nº 13.349 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, IX da Constituição do Mu-nicípio de Barbacena, em conformidade com o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 3.695, de 2002, com a redação da Lei Municipal nº 4.052, de 2007. RESOLVE: NOMEAR Kaikon Silva Andrade, para compor o Con-selho Municipal de Saúde, como suplente na qualidade de representante do segmento dos Trabalhadores na Saúde, em substituição a Elisângela Flávia da Mota Moreira de Souza, constante da Portaria nº 13.075, de 09.09.2009, a partir desta data. Barbacena, 16 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 13.350 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de janeiro de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei Delegada nº 29, de 31 de março de 2009; RESOLVE: EXONERAR Jussara Faria Grossi, do Cargo de Provimento em Comissão de Encarregado de Apoio Administra-tivo, símbolo DASM-1, da Diretoria Executiva de Água e Esgoto, no De-partamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, a partir desta data. Barbacena, 23 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 13.351 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Rita de Cássia Bernardo, do Car-go de Provimento em Comissão de Encarregado de Apoio Administrativo, símbolo DASM-1, da Diretoria Executiva Administrativa e Financeira, no Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urba-na - DEMAE, a partir desta data. Barbacena, 23 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 13.352 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Carlos Menezes Cirino do Nasci-mento, do Cargo de Provimento em Comissão de Responsável pelo Setor de Construção de Rede de Esgoto, símbolo DASM-2, da Coordenadoria Operacional, na Diretoria Executiva de Água e Esgoto, no Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, a partir desta data. Barbacena, 23 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 13.353 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Marcelo Neri Melo, do Cargo de Provimento em Comissão de Responsável pelo Setor de Segurança do Trabalho, símbolo DASM-2, da Diretoria Executiva de Água e Esgoto, no Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urba-na - DEMAE, a partir desta data. Barbacena, 23 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 13.354 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Expedito Irene Barbosa, do Cargo de Provimento em Comissão de Responsável pelo Setor de Manutenção de Hidrômetro, símbolo DASM-2, da Coordenadoria de Manutenção e In-fraestrutura, na Diretoria Executiva de Água e Esgoto, no Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, a partir desta data. Barbacena, 23 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 13.355 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de contribui-ção, com proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitu-cional nº 41/2003, à servidora Maria das Dores da Silva Castro, Matrícula nº 959, CPF nº 409.651.556-68, no Cargo de Gari, nível C-16, conforme Parecer nº 100/2010, exarado pela Advocacia-Geral do Município, com efeito retroativo a 04.02.2010. Barbacena, 23 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 13.356 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Gil César Pereira de Carvalho, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, símbolo DASM-3, na Coordenadoria Administra-tiva, na Diretoria Executiva Administrativa e Financeira, no Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, a partir desta data. Barbacena, 23 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 13.357 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Dário Sérvulo Vieira Fernandes, do Cargo de Provimento em Comissão de Responsável pelo Setor de Almoxa-rifado, símbolo DASM-2, da Divisão de Material e Patrimônio, na Coorde-nadoria Administrativa, na Diretoria Executiva Administrativa e Financeira,

no Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, a partir desta data. Barbacena, 23 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 13.358 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de ja-neiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Carlos Alberto de Paula, do Cargo de Provimento em Comissão de Encarregado de Apoio Operacional, símbolo DASM-1, do Setor de Cadastro e Fiscalização, na Coordenadoria de Lim-peza Urbana, na Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Limpeza Urbana, no Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, a partir desta data. Barbacena, 23 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 13.359 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Elisângela Patrício da Silva, do Cargo de Provimento em Comissão de Encarregado de Apoio Técnico Ambiental, símbolo DASM-1, do Setor de Licença Ambiental, na Coorde-nadoria de Meio Ambiente, na Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Limpeza Urbana, no Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, a partir desta data. Barbacena, 23 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 13.360 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora Maria José Calçavara, Matrícula nº 335, CPF nº 437.648.196-34, no Cargo de Cantineira, nível C-09, conforme Parecer nº 097/2010, exarado pela Advocacia-Geral do Município, com efeito re-troativo a 23.11.2009. Barbacena, 23 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 13.361 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Marcelo Dias Sebastião, do Cargo de Provimento em Comissão de Responsável pelo Setor de Licença Ambiental, símbolo DASM-2, da Coordenadoria de Meio Ambiente, na Di-retoria Executiva de Meio Ambiente e Limpeza Urbana, no Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, a partir desta data. Barbacena, 23 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 13.362 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Márcio José da Costa, do Cargo de Provimento em Comissão de Encarregado de Apoio Operacional, sím-bolo DASM-1, do Setor de Cadastro e Fiscalização, na Coordenadoria de Limpeza Urbana, na Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Limpeza Urbana, no Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, a partir desta data. Barbacena, 23 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 13.363 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes e na forma do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbace-na; RESOLVE: DESIGNAR os servidores Giovanni Anderson de Souza Cristo, Luiz Carlos da Cunha Sarmento e Jair Pereira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Especial para avaliação dos lotes 22 e 23 da quadra “B” do Loteamento Barão de Pitangui, situados na Rua Verea-dor Amarílio Augusto de Paula, s/nº, Centro, Barbacena/MG, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta data. Barbacena, 23 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 13.364 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barba-cena; RESOLVE: CANCELAR, a licença sem vencimentos para tratar de interesse particular concedida ao servidor Vicente João Teodoro, a partir de 16.04.2010. Barbacena, 23 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 13.365 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CONCEDER licença sem vencimentos para tratar de interesse particular, pelo período de dois anos, ao servidor Odair José Ferreira, ocu-pante do Cargo Público de Servente, nível A-01, do Quadro de Servidores Públicos Municipais de Barbacena, em conformidade com o Requerimento nº 000764, a partir de 12.04.2010. Barbacena, 23 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 13.366 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes e na forma do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barba-cena; RESOLVE: DESIGNAR os servidores Luiz Carlos da Cunha Sarmento, Paulo Cézar Barroso de Araújo e Miguel Alves, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Especial de Fiscalização da Prestação de Serviços de Locação de Máquinas e Equipamentos Prestação de Servi-ços referente ao Pregão Presencial nº 017/2009 – Processo Licitatório nº 071/2009, a partir desta data. Barbacena, 23 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 13.368 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora Paulina Elza de Aquino Magalhães, Matrícula nº 1.396, CPF nº 348.187.406-59, no Cargo de Professora, nível P-4-A, conforme Parecer nº 103/2010, exarado pela Advocacia-Geral do Município, com efeito retroativo a 01.11.2009. Barbacena, 23 de abril de 2010.

PORTARIA Nº 13.369 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora Zaira Maria dos Santos Souza, Matrícula nº 293, CPF nº 506.501.226-15, no Cargo de Técnico em Educação, nível T-3-A, con-forme Parecer nº 104/2010, exarado pela Advocacia-Geral do Município, com efeito retroativo a 28.11.2009. Barbacena, 23 de abril de 2010.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL

EDITAL Nº 001/2010 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR TRIÊNIO 2010/2013

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSE-LHO TUTELAR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 3.740/2003 e RESOLUÇÃO 009/2010-CMDCA, pelo presente EDITAL, faz saber a todos os interessados que está aberto o processo de escolha do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BARBA-CENA, nos seguintes termos: Art. 1º - A eleição de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes do Conselho Tutelar será feita através de sufrágio universal, por voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos regularmente inscritos como eleitores do Município de Barbacena.Parágrafo 1º - Somente poderão votar os cidadãos sendo votantes na 23ª Zona Eleitoral que apresentarem o título de eleitor acompanhado por documento com foto.Art. 2º - Cada eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos.Art. 3º - Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais vota-dos, e suplentes serão os 05 (cinco) seguintes. Parágrafo único - Havendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso ou com maior tempo de atuação na área de promoção, prote-ção e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, nesta ordem.Art. 4º - O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos, permitida uma reeleição.

DAS CANDIDATURAS

Art. 5º - Os candidatos interessados poderão se inscrever na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social, localizada à Avenida Bias Fortes, nº 759, Centro, no horário de 13 às 17 horas, entre os dias 03 à 14 de maio de 2010. Art. 6º - Podem inscrever-se todos os interessados que preencham os seguintes requisitos: I – ser votante da 23ª Zona Eleitoral;II - reconhecida idoneidade moral, comprovada através de atestado de antecedentes firmado pela autoridade policial; III - não ser menor de 21 anos (apresentar cópia do registro civil) IV - residir no Município apresentando declaração de residência firmada por duas testemunhas idôneas; V - estar no gozo de seus direitos políticos, apresentando cópia autentica-da do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição; VI - comprovar experiência anterior em atividades relacionadas ao atendi-mento à criança e ao adolescente, nas áreas de educação e assistência social, ainda que em caráter voluntário ou gratuito, mediante carta de apresentação subscrita pelas entidades ou autoridades junto às quais de-senvolveu suas atividades; VII - ter Ensino Médio completo (apresentar cópia do certificado de con-clusão); Art. 7º - O candidato poderá indicar, para constar na relação de candida-tos, além do nome completo, um apelido. Art. 8º - São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mu-lher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteado(a). Parágrafo único - Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma des-te artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministé-rio Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude da Comarca. Art.9º - A candidatura a membro do Conselho Tutelar é individual e sem vinculação a partido político ou credo de qualquer natureza. Art. 10 - Somente poderão concorrer as candidaturas devidamente apro-vadas e registradas pelo CMDCA.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 - Os procedimentos de registro, divulgação e impugnação das candidaturas, votação e apuração deverão observar as formas e prazos previstos na Resolução 009/2010 - CMDCA. Art. 13 - A posse dos eleitos deverá ocorrer no prazo máximo e improrro-gável de 10 (dez) dias, a contar da proclamação do resultado do processo de escolha, caso ocorra após o término do mandato de seus antecessores; caso a eleição ocorra antes do término do mandato, a posse será dada no dia seguinte ao que expirar o mesmo mandato. Art. 14 - A função de conselheiro tutelar não implica vínculo empregatício com o Município e a remuneração será fixada na forma da Lei Municipal nº 3.740/2003. Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos na forma da Resolução 009/2010 - CMDCA e Lei Municipal 3.740/2003. Parágrafo único - Cópia da Resolução regulamentadora do processo de escolha será entregue aos candidatos, no ato da inscrição. Art. 15 - Para ciência de todos os interessados, cópia do presente edital será afixada na sede Prefeitura Municipal e em outros locais de amplo acesso do público em geral.

Barbacena, 07 de abril de 2010Darlene Aparecida Nunes

Presidente da Comissão do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Barbacena

.........................................................................................................RESOLUÇÃO Nº 009/2010 CMDCA DE 07 DE ABRIL DE 2010

“Dispõe sobre o processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Barbacena – Triênio 2010/2013”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no que se refere à atribuição de regulamentar o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Barbacena – Triênio 2010 a 2013 tendo como base a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.069/1990 e a Lei Municipal nº 3.740/2003, resolve:

TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A escolha dos Conselheiros Tutelares e seus Suplentes será feita mediante procedimentos estabelecidos na presente Resolução, observado os preceitos legais, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Barbacena e a fiscalização do Ministério Público .Art.2º - A presente Resolução regulamenta o Processo de Escolha e Posse dos Membros do Conselho Tutelar – Triênio 2010 a 2013, órgão perma-

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nente e autônomo, não jurisdicional, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos para um mandato de 03 (três) anos, encarregado pela socieda-de de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Art. 3º - Todo o processo de Escolha dos conselheiros do Conselho Tutelar será coordenado e conduzido pela Comissão organizadora nomeada pelo CMDCA, com participação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social.

TÍTULO IIDA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 4º - A comissão organizadora será composta por representantes da área governamental, sendo eles: Vívian Carla do Carmo Neves, Janaína Aparecida Silva Gomes, Hérica Cristina Guimarães, Elisabeth Aparecida Mateus, e representantes da sociedade civil, sendo eles: Rosany Margare-th Batista dos Santos, Déa Raquel França, Darlene Aparecida Nunes, Luíza Mara Afonso da Silva. §1 º – Os integrantes dessa Comissão Organizadora não poderão concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar e não exercerão o direito a voto na Assem-bléia de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar.§2º - OS Conselheiros do CMDCA, candidatos a membro do Conselho Tu-telar deverão se desligar da função até o dia 06 de abril de 2010, perma-necendo licenciados durante todo o Processo de Escolha e, sendo esco-lhidos, perderão o seu mandato junto ao Conselho no ato da posse, sendo substituído conforme determina a Lei Municipal nº 3.740/2003.Art. 5º - São atribuições da Comissão Organizadora:§1º - Organizar e estruturar todo o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares em quatro etapas a saber:1ª etapa: inscrição dos candidatos. 2ª etapa: Curso de Capacitação para os candidatos e Conselheiros de Direitos, a saber: 1º Módulo: 16/07/20102º Módulo: 20/08/20103º Módulo: 03/09/20103ª etapa: Prova sobre o conteúdo trabalhado na capacitação.4ª etapa: Assembléia de Eleição dos Conselheiros Tutelares: dia 06 de outubro de 2010.§2º - Elaborar, analisar e aprovar Edital e Nominatas.§3º - Receber as inscrições, avaliar e aprovar a inscrição dos candidatos que preencherem os requisitos, bem como impugnar e receber pedidos de impugnação, desde que fundamentados, avaliando-os e decidindo sobre os mesmos.§4º - Encaminhar ao CMDCA a nominata dos candidatos aprovados na ins-crição, na prova, e a classificação dos candidatos eleitos na Assembléia, por ordem decrescente, para as devidas publicações.§5º - Credenciar os fiscais dos candidatos e os membros da mesa de votação identificando-os por crachás.§6º - Organizar e distribuir as cédulas ao presidente de cada mesa de votação.§7º - Supervisionar os trabalhos da Assembléia de Escolha e apuração dos resultados, solucionando imediatamente todas as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante a Assembléia;§8º - Recolher todo o material da Assembléia após o seu encerramento acondicionando-o após apuração dos votos em envelope lacrado e rubri-cado, guardando-o pelo prazo de 3 (três) anos.§9º - à Comissão Organizadora reserva-se o direito de averiguar a veraci-dade das informações prestadas.

TÍTULO IIIDO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

Art. 6º - Poderão se inscrever como candidatos a Conselheiro Tutelar os que preencherem os requisitos contidos no Edital nº 001/2010 do CMD-CA, de 07 de abril de 2010.§1º O candidato a conselheiro Tutelar deverá residir em Barbacena e estar no gozo dos direitos políticos.§2º - As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Desenvolvimen-to e Ação Social de 03 a 14 de maio de 2010.§3º - Será permitida a inscrição por procuração.§4º - Os atuais Conselheiros Tutelares, em pleno exercício da função du-rante o primeiro mandato poderão ser reeleitos uma única vez, após apro-vação no Processo de Escolha previsto nesta Resolução.§5º - Conforme determina a Lei Federal nº 8.069/1990 não será permitida mais de uma reeleição.§6º - Encerrado o período de Inscrição, sem que atinja o número mínimo de 10 (dez) candidatos, prorrogar-se-á o período de inscrição por mais 5 (cinco) dias úteis, consecutivos uma única vez.

TÍTULO IVDO CURSO DE CAPACITAÇÃO E PROVA DE CONHECIMENTOS

Art.7º - A 1ª Nominata convoca os candidatos com as inscrições deferidas para o Curso de Capacitação e para a Prova de Conhecimentos sobre o conteúdo trabalhado na capacitação abrindo o prazo de 04 (quatro) dias para impugnação por qualquer cidadão e para recurso dos candidatos com inscrições indeferidas, tendo a comissão Organizadora 3 (três) dias para avaliar e decidir sobre a fundamentação da mesma, dispensando encami-nhamento ao Ministério Público.§1º - O Curso de Capacitação para os candidatos à Conselheiro Tutelar será realizado em três módulos, sendo o primeiro no dia 16 de julho de 2010, segundo módulo no dia 20 de agosto de 2010 e terceiro módulo no dia 03 de setembro de 2010 de 09 às 17 horas, em local a ser definido e informado pelo CMDCA posteriormente.§2º - A não participação integral do candidato nos três módulos de ca-pacitação implica em sua eliminação do Processo de Eleição, salvo por motivo de força maior devidamente justificado e analisado pela Comissão Organizadora. Art. 8º - A classificação dos candidatos para concorrer ao pleito, será feita com base em nota obtida na prova escrita de caráter eliminatório, com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, duração de 03 (três) horas e valor de 10 (dez) pontos, sendo considerado habilitado para o Pleito os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70% (setenta por cento).I – Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova 30 (trinta) minu-tos antes do horário fixado para o início, munidos do protocolo de inscri-ção, Carteira de Identidade, lápis, borracha e caneta.II – Será eliminado da Prova de Conhecimentos o candidato que:Deixar de comparecer ao local e horário determinados, não havendo em hipótese alguma segunda chamada;Retirar-se do recinto da Prova de Conhecimentos durante a sua realização, sem a devida autorização;Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova ou utilizar-se de material de consulta;Fazer uso do aparelho de celular ou pedir material emprestado após o início da prova;Prejudicar a realização do processo;

Sair do local da prova sem entregar o gabarito devidamente preenchido à caneta.III - A prova de Conhecimentos será realizada no dia 08 (oito) de setembro de 2010 no horário de 09 às 12 horas em local a ser definido e divulgado pelo CMDCA.IV – A 2ª Nominata com a lista dos aprovados na prova de conhecimentos e habilitados para o pleito será publicada e afixada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social e no Conselho Tutelar até o dia 13 de setembro de 2010.

TÍTULO VDA ASSEMBLÉIA DE ESCOLHA DOS MEMBROS

DO CONSELHO TUTELAR

Art. 9º - Os candidatos ao Conselho Tutelar após serem aprovados na pro-va de Conhecimentos sobre o conteúdo trabalhado na capacitação serão escolhidos em Assembléia Geral, através do voto secreto, facultativo e direto, sendo eleitor os que comparecerem no local de votação apresen-tando o título de eleitor da 23ª Zona Eleitoral e Carteira de identidade com foto ou documento equivalente.§1º - Aplica-se, no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigor, quanto à eleição e a apuração dos votos.§2º - Os eleitos serão nomeados e empossados ao cargo de Conselheiro Tutelar para o Exercício de 03 (três) anos.Art. 10º - É vedada a propaganda de candidatos nos veículos de comuni-cação, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas pro-movidas pela Comissão Organizadora e pelo Fórum de Entidades.Parágrafo único – Não será permitido no recinto de votação, e respeitando-se distância de 200 (duzentos) metros, qualquer tipo de propaganda de candidatos.Art. 11º - A assembléia de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar será dia 06 de outubro de 2010, tendo início às 09 (nove) horas e encerramen-to às 17 (dezessete) horas, quando os presidentes das mesas deverão lacrar as urnas e, imediatamente, entregá-las à Comissão Organizadora, junto com as atas e as listagens de presenças.§1º - Em cada mesa de votação, haverá três mesários convocados pela Comissão Organizadora, sendo um Presidente e dois Secretários, não sen-do permitido dois membros da mesa ausentar-se simultaneamente.§2º - Não poderão integrar a mesa de votação quaisquer dos candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, bem como cônjuge.§3º - Cada votante poderá votar em até 05 (cinco) candidatos a Conse-lheiros Tutelares.Art. 12º - Compete às mesas de votação:I – Abrir as urnas para os fiscais, antes da votação;II – Rubricar as cédulas de votação (presidente e secretários);III – Conferir a assinatura do Título de Eleitor, que deverá ser recolhido pela mesma mesa de votação, antes que o votante se dirija à cabina de votação para anotação do nome e do número do Título de Eleitor na lista de controle de votação.IV – Fazer a Ata de Votação, onde conste o número de cédulas recebidas, número de votantes, cédulas inutilizadas, em branco e cédulas não apro-veitadas durante a votação.Art. 13º - A apuração terá início 30 (trinta) minutos após o encerramento da votação.§1º - O local de escrutínio será no mesmo local de votação.§2º - As mesas de escrutínio serão compostas por Conselheiros Municipais e membros das Mesas de Votação.§3º - Serão anuladas as cédulas que:Contiverem mais de cinco opções assinaladas;Contiverem expressões, frases e/ou palavras que possam indicar o vo-tante;Não corresponderem ao modelo oficial;Não estiverem rubricadas pela mesa de votação.§4º - Concluída a apuração dos votos, a Comissão Organizadora e a Presi-dente do CMDCA proclamarão o resultado final, afixando em local visível a lista dos candidatos eleitos e o número de votos recebidos.§5º - Os cinco primeiros candidatos com maior número de votos serão considerados Conselheiros Tutelares Titulares, ficando os demais pela or-dem de votação como suplentes em número máximo de 20 (vinte).§6º - havendo empate na votação. Será considerado eleito o candidato mais idoso ou com maior tempo de atuação na área de promoção, prote-ção e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, nesta ordem.§7º - Após a divulgação do resultado, os concorrentes ao cargo que se julgarem prejudicados poderão interpor recurso à Comissão Organizadora, com prazo de 04 (quatro) dias para a impugnação a contar do dia da proclamação do resultado.§8º - Após a votação, não havendo o número mínimo de 05 (cinco) can-didatos escolhidos para o respectivo Conselho Tutelar, o CMDCA manterá o resultado e promoverá outro Processo de Escolha para o preenchimento de vagas que não tenham sido preenchidas.Art. 14º – Após a publicação da 3ª Nominata, os 05 (cinco) Conselheiros Tutelares deverão providenciar no prazo de 05 (cinco) dias os seguintes documentos:I – Declaração de bens;II – laudo circunstanciado após inspeção médica oficial que o julgará apto ou não;Parágrafo único - Sendo o conselheiro considerado inapto será garantido a ele o direito de recurso junto à Comissão Organizadora, impetrado em 48 (quarenta e oito) horas subseqüentes ao conhecimento pelo interessado.

TÍTULO VIDA POSSE DA INVESTIDURA DO CARGO

Art. 15 – Compete ao Chefe do Executivo dar posse aos Conselheiros Tutelares. §1º - A cerimônia de posse será realizada até o dia 26 de outubro de 2010.§2º - No ato da posse os Conselheiros deverão assinar Termo de Compro-misso com suas responsabilidades, direitos e deveres.Art. 16 – O Cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo a função incompatível com o exercício de qualquer função remunerada pública, sendo vetado o exercício de quaisquer atividades privadas que se-jam incompatíveis com o exercício da função e com o horário de trabalho do Conselheiro Tutelar.§1º - O Conselheiro Tutelar fica sujeito à jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, cumprindo plantões diurnos e noturnos conforme escala aprovada por todos os membros do Conselho Tutelar, em conformidade com a legislação vigente.§2º - O início do exercício da função dar-se-á através de ato de nomeação pelo Chefe do Executivo.§3º - O Conselheiro Tutelar no pleno exercício de suas funções receberá salário equiparado ao cargo de auxiliar administrativo da Prefeitura Muni-cipal de Barbacena.

TÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 – A participação do candidato no processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar implicará por parte do candidato, do conhecimento e aceitação das normas contidas nesta Resolução e no Artigo 140 do ECA, a saber: “São proibidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, as-cendente e descendente, sogro(a) e genro ou nora, irmão(ã), cunhado(a), durante o cunhadio, sobrinho(a), padrasto, madrasta e enteado(a)”.Art. 18 – Após a publicação de cada Nominata, o candidato poderá re-correr dentro do prazo de 04 (quatro) dias, sendo que a Comissão Or-ganizadora deverá avaliar o pedido de recurso e responder, dentro de 04 (quatro) dias.Parágrafo único – A interposição de recursos não suspenderá o andamento do Processo de Escolha.Art. 19 – Durante o triênio 2010/2013 todas as vagas que surgirem no município de Barbacena para substituição ou ampliação do número de Conselheiros Tutelares serão aproveitados os Conselheiros aprovados no processo de Escolha realizado na presente data.Art. 20 – o Anexo I desta resolução estabelece o Cronograma do Processo de Eleição dos Conselheiros Tutelares Triênio 2010/2013.Art. 21 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora em conjunto com o CMDCA e representante do Ministério Público.Art. 22 – Esta resolução entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Barbacena. 07 de abril de 2010Darlene Aparecida Nunes

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Anexo I - Cronograma do Processo de Eleição dos Conselheiros Tutelares Triênio 2010/2013

Etapas Atividades Data Horário Local

1ª Etapa

Inscrição de candidatos 03 a 14/05/2010 13 às 17hs Sec. Desenvolvimento

e Ação SocialAnálise pela Comissão Organizadora da documentação dos candidatos

17 e 18/05/2010 13 às 17hs Sec. Desenvolvimento

e Ação Social

Divulgação da 1ª Nomina-ta (inscrições deferidas) 19/05/2010 13 às 17hs Sec. Desenvolvimento

e Ação Social

Impugnação de candidaturas por qualquer cidadão e recursos dos candidatos impugnados

20,21,24 e 25/05/2010 13 às 17hs Sec. Desenvolvimento

e Ação Social

Parecer da Comissão Organizadora

Até 28/05/2010 13 às 17hs Sec. Desenvolvimento

e Ação Social

2ª Etapa

Curso de Capacitação para candidatos e Conselheiros de Direitos

1º módulo: 16/07/20102º módulo: 20/08/20103º módulo: 03/09/2010

08 às 17 hs A ser definido

Prova sobre conteúdo trabalhado na capacitação 08/09/2010 09 às 12 hs A ser definido

3ª Etapa

Divulgação da 2ª Nominata (candidatos aprovados para o Pleito)

Até 13/09/2010 13 às 17hs

Sec. Desenvolvimento e Ação Social e Conselho Tutelar

Recurso dos candidatos 14 a 17/09/2010 13 às 17hs Sec. Desenvolvimento

e Ação SocialParecer da Comissão Organizadora / CMDCA

Até 20/09/2010 13 às 17hs Sec. Desenvolvimento

e Ação Social

4ª Etapa

Assembléia de Eleição 06/10/2010 08 às 17hs A ser definido

Publicação da 3ª Nomina-ta (candidatos eleitos) 06/10/2010 Até as 20hs Sec. Desenvolvimento

e Ação Social

Recurso dos candidatos 07 a 11/10/2010 13 às 17hs Sec. Desenvolvimento

e Ação SocialParecer da Comissão Organizadora/ Ministério Público

15/10/2010 Sec. Desenvolvimento e Ação Social

Posse dos Conselheiros pelo Chefe do Executivo A ser definida A ser

definido A ser definido

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