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A Cidade ÓRGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA Visite nosso site: www.formiga.mg.gov.br IMPRESSO - CONTRATO Prefeitura Municipal de Formiga 9912208745/ECT/DR/MG Correios Raiva: índice de vacinação ainda é baixo Reações adversas em animais divulgadas pela imprensa podem ser a principal causa A Campanha de Va- cinação contra a raiva em cães e gatos foi realizada na quinta e sexta-feira, 19 e 20, na zona urbana, quando fo- ram montados postos espe- cíficos para a vacinação. Nas comunidades rurais, a campanha teve iní- cio nesta segunda-feira, 23 e vai até o dia 2 de setembro. Quem ainda não le- vou o animal de estimação para vacinar pode procurar a Secretaria Municipal de Saúde, localizada no edifício Antônio Vieira, de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00. De acordo com a diretora da Vigilância Sani- tária em Formiga, Fernan- da Lima, a meta estipulada pelo Ministério da Saúde é de que 80% dos cães do município sejam vacinados. Até o momento, 63,85% dos cães já foram imunizados e 45,92% dos felinos recebe- ram a vacina. Fernanda explicou que a vacina não pode ser fornecida para ser levada para casa, pois trata-se de um produto extremamen- te perecível e que deve ser conservado e transportado a temperatura entre 2ºC e 8ºC. Além disto, o material usa- do deve ser descartado como lixo hospitalar, jamais como lixo doméstico. A diretora informou que até o momento, em For- miga não houve nenhuma notificação de efeitos ad- versos da vacina. Caso isso ocorra, o dono do animal de- verá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde. O Ministério da Saú- de divulgou uma nota infor- mando que a não vacinação Até o momento, 64% dos cães e 45,92% dos gatos já receberam a vacina antirrábica Foto: Arquivo de animais contra a raiva re- presenta um risco para a vida da população, pois podem gerar a ocorrência de casos humanos, que possuem taxa de letalidade próxima de 100%. Em razão dos óbitos registrados no Rio de Janeiro e em São Paulo, o Ministério da Saúde enviou uma nota, que esclarece que a campa- nha de vacinação antirrábica animal deve ser mantida em todo o território nacional. Luis Carlos reassume Secretaria de Desenvolvimento Humano Após quase quatro meses afastado, Luis Car- los da Silva reassumiu, no dia 17, o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvi- mento Humano. Durante sua ausên- Pag. 03 Banco de Alimentos passa por avaliação O funcionamento de todas as unidades do país será inspecionado. Pesquisadores visitaram as instalações e as entidades assistidas pela uni- dade em Formiga. cia, o cargo foi assumido pela servidora Joice Alva- renga, que ocupava a função de Supervisora do Sistema Único de Assistência So- cial. “Não há evidências, até o momento, que os eventos adversos apresentados jus- tifiquem a interrupção da campanha, pois os mesmos estão abaixo do relatado na literatura internacional e do produtor”, diz a nota. Confira a nota na ín- tegra no site www.formiga. mg.gov.br. Raiva É uma doença grave, que não tem cura e mata. É causada por um vírus presente na saliva de animais doentes e transmi- tida ao homem pela mor- dida, arranhão ou lambe- dura de mucosas por cães, gatos, morcegos, raposas, macacos, lobos, caprinos, ovinos, equídeos, suínos e bovinos infectados. No Brasil, de 1986 a 2006, a ocorrência de raiva humana ficou em torno de 9%. Prefeitura e Pontevila criam campanha para conscientizar turistas sobre lixo Grande preocupação da comunidade local é com o lixo deixado pelos turis- tas. A campanha, que terá o nome de “Pedágio Ecológico”, será para cons- Pag. 04 cientizar os visitantes a colocarem o lixo no lixo e deverá envolver toda a co- munidade do Distrito Turís- tico de Pontevila. Pag. 08 EDIÇÃO 566 - FORMIGA-MG, 26 DE AGOSTO DE 2010

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A CidadeÓRGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA

Visite nosso site: www.formiga.mg.gov.br

IMPRESSO - CONTRATOPrefeitura Municipal de Formiga

9912208745/ECT/DR/MG

C o r r e i o s

Raiva: índice de vacinação ainda é baixo

Reações adversas em animais divulgadas pela imprensa podem ser a principal causa

A Campanha de Va-cinação contra a raiva em cães e gatos foi realizada na quinta e sexta-feira, 19 e 20, na zona urbana, quando fo-ram montados postos espe-cíficos para a vacinação. Nas comunidades rurais, a campanha teve iní-cio nesta segunda-feira, 23 e vai até o dia 2 de setembro. Quem ainda não le-vou o animal de estimação para vacinar pode procurar a Secretaria Municipal de Saúde, localizada no edifício Antônio Vieira, de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00. De acordo com a diretora da Vigilância Sani-tária em Formiga, Fernan-da Lima, a meta estipulada pelo Ministério da Saúde é de que 80% dos cães do município sejam vacinados. Até o momento, 63,85% dos cães já foram imunizados e 45,92% dos felinos recebe-ram a vacina. Fernanda explicou que a vacina não pode ser fornecida para ser levada para casa, pois trata-se de um produto extremamen-te perecível e que deve ser conservado e transportado a temperatura entre 2ºC e 8ºC. Além disto, o material usa-

do deve ser descartado como lixo hospitalar, jamais como lixo doméstico. A diretora informou que até o momento, em For-miga não houve nenhuma notificação de efeitos ad-versos da vacina. Caso isso ocorra, o dono do animal de-verá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde. O Ministério da Saú-de divulgou uma nota infor-mando que a não vacinação

Até o momento, 64% dos cães e 45,92% dos gatos já receberam a vacina antirrábica

Foto: Arquivo

de animais contra a raiva re-presenta um risco para a vida da população, pois podem gerar a ocorrência de casos humanos, que possuem taxa de letalidade próxima de 100%. Em razão dos óbitos registrados no Rio de Janeiro e em São Paulo, o Ministério da Saúde enviou uma nota, que esclarece que a campa-nha de vacinação antirrábica animal deve ser mantida em todo o território nacional.

Luis Carlos reassume Secretaria de Desenvolvimento Humano

Após quase quatro meses afastado, Luis Car-los da Silva reassumiu, no dia 17, o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvi-mento Humano. Durante sua ausên-

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Banco de Alimentos passa por avaliação O funcionamento de todas as unidades do país será inspecionado. Pesquisadores visitaram as instalações e as entidades assistidas pela uni-dade em Formiga.

cia, o cargo foi assumido pela servidora Joice Alva-renga, que ocupava a função de Supervisora do Sistema Único de Assistência So-cial.

“Não há evidências, até o momento, que os eventos adversos apresentados jus-tifiquem a interrupção da campanha, pois os mesmos estão abaixo do relatado na

literatura internacional e do produtor”, diz a nota. Confira a nota na ín-tegra no site www.formiga.mg.gov.br.

Raiva É uma doença grave, que não tem cura e mata. É causada por um vírus presente na saliva de animais doentes e transmi-tida ao homem pela mor-dida, arranhão ou lambe-

dura de mucosas por cães, gatos, morcegos, raposas, macacos, lobos, caprinos, ovinos, equídeos, suínos e bovinos infectados. No Brasil, de 1986 a 2006, a ocorrência de raiva humana ficou em torno de 9%.

Prefeitura e Pontevila criam campanha para conscientizar turistas sobre lixo Grande preocupação da comunidade local é com o lixo deixado pelos turis-tas. A campanha, que terá o nome de “Pedágio Ecológico”, será para cons-

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cientizar os visitantes a colocarem o lixo no lixo e deverá envolver toda a co-munidade do Distrito Turís-tico de Pontevila.

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Criado pela Lei Municipal nº 1.171/78, modificada pela Lei Municipal 2.204-B/93 e regulamentada pelo Decreto nº 3.627/07. Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 354. Filiado ao Sindicato dos Proprietários

de Jornais, Revistas e Similares do Estado de Minas Gerais - SINDJORI. Jornalista Responsável: Luciene Morais Teixeira - Reg. 11.193/MG - Chefe de Divisão Jornalismo - Diagramação: Welerson de Andrade Cunha - Redação: Luciene Morais Teixeira, Shymenne Siqueira - Artes: Tales Tagliaferri - impressão: Grupo Gazeta do Oeste de Comunicação Ltda. CNPJ nº 07.361.469/0001-03. Rua João Morato de Faria, 172 - sala 102 - Divinópolis/MG - Tel: (37) 3222.6322 - Processo Licitatório: 2.725/08 - Pregão: 069/08 - Tiragem da Edição: 1.000 exemplares - Custo da Edição: R$ 234,00 - Preço unitário: R$ 0,234 Prefeito municipal: Aluísio Veloso da Cunha Vice-Prefeito municipal: Antônio Carlos Lamounier Secretarias municipais: Elizaldo Frade - Fazenda Geraldo Reginaldo de Oliveira - Educação e Esportes Luis Carlos da Silva - Desenvolvimento Humano Cleuton Alves Lima - Controladoria Sheldon Geraldo de Almeida - Gabinete Sandra Micheline de Castro Salviano - Procuradoria Sudário José Macedo - Administração e Gestão de Pessoas Paulo César Rodrigues da Costa - De-senvolvimento Econômico Rodrigo Otávio Bahia - Obras e Trânsito Luiza Flora de Oliveira - Saúde Túlio Braga Fonseca - Comunicação Maria Ribeiro de Andrada e Oliveira Figueiredo - Cultura Altair Ribeiro da Silva - Ouvidoria José Ivo da Silva - Planejamento, Coordenação e Regulação Urbana Paulo Roberto Coelho da Rocha - Gestão Ambiental Autarquias: Valdeci Nascimento Cunha - Previfor - Instituto de Previdência Social do Município de Formiga Paulo César Quintiliano - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

A CidadeÓRGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO

MUNICÍPIO DE FORMIGA

A T E N Ç Ã OTodo material a ser publicado no Jornal A Cidade deverá ser enviado ao email: [email protected] até as terças

feiras, às 14 horas. As publicações recebidas após esta data serão incluídas automaticamente na próxima edição.

enquete:

Formiga vive um momento importante em seu desenvolvimento turístico. Diversos investimentos tan-to públicos, quanto privados têm sido realizados no Mu-nicípio. Nesta semana, os internautas puderam expres-sar sua opinião sobre qual notícia referente ao tema é a melhor. Dos 150 partici-pantes, 21%, a maioria, escolheu o asfalto da estra-da Pontevila/Fic e 16% a consolidação do Festival da Linguiça. Apenas 4% esco-

lheram cursos profissionali-zantes na área. O chefe do setor de Indústria e Comércio da Prefeitura, Carlyle Ribeiro, comentou o resultado. “Isto mostra a expectativa que as pessoas têm com relação à infraestrutura e eventos. A prefeitura tem trabalhado no sentido de apoiar mais o setor de turismo, realizando ações em parceria com o em-presariado e o Governo Fe-deral, para que o Município se torne atrativo para novos empreendimentos”, afirma.

A Associação dos Recicladores de Formiga (Recifor) teve quatro re-presentantes no Festival Lixo e Cidadania, realiza-do de 16 a 21 de agosto, em Belo Horizonte. Na foto, os recicladores aju-dam a carregar a bandeira do movimento. O evento, cujo tema foi “Participar, agir e transformar. Está em nossas mãos”, reuniu catadores de materiais recicláveis, moradores de rua, representantes de universidades, do tercei-ro setor, empresários e membros do poder pú-

ASAFOR: MúSiCA:

Formiguenses se classificam para Festival em Paracatu

A Biblioteca Pública Municipal Dr. Sócrates Be-zerra de Menezes apresenta nas próximas semanas uma exposição de artesanato no Espaço Cultural Maria Mar-tha Vieira. Estão expostos trabalhos dos artesãos formi-guenses que fazem parte da ASAFOR - Associação dos Artesãos de Formiga. A Mostra apresenta peças feitas em crochê, es-puma, biscuit, cabaças, além de roupas e escultura de ma-deira. A exposição é aber-ta a visitação de 08h00 às 18h00, de segunda a sexta. A Biblioteca funciona na Praça São Vicente Férrer, 140.

Biblioteca promove mostra de artesanatos

A música “Vôo de Liberdade”, do formiguense Robson Júnior, está entre as classificadas para o V Fes-tival de Inverno da Músi-ca Brasileira em Paracatu, que é realizado pelo SESC/MG Laces Paracatu, Prefei-tura Municipal de Paracatu, ADESP e TV Integração. O Festival será nos dias 27 e 28 de agosto. A canção será inter-pretada à capela pelo grupo vocal Filhos de Deus, de Formiga. A música foi apre-sentada na etapa formiguense do Festival Nacional da Can-ção, com o nome de “Canto da Liberdade”.

CiDADAniA:

Palestra sobre Adoção será realizada em setembro Em continuidade ao projeto desenvolvido por alunas do colégio Losango sobre Adoção Tardia, Apa-drinhamento Afetivo e a Nova Lei da Adoção, no dia 01 de setembro será realiza-da uma palestra sobre o tema no Salão da Paróquia São Vi-cente Férrer. O projeto foi desen-volvido pelas alunas Laís Rabelo Belo, Caroline Melo, Aluísia Tavares, Ayanne Oli-veira de Castro e Caroline Campos durante as aulas de Empreendedorismo. Mais informações pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (37)3321-2133.

blico para uma troca de experiências e a busca de alternativas para situações como a destinação dos re-síduos sólidos das cidades. A Recifor foi repre-sentada pelo presidente da entidade, Francisco Carlos da Silva, mais conhecido como Chicão, e pelas inte-grantes Luzia Ferreira da Silva, Rosa Mônica Andrade Silva e Maria Luzia da Silva. Para Chicão, a par-ticipação no evento foi muito importante. Ele res-salta que um dos assuntos bastante difundidos no fes-tival foi a coleta seletiva.

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Asfalto para o FiC é melhor notícia para internauta

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Bens históricos da Ferrovia são repassados ao iPHAn

O vagão onde funciona o Museu Ferroviário e todos os objetos ficarão sob os cuidados da Prefeitura

PAtRiMÔniO:

Funcionários do iPHAm realizaram o arrolamento dos bens

Foto: Shymenne Siqueira

Na quarta-feira, 18, o Museu Histórico Francis-co Fonseca recebeu a visita de funcionários do Minis-tério dos Transportes e do IPHAN - Instituto do Patri-mônio Histórico e Artístico Nacional. Três representantes do Ministério dos Transpor-tes estiveram em Formiga

para repassar os contratos de bens históricos pertencentes a extinta Rede Ferroviária ao IPHAN. De acordo com Antônio Roberto, um dos inventariantes do Ministério dos Transportes, os contra-tos dizem respeito ao vagão e aos bens móveis históri-cos. Já na quarta-feira,

18, três funcionárias do IPHAN realizaram o arro-lamento dos bens que se encontram no vagão, como documentos, fotografias, entre outros. O próximo passo será a realização de um novo contrato, repassando todos esses bens aos cuidados da Prefeitura de Formiga.

SeCRetARiADO:

Luis Carlos reassume Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano

Após quase quatro meses afastado, Luis Car-los da Silva reassumiu, no dia 17, o cargo de secretário Municipal de Desenvolvi-mento Humano. Durante sua ausên-cia, o cargo foi assumido por Joice Alvarenga, que ocupava a função de Super-visora do Sistema Único de Assistência Social. Em abril deste ano, Luis Carlos precisou ser exonerado do cargo para tratar sobre a renovação do termo de cessão pela Em-presa de Correios e Telégra-fos, onde é concursado. “Quando assumi a

Secretaria, já sabia que se-ria provisório e toda nossa equipe está muito feliz com a volta do Luís Carlos. Foi uma ótima experiência pra mim. Aprendi muito e pude dar a minha contribuição. Como já tinha conhecimen-to na área de Assistência Social não tive muitas di-ficuldades. O que sentimos muito foi a a falta do Luis Carlos, que é uma pessoa muito capacitada, compro-missada e responsável”, co-mentou Joice Alvarega. “A Secretaria foi muito bem conduzida pela Joice, que possui uma pro-funda experiência e conhe-

cimento na Assistência So-cial, já que trabalha nesta área há mais de sete anos. Além disso, é aluna do cur-so de Serviço Social e sou-be aliar sua experiência ao saber acadêmico”, comen-tou Luis Carlos. O secretário con-tou que o prefeito Aluísio já propôs alguns desafios como a abertura de um ter-ceiro CRAS – Centro de Referência e Assistência Social, uma forte atuação na questão do abrigo para pessoas em risco social, além de uma maior atenção na questão da acessibilida-de.o secretário Luis Carlos, o prefeito e a ex-secretária Joice Alvarenga

Foto: Tales Tagliaferri

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Prefeitura e Pontevila irão promover ‘Pedágio ecológico’

A campanha visa conscientizar o turista a descartar o lixo em local correto

COnSCientizAçãO:

Os enxadristas for-miguenses Mariana Teixeira e Ludwig Arouca disputaram no último dia 21, o “Festi-val Mineiro da Juventude de Xadrez Rápido”, torneio realizado pela FMX - Fede-ração Mineira de Xadrez. O evento aconteceu em Belo Horizonte, e teve como ob-jetivos: apontar os campeões mineiros das categorias sub 8 à sub 20 nos naipes Abso-luto e Feminino, na moda-lidade de “Xadrez Rápido”, além de propiciar obtenção e movimentação no rating FMX (ranking mineiro). A categoria sub 16 Feminino teve três atletas inscritas e a formiguense

turistas a colocarem o lixo em local adequado. “Iremos envolver toda a comuni-dade em ações que visam diminuir a quantidade de lixo jogado nas ruas, lotes e beira d’água. Iremos con-feccionar panfletos, faixas, cartazes, adesivos e outros materiais”, afirmou Túlio. O secretário disse ainda que apresentará a campanha à comunidade na próxima quinta-feira, 26 de agosto. Elaine Pires, pre-sidente da Associação dos Moradores da Comunidade de Pontevila, ressaltou que as catequistas do Distrito já

produziram uma peça de te-atro, que está sendo apresen-tada na escola e nos eventos realizados na comunidade. Além da campanha, a comunidade está preocu-pada em se preparar para receber os turistas e soli-citaram investimentos em cursos de capacitação, me-lhorias nos acessos, na co-leta de lixo e colocação de lixeiras em determinados pontos. De acordo com, Elaine Pires, outra preo-cupação da comunidade é com relação o atendimento de Saúde. Lideranças da comunidade se reuniram com o prefeito Aluísio

Foto: Shymenne Siqueira

enxadristas formiguenses são rankeados na FMX

eSPORte:

Lideranças do Dis-trito Turístico de Pontevila estiveram reunidas na tarde da quarta-feira, 18, com o prefeito e com o vereador Gonçalo de Faria. Em pau-ta algumas reivindicações da comunidade sobre o de-senvolvimento turístico da região e uma campanha de conscientização do turista. A grande preocu-pação da comunidade é o lixo deixado pelos turistas. O secretário de comunica-ção Túlio Fonseca disse que já está sendo preparada a campanha “Pedágio Ecoló-gico” para conscientizar os

Mariana conquistou o tro-féu de primeiro lugar. Já Lu-dwig, ficou com a terceira colocação da categoria sub 12 Absoluto, que disputou com outros 10 enxadristas. Com a participação no Festival, os atletas, que recentemente disputaram o torneio de Xadrez do JEMG, obtiveram rating na FMX. De acordo com a presidente da Federação, Luciane Se-púlveda Viana, que estava presente ao evento, os dois alunos entraram com a pon-tuação inicial de 1.800. A partir da participação em ou-tros torneios da FMX, eles poderão subir ou descer seus ratings.

os alunos mariana, Ludwig e o professor Alex Arouca

Foto: Arquivo pessoal

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Olimpíadas educacionais têm participação de Formiguenses

Alunos e professores concorrem a prêmios das Olimpíadas Brasileiras de Matemática e Língua Portuguesa A Olimpíada Brasi-leira de Matemática das Es-colas Públicas - OBMEP - é um projeto que vem criando um ambiente estimulante para o estudo da Matemática entre alunos e professores de todo o país. Suas atividades mostram a importância da Matemática para o futuro

dos jovens e para o desenvol-vimento do Brasil. Todas as escolas mu-nicipais de Formiga que tem Ensino fundamental do 6º ao 9º ano estão participando. De acordo com a Assessoria Pe-dagógica da Secretaria Mu-nicipal de Educação, a rede municipal possui 57 alunos

participantes em 2 níveis, de acordo com o seu grau de es-colaridade. Já para a Olimpíada de Língua Portuguesa, a Se-cretaria Municipal de Educa-ção e Esportes fez a adesão do município e os professo-res das escolas públicas fize-ram sua inscrição. Em For-

Quarenta bibliotecárias participaram do encontro

Foto: Shyemme Siqueira

Bibliotecárias municipais participam de curso

eDuCAçãO:

miga três escolas estaduais e 12 escolas municipais estão participando da edição 2010 da Olimpíada de Português. A primeira etapa aconteceu nas escolas. Cada instituição de ensino formou uma Comissão Escolar que escolheu o melhor texto de cada categoria e enviou para

a Comissão Julgadora Muni-cipal que é responsável pela seleção dos textos que repre-sentarão Formiga na etapa Estadual. A Comissão Muni-cipal deve enviar os textos selecionados até o dia 03 de setembro à Comissão Orga-nizadora do Concurso.

Seis inspetores de escolas da rede municipal de ensino estiveram na ma-nhã desta sexta-feira, 20 de agosto, na sede da Secreta-ria Municipal de Educação participando de um curso de capacitação ministrado pela coordenadora Centro de Formação Continuada, Dagmar Damasceno. As inspetoras traba-lham nas Escolas Munici-pais Benedita Gomide Lei-te, Arlindo de Melo, Célia Eufrásio de Melo, Miralda da Silva Carvalho, CAIC e na Pré-Escola Municipal Lídia Braga. As funcioná-rias foram contratadas para cuidar da disciplina e segu-rança dos alunos nas escolas

escolas da rede municipal já têm inspetores de alunos

CAPACitAçãO:

Na quinta-feira, 19, qua-renta bibliotecárias da rede mu-nicipal de ensino participaram de um curso de capacitação, re-alizado no Cemap - Centro Mu-nicipal de Apoio à Aprendiza-gem. As profissionais assistiram a palestras e participaram de de-bates sobre temas relacionados a livros, leitura e bibliotecas.

O encontro foi ministrado pela coor-denadora do Centro de Formação Continuada, Dagmar Damasceno e pelas bibliotecárias Evangelina Vitória San-tos e Rosane Maria de Mendonça. Para a coorde-

nadora das Bibliotecas Pú-blicas, Zoé Selma, a capa-citação dos bibliotecários é de extrema importância. “A leitura faz parte da constru-ção do conhecimento e da cidadania em uma sociedade globalizada e nós bibliote-cários, somos educadores e mediadores”, afirma.

CAPACitAçãO:

onde há maior número de estudantes e nas escolas que funcionam em tempo inte-gral Além do treinamen-to sobre as funções que as inspetoras irão desenvolver, foram repassados alguns ítens do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com a secretária adjunta de Edu-cação, Maria Aparecida Sá, o inspetor irá colaborar com a disciplina dos alunos nos intervalos, nos horários das refeições e em toda as ativi-dades realizadas no ambien-te externo de sala de aula, além de prestarem serviço de apoio aos professores, diretores e supervisores.

ENTREVISTA - Na quinta-feira, 19, as diretoras Lucimar Alves, da Escola Municipal Benedita Gomi-de Leite e Elizabeth Maria Gomes, da Escola Municipal Lídia Braga, participaram do Programa Rádio Jornal, rea-

lizado pelos radialistas Eduardo Batista e Wil-son José e transmitido pela Rádio 93 FM. O tema abordado foi a Educação Munici-pal. Elas falaram sobre a qualidade do ensino, a

ótima colocação no IDEB – Índice de Desenvolvi-mento da Educação Bási-ca e sobre as ferramentas utilizadas para que o mu-nicípio ultrapassasse as metas estabelecidas pelo Ministério da Educação.

Foto: Luciene moraisFoto: Arquivo CEFoC

os inspetores participaram de um treinamento para o exercício da função

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PUBLICAÇÕESCMDCAO CMDCA – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe os artigos 132 e 139 da Lei Federal nº. 8.069/90 e a Lei Municipal nº. 4.024/97, torna público o resultado do Processo Eletivo do CONSELHO TUTELAR de Formiga, acontecido do domingo, dia 22 de agosto de 2010, no Salão de Festas do Lions Clube de Formiga. ANA LÚCIA DE CASTRO, 135 votos ANDREIA MARIA PINHEIRO, 240 votos DIUSNA-RA VIRGINIA SANTOS GASPAR, 458 votos ELAINE CRISTINA DA SILVEIRA, 272 votos GLENDA SOUTO DA SILVA, 20 votos LIRLEIA DA SILVA VAZ OLIVEIRA, 97 votos LUANA RODRIGUES F. PALHARES, 50 votos MARIA APARECIDA DOS REIS, 92 votos MARLÚ-CIA NUNES GONDIM, 142 votos ROSILENE COSTA DE PAULA, 420 votos. Formiga, 24 de agosto de 2010. Elizabeth Silveira Castro Baptista de Souza, Presidente do CMDCA em exercício.

Conselho Municipal de HabitaçãoREGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DA CIDADE DE FORMIGA – MINAS GERAIS CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 1º - O CONSELHO MUNI-CIPAL DE HABITAÇÃO DA CIDADE DE FORMIGA, instituído pela Lei Nº 3737, de 07 de dezembro de 2005, tem o seu funcionamento regulado por este regimento. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Art. 2º - Integram a estrutura do Conselho: I – Plenária; II – Mesa Diretora; III – Comissões Temáticas permanentes ou temporárias. SEÇÃO I DA PLENÁRIA Art. 3º - A Plenária é instância de deliberação do Conselho, cons-tituída pela reunião de seus membros. Art. 4º - Compete à Plenária: I – Deliberar sobre os assuntos de sua competência e os encaminhados à apreciação e deliberação do Conselho, especialmente os inscritos na sua Lei de criação e/ou Legislação de Habitação vigente; II – Aprovar a criação e dissolução de Comissões Temáticas, definindo competências, proce-dimento e prazo de duração; III – As comissões serão sempre criadas de forma paritária, isto é, membros do poder público e sociedade civil em igual número; IV – Orientar quando necessário, o reordenamento de programas, projetos, serviços e benefícios, através de normas e resoluções; V – Deliberar sobre a execução do plano de aplicação do Fundo Municipal de Habitação; VI – Eleger a Mesa Diretora, de forma paritária; VII – Modificar o Regimento Interno em Assembléia. Art. 5º - A Plenária reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês, por convocação de seu Presidente, ou por requerimento da maioria de seus mem-bros, com antecedência de 08 (oito) dias, e extraordinariamente quando for necessária, o prazo de convocação será de 24 (vinte e quatro) horas. § 1º - As datas das reuniões ordi-nárias serão estabelecidas em calendário anual, previamente acordadas e sua duração será de 60 (sessenta) minutos, sendo que, deverão ser convocados os Conselheiros titula-res e suplentes. § 2º - As Plenárias serão públicas e instaladas, em primeira convocação com maioria dos Conselheiros e em segunda convocação 15 (quinze) minutos após, com presença de qualquer número de Conselheiros, sendo presidida pelo Presidente e na sua ausência pelo Vice-Presidente, 1º Secretário ou 2º Secretário. § 3º - A pauta deverá ser elaborada pela Mesa Diretora, podendo em caso de relevância ser alterada no momento da reunião. Art. 6º - Qualquer documento que for ser levado à apreciação dos Conselheiros em Plenária, que seja por demais extenso, deverá ser encaminhada juntamente com a convocação para análise prévia, isto é, 03 (três) dias antes, salvo em casos de urgência. Art. 7º - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos, salvo nos casos de alteração do Regimento Interno e decisões quanto ao Fundo e Orçamento, quando o quo-rum deverá ser no mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros. A votação poderá ser secreta ou aberta, conforme decisão da plenária e cada membro titular terá direito a um voto. Art. 8º - As assinaturas dos Conselheiros presentes poderão ser feitas em relação própria, ou em livro de assinatura, sendo que após as atas serem lavradas, todos os Con-selheiros presentes deverão assinar. Art. 9º - É facultado a cada Conselheiro, bem como qualquer interessado, o pedido de reexame, por parte dos Conselheiros, de qualquer reso-lução exarada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção e inadequa-ção técnica, administrativa ou financeira, no prazo de 02 (dois) dias posteriores à resolução. SEÇÃO II DA MESA DIRETORA Art.10º - A Mesa Diretora paritária terá mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução por mais um período, desde que respeitado o Art. 12, em seu parágrafo único, da Lei 3737 de 07 de dezembro de 2005, eleitos em Ple-nária com pauta especificamente programada, sendo divulgada em edital, respeitando o prazo de 05 (cinco) dias que antecedem a plenária, sendo a Mesa Diretora composta de: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – 1º Secretário; IV – 2º Secretário. Art. 11º - No caso da Mesa Diretora, quando acontecer vacância de cargo ou impedimento do Presidente, o mesmo poderá ser preenchido pelo Vice-Presidente e, bem como os demais membros da Mesa Diretora, faz-se um novo processo eleitoral para preenchimento do cargo vago, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 12º - Compete à Mesa Diretora: I – Dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento do Conselho; II – Observar e fazer cumprir o Regimento Interno; III – Tomar decisão em caráter de urgência, dando ciência ao Conselho; IV – Ela-borar a pauta para as reuniões. Art. 13º - Ao presidente do Conselho incumbe, sem prejuí-zo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento: I – Cumprir e zelar pela efetivação das decisões da Plenária; II – Representar judicial e extrajudicial o Conselho; III – Convocar e presidir as reuniões do Conselho; IV – Submeter à pauta a aprovação da plenária; V – Participar das discussões e votações na Plenária nas mesmas condições dos outros Con-selheiros, exceto quanto ao voto de qualidade que cabe ao Presidente; VI – Praticar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas, assim como os que resultem de deliberação da Plenária; VII – Assinar resoluções, pareceres e correspondências em geral do Conselho; VIII – Delegar competências, desde que previamente submetidas à aprova-ção da Plenária; IX – Submeter à Plenária toda correspondência recebida e a ser enviada pelo Conselho; X – Não tomar nenhuma decisão que envolva o nome do Conselho sem submetê-la à Plenária; XI – Divulgar assuntos deliberados pela Plenária; XII – Decidir sobre questões de ordem; XIII – Desenvolver articulações necessárias para o cumprimento das atividades da Mesa Diretora. Art. 14º - Compete ao Vice-Presidente: I – Substituir o Presi-dente nas suas ausências em todas as atribuições, e, em caso de vacância do cargo até que se faça um novo processo de escolha, conforme definido no Art. 11º deste regimento. Art. 15º - Compete ao 1º Secretário: I – Secretariar as Plenárias do Conselho; II – Respon-sabilizar-se pelas atas; III – Encaminhar ao Presidente, por escrito, a execução das medi-das aprovadas nas Plenárias; IV – Encaminhar processos a serem apreciados pela Plená-ria. Art. 16º - São atribuições do 2º Secretário: I – Substituir o 1º Secretário em suas ausências, com todas as atribuições inerentes ao cargo. SEÇÃO III DAS COMISSÕES TEMÁTICAS Art. 17º - Integram a estrutura do Conselho Municipal de Habitação, as Co-missões Temáticas, de caráter permanente ou eventual com a finalidade de subsidiar as decisões da Plenária no cumprimento de suas competências, bem como da Mesa Diretora, quando solicitados. Parágrafo Único – A composição das Comissões Temáticas será paritá-ria, isto é, membros do poder público e sociedade civil em igual número, sendo cada Co-missão dirigida por um Coordenador, escolhido entre seus membros. Art. 18º - O Conselho poderá convidar entidades, outros Conselhos, autoridades, técnicos, para colaborarem nos estudos e nas Comissões, desde que aprovado por maioria da Plenária. CAPÍTULO III DOS CONSELHEIROS E SUPLENTES Art. 19º - Compete aos Conselheiros: I – Compa-recer às Plenárias, eventos, capacitações e aperfeiçoamento na área de Habitação de In-teresse Social, assinar lista de presença, aprovar as atas assinando-as; II – Justificar suas ausências nas atividades do Conselho; III – Participar das Comissões; IV – Votar e ser votado para Mesa Diretora do Conselho; V – Solicitar a Mesa Diretora e aos demais mem-bros do Conselho as informações necessárias ao desempenho de suas atribuições; VI – Apresentar moções, requerimentos ou proposições sobre assuntos ligados à habitação de interesse social; VII – Exercer atribuições no âmbito de sua competência ou outras desig-nadas pela Plenária; VIII – Propor a criação de Comissões Temáticas e indicar componen-tes; IX – Participar da Conferência de Habitação, quando delegados. Art. 20º - A substitui-ção do Conselheiro se dará: I – Em caso de perda do cargo por faltas ou vacância, a entidade ou órgão representado, deverá indicar outro representante. Art. 21º - Compete aos Suplentes: I – Substituir o Conselheiro nas suas ausências nas Plenárias e, em caso de vacância do cargo, até que seja indicado novo titular; II – Nas substituições do titular, terá direito a voto; III – Como suplente, não poderá se candidatar a cargo eletivo dentro do

Conselho. CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS Art. 22º - O Presidente convocará com antecedência de no máximo 30 (trinta) dias, antes do térmi-no do mandato dos Conselheiros, o processo de escolha pelas entidades que terão assen-to no Conselho, nomeando comissão responsável para este processo. § 1º - As entidades e órgãos que irão compor o Conselho, indicarão por escrito ao Conselho, os nomes das pessoas, que, pertencendo aos seus quadros, irão representar a categoria na qual a ativi-dade de sua entidade está prevista na Lei de criação do Conselho Municipal de Habitação. § 2º - Após concluídas as indicações dos representantes, todo o Conselho será nomeado pelo Prefeito Municipal, por portaria publicada, e o Prefeito ou o Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano dará posse aos novos Conselheiros. CAPÍTULO V DO PRO-CESSO ELEITORAL Art. 23º - Quando da posse dos Conselheiros, será realizada a elei-ção da Mesa Diretora, onde será eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos dos Conse-lheiros titulares e, em caso de empate, será considerado eleita a chapa do candidato à Presidência que for o mais idoso. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24º - O Conselheiro perderá o mandato, se faltar em 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, no período de um ano, salvo quando apresentar justificativa por escrito até a próxima reunião; sendo comunicado ao representante do órgão ou entidade que represen-ta, para indicar novo titular. Art. 25º - Por ocasião da posse dos Conselheiros, das Confe-rências, reuniões e outras atividades sociais, serão convocados os titulares e suplentes. Art. 26º - Os serviços prestados pelos Conselheiros, Titulares e Suplentes e demais mem-bros do Conselho, serão considerados serviços Públicos relevantes e não serão remunera-dos. Art. 27º - Este Regimento Interno será submetido à revisão quando a Plenária achar necessário, passando a vigorar após a data de sua publicação. Art. 28º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas, na aplicação do presente Regimento, serão dirimidos pela Plenária. Art. 29º - O presente Regimento modifica o anterior e entrará em vigor na data de sua pu-blicação. Art. 30º - Este Regimento foi aprovado na Plenária do dia 19 de agosto de 2010. Formiga, 19 de agosto de 2010.

RESOLUÇÃO Nº 001/2010 “Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação do município de Formiga-MG”. O Conselho Municipal de Habitação do município de Formiga - MG, em reunião extraordinária realizada no dia dezenove de agosto de dois mil e dez, às 17h00, no prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, conforme ata nº 03, no uso de sua competência que lhe confere o Art. 15, da Lei Municipal nº 3737 de 07 de dezembro de 2005, Artigo 1º - Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação do município de Formiga, que regerá o funcionamento das reuniões e disporá sobre a operacionalidade das suas decisões. Artigo 2º – Esta reso-lução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 20 de Agosto de 2010. Rodrigo Menezes Viana Presidente.

GabinetePORTARIA Nº. 2225, DE 10 DE AGOSTO DE 2010 Designa o servidor para a função que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Formiga/MG, no uso das atri-buições legais que lhe confere o artigo 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e consi-derando, Comunicação Interna, datada de 29/07/2010, oriunda da Secretaria Municipal de Fazenda, R E S O L V E: Art. 1º Designar o Servidor Gilberto Frade, para fiscalizar e acom-panhar a execução do contrato referente ao processo licitatório nº. 1684/10, pregão 134/10 referente a locação de imóvel para funcionamento do Almoxarifado, sem ônus para o erário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 10 de agosto de 2010. ALUÍSIO VELO-SO DA CUNHA - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 2226, DE 11 DE AGOSTO DE 2010. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei nº. 3976, de 10 de agosto de 2007, e considerando, Memorando nº. 181/2010/SAGESP, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, datada de 11/08/2010, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Pro-cesso de Sindicância e/ou Administrativo para análise dos fatos narrados no Memorando nº. 181/2010/SAGESP, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, datada de 11/08/2010, em face do Servidor matriculado sob nº. 13.536. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pela Comissão nomeada através da Portaria nº. 2163, de 08 de abril de 2010, alterada pela Portaria nº. 2206, de 16 de julho de 2010 e deverá observar o procedimento previsto na Lei nº. 3976, de 10 de agosto de 2007;. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.Gabinete do Prefeito em Formiga, 11 de agosto de 2010.ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 2227, DE 11 DE AGOSTO DE 2010. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei nº. 3976, de 10 de agosto de 2007, e considerando, Memorando nº. 171/2010/SAGESP, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, datada de 10/08/2010, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Pro-cesso de Sindicância e/ou Administrativo para análise dos fatos narrados no Memorando nº. 171/2010/SAGESP, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, datada de 10/08/2010, em face do Servidor matriculado sob nº. 13.793. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pela Comissão nomeada através da Portaria nº. 2163, de 08 de abril de 2010, alterada pela Portaria nº. 2206, de 16 de julho de 2010 e deverá observar o procedimento previsto na Lei nº. 3976, de 10 de agosto de 2007;.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 11 de agosto de 2010. ALUÍSIO VELO-SO DA CUNHA - Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº. 2228, DE 11 DE AGOSTO DE 2010. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei nº. 3976, de 10 de agosto de 2007, e considerando, Memorando nº. 172/2010/SAGESP, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, datada de 10/08/2010, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Pro-cesso de Sindicância e/ou Administrativo para análise dos fatos narrados no Memorando nº. 172/2010/SAGESP, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, datada de 10/08/2010, em face do Servidor matriculado sob nº. 12.267. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pela Comissão nomeada através da Portaria nº. 2163, de 08 de abril de 2010, alterada pela Portaria nº. 2206, de 16 de julho de 2010 e deverá observar o procedimento previsto na Lei nº. 3976, de 10 de agosto de 2007;. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 11 de agosto de 2010. ALUÍSIO VELO-SO DA CUNHA - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 2229, DE 11 DE AGOSTO DE 2010. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei nº. 3976, de 10 de agosto de 2007, e considerando, Memorando nº. 153/2010/SAGESP, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, datada de 20/07/2010, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Pro-cesso de Sindicância e/ou Administrativo para análise dos fatos narrados no Memorando nº. 153/2010/SAGESP, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, datada de 20/07/2010, em face do Servidor matriculado sob nº. 13.213. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pela Comissão nomeada através da Portaria nº. 2163, de 08 de abril de 2010, alterada pela Portaria nº. 2206, de 16 de julho de 2010 e deverá observar o procedimento previsto na Lei nº. 3976, de 10 de agosto de 2007;. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 11 de agosto de 2010. ALUÍSIO VELO-SO DA CUNHA - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 2230, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei nº. 3976, de 10 de agosto de 2007, e considerando, Memorando nº. 152/2010/SAGESP, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, datada de 20/07/2010, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Pro-cesso de Sindicância e/ou Administrativo para análise dos fatos narrados no Memorando

nº. 152/2010/SAGESP, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, datada de 20/07/2010, em face do Servidor matriculado sob nº. 13.843. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pela Comissão nomeada através da Portaria nº. 2163, de 08 de abril de 2010, alterada pela Portaria nº. 2206, de 16 de julho de 2010 e deverá observar o procedimento previsto na Lei nº. 3976, de 10 de agosto de 2007;. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 11 de agosto de 2010. ALUÍSIO VELO-SO DA CUNHA - Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº. 2231, DE 16 DE AGOSTO DE 2010. Nomeia Comissão de Acompanhamen-to e Avaliação do Plano Decenal O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, no uso de suas atribuições e considerando: a importância de articular o setor público com a comunidade para a acompanhamento e avaliação da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação de Formiga; o disposto no artigo 3º da Lei 3748, de 19 de dezembro de 2005 e no capítulo “Acompanhamento e Avaliação do PDME”; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear os ci-dadãos abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano Decenal representando os respectivos segmentos: 1. Helena Terezinha N. Coe-lho – Conselho Municipal de Educação; 2. Aparecida de Sá Silva - Secretaria Municipal de Educação; 3.Eugênio Vilela Júnior – Câmara Municipal; 4.Selma Fonseca Valadão Nunes – SINTRAMFOR; 5.Renata Maria Cardoso Rodrigues de Moraes – Associações Comuni-tárias. Artigo 2º - Compete à Comissão, dentre outras atribuições: 1.Solicitar à Secretaria de Educação apoio logístico para a implementação das ações planejadas; 2. estabelecer mecanismos de acompanhamento e de avaliação periódica do PDME; 3. definir metodolo-gias e estratégias para verificação e consolidação de dados relativos ao atingimento dos objetivos e metas; 4.elaborar cronograma de atividades, formulários, questionários e ou-tros instrumentos necessários ao processo de acompanhamento e avaliação do PDME; 5.apresentar ao Secretário de Educação planejamento das ações e cronograma para ciên-cia e aprovação antes de serem executadas; 6.formular convites, convocações para comu-nidade em geral, escolas, conselhos, instituições civis e públicas motivando a participação no processo de avaliação; 7.elaborar relatório final detalhado dos resultados alcançados assim como do processo de avaliação vivenciado. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 11 de agosto de 2010. Aluísio Veloso da Cunha - Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº. 2232, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei nº. 3976, de 10 de agosto de 2007, e considerando, Memorando nº. 180/2010/SAGESP, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, datada de 12/08/2010, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Pro-cesso de Sindicância e/ou Administrativo para análise dos fatos narrados no Memorando nº. 180/2010/SAGESP, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, datada de 12/08/2010. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pela Comissão nomeada através da Portaria nº. 2163, de 08 de abril de 2010, alterada pela Portaria nº. 2206, de 16 de julho de 2010 e deverá observar o procedimento previsto na Lei nº. 3976, de 10 de agosto de 2007;. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 12 de agosto de 2010. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 2233, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei nº. 3976, de 10 de agosto de 2007, e considerando, Memorando nº. 180/2010/SAGESP, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, datada de 12/08/2010, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Pro-cesso de Sindicância e/ou Administrativo para análise dos fatos narrados no Memorando nº. 180/2010/SAGESP, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, datada de 12/08/2010. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pela Comissão nomeada através da Portaria nº. 2163, de 08 de abril de 2010, alterada pela Portaria nº. 2206, de 16 de julho de 2010 e deverá observar o procedimento previsto na Lei nº. 3976, de 10 de agosto de 2007;. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 12 de agosto de 2010. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 2234, DE 16 DE AGOSTO DE 2010. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei nº. 3976, de 10 de agosto de 2007, e considerando, Memorando nº. 180/2010/SAGESP, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, datada de 12/08/2010, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Pro-cesso de Sindicância e/ou Administrativo para análise dos fatos narrados no Memorando nº. 180/2010/SAGESP, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, datada de 12/08/2010, em face do Servidor matriculado sob nº. 12.979. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pela Comissão nomeada através da Portaria nº. 2163, de 08 de abril de 2010, alterada pela Portaria nº. 2206, de 16 de julho de 2010 e deverá observar o procedimento previsto na Lei nº. 3976, de 10 de agosto de 2007;. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE . Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de agosto de 2010. ALUÍSIO VELO-SO DA CUNHA - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 2235, DE 16 DE AGOSTO DE 2010. Determina a abertura de Processo de Administrativo Disciplinar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-MIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Mu-nicípio c/c o disposto na Lei nº. 3976, de 10 de agosto de 2007, e considerando, Relatório exarado pela Comissão nomeada pela Portaria nº. 2163/2010, encarregada da apuração dos fatos a que se refere a Portaria nº. 2201/2010. R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Administrativo Disciplinar em face do Servidor matriculado sob o nº. 12.893. Art. 2º Em atendimento ao art. 17 da Lei 3976, de 10 de agosto de 2007, fica estabelecido o seguinte: I – A condução do Processo e apuração dos fatos deverá ser feita pela Comissão nomeada através da Portaria nº. 2163, de 08 de abril de 2010, alterada pela Portaria nº. 2206, de 16 de julho de 2010 e deverá observar o procedimento previsto na Lei nº. 3976, de 10 de agosto de 2007; II – O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período. III – O alcance dos trabalhos é a possível prática das infrações previstas nos incisos I, II, III, IX, XI, XIV do art. 139, da Lei Municipal nº. 2966/98, além de outras faltas porventura apuradas na fase instrutória. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE - Gabinete do Prefeito em Formiga, 19 de agosto de 2010. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA -Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 2236, DE 19 DE AGOSTO DE 2010. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei nº. 3976, de 10 de agosto de 2007, e considerando, Co-municação Interna nº. 120/2010, da Secretaria Municipal de Saúde, datada de 09/07/2010. R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo para análise dos fatos narrados na Comunicação Interna nº. 120/2010, da Secretaria Mu-nicipal de Saúde, datada de 09/07/2010, em face do Servidor matriculado sob nº. 13.157. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pela Comissão nomeada através da Portaria nº. 2163, de 08 de abril de 2010, alterada pela Portaria nº. 2206, de 16 de julho de 2010 e deverá observar o procedimento previsto na Lei nº. 3976, de 10 de agosto de 2007;. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 19 de agosto de 2010. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA - Prefeito Municipal

LicitaçãoD E S P A C H O - Ref. Processo Licitatório nº. 2632/09 - Pregão nº. 207/10 - Tendo em vista Comunicação Interna, oriunda do Setor de Compras Públicas, datado de 09/08/2010, bem como Parecer Jurídico, datado de 30/07/2010, indefiro o pedido de rescisão contratual. Que a empresa seja notificada da decisão. Gabinete do Prefeito em Formiga, 11 de agosto de 2010. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA - Prefeito Municipal

D E S P A C H O- Ref. Proc. Nº. 1473/10 - Pregão: 109/10 - Tendo em vista Comunicação Interna oriunda do Setor de Compras e Licitações, datada de 26/07/2010, bem como Comu-

ComunicaçãoERRATA 01/2010 Diferente do que foi publicado no Jornal A Cidade, edição 565, do dia 19/08/10, pág. 6, na Chamada Pública n.º 01/2010, subitem 4.1, ONDE SE LÊ: “Os inte-ressados em participar da presente Chamada Pública deverão entregar Currículo docu-mentado que comprove o §1o, do Art. 10, da Lei Federal 12.232/10, descrito no subitem 2.3 deste edital”. PASSA-SE A LER: “Os interessados em participar da presente Chamada Pública deverão entregar Currículo documentado que comprove o §1o, do Art. 10, da Lei Federal 12.232/10”.

A CiDADE - Edição nº 566 - Formiga - mg, 26 DE AgoSTo DE 2010 - www.formiga.mg.gov.br6

PUBLICAÇÕESnicação Interna nº 145/2010, oriunda da Secretaria Municipal de Saúde e Parecer Jurídico de fls. 170, acolho o Parecer da Procuradoria Municipal, tendo em vista o seguinte: - Caso o contrato não seja celebrado haverá a paralisação dos serviços, o que causará prejuízo aos usuários; e - o princípio da continuidade do serviço público, bem como o regime jurídico administrativo que estabelece como norte para a Administração Pública a supremacia do interesse público. Assim, determino o seguinte:- a celebração do contrato com as empresas vencedoras por um prazo de 90 (noventa) dias.- que seja aberto novo processo licitatório imediatamente para que seja dada oportunidade para que outras empresas participem. Gabinete do Prefeito em Formiga, 26 de julho de 2010.ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA - Prefeito Municipal de Formiga

D E S P A C H O - Ref. Processo Licitatório nº. 2573/09 - Pregão nº. 204/09 - Tendo em vista Comunicação Interna, oriunda do Setor de Compras Públicas, datado de 03/08/2010, bem como Parecer Jurídico, datado de 30/07/2010, indefiro o pedido de rescisão contratual, haja vista que os motivos elencados pela empresa não são válidos . Que a empresa seja notificada da decisão. Gabinete do Prefeito em Formiga, 04 de agosto de 2010. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA - Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Formiga – MG – A Pregoeira e a equipe de apoio , julgam ven-cedora a empresa : Medeiros e Fontoura Clínica de Saúde Ltda, referente ao Processo Licitatório Nº 1726/10 - Pregão Nº 138/10 .

Prefeitura Municipal de Formiga MG -Aluísio Veloso da Cunha - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 39/10, Processo Licitatório nº 1726/10 – Pregão nº 138/10 – Contratada: Medeiros e Fontoura Clínica de Saúde Ltda , no lote 01 , perfazendo o valor total de R$62.000,00 ( Sessenta e dois mil reais ), conforme requisição expedida pela Secretaria de Saúde do nosso município. Vigência: 06/08/1010 a 06/08/11.

Prefeitura Municipal de Formiga – MG – A Comissão de Licitação , julga vencedora a empresa : METHA ENGENHARIA DE PROJETOS E MONTAGENS LTDA , referente ao Processo Licitatório Nº 1736/10 - Tomada de Preços Nº 008/10 . TERMO DE HOMOLO-GAÇÃO Processo Licitatório nº:1736/10 Tomada de Preços nº: 008/10 Face ao constante dos autos do processo nº 1736/10 , Tomada de Preços nº 008/10, do tipo menor preço global, homologo o procedimento licitatório, de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e suas altera-ções posteriores, considerando que todas as exigências legais foram cumpridas e obtida a melhor proposta. Sendo vencedora neste certame a empresa: METHA ENGENHARIA DE PROJETOS E MONTAGENS LTDA , perfazendo o valor total de R$ 73.671,37 ( Setenta e três mil , seiscentos e setenta e um reais e trinta e sete centavos ), conforme requisição expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico do nosso município. Determino o prosseguimento do feito, nas formalidades legais. Formiga (MG), 18 de agosto de 2010 .ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Formiga MG - Aluísio Veloso da Cunha - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 42/10, Processo Licitatório nº 1841/10 – Pregão nº 145/10 – Contratadas: AMAZONIA DISTRIBUIDORA LTDA., => R$47.624,25; SUPERMERCA-DO FORMIGA LTDA., => R$104.883,00; CAFÉ PURO SABOR IND. E COM. LTDA., => R$28.620,00; SUPERMERCADO TUIUTI LTDA., => R$44.472,70 Vigência: 17/08/10 a 17/08/11.

Prefeitura Municipal de Formiga MG - Aluísio Veloso da Cunha - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 43/10, Processo Licitatório nº 1712/10 – Pregão nº 141/10 – Contratada: ADONAI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. => R$15.120,00. Vigência: 12/08/10 a 12/08/11.

Errata- Onde -se : Prefeitura Municipal de Formiga MG - Aluísio Veloso da Cunha - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 43/10, Processo Licitatório nº 1712/10 – Pregão nº 141/10 – Contratada : ADONAI COMUNICAÇÂO VISUAL LTDA - Total R$ => R$ 15.120,00 , Vigência: 12/08/10 a 12/08/11 . LEIA-SE : Prefeitura Municipal de Formiga MG - Aluísio Veloso da Cunha - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 43/10, Processo Licitatório nº 1712/10 – Pregão nº 141/10 – Contratada : ADONAI CO-MUNICAÇÃO VISUAL LTDA - Total R$ => R$ 15.210,00 , Vigência: 12/08/10 a 12/08/11 Prefeitura Municipal de Formiga – MG – A Comissão de Licitação , julga vencedora a empresa : ADONAI COMUNICAÇÂO VISUAL LTDA, referente ao Processo Licitatório Nº 1712/10 - Pregão Nº 141/10 .

Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam as Licitantes: ARGUS CIENTIFICA LTDA. e CMG DIAGNOSTICA LTDA., vencedora no Processo nº 1904/10, Pregão nº 147/10. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha.

Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam as Licitantes: BAZAR GURI LTDA., ARENNA INFORMATICA LTDA. - ME., MIDAS COMERCIO E ATACADO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., COMERCIO FARAH LTDA., vencedoras no Processo nº 1796/10, Pregão nº 140/10. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha.

Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam as Licitantes: COMERCIAL FARAH

PreviforPORTARIA Nº. 016 / 2010 O Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Formiga — PREVIFOR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 119 da Lei Municipal nº. 4172, de 31 de março de 2009, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Auxilio Reclusão a KELLEN MARCIA SILVA, portadora do RG MG-14.903.294 e inscrita no CPF nº 068.783.526-73 mãe do menor RYCHARD GABRIEL FONSECA, filho do servidor JEFFERSON FONSECA, coveiro, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Hu-mano, do Município de Formiga, matrícula nº. 12.843, CPF nº. 032.759.476-48, de acordo com o artigos 16, I; 72, 73 e 75, da Lei Municipal nº. 4.172, de 31 de março de 2009, em conformidade com o artigo 13 da Emenda Constitucional nº. 20, de 16 de dezembro de 1998, a partir de 21 de julho de 2010. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 julho de 2010, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Formiga, 05 de agosto de 2010. VALDECI NASCIMENTO CUNHA Superintendente Executivo

Procuradoria

SAAEExtrato de Termo de Aditamento ao Contrato nº 003/2010. Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga, Contratada: Posto Lavajato Ltda. Objeto: referente ao acrés-cimo corresponde ao fornecimento de 1.500 litros de gasolina comum no valor de R$2.374 o litro, totalizando o valor de R$3.561,00 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais), pois o produto adquirido não supriu as necessidades desta Autarquia, nos termos do artigo 65, § 1º. da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Formiga, 20 de Agosto de 2010.

Extrato de Termo de Aditamento ao Contrato nº 006/2010. Contratante: SERVIÇO AUTÔ-NOMO DE AGUA E ESGOTO DE FORMIGA, Contratada: COMERCIAL SKINÃO LTDA. Vigência: fica prorrogada por mais 90 dias. Formiga, 23 de agosto de 2010.

SaúdeEDITAL DE PRORROGAÇÃO Edital Processo Seletivo Simplificado nº 002/2009 A Secre-taria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais, e em conformidade com o item 10 do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2009, cujo objeto é contratar Agente de Controle de Endemias, para recompor o quadro de servidores desta Secretaria, prorroga por mas um 01 (um) ano, a partir de 20 de agosto de 2010, o prazo de validade do Processo acima mencionado. Secretaria Municipal de Saúde de Formiga em 11 de agosto de 2010. Luiza Flora de Oliveira Secretária Municipal de Saúde

LTDA., TERRATHA CONFECÇÕES LTDA., vencedoras no Processo nº 1814/10, Pregão nº 142/10. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam as Licitantes: SUPERMERCADO FORMI-GA LTDA., AMAZONIA DISTRIBUIDORA LTDA., CAFÉ PURO SABOR IND. COM. LTDA., SUPERMERCADO TUIUTI LTDA., vencedoras no Processo nº 1841/10, Pregão nº 145/10. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam a Licitante: DIGITAL INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA., vencedora no Processo nº 1904/10, Pregão nº 147/10. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam os Licitantes: JOAQUIM FERREIRA NETO, CASSIA DE ARANTES, JULIO CESAR DO COUTO, vencedores no Processo nº 1915/10, Pregão nº 148/10. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA –MG- PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 2077/10- MOD- PREGÃO N.º 159/10- TIPO: Menor preço unitário OBJETO: Aquisição de tela que será utilizada nos drenos de biogás no Aterro Sanitário. A abertura da sessão será às 09:00 h, dia 09/09/10, Local: R. Barão de Piumhi 92A, Setor de Licitações, Formiga-MG 37-3322-5150/3322-5142.Informações Site: www.formiga.mg.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG -PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 2043/10- MOD- PREGÃO N.º 160/10- TIPO: Menor preço unitário. OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar . A abertura da sessão será às 14:00 h, dia 09/09/10, Local: R. Barão de Piumhi 92A, Setor de Licitações, Formiga-MG 37-3322-5150/3322-5142.Informações Site: www.formiga.mg.gov.br

PREFEITURA MUNIC. DE FORMIGA MG - PROC. DE LICITAÇÃO N.º 2076/10- MOD. Tomada de Preços N.º 10/10. Tipo: Menor Preço Global. OBJETO: Construção de arqui-bancadas e muros divisórios na quadra da E.M Benedita Gomide Leite .Recebimento dos Envelopes: 13/09/10, até às 13:30 h - Abertura dos Envelopes: 13/09/10 às 14:00 h - Local: R. Barão de Piumhi, 92A - Licitação, Formiga MG - 37-3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA –MG- PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 2085/10- MOD- Registro de Preços -PREGÃO N.º 161/10- TIPO: Menor preço unitário por lote OB-JETO: Prestação de serviços de confecção de impressos : folders, folhetos e catazes de vários formatos e da impressão mensal do Jornal do Servidor da Prefeitura Municipal . A abertura da sessão será às 09:00 h, dia 13/09/10, Local: R. Barão de Piumhi 92A, Setor de Licitações, Formiga-MG 37-3322-5150/3322-5142.Informações Site: www.formiga.mg.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA –MG- PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 2083/10- MOD- Concorrência N.º 002/10- TIPO: Menor preço global . OBJETO: Prestação de ser-viço de mão de obra a ser realizado para construção do Pronto Atendimento Municipal . Recebimento dos Envelopes: 27/09/10, até às 13:30 h - Abertura dos Envelopes: 27/09/10 às 14:00 h –Local: R. Barão de Piumhi, 92A Licitação, Formiga MG - 37-3322-5142. Infor-mações Site: www.formiga.mg.gov.br.

O Prefeito Municipal de Formiga MG, Aluísio Veloso da Cunha, determina a Anulação do Processo Licitatório nº 1231/10 e Dispensa nº 18/10 .

O Prefeito Municipal de Formiga MG, Aluísio Veloso da Cunha, Ratifica a decisão do Pre-goeiro em julgar indeferida a impugnação interposta pela empresa : Plantão Segurança Eletrônica Ltda , referente ao Processo Licitatório Nº 790/10 , Pregão Nº 65/10.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 002 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 237/2009. Processo Licitatório nº: 2146/2009 – Tomada de Preços nº: 0022/2009. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Construtora São José e São José Ltda. Vigência: Fica prorrogada até 13/10/10. Data: 05/07/10.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 002 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 267/2009. Processo Licitatório nº: 2147/2009 – Tomada de Preços nº: 0023/2009. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Construtora São José e São José Ltda. Vigência: Fica prorrogada até 11/11/10. Data: 04/08/10.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 001 AO CONTRATO PARTICULAR DE LO-CAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FIM NÃO RESIDENCIAL Nº: 182/2009. Processo Licitatório nº: 1893/2009 – Dispensa nº: 0086/2009. Locatário: Município de Formiga-MG, através do FMAS. Locador: Homero Silva. Vigência: Fica prorrogada até 14/08/11. Data: 09/08/10.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 008 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 321/2008. Processo Licitatório nº: 4110/2008 – Pregão nº: 0135/2008. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratado: Altamar Via-na Veiga. Vigência: Fica prorrogada até 24/12/10. Data: 23/08/10.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 003 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 242/2009. Processo Licitatório nº: 2540/2009 – Pregão nº: 0201/2009. Con-tratante: Município de Formiga-MG. Contratado: Osmair Resende. Vigência: Fica prorroga-da até 21/11/10. Data: 19/08/10.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 003 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 243/2009. Processo Licitatório nº: 2540/2009 – Pregão nº: 0201/2009. Con-tratante: Município de Formiga-MG. Contratado: Rafael Eugênio da Silva. Vigência: Fica prorrogada até 21/11/10. Data: 19/08/10.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 070/2010. Processo Licitatório nº: 1869/2010 – Inexigibilidade: 0013/2010. Contratante: Município de Formi-ga-MG, através do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Serv Imagem Minas Assis-tência Técnica Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção geral e preventiva de aparelho de mamografia, no qual serão realizados exames em pacientes do nosso Mu-nicípio e micro região. Valor: R$7.920,00. Vigência: 12 meses. Dotação Orçamentária: 0209011030200212070-339039. Data: 23/08/10.

EXTRATO DO CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FIM NÃO RESIDENCIAL Nº: 068/2010. Processo Licitatório nº: 1684/2010 – Pregão nº: 0134/2010. Locatário: Município de Formiga-MG. Locador: Kleber da Silva Chicre. Objeto: Locação de imóvel, com a área mínima de 450 m2, em condições de armazenar materiais e equipamentos utilizados pelas secretarias do município, sendo que o local deverá ser seguro, provido de grades e muros que ofereçam o mínimo de segurança, atendendo as necessidades do almoxarifado central, em conformidade com o anexo 02. Valor Estima-do: R$13.200,00. Valor Mensal: R$1.100,00. Vigência: 12 meses. Dotação Orçamentária: 02050412200012023-339036. Data: 10/08/10.

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Bancos de Alimentos são avaliados pelo MDS

O funcionamento de todas as unidades do país serão inspecionadas pelo Governo Federal

SeGuRAnçA ALiMentAR:

Pesquisadores do Núcleo de Pesquisas da Uni-versidade Federal Flumi-nense, de Niterói, chegaram em Formiga na manhã desta segunda-feira, para conhecer as instalações e programas desenvolvidos pelo Banco de Alimentos, assim como as entidades assistidas pela unidade. A avaliação do Pro-grama Banco de Alimentos é feita pelo MDS – Ministério de Desenvolvimento e Com-bate à Fome. Na tarde de segunda, os pesquisadores visitaram entidades formiguenses e se reuniram com representan-tes do COMSEA – Conse-lho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, Se-cretaria de Desenvolvimento Humano e Secretaria de De-senvolvimento Rural Susten-tável e com o coordenador do Banco de Alimentos em For-miga, Adriano Silva. Fazem parte da equi-

tos, bem como o perfil dos seus beneficiários diretos em todos os municípios nos quais os equipamentos estão em funcionamento. Serão aplica-dos questionários tanto nos Bancos quanto nas institui-ções que recebem alimentos desses Bancos. Para Adriano Silva a experiência será muito vá-lida. “É legal podermos en-sinar aos outros e aprender com os outros também. Além do mais, essa pesquisa irá mostrar a evolução do Banco e o quanto o nosso trabalho é sério”, comentou. Já Rodrigo Menezes Viana, supervisor de Progra-mas Sociais Especiais, afir-mou que “é importante for-necermos as informações ao MDS para que eles possam implementar novas políticas públicas de segurança ali-mentar, embasadas nas ações que deram certo”.

o pesquisador marco Aurélio ladeado pelas lideranças em segurança alimentar de Formiga

Foto: Luciene morais

como está o programa no país e a previsão para fina-lizar os trabalhos é de cinco meses. “Vamos conhecer as atividades desenvolvidas nos Bancos de Alimentos, avaliar as propostas que deram certo e as que não deram certo e fa-

zer um diagnóstico para que o MDS faça o seu prognósti-co. Será como uma troca de experiências entre as unida-des”, afirma. O objetivo do MDS é avaliar a implantação e ges-tão dos Bancos de Alimen-

pe a socióloga Giselda Ana-nias, o sociólogo e advogado, Marco Aurélio Oliveira Al-cântara e o estudante Ionaldo Silva. De acordo Marco Au-rélio, a pesquisa tem como objetivos fazer um raio x de

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