Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite...

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Nesta edição você confere: Abertura de processos seletivos, para as funções públicas temporárias de: Técnico em Informática e Secretário Escolar. Prorrogação do processo seletivo para a função pública temporária de Auxiliar de Serviços Operacionais – Trabalhador Braçal (Zona Rural). Ainda, homologação dos resultados parcial/final dos processos seletivos para as funções: Biólogo, Geógrafo, Engenheiro Ambiental e Engenheiro Florestal; Facilitador de Oficinas- Projovem; Auxiliar de Saúde Bucal - ASB; Trabalhador Braçal Masculino Divulga local, data e horário para realização da prova prática para a função pública temporária de Motorista de Atendimento Móvel. Sumário ___________________________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais CÂMARA MUNICIPAL......................................................................................................................................................... 02 Atos Oficiais CODIUB. ............................................................................................................................................................................. 09 Atos Oficiais COHAGRA. ......................................................................................................................................................................... 09 Atos Oficiais CODAU. .............................................................................................................................................................................. 12 Atos Oficiais IPSERV. .............................................................................................................................................................................. 18 Atos Oficiais APA – RIO UBERABA ......................................................................................................................................................... 18 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ....................................................................................................... 19 Atos Oficiais CONPHAU .......................................................................................................................................................................... 21 Atos Oficiais P.M.U. ................................................................................................................................................................................. 22 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais, Diagramação e Arte Final: Secretaria Municipal de Governo Órgão Oficial do Município – Uberaba, 21 de Agosto de 2013 – Ano 18 Nº 1112 – www.portavozuberaba.com.br

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Nesta edição você confere: Abertura de processos seletivos, para as funções públicas temporárias de: Técnico em Informática e Secretário Escolar. Prorrogação do processo seletivo para a função pública temporária de Auxiliar de Serviços Operacionais – Trabalhador Braçal (Zona Rural). Ainda, homologação dos resultados parcial/final dos processos seletivos para as funções: Biólogo, Geógrafo, Engenheiro Ambiental e Engenheiro Florestal; Facilitador de Oficinas- Projovem; Auxiliar de Saúde Bucal - ASB; Trabalhador Braçal Masculino Divulga local, data e horário para realização da prova prática para a função pública temporária de Motorista de Atendimento Móvel. Sumário ___________________________________________________________________________________________________________________________

Atos Oficiais CÂMARA MUNICIPAL......................................................................................................................................................... 02

Atos Oficiais CODIUB. ............................................................................................................................................................................. 09 Atos Oficiais COHAGRA. ......................................................................................................................................................................... 09

Atos Oficiais CODAU. .............................................................................................................................................................................. 12 Atos Oficiais IPSERV. .............................................................................................................................................................................. 18

Atos Oficiais APA – RIO UBERABA ......................................................................................................................................................... 18

Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ....................................................................................................... 19

Atos Oficiais CONPHAU .......................................................................................................................................................................... 21

Atos Oficiais P.M.U. ................................................................................................................................................................................. 22

EXPEDIENTE

Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008,

e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000.

Controle de Atos Legais, Diagramação e Arte Final: Secretaria Municipal de Governo

Órgão Oficial do Município – Uberaba, 21 de Agosto de 2013 – Ano 18 Nº 1112 – www.portavozuberaba.com.br

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ATOS OFICIAIS CÂMARA MUNICIPAL C.P.L

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

HOMOLOGAÇÃO No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, HOMOLOGO o Processo Administrativo Nº. CMU/CPL/056/2013, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2013, para “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conexão de acesso em banda larga à rede de internet, para atender as necessidades desta C.M.U., durante o período de 12 (doze) meses”, ratifico a ADJUDICAÇÃO do objeto licitado para a empresa COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL. Publique-se e cumpra-se.

Uberaba - MG, 20 de maio de 2013.

ELMAR HUMBERTO GOULART Presidente

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - DESPACHO E EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/056/2013. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO DE ACESSO EM BANDA LARGA À REDE DE INTERNET, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA C.M.U., DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, SENDO:

ITEM QUANT. UN. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

02 12 UN

Prestação de serviço contínuo de conexão de acesso em banda larga à rede internet, com velocidade de até 100Mbps, com permissão para instalação de firewalls e filtros de segurança, conexões compatíveis com placas Ethernet padrão 10 base T ou porta USB, acesso devendo ser realizado por utilização de fibra ótica para comunicação, suporte para soluções de problemas, serviço gratuito do tipo 0800 Help Desk, funcionando 24 horas por 7 dias por semana para abertura de chamada técnica, além de atendimento por consultor quando necessário, com prazo máximo para solução dos problemas em 24 horas.

R$ 470,00

R$ 5.640,00

PRAZO DE ENTREGA: EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. FORMA DE PAGAMENTO: NO VENCIMENTO DA FATURA PROTOCOLADA NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, ATRAVÉS DE DEPÓSITO BANCÁRIO. VALIDADE: DE 20 (VINTE) DE MAIO DE 2013 A 19 (DEZENOVE) DE MAIO DE 2014. FUNDAMENTAÇÃO: LEIS FEDERAIS Nº. 10.520/02 E Nº. 8.666/93, E RESOLUÇÃO Nº. 2.481/07 DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2013.

UBERABA - MG, 20 DE MAIO DE 2013.

ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO HOMOLOGAÇÃO

No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, HOMOLOGO o Processo Administrativo Nº. CMU/CPL/035/2013, referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 007/2013, e ratifico a ADJUDICAÇÃO dos objetos licitados conforme segue:

Itens 01 a 11 para a empresa POSTO BOA VISTA LTDA.

Publique-se e cumpra-se. Uberaba - MG, 25 de março de 2013.

ELMAR HUMBERTO GOULART

Presidente

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________2

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DESPACHO E EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 007/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. CMU/CPL/035/2013.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 007/2013.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.

CONTRATADA: POSTO BOA VISTA LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E LAVAGEM DE VEÍCULOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA C.M.U.

ITEM QUANT. UN. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 42.000 LT. Gasolina comum. BR R$2,97 R$124.740,00

02 30.000 LT. Óleo Diesel S-10 BR R$2,46 R$73.800,00

03 72 UN. Lavagem geral sem cera em carro. ___ R$40,00 R$2.880,00

04 72 UN. Lavagem geral com cera em carro. ___ R$50,00 R$3.600,00

05 72 UN. Lavagem simples em carro. ___ R$20,00 R$1.440,00

06 12 UN. Lavagem geral sem cera em minibus. ___ R$76,00 R$912,00

07 12 UN. Lavagem geral com cera em minibus. ___ R$95,00 R$1.140,00

08 12 UN. Lavagem simples em minibus. ___ R$60,00 R$720,00

09 24 UN. Lavagem geral sem cera em moto. ___ R$15,00 R$360,00

10 24 UN. Lavagem geral com cera em moto. ___ R$20,00 R$480,00

11 24 UN. Lavagem simples em moto. ___ R$10,00 R$240,00

VALOR TOTAL R$ 210.312,00

PRAZO DE ENTREGA: NO MÁXIMO 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE COMPRA E DE ACORDO COM A QUANTIDADE SOLICITADA. FORMA DE PAGAMENTO: NO 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA. OBSERVAÇÃO:

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA SOMENTE SE RESPONSABILIZA PELO PAGAMENTO DO QUE FOR EFETIVAMENTE REQUISITADO E ENTREGUE, DE ACORDO COM AS SUAS NECESSIDADES, NÃO ESTANDO OBRIGADA A SOLICITAR, NA INTEGRALIDADE, A QUANTIDADE TOTAL ESTABELECIDA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

VALIDADE: 1º (PRIMEIRO) DE ABRIL DE 2013 A 31 (TRINTA E UM) DE MARÇO) DE 2014. FUNDAMENTAÇÃO: LEIS FEDERAIS Nº. 10.520/02 E Nº. 8.666/93, DECRETO Nº 3.931/2001, LEI MUNICIPAL Nº. 9.741/05 E RESOLUÇÃO Nº. 2.481/07 DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2013.

UBERABA - MG, 25 DE MARÇO DE 2013.

ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE

DESPACHO E EXTRATO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL 109/2013.

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________3

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MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 036/2013. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL PARA CARROS E MOTO PERTENCENTES À FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DESTA CÂMARA MUNICIPAL, INCLUINDO ASSISTÊNCIA 24H (VINTE E QUATRO HORAS) EM TERRITÓRIO NACIONAL, PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

Item

Qtd

e

Uni

d

Veiculo Ano/Modelo Placa

Chassi Valor

01 01 Sv. KASINSKI COMET – (MOTO) 150 2012/2013 NYE-3919 93FCMACCCDM013450 R$ 489,66

02 01 Sv KASINSKI COMET – (MOTO) 150 2012/2013 NYE-3923 93FCMACCCDM013451 R$ 464,31

03 01 Sv. GM MALIBU 2.4 LTZ 16V 2010/2011 HLF-5485 1G1Z95EU4BF196202 R$ 1.217,27

04 01 Sv. GM ASTRA NAC. SEDAN 2.0 ELITE FLEXPOWER 2005/2006 HMN-3024 9BGTW69W06B101524 R$ 1.170,97

05 01 Sv. FIAT DOBLO 1.4 ELX FLEX 2011/2011 HLF-5542 9BD119307B1079239 R$ 762,11

06 01 Sv. FIAT DUCATO (DIESESL) MINIBUS 2.3 ME (TETO ALTO) 2012/2013 HNS-8962 93W245L34D2099799 R$ 3.001,16

07 01 Sv. HONDA CG – (MOTO) 150 TITAN-ESD 2006/2006 HDX-0058 9C2KC08206R814994 R$ 402,64

TOTAL R$ 7.508.12

VALOR TOTAL: R$ 7.508,12 (SETE MIL QUINHENTOS E OITO REAIS E DOZE CENTAVOS). FORMA DE PAGAMENTO: NO 10º DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 24, INCISO II C/C XVII DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA RATIFICO A SITUAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 036/2013, TENDO SEUS EFEITOS A PARTIR DAS 24 HORAS DO DIA 14 DE JULHO DE 2013.

UBERABA - MG, 12 DE JULHO DE 2013.

ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE

EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 038/2011

ADITANTE-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. ADITANTE-CONTRATADA: SOLIS COMUNICAÇÃO, MARKETING E CONSULTORIA. OBJETO: 2º ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 038/2011, VISANDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 12 MESES. FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. CMU/CPL/135/2013, ARTIGO 57, II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL OS EFEITOS DESTE ADITAMENTO SÃO RETROATIVOS AO DIA 01 DE AGOSTO DE 2013.

UBERABA - MG, 19 DE AGOSTO DE 2013.

ELMAR HUMBERTO GOULART

PRESIDENTE

PROJETO DE LEI

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________4

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Para Conhecimento Público – Conforme Lei nº. 10.633/08

PROJETO DE LEI Nº. 156/2013

Declara de utilidade pública a Associação para Pesquisa e Evolução da Consciência Humana Uberaba, e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação para Pesquisa e Evolução da Consciência Humana Uberaba, pessoa jurídica de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, fundada em 15 de julho de 2.008, que tem como finalidades:

I – a instituição de um laboratório-escola, promovendo estudos, pesquisas e registros do estudo da consciência humana, de maneira integral, em suas formas de manifestação;

II – congregar profissionais de diferentes formações, interessados em pesquisa sobre o desenvolvimento da consciência humana;

III – coordenar grupos de estudos através de equipes interdisciplinares de professores e pesquisadores;

IV – promover eventos (palestras, conferências, cursos, workshops, vivências), nas áreas: social, cultural e espiritual, voltados para o estudo da consciência humana;

V – formar, organizar e manter uma biblioteca com assuntos voltados aos estudos propostos;

VI – criar mecanismos que promovam a divulgação e troca de informações dos resultados das pesquisas pertinentes às áreas de estudo, fora de sua sede principal, junto a outras instituições;

VII – manter constante e permanente troca de experiências entre a Iniciativa Privada, as Instituições de Ensino e Pesquisa, Instâncias Governamentais, pesquisadores e demais interessados nos estudos da consciência humana;

VIII – construção do Projeto São Damião, que tem a finalidade de oferecer para a comunidade do entorno, onde está localizado e de outras localidades, estudos, vivências, cursos, treinamentos, workshops, orientação psicológica, médica e vocacional, atendimento a famílias, crianças e adolescentes no âmbito das artes, educação e comportamento, cujos atendimentos, aulas, cursos e orientações partem dos profissionais voluntários nas áreas relacionadas;

IX – manter, durante e após a construção de São Damião, atividades e condutas de auto-sustentabilidade (tais como plantio de frutos, hortaliças e plantas ornamentais, águia de poço artesiano, produção de tijolos ecológicos para as construções, instalações de redes de energia solar e aeólica, etc);

X – primar, como condição sine qua non, pela preservação e manutenção do meio ambiente, durante e após a realização do projeto São Damião;

XI – implantação do projeto de ação comunitária na cidade de Uberaba, que visa prestar um serviço de utilidade pública, levando conhecimento à população sobre temas de relevância que possibilite alternativas mais saudáveis de comportamento, saúde, relacionamento e qualidade de vida.

Parágrafo único - A sede da entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza-se nesta cidade de Uberaba à Avenida Doutor Odilon Fernandes, 822, Bairro Estados Unidos, inscrita sob o CNPJ de nº. 10.355.686/0001-97, com Estatuto registrado sob o nº. 1999/02 no Livro A-116, de 12 de novembro de 2012, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Uberaba.

Art. 2º - Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Uberaba (MG), 23 de julho de 2013.

Vereador Luiz Humberto Dutra

AUTOR

Vereador Cléber Humberto de Sousa Ramos – Cléber Cabeludo

AUTOR

Para Conhecimento Público – Conforme Lei nº. 10.633/08

PROJETO DE LEI Nº. 185/2013

Declara de utilidade pública o ÀÁFIN OSUMARE – Centro de Cultura Iorubana, e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o ÀÁFIN OSUMARE – Centro de Cultura Iorubana, organização religiosa, comunitária, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, fundada em 12 de dezembro de 1993, que tem como finalidades:

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________5

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I – promover cultos, práticas e trabalhos ritualísticos e espirituais;

II – praticar e favorecer a prática da caridade, revivendo os ensinamentos de culto afrodescendentes;

III – estudar, promover e disseminar a cultura afrodescendentes, para crianças;

IV – apoiar e promover a economia solidária com geração de emprego e renda;

V – amparo e à família, às crianças e adolescentes carentes, evitando sua exposição ou retirando-as de situações de risco;

VI – preservação, conservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, conscientização e educação ambiental;

VII – atuar na prevenção do uso de drogas, da evasão escolar, do analfabetismo, da prostituição e da criminalidade;

VIII – apoiar e promover a capacitação profissional, a inserção e reinserção das pessoas ao mercado de trabalho e ao meio social;

IX – desenvolver ações voltadas para a Assistência Social, com prestação de serviço gratuito, permanente e continuada;

X – promover, incentivar e orientar a coleta seletiva e aproveitamento de material reciclável, inclusive em parceria com os Poderes Públicos;

XI – apoiar e promover hábitos de higiene, preservação da saúde, segurança alimentar e nutricional;

XII – promoção da ética, da paz, do amor, da solidariedade, da conciliação, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

XIII – apoiar e promover a criação e operação de instituições de assistência e proteção à infância e à velhice; XIV – promover eventos e campanhas de caráter filantrópico, assistencial ou que possam colaborar na busca dos objetivos e missão da Organização Religiosa.

Parágrafo único - A sede da entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza-se nesta cidade de Uberaba à Avenida Lucas Borges, 2141, Vila Militar, inscrita sob o CNPJ de nº. 15.490.366/0001-63, com Estatuto registrado sob o nº. 2.250/00, no Livro A-132, de 4 de abril de 2012.

Art. 2º - Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Uberaba (MG), 19 de agosto de 2013.

Vereador Edmilson Ferreira de Paula

AUTOR

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 3.145/13

Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 2.793/2011 que Institui na Câmara Municipal de Uberaba Homenagem Especial aos Maçons, e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Presidente, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - O artigo 1º da Resolução nº 2.793 de 11 de agosto de 2010 que “Institui na Câmara Municipal de Uberaba Homenagem Especial aos Maçons” passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Uberaba, Homenagem Especial aos Maçons, inclusive àqueles pertencentes à União das Lojas Maçônicas de Uberaba e Região – ULMUR.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 14 de agosto de 2013.

Elmar Humberto Goulart Presidente

Samir Cecílio

Vice-presidente

Franco Cartafina Gomes 1º Secretário

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________6

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Paulo César Soares 2º Secretário

RESOLUÇÃO N.º 3146/13

Homologa nomes dos representantes a serem agraciados com a "Homenagem Especial Aos Maçons” e dá outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu Presidente, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Nos termos da Resolução n.º 2.793, de 04 de agosto de 2010, ficam homologados 23 (vinte e três) nomes de personalidades e entidades pertencentes à ULMUR – União das Lojas Maçônicas de Uberaba e Região a serem agraciados com a Homenagem Especial aos Maçons.

Parágrafo único - As personalidades que receberão as homenagens são:

Indicação Homenageado

Sr. Igor Barcellos Precinoti Loja Maçônica Acadêmica União Uberabense

Sr. Jose Vasconcelos da Frota Loja Maçônica Capitólio das Águias

Sr. Gilvan Antônio de Souza Loja Maçônica Estrela da Damasco

Sr. César Artur de Assis Loja Maçônica Estrela de Veríssimo

Sr. Euripedes de Almeida Loja Maçônica Estrela do Triângulo

Sr. Carlos Rubens de Lima Loja Maçônica Estrela Uberabense

Sr. Danilo de Souza Tonelli Junior Loja Maçônica Fraternidade Uberabense

Sr. Alvaci Alfredo Garcia Loja Maçônica Irmãos do Triângulo

Sr. Marinho Rabelo Loja Maçônica Obreiros do Bem

Sr. Helton Roberto de Almeida Loja Maçônica Quatro de Junho

Sr. Acê Ferreira Malvino Loja Maçônica Ricardo Misson

Sr. Emerson Antônio da Silva Galvão Loja Maçônica Sete Colinas Sr. Aquilles Alves Neto

Loja Maçônica Vinte de Agosto Uberabense

Loja Maçônica Acácia do Borá – Sacramento/MG Ailton Peres de Freitas

Loja Maçônica General Sodré – Sacramento/MG Edmo Ferreira Borges

Loja Maçônica Força e Trabalho – Campo Florido/MG Eterno Simeão Borges

Loja Maçônica Estrela Conquistense – Conquista/MG Idonis Galles

Loja Maçônica Caminho, Verdade e Vida – Conceição das Alagoas José Antônio Ferreira Neto

União de lojas Maçônicas de Uberaba e Região - ULMUR Casa de Lawtons Estrela do Triângulo

União de lojas Maçônicas de Uberaba e Região - ULMUR Bethel nº 9 União de Uberaba

União de lojas Maçônicas de Uberaba e Região - ULMUR Clube das Abelhinhas União de Uberaba

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________7

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União de lojas Maçônicas de Uberaba e Região – ULMUR Capítulo União de Uberaba nº 148 da Ordem Demolay

União de lojas Maçônicas de Uberaba e Região - ULMUR União de Fraternidades Femininas das Lojas Maçônicas de Uberaba ”Luz e União”

Art. 2º - Fica designado o Teatro Vera Cruz, para no dia 21/08/2013 às 20h00, para a solenidade de entrega d

a Homenagem Especial aos Maçons.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Uberaba (MG), 14 de agosto de 2013.

Elmar Humberto Goulart Presidente

Samir Cecílio

Vice-presidente

Franco Cartafina Gomes 1º Secretário

Paulo César Soares

2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 3.147/13

Alteram-se os artigos 1º e 3º da Resolução nº 2.313/06 que Institui a Medalha “Chico Xavier” no Município de Uberaba e dá outras providências. O Povo no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e o Presidente, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1 º - Os artigos 1º e 3º da Resolução nº 2.313 de 24 de junho de 2006 que Institui a Medalha “Chico Xavier” no Município de Uberaba, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica instituída a Medalha Chico Xavier, para homenagear pessoas físicas ou jurídicas, residentes e/ou estabelecidas no município de Uberaba e estejam integradas em seu convívio cívico e comunitário e que por altruísmo dedicam sua vida ao serviço filantrópico, ou tenham se destacado na promoção da paz. (...) Art. 3º - Cada vereador terá direito a indicar um nome de pessoa física ou jurídica para ser homenageado, que será homologado através de Resolução”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Uberaba (MG), 14 de agosto de 2013.

Elmar Humberto Goulart Presidente

Samir Cecílio

Vice-presidente

Franco Cartafina Gomes 1º Secretário

Paulo César Soares

2º Secretário

RESOLUÇÃO N.º 3.148

Aprova as Contas do Município de Uberaba referente ao Exercício de 2011 e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprova, e eu Presidente, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas do Município de Uberaba referente ao Exercício de 2011, conforme Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________8

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Uberaba (MG), 20 de agosto de 2013.

Elmar Humberto Goulart Presidente

Samir Cecílio Filho

Vice- Presidente

Franco Cartafina Gomes 1º Secretário

Paulo César Soares - China

2º Secretário

ATOS OFICIAIS CODIUB CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A finalidade desta é convocar os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 30 (trinta) de agosto de 2013, às 15:00 (quinze) horas, na sede da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba- CODIUB, situada na Av. Dom Luiz Maria de Santana, n.º 146, bairro Santa Marta, nesta cidade de Uberaba/MG., objetivando a deliberação referente a seguinte ordem do dia: I - EXTRAORDINÁRIA: A) Alteração parcial do Artigo 4º do Estatuto Social; B) Outros assuntos de interesse da Companhia.

Uberaba/MG., 14 de agosto de 2013.

Maurides Paulo Dutra

Diretor Presidente Carlos Roberto Resende

Diretor Geral

EXTRATO

EXTR ATO DO CONVÊNIODE CONSIGNÇ ÃO N. º 002/ 2009. 1ª CONVENENTE:

Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB

2ª CONVENENTE:

Caixa Econômica Federal

OBJETO:

Constitui objeto do presente aditivo a a prorrogação do prazo pelo período de 12 (doze) meses a contar do efetivo vencimento do convênio primitivo e habilitar o Convênio firmado a permitir renovação da concessão de crédito com desconto das prestações decorrentes em folha de pagamento, junto à CONVENENTE/EMPREGADOR mediante repactuação dos termos e condições especificados no convênio.

LICITAÇÃO:

Inexigibilidade n.º 002/2009.

Uberaba/MG., 01 de agosto de 2013.

Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - Codiub Márcia Araújo Borges

Presidente da CPL.

ATOS OFICIAIS COHAGRA C.P.L

DESPACHO

PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 023/2013 OBJETO: Renovação dos seguros de 02 (dois) automóveis desta Companhia Habitacional.

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________9

Page 10: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

FUNDAMENTO: Apoio no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. VENCEDOR (A): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS AS VALOR: R$ 2.326,96 (Dois mil trezentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos) VISTOS: Membros da C.P.L. e Assessor Jurídico. De acordo: Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº. 023/2013, com apoio no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, devendo ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo previsto.

Uberaba, 20 de agosto de 2013.

Wagner Nascimento Junior Presidente

PORTARIA

PORTARIA Nº 012/2.013

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE SERÁ OBJETO DE ALIENAÇÃO PELA COMPANHIA.

O Presidente da Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande, Situada na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 17, da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, R E S O L V E: Art. 1º - Designar DOUGLAS FERNANDES FERREIRA inscrito sob CPF nº 086.286.476-35 e matrícula 214, DEMILTON MARIANO DA CUNHA inscrito sob CPF nº 828.617.306-68 e matrícula 207, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS inscrito sob CPF nº 240.375.596-68 e matrícula 204, FABIANA DE CASTRO BALDUINO inscrita sob CPF nº 035.783.816-59 e matrícula 127, ANTONIO CARLOS LEMOS, inscrito sob CPF nº 123.410.886-00 e matrícula 100, para, sob a Presidência do primeiro e no impedimento deste pelo servidor DEMILTON MARIANO DA CUNHA, compor a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, de propriedade da COHAGRA, e proceder com a alienação sob a modalidade de concorrência, no estado em que se encontra.

Imóvel: Um terreno sem benfeitorias, situado nesta cidade, no local denominado “Chácara Pontal”, formado pelo Lote 07 da Quadra A, de formato regular, com 250,00 metros quadrados de área, medindo dez (10) metros de frente para a Rua Sabiá; dez (10) metros nos fundos, confrontando com o Lote 18; vinte e cinco (25) metros na lateral esquerda, confrontando com o Lote 06; vinte e cinco (25) metros na lateral direita, confrontando com o lote 08, distante 72,00 metros da esquina formada com a Via de Interligação. Art. 2° - Os respectivos Laudos de Avaliação deverão ser elaborados e entregues no Gabinete do Presidente, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta portaria.

Uberaba/MG, 15 de agosto de 2.013.

WAGNER DO NASCIMENTO JÚNIOR Presidente

BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor Executivo

MARCOS ACÁCIO MORAIS DE OLIVEIRA Diretor Financeiro

PORTARIA Nº 013/2.013

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE SERÁ OBJETO DE ALIENAÇÃO PELA COMPANHIA. O Presidente da Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande, Situada na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 17, § 6, da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, R E S O L V E: Art. 1º - Designar DOUGLAS FERNANDES FERREIRA inscrito sob CPF nº 086.286.476-35 e matrícula 214, DEMILTON MARIANO DA CUNHA inscrito sob CPF nº 828.617.306-68 e matrícula 207, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS inscrito sob CPF nº 240.375.596-68 e matrícula 204, FABIANA DE CASTRO BALDUINO inscrita sob CPF nº 035.783.816-59 e matrícula 127, ANTONIO CARLOS LEMOS, inscrito sob CPF nº 123.410.886-00 e matrícula 100, para, sob a Presidência do primeiro e no impedimento deste pelo servidor DEMILTON MARIANO DA CUNHA, compor a Comissão de Avaliação de Bens móveis, de propriedade da COHAGRA, e proceder com a alienação dos mesmos, sob a modalidade de leilão, no estado em que se encontram.

Bens móveis (veículos):

MARCA FIAT / PAS/AUTOMOVEL MODELO UNO MILLE FIRE/GASOLINA PLACA HAD-6051 COR BRANCA E

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________10

Page 11: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

MARCA FIAT / PAS/AUTOMOVEL MODELO UNO MILLE FIRE FLEX PLACA HCU-5844 COR PRATA E MARCA FIAT / PAS/AUTOMOVEL MODELO UNO MILLE FIRE FLEX PLACA HCU-7730 COR PRATA E: MARCA FIAT / CAMINHONETA/C.ABERTA MODELO FIORINO WORKING / GASOLINA PLACA BKS-1678 COR VERDE Art. 2° - Os respectivos Laudos de Avaliação deverão ser elaborados e entregues no Gabinete do Presidente, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta portaria.

Uberaba/MG, 13 de agosto de 2.013.

WAGNER DO NASCIMENTO JÚNIOR Presidente

BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor Executivo

MARCOS ACÁCIO MORAIS DE OLIVEIRA Diretor Financeiro

PORTARIA Nº 014 /2013

O presidente da COHAGRA – Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande, no uso de suas atribuições legais e estaturárias, resolve:

Art. 1º. Determinar que todos os PA’s (Processos Administrativos), referentes as listas para inscrição cujas documentos foram confeccionadas nos anos de 2009 a 2012 e cujos processos ainda não foram concluidos, deverão, obrigatóriamente constar o seguinte:

Assinatura do(a) Requerente;

a)Estampar tratar-se de 2ª (segunda) Via, quando for o caso; b)Autorização e/ou ciente de um dos Diretores da COHAGRA; c)Data em que foi feita a autorização; d)Assinatura do atendente responsável pela conferência da documentação; e)As Certidões de Negativas de imóveis que estiverem vencidas há mais de dois anos deverão ser atualizadas; f)É obrigatória a apresentação do NIS, ou equivalente; g)Ser o P.A. devidamente encapado, enumerado, colocando o processo anterior existente, quando for o caso de nova oportunidade, em anexo; h)Cumprimento das demais formalidades legais;

Art. 2º. Os Processos Administrativos referentes a nova oportunidade deverão seguir o ordenamento a seguir descrito:

a)Deve ser aberto um novo processo em anexo ao já existente, iniciando com a folha de relação de documentos, devidamente inscrito tratar-se de nova oportunidade, assinado pelo requerente por um Diretor desta Companhia,

b)O PA deve ter todas as suas folhas devidamente numeradas, em ordem cronologica, assim como cumpridos os demais procedimentos exigidos pela decreto1749/06, art 4º paragrafo 3º, art. 5º $ 7º, art.14, 16 e18; e instrução normativa 02/06 em seu art. 42 .

c)Deverá constar também um memorando solicitando a nova oportunidade dirigido à Diretoria Financeira para verificação de inexistência de débito junto a COHAGRA;

d)Deverá estar acompanhado do Pedido uma CND (Certidão Negativa de Débitos Municipais). e)Após FID do Diretor Financeiro, encaminhar o processo à Diretoria Social para analise e parecer psicossocial, quanto a necessidade ou não de deferir a

solicitação do(a) candidato(a); f)Com o parecer psicossocial, encaminhar o processo à Diretoria Jurídica para análise e parecer final; g)Após, à Presidencia para homologar;

Art. 3º. O Departamento de CPD da COHAGRA deverá dar baixa, e/ou anotar no Sistema, quando gerar o Contrato, em que um mutuário foi beneficiado em um dos empreendimentos em que a COHAGRA se encontra como gestora ou proprietária.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Deverá constar de forma expressa no sistema, referente a determinação do caput deste artigo, hora, data, e pessoas contactadas para comparecerem na COHAGRA, para atualização de dados, principalmente referente aos PA’s emitidos entre 2002 a 2009.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Deverá ser inserido no campo denominado “Obs” do Sistema um relatório informando se os mutuários foram contactados e a forma em que tal fato se consumou.

Art. 4º. Resolve também o Presidente da COHAGRA, determinar que todo cidadão que procurar a Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande deverá ser atendida com esmeiro e com a informação que veio buscar.

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________11

Page 12: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

PARÁGRAFO ÚNICO. Na impossibilidade de prestar as informações necessitadas, o funcionário deverá fazer um memorando dirigido à Presidência relatando o dia, hora e todos os dados referentes ao cidadão, tais como nome completo, endereço, telefone e número de um documento deverá ser inserido no memorando de forma expressa os motivos do não atendimento.

Art. 5º. O mal atendimento a qualquer cidadão ou respostas de forma agressiva através de gestos ou palavras, quando levados ao conhecimento da Diretoria, deverá ser aberto um procedimento administrativo para apúração, ficando o funcionário sujeito a responder pelos atos praticados e sanções previstas em Lei.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação

PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE.

Uberaba/MG, 13 de agosto de 2.013.

Dr. Wagner do Nascimento Júnior Presidente

ATOS OFICIAIS CODAU

C.P.L.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2013

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a aquisição de equipamentos topográficos e softwares , em cumprimento do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta referente ao inquérito civil 0701.08.000039-4-MP/MA, em atendimento à solicitação da Presidência. Data da realização: 02/09/2013 Horário: 14hs00min Valor de referência: R$96.129,00 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 20 de agosto de 2013.

RÉGIS GASPAR ALVES Pregoeiro

Portarias nºs. 003 e 079/2013

HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº. 93/2013, que objetivou a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de 01 (uma) mini escavadeira potencia mínima 30 HP, com mão de obra e transporte incluso, destinada às manutenções realizadas pelo Codau que necessitem de escavações, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão do Pregoeiro que adjudicou à proponente: IDEAL TRACTOR SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, ao valor unitário de R$84,00 reais e valor total de R$201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos reais), tendo em vista que o valor ofertado encontrava-se abaixo do encontrado pela Seção de Compras verificado através do mapa de cotação nº 479/2013, conforme registrado na ATA/PREGÃO nº. 93/2013 e Relatório nº. 114/2013.

Lavre-se o Contrato.

Registre-se e cumpra-se. Publique-se.

Uberaba/MG, em 20 de agosto de 2013.

LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do CODAU

HOMOLOGAÇÃO

No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório Pregão Presencial nº. 094/2013, tendo como objeto a aquisição de chave de partida estática, em atendimento à solicitação da Seção de Controle de almoxarifados - Diretoria de Gestão Administrativa, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão do Pregoeiro que adjudicou á proponente: BELO BOMBAS EIRELI - EPP, ao valor total de R$13.631,00 (treze mil seiscentos e trinta e um reais). Ressalta-se que o valor ofertado encontrava-se abaixo do menor preço encontrado pela Seção de compras, conforme consta na ATA/PREGÃO nº.094/2013 e Relatório nº. 113/2013.

Emita-se a Nota de Empenho.

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________12

Page 13: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

Registre-se e cumpra-se. Publique-se.

Uberaba/MG, em 13 de agosto de 2013.

LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do CODAU

EXTRATO DA 2ª NOTA DE APOSTILAMENTO DE CONTRATO

Contratante: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU

Contratada: COMIM CONSTRUTORA LTDA. - CNPJ: 16.587.834/0001-85

Processo: Concorrência Nº: 02/2011

Contrato: Contrato de Prestação de Serviços N° 065/2011

Objeto:

Prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção da Estação de Tratamento de Água - ETA-III e reforma das Estações de Tratamento de Água - ETA-I e II, no Município de Uberaba - MG, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário. A obra compreende a execução dos serviços com o fornecimento de materiais e equipamentos aplicados, de acordo com o projeto e especificações nos termos do Edital e Contrato de Prestação de Serviços.

Motivo: Reajuste anula de preço contratual previsto em Lei e em dispoções do contrato.

Valor Histórico do Contrato: R$ 49.609.567,36 (Quarenta e nove milhões e seicentos e nove mil e quinhentos e sessenta e sete mil e trinta e seis centavos)

Dotação Orçamentária:

2540.17.512.485.1617.0058.44905102.0.190.00.14128

2540.17.512.485.1617.0058.44905102.2.100.50.14127

Fonte de Recursos

Contrato de Financiamento de n°. 0296.148-16 – Programa PAC – I: SANEAMENTO PARA TODOS – Modalidade do Saneamento Básico, correspondente à ação de melhoria da condições de abastecimento de água, esgotamento sanetário e saneamento integrado, firmado pelo Município de Uberaba com a União por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e contrapartida de fonte própria, recursos vinculados ao orçamento programa do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU.

O Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, no uso de suas atribuições legais, em atendimento às disposições contidas no § 8º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, e, no Contrato, resolve atualizar o valor do contratual no percentual da ordem de 6.9464% com reflexo financeiro relativo ao 2º (segundo) reajuste no valor de de R$ 3.277.606,41 (Três milhões e duzentos e setenta e sete reais e seiscentos e seis reais e quarenta e um centavos), que acrescido ao valor contratual, através de “NOTA APOSTILAMENTO”, nos seguintes termos: Registre-se por esta NOTA DE APOSTILAMENTO SUPLEMENTAR que em razão da concessão do 2º (segundo) reajuste anual, com percentual da ordem de 6.9464% (seis inteiros, nove mil quatrocentos e sessenta e quatro por cento), será acrescido ao valor global do contrato a quantia de R$ 3.277.606,41 (três milhões, duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e seis reais e quarenta e um centavos) que deduzido a quantia de R$ 1.146,82 (um mil cento e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos) em razão da retificação da 1º (primeira) Nota de Apostilamento, ora rerratificada, o valor global do contrato passa de R$ 50.973.722,73 (cinquenta milhões, novecentos e setenta e três mil, setecentos e vinte dois reais e setenta e três centavos) para o valor atualizado de R$ 53.972.275,91 (cinquenta e três milhões, novecentos e setenta e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos).

Uberaba, 13 de Agosto de 2013

Luiz Guaritá Neto

Presidente do CODAU

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 61/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO: SANEUB SANEAMENTO UBERABA LTDA

OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de empresa para a prestação de serviço de sucção de fossa séptica, limpeza de caixas de areia e canaletas das Estações de tratamento e Elevatórias de Esgoto, sendo um caminhão com equipamento apropriado e com capacidade mínima de armazenamento de 10m³ de dejetos, nos locais de responsabilidade do CODAU, no município de Uberaba, pelo período de 12 meses, em atendimento à Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento.

VIGENCIA DO CONTRATO: O contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO

VALOR DO CONTRATO:

R$ R$39.820,00 (trinta e nove mil oitocentos e vinte reais).

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________13

Page 14: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903999.0.100.50.14085

PROCESSO: Licitação Pregão Nº 90/2013.

Uberaba/MG, 14 de Agosto de 2013

Regis Gaspar Alves

Chefe Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 62/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO: SUYAHO MOTO PEÇAS LTDA

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas motocicletas da marca HONDA, pertencentes a frota do CODAU, em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

VIGENCIA DO CONTRATO: O contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO

VALOR DO CONTRATO

R$ 18.466,54 (dezoito mil quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903916.0.100.50.14067

PROCESSO: Licitação Pregão Nº 86/2013.

Uberaba/MG, 20 de Agosto de 2013

Regis Gaspar Alves

Chefe Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 63/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO: SUPERMERCADO IRMÃOS PIRAJUBA OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para o fornecimento de produtos alimentícios destinados aos servidores do CODAU que

trabalharão na capacitação do Rio Claro, em atendimento à Diretoria de Gestão Administrativa

VIGENCIA DO CONTRATO: O contrato vigorará por 120 (cento e vinte) dias e a serem contados a partir da data da emissão da ORDEM DE FORNECIMENTO

VALOR DO CONTRATO R$ 3.477,40 (três mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2520.17.512.254.6002.0001.33903007.0.100.14032

PROCESSO: Dispensa de Licitação Nº 03/2013.

Uberaba/MG, 14 de Agosto de 2013

Regis Gaspar Alves

Chefe Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVÉL 64/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________14

Page 15: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

CONTRATADO ATIVA LOCAÇÃO LTDA

OBJETO DO CONTRATO Contratação de empresa para locação de 01 (um) banheiro químico destinado aos servidores que trabalharão na captação de água na bacia do Rio Claro, em atendimento à Diretoria de Gestão Administrativa

VIGENCIA DO CONTRATO: O presente contrato vigorará á partir de 19 de agosto de 2013 a 19 de novembro de 2013, podendo ser prorrogado

VALOR DO CONTRATO R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2520.17.512.254.6002.0001.33903999.0.100.14085

PROCESSO: Dispensa de Licitação Nº 04/2013.

Uberaba/MG, 14 de Agosto de 2013.

Regis Gaspar Alves

Chefe Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2020/2013 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA: TECNIÁGUA SOLUÇÕES EM TRATAMENTO DE ÁGUIA LTDA – EPP OBJETO: Aquisição de agente desincrustante e agente bactericida, destinados ao processo de regeneração do 07 (sete) leitos filtrantes da ETA II em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

item Unid

DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL

1

BD

AGENTE DESINCRUSTANTE; DESTINAÇÃO: DESINCRUSTAÇÃO DE

GRÃOS DE AREIA, SEIXOS E CARVÃO EM FILTROS ASCENDENTES E

DESCENDENTES DE ETA'S; COMPOSIÇÃO BÁSICA: AGENTES

REDUTORES DE PH, SEQUESTRANTES COM ALTO PODER QUELANTE,

ESTABILIZANTES E TENSOATIVOS; CARACTERÍSTICAS: PH 1 - 2, COR:

LEVEMENTE ESVERDEADO, SOLUBILIDADE: 100% EM ÁGUA,

DENSIDADE A 20°C: 1,05 GR/C³, CONCENTRAÇÃO: EM TORNO DE 40%;

DIMENSIONAMENTO: 50 LITROS POR METRO CÚBICO DE LEITO

FILTRANTE; ACONDICIONAMENTO: BOBONAS PLÁSTICAS COM 50

LITROS; PESO BRUTO: EM TORNO DE 53 KGS; ACOMPANHA O

PRODUTO: BOLETIM TÉCNICO E FISPQ; CONFORMIDADE: DE ACORDO

COM AS NORMAS DE SAÚDE / SANITÁRIAS VIGENTES –MARCA SPEED

CLEANER

224

R$272,32

R$60.999,68

2

BD

AGENTE BACTERICIDA; DESTINAÇÃO: APLICAÇÃO CONTINUA EM

SISTEMAS DE ÁGUA POTÁVEL PARA CONTROLE BIOLÓGICO E NA PRÉ-

OXIDAÇÃO NOS FILTROS DE ETA'S; CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:

ASPECTO: LÍQUIDO, COR: INCOLOR, SOLUBILIDADE: 100% EM ÁGUA,

PARTÍCULAS DE SUSPENSÃO: ISENTO, METAIS PESADOS: ISENTO,

DENSIDADE A 20°C 1,15 GR/C³, PH: 1 - 4, CONCENTRAÇÃO: 45,45 A

47,80%; DIMENSIONAMENTO: VARIÁVEL CONFORME METODOLOGIA

DO AGENTE DESINCRUSTANTE (MÍNIMO DE 10% DO

DESINCRUSTANTE); ACONDICIONAMENTO: BOBONAS PLÁSTICAS

COM 20 LITROS; PESO BRUTO: EM TORNO DE 32,90 KGS; ACOMPANHA

O PRODUTO: BOLETIM TÉCNICO E FISPQ; CONFORMIDADE: DE

ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE / SANITÁRIAS VIGENTES –

57

R$263,15

R$14.999,55

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________15

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MARCA FERBAX MANUTENÇÃO

VALOR TOTAL: R$75.999,23(Setenta e cinco mil, novecentos e noventa nove reais e vinte três centavos)

DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA:

2510.17.512.254.6002.0001.33903011.0.100.50.14035

PROCESSO: Licitação Pregão nº. 69/2013

Uberaba/MG, 14 de Agosto de 2013.

Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios

Portaria 33/2013

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2027/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADA: BOMBAS LEÃO S/A OBJETO: Aquisição de bomba submersa trifásica 220v. 14cv, destinada ao Jardim Alvorada e Univerdecidade em atendimento a Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento item Unid

DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL

1

BOMBA SUBMERSA; COMPOSIÇÃO: MOTOR E BOMBA; TRIFÁSICA;

TENSÃO: 220V; POTÊNCIA: 14CV / 10,3KW; N° DE ESTÁGIOS: 21;

ALTURA MANOMÉTRICA MÍNIMA: 233MCA; VAZÃO: 11M³/H;

CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS: 1) BOMBEADOR: (CORPO DE

SUCÇÃO, MANCAL INTERMEDIÁRIO, MANCAL SUPERIOR, CORPO DE

VÁLVULA DE RETENÇÃO, CORPO DE ESTÁGIOS) EM FERRO FUNDIDO -

(EIXO, RORORES RADIAIS, CHAVETAS, BUCHAS DE DESGASTE,

PROTEÇÃO DO CABO) EM AÇO INOX - (ACOPLAMENTO) EM BRONZE -

(BUCHA DE GUIA E ANEL DE DESGASTE) EM BORRACHA NITRÍLICA - 2)

MOTOR: EIXO EM AÇO INOX - (ROTOR E ESTATOR) EM AÇO SILÍCIO -

(TAMPAS SUPERIOR, INFERIOR, CAIXA DO DIAFRAGMA E ANÉIS DE

FIXAÇÃO) EM FERRO FUNDIDO - BUCHAS DE GUIA E ANEL DO MANCAL

EM GRAFITE - MANCAL AXIAL TIPO KINGSBURY; DIMENSÕES

APROXIMADAS (M X B X C): 887 X 1154 X 2041MM; PESO APROXIMADO:

116,8KG; GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES CONTRA DEFEITOS DE

FABRICAÇÃO. MARCA LEÃO.

01

R$5.550,00

R$5.550,00

VALOR TOTAL: R$5.550,00 (Cinco mil, quinhentos e cinquenta reais)

DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA:

2510.17.512.254.3281.0001.44905299.0.100.50.14019

PROCESSO: Licitação Pregão nº. 92/2013

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2049/2013 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA: COSTA FERREIRA MATERIAIS PARA COSNTRUÇÃO LTDA OBJETO: Aquisição de tubos de concreto armado com diâmetros de 800mm, 1000mm e 1500mm em atendimento a solicitação da Seção de Controle de Almoxarifados - Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________16

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item Unid

DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL

1

TUBO DE CONCRETO ARMADO; SEÇÃO CIRCULAR; PARA ÁGUAS PLUVIAIS; CLASSE DE RESISTÊNCIA: PA1; TIPO PONTA E BOLSA; DIÂMETRO: 1000MM; COMPRIMENTO: 1000MM; CONFORMIDADE: NBR 8890/2003; GARANTIA: 12 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO – MARCA COSTA FERREIRA

30

R$187,00

R$5.610,00

VALOR TOTAL: R$5.610,00 (Cinco mil, seiscentos e dez reais)

DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.100.50.14052

PROCESSO: Licitação Pregão nº. 78/2013

Uberaba/MG, 20 de Agosto de 2013.

Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios

Portaria 33/2013

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 59/2013

Uberaba/MG, 01 de Agosto de 2013.

Regis Gaspar Alves

Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

PORTARIA

PORTARIA Nº 86/2013

Instaura “Processo Administrativo Disciplinar” visando apuração de eventuais infrações disciplinares e contém outras disposições. O Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 209 e seguintes da Lei Complementar nº 392/2008, e demais disposições aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar eventual infração disciplinar atribuída aos servidores estatutários SÉRGIO FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 815-0 e CARLOS ROBERTO NOVAIS DOS SANTOS, matrícula nº 1049-9, apontadas no Processo Administrativo nº 40/566/2013, segundo denúncia circunstanciada da Diretoria de Desenv. e Saneamento.

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO:

ANGRA SYSTEM & SERVICE LTDA - ME

OBJETO DO CONTRATO:

Contratação da Prestação de Serviço de conservação e limpeza de instalações prediais e de pátios, preservação de áreas verdes e remoção de lixo, com fornecimento de Materiais de primeira linha e de Equipamentos necessários para estes serviços a serem executados nas unidades Administrativas e Operacionais do CODAU, em atendimento à Diretoria de Gestão Administrativa.

VIGENCIA DO CONTRATO: O contrato vigorará pelo período de 12 (dose) meses, a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.

VALOR DO CONTRATO:

R$ 668.400,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e quatrocentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903999.0.100.50.14085, 2520.17.512.254.6002.0001.33903499.0.100.50.14054

PROCESSO: Licitação Pregão Nº 83/2013.

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________17

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Art. 2º. O Processo Administrativo Disciplinar ora instaurado será conduzido pela Comissão Disciplinar Permanente, nomeada através da Portaria 04/2012. Art. 3º. O procedimento em apreço deverá obedecer ao rito procedimental estabelecido pelo artigo 209 e seguintes, da Lei Complementar 392/2008, e demais disposições legais aplicáveis ao caso, fixando-se o prazo inicial de 60 (sessenta) dias, sujeito a prorrogação, a partir da data de publicação desta Portaria, para o desempenho e consequentemente conclusão dos trabalhos. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Uberaba, 15 de julho de 2013.

Luiz Guaritá Neto Presidente - CODAU

PORTARIA N.º 89/2013

Prorroga o prazo para conclusão do Processo Disciplinar que menciona e contém outras disposições. O Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 212, da Lei Complementar 392/2008 e demais disposições aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo nº 40/459/2013 que apura possível infração disciplinar atribuída ao servidor CARLOS ROBERTO NOVAIS DOS SANTOS. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Uberaba, 19 de agosto de 2013.

Luiz Guaritá Neto Presidente

ATOS OFICIAIS IPSERV

ATA

ATA DA 347ª (TRICENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA – EXERCÍCIO 2013.

Aos 08 (oito) dias do mês de agosto de 2013, às 18 horas na sala da presidência do IPSERV, situado a Rua São Sebastião, 41 realizou-se a reunião ordinária do Conselho Fiscal, Exercício 2013. Compareceram à reunião o Presidente do Conselho, Márcio Adriano Oliveira Barros, o Vice-Presidente do Conselho, Ronaldo Batista Silva e a Secretária do Conselho, Jussara Silva Oliveira Reis. Além dos conselheiros mencionados, estava presente o Presidente do IPSERV, Ney Corrêa Filho, e o Chefe de Seção de Contabilidade e Suprimentos, Milton Ciriani Filho. Foi designada para auxiliar nos trabalhos a secretária Jussara Silva Oliveira Reis. Após a verificação do quorum, o Presidente do Conselho declarou aberta a reunião. Foi analisado os balancetes do mês de abril do exercício de 2013 e os demonstrativos financeiros do mês de julho de 2013. Finalmente o presidente do conselho fiscal, Marcio Adriano Oliveira Barros, agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a se tratar, encerrou-se a reunião às vinte horas, a qual lavrei a presente ata e assino com os demais, Jussara Silva Oliveira Reis.

Márcio Adriano Oliveira Barros Presidente do Conselho

Ronaldo Batista Silva

Vice-Presidente do Conselho

Jussara Silva Oliveira Reis Secretária do Conselho

Ney Corrêa Filho

Presidente do IPSERV

Milton Ciriani Filho Servidor da Seção de Contabilidade

ATOS OFICIAIS CONSELHO GESTOR DA APA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO UBERABA

ATA

Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Uberaba

Aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e treze, às nove horas e quinze minutos, no Sindicato Rural de Uberaba - Rua Manoel Brandão, 350 – Uberaba-MG, reuniram-se os membros do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Uberaba para segunda reunião da APA do Rio Uberaba - Sessão Ordinária. Estiveram presentes os Conselheiros: Vera Lúcia Abdala (IFTM), Tomaz Antonio Chiatti (EMATER), Jussara Marra

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________18

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da Cruz Tuma (PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS), Reinaldo César Ribeiro (COPERVALE), João Henrique Vieira da S. de P. Lopes (SRU), Francielle Oliveira Silva (FIEMG), Alline de Almeida Custódio (INSTITUTO AGRONELLI) e Paulo Roberto Vitorino (GERAÇÃO VERDE). Estavam presentes os convidados: Osmar Caetano de Freitas Júnior, Luciana Sales Caetano Portella, Flávia Luíza Assunção e Souza, José Ivonez Alexandre (MEDIUM ASSESSORIA AMBIENTAL). Presentes ainda: Marco Túlio Machado Borges Prata (SEMAT), Luciana Polati Bisinoto (SEMAT), Álvaro Ricardo Azevedo Andrade (SEMAT), Thiago Humberto da Silva Pires (SEMAT), Olavo Rodrigues da Silva (PRESIDENTE DO CONSELHO) e eu, Neusa de Fátima Bessa (1ª secretária). Considerações gerais: O subsecretário Marco Túlio justificou a ausência do Secretário Vinícius. Em seguida, Olavo desejou um bom dia a todos e informou que o Regimento Interno de dois mil e onze foi revogado para retomar o Regimento Interno de dois mil e sete; onde deverá ser suprimida a palavra Deliberativa, e outras modificações, caso assim os Senhores Conselheiros entenda necessário. Afirmou também que, conforme a ata da quinta reunião de dois mil e doze, ficou aprovado pelos Senhores Conselheiros que este conselho deve ser apenas Consultivo e que será necessária uma reunião extraordinária para revisão do referido Regimento. O Conselheiro Carlos Valera sugeriu fazer uma consulta ao Instituto Estadual de Florestas - IEF sobre Áreas de Proteção, para maiores esclarecimentos. Na oportunidade o Presidente do Conselho comentou sobre a sede da APA, onde poderão ser realizadas também as reuniões do COMAM. Aprovação da Ata: A ata da primeira reunião foi Aprovada com a abstenção dos Conselheiros, Carlos Valera, Francielle e Alline, uma vez que os mesmos, não se encontravam presente. Em seguida passou-se para a análise dos processos: Pedido de vista na Primeira Reunião: PA 20415/2012. Fábrica de Blocos Pré-moldados Portal do Sol. Atividade: Fabricação de Peças, Ornatos e Estruturas de Cimento ou de Gesso. Aprovado. Foi sugerido pelos Conselheiros a permanência das condicionantes Deliberadas pelo COMAM, conforme ata da 83ª RO. Devendo o empreendedor protocolar na SEMAT: 1 – Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos(PGRS) com ART – Atestado de responsabilidade Técnica, que contemple a correta destinação dos resíduos recicláveis, comprovado por meio de contrato com empresa licenciada a realizar a coleta, conforme Art. 243 § 5º da Lei Complementar 389/2008 que Institui o Código Municipal de Meio Ambiente de Uberaba MG; 2 – Apresentar relatório de monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos(Anualmente); 3 – Apresentar projeto da fossa séptica; 4 – Outorga para capitação de água em poço tubular, conforme a Lei 9433/1997 – Que estabelece a Política Nacional de recursos Hídricos – 60 (sessenta) dias para cumprimento de todas as condicionantes. A Conselheira Alline se absteve do voto. Licença Extração de Recursos Naturais: PA 7060/2013. Humberto Luciano da Silva. Atividade: Extração de Recursos Naturais. Indeferido. FID 023/2013 – Consultas 4426/2013 e 4437/2013. Tcheslley Nogueira da Silva – Tático Brasil Security. Atividade: Cursos e Treinamento de Tiro em Estande. Indeferido. O Presidente solicitou a inclusão do PA – 01/12781/2013 – TR – Entulho LTDA (PRAD), o qual não constava em pauta. Colocado em votação, ocorreu uma abstenção, 01(um) voto a favor e 06 (seis) contra. Recusado. Considerações Gerais: O Conselheiro Tomaz convidou para o curso no sábado referente ao Projeto Minas Leite e a Conselheira Francielle convidou para o evento Minas Sustentável. A reunião foi encerrada às dez horas e vinte e cinco minutos. Eu, Neusa de Fátima Bessa lavrei a presente ata que, lida e aprovada, será publicada.

ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE UBERABA ATAS

Ata de Eleição dos Delegados para 10ª Conferência Estadual de Asssitência Social

Aos cinco dias do mês de julho de 2013, no Campus II da Universidade de Uberaba – UNIUBE– situado Av. Nenê Sabino, 1801 – B. Universitário, Bairro Santa Marta, às 14:25 horas, durante a IX Conferência Municipal de Assistência Social – IX COMASU, foi realizada a eleição de delegados para a 10ª Conferência Estadual de Assistência Social, a ser realizada em Belo Horizonte/MG, nos dias 16,17 e 18 de outubro de 2013, tendo sido eleitos 8 (oito) delegados e seus respectivos suplentes, em observância aos princípios da paridade, da proporcionalidade, da representatividade e da legitimidade. Conforme art. 1º do Regulamento foram indicados 04 (quatro) representantes governamentais, sendo 01 (um) do órgão gestor e 02 (dois) trabalhadores da área e 01 de outras políticas e 04 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo 02 (dois) dos usuários; 01 (um) de entidade 01 (um) dos trabalhadores da área. Os Delegados escolhidos foram: Governamentais: Órgão Gestor: (SEDS) – Titular: Vanessa Gomes de Abreu; Suplentes: Joana Darc Nunes; Trabalhador da Área/Gestor: Titulares: Elaine Ferreira Moura e Rosana Beatriz Getulio Marçal, Suplente: Liliane Alves Carvalho e Ana Maria Salatiel; Outras Políticas: Titular: José Severino Rosa, Suplente: Joaquim Leocadio, Não Governamentais: Usuários– Titular: Fabiana Azevedo de Oliveira e Mario Claudinei da Silva; Suplentes: Marlon de Souza e Maria das Graças Ferreira; Representante de Entidade – Titular: Fabiana Maria Miranda da Silva; Suplente: Renato Afonso Vinhal; Trabalhadores da Área – Titular: Ronaldo Souza Silva; Suplente:

Valquiria Aparecida Getulio. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a Conferência e lavrada a presente ata, que será assinada pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social e pela Secretária Municipal de Assistência Social.

Angela Martins Dib Rezende Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

ATA Nº. 148

Aos noves dias do mês de Julho de dois mil e treze, na sede do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS situado na Rua Artur Machado, nº533 - Casa dos Conselhos iniciou às 14h35min plenária ordinária do CMAS. Justificando a ausências os conselheiros Júlio Cesar Filho, Maria das Graças Caetano da Silva, Arnaldo Luiz da Costa Filho, Shirley Pereira Dias, Audirene Regina Silva. A Presidente Ângela Martins Dib, cordialmente agradece a presença de todos e solicita a leitura da ATA 147 sendo que após lida foi aprovada por unanimidade. A presidente passa para os informes Plano de Ação 2012 – A conselheira Claudia informa que a comissão responsável de pelo preenchimento do Plano de Ação do ano de 2012 esteve reunida na SEDS na qual analisou o referido plano e efetuou a aprovação do mesmo. A conselheira informa ainda que o plano é previamente preenchido pelo Ministério de Desenvolvimento Social e é disponibilização para o município efetuar as alterações necessárias tais alterações efetuada pela mesma e pela Assistente Social da SEDS Márcia Jerônimo. Seguindo com os informes Eleição de Conselheiros do Conselho Tutelar 1 será realizada no Colégio Dr. Jose Ferreira no dia 14/07/2013 e estamos necessitando de pessoas para auxiliar na eleição, caso os conselheiros se interessem em participar como voluntário da referida eleição deverá deixar seu nome com a Secretária Executiva Verediana, o horário de trabalho poderá ser por meio período ou período integral ficando a critério do conselheiro. Outro informe é sobre o novo endereço da Comunidade Terapêutica Santa Rita de Cássia que funcionava em imóvel alugado e hoje conseguiram adquirir um novo espaço e funcionará à Rua Francisco Alves Pereira, número 838 nas Chácaras Bongamville e o escritório administrativo na Rua João Pinheiro 546, Edifício Elias João. Informamos também que Casa Fraterna Cantinho da Paz “Dona Mita” apresentou o Plano Ação Anual para o ano de 2013, o referido plano esta a disposição para consulta caso os conselheiros desejem. Item 4 – A comissão do Serviço do Migrante e Serviço de Convivência e Fortalecimento representada pelos conselheiros Joaquim Leocadio, Claudia Cristina e Rosana, apresentou relatórios confeccionados em reunião referente ao mês de junho de 2013; o Serviço de Atenção ao Migrante atendeu 332 pessoas, sendo que 147 pessoas receberam o transporte rodoviário e 275 receberam acolhimento provisório e alimentação, ficando o saldo financeiro deste serviço no valor de R$ 40.985,23 (quarenta mil e novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos). No mesmo mês, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, atendeu 447 pessoas sendo 85 crianças até 6 anos, 148 crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, 94 adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e 120 idosos o saldo financeiro deste serviço ficou em R$ 14.341,89 (quatorze mil trezentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos) no que tange o Piso Mineiro o saldo ainda está esta zerado visto que o Governo Estadual ainda não efetuou repasse financeiro. Após apresentação os Relatórios do Piso Mineiro, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo e Serviço do Migrante foi aprovado por unanimidade. Item 5 – Apresentação e Apreciação da Reprogramação do Saldo do

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________19

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ACESSUAS – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento Humano Sr. Jonatan explicou sobre os materiais de divulgação a serem confeccionados para o lançamento do PRONATEC sendo eles banners, cartazes, outdoors, Backbus. O PRONATEC também será divulgado na imprensa sendo que o valor total a ser gasto com a confecção desses matérias e com a divulgação na imprensa e de R$44.662,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e dois reais). O Diretor explica ainda que durante a divulgação está sendo informado que o usuário que participar dos cursos oferecidos pelo PRONATEC não perderá a bolsa família. O lançamento do PRONATEC será no dia 31/07/2013 nas dependências no Anfiteatro do CITUR localizado à Rua Manoel Brandão – 160 – Mercês e contará com a presença dos técnicos Ministério de Desenvolvimento Social – MDS. Item 6 – Apresentação e Apreciação do Termo de Aceite do PETI – O Termo foi apresentado pela Conselheira Claudia que relatou sobre as receitas e despesas e a abrangência deste projeto. O recurso em questão será destinado ao projeto dos meninos onde teremos 1546 crianças atendidas com um repasse de R$7.000,00 e também continuará o repasse para o Projeto dos Meninos desenvolvido no Residencial 2000, o repasse é no valor de R$1.000,00. A conselheira informa ainda que o intuito é pesquisar se há crianças na situação de trabalho infantil em outros bairros para que as mesmas possam ser atendidas, 60% do recurso financeiro poderá ser utilizado com a contratação de recursos humanos e 40% com serviços de custeio. Seguindo com a Pauta Item 7 – Readequação do Plano de Trabalho da Comunidade Terapêutica Santa Rita de Cássia, devido ao processo de mudança de sede a Coordenadora da Comunidade Terapêutica Santa Rita de Cássia solicitou que o pedido de readequação fosse transferido para a próxima plenária. Seguindo com a pauta a Presidente do CMAS solicita a comissão organizadora da IX COMASU que seja agendada uma reunião para finalizar o relatório da referida conferência, a reunião ficou marcada para os dias 16/07/2013 e 25/07/2013 às 14h na Casa dos Conselhos. A conselheira Fabiana solicita uma maior mobilização e motivação dos usuários para participação dos mesmos nas plenárias do CMAS. Item Formação Continuada - A Articulação e a Integração para o Controle Social do Bolsa Família, foi apresentando a continuação do vídeo de capacitação de conselheiros oriundo do Ministério de Desenvolvimento Social-MDS com duração de 20 minutos, que informou sobre as obrigações dos conselheiros de assistência social. Nada mais havendo a se tratar à plenária ordinária encerrou às 15h45min, esta ata foi redigida por mim Joaquim Leocádio – 1º Secretário do CMAS, que será lida e aprovada pelos conselheiros presentes:

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 008/2013

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 14, INCISOS X, XVI E XVIII DA LEI 9340/2004 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPO DE UBERABA, RESOLVE: ART.1º - Aproovar a adesão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Seds, ao termo de aceite do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, através do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS – trabalho, no município de Uberaba. Art. 2º Os efeitos dessa resolução retroagem a data da aprovação em plenária ordinária, realizada em 11 de junho de 2013.

Angela Martins Dib Rezende Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba/MG

RESOLUÇÃO Nº 009/2013

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 14, INCISOS X, XVI E XVIII DA LEI 9340/2004 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPO DE UBERABA, RESOLVE: ART.1º - Aprovar o Plano De Ação 2013, referente a Proteção Social Básica e Especial. PARAGRAFO ÚNICO: A aprovação descrita nesta Resolução foi registrada por meio da Ata nº 148. Art. 2º Os efeitos dessa resolução retroagem a data da aprovação em plenária ordinária, realizada em 09 de julho de 2013.

Angela Martins Dib Rezende

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba/MG

RESOLUÇÃO Nº 010/2013 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 14, INCISOS X, XVI E XVIII DA LEI 9340/2004 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPO DE UBERABA, RESOLVE: ART.1º - Aprovar a adesão do Termo de Aceite do Municipio de Uberaba as ações estratégicas do Programa de Erradicação Do Trabalho Infantil – Peti, no âmbito do Sistema Único De Assistência Social. Art. 2º Os efeitos dessa resolução retroagem a data da aprovação em plenária ordinária, realizada em 09 de julho de 2013.

Angela Martins Dib Rezende Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba/MG

RESOLUÇÃO Nº 012/2013 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 14, INCISOS X, XVI E XVIII DA LEI 9340/2004 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPO DE UBERABA, RESOLVE:

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________20

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Art.1º - Aprovar a adesão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Uberaba ao Termo de Aceite do Serviço Especializado em Abordagem Social e Acolhimento para População em situação de rua. Art. 2º Os efeitos dessa resolução retroagem a data da aprovação em plenária extraordinária, realizada em 06 de agosto de 2013.

Angela Martins Dib Rezende Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba/MG

RESOLUÇÃO Nº 013/2013 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 14, INCISOS X, XVI E XVIII DA LEI 9340/2004 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPO DE UBERABA, RESOLVE: ART.1º - Aprovar o Plano de Reordenamento para população em situação de rua do município de Uberaba. PARAGRAFO ÚNICO: A aprovação descrita nesta resolução foi registrada por meio da Ata 149. ART. 2º Os efeitos dessa resolução retroagem a data da aprovação em plenária extraordinária, realizada em 06 de agosto de 2013.

Angela Martins Dib Rezende Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba/MG

ATOS OFICIAIS CONPHAU

ATA

ATA DA 13ª(DÉCIMA TERCEIRA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE UBERABA – CONPHAU – 2013 (DOIS MIL E TREZE) Aos quatro dias do mês de julho de dois mil e treze, às 16 horas, na Casa dos Conselhos, localizada Rua Artur Machado, nº 553 realizou-se a reunião ordinária do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba. O modo utilizado para a convocação da reunião foi feita via email e por telefone. Presentes os Conselheiros e respectivas instituições e entidades Marcos Almeida Bilharinho - Advogado, Gilberto Resende – Empresário, Alexandra Maria da S. Roso - Arquiteta, Ani de Souza Arantes - Fórum dos Articulistas, Iná Bittencourt – Academia de Letras do Triângulo Mineiro, Léo Beschizza – Engenheiro, Fuad Cecílio – Engenheiro, Lélia Bruno Sabino, Henri Ennes Brandão Carvalho e da equipe técnica do CONPHAU, a arquiteta Daniela Velludo de Souza. Como convidados, participam os representantes das Instituições que foram indicadas para o Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico – CONPHAU, Manoel Rodrigues Neto - Diretor da Associação Comercial Industrial e de Serviços de Uberaba - ACIU, Cynthia da Cunha Lyrio – Diretora do Departamento de Meio Ambiente e Turismo, Arnaldo José Bisinoto – Procurador do Município, Renê Inácio de Freitas – Diretor do Departamento de Posturas em substituição aos conselheiros que renunciaram. É apresentada como convidada, a assessora de Fomento da Fundação Cultural de Uberaba, Lizete Maria Alves Resende.O Presidente Marcos Almeida Bilharinho, com a assessoria da chefe de seção da equipe técnica do CONPHAU, Daniela Velludo de Souza, abre a sessão. A ata anterior é lida e assinada pelos Conselheiros que nela compareceram. A assessora de Fomento da Fundação Cultural de Uberaba, Lizete Maria Alves Resende apresenta o Projeto Patrimônio Ilustrado de Uberaba aos Conselheiros. O Projeto foi aprovado pelo Fundo Estadual de Cultura, compreende a criação de um Álbum de Figurinhas dedicadas à documentação e a valorização do Patrimônio Cultural de Uberaba. As figurinhas serão ilustradas com desenhos retratando o Patrimônio Tombado, Patrimônio Imaterial, personalidades que compõe a história local, fatos históricos que marcaram o nascimento e desenvolvimento da cidade. Serão impressos 11.500 (onze mil e quinhentos) álbuns, 2.185.000 (dois milhões cento e oitenta cinco mil) figurinhas, cada álbum terá 90 (noventa) figurinhas. A distribuição dos álbuns será feita de forma gratuita à rede de ensino da cidade sendo a entrega feita diretamente às escolas. As figurinhas serão distribuídas também em Museus, Patrimônios Tombados e eventos culturais diretamente aos alunos. Após concluírem os álbuns os alunos irão eleger as sete maravilhas de Uberaba. Logo após são submetidos à apreciação do Conselho os seguintes assuntos: 1° assunto: Projeto de estudo preliminar de arquitetura da residência localizada na Praça Comendador Quintino, nº 50. O projeto consiste na preservação da fachada frontal junto aos primeiros cômodos da residência, assim como foi deliberado em reunião realizada aos trinta dias do mês de abril de dois mil e treze. Na lateral esquerda há um acesso a garagem retirando o alpendre. Na parte posterior será construído área de garagem e três pavimentos. Deliberação: Aprovado pela maioria o projeto de estudo preliminar de arquitetura. 2° assunto: Projeto para colocação de vitrines em vidro temperado incolor na fachada frontal da Loja Empório Abreu, localizada na Rua Tristão de Castro, nº 168. As vitrines possuem dimensões de 3,70m (Três metros e setenta centímetros de altura) x 5,30m (Cinco metros e trinta centímetros de largura) x 0,6m (sessenta centímetros de profundidade) e 3,70m (Três metros e setenta centímetros de altura) x 2,45m (Dois metros e quarenta cinco centímetros de Largura) x 0,6m (sessenta centímetros de profundidade). Deliberação: Negada, por unanimidade o projeto da vitrine devido à obstrução da visibilidade da fachada frontal do bem inventariado. 3° assunto: Ficha de Consulta Prévia nº476 – Estudo preliminar de projeto residencial multifamiliar vertical de dezessete pavimentos, localizado na Rua Tenente Joaquim Rosa esquina com Rua Campo Formoso. A área está situada no entorno do Mosteiro Nossa Senhora da Glória bem inventariado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA em 1987. Deliberação: Aprovado por unanimidade. 4° assunto: Pedido de Tombamento da Subestação da CEMIG, localizada na Rua Padre Zeferino, n°747. Deliberação: Em razão de não ter sido dada ciência às pessoas envolvidas da data da realização dessa deliberação, apesar de pleiteado pelas partes interessadas que afirmaram ter o intuito de comparecer à reunião e se manifestarem, fica suspensa até a próxima sessão a decisão sobre o tema, a fim de oportunizar aos requerentes estarem presentes à próxima assentada. 5° assunto: Propostas de fechamento da edificação tombada da sede da Agência de Correios, localizado na Praça Henrique Krudger, n°33. O imóvel tem sido objeto de constante depredação por parte de vândalos, que constantemente invadem o hall de acesso. O projeto possui duas opções de delimitação de fechamento e três opções de materiais. A primeira opção delimita o hall de acesso a edificação. A segunda opção delimita o quarteirão, com exceção do passeio. A primeira opção de material é em perfil de alumínio anodizado de preto chumbado no piso e vidro temperado incolor 8mm, em perfil em metalon chumbado no piso, pintura esmalte cor preto. A outra opção de material é perfil em barra chata de ferro pintado em esmalte cor preto, conforme disposto em projeto. A altura do fechamento é de dois metros. Deliberação: Aprovado por unanimidade o fechamento com delimitação do quarteirão e o material de perfil de alumínio anodizado de preto chumbado no piso e vidro temperado incolor 8mm. 6° assunto: Projeto de estacionamento na residência localizada na Praça Manoel Terra, nº410. O imóvel está locado no entorno do bem Tombado Mercado Municipal de Uberaba. Possui único pavimento, com guarita, banheiro, depósito e dezesseis vagas para estacionamento. A área do terreno é 11,36m (onze metros e trinta seis centímetros de largura) x 68m (sessenta oito metros de comprimento), com dois acessos para os carros, de chegada e de saída. A altura total da área construída é de 4,25m (quatro metros e vinte cinco centímetros). Deliberação: Aprovado por unanimidade, o estacionamento não irá interferir na visualização do bem Tombado Mercado Municipal de Uberaba. 7° assunto: Projeto para construção das lojas Americanas no limite da fachada frontal do antigo “Lavoura e Comércio”, localizado na Rua Vigário Silva, nº 45 e 37. Deliberação: Negado, por unanimidade. Deve ser seguida a deliberação que aprova o PA: 01/30205/2012, com recuo de três

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metros entre a fachada frontal e a nova construção. 8° assunto: A equipe técnica do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico informa a pontuação provisória do ICMS do Patrimônio Cultural de 12,2 (doze virgula dois) pontos para o Município de Uberaba. O Conselho parabeniza a equipe técnica pelo trabalho realizado. Não votando o Presidente em nenhuma das deliberações em razão do disposto no §2º, do artigo 7º, da Lei Municipal 10.717/2008. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por mim, Daniela Velludo de Souza, que a redigiu e lavrou, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos e pelos que estiveram presentes na qualidade de Conselheiros e participantes da Reunião. Marcos Almeida Bilharinho_____________________________________________ Gilberto Resende____________________________________________________ Alexandra Maria da S. Roso____________________________________________ Ani de Souza Arantes_________________________________________________ Iná Bittencourt_______________________________________________________ Henri Ennes Brandão Carvalho_________________________________________ Lélia Bruno Sabino___________________________________________________ Léo Beschizza______________________________________________________ Fuad Cecílio________________________________________________________ Manoel Rodrigues Neto_______________________________________________ Cynthia da Cunha Lyrio________________________________________________ Arnaldo José Bisinoto_________________________________________________ Renê Inácio de Freitas________________________________________________ Lizete Maria Alves Resende____________________________________________ Daniela Velludo de Souza______________________________________________

ATOS OFICIAIS P.M.U

C.P.L.

RETIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO

Após a publicação da homologação do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 251/2012, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de diversos equipamentos de informática, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, no Diário Oficial do Município, Jornal Porta-Voz nº 1.103, em 17/07/2013, página 18, constatou-se equívoco no tocante ao valor global do lote IV, arrematado pela licitante INOVAMAX TELEINFORMÁTICA LTDA., o qual após retificado passa a vigorar com a seguinte redação: • INOVAMAX TELEINFORMÁTICA LTDA.: LOTE III - valor total de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais).

LOTE IV - valor total de R$ 234,96 (duzentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos).

Valor global dos lotes: R$ 8.154,96 (oito mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos). O lote referente à outra licitante vencedora do certame permanece inalterado.

Registre-se, cumpra-se, publique-se.

Uberaba/MG, 19 de agosto de 2013.

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário Municipal de Administração Autoridade competente

RATIFICAÇÃO

No uso de minhas atribuições legais “ratifico” a situação de Dispensa de Licitação, com amparo nos artigos 14/19 da Lei Orgânica do Município, combinados com o artigo 17, inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93, objetivando a Concessão de Direito Real de Uso de Áreas Públicas localizadas no Loteamento Damha Residencial, à Agropecuária Mário Franco, nos termos da Lei nº. 11.156/2011, publicada jornal no oficial do Município – Jornal Porta Voz nº. 890, em 20/03/2012. A área a que se refere a presente concessão se destina ao fechamento do Loteamento Residencial Dahma Uberaba, conforme disposição contida na Lei Complementar nº. 375/2007, alterada pelas Leis Complementares nºs. 386/2008, 399/2009, 404/2009, 407/2009, 423/2009, 424/2010, 427/2010 e 428/2010. A Concessionária deverá destinar o imóvel exclusivamente para os fins propostos nesta Lei, sob pena de retrocessão ao Município, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de desvio de finalidade. Em contrapartida à Concessão, a Concessionária se compromete a repassar área equivalente à 5% (cinco por cento) do total do perímetro a ser fechado, mediante dação em pagamento destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. A área descrita na referida Lei, equivalente à contrapartida, objeto da matrícula nº. 55.336 do 1º CRI com 26.518,06 m2, deverá ser utilizada para execução do trevo na Avenida Filomena Cartafina, visando melhorias de acesso ao Loteamento Recreio dos Bandeirantes.

Autua-se o processo. Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Lavre-se o contrato.

Uberaba/MG, 06 de agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

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RATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições legais “ratifico” a situação de Dispensa de Licitação, com amparo nos artigos 14/19 da Lei Orgânica do Município, combinados com o artigo 17, inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93, objetivando a Concessão de Direito Real de Uso de Área Pública localizada na Rua B (Edson Gonçalves Prata) esquina com a Rua C (Delgado Agílio Monteiro), no Parque do Mirante à Associação dos Amigos Hipertensos de Uberaba, nos termos da Lei nº. 11.341/2011, publicada jornal no oficial do Município – Jornal Porta Voz, em 20/01/2012, destinada à construção de sua sede própria, com espaço para a prática de programas sociais e lazer. A área mencionada na referida Lei não poderá ser destinada para outros fins que não sejam os propostos pela concessionária, definidos na referida Lei, sob pena de retrocessão.

Autua-se o processo. Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Lavre-se o contrato.

Uberaba/MG, 14 de agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 211/2013. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Millenium – Serviços, Comércio e Distribuição Ltda. – ME. OBJETO: Aquisição, pela CONTRATADA, de pneus, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações

abaixo discriminadas:

LOTE II

16 04 PC PNEU NOVO (PRIMEIRA VIDA) FORA DE ESTRADA, DIMENSÕES 17.5-R25, COM CAPACIDADE DE CARGA "H" - 16 LONAS - GARANTIA DE 05 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, DESTINADO A PA CARREGADEIRA MOD W20E. (PAT. 51656-0, PREF; PC-09, SEMIE), MARCA PEGASUS.

17 04 PC PNEU NOVO (PRIMEIRA VIDA) FORA DE ESTRADA, DIMENSÕES 17.5-R25, COM CAPACIDADE DE CARGA "H" - 16 LONAS - GARANTIA DE 05 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, DESTINADO A PA CARREGADEIRA MOD W20E. (PAT. 51657-0, PREF: PC-10, SEMIE), MARCA PEGASUS.

18 04 PC PNEU NOVO (PRIMEIRA VIDA) FORA DE ESTRADA, DIMENSÕES 17.5-R25, COM CAPACIDADE DE CARGA "H" - 16 LONAS - GARANTIA DE 05 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, DESTINADO A PA CARREGADEIRA MODELO W-130, NEW HOLLAND. (PAT. 84187-0, PREF: PC-12, SEMIE), MARCA PEGASUS.

19 04 PC PNEU NOVO (PRIMEIRA VIDA) FORA DE ESTRADA, DIMENSÕES 17.5-R25, COM CAPACIDADE DE CARGA "H" - 16 LONAS - GARANTIA DE 05 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, DESTINADO A PA CARREGADEIRA NEW HOLLAND, MODELO W-130, BAR BASE. (PAT. 76043-0, PREF: PC-11, SEMIE), MARCA PEGASUS.

20 04 PC PNEU NOVO (PRIMEIRA VIDA) FORA DE ESTRADA, DIMENSÕES 17.5-R25, COM CAPACIDADE DE CARGA "H" - 16 LONAS - GARANTIA DE 05 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, DESTINADO A PA CARREGADEIRA, FIAT ALLIS FR 12B, ANO 90. (PAT. 19101-0, PREF: PC-05, SEMIE), MARCA PEGASUS.

21 06 PC PNEU NOVO (PRIMEIRA VIDA) FORA DE ESTRADA, DIMENSÕES 14.00-24, COM CAPACIDADE DE CARGA "F" - 12 LONAS - GARANTIA DE 05 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, DESTINADO A MOTONIVELADOR NEW HOLLAND RG170 BASE. (PAT. 84189-0, PREF: MN-12, SEMIE), MARCA WEST LAKE.

22 06 PC PNEU NOVO (PRIMEIRA VIDA) FORA DE ESTRADA, DIMENSÕES 14.00-24, COM CAPACIDADE DE CARGA "F" - 12 LONAS - GARANTIA DE 05 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, DESTINADO A MOTONIVELADORA NEW HOLLADN RG170 BASE. (PAT. 76076-0, PREF: MN-09, SEMIE), MARCA WEST LAKE.

23 06 PC PNEU NOVO (PRIMEIRA VIDA) FORA DE ESTRADA, DIMENSÕES 14.00-24, COM CAPACIDADE DE CARGA "F" - 12 LONAS - GARANTIA DE 05 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, DESTINADO A MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170 BASE. (PAT. 85042-0, PREF: MN-10, SEMIE), WEST LAKE.

24 02 PC PNEU NOVO (PRIMEIRA VIDA) FORA DE ESTRADA, DIMENSÕES 14.00-24, COM CAPACIDADE DE CARGA "F" - 12 LONAS - GARANTIA DE 05 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, DESTINADO A RETRO ESCAVADEIRA CASE 580H, ANO 1991. (PAT. 19349-0, PREF: RE-04, SEMIE), MARCA WEST LAKE.

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________23

Page 24: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

25 02 PC PNEU NOVO (PRIMEIRA VIDA) FORA DE ESTRADA, DIMENSÕES 14.00-24, COM CAPACIDADE DE CARGA "F" - 12 LONAS - GARANTIA DE 05 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, DESTINADO AO ROLO COMPACTADOR PE DE CARNEIRO, TEMA SPV-68, ANO 91. (PAT. 19237-0, PREF: RC-05, SEMIE), MARCA WEST LAKE.

26 10 PC PNEU NOVO (PRIMEIRA VIDA) RADIAL "MISTÃO" DIMENSÕES 295/80R22,5 COM CAPACIDADE DE CARGA "L" - 16 LONAS, COM CERTIFICAÇÃO INMETRO - GARANTIA DE 05 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO., DESTINADO A CARRETA SEMI REBOQUE/PRANCHA 03 EIXOS , ANO/MOD 2006. (PLACA HMN-5337, PAT. 77739-0, PREF; RB-01, SEMIE), MARCA KUNRO.

27 06 PC PNEU NOVO (PRIMEIRA VIDA) FORA DE ESTRADA, DIMENSÕES 13.00-24, COM CAPACIDADE DE CARGA "F" - 12 LONAS - GARANTIA DE 05 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO., DESTINADO A MOTINIVELADORA, FIAT ALLIS, MODELO FG70, ANO 90. (PAT. 19199-0, PREF: MN-06, SEMIE), MARCA PEGASUS.

28 06 PC PNEU NOVO (PRIMEIRA VIDA) FORA DE ESTRADA, DIMENSÕES 13.00-24, COM CAPACIDADE DE CARGA "F" - 12 LONAS - GARANTIA DE 05 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO., DESTINADO A MOTONIVELADORA FIAT ALLIS FG70BR, ANO 86. (PAT. 12872-0, PREF: MN-04, SEMIE), MARCA PEGASUS.

29 06 PC PNEU NOVO (PRIMEIRA VIDA) FORA DE ESTRADA, DIMENSÕES 13.00-24, COM CAPACIDADE DE CARGA "F" - 12 LONAS - GARANTIA DE 05 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO., DESTINADO A MOTONIVELADORA FIAT ALLIS FG70BR, ANO 91. (PAT. 21300, PREF: MN-08, SEMIE), MARCA PEGASUS.

PRAZO: Período máximo de 10 (dez) dias, em única parcela, a partir da data da Ordem de Fornecimento expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura ou preposto por ele designado, sendo entregue no Departamento Central de Gestão da Frota. O período de vigência do contrato corresponderá ao prazo de garantia de seu objeto

VALOR: O val O valor total deste contrato é de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), sendo os valores unitários e totais de: LOTE II

LOTE QUANT. / UNID. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

16 04 PC 6.010,50 24.042,00

17 04 PC 6.010,50 24.042,00

18 04 PC 6.010,50 24.042,00

19 04 PC 6.010,50 24.042,00

20 04 PC 6.010,50 24.042,00

21 06 PC 1.720,00 10.320,00

22 06 PC 1.720,00 10.320,00

23 06 PC 1.720,00 10.320,00

24 02 PC 1.720,00 3.440,00

25 02 PC 1.720,00 3.440,00

26 10 PC 1.415,00 14.150,00

27 06 PC 1.600,00 9.600,00

28 06 PC 1.600,00 9.600,00

29 06 PC 1.600,00 9.600,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso: Próprio. 1110.04.122.040.2001.0001.33903037.0100-7238 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 019/2013.

Uberaba/MG, 19 de agosto de 2.013.

Fátima Aparecida Bessa. Pregoeira.

INTIMAÇÃO Referência: Processo de Licitação – Pregão Eletrônico n° 174/2010 Sr. Representante Legal da COMERCIAL SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ARTIGOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME.

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O Município de Uberaba, na qualidade de contratante e por intermédio de sua Procuradoria, em relação ao assunto referenciado, intima Vossa Senhoria de que está em trâmite junto à Secretaria de Administração, processo onde foi analisada a transgressão por ato desta empresa, que ocasionará a aplicação de penalidades pelo descumprimento das normas do edital do pregão eletrônico acima mencionado. Com efeito, o fato noticiado terá como consequência a rescisão do contrato administrativo, uma vez que houve descumprimento contratual desta empresa em não efetuar a substituição das mercadorias entregues com defeito, aplicação de penalidades e inscrição dos valores referentes às “perdas e danos” e à “multa contratual” em dívida ativa, perante a Secretaria da Fazenda. Em observância ao princípio constitucional do devido processo legal, fica facultado o direito de apresentar defesa, se de interesse for, por escrito e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da presente intimação, para os devidos fins legais. Ressalta-se que a não apresentação da defesa gera rescisão imediata da relação jurídica contratual estabelecida e eventual aplicação de penalidade.

Uberaba/MG, 08 de agosto de 2013.

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração

Autoridade competente.

HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 069/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de otoscópios, destinada à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço para o lote: COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA:

LOTE I - valor global de R$ 10.850,00 (dez mil oitocentos e cinquenta reais).

Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.

Uberaba/MG, 09 de Agosto de 2013.

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário Municipal de Administração. Autoridade competente.

HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 079/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de diversos materiais para manutenção e reposição de equipamentos (roçadeiras, motosserras e moto poda), destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, e tendo a sua tramitação atendida ao que pertine a legislação, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no edital e apresentarem o menor preço para os lotes: •P. CRISTOFARO PEÇAS - M.E.: LOTE I - valor total de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).

LOTE II - valor total de R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais).

LOTE V - valor total de R$ 1.269,90 (um mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa centavos).

LOTE VI - valor total de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais).

Valor global dos lotes: R$ 4.868,90 (quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa centavos). •AGROVETERINÁRIA RM LTDA: LOTE III - valor total de R$ 4.348,00 (quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais).

Valor global do lote: R$ 4.348,00 (quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais).

Obs: O lote IV do presente processo licitatório restou fracassado.

Registrem-se, publiquem-se e cumpram-se.

Uberaba/MG, 13 de agosto de 2013.

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração

Autoridade competente

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________25

Page 26: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 075/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de óleo lubrificante, peças e materiais para manutenção de veículos, destinada à Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Secretaria Municipal de Trans. Transp. Esp. Prot. Bens e Serviços, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço para o lote: •PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA – EPP.: LOTE I - valor global de R$ 5.665,90 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos).

Os lotes II e III do presente processo licitatório restaram, respectivamente, fracassado e deserto, ficando a Administração Pública legitimada, a seu critério, a instaurar novo procedimento licitatório, objetivando a contratação pretendida, se ainda houver interesse.

Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 09 de agosto de 2013.

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração

Autoridade competente

HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 066/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, o fornecimento de diversos materiais básicos para construção, destinados a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no edital e apresentarem o menor preço por lote: •SÃO BENEDITO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME: LOTE I - valor total de R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais);

LOTE III - valor total de R$ 3.549,60 (três mil e quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos);

LOTE IV - valor total de R$ 1.614,90 (hum mil e seiscentos e quatorze reais e noventa centavos).

Valor global dos lotes: R$ 8.884,50 (oito mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).

•CASA DO BARATO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME: LOTE II - valor global de R$ 2.999,00 (dois mil e novecentos e noventa e nove reais).

Registrem-se, cumpram-se, publiquem-se e lavrem-se os contratos.

Uberaba/MG, 09 de Agosto de 2013.

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração.

Autoridade competente.

Declaração de nulidade de contrato No uso das minhas atribuições, declaro para os devidos fins e a quem possa interessar a nulidade dos Termos de Contrato de Fornecimentos n°s 275, 276, 277 e 278, celebrados entre este MUNICÍPIO DE UBERABA/MG e as empresas EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, ELI LILLY DO BRASIL LTDA, MAIS MEDICAMENTOS LTDA e IMAGING COMÉRCIO MATERIAL HOSPITALAR LTDA – ME, respectivamente, oriundos do processo licitatório – Pregão Eletrônico n° 033/2012, que teve por objeto a aquisição de diversos medicamentos e materiais médico-hospitalares, conforme disposto no art. 49 c/c art. 59 da Lei 8.666/93. A justificativa para tal anulação se deve ao fato de que houve vício quando da solicitação pela Secretaria M. de Saúde, para inclusão no edital, quanto ao desconto mínimo obrigatório para o CAP - Coeficiente de Adequação de Preços, que foi de 24,39% sobre o preço de fabricante (PF) de todos os medicamentos adquiridos por força de ações judiciais, sendo que o correto seria de 21,87%, conforme legislação. Registra-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 13 de agosto de 2013.

Carlos Magno Bracarense

Secretário Municipal de Administração Autoridade Competente.

Extrato do 3° Aditivo ao Termo de Contrato de Locação de Imóvel n° 037/2008.

LOCATÁRIO: Município de Uberaba/MG.

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________26

Page 27: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

LOCADORES: Jerônimo Alaor da Silva Júnior e Elza Elena Costa da Silva. OBJETO: Prorrogação do prazo, previsto inicialmente no Termo de Contrato de Locação do Imóvel situado neste Município de

Uberaba na Rua Caeté, n° 74 Bairro Abadia, destinado ao atendimento dos programas “Fica Vivo” e “Mediação de Conflitos de Núcleo de Prevenção à Criminalidade” – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

PRAZO: 42 (quarenta e dois) meses, a contar de seu efetivo vencimento, ou seja, a partir de 02/06/2013 e com término previsto para 01/12/2016.

VALOR: O valor da locação a partir de 01/06/2013 passa a ser de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, reajustáveis, após o 12º (décimo segundo) mês pela variação de índice do INPC/IBGE. O valor global estimado é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1810.08.244.493.7094.0001.33903614.0100-9264 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Dispensa n° 034/2008.

Uberaba/MG, 20 de agosto de 2.013.

Vitor Hugo de Castro

Diretor do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.

Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Fornecimento n° 180/2012.

CONTRATANTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsan” – FETI. CONTRATADA: Maluma Comércio, Importação e Exportação de Produtos Alimentícios Ltda. – EPP. OBJETO: Prorrogação do prazo previsto inicialmente no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento,

pela Contratada, de carnes (ave, bovina e suína) e embutidos, visando atender as necessidades da FETI. PRAZO: 06 (seis) meses, a contar do seu efetivo vencimento.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2950.04.122.040.2001.0001.33903007.0100-15068 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 074/2012.

Uberaba/MG, 19 de agosto de 2.013.

Vitor Hugo de Castro

Diretor do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.

Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Fornecimento n° 014/2012.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Guimarães Costa Produto Alimentício Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e acréscimo quantitativo percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto do

Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento de carnes, destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para suprir as necessidades da Casa de Proteção Infanto Juvenil.

PRAZO: 06 (seis) meses, compreendendo o período de 06/06/2013 à 05/12/2013.

VALOR: O valor total deste aditivo, tendo em vista o acréscimo acima mencionado é de R$ 4.974,00 (quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais), sendo:

Item Quantidade Vr. Unitário (R$) Quantidade 25% Valor 25% (R$)

1 1.200 KG 8,10 300 2.430,00 2 1.200 KG 8,48 300 2.544,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1810.08.244.495.4558.0001.33903007.0129-9054 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 272/2011.

Uberaba/MG, 20 de agosto de 2.013.

Vitor Hugo de Castro

Diretor do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.

Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Fornecimento n° 525/2012.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Guimarães Costa Produto Alimentício Ltda. OBJETO: Reequilíbrio econômico-financeiro, nos percentuais de 57,89% (cinquenta e sete vírgula oitenta e nove por cento), para os

itens 03 e 04 do Lote III e 29,20% (vinte e nove vírgula vinte por cento), para o item 06 do lote V, sobre o valor inicialmente contratado no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento, pela Contratada, de diversos gêneros alimentícios, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________27

Page 28: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

VALOR: O valor global deste aditivo, tendo em vista os acréscimos de 57,89% e 29,20% acima mencionados, é de R$ 188.100,00 (cento e oitenta e oito mil e cem reais) sendo os valores unitários e totais de:

VALOR UNIT. ANTES DO REAJUSTE (POR KG)

REAJUSTE APURADO VR. UNIT. APÓS O

REAJUSTE

ADITIVO CONRATUAL PELO VALOR SOLICITADO/APURADO

QUANT. A ENTREGAR

REAJUSTE P/ UNIDADE

VALOR DO ADITIVO PELO REEQUILÍBRIO

% R$

LOTE III – ITEM 03 – CARNE BOVINA DE 2ª (KG) R$ 5,54 57,98% 3,21 R$ 8,75 22.500 R$ 3,21 R$ 72.225,00 LOTE III – ITEM 04 – CARNE BOVINA MOÍDA DE 2ª (KG) R$ 5,54 57.89% 3,21 R$ 8,75 22.500 R$ 3,21 R$ 72.225,00 LOTE V – ITEM 06 – PEITO DE FRANGO SEM OSSO (KG)

R$ 6,66 29,13% 1,94 R$ 8.60 22.500 R$ 1,94 R$ 43.650,00 VALOR GLOBAL DO ADITIVO R$

188.100,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1470.12.306.465.2173.0001.33903007.0144-8854 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 195/2012.

Uberaba/MG, 20 de agosto de 2.013.

Vitor Hugo de Castro Diretor do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.

RATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições legais “ratifico” a situação de Dispensa de Licitação, com amparo nos artigos 14/19 da Lei Orgânica do Município, combinados

com o artigo 17, inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93, objetivando a concessão de direito real de uso de área pública localizada no Lote 04, Quadra 1, do

Loteamento Chácaras Bougainville à Sociedade Uberabense de Proteção dos Animais - SUPRA, nos termos da Lei nº. 11.111/2011, publicada jornal no

oficial do Município – Jornal Porta Voz, em 11/03/2011, destinada à construção de sua sede e instalações próprias para atendimento médico-veterinário,

abrigo e alimentação aos animais abandonados e maltratados. A área mencionada no art. 1º da referida Lei não poderá ser destinada para outros fins, que

não sejam os propostos pela Concessionária, sob pena de retrocessão. A presente concessão será aperfeiçoada mediante Contrato de Concessão,

veiculado por competente instrumento público, onde constará sob pena de nulidade, que o imóvel ora concedido reverterá ao Patrimônio Público Municipal,

se no prazo de (02) dois anos a concessionária não obedecer ao disposto no artigo 1º da Lei nº. 11.110/2011.

Autua-se o processo. Registre-se, cumpra-se e publique-se. Lavre-se o contrato.

Uberaba/MG, 14 de agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 005/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição

de diversos livros, destinados à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e tendo a sua tramitação atendida ao que pertine a legislação, HOMOLOGO a

licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no edital e apresentarem o menor

preço para os lotes:

•DISTRIBUIDORA PALMARES LTDA - ME:

LOTES VALOR TOTAL

1 R$ 48,98

2 R$ 51,90

3 R$ 30,50

4 R$ 58,90

5 R$ 62,00

6 R$ 52,00

7 R$ 57,50

8 R$ 60,00

9 R$ 87,99

10 R$ 28,00

11 R$ 31,25

12 R$ 34,45

13 R$ 24,45

14 R$ 29,70

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________28

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15 R$ 28,00

16 R$ 29,50

17 R$ 30,50

18 R$ 31,50

19 R$ 32,50

20 R$ 55,32

26 R$ 28,67

27 R$ 27,85

28 R$ 54,66

29 R$ 24,45

30 R$ 26,25

31 R$ 26,00

32 R$ 28,97

33 R$ 52,00

34 R$ 39,48

35 R$ 50,36

36 R$ 28,65

37 R$ 77,97

38 R$ 59,49

39 R$ 36,48

40 R$ 41,98

41 R$ 50,98

42 R$ 75,24

43 R$ 61,20

44 R$ 61,66

45 R$ 55,78

46 R$ 80,58

47 R$ 55,32

48 R$ 93,99

49 R$ 63,90

50 R$ 61,26

51 R$ 68,90

53 R$ 43,97

54 R$ 46,98

55 R$ 50,95

56 R$ 29,49

57 R$ 29,49

58 R$ 29,93

59 R$ 57,26

60 R$ 32,50

61 R$ 27,89

62 R$ 26,00

63 R$ 31,13

64 R$ 29,45

65 R$ 27,89

66 R$ 29,49

67 R$ 29,97

68 R$ 25,89

69 R$ 27,00

70 R$ 25,89

71 R$ 25,89

72 R$ 27,30

73 R$ 27,97

74 R$ 28,00

75 R$ 29,63

76 R$ 26,93

77 R$ 58,60

78 R$ 29,63

79 R$ 28,00

80 R$ 28,63

81 R$ 26,00

82 R$ 30,50

83 R$ 30,00

84 R$ 31,63

85 R$ 27,63

86 R$ 25,17

87 R$ 27,89

108 R$ 25,30

109 R$ 24,63

110 R$ 34,63

111 R$ 35,50

112 R$ 33,27

113 R$ 34,00

114 R$ 33,27

115 R$ 29,97

116 R$ 32,33

117 R$ 39,45

118 R$ 32,97

119 R$ 27,63

120 R$ 30,00

121 R$ 34,17

122 R$ 32,17

123 R$ 32,63

124 R$ 27,97

125 R$ 31,97

126 R$ 31,97

127 R$ 26,93

128 R$ 31,63

129 R$ 26,97

130 R$ 28,63

131 R$ 29,45

132 R$ 28,30

133 R$ 30,97

134 R$ 30,97

135 R$ 29,93

136 R$ 34,63

137 R$ 35,00

138 R$ 31,90

139 R$ 29,51

140 R$ 26,31

141 R$ 51,19

142 R$ 48,99

143 R$ 42,99

145 R$ 20,99

146 R$ 21,99

147 R$ 21,38

148 R$ 21,77

149 R$ 56,80

150 R$ 41,46

151 R$ 44,84

154 R$ 21,38

156 R$ 21,38

157 R$ 51,86

159 R$ 25,02

161 R$ 23,97

162 R$ 48,74

163 R$ 13,96

184 R$ 54,67

185 R$ 24,50

186 R$ 35,50

187 R$ 26,31

188 R$ 19,81

218 R$ 38,00

220 R$ 34,33

227 R$ 62,00

233 R$ 37,00

247 R$ 38,99

248 R$ 41,00

249 R$ 34,00

250 R$ 40,50

251 R$ 39,25

252 R$ 33,50

253 R$ 37,50

254 R$ 36,00

255 R$ 30,63

257 R$ 26,25

261 R$ 27,99

262 R$ 28,99

275 R$ 34,67

276 R$ 28,99

285 R$ 30,00

286 R$ 24,27

287 R$ 33,97

291 R$ 40,50

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________29

Page 30: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

292 R$ 40,97

293 R$ 37,93

294 R$ 34,30

295 R$ 38,00

296 R$ 30,50

298 R$ 29,00

300 R$ 32,73

302 R$ 28,50

303 R$ 29,45

304 R$ 29,45

305 R$ 29,29

306 R$ 31,39

307 R$ 30,65

308 R$ 29,33

310 R$ 30,50

311 R$ 31,00

313 R$ 32,00

314 R$ 34,00

325 R$ 24,90

327 R$ 42,33

328 R$ 31,50

329 R$ 29,60

330 R$ 29,50

331 R$ 29,23

333 R$ 67,50

334 R$ 34,00

337 R$ 28,00

338 R$ 36,27

339 R$ 26,33

340 R$ 27,97

341 R$ 26,13

342 R$ 20,63

343 R$ 33,99

345 R$ 39,69

346 R$ 19,77

347 R$ 19,79

348 R$ 22,33

349 R$ 32,30

350 R$ 24,45

354 R$ 37,97

355 R$ 34,97

356 R$ 34,97

357 R$ 33,97

358 R$ 39,00

359 R$ 32,25

360 R$ 31,50

361 R$ 27,63

362 R$ 27,30

363 R$ 27,30

364 R$ 33,63

366 R$ 33,63

367 R$ 40,50

368 R$ 36,30

369 R$ 37,30

370 R$ 29,45

371 R$ 29,97

372 R$ 31,67

373 R$ 30,50

374 R$ 62,00

375 R$ 32,00

376 R$ 32,63

377 R$ 31,17

378 R$ 23,67

379 R$ 25,50

388 R$ 27,00

389 R$ 36,97

390 R$ 36,97

391 R$ 47,30

392 R$ 33,63

393 R$ 57,50

394 R$ 37,97

395 R$ 43,63

396 R$ 33,97

397 R$ 31,30

398 R$ 35,63

399 R$ 49,50

409 R$ 33,30

417 R$ 32,00

418 R$ 25,00

426 R$ 31,82

429 R$ 79,06

430 R$ 58,06

431 R$ 28,27

432 R$ 32,00

433 R$ 41,13

434 R$ 30,20

435 R$ 32,13

436 R$ 31,47

437 R$ 30,37

438 R$ 29,96

439 R$ 34,26

440 R$ 31,00

441 R$ 24,17

442 R$ 25,99

443 R$ 27,50

444 R$ 23,12

445 R$ 29,32

446 R$ 27,59

447 R$ 24,99

448 R$ 29,75

449 R$ 29,44

450 R$ 30,97

451 R$ 30,24

452 R$ 29,50

453 R$ 31,27

454 R$ 28,96

455 R$ 29,82

456 R$ 26,17

461 R$ 25,00

462 R$ 30,82

463 R$ 33,82

464 R$ 50,98

465 R$ 25,82

466 R$ 34,63

467 R$ 27,63

468 R$ 61,00

469 R$ 58,60

470 R$ 60,26

471 R$ 58,90

472 R$ 45,20

473 R$ 29,20

474 R$ 28,50

475 R$ 24,30

476 R$ 28,00

477 R$ 28,27

478 R$ 25,63

479 R$ 29,45

480 R$ 30,50

481 R$ 27,80

482 R$ 56,80

483 R$ 55,12

484 R$ 56,80

485 R$ 63,72

486 R$ 60,12

487 R$ 31,60

488 R$ 28,33

489 R$ 31,70

490 R$ 31,07

491 R$ 46,66

493 R$ 26,58

499 R$ 23,11

504 R$ 28,63

510 R$ 53,66

511 R$ 27,67

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________30

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513 R$ 56,80

515 R$ 60,00

517 R$ 30,00

518 R$ 29,45

522 R$ 32,00

523 R$ 32,50

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526 R$ 29,00

528 R$ 58,66

529 R$ 27,97

530 R$ 52,86

531 R$ 37,30

532 R$ 28,33

533 R$ 27,97

534 R$ 29,67

535 R$ 27,63

536 R$ 28,33

537 R$ 58,60

538 R$ 54,52

539 R$ 51,66

540 R$ 28,67

541 R$ 61,66

542 R$ 55,32

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544 R$ 51,66

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551 R$ 27,63

553 R$ 54,00

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559 R$ 58,66

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561 R$ 28,67

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564 R$ 26,33

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566 R$ 27,50

567 R$ 20,63

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573 R$ 50,66

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577 R$ 30,50

578 R$ 28,00

579 R$ 28,70

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582 R$ 28,77

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585 R$ 30,00

586 R$ 29,50

587 R$ 25,80

588 R$ 30,50

590 R$ 54,32

591 R$ 55,00

593 R$ 49,00

594 R$ 60,96

595 R$ 26,50

596 R$ 30,67

597 R$ 33,00

598 R$ 28,33

599 R$ 48,60

600 R$ 57,00

601 R$ 26,50

602 R$ 31,60

603 R$ 30,00

604 R$ 42,66

605 R$ 44,00

606 R$ 44,00

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609 R$ 31,00

610 R$ 30,53

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614 R$ 29,45

615 R$ 30,00

616 R$ 23,50

617 R$ 25,00

618 R$ 24,75

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620 R$ 28,00

621 R$ 29,45

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662 R$ 29,67

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666 R$ 30,50

667 R$ 31,33

668 R$ 17,59

670 R$ 44,60

671 R$ 23,91

672 R$ 19,91

687 R$ 23,91

688 R$ 14,93

689 R$ 17,93

693 R$ 14,93

694 R$ 15,91

696 R$ 31,97

697 R$ 15,91

698 R$ 15,91

700 R$ 15,91

701 R$ 15,91

702 R$ 15,91

704 R$ 23,93

706 R$ 54,62

707 R$ 33,97

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________31

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708 R$ 19,63

709 R$ 39,26

710 R$ 19,63

711 R$ 19,63

712 R$ 22,00

713 R$ 39,26

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715 R$ 19,63

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717 R$ 27,27

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722 R$ 28,97

723 R$ 22,30

724 R$ 30,30

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726 R$ 20,30

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728 R$ 20,30

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736 R$ 25,50

738 R$ 29,00

739 R$ 28,00

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779 R$ 29,00

808 R$ 28,63

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813 R$ 32,87

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840 R$ 29,00

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927 R$ 29,45

935 R$ 30,45

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949 R$ 29,45

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951 R$ 30,80

952 R$ 30,93

953 R$ 30,45

954 R$ 29,45

955 R$ 28,00

956 R$ 32,27

957 R$ 29,00

958 R$ 29,00

959 R$ 28,93

960 R$ 29,45

961 R$ 29,00

962 R$ 29,00

963 R$ 29,00

964 R$ 29,00

965 R$ 29,00

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967 R$ 29,00

968 R$ 29,00

969 R$ 29,45

970 R$ 29,00

971 R$ 29,45

972 R$ 29,00

973 R$ 29,45

974 R$ 29,00

976 R$ 28,47

977 R$ 29,10

978 R$ 28,95

981 R$ 41,00

982 R$ 29,67

983 R$ 47,86

1036 R$ 30,63

1042 R$ 29,33

1057 R$ 24,70

1058 R$ 27,17

1059 R$ 29,33

1060 R$ 29,67

1062 R$ 35,63

1063 R$ 34,67

1123 R$ 30,00

1124 R$ 38,30

1134 R$ 35,67

1135 R$ 32,00

1136 R$ 34,33

1149 R$ 33,63

1155 R$ 45,72

1156 R$ 45,72

1157 R$ 45,72

1158 R$ 45,72

1159 R$ 45,72

1160 R$ 45,72

1161 R$ 45,72

1162 R$ 27,60

1163 R$ 27,60

1164 R$ 27,60

1165 R$ 27,60

1166 R$ 27,60

1167 R$ 27,60

1168 R$ 27,60

1169 R$ 27,60

1170 R$ 27,60

1171 R$ 27,60

1172 R$ 27,60

1173 R$ 27,60

1174 R$ 27,60

1175 R$ 27,60

1176 R$ 27,60

1177 R$ 27,60

1178 R$ 27,60

1179 R$ 27,60

1180 R$ 27,87

1181 R$ 27,00

1182 R$ 26,27

1183 R$ 27,53

1184 R$ 27,53

1185 R$ 26,27

1186 R$ 27,53

1187 R$ 27,53

1188 R$ 27,53

1189 R$ 26,50

1190 R$ 26,27

1191 R$ 27,63

1192 R$ 26,27

1193 R$ 26,27

1194 R$ 27,53

1195 R$ 26,27

1196 R$ 35,97

1197 R$ 37,83

1200 R$ 32,50

1201 R$ 27,33

1202 R$ 47,97

1203 R$ 44,30

1208 R$ 29,63

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________32

Page 33: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

1209 R$ 32,30

1216 R$ 39,26

1217 R$ 22,30

1218 R$ 22,00

1224 R$ 28,97

1225 R$ 33,30

1226 R$ 28,63

1227 R$ 27,27

1228 R$ 27,63

1229 R$ 36,97

1230 R$ 28,63

1253 R$ 33,00

1254 R$ 33,50

1255 R$ 29,60

1256 R$ 34,00

1257 R$ 36,00

1258 R$ 36,00

1259 R$ 36,00

1260 R$ 36,00

1261 R$ 36,00

1262 R$ 36,00

1263 R$ 36,00

1264 R$ 36,00

1265 R$ 36,00

1266 R$ 29,97

1267 R$ 30,63

1268 R$ 36,00

1269 R$ 36,00

1270 R$ 29,97

1271 R$ 29,97

1272 R$ 29,97

1273 R$ 36,00

1274 R$ 33,63

1275 R$ 33,63

1276 R$ 42,00

1277 R$ 33,63

1278 R$ 45,60

1279 R$ 29,97

1280 R$ 29,97

1281 R$ 29,97

1282 R$ 44,00

1283 R$ 46,00

1285 R$ 35,60

1299 R$ 44,00

1303 R$ 34,97

1325 R$ 33,67

1326 R$ 33,00

1327 R$ 36,67

1330 R$ 33,67

1339 R$ 38,63

1342 R$ 41,00

1343 R$ 38,67

1379 R$ 37,00

1391 R$ 35,00

1392 R$ 45,00

1393 R$ 42,66

1394 R$ 24,45

1395 R$ 27,93

1396 R$ 26,67

1397 R$ 37,26

1402 R$ 32,83

1403 R$ 35,50

1404 R$ 63,00

1405 R$ 31,97

Valor total da Distribuidora Palmares Ltda – ME = R$ 22.527,90 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e noventa centavos).

•BOA VIAGEM DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA.:

LOTE VALOR

144 R$ 50,00

152 R$ 21,39

153 R$ 21,39

155 R$ 21,39

158 R$ 23,98

160 R$ 22,43

164 R$ 25,93

183 R$ 23,98

189 R$ 21,39

190 R$ 23,98

191 R$ 21,39

192 R$ 42,76

193 R$ 16,00

194 R$ 14,00

195 R$ 19,20

200 R$ 10,00

201 R$ 10,00

202 R$ 14,00

203 R$ 14,00

204 R$ 15,20

205 R$ 14,40

206 R$ 14,40

207 R$ 15,20

208 R$ 15,20

209 R$ 30,00

210 R$ 14,25

211 R$ 14,25

212 R$ 11,40

213 R$ 14,40

214 R$ 11,40

215 R$ 13,50

216 R$ 12,00

217 R$ 13,00

219 R$ 14,50

221 R$ 26,00

222 R$ 12,00

223 R$ 14,50

224 R$ 15,00

225 R$ 14,00

226 R$ 14,40

228 R$ 15,20

229 R$ 12,80

230 R$ 12,00

231 R$ 11,20

232 R$ 14,40

234 R$ 12,00

244 R$ 20,40

245 R$ 26,00

246 R$ 21,20

256 R$ 22,00

258 R$ 24,00

259 R$ 19,00

260 R$ 25,00

263 R$ 22,00

277 R$ 24,00

278 R$ 27,60

279 R$ 27,60

282 R$ 28,80

283 R$ 49,00

284 R$ 21,90

344 R$ 18,00

401 R$ 14,80

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________33

Page 34: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

402 R$ 12,00

403 R$ 35,70

406 R$ 19,80

407 R$ 16,00

408 R$ 23,60

410 R$ 12,90

411 R$ 23,10

412 R$ 30,80

413 R$ 26,70

414 R$ 35,10

415 R$ 39,90

416 R$ 32,70

419 R$ 20,72

420 R$ 32,40

424 R$ 11,94

425 R$ 23,88

427 R$ 11,94

428 R$ 11,94

492 R$ 22,68

494 R$ 27,63

495 R$ 27,63

496 R$ 48,74

497 R$ 25,03

498 R$ 23,98

500 R$ 23,98

501 R$ 25,93

502 R$ 23,34

503 R$ 30,00

505 R$ 28,72

506 R$ 26,32

507 R$ 26,32

508 R$ 24,40

509 R$ 21,78

673 R$ 15,92

674 R$ 45,52

675 R$ 35,92

676 R$ 23,92

677 R$ 28,80

695 R$ 11,94

699 R$ 7,92

703 R$ 8,94

705 R$ 17,94

1034 R$ 20,00

1035 R$ 23,92

1037 R$ 24,80

1038 R$ 15,92

1039 R$ 25,60

1040 R$ 15,84

1041 R$ 20,80

1090 R$ 14,32

1095 R$ 23,92

1096 R$ 15,92

1109 R$ 23,92

1110 R$ 23,92

1153 R$ 18,32

1154 R$ 23,92

1219 R$ 11,92

Valor total da Boa Viagem Distribuidora de Livros Ltda. = R$ 2.532,57 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos).

•MW DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA.:

LOTES Valor

52 R$ 31,90

88 R$ 30,90

89 R$ 30,90

90 R$ 32,90

91 R$ 32,90

235 R$ 31,90

236 R$ 30,44

237 R$ 29,44

242 R$ 33,62

243 R$ 30,44

297 R$ 22,61

299 R$ 30,30

301 R$ 28,65

309 R$ 25,00

312 R$ 29,00

321 R$ 109,00

322 R$ 32,70

323 R$ 26,90

324 R$ 86,80

326 R$ 40,90

332 R$ 30,20

735 R$ 24,40

737 R$ 24,40

741 R$ 28,99

742 R$ 28,39

743 R$ 28,99

744 R$ 26,30

745 R$ 25,39

746 R$ 28,99

748 R$ 28,99

749 R$ 26,30

750 R$ 28,19

751 R$ 26,30

752 R$ 30,92

753 R$ 28,94

754 R$ 28,99

755 R$ 29,59

756 R$ 24,26

757 R$ 25,39

758 R$ 28,99

759 R$ 29,44

760 R$ 28,99

761 R$ 30,92

762 R$ 30,92

763 R$ 28,99

764 R$ 28,99

765 R$ 30,79

766 R$ 25,39

767 R$ 28,99

768 R$ 28,94

769 R$ 28,94

770 R$ 28,94

771 R$ 26,30

772 R$ 24,40

773 R$ 25,39

774 R$ 28,99

775 R$ 30,44

776 R$ 28,99

777 R$ 28,92

778 R$ 28,19

780 R$ 34,92

781 R$ 24,26

782 R$ 26,30

783 R$ 28,99

784 R$ 25,39

785 R$ 24,26

786 R$ 26,29

787 R$ 25,39

788 R$ 25,39

789 R$ 30,92

790 R$ 28,92

791 R$ 27,09

792 R$ 28,99

793 R$ 28,99

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________34

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794 R$ 28,99

795 R$ 32,86

796 R$ 29,44

797 R$ 26,30

798 R$ 29,44

799 R$ 28,99

800 R$ 25,39

801 R$ 29,44

802 R$ 28,99

803 R$ 31,44

804 R$ 28,99

805 R$ 29,59

806 R$ 30,44

807 R$ 28,99

809 R$ 28,99

810 R$ 31,44

812 R$ 26,30

814 R$ 28,99

815 R$ 31,39

816 R$ 28,99

817 R$ 34,92

818 R$ 28,99

819 R$ 28,99

820 R$ 28,99

821 R$ 28,99

822 R$ 28,99

823 R$ 36,44

824 R$ 28,92

825 R$ 28,99

826 R$ 34,92

827 R$ 28,99

828 R$ 28,99

829 R$ 36,44

830 R$ 29,59

832 R$ 28,99

833 R$ 28,99

834 R$ 29,44

835 R$ 28,94

836 R$ 30,44

837 R$ 29,44

838 R$ 29,44

839 R$ 28,99

841 R$ 29,44

842 R$ 28,99

843 R$ 28,99

844 R$ 30,92

845 R$ 28,99 846 R$ 26,29

847 R$ 29,44

848 R$ 28,92

849 R$ 31,44

850 R$ 26,30

851 R$ 29,44

853 R$ 28,99

854 R$ 28,99

855 R$ 32,26

862 R$ 30,92

863 R$ 26,29

864 R$ 28,99

865 R$ 28,99

866 R$ 28,90

867 R$ 32,26

868 R$ 28,94

870 R$ 29,59

871 R$ 28,99

872 R$ 30,92

873 R$ 28,99

874 R$ 28,99

875 R$ 29,59

876 R$ 31,89

877 R$ 28,99

878 R$ 30,92

879 R$ 28,99

880 R$ 28,99

881 R$ 28,99

882 R$ 29,59

883 R$ 28,99

884 R$ 28,99

885 R$ 26,30

886 R$ 28,99

887 R$ 28,99

889 R$ 29,59

890 R$ 29,59

891 R$ 28,99

892 R$ 34,44

893 R$ 28,99

894 R$ 28,59

895 R$ 28,44

896 R$ 25,39

897 R$ 30,92

899 R$ 28,99

901 R$ 28,99

902 R$ 29,44

903 R$ 28,99

904 R$ 30,92

905 R$ 29,44

906 R$ 28,99

907 R$ 28,99

908 R$ 28,99

909 R$ 29,44

910 R$ 28,99

911 R$ 28,94

912 R$ 30,44

913 R$ 28,99

914 R$ 24,40

915 R$ 24,40

916 R$ 28,99

917 R$ 28,99

918 R$ 29,44

919 R$ 29,44

920 R$ 28,99

921 R$ 24,40

922 R$ 29,59

923 R$ 31,89

924 R$ 28,99

925 R$ 29,44

926 R$ 32,26

928 R$ 28,99

929 R$ 28,99

930 R$ 29,44

931 R$ 28,99

932 R$ 32,26

933 R$ 29,59

934 R$ 30,44

936 R$ 28,99

937 R$ 28,99

938 R$ 28,99

939 R$ 28,99

940 R$ 27,99

941 R$ 29,44

942 R$ 31,44

943 R$ 28,99

944 R$ 30,44

945 R$ 26,29

946 R$ 28,99

947 R$ 33,99

975 R$ 39,90

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________35

Page 36: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

Valor total da MW Distribuidora de Livros Ltda. = R$ 6.302,49 (seis mil, trezentos e quarenta e dois reais e nove centavos). LOTES FRACASSADOS:

21 22 23 24 25

LOTES DESERTOS:

92

93

94

95

96

97

98

99

100

101

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Registrem-se, publiquem-se e cumpram-se.

Uberaba/MG, 09 de agosto de 2013.

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração

Autoridade competente

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 196/2013.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Medi House Indústria e Comércio de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda. OBJETO: Fornecimento de fraldas descartáveis, destinadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

PRAZO: 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades do órgão requisitante, com início a partir da data de emissão da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento expedida pela titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou preposto por ela designado.

VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 193.814,40 (cento e noventa e três mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta centavos).

DOTAÇÂO ORÇAMENTÀRIA:

Fonte de Recurso: Próprio 1810.08.244.493.2253.0001.33903299.0100.9045

LICITAÇÃO:

Pregão Eletrônico n° 036/2013.

Uberaba/MG, 20 de agosto de 2013.

Marta Lúcia do Carmo.

Pregoeira.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 197/2013.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Lancin-L Comércio e Distribuição Ltda. – EPP. OBJETO: Fornecimento de fraldas descartáveis, destinadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

PRAZO: 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades do órgão requisitante, com início a partir da data de emissão da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento expedida pela titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou preposto por ela designado.

VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 73.341,60 (setenta e três mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta centavos).

DOTAÇÂO ORÇAMENTÀRIA:

Fonte de Recurso: Próprio 1810.08.244.493.2253.0001.33903299.0100.9045

LICITAÇÃO:

Pregão Eletrônico n° 036/2013.

Uberaba/MG, 20 de agosto de 2013.

Marta Lúcia do Carmo.

Pregoeira.

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 094/2013. Objeto: Aquisição de camisetas, bolsas/sacolas em lona, materiais de informática, escritório e impressos em geral, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Chefia de Gabinete do Município de Uberaba/MG. Fundamento: Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 23/08/2013 às 11h59min do dia 04/09/2013.

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Abertura das propostas por meio eletrônico: às 12 horas do dia 04/09/2013.

Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15h30min do dia 04/09/2013. Valor estimado da licitação: R$ 12.077,84

Local para aquisição do Edital: Departamento Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Avenida Dom Luiz Maria Santana, nº 141, CEP 38061-080, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 20 de agosto de 2013.

Carlos Magno Bracarense

Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 095/2013. Objeto: Aquisição de aparelhos telefônicos, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, emitida pelas Secretarias Municipais de Saúde, de Agricultura, de Educação, de Meio Ambiente, de Desenvolvimento Social e Chefia de Gabinete. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 23/08/2013 às 08h59min do dia 04/09/2013.

Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 04/09/2013.

Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 04/09/2013. Valor estimado da licitação: R$ 10.204,48. Local para aquisição do Edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e e-mail: [email protected].

Uberaba/MG, 20 de agosto de 2013.

Carlos Mágno Bracarense Secretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 096/2013. Objeto: Aquisição de materiais de escritório, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsam” – FETI. Fundamento: Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 23/08/2013 às 08h59min do dia 04/09/2013.

Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 04/09/2013.

Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 04/09/2013. Valor estimado da licitação: R$ 3.743,62

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________39

Page 40: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

Local para aquisição do Edital: Departamento Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Avenida Dom Luiz Maria Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, CEP 38061-080, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 20 de agosto de 2013.

Carlos Mágno Bracarense Secretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 097/2013. Objeto: Fornecimento de medicamento (inovelon), conforme especificações constantes do ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, a partir da data da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Fundamentos: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 23/08/2013 às 08h59min do dia 04/09/2013.

Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 04/09/2013.

Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15h30min do dia 04/09/2013. Valor estimado da licitação: R$ 8.262,97.

Local para aquisição do Edital: Departamento Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos <www.uberaba.mg.gov.br> (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou <www.licitacoes-e.com.br>. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e e-mail: [email protected].

Uberaba/MG, 20 de agosto de 2013.

Carlos Magno Bracarense Secretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

H O M O L O G A Ç Ã O

Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 084/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, a

contratação de empresa para prestação de serviço de buffet, destinada à Chefia de Gabinete e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente,

HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor

preço por lote:

•BUFFET SALÃO ROSA LTDA – ME:

LOTE I - valor global de R$ 59.100,00 (cinquenta e nove mil e cem reais).

Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.

Uberaba/MG, 20 de Agosto de 2013.

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário Municipal de Administração. Autoridade competente.

CONVOCAÇÃO

CONVOCO os profissionais que irão compor a subcomissão técnica, publicada através da Portaria n° 108, de 09 de agosto de 2013, no Porta Voz n° 1110, de 09 de agosto de 2013, que auxiliará a Comissão de Licitação, na condução do julgamento do processo licitatório – Concorrência n° 004/2013, referente à Contratação de Agência para Prestação de Serviços de Consultoria, Planejamento, Comunicação Social, Publicidade, Propaganda e Marketing, para a

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________40

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reunião, em sessão pública, no dia 26/08/2013, às 15 horas, em cumprimento ao art. 10, § 2°, da Lei 12.232/2010, a fim de proceder ao sorteio visando à composição dos membros, com os respectivos locais de trabalho e habilitações, conforme descritos abaixo: •Edna de Oliveira Costa – CODAU – Formada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo; •Raquel Mendonça do Vale Resende – P.M.U. – SEDEC – Formada em Administração de Empresas, com MBA em Marketing; •Keila Cristina Riceto Carvalho – P.M.U. – Departamento de Comunicação – Formada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo e pós-graduada em Gestão e Marketing; •Anne Roy Nobrega – P.M.U. – SEDEC – Formada em Administração, Marketing, Comunicação e Finanças; •Terezinha Maria de Avila – CODAU – Formada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo; •Thaisa Acciari Sampaio Brito – FAZU (Gerente de Marketing) – Formada em Publicidade e Propaganda e pós-graduada em Marketing e Estratégia de Mercado; •Juliana Sole de Freitas Fidélis – CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA (Diretora de Comunicação) – Formada em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo; •Rose Mary Silva Dutra – UNIUBE e SHOPPING UBERABA - Assessora de Imprensa; •Ricardo Leal Aidar – UNIUBE – Assessor de Imprensa; •Camila Beatriz Borges Espigar – TV Integração – Formada em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda; •José Renato Gomes – P.M.U. (Secretário de Desenvolvimento Econômico) – com experiência na área de Comunicação Social e Marketing; •Donátila Angélica de Souza – P.M.U. – Formada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo; •Luciana Coury Andrade – P.M.U. – Formada em Comunicação Social, com habilitação em publicidade e Propaganda; •Alexandre Ribeiro de Souza – P.M.U. – Formado em Relações Internacionais, com experiência na área de Marketing; •Wellington Cardoso Ramos – P.M.U. (Secretário de Governo) e Jornalista; •Natália Alberto de Melo – P.M.U. – Formada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo; •Ana Keila Ferreira Rocha – CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA e JORNAL DE UBERABA – Formada em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda; •Karla de Almeida Borges – APP – Associação dos Profissionais de Propaganda (Diretora) – Formada em Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas. De conformidade com o art. 10, § 5°, da Lei 12.232/2010, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação, em até 48 (quarenta) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, mediante fundamentos jurídicos plausíveis. Local da sessão pública: Secretaria Municipal de Administração – sala de reuniões - Avenida Dom Luiz Maria Santana, nº 141, Bairro Santa Marta. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938.

Uberaba/MG, 21 de agosto de 2013.

Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L.

DECEDES EDITAIS

EDITAL N. 142/2013

PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – TRABALHADOR BRAÇAL (ZONA RURAL), AUTORIZADO PELO EDITAL DE ABERTURA N°242/2011, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº. 889 DE 18 DE MAIO DE 2011, REPUBLICADO PELO EDITAL Nº247/2011 NO JORNAL PORTA VOZ Nº890 DE 20 DE MAIO DE 2011, CUJO RESULTADO FINAL FOI HOMOLOGADO ATRAVÉS DO EDITAL Nº 421/2011 PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 914 DE 17 DE AGOSTO DE 2011. Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração e Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária de Educação e Cultura, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, será PRORROGADO

Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital retroagem a 17 (dezessete) de agosto de 2013.

o Processo Seletivo Simplificado para a função pública temporária de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – TRABALHADOR BRAÇAL (ZONA RURAL), autorizado pelo Edital de Abertura n°.242/2011, publicado no Jornal Porta Voz nº.889 de 18 de maio de 2011, republicado pelo Edital nº247/2011 no Jornal Porta Voz nº890 de 20 de maio de 2011, cujo resultado final foi homologado através do Edital nº.421/2011 publicado no Porta Voz nº. 914 de 17 de agosto de 2011, por igual período de 24 (vinte quatro) meses, em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005, para atender as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA.

Uberaba (MG), 21 de agosto de 2013.

Silvana Elias da Silva Pereira SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Carlos Magno Bracarense

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL Nº 143/2013 DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRATICA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE MOTORISTA DE ATENDIMENTO MÓVEL, AUTORIZADO PELO EDITAL 085/2013, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº. 1094 DE 14 DE JUNHO DE 2013, REPUBLICADO PELO EDITAL Nº095/2013 NO JORNAL PORTA VOZ Nº1096 DE 21 DE JUNHO DE 2013.

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________41

Page 42: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração e Fahim Miguel Sawan, Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições do Edital de Abertura 095/2013, publicado no Jornal Porta Voz Nº1096 De 21 de Junho de 2013 a divulgação do local, data e horário da PROVA PRATICA, para a função pública temporária de MOTORISTA DE ATENDIMENTO MÓVEL, em conformidade com a Lei Complementar 347/2005, a saber:

LOCAL ARQUIVO PÚBLICO DE UBERABA – Praça Dr. José Pereira Rebouças (Praça da Mogiana) nº 650 – Bairro Boa Vista – Uberaba/MG

Nome do candidato Doc. Identidade Data Horário

ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA M7974271 26/08/2013 08 horas

APARECIDO CARLOS GALLUCCI 24309944 26/08/2013 08 horas

APOLINARIO PAULA DA SILVA MG13091956 26/08/2013 08 horas

CARLOS HENRIQUE DA SILVA MG12340474 26/08/2013 08 horas

CARLOS HUMBERTO DA SILVA MG11168593 26/08/2013 08 horas

CARLOS COSTA DOS SANTOS 152228019 26/08/2013 08 horas

DALMO DOS REIS FIRMINO M8142430 26/08/2013 08 horas

DURVAL DA SILVA MAIA FILHO MG1804283 27/08/2013 08 horas

EUDSON SOUZA CARVALHO JUNIOR 2272600 27/08/2013 08 horas

EURIPEDES LOPES MG14638601 27/08/2013 08 horas

FERNANDO DE FREITAS COQUEIRO MG12842466 27/08/2013 08 horas

JANUARIO MUNIZ DA ROCHA 53636223 27/08/2013 08 horas

JOSE ADAO ARAUJO 329429279 27/08/2013 08 horas

JOSE MARIO BARBOSA 13834928 27/08/2013 08 horas

JOSELITO DE JESUS SANTOS M1375561 28/08/2013 08 horas

LAURO DONIZETE DE OLIVEIRA 8059783 28/08/2013 08 horas

LEANDRA DE JESUS ALVES MG7309249 28/08/2013 08 horas

LUCIO CARLOS GONCALVES M1620055 28/08/2013 08 horas

LUIZ ALBERTO FELIPE M3354241 28/08/2013 08 horas

MARIO EURIPEDES NICO MG11139001 28/08/2013 08 horas

MILTON ANTONIO DA SILVA M1485234 28/08/2013 08 horas

PAULO ROBERTO DA CRUZ 177302148 28/08/2013 08 horas

PRESLEY ROBERTO BARBOSA MG12472860 29/08/2013 08 horas

ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA 293207732 29/08/2013 08 horas

RODRIGO FERNANDO DIAS 29883880 29/08/2013 08 horas

RODRIGO CAMPOS CIRIANI ALVES MG12800786 29/08/2013 08 horas

ROQUE DE MARQUI JUNIOR 21577134 29/08/2013 08 horas

VALTER DA SILVA M2194398 29/08/2013 08 horas

VANDERLEI DE OLIVEIRA MG12343120 29/08/2013 08 horas

WALTER PEREIRA DA SILVA M234700 29/08/2013 08 horas

Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pratica com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida, munidos de: • CNH “D” Validada; • Comprovante de inscrição.

Uberaba, 21 de agosto de 2013.

Fahim Miguel Sawan

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Carlos Magno Bracarense SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Paulo Piau Nogueira

PREFEITO MUNICIPAL

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________42

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EDITAL Nº. 144/2013

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORARIA DE FACILITADOR DE OFICINAS PARA O PROGRAMA PROJOVEM ADOLESCENTE – SERVIÇO SÓCIO EDUCATIVO, AUTORIZADO PELO EDITAL N° 073/2013, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº. 1089 DE 27 DE MAIO DE 2013.

Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração e Angela Martins Dib Rezende, Secretária de Desenvolvimento Social, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos e condições do Edital nº073/2013, publicado no Jornal Porta Voz nº. 1089 de 27 de maio de 2013, a homologação do RESULTADO PARCIAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública temporária de FACILITADOR DE OFICINAS PARA O PROGRAMA PROJOVEM ADOLESCENTE – SERVIÇO SÓCIO EDUCATIVO. A referida publicação terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, em caráter temporário nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:

Classificação Candidato Doc. de identidade Nota do item 4.8.4

Nota da Entrevista Técnica

Nota final Situação

1.º RAFAEL CORREA VAZ DE CARVALHO M8952784 40 49 89 CLASSIFICADO

2.º MIZAC LIMIRIO DA SILVA MG4580228 50 35 85 CLASSIFICADO

3.º VALDIRENE PASSOS TEIXEIRA MG7610756 46 35 81 CLASSIFICADO

4.º EMERSON EDER DE LIMAS M8625163 50 30 80 CLASSIFICADO

5.º ANA APARECIDA BOAVENTURA CARNEIRO MG10494709 34 45 79 CLASSIFICADO

6.º CAMILA DELFINO DA SILVA MG11354937 44 25 69 CLASSIFICADO

7.º GISLENE RAMOS ALMEIDA 429305424 34 30 64 CLASSIFICADO

DEBORA ELISABETE RIBEIRO VANNUCCI MG7875281 10 37 47 DESCLASSIFICADO Recurso: Nos termos do ítem 6 do Edital de Abertura, serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de

Editais, a saber:

Da análise curricular O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação parcial do resultado da etapa ÚNICA, no horário de 12h às 17h. Admitir-se-á um único recurso por candidato. O candidato deverá no ato do recurso, apresentar o documento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 6 do Edital de Abertura nº. 073/2013, juntamente com o seu comprovante de inscrição. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 6.9 do Edital de Abertura nº. 073/2013. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes.

Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.

Uberaba, 21 de agosto de 2013.

Angela Martins Dib Rezende

SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Carlos Magno Bracarense SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Paulo Piau Nogueira

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL Nº. 145/2013

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORARIAS DE BIÓLOGO, GEÓGRAFO, ENGENHEIRO AMBIENTAL E ENGENHEIRO FLORESTAL, AUTORIZADO PELO EDITAL N° 081/2013, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº. 1093 DE 12 DE JUNHO DE 2013, REPUBLICADO ATRAVÉS DO EDITAL Nº.091 PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº.1096 DE 21 DE JUNHO DE 2013.

Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração e Vinícius José Rios Rodrigues, Secretário de Meio Ambiente e Turismo, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos e condições do Edital nº091/2013, publicado no Jornal Porta Voz nº. 1096 de 21 de junho de 2013, a homologação do RESULTADO PARCIAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para as funções públicas temporárias de BIÓLOGO, GEÓGRAFO, ENGENHEIRO AMBIENTAL E ENGENHEIRO FLORESTAL. A referida publicação terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, em caráter temporário nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:

BIÓLOGO

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________43

Page 44: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

Classificação Candidato Doc. de identidade Nota do item 4.8.4

Nota da Entrevista Técnica

Nota final Situação

1.º CRISTIANE MONTEIRO DOS SANTOS MG11174266 50 49 99 CLASSIFICADO

2.º GUSTAVO MARCELO DA LUZ NASCIMENTO 334056056 50 48 98 CLASSIFICADO

3.º SIMONY MONTEIRO DOS SANTOS MG13394845 50 47 97 CLASSIFICADO

4.º KARINA JUVENCIO PIASSA MG6835582 50 45 95 CLASSIFICADO

5.º ANDREA CRISTINA DE MINAS E SOUZA M8726602 50 44 94 CLASSIFICADO

6.º JUAREZ ANTONIO GOMES JUNIOR M9307461 46 48 94 CLASSIFICADO

7.º FERNANDA CORREA MORAES MG10694337 50 43 93 CLASSIFICADO

8.º ROBERSON CRUVINEL M4610444 50 42 92 CLASSIFICADO

9.º VILMA ABADIA FERREIRA OLIVEIRA MG801088 50 40 90 CLASSIFICADO

10.º THIAGO HUMBERTO DA SILVA PIRES MG11586744 36 50 86 CLASSIFICADO

11.º CRISTIANO HUMBERTO ORSINI BORBA MG7958411 40 45 85 CLASSIFICADO

12.º BELCHIOLINA VITORIA DE MATOS MG4780071 30 45 75 CLASSIFICADO

13.º FLAVIO ANDRADE OLIVEIRA MG15418944 30 43 73 CLASSIFICADO

14.º VANESSA DA SILVA ALVES MG11393944 10 50 60 CLASSIFICADO

15.º BRUNO DA CUNHA RESENDE MG11534926 10 50 60 CLASSIFICADO

16.º ANA CAROLINA ALVES SILVA MG10954438 14 44 58 CLASSIFICADO

17.º MARIA VIRGINIA LUZ BORGES CARNAVALI MG11544441 10 48 58 CLASSIFICADO

18.º CLAUDIA APARECIDA VIEIRA M4773254 20 35 55 CLASSIFICADO

19.º RACHEL SOARES DA SILVA M7102695 4 47 51 CLASSIFICADO

WELLINGTON OLIVEIRA HORTA MARTINS MG12576670 44 Ausente 44 DESCLASSIFICADO

GUILHERME FERNANDO SILVA MG12177681 10 30 40 DESCLASSIFICADO

ELIANA APARECIDA PEREIRA SILVA MG6945193 0 28 28 DESCLASSIFICADO

DIEGO PIMENTEL VENTURELLI 458177726 22 Ausente 22 DESCLASSIFICADO

KELLY MENEZES FELICIANO ROCHA MG14368372 0 Ausente 0 DESCLASSIFICADO

GEÓGRAFO

NÃO HOUVERAM CANDIDATOS INSCRITOS

ENGENHEIRO AMBIENTAL

Classificação Candidato Doc. de identidade Nota do item 4.8.4

Nota da Entrevista Técnica

Nota final Situação

1.º MARCELO MARTINS SILVA MG11954359 45 40 85 CLASSIFICADO

2.º KARINA DA COSTA SOUSA MG16003373 39 45 84 CLASSIFICADO

3.º DANIELA SILVA GARCIA MG12738993 26 49 75 CLASSIFICADO

4.º ZAIDA SIUFI PEREIRA MG16559272 25 48 73 CLASSIFICADO

5.º SANDRA REGINA MARTINS MG10066525 30 41 71 CLASSIFICADO

6.º CAROLINA OLIVEIRA PINTO M7585348 44 21 65 CLASSIFICADO

7.º JEAN PIERRE DA SILVA ESTEVAM MG15049531 16 48 64 CLASSIFICADO

8.º FERNANDO ARAUJO SILVA MG14250672 15 48 63 CLASSIFICADO

9.º VIVIANE APARECIDA SALGE MG15702334 10 49 59 CLASSIFICADO

10.º WILDRO SILVA BARBOSA MG5783586 19 37 56 CLASSIFICADO

11.º KETRIA CRISTINA WALTER MG18076426 15 40 55 CLASSIFICADO

12.º TACIANA FROES TERENCIO MG14879955 9 45 54 CLASSIFICADO

13.º RENATO ARAUJO ALVES MG15147058 15 35 50 CLASSIFICADO

RENATO CESAR ZANQUETA MG11254290 0 48 48 DESCLASSIFICADO

AMANDA MARIA FAGGIONI BASSO 466570855 0 47 47 DESCLASSIFICADO

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________44

Page 45: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

MARCELO CARLOS DE RESENDE MG14352605 0 47 47 DESCLASSIFICADO

JOSE NILTON VENTUROSO 8492381 10 35 45 DESCLASSIFICADO

VIRGILIO APARECIDO DE RESENDE MG15809130 0 45 45 DESCLASSIFICADO

ALINE MARTINS FERREIRA MG15679426 24 Ausente 24 DESCLASSIFICADO

PRISCYLLA COSTA RIPPOSATI MG14914078 20 Ausente 20 DESCLASSIFICADO

ANA CLAUDIA CHAIR DE SOUSA DUTRA CUNHA MG14944786 15 Ausente 15 DESCLASSIFICADO

VIVIANE FERNANDA SILVA MG14379231 10 Ausente 10 DESCLASSIFICADO

MIRELLA DOS SANTOS SILVA MG12779359 4 Ausente 4 DESCLASSIFICADO

NAYARA XAVIER LAVAGNOLI MG14113452 4 Ausente 4 DESCLASSIFICADO

RICKY ASSUNÇÃO CHAVES FERREIRA MG11956218 4 Ausente 4 DESCLASSIFICADO

THYAGO RONALDO ROSA FERREIRA MG11954359 4 Ausente 4 DESCLASSIFICADO

ENGENHEIRO FLORESTAL

Classificação Candidato Doc. de identidade Nota do item 4.8.4

Nota da Entrevista Técnica

Nota final Situação

1.º ANGELO GUSTAVO PADOVAN 7013685 44 50 94 CLASSIFICADO

2.º RAFAEL CARVALHO DA CUNHA MG11815300 34 48 82 CLASSIFICADO

3.º ALVARO RICARDO AZEVEDO ANDRADE M4583966 30 50 80 CLASSIFICADO

ANTONIO CARLOS MOREIRA RESENDE MG11686136 10 Ausente 10 DESCLASSIFICADO Recurso: Nos termos do ítem 6 do Edital de Abertura, serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de

Editais, a saber:

Da análise curricular O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação parcial do resultado da etapa ÚNICA, no horário de 12h às 17h. Admitir-se-á um único recurso por candidato. O candidato deverá no ato do recurso, apresentar o documento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 6 do Edital de Abertura nº. 091/2013, juntamente com o seu comprovante de inscrição. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 6.9 do Edital de Abertura nº. 091/2013. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.

Uberaba, 21 de agosto de 2013.

Vinícius José Rios Rodrigues

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

Carlos Magno Bracarense SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Paulo Piau Nogueira

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL Nº. 146/2013

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ASB, AUTORIZADO PELO EDITAL N° 082/2013, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº. 1094 DE 14 DE JUNHO DE 2013, REPUBLICADO ATRAVÉS DO EDITAL Nº. 092/2013 PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº.1096 DE 21 DE JUNHO DE 2013.

Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração e Fahim Miguel Sawan, Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos e condições do Edital nº092/2013, publicado no Jornal Porta Voz nº. 1096 de 21 de junho de 2013, a homologação do RESULTADO FINAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública temporária de AUXILIAR DE

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________45

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SAÚDE BUCAL - ASB. A referida publicação terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, em caráter temporário nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:

Classificação Candidato Doc. de identidade Nota do

item 4.8.4

Nota da Entrevista Técnica

Nota final Situação

1.º SILVIA LETICIA PEREIRA DE SOUZA MG12624205 50 47 97 CLASSIFICADO

2.º CELIA DE OLIVEIRA LOPES BEVILAQUA DA SILVA MG20120609 50 45 95 CLASSIFICADO

3.º SIMONE COSTA AMORMINO FARIA M4773607 50 45 95 CLASSIFICADO

4.º LIGIAMAR INES FERREIRA MG3403610 42 35 77 CLASSIFICADO

5.º GEISLA GONCALVES ALVES MG15554003 26 50 76 CLASSIFICADO

6.º SANDRA APARECIDA NASCIMENTO MG9050749 34 38 72 CLASSIFICADO

LARISSE GOMES DA SILVA MG11649084 50 Ausente 50 DESCLASSIFICADO

Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.

Uberaba, 21 de agosto de 2013.

Fahim Miguel Sawan

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Carlos Magno Bracarense SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Paulo Piau Nogueira

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL Nº. 147/2013

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORARIA DE TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO, AUTORIZADO PELO EDITAL N° 107/2013, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº. 1100 DE 05 DE JULHO DE 2013.

Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados, nos termos e condições do Edital nº107/2013, publicado no Jornal Porta Voz nº. 1100 de 05 de julho de 2013, a homologação do RESULTADO FINAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública temporária de TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO. A referida publicação terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, em caráter temporário nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:

Classificação Candidato Doc. de identidade Nota do item 4.8.4

Nota da Entrevista Técnica

Nota final Situação

1.º SANDRO NATALICIO DANTAS DA CRUZ M5700971 50 50 100 CLASSIFICADO

2.º VANDERLEI DONIZETTI PEREIRA MG19636025 50 50 100 CLASSIFICADO

3.º JULIO CESAR RODRIGUES MOTA MG12003579 50 50 100 CLASSIFICADO

4.º GUILHERME EDUARDO FERREIRA MG15568767 50 50 100 CLASSIFICADO

5.º LEONARDO FRANCISCO DOS SANTOS MG4581328 50 45 95 CLASSIFICADO

6.º PETERSON SEIXLACK DA SILVA MG14583411 50 45 95 CLASSIFICADO

7.º ANDRE LUIS FERREIRA M5781202 50 45 95 CLASSIFICADO

8.º RENATO VARELA COUTINHO MG10932707 50 45 95 CLASSIFICADO

9.º JOVINO RIBEIRO TOSTA 796414 50 40 90 CLASSIFICADO

10.º ANTONIO EUSTAQUIO DE MORAIS M3276505 50 40 90 CLASSIFICADO

11.º CARLOS ANTONIO GOMES MG13663837 50 40 90 CLASSIFICADO

12.º MAURICIO ALVES NUNES MG20024154 50 40 90 CLASSIFICADO

13.º RODRIGO DOS REIS MG11121107 50 40 90 CLASSIFICADO

14.º FABIANO CAMPOS MG11771576 50 38 88 CLASSIFICADO

15.º WILSON JOSE FERREIRA M6256135 50 38 88 CLASSIFICADO

16.º JOSE MARIA DE SOUSA MG11424205 50 35 85 CLASSIFICADO

17.º JOSE EURIPEDES AMANCIO M8254037 50 20 70 CLASSIFICADO

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________46

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18.º RAFAEL CARVALHO COSTA MG14948436 18 45 63 CLASSIFICADO

19.º MESSIAS FRANCISCO MOREIRA M1696847 50 10 60 CLASSIFICADO

20.º RODRIGO DOS REIS LOPES MG15266073 12 45 57 CLASSIFICADO

21.º CARLOS DE ASSIS LOURENCO MG14432189 16 35 51 CLASSIFICADO

22.º JEFERSON EUCLIDES VIANA MG18069587 14 37 51 CLASSIFICADO

23.º THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS MG16827171 10 40 50 CLASSIFICADO

24.º LUIZ CLAUDIO MARTINS MG2679153 0 50 50 CLASSIFICADO

25.º CARLOS VINICIUS SANTOS LEITE MG14649503 0 50 50 CLASSIFICADO

ANDERSON BORGES DA SILVA MG13590346 50 Ausente 50 DESCLASSIFICADO

EDUARDO RIBEIRO BERNARDO MG16493704 50 Ausente 50 DESCLASSIFICADO

GERALDO LIONEL EVANGELISTA M2416989 50 Ausente 50 DESCLASSIFICADO

SEBASTIAO DONIZETTI PIRES MG4157094 50 Ausente 50 DESCLASSIFICADO

RINALDO ALVES CORREIA JUNIOR MG14101304 40 Ausente 40 DESCLASSIFICADO

MANOEL MESSIAS DE PAULA MG14423217 0 38 38 DESCLASSIFICADO

GUILHERME JUSTINO DA SILVA MG17803281 0 30 30 DESCLASSIFICADO

VITOR ALVES MACHADO MG18877063 0 25 25 DESCLASSIFICADO

ANDRE LUIS SOUSA MARTINS MG16547650 0 Ausente 0 DESCLASSIFICADO

CARLOS ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA MG18286860 0 Ausente 0 DESCLASSIFICADO

Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.

Uberaba, 21 de agosto de 2013.

Carlos Magno Bracarense SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Paulo Piau Nogueira

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL Nº. 148/2013

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA

Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração e Silvana Elias da Silva Pereira, Secretaria de Educação e Cultura, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de TÉCNICO DE INFORMÁTICA, descrita no QUADRO II, em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, para atender as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS Nº. VAGAS CARGA HORARIA SALÁRIO +

BENEFÍCIOS

TECNICO DE INFORMÁTICA

CURSO TÉCNICO CONCLUIDO EM INFORMATICA

ou GRADUÇÃO CONCLUIDA EM ENGENHARIA DA

COMPUTAÇÃO ou

GRADUAÇÃO CONCLUIDA EM CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

Cadastro de

Reserva 40 horas /semanais

R$750,00

+

R$ 270,00 Ticket Alimentação

+ Plano de Saude

QUADRO II: DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA Auxiliar na instalação e montagem de redes de comunicação. Realizar testes e localizar defeitos de menor complexidade em equipamentos eletrônicos. Participar da realização de testes de aceitação, testes operacionais e análise comparativa de novos equipamentos. Operar os equipamentos e instrumentos de laboratório de manutenção. Registrar o desempenho de equipamentos, documentando problemas e providências tomadas. Comunicar à empresa responsável, caso algum equipamento apresente danos irreparáveis e esteja no período de garantia. Entregar os computadores do Programa UCA (Um Computador por Aluno) aos alunos e professores, de acordo com horário/aula específico. Conferir os computadores do Programa UCA, quando da devolução, assegurando que sejam acondicionados de forma adequada. Monitorar o acesso a sites indesejáveis ou que demandem sobrecarga da internet, realizando o bloqueio necessário. Recarregar as baterias dos computadores do Programa UCA, utilizando os armários próprios.

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________47

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1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria

Municipal de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei.

2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida. 2.2 - Período: 31 de agosto de 2013. 2.3 - LOCAL: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. 2.4 - Horário: das 09h às 15h. 2.5 - Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais) 2.5.1 – O formulário para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DECEDES, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana nº 141, nos dias 28 a 30 de agosto de 2013 das 09 às 18 horas. 2.5.2 – o candidato deverá efetuar o pagamento na rede de bancos credenciados, retornando com a taxa original devidamente quitada para iniciar o procedimento de inscrição. 2.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 - É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização

de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais

erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos nos ítens 3 “a” à “d” deste Edital, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.5. 2.12 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.13 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: a) - Fotocópia do documento oficial de identidade; (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional); b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) - Comprovante de escolaridade exigida (Diploma ou Certificado de conclusão) expedido pela Instituição de Ensino correlato à função pública temporária inscrita, descrita no Quadro I. d) - Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição e) - fotocópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone de um dos três últimos meses) 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRATICA:

4.1 A duração da prova prática para cada candidato será de no máximo 30 (Trinta) minutos. 4.2 A prova prática será aplicada de acordo com o QUADRO II (das atribuições técnicas da função temporária). 4.3 A data, horário e local para a realização da prova prática, serão publicados posteriormente no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, não havendo segunda chamada ou remarcação de data, horário e local. 4.4 Serão impedidos de realizar a prova prática, os candidatos que se apresentarem após data e horário estabelecido para o início da mesma, ou em local diverso do estabelecido no Edital de Divulgação de data, horário e local. 4.5 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para o início da prova. 4.6 não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência, mesmo que a solicitação seja feita previamente por qualquer candidato. 4.7 O ingresso no local da prova só será permitido ao candidato que ser apresentar anteriormente ao horário de início da prova prática, portando o documento oficial de identidade e o comprovante de inscrição. 4.8 Durante a realização da prova prática, não será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade. 4.9 A prova prática será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis da Secretaria Municipal de Educação em parceria com os Técnicos do

Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Uberaba.

4.10 A prova prática terá valor total de 100,0 (Cem) pontos e será de caráter classificatório e eliminatório; 5 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO 5.1 A PROVA PRÁTICA corresponde a 100,0 (Cem) pontos na totalidade, sendo a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente das notas obtidas pelos candidatos; 5.2 Será eliminado do processo seletivo simplificado: 5.2.1 O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da somatória das etapas; 5.2.2 O Candidato que não participar de quaisquer etapas do Processo Seletivo; 5.3 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 5.4 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que tenha obtido maior número de filhos. 5.5 Persistindo o empate com aplicação do item 5.4, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 5.6 Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.5, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 5.7 A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação; 6 – DOS RECURSOS

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________48

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6.1 Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 6.1.1 Da Prova Prática 6.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentada de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação final do resultado da etapa ÚNICA, no horário de 12h às 17h; 6.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato; 6.4 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 6.5 - Recursos interpostos por fax, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 6.2 não serão apreciados; 6.6 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 6.7 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de oficial com foto (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional). 6.8 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. 6.9 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 5.1 deste Edital; 6.10 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. 7 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 7.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 7.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 7.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 7.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 7.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 7.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 7.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 7.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 7.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 7.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório.

7.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.10

7.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da designação publicada no órgão oficial de comunicação do Município – Jornal Porta Voz.

7.12 - A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais da realização das etapas bem como da designação. 7.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 7.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 7.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________49

Page 50: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

7.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 7.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 8.2 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração, a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 8.3 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Administração. 8.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 8.5 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 8.6 - A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. Revogados os atos contrários, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 21 de agosto de 2013.

Silvana Elias da Silva Pereira Secretario Municipal de Educação

Carlos Magno Bracarense

Secretário Municipal de Administração

Paulo Piau Nogueira Prefeito Municipal

EDITAL Nº. 149/2013

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE SECRETARIO ESCOLAR Carlos Magno Bracarense, Secretário Municipal de Administração, Silvana Elias da Silva Pereira, Secretaria Municipal da Educação e Cultura do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, que serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de SECRETARIO ESCOLAR descritas no Quadro I, em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações para atender às exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA ESCOLARIDADE MINIMA EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO Nº. VAGAS CARGA

HORÁRIA SALÁRIO + BENEFÍCIOS

SECRETARIO ESCOLAR Ensino Médio Completo Quadro de Reserva 40 horas

R$ 678,00 +

Plano de Saúde +

R$ 270,00 (Ticket Alimentação)

QUADRO II - DAS ATRIBUÍÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

Acompanhar a legislação pertinente, visando manter a integridade legal da unidade escolar. Organizar e manter atualizados a escrituração, documentação e os arquivos escolares. Efetuar o controle dos diários escolares, o controle acadêmico e outros dados estatísticos, a expedição de documentos relativos à frequência escolar, transferências de alunos, históricos escolares, atas, livros de registro, fichas e demais documentos que influenciem diretamente na vida escolar do aluno e da escola. Redigir correspondências oficiais e executar os trabalhos de digitação em geral que dão suporte às demais atividades da escola. Participar dos procedimentos de matrícula. Realizar atendimento à comunidade escolar em geral, para fins de garantir o fluxo de documentação e informações necessárias ao processo pedagógico e administrativo. Atuar juntamente com o (a) Diretor(a) Escolar, sendo corresponsável pelos documentos que assina. Manter contato efetivo com o Departamento Pedagógico/Seção de Inspeção Escolar e no Departamento da Tecnologia, da Informação e Comunicação, mantendo atualizado, e acompanhando as implantações dos diversos programas do controle acadêmico central, bem como a sua funcionalidade. Desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, disciplinadas no Projeto Político Pedagógico da unidade. Cumprir a jornada laboral correspondente ao cargo, distribuída de forma igualitária, em todos os turnos de funcionamento da unidade escolar. Lidar com informações sigilosas, provenientes de contato com pessoas e documentos. Ser responsável por materiais, documentos, equipamentos e máquinas que utiliza. Coordenar e supervisionar o trabalho executado por outros servidores da secretaria da escola. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei.

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2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida. 2.2 - Período: 31 de agosto de 2013. 2.3 - LOCAL: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. 2.4 - Horário: das 09h às 15h. 2.5 - Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais) 2.5.1 – O formulário para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DECEDES, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana nº 141, nos dias 28 a 30 de agosto de 2013 das 09 às 18 horas. 2.5.2 – o candidato deverá efetuar o pagamento na rede de bancos credenciados, retornando com a taxa original devidamente quitada para iniciar o procedimento de inscrição. 2.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 - É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos nos ítens 3 “a” à “d” deste Edital, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.5. 2.12 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.13 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: a) - Fotocópia do documento oficial de identidade; (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional); b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) - Comprovante de escolaridade exigida (Diploma ou Certificado de conclusão) expedido pela Instituição de Ensino legalmente reconhecida, correlato à função pública temporária inscrita, descrita no Quadro I. d) - Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição e) - fotocópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone de um dos três últimos meses) 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (ETAPA ÚNICA) DA PROVA OBJETIVA: 4.1 Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA a designação de uma empresa e/ou instituto especializados para a elaboração, encadernação, organização em pacotes lacrados, envio para os locais de aplicação, correção e preparação do resultado para divulgação; 4.2 O processo seletivo simplificado será constituído de etapa única através de Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório

4.3 O valor máximo da prova objetiva será de 100,0 (Cem) pontos, distribuídos conforme o QUADRO III, cujo conteúdo programático com as respectivas sugestões bibliográficas estão descritas no ANEXO I do presente Edital.

composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas no valor de 2,0 (dois) pontos cada questão.

QUADRO III – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

PROVA Nº. QUESTÕES

PONTUAÇÃO de cada questão PONTUAÇÃO TOTAL

Conhecimentos específicos de legislação 30 2,0 pontos 60 Língua portuguesa 10 2,0 pontos 20 Informática 10 2,0 pontos 20 TOTAL DE PONTOS 100,0 4.4 Será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva; 4.5 A data, local e horário da realização da prova objetiva (Etapa Única) será publicado posteriormente no Diário Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 4.6 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para o início da prova, munidos de: 4.6.1 Comprovante de inscrição; 4.6.2 Documento de identidade oficial com foto (RG ou CTPS ou CNH ou outro definido em Lei); 4.7 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência mesmo que a solicitação seja feita previamente por qualquer candidato. 4.8 O tempo previsto para a realização da prova objetiva será de 04 (quatro) horas improrrogáveis; 4.9 Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos pré-estabelecidos neste Edital; 4.10 Os candidatos só poderão deixar o recinto do local da prova após 01h00min (uma hora) do início da mesma. Em casos especiais, a saída será autorizada pelos Coordenadores designados pelo DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos/ SAD acompanhado pelo Fiscal; 4.11 Os candidatos deverão preencher todos os itens do cartão de respostas, marcando as respostas com caneta esferográfica de cor preta ou azul; 4.12 Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala somente o cartão de respostas, devidamente preenchido e assinado, sob pena de ser anulado (s) sua (s) resposta (s); 4.13 Serão desconsiderados: 4.13.1 Cartões de respostas não assinados ou assinados a lápis; 4.13.2 Questões sem resposta assinalada ou com mais de uma resposta; 4.14 Será excluído/desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: 4.14.apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado; 4.14.2 não comparecer à prova objetiva seja qual for o motivo alegado; 4.14.3 não apresentar o documento de identidade oficial com foto exigido no item 4.6.2 deste Edital; 4.14.4 ausentar-se da sala sem o acompanhamento do Fiscal. 4.14.5 for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, boné, calculadora, telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação. 4.14.6 estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

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4.14.7 lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova objetiva; 4.14.8 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 4.14.9 agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes. 4.14.10 tiver o cartão de respostas desconsiderado nos termos do item 4.13 deste Edital. 4.15 Caso alguma questão seja anulada ou desconsiderada o valor correspondente será atribuído a todos os candidatos. 4.16 Caso alguma questão tenha a resposta alterada após a publicação do gabarito parcial do cartão de respostas, haverá a alteração na pontuação dos candidatos. 5 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO 5.1 - Será eliminado do processo seletivo simplificado: 5.1.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da etapa única 5.1.2 - O candidato que não participar de quaisquer etapas do Processo Seletivo Simplificado. 5.2 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 5.3 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 5.3.1 Maior número de acertos nas questões de CONHECIMENTOS ESPECIFICOS DO CARGO; 5.3.2 Maior número de filhos do candidato; 5.4 Persistindo o empate com aplicação do item 5.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 5.5 Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.3, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 5.6 O gabarito parcial e final do cartão de respostas, o resultado parcial e o resultado final com a classificação dos candidatos serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação; 6 – DOS RECURSOS DA ETAPA ÚNICA: 6.1 Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 6.1.1 Do resultado do cartão de respostas (gabarito); 6.1.2 Da classificação geral dos candidatos decorrente do resultado da prova objetiva; 6.2 O recurso será individual e deverá ser apresentada de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação final do resultado da etapa ÚNICA, no horário de 12h às 17h; 6.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato; 6.4 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 6.5 Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 6.2 não serão apreciados; 6.6 A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 6.7 O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de oficial com foto (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional). 6.8 Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de

Administração.

6.9 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 5.1 deste Edital; 6.10 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes; 7 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 7.1 A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 7.2 O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 7.3 Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V Comprovante de residência atualizado; VI Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX Certidão de casamento, quando for o caso; X Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV 01 (uma) foto 3X4 recente; XV Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 7.4 A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I Dados pessoais; II Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 392, de 17/12/2008; IV Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 7.5 A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.

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7.5.1 Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 7.6 Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 7.7 O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 7.8 O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 7.9 Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 7.10 A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da designação publicada no órgão oficial de comunicação do Município – Jornal Porta Voz. 7.11 Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.10. 7.12 A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais da realização das etapas bom como da designação. 7.13 Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 7.14 O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 7.15 Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 7.16 Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 7.17 A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1 A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 8.2 Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 8.3 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. 8.4 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 8.5 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 8.6 A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de textos de diferentes gêneros. Conhecimento da língua portuguesa (linguagem formal): Ortografia oficial/acentuação gráfica. As classes de palavras - definições, classificações, flexões, emprego: substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Ocorrência do sinal indicativo de crase. Pontuação. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua. Redação Técnica (Oficial): ofícios, atas, memorandos, requerimentos, atestados, declarações, relatórios e outros expedientes. Bibliografia sugerida CIPRO Neto, Pasquale e INFANTE, Ulisses - Gramática da língua portuguesa. 2, ed. São Paulo: Scipione, 2003. CUNHA, Celso; CINTRA, Luis F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2008. NEY, João Luiz. Prontuário de redação oficial. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE LEGISLAÇÃO BÁSICA Noções de Direito. Direito Constitucional: conceito, classificação, interpretação e eficácia. Poder constituinte. Direitos e garantias fundamentais. A organização do Estado e a organização dos poderes na Constituição Brasileira de 1988. Direito Administrativo: Administração Pública: princípios, normas constitucionais; organização administrativa: Administração Pública Direta e Indireta. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, validade e extinção. Contrato administrativo: conceito e características. Licitação Pública: princípios, modalidades, tipos e procedimentos. Servidor público: classificação, regimes e normas constitucionais. Legislação Específica do Município de Uberaba (Lei Orgânica e Lei Complementar n. 392/2008). Organização do sistema de ensino: a educação na Constituição Federal; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a organização do sistema de ensino no estado e no município, Políticas educacionais atuais: autonomia da escola; planejamento participativo; projeto político pedagógico; integração escola-comunidade; inclusão; diversidade cultural. Ampliação do Ensino Fundamental para nove anos e o ensino fundamental a partir de seis anos. Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer da criança e do adolescente brasileiros. Regimento Escolar (composição, importância). . Bibliografia sugerida BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Título II, Capítulos I a IV; Título III, Capítulos I, II, III, IV e VII, e Título IV. BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo III, Seção I;

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MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais: Título III, Capítulo I, Seções I a V. UBERABA. Lei Orgânica do Município de Uberaba. (Atualizada) UBERABA. Lei Complementar n. 392/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores de Uberaba. (Atualizada) BRASIL. Arquivo Nacional. Conselho Nacional de Arquivos. Classificação, temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativo às atividades-meio da administração pública. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/media/publicacoes/cdigo_de_classificacao.pdf BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm> BRASIL. LDBEN: Lei n. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Em especial, os artigos 21, 23, 24, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 37 e 38. BRASIL. Lei Federal n.11.114 de 16/05/2005 - Torna obrigatório o início do ensino fundamental dos 06 anos de idade. BRASIL. Lei n.11.274/06, de 06/02/06. Altera a LDB. Ensino Fundamental de nove anos. BRASIL. Lei n.12.796/2013, de 04/04/2013. Altera a LDB. Formação dos profissionais da educação. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/ CEB n. 3/05 de 03/08/05. Ensino Fundamental de nove anos. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n.2/01, de 11/09/2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n. 1/00, de 05/07/2000. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. INSTRUÇÃO SEMEC n.01/2007, de 25/04/2007. Estabelece normas para a avaliação da aprendizagem dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Uberaba, tendo em vista o disposto na Portaria Interna n.18/2007. INSTRUÇÃO SEMEC n.02/2007, de 14/11/2007. Orienta a organização e o funcionamento da modalidade de Educação de Jovens e Adultos-EJA na Rede Municipal de Ensino de Uberaba, tendo em vista o disposto na Portaria Interna n.039/2007. Lei Complementar n.133/2008, de 25/12/1998. Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal de Uberaba, na forma prevista do Capítulo III da Constituição Federal, do artigo 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996 (LDB), dos artigos 9º e 10 da Lei 9.424 de 24 de dezembro de 1.996 e das Diretrizes do Conselho Nacional de Educação. Lei Complementar n.449/2011, de 14/10/2011. Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Uberaba, e dá outras providências. MINAS GERAIS. Constituição Estadual - Título IV, Capítulo I, Seção III. MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Educação. Parecer CEE n. 1132/97, de 12/11/97. Dispõe sobre a Ed. Básica nos termos da LDB. MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Educação. Parecer CEE n. 289/2006. Manifesta-se sobre a Lei n. 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, que altera a Lei Federal n.11.114, de 06 de maio de 2005 e dispõe sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental com matrícula obrigatória aos seis anos de idade. Portaria da SEMEC n.18/2007, de 25/04/2007. Institui o Regime Misto de organização para o Ensino Fundamental e estabelece normas para a organização das escolas no Sistema Municipal de Ensino de Uberaba. Portaria Interna da SEMEC n.039/2007, de 14/11/2007. Institui na Rede Municipal de Ensino de Uberaba, o Curso de Educação de Jovens e Adultos. Portaria Interna n.085/2012, de 30/10/2012. Dispõe sobre a organização do Calendário Escolar/2013, para as Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Uberaba. Portaria Interna n.086/2012, de 24/10/2012. Dispõe sobre os critérios de organização e funcionamento das Unidades Escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Uberaba, para o ano de 2013. INFORMÁTICA Noções de Microinformática: Hardware: fundamentos, tipos, características, componentes, siglas e funções, barramentos e interfaces, conexões, equipamentos, operação de microcomputadores, memória, dispositivos de entrada, de saída e de entrada/saída de dados. Software básico e aplicativo. Backup. Mídias. Fundamentos sobre sistemas operacionais. Windows & Linux – conceitos, características, atalhos de teclado e emprego de recursos. Execução de procedimentos operacionais de rotina, utilizando software ou aplicativos instalados nas áreas de atuação. MSOffice 2003Br/2007Br (Word, Excel, Powerpoint) e BrOffice.org 3.0 (Writer, Calc, Impress) – conceitos, características, ícones, atalhos de teclado, estilos, alinhamento, arquivos, digitação, uso do software e emprego dos recursos. Web: conceitos, Internet X Intranet X Extranet, modalidades, técnicas de acesso, browsers, navegação, pesquisa, atalhos de teclado, e-mail, Outlook Express, WebMail, uso de software e emprego de recursos. Conceitos, vírus, antivírus, cuidados e medidas de proteção. Bibliografia sugerida CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário, Brasport, 2006. COSTA, Renato da. Informática para Concursos: guia prático, Érica, 2006. DIGERATI. 202 Dicas: Excel, Access, Word, Powerpoint, Digerati, 2006. MANZANO, João Carlos N.G.,MANZANO, André Luiz N. G. Estudo dirigido de Microsoft Windows XP. 7ª Ed. Érica, 2007. MUELLER,John Paul. Aprenda Microsoft Windows XP em 21 dias, Makron Books, 2003. VELLOSO, F.C. Introdução à informática – Conceitos, 7ª edição, Campus, 2003 SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de Informática e Internet: Inglês/Português, Nobel, 2003. STANEK, William R. Microsoft Windows XP Professional, Guia de Bolso do Administrador, Bookman, 2006. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 21 de agosto de 2013.

Silvana Elias da Silva Pereira SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Carlos Magno Bracarense

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL

CONVOCAÇÃO

CONVOCAÇÃO O secretário municipal de administração, no uso de suas atribuições, previstas no art. 92 da Lei Orgânica do Município, CONVOCA os servidores abaixo relacionados, para comparecerem na sua Secretária de Origem, no horário compreendido entre 12h e 18h, em até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do presente, a fim de tratar de assunto referente sua situação funcional:

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________54

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Nome Matrícula Ivonete Helena Rocha 32852-9 João Antonio de Almeida 36929-2 Vander Geraldo Rodrigues da Cunha Junior 39475-0 Cristiano Antonio de Sousa 39815-2 Uberaba, 20 de Agosto de 2013. CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração

EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL Nº 9.452/97

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 016, de 02 de janeiro de 2013, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais e a quem possa interessar, que o Município através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes do Ministério da Saúde, sendo: Bloco Financeiro de Média e Alta Complexidade Conta Bancária: 624.036-4

Data Competência Ação Valores 22/07/13 Abril/13 FAEC SIA – Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células. R$135,00 (Cento e trina e cinco reais) 22/07/13 Abril/13 FAEC AIH – Prótese Mamária – Cirurgias. R$262,67 (Duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e

sete centavos) 22/07/13 Abril/13 FAEC AIH – Tratamentos Odontológicos. R$414,22 (Quatrocentos e quatorze reais e vinte e dois

centavos). 23/07/13 Abril/13 FAEC AIH – Tratamentos Ontológicos. R$1.143,00 (Hum mil, cento e quarenta e três reais). 23/07/13 Junho/13 CEO – Centro de Especialidades Odontológicas R$30.250,00 (Trinta mil, duzentos e cinquenta reais). 23/07/13 Junho/13 CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador R$30.000,00 (Trinta mil reais). 23/07/13 Abril/13 FAEC SIA – Atendimento/Acompanhamento em Reabilitação

Física e Mental R$12.798,20 (Doze mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte centavos).

23/07/13 Junho/13 SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgências R$84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais). 24/07/13 Abril/13 CEO – Rede Viver sem Limites R$6.050,00 (Seis mil e cinquenta reais). 24/07/13 Maio/13 CEO – Rede Viver sem Limites R$6.050,00 (Seis mil e cinquenta reais). 24/07/13 Maio/13 CEO – Rede Viver sem Limites R$6.050,00 (Seis mil e cinquenta reais). 29/07/13 Junho/13 FAEC SIA – Nefrologia R$411.646,24 (Quatrocentos e onze mil, seiscentos e

quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos). 01/08/13 Maio/13 FAEC SIA – Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células. R$135,00 (Cento e trina e cinco reais) 08/08/13 Julho/13 Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e

Hospitalar. R$3.468.970,35 (Três Milhões quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta reais e trinta e cinco centavos)

08/08/13 Maio/13 FAEC SIA – Tratamento em Oncologia. R$1.714,50 (Hum mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta centavos)

08/08/13 Julho/13 Teto Municipal Rede Cegonha. R$3.239,49 (Três mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos)

08/08/13 Maio/13 FAEC SIA – Atendimento/Acompanhamento em Reabilitação Física e Mental.

R$15.253,80 (Quinze mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos).

08/08/13 Julho/13 Rede Prevenção, Diagnóstico, tratamento de Câncer de Colo de Mama – Média e Alta Complexidade Ambulat. e Hospitalar.

R$36.290,89 (Trinta e seis mil, duzentos e noventa reais e oitenta e nove centavos).

08/08/13 Maio/13 FAEC SIA – Mamografia para Rastreamento R$38.565,00 (Trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais).

08/08/13 Julho/13 Rede Psicossocial – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

R$39.020,00 (Trinta e nove mil e vinte reais)

08/08/13 Julho/13 Rede Saúde Mental – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

R$191.297,71 (Cento e noventa e um mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos).

08/08/13 Julho/13 Rede Viver sem Limites – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

R$49.818,31 (Quarenta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e trinta e um centavos).

08/08/13 Julho/13 Teto Municipal Limite UPA’s R$800.000,00 (Oitocentos mil reais).

Bloco Financeiro de Investimento Conta Bancária: 624.052-6

Data Competência Ação Valores 01/08/13 Abril/13 Incentivo Para Construção da Academia da Saúde R$108.000,00 (Cento e oito mil reais)

Bloco Financeiro de Assistência Farmacêutica Básica Conta Bancária: 624.033-0

Data Competência Ação Valores 23/07/13 Maio/13 Farmácia Popular do Brasil R$10.000,00 (Dez mil reais) 29/07/13 Junho/13 Programa Assistência Farmacêutica Básica R$125.910,93 – (Cento e vinte e cinco mil, novecentos e dez

reais e noventa e três centavos).

Bloco Financeiro de Assistência Farmacêutica Básica Conta Bancária: 624.041-0

Data Competência Ação Valores 05/08/13 Junho/13 Farmácia Popular do Brasil R$10.000,00 (Dez mil reais)

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________55

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Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde Conta Bancária: 624.038-0

Data Competência Ação Valores 08/08/13 Janeiro/13 Piso Estratégico – Gerenciamento de Risco de Vigilância

Sanitária – 1ª Parcela Quadrimestral - 01, 02, 03 e 04/2013. R$20.679,24 (Vinte mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte e quatro reais).

08/08/13 Maio/13 Piso Estratégico – Gerenciamento de Risco de Vigilância Sanitária – 2ª Parcela Quadrimestral - 05, 05, 06 e 07/2013.

R$20.679,24 (Vinte mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte e quatro reais).

08/08/13 Janeiro/13 Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária – 1ª Parcela Quadrimestral - 01, 02, 03 e 04/2013.

R$36.617,38 (Trinta e seis mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e oito reais).

08/08/13 Maio/13 Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária – 2ª Parcela Quadrimestral - 05, 06, 07 e 08/2013.

R$36.617,38 (Trinta e seis mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e oito reais).

Bloco Financeiro de Atenção Básica Conta Bancária: 624.034-8

Data Competência Ação Valores 22/07/13 Junho/13 Agentes Comunitários. R$252.700,00 (Duzentos e cinquenta e dois mil e

setecentos reais). 24/07/13 Junho/13 EMAP – Equipes Multiprofissionais de Apoio R$6.000,00 (Seis mil reais). 24/07/13 Junho/13 Atenção Domiciliar R$50.000,00 (Cinquenta mil reais). 25/07/13 Junho/13 Saúde Bucal R$88.085,00 (Oitenta e oito mil e oitenta e cinco reais) 25/07/13 Junho/13 Saúde da Família R$303.025,00 (Trezentos e três mil e vinte e cinco reais) 26/07/13 Junho/13 Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF R$100.000,00 (Cem mil reai). 05/08/13 Dezembro/12 Programa Saúde na Escola – Semana Saúde na Escola R$16.190,70 (Dezesseis mil, cento e noventa reais e setenta

centavos).

Uberaba, 19 de agosto de 2013

Fahim Miguel Sawan

Secretario Municipal de Saúde Decreto Municipal 016/2013

EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 016, de 02 de janeiro de 2013, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais e a quem possa interessar, que o Município através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes da Secretaria Estadual da Saúde de Minas Gerais, sendo: Conta Bancária: 421-9

Data Competência Ação Valores 02/08/13 Abril, Maio e

Junho/13 CEO – Centro de Especialidades Odontológicas R$16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais).

Uberaba, 19 de agosto de 2013

Fahim Miguel Sawan

Secretario Municipal de Saúde Decreto Municipal 016/2013

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURAS

Edital de Auto de Infração de Posturas

O Secretario Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, com fulcro no art.196 da Lei 10.697/08, tendo em vista a não localização dos proprietários abaixo relacionados, vem, NOTIFICÁ-LOS da lavratura dos Autos de Infração abaixo descritos. Podendo, caso queira, apresentarem DEFESA, no prazo legal, sob pena de estarem sujeitos às SANÇÕES previstas na legislação vigente. Proprietário

Nº. AI

Data

Local da Infração

Descrição da infração

Prazo

MARIA JOSE BORGES 1601/ 2013 10/06/2013 RUA BENJAMIM BERNARDINO DA COSTA, 496

CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

Emanuel da Paixão Kappel SECRETÁRIO/SETTRANS

BOLETIM INFORMATIVO

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) / UBERABA – MG

BOLETIM INFORMATIVO 025/2013

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) UBERABA, quando da sessão realizada no dia 14/08/2013, julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões:

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________56

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Data Recurso Processamento AIT Placa Resultado

MT 13/5306 AB05133067 KDR3188 NEGOU PROVIMENTO

ME 230348 B150787701 HJV6650 NEGOU PROVIMENTO

ME 230313 B151072701 HGW1316 DEU PROVIMENTO

ME 230372 B149951801 GZL7027 DEU PROVIMENTO

ME 230305 B150614501 HKU0698 NEGOU PROVIMENTO

ME 230330 B151174301 GUN8966 NEGOU PROVIMENTO

ME 230399 B148851001 HNL8136 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO

ME 230270 B147661901 HKU3116 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO

14/08/2013 ME 230364 B150874501 OMD7936 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO

ME 230380 B147531301 CIK3210 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO

ME 230321 B150770401 FFH6084 NEGOU PROVIMENTO

ME 230297 B151259601 ERM9001 DEU PROVIMENTO

MT 13/5307 AB05131568 EUF1453 NEGOU PROVIMENTO

ME 230356 B151267101 HIN0945 NEGOU PROVIMENTO

ME 230093 B150815001 HCQ9324 NEGOU PROVIMENTO

Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Orgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Diário Oficial do Município (Porta Voz), ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais – CETRAN/MG Rua Rio de Janeiro,, nº 471 – 20º Andar, Bairro Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.160-040. O Recurso deverá ser protocolado na JARI/Uberaba, Av. Dona Maria Santana Borges, nº1405, bairro Olinda, Cep: 38055-000, Uberaba/MG. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba.

SECRETÁRIA DA JARI, UBERABA 14/08/2013

Ailson Faria de Alvarenga Queiroz

Coordenador Geral das JARI´s Uberaba

Marcos Augusto Natálio de Araújo Sousa Presidente 1ª JARI/Uberaba

PORTARIAS

PORTARIA INTERNA - SEGOV Nº 001/2013

Designa servidores para participar de Comissão Disciplinar sobre o comércio e prestação de serviços realizados em vias e logradouros públicos no âmbito do Município de Uberaba.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso de sua atribuição com fundamento no inciso VII do artigo 88, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para compor Comissão Multidisciplinar para análise e liberação de alvarás a respeito do comércio e prestação de serviços realizados em vias e logradouros públicos (Comércio Ambulante), em conformidade com os arts. 39 a 78 da Lei Complementar no

380/2008 e Decreto n° 3.493/2011:

I - RENATO DOS REIS AFONSO BARBOSA - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Pesca e Abastecimento – SAGRI; II - ESMERALDA DELFINO BARTONELLI - Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN; III - ROBERTA LACERDA DE MIRANDA - Secretaria Municipal de Saúde – SAÚDE; IV - ANDRÉ SANTOS PALVAS - Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS; V - CYNTHIA BESSA SOUZA - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; VI - RENÊ INÁCIO DE FREITAS - Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS; VII - ARNALDO LUÍS DA COSTA FILHO - Secretaria Municipal de Governo – SEGOV; VIII - MARCO TÚLIO MACHADO BORGES PRATA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – SEMAT. Art. 2º - Cabe aos Secretários Municipais a responsabilidade pelo cumprimento e divulgação interna desta Portaria.

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________57

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Art. 3º - Os efeitos desta Portaria vigorarão a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 13 de Agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA SMS/PMU/Nº 020/2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pelo Decreto nº 016/2013, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município e em atendimento a Portaria SMS/PMU/Nº 002/2009 a qual designava servidores para compor a Junta para Avaliação, Análise e Concessão de Processos de Medicamentos Excepcionais e Procedimentos de Média e Alta Complexidade requeridos administrativamente e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1° - Instituir a Nova Comissão Avaliativa para Concessão de Medicamentos e Procedimentos Excepcionais. Parágrafo Primeiro - A Comissão ora instituída, na forma dos artigos 2º §1º, 5° e 18º, I, V e XII da Lei 8.080/90, constitui-se em órgão consultivo deliberativo para concessão de Medicamentos Excepcionais e Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Parágrafo Segundo - A Referida Comissão será composta pelos seguintes profissionais:

1) José Humberto Lacerda Rodrigues – Médico - Presidente da Junta de Avaliação; 2) Wagner Casarotti – Médico; 3) Pedro Elias Misiara Filho – Médico; 4) Guilherme de Paula e Silva Silveira – Farmacêutico; 5) Ana Carolina Parolini Borges– Farmacêutica; 6) Alessandra Bazaga Baptista – Nutricionista; 7) Daniela Batista Araujo – Assessora Jurídica; 8) Dilce Batista Ribeiro – Assistente Social; 9) Raquel Paranhos Nogueira – Administrativo/Logística.

Art. 2° - Caberá a Comissão ora instituída, reunir-se quinzenalmente, ou semanalmente se a demanda assim exigir, para, entre outras atribuições: a) Promover análise e discussões técnicas sobre dispositivos normativos da área médica e afins, juntamente com as Diretorias da SMS, dando ênfase aos Protocolos Clínicos Terapêuticos para Concessão de Medicamentos Excepcionais e de Procedimentos Excepcionais, neste caso entendido Procedimentos de Média e Alta Complexidade desafetos a regular competência administrativa do Sistema Único de Saúde Municipal; b) Avaliar e elaborar Parecer Técnico fundamentado nos Processos para Concessão de Medicamentos Excepcionais da SMS, bem como em Pedidos e Requerimentos Administrativos para fornecimento de Procedimentos de Média e Alta Complexidade impetrados junto à SMS; c) Fornecer apoio técnico institucional ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, no que se refere aos aspectos de concessão de Medicamentos e ou Procedimentos de Média e Alta Complexidade; d) Encarregar-se da elaboração e da formatação de subsídios técnicos referentes à área médica para fomentar defesas e perícias judiciais. Art. 3° - Compete à Comissão ora instituída, no momento de sua primeira reunião, a promover as medidas necessárias para criar regulamento interno, no qual constem prazos, forma e rito para interposição e análise dos Processos para Concessão de Medicamentos e Procedimentos Excepcionais, bem como estabelecendo objetivamente os critérios sobre os quais se regerá a referida Comissão. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 12 de agosto de 2013.

FAHIM MIGUEL SAWAN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA INTERNA – SEMEC Nº 045

DESIGNA SERVIDORA COMO RESPONSÁVEL PELO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e demais disposições úteis e aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Vânia Sousa Freitas Rodrigues como responsável pelo Centro Municipal de Educação Infantil “Vovo Tiana” da Rede Municipal de Ensino, em substituição à Diretora Vanessa Gomes Costa Barbosa, matrícula nº 33353-0, que se encontra de licença-saúde por tempo indeterminado.

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________58

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Art. 2º. Os efeitos desta Portaria retroagem à data de 22 de maio de 2013.

Uberaba, 08 de agosto de 2013.

Prof.ª Silvana Elias da Silva Pereira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Paulo Piau Nogueira

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA INTERNA - SEMEC nº 0046

Nos termos dos artigos 35 e 36 da Resolução do C.M.E/Uberaba nº 01, de 13 de julho de 2012 e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas as atividades de Educação Infantil do Colégio Antônio Augusto Alvarenga Ltda - Antônio Augusto Alvarenga, situado na Rua Cel. Manoel Borges, 636, Mercês, Uberaba/MG, autorizada pela Portaria/SEMEC nº 059, de 14 de outubro de 2011. Fica revogado o ato de autorização de funcionamento concedido à referida instituição de Educação Infantil.

Uberaba, 13 de agosto de 2013.

Silvana Elias da Silva Pereira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PORTARIA INTERNA - SETTRANS Nº 009/2013

O Cel. Emanuel da Paixão Kappel, secretário municipal da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES ESPECIAIS E PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SETTRANS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO, que o transporte coletivo tem natureza pública (art. 22, inciso XI, da C.F). Por conseguinte, o transporte escolar, ainda que, atendendo determinada coletividade de usuários, tem igualmente natureza pública. CONSIDERADO, a Constituição Federal, em seu art. 30, V, que compete aos Municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que têm caráter essencial”. CONSIDERANDO, o disposto no art. 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO, a grande procura de pessoas autorizadas a exercerem a atividade de transporte escolar no município no ano de 2012, e que, não conseguiram efetivar seu cadastramento até o dia 08/03/2013. CONSIDERANDO, à inexistência de estatística recente sobre a quantidade de alunos que utilizam diariamente do transporte escolar, não tendo o município como concluir, se os veículos atualmente cadastrados junto a SETTRANS atendem à demanda. CONSIDERANDO, o objetivo do cadastramento de vans e condutores para o exercício do transporte escolar é manter a qualidade do transporte, bem como garantir a segurança dos usuários. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGA, excepcionalmente e de forma improrrogável, até o dia 31 de julho de 2013, o prazo de que trata a Portaria nº 002/2013, que tem como objeto o CADASTRAMENTO DE VANS E CONDUTORES para o exercício 2013, apresentando os documentos exigidos pelas Leis nº 9.503/97 (CTB) e Leis Municipais nº 6926/1999, alterada pela Lei nº 7266/2000, regulamentada nº 2203/2000.

Art. 2º - O exercício da atividade sem o devido credenciamento caracterizará transporte como clandestino, sujeitando às penalidades previstas em lei. Art. 3º - Esta portaria retroage os seus efeitos a data de 08 de março de 2013. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Uberaba-MG, 20 de Agosto de 2013.

EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL Secretário da SETTRANS

PORTARIA INTERNA - SETTRANS Nº 010/2013

O Cel. Emanuel da Paixão Kappel, secretário municipal, da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES ESPECIAIS E PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SETTRANS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, a empresa OLIVEIRA E PEREIRA VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.883.876/0001-87, com sede na cidade de Uberaba – MG, na Rua Luiz Próspero, nº 317, Parque das Gameleiras, CEP-38.045-310, devidamente habilitada através do processo SETTRANS nº 904/2013, a realizar INSPEÇÕES OBRIGATÓRIAS de que trata o decreto municipal de nº 905/2013, em veículos destinados ao serviço de Mototáxi, Moto-Frete, Motoboy, Táxi, Transporte Escolar Urbano, Transporte Escolar Rural, Fretamento e Ônibus de Transporte Coletivo Urbano;

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba-MG, 20 de Agosto de 2013.

EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL Secretário da SETTRANS

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________59

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PORTARIA N°115, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.

Instaura “TOMADA DE CONTAS ESPECIAL” visando a apuração de eventuais irregularidades e contém outras disposições. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas aplicáveis, observados os princípios legais que disciplinam os atos administrativos, especialmente a Instrução Normativa 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: Art. 1º. Fica instaurado o procedimento administrativo de “TOMADA DE CONTAS ESPECIAL” com a finalidade de apurar eventuais irregularidades oriundas da execução do objeto do Termo de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Uberaba e a Creche Comunitária Maria de Nazaré, no dia 18/03/2009 e que originou os Processos Administrativos nº. 01/26518/2009; nº. 26520/2009; nº. 01/26521/2009; nº. 01/26522/2009; nº. 01/26524/2009; nº.1/26526/2009; nº. 01/26529/2009; 01/26532/2009 e nº. 01/29992/2009.

Art. 2º. A TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, ora instaurada, será conduzida pela Comissão composta com os seguintes servidores efetivos: I – Ademir de Freitas Nogueira; II – Pollyana Rodrigues de Sousa; III – Raquel Lourenço Caetano. Parágrafo único. A referida Comissão terá como Relator o servidor Ademir de Freitas Nogueira. Art. 3º. Fica designado o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, para a Comissão ora instituída, executar os trabalhos, promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação do dano ao erário. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 14 de agosto de 2013.

Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL

Silvana Elias da Silva Pereira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Mauro Umberto Alves CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº. 116, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA QUE MENCIONA

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso de sua atribuição com fundamento no art. 40, § 19, da Constituição Federal, arts. 2º § 5º e 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e no art. 5º, § 3º da Lei Complementar nº. 190/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 329/2004 e Decreto 1059/2005 e o que consta nos autos do Processo 01/17831/2013

R E S O L V E: Art. 1º - Conceder abono de permanência a Servidora Pública Municipal DILCE BATISTA RIBEIRO, matrícula 8323-2, Analista Governamental, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 21 de Agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

NEY CORRÊA FILHO Presidente do IPSERV

PORTARIA Nº. 117, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA QUE MENCIONA O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso de sua atribuição com fundamento no art. 40, § 19, da Constituição Federal, arts. 2º § 5º e 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e no art. 5º, § 3º da Lei Complementar nº. 190/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 329/2004 e Decreto 1059/2005 e o que consta nos autos do Processo 01/15607/2013

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________60

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R E S O L V E: Art. 1º - Conceder abono de permanência a Servidora Pública Municipal SILVANIA REIS LUIZ, matrícula 7350-4, Assistente de Administração I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 21 de Agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

NEY CORRÊA FILHO Presidente do IPSERV

DECRETOS

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº 1072, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.

Altera o Decreto no

dá outras providências. 804/2013, que “Aprova o Projeto do Loteamento “JARDIM MARAJÓ”, localizado neste Município, e

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, e nas Leis Complementares Municipais nº. 375, de 18 de junho de 2.007 e 376, de 19 de junho de 2.007, e alterações posteriores e o que consta do Processo 01/10091/2013, D E C R E T A: Art. 1º - O Decreto nº 804, de 07 de junho de 2013, que “Aprova o Projeto do Loteamento ‘JARDIM MARAJÓ’, localizado neste Município”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (.....) (.....) II - Área dos lotes (vendável): 256.059,38m² (52 quadras, subdivididas em 1.160 lotes, sendo: (NR=NOVA REDAÇÃO) a) 1.008 lotes residenciais inseridos no P.M.C.M.V.; (AC=ACRESCENTADO) b) 109 lotes não

inseridos no P.M.C.M.V., descritos abaixo: (AC)

Quadra J - Lote 10; (AC) Quadra K - Lotes 09 a 12; (AC) Quadra L - Lotes 08 a 11; (AC) Quadra M - Lotes 07 a 10; (AC) Quadra N - Lotes 08 e 09; (AC) Quadra O - Lotes 10 e 11; (AC) Quadra J1 - Lotes 01 a 33; (AC) Quadra K1 - Lotes 01 a 38; (AC) Quadra L1 - Lotes 01, 02, 37 e 38; (AC) Quadra M1 - Lotes 01, 02, 46 e 47; (AC) Quadra N1 - Lotes 01, 02 e 03; (AC) Quadra R1 - Lotes 18 a 21; (AC) Quadra V1 - Lotes 22 a 25; (AC) Quadra W1 - Lote 08; (AC) Quadra X1 - Lote 01. (AC) c) 43 lotes não residenciais

e não inseridos no P.M.C.M.V., descritos abaixo: (AC)

Avenida 01: (AC) Quadra V – lote 13; (AC) Quadra W – lotes 14 e 15; (AC) Quadra X – lotes 01 e 25; (AC) Quadra A1 – lotes 01 a 14; (AC) Quadra H1 – lotes 01 a 14; (AC) Quadra P1 – lotes 01 a 09; (AC) Quadra Q1 – lote 01. (AC) (.....)

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________61

Page 62: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

Art. 3º - O empreendimento está localizado no limite da Unidade de Planejamento e Gestão Urbana (UPG) Morumbi, na Macrozona de Transição Urbana e classificado como Zona Especial de Interesse Social 2A (ZEIS 2A). (NR) (.....) Art. 5º - Parte do empreendimento está inserido no Programa “Minha Casa - Minha Vida II – PMCMV II, com a finalidade de contemplar a população com renda familiar de até 06 (seis) salários mínimos, conforme alínea a), inciso II, do Art. 2º deste Decreto, devendo atender ao Art. 4º da Lei Complementar Nº. 405/2009 e alterações. (AC) Art. 6º - Quanto ao zoneamento, fica classificado conforme descrito a seguir: (AC) I - os parâmetros urbanísticos para o parcelamento e os parâmetros de intensidade, são os definidos para Zona Especial de Interesse Social 2A (ZEIS 2A), sendo que para os parâmetros de uso, deverão ser adotados os de Zona Residencial 2 (ZR-2); (AC) II - os lotes situados ao longo da via marginal à faixa de domínio da Rodovia BR-262 (Avenida 01), serão classificados como Zona Empresarial 6-A (ZEMP 6A), sendo estes os descritos na alínea c), inciso II, do Art. 2º deste Decreto; (AC) III - as vias situadas ao longo das Áreas de Preservação Permanente – APP e as demais vias com a largura de 15,00m (Rua 03, Rua 15, Rua 16, Rua 25, Rua 32, Rua 39, Rua 40, Rua 43, Rua 45), serão caracterizadas como Zona de Comércio e Serviços 2 (ZCS-2); (AC) IV - a Avenida 02 (prolongamento da Avenida 03 do Loteamento Residencial Jardim Espanha) e a Avenida 03, serão caracterizadas como Zona de Comércio e Serviços 2 (ZCS-2); (AC) V - a Avenida 04 (via arterial secundária), será caracterizada como Zona Mista 1 (ZM 1). (AC) Parágrafo Único - Serão admitidos todos os usos e a ocupação previstos para estas zonas, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar Nº 376/2007 e alterações. (AC)” Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 13 de Agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

Engº ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura

CLÁUDIO COSTA JUNQUEIRA

Secretário Municipal de Planejamento

DECRETO Nº. 1084, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal

11.500, de 26 de dezembro de 2012.

DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional

Suplementar no valor de R$ 1.001.064,99 (um milhão, um mil, sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), para reforço das seguintes dotações

orçamentárias:

0810.04.122.040.2001.0001.335041 0 100 Contribuições 40.000,00 1310.04.122.040.2001.0001.335041 0 100 Contribuições 2.550,00 1610.04.122.040.2001.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 11.000,00 1610.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 41.650,00 1110.04.122.040.2001.0001.335041 0 100 Contribuições 1.000,00 1110.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 200.000,00 1130.15.452.293.2009.0022.335041 0 100 Contribuições 200.000,00 1410.12.122.465.7166.0001.339036 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.000,00 1430.12.122.318.2153.0001.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 14.965,00 1450.12.361.465.2404.0001.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 145.000,00 1460.13.122.311.2134.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 6.000,00 1460.13.122.311.2134.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 9.500,00 1470.12.365.463.7165.0001.449051 0 101 Obras e Instalações - Aplicação Direta 138.000,00

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________62

Page 63: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

1410.12.122.311.2134.0001.339047 0 101 Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta 7.999,99 1510.10.122.201.2002.0001.339093 0 102 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 400,00 1510.10.301.497.4440.0001.339092 0 148 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 102.000,00 1510.10.302.498.2943.0001.339039 0 149 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 70.000,00 0510.04.122.040.2001.0001.339047 0 100 Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta 1.000,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de

1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

0510.04.122.040.2001.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 1.000,00 0810.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 40.000,00 1310.04.122.040.2001.0001.335092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores 2.550,00 1620.27.812.465.7166.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 8.000,00 1620.27.812.465.7166.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.000,00 1620.27.812.465.7166.0001.339049 3 100 Auxílio Transporte - Aplicação Direta 28.000,00 1620.27.812.501.4591.0001.339047 0 100 Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta 2.950,00 1630.27.813.473.1611.0001.332092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores 2.450,00 1630.27.813.473.1611.0001.333092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 2.450,00 1630.27.813.473.1611.0001.449092 3 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 5.800,00 1110.04.122.040.2001.0001.319192 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00 1130.15.452.066.3209.0331.449092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 40.000,00 1130.15.452.293.2009.0022.335092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores 40.000,00 1140.15.451.416.1178.0001.449092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 50.000,00 1410.12.061.454.2431.0001.459061 0 101 Aquisição de Imóveis 3.000,00 1440.12.361.290.2012.0001.449052 0 101 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 4.999,99 1450.12.366.465.2404.0001.339030 0 101 Material de Consumo - Aplicação Direta 30.000,00 1450.12.366.465.2404.0001.449052 0 101 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 40.000,00 1450.12.366.465.2522.0001.339030 0 101 Material de Consumo - Aplicação Direta 45.000,00 1450.12.366.465.2522.0001.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 85.000,00 1450.12.366.465.2522.0001.449052 0 101 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 33.000,00 1460.13.122.318.2607.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 999,99 1460.13.122.318.2607.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 999,99 1460.13.122.318.2607.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 999,99 1460.13.122.318.2607.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 999,99 1460.13.122.318.7161.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 999,99 1460.13.122.318.7161.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 999,99 1460.13.122.318.7161.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 999,99 1460.13.122.318.7161.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 999,99 1140.15.452.421.2095.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 200.000,00 1140.15.452.421.4011.0001.339037 0 100 Locação de Mao de Obra - Aplicação Direta 70.000,00 1420.12.122.311.2923.0001.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 14.965,00 1450.12.365.465.2404.0001.449052 0 101 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 60.000,00 1460.13.122.318.7162.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 1.999,99 1460.13.122.318.7162.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 999,99 1460.13.122.318.7162.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 1.999,99 1460.13.122.363.6061.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 999,99 1460.13.122.363.6061.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 999,99 1460.13.122.363.6061.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 500,13 1510.10.122.201.2002.0001.339035 0 102 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 400,00 1510.10.301.497.6228.0001.339030 0 148 Material de Consumo - Aplicação Direta 40.000,00 1510.10.301.497.4440.0001.339039 0 148 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 62.000,00 1510.10.302.340.6220.0001.339039 0 149 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 70.000,00 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data.

Art. 4º - Revogados os atos em contrário.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 14 de agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________63

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WELLINGTON LUIZ FONTES Assessor Geral de Planejamento Orçamentário Interino

DECRETO Nº. 1085, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 11.500, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.607.722,13 (um milhão, seiscentos e sete mil, setecentos e vinte e dois reais e treze centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 1001.17.512.485.1616.0001.449051 0 124 Obras e Instalações - Aplicação Direta 285.000,00 0210.04.122.007.2409.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 300.000,00 1810.08.122.040.2001.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 12.000,00 0710.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 309.466,13 0710.04.122.040.2001.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 245.000,00 0710.04.122.040.2044.0001.339047 0 100 Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta 400.000,00 1630.27.813.473.1611.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 56.256,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 0510.04.122.040.2001.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 9.447,45 0510.15.451.071.1220.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 10.184,85 0510.04.122.040.2001.0001.339034 0 100 Outras Despesas de Pessoal decorr. Cont. Terceirização 11.915,29 0630.03.091.454.2034.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 16.080,17 0810.04.122.040.2001.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 12.687,08 1001.17.512.487.2745.0036.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 9.555,35 1001.17.512.485.1616.0355.449061 2 100 Aquisição de Imóveis 8.429,83 0310.04.122.293.2863.0001.335041 0 100 Contribuições 9.366,48 1710.20.606.470.2911.0001.333041 0 100 Contribuições 8.415,32 0310.14.422.290.2012.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 12.392,70 0310.04.122.293.2911.0001.445041 0 100 Contribuições 7.805,40 0310.04.122.293.2911.0001.335041 0 100 Contribuições 7.805,40 0310.04.122.040.2001.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 12.431,48 0310.04.122.040.2001.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 12.891,67 0310.04.122.040.2001.0001.335041 0 100 Contribuições 8.482,13 1730.20.606.470.6121.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 12.048,92 1710.20.606.470.1011.0001.449052 3 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 14.412,41 1310.04.122.040.2001.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 10.107,34 0310.14.422.471.4241.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 12.402,70 0210.04.122.040.2001.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 12.946,94 0210.04.122.040.2001.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 8.620,19 0210.04.122.307.4087.0001.339093 0 100 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 8.391,73 0210.06.181.462.1910.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 14.663,76 0210.06.181.462.2910.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 11.927,56 0210.06.181.462.4015.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7.794,53 0210.06.181.462.4226.0001.333092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores 9.743,16 0210.06.181.462.4226.0001.333041 0 100 Contribuições 12.042,25 0210.06.181.462.5015.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 11.691,79 1310.22.661.307.2965.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 14.049,72 0710.04.122.040.2001.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 13.974,26 0710.04.122.040.2001.0001.339033 0 100 Passagens e despesas com Locomoção - Aplicação Direta 8.017,28 1340.22.661.307.1151.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 14.929,74 1340.22.661.307.1151.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 9.327,45 1340.22.661.307.2981.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 12.429,76 1340.22.661.307.5666.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 7.794,53

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1340.22.661.307.5666.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 7.805,40 1340.23.691.363.6061.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 12.392,70 1340.23.691.363.6061.0001.335041 0 100 Contribuições 12.392,70 1350.19.573.468.2119.0001.335041 0 100 Contribuições 7.794,53 1630.27.813.473.1611.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 13.884,06 1350.19.573.468.6204.0001.442042 0 100 Auxílios 7.794,53 1350.19.661.468.2358.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7.794,53 1350.19.661.468.2483.0001.335041 0 100 Contribuições 15.392,70 1350.19.661.468.2926.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 9.366,48 1350.19.661.468.2926.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 8.197,25 1350.19.661.468.2926.0001.339035 0 100 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 7.794,53 1350.19.661.468.2926.0001.335041 0 100 Contribuições 9.922,18 0730.04.122.066.3209.0222.449092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 12.501,13 0730.04.122.066.4209.0222.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 8.015,37 0730.04.122.066.4209.0222.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 9.093,62 0730.04.122.066.4209.0222.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 6.182,58 0730.04.122.477.1602.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 15.392,70 0730.04.122.477.1602.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7.794,53 0730.04.122.477.1602.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 7.794,53 0730.04.122.477.1602.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 12.392,70 0730.04.122.477.1605.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 9.366,48 0730.04.122.477.1605.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 12.392,70 0710.04.122.293.2911.0272.339035 0 100 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 15.610,80 1130.15.452.066.3209.0331.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 14.897,31 1130.15.451.066.4209.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 15.610,80 1130.15.451.071.1184.0087.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 7.805,40 1130.15.451.071.1188.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 9.204,15 1940.06.181.427.1476.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 7.794,53 1140.15.451.071.7207.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 7.805,40 1130.15.451.237.2590.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 11.691,79 1130.15.451.237.5065.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 7.805,40 1130.15.451.071.1185.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 15.610,80 1130.15.451.071.1185.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 12.188,24 1130.15.451.071.1236.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 7.805,40 1350.19.661.468.2926.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 7.794,53 1350.19.661.468.2926.0001.339039 3 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7.794,53 1130.15.451.272.8200.0001.339039 3 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 12.721,35 1130.15.451.418.1046.0001.449092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 12.299,14 1130.15.451.418.2046.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 7.805,40 1130.15.451.418.2046.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 12.200,09 1130.15.452.293.2911.0094.335041 0 100 Contribuições 7.805,40 1130.15.452.492.4176.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 15.392,70 1130.15.452.492.4176.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 12.392,70 1130.15.482.272.1900.0001.339039 3 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 12.488,64 1130.15.482.272.1900.0001.339092 3 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 12.392,70 1130.15.482.272.6187.0001.335041 3 100 Contribuições 12.488,64 1380.23.691.307.6667.0001.332093 0 100 Indenizações e Restituições 12.392,70 1930.15.451.420.2604.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 15.610,80 1930.15.451.420.2604.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 12.488,64 1930.15.451.420.2644.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 7.805,40 1930.15.451.420.2644.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 8.668,69 1910.04.122.040.2001.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 12.155,18 1130.15.451.071.2750.0001.339039 3 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7.794,53 1130.15.451.071.1750.0001.449092 3 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 11.687,28 1140.15.451.066.4209.0001.449092 3 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 8.691,23 1140.15.451.071.1029.0001.335041 0 100 Contribuições 7.794,53 1140.15.451.071.1177.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7.805,40 1140.15.451.071.1177.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 7.805,40

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1140.15.451.071.1182.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7.805,40 1140.15.451.071.1182.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 7.805,40 1140.15.451.416.1178.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 15.610,80 1140.15.451.420.1465.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 7.805,40 1140.15.451.421.1481.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 14.551,44 1380.23.691.307.6667.0001.332093 3 100 Indenizações e Restituições 9.179,15 1940.06.181.427.2335.0001.339030 3 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 14.827,92 1940.06.181.427.2335.0001.449052 3 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 16.387,05 1130.15.451.071.1300.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 7.794,53 1620.27.812.465.7166.0001.339039 3 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 13.945,90 1130.15.452.066.4209.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 8.170,35 1130.15.451.071.1620.0001.449051 0 124 Obras e Instalações - Aplicação Direta 285.000,00 2010.18.122.040.2001.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 8.896,16 2010.18.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 9.307,41 2010.18.122.040.2001.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 9.011,96 2010.18.122.040.2001.0001.339049 0 100 Auxílio Transporte - Aplicação Direta 8.056,40 2030.18.541.214.1407.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 7.794,53 2030.18.541.214.2925.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 12.639,81 2040.13.695.310.2097.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 13.235,24 2040.13.695.363.6061.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 8.239,52 2040.23.695.310.2987.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 12.681,39 2040.23.695.310.2987.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 12.276,24 2040.23.695.310.5334.0001.449052 3 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 10.150,33 1130.15.451.071.1184.0001.449092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 7.810,83 1140.15.453.431.1255.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7.805,40 2010.18.122.040.2001.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 12.200,43 0210.04.122.293.2911.0001.335041 0 100 Contribuições 7.794,53 2030.18.541.214.1410.0001.335041 0 100 Contribuições 9.093,62 1630.27.813.473.1611.0001.335041 0 100 Contribuições 7.794,53 1610.27.812.452.2020.0001.335041 0 100 Contribuições 15.610,80 1610.27.812.452.2020.0001.335041 0 100 Contribuições 8.573,98 1610.27.812.452.2020.0001.335041 0 100 Contribuições 15.095,51 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogados os atos em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 14 de agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

WELLINGTON LUIZ FONTES

Assessor Geral de Planejamento Orçamentário Interino

DECRETO Nº. 1090, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.

REVOGA O DECRETO QUE MENCIONA

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal e nas Leis Municipais nº. 11.437, de 11 de junho de 2012, alterada pela Lei nº 11.503, de 03 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º. Revoga o Decreto nº 1009, de 24 de julho de 2013, que “ Nomeia membros para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM. Art. 2º. Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________66

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VINÍCIUS JOSÉ RIOS RODRIGUES Secretário Municipal de Meio Ambiente

DECRETO Nº. 1091, DE 20 DE AGOSTO DE 2013

NOMEIA EM COMISSÃO, ASSESSORA ESPECIALIZADA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO “DR. RENÊ BARSAM”. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 08, de 16 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º. Nomeia WILMA MARIA NUNES, para o exercício do cargo em comissão, de Assessora Especializada da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsam”. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir à Seção de Recursos Humanos da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsam”, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 01 de agosto de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

LOURIVAL DOS SANTOS Diretor Executivo da FETI

DECRETO Nº. 1092, DE 20 DE AGOSTO DE 2013

Nomeia em comissão, Assessora IV, da Secretaria Municipal de Planejamento. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei nº 10.740, de 29 de abril de 2009, e alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Nomeia REGINA CELIA BRUNOZZI, para o exercício do cargo em comissão, de Assessora IV, da Secretaria Municipal Planejamento. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto, entram em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

CLÁUDIO COSTA JUNQUEIRA

Secretário Municipal de Planejamento

DECRETO Nº. 1093, DE 20 DE AGOSTO DE 2.013.

PRORROGA AS DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos VII e XIII do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28 de dezembro de 2.005 e no Decreto nº. 1489, de 09 de março de 2.006,

DECRETA: Art. 1º. As designações temporárias dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, constantes no Anexo deste Decreto, ficam prorrogadas de acordo com os prazos nele mencionado. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________67

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Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração

ANEXO

MAT. D NOME CARGO ADMISSÃO PRORROGAÇÃO

40208 7 ALESSANDRA DE FREITAS SILVA PROFESSOR(A) I 23/05/2013 19/12/2013

40218 4 ANA CAROLINA GENEROSO LOLA PROFESSOR(A) II 13/05/2013 19/12/2013

39512 9 ANA PAULA OLIVEIRA BARBOSA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 20/02/2013 19/12/2013

39754 7 ANDREA BORGES GAIA PROFESSOR(A) II 12/03/2013 19/12/2013

39661 3 APARECIDA ANETE COSTA MELO PROFESSOR(A) I 01/03/2013 19/12/2013

39625 7 CAMILLA APARECIDA LIDUARIO DE ABREU PROFESSOR(A) I 21/02/2013 19/12/2013

40271 0 CATARINA NEVES DA PAIXAO SILVA PROFESSOR(A) I 14/06/2013 19/12/2013

40046 7 CIBELE AMARO COSTA QUEIROZ PROFESSOR(A) I 04/04/2013 19/12/2013

40200 1 CINTHIA INACIO GONCALVES PROFESSOR(A) I 16/05/2013 19/12/2013

40057 2 CLAUDIANA GOMES FARIAS PROFESSOR(A) I 29/04/2013 19/12/2013

39505 6 CLAUDIANE APARECIDA SOARES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 07/03/2013 19/12/2013

40285 0 CLAUDIO BORGES SEVERINO VIEIRA PROFESSOR(A) II 12/06/2013 19/12/2013

40277 0 CLERISMAR SOUTO SIQUEIRA PROFESSOR(A) I 17/06/2013 19/12/2013

40272 9 CLEYTON SANTOS PROFESSOR(A) II 06/06/2013 19/12/2013

40284 2 CRISTIAN SOUZA CRUZ PROFESSOR(A) II 05/06/2013 19/12/2013

40050 5 CRISTINA BEATRIZ ESPINDULA RAIZEL PROFESSOR(A) I 23/04/2013 19/12/2013

39554 4 DANIELA FRANCISCA FARIAS PROFESSOR(A) I 25/02/2013 19/12/2013

39636 2 DAVID JOSE DOS SANTOS PROFESSOR(A) II 26/02/2013 19/12/2013

40139 0 DEBORA LIMA AVELAR PROFESSOR(A) I 17/04/2013 19/12/2013

39969 8 DELAMAR BORGES MENZOTE PROFESSOR(A) II 11/04/2013 19/12/2013

39998 1 DENISE MARTINS DE PAULA PROFESSOR(A) I 01/04/2013 19/12/2013

39957 4 DIRON FRANCISCO NUNES PROFESSOR(A) II 15/04/2013 19/12/2013

39672 9 EDISONINA FERNANDES FERREIRA DE SOUSA PROFESSOR(A) I 20/03/2013 19/12/2013

40226 5 ELAINE COSTA RIBEIRO PROFESSOR(A) II 16/05/2013 19/12/2013

40157 9 ELIANE PEREIRA FABIANO PROFESSOR(A) II 08/05/2013 19/12/2013

39513 7 ELISANGELA GERALDA REZENDE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 20/02/2013 19/12/2013

39959 0 ELIZABETH DE CASSIA SILVA PROFESSOR(A) II 01/03/2013 19/12/2013

39514 5 EUNICE MARIA BOAVENTURA DE FREITAS BERNARDES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 20/02/2013 19/12/2013

40266 4 FABIANA MAJOR ALVES PROFESSOR(A) I 28/06/2013 19/12/2013

39967 1 FABIO MORALES DE MOURA PROFESSOR(A) II 19/03/2013 19/12/2013

40305 9 FERNANDA REIS SILVA PROFESSOR(A) I 19/06/2013 19/12/2013

39506 4 FRANCIELLE ASSIS COSTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 21/02/2013 19/12/2013

39857 8 GABRIEL LOPES DA SILVA CHERIN PROFESSOR(A) II 01/03/2013 19/12/2013

40136 6 GILDA DE OLIVEIRA MESSIAS PROFESSOR(A) I 29/04/2013 19/12/2013

39897 7 GISLAINE BORGES DOS SANTOS PROFESSOR(A) I 08/03/2013 19/12/2013

40303 2 GRACIELA SOUZA DE SANTI PROFESSOR(A) I 18/06/2013 19/12/2013

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________68

Page 69: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

40230 3 HERBERTMAR ROSA PROFESSOR(A) II 05/06/2013 19/12/2013

40259 1 IANDRA CRISTINA OLIVEIRA PROFESSOR(A) II 27/03/2013 19/12/2013

39509 9 IRISMAR FERNANDES FASANO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 20/02/2013 19/12/2013

40044 0 IVANETE APARECIDA MARTINS PROFESSOR(A) I 26/03/2013 19/12/2013

39832 2 JANICE SOARES NOBRE PROFESSOR(A) I 08/03/2013 19/12/2013

40248 6 JESSICA CRISTINA FELIX MOURA PROFESSOR(A) II 04/06/2013 19/12/2013

40059 9 JOAB ZEFERINO DORNELAS PROFESSOR(A) II 06/05/2013 19/12/2013

39786 5 JULIANA APARECIDA FERREIRA PROFESSOR(A) I 15/03/2013 19/12/2013

40045 9 JULIANA LEMES ARANTES PROFESSOR(A) I 03/04/2013 19/12/2013

39954 0 KARINA MARTINS DOS SANTOS PROFESSOR(A) I 17/04/2013 19/12/2013

40048 3 KELARA YAISA VIEIRA PROFESSOR(A) II 17/04/2013 19/12/2013

39958 2 KELLY CRISTINA MARTINS GOBBO SILVA PROFESSOR(A) I 09/04/2013 19/12/2013

40007 6 LUCIMAR BARROS FARIAS PROFESSOR(A) I 04/04/2013 19/12/2013

39862 4 LUCINARO MACHADO DE SOUZA PROFESSOR(A) II 18/03/2013 19/12/2013

39755 5 LUISA DA SILVA MANUEL PROFESSOR(A) II 21/03/2013 19/12/2013

40223 0 LUIZ AMERICO MOLLINAR DA CRUZ PROFESSOR(A) II 16/05/2013 19/12/2013

39663 0 LUZIA APARECIDA ISIDORO FIGUEIREDO PROFESSOR(A) I 25/02/2013 19/12/2013

40064 5 LUZIANA SELVITA DA SILVA PROFESSOR(A) II 10/05/2013 19/12/2013

39698 2 MARA BEATRIZ ANTUNES ROCHA PROFESSOR(A) I 22/03/2013 19/12/2013

39955 8 MARA REGINA DE OLIVEIRA PROFESSOR(A) II 24/04/2013 19/12/2013

39662 1 MARCIA DA COSTA PROFESSOR(A) I 20/02/2013 19/12/2013

39666 4 MARCIA HELENA DA SILVA PROFESSOR(A) I 26/02/2013 19/12/2013

39660 5 MARIA APARECIDA ALVES DE BRITO PROFESSOR(A) I 26/02/2013 19/12/2013

40032 7 MARIA APARECIDA CORDEIRO FURTADO PROFESSOR(A) I 26/02/2013 19/12/2013

40062 9 MARIA APARECIDA MARIANO PROFESSOR(A) I 06/05/2013 19/12/2013

39874 8 MARIA AUGUSTA VAZ PROFESSOR(A) I 12/03/2013 19/12/2013

39980 9 MARIA CARNEIRO DE R SANTOS PROFESSOR(A) I 25/04/2013 19/12/2013

39510 2 MARIA DAS GRACAS MANZANO MODESTO PINHEIRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 27/02/2013 19/12/2013

39833 0 MARIA STELLA MENDONCA PONTES PEREIRA PROFESSOR(A) I 20/03/2013 19/12/2013

40221 4 MARINA DE FATIMA ROCHA CARDOSO PROFESSOR(A) I 15/05/2013 19/12/2013

39596 0 MARISE DOS REIS SILVA RUFINO PROFESSOR(A) I 25/02/2013 19/12/2013

39761 0 MARLI MAGALI COSTA DO NASCIMENTO PROFESSOR(A) I 12/03/2013 19/12/2013

40063 7 MAYRA ROSA ARRUDA PROFESSOR(A) I 07/05/2013 19/12/2013

39667 2 MICHELLE ULHOA MARTINS DE MOURA PROFESSOR(A) I 25/02/2013 19/12/2013

39640 0 MICHELLY SILVA ALVARENGA PROFESSOR(A) I 20/02/2013 19/12/2013

39715 6 NEUZA DE FATIMA NUNES BOFF PROFESSOR(A) I 07/03/2013 19/12/2013

40112 9 NILVA BATISTA DO PRADO ALVES PROFESSOR(A) I 20/02/2013 19/12/2013

39634 6 PATRICIA CRISTINA MARTINS OLIVEIRA FRANCA PROFESSOR(A) I 22/02/2013 19/12/2013

39956 6 PATRICIA DO VALE OLIVEIRA PROFESSOR(A) II 17/04/2013 19/12/2013

40247 8 POLIANA CRISTINA BAZAGA DE AZEVEDO PROFESSOR(A) I 09/05/2013 19/12/2013

39508 0 POLIANE CRISTINE ROSA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 12/03/2013 19/12/2013

39876 4 POLLYANNA ANDRESA DE PAIVA ROCHA PROFESSOR(A) I 12/03/2013 19/12/2013

39875 6 QUEILA CASSIANO FERREIRA DA CUNHA PROFESSOR(A) I 22/03/2013 19/12/2013

40137 4 REGINA BEATRIZ FERREIRA VITORIA PROFESSOR(A) I 26/04/2013 19/12/2013

40052 1 ROGERIO CESAR FERREIRA PROFESSOR(A) I 26/04/2013 19/12/2013

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________69

Page 70: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

40231 1 ROSANA MARIA BAZAGA BORGES PROFESSOR(A) I 06/06/2013 19/12/2013

39752 0 ROSANE MESSIAS DA SILVA PROFESSOR(A) II 25/02/2013 19/12/2013

40224 9 ROSANGELA DE MORAIS PROFESSOR(A) I 24/05/2013 19/12/2013

40288 5 SANDRA DAS GRACAS ELIAS SOARES PROFESSOR(A) I 24/06/2013 19/12/2013

40227 3 SELMA DE CASSIA CAMPOS PROFESSOR(A) I 24/05/2013 19/12/2013

40183 8 SERGIO HENRIQUE FERNANDES PROFESSOR(A) II 24/05/2013 19/12/2013

40201 0 SHEILA ODILA DOS SANTOS PROFESSOR(A) I 28/05/2013 19/12/2013

40289 3 SIDERIA MOREIRA MOURA PROFESSOR(A) I 14/06/2013 19/12/2013

40249 4 SILVANA APARECIDA DE ASSIS FERREIRA PROFESSOR(A) I 24/05/2013 19/12/2013

39668 0 SIMONE REGINA MOREIRA PROFESSOR(A) I 07/03/2013 19/12/2013

40013 0 SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA I PROFESSOR(A) II 17/04/2013 19/12/2013

39658 3 SONIA GOMES DA ROCHA PROFESSOR(A) I 20/02/2013 19/12/2013

40217 6 SONIA LUCIA MARCAL COSTA PROFESSOR(A) I 03/05/2013 19/12/2013

40061 0 SONIA SOUSA BRUGGER PROFESSOR(A) I 03/05/2013 19/12/2013

39665 6 SONIA TADEU BERNARDES DA COSTA PROFESSOR(A) I 26/02/2013 19/12/2013

40132 3 SUSANA FLAUSINA HONORIO PROFESSOR(A) I 02/05/2013 19/12/2013

39700 8 SUZANA DE MENDONCA OLIVEIRA PROFESSOR(A) I 26/03/2013 19/12/2013

39626 5 THAISE LOTT CRUZ PROFESSOR(A) I 26/02/2013 19/12/2013

40222 2 VANESSA SILVA RODRIGUES PROFESSOR(A) II 16/05/2013 19/12/2013

39511 0 VANIA APARECIDA DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 26/02/2013 19/12/2013

40193 5 VERA LUCIA DE MORAIS VILELA PROFESSOR(A) I 02/05/2013 19/12/2013

DECRETO Nº. 1094, DE 20 DE AGOSTO DE 2013

NOMEIA MEMBRO PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO UBERBA.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº. 9.892, de 28 de Dezembro de 2.005, no Decreto nº. 2519, de 03 de março de 2.011, DECRETA: Art. 1º. Nomeia JOÃO PAULO DIAS FERREIRA – FIEMG, para compor o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Uberaba, em substituição a Ângelo Gustavo Padovan – 2º suplente. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

VINÍCIUS JOSÉ RIOS RODRIGUES Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo

DECRETO Nº. 1095, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.

NOMEIA MEMBRO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – COMAM O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal e nas Leis Municipais nº. 11.437, de 11 de junho de 2012, alterada pela Lei nº 11.503, de 03 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º. Nomeia, GABRIELA CARVALHO CASTRO - CODAU para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM, na qualidade de 2ª suplente. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de agosto de 2013.

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________70

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PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

VINÍCIUS JOSÉ RIOS RODRIGUES Secretário Municipal de Meio Ambiente

DECRETO Nº 1096, DE 20 DE AGOSTO DE 2013

NOMEIA MEMBRO PARA A COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UBERABA – COMDICAU O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal e no artigo 8º inciso II da Lei Municipal 6.927/99, bem como suas alterações ulteriores e no Decreto 2248/06, DECRETA: Art. 1. Nomeia, FERNANDA ROQUETI, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba - COMDICAU, Representante do segmento governamental – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em substituição ao Conselheiro Titular, Helio França de Oliveira. Art 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desse Decreto entram em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANGELA MARTINS DIB REZENDE

Secretária M. de Desenvolvimento Social

DECRETO Nº 1097, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. Revoga o Decreto n° 4692/2008, que “Declara de utilidade pública, para desapropriação amigável ou judicial o imóvel que menciona”, e dá outras

providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 9º, XI, 88, VII, 167, IX da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941 e com as Leis Federais nº 2.786, de 21 de Maio de 1.956 e 4.686, de 21 de Junho de 1965, e PA 01/8396/2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica Revogado o Decreto n° 4692, de 04 de dezembro de 2008, que “Declara de utilidade pública, para desapropriação amigável ou judicial o imóvel que menciona”. Art. 2º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 20 de Agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

Eng. Civil CLÁUDIO COSTA JUNQUEIRA Secretário Municipal de Planejamento

DECRETO N.º 1098, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

NOMEIA EM COMISSÃO, COORDENADOR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVANÇADA CAIRO THEODORO BAPTISTA O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do Artigo 88, da Lei Orgânica do Município e nas Leis Delegadas nº 05, de 03 de dezembro de 2.005 e 13, de 29 de dezembro de 2.005, suas alterações posteriores e na Lei 10.647, de 14 de outubro de 2.008 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° - Nomeia ERICK DIAS MOURA, para o exercício do cargo em comissão de Coordenador do Centro Municipal de Educação Avançada Cairo Theodoro Baptista, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo único. O profissional mencionado no caput deste artigo, para formalizar sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Decreto.

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________71

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Art. 2° - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 20 de agosto de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 21 de Agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

SILVINA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária M. de Educação e Cultura

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 1099, DE 21 DE AGOSTO DE 2.013.

EXONERA DO EXERCÍCIO INTERINO, ASSESSOR GERAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º. Exonera, WELLINGTON LUIZ FONTES, do exercício interino do cargo em comissão, de Assessor Geral de Planejamento Orçamentário da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 19 de agosto de 2.013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 21 de agosto de 2.013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 1100, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

EXONERA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores

DECRETA: Art. 1º. Exonera, PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO, do exercício do cargo em comissão, de Procurador Geral do Município. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 19 de agosto de 2.013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 21 de agosto de 2.013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 1101, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

EXONERA CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores

DECRETA:

Art. 1º. Exonera, MAURO UMBERTO ALVES, do exercício do cargo em comissão, de Controlador Geral do Município.

Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 19 de agosto de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 21 de agosto de 2.013.

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________72

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PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 1102, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

NOMEIA EM COMISSÃO, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Nomeia, PAULO EDUARDO SALGE, para o exercício do cargo em comissão, de Procurador Geral do Município. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 19 de agosto de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 21 de agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 1103, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

NOMEIA EM COMISSÃO, ASSESSOR GERAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, DECRETA : Art. 1º. Nomeia, MAURO UMBERTO ALVES, para o exercício do cargo em comissão, de Assessor Geral de Planejamento Orçamentário da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 19 de agosto de 2.013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 21 de agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 1104, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

NOMEIA EM COMISSÃO, CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Nomeia PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO, para o exercício do cargo em comissão, de Controlador Geral do Município. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 19 de agosto de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 21 de agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 1105, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica e com fundamento no art. 13, § 6º da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008,

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________73

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D E C R E T A:

Art. 1º. Torna sem efeito o ato de nomeação do candidato JOÃO CARLOS SAUD ABDALA FILHO, identidade nº 328020011, classificação nº 28, para o cargo de provimento efetivo de Procurador Municipal, contido no Decreto nº. 1026, de 30 de Julho de 2013, publicado no Porta Voz edição nº 1107. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 21 de Agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 1106 , DE 21 DE AGOSTO DE 2013

TORNA SEM EFEITO AS NOMEAÇÕES QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica e com fundamento no art. 13, § 6º da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, D E C R E T A:

Art. 1º. Torna sem efeito os atos de nomeações dos candidatos, contido no Decreto nº. 1027, de 30 de Julho de 2013, publicado no Porta Voz edição nº 1108, conforme anexo. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 21 de Agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

ANEXO

NOME

IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO CARGO

ARTUR HENRIQUE DA SILVA

M14892906

597

AGENTE GOVERNAMENTAL /SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS ALESSANDRA SILVA

M8845254

598

AGENTE GOVERNAMENTAL /SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS ROMULO BATISTA CASSIANO

MG13590170

599

AGENTE GOVERNAMENTAL /SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS VALERIA RODRIGUES DA SILVA

MG10025219

600

AGENTE GOVERNAMENTAL /SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

DECRETO Nº 1107, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de provimento efetivo de Procurador Municipal que integra a Carreira de Procurador do Município.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2009, homologado em 26/05/2010, conforme publicação no Porta Voz nº. 800, de 28/05/2010, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado, ROBERSON BERTONE DE JESUS, inscrição nº 1232231, documento de identidade nº MG11077013, classificação nº 30, para o cargo de provimento efetivo de Procurador Municipal, integrante da Carreira de Procurador do Município, nos termos da Lei Delegada nº 14, de 29/12/2005.

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________74

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Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 21 de agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 1108, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

DESIGNA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos III e VII, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição e no Decreto nº. 1089, de 14 de Agosto de 2013; DECRETA: Art. 1º. Os profissionais constantes do Anexo deste Decreto, ficam designados para o exercício da função pública temporária de PEB – Professor da Educação Básica (Nível 1 e 2), junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme datas mencionadas.

Parágrafo único. Os profissionais ora designados deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº. 141, Bairro Santa Marta, das 12h00min as 18h00min, até 02 (Dois) dias úteis após a publicação da presente designação para providenciarem os documentos, inclusive exames pré-admissionais, necessários à admissão. O não comparecimento até a data prevista implicará na perda irrevogável da vaga.

Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 21 de agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária M. de Educação e Cultura

ANEXO

FUNÇÃO: PEB – PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA (NIVEL1)

NOME Documento de Identidade Inicio de Exercício

ANA CAROLINA OLIVEIRA SOUZA MG11779031 31/07/2013

ANDREZA CRISITNA DE SOUZA M8609959 31/07/2013

JOANA DARQUE MENEZES MARQUEZ M7679962 31/07/2013

LEIDIENE FATIMA SILVA MG10684024 31/07/2013

LINDARAI CARDOSO DE CARVALHO CORREA 293735 31/07/2013

MARA LUCIA RAMOS SAITO 4723170 31/07/2013

QUITERIA HELENA PAULA DE SOUZA MG11635694 31/07/2013

RAQUEL COSTA DE SOUZA SANTOS MG11012862 31/07/2013

VANIA SEVERINO 176146003 31/07/2013

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________75

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FUNÇÃO: PEB – PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA (NIVEL2)

NOME DOCUMENTO DE IDENTIDADE DISCIPLINA INICIO DE EXERCÍCIO

ALEXANDRA JANAINA BOLZAN SIVIERI MG18380096 CIENCIAS 31/07/2013

DAYSE LUCY ARDUINI DA SILVA MG10212386 CIENCIAS 31/07/2013

ELAINE COSTA RIBEIRO 1397193 GEOGRAFIA 31/072013

ELISENIA AMELIA SILVA MG3471936 GEOGRAFIA 31/07/2013

KAREN CRISTINA MORAIS DIAS DE CARVALHO MG9162658 MATEMATICA 31/07/2013

LEANDRO MANOEL DA SILVA MG13212857 EDUCAÇÃO FISICA 31/07/2013

MARTA QUEIROZ MG809379 MATEMATICA 31/07/2013

PATRICIA NUNES CHAVES MG9230404 MATEMATICA 31/07/2013

RAQUEL ARDUINI DOS SANTOS MG10076894 EDUCAÇÃO FISICA 31/07/2013

WOLNEY RAMALHO DA FONSECA MG12785960 MATEMATICA 31/07/2013

DECRETO Nº. 1109, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

Dispõe sobre as designações para o exercício das funções públicas temporárias que menciona e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores:

DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício das respectivas funções públicas temporárias, pelo período ali mencionado. Art. 2º Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso;

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________76

Page 77: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 21 de agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração

ANEXO

NOME DOC. IDENTIDADE FUNÇÃO LOTAÇÃO DATA DE

TERMINO Nº.

EDITAL

SANDRO NATALICIO DANTAS DA CRUZ M5700971 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMAT 31/12/2013 107/2013

VANDERLEI DONIZETTI PEREIRA MG19636025 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMAT 31/12/2013 107/2013

JULIO CESAR RODRIGUES MOTA MG12003579 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMAT 31/12/2013 107/2013

GUILHERME EDUARDO FERREIRA MG15568767 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMAT 31/12/2013 107/2013

LEONARDO FRANCISCO DOS SANTOS MG4581328 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMAT 31/12/2013 107/2013

PETERSON SEIXLACK DA SILVA MG14583411 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMAT 31/12/2013 107/2013

ANDRE LUIS FERREIRA M5781202 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMAT 31/12/2013 107/2013

RENATO VARELA COUTINHO MG10932707 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMAT 31/12/2013 107/2013

JOVINO RIBEIRO TOSTA 796414 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMAT 31/12/2013 107/2013

ANTONIO EUSTAQUIO DE MORAIS M3276505 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMAT 31/12/2013 107/2013

CARLOS ANTONIO GOMES MG13663837 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMAT 31/12/2013 107/2013

MAURICIO ALVES NUNES MG20024154 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMAT 31/12/2013 107/2013

RODRIGO DOS REIS MG11121107 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMAT 31/12/2013 107/2013

FABIANO CAMPOS MG11771576 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEDS 31/12/2013 107/2013

WILSON JOSE FERREIRA M6256135 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEDS 31/12/2013 107/2013

JOSE MARIA DE SOUSA MG11424205 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEDS 31/12/2013 107/2013

JOSE EURIPEDES AMANCIO M8254037 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEDS 31/12/2013 107/2013

RAFAEL CARVALHO COSTA MG14948436 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SMEL 31/12/2013 107/2013

MESSIAS FRANCISCO MOREIRA M1696847 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SMEL 31/12/2013 107/2013

RODRIGO DOS REIS LOPES MG15266073 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SMEL 31/12/2013 107/2013

CARLOS DE ASSIS LOURENCO MG14432189 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SMEL 31/12/2013 107/2013

JEFERSON EUCLIDES VIANA MG18069587 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SAD 31/12/2013 107/2013

THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS MG16827171 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SAD 31/12/2013 107/2013

ANA CRISTINA ROCHA MG11115392 AGENTE SOCIAL SEDS 31/12/2013 030/2013 ANAYARA CARVALHO DA SILVA MG15571989 AGENTE SOCIAL SEDS 31/12/2013 030/2013 RENATA MARIA BERTUALDO PEREIRA ALVES MG-5717478 AGENTE SOCIAL SEDS 31/12/2013 030/2013

Porta Voz nº 1112 - Uberaba, 21 de agosto de 2013________________________________________________________________________________________________________________________________77

Page 78: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · gm astra nac. sedan 2.0 elite flexpower 2005/2006 . hmn-3024 . 9bgtw69w06b101524 . r$ 1.170,97 . 05 . 01 . sv. fiat

DECRETO Nº 1110, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

Dispõe sobre a Liberação de Hipoteca dos imóveis que menciona do Loteamento “CYRELA LANDSCAPE UBERABA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e a Lei Complementar Municipal nº 09, de 10 de Junho de 1991, e o que consta no Processo Administrativo nº 01/12301/2013, de 28/05/2013; CONSIDERANDO a hipoteca lavrada nas matrículas 71.262, 71.263, 71.264, 71.265, 71.266, 71.267, 71.268, 71.269, 71.270, 71.271, 71.272, 71.273, 71.274, 71.275, 71.276, 71.277, 71.278, 71.279, 71.280, 71.281, 71.282, 71.283, 71.284, 71.285, 71.286, 71.287, 71.288, 71.289, 71.290, 71.291, 71.292, 71.293, 71.294 e 71.295, do Registro de Imóveis – 2º Ofício de Uberaba/MG; CONSIDERANDO que a garantia hipotecária se referia a obra de infraestrutura a ser implantada no Loteamento “CYRELA LANDSCAPE UBERABA”; CONSIDERANDO que em conformidade com pareceres técnicos e jurídicos juntados ao PA, a execução da obra de infraestrutura exigida pela Lei Complementar Municipal no

09/91 foi executada;

D E C R E T A: Art. 1º - Ficam liberados da Hipoteca lavrada em favor do Município de Uberaba, CNPJ no 18.428.839/0001-90, os lotes 01 a 10 da quadra E2, 01 a 19, da quadra F2 e 01 a 05 da quadra G2, matriculados sob os nos 71.262, 71.263, 71.264, 71.265, 71.266, 71.267, 71.268, 71.269, 71.270, 71.271, 71.272, 71.273, 71.274, 71.275, 71.276, 71.277, 71.278, 71.279, 71.280, 71.281, 71.282, 71.283, 71.284, 71.285, 71.286, 71.287, 71.288, 71.289, 71.290, 71.291, 71.292, 71.293, 71.294 e 71.295, do Registro de Imóveis – 2º Ofício de Uberaba/MG, com área total de 15.107,26 m2, do Loteamento “CYRELA LANDSCAPE UBERABA”, ofertados em garantia hipotecária por SPE DIA - DIAMANTINO INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o no

13.170.936/0001-02.

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste decreto retroagem a 14 de agosto de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 21 de Agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

ROBERTO LUIZ DE OLIVERIA Secretário Municipal de Infraestrutura

PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO

Procurador Geral do Município

DECRETO Nº. 1111, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

Nomeia em comissão, Assessor de Fiscalização de Área Azul, da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. René Barsan”

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 08, de 16 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º. Nomeia OLAIR DE MELO JÚNIOR, para o exercício do cargo em comissão, de Assessor de Fiscalização de Área Azul, da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. René Barsan”: Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 21 de agosto de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

LOURIVAL DOS SANTOS Diretor Executivo da FETI

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