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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 Nº 2442 ANO XXVI ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 GABINETE DO PREFEITO LEI N. 10.141. Autor: Vereador Luis Steinle de Araújo. Institui no Município de Maringá o Julho Vermelho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica instituído no Município de Maringá o Julho Vermelho, que consiste na realização da campanha Eu Dou Sangue por Maringá, a ser realizada anualmente, no mês de julho, integrando o calendário oficial do Município. Art. 2.º Por ocasião da realização da campanha Eu Dou Sangue por Maringá serão realizadas campanhas educativas de informa- ção, conscientização e incentivo à doação voluntária de sangue. Parágrafo único. As campanhas de conscientização da população para a doação de sangue serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos da Adminis- tração Municipal, podendo também contar com a colaboração de instituições públicas da esfera federal e estadual e de entidades não-governamentais. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 12 de janeiro de 2016. Claudio Ferdinandi Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário Municipal de Gestão Carmen Abilene Soriano Inocente Secretária Municipal de Saúde REPUBLICADO DECRETO Nº. 0071/16 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 747/15- MGAPREV, D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedida, a partir de 05 de janeiro de 2016, apo- sentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora ANA LUCIA DE OLIVEIRA GOUVEA, lotada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC, no cargo efetivo de Assessora Administrativo, Matrícula 51404, padrão GES – II – II, nível 46, com proventos mensais de R$ 6.672,46 (Seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos) e anual de R$ 80.069,52 (Oitenta mil, sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná. Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 13 de janeiro de 2016 CLÁUDIO FERDINANDI PREFEITO MUNICIPAL LUIZ CARLOS MANZATO CHEFE DE GABINETE DORIVAL FERREIRA DIAS DIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA DECRETO Nº 0132/2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 50, da Lei Municipal Complementar nº 239/98. Nome Matrícula A Partir de Cargo GISLAINE MACELLA SIL- VESTRE DA SILVA 32041 01/02/2016 AUXILIAR DE EN- FERMAGEM JAIR ZEFERINO MEIRA FILHO 38721 01/02/2016 LUBRIFICADOR MARCOS AURELIO DE- MCHUSKI GENEROSO 40457 25/01/2016 AUXILIAR OPERA- CIONAL RAFAELA ALVES MEIRA 38712 25/01/2016 AGENTE ADMI- NISTRATIVO Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 Nº 2442ANO XXVI

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

GABINETE DO PREFEITO

LEI N. 10.141.

Autor: Vereador Luis Steinle de Araújo.

Institui no Município de Maringá o Julho Vermelho e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica instituído no Município de Maringá o Julho Vermelho, que consiste na realização da campanha Eu Dou Sangue por Maringá, a ser realizada anualmente, no mês de julho, integrando o calendário oficial do Município. Art. 2.º Por ocasião da realização da campanha Eu Dou Sangue por Maringá serão realizadas campanhas educativas de informa-ção, conscientização e incentivo à doação voluntária de sangue.

Parágrafo único. As campanhas de conscientização da população para a doação de sangue serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos da Adminis-tração Municipal, podendo também contar com a colaboração de instituições públicas da esfera federal e estadual e de entidades não-governamentais.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 12 de janeiro de 2016.

Claudio FerdinandiPrefeito Municipal José Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoCarmen Abilene Soriano InocenteSecretária Municipal de Saúde

REPUBLICADO

DECRETO Nº. 0071/16 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 747/15- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 05 de janeiro de 2016, apo-sentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora ANA LUCIA DE OLIVEIRA GOUVEA, lotada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC, no cargo efetivo de Assessora Administrativo, Matrícula 51404, padrão GES – II – II, nível 46, com proventos mensais de R$ 6.672,46 (Seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos) e anual de R$ 80.069,52 (Oitenta mil, sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 13 de janeiro de 2016

CLÁUDIO FERDINANDIPREFEITO MUNICIPALLUIZ CARLOS MANZATOCHEFE DE GABINETEDORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº 0132/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 50, da Lei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

GISLAINE MACELLA SIL-VESTRE DA SILVA

32041 01/02/2016 AUXILIAR DE EN-FERMAGEM

JAIR ZEFERINO MEIRA FILHO

38721 01/02/2016 LUBRIFICADOR

MARCOS AURELIO DE-MCHUSKI GENEROSO

40457 25/01/2016 AUXILIAR OPERA-CIONAL

RAFAELA ALVES MEIRA 38712 25/01/2016 AGENTE ADMI-NISTRATIVO

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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PÁG. 2MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Secretaria de Gestão .................................................................................. 11 Procuradoria Geral ...................................................................................... 66 Secretaria de Recursos Humanos .............................................................. 68 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística ................... 71 Secretaria de Fazenda .............................................................................. 148 Secretaria de Saúde .................................................................................. 149 Secretaria de Trânsito e Segurança .......................................................... 149 Secretaria de Assistência Social e Cidadania ........................................... 188 Secretaria de Obras Públicas .................................................................... 193 Maringá Previdência .................................................................................. 196Atos do Poder Legislativo ............................................................................. 197

ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

PARANÁ

EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto PupinSECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz BovoGERENTE DO ÓRGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

Cx. Postal 430 - CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.

Lei Municipal 8129/2008

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 28 de Janeiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 0133/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 16, § 4º c/c art. 50, todos da Lei Municipal Complementar Municipal nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

EMILYN LEMES PEREIRA SIL-VESTRE

40397 22/01/2016 AUXILIAR EDU-CACIONAL

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 28 de Janeiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 135 / 2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2016004857-SEDUC,

R E S O L V E

Art.1º - Fica Exonerado(a), GISELLE APARECIDA PULZATO, matrícula 32636, a partir de 1 de Fevereiro de 2016, do cargo de provimento em comissão de DIR DE ESCOLA E CMEI MED POR-TE, símbolo CAS1, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Janeiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 136 / 2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2016004857-SEDUC,

R E S O L V E

Art.1º - Fica nomeado(a) GISELLE APARECIDA PULZATO, ma-trícula 32636, a partir de 1 de Fevereiro de 2016, no cargo de provimento em comissão de DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE, símbolo GAS1, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Janeiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

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PÁG. 3MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

DECRETO Nº 155/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica constituída COMISSÃO ESPECIAL, composta pelos cidadãos abaixo relacionados, para analisar a licença para a venda de alimentos em veículos automotores e similares – Food Trucks, conforme disposto no artigo 9º, da Lei nº 10.112/2015:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO/FAZENDAPotyguara Rodrigues PimentelMarco Antônio Lopes de Azevedo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEduardo Alcântara Ribeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ-MICOCarla Natália Gonçalves BruginCassia de Fátima Mendonça

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇAEduardo Hiroshi Igarashi

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTELeandro Inácio Thomas

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOCarla Renata de Azevedo Nascimento

CORPO DE BOMBEIROS DE MARINGÁ1º Tenente QOBM Alexandre Bettiol Ferelli

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 1º de fevereiro de 2016.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoValter VianaSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

DECRETO N.º 156/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Os cidadãos a seguir relacionados ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CO-MAD contemplado no art. 6.º, da Lei n.º 10.113/20154, Gestão 2016/2017: REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

1. Secretaria Municipal de SaúdeTitular: Claudiane Fernandes RosaSuplente: Patrícia Moia de Souza Lara Pepi

2. Secretaria Municipal de EducaçãoTitular: Ana Paula RodriguezSuplente: Ana Paula Marchinichen

3. Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaTitular: Nívea Gisele Panizza TullerSuplente: Fernanda Marçal Dias

4. Núcleo Regional de EducaçãoTitular: Carlos PetronzelliSuplente: Kallinka Rubia Vieira de Souza

5. 15ª Regional de SaúdeTitular: Valéria Codato Antonio SilvaSuplente: Marcela Battilani Belo

6. Segurança PúblicaTitular: Adilson da Silva – Guarda MunicipalSuplente: Renato Raia – Secretaria Municipal de Trânsito e Se-gurança

7.Secretaria Municipal de Esporte e LazerTitular: Luciano Belato AvesSuplente: Alexandre Paio

8. Secretaria Municipal de CulturaTitular: Daniela Lúcia XavierSuplente: Vanessa de S. Pianovski

9. Universidade Estadual de MaringáTitular: Helena Maria Ramos dos SantosSuplente: Suzana de Oliveira Grabski

10. Programa e/ou Projeto de Atendimento a Dependentes Quí-micosTitular: Maria Lúcia Dantas - UEM

11. Departamento de Execuções Penais de Maringá - DEPENTitular: Rafael Alberto Kawanishi MartinsSuplente: Vaine Gomes

12. Centro de Socioeducação de MaringáTitular: Paulina Bertol BringmannSuplente: Alex Sandro da Silva

13. Serviços Especializados de Saúde Mental do MunicípioTitular: Maria Heloísa Cella Conter – CAPS ADSuplente: Elizabete Laet de Santana – CAPAS AD

14. Assessoria da JuventudeTitular: Majorie Catherine CapdeboscqSuplente: Lucindo Anthero de Oliveira

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

1. Comunidades Terapêuticas

1.1 Associação Beneficente Casa de NazaréTitular: Silviane Paiva ScanferlaSuplente: Raimunda Batista Leocádia Borges

1.2 CERCO – Centro de Recuperação Casa do OleiroTitular: Miriam Raquel Nazaré de SouzaSuplente: Cristiano Rodrigues Rosa

1.3 MAREV – Associação Maringá Apoiando a Recuperação de VidasTitular: Márcia Cristina da CostaSuplente: Marco Antônio Campanha

1.4 Projeto VidaTitular: Davi Dena JuniorSuplente: Antônio Aparecido Januário

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PÁG. 4MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

2. Hospital Psiquiátrico de MaringáTitular: Márcia Cristina BrambillaSuplente: Franciely do Nascimento

3. Grupo de apoio Titular: Olinda Jaqueline Bueno – Associação do Movimento Amor ExigenteSuplente: Leonice Podanosqui – Associação do Movimento Amor Exigente

4. Ordem dos Advogados do BrasilTitular: Alcenir Antônio BarettaSuplente: Gustavo Túlio Pagani

5. Segmento da JuventudeTitular: Matheus Moreno Coleoni - Suplente: Jacqueline Minella Pupim -

6. Conselho Regional de PsicologiaTitular: Carolina dos Santos Jesuíno de Natividade

7.Conselho Regional de Serviço Social 11º Região - Núcleo Re-gional de MaringáTitular: Hemerson Weslley MazieroSuplente: Fernando Henrique Rodrigues

8. Projetos, programas ou serviços que atuem na prevenção ao uso nocivo de drogasTitular: Rogério Ferreira Alves - OPUDSuplente: Alexandre José Daibert de Araujo - RODOVIDAS

9. Serviço de Convivência e Fortalecimento de VínculosTitular: Rubens Marcon – Recanto Espírita Somos Todos IrmãosSuplente: Jaime Linares Braz – Recanto Espírita Somos Todos Irmãos

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 2817, de 19 de novembro de 2013.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 1º de fevereiro de 2016.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoRosa Maria Marques de SouzaSecretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

DECRETO Nº 157 / 2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2016006012-SERH,

R E S O L V E

Art.1º - Exonerar os servidores das funções gratificadas da SE-CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, a partir de 1 de Fevereiro de 2016.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

CYNTIA DANIELLE PINTO GOMES

20702 DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE

GAS1

EDNEIA REGIANE DE GODOY MORAES

31611DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE

GAS1

JULIANA ROSA BOGO BRAZ 17151 DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE

GAS1

NEGIME APARECIDA ELIAS PERONDI

30891 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE

CAS1

REGIANY DE CASSIA VIEIRA DA SILVA

20943 DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE

GAS1

ROSANGELA APARECIDA TAIT VARESCHINI

16454 DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE

GAS1

ZENAIDE CELESTINO GIBIM 12985 DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE

GAS1

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 2 de Fevereiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 158 / 2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2016006012-SERH,

R E S O L V E

Art.1º - Fica Exonerado(a), MARGARETE PINHATE SAMPAIO, matrícula 19547, a partir de 1 de Fevereiro de 2016, do cargo de provimento em comissão de DIR DE ESCOLA E CMEI MED POR-TE, símbolo CAS1, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 2 de Fevereiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 159 / 2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2016006061-SERH,

R E S O L V E

Art.1º - Nomear servidores em funções gratificadas da SECRE-TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, a partir de 1 de Fevereiro de 2016.

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PÁG. 5MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

Nome Matrícula Cargo Símbolo

CRISTINA RIBEIRO DA SILVA R LINARES

19099 DIR DE ESCOLA E CMEI PQ PORTE

CSS1

CYNTIA DANIELLE PINTO GO-MES

20702 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE

CAS1

DANIELA MARIA REVOREDO 20195 DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE

GAS1

EDNEIA REGIANE DE GODOY MORAES

31611 DIR DE ESCOLA E CMEI PQ PORTE

CSS1

JULIANA ROSA BOGO BRAZ 17151DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE

GAS1

MARGARETE PINHATE SAM-PAIO

19547 DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE

GAS1

MICHELLE RENATA REGIS 20247 DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE

GAS1

NEGIME APARECIDA ELIAS PERONDI

30891 DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE

GAS1

REGIANY DE CASSIA VIEIRA DA SILVA

20943 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE

CAS1

ROSANGELA URSULINO 20692 DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE

GAS1

VALERIA CORREIA DOS SAN-TOS

19098 DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE

GAS1

ZENAIDE CELESTINO GIBIM 12985 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE

CAS1

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 2 de Fevereiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 160 / 2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2016004638-SASC,

R E S O L V E

Art.1º - Fica nomeado(a) MARIA APARECIDA ALFREDO BONACI-NI, matrícula 73603, a partir de 1 de Fevereiro de 2016, no cargo de provimento em comissão de DIR.UNIDADE DE PROTECAO SOCIAL, símbolo CAS1, com lotação no(a) SECRETARIA MUNI-CIPAL DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA - SASC.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 2 de Fevereiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 161 / 2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2016004052-SEMUC,

R E S O L V E

Art.1º - Fica Exonerado(a), BRUNO EVANDRO DOS REIS R. DOS SANTOS, matrícula 36698, a partir de 1 de Fevereiro de 2016, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE SERVIÇO, símbolo CSS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 2 de Fevereiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 162 / 2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2016004052-SEMUC,

R E S O L V E

Art.1º - Fica(m) nomeado(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para ocupar(em) cargo(s) de provimento em comissão da SE-CRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC, a partir de 1 de Fevereiro de 2016.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

BRUNO EVANDRO DOS REIS R. DOS SANTOS

36698 COORDENADOR DE SERVICO

CAS

LETICIA STORTTE GARCIA 35651 CHEFE DE SER-VIÇO

CSS

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 2 de Fevereiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 164 / 2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2016006396-SERH,

R E S O L V E

Art.1º - Fica Exonerado(a), JEFERSON RODRIGO GARCIA CO-LOMBO, matrícula 73086, a partir de 1 de Fevereiro de 2016, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR II, símbolo GAS,

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PÁG. 6MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGE.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 2 de Fevereiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 0165/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 16, § 4º c/c art. 50, todos da Lei Municipal Complementar Municipal nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

ANA PAULA DE ALMEIDA SANTOS SAMPAIO

36842 01/02/2016 PROFESSOR 20 HS

ANDREA PRECENTINO 37969 01/02/2016 PROFESSOR 20 HS

ANNETE MARCIDELLI PERON 32162 02/02/2016 PROFESSOR 20 HS

DANIEL MENEGON 37237 01/02/2016 PROFESSOR 20 HS

FABIO GONÇALVES FERNANDES 36851 01/02/2016 PROFESSOR 20 HS

FRANCIELLE PIRES DE PAULA LOUZA

37931 01/02/2016 E D U C A D O R INFANTIL 30 HS

JACQUELINE OLIVEIRA DE AN-DRADE

35374 01/02/2016 PROFESSOR 20 HS

MAYRA PATRICIA PINTO VIEIRA 36621 01/02/2016 PROFESSOR 20 HS

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 3 de Fevereiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 0166/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 16, § 4º c/c art. 50, todos da Lei Municipal Complementar Municipal nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

CRISTIANE CONSOLATTO MI-NOSSO DAMASCENO

31630 01/02/2016 PROFESSOR 20 HS

FERNANDA MORAES DE SOUSA 38980 01/02/2016 AUXILIAR EDU-CACIONAL

LAIS FERNANDA DA SILVA 40538 01/02/2016 EDUCADOR IN-FANTIL 30 HS

MARIA LUCIA DOS SANTOS CAR-DOSO

37108 01/02/2016 EDUCADOR IN-FANTIL 30 HS

MARIA TANIA TORRENTES DOS SANTOS

38252 01/02/2016 AUXILIAR EDU-CACIONAL

NATALIA PAIAO VALIM 40386 29/01/2016 AUXILIAR EDU-CACIONAL

ROSIELLY FARIA DA SILVA 40377 01/02/2016 AUXILIAR EDU-CACIONAL

THIAGO VINICIUS BASTIAN 39136 18/01/2016 PROFESSOR 20 HS

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 3 de Fevereiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 0167/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 50, da Lei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

AVIA CRISTINA PEREIRA 38515 28/01/2016 AUXILIAR OPERA-CIONAL

ISABELA BOSSONI KUHL 38766 01/02/2016 AGENTE ADMINIS-TRATIVO

LUIS FERNANDO KULIACK 36800 01/02/2016 ORIENTADOR EST. ROTATIVO

MAIRA DAMAZIO BRUNA 38641 10/02/2016 AGENTE ADMINIS-TRATIVO

SARA GUEDES GAMARONI 33376 25/01/2016 AUXILIAR ADMINIS-TRATIVO

VALDIR MARCELO BRANDAO 40344 29/01/2016 AUXILIAR OPERA-CIONAL

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 3 de Fevereiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

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PÁG. 7MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

DECRETO Nº 169/2016

Dispõe sobre a concessão da Promoção aos servidores do Magistério previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Ma-gistério Público Municipal de Maringá.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 1019/2015.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Promoção aos servidores do Magistério previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, nos termos estabelecidos nos Artigos 80 a 83 da Lei Complementar nº 1019/2015, na forma do anexo deste Decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 03 de fevereiro de 2016. Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário de GestãoGilmar José Benkendorf da SilvaSecretário de Recursos Humanos

ANEXO - DECRETO Nº 169/2016

MatrículaNomeCla/NivAnteriorCargo

Cla/NivAtual

PROMOÇAO VERTICAL

A Partir De 34287 B 2EDUCADOR INFANTIL 30 HS - B A 2 01/02/2016CRISTIANE ALVES PEREIRA MARTINS 19664 C 7EDUCADOR INFANTIL 30 HS - C B 7 01/02/2016EDNA VIRIATO MENDES CAMARGO 32636 MC 2PROFESSOR 20 HS - MC MB 2 01/02/2016GISELLE APARECIDA PULZATO 12998 B 20EDUCADOR INFANTIL 30 HS - B A 20 01/02/2016JOSEFINA APARECIDA DE ANDRADE 19526 MC 8PROFESSOR 5 A 8 - 20 HS - MC MB 8 01/02/2016LUCIMARA DANIELA GARBO DE AMARAL 12334 C 22EDUCADOR INFANTIL 30 HS - C B 22 01/02/2016MARTA CAETANO DA COSTA 32735 C 2EDUCADOR INFANTIL 30 HS - C B 2 01/02/2016MAYARA MARJORIE MARQUES SERAFIM 34284 C 2EDUCADOR INFANTIL 30 HS - C B 2 01/02/2016MONICA ADRIANA FRATTA MEDEIROS 32977 MC 2PROFESSOR 40 HS - MC MB 2 01/02/2016NERA LUCIA LOPES DE PAIVA 50131 MC 21PROFESSOR 20 HS - MC MB 21 01/02/2016ROSANGELA CONCEICAO DE LIMA 20267 C 1AUXILIAR EDUCACIONAL - C B 1 01/02/2016ROSANGELA RODRIGUES DO VALLE PEDROSO

DECRETO Nº 170//2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá,

DECRETA:

Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo decreto nº 2040/2015, de LEANDRO LINS DE QUEIROZ, matricula 40445, para o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL, Subgrupo Ocupacional GEF I - I, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, em vista do não cumprimento do artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

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PÁG. 8MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 03 de Fevereiro de 2016. CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSÉ BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 171//2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá,

DECRETA:

Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo decreto nº 2039/2015, dos cidadãos abaixo relacionadas, para o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL, Subgrupo Ocupacional GEF I - I, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚ-BLICOS - SEMUSP, em vista do não cumprimento do artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

NOME MATRICULA

JOAO VITOR ARRUDA RIBEIRO 40452

GERALDO JOSE ROSSI 40453

TIAGO MELO GUIZELINI 40454

ELCIO PECETE NETO 40455

ALISSON DA SILVA DE LIMA 40511

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 03 de Fevereiro de 2016. CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSÉ BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 172 / 2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2016006288-GAPRE,

R E S O L V E

Art.1º - Fica(m) exonerado(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) que ocupa(m) o(s) cargo(s) de provimento em comissão da SE-CRETARIA DE COMUNICACAO SOCIAL, a partir de 1 de Fevereiro de 2016.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

THAIS PISMEL DE ALMEIDA 73212 ASSESSOR DE COMU-NICACAO II

GAS

YARE CRISTINA PROTZEK 73403 ASSESSOR DE COMU-NICAÇAO III

CAS

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 3 de Fevereiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 173 / 2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2016006288-GAPRE,

R E S O L V E

Art.1º - Fica(m) nomeado(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para ocupar(em) cargo(s) de provimento em comissão da SECRE-TARIA DE COMUNICACAO SOCIAL, a partir de 1 de Fevereiro de 2016.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

THAIS PISMEL DE ALMEIDA 73604 DIRETOR GERAL DAS

YARE CRISTINA PROTZEK 73605 ASSESSOR DE CO-MUNICACAO II

GAS

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 3 de Fevereiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 0175/2016

Dispõe sobre a progressão dos servidores do Magistério previsto no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Pú-blico Municipal de maringá, pela conclusão do estágio probatório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso das atriui-ções legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 966,/2013, e Lei Complementar nº 993/2014.

D E C R E T A:

Art.1º - Fica concedido, a progressão no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do magistério Público Municipal de Maringa´aos seridores que cumpriram o estágio probatório, nos termos estabe-lecidos pelo Artigo 26, Inciso II da Lei Complementar nº 1019/2015, abaixo relacionado(s).

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PÁG. 9MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

Nome Matrícula Cargo Ref/Niv Anter. Ref/Niv Enqua. A Partir de

GILDA MARCULINA DO PRADO 35424 PROFESSOR 20HS APOIO EM SALAM MC 1 MC 2 05/04/2016

IRAIDES GUIMARAES FONTANA 35165 EDUCADOR INFANTIL 30 HS - A A 1 A 2 16/04/2016

JESSICA DE JESUS SOUZA SUZUKI 35456 PROFESSOR 20 HS CONTRATURNOM MC 1 MC 2 12/04/2016

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 3 de Fevereiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 0176/2016

Art.1º - Fica concedido a progressão no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração aos servidores do Quadro Geral da Administração Direta, que cumpriram com êxito o estágio probatório, nos termos estabelecidos pelo Artigo 21, Inciso II, da Lei Complementar nº 966, de 25 de novembro de 2013, abaixo(s) relacionado(s):

Dispõe sobre a progressão dos servidores públicos efetivos do quadro geral da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 21, Inciso II, da Lei Complementar nº 966, de 25 de novembro de 2013,

D E C R E T A:

Nome Matrícula Cargo Ref/Niv Anter. Ref/Niv Enqua. A Partir de

ANTONIO BATAIER SOBRINHO 35328 MOTORISTA II I 1 I 2 21/03/2016

CAMILA FERREIRA 35187 TECNICO DE ENFERMAGEM I 1 I 2 29/03/2016

DARCI MARIA AZEVEDO 35365 TRATADOR DE PISCINA I 1 I 2 27/03/2016

ELIANE APARECIDA GOMES DANTAS 35507 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I 1 I 2 09/04/2016

ELIANE CRISTINA DE ASSIS SILVA RODRIGU E S 35511 ATENDENTE DE ODONTOLOGIA I 1 I 2 23/04/2016

GRAZIELE MARIANE HASIMOTO 35133 MEDICO CLINICO GERAL I 1 I 2 21/03/2016

JAQUELINE JOSIANE CORREA GOMES 35189 TECNICO DE ENFERMAGEM I 1 I 2 20/03/2016

KELIA APARECIDA VALENÇA COUTINHO 35544 GUARDA MUNICIPAL FEMININO I 1 I 2 27/03/2016

KELLY CRISTINA VICENTE SCOLA 35314 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 1 I 2 12/03/2016

KEYNIS SAKAMOTO NISHIO 35614 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 1 I 2 26/04/2016

LUCIANA APARECIDA DA SILVA LIMONTA 35501 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 1 I 2 23/04/2016

MARCIA APARECIDA DA SILVA DE ARAUJO 35527 AUXILIAR OPERACIONAL I 1 I 2 02/04/2016

PAMELA BRAGA 35363 ENGENHEIRO CIVIL I 1 I 2 12/03/2016

PAULO ROBERTO DA SILVA 35364 TRATADOR DE PISCINA I 1 I 2 08/03/2016

REGINA HELENA DA SILVA 20719 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I 1 I 2 21/03/2016

REGINALDO PINA MESSIAS 35540 MOTORISTA II I 1 I 2 23/04/2016

ROSANA ROZALINO 35234 TECNICO DE ENFERMAGEM I 1 I 2 27/03/2016

ZULEIKA SHIRAISHI KAGUEYAMA 35310 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 1 I 2 05/03/2016

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 3 de Fevereiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 0177/2016

Dispõe sobre a concessão do Adicional de Incentivo de Mérito aos servidores do Magistério previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Maringá.

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PÁG. 10MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 1019/2015.

Art.1º - Fica concedido o Adicional de Incentivo de Mérito aos servidores do Magistério previstos no Plano de Cargos, Carreira e Re-muneração do Magistério Público Municipal, nos termos estabelecidos no Artigo 63 Inciso I e II da Lei Complementar nº 1019/2015, abaixo(s) relacionado(s):

DECRETA:

Nome Matrícula Cargo A Partir de %

ANAISI RODRIGUES DA SILVA 32855 PROFESSOR 20 HS 01/02/2016 5,00

ESTER LEMES DOS SANTOS 50015 PROFESSOR 20 HS 01/02/2016 5,00

ESTER LEMES DOS SANTOS 19476 PROFESSOR 20 HS 01/02/2016 5,00

MARGARETH APARECIDA GROU 9504 PROFESSOR 5 A 8 - 20 HS 01/02/2016 5,00

MARIA ANGELA SIMONI VAZ DE OLIVEIRA 6706 PROFESSOR 20 HS 01/02/2016 5,00

MARIA INES NUNHES DE ALMEIDA 31139 PROFESSOR 20 HS 01/02/2016 5,00

MAURA DE FATIMA RAMOS PEREIRA 16633 PROFESSOR 20 HS 01/02/2016 5,00

MAURA DE FATIMA RAMOS PEREIRA 13181 PROFESSOR 20 HS 01/02/2016 5,00

PATRICIA GICELY MIRANDA DOS SANTOS 18578 PROFESSOR 20 HS 01/02/2016 5,00

RAFAELA PANCOTE DE LIMA RUBIALIES 34303 PROFESSOR 20 HS 01/02/2016 5,00

REGINA DE ARAUJO JULIO 18101 PROFESSOR 20 HS 01/02/2016 5,00

SILVANA APARECIDA MAZUREK SANDOLI 18477 SUPERVISOR ESCOLAR 01/02/2016 5,00

SUELI TERESINHA DA ROCHA TAVARES 16482 SUPERVISOR ESCOLAR 01/02/2016 5,00

TEREZA MARIA ARENSO 12974 PROFESSOR 5 A 8 - 20 HS 01/02/2016 5,00

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 3 de Fevereiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 178/2016

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo e vista o previsto no art. 118 da L.C. 1019/2015,

DECRETA:

Art. 1º – Alterar parcialmente o contido no Decreto nº 20/2016 que nomeou LETICIA VALERIA SOUZA DOS S. PEREIRA, matricula 40575, para o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL GEF I – I , NIVEL 1, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC , onde se lê “LETICIA VALERIA SOUZA DOS S. PEREIRA ”; leia -se “LETICIA VALERIA DOS S. PEREIRA”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 03 de fevereiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretario Municipal de GestãoGILMAR JOSÉ BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 23 / 2016 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2016006012-SERH,

R E S O L V E

Exonerar o(a) Servidor(a) DANIELA MARIA REVOREDO, matrícula 20195, a partir de 1 de Fevereiro de 2016, da função gratificada de

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PÁG. 11MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE, símbolo FGD1, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 2 de Fevereiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA DE GESTÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Secretário Municipal de Gestão do Município de Maringá, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina o Art. 175º e 212 º da Lei Complementar 677/2007, Art. 9º e Art. 16º Parágrafo único da Lei Complementar nº 413/2001, atualizado pela Lei Complementar nº 976/2013.

DECLARA

Notificados os contribuintes abaixo relacionados do lançamento dos autos de infração por Não Conservação de Imóvel, Pavimentação do Passeio Público e Construção de Muro de Vedação:

Auto de Infração Nº 76773/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 05/02/2016 14:38:44VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALBERTO CLAUSCPF/CNPJ: 004.048.068-21Endereço: R LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ALV, 432 JD TRE-MEMBE DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 39009200 Zona: 39 Quadra: 003 Data: 007 Área M²: 361,58 Endereço: DOMINGOS DANHONI PIONEIRO, 1105 SAO SIL-VESTRE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao

meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 76537/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 05/02/2016 13:49:23VALOR: R$ 1.073,25 um mil, setenta e três reais e vinte e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANA BEZERRA DE MENEZES DA SILVA CPF/CNPJ: 879.795.438-15Endereço: RUA LAURA COSTA ARANTES, 210 B PLANALTO VER DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 31242500 Zona: 31 Quadra: 114 Data: 025 Área M²: 300,00 Endereço: JOAO FREGADOLLI, 241 JARDIM DIAS I DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-

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dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 76221/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 05/02/2016 12:47:17VALOR: R$ 538,50 quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ELTON MASSACHI KURODA CPF/CNPJ: 763.607.099-53Endereço: HERVAL, 695 APTO 43 ZONA 01 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 46140850 Zona: 46 Quadra: 088 Data: 016 Área M²: 300,00 Endereço: AMERICO LAERTE BIGATAO, 108 JARDIM ANDRADE

DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

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Auto de Infração Nº 76113/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 05/02/2016 12:28:30VALOR: R$ 1.428,75 um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA JOSE DOS SANTOS CPF/CNPJ: 042.684.838-10Endereço: RIO BRILHANTE, 176 JD SAO FRANCISCO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37547090 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 087 Área M²: 437,04 Endereço: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 1895 GLEBA RI-BEIRAO MORANGUEIRO DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-

temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 75969/2016 Auto de Infração por não construção de muro frontal Data da Emissão: 05/02/2016 12:03:42VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: HERMINIA GARCIA GARCIA CPF/CNPJ: 686.810.209-78Endereço: CAMISAO CORONEL, 171 ZONA 05 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19146000 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 066 Área M²: 47.834,39 Endereço: RODOLFO CREMM, 20720 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

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Auto de Infração Nº 75944/2016 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 05/02/2016 11:59:41VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: HERMINIA GARCIA GARCIA CPF/CNPJ: 686.810.209-78Endereço: CAMISAO CORONEL, 171 ZONA 05 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19146000 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 066 Área M²: 47.834,39 Endereço: RODOLFO CREMM, 20720 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07. Auto de Infração Nº 75910/2016Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 05/02/2016 11:53:54VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ZULMIRA PERES GARCIACPF/CNPJ: 645.203.239-91Endereço: PRINCESA ISABEL, 829 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19147000 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 066 Área M²: 50.160,02 Endereço: RODOLFO CREMM, 20820 GLEBA PATRIMONIO MARINGA

DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 Auto de Infração Nº 75871/2016 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 05/02/2016 11:47:29VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ZULMIRA PERES GARCIA CPF/CNPJ: 645.203.239-91Endereço: PRINCESA ISABEL, 829 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19147000 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 066 Área M²: 50.160,02 Endereço: RODOLFO CREMM, 20820 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

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Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07. Auto de Infração Nº 75813/2016 Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 05/02/2016 11:38:10VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RAQUEL RODRIGUES DA SILVACPF/CNPJ: 236.432.859-49Endereço: ESTACIO DE SA, 90 ZONA 02 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19148000 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 073 Área M²: 2.340,78 Endereço: RODOLFO CREMM, 20890 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 75795/2016 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 05/02/2016 11:35:13VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RAQUEL RODRIGUES DA SILVACPF/CNPJ: 236.432.859-49Endereço: ESTACIO DE SA, 90 ZONA 02 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19148000 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 073 Área M²: 2.340,78 Endereço: RODOLFO CREMM, 20890 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07. Auto de Infração Nº 75742/2016 Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 05/02/2016 11:25:54VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RAQUEL RODRIGUES DA SILVACPF/CNPJ: 236.432.859-49Endereço: ESTACIO DE SA, 90 ZONA 02 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19148200 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 073 Área M²: 2.793,74 Endereço: RODOLFO CREMM, 20946 GLEBA PATRIMONIO MARINGA

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DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 Auto de Infração Nº 75722/2016 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 05/02/2016 11:22:07VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RAQUEL RODRIGUES DA SILVACPF/CNPJ: 236.432.859-49Endereço: ESTACIO DE SA, 90 ZONA 02 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19148200 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 073 Área M²: 2.793,74 Endereço: RODOLFO CREMM, 20946 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07. Auto de Infração Nº 75691/2016 Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 05/02/2016 11:16:44VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE PATRICIO DE JESUSCPF/CNPJ: 022.074.789-04Endereço: MANOEL RIBAS, 12 AP 1702 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19148450 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 073 Área M²: 1.406,46 Endereço: RODOLFO CREMM, 20986 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

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Auto de Infração Nº 75677/2016 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 05/02/2016 11:14:35VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE PATRICIO DE JESUSCPF/CNPJ: 022.074.789-04Endereço: MANOEL RIBAS, 12 AP 1702 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19148450 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 073 Área M²: 1.406,46 Endereço: RODOLFO CREMM, 20986 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07. Auto de Infração Nº 75646/2016 Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 05/02/2016 11:09:17VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE PATRICIO DE JESUSCPF/CNPJ: 022.074.789-04Endereço: MANOEL RIBAS, 12 AP 1702 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19148400 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 073 Área M²: 1.438,61 Endereço: RODOLFO CREMM, 21012 GLEBA PATRIMONIO MARINGA

DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 Auto de Infração Nº 75619/2016 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 05/02/2016 11:04:50VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE PATRICIO DE JESUSCPF/CNPJ: 022.074.789-04Endereço: MANOEL RIBAS, 12 AP 1702 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19148400 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 073 Área M²: 1.438,61 Endereço: RODOLFO CREMM, 21012 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

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Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07. Auto de Infração Nº 75567/2016 Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 05/02/2016 10:56:06VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EDIERCIO ISRAEL PEREIRA CPF/CNPJ: 527.235.429-04Endereço: JOAQUIM MURTINHO, 527 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19148600 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 073 Área M²: 2.995,03 Endereço: RODOLFO CREMM, 21052 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 75549/2016 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 05/02/2016 10:52:57VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EDIERCIO ISRAEL PEREIRA CPF/CNPJ: 527.235.429-04Endereço: JOAQUIM MURTINHO, 527 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19148600 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 073 Área M²: 2.995,03 Endereço: RODOLFO CREMM, 21052 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07. Auto de Infração Nº 75492/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 05/02/2016 10:43:11VALOR: R$ 2.857,50 dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ROSELI CALDEREIRO FERRARICPF/CNPJ: 044.597.448-64Endereço: XV DE NOVEMBRO, 89 APTO 302 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 21246000 Zona: 21 Quadra: 000 Data: 034 Área M²: 665,57 Endereço: VIRGILIO ACELINO CARDOSO PIONEIRO, 422 GLEBA PATRIMONIO MARINGA

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DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 75486/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 05/02/2016 10:42:16VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: FLORISVALDO UMBUZEIRO GONCALO CPF/CNPJ: 086.665.809-25Endereço: VALDEREZA APARECIDA GALDINO, 240 JARDIM ANDRADE MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 23091800 Zona: 23 Quadra: 48 Data: 010 Área M²: 315,00 Endereço: LA PAZ, 302 MORANGUEIRA VILA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

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br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 75446/2016 Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 05/02/2016 10:35:50VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LUCIANA GUIMARAES NICOLAU JOSEPETTI CPF/CNPJ: 030.436.119-42Endereço: CAMELIAS DAS, 435 IGUACU JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19149000 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 073 Área M²: 3.952,75 Endereço: RODOLFO CREMM, 21152 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 75403/2016 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 05/02/2016 10:28:42VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LUCIANA GUIMARAES NICOLAU JOSEPETTI CPF/CNPJ: 030.436.119-42Endereço: CAMELIAS DAS, 435 IGUACU JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19149000 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 073 Área M²: 3.952,75 Endereço: RODOLFO CREMM, 21152 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07. Auto de Infração Nº 75397/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 05/02/2016 10:28:04VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PEDRO CUSTODIO DOS SANTOSCPF/CNPJ: 197.391.419-00Endereço: ALEXANDRE RASGULAEFF DOUTOR, 1318 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 24245700 Zona: 24 Quadra: 118 Data: 016 Área M²: 250,00 Endereço: EVARISTO DA VEIGA, 1758 JARDIM ALVORADA

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DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 75350/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 05/02/2016 10:19:52VALOR: R$ 1.073,25 um mil, setenta e três reais e vinte e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RENATO REVOREDO DELGADOCPF/CNPJ: 526.716.749-53Endereço: TUPA, 1082 ITAIPU PARQUE MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25386300 Zona: 25 Quadra: 076 Data: 010 Área M²: 300,00 Endereço: 25 232, 93 IAL TARUMA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

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br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 75124/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 05/02/2016 09:38:00VALOR: R$ 538,50 quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LAURO VADACPF/CNPJ: 729.287.789-34Endereço: CURITIBA, 432 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 30108600 Zona: 30 Quadra: 050 Data: 001 Área M²: 316,80 Endereço: KAKOGAWA, 1995 RESIDENCIAL COPACABANA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010,

abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 74503/2016 Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 04/02/2016 16:40:10VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARINO VALENTIM CPF/CNPJ: 277.269.249-34Endereço: QUINTINO BOCAIUVA, 80 APTO 502 ZONA FISCAL 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19149200 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 073 Área M²: 4.408,86 Endereço: RODOLFO CREMM, 21200 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

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ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 Auto de Infração Nº 74489/2016 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 04/02/2016 16:35:25VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARINO VALENTIM CPF/CNPJ: 277.269.249-34Endereço: QUINTINO BOCAIUVA, 80 APTO 502 ZONA FISCAL 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19149200 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 073 Área M²: 4.408,86 Endereço: RODOLFO CREMM, 21200 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 74464/2016 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 04/02/2016 16:27:21VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SILVIO SUNAYAMA DE AQUINOCPF/CNPJ: 937.216.419-49Endereço: JAPURA, 121 ZONA 08 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19149800 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 073 Área M²: 4.631,61 Endereço: RODOLFO CREMM, 21338 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07. Auto de Infração Nº 74435/2016 Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 04/02/2016 16:17:12VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ESPOLIO MICHEL FELIPPECPF/CNPJ: 003.194.229-68Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 137 APTO 14 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19149600 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 073 Área M²: 4.760,38 Endereço: RODOLFO CREMM, 21292 GLEBA PATRIMONIO MARINGA

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DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 Auto de Infração Nº 74422/2016 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 04/02/2016 16:13:04VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ESPOLIO MICHEL FELIPPE CPF/CNPJ: 003.194.229-68Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 137 APTO 14 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19149600 Zona: 19 Quadra: 000 Data: 073 Área M²: 4.760,38 Endereço: RODOLFO CREMM, 21292 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07. Auto de Infração Nº 74418/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 04/02/2016 16:12:14VALOR: R$ 2.500,00 dois mil e quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: NIKOLAS DIMITRIOS LAKKASCPF/CNPJ: 013.298.479-20Endereço: CARLOS CHAGAS, 1466 ZONA 05 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 18001100 Zona: 18 Quadra: 000 Data: 560 Área M²: 2.062,39 Endereço: JOSE TERNES SOBRINHO, 230 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário

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Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 74347/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 04/02/2016 15:50:39VALOR: R$ 4.059,00 quatro mil e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GEORGES JOSÉ MAIA KOTSIFASCPF/CNPJ: 299.674.651-15Endereço: ANTONIO SALEMA, 864 ZONA 02 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 40048040 Zona: 40 Quadra: 000 Data: 397 Área M²: 1.358,82 Endereço: GERANIOS DOS, 228 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe

II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 74276/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 04/02/2016 15:35:19VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GUSTAVO TULIO PAGANICPF/CNPJ: 023.873.849-38Endereço: XV DE NOVEMBRO, 332 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 39243900 Zona: 39 Quadra: 157 Data: 002 Área M²: 400,00 Endereço: 39 082, 129 ALTO DAS GREVILLEAS

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DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 74235/2016 Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 04/02/2016 15:21:23VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CORREA ASSESSORIA EDUCACIONAL E ADMI-NISTRACAO S/C LTDACPF/CNPJ: 04.397.974/0001-01Endereço: RUA BERNADINO BOGO, 58 CENTRO MANDAGUACU DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48280200 Zona: 48 Quadra: 000 Data: 114 Área M²: 134.613,94 Endereço: VITOR RODRIGUES MARTINS, 388 GLEBA RIBEIRAO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 Auto de Infração Nº 74192/2016 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 04/02/2016 15:07:17VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CORREA ASSESSORIA EDUCACIONAL E ADMI-NISTRACAO S/C LTDACPF/CNPJ: 04.397.974/0001-01Endereço: RUA BERNADINO BOGO, 58 CENTRO MANDAGUACU DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48280200 Zona: 48 Quadra: 000 Data: 114 Área M²: 134.613,94 Endereço: VITOR RODRIGUES MARTINS, 388 GLEBA RIBEIRAO MARINGA

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DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07. Auto de Infração Nº 74186/2016 Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 04/02/2016 15:05:41VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: BENEDITO DA SILVA RUIZCPF/CNPJ: 537.505.869-34Endereço: AV RIO BRANCO, 317 JD STA LUZIA 3 PAICANDU DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32021000 Zona: 32 Quadra: 163 Data: 014 Área M²: 300,00 Endereço: ANTONIO BRAMBILLA, 505 JARDIM PARIS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 Auto de Infração Nº 74182/2016 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 04/02/2016 15:04:43VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: BENEDITO DA SILVA RUIZCPF/CNPJ: 537.505.869-34Endereço: AV RIO BRANCO, 317 JD STA LUZIA 3 PAICANDU DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32021000 Zona: 32 Quadra: 163 Data: 014 Área M²: 300,00 Endereço: ANTONIO BRAMBILLA, 505 JARDIM PARIS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07.

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Auto de Infração Nº 74118/2016 Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 04/02/2016 14:42:44VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PIETRO BAGATIM GALINACPF/CNPJ: 005.848.349-77Endereço: ARTHUR THOMAS, 266 APTO 21 CENTRO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48665600 Zona: 48 Quadra: 244 Data: 001 Área M²: 452,46 Endereço: B ESQUERDA CONT NORTE MAJOR ABELARDO, 17923 JARDIM PARIS VI DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 Auto de Infração Nº 74103/2016 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 04/02/2016 14:38:46VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PIETRO BAGATIM GALINACPF/CNPJ: 005.848.349-77Endereço: ARTHUR THOMAS, 266 APTO 21 CENTRO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48665600 Zona: 48 Quadra: 244 Data: 001 Área M²: 452,46 Endereço: B ESQUERDA CONT NORTE MAJOR ABELARDO, 17923 JARDIM PARIS VI DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07. Auto de Infração Nº 74071/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 04/02/2016 14:27:09VALOR: R$ 807,75 oitocentos e sete reais e setenta e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ARILSON JORGE LUIZCPF/CNPJ: 718.101.619-91Endereço: JOSE AUGUSTO GASPAR PIONEIRO, 395 PARQUE DAS PALMEIRAS MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48196640 Zona: 48 Quadra: 124 Data: 029 Área M²: 312,50 Endereço: JACY GAMA PIONEIRO, 164 JARDIM BRASIL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-

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leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 74067/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 04/02/2016 14:26:07VALOR: R$ 807,75 oitocentos e sete reais e setenta e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CARLOS CESAR KANNO ENOKIDACPF/CNPJ: 555.938.959-53Endereço: ALENCAR DE OLIVEIRA PAIVA, 126 VILA ESPERANCA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48196660 Zona: 48 Quadra: 124 Data: 030 Área M²: 312,50 Endereço: JACY GAMA PIONEIRO, 178 JARDIM BRASIL

DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

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Auto de Infração Nº 74043/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 04/02/2016 14:16:27VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARCELO MARTINS MONTANHERCPF/CNPJ: 028.411.209-70Endereço: MANOEL RIBAS, 36 AP 111 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 33001220 Zona: 33 Quadra: 000 Data: 228 Área M²: 600,00 Endereço: CHAPECO, 382 GLEBA PATRIMONIO IGUATEMI DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada

e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 74036/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 04/02/2016 14:12:47VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: DIOMAR MARIANO DE SOUZACPF/CNPJ: 634.541.149-34Endereço: DOMINGOS MARCOTE PIONEIRO, 8 VILA ESPE-RANCA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48242850 Zona: 48 Quadra: 208 Data: 032 Área M²: 301,35 Endereço: HINNA GRAVENA FERNANDES PIONEIRA, 172 JAR-DIM PARIS III DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto

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de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 73895/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 04/02/2016 12:52:32VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA MARTINS PONZETECPF/CNPJ: 747.278.939-91Endereço: IGNIS REGGIANI DURANTE PIONEIRA, 30 MORA-DIAS MARACANA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36396510 Zona: 36 Quadra: 290 Data: 002 Área M²: 300,00 Endereço: IGNIS REGGIANI DURANTE PIONEIRA, 30 GUAIAPO CJ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III

- acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 73571/2016 Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 04/02/2016 11:20:52VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSÉ ANTONIO DE ASSISCPF/CNPJ: 527.483.599-68Endereço: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 1910 SOBRELOJA JD SAO FRANCISCO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37567700 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 087 Área M²: 357,39 Endereço: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 1806 GLEBA RI-BEIRAO MORANGUEIRO

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DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 Auto de Infração Nº 73314/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 04/02/2016 10:20:45VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JAIR FERNANDESCPF/CNPJ: 204.677.109-53Endereço: EVARISTO DA VEIGA, 718 MORANGUEIRA VILA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 23049650 Zona: 23 Quadra: 25 Data: 001 Área M²: 250,00 Endereço: SAO DOMINGOS, 508 MORANGUEIRA VILA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo

a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 73279/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 04/02/2016 10:10:06VALOR: R$ 7.711,47 sete mil, setecentos e onze reais e quarenta e sete centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RICARDO DOS SANTOSCPF/CNPJ: 929.346.849-20Endereço: JOUJI NAKAMURA, 261 NOVO HORIZONTE I PARTE JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20305900 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245 Área M²: 441,34 Endereço: JOAO CARLOS POLO, 860 GLEBA PATRIMONIO MARINGA

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DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 73229/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 04/02/2016 09:54:45VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LILIAN MARCELA DELFINOCPF/CNPJ: 006.803.699-02Endereço: JORGE BENEDITO SERAVAL, 1017 JOAO DE BARRO THAIS CJ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43254900 Zona: 43 Quadra: 141 Data: 021 Área M²: 300,44 Endereço: HELCIO SIOLARI PIONEIRO, 187 EVEREST JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-

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temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 73097/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 04/02/2016 09:21:21VALOR: R$ 8.569,13 oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e treze centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CLAUDINA TOMAZE CPF/CNPJ: 764.087.959-00Endereço: NEO ALVES MARTINS, 2075 AP 23 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 47222252 Zona: 47 Quadra: 000 Data: 034 Área M²: 1.156,67 Endereço: NATHALINO CARNIEL, 322 GLEBA RIBEIRAO PIN-GUIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU

AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 71846/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 03/02/2016 16:33:32VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: TIAGO DE OLIVEIRA ALVESCPF/CNPJ: 051.468.999-40Endereço: MARCELINO ZEQUIM, 65 SANTA ROSA JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22043900 Zona: 22 Quadra: 036 Data: 014 Área M²: 300,00 Endereço: SHIGUEO TANOUE PIONEIRO, 60 SAO CLEMENTE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-

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leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 71816/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 03/02/2016 16:26:00VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANDERSON CREMONEZCPF/CNPJ: 005.995.269-55Endereço: SHIGUEO TANOUE PIONEIRO, 48 SAO CLEMENTE JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22043850 Zona: 22 Quadra: 036 Data: 013 Área M²: 300,00 Endereço: SHIGUEO TANOUE PIONEIRO, 48 SAO CLEMENTE JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

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Auto de Infração Nº 71529/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 03/02/2016 15:11:08VALOR: R$ 675,00 seiscentos e setenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: DEVANIR CANOCPF/CNPJ: 208.254.559-87Endereço: HERVAL, 349 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22037250 Zona: 22 Quadra: 030 Data: 017 Área M²: 300,00 Endereço: ANGELINA MARIA DA SILVA, 253 SAO CLEMENTE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 71485/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 03/02/2016 15:02:44VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EDMILSON BERNARDO DE CARVALHO CPF/CNPJ: 040.911.239-96Endereço: MARIA CLEUSA MILLEO ROMANO PROFESSORA, 792 CASA B SANTA ROSA JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22043400 Zona: 22 Quadra: 036 Data: 004 Área M²: 385,32 Endereço: ANGELINA MARIA DA SILVA, 226 SAO CLEMENTE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010,

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abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 71393/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 03/02/2016 14:41:49VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA CELMA COSTA BERNARDOCPF/CNPJ: 003.990.129-74Endereço: LUIZA DAVOGLIO BORTOLATTO PIONEIRA, 438 MONTE REI JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 7354650 Zona: 07 Quadra: 139 Data: 007 Área M²: 406,53 Endereço: ALICIO ARANTES CAMPOLINA PIONEIRO, 2819 LOTEAMENTO ALTO DA BOA VISTA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-

leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 71239/2016 Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 03/02/2016 13:51:28VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANGELO RIRODI KURIHARACPF/CNPJ: 206.154.189-53Endereço: SAO DOMINGOS, 824 MORANGUEIRA VILA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 23027100 Zona: 23 Quadra: 15 Data: 021 Área M²: 481,25 Endereço: SAO DOMINGOS, 377 MORANGUEIRA VILA

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DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 Auto de Infração Nº 71233/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 03/02/2016 13:50:06VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANGELO RIRODI KURIHARA CPF/CNPJ: 206.154.189-53Endereço: SAO DOMINGOS, 824 MORANGUEIRA VILA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 23027100 Zona: 23 Quadra: 15 Data: 021 Área M²: 481,25 Endereço: SAO DOMINGOS, 377 MORANGUEIRA VILA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...)

§ 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 70922/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 03/02/2016 11:13:27VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: NEIDE QUEIROZCPF/CNPJ: 709.194.109-87Endereço: JOAO LUIZ DIAS, 459 BL 1 AP 103 PARQUE RESI-DENCIAL CIDADE NOVA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36466900 Zona: 36 Quadra: 406 Data: 021 Área M²: 300,54 Endereço: JOSE BORIN PIONEIRO, 502 PAULISTA II JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório,

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constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 70619/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 03/02/2016 10:10:06VALOR: R$ 1.015,50 um mil, quinze reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RODRIGO DUENHA PORTACPF/CNPJ: 041.735.489-40Endereço: RIO JAPURA, 80 ALTO CURITIBA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 24303200 Zona: 24 Quadra: 143 Data: 009 Área M²: 487,50 Endereço: LUCILIO DE HELD, 430 JARDIM ALVORADA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados

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a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 70292/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 03/02/2016 09:18:49VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: KLEBER SANTANA CYPRIANOCPF/CNPJ: 058.243.519-61Endereço: 19 DE DEZEMBRO, 393 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19180900 Zona: 19 Quadra: 099 Data: 024 Área M²: 324,00 Endereço: SIDINEIA MARIA PORTES NAME, 102 OLIMPICO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto

de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 70284/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 03/02/2016 09:16:09VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GLEUCI GAMBINICPF/CNPJ: 570.840.339-04Endereço: LUIZ TEIXEIRA MENDES DOUTOR, 3185 ZONA 05 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 29227600 Zona: 29 Quadra: 093 Data: 007 Área M²: 389,99 Endereço: ANA CORDEIRO DIAS PIONEIRA, 629 JARDIM IM-PERIAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III

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- acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 68531/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2016 15:16:21VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: TEREZINHA HELENA BELMIROCPF/CNPJ: 512.182.599-49Endereço: PASCHOAL LOCATELLI PIONEIRO, 486 MADRID LOTEAMENTO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 39191500 Zona: 39 Quadra: 000 Data: 001 Área M²: 153,18 Endereço: ANGELINA BUOZI RIGOLIM PIONEIRA, 61 CIDADE ALTA CJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

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Auto de Infração Nº 68418/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2016 14:43:48VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: DENILSON CORCINICPF/CNPJ: 624.873.109-87Endereço: GUILHERMINA MAZZOLINI, 413 LOTEAMENTO JAR-DIM PIATA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37212630 Zona: 37 Quadra: 116 Data: 026 Área M²: 320,00 Endereço: GUILHERMINA MAZZOLINI, 413 LOTEAMENTO JARDIM PIATA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-

temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 68296/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2016 14:02:34VALOR: R$ 508,50 quinhentos e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ABNER WALLAN DE OLIVEIRA TURCI CPF/CNPJ: 009.464.289-30Endereço: AMILCAR VECCHI, 713 JARDIM AMERICA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37822400 Zona: 37 Quadra: 474 Data: 003 Área M²: 300,00 Endereço: JOSE PEREGO PIONEIRO, 51 COLINA VERDE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010,

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abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 68220/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2016 12:54:04VALOR: R$ 538,50 quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LEILA ANDREIA FROTACPF/CNPJ: 021.853.589-95Endereço: NADALINA BELOTTO, 67 67 B CIDADE JARDIM SUB-DIVISAO DOS LOTES 139 M 1 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 29067500 Zona: 29 Quadra: 032 Data: 001 Área M²: 257,56 Endereço: IGUACU, 1199 VILA ESPERANCA III PARTE DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III

- acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 68202/2016 Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 02/02/2016 12:37:08VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GER0NIMO BIAZETTOCPF/CNPJ: 424.085.639-68Endereço: ARTHUR THOMAS, 257 APT 1102 CENTRO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36436300 Zona: 36 Quadra: 000 Data: 069 Área M²: 95.853,61 Endereço: MARIO GEALH, 1024 GLEBA PATRIMONIO SARANDI DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

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“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 Auto de Infração Nº 68176/2016 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 02/02/2016 12:24:45VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GER0NIMO BIAZETTOCPF/CNPJ: 424.085.639-68Endereço: ARTHUR THOMAS, 257 APT 1102 CENTRO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36436300 Zona: 36 Quadra: 000 Data: 069 Área M²: 95.853,61 Endereço: MARIO GEALH, 1024 GLEBA PATRIMONIO SARANDI DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07. Auto de Infração Nº 68154/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2016 12:12:53VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANTONIO FERNANDO DA SILVA VIEIRA CPF/CNPJ: 413.915.869-72Endereço: CAMPOS SALES, 1690 ZONA 06 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48109200 Zona: 48 Quadra: 057 Data: 026 Área M²: 300,00 Endereço: ORLANDIA, 308 PARQUE DAS LARANJEIRAS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto

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de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 68093/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2016 11:41:36VALOR: R$ 538,50 quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: HENILDA MAGNANI RIBEIROCPF/CNPJ: 006.177.649-13Endereço: MARTIN AFONSO, 826 ZONA 02 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 46014990 Zona: 46 Quadra: 000 Data: 109 Área M²: 300,00 Endereço: VITOR DO AMARAL, 678 CHACARAS JARDIM AL-VORADA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo

a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 67935/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2016 11:03:59VALOR: R$ 2.284,88 dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ZENEZIO DE SOUZACPF/CNPJ: 135.081.489-04Endereço: MONTE CACEROS, 524 VILA OPERARIA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 23234000 Zona: 23 Quadra: 107 Data: 002 Área M²: 580,00 Endereço: LA PAZ, 86 MORANGUEIRA VILA

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DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 67931/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2016 11:03:21VALOR: R$ 1.074,00 um mil e setenta e quatro reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CASEMIRO ALVAREZ FILHO CPF/CNPJ: 005.374.899-91Endereço: CARLOS CHAGAS, 1352 ZONA 05 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 4071300 Zona: 04 Quadra: 039 Data: 021 Área M²: 590,00 Endereço: PRINCESA ISABEL, 1146 ZONA 04 DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

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br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 67731/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2016 10:25:49VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA SOLENI FANTINCPF/CNPJ: 843.642.039-04Endereço: BEM TE VI, 1608 PASSAROS JD DOS MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43182140 Zona: 43 Quadra: 079 Data: 016 Área M²: 426,01 Endereço: GUARATINGA, 192 PASSAROS JD DOS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto

de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 67561/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 02/02/2016 09:52:46VALOR: R$ 1.523,25 um mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MAGDA SANTOROCPF/CNPJ: 658.896.069-72Endereço: JOSE LOURENCO DOS SANTOS PIONEIRO, 93 PARQUE DA GAVEA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37000164 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 091 Área M²: 494,04 Endereço: GUAIAPO, 2538 GLEBA RIBEIRAO MORANGUEIRO DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo

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a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 65890/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 01/02/2016 15:17:32VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: WILSON VICENTE DE SOUZACPF/CNPJ: 274.051.849-87Endereço: CEDROS DOS, 310 PARQUE DAS PALMEIRAS MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 24039300 Zona: 24 Quadra: 11 Data: 003 Área M²: 559,32 Endereço: FRANCISCO MATARAZZO, 297 JARDIM ALVORADA 2 PARTE

DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

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Auto de Infração Nº 65615/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 01/02/2016 13:30:12VALOR: R$ 1.074,00 um mil e setenta e quatro reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CARLOS JOSE MARTELOZZOCPF/CNPJ: 698.851.509-78Endereço: RUA JOAO LUCAS, 11 STA QUITERIA CURITIBA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 23195000 Zona: 23 Quadra: 91 Data: 015 Área M²: 527,75 Endereço: RONDONOPOLIS, 28 MORANGUEIRA VILA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados

a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 65399/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 01/02/2016 11:13:48VALOR: R$ 2.857,50 dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VICENTE CUSTODIO FERREIRACPF/CNPJ: 813.020.379-00Endereço: ZUMBI DOS PALMARES, 420 JD INDEPENDENCI MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 46168100 Zona: 46 Quadra: 000 Data: 010 Área M²: 1.000,00 Endereço: CHARLES CARNIEL, 429 GLEBA RIBEIRAO MORAN-GUEIRO DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO,

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a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 65343/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 01/02/2016 10:50:22VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SANDRA MARA TRENTINCPF/CNPJ: 735.836.779-00Endereço: ARAXA, 825 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32051850 Zona: 32 Quadra: 191 Data: 012 Área M²: 300,00 Endereço: ANIBAL BORIN PIONEIRO, 212 JARDIM PARIS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo

a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 65338/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 01/02/2016 10:49:16VALOR: R$ 3.214,70 três mil, duzentos e quatorze reais e setenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CLAUDIONOR PRISAOCPF/CNPJ: 006.541.409-87Endereço: 14 DE DEZEMBRO, 596 CENTRO NOVA ESPERANCA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 4082900 Zona: 04 Quadra: 045 Data: 021 Área M²: 582,00 Endereço: CLOVIS BEVILAQUA, 459 ZONA 04

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DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 65328/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 01/02/2016 10:43:10VALOR: R$ 1.074,00 um mil e setenta e quatro reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ADERVAL NUNES DA SILVACPF/CNPJ: 348.980.859-20Endereço: ANA NERI, 559 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 24401300 Zona: 24 Quadra: 198 Data: 002 Área M²: 405,00 Endereço: ANA NERI, 559 JARDIM ALVORADA 2 PARTE DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada

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e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 65300/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 01/02/2016 10:25:13VALOR: R$ 1.518,75 um mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: BERNARDO ALBERTO GALELICPF/CNPJ: 527.663.739-34Endereço: SARANDI, 87 ZONA 08 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20512750 Zona: 20 Quadra: 253 Data: 007 Área M²: 346,86 Endereço: VERGINIA MARIA FECCHIO PIONEIRA, 600 JARDIM ITALIA II DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto

de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 65246/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 01/02/2016 09:58:01VALOR: R$ 1.015,50 um mil, quinze reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VERA LUCIA CAMPANHOLLI CPF/CNPJ: 456.176.279-53Endereço: RUA PROF DORALICE PARPINELLI, 60 JARDIM POLO MARIALVA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 29333020 Zona: 29 Quadra: 111 Data: 005 Área M²: 376,04 Endereço: ANA CORDEIRO DIAS PIONEIRA, 1521 JARDIM IMPERIAL II DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo

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a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 65222/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 01/02/2016 09:44:39VALOR: R$ 1.073,25 um mil, setenta e três reais e vinte e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LUZIA MASSARUTI COELHOCPF/CNPJ: 482.047.739-00Endereço: RUA SAO PEDRO MAIA CHANEL, 20 CIDADE INDUS-TRIAL CURITIBA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 29050900 Zona: 29 Quadra: 022 Data: 001 Área M²: 253,80 Endereço: ALCIDES DE ARAUJO VARGAS PIONEIRO, 7 VILA ESPERANÇA II PARTE

DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIR-MANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

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Auto de Infração Nº 65218/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 01/02/2016 09:42:22VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LEO JOSE DE ALMEIDACPF/CNPJ: 080.004.929-20Endereço: RUA MEM DE SA, 23 CENTRO LOANDA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 18011900 Zona: 18 Quadra: 006 Data: 009 Área M²: 360,00 Endereço: TIRADENTES, 295 IPIRANGA VILA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 65203/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 01/02/2016 09:37:51VALOR: R$ 538,50 quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: BENEDITO ATILIO GUASTALACPF/CNPJ: 024.827.039-72Endereço: AV MANOEL MENDES DE CAMARGO, 1470 APTO 401 CAMPO MOURAO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 29043800 Zona: 29 Quadra: 016 Data: 012 Área M²: 253,80 Endereço: VITORIA, 811 VILA ESPERANÇA II PARTE DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO,

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a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 65115/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 01/02/2016 09:14:23VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: AMAURI DEBEUS DIASCPF/CNPJ: 929.206.839-34Endereço: PARA, 192 RESIDENCIA B JARDIM ALVORADA MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 29005000 Zona: 29 Quadra: 000 Data: 020 Área M²: 256,87 Endereço: VITORIA, 56 VILA ESPERANCA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo

a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 63155/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 29/01/2016 13:29:02VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOAO AIDE PASSOSCPF/CNPJ: 331.077.009-59Endereço: SERRA NEGRA, 333 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 29234850 Zona: 29 Quadra: 101 Data: 007 Área M²: 389,99 Endereço: ANA CORDEIRO DIAS PIONEIRA, 809 JARDIM IM-PERIAL

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DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 63061/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 29/01/2016 11:41:14VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PAULO HIROSHI KIMURACPF/CNPJ: 144.404.409-59Endereço: MONTREAL, 126 JARDIM CANADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 12002600 Zona: 12 Quadra: 000 Data: 010 Área M²: 417,75 Endereço: SAO PAULO, 2561 Vila Bosque DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

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br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 63039/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 29/01/2016 11:30:41VALOR: R$ 508,50 quinhentos e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ELZA FORESTIERO CPF/CNPJ: 616.622.329-34Endereço: JOAO ALFREDO, 59 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48214160 Zona: 48 Quadra: 137 Data: 020 Área M²: 308,00 Endereço: LAPIS LAZULI, 301 SANTA HELENA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel.

DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 63034/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 29/01/2016 11:28:49VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARQUES HEESABURO SUZUKICPF/CNPJ: 135.083.509-91Endereço: JOAO ALFREDO, 411 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 11011300 Zona: 11 Quadra: 000 Data: 001 Área M²: 513,83 Endereço: MORANGUEIRA, 222 SANTO ANTONIO VILA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao

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meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 62992/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 29/01/2016 11:06:22VALOR: R$ 508,50 quinhentos e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARISA DOS SANTOS SOUZACPF/CNPJ: 040.420.068-09Endereço: JOSE ARDUIM PIONEIRO, 677 PARQUE DAS LARAN-JEIRAS MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48151300 Zona: 48 Quadra: 073 Data: 028 Área M²: 300,00 Endereço: JOSE ARDUIM PIONEIRO, 602 PARQUE DAS LA-RANJEIRAS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS,

determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

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Auto de Infração Nº 60825/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 28/01/2016 16:07:20VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CAIXA ECONOMICA FEDERALCPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04Endereço: GETULIO VARGAS, 130 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 31287700 Zona: 31 Quadra: 202 Data: 020 Área M²: 300,30 Endereço: GERMANO ILEBRANDE PIONEIRO, 47 JARDIM TOQUIO DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 60793/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 28/01/2016 15:56:43VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RICARDO INACIO DA SILVACPF/CNPJ: 029.456.879-41Endereço: JOSE LOURENCO DOS SANTOS PIONEIRO, 370 PARQUE DA GAVEA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25049100 Zona: 25 Quadra: 015 Data: 028 Área M²: 312,00 Endereço: RAUL SEIXAS CANTOR, 760 IPANEMA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010,

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abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 60580/2016 Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 28/01/2016 14:10:53VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PAULO KAZUMI WATANABE CPF/CNPJ: 329.100.379-91Endereço: RUA CYPRIANO PARPINELLI, 1314 CENTRO MA-RIALVA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37213780 Zona: 37 Quadra: 317 Data: 006 Área M²: 309,92 Endereço: GREGORIO MOREIRA, 109 LOTEAMENTO JARDIM PIATA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 Auto de Infração Nº 60577/2016 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 28/01/2016 14:08:28VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PAULO KAZUMI WATANABE CPF/CNPJ: 329.100.379-91Endereço: RUA CYPRIANO PARPINELLI, 1314 CENTRO MA-RIALVA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37213780 Zona: 37 Quadra: 317 Data: 006 Área M²: 309,92 Endereço: GREGORIO MOREIRA, 109 LOTEAMENTO JARDIM PIATA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07.

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Auto de Infração Nº 60565/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 28/01/2016 13:40:10VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOAO REINALDO NUNHESCPF/CNPJ: 571.241.169-53Endereço: RIO CONGOINHAS, 775 TUIUTI PQ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36394480 Zona: 36 Quadra: 287 Data: 017 Área M²: 300,00 Endereço: MARIA PAULINA PALMA, 1152 REQUIAO CONJUNTO HABITACIONAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados

a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 60564/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 28/01/2016 13:34:48VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: TARCISIO FERNANDES DA SILVACPF/CNPJ: 056.377.396-09Endereço: BOGOTA, 890 APT 402 MORANGUEIRA VILA MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36394445 Zona: 36 Quadra: 287 Data: 016 Área M²: 300,00 Endereço: MARIA PAULINA PALMA, 1164 REQUIAO CONJUNTO HABITACIONAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010,

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abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 60543/2016Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 28/01/2016 13:05:05VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIALINA PORTAL DE SOUZA TEIXEIRA CPF/CNPJ: 072.933.992-00Endereço: RIO GUANDU, 1934 CONJUNTO HAB BRANCA DE JESUS CAMARGO VIEIRA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37830600 Zona: 37 Quadra: 481 Data: 002 Área M²: 379,46 Endereço: PAULO DE BARROS CAMPELO VEREADOR, 343 COLINA VERDE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 Auto de Infração Nº 60541/2016 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 28/01/2016 13:03:43VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIALINA PORTAL DE SOUZA TEIXEIRA CPF/CNPJ: 072.933.992-00Endereço: RIO GUANDU, 1934 CONJUNTO HAB BRANCA DE JESUS CAMARGO VIEIRA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37830600 Zona: 37 Quadra: 481 Data: 002 Área M²: 379,46 Endereço: PAULO DE BARROS CAMPELO VEREADOR, 343 COLINA VERDE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” E pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (...) . EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07.

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Auto de Infração Nº 60539/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 28/01/2016 13:02:43VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIALINA PORTAL DE SOUZA TEIXEIRA CPF/CNPJ: 072.933.992-00Endereço: RIO GUANDU, 1934 CONJUNTO HAB BRANCA DE JESUS CAMARGO VIEIRA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37830600 Zona: 37 Quadra: 481 Data: 002 Área M²: 379,46 Endereço: PAULO DE BARROS CAMPELO VEREADOR, 343 COLINA VERDE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-

temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 60422/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 28/01/2016 11:24:04VALOR: R$ 1.569,00 um mil e quinhentos e sessenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GEU IMBUZEIRO GONCALO CPF/CNPJ: 007.307.529-92Endereço: VALDEREZA APARECIDA GALDINO, 12 JARDIM ANDRADE MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 46154300 Zona: 46 Quadra: 000 Data: 010 Área M²: 1.000,00 Endereço: VALDEREZA APARECIDA GALDINO, 31 GLEBA RI-BEIRAO MORANGUEIRO DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU

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AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 60415/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 28/01/2016 11:20:39VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RUTH FERNANDES DE JESUSCPF/CNPJ: 031.514.779-25Endereço: GERALDO TONO PIONEIRO, 217 OURO COLA JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19012900 Zona: 19 Quadra: 007 Data: 006 Área M²: 300,30 Endereço: CARLOS SCANDINARI PIONEIRO, 40 OURO COLA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-

leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 60273/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 28/01/2016 10:09:05VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: DEBORA VASCONCELOS DE ANDRADE CPF/CNPJ: 054.221.771-69Endereço: TURQUESA, 71 REAL JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48185100 Zona: 48 Quadra: 100 Data: 029 Área M²: 316,62 Endereço: TURQUESA, 71 REAL JD

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PÁG. 65MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 60255/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 28/01/2016 09:56:07VALOR: R$ 1.073,25 um mil, setenta e três reais e vinte e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: DANIELA FERNANDES MARTINS PERRE CPF/CNPJ: 006.371.059-58Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 1333 AP 802 ZONA FISCAL 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 30061000 Zona: 30 Quadra: 026 Data: 010 Área M²: 300,00 Endereço: PALMEIRAS DAS, 934 PARQUE DAS PALMEIRAS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-

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temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

PROCURADORIA GERAL

TERMO DE CONVÊNIO Nº 040/2016 – Parecer nº 207/2016

MUNICÍPIO DE MARINGÁ ATRAVÉS – SESP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município, e o INSTITUTO MIRAI KODOKAN – CA-MINHOS PARA O AMANHÃ, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 09.013.915/0001-06, com sede na Av. Gastão Vidigal, nº 1397, nesta cidade, doravante denominado Convenente.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do Projeto “Projeto de Judô - Ippon”, no Município de Maringá.

VALOR: Total anual de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais).

VIGÊNCIA: Será até 31 de dezembro de 2016, iniciando-se na data da sua publicação.

FIRMADO EM: 25 de janeiro de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fede-ral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Francisco FavotoSecretário Municipal de Esportes e Lazer

Takahiro FujisakiInstituto Mirai Kodokan – Caminhos para o Amanhã

Maringá, 10 de fevereiro de 2016.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 041/2016 – Parecer nº 208/2016

MUNICÍPIO DE MARINGÁ ATRAVÉS – SESP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município, e a ASSOCIAÇÃO MARINGAENSE DE SOFTBOL, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrati-vos, inscrita no CNPJ nº 13.036.567/0001-60, com sede na Rua

João Luís Dias, nº 849, nesta cidade, doravante denominado Convenente.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do Projeto “Descobrindo, Desenvolvendo e Aperfeiço-ando o Softbol”, no Município de Maringá.

VALOR: Total anual de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

VIGÊNCIA: Será até 31 de dezembro de 2016, iniciando-se em 01 de março de 2016.

FIRMADO EM: 25 de janeiro de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fede-ral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Francisco FavotoSecretário Municipal de Esportes e Lazer

Marcos Kendi UenoAssociação Maringaense de Softbol

Maringá, 10 de fevereiro de 2016.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 042/2016

– Parecer nº 209/2016

MUNICÍPIO DE MARINGÁ ATRAVÉS – SESP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município, e a ASSOCIAÇÃO MARINGAENSE DE BEISEBOL, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrati-vos, inscrita no CNPJ nº 10.870.438/0001-84, com sede na Rua Toronto, nº 232, nesta cidade, doravante denominado Convenente.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do Projeto “Descobrindo o Beisebol”, no Município de Maringá.

VALOR: Total anual de R$ 152.960,00 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta reais).

VIGÊNCIA: Será até 31 de dezembro de 2016, iniciando-se na data de sua publicação.

FIRMADO EM: 25 de janeiro de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fede-ral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Francisco FavotoSecretário Municipal de Esportes e Lazer

Futoshi MatsudaAssociação Maringaense de Beisebol

Maringá, 10 de fevereiro de 2016.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 043/2016

– Parecer nº 210/2016

MUNICÍPIO DE MARINGÁ ATRAVÉS – SESP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06,

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com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município, e a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RE-CREATIVA MARINGÁ - ADRM, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 09.272.552/0001-23, com sede na Rua Pioneira Ana Cordeiro Dias, nº 156, nesta cidade, doravante denominado Convenente.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do Projeto “Maringá Ação Basquete”, no Município de Maringá.

VALOR: Total anual de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seis-centos reais).

VIGÊNCIA: Será até 31 de dezembro de 2016, iniciando-se em 01 de março de 2016.

FIRMADO EM: 25 de janeiro de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fede-ral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Francisco FavotoSecretário Municipal de Esportes e Lazer

Jamison da Costa SilvaAssociação Desportiva e Recreativa Maringá - ADRM

Maringá, 10 de fevereiro de 2016.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 044/2016 – Parecer nº 212/2016

MUNICÍPIO DE MARINGÁ ATRAVÉS – SESP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município, e o CLUBE MARINGAENSE DE CICLIS-MO, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 01.118.093/0001-16, com sede na Rua Moisés Mar-condes, nº 140, nesta cidade, doravante denominado Convenente.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do Projeto “Programa de Incentivo para o Desenvolvi-mento do Ciclismo Maringaense 2016”, no Município de Maringá.

VALOR: Total anual de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e du-zentos reais).

VIGÊNCIA: Será até 31 de dezembro de 2016, iniciando-se na data de sua publicação.

FIRMADO EM: 25 de janeiro de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fede-ral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Francisco FavotoSecretário Municipal de Esportes e Lazer

Rafael Di Domenico Diniz de SouzaClube Maringaense de Ciclismo

Maringá, 10 de fevereiro de 2016.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 045/2016 – Parecer nº 213/2016

MUNICÍPIO DE MARINGÁ ATRAVÉS – SESP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município, e a ASSOCIAÇÃO MARINGAENSE DE VOLEIBOL - AMAVOLEI, pessoa jurídica de direito privado, as-sociação civil dotada de autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.806.428/0001-14, com sede na Rua Benjamin Constant, nº 178, apto 602, nesta cidade, doravante denominado Convenente.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do Projeto “Voleibol Rendimento/Formação”, no Mu-nicípio de Maringá.

VALOR: Total anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

VIGÊNCIA: Será até 31 de dezembro de 2016, iniciando-se na data de sua publicação.

FIRMADO EM: 25 de janeiro de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fede-ral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Francisco FavotoSecretário Municipal de Esportes e Lazer

Valdemar Umbilino da SilvaAssociação Maringaense de Voleibol - Amavolei

Maringá, 10 de fevereiro de 2016.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 046/2016 – Parecer nº 214/2016

MUNICÍPIO DE MARINGÁ ATRAVÉS – SESP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ATLETAS DA NATAÇÃO DE MARINGÁ - APAN, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e fi-nanceira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.516.433/0001-18, com sede na Av. Carlos Gomes, nº 278, sobreloja, nesta cidade, doravante denominado Convenente.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do Projeto “Natação Competitiva de Maringá”, no Município de Maringá.

VALOR: Total anual de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

VIGÊNCIA: Será até 31 de dezembro de 2016, iniciando-se na data de sua publicação.

FIRMADO EM: 25 de janeiro de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fede-ral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Francisco FavotoSecretário Municipal de Esportes e Lazer

Rosimeri Aparecida Pereira de AraújoAssociação de Pais e Atletas da Natação de Maringá - Apan

Maringá, 10 de fevereiro de 2016.

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PÁG. 68MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

TERMO DE CONVÊNIO Nº 047/2016 – Parecer nº 215/2016

MUNICÍPIO DE MARINGÁ ATRAVÉS – SESP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município, e a ASSOCIAÇÃO MARINGAENSE DE HANDEBOL, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 01.837.660/0001-94, com sede na Av. Prefeito Sincler Sambatti, nº 9479, nesta cidade, doravante denominado Convenente.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do Projeto “Centro de Excelência em Handebol de Maringá e Liga Nacional Masculina de Handebol 2016”, no Muni-cípio de Maringá.

VALOR: Total anual de R$ 258.245,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais).

VIGÊNCIA: Será até 31 de dezembro de 2016, iniciando-se em 01 de março de 2016.

FIRMADO EM: 25 de janeiro de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fede-ral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Francisco FavotoSecretário Municipal de Esportes e Lazer

Aparecido Balbino de Queiroz JuniorAssociação Maringaense de Handebol

Maringá, 10 de fevereiro de 2016.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Nº 048/2016 – P.M.M.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – FUNREBOM, pessoa jurídica de di-reito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa V P DE OLIVEIRA SERVI-ÇOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 18.641.918/0001-85, com sede na Av. Guaiapó, 837, sala 03, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza em geral, de vidros, asseios e conservação predial e de jardinagem, com fornecimento de equipamentos, nos quarteis do Corpo de Bombeiros de Marin-gá – PR – FUNREBOM, conforme especificações constantes no Processo nº 206/2016, Dispensa de Licitação nº 003/2016. VIGÊNCIA: Será de 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura.

VALOR: Total global de R$ 53.725,71 (cinquenta e três mil, setecen-tos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), mensalmente. FIRMADO EM, 26 de janeiro de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º

8.666/93.

Ércules Alves de CarvalhoTen. Cel. QOBM

Danielle AlvesV P de Oliveira Serviços Ltda ME

Maringá, 10 de fevereiro de 2016.

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 005/2016 – P.M.M.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pes-soa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa GENÉSIO A. MENDES & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 82.873.068/0001-40, com sede na Rua São Luiz, 127, Bairro Aeroporto, Tubarão-SC, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Fornecimento de medicamentos Genéricos (Lote I) e de Referência (Lote III) de A-Z, destinados ao atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidade de Pronto Atendi-mento (UPA) Zona Norte, SAMU, Ambulatórios de Oftalmologia, de Asma e Rinite, e Gastro Infantil, Complexo Maringaense de Saúde Mental e Ambulatório de DST/AIDS, gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Maringá-PR, de acordo com as especificações constantes no Edital de Pregão Presencial nº 414/2015 e em seus Anexos.

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

VALOR: Máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$ 100.000,00 para cada um dos lotes, respeitando o percentual de desconto de 42% para o Lote I e de 1,01% para o Lote III, parceladamente.

FIRMADO EM, 07 de janeiro de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Carmen Abilene Soriano InocenteSecretária Municipal de Saúde

Genésio Antonio MendesGenésio A. Mendes & Cia Ltda

Maringá, 10 de fevereiro de 2016.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 016/2016-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade funcional do servidor EDERSON SÉRGIO DA ROCHA, Matrícula nº 34.988, Auxiliar Operacional, empossado em 06.08.2012, lotado na Secretaria Municipal de

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Serviços Públicos, a quem se imputa as condutas: de no dia 22.12.2015, na Balança Municipal se recusar a trabalhar no setor escalado além de proferir palavras de baixo calão e ofender fisi-camente a chefia imediata, conforme relatório encaminhado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conduta que, em tese, caracterizam a transgressões disciplinares previstas nos artigos 169, I, III, IX, XI, 187, VII, da LC nº 239/98, e demais irregularidades conexas a serem verificadas no decorrer do processo.

II. Atribuir à Comissão Permanente de Processo Adminis-trativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 391/2014¬GAPRE e Nº257/2015-GAPRE, integrada pelos servidores, ROSANGELA MARIA DA SILVA, matrícula nº14.643, ELIZABETE DA SILVA LISANDRO DE SOUZA, matrícula nº 7837 e OTÁVIO LUCAS FER-REIRA, matrícula nº 33.549, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 017/2016-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I. Determinar a instauração de Processo Administrativo Dis-ciplinar para apurar a responsabilidade funcional da servidora ALINE BARROS VIEIRA, Matrícula nº 37.431, Orientadora de Estacionamento Rotativo, empossada em 08.05.2014, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança, a quem se imputa a conduta de apresentar conduta irregular no desenvolvimento de suas atividades como Orientadora de Estacionamento Rotativo, conforme Processo Administrativo de Sindicância nº066/2015--SERH, conduta que, em tese, caracterizam a transgressões dis-ciplinares previstas nos artigos 169, II, III, IX, 170, XII, XVIII, da LC nº 239/98, e demais irregularidades conexas a serem verificadas no decorrer do processo.

II. Atribuir à Comissão Permanente de Processo Adminis-trativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 391/2014¬GAPRE e Nº257/2015-GAPRE, integrada pelos servidores, ROSANGELA MARIA DA SILVA, matrícula nº14.643, ELIZABETE DA SILVA LISANDRO DE SOUZA, matrícula nº 7837 e OTÁVIO LUCAS FER-REIRA, matrícula nº 33.549, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 018/2016-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da

Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disci-plinar para apurar a responsabilidade funcional das servidoras: MICHELE FRANCEZ AUGUSTO, Auxiliar Operacional, Matrícula nº 36.734, empossada em 05.12.2013, a quem se imputa as condutas irregulares: de durante a execução de suas atividades, incorrer em situações de desrespeito, provocações, ameaças e discussões desnecessárias com as colegas de trabalho além apresentar comportamento inadequado e faltas injustificadas, de ausentar-se da unidade durante o expediente sem autorização, prejudicando o ambiente escolar e o andamento dos trabalhos, condutas que, em tese, caracterizam a transgressões disciplinares previstas nos artigos 169, III, IX, XI, 170, I, da LC nº 239/98 e demais irregulari-dades conexas a serem verificadas no decorrer do processo e da servidora SANDRA REGINA SALUSTIANO, Educadora Infantil, Matrícula nº34.019, admitida em 19.03.2012, a quem se imputa as condutas de apresentar comportamento inadequado para o cargo que exerce e de maus tratos para com as crianças, durante o exercício de suas funções, como Educadora Infantil, condutas que, em tese, caracterizam as transgressões disciplinares previstas no artigo 169, I, III, IX, XI, 187, VII, da LC nº 239/98 e demais irre-gularidades conexas a serem verificadas no decorrer do processo, ambas lotadas na Secretaria Municipal de Educação no C.M.E.I Iria de Castro, conforme apurado no Processo Administrativo de Sindicância nº 060/2015.

II. Atribuir à Comissão Permanente de Processo Adminis-trativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 391/2014¬GAPRE e Nº257/2015-GAPRE, integrada pelos servidores, ROSANGELA MARIA DA SILVA, matrícula nº14.643, ELIZABETE DA SILVA LISANDRO DE SOUZA, matrícula nº 7837 e OTÁVIO LUCAS FER-REIRA, matrícula nº 33.549, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 019/2016-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I. Determinar a instauração de Processo Administrativo Discipli-nar para apurar a responsabilidade funcional da servidora MARIA COSTA DOS ANJOS, Matrícula, 17.324, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a quem se imputa a conduta de apresentar diversas irregularidades ao descumprir as normas regulamentares durante as execuções de suas funções como auxiliar de enfermagem no CAPSad, conforme Processo Administrativo Sindicância nº048/2015, condutas que, em tese, caracterizam a transgressões disciplinares prevista no artigo 169, I, III, IV, VII, IX, XI, todos da LC nº 239/98, e demais irregularidades conexas a serem verificadas no decorrer do processo.

II. Atribuir à Comissão Permanente de Processo Adminis-trativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 391/2014¬GAPRE e Nº257/2015-GAPRE, integrada pelos servidores, ROSANGELA

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PÁG. 70MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

MARIA DA SILVA, matrícula nº14.643, ELIZABETE DA SILVA LISANDRO DE SOUZA, matrícula nº 7837 e OTÁVIO LUCAS FER-REIRA, matrícula nº 33.549, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 020/2016-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I. Determinar a instauração de Processo Administrativo Discipli-nar para apurar a responsabilidade funcional do servidor EGIDIO FERREIRA DE SOUZA, Matrícula, 19.085, Motorista II, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania-SASC, a quem se imputa a conduta irregular de não obedecer as ordens previamente estabelecidas, quanto a utilização dos carros oficiais da SASC, ocasionando atrasos nos trabalhos, conforme Processo Administrativo Sindicância nº19/2015, condutas que, em tese, caracterizam a transgressões disciplinares prevista no artigo 169, I, II, III, ambos da LC nº 239/98, e demais irregularidades conexas a serem verificadas no decorrer do processo.

II. Atribuir à Comissão Permanente de Processo Adminis-trativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 391/2014¬GAPRE e Nº257/2015-GAPRE, integrada pelos servidores, ROSANGELA MARIA DA SILVA, matrícula nº14.643, ELIZABETE DA SILVA LISANDRO DE SOUZA, matrícula nº 7837 e OTÁVIO LUCAS FER-REIRA, matrícula nº 33.549, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 021/2016-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório para apurar a aptidão de SONIA GOMES DE MOURA, Educador Infantil 30 HS - A, Matrícula nº 50170, lotada e em exercício na Secretaria Municipal de Edu-cação - SEDUC, empossada em 13/11/2014, a quem se imputa a conduta de não ter atingido nota mínima de 65,00 (sessenta e cinco) pontos em 02 (dois) períodos de avaliações consecutivas, consoante exigência do Artigo 11º do decreto 566/2010.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administra-tivo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria Nº 457/2015-GAPRE, integrada pelos servidores PRISCILA RIBEI-RO, matrícula 30172, IVETE DA SILVA, matrícula 16512, MÉRCIA FROEMING RASTELLI, matrícula 34666, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 022/2016-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório para apurar a aptidão de DAYLA GUARATO, Auxiliar de Creche, matrícula nº 36634, lotada e em exercício na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, empossada em 12/11/2013, a quem se imputa a conduta de não ter atingido nota mínima de 250 (duzentos e cinquenta) pontos em 02 (dois) períodos de avaliações consecutivos, consoante exigência do Artigo 11º do decreto 566/2010.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administra-tivo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria Nº 457/2015-GAPRE, integrada pelos servidores PRISCILA RIBEI-RO, matrícula 30172, IVETE DA SILVA, matrícula 16512, MÉRCIA FROEMING RASTELLI, matrícula 34666, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 023/2016-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório para apurar a aptidão de HERCILIA ALVES, Auxiliar Operacional, matrícula nº 38542, lotada e em exercício na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, empossada em 30/10/2014, a quem se imputa a conduta de não ter atingido nota mínima de 250 (duzentos e cinquenta) pontos em 02 (dois) períodos de avaliações consecutivos, consoante exigência do Artigo 11º do decreto 566/2010.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administra-tivo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria

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PÁG. 71MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

Nº 457/2015-GAPRE, integrada pelos servidores PRISCILA RIBEI-RO, matrícula 30172, IVETE DA SILVA, matrícula 16512, MÉRCIA FROEMING RASTELLI, matrícula 34666, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 024/2016-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório para apurar a aptidão de MARCOS GERALDO DOS SANTOS, Auxiliar Operacional, matrí-cula nº 38179, lotado e em exercício na Secretaria Municipal de Gestão - SEGE, empossado em 03/10/2014, a quem se imputa a conduta de não ter atingido nota mínima de 250 (duzentos e cin-quenta) pontos em 02 (dois) períodos de avaliações consecutivos, consoante exigência do Artigo 11º do decreto 566/2010.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administra-tivo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria Nº 457/2015-GAPRE, integrada pelos servidores PRISCILA RIBEI-RO, matrícula 30172, IVETE DA SILVA, matrícula 16512, MÉRCIA FROEMING RASTELLI, matrícula 34666, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA

PROCESSO 253/2016-PMMPROCESSO DE DISPENSA 005/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 230/2016-PROGE, constante na página 12, a contratação de FCK ENGENHARIA CIVIL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº. 81.258.691/0001-20, estabelecida na Avenida Cerro Azul, nº. 1253, Salas 20/21, Zona 02, na cidade de Maringá-PR, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para prestação de serviços de adequação de projetos estruturais, relativo ao Terminal Rodoviário de Maringá Vereador Dr. Jamil Josepetti, nesta cidade de Maringá-PR, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 253/2016-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 05 de fevereiro de 2016

ADOLFO COCHIA JUNIORSecretário Municipal de Obras Públicas

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato de ADOLFO COCHIA JUNIOR, Secretário Municipal de Obras Públicas, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 05 de fevereiro de 2016

José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013

Assistido pelo: Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMAT

PROCESSO 2169/2015-PMMPROCESSO DE DISPENSA 006/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no Ar-tigo 24, inciso XXVII da Lei Federal nº. 8.666/93, Parecer nº. 4070/2015-PROGE, constante na página 82, a contratação da em-presa COOPERATIVA AMBIENTAL DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COOPERAMBIENTAL, inscrita no CNPJ nº. 23.401.886/0001-80, Avenida Vereador João Batista Sanches, nº. 1359, Parque Industrial, na cidade de Maringá/PR, no valor total de R$96.000,00 (noventa e seis mil reais), referente a 12 (doze) meses, para prestação de serviços de materiais recicláveis, conforme descrito no procedimento, prorrogáveis por iguais e su-cessivos períodos a consenso das partes e obedecendo ao limite estabelecido no Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93, ou seja, 60 meses, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 2169/2015-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 05 de fevereiro de 2016

DORVALINO LOPES DE MACEDOSecretário Municipal de Serviços Públicos

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de DORVALINO LOPES DE MACEDO Secretário Municipal de Serviços Públicos, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo pro-cesso, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 05 de fevereiro de 2016

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 2167/2015-PMMPROCESSO DE DISPENSA 007/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no Ar-tigo 24, inciso XXVII da Lei Federal nº. 8.666/93, Parecer nº.

Page 72: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2442.pdf · DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ANO XXVI Nº 2442 ... 1.1 Associação Beneficente

PÁG. 72MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

4069/2015-PROGE, constante na página 52, a contratação da empresa COOPERATIVA NORTE DE MARINGÁ DE SEPARA-DORES E SEPARADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E PRET. DE SERVIÇOS - COOPERNORTE, inscrita no CNPJ nº. 06.772.700/0001-80, na Estrada 200, nº. 1391, Lote 177-A, Par-que Industrial 200, na cidade de Maringá/PR, no valor total de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), referente a 12 (doze) me-ses, para prestação de serviços de materiais recicláveis, conforme descrito no procedimento, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a consenso das partes e obedecendo ao limite estabele-cido no Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93, ou seja, 60 meses, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 2167/2015-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 05 de fevereiro de 2016

DORVALINO LOPES DE MACEDOSecretário Municipal de Serviços Públicos

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de DORVALINO LOPES DE MACEDO Secretário Municipal de Serviços Públicos, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo pro-cesso, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se. Maringá, 05 de fevereiro de 2016

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 231/2016-PMMPROCESSO DE DISPENSA 008/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 267/2016 - PROGE, constante nas páginas 66 e 67, a contra-tação da FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, inscrita no CNPJ sob nº. 03.061.086/0001-50, sediada na Rua Fernando de No-ronha, nº. 1426, na cidade de Londrina/PR, no valor estimado de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), referente à contratação de empresa especializada para realização de Concurso Público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal do Município de Maringá-PR, tudo em conformidade com os docu-mentos que instruem o Processo 231/2016-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 05 de fevereiro de 2016

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos HumanosDecreto nº. 827/2015

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA, Secretário Municipal de Recursos Humanos, tudo de confor-midade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 05 de fevereiro de 2016

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 192/2016-PMMPROCESSO DE DISPENSA 009/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 289/2016-PROGE, constante na página 07, a contratação da ELE-TRAC EMPILHADEIRAS LTDA -EPP, CNPJ nº. 57.261.935/0001-49, Rua Bela Vista, nº. 280, Bela Vista,na cidade de Jundiaí/SP, no valor de R$1.850,00 (mil, oitocentos e cinquenta reais), para manutenção e conserto de uma máquina empilhadeira elétrica, tudo de conformidade com os documentos que instruem o PROCESSO 192/2016-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 05 de fevereiro de 2016

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de GILTON DOMINGUES BONNE-AU, Secretário Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devi-damente instruído.

Publique-se.

Maringá, 05 de fevereiro de 2016

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013

PROCESSO 164/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 046/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 160/2016-PRO-GE, constante na página 27, a contratação da empresa COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ nº. 04.368.898/0001-06, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, nº. 158, Bloco C, Mossungue, na cidade de Curitiba – Estado do Paraná, no valor estimado de R$3.182.000,00 (três milhões, cento e oitenta e dois mil reais), referente ao fornecimento de energia elétrica da Iluminação Pú-blica da Secretaria Municipal de Educação, Centros Municipais de Educação e das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, para o exercício de 2016, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 164/2016-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 04 de fevereiro de 2016

SOLANGE MUNHOZ ARROYO LOPESSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PÁG. 73MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de SOLANGE MUNHOZ ARROYO LOPES, Secretária Municipal de Educação, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 04 de fevereiro de 2016

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

PROCESSO 19/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 047/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 269/2016-PRO-GE, constante na página 74, a contratação da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº. 78.586.674/0001-07, situada na Av. Celso Garcia Cid, nº. 1100, Boa Vista, na cidade de Londrina/PR, no valor estimado de R$279.478,13 (duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e treze centavos), referente à aquisição de créditos em cartões magnéticos e bilhetes de vale transporte metropolitano, para serem utilizados pelos servidores desta municipalidade, para o exercício de 2016, tudo de conformi-dade com os documentos que instruem o Processo nº. 19/2016.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 04 de fevereiro de 2016

GILMAR JOSÉ BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA, Secretário Municipal de Recursos Humanos, tudo de confor-midade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se. Maringá, 04 de fevereiro de 2016

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

PROCESSO 13/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 048/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “ca-put” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 268/2016-PROGE, constante na página 112, a contratação da empresa TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CANCAO LTDA, CNPJ 79.118.311/0001-00, com sede na Avenida Monteiro Lobato nº 473, Aeroporto, na cidade de Maringá/PR, no valor estimado de R$1.567.434,40 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), referente a aquisição de vale-transporte urbano em cartões magnéticos, para os servidores municipais, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o Processo nº. 13/2016-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à

autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 04 de fevereiro de 2016

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA, Secretário Municipal de Recursos Humanos, tudo de con-formidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 04 de fevereiro de 2016

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

PROCESSO 14/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 049/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “ca-put” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 287/2016-PROGE, constante na página 109, a contratação da empresa TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CANCAO LTDA, CNPJ 79.118.311/0001-00, com sede na Avenida Monteiro Lobato nº 473, Aeroporto, na cidade de Maringá/PR, no valor estimado de R$6.488,30 (seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta centavos), referente a aquisição de 2ª. Via de cartões magnéticos, para (vale transporte), para os servidores municipais, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 14/2016-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 04 de fevereiro de 2016

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA, Secretário Municipal de Recursos Humanos, tudo de con-formidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 04 de fevereiro de 2016

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

PROCESSO 245/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 050/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “ca-put” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 245/2016-PROGE, constante na página 09, a contratação da empresa EDITORA CENTRAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 76.123.397/0001-70, sito à Avenida Mauá, nº. 1988, Vila Operária,

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PÁG. 74MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

nesta cidade de Maringá/PR, no valor total de R$1.176,00 (mil, cento e setenta e seis reais), para pagamento da renovação de 02 (duas) assinaturas bianual do Jornal “O Diário do Norte do Paraná” para o Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito, pelo período de 24 meses, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 245/2016 – PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.

Maringá, 04 de fevereiro de 2016

LUIZ CARLOS MANZATOChefe de Gabinete do Prefeito

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de LUIZ CARLOS MANZATO, Chefe de Gabinete do Prefeito, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 04 de fevereiro de 2016

José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013

Assistido pelo: Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMAT

PROCESSO 56/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 051/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput”, Ar-tigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 053/2016-PRO-GE, constante na página 07, a contratação da AMUSEP - ASSO-CIACAO DOS MUNICIPIOS DO SETENTRIAO PARANAENSE, inscrita no CNPJ nº.00.737.038/0001-41, com sede na Avenida XV de Novembro nº. 701, 1 Andar, Zona 01, no Município de Maringá/PR, no valor total estimado de R$310.000,00 (Trezentos e dez mil reais), referente a contribuições para a AMUSEP, correspondente aos meses de Janeiro a Dezembro de 2016, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 56/2016 – PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 04 de fevereiro de 2016

LUIZ CARLOS MANZATOChefe de Gabinete do Prefeito

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de LUIZ CARLOS MANZATO, Chefe de Gabinete do Prefeito, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 04 de fevereiro 2016

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 24/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 052/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 175/2016-PRO-GE, constante na página 08, a contratação da COPEL DISTRIBUI-ÇÃO S/A, CNPJ nº. 04.368.898/0001-06, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, nº. 158, Bloco C, Mossungue, na cidade de Curitiba – Estado do Paraná, no valor estimado de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), referente ao fornecimento de energia elétrica da rede semafórica, aparelhos de controle de velocidade e avanço de sinal, para o exercício de 2016, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 24/2016-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 04 de fevereiro de 2016

FABIO JOSE RIBEIROSecretário Municipal de Trânsito e Segurança

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de FABIO JOSE RIBEIRO, Secretá-rio Municipal de Trânsito e Segurança, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 04 de fevereiro de 2016

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

PROCESSO 145/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 053/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 226/2016-PRO-GE, constante na página 65, a contratação do CONSORCIO INTERGESTORES PARANA SAUDE, CNPJ nº. 03.273.207/0001-28, situada a Praça General Osório, nº. 400, Centro, na cidade de Curitiba/PR, no valor total de R$2.900.000,00 (Dois milhões e novecentos mil reais), para celebração de Convênio entre o Muni-cípio de Maringá e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, com objetivo de operacionalizar ações de assistências farmacêuticas, através de aquisição de medicamentos de distribuição gratuita para usuário do Sistema ùnico de Saúde (SUS), para 2016, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº.145/2016-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 05 de fevereiro de 2016

CARMEN ABILENE SORIANO INOCENTESecretária Municipal da Saúde

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PÁG. 75MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de CARMEN ABILENE SORIANO INOCENTE, Secretária Municipal da Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 05 de fevereiro de 2016

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

PROCESSO 49/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 054/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 115/2016-PROGE, constante na página 10, a contratação da empresa COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ nº. 04.368.898/0001-06, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, nº. 158, Bloco C, Mossungue, na cidade de Curitiba-PR, no valor total estimado de R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para pagamento de fatura de Energia Elétrica da Iluminação Pública do Município de Maringá-PR, para o exercício de 2016, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 49/2016-PMM.PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 05 de fevereiro de 2016

DORVALINO LOPES DE MACEDOSecretário Municipal de Serviços Públicos

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de DORVALINO LOPES DE MACEDO, Secretário Municipal de Serviços Públicos, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 05 de fevereiro de 2016 CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº. 0036/2015-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 0036/2015-PMM – PROCESSO N.º 1938/2015-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em topografia, nas áreas de interesse deste Município, fornecendo as diretrizes básicas para a elaboração de projetos de engenharia e implantação de obras públicas, conforme norma técnica NBR 13133 - ABNT e de acordo com as especificações do Projeto Básico, parte integrante da presente licitação – Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP. na forma a seguir exposta:

OLIVEIRA & MERCON LTDA - ME - CNPJ: 10.471.942/0001-01

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 2 246374 200000 M2Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Cadastral em área dentro do município de Maringá, transporte de coordenadas e referência de nível – Área acima de 3.001 m2.

0,39 78.000,00

1 3 246327 100 KMLevantamento Planialtimétrico de uma faixa de até 60,00 m, a partir do eixo básico existente, destinado aos projetos de vias, canalização e assemelhado, em área dentro do município de Maringá.

1.430,00 143.000,00

Total: 221.000,00

TREVISO PROJETOS TECNICOS LTDA - EPP – CNPJ: 17.559.244/0001-01

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 246373 200000 M2Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Cadastral em área dentro do município de Maringá, transporte de coordenadas e referência de nível – Área até 3.000 m2.

0,6800 136.000,00

Total: 136.000,00

Page 76: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2442.pdf · DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ANO XXVI Nº 2442 ... 1.1 Associação Beneficente

PÁG. 76MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

Maringá, 04 de fevereiro de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº. 044/2015-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 044/2015-PMM – PROCESSO Nº. 2142/2015-PMM, refe-rente à contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução das obras de IMPLANTAÇÃO DE CORREDOR DE ÔNIBUS, infraestrutura de pavimentação asfáltica, galerias pluviais, passeio público e sinalização viária, conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, e outros documentos, parte integrante deste processo - Secretaria Mu-nicipal de Obras Públicas - SEMOP, conforme segue:

Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa CONTERSOLO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA no valor global de R$ 13.486.338,32 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos).

Maringá, 27 de janeiro de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016-PMM – PROCESSO N.º 2304/2015-PMM – REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de chapas dobradas de ferro, chapas de ferro, chapas de aço e mangueiras azul para lavar autos, destinados ao atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

M P L METALURGICA PARANA LTDA - CNPJ: 81.192.759/0001-15

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 2 109014 30 CHAPA Chapa de aço de 3,00 x 1,20 nº 14 MPL 216,49 6.494,70

1 3 106417 30 CHAPA Chapa de ferro 3,00m x 1,20m - 1/8”. MPL 304,50 9.135,00

1 5 106419 10 CHAPA Chapa de ferro 3,00m x 1,20m -1/4”. MPL 645,90 6.459,00

1 7 106422 7 CHAPA Chapa de ferro 3,00m x 1,20m - 1/2”. MPL 1.293,55 9.054,85

Total: 31.143,55

RD COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI - ME - CNPJ: 23.037.457/0001-76

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 106423 5000 KG Chapa dobrada de ferro 1/8” a 3/8”. KIFERRO 7,07 35.350,00

1 4 106418 50 CHAPA Chapa de ferro 3,00m x 1,20m - 3/16”. KIFERRO 469,00 23.450,00

1 6 106420 10 CHAPA Chapa de ferro 3,00m x 1,20m - 5/16”. KIFERRO 798,50 7.985,00

Total: 66.785,00

ITEM FRACASSADO

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 8 246571 2 RoloMangueira azul para autos com diâmetro interno de no mínimo de ½ e 1500 PSI com descritivo informado no produto com rolo de 50 metros.

Maringá, 03 de fevereiro de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2016-PMM – PROCESSO N.º 1934/2015-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para Prestação de Serviços de Revitalização dos Gramados dos Campos

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PÁG. 77MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

de Futebol, em atendimento à Secretaria Municipal de Esportes - SESP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

GRASSTECNO GRAMADOS PAISAGISMO E SERVICOS LTDA EPP – CNPJ: 01.112.643/0001-90

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 108111 28000 M2Prestação de serviços – Revitalização dos gramados dos campos de futebol com grama esmeralda. (Conforme Memorial Descritivo E/Ou Especificações Técnicas do Anexo I).

3,16 88.480,00

2 1 108111 7000 M2Prestação de serviços – Revitalização dos gramados do campo de futebol com grama bermuda. (Conforme Memorial Descritivo E/Ou Especificações Técnicas do Anexo I).

3,54 24.780,00

Total: 113.260,00

Maringá, 03 de fevereiro de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2016-PMM – PROCESSO N.º 2290/2015-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de Tapetes Personalizados, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. na forma a seguir exposta:

M.C.R. TAPETES LTDA. ME - CNPJ: 81.197.527/0001-50

Lote Item Cód. Qtde Unid Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) To-tal Proposto

1 1 1891 40 M2

Capacho emborrachado vulcanizado. Tapete tipo ca-pacho, emborrachado, vulcanizado. Personalizado, em vinil, disponível em cores diversas, com 4 cm de borda, e 10 mm de espessura. Deverá ter filamento antiderra-pante com costado sólido. Com as cores e arte a definir no momento da solicitação e, devidamente informadas ao fornecedor por ocasião da nota de empenho. De imediato deverão ser confeccionados nas seguintes medidas: 1,70 m x 1,00 m; 2,45 m x 2,00 m; 1,40 m x 0,90 m; e 1,80 m x 1,00 m.

MCR TAPETES/CAPACHO EMBORRA-CHADO

270,00 10.800,00

Total: 10.800,00

Maringá, 03 de fevereiro de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 375/2015-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 375/2015-PMM – PROCESSO N.º 1690/2015-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de materiais elétricos (Adaptadores, Cabo Flexível de Várias Medidas, Disjuntores Termomagnéticos, Fios Paralelo, Lâmpadas Fluorescentes e a Vapor, Luminárias, Plugs, Reatores Herméticos e Eletrônicos, Relês, Temporizadores, Tomadas, Etc.), destinados à Gerência da Rede de Iluminação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP., por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

AMAURI VICENTE DOS ANJOS - MATERIAIS ELETRICOS - ME - CNPJ: 09.210.069/0001-14

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 52 245690 3750 UND

Lâmpada em LED em formato tubular com comprimento de 1.200 mm; Base G13 (2 pinos); Bulbo T8; Angulo de abertura do facho maior ou igual a 130º ; Potência menor ou igual a 21W; Fluxo luminoso mínimo d

PHILIPS 59,00 221.250,00

Page 78: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2442.pdf · DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ANO XXVI Nº 2442 ... 1.1 Associação Beneficente

PÁG. 78MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

2 53 245691 1000 UND

Lâmpada em LED em formato tubular com comprimento de 600 mm; Base G13 (2 pinos); Bulbo T8; Angulo de abertura do facho maior ou igual a 130º ; Potência menor ou igual a 10W; Fluxo luminoso mínimo de

PHILIPS 36,99 36.990,00

2 71 204978 100 UND

Projetor hermético, para uso em quadras de esportes, projetado para aplicação de lâmpada de vapor de mercúrio/sódio/metálico de até 400W, confeccionado em alumínio fundido com aletas para dissipação

PHILIPS 289,99 28.999,00

Total: 287.239,00

COMERCIAL ONIX LTDA - EPP - CNPJ: 17.659.287/0001-69

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 204993 1500 UNDBraço Tipo BR-2 com cadastro técnico na Copel e conforme Norma Técnica da Copel (NTC) nº 813952 exceto onde consta ângulo na ponta do braço de 15º±2º deverá ser de 5º

ALMIRANTE 78,00 117.000,00

1 5 103245 1500 UND

Reator para lâmpada Vapor Sódio 250W/220V, com alça de fixação lateral – galvanizado a fogo – com base para relê – com etiqueta indicativa do tipo e potência – com cabo XLPE 2,5 mm2 com isolação

ALMIRANTE 82,00 123.000,00

2 7 204993 500 UNDBraço Tipo BR-2 com cadastro técnico na Copel e conforme Norma Técnica da Copel (NTC) nº 813952 exceto onde consta ângulo na ponta do braço de 15º±2º deverá ser de 5º

ALMIRANTE 78,00 39.000,00

2 74 111157 500 UNDReator para lâmpada vapor metálico 250W/220V, externo, afp, sem base para relê, que atenda a NBR 14305 da ABNT

ALMIRANTE 49,00 24.500,00

2 75 220894 500 UND Reator para lâmpada vapor metálico 250W/220V, interno. ALMIRANTE 41,30 20.650,00

2 76 243085 500 UNID

Reator para lâmpada Vapor metálico 400W/220V, com alça de fixação lateral – zincado – com base para relê – com etiqueta indicativa do tipo e potência – com cabo XLPE 2,5 mm2 com isolação de 06/1 KV –

ALMIRANTE 74,00 37.000,00

2 77 94180 1000 UNDReator para lâmpada vapor metálico 400W/220V, externo, afp, sem base para relê, que atenda a NBR 14305 da ABNT

ALMIRANTE 55,00 55.000,00

2 78 111158 600 UNDReator para lâmpada vapor metálico 400W/220V, interno, afp, com capacitor e ignitor, que atenda a NBR 14305 da ABNT

ALMIRANTE 45,00 27.000,00

2 80 103245 500 UND

Reator para lâmpada Vapor Sódio 250W/220V, com alça de fixação lateral – galvanizado a fogo – com base para relê – com etiqueta indicativa do tipo e potência – com cabo XLPE 2,5 mm2 com isolação

ALMIRANTE 82,00 41.000,00

2 82 150 500 UND Reator vapor sódio 400W - 220V - Interno ALMIRANTE 46,30 23.150,00

2 83 91322 50 UND Reator vapor sodio 400W/220V, com base ALMIRANTE 74,40 3.720,00

Total: 511.020,00

ELETROMANDAGUACU MATERIAIS ELETRICOS LTDA - CNPJ: 15.273.852/0001-20

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 15 241549 4000 UNDCanaleta fechada em PVC com divisória (20x10x2000) mm., cor marfim, com fita adesiva

ENERBRÁS 3,85 15.400,00

2 17 244904 300 UND Chave controle para ventilador de parede em caixa de sobrepor VENTIDELTA 14,90 4.470,00

2 38 244923 2000 UND Eletroduto flexível corrugado 3/4 CINFLEX 0,60 1.200,00

2 61 244963 50 UND

Luminária de emergência com 2 faróis de led com no mínimo 90 leds cada; Tensão Bivolt automático; Bateria selada estacionária 12v – 36ah; Fluxo luminoso mínimo 2000 lm; Autonomia mínima de 5 horas; S

SEGURIMAX 345,00 17.250,00

2 62 244965 300 UNDPlafonier em PVC branco gelo com soquete de porcelana rosca e-27

REAL 2,20 660,00

2 63 237419 200 UNDPlug fêmea, 2P+T padrão Brasileiro, 10A , com prensa cabo, com selo INMETRO

TRAMONTINA 3,30 660,00

2 64 204245 1000 UND Plug fêmea, 2P+T padrão Brasileiro, 10A , com selo INMETRO TRAMONTINA 2,70 2.700,00

2 65 237420 200 UNDPlug macho, 2P+T, padrão Brasileiro, 10A , com prensa cabo, com selo INMETRO

TRAMONTINA 2,45 490,00

2 69 204249 500 UND Plug T 10A 250V com pino de 3 saídas. COMPILUX 2,99 1.495,00

2 86 244968 30 UNDTemporizador analógico com plug, bivolt, potência mínima resistiva de 1.200W/127 V e 2.100W/220 V

EXACTRON 27,20 816,00

Total: 45.141,00

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ILUMATIC S/A - ILUMINACAO E ELETROMETALU - CNPJ: 61.276.226/0001-04

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 6 227222 3750 UND

Relê fotoelétrico com sistema eletromagnético de corrente

alternada, 220 V, para controle de ponto individual de lâmpada,

constituído de corpo em polipropileno estabilizado contra raios

ultravioletas.

ILUMATIC/RM-74/N 25,44 95.400,00

Total: 95.400,00

ILUMINADA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA EPP - CNPJ: 03.857.320/0001-50

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 49 244958 30 UND Fusível NH 100A 500 V TEE 9,82 294,60

2 50 243509 30 UND Fusível NH 80A 500 V TEE 9,82 294,60

2 66 204247 1000 UND Plug macho, 2P+T, padrão Brasileiro, 10A , com selo INMETRO MARGIRIUS 2,05 2.050,00

2 67 234386 5 UND Plug stec 3P+T 16A SOPRANO 18,00 90,00

2 68 234387 5 UND Plug stec 3P+T 32A SOPRANO 26,00 130,00

2 70 204979 300 UND

Projetor hermético, para uso em quadras de esportes, projetado

para aplicação de lâmpada de vapor de mercúrio/sódio e metálico

de até 400 W, confeccionado em alumínio estampado, corpo

refletor em alumínio.

OLIVO 31,28 9.384,00

2 87 111339 50 UND Temporizador com plugue digital. EXATRON 50,50 2.525,00

2 90 234390 5 UND Tomada Steck 3P+T 16A SOPRANO 21,00 105,00

2 91 234391 5 UND Tomada Steck 3P+T 32A SOPRANO 27,00 135,00

Total: 15.008,20

LS SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO LTDA ME - CNPJ: 18.222.319/0001-27

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 2 245690 11250 UND

Lâmpada em LED em formato tubular com comprimento de

1.200 mm; Base G13 (2 pinos); Bulbo T8; Angulo de abertura

do facho maior ou igual a 130º; Potência menor ou igual a 21

W; Fluxo luminoso mínimo.

PHILIPS/LEDTUGLA 18W MVC

60,00 675.000,00

1 3 204978 300 UND

Projetor hermético, para uso em quadras de esportes, projetado

para aplicação de lâmpada de vapor de mercúrio/sódio/metálico

de até 400 W, confeccionado em alumínio fundido com aletas

para dissipação.

P H I L I P S /RVP350L250/400W--E40 SYM

290,00 87.000,00

Total: 762.000,00

M.P. RAMALHO EQUIPAMENTOS - ME - CNPJ: 09.140.652/0001-04

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 7 204208 787 UND Ventilador de parede – diâmetro de 580 a 620 mm. Ventisol 149,00 117.263,00

2 8 586 10000 METRO Cabo flexível 1,5mm², 750 V, c/ certificado NBR Wireflex 0,48 4.800,00

2 9 575 8500 METROCabo PP 2x2,5 mm², 750 V, com certificado NBR rolo de 100 metros

Ibérica 2,29 19.465,00

2 10 100738 1500 METRO Cabo PP 3x2,5mm², 750v, com certificado NBR Ibérica 3,25 4.875,00

2 18 204179 500 UNDChuveiro elétrico; tensão 220 V; potência 5.400W com certificado do INMETRO

Forusi 21,45 10.725,00

2 41 234401 10 UND Escada em fibra de vidro tipo tesoura, Fibermax 420,00 4.200,00

2 45 94192 3000 METROFio 2x2,5 mm², cordão torcido, 300 V, com certificado NBR,

rolo 100 metros.Wireflex 1,87 5.610,00

2 46 598 2000 METROFio 2x4,0 mm², cordão torcido, 300 V, com certificado NBR,

rolo 100 metros.Wireflex 2,78 5.560,00

2 84 227222 1250 UND

Relê fotoelétrico com sistema eletromagnético de corrente

alternada, 220 V, para controle de ponto individual de lâmpada,

constituído de corpo em polipropileno estabilizado contra raios

ultravioletas, p.

Ilumatic 31,15 38.937,50

2 92 204208 263 UND Ventilador de parede – diâmetro de 580 a 620 mm. Ventisol 149,00 39.187,00

Total: 250.622,50

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MASTER COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - CNPJ: 09.628.662/0001-85

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 2 237977 300 UNDAdaptador para tomada do modelo novo para o modelo velho do padrão Brasileiro, 10A – Macho 2P+T (modelo novo) - Fêmea 2P (modelo velho)

PLUZIE 3,30 990,00

2 3 204250 300 UNDAdaptador para tomada do modelo velho para o modelo novo do padrão Brasileiro, 10A

PLUZIE 3,20 960,00

2 4 154 5000 UND

Base para relê fotoelétrico com corpo de encaixe conformado segundo a norma NEMA em nylon, com contatos em latão es-tanhado preso ao corpo por sistema de soldagem isotérmica, com suporte em aço SAE 101.

TECNOLINSE 5,00 25.000,00

2 11 88713 50 UND Cadeado 40 mm. PADO 17,90 895,00

2 12 88715 50 UND Cadeado 50 mm. PADO 24,80 1.240,00

2 13 204180 2000 UND Calha comercial de sobrepor 2 x 40 LUMIPETRO 8,15 16.300,00

2 14 217150 500 UND

Calha de sobrepor com corpo em chapa de aço fosfatizada, refletor facetado em alumínio anodizado com grau de pureza superior ou igual a 99,80%, com aletas planas em chapa de aço fosfatizada, curva fot

ECP 65,00 32.500,00

2 16 213378 300 UND Canaleta fechada em PVC (30x30x2000) mm. (cor marfim) ELESYS 12,20 3.660,00

2 19 90975 20 UND Contactor D-25. SICA 63,00 1.260,00

2 20 103239 150 UNDDisjuntor termomagnético 3 x 100A - tipo UL - com certificado NBR 5361.

SOPRANO 67,50 10.125,00

2 22 216673 20 UND Disjuntor termomagnética 3 x 25A, Tipo DIN, com certificado NBR. SICA 25,31 506,20

2 23 223265 150 UNID Disjuntor termomagnético 1x16A - Tipo DIN - com certificado NBR SICA 4,90 735,00

2 24 204192 200 UND Disjuntor termomagnético 1x20A, Tipo DIN, com certificado NBR. SICA 5,40 1.080,00

2 25 204193 100 UND Disjuntor termomagnético 1x25A -Tipo DIN - com certificado NBR SICA 5,20 520,00

2 26 204197 150 UND Disjuntor termomagnético 2x20A -Tipo DIN - com certificado NBR SICA 17,20 2.580,00

2 27 204198 250 UND Disjuntor termomagnético 2x32A - Tipo DIN - com certificado NBR SICA 17,20 4.300,00

2 28 244910 50 UNIDDisjuntor termomagnético 2x50A –Tipo DIN – com certificado NBR

SICA 19,40 970,00

2 29 204189 20 UNDDisjuntor termomagnético 3 x 150A - Tipo UL - com certificado NBR

SICA 187,10 3.742,00

2 30 204190 5 UNDDisjuntor termomagnético 3 x 200A -Tipo UL - com certificado NBR

SICA 187,10 935,50

2 31 227264 20 UNID Disjuntor termomagnético 3x125A -Tipo UL - com certificado NBR SICA 187,10 3.742,00

2 32 244912 10 UNIDDisjuntor termomagnético 3x20A –Tipo DIN – com certificado NBR

ENERBRAS 25,30 253,00

2 33 204200 20 UND Disjuntor termomagnético 3x32A -Tipo DIN - com certificado NBR SICA 25,30 506,00

2 34 244915 20 UNDDisjuntor termomagnético 3x40A –Tipo DIN – com certificado NBR

SICA 27,70 554,00

2 35 244919 30 UNDDisjuntor termomagnético 3x63A –Tipo DIN – com certificado NBR

SICA 27,80 834,00

2 36 217178 1500 METRO Eletroduto flexível corrugado 1” ESEL 0,91 1.365,00

2 37 213412 1500 METRO Eletroduto flexível corrugado de 1” ½. ESEL 1,35 2.025,00

2 43 217180 5000 METRO Fio paralelo 2x1,5 mm², rolo 100 metros. PREMIUM 0,92 4.600,00

2 44 606 5000 METRO Fio paralelo 2x2,5 mm², rolo 100 metros. PREMIUM 1,26 6.300,00

2 47 100036 2000 UND Fita isolante 19mm x 20m. WORKER 3,45 6.900,00

2 51 244961 50 UND Interruptor para campainha com caixa e espelho sistema X RADIAL 5,00 250,00

2 85 242702 500 UND Resistência para chuveiro ENERBRAS PLUS 5.400W – 220V ENERBRAS 6,70 3.350,00

2 88 204213 10 UNDTemporizador digital de barramento, programável para ligar e desligar equipamentos com até 08 programações, com display em cristal líquido, bivolt.

FOX LUX 74,00 740,00

2 89 204244 500 UNDTomada sistema X, 2P+T, padrão Brasileiro, com a caixa e espelho, 10A , com selo INMETRO

RADIAL 5,40 2.700,00

Total: 142.417,70

TAKT GTN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME - CNPJ: 07.052.056/0001-39

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 4 107852 1125 UND

Reator para lâmpada Vapor Sódio 100W/220V, com alça de fixação lateral - galvanizado a fogo - com base para relê – com etiqueta indicativa do tipo e potência – com cabo XLPE 2,5 mm2 com isolação.

TAKT 54,57 61.391,25

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2 73 151 500 UND

Reator para lâmpada vapor de sódio 250W/220V, interno, afp, com capacitor e iguinitor, com fator de potência mínimo de 0,94; perda máxima de 24W; ?t máximo 65ºc; Tw máximo 130ºc; com selo Procel.

TAKT 59,80 29.900,00

2 79 107852 375 UND

Reator para lâmpada Vapor Sódio 100W/220V, com alça de fixação lateral - galvanizado a fogo - com base para relê – com etiqueta indicativa do tipo e potência – com cabo XLPE 2,5 mm2 com isolação.

TAKT 53,55 20.081,25

2 81 107853 800 UND

Reator para lâmpada Vapor Sódio 150W/220V, com alça de fixação lateral – galvanizado a fogo – com base para relê – com cabo XLPE 2,5 mm2 com isolação de 06/1 KV – com o cabo para conexão a lâmpada.

TAKT 65,83 52.664,00

Total: 164.036,50

ITENS DESERTOS

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 1 213386 50 Cento Abraçadeira de nylon 200mm x 4,8mm.

2 5 234394 100 Unid. Bisnaga de silicone 50 gramas

2 6 3654 100 Cento Braçadeira nylon, 380 x 4,80mm

2 21 103238 30 Unid. Disjuntor termomagnético 3 x 50A - tipo UL - com certificado NBR.

2 39 244937 4 Unid.Escada em alumínio de alta resistência tipo tesoura, com 07 degraus, duplo acesso, com sapatas de borracha nos pés

2 40 244940 4 Unid.Escada em alumínio de alta resistência tipo tesoura, com 09 degraus, duplo acesso, com sapatas de borracha nos pés

2 42 204974 5.000 Unid.Fecho para lente de luminária tipo rebaixada retrátil modelo Canção da Projeluz.

2 48 201007 100 Rolo Fita veda rosca de 18mm por 50 metros

2 54 217186 2.000 Unid.Lâmpada fluorescente tubular 28W., temperatura de cor igual ou superior a 5.000 K, fluxo luminoso igual ou superior a 2.700 lm, vida útil igual ou superior a 24.000 horas.

2 56 124 4.000 Unid. Lâmpada incandescente 100w/127v com filamento reforçado.

2 58 245589 50 Unid.Lâmpada vapor Metálica 400W/220V, base E-40, Temperatura de cor verde, compatível com o padrão de acendimento HQI e Ignitor (Pulso 2,8 - 4,5kV)

2 60 204973 1.500 Unid.Lente em policarbonato com 03 fechos, para luminária tipo rebaixada retrátil modelo Canção da Projeluz.

2 72 237421 500 Unid.

Reator Eletrônico 2 x 28W 127V ou bivolt, para lâmpada flu-

orescente tubular, fator de potência acima de 0,99C, fator de

fluxo luminoso igual a 1, distorção harmônica inferior a 10%,

frequência da rede 50/60Hz, que atende a NBR 14418 (norma

de desempenho) e NBR 14417 (norma de segurança). Com

garantia de fábrica de 02 anos

ITENS FRACASSADOS

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

55 118 9.000 Unid.

Lâmpada fluorescente tubular 32W., temperatura de cor igual

ou superior a 5.000 K, fluxo luminoso igual ou superior a 2.700

lm, vida útil igual ou superior a 20.000 horas.

57 243089 1.500 Unid.

Lâmpada vapor Metálica 400W/220V, base E-40, posição

universal de trabalho, com fluxo luminoso igual ou superior a

35.000 lumens, vida média igual ou superior a 15.000 horas.,

Temperatura de cor entre 4.500 a 5.500 K, compatível com o

padrão de acendimento HQI e Ignitor (Pulso 2,8 - 4,5kV)

59 245689 20 Unid.

Lâmpada vapor metálico modelo MHN-LA1000W/956. Trata-se

de material de reposição, devendo ser igual ou compatível com o

modelo acima da marca Philips, utilizado no Ginásio de esportes

Francisco Bueno Neto. Garantia mínima de 01 ano

Maringá, 02 de fevereiro de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

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PÁG. 82MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 417/2015-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 417/2015-PMM – PROCESSO N.º 2040/2015-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa(s) para prestação de serviços de substituição de calhas, rufos e condutores, com fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para perfeita execução dos serviços, em aten-dimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP de Maringá/PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística -SEMAT. na forma a seguir exposta:

DEMOTAY SERVIÇOS E MANUTENÇAO EIRELI - ME - CNPJ: 03.894.550/0001-90

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 246387 600 METROPrestação de Serviço – Substituição de Rufo, contra-rufo, rufo pingadeira e demais variações, em chapa galvanizada nº 24 - (0,65mm)

80,00 48.000,00

1 2 246388 600 METROPrestação de Serviço - Substituição de Rufo, contra-rufo, rufo pingadeira e demais variações, em chapa galvanizada nº 26 (0,50mm).

60,00 36.000,00

1 3 246389 600 METROPrestação de Serviço - Substituição de Calha ou água furtada em chapa galvanizada nº 24 (0,65mm)

80,00 48.000,00

1 4 246390 600 METROPrestação de Serviço - Substituição de Calha ou água furtada em chapa galvanizada nº 26 (0,50mm).

60,00 36.000,00

1 5 246391 200 METROPrestação de Serviço - Substituição de Condutor retangular de chapa galva-nizada nº24, desenvolvimento 25cm.

35,00 7.000,00

1 6 246392 300 METROPrestação de Serviço - Substituição de Condutor retangular de chapa gal-vanizada nº26,

32,50 9.750,00

1 7 246395 300 METROPrestação de Serviço - Substituição de Condutor retangular de chapa galva-nizada nº24, desenvolvimento 33 cm

40,00 12.000,00

1 8 246396 300 METROPrestação de Serviço - Substituição de Condutor retangular de chapa galva-nizada nº26, desenvolvimento 33cm

37,00 11.100,00

1 9 246397 200 METROPrestação de Serviço - Substituição de Condutor circular de chapa galvanizada nº24, diâmetro de 75mm

35,00 7.000,00

1 10 246398 200 METROPrestação de Serviço - Substituição de Condutor circular de chapa galvanizada nº26, diâmetro de 75mm

34,50 6.900,00

1 11 246399 200 METROPrestação de Serviço - Substituição de Condutor circular de chapa galvanizada nº24, diâmetro de 100mm

40,00 8.000,00

1 12 246400 300 METROPrestação de Serviço - Substituição de Condutor circular de chapa galvanizada nº26, diâmetro de 100mm

37,50 11.250,00

Total: 241.000,00

Maringá, 03 de fevereiro de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 435/2015-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 435/2015-PMM – PROCESSO N.º 1843/2015-PMM – REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de Óleo Hidráulico 68, Óleo para Motocicletas, Óleo para Motores Diesel, Gasolina, Etanol e GNV, Óleo para Transmissão Automotiva SAE 90, Óleo para Direção Hidráulica e Transmissão Tipo Dexron II, Graxas e Arla 32 - Solução Aquosa, destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT na forma a seguir exposta:

FPM LOJA DE CONVENIENCIA LTDA EPP - CNPJ: 10.814.503/0001-54

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 239527 22500 LITRO Óleo Hidráulico 68. IPIRANGA 6,99 157.275,00

1 2 239528 15000 LITRO Óleo Motor Diesel SAE 15W40. IPIRANGA 8,75 131.250,00

2 2 239530 3000 LITRO Óleo Motor Gasolina; Etanol; Gnv e Flex SAE 5W40. IPIRANGA 23,95 71.850,00

2 3 239532 1000 LITRO Óleo para Motocicleta 4T 20W50. IPIRANGA 8,35 8.350,00

2 4 239533 3000 LITRO Óleo para Transmissões Automotivas SAE 90 IPIRANGA 8,60 25.800,00

2 5 239537 850 KG Graxa para mancais de rolamento e bucha. IPIRANGA 12,15 10.327,50

2 6 239534 2000 LITROÓleo para direção hidráulica e transmissão automotiva tipo Dexron II.

IPIRANGA 11,25 22.500,00

Page 83: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2442.pdf · DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ANO XXVI Nº 2442 ... 1.1 Associação Beneficente

PÁG. 83MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

2 7 239536 2000 LITROÓleo para transmissões automotivas e sistemas hidráulicos SAE 10W30.

IPIRANGA 12,40 24.800,00

2 8 246290 340 KG Graxa com grafite. IPIRANGA 8,95 3.043,00

2 9 239527 7500 LITRO Óleo Hidráulico 68. IPIRANGA 6,99 52.425,00

2 10 239528 5000 LITRO Óleo Motor Diesel SAE 15W40. IPIRANGA 8,75 43.750,00

Total: 551.370,50

FUTURA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME - CNPJ: 18.613.087/0001-38

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 1 226317 10000 LITRO Arla 32 - solução aquosa.FLUY ARLA 32 / ESPUMAX

2,12 21.200,00

Total: 21.200,00

Maringá, 01 de fevereiro de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 447/2015-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 447/2015-PMM – PROCESSO N.º 2041/2015-PMM – REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de Vestimentas Cenotécnicas “CORTINAS, BAMBOLINAS, VARAS. CICLORAMA entre outros em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal da Cultura - SEMUC, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT na forma a seguir exposta:

BELLA DECOR DECORACOES LTDA ME - CNPJ: 04.861.206/0001-67

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

10 1 246199 3 UNDBambolina em veludo 100% algodão, dupla face ignifugada, medindo 4 metros de altura por 25 metros de largura

BELLA DECOR 17.046,66 51.139,98

10 2 962 3 UND Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is)) 150,00 450,00

11 1 246200 1 UNDBambolina em veludo 100% algodão, dupla face, ignifugada, medindo 9 metros de altura por 16 metros de largura.

BELLA DECOR 23.849,00 23.849,00

11 2 962 1 UND Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is)) 150,00 150,00

Total: 75.588,98

MARCELA GIROLDO - CNPJ: 18.900.026/0001-51

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 1 246152 1 UNDCortina de 13,00 metros de comprimento por 6,40 metros de altu-ra, em brim preto fosco, com tratamento antichamas(ignifugado).

PASSO A PAS-SO

6.620,00 6.620,00

2 2 962 1 UND Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is))PASSO A PAS-SO

150,00 150,00

3 1 246174 1 UNDCiclorama em pano reto nas medidas de 10,00 metros de compri-mento por 6,40 de altura, em brim na cor branca, com tratamento antichamas (ignifugado).

SANTANENSE 8.410,00 8.410,00

3 2 962 1 UND Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is))PASSO A PAS-SO

150,00 150,00

5 1 246176 4 UNDPerna de 2,80 metros de largura x 6,40 metros de altura, em brim na cor preto fosco, com tratamento antichamas (ignifugado)

SANTANENSE 1.845,00 7.380,00

5 2 962 4 UND Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is))PASSO A PAS-SO

150,00 600,00

6 1 246195 6 UNDVara para cenário com duas polegadas de diâmetro, na cor preto fosco, com 14 metros de comprimento.

MC 244,17 1.465,00

6 2 962 6 UND Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is))PASSO A PAS-SO

150,00 900,00

7 1 246196 6 UNDVara em perfil tubular, com duas polegadas de diâmetro, na cor preto fosco.

MC 99,17 595,00

7 2 962 6 UND Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is))PASSO A PAS-SO

150,00 900,00

Page 84: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2442.pdf · DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ANO XXVI Nº 2442 ... 1.1 Associação Beneficente

PÁG. 84MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

8 1 246197 12 UNDCortina em brim, na cor preta, antichamas, medindo 3,00 metros

de largura x 1,20 de altura.SANTANENSE 853,75 10.245,00

8 2 962 12 UND Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is))PASSO A PAS-

SO150,00 1.800,00

9 1 246198 1 UNDCortina em brim, na cor preta, antichamas, medindo 2 metros de

largura x 2,60 metros de altura, com trilho reforçado.SANTANENSE 1.162,00 1.162,00

9 2 962 1 UND Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is))PASSO A PAS-

SO150,00 150,00

Total: 40.527,00

ROMA COMERCIO DE CORTINAS LTDA EPP - CNPJ: 80.537.392/0001-61

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

Proposto

Vlr(R$) Total

Proposto

1 1 246151 1 UND

Cortina de Boca de Cena com 15,00 metros de comprimento

por 4,00 metros de altura, em brim vermelho, com tratamento

antichamas (ignifugado).

CORTEX 8.384,00 8.384,00

1 2 962 1 UND Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is))CLAUDIA DE-

COR150,00 150,00

4 1 246175 3 UNDBambolina de 14 metros de largura, 1,40 metros de altura, em

brim preto fosco, com tratamento antichamas(ignifugado).CAJURU 1.585,00 4.755,00

4 2 962 3 UND Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is))CLAUDIA DE-

COR150,00 450,00

Total: 13.739,00

Maringá, 04 de fevereiro de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

RETIFICAÇÃO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO- PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 323/2015 – P.M.M.

Fica retificado o AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PMM, lavrado em 23 de outubro 2015, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 323/15-PMM - PROCESSO Nº. 1614/15-PMM, tendo em vista que foi publicado com erro de digitação, conforme segue:

ONDE SE LÊ

FONDAZZI & NICKUS LTDA - CNPJ: 01.668.793/0001-84

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 7 200228 440 FOLHAS Papel camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor cinza. VMP 0,38 167,20

1 14 241063 550 UNDPAPEL camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor VERDE BAN-

DEIRA.VMP 0,38 209,00

1 37 102521 45 UNDPAPEL CREPOM – medindo no mínimo 48 cm x 2 metros

– cor VIOLETAVMP 0,41 18,45

LEIA-SE:

L.A.P ESTEFANUTO EIRELI-EPP

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 7 200228 440 FOLHAS Papel camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor cinza. VMP 0,42 184,80

1 14 241063 550 UNDPAPEL camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor VERDE BAN-

DEIRA.VMP 0,42 231,00

1 37 102521 45 UNDPAPEL CREPOM – medindo no mínimo 48 cm x 2 metros

– cor VIOLETAVMP 0,42 18,90

Maringá, 03 de fevereiro de 2016.

Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações

Page 85: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2442.pdf · DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ANO XXVI Nº 2442 ... 1.1 Associação Beneficente

PÁG. 85MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- AMBIENTE AR CONDICIONADO LTDA;

- LG DE SOUZA BARSAGLIA – ME;

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deve-rá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 21/16-PMM. até o dia 16/02/16 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CON-TROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista su-jeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 05 de Fevereiro de 2016.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- COMERCIAL PAIÇANDU LTDA. EPP

- PR TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME

NOS DIAS 08 E 09/02/16 NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NA PRE-FEITURA RETORNAREMOS DIA 10/02/16 ÀS 13:00HS.

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deve-rá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 026/16-PMM. até o dia 10/02/16 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CON-TROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista su-jeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 01 de Fevereiro de 2016.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- DI SANTOS COMÉRCIO LTDA. ME

- I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME

- JC FERRAGENS - EIRELI – ME

- JRC PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA. - EPP

- M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME

- M.P. RAMALHO EQUIPAMENTOS – ME

NOS DIAS 08 E 09/02/16 NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NA PRE-FEITURA RETORNAREMOS DIA 10/02/16 ÀS 13:00HS.

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habi-litado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 027/16-PMM. até o dia 11/02/16 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CON-TROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista su-jeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 02 de Fevereiro de 2016.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- BIOTECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA;

- INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA

NOS DIAS 08 E 09/02/16 NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NA PRE-FEITURA RETORNAREMOS DIA 10/02/16 ÀS 13:00HS.

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habi-litado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 028/16-PMM. até o dia 11/02/16 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CON-TROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista su-jeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 02 de Fevereiro de 2016.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

Page 86: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2442.pdf · DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ANO XXVI Nº 2442 ... 1.1 Associação Beneficente

PÁG. 86MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- AVIAMENTOS TRICOLÂNDIA LTDA. EPP

NOS DIAS 08 E 09/02/16 NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NA PREFEITURA RETORNAREMOS DIA 10/02/16 ÀS 13:00HS.

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 29/16-PMM. até o dia 12/02/16 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 03 de Fevereiro de 2016.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- AMAURI VICENTE DOS ANJOS – MATS. ELÉTRICOS - ME

- COMERCIAL ONIX LTDA - EPP

- ELETROMANDAGUAÇU MATS. ELÉTRICOS LTDA. ME

- ILUMATIC S/A - ILUMINAÇÃO E ELETROMETALÚRGICA

- ILUMINADA COM. DE MATS. ELÉTRICOS LTDA. EPP

- LS SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO LTDA. ME

- M.P. RAMALHO EQUIPAMENTOS – ME

- MASTER COM. DE MATS. ELÉTRICOS LTDA. EPP

- TAKT GTN IND. E COM. DE PRODS. ELETRO ELETR. LTDA. - EPP

NOS DIAS 08 E 09/02/16 NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NA PREFEITURA RETORNAREMOS DIA 10/02/16 ÀS 13:00HS.Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 30/16-PMM. até o dia 16/02/16 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 05 de Fevereiro de 2016.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo nº. 2859/16 de 15/01/16 – SAÚDE, devidamente autorizado através da DIRCA/SEMAT, incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTI-DADES para o ITEM abaixo citado, oriunda do PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/15-PMM – PROCESSO

Page 87: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2442.pdf · DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ANO XXVI Nº 2442 ... 1.1 Associação Beneficente

PÁG. 87MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

Nº. 2069/14–PMM - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 05615-PMM, realizado em 30/01/15, para futuras e eventuais aquisições de materiais médico-hospitalar (fios de sutura e telas cirúrgicas), para atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 31 de março de 2015, com validade até 30 de março de 2016.

Fornecedor: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 54.516.661/0027-32, com sede na cidade de Itapevi/SP, à Avenida Portugal, nº 1100, Itaqui, CEP 06.696-060, fone/fax 0800 70 75 420, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item CódigoQuant. Aditada

% Und Especificação Marca Va lo r Un i t . Registrado

Valor Total Aditivado

40 243358 72 25 ENV

Fio de sutura cirúrgica sintético, violeta, absorvível, multifilamentar, trançado, estéril- nº 1, com associação de poliglactina-910, recoberto com estearato de cálcio e glicolida 370, 75 a 90 cm de comprimento, com agulha 48 a 50 mm, robusta, estriada, 1/2 círculo, cilíndrica. Embalagem individual, estéril, em envelope apropriado para seu de-vido acondicionamento, com dados de identificação e procedência, lote, data de fabricação e validade, tipo de esterilização e abertura em pétala. Registro no MS.

QUALTRUS 3,690 265,68

Maringá, 03 de fevereiro de 2016.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa G D C DA SILVA COSTA - EI-RELI - EPP, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 5977/16-PMM de 28/01/16-PMM, visando o realinhamento de preço pela DIRCA, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICO o INDEFERIMENTO da solicitação de reequilíbrio de preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 178/15-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1109/15-PMM, realizado em 09/06/15, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 151/15-PMM, aquisição de Maca para Transporte de Vítima em fibra de vidro e gel isofitálico, para salvamento de vítimas atendidas pelo SAMU, em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 21 de Agosto de 2015, com validade até 20 de Agosto de 2016,

Fornecedor: G D C DA SILVA COSTA - EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.721.729/0001-21, com sede na cidade de Arapongas/PR, à Rua Francelho, nº 72, Vila Nova, CEP 86.707-040, fone/fax (43) 3055-3166, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Quant. Und Especificação MarcaValor Unit . Registrado

Valor solicitado situação

1 17176 200 UND

Maca para transporte de vítimas, confeccionada em fibra de vidro e gel isofitálico, cor branca; Deve possuir 20 orifícios distribuídos pelo corpo da peça, sendo: 04 para fixação, 2 a 4 nas extremi-dades e 12 a 14 para fixação dos cintos e para empunhadura. Deve ser adequada para transporte de adultos e crianças. Deve ser totalmente radiotransparente. Medidas: 1,888 a 1,90 de comprimento x 0,41 a 0,45cm de largura e 3 cm de espessura. Deve suportar, no mínimo 180 kg. Garantia de 1 ano. Cada peça deverá conter identificação da instituição/serviço conforme espe-cificações que serão repassadas posteriormente.

SULFIBRAS--SF-M01

398,00 465,66 INDEFERIDO

Maringá, 05 de fevereiro de 2016.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa SANTA MARIA ALIMENTOS LTDA. EPP., em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 6424/16-PMM de 29/01/16-PMM, visando o realinha-mento de preço pela DIRCA, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICO o reequilíbrio de preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 214/15-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1294/15-PMM, realizado em 07/08/15, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 153/15-PMM, para aquisição de Gêneros Alimentícios Pe-recíveis (Carnes, Queijos, Hambúrguer, Almôndegas, Nhoque, Embutidos e outros), para atendimento de necessidades das Secretarias Municipais de Maringá-PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 21 de Agosto de 2015, com validade até 20 de Agosto de 2016,

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PÁG. 88MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

Fornecedor: SANTA MARIA ALIMENTOS LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.021.601/0001-20, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Bento Munhoz da Rocha Netto, nº 700 Loja 06, Zona 07, CEP 87.030-010, fone/fax (44) 3031-3177, p com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Quant. Und Especificação MarcaValor Uni t . Registrado

Valor realinhado Valor Total

3 205209 14.920 KG ALMÔNDEGA NOVILHO NORE 7,79 9,26 138.159,20

Maringá, 05 de fevereiro de 2016.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 049/15-PMM - PROCESSO Nº. 2168/2015-PMM, referente a contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução das obras de CONSTRUÇÃO de 01 (um) ALMOXARIFADO e ADEQUAÇÕES DA EDIFICAÇÃO EXISTENTE no HOSPITAL MUNICIPAL DRa. THEMAL VILLANOVA KASPROWICZ e AMPLIAÇÃO da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA III, localizado na Avenida Arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha, Quadra 000, Lote 64-D/I-F, Zona 28, nesta cidade de Maringá – PR. - Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP., na forma a seguir exposta:

I - a abertura do Envelope nº. 02 – Proposta de Preço da empresa ENGEDELP CONSTRUÇÕES CIVIS E INCORPORAÇÕES LTDA, ocorrerá no dia 11 (onze) de fevereiro de 2016, às 09h (nove horas), na sala de reuniões da Diretoria de Licitações – 2º Andar do Paço Municipal.

Maringá, 05 de fevereiro de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas as participantes do certame denomina do EDITAL DE PREGÃO Nº. 385/15-PMM - PROCESSO Nº. 1360/15-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de Produtos e Utensílios de Higiene e Cuidados Pessoais, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., o que segue:

I - a abertura do Envelope nº. 02 – Documentos de Habilitação da empresa – MJD COMERCIAL EIRELI-EPP, ocorrerá no dia 11 (onze) de fevereiro de 2016, às 10h (dez horas), na sala de reuniões da Diretoria de Licitações – 2º Andar do Paço Municipal.

Maringá, 05 de fevereiro de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/16-PMM - PROCESSO Nº. 2291/2015-PMM, visando a contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução das obras de implantação de 01 (um) CAMPO DE FUTEBOL DESCOBERTO NO JARDIM PAULISTA III, conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, e outros documentos, parte integrante deste processo - Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP., na forma a seguir exposta:

I. Que a empresa RM GARCIA & CIA LTDA apresentou recurso (Protocolo 289/16-DL-PMM) contra a INABILITAÇÃO no certame;

II. - cabendo às ora Notificada, apresentar, querendo, contrarrazão ao recurso em questão, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, consoante estabelece o § 3º do Artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/1993.

III. - que as razões do recurso da recorrente em questão, está à disposição dos interessados nesta Diretoria de Licitações, para as consultas que se fizerem necessárias, a partir desta data.

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PÁG. 89MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

Maringá, 05 de fevereiro de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa impugnante do cer-tame denominado EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 074/15-PMM - PROCESSO Nº. 2260/2015-PMM, visando a contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução das obras de REFORMA do GINÁSIO DE ESPORTES DO PARQUE DO JAPÃO, conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, e outros documentos, parte integrante deste processo - Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP.., na forma a seguir exposta:

I. I – a Impugnação Administrativa apresentada pela empresa PISOSSUL CONSTRUÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE MA-DEIRAS LTDA (Protocolo 079/PMM/SEMAT), não foi acatada.

Maringá, 04 de fevereiro de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/16-PMM

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 410/15 – P.M.M.

Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 002/16-PMM, la-vrada em 04 de janeiro de 2016, tendo em vista que houve erro de digitação no nome do fiscal.

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Anônio Luiz Davanço, Moto-rista, matrícula nº. 15.204, portador (a) da CI/RG nº.1.397.678-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 240.291.578-04 e Suplente Adailton Braz, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 10178, RG nº. 5.239.542-9 da SSP/Pr e CPF nº. 822.127.409-72, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Regis-tro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

LEIA-SE:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Antônio Luiz Davanço, Moto-rista, matrícula nº. 15.204, portador (a) da CI/RG nº.1.397.678-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 240.291.578-04 e Suplente Adailton Braz, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 10178, RG nº. 5.239.542-9 da SSP/Pr e CPF nº. 822.127.409-72, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Regis-tro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei

federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Maringá, 04 de fevereiro de 2016.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 110/15-PMM

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 119/15 – P.M.M.

Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 110/15-PMM, lavrada em 02 de julho de 2015, tendo em vista que houve alteração no nome do fiscal.

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) João Carlos Virmond Porto, Diretor Segurança Pública, matrícula nº. 73.351, portador (a) da CI/RG nº. 3.093.388-5 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 424.693.259-00 e Suplente Edson José Neves, Gerente Guarda Municipal, matrícula nº. 14.514, RG nº. 2.130.301 da SSP/Pr e CPF nº. 328.436.829-91, para exercerem a fiscalização e o acompa-nhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

LEIA-SE:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Paulo Sérgio Bozzi, Assessor I, matrícula nº. 73.549 portador (a) da CI/RG nº.4.401.467-0 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 679.690.469-91 e Suplente Adailton Braz, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 10178, RG nº. 5.239.542-9 da SSP/Pr e CPF nº. 822.127.409-72, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Regis-tro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Maringá, 04 de fevereiro de 2016.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 208/15-PMM

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 323/15 – P.M.M.

Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 208/15-PMM, la-vrada em 29 de Outubro de 2015, tendo em vista que houve erro de digitação em alguns itens.

Page 90: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2442.pdf · DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ANO XXVI Nº 2442 ... 1.1 Associação Beneficente

PÁG. 90MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

ONDE SE LÊ:

Fornecedor: FONDAZZI & NICKUS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.668.793/0001-84, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Brasil, nº 2268, Zona 03, CEP 87.050-000, fone/fax (44) 3028-3343, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

7 200228 440 FOLHAS Papel camurca 40 x 60 cm 100 g/m² cor CINZA. VMP 0,38 167,20

14 241063 550 UND PAPEL camurca, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor VERDE BANDEIRA. VMP 0,38 209,00

37 102521 45 UND PAPEL CREPOM - 48cm x 2m - cor VIOLETA VMP 0,41 18,45

LEIA-SE:

Fornecedor: L. A. P. ESTEFANUTO EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.639.354/0001-79, com sede na cidade de Andirá/PR, à Rua São Paulo, nº 525, Centro, CEP 86.380-000, fone/fax /(43) 3538-2726, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

7 200228 440 FOLHAS Papel camurça 40 x 60 cm 100 g/m² cor CINZA. VMP 0,42 184,80

14 241063 550 UND PAPEL camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor VERDE BANDEIRA. VMP 0,42 231,00

37 102521 45 UND PAPEL CREPOM - 48cm x 2m - cor VIOLETA VMP 0,42 18,90

Maringá, 03 de Fevereiro de 2016.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 071/2015-PMMPROCESSO Nº. 1640/14-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº.510/14-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/04/15 À 28/04/16.

OBJETO: Para CONTRATAÇÃO de Empresas Especializadas para o Fornecimento de Materiais de Consumo, Reagentes, Corantes e Testes com o FORNECIMENTO de Equipamentos Destinados ao Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal de Maringá-PR, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

ALERE S./A - CNPJ nº. 50.248.780/0004-04.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 91793 UND

Teste tempo de atividade de protrombina (TP) com fornecimento de tromboplastina cálcica pronta para uso e tempo de tromboplastina parcial ativada (TTPa), com fornecimento de cefaloplastina ativada e cloreto de cálcio 0,025 mol/L prontos para uso. Comodato de equipamento microprocessado com 2 canais de leitura, papel, cubetas descartáveis com magneto para 100% dos testes, calibradores e demais acessórios, inclusive controle (fornecer catálogo). Média de 2 TP para 1 TTPa.

TCOAG 1,01

C.R. TEDARDI & CIA. LTDA. - ME - CNPJ nº. 05.133.297/0001-87.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

10 91799 PCTEPonteira descartável amarela sem filtro(10 a 100 microlitros) pacote com 1000 unidades (fornecer catálogo)

CRALPLAST 6,30

13 91377 UNDFrasco transparente para coleta de urina, para 80 ml de amostra, com graduação de no mínimo em 10 em 10 ml até os 60 ml, com tampa rosqueável e rosca com 2 voltas completas que impeça vazamentos (fornecer amostra)

J. PROLAB 0,38

CRISTALMED COM. DE MEDICAMENTOS LTDA. EPP – CNPJ nº. 02.486.788/0001-13.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 481 UND

Tira reativa para determinação de glicemia capilar (eletroquímico), contendo número do lote e prazo de validade, deve medir níveis de no mínimo 20 a 500 mg/dl e mecanismo de compensação para interferentes (dosagem pela desidrogenase). Dosar em faixa de hematócrito entre 10 e 70 %. Detec-ção em sangue capilar. Possibilidade de adição de segunda gota ou ser microgota. Resultados em no máximo 20 segundos. Cessão de equipamentos de leitura na quantia de 15 (quinze) aparelhos, pilhas para todo período que durar as tiras, calibradores, controles próprios para glicosímetros, assistência técnica e científica durante todo o contrato. Trocar sempre que algum aparelho quebrar. (fornecer catálogo)

ABBOTT 0,60

HORIBA INSTRUMENTS BRASIL LTDA - CNPJ nº. 01.759.236/0001-79

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 1823 UND Teste de hemograma (conforme especificações em anexo) HORIBA ABX 1,90

Page 91: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2442.pdf · DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ANO XXVI Nº 2442 ... 1.1 Associação Beneficente

PÁG. 91MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

IMBRASUL IMP.E DISTRIB. DE PRODS. HOSP. LTDA. EPP - CNPJ nº. 10.938.962/0001-40.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 112543 UND

Tubo 13x75 a vácuo, de plástico, transparente, estéril, com tampa plástica protetora sem travas (sem aresta) envolvendo a totalidade da rolha com anticoagulante EDTA/K3 com volume de aspiração de 2 ml, tubos etiquetados contendo número de lote, prazo de validade e volume de aspiração inclusive com marca visível para complemento de amostra no volume exato. (fornecer catálogo)

MASTER WIN 0,35

J. R. EHLKE & CIA. LTDA - CNPJ nº. 76.730.076/0001-34.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 1830 UNDVHS automatizado com comodato de equipamento; fornecer metodologia, tempo máximo de 5 minu-tos para realização do teste. Fornecer todos consumíveis no período do contrato. (fornecer catálogo)

ALERE 5,30

6 240139 UNIDTeste urina automatizada, sedimento e bioquímica, comodato de equipamento conforme especifi-cações em anexo

ALERE 5,40

JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ nº. 54.516.661/0027-32.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 90258 UNDTeste de bioquímica- automação (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VITROS/ JO-HNSON& JO-HNSON

1,14

LABORSYS PROD. DIAGNÓSTICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº. 04.013.726/0001-10.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 111748 UND

Teste de gasometrias com comodato de equipamento e todos reagentes, papel, assistência técnica e científica, eletrodos isento de manutenção, sem uso de gases com as seguintes características:01) Medir parâmetros: pH, PCO2, PO2, no mínimo,02) Estar apto a calcular excesso de base, bicarbonato, Hemoglobina e saturação de 02;03) Possuir interfaceamento de dados com o sistema de informática do Laboratório do Hospital Municipal de Maringá, sendo a contratada totalmente responsável pelo interfaceamento;04) Possuir programa de controle de qualidade diário com entrega de controles;05) Calibração automática;06) Sistema de Limpeza automática;7)Possuir Registro no Ministério da Saúde8)Fornecer catálogo.

ROCHE 6,80

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 072/2015-PMMPROCESSO Nº. 543/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº.069/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 04/05/15 À 03/05/16.

OBJETO: Para aquisição de Gasolina Comum e Óleo Diesel S-10, destinados ao Abastecimento dos Veículos da Frota da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, perímetro urbano da cidade de Curitiba (PR), quando utilizados no Transporte de Pacientes em Tratamento de Saúde fora do domicílio (TDF); por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

LOTE ÚNICO: POSTO ALTO DA XV – EIRELLI – CNPJ nº. 03.484.328/0001-19.

Item Cód. Unid. DescriçãoPercentual (%) de Desconto Único Mínimo Sugerido

Percentual (%) de Desconto Único Proposto pela Licitante, Incidente sobre os Preços MÉDIOS “DE VENDA” constantes da Tabela Semanal de Divulgação de Preços da ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; referente à Cidade de Curitiba – Pr.

1 34 LITROGasolina Comum, (conforme Especificações Técni-cas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

0,50 0,70%

2 226313 LITRO

Óleo Diesel “A S.10” sem adição de biodiesel, para uso em veículos dotados de motores do ciclo Diesel, de uso rodoviário, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

0,50 0,70%

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 073/2015-PMMPROCESSO Nº. 269/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº.030/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 05/05/15 À 04/05/16.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA EM ALTURA, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.

Page 92: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2442.pdf · DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ANO XXVI Nº 2442 ... 1.1 Associação Beneficente

PÁG. 92MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

G D C DA SILVA COSTA - EIRELI – EPP - CNPJ nº. 09.721.729/0001-21.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 243556 UND Ascensor, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

U L T R A S A -

F E U S B A A -

D0329RO US-

BAAD0329LO

205,00

25 243545 UNDTrava quedas para corda 12 mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).

U LT R A S A F E

BLOCK COR-

D A M Q U S -

T00133A000

218,00

RAMALHO & CIA. LTDA. - ME - CNPJ nº. 09.140.652/0001-04.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

22 243541 UNDTalabarte simples com absorvedor, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).Dully 80,00

26 243547 UNDTrava quedas retrátil, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).Dully 1.514,99

S.O.S SUL RESGATE - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA. EPP. -CNPJ nº. 03.928.511/0001-66.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 243558 UNDCapacete para Alpinismo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).MONTANA 105,00

4 243563 UNDChapeletas para ancoragem, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).BONIER 24,00

6 243569 UND Colar cervical, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). SPENCER 50,00

8 243582 UNDCorda de seg 11mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).CSL 1.190,00

10 243555 UNDDescensor Autoblocante, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).ANTHRON 520,00

12 243557 UNDMaca para resgate vertical, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).MAMUTE 2.296,00

13 96610 UND Mochila, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). MONTANA 146,00

16 243562 UNDPedaleira Estribo em fita para ancoragem, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).ULTRA SAFE 95,95

18 91111 UND Sacola, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). ALTO ESTILO 96,90

19 243544 UNDSistemas de polias para alivios duplo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).TASK 254,00

20 243543 UNDTalabarte de posicionamentos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).ULTRA SAFE 256,00

21 243540 UNDTalabarte duplo sem absorvedor, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).HERCULES 114,00

23 243542 UNDTalabarte simples sem absorvedor, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).HERCULES 44,17

24 243546 UNDTrava quedas para cabo de aço 08 mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).HERCULES 164,00

TREEBUUCHET EQUIP. DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA. EPP - CNPJ 08.568.311/0001-63.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 6063 UNDCinto de segurança, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).ALTISEG 650,00

11 243559 UNDFita para ancoragem, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).ALTISEG 59,00

14 243554 UNDMosquetão de abertura automática, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-

critivo no Anexo I do Edital).ALTISEG 44,19

15 243553 UNDMosquetão de acionamento simples, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-

critivo no Anexo I do Edital).ALTISEG 24,00

27 243560 UNDVara de manobra para ancoragem, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).ALTISEG 599,00

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PÁG. 93MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 074/2015-PMMPROCESSO Nº. 287/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº.073/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 05/05/15 À 04/05/16.

OBJETO: Para aquisição de Bicicletas Aro 29, Tipo “Mountain Bike” destinadas à Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança - SE-TRANS, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT:

RAVE IND. E COM. DE BICICLETAS – EIRELI – ME - CNPJ nº. 20.066.600/0001-60.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 19760 Unid. Bicicleta Aro 29 do Tipo “Mountain Bike” - Montadas, (conforme Especificações Técnicas e/ou

Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MEGA BIKE 2.850,00

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 075/2015-PMMPROCESSO Nº. 230/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº.040/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 06/05/15 À 05/05/16.

OBJETO: Para aquisição de Materiais Odontológicos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá--PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ nº. 06.175.908/0001-12.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 98227 UNDBroca carbide alta rotação nº703 (cirúrgica) - liga de aço tungstênio vanádio, com proteção anti-

-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável - Embaladas em blisterKAVO 8,05

4 98221 UNDBroca carbide alta rotação nº701 (cirúrgica) - liga de aço tungstênio vanádio, com proteção anti-

-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável - Embaladas em blisterKAVO 8,05

5 102656 UNDBroca carbite alta rotação nº245 - liga de carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável -

Embaladas em blisterKAVO 7,40

6 89634 UNDBroca carbide alta rotação esférica Nº 04 - liga de aço tungstênio vanádio, com proteção anti-

-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável. Embaladas em blister.KAVO 7,40

7 89635 UNDBroca carbide alta rotação nº 6- liga tungstênio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto

de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável - Embaladas em blisterKAVO 7,40

8 89641 UNDBroca carbide baixa rotação nº02 - liga de tungstênio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou

carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável - Embaladas em blisterKAVO 7,40

9 4705 UNDBroca carbide baixa rotação esférica nº04- liga de tungstênio vanádio, com proteção anti-ferrugem

ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável - Embaladas em blisterKAVO 7,40

10 3374 UNDBroca carbide baixa rotação esférica nº06- liga de aço tungstênio vanádio, com proteção anti-

-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável - Embaladas em blisterKAVO 7,40

11 3375 UNDBroca carbide baixa rotação esférica nº 08- liga de aço tungstênio vanádio, com proteção anti-

-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável - Embaladas em blisterKAVO 7,40

25 92230 UND Ponta shofu alta rotação esférica DEDECO 7,59

29 106472 UND Solução Fluoretada 0,05% - em embalagem com 500ml IODONTOSUL 8,55

MEDILAR IMP. E DIST. DE PRODS. MED. HOSPS. S./A - CNPJ nº. 07.752.236/0001-23.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

27 202103 FCOSolução bucal de Digluconato de clorhexidine, 0,12%, veículo aquoso, aromatizado. Frasco com

250 mlRIOQUIMICA 6,70

ODONTOSUL LTDA. EPP - CNPJ nº. 04.971.211/0001-22.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 15949 UND Bandeja aço inox 18 x 24 x 1,5 AÇONOX 34,00

2 98147 UND Bandeja inox 22 x 12 x 1,5. AÇONOX 20,00

13 102666 UND Espátula metálica de manipulação de cimento nº 36 PRATA 5,80

15 98203 UND Lima p/osso tipo buck - Confeccionado em aço inoxidável GOLGRAN 31,00

16 5703 UND Ponta diamantada alta rotação cônica topo em chama nº 1112. Esterilizada em blister KG 7,89

17 3391 UNDPonta diamantada alta rotação - forma de chama para acabamento fino nº 3118.F. Esterilizada

em blisterKG 7,89

18 3393 UND Ponta diamantada alta rotação cônica topo em chama série dourada nº 3195 F. Esterilizada em blister KG 7,89

19 3381 UND Ponta diamantada alta rotação esférica nº 1011. Esterilizada em blister KG 7,89

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PÁG. 94MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

20 3382 UND Ponta diamantada alta rotação esférica nº 1012. Esterilizada em blister KG 7,89

21 3383 UND Ponta diamantada alta rotação esférica nº 1013. Esterilizada em blister KG 7,89

22 3385 UND Ponta diamantada alta rotação esférica nº 1016. Esterilizada em blister KG 7,89

23 98251 UND Ponta diamantada alta rotação cilíndrica topo plano nº 1091. Esterilizada em blister KG 7,89

24 92229 UND Ponta shofu alta rotação chama DEDECO 8,00

26 93079 UND Sindesmótomo - Confeccionado em aço inoxidável PRATA 6,10

30 98213 UND Sonda milimetrada periodontal goldman fox-confeccionado em aço inoxidável PRATA 15,30

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 076/2015-PMMPROCESSO Nº. 614/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº.077/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 06/05/15 À 05/05/16.

OBJETO: Para Contratação de Empresa para Confecção e Instalação de Telas Mosquiteiro em Escolas e Centros de Educação Infantil municipais, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Mate-riais, Abastecimento e Logística - SEMAT.

BELLA DECOR DECORAÇÕES LTDA. EPP - CNPJ nº. 04.861.206/0001-67.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 203608 M2Prestação de Serviço - Fornecimento e instalação de telas mosquiteiro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BD 139,90

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 077/2015-PMMPROCESSO Nº. 410/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº.075/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 07/05/15 À 06/05/16.

OBJETO: Para aquisição de Mobiliário (Cadeira, Escaninho, Longarina 3 lugares e Balcão) para atendimento das necessidades das Se-cretarias Municipais de Maringá - PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.

A. PAZINATO MARINGÁ-ME - CNPJ nº. 04.352.905/0001-81.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 11963 UNDBalcão recepção em madeira - instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).RMP 1.144,00

7 6205 UNDLongarina 3 lugares, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do

Edital).RMP 527,00

LUARHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-ME - CNPJ nº. 10.187.858/0001-60.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 107970 UNDBalcão divisória, em MDF, conforme especificações em separado. - instalado, (conforme Especi-

ficações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).DSD 1.438,00

5 107979 UNDEscaninho, em MDF, conforme especificações em separado, (conforme Especificações Técnicas

e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).DSD 839,00

6 96566 UNDBalcão - instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do

Edital).DSD 760,00

PR TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME - CNPJ nº. 11.784.531/0001-39.

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 943 15 UND

Cadeira fixa 4 pés assento e encosto c/ espuma injetada em tecido,

(conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).

CIAFLEX 117,00 1.755,00

RUBENS PAPELARIA LTDA. EPP - CNPJ nº. 07.415.355/0001-90.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 219749 UND

Cadeira para digitador giratória, com multiregulagem (encosto, assento e braço), com apoio de

braços “tipo secretária”, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).

RP T02 315,00

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PÁG. 95MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

8 9739 UND CADEIRA, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).VIANFLEX

VERONA735,00

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 078/2015-PMMPROCESSO Nº. 489/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº.082/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 11/05/15 À 10/05/16.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de aparelho de ar condicionado, englobando a instalação e o fornecimento de todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento dos aparelhos, para atendimento de necessidades do arquivo da Secretaria de Planejamento, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística -SEMAT.

PARANÁ CLIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADOS LTDA. - EIRELI - ME, CNPJ nº. 16.840.859/0001-49.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 14305 UND Aparelho de ar- condicionado 36000 BTUS/H, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

H I TA C H I / R P -C36A3P

5.050,00

2 962 UND Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is)), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PARANA CLIMA 1.400,00

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 134/2015-PMMPROCESSO Nº. 1009/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 179/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 30/07/15 À 29/07/16.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de medicamentos necessários ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde, Casa de Programa de Saúde da Família, Hospital Municipal de Maringá, Policlínicas, UPA Zona Norte, UPA Zona Sul, CAPSAD, Centro Integrado de Saúde Mental, SAMU e Farmácia 24 horas, administrados pela Secretaria Municipal de Saúde de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA – CNPJ nº. 00.802.002/0001-02.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 1501 AMPOLA Bicarbonato de sodio 8,4% solução injetável ampola 10mL Samtec 0,495

ANGAI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP - CNPJ nº. 04.217.590/0001-60.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

45 103179 AMPOLA Medroxiprogesterona acetato 150mg/mL injetável ampola 1mL UNIAO QUIMICA 9,850

BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº. 49.475.833/0012-50.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

38 1385 AMPOLA Isossorbida mononitrato 10mg/mL injetável BIOLAB SANUS 1,610

57 242394 COMPR. Ondansetrona (cloridrato) 4mg comprimido BIOLB SANUS 1,920

CIRÚRGICA JAW COM. DE MATERIAL MÉDICO HOSP LTDA - CNPJ nº. 79.250.676/0002-74.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

53 110189 FRASCO Mometasona furoato 0,05mg/g spray nasal 120atm NASONEX 44,000

CIRÚRGICA SANTA CRUZ COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA - CNPJ 94.516.671/0002-34.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

10 103198 UND Ciprofloxacino 200mg/100mL injetável em sistema fechadoI S O F A R M A / C/60BO

1,750

CLASSMED - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME - CNPJ 01.328.535/0001-59.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

18 97977 AMPOLA Deslanosideo injetavel 0,2mg/mL ampola 2mL UNIAO Q. (S) 1,024

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ nº. 67.729.178/0004-91.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

19 1436 BISNAG Dexametasona creme dermatológico 0,1% bisnaga MULTILAB 0,539

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PÁG. 96MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

20 1289 FRASCO Dexclorfeniramina 0,4mg/mL sem corante solução oral frasco HIPOLABOR 0,890

22 94274 COMPR. Diosmina 450 + Hesperidina 50 - comprimidosN E O Q / H Y P /BRAINFARMA

0,229

23 1277 FRASCO Dipirona 500mg/mL gotas frasco FARMACE 0,490

37 1428 FRASCO Ipratropio brometo 0,25mg frasco HIPOLABOR 0,520

70 1630 AMPOLA Vitamina C 500mg injetável TEUTO 0,580

71 1632 AMPOLA Vitamina complexo B injetável ampola 2mL HYPOFARMA 0,700

72 1635 AMPOLA Vitamina K1/Fitomenadiona 10mg/mL injetável ampola 1mL HIPOLABOR 0,600

CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ nº. 44.734.671/0001-51.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 1530 COMPR. Biperideno 2mg comprimido CRISTÁLIA 0,173

6 1531 AMPOLA Biperideno lactato 5mg injetável ampola 1mL CRISTÁLIA 1,530

12 1537 COMPR. Clonazepan 2mg comprimido CRISTÁLIA 0,068

16 1544 FRASCO Clorpromazina 40mg/mL solução oral frasco CRISTÁLIA 4,590

17 1523 BISNAG COLAGENASE 0,6U/g POMADA BISNAGA 30G CRISTÁLIA 11,590

39 1564 COMPR. Levomepromazina 25mg comprimido CRISTÁLIA 0,250

58 103181 AMPOLA Pancurônio brometo 4mg/2mL injetável CRISTÁLIA 5,430

DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA – CNPJ nº. 00.656.468/0001-39.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

15 1543 AMPOLA Clorpromazina 25mg/5mL injetável HYPOFARMA 0,800

21 3965 FRASCO Dimeticona 75mg/mL solução oral frasco HIPOLABOR 0,600

34 1455 AMPOLA Furosemida 10mg/mL injetável ampola 2mL FUROSEFARMA 0,400

52 1570 AMPOLA Midazolan 5mg/mL injetável ampola 10mL HIPOLABOR 2,090

54 1394 AMPOLA Nitroprussiato de sódio 50mg injetável HYPOFARMA 4,570

59 1280 COMPR. Paracetamol 500mg comprimido HIPOLABOR 0,037

63 1369 COMPR. Ranitidina 150mg comprimido TEUTO 0,063

65 1371 AMPOLA Ranitidina 50mg injetável ampola 2mL FARMACE 0,420

67 106610 COMPR. Sinvastatina 40mg comprimido. SANVAL 0,133

68 1432 AMPOLA Terbutalina sulfato 0,5mg/mL injetável ampola 1mL HIPOLABOR 1,400

GENÉSIO A MENDES E CIA LTDA – CNPJ nº. 82.873.068/0001-40.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

13 1381 COMPR. Clonidina 0,150mg comprimido

A T E N S I N A

0,15MG 30CPR -

BOEHRINGER

0,175

41 92684 COMPR. Levotiroxina 25mcg comprimidoLEVOID 25MCG

30CPR - ACHÉ0,077

43 111207 COMPR. Levotiroxina 100mcgLEVOID 100MCG

30CPR - ACHÉ0,076

49 1360 AMPOLA Metoclopramida 5mg/mL injetavel ampola 2mL

NOPROSIL 5MG/

ML 2ML - ISOFAR-

MA

0,230

INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 12.889.035/0001-02.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

55 91333 COMPR. Nortriptilina cloridrato 25mg comprimido EUROFARMA 0,200

62 103185 COMPR. Pravastatina 10mg comprimido MERCK 0,237

LICIMED DIST. DE MED., CORRELATOS E PROD. MEDICOS E HOSPIT. LTDA. CNPJ nº. 04.071.245/0001-60.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

26 111723 COMPR. DOXAZOSINA mesilato 2mg - comprimido EUROFARMA 0,071

LONDRICIR - COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. CNPJ nº. 00.339.246/0001-92.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

8 1314 AMPOLA Ceftriaxona 1g injetável IV

CELLTRIAXON-

-AGILA-RG.MS-

188300016

4,200

Page 97: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2442.pdf · DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ANO XXVI Nº 2442 ... 1.1 Associação Beneficente

PÁG. 97MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

MAURO MARCIANO COM. DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 94.894.169/0001-86.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 97976 FRASCO Ciclopentolato cloridrato 1% solução oftálmica frasco 5mLLATINOFARMA - C/1 - SIMILAR

6,500

11 101889 COMPR. Ciproterona acetato 2mg + etinilestradiol 0,035mg drágeaMABRA - C/21 - SIMILAR

0,088

NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ nº. 75.014.167/0001-00.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

46 96250 COMPR. Metildopa 250mg comprimido TKS Farmacêutica 0,094

PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ nº. 13.485.130/0001-03.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

32 101890 COMPR. Estradiol 1mg + Norestisterona 0,5mg comprimido LIBBS 0,290

42 91825 COMPR. Levotiroxina 50mcg comprimido MERCK S/A 0,085

PRATI DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ nº. 73.856.593/0001-66.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

29 4882 FRASCO Eritromicina estolato 50mg/mL suspensão oral frascoPRATI DONADU-ZZI

3,049

51 111724 BISNAG Miconazol nitrato 20mg/g creme dermatológicoPRATI DONADU-ZZI

1,145

56 1491 COMPR. Omeprazol 20mg comprimidoPRATI DONADU-ZZI

0,036

PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 04.355.394/0001-51.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

50 240901 COMPR. Metoprolol succinato 50mg liberação controlada comprimidoS E L O Z O K / A S -TRAZENECA

1,040

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. - CNPJ nº. 81.706.251/0001-98.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 1529 COMPR. AMITRIPTILINA 25mg . TEUTO 0,035

27 1324 COMPR. Doxiciclina 100mg comprimido PHARLAB 0,076

44 203862 FRASCO Loratadina 1mg+pseudo-efedrina sulfato 12mg/mL sem corante solução oral frascoHYPERMARCAS - BRAINFARMA

3,849

48 1359 FRASCO Metoclopramida 4mg/mL solução oral frasco MARIOL 0,497

64 1370 FRASCO Ranitidina 15mg/mL suspensão oral frasco NATIVITA 2,899

66 1406 COMPR. Sinvastatina 20mg comprimido SANDOZ 0,065

69 1621 AMPOLA Tiamina cloridrato + Piridoxina cloridrato + Cianocobalamina 5.000 injetável ampola 3mL MERCK 2,750

UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - CNPJ nº. 60.665.981/0009-75.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

35 1442 AMPOLA Hidrocortisona 500mg injetável frasco-ampola CORTISONAL 5,580

60 1461 AMPOLA Pentoxifilina 20mg/mL injetável ampola 5mL VASCER 1,220

WAM-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 08.725.154/0001-52.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 1532 COMPR. Bromazepan 3mg comprimido TEUTO 0,041

28 1425 AMPOLA Epinefrina/adrenalina 1mg/mL injetável ampola 1mL BLAUSIEGEL 1,100

33 1554 COMPR. Fluoxetina 20mg comprimido TEUTO 0,051

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 135/2015-PMMPROCESSO Nº. 1113/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 135/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 03/08/15 À 02/08/16.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de Mudas para atendimento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT

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PÁG. 98MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

ANDRÉ DE ALMEIDA LIMA – ME - CNPJ nº. 20.907.813/0001-77.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 245247 UNID Muda de Acácia Mimosa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 24,00

2 245248 UND Muda de Açoita Cavalo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 24,00

3 833 UND Muda de alecrim, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 24,00

4 245249 UND Muda de Caliandra Ereta, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 24,00

5 245250 UND Muda de Cassia Leptofila, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 24,00

6 245251 UND Muda de Cassia Imperial, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 24,00

7 245252 UND Muda de Cereja Nativa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 24,00

8 245253 UND Muda de Dedaleiro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 24,00

9 245254 UND Muda de Flamboyant, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 24,00

10 245255 UNDMuda de Flamboyant de jardim, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

24,00

11 245256 UND Muda de Jerivá, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 24,00

12 204078 UND Muda Manacá da Serra, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 24,00

13 245257 UND Muda de Oliveira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 24,00

14 245258 UND Muda de Palmeira Real, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 24,00

15 245259 UND Muda de Palmito, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 24,00

16 245260 UND Muda de pata de vaca, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 24,00

17 245261 UND Muda de pata de vaca roxa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 24,00

18 240720 UND Muda de Pau Brasil, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 24,00

19 240740 UND Muda de Sabão de Soldado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 24,00

20 245262 UND Muda de Tamareira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 24,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 136/2015-PMMPROCESSO Nº. 440/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 107/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 03/08/15 À 02/08/16.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de pneus e câmara de ar novos, para motos, veículos leves, médios e utilitários, para reposição nos veículos oficiais da frota do município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abas-tecimento e Logística - SEMAT:

BOLANHO & BOLANHO LTDA. EPP - CNPJ nº. 05.116.523/0001-11.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 88771 Unid. Pneu 80/90 - 21 RINALDI/R34 120,00

2 98118 Unid. Pneu 90/90 - 18 TECHNIC/LION 76,00

3 101808 Unid. Pneu 120/80 R18 TECHNIC/T&C (120/80-18) 130,00

4 243494 Unid. Pneu 90/90-21 TECHNIC/T&C 108,00

5 88394 Unid. Pneu 165/70 R13 83 R DUNLOP/SP TOURING 150,37

8 3878 Unid. Pneu 175/70 R13 DUNLOP/SP TOURING 144,48

11 107850 Unid. Pneu 185/60 R14 TIGAR/HITRIS (MICHELIN) 179,00

14 90751 Unid. Pneu 195/65 R15 TIGAR/HITRIS (MICHELIN) 233,00

16 205375 Unid. Pneu 205/55 R16 BF GOODRICH/ G-GRIP 250,00

27 107576 Unid. Pneu 600 x 16 - 10 Lonas - Liso Convencional PIRELLI/MT 06 387,00

28 88770 Unid. Pneu 275 -18 TECHNIC/TIGER 67,00

30 204298 Unid. Pneu 165/70 - R 13 DUNLOP/SP TOURING 134,90

33 107639 Unid. Câmara de ar 90 - 90 x18 - Traseiro IRA/MI 0518 20,00

34 107649 Unid. Câmara de ar 300 x 21 - Dianteiro IRA/MI 0518 20,00

35 3883 Unid. Câmara de ar 275 x 18 IRA/MI 0518 20,00

36 98117 Unid. Câmara de ar 175 R13 QBOM/GR 13 27,50

37 90899 Unid. Câmara de ar 185 R14 QBOM/GR 14 27,50

COMERCIAL AUTOMOTIVA S./A - CNPJ nº. 45.987.005/0099-00.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

6 205377 Unid. Pneu 165 R15 KELLY 210,00

10 107574 Unid. Pneu 185 R14 C 102/100 S, com profundidade de sulco no mínimo de 9,6mm GOODYEAR G32 CARGO 296,00

15 3876 Unid. Pneu 195/75 R16 C 107/105 Q, com profundidade de sulco no mínimo 9,6mm GOODYEAR G32 447,00

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PÁG. 99MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

17 113315 Unid. Pneu 205/70 R15 GOODYEAR G32 412,00

21 3877 Unid. Pneu 225/70 R15 C 102/110 R, com profundidade de sulco no mínimo 9,6mm GOODYEAR G32 445,20

29 88614 Unid. Pneu 700/16 - 10 Lonas - Liso GOODYEAR G8 360,61

31 243435 Unid. Pneu 215/75 R 16 C GOODYEAR G26 534,93

F. M. GONÇALES ACESSÓRIOS – EPP - CNPJ nº. 11.372.783/0001-50.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 4289 Unid. Pneu 175/70 R14 88 T, com profundidade de sulco no mínimo 7,9mm FIRESTONE/F580 234,00

13 113310 Unid. Pneu 195/60 R15 FIRESTONE/ FW900 230,00

18 103663 Unid. Pneu 205/75 R16 C BRIDGESTONE/ DURAVIS 434,00

26 89363 Unid. Pneu 265/75 R16 FIRESTONE/ DESTINATION 527,50

MODELO PNEUS LTDA - CNPJ nº. 94.510.682/0001-26.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

12 3881 Unid. Pneu 185/65 R14 SEIBERLING 500 86S 197,50

19 204300 Unid. Pneu 215/70 R14 G32 106/104Q GOODYEAR 433,00

22 233113 Unid.Pneu 225/75 R16 C 108/116 N, com profundidade de sulco no mínimo de 9,6mm

DURAVIS118/116R 11,5MM BRID-GESTONE

526,00

23 4045 Unid. Pneu 235/70 R16 DEST.A/T104/101S FIRESTONE 412,00

24 233112 Unid. Pneu 265/65 R17DUELER H/T 112S BRIDGES-TONE

497,00

25 103665 Unid. Pneu 265/70 R15DUELER H/T 110S BRIDGES-TONE

528,00

32 243436 Unid. Pneu 245/70 R 16DUELER H/T 111T BRIDGES-TONE

513,00

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 137/2015-PMMPROCESSO Nº. 1242/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 190/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 04/08/15 À 03/08/16.

OBJETO: Para futuras e eventuais locações de aparelhos concentradores de oxigênio e aparelhos ventiladores, destinados ao aten-dimento de pacientes inscritos no Programa de Oxigenoterapia Domiciliar da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA - CNPJ nº. 00.331.788/0041-06.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 222491 Diária

Locação de aparelho concentrador de oxigênio com as seguintes características: Com vazão de Oxigênio ajustável em até 10 litros/min, níveis de concentração de O² de 92 ± 4% a 8-10 LPM / 94 ± 2% a 3-7 LPM / 92 ± 4% a 1-2 LPM. Alimentação de 110 volts, nível de ruído de no máximo de 43 dB em 1 metro de distância, consumo de energia de no máximo 350 watts e peso do aparelho de no máximo 25 kg. Equipado de cateter, prolongamento de no mínimo 1,5 metros, umidificador, fluxômetro e válvula reguladora.

PHILIPS RESPIRONICS 5,00

2 222492 Diária

Locação de aparelho concentrador de oxigênio com as seguintes características: Com fluxo de Oxigênio ajustável de 0,5 a 5 litros, níveis de concentração de O² de no mínimo 92% (+/-3%). Alimentação de 110 volts, nível de ruído de no máximo de 43 dB em 1 metro de distância, consumo de energia de no máximo 350 watts e peso do aparelho de no máximo 25 kg. Equipado de cateter, prolongamento de no mínimo 1,5 metros e umidificador. Com cilindro de reserva com duração de no mínimo 8 horas, equipado de fluxômetro e válvula reguladora, bem como suporte para fixação do cilindro de reserva no chão.

CONCENTRA-DOR PHI-LIPS RESPIRONICS

2,99

4 238376 Diária

Locação de aparelho ventilador não invasivo tipo Bilevel, com frequência respiratória de backup, com as seguintes modalidades ventilatórias: modo de pressão contínua nas vias aéreas (CPAP), Spontaneous/Time (ST), Spontaneous (S) e Timed (T). O equipamento deve ajustar a pressão de suporte de acordo com as necessidades do paciente, garantindo um volume-minuto alvo de acordo com a ventilação alveolar. O equipamento deve ser Bivolt e permitir a leitura de dados de utilização, bem como dados de eficácia como volume minuto, volume corrente, horas de uso, apneias. O equipamento deve acompanhar máscara nasal ou facial de acordo com a pres-crição médica, umidificador de oxigênio e acessórios necessários em caso de uso de oxigênio suplementar e/ou utilização em traqueostomia. Além disso, a empresa deve fornecer equipamento de nobreak com bateria de pelo menos 4 horas para manter o bilevel funcionando em caso de queda de energia elétrica.

RESMED 20,00

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PÁG. 100MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

5 238377 Diária

Locação de equipamento de ventilação não invasiva do tipo “CPAP” (pressão contínua nas vias aéreas) composto de modalidade auto ajustável onde a pres-são de ar varia automaticamente de acordo com a obstrução do fluxo aéreo do indivíduo, dotado, ainda, da modalidade de pressão fixa. O equipamento deve vir acompanhado de umidificador e descartáveis necessários para a utilização do equipamento como máscara nasal ou facial e circuito. O equipamento deve permitir a gravação de dados de utilização e de eficácia tais como índice de apneia e hipopnéia, índice de apneia, vazamento, horas de sono e dias utilizado.

RESMED 3,00

GLOBAL HOSP. COM. DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº. 08.789.884/0001-17.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 234197 Diária

Locação de aparelho concentrador de oxigênio portátil, com duas modalidades de fornecimento através de fluxo contínuo ou pulsado. No modo com fluxo pulsado com variação até o nível de ajuste n° 6, permitindo um fornecimento de O2 de até 1500ml de O2 a depender do volume minuto do paciente. No modo com fluxo contínuo o equipamento deve garantir até 2l/min ou 2000ml/min. O equipamento deve ter no máximo 5 Kg e possuir carrinho para transporte. O equipamento deve acompanhar cateter nasal, bolsa tipo maleta, carregador de bateria para 8 horas e adaptador 12Volts.

RESPIRONICS 13,24

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 138/2015-PMMPROCESSO Nº. 808/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 201/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 04/08/15 À 03/08/16.

OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresa para fornecimento e instalação de piso de borracha pastilhado, granitos, cubas em inox de diversas medidas e válvulas de escoamento, em diversos próprios públicos do Município de Maringá, sob a supervi-são da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT:

LOTE I: Fornecedor: C.L. AMBROZIM – ME - CNPJ nº. 16.403.272/0001-72.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 204899 M²Piso de borracha pastilhado na cor preto instalado para rampa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KAPAZI 101,00

LOTE II: Fornecedor: GRANIARTE LTDA. ME - CNPJ nº. 04.304.144/0001-92.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 241012 M²Granito Branco, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GRANIARTE 565,00

2 88923 UnidCuba de inox, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DECA 215,00

3 13630 UnidCuba em Inox para Pia de Granito Instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DECA 260,00

4 17367 UnidCuba Retangular em Aço Inox Instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DECA 800,00

5 98987 UnidCuba 40X40X30 instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DECA 820,00

6 224198 UnidCuba 40x50x25x cm instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DECA 520,00

7 101454 M²Granito andorinha, instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GRANIARTE 380,00

8 224297 UnidVálvula de Escoamento Knorr, instalada, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

INOXLON 14,00

9 89622 UnidCuba de embutir oval 16 x 48,5 x 37,5 cor branca - instalada, (conforme Especificações Téc-nicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DECA 180,00

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 139/2015-PMMPROCESSO Nº. 1086/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 203/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 04/08/15 À 03/08/16.

OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresa para fornecimento e instalação de piso de borracha pastilhado, granitos, cubas em inox de diversas medidas e válvulas de escoamento, em diversos próprios públicos do Município de Maringá, sob a supervi-

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PÁG. 101MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

são da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT:

COMERCIAL ULTRATIVA LTDA. EPP - CNPJ nº. 04.737.283/0001-00.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 204932 UNID Vasilhame (botijão) Novo para Gás-GLP - capacidade para 13 kg. ULTRAGAZ 110,00

5 203775 UND Vasilhame (cilindro) para recarga de gás, GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), capacidade para 45 KG ULTRAGAZ 300,00

COMPANHIA ULTRAGAZ S.A - CNPJ nº. 61.602.199/0251-07.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 113415 KG Gás liquefeito de petróleo a granel ULTRAGAZ 3,64

LIG-GÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA. EPP - CNPJ nº. 04.632.364/0001-45.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 220543 UND Recarga de gás (GLP - Gás Liquefeito de Petróleo), para botijão de 13 kg.S U P E R G A S --BRAS

49,00

VALTER ORCEZE & CIA. LTDA - CNPJ nº. 01.769.471/0001-21.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 221109 UND Recarga de gás, GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) para botijões/cilindros de 45 KG (P-45)S U P E R G A S --BRAS

159,00

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 140/2015-PMMPROCESSO Nº. 1250/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 187/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 05/08/15 À 04/08/16.

OBJETO: Para aquisição de Gás para Solda, Gás Acetileno e Oxigênio, destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SE-MUSP., por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA - CNPJ nº. 00.331.788/0041-06.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 789 M³ Gás para solda - mistura de 75% de gás argônio + 25% de CO² (C25). 17,20

2 6009 KG Gás Acetileno para solda, em cilindro com capacidade para 9Kg. 27,50

3 18618 M³ Oxigênio - cilindro com capacidade de 10m³ 7,00

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 141/2015-PMMPROCESSO Nº. 1000/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 184/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 05/08/15 À 04/08/16.

OBJETO: Para aquisição de Placas e Tarjetas Dianteiras e Traseiras com Lacre do DETRAN para Veículos e Motocicletas da Frota do Município de Maringá, destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

BULLA SINALIZAÇÕES LTDA. ME - CNPJ nº. 17.980.945/0001-10.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

11 244094 UnidTampa plástica em PVC, quadrada de 50mm x 50mm, para tubos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BULLA 0,40

CANÇÃO COMÉRCIO DE PLACAS LTDA. - ME - CNPJ nº. 10.532.159/0001-00.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 111338 Par Placa para veículo, em aço inox, com lacre do Detran – Instalada. CANÇÃO 74,00

2 94814 Unid Placa para motocicleta, com lacre do Detran – Instalada. CANÇÃO 40,00

3 4027 Par Placa simples para veículo, com lacre do Detran – Instalada. CANÇÃO 56,00

4 102338 Unid Placa traseira, com lacre do DETRAN – Instalada. CANÇÃO 40,00

5 102339 Unid Placa dianteira – Instalada. CANÇÃO 40,00

6 102340 Unid Par de tarjeta, com lacre do Detran – Instalada. CANÇÃO 33,00

7 102342 Unid Tarjeta traseira p/ carro e moto, com lacre do DETRAN – Instalada. CANÇÃO 26,00

Page 102: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2442.pdf · DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ANO XXVI Nº 2442 ... 1.1 Associação Beneficente

PÁG. 102MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

8 102341 Unid Tarjeta dianteira p/ carro – Instalada. CANÇÃO 20,00

GMS INDUSTRIAL LTDA. - ME - CNPJ nº. 20.416.182/0001-93.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 244092 UnidTampa plástica em PVC, redonda de 2” para tubos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PLM 0,70

10 244093 UnidTampa plástica em PVC, redonda de 2 1/2” para tubos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PLM 0,80

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 142/2015-PMMPROCESSO Nº. 1287/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 204/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 05/08/15 À 04/08/16.

OBJETO: Para aquisição de FILTRO DE AR COM REGULADOR DE PRESSÃO E MANÕMETRO MODELO F2000- arprex, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME - CNPJ nº. 02.863.499/0001-96.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 230734 UNID Filtro de ar com regulador de pressão e manômetro modelo f-2000 – arprex, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ARPREX-F2000 242,50

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 143/2015-PMMPROCESSO Nº. 748/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 193/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 05/08/15 À 04/08/16.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de produto médico-hospitalar (ácido peracético), para atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:

M H O R ZAGO & CIA. LTDA. - EPP - CNPJ nº. 03.955.303/0001-56.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 95915 Lt/Di

Ácido peracético mais peróxido de hidrogênio. Agente químico desinfetante de alto nível para superfície e artigos críticos, semicríticos e não críticos, para uso diluído, apresentando eficácia esporicida, micobacterícida, bactericida e fungicida. Deve ser inodoro após utilização nos artigos, não deve danificar artigos: plásticos, PVC, Silicone e látex. Não deve manchar tecidos, ser biodegradável, de remoção com enxágue em água corrente. O produto será comprado pelo valor do litro diluído, considerando a diluição para desinfecção de artigos semicríticos (nível intermediário), deverá ser entregue concentrado e em embalagem tipo bombona de 5 a 6 litros. Deverá acompanhar bomba dosadora (na quantidade de 50% do número de galões adquiridos) que permita a correta diluição do produto, na dosagem e teor do princípio ativo. A embalagem deve garantir a inviolabilidade do produto, contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação/validade, orientações quanto a diluição, lote e registro no MS. Validade mínima de 12 meses.

ECOPER 0,980

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 144/2015-PMMPROCESSO Nº. 1210/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 191/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 06/08/15 À 05/08/16.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de Forro em PVC, Gesso e Isopor, Divisórias, Piso Paviflex e Molas para Portas Automá-ticas, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais do Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

DIVIPAR - DIVISÓRIAS PARANAENSE LTDA. ME - CNPJ nº. 01.156.879/0001-28.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

6 111375 M2Parede Divisória - instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

EUCATEX 56,40

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PÁG. 103MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

FORROPLAC FORROS DIVISÓRIAS E EPS LTDA. EPP – CNPJ nº. 01.289.782/0001-93.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 93619 M2Forro de teto de gesso - instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TREVEO 35,00

4 4723 M2Divisória em Gesso Acartonado - instalada, (conforme Especificações Técnicas e/ou Me-morial Descritivo no Anexo I do Edital).

TREVO 55,90

FUTURA EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME - CNPJ nº. 22.018.263/0001-60.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 203666 M2Forro em PVC – instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NOVAPLAS 29,00

3 91385 M2Forro em isopor com textura semiacrílica - instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ISOLIDER 23,00

7 108111 M2Prestação de serviços, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

82,00

8 209996 UNDMola de piso para fechamento automático de portas, com funcionamento mecânico hidráu-lico, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GOLD 429,00

JC FERRAGENS - EIRELI – ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 6153 UNDMola aérea para fechamento automático de portas, com funcionamento mecânico hidráu-lico, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DORMA 185,00

ROMA COMÉRCIO DE CORTINAS EIRELI – EPP - CNPJ nº. 80.537.392/0001-61.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 107339 M2Piso tipo Paviflex - instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FADEMAC 76,50

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 206/2015-PMMPROCESSO Nº. 1380/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 322/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/10/15 À 26/10/16.

OBJETO: Para aquisição de Mobiliário “CADEIRAS, MESAS, ESCRIVANINHAS, ARMÁRIOS, CAMAS, COLCHÃO, LONGARINAS entre outros” para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

A. PAZINATO MARINGÁ-ME - CNPJ nº. 04.352.905/0001-81.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 107978 Unid.Estante Planejada, em MDF, conforme especificações em separado, (conforme Especifica-ções Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

RMP 608,00

2 89094 Unid.Gaveteiro móvel c/4 gavetas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

RMP 819,00

3 10811 Unid.Armário em madeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

RMP 700,00

4 11148 Unid.Armário em madeira 2 portas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

RMP 698,00

5 91904 Unid.Balcão 2 portas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

RMP 554,00

8 12800 Unid.Cadeiras p/ bebe almoçar, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TRAMONTINA 202,35

16 91949 Unid.Escrivaninha em mdf 3 gavetas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

RMP 655,00

18 91950 Unid.Mesa em mdf, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

RMP 560,00

24 13237 Unid.Mesa p/ refeição com 10 lugares, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

RMP 619,00

27 6205 Unid.Longarina 3 lugares, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

RMP 525,00

63 9928 Unid.Cadeira de plástico sem apoio para os braços, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BELLS 29,90

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PÁG. 104MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

64 9128 Unid.Mesa plástica quadrada lisa, com furo central, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GOYANA 55,00

ERICSON SHOITI DE OLIVEIRA – ME - CNPJ nº. 11.451.800/0001-45

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 219752 Unid.Cadeiras fixas sem braço, espuma injetada, revestimento em couríssimo, (conforme Espe-cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

STARFLEX/2008A 60,00

10 3279 Unid.Cadeira c/ regulagem de altura e rodízio, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

STARFLEX/2008 130,00

26 219749 Unid.Cadeira para digitador giratória, com multiregulagem (encosto, assento e braço), com apoio de braços “tipo secretária”, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

STARFLEX/2007 250,00

29 12756 Unid.Cadeira tipo universitária c/ prancheta em Imbuia, c/ pés em tubo 78”, (conforme Especifi-cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

STARFLEX/OBE-SO

243,00

32 107059 Unid.

Cadeira Giratória, com multi regulagem, base a gás, com apoio de braço, braço e encosto regulável, com rodas duplas, em espuma injetada em poliuretano, assento e encosto estofado, para digitação, na cor azul, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

STARFLEX/2008 186,00

44 9947 Unid.Cadeira de área, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

STARFLEX/AREA 55,00

51 9886 Unid.Cadeira giratória estofada, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

STARFLEX/2007E 145,00

ITA – COM. E INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA. - EPP - CNPJ nº. 00.168.845/0001-90.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

62 5531 Unid.Bibliocanto em aço, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LUNASA 6,80

KMW COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - ME - CNPJ nº. 07.728.572/0001-30.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

25 91366 Unid. Cadeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). KMW 80,00

35 5633 Unid.Escrivaninha, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KMW 320,00

36 87723 Unid.Armário em mdf, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KMW 510,00

38 5636 Unid.

Bancada para professores na sala de aula de 1,00 x 0,70 x 0,75 em MDF na cor ovo, com tampo pos forma de 30 mm e pés em MDF de 25 mm, com a parte da frente do pé arredon-dado no sentido vertical, com uma travessa Unid. indo um pé ao outro de 45 cm de altura com tampo e pés encabeçada com fita de 2 mm inclusive na parte arredondada, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KMW 288,00

43 12961 Unid.Quadro negro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KMW 780,00

48 9791 Unid. Cadeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). KMW 190,00

53 219746 Unid.Mesa de Trabalho em L, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KMW 520,00

58 8071 Unid.Mesa em madeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KMW 420,00

59 5598 Unid. Mesa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). KMW 280,00

61 8179 Unid.Mesa escrivaninha c/ 3 gavetas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KMW 398,00

LUARHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME - CNPJ nº. 10.187.858/0001-60.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

37 11792 Unid. Estante, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). DSD 498,00

39 107977 Unid.Armário Aberto, em MDF, conforme especificações em separado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DSD 797,00

40 205414 Unid.Quadro escolar - em formato côncavo nas dimensões de 3,00x1,40m, (conforme Especifi-cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DSD 992,00

41 12909 Unid.Quadro escolar - em formato côncavo nas dimensões de 3,50x1,40m, (conforme Especifi-cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DSD 1.338,00

42 97666 Unid.Quadro escolar - em formato côncavo nas dimensões de 4,50x1,40m, (conforme Especifi-cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DSD 1.529,00

52 4248 Unid.Armário 2 portas c/ fechadura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DSD 599,00

Page 105: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2442.pdf · DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ANO XXVI Nº 2442 ... 1.1 Associação Beneficente

PÁG. 105MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

56 7709 Unid.Gaveteiro com 5 gavetas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DSD 609,00

METALÚRGICA PRISMA LTDA. ME - CNPJ nº. 09.077.347/0001-07.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

31 10699 Unid.Arquivo em aço 4 gavetas c/ chave e rolamento, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

P R I S M A /PAQ106.26

375,00

33 89097 Unid.Arquivo em aço 4 gavetas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

P R I S M A /PAQ106.24

415,00

34 5528 Unid.Estante em aço, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

P R I S M A /PED101,20X

125,00

57 4504 Unid.Armário em aço, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

P R I S M A /PAR102.26

325,00

60 245 Unid.Guarda-volume c/ chave, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

P R I S M A /PRP147.26

215,00

MOVELARIA DIONIZIO EIRELI – ME - CNPJ nº. 18.216.392/0001-96.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

6 5632 Unid.Balcão de passar roupa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MOVELARIA DIO-NIZIO

260,00

17 13469 Unid.Guarda roupa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MOVELARIA DIO-NIZIO

1.300,00

19 88235 Unid.Mesa em post-forming, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MOVELARIA DIO-NIZIO

625,00

54 11956 Unid.Balcão em madeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MOVELARIA DIO-NIZIO

2.400,00

55 5589 Unid.Balcão com gaveteiro e portas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MOVELARIA DIO-NIZIO

750,00

PR TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME - CNPJ nº. 11.784.531/0001-39.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

23 245127 Unid.Mesa plástica quadrada, desmontável, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PLASNEW 52,30

RENOVA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. - ME - CNPJ nº. 20.053.326/0001-94.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 13604 Unid.Cama beliche, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

M.F MÓVEIS 390,00

11 88491 Unid.Cama de solteiro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FAGION MÓVEIS 204,40

28 9991 Unid.Cadeira universitária, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MARTIFLEX 138,95

30 12822 Unid.

Cadeira tipo universitária, assento e encosto anatômico e prancheta /imbuia, tubo 7/8”,

pintura epóxi preto fosco, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).

MARTIFLEX 138,95

47 88733 Unid.Poltrona presidente reclinável giratória, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).MARTIFLEX 870,59

VITTAFLEX IND. E COM. DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA. EP - CNPJ nº. 09.174.668/0001-20.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

13 6598 Unid.Colchão solteiro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).VITTAFLEX/VIT-TALY

229,90

14 85241 Unid.Colchão solteiro revestido algodão, densidade 33cm, (conforme Especificações Técnicas

e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).VITTAFLEX/VIT-TALY

269,90

15 4254 Unid.Colchão p/ berço, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).VITTAFLEX/VIT-TALY

57,90

20 10269 Unid.Sofá com 02 lugares, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).VITTAFLEX/VIT-TALY

381,90

21 10268 Unid.Sofá com 03 lugares, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).VITTAFLEX/VIT-TALY

456,00

22 10206 Unid.Sofá individual, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VITTAFLEX/VIT-TALY

210,90

Page 106: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2442.pdf · DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ANO XXVI Nº 2442 ... 1.1 Associação Beneficente

PÁG. 106MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

49 10252 Unid.Sofá estofado em courvim preto, com 03 lugares, pés de ferro pintado, (conforme Especifi-cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VITTAFLEX/VIT-TALY

680,20

50 90420 Unid.Sofá c/ 2 lugares, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VITTAFLEX/VIT-TALY

573,80

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 207/2015-PMMPROCESSO Nº. 1728/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 321/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 28/10/15 À 27/10/16.

OBJETO: Para aquisição de Materiais e Ferramentas em Geral (Alicates, Brocas, Chaves de Fenda e Philips, Cordas, Parafusadeiras, Serra Copo, Cadeado, Escadas, Trenas, Esquadros, Etc.), Destinadas à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP., Secre-taria Municipal de Cultura - SEMUC., e Secretaria Municipal de Cultura - SEDUC., por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

CLS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS - EIRELI EPP. CNPJ nº. 09.421.568/0001-50.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

22 97683 Unid. Cadeado 20mm em latão maciço e haste reforçada. PADO 9,80

23 206436 Unid.Cadeado 40 mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos em latão.

PADO 17,65

24 237083 Unid.Cadeado 50 mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos em latão.

PADO 20,30

COMERCIAL FARIAS LTDA. - ME - CNPJ nº. 04.292.519/0001-41.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

72 203047 Unid.

Cone de sinalização que atende a norma 15.071 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Cone para sinalização viária, que permita dobrá-lo totalmente ao meio sem prejuízo do seu formato original. O cone abnt é fornecido na cor laranja e resistente a intempéries, possui altura de 75 cm e peso mínimo de 3 KG. A base do cone abnt é composta por oito sapatas distribuídas uniformemente melhorando sua fixação ao solo e permitindo a passagem de água sob o cone, evitando deslocamentos involuntários. O cone abnt possui dois rebaixos que servem para evitar o desgaste provocado pelo atrito em tempo de empilhamento, e onde são colocados os anéis refletivos. Os anéis são retro refletivos, microprismáticos à base de PVC com forro plástico com refletividade mínima de 300 candelas/lux/m2, tendo cada anel 10 CM de altura.

PLASTCOR 64,93

82 19112 Unid.Furadeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ECCOFER 125,00

I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME - CNPJ nº. 02.863.499/0001-96.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

11 216645 Unid. Broca aço rápido 8mm TRAMONTINA 6,40

17 105885 Unid. Broca para concreto 12mm. TRAMONTINA 10,90

43 216991 Metro Corda ½” em poliéster RIOMAR 2,04

47 217004 Unid. Lanterna recarregável com no mínimo 36 leds - bivolt MARURI 79,00

48 217100 Unid.

Medidor e totalizador de distância, com cabo telescópico em alumínio com empunhadeira plástica com 3 regulagem de altura, roda em plástico revestimento em borracha termo-plástica, com contador em 4 dígitos, botão para zerar, com capacidade de medição de no mínimo 999 metros

DISMA 139,00

68 217029 Unid. Suporte de fixação para serra copo TRAMONTINA 29,80

69 245989 Unid. Tesoura para corte de vergalhão 36” 14,2 mm WORKER 201,50

70 217031 Unid. Talhadeira forjada em aço-carbono redondo - 25 x 280 mm TRAMONTINA 14,90

71 245991 Unid.Trena Eletrônica Digital Mira Laser com alcance mínimo de até 80 metros com as seguintes funções mínimas: - medições lineares, medições contínuas, medições indiretas, medições de áreas, medições de volumes, medições de ângulos

MAKITA 788,50

89 19525 Unid.Caixa de ferramentas com 5 gavetas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ECOFFER 66,00

94 21400 Unid. Trena, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). LUFKIN 14,50

JC FERRAGENS - EIRELI – ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 216632 Unid.Alicate 8” para eletricista, fabricado em aço cromovanádio, com dispositivo para prensar terminais de bitola até 10 mm², com bico com ranhuras cruzadas, cabo antideslizante com abas protetoras arredondadas com isolamento de 1000V conforme ABNT NBR 9699

WAFT 44,00

2 216633 Unid.Alicate 6” de corte diagonal fabricado em aço cromovanádio, cabo antideslizante com abas protetoras arredondadas com isolamento de 1000V conforme ABNT NBR 9699

WAFT 28,00

Page 107: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2442.pdf · DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ANO XXVI Nº 2442 ... 1.1 Associação Beneficente

PÁG. 107MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

3 216634 Unid.Alicate 6” bico meia-cana curto com corte, fabricado em aço cromovanádio, cabo anti-deslizante com abas protetoras arredondadas com isolamento de 1000V conforme ABNT NBR 9699

WAFT 34,90

4 216635 Unid.Alicate 9.½” bomba´dágua, fabricado em aço cromovanádio, com regulagem por ranhuras, cabo antideslizante com abas protetoras arredondadas com isolamento de 1000V conforme ABNT NBR 9699

STANLE 44,50

5 216636 Unid.Alicate amperímetro digital para medições de tensão DC e AC, corrente AC até 1000A, resistência e testes de diodo e continuidade, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FOX LUX 81,00

6 216637 Unid. Alicate para clipar terminais elétricos de 1,5 a 10mm2 SMART 65,00

10 216644 Unid. Broca aço rápido 6mm DEWALT 4,14

12 105819 Unid. Broca de aço rápido 10mm. FL 8,00

13 216646 Unid. Broca de aço rápido 12mm - norma din 338 FL 14,50

14 91027 Unid. Broca p/concreto 6mm MAKITA 4,25

15 217142 Unid. Broca concreto 8mm MAKITA 6,50

16 91029 Unid. Broca para concreto 10mm. MAKITA 7,85

18 216648 Unid. Broca concreto 16mm MAKITA 22,80

25 216655 Unid. Carretel de solda estanho 1mm - 60x40 - 500g EMAVI 45,20

34 216665 Unid.

Chave de fenda (3/8 x 8)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 KGF/cm², com isolamento de 1000V

MORETZON 15,90

35 216666 Unid.Chave phillips (1/8 x 5)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada

BRASFORT 5,40

36 216667 Unid.Chave phillips (3/16 x 6)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada

BRASFORT 7,20

37 216955 Unid.Chave phillips (3/16 x 5)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada

BRASFORT 7,30

38 216956 Unid.Chave phillips (1/4 x 5)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada

BRASFORT 10,00

39 216968 Unid.Chave phillips (1/4 x 8)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada

BRASFORT 10,35

40 216970 Unid.Chave phillips (5/16 x 6)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada

BRASFORT 10,50

41 216971 Unid.Chave phillips (5/16 x 8) fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada

BRASFORT 13,86

46 217095 Unid. Lâmina de serra manual em aço rápido 12” x 24 dentes por polegada NICHOLSON 3,48

49 217103 Unid. Pasta para solda - embalagem de 110g BEST 8,00

52 217017 Unid. Serra copo diâmetro ¾” para aço. MASTER SAW 12,90

53 217018 Unid. Serra copo diâmetro 1” para aço. MASTER SAW 15,90

54 217019 Unid. Serra copo diâmetro 1.1/4” MASTER SAW 19,40

55 217020 Unid. Serra copo diâmetro 1.1/2” para aço. MASTER SAW 22,40

56 217021 Unid. Serra copo diâmetro 1.3/8” MASTER SAW 27,90

57 217022 Unid. Serra copo diâmetro 1.5/8” MASTER SAW 29,90

58 217023 Unid. Serra copo diâmetro 1.3/4” MASTER SAW 29,90

59 217024 Unid. Serra copo diâmetro 1.7/8” MASTER SAW 38,90

60 217025 Unid. Serra copo diâmetro 2” para aço. MASTER SAW 38,90

61 217026 Unid. Serra copo diâmetro 2.1/2” MASTER SAW 33,70

62 217027 Unid. Serra copo diâmetro 3” MASTER SAW 36,50

63 217028 Unid. Serra copo diâmetro 3.1/2” MASTER SAW 36,90

64 245985 Unid. Serra copo diâmetro 3/4” vídia BRASKOKI 39,90

65 245986 Unid. Serra copo diâmetro 1” vídia BRASKOKI 45,90

66 245987 Unid. Serra copo diâmetro 1.1/2” vídia BRASKOKI 51,90

67 245988 Unid. Serra copo diâmetro 2” vídia BRASKOKI 54,92

73 107561 Unid. Escada dupla regulável Modelo Pintor, Extensível em alumínio, medindo 3,60 x 6,00m AGATA 649,70

74 202626 Unid. Torno (morsa) de bancada número 2 SOMAR 109,00

75 5563 Unid. Ventilador para dispersar fumaça, bivolt chaveado. TRON 547,00

76 69096 Unid. Alicate de corte diagonal 6” 1.000 V em aço. WAFT 16,50

78 107118 Unid.Escada com 05 degraus, estrutura em alumínio, leve, peças plásticas de polipropileno, piso antiderrapante, capacidade até 120 KG.

AGATA 134,00

81 21506 Unid.Escada Portátil com 05 Degraus, Dobrável, (conforme Especificações Técnicas e/ou Me-morial Descritivo no Anexo I do Edital).

ARTMIX 349,55

83 22433 Unid.Alicate universal, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

IRWIN 26,00

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84 5229 Unid.Arco para serra de ferro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BIEHL 19,70

85 101566 Unid. Broca de aço rápido 4mm PROFILD 1,69

86 106841 Unid. Broca de aço rápido 2 mm. PROFILD 1,50

87 5239 Unid. Broca em aço rápido 6mm PROFILD 3,45

88 3741 Unid. Broca em aço rápido 8mm DEWALT 5,72

90 28560 Unid. Chave de Fenda 1/4” x 10” TRAMONTINA 9,76

92 88178 Unid. Espátula 2,5” de aço com cabo de madeira. STARFER 4,55

93 6486 Unid. Esquadro de aço – 35 cm ZAMAK 24,90

96 204017 Lata Eletrodo 48 4mm, lata com 20 kg ITARANDI 318,00

98 206435 Unid.Cadeado 25mmem latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos em latão.

GOLD 10,40

M.P. RAMALHO EQUIPAMENTOS – ME - CNPJ nº. 09.140.652/0001-04.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 216641 Unid.Bolsa em lona impermeável na cor verde, tipo balde, com fundo e borda reforçados em couro, borda em anel rígido e alça em corda - dimensões de 300mm de diâmetro e 350mm de altura

SERVEQ 44,00

8 216642 Unid.Bolsa tiracolo com tampa, em lona impermeável na cor verde, com reforço no fundo, com fecho através de fivela e alça regulável em couro curtido. Dimensões de 350 mm de altura, 300 mm de largura e 80 mm de comprimento.

SERVEQ 79,00

9 216643 Unid.Bolsa tiracolo sem tampa, em lona impermeável na cor verde, com reforço no fundo, com fecho através de fivela e alça regulável em couro curtido. Dimensões de 350 mm de altura, 300 mm de largura e 80 mm de comprimento.

SERVEQ 79,00

26 200869 Unid.

Chave de fenda (1/8 x 5)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 KGF/cm², com isolamento de 1000V

TRAMONTINA 6,34

27 216656 Unid.

Chave de fenda (1/8 x 6)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 KGF/cm², com isolamento de 1000V

TRAMONTINA 7,84

28 216657 Unid.

Chave de fenda (3/16 x 5)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 KGF/cm², com isolamento de 1000V

TRAMONTINA 8,70

29 216658 Unid.

Chave de fenda (3/16 x 8)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 KGF/cm², com isolamento de 1000V

TRAMONTINA 9,99

30 216659 Unid.

Chave de fenda (1/4 x 8)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 KGF/cm², com isolamento de 1000V

TRAMONTINA 11,39

31 216660 Unid.

Chave de fenda (1/4 x 5)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 KGF/cm², com isolamento de 1000V

TRAMONTINA 8,80

32 216663 Unid.

Chave de fenda (5/16 x 6)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 KGF/cm², com isolamento de 1000V

TRAMONTINA 11,09

33 216664 Unid.

Chave de fenda (5/16 x 8)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 KGF/cm², com isolamento de 1000V

TRAMONTINA 13,44

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 208/2015-PMMPROCESSO Nº. 1614/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 323/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/10/15 À 28/10/16.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA (Papel A3 a Papel Laminado), para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, contemplando benefícios diferenciados para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresário Individual - MPEs, em conformidade com as Leis nº.s 8.666./93 e 10.520/2002 e Leis Complementares nº.s 123/2006 e 147/2014.:

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PÁG. 109MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

CÉLIO MERLO – ME - CNPJ nº. 18.825.457/0001-09.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

64 203257 BOBINA Papel kraft, com 60cm de largura (13 kg) MGM 32,50

66 205155 FOLHAS Papel laminado 48 x 60 cm 60g/m², brilhante PRATA. REIPEL 0,45

67 205154 FOLHAS Papel Laminado 48 x 60 cm 60g/m², brilhante ROSA. REIPEL 0,45

68 200264 FOLHAS Papel laminado 48 x 60 cm 60 g/m² cor AZUL. REIPEL 0,45

69 200267 FOLHAS Papel laminado 48 x 60 cm 60 g/m² cor VERDE. REIPEL 0,45

70 200268 FOLHAS Papel laminado 48 x 60 cm 60 g/m² cor VERMELHA. REIPEL 0,45

71 200265 FOLHAS Papel laminado 48 x 60 cm g/m² cor DOURADA. REIPEL 0,45

COMERCIAL FARIAS LTDA – ME - CNPJ nº. 04.292.519/0001-41.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 5753 RESMA Papel sulfite branco tamanho A3 – 297 mm x 420 mm, gramatura 90 g/m². REPORT 26,25

17 219996 UND Papel cartao cor AZUL CLARO. VMP 0,50

18 205151 FOLHAS Papel cartao fosco 48 x 66 cm 210 g/m² cor ROSA. VMP 0,50

19 200237 FOLHAS Papel cartao fosco , 48 x 66 cm , 210 g/m², cor LARANJA. VMP 0,50

20 200238 FOLHAS Papel cartao fosco , 48 x 66 cm , 210 g/m², cor MARROM. VMP 0,50

21 200234 FOLHAS Papel cartao fosco 48 x 66 cm 210 g/m² cor AMARELA. VMP 0,50

22 200235 FOLHAS Papel cartao fosco 48 x 66 cm 210 g/m² cor AZUL ESCURA. VMP 0,50

23 200236 FOLHAS Papel cartao fosco 48 x 66 cm 210 g/m² cor BRANCA.

VMP 0,50

24 200239 FOLHAS Papel cartao fosco 48 x 66 cm 210 g/m² cor PRETA. VMP 0,50

25 200240 FOLHAS Papel cartao fosco 48 x 66 cm 210 g/m² cor VERDE BANDEIRA. VMP 0,50

26 200241 FOLHAS Papel cartao fosco 48 x 66 cm 210 g/m² cor VERMELHA. VMP 0,50

27 205152 UND Papel cartao fosco 48 x 66 cm 210g/m² cor violeta VMP 0,50

28 205153 UND Papel cartao fosco 48 x 66 cm, 210g/m² cor verde claro VMP 0,50

35 6218 UND Papel couché fosco, cor branca, 120 g/m². Pacote de 100 folhas. OFF PAPER 8,54

COMERCIAL ONIX LTDA – EPP - CNPJ nº. 17.659.287/0001-69.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

51 219115 BOBINA PAPEL de presente, bobina com 60 cm x 200 metros, estampa com motivo FLORAL. TRENTOS 46,41

52 219116 BOBINA PAPEL de presente, bobina com 60 cm x 200 metros, estampa com motivo INFANTIL. TRENTOS 46,41

FONDAZZI & NICKUS LTDA - CNPJ nº. 01.668.793/0001-84.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 200225 FOLHAS Papel camurca 40 x 60 cm 100 g/m² cor AZUL CLARA. VMP 0,38

5 200226 FOLHAS Papel camurca 40 x 60 cm 100 g/m² cor AZUL ESCURA. VMP 0,38

6 200227 FOLHAS Papel camurca 40 x 60 cm 100 g/m² cor BRANCA. VMP 0,38

8 200229 FOLHAS Papel camurca 40 x 60 cm 100 g/m² cor LARANJA. VMP 0,38

9 200230 FOLHAS Papel camurca 40 x 60 cm 100 g/m² cor MARROM. VMP 0,38

10 200231 FOLHAS Papel camurca 40 x 60 cm 100 g/m² cor PRETA. VMP 0,38

11 200232 FOLHAS Papel camurca 40 x 60 cm 100 g/m² cor ROSA. VMP 0,38

12 201793 FOLHAS Papel camurca 40x60 cm 100g/m² cor VERDE CLARA. VMP 0,38

13 210818 FOLHAS Papel camurca, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor AMARELA. VMP 0,38

15 102464 FOLHAS PAPEL camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor VERMELHA. VMP 0,38

29 210821 UND Papel celofane, 70 x 90cm, cor AMARELA. VMP 0,46

30 210823 FOLHAS Papel celofane, 70 x 90cm, cor AZUL. VMP 0,46

31 210825 FOLHAS Papel celofane, 70 x 90cm, cor ROSA. VMP 0,46

32 210819 FOLHAS Papel celofane, 70 x 90cm, cor VERDE. VMP 0,46

33 210832 UND Papel celofane, 70 x 90cm, cor VERMELHA. VMP 0,46

34 210831 FOLHAS Papel celofane, 70 x 90cm, TRANSPARENTE. VMP 0,46

36 200246 FOLHAS Papel crepom 48 cm x 2 m cor MARROM VMP 0,41

38 200244 FOLHAS Papel crepom , 48 cm x 2 m , cor LARANJA. VMP 0,41

39 200245 FOLHAS Papel crepom , 48 cm x 2 m , cor LILÁS. VMP 0,41

40 200242 FOLHAS Papel crepom 48 cm x 2 m cor AZUL CLARA. VMP 0,41

41 200251 FOLHAS Papel crepom 48 cm x 2 m cor preta VMP 0,41

42 200252 FOLHAS Papel crepom 48 cm x 2 m cor ROSA. VMP 0,41

43 202212 FOLHAS Papel crepom 48 cm x 2 m cor VERMELHA. VMP 0,41

44 203669 FOLHAS Papel crepom, 48 cm x 2 m, cor AMARELA. VMP 0,41

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PÁG. 110MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

45 203670 FOLHAS Papel crepom, 48 cm x 2 m, cor AZUL ESCURA. VMP 0,41

46 203671 FOLHAS Papel crepom, 48 cm x 2 m, cor BRANCA. VMP 0,41

47 203672 FOLHAS Papel crepom, 48 cm x 2 m, cor ROXO. VMP 0,41

49 203674 FOLHAS Papel crepom, 48 cm x 2 m, cor VERDE BANDEIRA VMP 0,43

50 220487 FOLHAS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor VERDE CLARO. VMP 0,41

L. A. P. ESTEFANUTO EIRELI – EPP - CNPJ nº. 03.639.354/0001-79.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 223224 ROLO PAPEL plástico autoadesivo transparente, rolo 45 cm x 25 m. QUALITAC 27,52

3 200247 FOLHAS Papel camurca 40 x 60 cm 100 g/m² - cor vinho VMP 0,42

7 200228 FOLHAS Papel camurca 40 x 60 cm 100 g/m² cor CINZA. VMP 0,42

14 241063 UND PAPEL camurca, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor VERDE BANDEIRA. VMP 0,42

16 226077 BL Papel para desenho, A4 - 140 g/m² - bloco 20 fls., JANDAIA 3,05

37 102521 UND PAPEL CREPOM - 48cm x 2m - cor VIOLETA VMP 0,42

MP3 DIST. E IMP. DE UTILIDADES E MATERIAL ESCOLAR LTDA EP. CNPJ nº. 17.063.665/0001-47.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

53 200254 FOLHAS Papel dobradura folha com 48 cm x 60 cm cor AZUL ESCURA. VMP 0,16

54 200255 FOLHAS Papel dobradura folha com 48 x 60 cm cor AMARELA. VMP 0,16

55 200256 FOLHAS Papel dobradura folha com 48 x 60 cm cor AZUL CLARA. VMP 0,16

56 200257 FOLHAS Papel dobradura folha com 48 x 60 cm cor LARANJA. VMP 0,16

57 206948 FOLHAS Papel dobradura folha com 48 x 60 cm cor MARROM. VMP 0,16

58 200258 FOLHAS Papel dobradura folha com 48 x 60 cm cor PRETA. VMP 0,16

59 200259 FOLHAS Papel dobradura folha com 48 x 60 cm cor ROSA. VMP 0,16

60 200260 FOLHAS Papel dobradura folha com 48 x 60 cm cor VERDE. VMP 0,16

61 200261 FOLHAS Papel dobradura folha com 48 x 60 cm cor VERMELHA. VMP 0,16

62 106388 UND PAPEL DOBRADURA, 48x60 cm,60g/m, cor violeta VMP 0,16

63 206947 FOLHAS Papel dobradura, folha com 48 x 60 cm cor branca. VMP 0,16

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 209/2015-PMMPROCESSO Nº. 1581/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 314/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/10/15 À 28/10/16.

OBJETO: Para prestação de serviços de Limpeza de Fossas, Caixas de Gordura, Caixas de Contenção, Desentupimentos de Esgotos, de Vasos Sanitários, Ralos diversos, Esgoto Pluviais, Tanques Lavatórios e de Pias, para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR), por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT,.

LOTE II: DEDETIZADORA AGROINSETOS LTDA. ME – CNPJ nº. 08.686.037/0001-27.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 112562 KGPrestação de serviços, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

0,93

LOTE I: PATRÍCIA VIETZE – ME - CNPJ nº. 14.856.999/0001-80.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 243072 UNDPrestação de Serviço - Desentupimento de pontos de esgoto, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

40,00

2 207216 UNIDPrestação de Serviço - desentupimento de pias, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

35,00

3 243073 METROPrestação de Serviço - Desentupimento de tubulação de esgoto, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

33,00

4 243074 METROPrestação de Serviço - Desentupimento de tubulação pluvial, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

36,00

5 207219 UNIDPrestação de Serviço - limpeza, e destinação final de detritos oriundos de caixas de gordura, (con-forme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

67,00

6 207220 UNIDPrestação de Serviço - limpeza, e destinação final de detritos oriundos de fossas sépticas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

125,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 210/2015-PMMPROCESSO Nº. 1175/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 332/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 03/11/15 À 02/11/16.

OBJETO: Para prestação de serviços de Limpeza de Fossas, Caixas de Gordura, Caixas de Contenção, Desentupimentos de Esgotos, de Vasos Sanitários, Ralos diversos, Esgoto Pluviais, Tanques Lavatórios e de Pias, para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR), por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT,.

LOTE III: - COMERCIAL FARIAS LTDA. - ME - CNPJ nº. 04.292.519/0001-41.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 12600 UN Chancela de Papel (carimbo) para imprimir em alto-relevo 190,61

LOTE I: JAMPER COMERCIAL LTDA. EPP - CNPJ nº. 18.954.699/0001-94.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 111321 UND Carimbos comuns - de 1 a 6,99cm², com base de madeira e cabo de plástico ou madeira 4,26

2 111322 UND Carimbos comuns - de 7 a 9,99cm², com base de madeira e cabo de plástico ou madeira 5,24

3 111323 UND Carimbos comuns - de 10 a 17,99cm², com base de madeira e cabo de plástico ou madeira 5,70

4 111324 UND Carimbos comuns - de 18 a 28,99cm², com base de madeira e cabo de plástico ou madeira 6,80

5 111325 UND Carimbos comuns - de 29a 35,99cm², com base de madeira e cabo de plástico ou madeira 8,50

6 111326 UND Carimbos comuns - de 36 a 64,99cm², com base de madeira e cabo de plástico ou madeira 9,80

7 110584 UND Carimbo Datador - Tipo Tankinho - 4 x 3cm 19,00

8 110588 UND Carimbo Automático (autoentintado) - 1 x 3,5cm 12,30

9 1074 UND Carimbo Automático (autoentintado) - 1,5 x 4,5cm 14,70

10 225924 UNID Carimbo Automático (autoentintado) 4 x 2 cm 15,25

11 225923 UNID Carimbo Automático (autoentintado) 7 x 3 cm 28,50

12 239414 UNID Borracha para carimbo de 1 a 6,99 cm² 4,50

13 239415 UNID Borracha para carimbo de 7 a 9,99 cm² 5,50

14 239416 UNID Borracha para carimbo de 10 a 17,99 cm² 6,00

15 239417 UNID Borracha para carimbo de 18 a 28,99 cm² 6,60

16 239418 UNID Borracha para carimbo de 29 a 35,99 cm² 7,00

17 239419 UNID Borracha para carimbo de 35 a 64,99 cm² 7,20

18 245144 UNID Refil para carimbo autoentintado 25 x 10 8,50

19 245145 UNID Refil para carimbo autoentintado 37 x 14 9,00

20 245146 UNID Refil para carimbo autoentintado 47 x 18 9,80

21 245147 UNID Refil para carimbo autoentintado 58 x 22 11,00

22 245148 UNID Refil para carimbo autoentintado 68 x 25 11,50

23 245149 UNID Refil para carimbo autoentintado 70 x 10 12,00

24 245150 UNID Refil para carimbo autoentintado 40 x 40 10,90

25 245151 UNID Refil para carimbo autoentintado 60 x 40 13,00

26 245152 UNID Refil para carimbo autoentintado 75 x 38 13,00

LUGAPE ATACADO E VAREJO LTDA. ME - CNPJ nº. 16.840.815/0001-19.

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 222700 UN Tinta à base de água para uso em carimbos Azul 7,10

2 222701 UN Tinta à base de água para uso em carimbos Preta 7,10

LOTE IV:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 12616 UN

Carimbo Numerador Automático de no mínimo 6 dígitos, dimensões da área de carimbagem de 21 a 27mm de base por 5 a 7mm de altura; que tenha opção de ser utilizado com 1,2,3,4,5 e 6 dígitos com ou sem repetições; para aplicação em documento que necessita de numeração sequencial, e que permita a regulagem da quantidade de repetição (0,1,2,3,4, 6 ou 12) e a quantidade de dígitos que aparecerá na carimbagem

180,00

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 211/2015-PMMPROCESSO Nº. 1437/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 285/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 05/11/15 À 04/11/16.

OBJETO: Para contratação de Empresa(s) de Prestação de Serviços de Roçadas em Terrenos Baldios, Fundos de Vales e Próprios Públicos e das Calçadas Ecológicas e Canteiros da cidade e distritos de Maringá, incluindo mão de obra e fornecimento de todos os

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materiais/equipamentos necessários à execução dos serviços, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., por um período de 12 (doze) meses:

ANDRÉ DE ALMEIDA LIMA – ME – CNPJ nº. 20.907.813/0001-77.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

4 245839 M2Prestação de Serviços – Calçadas Ecológicas, (conforme Descrição e Memorial Descritivo dos Serviços no

Anexo I do Edital).0,28

6 202035 M2Prestação de Serviços – Roçadas em terrenos baldios e fundos de vale, (conforme Descrição e Memorial

Descritivo dos Serviços no Anexo I do Edital).0,18

ELIEZIO CAVALCANTE DE FREITAS – ME - CNPJ nº. 04.903.976/0001-25.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

3 245838 M2Prestação de Serviços – Calçadas Ecológicas, (conforme Descrição e Memorial Descritivo dos Serviços no

Anexo I do Edital).0,30

5 202034 M2Prestação de Serviços – Roçadas em terrenos baldios e fundos de vale, (conforme Descrição e Memorial

Descritivo dos Serviços no Anexo I do Edital).0,19

8 202037 M2Prestação de Serviços – Roçadas em terrenos baldios e fundos de vale, (conforme Descrição e Memorial

Descritivo dos Serviços no Anexo I do Edital).0,16

MARCELA FERNANDA NEGRI -ME – CNPJ nº. 22.396.703/0001-13.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 245836 M2Prestação de Serviços – Calçadas Ecológicas, (conforme Descrição e Memorial Descritivo dos Serviços no

Anexo I do Edital).0,25

2 245837 M2Prestação de Serviços – Calçadas Ecológicas, (conforme Descrição e Memorial Descritivo dos Serviços no

Anexo I do Edital).0,32

7 202036 M2Prestação de Serviços – Roçadas em terrenos baldios e fundos de vale, (conforme Descrição e Memorial

Descritivo dos Serviços no Anexo I do Edital).0,17

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 212/2015-PMMPROCESSO Nº. 1446/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 212/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 06/11/15 À 05/11/16.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de motosserras para serviços tipo 1 e tipo 2, roçadeira lateral, costal e rotativa, destinadas ao atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.:.

ESTILMAR MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. - ME - CNPJ nº. 04.282.070/0001-30.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 239957 UnidMotosserra para serviços - tipo 1, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).STIHL MS 250 1.300,00

2 239958 UnidMotosserra para serviços - tipo 2, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).STIHL MS 170 715,98

3 90691 Unid Roçadeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). STIHL FS220 2.090,00

4 18795 UnidRoçadeira costal, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do

Edital).STIHL FR220 2.139,95

I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME - CNPJ nº. 02.863.499/0001-96.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 111757 Unid

Roçadeira Rotativa para engate em trator, largura mínima de corte de 1.400 mm e total de 1,500

mm, com potência mínima de 65 CV, com tomada de força mínima de 540 rpm, com peso

mínimo de 580 kg, fixação de polias em cone aberto, com no mínimo 5 correias, e no mínimo

8 martelos, transmissão banhada a óleo, com giro livre na caixa e eixo de rotação do motor de

no mínimo 1.860 rpm, rolo liso banhado a óleo, com deslocamento fixo e diâmetro de trituração

de no mínimo 140mm, com abertura de tampa traseira, com trituração de galho de até 7 cm de

espessura, equipamento com regulagem de altura em sapata lateral e altura de corte mínimo

de 0 a 150mm, com peso do martelo de no mínimo 2.600 gramas.

P I N H A L E N S E /TPL

19.100,00

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 23/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº. 432/2015-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 2202/2015-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais aquisições de Açúcar, Extrato de Tomate, Óleo de soja, em atendimento as necessidades das Secretarias Municipais de Maringá-PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

Fornecedor: A G ROSSATO - DISTRIBUIDORA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 22.499.940/0001-00, com sede na cidade de Ibiporã/PR, à Rua Luiz Carlos Zani, nº 3315, Parque Industrial V, CEP 86.200-000, fone/fax /(43) 3258-1806, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total dos Lotes de R$ 231.825,30 ( duzentos e trinta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 200767 17.214 PACOTE Açúcar cristal, pacote com 5 kg. SUPER SUCAR 10,10 173.861,40

LOTE II

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 200767 5.739 PACOTE Açúcar cristal, pacote com 5 kg. SUPER SUCAR 10,10 57.963,90

Fornecedor: ATACADO MARINGÀ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.272.149/0001-30, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Pioneiro Paschoal Lorenceti, nº 259, Parque Industrial, CEP 87.055-210, fone/fax (44) 3266-6111/(44) 3266-1022, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 196.406,27 ( cento e noventa e seis mil, quatrocentos e seis reais e vinte e sete centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 233862 43.571 LATA

Extrato de Tomate Sem Conservantes, com no mínimo 18 brix de concentração, sem leveduras, odores ou sabores estranhos; em latas com peso líquido não inferior a 340g cada, acondicionadas em caixas com até 24 latas.

XAVANTE 1,39 60.563,69

3 200668 43.962 EmbalÓleo de soja refinado - Envazado em embalagens de 900ml acon-dicionadas em caixas contendo 20 unidades.

COAMO 3,09 135.842,58

Fornecedor: INVICTA ALIMENTOS LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.771.770/0001-91, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Pioneiro Paschoal Lorenceti, nº 259, Parque Industrial, CEP 87.065-210, fone/fax (44) 3266-6111/(44) 3266-1022, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 66.499,47 ( sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 233862 14.524 LATA

Extrato de Tomate Sem Conservantes, com no mínimo 18 brix de concentração, sem leveduras, odores ou sabores estranhos; em latas com peso líquido não inferior a 340g cada, acondicionadas em caixas com até 24 latas.

XAVANTE 1,38 20.043,12

3 200668 14.655 EmbalÓleo de soja refinado - Envazado em embalagens de 900ml acon-dicionadas em caixas contendo 20 unidades.

COAMO 3,17 46.456,35

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de Açúcar, Extrato de Tomate, Óleo de soja, em atendimento as necessidades das Secretarias Municipais de Maringá-PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Ma-teriais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 432/2015-PMM – PROCESSO Nº. 2202/2015-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

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PÁG. 114MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elabo-ração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues em até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no ALMOXARIFADO CENTRAL – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Ma-ringá (PR), mediante prévio agendamento pelos telefones (44) 3309-8264 ou 3309-8253.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recep-ção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros docu-mentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

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9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Anne Elise Carvajal, Nutricio-nista, matrícula nº. 32776, portador (a) da CI/RG 8.379.747-9nº. da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 044.491.179-05 e Suplente Mariana Borgognoni Petrocelli, Nutricionista, matrícula nº. 32819, RG nº. 10.264.865-0 da SSP/Pr e CPF nº. 070.840.079-54, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº

8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou

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fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 29 de janeiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

ANGELA CRISTINA TRABUCO MOREIRAPregoeiro

A G ROSSATO - DISTRIBUIDORA – ME;ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA;INVICTA ALIMENTOS LTDA – ME .

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 24/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/2016-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1333/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para futu-ras e eventuais contratações de empresa para Prestação de Serviços Diversos, tais como de SEGURANÇA, LIGAÇÕES ELÉTRICAS TEMPORÁRIAS, FOTOGRAFIAS E FILMAGENS, BANDAS MUSICAIS, SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO DE DANÇAS, ENSAIOS entre outros, na realização e/ou apoio a eventos realizados pelas Secretarias Municipais de Maringá-PR no decorrer do ano 2016, por so-licitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., com lote exclusivo para participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual e lote para ampla participação de qualquer empresa, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: BALLET NARA DUTRA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.797.192/0001-58, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida das Industrias, nº 109, Jardim América, CEP 87.045-360, fone/fax /(44) 9946-9051, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 42.980,00 ( quarenta e dois mil, novecentos e oitenta reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

4 243799 20 UND Prestação de serviços. Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital.

2.149,00 42.980,00

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Fornecedor: BÚSSOLA EVENTOS LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 15.593.977/0001-37, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha, nº 4465, Jardim Higienópolis, CEP 87.060-390, fone/fax /(44) 3023-8025, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 16.610,00 ( dezesseis mil, seiscentos e dez reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

5 235388 30 UNID Danças - instrução, treinamento, ensaio e orientação. Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital.

195,00 5.850,00

14 243624 1 UND Afinação de Piano – FEMUCIC. Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital.

3.960,00 3.960,00

19 218794 1 UND Prestação de serviço - contratação decoração. Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital.

6.800,00 6.800,00

Fornecedor: DORIGAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MUSICAIS LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.626.051/0001-59, com sede na cidade de Paiçandu/PR, à Estrada Colombo, nº S/N, Gleba Ribeirão Colombo, CEP 87.140-000, fone/fax (44) 3255-6519, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 46.550,00 ( quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

12 235382 190 UNID Ligações Elétricas e ART. Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital.

245,00 46.550,00

Fornecedor: KIMURA & ANDREOTTI LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.816.401/0001-40, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Travessa Guilherme de Almeida, nº 170, Zona 01, CEP 87.013-903, fone/(44) 3226-0099, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 36.220,00 ( trinta e seis mil, duzentos e vinte reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

6 235383 400 HORAS Fotógrafos e Profissionais de Filmagens. Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital.

73,00 29.200,00

7 219613 20 HORAS Prestação de serviços - com pagamento por hora ou fração. Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital.

83,50 1.670,00

8 218783 500 UNID Prestação de Serviço - contratação de serviços fotógraficos. Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital.

10,70 5.350,00

Fornecedor: LUZIA GENOVEVA PETRUCCI - FLORES - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.143.432/0001-26, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Brasil, nº 2489, Zona 03, CEP 87.050-000, fone/fax /(44) 3222-7076, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 9.542,00 ( nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

15 91021 4 UND Arranjo de flores naturais. Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital.

40,00 160,00

16 6289 3 UND Coroa de flores. Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital.

190,00 570,00

17 91023 2 UND Buquê de flores naturais. Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital.

80,00 160,00

1 91021 103 UND Arranjo de flores naturais. Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital.

84,00 8.652,00

LOTE I - Fornecedor: SOARES SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 14.143.759/0001-38, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Rua Maria José de Castro Consalter, nº 11, Jardim monções, CEP 87.707-050, fone/fax /(44) 3422-4663/ 3268-4388, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 60.610,00 ( sessenta mil, seiscentos e dez reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 235384 2.900 HORAS Segurança, Vigia e Vigilância. Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital.

20,90 60.610,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais contratações de empresa para Prestação de Serviços

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PÁG. 118MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

Diversos, tais como de SEGURANÇA, LIGAÇÕES ELÉTRICAS TEMPORÁRIAS, FOTOGRAFIAS E FILMAGENS, BANDAS MU-SICAIS, SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO DE DANÇAS, ENSAIOS entre outros, na realização e/ou apoio a eventos realizados pelas Secretarias Municipais de Maringá-PR no decorrer do ano 2016, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., com lote exclusivo para participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual e lote para ampla participação de qualquer empresa, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 5/2016-PMM – PROCESSO Nº. 1333/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requi-sitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do serviço;4.1.3.Descrição do serviço requisitado;4.1.4.Local e hora da execução;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, seguros, mão de obra, etc, ou seja, a Secretaria solicitante informará, quando da entrega da Nota de Empenho, a data e local para entrega e/ou prestação de serviço.

5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a exe-cução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mer-cado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documen-tos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em em até 20 dias após a entrega dos objetos e do fornecimento dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pela Secretaria Municipal emitente da respectiva Nota de Empenho.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

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8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Roberto Aparecido Peres, Gerente, matrícula nº. 73173, portador (a) da CI/RG nº. 4.909.476-0 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 618.163.619-68 e suplente Elisandra Belinelli, Auxiliar Administrativo, matrícula 12098, RG nº. 4.059.921-5 da SSP/Pr, CPF nº. 585.069.859-00, para exer-cerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.

12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:

12.2.1. Em caso de atraso injustificado do serviço a ser prestado, será aplicada à contratada Multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do serviço a ser realizado na data prevista – até a 1ª (primeira) hora de atraso.

12.2.2. Decorrido atraso injustificado do serviço a ser prestado, superior a 01 (uma) hora, ficará configurada a inexecução parcial do contrato e a Administração poderá aplicar a contratada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do serviço não realizado naquela data, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e

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penal a que estiver sujeita.

12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.

12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.

12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 29 de janeiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

EGÍDIO FRANCISCO SALÇAPregoeiro

KIMURA & ANDREOTTI LTDA – ME;LUZIA GENOVEVA PETRUCCI - FLORES – ME;BUSSOLA EVENTOS LTDA ME;DORIGAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MUSICAIS LTDA ME;SOARES SEGURANÇA PRIVADA LTDA – ME;BALLET NARA DUTRA LTDA

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 25/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº. 452/2015-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 2219/2015-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para futuras e eventuais aquisições de “SACOS PARA EXUMAÇÃO”, para atendimento

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de necessidades do Cemitério Municipal de Maringá, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:

Fornecedor: G D C DA SILVA COSTA - EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.721.729/0001-21, com sede na cidade de Arapongas/PR, à Rua Francelho, nº 72, Vila Nova, CEP 86.707-040, fone/fax ((43) 3055-3166, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 240118 5.000 UNDSaco plástico para exumação, (conforme Especificações Técnicas e/ou Me-morial Descritivo no Anexo I do Edital).

MODIAL - 6607 7,10 35.500,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de “SACOS PARA EXUMAÇÃO”, para atendi-mento de necessidades do Cemitério Municipal de Maringá, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 452/2015-PMM – PROCESSO Nº. 2219/2015-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 10 (dez) dias após a entrega da nota de empenho ao fornecedor, mediante prévio agenda-mento com Andrea pelo telefone 44-3901-1769.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data

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limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros docu-mentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Edson Paliari, Assistente Administrativo, matrícula nº. 18.963, portador (a) da CI/RG nº. 4.491.879-0 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 633.429.369-91 e Suplente Adailton Braz, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 10.178, RG nº. 5.239.542-9 da SSP/Pr e CPF nº. 822.127.409-72, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto des-ta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços

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por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 01 de fevereiro de 2016.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 002/13 – GAPRE

ANGELA C. TRABUCO MOREIRAPregoeira

G D C DA SILVA COSTA - EIRELI - EPP

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 26/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº. 450/2015-PMM

- REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 1921/2015-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais aquisições de Materiais de Infraestrutura e Telefonia, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da

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PÁG. 124MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:

Fornecedor: COMERCIAL PAIÇANDU LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 14.028.158/0001-84, com sede na cidade de Paiçandu/PR, à Rua Alberto Santos Dumont, nº 838 Sala C, Centro, CEP 87.140-000, fone/fax (44) 3043-3126, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 3.394,65 (três mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 243499 5 CENTO Abraçadeira de nylon, 100 x 2,5 mm G20 2,70 13,50

6 246000 100 UND Bloco Engate Rápido M10 p/ Telefonia DICOMP 10,30 1.030,00

8 245998 300 METRO Cabo Telefônico CCI 50 - 5 Pares GP CABOS 1,20 360,00

9 244800 1.000 METRO Cabo telefônico CI-50, 02 pares GP CABOS 0,69 690,00

10 244802 300 METRO Cabo telefônico CI-50, 10 pares GP CABOS 2,75 825,00

14 246002 500 METRO Fio Jumper preto/laranja p/ Telefonia FDG 0,29 145,00

15 246003 200 UND Parafuso com Rosca Soberba 13mm BELZER 0,62 124,00

16 246004 15 UND Suporte Ou Bastidor p/ 1 Blocos Engate Rápido M10 DICOMP 2,95 44,25

17 246005 15 UND Suporte Ou Bastidor p/ 3 Blocos Engate Rápido M10 DICOMP 5,20 78,00

18 246006 10 UND Suporte Ou Bastidor p/ 5 Blocos Engate Rápido M10 DICOMP 8,49 84,90

Fornecedor: PR TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.784.531/0001-39, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Américo Belay, nº 882 Sala 02, Jardim Imperial, CEP 87.023-000, fone/fax (44) 3227-1270, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 10.372,00 (dez mil, trezentos e setenta e dois reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 219198 500 UNDAbraçadeira de Nylon (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NAZDA 0,40 200,00

5 240540 31 UNIDAparelho telefônico com headset (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ELGIN HST-6000

162,00 5.022,00

7 245999 200 METRO Cabo Telefônico CCE 50 - 20 Pares NAZDA 7,50 1.500,00

11 244804 200 METRO Cabo telefônico CI-50, 20 pares NAZDA 5,50 1.100,00

12 244808 200 METRO Cabo telefônico CI-50, 50 pares NAZDA 12,00 2.400,00

13 246001 500 METRO Fio Jumper branco/verde p/ Telefonia FDG 0,30 150,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de Materiais de Infraestrutura e Telefonia, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 450/2015-PMM – PROCESSO Nº. 1921/2015-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;

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4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da en-trega da Nota de Empenho ao fornecedor, no Edifício da Prefeitura do Município de Maringá – CTI - Centro de Tecnologia da Infor-mação – 1º andar, Av. XV de Novembro, 701 – Centro – Maringá (PR); mediante prévio agendamento pelo telefone (44) 3221-1661 (José Eduardo).

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recep-ção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros docu-mentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores

ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

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9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) José Eduardo Steiner, Geren-te, matrícula nº. 6.460, portador (a) da CI/RG nº. 3.437.478-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 526.718.529-91 e Suplente Paulo Cândido Nogueira, Eletricista, matrícula nº. 33.924, RG nº. 4.342,612-5 da SSP/Pr e CPF nº. 634.321.109-87, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Regis-tro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 1% (um por cento) – até o 20º (vigésimo) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.2. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-

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mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 01 de Fevereiro de 2016.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 002/13 – GAPRE

ANGELA C. TRABUCO MOREIRAPregoeira

COMERCIAL PAIÇANDU LTDA. EPPPR TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 27/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº. 422/2015-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 2089/2015-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais aquisições de Materiais, estufas e Ferramentas em Geral destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP e Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC., por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:

Fornecedor: DI SANTOS COMÉRCIO LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.770.790/0001-08, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Tuiuti, nº 3163 Loja 02, Jardim Novo Oásis, CEP 87.043-310, fone/fax 44-3031-6795, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 80.590,00 (oitenta mil, quinhentos e noventa reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

23 16580 2 UnidEstufa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DI SANTOS 29.900,00 59.800,00

24 16740 1 UnidEstufa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DI SANTOS 19.900,00 19.900,00

51 108825 1 UnidKit motor deslizante industrial (portão eletrônico), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

UNISISTEM 890,00 890,00

Fornecedor: I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.863.499/0001-96, com sede na cidade de Mandaguaçu/PR, à Avenida Munhoz da Rocha, nº 1004, Centro, CEP 87.160-000, fone/fax (44) 3245-3032, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 53.853,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e três reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 240717 20 Unid. Abridor de covas com cabo Plástico TRAMONTINA 17,60 352,00

4 109026 20 Unid. Arrancador de Inço com Cabo Plástico TRAMONTINA 6,10 122,00

40 108533 10 Unid.Serrote de poda nº 12, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TRAMONTINA 143,50 1.435,00

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PÁG. 128MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

41 22532 5 Unid. Serrote profissional para poda com lâmina 13” TRAMONTINA 39,50 197,50

45 22536 30 Unid. Tesoura para poda forjada - Profissional 10”. TRAMONTINA 29,90 897,00

48 246188 5.000 Unid. Vaso Flexível p/ muda 11 Litros 27,5 Sup x 22,1 Inf x 24,7 alt RDK 3,73 18.650,00

52 216649 10 Unid. Broca concreto 8mm - comprimento mínimo 300 mm MAKITA 16,70 167,00

53 216650 10 Unid. Broca concreto 13mm - comprimento mínimo 300 mm MAKITA 30,00 300,00

54 216651 5 Unid. Broca concreto 25mm - comprimento mínimo 300 mm MAKITA 96,50 482,50

57 216998 15 Unid.Furadeira de impacto profissional com potência mínima de 900W; mandril 5/8” - 16mm; 110V; com empunhadeira auxiliar, chave mandril e limitador de profundidade

D W T - S B M 1050

1.697,00 25.455,00

58 217009 5 Unid.

Parafusadeira e furadeira profissional a bateria com voltagem mínima de 14,4 V, torque mínimo de 50Nm, com mandril de aperto rápido de ½” a 13 mm com sistema Auto-Lock, com carregador 220V, 02 baterias e maleta de transporte.

MAKITA 1.159,00 5.795,00

Fornecedor: JC FERRAGENS - EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.367.732/0001-78, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Avenida Paraná, nº 626, Centro, CEP 87.704-100, fone/fax (44) 3045-3099/(44) 3424-2133, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 40.514,90 (quarenta mil, quinhentos e quatorze reais e noventa centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

5 101257 15 Unid. Aspersor/Irrigador giratório base tipo esqui FAMASTIL 18,50 277,50

6 3702 15 Unid. Aspersor/Irrigador tipo espiga FAMASTIL 26,00 390,00

10 15811 2 Unid. Calibrador de Pneus 160 Lbs 7188 STARFER 40,30 80,60

30 101193 2 Unid. Pino fêmea TRAMONTINA 2,10 4,20

31 88031 2 Unid. Pino macho TRAMONTINA 5,30 10,60

36 105907 10 Unid. Pneu para carriola 3.25-8 DECABOR 18,30 183,00

38 219862 8 Unid. Regador capacidade 5 litros.M E T A S U L PLAST

13,20 105,60

39 105545 8 Unid. Regador com capacidade de 10 litros.M E T A S U L PLAST

17,30 138,40

56 216995 100 Unid. Extensão elétrica em carretel, com cabo PP 2x2,5mm² comprimento 30 mts. DANEVA 259,50 25.950,00

59 240990 5 Unid.Ferramentas básicas em Maleta com 110 peças ou superior, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FALCÃO 1.059,00 5.295,00

63 246015 5 Lata Eletrodo 5P 3/25” 4mm - Lata com 20Kg. MAGMA 376,00 1.880,00

64 246016 5 Lata Eletrodo - 63.30 3,25 mm - lata 20Kg. MAGMA 1.240,00 6.200,00

Fornecedor: JRC PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.787.901/0001-75, com sede na cidade de São Paulo/SP, à Rua dos Corren-tistas, nº 458, Vila Bancária, CEP 03.918-090, fone/fax (11) 3386-5210, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 22.644,00 (vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

19 240754 74 Unid. Discos de Corte Diamantado 350 mm x 20 mm p/ Corte de CalçadaJRC DIAMAN-TADOS

306,00 22.644,00

Fornecedor: M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 85.093.433/0001-91, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Kakogawa, nº 285, Jardim Vitória, CEP 87.025-000, fone/fax (44) 3263-3536, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 31.604,00 (trinta e um mil, seiscentos e quatro reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 246180 20 Unid. Agulha fixação telas de sombreamento. FAMASTIL 0,60 12,00

3 200781 6 Unid. Amolador de Tesoura de Podas FAMASTIL 19,70 118,20

7 16612 3 Unid. Balança de Precisão Digital 3 Kg x 1g DIGITAL 60,00 180,00

8 96572 2 Unid. Bico p/ limpeza (gatilho) FAMASTIL 10,80 21,60

9 6365 3 Unid. Bomba d’Água Submersa BS-16 ½CV Bivolt ANAUGER 480,00 1.440,00

11 5355 20 Unid. Câmara de ar p/ carriola DISMA 8,60 172,00

12 18925 6 Unid. Carrinho de carga 04 Rodas, Pneu com Câmara – 400 KG FORTEC 660,00 3.960,00

13 98932 2 Unid.Chapa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CSM 598,50 1.197,00

14 95190 2 Unid.Chapa 2x1000x2000mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CSM 598,50 1.197,00

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PÁG. 129MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

15 246193 2 Unid.Chapa de Alumínio antiderrapante, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CSM 675,00 1.350,00

16 94001 2 Unid.Compressor, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PRESSURE 510,60 1.021,20

22 219860 20 Unid. Escardilho com Cabo Plástico FARMASTIL 6,00 120,00

26 201545 2 Unid. Mangueira de Borracha Preta 5/16 Ar 300 Libras com 15 metros ALLUMASA 5,75 11,50

27 101909 20 Unid. Pá c/ cabo Plástico FAMASTIL 9,20 184,00

28 203631 20 Unid. Pá Estreita com Cabo Plástico FAMASTIL 8,00 160,00

29 98226 2 Unid. Broca para perfurador hidráulico mínimo de 15 polegadas ROBUSTI 828,00 1.656,00

34 203724 10 Unid. Pistola de irrigação. FAMASTIL 22,85 228,50

35 105563 20 Unid. Pneu para carrinho de mão - 350-8. DISMA 17,00 340,00

37 103332 6 Unid. Podador de galhos com Serrote, cabo metálico extensível até 3 m. FAMASTIL 130,00 780,00

42 242968 2 Unid.Soprador a Gasolina, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRANCO 1.992,00 3.984,00

43 221685 2.500 Metro Tela sombrite 50% preta, gramatura superior 80 g/m 3 metros. SULPET 2,30 5.750,00

44 246179 1.500 Metro Telas sombrite 80% para Proteção lateral 3 metros SULPET 4,20 6.300,00

46 105871 5 Unid. Tesourão para poda de galhos com cabo comprido. FAMASTIL 35,20 176,00

60 241905 3 Unid.Escada em alumínio, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ALLUMASA 415,00 1.245,00

Fornecedor: M.P. RAMALHO EQUIPAMENTOS - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.140.652/0001-04, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Nildo Ribeiro da Rocha, nº 3273 Sala 04, Jardim Higienópolis, CEP 87.060-390, fone/fax (44) 3255-2623, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 29.462,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

49 246189 5.000 Unid Vaso Flexível P/ Muda - 25,0 Litros 34,0 Sup x 28,0 inf x 35,0 alt. NUTRIPLAN 5,75 28.750,00

61 201270 4 UnidVentilador de parede com grade de proteção, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VENTISOL 178,00 712,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de Materiais, estufas e Ferramentas em Geral destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP e Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC., por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 422/2015-PMM – PROCESSO Nº. 2089/2015-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;

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4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues e/ou de Instalação do(s) Objeto(s):

5.1.1 – Para os itens 01 ao 51 até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor devendo ser agendada com o Sr. José Raimundo pelo telefone (44) 3901-1897 no Viveiro Municipal.

5.1.2 - Para os itens 52 ao 64, até 10 dias conforme Nota de Empenho;

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recep-ção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros docu-mentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou

previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários

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para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Claudemar José da Silva, Ge-rente, matrícula nº. 72.961, portador (a) da CI/RG nº. 4.430.028-72 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.014.529-91 e Suplente Adailton Braz, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 10.178, RG nº. 5.239.542-9 da SSP/Pr e CPF nº. 822.127.409-72, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Regis-tro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

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14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 01 de Fevereiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

ORLANDO DOS SANTOSPregoeiro

DI SANTOS COMÉRCIO LTDA. MEI. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. MEJC FERRAGENS - EIRELI – MEJRC PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA. - EPPM F DA SILVA CONSTRUÇÕES MEM.P. RAMALHO EQUIPAMENTOS – ME

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 28/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº. 312/2015-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1416/2015-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representado por Carmen Abilene Soriano Inocente, Secretária Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 739/2015-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para Registro de Preços para aquisição de Câmaras frias para insulina ou vacinas, cadeiras de resgate, kits de oxigenoterapia e suporte vertical SV 97 para cilindros de oxigênio, para atendimento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:

LOTE I - Fornecedor: BIOTECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.470.103/0001-76, com sede na cidade de Santa Rosa/RS, à Rua Pirapó, nº 613, Timbaúva, CEP 98.900-000, fone/fax 55-3511-4733/55-3513-0686, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 52.900,00 ( cinquenta e dois mil e novecentos reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 17096 2 UNDCâmara p/Armazenamento e Conservação de Vacinas ou Insulinas. Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital.

BIOTECNO 26.450,00 52.900,00

LOTE II - Fornecedor: INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 78.589.504/0001-86, com sede na cidade de Londri-na/PR, à Avenida Tiradentes, nº 4.455, Setor Industrial, CEP 86.072-360, fone/fax (43) 3378-5500, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 88.053,00 ( oitenta e oito mil e cinquenta e três reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 17096 3 UNDCâmara p/Armazenamento e Conservação de Vacinas ou Insulinas. Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital.

INDREL 29.351,00 88.053,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Page 133: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2442.pdf · DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ANO XXVI Nº 2442 ... 1.1 Associação Beneficente

PÁG. 133MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o Registro de Preços para aquisição de Câmaras frias para insulina ou vacinas, cadeiras de resgate, kits de oxigenoterapia e suporte vertical SV 97 para cilindros de oxigênio, para atendimento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 312/2015-PMM – PROCESSO Nº. 1416/2015-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elabo-ração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma: no Para o Item 1 do lote 1 e item 1 do lote 2, até 30 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Central de Abastecimento Farmacêutico, situada na Secretaria de Saúde sito à Av. Prudente de Moraes, 885, zona 7 – Maringá (PR). Para os itens 1, 2 e 3 do lote 3, até 30 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Diretoria do Samu, sito à Rua das Carmélias, 32, Zona 5, CEP: 87.060-196, Maringá-PR, telefone 44 3220-7660.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recep-ção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da

obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros docu-mentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

Telefones para informações:

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Fátima Garcia Isolani, Gerente de Apoio de Diagnóstico, matrícula nº. 14.610, RG nº. 3.288.264-0 da SSP/Pr e CPF nº. 634.029.559-20, da SSP/Pr e inscrito (a) no

CPF/MF nº. 030.755.888-65 e Suplente Antônio Cabral dos Santos, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 15462, RG nº. 5.217.180-6 da SSP/Pr e CPF nº. 846.883.789-04 , para exercerem a fiscali-zação e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.1.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.1.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.1.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com

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as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, a Sra. Secretária Municipal da Saúde convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 02 de fevereiro de 2016.

Carmen Abilene Soriano InocenteSecretária Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

ELISANGELA APARECIDA DONIANIPregoeiro

BIOTECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA;INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 29/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº. 378/2015-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1917/2015-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para futuras e eventuais aquisições de Material de Artesanato e Armarinhos em Geral, em atendimento as necessidades das Secretarias Municipais de Maringá- PR durante o ano de 2.016, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

Fornecedor: AVIAMENTOS TRICOLÂNDIA LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 78.572.583/0001-12, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Duque de Caxias,

nº 344 Loja 5, Zona 01, CEP 87.013-180, fone/fax (44) 3028-0303, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 52.156,62 (cinquenta e dois mil,

cento e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 93765 8 M ESPUMA branca com 2cm de espessura. FLEXSPUMA 30,00 240,00

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4 3763 6 RLFIO de nylon, de 0,20 mm, rolo com 100 metros, (conforme Espe-cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

EKILON 2,20 13,20

8 219672 30 UNIDFita de Cetim n° 2 (10mm), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NAJAR 6,75 202,50

9 219673 15 UNIDFita de Cetim n° 5 (22mm), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NAJAR 9,50 142,50

12 92145 40 UNDFita em voil – peças, (conforme Especificações Técnicas e/ou Me-morial Descritivo no Anexo I do Edital).

AQUARELA 10,35 414,00

13 6308 6 UNDFITA métrica para corte de costura, plastificada, largura mínima de 1,5cm

BUTTERFLY 1,10 6,60

14 206253 5 UNID

Perfurador com Alavanca – REGULAR. Medida máxima dos dese-nhos: 16mm, embalagem individual, conforme modelos e quanti-dades indicados à parte, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TEC 12,80 64,00

16 206256 3 UNID

Perfurador Gigante Alavanca. Indicado para papéis de até 160g, abertura de 1,5mm. Medida máxima do desenho: 35mm., conforme modelos e quantidades indicados à parte, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TEC 39,60 118,80

17 227049 2 UND Gabarito para patchwork – Circulo 10 x 10cm WE CARE ABOUT 9,90 19,80

18 227048 2 UND Gabarito para patchwork – Estrela 18,5 x 17,5 cm WE CARE ABOUT 11,40 22,80

19 227056 2 UND Gabarito para patchwork – Hexágono 14,5 x 17 cm WE CARE ABOUT 12,10 24,20

20 227051 2 UND Gabarito para patchwork- - Coração 20 x 13,5cm WE CARE ABOUT 12,20 24,40

21 107498 2 PCTE GLITTER em pó, pacote com 100g, na cor Prata HONEY 8,00 16,00

22 104209 3 UND GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor ROSA. HONEY 8,00 24,00

23 104213 3 UND GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor DOURADA. HONEY 8,00 24,00

24 104212 3 UND GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor AZUL. HONEY 8,00 24,00

25 104210 3 UND GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor VERMELHO. HONEY 8,00 24,00

26 104211 5 UND GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor VERDE. HONEY 8,00 40,00

27 98554 15 UND Goma laca incolor, com no mínimo de 100 ml. ACRILEX 4,55 68,25

28 98558 10 UND Hidro betume embalagem com no mínimo de 100ml. ACRILEX 4,30 43,00

29 5362 5 UND KIT agulheiro, cesta com agulhas de diferentes tamanhos. TRADER 1,45 7,25

30 98559 12 UND Kit Craquelê (verniz base e craquelador), 100ml cada ACRILEX 24,60 295,20

31 92125 3 UNDEsteca conjunto – biscuit, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BLUE 19,25 57,75

32 98617 10 UND Kit de vidro líquido (com componente 1 e 2), no mínimo 70g ACRILEX 21,50 215,00

33 203845 13 UNDLÃ para tricô, novelo com 40 gr, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PARAMOUNT 2,30 29,90

34 206430 21 UNIDLinha para costura de algodão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DRIMA 1,45 30,45

35 105353 10 UNDLINHA para crochê, novelo de 1000 m, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CIRCULO 9,10 91,00

36 217609 5 UNDLinha para Bordar 100% Algodão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CIRCULO 2,40 12,00

37 200813 12 PCTE Bola de Isopor de 50 mm, pacote com 50 unidades. STYROFORM 11,45 137,40

39 218622 15 UNIDMassa pronta para biscuit, cor natural. Massa pronta para usar em trabalhos de artesanato em biscuit (porcelana fria), embalagem com no mínimo 1 kg

POLYCOL 13,65 204,75

40 244045 10 UNDMeia de seda para Artesanato, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ARTEC MEIA 1,50 15,00

41 5365 6 UNDMiçanga, pacote de 1/2 Kilo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TRADER 13,00 78,00

42 239633 20 UNDMEADA de bordar, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CÍRCULO 1,50 30,00

43 217981 1 UNID Miçanga – Na cor preto, pacote com 500g TRADER 12,60 12,60

44 217978 1 UNID Miçanga – Na cor BRANCA, pacote com 500g TRADER 12,60 12,60

45 217985 1 UNID Miçanga – Na cor vermelho, pacote com 500g TRADER 12,60 12,60

46 217982 1 UNID Miçanga – Na cor DOURADA, pacote com 500g TRADER 12,60 12,60

52 92261 12 UNDPasta metálica para pintura decorativa (tipo Goldfix), (conforme Es-pecificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CORFIX 21,70 260,40

53 92144 10 UNDPasta p/ modelagem, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ACRILEX 8,97 89,70

54 102481 2 UNDPerfurador de EVA, molde Margarida, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TEC 32,00 64,00

Page 137: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2442.pdf · DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ANO XXVI Nº 2442 ... 1.1 Associação Beneficente

PÁG. 137MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

55 204693 6 UNID

Perfurador com alavanca ideal para uso artesanal e escolar, ta-manho regular para papéis de 75 gr a 180 gr, EVA, massa para biscuit e folhas de decalque para porcelana, em formatos diversos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TEC 16,40 98,40

60 218624 8 KGPlumante, manta siliconizada, 100% poliéster, para enchimento de bichos de pelúcia e artesanato. Embalagem com no mínimo 2 kg.

SANTA FÉ 34,20 273,60

61 95036 10 UNDPorta guardanapo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRASARTES 10,95 109,50

62 107808 10 UNDPorta-retratos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRASARTES 6,10 61,00

63 218625 12 UNIDPrimer para PET, a base d’água, utilizado como base para pintura em Pet e vidro. Embalagem com no mínimo 100 ml.

ACRILEX 8,15 97,80

64 218626 12 UNIDPrimer para Metais, solúvel em água. Produto a base d’água, utilizado como proteção à corrosão e base para pintura em alumínio, ferro ou metais. Embalagem com no mínimo 100 ml.

ACRILEX 8,15 97,80

65 107983 5 PCTE PURPURINA pacote com 100 gramas, cor Prata. VMI 8,00 40,00

66 105415 5 PCTE PURPURINA pacote com 100 gramas, cor Ouro Rico. VMI 8,00 40,00

70 106537 6 UND Caneta (marcador) para tecido, cor preta. ACRILEX 3,75 22,50

72 6548 6 UND TERMOLINA leitosa, com 100 ml. ACRILEX 4,20 25,20

74 240235 3 UND TESOURA para bordado, com pontas pontiagudas. TRADER 13,80 41,40

76 209190 3 UNDTESOURA grande, modelo profissional, em aço niquelado, para corte de tecido pesado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TRADER 52,00 156,00

77 89683 35 UNDTinta acrílica p/ artesanato, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ACRILEX 18,00 630,00

79 201244 3 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Branca. ACRILEX 8,95 26,85

80 201252 10 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Vermelho Fogo. ACRILEX 8,95 89,50

81 201251 10 UNDTinta para tecido, com 250 ml, cor Vermelho, (conforme Especifi-cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ACRILEX 8,95 89,50

82 201246 10 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Marrom. ACRILEX 8,95 89,50

83 201238 10 UNDTinta para tecido, com 250 ml, cor Amarelo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ACRILEX 8,95 89,50

84 201239 10 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Amarelo Ouro. ACRILEX 8,95 89,50

85 201240 10 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Amarelo Pele. ACRILEX 8,95 89,50

86 201245 10 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Laranja. ACRILEX 8,95 89,50

87 105464 10 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Amarelo. ACRILEX 8,95 89,50

88 201248 10 UNDTinta para tecido, com 250 ml, cor Rosa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ACRILEX 8,95 89,50

89 105474 40 UNDTINTA para tecido, com 250 ml, cor Verde, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ACRILEX 8,95 358,00

90 201242 10 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Azul Celeste. ACRILEX 8,95 89,50

91 201247 10 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Preto. ACRILEX 8,95 89,50

92 201241 10 UNDTinta para tecido, com 250 ml, cor Azul, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ACRILEX 8,95 89,50

93 105438 10 UNDTINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água,

frasco com 35 ml, cor Ouro Glitter.ACRILEX 4,10 41,00

95 232215 12 FCO

Verniz acrílico, incolor, acabamento brilhante, produto à base de

resina acrílica estirenada, aditivos específicos e biocidas não metá-

licos, frasco com 500 ml.

ACRILEX 23,50 282,00

96 88152 12 UNDVerniz fosco, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).ACRILEX 22,40 268,80

97 89702 8 UND Verniz geral, embalagem com no mínimo 100ml. ACRILEX 10,55 84,40

98 98615 5 UND Verniz craquelê 37 ml ACRILEX 2,20 11,00

99 105505 4 UND VERNIZ vitral brilhante, pote com 37 ml, cor Púrpura. ACRILEX 3,88 15,52

100 105506 4 UND VERNIZ vitral brilhante, pote com 37 ml, cor Rosa. ACRILEX 3,88 15,52

101 105507 4 UND VERNIZ vitral brilhante, pote com 37 ml, cor Verde Oliva. ACRILEX 3,88 15,52

102 105508 4 UND VERNIZ vitral brilhante, pote com 37 ml, cor Verde Veroneze. ACRILEX 3,88 15,52

103 105509 4 UND VERNIZ vitral brilhante, pote com 37 ml, cor Vermelho Fogo. ACRILEX 3,88 15,52

104 105500 4 UND VERNIZ vitral brilhante, pote com 37 ml, cor Amarela. ACRILEX 3,88 15,52

106 6187 10.000 MViés, cor branca, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).PERIPAN 4,50 45.000,00

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doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de Material de Artesanato e Armarinhos em Geral, em atendimento as necessidades das Secretarias Mu-nicipais de Maringá- PR durante o ano de 2.016, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 378/2015-PMM – PROCESSO Nº. 1917/2015-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elabo-ração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no ALMOXARIFADO CENTRAL – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Ma-ringá (PR), mediante prévio agendamento pelos telefones (44) 3309-8264 ou 3309-8253.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recep-ção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retarda-dores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

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CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Laíde Cecília de Souza Andrade, Diretora de Cultura, matrícula nº. 73.364, portador (a) da CI/RG nº. 4.176.332-9 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF

nº. 527.657.509-63 e Suplente Olga Maria Agulhó, Secretária da Cultura, matrícula nº. 73.360, RG nº. 3.945.513-7 da SSP/Pr e CPF nº. 555.848.299-00, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do material solicitado, objeto desta licitação, será aplicada à contratada multa de 5% (cinco por cento) por dia, sobre o valor do contrato. Limitado a 07(sete) dias.

12.2.2. Decorrido atraso injustificado na entrega do material solicita-do, objeto desta licitação superior a 07(sete) dias, ficará configurada a inexecução total do contrato e será aplicada à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de

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saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 03 de Fevereiro de 2016.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 002/13 – GAPRE

EGÍDIO FRANCISCO SALÇAPregoeiro

AVIAMENTOS TRICOLÂNDIA LTDA. EPP

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 30/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº. 375/2015-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1690/2015-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais aquisições de materiais elétricos (Adaptadores, Cabo Flexível de Várias Medidas, Disjuntores Termomagnéti-cos, Fios Paralelo, Lâmpadas Fluorescentes e a Vapor, Luminárias, Plugs, Reatores Herméticos e Eletrônicos, Relês, Temporizadores,

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Tomadas, Etc.), destinados à Gerência da Rede de Iluminação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP., por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:

Fornecedor: AMAURI VICENTE DOS ANJOS - MATERIAIS ELÉTRICOS - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.210.069/0001-14, com sede na cidade de Maringá/PR, à Av. Dna. Sophia Rasgulaeff, nº 1580 Sala B, Jardim Alvorada, CEP 87.033-400, fone/fax (44) 3035-6799, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 287.239,00 (duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e trinta e nove reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

52 245690 3.750 Unid.

Lampada em LED em formato tubular com comprimento de 1.200 mm; Base G13 (2 pinos); Bulbo T8; Angulo de abertura do facho maior ou igual a 130º; Potência menor ou igual a 21W; Fluxo luminoso mínimo de 1.900 lm; Temperatura de cor mínima de 5.000 K; Vida útil mínima de 40.000 (L70@35ºC); Faixa de tensão mínima entre 100 a 240 V; Frequência 60 Hz; Índice de Reprodução de Cor (IRC) maior ou igual a 75; O tubo LED deverá vir com a fonte incorporada na lâmpada; Lente do tubo LED translúcida (que impeça a exposição direta dos LEDs); Garantia mínima de 05 anos, (conforme Nota de Esclarecimento datada em 13/11/15).

PHILIPS 59,00 221.250,00

53 245691 1.000 Unid.

Lampada em LED em formato tubular com comprimento de 600 mm; Base G13 (2 pinos); Bulbo T8; Angulo de abertura do facho maior ou igual a 130º; Potência menor ou igual a 10W; Fluxo luminoso mínimo de 1.000 lm; Temperatura de cor de 5.000 K; Vida útil mínima de 40.000 (L70@35ºC); Faixa de tensão mínima entre 100 a 240 V; Frequência 60 Hz; Índice de Reprodução de Cor (IRC) maior ou igual a 75; O tubo LED deverá vir com a fonte incorporada na lâmpada; Lente do tubo LED translúcida (que impeça a exposição direta dos LEDs); Garantia mínima de 05 anos, (conforme Nota de Esclarecimento datada em 13/11/15).

PHILIPS 36,99 36.990,00

71 204978 100 Unid.

Projetor hermético, para uso em quadras de esportes, projetado para aplicação de lâmpada de vapor de mercúrio/sódio/metálico de até 400W, confeccionado em alumínio fundido com aletas para dissipação de calor, corpo refletor em alumínio polido quimicamente, alça de fixação em aço galvanizado com movimentos horizontal e vertical; lente em vidro plano temperado resistentes a choques térmicos, fixado ao corpo por meio de aro com junta vedadora; soquete de porcelana E-40 e cabos de ligação; acabamento pintado na cor cinza martelado.Grau de proteção IP-65

PHILIPS 289,99 28.999,00

Fornecedor: COMERCIAL ONIX LTDA - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 17.659.287/0001-69, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua João Bettega, nº 2052 Conj. 17 Andar 01, Fazendinha, CEP 81.070-001, fone/fax (41) 3527-3690/3328-0139, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 511.020,00 (quinhentos e onze mil e vinte reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 204993 1.500 Unid.Braço Tipo BR-2 com cadastro técnico na Copel e conforme Norma Técnica da Copel (NTC) nº 813952 exceto onde consta ângulo na ponta do braço de 15º±2º deverá ser de 5º

ALMIRANTE 78,00 117.000,00

5 103245 1.500 Unid.

Reator para lâmpada Vapor Sódio 250W/220V, com alça de fixação lateral – gal-vanizado a fogo – com base para relê – com etiqueta indicativa do tipo e potência – com cabo XLPE 2,5 mm2 com isolação de 06/1 KV – com o cabo para conexão a lâmpada com 500 mm de comprimento com luva nas pontas e o cabo para conexão a rede com 1200 mm de comprimento com as pontas dobradas e estanhadas, com fator de potência mínimo de 0,94; perda máxima de 24W; t máximo 65ºc; Tw máximo 105ºc; com selo PROCEL, identificado no produto o mês e o ano de fabricação e garantia mínima de 05 anos contra defeitos de fabricação gravado diretamente na chapa ou em placa de alumínio em baixo ou alto-relevo de forma clara e visível

ALMIRANTE 82,00 123.000,00

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

7 204993 500 Unid.Braço Tipo BR-2 com cadastro técnico na Copel e conforme Norma Técnica da Copel (NTC) nº 813952 exceto onde consta ângulo na ponta do braço de 15º±2º deverá ser de 5º

ALMIRANTE 78,00 39.000,00

74 111157 500 Unid.Reator para lâmpada vapor metálico 250W/220V, externo, afp, sem base para relê, que atenda a NBR 14305 da ABNT

ALMIRANTE 49,00 24.500,00

75 220894 500 Unid.Reator para lâmpada vapor metálico 250W/220V, interno, afp, com capacitor e ignitor, que atenda a NBR 14305 da ABNT, com garantia mínima de fabrica de 03 anos identificada no produto.

ALMIRANTE 41,30 20.650,00

76 243085 500 Unid.

Reator para lâmpada Vapor metálico 400W/220V, com alça de fixação lateral – zin-cado – com base para relê – com etiqueta indicativa do tipo e potência – com cabo XLPE 2,5 mm2 com isolação de 06/1 KV – com o cabo para conexão a lâmpada com 500 mm de comprimento com luva nas pontas e o cabo para conexão a rede com 1200 mm de comprimento com as pontas dobradas e estanhadas. Com fator

ALMIRANTE 74,00 37.000,00

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de potência igual ou superior a 0,92; perda máxima de 38W; t máximo 90ºc; Tw máximo 130ºc; compatível com o padrão de acendimento de lâmpadas HQI e Ignitor (Pulso 2,8 – 4,5kV); com etiqueta ENCE; deverá vir identificado no produto o mês e o ano de fabricação e garantia mínima de 03 anos contra defeitos de fabricação, bem como as demais características técnicas, gravada em placa de alumínio preso na parte inferior do reator por meio de rebite

77 94180 1.000 Unid.Reator para lâmpada vapor metálico 400W/220V, externo, afp, sem base para relê, que atenda a NBR 14305 da ABNT, com garantia mínima de fabrica de 03 anos identificada no produto.

ALMIRANTE 55,00 55.000,00

78 111158 600 Unid.Reator para lâmpada vapor metálico 400W/220V, interno, afp, com capacitor e ignitor, que atenda a NBR 14305 da ABNT, com garantia mínima de fabrica de 03 anos identificada no produto.

ALMIRANTE 45,00 27.000,00

80 103245 500 Unid.

Reator para lâmpada Vapor Sódio 250W/220V, com alça de fixação lateral – gal-vanizado a fogo – com base para relê – com etiqueta indicativa do tipo e potência – com cabo XLPE 2,5 mm2 com isolação de 06/1 KV – com o cabo para conexão a lâmpada com 500 mm de comprimento com luva nas pontas e o cabo para conexão a rede com 1200 mm de comprimento com as pontas dobradas e estanhadas. Com fator de potência mínimo de 0,94; perda máxima de 24W; t máximo 65ºc; Tw máximo 105ºc; com selo PROCEL, identificado no produto o mês e o ano de fabricação e garantia mínima de 05 anos contra defeitos de fabricação gravado diretamente na chapa ou em placa de alumínio em baixo ou alto-relevo de forma clara e visível

ALMIRANTE 82,00 41.000,00

82 150 500 Unid. Reator vapor sódio 400W/220V - afp, Interno, ALMIRANTE 46,30 23.150,00

83 91322 50 Unid.

Reator para lâmpada Vapor Sódio 400W/220V, com alça de fixação lateral - gal-vanizado a fogo - com base para relê - com etiqueta indicativa do tipo e potência - com cabo XLPE 2,5 mm2 com isolação de 06/1 KV - com o cabo para conexão a lâmpada com 500 mm de comprimento com luva nas pontas e o cabo para conexão a rede com 1200 mm de comprimento com as pontas dobradas e estanhadas. Com selo PROCEL.

ALMIRANTE 74,40 3.720,00

Fornecedor: ELETROMANDAGUAÇU MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 15.273.852/0001-20, com sede na cidade de Mandaguaçu/PR, à Rua Sete de Setembro, nº 859, Centro, CEP 87.160-000, fone/fax (44) 3305-7939, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 45.141,00 (quarenta e cinco mil, cento e quarenta e um reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

15 241549 4.000 UnidCanaleta fechada em PVC com divisória (20x10x2000) mm., cor marfim, com fita adesiva

ENERBRÁS 3,85 15.400,00

17 244904 300 Unid Chave controle para ventilador de parede em caixa de sobrepor VENTIDELTA 14,90 4.470,00

38 244923 2.000 Unid Eletroduto flexível corrugado 3/4 CINFLEX 0,60 1.200,00

61 244963 50 Unid

Luminária de emergência com 2 faróis de LED com no mínimo 90 LEDS cada;

Tensão Bivolt automático; Bateria selada estacionária 12v - 36ah; Fluxo luminoso

mínimo 2000 lm; Autonomia mínima de 5 horas; Suporte para fixação na parede,

buchas e parafusos.

SEGURIMAX 345,00 17.250,00

62 244965 300 Unid Plafonier em PVC branco gelo com soquete de porcelana rosca e-27 REAL 2,20 660,00

63 237419 200 Unid Plug fêmea, 2P+T padrão Brasileiro, 10A com prensa cabo, com selo INMETRO TRAMONTINA 3,30 660,00

64 204245 1.000 Unid Plug fêmea, 2P+T padrão Brasileiro, 10A com selo NMETRO TRAMONTINA 2,70 2.700,00

65 237420 200 Unid Plug macho, 2P+T, padrão Brasileiro, 10A, com prensa cabo, com selo INMETRO TRAMONTINA 2,45 490,00

69 204249 500 Unid Plug T 10A 250V com pino de 3 saídas. COMPILUX 2,99 1.495,00

86 244968 30 UnidTemporizador analógico com plug, bivolt, potência mínima resistiva de 1.200W/127V

e 2.100W/220VEXACTRON 27,20 816,00

Fornecedor: ILUMATIC S/A - ILUMINAÇÃO E ELETROMETALÚRGICA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 61.276.226/0001-04, com sede na cidade de São Paulo/SP, à Rua Telmo Coelho Filho, nº 120, Butantã, CEP 05.543-020, fone/fax (11) 2149-0244, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

6 227222 3.750 Unid

Relê fotoelétrico com sistema eletromagnético de corrente alternada, 220V, para

controle de ponto individual de lâmpada, constituído de corpo em polipropileno

estabilizado contra raios ultravioleta, pinos em latão estanhado preso ao corpo

por sistema de rebitagem, com célula fotoelétrica tipo Cds com encapsulamento

blindado de resposta instantânea, potência de 1000W (carga resistiva) e 1800 VA

(carga indutiva), tipo NF (aciona a carga a noite), grau de proteção mínimo IP-54,

frequência 50/60 Hz, ponto de carga de 10 lux (faixa de 3 a 20 lux) e de desligamento

ILUMATIC/ RM--74/N

25,44 95.400,00

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PÁG. 143MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

na relação de 1,2 a 4 vezes ao ligamento. Principio de funcionamento: Sistema magnético/eletromecânico onde uma bobina submetida a uma corrente elétrica cria um campo magnético que exerce uma força sobre uma peça constituída de material ferromagnético fechando ou abrindo o circuito. Garantia de mínima de 2 anos identificado em baixo ou alto-relevo no relê.

Fornecedor: ILUMINADA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.857.320/0001-50, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Colombo, nº 5103, Zona 07, CEP 87.030-121, fone/fax (41) 4009-3602/(41) 4009-3640, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 15.008,20 (quinze mil e oito reais e vinte centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

49 244958 30 Unid Fusível NH 100A 500V TEE 9,82 294,60

50 243509 30 Unid Fusível NH 80A 500V TEE 9,82 294,60

66 204247 1.000 Unid Plug macho, 2P+T, padrão Brasileiro, 10A com selo INMETRO MARGIRIUS 2,05 2.050,00

67 234386 5 Unid Plug stec 3P+T 16A SOPRANO 18,00 90,00

68 234387 5 Unid Plug stec 3P+T 32A SOPRANO 26,00 130,00

70 204979 300 Unid.

Projetor hermético, para uso em quadras de esportes, projetado para aplicação de lâmpada de vapor de mercúrio/sódio e metálico de até 400W, confeccionado em alumínio estampado, corpo refletor em alumínio polido quimicamente, alça de fixação em aço galvanizado com ajuste de foco, lente em vidro plano temperado resistentes a choques térmicos, tampa lateral em alumínio com soquete de porcelana E-40 e cabos de ligação.

OLIVO 31,28 9.384,00

87 111339 50 UnidTemporizador com plugue digital, programável para ligar e desligar equipamentos, com display em cristal líquido, bivolt, corrente mínima de 16A, potência mínima resistiva de 2000W/127V e 3.000W/220V

EXATRON 50,50 2.525,00

90 234390 5 Unid Tomada Steck 3P+T 16A SOPRANO 21,00 105,00

91 234391 5 Unid Tomada Steck 3P+T 32A SOPRANO 27,00 135,00

Fornecedor: LS SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 18.222.319/0001-27, com sede na cidade de Colombo/PR, à Rua José Bonifácio, nº 31, Campo Pequeno, CEP 83.404-090, fone/fax (41) 9644-9992, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 762.000,00 (setecentos e sessenta e dois mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 245690 11.250 Unid

Lampada em LED em formato tubular com comprimento de 1.200 mm; Base G13 (2 pinos); Bulbo T8; Angulo de abertura do facho maior ou igual a 130º; Potência menor ou igual a 21W; Fluxo luminoso mínimo de 1.900 lm; Temperatura de cor mínima de 5.000 K; Vida útil mínima de 40.000 (L70@35ºC); Faixa de tensão mínima entre 100 a 240 V; Frequência 60 Hz; Índice de Reprodução de Cor (IRC) maior ou igual a 75; O tubo LED deverá vir com a fonte incorporada na lâmpada; Lente do tubo LED translúcida (que impeça a exposição direta dos LEDs); Garantia mínima de 05 anos, (conforme Nota de Esclarecimento datada em 13/11/15).

PHIL IPS/LED T U G L A 1 8 W MVC

60,00 675.000,00

3 204978 300 Unid

Projetor hermético, para uso em quadras de esportes, projetado para aplicação de lâmpada de vapor de mercúrio/sódio/metálico de até 400W, confeccionado em alumínio fundido com aletas para dissipação de calor, corpo refletor em alumínio polido quimicamente, alça de fixação em aço galvanizado com movimentos horizontal e vertical; lente em vidro plano temperado resistentes a choques térmicos, fixado ao corpo por meio de aro com junta vedadora; soquete de porcelana E-40 e cabos de ligação; acabamento pintado na cor cinza martelado.Grau de proteção IP-65

PHILIPS/RVP 350L250/400W--E40 SYM

290,00 87.000,00

Fornecedor: M.P. RAMALHO EQUIPAMENTOS - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.140.652/0001-04, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Nildo Ribeiro da Rocha, nº 3273 Sala 04, Jardim Higienópolis, CEP 87.060-390, fone/fax (44) 3255-2623, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 250.622,50 (duzentos e cinquenta mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

7 204208 787 UnidVentilador de parede com diâmetro de 580 a 620mm, com grade de proteção e regu-larem para direcionamento do ar, com protetor térmico; potência de no mínimo 150W, tensão 127 V, velocidade 1.300 a 1500 RPM; com vazão de no mínimo 220 m3/mm.

VENTISOL 149,00 117.263,00

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

8 586 10.000 Metro Cabo flexível 1,5mm², 750V, com certificado NBR, ROLO 100 Metros WIREFLEX 0,48 4.800,00

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PÁG. 144MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

9 575 8.500 Metro Cabo PP 2x2,5 mm², 750V, com certificado NBR rolo de 100 metros IBÉRICA 2,29 19.465,00

10 100738 1.500 Metro Cabo PP 3x2,5mm², 750v, com certificado NBR IBÉRICA 3,25 4.875,00

18 204179 500 Unid Chuveiro elétrico; tensão 220V; potência 5.400W com certificado do INMETRO FORUSI 21,45 10.725,00

41 234401 10 UnidEscada em fibra de vidro tipo tesoura, altura mínima de 2,10 metros, duplo acesso, degrau de alumínio plano estriado com no mínimo 70 mm de largura, com sapatas de borracha nos pés, capacidade mínima de 110 kg

FIBERMAX 420,00 4.200,00

45 94192 3.000 Metro Fio 2x2,5 mm², cordão torcido, 300V, com certificado NBR, rolo 100 metros. WIREFLEX 1,87 5.610,00

46 598 2.000 Metro Fio 2x4,0 mm², cordão torcido, 300V, com certificado NBR, rolo 100 metros. WIREFLEX 2,78 5.560,00

84 227222 1.250 Unid

Relê fotoelétrico com sistema eletromagnético de corrente alternada, 220V, para controle de ponto individual de lâmpada, constituído de corpo em polipropileno estabilizado contra raios ultravioleta, pinos em latão estanhado preso ao corpo por sistema de rebitagem, com célula fotoelétrica tipo Cds com encapsulamento blindado de resposta instantânea, potência de 1000W (carga resistiva) e 1800 VA (carga indutiva), tipo NF (aciona a carga a noite), grau de proteção mínimo IP-54, frequência 50/60 Hz, ponto de carga de 10 lux (faixa de 3 a 20 lux) e de desligamento na relação de 1,2 a 4 vezes ao ligamento. Principio de funcionamento: Sistema magnético/eletromecânico onde uma bobina submetida a uma corrente elétrica cria um campo magnético que exerce uma força sobre uma peça constituída de material ferromagnético fechando ou abrindo o circuito. Garantia de mínima de 2 anos identificado em baixo ou alto-relevo no relê.

ILUMATIC 31,15 38.937,50

92 204208 263 UnidVentilador de parede com diâmetro de 580 a 620mm, com grade de proteção e regu-larem para direcionamento do ar, com protetor térmico; potência de no mínimo 150W, tensão 127 V, velocidade 1.300 a 1500 RPM; com vazão de no mínimo 220 m3/mm.

VENTISOL 149,00 39.187,00

Fornecedor: MASTER COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.628.662/0001-85, com sede na cidade de Londrina/PR, à Rua Visconde de Mauá, nº 49, Jardim Shangri-lá A, CEP 86.070-540, fone/fax (43) 3327-1758, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 142.417,70 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 237977 300 Unid.Adaptador para tomada do modelo novo para o modelo velho do padrão Brasileiro, 10A - Macho 2P+T (modelo novo) - Fêmea 2P (modelo velho)

PLUZIE 3,30 990,00

3 204250 300 Unid.Adaptador para tomada do modelo velho para o modelo novo do padrão Brasileiro, 10A - Macho 2P (modelo velho) - Fêmea 2P+T (modelo novo)

PLUZIE 3,20 960,00

4 154 5.000 Unid.

Base para relê fotoelétrico com corpo de encaixe conformado segundo a norma NEMA em nylon, com contatos em latão estanhado preso ao corpo por sistema de soldagem isotérmica, com suporte em aço SAE 1010 com acabamento galvanizado, preso ao corpo por parafuso, com cabos de ligação em diferentes cores e com as pontas decapadas.

TECNOLINSE 5,00 25.000,00

11 88713 50 Unid.Cadeado 40 mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos em latão.

PADO 17,90 895,00

12 88715 50 Unid.Cadeado 50 mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos em latão.

PADO 24,80 1.240,00

13 204180 2.000 Unid. Calha comercial de sobrepor 2 x 40 LUMIPETRO 8,15 16.300,00

14 217150 500 Unid.

Calha de sobrepor com corpo em chapa de aço fosfatizada, refletor facetado em alumínio anodizado com grau de pureza superior ou igual a 99,80%, com aletas planas em chapa de aço fosfatizada, curva fotométrica aberta, grau de ofuscamento médio, para lâmpada fluorescente tubular de 2x28W

ECP 65,00 32.500,00

16 213378 300 Unid. Canaleta fechada em PVC (30x30x2000) mm. (cor marfim) ELESYS 12,20 3.660,00

19 90975 20 Unid. Contactor LC1 D25A C/1 NA 1 NF 220v SICA 63,00 1.260,00

20 103239 150 Unid. Disjuntor termomagnético 3 x 100A - tipo UL - com certificado NBR SOPRANO 67,50 10.125,00

22 216673 20 Unid. Disjuntor termomagnético 3 x 25A, Tipo DIN, com certificado NBR. SICA 25,31 506,20

23 223265 150 Unid. Disjuntor termomagnético 1x16A - Tipo DIN - com certificado NBR SICA 4,90 735,00

24 204192 200 Unid. Disjuntor termomagnético 1x20A - Tipo DIN, com certificado NBR SICA 5,40 1.080,00

25 204193 100 Unid. Disjuntor termomagnético 1x25A - Tipo DIN - com certificado NBR SICA 5,20 520,00

26 204197 150 Unid. Disjuntor termomagnético 2x20A -Tipo DIN - com certificado NBR SICA 17,20 2.580,00

27 204198 250 Unid. Disjuntor termomagnético 2x32A -Tipo DIN - com certificado NBR SICA 17,20 4.300,00

28 244910 50 Unid. Disjuntor termomagnético 2x50A –Tipo DIN – com certificado NBR SICA 19,40 970,00

29 204189 20 Unid. Disjuntor termomagnético 3 x 150A - Tipo UL - com certificado NBR SICA 187,10 3.742,00

30 204190 5 Unid. Disjuntor termomagnético 3 x 200A - Tipo UL - com certificado NBR SICA 187,10 935,50

31 227264 20 Unid. Disjuntor termomagnético 3x125A -Tipo UL - com certificado NBR SICA 187,10 3.742,00

32 244912 10 Unid. Disjuntor termomagnético 3x20A –Tipo DIN – com certificado NBR ENERBRAS 25,30 253,00

33 204200 20 Unid. Disjuntor termomagnético 3x32A -Tipo DIN - com certificado NBR SICA 25,30 506,00

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PÁG. 145MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

34 244915 20 Unid. Disjuntor termomagnético 3x40A –Tipo DIN – com certificado NBR SICA 27,70 554,00

35 244919 30 Unid. Disjuntor termomagnético 3x63A –Tipo DIN – com certificado NBR SICA 27,80 834,00

36 217178 1.500 Metro Eletroduto flexível corrugado 1” ESEL 0,91 1.365,00

37 213412 1.500 Metro Eletroduto flexível corrugado de 1” ½. ESEL 1,35 2.025,00

43 217180 5.000 Metro Fio paralelo 2x1,5 mm², rolo 100 metros. PREMIUM 0,92 4.600,00

44 606 5.000 Metro Fio paralelo 2x2,5 mm², rolo 100 metros. PREMIUM 1,26 6.300,00

47 100036 2.000 Unid. Fita Isolante - 19mm x 20m. WORKER 3,45 6.900,00

51 244961 50 Unid. Interruptor para campainha com caixa e espelho sistema X RADIAL 5,00 250,00

85 242702 500 UN Resistência para chuveiro ENERBRAS PLUS 5.400W – 220V ENERBRAS 6,70 3.350,00

88 204213 10 Unid.Temporizador digital de barramento, programável para ligar e desligar equipamentos com até 08 programações, com display em cristal líquido, bivolt.

FOX LUX 74,00 740,00

89 204244 500 Unid.Tomada sistema X, 2P+T, padrão Brasileiro, com a caixa e espelho, 10A, com selo INMETRO, cor marfim.

RADIAL 5,40 2.700,00

Fornecedor: TAKT GTN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.052.056/0001-39, com sede na cidade de Pinhais/PR, à Rua Paraíso do Norte, nº 991, Emiliano Perneta, CEP 83.324-221, fone/fax (41) 3365-1453, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 164.036,50 (cento e sessenta e quatro mil e trinta e seis reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

4 107852 1.125 Unid.

Reator para lâmpada Vapor Sódio 100W/220V, com alça de fixação lateral - galvani-

zado a fogo - com base para relê – com etiqueta indicativa do tipo e potência – com

cabo XLPE 2,5 mm2 com isolação de 06/1 KV - com o cabo para conexão a lâmpada

com 500 mm de comprimento com luva nas pontas e o cabo para conexão a rede

com 1200 mm de comprimento com as pontas dobradas e estanhadas. Com fator

de potência mínimo de 0,93; perda máxima de 14W; t máximo 65ºc; TW máximo

105ºc; com selo PROCEL, identificado no produto o mês e o ano de fabricação e

garantia mínima de 05 anos contra defeitos de fabricação gravado diretamente na

chapa ou em placa de alumínio em baixo ou alto-relevo de forma clara e visível.

TAKTGTN 54,57 61.391,25

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

73 151 500 Unid.

Reator para lâmpada vapor de sódio 250W/220V, interno, afp, com capacitor e

ignitor, Com fator de potência mínimo de 0,94; perda máxima de 24W; t máximo

65ºc; Tw máximo 130ºc; com selo PROCEL, identificado no produto o mês e o ano

de fabricação e garantia mínima de 05 anos contra defeitos de fabricação gravado

diretamente na chapa ou em placa de alumínio em baixo ou alto-relevo de forma

clara e visível

TAKTGTN 59,80 29.900,00

79 107852 375 Unid.

Reator para lâmpada Vapor Sódio 100W/220V, com alça de fixação lateral - galvani-

zado a fogo - com base para relê – com etiqueta indicativa do tipo e potência – com

cabo XLPE 2,5 mm2 com isolação de 06/1 KV - com o cabo para conexão a lâmpada

com 500 mm de comprimento com luva nas pontas e o cabo para conexão a rede

com 1200 mm de comprimento com as pontas dobradas e estanhadas. com fator

de potência mínimo de 0,93; perda máxima de 14W; t máximo 65ºc; Tw máximo

105ºc; com selo PROCEL, identificado no produto o mês e o ano de fabricação

e garantia mínima de 05 anos contra defeitos de fabricação gravado diretamente

na chapa ou em placa de alumínio em baixo ou alto-relevo de forma clara e visível

TAKTGTN 53,55 20.081,25

81 107853 800 Unid.

Reator para lâmpada Vapor Sódio 150W/220V, com alça de fixação lateral – gal-

vanizado a fogo – com base para relê – com cabo XLPE 2,5 mm2 com isolação de

06/1 KV – com o cabo para conexão a lâmpada com 500 mm de comprimento com

luva nas pontas e o cabo para conexão a rede com 1200 mm de comprimento com

as pontas dobradas e estanhadas, com fator de potência mínimo de 0,94; perda

máxima de 18W; t máximo 65ºc; Tw máximo 105ºc Com selo PROCEL, com garantia

mínima de fábrica de 05 anos identificada no produto em plaqueta de alumínio ou

estampado diretamente no produto de em baixo ou alto-relevo.

TAKTGTN 65,83 52.664,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de materiais elétricos (Adaptadores, Cabo

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Flexível de Várias Medidas, Disjuntores Termomagnéticos, Fios Paralelo, Lâmpadas Fluorescentes e a Vapor, Luminárias, Plugs, Reatores Herméticos e Eletrônicos, Relês, Temporizadores, To-madas, Etc.), destinados à Gerência da Rede de Iluminação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP., por solicita-ção da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 375/2015-PMM – PROCESSO Nº. 1690/2015-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elabo-ração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Av. das Indústrias nº 700 Pq. Industrial II – Maringá (PR), mediante prévio agenda-mento com o Sr. Roberto Orlandini pelo telefone (44) 3261-5557.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recep-ção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retarda-dores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

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7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva

responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Roberto Orlandini, Gerente, matrícula nº. 72.369, portador (a) da CI/RG nº. 3.971.547-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 482.651.019-53 e Suplente Valdemir José Milles, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 8.776, RG nº. 3.913.111-00 da SSP/Pr e CPF nº. 527.684.069-53, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

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12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços,

poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 04 de Fevereiro de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

ORLANDO DOS SANTOSPregoeiro

AMAURI VICENTE DOS ANJOS - MATERIAIS ELÉTRICOS - MECOMERCIAL ONIX LTDA - EPPELETROMANDAGUAÇU MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. MEILUMATIC S/A - ILUMINAÇÃO E ELETROMETALÚRGICAILUMINADA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. EPPLS SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO LTDA. MEM.P. RAMALHO EQUIPAMENTOS – MEMASTER COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. EPPTAKT GTN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA. - EPP

TESTEMUNHAS :-

SECRETARIA DE FAZENDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Em cumprimento à Lei nº 9.452/1997, considerando o disciplinado na Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre procedimentos a serem obervados pela União, Estados, Distritos Federal e Municí-pios, com fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal , o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Maringá, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da

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SECRETARIA DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CMS/MGÁ Nº 113/2016

Considerando as diretrizes e princípios para a consolidação do Sistema Único de Saúde, Art. 196 da Constituição Federal 1988, que dispões sobre universalidade, integralidade, equidade, hierar-quização e controle social;

Considerando o art. 17 da Lei Federal nº 8080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a direção estadual do Sistema Único de Saúde, e, em seu inciso III dispõe que compete à direção esta-dual prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 141 de 13/01/2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as formas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo, conforme o Art. 19 combinado com Art. 20;

Considerando a resolução SESA 329/2015 que torna obrigatório a cláusula antifraude e anticorrupção, na execução dos recursos financeiros repassados pela SESA;

Considerando a deliberação da CIB/PR nº 175/2015, que aprovou a Implantação do Incentivo Financeiro de Investimento para a Aquisição de Equipamentos para Unidades de Atenção Primária dos Municípios, conforme regulamentação definida pela Secretaria de estado da Saúde;

O Conselho Municipal de Saúde de Maringá, através do seu repre-sentante legal Sr. José Osvaldo Vieira, após a análise da Resolução 607/2015 SESA – Paraná, que institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de Equipamentos para Unidades de Atenção Primária, do Programa de Qualificação da Atenção Primária – APSUS, Ad referendum.

Resolve:

Aderir ao Incentivo Financeiro para aquisição de equipamentos para as Unidades de Atenção Primária, do Programa de Qualifi-cação da Atenção Primária – APSUS.

liberação de recursos recebidos através de Convênios/Programas, conforme demostrativo abaixo explicitado:

Orgão Concedente Convênio ValorData

Repasse

MINISTÉRIO DO TRA-

BALHO E EMPREGO

IMPLEMENTAÇÃO A

REDE MUNICIPAL DE

FEIRAS DA ECONOMIA

SOLIDÁRIA E CIDADANIA

- SICONV Nº 7741008

469.721,13 04/02/2016

Diretoria de Contabilidade e Finanças Coordenadoria de Convênios

SECRETARIA DE TRÂNSITO E SEGURANÇA

PONTO NUMERO

Pontos de Semáforos com Fiscalização Não Metrológica

00004 Av Morangueira x R Antonio A

00005 Av Morang x Av Alex Rasg

00007 Av Sao Paulo x Av Brasil

00008 Av JK x Av Itororo

00009 Av JK x Av Sao Paulo

00011 Av Sao Paulo X Av Tiradentes

00012 Av Tiradentes x Av Gov Parigot

00014 Av Sophia Rasgula x Av Tuiuti

00015 Av Brasil x Av Paranavai

00016 Av Pedro Taques x Av Bento Mun

00020 Av Duq Caxias x Av Prud Moraes

00021 Av JK x Av Nobrega

00022 Av Morangueira x R S Silvestre

00023 Av Anchieta x Av Laguna

00024 Av Teixeira M X Av Euclides C

00025 Av P S Sambatti x Av Jose A N

00026 Av P S Sambatti x Av Carmen M

00027 Av P S Sambatti X R P M Lopes

00028 Av Guaiapo X Av dos Palmares

00050 Av Sao Paulo x Av Horacio R

10029 Av Guaipo x Av Colombo BC

10030 Av P. Henrique B. x Av Colombo CB

10031 Av Tuiuti x Av Sao Domingos

10032 Av Tuiuti x Av Sophia Rasg CB

10033 Av Sophia Rasg x Lucio de Held

10034 Av Alexandre Rasg x Lucio Held

10035 Av Pedro Taques x Bento M BC

10036 Av Pedro Taques x Horacio R BC

10037 Av Pedro Taques x Horacio R CB

10038 Av Pedro Taques x Av Maua

10039 Av Juscelino K x Sao Paulo

10040 Av Sao Paulo x Av XV Novembro

10041 Av Herval x Horacio Racanello

10042 Av Herval x Rua Santos Dumont

10043 Av Herval x Av Tiradentes

10044 Av Duque C x Av XV Novembro

10045 Av Duque Caxias x Av Brasil

10046 Av Duque C x Av Joao Paulino

10047 Av Parana x XV Novembro

10048 Av Parigot Souza x Av Brasil

10051 Av Parana x Av Brasil

Maringá, 25 de janeiro de 2016.

JOSÉ OSWALDO VIEIRAPresidente Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMS/MGÁ nº 113/2016, nos termos do Art. 1º Lei nº 8.142/90.

CARMEN ABILENE SORIANO INOCENTESecretária Municipal de Saúde

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Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 18/03/2016.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

ABI1155 276910E000095611 12/01/2016 55412

AEN9828 276910E000095618 12/01/2016 55412

AEX7145 276910E000095655 12/01/2016 55412

AEZ8485 276910E000095600 12/01/2016 55412

AFB0995 276910E000095636 12/01/2016 55412

AGI8898 276910E000095630 12/01/2016 55412

AGK9032 276910E000095607 12/01/2016 55412

AHA9457 276910E000095622 12/01/2016 55412

AHH7830 276910E000095646 12/01/2016 55412

AHS0962 276910E000095635 12/01/2016 55412

AIF1579 276910E000095644 12/01/2016 55412

AJA4415 276910E000095624 12/01/2016 55412

AJK8917 276910E000095594 12/01/2016 55412

AKF7514 276910E000095645 12/01/2016 55412

AKH7396 276910E000095639 12/01/2016 55412

AKX0762 276910E000095613 12/01/2016 55412

ALL6109 276910E000095601 12/01/2016 55412

AMI1663 276910E000095661 12/01/2016 55412

AMP7678 276910E000095590 12/01/2016 55412

AMW1318 276910E000095651 12/01/2016 55412

ANW1563 276910E000095632 12/01/2016 55412

AOW1135 276910E000095662 12/01/2016 55412

AQN2862 276910E000095617 12/01/2016 55412

AQN3457 276910E000095625 12/01/2016 55412

ARA3741 276910E000095609 12/01/2016 55412

ARU6802 276910E000095621 12/01/2016 55412

ASA4976 276910E000095660 12/01/2016 55412

ASJ6792 276910E000095592 12/01/2016 55412

ASO5839 276910E000095657 12/01/2016 55412

ATA1017 276910E000095663 12/01/2016 55412

ATH9080 276910E000095626 12/01/2016 55412

ATQ2966 276910E000095649 12/01/2016 55412

ATR1121 276910E000095589 12/01/2016 55412

ATV1306 276910E000095647 12/01/2016 55412

AUM8995 276910E000095610 12/01/2016 55412

AUT4448 276910E000095603 12/01/2016 55412

AUU5106 276910E000095654 12/01/2016 55412

AVC1803 276910E000095615 12/01/2016 55412

AVD8659 276910E000095656 12/01/2016 55412

AVG2731 276910E000095598 12/01/2016 55412

AVH3272 276910E000095591 12/01/2016 55412

AVV5268 276910E000095642 12/01/2016 55412

AWC6940 276910E000095587 12/01/2016 55412

AWK7960 276910E000095620 12/01/2016 55412

AWP4842 276910E000095605 12/01/2016 55412

AWY4787 276910E000095631 12/01/2016 55412

AXB2566 276910E000095634 12/01/2016 55412

AXM8785 276910E000095629 12/01/2016 55412

AYD3553 276910E000095637 12/01/2016 55412

AYP8606 276910E000095628 12/01/2016 55412

AYW9057 276910E000095640 12/01/2016 55412

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PÁG. 151MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

AZQ0379 276910E000095597 12/01/2016 55412

BAZ2125 276910E000095606 12/01/2016 55412

BIG4816 276910E000095623 12/01/2016 55412

CGS0014 276910E000095638 12/01/2016 55412

CHT5468 276910E000095612 12/01/2016 55412

CZQ4908 276910E000095596 12/01/2016 55412

DIK3443 276910E000095595 12/01/2016 55412

DKV8697 276910E000095599 12/01/2016 55412

DLA5476 276910E000095641 12/01/2016 55412

DPX8715 276910E000095659 12/01/2016 55412

DRB9049 276910E000095643 12/01/2016 55412

DUI6901 276910E000095619 12/01/2016 55412

EAA3112 276910E000095602 12/01/2016 55412

EBT3866 276910E000095653 12/01/2016 55412

EKY7912 276910E000095593 12/01/2016 55412

EMJ0177 276910E000095650 12/01/2016 55412

FRG3795 276910E000095633 12/01/2016 55412

FTX4047 276910E000095608 12/01/2016 55412

GTW7485 276910E000095658 12/01/2016 55412

HRH9849 276910E000095604 12/01/2016 55412

KLD3775 276910E000095614 12/01/2016 55412

MCJ7496 276910E000095627 12/01/2016 55412

MFV1762 276910E000095652 12/01/2016 55412

MGU6754 276910E000095616 12/01/2016 55412

MVZ4392 276910E000095648 12/01/2016 55412

NKI2794 276910E000095588 12/01/2016 55412

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 21/03/2016.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AAA3480 276910Z000338102 23/01/2016 60503

AAA9223 276910Y000624799 21/01/2016 74550

AAB0332 276910Y000624812 21/01/2016 74550

AAF9995 276910Y000624838 21/01/2016 74550

AAH5899 276910Z000338095 23/01/2016 60503

AAI3332 276910Y000624745 21/01/2016 74550

AAI5222 276910Z000337878 22/01/2016 60503

AAP4252 276910Z000337858 21/01/2016 60503

AAP4252 276910Z000337868 21/01/2016 60503

AAP4500 276910Z000337523 19/01/2016 60503

AAT7447 276910Z000337923 22/01/2016 60503

AAT7854 276910Y000624505 21/01/2016 74550

AAV5076 276910Z000338083 24/01/2016 60503

AAW7919 276910Z000337308 18/01/2016 60503

AAW9769 276910Y000624504 21/01/2016 74550

AAY5670 276910Y000624558 21/01/2016 74550

AAY8337 276910Z000337761 22/01/2016 60503

AAY8934 276910Z000338041 24/01/2016 60503

ABD9086 276910Z000337648 19/01/2016 60503

ABF8322 276910Z000337842 22/01/2016 60503

ABJ8779 276910Z000337770 22/01/2016 60503

ABK8171 276910Z000338124 23/01/2016 60503

ABL4007 276910Y000624739 21/01/2016 74630

ABM1066 276910Y000624569 21/01/2016 74550

ABN2347 276910Z000337958 21/01/2016 60503

ABQ3480 276910Z000337853 22/01/2016 60503

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PÁG. 152MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

ABS8412 276910Z000337300 17/01/2016 60503

ABW8323 276910Z000337257 17/01/2016 60503

ABX3865 276910Z000338060 23/01/2016 60503

ACG3214 276910Z000337690 21/01/2016 60503

ACL9325 276910Z000337777 22/01/2016 60503

ACL9325 276910Z000338192 23/01/2016 60503

ACW5335 276910Z000338188 23/01/2016 60503

ACW9993 276910Z000337970 21/01/2016 60503

ACZ0152 276910Z000337616 22/01/2016 60503

ACZ5114 276910Z000337950 22/01/2016 60503

ADC4242 276910Z000337680 21/01/2016 60503

ADH6464 276910Z000337885 22/01/2016 60503

ADI7453 276910Z000337826 22/01/2016 60503

ADV3174 276910Z000337611 22/01/2016 60503

AEC1369 276910Z000338137 24/01/2016 60503

AEG8972 276910Y000624675 21/01/2016 74550

AEH0811 276910Z000337995 22/01/2016 60503

AEH1811 276910Z000337519 19/01/2016 60503

AEI1902 276910Z000337797 22/01/2016 60503

AEN5366 276910Z000337360 20/01/2016 60503

AEO1363 276910Z000337251 19/01/2016 60503

AEP4631 276910Z000337452 20/01/2016 60503

AER3587 276910Z000337841 22/01/2016 60503

AEU4806 276910Z000337520 19/01/2016 60503

AEV0350 276910Y000624582 21/01/2016 74550

AEZ8887 276910Y000624693 21/01/2016 74550

AFF3707 276910E000095707 13/01/2016 55412

AFF4244 276910Z000337417 20/01/2016 60503

AFG1664 276910Y000624709 21/01/2016 74630

AFJ3051 276910Z000337662 22/01/2016 60503

AFL5222 276910Z000337489 20/01/2016 60503

AFL9008 276910Y000624707 21/01/2016 74550

AFM6704 276910Z000337353 18/01/2016 60503

AFN5818 276910Z000338177 20/01/2016 60503

AFO5502 276910Y000624523 21/01/2016 74550

AFQ1175 276910Z000337401 19/01/2016 60503

AFU5056 276910Z000337641 20/01/2016 60503

AFU6002 276910Z000337472 19/01/2016 60503

AFV0229 276910Z000338122 23/01/2016 60503

AFV5776 276910Z000338212 24/01/2016 60503

AFV9988 276910Z000337986 22/01/2016 60503

AFY1841 276910Z000337235 19/01/2016 60503

AFZ1367 276910Y000624507 21/01/2016 74550

AGD2486 276910Z000337687 21/01/2016 60503

AGD2838 276910Z000337896 21/01/2016 60503

AGE7370 276910Z000338036 24/01/2016 60503

AGH2070 276910Z000337726 22/01/2016 60503

AGH2629 276910Z000337774 22/01/2016 60503

AGH7647 276910Y000624589 21/01/2016 74630

AGI9162 276910Z000337626 20/01/2016 60503

AGK3226 276910Z000337497 20/01/2016 60503

AGK9572 276910Y000624584 21/01/2016 74630

AGK9906 276910Z000337886 22/01/2016 60503

AGL3470 276910Z000338154 24/01/2016 60503

AGN2896 276910E000095710 13/01/2016 55412

AGP5599 276910Z000337667 22/01/2016 60503

AGP7101 276910Z000338089 23/01/2016 60503

AGP7234 276910Z000337422 20/01/2016 60503

AGX3327 276910Z000337503 20/01/2016 60503

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PÁG. 153MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

AGX4795 276910Z000337387 19/01/2016 60503

AGX7885 276910Y000624663 21/01/2016 74550

AGX9798 276910Z000338116 23/01/2016 60503

AGY3009 276910Z000337335 17/01/2016 60503

AGY4846 276910Y000624718 21/01/2016 74710

AGZ3056 276910Z000337361 20/01/2016 60503

AGZ8889 276910Z000338201 24/01/2016 60503

AHA7607 276910Z000337276 18/01/2016 56732

AHB5433 276910Z000338134 24/01/2016 60503

AHE3241 276910Z000337609 22/01/2016 60503

AHG0952 276910Z000337694 21/01/2016 60503

AHG4321 276910Z000337734 21/01/2016 60503

AHJ2873 276910Z000338084 24/01/2016 60503

AHL0113 276910Z000337476 19/01/2016 60503

AHL9091 276910Y000624597 21/01/2016 74550

AHM5077 276910Y000624680 21/01/2016 74550

AHM6448 276910Y000624661 21/01/2016 74550

AHN6070 276910E000095676 13/01/2016 55412

AHO8058 276910Z000337390 20/01/2016 60503

AHR1666 276910Y000624525 21/01/2016 74550

AHS7781 276910Z000337976 21/01/2016 60503

AHU9416 276910Y000624803 21/01/2016 74550

AHV3497 276910Z000338125 23/01/2016 60503

AIB0108 276910Y000624524 21/01/2016 74550

AIB3727 276910Z000337459 19/01/2016 60503

AIB4485 276910Y000624517 21/01/2016 74550

AIC0186 276910Z000337395 19/01/2016 60503

AIC0691 276910Y000624579 21/01/2016 74550

AID9797 276910Y000624527 21/01/2016 74550

AIG4949 276910Z000338202 24/01/2016 60503

AII2122 276910Z000338021 23/01/2016 60503

AII3232 276910Z000337604 22/01/2016 60503

AIM0132 276910Y000624784 21/01/2016 74550

AIN3555 276910Z000337837 21/01/2016 60503

AIP7773 276910Z000337239 19/01/2016 60503

AIS9119 276910Z000337405 19/01/2016 60503

AIW1096 276910Y000624837 21/01/2016 74550

AIX2691 276910Z000337382 20/01/2016 60503

AJD0425 276910Z000337446 19/01/2016 60503

AJD7003 276910Z000337306 18/01/2016 60503

AJD8995 276910Z000337416 20/01/2016 60503

AJF6323 276910Y000624797 21/01/2016 74550

AJF6964 276910Y000624515 21/01/2016 74550

AJG7979 276910Z000337625 21/01/2016 60503

AJH7365 276910E000095684 13/01/2016 55412

AJI5818 276910Z000337270 18/01/2016 60503

AJJ3769 276910Z000337233 19/01/2016 60503

AJJ4932 276910Y000624606 21/01/2016 74550

AJK8917 276910E000095688 13/01/2016 55412

AJL9733 276910Y000624624 21/01/2016 74550

AJM2439 276910Z000337909 22/01/2016 60503

AJM3622 276910Z000337294 18/01/2016 60503

AJN0700 276910Z000338153 24/01/2016 60503

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AJP8098 276910Z000337574 20/01/2016 60503

AJQ0151 276910Y000624780 21/01/2016 74550

AJQ6429 276910Z000337658 22/01/2016 60503

AJQ8394 276910Z000337889 22/01/2016 60503

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AJR6539 276910Z000337759 21/01/2016 60503

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AKX6483 276910Z000338162 23/01/2016 60503

AKX6483 276910Z000337730 21/01/2016 60503

ALA2481 276910Y000624702 21/01/2016 74550

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ALA2556 276910Z000337614 22/01/2016 60503

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ALC0681 276910Z000337265 17/01/2016 60503

ALD8252 276910Z000337701 21/01/2016 60503

ALF1351 276910Z000337490 20/01/2016 60503

ALG0425 276910Z000337332 17/01/2016 60503

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PÁG. 155MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

ALG2047 276910Z000337791 21/01/2016 60503

ALG9571 276910Z000337537 20/01/2016 60503

ALH7002 276910Z000337863 21/01/2016 60503

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ALQ4494 276910Z000337887 22/01/2016 60503

ALR2643 276910Z000337815 22/01/2016 60503

ALR3544 276910Z000337628 20/01/2016 60503

ALR6999 276910Z000338031 23/01/2016 60503

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AMZ0214 276910Z000337393 19/01/2016 60503

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ANA1356 276910Z000338105 23/01/2016 60503

ANA5114 276910Y000624725 21/01/2016 74550

ANA6705 276910Z000337631 20/01/2016 60503

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ANA7234 276910Z000338172 20/01/2016 60503

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ANB6298 276910Z000337754 21/01/2016 60503

AND5214 276910Y000624790 21/01/2016 74630

AND6472 276910Z000337370 19/01/2016 60503

ANE4393 276910E000095704 13/01/2016 55412

ANF5423 276910Z000338167 24/01/2016 60503

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ANH4074 276910Z000337380 20/01/2016 60503

ANH5667 276910Z000337683 21/01/2016 60503

ANJ1108 276910Y000624815 21/01/2016 74630

ANJ6966 276910Z000337960 21/01/2016 60503

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ANZ4257 276910Z000337913 22/01/2016 60503

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PÁG. 159MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

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ASO3805 276910Z000337424 20/01/2016 60503

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PÁG. 160MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

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AUA0106 276910Z000337344 17/01/2016 60503

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PÁG. 161MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

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PÁG. 162MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

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AWA0275 276910Z000337264 20/01/2016 56732

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PÁG. 163MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

AWA0317 276910Z000337596 22/01/2016 60503

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PÁG. 165MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

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PÁG. 166MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

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AZE5670 276910Z000337240 19/01/2016 60503

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PÁG. 167MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

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BAA3387 276910Y000624753 21/01/2016 74550

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PÁG. 168MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

BAA8064 276910Y000624737 21/01/2016 74550

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BAC5487 276910Z000337524 19/01/2016 60503

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PÁG. 169MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

BZS3337 276910Y000624577 21/01/2016 74550

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CPF5415 276910Z000337672 22/01/2016 60503

CPF9538 276910Z000337326 17/01/2016 60503

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CYR7786 276910Z000338075 24/01/2016 60503

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CYX6425 276910Z000337749 22/01/2016 60503

CYX6425 276910Z000337745 21/01/2016 60503

CYY5299 276910Z000337578 20/01/2016 56732

CZV3412 276910Z000337474 20/01/2016 60503

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PÁG. 170MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

DAR7766 276910Z000337334 17/01/2016 60503

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DCX1517 276910Y000624801 21/01/2016 74710

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DEE8846 276910Z000338141 24/01/2016 60503

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DGR2728 276910Y000624540 21/01/2016 74550

DGR2728 276910Y000624533 21/01/2016 74550

DGS4506 276910Y000624807 21/01/2016 74630

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DID6777 276910Y000624706 21/01/2016 74630

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DIU2550 276910E000095677 13/01/2016 55412

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DKI1204 276910Z000337272 18/01/2016 60503

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DQV3789 276910Z000337952 21/01/2016 60503

DRF4491 276910Z000337869 21/01/2016 60503

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DSL6393 276910Z000337366 19/01/2016 60503

DTB3974 276910Y000624616 21/01/2016 74550

DTU2180 276910Z000337587 21/01/2016 60503

DUA5248 276910Y000624689 21/01/2016 74550

DUA5248 276910Y000624703 21/01/2016 74550

DUF9676 276910Z000337811 21/01/2016 60503

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PÁG. 171MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

DUP0659 276910Z000337281 17/01/2016 60503

DUY4156 276910Y000624629 21/01/2016 74550

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DWD9462 276910Z000338076 24/01/2016 60503

DWN5991 276910Z000337491 19/01/2016 60503

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DYG6675 276910Z000337778 22/01/2016 60503

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EAZ9361 276910Z000337757 21/01/2016 60503

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EDX5773 276910Y000624684 21/01/2016 74550

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EKA2433 276910Y000624588 21/01/2016 74550

EMS0760 276910Z000338144 24/01/2016 60503

ENK5070 276910Z000337295 18/01/2016 60503

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EPI6077 276910Z000338044 24/01/2016 60503

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FBE8950 276910Z000337835 21/01/2016 60503

FBE8950 276910Y000624626 21/01/2016 74550

FBP5904 276910Z000337440 20/01/2016 60503

FBS7550 276910Z000337267 20/01/2016 60503

FBW2601 276910Y000624672 21/01/2016 74550

FBW2973 276910Y000624723 21/01/2016 74710

FEW0440 276910Z000337994 22/01/2016 60503

FGH0643 276910Z000337465 19/01/2016 60503

FHT8606 276910Z000337305 18/01/2016 60503

FKO9082 276910Z000338213 24/01/2016 60503

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FOH9778 276910Z000337978 21/01/2016 60503

FOV9465 276910Y000624632 21/01/2016 74550

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FPH1850 276910Z000337771 22/01/2016 60503

FQB2255 276910Y000624757 21/01/2016 74550

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PÁG. 172MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

FQM9840 276910Z000337550 19/01/2016 60503

FRN3038 276910Z000337565 19/01/2016 60503

FSK1559 276910Y000624762 21/01/2016 74550

FSN0501 276910Z000337758 21/01/2016 60503

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FXG0503 276910Z000337341 17/01/2016 56732

FZA7100 276910Z000337510 19/01/2016 60503

GBY9660 276910Y000624787 21/01/2016 74630

GIL2154 276910Y000624620 21/01/2016 74550

GQU7539 276910Z000337987 22/01/2016 60503

GTC0626 276910Z000337595 22/01/2016 60503

GTC0768 276910Z000337425 20/01/2016 60503

GTM0181 276910Y000624552 21/01/2016 74550

GTM8372 276910Z000337311 18/01/2016 60503

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HMQ0761 276910Y000624634 21/01/2016 74550

HOD1914 276910Z000338191 23/01/2016 60503

HPB2603 276910Z000337697 21/01/2016 60503

HQF4774 276910Y000624711 21/01/2016 74550

HRY4092 276910Z000337916 22/01/2016 60503

HSJ3156 276910E000095687 13/01/2016 55412

HSM5840 276910Y000624668 21/01/2016 74550

HSX4715 276910Z000338140 24/01/2016 60503

HTJ2144 276910Z000337337 17/01/2016 60503

HTO9449 276910Z000337307 18/01/2016 60503

HXQ7417 276910E000095700 13/01/2016 55412

HZD3360 276910Z000337501 20/01/2016 60503

IBA0689 276910E000095701 13/01/2016 55412

IEE4484 276910Z000337536 19/01/2016 60503

IFV1067 276910Z000337677 22/01/2016 60503

IJJ9187 276910Z000337929 22/01/2016 60503

IMT1500 276910Y000624789 21/01/2016 74550

INO0117 276910Z000337943 22/01/2016 56732

IWW2108 276910E000095709 13/01/2016 55412

JDX9105 276910Z000337741 22/01/2016 56732

JFJ8293 276910E000095706 13/01/2016 55412

JHG5328 276910Z000337551 19/01/2016 60503

JHV0502 276910Z000337454 19/01/2016 60503

JIP5380 276910Z000337911 22/01/2016 60503

JND1958 276910Z000337266 17/01/2016 60503

JQS8036 276910Z000337782 22/01/2016 60503

JRR3514 276910Y000624617 21/01/2016 74550

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PÁG. 173MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

JSR7696 276910E000095689 13/01/2016 55412

JUF8403 276910Z000338123 23/01/2016 60503

JUI1724 276910Y000624833 21/01/2016 74550

JVD6825 276910Z000337343 17/01/2016 60503

JVE9260 276910Z000337351 18/01/2016 60503

JXZ1689 276910Y000624520 21/01/2016 74550

JYF6131 276910Z000337317 17/01/2016 60503

JZI1428 276910E000095670 13/01/2016 55412

JZT2298 276910Z000337277 17/01/2016 60503

KAE5757 276910E000095699 13/01/2016 55412

KAH3658 276910Z000337349 18/01/2016 60503

KEX4142 276910Z000337394 19/01/2016 60503

KIP4296 276910Y000624547 21/01/2016 74550

KJC4023 276910Z000337421 20/01/2016 60503

KKL9204 276910Y000624783 21/01/2016 74550

KKQ1267 276910Z000338203 24/01/2016 60503

LBV8749 276910Y000624598 21/01/2016 74550

LCK1169 276910D000021175 28/01/2016 55414

LCQ2764 276910Z000337806 21/01/2016 60503

LNJ1065 276910Z000337807 22/01/2016 60503

LOF6845 276910D000021206 28/01/2016 55417

LRH2411 276910Y000624614 21/01/2016 74550

LUW1680 276910E000095672 13/01/2016 55412

LVK2497 276910Z000337388 20/01/2016 60503

LXE0451 276910Z000337584 21/01/2016 60503

LZM0144 276910Z000337458 19/01/2016 60503

MAK1473 276910Z000338094 24/01/2016 60503

MAU2051 276910Z000337323 17/01/2016 60503

MBL4927 276910Z000337430 20/01/2016 60503

MCJ2715 276910Z000337481 19/01/2016 60503

MCJ6226 276910Y000624824 21/01/2016 74550

MCJ6226 276910Y000624760 21/01/2016 74550

MCV7495 276910Y000624691 21/01/2016 74630

MDB5700 276910Z000337322 17/01/2016 60503

MDM2465 276910Z000337729 22/01/2016 60503

MDV3577 276910Z000337981 21/01/2016 60503

MDY1866 276910Y000624554 21/01/2016 74550

MEU5673 276910Y000624805 21/01/2016 74550

MEZ8134 276910Z000337876 22/01/2016 60503

MFE3707 276910Z000337847 22/01/2016 60503

MGR9934 276910Y000624636 21/01/2016 74630

MIM0138 276910Z000337246 19/01/2016 60503

MIO6208 276910Z000337545 19/01/2016 60503

MJA4624 276910Z000338194 23/01/2016 60503

MJG4451 276910Z000337482 19/01/2016 60503

MJX6469 276910Z000337824 22/01/2016 60503

MQP9137 276910Z000337637 19/01/2016 60503

MRE7805 276910Z000337739 21/01/2016 56732

MSL2818 276910Y000624646 21/01/2016 74550

MTH1116 276910Z000337643 19/01/2016 60503

MTH2424 276910Y000624819 21/01/2016 74550

MUR3910 276910Z000337602 22/01/2016 60503

MWB3038 276910Z000337663 22/01/2016 60503

MZF4655 276910Z000337714 22/01/2016 60503

NBH7041 276910Z000337538 20/01/2016 60503

NDM4858 276910Z000337649 20/01/2016 60503

NDY2449 276910Y000624810 21/01/2016 74550

NGB7240 276910Z000337851 21/01/2016 56732

NHA0437 276910Z000337514 19/01/2016 60503

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PÁG. 174MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

NHA0437 276910Z000337854 22/01/2016 60503

NJS3592 276910Z000338126 23/01/2016 60503

NKE0380 276910Y000624713 21/01/2016 74550

NKI2794 276910E000095685 13/01/2016 55412

NLG4470 276910Z000338009 24/01/2016 60503

NPN0220 276910Z000337356 20/01/2016 60503

NQR6254 276910Y000624544 21/01/2016 74550

OAF9788 276910Z000338033 23/01/2016 60503

OAS7158 276910Z000338012 24/01/2016 60503

OAX3361 276910Y000624509 21/01/2016 74550

OBB9637 276910Y000624559 21/01/2016 74550

OBI1598 276910Y000624591 21/01/2016 74550

OBI1598 276910Y000624514 21/01/2016 74550

OBR6304 276910Z000337389 20/01/2016 60503

ODJ5178 276910Z000337874 22/01/2016 60503

OEM9225 276910Z000337340 17/01/2016 60503

OLW7201 276910Y000624754 21/01/2016 74630

OMN8000 276910Y000624665 21/01/2016 74550

ONJ2487 276910Y000624697 21/01/2016 74550

OOH1673 276910Z000337348 17/01/2016 60503

OOJ8607 276910Z000337347 17/01/2016 60503

OOM4989 276910Z000337310 18/01/2016 60503

OPB8570 276910Z000338068 23/01/2016 60503

OPT0742 276910Z000338205 24/01/2016 56732

OPZ3632 276910Z000337834 21/01/2016 60503

OQT8071 276910Y000624522 21/01/2016 74550

OQX9340 276910Z000337768 21/01/2016 60503

OTF4684 276910Y000624792 21/01/2016 74630

OWH8545 276910Z000337898 21/01/2016 60503

OWP5587 276910Z000338164 23/01/2016 60503

OZZ1147 276910Y000624773 21/01/2016 74550

PQB8050 276910Y000624818 21/01/2016 74550

PQH1712 276910Y000624628 21/01/2016 74550

PUS4773 276910Y000624603 21/01/2016 74550

PVM3566 276910Z000337989 22/01/2016 60503

PVP7531 276910Z000337783 22/01/2016 56732

PVT5754 276910Y000624795 21/01/2016 74550

PVU9553 276910Z000338038 24/01/2016 60503

PVX3656 276910Z000337288 18/01/2016 60503

PWB6166 276910Z000337899 22/01/2016 60503

PWF1902 276910Y000624613 21/01/2016 74550

PWI5420 276910Z000337840 21/01/2016 60503

PWU5696 276910Z000337253 20/01/2016 60503

QBA1838 276910Y000624746 21/01/2016 74550

QBO7809 276910D000021208 30/01/2016 55416

QDI8754 276910Y000624791 21/01/2016 74550

QHN8038 276910Z000337530 19/01/2016 60503

QHP9658 276910Y000624735 21/01/2016 74550

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 22/03/2016.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AFP7444 116100E006023175 23/01/2016 60501

AFY1959 116100E006118064 24/01/2016 54100

AGI1927 116100E005560393 26/01/2016 54521

AHV9775 116100E006118070 24/01/2016 54521

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PÁG. 175MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

AJS3395 116100E006022512 29/01/2016 60501

ANY5029 116100E006020458 26/01/2016 56650

ASL2571 116100E006022507 18/01/2016 60501

AST2271 116100E006022510 24/01/2016 60501

AUI4439 116100E005882620 27/01/2016 58191

AUI4439 116100E005882621 27/01/2016 70561

AWL6823 116100E006022506 18/01/2016 70561

AYF9218 116100E005883075 26/01/2016 59670

AZU7111 116100E006020614 30/01/2016 60501

AZV8471 116100E006022511 25/01/2016 60501

CXW8023 276910D000021177 01/02/2016 54870

CYY7124 116100E005591895 24/01/2016 60501

DGN7425 116100E006020365 31/01/2016 60501

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 23/03/2016.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AAA4498 276910R000081315 19/01/2016 74550

AAW2752 276910R000081391 19/01/2016 74550

ABJ2003 276910R000081385 19/01/2016 74550

ABP7550 276910R000081531 21/01/2016 74550

ABT6773 276910R000081379 19/01/2016 74550

ABY5763 276910R000081452 20/01/2016 74550

ACF8686 276910R000081367 19/01/2016 74550

ACG7442 276910R000081621 26/01/2016 74630

ACH4141 276910R000081440 20/01/2016 74550

ACY0041 276910R000081555 22/01/2016 74550

ADC3355 276910R000081456 20/01/2016 74550

ADD6108 276910R000081229 18/01/2016 74550

ADG9477 276910R000081283 18/01/2016 74550

AEF7821 276910R000081291 19/01/2016 74550

AEH0816 276910R000081266 18/01/2016 74550

AEH6972 276910R000081441 20/01/2016 74550

AEX7926 276910R000081629 26/01/2016 74550

AFC2278 276910R000081529 21/01/2016 74550

AFD1263 276910R000081253 18/01/2016 74550

AFD1333 276910R000081678 29/01/2016 74630

AFR7903 276910R000081564 26/01/2016 74550

AFX6900 276910R000081393 19/01/2016 74630

AGN3980 276910R000081506 21/01/2016 74550

AGN9360 276910D000021180 02/02/2016 55416

AGU5944 276910R000081666 28/01/2016 74550

AHH2129 276910R000081580 26/01/2016 74550

AHR1787 276910R000081419 20/01/2016 74550

AHV0907 276910R000081677 29/01/2016 74630

AHY3038 276910R000081582 26/01/2016 74550

AIG4545 276910R000081514 21/01/2016 74550

AIK5334 276910R000081292 19/01/2016 74550

AIO2651 276910R000081328 19/01/2016 74550

AIQ2154 276910R000081484 20/01/2016 74550

AIR3322 276910R000081297 19/01/2016 74550

AIX5909 276910R000081601 26/01/2016 74550

AJB6684 276910R000081263 18/01/2016 74630

AJB9615 276910R000081532 22/01/2016 74550

AJG0869 276910R000081462 20/01/2016 74550

AJL5229 276910R000081340 19/01/2016 74550

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PÁG. 176MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

AJM3591 276910R000081607 26/01/2016 74550

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AKD6076 276910R000081487 20/01/2016 74550

AKF3174 276910R000081625 26/01/2016 74550

AKI7373 276910R000081303 19/01/2016 74550

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AKU3257 276910R000081388 19/01/2016 74550

AKX6099 276910R000081252 18/01/2016 74550

AKX7339 276910R000081427 20/01/2016 74550

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ALA7733 276910R000081378 19/01/2016 74630

ALB2036 276910R000081421 20/01/2016 74550

ALE0633 276910R000081404 20/01/2016 74550

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ALL5258 276910R000081270 18/01/2016 74630

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ALW0716 276910R000081387 19/01/2016 74550

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ANE2599 276910R000081572 26/01/2016 74550

ANE9488 276910R000081360 19/01/2016 74630

ANJ7009 276910R000081602 26/01/2016 74550

ANL4969 276910R000081382 19/01/2016 74550

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ANR4558 276910R000081502 21/01/2016 74550

ANY3673 276910R000081254 18/01/2016 74550

AOC0814 276910R000081483 20/01/2016 74550

AOD0521 276910R000081651 28/01/2016 74550

AOK5226 276910R000081591 26/01/2016 74550

AOO4478 276910R000081355 19/01/2016 74550

AOO5548 276910R000081600 26/01/2016 74550

Page 177: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2442.pdf · DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ANO XXVI Nº 2442 ... 1.1 Associação Beneficente

PÁG. 177MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

AOO5653 276910R000081273 18/01/2016 74550

AOP6415 276910R000081434 20/01/2016 74550

AOQ3668 276910R000081659 28/01/2016 74550

AOR6523 276910R000081251 18/01/2016 74550

AOS3087 276910R000081261 18/01/2016 74630

AOT4294 276910R000081335 19/01/2016 74550

AOU0499 276910R000081489 21/01/2016 74550

AOX9540 276910R000081247 18/01/2016 74550

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APG3666 276910R000081571 26/01/2016 74550

API5482 276910R000081518 21/01/2016 74630

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ARF7709 276910R000081279 18/01/2016 74550

ARG5868 276910R000081415 20/01/2016 74550

ARH0359 276910R000081492 21/01/2016 74550

ARK5397 276910R000081614 26/01/2016 74550

ARL7818 276910R000081281 18/01/2016 74630

ARN0211 276910R000081242 18/01/2016 74550

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ASB8396 276910R000081545 22/01/2016 74630

ASE2053 276910R000081515 21/01/2016 74630

ASF0067 276910R000081674 29/01/2016 74630

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PÁG. 178MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

ASG8094 276910R000081280 18/01/2016 74550

ASG9397 276910R000081542 22/01/2016 74550

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ASH9670 276910R000081634 26/01/2016 74630

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ASR3731 276910R000081648 28/01/2016 74550

ASS4054 276910R000081566 26/01/2016 74550

ASS4696 276910R000081262 18/01/2016 74550

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ASV8285 276910R000081616 26/01/2016 74550

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PÁG. 179MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

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PÁG. 181MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

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PÁG. 182MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

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DLD9936 276910R000081603 26/01/2016 74550

DOC7500 276910R000081396 19/01/2016 74550

DSB2666 276910R000081642 28/01/2016 74550

DTA9652 276910R000081299 19/01/2016 74550

DUB6085 276910R000081632 26/01/2016 74550

DUC3013 276910R000081234 18/01/2016 74550

DVC7071 276910R000081687 29/01/2016 74550

DWJ0349 276910R000081317 19/01/2016 74550

DWR8006 276910R000081485 20/01/2016 74550

DXZ6941 276910R000081376 19/01/2016 74630

EAQ2751 276910R000081423 20/01/2016 74550

EDZ0408 276910R000081287 19/01/2016 74550

EER7523 276910R000081375 19/01/2016 74630

EFB6731 276910R000081309 19/01/2016 74630

EFT7776 276910R000081302 19/01/2016 74550

ELG5172 276910R000081563 26/01/2016 74550

ELI0196 276910R000081275 18/01/2016 74550

EMD6738 276910R000081356 19/01/2016 74550

ENS9301 276910R000081231 18/01/2016 74550

EPT8104 276910R000081316 19/01/2016 74550

ESF0814 276910R000081414 20/01/2016 74550

ETF0213 276910R000081361 19/01/2016 74630

FAC4646 276910R000081288 19/01/2016 74550

FJE1641 276910R000081554 22/01/2016 74630

FYK3000 276910R000081535 22/01/2016 74630

HFW7522 276910R000081575 26/01/2016 74550

HNR6523 276910R000081338 19/01/2016 74550

HOK5288 276910R000081525 21/01/2016 74630

HQJ5785 276910R000081453 20/01/2016 74550

HTA1718 276910R000081543 22/01/2016 74550

IJO2536 276910R000081645 28/01/2016 74550

INW4348 276910R000081265 18/01/2016 74550

IPY4265 276910R000081431 20/01/2016 74550

ITH3370 276910R000081501 21/01/2016 74550

IUD8462 276910R000081397 20/01/2016 74630

IUQ0058 276910R000081577 26/01/2016 74550

JMG5135 276910R000081661 28/01/2016 74550

JQD2026 276910R000081306 19/01/2016 74550

KEZ4442 276910R000081505 21/01/2016 74550

KIZ6869 276910R000081409 20/01/2016 74550

KKG1801 276910R000081503 21/01/2016 74550

KLJ5451 276910R000081672 29/01/2016 74550

LBA3883 276910R000081647 28/01/2016 74550

LKB4139 276910R000081451 20/01/2016 74550

LNI9035 276910R000081504 21/01/2016 74550

LOF6845 276910D000021178 02/02/2016 55417

LPU3228 276910R000081619 26/01/2016 74550

LQB7011 276910R000081422 20/01/2016 74550

MCS5306 276910R000081412 20/01/2016 74550

MGN0894 276910R000081584 26/01/2016 74550

MHA0899 276910R000081416 20/01/2016 74550

MIN6140 276910R000081294 19/01/2016 74630

MJB9827 276910R000081486 20/01/2016 74550

MNK5726 276910R000081682 29/01/2016 74710

MWV2104 276910R000081350 19/01/2016 74630

MYA3619 276910R000081526 21/01/2016 74550

NFK7464 276910R000081640 28/01/2016 74550

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PÁG. 183MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

NHA7690 276910R000081465 20/01/2016 74550

NKG4280 276910R000081244 18/01/2016 74550

nov/00 276910R000081478 20/01/2016 74550

OBP8915 276910R000081686 29/01/2016 74550

OOL0306 276910R000081587 26/01/2016 74550

OQL2906 276910R000081235 18/01/2016 74550

OQL2906 276910R000081255 18/01/2016 74630

OZM8777 276910R000081643 28/01/2016 74630

PWI5254 276910R000081336 19/01/2016 74630

PWQ0439 276910R000081474 20/01/2016 74550

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 24/03/2016.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AAA8041 276910E000095987 18/01/2016 55412

AAP2227 276910E000095898 18/01/2016 55412

ABD7888 276910E000095847 15/01/2016 55412

ABJ0212 276910E000095936 18/01/2016 55412

ABJ4800 276910E000095780 14/01/2016 55412

ABK2211 276910E000095829 15/01/2016 55412

ABX3900 276910E000095854 15/01/2016 55412

ABZ5535 276910E000095979 18/01/2016 55412

ACF9008 276910E000095776 14/01/2016 55412

ACI0363 276910E000095841 15/01/2016 55412

ACP0580 276910E000095806 15/01/2016 55412

ACP0580 276910E000095767 14/01/2016 55412

ADA3996 276910E000095813 15/01/2016 55412

ADJ2226 276910E000095729 14/01/2016 55412

ADJ8004 276910E000095760 14/01/2016 55412

ADO8062 276910E000095727 14/01/2016 55412

ADV2004 276910E000095850 15/01/2016 55412

AEI6677 276910E000095932 18/01/2016 55412

AEW0888 276910E000095896 18/01/2016 55412

AFF3707 276910E000095785 14/01/2016 55412

AFF3707 276910E000095721 14/01/2016 55412

AFI5396 276910E000095983 18/01/2016 55412

AFP3883 276910E000095818 15/01/2016 55412

AFS6875 276910E000095910 18/01/2016 55412

AGA1839 276910E000095930 18/01/2016 55412

AGG9272 276910E000095889 16/01/2016 55412

AGI8898 276910E000095725 14/01/2016 55412

AGI8898 276910E000095795 15/01/2016 55412

AGW5780 276910E000095904 18/01/2016 55412

AHK5885 276910E000095762 14/01/2016 55412

AHN6070 276910E000095849 15/01/2016 55412

AHP4712 276910E000095810 15/01/2016 55412

AHT5661 276910E000095924 18/01/2016 55412

AII5975 276910E000095741 14/01/2016 55412

AIL4387 276910E000095792 15/01/2016 55412

AIM5915 276910E000095794 15/01/2016 55412

AIU4859 276910E000095755 14/01/2016 55412

AJL4680 276910D000021182 03/02/2016 55416

AJN0279 276910E000095888 16/01/2016 55412

AJQ6617 276910E000095955 18/01/2016 55412

AJR4389 276910E000095742 14/01/2016 55412

AJW7663 276910E000095927 18/01/2016 55412

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PÁG. 184MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

AJW7663 276910E000095884 16/01/2016 55412

AKB8974 276910E000095902 18/01/2016 55412

AKF7970 276910E000095941 18/01/2016 55412

AKJ8787 276910E000095946 18/01/2016 55412

AKO1138 276910E000095966 18/01/2016 55412

AKQ5318 276910E000095984 18/01/2016 55412

AKW0790 276910E000095796 15/01/2016 55412

ALF1947 276910E000095844 15/01/2016 55412

ALF1947 276910E000095914 18/01/2016 55412

ALF1947 276910E000095748 14/01/2016 55412

ALF1947 276910E000095922 18/01/2016 55412

ALF1947 276910E000095828 15/01/2016 55412

ALI0588 276910E000095791 15/01/2016 55412

ALL1097 276910E000095736 14/01/2016 55412

ALL7362 276910E000095934 18/01/2016 55412

ALT2718 276910E000095954 18/01/2016 55412

ALY7950 276910E000095917 18/01/2016 55412

AMG1587 276910E000095835 15/01/2016 55412

AMG8046 276910E000095751 14/01/2016 55412

AMK6176 276910E000095940 18/01/2016 55412

AML5102 276910E000095789 15/01/2016 55412

AMZ1036 276910E000095797 15/01/2016 55412

ANI9608 276910E000095978 18/01/2016 55412

ANI9987 276910E000095962 18/01/2016 55412

ANK2824 276910E000095719 14/01/2016 55412

ANS0505 276910E000095925 18/01/2016 55412

ANU9966 276910E000095878 16/01/2016 55412

ANV1802 276910E000095838 15/01/2016 55412

ANZ4300 276910E000095743 14/01/2016 55412

AOG5447 276910E000095894 18/01/2016 55412

AOG6502 276910E000095788 14/01/2016 55412

AOG9062 276910E000095885 16/01/2016 55412

AOJ4352 276910E000095851 15/01/2016 55412

AON7482 276910E000095947 18/01/2016 55412

AON8012 276910E000095773 14/01/2016 55412

AOP5298 276910E000095812 15/01/2016 55412

AOT9219 276910E000095737 14/01/2016 55412

AOT9248 276910E000095744 14/01/2016 55412

AOT9248 276910E000095811 15/01/2016 55412

AOW8707 276910E000095958 18/01/2016 55412

APM9646 276910E000095886 16/01/2016 55412

APO0841 276910E000095814 15/01/2016 55412

APP5769 276910E000095734 14/01/2016 55412

APW8065 276910E000095740 14/01/2016 55412

AQB2793 276910E000095961 18/01/2016 55412

AQB8387 276910E000095942 18/01/2016 55412

AQF8361 276910E000095887 16/01/2016 55412

AQN8808 276910E000095869 15/01/2016 55412

AQQ2904 276910E000095726 14/01/2016 55412

AQT7692 276910E000095873 15/01/2016 55412

AQU8682 276910E000095831 15/01/2016 55412

AQU8682 276910E000095853 15/01/2016 55412

AQV8381 276910E000095758 14/01/2016 55412

ARC8813 276910E000095856 15/01/2016 55412

ARG6588 276910E000095846 15/01/2016 55412

ARH4593 276910E000095974 18/01/2016 55412

ARK0478 276910E000095802 15/01/2016 55412

ARL9145 276910E000095754 14/01/2016 55412

ARX3053 276910D000021185 03/02/2016 55416

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PÁG. 185MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

ASA4891 276910E000095944 18/01/2016 55412

ASA9476 276910E000095912 18/01/2016 55412

ASA9476 276910E000095923 18/01/2016 55412

ASG9342 276910E000095893 18/01/2016 55412

ASO5839 276910E000095798 15/01/2016 55412

ASO8762 276910D000021183 03/02/2016 55415

ASV9769 276910E000095892 18/01/2016 55412

ASX4261 276910E000095807 15/01/2016 55412

ATI4543 276910E000095735 14/01/2016 55412

ATK2101 276910E000095848 15/01/2016 55412

ATK2101 276910E000095871 15/01/2016 55412

ATL9417 276910E000095852 15/01/2016 55412

ATP5161 276910E000095953 18/01/2016 55412

ATP5161 276910E000095973 18/01/2016 55412

ATX1672 276910E000095837 15/01/2016 55412

AUC8467 276910E000095801 15/01/2016 55412

AUD9609 276910E000095805 15/01/2016 55412

AUF6730 276910E000095867 15/01/2016 55412

AUI0207 276910E000095926 18/01/2016 55412

AUQ0366 276910E000095977 18/01/2016 55412

AUQ9794 276910E000095883 16/01/2016 55412

AUU9370 276910E000095933 18/01/2016 55412

AUV3165 276910E000095895 18/01/2016 55412

AUY3281 276910E000095952 18/01/2016 55412

AUY3281 276910E000095972 18/01/2016 55412

AUY8253 276910E000095957 18/01/2016 55412

AVE2904 276910E000095764 14/01/2016 55412

AVE9219 276910E000095823 15/01/2016 55412

AVG5083 276910E000095845 15/01/2016 55412

AVI2626 276910E000095976 18/01/2016 55412

AVS4145 276910E000095817 15/01/2016 55412

AVT9439 276910E000095786 14/01/2016 55412

AVW3651 276910E000095875 16/01/2016 55412

AVX6325 276910E000095839 15/01/2016 55412

AWD2489 276910E000095745 14/01/2016 55412

AWE8419 276910E000095808 15/01/2016 55412

AWL2922 276910E000095964 18/01/2016 55412

AWM7142 276910E000095908 18/01/2016 55412

AWO9872 276910E000095746 14/01/2016 55412

AWP9470 276910E000095730 14/01/2016 55412

AWQ3993 276910E000095862 15/01/2016 55412

AWQ7487 276910E000095965 18/01/2016 55412

AWS2836 276910E000095781 14/01/2016 55412

AWW4395 276910E000095733 14/01/2016 55412

AWX9701 276910E000095843 15/01/2016 55412

AWY2905 276910E000095981 18/01/2016 55412

AWY4787 276910E000095891 18/01/2016 55412

AXE0292 276910E000095770 14/01/2016 55412

AXH3422 276910E000095951 18/01/2016 55412

AXH3422 276910E000095938 18/01/2016 55412

AXH4218 276910E000095720 14/01/2016 55412

AXH9265 276910E000095931 18/01/2016 55412

AXH9265 276910E000095960 18/01/2016 55412

AXJ9314 276910E000095915 18/01/2016 55412

AXK0310 276910E000095903 18/01/2016 55412

AXO1401 276910E000095722 14/01/2016 55412

AXO2510 276910E000095905 18/01/2016 55412

AXR2306 276910E000095749 14/01/2016 55412

AXX0732 276910E000095959 18/01/2016 55412

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AXX0732 276910E000095750 14/01/2016 55412

AYA0703 276910E000095901 18/01/2016 55412

AYE6818 276910E000095918 18/01/2016 55412

AYF2587 276910E000095967 18/01/2016 55412

AYG5847 276910E000095907 18/01/2016 55412

AYL3965 276910E000095824 15/01/2016 55412

AYN1728 276910E000095860 15/01/2016 55412

AYN9144 276910E000095728 14/01/2016 55412

AYP8606 276910E000095809 15/01/2016 55412

AYT1101 276910E000095779 14/01/2016 55412

AYT1506 276910E000095899 18/01/2016 55412

AYX1983 276910E000095774 14/01/2016 55412

AZC7984 276910E000095731 14/01/2016 55412

AZL3732 276910E000095870 15/01/2016 55412

AZR6277 276910E000095756 14/01/2016 55412

AZS4273 276910E000095718 14/01/2016 55412

AZU8736 276910E000095815 15/01/2016 55412

BAB6199 276910E000095900 18/01/2016 55412

BAF2192 276910E000095986 18/01/2016 55412

BBB7076 276910E000095913 18/01/2016 55412

BDK0710 276910E000095855 15/01/2016 55412

BDM0409 276910E000095793 15/01/2016 55412

BDM0409 276910E000095919 18/01/2016 55412

BEJ0218 276910E000095757 14/01/2016 55412

BEM2592 276910E000095909 18/01/2016 55412

BER2814 276910E000095880 16/01/2016 55412

BET3121 276910E000095858 15/01/2016 55412

BLG8147 276910E000095822 15/01/2016 55412

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BSU8239 276910E000095916 18/01/2016 55412

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CNX4610 276910E000095890 16/01/2016 55412

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CRJ2550 276910E000095879 16/01/2016 55412

CWB1324 276910E000095803 15/01/2016 55412

CZH3810 276910E000095840 15/01/2016 55412

DAN7885 276910E000095783 14/01/2016 55412

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DEY6466 276910E000095969 18/01/2016 55412

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DJO0331 276910E000095766 14/01/2016 55412

DML2259 276910E000095820 15/01/2016 55412

DML2259 276910E000095834 15/01/2016 55412

DNL1470 276910E000095945 18/01/2016 55412

DNU0974 276910E000095943 18/01/2016 55412

DNU0974 276910E000095911 18/01/2016 55412

DPX8715 276910E000095724 14/01/2016 55412

DPX8715 276910E000095921 18/01/2016 55412

DPX8715 276910E000095778 14/01/2016 55412

DPX8715 276910E000095874 15/01/2016 55412

DSZ3703 276910E000095929 18/01/2016 55412

DTX0486 276910E000095787 14/01/2016 55412

DWK5336 276910E000095882 16/01/2016 55412

EBF2037 276910E000095830 15/01/2016 55412

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EDH9702 276910E000095975 18/01/2016 55412

EDJ2124 276910E000095723 14/01/2016 55412

EEO5618 276910E000095863 15/01/2016 55412

EFP7597 276910E000095864 15/01/2016 55412

EGB1008 276910E000095939 18/01/2016 55412

EGN9144 276910E000095827 15/01/2016 55412

EKY7912 276910E000095759 14/01/2016 55412

EME8296 276910E000095819 15/01/2016 55412

EPJ4374 276910E000095784 14/01/2016 55412

EQU5223 276910E000095985 18/01/2016 55412

ERE0695 276910E000095775 14/01/2016 55412

EUH2220 276910E000095799 15/01/2016 55412

FJA5979 276910E000095906 18/01/2016 55412

GKZ6587 276910E000095982 18/01/2016 55412

GVE2429 276910E000095836 15/01/2016 55412

HCI5520 276910E000095928 18/01/2016 55412

HCI6825 276910E000095949 18/01/2016 55412

HDD9968 276910E000095732 14/01/2016 55412

HDQ9246 276910E000095804 15/01/2016 55412

HIJ5813 276910E000095868 15/01/2016 55412

HNW1913 276910E000095881 16/01/2016 55412

HRA0078 276910E000095877 16/01/2016 55412

HRD3034 276910E000095821 15/01/2016 55412

HSG8009 276910E000095768 14/01/2016 55412

HSJ5792 276910E000095777 14/01/2016 55412

HSY5948 276910E000095769 14/01/2016 55412

HTT3860 276910D000021181 03/02/2016 55417

HZQ4439 276910E000095865 15/01/2016 55412

IBA0689 276910E000095772 14/01/2016 55412

IHR5366 276910E000095950 18/01/2016 55412

IOF5004 276910E000095832 15/01/2016 55412

IWW2108 276910E000095816 15/01/2016 55412

JFJ8293 276910E000095897 18/01/2016 55412

JGS7911 276910E000095739 14/01/2016 55412

JGS7911 276910E000095825 15/01/2016 55412

JKJ2912 276910E000095782 14/01/2016 55412

JNZ3598 276910E000095859 15/01/2016 55412

KWM8145 276910E000095872 15/01/2016 55412

LBP4917 276910E000095761 14/01/2016 55412

LCQ2764 276910E000095771 14/01/2016 55412

LOE0361 276910E000095956 18/01/2016 55412

LUW1680 276910E000095833 15/01/2016 55412

LXW7576 276910E000095747 14/01/2016 55412

mai/22 276910E000095970 18/01/2016 55412

MGO5023 276910E000095842 15/01/2016 55412

MGO5023 276910E000095971 18/01/2016 55412

MHI3129 276910D000021184 03/02/2016 55416

MIC4519 276910E000095800 15/01/2016 55412

MIT1694 276910E000095948 18/01/2016 55412

MMH9500 276910E000095861 15/01/2016 55412

MUR3910 276910E000095968 18/01/2016 55412

NBN0466 276910E000095920 18/01/2016 55412

NKI2794 276910E000095763 14/01/2016 55412

NWJ7970 276910E000095876 16/01/2016 55412

ODS1769 276910E000095980 18/01/2016 55412

ODS1769 276910E000095790 15/01/2016 55412

QIK3830 276910E000095935 18/01/2016 55412

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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RESOLUÇÃO Nº 01 / 2016

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em Reunião Plenária, realizada no dia 03 de fevereiro de 2016, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso I do artigo 3º da Lei nº 10.066 de 15 de outubro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na forma do anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Fica revogado o Regimento Interno anteriormente aprovado e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, dia 03 de fevereiro de 2016.

Gustavo Vinícius CaminPresidente CMDPD

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I Natureza e Finalidade

Art. 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiên-cia, regulamentado pela Lei Municipal n° 10.066 de 15 de outubro de 2015, reger-se-á por este Regimento Interno, suas resoluções e leis que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici-ência é órgão de controle social, paritário, permanente, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado estruturalmente à Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC. Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Maringá:

I – elaborar, aprovar e revisar seu regimento interno;

II – promover, formular e avaliar as políticas, planos, programas e ações no âmbito municipal, possibilitando maior igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência;

III – zelar pela efetiva implementação da política para inclusão da pessoa com deficiência;

IV – acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais de acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistên-cia social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo, habitação e outras relativas às pessoas com deficiência;

V – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, garantindo o debate e a ampla participação da sociedade civil;

VI – convocar, a cada dois anos, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, garantindo sua ampla divul-gação, para aprofundamento, avaliação e proposições de questões

pertinentes à formulação da política pública relativa a pessoa com deficiência, promovendo diálogo com a sociedade civil;

VII – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pes-quisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;

VIII – propor e incentivar a realização de campanhas de prevenção às deficiências, bem como a elaboração de pesquisas e estudos que visem a melhoria da qualidade de vida e à promoção dos direitos humanos de pessoas com deficiência;

IX – propor, acompanhar e fiscalizar o desempenho de programas e projetos da política municipal para inclusão das pessoas com deficiência;

X – manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade privada ou pública, quan-do houver notícia de irregularidade;

XI – fomentar e articular eventos esportivos, culturais, de lazer dentre outros a fim de dar visibilidade aos talentos da pessoa com deficiência e promover sua integração à comunidade, de preferên-cia em anos que não ocorram a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

XII – avaliar o desenvolvimento da política municipal de atendi-mento especializado às pessoas com deficiência de acordo com a legislação em vigor, visando à sua plena adequação;

XIII – convocar assembleia de escolha dos representantes da socie-dade civil, quando houver vacância no lugar de conselheiro titular e suplente, ou no final do mandato, dirigindo os trabalhos eleitorais;

XIV – solicitar aos órgãos municipais a indicação dos membros, titulares e suplentes, em caso de vacância ou término do mandato;

XV – eleger o seu corpo diretivo;

XVI – propor e incentivar a captação de recursos e a capacitação permanente, visando a garantia dos direitos da pessoa com de-ficiência;

XVII – cadastrar e fiscalizar as entidades que atuam de e para a pessoa com deficiência;

XVIII – criar comissões temáticas permanentes ou temporárias com suas respectivas competências e composição;

XIX – desenvolver outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IIOrganização do colegiado

Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com De-ficiência é paritário, composto por 26 (vinte e seis) membros e respectivos suplentes de acordo com o que segue:

I – 13 (treze) representantes do Poder Público, sendo:

a) 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

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e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança;

g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;

h) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

i) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura;

j) 01 (um) representante da Secretaria de Obras Públicas;

l) 01 (um) representante do Núcleo Regional de Educação;

m) 01 (um) representante do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Maringá;

n) 01 (um) representante da Universidade Estadual de Maringá -UEM

II – 13 (treze) representantes da sociedade civil, sendo:

a) 08 (oito) representantes de entidades e ou associações de e para a pessoa com deficiência, cadastradas no CMDPD;

b) 02 (dois) representantes de Conselhos de Classes Profissionais;

c) 01 (um) representante de instituição de ensino superior privada;

d) 01 (um) representante de instituição religiosa;

e) 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; § 1º. Para cada conselheiro titular haverá um suplente, que subs-tituirá o titular em suas faltas ou impedimentos provisórios, e no caso de vacância, assumirá a condição de titular.

§ 2º. O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será de dois anos, sendo permitida uma única recondução subsequente;

§ 3º. Serão consideradas aptas a pleitearem a vaga da sociedade civil as entidades legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos no âmbito do Município de Maringá.

§ 4º. As vagas destinadas às entidades e ou associações de e para a pessoa com deficiência deverão contemplar pelo menos um representeante de cada uma das seguintes deficiências: auditiva, visual, física, intelectual, múltipla e autismo.

Art. 5º. A eleição dos representantes da sociedade civil de cada seg-mento, será realizada em assembleia própria, mediante resolução e edital de convocação, publicado no Órgão Oficial do Município.

§ 1º. Cabe ao CMDPD coordenar este processo por meio de uma comissão especial eleitoral.

§ 2º. A assembleia para a eleição dos representantes da sociedade civil será realizada pelo menos trinta dias antes do final do mandato.

§ 3º. Servidores públicos municipais, no exercício de suas funções, não poderão participar do Conselho representando a sociedade civil.

Art. 6º. Caberá aos órgãos públicos a indicação de seus membros

efetivos e suplentes, no prazo a ser estabelecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 7º. Os conselheiros titulares e suplentes serão referendados em cerimonia solene e tomarão posse na primeira reunião plenária.

Parágrafo único. Os conselheiros a que se refere o caput deverão ser nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º. A função do membro do Conselho é considerada de inte-resse público relevante e não será remunerada.

Parágrafo Único. As ausências dos conselheiros em quaisquer outros serviços por eles desempenhados, para participação nas plenárias, bem como em outros eventos ou diligências a serviço do Conselho, deverão ser justificadas.

CAPÍTULO III

Perda do mandato de entidades e ou associações de e para a pessoa com deficiência, cadastradas no CMDPD e substituição de conselheiros

Art. 9º. Perderá o mandato as entidades e ou associações de e para a pessoa com deficiência cadastradas no CMDPD que incorrer em uma das seguintes condições:

I – Atuação de acentuada gravidade administrativa que a torne incompatível com as finalidades do conselho;

II - Extinção de sua base territorial de atuação no município;

III – Desvio ou má utilização dos recursos financeiros recebidos de órgãos e entidades governamentais ou privados;

IV – Desvio de sua finalidade principal pela não prestação de serviços propostos na área da pessoa com deficiência;

V – Renúncia; § 1º. As entidades e ou associações de e para a pessoa com deficiência cadastradas no CMDPD que perderem o mandato por um dos motivos descritos nos incisos de I à IV poderão pleitear nova cadeira no Conselho após 02 (dois) anos da comprovação de regularização.

§ 2º. As entidades e ou associações de e para a pessoa com deficiência cadastradas no CMDPD que apresentarem renúncia poderão retornar ao conselho na gestão seguinte, mediante parti-cipação da assembleia de eleição e desde que sejam eleitas para uma das vagas.

Art. 10. A perda de mandato das entidades e ou associações de e para a pessoa com deficiência cadastradas no CMDPD dar-se-á por deliberação da maioria absoluta dos membros do Conselho, em procedimento iniciado por provocação de qualquer dos seus integrantes, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, asse-gurado o direito de ampla defesa.

Parágrafo Único. A entidade e ou associação de e para a pessoa com deficiência cadastrada no CMDPD que perder o mandato terá sua vaga assumida pela entidade que obteve a seguinte maior votação na assembleia de eleição, não havendo, será realizada uma nova eleição para preencher a vaga.

Art. 11. Os membros, titulares e suplentes do CMDPD poderão ser substituídos por motivo de impedimento ou força maior, mediante solicitação oficial da entidade ou órgão que representam, dirigida ao Conselho, que oficiará ao Chefe do Poder Executivo Municipal para a formalização da nova nomeação.

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Art. 12. Será substituído, necessariamente, o conselheiro que:

I – desvincular-se do órgão de origem de sua representação; II – apresentar renúncia, a qual será lida na plenária seguinte à entrega à Secretaria-Executiva do Conselho.

III – apresentar procedimento incompatível com a função;

IV – for condenado por sentença irrecorrível, por crime ou contra-venção penal.

V – faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercala-das, com ou sem justificativa e sem a presença do suplente, sendo que as exceções serão analisadas por uma comissão e deliberadas caso a caso em plenária.

§ 1º. A substituição, quando necessária, dar-se-á por deliberação da maioria dos membros presentes à plenária do Conselho, em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do CMDPD, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurado o direito de ampla defesa.

§ 2º. Caso seja determinado a substituição de Conselheiro, caberá ao respectivo órgão ou entidade da sociedade civil a indicação de seu novo representante sob pena de perda de mandato.

CAPÍTULO IVEstrutura

Art. 13. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici-ência terá a seguinte estrutura:

I – Plenária;

II – Mesa Diretora, composta por presidente, vice-presidente e secretário;

III – Comissões Temáticas Permanente, Especial ou Temporária;

IV – Secretaria-Executiva.

CAPÍTULO VPlenária

Art. 14. A Plenária é instância deliberativa do CMDPD, constituída pela reunião dos seus membros.

Art. 15. A Plenária reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, respeitado o prazo mínimo de vinte e quatro horas, por convocação da Presidência ou de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 1º. As datas das reuniões ordinárias do CMDPD serão estabele-cidas em cronograma anual previamente aprovado pela Plenária.

§ 2º. Fica instituído como período de recesso o mês de janeiro de cada ano, salvo por deliberação da plenária.

§ 3º. As Plenárias serão públicas e realizar-se-ão com metade mais um (maioria absoluta) de seus membros em primeira chamada e com no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros em segunda chamada, a ser realizada 15 (quinze) minutos após a primeira chamada.

§ 4º. A Plenária será presidida pelo presidente do CMDPD, na sua ausência ou impedimento será substituído pelo vice-presidente ou secretário, nesta ordem.

§ 5º. Na ausência desses representantes acima nominados, a

presidência da Plenária será exercida excepcionalmente por um dos membros titulares, presentes à reunião, escolhido pela metade mais um dos seus membros titulares presentes para o exercício da função.

Art. 16. A Plenária poderá promover reuniões ampliadas e/ou des-centralizadas, buscando a participação da sociedade.

Art. 17. Serão convocados para comparecer às reuniões os Con-selheiros titulares e seus respectivos suplentes.

§ 1º. O Conselheiro convocado deverá confirmar a sua participação ou justificar a ausência nas reuniões do CMDPD a Secretaria--Executiva. § 2º. Os membros titulares terão direito a voz e voto e na ausência do titular o suplente exercerá a titularidade.

§ 3º. Qualquer pessoa presente na reunião terá direito à voz, pelo prazo que o Plenário estabelecer, obedecidas as seguintes condições:

I – Pedido de inscrição à mesa coordenadora;

II – Após o exercício do direito de voz, a pessoa só poderá mani-festar-se para esclarecer questão de fato, desde que autorizado pelo Presidente.

Art. 18. A pauta será organizada pela Secretaria-Executiva em conjunto com a presidência e será comunicada previamente, com antecedência mínima de 24 horas, a todos os conselheiros.

Parágrafo Único. Em caso de urgência ou relevância, o colegiado do Conselho poderá alterar a ordem do dia ou realizar inclusões, por voto da maioria simples.

Art. 19. Os trabalhos da Plenária obedecerão à seguinte ordem:

I – Verificação de “quorum” mínimo para instalação dos trabalhos;

II – Deliberação da pauta; III – Apreciação e votação da ata da Plenária anterior, que deverá ser disponibilizada com antecedência mínimo de 24 horas da reunião;

IV – Apresentação das justificativas de ausências;

V – Informes da Secretaria-Executiva, da Presidência e dos Con-selheiros;

VI – Relatos das Comissões Temáticas Permanente, Temporárias ou Especial;

VII – Apresentação, discussão e votação de matérias constantes em pauta;

VIII – Breves comunicados;

IX – Encerramento.

Art. 20. A deliberação das matérias sujeitas a votação obedecerá a seguinte ordem:

I – O Presidente dará a palavra ao relator que apresentará seu parecer escrito ou oral no prazo máximo de cinco minutos;

II – terminada a exposição, a matéria será posta em discussão e deverá ser aprovada pela maioria simples;

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III – os conselheiros inscritos para discutir a matéria o farão no prazo de até 03 (três) minutos, sendo permitidas apartes a critério do conselheiro com a palavra;

IV – encerrada a discussão, far-se-á a votação.

§ 1º. As votações serão abertas e podem se expressas de forma favorável, contrária ou o conselheiro poderá abster-se de participar da votação, registrando-se todos os votos em ata.

§ 2º. Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reu-nião, a pedido do membro que o proferiu.

§ 3º. Os assuntos de pauta não apreciados serão submetidos à reunião subsequente, ou em reunião extraordinária, convocada pelo presidente ou pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, especificamente para este fim.

Art. 21. O conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido poderá pedir vista da matéria.

§ 1º. O prazo de vista será até a data da próxima reunião, mesmo que mais de um membro o solicite, podendo ser prorrogado por mais uma reunião do colegiado.

§ 2º. Após entrar na pauta de uma reunião a matéria deverá ser obrigatoriamente votada no prazo máximo de 02 (duas) reuniões, devendo compor o primeiro item da pauta da próxima reunião.

Art. 22. Após cada reunião a ata será redigida em folhas soltas, tipograficamente numeradas, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões, votações e deliberações que após ser lida e aprovada será assinada pelo Presidente, Secretário e Secretaria-Executiva do CMDPD.

Parágrafo Único. As assinaturas dos conselheiros presentes em cada reunião serão colhidas em lista própria, anexada à ata e arquivada na Secretaria-Executiva.

Art. 23. As deliberações do CMDPD dar-se-ão por meio de Reso-luções, Recomendações, Moções e Ofícios.

§ 1º. As deliberações serão assinadas pelo presidente do CMDPD;

§ 2º. As Resoluções são ato geral, de caráter normativo e serão publicadas no Órgão Oficial do Município;

§ 3º. A Recomendação é uma sugestão, advertência ou aviso a respeito do conteúdo ou da forma de execução de políticas e estratégias setoriais ou sobre a conveniência ou oportunidade de se adotar determinada providência.

§ 4º. A moção é forma de manifestar aprovação, reconhecimento, reivindicação ou repúdio a respeito de determinada matéria ou fato correlato à temática do CMDPD.

§ 5º. O ofício é uma correspondência oficial, com papel timbrado e numeração.

Art. 24. É facultativo aos conselheiros solicitar reexame por parte do colegiado, de qualquer resolução normativa exarada em reunião anterior justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequa-ção técnica ou da natureza.

Art. 25. Para melhor desempenho do Conselho, poderão ser con-vidadas pessoas e instituições com notória qualificação na área da pessoa com deficiência, com o objetivo de prestar assessoramento ao Colegiado em assuntos específicos.

CAPÍTULO VIMesa Diretora

Art. 26. A mesa diretora será eleita entre seus pares na primeira reunião ordinária de cada gestão.

§ 1º. Fica assegurada a representação do Governo e da Socie-dade Civil na Presidência e na Vice-Presidência do CMDPD e a alternância dessas representações em cada mandato, respeitada a paridade.

§ 2º. Caso haja vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá e convocará de imediato eleição para escolha do novo Presidente a fim de complementar o respectivo mandato, obser-vado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 3º. O mandato dos membros da mesa diretora será de 02 (dois) anos.

Art. 27. São atribuições do presidente:

a) cumprir e fazer cumprir as decisões do colegiado;

b) convocar e coordenar as reuniões plenárias do Conselho;

c) representar o Conselho perante órgãos públicos e entidades da sociedade civil, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

d) exercer o direito ao voto nominal e de qualidade;

e) outras atribuições correlatas.

Art. 28. São atribuições do vice-presidente:

a) substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos temporários;

b) auxiliar o presidente no cumprimento de suas atribuições;

c) outras atribuições correlatas. Art. 29. São atribuições do Secretário:

a) Redigir as atas das reuniões e submeter à aprovação da plenária;

b) Em ausência ou impedimento temporário do presidente e vice--presidente, ele coordenará a reunião plenária.

CAPÍTULO VIIComissões

Art. 30. O CMDPD poderá criar comissões técnicas, permanentes ou temporárias, de acordo com a necessidade, sendo constituídas por deliberação da plenária.

I – Cada Comissão será instituída em resolução específica do Conselho, contendo seu funcionamento e atribuições específicas, e será composta de, no mínimo 3 (três) conselheiros titulares ou suplentes, podendo, ainda convidar, para sua instrução, represen-tantes civis ou de organizações públicas ou privadas.

II – Cada comissão de trabalho deverá eleger um Coordenador que a representará e estabelecer a periodicidade das reuniões e seu plano de trabalho.

III – É facultada a participação, com direito a voz, de qualquer outro conselheiro titular ou suplente, que não aqueles designados pela resolução que constituiu a comissão.

Art. 31. São 04 (quatro) as Comissões Permanentes:

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I – Comissão de Cadastro e Acompanhamento;

II – Comissão de Políticas Públicas e Acessibilidade;

III – Comissão de Comunicação, Articulação e Mobilização;

IV – Comissão de Finanças;

Parágrafo Único. Cabe às comissões permanentes em caráter geral estudar, analisar, opinar e emitir parecer sobre matéria que lhe for atribuída e assessorar as reuniões plenárias nas áreas de suas competências e também propor a elaboração de estudos e pesquisas.

Art. 32. Compete a Comissão de Cadastro e Acompanhamento:

I – Receber, analisar e manifestar parecer quanto ao pedido de cadastro no CMDPD;

II – Estabelecer anualmente cronograma para renovação de cadastro;

III – Realizar acompanhamento das entidades cadastradas;

IV – Mapear as entidades que não fazem parte do Conselho e realizar orientação para o cadastro;

V – Realizar análise dos casos em que o conselheiro excedeu o limite de faltas estabelecido no inciso V, do art. 12 deste regimento.

Art. 33. Compete a Comissão de Políticas Públicas e Acessibili-dade:

I – Realizar visitas e orientações a estabelecimentos privados mediante a denúncia de violação de direitos;

II – Propor encaminhamento de sugestões e reclamações ao Po-der Público na área da Acessibilidade e direitos da pessoa com deficiência;

III – Realizar visitas a estabelecimentos públicos para que estes se conscientizem a respeito da Acessibilidade;

IV – Propor ao Conselho a promoção, em conjunto com o poder público e com a sociedade, de políticas públicas sobre questões de desrespeito aos direitos da pessoa com deficiência;

V – Requisitar fiscalização permanente, aos órgãos competentes, no cumprimento das leis que visem a proteção e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência;

VI – Acompanhar as ações governamentais e não governamentais que se destinam à proteção, defesa e ao atendimento de pessoas com deficiência no âmbito do Município.

VII – Propor a política de promoção aos direitos da Pessoa com Deficiência, referente à família, ao trabalho, ao lazer, a educação, a saúde entre outras.

Art. 34. Compete a Comissão de Finanças:

I – acompanhar a captação e aplicação dos recursos destinados as diversas políticas públicas para a área da Pessoa com Deficiência;

II – acompanhar a elaboração do orçamento do Município;

III – analisar e emitir pareceres acerca dos projetos apresentados ao CMDPD;

IV – participar na gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa

com Deficiência (FMDPD);

V – propor estratégias de ações para captação de recursos financei-ros para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

VI – manter o Conselho informado sobre a situação orçamentária e financeira do Fundo, analisando e encaminhando demonstrativos de acompanhamento e avaliação dos recursos.

Art. 35. Compete à Comissão de Comunicação:

I – promover a divulgação adequada e permanente das atividades do CMDPD;

II – utilizar os canais de comunicação do Município para divulgar amplamente as ações e políticas públicas que o Conselho formular;

III – servir como elemento articulador entre o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Fóruns Regionais e os Con-selhos Municipais de Assistência Social e de políticas públicas (Educação, Saúde, Cultura, Habitação e outros);

IV – propor à plenária a promoção de eventos e atividades que divulguem as ações do Conselho, bem como, promovam as pes-soas com deficiência.

Art. 36. Aos Coordenadores das comissões de trabalho ou grupos de estudos incumbe:

I – coordenar as reuniões; II – assinar listas de presença de reuniões e das propostas, pare-ces e recomendações elaboradas pelas comissões ou grupo de trabalho encaminhando-os à Secretaria do Conselho;

III – solicitar da diretoria do Conselho apoio necessário ao funcio-namento da respectiva comissão ou grupo de trabalho;

CAPÍTULO VIIISecretaria-Executiva

Art. 37. Os serviços de Secretaria-Executiva do CMDPD serão assegurados por servidores estatutários da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC.

Art. 38. É competência da Secretaria-Executiva:

a) dar suporte técnico e operacional ao funcionamento das plená-rias e comissões do Conselho;

b) responsabilizar-se pela documentação do Conselho;

c) dar encaminhamento nas questões que lhe forem delegadas pelo Conselho;

d) outras atribuições correlatas.

CAPÍTULO IXCompetência dos Conselheiros

Art. 39. Compete aos conselheiros:

I – debater e votar a matéria em discussão;

II – apreciar as atas das reuniões;

III – solicitar informações, providências e esclarecimentos ao re-lator, às Comissões Temáticas, à mesa e ao órgão encarregado dos serviços de Secretaria-Executiva;

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IV – solicitar reexame de resolução aprovada em reunião anterior, quando esta contiver imprecisões ou inadequações técnicas;

V – apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;

VI – participar de Comissões Permanentes e Temáticas com direito a voto;

VII – executar atividades que lhes forem atribuídas pelo Plenário;

VIII – proferir declarações de voto e mencioná-las em ata, incluindo suas posições contrárias, caso julgue necessário;

IX – apresentar questões de ordem na reunião;

X – propor a criação e dissolução de Comissões Temáticas;

XI – justificar as faltas em reuniões do Conselho, bem como nas reuniões das Comissões;

CAPÍTULO XSuporte técnico administrativo

Art. 40. A vinculação da SASC, prevista no artigo 2º deste Regi-mento, deverá garantir:

I – infraestrutura física, como materiais de consumo e equipa-mentos;

II – infraestrutura material;

III – recursos humanos necessários ao funcionamento do Conselho;

IV – recursos para a realização da Conferência e outros eventos;

V – recursos para arcar com as despesas de passagens, transla-dos, alimentação, hospedagem dos conselheiros, tanto represen-tantes governamentais quanto da sociedade civil, quando estiverem no exercício das atribuições como conselheiros.

Parágrafo único. A SASC deverá prever recursos específicos no or-çamento, destinados à manutenção e funcionamento do Conselho.

CAPÍTULO XIDisposições finais

Art. 41. Nenhum membro poderá agir em nome do Conselho sem prévia delegação.

Art. 42. É vedada a manifestação político-partidária nas atividades do Conselho.

Art. 43. O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência somente poderá ser modificado por deliberação de no mínimo dois terços de seus membros.

Art. 44. Os casos omissos deste Regimento serão dirimidos pela Plenária do CMDPD.

Art. 45. Este Regimento Interno passa a vigorar na data de sua aprovação.

Maringá, 03 de fevereiro de 2016.

Gustavo Vinícius CaminPresidente CMDPD

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1194/2015

1 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 371/2015

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de implantação de infraestrutura de pavi-mentação (3.289,83m²), drenagem de águas pluviais (450,00m) e passeio (688,87m²) na Avenida Pioneiro Antonio Ruiz Saldanha, entre a Rua Pioneiro Francisco Bim Sobrinho divisa com Jardim das Estações, Jardim Industrial, Zona 47, Maringá-PR, CD-Patrimônio nº 47000001 e CD-Bem nº 470000011. Conforme projeto básico, memorial descritivo, planilha de serviços e orçamentos anexos, parte integrante do Processo de Despesa nº 1194/2015. Notas de Empenho nºs 18820/2015, 18821/2015 e 18822/2015.

EMPRESA:SANTA AMERICA EQUIPAMENTOS E OBRAS LTDA

CNPJ:09.514.879/0001-64

ENDEREÇO:ROD PR 317 PROL.AV.MORANGUEIRA, 7990, SALA B - PARQUE INDUSTRIAL 200 MARINGÁ-PR CEP:87035510

REPRESENTANTE LEGAL:SISSI DE ALMEIDA COSTA CURTA ROSA - CPF: 045.052.769-70 - RG: 81991995 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme Protocolo nº1608/2016, Parecer Técnico nº 04/2016 e Parecer Administrativo nº 012/2016, devidamente autorizado pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de exe-cução e vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 18/01/2016 e 04/04/2016 respectivamente, nos termos do Art. 57, §1º, II e VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação dos prazos do contrato (execução e vigência) conforme Relatório nº 019/16 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 15 de janeiro de 2016.

Claudio FerdinandiPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário Municipal de Obras Publicas

SISSI DE ALMEIDA COSTA CURTA ROSASANTA AMERICA EQUIPAMENTOS E OBRAS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1490/2015

1 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 541/2015

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de Pavimentação asfáltica, drenagem de

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PÁG. 194MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

águas pluviais e passeio público na Av. Carlos Correia Borges, trecho entre as Av. Teixeira Mendes e Rua Papa João Paulo I e trecho entre a Rua Papa João Paulo I e Av. Sincler Sambatti, Zona 20, 40 e 44, Gleba Patrimônio Maringá, Gleba Ribeirão Pinguim, Maringá-Pr, regendo-se pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e das Leis Municipais nº 4.965/99 e nº 8.427/09, que criou o PLANO COMUNITÁRIO DE MELHORAMENTOS DE MARINGÁ. Conforme Projeto, Memorial descritivo e Planilha de serviços, documentos que instruem o Processo de Despesa nº 1490/2015.

EMPRESA:EXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA.

CNPJ:02.539.384/0001-40

ENDEREÇO: ESTRADA CARLOS BORGES, S/Nº, KM 06, MARINGÁ -PR CEP 87.060-000

REPRESENTANTE LEGAL:CARLOS DOMINGOS SALGUEIRO BORGES - CPF: 696.122.779-15 - RG: 3.639.315-7 SSP/PR

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme Protocolo nº 2109/2016 e Ofício 018/2016-GA/SEMOP.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a Prorrogação do prazo de entrega dos Contratos formalizados com os Aderentes ao Plano Comu-nitário de Melhoramentos de Maringá, CLÁUSULA DÉCIMA do Contrato nº 541/2015, da Subcláusula Única: - A Ordem de Serviço somente será expedida após a entrega, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de cópia dos Contratos formalizados com os Aderentes ao Plano Comunitário de Melhoramentos de Maringá, que deverá ser realizada no prazo máximo de 53 (cinquenta e três) dias, a contar de 22/12/2015.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a Prorrogação do prazo da Subcláusula Única na CLÁUSULA DÉCIMA do Contrato nº 541/2015.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 28 de janeiro de 2016.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Públicas

CARLOS DOMINGOS SALGUEIRO BORGESEXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA.

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1695/2015

1 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 559/2015

OBJETO DO CONTRATO:Executar a perfuração e funcionamento de um poço tubular profun-do no Parque Industrial, com vazão mínima de 73m³/h. Localização: Lote 001, Quadra 01, Zona 61, Parque Industrial, Maringá - PR, com CD- Patrimônio nº 61000001 e CD-Bem nº 610000867. Conforme C.I nº 2015045064, Projeto Básico, Termo de Referência, Planilha

de Serviços (quantitativo e valor global), Notas de Empenho nº 26909/2015 e 26910/2015, e demais documentos que instruem o Processo de Despesa nº 1695/2015

EMPRESA:COPAM POCOS ARTESIANOS - EIRELI

CNPJ:79.126.264/0001-46

ENDEREÇO:AV. PARANÁ, 490, CENTRO MARINGÁ-PR CEP:87013070

REPRESENTANTE LEGAL:RENATO LUIZ ALBERTO MORI UBALDINI - CPF: 279.565.049-53 - RG: 714343

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme Protocolo nº 4496/2016, Parecer Informação nº 044/2016 – GO/SEMOP e Parecer Administrativo nº 014/2016, devidamente autorizado pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de exe-cução e vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 23/01/2016 e 03/03/2016 respectivamente, nos termos do Art. 57, §1º, I e VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação dos prazos do contrato (execução e vigência) conforme Relatório nº 025/16-SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 22 de janeiro de 2016.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário Municipal de Obras PublicasValter VianaSecretario de Desenvolvimento Econômico

RENATO LUIZ ALBERTO MORI UBALDINICOPAM POCOS ARTESIANOS - EIRELI

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 943/2014

5 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 624/2014

OBJETO DO CONTRATO:IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO TURISTA DO PARQUE DO INGÁ (englobando o fornecimento de mão de obra, materiais e de todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços), localizado na Av. São Paulo, s/n, Quadra 00, Lote 00, Zona 02, Maringá - Paraná (CD-BEM 610000711), conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços, cro-nograma físico-financeiro e Notas de Empenho nº 2942/2015 e 2943/2015, parte integrante do Processo de Despesa nº 943/2014 - através do Convênio nº 778295/2012/MTUR/CAIXA.

EMPRESA:ALCALDE ENGENHARIA E OBRAS LTDA

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PÁG. 195MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

CNPJ:07.666.904/0001-08

ENDEREÇO:AV. NILDO RIBEIRO DA ROCHA,ARQUITETO, 4356, SALA 01 - BAIRRO MARINGÁ-PR CEP:87060390

REPRESENTANTE LEGAL:CLAUDIO LUIS ALCALDE - CPF: 527.669.009-00 - RG: 2148701 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme Protocolo nº 2283/2016, Parecer / Informação nº 038/2016-GO/SEMOP e Parecer Administrativo nº 016/2016, de-vidamente autorizado pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de exe-cução e vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 26/01/2016 e 16/02/2016 respectivamente, nos termos do Art. 57, §1º, II e VI da Lei Federal nº 8.666/93

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação dos prazos do contrato (execução e vigência) conforme Relatório nº 027/16-SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 25 de janeiro de 2016.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário Municipal de Obras PublicasValter VianaSecretario de Desenvolvimento Econômico

CLAUDIO LUIS ALCALDEALCALDE ENGENHARIA E OBRAS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1576/2014

6 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 512/2014

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de pavimentação asfáltica (8.558,75m²), galerias de águas pluviais (1.292,00m), ponte (4 ud) e sinalização viária (1,00vb). Localização: Avenida Franklin Dellano Roosevelt e Transposição sobre o Ribeirão Morangueiro e Córrego Osório, entre as Ruas Colômbia e Rua Rio Taperoá, Gleba Ribeirão Mo-rangueiro, Zona 37, desta cidade de Maringá - Paraná - conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e orçamentos e documentos que instruem o Processo de Despesa nº 1576/2014 e Notas de Empenho nº 30775/2014 (Cd-Bem 610000182) e 30776/2014 (Cd-Bem 610000753).

EMPRESA:CONTERSOLO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA

CNPJ:03.436.676/0001-10

ENDEREÇO:ROD BR 376, S/N, KM 158 - PARQUE INDUSTRIAL PAULO SAES MANDAGUAÇU-PR CEP:87160000

REPRESENTANTE LEGAL:DAVI OLIVETI - CPF: 064.154.339-54 - RG: 87543200 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme Protocolo nº 78949/2015, Parecer/Informação, Parecer Administrativo nº 002/2016 e Descrição do Cálculo SEFAZ, devida-mente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes o reajuste contratual no valor de R$ 76.413,67 nos termos do art. 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93.A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder o reajuste contratual conforme Relatório nº 011/16 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 12 de janeiro de 2016.

Claudio FerdinandiPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário Municipal de Obras Publicas

DAVI OLIVETICONTERSOLO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1576/2014

7 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 512/2014

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de pavimentação asfáltica (8.558,75m²), galerias de águas pluviais (1.292,00m), ponte (4 ud) e sinalização viária (1,00vb). Localização: Avenida Franklin Dellano Roosevelt e Transposição sobre o Ribeirão Morangueiro e Córrego Osório, entre as Ruas Colômbia e Rua Rio Taperoá, Gleba Ribeirão Mo-rangueiro, Zona 37, desta cidade de Maringá - Paraná - conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e orçamentos e documentos que instruem o Processo de Despesa nº 1576/2014 e Notas de Empenho nº 30775/2014 (Cd-Bem 610000182) e 30776/2014 (Cd-Bem 610000753).

EMPRESA:CONTERSOLO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA

CNPJ:03.436.676/0001-10

ENDEREÇO:ROD BR 376, S/N, KM 158 - PARQUE INDUSTRIAL PAULO SAES MANDAGUAÇU-PR CEP:87160000

REPRESENTANTE LEGAL:DAVI OLIVETI - CPF: 064.154.339-54 - RG: 87543200 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme Protocolo nº 901/2016, Parecer Técnico nº 02/2016 e Parecer Administrativo nº 010/2016, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

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PÁG. 196MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de exe-cução e vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 26/01/2016 e 15/02/2016 respectivamente, nos termos do Art. 57, §1º, II e VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação dos prazos do contrato (execução e vigência) conforme Relatório nº 015/16-SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 13 de janeiro de 2016.

Claudio FerdinandiPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário Municipal de Obras Publicas

DAVI OLIVETICONTERSOLO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1914/2012

14 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 436/2012

OBJETO DO CONTRATO:Execução da abertura de arruamento e execução parcial das obras de drenagem para a IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE INDUSTRIAL- PARTE I, sendo pavimentação asfáltica e serviços de urbanização. Localização: Lote 110/A 110/B-A, Gleba Ribeirão Pinguim.

EMPRESA:CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA

CNPJ:53.503.652/0002-96

ENDEREÇO:ROD PR 317, 0, S/N KM07 SALA 02 - MARINGÁ-PR CEP:87065000

REPRESENTANTE LEGAL:DANIELLE NARDINO MAURICIO - CPF: 044.705.479-13 - RG: 6.506.655-6 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Administrativo nº 007/2016.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 12/01/2016, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato conforme Relatório nº 010/16 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 11 de janeiro de 2016.

Claudio FerdinandiPrefeito Municipal Adolfo Cochia JuniorSecretário Municipal de Obras PublicasValter VianaSecretario de Desenvolvimento Econômico

DANIELLE NARDINO MAURICIOCONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA

MARINGÁ PREVIDÊNCIA

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/16 – PROCESSO Nº 010/2016

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no artigo 25, Caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº 29/2016, constante nas páginas 20 à 21, do Processo nº 010/2016 – MA-RINGÁ PREVIDÊNCIA, o pagamento mensal do condomínio das salas 01, 05 e 201, e Galeria do Condomínio Comercial Centro Empresarial Europa, CNPJ nº 79696407/0001-55, sito a Avenida Carneiro Leão, 135, Centro, na cidade de Maringá – Estado do Paraná, no valor de R$ 94.855,98 (noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), referente aos imóveis pertencentes a MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, para os exercícios de 2016 e 2017, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo citado inicialmente.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 03 de Fevereiro de 2016.

RAQUEL GONÇALVES JOSEPETTIDIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/16 – PROCESSO Nº 010/2016

Ratifico o ato da senhora Raquel Gonçalves Josepetti, Diretora de Administração e Patrimônio, que declarou a licitação inexigível com fundamento no artigo 25, Caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº 029/2016, constante nas páginas 20 e 21, do Processo nº 010/2016 – MARINGÁ PREVIDÊNCIA, o pagamento mensal do condomínio das salas 01, 05, 201, e Galeria do Condomínio Co-mercial Centro Empresarial Europa, CNPJ nº 79696407/0001-55, sito a Avenida Carneiro Leão, 135, Centro, na cidade de Maringá – Estado do Paraná, no valor de R$ 94.855,98 (noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), referente aos imóveis pertencentes a MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, para os exercícios de 2016 e 2017, tudo de conformidade com os documentos que guarnecessem o processo nº 010/2016, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 03 de Fevereiro de 2016.

DORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA

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PÁG. 197MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/16 – PROCESSO Nº 003/2016

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no artigo 25, Caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº 28/2016, cons-tante nas páginas 23 à 24, do Processo nº 003/2016 – MARINGÁ PREVIDÊNCIA, o pagamento mensal do condomínio das salas 102, 103 e 401 do Edifício Atalaia, CNPJ nº 80909831/0001-10, sito à Rua Joubert de Carvalho n. 623, Centro, na cidade de Maringá – Estado do Paraná, no valor de R$ 44.137,48 (quarenta e quatro mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), referente aos imóveis pertencentes a MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, para os exercícios de 2016 e 2017, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo citado inicialmente.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 03 de Fevereiro de 2016.

RAQUEL GONÇALVES JOSEPETTIDIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/16 – PROCESSO Nº 003/2016

Ratifico o ato da senhora Raquel Gonçalves Josepetti, Diretora de Administração e Patrimônio, que declarou a licitação inexi-gível com fundamento no artigo 25, Caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº 028/2016, constante nas páginas 23 e 24, do Processo nº 003/2016 – MARINGÁ PREVIDÊNCIA, para o pagamento mensal do condomínio das salas 102, 103 e 401 do Edifício Atalaia, CNPJ nº 80909831/0001-10, sito à Rua Joubert de Carvalho n. 623, Centro, na cidade de Maringá – Estado do Paraná, no valor de R$ 44.137,48 (quarenta e quatro mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), referente aos imóveis pertencentes a MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, para os exercícios de 2016 e 2017, tudo de conformidade com os documentos que guarnecessem o processo nº 003/2016, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 03 de Fevereiro de 2016.

DORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

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PÁG. 198MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/02/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2442

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