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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 24/01/2017 Nº 2631 ANO XXVII ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 135/2017 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2017, aprovado pela Lei Municipal n.º 10.354, de 19 de Dezembro de 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.146.232,08 (doze milhões cento e quarenta e seis mil duzentos e trinta e dois reais e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 03 Procuradoria Geral do Município 03.010.02.062.0002.2.005 Manutenção da Procuradoria Geral do Município 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios anterio- res............................................................................R$ 800.000,00 03.010.28.846.0000.0.001 Pagamento de sentenças judiciais 3.3.90.91.00.00 Sentenças judiciais 03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios anterio- res...........................................................................R$ 200.000,00 03.010.28.846.0000.0.003 Pagamento de indenizações e restitui- ções - PMM 3.3.90.93.00.00 Indenizações e restituições 03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios anterio- res............................................................................R$ 600.000,00 06 Secretaria Municipal de Fazenda 06.010.28.846.0000.0.013 Pagamento de indenizações e restitui- ções - PMM 3.3.90.93.00.00 Indenizações e restituições 33893 Convênio Implantação de Hortas Comunitárias – Ex. anteriores.................................................................R$ 241.245,48 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.010.10.302.0012.2.024 Manutenção do Consórcio Intermunici- pal de Saúde 3.3.71.70.00.00 Rateio pela participação em consórcio público 03491 Atenção de Média e Alta Complex. Amb. e Hosp. – Ex. anteriores..............................................................R$ 4.120.958,00 03496 Atenção de Média e Alta Complex. Amb. e Hosp. – Ex. anteriores..............................................................R$ 3.000.000,00 Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anterio- res...........................................................................R$ 410.500,00 11 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana 11.020.26.122.0015.2.059 Manutenção do Fundo Municipal de Transporte e Segurança no Trânsito 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 03509 Gerenciamento do Trânsito - Exercícios anterio- res.........................................................................R$ 2.000.000,00 13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 13.020.08.241.0018.2.081 Manutenção da rede de atendimento ao idoso - FMAS 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 33835 Piso Básico Variável I - PROJOVEM - Exercícios anterio- res.............................................................................R$ 41.291,09 33845 Piso Variável de Média Complexidade - PETI – Ex. ante- riores.........................................................................R$ 42.495,07 33867 Piso Básico Variável II - Exercícios anterio- res.............................................................................R$ 19.913,67 13.020.08.243.0018.6.085 Manutenção da rede de atendimento à criança e adolescente - FMAS 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 33934 Bloco de Financ. da Gestão de Proteção Soc. Básica (SUAS) – Ex. anteriores............................................R$ 86.958,90 13.020.08.243.0019.6.086 Manutenção dos serviços especializa- dos às crianças e adolescentes - FMAS 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 33784 Piso Fixo de Média Complexidade – Ex. anterio- res.............................................................................R$ 15.766,81 33787 Piso de Alta Complexidade I – Ex. anteriores.R$ 24.390,22 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 33938 Bloco de Financ. da PSE de Média Complex. – Portaria MD – Ex. anteriores...................................................R$ 56.512,00 13.020.08.243.0019.6.087 Manutenção e implementação do Pro- grama Família Acolhedora - FMAS 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 33787 Piso de Alta Complexidade I - Exercícios anterio- res.............................................................................R$ 14.536,90 13.020.08.244.0018.2.087 Manutenção da rede de atenção à família - FMAS 3.3.90.33.00.00 Passagens e despesas com locomoção 33902 Progr. Nac. de Promoção do Acesso ao Mundo do Tra- balho AC – Ex. anteriores.........................................R$ 15.600,00 3.3.90.37.00.00 Locação de mão-de-obra 33902 Progr. Nac. de Promoção do Acesso ao Mundo do Tra- balho AC – Ex. anteriores.........................................R$ 83.958,35 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 33792 Piso Básico Fixo - PAIF - Exercícios anterio- res.............................................................................R$ 10.245,00

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 24/01/2017 Nº 2631ANO XXVII

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 135/2017

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2017, aprovado pela Lei Municipal n.º 10.354, de 19 de Dezembro de 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.146.232,08 (doze milhões cento e quarenta e seis mil duzentos e trinta e dois reais e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

03 Procuradoria Geral do Município03.010.02.062.0002.2.005 Manutenção da Procuradoria Geral do Município3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios anterio-res............................................................................R$ 800.000,00

03.010.28.846.0000.0.001 Pagamento de sentenças judiciais3.3.90.91.00.00 Sentenças judiciais03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios anterio-res...........................................................................R$ 200.000,00

03.010.28.846.0000.0.003 Pagamento de indenizações e restitui-ções - PMM3.3.90.93.00.00 Indenizações e restituições03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios anterio-res............................................................................R$ 600.000,00

06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.28.846.0000.0.013 Pagamento de indenizações e restitui-ções - PMM3.3.90.93.00.00 Indenizações e restituições33893 Convênio Implantação de Hortas Comunitárias – Ex. anteriores.................................................................R$ 241.245,48

08 Secretaria Municipal de Saúde08.010.10.302.0012.2.024 Manutenção do Consórcio Intermunici-pal de Saúde3.3.71.70.00.00 Rateio pela participação em consórcio público03491 Atenção de Média e Alta Complex. Amb. e Hosp. – Ex. anteriores..............................................................R$ 4.120.958,0003496 Atenção de Média e Alta Complex. Amb. e Hosp. – Ex. anteriores..............................................................R$ 3.000.000,00

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anterio-res...........................................................................R$ 410.500,00

11 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana11.020.26.122.0015.2.059 Manutenção do Fundo Municipal de Transporte e Segurança no Trânsito3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica03509 Gerenciamento do Trânsito - Exercícios anterio-res.........................................................................R$ 2.000.000,00

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.020.08.241.0018.2.081 Manutenção da rede de atendimento ao idoso - FMAS3.3.90.30.00.00 Material de consumo33835 Piso Básico Variável I - PROJOVEM - Exercícios anterio-res.............................................................................R$ 41.291,0933845 Piso Variável de Média Complexidade - PETI – Ex. ante-riores.........................................................................R$ 42.495,0733867 Piso Básico Var iável I I - Exercíc ios anter io-res.............................................................................R$ 19.913,67

13.020.08.243.0018.6.085 Manutenção da rede de atendimento à criança e adolescente - FMAS3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica33934 Bloco de Financ. da Gestão de Proteção Soc. Básica (SUAS) – Ex. anteriores............................................R$ 86.958,90

13.020.08.243.0019.6.086 Manutenção dos serviços especializa-dos às crianças e adolescentes - FMAS3.3.90.30.00.00 Material de consumo33784 Piso Fixo de Média Complexidade – Ex. anterio-res.............................................................................R$ 15.766,8133787 Piso de Alta Complexidade I – Ex. anteriores.R$ 24.390,223.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica33938 Bloco de Financ. da PSE de Média Complex. – Portaria MD – Ex. anteriores...................................................R$ 56.512,00

13.020.08.243.0019.6.087 Manutenção e implementação do Pro-grama Família Acolhedora - FMAS3.3.90.30.00.00 Material de consumo33787 Piso de Alta Complexidade I - Exercícios anterio-res.............................................................................R$ 14.536,90

13.020.08.244.0018.2.087 Manutenção da rede de atenção à família - FMAS3.3.90.33.00.00 Passagens e despesas com locomoção33902 Progr. Nac. de Promoção do Acesso ao Mundo do Tra-balho AC – Ex. anteriores.........................................R$ 15.600,003.3.90.37.00.00 Locação de mão-de-obra33902 Progr. Nac. de Promoção do Acesso ao Mundo do Tra-balho AC – Ex. anteriores.........................................R$ 83.958,353.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica33792 Piso Básico Fixo - PAIF - Exercícios anterio-res.............................................................................R$ 10.245,00

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PÁG. 2MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 24/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2631

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Procuradoria Geral ...................................................................................... 03 Secretaria de Recursos Humanos .............................................................. 04 Secretaria de Fazenda ................................................................................ 04 Secretaria de Serviços Públicos .................................................................. 06 Secretaria de Assistência Social e Cidadania ............................................. 08SBMG Terminais Aéreos de Maringa S.A ....................................................... 09Atos do Poder Legislativo ............................................................................... 09

ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

PARANÁ

EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITO MUNICIPAL: Ulisses de Jesus Maia KotsifasSECRETÁRIO DE GESTÃO: Laércio FondazziEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.

Lei Municipal 8129/2008

13.020.08.244.0019.2.090 Manutenção dos serviços especializa-dos às famílias - FMAS3.3.90.30.00.00 Material de consumo33784 Piso Fixo de Média Complexidade - Exercícios anterio-res.............................................................................R$ 63.170,5233809 Piso de Alta Complexidade II - Exercícios anterio-res...............................................................................R$ 3.299,8333924 PPAS II – Serviço Especializado para Pessoas em Sit. de Rua – Ex. anteriores....................................................R$ 8.205,004.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente33924 PPAS II – Serviço Especializado para Pessoas em Sit. de Rua – Ex. anteriores..................................................R$ 16.000,00

13.030.08.243.0018.6.096 Manutenção da rede de atendimento à criança e adolescente - FMDCA3.3.90.30.00.00 Material de consumo53880 Contrib. e Legados de Ent. não Govern. ECA/FMD – Ex. anteriores...................................................................R$ 20.813,533.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita53880 Contrib. e Legados de Ent. não Govern. ECA/FMD – Ex. anteriores....................................................................R$ 2.192,003.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica53880 Contrib. e Legados de Ent. não Govern. ECA/FMD – Ex. anteriores...................................................................R$ 44.914,004.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente53880 Contrib. e Legados de Ent. não Govern. ECA/FMD – Ex. anteriores.....................................................................R$ 7.752,31

13.030.08.243.0019.6.097 Manutenção dos serviços especializa-dos às crianças e adolescentes - FMDCA3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica33889 Convênio CEDCA/FIA/2011 - Liberdade Cidadã – Ex. anteriores....................................................................R$ 4.550,00

13.040.08.241.0018.2.086 Manutenção da rede de atendimento ao idoso - FMPDI3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica53900 Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 – Ex. anteriores..........................................................R$ 108.110,40

14 Secretaria Municipal de Cultura14.010.13.392.0004.2.103 Manutenção dos centros culturais4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente33899 Convênio Aquisição de Equipamentos Musicais – Ex. anteriores..................................................................R$ 38.700,00

16 Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial, Juven-tude e da Pessoa Idosa16.010.08.244.0020.2.154 Manutenção da rede de atendimento à

mulher3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física33909 Convênio Reaparelhamento do CRAMM – Ex. anterio-res.............................................................................R$ 44.153,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Exe-cutivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/2016.

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de janeiro de 2017

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal Orlando Chiqueto RodriguesSecretário de Fazenda

DECRETO Nº 136/2017

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2017, aprovado pela Lei Municipal n.º 10.354, de 19 de Dezembro de 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.050.14.244.0019.2.077 Manutenção dos serviços de prevenção ao uso de drogas - FMSD3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 7.000,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento parcial

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PÁG. 3MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 24/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2631

das seguintes dotações orçamentárias:

Redução

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.050.14.244.0019.2.077 Manutenção dos serviços de prevenção ao uso de drogas - FMSD3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..................................................................................R$ 3.500,004.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 3.500,00

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de janeiro de 2017

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal Orlando Chiqueto RodriguesSecretário de Fazenda

PORTARIA N°. 035/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Nomear a servidora TELMA REGINA TOREZAN SALGUEIRO DA SILVA – Matrícula:10198 – Cargo: Auxiliar Administrativo, CPF/MF 669.017.409-30, RG:4.025.000-0, para Fiscal do Contrato nº 391/2016, Processo nº 1037/2016, em substituição à ex-servidora Lena Sousa Pereira, exonerada através do Decreto nº 1504/2016.

II - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 20 de janeiro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalDomingos Trevizan Filho Chefe de Gabinete

PORTARIA N°. 036/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Nomear a servidora TELMA REGINA TOREZAN SALGUEIRO DA SILVA – Matrícula:10198 – Cargo: Auxiliar Administrativo, CPF/MF 669.017.409-30, RG:4.025.000-0, para Fiscal do Contrato nº 390/2016, Processo nº 1037/2016, em substituição à ex-servidora Lena Sousa Pereira, exonerada através do Decreto nº 1504/2016.

II - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 20 de janeiro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalDomingos Trevizan Filho Chefe de Gabinete

PROCURADORIA GERAL

PORTARIA 01/2017

O DIRETOR DO PROCON MARINGÁ, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES LEGAIS, FAZ PUBLICAR A SEGUINTE PORTARIA QUE INSTITUI A COMISSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (CEPA) DE 1ª INSTÂNCIA NO ÂMBITO DO PROCON MARINGÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica constituída, no âmbito da gerência de processos do Procon Maringá, a Comissão Especial de Julgamento dos Processos Administrativos (CEPA) oriundos das reclamações dos consumidores junto ao Procon Maringá, conforme preconiza a parte final do caput do artigo 48 do Decreto Municipal 449/98, composta pelos seguintes servidores:

DENIS ROBERTO BIASOTTO – matrícula 18463JÉSSICA CHUKR BAZZO – matrícula 39953PÂMELA CRISTINA DA PAZ CORREA MENDES – matrícula 39493MILTON DE OLIVEIRA RUIZ JÚNIOR – matrícula 32456ROSÂNGELA DORTA DE OLIVEIRA – matrícula 8214

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A atribuição de julgamento de primeira instância dos processos administrativos no âmbito do PROCON Maringá fica delegada aos servidores acima nominados, ficando resguardado ao DIRETOR DO PROCON a prerrogativa de avocar qualquer processo, especialmente quando o objeto do mesmo denotar direito de ordem coletiva, difusa ou individual homogênea.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A presidência da CEPA competirá ao servidor DENIS ROBERTO BIASOTTO, competindo-lhe a coor-denação dos trabalhos, a distribuição em carga dos processo aos demais membros e o acompanhamento e emissão de relatórios quanto à produtividade dos membros da comissão.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Ao servidor MILTON DE OLIVEIRA RUIZ JÚNIOR competirá a coordenação das decisões prévias a serem tomadas, quando possível, imediatamente após o aten-dimento do consumidor ou após a audiência quando inexitosa a conciliação, comunicando sempre que possível multa em caráter cautelar, conforme o parágrafo único do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 15 do Decreto Municipal 449/98.

PARÁGRAFO QUARTO: Em razão do alto grau de responsabilida-de e complexidade das funções atribuídas aos membros da CEPA, fica desde já autorizada a implantação da GAE – GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTRAORDINÁRIA em grau máximo aos servi-dores supranominados.

Art. 2º – Cada servidor membro da CEPA será responsável pelo julgamento dos processos que lhes forem atribuídos em carga, competindo-lhe também a mensuração da multa a ser aplicada, se for o caso, conforme disposições da Portaria 01/2016 – PROCON.

Art. 3º – Sempre que do julgamento de um processo individual for possível concluir pela existência de dano a direito coletivo, indi-vidual homogêneo ou difuso, o DIRETOR do Procon deverá ser imediatamente comunicado por CI fundamentada para a abertura do respectivo termo de investigação preliminar, conforme artigo 25 e seguintes do Decreto Municipal 449/98.

PARÁGRAFO ÚNICO: Quando do julgamento de um processo individual chegar-se à conclusão pela necessidade de qualquer outra penalidade diversa da multa (caput do artigo 56 do CDC) o julgamento deverá ser convertido em parecer devidamente fundamentado e dirigido ao DIRETOR do Procon, sendo deste a competência exclusiva para a aplicação da respectiva sanção.

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PÁG. 4MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 24/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2631

Art. 4º – Os membros da CEPA deverão se reunir periodicamente, sob a coordenação do seu presidente, a fim de emitirem relatórios de produtividade e apontarem propostas de uniformização de entendimento sobre temas recorrentes.

PARÁGRAFO ÚNICO: As propostas de uniformização de enten-dimento serão encaminhadas à PROGE e, uma vez aprovadas, serão convertidas em súmulas.

Art. 5º – Uma vez julgados os processos em primeira instância, havendo a interposição de recursos, compete ao GERENTE DE PROCESSOS proceder ao acompanhamento da tramitação dos processos perante a PROGE até o seu julgamento final.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá – PR, 23 de janeiro de 2017.

Rogério Calazans da SilvaDiretor do Procon

SECRETARIA DE RECUSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 7780 / 2016 - DGP / SERH

R E S O L V E

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais

Suprimir a Gratificação de Encargos Especiais - Agente Fiscal do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir de 35491ADEGAR FLORINDO 01/01/2017

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 28 de Dezembro de 2016.

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 7800 / 2016 - DGP / SERH

R E S O L V E

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais

Suprimir a Gratificação de Encargos Especiais - Agente Fiscal do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir de 16008ADEMIR STEINLE DE ARAUJO 01/01/2017

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Dezembro de 2016.

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 7808 / 2016 - DGP / SERH

R E S O L V E

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais

Suprimir a Gratificação de Encargos Especiais - Agente Fiscal do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir de 34090ALINE BALDIN GALEANO 01/01/2017 35321ANDREA PEREIRA VEDOVATTI YAMAMOTO 01/01/2017 11890ANGELA MARIA JOVEDI 01/01/2017 35324CLAUDIO MEDINA DE QUEIROZ 01/01/2017 35320CLEBER AUGUSTO NAGABE 01/01/2017 15958EDSON JOSE LOPES DA SILVA 01/01/2017 19323ELEN REGIANE FAVA 01/01/2017 15959EZEQUIEL MATOS DE OLIVEIRA 01/01/2017 5805EZIO BENTO NUNES 01/01/2017 30229FABRICIO POLSAQUE CAVALCANTE 01/01/2017 34031FERNANDA ORNELLAS 01/01/2017 17998FERNANDO FIGUEIRA FERRAZ 01/01/2017 15112GERSON ROMAO JUNIOR 01/01/2017 35322GRACIELLE CHRISTINA DE S. FRANCISCHETI 01/01/2017 34045IVAN ZAKALUK DE SOUZA 01/01/2017 19343JOAO ALVES DA SILVA 01/01/2017 10717JOSE VALENTIM PAZIAN 01/01/2017 17724KELLY CRISTINA RODRIGUES 01/01/2017 35490LEANDRO FELIX MARÇON 01/01/2017 19335LETICIA DA SILVA MENDES 01/01/2017 35323LUCAS CHRISTINO ROSSI 01/01/2017 20206LUIZ ANTONIO SANTANA NUNES 01/01/2017 20683LUIZ CARLOS MUNHOS 01/01/2017 15184MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA 01/01/2017 10827MARIA DA CONCEICAO SILVA II 01/01/2017 35326MARIANNA GRANJEIA SILVA 01/01/2017 5496OSMAR BIONDO 01/01/2017 13257PAULO SERGIO DA COSTA 01/01/2017 34034REINALDO DE OLIVEIRA LUCAS 01/01/2017 19338RENATA CLAUDIA DAINEZ AQUOTTI 01/01/2017 34030ROBSON FABIO BESERRA GUALDA 01/01/2017 13258ROBSON MARTINES RONQUIM 01/01/2017 34029ROSANGELA DOS SANTOS 01/01/2017 34032SERGIO YOSHIAKI SAITO 01/01/2017 35492SILVANA DELLAZARI SANCHES 01/01/2017

PORTARIA Nº 7808 / 2016 - DGP / SERH - - 002

34028SIMONE JUNKO SEKIYAMA OTI 01/01/2017 10369TELMA MARA NAUFAL FELIZARI RETTORE 01/01/2017 34035TIAGO BORGES PAVANI 01/01/2017 19385VALDECIR BORGES 01/01/2017 10216VANILDO ROMERO 01/01/2017

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Dezembro de 2016.

MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

SECRETARIA DE FAZENDAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

NOTIFICAÇÃO Nº 002/2017VEÍCULO ABANDONADO EM LOGRADOURO PÚBLICO

Data Emissão: 23/01/2017 Prazo p/ Regularização: 10 dias Origem-Ouvidoria: 87745

Proprietário/Responsável

Nome do proprietário: DESCONHECIDO

Identificação do Veículo

Modelo: BELINA Cor: BEGE. Placas: AHF-7036 Origem: MARIALVA-PR

Local da Infração

Local do veículo abandonado: R. ARION RIBEIRO DE CAMPOS, 678

Data Vistoria: 23/01/2017 Horário: 9H:17

Descrição dos Fatos

Em verificação pessoal, realizada no endereço acima descrito, constatamos o abandono em via pública de veículo, infringindo o disposto naLei Municipal nº 9.651/2013, conforme fotos anexas.

Art. 1º - Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n.9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em viasou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo apresença de insetos ou animais peçonhentos.

Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-loinfringindo a presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições:

I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário,comprador, possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículoe divulgado na imprensa local;§ 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo.

FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO, P/ EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO NO LOCAL ACIMA DESCRITO. APÓS ESTE PERÍODO, O VEÍCULO SERÁ RECOLHIDO AO PÁTIO MUNICIPAL.

Orientações/Penalidades

O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bemcomo apresentar a nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção.Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somenteserá liberado após o pagamento, conforme tabela de preços públicos constantes do Decreto nº 3155/13, de R$ 58,00 (cinquenta e oitoreais), referente a remoção, e R$ 97,00 (noventa e sete reais) por dia que o veículo permanecer no depósito, bem como, das multas ede outros valores exigidos e regulamentados.

O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisosII e IV do Art. 3º da Lei Ordinária 9.651/2013.

Embasamento Legal

Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações:- Lei Municipal nº 9.651/2013 e Decreto nº 3.155/2013

ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL

Município de Maringá, 17 de Janeiro de 2017

Ivan Zakaluk de Souza Rubens Sebastião Marin NetoAgente Fiscal: 34.045 Gerente de Fiscalização: 20744

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADAAV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1317- Email: [email protected]

Page 5: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2631.pdf · MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 24/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2631 PÁG. 3 das seguintes dotações orçamentárias: Redução 13

PÁG. 5MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 24/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2631

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 002/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADAAV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1317- Email: [email protected]

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

NOTIFICAÇÃO Nº 003/2017VEÍCULO ABANDONADO EM LOGRADOURO PÚBLICO

Data Emissão: 23/01/2017 Prazo p/ Regularização: 10 dias Origem-Ouvidoria: 87745

Proprietário/Responsável

Nome do proprietário: DESCONHECIDO

Identificação do Veículo

Modelo: KOMBI Cor: BEGE. Placas: AFX-9613 Origem: MARINGÁ-PR

Local da Infração

Local do veículo abandonado: R. ARION RIBEIRO DE CAMPOS x MARTIN AFONSO

Data Vistoria: 23/01/2017 Horário: 9H:20

Descrição dos Fatos

Em verificação pessoal, realizada no endereço acima descrito, constatamos o abandono em via pública de veículo, infringindo o disposto naLei Municipal nº 9.651/2013, conforme fotos anexas.

Art. 1º - Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n.9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em viasou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo apresença de insetos ou animais peçonhentos.

Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-loinfringindo a presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições:

I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário,comprador, possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículoe divulgado na imprensa local;§ 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo.

FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO, P/ EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO NO LOCAL ACIMA DESCRITO. APÓS ESTE PERÍODO, O VEÍCULO SERÁ RECOLHIDO AO PÁTIO MUNICIPAL.

Orientações/Penalidades

O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bemcomo apresentar a nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção.Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somenteserá liberado após o pagamento, conforme tabela de preços públicos constantes do Decreto nº 3155/13, de R$ 58,00 (cinquenta e oitoreais), referente a remoção, e R$ 97,00 (noventa e sete reais) por dia que o veículo permanecer no depósito, bem como, das multas ede outros valores exigidos e regulamentados.

O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisosII e IV do Art. 3º da Lei Ordinária 9.651/2013.

Embasamento Legal

Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações:- Lei Municipal nº 9.651/2013 e Decreto nº 3.155/2013

ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL

Município de Maringá, 17 de Janeiro de 2017

Ivan Zakaluk de Souza Rubens Sebastião Marin NetoAgente Fiscal: 34.045 Gerente de Fiscalização: 20744

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADAAV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1317- Email: [email protected]

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 003/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADAAV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1317- Email: [email protected]

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

NOTIFICAÇÃO Nº 004/2017VEÍCULO ABANDONADO EM LOGRADOURO PÚBLICO

Data Emissão: 23/01/2017 Prazo p/ Regularização: 10 dias Origem-Ouvidoria: 78222

Proprietário/Responsável

Nome do proprietário: DESCONHECIDO

Identificação do Veículo

Modelo: VERONA Cor: PRATA. Placas: CEZ-2375 Origem: MARINGÁ-PR

Local da Infração

Local do veículo abandonado: R. JORGE ULIANA, 197

Data Vistoria: 23/01/2017 Horário: 9H:54

Descrição dos Fatos

Em verificação pessoal, realizada no endereço acima descrito, constatamos o abandono em via pública de veículo, infringindo o disposto naLei Municipal nº 9.651/2013, conforme fotos anexas.

Art. 1º - Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n.9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em viasou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo apresença de insetos ou animais peçonhentos.

Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-loinfringindo a presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições:

I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário,comprador, possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículoe divulgado na imprensa local;§ 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo.

FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO, P/ EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO NO LOCAL ACIMA DESCRITO. APÓS ESTE PERÍODO, O VEÍCULO SERÁ RECOLHIDO AO PÁTIO MUNICIPAL.

Orientações/Penalidades

O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bemcomo apresentar a nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção.Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somenteserá liberado após o pagamento, conforme tabela de preços públicos constantes do Decreto nº 3155/13, de R$ 58,00 (cinquenta e oitoreais), referente a remoção, e R$ 97,00 (noventa e sete reais) por dia que o veículo permanecer no depósito, bem como, das multas ede outros valores exigidos e regulamentados.

O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisosII e IV do Art. 3º da Lei Ordinária 9.651/2013.

Embasamento Legal

Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações:- Lei Municipal nº 9.651/2013 e Decreto nº 3.155/2013

ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL

Município de Maringá, 17 de Janeiro de 2017

Ivan Zakaluk de Souza Rubens Sebastião Marin NetoAgente Fiscal: 34.045 Gerente de Fiscalização: 20744

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADAAV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1317- Email: [email protected]

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 004/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADAAV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1317- Email: [email protected]

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

NOTIFICAÇÃO Nº 005/2017VEÍCULO ABANDONADO EM LOGRADOURO PÚBLICO

Data Emissão: 23/01/2017 Prazo p/ Regularização: 10 dias Origem-Ouvidoria: 78222

Proprietário/Responsável

Nome do proprietário: DESCONHECIDO

Identificação do Veículo

Modelo: TEMPRA Cor: AZUL. Placas: BLS-8600 Origem: CIANORTE-PR

Local da Infração

Local do veículo abandonado: R. JOSÉ ARDUIM, 689-A

Data Vistoria: 23/01/2017 Horário: 10H:01

Descrição dos Fatos

Em verificação pessoal, realizada no endereço acima descrito, constatamos o abandono em via pública de veículo, infringindo o disposto naLei Municipal nº 9.651/2013, conforme fotos anexas.

Art. 1º - Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n.9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em viasou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo apresença de insetos ou animais peçonhentos.

Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-loinfringindo a presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições:

I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário,comprador, possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículoe divulgado na imprensa local;§ 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo.

FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO, P/ EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO NO LOCAL ACIMA DESCRITO. APÓS ESTE PERÍODO, O VEÍCULO SERÁ RECOLHIDO AO PÁTIO MUNICIPAL.

Orientações/Penalidades

O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bemcomo apresentar a nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção.Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somenteserá liberado após o pagamento, conforme tabela de preços públicos constantes do Decreto nº 3155/13, de R$ 58,00 (cinquenta e oitoreais), referente a remoção, e R$ 97,00 (noventa e sete reais) por dia que o veículo permanecer no depósito, bem como, das multas ede outros valores exigidos e regulamentados.

O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisosII e IV do Art. 3º da Lei Ordinária 9.651/2013.

Embasamento Legal

Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações:- Lei Municipal nº 9.651/2013 e Decreto nº 3.155/2013

ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL

Município de Maringá, 17 de Janeiro de 2017

Ivan Zakaluk de Souza Rubens Sebastião Marin NetoAgente Fiscal: 34.045 Gerente de Fiscalização: 20744

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADAAV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1317- Email: [email protected]

Page 6: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2631.pdf · MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 24/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2631 PÁG. 3 das seguintes dotações orçamentárias: Redução 13

PÁG. 6MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 24/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2631

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 005/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADAAV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1317- Email: [email protected]

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

NOTIFICAÇÃO Nº 006/2017VEÍCULO ABANDONADO EM LOGRADOURO PÚBLICO

Data Emissão: 23/01/2017 Prazo p/ Regularização: 10 dias Origem-Ouvidoria: 82606

Proprietário/Responsável

Nome do proprietário: DESCONHECIDO

Identificação do Veículo

Modelo: DESCONHECIDO Cor: BRANCA. Placas: AOK-1533 Origem: PONTA GROSSA-PR

Local da Infração

Local do veículo abandonado: R. PION. DARVILLE ANTÔNIO HUERGO, 1855

Data Vistoria: 23/01/2017 Horário: 10H:10

Descrição dos Fatos

Em verificação pessoal, realizada no endereço acima descrito, constatamos o abandono em via pública de veículo, infringindo o disposto naLei Municipal nº 9.651/2013, conforme fotos anexas.

Art. 1º - Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n.9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em viasou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo apresença de insetos ou animais peçonhentos.

Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-loinfringindo a presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições:

I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário,comprador, possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículoe divulgado na imprensa local;§ 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo.

FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO, P/ EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO NO LOCAL ACIMA DESCRITO. APÓS ESTE PERÍODO, O VEÍCULO SERÁ RECOLHIDO AO PÁTIO MUNICIPAL.

Orientações/Penalidades

O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bemcomo apresentar a nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção.Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somenteserá liberado após o pagamento, conforme tabela de preços públicos constantes do Decreto nº 3155/13, de R$ 58,00 (cinquenta e oitoreais), referente a remoção, e R$ 97,00 (noventa e sete reais) por dia que o veículo permanecer no depósito, bem como, das multas ede outros valores exigidos e regulamentados.

O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisosII e IV do Art. 3º da Lei Ordinária 9.651/2013.

Embasamento Legal

Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações:- Lei Municipal nº 9.651/2013 e Decreto nº 3.155/2013

ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL

Município de Maringá, 17 de Janeiro de 2017

Ivan Zakaluk de Souza Rubens Sebastião Marin NetoAgente Fiscal: 34.045 Gerente de Fiscalização: 20744

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADAAV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1317- Email: [email protected]

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 006/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADAAV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1317- Email: [email protected]

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PORTARIA Nº 002/2017-SEMUSP

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

I – Nomear o servidor ALEX SANDRO DO NASCIMENTO – ma-trícula 38726 – Cargo de mecânico, CPF: 007.161.059-69, RG: 8.951.274-3, para Fiscal dos Contratos abaixo, referente ao perí-odo de 01/01/17 até o fim da vigência, em substituição a ANÉSIO DONIZETI GONÇALVES.

II - Nomear o servidor ÉLIO APARECIDO PRUDÊNCIO – matrícula 16101 – Cargo de Mecânico, CPF: 021.539.669-30, RG: 6.219.380-8, para Suplente de Fiscal dos Contratos abaixo, referente ao período de 01/01/17 até o fim da vigência.

Objeto Processo Ata Vencimento

Filtros para oficina 1779/16 Ata de RP nº 238/16 08/12/17

Materiais para oficina – Se-musp

1761/16 Ata de RP nº 216/16 09/11/17

Pneus – Oficina 921/16 Ata de RP nº 198/16 20/10/17

Extintores – Demanda 2017 1051/16 Ata de RP nº 163/16 31/08/17

Baterias para Oficina 898/16 Ata de RP nº 171/16 12/09/17

Gás para solda e oxigênio – Oficina

873/16 Ata de RP nº 126/16 04/07/17

Ferramentas para Oficina 459/16 Ata de RP nº 125/16 03/07/17

Montagem e desmontagem de pneus – Borracharia

2160/15 Ata de RP nº 096/16 12/05/17

Fluído e Óleo Lubrificante/Sabonete e Desengraxante

477/16 Ata de RP nº 086/16 02/05/17

Aquisição de Materiais Elétri-cos para Veículos

383/16 Ata de RP nº 068/16 04/04/17

Arla 32 e Óleo Hidráulico e Graxa

1843/15 Ata de RP nº 033/16 10/02/17

Chapas dobradas 2304/15 Ata de RP nº 039/16 14/02/17

Ressolagem – Vulcanização de Pneus

2148/15 Ata de RP nº 014/16 18/01/17

III – Nomear o servidor ALEX SANDRO DO NASCIMENTO – ma-trícula 38726 – Cargo de mecânico, CPF: 007.161.059-69, RG: 8.951.274-3, para Fiscal da Ata de Registro de Preços nº 121/16 – Processo 561/16 – Discos de Tacógrafo, referente ao período de 01/01/17 até o fim da vigência, em substituição a FERNANDO DO NASCIMENTO PAULO.

IV - Nomear o servidor ÉLIO APARECIDO PRUDÊNCIO – ma-trícula 16101 – Cargo de Mecânico, CPF: 021.539.669-30, RG: 6.219.380-8, para Suplente de Fiscal da Ata de Registro de Preços nº 121/16 – Processo 561/16 – Discos de Tacógrafo, referente ao período de 01/01/17 até o fim da vigência, em substituição a ANÉSIO DONIZETI GONÇALVES.

V – Constituem atribuições do fiscal de contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93: acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal nomeado deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

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PÁG. 7MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 24/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2631

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam--se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Maringá, 20 de janeiro de 2017.

Vagner de OliveiraSecretário Municipal de Serviços Públicos

PORTARIA Nº 003/2017-SEMUSP

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

I – Nomear o servidor EDZIDERIO BERNARDO – matrícula 60025 – Técnico em Manutenção, CPF: 749.155.179-34, RG: 5.065.931-3, para Fiscal dos contratos abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a ROBERTO ORLANDINI.

II - Nomear a servidor VALDEMIR JOSÉ MILLES – matrícula 8776 – Cargo de Agente Administrativo, CPF: 527.694.069-53, RG: 3.913.111-0, para Suplente de Fiscal dos Contratos abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência.

Objeto Processo Ata Vencimento

Pintura e identificação em poste 1347/16 Ata nº 196/16 18/10/17

Material elétrico – Iluminação e Manu-tenção de Próprios Públicos

922/16 Ata nº 144/16 10/08/17

Aquisição de Materiais Elétricos 393/16 Ata nº 106/16 24/05/17

Destinação final e descontaminação de lâmpadas

494/16 Ata nº 072/16 14/04/17

Material Elétrico – Iluminação 2210/15 Ata nº 046/16 18/02/17

Reator e Lâmpada Vapor e Led p/ Iluminação

1690/15 Ata nº 030/16 03/02/17

Refeição Marmitex e lanche 2207/15 Ata nº 013/16 17/01/17

III – Nomear o servidor ADILSON MOREIRA DA SILVA – matrícula 60092 – Cargo de auxiliar operacional, CPF: 929.057.069-53, RG: 5.640.700-6, para Fiscal dos Contratos abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a VALDEMAR SILVA PEREIRA.

IV – Nomear o servidor LUIZ CARLOS MOREIRA – matrícula 60056 – Cargo de Agente Administrativo, CPF: 412.797.279-34, RG: 1.912.581-5, para Suplente de Fiscal dos Contratos abaixo, referente ao período de 01/01/17 até o fim da vigência.

Objeto Processo Ata Vencimento

Óleo térmico – Pedreira Municipal 1428/16 Ata nº 221/16 16/11/17

Correias, Clip para cabo de Aço, Po-lias, Graxa para mancais e rolamentos

1350/16 Ata nº 193/16 13/10/17

Rebobinamento de Motores 1025/16 Ata nº 181/16 29/09/17

Rolo de Retorno, Rolamento, Saca Polia p/ Pedreira Municipal

458/16 Ata nº 085/16 01/05/17

V – Nomear o servidor ANTÔNIO MAIA DE PAULA – matrícula 15584 – Cargo de auxiliar operacional, CPF: 668.495.359-00, RG: 4.582.835-2, para Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a JOÃO FRAGOSO.

VI – Nomear o servidora VANESSA GUIMARÃES ROCHA SAN-

CHES – matrícula 32474 – Cargo de Agente Administrativo, CPF: 073.715.109-92, RG: 10.872.369-6, para Suplente de Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/17 até o fim da vigência.

Objeto Processo Ata Vencimento

Limpeza e pintura em meio fio 1529/16 Ata nº 195/16 16/10/17

VII – Nomear o servidor ANTÔNIO MAIA DE PAULA – matrícula 15584 – Cargo de auxiliar operacional, CPF: 668.495.359-00, RG: 4.582.835-2, para Fiscal dos Contratos abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a JOÃO FRAGOSO.

VIII – Nomear o servidor ADAILTON BRÁZ – matrícula 10178 – Cargo de Auxiliar Administrativo, CPF: 822.127.409-72, RG: 53.295.442-9, para Suplente de Fiscal dos Contratos abaixo, re-ferente ao período de 01/01/17 até o fim da vigência.

Objeto Processo Ata Vencimento

Prestação de serviços de Roçada – Próprios Públicos

1808/15 Ata nº 012/16 17/01/17

Prestação de Serviços – limpeza, pin-tura e capinagem no meio fio

154/16 Ata nº 061/16 15/03/17

Lâmina de serra – Oficina – Materiais e Ferramentas p/ Praças e Canteiros – Moto poda p/ Arborização – Man-gueira Azul para Lavar Automóveis p/ Oficina – Disco de Corte e cabo de Aço p/ Oficina.

622/16 Ata nº 129/16 06/07/17

IX – Nomear o servidor RICARDO SORDI ALVES – matrícula 32371 – Cargo de Engenheiro Agrônomo, CPF: 015.233.899-31, RG: 5.392.070-5, para Fiscal dos Contratos abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a CLAUDEMAR JOSÉ DA SILVA.

X – Nomear o servidor RAIMUNDO JOSÉ DE SOUZA – matrícula 16104 – Cargo de auxiliar operacional, CPF: 930.382.409-15, RG: 5.388.782-1, para suplente dos Contratos abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência.

Objeto Processo Ata Vencimento

Mudas e vasos para o Viveiro 799/16 Ata nº 183/16 03/10/17

Mudas de Palmeiras Carpentárias 965/16 Ata nº 132/16 12/07/17

Substrato – Viveiro Municipal – Se-musp

2255/15 Ata nº 057/16 08/03/17

Materiais para o Viveiro Municipal 1763/15 Ata nº 035/16 10/02/17

Adubos e mudas para o Viveiro Municipal

2089/15 Ata nº 027/16 31/01/17

XI – Nomear o servidor ANTÔNIO MAIA DE PAULA – matrícula 15584 – Cargo de auxiliar operacional, CPF: 668.495.359-00, RG: 4.582.835-2, para Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a JOÃO FRAGOSO.

XII – Nomear o servidor RICARDO SORDI ALVES – matrícula 32371 – Cargo de Engenheiro Agrônomo, CPF: 015.233.899-31, RG: 5.392.070-5, para Suplente do Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência.

Objeto Processo Ata Vencimento

Prestação de Serviços – Pragas Urbanas

1130/16 Ata nº 241/16 11/12/17

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PÁG. 8MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 24/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2631

XIII – Nomear o servidor ANTÔNIO MAIA DE PAULA – matrícula 15584 – Cargo de auxiliar operacional, CPF: 668.495.359-00, RG: 4.582.835-2, para Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a JOÃO FRAGOSO.

XIV - Nomear a servidora BARBÁRA IZAURA FERREIRA NON-CIMBONE PESCO – matrícula 31538 – Cargo de Agente Admi-nistrativo, CPF: 058.457.619-64, RG: 8.212.287-7, para Suplente de Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/17 até o fim da vigência, em substituição a FERNANDO DO NASCI-MENTO PAULO.

Objeto Processo Ata Vencimento

Aquisição de Veículos – Diversos Setores

500/16 Ata nº 148/16 17/08/17

XV – Nomear o servidor RICARDO SORDI ALVES – matrícula 32371 – Cargo de Engenheiro Agrônomo, CPF: 015.233.899-31, RG: 5.392.070-5, para Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a CLAUDEMAR JOSÉ DA SILVA.

XVI – Nomear o servidor ANTÔNIO MAIA DE PAULA – matrícula 15584 – Cargo de auxiliar operacional, CPF: 668.495.359-00, RG: 4.582.835-2, para Suplente do Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a VANESSA GUIMARÃES ROCHA SANCHES.

Objeto Processo Ata Vencimento

Grama Esmeralda – Praças e Jardins 1193/16 Ata nº 159/16 25/08/17

XVII – Nomear o servidor CARLOS APARECIDO PAROLIN – ma-trícula 10406 – Cargo de auxiliar administrativo, CPF: 474.188.859-20, RG: 3.438.053-8, para Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a EDSON PALIARI.

XVIII – Nomear o servidor ADAILTON BRÁZ – matrícula 10178 – Cargo de Auxiliar Administrativo, CPF: 822.127.409-72, RG: 53.295.442-9, para Suplente do Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/17 até o fim da vigência.

Objeto Processo Ata Vencimento

Sacos para exumação 2219/15 Ata nº 025/16 31/01/17

XIX – Constituem atribuições do fiscal de contrato, nos termos do artigo 67 da lei 8.666/93: acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal nomeado deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam--se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Maringá, 24 de janeiro de 2017

VAGNER DE OLIVEIRASecretário Municipal de Serviços Públicos

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALE CIDADANIA

PORTARIA Nº 014/2017 – SASC.

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Nomear a servidora LUCIANA DE FÁTIMA VIDAL – Matrí-cula: 15732 – Cargo: Educador Social, CPF:183.218.438-24, RG:9.109.173-9-SSP/PR, para Fiscal dos Contratos do Edital de Credenciamento – Inexigibilidade nº 01/2014 a saber: nº139/2014; 118/2014; 120/2014; 115/2014; 116/2014; 135/2014; 140/2014; 138/2014; 136/2014; 119/2014 e 137/2014 Processo nº2703/2013, em substituição a ex-servidora JULIANA DE SOUZA JUNQUEIRAS VALIAS, exonerada através do Decreto nº1519/2016, datado de 31 de dezembro/2016.

II - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Maringá, 23 de janeiro de 2017. Ederlei Ribeiro AlkamimSecretário Municipal

PORTARIA Nº 015/2017 – SASC.

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Nomear a servidora VIVIANE REGINA FRANCO SOARES – Matrícula: 30020 – Cargo: Assistente Social, CPF:300.948.098-95, RG:1.634.234-SSP/MS, para Fiscal dos Contratos do Edital de Credenciamento – Inexigibilidade nº 01/2014 a saber: nº121/2014; 122/2014; 123/2014; 124/2014; 125/2014; 126/2014; 127/2014; 129/2014; 130/2014; 133/2014; 134/2014; 146/2014; 147/2014 e 148/2014 no Processo nº2703/2013, em substituição a servidora AUREA APARECIDA ROMA GOTO.

II - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Maringá, 23 de janeiro de 2017. Ederlei Ribeiro AlkamimSecretário Municipal

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PÁG. 9MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 24/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2631

SBMG TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ S/A

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 06/2016

REFERÊNCIA: EDITAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 06/2016 – PREGÃO PRESENCIAL N. 13/2016-SBMG – RE-GISTRO DE PREÇOS – PROCESSO N. 30/2016-SBMG COM VALIDADE PARA 12 MESES.

CONTRATANTE: TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade de Maringá, Paraná, na Av. Dr. Vladimir Babkov, nº 900, Parque Industrial Mário Bulhões, inscrita no CNPJ sob o n. 03.869.208/0001-30.

CONTRATADA: - A G ROSSATO – DISTRIBUIDORA-ME, inscrito no cnpj sobre n. 22.499.940/0001-00, com sede na cidade de Ibiporã-Pr, na Rua Luiz Carlos Zani, n. 4.095-A, Parque Industrial V, CEP: 86.200-00, sendo o valor total da Ata de Registro de Preços N. 06/2016, de R$ 3.513,36 (três mil quinhentos e treze reais e trinta e seis centavos). - MJD COMERCIAL EIRELI-EPP, inscrito no cnpj sobre n. 23.418.160/0001-50, com sede na cidade de Maringá-Pr, na Rua Sidinéia Maria Portes Name, n. 51, loja A, Jardim Olímpico, sendo o valor total da Ata de Registro de Preços N. 06/2016, de R$ 2.638,92 (dois mil seiscentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos).

OBJETO: O objeto desta ATA de Registro de Preços para aquisição de Água Mineral, Café e Materiais de Limpeza em atendimento ao Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A, com validade para 12 meses a partir da data da sua assinatura.

Maringá, 24 de janeiro de 2017.

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

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PÁG. 10MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 24/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2631

Page 11: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2631.pdf · MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 24/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2631 PÁG. 3 das seguintes dotações orçamentárias: Redução 13

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Page 12: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2631.pdf · MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 24/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2631 PÁG. 3 das seguintes dotações orçamentárias: Redução 13

PÁG. 12MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 24/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2631

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