ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de...

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 Nº1567 ANO XX ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 LEI COMPLEMENTAR N. 888. Autor: Poder Executivo. Substitui a Lei Complementar n. 331/99, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Dos Objetivos Art. 1.º A presente Lei regula o Uso e a Ocupação do Solo no Mu- nicípio de Maringá, observadas as disposições das legislações federais e estaduais relativas à matéria. Art. 2.º Esta Lei tem por objetivos: I - promover o exercício da função social da cidade e da proprie- dade; II - assegurar a sustentabilidade no uso e na ocupação do solo urbano e rural; III - disciplinar a localização de atividades no Município, preva- lecendo o interesse coletivo sobre o particular e observados os padrões de segurança, higiene e bem-estar da comunidade; IV - minimizar o impacto de atividades potencialmente geradoras de incômodo e efeitos nocivos sobre a vizinhança, através da sua separação dos demais usos urbanos; V - regulamentar a implantação das edificações nos lotes e sua relação com o entorno; VI - estabelecer padrões adequados de densidade na ocupação do território; VII - ordenar o espaço construído para assegurar a qualidade morfológica da paisagem urbana. Art. 3.º A localização de quaisquer usos e atividades no Município dependerá de prévio alvará de licença da Municipalidade. § 1.° A permissão para localização de qualquer atividade consid- erada como incômoda, nociva ou perigosa, dependerá, além das especificações exigidas para cada caso, da aprovação do projeto detalhado das instalações para depuração dos resíduos líquidos ou gasosos, bem como dos dispositivos de proteção ambiental e de segurança requeridos pelos órgãos públicos competentes. § 2.º O alvará de funcionamento somente será concedido se forem obedecidas todas as leis e normas regulamentares perti- nentes à permissão da atividade específica. § 3.º Serão mantidos os usos atuais das edificações, desde que licenciados pelo Município até a data de aprovação desta Lei, vedando-se as modificações que contrariem as disposições nela estatuídas. § 4.º Serão respeitados os prazos dos alvarás de funcionamento já expedidos. Seção II Das Definições Art. 4.º Para efeito de aplicação da presente Lei, são adotadas as seguintes definições: afastamento ou recuo: menor distância estabelecida pelo Municí- pio entre a edificação e a divisa do lote onde se situa, a qual pode ser frontal, lateral ou de fundo; altura da edificação: distância vertical entre o nível da soleira na entrada principal no térreo e o ponto mais alto da edificação; alvará de funcionamento: documento expedido pelo Município autorizando o funcionamento de atividades; área computável: área construída que é considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento; área não computável: área construída que não é considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento; ático: área construída sobre a laje de cobertura do último pavi- mento de um edifício, na qual são permitidas: casa de máquinas, caixa d’água, áreas de circulação comum, moradia de zelador, área comum de recreação e parte superior de unidade duplex em edifícios de habitação coletiva; atividade produtiva primária ou silvoagropastoril: atividade rural pela qual se utiliza a fertilidade do solo para a extração vegetal, a produção de plantas ou a criação de animais, respectivamente; atividade produtiva secundária ou industrial: atividade através da qual resulta a produção de bens pela transformação de insumos, a exemplo de: indústria de produtos minerais não-metálicos; met-

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 Nº1567ANO XX

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

LEI COMPLEMENTAR N. 888.

Autor: Poder Executivo.

Substitui a Lei Complementar n. 331/99, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção IDos Objetivos

Art. 1.º A presente Lei regula o Uso e a Ocupação do Solo no Mu-nicípio de Maringá, observadas as disposições das legislações federais e estaduais relativas à matéria.

Art. 2.º Esta Lei tem por objetivos:

I - promover o exercício da função social da cidade e da proprie-dade;

II - assegurar a sustentabilidade no uso e na ocupação do solo urbano e rural;

III - disciplinar a localização de atividades no Município, preva-lecendo o interesse coletivo sobre o particular e observados os padrões de segurança, higiene e bem-estar da comunidade;

IV - minimizar o impacto de atividades potencialmente geradoras de incômodo e efeitos nocivos sobre a vizinhança, através da sua separação dos demais usos urbanos;

V - regulamentar a implantação das edificações nos lotes e sua relação com o entorno;

VI - estabelecer padrões adequados de densidade na ocupação do território;

VII - ordenar o espaço construído para assegurar a qualidade morfológica da paisagem urbana.

Art. 3.º A localização de quaisquer usos e atividades no Município dependerá de prévio alvará de licença da Municipalidade.

§ 1.° A permissão para localização de qualquer atividade consid-erada como incômoda, nociva ou perigosa, dependerá, além das especificações exigidas para cada caso, da aprovação do projeto detalhado das instalações para depuração dos resíduos líquidos ou gasosos, bem como dos dispositivos de proteção ambiental e de segurança requeridos pelos órgãos públicos competentes.

§ 2.º O alvará de funcionamento somente será concedido se forem obedecidas todas as leis e normas regulamentares perti-nentes à permissão da atividade específica.

§ 3.º Serão mantidos os usos atuais das edificações, desde que licenciados pelo Município até a data de aprovação desta Lei, vedando-se as modificações que contrariem as disposições nela estatuídas.

§ 4.º Serão respeitados os prazos dos alvarás de funcionamento já expedidos.

Seção IIDas Definições

Art. 4.º Para efeito de aplicação da presente Lei, são adotadas as seguintes definições:

afastamento ou recuo: menor distância estabelecida pelo Municí-pio entre a edificação e a divisa do lote onde se situa, a qual pode ser frontal, lateral ou de fundo;

altura da edificação: distância vertical entre o nível da soleira na entrada principal no térreo e o ponto mais alto da edificação;

alvará de funcionamento: documento expedido pelo Município autorizando o funcionamento de atividades;

área computável: área construída que é considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento;

área não computável: área construída que não é considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento;

ático: área construída sobre a laje de cobertura do último pavi-mento de um edifício, na qual são permitidas: casa de máquinas, caixa d’água, áreas de circulação comum, moradia de zelador, área comum de recreação e parte superior de unidade duplex em edifícios de habitação coletiva;

atividade produtiva primária ou silvoagropastoril: atividade rural pela qual se utiliza a fertilidade do solo para a extração vegetal, a produção de plantas ou a criação de animais, respectivamente;

atividade produtiva secundária ou industrial: atividade através da qual resulta a produção de bens pela transformação de insumos, a exemplo de: indústria de produtos minerais não-metálicos; met-

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Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito......................................................................................... 01 Procuradoria Geral ........................................................................................ 40 Secretaria de Administração ......................................................................... 45 Secretaria de Fazenda .................................................................................. 60 Secretaria de Saúde ...................................................................................... 68 Secretaria de Assistência Social e Cidadania ............................................... 68 Secretaria de Controle Urbano e Obras Públicas ......................................... 68 Maringá Previdência ...................................................................................... 74 SBMG ............................................................................................................74Atos do Poder Legislativo ................................................................................. 74

ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO

Editado pelaSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

Cx. Postal 430 - CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]ção do O. O. M. - 01/12/1989

alurgia; mecânica; eletroeletrônica; de material de transporte; de madeira, mobiliário; papel e papelão, celulose e embalagens; de produtos plásticos e borrachas; têxtil; de vestuário; de produtos alimentares; de bebidas; fumo; construção civil; química; farma-cêutica; e de perfumaria;

atividade produtiva terciária de comércio: atividade pela qual fica definida uma relação de troca visando lucro e estabelecendo a circulação de mercadorias, podendo ser:

a) comércio central: atividade de médio porte, de utilização medi-ata e intermitente, destinada à população em geral, a exemplo de: óticas, joalherias, galerias de arte, antiquários, livrarias, floricultu-ras, cafés, bares, lanchonetes, pastelarias, confeitarias, restau-rantes, lojas de móveis, de departamento, de eletrodomésticos, de calçados, de roupas, de souvenirs e artesanato, de materiais de construção, de ferragens, de acessórios para veículos, açou-gues, peixarias, mercados, supermercados, centros comerciais, shopping centers e show-rooms;

b) comércio setorial: atividade destinada à economia e à popu-lação, a qual, por seu porte e natureza, exige confinamento em área própria, e cuja adequação à vizinhança depende de um con-junto de fatores a serem analisados pelo Município, a exemplo de: revendedoras de veículos e máquinas, comércio atacadista, hipermercados, mercados por atacado e demais atividades con-gêneres não relacionadas neste item;

c) comércio vicinal: atividade de pequeno porte, disseminada no interior das zonas residenciais, de utilização imediata e cotidiana, a exemplo de: mercearias, quitandas, padarias, farmácias, lojas de armarinhos, papelarias, lojas de revistas, casas lotéricas e depósitos de revenda de gás, entre outros;

atividade produtiva terciária de serviços: atividade remunerada ou não, pela qual ficam caracterizados o préstimo de mão-de-obra ou a assistência de ordem intelectual ou espiritual;

a) serviço central: atividade de médio porte, de utilização mediata e intermitente, destinada à população em geral, a exemplo de: escritórios de profissionais liberais, ateliers, estabelecimentos de ensino, incubadoras tecnológicas, de culto, clínicas e laboratóri-os, postos assistenciais, hospitais, casas de saúde, sanatórios, instituições financeiras, agências bancárias, de jornal, de publici-dade, postos de telefonia, de correios, oficinas de eletrodomés-ticos, laboratórios fotográficos, imobiliárias, oficinas mecânicas e borracharias, hotéis, lavanderias, grandes escritórios, cinemas, teatros, casas de espetáculos, museus, auditórios de teatro e tel-

evisão, clubes e sociedades recreativas, casas de diversão no-turna, saunas, postos de abastecimentos e serviços, estaciona-mento de veículos e usos institucionais;

b) serviço setorial: atividade destinada à economia e à popu-lação, que pelo seu porte ou natureza exige confinamento em área própria, e cuja adequação à vizinhança depende de um con-junto de fatores a serem analisados pelo Município, a exemplo de: grandes oficinas, oficinas de funilaria e pintura, transportado-ras, armazéns gerais, depósitos, entrepostos, cooperativas, silos, campos desportivos, parques de diversões, circos, campings, al-bergues, shopping centers e demais atividades congêneres não relacionadas neste item;

c) serviço vicinal: atividade de pequeno porte, disseminada no interior das zonas residenciais, de utilização imediata e cotidiana, a exemplo de: sapatarias, alfaiatarias, barbearias, salões de be-leza, chaveiros, oficinas de encanadores, eletricistas, pintores e marceneiros, videolocadoras, manufaturas e artesanatos, clubes recreativos, estabelecimentos de culto, de ensino, centros de educação infantil e ainda atividades de profissionais liberais e au-tônomos não incômodas, nocivas ou perigosas exercidas individ-ualmente no próprio domicílio;

beiral: aba do telhado que excede a prumada de uma parede ex-terna da edificação;

coeficiente de aproveitamento: razão numérica entre a área de construção permitida e a área do lote;

divisa: linha limítrofe de um lote;

edificação: construção limitada por piso, paredes e teto, desti-nada aos usos residencial, industrial, institucional, comercial e de serviços;

edifício ou prédio: edificação destinada a habitação coletiva ou unidades comerciais;

embasamento: construção não residencial em sentido horizontal, com no máximo 2 (dois) pavimentos, podendo ou não servir de base para edifício residencial ou comercial;

fundo do lote: divisa oposta à testada, sendo, nos lotes de es-quina, a divisa oposta à testada menor ou, em caso de testadas iguais, à testada oposta à entrada principal da edificação;

fundo de vale: área não edificável compreendida entre um curso

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d’água e uma via paisagística;

habitação: edificação destinada a moradia ou residência;

habitação multifamiliar ou coletiva: edificação destinada a servir de moradia para mais de uma família;

habitação unifamiliar: edificação destinada a servir de moradia para uma só família; largura média do lote: definida pela mediatriz da linha que une os pontos médios da testada e do fundo do lote, ou os pontos médios de duas testadas opostas, ou, nos lotes de esquina, os pontos médios da testada maior e da divisa oposta;

logradouro público: área de terra de propriedade pública e de uso comum e/ou especial do povo destinada às vias de circulação e aos espaços livres;

lote ou data: terreno com acesso a logradouro público dotado de infraestrutura, cujas dimensões e área atendam aos parâmetros urbanísticos definidos em lei municipal para a zona em que se localiza;

lote padrão: terreno contendo as dimensões e área mínimas ex-igidas para a zona em que se localiza;

ocupação bifamiliar: ocupação com duas habitações unifamiliares no lote;

ocupação multifamiliar: ocupação com habitação multifamiliar no lote;

ocupação unifamiliar: ocupação com uma habitação unifamiliar no lote;

passeio ou calçada: parte do logradouro ou via pública destinada à circulação de pedestres;

pavimento ou andar: plano horizontal que divide a edificação no sentido da altura, também considerado como o conjunto de dependências situadas em um nível compreendido entre dois planos horizontais consecutivos;

pavimento térreo: primeiro pavimento de uma edificação, situado entre as cotas –1,20m (menos um metro e vinte centímetros) e +1,20m (mais um metro e vinte centímetros) em relação ao nível do passeio na mediana da testada do lote, sendo essas cotas determinadas, nos lotes de esquina, pela média aritmética dos níveis médios das testadas;

pilotis: sistema construtivo em que o pavimento térreo é vazado, contendo apenas pilares, hall de entrada e o bloco de circulação vertical do prédio, podendo ser utilizado como garagem ou área de lazer;

pista de rolamento: parte do logradouro ou via pública destinada ao tráfego de veículos;

sobreloja: pavimento de uma edificação comercial situado acima do térreo, podendo ter acesso independente;

subsolo: pavimento situado abaixo do pavimento térreo;

sustentabilidade: condição de uso e ocupação do solo que as-segura a justa distribuição dos benefícios e ônus na utilização dos recursos naturais e bens socioambientais; na preservação e recuperação ambiental; e no desenvolvimento das atividades econômicas, para o bem-estar da população atual e das ger-ações futuras;

taxa de ocupação: relação entre a projeção da área computável da edificação sobre o terreno e a área deste, expressa em valores percentuais;

testada: frente do lote, definida pela distância entre suas divisas laterais, medida no alinhamento predial;

torre: construção em sentido vertical edificada no rés-do-chão ou acima do embasamento;

usos incômodos: os que possam produzir perturbações no tráfe-go, ruídos, trepidações ou exalações que venham a incomodar a vizinhança;

usos nocivos: os que impliquem na manipulação de ingredientes, matérias-primas ou processos que prejudiquem a saúde, ou cujos resíduos líquidos, gasosos ou particulados possam poluir o solo, a atmosfera ou os recursos hídricos;

usos perigosos: os que possam originar explosões, incêndios, vi-brações, produção de gases, poeiras, exalações e detritos que venham a pôr em perigo a vida das pessoas ou as propriedades circunvizinhas;

usos permissíveis: com grau de adequação à zona a critério do Município;

usos permitidos: adequados à zona;

usos proibidos: inadequados à zona;

via paisagística: via que se desenvolve acompanhando o leito dos cursos d’água, a uma distância mínima de 60,00m (sessenta metros) de suas margens e nascentes, e que delimita as áreas de fundo de vale;

vias públicas ou de circulação: avenidas, ruas, travessas, estra-das e caminhos de uso público.

CAPÍTULO IIDO USO DO SOLO

Art. 5.º Uso do solo é o conjunto das diversas atividades consid-eradas para cada zona do território municipal, de acordo com o estabelecido no ANEXO I – TABELA DE USOS DO SOLO, que integra a presente Lei.

Parágrafo único. Entende-se por zona, para efeito desta Lei, uma área em que predominam um ou mais usos, sendo delimitada por vias, logradouros públicos, acidentes geográficos ou divisas de lotes.

Art. 6.° Considera-se Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo a divisão do território municipal em zonas distintas, segundo os critérios de usos predominantes e de aglutinação de usos afins e separação de usos conflitantes, objetivando o ordenamento do território, o desenvolvimento urbano e o bem-estar público.

§ 1.° Em cada zona haverá usos permitidos e proibidos, podendo, a critério do Município e ouvido o Conselho Municipal de Plane-jamento e Gestão Territorial – CMPGT, ser admitidos usos per-missíveis.

§ 2.° A delimitação das zonas no Município de Maringá é a in-dicada no mapa do ANEXO III – ZONEAMENTO DO USO DO SOLO, que integra a presente Lei.

Art. 7.° Para efeito desta Lei, o território municipal fica subdividido nas seguintes zonas:

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I - Zona Central – ZC: em que predominam os usos de comércio e serviços centrais e vicinais, as atividades de animação e a con-centração de empregos, além do uso residencial com padrão de ocupação multifamiliar;

II - Zona de Comércio e Serviços Setoriais – ZCS: em que pre-dominam os usos de comércio e serviços especializados de at-endimento à economia e à população, além do uso residencial com padrão de ocupação multifamiliar;

III - Zonas Industriais – ZI, destinadas ao uso industrial, subdivi-dem-se em:

01) Zona Industrial Um – ZI1: compreendendo atividades predom-inantemente industriais não nocivas ou perigosas, compatíveis com zonas urbanas de uso diversificado, permitidos o comércio e os serviços setoriais;

02) Zona Industrial Dois – ZI2: exclusivamente industrial, reser-vada às atividades incômodas ou nocivas, obrigatoriamente sub-metidas a métodos adequados de proteção, condicionadas a al-vará de licença do órgão municipal do meio ambiente;

IV - Zonas Residenciais – ZR, destinadas ao uso residencial em caráter exclusivo ou predominante, subdividem-se em:

01) Zona Residencial Um – ZR1: exclusivamente residencial, com padrão de ocupação unifamiliar, permissível a atividade individual de autônomos e profissionais liberais no próprio domicílio, desde que de modo não incômodo, nocivo ou perigoso e se comprovada a moradia concomitante;

02) Zona Residencial Dois – ZR2: predominantemente residen-cial, com padrão de ocupação unifamiliar ou bifamiliar;

03) Zona Residencial Três – ZR3: predominantemente residen-cial, com padrão de ocupação unifamiliar, bifamiliar ou multifa-miliar;

04) Zona Residencial Quatro – ZR4: predominantemente residen-cial, com padrão de ocupação unifamiliar, bifamiliar ou multifamil-iar, permitidos comércio e serviços centrais e vicinais;

05) Zona Residencial Cinco – ZR5: predominantemente residen-cial, com padrão de ocupação unifamiliar e bifamiliar, permitido comércio e serviços centrais e vicinais;

06) Zona Residencial Seis – ZR6: em que predominam comércio e serviços centrais e vicinais, permissíveis comércio e serviços setoriais e a ocupação multifamiliar mediante outorga onerosa de potencial construtivo;

07) Zona de Urbanização Específica – ZUE: representada por loteamentos fechados na Zona Rural e por loteamentos para fins urbanos objeto de regularização fundiária;

V - Zonas de Proteção Ambiental – ZP, destinadas a contribuir para a manutenção do equilíbrio ecológico e paisagístico no ter-ritório do Município, admitidas apenas edificações que se des-tinem estritamente ao apoio às funções dos parques e reservas florestais, dividem-se em:

01) ZP01: áreas de fundo de vale localizadas nas zonas urbana e rural;

02) ZP02: Bosque I, ou Parque do Ingá;

03) ZP03: Bosque II, ou Parque dos Pioneiros;

04) ZP04: Horto Florestal;

05) ZP05: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu;

06) ZP06: Bosque das Grevíleas;

07) ZP07: Parque do Sabiá;

08) ZP08: Parque Florestal Municipal das Perobas;

09) ZP09: Recanto Borba Gato;

10) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó;

11) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras;

12) ZP12: Parque do Cinquentenário;

13) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri;

14) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler;

15) ZP15: Reserva do Córrego Borba Gato;

16) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves;

17) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra;

18) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia;

19) ZP19: Reserva do Córrego Moscados;

VI - Zonas Especiais – ZE, destinadas a abrigar padrões urbanís-ticos específicos em áreas onde haja a presença de atividades, usos ou funções urbanas de caráter excepcional, não enquad-ráveis nas zonas definidas neste artigo, dividem-se em:

01) ZE01: Novo Centro;

02) ZE02: Cemitério Municipal;

03) ZE03: Cemitério Parque;

04) ZE04: Centro Judiciário;

05) ZE05: Pátio de Manobras da Rede Ferroviária Federal S/A;

06) ZE06: Campus da Universidade Estadual de Maringá – UEM;

07) ZE07: Estádio Regional Willie Davids;

08) ZE08: Parque de Exposições Francisco Feio Ribeiro;

09) ZE09: Tiro-de-Guerra;

10) ZE10: Pátio de Inflamáveis;

11) ZE11: Parque Tecnológico de Maringá – TECNOPARQ;

12) ZE12: Terminal Rodoviário (Avenida Tuiuti);

13) ZE13: Campus do Centro de Ensino Superior de Maringá – CESUMAR;

14) ZE14: Zona de Proteção do Aeroporto de Maringá;

15) ZE15: Centro Cultural;

16) ZE16: Centro Cívico;

17) ZE17: Zona de Armazéns (Zona Fiscal 09);

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18) ZE18: Zona de Indústrias (Zona Fiscal 10);

19) ZE19: Parque do Japão;

20) ZE20: Parque do Jardim Tarumã;

21) ZE21: Memorial do Trópico de Capricórnio;

22) ZE22: Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, exclusiva-mente residencial, com padrão de ocupação unifamiliar, bifamiliar ou multifamiliar, constituída por lotes de propriedade do Município destinados à execução de programas habitacionais de interesse social;

VII - Zona Rural – ZRU, correspondente ao território rural do Mu-nicípio, destina-se predominantemente às atividades extrativas, agrícolas, hortifrutigranjeiras e pecuárias, bem como ao uso resi-dencial vinculado às atividades rurais, sendo permissíveis:

a) os usos especificados no ANEXO I – TABELA DE USOS DO SOLO, da presente Lei;

b) estabelecimentos de armazenamento de gás com capacidade de armazenamento superior a 1.560kg (um mil e quinhentos e sessenta quilogramas), desde que situados a uma distância míni-ma de 500,00m (quinhentos metros) dos perímetros urbanos do Município;

c) atividades que representem uso incômodo, mesmo depois de submetidas a métodos adequados de correção, dependendo sua instalação de projetos específicos de proteção previamente aprovados pelo órgão municipal competente, e desde que sejam localizados a uma distância mínima de 500,00m (quinhentos me tros) dos perímetros urbanos do Município;

d) casas de repouso, hotéis-fazenda, resorts, parques temáticos e similares;

e) escolas agrícolas e estabelecimentos de ensino, desde que:

e.1) tenham acesso através de rodovias constantes do Mapa Ro-doviário do Município, excluídas as estradas vicinais;

e.2) obedeçam a recuo frontal estabelecido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT – ou pelo De-partamento Estadual de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR;

e.3) disponham de sistemas de abastecimento de água e de tratamento de esgoto;

e.4) o respectivo Alvará de Construção seja precedido de prévia licença do órgão municipal do meio ambiente;

f) loteamentos fechados com controle de acesso.

Art. 8.º Os loteamentos fechados localizados na Zona Rural serão transformados automaticamente em Zona de Urbanização Espe-cífica no ato da emissão do respectivo Alvará de Licença pelo Mu-nicípio, aí incluídas as áreas externas contíguas ao loteamento a serem doadas ao Município ou retidas pelo empreendedor.

§ 1.° Os lotes em loteamento fechado na Zona Rural obedecerão aos seguintes critérios e parâmetros de uso do solo:

I – ocupação exclusivamente unifamiliar por lote;

II – subsolo não computável no coeficiente de aproveitamento, somente quando utilizado para fins de guarda e estaciona-mento de veículos e/ou recreação;

III – vedada a subdivisão dos lotes sob qualquer pretexto.

§ 2.° Nos parcelamentos referidos no presente artigo serão pre-vistos espaços livres para lazer dos moradores e valorização paisagística do empreendimento, de acordo com as classes de lotes definidas na lei de parcelamento do solo em vigor, conforme segue:

I – 20% (vinte por cento) da área total do empreendimento para o conjunto de lotes do loteamento pertencente à Classe I;

II – 15% (quinze por cento) da área total do empreendimento para o conjunto de lotes do loteamento pertencente à Classe II.

Art. 9.º Aplicam-se ao loteamento fechado na Zona Urbana os critérios estabelecidos para o loteamento fechado na Zona Rural referidos no caput e nos incisos do § 1.° do artigo 8.º desta Lei.

Art. 10. Nos empreendimentos implantados através da aplicação do dispositivo previsto no artigo 71 da Lei Complementar n. 632/2006, o parcelador doará ao Município, no mínimo, 10% (dez por cento) da área total do mesmo para o Fundo Municipal de Habitação, os quais serão gravados como Zona Especial de In-teresse Social – ZEIS, sendo a área restante do empreendimento classificada como Zona Residencial Dois – ZR2.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, o Mu-nicípio poderá receber 5% (cinco por cento) da área total do em-preendimento, desde que integralmente urbanizados e dotados da infraestrutura exigida na legislação de parcelamento do solo em vigor.

Art. 11. Nas sedes dos distritos de Floriano e Iguatemi, na vila Jardim São Domingos e na Venda 200 serão permitidos unica-mente os usos e os parâmetros de ocupação correspondentes ao zoneamento representado nos Anexos IV, V, VI e VII, respectiva-mente, do artigo 7.º da presente Lei.

Art. 12. Para efeito de complementar o zoneamento dos usos residenciais definidos no artigo 7.º desta Lei, ficam criados Eixos Residenciais – ER –, com a finalidade de promover o adensamen-to da ocupação do solo, mediante a permissão para ocupação multifamiliar e a outorga onerosa do aumento no potencial con-strutivo nas vias mostradas no mapa do ANEXO III – ZONEA-MENTO DO USO DO SOLO, da presente Lei.

I - Eixo Residencial A – ERA: constituído pelo trecho da Avenida Colombo mostrado no mapa referido no caput, compreendendo:

a) ocupação multifamiliar de alta densidade;

b) outorga onerosa do aumento no coeficiente de aproveitamen-to, até o limite de 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos) vezes a área do lote, onde couber, de acordo com a fórmula do inciso I do artigo 3.º da Lei Complementar n. 760/2009 e suas alterações;

c) edificação vertical mediante outorga onerosa do aumento na altura de edificação, até a cota de 650m (seiscentos e cinquenta metros), segundo o inciso II do artigo 3.º da Lei Complementar n. 760/2009;

d) outorga onerosa correspondendo à soma dos critérios referi-dos nas alíneas “b” e “c” deste inciso, no caso de aumento no coeficiente de aproveitamento e na altura de edificação;

e) parâmetros de ocupação do solo constantes do ANEXO II – TABELA DE PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, desta Lei;

II - Eixo Residencial B – ERB: constituído pelos lotes lindeiros às

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vias mostradas no mapa referido no caput, compreendendo:

a) ocupação multifamiliar de alta densidade;

b) outorga onerosa do aumento no coeficiente de aproveitamen-to, até o limite de 3,5 (três inteiros e cinco décimos) vezes a área do lote, de acordo com a fórmula do inciso I do artigo 3.º da Lei Complementar n. 760/2009 e suas alterações;

c) edificação vertical mediante outorga onerosa no aumento da altura de edificação, até a cota de 650m (seiscentos e cinquenta metros), segundo o inciso II do artigo 3.º da Lei Complementar n. 760/2009;

d) outorga onerosa correspondendo à soma dos critérios referi-dos nas alíneas “b” e “c” deste inciso, no caso de aumento no coeficiente de aproveitamento e na altura de edificação;

e) parâmetros de ocupação do solo constantes do ANEXO II – TABELA DE PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, desta Lei;

III - Eixo Residencial C – ERC: situado em Zona Residencial Dois – ZR2 e incidente sobre os lotes das vias paisagísticas situados do lado oposto ao fundo de vale, compreendendo:

a) ocupação multifamiliar de média densidade;

b) outorga onerosa do aumento no coeficiente de aproveitamen-to, até o limite de 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) vezes a área do lote, de acordo com a fórmula do inciso I do artigo 3.º da Lei Complementar n. 760/2009 e suas alterações;

c) edificação de térreo em pilotis mais 4 (quatro) pavimentos, mediante outorga onerosa do aumento de 3 (três) pavimentos, calculada segundo o inciso II do artigo 3.º da Lei Complementar n. 760/2009;

d) outorga onerosa correspondendo à soma dos critérios referi-dos nas alíneas “b” e “c” deste inciso no caso de aumento no coeficiente de aproveitamento e na altura de edificação;

e) parâmetros de ocupação do solo constantes do ANEXO II – TABELA DE PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, desta Lei.

§ 1.º Os usos permissíveis no Eixo de Comércio e Serviços A – ERA – serão regulamentados através de lei específica, dev-endo a proposição ser encaminhada ao Legislativo Municipal no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da aprovação da presente Lei.

§ 2.º Quando da edificação em lote pertencente a Eixo Residen-cial “B” ou “C”, com base na utilização dos instrumentos referidos no presente artigo, o proprietário doará ao Município a faixa de terra necessária ao eventual alargamento e/ou prolongamento da via pública lindeira ao lote.

§ 3.º Os parâmetros de uso e ocupação do solo nos Eixos Resi-denciais – ER – ficarão restritos ao lote lindeiro ao logradouro classificado como tal e poderão ocupar, no máximo, 120,00m (cento e vinte metros) da profundidade do lote.

§ 4.º Quando a profundidade do lote atingido por Eixo Residen-cial for maior que 120,00m (cento e vinte metros), sem abrir para via pública, a parte remanescente do lote que exceder essa di-mensão será ocupada com os usos do solo permitidos ou per-missíveis na zona a que pertence o lote.

§ 5.º Na ocorrência da condição descrita no § 4.º deste artigo,

deverão ser respeitados os coeficientes máximos de aprovei-tamento referentes, respectivamente, à área atingida pelo Eixo Residencial e à área remanescente do lote, independentemente da composição relativa dos coeficientes utilizados em cada uma delas.

Art. 13. Para efeito de complementar o zoneamento dos usos não-residenciais definidos no artigo 7.º desta Lei, ficam criados Eixos de Comércio e Serviços - ECS, com a finalidade de abrigar usos e ocupações diferenciados ou auxiliares àqueles estabeleci-dos para a zona a que pertencem, nas vias mostradas no mapa do ANEXO III – ZONEAMENTO DO USO DO SOLO, da presente Lei, conforme segue:

I - Eixo de Comércio e Serviços A – ECSA: constituído pelos trechos urbanos das rodovias, contornos e anéis viários, com-preendendo:

a) comércio setorial e atacadista;

b) serviços setoriais e vinculados ao transporte;

c) indústrias não incômodas, nem nocivas ou perigosas;

d) usos permitidos nos Eixos de Comércio e Serviços B e E;

e) parâmetros de ocupação do solo constantes do ANEXO II – TABELA DE PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, desta Lei;

II - Eixo de Comércio e Serviços B – ECSB: restrito às vias mos-tradas no mapa citado no caput, compreendendo:

a) comércio e serviços centrais e vicinais;

b) todos os usos e atividades permitidos nos Eixos de Comércio e Serviços E;

c) ocupação unifamiliar e bifamiliar de baixa densidade;

d) permissível a instalação de pequenas indústrias não incômo-das, nem nocivas ou perigosas;

e) parâmetros de ocupação do solo da zona a que pertence o lote;

III - Eixo de Comércio e Serviços C – ECSC: representado pelas avenidas Dr. Luiz Teixeira Mendes, Humaitá, Independência, Rio Branco, Curitiba e Cidade de Leiria, compreendendo:

a) comércio e serviços centrais e vicinais;

b) comércio e serviços vicinais;

c) ocupação multifamiliar de média densidade;

d) edificação de 5 (cinco) pavimentos (térreo mais 4);

e) parâmetros de ocupação do solo constantes do ANEXO II – TABELA DE PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, desta Lei; IV - Eixo de Comércio e Serviços D – ECSD: composto pelas Ave-nidas Laguna, Anchieta, Itororó e Nóbrega, em torno do Parque do Ingá e do Bosque II, respectivamente, compreendendo:

a) comércio e serviços especializados em caráter restrito;

b) comércio e serviços vicinais;

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c) ocupação multifamiliar de média densidade;

d) edificação de 4 (quatro) pavimentos (térreo mais 3);

e) parâmetros de ocupação do solo constantes do ANEXO II – TABELA DE PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, desta Lei;

V - Eixo de Comércio e Serviços E – ECSE: constituído por vias mostradas no mapa referido no caput, compreendendo:

a) comércio e serviços vicinais de interesse cotidiano, frequente e imediato, com baixo potencial de geração de tráfego e movimento e destinado às atividades de autônomos e profissionais liberais exercidas no próprio domicílio;

b) ocupação unifamiliar e bifamiliar de baixa densidade;

c) edificação com até 2 (dois) pavimentos;

d) permissíveis pequenas indústrias familiares não incômodas, nem nocivas ou perigosas;

e) parâmetros de ocupação do solo da zona a que pertence o lote.

§ 1.º Os parâmetros de uso e ocupação do solo nos Eixos de Comércio e Serviços – ECS – ficarão restritos ao lote lindeiro ao logradouro classificado como tal e não poderão ultrapassar 120,00m (cento e vinte metros) da profundidade do lote.

§ 2.° Em via classificada simultaneamente como Eixo Residencial B – ERB – e Eixo de Comércio e Serviços – ECS – prevalecem ambas as condições, independentemente da categoria deste úl-timo.

§ 3.º Os lotes de esquina com frente para eixos de comércio e serviços poderão dispor na via lateral residencial unicamente de aberturas para iluminação e ventilação e para acesso de pedes-tres, ficando a frente comercial e os acessos de serviços, carga, descarga e garagens, voltados exclusivamente para a via com-ercial.

§ 4.º Nos lotes de esquina com frente para eixos de comércio e serviços, deverão ser obedecidos na via lateral os recuos do alin-hamento predial exigidos nessa via para o uso residencial. § 5.° Os imóveis residenciais incorporados a imóveis comerciais lindeiros a Eixos de Comércio e Serviços ficam submetidos à re-strição contida nos §§ 1.º e 2.º e deverão obedecer a Coeficiente de Aproveitamento e Taxa de Ocupação do lote original.

§ 6.º Será permitida nos Eixos de Comércio e Serviços A, B e C a instalação de casas de diversão noturna, mediante Relatório de Impacto de Vizinhança previamente aprovado e desde que possuam isolamento acústico e vagas para estacionamento de veículos, de acordo com a legislação pertinente em vigor.

§ 7.º As vias de contorno das praças nas áreas urbanas do Mu-nicípio ficam transformadas em Eixo de Comércio e Serviços E – ECSE.

§ 8.º Somente poderá ser criado novo eixo de comércio e serviços quando a via objeto da transformação pretendida atender as seg-uintes condições:

I - ter largura mínima de 20,00m (vinte metros) com uma pista de rolamento, no caso de rua;

II - ter largura mínima de 35,00m (trinta e cinco metros), com duas

pistas de rolamento, quando se tratar de avenida;

III - guardar distância mínima de 200,00m (duzentos metros) de outro eixo criado anteriormente;

IV - não constituir via paisagística.

§ 9.º Excetua-se da restrição do inciso I do § 8.º deste artigo o Eixo de Comércio e Serviços E – ECSE – que, a critério do Mu-nicípio e ouvido o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, poderá ser adotado em via com largura mínima de 16,00m (dezesseis metros).

§ 10. Quando o lote situado em Eixo Residencial e/ou Eixo de Comércio e Serviços for ocupado por comércio ou serviços e ed-ifício residencial, e tiver fundo abrindo para via residencial, será permissível a utilização desta última para acesso e saída de veículos do edifício residencial.

Art. 14. Todas as atividades no Município de Maringá serão licen-ciadas pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, renovável a critério da Municipalidade, com alvará de funcionamento sujeito a cassação a qualquer momento em caso de ocorrência de algum dos motivos abaixo:

I - desvirtuamento da finalidade expressa no alvará;

II - impacto ambiental negativo.

§ 1.° O alvará de funcionamento para atividades industriais, com-erciais e de prestação de serviços no Município fica condicionado a Laudo de Viabilidade prévio favorável à localização da atividade no lote, emitido pelo órgão municipal competente.

§ 2.° O alvará de funcionamento de que trata o § 1.° do caput não poderá ser substituído por nenhum outro documento, seja protocolo do requerimento de licenciamento, certidão ou laudo de viabilidade.

§ 3.° O funcionamento de qualquer atividade industrial, comer-cial ou de prestação de serviços sem o necessário alvará de fun-cionamento do órgão municipal competente constitui infração à presente Lei e será objeto de embargo, além de multa à razão de R$ 100,00 (cem reais) por metro quadrado de área do estabeleci-mento, a ser recolhida à conta do Fundo Municipal de Habitação.

§ 4.° A suspensão do embargo de que trata o parágrafo ante-rior dependerá do pagamento da multa correspondente e da regularização da atividade mediante a obtenção do respectivo Alvará de Licença.

§ 5.° Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local, em estabelecimentos comerciais localizados a menos de 150,00m (cento e cinquenta metros) de distância dos portões de estabelecimentos de ensino superior.

I – Os estabelecimentos comerciais cuja localização conflite com o disposto no presente parágrafo, mas que receberam Alvará de Licença antes da instalação do estabelecimento de ensino, não serão atingidos pela restrição prevista no mesmo.

II – Não serão concedidos novos Alvarás de Licença para funcion-amento de bares e congêneres em condições que desatendam o contido neste parágrafo.

III – A inobservância das normas aqui estatuídas sujeitará o esta-belecimento infrator às seguintes penalidades, aplicadas suces-sivamente em caso de reincidência, além das demais sanções legais:

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a) multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

b) cassação do alvará de funcionamento.

IV – Os estabelecimentos de ensino superior poderão instalar-se a distâncias inferiores àquela referida neste parágrafo em relação a bares e congêneres aí localizados anteriormente.

Art. 15. As atividades licenciadas antes da publicação desta Lei que contrariarem quaisquer dos seus dispositivos, somente pod-erão ser alteradas ou ampliadas caso tal desconformidade seja sanada antes da emissão do correspondente Alvará de Funciona-mento.

Parágrafo único. Excetuam-se da exigência do caput as edi-ficações lindeiras à Avenida Brasil em toda a sua extensão, as quais serão objeto de um plano de revitalização urbana especí-fico.

CAPÍTULO IIIDA OCUPAÇÃO DO SOLO

Art. 16. Ocupação do solo é o conjunto de parâmetros para ocupação dos lotes em cada zona, segundo o estabelecido no ANEXO II – TABELA DE PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, desta Lei.

Seção IOcupação Unifamiliar e Bifamiliar

Art. 17. Os padrões de ocupação unifamiliar e bifamiliar por lote são compostos pelas edificações para uso habitacional com até dois pavimentos (térreo mais segundo pavimento), permitida a construção de subsolo e o aproveitamento sob o telhado, na for-ma de sótão.

§ 1.° As dimensões e área mínimas dos lotes ocupados pelas edificações referidas no caput serão aquelas estabelecidas para a zona a que pertencem.

§ 2.° Nos lotes das edificações de que trata este artigo é obrigatória a previsão de espaços para a guarda de, pelo menos, 1 (um) veículo, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 18. O padrão de ocupação unifamiliar é representado pela edificação de uma habitação unifamiliar no lote.

Parágrafo único. A edificação em lote pertencente a loteamento fechado na Zona Urbana e na Zona Rural obedecerá aos seguin-tes parâmetros de ocupação do solo:

I – ocupação exclusivamente unifamiliar por lote;

II – coeficiente máximo de aproveitamento: 1 (um);

III – taxa máxima de ocupação do solo: 50% (cinquenta por cen-to);

IV – número máximo de pavimentos: subsolo, térreo e segundo pavimento, além de sótão;

V – altura máxima de edificação: 11,00m (onze metros).

Art. 19. O padrão de ocupação bifamiliar é representado pela edi-ficação de duas habitações unifamiliares no mesmo lote, obser-vadas as seguintes condições:

I – a ocupação bifamiliar somente poderá ser adotada nas zonas e eixos de comércio e serviço onde for permitida a bifamiliaridade e/ou a multifamiliaridade;

II – na ocupação bifamiliar as residências deverão permanecer de propriedade de uma só pessoa ou em condomínio;

III – a ocupação bifamiliar é representada pelas seguintes mo-dalidades:

a) 2 (duas) residências no lote com frente para o logradouro, geminadas ou não;

b) 1 (uma) residência na frente e 1 (uma) no fundo do lote, com acessos independentes para o logradouro;

c) 2 (duas) residências sobrepostas, com 1 (um) pavimento cada, tendo ambas acessos independentes para o logradouro.

§ 1.° Consideram-se residências geminadas as habitações uni-familiares contíguas com até 2 (dois) pavimentos que na divisa comum possuam paredes justapostas independentes.

§ 2.° No caso de 2 (duas) residências no mesmo lote com frente para o logradouro, geminadas ou não, a fração do lote na qual será edificada cada residência obedecerá às seguintes con-dições:

a) em lote pertencente a parcelamento do solo protocolado junto à Administração Municipal até 31 de dezembro de 2009:

a.1) fração situada em meio de quadra: testada e largura mé-dia mínimas de 6,00m (seis metros) e área mínima de 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados);

a.2) fração situada em esquina: testada e largura média mínimas de 9,00m (nove metros) e área mínima de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados);

b) em lote pertencente a parcelamento do solo protocolado junto à Administração Municipal depois de 01 de janeiro de 2010:

b.1) fração situada em meio de quadra: testada e largura mé-dia mínimas de 8,00m (oito metros) e área mínima de 200,00m² (duzentos metros quadrados);

b.2) fração situada em esquina: testada e largura média mínimas de 11,00m (onze metros) e área mínima de 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados). § 3.° Para desmembramento de residências referidas no § 2.° deste artigo, cada lote resultante deverá ter as dimensões míni-mas exigidas para a zona a que pertence.

§ 4.° Na ocupação bifamiliar com uma residência na frente e outra no fundo do lote, o acesso desta última ao logradouro será feito através de corredor de passagem com largura constante de, no mínimo, 3,00m (três metros).

§ 5.° Na ocupação bifamiliar com residências sobrepostas, as áreas destinadas a recreação e guarda de veículos poderão ser comuns.

§ 6.° Em lote situado em meio de quadra na Zona Residencial Dois – ZR2 – cuja profundidade e área permitam a construção de mais de duas residências, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do caput, poderão ter essa última condição viabilizada desde que obedecidas as seguintes condições:

I – a propriedade do lote ficará em nome de uma só pessoa, ve-dada a constituição de condomínio;

II – a área da fração de terreno destinada a cada residência de-verá ser equivalente à do lote-padrão residencial do Município;

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III – a edificação no lote obedecerá os parâmetros de ocupação do solo da ZR2.

Seção IIOcupação Multifamiliar

Art. 20. O padrão de ocupação multifamiliar por lote é constituído pelos edifícios residenciais, permitida a construção em subsolo e o aproveitamento sob o telhado, na forma de Ático.

§ 1.° É vedada a construção de edifícios residenciais em lotes pertencentes a zonas classificadas nesta Lei como Zona Resi-dencial Um – ZR1 – e Zona Residencial Dois – ZR2.

§ 2.° Excetuam-se da vedação referida no § 1.° do caput os lotes da Zona Residencial Dois – ZR2 – pertencentes a Eixo Residen-cial, independentemente da categoria deste último, mediante aquisição de potencial construtivo.

§ 3.° Os edifícios residenciais só poderão ser construídos em lotes servidos por rede pública de coleta de esgotos, ou dotados de sistema autônomo de tratamento das águas servidas executa-do pelo empreendedor a suas expensas, mediante projeto espe-cífico previamente aprovado pelo órgão municipal competente.

§ 4.° Os usos e os parâmetros de ocupação do solo relativos aos edifícios residenciais são aqueles estabelecidos nos ANEXOS I e II desta Lei, respectivamente.

§ 5.° Nos edifícios residenciais é obrigatória a previsão de es-paços para recreação dos moradores e para a guarda de, pelo menos, 1 (um) veículo por unidade, de acordo com a legislação pertinente em vigor.

§ 6.° Os edifícios residenciais deverão assegurar plena acessibili-dade a seus usuários e moradores, através de rampa, plataforma, elevador ou escada rolante.

Seção IIIEdifícios Em Geral

Art. 21. Nos edifícios residenciais ou comerciais o número máxi-mo de pavimentos será aquele estabelecido para a zona a que pertence o lote, conforme o contido no ANEXO II – TABELA DE PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO.

Parágrafo único. Quando o edifício residencial possuir unidade duplex no último pavimento, o recuo das divisas laterais e de fun-do do piso superior desta última será o mesmo daquele exigido para o piso inferior da mesma.

Art. 22. Nos empreendimentos com mais de um edifício no mes-mo lote, os recuos entre edifícios obedecerão o que segue:

I - serão considerados para todo o perímetro dos edifícios;

II - serão iguais ao dobro do recuo exigido para as divisas laterais na zona a que pertence o lote, em função da altura dos edifícios;

III - no caso de edifícios adjacentes com alturas diferentes, será considerado o recuo correspondente ao mais alto dentre eles; IV - será dispensado o afastamento entre edifícios adjacentes para formarem um único bloco de edifícios, desde que a justa-posição envolva no máximo 2 (dois) edifícios por bloco e não origine área enclausurada para iluminação e ventilação natural;

V - para cálculo da altura total da edificação serão computadas as antenas de telecomunicações ou congêneres exploradas com-ercialmente, excetuando-se as antenas coletivas de telecomuni-

cações de uso privativo da edificação e os pára-raios.

Art. 23. Fica autorizada a construção de edifícios-garagem para o estacionamento e guarda de veículos na Zona Central – ZC, observadas a legislação e as normas técnicas pertinentes.

§ 1.° Os edifícios-garagem serão de uso misto, compostos dos seguintes elementos arquitetônicos integrados:

I - embasamento edificado no alinhamento predial com pé-direito mínimo de 4,00m (quatro metros), destinado ao uso de comércio e serviços e aos acessos, controle de acesso e saída e estaciona-mento de veículos do edifício-garagem;

II - torre de edifício-garagem destinada ao estacionamento de veículos.

§ 2.° Os parâmetros de ocupação do solo para a construção de edifícios-garagem na Cidade são:

I – coeficiente máximo de aproveitamento igual a 4,5 (quatro intei-ros e cinco décimos) vezes a área do lote e de até 6,0 (seis) vez-es a área do lote mediante aquisição de coeficiente de aprovei-tamento;

II – altura máxima de edificação até a cota de 610,00m (seiscen-tos e dez metros) de altitude e de até a cota 650,00m (seiscentos e cinquenta metros) de altitude mediante aquisição de aumento na altura de edificação;

III – taxa de ocupação máxima do terreno igual a 90% (noventa por cento), observado o disposto na Lei de Edificações do Municí-pio quanto à permeabilidade do lote;

IV – a área de permeabilidade de que trata o inciso III supra pod-erá ser dispensada, desde que seja empregado dispositivo que comprovadamente assegure a infiltração da contribuição pluvial no solo;

V – fica dispensado o recuo do alinhamento predial e das divisas laterais e de fundo do lote até a altura de 4 (quatro) pavimentos, devendo a partir do 5.º (quinto) pavimento serem respeitados os recuos das divisas laterais e de fundo estabelecidas para a zona a que pertence o lote.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24. Qualquer alteração no zoneamento do uso do solo previs-to nesta Lei, seja pela criação, supressão ou alteração de limites ou natureza de zonas, seja pela criação, ampliação ou mudança de categoria de eixos residenciais ou de comércio e serviços, so-mente poderá ser admitida quando tal medida for prévia e con-comitantemente aprovada nas seguintes instâncias:

I – Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial;

II – Conferência Pública especialmente convocada para tal finali-dade.

Art. 25. Em todas as zonas urbanas do Município deverá ser mantida nos lotes uma área permeável mínima de 10% (dez por cento) da sua área total, a qual ficará livre de edificação, da pro-jeção desta ou de avanço do subsolo, não podendo, ainda, rece-ber nenhum tipo de pavimentação, revestimento impermeável ou cobertura, exceto revestimentos para piso do tipo “concregrama”, “pisograma” ou “piso drenante”.

§ 1.° A área permeável direta do lote deverá obedecer às seguin-tes condições:

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a) deverá estar localizada no rés-do-chão quando a edificação não contar com subsolo;

b) deverá estar localizada a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) acima do piso do último pavimento de garagem situ-ado em subsolo;

c) 50% (cinquenta por cento), no mínimo, da área permeável de-verão estar contidos em uma área única;

d) nas zonas e eixos de comércio e serviços onde for exigido recuo frontal das edificações, exceto na ZE1, 50% (cinquenta por cento) da área permeável, no mínimo, deverão ocupar essa faixa do lote;

e) em qualquer área permeável deverá ser possível inscrever um círculo com diâmetro mínimo de 2,00 (dois metros);

f) quando a área permeável tiver revestimento em “concregrama” ou “pisograma” sua superfície será considerada em 50% (cin-quenta por cento) da área do lote para efeito de cálculo da área permeável mínima;

g) quando a área permeável tiver revestimento em “piso drenante” sua superfície poderá ser considerada maior que a referida na alínea “f” do presente parágrafo, desde que mediante laudo de instituto de certificação atestando a capacidade de percolação do piso e projeto indicando o tipo de material e os processos empre-gados na execução da base de assentamento do piso.

§ 2.° Nas zonas especiais ZE16 e ZE18 e nos loteamentos fechados na Zona Urbana e na Zona Rural a área permeável de-verá corresponder a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da super-fície total do lote.

§ 3.° A área permeável de que trata o presente artigo poderá ser substituída por dispositivo de captação e infiltração no solo das águas pluviais, cuja capacidade de percolação deverá ser, no mínimo, igual àquela proporcionada pela área permeável exigida para a zona a que pertence o lote.

§ 4.° A utilização da alternativa de que trata o § 3.° do caput de-penderá de prévia aprovação de projeto específico por parte da Municipalidade.

Art. 26. O direito de construir em lote oriundo de parcelamento aprovado antes da publicação da presente Lei e localizado na Zona Residencial Cinco – ZR5 –, prevista na Lei Complementar n. 331/1999, obedecerá às seguintes condições:

I – nos lotes já edificados, reconhece-se o direito adquirido, porém as edificações não poderão receber ampliação a partir da vigência da presente Lei;

II – os lotes mantidos pela loteadora em seu nome e aqueles não edificados ou não registrados pelos seus proprietários serão classificados como Zona de Proteção Ambiental Um – ZP1 – e considerados não edificáveis;

III – o proprietário de lote enquadrado na condição referida no inciso II do caput poderá beneficiar-se da transferência de poten-cial construtivo, calculada em até 35% (trinta e cinco por cento) da sua área total, desde que faça a doação do mesmo para o Município.

Art. 27. São consideradas atividades especiais, para efeito da aplicação da presente Lei aquelas desenvolvidas nas seguintes categorias de edificações:

I – estabelecimentos de ensino;

II – edifícios assistenciais de saúde e de interesse da saúde;

III – teatros, cinemas, auditórios, templos religiosos e locais de reunião;

IV – postos de abastecimento de veículos, serviços de lavagem, lubrificação e reparos: normas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná.

§ 1.° As edificações referidas no caput deverão obedecer aos parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos nos Anexos I e II desta Lei e as exigências do Código de Prevenção de Incên-dios do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e dos de-mais órgãos federais e estaduais competentes.

§ 2.° No caso de divergência entre os parâmetros de uso e ocupação do solo desta Lei e as normas dos demais órgãos públi-cos, em relação a um mesmo assunto, prevalecerá o parâmetro mais restritivo entre eles.

§ 3.° Os postos de combustíveis, serviços de lavagem, lubrifi-cação e reparos obedecerão às seguintes exigências:

I – somente poderão ser instalados em terrenos de esquina, ten-do frente de 40,00m (quarenta metros) e área de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados);

II – recuo de 2,00m (dois metros) das divisas, dispensado no caso de escritório;

III – os boxes de lavagem, pulverização e lubrificação nos postos de combustíveis ou lava-jato obedecerão aos seguintes requisi-tos mínimos:

a) recuo frontal mínimo de 8,00m (oito metros);

b) recuos laterais e de fundo de 5,00m (cinco metros);

c) poderão ser dispensados os recuos a que se refere a alínea “b” deste inciso quando os boxes forem instalados em recintos cobertos e ventilados, contendo paredes de vedação nas divisas em toda a altura do recinto.

Art. 28. As guaritas de segurança, nas edificações residenciais, comerciais ou industriais, poderão ser construídas na área desti-nada ao recuo frontal obrigatório, obedecidas as seguintes con-dições:

I - o escoamento das águas pluviais será efetuado exclusiva-mente para dentro dos limites do lote;

II - a projeção dos beirais deverá ficar dentro dos limites do lote;

III - a área construída máxima permitida será de 9,00m² (nove metros quadrados), com largura máxima de 2,00m (dois metros) no alinhamento predial;

IV - existência de instalações sanitárias internas privativas.

Art. 29. A localização no lote, dimensionamento e características construtivas das centrais de gás liquefeito de petróleo – GLP – deverão obedecer às normas e recomendações pertinentes do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, bem como às normas NBR 13523 e NBR 14024.

§ 1.° Nos edifícios comerciais e de habitação coletiva será obrigatória a instalação de tanques de armazenamento de gás, localizados no pavimento térreo.

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§ 2.° Nos edifícios residenciais com mais de 100 (cem) unidades de moradia, cujo licenciamento depende de Relatório de Impacto de Vizinhança previamente aprovado, será obrigatória a previsão de uma vaga de estacionamento para caminhões de abastecimento de gás, no pavimento térreo e com acesso direto para o logradouro, dimensionada de acordo com as normas per-tinentes em vigor.

§ 3.° Independentemente do número de unidades de moradia de qualquer edifício residencial, o reabastecimento da central de gás do edifício deverá ser feito em horário não comercial nos dias úteis.

Art. 30. Serão consideradas áreas não computáveis para cálculo do coeficiente de aproveitamento:

I - 100% (cem por cento) da área de recreação e lazer, a exem-plo de salão de festas, sala de jogos, sala de ginástica, churrasqueira, piscina e instalações afins, desde que de uso co-mum;

II - 100% (cem por cento) da área de estacionamento de veículos em subsolo;

III - área destinada a estacionamento privativo da edificação que exceder o mínimo exigido em lei, quando localizada no pavimento térreo ou acima deste;

IV - terraços desprovidos de cobertura e utilizados exclusiva-mente como solário ou estendal, desde que de uso comum;

V - guaritas;

VI - o ático e o sótão, desde que não ultrapassando 1/3 (um terço) da área do pavimento imediatamente inferior, até o limite de 70,00m² (setenta metros quadrados);

VII - sacadas, até o limite de 10% (dez por cento) da área priva-tiva da unidade de moradia;

VIII - floreiras, com até 0,60m (sessenta centímetros) de projeção além das paredes;

IX - beirais com até 1,20m (um metro e vinte centímetros) de pro-jeção além das paredes.

Art. 31. A altura máxima das edificações no Município obede-cerá ao contido na Lei Municipal n. 4.694/98 – Zona de Proteção ao Aeroporto de Maringá –, e respectivas alterações, e às dis-posições do Código Brasileiro do Ar e suas regulamentações.

Parágrafo único. Quando da aprovação de projetos de edifícios residenciais, comerciais e de serviços, o interessado deverá solic-itar à Municipalidade o fornecimento da Referência de Nível - RN - do lote, para atendimento às exigências desta e da mencionada Lei Municipal n. 4.694/98, e suas alterações, considerando-se, para tanto, o nível do passeio na mediana da testada do lote.

Art. 32. O alvará de funcionamento de qualquer atividade no Mu-nicípio abrange, quando do primeiro licenciamento, a localização e, nos exercícios subsequentes, apenas a fiscalização de fun-cionamento.

§ 1.° Será exigida a renovação do alvará de licença para locali-zação sempre que ocorrer mudança no ramo de atividade, modi-ficação nas características do estabelecimento ou transferência de local.

§ 2.º É obrigatória a fixação do alvará de licença para localização no interior do estabelecimento, em local visível e acessível à fis-

calização.

Art. 33. No processo de licenciamento de edificação em gleba que confine com fundo de vale, o empreendedor doará ao Mu-nicípio as faixas de terra correspondentes ao fundo de vale e à via paisagística, com as dimensões definidas na Lei de Parce-lamento do Solo do Município, podendo sobre a área doada ser aplicado o instrumento da Transferência de Potencial Construtivo, calculada em 35% (trinta e cinco por cento) do total desta última.

Art. 34. É vedada a edificação em faixa do lote atingida por pro-jeto de diretriz viária constante da Lei do Sistema Viário Básico do Município.

Art. 35. Ao imóvel urbano não parcelado, não edificado, não utili-zado ou sub-utilizado, situado na sede municipal, nas sedes dos Distritos de Floriano e Iguatemi, no Jardim São Domingos e na Venda 200, poderão ser aplicados os instrumentos previstos nos artigos 110 a 122 da Lei Complementar n. 632/2006 – Plano Dire-tor de Maringá.

Art. 36. Os casos omissos na presente Lei serão dirimidos pelo Município, ouvido o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, criado pela Lei Complementar n. 632/2006.

Art. 37. Integram e complementam a presente Lei os seguintes anexos:

I - ANEXO I – TABELA DE USOS DO SOLO;

II - ANEXO II – TABELA DE PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO;

III - ANEXO III – ZONEAMENTO DO USO DO SOLO DE MAR-INGÁ;

IV - ANEXO IV – ZONEAMENTO DO DISTRITO DE FLORIANO;

V - ANEXO V – ZONEAMENTO DO DISTRITO DE IGUATEMI;

VI - ANEXO VI – ZONEAMENTO DA VILA SÃO DOMINGOS;

VII - ANEXO VII – ZONEAMENTO DA VENDA 200.

Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Complementares n. 331/99, 458/03, 578/05, 583/05, 586/05, 623/06, 686/07, 694/07, 696/07, 701/07, 713/08, 720/08, 723/08, 759/09, os arts. 1.º ao 8.º da Lei Complementar n. 797/10, 828/10, 837/10 e 872/11, além da Lei n. 7.629/07.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de julho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de GestãoWalter José ProgianteSecretário de Planejamento

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LEI COMPLEMENTAR N.ANEXO I

TABELA DE USOS DO SOLO

ZONA USOS PERMITIDOS (*) USOS PERMISSÍVEIS USOS PROIBIDOS

ZC COMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAIS E VICI-NAIS.OCUPAÇÃO MULTIFAMILIAR.

PEQUENAS INDÚSTRIAS NÃO INCÔMODAS,NOCIVAS, OU PERIGOSAS, LIGADAS AO COMÉRCIO VAREJISTA..

TODOS OS DEMAIS USOS.

ZCS USOS PERMITIDOS NA ZC.COMÉRCIO E SERVIÇOS SETORIAIS.

USOS PERMISSÍVEIS NA ZC.INDÚSTRIAS NÃO IN-CÔMODAS, NOCIVAS OU PERIGOSAS.

TODOS OS DEMAIS USOS.

ZI1 INDÚSTRIAS NÃO NOCIVAS NEM PERIGOSAS. POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS. TODOS OS DEMAIS USOS.

ZI2 INDÚSTRIAS INCÔMODAS E NOCIVAS. USOS PERMISSÍVEIS NA ZI1. TODOS OS DEMAIS USOS.

ZE1 GLEBAS A E B:COMÉRCIO E SERVIÇOS CEN-TRAIS.OCUPAÇÃO MULTIFAMILIAR.

COMÉRCIO E SERVIÇOS VICINAIS. GLEBAS A E B:TODOS OS DEMAIS USOS

GLEBA C:EQUIPAMENTOS SOCIAIS E COMU-NITÁRIOS.EQUIPAMENTOS CULTURAIS.

SERVIÇOS CENTRAIS DE INTERESSE DO PODER PÚBLICO..

GLEBA C:TODOS OS DEMAIS USOS.

ZE12 USOS PERMITIDOS NAS ZONAS E EIXOSA QUE PERTENCE

- BARES, BOTEQUINS E LANCHONETES.JOGOS ELETRÔNICOS.CASAS DE DI-VERSÃO NOTURNA.PENSÕES, ALBER-GUES E POUSADAS.HOTÉIS DE CATEGO-RIA INFERIOR A 2ESTRELAS, SEGUNDO A EMBRATUR.

ZE14 USOS PERMITIDOS NAS ZONAS E EIXOSA QUE PERTENCE

- ÁREA 1:ATIVIDADES NÃO RELACIONADAS À.OPERAÇÃO DO AERÓDROMO.ÁREA 2:ESTAB. DE SAÚDE E EQUIVALENTES.SERV. PÚBLICOS E EQUIPAM. CULTURAIS. HABITAÇÃO.TODOS OS DEMAIS USOS.

ZE16 COMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAIS E VICI-NAIS.OCUPAÇÃO MULTIFAMILIAR.

COMÉRCIO E SERVIÇOS SETORIAIS. TODOS OS DEMAIS USOS.

ZE17 COMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAIS E VICI-NAIS.OCUPAÇÃO MULTIFAMILIAR.

COMÉRCIO E SERVIÇOS SETORIAIS. TODOS OS DEMAIS USOS.

ZE18 COMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAIS E VICI-NAIS.OCUPAÇÃO MULTIFAMILIAR.

COMÉRCIO E SERVIÇOS SETORIAIS. TODOS OS DEMAIS USOS.

ZEIS OCUPAÇÃO UNIFAMILIAR, BIFAMILIAR E MUL-TIFAMILIAR.COMÉRCIO E SERVIÇO VICINAL NOS EIXOS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS.

USOS PERMISSÍVEIS NA ZR2. TODOS OS DEMAIS USOS.

ZR1 OCUPAÇÃO UNIFAMILIAR. ATIVIDADE DE PROFISSIONAIS LIBERAIS E AU-TÔNOMOS CONCOMITANTE À RESIDÊNCIA.

TODOS OS DEMAIS USOS.

ZR2 OCUPAÇÃO UNIFAMILIAR E BIFAMILIAR. USOS PERMISSÍVEIS NA ZR1.PEQUENAS INDÚS-TRIAS FAMILIARES NÃO INCÔMODAS, NOCIVAS OU PERIGOSAS, CONCOMITANTES À RESIDÊNCIA

TODOS OS DEMAIS USOS.

ZR3 OCUPAÇÃO UNIFAMILIAR E BIFAMILIAR.OCUPAÇÃO MULTIFAMILIAR.

USOS PERMISSÍVEIS NA ZR2. TODOS OS DEMAIS USOS.

ZR4 USOS PERMITIDOS NA ZR3.ESCRITÓRIOS E CONSULTÓRIOS.

USOS PERMISSÍVEIS NA ZR3.ESTABELECIMEN-TOS DE ENSINO.

TODOS OS DEMAIS USOS.

ZR5 OCUPAÇÃO UNIFAMILIAR E BIFAMILIAR.ES-CRITÓRIOS, CLÍNICAS, LABORATÓRIOS E HOSPITAIS.CONFEITARIAS, SORVETERIAS E RESTAURANTES. FLORISTAS, ANTIQUÁRIOS, ARTES E ARTESANATO.ACADEMIAS DE ES-PORTES, GINÁSTICA E ARTES MARCIAIS.ES-TABELECIMENTOS DE ESTÉTICA PESSOAL.

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL.ESTACIONAMENTOS E GA-RAGENS.

TODOS OS DEMAIS USOS.

ZR6 OCUPAÇÃO UNIFAMILIAR E BIFAMILIAR.COMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAIS E VICI-NAIS..OCUPAÇÃO MULTIFAMILIAR MEDIANTE OUTORGA ONEROSA.

USOS PERMISSÍVEIS NA ZR3. TODOS OS DEMAIS USOS.

ZUE OCUPAÇÃO UNIFAMILIAR. LOTEAMENTOS FECHADOS NA MACROZONA RU-RAL.REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS RU-RAIS.

TODOS OS DEMAIS USOS.

ERA OCUPAÇÃO MULTIFAMILIAR MEDIANTE OU-TORGA ONEROSA.

A SEREM DEFINIDOS ATRAVÉS DE LEI ESPECÍ-FICA.

TODOS OS DEMAIS USOS.

ERB OCUPAÇÃO UNIFAMILIAR E BIFAMILIAR.OCUPAÇÃO MULTIFAMILIAR MEDIANTE OU-TORGA ONEROSA.

- TODOS OS DEMAIS USOS.

ERC OCUPAÇÃO UNIFAMILIAR E BIFAMILIAR.OCUPAÇÃO MULTIFAMILIAR MEDIANTE OU-TORGA ONEROSA.

- TODOS OS DEMAIS USOS.

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ECSA USOS PERMITIDOS NA ZONA A QUE PER TENCE.COMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAIS, SETORIAIS E VICINAIS.

USOS PERMISSÍVEIS NA ZONA A QUE PERTENCE.ESTABELECIMENTOS DE CULTO.

TODOS OS DEMAIS USOS.

ECSB USOS PERMITIDOS NA ZONA A QUE PER TENCE O LOTE.COMÉRCIO E SERVIÇOS CEN-TRAIS E VICINAIS.

USOS PERMISSÍVEIS NA ZONA A QUE PER TENCE O LOTE.EQUIPAMENTOS DE TELECOMU-NICAÇÕES.REVENDAS DE GÁS COM CAPACI-DADE DE ARMAZENAMENTO INFERIOR A 1.560 KG.ESTABELECIMENTOS DE CULTO.

USOS PROIBIDOS DA ZONA A QUE PER TENCE.TODOS OS DEMAIS USOS.

ECSC COMÉRCIO E SERVIÇOS VICINAIS.OCUPAÇÃO UNIFAMILIAR E MULTIFAMILIAR.ESCRITÓRIOS, CLÍNICAS, LABORATÓRIOS E HOSPITAIS.RESTAURANTES E LANCHO-NETES.

COMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAIS. ESTACIONA-MENTOS E GARAGENS.ESTABELECIMENTOS DE CULTO.

TODOS OS DEMAIS USOS.

ECSD USOS PERMITIDOS EM ECSECOMÉRCIO E SERVIÇOS VICINAIS.OCUPAÇÃO UNIFAMIL-IAR E MULTIFAMILIAR.RESTAURANTES E LANCHONETES.

COMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAIS.CLUBES RE CREATIVOS E ESPORTIVOS.RESTAURANTES E LANCHONETES.ESTABELECIMENTOS DE CULTO.

TODOS OS DEMAIS USOS.

ECSE USOS PERMITIDOS NA ZONA A QUE PER TENCE O LOTE.COMÉRCIO E SERVIÇOS VICI-NAIS.ESCRITÓRIOS E CLÍNICAS.

USOS PERMISSÍVEIS DA ZONA A QUE PERTENCE O LOTE.REVENDAS DE GÁS COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO INFERIOR A 1.560 KG.PEQ. IN-DÚSTRIAS NÃO INCÔMODAS, NOCIVAS OU PERI-GOSAS. ESTABELECIMENTOS DE CULTO.

USOS PROIBIDOS NA ZONA A QUE PER TENCE. TODOS OS DEMAIS USOS.

ZRU ATIVIDADES EXTRATIVAS, AGRÍCOLAS, PECUÁRIAS E HORTIFRUTIGRANJEIRAS.USO RESIDENCIAL VINCULADO À PROPRIEDADE AGRÍCOLA.

INDÚSTRIAS.POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E ARMA-ZENAGEM DE GÁS.ATERROS SANITÁRIOS E VA-ZADOUROS DE LIXO.CURTUMES, MATADOUROS E FRIGORÍFICOS.RESTAURANTES, LANCHONETES E CONGÊNERES.HOTEIS, MOTÉIS E DRIVE-INS.CLÍNICAS DE REPOUSO, RESORTS E SIMILARES.ESTABELECIMENTOS DE ENSINO.

TODOS OS DEMAIS USOS.

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LEI COMPLEMENTAR ANEXO III

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LEI COMPLEMENTAR N. 889.

Autor: Poder Executivo.

Substitui a Lei Complementar n. 334/99, que dispõe sobre o Par-celamento do Solo no Município de Maringá.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção IDos Objetivos

Art. 1.º Esta Lei regula o parcelamento do solo no Município de Maringá, obedecidas as demais normas federais e estaduais rela-tivas à matéria, especialmente a Lei Federal n. 6.766/79, alterada pela Lei Federal n. 9.785/99, e o Decreto-Lei n. 58/37, bem como a Lei Complementar n. 632/2006, que instituiu o Plano Diretor de Maringá.

§ 1.º Considera-se Zona Urbana, para fins de aplicação desta Lei, aquela delimitada pela Lei dos Perímetros das Zonas Urbanas do Município.

§ 2.º Considera-se Zona Rural, para fins desta Lei, aquela pert-encente ao Município de Maringá, localizada fora dos limites defi-nidos pela Lei dos Perímetros das Zonas Urbanas do Município.

§ 3.º O parcelamento do solo para fins urbanos será permitido

em zonas urbanas ou de urbanização específica, assim definidas pelo Plano Diretor ou aprovadas por lei municipal.

§ 4.º O parcelamento da Zona Rural será permitido nos seguintes casos:

I – para fins rurais;

II – para os usos e condições previstos na Lei Complementar n. 632/2006 e alterações e na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município;

III – para loteamentos fechados com controle de acesso para fins urbanos, conforme disposições desta Lei e da Lei Complementar n. 632/2006 e suas alterações.

Art. 2.º Esta Lei tem por objetivos:

I - orientar e disciplinar o projeto e a execução de qualquer serviço ou obra de parcelamento do solo no Município;

II - prevenir assentamento urbano em área imprópria para esse fim;

III - evitar a comercialização de lotes inadequados às atividades urbanas;

IV - assegurar a observância de padrões urbanísticos e ambien-tais de interesse da comunidade no processo de parcelamento do solo para fins urbanos;

V - ordenar a estrutura fundiária da Zona Rural.

Art. 3.º A execução de qualquer loteamento, arruamento, des-

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membramento ou remembramento no Município dependerá de prévia licença do Município, devendo ser ouvidas, quando for o caso, as autoridades mencionadas no Capítulo V da Lei n. 6.766/79.

§ 1.º As disposições da presente Lei aplicam-se também aos loteamentos, arruamentos, desmembramentos, desdobros e re-membramentos efetuados em virtude de divisão amigável ou judi-cial, para a extinção de comunhão ou qualquer outro fim.

§ 2.º O Poder Executivo poderá negar licença para parcelar em áreas específicas ou suspender por tempo determinado a aprov-ação de parcelamento do solo no Município. § 3.º Esta Lei complementa, sem alterar ou substituir, as exigên-cias urbanísticas estabelecidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo e na Lei do Sistema Viário Básico do Município.

Seção IIDas Definições

Art. 4.º Para efeito de aplicação da presente Lei, são adotadas as seguintes definições:

alinhamento predial: linha divisória entre o lote e o logradouro público;

alvará: documento expedido pela Administração Municipal con-cedendo licença para o funcionamento de atividades ou a ex-ecução de serviços e obras;

área de interesse público: área destinada a habitação de inter-esse social ou a fins culturais, esportivos, administrativos ou in-stitucionais, entre outros;

área total: área abrangida pelo loteamento aberto, loteamento fechado ou desmembramento, de acordo com os limites definidos em seu registro imobiliário;

área líquida: área resultante da diferença entre a área total do loteamento ou desmembramento e a soma das áreas de logra-douros públicos, equipamentos comunitários e urbanos, espaços livres de uso público, interesse público, fundo de vale e demais áreas a serem incorporadas ao patrimônio público;

arruamento: logradouro ou conjunto de logradouros públicos des-tinados à circulação viária e acesso aos lotes urbanos;desdobro: subdivisão de um lote em dois;

desmembramento ou subdivisão: subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes;

equipamento comunitário: equipamento público destinado à edu-cação, cultura, lazer, saúde, segurança e similares;

equipamento urbano: sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem de águas pluviais, distribuição de energia elétrica, iluminação pública e telefonia;

espaço livre de uso público: praça, área do loteamento reservada ao uso comum e/ou especial do povo, para recreação, lazer e atividades ao ar livre;

fundo do lote: divisa oposta à testada, sendo, nos lotes de es-quina, a divisa oposta à testada menor ou, em caso de testadas iguais, a divisa oposta à testada da via de maior hierarquia;

fundo de vale: área não edificável localizada entre um curso d’água e uma via paisagística;

gleba: área de terra, com localização e delimitação definidas, não resultante de processo regular de parcelamento do solo para fins urbanos;

habitação de interesse social: moradia produzida através de pro-grama governamental, destinada a famílias com renda mensal conjunta de até 6 (seis) salários mínimos, tendo prioridade de atendimento famílias com renda mensal conjunta de até 3 (três) salários mínimos;

largura média do lote: distância entre as divisas laterais do lote, ou entre a maior testada e o lado oposto ou entre duas testadas opostas, medida ortogonalmente no ponto médio da profundi-dade do lote;

logradouro público: área de terra de propriedade pública e de uso comum e/ou especial do povo destinada às vias de circulação e espaços livres;

lote ou data: terreno com acesso a logradouro público servido de infraestrutura, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos em lei municipal para a zona a que pertence;

loteamento: subdivisão de gleba em lotes destinados a edifi-cação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes;

loteamento fechado: modelo de parcelamento do solo formando área fechada, com acesso controlado, em que os logradouros pú-blicos e as áreas de uso comum e de fundo de vale são doados ao Município, e sobre os quais este concede o direito real de uso para a associação dos respectivos moradores;

maciço florestal: grupamento, em determinada área, de indivídu-os arbóreos, naturais ou não, associados entre si e com as de-mais espécies vegetais existentes no espaço circundante;

parcelamento do solo: subdivisão de gleba sob a forma de lotea-mento aberto, loteamento fechado, desmembramento, desdobro ou remembramento;

passeio ou calçada: parte do logradouro ou via de circulação des-tinada ao tráfego de pedestres;

pista de rolamento: parte da via de circulação destinada ao tráfe-go de veículos;

quadra: terreno circundado por vias de circulação, resultante de processo regular de parcelamento do solo para fins urbanos;

remembramento ou unificação: junção de dois ou mais lotes para formarem um único lote;

reserva legal: área localizada no interior da propriedade ou posse rural, excetuada a de Preservação Permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabili-tação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversi-dade e ao abrigo e proteção da fauna e flora naturais;

servidão de passagem: direito que assiste o proprietário de imóv-el dominante de trafegar pelo imóvel serviente, quando não hou-ver caminho alternativo para acesso do primeiro ao logradouro público;

via de circulação: avenidas, ruas, alamedas, travessas, estradas e caminhos de uso público;

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via paisagística: via que se desenvolve acompanhando os cursos d’água, a uma distância mínima de 60,00m (sessenta metros) de suas margens e nascentes, e que delimita as áreas de fundo de vale;

Zona de Urbanização Específica: representada por loteamentos para fins urbanos objeto de regularização fundiária e por lotea-mentos fechados na Zona Rural.

CAPÍTULO IIDAS NORMAS TÉCNICAS

Seção IDos Parcelamentos para Fins Urbanos

Art. 5.º Nenhum parcelamento do solo para fins urbanos será per-mitido em:

I - terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

II - terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

III - terrenos com declividade igual ou superior a 15,0% (quinze por cento);

IV - terrenos cujas condições geológicas contra-indiquem a edi-ficação;

V - áreas de preservação ecológica, ou naquelas onde a poluição impeça condições suportáveis de habitabilidade, até a sua cor-reção;

VI - terrenos situados nas Zonas de Proteção Ambiental definidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município.

Parágrafo único. É vedado desmatar ou alterar a morfologia do terreno fora dos limites estritamente necessários à abertura das vias de circulação, exceto mediante aprovação expressa do Pod-er Executivo.

Art. 6.º A maior dimensão da quadra não poderá ser superior a 250,00m (duzentos e cinquenta metros) e sua área não poderá exceder 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados).

§ 1.º A critério do Poder Público Municipal, ouvido o Conselho Mu-nicipal de Planejamento e Gestão Territorial - CMPGT, poderão ser admitidas nas zonas industriais quadras com dimensões e áreas maiores do que aquelas definidas no caput.

§ 2.º A restrição estabelecida no caput não se aplica às faixas de lotes localizadas do lado externo das divisas de loteamentos fechados na Zona Urbana e na Zona Rural, as quais, todavia, de-verão ser interrompidas no prolongamento das diretrizes viárias previstas na Lei do Sistema Viário Básico que tiverem continui-dade no arruamento interno do loteamento.

Art. 7.º As dimensões e áreas mínimas, bem como os usos e os parâmetros de ocupação dos lotes oriundos de parcelamento, serão aqueles da zona em que se localiza a gleba, segundo o estabelecido na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município.

§ 1.º O lote-padrão residencial e comercial no Município de Mar-ingá é aquele definido pelas seguintes dimensões e áreas:

a) quando situado em meio de quadra: testada e largura média mínimas de 12,00m (doze metros) e área mínima de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados);

b) quando situado em esquina: testada e largura média mínimas de 15,00m (quinze metros) e área mínima de 475,00m² (quatro-centos e setenta e cinco metros quadrados).

§ 2.º O lote-padrão industrial no Município de Maringá é aquele definido pelas seguintes dimensões e áreas:

a) quando situado em meio de quadra: testada e largura média mínimas de 20,00m (vinte metros) e área mínima de 1.000,00m² (mil metros quadrados);

b) quando situado em esquina: testada e largura média mínimas de 30,00m (trinta metros) e área mínima de 1.500,00m² (mil e quinhentos metros quadrados).

§ 3.º O lote-padrão nos novos parcelamentos em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS – deverão possuir as seguintes dimen-sões e áreas:

a) quando situados em meio de quadra: testada e largura mé-dia mínimas de 10,00m (dez metros) e área mínima de 200,00m² (duzentos metros quadrados);

b) quando situados em esquina: testada e largura média mínimas de 13,00m (treze metros) e área mínima de 260,00m² (duzentos e sessenta metros quadrados).

§ 4.º O lote-padrão residencial em loteamento fechado na Zona Urbana no Município de Maringá é aquele definido pelas seguin-tes dimensões e áreas, vedada a alternativa do § 6.º deste artigo:

a) quando situado em meio de quadra: testada e largura mé-dia mínimas de 16,00m (dezesseis metros) e área mínima de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados);

b) quando situado em esquina: testada e largura média mínimas de 19,00m (dezenove metros) e área mínima de 475,00m² (quat-rocentos e setenta e cinco metros quadrados).

§ 5.º Os lotes resultantes de loteamento fechado na Zona Rural dividem-se em 2 (duas) classes, no que respeita às suas dimen-sões e áreas mínimas, conforme segue:

I - Classe I: área entre 450,00m² (quatrocentos e cinquenta met-ros quadrados) e 600,00m² (seiscentos metros quadrados): testa-das de 15,00m (quinze metros) quando em meio de quadra e de 20,00m (vinte metros) quando em esquina;

II - Classe II: área maior que 600,00m² (seiscentos metros quad-rados): testadas de 20,00m (vinte metros) quando em meio de quadra e de 25,00m (vinte e cinco metros) quando em esquina.

§ 6.º Excepcionalmente, poderão ser admitidos em loteamentos abertos nas zonas urbanas do Município lotes com área inferior à do lote-padrão residencial referido no § 1.º do caput, até os míni-mos de 300,00m² (trezentos metros quadrados), quando em meio de quadra, e de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadra-dos), quando em esquina, desde que o parcelador doe para o Fundo Municipal de Habitação – FMH – 3% (três por cento) da área líquida dos lotes nessa condição previstos no empreendi-mento, de acordo com o estabelecido no § 1.º do artigo 99 da Lei Complementar n. 632/2006.

§ 7.º Quando a área referida no § 6.° deste artigo for inferior a 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), a doação ao FMH será feita em moeda corrente, sendo o valor correspondente fixa-do de acordo com os parâmetros da Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Maringá adotados para cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

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§ 8.º Somente será permitida a ocupação bifamiliar com duas residências de frente para o logradouro, geminadas ou não, em lote com as seguintes dimensões e áreas:

a) quando situado em meio de quadra: testada e largura mé-dia mínimas de 16,00m (dezesseis metros) e área mínima de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados);

b) quando situado em esquina: testada e largura média mínimas de 19,00m (dezenove metros) e área mínima de 475,00m² (quat-rocentos e setenta e cinco metros quadrados).

§ 9.º No caso de 2 (duas) residências no mesmo lote com frente para o logradouro, geminadas ou não, a fração do lote na qual será edificada cada residência obedecerá às seguintes con-dições:

a) em lote pertencente a parcelamento do solo protocolado junto à Municipalidade até 31 de dezembro de 2009:

a.1) fração situada em meio de quadra: testada e largura mé-dia mínimas de 6,00m (seis metros) e área mínima de 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados);

a.2) fração situada em esquina: testada e largura média mínimas de 9,00m (nove metros) e área mínima de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados);

b) em lote pertencente a parcelamento do solo protocolado junto à Municipalidade depois de 01 de janeiro de 2010:

b.1) fração situada em meio de quadra: testada e largura mé-dia mínimas de 8,00m (oito metros) e área mínima de 200,00m² (duzentos metros quadrados);

b.2) fração situada em esquina: testada e largura média mínimas de 11,00m (onze metros) e área mínima de 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados).

Art. 8.º As vias de circulação de qualquer loteamento aberto ou fechado deverão:

I - articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou pro-jetadas, em obediência às diretrizes de arruamento estabelecidas na Lei do Sistema Viário Básico do Município;

II - obedecer aos gabaritos das vias estabelecidos na Lei do Sis-tema Viário Básico do Município;

III - ser providas de praça de manobra, com passeio que possa conter um círculo com diâmetro mínimo de 15,00 metros na pista de rolamento, quando houver interrupção ou descontinuidade no traçado, salvo se constituir diretriz de arruamento, estabelecida na Lei do Sistema Viário Básico do Município;

IV - ter declividade longitudinal máxima de 15% (quinze por cen-to).

§ 1.º As servidões de passagem constituídas por elementos de in-fraestrutura, que porventura gravem terrenos a parcelar, deverão ser consolidadas pelas novas vias de circulação, obedecidas as normas das concessionárias dos respectivos serviços públicos.

§ 2.º Nos novos loteamentos abertos ou fechados será vedado interromper o prolongamento das diretrizes de arruamento previs-tas na Lei do Sistema Viário Básico do Município.

§ 3.º Nos novos loteamentos abertos ou fechados, as vias de circulação deverão apresentar as seguintes larguras e config-urações mínimas, obedecidas as diretrizes da Lei do Sistema

Viário Básico do Município:

I – será mantida a largura e o gabarito das vias existentes nas áreas urbanas do Município quando do seu prolongamento nos novos loteamentos;

II – avenidas: 35,00m (trinta e cinco metros) de largura, sendo duas pistas de rolamento com 9,00m (nove metros) cada, can-teiro central de 7,00m (sete metros) e passeios nas laterais com 5,00m (cinco metros) de largura cada;

III – ruas: 16,00m (dezesseis metros) de largura, sendo 8,00m (oito metros) de pista de rolamento e passeios em ambas as lat-erais com 4,00m (quatro metros) de largura cada;

IV – eixos de comércio e serviços e vias industriais: mínimo de 20,00m (vinte metros) de largura, tendo pista de rolamento com, no mínimo, 12,00m (doze metros) de largura e passeios em am-bas as laterais com 4,00m (quatro metros) de largura cada;

V – avenidas-das-torres: faixa central de segurança com largu-ra definida pela concessionária de energia elétrica e duas vias laterais com 12,00m de largura, sendo 8,00m (oito metros) de pista de rolamento e 4,00m (quatro metros) de passeio na lateral oposta à faixa de segurança.

§ 4.º As rótulas de intersecção viária serão computadas como área do sistema viário.

Art. 9.º As vias paisagísticas destinam-se a delimitar as áreas de fundo de vale dos loteamentos e a permitir livre acesso a estas para fins de monitoramento e conservação por parte da Munici-palidade.

§ 1.º A distância da via paisagística ao curso d’água será de, no mínimo, 60,00m (sessenta metros) em torno de nascentes e de cada lado de suas margens, atendendo às diretrizes gerais de arruamento estabelecidas na Lei do Sistema Viário Básico do Município.

§ 2.º As vias paisagísticas dos novos loteamentos deverão con-tornar os maciços florestais existentes contíguos a cursos d’água, independentemente da distância que tiverem de guardar em re-lação a estes últimos.

§ 3.º Quando um loteamento em processo de aprovação for ad-jacente a loteamento existente e ambos compartilharem uma via paisagística, deverá ser feita a concordância da via paisagística do primeiro com a do segundo, independentemente da distância que esta última guardar do trecho do curso d’água com o qual confronta.

Art. 10. Nos parcelamentos do solo para fins urbanos no território municipal deverão ser transferidos para o Município os logra-douros públicos, as áreas destinadas a equipamentos comu-nitários e urbanos, os espaços livres de uso público, as áreas de interesse público e as áreas de fundo de vale, além de outras áreas que a legislação municipal assim especificar.

§ 1.º As áreas destinadas a equipamentos comunitários e urba-nos, os espaços livres de uso público e as áreas de interesse público a serem doados ao Município, obedecerão os seguintes parâmetros mínimos:

I - 4,0% (quatro por cento) para os equipamentos comunitários e urbanos; II - 3,0% (três por cento) para as áreas de interesse público;

III - 3,0% (três por cento) para os espaços livres de uso público.

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§ 2.º Poderão ser reduzidas, a critério do Chefe do Poder Ex-ecutivo, as exigências contidas no § 1.º do caput, nos seguintes casos:

I - em loteamentos industriais cujos lotes tiverem mais de 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados) de área;

II - em qualquer loteamento com área líquida de lotes inferior a 40,0% (quarenta por cento) da área total do loteamento.

§ 3.º A área de uso comum destinada a equipamentos comunitári-os será concentrada em uma única localização com superfície de até 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), sendo o eventual excedente distribuído em tantas localizações quantas for possível com a área supra, ou fração.

§ 4.º Em loteamento fechado na Zona Urbana e na Zona Rural as áreas a serem doadas ao Município referidas no § 1.º do caput, segundo as proporções definidas em seus respectivos incisos, serão localizadas externamente ao empreendimento.

§ 5.º A área de fundo de vale, delimitada segundo o descrito no artigo 9.º desta Lei, será dividida em 2 (duas) faixas de terra, conforme segue:

a) a primeira, composta por um círculo com 50,00m (cinquenta metros) de raio em torno de nascentes e duas faixas com 30,00m (trinta metros) de largura, de cada lado das margens do curso d’água, será gravada como Área de Preservação Permanente – APP;

b) a segunda, situada entre a Área de Preservação Permanente citada na alínea “a” deste parágrafo e a via paisagística, terá a largura necessária para completar a distância referida no § 1.º, podendo ser utilizada pela população para recreação e a prática de esportes ao ar livre.

§ 6.º Nos loteamentos abertos e fechados, o loteador doará ao Município a totalidade da área de fundo de vale referida no § 5.º do caput, com as seguintes condições:

I - a faixa de terra citada na alínea “a” do § 5.º do caput será entregue ao Município cercada, com vedação do tipo alambrado ou tela metálica, e com sua cobertura arbórea preservada, ou recomposta onde tiver desaparecido;

II - a faixa de terra referida na alínea “b” do § 5.º do caput será entregue ao Município gramada, salvo quando apresentar sua cobertura arbórea original, caso em que esta deverá ser preser-vada;

III - os passeios da via paisagística na lateral oposta ao fundo de vale serão entregues à Municipalidade pavimentados, conforme o modelo previsto na Lei de Edificações do Município.

§ 7.º O loteador poderá utilizar até 25% (vinte e cinco por cento) do total da área de fundo de vale referida no § 5.º deste artigo para abater do montante a ser transferido ao Município, a título de Espaço Livre de Uso Público.

§ 8.º No parcelamento de glebas localizadas na Macrozona de Ocupação Imediata, o empreendedor deverá doar ao Município área correspondente a 3% (três por cento) da área líquida de lotes, a título de área de interesse público, nos termos do artigo 56 da Lei Complementar n. 632/2006, e respectivas alterações.

§ 9.º A partir da data do registro do loteamento, passam a integrar o patrimônio e domínio do Município os logradouros públicos e as áreas referidas no caput, constantes do projeto urbanístico e do memorial descritivo do loteamento, aprovados pela Municipalidade.

§ 10. Nos loteamentos em que houver a obrigatoriedade do lotea-dor doar áreas para o Fundo Municipal de Habitação – FMH – es-tas deverão estar discriminadas no projeto urbanístico e memorial descritivo do loteamento aprovados pela Municipalidade e serão transferidas ao FMH a partir da data do registro do loteamento, para serem utilizadas em programas habitacionais de interesse social.

§ 11. Os imóveis constituídos por áreas de equipamentos comu-nitários e urbanos, por espaços livres de uso público, por áreas de interesse público e por áreas de fundo de vale não poderão ter a sua destinação alterada pelo parcelador ou pela Municipalidade a partir da aprovação do projeto de parcelamento, salvo na ocor-rência das hipóteses previstas na legislação federal.

Seção IIDos Loteamentos Fechados

Art. 11. É admitida a implantação de loteamentos fechados com controle de acesso para fins exclusivamente residenciais unifa-miliares, tanto na Zona Urbana quanto na Zona Rural do Municí-pio, podendo a Administração Municipal, para isso, conceder di-reito real de uso de logradouros públicos e de áreas de fundo de vale, desde que atendidas as disposições legais vigentes.

§ 1.º A entidade concessionária deverá ser uma sociedade civil, devidamente regularizada, constituída pelos proprietários dos lotes servidos pelas vias e áreas públicas objeto da concessão.

§ 2.º A área passível de fechamento, com controle de acesso, deverá adequar-se ás diretrizes da Lei do Sistema Viário Básico quanto à continuidade de vias arteriais, coletoras ou de interesse do Município e quanto ao gabarito das vias internas e da via de acesso ao loteamento.

§ 3.º A entidade concessionária deverá assumir os seguintes en-cargos perante o Poder Público Municipal e seus associados: a) manutenção e limpeza das vias internas e da via de acesso ao loteamento, e outras áreas objeto da concessão;

b) coleta e entrega dos resíduos sólidos ao serviço de limpeza pública nos locais que a Administração Municipal indicar, a partir de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, previamente aprovado pela Municipalidade, segundo as normas do órgão mu-nicipal do meio ambiente, no qual o loteamento será enquadrado na categoria de grande gerador de resíduos sólidos.

Seção IIIDos Loteamentos Fechados na Zona Urbana

Art. 12. Nos loteamentos fechados na Zona Urbana o tratamento urbanístico das divisas obedecerá às seguintes condições:

a) quando a divisa do loteamento fechado a ser implantado con-frontar com uma via pública, deverá ser prevista nessa divisa uma faixa de terra externa ao loteamento com lotes voltados para a referida via pública, dimensionados segundo os parâmetros desta Lei;

b) nas divisas do loteamento fechado a ser implantado que não confrontarem com via pública, deverá ser prevista uma faixa de terra externa ao loteamento, composta pelos seguintes elemen-tos, contados dessas divisas:

b.1) uma via pública que deverá ser implantada pelo parcelador e doada ao Município com a infraestrutura exigida na presente Lei;

b.2) uma faixa de lotes, dimensionados segundo os parâmetros desta Lei, e aberta para a via referida na subalínea “b.1” deste artigo;

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PÁG. 20MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

c) quando uma divisa do loteamento fechado coincidir com um curso d’água, a via pública referida na alínea “b” do caput será considerada como via paisagística e guardará a distância de, no mínimo, 60,00m (sessenta metros) em torno de nascentes e ao longo de cada uma de suas margens, de acordo com as con-dições previstas no § 1.º do artigo 9.º e nos §§ 5.º e 6.º do artigo 10 desta Lei, e mais:

c.1) o passeio da via paisagística situado junto à área de fundo de vale será executado a expensas do parcelador, obedecendo o disposto no inciso III do § 6.º do artigo 10 desta Lei e o modelo previsto na Lei de Edificações do Município;

c.2) na lateral da via paisagística oposta à área de fundo de vale será prevista uma faixa de terra externa ao condomínio, con-tendo lotes dimensionados segundo os parâmetros desta Lei;

d) quando o loteamento fechado a ser implantado for contíguo a condomínio horizontal ou loteamento fechado existente, deverá ser prevista entre eles e externamente ao primeiro uma faixa de terra composta pelos seguintes elementos, contados da divisa do primeiro:

d.1) uma faixa de terra contendo lotes dimensionados segundo os parâmetros desta Lei;

d.2) uma rua com 16,00m (dezesseis metros) de largura, ou avenida com 35,00m (trinta e cinco metros) de largura quando a Lei do Sistema Viário Básico do Município assim o determinar, a serem abertas;

d.3) uma segunda faixa de terra contendo lotes dimensionados segundo os parâmetros desta Lei;

e) quando as dimensões e área do lote não permitirem atender às disposições contidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” deste artigo, o projeto de loteamento fechado sobre o mesmo deverá atender o que segue:

e.1) será obedecida a Lei do Sistema Viário Básico no que se refere à previsão de prolongamento de diretrizes viárias na área do loteamento;

e.2) as definições quanto a divisas do loteamento, áreas a serem doadas ao Município e faixas de terra externas ao loteamento, serão determinadas pelo órgão municipal competente, ouvido o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial.

Seção IVDos Loteamentos Fechados na Zona Rural

Art. 13. Defronte do local de acesso ao loteamento fechado na Zona Rural deverá ser prevista uma área para acumulação de veículos, de modo a comportar um círculo inscrito com diâmetros mínimo de 100,00m (cem metros).

§ 1.º Nos loteamentos fechados na Zona Rural o tratamento ur-banístico das divisas obedecerá às seguintes condições:

a) nas divisas do loteamento deverão ser previstos os seguintes espaços, contados da divisa:

a.1 – faixa de terra com 40,00m (quarenta metros) de largura;

a.2 – faixa de terra com 16,00m (dezesseis metros) de largura, destinada à primeira via interna do loteamento, composta por uma área livre com 4,00m (quatro metros) de largura, localizada junto à faixa referida na subalínea “a.1” e mantida gramada; pis-ta de rolamento asfaltada com 8,00m (oito metros) de largura e passeio na lateral oposta com 4,00m (quatro metros) de largura,

executado de acordo com o modelo prescrito para as zonas resi-denciais na Lei Complementar n. 335/99;

b) em divisa do loteamento que confine com fundo de vale, de-verão ser previstos os seguintes espaços, contados a partir deste último:

b.1 – faixa de terra não edificável a ser doada ao Município, com no mínimo 60,00m (sessenta metros) de profundidade, em torno de nascentes e de cada lado das margens do curso d’água, de acordo com as condições previstas no § 3.º do artigo 8.º desta Lei; b.2 – faixa de terra com 16,00m (dezesseis metros) de largura, destinada à via paisagística, a ser doada ao Município, composta por uma área livre com 4,00m (quatro metros) de largura, localiza-da junto à faixa de terra não edificável referida na subalínea “b.1” e mantida gramada; pista de rolamento asfaltada com 8,00m (oito metros) de largura e passeio na lateral oposta com 4,00m (quatro metros) de largura, executado de acordo com o modelo prescrito para as zonas residenciais na Lei Complementar n. 335/99;

b.3 – faixa de terra com, no mínimo, 25,00m (vinte e cinco met-ros) de profundidade, de propriedade da loteadora, que poderá subdividi-la quando julgar oportuno ou doá-la ao Município, como compensação pela medida ora proposta;

b.4 – faixa de terra com 16,00m (dezesseis metros) de largura, destinada à primeira via interna do loteamento, composta por uma área livre com 4,00m (quatro metros) de largura, localizada junto à faixa de terra não edificável referida na subalínea “b.3” e mantida gramada; pista de rolamento asfaltada com 8,00m (oito metros) de largura e passeio na lateral oposta com 4,00m (quatro metros) de largura, executado de acordo com o modelo prescrito para as zonas residenciais na Lei Complementar n. 335/99;

c) o fechamento do loteamento nas divisas entre as faixas de ter-ra descritas nas subalíneas “a.1” e “a.2” da alínea “a” e nas sub-alíneas “b.3” e “b.4” da alínea “b”, deverá ser feito com elemento construtivo que confira segurança aos transeuntes e permita a visão do interior do loteamento, do tipo gradil metálico, alambrado ou similar, até a altura máxima de 3,00m (três metros).

§ 2.º Os parcelamentos na Zona Rural constituídos por loteamen-tos fechados com controle de acesso obedecerão às normas cor-respondentes estabelecidas na Lei Complementar n. 632/2006 – Plano Diretor de Maringá – e na presente Lei.

§ 3.º A área líquida total dos lotes destinados ao uso residencial em loteamento fechado na Zona Rural não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) da área total da gleba a ser parcelada.

Seção VDos Parcelamentos para Fins Rurais

Art. 14. A Zona Rural do Município somente poderá ser parcelada para fins de exploração agropastoril e os usos permissíveis espe-cificados na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município.

§ 1.º O parcelamento da Zona Rural para fins rurais deverá obe-decer ao módulo mínimo estabelecido para o Município pelo Insti-tuto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

§ 2.º O parcelamento da Zona Rural deverá atender aos seguin-tes requisitos:

I - será registrada uma área de Reserva Legal florestal dentro do imóvel, podendo ser localizada fora dele, desde que na sua bacia hidrográfica, preferentemente em uma única área, previamente aprovada pelo órgão ambiental competente;

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II - serão respeitadas as diretrizes viárias previstas na Lei do Sis-tema Viário Básico do Município para a região em que se localiza a gleba a ser parcelada;

III - as estradas de acesso às parcelas deverão ter, no mínimo, 10,00m (dez metros), de pista de rolamento, devendo ser obe-decido o recuo de 15,00m (quinze metros) de cada lado do alin-hamento lateral da estrada para a execução de dispositivos de captação de águas pluviais;

IV - não serão admitidas servidões de passagem para dar acesso às parcelas rurais.

§ 3.º O proprietário de lote objeto de parcelamento na Zona Rural terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para registrar o parcela-mento na circunscrição imobiliária competente.

§ 4.º Não serão exigidos para os parcelamentos na Zona Rural para fins rurais os demais requisitos previstos nesta Lei.

Seção VIDos Condomínios Industriais

Art. 15. É admitida a constituição de condomínios industriais com acesso controlado nas zonas industriais do Município, obedeci-das as seguintes condições:

I – as vias internas do condomínio deverão ter largura mínima de 20,00m (vinte metros), sendo pista de rolamento com largura mínima de 12,00m (doze metros) e passeios em ambas as lat-erais com largura de 4,00m (quatro metros) cada;

II – quando o condomínio for composto por uma única via, esta deverá ter a largura mínima de 22,00m (vinte e dois metros), sen-do pista de rolamento com largura mínima de 14,00m (quatorze metros) e passeios em ambas as laterais com largura de 4,00m (quatro metros) cada;

III – no caso referido no inciso I deste artigo a via de acesso de-verá conter bolsão de retorno na extremidade oposta ao acesso com diâmetro mínimo de 30,00m (trinta metros) na pista de rola-mento;

IV – as frações de terra correspondentes a cada unidade indus-trial terão área mínima de 1.000,00m² (mil metros quadrados), quando em meio de quadra, e de 1.250,00m² (mil duzentos e cin-quenta metros quadrados), quando em esquina;

V – será prevista na via de acesso e em outras adjacentes ao condomínio faixas de lotes externos ao mesmo com as dimen-sões e áreas previstas no § 2.º do artigo 7.º da presente Lei;

VI – serão doadas ao Município áreas correspondentes a 10% (dez por cento) da área bruta do condomínio, de acordo com os percentuais descritos no § 1.º do artigo 10 desta Lei.

CAPÍTULO IIIDA INFRAESTRUTURA

Art. 16. Nos loteamentos urbanos abertos e fechados será obrigatória a execução dos seguintes serviços e obras de infrae-strutura:

I - demarcação dos vértices das quadras com marcos de concreto que deverão ser mantidos pelo parcelador em perfeitas condições até o levantamento da caução de que trata o Capítulo V desta Lei;

II - demarcação dos vértices dos lotes com marcos de madeira que deverão ser mantidos pelo parcelador pelo prazo de 1 (um) ano após o registro do loteamento;

III - rede de drenagem de águas pluviais, aprovada pelo órgão municipal competente, contendo poços de visita com fundo drenante;

IV - rede de abastecimento de água potável, de acordo com as normas do órgão competente;

V - sistema de coleta e tratamento de esgoto, aprovado pelo órgão competente;

VI - rede compacta ou subterrânea de distribuição de energia elétrica executada de acordo com as normas do órgão compe-tente;

VII - rede rebaixada de iluminação pública, de acordo com os padrões da Municipalidade;

VIII - pavimentação asfáltica das pistas de rolamento das vias de circulação e de acesso ao loteamento, incluindo a construção de guias e sarjetas, de acordo com as normas do órgão municipal competente e o estabelecido na Lei do Sistema Viário Básico do Município;

IX - execução do contrapiso de concreto em uma faixa de 0,60m (sessenta centímetros) de largura localizada junto ao meio-fio dos passeios laterais, exceto nos canteiros centrais;

X - arborização dos passeios e canteiros centrais, com a densid-ade mínima de uma árvore por lote, de acordo com especificação do Município, devendo o plantio de árvores no passeio ser feito de tal forma que as covas fiquem equidistantes das divisas lat-erais dos terrenos;

XI - aplicação de grama nos canteiros centrais e na faixa dos pas-seios laterais não atingidas pelo contrapiso de concreto referido no inciso VIII do caput;

XII - recobrimento vegetal de cortes e taludes do terreno e pro-teção de encostas, quando necessário, e implantação e/ou recon-stituição da mata ciliar;

XIII - ciclovia ou ciclofaixa nas ruas e avenidas indicadas pelo órgão municipal competente, executadas segundo padrão ado-tado pelo Município;

XIV - sinalização horizontal dos logradouros públicos do lotea-mento;

XV - guia rebaixada nas esquinas das quadras, de acordo com as normas de acessibilidade e com a legislação municipal pertinente em vigor.

§ 1.º Quando não for possível interligar as galerias de águas plu-viais do loteamento à rede existente, será obrigatória a execução de emissário até um curso d’água, com dissipador de energia na sua extremidade, conforme projeto aprovado pelo órgão munici-pal competente.

§ 2.º A instalação dos postes da rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública deverá obedecer o alinhamento dos marcos que delimitam as divisas laterais dos lotes.

§ 3.º Em loteamento fechado na Zona Urbana e na Zona Ru-ral a entidade concessionária deverá comprometer-se a custear, executar e manter as redes de infraestrutura obrigatórias para loteamento previstas nesta Lei e, suplementarmente, custear e executar:

I - sistema autônomo de captação e tratamento de água potável, em caso de inexistência de rede pública no entorno do loteamen-

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to, respeitada a legislação em vigor;

II - sistema autônomo de coleta, tratamento e destino final do esgoto, em caso de inexistência de rede pública no entorno do loteamento, respeitada a legislação em vigor;

III - pavimentação asfáltica e galerias de águas pluviais das vias internas do loteamento e da via de acesso ao mesmo, desde a via asfaltada existente mais próxima do loteamento até o local de acesso deste último, obedecidas as diretrizes da Lei do Sistema Viário Básico do Município.

Art. 17. As obras e serviços de infraestrutura exigidos para os par-celamentos deverão ser executados segundo cronograma físico previamente aprovado pela Municipalidade.

§ 1.º O parcelador terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de expedição do Alvará de Licença de parcelamento pela Municipalidade, para executar os serviços e obras de infraestrutura nele exigidos.

§ 2.º Qualquer alteração na sequência de execução dos serviços e obras mencionados neste artigo deverá ser submetida à aprov-ação do Poder Público, mediante requerimento do parcelador, acompanhado de memorial justificativo da alteração pretendida.

§ 3.º Concluídas as obras e serviços de infraestrutura do parcela-mento, o interessado solicitará ao órgão municipal competente ou às concessionárias de serviços públicos a vistoria e o respectivo atestado de conclusão do serviço ou obra, do qual dependerá a liberação da caução correspondente.

§ 4.º Caso as obras não sejam realizadas dentro do prazo pre-visto no respectivo cronograma, a Municipalidade executará judi-cialmente a garantia dada e realizará as obras faltantes.

Art. 18. A aprovação de projeto de desmembramento de lote ur-bano pela Municipalidade ficará sujeita à prévia existência, em todos os logradouros lindeiros ao lote, da seguinte infraestrutura básica:

I - rede de abastecimento de água potável;

II - rede de esgoto sanitário;

III - sistema de escoamento de águas pluviais;

IV - vias de circulação pavimentadas;

V - rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar;

VI - rede de iluminação pública.

§ 1.° Inexistindo, no todo ou em parte, a infraestrutura listada nos incisos do caput em quaisquer dos logradouros lindeiros ao lote, o proprietário providenciará, a suas expensas, a execução da in-fraestrutura faltante, como precondição para a aprovação do pro-jeto de desmembramento pela Municipalidade.

§ 2.° A execução dos elementos de infraestrutura referidos no § 1.° deste artigo deverá obedecer a projetos previamente apro-vados pelos órgãos municipais competentes e/ou pelas conces-sionárias dos respectivos serviços.

CAPÍTULO IVDAS NORMAS DE PROCEDIMENTO

Seção IDos Loteamentos para Fins Urbanos

Art. 19. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o inter-

essado solicitará à Municipalidade a expedição de Certidão de Viabilidade de Loteamento, apresentando, para esse fim, requeri-mento acompanhado dos seguintes documentos:

I - comprovante do domínio da gleba;

II - planta da cidade em escala 1:20.000 (um por vinte mil), con-tendo a localização da gleba e dos equipamentos urbanos e comunitários existentes numa faixa de 1.000,00m (mil metros) em torno da gleba, com as respectivas distâncias à mesma.

§ 1.º A Municipalidade expedirá certidão informando a viabilidade ou não de ser loteada a gleba objeto do requerimento e, em caso afirmativo, informará ao interessado:

a) zona a que pertence a gleba;

b) densidade demográfica bruta;

c) uso do solo;

d) coeficiente de aproveitamento;

e) taxa de ocupação;

f) dimensões mínimas dos lotes;

g) recuos frontais, laterais e de fundos;

h) número máximo de pavimentos;

i) largura das vias de circulação, pistas de rolamento, passeios e canteiros;

j) infraestrutura urbana exigida para o loteamento.

§ 2.º A certidão de que trata este artigo deverá ser expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias e vigorará pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 20. Após o recebimento da Certidão de Viabilidade de Lotea-mento, o interessado solicitará à Municipalidade a expedição das Diretrizes Básicas de Parcelamento, apresentando, para esse fim, requerimento acompanhado dos documentos relacionados no caput do artigo 19 desta Lei, comprovante de pagamento da Taxa de Diretrizes Básicas de Parcelamento, certidões negati-vas de impostos incidentes sobre o lote e planta planialtimétrica georreferenciada do imóvel na Rede de Referência Cartográfica Municipal – RRCM, em escala 1:2.000 (um por dois mil), além de outros documentos que venham a ser exigidos pelo Município.

§ 1.º A planta do imóvel, acima referida, contará com a determi-nação exata de:

a) divisas do imóvel, com seus rumos, ângulos internos e distân-cias, reconhecidas formalmente de comum acordo com os propri-etários das glebas confrontantes com aquela objeto do processo de parcelamento;

b) curvas de nível com 1,00m (um metro) de equidistância;

c) árvores frondosas, bosques, florestas e áreas de preservação;

d) nascentes, cursos d’água e locais sujeitos à erosão;

e) locais alagadiços ou sujeitos a inundações;

f) benfeitorias existentes;

g) equipamentos comunitários e equipamentos urbanos, no lo-

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cal e adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;

h) servidões existentes, faixas de domínio de ferrovias e rodo-vias e faixas de segurança de linhas de transmissão de energia elétrica no local e adjacências, com as distâncias da gleba a ser loteada;

i) arruamentos adjacentes ou próximos, em todo o perímetro, com a locação exata dos eixos, larguras e rumos das vias de circu-lação e as respectivas distâncias da gleba a ser loteada;

j) área total da gleba a ser loteada.

§ 2.º Laudo geoambiental da gleba aprovado pelo órgão munici-pal competente, abrangendo uma faixa externa de 100,00m (cem metros) de largura ao longo das divisas da mesma.

§ 3.º Quando houver discrepância entre as dimensões do imóvel constantes da matrícula imobiliária e aquelas encontradas no ter-reno, o parcelador providenciará, a suas expensas, a retificação administrativa do imóvel.

§ 4.º A Prefeitura informará, com base na planta fornecida pelo requerente: a) o traçado das vias existentes ou projetadas, definidas na Lei do Sistema Viário Básico do Município, relacionadas com o lotea-mento e que deverão ter continuidade na gleba a lotear;

b) a classificação das vias do Sistema Viário Básico do Município que terão continuidade na gleba, segundo sua hierarquia;

c) as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais, faixas não edificáveis, servidões e faixas de domínio de rodovias e ferrovias;

d) a localização das áreas destinadas aos equipamentos comu-nitários e urbanos, dos espaços livres de uso público e das áreas de interesse público que serão transferidas ao domínio público;

e) demais elementos pertinentes e exigências legais que incidam sobre o projeto.

§ 5.º Todos os documentos e plantas deverão ser assinados pelo proprietário, ou seu representante legal, e por profissional legal-mente habilitado para o projeto.

§ 6.º A Municipalidade terá um prazo de no máximo 30 (trinta) dias, a partir do protocolo do requerimento, para emitir as Dire-trizes de Parcelamento.

§ 7.º As Diretrizes Básicas de Parcelamento vigorarão pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a partir da sua expedição.

§ 8.º As diretrizes referidas neste artigo não implicarão na aprov-ação do projeto de loteamento pelo Poder Público.

Art. 21. Após a expedição das Diretrizes Básicas de Parcela-mento, o interessado solicitará ao Município aprovação prévia do projeto de parcelamento, apresentando:

I - licença prévia ou aprovação do órgão ambiental competente;

II - projeto urbanístico do loteamento, para fins de aprovação prévia, contendo planta do loteamento elaborada na escala 1:1.000 (um por mil) de acordo com a Rede de Referência Car-tográfica Municipal – RRCM, contendo:

a) orientação magnética e verdadeira, com as coordenadas ge-

ográficas oficiais;

b) curvas de nível de 1,00m (um metro) de equidistância e lo-cação dos talvegues;

c) subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimen-sões, áreas e numerações;

d) dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, pon-tos de tangência, ângulos centrais de curvas, eixos das vias com seus rumos e distâncias e cotas do projeto;

e) sistema de vias, com a respectiva hierarquia e classificação, definidas nas Diretrizes Básicas de Loteamento, segundo os gabaritos estabelecidos na Lei do Sistema Viário Básico;

f) perfil longitudinal das vias do parcelamento nas escalas: hori-zontal = 1:1.000 e vertical = 1:100;

g) as áreas que passarão ao domínio do Município, com definição de seus limites, dimensões e áreas;

h) em um quadro apropriado, através de valores absolutos e per-centuais: a área total do loteamento, as áreas das quadras, dos lotes, do sistema viário, bem como dos espaços livres de uso público, dos equipamentos comunitários e urbanos e dos fundos de vales, que serão transferidos ao Município, além do número total de lotes;

i) faixas de domínio, faixas de segurança, servidões e outras re-strições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal que gravem o loteamento;

j) demais elementos necessários à perfeita elucidação do projeto.

§ 1.º A Municipalidade poderá exigir a apresentação de projetos urbanísticos de parcelamento do solo em meio digital, cujas con-dições serão definidas através de decreto do Poder Executivo.

§ 2.º De posse da documentação exigida, a Municipalidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias para pronunciar-se sobre a aprov-ação ou sobre as possíveis insuficiências do projeto a serem su-pridas pelo interessado, caso em que este terá 30 (trinta) dias para reapresentar o projeto revisto, sob pena do indeferimento do pedido de Alvará, tendo a Prefeitura um outro prazo de 30 (trinta) dias para novo pronunciamento.

§ 3.º O parcelador fará a demarcação dos eixos das ruas do loteamento no terreno e solicitará a vistoria do órgão competente da Municipalidade.

§ 4.º Estando o arruamento demarcado no terreno considerado como correto e em condições de aprovação, a Municipalidade devolverá as cópias do mesmo com o carimbo de “Aprovação Prévia”, o qual servirá para aprovação dos projetos de infraestru-tura nas respectivas concessionárias.

Art. 22. Após a aprovação prévia do projeto, descrita no artigo 21 desta Lei, o interessado solicitará ao Município a aprovação final do loteamento, anexando os seguintes documentos:

a) projeto urbanístico, conforme descrito no artigo anterior, apre-sentado conforme segue:

a.1) 5 (cinco) vias em cópias impressas em papel sulfite;

a.2) 1(uma) cópia em meio digital;

b) memorial descritivo, contendo obrigatoriamente:

b.1) denominação do loteamento;

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PÁG. 24MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

b.2) descrição sucinta do loteamento, com as suas características e fixação das zonas a que pertence a gleba;

b.3) descrição e quantificação das vias de circulação do lotea-mento;

b.4) descrição de cada lote do loteamento, com sua numeração, dimensões lineares e angulares, área e confrontações;

b.5) indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do Município no ato do registro do loteamento;

b.6) condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas con-stantes na Certidão de Viabilidade do Loteamento, referidas no artigo 19 desta Lei;

b.7) enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos espaços livres de uso público, já existentes no loteamento e ad-jacências, e dos que serão implantados;

b.8) limites e confrontações, área total do loteamento, área total dos lotes, área do sistema viário e praças, dos espaços livres de uso público e daqueles destinados aos equipamentos comu-nitários e urbanos, com suas respectivas percentagens;

b.9) lotes caucionados como garantia de execução dos serviços de infraestrutura;

b.10) lotes destinados ao Fundo Municipal de Habitação – FMH, quando for o caso, de acordo com a Lei Complementar n. 632/2006;

b.11) plantas das quadras e a planta e memorial descritivo de cada lote;

b.12) mapas e memoriais descritivos de todas as vias do sistema viário do loteamento;

c) projetos complementares aprovados pelos órgãos da Munici-palidade e concessionárias dos respectivos serviços públicos, apresentados em 3 (três) vias, a saber:

c.1) projeto completo, com dimensionamento, detalhes e especifi-cações de todos os elementos do sistema de drenagem de águas pluviais e seus complementos, bem como projeto de prevenção ou combate à erosão, quando necessário;

c.2) projeto completo, com dimensionamento, detalhes e especi-ficações de todos os elementos do sistema de abastecimento de água potável e, quando necessário, com o projeto de captação, tratamento e reservação;

c.3) projeto completo, com dimensionamento, detalhes e especifi-cações de todos os elementos do sistema de coleta e tratamento de esgoto;

c.4) projeto completo, com dimensionamento, detalhes e especi-ficações de todos os elementos do sistema de distribuição com-pacta ou subterrânea de energia elétrica e de iluminação pública;

c.5) projeto completo, com dimensionamento, detalhes e especi-ficações de todos os elementos das obras de pavimentação das vias de circulação do loteamento, levando em conta o volume de tráfego de cada via definido nas Diretrizes Básicas de Loteamento e o CBR (California Bearing Ratio), que é o índice de suporte do solo no local, observada a espessura mínima da base de 20cm;

c.6) projeto de pavimentação dos passeios das vias de circulação do loteamento;

c.7) projeto completo de arborização das vias públicas e praças do loteamento;

c.8) projetos dos alambrados, da calçada e da grama nos fundos de vale;

c.9) sinalização horizontal básica:

c.10) indicação do nome da via pública nos postes da rede de iluminação pública, de acordo com os padrões definidos pelo Mu-nicípio;

d) Plano de Controle Ambiental – PCA, elaborado de acordo com a Lei n. 7.268/2006, devidamente aprovado pelo órgão municipal competente.

§ 1.º Além da documentação do projeto, o parcelador deverá jun-tar no pedido de aprovação do loteamento:

I - certidão vintenária do imóvel a ser loteado;

II - certidão de inteiro teor do terreno a ser loteado, expedida pelo Registro de Imóveis competente;

III - certidões negativas de tributos municipais, estaduais e feder-ais relativos ao imóvel;

IV - certidão negativa de ações penais relativas ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública, referente ao parce-lador ou empresa parceladora e seus sócios;

V - licença do órgão ambiental competente;

VI - certidão de baixa do imóvel no cadastro do Instituto Nacional de Reforma Agrária - INCRA;

VII - documentação de identificação e caracterização do propri-etário do loteamento;

VIII - cronograma físico de execução dos serviços e obras de in-fraestrutura urbana exigidos;

IX - orçamento dos serviços e obras de infraestrutura exigidos, apresentado em 2 (duas) vias;

X - discriminação dos bens oferecidos em garantia da execução das obras de infraestrutura;

XI - modelo do contrato de compromisso de compra e venda dos lotes arquivado em cartório;

XII - comprovantes de pagamento dos emolumentos e taxas.

§ 2.º Todos os documentos e plantas, desde que dentro do seu prazo de validade, deverão ser assinados pelo proprietário, ou seu representante legal, e por profissional legalmente habilitado para o projeto.

§ 3.º O requerimento de Certidão de Viabilidade de Loteamento deverá portar a assinatura do proprietário da gleba a ser loteada reconhecida em cartório.

Art. 23. A Municipalidade, após análise pelos seus órgãos com-petentes, baixará Decreto de Aprovação do loteamento e expe-dirá o Alvará de Licença para a execução dos serviços e obras de infraestrutura exigidos para o mesmo, registrando a caução referente aos serviços e obras de infraestrutura na circunscrição imobiliária competente.

Art. 24. Após a publicação do Decreto de Aprovação do lotea-

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mento e a expedição do Alvará de Licença correspondente, o par-celador terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para registrar o loteamento na devida circunscrição imobiliária, sob pena de ca-ducidade dos atos administrativos de sua aprovação.

Parágrafo único. Depois do recebimento do Alvará de Licença para parcelamento, o empreendedor deverá solicitar a abertura do cadastro dos lotes junto à Municipalidade.

Art. 25. Deverão constar do contrato padrão entregue à Munici-palidade e arquivado no Cartório de Registro de Imóveis com-petente, a denominação do empreendimento, a definição do tipo de loteamento, o zoneamento de uso e ocupação do solo, os coeficientes de aproveitamento, taxas de ocupação, recuos, al-turas máximas de edificação, servidões, áreas não edificáveis, o cronograma físico dos serviços e obras e a existência de garan-tias reais.

Seção IIDos Desmembramentos, Remembramentos e Desdobros

Art. 26. O interessado na aprovação de desmembramento, re-membramento ou desdobro deverá encaminhar à Municipalidade requerimento para tal fim, acompanhado dos seguintes documen-tos:

I - comprovante de domínio da gleba;

II - para análise prévia, o interessado poderá apresentar projeto urbanístico do desmembramento ou remembramento, desen-hado em escala 1:1000 (um por mil) em 01 (uma) via e em meio digital, para cada lote, indicando a situação original e a projetada;

III - na aprovação final, será exigida apresentação do projeto ur-banístico em 05 (cinco) vias em formato A3 ou A4 impressas em papel sulfite e em meio digital;

IV - será exigido projeto urbanístico georreferenciado na Rede de Referência Cartográfica Municipal – RRCM, quando tratar-se de parcelamento de glebas;

V - croquis de locação das construções existentes, constando a área individual de cada edificação e todas as cotas necessárias ao conhecimento dos recuos e distanciamentos;

VI - memorial descritivo de cada lote;

VII - certidões quanto à existência ou não de rede de energia elétrica, rede de água, rede de esgoto, rede de águas pluviais e pavimentação em todas as vias que circundam o lote, das respec-tivas concessionárias.

§ 1.º Aplicam-se ao desmembramento ou remembramento, no que couber, as disposições urbanísticas exigidas para o lotea-mento.

§ 2.º Para o desdobro poderá ser dispensado o atendimento ao inciso VII deste artigo, ressalvando-se que cada lote resultante deverá ter as dimensões e área mínimas do lote-padrão da zona em que se localiza e só poderá ser objeto de desdobro uma única vez.

§ 3.º Todos os documentos e plantas deverão ser assinados pelo proprietário, ou seu representante legal, e por profissional legal-mente habilitado para o projeto.

§ 4.º Após análise pelos órgãos competentes, a Municipalidade expedirá Alvará de Licença para o desmembramento, remembra-mento ou desdobro.

Seção IIIDos Loteamentos Fechados

Art. 27. O interessado na aprovação de loteamento fechado na Zona Urbana e na Zona Rural deverá encaminhar à Municipali-dade requerimento para Análise Prévia de Loteamento Fechado, acompanhado dos seguintes documentos:

§ 1.º O loteador deverá encaminhar ao Município pedido de Certidão de Viabilidade para o empreendimento, identificando a gleba a ser parcelada, manifestando sua opção por loteamento fechado e declarando estar ciente de que este deverá obedecer os requisitos aqui estabelecidos.

§ 2.º O encaminhamento da solicitação de que trata o § 1.º deste artigo observará os seguintes procedimentos:

I - o Município encaminhará a solicitação ao Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial – CMPGT, que a analisará e emitirá parecer sobre a mesma;

II - após manifestação do CMPGT, o Município poderá expedir Certidão de Viabilidade para o empreendimento, devendo o in-teressado, em seguida, solicitar as Diretrizes Básicas de Parce-lamento, de que trata o artigo 20 da presente Lei, acompanhado dos documentos referidos neste último, seguindo o processo de aprovação do loteamento, a partir daí, os trâmites legais e ad-ministrativos para aprovação de loteamentos urbanos constantes desta Lei.

§ 3.º A concessão de uso, nos termos do artigo 12 desta Lei, será efetuada através de Escritura Pública de Concessão de Di-reito Real de Uso de Área, outorgada por ocasião da aceitação do loteamento, na qual deverão constar todos os encargos da enti-dade concessionária, relativos à destinação, ao uso, à ocupação, à conservação e à manutenção dos bens públicos objeto da concessão, bem como as penalidades em caso de seu desvirtu-amento.

§ 4.º A extinção ou dissolução da entidade concessionária do di-reito real de uso dos logradouros e áreas públicas, a alteração da destinação ou uso de qualquer bem concedido e o descumpri-mento das condições fixadas nesta Lei, implicarão na automática extinção da concessão, revertendo a área concedida à disponi-bilidade do Município e sendo incorporadas ao seu patrimônio todas as benfeitorias nela construídas, ainda que necessárias, independentemente de qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for.

§ 5.º O Município poderá a qualquer tempo, unilateralmente, can-celar a concessão referida no artigo 12 desta Lei, em face de comprovado interesse público, ouvido o CMPGT.

Seção IVDos Parcelamentos para Fins Rurais

Art. 28. O interessado na aprovação de parcelamento rural de-verá encaminhar à Municipalidade requerimento para Análise Prévia de Parcelamento Rural, acompanhado dos seguintes documentos:

I - comprovante de domínio da gleba;

II - projeto urbanístico georreferenciado do parcelamento na Rede de Referência Cartográfica Municipal – RRCM, desenhado em escala adequada e apresentado em 5 (cinco) vias impresso em papel sulfite no tamanho A3, e em meio digital, para cada uni-dade e via de acesso, indicando a situação original e a projetada;

III - croquis de locação das construções existentes, constando a

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área individual de cada edificação e todas as cotas necessárias ao conhecimento dos recuos e distanciamentos;

IV - memorial descritivo de cada lote;

V - licença prévia do órgão ambiental estadual com a locação da área de reserva florestal legal;

VI - declaração assinada pelo proprietário e pelo responsável técnico indicando expressamente o uso a que se destinam as unidades resultantes do parcelamento;

VII - laudo geoambiental acompanhado de mapa georreferenci-ado de localização da gleba, devidamente aprovado pelo órgão municipal competente.

§ 1.º Todos os documentos e plantas deverão ser assinados pelo proprietário, ou seu representante legal, e por profissional legal-mente habilitado para o projeto.

§ 2.º Após análise pelos órgãos municipais competentes, o Mu-nicípio poderá expedir Carta de Anuência para Parcelamento Rural, que deverá ser encaminhada à circunscrição imobiliária competente para fins de registro imobiliário dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

§ 3.º De posse da Carta de Anuência para Parcelamento Rural expedida pelo Município, o proprietário do lote objeto de parcela-mento deverá encaminhar cópia autenticada da mesma ao Insti-tuto Nacional de Reforma Agrária – INCRA – para anotação.

§ 4.º O Município poderá negar o fornecimento da Carta de Anuência para Parcelamento Rural, de que trata o § 2.º deste artigo, nas seguintes condições:

I - quando o interesse público decorrente das diretrizes e requisi-tos do processo de desenvolvimento urbano do Município assim o determinar;

II - quando a gleba a parcelar tiver qualquer de suas divisas lo-calizada a menos de 2.000m (dois mil metros) de distância dos perímetros urbanos do Município.

CAPÍTULO VDAS GARANTIAS

Art. 29. Para fins de garantia da execução dos serviços e obras de infraestrutura exigidos para o loteamento aberto, loteamento fechado, ou desmembramento, antes de sua aprovação, será constituída caução real correspondente a 1,5 (uma vírgula cinco) vezes o custo desses serviços e obras.

§ 1.º A caução real será instrumentada por escritura pública, averbada no registro imobiliário competente no ato do registro do loteamento, ou desmembramento, será previamente regis-trada antes da sua aprovação, quando os imóveis caucionados localizarem-se fora da área do empreendimento, correndo os respectivos emolumentos, em ambos os casos, a expensas do parcelador.

§ 2.º Juntamente com o instrumento de garantia, deverá acom-panhar o registro do parcelamento o cronograma físico de ex-ecução dos serviços e obras de infraestrutura urbana para ele exigidos, com seus respectivos orçamentos.

§ 3.º Para cada serviço e obra de infraestrutura urbana exigidos para o parcelamento a Prefeitura indicará a garantia correspond-ente.

Art. 30. Somente após a conclusão da totalidade de cada um dos

serviços e obras de infraestrutura urbana exigidos para o lotea-mento aberto, loteamento fechado, ou desmembramento, a Mu-nicipalidade poderá liberar as garantias estabelecidas para a sua execução.

§ 1.º Para a liberação da caução de que trata o caput, o parce-lador deverá apresentar ao órgão municipal competente as cer-tidões de conclusão das obras de infraestrutura emitidas pelas concessionárias e agências municipais competentes.

§ 2.º Comprovada a conclusão das obras de infraestrutura referi-das no § 1.º deste artigo, o parcelador solicitará ao órgão munici-pal competente a liberação para edificação nos lotes do parcela-mento.

Art. 31. A Municipalidade poderá intervir no parcelamento, nos termos da legislação federal, sempre que constatar paralisação dos serviços e obras por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias corridos.

§ 1.º Para fins de aplicação do disposto no caput, a Municipali-dade notificará o parcelador para que retome as obras paralisa-das dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de in-tervenção no parcelamento.

§ 2.º Esgotado o prazo concedido sem que o parcelador cumpra a determinação administrativa referida no § 1.º do caput, a Mu-nicipalidade dará início aos procedimentos legais visando à inter-venção, da qual notificará o parcelador.

§ 3.º Decorridos 30 (trinta) dias sob intervenção, sem que tenha sido constatada a possibilidade do parcelador retomar a plena ex-ecução do loteamento aberto, loteamento fechado, desmembra-mento ou remembramento, a Municipalidade, através de licitação, concluirá os serviços e obras faltantes e executará as garantias obtidas na constituição da caução, não isentando o parcelador de responder por gastos superiores à garantia que forem realizados.

CAPÍTULO VIDA FISCALIZAÇÃO

Art. 32. Os parcelamentos serão submetidos à fiscalização dos órgãos municipais competentes, quando da execução de seus serviços e obras de infraestrutura urbana.

§ 1.º O parcelador deverá comunicar, expressamente, aos men-cionados órgãos competentes, a data de início de qualquer serviço ou obra de infraestrutura.

§ 2.º Todas as solicitações da fiscalização deverão ser atendidas, sob pena de embargo do serviço ou obra de infraestrutura, sem prejuízo de outras cominações legais.

CAPÍTULO VIIDAS RESPONSABILIDADES TÉCNICAS

Art. 33. Para os fins desta Lei, somente profissionais legalmente habilitados e devidamente cadastrados na Prefeitura poderão assinar, como responsáveis técnicos, levantamentos topográfi-cos, projetos, memoriais descritivos, especificações, orçamentos, planilhas de cálculo, laudos, perícias, avaliações ou quaisquer outros documentos técnicos submetidos à apreciação da Munici-palidade.

§ 1.º Serão considerados profissionais legalmente habilitados aqueles inscritos e com situação regular junto ao respectivo órgão de classe.

§ 2.º A responsabilidade civil pelos serviços de levantamentos topográficos, projetos, especificações, memoriais e cálculos ca-

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berá aos seus autores e responsáveis técnicos e, pela execução das obras, aos profissionais ou empresas que as construírem.

§ 3.º A Municipalidade não assumirá quaisquer responsabilidades por projetos a ela apresentados, aprovados ou não pelas conces-sionárias competentes.

CAPÍTULO VIIIDAS INFRAÇÕES E SANÇÕES

Art. 34. A infração a qualquer dispositivo desta Lei acarretará, sem prejuízo das medidas de natureza civil e penal previstas na Lei Federal n. 6.766/79, a aplicação das seguintes sanções, sucessiva e cumulativamente:

I - embargo, que determina a paralisação imediata de uma obra de parcelamento, quando constatada desobediência às disposições desta Lei ou aos projetos aprovados;

II - interdição, que determina a proibição do uso e da ocupação de parte ou da totalidade da área objeto do parcelamento, quando for constatada irreversibilidade iminente da ocupação, que possa provocar danos ou ameaça ao meio ambiente, à saúde ou à seg-urança de terceiros;

III - multa, na forma de penalidade pecuniária, à razão de R$ 1,00 (um real) por metro quadrado de área total de parcelamento, a ser recolhida junto ao Erário Público Municipal.

IV - cassação da licença para parcelar.

§ 1.º Será aplicada advertência simples quando a infração for de pequena gravidade e puder ser corrigida imediatamente.

§ 2.º A aplicação e o pagamento da multa não eximem o infrator da imposição de embargo e da interdição, ou da cassação da licença para parcelar.

§ 3.° A suspensão do embargo ou interdição de que trata o pará-grafo anterior dependerá do pagamento da multa correspondente e da regularização da atividade, mediante obtenção da licença do órgão competente da Municipalidade. § 4.° O parcelador que tiver loteamento, desmembramento ou remembramento com o cronograma de execução das obras de infraestrutura urbana vencido e não executado não obterá aprov-ação de novos parcelamentos no Município.

§ 5.° É proibido divulgar, vender, prometer ou reservar lotes para fins urbanos antes do registro do loteamento no Cartório de Reg-istro de Imóveis competente, de acordo com o disposto no artigo 50 da Lei Federal n. 6.766/79, nem antes da abertura dos respec-tivos cadastros imobiliários municipais das unidades decorrentes de parcelamento.

CAPÍTULO IXDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. No processo de licenciamento de edificação em gleba que confine com fundo de vale, o empreendedor doará ao Municí-pio as faixas de terra correspondentes ao fundo de vale e à via paisagística, com as dimensões definidas na presente Lei.

Art. 36. Os dados contidos em levantamentos topográficos, plan-tas, memoriais, certidões, escrituras e demais documentos ap-resentados pelo loteador serão aceitos como verdadeiros, não cabendo à Municipalidade quaisquer ônus que possam advir de atos firmados com base nos referidos documentos.

Art. 37. A Municipalidade não assumirá qualquer responsabi-

lidade por diferenças acaso verificadas nas dimensões e áreas dos lotes em qualquer tipo de parcelamento.

Art. 38. A Municipalidade não expedirá licença para construção nos lotes de loteamentos abertos, loteamentos fechados, des-membramentos e remembramentos aprovados em fase de im-plantação, enquanto não estiverem demarcados os lotes e con-cluídas e em funcionamento as redes de infraestrutura exigidas para os parcelamentos na presente Lei.

Art. 39. Para os casos dispostos no art. 7.º, § 9.º, “a”, haverá 1 (um) ano da publicação da presente Lei, para cadastrar junto ao Cadastro Técnico do Município a intenção de construir em sis-tema geminado ou não.

Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n. 334/99. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 27 de julho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de GestãoWalter José ProgianteSecretário de Planejamento

DECRETO Nº 1063/2011

Torna sem efeito a progressão funcional do funcionário especi-ficado neste decreto, tendo em vista a sua concessão de forma incorreta. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e com base em proc-esso revisional competente.

DECRETA:

Art. 1º - Tornar sem efeito a progressão funcional concedida ao funcionário abaixo relacionado, tendo em vista que não havia im-plementado as condições exigidas para obtenção do benefício, por ocasião da concessão, com fundamento em processo revi-sional competente:

Nome Ranses CarrilhoCargo Agente FiscalInterstício de progressão 17/08/2005 à 16/08/2007Níveis concedidos 1 por antiguidade

2 por merecimentoNº do Ato de concessão

Decreto557/09/GAPRE

Nível enquadrado indevidamente GTA2– 4Nível a ser reenquadrado com a correção

GTA2 – 1

Art. 2º - Os valores indevidamente pagos ao funcionário que inte-gra este decreto serão apurados e restituídos à municipalidade.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

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PÁG. 28MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

gerando seus efeitos retroativos a data do vencimento do respec-tivo interstício do funcionário.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de julho de 2011.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Roberto RuizSecretário de Administração

DECRETO Nº. 1087/11 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 075/11- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de julho de 2011, aposenta-doria integral por tempo de contribuição ao servidor PAULO ROB-ERTO DELFINO, Laboratorista Análise Físico/Químico, lotado no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, padrão GTA3, nível 33, com proventos mensais de R$=2.550,53 (dois mil, quinhentos e cinqüenta reais e cinqüenta e três centa-vos) e anual de R$=30.606,36 (trinta mil, seiscentos e seis reais e trinta e seis centavos), em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 20 de julho de 2011.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRACHEFE DE GABINETELAÉRCIO FONDAZZIDIRETOR/SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1088/11

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 76/11- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de julho de 2011, aposen-tadoria integral por tempo de contribuição ao servidor BENEDITO DANIEL DE PAULA, Assistente Administrativo, lotado no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Planejamento, padrão GTA4, nível 31, com proventos mensais de R$=2.419,94 (dois mil, qua-trocentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos) e anual de R$=29.039,28 (vinte e nove mil, trinta e nove reais e vinte

e oito centavos), em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 20 de julho de 2011.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRACHEFE DE GABINETELAÉRCIO FONDAZZIDIRETOR/SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1089/11

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 81/11- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 19 de julho de 2011, aposen-tadoria integral por tempo de contribuição ao servidor JOAQUIM RUELA DE OLIVEIRA, Guarda Municipal, lotado no quadro efet-ivo da Secretaria Municipal de Administração, padrão GO2, nível 29, com proventos mensais de R$=1.190,29 (um mil, cento e no-venta reais e vinte e nove centavos) e anual de R$=14.283,48 (quatorze mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), em conformidade com o artigo 6º, da Emenda Con-stitucional nº. 41/2003.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 20 de julho de 2011.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRACHEFE DE GABINETELAÉRCIO FONDAZZIDIRETOR/SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1090/11 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 87/11-MARINGÁ PREVIDÊNCIA,

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PÁG. 29MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 03 de julho de 2011, aposen-tadoria proporcional por idade ao servidor PAULO ALBERTO BELLI, Auxiliar Administrativo, lotado no quadro efetivo da Sec-retaria Municipal de Saúde, padrão salarial GTA1, nível 18, com proventos mensais de R$= 482,75 (quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) e anual de R$= 5.793,00 (cinco mil, setecentos e noventa e três reais), em conformidade com o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, asseg-urando-lhe o direito de perceber o valor equivalente a Um Salário Mínimo Federal.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 20 de julho de 2011.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRACHEFE DE GABINETELAÉRCIO FONDAZZIDIRETOR/SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1091/11 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 90/11-MARINGÁ PREVIDÊNCIA,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de julho de 2011, aposenta-doria proporcional por idade ao servidor OSVALDO IGNÁCIO DE SOUZA, Guarda Municipal, lotado no quadro efetivo da Secreta ria Municipal de Administração, padrão salarial GO2, nível 10, com proventos mensais de R$= 218,38 (duzentos e dezoito reais e trinta e oito centavos) e anual de R$= 2.620,56 (dois mil, seis-centos e vinte reais e cinqüenta e seis centavos), em conformi-dade com o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, assegurando-lhe o direito de perceber o valor equiva-lente a Um Salário Mínimo Federal.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 20 de julho de 2011.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRACHEFE DE GABINETELAÉRCIO FONDAZZIDIRETOR/SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1092/11 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 93/11- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 4 de julho de 2011, aposen-tadoria integral por tempo de contribuição a servidora JOCELI CATARINA SOARES DE MELLO VIRMOND, Médica Pediátra, lo-tada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, padrão GP4, nível 27, com proventos mensais de R$=4.862,15 (quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quinze centavos) e anual de R$=58.345,80 (cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 20 de julho de 2011.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRACHEFE DE GABINETELAÉRCIO FONDAZZIDIRETOR/SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1093/11 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 96/11- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 18 de julho de 2011, aposen-tadoria integral por tempo de contribuição ao servidor HERBERT SELL, Guarda Municipal, lotado no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Administração, padrão GO2, nível 10, com proven-tos mensais de R$=735,91 (setecentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos) e anual de R$=8.830,92 (oito mil, oito-centos e trinta reais e noventa e dois centavos), em conformidade com o artigo 40º, §1º, inciso III, alínea “A”.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PÁG. 30MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PAÇO MUNICIPAL, 20 de julho de 2011.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRACHEFE DE GABINETELAÉRCIO FONDAZZIDIRETOR/SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1094/11 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 99/11- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 11 de julho de 2011, aposen-tadoria integral por tempo de contribuição à servidora ANGELA APARECIDA ABRÃO, Assessora Administrativa, lotada no quadro efetivo do Gabinete do Prefeito, padrão GTA6, nível 19, com prov-entos mensais de R$=3.118,23 (três mil, cento e dezoito reais e vinte e três centavos) e anual de R$=37.418,76 (trinta e sete mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), em con-formidade com o artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003.Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 20 de julho de 2011.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRACHEFE DE GABINETELAÉRCIO FONDAZZIDIRETOR/SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1095/11 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 103/11- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 19 de julho de 2011, aposen-tadoria integral por tempo de contribuição ao servidor CLAUDIO ISRAEL, Agente Fiscal, lotado no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, padrão GTA2, nível 35, com proventos mensais de R$=2.279,38 (dois mil, duzentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos) e anual de R$=27.352,56 (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 20 de julho de 2011.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRACHEFE DE GABINETELAÉRCIO FONDAZZIDIRETOR/SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1096/11

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº. 133/11-MGÁPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 04 de julho de 2011, aposen-tadoria compulsória, com proventos proporcionais, ao servidor ANESIO VICENTE MOTA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, padrão G01, nível 12, com proventos mensais de R$=346,26 (trezentos e quarenta e seis reais e vinte seis centavos) e anual de R$=4.155,12 (quatro mil, cento e cinqüenta e cinco reais e doze centavos), em conformidade com o art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-cional nº. 41/2003, assegurando-lhe o direito de perceber o valor equivalente a Um Salário Mínimo Federal.

Parágrafo Único – Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 20 de julho 2011.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRACHEFE DE GABINETELAÉRCIO FONDAZZIDIRETOR/SUPERINTENDENTEMARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1098/11 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 82/11- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de julho de 2011, aposen-tadoria integral por tempo de contribuição à servidora EIDE RO-

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PÁG. 31MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

DRIGUES MERCADO, Professora, lotada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, padrão MC, nível 26, com proventos mensais de R$=1.792,75 (um mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos) e anual de R$=21.513,00 (vinte e um mil, quinhentos e treze reais), em conformidade com o artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 20 de julho de 2011.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRACHEFE DE GABINETELAÉRCIO FONDAZZIDIRETOR/SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1099/11 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 85/11- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de julho de 2011, aposenta-doria integral por tempo de contribuição à servidora MARIA ROSA XANDER, Professora, lotada no quadro efetivo da Secretaria Mu-nicipal de Educação, padrão MB, nível 36, com proventos men-sais de R$=1.981,50 (um mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos) e anual de R$=23.778,00 (vinte e três mil, setecentos e setenta e oito reais), em conformidade com o artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Ar-tigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 20 de julho de 2011.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRACHEFE DE GABINETELAÉRCIO FONDAZZIDIRETOR/SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº 1122/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Ofício nº.166/2011 - SEDUC,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada LIVIA MARIKO IRIKUCHI - matrícula 33072, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICI-PAL DE EDUCACAO - SEDUC, a partir de 29 de Julho de 2011,conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1123/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Ofício nº.202/2011 - SEDUC,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeados os cidadãos abaixo relacionados, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipali-dade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Comple-mentar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEDUC, a partir de 29 de Julho de 2011, conformeaprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

NOME MATRÍCULAELIANE NUNES GARCIA 33073SIMONE SAYURI ISHII FAUSTINO 33074JANAINNA BURITI DE ARAUJO FERNANDES 33075ROSIMERY DE OLIVEIRA DA SILVA 33076JORDANA CELESTINO BARBOSA 33077ALVARO SKIBA JUNIOR 33078ROBERTO TEITI ISHIHARA 33079

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

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PÁG. 32MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

DECRETO Nº 1124/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Ofício nº.341/2011 - SEDUC,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeados os cidadãos abaixo relacionados, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipali-dade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Comple-mentar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEDUC, a partir de 29 de Julho de 2011, conformeaprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

NOME MATRÍCULALUCIA MIWA NAGATA HOKAZONO 33080ALEXANDRA BISO DE CARVALHO 33082CRISTINE MENDOZA SALATA 33083ELTON JULIO DE SOUZA 33084SERGIO LOPES DE MACEDO 33086

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1125/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Ofício nº.341/2011 - SEDUC,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada SIMONE DIAS BUSS PIRES - matrícula 33081, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICI-PAL DE EDUCACAO - SEDUC, a partir de 29 de Julho de 2011,conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1126/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na C. I. nº.030160/2011 - SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado FERNANDO LUIZ DA SILVA JUNIOR - matrícula 33085, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servi-dores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRE-TARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEDUC, a partir de 29 de Julho de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1127/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na C. I. nº.027637/2011 - SEFAZ,

D E C R E T A:Art. 1º. Fica nomeada GRAZIELLY THIEMI VIERO - matrícula 33087, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICI-PAL DE ADMINISTRACAO - SEADM, a partir de 29 de Julho de2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

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DECRETO Nº 1128/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Ofício nº.502/2011 - PROGE,

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PÁG. 33MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada KATILCIA YUKIE GOTA - matrícula 33088, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupa-cional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Mu-nicipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGE, a partir de 29 de Julho de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

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DECRETO Nº 1129/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na C. I. nº.018319/2011 - SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado PEDRO IVAN PERAR - matrícula 33089, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupa-cional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Mu-nicipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICI-PAL DE ADMINISTRACAO - SEADM, a partir de 29 de Julho de 2011,conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

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DECRETO Nº 1130/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na C. I. nº.48785/2010 - SEDE,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeados os cidadãos abaixo relacionados, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupacional

GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipali-dade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Comple-mentar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SEDE, a partir de 29 de Julho de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

NOME MATRÍCULAVLADSON SEBASTIAO MARQUES DE SOUZA 33090STEFANIA MAZZOTTI SAO JOAO 33092FRANCISNEY KASMIERCZAK BARBOSA 33094MARIA MARGARETTE GONÇALVES DE ABREU 33095ELIANA BASTOS LIMA 33096BEATRIZ PICHITELI RIBEIRO 33097IANA PRISCILA SOARES FRANCO 33098PATRICIA DA SILVA ALBUQUERQUE 33100AKINA KURITA 33103DAVID HENRIQUE FLAVIO 33105MAYCON FARIAS 33107RUDAH ALVES LEITE 33108

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

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DECRETO Nº 1131/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na C. I. nº.018455/2011 - SEFAZ,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado JORGE TSUNEMATSU - matrícula 33091, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupa-cional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Mu-nicipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICI-PAL DE FAZENDA - SEFAZ, a partir de 29 de Julho de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

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PÁG. 34MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

DECRETO Nº 1132/2011

D E C R E T A:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na C. I. nº.019279/2011 - SEGE,

Art. 1º. Fica nomeada ANA LAURA MASCOTE CALIXTO - matrícula 33093, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servi-dores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRE-TARIA MUNICIPAL DE GESTAO - SEGE, a partir de 29 de Julho de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1133/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Ofício nº.034/2011 - SEMA,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado ACACIO MARTINS FERRAZ LELES - matrícula 33099, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servi-dores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRE-TARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA, a partir de 29 de Julho de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1134/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o

contido na C. I. nº.018254/2011 - SAUDE,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado ROGERIO APARECIDO SCHIAVONI AZO-NI - matrícula 33101, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRA-TIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo deservidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 29 de Julho de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1135/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Ofício nº.022/2010 - SETRAN,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado BRUNO CESAR DA SILVA - matrícula 33102, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICI-PAL DE TRANSPORTES - SETRAN, a partir de 29 de Julho de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1136/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Ofício nº.111/2011 - SEMUC,

D E C R E T A:

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PÁG. 35MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Art. 1º. Fica nomeada ELFRIDA GUERREIRO PONTES ROD-RIGUES - matrícula 17838, para o cargo de AUXILIAR ADMIN-ISTRATIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, artigo 22 § 1º da Lei Complementar nº 239/98, combinado com o artigo 26, parágrafo único da Lei Com-plementar nº 240/98, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SEMUC, a partir de 29 de Julho de 2011, con-forme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1137/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na C. I. nº.025357/2011 - SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada ROSILEIDE FERREIRA DOS SANTOS BACARO - matrícula 33104, para o cargo de AUXILIAR ADMI NISTRATIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO- SEDUC, a partirde 29 de Julho de 2011, conforme aprovação em Concurso Pú-blico, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1138/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na C. I. nº.026921/2011 - SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada CLAUDIA REGINA DA SILVA - matrícula 33106, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo

Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 29 de Julho de 2011, con-forme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1139/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na C. I. nº.020605/2011 - SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado FELIPE RANGEL DA SILVA - matrícula 33109, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na PROCURADO-RIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGE, a partir de 29 de Julho de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1140/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na C. I. nº.020642/2011 - SAUDE,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada MARCIA MARTA HOFF - matrícula 33110, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupa-cional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Munic-ipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Com-plementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 29 de Julho de 2011, conforme aprovação

Page 36: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1567.pdf · Art. 3.º A localização de quaisquer usos e atividades

PÁG. 36MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1141/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Ofício nº.017/2011 - SESP,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada ANGELA MAYUMI NAGATA - matrícula 33111, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICI-PAL DE ESPORTES E LAZER - SESP, a partir de 29 de Julho de2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1142/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Ofício nº.022/2010 - SETRAN,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada PATRICIA MUTO KAWASHIMA - matrícula 33112, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICI-PAL DE TRANSPORTES - SETRAN, a partir de 29 de Julho de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo

de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1143/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na C. I. nº.0775/2010 - SEGE,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado FABIO TOYOTA - matrícula 33113, para o cargo de ADMINISTRADOR DE REDE, Subgrupo Ocupacional GP1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipali-dade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Com-plementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO - SEGE, a partir de 29 de Julho de 2011, con-forme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 046/2009-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1144/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na C. I. nº.018228/2008 - SEGE,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado ANDERSON BERNARDINO SALATTI - matrícula 33114, para o cargo de ADMINISTRADOR DE REDE, Subgrupo Ocupacional GP1, Nível 1, do quadro efetivo de servi-dores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRE-TARIA MUNICIPAL DE GESTAO - SEGE, a partir de 29 de Julho de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 046/2009-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Page 37: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1567.pdf · Art. 3.º A localização de quaisquer usos e atividades

PÁG. 37MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1145/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na C. I. nº.030826/2011 - SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada KATIUSCIA PEREIRA ROCHA - matrícula 33115, para o cargo de MEDICO CLINICO GERAL, Subgrupo Ocupacional GP4, Nível 1, do quadro efetivo de servidores destaMunicipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICI-PAL DE ADMINISTRACAO - SEADM, a partir de 29 de Julho de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 032/2010-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1146/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na C. I. nº.028610/2011 - SAUDE,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada ALINE PERDIZ DE JESUS BILEMJIAN - matrícula 33116, para o cargo de MEDICO DERMATOLOGISTA, Subgrupo Ocupacional GP4, Nível 1, do quadro efetivo de servi-dores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 29 de Julho de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 032/2010-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1147/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Ofício nº.0222/2011 - SETRAN,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado ROGERIO MACHADO SILVA - matrícula 30252, para o cargo de AGENTE MUN. DE TRANSITO, Subgrupo Ocupacional GTA4, Nível 1, do quadro efetivo de servidoresdesta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, artigo 22 § 1º da Lei Complementar nº 239/98, combinado com o artigo 26, parágrafo único da Lei Complementar nº 240/98, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SE-TRAN, a partir de 29 de Julho de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 19/2010-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 1153/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2011036798,

DECRETA:

Art.1º - Fica a Senhora MARIA CRISTINA RODRIGUES LOPES, Diretora de Gestão Previdênciaria e Financeira, designada para responder, cumulativamente, pelo cargo de DIRETOR SUPERIN-TENDENTE, entre 25 de julho de 2011 a 23 de agosto de 2011.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

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PÁG. 38MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 286 / 2011 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2011034597-SEADM,

R E S O L V E:

Exonerar o(a) Servidor(a) GILDEZIO DE BARCELLOS, matrícula 6548, a partir de 1 de Agosto de 2011, da função gratificada de CHEFE DE SERVIÇO, símbolo FGCS, com lotação na SECRE-TARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SEADM.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 20 de Julho de 2011.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº 287 / 2011 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2011034597-SEADM,

R E S O L V E:

Nomear o(a) Servidor(a) TULIO TABORDA, matrícula 32285, a partir de 1 de Agosto de 2011, na função gratificada de CHEFE DE SERVIÇO, símbolo FGCS, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SEADM.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 20 de Julho de 2011.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 296/2011-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Habilitação e Julgamento das Propostas ao EDITAL de TOMADA DE PREÇOS Nº. 046/2011-PMM - PROC-ESSO Nº. 01331/2011-PMM, referente a contratação de profis-sional/ empresa especializada para prestação de serviços na elaboração de PROJETOS Arquitetônicos, Memorial Descritivo e Caderno de Encargos, Sondagem do Terreno, Projeto Estrutural , Projeto Elétrico/ Lógica/ Telefone/ Som/ Alarme/ SPDA, Projeto Hidro-Sanitário, Reutilização de Águas Pluviais e Drenagem, Pro-

jeto de Prevenção Contra Incêndio, Detalhamento Arquitetônico e Comunicação Visual, RIV - Relatório de Impacto de Vizinhança, Planilha de Serviços e Orçamento, e Cronograma Físico Finan-ceiro, todos compatibilizados entre si, visando a construção do CMEI VILA MORANGUEIRA, localizada na Rua La Paz, Data 92/C-86E93/6A, Vila Morangueira, nesta cidade de Maringá - PR, de acordo com o Programa de Necessidades para a Unidade definidos pela SEDUC, Memorial Descritivo (Caderno de Encar-gos e Especificações), Anexo I e Termo de Referência de Pro-jetos, partes integrantes deste Edital - Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas - SEURB, que se realizará no dia 18 (dezoito) de AGOSTO de 2011 (dois mil e onze) às 08:45 (oito horas e quarenta e cinco minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração - 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PRESIDENTE................: ROBERTO PETRUCCI JUNIOR

MEMBROS....................: Maria Zadi Turbay Fernando Diniz Gonçalves Braz

SUPLENTE....................: Jorge Itaru Abe

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 27 de julho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de Gabinete

PORTARIA Nº. 297/2011-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Habilitação e Julgamento das Propos-tas ao EDITAL de TOMADA DE PREÇOS Nº. 047/2011-PMM - PROCESSO Nº. 01332/2011-PMM, referente a contratação de profissional/ empresa especializada para prestação de serviços na elaboração de PROJETOS Arquitetônicos, Memorial Descri-tivo e Caderno de Encargos, Sondagem do Terreno, Projeto Es-trutural , Projeto Elétrico/ Lógica/ Telefone/ Som/ Alarme/ SPDA, Projeto Hidro-Sanitário e Drenagem, Projeto de Prevenção Con-tra Incêndio, Detalhamento Arquitetônico e Comunicação Visual, Planilha de Serviços e Orçamento, e Cronograma Físico Finan-ceiro, todos compatibilizados entre si, visando a REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MARIANA VIANA DIAS, localizada na Rua Rio Jaguaribe, 2.541, Quadra 309, Data 1, Conjunto Itaparica, nesta cidade de Maringá - PR., de acordo com o Programa de Necessidades para a Unidade definidos pela SEDUC, Memorial Descritivo (Caderno de Encargos e Especifi-cações), Anexo I e Termo de Referência de Projetos, partes inte-grantes deste Edital - Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas/ SEURB, que se realizará no dia 18 (dezoito) de AGOSTO de 2011 (dois mil e onze) às 14:00 (quatorze horas) na Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração - 2º. Andar do Paço Municipal.

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PÁG. 39MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PRESIDENTE................: ROBERTO PETRUCCI JUNIOR

MEMBROS....................: Maria Zadi Turbay Fernando Diniz Gonçalves Braz

SUPLENTE....................: Jorge Itaru Abe

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 27 de julho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de Gabinete

PORTARIA Nº. 298/2011-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Habilitação e Julgamento das Propos-tas ao EDITAL de TOMADA DE PREÇOS Nº. 048/2011-PMM - PROCESSO Nº. 01247/2011-PMM, referente a aquisição de livros de literatura, destinados para atender a Secretaria Munici-pal de Cultura/ SEMUC – Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, que se realizará no dia 22 (vinte e dois) de AGOSTO de 2011 (dois mil e onze) às 14:00 (quatorze horas) na Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração - 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PRESIDENTE................: MÁRCIA JULIANE VALDIVIESO SANTA MARIA

MEMBROS....................: Sueli Gomes Gonçalves Maria Regina Cecílio da Fonseca

SUPLENTE....................: Tania Perez da Silva

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 27 de julho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de Gabinete

PORTARIA Nº. 299/2011-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO

PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Habilitação e Julgamento das Propos-tas ao EDITAL de TOMADA DE PREÇOS Nº. 049/2011-PMM - PROCESSO Nº. 01389/2011-PMM, referente a contratação de profissional/ empresa especializada para prestação de serviços na elaboração de Projetos Complementares, sendo Sondagem do Terreno, Projeto Estrutural (concreto), Projeto Elétrico/ Lógi-ca/ Telefone/ Som/ Alarme/ SPDA, Iluminação Interna e Externa, Projeto Hidro-Sanitário, Reuso de Águas Pluviais, Drenagem e Projeto de Prevenção Contra Incêndio, Gases Medicinais (onde forem necessários, planilha de serviços e orçamento, e cronogra-ma físico-financeiro, todos compatibilizados entre si, visando as construções das seguintes Unidades de Saúde: UBS Paris VI, lo-calizada na Av. das Torres, 3.625, Data 01, Quadra 253, Zona 48, Jardim Paris VI; UBS Zona 06, localizada na Rua Campo Sales, Data 08, Quadra 16, Zona 06; UBS Vila Vardelina, localizada na Estrada Caqui x Rua Jaboticaba, Datas 08 e 09, Quadra 05, Zona 21; UBS Portal das Torres, localizado na Rua Pion. Mário Manga-noti x Rua Pion. Mitugu Miyabayashi, Datas 150 e 150-A/4-01, Conj. Portal das Torres, Zona 16; UBS Céu Azul, localizado na Rua Antonio Miles Rua Pion. Rosa M. Baldo, Data 01/02, Quadra 104, Zona 38, Conj. Céu Azul, nesta cidade de Maringá - Pr., con-forme Memorial Descritivo, Anexos I, II e III, parte integrante deste edital - Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públi-cas/ SEURB, que se realizará no dia 19 (dezenove) de AGOSTO de 2011 (dois mil e onze) às 14:00 (quatorze horas) na Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração - 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PRESIDENTE................: ROBERTO PETRUCCI JUNIOR

MEMBROS....................: José Orlando Benedette Villa Danielle Benez C. Martins

SUPLENTE....................: Edson Evilásio Cantadori Filho

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 27 de julho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de Gabinete

PORTARIA Nº 300 / 2011 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2011036798,

R E S O L V E:

Fica a Senhora MARILENE MIYAKO PADILHA, Coordenador de Serviço, designada para responder, cumulativamente, pelo cargo de DIRETOR DE GESTÃO PREVIDÊNCIARIA E FINANCEIRA, entre 25 de julho de 2011 a 23 de agosto de 2011.

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PÁG. 40MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Julho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

PROCURADORIA GERAL

PUBLICAÇÃO Nº 393 TERMO DE CONVÊNIO Nº 249/2011 – Campanha Incentivos Fiscais 2010 - Parecer nº 2643/2011 - PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e o AS-SOCIAÇÃO MARINGAENSE DOS AUTISTAS, pessoa jurídi-ca de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 86.798.014/0001-18, estabelecido na Rua Marcelino Venâncio, 484, em Maringá – PR.

OBJETO: Repasse pelo Município da importância de R$-7.128,00 (sete mil e cento e vinte oito reais), com o objetivo de possibili-tar a execução do Plano de Trabalho, visando a Proteção Social Especial – P.S.E. - Manutenção dos Serviços Especializados às Crianças e Adolescentes – FMIA.

VIGÊNCIA CONTRATUAL: Terá vigência de 09 (nove) meses, iniciando-se na data de sua publicação.

FIRMADO EM: 11 de julho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com as Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto Municipal nº 1467/09, Lei Complementar Estadual nº 113/2005, da Resolução nº 03/2006.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de julho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 394 TERMO DE CONVÊNIO Nº 228/2011 – Campanha Incentivos Fiscais 2010 - Parecer nº 2545/2011 - PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e o LAR PRESERVAÇÃO DA VIDA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,inscrita no CNPJ nº 80.290.240/0001-07, es-tabelecida na Rua Pion. Alberto Biazon, 637, em Maringá – PR.

OBJETO: Repasse pelo Município da importância de R$-48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com o objetivo de possibili-tar a execução do Plano de Trabalho, visando a Proteção Social Especial – P.S.E. - Manutenção dos Serviços Especializados às Crianças e adolescentes às Crianças e ao Adolescentes – FMIA.

VIGÊNCIA CONTRATUAL: Terá vigência de 12 (doze) meses,

iniciando-se na data de sua publicação.

FIRMADO EM: 05 de julho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com as Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto Municipal nº 1467/09, Lei Complementar Estadual nº 113/2005, da Resolução nº 03/2006.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de julho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 395 TERMO DE CONVÊNIO Nº 211/2011 – Campanha Incentivos Fiscais 2010 - Parecer nº 2475 /2011 - PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e o EN-CONTRO FRATERNO LINS DE VASCONCELLOS, pessoa ju-rídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.878.061/0001,-03, estabelecido na Av. Franklin Delano Roo-sevelt, 5485, em Maringá – PR.

OBJETO: Repasse pelo Município da importância de R$-20.360,00 (vinte mil, trezentos e sessenta reais), com o objetivo de possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a Pro-teção Social Básica – P.S.B. - Manutenção da Rede de Atendi-mento à Criança e ao Adolescente – FMIA.

VIGÊNCIA CONTRATUAL: Terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua publicação.

FIRMADO EM: 30 de junho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com as Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto Municipal nº 1467/09, Lei Complementar Estadual nº 113/2005, da Resolução nº 03/2006.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de julho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 396 TERMO DE CONVÊNIO Nº 227/2011 – Campanha Incentivos Fiscais 2010 - Parecer nº 2544/2011 - PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e o ORGANI-ZAÇÃO REVIVER, jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.754.186/0001-98, estabelecido na Av. Itororó, 449, em, Maringá – PR.

OBJETO: Repasse pelo Município da importância de R$-15.959,14 (quinze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos), com o objetivo de possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a Proteção Social Básica – P.S.B. - Manutenção da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente – FMIA.

VIGÊNCIA CONTRATUAL: Terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua publicação.

FIRMADO EM: 04 de julho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com as Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto Municipal nº 1467/09, Lei Complementar

Page 41: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1567.pdf · Art. 3.º A localização de quaisquer usos e atividades

PÁG. 41MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Estadual nº 113/2005, da Resolução nº 03/2006.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de julho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 397 TERMO DE CONVÊNIO Nº 242/2011 – Campanha Incentivos Fiscais 2010 - Parecer nº 2598/2011 - PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e o RE-CANTO ESPÍRITA “SOMOS TODOS IRMÃOS” - RESTI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 77.641.439/0001-28, estabelecido na Rua José Moreno Junior, 725, em Maringá – PR.

OBJETO: Repasse pelo Município da importância de R$-6.909,20 (seis mil, novecentos e nove reais e vinte centavos), com o obje-tivo de possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a Proteção Social Básica – P.S.B. - Manutenção da Rede de Atendi-mento à Criança e ao Adolescente – FMIA.

VIGÊNCIA CONTRATUAL: Terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua publicação.

FIRMADO EM: 07 de julho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com as Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto Municipal nº 1467/09, Lei Complementar Estadual nº 113/2005, da Resolução nº 03/2006.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de julho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 398 TERMO DE CONVÊNIO Nº 244/2011 – Campanha Incentivos Fiscais 2010 - Parecer nº 2607/2011 - PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e o RE-CANTO ESPÍRITA “SOMOS TODOS IRMÃOS” – RESTI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 77.641.439/0001-28, estabelecido na Rua José Moreno Junior, em Maringá – PR.

OBJETO: Repasse pelo Município da importância de R$-7.598,00 (sete mil, quinhentos e noventa e oito reais), com o objetivo de possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a Proteção Social Básica – P.S.B. - Manutenção da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente – FMIA.

VIGÊNCIA CONTRATUAL: Terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua publicação.

FIRMADO EM: 07 de julho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com as Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto Municipal nº 1467/09, Lei Complementar Estadual nº 113/2005, da Resolução nº 03/2006.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de julho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 399 TERMO DE CONVÊNIO Nº 222/2011 – Campanha Incentivos Fiscais 2010 - Parecer nº 2515/2011 - PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a ASSOCI-AÇÃO MARINGÁ APOIANDO A RECUPERAÇÃO DE VIDAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 01.914.458/0001-19, estabelecido na Av. Guaiapó, 767, em Maringá – PR.

OBJETO: Repasse pelo Município da importância de R$- 137.695,10 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais e dez centavos), com o objetivo de possibilitar a ex-ecução do Plano de Trabalho, visando a Proteção Social Especial – P.S.E. - Manutenção da Rede de Atendimento às Crianças e Adolescentes – FMIA.

VIGÊNCIA CONTRATUAL: Terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua publicação.

FIRMADO EM: 01 de julho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com as Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto Municipal nº 1467/09, Lei Complementar Estadual nº 113/2005, da Resolução nº 03/2006.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de julho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 400 TERMO DE CONVÊNIO Nº 257/2011 – Campanha Incentivos Fiscais 2010 - Parecer nº 2691/2011 - PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a AS-SOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA - AAPAC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.115.698/0001-90, estabelecido na Rua Carlos Meneguetti, 115, em Maringá – PR.

OBJETO: Repasse pelo Município da importância de R$- 61.850,00 (sessenta e um mil e oitocentos e cinquenta reais), com o objetivo de possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando o serviço de Manutenção da Rede de Atenção à Família, Convênio União/SUAS WEB/ - Proteção Social Básica – P.S.B Piso Básico Variável II.

VIGÊNCIA CONTRATUAL: Terá vigência de 09 (nove) meses, iniciando-se na data de sua publicação.

FIRMADO EM: 13 de julho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com as Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto Municipal nº 1467/09, Lei Complementar Estadual nº 113/2005, da Resolução nº 03/2006.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de julho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 401 TERMO DE CONVÊNIO Nº 185/2011 – Campanha Incentivos Fiscais 2010 - Parecer nº 2195/2011 - PROGE.

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PÁG. 42MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e o REDE FEM-ININA DE COMBATE AO CÂNCER REGIONAL DE MARINGÁ/PR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 76.718.592/0001-43, estabelecido na Av. Cerro Azul, 1979, em Maringá – PR.

OBJETO: Repasse pelo Município da importância de R$-17.330,40 (dezessete mil, trezentos e trinta reais e quarenta cen-tavos), com o objetivo de possibilitar a execução do Plano de Tra-balho, visando a Proteção Social Básica – P.S.B. - Manutenção da Rede de Atendimento a Família.

VIGÊNCIA CONTRATUAL: Terá vigência de 07 (sete) meses, iniciando-se na data de sua publicação.

FIRMADO EM: 10 de junho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com as Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto Municipal nº 1467/09, Lei Complementar Estadual nº 113/2005, da Resolução nº 03/2006.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de julho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 402

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 226/2011.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEURB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a EX-TRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA, pessoa jurídica de di-reito privado, inscrita no CNPJ nº 02.539.384/0001-40, com sede na Estrada Carlos Borges, s/nº, em Maringá/Pr.

OBJETO: Execução de serviços de pavimentação asfáltica, galerias pluviais e serviços de Urbanização Rua 20.069, Lote 60-B Remanescente, Gleba Ribeirão Pinguim, Parque Industri-al, trecho entre a Avenida Joaquim Duarte Moleirinho e Córrego Cleópatra, nesta cidade de Maringá/PR.

VIGÊNCIA: Será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.

VALOR: Global das obras importa em R$-785.000,39 (setecentos e oitenta e cinco mil e trinta e nove centavos), parceladamente. FIRMADO EM, 04 de julho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de julho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 403

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 254/2011.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEURB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a MO-RAN PROJETOS E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA, pessoa ju-rídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.906.796/0001-46, com sede na Rua Antonio Carniel, 534, em Maringá/Pr.

OBJETO: Elaboração de projetos executivos complementares, contendo projeto estrutural (concreto e metálica), projeto elétrico/lógica/telefone/alarme/SPDA, iluminação interna e externa; Pro-jeto hidro-sanitário, drenagem; Projetos de Prevenção Contra In-cêndio e: Sondagem do Terreno que receberá a edificação, todos compatibilizados entre si, visando a implantação da Quadra Po-liesportiva Coberta da Escola Municipal Padre Pedro Ryo Tanaka, localizada na Av. Cerro Azul X Av. D. Maria Gaspar Moleirinho, Data 01, Lote 11, Quadra 01, Jardim Novo Horizonte, parte III, nesta cidade de Maringá/PR.

VIGÊNCIA: Será de 130 (cento e trinta) dias, a contar da data de assinatura deste ajuste.

VALOR: Global de R$-17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais), parceladamente. FIRMADO EM, 13 de julho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de julho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 404

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 253/2011.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEURB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a CAR-LOS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.703.530/0001-45, com sede na Rua Vereador Arlindo Planas, 1253, em Maringá/Pr.

OBJETO: Execução das obras de revitalização do Jardim Japonês do Parque do Ingá, localizado na Av. Anchieta, Zona 02, em Maringá/PR.

VIGÊNCIA: Será de 160 (cento e sessenta) dias corridos a partir da data de sua assinatura.

VALOR: Global de R$-66.966,66 (sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), parcelada-mente. FIRMADO EM, 13 de julho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de julho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 405

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 240/2011.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEADM., pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a ASSO-CIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.792.670/0001-49, com sede na Praça 7 de setembro, 285, em Maringá/Pr.

OBJETO: Assistência à saúde dos servidores públicos efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Município de Maringá e

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PÁG. 43MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

seus dependentes.

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar de julho de 2011, início efetivo da prestação dos serviços.

VALOR: Pagará o total de R$-10.057.159,20 (dez milhões, cin-quenta e sete mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte centa-vos), parceladamente. FIRMADO EM, 07 de julho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de julho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 406

I ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS A ÓRGÃO PÚBLICO Nº 9912225856-6/2010.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Em-presa Pública, inscrita no CNPJ/MF nº 34.028.316/0020-76, com sede na Rua João Negrão, 1251 – 2º andar – bloco I, em Curitiba – PR.

OBJETO: Aditar a alteração do subitem 6.1, alíneas “a” e “b” da Cláusula Sexta, estabelecimento de nova dotação orçamentária e prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 02/07/2011 até 02/07/2012.

FIRMADO EM, 02 de julho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de julho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 407

II ADITIVO AOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS A ÓRGÃO PÚBLICO Nº 9912221161-3/2008.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ -SEADM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Em-presa Pública, inscrita no CNPJ/MF/DR nº 34.028.316/0020-76, com sede na Rua João Negrão, 1251 – 2º andar – bloco I, em Curitiba – PR.

OBJETO: Aditar a alteração do subitem 6.1, alíneas “a” e “b” da Cláusula Sexta , estabelecimento de nova dotação orçamentária e prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 28/08/2011 até 28/08/2012.

FIRMADO EM, 25 de julho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de julho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 408

III ADITIVO AOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS A ÓRGÃO PÚBLICO Nº 9912221161-3/2008.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ - GAPRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Em-presa Pública, inscrita no CNPJ/MF/DR nº 34.028.316/0020-76, com sede na Rua João Negrão, 1251 – 2º andar – bloco I, em Curitiba – PR.

OBJETO: Aditar a alteração do subitem 5.1, alíneas “a” e “b” da Cláusula Quinta, estabelecimento de nova dotação orçamentária e prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01/07/2011 até 01/07/2012.

FIRMADO EM, 01 de julho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de julho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 409

I ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 456/2010 – Subvenção Social Transferência Voluntária.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e o ENCON-TRO FRATERNO LINS DE VASCONCELLOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.878.061/0001-03, com sede na Av. Franklin Delano Roosevelt, 5484, em Maringá/Pr.

OBJETO: Aditar valor disposto na Cláusula Terceira do Termo firmado em 21/12/2010., aumento de uma parcela no valor de R$-2.961,05 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e cinco centavos), correspondente a reprogramação do saldo financeiro oriundos do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Com-bate a fome 2010. FIRMADO EM, 04 de julho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de julho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 410

TERMO DE CONVÊNIO Nº 277/2011 – Parecer nº 2823/2011.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEDE, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE MARINGÁ - ACEMA, pessoa jurídi-ca de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 79.140.315/0001-94, com sede na Av. Kakogawa, 50, em Maringá/Pr.

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PÁG. 44MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

OBJETO: Execução do Plano de Trabalho, visando a realização do evento “22º FESTIVAL NIPO BRASILEIRO” a realizar-se nos dias 03 a 11 de setembro de 2011.

VIGÊNCIA: Será de 03 (três) meses, iniciando-se na data de sua publicação.

VALOR: Total de R$-125.000,00(cento e vinte cinco mil reais), parcela única. FIRMADO EM, 21 de julho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 08 de julho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 411

IV ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 012/2008.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e o Sr. ADE-LINO DA SILVA OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF nº 120.076.849-34.

OBJETO: Aditar a prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, a contar de 13/06/2011, com término aprazado para 12/06/2012, pagará a título de alugueres, o valor de R$-643,09 (seiscentos e quarenta e três reais e nove centavos), mais o valor de R$-126,43 (cento e vinte seis reais e quarenta e três centavos) para 07 (sete) meses de junho a dezembro de 2011 e as demais 05 (cinco) parcelas no valor aproximado e R$-130,00 (cento e trinta reais) mensais relativo ao IPTU/mensal. FIRMADO EM, 10 de junho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de julho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 412 TERMO DE CONVÊNIO Nº 256/2011 - Subvenção Social – Jun-ho a Dezembro de 2011 – Parecer nº 2690/2011 - PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a ASSO-CIAÇÃO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA – AAPAC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.115.698/0001-90, estabelecida na Rua Carlos Meneguetti, 115, em Maringá – PR.

OBJETO: Repasse pelo Município da importância de R$-108.564,00 (cento e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), com o objetivo de possibilitar a execução do Plano de Tra-balho, visando a Proteção Social Básica – P.S.B. - Manutenção da Rede de Atendimento a Família – FMIA.

VIGÊNCIA CONTRATUAL: Terá vigência de 06 (seis) meses, iniciando-se na data de sua publicação.

FIRMADO EM: 13 de junho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com as Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto Municipal nº 1467/09, Lei Complementar Estadual nº 113/2005, da Resolução nº 03/2006.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 22 de julho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 413

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 246/2011.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEURB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a HIN-CONCI HIDRÁULICA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, pessoa ju-rídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 76.938.877/0001-90, com sede na Rodovia PR 317, 7990, Parque Industrial 200, em Maringá/Pr.

OBJETO: Execução das obras de pavimentação asfáltica e galerias de águas pluviais e serviços de urbanização na Rua Dom Pedro I, Zona 35, trecho entre as Avenidas Guaiapó e Rua Le ning, em Maringá/PR.

VIGÊNCIA: Será de 190 (cento e noventa) dias corridos a partir da data de sua assinatura.

VALOR: Será de 267.965,12 (duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e doze centavos). FIRMADO EM, 08 de julho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de julho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 414

II ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINAN-CEIRA Nº 383/2009.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SETENTRIÃO PARANAENSE - CISAMUSEP, con-stituído sob forma de Consórcio Público, com personalidade ju-rídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ/MF nº 04.956.153/0001-68

OBJETO: Aditar a prorrogação de prazo por mais 12 (doze) me-ses, a contar de 13 de julho de 2011 e para execução repas-sará mensalmente ao CISAMUSEP os recursos necessários para desenvolvimento dos seguintes programas constantes do Plano Operativo Anual 2011. FIRMADO EM, 16 de junho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 08 de julho de 2011.

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PÁG. 45MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PUBLICAÇÃO Nº 415

I ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 07/2011.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a HÉLIO DA SILVA BRUSQUE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 75.225.011/0001-79, com sede na Rua Cel. Francisco H. Dos Santos, 631, em Maringá/Pr.

OBJETO: Aditar em 25% o valor contratual, que corresponde a importância de R$-1.788,00 (um mil, setecentos e oitenta e oito reais), em moeda corrente nacional, parceladamente. FIRMADO EM, 07 de julho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de julho de 2011.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 064/2011-SEADM.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DO MU-NICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do Ofício nº 012/2011 – PAD,

R E S O L V E:

I. Designar o servidor Sr. Antonio Pascoal Lorencete – mat. 1805, para ser defensor dativo no Processo Administrativo Disciplinar nº 047/2010-SEADM, de acordo com o §2º do artigo 224, da Lei Complementar nº 239/98 – Estatuto dos Funcionários Municipais de Maringá.

II. O defensor dativo deverá observar as disposições da Lei vi-gente e apresentar relatório com parecer final, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

Registre-se e Publique-se

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano 2011 (dois mil e onze).

José Roberto Ruiz Secretário Municipal da Administração

PORTARIA Nº 66 /2011-SEADM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PRE-FEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº199 da Lei Com-plementar nº239/98,

RESOLVE:

I Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório para apurar a responsabili-dade funcional de Johnny de Souza Leandro, coletor, matrícula nº 31784, lotado e em exercício na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, empossado em 19/04/2010, a quem se imputa a con-

duta de não ter atingido nota mínima de 250 (duzentos e cin-quenta) pontos em 02 (dois) períodos de avaliação consecutivas, consoante exigência do artigo 9º do Decreto 566/2010.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Adminis-trativo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portar-ia nº386/2009-GAPRE, integrada pelos servidores ROSANGELA MARIA DA SILVA II, matrícula 14643, IVETE DA SILVA, matrícula 16512 e, APARECIDO JOSÉ DIAS BAPTISTA, matrícula 1128, para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, aos 19 (desenove) dias do mês de julho do ano de 2011 (dois mil e onze).

José Roberto RuizSecretário Municipal de Administração

PROCESSO 1515/2011-PMMPROCESSO DE DISPENSA 080/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2576/2011 - PROGE, constantes nas páginas 40 e 41, a contratação da IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MARINGÁ, inscrita no CNPJ sob nº. 79.115.762/0001-93, com sede na Rua Santos Dumont, nº. 555 – Vila Operária, nesta cidade de Maringá – Estado do Paraná, no valor de R$12.796,00(Doze mil, setecen-tos e noventa e seis reais), referente ao pagamento de prestação de serviço relativo ao atendimento do paciente do SUS: Lucas Souza Santos, referente a cirurgia artroplastia total primária do quadril não cimentada, procedimento estes não abrangidos pelo Contrato nº. 115/2007, firmado entre esta municipalidade e o Hospital Filantrópico em 22/08/2007, de acordo com a C.I.E. nº. 2011029316 - SAÚDE, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o Processo 1515/2011-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publi-cidade.

Maringá, 21 de julho de 2011.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDISecretário Municipal de Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Antônio Carlos Figueiredo Nar-di, Secretário Municipal de Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 21 de julho de 2011.

SILVIO MAGALHÃES BARROS IIPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 1634/2011-PMMPROCESSO DE DISPENSA 081/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no ar-tigo 24, inciso IV da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº.

Page 46: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1567.pdf · Art. 3.º A localização de quaisquer usos e atividades

PÁG. 46MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

2594/2011 - PROGE, constantes nas páginas 35 e 36, a con-tratação da IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MARINGÁ, inscrita no CNPJ sob nº. 79.115.762/0001-93, com sede na Rua Santos Dumont, nº. 555 – Vila Operária, nesta cidade de Maringá – Estado do Paraná, no valor de R$1.000,00(Um mil reais), referente ao pagamento de prestação de serviço relativo ao atendimento do paciente do SUS: Valdir Gomes Ribeiro, refer-ente ao Tratamento Cirúrgico fratura Subtrocanteriana de Fêmur, procedimento este não abrangido pelo Contrato nº. 115/2007, firmado entre esta municipalidade e o Hospital Filantrópico em 22/08/2007, de acordo com a C.I.E. nº. 2011030988 - SAÚDE, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Proc-esso 1634/2011-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publi-cidade.

Maringá, 21 de julho de 2011.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDISecretário Municipal de Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Antônio Carlos Figueiredo Nar-di, Secretário Municipal de Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 21 de julho de 2011.

SILVIO MAGALHÃES BARROS IIPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 1661/2011-PMMPROCESSO DE DISPENSA 82/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no ar-tigo 24, inciso X da Lei federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2710/2011 - PROGE, constante na página 28 e 30, a locação do Auditório Luzamor, imóvel localizado na Rua Neo Alves Mar-tins, nº. 1704, Centro, nesta cidade de Maringá-PR, para realiza-ção do Projeto Convite à Música, todas as quintas-feiras, esta-belecendo–se o valor mensal de R$3.150,00 (Três mil, cento e cinquenta reais), pelo período de 12 meses, no valor global de R$37.800,00 (Trinta e sete mil e oitocentos reais), prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a consenso das partes e obede-cendo o limite estabelecido no Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93, combinado com o parágrafo 2º., no valor global esti-mado de R$189.000,00 (Cento e oitenta e nove mil reais), tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1661/2011-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publi-cidade.

Maringá, 26 de julho de 2011.

FLOR DE MARIA SILVA DURTESecretária Municipal de Cultura

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de FLOR DE MARIA SILVA DU-RTE, Secretária Municipal de Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 26 de julho de 2011.

SILVIO MAGALHÃES BARROS IIPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 1670/2011-PMM

PROCESSO DE DISPENSA 083/2011-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2706/2011 - PROGE, constante nas páginas 14 a 17, a contratação da empre-sa NUTRIFAR NUTRIÇÃO E FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 08.755.580/0001-39, Rua Pedro Collere, nº. 67, Vila Iz-abel, na cidade de Curitiba/PR, no valor de R$ 27.703,17(Vinte e sete mil, setecentos e três reais e dezessete centavos), referente a aquisição de fórmulas alimentares especiais para distribuição gratuita aos pacientes do SUS, fornecidos pela Farmácia de Med-icamentos Especiais, afim de suprir suas necessidades especiais os quais se encontram em situação de risco, déficit nutricional diagnosticado e estão cadastrados no Programa de Dispensação de Fórmulas Alimentares(NUTRISON SOYA MULTIFIBER, NU-TREN JR., NAN I PRO). de acordo com a C.I.E. nº. 2011031921 - SAÚDE, e documentos que instruem o Processo 1670/2011-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publi-cidade.

Maringá, 27 de Julho 2011.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDISecretário Municipal de Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato de ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, Secretário Municipal de Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 27 de Julho 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

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PÁG. 47MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO 1668/2011-PMMPROCESSO DE DISPENSA 084/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2574/2011 - PROGE, constante nas páginas 72 a 74, a contratação da em-presa LFB – HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA LTDA, in-scrita no CNPJ nº. 07.207.572/0001-95, Avenida das Américas, nº. 500, Loja 101, Bloco 11, Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$1.980,00(Hum mil, novecentos e oitenta reais), e da empresa GRIFOLS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ 02.513.899/0001-71, Rua Umuarama, nº 263, Vila Perneta, Pinhais/PR, no valor de R$1.446,20 (Hum mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), referente a aquisição de medicamento de alto custo ( Imunoglobulina G Humana – 2,5 e 5 gramas) para atendimento ao paciente Giovani Sérgio Trevisol, portador de doença neurológica de cunho degenerativo progres-sivo, o qual ajuizou ação junto a 2ª Vara Cível da Comarca de Maringá - Autos nº 522/2003, pleiteando que o Município forneça-lhe o referido medicamento, tudo de conformidade com os docu-mentos que instruem o Processo 1668/2011-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publi-cidade.

Maringá, 27 de Julho 2011.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDISecretário Municipal de Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato de ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, Secretário Municipal de Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 27 de Julho 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1409/2011-PMMINEXIGIBILIDADE 361/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2732/2011-PROGE, con-stante nas páginas 87 e 88, a contratação do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN, CNPJ 78.206.513/0001-40, com sede na Avenida Victor F. do Amaral, s/nº. – Tarumã, na cidade de Curitiba – Estado do Paraná, no valor de R$188.035,00(Cento e oitenta e oito mil e trinta e cinco reais), referente ao pagamento de licenciamentos, seguros obrigatórios e pagamentos de multas de veículos da SAÚDE, SEDUC, SETRAN/ESTAR, SEADM e FUN-REBOM, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1409/2011-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 21 de julho de 2011.

JOSÉ ROBERTO RUIZSecretário Municipal de Administração

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de JOSÉ ROBERTO RUIZ, Secretário Municipal de Administração, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se. Maringá, 21 de julho de 2011.

SILVIO MAGALHÃES BARROS IIPrefeito Municipal

PROCESSO 1639/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 363/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no, Artigo 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2611/2011-PROGE, constante nas páginas 29 e 30, a con-tratação dos profissionais NATANAEL CALEFI PEREIRA, inscrito no CPF nº. 076.798.029-80 e RG nº. 10.732.173-0 , residente na Rua Geraldo Teixeira Batista, nº. 335, Jardim Novo Independên-cia, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$338,00 (Trezen-tos e trinta e oito reais), e DEMILSON JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF nº. 028.531.419-00 e RG nº. 7.279.801-5 , residente na Avenida Mário Clapier Urbinati, nº. 724, Bloco K, Apto 26, no valor de R$338,00 (Trezentos e trinta e oito reais), referente a apre-sentação do Projeto Convite à Música, no dia 04/08/11, no Au-ditório Luzamor, acrescido do valor de R$135,20 (Cento e trinta e cinco reais e vinte centavos), referente ao pagamento junto ao I.N.S.S. – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL pela execução do trabalho acima mencionado de acordo com a CIE nº.2011031040 – SEMUC, tudo de conformidade com os docu-mentos que instruem o Processo nº. 1639/2011-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 25 de julho de 2011.

FLOR DE MARIA SILVA DUARTESECRETÁRIA DE CULTURA

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Flor de Maria Silva Duarte, Secretária de Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

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PÁG. 48MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Publique-se.

Maringá, 25 de julho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 370/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 366/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2825/2011-PROGE, constante nas páginas 08 a 10, a contratação de MARINGÁ TABELIÃO B DE FREITAS OLIVEIRA 3º OFÍCIO, inscrito no CNPJ nº. 80.890.890/0001-93, Avenida Horácio Rac-canello Filho, nº. 4995, Zona 07, nesta cidade de Maringá-Pr, no valor estimado de R$80.000,00 (Oitenta mil reais), referente a prestação de serviços com lavratura de escrituras, procurações, certidões autenticação de documentos, para o exercício de 2011, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Proc-esso nº. 370/2011 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 26 de Julho de 2011.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 26 de Julho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretario Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1735/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 365/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no, Artigo 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2702/2011-PROGE, constante na página 38, a contratação da empresa MACUNAÍMA GRUPO DE ARTE TEATRAL LTDA, CNPJ nº. 02.474.865/0001-15, Rua Nadir Terra de Souza, nº. 10, Vila Capela, na cidade de São Paulo/SP, no valor global de

R$14.980,00 (Quatorze mil, novecentos e oitenta reais), referente a duas apresentações do espetáculo teatral “Lamartine Babo”, nos dias 15 e 16/08/2011, no Teatro Marista e Teatro da UEM, em edição especial do Projeto Convite ao Teatro no Município de Maringá-PR, de acordo com a CIE nº.2011033647 – SEMUC, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Proc-esso nº. 1735/2011-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 26 de julho de 2011.

FLOR DE MARIA SILVA DUARTESECRETÁRIA DE CULTURA

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Flor de Maria Silva Duarte, Secretária de Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 26 de julho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1736/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 367/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no, Artigo 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2701/2011-PROGE, constante na página 35, a contratação da empresa V8-PRODUÇÃO LTDA, CNPJ nº. 04.809.635/0001-95, Rua das Magnólias, nº. 100, Jardim Araucária, na cidade de Campo Mourão/PR, no valor global de R$2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais), referente a apresentação do espetáculo de dança “Não me espere para jantar”, nos dias 03 e 10 de agosto de 2011, no Teatro Reviver, dando continuidade ao Projeto Convite à Dança, de acordo com a CIE nº.2011033802 – SEMUC, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1736/2011-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 26 de julho de 2011.

FLOR DE MARIA SILVA DUARTESECRETÁRIA DE CULTURA

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Flor de Maria Silva Duarte, Secretária de Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

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PÁG. 49MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Publique-se.

Maringá, 26 de julho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1904/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 368/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2870/2011-PROGE, constante das páginas 21 e 22, a contratação da COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 04.368.898/0001-06, com sede na Av. José Izidoro Biazetto 158 Bloco C, Mossungue, na cidade de Curitiba/Pr, no valor de R$49.490,77 (Quarenta e nove mil, quatro-centos e noventa reais e setenta e sete centavos), referente a contratação de empresa para execução de obras no SISTEMA DE DIS-TRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, (fornecimento de equipamentos, materiais e serviços), em Maringá-PR. Localização: Av. Erlon Chaves, Residencial Pion. Honorato Vecchi, Zona 25; Rua Ataufo Alves, Jardim Pioneiro Oswaldo Bueno Neto, Qd 17 a 22/16, Zona 25; Corpo de Bombeiros, situado na Avenida Guaíra, Zona 07, de acordo com Parecer de informação nº. 246/2011 - SEURB, tudo de conformidade com os documentos que instruem o referido processo.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publici-dade.

Maringá, 27 de julho de 2011.

LAERCIO BARBÃOSecretário Munic. de Controle Urbano e Obras Públicas

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Laercio Barbão, Secretário Munic. de Controle Urbano e Obras Públicas, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 27 de julho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto Ruiz Secretário de Administração

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 188/2011-PMM – PROCESSO N.º 01090/2011-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais elétricos destinados às Secretarias do Município, através da Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, para um período de 12 (doze) meses. na forma a seguir exposta:

Item Cód. Qtde Unid Especificação Fornecedor Marcas Vlr Unit. Vlr Total.

1 204903 30 UNID Lâmpada para retinoscópio Neitz l04 4V x 3.6W ULTRAWATTS MATERIAIS

ELETRICOS LTDA- ME

KODMEI 56,70 1.701,00

2 204904 100 UNID Lâmpada para otoscópio 2,5 a 3,8 Volts ( hos-

pitalar )

DESERTO

3 209915 60 UNID Luminária de embutir para 4 lâmpadas fluores-

cente tubular de 20W, espelhada com grade

ULTRAWATTS MATERIAIS

ELETRICOS LTDA- ME

MAER EAR

4X16/20

77,80 4.688,00

4 214678 50 UNID Lâmpada para Elipso 1000w x 220v Base T-19 ULTRAWATTS MATERIAIS

ELETRICOS LTDA- ME

GOLDEN 23,50 1.175,00

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PÁG. 50MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

5 214684 80 UNID Lâmpada Par 64 220v - Foco 05 ELETROFIO INSTA-

LAÇÕES ELETRICAS

LTDA

JB LIGHT 46,10 3.688,00

6 214689 40 UNID Lâmpada Par 64 220v - Foco 02 ELETROFIO INSTA-

LAÇÕES ELETRICAS

LTDA

JB LIGHT 46,10 1.844,00

7 214693 20 UNID Lâmpada Par 64 220v - Foco 01 ELETROFIO INSTA-

LAÇÕES ELETRICAS

LTDA

JB LIGHT 46,10 922,00

8 89697 100 UND Folha de gelatina p/ refletor de iluminação

cênica

ELETROFIO INSTA-

LAÇÕES ELETRICAS

LTDA

TARLUX 15,60 1.560,00

9 214694 40 UNID Soquete para Elipsoidal Modelo T-19 FRACASSADO

10 90167 5 UND Reator lâmpada 400W FRACASSADO

11 129 10 UND Lâmpada luz mista 250w/220v, ovoide, base

E-27.

ULTRAWATTS MATERIAIS

ELETRICOS LTDA- ME

AVANT 7.90 79,00

12 201084 3 UND Lampada fluorescente longa de 20 watts, 127

volts para calha

ULTRAWATTS MATERIAIS

ELETRICOS LTDA- ME

ZIRON 2,27 6,81

13 3995 5 UND Lâmpada vapor mercúrio 400w/220v, ovoide,

base E-40.

ULTRAWATTS MATERIAIS

ELETRICOS LTDA- ME

AVANT 11,30 56,50

14 617 5 UND Tampa p/ tomada redonda FRACASSADO

15 3998 4 UND Foto célula c/ base completa COMERCIAL CRONUS

LTDA

ALMIRANTE 8,00 32,00

16 589 200 M E T -

RO

Fio 2,5 mm2 flexível c/ isolamento 750v ELETROFIO INSTA-

LAÇÕES ELETRICAS

LTDA

BRASCOPPER 0,52 104,00

17 79 10 UND Canaleta sistema “ X “, não metálica - dimen-

sões 20 x 10 x 2000mm com divisão

ULTRAWATTS MATERIAIS

ELETRICOS LTDA- ME

PLASBOHN 1,49 14,90

18 15771 3 UND LUMINÁRIA DE MESA 15 W, FLUORES-

CENTE.

DESERTO

19 204978 230 UND Projetor hermético, para uso em quadras de

esportes, projetado para aplicação de lâmpada

de vapor de mercúrio/sódio/metálico de até

400W, confeccionado em alumínio fundido

com aletas para dissipação de calor, corpo re-

fletor em alumínio polido quimicamente, alça

de fixação em aço galvanizado com movimen-

tos horizontal e vertical; lente em vidro plano

temperado resistentes a choques térmicos,

fixado ao corpo por meio de aro com junta ve-

dadora; soquete de porcelana E-40 e cabos de

ligação; acabamento pintado na cor cinza mar-

telado. Grau de proteção IP-65.

FRACASSADO

20 216671 6 UND Cruzeta de aço galvanizado - Padrão Copel. DESERTO

21 200998 200 UND Lampada Eletrônica 27W x 127W - Branca ULTRAWATTS MATERIAIS

ELETRICOS LTDA- ME

ANANT 7,00 1.400,00

22 201001 60 UND Lampada Eletrônica 27W x 220W - Branca . ULTRAWATTS MATERIAIS

ELETRICOS LTDA- ME

AVANT 7,00 420,00

23 203655 3 UNID Detector de metais com estrutura em aço car-

bono de 26, acoplável a correia transportadora

de pedra em V , com painel em policarbonato

com chave liga e desliga, com led indicador de

ligado e indicador de detecção.

ULTRAWATTS MATERIAIS

ELETRICOS LTDA- ME

MAGNETEC 2.070,00 6.210,00

24 111341 5.000 UND Luminária tipo rebaixada retrátil, para ilumi-

nação pública de ruas e avenidas.

ELETROFIO INSTA-

LAÇÕES ELETRICAS

LTDA

PROJELUZ 283,90 1.419,500,00

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PÁG. 51MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

25 107863 315 UND Luminária tipo rebaixada retrátil, para ilumi-nação pública de ruas e avenidas Luminária para iluminação decorativa, para uma lâmpada de vapor de sódio de 250W tubular, formato cônico com corpo de alumínio pintado na cor cinza; Difusor em policarbonato transparente resistente a impacto e a radiações UV; refle-tor e anéis anti ofuscantes de alumínio polido quimicamente, anodizado e selado; Alojamento para equipamento auxiliar na parte superior da luminária com chassi para fixação em chapa de aço zincado; Tampa superior em alumínio estampado pintado na cor cinza; Junta de vedação em guarnição de silicone polimetilsi-loxano fixada sobre pressão no perímetro do difusor resistente a temperatura de até 200 ºC; Fixação do cabo de alimentação através de prensa Cabo; Parafusos, porcas e arruelas externos em aço inoxidável. Fixação em topo de poste de 60,3 mm de diâmetro externo, at-ravés de parafusos tipo allen; Grau de proteção do conjunto óptico e Alojamento para equipa-mentos auxiliares IP-65. Dimensões aproxima-das da luminária 715X575 mm. Com cabo PP 750V 2x2,5 mm2 com isolação em borracha de silicone resistente a temperatura de ate 200º com comprimento de 4,50 mts.

FRACASSADO

26 107864 315 UND Poste de aço SAE 1010, cônico continuo reto circular, com espessura mínima da chapa de 2,25 mm, com 3,10 mts. de altura livre do solo, com base e 04 chumbadores de1/2”x300mm soldados em forma de gabarito com porcas e arruelas, sem janela de inspeção. Fabricado a partir de chapa de aço carbono em uma única peça com solda longitudinal, tendo diâmetro na base de 120 mm e no topo de 76 mm com uma ponteira de 52 mm para a instalação da luminária descrita no item 09. O poste deverá ser galvanizado a fogo ou zincagem eletrolítica e posteriormente pintado com uma demão de fundo de aderência em epóxi isocianato e duas demãos de acabamento em laca nitro celulose ou pintura eletrostática poliéster a 220ºC na cor verde.

DESERTO

27 204937 5 UND Contator igual ou similar ao 3TB52 da Siemens com contato aberto e fechado

ELETROFIO INSTA-LAÇÕES ELETRICAS LTDA

SANMEN 500,00 2.500,00

28 204938 5 UND Contator igual ou similar ao 3TB50 da Siemens com contato aberto e fechado

ELETROFIO INSTA-LAÇÕES ELETRICAS LTDA

SANMEN 302,00 1.510,00

29 204939 5 UND Contator igual ou similar ao 3TB54 da Siemens com contato aberto e fechado

ELETROFIO INSTA-LAÇÕES ELETRICAS LTDA

SANMEN 900,00 4.500,00

30 204999 50 UND Caixa de medição em policarbonato com lente para leitura de consumo de energia, para ener-gia trifásica, padrão Copel

FRACASSADO

31 211128 10 UND Curva 135º galvanizada a fogo 3/4” ULTRAWATTS MATERIAIS ELETRICOS LTDA- ME

ZETONE 2,96 29,60

32 211129 10 UND Curva 135º galvanizada a fogo 1” ULTRAWATTS MATERIAIS ELETRICOS LTDA- ME

ZETONE 4,16 41,60

33 211130 10 UND Curva 135º galvanizada a fogo 1 ¼” ULTRAWATTS MATERIAIS ELETRICOS LTDA- ME

ZETONE 8,17 81,70

34 211131 10 UND Curva 135º galvanizada a fogo 1 ½” ULTRAWATTS MATERIAIS ELETRICOS LTDA- ME

ZETONE 13,17 131,70

35 211132 10 UND Curva 135º galvanizada a fogo 2” ULTRAWATTS MATERIAIS ELETRICOS LTDA- ME

ZETONE 22,23 222,30

36 94553 5 UND Disjuntor 3 x 100 Amperes. ULTRAWATTS MATERIAIS ELETRICOS LTDA- ME

SOPRANO 36,70 183,50

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PÁG. 52MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

37 214677 30 UNID Lâmpada para Elipso 2000w x 220v Base E-40 ULTRAWATTS MATERIAIS ELETRICOS LTDA- ME

OSRAM 287,50 8.625,00

Maringá, 21 de julho de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 198/2011-PMM – PROCESSO N.º 01281/2011-PMM – REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de termo-higrômetro digital sem cabo, destinados à Secretaria de Saúde, através da Secretaria de Administração-SEADM, para um período de 12 (doze) meses. na forma a seguir exposta:

Item Cód. Qtde Unid Especificação Fornecedor Marca Vlr Unit Vlr Total.

1 101141 30 UND Termo-higrômetro digital máx/min, sem cabo. Controle de temperatura e umidade máxima, mínima e mo-mento. Botão de reinicializar (reset), unificado, com base plástica, tela (display) LSD. Escala de unidade de 10 a 99%. Escala de temperatura de -10ºC a +50ºC. Medidas 110x70x20, podendo variar até 10%

PROMISSE COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITA-LARES LTDA

SUPERMEDY 109,00 3.270,00

Maringá,19 de julho de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 205/2011-PMM – PROCESSO N.º 01311/2011-PMM – REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de duto corrugado 75 mm helicoidal e rebite repuxo destinados a Secretaria Municipal de Transportes - Secretaria Municipal de Administração/SEADM, para um período de 12 (doze) meses. na forma a seguir exposta:

Item Cód. Qtde Unid Especificação Fornecedor Marca Vlr Unit Vlr Total.

1 111822 2.000 METRO Duto corrugado 75mm heli-coidal, utilizado para proteção de cabos subterrâneos de energia e telecomunicação. Fornecido em rolo, atendendo a ABNT NBR 13.897 e 13.898

M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME CIMFREX 3,47 6.940,00

2 815 10.000 UND Rebite de repuxo medida bi-tola 6,2 mm x comprimento 22mm

COMERCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA ME

NEW FIX 0,089 890,00

Maringá,19 de julho de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 033/2011-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 033/2011-PMM – PROCESSO Nº. 0407/2011-PMM, referente a contratação de Empresa de Engenharia para execução das obras de implantação de ampliação da sede operacional do Parque do Japão na Rua Tulipa, lote 35-b-3/36-b/36/35-c-a/4, gleba Ribeirão Pinguim, nesta cidade de Maringá-PR, a preço fixo e sem reajuste, de acordo com as condições e especificações contidas neste edital e em seus anexo I (memorial descritivo), anexo II (Planilha de serviços/preços) e anexo III (Projetos), que o integram – Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas/ SEURB, con-forme segue:

Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa CONSTRUTORA FAIZ LTDA no valor global de R$ 77.478,96 ( Setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos ).

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PÁG. 53MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Maringá, 21 de julho de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 252/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE JOGOS DE FORMULÁRIOS CONTÍNUOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DO PRODUTOR RURAL, NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE GESTÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM, CONFORME ES-PECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 10:30 (DEZ HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 10:30 (DEZ HORAS E TRIN-TA MINUTOS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 253/2011-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MON-TAGEM DE PAINEL DE VIDRO INCOLOR, INCLUINDO MÃO DE OBRA E MATERIAIS NECESSÁRIOS - SECRETARIA MUNICI-PAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM, CONFORME ESPECIFI-CAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 15:30 (QUINZE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 15:30 (QUINZE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 254/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MA-TERIAIS HIDRÁULICOS (BRAÇADEIRA, GRELHA QUADRADA, LUVA DE CORRER, KIT COMPLETO REPARO VÁLVULA DES-CARGA, LAVATÓRIO, MANGUEIRA DE ESGOTAMENTO P/ MÁ-QUINA DE LAVAR, REGISTRO DE GAVETA E OUTROS), DES-TINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 12 (DOZE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 12 (DOZE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 255/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LAMI-NADOS DECORATIVOS, PUXADORES E LIXAS PARA MADEI-RA, DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/SEMUSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN-ISTRAÇÃO/ SEADM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CON-STANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 12 (DOZE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 12 (DOZE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 256/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DI-ETAS ENTERAIS, DESTINADAS AO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ, PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 16 (DEZ-ESSEIS) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 257/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE PLACAS DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES/ SETRAN – SECRETARIA MU-NICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM, CONFORME ESPECI-FICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

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PÁG. 54MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 258/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE AR-AMES, FERROS DIVERSOS, ABRAÇADEIRAS, DISCOS DE CORTE E DESBASTES, CATRACAS, DOBRADIÇAS, ESCO-VAS DE AÇO E PREGOS, DESTINADOS A SECRETARIA MU-NICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/ SEMUSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM, CONFORME ES-PECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 17 (DEZ-ESSETE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 259/2011-PMM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE “A A Z”, PARA ATENDER OS SERVIDORES MUNICIPAIS, ACIDENTADOS NO TRABALHO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 10:00 (DEZ HORAS) DO DIA 12 (DOZE) DO MÊS DE AGOS-TO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 10:00 (DEZ HORAS) DO DIA 12 (DOZE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 260/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PELÍCULA REFLETIVA, VINIL POLIMÉRICO E MÁSCARA DE TRANSFERÊNCIA, DESTINADAS AO SETOR DE SINALI-ZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES/ SETRAN - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 12 (DOZE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 12 (DOZE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 261/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MA-TERIAIS DE CONSTRUÇÃO (CUMEEIRA DE FIBROCIMEN-TO, TELHA DE FIBROCIMENTO, TELHA CERÂMICA, PISO CERÂMICA, PISO CERÂMICO, REJUNTE, ARGAMASSA,

AZULEJO E OUTROS), DESTINADOS A SECRETARIA MUNICI-PAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 046/2011-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL/ EMPRESA ES-PECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ELABO-RAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS, MEMORIAL DE-SCRITIVO E CADERNO DE ENCARGOS, SONDAGEM DO TERRENO, PROJETO ESTRUTURAL , PROJETO ELÉTRICO/ LÓGICA/ TELEFONE/ SOM/ ALARME/ SPDA, PROJETO HID-RO-SANITÁRIO, REUTILIZAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS E DRENAGEM, PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊN-DIO, DETALHAMENTO ARQUITETÔNICO E COMUNICAÇÃO VISUAL, RIV - RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, PLANILHA DE SERVIÇOS E ORÇAMENTO, E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, TODOS COMPATIBILIZADOS ENTRE SI, VISANDO A CONSTRUÇÃO DO CMEI VILA MORANGUEIRA, LOCALIZADA NA RUA LA PAZ, DATA 92/C-86E93/6A, VILA MO-RANGUEIRA, NESTA CIDADE DE MARINGÁ - PR, DE ACORDO COM O PROGRAMA DE NECESSIDADES PARA A UNIDADE DEFINIDOS PELA SEDUC, MEMORIAL DESCRITIVO (CADER-NO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES), ANEXO I E TERMO DE REFERÊNCIA DE PROJETOS, PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEURB.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 18 (DE-ZOITO) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 18 (DEZOITO) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 047/2011-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL/ EMPRESA ES-PECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ELABO-RAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS, MEMORIAL DE-SCRITIVO E CADERNO DE ENCARGOS, SONDAGEM DO TERRENO, PROJETO ESTRUTURAL, PROJETO ELÉTRICO/ LÓGICA/ TELEFONE/ SOM/ ALARME/ SPDA, PROJETO HID-RO-SANITÁRIO E DRENAGEM, PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, DETALHAMENTO ARQUITETÔNICO E COMUNICAÇÃO VISUAL, PLANILHA DE SERVIÇOS E ORÇA-MENTO, E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, TODOS COMPATIBILIZADOS ENTRE SI, VISANDO A REFORMA E

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PÁG. 55MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MARIANA VIANA DIAS, LOCALIZADA NA RUA RIO JAGUARIBE, 2.541, QUADRA 309, DATA 1, CONJUNTO ITAPARICA, NESTA CIDADE DE MARINGÁ - PR., DE ACORDO COM O PROGRAMA DE NECESSIDADES PARA A UNIDADE DEFINIDOS PELA SEDUC, MEMORIAL DE-SCRITIVO (CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES), ANEXO I E TERMO DE REFERÊNCIA DE PROJETOS, PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE URBANO E OBRAS PÚBLICAS/ SEURB.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 18 (DEZOITO) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 18 (DEZOITO) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 048/2011-PMM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS DE LITERATURA, DESTINA-DOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTU-RA/ SEMUC – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO/ SEADM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 049/2011-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL/ EMPRESA ES-PECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ELABO-RAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES, SENDO SOND-AGEM DO TERRENO, PROJETO ESTRUTURAL (CONCRETO), PROJETO ELÉTRICO/ LÓGICA/ TELEFONE/ SOM/ ALARME/ SPDA, ILUMINAÇÃO INTERNA E EXTERNA, PROJETO HID-RO-SANITÁRIO, REUSO DE ÁGUAS PLUVIAIS, DRENAGEM E PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, GASES MEDICINAIS (ONDE FOREM NECESSÁRIOS, PLANILHA DE SERVIÇOS E ORÇAMENTO, E CRONOGRAMA FÍSICO-FINAN-CEIRO, TODOS COMPATIBILIZADOS ENTRE SI, VISANDO AS CONSTRUÇÕES DAS SEGUINTES UNIDADES DE SAÚDE: UBS PARIS VI, LOCALIZADA NA AV. DAS TORRES, 3.625, DATA 01, QUADRA 253, ZONA 48, JARDIM PARIS VI; UBS ZONA 06, LOCALIZADA NA RUA CAMPO SALES, DATA 08, QUADRA 16, ZONA 06; UBS VILA VARDELINA, LOCALIZADA NA ESTRADA CAQUI X RUA JABOTICABA, DATAS 08 E 09, QUADRA 05, ZONA 21; UBS PORTAL DAS TORRES, LOCALIZADO NA RUA PION. MÁRIO MANGANOTI X RUA PION. MITUGU MIYABAYASHI, DA-TAS 150 E 150-A/4-01, CONJ. PORTAL DAS TORRES, ZONA 16; UBS CÉU AZUL, LOCALIZADO NA RUA ANTONIO MILES X RUA PION. ROSA M. BALDO, DATA 01/02, QUADRA 104, ZONA 38, CONJ. CÉU AZUL, NESTA CIDADE DE MARINGÁ - PR., CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, ANEXOS I, II E III, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL - SECRETARIA MUNICI-PAL DE CONTROLE URBANO E OBRAS PÚBLICAS/ SEURB

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 19 (DEZENOVE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 19 (DEZENOVE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

AVISO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 178/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 0 KM TIPO PERUA E ACESSÓRIOS, DESTINA-DOS AO FUNREBOM - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM, CONFORME QUANTIDADES ESTIMADAS E ESPE-CIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, QUE INTEGRA O PRESENTE EDITAL.

MOTIVAÇÃO: O PRESENTE PROCESSO FOI REVOGADO EM SUA TOTALIDADE, CONFORME OFÍCIO Nº 109/2011 DO COR-PODE BOMBEIROS/ FUNREBOM, VISANDO INTERESSE PÚ-BLICO.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER AD-QUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 - PAÇO MUNICI-PAL - 2º. ANDAR - FONE (44) 3221-1284 - DIRETORIA DE LICI-TAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE PRORROGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 223/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA/ SASC - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: PRORROGADO: ATÉ ÀS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: PRORROGADO: ÀS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Dire-toria de Licitações, NOTIFICA a empresa NASSER & NASSER ALIMENTOS LTDA em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 38438/2011 de 08/07/2011, visando o realin-hamento de preços e devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 2654/2011-PROGE, constante do processo de lici-tação, TORNA PÚBLICA a alteração do preço registrado para os itens a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESEN-CIAL Nº. 370/10-PMM – REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO 1686/2010-PMM, realizado no dia 07/01/11, visando à aquisição

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PÁG. 56MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

de hortifrutigranjeiros destinados às Secretarias da Prefeitura do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM, pelo período de 12 (doze) meses, lavrada em 28 de janeiro de 2011, com validade até 27 de janeiro de 2012: Fornecedor: NASSER & NASSER ALIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.260.293/0001-08, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rodovia PR 317, nº s/n, Parque Industrial, CEP 87.065-901, fone/fax (44)3025.2936/(44)3028-8833, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Registrado Valor Unit. Real-inhado

Valor Total

17 368 34691 KG Batata Inglesa Especial - Deve estar tenra, lim-pa, sem lesões mecânicas e microbianas que comprometam o produto e apresentar cara-cterísticas organolépticas adequadas.

NASSER & NASSER

0,82 1,18 40.935,38

22 375 1458 KG CEBOLA DE CABEÇA - unidades de tamanho grande, casca lisa, sem lesões ou sinais de apodrecimento.

NASSER & NASSER

1,08 1,30 1.895,40

51 203413 15212 DUZIA OVOS DE GALINHA - Produto proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial, com peso mínimo de 50 (cinqüenta) gramas classe A especial. A gema deve ser translúcida, ho-mogênea, firme, consistente e sem manchas. A câmara de ar fixa.

NASSER & NASSER

1,80 2,18 33.162,16

65 416 9949 KG TOMATE - produto íntegro, sem manchas, picadas de insetos ou sinais de apodrecimento. Estar em ponto de maturação próprio para con-sumo.

NASSER & NASSER

1,62 2,23 22.186,27

66 111963 0 KG Tomate extra A para molho - produto íntegro,sem manchas, picadas de insetos ou sinais de apodrecimento. Estar em ponto de maturação próprio para o consumo.

NASSER & NASSER

0,83 Indeferido

67 111962 1386 KG Tomate extra A para salada - produto íntegro,sem manchas, picadas de insetos ou sinais de apodrecimento. Estar em ponto de maturação próprio para o consumo.

NASSER & NASSER

1,20 1,89 2.619,54

Valor Total 100.798,75

Maringá, 25 de julho de 2011.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa GENPLUS - COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo nº. 39667/2011 de 15/07/11, visando a alteração da MARCA de produto, constante do processo licitatório, TORNA PÚBLICA a alteração da MARCA do produto registrado para os itens a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/2011-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – Nº. PROCESSO 160/2011-PMM, realizado no dia 18/03/11, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 076/2011-PMM, aquisição de materiais para higiene de bebês e fraldas geriátricas, Secretaria Municipal de Administração/SEADM, por um período de 12 (doze) meses, la-vrada em 12 de abril de 2011, com validade até 11 de abril de 2012:

Fornecedor: GENPLUS - COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.499.481/0001-45, com sede na cidade de Barão de Cotegipe/RS, à Rua Emilio de Re, nº 42, Centro, CEP 99.740-000, fone/fax /(54) 3523-1323, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

ITEM CÓD. QUANT. UN. ESPECIFICAÇÃO MARCAregistrada MARCAsubstituída VALOR UNIT. REGISTRADO

VALOR TOTAL

16 1664 2.500 CAIXA Luva de látex p/ procedimentos - Tam Médio - cx c/ 100unidades

NUGRAD MEDIX 9,90 24.750,00

Maringá, 21 de julho de 2011.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA, consoante previsto no subitem 6.11 da Cláusula da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 135/10-PMM, oriunda do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 174/2011-PMM – REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO 1147/2010-PMM, realizado no dia 06/07/10, para aquisição de suprimentos de informática, destinados ao atendimento das diversas Secretarias municipais do Município de Maringá - Secretaria de administração - SEADM, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 23 de setembro de 2010, com validade até 22 de setembro de 2011:, foi realinhado para baixo os preços registrados para os Itens 12, 18, 19 e 26 , em conformidade com o Protocolo nº. 2984/2011 de 18/01/11 – PMM/DIRCA e devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 2415/11-PROGE, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICA a REDUÇÃO dos preços registrados para os itens a seguir relacionados: Fornecedor: MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.763.608/0001-29, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Prudente de Moraes, nº. 784, Zona 07, CEP 87.020-010, fone/fax (44) 2101-2560 / (44) 3101-2563, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Registrado Valor Unit. Reduzido Valor total

12 203118 40 UNID Cartucho de tinta HP 6625L HP 81,20 79,75 3.190,00

18 203532 20 UND Cartucho de tinta HP C9363 HP 85,20 77,95 1.559,00

19 203533 50 UND Cartucho de tinta HP C9364 HP 50,50 47,95 2.397,50

26 203579 20 UND Cartucho Original Toner - HP CB436A. HP 183,70 177,90 3.558,00

Valor Total 10.704,50

Maringá, 26 de julho de 2011.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas interessadas em participar do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 211/11-PMM - PROCESSO Nº. 01088/2011-PMM, destinado ao proc-esso de seleção para habilitação/contratação, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador, de Instituições Executoras de Ações de Qualificação Social e Profissional, públicas e/ou privadas, sem fins econômicos/ lucrativos, para a execução de ações de Qualificação Social de Profissional-QSP do Projeto Juventude Cidadã no Município de Maringá, em atendimento ao público-alvo do referido Pro-grama conforme a Portaria Nº 991, de 27 de novembro de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDE, que:

I) - a Impugnação Administrativa formulada pela empresa CENTRO EDUCACIONAL CEJABRASIL LTDA, foi acatada parcial-mente.

II) - o edital foi ALTERADO/ PRORROGADO, com encerramento da entrega dos envelopes para o próximo dia 09 de agosto de 2011 até as 13:45 horas e a abertura dos envelopes às 14:00 horas do dia 09 de agosto de 2011.

Maringá, 22 de julho de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretor de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa MEDICAL VENDAS LTDA, em atendimento ao pedido formulado através da Secretaria Municipal da Saúde, visando a alteração da MARCA de produto, e devida-mente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 2637/2011-PROGE constante do processo licitatório, TORNA PÚBLICA a alteração da MARCA do produto registrado para os itens a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 288/2010-PMM – REGIS-TRO DE PREÇOS – Nº. PROCESSO 1594/2010-PMM, realizado no dia 19/10/10, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 162/2010-PMM, para aquisição de materiais médico hospitalares descartáveis (cânulas de guedel e traqueostomia, sonda de aspiração e outros) para uso, principalmente, nos Serviços SIATE/ SAMU, nas Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal de Maringá, Pronto Atendimento Zona Norte, Policlínicas e Distribuição Gratuita aos usuários cadastrados nas Unidades Básicas da Secretaria de Saúde de Maringá - Secretaria Municipal de Saúde/ SAUDE, lavrada em 09 de novembro de 2010, com validade até 08 de novembro de 2011:

Fornecedor: MEDICAL VENDAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.774.682/0001-39, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Avenida Brasília, nº 6131, Bairro Novo, CEP 81.020-010, fone/fax /(41) 3042-0996, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

ITEM CÓD. QUANT. UN. ESPECIFICAÇÃO MARCAregistrada MARCAsubstituída VALOR UNIT. REGISTRADO

VALOR TOTAL

7 92798 36 UND Cânula de guedel n° 06, confeccionada em PVC atóxico, transparente, anatômico, s/ rebarbas e inodoro. Resistente á desin-fecção. Registro MS.

PROTEC OXIGEL 2,50 90,00

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Maringá, 21 de julho de 2011.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa SATÉLITE COMERCIAL LTDA - EPP em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo nº. 39855/2011 de 15/07/11, visando a alteração da MARCA de produto, constante do processo licitatório, TORNA PÚBLICA a alteração da MARCA do produto registrado para o item a seguir relacio-nado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 371/10-PMM – PROCESSO Nº. 2120/2010 – PMM, realizado em 11/01/11 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 078/11-PMM, visando a aquisição de material de expediente para às Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 20 de abril de 2011, com validade até 19 de abril de 2012,

SATÉLITE COMERCIAL LTDA - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 82.629.072/0001-67, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Ave-nida Frederico Lambertucci, nº 863, Fazendinha, CEP 81.330-000, fone/fax (41) 3249-1040 /(41) 3288-1871, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

ITEM CÓD. QUANT. UN. ESPECIFICAÇÃO MARCAregistrada MARCAsubstituída VALOR Unit. Valor Total

33 110987 150 UND Cola colorida, embalagem de 23 g, na cor amarela

TURMINHAFELIZ PIRATININGA 0,31 46,50

34 110988 150 UND Cola colorida, embalagem de 23 g, na cor azul claro

TURMINHAFELIZ PIRATININGA 0,31 46,50

35 111230 150 UND Cola colorida, embalagem de 23 g, na cor verde

TURMINHAFELIZ PIRATININGA 0,31 46,50

36 110995 150 UND Cola colorida, embalagem de 23 g, na cor vermelha

TURMINHAFELIZ PIRATININGA 0,31 46,50

Valor Total 186,00

Maringá, 27 de julho de 2011.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 39618/11-PMM de 14/07/11, visando o realinhamento de preços e devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 2791/2011-PROGE, constante do processo de licitação, TORNA PÚ-BLICA a alteração do preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 377/2010-PMM- REG-ISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1755/2010-PMM, realizado no dia 12/01/11, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 037/11-PMM, visando para aquisiçãode gêneros alimentícios (sucos, refrigerantes, etc) destinados às Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM, por um período de 12 (doze) meses lavrada em 05 de janeiro de 2011, com validade até 04 de janeiro de 2012:

TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.478.454/0001-60, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Praça Pedro Alvares Cabral, nº 231, Zona 02, CEP 87.010-000, fone/fax (44) 3031-1700, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Registrado Valor Unit.Realinhado VALOR TOTAL

3 200696 7.654 UND Bebida de Soja c/ sabores variados – Bebida acon-dicionada em embalagem (longa vida) de 01 litro, atóxica contendo água, extrato de soja, açúcar e suco concentrado, sabor (pêssego, banana, maçã, uva, goiaba, laranja, chocolate, entre outros) .

LACTO 1,73 1,93 14.772,22

Maringá, 27 de julho de 2011.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa CASA DE CARNES DA GENTE LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 37784/11-PMM de 06/07/11, visando o realinha-

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PÁG. 59MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

mento de preços e devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 2792/2011-PROGE, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICA a alteração do preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 378/2010-PMM- REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1685/2010-PMM, realizado no dia 12/01/11, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/11-PMM, visando para aquisição de carnes e laticínios (carnes bovinas e suínas , almondega, bacon, charque resfriado, carne de frango, filé de peixes, linguiças, mortadela, queijos, presuntos e outros), destinados ao atendimento de diversas Secretarias Municipais de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 11 de fevereiro de 2011, com validade até 10 de fevereiro de 2012:

CASA DE CARNES DA GENTE LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.261.134/0001-77, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Pedro Taques, nº 1.256, Jardim Alvorada, CEP 87.030-000, fone/fax (44) 3263-1661/(44) 3263-1918, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Registrado Valor Unit.Realinhado

28 407 0 KG Patinho bovino em peça ou fatiado - Carne bovina, proven-iente do patinho, com cor avermelhada, cheiro caracterís-tico do produto com pouca gordura e sem presença de aponevrose. Em embalagens plásticas resistentes, conten-do 01 Kg. O corte da carne como também a quantidade de-verá ser entregue de acordo com a necessidade do pedido.

RIBEIRO 8,50 9,07

Maringá, 27 de julho de 2011.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 39616/11-PMM de 14/07/11, visando o realinhamento de preços e devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 2796/2011-PROGE, constante do processo de licitação, TORNA PÚ-BLICA a alteração do preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 378/2010-PMM- REG-ISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1685/2010-PMM, realizado no dia 12/01/11, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/11-PMM, visando para aquisição de carnes e laticínios (carnes bovinas e suínas , almondega, bacon, charque resfriado, carne de frango, filé de peixes, linguiças, mortadela, queijos, presuntos e outros), destinados ao atendimento de diversas Secretarias Munici-pais de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 11 de fevereiro de 2011, com validade até 10 de fevereiro de 2012:

TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.478.454/0001-60, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Praça Pedro Alvares Cabral, nº 231, Zona 02, CEP 87.010-000, fone/fax (44) 3031-1700, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Registrado Valor Unit.Realinhado VALOR TOTAL

24 90538 19.275 KG LINGÜIÇA DE FRANGO CONGELA-DA - Produto a base de carne de fran-go, sal, sem a presença de pimenta. Em embalagem original de até 5 kg e posteriormente em caixas de papelão de até 20 kg.

COOPAVEL 5,20 5,43 104.663,25

27 98795 27.136 KG MÚSCULO BOVINO MOÍDO - Carne proveniente do músculo traseiro, com cor avermelhada, cheiro caracterís-tico do produto e com presença de no máximo 15% de gordura, acondicion-ada em embalagem de polietileno de até 01 kg, constando à procedência, a data da manipulação e de validade no pacote.

MARFRIG 5,36 6,47 175.569,92

Valor Total 280.233,17

Maringá, 27 de julho de 2011.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

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PÁG. 60MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE FAZENDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Maringá, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que deter-mina o artigo 175 e 212 da Lei Complementar 677/2007.

DECLARA Notificado os contribuintes abaixo relacionados do lançamento dos autos de infração por Não Conservação de Imóvel: Auto de Infração Nº 3746/2011Data da Emissão: 26/07/2011 VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: LAZARO ANDRE FERREIRA MARINSCPF/CNPJ: 035.428.298-03 Endereço: JAILTON SARAIVA,PROF., 175 AMÉRICA, JARDIM DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37652700 Zona: 37 Quadra: 371 Data: 015 Área M²: 301,20 Endereço: RUA RIO MAMORE, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com

desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3747/2011Data da Emissão: 26/07/2011 VALOR: R$ 600,00 ( seiscentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS INGA LTDACPF/CNPJ: 79.157.889/0001-75 Endereço: COLOMBO, 2315 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 25397500 Zona: 25 Quadra: 082 Data: 019 Área M²: 375,00 Endereço: RUA GENOVEVA GIUNTA,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este

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PÁG. 61MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3755/2011Data da Emissão: 26/07/2011 VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: TATIANE CONRADO KUHNEN ROVERICPF/CNPJ: 062.006.319-05 Endereço: PARA, 1684 ALVORADA, JARDIM DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 29331520 Zona: 29 Quadra: 101 Data: 029 Área M²: 360,00 Endereço: RUA BONSAI, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados

da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3756/2011Data da Emissão: 26/07/2011 VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais).

DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: EVARISTO GERALDESCPF/CNPJ: 003.454.749-53 Endereço: TIRADENTES, 792 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 28097550 Zona: 28 Quadra: 000 Data: 064A Área M²: 300,00 Endereço: RUA GUMERCINDO CORREIA DE AGUIAR, 0 LT-64-A/64-A-2/A/64-D/1-B-D/1-24 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará

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na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3757/2011Data da Emissão: 26/07/2011 VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: HICONCI HIDRAULICA E CONSTRUCAO CIVIL LTDACPF/CNPJ: 76.938.877/0001-90 Endereço: A, 7990 DUZENTOS, PARQUE INDUSTRIAL DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 28097560 Zona: 28 Quadra: 000 Data: 064A Área M²: 300,00 Endereço: RUA GUMERCINDO CORREIA DE AGUIAR, 0 LT-64-A/64-A-2/A/64-D/1-B-D/1-25 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará

na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3760/2011Data da Emissão: 26/07/2011 VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: JOSE LUIZ VIANA BATISTACPF/CNPJ: 235.375.829-00 Endereço: PARANAGUA, 565 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 25043200 Zona: 25 Quadra: 014 Data: 001 Área M²: 324,00 Endereço: RUA EVALDO BRAGA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-

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cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3761/2011Data da Emissão: 26/07/2011 VALOR: R$ 600,00 ( seiscentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: EDNA QUERINO DUARTECPF/CNPJ: 020.116.947-95 Endereço: OSVALDO CRUZ, 254 UNIVERSITARIO, JARDIM DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 25151800 Zona: 25 Quadra: 000 Data: 1/12 Área M²: 360,75 Endereço: AVENIDA ANTONIO FERNANDES MACIEL,PION., 0 LT. 1/12 A 15-D DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada.

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3763/2011Data da Emissão: 26/07/2011 VALOR: R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: PAULO VASSILIADESCPF/CNPJ: 453.943.778-04 Endereço: RUA CAPISTRANO DE ABREU, 59 BARRA FUNDA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 21082300 Zona: 21 Quadra: 000M Data: 004A Área M²: 615,62 Endereço: RUA ACCIOLY FILHO,SEN., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:

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Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3764/2011Data da Emissão: 26/07/2011 VALOR: R$ 600,00 ( seiscentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ROSALINA TAMO FUSCOCPF/CNPJ: 442.240.609-49 Endereço: R. JOAQUIM NABUCO, 300 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 23156600 Zona: 23 Quadra: M-72 Data: 014 Área M²: 600,00 Endereço: RUA BOLIVIA, 0 DT.14,15 E 16-A DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010

Auto de Infração Nº 3765/2011Data da Emissão: 26/07/2011 VALOR: R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: TAIJIRO OKINA SEKIYAMACPF/CNPJ: 022.156.679-15 Endereço: LIBERO BADARO, 219 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 4000700 Zona: 04 Quadra: 000 Data: 267E Área M²: 1.650,94 Endereço: RUA VISCONDE DE NACAR, 267 267-E E 267-F (REM.) DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este su bscrevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010

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Auto de Infração Nº 3768/2011Data da Emissão: 26/07/2011 VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: LUTY VICENTE KASPROWICZCPF/CNPJ: 004.787.849-53 Endereço: TUIUTI, 366 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 25029000 Zona: 25 Quadra: 009 Data: 019 Área M²: 288,00 Endereço: RUA RAUL SEIXAS,CANTOR, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3769/2011Data da Emissão: 26/07/2011

VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: VALMIR DA SILVACPF/CNPJ: 022.233.619-60 Endereço: ORLANDO MARTINS DOS SANTOS,PIO, 37 PARAISO,JD., DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 25183450 Zona: 25 Quadra: 060 Data: 014 Área M²: 300,00 Endereço: RUA LUIZ PEREIRA CAMACHO, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3770/2011Data da Emissão: 26/07/2011 VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais).

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PÁG. 66MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MASSARU TAKEICPF/CNPJ: 571.309.659-91 Endereço: DEODORO,MARECHAL, 1142 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37599500 Zona: 37 Quadra: 350 Data: 015 Área M²: 360,00 Endereço: RUA RIO ENCANTADO, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3771/2011Data da Emissão: 26/07/2011 VALOR: R$ 600,00 ( seiscentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: CLAUDIO HIROSHI NOJIRICPF/CNPJ: 740.185.319-15 Endereço: SAO JOAO, 8 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37629900 Zona: 37 Quadra: 361 Data: 002 Área M²: 420,00 Endereço: RUA RIO TAPEROA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3772/2011Data da Emissão: 26/07/2011 VALOR: R$ 600,00 ( seiscentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: TEREZINHA TRAVENSOLI FAVARAOCPF/CNPJ: 929.489.109-78

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PÁG. 67MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Endereço: RUA ROCHA POMBO, 1145 CENTRO DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37630000 Zona: 37 Quadra: 361 Data: 003 Área M²: 420,00 Endereço: RUA RIO TAPEROA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3773/2011Data da Emissão: 26/07/2011 VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: CARLOS HUMBERTO ANDRADECPF/CNPJ: 445.336.408-34 Endereço: TRAVESSA DOS IMIGRANTES, 144 JD PLANALTO

DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37630500 Zona: 37 Quadra: 361 Data: 008 Área M²: 360,00 Endereço: RUA RIO TAPEROA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3774/2011Data da Emissão: 27/07/2011 VALOR: R$ 600,00 ( seiscentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: PEDRO GRANADO IMOVEIS LTDACPF/CNPJ: 03.317.766/0001-92 Endereço: PARANA, 470 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL:

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PÁG. 68MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Cadastro: 3075800 Zona: 03 Quadra: 038 Data: 007 Área M²: 600,00 Endereço: RUA MARCILIO DIAS, 1271 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010

SECRETARIA DE SAÚDE

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA FARMÁCIA

Com fundamento no disposto no artigo 28 da Portaria SVS/MS Nº 344/98 e artigo 124 da Portaria SVS/ MS Nº 06 de 19/01/99, fica autorizado neste município, o estabelecimento abaixo relacionado, para dispensar medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias da Lista “C2” (retinóides) da Portaria SVS/MS No. 344/98. Estabelecimento: DROGARIA DROGARAIARazão Social: RAIA S/A FL 358Farmacêutico Responsável: VERONICA CALVO BUZZI

CRF/PR. : 22344C.N.P.J./M.F.: 60.605.664/0370-26Endereço: AV. BRASIL, Nº 3624Bairro:ZONA 01Cidade: MARINGÁ – PR.

Maringá, 20 de julho de 2011.

Izaura Alves de SouzaFarmacêutica - BioquímicaMatrícula – nº 11822

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da Associação Cultural e Beneficente Nossa Se nhora de Sião, convoca todos os associados para a Assembléia Geral Ordinária a realizar-se na sede da instituição à Avenida Paraná, 141 data de 30 de agosto de 2011 às 20:00h, em primeira convocação, com maioria dos sócios, e às 20:15h em segunda convocação,com qualquer número de sócios, conforme Estatuto Social, tendo como pauta: 1) Eleição e Posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do biênio 2011-2013, conforme art. 28 do Estatuto Social.

Maringá, 25 de julho 2011.

José Natalino MinatelPresidente da Associação Cultural e Beneficente Nossa Senhora de Sião

SECRETARIA DE CONTROLE URBANO E OBRAS PÚBLICAS

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

1 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 100/2011PROCESSO Nº 87/2011

OBJETO DO CONTRATO:contratação de empresa especializada para execução de obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e serviços de urbanização da FAIXA DESTACADA DO LOTE Nº 577, GLE-BA PATRIMÔNIO MARINGÁ, Zona 35, trecho entre as Ruas Mit-suzo Taguchi e Rua Dom Pedro II, com cadastro imobiliário nº 35000001, em Maringá/PR, com área de 7.952,73 m² de pavi-mentação e 704,00 m de galerias de águas pluviais, conforme projeto, memorial descritivo, termo de referência e planilha de serviços anexo ao edital - Secretaria Municipal de Controle Ur-bano e Obras Públicas/SEURB. Tomada de Preço nº 010/2011 e Processo nº 87/2011.

EMPRESA:HICONCI HIDRAULICA E CONSTRUCAO CIVIL LTDACNPJ:76.938.877/0001-90ENDEREÇO:ROD Rodovia PR 317, 7990 - - Parque Industrial 200, Maringá-PRREPRESENTANTE LEGAL:

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PÁG. 69MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

HELIO EDYS DELMUTTI COSTA CURTA - CPF: 160.919.909-00 - RG:

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 37887/2011 e Parecer Técnico nº 19/2011, devidamente autorizado pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de ex-ecução e vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 11/07/2011 e 25/11/2011, nos termos do Art. 57, §1º, V da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a pror-rogação do contrato (prazo de execução e vigência), conforme relatório nº 194/2011 - SEURB.

1) Em razão do contido neste Termo Aditivo, a Contratada com-promete-se a apresentar novo cronograma físico da obra, con-templando o objeto deste aditivo em 10 (dez) dias uteis. 2) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contidas no Contrato primitivo e seus aditivos , as quais são expressamente ratificadas, desde que não contrariem as dis-posições destes ajustes.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pub-licado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

Maringá, 08 de julho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

HELIO EDYS DELMUTTI COSTA CURTAHICONCI HIDRAULICA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

2 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 21/2011PROCESSO Nº 2182/2010

OBJETO DO CONTRATO:Contratação de empresa especializada para execução das obras de IMPLANTAÇÃO DE MUROS DE ARRIMOS E TALUDES no Jardim Léa Leal, Jardim Santa Rosa, Residencial Paris VI, Residencial Atenas II, Jardim Botânico, Jardim Atlanta, Jardim Diamante, nesta cidade de Maringá/Pr, conforme projetos, me-moriais descritivos, termos de referencias, planilhas de serviços, cronograma fisico-financeiro e croquis parte integrante do lote I, II, IV, V, VI, VII e VIII do edital de Tomada de Preço nº 100/2010 e Processo de Despesa nº 2182/2010.

EMPRESA:CCP ENGENHARIA DE OBRAS LTDACNPJ:06.995.854/0001-31ENDEREÇO:RUA Rua Marcílio Dias, 1.031 - - Zona 03, Maringá-PRREPRESENTANTE LEGAL:VASCO MARIA. DE V. P. DE P. SOARES - CPF: 566.546.189-04 - RG:

PEDIDO DO SOLICITANTE:

Conforme o Protocolo nº 34836/2011 e Parecer Técnico nº 035/2011, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de ex-ecução e vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 30/06/2011 e 31/08/2011 respectivamente, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Relações Interinstitucionais e a Em-presa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de execução e vigência) conforme relatório nº 190/2011 - SEURB.1) Em razão do contido neste Termo Aditivo, a Contratada com-promete-se a apresentar novo cronograma físico da obra, con-templando o objeto deste aditivo em 10 (dez) dias uteis. 2) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contidas no Contrato primitivo e seus aditivos , as quais são expressamente ratificadas, desde que não contrariem as dis-posições destes ajustes.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pub-licado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

Maringá, 28 de junho de 2011.

Prefeito MunicipalSilvio Magalhães Barros IILaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

VASCO MARIA. DE V. P. DE P. SOARESCCP ENGENHARIA DE OBRAS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

3 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 32/2011PROCESSO Nº 1486/2010

OBJETO DO CONTRATO:Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de revisão das instalações de iluminação das torres do Estádio Willie Davids, englobando o fornecimento de materiais e mão-de-obra - Localização: no quadrilátero das Avenidas Colombo, prudente de Moraes, Lauro Eduardo Werneck e Demétrio Ribei-ro, nesta cidade de Maringá/PR, conforme edital de tomada de preços 087/2010 (lote I) e processo de despesa nº 1486/2010

EMPRESA:TORNEARIA PARANAVAI LTDACNPJ:77.189.454/0001-87ENDEREÇO:AVE Avenida Parana, 811 - - Centro, Paranavaí-PRREPRESENTANTE LEGAL:NIVALDO JOSE FARDIN - CPF: 280.141.119-15 - RG: 653.179 SSP/PR

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, para procedimentos de empenho, pagamento e emissão dos termos de recebimento (provisório e definitivo), con-forme parecer de informação nº 229/2011-GA/SEURB.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigên-cia do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de

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PÁG. 70MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

05/07/2011, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Sim-plificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de vigência), conforme relatório nº 184/2011 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pub-licado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

Maringá, 29 de junho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

NIVALDO JOSE FARDINTORNEARIA PARANAVAI LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

3 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 177/2010PROCESSO Nº 58513/2009

OBJETO DO CONTRATO:Execução de Serviços, pela Contratada, das Obras de Drenagem Urbana sustentável do Parque do Ingá,

EMPRESA:CONTERSOLO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDACNPJ:03.436.676/0001-10ENDEREÇO:ROD Rodovia Br 376 Km 160, - Km 158 - Térreo - Parque Indus-trial Paulo Sales, Mandaguaçu-PRREPRESENTANTE LEGAL:ANTONIO VALDECIR MACRI - CPF: 506.445.489-91 - RG:

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 36853/2011 e Parecer Técnico nº 18/2011, devidamente autorizado pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de ex-ecução por mais 90 (noventa) dias e vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 08/07/2011 e 14/07/2011 respectivamente, nos termos do Art. 57, §1º, II da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Sim-plificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de execução e vigência), conforme relatório nº 193/2011 - SEURB.1) Em razão do contido neste Termo Aditivo, a Contratada com-promete-se a apresentar novo cronograma físico da obra, con-templando o objeto deste aditivo em 10 (dez) dias uteis. 2) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contidas no Contrato primitivo e seus aditivos , as quais são expressamente ratificadas, desde que não contrariem as dis-posições destes ajustes.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

Maringá, 06 de julho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

ANTONIO VALDECIR MACRICONTERSOLO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

3 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 327/2010PROCESSO Nº 1336/2010

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de reforma e adequação do Centro Munici-pal de Educação Infantil - CMEI - Monsenhor Kimura, localizado na Rua São Jorge, 31, quadra 01, data 01, zona 17, Jardim Novo Horizonte, nesta cidade de Maringá/PR, conforme Projetos, Me-morial Descritivo e Planilha de Serviços, parte integrante do pre-sente processo

EMPRESA:MOLDAR CONSTRUÇÕES CIVIS LTDACNPJ:04.778.606/0001-03ENDEREÇO:AVE Avenida Morangueira, 1352 - Sala 02 - JARDIM ALVORADA, Maringá-PRREPRESENTANTE LEGAL:ROBERTO BUENO MARQUES - CPF: 007.972.888-05 - RG:

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme a CI-Nº 2011032452, devidamente autorizado pelos re-sponsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de ex-ecução e vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias, a partir de 05/07/2011 e 25/09/2011 respectivamente, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Educação e a Empresa acima identifi-cada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de execução e vigência), conforne relatório nº 192/2011 - SEURB.1) Em razão do contido neste Termo Aditivo, a Contratada com-promete-se a apresentar novo cronograma físico da obra, con-templando o objeto deste aditivo em 10 (dez) dias uteis. 2) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contidas no Contrato primitivo e seus aditivos , as quais são expressamente ratificadas, desde que não contrariem as dis-posições destes ajustes.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

Maringá, 04 de julho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

ROBERTO BUENO MARQUESMOLDAR CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA

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TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

5 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 6/2010PROCESSO Nº 50469/2009

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de Implantação do CCC - Centro de Con-vivência Comunitária, no Lote 01-02/66-A da Gleba Ribeirão Pin-guim, na Rua Ignês Gôngora, ao Fundo do Núcleo Habitacional Santa Felicidade, em Maringá - PR, conforme projeto, memorial descritivo e planilha de serviços, parte integrante do processo lici-tatório.

EMPRESA:MOLDAR CONSTRUÇÕES CIVIS LTDACNPJ:04.778.606/0001-03ENDEREÇO:AVE Avenida Morangueira, 1352 - Sala 02 - JARDIM ALVORADA, Maringá-PRREPRESENTANTE LEGAL:ROBERTO BUENO MARQUES - CPF: 007.972.888-05 - RG: PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Administrativo nº 010/2011-GA/SEURB.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigên-cia do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 14/07/2011, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Em-presa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de vigência), conforme relatório nº 197/2011 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pub-licado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

Maringá, 11 de julho de 2011.

Carlos Roberto PupinPrefeito em ExercícioLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

ROBERTO BUENO MARQUESMOLDAR CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

5 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 53/2010PROCESSO Nº 50620/2009

OBJETO DO CONTRATO:Despesa Global: Referente contratação da empresa especiali-zada para elaboração do Plano Habitacional de Interesse Social, conforme Convênio nº 236.128-11/2007, firmado entre a MCi-dades / Caixa Econômica Federal e este Municipio, conforme Termo de Referência e Memorial Descritivo em Anexo, parte inte-grante do Processo Licitatório.

EMPRESA:RZS - CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME

CNPJ:80.212.228/0001-84ENDEREÇO:RUA Rua Dr. Pedrosa, 401 - Sobreloja 05 - Centro, Curitiba-PRREPRESENTANTE LEGAL:RICARDO SCHUSSEL - CPF: 184.062.899-53 - RG: 667.359 SSP/PR

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº36716/2011 e Parecer Técnico da SE-HABIS, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de ex-ecução e vigência do contrato por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 11/07/2011 e 04/08/2011 respectivamente, nos termos do Art. 57, §1º, V da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a pror-rogação do contrato (prazo de execução e vigência), conforme relatório nº 190/2011 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pub-licado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

Maringá, 05 de julho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

RICARDO SCHUSSELRZS - CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

5 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 469/2010PROCESSO Nº 1783/2010

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de reforma das calçadas, muros e alamb-rados do Quartel Central do Corpo de Bombeiros de Maringá, localizado à Av. Guaíra, 63, Datas 1 a 4 e 9 a 19(rem), Quadra 51, Zona 07, em Maringá/Pr., conforme Projeto, memorial descritivo e planilha de serviços, anexo ao edital de Tomada de Preços nº 070/2010, parte integrante do Processo de Despesa nº 1783/2010

EMPRESA:CONSTRUTORA FAIZ LTDACNPJ:07.546.200/0001-93ENDEREÇO:RUA Rua José Faleiros Maia, 929 - - Jardim Santa Luzia I, Paiçandu-PRREPRESENTANTE LEGAL:LAERCIO FALEIROS MAIA - CPF: 570.219.889-15 - RG: 4.295.903-0 SSP/PR

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Parecer Técnico nº 148/2011, devidamente autori-zado pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:

Page 72: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1567.pdf · Art. 3.º A localização de quaisquer usos e atividades

PÁG. 72MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (redução de meta física) no valor de R$ 1.744,60, correspondente a 0,73% do valor inicial do Contrato, nos termos do Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

A Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Adi-tivo Simplificado, com a finalidade de proceder a reprogramação físico-financeira (redução de meta física) conforme relatório nº 187/2011 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pub-licado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

Maringá, 30 de junho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

LAERCIO FALEIROS MAIACONSTRUTORA FAIZ LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

6 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 225/2010PROCESSO Nº 526/2010

OBJETO DO CONTRATO:Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de adequação das instalações do Restaurante Popular, localiza-do na Av. Lauro Eduardo Werneck, Quadra 36/36-A, Zona 07 - Maringá - PR

EMPRESA:LALLA - ENGENHARIA E OBRAS LTDACNPJ:07.742.931/0001-04ENDEREÇO:RUA Rua Jose Germiniani Sobrinho, 75 - - Jardim São Clemente, Maringá-PRREPRESENTANTE LEGAL:CARLOS RONALDO LALLA - CPF: 390.352.479-49 - RG:

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Administrativo nº 003/2011.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigên-cia do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 10/07/2011, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Em-presa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorogação do contrato (prazo de vigência), conforme relatório nº 191/2011 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pub-licado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

Maringá, 05 de julho de 2011.

Prefeito MunicipalSilvio Magalhães Barros IILaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

CARLOS RONALDO LALLALALLA - ENGENHARIA E OBRAS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

2 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 26/2011- LOTE Nº3PROCESSO Nº 2182/2010

OBJETO DO CONTRATO:Contratação de empresa especializada para execução das obras de IMPLANTAÇÃO DE MUROS DE ARRIMOS E TALUDES Jardim Dos Passaros, Quadra 80, Zona 19 nesta cidade de Maringá/Pr, conforme projetos, memoriais descritivos, termos de referencias, planilhas de serviços, cronograma fisico-financeiro e croquis parte integrante do lote III do Edital de Tomada de Preco nº 100/2010 e Processo nº 2182/2010.

EMPRESA:GERTEC ENGENHARIA CIVIL LTDACNPJ:01.104.312/0001-08ENDEREÇO:AVE Avenida Humaitá, 452 - Sala 403 - Zona 04, Maringá-PRREPRESENTANTE LEGAL:Patricia Hyromi Assakawa - CPF: 020.458.989-46 - RG:

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 38900/2011 e Parecer Técnico nº 036/2011, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (redução de meta física) no valor de R$ 15.316,05 que corre-sponde a 15,81% do valor inicial do contrato; reprogramação físi-co-financeira (aumento de meta física) no valor de R$ 15.242,24, correspondente a 15,74% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, §1º , da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Relações Interinstitucionais e a Empre-sa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Adi-tivo Simplificado, com a finalidade de proceder a reprogramação físico-financeira (redução e aumento de meta física), conforme relatório nº 199/2011 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pub-licado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

Maringá, 14 de julho de 2011.

Carlos Roberto PupinPrefeito em ExercícioLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

Patricia Hyromi AssakawaGERTEC ENGENHARIA CIVIL LTDA

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PÁG. 73MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Page 74: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1567.pdf · Art. 3.º A localização de quaisquer usos e atividades

PÁG. 74MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 29/07/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

MARINGÁ PREVIDÊNCIA

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO MÊS 04/2011

MGAPREV Matrícula: 121 SERVIDOR(A) Elisangela da Silva CandilPERÍODO DE AVALIAÇÃO: 14/10/2010 a 14/04/2011 ASSIDUIDADE :.....................................................3 370DISCIPLINA :........................................................ 325CAPACIDADE DE INICIATIVA :............................325SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO :............................360 RESPONSABILIDADE :..........................................300

SBMGTERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 016/SBMG/2011.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECI-MENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE DESTINADO AO ATENDIMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DO AERO-PORTO REGIONAL DE MARINGÁ, POR UM PERÍODO DE 12 MESES, EM CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇÃO E DEMAIS EXIGÊNCIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, SENDO QUE O VALOR MÁXIMO MENSAL A SER PAGO A LICITANTE VENCEDORA SERÁ EM R$ 245,56 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E CIN-QUENTA E SEIS CENTAVOS) .

RETIRADA DO EDITAL: ATÉ AS 17:00 (DEZESSETE HORAS) DO DIA 09 (NOVE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2011 (DOIS MIL E ONZE).

PRAZO PARA CADASTRO: ATÉ AS 17:00 (DEZESSETE HO-RAS) DO DIA 09 (NOVE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2011 (DOIS E ONZE).

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ABERTURA DOS ENVELOPES: AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR, ÀS 14:30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 12 (DOZE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2011 (DOIS MIL E ONZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E EDITAIS COMPLETOS À DISPOSIÇÃO À AV. DR. VLADIMIR BABKOV S/N – FONE (44) 3366-3838 – MARINGÁ – PARANÁ.