ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de...

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 Nº 2290 ANO XXV ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 GABINETE DO PREFEITO LEI N. 9.990. Autor: Vereador Ulisses de Jesus Maia Kotsifas. Dispõe sobre a afixação, em local visível, da respectiva licença sanitária, pelos estabelecimentos da rede privada de ensino que ofereçam alimentação a seus alunos, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Todo estabelecimento da rede privada de ensino, instalado no Município de Maringá, que ofereça alimentação a seus alunos, preparada na própria instituição ou industrializada, deverá afixar, em local visível, a respectiva licença sanitária, expedida pela Admi- nistração Municipal, após inspeção das instalações pela autoridade sanitária competente, obedecidas as normas e especificações da legislação vigente. Art. 2.º As infrações ao disposto nesta Lei sujeitam os infratores às seguintes penalidades: I – advertência, com prazo de 30 (trinta) dias para regularização; II – multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), graduada de acordo com a capacidade econômica do infrator, dobrada em caso de reincidência. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 12 de maio de 2015. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário Municipal de Gestão Carmen Abilene Soriano Inocente Secretária Municipal de Saúde LEI COMPLEMENTAR N. 1.019. Autoria: Poder Executivo. Dispõe sobre o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Maringá, revoga a Lei Com- plementar n. 790/2010 e suas posteriores alterações e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DO PLANO E SEU ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1.º Fica instituído o novo Plano de Cargos, Carreira e Remu- neração – PCCR – dos servidores ativos do quadro do Magistério Público Municipal de Maringá, submetidos ao regime estatutário, dispondo sobre a classificação dos cargos públicos, segundo suas características e atribuições, bem como a descrição de suas atribuições, os requisitos para ingresso, a carga horária e os res- pectivos vencimentos. Parágrafo único. Os dispositivos desta Lei não se aplicam aos servidores inativos ou pensionistas, salvo quanto a eventual reen- quadramento dos inativos ou pensionistas do quadro do magistério que possuam paridade decorrente da Emenda Constitucional n. 41/2003. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 2.º O Plano de Carreira é o conjunto de medidas que objetiva oportunizar trajetória profissional de crescimento contínuo, por desempenho e formação, visando sua valorização e incentivo, bem como o aumento da eficiência do serviço público, respeitan- do a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes da carreira do magistério público municipal, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos. CAPÍTULO III DAS DEFINIÇÕES Art. 3.º Para os efeitos desta Lei serão adotadas as seguintes definições: I – REDE MUNICIPAL DE ENSINO: o conjunto das unidades escolares e órgãos que realizam atividades de ensino, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação de Maringá; II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: órgão central da Administração Pública do Município responsável pela gestão da rede pública municipal de ensino de Maringá; III – UNIDADES ESCOLARES OU INSTITUIÇÕES EDUCACIO- NAIS: os estabelecimentos mantidos pelo Poder Público Municipal em que se desenvolvem diretamente as atividades de docência aos educandos;

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 Nº 2290ANO XXV

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

GABINETE DO PREFEITO

LEI N. 9.990.

Autor: Vereador Ulisses de Jesus Maia Kotsifas.

Dispõe sobre a afixação, em local visível, da respectiva licença sanitária, pelos estabelecimentos da rede privada de ensino que ofereçam alimentação a seus alunos, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Todo estabelecimento da rede privada de ensino, instalado no Município de Maringá, que ofereça alimentação a seus alunos, preparada na própria instituição ou industrializada, deverá afixar, em local visível, a respectiva licença sanitária, expedida pela Admi-nistração Municipal, após inspeção das instalações pela autoridade sanitária competente, obedecidas as normas e especificações da legislação vigente.

Art. 2.º As infrações ao disposto nesta Lei sujeitam os infratores às seguintes penalidades:

I – advertência, com prazo de 30 (trinta) dias para regularização;

II – multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), graduada de acordo com a capacidade econômica do infrator, dobrada em caso de reincidência.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 12 de maio de 2015.

Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal José Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoCarmen Abilene Soriano InocenteSecretária Municipal de Saúde

LEI COMPLEMENTAR N. 1.019.

Autoria: Poder Executivo.

Dispõe sobre o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Maringá, revoga a Lei Com-plementar n. 790/2010 e suas posteriores alterações e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO DO PLANO E SEU ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1.º Fica instituído o novo Plano de Cargos, Carreira e Remu-neração – PCCR – dos servidores ativos do quadro do Magistério Público Municipal de Maringá, submetidos ao regime estatutário, dispondo sobre a classificação dos cargos públicos, segundo suas características e atribuições, bem como a descrição de suas atribuições, os requisitos para ingresso, a carga horária e os res-pectivos vencimentos.

Parágrafo único. Os dispositivos desta Lei não se aplicam aos servidores inativos ou pensionistas, salvo quanto a eventual reen-quadramento dos inativos ou pensionistas do quadro do magistério que possuam paridade decorrente da Emenda Constitucional n. 41/2003.

CAPÍTULO IIDOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 2.º O Plano de Carreira é o conjunto de medidas que objetiva oportunizar trajetória profissional de crescimento contínuo, por desempenho e formação, visando sua valorização e incentivo, bem como o aumento da eficiência do serviço público, respeitan-do a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes da carreira do magistério público municipal, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.

CAPÍTULO IIIDAS DEFINIÇÕES

Art. 3.º Para os efeitos desta Lei serão adotadas as seguintes definições:

I – REDE MUNICIPAL DE ENSINO: o conjunto das unidades escolares e órgãos que realizam atividades de ensino, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação de Maringá;

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: órgão central da Administração Pública do Município responsável pela gestão da rede pública municipal de ensino de Maringá;

III – UNIDADES ESCOLARES OU INSTITUIÇÕES EDUCACIO-NAIS: os estabelecimentos mantidos pelo Poder Público Municipal em que se desenvolvem diretamente as atividades de docência aos educandos;

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PÁG. 2MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Procuradoria Geral ......................................................................................38 Secretaria de Recursos Humanos ..............................................................39 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística ................... 40 Secretaria de Fazenda ................................................................................ 92 Secretaria de Obras Públicas ......................................................................93Maringá Previdência ....................................................................................... 96SBMG Terminais Aéreos de Maringá S.A. ..................................................... 96

ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

PARANÁ

EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto PupinSECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz BovoGERENTE DO ORGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

Cx. Postal 430 - CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.

Lei Municipal 8129/2008

IV – MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL: o conjunto de profis-sionais da educação, titulares dos cargos efetivos de Professor, Supervisor Escolar, Orientador Educacional, Educador Infantil e Auxiliar Educacional da Secretaria Municipal de Educação, que estejam enquadrados nesta Lei;

V – PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO: designação genérica dos profissionais da rede municipal de ensino de Maringá que desenvolvem funções de docência, auxiliares à docência, suporte pedagógico e de apoio nos serviços na área da educação, divididos nas Carreiras de Auxiliar Educacional, Educador Infantil, Professor, Orientador Educacional e Supervisor Escolar;

VI – PROFESSOR: profissional integrante do quadro próprio do magistério, com formação para docência na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, bem como nas disciplinas de artes, inglês e educação física, ou com formação específica para atuação em Libras, no apoio em contraturno, apoio em sala de aula e acompanhamento pedagógico;

VII – PROFESSOR DE 5.ª À 8.ª SÉRIES: profissional integrante do quadro próprio do magistério, com formação para docência em disciplinas específicas das séries finais do ensino fundamental ou nas séries iniciais do ensino fundamental, se possuir habilitação para o magistério nas séries iniciais;

VIII – SUPERVISOR ESCOLAR OU ORIENTADOR EDUCACIO-NAL: profissional integrante do quadro próprio do magistério, com formação específica para atuar em funções de suporte pedagógico direto às atividades docentes;

IX – EDUCADOR INFANTIL: profissional integrante do quadro próprio do magistério, em nível médio na modalidade normal ou magistério, normal superior ou pedagogia, para atuação na Edu-cação Infantil;

X – AUXILIAR EDUCACIONAL: profissional integrante do quadro próprio do magistério, em nível médio na modalidade normal, com funções inerentes ao apoio dos serviços na área da educação infantil em centros de educação infantil;

XI – FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO: é a atividade exercida por profes-sores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de suporte pedagógico, de direção de unidade escolar e de coorde-nação e assessoramento pedagógico, ou por Educador Infantil, exclusivamente na Educação Infantil;

XII – CARGO: é o conjunto de atribuições e responsabilidades dos profissionais do magistério criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;

XIII – NÍVEL: é o número que corresponde a determinado valor de vencimento, conforme a progressão na carreira por desempenho e formação, em ordem crescente, posta de forma vertical na tabela de vencimentos;

XIV – CLASSE: é a letra que corresponde a determinado valor de vencimento, conforme as formações acadêmicas do servidor na carreira, em ordem crescente, posta de forma horizontal na tabela de vencimentos;

XV – PROGRESSÃO: é a passagem de um para outro nível, de forma vertical, mediante a demonstração de eficiência por parte do servidor estável do cargo efetivo ocupado, por meio do processo de avaliação de desempenho e responsabilidade, na forma prevista em lei, ou pela aprovação em estágio probatório;

XVI – PROMOÇÃO: é a passagem de uma para outra classe, dentro da tabela de vencimentos, na forma horizontal, mediante titulação superior à mínima exigida no concurso público para ingresso no cargo e período de permanência mínima em cada classe, na forma prevista nesta Lei;

XVII – REMUNERAÇÃO: a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo de acordo com o nível e classe em que se encontrar enquadrado, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei;

XVIII – VENCIMENTO BÁSICO: o valor nominal fixado para o nível e classe em que se encontra posicionado o servidor na tabela de vencimentos;

XIX – VENCIMENTO INICIAL: o valor correspondente ao nível e classe inicial da carreira do cargo efetivo ocupado pelo servidor na respectiva tabela salarial, prevista para sua carga horária no Anexo V;

XX – LOTAÇÃO: é a unidade administrativa onde o servidor exerce suas funções;

XXI – RELOTAÇÃO: é modificação da lotação do servidor para ou-tra unidade escolar, visando atender o interesse do serviço público;

XXII – QUADRO DE VAGAS: é o número de vagas por cargo;

XXIII – PCCR: é a sigla de denominação dada ao Plano de Cargos,

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Carreira e Remuneração dos servidores do Magistério Público Municipal de Maringá, representado por esta Lei.

TÍTULO IIDO PROVIMENTO E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

CAPÍTULO IDO PROVIMENTO

Art. 4.° Os cargos do Quadro Próprio do Magistério são acessíveis a todos os brasileiros e portugueses, respeitadas as exigências fixadas em lei e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá.

Art. 5.° O provimento nos cargos previstos neste Plano de Carreira somente será efetivado após aprovação e classificação em concur-so público, de provas e títulos, que vise à seleção dos candidatos adequados ao exercício das atribuições do respectivo cargo.

§ 1.º Os concursos serão abertos por edital, no qual deverá constar, obrigatoriamente:

a) o cargo a ser provido e a sua descrição;

b) o nível mínimo de escolaridade exigido para o cargo;

c) as matérias, os programas e os tipos de testes e as fases que constituirão as provas;

d) o prazo de validade do concurso;

e) o número de vagas para cada cargo;

f) o vencimento inicial e as demais vantagens fixas, bem como a carga horária prevista para o cargo;

g) o limite de candidatos classificados em cada etapa que poderão participar das etapas posteriores;

h) outras exigências e/ou informações que se fizerem necessárias, observada a legislação específica.

§ 2.º A nomeação do candidato vincula-se obrigatoriamente às condições previstas no regulamento geral e no respectivo edital.

§ 3.º Excepcionalmente, admitir-se-á a realização de processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal por tempo de-terminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos previstos nesta Lei.

Art. 6.° O concurso público poderá ser realizado em etapas, com-preendendo:

I – de caráter obrigatório:

a) prova de conhecimento;

b) prova de títulos;

c) exame médico ocupacional, que poderá abranger todos os exames pertinentes à aferição das condições de saúde física e mental dos candidatos.

II – de caráter facultativo:

a) prova prática;

b) prova de aptidão física;

c) avaliação psicológica, com análise de perfil para o cargo.

Art. 7.° A Administração Municipal não será obrigada a nomear os candidatos aprovados além do limite das vagas ofertadas.

§ 1.º Preenchidas as vagas ofertadas, os candidatos remanescen-tes aprovados poderão ser nomeados, dependendo da abertura de novas vagas no quadro de pessoal e necessidade dos serviços, obedecendo-se os prazos de validade de cada concurso e a res-pectiva ordem de classificação.

§ 2.º Os concursos terão validade de até 1 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogáveis uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

Art. 8.° São requisitos básicos para a nomeação:

I – a nacionalidade brasileira ou portuguesa, nos termos da Cons-tituição Federal;

II – o gozo dos direitos políticos;

III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV – a escolaridade e habilitação exigida para o exercício do cargo;

V – a idade mínima de dezoito anos e máxima de sessenta anos;

VI – aprovação em concurso público;

VII – não-exercício ou não-aposentadoria em cargo ou emprego público não-acumuláveis;

VIII – apresentação dos documentos exigidos por lei e pelas normas próprias da Administração Municipal, bem como, quando o cargo exigir, o registro no conselho profissional competente;

IX – possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, constatada mediante laudo pericial realizado pela equipe médica do Município de Maringá, conforme regulamentação específica;

X – outros previstos em lei ou regulamento específico.

Art. 9.° Para o ingresso na carreira do magistério é exigido, no mínimo, as seguintes habilitações:

I – para o cargo efetivo de Auxiliar Educacional, a formação em nível médio, na modalidade Normal ou Magistério;

II – para o cargo efetivo de Educador Infantil, a formação em nível médio, na modalidade Normal ou Magistério;

III – para o cargo de Professor com atuação na Educação Infantil e anos iniciais do ensino fundamental, a formação, em nível su-perior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior;

IV – para o cargo de Professor com atuação em campos específicos de conhecimento:

a) a formação em nível superior em curso de licenciatura plena específica nas áreas de Artes, Educação Física e Inglês; ou

b) a formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia e/ou Normal Superior com certificado de proficiência na tradução e interpretação de Libras/Português/Libras;

c) a formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia e/ou Normal Superior e especialização em Educação Especial, Atendimento Especializado e/ou Psicopedagogia.

Art. 10. O ingresso no quadro dos cargos efetivos de carreira se

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PÁG. 4MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

dará no nível e classe inicial da respectiva carreira, conforme previsto no Anexo V, independente da habilitação que o servidor possuir na data de sua nomeação.

Parágrafo único. O ocupante do cargo de Professor com atuação em campos específicos de conhecimento, cuja exigência no con-curso público para ingresso no cargo seja superior àquela referente a classe inicial do cargo de Professor, o ingresso se dará na classe correspondente à formação mínima exigida, na forma do artigo anterior, independente da habilitação que o servidor possuir.

CAPÍTULO IIDO PROVIMENTO POR TEMPO DETERMINADO

Art. 11. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Magistério Público Municipal, os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo poderão efetuar contra-tação de pessoal por tempo determinado, nas condições, prazos e regime especial previstos nesta Lei.

§ 1.º As contratações a que se refere o caput deste artigo dar-se-ão sob a forma de contrato de regime especial.

§ 2.º As contratações serão feitas por tempo determinado, pelo prazo máximo de seis meses.

§ 3.° Permanecendo a necessidade que gerou a contratação, na forma deste capítulo, o prazo do contrato poderá ser prorrogado por até seis meses.

§ 4.º As prorrogações devem ser formalizadas em termo aditivo ao contrato inicial e encaminhadas para autorização, com ante-cedência mínima de 15 (quinze) dias do termo final de vigência do contrato, com a demonstração da necessidade de prorrogação da contratação nos termos deste capítulo, inclusive os motivos para a não efetivação da contratação por concurso público dentro do prazo de vigência do contrato a ser prorrogado, bem como da avaliação positiva do desempenho do profissional cujo contrato será prorrogado.

§ 5.º O servidor contratado na forma deste capítulo não poderá ter novo vínculo temporário com o Município de Maringá pelo prazo de um ano após o término do seu contrato temporário.

Art. 12. Consideram-se como de excepcional interesse público as contratações por tempo determinado que visem:

I – atender ao suprimento de professores e servidores do magis-tério na rede municipal de ensino, decorrente de aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento ou abertura de novas turmas, quando não houver candidato aprovado em concurso na área de conhecimento e nem tempo hábil para realização de concurso público sem prejuízo das atividades de ensino;

II – atender a substituição temporária de professores e servidores do magistério na rede municipal de ensino, afastados para capa-citação ou nos casos de licenças legalmente concedidas em prazo superior a 60 (sessenta) dias ou impedidos para o exercício das funções por qualquer outro motivo.

Parágrafo único. A contratação decorrente de vacância ou insufici-ência de cargos será realizada pelo prazo suficiente à criação ou ampliação de cargos, realização do respectivo concurso público e desde que inexistente concurso público em vigência para os cargos.

Art. 13. O recrutamento do pessoal temporário a ser contratado nos termos deste capítulo será realizado mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Órgão Oficial do Município e jornal de circulação local, prescindindo de concurso público.

§ 1.º O processo seletivo simplificado será aberto mediante publi-cação de edital contendo, no que couber, os mesmos requisitos para o concurso público, com validade de 1 (um) ano.

§ 2.º O provimento nos cargos previstos neste capítulo se dará após classificação em provas de títulos.

§ 3.º O candidato deverá manter seu endereço atualizado durante o período de validade da seleção, informando à Secretaria de Recursos Humanos, por escrito, qualquer alteração do mesmo.

§ 4.º O candidato aprovado, sendo convocado e não compare-cendo, no prazo de 2 (dois dias) úteis após sua convocação, será considerado desistente.

§ 5.º Os aprovados deverão apresentar atestado de saúde, expe-dido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação, cuja homologação será realizada pelo setor de Saúde Ocupacional do Município.

§ 6.º No ato de posse o candidato deverá assinar termo de res-ponsabilidade contendo as obrigações, deveres e direitos do cargo assumido.

Art. 14. A remuneração do pessoal contratado nos termos deste capítulo será aquela fixada ao servidor efetivo ocupante do mesmo cargo, no nível e classe inicial da carreira.

Parágrafo único. Para efeito deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.

Art. 15. O pessoal contratado nos termos deste capítulo fica vin-culado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.

Parágrafo único. O pessoal contratado nos termos deste capítulo não faz jus ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Art. 16. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste capítulo os mesmos direitos sociais aplicáveis aos servidores efetivos em estágio probatório, exceto quanto à licença para tratamento de saúde, licença maternidade e acidente de trabalho que será na forma da legislação previdenciária aplicável ao regime geral.

Parágrafo único. Os direitos garantidos ao servidor contratado nos termos deste capítulo se encerram juntamente com o contrato de trabalho e não produzem qualquer efeito para qualquer outro vínculo.

Art. 17. O pessoal contratado nos termos deste capítulo não po-derá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato e neste capítulo, nem mesmo exercer funções de Direção de unidade escolar, na equipe pedagógica, de Coor-denação ou Assessoramento na Secretaria de Educação ou ser convocado para realizar jornada suplementar.

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará em nulidade do contrato sem prejuízo da responsabilidade admi-nistrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

Art. 18. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos deste capítulo serão apuradas mediante averiguação sumária através de sindicância pela Secretaria de Recursos Huma-nos, com prioridade sobre todas as demais e prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§ 1.º Os contratados na forma deste capítulo sujeitam-se às se-

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PÁG. 5MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

guintes penalidades:

I – advertência, aplicada nas hipóteses previstas ao servidor efetivo;

II – rescisão da contratação, no caso de infrações cuja penalidade ao servidor efetivo seja de suspensão ou superior, ou, ainda, no caso de reincidência da penalidade de advertência.

§ 2.º É motivo de rescisão da contratação, nos termos deste ca-pítulo, a ausência ao serviço por 5 (cinco) dias úteis consecutivos ou não, durante a vigência do contrato, sem motivo justificado.

Art. 19. O contrato firmado de acordo com este capítulo extinguir--se-á, assegurando-se o pagamento das verbas rescisórias, em especial 13.º salário proporcional e férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

III – por iniciativa do órgão contratante.

Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do órgão contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia até o término do contrato.

Art. 20. A contratação nos termos deste capítulo não confere direito nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.

CAPÍTULO IIIDO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 21. O profissional do magistério nomeado para cargo de provi-mento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, de acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais e lei regulamentar específica, com duração de três anos de efetivo exercício no cargo em que foi empossado, contados a partir da data da entrada em exercício, durante o qual a sua aptidão e capacidade para as funções de ma-gistério serão objeto de avaliação, observados os seguintes fatores:

I – disciplina;

II – cumprimento dos deveres profissionais;

III – assiduidade e pontualidade;

IV – competência;

V – iniciativa;

VI – responsabilidade, ética e postura profissional;

VII – suficiência de desempenho;

VIII – condições físicas, mentais e emocionais para o desempenho das funções conforme regulamentação específica.

§ 1.º Durante o período do estágio probatório o professor deverá exercer prioritariamente a função de regência.

§ 2.º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças:

I – para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família;

II – à gestante, à adotante e à paternidade;

III – por acidente em serviço e doença profissional;

IV – para o serviço militar;

V – para concorrer a mandato eletivo sujeito à legislação eleitoral;

VI – para desempenho de mandato classista;

VII – doação de sangue, casamento, falecimento e alistamento eleitoral;

VIII – afastamento para desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

IX – compulsória.

§ 3.º A licença do cargo para tratamento de saúde de pessoa da família, concedida sem vencimentos, ao servidor para acompanha-mento de filho com doenças graves, devidamente comprovada pela medicina ocupacional do Município, poderá ser concedida por até 60 (sessenta) dias, além do período com remuneração.

§ 4.º Não será considerado, para efeitos de estágio probatório, o tempo em que o funcionário usufruir as seguintes licenças ou afas-tamentos, consecutivos ou não, sempre que somados atingirem mais de 60 (sessenta) dias no período de cada avaliação:

I – para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família;

II – à gestante, à adotante e à paternidade;

III – por acidente em serviço e doença profissional;

IV – para o serviço militar;

V – para concorrer a mandato eletivo, em conformidade com a legislação eleitoral;

VI – por disposição funcional, com ou sem ônus para o Município, para órgão federal, estadual ou municipal;

VII – por disponibilidade, nos termos da lei;

VIII – para desempenho de mandato eletivo, federal, estadual e municipal;

IX – para o desempenho de mandato classista;

X – compulsória;

XI – por prisão cautelar ou definitiva.

Art. 22. O servidor, durante o estágio probatório, somente poderá ser relotado para outra unidade escolar uma única vez, ressalvada a necessidade a bem do serviço público, devidamente fundamentada.

Art. 23. A cessão, mediante anuência do servidor, para outros órgãos públicos ou nomeação para ocupar cargo em comissão de servidor em estágio probatório ou o exercício de atividade estranha ao magistério implicará na suspensão da avaliação do estágio probatório até o seu retorno ao exercício das funções do cargo efetivo.

Parágrafo único. Também ficará suspenso o estágio probatório pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da instauração de processo administrativo para apuração da permanência do profissional do magistério no serviço público, decorrente de insuficiência de desempenho nas avaliações, reabilitando-se a contagem deste período caso o servidor seja considerado apto.

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Art. 24. Na hipótese de acumulação legal de cargos, o estágio probatório será cumprido em relação a cada cargo para o qual o servidor for nomeado individualmente.

Art. 25. Ficará sujeito a novo estágio probatório o servidor, mesmo estável, que for nomeado para outro cargo público municipal.

§ 1.° Em caso de inabilitação no estágio probatório referente ao novo cargo, apurada mediante processo administrativo, o servidor será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, desde que estável naquele, exceto se a inabilitação decorrer de falta grave punível com demissão.

§ 2.º Ocorrendo a recondução de que trata o parágrafo anterior, o servidor será enquadrado no mesmo nível da classe que detinha no cargo anterior, iniciando-se, a partir de então, novo período para fins de progressão funcional.

Art. 26. A primeira progressão e/ou promoção dos servidores que cumprirem com êxito o estágio probatório obedecerá aos seguintes critérios:

I – Promoção: o servidor que possuir habilitação superior à míni-ma exigida no concurso para ingresso no respectivo cargo será promovido para a classe imediatamente posterior, conforme os critérios de promoção, a partir do primeiro dia do segundo mês após a conclusão do estágio probatório ou da apresentação dos títulos, o que ocorrer depois.

II – Progressão: o servidor aprovado em estágio probatório avan-çará automaticamente um nível na tabela salarial.

Art. 27. Durante o período do estágio probatório o integrante do quadro próprio do magistério será acompanhado e orientado pelo diretor da unidade escolar e pela equipe de suporte pedagógico, que proporcionará meios para sua integração e favorecerá o de-senvolvimento de suas potencialidades em relação aos interesses do ensino.

Art. 28. Constatado pela avaliação que o profissional não preenche os requisitos necessários para o desempenho de suas funções, caberá à autoridade competente, sob pena de responsabilidade, iniciar o processo administrativo, assegurando ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.

TÍTULO IIIDAS FUNÇÕES E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

CAPÍTULO IDAS FUNÇÕES

Art. 29. As atribuições específicas dos cargos efetivos do quadro do Magistério Municipal de Maringá são aquelas previstas no Anexo VI desta Lei.

Art. 30. São profissionais integrantes do quadro próprio do ma-gistério:

I – Professor, na forma de:

a) regência de classe;

b) atividades auxiliares à docência;

c) professor de apoio;

d) professor de apoio em contraturno;

e) professor de sala de recurso multifuncional;

f) supervisão e orientação em unidade escolar;

g) direção de unidade escolar;

h) coordenação pedagógica, exercida no âmbito de toda a rede municipal de ensino;

i) assessoria pedagógica, exercida no âmbito de toda a rede mu-nicipal de ensino; e

j) formador educacional, exercida no âmbito de toda a rede mu-nicipal de ensino.

II – Orientador Educacional, na forma de:

a) orientação em unidade escolar;

b) direção de unidade escolar;

c) coordenação pedagógica, exercida no âmbito de toda a rede municipal de ensino;

d) assessoria pedagógica, exercida no âmbito de toda a rede municipal de ensino; e

e) formador educacional, exercida no âmbito de toda a rede mu-nicipal de ensino.

III – Supervisor Escolar, na forma de:

a) supervisão em unidade escolar;

b) direção de unidade escolar;

c) coordenação pedagógica, exercida no âmbito de toda a rede municipal de ensino;

d) assessoria pedagógica, exercida no âmbito de toda a rede municipal de ensino; e

e) formador educacional, exercida no âmbito de toda a rede mu-nicipal de ensino.

IV – Educador Infantil, na forma de:

a) educador e cuidador no ensino infantil;

b) supervisão e orientação em centro de educação infantil; e

c) direção de centro de educação infantil.

V – Auxiliar Educacional.

Parágrafo único. A função do Auxiliar Educacional é de realizar tarefas inerentes ao apoio na área da educação infantil.

Art. 31. As funções para composição do quadro da equipe peda-gógica das unidades escolares serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos estáveis integrantes do quadro próprio do magistério que tenham atribuição para a função de supervisão e orientação, na forma do artigo anterior.

§ 1.º O servidor que possuir 2 (dois) padrões deverá ser estável em pelo menos um deles.

§ 2.º O servidor designado para exercer funções na equipe pe-dagógica nas unidades escolares deverá possuir formação em pedagogia.

§ 3.º Os ocupantes do cargo efetivo de Supervisor Escolar e Orientador Educacional comporão, obrigatoriamente, a equipe pedagógica nas unidades escolares onde estiverem lotados.

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§ 4.º Poderão ser designados para compor a equipe pedagógica de qualquer unidade escolar os ocupantes dos cargos efetivos de Professor.

§ 5.º Os ocupantes dos cargos efetivos de Educador Infantil somen-te poderão ser designados para equipe pedagógica dos Centros Municipais de Educação Infantil.

Art. 32. As funções de coordenação ou assessoria pedagógica compreendem as atividades de planejamento educacional, apoio e orientação aos demais profissionais do magistério, bem como acompanhamento do cumprimento do projeto político-pedagógico da rede municipal de ensino.

§ 1.º A função de coordenação ou assessoria pedagógica será exercida no âmbito de toda a rede municipal de ensino, cuja lotação do servidor será na sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2.º As funções de Coordenação ou Assessoria Pedagógica na Secretaria de Educação deverão ser exercidas por Professor, Su-pervisor Escolar ou Orientador Educacional, efetivos e estáveis, do quadro próprio do Magistério Municipal de Maringá, que possuam formação em Licenciatura Plena.

Art. 33. As funções de direção das unidades escolares, nomeadas pelo Chefe do Executivo, serão exercidas por profissionais efetivos e estáveis do quadro próprio do Magistério Municipal de Maringá que possuam habilitação em pedagogia ou formação em outra área com especialização em gestão escolar.

§ 1.º O servidor que possuir 2 (dois) padrões deverá ser estável em pelo menos um deles.

§ 2.º Os ocupantes dos cargos efetivos de Professor, de Orientador Educacional ou de Supervisor Escolar poderão ser designados para direção em qualquer unidade escolar.

§ 3.º Os ocupantes dos cargos efetivos de Educador Infantil somen-te poderão ser designados para direção dos Centros Municipais de Educação Infantil.

§ 4.º Lei específica definirá o tempo máximo na direção, os critérios de designação, mérito e competência para a escolha, nomeação e exoneração do profissional para a função de diretor de unidade escolar.

§ 5.º O servidor ocupante do cargo de direção punido com sanção disciplinar de suspensão ou exoneração da função não poderá exercer novamente o cargo de direção pelo prazo de 2 (dois) anos.

Art. 34. As funções de formador educacional, exercidas no âmbito de toda a rede municipal de ensino, compreendem as atividades de formação em serviço aos profissionais do magistério, planeja-mento educacional e acompanhamento da efetivação da proposta pedagógica da rede municipal de ensino.

Parágrafo único. A função de formador educacional deverá ser exercida por Professor, Supervisor Escolar, Orientador Educacio-nal, efetivos e estáveis do quadro próprio do Magistério Municipal de Maringá, que possuam formação em Licenciatura Plena e curso de pós-graduação em nível de especialização ou curso de pós--graduação em nível de Mestrado ou Doutorado em Educação.

Art. 35. Será vedada a nomeação ou designação de profissional do magistério para o exercício de atividade diversa daquela prevista para o seu cargo efetivo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa da autoridade envolvida, exceto aquelas previstas nesta Lei ou para o exercício das funções de direção, chefia e assessoramento superior.

CAPÍTULO IIDA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 36. A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente do ensino e a progressão na carreira, será assegurada através de cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização em instituições credenciadas, de programas de aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional, observados os programas prioritários, mediante:

I – sistema de avaliação de desempenho e, por meio deste, iden-tificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento;

II – elaboração e cumprimento de programas regulares de trei-namento e aperfeiçoamento, preferencialmente no horário de trabalho;

III – autorização para que o servidor participe, anualmente, de palestras, cursos ou atividades de aperfeiçoamento profissional compatíveis com a área em que atuam, a critério da Administração Pública Municipal, devendo ser observado, sempre que possível, o atendimento paritário das solicitações dos servidores de cada setor, nos termos do Estatuto do Servidor Público.

§ 1.º Os programas de treinamento e aperfeiçoamento serão executados de forma direta, pela própria Administração, ou por terceiro contratado, observada a legislação.

§ 2.º Os cursos regulares de qualificação profissional poderão ser realizados pelas escolas instituídas para este fim ou pelas unidades próprias dos órgãos da Administração Direta ou Indireta do Municí-pio de Maringá, autorizados pela Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 37. A qualificação profissional, como base de valorização do servidor, compreenderá um programa de formação inicial, constituí-do de segmentos teóricos e práticos, além de programas regulares de aperfeiçoamento e especialização, inclusive de gestão escolar.

Art. 38. A qualificação profissional de que trata o artigo anterior será planejada, organizada e executada de acordo com a proposta político-pedagógica da Secretaria de Educação do Município de Maringá, observando os princípios que norteiam esta Lei e os seguintes princípios básicos:

I – os objetivos da atualização e aperfeiçoamento continuados;

II – os princípios teórico-metodológicos e orientações pedagógicas aplicáveis às diferentes áreas de conhecimento;

III – as políticas públicas para educação de qualidade;

IV – a formação inicial, constituída pela preparação dos servidores ao exercício das atribuições dos cargos, transmitindo-lhes conhe-cimento, métodos, técnicas e habilidades adequadas;

V – os programas regulares de treinamento e aperfeiçoamento, destinados à complementação e atualização da formação inicial, habilitando o servidor ao desempenho eficiente das atribuições inerentes ao respectivo cargo, inclusive para o exercício das fun-ções de direção, chefia e assessoramento.

Art. 39. O profissional da educação, dentro de seu dever de for-mação contínua, deve frequentar cursos, encontros, seminários, simpósios, conferências, congressos e outros processos de aper-feiçoamento ou atualização quando designado ou convocado pelo órgão competente, prioritariamente dentro do horário de trabalho.

§ 1.º Os cursos de pós-graduação lato sensu, stricto sensu e de nova habilitação realizados por profissionais do magistério somente serão considerados para fins de promoção se ministrados por insti-

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tuição devidamente autorizada pelo MEC, e, quando realizados no exterior, se forem revalidados por instituição brasileira credenciada para esse fim.

§ 2.º O Município obriga-se a garantir anualmente a participação a todos os profissionais pertencentes ao quadro do magistério da rede municipal de ensino de Maringá em cursos e programas de aperfeiçoamento continuado por, no mínimo, 40 horas.

§ 3.º Os programas do plano de formação de que trata este artigo deverão ser revistos anualmente de acordo com as necessidades dos profissionais da educação e os interesses do ensino.

Art. 40. A critério da Administração Municipal poderão ser concedi-das subvenções do Poder Público Municipal a qualquer atividade em que seja reconhecido o interesse de aperfeiçoamento do profissional do magistério, como viagens de estudo, participação em congressos e outros eventos, publicações técnico-científicas, didáticas e similares para os profissionais do magistério que atuem como assessores e/ou coordenadores pedagógicos ou formadores educacionais.

CAPÍTULO IIIDAS LICENÇAS PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Art. 41. A Administração Municipal poderá conceder licença remu-nerada de até seis meses, a cada sete anos de efetivo exercício para frequência em cursos de aperfeiçoamento profissional ou elaboração de trabalho de pesquisa, mediante apresentação de proposta do curso a ser frequentado ou da pesquisa a ser elaborada e relatório mensal de participação.

Art. 42. Os profissionais do magistério estáveis que pretenderem participar de cursos de pós-graduação em nível de Mestrado e Dou-torado poderão afastar-se para frequência no curso, concedendo--lhes licença remunerada pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo de contagem do tempo de serviço e com autorização prévia do titular da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1.º A concessão da licença prevista nesta seção dependerá de regulamentação pelo Executivo, devendo incluir, além de outras exigências, que:

I – os profissionais interessados tenham desempenho condigno, conforme demonstre sua ficha funcional, nos termos do que dis-puser o regulamento específico;

II – os profissionais firmem termo de compromisso de trabalho efetivo no Município pelo dobro do período de afastamento, sob pena de devolução da remuneração recebida durante o período de afastamento; III – o curso de aperfeiçoamento, Mestrado, Doutorado ou o tra-balho de pesquisa, sejam favoráveis aos interesses da educação municipal;

IV – o afastamento não cause prejuízo ao bom andamento dos trabalhos da educação municipal de Maringá.

§ 2.º O período da licença de que trata este capítulo não será computado nos interstícios de progressão, promoção, férias e licença prêmio.

TÍTULO IVDA JORNADA DE TRABALHO, DO VENCIMENTO E DA

REMUNERAÇÃO

CAPÍTULO IDA JORNADA DE TRABALHO

Art. 43. A jornada de trabalho dos profissionais do magistério po-derá ser parcial ou integral, correspondendo respectivamente a:

I – para o cargo de Professor:

a) vinte horas semanais, exercidas em um único turno diário;

b) quarenta horas semanais, exercidas em dois turnos diários.

II – para o cargo de Educador Infantil:

a) trinta horas semanais, exercidas em um único turno diário.

III – para o cargo de Auxiliar Educacional:

a) quarenta horas semanais, exercidas em dois turnos diários.

§ 1.º Os atuais ocupantes do cargo de Professor que possuem jornada de trabalho de trinta horas semanais permanecerão nesta jornada até sua total extinção.

§ 2.º Para os cargos em extinção de Supervisor Escolar e Orien-tador Educacional a jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, exercidos em dois turnos diários.

Art. 44. Aos profissionais do magistério que, para o desenvolvimen-to de sua função de docência, necessitem realizar, cumulativamen-te, estudos, planejamento e avaliação da produção dos educandos, terão um período de um terço de sua jornada de trabalho reservado para tais atividades.

§ 1.° A forma do exercício dessas atividades complementares e seu planejamento serão definidos na proposta pedagógica expedida pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2.° A Secretaria Municipal de Educação definirá, em ato próprio, quais atividades estão englobadas neste período concedido.

CAPÍTULO IIDA JORNADA SUPLEMENTAR DE TRABALHO

Art. 45. O titular de cargo de Professor, em jornada de vinte horas semanais, poderá, mediante anuência, prestar serviço em jornada suplementar até o máximo de vinte horas semanais, para substi-tuição de professor em função de regência, em seus afastamentos legais, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias dentro de um mesmo ano letivo, para atender situações excepcionais de carência temporária de professores.

Art. 46. O titular de cargo de Educador Infantil, em jornada de trinta horas semanais, poderá, mediante anuência, prestar serviço em jornada suplementar até o máximo de dez horas semanais, para substituição de Educador Infantil, em função docente, em seus afastamentos legais, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias dentro de um mesmo ano letivo, para atender situações excepcio-nais de carência temporária de educadores infantis.

Art. 47. Fará jus à jornada suplementar, a critério da Administração, os profissionais do magistério designados para função de direção, supervisão e orientação, coordenação, assessoria pedagógica ou formador educacional em dois turnos diários e que possuam apenas um padrão que não atinja as quarenta horas, pelo prazo em que estiver designado para a função.

§ 1.º Se o designado possuir dois cargos com jornadas de vinte horas semanais cada um, ficarão ambos os padrões à disposição da função.

§ 2.º O disposto neste não se aplica nas unidades escolares que funcionarem em apenas um turno diário, caso em que será exigida apenas a jornada de vinte horas semanais para as funções na equipe pedagógica ou direção da unidade escolar.

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Art. 48. O profissional do magistério designado para qualquer das funções previstas no artigo anterior não fará jus a percepção de hora extra, pela natureza gerencial de suas funções.

Art. 49. A jornada suplementar será remunerada proporcionalmente às horas acrescidas e será calculada sobre o vencimento do nível inicial da classe em que se encontra o servidor, sem qualquer outro acréscimo.

Art. 50. Na jornada suplementar deverá ser também garantido o direito previsto no artigo 45, relativo às atividades complementares, quando em exercício de docência.

Art. 51. Os critérios para a escolha de profissionais para atender à jornada suplementar será objeto de regulamentação específica.

Art. 52. O regime de jornada suplementar não se constitui em horas extras e, por ser de cunho eventual e transitório, extingue-se auto-maticamente pelo decurso de seu prazo de exercício ou na desne-cessidade de continuidade da prestação, não se incorporando aos vencimentos para nenhum fim, não gerando estabilidade ou direito de conversão em cargo efetivo, nem sobre ele incidirá qualquer vantagem acessória, tendo em vista sua natureza excepcional.

§ 1.° Não incidirá contribuição previdenciária sobre a jornada suplementar.

§ 2.° Não poderá ser designado para o exercício de jornada su-plementar o servidor que se encontre em gozo de férias, licença prêmio ou qualquer outro afastamento de seu cargo efetivo.

CAPÍTULO IIIDO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO

Art. 53. Em retribuição ao efetivo exercício do cargo, os profissio-nais do Magistério Municipal de Maringá perceberão vencimento expresso em moeda nacional, referente ao nível e classe dos respectivos cargos.

Art. 54. Os acréscimos pecuniários a que têm direito os servido-res, quando não previstos expressamente de outro modo, serão calculados sobre o vencimento básico e serão a ele somados, constituindo sua remuneração.

Art. 55. Aplica-se à remuneração dos profissionais do magistério, inclusive em relação às vantagens pecuniárias, o disposto no Estatuto dos Servidores Municipais de Maringá.

Art. 56. A revisão geral anual e os reajustes de vencimentos con-cedidos aos profissionais do magistério do Município de Maringá incidirão sobre o nível e classe inicial do cargo efetivo na tabela de vencimentos prevista no Anexo V, repercutindo progressivamente para os níveis e classes seguintes, de acordo com os percentuais previstos nesta Lei.

Parágrafo único. A revisão geral anual será concedida igualmente a todos os profissionais do magistério, tendo como data base o mês de março de cada ano.

Art. 57. A elaboração da tabela de vencimentos teve por fundamen-tos os critérios de formação necessária, tempo para a formação, valores de mercado baseados nas dificuldades de contratação e a complexidade das atividades de cada cargo.

CAPÍTULO IIIDAS VANTAGENS ESPECÍFICAS DO MAGISTÉRIO

Art. 58. Além do vencimento do cargo, o profissional do magistério poderá receber as seguintes vantagens pecuniárias:

I – gratificações previstas nesta Lei;

II – adicional de incentivo de mérito.

Parágrafo único. Ainda farão jus as vantagens previstas no Es-tatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá e pagas indistintamente a todos os servidores públicos municipais, quando cabíveis.

SEÇÃO IDAS GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICAS DO MAGISTÉRIO

Art. 59. Os integrantes do quadro próprio do magistério terão direito às seguintes gratificações:

I – pelo exercício das funções de direção de unidade escolar, estabelecida na lei da estrutura administrativa, de acordo com o porte da unidade;

II – pelo exercício de funções na equipe pedagógica da unidade escolar;

III – pelo exercício das funções de coordenação ou assessoria pedagógica, no âmbito de toda a rede municipal de ensino;

IV – pelo exercício das funções de formador educacional dos pro-fissionais do magistério da rede municipal de ensino.

Art. 60. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá a com-posição da equipe pedagógica designada para atuar em cada unidade escolar, conforme o número de alunos.

§ 1.º O ocupante do cargo de Professor, designado para exercer as funções de supervisão ou orientação, nas equipes pedagógicas em qualquer unidade escolar, terá direito a uma gratificação de quinze por cento, calculada sobre o vencimento inicial do cargo de Professor.

§ 2.º A gratificação de que trata o parágrafo anterior incidirá em cada padrão do profissional designado, ou, tendo um único padrão de vinte horas, também sobre a jornada suplementar.

§ 3.º O ocupante do cargo de Supervisor Escolar ou Orientador Educacional, componente da equipe pedagógica em unidade es-colar, terá direito a uma gratificação de quinze por cento, calculada sobre o seu vencimento inicial.

§ 4.º O ocupante de cargo de Educador Infantil, quando designado para as funções de supervisão e orientação nas equipes pedagógi-cas em centro de educação infantil, terá direito a uma gratificação de quinze por cento, calculada sobre o seu vencimento inicial, pela jornada de trinta horas semanais, acrescido de quinze por cento sobre a jornada suplementar de dez horas semanais.

Art. 61. O ocupante do cargo de Professor, Orientador Educacional ou Supervisor Escolar, designado para função de coordenação ou assessoria pedagógica na secretaria municipal de educação tem direito a uma gratificação de vinte por cento, calculada sobre o seu vencimento inicial.

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo incidirá em cada padrão do profissional designado, ou, tendo um único padrão de 20 horas, também sobre a jornada suplementar.

Art. 62. O ocupante do cargo de Professor, Supervisor Escolar ou Orientador Educacional, designado para exercer a função de formador educacional, na rede municipal, terá direito a uma gra-tificação de cinquenta por cento, calculada sobre o vencimento inicial do respectivo cargo.

§ 1.º A gratificação de que trata este artigo incidirá em cada padrão

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do profissional designado, ou, tendo um único padrão de 20 horas, também sobre a jornada suplementar.

§ 2.º A gratificação de que trata este artigo não poderá ser cumulada com nenhuma outra gratificação prevista nesta Lei, com Gratifica-ção por Encargos Especiais ou Função Gratificação.

§ 3.º Os servidores designados para a função de que trata este artigo serão constantemente acompanhados, supervisionados e avaliados por uma comissão de acompanhamento pedagógico designada pelo Secretário Municipal de Educação, que atestará o exercício da função, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

§ 4.º Não poderá haver, simultaneamente, mais de vinte profissio-nais designados para a função de formador educacional.

SEÇÃO IIDO ADICIONAL DE INCENTIVO DE MÉRITO

Art. 63. O profissional do magistério estável que concluir outro curso de graduação em licenciatura plena, outro curso de pós-graduação em nível de Especialização na área de educação ou outro curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado na área de Educação, terá direito a um adicional de incentivo de mérito, de forma não-cumulativa, correspondente a:

I – cinco por cento de seu vencimento básico pela conclusão de outro curso de graduação em licenciatura plena ou outro curso de pós-graduação em nível de Especialização na área de educação;

II – dez por cento de seu vencimento básico pela obtenção de outro título de Mestre ou de Doutor, na área de educação.

Parágrafo único. O servidor somente perceberá um adicional de mérito, independente da quantidade de formações extras que ob-tiver, e após ser promovido para, no mínimo, a classe equivalente à formação que ensejou o adicional de mérito.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O VENCIMENTO E

REMUNERAÇÃO

Art. 64. Ressalvadas as permissões neste Plano e outras previs-tas em lei, a falta ao serviço acarretará desconto proporcional no vencimento mensal do profissional da educação.

Parágrafo único. Considerar-se-ão como serviços, para efeito deste artigo, além das atividades de docência, direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, formação educacional, orientação e supervisão educacional, a convocação para comparecimento a reuniões, encontros, cursos, seminários e outras atividades decorrentes da função educacional ou sindical, bem como as atividades dos membros da Comissão de Prevenção de Acidentes, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho da Alimentação Escolar, do Conselho Municipal do FUNDEB e outros conselhos municipais em que tenham participação.

Art. 65. Para efeito de pagamento, a frequência será apurada pelos registros de ponto a que ficam obrigados todos os integrantes do quadro de pessoal do magistério municipal, ressalvados os cargos cuja natureza do serviço justifique a dispensa do mesmo, conforme ato baixado pela Secretaria de Educação.

Parágrafo único. Caberá ao chefe imediato, sob pena de respon-sabilidade, encaminhar ao órgão competente o relatório mensal de frequência até a data determinada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

TÍTULO VDA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

CAPÍTULO IDOS PRINCÍPIOS BÁSICOS

Art. 66. A carreira do magistério público municipal tem por princí-pios básicos:

I – o ingresso mediante aprovação em concurso público de provas e títulos;

II – remuneração equiparada aos demais servidores do poder executivo da administração pública direta do Município de Marin-gá, do Grupo de Ensino Superior, para os profissionais em que seja exigida formação de nível superior para ingresso na carreira, conforme o Plano Nacional de Educação;

III – remuneração equiparada aos demais servidores do Poder Executivo da Administração Pública Direta do Município de Ma-ringá, do Grupo de Ensino Médio, para os profissionais em que seja exigida formação de nível médio para ingresso na carreira;

IV – a formação e aperfeiçoamento profissional continuado que contemple carga horária de, no mínimo, 40 (quarenta) horas anuais;

V – a gestão democrática do ensino público municipal;

VI – a valorização do desempenho, da qualificação, do conheci-mento e o reconhecimento do crescimento profissional, através de progressão e promoção funcional por critérios de desempenho, habilitação e formação profissional;

VII – a melhoria da qualidade do ensino;

VIII – a profissionalização, que pressupõe qualificação e aperfei-çoamento profissional;

IX – condições adequadas de trabalho no que diz respeito à es-trutura técnica, material e de funcionamento da rede municipal de ensino de Maringá.

CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DO

MAGISTÉRIO MUNICIPAL

Art. 67. Na carreira do magistério, os cargos estão divididos em dois quadros:

I – quadro permanente;

II – quadro especial em extinção.

§ 1.º O quadro permanente é constituído pelos cargos de Pro-fessor, Educador Infantil e Auxiliar Educacional, distribuídos em classes a partir da habilitação mínima exigida para ingresso na rede municipal de ensino.

§ 2.º O quadro especial em extinção é constituído pelos cargos efetivos de Professor de 5.ª à 8.ª séries, Supervisor Escolar, Orien-tador Educacional e Professor de 1.ª à 4.ª séries em jornada de 30 horas, bem como os Professores que não possuem a habilitação em pedagogia.

Art. 68. As tabelas de vencimento dos cargos serão compostas de 36 (trinta e seis) níveis e 4 (quatro) classes, e contemplarão, obrigatoriamente, todos os cargos previstos nesta Lei.

§ 1.° O percentual de avanço entre níveis, para todos os cargos efetivos do quadro de servidores do Magistério do Município de

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Maringá, será de 1,5 % (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o valor do vencimento do nível imediatamente anterior na mesma classe.

§ 2.° O percentual de avanço entre classes do quadro permanente será de 10% (dez por cento) sobre o valor do vencimento no mesmo nível da classe imediatamente anterior.

§ 3.° O disposto no caput não se aplica ao cargo de Professor, do quadro especial em extinção, que não possui habilitação em pedagogia, cuja tabela de vencimento será composta apenas de 36 (trinta e seis) níveis, em classe única.

Art. 69. A tabela de vencimentos é constituída pelas seguintes classes:

I – para os cargos de Professor, Supervisor Escolar ou Orientador Educacional:

a) CLASSE MB: possuidores de curso superior em licenciatura plena em pedagogia e/ou normal superior ou, para os professores de artes, inglês e educação física, formação em licenciatura plena na área específica de edital de concurso;

b) CLASSE MC: integrada pelos profissionais possuidores de curso superior em licenciatura plena, acrescido de curso de pós--graduação em nível de Especialização na área de educação;

c) CLASSE MD: integrada pelos profissionais possuidores de curso superior em licenciatura plena, acrescido de curso de pós--graduação em nível de Mestrado na área de educação;

d) CLASSE ME: integrada pelos profissionais possuidores de curso superior em licenciatura plena, acrescido de curso de pós--graduação em nível de Doutorado na área de educação.

II – para os cargos de Auxiliar Educacional ou Educador Infantil :

a) CLASSE A: integrada pelos profissionais possuidores de forma-ção em nível médio na modalidade Normal ou equivalente;

b) CLASSE B: integrada pelos profissionais possuidores de for-mação em curso superior de licenciatura plena em pedagogia ou normal superior;

c) CLASSE C: integrada pelos profissionais possuidores de forma-ção em curso superior em licenciatura plena, acrescido de curso de pós-graduação em nível de Especialização na área de educação;

d) CLASSE D: integrada pelos profissionais possuidores de formação em curso superior em licenciatura plena, acrescido de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado na área de educação.

Parágrafo único. A tabela de vencimentos dos ocupantes do car-go de Professor que não possuírem habilitação em pedagogia, pertencentes ao quadro em extinção, será constituída por uma única classe.

TÍTULO VIDA TRAJETÓRIA DA CARREIRA

CAPÍTULO IDA PROGRESSÃO E DA PROMOÇÃO NA CARREIRA

Art. 70. As possibilidades de avanço na carreira, de acordo com o respectivo cargo, estão classificadas em: I – Progressão: correspondente à passagem de níveis, mediante o critério de merecimento, mediante aprovação em avaliação de

desempenho, até o máximo de 3 (três) níveis a cada interstício de 2 (dois) anos;

II – Promoção: correspondente à passagem de classes, pela conclusão de formação superior a mínima exigida no concurso público para ingresso na respectiva carreira e tempo mínimo de permanência de 1 (um) ano na classe, conforme os critérios pre-vistos nesta Lei.

CAPÍTULO IIDA PROGRESSÃO

Art. 71. Progressão é a evolução do servidor estável, por mérito, de um nível para outro, dentro da tabela de vencimento do respectivo cargo, na mesma classe, limitada a 3 (três) níveis a cada interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício, conforme critérios estabele-cidos, independentemente da promoção, mediante aprovação em avaliação de desempenho e pontuação.

Parágrafo único. Mérito é a demonstração de eficiência por parte do servidor no desempenho das atividades do cargo, sendo apurado por meio de avaliação de desempenho e comportamento, na forma a ser estabelecida em regulamentação própria.

Art. 72. Após realização da avaliação dos servidores, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho encaminhará relatório com o respectivo resultado ao Setor de Recursos Humanos, para efeito de progressão na carreira, de acordo com o número de pontos que o servidor tenha alcançado.

Art. 73. Não será concedida progressão ao servidor que, durante o interstício da avaliação:

I – afastar-se do cargo por prisão judicial por prazo superior a 15 (quinze) dias, salvo quando comprovado inocência por decisão judicial;

II – tiver 5 (cinco) faltas ao serviço, sem justificativa;

III – afastar-se do cargo por licença sem vencimento por mais de 15 (quinze) dias;

IV – afastar-se do cargo em licença para tratamento de saúde por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, salvo nos casos de licença concedida para cirurgia, devidamente comprovada pela medicina ocupacional do Município, quando o prazo será estendido para 150 (cento e cinquenta) dias;

V – afastar-se do cargo em licença para tratamento de saúde de pessoa da família, sem vencimentos, salvo quando a licença for concedida ao servidor para acompanhamento de filho com defici-ência ou doenças graves, cuja necessidade de acompanhamento seja devidamente comprovada pela medicina ocupacional do Município, por mais de 90 (noventa) dias;

VI – afastar-se, por período igual ou superior a 120 (cento e vin-te) dias, do cargo em licença compulsória em razão de doenças graves, contagiosas e/ou por interdição declarada pela autoridade sanitária competente, por motivo de doença em pessoa coabitante da residência do funcionário;

VII – afastar-se para prestar serviço militar;

VIII – ficar à disposição de órgão público não-vinculado ao Muni-cípio, sem ônus, por período igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) dias.

IX – estiver em disponibilidade;

X – afastar-se para o exercício de mandato eletivo;

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XI – estiver em estágio probatório;

XII – estiver aposentado pelo regime próprio do Município de Maringá;

XIII – tenha sofrido penalidade de suspensão, superior a 5 (cinco) dias, através de processo administrativo disciplinar já transitado em julgado administrativamente; XIV – não alcançar a pontuação mínima na avaliação de desem-penho.

Parágrafo único. No caso da ocorrência das hipóteses previstas nos incisos III a X deste artigo, a contagem do novo interstício do servidor, para fins de progressão, recomeçará no dia que o servidor retornar a sua atividade.

Art. 74. O exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, bem como de mandato classista, não impede o desenvolvimento na carreira por progressão, desde que se dê em área correlata ao cargo efetivo.

§ 1.° Os servidores em exercício de cargo em comissão, se op-tantes pela remuneração do cargo comissionado, perceberão os efeitos financeiros da progressão a partir do momento em que voltarem a exercer seu cargo efetivo, ou, imediatamente, se esti-verem percebendo a remuneração do cargo efetivo.

§ 2.° Os servidores em exercício de função gratificada ou de man-dato classista perceberão os efeitos financeiros imediatamente.

Art. 75. O exercício de mandato eletivo não impede o desen-volvimento na carreira por progressão, desde que o exerça em concomitância com o cargo efetivo em compatibilidade de horário.

Art. 76. A progressão do servidor afastado por acidente de trabalho se dará de acordo com os seguintes critérios:

a) se afastado por até um ano, será avaliado pelo interstício integral da progressão e avançará de acordo com a pontuação obtida; b) se afastado por mais de um ano não será avaliado, mas terá direito à progressão correspondente ao avanço de 1 (um) nível na tabela de vencimento.

CAPÍTULO IIIDA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGRESSÃO

FUNCIONAL

Art. 77. Após conclusão do estágio probatório com êxito, os ser-vidores passarão a ser submetidos a avaliações de desempenho, nos termos de lei específica, com o objetivo de possibilitar a pro-gressão por desempenho na carreira que incluirá, obrigatoriamente, parâmetros de qualidade do exercício profissional.

§ 1.º A avaliação de desempenho terá como finalidades: I – a obtenção de pontuação para avanço na carreira;

II – a constatação da necessidade de realização de curso de capacitação e aperfeiçoamento ao servidor, a ser proporcionado pelo Município.

§ 2.° A avaliação será norteada pelos seguintes princípios:

I – participação democrática: a avaliação deve ser realizada em todos os níveis, com a participação direta do avaliado e de equipe específica para esse fim;

II – universalidade: todos os servidores, inclusive os que ocupem

cargos ou funções de chefia, devem ser avaliados pelos indicadores e sistemas de pontuação específicos da função;

III – objetividade: a escolha de requisitos deverá possibilitar a análise de indicadores qualitativos e quantitativos, sendo que a avaliação deverá ser realizada por uma subcomissão, eleita pelos avaliados;

IV – amplitude: a avaliação deve incidir sobre todas as áreas de atuação profissional do servidor que compreendem:

a) a formulação de políticas educacionais e administrativas, bem como sua aplicação para a rede municipal de ensino;

b) o desempenho dos profissionais do magistério dentro de suas funções pertinentes;

c) a estrutura do órgão em que exerce a função;

d) as condições socioeducativas dos educandos;

e) os resultados educacionais da escola.

V – transparência: o resultado da avaliação deverá ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional.

Art. 78. A avaliação de desempenho do servidor, para efeitos da progressão, ocorrerá ao final do interstício, sendo efetuada por Subcomissão de Avaliação de Desempenho constituída em cada unidade escolar, sob a coordenação e orientação de uma Comissão Permanente do Processo de Progressão.

§ 1.º A Comissão Permanente do Processo de Progressão será designada pelo Chefe do Poder Executivo, sendo composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores efetivos estáveis, integrantes do quadro do Magistério Municipal de Maringá, sendo dois membros eleitos pelos servidores, presidida por titular de cargo efetivo de nível superior.

§ 2.º As Subcomissões de Avaliação de Desempenho dos servido-res lotados nas unidades escolares serão constituídas pela direção da unidade, por um representante da equipe pedagógica e por 2 (dois) servidores, indicados pelo grupo a ser avaliado.

§ 3.º As Subcomissões de Avaliação de Desempenho dos servido-res lotados na Secretaria serão constituídas pela chefia imediata e/ou encarregado e por 2 (dois) servidores, eleitos pelo grupo a ser avaliado.

§ 4.º Na formação das Subcomissões de Avaliação serão obser-vados os seguintes critérios:

I – as avaliações dos detentores de encargos de direção, chefia e assessoramento superior serão efetuadas pelos superiores hierárquicos e pela Subcomissão formada nos respectivos órgãos de lotação;

II – o grupo a ser avaliado por cada Subcomissão será de, no máximo, 50 (cinquenta) servidores;

III – nas unidades com grande número de servidores, serão cons-tituídas tantas Subcomissões quantas forem necessárias, obser-vado, no entanto, o limite indicado no Inciso anterior, contando sempre com a participação das chefias imediatas e encarregados;

IV – a Subcomissão será presidida por ocupante de cargo efetivo do mesmo nível de formação ou superior ao do cargo efetivo de maior nível de formação entre os avaliados, exceto se não houver nenhum candidato nestas condições;

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V – poderá se candidatar para a subcomissão qualquer servidor do grupo de avaliados, sendo eleitos os 2 (dois) mais votados, na ordem de votação, sendo assegurada uma vaga para aplicação do inciso anterior;

VI – o sistema de votação será democrático, sendo que deverá ser registrada em ata a votação para a composição da subcomissão e encaminhada para a Comissão Permanente, juntamente com a lista de votantes;

VII – a Subcomissão eleita será nomeada através de portaria pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos e fixada em edital em setor competente;

VIII – as avaliações dos diretores das unidades de ensino serão efetuadas pelos superiores hierárquicos e pela Subcomissão formada nas respectivas unidades para avaliação dos servidores.

§ 5.° Compete à Comissão Permanente do Processo de Progres-são:

I – orientar as chefias sobre os procedimentos da avaliação, ins-truindo sobre o acompanhamento, bem como o preenchimento do Formulário de Avaliação de Desempenho;

II – orientar as Subcomissões sobre o procedimento de avaliação sob seu encargo, inteirando-as das disposições específicas deste regulamento;

III – viabilizar junto ao órgão de recursos humanos a relação dos servidores que cumpriram o interstício para cada procedimento de progressão;

IV – fazer a distribuição e o recolhimento do material de avaliação junto às Subcomissões, em tempo hábil à finalização do procedi-mento de progressão respectivo;

V – coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos das Subcomissões de avaliação de desempenho;

VI – orientar às Subcomissões no sentido de obter a uniformização dos critérios de avaliação;

VII – determinar a revisão de avaliação, sempre que constatado que a mesma não condiz com o real comportamento do servidor;

VIII – prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pelas Subcomissões;

IX – apurar os resultados das avaliações de desempenho e solicitar nova avaliação, sempre que necessário;

X – elaborar e divulgar a listagem dos servidores com direito à progressão funcional, indicando prazo para a apresentação dos quesitos complementares;

XI – receber e analisar a comprovação dos quesitos complementa-res, determinando a pontuação de acordo com os critérios estabe-lecidos, apurando-se o resultado final, com a publicação respectiva;

XII – elaborar o relatório final do procedimento de progressão, encaminhando ao Chefe do Poder Executivo para as providências cabíveis;

XIII – decidir eventuais pedidos de reconsideração interposta pelos interessados.

§ 6.° Compete à Subcomissão de Avaliação de Desempenho:

I – esclarecer aos servidores, com direito a concorrer à progressão

funcional, a forma em que se dará a avaliação, especialmente em relação aos critérios que serão observados e demais procedimen-tos previstos no decreto regulamentar;

II – analisar possíveis registros efetuados pela chefia imediata, como também, registrar informações complementares no Formu-lário de Avaliação de Desempenho de conhecimento dos demais membros da Subcomissão, definindo e indicando em cada fator de avaliação o padrão de desempenho e/ou comportamento do servidor; III – indicar no Formulário de Avaliação de Desempenho do servidor a pontuação de forma mais justa possível, evitando conceituação sob a influência de efeitos emocionais e opiniões pessoais;

IV – solicitar à Comissão Especial todos e quaisquer esclarecimen-tos sobre o procedimento a seu encargo;

V – encaminhar à Comissão Especial, o material de avaliação, devidamente, preenchido e assinado pela Subcomissão, até o vencimento do respectivo período de avaliação;

VI – dar ciência ao servidor do resultado de sua avaliação no For-mulário de Avaliação de Desempenho, colhendo-se a assinatura respectiva.

§ 7.° Da decisão das Subcomissões caberá recurso para Comis-são Permanente do Processo de Progressão da avaliação de desempenho no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da decisão pelo avaliado.

§ 8.° O recurso será encaminhado para a Subcomissão que po-derá reconsiderar a decisão. Não o fazendo, o remeterá para a Comissão Permanente.

Art. 79. A progressão será concedida de acordo com a apuração do resultado da avaliação de desempenho do servidor e formação profissional no interstício, levando-se em consideração a pontuação final alcançada, da seguinte forma:

I – 60% a 74,99%: 1 nível;

II – 75% a 89,99%: 2 níveis;

III – 90% a 100%: 3 níveis.

§ 1.° No processo de avaliação, embora não afaste o direito à progressão, será fator de redução na pontuação do resultado da avaliação de desempenho para progressão, o servidor, durante o interstício, ter:

I – mais de 1 (uma) falta sem justificativa;

II – mais de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde;

III – mais de 45 (quarenta e cinco) dias de licença compulsória; IV – mais de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde em pessoa da família;

V – ficar à disposição de órgão público não-vinculado ao Município, sem ônus, por mais de 15 (quinze) dias;

VI – sofrido aplicação de penalidade decorrente de processo dis-ciplinar já transitado em julgado administrativamente.

§ 2.° Os critérios de avaliação e os percentuais de redução serão previstos em regulamentação própria, a qual será efetuada por Ato do Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação desta Lei, devendo

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conter como fatores:

I – qualidade do trabalho;

II – participação em cursos de capacitação, atualização e aper-feiçoamento;

III – trabalhos ou projetos publicados ou de grande interesse à rede municipal de ensino;

IV – exercício de funções relevantes, estabelecidas em regula-mentação específica;

V – disciplina e cumprimento dos deveres profissionais;

VI – interesse e cooperação no trabalho;

VII – responsabilidade, ética e postura profissional;

VIII – assiduidade e pontualidade;

IX – iniciativa e criatividade;

X – relacionamento humano no trabalho.

CAPÍTULO IVDA PROMOÇÃO NA CARREIRA

Art. 80. A promoção na carreira é a passagem de uma para outra classe imediatamente superior da tabela de vencimentos, mediante a conclusão de formação superior à exigida no concurso público para o ingresso no cargo, obtida em instituição devidamente cre-denciada pelo Ministério da Educação, e o cumprimento de tempo mínimo de um ano de permanência em cada classe.

Art. 81. A promoção ocorrerá no primeiro dia do segundo mês subsequente à data do protocolo do requerimento pelo servidor interessado com a apresentação do título, sendo a habilitação comprovada através de Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso, de instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

§ 1.º A promoção deverá obedecer rigorosamente a ordem esta-belecida no artigo 69 para o respectivo cargo.

§ 2.º O servidor que obtiver formação superior à classe imediata-mente posterior, será promovido à classe subsequente àquela em que se encontra, devendo permanecer nesta classe pelo período de um ano, e assim sucessivamente, até atingir a classe da for-mação que possui.

§ 3.º Para o fim de aplicação da promoção, serão consideradas graduação, especialização, mestrado e doutorado na área de Educação, aqueles cuja grade curricular tenha em sua maior parte matérias relacionadas ao aperfeiçoamento do desempenho da função do magistério.

Art. 82. A coordenação do processo de promoção será realizada pela Comissão Permanente de Promoção, composta de 7 (sete) servidores efetivos estáveis ocupantes de cargo efetivo de nível su-perior, sendo 5 (cinco) da Secretaria de Educação, cuja presidência deverá ser exercida por um servidor que possua pós-graduação.

§ 1.° A Comissão Permanente de Promoção fará a análise da documentação apresentada, emitindo parecer sobre a possibili-dade de promoção, que será efetivada por ato do Secretário de Recursos Humanos.

§ 2.° Na análise da documentação apresentada, a Comissão Per-manente de Promoção deverá verificar se o curso concluído pode

ser considerado para a promoção do servidor.

§ 3.° No caso de indeferimento da promoção, caberá recurso ao Prefeito Municipal.

Art. 83. Não se concederá promoção ao servidor que: I – não tiver concluído e sido aprovado no estágio probatório;

II – estiver aposentado pelo regime próprio do Município;

III – estiver em disponibilidade;

IV – estiver cedido a outro órgão de qualquer dos Poderes e de qualquer esfera, sem ônus para o Município;

V – estiver afastado em licença para tratar de assuntos particulares;

VI – não ter permanecido pelo prazo mínimo de um ano na classe atual.

Art. 84. O exercício de cargo em comissão, mandato eletivo, função gratificada ou mandato classista por servidor efetivo não impede o desenvolvimento na carreira por promoção.

Parágrafo único. Os servidores na condição prevista no caput, se optantes pela remuneração do cargo comissionado ou eletivo, perceberão os efeitos financeiros da promoção a partir do momento em que voltarem a exercer seu cargo efetivo, ou, imediatamente, se estiverem percebendo a remuneração do cargo efetivo, inclusive, os que estiverem no exercício de função gratificada ou mandato classista.

Art. 85. Caso o servidor possua mais de um vínculo com o Muni-cípio, a promoção se procederá em cada vínculo individualmente.

Parágrafo único. Aplica-se os requisitos de tempo e cumprimento de estágio probatório para cada um dos vínculos individualmente.

TÍTULO VIIDAS FÉRIAS

Art. 86. Os profissionais do magistério gozarão férias anuais de trinta dias usufruídas obrigatoriamente, dentro dos períodos de re-cesso escolar, conforme dispuser o calendário escolar e as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1.º Será permitido, em caráter excepcional, o gozo de férias em período letivo aos profissionais do magistério que não estejam no exercício da docência.

§ 2.º A Secretaria Municipal de Educação deverá definir no calen-dário escolar o período de férias dos professores dentro do período de recesso escolar.

§ 3.º Além do período de férias anual de trinta dias, deverá ser destinado um período mínimo de quinze dias de recesso escolar, a ser definido no calendário escolar pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 87. O período de licença médica, superior a 15 (quinze) dias, ou de licença maternidade que coincidir com o período de férias, definidas no calendário escolar, não se computarão como férias, sendo concedido ao servidor este período assim que encerrada a licença.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao recesso.

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TÍTULO VIIDAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO

CAPÍTULO IDA SUBSTITUIÇÃO

Art. 88. Poderá haver substituição temporária quando o titular do cargo do magistério for nomeado para direção de unidade escolar, para a equipe pedagógica ou para assessoramento ou coorde-nação na Secretaria de Educação, ou ainda, quando entrar em gozo de licença prêmio ou afastar-se de suas funções por período superior a quinze dias.

§ 1.º Quando o afastamento for de até 15 (quinze) dias, a subs-tituição das funções de regente se dará, preferencialmente, por professores auxiliares de docência.

§ 2.º Caso o afastamento de professor titular seja superior a 15 (quinze) dias, e houver a necessidade administrativa de substitui-ção, esta poderá ser realizada mediante:

I – instituição de jornada suplementar de professor que possuir um padrão de 20 (vinte) horas, por até 60 dias; ou

II – contratação de professor substituto por prazo determinado.

§ 3.º A substituição depende de ato do titular do órgão municipal de educação, dando direito aos vencimentos fixados em lei durante seu exercício, inclusive a função gratificada correspondente eventu-almente percebida pelo substituído e durará enquanto subsistentes os motivos que a determinaram.

CAPÍTULO IIDA LOTAÇÃO, REMOÇÃO, PERMUTA E CESSÃO

SEÇÃO IDA LOTAÇÃO

Art. 89. Os profissionais do magistério serão lotados nas unidades escolares ou na sede da Secretaria Municipal de Educação, onde exercerem suas atividades permanentes.

Parágrafo único. Os profissionais lotados na sede da Secretaria Municipal de Educação poderão desempenhar suas atividades no âmbito de toda rede municipal de ensino.

Art. 90. O profissional do magistério, após aprovação em concur-so público, terá direito de escolher, no ato de nomeação, o local de exercício dentre as unidades escolares que possuem vagas naquele momento.

§ 1.º Havendo mais de um servidor nomeado no mesmo instante, a escolha de vagas será feita pela ordem de classificação no concurso.

§ 2.º A Secretaria Municipal de Educação poderá determinar a convocação de candidatos para o exercício em unidades escolares específicas em que haja déficit de servidores que comprometa o bom andamento das atividades pedagógicas, mediante ato devi-damente fundamentado.

Art. 91. O profissional do magistério quando convocado para exer-cer funções pedagógicas ou administrativas em local diverso das unidades escolares ou para exercer direção de entidade de classe, terá, ao final do período de afastamento, o direito de escolha entre o retorno à escola de origem ou em outro estabelecimento em que exista vaga, a seu critério.

Parágrafo único. Os servidores afastados para o exercício de direção de entidade de classe não poderão ser transferidos, sem

anuência, pelo prazo de um ano após o retorno a suas atividades.

SEÇÃO IIDA REMOÇÃO E DA PERMUTA

Art. 92. A decisão sobre a concessão de remoção, a pedido ou por permuta, de uma unidade escolar para outra ou para o órgão central da educação municipal, atenderá prioritariamente aos inte-resses do ensino e da educação municipal e observará o princípio da equidade.

Art. 93. O processo de remoção será realizado anualmente, ao final do ano letivo, mediante prévia publicação de regulamento expedido pela Secretaria Municipal de Educação, a qual estabelecerá os critérios de prioridade e demais condições para a remoção, tendo como prioridade a antiguidade no exercício do cargo.

§ 1.º A remoção somente poderá ser feita para unidade escolar com existência de vagas.

§ 2.º Poderá ocorrer a remoção por permuta, entre dois servidores estáveis que ocupem o mesmo cargo efetivo, a qualquer tempo, desde que não haja prejuízos pedagógicos.

§ 3.º O servidor que estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar não poderá ser removido.

§ 4.º O servidor que houver sido nomeado para o cargo durante o ano letivo deverá, obrigatoriamente, participar do processo de remoção ao final do ano letivo, podendo ser convocado para o exercício em unidades escolares específicas em que haja déficit de servidores.

SEÇÃO IIIDA CESSÃO

Art. 94. Cessão é ato pelo qual o profissional do magistério é co-locado à disposição de entidade ou órgão não integrante da rede municipal de ensino, bem como à entidade sindical da categoria.

§ 1.º A cessão será preferencialmente sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação e será concedida pelo prazo máximo de um ano, renovável, anualmente, segundo as possibilidades e o interesse das partes.

§ 2.º A cessão poderá dar-se com ônus para a Secretaria Municipal de Educação e mediante convênio firmado entre as partes:

I – quando se tratar de instituições privadas, sem fins lucrativos e fi-lantrópicas, especializadas e com atuação exclusiva em educação;

II – quando a entidade ou órgão solicitante compensar a rede municipal de ensino com serviço de valor equivalente ao custo mensal ou anual do cedido.

§ 3.º A cessão para a entidade sindical da categoria se dará nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

§ 4.° A cessão para o exercício de atividades estranhas ao ma-gistério municipal interrompe o interstício para a promoção e progressão funcional com exceção para os casos de cessão à entidade sindical da categoria.

CAPÍTULO IIIDO REGIME DISCIPLINAR

SEÇÃO IDOS DEVERES

Art. 95. O profissional do magistério tem o dever constante de con-siderar a relevância social de suas atribuições, cabendo-lhe manter

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conduta moral, funcional e profissional adequada à dignidade do magistério no ambiente de trabalho.

Art. 96. São deveres dos profissionais do magistério, em especial:

I – cumprir as determinações dos superiores hierárquicos inerentes à educação;

II – manter espírito de cooperação e solidariedade entre os colegas;

III – utilizar processos de ensino que não se afastem do conceito atual de educação e aprendizagem;

IV – desenvolver nos alunos o espírito de solidariedade humana, de justiça e de cooperação, o respeito às autoridades constituídas e o amor à Pátria;

V – empenhar-se pela educação integral do educando;

VI – comparecer pontualmente as unidades escolares ou repar-tições em seu horário normal de trabalho e quando convocado com no mínimo de 48 horas de antecedência às reuniões, come-morações e outras atividades, executando os serviços que lhe competirem;

VII – sugerir providências que visem à melhoria do ensino e seu aperfeiçoamento;

VIII – participar do processo de planejamento de atividades relacio-nadas com a educação no estabelecimento de ensino em que atuar;

IX – zelar pela economia de material e pela conservação do que lhe for confiado à sua guarda e uso;

X – manter a ética e a discrição sobre informações das unidades escolares ou sedes que não devam ser divulgadas;

XI – tratar com cordialidade os alunos e seus pais, atendendo-os sem preferência;

XII – frequentar, quando designado, cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento profissional, dentro do horário de trabalho;

XIII – apresentar-se decentemente trajado ao serviço, utilizando uniforme quando cedido pela secretaria;

XIV – proceder na vida pública de forma a sempre dignificar a função pública;

XV – levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função;

XVI – submeter-se à inspeção médica que for determinada pela autoridade competente;

XVII – cumprir com pontualidade, zelo, probidade, eficiência e responsabilidade todos os encargos de sua função;

XVIII – respeitar o educando, tratando-o com polidez, desvelo e estima;

XIX – zelar pela aprendizagem dos alunos e promover estratégias para recuperar os alunos de baixo rendimento;

XX – participar da elaboração da proposta pedagógica da escola.

SEÇÃO IIDAS PROIBIÇÕES

Art. 97. Ao profissional do magistério é vedado: I – exercer comércio entre colegas de trabalho ou praticar usura em qualquer de suas formas;

II – exercer atividades político-partidárias dentro do estabelecimen-to de ensino ou repartição;

III – fazer contratos de natureza comercial ou individual com o Município para si ou como representante de outrem;

IV – requerer ou promover concessão de privilégios, garantir-lhe juros ou favores idênticos, na esfera estadual ou municipal, exceto privilégio de isenção própria;

V – ocupar cargos ou exercer funções em empresas, estabeleci-mentos ou instituições que mantenham relações contratuais ou de dependências com a Administração Municipal, exceto como associado ou dirigente de cooperativa ou associação de classe;

VI – retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer material ou documento do estabelecimento de ensino ou repartição;

VII – receber propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

VIII – cometer a outra pessoa, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de funções que lhe competem;

IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade do cargo ou função;

X – ocupar-se, nos locais e horas de trabalho em conversas, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;

XI – aplicar ao educando castigos físicos ou ofendê-lo através de palavras ou ações;

XII – receber, sem autorização, pessoas estranhas durante o expediente do trabalho;

XIII – faltar ao trabalho sem justa causa por mais de trinta dias consecutivos, ou sessenta alternados durante o ano, ficando sujeito nesses casos à demissão por abandono de cargo;

XIV – utilizar-se do telefone celular durante o trabalho em sala de aula.

Art. 98. A infração aos deveres e às proibições estabelecidas nos arts. 96 e 97 implicará em aplicação de penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá, me-diante processo administrativo disciplinar.

TÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 99. O enquadramento dos profissionais do magistério decor-

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rente da aplicação desta Lei se dará da seguinte forma:

I – Os servidores que se encontrarem em estágio probatório na data de entrada em vigor desta Lei serão enquadrados no primeiro nível da classe que se encontram na tabela de vencimentos prevista para o seu cargo, sem qualquer prejuízo da contagem do prazo para conclusão do estágio probatório;

II – Os servidores que já tenham progredido, serão enquadrados no nível anterior daquele em que se encontram, dentro da mesma classe, sem qualquer prejuízo salarial;

III – Os ocupantes do cargo efetivo de Professor, Supervisor Esco-lar ou Orientador Educacional que já tiverem concluído o estágio probatório e que possuírem curso de pós-graduação em nível de Doutorado na área de educação serão enquadrados na nova classe referente a esta formação.

Parágrafo único. Caso no enquadramento do servidor haja redu-ção salarial, o mesmo deverá ser enquadrado no nível posterior compatível com seu atual vencimento.

Art. 100. Fica assegurada a irredutibilidade do valor nominal da remuneração percebida pelo servidor efetivo na data da publicação desta Lei.

Parágrafo único. Sendo apurada alguma redução salarial na for-ma do caput, quando inviável a aplicação do parágrafo do artigo anterior, o setor de Recursos Humanos poderá, mediante parecer da Procuradoria Geral, prever a implementação de uma Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI para corrigir a situação.

Art. 101. Os servidores que atualmente já percebem o adicional de mérito não sofrerão qualquer redução no percentual já percebido em decorrência da implementação desta Lei.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos professo-res que atualmente percebem o adicional de mérito de 20% pela obtenção de título de doutorado, os quais serão enquadrados na nova Classe ME, em seu respectivo nível, devendo ser reduzido seu adicional de mérito para 10%.

Art. 102. Fica vedado aos aposentados e pensionistas quaisquer das formas de progressão, promoção e crescimento previstos nesta Lei.

Parágrafo único. Fica assegurado aos aposentados e pensionis-tas cujos benefícios foram concedidos com paridade prevista na Emenda Constitucional n. 41/2003, o direito ao enquadramento, de acordo com o cargo ou função em que foi concedido o benefício e nos mesmos termos concedidos ao servidor da ativa.

Art. 103. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo destinado à educação, suplementado se necessário, acrescido das receitas de transferências obrigatórias.

Art. 104. Fica extinto o cargo de Educador Infantil em jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 105. Fica ampliado o número de vagas dos quadros conforme o Anexo IV.

Art. 106. Os atuais ocupantes do cargo de atendente de creche, que

concluírem a formação em magistério, em nível médio, na modali-dade normal, normal superior ou pedagogia, serão transformados em educador infantil, na classe de sua formação.

Art. 107. Os ocupantes do cargo de Professor que não possuam habilitação em pedagogia, pertencentes ao quadro especial em extinção, que concluírem o curso superior em licenciatura plena em pedagogia e/ou normal superior serão promovidos para o quadro permanente, na classe MB.

Art. 108. Fica resguardado o direito adquirido dos servidores efetivos já empossados que preenchiam os requisitos mínimos exigidos para ingresso no cargo efetivo na data de entrada em vigor da presente Lei, quando tais requisitos mínimos para ingresso ao cargo efetivo tenham sido alterados por esta Lei.

Art. 109. Os ocupantes do cargo de Professor de 5.ª à 8.ª séries que possuirem habilitação para o exercício de docência na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental poderão assumir a titularidade de turmas deste nível de ensino.

§1.º Não possuindo a habilitação para o exercício de docência na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental, o ocu-pante do cargo de Professor de 5.ª à 8.ª séries deverá executar uma das seguintes funções ou atividades:

I – atividades de reforço escolar a alunos com dificuldades de aprendizagem na disciplina ou área que possui habilitação para o magistério;

II – docência da disciplina de Arte, na falta de professores espe-cíficos deste conteúdo;

III – função na equipe pedagógica se possuir curso de pedagogia;

IV – função de assessoria pedagógica se possuir curso de peda-gogia ou pós-graduação na área de atuação específica;

V – docência da disciplina de informática;

VI – auxiliar de docência dos 4.º e 5.º anos do ensino fundamental I;

VII – das oficinas de educação integral na área que possuir ha-bilitação;

VIII – caso o servidor não se enquadre nas atividades acima, serão colocados em disponibilidade.

§ 2.º Os ocupantes do cargo de professor de 5.ª e 8.ª séries terão direito a permanecer na unidade de ensino desde que ocupe uma das atividades supra citadas. Não havendo nenhuma das ativida-des, o professor será removido para outra unidade escolar a critério da Secretaria de Educação.

Art. 110. As normas previstas neste Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal têm caráter suplementar e específico, aplicando-se aos integrantes do Quadro Próprio do Magistério os direitos e obrigações constantes do Estatuto dos Ser-vidores Públicos Municipais de Maringá, naquilo que não conflitar.

Art. 111. Fica extinto o adicional suplementar previsto no art. 109 da Lei Complementar Municipal n. 790/2010 devido aos servidores que permanecem no serviço público após atingir o último nível da

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atual tabela de vencimentos.

Parágrafo único. Aos servidores que, na entrada em vigor desta Lei, já percebem o adicional suplementar mencionado no caput, ante a garantia da irredutibilidade salarial, será mantido o pagamento do percentual a que já faz jus, sobre o qual não incidirá qualquer outra vantagem ou gratificação.

Art. 112. Este Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério deverá ter uma revisão geral no prazo máximo de 4 (quatro) anos da data de entrada em vigor desta Lei.

§ 1.º Fica criada a Comissão Permanente de Acompanhamento e Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal, na forma do decreto regulamentador, com responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e exigir o cumprimento dos preceitos legais nele estabelecidos, composta por servidores efetivos estáveis, com mandato administrativo de quatro anos, sendo:

I – dois servidores indicados pela Secretaria Municipal de Educação;

II – um servidor indicado pela Secretaria de Recursos Humanos;

III – um Procurador Municipal;

IV – um representante dos Servidores Municipais, indicado pelo sindicato da categoria.

§ 2.º Compete à Comissão prevista no parágrafo anterior os trabalhos de acompanhamento e fiscalização da realização de concurso público e teste seletivo para admissão de servidores do magistério.

Art. 113. A descrição, a carga horária e os requisitos para ingresso nos cargos públicos municipais é a prevista nos Anexos VI desta Lei.

Art. 114. A Tabela de vencimentos anexa a esta Lei já contempla o percentual concedido na revisão geral do ano de 2015.

CAPÍTULO IIDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 115. A primeira progressão após a entrada em vigor desta Lei será realizada da seguinte forma:

I – os servidores que, na data de entrada em vigor desta Lei, estiverem no período do estágio probatório, progredirão quando findar este, nos termos previstos nesta Lei, sendo considerada a data final de seu estágio probatório como início do interstício para a próxima progressão;

II – os servidores que, na data de entrada em vigor desta Lei, tiverem progredido há mais de seis meses, progredirão na forma da lei anterior, mantendo-se a mesma data de interstício para as próximas progressões;

III – os servidores que, na data de entrada em vigor desta Lei, tiverem progredido há até seis meses, progredirão na forma da lei atual, mantendo-se a mesmo data do interstício para as próximas progressões.

Art. 116. A próxima promoção dos servidores efetivos já constantes do quadro de pessoal na data de publicação desta Lei obedecerá ao mesmo critério previsto nesta Lei, sendo-lhes permitido progredir apenas uma classe a cada um ano de permanência em cada classe, mesmo que o servidor possua titulação que lhe permitiria progredir mais de uma classe.

Parágrafo único. O servidor que, na entrada em vigor desta Lei, não tenha permanecido pelo período de um ano na classe atual não terá direito a promoção enquanto não implementar o requisito do tempo de permanência.

Art. 117. O Poder Executivo expedirá os atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua vigência, se outro prazo não estiver expresso nesta Lei.

Art. 118. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de abril de 2015.

Art. 119. As disposições referentes à contratação para provimento por tempo determinado e as disposições e limitações referentes à jornada suplementar passarão a vigorar a partir de 01/01/2016.

Art. 120. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n. 790/2010 e suas alterações posteriores.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 15 de maio de 2015.

Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal José Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoSolange Munhoz Arroyo LopesSecretária Municipal de Educação

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ANEXOS INTEGRANTES DESTA LEI

ANEXO I – Tabela de cargos, jornada de trabalho e número de vagas para os cargos do Magistério Público Municipal.

ANEXO II – Tabela de cargos em extinção ao vagarem no Magistério Público Municipal.

ANEXO III – Tabela de cargos extintos no Magistério Público Municipal.

ANEXO IV – Tabela de cargos com ampliação de vagas. .ANEXO V – Tabelas de vencimentos para os cargos do Magistério Público Municipal.

ANEXO VI – Nomenclatura, requisitos mínimos e atribuições dos cargos efetivos do magistério Municipal de Maringá.

ANEXO I

TABELA DE CARGOS, JORNADA DE TRABALHO E NÚMERO DE VAGAS PARA CADA CARGO

QUADRO PERMANENTE

CARGO JORNADA DE TRABALHO Nº DE VAGAS

PROFESSOR 20 h 2400

PROFESSOR 40 h 200

EDUCADOR INFANTIL 30 h 1090

AUXILIAR EDUCACIONAL 40 h 900

ANEXO II

CARGOS EM EXTINÇÃO AO VAGAREM

CARGO JORNADA DE TRABALHO Nº DE VAGAS

PROFESSOR (1ª à 4º séries) 30 h 03

PROFESSOR (5ª à 8ª séries) 20 h 127

SUPERVISOR ESCOLAR 40 h 49

ORIENTADOR EDUCACIONAL 40 h 22

ANEXO III

CARGOS EXTINTOS

CARGO JORNADA DE TRABALHO Nº DE VAGAS

EDUCADOR INFANTIL 40 h 250

ANEXO IV

CARGOS COM AMPLIAÇÃO DE VAGAS

CARGO JORNADA SEMANAL Nº CARGOS EXISTENTES AMPLIAÇÃO Nº CARGOS C/ ALTERAÇÃO

PROFESSOR 20 h 2400 300 2700

EDUCADOR INFANTIL 30 h 1090 300 1390

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PR

EF

EIT

UR

A DO MUNICÍPIO DE M

AR

ING

Á

ESTADO DO PARANÁ

ANEXO V Tabelas de vencimentos para os cargos do Magistério Público Municipal

QUADRO PERMANENTE

1) As colunas que constam valores com adicional de mérito são meramente informativas, cujo valor corresponde a soma do vencimento básico acrescido do valor percebido a título de adicional de mérito. 2) Sobre o vencimento incidirá o adicional por tempo de serviço de 5% a cada 5 anos de efetivo exercício, até completar 30%, e, após, por ano excedente, mais 5% no 1º ano, 4% no 2º ano, 3% no 3º ano, 2% no 4º ano e 1% no 5º ano, não acumuláveis, até 15%.

NÍVELAUXILIAR EDUCACIONAL – 40 HS

CLASSEA B C D

Adic. Mérito 0,00% 0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 10,00%1 1.184,48 1.302,93 1.368,07 1.433,22 1.504,88 1.576,54 1.655,37 1.734,202 1.202,25 1.322,47 1.388,60 1.454,72 1.527,46 1.600,19 1.680,20 1.760,213 1.220,28 1.342,31 1.409,42 1.476,54 1.550,37 1.624,19 1.705,40 1.786,614 1.238,59 1.362,44 1.430,57 1.498,69 1.573,62 1.648,56 1.730,98 1.813,415 1.257,16 1.382,88 1.452,02 1.521,17 1.597,23 1.673,29 1.756,95 1.840,616 1.276,02 1.403,62 1.473,80 1.543,99 1.621,19 1.698,38 1.783,30 1.868,227 1.295,16 1.424,68 1.495,91 1.567,15 1.645,50 1.723,86 1.810,05 1.896,258 1.314,59 1.446,05 1.518,35 1.590,65 1.670,19 1.749,72 1.837,20 1.924,699 1.334,31 1.467,74 1.541,13 1.614,51 1.695,24 1.775,96 1.864,76 1.953,56

10 1.354,32 1.489,75 1.564,24 1.638,73 1.720,67 1.802,60 1.892,73 1.982,8611 1.374,64 1.512,10 1.587,71 1.663,31 1.746,48 1.829,64 1.921,12 2.012,6112 1.395,26 1.534,78 1.611,52 1.688,26 1.772,67 1.857,09 1.949,94 2.042,8013 1.416,19 1.557,80 1.635,69 1.713,58 1.799,26 1.884,94 1.979,19 2.073,4414 1.437,43 1.581,17 1.660,23 1.739,29 1.826,25 1.913,22 2.008,88 2.104,5415 1.458,99 1.604,89 1.685,13 1.765,38 1.853,65 1.941,92 2.039,01 2.136,1116 1.480,87 1.628,96 1.710,41 1.791,86 1.881,45 1.971,04 2.069,60 2.168,1517 1.503,09 1.653,40 1.736,07 1.818,74 1.909,67 2.000,61 2.100,64 2.200,6718 1.525,63 1.678,20 1.762,11 1.846,02 1.938,32 2.030,62 2.132,15 2.233,6819 1.548,52 1.703,37 1.788,54 1.873,71 1.967,39 2.061,08 2.164,13 2.267,1920 1.571,75 1.728,92 1.815,37 1.901,81 1.996,90 2.091,99 2.196,59 2.301,1921 1.595,32 1.754,86 1.842,60 1.930,34 2.026,86 2.123,37 2.229,54 2.335,7122 1.619,25 1.781,18 1.870,24 1.959,30 2.057,26 2.155,23 2.262,99 2.370,7523 1.643,54 1.807,90 1.898,29 1.988,69 2.088,12 2.187,55 2.296,93 2.406,3124 1.668,19 1.835,01 1.926,76 2.018,52 2.119,44 2.220,37 2.331,39 2.442,4025 1.693,22 1.862,54 1.955,67 2.048,79 2.151,23 2.253,67 2.366,36 2.479,0426 1.718,62 1.890,48 1.985,00 2.079,53 2.183,50 2.287,48 2.401,85 2.516,2327 1.744,39 1.918,83 2.014,78 2.110,72 2.216,25 2.321,79 2.437,88 2.553,9728 1.770,56 1.947,62 2.045,00 2.142,38 2.249,50 2.356,62 2.474,45 2.592,2829 1.797,12 1.976,83 2.075,67 2.174,51 2.283,24 2.391,97 2.511,56 2.631,1630 1.824,08 2.006,48 2.106,81 2.207,13 2.317,49 2.427,85 2.549,24 2.670,6331 1.851,44 2.036,58 2.138,41 2.240,24 2.352,25 2.464,26 2.587,48 2.710,6932 1.879,21 2.067,13 2.170,49 2.273,84 2.387,53 2.501,23 2.626,29 2.751,3533 1.907,40 2.098,14 2.203,04 2.307,95 2.423,35 2.538,75 2.665,68 2.792,6234 1.936,01 2.129,61 2.236,09 2.342,57 2.459,70 2.576,83 2.705,67 2.834,5135 1.965,05 2.161,55 2.269,63 2.377,71 2.496,59 2.615,48 2.746,25 2.877,0336 1.994,52 2.193,98 2.303,67 2.413,37 2.534,04 2.654,71 2.787,45 2.920,18

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PREF

EITU

RA DO MUNICÍPIO DE MARING

Á

ESTADO DO PARANÁ

1) As colunas que constam valores com adicional de mérito são meramente informativas, cujo valor corresponde a soma do vencimento básico acrescido do valor percebido a título de adicional de mérito. 2) Sobre o vencimento incidirá o adicional por tempo de serviço de 5% a cada 5 anos de efetivo exercício, até completar 30%, e, após, por ano excedente, mais 5% no 1º ano, 4% no 2º ano, 3% no 3º ano, 2% no 4º ano e 1% no 5º ano, não acumuláveis, até 15%..

NÍVELEDUCADOR INFANTIL – 30 HS

CLASSEA B C D

Adic. Mérito 0,00% 0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 10,00%1 1.317,59 1.449,35 1.521,82 1.594,29 1.674,00 1.753,72 1.841,40 1.929,092 1.337,36 1.471,09 1.544,65 1.618,20 1.699,11 1.780,02 1.869,02 1.958,033 1.357,42 1.493,16 1.567,82 1.642,48 1.724,60 1.806,72 1.897,06 1.987,404 1.377,78 1.515,56 1.591,34 1.667,11 1.750,47 1.833,82 1.925,52 2.017,215 1.398,45 1.538,29 1.615,21 1.692,12 1.776,73 1.861,33 1.954,40 2.047,476 1.419,42 1.561,37 1.639,43 1.717,50 1.803,38 1.889,25 1.983,71 2.078,187 1.440,71 1.584,79 1.664,03 1.743,26 1.830,43 1.917,59 2.013,47 2.109,358 1.462,33 1.608,56 1.688,99 1.769,41 1.857,88 1.946,35 2.043,67 2.140,999 1.484,26 1.632,69 1.714,32 1.795,95 1.885,75 1.975,55 2.074,33 2.173,10

10 1.506,52 1.657,18 1.740,03 1.822,89 1.914,04 2.005,18 2.105,44 2.205,7011 1.529,12 1.682,03 1.766,14 1.850,24 1.942,75 2.035,26 2.137,02 2.238,7912 1.552,06 1.707,26 1.792,63 1.877,99 1.971,89 2.065,79 2.169,08 2.272,3713 1.575,34 1.732,87 1.819,52 1.906,16 2.001,47 2.096,78 2.201,62 2.306,4514 1.598,97 1.758,87 1.846,81 1.934,75 2.031,49 2.128,23 2.234,64 2.341,0515 1.622,95 1.785,25 1.874,51 1.963,77 2.061,96 2.160,15 2.268,16 2.376,1716 1.647,30 1.812,03 1.902,63 1.993,23 2.092,89 2.192,55 2.302,18 2.411,8117 1.672,01 1.839,21 1.931,17 2.023,13 2.124,29 2.225,44 2.336,71 2.447,9918 1.697,09 1.866,80 1.960,14 2.053,48 2.156,15 2.258,82 2.371,77 2.484,7119 1.722,54 1.894,80 1.989,54 2.084,28 2.188,49 2.292,71 2.407,34 2.521,9820 1.748,38 1.923,22 2.019,38 2.115,54 2.221,32 2.327,10 2.443,45 2.559,8121 1.774,61 1.952,07 2.049,67 2.147,28 2.254,64 2.362,00 2.480,10 2.598,2022 1.801,23 1.981,35 2.080,42 2.179,48 2.288,46 2.397,43 2.517,31 2.637,1823 1.828,25 2.011,07 2.111,62 2.212,18 2.322,79 2.433,39 2.555,06 2.676,7324 1.855,67 2.041,24 2.143,30 2.245,36 2.357,63 2.469,90 2.593,39 2.716,8925 1.883,50 2.071,85 2.175,45 2.279,04 2.392,99 2.506,94 2.632,29 2.757,6426 1.911,76 2.102,93 2.208,08 2.313,23 2.428,89 2.544,55 2.671,78 2.799,0027 1.940,43 2.134,48 2.241,20 2.347,92 2.465,32 2.582,72 2.711,85 2.840,9928 1.969,54 2.166,49 2.274,82 2.383,14 2.502,30 2.621,46 2.752,53 2.883,6029 1.999,08 2.198,99 2.308,94 2.418,89 2.539,83 2.660,78 2.793,82 2.926,8630 2.029,07 2.231,98 2.343,57 2.455,17 2.577,93 2.700,69 2.835,73 2.970,7631 2.059,51 2.265,46 2.378,73 2.492,00 2.616,60 2.741,20 2.878,26 3.015,3232 2.090,40 2.299,44 2.414,41 2.529,38 2.655,85 2.782,32 2.921,44 3.060,5533 2.121,75 2.333,93 2.450,63 2.567,32 2.695,69 2.824,05 2.965,26 3.106,4634 2.153,58 2.368,94 2.487,38 2.605,83 2.736,12 2.866,41 3.009,74 3.153,0635 2.185,88 2.404,47 2.524,70 2.644,92 2.777,17 2.909,41 3.054,88 3.200,3536 2.218,67 2.440,54 2.562,57 2.684,59 2.818,82 2.953,05 3.100,70 3.248,36

PREF

EITU

RA DO MUNICÍPIO DE MARING

Á

ESTADO DO PARANÁ

1) As colunas que constam valores com adicional de mérito são meramente informativas, cujo valor corresponde a soma do vencimento básico acrescido do valor percebido a título de adicional de mérito. 2) Sobre o vencimento incidirá o adicional por tempo de serviço de 5% a cada 5 anos de efetivo exercício, até completar 30%, e, após, por ano excedente, mais 5% no 1º ano, 4% no 2º ano, 3% no 3º ano, 2% no 4º ano e 1% no 5º ano, não acumuláveis, até 15%.

NÍVELPROFESSOR - 20 HS

CLASSEMB MC MD ME

0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 10,00% 0,00% 5,00% 10,00%1 1.317,59 1.383,47 1.449,35 1.521,82 1.594,29 1.674,00 1.753,72 1.753,72 1.841,40 1.929,092 1.337,36 1.404,23 1.471,09 1.544,65 1.618,20 1.699,11 1.780,02 1.780,02 1.869,02 1.958,033 1.357,42 1.425,29 1.493,16 1.567,82 1.642,48 1.724,60 1.806,72 1.806,72 1.897,06 1.987,404 1.377,78 1.446,67 1.515,56 1.591,34 1.667,11 1.750,47 1.833,82 1.833,82 1.925,52 2.017,215 1.398,45 1.468,37 1.538,29 1.615,21 1.692,12 1.776,73 1.861,33 1.861,33 1.954,40 2.047,476 1.419,42 1.490,39 1.561,37 1.639,43 1.717,50 1.803,38 1.889,25 1.889,25 1.983,71 2.078,187 1.440,71 1.512,75 1.584,79 1.664,03 1.743,26 1.830,43 1.917,59 1.917,59 2.013,47 2.109,358 1.462,33 1.535,44 1.608,56 1.688,99 1.769,41 1.857,88 1.946,35 1.946,35 2.043,67 2.140,999 1.484,26 1.558,47 1.632,69 1.714,32 1.795,95 1.885,75 1.975,55 1.975,55 2.074,33 2.173,10

10 1.506,52 1.581,85 1.657,18 1.740,03 1.822,89 1.914,04 2.005,18 2.005,18 2.105,44 2.205,7011 1.529,12 1.605,58 1.682,03 1.766,14 1.850,24 1.942,75 2.035,26 2.035,26 2.137,02 2.238,7912 1.552,06 1.629,66 1.707,26 1.792,63 1.877,99 1.971,89 2.065,79 2.065,79 2.169,08 2.272,3713 1.575,34 1.654,11 1.732,87 1.819,52 1.906,16 2.001,47 2.096,78 2.096,78 2.201,62 2.306,4514 1.598,97 1.678,92 1.758,87 1.846,81 1.934,75 2.031,49 2.128,23 2.128,23 2.234,64 2.341,0515 1.622,95 1.704,10 1.785,25 1.874,51 1.963,77 2.061,96 2.160,15 2.160,15 2.268,16 2.376,1716 1.647,30 1.729,66 1.812,03 1.902,63 1.993,23 2.092,89 2.192,55 2.192,55 2.302,18 2.411,8117 1.672,01 1.755,61 1.839,21 1.931,17 2.023,13 2.124,29 2.225,44 2.225,44 2.336,71 2.447,9918 1.697,09 1.781,94 1.866,80 1.960,14 2.053,48 2.156,15 2.258,82 2.258,82 2.371,77 2.484,7119 1.722,54 1.808,67 1.894,80 1.989,54 2.084,28 2.188,49 2.292,71 2.292,71 2.407,34 2.521,9820 1.748,38 1.835,80 1.923,22 2.019,38 2.115,54 2.221,32 2.327,10 2.327,10 2.443,45 2.559,8121 1.774,61 1.863,34 1.952,07 2.049,67 2.147,28 2.254,64 2.362,00 2.362,00 2.480,10 2.598,2022 1.801,23 1.891,29 1.981,35 2.080,42 2.179,48 2.288,46 2.397,43 2.397,43 2.517,31 2.637,1823 1.828,25 1.919,66 2.011,07 2.111,62 2.212,18 2.322,79 2.433,39 2.433,39 2.555,06 2.676,7324 1.855,67 1.948,45 2.041,24 2.143,30 2.245,36 2.357,63 2.469,90 2.469,90 2.593,39 2.716,8925 1.883,50 1.977,68 2.071,85 2.175,45 2.279,04 2.392,99 2.506,94 2.506,94 2.632,29 2.757,6426 1.911,76 2.007,34 2.102,93 2.208,08 2.313,23 2.428,89 2.544,55 2.544,55 2.671,78 2.799,0027 1.940,43 2.037,45 2.134,48 2.241,20 2.347,92 2.465,32 2.582,72 2.582,72 2.711,85 2.840,9928 1.969,54 2.068,02 2.166,49 2.274,82 2.383,14 2.502,30 2.621,46 2.621,46 2.752,53 2.883,6029 1.999,08 2.099,04 2.198,99 2.308,94 2.418,89 2.539,83 2.660,78 2.660,78 2.793,82 2.926,8630 2.029,07 2.130,52 2.231,98 2.343,57 2.455,17 2.577,93 2.700,69 2.700,69 2.835,73 2.970,7631 2.059,51 2.162,48 2.265,46 2.378,73 2.492,00 2.616,60 2.741,20 2.741,20 2.878,26 3.015,3232 2.090,40 2.194,92 2.299,44 2.414,41 2.529,38 2.655,85 2.782,32 2.782,32 2.921,44 3.060,5533 2.121,75 2.227,84 2.333,93 2.450,63 2.567,32 2.695,69 2.824,05 2.824,05 2.965,26 3.106,4634 2.153,58 2.261,26 2.368,94 2.487,38 2.605,83 2.736,12 2.866,41 2.866,41 3.009,74 3.153,0635 2.185,88 2.295,18 2.404,47 2.524,70 2.644,92 2.777,17 2.909,41 2.909,41 3.054,88 3.200,3536 2.218,67 2.329,61 2.440,54 2.562,57 2.684,59 2.818,82 2.953,05 2.953,05 3.100,70 3.248,36

Adic. Mérito

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PÁG. 22MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

PREF

EITU

RA DO MUNICÍPIO DE MARING

Á

ESTADO DO PARANÁ

1) As colunas que constam valores com adicional de mérito são meramente informativas, cujo valor corresponde a soma do vencimento básico acrescido do valor percebido a título de adicional de mérito. 2) Sobre o vencimento incidirá o adicional por tempo de serviço de 5% a cada 5 anos de efetivo exercício, até completar 30%, e, após, por ano excedente, mais 5% no 1º ano, 4% no 2º ano, 3% no 3º ano, 2% no 4º ano e 1% no 5º ano, não acumuláveis, até 15%.

NÍVELPROFESSOR - 20 HS

CLASSEMB MC MD ME

0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 10,00% 0,00% 5,00% 10,00%1 1.317,59 1.383,47 1.449,35 1.521,82 1.594,29 1.674,00 1.753,72 1.753,72 1.841,40 1.929,092 1.337,36 1.404,23 1.471,09 1.544,65 1.618,20 1.699,11 1.780,02 1.780,02 1.869,02 1.958,033 1.357,42 1.425,29 1.493,16 1.567,82 1.642,48 1.724,60 1.806,72 1.806,72 1.897,06 1.987,404 1.377,78 1.446,67 1.515,56 1.591,34 1.667,11 1.750,47 1.833,82 1.833,82 1.925,52 2.017,215 1.398,45 1.468,37 1.538,29 1.615,21 1.692,12 1.776,73 1.861,33 1.861,33 1.954,40 2.047,476 1.419,42 1.490,39 1.561,37 1.639,43 1.717,50 1.803,38 1.889,25 1.889,25 1.983,71 2.078,187 1.440,71 1.512,75 1.584,79 1.664,03 1.743,26 1.830,43 1.917,59 1.917,59 2.013,47 2.109,358 1.462,33 1.535,44 1.608,56 1.688,99 1.769,41 1.857,88 1.946,35 1.946,35 2.043,67 2.140,999 1.484,26 1.558,47 1.632,69 1.714,32 1.795,95 1.885,75 1.975,55 1.975,55 2.074,33 2.173,10

10 1.506,52 1.581,85 1.657,18 1.740,03 1.822,89 1.914,04 2.005,18 2.005,18 2.105,44 2.205,7011 1.529,12 1.605,58 1.682,03 1.766,14 1.850,24 1.942,75 2.035,26 2.035,26 2.137,02 2.238,7912 1.552,06 1.629,66 1.707,26 1.792,63 1.877,99 1.971,89 2.065,79 2.065,79 2.169,08 2.272,3713 1.575,34 1.654,11 1.732,87 1.819,52 1.906,16 2.001,47 2.096,78 2.096,78 2.201,62 2.306,4514 1.598,97 1.678,92 1.758,87 1.846,81 1.934,75 2.031,49 2.128,23 2.128,23 2.234,64 2.341,0515 1.622,95 1.704,10 1.785,25 1.874,51 1.963,77 2.061,96 2.160,15 2.160,15 2.268,16 2.376,1716 1.647,30 1.729,66 1.812,03 1.902,63 1.993,23 2.092,89 2.192,55 2.192,55 2.302,18 2.411,8117 1.672,01 1.755,61 1.839,21 1.931,17 2.023,13 2.124,29 2.225,44 2.225,44 2.336,71 2.447,9918 1.697,09 1.781,94 1.866,80 1.960,14 2.053,48 2.156,15 2.258,82 2.258,82 2.371,77 2.484,7119 1.722,54 1.808,67 1.894,80 1.989,54 2.084,28 2.188,49 2.292,71 2.292,71 2.407,34 2.521,9820 1.748,38 1.835,80 1.923,22 2.019,38 2.115,54 2.221,32 2.327,10 2.327,10 2.443,45 2.559,8121 1.774,61 1.863,34 1.952,07 2.049,67 2.147,28 2.254,64 2.362,00 2.362,00 2.480,10 2.598,2022 1.801,23 1.891,29 1.981,35 2.080,42 2.179,48 2.288,46 2.397,43 2.397,43 2.517,31 2.637,1823 1.828,25 1.919,66 2.011,07 2.111,62 2.212,18 2.322,79 2.433,39 2.433,39 2.555,06 2.676,7324 1.855,67 1.948,45 2.041,24 2.143,30 2.245,36 2.357,63 2.469,90 2.469,90 2.593,39 2.716,8925 1.883,50 1.977,68 2.071,85 2.175,45 2.279,04 2.392,99 2.506,94 2.506,94 2.632,29 2.757,6426 1.911,76 2.007,34 2.102,93 2.208,08 2.313,23 2.428,89 2.544,55 2.544,55 2.671,78 2.799,0027 1.940,43 2.037,45 2.134,48 2.241,20 2.347,92 2.465,32 2.582,72 2.582,72 2.711,85 2.840,9928 1.969,54 2.068,02 2.166,49 2.274,82 2.383,14 2.502,30 2.621,46 2.621,46 2.752,53 2.883,6029 1.999,08 2.099,04 2.198,99 2.308,94 2.418,89 2.539,83 2.660,78 2.660,78 2.793,82 2.926,8630 2.029,07 2.130,52 2.231,98 2.343,57 2.455,17 2.577,93 2.700,69 2.700,69 2.835,73 2.970,7631 2.059,51 2.162,48 2.265,46 2.378,73 2.492,00 2.616,60 2.741,20 2.741,20 2.878,26 3.015,3232 2.090,40 2.194,92 2.299,44 2.414,41 2.529,38 2.655,85 2.782,32 2.782,32 2.921,44 3.060,5533 2.121,75 2.227,84 2.333,93 2.450,63 2.567,32 2.695,69 2.824,05 2.824,05 2.965,26 3.106,4634 2.153,58 2.261,26 2.368,94 2.487,38 2.605,83 2.736,12 2.866,41 2.866,41 3.009,74 3.153,0635 2.185,88 2.295,18 2.404,47 2.524,70 2.644,92 2.777,17 2.909,41 2.909,41 3.054,88 3.200,3536 2.218,67 2.329,61 2.440,54 2.562,57 2.684,59 2.818,82 2.953,05 2.953,05 3.100,70 3.248,36

Adic. Mérito

PREF

EITU

RA DO MUNICÍPIO DE MARING

Á

ESTADO DO PARANÁ

1) As colunas que constam valores com adicional de mérito são meramente informativas, cujo valor corresponde a soma do vencimento básico acrescido do valor percebido a título de adicional de mérito. 2) Sobre o vencimento incidirá o adicional por tempo de serviço de 5% a cada 5 anos de efetivo exercício, até completar 30%, e, após, por ano excedente, mais 5% no 1º ano, 4% no 2º ano, 3% no 3º ano, 2% no 4º ano e 1% no 5º ano, não acumuláveis, até 15%.

NÍVELPROFESSOR – 40 HS

CLASSEMB MC MD ME

0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 10,00% 0,00% 5,00% 10,00%1 2.595,45 2.725,23 2.855,00 2.997,75 3.140,50 3.297,52 3.454,55 3.454,55 3.627,28 3.800,002 2.634,39 2.766,11 2.897,82 3.042,72 3.187,61 3.346,99 3.506,37 3.506,37 3.681,69 3.857,003 2.673,90 2.807,60 2.941,29 3.088,36 3.235,42 3.397,19 3.558,96 3.558,96 3.736,91 3.914,864 2.714,01 2.849,71 2.985,41 3.134,68 3.283,95 3.448,15 3.612,35 3.612,35 3.792,97 3.973,585 2.754,72 2.892,46 3.030,19 3.181,70 3.333,21 3.499,87 3.666,53 3.666,53 3.849,86 4.033,196 2.796,04 2.935,84 3.075,65 3.229,43 3.383,21 3.552,37 3.721,53 3.721,53 3.907,61 4.093,687 2.837,98 2.979,88 3.121,78 3.277,87 3.433,96 3.605,66 3.777,35 3.777,35 3.966,22 4.155,098 2.880,55 3.024,58 3.168,61 3.327,04 3.485,47 3.659,74 3.834,01 3.834,01 4.025,71 4.217,429 2.923,76 3.069,95 3.216,14 3.376,94 3.537,75 3.714,64 3.891,52 3.891,52 4.086,10 4.280,68

10 2.967,62 3.116,00 3.264,38 3.427,60 3.590,82 3.770,36 3.949,90 3.949,90 4.147,39 4.344,8911 3.012,13 3.162,74 3.313,34 3.479,01 3.644,68 3.826,91 4.009,15 4.009,15 4.209,60 4.410,0612 3.057,31 3.210,18 3.363,04 3.531,20 3.699,35 3.884,32 4.069,28 4.069,28 4.272,75 4.476,2113 3.103,17 3.258,33 3.413,49 3.584,16 3.754,84 3.942,58 4.130,32 4.130,32 4.336,84 4.543,3514 3.149,72 3.307,21 3.464,69 3.637,93 3.811,16 4.001,72 4.192,28 4.192,28 4.401,89 4.611,5015 3.196,97 3.356,81 3.516,66 3.692,50 3.868,33 4.061,74 4.255,16 4.255,16 4.467,92 4.680,6816 3.244,92 3.407,17 3.569,41 3.747,88 3.926,35 4.122,67 4.318,99 4.318,99 4.534,94 4.750,8917 3.293,59 3.458,27 3.622,95 3.804,10 3.985,25 4.184,51 4.383,77 4.383,77 4.602,96 4.822,1518 3.343,00 3.510,15 3.677,30 3.861,16 4.045,03 4.247,28 4.449,53 4.449,53 4.672,01 4.894,4819 3.393,14 3.562,80 3.732,46 3.919,08 4.105,70 4.310,99 4.516,27 4.516,27 4.742,09 4.967,9020 3.444,04 3.616,24 3.788,44 3.977,87 4.167,29 4.375,65 4.584,02 4.584,02 4.813,22 5.042,4221 3.495,70 3.670,49 3.845,27 4.037,53 4.229,80 4.441,29 4.652,78 4.652,78 4.885,42 5.118,0522 3.548,14 3.725,54 3.902,95 4.098,10 4.293,24 4.507,91 4.722,57 4.722,57 4.958,70 5.194,8323 3.601,36 3.781,43 3.961,49 4.159,57 4.357,64 4.575,53 4.793,41 4.793,41 5.033,08 5.272,7524 3.655,38 3.838,15 4.020,92 4.221,96 4.423,01 4.644,16 4.865,31 4.865,31 5.108,57 5.351,8425 3.710,21 3.895,72 4.081,23 4.285,29 4.489,35 4.713,82 4.938,29 4.938,29 5.185,20 5.432,1226 3.765,86 3.954,16 4.142,45 4.349,57 4.556,69 4.784,53 5.012,36 5.012,36 5.262,98 5.513,6027 3.822,35 4.013,47 4.204,59 4.414,81 4.625,04 4.856,30 5.087,55 5.087,55 5.341,93 5.596,3028 3.879,69 4.073,67 4.267,65 4.481,04 4.694,42 4.929,14 5.163,86 5.163,86 5.422,05 5.680,2529 3.937,88 4.134,77 4.331,67 4.548,25 4.764,84 5.003,08 5.241,32 5.241,32 5.503,38 5.765,4530 3.996,95 4.196,80 4.396,64 4.616,48 4.836,31 5.078,12 5.319,94 5.319,94 5.585,94 5.851,9331 4.056,90 4.259,75 4.462,59 4.685,72 4.908,85 5.154,30 5.399,74 5.399,74 5.669,72 5.939,7132 4.117,76 4.323,64 4.529,53 4.756,01 4.982,49 5.231,61 5.480,73 5.480,73 5.754,77 6.028,8133 4.179,52 4.388,50 4.597,48 4.827,35 5.057,22 5.310,08 5.562,94 5.562,94 5.841,09 6.119,2434 4.242,22 4.454,33 4.666,44 4.899,76 5.133,08 5.389,74 5.646,39 5.646,39 5.928,71 6.211,0335 4.305,85 4.521,14 4.736,43 4.973,26 5.210,08 5.470,58 5.731,08 5.731,08 6.017,64 6.304,1936 4.370,44 4.588,96 4.807,48 5.047,85 5.288,23 5.552,64 5.817,05 5.817,05 6.107,90 6.398,76

Adic. Mérito

Page 23: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 2290.pdf · Dispõe sobre o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração

PÁG. 23MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

PREF

EITU

RA DO MUNICÍPIO DE MARING

Á

ESTADO DO PARANÁ

1) As colunas que constam valores com adicional de mérito são meramente informativas, cujo valor corresponde a soma do vencimento básico acrescido do valor percebido a título de adicional de mérito. 2) Sobre o vencimento incidirá o adicional por tempo de serviço de 5% a cada 5 anos de efetivo exercício, até completar 30%, e, após, por ano excedente, mais 5% no 1º ano, 4% no 2º ano, 3% no 3º ano, 2% no 4º ano e 1% no 5º ano, não acumuláveis, até 15%.

NÍVELPROFESSOR – 40 HS

CLASSEMB MC MD ME

0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 10,00% 0,00% 5,00% 10,00%1 2.595,45 2.725,23 2.855,00 2.997,75 3.140,50 3.297,52 3.454,55 3.454,55 3.627,28 3.800,002 2.634,39 2.766,11 2.897,82 3.042,72 3.187,61 3.346,99 3.506,37 3.506,37 3.681,69 3.857,003 2.673,90 2.807,60 2.941,29 3.088,36 3.235,42 3.397,19 3.558,96 3.558,96 3.736,91 3.914,864 2.714,01 2.849,71 2.985,41 3.134,68 3.283,95 3.448,15 3.612,35 3.612,35 3.792,97 3.973,585 2.754,72 2.892,46 3.030,19 3.181,70 3.333,21 3.499,87 3.666,53 3.666,53 3.849,86 4.033,196 2.796,04 2.935,84 3.075,65 3.229,43 3.383,21 3.552,37 3.721,53 3.721,53 3.907,61 4.093,687 2.837,98 2.979,88 3.121,78 3.277,87 3.433,96 3.605,66 3.777,35 3.777,35 3.966,22 4.155,098 2.880,55 3.024,58 3.168,61 3.327,04 3.485,47 3.659,74 3.834,01 3.834,01 4.025,71 4.217,429 2.923,76 3.069,95 3.216,14 3.376,94 3.537,75 3.714,64 3.891,52 3.891,52 4.086,10 4.280,68

10 2.967,62 3.116,00 3.264,38 3.427,60 3.590,82 3.770,36 3.949,90 3.949,90 4.147,39 4.344,8911 3.012,13 3.162,74 3.313,34 3.479,01 3.644,68 3.826,91 4.009,15 4.009,15 4.209,60 4.410,0612 3.057,31 3.210,18 3.363,04 3.531,20 3.699,35 3.884,32 4.069,28 4.069,28 4.272,75 4.476,2113 3.103,17 3.258,33 3.413,49 3.584,16 3.754,84 3.942,58 4.130,32 4.130,32 4.336,84 4.543,3514 3.149,72 3.307,21 3.464,69 3.637,93 3.811,16 4.001,72 4.192,28 4.192,28 4.401,89 4.611,5015 3.196,97 3.356,81 3.516,66 3.692,50 3.868,33 4.061,74 4.255,16 4.255,16 4.467,92 4.680,6816 3.244,92 3.407,17 3.569,41 3.747,88 3.926,35 4.122,67 4.318,99 4.318,99 4.534,94 4.750,8917 3.293,59 3.458,27 3.622,95 3.804,10 3.985,25 4.184,51 4.383,77 4.383,77 4.602,96 4.822,1518 3.343,00 3.510,15 3.677,30 3.861,16 4.045,03 4.247,28 4.449,53 4.449,53 4.672,01 4.894,4819 3.393,14 3.562,80 3.732,46 3.919,08 4.105,70 4.310,99 4.516,27 4.516,27 4.742,09 4.967,9020 3.444,04 3.616,24 3.788,44 3.977,87 4.167,29 4.375,65 4.584,02 4.584,02 4.813,22 5.042,4221 3.495,70 3.670,49 3.845,27 4.037,53 4.229,80 4.441,29 4.652,78 4.652,78 4.885,42 5.118,0522 3.548,14 3.725,54 3.902,95 4.098,10 4.293,24 4.507,91 4.722,57 4.722,57 4.958,70 5.194,8323 3.601,36 3.781,43 3.961,49 4.159,57 4.357,64 4.575,53 4.793,41 4.793,41 5.033,08 5.272,7524 3.655,38 3.838,15 4.020,92 4.221,96 4.423,01 4.644,16 4.865,31 4.865,31 5.108,57 5.351,8425 3.710,21 3.895,72 4.081,23 4.285,29 4.489,35 4.713,82 4.938,29 4.938,29 5.185,20 5.432,1226 3.765,86 3.954,16 4.142,45 4.349,57 4.556,69 4.784,53 5.012,36 5.012,36 5.262,98 5.513,6027 3.822,35 4.013,47 4.204,59 4.414,81 4.625,04 4.856,30 5.087,55 5.087,55 5.341,93 5.596,3028 3.879,69 4.073,67 4.267,65 4.481,04 4.694,42 4.929,14 5.163,86 5.163,86 5.422,05 5.680,2529 3.937,88 4.134,77 4.331,67 4.548,25 4.764,84 5.003,08 5.241,32 5.241,32 5.503,38 5.765,4530 3.996,95 4.196,80 4.396,64 4.616,48 4.836,31 5.078,12 5.319,94 5.319,94 5.585,94 5.851,9331 4.056,90 4.259,75 4.462,59 4.685,72 4.908,85 5.154,30 5.399,74 5.399,74 5.669,72 5.939,7132 4.117,76 4.323,64 4.529,53 4.756,01 4.982,49 5.231,61 5.480,73 5.480,73 5.754,77 6.028,8133 4.179,52 4.388,50 4.597,48 4.827,35 5.057,22 5.310,08 5.562,94 5.562,94 5.841,09 6.119,2434 4.242,22 4.454,33 4.666,44 4.899,76 5.133,08 5.389,74 5.646,39 5.646,39 5.928,71 6.211,0335 4.305,85 4.521,14 4.736,43 4.973,26 5.210,08 5.470,58 5.731,08 5.731,08 6.017,64 6.304,1936 4.370,44 4.588,96 4.807,48 5.047,85 5.288,23 5.552,64 5.817,05 5.817,05 6.107,90 6.398,76

Adic. Mérito

PRE

FEIT

UR

A DO MUNICÍPIO DE M

AR

ING

Á

ESTADO DO PARANÁ

QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO

1) Sobre o vencimento incidirá o adicional por tempo de serviço de 5% a cada 5 anos de efetivo exercício, até completar 30%, e, após, por ano excedente, mais 5% no 1º ano, 4% no 2º ano, 3% no 3º ano, 2% no 4º ano e 1% no 5º ano, não acumuláveis, até 15%.

NÍVELPROFESSOR – 20 HS

s/ Habilitação em pedagogia(em extinção)

1 1.212,382 1.230,573 1.249,024 1.267,765 1.286,786 1.306,087 1.325,678 1.345,559 1.365,74

10 1.386,2211 1.407,0212 1.428,1213 1.449,5414 1.471,2915 1.493,3616 1.515,7617 1.538,4918 1.561,5719 1.584,9920 1.608,7721 1.632,9022 1.657,3923 1.682,2524 1.707,4925 1.733,1026 1.759,1027 1.785,4828 1.812,2729 1.839,4530 1.867,0431 1.895,0532 1.923,4733 1.952,3234 1.981,6135 2.011,3336 2.041,50

Page 24: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 2290.pdf · Dispõe sobre o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração

PÁG. 24MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

PREF

EITU

RA DO MUNICÍPIO DE MARIN

ESTADO DO PARANÁ

1) As colunas que constam valores com adicional de mérito são meramente informativas, cujo valor corresponde a soma do vencimento básico acrescido do valor percebido a título de adicional de mérito. 2) Sobre o vencimento incidirá o adicional por tempo de serviço de 5% a cada 5 anos de efetivo exercício, até completar 30%, e, após, por ano excedente, mais 5% no 1º ano, 4% no 2º ano, 3% no 3º ano, 2% no 4º ano e 1% no 5º ano, não acumuláveis, até 15%.

NÍVELPROFESSOR PRÉ A 4ª SÉRIE – 30 HS (em extinção)

CLASSEMB MC MD ME

0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 10,00% 0,00% 5,00% 10,00%1 2.144,46 2.251,68 2.358,90 2.476,85 2.594,79 2.724,53 2.854,27 2.854,27 2.996,99 3.139,702 2.176,62 2.285,46 2.394,29 2.514,00 2.633,72 2.765,40 2.897,09 2.897,09 3.041,94 3.186,803 2.209,27 2.319,74 2.430,20 2.551,71 2.673,22 2.806,88 2.940,54 2.940,54 3.087,57 3.234,604 2.242,41 2.354,53 2.466,65 2.589,99 2.713,32 2.848,99 2.984,65 2.984,65 3.133,88 3.283,125 2.276,05 2.389,85 2.503,65 2.628,84 2.754,02 2.891,72 3.029,42 3.029,42 3.180,89 3.332,366 2.310,19 2.425,70 2.541,21 2.668,27 2.795,33 2.935,10 3.074,86 3.074,86 3.228,61 3.382,357 2.344,84 2.462,09 2.579,33 2.708,29 2.837,26 2.979,12 3.120,99 3.120,99 3.277,04 3.433,088 2.380,02 2.499,02 2.618,02 2.748,92 2.879,82 3.023,81 3.167,80 3.167,80 3.326,19 3.484,589 2.415,72 2.536,50 2.657,29 2.790,15 2.923,02 3.069,17 3.215,32 3.215,32 3.376,08 3.536,85

10 2.451,95 2.574,55 2.697,15 2.832,00 2.966,86 3.115,20 3.263,55 3.263,55 3.426,73 3.589,9011 2.488,73 2.613,17 2.737,60 2.874,48 3.011,36 3.161,93 3.312,50 3.312,50 3.478,13 3.643,7512 2.526,06 2.652,37 2.778,67 2.917,60 3.056,54 3.209,36 3.362,19 3.362,19 3.530,30 3.698,4113 2.563,95 2.692,15 2.820,35 2.961,37 3.102,38 3.257,50 3.412,62 3.412,62 3.583,25 3.753,8814 2.602,41 2.732,53 2.862,65 3.005,79 3.148,92 3.306,36 3.463,81 3.463,81 3.637,00 3.810,1915 2.641,45 2.773,52 2.905,59 3.050,87 3.196,15 3.355,96 3.515,77 3.515,77 3.691,56 3.867,3416 2.681,07 2.815,12 2.949,18 3.096,64 3.244,09 3.406,30 3.568,50 3.568,50 3.746,93 3.925,3517 2.721,29 2.857,35 2.993,41 3.143,09 3.292,76 3.457,39 3.622,03 3.622,03 3.803,13 3.984,2418 2.762,11 2.900,21 3.038,32 3.190,23 3.342,15 3.509,25 3.676,36 3.676,36 3.860,18 4.044,0019 2.803,54 2.943,71 3.083,89 3.238,09 3.392,28 3.561,89 3.731,51 3.731,51 3.918,08 4.104,6620 2.845,59 2.987,87 3.130,15 3.286,66 3.443,16 3.615,32 3.787,48 3.787,48 3.976,85 4.166,2321 2.888,27 3.032,69 3.177,10 3.335,96 3.494,81 3.669,55 3.844,29 3.844,29 4.036,51 4.228,7222 2.931,60 3.078,18 3.224,76 3.386,00 3.547,23 3.724,60 3.901,96 3.901,96 4.097,05 4.292,1523 2.975,57 3.124,35 3.273,13 3.436,79 3.600,44 3.780,46 3.960,49 3.960,49 4.158,51 4.356,5424 3.020,21 3.171,22 3.322,23 3.488,34 3.654,45 3.837,17 4.019,89 4.019,89 4.220,89 4.421,8825 3.065,51 3.218,78 3.372,06 3.540,66 3.709,27 3.894,73 4.080,19 4.080,19 4.284,20 4.488,2126 3.111,49 3.267,07 3.422,64 3.593,77 3.764,90 3.953,15 4.141,39 4.141,39 4.348,46 4.555,5327 3.158,16 3.316,07 3.473,98 3.647,68 3.821,38 4.012,45 4.203,52 4.203,52 4.413,69 4.623,8728 3.205,54 3.365,81 3.526,09 3.702,39 3.878,70 4.072,63 4.266,57 4.266,57 4.479,90 4.693,2329 3.253,62 3.416,30 3.578,98 3.757,93 3.936,88 4.133,72 4.330,57 4.330,57 4.547,10 4.763,6230 3.302,42 3.467,54 3.632,67 3.814,30 3.995,93 4.195,73 4.395,53 4.395,53 4.615,30 4.835,0831 3.351,96 3.519,56 3.687,16 3.871,51 4.055,87 4.258,66 4.461,46 4.461,46 4.684,53 4.907,6032 3.402,24 3.572,35 3.742,46 3.929,59 4.116,71 4.322,54 4.528,38 4.528,38 4.754,80 4.981,2233 3.453,27 3.625,94 3.798,60 3.988,53 4.178,46 4.387,38 4.596,31 4.596,31 4.826,12 5.055,9434 3.505,07 3.680,33 3.855,58 4.048,36 4.241,14 4.453,19 4.665,25 4.665,25 4.898,51 5.131,7835 3.557,65 3.735,53 3.913,41 4.109,08 4.304,75 4.519,99 4.735,23 4.735,23 4.971,99 5.208,7536 3.611,01 3.791,56 3.972,11 4.170,72 4.369,33 4.587,79 4.806,26 4.806,26 5.046,57 5.286,88

Adic. Mérito

PREF

EITU

RA DO MUNICÍPIO DE MARIN

ESTADO DO PARANÁ

1) As colunas que constam valores com adicional de mérito são meramente informativas, cujo valor corresponde a soma do vencimento básico acrescido do valor percebido a título de adicional de mérito. 2) Sobre o vencimento incidirá o adicional por tempo de serviço de 5% a cada 5 anos de efetivo exercício, até completar 30%, e, após, por ano excedente, mais 5% no 1º ano, 4% no 2º ano, 3% no 3º ano, 2% no 4º ano e 1% no 5º ano, não acumuláveis, até 15%.

NÍVELPROFESSOR 5ª A 8ª SÉRIE – 20 HS (em extinção)

CLASSEMB MC MD ME

0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 10,00% 0,00% 5,00% 10,00%1 1.467,95 1.541,34 1.614,74 1.695,48 1.776,22 1.865,03 1.953,84 1.953,84 2.051,53 2.149,222 1.489,97 1.564,47 1.638,96 1.720,91 1.802,86 1.893,00 1.983,15 1.983,15 2.082,30 2.181,463 1.512,32 1.587,93 1.663,55 1.746,73 1.829,90 1.921,40 2.012,89 2.012,89 2.113,54 2.214,184 1.535,00 1.611,75 1.688,50 1.772,93 1.857,35 1.950,22 2.043,09 2.043,09 2.145,24 2.247,405 1.558,03 1.635,93 1.713,83 1.799,52 1.885,21 1.979,47 2.073,73 2.073,73 2.177,42 2.281,116 1.581,40 1.660,47 1.739,54 1.826,51 1.913,49 2.009,16 2.104,84 2.104,84 2.210,08 2.315,327 1.605,12 1.685,37 1.765,63 1.853,91 1.942,19 2.039,30 2.136,41 2.136,41 2.243,23 2.350,058 1.629,19 1.710,65 1.792,11 1.881,72 1.971,32 2.069,89 2.168,46 2.168,46 2.276,88 2.385,309 1.653,63 1.736,31 1.819,00 1.909,95 2.000,89 2.100,94 2.200,98 2.200,98 2.311,03 2.421,08

10 1.678,44 1.762,36 1.846,28 1.938,59 2.030,91 2.132,45 2.234,00 2.234,00 2.345,70 2.457,4011 1.703,61 1.788,79 1.873,97 1.967,67 2.061,37 2.164,44 2.267,51 2.267,51 2.380,88 2.494,2612 1.729,17 1.815,63 1.902,08 1.997,19 2.092,29 2.196,91 2.301,52 2.301,52 2.416,60 2.531,6713 1.755,10 1.842,86 1.930,62 2.027,15 2.123,68 2.229,86 2.336,04 2.336,04 2.452,85 2.569,6514 1.781,43 1.870,50 1.959,57 2.057,55 2.155,53 2.263,31 2.371,09 2.371,09 2.489,64 2.608,1915 1.808,15 1.898,56 1.988,97 2.088,42 2.187,86 2.297,26 2.406,65 2.406,65 2.526,98 2.647,3216 1.835,28 1.927,04 2.018,80 2.119,74 2.220,68 2.331,72 2.442,75 2.442,75 2.564,89 2.687,0317 1.862,80 1.955,94 2.049,08 2.151,54 2.253,99 2.366,69 2.479,39 2.479,39 2.603,36 2.727,3318 1.890,75 1.985,28 2.079,82 2.183,81 2.287,80 2.402,19 2.516,58 2.516,58 2.642,41 2.768,2419 1.919,11 2.015,06 2.111,02 2.216,57 2.322,12 2.438,23 2.554,33 2.554,33 2.682,05 2.809,7720 1.947,89 2.045,29 2.142,68 2.249,82 2.356,95 2.474,80 2.592,65 2.592,65 2.722,28 2.851,9121 1.977,11 2.075,97 2.174,82 2.283,57 2.392,31 2.511,92 2.631,54 2.631,54 2.763,11 2.894,6922 2.006,77 2.107,11 2.207,45 2.317,82 2.428,19 2.549,60 2.671,01 2.671,01 2.804,56 2.938,1123 2.036,87 2.138,71 2.240,56 2.352,59 2.464,61 2.587,84 2.711,08 2.711,08 2.846,63 2.982,1824 2.067,42 2.170,80 2.274,17 2.387,87 2.501,58 2.626,66 2.751,74 2.751,74 2.889,33 3.026,9225 2.098,44 2.203,36 2.308,28 2.423,69 2.539,11 2.666,06 2.793,02 2.793,02 2.932,67 3.072,3226 2.129,91 2.236,41 2.342,90 2.460,05 2.577,19 2.706,05 2.834,91 2.834,91 2.976,66 3.118,4027 2.161,86 2.269,95 2.378,05 2.496,95 2.615,85 2.746,64 2.877,44 2.877,44 3.021,31 3.165,1828 2.194,29 2.304,00 2.413,72 2.534,40 2.655,09 2.787,84 2.920,60 2.920,60 3.066,63 3.212,6629 2.227,20 2.338,56 2.449,92 2.572,42 2.694,92 2.829,66 2.964,41 2.964,41 3.112,63 3.260,8530 2.260,61 2.373,64 2.486,67 2.611,01 2.735,34 2.872,11 3.008,87 3.008,87 3.159,32 3.309,7631 2.294,52 2.409,25 2.523,97 2.650,17 2.776,37 2.915,19 3.054,01 3.054,01 3.206,71 3.359,4132 2.328,94 2.445,38 2.561,83 2.689,92 2.818,01 2.958,92 3.099,82 3.099,82 3.254,81 3.409,8033 2.363,87 2.482,07 2.600,26 2.730,27 2.860,28 3.003,30 3.146,31 3.146,31 3.303,63 3.460,9434 2.399,33 2.519,30 2.639,26 2.771,23 2.903,19 3.048,35 3.193,51 3.193,51 3.353,18 3.512,8635 2.435,32 2.557,09 2.678,85 2.812,79 2.946,74 3.094,07 3.241,41 3.241,41 3.403,48 3.565,5536 2.471,85 2.595,44 2.719,03 2.854,99 2.990,94 3.140,48 3.290,03 3.290,03 3.454,53 3.619,03

Adic. Mérito

Page 25: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 2290.pdf · Dispõe sobre o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração

PÁG. 25MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

PREF

EITU

RA DO MUNICÍPIO DE MARING

Á

ESTADO DO PARANÁ

1) As colunas que constam valores com adicional de mérito são meramente informativas, cujo valor corresponde a soma do vencimento básico acrescido do valor percebido a título de adicional de mérito. 2) Sobre o vencimento incidirá o adicional por tempo de serviço de 5% a cada 5 anos de efetivo exercício, até completar 30%, e, após, por ano excedente, mais 5% no 1º ano, 4% no 2º ano, 3% no 3º ano, 2% no 4º ano e 1% no 5º ano, não acumuláveis, até 15%.

NÍVELPROFESSOR 5ª A 8ª SÉRIE – 20 HS (em extinção)

CLASSEMB MC MD ME

0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 10,00% 0,00% 5,00% 10,00%1 1.467,95 1.541,34 1.614,74 1.695,48 1.776,22 1.865,03 1.953,84 1.953,84 2.051,53 2.149,222 1.489,97 1.564,47 1.638,96 1.720,91 1.802,86 1.893,00 1.983,15 1.983,15 2.082,30 2.181,463 1.512,32 1.587,93 1.663,55 1.746,73 1.829,90 1.921,40 2.012,89 2.012,89 2.113,54 2.214,184 1.535,00 1.611,75 1.688,50 1.772,93 1.857,35 1.950,22 2.043,09 2.043,09 2.145,24 2.247,405 1.558,03 1.635,93 1.713,83 1.799,52 1.885,21 1.979,47 2.073,73 2.073,73 2.177,42 2.281,116 1.581,40 1.660,47 1.739,54 1.826,51 1.913,49 2.009,16 2.104,84 2.104,84 2.210,08 2.315,327 1.605,12 1.685,37 1.765,63 1.853,91 1.942,19 2.039,30 2.136,41 2.136,41 2.243,23 2.350,058 1.629,19 1.710,65 1.792,11 1.881,72 1.971,32 2.069,89 2.168,46 2.168,46 2.276,88 2.385,309 1.653,63 1.736,31 1.819,00 1.909,95 2.000,89 2.100,94 2.200,98 2.200,98 2.311,03 2.421,08

10 1.678,44 1.762,36 1.846,28 1.938,59 2.030,91 2.132,45 2.234,00 2.234,00 2.345,70 2.457,4011 1.703,61 1.788,79 1.873,97 1.967,67 2.061,37 2.164,44 2.267,51 2.267,51 2.380,88 2.494,2612 1.729,17 1.815,63 1.902,08 1.997,19 2.092,29 2.196,91 2.301,52 2.301,52 2.416,60 2.531,6713 1.755,10 1.842,86 1.930,62 2.027,15 2.123,68 2.229,86 2.336,04 2.336,04 2.452,85 2.569,6514 1.781,43 1.870,50 1.959,57 2.057,55 2.155,53 2.263,31 2.371,09 2.371,09 2.489,64 2.608,1915 1.808,15 1.898,56 1.988,97 2.088,42 2.187,86 2.297,26 2.406,65 2.406,65 2.526,98 2.647,3216 1.835,28 1.927,04 2.018,80 2.119,74 2.220,68 2.331,72 2.442,75 2.442,75 2.564,89 2.687,0317 1.862,80 1.955,94 2.049,08 2.151,54 2.253,99 2.366,69 2.479,39 2.479,39 2.603,36 2.727,3318 1.890,75 1.985,28 2.079,82 2.183,81 2.287,80 2.402,19 2.516,58 2.516,58 2.642,41 2.768,2419 1.919,11 2.015,06 2.111,02 2.216,57 2.322,12 2.438,23 2.554,33 2.554,33 2.682,05 2.809,7720 1.947,89 2.045,29 2.142,68 2.249,82 2.356,95 2.474,80 2.592,65 2.592,65 2.722,28 2.851,9121 1.977,11 2.075,97 2.174,82 2.283,57 2.392,31 2.511,92 2.631,54 2.631,54 2.763,11 2.894,6922 2.006,77 2.107,11 2.207,45 2.317,82 2.428,19 2.549,60 2.671,01 2.671,01 2.804,56 2.938,1123 2.036,87 2.138,71 2.240,56 2.352,59 2.464,61 2.587,84 2.711,08 2.711,08 2.846,63 2.982,1824 2.067,42 2.170,80 2.274,17 2.387,87 2.501,58 2.626,66 2.751,74 2.751,74 2.889,33 3.026,9225 2.098,44 2.203,36 2.308,28 2.423,69 2.539,11 2.666,06 2.793,02 2.793,02 2.932,67 3.072,3226 2.129,91 2.236,41 2.342,90 2.460,05 2.577,19 2.706,05 2.834,91 2.834,91 2.976,66 3.118,4027 2.161,86 2.269,95 2.378,05 2.496,95 2.615,85 2.746,64 2.877,44 2.877,44 3.021,31 3.165,1828 2.194,29 2.304,00 2.413,72 2.534,40 2.655,09 2.787,84 2.920,60 2.920,60 3.066,63 3.212,6629 2.227,20 2.338,56 2.449,92 2.572,42 2.694,92 2.829,66 2.964,41 2.964,41 3.112,63 3.260,8530 2.260,61 2.373,64 2.486,67 2.611,01 2.735,34 2.872,11 3.008,87 3.008,87 3.159,32 3.309,7631 2.294,52 2.409,25 2.523,97 2.650,17 2.776,37 2.915,19 3.054,01 3.054,01 3.206,71 3.359,4132 2.328,94 2.445,38 2.561,83 2.689,92 2.818,01 2.958,92 3.099,82 3.099,82 3.254,81 3.409,8033 2.363,87 2.482,07 2.600,26 2.730,27 2.860,28 3.003,30 3.146,31 3.146,31 3.303,63 3.460,9434 2.399,33 2.519,30 2.639,26 2.771,23 2.903,19 3.048,35 3.193,51 3.193,51 3.353,18 3.512,8635 2.435,32 2.557,09 2.678,85 2.812,79 2.946,74 3.094,07 3.241,41 3.241,41 3.403,48 3.565,5536 2.471,85 2.595,44 2.719,03 2.854,99 2.990,94 3.140,48 3.290,03 3.290,03 3.454,53 3.619,03

Adic. Mérito

PREF

EITU

RA DO MUNICÍPIO DE MARING

Á

ESTADO DO PARANÁ

1) As colunas que constam valores com adicional de mérito são meramente informativas, cujo valor corresponde a soma do vencimento básico acrescido do valor percebido a título de adicional de mérito. 2) Sobre o vencimento incidirá o adicional por tempo de serviço de 5% a cada 5 anos de efetivo exercício, até completar 30%, e, após, por ano excedente, mais 5% no 1º ano, 4% no 2º ano, 3% no 3º ano, 2% no 4º ano e 1% no 5º ano, não acumuláveis, até 15%.

NÍVEL

ORIENTADOR EDUCACIONAL – 40 HS (em extinção)SUPERVISOR ESCOLAR – 40 HS (em extinção)

CLASSEMB MC MD ME

Adic. Mérito 0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 10,00% 0,00% 5,00% 10,00%1 2.978,79 3.127,73 3.276,67 3.440,51 3.604,34 3.784,56 3.964,78 3.964,78 4.163,01 4.361,252 3.023,48 3.174,65 3.325,82 3.492,12 3.658,41 3.841,33 4.024,25 4.024,25 4.225,46 4.426,673 3.068,83 3.222,27 3.375,71 3.544,50 3.713,28 3.898,95 4.084,61 4.084,61 4.288,84 4.493,074 3.114,86 3.270,60 3.426,35 3.597,66 3.768,98 3.957,43 4.145,88 4.145,88 4.353,17 4.560,475 3.161,58 3.319,66 3.477,74 3.651,63 3.825,52 4.016,79 4.208,07 4.208,07 4.418,47 4.628,886 3.209,01 3.369,46 3.529,91 3.706,40 3.882,90 4.077,04 4.271,19 4.271,19 4.484,75 4.698,317 3.257,14 3.420,00 3.582,86 3.762,00 3.941,14 4.138,20 4.335,26 4.335,26 4.552,02 4.768,788 3.306,00 3.471,30 3.636,60 3.818,43 4.000,26 4.200,27 4.400,29 4.400,29 4.620,30 4.840,329 3.355,59 3.523,37 3.691,15 3.875,71 4.060,26 4.263,28 4.466,29 4.466,29 4.689,61 4.912,92

10 3.405,92 3.576,22 3.746,52 3.933,84 4.121,17 4.327,23 4.533,29 4.533,29 4.759,95 4.986,6111 3.457,01 3.629,86 3.802,71 3.992,85 4.182,99 4.392,14 4.601,28 4.601,28 4.831,35 5.061,4112 3.508,87 3.684,31 3.859,76 4.052,74 4.245,73 4.458,02 4.670,30 4.670,30 4.903,82 5.137,3313 3.561,50 3.739,58 3.917,65 4.113,53 4.309,42 4.524,89 4.740,36 4.740,36 4.977,38 5.214,3914 3.614,92 3.795,67 3.976,42 4.175,24 4.374,06 4.592,76 4.811,46 4.811,46 5.052,04 5.292,6115 3.669,15 3.852,61 4.036,06 4.237,87 4.439,67 4.661,65 4.883,64 4.883,64 5.127,82 5.372,0016 3.724,18 3.910,39 4.096,60 4.301,43 4.506,26 4.731,58 4.956,89 4.956,89 5.204,73 5.452,5817 3.780,05 3.969,05 4.158,05 4.365,96 4.573,86 4.802,55 5.031,24 5.031,24 5.282,81 5.534,3718 3.836,75 4.028,59 4.220,42 4.431,44 4.642,47 4.874,59 5.106,71 5.106,71 5.362,05 5.617,3819 3.894,30 4.089,01 4.283,73 4.497,92 4.712,10 4.947,71 5.183,31 5.183,31 5.442,48 5.701,6420 3.952,71 4.150,35 4.347,99 4.565,38 4.782,78 5.021,92 5.261,06 5.261,06 5.524,12 5.787,1721 4.012,00 4.212,61 4.413,21 4.633,87 4.854,53 5.097,25 5.339,98 5.339,98 5.606,98 5.873,9822 4.072,18 4.275,79 4.479,40 4.703,37 4.927,34 5.173,71 5.420,08 5.420,08 5.691,08 5.962,0923 4.133,27 4.339,93 4.546,59 4.773,92 5.001,25 5.251,32 5.501,38 5.501,38 5.776,45 6.051,5224 4.195,27 4.405,03 4.614,79 4.845,53 5.076,27 5.330,09 5.583,90 5.583,90 5.863,09 6.142,2925 4.258,20 4.471,11 4.684,02 4.918,22 5.152,42 5.410,04 5.667,66 5.667,66 5.951,04 6.234,4226 4.322,07 4.538,17 4.754,28 4.991,99 5.229,70 5.491,19 5.752,67 5.752,67 6.040,31 6.327,9427 4.386,90 4.606,24 4.825,59 5.066,87 5.308,15 5.573,56 5.838,96 5.838,96 6.130,91 6.422,8628 4.452,70 4.675,34 4.897,97 5.142,87 5.387,77 5.657,16 5.926,55 5.926,55 6.222,88 6.519,2029 4.519,49 4.745,47 4.971,44 5.220,02 5.468,59 5.742,02 6.015,45 6.015,45 6.316,22 6.616,9930 4.587,29 4.816,65 5.046,01 5.298,32 5.550,62 5.828,15 6.105,68 6.105,68 6.410,96 6.716,2531 4.656,10 4.888,90 5.121,70 5.377,79 5.633,88 5.915,57 6.197,26 6.197,26 6.507,13 6.816,9932 4.725,94 4.962,23 5.198,53 5.458,46 5.718,38 6.004,30 6.290,22 6.290,22 6.604,73 6.919,2433 4.796,83 5.036,67 5.276,51 5.540,33 5.804,16 6.094,37 6.384,58 6.384,58 6.703,80 7.023,0334 4.868,78 5.112,22 5.355,66 5.623,44 5.891,22 6.185,78 6.480,34 6.480,34 6.804,36 7.128,3835 4.941,81 5.188,90 5.435,99 5.707,79 5.979,59 6.278,57 6.577,55 6.577,55 6.906,43 7.235,3036 5.015,94 5.266,73 5.517,53 5.793,41 6.069,28 6.372,75 6.676,21 6.676,21 7.010,02 7.343,83

Page 26: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 2290.pdf · Dispõe sobre o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração

PÁG. 26MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

PREF

EITU

RA DO MUNICÍPIO DE MARING

Á

ESTADO DO PARANÁ

1) As colunas que constam valores com adicional de mérito são meramente informativas, cujo valor corresponde a soma do vencimento básico acrescido do valor percebido a título de adicional de mérito. 2) Sobre o vencimento incidirá o adicional por tempo de serviço de 5% a cada 5 anos de efetivo exercício, até completar 30%, e, após, por ano excedente, mais 5% no 1º ano, 4% no 2º ano, 3% no 3º ano, 2% no 4º ano e 1% no 5º ano, não acumuláveis, até 15%.

NÍVEL

ORIENTADOR EDUCACIONAL – 40 HS (em extinção)SUPERVISOR ESCOLAR – 40 HS (em extinção)

CLASSEMB MC MD ME

Adic. Mérito 0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 10,00% 0,00% 5,00% 10,00%1 2.978,79 3.127,73 3.276,67 3.440,51 3.604,34 3.784,56 3.964,78 3.964,78 4.163,01 4.361,252 3.023,48 3.174,65 3.325,82 3.492,12 3.658,41 3.841,33 4.024,25 4.024,25 4.225,46 4.426,673 3.068,83 3.222,27 3.375,71 3.544,50 3.713,28 3.898,95 4.084,61 4.084,61 4.288,84 4.493,074 3.114,86 3.270,60 3.426,35 3.597,66 3.768,98 3.957,43 4.145,88 4.145,88 4.353,17 4.560,475 3.161,58 3.319,66 3.477,74 3.651,63 3.825,52 4.016,79 4.208,07 4.208,07 4.418,47 4.628,886 3.209,01 3.369,46 3.529,91 3.706,40 3.882,90 4.077,04 4.271,19 4.271,19 4.484,75 4.698,317 3.257,14 3.420,00 3.582,86 3.762,00 3.941,14 4.138,20 4.335,26 4.335,26 4.552,02 4.768,788 3.306,00 3.471,30 3.636,60 3.818,43 4.000,26 4.200,27 4.400,29 4.400,29 4.620,30 4.840,329 3.355,59 3.523,37 3.691,15 3.875,71 4.060,26 4.263,28 4.466,29 4.466,29 4.689,61 4.912,92

10 3.405,92 3.576,22 3.746,52 3.933,84 4.121,17 4.327,23 4.533,29 4.533,29 4.759,95 4.986,6111 3.457,01 3.629,86 3.802,71 3.992,85 4.182,99 4.392,14 4.601,28 4.601,28 4.831,35 5.061,4112 3.508,87 3.684,31 3.859,76 4.052,74 4.245,73 4.458,02 4.670,30 4.670,30 4.903,82 5.137,3313 3.561,50 3.739,58 3.917,65 4.113,53 4.309,42 4.524,89 4.740,36 4.740,36 4.977,38 5.214,3914 3.614,92 3.795,67 3.976,42 4.175,24 4.374,06 4.592,76 4.811,46 4.811,46 5.052,04 5.292,6115 3.669,15 3.852,61 4.036,06 4.237,87 4.439,67 4.661,65 4.883,64 4.883,64 5.127,82 5.372,0016 3.724,18 3.910,39 4.096,60 4.301,43 4.506,26 4.731,58 4.956,89 4.956,89 5.204,73 5.452,5817 3.780,05 3.969,05 4.158,05 4.365,96 4.573,86 4.802,55 5.031,24 5.031,24 5.282,81 5.534,3718 3.836,75 4.028,59 4.220,42 4.431,44 4.642,47 4.874,59 5.106,71 5.106,71 5.362,05 5.617,3819 3.894,30 4.089,01 4.283,73 4.497,92 4.712,10 4.947,71 5.183,31 5.183,31 5.442,48 5.701,6420 3.952,71 4.150,35 4.347,99 4.565,38 4.782,78 5.021,92 5.261,06 5.261,06 5.524,12 5.787,1721 4.012,00 4.212,61 4.413,21 4.633,87 4.854,53 5.097,25 5.339,98 5.339,98 5.606,98 5.873,9822 4.072,18 4.275,79 4.479,40 4.703,37 4.927,34 5.173,71 5.420,08 5.420,08 5.691,08 5.962,0923 4.133,27 4.339,93 4.546,59 4.773,92 5.001,25 5.251,32 5.501,38 5.501,38 5.776,45 6.051,5224 4.195,27 4.405,03 4.614,79 4.845,53 5.076,27 5.330,09 5.583,90 5.583,90 5.863,09 6.142,2925 4.258,20 4.471,11 4.684,02 4.918,22 5.152,42 5.410,04 5.667,66 5.667,66 5.951,04 6.234,4226 4.322,07 4.538,17 4.754,28 4.991,99 5.229,70 5.491,19 5.752,67 5.752,67 6.040,31 6.327,9427 4.386,90 4.606,24 4.825,59 5.066,87 5.308,15 5.573,56 5.838,96 5.838,96 6.130,91 6.422,8628 4.452,70 4.675,34 4.897,97 5.142,87 5.387,77 5.657,16 5.926,55 5.926,55 6.222,88 6.519,2029 4.519,49 4.745,47 4.971,44 5.220,02 5.468,59 5.742,02 6.015,45 6.015,45 6.316,22 6.616,9930 4.587,29 4.816,65 5.046,01 5.298,32 5.550,62 5.828,15 6.105,68 6.105,68 6.410,96 6.716,2531 4.656,10 4.888,90 5.121,70 5.377,79 5.633,88 5.915,57 6.197,26 6.197,26 6.507,13 6.816,9932 4.725,94 4.962,23 5.198,53 5.458,46 5.718,38 6.004,30 6.290,22 6.290,22 6.604,73 6.919,2433 4.796,83 5.036,67 5.276,51 5.540,33 5.804,16 6.094,37 6.384,58 6.384,58 6.703,80 7.023,0334 4.868,78 5.112,22 5.355,66 5.623,44 5.891,22 6.185,78 6.480,34 6.480,34 6.804,36 7.128,3835 4.941,81 5.188,90 5.435,99 5.707,79 5.979,59 6.278,57 6.577,55 6.577,55 6.906,43 7.235,3036 5.015,94 5.266,73 5.517,53 5.793,41 6.069,28 6.372,75 6.676,21 6.676,21 7.010,02 7.343,83

ANEXO VI

Nomenclatura, requisitos mínimos e atribuições dos cargos efetivos do magistério Municipal de Maringá.

CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL

REQUISITOS MINÍMOS: FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL OU MAGISTÉRIO

Descrição Sintética

Realizar tarefas inerentes ao apoio dos serviços na área da edu-cação infantil.

Descrição Detalhada

1. Realizar tarefa inerente ao atendimento na modalidade creche (0 a 3 anos) em centros de educação infantil e similares;2. Desenvolver todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar;3. Executar as atividades de conformidade com o planejamento definido pela equipe pedagógica, responsabilizando-se pela apren-dizagem e desenvolvimento das crianças;4. Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento, visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação;5. Participar com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas;6. Manter-se informado das diretrizes e determinações da unidade escolar e dos órgãos superiores;7. Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando for convocado;8. Cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;9. Responsabilizar-se por crianças da turma no período corres-pondentes ao seu turno de trabalho;10. Zelar pela segurança, sono, alimentação, saúde, higiene, troca de fraldas e vestuário das crianças que estejam a seu cargo;11. Manter a ordem, conservação e higienização no local de tra-balho, segundo normas e instruções;12. Auxiliar os educadores infantis e professores no trabalho junto aos alunos da educação infantil;13. Auxiliar no momento da alimentação dos alunos, bem como, o recolhimento das louças, mamadeiras, talheres e outros;14. Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: EDUCADOR INFANTIL

REQUISITOS MINÍMOS: FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL OU MAGISTÉRIO

I – DOCÊNCIA

1. Exerce a docência na rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando à crian-

ça o desenvolvimento físico, psicomotor, intelectual e emocional.2. Exerce atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança.3. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino.4. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino e aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados.5. Gerência, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo- pedagógicas, possibilitando o desempenho satis-fatório das atividades docentes e discentes.6. Planeja e operacionaliza o processo ensino e aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar;7. Desenvolve todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar;8. Pesquisa e propõe práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características da clientela majoritária da escola pública;9. Participa das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundarConhecimentos pertinentes à educação;10. Participa com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas;11. Mantém-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;12. Participa da elaboração do projeto pedagógico da escola;13. Divulga as experiências educacionais realizadas;14. Indica material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares;15. Participa de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado;16. Cumpre e faz cumprir o horário e o calendário escolar;17. Avalia o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas;18. Colabora com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

FUNÇÃO NÃO DOCENTE DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO ÁS ATIVIDADES DOCENTES NA EDUCAÇÃO INFANTIL:

1. Administra o pessoal e os recursos materiais e financeiros da es-cola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos;2. Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas - aula esta-belecidas;3. Participa da articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola;4. Acompanha o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;5. Participa de estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;6. Desenvolve todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar;7. Participa das atividades de atualização e aperfeiçoamento

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visando aprofundarConhecimentos pertinentes à educação;8. Participa com o pessoal técnico-administrativo e demais profis-sionais, de reuniões pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas;9. Mantém-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;10. Participa de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado;11. Cumpre e faz cumprir o horário e o calendário escolar.

CARGO: PROFESSOR (20 HORAS ou 40 HORAS)

PROFESSOR, PROFESSOR DE LIBRAS, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA , PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE 5º a 8º SÉRIE

REQUISITOS MÍNIMOS:

PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL OU ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR;

PROFESSOR PARA ATUAÇÃO EM CAMPOS ESPECÍFICOS DO CONHECI-MENTO: FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR EM LICENCIATURA PLENA NAS AREAS ESPECIFICAS.

PROFESSOR DE LIBRAS: LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR E CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA NA TRADUÇÃO E INTERPRE-TAÇÃO DE LIBRAS/PORTUGUÊS/LIBRAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES

1. Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;2. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;3. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino e aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;4. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e corresponsa-bilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;5. Gerência, planeja, organiza e coordena a execução de propos-tas pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA

1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabele-cidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;3. Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendi-mento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;5. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;6. Participa do planejamento pedagógico da escola;7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;8. Participa da escolha do livro didático;9. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;10. Acompanha estagiários nas atividades em sala de aula;11. Zela pela integridade física e moral do aluno;12. Participa na elaboração de projetos pedagógicos;13. Participa de reuniões interdisciplinares;14. Confecciona material didático;

15. Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, labo-ratórios e outros;16. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos com neces-sidades especiais, para os setores específicos de atendimento;17. Participa do processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular;18. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, e similares;19. Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;20. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;21. Participa do conselho de classe;22. Prepara o aluno para o exercício da cidadania;23. Incentiva o gosto pela leitura;24. Contribui para o desenvolvimento da autoestima do aluno;25. Cumpri e faz cumprir a elaboração e aplicação do regimento da escola;26. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;27. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;28. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;29. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino aprendizagem;30. Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;31. Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;32. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;33. Mantém atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno;34. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;35. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;36. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;37. Participa da gestão democrática da unidade escolar;38. Executa outras atividades correlatas.

FUNÇÕES ESPECIFÍCAS EM ATIVIDADES DE SUPORTE PE-DAGÓGICO

I- DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR

1. Dirige a escola cumprindo e fazendo cumprir as leis, regula-mentos, normas da Secretaria Municipal a Educação, Regimento Interno, decretos, calendário escolar, determinações e orientações superiores e disposições deste Plano de Carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.2. Representa a unidade escolar perante as autoridades, bem como os atos oficiais e atividades da comunidade.3. Acompanha todas as atividades internas e externas da unidade escolar.4. Convoca e preside as reuniões do Conselho Escolar.5. Acompanha as atividades e decisões da Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola.6. Coordena as reuniões e festividades da escola.7. Coordena o recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos em geral que devo tramitar na escola.8. Analisa toda a escrituração escolar e as correspondências recebi-das, bem como mantêm atualizados os registros e documentações do corpo docente, discente e demais servidores.9. Mantêm arquivo de todos os atos oficiais e legislação de inte-resse para a unidade escolar, dando ciência aos interessados.10. Abre, rubrica e encera todos os livros em uso da escola.11. Elabora, juntamente com o Conselho Escolar APMF os plane-jamentos anuais.12. Acompanha e opina sobre a elaboração do projeto político--pedagógico da escola.

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13. Busca soluções alternativas para eliminar os problemas de na-tureza administrativa e pedagógica da escola responsabilizando-se com toda a equipe da unidade escolar pelos índices de desenvol-vimento do processo educacional.14. Organiza o horário do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional.15. Participa da distribuição de classes aos professores no início do ano letivo.16. Participa do planejamento e execução de ações capacitadoras de formação continuada que visem o aperfeiçoamento profissional de sua equipe escolar e da rede municipal como um todo.17. Fornece informações aos pais ou responsáveis sobre a frequ-ência e o rendimento dos alunos.18. Coordena a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classe por turnos.19. Autoriza a matrícula e transferência de alunos.20. Controla o cumprimento dos dias letivos, carga horária e ho-rários de aulas estabelecidos.21. Zela pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos.22. Toma medidas de urgência em situações ocasionais e outras não previstas na legislação pertinente, comunicando imediatamen-te as autoridades superiores.23. Encaminha à Secretaria Municipal da Educação, sempre que solicitado relatório das atividades da unidade escolar.24. Participa de todas as reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação.25.Elabora a escala de férias dos servidores da escola, observada a legislação vigente e as normas emanadas da Secretaria Municipal da Educação.26. Controla a frequência diária do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional da unidade escolar e atesta sua frequência mensal.27. Supervisiona o recebimento e uso do material pedagógico e de consumo, bem como providencia a sua reposição.28. Utiliza com lisura e atendendo os princípios democráticos, re-cursos financeiros colocados à disposição da escola, obedecendo ao planejamento efetuado pela APMF.29. Acompanha a frequência dos alunos e verifica as causas de ausências prolongadas, consecutivas ou não, tomando as provi-dências legais cabíveis.30. Providencia o atendimento imediato ao aluno que adoecer ou for acidentado comunicando o ocorrido aos pais ou responsáveis e à Secretaria Municipal da Educação.31. Solicita, coordena, acompanha, controla e zela pelo cumpri-mento e oferta da merenda escolar.32. Orienta e procura soluções para resolver pequenas infrações e atritos entre os docentes e servidores.33. Aplica, por escrito, após a orientação verbal, a pena de adver-tência aos docentes e funcionários da unidade escolar, quando necessário, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal da Educação.34. Apura irregularidades cometidas pelos docentes ou demais servidores da unidade escolar, elaborando relatório sobre eles, com a documentação necessária, encaminhando-as à Secretaria Municipal da Educação para providências.35. Executa todas as demais funções e atribuições pertinentes ao Diretor de Escola.36. Dirige-se aos professores, funcionários e pais de alunos com urbanidade e respeito.

II – COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA(Área de atuação: Toda a rede municipal de ensino)

1. Planeja, elabora e orienta as diretrizes pedagógicas da edu-cação municipal de acordo com as políticas Secretaria Municipal da Educação e com as necessidades diagnosticadas nos plano escolares, nas reuniões pedagógicas e planos de ação de cada unidade escolar.

2. Participa da elaboração do Projeto Político Pedagógico da rede municipal de ensino, orientando e acompanhando o mesmo em todos os níveis, assegurando a articulação deste com as unidades escolares e com os demais programas da rede municipal de ensino.3. Atua em consonância com as normas e regulamentos da Se-cretaria Municipal da Educação e demais órgãos que a compõem.4. Assessora as decisões técnicas das diretorias e demais órgãos da Secretaria Municipal da Educação.5. Articula ações conjuntas entre os vários órgãos da Secretaria Municipal da Educação, bem como entre os setores públicos e privados visando o aprimoramento da qualidade do ensino, o desenvolvimento dos alunos e a formação em serviço dos profis-sionais da educação.6. Atende às solicitações da Secretaria Municipal da Educação, participando de eventos e encontros explicitando o trabalho ou projetos realizados.7. Elabora e atualiza a proposta pedagógica global da rede mu-nicipal de ensino, o currículo, os planos de ensino, os diferentes instrumentos do processo de avaliação e outros instrumentos necessários à qualidade do ensino.8. Propõe e acompanha a supervisão das atividades de pesquisa, aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos na edu-cação municipal, responsabilizando-se pela atualização, exatidão e sistematização dos dados necessários ao planejamento da rede municipal de ensino.9. Diagnostica as necessidades da rede municipal de ensino, pro-pondo ações e ministrando ou coordenando cursos de capacitação.10. Assessora tecnicamente Diretores, Coordenadores e Professo-res oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua prática, atu-ando em conjunto, visando o desenvolvimento integral dos alunos.11. Desenvolve uma atuação integrada com a equipe pedagógica e Professores, para definir metas e ações dos planos escolares em conformidade com a realidade e necessidade de cada unidade escolar e em consonância com a proposta pedagógica global.12. Articula a integração de cada equipe escolar à rede de escolas municipais e à própria Secretaria Municipal de Educação.13. Sugere às escolas atividades ou projetos de enriquecimento curricular que venham a colaborar com a formação dos alunos.14. Cria condições, estimula experiências e orienta os procedi-mentos de acompanhamento de desenvolvimento dos alunos da rede municipal de ensino.15. Analisa relatórios, acompanhando o desempenho face às dire-trizes e metas estabelecidas e sugere novas estratégias e linhas de ação, especialmente em relação aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais.16. Media conflitos que possam surgir no âmbito das escolas ou entre escolas, no intuito de garantir a qualidade do trabalho, prin-cipalmente em seus aspectos pedagógicos.17. Busca o aprimoramento constante através de leituras, estudos, cursos, congressos e outros que possam aprofundar conhecimento para o exercício do trabalho.18. Coordena o número de profissionais necessários para o aten-dimento da rede municipal de ensino.19. Planeja e acompanha o processo ensino e aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos na disciplina que atuar. 20. Executa outras atividades correlatas.

III – ASSESSORIA PEDAGÓGICA(Área de atuação: Toda a rede municipal de ensino)

1. Planeja, elabora e orienta as diretrizes pedagógicas da edu-cação municipal de acordo com as políticas Secretaria Municipal da Educação e com as necessidades diagnosticadas nos plano escolares, nas reuniões pedagógicas e planos de ação de cada unidade escolar.2. Participa da elaboração do Projeto Político Pedagógico da rede municipal de ensino, orientando e acompanhando o mesmo em todos os níveis, assegurando a articulação deste com as unidades escolares e com os demais programas da rede municipal de ensino.

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3. Atua em consonância com as normas e regulamentos da Se-cretaria Municipal da Educação e demais órgãos que a compõem.4. Assessora as decisões técnicas e pedagógicas das diretorias e demais órgãos da Secretaria Municipal da Educação.5. Articula ações conjuntas entre os vários órgãos da Secretaria Municipal da Educação, bem como entre os setores públicos e privados visando o aprimoramento da qualidade do ensino, o desenvolvimento dos alunos.6. Atende às solicitações da Secretaria Municipal da Educação, participando de eventos e encontros explicitando o trabalho ou projetos realizados.7. Elabora e atualiza a proposta pedagógica global da rede mu-nicipal de ensino, o currículo, os planos de ensino, os diferentes instrumentos do processo de avaliação e outros instrumentos necessários à qualidade do ensino.8. Propõe e acompanha a supervisão das atividades de pesquisa, aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos na edu-cação municipal, responsabilizando-se pela atualização, exatidão e sistematização dos dados necessários ao planejamento da rede municipal de ensino.9. Diagnostica as necessidades da rede municipal de ensino, pro-pondo ações e ministrando ou coordenando cursos de capacitação.10. Assessora tecnicamente Diretores, Coordenadores e Professo-res oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua prática, atu-ando em conjunto, visando o desenvolvimento integral dos alunos.11. Desenvolve uma atuação integrada com Diretores, Coorde-nadores e Professores, para definir metas e ações dos planos escolares em conformidade com a realidade e necessidade de cada unidade escolar e em consonância com a proposta peda-gógica global.12. Articula a integração de cada equipe escolar à rede de escolas municipais e à própria Secretaria Municipal de Educação.13. Sugere às escolas atividades ou projetos de enriquecimento curricular que venham a colaborar com a formação dos alunos.14. Cria condições, estimula experiências e orienta os procedi-mentos de acompanhamento de desenvolvimento dos alunos da rede municipal de ensino.15. Analisa relatórios, acompanhando o desempenho face às dire-trizes e metas estabelecidas e sugere novas estratégias e linhas de ação, especialmente em relação aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais.16. Media conflitos que possam surgir no âmbito das escolas ou entre escolas, no intuito de garantir a qualidade do trabalho, prin-cipalmente em seus aspectos pedagógicos.17. Busca o aprimoramento constante através de leituras, estudos, cursos, congressos e outros que possam aprofundar conhecimento para o exercício do trabalho.

IV – SUPERVISÃO ESCOLAR(Área de atuação: unidade escolar)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES

1. Exerce a supervisão na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao professor condições de exercer suas atividades;2. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;3. Planeja, coordena, avalia e reformula o ,processo ensino e aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os ´programas a serem operacionalizados;4. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e corresponsa-bilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;5. Gerência, planeja, organiza e coordena a execução de propos-tas pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e deiscentes.

FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA

1. Elabora e executa projetos pertinentes à sua área de atuação.2. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação.3. Participa da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade escolar.4. Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabe-lecidas.5. Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos.6. Elabora relatórios de dados educacionais.7. Emite parecer técnico e pedagógico8. Participa do processo de lotação numérica.9. Zela pela integridade física e moral do aluno.10. Participa e coordena as atividades de planejamento global da escola.11. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e ava-liação de políticas de ensino.12. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola.13. Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos.14. Articula-se com órgãos gestores de educação e outros.15. Participa da elaboração do currículo.16. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura e outros.17. Participa da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor.18. Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino.19. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas.20. Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar.21. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas.22. Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade.23. Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania.24. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional.25. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar.26. Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o bom funcionamento da unidade escolar.27. Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfei-çoamento de pessoal da área de educação.28. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino.29. Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao edu-cando através de assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno.30. Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares.31. Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e via-bilizador da relação transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sociopolítico e econômico.32. Sistematiza os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica.33. Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consul-tas e debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão da proposta pedagógica da rede municipal.34. Acompanha a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos.35. Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto pedagógico da escola, consubstanciado numa educação transformadora.36. Participa da análise e escolha do livro didático.37. Acompanha e orienta estagiários.38. Participa de reuniões interdisciplinares.39. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos com neces-

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sidades especiais, para os setores específicos de atendimento.40. Promove a inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular.41. Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola.42. Divulga experiências e materiais relativos à educação.43. Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade escolar.44. Executa outras atividades correlatas.

V - ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL(Área de atuação: unidade escolar)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES

1. Exerce a orientação na Rede Municipal de Ensino, proporcio-nando o pleno atendimento aos alunos, comunidade escolar e outros órgão pertinentes.2. Planeja ações para o apoio as dificuldades de aprendizagem3. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;4. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e cor-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;

FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA

1. Elabora e executa projetos pertinentes a sua área de atuação 2. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação.3. Participa da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade escolar.4. Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabe-lecidas.5. Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos.6. Elabora relatórios de dados educacionais.7. Emite parecer técnico e pedagógico.8. Participa do processo de lotação numérica.9. Zela pela integridade física e moral do aluno.10. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e ava-liação de políticas de ensino.11. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola.12. Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos.13. Articula-se com órgãos gestores de educação e outros.14.Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros.15. Participa da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor.16. Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino.17. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas.18. Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar.19. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas.20. Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade.21. Participa das reuniões do conselho de classe.22. Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania.23. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional.24. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar.25. Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o fun-cionamento satisfatório da unidade escolar.26. Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfei-çoamento de pessoal da área de educação.

27. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino.28. Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade.29. Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao edu-cando através de assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno.30. Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares.31. Promove a interação entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar.32. Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e via-bilizador da relação transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sociopolítico e econômico.33. Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de cola-borar na fase de discussão da proposta pedagógica da escola.34. Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos.35. Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar.36. Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto pedagógico da escola, consubstanciado numa educação transformadora.37. Participa da análise e escolha do livro didático.38. Participa de reuniões interdisciplinares.39. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos com neces-sidades especiais, para os setores específicos de atendimento.40. Promove a inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular.41. Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola.42. Trabalha a integração social do aluno.43. Traça o perfil do aluno, através de observação, questionários, entrevistas e outros.44. Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas.45. Divulga experiências e materiais relativos à educação.46. Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade escolar.47. Executa outras atividades correlatas.

VI - FORMADOR EDUCACIONAL(Área de atuação: Toda a rede municipal de ensino)

1. Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfei-çoamento de pessoal da área de educação.2. Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao edu-cando através de assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno.3. Assessora as Unidades Escolares em relação a metodologia de ensino.4. Realiza estudos para aprofundamento teórico/prático tendo em vista a transmissão e mediação desses conhecimentos na forma-ção continuada dos professores.5. Promove e coordena a formação continuada, em serviço, para o aperfeiçoamento de todos os profissionais do magistério da rede municipal.6. Elabora materiais como apostilas, jogos e apresentações mul-timídia utilizadas nas formações continuadas.7. Realiza formações de estudo com as supervisoras educacionais.8. Elabora planejamentos bimestrais, com anexos de atividades a serem desenvolvidas pelos professores.9. Elabora avaliações bimestrais de verificação da aprendizagem dos alunos, visando a melhoria

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das práticas pedagógicas e consequentemente a qualidade do ensino.10. Elabora simulados para os alunos (5º ano / Prova Brasil / IDEB), tendo em vista o domínio das competências e habilidades propostas para esta etapa do Ensino Fundamental.11. Tabula os dados dos simulados e realiza a devolutiva às uni-dades de ensino, com orientação pedagógica.12. Realiza visitas pedagógicas, às unidades de ensino, dando orientações quanto a realização do planejamento dentro da pro-posta de ensino.13. Elabora relatórios de dados educacionais.14. Analisa livros, jogos e materiais pedagógicos para possíveis aquisições.15. Participa da organização e execução de todos os eventos promovidos pela SEDUC durante o ano letivo.16. Participa de Cursos, Seminários, Fóruns e Congressos, das diferentes áreas do conhecimento para atualização teórica, visando a qualidade da prática pedagógica.17. Acompanha e avalia a aplicabilidade dos conteúdos trabalhados na formação continuada, bem como orienta os profissionais da educação nas dificuldades apresentadas.18. Executa outras atividades correlatas.

CARGO: PROFESSOR (EDUCAÇÃO ESPECIAL – APOIO EM CONTRATURNO ESCOLAR)

REQUISITOS MINIMOS: CURSO DE GRADUAÇÃO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA E ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA

ATRIBUIÇÕES:

1. Trabalhar com alunos da Educação Infantil, ou Ensino Funda-mental – Anos Iniciais e ou Educação de Jovens e Adultos (con-forme a demanda – necessidade).2. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as ne-cessidades específicas dos alunos público-alvo deste atendimento;3. Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especia-lizado, aos alunos deste atendimento, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e metodologias;4. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de do contraturno escolar, considerando níveis de dificul-dades, tipos de dificuldades, níveis de escolaridades, recursos e metodologias que permitam ou não o agrupamento de alunos; (cronograma de atendimento).5. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos e atividades pedagógicas desenvolvidas no contraturno escolar em relação ao seu desempenho na sala de aula comum do ensino regular;6. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos;7. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;8. Promover atividades, utilizar de recursos e metodologias que propiciem a ampliação das habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação contínua do aluno em qualquer âmbito escolar;9. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.10. Realizar esse atendimento de forma complementar ou suple-mentar à escolarização, considerando as habilidades e as neces-sidades específicas dos alunos público alvo deste atendimento.11. Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos que auxiliem os alunos em suas práticas educacionais diárias, seja no atendimento de contraturno escolar ou em sala de aula comum ;12. Trabalhar com alunos da Educação Infantil, ou Ensino Fun-damental – Anos Iniciais e ou Educação de Jovens e Adultos

(conforme a demanda – necessidade).

Descrição sumária das funções dentro da instituição em que tra-balha tendo em vista sua organização geral:

1. Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;2. Exerce atividades técnico pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades deensino;3. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino e aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;4. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação, e corresponsa-bilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;5. Gerência, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo/pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfa-tório das atividades docentes e discentes.6. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabele-cidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;7. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;8. Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendi-mento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;9. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;10. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;11. Participa do planejamento pedagógico da escola;12. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;13. Participa da escolha do livro didático;14. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;15. Acompanha e orienta estagiários;16. Zela pela integridade física e moral do aluno;17. Participa na elaboração de projetos pedagógicos;18. Participa de reuniões interdisciplinares;19. Confecciona material didático;20. Realiza atividades extraclasses em bibliotecas, museus, la-boratórios e outros;21. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos com neces-sidades especiais, para os setores específicos de atendimento;22. Participa do processo de Inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular;23. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura e similares;24. Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;25. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;26. Participa do conselho de classe;27. Prepara o aluno para o exercício da cidadania;28. Incentiva o gosto pela leitura;29. Desenvolve a auto estima do aluno;30. Cumpre e faz cumprir a elaboração e aplicação do regimento da escola;31. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;32. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;33. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;34. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem;35. Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menos rendimento;36. Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação

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e evasão escolar;37. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;38. Mantém atualizados os registros de aulas, frequência e de aproveitamento escolar do aluno;39. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;40. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;41. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;42. Participa da gestão democrática da unidade escolar;43. Executa outras atividades correlatas.

CARGO: PROFESSOR (EDUCAÇÃO ESPECIAL - APOIO EM SALA DE AULA)

REQUISITOS MINIMOS: CURSO DE GRADUAÇÃO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA E ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL OU EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (FORMAÇÃO GENERALISTA, OU SEJA, FORMAÇÃO PARA ATENDIMENTO DE TODAS AS DEFICIÊNCIAS E DEMAIS PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

ATRIBUIÇÕES:

1. Trabalhar com alunos da Educação Infantil, ou Ensino Funda-mental – Anos Iniciais e ou Educação de Jovens e Adultos (con-forme a demanda – necessidade).2. Ter conhecimento prévio dos conteúdos e temas a serem tra-balhados pelo professor regente.3. Participar do planejamento, junto ao professor regente, orientan-do quanto aos procedimentos didático-pedagógicos que envolvem o conteúdo, objetivo, metodologia, temporalidade e avaliação que permitem ao aluno participar do processo de ensino e aprendiza-gem.4. Orientar quanto à acessibilidade física (rampas, banheiros adaptados, corrimãos, pisos antiderrapantes, portas alargadas), acessibilidade do mobiliário em geral presente na escola e utilizado pelo aluno (carteira e cadeira adaptadas, mesas, entre outros) e as modificações mais significativas na organização do espaço físico e do mobiliário em sala de aula. Orientar quanto a acessibilidade pedagógicas quanto ao conteúdo, avaliação diárias e formais, sistematização de atividades5. Buscar diferentes formas de comunicação alternativa, aumenta-tiva e/ou suplementar que permitam ao aluno interagir no processo ensino e aprendizagem.6. Produzir materiais e recursos pedagógicos para comunicação alternativa oral e escrita que possibilitem ao aluno expressar-se.7. Instrumentalizar o aluno e professor regente na utilização da tecnologia assistiva, por meio dos softwares de acessibilidade para comunicação oral e escrita.8. Favorecer a interação entre os alunos com e sem deficiência fí-sica neuromotora, viabilizando a participação efetiva nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e em atividades extraclasse, promovendo a cultura e prática inclusiva.9. Participar de todas as atividades pedagógicas que envolvem o coletivo da Escola.10. O profissional de Apoio deve atuar de forma articulada com os professores do aluno público alvo da educação especial, da sala de aula comum, da Sala de Recursos Multifuncionais, dentre outros profissionais no contexto escolar.11. Observar e orientar os demais profissionais de apoio e outros da escola que atuam junto dele no atendimento às suas necessi-dades específicas.12. Acompanhar e garantir a continuidade do atendimento ao aluno com necessidades especiais.

Descrição sumária das funções dentro da instituição em que tra-balha tendo em vista sua organização geral:

1. Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao

aluno condições de exercer sua cidadania;2. Exerce atividades técnico pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades deensino;3. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino e aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;4. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando acompreensão de coparticipação, e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;5. Gerência, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo/pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfa-tório das atividades docentes e discentes.6. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabele-cidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;7. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;8. Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendi-mento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;9. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;10. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;11. Participa do planejamento pedagógico da escola;12. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;13. Participa da escolha do livro didático;14. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;15. Acompanha e orienta estagiários;16. Zela pela integridade física e moral do aluno;17. Participa na elaboração de projetos pedagógicos;18. Participa de reuniões interdisciplinares;19. Confecciona material didático;20. Realiza atividades extraclasses em bibliotecas, museus, la-boratórios e outros;21. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos com neces-sidades especiais, para os setores específicos de atendimento;22. Participa do processo de Inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular;23. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura e similares;24. Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;25. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;26. Participa do conselho de classe;27. Prepara o aluno para o exercício da cidadania;28. Incentiva o gosto pela leitura;29. Desenvolve a auto estima do aluno;30. Cumpre e faz cumprir a elaboração e aplicação do regimento da escola;31. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;32. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;33. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;34. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem;35. Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menos rendimento;36. Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;37. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;38. Mantém atualizados os registros de aulas, frequência e de aproveitamento escolar do

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aluno;39. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;40. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;41. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;42. Participa da gestão democrática da unidade escolar;43. Executa outras atividades correlatas.

CARGO: PROFESSOR 40 HORAS (EDUCAÇÃO ESPECIAL – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM SALA RECURSOS MULTIFUNCIONAL )

REQUISITOS MINIMOS: CURSO DE GRADUAÇÃO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA E ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL OU EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (FORMAÇÃO GENERALISTA, OU SEJA, FORMAÇÃO PARA ATENDIMENTO DE TODAS AS DEFICIÊNCIAS E DEMAIS PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

ATRIBUIÇÕES:

1. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, deacessibilidade e estratégias considerando as necessidades espe-cíficas dos alunos público-alvo da Educação Especial;2. Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especia-lizado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;3. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais (cronograma de atendimento);4. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;5. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;6. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;7. Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilida-des funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;8. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.9. Realizar esse atendimento de forma complementar ou suplemen-tar à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial.10. Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis;11. Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como:Libras, Braile,orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível; Comunicação Alternativa e Aumentativa – CAA, atividades de desenvolvimento das habilida-des mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular; Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares;12.Trabalhar com alunos da Educação Infantil, ou Ensino Fun-damental – Anos Iniciais e ou Educação de Jovens e Adultos (conforme a demanda – necessidade).

Descrição sumária das funções dentro da instituição em que tra-balha tendo em vista sua organização geral:

1. Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;2. Exerce atividades técnico pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades deensino;3. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino e

aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;4. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação, e corresponsa-bilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;5. Gerência, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo/pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfa-tório das atividades docentes e discentes.6. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabele-cidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;7. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;8. Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendi-mento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;9. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;10. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;11. Participa do planejamento pedagógico da escola;12. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;13. Participa da escolha do livro didático;14. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;15. Acompanha e orienta estagiários;16. Zela pela integridade física e moral do aluno;17. Participa na elaboração de projetos pedagógicos;18. Participa de reuniões interdisciplinares;19. Confecciona material didático;20. Realiza atividades extraclasses em bibliotecas, museus, la-boratórios e outros;21. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos com neces-sidades especiais, para os setores específicos de atendimento;22. Participa do processo de Inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular;23. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura e similares;24. Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;25. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;26. Participa do conselho de classe;27. Prepara o aluno para o exercício da cidadania;28. Incentiva o gosto pela leitura;29. Desenvolve a auto estima do aluno;30. Cumpre e faz cumprir a elaboração e aplicação do regimento da escola;31. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;32. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;33. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;34. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem;35. Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menos rendimento;36. Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;37. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;38. Mantém atualizados os registros de aulas, frequência e de aproveitamento escolar doaluno;39. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;40. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;41. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;42. Participa da gestão democrática da unidade escolar;43. Executa outras atividades correlatas

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PÁG. 34MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

DECRETO Nº 709/2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá, DECRETA:

Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo Decre-to nº 494/2015, de GUIDO LUIS GOMES OTTO, matrícula 39379, para o cargo de MÉDICO AUDITOR, Subgrupo Ocupacional GES VII - I, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipali-dade, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em vista do não cumprimento do artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 30 de Abril de 2015.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoLINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Mun. de Recursos Humanos Interino

DECRETO Nº 710/2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá,

DECRETA:

Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo Decreto nº 495/2015, de SILVIA CARLA PINHEIRO CREPALDI, matrícula 39380, para o cargo de NUTRICIONISTA, Subgrupo Ocupacional GES IV - I, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, em vista do não cumprimento do arti-go 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 30 de Abril de 2015.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoLINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Mun. de Recursos Humanos Interino

DECRETO N°. 750/2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1°. Ficam nomeados para comporem a Comissão Curadora para a 2ª Festa Literária de Maringá, que será realizada pela Prefeitura do Município de Maringá, por meio da Secretaria Mu-nicipal de Cultura, no período de 27 a 31 de outubro de 2015, os seguintes cidadãos:

- Alexandre Gaioto – Jornalista, Graduado em Letras, Mestre em Estudos Literários.

- Alice Áurea Penteado Martha – Professora da UEM, Pós-Doutora em Letras.

- Antonio Roberto de Paula – Secretário de Comunicação, Jorna-lista, Membro da Academia de Letras de Maringá.

- Daniela Lúcia Xavier – Gerente de Promoção da Leitura, Peda-goga, Pós-graduanda em Gestão de Bibliotecas Públicas.

- Jeanette Monteiro de Cnop – Presidente da Academia de Letras de Maringá, Doutora em Letras.

- Laide Cecilia de Sousa Andrade – Diretora de Cultura, Graduada em Letras e Pós-graduada em Psicopedagogia.

- Marcelo Bulgarelli – Jornalista, Produtor de Programas Culturais e Mediador de Encontros Literários.

- Maria Eliana Palma – Membro da Academia de Letras de Maringá, Graduada em Letras.

- Olga Maria Agulhon – Secretária de Cultura, Graduada em Peda-gogia, Especialista em Literatura Brasileira, Membro da Academia de Letras de Maringá.

- Walmir Barrionuevo Monteiro – Jornalista, Presidente do Conselho Municipal de Cultura, Membro Honorário da Academia de Letras de Maringá.

- Wellington Vilanova – Gerente de Patrimônio Histórico, Historia-dor, Mestre em Culturas Populares.

- Zery Monteiro – Bibliotecária, Especialista em Literatura Brasileira.

Art. 2°. Compete à Comissão Curadora:

a) Opinar, sugerir e aprovar propostas para a programação da 2ª FLIM, incluindo debates, palestras, bate-papo com escritores, shows lítero-musicais, fórum de leitura e ensino de literatura, es-petáculos teatrais e de contação de histórias, tapetes de leitura, lançamento de livros etc.;

b) Indicar e aprovar os nomes dos escritores estreantes e com trajetória consagrada que farão parte da programação da 2ª FLIM.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 06 de maio de 2015.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoOlga Maria AgulhóSecretária Municipal de Cultura

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PÁG. 35MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

DECRETO Nº. 786/2015

Altera o Artigo 1º., do Decreto nº. 1917/2013.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações,

D E C R E T A : -

Art. 1º O Artigo 1º., do Decreto nº. 1917/2013, de 13 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação :

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão perpétua para passagem de galerias de águas pluviais, a faixa de terras com 5.389,26m², sobre o Lote 190, da Gleba Ribeirão Pinguim” (NR)

Art. 2º A área de terras mencionada está descrita e confrontada no mapa com memorial descritivo incluso, que integra o presente De-creto na forma de Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, em 11 de maio de 2015.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalLAERCIO BARBÃO Secretário Municipal de Planejamento e UrbanismoJOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

ANEXO I

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PÁG. 36MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

DECRETO Nº 821 / 2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2015031639

DECRETA:

Art.1º - Fica nomeado(a) ADILSON DE JESUS CINTRA, matrícula 73520, a partir de 18 de Maio de 2015, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR GERAL, símbolo DAS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 12 de Maio de 2015.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoLINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

DECRETO Nº 831 / 2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2015030662-SAÚDE,

DECRETA:

Art.1º - Fica Exonerado(a), JULIANA DALCIN DONINI E SILVA, matrícula 73492, a partir de 13 de Maio de 2015, do cargo de provimento em comissão de GER.SERV. ASSIST.A SAUDE CLIN., símbolo GAS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 14 de Maio de 2015.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoLINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

DECRETO Nº 832 / 2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2015032324,

DECRETA:

Art.1º - Fica nomeado(a) JOSE RICARDO DA SILVA, matrícula 73522, a partir de 18 de Maio de 2015, no cargo de provimento em comissão de ASSESSOR I, símbolo DAS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 14 de Maio de 2015.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoLINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

DECRETO Nº 834 / 2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2015031893-SERH,

DECRETA:

Art.1º - Fica Exonerado(a), MADALENA DA CRUZ, matrícula 73470, a partir de 15 de Maio de 2015, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE SERVICO, símbolo CAS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SESP.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Maio de 2015.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoLINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

DECRETO Nº 835 / 2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2015031893-SERH,

DECRETA:

Art.1º - Fica Exonerado(a), OTAIR KLEBER DA SILVA, matrícula 73260, a partir de 15 de Maio de 2015, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE SERVIÇO, símbolo CSS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SESP.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Maio de 2015.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoLINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino

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PÁG. 37MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

DECRETO Nº 879/2015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2015, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.937, de 11 de Dezembro de 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

Suplementação

09 Secretaria Municipal de Educação09.020.12.365.0005.6.032 Qualificação e capacitação de recursos humanos da educação infantil3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exer-cício corrente.................................................................R$ 2.100,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

Redução 09 Secretaria Municipal de Educação09.020.12.365.0005.6.032 Qualificação e capacitação de recursos humanos da educação infantil3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exer-cício corrente...............................................................R$ 2.100,00

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de Maio de 2015

Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal José Luiz BovoSecretário de Fazenda

DECRETO Nº 880/2015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2015, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.937, de 11 de Dezembro de 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 174.466,00 (cento e setenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais), destinado ao reforço das seguintes dota-ções orçamentárias:

Suplementação

08 Secretaria Municipal de Saúde08.010.10.302.0012.1.027 Ampliação e/ou reforma de unidades

de média e alta complexidade4.4.90.51.00.00 Obras e instalações03500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - União – Ex. anteriores............................................R$ 73.000,00

19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.15.452.0010.2.134 Revitalização e manutenção de praças e canteiros3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios anterio-res.............................................................................R$ 99.726,00

19.010.20.608.0006.2.139 Manutenção das hortas comunitárias3.3.90.33.00.00 Passagens e despesas com locomoção33893 Convênio Implantação de Hortas Comunitárias – Exercí-cios anteriores.............................................................R$ 1.740,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Exe-cutivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/14.

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 20 de Maio de 2015

Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal José Luiz BovoSecretário de Fazenda

PORTARIA N°. 173/2015-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR, para comporem a Comissão Organizadora da 2ª FLIM – Festa Literária de Maringá, a ser realizada pela Prefeitura do Município de Maringá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, no período de 27 a 31 de outubro de 2015, os membros abaixo relacionados:

- Olga Maria Agulhon – Secretária de Cultura / SEMUC

- Laide Cecilia de Sousa Andrade – Diretora de Cultura / SEMUC

- Daniela Lúcia Xavier – Gerente de Promoção da Leitura / SEMUC

- Zery Monteiro – Bibliotecária / SEMUC

- Antonio Roberto de Paula – Secretário de Comunicação / SECOM

- Letícia Dias – Pedagoga / SEDUC

- Ivana Murad – Gerente de Turismo / SEDE

- Wellington Vilanova – Gerente de Patrimônio Histórico / SEMUC

- Elisandra Belinelli – Coordenadora de eventos / SEMUC

- Leila Claudia Sampaio Domenici – Coordenadora Jurídica / SEMUC

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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PÁG. 38MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 06 de maio de 2015.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoOlga Maria AgulhóSecretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº. 190/2015-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Habilitação e Julgamento das Propostas ao EDITAL de TOMADA DE PREÇO Nº. 017/2015-PMM - PRO-CESSO Nº. 768/2015-PMM, referente a contratação de empresa de engenharia, para a execução das obras de implantação da Rede de Coleta de Esgotos Sanitários e suas Ligações no Jardim Alvorada e Jardim Andrade, Zona 46 e Jardim dos Pássaros, Zona 43, desta cidade de Maringá/Paraná, com fornecimento somente de mão de obra, equipamentos e a perfeita recomposição das calçadas que em razão da obra, forem danificadas – Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP, que se realizará no dia 03 (três) de junho de 2015 (dois mil e quinze) às 09:00h (nove horas) na Diretoria de Licitações/ SEMAT – 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PRESIDENTE................: ODIVALDO HRECEK

MEMBROS....................: Cristina Pereira de Freitas Regiane Carla Semprebom

SUPLENTE....................: Rogério Malheiros Guedes

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 13 de Maio de 2015.

Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Gestão Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT

PORTARIA Nº. 191/2015-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Habilitação e Julgamento das Propostas ao EDITAL de CONCORRÊNCIA Nº. 006/2015-SBMG S/A - PRO-CESSO Nº. 28/2015-SBMG S/A, referente a PERMISSÃO DE USO DE 01 (UMA) ÁREA DE 6,50 M2 – BOX Nº 01 DESTINADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA ATIVIDADE DE LOCADORA DE VEÍCULOS, no Terminal de Passageiros do Aeroporto Regional de Maringá Silvio Name Júnior,

que se realizará no dia 23 (vinte e três) de junho de 2015 (dois mil e quinze) às 09:00h (nove horas) na Diretoria de Licitações/ SEMAT – 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PRESIDENTE................: CARLOS APARECIDO RIZZO ESTÉRCIO

MEMBROS....................: Débora Negri Sparapan Aliadne Chicoski

SUPLENTE …...............: Gilson Roberto da Silva

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 18 de Maio de 2015.

Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal José Luiz BovoSecretário de GestãoGilton Domingues BonneauSecretário da SEMAT Fernando Antonio Maia CamargoSuperintendente

PROCURADORIA GERAL

TERMO DE CONVÊNIO Nº 167/2015

MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município; o TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A, com sede na Av. Vladimir Babkov, s/nº, Parque Industrial Mario Bulhões, nesta cidade, doravante denominado SBMG S/A, e a empresa EXPOAIR EXPOSIÇÕES E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.541.723/0001-87, com sede na Rua Augusto Ribeiro Filho, nº 20, Campo Belo, São Paulo-SP, doravante denominada EXPOAIR.

OBJETO: Contribuir com a realização do evento Expo Aero Brasil, anualmente, no município de Maringá-PR, durante o prazo de vi-gência deste ajuste, respeitando-se as atribuições estabelecidas na minuta apresentada na forma de Anexo I, da Lei Municipal nº 9642/2013, excluindo-se novo repasse de recursos financeiros à EXPOAIR, eis que este já foi objeto do Processo nº 226/2014-PMM.

VIGÊNCIA: Será até 31 de dezembro de 2040, iniciando-se na data de sua publicação.

FIRMADO EM: 29 de abril de 2015.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fede-ral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal

Fernando Antonio Maia CamargoTerminais Aéreos de Maringá SBMG S/A

Décio CorreaExpoair Exposições e Eventos Ltda

Maringá, 20 de maio de 2015.

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PÁG. 39MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 092/2015-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade funcional de SIDNEI TEIXEIRA DOS SANTOS, Auxiliar Operacional, Matrícula nº 30.345, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, empossado em 03.04.2008, a quem se imputa a conduta de abandono de cargo, em razão de não comparecer ao serviço por um período maior de 30 (trinta) dias, conforme informado através da CI nº 2015025211, conduta que, em tese, caracteriza as transgressões disciplinares previstas no artigo 193 c/c 187, II, ambos da Lei Complementar nº 239/98 e demais irregularidades conexas a serem verificadas no decorrer do processo.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 391/2014-GAPRE, integrada pelos servidores, LILIAN CRISTINA KOZUKI GONÇALVES, ma-trícula nº 19158, ELIZABETE DA SILVA LISANDRO DE SOUZA, matrícula nº 7837 e IVETE DA SILVA, matrícula nº 16.512, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio de 2015 (dois mil e quinze).

Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 093/2015-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade funcional de FANNY FRAN-CHESCA FRANCO DE OLIVEIRA, Agente Municipal de Trânsito, Matrícula nº 31.104, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança, empossada em 09.03.2009, a quem se imputa a conduta de abandono de cargo, em razão de não comparecer ao serviço por um período maior de 30 (trinta) dias, conforme informa-do através da CI nº 2015029739, conduta que, em tese, caracteriza as transgressões disciplinares previstas no artigo 193 c/c 187, II, ambos da Lei Complementar nº 239/98 e demais irregularidades conexas a serem verificadas no decorrer do processo.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 391/2014-GAPRE, integrada pelos servidores, LILIAN CRISTINA KOZUKI GONÇALVES, ma-trícula nº 19158, ELIZABETE DA SILVA LISANDRO DE SOUZA, matrícula nº 7837 e IVETE DA SILVA, matrícula nº 16.512, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio de 2015 (dois mil e quinze).

Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 094/2015-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade funcional do servidor ANDERSON CORDEIRO DE BARROS, Matrícula nº 36.407, Guarda Municipal, empossado em 25.09.2013, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança, a quem se imputa a conduta de não tomar as cautelas necessárias quanto à guarda dos materiais: Pistola Taser PI 121104CY5 e S/N: P9-015965 e do Colete Balístico, que estavam sob sua responsabilidade, todos pertencentes a Guarda Municipal, deixando assim de exercer com zelo a sua responsa-bilidade de cuidar do referido equipamento do patrimônio público, a fim de evitar ação de infratores, conforme apurado no Processo Administrativo de Sindicância nº 010/2015-SERH, conduta que, em tese, caracteriza as transgressões disciplinares previstas nos artigos 169, I, VII, da LC nº 239/98, e demais irregularidades co-nexas a serem verificadas no decorrer do processo.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 391/2014-GAPRE, integrada pelos servidores, LILIAN CRISTINA KOZUKI GONÇALVES, ma-trícula nº 19158, ELIZABETE DA SILVA LISANDRO DE SOUZA, matrícula nº 7837 e IVETE DA SILVA, matrícula nº 16.512, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio de 2015 (dois mil e quinze).

Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 095/2015-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade funcional de ALEXANDRE APA-RECIDO PINTO, Agente Fiscal, Matrícula nº 14.999, empossado em 11.11.1993, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a quem se imputa a conduta de Inassiduidade Habitual, por apresentar número maior a 60 (sessenta) faltas injustificadas no período de 12 (doze) meses, conforme CI nº 2015026769, conduta que, em tese, caracteriza as transgressões disciplinares previstas nos artigos 169, I, III, X, 170, XVII, 187, III c/c 195, todos da Lei Com-plementar nº 239/98 e demais irregularidades conexas a serem

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PÁG. 40MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

verificadas no decorrer do processo.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 391/2014-GAPRE, integrada pelos servidores, LILIAN CRISTINA KOZUKI GONÇALVES, matrícula nº 19158, ELIZABETE DA SILVA LISANDRO DE SOUZA, matrícula nº 7837 e IVETE DA SILVA, matrícula nº 16.512, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio de 2015 (dois mil e quinze).

Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA

PROCESSO 756/2015-PMMINEXIGIBILIDADE 241/2015-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 25, caput, da Lei federal nº. 8.666/93 Parecer nº. 1473/2015 - PROGE, cons-tante na página 21, a contratação de MEIER E ROLIM EDUCAÇÃO E TREINAMENTO LTDA - ME , CNPJ 18.728.098/0001-63, com sede na Rua Paulo Setubal, nº. 4335, Casa 03, Boqueirão, na cidade de Curitiba/PR, no valor de R$13.900,00 (treze mil e novecentos reais), referente ao pagamento de palestra conforme narrado no procedimento, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 756/2015-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 15 de maio de 2015

SOLANGE MUNHOZ ARROYO LOPESSecretária Municipal da Educação

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de SOLANGE MUNHOZ ARROYO LOPES, Secretária Municipal da Educação, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 15 de maio de 2015

José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013

Assistido pelo:Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMAT

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 83/2015-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 83/2015-PMM – PROCESSO Nº. 2224/2014-PMM, referente à Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Conserto e Manutenção Integral (Preventiva, Corretiva e Peças para Manutenção) dos Elevadores e Plataformas, incluindo o fornecimento de peças e mão de obra, das Escolas e Creches Municipais, Sede da Secretaria de Educação e nova sede da SASC e do CSU (Centro Social Urbano) de Maringá, destinado às Secretarias Municipais de Educação - SEDUC e da Assistência Social e Cidadania - SASC, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, na forma a seguir exposta:

AGUIA CONSERVADORA DE ELEVADORES LTDA - CNPJ: 11.455.699/0001-09

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVl r (R$) Uni t . Proposto

Vlr(R$) Tota l Proposto

1 1 106880 12 MESES Prestação de serviços com pagamento mensal(is) 1.630,00 19.560,00

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PÁG. 41MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

Item MEMORIAL DESCRITIVO E/OU ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Valor Mensal (R$) Valor Total (R$)

01 ESCOLA MUNICIPAL AYRTON PLAISANT 175,00 2.100,00

Marca: AD ELEVADORES;

Modelo: 5 PL (transporte Vertical para Portadores de Necessidades Especiais);

Capacidade de Carga: 250 Kg;

Quantidade de Paradas: 02

02 ESCOLA MUNICIPAL PROF. BENEDITA NATÁLIA LIMA 175,00 2.100,00

Marca: LILO;

Modelo: PLE 210/LLE

Capacidade de Carga: 210 Kg;

Quantidade de Paradas: 02

03 ESCOLA MUNICIPAL PROF. NADYR ALEGRETTI 175,00 2.100,00

Marca: RAYS;

Modelo: Plataforma elevatória para deficiente físico com tracionamento com rosca trapezoidal;

Capacidade de carga: 225 Kg;

Quantidade de Paradas: 02

04 ESCOLA MUNICIPAL DR. OSWALDO CRUZ 175,00 2.100,00

Marca: DAIKEN;

Modelo: V400 (transporte vertical para portadores de necessidades especiais);

Capacidade de carga: 250 Kg;

Quantidade de Paradas: 02

05 ESCOLA MUNICIPAL ROSA PALMA PLANAS 175,00 2.100,00

Marca: RAYS

Modelo: Plataforma elevatória para deficiente físico com tracionamento hidráulico ;

Capacidade de Carga: 250 Kg;

Quantidade de Paradas: 03

06 CMEI BOM SAMARITANO 175,00 2.100,00

Marca: Não informada

Modelo: transporte vertical para portadores de necessidades especiais ;

Capacidade de Carga: 300 Kg;

Quantidade de Paradas: 02

07 SEDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC 220,00 2.640,00

Marca: Otis

Modelo: Transporte Vertical de Pessoas

Capacidade: 630 (seiscentos) Kg

Quantidade de paradas: 04

08 ELEVADOR DO CSU/CRAS-SCFV 180,00 2.160,00

Marca: Daiken

Modelo: AC08P12500

Capacidade: 250 (duzentos e cinquenta) Kg

Quantidade de paradas: 01

09 ELEVADOR DA NOVA SEDE ADINISTRATIVA – SASC - PLATAFORMA HIDRAULICA PARA ACESSIBILIDADE 180,00 2.160,00

Marca: Norte Sul

Modelo: HA-200

Capacidade: 250 (duzentos e cinquenta) Kg

Quantidade de paradas: 01

TOTAL DOS SERVIÇOS PARA DOZE MESES 1.630,00 19.560,00

Maringá, 13 de maio de 2015.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 85/2015-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 85/2015-PMM – PROCESSO N.º 610/2015-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada em recuperação de Instrumentais Cirúrgicos e Afiação de Tesouras Cirúrgicas, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT na forma a seguir exposta:

Page 42: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 2290.pdf · Dispõe sobre o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração

PÁG. 42MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

JUAREZ AUGUSTO SELVA INSTRUMENTOS CIRURGICOS - EPP - CNPJ: 00.397.450/0001-60

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit . Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 962 330 UNDPrestação de serviços (não necessariamente mensal(is)). Afiação de te-souras cirúrgicas

9,00 2.970,00

1 2 201965 70 UNID Prestação de Serviço. Recuperação em porta- agulhas 61,75 4.322,50

1 3 203357 100 UNDPrestação de serviços (não necessariamente mensal(is)). Recuperação em pinças cirúrgicas

11,40 1.140,00

Total: 8.432,50

Maringá, 13 de maio de 2015.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2015-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 90/2015-PMM – PROCESSO N.º 746/2015-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de PASTAS EXECUTIVAS, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT na forma a seguir exposta:

AGUIA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA ME - CNPJ: 19.163.810/0001-97

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 205629 45 UND

Pasta executiva em couro com fecho. Em sua estrutura deverá conter: compartimentos externos; fechamento frontal por aba; fechadura de metal com chave; alça removível e regulável com proteção para os ombros. Me-didas mínimas (Altura X Largura X Comprimento) 30 cm x 10 cm x 42 cm.

ÁGUIA 174,00 7.830,00

Total: 7.830,00

Maringá, 19 de maio de 2015.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 92/2015-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 92/2015-PMM – PROCESSO N.º 743/2015-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa para fornecimento e colocação de revestimento em azu-lejo branco, nas medidas de 32 x 45cm, assentado com argamassa colante e rejuntado, englobando o fornecimento de mão de obra, azulejos e demais materiais e equipamentos necessários para perfeita realização dos serviços, visando o atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Público de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

SEMER MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO CIVIL, ELETRICA E HIDRAULICA LTDA - CNPJ: 13.247.737/0001-55

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 242307 1000 M2

Azulejo branco 32x45cm, colocado. Fornecimento e colocação de revestimento em azulejo branco nas medidas de 32x45cm, assentado com argamassa, colante e rejuntado, incluso demais materiais necessários. Os azulejos serão instalados nos boxes de lavagem e lubrificação de veículos da Oficina da SEMUSP. Os serviços deverão ser executados com os devidos alinhamentos e cortes necessários, cobrindo toda a extensão das paredes e can-tos com rejuntamento perfeito para evitar infiltrações. A contratada deverá deixar os locais em condições de uso.

CECRISA/ MO-DELO BRANCO 32X45

30,32 30.320,00

Total: 30.320,00

Maringá, 19 de maio de 2015.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

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PÁG. 43MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 94/2015-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 94/2015-PMM – PROCESSO N.º 751/2015-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Compressores de Ar, para atendimento das necessidades das Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT na forma a seguir exposta:

A P FERRAREZE COMERCIO - CNPJ: 11.489.046/0001-32

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 232122 10 UND

Motocompressor de ar MSV 6/30 grafitado ( isento de óleo) marca Schulz, equipado com motor de 1 HP, 4 pólos 110, 220 V com cabeçote duplo em V, em ferro fundido, com reservatório de 30 litros, com pressão máxima 120 LBF/POL2, com 1 estágio, com vibra stop. Obs.: Evóca-se o princípio da padronização, artigo 15, parágrafo I da lei 8.666/93, pois 80 % dos compressores de ar usados na inalação das Unidades Básicas de Saúde, são da referida marca (Schulz) .

SCHULZ MSV 6/30

2.240,00 22.400,00

Total: 22.400,00

Maringá, 19 de maio de 2015.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 100/2015-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2015-PMM – PROCESSO N.º 723/2015-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de equipamentos esportivos (placar eletrônico, poste de vôlei, parede de escalada e suporte de halteres), para atendimento de necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

ESTACAO ESPORTE IND. E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA EPP - CNPJ: 02.456.116/0001-65

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 2 21465 1 PARPoste p/ rede de vôlei (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

DUNK 1.340,00 1.340,00

1 3 242527 1 UNIDParede de escalada (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

DUNK 16.400,00 16.400,00

1 4 233228 5 UNIDSuporte Tubular Duplo de Halteres para fisioterapia (con-forme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

DUNK 155,00 775,00

Total: 18.515,00

MICROZON ESPORTE E ELETRONICA LTDA EPP - CNPJ: 78.902.111/0001-80

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 108954 2 UNDPlacar eletrônico poliesportivo (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

MICROZON 1.660,00 3.320,00

Total: 3.320,00

Maringá, 19 de maio de 2015.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº. 12/2015-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 12/2015-PMM – PROCESSO Nº. 647/2015-PMM, referente à Contratação de profissionais liberais ou empresas especializadas na área de engenharia ou arquitetura para a prestação de serviços técnicos de elaboração de Projetos Complementares e demais elementos necessários para composição do Projeto Básico, Projeto Legal e Projeto Executivo para implantação de ossário no Cemitério Municipal de Maringá, localizado na Av. Vereador Primo Monteschio, s/n, Quadra 057A, Lote 000, Zona 02, nesta cidade de Maringá/PR., sendo: Projeto Estrutural em concreto, pré moldados e fundações; Elaboração de Planilha de Serviços (quantitativos e preços) com código da tabela SINAPI ou itens que tenham como base de consulta tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidade da administração pública e cronograma físico-financeiro;

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Memorial Descritivo e Caderno de encargos e; Compatibilização de todos os projetos e elementos que compõe o Projeto Básico e Exe-cutivo - Conforme Anexos I e II, parte integrante do presente edital - Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP., conforme segue:

Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa CONTRATTE ENGENHARIA LTDA - ME no valor global de R$ 6.490,00 (seis mil, quatrocentos e noventa reais).

Maringá, 19 de maio de 2015.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº. 003/2015-SBMG

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 003/2015-SBMG – PROCESSO Nº. 005/2015-SBMG, referente à CONCESSÃO DE USO DE ÁREA DESTINADA À PUBLICIDADE DE TERCEIROS, POR MEIO DE MIDIA DIGITAL, LOCA-LIZADA NO AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR, conforme segue:

Para o LOTE I: em 1º lugar a proposta da empresa W. L. BARBOSA - MIDIA COMERCIO E SERVIÇOS - ME no valor mensal de R$5.100,00 (cinco mil e cem reais) e total de R$122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais).

Para o LOTE II: em 1º lugar a proposta da empresa W. L. BARBOSA - MIDIA COMERCIO E SERVIÇOS - ME no valor mensal de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e total de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).

Para o LOTE III: em 1º lugar a proposta da empresa W. L. BARBOSA - MIDIA COMERCIO E SERVIÇOS - ME no valor mensal de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais) e total de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).

Maringá, 14 de maio de 2015.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2015-SBMG

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2015-SBMG – PROCESSO N.º 17/2015-SBMG – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais Elétricos para atendimento das necessidades da Terminais Aéreos de Maringá - SBMG S/A. na forma a seguir exposta:

A.F.B. MATERIAIS ELETRICOS - ME - CNPJ: 14.366.774/0001-45

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 3 220060 50 UNID Abraçadeira galvanizada tipo D com cunha ½” INCA 0,36 18,00

1 4 220061 50 UNID Abraçadeira galvanizada tipo D com cunha ¾” INCA 0,42 21,00

1 8 220064 50 UNID Abraçadeira galvanizada tipo D com cunha 2” INCA 0,98 49,00

1 20 219012 100 UNID Adaptador Condulete 3/4” TRAMONTINA 1,37 137,00

1 21 219011 100 UNID Condulete de alumínio TRAMONTINA 0,95 95,00

1 52 237981 1000 METROCabo flexível 150,00 mm², 750V, com certificado NBR (COR PRETA)

SIL 45,15 45.150,00

1 65 95832 200 METRO Cabo elétrico PP 3 x 2,5mm. SIL 2,88 576,00

1 66 103327 200 METRO Cabo PP 2x4,0 mm², 750, com certificado NBRC SIL 3,27 654,00

1 67 103328 200 METRO Cabo PP 2x10,0 mm², 750, com certificado NBR SIL 7,48 1.496,00

1 68 103910 200 METRO Cabo PP 4 x 1,5mm2 – 750v. SIL 2,44 488,00

1 72 217143 200 METRO Cabo PP 3x10,0 mm², 750V, com certificado NBR SIL 10,69 2.138,00

1 74 211111 200 METRO Cabo PP 4x4,0 mm², 750V, com certificado NBR, rolo de 100 metros SIL 5,82 1.164,00

1 80 227577 50 UNID Curva eletroduto 90º PVC 2” DALPLAST 2,60 130,00

1 81 91442 50 UND Caixa de embutir ferro 4x2 PALOMAR 0,71 35,50

1 82 91443 50 UND Caixa de embutir ferro 4x4 PALOMAR 1,50 75,00

1 83 113246 20 UND Caixa de embutir de alumínio para piso 4X4 alta PALOMAR 7,72 154,40

1 94 204940 20 UND Caixa de passagem 30 x 30 em concreto, com a tampa. POSTEMAR 24,65 493,00

1 96 204491 50 UND Contator Trifásico Weg 25A 220V CWM25 220V SICA 68,50 3.425,00

1 98 204957 6 UND Cabeçote de alumínio 1 ¼” padrão Copel REIS JESUS 2,46 14,76

1 100 234378 200 UNIDConector terminal de pressão para cabo 95 mm² para barramentos e quadros, em liga de cobre

INTELLI 4,85 970,00

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PÁG. 45MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

1 102 234379 200 UNIDConector terminal de pressão para cabo 50/70 mm² para barra-mentos e quadros, em liga de cobre

INTELLI 4,13 826,00

1 103 234380 200 UNIDConector terminal de pressão para cabo 25/35 mm² para barra-mentos e quadros, em liga de cobre

INTELLI 2,90 580,00

1 105 90708 300 UND Cabo nú 50mm p/ pára raio SANTA LUIZA 11,41 3.423,00

1 110 94214 300 UND Cabo de Cobre Nú 25mm² SANTA LUIZA 6,31 1.893,00

1 111 91454 300 METRO Cabo de cobre nu 35mm² com certificado NBR NM 280. SANTA LUIZA 8,17 2.451,00

Total: 66.456,66

ELETROMANDAGUAÇU MATERIAIS ELETRICOS LTDA. - CNPJ: 15.273.852/0001-20

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 17 200457 10 KG Arame galvanizado número 14 VENIS 7,58 75,80

1 22 6254 600 UND Condulete de alumínio LUMIL 4,75 2.850,00

1 31 89520 20 UNDREFIL para pistola de cola quente, em silicone, tamanho fino/pequeno. 7,5 mm x 300 mm

PARATEKE 0,64 12,80

1 40 1084 10 UND Base rele fotocélula EXATRON 5,85 58,50

1 44 586 300 METROCabo flexível 1,5mm², 750V, com certificado NBR, ROLO 100 METROS

CONDUSUL 0,41 123,00

1 51 200836 10 UND Canaleta PVC- 20x10x2000mm-Branca ENERBRÁS 2,80 28,00

1 57 219211 15 UND Canaleta 30x30x200mm- Bege ENERBRÁS 12,64 189,60

1 58 100715 15 UND Canaleta 22x22x200mm cor cinza ENERBRÁS 10,95 164,25

1 59 204240 15 UND Canaleta fechada em PVC (20x20x2000) mm ENERBRÁS 10,95 164,25

1 60 243202 15 UND Eletrocalha 50x50 INPACTO 16,50 247,50

1 61 113251 15 UND Canaleta de parede em PVC 30X30mm – recorte fechado ENERBRÁS 12,20 183,00

1 76 103256 50 UND Curva de PVC ¾ c/ rosca p/ eletroduto. INPOL 0,58 29,00

1 77 4286 50 UND Curva de PVC 1” c/ rosca p/ eletroduto. INPOL 0,83 41,50

1 78 204950 50 UND Curva eletroduto 90º 1” ½. INPOL 1,99 99,50

1 84 563 3000 UND Cabo rede trançado NEXANS 0,91 2.730,00

1 97 103257 6 UND Cabeçote de alumínio 1” padrão COPEL. REI JESUS 1,50 9,00

1 99 204958 6 UND Cabeçote de alumínio 1” ½ padrão Copel REI JESUS 2,97 17,82

1 104 234381 200 UNIDConector terminal de pressão para cabo 120 mm² para barramentos e quadros, em liga de cobre

G-20 8,00 1.600,00

Total: 8.623,52

JC FERRAGENS - EIRELI - ME - CNPJ: 10.367.732/0001-78

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 202135 200 UND Abraçadeira Plástica, 100 x 2,6 cm BRASFORT 0,029 5,80

1 2 201872 200 UND Abraçadeira Plástica, 155 x 3,6 cm BRASORT 0,06 12,00

1 9 220065 50 UNID Abraçadeira galvanizada tipo U ½” PERFILAÇO 0,08 4,00

1 10 220066 50 UNID Abraçadeira galvanizada tipo U ¾” PERFILAÇO 0,09 4,50

1 11 95916 50 UND Abraçadeira tipo U, 1.1/2” PERFILAÇO 0,35 17,50

1 12 95917 50 UND Abraçadeira tipo U, 1.1/4” PERFILAÇO 0,35 17,50

1 13 220070 50 UNID Abraçadeira galvanizada tipo U 2” PERFILAÇO 0,38 19,00

1 15 95919 50 UND Abraçadeira tipo U, 2”½. PERFILAÇO 0,60 30,00

1 16 95920 100 UND Abraçadeira tipo U, 3” PERFILAÇO 0,50 50,00

1 18 99018 10 KG Arame galvanizado nº 16 GERDAU 8,30 83,00

1 19 5713 20 UND Receptáculo de porcelana THOMPSON 1,30 26,00

1 23 3837 20 UND ADESIVO plástico em bisnaga, para tubos e conexões AMAZONAS 3,50 70,00

1 24 237977 20 UNIDAdaptador para tomada do modelo novo para o modelo velho do padrão Brasileiro, 10A – Macho 2P+T (modelo novo) - Fêmea 2P (modelo velho)

VOLTEC 2,80 56,00

1 25 112516 100 UND Pino adaptador de tomada elétrica 3 T VOLTEC 2,80 280,00

1 26 88043 100 UND Flange 50mm soldável PLASTIK 12,00 1.200,00

1 27 99371 100 UND ADAPTADOR soldável, 1/2” x 20mm. PLASTIK 0,25 25,00

1 28 99370 100 UND ADAPTADOR soldável, 3/4” x 25mm. PLASTIK 0,28 28,00

1 29 99369 100 UND ADAPTADOR soldável, 1” x 32mm. PLASTIK 1,00 100,00

1 30 99368 100 UND ADAPTADOR soldável, 1 1/4” x 40mm. PLASTIK 1,70 170,00

1 33 243529 20 Frasco Cola adesiva instantânea frasco com 100 gramas TECBOND 9,00 180,00

Page 46: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 2290.pdf · Dispõe sobre o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração

PÁG. 46MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

1 34 802 3 CENTO Bucha nylon S6 PLAST 2,00 6,00

1 35 803 3 CENTO Bucha nylon S8 PLAST 2,60 7,80

1 36 804 3 CENTO Bucha nylon S10 PLAST 4,00 12,00

1 37 805 3 UND Bucha nylon S12. Cada pacote com 100 unidades PLAST 7,00 21,00

1 41 96047 20 UND BUCHA de redução 11/2” x 3/4”. PLASTIK 3,00 60,00

1 45 101766 500 METROCabo flexível 4,0mm² – 1KV (nas cores branca, amarela, vermelha, preta e azul)

ENERGY 1,30 650,00

1 46 101767 500 METROCabo flexível 6,0mm² – 1KV (nas cores branca, amarela, vermelha, preta e azul)

ENERGY 1,80 900,00

1 47 101768 500 METROCabo flexível 10,0mm² – 1KV (nas cores branca, amarela, ver-melha, preta e azul)

ENERGY 3,20 1.600,00

1 48 96031 500 METRO Cabo flexível 25,0mm² 750 V, com certificado NBR. ENERGY 7,30 3.650,00

1 49 204186 500 METRO Cabo flexível 70 mm² 750V, com certificado NBR ENERGY 20,40 10.200,00

1 50 569 500 METROCabo flexível 2,5 mm², 750V, com certificado NBR. Rolo 100 mts. Disponível nas cores Vermelho, Azul, Verde, Branco e Preto.

ENERGY 0,67 335,00

1 53 211110 1000 METRO Cabo flexível 95,00 mm², 750V, com certificado NBR ENERGY 28,00 28.000,00

1 54 211109 1000 METRO Cabo flexível 70,00 mm², 750V, com certificado NBR ENERGY 20,80 20.800,00

1 55 213413 1000 METRO Cabo flexível 10mm (preto) ENERGY 2,87 2.870,00

1 56 96032 1000 METRO Cabo flexível 35,0 mm² 750 V ENERGY 10,30 10.300,00

1 62 575 200 METRO Cabo PP 2x2,5 mm², 750V, com certificado NBR rolo de 100 metros ENERGY 2,00 400,00

1 63 5676 200 METRO Cabo PP 2x1,5 mm2 750v. ENERGY 1,28 256,00

1 64 3681 200 METRO Cabo PP 2 x 6,0 mm², 750V, com certificado NBR ENERGY 4,70 940,00

1 69 106451 200 UND Cabo PP 4x2,5 mm. ENERGY 3,50 700,00

1 70 113284 200 METRO Cabo PP 3x1,5mm, 750v, com certificado NBR ENERGY 1,75 350,00

1 71 217453 200 METRO Cabo PP flexível 3 x 6 mm ENERGY 6,34 1.268,00

1 75 211118 50 UND Curva eletroduto 90º ½” PLASTIBIG 0,33 16,50

1 79 204949 50 UND Curva eletroduto 90º 1 ¼” PLASTIBIG 1,45 72,50

1 85 37 500 METRO Cabo telefônico interno 2 pares STE 0,30 150,00

1 86 38 500 METRO Cabo telefônico interno 5 pares STE 0,70 350,00

1 87 103249 100 UND Conector split volt para cabo 10mm²/16mm². ARFO 2,15 215,00

1 88 219095 100 UND Conector Split Bolt 16mm CONTER 3,50 350,00

1 89 234070 100 UNIDConector Split Bolt 25 mm² com rosca mecânica com parafuso de fixação

ARFO 3,30 330,00

1 90 234071 100 UNIDConector Split Bolt 35 mm² com rosca mecânica com parafuso de fixação

ARFO 3,90 390,00

1 91 234072 100 UNIDConector Split Bolt 50 mm² com rosca mecânica com parafuso de fixação

ARFO 4,90 490,00

1 92 90000 500 UND Conector rj45 categoria 5 INTERNED 0,50 250,00

1 93 218930 400 UNID Conector RJ 11 INTERNED 0,28 112,00

1 95 219208 20 UND Caixa de Passagem 20x20-Metal- sob OLIPE 14,00 280,00

Total: 88.710,10

TEJADA MACEDO & CIA LTDA ME - CNPJ: 17.856.446/0001-15

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 5 220062 50 UNID Abraçadeira galvanizada tipo D com cunha 1” PRENSAL 0,42 21,00

1 6 213407 50 UND Abraçadeira galvanizada tipo D, com cunha para eletroduto 1” ½ PRENSAL 0,90 45,00

1 7 220063 50 UNID Abraçadeira galvanizada tipo D com cunha 1”¼ PRENSAL 0,90 45,00

1 14 220067 50 UNID Abraçadeira galvanizada tipo U 1” PRENSAL 0,15 7,50

1 38 94432 10 UND Barramento p/quadro de luz. Bifásico para 12 disjuntores. BRUM 20,00 200,00

1 39 222593 10 UND Barramento para terra e neutro BRUM 9,00 90,00

1 42 96045 20 UND Bucha de redução 1.1/2” x 1 IMPERIAL 4,00 80,00

1 43 227859 10 UNID Botoeira para painel de comando. Normal Fechado (NF) JNG 19,00 190,00

1 73 1811 600 UND Conector múltiplo DECOELUX 0,80 480,00

1 106 104679 50 UND Caixa Sistema X em PVC, p/ canaleta. ENERBRÁS 2,00 100,00

1 107 219235 50 UND Caixa Padrão Sistema X ENERBRÁS 2,00 100,00

1 108 4419 50 UND Caixa sistema x baixa 75x75x31 ENERBRÁS 2,00 100,00

Total: 1.458,50

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ITENS DESERTOS

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 32 5704 20 TUBOCola instantânea, tipo araldite. Adesivo profissional com 02 bisna-gas sendo 01 bisnaga de Resina com 185 gramas e 01 bisnaga de Endurecedor com 150 gramas.

1 101 241127 5 UNID Barras de conector sindal 6mm.

1 109 100569 50 UND Caixa para tomada sistema “X”. com tampa cega.

Maringá, 13 de maio de 2015.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº. 006/15-SBMG-S/A

OBJETO: PERMISSÃO DE USO DE 01 (UMA) ÁREA DE 6,50 M2 – BOX Nº 01 DESTINADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA ATIVIDADE DE LOCADORA DE VEÍCULOS, NO TERMINAL DE PASSAGEIROS DO AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DO MÊS DE JUNHO DO ANO 2015 (DOIS MIL E QUINZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DO MÊS DE JUNHO DO ANO 2015 (DOIS MIL E QUINZE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa CYBERCOM MARINGA CO-MERCIAL LTDA. EPP,, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 32307/15-PMM de 11/05/15, visando a troca de marca, devidamente autorizado através da DIRCA/SEMAT, incluso no certame, TORNA PÚBLICA a TROCA DE MARCA/MODELO do item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 433/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1602/14-PMM, realizado em 17/11/14 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/15-PMM, para futuras e eventuais aquisições de utensílios de copa e cozinha, inclusive descartáveis (assadeiras, bules, canecas, chaleiras, bandejas, panelas, frigideiras, escorredor de louças e massas, cilindro para massas, caixas organizadoras, lixeiras, dentre outros...), para atendimento de necessidades das diversas secretarias municipais de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 18 de fevereiro de 2015, com validade até 17 de fevereiro de 2016.

Fornecedor: CYBERCOM MARINGA COMERCIAL LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.703.659/0001-28, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Mandacaru, nº 41, Zona 06, CEP 87.080-000, fone/fax (44) 3265-1995/3354-1000, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Und. Especificação Marca/ModeloMarca/Modelo Substituída

83 219144 UNDPanela em alumínio batido, com tampa, com capacidade para 10 litros, (conforme Especifi-cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

INGÁ CAMBÉ

Maringá, 19 de maio de 2015.

RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa GABRIELA SAMPAIO DE SOUZA GARMS - ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 33149/15-PMM de 14/05/15, visando a troca de marca, devidamente autorizado através da DIRCA/SEMAT, incluso no certame, TORNA PÚBLICA a TROCA DE MARCA/MODELO do item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 382/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1689/14-PMM, realizado em 23/09/2014 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 343/14-PMM, para futuras e eventuais aquisições de MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA (de papel sulfitão a visor plástico), para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT , por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 16 de dezembro de 2014, com validade até 15 de dezembro de 2015.

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PÁG. 48MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

Fornecedor: GABRIELA SAMPAIO DE SOUZA GARMS - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.459.763/0001-70, com sede na cidade de Paraguaçu Paulista/SP, à Rua Maria Paula Gambier Costa, nº 333, Centro, CEP 19.700-000, fone/fax (18) 3361-1641/(18) 3361-3131, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Und. Especificação Marca RegistradaMarca Substituída em 10/04/15

Marca Substituída

6 200278 RESMAPapel Sulfite Não Reciclado, medindo 210 mm x 297 mm (formato A4), cor branca, gramatura de 75 g/m2; em embalagem contendo 1(uma) resma (500 folhas).

AQUATRO I-MEX AQUATRO

Maringá, 19 de maio de 2015.

RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa GOOL DISTRIBUIDORA EIRELI EPP, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 32362/15-PMM de 11/05/15-PMM, visando o realinhamento de preço pela DIRCA, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICO o reequilíbrio de preço registrado para o item a seguir relacio-nado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 481/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1316/14-PMM, realizado em 15/10/2014 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 41/15-PMM, para aquisição de Produtos e Utensílios de Limpeza e Conservação em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 09 de março de 2015, com validade até 08 de março de 2016.

Fornecedor: GOOL DISTRIBUIDORA EIRELI EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.897.282/0001-98, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha, nº 5327-B, Jardim Iguaçu, CEP 87.060-390, fone/fax (44) 3034-6134/3034-6234, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Quant. Und Especificação Marca Valor Un i t . Registrado

Valor realinhado Vlr. Total

62 200217 1460 UND Pá coletora para lixo articulada com base e tampa grafite, cabo em alumínio 70 cm e fixador de vassou-ra, dimensões: 27cm largura x 30cm comprimento x 87 altura.

BETTANIN 18,00 18,88 27.564,80

Maringá, 19 de maio de 2015.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa PLASMEDIC COM DE MATS. PARA USO MED. E LAB. LTDA. ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 29948/15-PMM de 30/04/15-PMM, visando o realinhamento de preço pela DIRCA, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICO o INDEFERIMENTO para a solicitação de reequilíbrio de preço registrado para os itens a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 38/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 217/14-PMM, realizado em 12/03/2014 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 150/14-PMM, para aquisição de Materiais Médico Hospitalares, para atendimento das necessidades da Secretaria Muni-cipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 16 de Junho de 2014, com validade até 15 de Junho de 2015.

Fornecedor: PLASMEDIC COM DE MATS. PARA USO MED. E LAB. LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.200.303/0001-22, com sede na cidade de Erechim/RS, à Avenida Maurício Cardoso, nº 706, Centro, CEP 99.700-000, fone/fax (54) 3522-9210/(54) 3519-1224, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Quant. Und. Especificação MarcaValor Unit. Registrado

Va lo r r ea l i -n h a d o e m 28/04/15

situação

63 4981 7.462 Caixa

Luva de látex 100% natural p/ procedimentos, tamanho Extra-pequeno, individual, ambidestra, lubrificada com material bioabsorvível, resistente á tração, atóxica, hipo-alergênica, não estéril, totalmente impermeável à água e a outros fluídos (sangue, secreções, excreções e soluções saneantes). Permitindo sensibilidade tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da luva de acordo com técnica de enfermagem. Embaladas em caixa tipo box dispensador com 100 unidades, contendo dados de identificação, procedência, data fabricação, validade, nº lote e registro no MS . Com CA e lote descritos no punho de cada unidade.

EMBRAMAC 10,890 13,11 INDEFERIDO

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PÁG. 49MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

65 1664 32.969 Caixa

Luva de látex 100% natural p/ procedimentos, tamanho Médio, individual, ambidestra, lubrificada com material bio-absorvível, resistente á tração, atóxica, hipoalergênica, não estéril, totalmente impermeável à água e a outros fluídos (sangue, secreções, excreções e soluções saneantes). Permitindo sensibilidade tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da luva de acordo com técnica de enfermagem. Embaladas em caixa tipo box dispensador com 100 unidades, contendo dados de identificação, procedência, data fabricação, validade, nº lote e registro no MS . Com CA e lote descritos no punho de cada unidade.

EMBRAMAC 10,890 13,24 INDEFERIDO

Valor Total............................................... …................. …................ .............. …..................

Maringá, 19 de maio de 2015.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, informa aos interessados referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 264/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1317/14-PMM, realizado no dia 12/08/2014 que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 222/14-PMM, aquisição de Mobiliário (Cadeiras, Mesas, Escrivaninhas, Armários, Beliches, Colchões, Longarinas, entre outros) em atendimento as Secretarias do Município de Maringá-PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 28 de Agosto de 2014, com validade até 27 de Agosto de 2015. o que se segue:

1) - a empresa SÉRGIO VIEIRA DE BRITO - ME na qualidade de 1ª colocada na classificação do certame, para o item 13, foi DESCLAS-SIFICADA, tendo em vista que não cumpriu o edital, de acordo com a CIE nº. 2015030625 de 07/05/15.

2) - a empresa ERICSON SHOITI DE OLIVEIRA - ME, na qualidade de 2ª colocada na classificação do certame para o ITEM 13 foi convocada e não aceitou, conforme correspondência datada de 12/05/15, ficando portanto, DESCLASSIFICADA.

3º) Que a empresa A. PAZINATO MARINGÁ-ME na qualidade de 3ª na classificação do ITEM 13, do certame, fica CLASSIFICADA a fornecer o produto abaixo citado, conforme correspondência enviada em 13/05/15 e teve sua marca devidamente aprovada pela SAÚDE em 18/05/05.

Fornecedor: A. PAZINATO MARINGÁ-ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.352.905/0001-81, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Diogo Zuliani, nº 249, Jardim Alvo-rada, CEP 87.033-030, fone/fax (44) 3267-3040, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

13 106910 500 UND

Cadeira giratória com espuma injetada com 05 cm de espessura em tecido, base com regulagem de altura e multiregulagem no encosto. Me-didas mínimas do encosto 40 x 38cm e do assento 40 x 40cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VIANFLEX/140 163,00 81.500,00

Maringá, 18 de maio de 2015.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 29993/15-PMM de 30/04/15-PMM, devidamente autorizado através da DIRCA/SEMAT, incluso no certame, visando o realinhamento de preços, TORNA PÚBLICA a alteração do preço registrado para os itens a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESEN-CIAL Nº. 307/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1163/14-PMM, realizado em 05/09/2014 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 258/14-PMM, para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (Hortifrutigranjeiros), para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.., por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 03 de dezembro de 2014, com validade até 02 de dezembro de 2015.

Fornecedor: TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.478.454/0001-60, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Praça Pedro Alvares Cabral, nº 231, Zona 02, CEP 87.010-000, fone/fax (44) 3031-1700,

Item Código Qtde. Und Especificação MarcaValor Unit. Re-gistrado

Valor Realinhado Valor Total

32 333 21.344 KGLARANJA LIMA - Unidades firmes, casca lisa e brilhante, sabor adocicado, sem lesões mecânicas e microbianas.

CEASA MA-RINGA-PR

2,86 INDEFERIDO

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PÁG. 50MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

34 392 5.951 KGLIMÃO TAITI - Unidades firmes, casca lisa e brilhante, sem lesões mecânicas e microbianas.

CEASA MA-RINGA-PR

2,37 2,48 14.758,48

50 205116 27.075 KGPêra Importada Parker - unidades firmes, mas não completa-mente duras, casca lisa e brilhante, sem lesões mecânicas e microbianas parcialmente maduro, sabor adocicado.

CEASA MA-RINGA-PR

5,20 5,70 154.327,52

Valor......................................................................................... …........... …....... …......... 169.086,00 Maringá, 19 de maio de 2015. RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ – SBMG S./A., através da Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- A.F.B. MATERIAIS ELÉTRICOS – ME

- ELETROMANDAGUAÇU MATS. ELÉTRICOS LTDA. ME

- JC FERRAGENS - EIRELI – ME

- TEJADA, MACEDO & CIA. LTDA. ME

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 04/15-SBMG. até o dia 25/05/15 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços. Maringá, 18 de Maio de 2015

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretor de Licitações

N O T I F I C A Ç Ã O

Processo nº. 2240/14 – Pregão Presencial nº. 024/15–PMM

O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro 701, em Maringá (PR), neste ato representado por seu Secretário Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, Sr. Gilton Domingues Bonneau, em cumprimento ao previsto no inciso I do Artigo 87º. da Lei Federal nº. 8.666/93 que pre-vê aplicação de sanções às empresas pela inexecução total ou parcial do contrato com a Administração, NOTIFICA aos interessados que foi aplicada sanção administrativa, na modalidade ADVERTÊNCIA, a empresa RAMALHO E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.140.652/0001-04, sediada à Av. Nildo Ribeiro da Rocha, nº. 3273 – Sala 04, CEP: 87.060-190, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, conforme Decisão contida do Processo Administrativo nº. 17474/15.Publique-se.

Maringá, 18 de maio de 2015.

Gilton Domingues BonneauSec. Mun. de Recursos Mats., Abast. e Logística – SEMAT

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 058/15-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/15 – P.M.M.

Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 058/15-PMM, lavrada em 07 de abril de 2015, tendo em vista que houve alteração do Fiscal da Ata de RP, conforme CIE nº. 2015032369/15.

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Sonia Aparecida Tozo de Souza, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 9.898, portador (a) da CI/RG nº.

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PÁG. 51MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

4.173.870-7 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 628.854.139-72 e Suplente Claudinei Aparecido de Oliveira, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 15.225, RG nº. 4.248.392-3 da SSP/Pr e CPF nº. 747.308.949-87, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

LEIA-SE:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Eliana Moreira Amaral de Souza, Gerente da Educação Integral, matrícula nº. 19475, portador (a) da CI/RG nº. 5.197.763-7 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 822.127.919-68 e Suplente Claudinei Aparecido de Oliveira, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 15.225, RG nº. 4.248.392-3 da SSP/Pr e CPF nº. 747.308.949-87, para exercerem a fiscalização e o acom-panhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Maringá, 18 de Maio de 2015.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 300/2014-PMMPROCESSO Nº. 1459/14-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 398/14-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 06/11/14 À 05/1115.

OBJETO: Aquisição de Materiais de Artesanato e Armarinho em geral para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT.

AVIAMENTOS TRICOLÂNDIA LTDA. EPP - CNPJ nº. 78.572.583/0001-12.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 6507 PACOTE AGULHA - Nº 22, para vagonite, pacote com 10 unidades. AQUARELA 0,70

2 105190 PACOTE AGULHA - Nº 24, para vagonite, pacote com 10 unidades. AQUARELA 0,70

4 7631 PACOTE AGULHA - nº 6, aço niquelado, de mão simples, pacote com 20 unidades. AQUARELA 1,19

5 104500 UND AGULHA de crochê - nº 1.25, em aço niquelado. AQUARELA 0,74

7 90024 UND AGULHA de crochê nº3,5 mm. AQUARELA 1,07

9 89689 UND AGULHA de crochê nº6 AQUARELA 0,77

10 105192 PACOTE AGULHA - Nº 4, em aço, para crochê (linha), pacote com no mínimo 12 nidades. AQUARELA 7,85

11 203850 UNDAGULHA de tricô, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

AQUARELA 1,80

21 90105 UNDAlicate ponta fina para bijouteria, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MUNDIAL 3,90

22 110790 UND ANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem com 3 gr, cor laranja GLITTER 2,17

23 105203 UNDANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem com 3 gr, cor AZUL CELESTE.

GLITTER 2,17

24 105202 UND ANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem com 3 gr, cor AMARELO. GLITTER 2,17

25 105204 UND ANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem com 3 gr, cor MARROM. GLITTER 2,17

26 105206 UND ANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem com 3 gr, cor VERDE GLITTER 2,17

27 218271 UND ANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem com 3 gr,vermelho. GLITTER 2,17

43 90172 PACOTE BOLA - de Isopor, de 25 mm, pacote com 100 unidades. STYROFORM 5,70

44 105223 PACOTE BOLA - de Isopor, de 50 mm, pacote com 50 unidades. STYROFORM 10,10

46 223885 UND Caixa com tampa, em MDF, medindo 10cm x 10cm x 8cm. BRASARTES 1,85

49 105232 UND CAVALETE de chão, para tela, grande. BRASARTES 25,10

55 218852 UND ELÁSTICO 2,5 cm de largura, peça com 25 m. SÃO JOSÉ 5,84

58 105249 UND ETAMINE tecido para bordado, peça com 10 metros. STA MARGARIDA 90,00

66 105268 ROLO FITA - de cetim, Nº 09, rolo com 10 metros, cor AMARELO. TRADER 4,74

69 105255 ROLO FITA - de cetim, de 15 mm , rolo com 10 metros, cor cor AZUL MARINHO. TRADER 1,89

70 105252 ROLO FITA de cetim, de 15 mm , rolo com 10 metros, cor Azul Turquesa. TRADER 1,89

71 105254 ROLO FITA - De cetim, de 15 mm, rolo com 10 metros, cor BRANCA. TRADER 1,89

73 105256 ROLO FITA - de cetim, de 15 mm, rolo com 10 metros, cor PINK. TRADER 1,89

74 105271 ROLO FITA - de cetim, Nº 09, rolo com 10 metros, cor VERDE ÁGUA. TRADER 4,75

76 105273 ROLO FITA - de cetim, Nº 09, rolo com 10 metros, cor VERMELHA. TRADER 4,75

79 105258 ROLO FITA - de cetim, de 7 mm, rolo com 100 metros, cor VERDE CLARO. TRADER 5,20

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PÁG. 52MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

82 5493 UNDFORMA (molde) em silicone para biscuit, de formas variadas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

POLYCOL 3,60

83 227047 UND Gabarito para patchwork - Borboleta: 14cm x 14 cm WE CARE ABOUT 8,75

84 227048 UND Gabarito para patchwork - Estrela 18,5 x 17,5 cm WE CARE ABOUT 8,75

85 227049 UND Gabarito para patchwork - Circulo 10 x 10cm WE CARE ABOUT 8,75

86 227050 UND Gabarito para patchwork - Flores 17 x 17cm WE CARE ABOUT 8,75

87 227051 UND Gabarito para patchwork- - Coração 20 x 13,5cm WE CARE ABOUT 8,75

88 227052 UND Gabarito para patchwork - Margaridas 17 x 17cm WE CARE ABOUT 8,75

89 227053 UND Gabarito para patchwork - Pétalas 18,5 x 14,5cm WE CARE ABOUT 8,75

90 227054 UND Gabarito para patchwork - Anjo 19 x 13 cm WE CARE ABOUT 8,75

91 227055 UND Gabarito para patchwork - Quadrado 16 x 16 cm WE CARE ABOUT 8,75

92 227056 UND Gabarito para patchwork - Hexágono 14,5 x 17 cm WE CARE ABOUT 8,75

93 98557 UNDGuardanapo para découpage, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TOKE CRIE 0,45

95 98554 UND Goma laca incolor, com no mínimo de 100 ml. ACRILEX 3,19

96 105277 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Amarela. PARAMOUNT 1,59

97 105278 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Azul Celeste. PARAMOUNT 1,59

98 105279 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Azul Claro. PARAMOUNT 1,59

99 105280 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Azul Escuro. PARAMOUNT 1,59

100 105282 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Azul Royal. PARAMOUNT 1,59

101 105283 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Branca. PARAMOUNT 1,59

102 105284 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Rosa. PARAMOUNT 1,59

103 105285 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Laranja. PARAMOUNT 1,59

104 105286 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Lilás. PARAMOUNT 1,59

105 105287 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Marrom Claro. PARAMOUNT 1,59

106 105290 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Pink. PARAMOUNT 1,59

107 105291 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Preta. PARAMOUNT 1,59

108 105292 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Rosa Claro. PARAMOUNT 1,59

109 105294 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Salmão. PARAMOUNT 1,59

110 105295 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Terra. PARAMOUNT 1,59

111 105299 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Verde. PARAMOUNT 1,59

112 105296 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Verde Claro. PARAMOUNT 1,59

113 105297 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Verde Folha. PARAMOUNT 1,59

114 105298 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Verde Musgo. PARAMOUNT 1,59

115 105300 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Vermelho. PARAMOUNT 1,59

116 105301 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Violeta. PARAMOUNT 1,59

127 6515 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Amarelo. CIRCULO 5,80

128 105354 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Azul Royal. CIRCULO 5,80

129 105355 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Azul. CIRCULO 5,80

130 105356 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Bege. CIRCULO 5,80

131 105357 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Branco. CIRCULO 5,80

132 105358 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor cor de Rosa. CIRCULO 5,80

133 105359 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Laranja. CIRCULO 5,80

134 105360 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Lilás. CIRCULO 5,80

135 105361 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Marron. CIRCULO 5,80

136 105362 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Preta. CIRCULO 5,80

137 105364 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Terra. CIRCULO 5,80

138 105365 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Verde Folha. CIRCULO 5,80

139 105366 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Verde Musgo. CIRCULO 5,80

140 105367 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Verde. CIRCULO 5,80

141 105368 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Vermelha. CIRCULO 5,80

142 105369 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Violeta. CIRCULO 5,80

143 105352 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Azul Celeste. CIRCULO 5,80

COMERCIAL FARIAS LTDA. - ME -CNPJ nº. 04.292.519/0001-41.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

38 104506 ROLOBARBANTE - cru nº 10, 100% algodão, com peso líquido de 700 g, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PIRATININGA 7,43

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HERNANDES & CIA LTDA.-ME - CNPJ nº. 20.798.806/0001-84.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 105185 PACOTE AGULHA - Nº 10, de mão, para costura, pacote c/ 20 unidades. CIRCULO 1,67

6 89688 UND AGULHA de tricô 4,5 CIRCULO 1,79

12 93836 UNDAGULHA de tricô, nº 8, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CIRCULO 2,13

13 111472 UND Agulha para tricô nº 5 CIRCULO 2,09

14 111473 UND Agulha para tricô nº 6 CIRCULO 2,16

36 200037 UNDBarbante rolo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CIANORTE 8,95

40 105221 UND BASTIDOR - nº 30, em madeira, sem tarracha. S.T.R. 9,40

41 105222 UND BASTIDOR - 15 cm diâmetro, com tarracha. S.T.R. 9,35

54 105245 UND CREME para biscuit, sem óleo, embalagem com 1 kg. POLYCOL 8,09

IVANI M. GASPARETTO SOSTER AVIAMENTOS EPP - CNPJ nº. 64.165.590/0001-95.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

18 105196 CAIXA ALFINETE - nº 29, com cabeça, em aço niquelado, extra fino, caixa com 50g. SPTWK 2,25

19 105197 PACOTE ALFINETE - De segurança, Nº 1, pacote com 12 unidades. SPTWK 0,43

20 105198 PACOTE ALFINETE - De segurança, Nº 2.0, pacote com 12 Unidades. SPTWK 0,54

47 105226 PACOTE CANUTILHO - pacote com 500 gr, cor Amarelo. SPTWK 8,55

57 101177 UNDElástico de algodão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

S. JOSÉ 2,70

64 107727 UND Fio de silicone, de 6mm, Rolo com 100 metros LUY 7,23

72 105265 ROLO FITA - de cetim, de 7 mm, rolo com 100 metros, cor LARANJA. MRTA 2,10

80 105274 PACOTEFita de seda, n° 09, colorida, pacote com 10m, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MRTA 5,10

81 6308 UND FITA métrica para corte de costura, plastificada, largura mínima de 1,5cm SPTWK 0,65

145 107742 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Amarela. SPTWK 8,28

146 105374 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Azul. SPTWK 8,28

L A PIRES ESTEFANUTO LTDA. - EPP - CNPJ nº. 03.639.354/0001-79.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

37 102204 ROLOBARBANTE - Nº 08, algodão cru, cone com 800 gr, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PIRATININGA 8,70

42 98536 UND Betume, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). ACRILEX 3,24

50 5399 UNDCOLA - Indicado para confecção em massa de porcelana fria, a base de PVA, composição: polímero vinilico, tensoativo e plastificante, embalagem com 1 kg.

CASCOREZ 12,00

51 5403 UND COLA de tecido, frasco com 35 gr. ACRILEX 1,09

117 105304 PACOTE LANTEJOULA nº 8, pacote com no mínimo 1000 und, cor Amarela. HONEY 1,47

118 105305 PACOTE LANTEJOULA nº 8, pacote com no mínimo 1000 und, cor Azul. HONEY 1,47

119 105306 PACOTE LANTEJOULA nº 8, pacote com no mínimo 1000 und, cor Prata. HONEY 1,47

120 105307 PACOTE LANTEJOULA nº 8, pacote com no mínimo 1000 und, cor Vermelha. HONEY 1,47

121 105313 PACOTE LANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, na cor Azul. HONEY 0,89

122 105310 PACOTE LANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, cor Dourada. HONEY 0,89

123 105308 PACOTE LANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, cor Prata. HONEY 0,89

124 105311 PACOTE LANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, cor Rosa. HONEY 0,89

125 105309 PACOTE LANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades cor Vermelha. HONEY 0,89

LANARTE COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA. ME – CNPJ nº. 12.828.163/0001-46

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

8 90023 UND AGULHA de crochê nº12 mm TULIP 0,78

16 5361 UNDAGULHA para máquina de costura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

SINGER 3,60

28 101715 PACOTE ARGOLA - Para chaveiro, com corrente de 5 cm, pacote com 1000 unidades. MP 42,00

39 105220 UND BASTIDOR - nº 22, em madeira, sem tarracha. BARONE 10,50

48 105228 PACOTE CANUTILHO - Pacote com 500 gr, cor Dourado. MP 9,00

56 105246 UND ELÁSTICO com 3 cm de largura, fomato chato, embalagem com 10 metros. REAL 2,70

61 105251 UND FECHO de rosca, em metal, para bijouteria. MP 0,12

62 3763 ROLO FIO de nylon, de 0,20 mm, rolo com 100 metros. DOURADO 1,59

63 107726 UND Fio de nylon, de 0,35mm, Rolo com 100 metros DOURADO 2,25

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PÁG. 54MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

94 176 UND Gliter brilhante, lavável, não tóxica, em pacotes com 25 gramas - cor prata. MP 0,98

144 203846 METROManta acrílica, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

AUSTEX 3,75

TANGO LTDA. - ME - CNPJ nº. 05.304.697/0001-08.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

29 201982 PACOTEBalão bexiga nº 7 liso pacote com 50 unidades de diversas cores, com validade de no mínimo de 3 anos.

NEW BALL 2,60

30 92690 PACOTEBALÃO ( Bexiga ) n° 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor laranja, com validade de 3 anos e aprovado pelo INMETRO.

NEW BALL 2,60

31 105217 PACOTEBALÃO ( Bexiga ) n° 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor Rosa, com validade de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO.

NEW BALL 2,60

32 105218 PACOTEBALÃO ( Bexiga ) n° 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor Verde, com validade de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO.

NEW BALL 2,60

33 105215 PACOTEBALÃO ( Bexiga ) n° 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor Azul, com validade de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO.

NEW BALL 2,60

34 105216 PACOTEBALÃO ( Bexiga ) n° 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor Branca, com validade de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO.

NEW BALL 2,60

35 105219 PACOTEBALÃO ( Bexiga ) n° 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor Vermelho, com validade de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO.

NEW BALL 2,60

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 301/2014-PMMPROCESSO Nº. 1460/14-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 396/14-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 07/11/14 À 06/11/15.

OBJETO: Aquisição de Materiais de Artesanato e Artigos de Armarinho em geral para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

AVIAMENTOS TRICOLÂNDIA LTDA. EPP - CNPJ nº. 78.572.583/0001-12.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 105375 PACOTE MIÇANGÃO Pacote com 500 gr, cor Branca. LADEIRA 7,80

2 105376 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Dourada. LADEIRA 7,80

3 105377 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Marrom. LADEIRA 7,80

4 105380 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500g, cor Prata. LADEIRA 7,80

5 105378 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Rosa. LADEIRA 7,80

6 105379 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Transparente. LADEIRA 7,80

7 105381 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500g, cor Verde. LADEIRA 7,80

8 107741 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Amarela LADEIRA 7,80

9 105383 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Azul. LADEIRA 7,80

10 105384 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Branca. LADEIRA 7,80

11 105385 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Dourada. LADEIRA 7,80

12 105386 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Marrom. LADEIRA 7,80

13 105387 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Prata. LADEIRA 7,80

14 105388 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Rosa. LADEIRA 7,80

15 105391 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500 gr, cor Transparente. LADEIRA 7,80

16 105389 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Verde. LADEIRA 7,80

17 105390 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Vermelha. LADEIRA 7,80

18 201096 PACOTE Olho para boneco , móvel , Nº 07 , pacote com 50 pares . MALULI 1,60

19 6497 UNDPASSA FITA 30% algodão, 70% poliéster, peça com 13 m, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TRADER 8,70

22 111264 PACOTE Peça para artesanato em acrílico - formato: botão - tamanho: médio - embalagem com 500 g LADEIRA 22,50

23 111263 PACOTE Peça para artesanato em acrílico - formato: cristal - tamanho: médio - embalagem com 500 g LADEIRA 22,50

24 109031 PACOTEPeça para artesanato em acrílico - formato: entremeio com 2 furos - tamanho: médio - embalagem com 500 g

LADEIRA 22,50

25 109033 PACOTE Peça para artesanato em acrílico - formato: folha - tamanho: médio - embalagem com 500 g LADEIRA 22,50

26 109029 PACOTE Peça para artesanato em acrílico - formato: flor - tamanho: médio - embalagem com 500 g LADEIRA 22,50

27 109030 PACOTE Peça para artesanato em acrílico - formato: gota - tamanho: grande - embalagem com 500 g LADEIRA 22,50

28 109032 PACOTE Peça para artesanato em acrílico - formato: navete - tamanho: médio - embalagem com 500 g LADEIRA 22,50

29 109034 PACOTEPeça para artesanato em acrílico - formato: pitanga - tamanho: médio - embalagem com 500 g

LADEIRA 22,50

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PÁG. 55MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

30 227057 UND Porta-lápis em MDF, cru, medindo 9cm X 6cm BRASARTES 1,25

31 217670 UNDCaixa c/ tampa em MDF medindo 30cm/x40cm/x15cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRASARTES 10,28

32 226873 CAIXACaixa com tampa, em MDF, medindo 7cm x 20cm x 10cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRASARTES 2,75

34 226874 CAIXACaixa com tampa, em MDF, medindo 10cm x 30cm x 30cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRASARTES 5,60

35 227061 UND Quadro para quatro fotos em MDF, cru, medindo 9cm X 6cm BRASARTES 4,40

36 107980 UNDBaú com Tampo, em MDF, conforme especificações em separado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRASARTES 7,40

51 98579 UND Pincel cabo amarelo nº 22 CONDOR 3,70

60 4920 UND PISTOLA para cola quente (silicone), bivolt, 50 x 60 hz (pequeno/fino). WESTERN 9,30

61 19502 UNDPistola cola quente 110 V, profissional, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

WESTERN 29,50

62 227058 UND Placa em madeira MDF, cru, medindo 20cmX20cm BRASARTES 1,55

63 227060 UND Placa em madeira MDF, cru, medindo 40cmX20cm BRASARTES 2,90

64 227064 UNDPorta controle- remoto em MDF, cru, com 4 divisórias, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRASARTES 3,20

65 95036 UNDPorta guardanapo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRASARTES 2,90

72 6512 METRO Tecido em feltro, (cf. Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). SANTA FÉ 7,59

74 239525 UNDTecido p/ pano de prato de algodão, liso branco, largura 70 cm rolo com 10 metros, (cf. Esp. Téc. e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

APUCARANA 32,20

76 6526 METRO Tecido para vagonite, na cor branca, com no mínimo 220g/m²SANTA MARGA-RIDA

9,80

77 105426 METRO TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Branco. SANTA FÉ 0,84

78 105428 METRO TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Verde. SANTA FÉ 0,84

79 105429 METRO TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Vermelho. SANTA FÉ 0,84

81 105425 METRO TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Azul. SANTA FÉ 0,84

82 107379 METRO TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Marrom SANTA FÉ 0,84

83 105427 METRO TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Preto. SANTA FÉ 0,84

84 107381 METRO TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Rosa SANTA FÉ 0,84

85 107380 METRO TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Laranjado SANTA FÉ 0,84

86 107383 METRO TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Cinza SANTA FÉ 0,84

117 105442 UNDTINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Preta.

ACRILEX 1,85

145 201271 UNDVerniz acrílico brilhante , com 100 ml, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ACRILEX 4,60

146 89702 UNDVerniz geral, embalagem com no mínimo 100ml, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ACRILEX 7,88

BACHEGA & LIMA LTDA. - ME – CNPJ nº. 17.893.147/0001-50.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

20 90843 UND PAPEL flip chart, formato 640x850mm, bloco com 50 folhas. TAMOIO 23,00

44 111475 UND Pincel broxa nº 12 TIGRE 8,55

45 111474 UND Pincel broxa nº 8 TIGRE 6,05

53 227068 UND PINCEL n° 12, chanfrado LEO E LEO 3,55

57 4514 UNDPincel nº 1, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KIT 1,98

59 3991 UND PISTOLA para cola quente (silicone), bivolt, potência mínima de 60W. BRW 16,00

67 105415 PACOTE PURPURINA pacote com 100 gramas, cor Ouro Rico. REFLEX 9,00

68 107983 PACOTE PURPURINA pacote com 100 gramas, cor Prata. REFLEX 9,00

69 201187 PACOTE Purpurina pacote c/ 100 gramas , cor Ouro Ducado . HONEY 9,00

118 104691 UND Tinta dimensional relevo gliter, em frasco com 35ml - cor verde. ACRILEX 3,25

119 104687 UND Tinta dimensional relevo gliter, em frasco com 35ml - cor vermelha. ACRILEX 3,25

HERNANDES & CIA. LTDA.-ME - CNPJ nº. 20.798.806/0001-84.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

75 6525 UNDTecido p/ ponto cruz, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CIRCULO 9,49

88 111099 UND Tela para pintura a óleo em lonita medida 40 x 70 cm E.C.M. 14,65

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PÁG. 56MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

89 239598 UND TERMOLINA leitosa, com 100 ml. ACRILEX 2,59

91 105431 UND TESOURA em aço niquelado, ponta curva, para bordado. AQUARELA 6,20

108 105433 UNDTINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Amarela.

ACRILEX 1,83

109 105434 UND TINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Azul. ACRILEX 1,83

110 105436 UNDTINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Branca.

ACRILEX 1,83

111 105435 UNDTINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Branca Metálica.

ACRILEX 1,93

114 105439 UNDTINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Ouro Metálico.

ACRILEX 1,93

115 105440 UNDTINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Prata Glitter.

ACRILEX 1,93

116 218732 UNDTINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Prata Metálico.

ACRILEX 1,93

120 105445 UND TINTA á óleo para tela, com 20 a 23 ml, cor Amarela Cádmo Claro. ACRILEX 2,79

121 105446 UND TINTA á óleo, para tela, com 23 ml, cor Amarelo Nápoles Rosado. ACRILEX 2,79

122 105447 UND TINTA á óleo para tela, com 20 a 23 ml, cor Amarela Ocre Claro Dourado. ACRILEX 2,79

123 105448 UND TINTA á óleo para tela, com 20 a 23 ml, cor Azul da Prússia. ACRILEX 2,79

124 105449 UND TINTA á óleo para tela, com 20 a 23 ml, cor Branca Titânio. ACRILEX 2,79

125 105450 UND TINTA á óleo para tela, com 20 a 23 ml, cor Bru Van Dych. ACRILEX 2,79

126 105451 UND TINTA á óleo, para tela, com 23 ml, cor Carmim. ACRILEX 2,79

127 111121 UND Tinta a óleo p/ tela, bisnaga com 20 a 23 ml, cor preta ACRILEX 2,79

128 111128 UND Tinta a óleo p/ tela bisnaga de 23 ml, cor verde natural ACRILEX 2,79

129 111138 UND Tinta a óleo para tela, em bisnaga com 20 a 23 ml, cor violeta permanente ACRILEX 2,79

130 111135 UND Tinta a óleo p/ tela bisnaga de 23 ml, cor verde vessie ACRILEX 2,79

131 105452 UND TINTA á óleo, para tela, com 23 ml, cor Vermelho Claro Francés. ACRILEX 2,79

132 111122 UND Tinta a óleo para tela bisnaga de 23 ml, cor sépia ACRILEX 2,79

133 111123 UND Tinta a óleo para tela, em bisnaga com 20 a 23 ml, cor siena queimada ACRILEX 2,79

141 105500 UND VERNIZ vitral brilhante, pote com 37 ml, cor Amarela. ACRILEX 2,85

142 105504 UND VERNIZ vitral brilhante, pote com 37 ml, cor Laranja. ACRILEX 2,85

143 105506 UND VERNIZ vitral brilhante, pote com 37 ml, cor Rosa. ACRILEX 2,85

144 105509 UND VERNIZ vitral brilhante, pote com 37 ml, cor Vermelho Fogo. ACRILEX 2,85

IVANI M. GASPARETTO SOSTER AVIAMENTOS EPP - CNPJ nº. 64.165.590/0001-95

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

39 105405 UND PINCEL n° 6, chato, cabo vermelho. KERAMIK 3,32

41 105400 UND PINCEL n° 14, chato, cabo vermelho. KERAMIK 6,60

42 105401 UND PINCEL n° 16, chato, cabo vermelho. KERAMIK 7,73

43 5126 UND PINCEL nº 12, chato, cerdas macias, cabo vermelho. KERAMIK 5,34

46 98573 UND Pincel cabo amarelo nº 10 LEONORA 1,20

47 98574 UND PINCEL nº 12, chato, cabo amarelo. LEONORA 1,23

48 98575 UND PINCEL nº 14, chato, cabo amarelo. LEONORA 1,29

49 98576 UND Pincel cabo amarelo nº 16 LEONORA 1,32

50 98578 UND Pincel cabo amarelo nº 20 LEONORA 1,35

52 105399 UND PINCEL n° 10, chato, cabo vermelho. KERAMIK 4,50

54 227070 UND PINCEL n° 14, chato, cabo amarelo LEONORA 1,29

56 5420 UNDPincel nº 0, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LEONORA 0,83

66 107808 UND Porta-retratos, (cf Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). ART. T 3,90

71 201194 UND Refil para pistola de cola quente , em silicone , tamanho grosso / grande . CLASSE 0,53

90 89691 UND Tesoura inox média 8.1/2STAIN LEES STE-EL

5,25

93 4368 UNDTESOURA para picotar em aço niquelado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CLASSE 26,25

98 111331 UNDTinta acrílica para tecido, cor vermelho escarlate 37ml, (conforme Esp. Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ACRILEX 1,85

112 218276 UNDTINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Cristal Glitter.

ACRILEX 2,51

134 105492 UND TINTA p/ artesanato PVA, c/ 100ml, cor Rosa Escuro. FULL COLOR 3,10

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PÁG. 57MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

135 105494 UND TINTA para artesanato PVA, com 100ml, cor Verde Oliva. FULL COLOR 3,10

136 218245 UND TINTA para artesanato, PVA para pintura em madeira, com 100ml, cor Amarelo. FULL COLOR 3,10

137 105495 UND TINTA para artesanato PVA, com 100ml, cor Verde. FULL COLOR 3,10

138 105493 UND TINTA para artesanato PVA, com 100ml, cor Verde Folha. FULL COLOR 3,10

139 105496 UND TINTA para artesanato PVA, com 100ml, cor Vinho. FULL COLOR 3,10

140 105491 UND TINTA para artesanato PVA, com 100ml, cor Branco. FULL COLOR 3,10

LANARTE COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA. ME – CNPJ nº. 12.828.163/0001-46.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

21 227041 UNDPapel Termocolante - com 50 cm de largura, tela adesiva que proporciona fixação sem a necessidade de aplicar peso extra ou pressionar o trabalho. Material para patch colagem, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FIORELA 4,65

73 5267 METROTECIDO em juta crú, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SÃO FRANCISCO 2,57

80 105454 UND TINTA acrílica, a base de água, para artesanato, bisnaga com 20 ml, cor Azul Prússia. ACRILEX 1,95

92 209190 UNDTESOURA grande, modelo profissional, em aço niquelado, para corte de tecido pesado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CIRCULO 19,50

S M CORREA ME - CNPJ nº. 12.450.655/0001-40.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

33 95037 UNDCaixa c/tampa em MDF 10cm/x10cm/x8cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VIA Z 1,80

THIAGO DE SOUZA ADERALDO-ME – CNPJ nº. 17.256.285/0001-29.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

37 105402 UND PINCEL n° 2, chato, cabo vermelho. ATLAS REF. 990 2,65

38 105404 UND PINCEL n° 4, chato, cabo vermelho. ATLAS REF. 990 2,90

40 105406 UND Pincel - n° 8, chato, cabo vermelho. ATLAS REF. 990 3,60

55 227076 UND PINCEL n° 8, chato, cabo amarelo ATLAS REF. 915 1,01

58 111477 UND Pincel trincha nº 12 ATLAS REF. 820 2,49

70 89520 UND REFIL para pistola de cola quente, em silicone, tamanho fino/pequeno. RENDICOLLA 0,25

87 89678 UND Tela para pintura - dimensões 30 x 30, para artesanato. ADÃO TELAS 4,25

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 302/2014-PMMPROCESSO Nº. 1391/14-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 406/14-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 10/11/14 À 09/11/15.

OBJETO: Aquisição e Reforma de CORTINAS e PERSIANAS confeccionadas sob medidas de diversos tamanhos e cores, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais e Órgãos vinculados ao Município de Maringá (PR), por solicitação da Se-cretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.,

LOTE I: BELLA DECOR DECORAÇÕES LTDA. EPP - CNPJ nº. 04.861.206/0001-67

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 107908 METRO TECIDO para forro 100% poliester, com 3m de largura CORTEX 5,20

2 110550 METRO Varão para cortina B. ARTE 3,27

3 89912 UND Suporte em plástico para varão médio de cortinas - marfim B. ARTE 1,90

4 89910 UND Argola plástica para cortinas -marfim B. ARTE 0,15

5 7715 UND Gancho para argola de cortinas B. ARTE 0,10

6 107909 METROTecido “blecaute” (corta luz), em plástico para cortinas ou outras aplicações, na cor branca - cinza.

ALKO 4,24

7 107340 METRO Prestação de serviços – confecção das cortinas BD 3,65

8 109132 M2 Prestação de serviços para colocação e/ou montagem de cortinas BD 3,25

LOTE II: VALDEMIR BARELLA 76360989972 - CNPJ nº. 13.753.325/0001-97.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 90561 M2Persiana horizontal em alumínio – 25mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

INOVA 22,75

2 96586 M2 Persiana, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). INOVA 21,34

3 208352 METROPrestação de serviço - reforma em persiana de pvc, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

INOVA 13,24

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PÁG. 58MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

4 6303 M2Persiana PVC lisa 90 mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

INOVA 29,88

5 227740 M2Persiana Rolo Blecaute (corta luz) - instalada, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

INOVA 77,38

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 303/2014-PMMPROCESSO Nº. 1750/14-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 417/14-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 11/11/14 À 10/11/15.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de MATERIAIS E EQUIPAMENTOS AQUÁTICOS E DE MANUTENÇÃO DE PISCI-NAS, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, .

IVAN ALEX MANDUCA JARDINS E PISCINAS – ME - CNPJ nº. 07.626.719/0001-81.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 4265 UNDALGICIDA de choque, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CLOR UP 62,70

2 4264 UNDALGICIDA de manutenção, galão de 5 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CLOR UP 37,00

3 101719 UND Aspirador plástico para uso na limpeza de piscinas, 03 rodas. INOXPOOL 47,00

6 91008 UNDBóia espaguete de espuma p/ piscina, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-

critivo no Anexo I do Edital).FORTIFLEX 7,00

7 105788 UND Cabo telescópio em alumínio (suporte aspirador piscinas), c/ 6 metros. INOXPOOL 69,00

8 108950 KG Corda em nylon virgem de 8 mm ITACORDA 38,00

9 105789 UND Estojo de teste de PH e CL para piscina. BIOANALISE 24,50

11 1419 KGHipoclorito cálcio granulado 65%, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).DOMCLOR 8,90

12 504 LITRO Limpa borda, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). DOMCLOR 6,90

13 4374 METRO MANGUEIRA flutuante 2 polegadas FORTYFLEX 9,20

15 89382 UND Peneira cata folhas p/ piscina VIVAVIDA 19,00

16 4267 LITRO Redutor de PH DOMCLOR 7,90

18 4268 UNDSolução orto-tolidina, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BIOANÁLISE 5,50

19 4266 UNDSolução vermelho fenol, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).BIONALISE 6,90

NATAÇÃO COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. - EPP - CNPJ nº. 60.292.182/0001-43.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 242555 UNDBloco de partida para piscina 57 x 73 cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).PROSWIN 3.200,00

5 242556 UNDBloco de partida para piscina 50 x 40 cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).PROSWIM 2.300,00

14 91010 UNDPalmar anatômico p/ piscina, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).PROSWIM 25,00

POLISPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP - CNPJ nº. 43.122.837/0001-16.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

17 236113 UNDRelógio de Borda Grande/Marcador de Tempo para Treinamento (Cronômetro), (conforme Es-pecificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FIORE 1.290,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 304/2014-PMMPROCESSO Nº. 1738/14-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 395/14-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 12/11/14 À 11/11/15.

OBJETO: Para aquisição de Eletroeletrônico para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solici-tação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT,.

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PÁG. 59MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

A. PAZINATO MARINGÁ-ME - CNPJ nº. 04.352.905/0001-81.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 17477 UNDREFRIGERADOR, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CONTINENTAL/RFCT500 2.199,00

13 200791 UNDAparelho de som, mini system, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

SAMSUNG/MXF 630ZD 374,00

16 96339 UND ANTENA, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). PHILIPS/SDV 1125 44,00

22 17806 UNDFOGÃO INDUSTRIAL, COM 06 BOCAS, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FC2/6BGDFI 3.488,00

23 4493 UNDFogão a gás, 6 bocas, com acendedor automático e forno bivolt, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ESMALTEC/CARIBE 483,00

33 17983 UNDLAVADORA TANQUINHO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEW UP/6.0 297,00

51 91065 UND Fogão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). ATLAS/ COLISEUM 269,00

52 19612 UND Lavadora de alta pressão de água profissional, 1800 libras, 110 volts.INTECH MACHINE/HL-1800

270,00

53 102134 UNDMáquina de lavar roupas 11 Kg, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

COLORMAQ/LCA 11 995,00

57 233921 UNDCoifa coletora de gordura, em aço inox, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

EVOLUÇÃO/CFI06B 5.090,00

58 17649 UNDFREEZER VERTICAL, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CONSUL/CVU 30 2.073,00

60 97545 UNDForno Industrial, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ITAJOBI/9093 865,00

66 18314 UND CAFETEIRA ELÉTRICA DE CAPACIDADE DE 20 LITROS. UNIVERSAL/CA20T 1.590,00

76 91953 UNDRefrigerador 380 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

C O N T I N E N T A L /RCCT440

1.668,00

79 227269 UNDCabeçote p/ caixa de som, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

YAMAHA/ EMX212S 1.999,00

83 15332 UNDCAIXA AMPLIFICADA, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FRAMH MF600 BT 640,00

BACHEGA & LIMA LTDA. - ME – CNPJ nº. 17.893.147/0001-50.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

50 212242 UND Fogão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). FISHER 589,00

COMERCIAL LICITOP LTDA. EPP – CNPJ nº. 11.026.030/0001-93.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 87668 UNDFreezer horizontal comercial, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

METALFRIO DA550 127V 1.860,00

11 4236 UNDExtrator de suco industrial, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FAK ESA-M 115,00

19 200912 UNDEspremedor de frutas industrial, em alumínio, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FAK ESI-P 146,00

26 200949 UNDForno de Micro-ondas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

P A N A S O N I C N N --ST652W RU 127V

382,26

27 3276 UNDVentilador de chão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VENTISOL VOC 50CM PRETO GRA CO PRETA CH HH PREMIUM

128,00

28 201270 UNDVentilador de parede com grade de proteção, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VENTISOL VOP 60CM NEW PRETO GR PRETO 127V NBR

117,11

32 93302 UNDCâmara fria, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

METALNOBRE REFRI-GERADOR IND. INOX

3.628,80

44 18188 UNDBEBEDOURO EM INOX, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

HIZA HPX INOX 127V 576,18

45 212340 UNDBebedouro refrigerado de coluna em aço inox, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

HIZA HCX INOX 127V 400,00

46 203755 UNDMultiprocessador industrial, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FC2 MPA 001 1.749,00

54 89085 UNDRefrigerador 280 litros uma porta cor branca pintura epóxi 110/220 Volts, (conforme Espe-cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ELECTROLUX RDE33 110V

1.066,00

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PÁG. 60MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

59 107213 UNDLiquidificador de alta rotação: 04 litros, aço inox, 110/220V, 1200W, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FAK LARFAK4 127V 428,00

70 18283 UNDMAQUINA DE MOER CARNE INDUSTRIAL, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ECCEL MCIE-22 1.450,00

71 17555 UNDREFRIGERADOR INDUSTRIAL 04 PORTAS, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FRILUX MCF-4-PCE 3.189,00

ERALDO B. DE OLIVEIRA & CIA LTDA. ME - CNPJ nº. 81.716.284/0001-19.

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit.

10 4229 25 UND

Fogão doméstico 4 bocas com isolamento térmico, puxador anatômico, forno auto- limpante, vidro duplo na porta do forno, proteção térmica traseira, tam-pa de vidro temperado, mesa inox sobreposta, três queimadores normais e um queimador família. doméstico, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CLARICE 288,00

30 88121 6 UND Freezer horizontal 480 litros FRICON 1.869,00

31 212339 10 UND Refrigerador frost- free 400 litros CONTINENTAL 2.104,00

37 18308 125 UND

Purificador de Água compacto de parede, com filtro de polipropileno, com água natural e gelada, bivolt, capacidade de refrigeração de no mínimo 4 litros/h, armazenamento de 2 litros, consumo de 10 KWH/mês, temperatura média de água gelada de 8ºC. Medidas: Altura: 40 cm, Profundidade: 45 cm e Largura: 30 cm.

LATINA 445,00

47 18339 50 UNDBalança plataforma 300 kg, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MICHELETTI 1.032,00

81 15510 2 UND

Microfone sem fio frequência em UHF com duas antenas, saída balanceada com conector XLR com 100 canais de multi- frequência reguladas com infra-vermelho e alimentado com 02 pilhas modelo AA. Chave de liga e chave muti com cápsula com estrutura anti- vibratória dinâmico unidirecional, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LYCO 835,00

EVEREST INFORMÁTICA LTDA. EPP – CNPJ nº. 05.316.449/0001-87

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 107766 UND

Maquina Fotográfica Digital, 7,2 Mega Pixel, Zoom Digital, mínimo 4x, zoom óptico 3x, tela LCD mínimo 2” polegadas, gravação de vídeo com áudio. Contendo na embalagem capa protetora, alça, bateria recarregável, cabo USB/Vídeo, software de instalação do driver especifico da câmara, memória de 1 GB, manual de instruções em português, garantia mínima de 1 ano

SAMSUNG ST 71T 249,00

8 200792 UNDAPARELHO DVD, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PHILIPS 3650 104,00

15 5483 UND Suporte, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). VISOGRAF UNIVERSAL 20,00

17 14755 UND

Aparelho de telefone sem fio com secretária eletrônica e identificador de chamadas- Carac-terísticas mínimas: secretária eletrônica digital, identificação de chamadas, display e teclado iluminado, alarme, viva- voz. Bloqueio de discagem, agenda para 50 nomes e números, registro das 5 últimas chamadas efetuadas, hold, mudo, pausa, controle de volume: toque; voz e viva- voz, relógio, opção de móvel e parede.

PANASONIC KX TG 4271 125,00

35 15231 UND

Projetor de multimídia: Resolução: XGA 1024 x 768 pixels; Contraste: 400:1; Nível de ruído: 36 dB (alto- brilho) 30 dB (baixo brilho); Correção de trapézio: vertical +/- 30 graus; Método de projeção: teto, frontal e traseiro; Lâmpada: 2000 h (alta luminosidade), 3000 H (baixa luminosidade); Reprodução de cores: 24 bit, 16,7 milhões de cores; Cartão de som: 1 watt; Distância de projeção: 0,87 a 10,8 mt Lentes: tipo manual; F_N 1.6; foco 18.4- 22,12 mm; zoom 1.0 - 1.2; Conexões (In): 1 VGA/ 1 s- Vídeo/ 3 RCA (V/B/A)/ 1 UBS (Tipo B); Conexões (out): 1 VGA/ 1 UBS 1.1 (Tipo B); Requerimentos: voltagem 110-220 V: frequência 50/50 Hz; consumo: 250 W, 4 W Stand by; Controle remoto: seleção de fonte, power, resize, modo de cor; Volume, e-zoom, a/v mute, freeze, menu, page up/down, função mouse, help, auto; Peso máximo do equipamento: 2,6 Kg.

EPSON EB X 02 1.280,00

38 89441 UNDAPARELHO de fax para papel térmico, com identificador e transferência de chamadas 120V, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PANASONIC KX FT501 394,00

65 104821 UNDCartão de Memória para câmera filmadora/fotográfica, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SANDISK MICROSD 16GB CLASSE 4

28,00

85 204871 UNIDAparelho Televisor LED FULL HD 42”, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

Philco PH42M61DSGW Full HD Wi-fi 2 USB 3 HDMI

1.620,00

FOTOTÉCNICA DIGITAL LTDA. ME - CNPJ nº. 04.569.769/0001-86.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

6 17914 UNDLiquidificador industrial com capacidade de 6 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

JL COLOMBO 389,61

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7 17882 UNDLiquidificador industrial com capacidade de 2 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

JL COLOMBO 285,71

80 15535 UNDMicrofone profissional, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LESON 350,00

K. C. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. EPP - CNPJ nº. 09.251.627/0001-90.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

55 112391 UND

Balança eletrônica portátil de plataforma de pesagem sem coluna, fabricada em aço ou alumínio, montagem direta, com célula de carga central totalmente eletrônica, para pe-sagem de pessoas. Profissional com registro no INMETRO. Capacidade de pesagem de 180 a 200 kg, com divisão 100/100 gramas. Alimentação elétrica bivolt 90-240 vca 50-60 HZ. Plataformas tamanhos de 300x350x70mm (L,P,A). Pintura sintética industrial de alta resistência à oxidação. Peso máximo da balança 7 kg. Display de cristal líquido. Bateria interna RECARREGÁVEL com autonomia de 20 horas. Tapete de borracha personalizado e anti- derrapante. Alça para transporte em aço inoxidável. Garantia de 12 meses. Deve vir acompanhada com o respectivo carregador de bateria

LIDER 799,00

L L V COMERCIAL LTDA. - EPP - CNPJ nº. 08.611.831/0001-01.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 89444 UNDCirculador de ar c/ 3 velocidades grade protetora removível, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ARNO CC95 248,50

4 88170 UNDRefrigerador com no mínimo 340 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CONSUL CRB39 1.290,00

9 203642 UNDAparelho televisor LED 32”, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

AOC LE32 D1452 814,00

14 106503 UND

Conservadora de pisos- 350 mm, auto- volt, com acionamento duplo (direito e esquerdo), motor: ½ CV, 175 RPM, acompanha: 01 suporte para disco com flange e 01 escova de nylon com flange, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CERTEC GL350 AUTO-VOLT

1.235,00

18 17863 UNDLiquidificador doméstico, 3 velocidades e pulsar, capacidade da jarra de 1,5 a 2,0 litros, lâminas serrilhadas, 127 V.

FAET STILL 69,00

25 4305 UNDBatedeira doméstica com tigela em inox, três tipos de batedores para diferentes tipos de massa, alimentador acoplável à tigela para adicionar ingredientes, cinco velocidades, movimento planetário dos batedores.

ARNO SX84 505,00

34 212164 UNDMáquina de lavar roupas, 12 kg, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

ELECTROLUX LT12F 1.463,11

36 213758 UNDForno elétrico, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I

do Edital).SUGGAR FE4401BR 350,00

39 89474 UNDBebedouro elétrico de pressão c/ 2 saídas de água, (conforme Especificações Técnicas e/

ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).LIBELL PRESS BABY INOX

515,00

42 101917 UNDFragmentadora de papel, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).AURORA AS1500CD 723,00

48 91954 UNDFrigobar 120 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CONSUL CRC12 798,00

62 5216 UNDCâmera digital, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CANON EOS REBEL T3 18-55 MM

1.682,00

LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-ME – CNPJ nº. 10.187.858/0001-60.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

12 203756 UNDAPARELHO de som portátil, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PHILCO PH 229N 239,00

41 18182 UND

Bebedouro Industrial, gabinete em Aço Inox, com 02 torneiras, capacidade para 50 litros. Medidas: Frente 60 cm, Lateral 65 cm, Altura 130 cm, Peso máximo de 56 Kg. Compressor hermético 1/5 HP fonte de energia 60hz, voltagem 127 ou 220 volts, com Filtro de Carvão Aditivado.(Similar ao modelo acqua gelata PRE 50), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ACQUA GELATA PRE 50 INOX

1.463,00

43 18198 UNDBEBEDOURO 04 TORNEIRAS, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

ACQUA GELATA PAG 200 INOX

1.639,00

MARCIO ELENO DRESCH – EPP - CNPJ nº. 03.471.215/0001-89.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

75 109901 UNDMicrofone Auricular Digital, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KARSECT 612,33

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PR TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME - CNPJ nº. 11.784.531/0001-39.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

20 18240 UNDESPREMEDOR DE FRUTAS, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MONDIAL TURBO CI-TRUS E-1

40,00

24 7559 UNDRelógio de parede analógico, com ponteiros e números grandes, mínimo de 25 cm de diâmetro.

MASTER CLOCK 20,00

29 7703 UNDMultiprocessador de alimentos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PHILCO ALL IN ONE 179,00

64 112531 UND Bateria, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). CANON LP-E10 140,00

72 18075 UNDAspirador de pó, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MONDIAL NEXT AP-12 160,00

73 204178 UND Chuveiro elétrico; tensão 127V; potência 5.400W com certificado do INMETRO CORONA SS 35,00

77 14863 UNDANTENA externa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

AQUARIO DTV-3200 73,00

78 4237 UNDFerro elétrico vapor/seco, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRITANIA FB167A 50,00

82 102230 UNDALTO falante, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

AGRESSIVE POWER 15-400 ALUM

400,00

PRIMOS COMERCIAL LTDA. ME - CNPJ nº. 20.222.408/0001-15.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

49 17659 UNDFOGÃO ELÉTRICO, COM 02 BOCAS, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MARCHESONI/ MOD. FG1202

340,00

74 106502 UNDLavadora de alta pressão profissional leve, (conforme Especificações Técnicas e/ou Me-morial Descritivo no Anexo I do Edital).

ELECTROLUX MOD.: POWER WASH

400,00

RC BUENO LICITAÇÕES ME - CNPJ nº. 16.752.591/0001-93.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

56 4235 UNDBatedeira industrial, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PHILCO 686,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 305/2014-PMMPROCESSO Nº. 1518/14-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 419/14-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 13/11/14 À 12/11/15.

OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços de confecção e implantação de placas de horários de ônibus do transporte coletivo urbano de Maringá, visando atender necessidades da Secretaria Municipal de Trânsito e Se-gurança - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

SINALPLACA - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ME - CNPJ nº. 05.881.325/0001-44

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 203357 UNDContratação de empresa prestadora de serviço de confecção e implantação de placas de horários de ônibus do transporte coletivo urbano da Cidade de Maringá, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

110,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 306/2014-PMMPROCESSO Nº. 1607/14-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 380/14-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 19/11/14 À 18/11/15.

OBJETO: Para aquisição de Óleo Hidráulico 68, Óleos para Motores Diesel, Gasolina, Etanol e GNV, para Transmissão Automotivas SAE 90, para Direção Hidráulica e Transmissão Tipo Dextron II, Óleo Mineral Paranínfico ISO 100 e Graxa para Mancais de Rolamento e Bucha, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT,

CIADIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA. EPP - CNPJ nº. 82.007.279/0001-08.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 239533 LitroÓleo para Transmissões Automotivas SAE 90, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LUBRAX 7,640

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PÁG. 63MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

INGRAX INDUSTRIA E COMERCIO DE GRAXAS S/A - CNPJ nº. 77.575.330/0001-30.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 239534 LitroÓleo para direção hidráulica e transmissão automotiva tipo Dexron II, (conforme Especifi-

cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).UNIMATIC DII 8,670

NAC CENTRAL PARANÁ COMERCIAL DE LUBRIFICANTES LTDA -CNPJ 07.564.729/0001-30.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 239527 LitroÓleo Hidráulico 68, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).IPIRANGA 6,550

2 239528 LitroÓleo Motor Diesel SAE 15W40, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-

critivo no Anexo I do Edital).IPIRANGA 7,800

3 239530 LitroÓleo Motor Gasolina; Etanol; GNV e Flex SAE 5W40, (conforme Especificações Técnicas

e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).IPIRANGA 23,900

4 239532 LitroÓleo para Motocicleta 4T 20W50, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).IPIRANGA 7,550

6 239537 KGGraxa para mancais de rolamento e bucha, (conforme Especificações Técnicas e/ou

Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).IPIRANGA 10,400

8 243039 Litro

Óleo mineral paranínfico ISO 100 com aditivos antidesgaste, antioxidante, antiferrugem,

antiespumante, anticorrosivo e demulsificante e que atenda a especificação DIN 51524

parte 2 - HLP

IPIRANGA 10,150

REDUT DO BRASIL LTDA. ME - CNPJ nº. 01.480.439/0001-21.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 226317 LitroArla 32 - solução aquosa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).

LUBRAQUIM LUBRAR-LA 32

2,000

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 26/2015-PMMPROCESSO Nº. 1762/14-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 10/02/15 À 09/02/16

OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresa(s) para prestação(ões) de serviços profissionais diversos (segurança, ligações elétricas, show pirotécnico, fotográficos, orientações de danças, locução e apresentação, garçom, auxiliar de cozinha, afinação de pianos, decoração de ambientes, arranjo de flores, apresentação de bandas e/ou conjuntos musicais, divulgações através de carro de som, gravação de áudio e/ou vídeo, entre outros), visando o atendimento aos diversos eventos e programas sociais, educativos, es-portivos e culturais, que serão promovidos pelas Secretarias Municipais de Maringá, no decorrer do ano de 2015 - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.

BALLET NARA DUTRA LTDA. ME - CNPJ nº. 07.797.192/0001-58.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

17 962 UNDPrestação de serviços (não necessariamente mensal(is), referentes à “Apresentações de Danças”, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

1.620,00

BÚSSOLA EVENTOS LTDA. ME - CNPJ nº. 15.593.977/0001-37.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

6 235388 UNID Treinamento, ensaio, instrução e orientação de danças, (conforme Nota de Esclarecimento datada em 20/01/15). 4.500,00

18 243624 UNIDAfinações de Piano exclusivamente para atendimento do “Festival de Música Cidade Canção – FEMUCIC”, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

3.580,00

DAINA LIMA DE ALMEIDA – EPP - CNPJ nº. 04.433.214/0001-02.

Item Código Especificação Valor Unit. Valor Total

5 235383Serviços de fotografias e de filmagens, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).50,00 19.750,00

7 235385Serviços de locutores e/ou de apresentadores, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-

critivo no Anexo I do Edital).37,00 11.100,00

8 227313Serviços de garçons e garçonetes, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).26,35 6.851,00

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PÁG. 64MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

11 218794Serviços de decorações dos ambientes do evento denominado de “Baile dos Pioneiros”, contendo no mínimo os seguintes objetos e/ou materiais:

Paredes retas na cor preta dos dois lados, feitas com tecido antichamas. 68,00 1.224,00

Poltronas clássicas. 127,50 765,00

Tapete persa, com tamanho 2,00 x 2,50m, admitindo uma variação de até 10%. 42,50 170,00

Vasos verdes no cachepô confeccionado em madeira de demolição. 78,00 468,00

Arranjos florais de lírios coloridos em peças decorativas para compor o ambiente. 107,50 215,00

Floreira de 3,5 metros colocada no chão, com paus de vime de 1,20 metros, decorado com flor de cerejeira artificial, de boa qualidade, que imite a natural.

257,00 257,00

Pontos de luz cênica. 25,50 306,00

Mini buquês de mini-margaridas coloridas (brancas, amarelas, vermelhas, roxas, lilás), colocadas em vasos pequenos de vidro transparente com água, sobre as mesas.

12,75 1.275,00

Arranjos florais sobre coluna direcionada aos convidados, com suporte. Flores utilizadas na decoração: lírios, tangos e pau de vime.

85,00 1.020,00

TOTAL DO ITEM “11”...... R$ 5.700,00

12 91021Arranjos de flores naturais, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

85,00 8.500,00

15 235387Serviços de publicidade e/ou de propaganda, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

18,71 9.635,65

GRUPO TEATRAL ALETOFILO - CNPJ nº. 78.199.767/0001-89.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

9 227314H O -RAS

Serviços de Auxiliares de Cozinha, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 21,37

KIMURA & ANDREOTTI LTDA. - ME - CNPJ nº. 02.816.401/0001-40.

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit.

4 218783 1 UNID Serviços fotográficos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 3.600,00

SOARES SEGURANÇA PRIVADA LTDA. - ME – CNPJ nº. 14.143.759/0001-38.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 235384H O -RAS

Serviços de segurança, de vigia e de vigilância, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

27,10

VIA SOM BRASIL LTDA – ME - CNPJ nº. 04.473.887/0001-96.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

13 243625 UNIDBandas e/ou Conjuntos Musicais para atendimento das festividades de Carnaval de 2015, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

2.240,00

14 203357 UNDPrestação de serviços (não necessariamente mensal(is)) – de Bandas e/ou Conjuntos Musicais para atendimento de diversos eventos que serão realizados durante o ano de 2015, exceto Carnaval, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

1.190,00

16 235386 UNID Serviços de gravação de áudio, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 55,0000

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 27/2015-PMMPROCESSO Nº. 2068/14-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 12/02/15 À 11/02/16

OBJETO: Para aquisição de Material de Artesanato e Armarinhos em geral para atendimento das necessidades das Secretarias Muni-cipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.

AVIAMENTOS TRICOLÂNDIA LTDA. EPP - CNPJ nº. 78.572.583/0001-12.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 203844 PACOTE Agulha nº 8, de mão simples, aço niquelado, pacote com 20 unidades AQUARELA 1,86

2 7631 PACOTE AGULHA - nº 6, aço niquelado, de mão simples, pacote com 20 unidades. AQUARELA 3,95

3 107719 PACOTE AGULHA Nº 18, para vagonite, Pacote com 10 unidades AQUARELA 4,17

4 105186 PACOTEAGULHA nº 11, cabo fino, em aço niquelado, para máquina doméstica, pacote com 10 unidades.

AQUARELA 4,97

5 105190 PACOTE AGULHA - Nº 24, para vagonite, pacote com 10 unidades. AQUARELA 2,17

6 110781 UND Agulha para tapeçaria nº 18 AQUARELA 0,31

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8 101715 PACOTE ARGOLA - Para chaveiro, com corrente de 5 cm, pacote com 1000 unidades. LIRION 57,90

10 5407 UNDBandeja em madeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRASARTES 10,50

12 104506 ROLO BARBANTE - cru nº 10, 100% algodão, com peso líquido de 700 g. CIANORTE 8,29

16 226872 CAIXA Caixa com tampa, em MDF, medindo 7cm x 20cm x 20cm. BRASARTES 7,40

17 226873 CAIXA Caixa com tampa, em MDF, medindo 7cm x 20cm x 10cm. BRASARTES 5,40

18 226874 CAIXA Caixa com tampa, em MDF, medindo 10cm x 30cm x 30cm. BRASARTES 9,70

19 223885 UND Caixa com tampa, em MDF, medindo 10cm x 10cm x 8cm. BRASARTES 2,60

21 105233 UNDCAVALETE de mesa, para tela, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

BRASARTES 44,00

22 105232 UNDCAVALETE de chão, para tela, grande, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRASARTES 47,00

24 6479 UNDCola adesiva, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CASCOREZ 16,90

27 105241 UND CORANTE liquído, bisnaga com 50 ml, na cor Vermelha. S. WILLIANS 3,50

28 105240 UND CORANTE líquido, bisnaga com 50 ml, na cor Verde. S. WILLIANS 3,50

29 105239 UND CORANTE liquído, bisnaga com 50 ml, na cor Preto. S. WILLIANS 3,50

30 105238 UND CORANTE liquído, bisnaga com 50 ml, na cor Marrom. S. WILLIANS 3,50

31 105237 UND CORANTE liquído, bisnaga com 50 ml, na cor Laranja. S. WILLIANS 3,50

32 105236 UND CORANTE liquído, bisnaga com 50 ml, na cor Azul. S. WILLIANS 3,50

33 105235 UND CORANTE liquído, bisnaga com 50 ml, na cor Amarela. S. WILLIANS 3,50

34 89317 UNDCorante bisnaga c/ 50ml, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

S. WILLIANS 3,50

35 227042 UNDCortador circular - cabo com 17, podendo variar até 3cm mais ou para menos, lâmina: 45 mm. Lâmina com marcações numéricas de 1 a 12cm.

WESTPRESS 54,70

36 5468 UNDCreme p/ porcelana fria, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

POLYCOL 5,80

39 93765 METRO ESPUMA branca com 2cm de espessura. FLEXPUMA 33,24

44 108128 METRO Fita de cetim, com 1 cm de largura TRADER 2,00

46 227049 UND Gabarito para patchwork - Circulo 10 x 10cm WE CARE ABOUT 9,10

47 227048 UND Gabarito para patchwork - Estrela 18,5 x 17,5 cm WE CARE ABOUT 10,00

48 227056 UND Gabarito para patchwork - Hexágono 14,5 x 17 cm WE CARE ABOUT 10,70

49 227051 UND Gabarito para patchwork- - Coração 20 x 13,5cm WE CARE ABOUT 11,20

50 107731 UNDGuardanapo para Decoupage, estampa Floral, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TOKE CRIE 1,20

51 107498 PACOTE GLITTER em pó, pacote com 100g, na cor Prata HONEY 8,99

52 200176 UND Gliter brilhante, lavável, não tóxico, em pacotes com 25 gramas - cor Ouro. HONEY 1,73

53 200177 UND Gliter brilhante, lavável, não tóxica, em pacotes com 25 gramas - cor vermelha. HONEY 1,73

54 200175 UND Gliter, brilhante, lavável, não tóxico, em pacotes com 25 gramas - cor azul. HONEY 1,73

55 200174 UND Gliter brilhante, lavável, não tóxica, em pacotes com 25 gramas - cor prata. HONEY 1,73

56 104212 UNDGLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor AZUL, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

HONEY 8,79

57 104209 UND GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor ROSA. HONEY 8,79

58 104213 UND GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor DOURADA. HONEY 8,79

59 104210 UND GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor VERMELHO. HONEY 8,79

60 104211 UND GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor VERDE. HONEY 8,79

62 98544 UND Cola gel, embalagem com no mínimo de 100ml. ACRILEX 6,35

64 98617 UND Kit de vidro líquido (com componente 1 e 2), no mínimo 70g ACRILEX 19,90

66 5362 UND KIT agulheiro, cesta com agulhas de diferentes tamanhos. TRADER 1,44

68 206430 UNIDLinha para costura de algodão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

CORRENTE 1,20

69 105353 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m. CIRCULO 8,30

71 218622 UNIDMassa pronta para biscuit, cor natural. Massa pronta para usar em trabalhos de artesanato em biscuit (porcelana fria), embalagem com no mínimo 1 Kg

POLYCOL 13,00

72 105373 UND MEADA de bordar. CÍRCULO 1,24

74 201096 PACOTEOlho para boneco, móvel, Nº 07, pacote com 50 pares, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VMI 3,49

75 227041 UNDPapel Termocolante - com 50 cm de largura, tela adesiva que proporciona fixação sem a necessidade de aplicar peso extra ou pressionar o trabalho. Material para patch colagem

TECLABEL 6,10

77 92261 UNDPasta metálica para pintura decorativa (tipo Goldfix), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CORFIX 19,60

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78 92144 UNDPasta p/ modelagem, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ACRILEX 8,19

80 227068 UND PINCEL n° 12, chanfrado CONDOR 20,76

83 218624 KGPlumante, manta siliconizada, 100% poliéster, para enchimento de bichos de pelúcia e artesanato. Embalagem com no mínimo 2 kg.

PEGORARI 31,00

84 95036 UNDPorta guardanapo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRASARTES 10,70

85 107808 UNDPorta-retratos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRASARTES 6,05

87 218626 UNIDPrimer para Metais, solúvel em água. Produto a base d’água, utilizado como proteção à corrosão e base para pintura em alumínio, ferro ou metais. Embalagem com no mínimo 100 ml.

ACRILEX 7,60

91 227077 UNDRolo para pintura (textura), com tamanho de 10 cm, podendo variar 1cm para mais ou para menos

CONDOR 7,00

92 217610 PEÇASianinha de Algodão, largura 2cm, peça com no mínimo 10m, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SÃO JOSÉ 4,50

95 101112 UND Tesoura com corte artístico - corte em Zig Zag. AQUARELA 6,10

96 102487 UND Tesoura com corte artístico, corete Ondinha. AQUARELA 6,10

97 240235 UND TESOURA para bordado, com pontas pontiagudas. AQUARELA 12,19

100 217614 UNDTinta Seda Aquarela Silk, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ACRILEX 1,88

102 232215 FRASCOVerniz acrílico, incolor, acabamento brilhante, produto à base de resina acrílica estirenada, aditivos específicos e biocidas não metálicos, frasco com 500 ml.

ACRILEX 21,90

116 6187 METROViés, cor branca, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PERIPAN 3,50

117 93837 UNDAGULHA de bordar, pequena, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

AQUARELA 0,30

118 239599 UNDAgulha de croche, 3,5 mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

AQUARELA 2,49

121 105277 UNDLÃ novelo, com 40 gr, cor Amarela, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PARAMOUNT 2,00

122 89692 UNDLÃ novelo, com 40 gr, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PARAMOUNT 2,00

123 105288 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Marrom Escuro. PARAMOUNT 2,00

124 105287 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Marrom Claro. PARAMOUNT 2,00

125 105291 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Preta. PARAMOUNT 2,00

126 105300 UNDLÃ novelo, com 40 gr, cor Vermelho, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PARAMOUNT 2,00

128 219738 PACOTELANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, na cor Azul, (con-forme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LANTECOR 2,85

129 105304 PACOTELANTEJOULA nº 8, pacote com no mínimo 1000 und, cor Amarela, (conforme Especifi-cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LANTECOR 3,60

130 105305 PACOTELANTEJOULA nº 8, pacote com no mínimo 1000 und, cor Azul, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LANTECOR 3,60

131 105310 PACOTELANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, cor Dourada, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LANTECOR 3,19

132 105311 PACOTELANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, cor Rosa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LANTECOR 3,19

133 105308 PACOTELANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, cor Prata, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LANTECOR 3,19

134 219737 PACOTELANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, cor Verde, (con-forme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LANTECOR 3,19

135 105309 PACOTELANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades cor Vermelha, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LANTECOR 3,19

137 240346 PACOTEArtesanato: LANTEJOULA nº 6, cor preto, (conforme Especificações Técnicas e/ou Me-morial Descritivo no Anexo I do Edital).

LANTECOR 3,59

138 105307 PACOTELANTEJOULA nº 8, pacote com no mínimo 1000 und, cor Vermelha, (conforme Especifi-cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LANTECOR 3,79

140 217984 UNID Miçanga - Na cor amarelo, pacote com 500g COLORE 10,60

141 218838 PACOTE Miçanga , cor marrom, pacote com 500g. COLORE 10,60

142 217981 UNID Miçanga - Na cor preto, pacote com 500g COLORE 10,60

143 218839 PACOTE Miçanga, cor rosa, pacote com 500g. COLORE 10,60

144 217983 UNIDMiçanga - Na cor verde, pacote com 500g, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

COLORE 10,60

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PÁG. 67MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

145 217985 UNID Miçanga - Na cor vermelho, pacote com 500g COLORE 10,60

146 217978 UNID Miçanga - Na cor BRANCA, pacote com 500g COLORE 10,60

147 217982 UNID Miçanga - Na cor DOURADA, pacote com 500g COLORE 10,60

152 6511 UNDFITA nº 0, de cetim , peça com 100 m, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TRADER 8,45

153 3991 UNDPISTOLA para cola quente (silicone), bivolt, potência mínima de 60W, (conforme Especi-ficações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRASLEEDER 30,00

155 218245 UND TINTA para artesanato, PVA para pintura em madeira, com 100ml, cor Amarelo. ACRILEX 4,00

156 105491 UND TINTA para artesanato PVA, com 100ml, cor Branco. ACRILEX 4,00

164 92145 UNDFita em voil - peças, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NAJAR 11,80

165 204697 UNID Tinta facial com glitter (pintura na pele), produto atóxico, caixa com 12 frascos de 15 ml GLITTER 42,00

166 107405 EmbalLÁPIS para maquiagem de rosto, em embalagem contendo no mínimo 3 (três) unidades tamanho grande ou jumbo com 2 (duas) cores cada um, totalizando 6 côres diferentes

F. CASTELL 37,60

167 301 PACOTEBalão ( Bexiga ) n° 7, liso, pacote com 50 unidades, com validade de 3 anos e aprovado pelo INMETRO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PIC PIC 5,80

174 94086 UNDCanutilho, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do

Edital).MALULI 14,00

175 5365 UNDMiçanga, pacote de 1/2 Kilo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).COLORE 10,90

176 93839 ROLOFita de seda, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I

do Edital).NAJAR 9,70

177 113580 KG Bastão de cola quente 12mm em polietileno com silicone LEEDER 19,90

178 89520 UND REFIL para pistola de cola quente, em silicone, tamanho fino/pequeno. LEEDER 0,48

180 206403 METRO Festão aramado verde - enfeite natalino, com 20 cm de diâmetro YANGZI MAGIZI 9,40

181 201249 UND Tinta para tecido , com 250 ml , cor Verde . ACRILEX 6,60

182 201250 UND Tinta para tecido , com 250 ml , cor Verde Bandeira . ACRILEX 6,70

185 105464 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Amarelo. ACRILEX 7,00

186 105462 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Amarelo Ouro. ACRILEX 7,00

187 105465 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Azul Celeste. ACRILEX 7,20

188 201243 UND Tinta para tecido , com 250 ml , cor Azul Cobalto . ACRILEX 7,20

189 105471 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Preto. ACRILEX 7,30

190 105468 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Branca. ACRILEX 7,20

191 105469 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Laranja. ACRILEX 7,20

192 105477 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Violeta. ACRILEX 7,30

194 105438 UNDTINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor

Ouro Glitter.ACRILEX 3,50

195 111482 PACOTEBrocal para trabalhos manuais, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-

critivo no Anexo I do Edital).MALULI 4,30

197 105243 PACOTE CORTADOR de babado, para biscuit, pacote com 4 unidades. BLUE 9,80

201 105266 ROLO FITA - de cetim, de 7 mm, rolo com 100 metros, cor VERDE ESCURO. TRADER 8,00

202 105263 ROLO FITA - de cetim, de 7 mm, rolo com 100 metros, cor AZUL TURQUESA. TRADER 7,90

203 105267 ROLO FITA - de cetim, de 7 mm, rolo com 100 metros, cor VERDE MÉDIO. TRADER 7,99

204 105259 ROLO FITA-de cetim, de 7 mm, rolo com 100 metros, cor AMARELO BEBÊ. TRADER 7,99

205 105260 ROLO FITA-de cetim, de 7 mm, rolo com 100 metros, cor AMARELO OURO. TRADER 7,99

210 98077 PACOTE AGULHA-nº 12, em aço niquelado, para máquina galoneira, pacote com 10 unidades. AQUARELA 8,50

COMERCIAL FARIAS LTDA. - ME - CNPJ nº. 04.292.519/0001-41.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 98536 UND Betume, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). ACRILEX 3,50

14 92123 UND Base acrílica p/ artesanato 250ml ACRILEX 6,80

23 98554 UNDGoma laca incolor, com no mínimo de 100 ml, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ACRILEX 3,60

25 5403 UND COLA de tecido, frasco com 35 gr. ACRILEX 1,73

26 218621 UNID Cola permanente para tecido - solúvel em água ACRILEX 2,16

37 217607 UND Diluente para tecido ACRILEX 2,35

63 98558 UND Hidrobetume embalagem com no mínimo de 100ml. ACRILEX 4,40

65 98559 UND Kit Craquelê (verniz base e craquelador), 100ml cada ACRILEX 23,90

94 6548 UND TERMOLINA leitosa, com 100 ml. ACRILEX 3,85

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PÁG. 68MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

99 89683 UNDTinta acrílica p/ artesanato, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ACRILEX 3,45

101 6524 UNDTinta vitral, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ACRILEX 3,92

105 98615 UND Verniz craquelê 37 ml ACRILEX 1,96

149 4875 UNDTesoura inoxidável, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MASTERPRINT 18,00

150 1816 UNDTesoura multiuso, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MASTERPRINT 24,30

151 93847 UNDTesoura pequena ponta fina, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TRAMONTINA 9,80

154 177 UNDREFIL para pistola de cola quente, em silicone, tamanho grosso/grande, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

RENDICOLLA 24,50

157 92158 UND VERNIZ acrílico brilhante, com 100ml. ACRILEX 6,37

183 105472 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Rosa. ACRILEX 7,00

184 105475 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Vermelho Fogo. ACRILEX 7,50

193 105470 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Marrom. ACRILEX 8,00

211 102477 UNDPerfurador de EVA, molde coração, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TOK & CRIE 33,08

212 102480 UNDPerfurador de EVA, molde Estrela, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TOK & CRIE 33,08

213 102478 UNDPerfurador de EVA, molde Tulipa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TOK & CRIE 33,08

214 102481 UNDPerfurador de EVA, molde Margarida, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TOK & CRIE 33,08

LANARTE COMÉRCIO DE ARMARINHOS LTDA. ME - CNPJ nº. 12.828.163/0001-46.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 5490 ROLO ARAME para cabo de flor, rolo com 5 metros, cor Verde. VANIART 1,38

13 104507 ROLO BARBANTE - colorido nº 10, 100% algodão, com peso líquido de 700 g. STA. MARIA 11,80

15 104508 UND BORDADO - do tipo inglês, na cor branco, 10 cm de largura, peça com 10m, em algodão. ASIA TRADE 29,80

40 3763 ROLO FIO de nylon, de 0,20 mm, rolo com 100 metros. OLÍMPICO 1,97

41 107726 UND Fio de nylon, de 0,35mm, Rolo com 100 metros OLÍMPICO 2,88

42 93753 ROLO FIO de silicone, de 8 mm , rolo com 50 metros. MP 7,45

61 98557 UNDGuardanapo para découpage, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

TOKE CRIE 1,40

67 203845 UNDLÃ para tricô, novelo com 40 gr, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

PARAMOUNT 2,20

70 203846 METROManta acrílica, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MP 7,70

73 92107 UNDMoldes vazados, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MP 3,80

76 92112 UNDPapel p/ découpage, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TOKE CRIE 4,70

79 98582 UND Pincel chanfrado nº 10 TIGRE 15,70

81 92149 UNDPinta bolinhas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TIGRE 5,60

86 218625 UNIDPrimer para PET, a base d’água, utilizado como base para pintura em Pet e vidro. Em-balagem com no mínimo 100 ml.

ACRILEX 7,90

88 107983 PACOTE PURPURINA pacote com 100 gramas, cor Prata. MP 8,30

89 105415 PACOTE PURPURINA pacote com 100 gramas, cor Ouro Rico. MP 8,30

93 96599 UNDSolvente, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ACRILEX 4,60

98 209190 UND TESOURA grande, modelo profissional, em aço niquelado, para corte de tecido pesado. MUNDIAL 26,80

104 89702 UND Verniz geral, embalagem com no mínimo 100ml. ACRILEX 8,20

106 105505 UND VERNIZ vitral brilhante, pote com 37 ml, cor Púrpura. ACRILEX 3,45

107 105506 UND VERNIZ vitral brilhante, pote com 37 ml, cor Rosa. ACRILEX 3,45

108 105507 UND VERNIZ vitral brilhante, pote com 37 ml, cor Verde Oliva. ACRILEX 3,45

109 105508 UND VERNIZ vitral brilhante, pote com 37 ml, cor Verde Veroneze. ACRILEX 3,45

110 105509 UND VERNIZ vitral brilhante, pote com 37 ml, cor Vermelho Fogo. ACRILEX 3,45

111 105500 UND VERNIZ vitral brilhante, pote com 37 ml, cor Amarela. ACRILEX 3,45

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PÁG. 69MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

112 105501 UND VERNIZ vitral brilhante, pote com 37 ml, cor Azul Cobalto. ACRILEX 3,45

113 105502 UND VERNIZ vitral brilhante, pote com 37 ml, cor Azul Turquesa. ACRILEX 3,45

114 105503 UND VERNIZ vitral brilhante, pote com 37 ml, cor Base Madrepérola. ACRILEX 3,45

115 105504 UND VERNIZ vitral brilhante, pote com 37 ml, cor Laranja. ACRILEX 3,45

120 6 UNDBarbante rolo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

STA. MARIA 9,60

127 105312 PACOTELANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, cor Verde, (con-forme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MP 1,80

139 6516 UNDLINHA nº 10, para pipa, carretel com 100 jardas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CORRENTE 1,00

148 105249 UNDETAMINE tecido para bordado, peça com 10 metros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ESTILOTEX 134,00

158 105268 ROLO FITA - de cetim, Nº 09, rolo com 10 metros, cor AMARELO. PROGRESSO 5,40

159 105269 ROLO FITA - de cetim, Nº 09, rolo com 10 metros, cor AZUL. PROGRESSO 5,40

160 105270 ROLO FITA - de cetim, Nº 09, rolo com 10 metros, cor LARANJA. PROGRESSO 5,40

161 105271 ROLO FITA - de cetim, Nº 09, rolo com 10 metros, cor VERDE ÁGUA. PROGRESSO 5,40

162 105272 ROLO FITA - de cetim, Nº 09, rolo com 10 metros, cor VERDE. PROGRESSO 5,40

163 105273 ROLO FITA - de cetim, Nº 09, rolo com 10 metros, cor VERMELHA. PROGRESSO 5,40

168 101177 UNDElástico de algodão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

REAL 3,30

169 98575 UND PINCEL nº 14, chato, cabo amarelo. TIGRE 2,80

170 98576 UND Pincel cabo amarelo nº 16 TIGRE 3,40

171 98573 UND Pincel cabo amarelo nº 10 TIGRE 2,20

172 98579 UND Pincel cabo amarelo nº 22 TIGRE 5,40

173 4858 UNDPincel chato nº4, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TIGRE 1,80

196 105242 ROLO CORDONÊ nº 00, cor Branca, rolo com no minimo 180mts. CORRENTE 15,30

199 105250 UND EXTRUSORA ejetor de massa, (mini extrusora), 24 discos. MAGO 19,00

200 104512 UND FIO metálico dourado, retroz com 100 m. MP 18,50

207 203394 UNDFita de cetim com 5mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PROGRESSO 2,20

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 28/2015-PMMPROCESSO Nº. 1602/14-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 433/14-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 18/02/15 À 17/02/16

OBJETO: Para para futuras e eventuais aquisições de utensílios de copa e cozinha, inclusive descartáveis (assadeiras, bules, canecas, chaleiras, bandejas, panelas, frigideiras, escorredor de louças e massas, cilindro para massas, caixas organizadoras, lixeiras, dentre outros...), para atendimento de necessidades das diversas secretarias municipais de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Ma-teriais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

ANCORA DISTRIBIBUIDORA LTDA. ME – CNPJ nº. 04.492.673/0001-67.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 200765 UND Abridor de latas em inox. VIEL 2,95

2 104486 UNDAcendedor de fogão a gás com cabo em plástico ou material similar, exceto madeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LUME 12,00

7 200797 UND Assadeira em alumínio Nº 4. INGÁ ALUMÍNIOS 18,90

8 206309 UND Assadeira em alumínio com grelha número 5. ABC 48,90

9 240887 UND Bacia de plástico, transparente, capacidade de 27 litros. ERCA 24,90

14 105924 UND Bule de alumínio, com capacidade de 2 a 5 litros. INGÁ ALUMÍNIOS 25,85

17 112116 UNDCaçarola com tampa 73 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

ABC 352,00

22 202223 UNDCaixa organizadora baixa em material plástico, com tampa e fechamento lateral por presilhas(uma de cada lado da tampa), medidas: 56 comp.x38larg.x17cm alt, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PARAMONT 41,25

24 202273 UNDCaneca de alumínio com cabo de 3,5 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PANECOOK 15,98

28 102093 UNDCaneca plástica, peças em material plástico, atóxica e impermeável, cor clara, com capacidade 300 ml, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ALVES 1,68

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PÁG. 70MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

37 206302 UNIDColher para arroz, em silicone, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

YASI 12,20

41 205318 UNDEscorredor de macarrão em alumínio, com diâmetro mínimo de 35cm, (conforme Espe-cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ABC 44,75

42 202241 UNDEscorredor para massa, grande, em inox com 50cm de diâmetro, (conforme Especifica-ções Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ABC 106,90

44 108224 UNDEscumadeira inteiriço em alumínio, tipo hotel, diâmetro14 cm, comprimento do cabo: 49 cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ABC 13,85

49 88093 UNDEspremedor de alho em alumínio, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

M.KELER 4,80

53 202251 UNDFaca de corte media com lâmina inox, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

YASI 6,95

54 202230 UND Faca de mesa, s/ ponta, com cabo e lâmina em inox. GOLD INOX 1,49

55 202231 UNDFaca de pão com 30cm, lâmina inox, cabo em material atóxico que não retenha umida-de, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

YASI 6,95

62 88486 UNDFrigideira grande, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PANECOOK 67,00

69 222318 UND Lixeira c/ pedal 15 litros. PLASMONT 18,69

80 91580 UNDPanela de pressão 14 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ABC 299,99

88 201156 UNDPegador para massas/salada com corpo e dentes em inox, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

UNICASA 6,40

92 104410 UNDRalador de legumes em inox manual, 4 faces, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

YASI 12,35

COPA – COM. DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. ME - CNPJ nº. 10.682.760/0001-80.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 91215 UND Açucareiro em aço inox com colher. GP INOX 28,60

13 112117 UNDBandeja plástica branca de 4000ml para freezer e micro ondas medindo 340x230x70mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SANTANA 9,00

16 240938 UND Caçarola com alça em madeira, com tampa, nº40 ASJ 86,10

18 91240 UNDCaçarola e tampa em alumínio batido, com duas alças revestidas em madeira, capaci-dade mínima de 5 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ASJ 41,95

19 240947 UNDCaçarola em alumínio com alça e tampa. Capacidade 31,7 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ASJ 129,90

23 221707 UNDCaldeirão em alumínio – 30 litros com tampa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ASJ 102,30

25 240925 UNDCaneca em alumínio capacidade 6,5 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VIGOR 35,90

27 221427 UNDCaneca em inox, com capacidade de 250 ml, com alça lateral, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GP INOX 10,75

38 88923 UNDCuba de inox, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GP INOX 145,40

45 223490 UNDEscumadeira pequena em aço inox, 8cm de diâmetro e cabo com ganchinho, 22cm de comprimento, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GP INOX 7,50

52 231059 UNDEspumadeira média aço inox, 9cm diâmetro e cabo de 32 cm com gancho, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GP INOX 13,90

63 200954 UNDFrigideira Média, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VIGOR 31,80

64 202229 UNDGarfo com 2 dentes, com corpo e dentes em inox, corpo interiço, sem emendas, medindo 25 cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GP INOX 7,05

65 91579 UNDGarfo de sobremesa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GP INOX STAINLESS STEEL

2,28

67 73962 UND Jarra em inox 2 litros. GP INOX 72,80

70 222509 UNDLixeira com capacidade para 13 Litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ARQPLAST 8,64

72 224660 UNIDLixeira em polipropileno, cor branca, tampa com mecanismo para abertura por pedal, capacidade de 20 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

RISCHIOTO 59,95

74 104990 UNDPanela alumínio batido – 20 litros, com tampa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ASJ 82,50

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PÁG. 71MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

76 202240 UNDPanela com tampa, em alumínio batido, capacidade de 5 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ASJ 41,90

78 204873 UNDPanela de pressão alumínio 20 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FULGOR 304,00

79 201122 UNDPanela de pressão em alumínio entre 11 e 12 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FULGOR 244,00

85 231128 UNDPanela em alumínio, 40 litros, com tampa e duas alças laterais em alumínio, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ASJ 182,30

94 239026 UNIDTampa para Cuba Gastronômicas 1/1 com recorte, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GP INOX 38,90

95 90916 UND Travessa oval funda em inox nº35. GP INOX 20,55

CYBERCOM MARINGA COMERCIAL LTDA. EPP - CNPJ nº. 05.703.659/0001-28.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

15 88104 UND Bule grande em alumínio, capacidade de 4 a 6 litros. INGÁ 69,50

20 240939 UNDCaçarola nº 16, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

INGÁ 18,50

31 202272 UNDChaleira de alumínio com tampa e bico, capacidade 5 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NICOPAN 60,20

77 205218 UNDPanela com tampa, em alumínio batido com capacidade de 36 litros, (conforme Especi-ficações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

INGÁ 135,41

83 219144 UNDPanela em alumínio batido, com tampa, com capacidade para 10 litros, (conforme Espe-cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CAMBÉ 79,90

84 4475 UNDPanela em alumínio, 15 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

INGÁ 86,48

86 231127 UNDPanela em alumínio, 50 litros, com tampa e duas alças laterais em alumínio, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

INGÁ 236,50

MP3 DIST. E IMP. DE UTILIDADES E MATERIAL ESCOLAR LTDA. EPP. CNPJ nº. 17.063.665/0001-47.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

12 95326 UNDBandeja em plástico, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SEMAZA 11,24

21 223532 UND

Caixa organizadora alta em material plástico, com tampa e fechamento lateral por presilhas(duas em cada lado da tampa), para acondicionamento de utensílios medidas: 55comp.x40 larg.x34cm alt, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SAN REMO 59,60

29 242564 UNIDConcha de alumínio para alimentos, com 11 a 13cm de diâmetro com cabo entre 40 a 50cm de comprimento.

CAMBE 15,84

50 202274 UNDEspremedor de batatas/massas grande, em alumínio, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NERKO 13,89

58 222194 UNDFaca para legumes com lâmina em aço inox, fio serra, cabo em material atóxico, com 15cm de comprimento, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TRAMONTINA 2,84

66 202219 UNDGarfo em inox com dentes e cabo metálicos, com 4 dentes, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SIMONAGGIO 1,68

RAMALHO & CIA. LTDA. ME – CNPJ nº. 09.140.652/0001-04.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 202259 UNDAssadeira de alumínio grande – 45x30x8cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

INGÁ ALUMÍNIOS 26,50

35 91093 UND Colher em inox c/ cabo em madeira SIMONAGGIO 4,60

39 90725 UNDEscorredor de louça em aço inox com porta - talheres para 18 pratos e 1 suporte para ta-lheres, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ARTHI 99,30

40 242102 UNDEscorredor de macarrão, de alumínio, com diâmetro de 24cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

INGÁ ALUMÍNIOS 25,50

56 91578 UND Faca p/ sobremesa SIMONAGGIO 2,29

59 104487 UNDForma para pudim, tamanho de 30 cm de diâmetro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

INGÁ ALUMÍNIOS 22,10

73 224657 UNIDLixeira em polipropileno de alta densidade, cor branca, tampa com mecanismo para abertura por pedal, capacidade de no mínimo 40 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

JAGUAR 63,00

81 202266 UNDPanela de pressão em alumínio de 4,5 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FULGOR 57,00

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PÁG. 72MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

82 201124 UNDPanela de pressão 7 litros, com válvula de segurança, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FULGOR 90,00

S M CORREA ME - CNPJ nº. 12.450.655/0001-40.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 202258 UNDAssadeira de alumínio media – 38x26x7cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VISSOTEX 15,89

6 202257 UNDAssadeira de alumínio pequena – 33x26x6cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VISSOTEX 13,37

30 202271 UNDChaleira de alumínio com tampa e bico, capacidade 2 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

INGÁ ALUMÍNIOS 20,80

43 205217 UNDEscumadeira inteiriço em aço inox, tamanho grande, diâmetro mínimo de 12 cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MZ 7,79

46 104976 UNDEspátula em inox com cabo grande para virar hambúrguer, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MZ 11,99

57 91577 UNDFaca para carne, com lâmina em aço inoxidável, cabo em polipropileno, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MUNDIAL 7,39

75 108231 UNDPanela (caçarola) com tampa em alumínio batido, com duas alças revestidas em madei-ra, capacidade mínima: 2,90 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

INGA ALUMÍNIOS 72,20

87 217475 UND Panela 16cm, com tampa, 1,25 litros. INGÁ ALUMÍNIOS 21,99

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 79/2015PREGÃO PRESENCIAL Nº. 84/2015-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 583/2015-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de Peças, Acessórios e Componentes para Reposição, Consertos e Manutenção de Equipamentos de Refrigeração e de Condicionadores de Ar, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal da Cultura de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

LOTE I: Fornecedor: VISOAR REFRIGERAÇÃO LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.685.521/0001-02, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Doutor Gastão Vidigal, nº 165 Sala B, Aeroporto, CEP 87.050-440, fone/fax (44) 3032-6595, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 31.789,66 (trinta e um mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 240428 6 UNIDVálvula de expansão termostática 55 TRS Solda, (conforme Especifica-ções Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SPORLAN 960,00 5.760,00

2 112295 4 UNDVálvula Solenoide, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DANFOSS 509,60 2.038,40

3 18382 4 UNDControlador de temperatura (Termostato), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FULL GAUGE 245,00 980,00

4 6477 8 UNDFiltro secador, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

DANFOSS 62,72 501,76

5 20710 10 UNDPROGRAMADOR ELETRONICO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

COEL 181,30 1.813,00

6 240415 2 UNIDRelê de Sequência e falta de fase WEG, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

WEG 135,18 270,36

7 204759 5 UNDPressostato Elet. Alta 406-303 19240027, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SENSATA 44,10 220,50

8 90355 5 UNDPressostato, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

SENSATA 44,10 220,50

9 90642 299 KGGás refrigerante R22, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

REFRIGERANT 40,18 12.013,82

10 210227 180 KG Gás de limpeza R-141B REFRIGERANT 26,46 4.762,80

11 240761 20 LITRO Óleo Mineral TEXACO 14,70 294,00

12 88358 6 UNDChave rotativa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SIEMENS 122,50 735,00

13 4973 4 UNDContactor, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

WEG 98,00 392,00

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14 242494 8 UNIDControlador de temperatura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FULL GAUGE 223,44 1.787,52

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Peças, Acessórios e Componentes para Reposição, Consertos e Manutenção de Equipamentos de Refrigeração e de Condicionadores de Ar, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal da Cultura de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 84/2015-PMM – PROCESSO Nº. 583/2015-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Secretaria Municipal de Serviço Publico, na Avenida das Industrias, nº 700 – Maringá (PR), mediante prévio agendamento com Sr Luiz Elias pelo telefone (44) 3261-2309.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data

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limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros docu-mentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de

regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manterem as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Luiz Elias da Silva, Técnico de Manutenção e Refrigeração, matrícula nº. 16.609, portador (a) da CI/RG nº. 9.692.782-7 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 182.925.691-20 e Suplente Valdinei Jorge Fritzen, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 32.462, RG nº. 9.175.055-4 da SSP/Pr e CPF nº. 046.270.709-18, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

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11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à contratada as seguintes sanções:

12.2.1. Multa diária no percentual de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 11 de Maio de 2015.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 002/13 – GAPRE

ORLANDO DOS SANTOSPregoeiro

VISOAR REFRIGERAÇÃO LTDA . ME

TESTEMUNHAS :-

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 80/2015PREGÃO PRESENCIAL Nº. 81/2015-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 567/2015-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de Parede Divisória - Instalada, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Maringá PR- SMSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:

Fornecedor: E.P. MOURA & OLIVEIRA LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.993.235/0001-85, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Avenida Sineval Fortes, nº 415, Jardim Ipê, CEP 87.707-250, fone/fax (44) 3422-5555, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 281.000,00 (duzentos e oitenta e um mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 111375 5.000 M2 Parede Divisória- instalada, (conforme Especificações Téc-nicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

EUCATEX 56,20 281.000,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Parede Divisória - Instalada, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Maringá PR- SMSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abas-tecimento e Logística - SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 81/2015-PMM – PROCESSO nº. 567/2015-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no endereço e local da cidade de Maringá- PR, que serão indicados na Nota de Empenho.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

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PÁG. 77MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros docu-mentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta

corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manterem as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Antonio Luiz Davanço, Moto-rista I, matrícula nº. 15.204, portador (a) da CI/RG nº. 1.397.678-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 240.291.579-04 e Suplente Adailton Braz, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 10.178, RG nº. 5.239.542-9 da SSP/Pr e CPF nº. 822.127.409-72, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata

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PÁG. 78MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:

12.2.1. Multa diária de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins

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e efeitos de direito.

Maringá, 12 de Maio de 2015.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

EGÍDIO FRANCISCO SALÇAPregoeiro

E.P. MOURA & OLIVEIRA LTDA. - ME

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 81/2015PREGÃO PRESENCIAL Nº. 68/2015-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 250/2015-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representado por Carmen Abilene Soriano Inocente, Secretária Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 739/2015-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de saneantes (Ácido Peracético, álcool etílico, fitas analíticas, antisséptico para mãos e outros) para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

Fornecedor: DIMACI/MG MATERIAL CIRÚRGICO LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.927.876/0001-67, com sede na cidade de Extrema/MG, à Estrada Pedro Rosa da Silva, nº 515, Residencial Park, CEP 37.640-000, fone/fax (35) 3435-2668, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 88.424,00 (oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 200003 25.264 UND

Álcool etílico hidratado, 70% INPM - NBR 5991, uso hospitalar, tampa com sistema antivazamento e lacre de inviolabilidade, com elementos gráficos de inflamável e nome do responsável técnico. Composição: álcool etílico e água deionizada. embalagem com 1000 ml.Registro MS. Posteriormente embalado em caixa reforçada.

VIC PHARMA 3,500 88.424,00

Fornecedor: LONDRICIR - COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.339.246/0001-92, com sede na cidade de Londrina/PR, à Rua Antônio Piovesan, nº 155, Parque Industrial Betel, CEP 86.075-142, fone/fax (43) 3373-3421/(43) 3373-3400, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 12.477,10 (doze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e dez centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

6 102924 162.500 Lt/Di

Detergente Multienzimático, embalagem em galão plástico de 3 a 5 litros, biodegradável, atóxico, com ação proteolítica, não irritante para pele e mucosas e não corrosivo na forma pura. Para uso manual ou em lavadoras automáticas, promovendo a remoção integral de toda matéria orgânica, através de liquefação e solubilização, com tempo de ação de 2 a 5 minutos, sem produzir espuma. Deverá apresentar em sua composição no mínimo 4 enzimas do grupo das amilases, proteases, lípases e carbohidralases. Apresentar solução translúcida após diluição, possibilitando visualização do material. Deverá possuir ação instantâ-nea, Ph neutro ou próximo de neutro. Não reagir com metais, plásticos e borrachas e não deixar resíduos. O produto deverá ser entregue em embalagem de 3 a 5 litros do produto concentrado. Registro na Anvisa como produto de risco 2 de acordo com RDC nº 55 de 14 de novembro de 2012. Para análise do preço, será considerado o preço do litro diluído de acordo com as orientações para limpeza manual declaradas pelo fabricante em rótulos e/ou bulas, através da formula: CUSTO FINAL DO PRODUTO DILUIDO = {(PREÇO DO LITRO ÷ 1000ML) X A QUANTI-DADE DE ML NECESSARIA DE PRODUTO PARA 1 LITRO DE ÁGUA}.

RIOQUÍMICA 0,035 5.687,50

7 102923 147.600 Lt/Di

Detergente Multienzimático, embalagem em frasco plástico de 1000ml, biodegradável, atóxico, com ação proteolítica, não irritante para pele e mucosas e não corrosivo na forma pura. Para uso manual ou em lavadoras automáticas, promovendo a remoção integral de toda matéria orgânica, através de liquefação e solubilização, com tempo de ação de 2 a 5 minutos, sem produzir espuma. Deverá apresentar em sua composição no mínimo 4 enzimas do grupo das amilases, proteases, lípases e carbohidralases. Apresentar solução translúcida após diluição, possibilitando visualização do material.

RIOQUÍMICA 0,046 6.789,60

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Deverá possuir ação instantânea, Ph neutro ou próximo de neutro. Não reagir com metais, plásticos e borrachas e não deixar resíduos. O produto deverá ser entregue em embalagem com 1000 ml do produto concentrado. Registro na Anvisa como produto de risco 2 de acordo com RDC nº 55 de 14 de novembro de 2012. Para análise do preço, será considerado o preço do litro diluído de acordo com as orientações para limpeza manual declaradas pelo fabricante em rótulos e/ou bulas, através da formula: CUSTO FINAL DO PRODUTO DILUIDO = {(PREÇO DO LITRO ÷ 1000ML) X A QUANTIDADE DE ML NECESSARIA DE PRODUTO PARA 1 LITRO DE ÁGUA}.

Fornecedor: PROFILÁTICA PRODUTOS ODONTO MÉDICO HOSPITALARES LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.022.656/0001-01, com sede na cidade de Arau-cária/PR, à Rua José Cheinfert, nº 315, Barigui, CEP 83.707-690, fone/fax (41)3345-7500, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 89.125,00 (oitenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 101136 43 GALAO

Ácido peracético in situ, em pó, com apresentação em embalagem de 1,5kg, deverá acompanhar dosador e agitador, para uso compatível com endoscópios, colonoscópios, broncoscópios, laparoscópios e artigos de vídeo cirurgia. Com PH neutro ou próximo de neutro, apresentando eficácia esporicida, micobactericida, bactericida e fungicida nas diluições de uso testadas e aprovadas por laboratórios credenciados pela ANVISA. Não corrosivo para metais, biodegradável e com registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 12 meses. Embalagem contendo exter-namente dados de identificação do produto, procedência, orientações para diluição, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

S E K U S E P T AKTIV

700,000 30.100,00

4 204138 103 TUBO

Fitas analíticas para determinação do teor de ácido peracético “em equilíbrio” em uso. Atividade de produto a base de ácido peracético. Tubo com 100 fitas. Apresentar certificado de análise e comprovação de compatibilidade da fita em relação ao teor de ácido peracético a ser medido em mg/ppm com o teor de ácido do produto em uso mg/ppm.

PROFILÁTICA 250,000 25.750,00

5 231148 605 UND

Antisséptico, higienizante e hidratante para mãos e pele de ação bacte-ricida rápida e efeito residual prolongado a base de álcool, digluconato de clorexidina, peróxido de hidrogênio e ácidos graxos essenciais. Deve comprovar atividade contra Staphylococcus aureus, Salmonela chole-raesuis, Pseudomonas aeruginosa, Eschererihia coli e Klebsiella KPC. O produto deverá ser entregue em frasco de 500 ml, contendo dados de identificação, procedência, registro no MS, lote, data de fabricação e prazo de validade.

BIO ASSEPT OX 55,000 33.275,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO aquisição de saneantes (Ácido Peracético, álcool etílico, fitas analíticas, antisséptico para mãos e outros) para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 68/2015-PMM – PROCESSO Nº. 250/2015-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

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4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Central de Abas-tecimento de Produtos para Saúde. Avenida Centenário,400 Zona 08 – Maringá – PR e no Hospital Municipal de Maringá, sito a Ave-nida Arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha, nº 865, Jardim Ipanema, das 8h00 às 16h00, em dias úteis -exceto sábados, domingos e feriados).

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recep-ção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-

mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros docu-mentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 (vinte) dias do faturamento/entrega dos materiais devi-damente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde de Maringá.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

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9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei, Farmacêutico Bioquímico, matrícula nº. 16.908, portador (a) da CI/RG nº. 5.936.041-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 906.985.929-72 e Suplente Kallen Ariana F. Saturnino, Far-macêutica, matrícula nº. 30.036, RG nº. 5.353.360-4 da SSP/Pr e CPF nº. 017.341.869-41, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:12.2.1. 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) – até o 10º (dé-cimo) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.2. 1,00% (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

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PÁG. 83MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.05.2013.

14.7. Finalmente, a Sra. Secretária convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 12 de Maio de 2015.

Carmen Abilene Soriano InocenteSecretária Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

ORLANDO DOS SANTOSPregoeiro

DIMACI/MG MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.LONDRICIR - COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. EPPPROFILÁTICA PRODUTOS ODONTO MÉDICO HOSPITALARES LTDA. EPP

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 82/2015PREGÃO PRESENCIAL Nº. 85/2015-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 610/2015-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representado por Carmen Abilene Soriano Inocente Secretária Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 739/2015-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para contratação de empresa especializada em recuperação de Instrumentais Cirúrgicos e Afiação de Tesouras Cirúrgicas, para atendimento das neces-sidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

Fornecedor: JUAREZ AUGUSTO SELVA INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.397.450/0001-60, com sede na cidade de Londrina/PR, à Avenida Vicente Bocutti, nº 1.094, Jardim Maria Lucia, CEP 86.072-380, fone/fax (43) 3328-4014/(43) 3328-0814, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 8.432,50 (oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 962 330 UNDPrestação de serviços (não necessariamente mensal(is)), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

9,00 2.970,00

2 201965 70 UNDPrestação de Serviço, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

61,75 4.322,50

3 203357 100 UNDPrestação de serviços (não necessariamente mensal(is)), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

11,40 1.140,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada em recuperação de Instrumentais Cirúrgicos e Afiação de Tesouras Cirúrgicas, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 85/2015-PMM – PRO-CESSO Nº. 610/2015-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

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PÁG. 84MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requi-sitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do serviço;4.1.3. Descrição do serviço requisitado;4.1.4. Local e hora da execução;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc. Até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no Hospital Municipal – Av. Nildo Ribeiro da Rocha 865- Jardim Ipanema – Maringá (PR), mediante prévio agendamento pelo telefone (44) 3221- 4800 com enfermeiro Iran.

5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a exe-cução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-

cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mer-cado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documen-tos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a execução da prestação dos serviços e entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta

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PÁG. 85MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.

9.1.3. Manterem as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei, Bioquímico, matrícula nº. 16.908, portador (a) da CI/RG nº. 2.246.180 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 906.985.929-72 e suplente o (a) servidor (a) Iran dos Santos Barbosa, Enfermeiro, matrícula nº. 37.718, portador (a) da CI/RG nº. 6.474.027-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 021.454.259-93 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.

12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:

12.2.1. Em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicado à contratada multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor dos produtos não entregues por dia de atraso;

12.2.2. Transcorrido atraso superior a 10(dez) dias úteis, conside-rar-se-á configurada a inexecução do contrato. A multa prevista será de 20%(vinte por cento) do valor dos produtos não entregues;

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o ins-trumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.

12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não acei-tação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.

12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apre-sentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula con-tratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa

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PÁG. 86MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretária convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 14 de Maio de 2015.

Carmen Abilene Soriano InocenteSecretária Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro

JUAREZ AUGUSTO SELVA INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS - EPP

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 4/2015PREGÃO PRESENCIAL Nº. 6/2015-SBMG - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 17/2015-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram a TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ–SBMG S./A., pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 03.869.208/0001-30, com sede à Av. Dr. Vladimir Babkov, 900, Parque Industrial Mário Bulhões da Fonseca, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Superintendente Sr. FERNANDO ANTONIO MAIA CAMARGO, conforme Ata nº 128/14-SBMG e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Materiais Elétricos para atendimento das necessidades da Terminais Aéreos de Maringá - SBMG S/A.:

Fornecedor: A.F.B. MATERIAIS ELÉTRICOS - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 14.366.774/0001-45, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Pioneiro José Balam, nº 675-D, Parque Residencial Aeroporto I, CEP 87.055-170, fone/fax (44) 3023-2223, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 66.456,66 (sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 220060 50 UNID Abraçadeira galvanizada tipo D com cunha ½” INCA 0,360 18,00

4 220061 50 UNID Abraçadeira galvanizada tipo D com cunha ¾” INCA 0,420 21,00

8 220064 50 UNID Abraçadeira galvanizada tipo D com cunha 2” INCA 0,980 49,00

Page 87: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 2290.pdf · Dispõe sobre o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração

PÁG. 87MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

20 219012 100 UNID Adaptador Condulete 1” TRAMONTINA 1,370 137,00

21 219011 100 UNID Adaptador Condulete 3/4” TRAMONTINA 0,950 95,00

52 237981 1.000 METROCabo flexível 150,00 mm², 750V, com certificado NBR (COR PRETA)

SIL 45,150 45.150,00

65 95832 200 METRO Cabo elétrico PP 3 x 2,5mm. SIL 2,880 576,00

66 103327 200 METRO Cabo PP 2x4,0 mm², 750, com certificado NBRC SIL 3,270 654,00

67 103328 200 METRO Cabo PP 2x10,0 mm², 750, com certificado NBR SIL 7,480 1.496,00

68 103910 200 METRO Cabo PP 4 x 1,5mm2 – 750v. SIL 2,440 488,00

72 217143 200 METRO Cabo PP 3x10,0 mm², 750V, com certificado NBR SIL 10,690 2.138,00

74 211111 200 METROCabo PP 4x4,0 mm², 750V, com certificado NBR, rolo de 100 metros

SIL 5,820 1.164,00

80 227577 50 UNID Curva eletroduto 90º PVC 2” DALPLAST 2,600 130,00

81 91442 50 UND Caixa de embutir ferro 4x2 PALOMAR 0,710 35,50

82 91443 50 UND Caixa de embutir ferro 4x4 PALOMAR 1,500 75,00

83 113246 20 UND Caixa de embutir de alumínio para piso 4X4 alta PALOMAR 7,720 154,40

94 204940 20 UND Caixa de passagem 30 x 30 em concreto, com a tampa. POSTEMAR 24,650 493,00

96 204491 50 UND Contator Trifásico Weg 25A 220V CWM25 220V SICA 68,500 3.425,00

98 204957 6 UND Cabeçote de alumínio 1 ¼” padrão Copel REIS JESUS 2,460 14,76

100 234378 200 UNIDConector terminal de pressão para cabo 95 mm² para barra-mentos e quadros, em liga de cobre

INTELLI 4,850 970,00

102 234379 200 UNIDConector terminal de pressão para cabo 50/70 mm² para barramentos e quadros, em liga de cobre

INTELLI 4,130 826,00

103 234380 200 UNIDConector terminal de pressão para cabo 25/35 mm² para barramentos e quadros, em liga de cobre

INTELLI 2,900 580,00

105 90708 300 UND Cabo nú 50mm p/ pára raio SANTA LUIZA 11,410 3.423,00

110 94214 300 UND Cabo de Cobre Nú 25mm² SANTA LUIZA 6,310 1.893,00

111 91454 300 METRO Cabo de cobre nu 35mm² com certificado NBR NM 280. SANTA LUIZA 8,170 2.451,00

Fornecedor: ELETROMANDAGUAÇU MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 15.273.852/0001-20, com sede na cidade de Mandaguaçu/PR, à Rua 7 de Setembro, nº 859, Centro, CEP 87.160-000, fone/fax (44) 3305-7939, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 8.623,52 (oito mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

17 200457 10 KG Arame galvanizado número 14 VENIS 7,580 75,80

22 6254 600 UND Condulete de alumínio LUMIL 4,750 2.850,00

31 89520 20 UNDREFIL para pistola de cola quente, em silicone, tamanho fino/pequeno, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PARATEKE 0,640 12,80

40 1084 10 UND Base rele fotocélula EXATRON 5,850 58,50

44 586 300 METROCabo flexível 1,5mm², 750V, com certificado NBR, ROLO 100 METROS

CONDUSUL 0,410 123,00

51 200836 10 UND Canaleta PVC- 20x10x2000mm-Branca ENERBRÁS 2,800 28,00

57 219211 15 UND Canaleta 30x30x200mm- Bege ENERBRÁS 12,640 189,60

58 100715 15 UND Canaleta 22x22x200mm cor cinza ENERBRÁS 10,950 164,25

59 204240 15 UND Canaleta fechada em PVC (20x20x2000) mm ENERBRÁS 10,950 164,25

60 243202 15 UND Eletrocalha 50x50 INPACTO 16,500 247,50

61 113251 15 UND Canaleta de parede em PVC 30X30mm – recorte fechado ENERBRÁS 12,200 183,00

76 103256 50 UND Curva de PVC ¾ c/ rosca p/ eletroduto. INPOL 0,580 29,00

77 4286 50 UND Curva de PVC 1” c/ rosca p/ eletroduto. INPOL 0,830 41,50

78 204950 50 UND Curva eletroduto 90º 1” ½. INPOL 1,990 99,50

84 563 3.000 UND Cabo rede trançado NEXANS 0,910 2.730,00

97 103257 6 UND Cabeçote de alumínio 1” padrão COPEL. REI JESUS 1,500 9,00

99 204958 6 UND Cabeçote de alumínio 1” ½ padrão Copel REI JESUS 2,970 17,82

104 234381 200 UNIDConector terminal de pressão para cabo 120 mm² para barra-mentos e quadros, em liga de cobre

G-20 8,000 1.600,00

Fornecedor: JC FERRAGENS - EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.367.732/0001-78, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Avenida Paraná, nº 626, Centro, CEP 87.704-100, fone/fax (44) 3045-3099/(44) 3424-2133, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 88.710,10 (oitenta e oito mil, setecentos e dez reais e dez centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 202135 200 UND Abraçadeira Plástica, 100 x 2,6 cm BRASFORT 0,029 5,80

2 201872 200 UND Abraçadeira Plástica, 155 x 3,6 cm BRASORT 0,060 12,00

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PÁG. 88MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

9 220065 50 UNID Abraçadeira galvanizada tipo U ½” PERFILAÇO 0,080 4,00

10 220066 50 UNID Abraçadeira galvanizada tipo U ¾” PERFILAÇO 0,090 4,50

11 95916 50 UND Abraçadeira tipo U, 1.1/2” PERFILAÇO 0,350 17,50

12 95917 50 UND Abraçadeira tipo U, 1.1/4” PERFILAÇO 0,350 17,50

13 220070 50 UNID Abraçadeira galvanizada tipo U 2” PERFILAÇO 0,380 19,00

15 95919 50 UND Abraçadeira tipo U, 2”½. PERFILAÇO 0,600 30,00

16 95920 100 UND Abraçadeira tipo U, 3” PERFILAÇO 0,500 50,00

18 99018 10 KG Arame galvanizado nº 16 GERDAU 8,300 83,00

19 5713 20 UND Receptáculo de porcelana THOMPSON 1,300 26,00

23 3837 20 UND ADESIVO plástico em bisnaga, para tubos e conexões AMAZONAS 3,500 70,00

24 237977 20 UNIDAdaptador para tomada do modelo novo para o modelo velho do padrão Brasileiro, 10A – Macho 2P+T (modelo novo) - Fê-mea 2P (modelo velho)

VOLTEC 2,800 56,00

25 112516 100 UND Pino adaptador de tomada elétrica 3 T VOLTEC 2,800 280,00

26 88043 100 UND Flange 50mm soldável PLASTIK 12,000 1.200,00

27 99371 100 UND ADAPTADOR soldável, 1/2” x 20mm. PLASTIK 0,250 25,00

28 99370 100 UND ADAPTADOR soldável, 3/4” x 25mm. PLASTIK 0,280 28,00

29 99369 100 UND ADAPTADOR soldável, 1” x 32mm. PLASTIK 1,000 100,00

30 99368 100 UND ADAPTADOR soldável, 1 1/4” x 40mm. PLASTIK 1,700 170,00

33 243529 20 FCO Cola adesiva instantânea frasco com 100 gramas TECBOND 9,000 180,00

34 802 3 CENTO Bucha nylon S6 PLAST 2,000 6,00

35 803 3 CENTO Bucha nylon S8 PLAST 2,600 7,80

36 804 3 CENTO Bucha nylon S10 PLAST 4,000 12,00

37 805 3 UNDBucha nylon S12, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PLAST 7,000 21,00

41 96047 20 UND BUCHA de redução 11/2” x 3/4”. PLASTIK 3,000 60,00

45 101766 500 METROCabo flexível 4,0mm² – 1KV (nas cores branca, amarela, vermelha, preta e azul)

ENERGY 1,300 650,00

46 101767 500 METROCabo flexível 6,0mm² – 1KV (nas cores branca, amarela, vermelha, preta e azul)

ENERGY 1,800 900,00

47 101768 500 METROCabo flexível 10,0mm² – 1KV (nas cores branca, amarela, vermelha, preta e azul)

ENERGY 3,200 1.600,00

48 96031 500 METRO Cabo flexível 25,0mm² 750 V, com certificado NBR. ENERGY 7,300 3.650,00

49 204186 500 METRO Cabo flexível 70 mm² 750V, com certificado NBR ENERGY 20,400 10.200,00

50 569 500 METROCabo flexível 2,5 mm², 750V, com certificado NBR. Rolo 100 mts, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

ENERGY 0,670 335,00

53 211110 1.000 METRO Cabo flexível 95,00 mm², 750V, com certificado NBR ENERGY 28,000 28.000,00

54 211109 1.000 METRO Cabo flexível 70,00 mm², 750V, com certificado NBR ENERGY 20,800 20.800,00

55 213413 1.000 METRO Cabo flexível 10mm (preto) ENERGY 2,870 2.870,00

56 96032 1.000 METRO Cabo flexível 35,0 mm² 750 V ENERGY 10,300 10.300,00

62 575 200 METROCabo PP 2x2,5 mm², 750V, com certificado NBR rolo de 100 metros

ENERGY 2,000 400,00

63 5676 200 METRO Cabo PP 2x1,5 mm2 750v. ENERGY 1,280 256,00

64 3681 200 METRO Cabo PP 2 x 6,0 mm², 750V, com certificado NBR ENERGY 4,700 940,00

69 106451 200 UND Cabo PP 4x2,5 mm. ENERGY 3,500 700,00

70 113284 200 METRO Cabo PP 3x1,5mm, 750v, com certificado NBR ENERGY 1,750 350,00

71 217453 200 METRO Cabo PP flexível 3 x 6 mm ENERGY 6,340 1.268,00

75 211118 50 UND Curva eletroduto 90º ½” PLASTIBIG 0,330 16,50

79 204949 50 UND Curva eletroduto 90º 1 ¼” PLASTIBIG 1,450 72,50

85 37 500 METRO Cabo telefônico interno 2 pares STE 0,300 150,00

86 38 500 METRO Cabo telefônico interno 5 pares STE 0,700 350,00

87 103249 100 UND Conector split volt para cabo 10mm²/16mm². ARFO 2,150 215,00

88 219095 100 UND Conector Split Bolt 16mm CONTER 3,500 350,00

89 234070 100 UNID Conector Split Bolt 25 mm² com rosca mecânica com parafuso de fixação ARFO 3,300 330,00

90 234071 100 UNID Conector Split Bolt 35 mm² com rosca mecânica com parafuso de fixação ARFO 3,900 390,00

91 234072 100 UNIDConector Split Bolt 50 mm² com rosca mecânica com parafuso de fixação

ARFO 4,900 490,00

92 90000 500 UND Conector rj45 categoria 5 INTERNED 0,500 250,00

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PÁG. 89MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

93 218930 400 UNID Conector RJ 11 INTERNED 0,280 112,00

95 219208 20 UND Caixa de Passagem 20x20-Metal- sob OLIPE 14,000 280,00

Fornecedor: TEJADA, MACEDO & CIA. LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 17.856.446/0001-15, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Mandacaru, nº 3783, Jardim Paris VI, CEP 87.083-240, fone/fax (44) 3265-4765, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 1.458,50 (um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

5 220062 50 UNID Abraçadeira galvanizada tipo D com cunha 1” PRENSAL 0,420 21,00

6 213407 50 UNDAbraçadeira galvanizada tipo D, com cunha para eletroduto 1” ½

PRENSAL 0,900 45,00

7 220063 50 UNID Abraçadeira galvanizada tipo D com cunha 1”¼ PRENSAL 0,900 45,00

14 220067 50 UNID Abraçadeira galvanizada tipo U 1” PRENSAL 0,150 7,50

38 94432 10 UNDBarramento p/ quadro de luz, (conforme Especificações Técni-cas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRUM 20,000 200,00

39 222593 10 UND Barramento para terra e neutro BRUM 9,000 90,00

42 96045 20 UND Bucha de redução 1.1/2” x 1 IMPERIAL 4,000 80,00

43 227859 10 UNIDBotoeira para painel de comando, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

JNG 19,000 190,00

73 1811 600 UND Conector múltiplo DECOELUX 0,800 480,00

106 104679 50 UND Caixa Sistema X em PVC, p/ canaleta. ENERBRÁS 2,000 100,00

107 219235 50 UND Caixa Padrão Sistema X ENERBRÁS 2,000 100,00

108 4419 50 UND Caixa sistema x baixa 75x75x31 ENERBRÁS 2,000 100,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais Elétricos para atendimento das necessidades da Terminais Aéreos de Maringá - SBMG S/A., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 6/2015-PMM – PROCESSO Nº. 17/2015-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através da Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A., me-diante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 10 dias a partir da entrega da requisição ao fornecedor, na Avenida Dr. Vladimir Babkov, nº 900 – Parque Industrial Mário Bulhões – Maringá (PR), mediante prévio agendamento com Sr. José Domingos pelo telefone (44)

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3366-3838.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recep-ção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A., tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Terminais Aéreos, instruída com documentos que compro-vem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros do-cumentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A., a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A., deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item

6.1.1.7, a Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A., poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços prati-cados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A. serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manterem as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A. por todos os atos e comuni-cações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A., qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A., através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Vinícius Roberto Silveira Filho, Gerente de Infraestrutura, matrícula nº. R.175/01, portador (a) da CI/RG nº. 30.326.753-44 da SSP/RS e inscrito (a) no CPF/MF nº. 472.738.950-91 e Suplente José Domingos Santos, Coordenador, matrícula nº. R.186/01, RG nº. 1.412.035-1 da SSP/Pr e CPF nº. 144.729.456-49, para exercerem a fiscalização e o acompa-nhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A..

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A.o acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previs-tas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A., lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A..

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor esti-mado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e

garantida a prévia defesa, a Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:

12.2.1. Multa diária de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Terminais Aéreos de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos pratica-dos no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Terminais Aéreos de Maringá - SBMG – S./A, ao seu exclusi-vo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

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14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Superintendente convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 18 de Maio de 2015.

FERNANDO ANTONIO MAIA CAMARGOSuperintendente

ORLANDO DOS SANTOSPregoeiro

A.F.B. MATERIAIS ELÉTRICOS – MEELETROMANDAGUAÇU MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. MEJC FERRAGENS - EIRELI – METEJADA, MACEDO & CIA. LTDA. ME

TESTEMUNHAS :-

SECRETARIA DE FAZENDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Em cumprimento à Lei nº 9.452/1997, considerando o disciplinado na Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre procedimentos a serem obervados pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios, com fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal , o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Maringá, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos recebidos através de Convênios/Programas, conforme demostrativo abaixo explicitado:

Orgão Concedente Convênio Valor Data Repasse

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - FNDE PROG. NAC. APOIO TRANSP. ESCOLAR – PNATE 1.438,44 18/05/2015

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - FNDE PROG. NAC. APOIO TRANSP. ESCOLAR – PNATE 1.438,44 18/05/2015

Diretoria de Contabilidade e Finanças Coordenadoria de Convênios

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento à Lei nº 9.452/1997, considerando o disciplinado na Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre procedimentos a serem obervados pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios, com fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal , o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Maringá, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos recebidos através de Convênios/Programas, conforme demostrativo abaixo explicitado:

Orgão Concedente Convênio Valor Data Repasse

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - FNDE QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO 665.291,13 20/05/2015

Diretoria de Contabilidade e Finanças Coordenadoria de Convênios

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SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1155/2014

2 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 362/2014

OBJETO DO CONTRATO:Elaboração de Projetos Complementares e demais elementos necessários para composição do Projeto Básico, Projeto Legal e Projeto Executivo destinados à Reforma (600,47m²) e Ampliação (190,82m²) da UBS TUIUTI, Conforme Projeto Básico e seus anexos (Anexo I, II e III), Tomada de Preços nº 52/2014, Con-trato de Prestação de Serviço nº 362/2014, Nota de Empenho nº 21032/2014, partes integrantes do Processo de Despesa nº 1155/2014.

EMPRESA:MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELETRICAS LTDA.

CNPJ:00.906.796/0001-46

ENDEREÇO:R. BENJAMIN CONSTANT, 291, ZONA FISCAL 07 MARINGÁ-PR CEP:87020060

REPRESENTANTE LEGAL:ALEXANDRE MORAN - CPF: 017.149.639-69 - RG: 5124001-4 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Informação nº 075/2015 e Decreto nº 136/2015.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 20/04/2015, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

Cláusula Segunda: A substituição do Srº Elyson Andrew Pozo Liberati, responsável pelo recebimento e compatibilização dos projetos, pela profissional Srª Jocelei Terezinha Tozetto Menon.Cláusula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato de Prestação de Serviços nº 362/2014, ora aditado.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato e substituição do responsável pelo recebimento e compatibilização dos projetos, conforme Relatório nº 129/2015 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 17 de abril de 2015.

Secretário de Obras PublicasCarlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia Junior

ALEXANDRE MORANMORAN PROJETOS E MONTAGENS ELETRICAS LTDA.

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1517/2014

2 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 530/2014

OBJETO DO CONTRATO:Elaboração de Projeto Estrutural em concreto e fundações com respectivos Memoriais Descritivos (Especificações Técnicas), totalmente compatibilizados com os demais projetos e orçamen-tos (lote 1), visando a Implantação da E.M. Mauá, localizado na Av. Horácio Raccanello Filho, nº 4475/Avenida Maúa, nº 2346, Data 92-93, Quadra A-4, Zona 09, Maringá/PR. Conforme CI-Nº 20140446891, Projeto Básico e Nota de Empenho nº 29076/2014, parte integrante do Processo de Despesa nº 1517/2014.

EMPRESA:PEDRO HENRIQUE DE TOLEDO MACHADO

CNPJ:06.384.947/960-

ENDEREÇO:R. ANDORINHAS,DAS, 272, Jardim Novo Horizonte MARINGÁ--PR CEP:87010080

REPRESENTANTE LEGAL:PEDRO HENRIQUE DE TOLEDO MACHADO - CPF: 063.849.479-60 - RG: 8.151.567-0 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Informação nº 073/2015 e Decreto nº 136/2015.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 19/04/2015, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

Cláusula Segunda: A substituição do Srº Elyson Andrew Pozo Liberati, responsável pelo recebimento e compatibilização dos projetos, pela profissional Srª Jocelei Terezinha Tozetto Menon.

Cláusula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato de Prestação de Serviços nº 530/2014, ora aditado.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato e substituição do responsável pelo recebimento e compatibilização dos projetos, conforme Relatório nº 127/2015 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 17 de abril de 2015.

Secretário de Obras PublicasCarlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia Junior

PEDRO HENRIQUE DE TOLEDO MACHADOPEDRO HENRIQUE DE TOLEDO MACHADO

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TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 2141/2014

2 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 620/2014

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de reforma e ampliação do CENTRO MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI) CORUJINHA, localizado na Rua Luiz Gama, nº 785, Lote 009/010, Quadra 025, Zona 04, Maringá - PR., conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços, cronograma físico-financeiro e Nota de Empenho nº 30624/2014, parte integrante do Processo de Despesa nº 2141/2014.

EMPRESA:CATAR ENGENHARIA E EMPREENDIMIENTOS LTDA

CNPJ:06.055.199/0001-31

ENDEREÇO:AV. BRASIL, 184, ZONA 08 MARINGÁ-PR CEP:87050465

REPRESENTANTE LEGAL:THALITA TARGA - CPF: 056.029.519-70 - RG: 8.778.887-3 SESP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme informações contidas no Protocolo nº 19540, Parecer Técnico nº 152/2015 e planilhas de serviços, devidamente autori-zados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física) no valor de R$ 76.949,36, correspondente a 8,60% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a Reprogramação físico-financeira (aumento de meta física) conforme relatório nº144/15 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 04 de maio de 2015.

Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal Adolfo Cochia JuniorSecretário de Obras PublicasSolange LopesSecretária de Educação

THALITA TARGACATAR ENGENHARIA E EMPREENDIMIENTOS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1496/2014

3 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 518/2014

OBJETO DO CONTRATO:Elaboração de Projeto Estrutural em concreto e fundações (Lote 1) e Projeto Hidrossanitário, Drenagem do Terreno, Plano de Segu-rança Contra Incêndio e Pânico aprovado no Corpo de Bombeiros e Sistema de Reuso de Águas (Lote 3), com respectivos Memoriais

Descritivos (Especificações Técnicas), totalmente compatibilizados com os demais projetos e orçamentos, visando a REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PARIGOT DE SOUZA, localizado na Av. Dona Sophia Rasgulaeff esquina com a Rua Armando Crippa, nº 735, Quadra 138, Lote 000, Zona 36, Maringá/PR. Conforme CI-Nº 2014046516, Projeto Básico e demais documentos que instruem o Processo de Despesa nº 1496/2014. Nota de Empenho nº 27080/2014 e 27081/2014.

EMPRESA:CONTRATTE ENGENHARIA LTDA

CNPJ:08.858.153/0001-86

ENDEREÇO:AV. 19 DE DEZEMBRO, 345, 1 ANDAR SALA 05 - ZONA 06 MARINGÁ-PR CEP:87015610

REPRESENTANTE LEGAL:SIDINEI GALHARDO JUNIOR - CPF: 033.753.379-22 - RG: 62662956 PR

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Informação nº 076/2015 e Decreto nº 136/2015.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 23/04/2015, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

Cláusula Segunda: A substituição do Srº Elyson Andrew Pozo Liberati, responsável pelo recebimento e compatibilização dos projetos, pela profissional Srª Jocelei Terezinha Tozetto Menon.

Cláusula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato de Prestação de Serviços nº 518/2014, ora aditado.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato e substituição do responsável pelo recebimento e compatibilização dos projetos, conforme Relatório nº 133/2015 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 22 de abril de 2015.

Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal Adolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

SIDINEI GALHARDO JUNIORCONTRATTE ENGENHARIA LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 511/2014

3 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 219/2014

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de CONSTRUÇÃO DO SALÃO COMUNITÁ-RIO NEY BRAGA, localizado na Rua João de Barro, s/nº, Zona

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PÁG. 95MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

43, Data 19, Quadra 28, Conjunto Residencial Ney Braga, nesta cidade de Maringá - PR., conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, parte integrante do Processo de Despesa nº 511/2014.

EMPRESA:LALLA - ENGENHARIA E OBRAS LTDA - EPP

CNPJ:07.742.931/0001-04

ENDEREÇO:R. JOSÉ GERMINIANI SOBRINHO, 75, SAO CLEMENTE, JD. MARINGÁ-PR CEP:87070000

REPRESENTANTE LEGAL:CARLOS RONALDO LALLA - CPF: 390.352.479-49 - RG: 19475557

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme informações contidas no Parecer Informação nº 144/2015 e Planilhas de Serviços devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física) no valor de R$ 13.320,92; correspondente a 3,40% do valor inicial do contrato bem como a reprogramação físico-financeira (redução de meta física) no valor de R$ 5.599,12; correspondente a 1,43% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a Reprogramação físico-financeira (aumento e redução de meta física), conforme Relatório nº 023/2015 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 05 de maio de 2015.

Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal Adolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

CARLOS RONALDO LALLALALLA - ENGENHARIA E OBRAS LTDA - EPP

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 468/2012

9 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 189/2012

OBJETO DO CONTRATO:Contratação de profissional/empresa especializada na elaboração de Projetos Arquitetônico e complementares de acordo com Con-trato de Prestação de Serviços nº 189/2012. Reforma (800,00m²) e Ampliação (453,60m²) da E.M. Olga Aiub Ferreira.

EMPRESA:MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA

CNPJ:00.906.796/0001-46

ENDEREÇO:R. BENJAMIN CONSTANT, 291, SALA 01 - JARDIM IPIRANGA MARINGÁ-PR CEP:87020060

REPRESENTANTE LEGAL:ALEXANDRE MORAN - CPF: 017.149.639-69 - RG: 5124001-4 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Informação nº 072/2015 e Decreto nº 136/2015.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 18/04/2015, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

Cláusula Segunda: A substituição do Srº Elyson Andrew Pozo Liberati, responsável pelo recebimento e compatibilização dos projetos, pela profissional Srª Jocelei Terezinha Tozetto Menon.

Cláusula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato de Prestação de Serviços nº 189/2012, ora aditado.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato e substituição do responsável pelo recebimento e compatibilização dos projetos, conforme Relatório nº 126/2015 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 17 de abril de 2015.

Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal Adolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

ALEXANDRE MORANMORAN PROJETOS E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 521/2012

10 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 192/2012

OBJETO DO CONTRATO:Elaboração de sondagem do terreno (e laudo técnico), projeto estrutural (concreto e metálico), projeto elétrico, lógico, telefone, alarme, SPDA, iluminação interna e externa, projeto hidro-sanitário, drenagem do terreno, reuso de águas pluviais e projeto de preven-ção contra incêndio, planilha de serviços, quantidades e preços, RIV; todos compatibilizados entre si, visando a construção do Prédio de Apoio e Farmácia e suas interligações que compõem o Centro de Atenção em Saúde Mental, conforme Anexos, parte integrante do Processo de Despesa nº 521/2012.

EMPRESA:MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA

CNPJ:00.906.796/0001-46

Page 96: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 2290.pdf · Dispõe sobre o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração

PÁG. 96MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

ENDEREÇO:R. BENJAMIN CONSTANT, 291, SALA 01 - JARDIM IPIRANGA MARINGÁ-PR CEP:87020060

REPRESENTANTE LEGAL:ALEXANDRE MORAN - CPF: 017.149.639-69 - RG: 5124001-4 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Informação nº 074/2015 e Decreto nº 136/2015.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 20/04/2015, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

Cláusula Segunda: A substituição do Srº Elyson Andrew Pozo Liberati, responsável pelo recebimento e compatibilização dos projetos, pela profissional Srª Jocelei Terezinha Tozetto Menon.

Cláusula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato de Prestação de Serviços nº 192/2012, ora aditado.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato e substituição do responsável pelo recebimento e compatibilização dos projetos, conforme Relatório nº 128/2015 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 17 de abril de 2015.

Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal Adolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

ALEXANDRE MORANMORAN PROJETOS E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA

MARINGÁ PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº. 009/15 - MGÁPREV

O Diretor Superintendente da MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previ-dência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, no uso de suas atribuições legais e, considerando o pedido protocolizado sob nº. 137/15-MGÁPREV,

R E S O L V E:

Conceder 30 DIAS DE FÉRIAS REGULAMENTARES, ao servidor JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, matriculado sob nº. 18564- MGÁ-PREV, ocupante do cargo de Motorista I, lotado nesta Autarquia, correspondente ao período aquisitivo de 22/04/2014 a 21/04/2015, para fruição de 04/05/2015 a 02/06/2015, devendo retornar em 03/06/2015, totalizando 30 dias.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

SEDE DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA, 19 de maio de 2015.

Dorival Ferreira Dias,Diretor SuperintendenteMaringá Previdência.

PORTARIA Nº. 010/15-MGÁPREV

O Diretor Superintendente da MARINGÁ PREVIDÊNCIA - Previ-dência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Instituir uma Comissão Especial, compostas pelos servidores abai-xo relacionados para, sob a presidência do primeiro, coordenar, orientar, fiscalizar, bem como apurar os resultados da avaliação de desempenho e elaborar relatório final do processo de progres-são funcional dos servidores desta Autarquia, nos termos da Lei Complementar nº. 240/98, decreto 1666/02.

JOSÉ DA SILVA NEVESMARIA SILVANA BARBOSA FRIGODENIS ROBERTO BIASOTTOLUCIANA SGARBIADEMIR APARECIDO ANTONELLI

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Sede da MARINGÁ PREVIDÊNCIA, 19 de maio de 2015.

Dorival Ferreira DiasDiretor/SuperintendenteMaringá Previdência

SBMG TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ S.A.

EDITAL DE RESULTADO DA PROVA OBJETIVACONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO

Nº001/SBMG/2015

O Superintendente da Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipula-das neste Edital, seu anexo e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o RESULTADO DA PROVA OBJETIVA para o CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO aberto pelo Edital nº 001/SBMG/2015, conforme as seguintes disposições:

Art. 1° Fica divulgado no ANEXO ÚNICO deste Edital o resultado da Prova Objetiva, conforme disposição do subitem 9.22 do Edital de Abertura nº 001/SBMG/2015.

Art. 2º O Gabarito Definitivo e os pareceres dos recursos deferidos, impetrados contra os cadernos de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

Art. 3° O candidato poderá consultar individualmente sua Folha de Respostas através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br no link Visualizar Folha de Respostas, bem como o seu desem-penho na Prova Objetiva através do link Boletim de desempenho da Prova Objetiva.

Art. 4° Quanto ao resultado da prova objetiva divulgado, caberá interposição de recurso através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no seguinte período: das 08h00min do dia 21/05/2015 até às 23h59min do dia 22/05/2015, observado o

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PÁG. 97MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

horário oficial de Brasília/DF

Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Maringá/PR, 20 de maio de 2015.

Fernando Antônio Maia CamargoSuperintendente

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE RESULTADO DA PROVA OBJETIVACONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº001/SBMG/2015

301 - CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

NOME INSCRIÇÃOLíngua

PortuguesaRacionício Lógi-co e Matemático

InformáticaConhecimentos

EspecíficosNOTA DA PROVA

OBJETIVA

Alexsandro Antonelo 68600188 10.00 8.00 8.00 42.00 68.00

Antonio Carlos Da Silva 68600026 10.00 10.00 8.00 45.00 73.00

Baruana Calado Dos Santos 68600040 16.00 10.00 10.00 48.00 84.00

Cleber Luis Marian 68600061 14.00 10.00 10.00 54.00 88.00

Danilo Patrick Hannel 68600086 10.00 10.00 6.00 39.00 65.00

Eubio Rosa Conceicao Junior 68600289 16.00 10.00 8.00 54.00 88.00

Fernando Cesar Da Silveira Freitas 68600236 14.00 10.00 10.00 51.00 85.00

Jairo Fernando Martins 68600031 12.00 10.00 10.00 48.00 80.00

Jose Jorge Maciel Pedrada 68600374 10.00 8.00 8.00 48.00 74.00

Kleber Hideki Horiuti 68600242 10.00 10.00 8.00 36.00 64.00

Leandro Andrade De Almeida 68600353 16.00 10.00 10.00 42.00 78.00

Leandro Voria 68600341 10.00 10.00 6.00 27.00 53.00

Lorena Cavalcanti Major 68600274 10.00 10.00 8.00 39.00 67.00

Lucas Bernardo Okuno 68600124 8.00 10.00 8.00 42.00 68.00

Mariana Siqueira Antunes 68600044 14.00 8.00 8.00 39.00 69.00

Matheus Andrade De Moraes 68600207 10.00 10.00 6.00 45.00 71.00

Paulo Roberto Bernardes Da Silva 68600346 8.00 10.00 10.00 48.00 76.00

Rafael Leste Guess 68600043 12.00 10.00 10.00 42.00 74.00

Rudimar Bueno De Faria 68600028 14.00 10.00 10.00 51.00 85.00

Sergio De Paula Pinheiro 68600292 12.00 10.00 8.00 48.00 78.00

Thiago De Souza Tavares 68600197 16.00 8.00 6.00 39.00 69.00

Wanderlei Gustavo Tomm 68600022 14.00 10.00 2.00 51.00 77.00

302 - TÉCNICO EM INFORMAÇÃO AERONÁUTICA

NOME INSCRIÇÃOLíngua

PortuguesaRacionício Lógi-co e Matemático

InformáticaConhecimentos

EspecíficosNOTA DA PROVA

OBJETIVA

Carlos José Nogueira Dos Santos 68700337 14.00 10.00 10.00 39.00 73.00

Renato Aragones 68700339 16.00 8.00 6.00 27.00 57.00

Rhayann Natário Medeiros Gurgel 68700082 16.00 10.00 10.00 42.00 78.00

Suely Fernandes Da Silva 68700175 12.00 10.00 8.00 33.00 63.00

303 - TÉCNICO EM METEOROLOGIA

NOME INSCRIÇÃOLíngua

PortuguesaRacionício Lógi-co e Matemático

InformáticaConhecimentos

EspecíficosNOTA DA PROVA

OBJETIVA

Acácio Cordioli Pereira 68800385 8.00 8.00 10.00 42.00 68.00

Alexandre De Paula Ferreira 68800239 10.00 10.00 6.00 54.00 80.00

Antonio Carlos Da Silva 68800306 16.00 10.00 8.00 57.00 91.00

Camila Palma Bordin 68800104 12.00 6.00 8.00 30.00 56.00

César Roberto De Melo 68800300 12.00 8.00 10.00 60.00 90.00

Eduardo Alves Cruz 68800204 8.00 10.00 8.00 51.00 77.00

Helsom Soares Da Cunha 68800137 16.00 10.00 10.00 60.00 96.00

Luis Eduardo Menezes Oliveira 68800360 14.00 10.00 10.00 54.00 88.00

Marcelo Silveira Bastos 68800032 12.00 10.00 10.00 45.00 77.00

Marcos Nogueira Dos Santos 68800154 16.00 10.00 10.00 51.00 87.00

Otávio Leite Alferes 68800262 14.00 10.00 8.00 54.00 86.00

Paulo Minichiello 68800173 10.00 10.00 8.00 48.00 76.00

Sérgio Francisco Machado Dos Santos 68800162 18.00 10.00 10.00 54.00 92.00

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PÁG. 98MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

Simoni Cristina Santos 68800139 14.00 8.00 2.00 33.00 57.00

Yuri Sandom Bernardi 68800333 12.00 10.00 10.00 48.00 80.00

401 – CONTADOR

NOME INSCRIÇÃOLíngua

PortuguesaRacionício Lógi-co e Matemático

InformáticaConhecimentos

EspecíficosNOTA DA PROVA

OBJETIVA

Acrisio Tavares De Oliveira Junior 68900100 16.00 10.00 10.00 24.00 60.00

Adonias Ribeiro Oga 68900093 12.00 10.00 6.00 27.00 55.00

Adriano Canale 68900392 12.00 10.00 10.00 36.00 68.00

Alessandra De Oliveira Cabral Gomes 68900189 10.00 8.00 8.00 27.00 53.00

Alexandra Rezende De Almeida 68900088 14.00 10.00 10.00 39.00 73.00

Aline Dos Santos 68900089 18.00 10.00 8.00 57.00 93.00

Bruno Vicente Dos Santos Ferreira Brito 68900218 8.00 8.00 8.00 36.00 60.00

Camila Michelle Galvani Delmonico 68900020 12.00 10.00 10.00 39.00 71.00

Camila Négri Martins Miranda 68900075 14.00 8.00 10.00 42.00 74.00

Camilla Tonholi Sasso 68900371 14.00 10.00 10.00 48.00 82.00

Carlos Aparecido Rizzo Estércio 68900349 6.00 8.00 10.00 33.00 57.00

Carolina Da Silva Philot 68900023 14.00 10.00 10.00 45.00 79.00

Cassiely Guevara De Souza Gomes 68900116 14.00 8.00 8.00 33.00 63.00

Charles Henrique Hillebrand 68900126 12.00 10.00 8.00 45.00 75.00

Christofer Dandy Coelho 68900287 12.00 8.00 10.00 30.00 60.00

Clayton Aparecido Da Rocha 68900122 12.00 8.00 8.00 24.00 52.00

Cloris Patricia Pimenta 68900111 10.00 8.00 10.00 30.00 58.00

Cristiane Tambani Da Silva 68900235 10.00 10.00 8.00 33.00 61.00

Daiane Jaqueline Rampazzo 68900294 12.00 10.00 10.00 33.00 65.00

Daniel Candido Da Silva 68900278 6.00 8.00 10.00 27.00 51.00

Daniele Zangeroli 68900352 8.00 10.00 10.00 36.00 64.00

Deise Regina Burci Maruchi 68900167 12.00 10.00 8.00 42.00 72.00

Denison Vander Da Silva 68900191 12.00 8.00 10.00 27.00 57.00

Dircelli Selenka Del Pentor 68900238 12.00 8.00 10.00 45.00 75.00

Douglas Dos Santos Silva 68900164 14.00 10.00 10.00 51.00 85.00

Edimar De Oliveira Carvalho 68900163 12.00 10.00 10.00 51.00 83.00

Eduardo Carmo Carvalho 68900377 8.00 10.00 10.00 51.00 79.00

Eduardo Tasca Bergamaschi 68900355 18.00 10.00 10.00 51.00 89.00

Elenita Alves Gazeloto 68900153 10.00 10.00 10.00 36.00 66.00

Ellen Bianca Lima Silva Correia 68900361 8.00 10.00 10.00 39.00 67.00

Emilia Adjuanys Siligail Costa 68900261 12.00 10.00 10.00 48.00 80.00

Erich José Ribeiro Santos 68900335 10.00 10.00 10.00 57.00 87.00

Evandro Carlos Porto 68900302 10.00 8.00 8.00 33.00 59.00

Evandro Luiz De Oliveira 68900246 8.00 8.00 8.00 33.00 57.00

Evelyn Barrozo Caetano Lima 68900272 14.00 8.00 10.00 42.00 74.00

Everton Borsato 68900195 18.00 8.00 8.00 39.00 73.00

Everton Toshio Igarashi 68900291 14.00 10.00 10.00 54.00 88.00

Felipe Gabriel Da Silva Ferro 68900243 16.00 10.00 10.00 60.00 96.00

Fernando Do Vale Correia 68900133 16.00 8.00 10.00 36.00 70.00

Franciele Ferreira Leal Salepsis 68900097 10.00 10.00 10.00 45.00 75.00

Genoveva Auxiliadora Tomaz Cardoso 68900263 10.00 8.00 10.00 39.00 67.00

Géssica Cardoso Silvério 68900120 14.00 10.00 10.00 54.00 88.00

Gisele Stranieri De Oliveira 68900256 14.00 6.00 10.00 45.00 75.00

Gislaine Bueno De Souza 68900029 12.00 10.00 10.00 48.00 80.00

Hellen Sarzi Refundini Romanini 68900017 16.00 10.00 8.00 45.00 79.00

Heloisa Yuri Yoshida 68900282 14.00 10.00 8.00 39.00 71.00

Hugo Gabriel Arruda 68900340 10.00 4.00 10.00 36.00 60.00

Hugo Gabriel De Souza 68900060 16.00 8.00 8.00 42.00 74.00

Jessica Meireles De Souza 68900143 10.00 8.00 10.00 42.00 70.00

João Barbosa Junior 68900065 16.00 10.00 10.00 36.00 72.00

Joao Candido De Padua 68900052 16.00 8.00 6.00 33.00 63.00

Joatan Bintencourt Milan 68900186 10.00 10.00 10.00 39.00 69.00

Joyce Satie Kumasaka 68900245 18.00 10.00 8.00 27.00 63.00

Juliana De Souza 68900324 14.00 10.00 8.00 33.00 65.00

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PÁG. 99MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/05/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2290

Karina Yuri Sudo 68900285 20.00 10.00 8.00 42.00 80.00

Kelly Yurika Fuzii 68900151 14.00 10.00 10.00 36.00 70.00

Laercio Luiz De Souza 68900179 16.00 10.00 10.00 42.00 78.00

Leila Tiyomi Hirakuri 68900170 14.00 10.00 10.00 51.00 85.00

Lincoln Rodrigo Lucio 68900233 10.00 8.00 10.00 30.00 58.00

Lourival De Almeida 68900199 4.00 10.00 6.00 39.00 59.00

Luana Priscila Gemelli Rabsch 68900273 10.00 10.00 8.00 39.00 67.00

Luciane Dal Col 68900388 12.00 10.00 10.00 36.00 68.00

Luiz Gustavo Cesário 68900178 12.00 8.00 10.00 42.00 72.00

Maiara Miranda 68900344 14.00 10.00 10.00 54.00 88.00

Manuela Eva Gonçalves Belini 68900041 10.00 10.00 10.00 51.00 81.00

Marcelo Felipe Gonçalves 68900281 12.00 10.00 10.00 36.00 68.00

Marcelo Leandro Barroso 68900072 10.00 10.00 8.00 36.00 64.00

Marcia Cristina Garcia 68900141 8.00 10.00 8.00 39.00 65.00

Mayara Oliveira Cunha 68900016 14.00 10.00 10.00 51.00 85.00

Michele De Oliveira Valente 68900192 14.00 8.00 8.00 36.00 66.00

Natasha Vanessa Soria 68900252 14.00 10.00 10.00 45.00 79.00

Patricia Mara De Mello 68900152 10.00 10.00 8.00 33.00 61.00

Priscila Casanova 68900232 14.00 10.00 8.00 30.00 62.00

Reginaldo Aparecido Ferreira 68900196 10.00 6.00 10.00 36.00 62.00

Renata Camargo Baptistoni 68900183 14.00 10.00 10.00 36.00 70.00

Renata Sheila Cruz Buzo 68900208 12.00 10.00 6.00 30.00 58.00

Revson Vasconcelos Alves 68900364 14.00 8.00 10.00 51.00 83.00

Ricardo De Souza Freire 68900288 12.00 10.00 10.00 45.00 77.00

Ronaldo Lucio Dos Reis 68900021 12.00 10.00 10.00 39.00 71.00

Rosangela Viana De Oliveira 68900171 8.00 10.00 8.00 39.00 65.00

Roselene Cassia Boveto 68900024 10.00 8.00 10.00 36.00 64.00

Sergio Augusto Roque 68900296 12.00 10.00 10.00 39.00 71.00

Susy Mary De Souza Marciano 68900286 14.00 10.00 10.00 30.00 64.00

Suzana Tamaki Sato 68900014 10.00 8.00 8.00 42.00 68.00

Thaís Liliane Dos Santos 68900092 8.00 10.00 10.00 33.00 61.00

Tiago Fujizawa 68900064 16.00 8.00 10.00 51.00 85.00

Vagner Valter Sanches 68900249 12.00 8.00 8.00 27.00 55.00

Viviane Costa De Moraes Morales 68900144 8.00 10.00 10.00 33.00 61.00

Wendel Felipe Rodrigues 68900185 14.00 8.00 10.00 51.00 83.00

Weslley Firmino De Paula 68900046 14.00 10.00 10.00 42.00 76.00

Willian Aparecido Mendes Geraldo 68900391 16.00 8.00 10.00 18.00 52.00