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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 01/08/2016 Nº 2534 ANO XXVI ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N. 10.256. Autoria: Poder Executivo. Institui a NRM – Norma Regulamentadora Municipal relativa às áre- as de recreação em edificações especiais, nos termos do Código de Edificações e Posturas Básicas do Município de Maringá – Lei Complementar n. 1.045/2016 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Esta Lei institui a NRM n. E-10001, que trata da regulamen- tação dos parâmetros de uso e ocupação do solo, das exigências urbanísticas e das demais recomendações relativas às áreas de recreação em edificações especiais no Município de Maringá. Art. 2.º As orientações previstas estão ordenadas no Anexo I da presente Lei, em conformidade com o disposto nos incisos I a III, do § 3.º, do art. 1.º, da Lei Complementar n. 1.045/2016 e modelo especificado no Anexo A da lei retromencionada. Art. 3.º As informações relativas à data de publicação, início de vigência, numeração da lei e observações de atualizações e cancelamentos, listadas nos itens 5.b, 5.d, 5.g e 5.7.h do Anexo A da Lei Complementar n. 1.045/2016 serão preenchidas após a publicação da presente para a divulgação no site do Município, conforme determina o art. 205 do Código de Obras. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 20 de julho de 2016. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário Municipal de Gestão Laércio Barbão Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo ANEXO I ÁREAS DE RECREAÇÃO NRM E-10001 ___/___/2016 Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 FINALIDADE: Regulamentar o art. 107 da LC n. 1.045/2016. ORIGEM: REGULAMENTADO PELA LEI MUNICIPAL N. __________ DE ___/____/____ NORMAS REGULAMENTARES CORRELATAS: NRM: CATEGORIA/ÍNDICE SISTEMÁTICO E-10000 para Normas Regulamentadoras para Edificações VIGÊNCIA OBS. DE CANCELAMEN- TO SUMÁRIO 1. Objetivo 2. Definições 3. Procedimentos 4. Outras disposições 1 OBJETIVO A presente NORMA REGULAMENTADORA MUNICIPAL tem por objetivo regulamentar os parâmetros de uso e ocupação do solo, as exigências urbanísticas e demais recomendações relativas às áreas de recreação das edificações no Município de Maringá. 2 DEFINIÇÕES Para efeitos desta Norma são adotadas as seguintes definições: 2.1 Área de recreação: área destinada a recreação e lazer, tais como: salão de festas, salão de jogos, churrasqueiras, brinquedo- tecas, sala de estudos, sala de ginástica, e outras áreas similares de apoio à recreação em edificações habitacionais, desde que de uso comum. 2.2 Edifício de apartamentos: edificação comportando mais de uma unidade residencial autônoma, dispondo de áreas comuns de circulação e acesso ao logradouro público; 2.3 Edifício de hotéis: edificação comercial equipada e projetada para albergar pessoas de forma temporária; 2.4 Quitinete (kitchenette): unidade residencial composta de, no máximo, ambiente para dormir e/ou estar, ambiente para o preparo de alimentos, e instalação sanitária. 3 PROCEDIMENTOS 3.1 Para a implantação das construções que se enquadrarem

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  • RGO OFICIALDO MUNICPIO

    SECRETARIA DE GESTOMARING, (SEGUNDA FEIRA) 01/08/2016 N 2534ANO XXVI

    ATOS DO PODER EXECUTIVO

    GABINETE DO PREFEITO

    LEI N. 10.256.

    Autoria: Poder Executivo.

    Institui a NRM Norma Regulamentadora Municipal relativa s re-as de recreao em edificaes especiais, nos termos do Cdigo de Edificaes e Posturas Bsicas do Municpio de Maring Lei Complementar n. 1.045/2016 e d outras providncias.

    A CMARA MUNICIPAL DE MARING, ESTADO DO PARAN, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

    LEI:

    Art. 1. Esta Lei institui a NRM n. E-10001, que trata da regulamen-tao dos parmetros de uso e ocupao do solo, das exigncias urbansticas e das demais recomendaes relativas s reas de recreao em edificaes especiais no Municpio de Maring.

    Art. 2. As orientaes previstas esto ordenadas no Anexo I da presente Lei, em conformidade com o disposto nos incisos I a III, do 3., do art. 1., da Lei Complementar n. 1.045/2016 e modelo especificado no Anexo A da lei retromencionada.

    Art. 3. As informaes relativas data de publicao, incio de vigncia, numerao da lei e observaes de atualizaes e cancelamentos, listadas nos itens 5.b, 5.d, 5.g e 5.7.h do Anexo A da Lei Complementar n. 1.045/2016 sero preenchidas aps a publicao da presente para a divulgao no site do Municpio, conforme determina o art. 205 do Cdigo de Obras.

    Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 5. Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    Pao Municipal Silvio Magalhes Barros, 20 de julho de 2016.

    Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal Jos Luiz BovoSecretrio Municipal de GestoLarcio BarboSecretrio Municipal de Planejamento e Urbanismo

    ANEXO I

    REAS DE RECREAO

    NRM

    E-10001

    ___/___/2016

    Lei Complementar n 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

    FINALIDADE: Regulamentar o art. 107 da LC n. 1.045/2016.

    ORIGEM:REGULAMENTADO PELA LEI MUNICIPAL N. __________ DE ___/____/____

    NORMAS REGULAMENTARES CORRELATAS:NRM:

    CATEGORIA/ NDICE SISTEMTICOE-10000 para Normas Regulamentadoras para Edificaes

    VIGNCIA OBS. DE CANCELAMEN-TO

    SUMRIO

    1. Objetivo

    2. Definies

    3. Procedimentos

    4. Outras disposies

    1 OBJETIVO

    A presente NORMA REGULAMENTADORA MUNICIPAL tem por objetivo regulamentar os parmetros de uso e ocupao do solo, as exigncias urbansticas e demais recomendaes relativas s reas de recreao das edificaes no Municpio de Maring.

    2 DEFINIES

    Para efeitos desta Norma so adotadas as seguintes definies:

    2.1 rea de recreao: rea destinada a recreao e lazer, tais como: salo de festas, salo de jogos, churrasqueiras, brinquedo-tecas, sala de estudos, sala de ginstica, e outras reas similares de apoio recreao em edificaes habitacionais, desde que de uso comum.

    2.2 Edifcio de apartamentos: edificao comportando mais de uma unidade residencial autnoma, dispondo de reas comuns de circulao e acesso ao logradouro pblico; 2.3 Edifcio de hotis: edificao comercial equipada e projetada para albergar pessoas de forma temporria;

    2.4 Quitinete (kitchenette): unidade residencial composta de, no mximo, ambiente para dormir e/ou estar, ambiente para o preparo de alimentos, e instalao sanitria.

    3 PROCEDIMENTOS

    3.1 Para a implantao das construes que se enquadrarem

  • PG. 2MARING, (SEGUNDA FEIRA) 01/08/2016 RGO OFICIAL DO MUNICPIO - N 2534

    Os originais das matrias editadas neste jornal podero ser encontrados em suas respectivas pastas.Pgina Oficial - www.maringa.pr.gov.br

    NDICEGabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Secretaria de Gesto .................................................................................. 11 Procuradoria Geral ...................................................................................... 11 Secretaria de Recursos Humanos .............................................................. 14 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logstica ................... 22 Secretaria de Fazenda ................................................................................ 29 Secretaria de Saude .................................................................................... 30 Secretaria de Esportes e Lazer ................................................................... 30 Secretaria de Trnsito e Segurana ............................................................ 34 Secretaria de Assistncia Social e Cidadania ........................................... 222SBMG Terminais Areos de Maring S.A. .................................................... 224

    RGO OFICIAL ELETRNICO DO MUNICPIO DE MARING ESTADO DO

    PARAN

    EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTO

    PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto PupinSECRETRIO DE GESTO: Jos Luiz BovoGERENTE DO RGO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves

    Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

    CEP 87013-230MARING - PARAN

    e-mail: [email protected]

    Fundao do O. O. M. - 01/12/1989 Tabagismo, lcool e drogas so prejudiciais sade.

    Lei Municipal 8129/2008

    em reas de recreao devem ser obedecidos aos parmetros previstos no Cdigo de Edificaes e Posturas Bsicas, na Lei de Uso e Ocupao do Solo, e demais normativas relativas ao tema.

    3.2 As seguintes categorias de edificaes devero ser providas de espao destinado recreao de seus ocupantes, cuja rea mnima ser calculada de acordo com os seguintes critrios:

    a. Edifcios de apartamentos com unidade de apartamento padro com 01 (um) dormitrio: 3,00m (trs metros quadrados) por unidade;

    b. Edifcios de apartamentos com unidade de apartamento padro com 02 (dois) dormitrios: 4,00m (quatro metros quadra-dos) por unidade;

    c. Edifcios de apartamentos com unidade de apartamento padro com 03 (trs) dormitrios ou mais: 6,00m (seis metros quadrados) por unidade;

    d. Edifcios de kitchenettes: 2,00m (dois metros quadra-dos) por unidade;

    e. Edifcios de hotis: 2,00m (dois metros quadrados) por unidade.

    3.3 No caso de edifcios de apartamentos, a rea de recreao dever estar contida em um ou mais espaos de uso comum e obedecer ao seguinte:

    a. No dimensionamento das reas de recreao, 50% (cinquenta por cento), no mnimo, tero que constituir um espao nico contnuo;

    b. As reas de recreao devero permitir a inscrio de um crculo com dimetro mnimo de 2,30m (dois metros e trinta centmetros) na projeo horizontal;

    c. Do total das reas de recreao, 50% (cinquenta por cen-to), no mximo, podero ser compostos por rea coberta destinada a salo de festas, sala de jogos, sala de ginstica, entre outros, devendo as reas restantes permanecerem descobertas;

    d. As reas de recreao devero ser equipadas na propor-o de 1 (um) brinquedo para cada 12 (doze) unidades residenciais ou frao, exigindo-se o nmero mnimo de 2 (dois) brinquedos.

    3.4 vedada a localizao das reas de recreao cobertas nos recuos frontais mnimos obrigatrios, e tambm vedada sua loca-

    lizao sobre qualquer forma nos espaos destinados circulao ou ao estacionamento de veculos.

    3.5 As piscinas de uso privativo devero obedecer ao recuo do alinhamento predial exigido para a zona a que pertence o lote.

    4 OUTRAS DISPOSIES

    4.1 Em nenhuma hiptese as reas de recreao podero receber outra destinao.

    4.2 Para as demais funcionalidades no previstas nesta Norma, caber anlise do Conselho Municipal responsvel, conforme previso no artigo alnea r, inciso II, art. 55, da LC n. 1.045/2016. A Prefeitura poder solicitar pareceres de rgos competentes, quando achar necessrio.

    4.3 Caso comprovada divergncia entre os parmetros urbansti-cos desta NRM e as demais normas de mbito federal, estadual e municipal, dever prevalecer o parmetro mais restritivo entre eles.

    4.4 Na alterao de quaisquer disposies tratadas pela presente NRM, ser ouvido o Conselho Municipal de Planejamento e Gesto Territorial CMPGT, conforme exigncia do 4., do artigo 1., da LC n. 1.045/2016.

    4.5 A qualquer momento a fiscalizao municipal poder realizar vistoria no local para verificao do atendimento aos requisitos dispostos nesta NRM.

    4.6 As infraes s exigncias desta norma podero acarretar na aplicao de penalidades dispostas no artigo 182 da LC n. 1.045/2016, aos profissionais responsveis e aos proprietrios dos imveis.

    LEI N. 10.257.

    Autoria: Poder Executivo.

    Institui a NRM Norma Regulamentadora Municipal relativa a va-gas de estacionamento de veculos e equipamentos mecnicos de movimentao de veculos em edificaes, nos termos do Cdigo de Edificaes e Posturas Bsicas do Municpio de Maring Lei Complementar n. 1.045/2016 e d outras providncias.

    A CMARA MUNICIPAL DE MARING, ESTADO DO PARAN, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

  • PG. 3MARING, (SEGUNDA FEIRA) 01/08/2016 RGO OFICIAL DO MUNICPIO - N 2534

    LEI:

    Art. 1. Esta Lei institui a NRM n. E-10003, que trata da regulamen-tao dos parmetros de uso e ocupao do solo, das exigncias urbansticas e das demais recomendaes relativas adoo de vagas de estacionamento de veculos e equipamentos mecnicos de movimentao de veculos em edificaes no Municpio de Maring.

    Art. 2. As orientaes previstas esto ordenadas no Anexo I da presente Lei, em conformidade com o disposto nos incisos I a III, do 3., do art. 1., da Lei Complementar n. 1.045/2016, e modelo especificado no Anexo A da lei retromencionada.

    Art. 3. As informaes relativas data de publicao, incio de vigncia, numerao da lei e observaes de atualizaes e cancelamentos, listadas nos itens 5.b, 5.d, 5.g e 5.7.h do Anexo A da Lei Complementar n. 1.045/2016 sero preenchidas aps a publicao da presente para a divulgao no site do Municpio, conforme determina o art. 205 do Cdigo de Obras.

    Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 5. Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    Pao Municipal Silvio Magalhes Barros, 20 de julho de 2016.

    Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal Jos Luiz BovoSecretrio Municipal de GestoLarcio BarboSecretrio Municipal de Planejamento e Urbanismo

    ANEXO I

    VAGAS DE ESTACIONA-MENTO DE VECULOS EM EDIFICAES E EQUIPAMENTOS ME-CNICOS DE MOVIMEN-TAO DE VECULOS

    NRME_10003___/____/2016

    FINALIDADE: Regulamentar o art. 22, e o 1., do art. 23, da LC n. 1.045/2016

    ORIGEM: REGULAMENTADO PELA LEI/DECRETO MUNICIPAL N. __________ DE ___/____/____

    NORMAS REGULAMENTARES CORRELATAS:NRM: U-20001

    CATEGORIA/ NDICE SISTEMTICOE-10000 para Normas Regulamentadoras para Edificaes

    VIGNCIA OBS. DE CANCELAMENTO

    SUMRIO1. Objetivo2. Definies3. Procedimentos4. Outras disposies

    1 OBJETIVO

    A presente NORMA REGULAMENTADORA MUNICIPAL tem por objetivo regulamentar os parmetros de uso e ocupao do solo, as exigncias urbansticas, e demais recomendaes relativas s va-gas de estacionamento de veculos em edificaes e equipamentos mecnicos de movimentao de veculos no Municpio de Maring.

    2 DEFINIES

    Para efeitos desta Norma so adotadas as seguintes definies:

    2.1 Edificaes para Habitao: habitaes uniresidenciais isola-das; habitaes justapostas ou sobrepostas; kitchenettes, aparta-mentos, e congneres;

    2.2 Edificaes para Educao: centros de educao infantil, escolas de ensino fundamental e mdio, instituio de ensino superior, e congneres;

    2.3 Edificaes para Cultura: teatros, cinemas, auditrios, e con-gneres;

    2.4 Edificaes para Religio: templos de qualquer culto;

    2.5 Edificaes para Comrcio: edifcios de salas comerciais, sa-les e galpes, shopping center, supermercados e hipermercados, restaurantes, e congneres;

    2.6 Edificao para Indstria: complexos industriais, barraces, sales e galpes, e congneres;

    2.7 Edificao para Servios: edifcios de salas para servios, barraces, sales, galpes, salas, escritrios administrativos, agncias bancrias, e congneres;

    2.8 Edificao para Esportes: academias, piscinas, ginsios, qua-dras poliesportivas, e congneres;

    2.9 Edificaes de Estabelecimentos de Sade: unidades bsicas de sade, clnicas; consultrios; laboratrios de anlises clnicas, farmcias, hospitais, e congneres;

    2.10 Edificaes para Lazer e Reunio: centro de eventos ou con-venes, espaos para festas, parques temticos, bares, clubes, buffets, e congneres;

    2.11 Edificaes para as Comunicaes: estaes de transmisso e radiofuso, e congneres;

    2.12 Edificaes para Abastecimento: postos de combustveis, e congneres;

    2.13 Edificaes de estabelecimentos de Segurana: delegacias, casas de deteno, postos policiais, e congneres;

    2.14 Edificaes Assistenciais: orfanatos, casas para idosos, e congneres;

    2.15 Edificaes para hospedagem: hotis, motis, hostis, e congneres.

    3 PROCEDIMENTO

    3.1 Dos procedimentos gerais

    3.1.1 Para a regularizao das vagas de estacionamento de vecu-los em edificaes e equipamentos mecnicos de movimentao de veculos no Municpio de Maring devero ser obedecidos aos parmetros exigidos nesta norma e legislaes vigentes no mbito federal, estadual e municipal, nas normas tcnicas brasileiras, na legislao das concessionrias de servios pblicos, na legislao sobre segurana, e demais resolues relativos ao tema.

    3.1.2 Os espaos destinados s vagas e circulaes de veculos devero estar obrigatoriamente delimitados, demarcados, ou nu-merado se for o caso.

  • PG. 4MARING, (SEGUNDA FEIRA) 01/08/2016 RGO OFICIAL DO MUNICPIO - N 2534

    3.1.3 As vagas de estacionamento no devero obstruir passagens de pedestre ou qualquer outro uso.

    3.1.4 Devem ser previstos espaos de manobra e estacionamento de veculos de forma que estas operaes no sejam executadas nos espaos dos logradouros pblicos.

    3.1.5 Quando existente, a localizao do controle de acesso de veculos na entrada de edificaes deve prever espao suficiente para formao de filas dentro dos limites do terreno, considerando o tipo de atividade, o nmero de vagas ofertadas, o tipo e o tempo do controle de acesso.

    3.1.6 Os espaos para circulao, manobra e estacionamento de veculos sero projetados, dimensionados e executados livres de qualquer interferncia estrutural ou fsica que possa reduzi-los ou comprometer sua utilizao, e seguiro as disposies desta norma.

    3.2 Do nmero mnimo de vagas

    3.2.1 obrigatria a adoo e delimitao de espaos destinados a garagem ou estacionamento de veculos nas edificaes, para uso privativo ou exclusivo dos usurios da edificao, obedecidas as quantidades mnimas de vagas, conforme os tipo de uso de-terminados abaixo:

    a. Habitaes isoladas, habitaes justapostas ou sobre-postas: mnimo de 1 (uma) vaga individual para cada unidade;

    b. Edificao para Habitao coletiva de acordo com a rea privativa de cada unidade autnoma:I. At 80,00 m2: mnimo de 1 (uma) vaga por unidade;II. Maior que 80,00 m a 120,00 m2: mnimo de 2 (duas) vagas por unidade;III. Maior que 120,00 m a 180,00 m2: mnimo de 3 (trs) vagas por unidade;IV. Maior que 180,00 m2: mnimo de 4 (quatro) vagas por unidade; V. Nas habitaes coletivas com mais de 100 (cem) unidades de moradia, localizados fora da Zona Central ZC, sero exigidas vagas adicionais para estacionamento de veculos no pavimento trreo, conforme segue:

    1. Caminhes de mudanas e de abastecimento de centrais de gs: 1 (uma) vaga de 3,00m X 7,00m (trs metros de largura por sete metros de comprimento) disposta de forma a no interromper o fluxo dos demais veculos na edificao;

    2. Veculos de visitantes, de acordo com a rea privativa padro das unidades autnomas:2.1 At 80,00 m2: mnimo de 1 (uma) vaga por empreendimento;2.2 Maior que 80,00 m a 120,00 m2: mnimo de 2 (duas) vagas por empreendimento;2.3 Maior que 120,00 m a 180,00 m2: mnimo de 3 (trs) vagas por empreendimento;2.4 Maior que 180,00 m2: mnimo de 4 (quatro) vagas por empre-endimento;2.5 As quantidades mnimas exigidas nos itens de 2.1 a 2.4, po-dero ser alteradas por parmetros mais restritivos que venham a ser exigidos no Relatrio de Impacto de Vizinhana do Empre-endimento.

    c. Edifcio de salas para comrcio e servios: 1 (uma) vaga para cada unidade;

    d. Edificaes para estabelecimento de sade:I. Unidades Bsicas de Sade, clnicas, consultrios, farmcias, laboratrios de anlises clnicas e correlatos: 1 (uma) vaga privativa para cada unidade e uma vaga para usurios a

    cada 100,00m (cem metros quadrados), ou frao da rea total edificada coberta, sendo no mnimo 2 (duas);II. Hospitais: 1 (uma) vaga para cada 40,00m (quarenta metros quadrados) de rea total edificada coberta ou frao, sendo no mnimo 3 (trs) vagas;

    e. Barraces, Sales e galpes sem destinao especfica: 1 (uma) vaga para cada 100,00 m2 (100 metros quadrados) de rea total edificada coberta, sendo no mnimo 2 (duas) vagas;

    f. Edificaes para educao:I. Centros de educao infantil, ensino fundamental, ensino mdio, e especial: 1 (uma) vaga para cada 200,00 m2 (duzentos metros quadrados) de rea total edificada coberta, sendo no m-nimo 2 (duas) vagas;II. Estabelecimentos de ensino superior: 1 (uma) vaga para cada 5,00 m2 (cinco metros quadrados) de rea total de salas de aula.

    g. Edificaes para hospedagem:I. Hotis: 1 (uma) vaga para cada 2 (duas) unidades de hospedagem;II. Motis: 1 (uma) vaga para cada unidade de hospedagem;III. Hostis: 1 (uma) vaga para cada 4 (quatro) unidades de hospedagem.

    h. Edificaes assistenciais (Orfanatos, casa para idosos e congneres): 1 (uma) vaga para cada 100,00 m2 (cem metros quadrados) de rea total edificada coberta, ou frao, sendo no mnimo 2 (duas) vagas;

    i. Edificaes para religio (Templos de qualquer culto): 1 (uma) vaga para cada 50,00 m2 (cinquenta metros quadrados) de rea total edificada coberta, sendo no mnimo 4 (quatro) vagas;

    j. Edificaes para cultura (Cinemas, teatros, museus e congneres): 1 (uma) vaga para cada 50 m2 (cinquenta metros quadrados), ou frao, da rea total edificada coberta, sendo no mnimo 4 (quatro) vagas;

    k. Edificao para indstria localizada em zona/complexo industrial: 1 (uma) vaga para cada 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados) de rea total edificada coberta. Sendo no mnimo 2 (duas) vagas;

    l. Edificaes para Esporte (Quadras poliesportivas, pisci-nas, ginsios, academias e congneres): 1 (uma) vaga para cada 50 m2 (cinquenta metros quadrados). Sendo no mnimo 2 (duas) vagas;

    m. Edificaes para Lazer e Reunio (Centro de Eventos ou Convenes, espaos para festas, parques temticos, clubes, buffets e congneres): 1 (uma) vaga para cada 50 m2 (cinquenta metros quadrados) de rea total edificada coberta, ou frao, sendo no mnimo 2 (duas) vagas;

    n. Edificaes para comunicaes (Estaes de transmis-so, Radiofuso e congneres): 1 (uma) vaga para cada 500 m2 (quinhentos metros quadrados). Sendo no mnimo 2 (duas) vagas;

    o. Edificaes para Abastecimento (Postos de combustveis e congneres): 1 (uma) vaga para cada 50 m2 (cinquenta metros quadrados) de rea total edificada coberta de rea de apoio/con-venincia. Sendo no mnimo 3 (trs) vagas;

    p. Edificaes para estabelecimentos de Segurana (Dele-gacias, casas de deteno, postos policiais e congneres): 1 (uma) vaga para cada 100 m2 de rea total edificada coberta, ou frao, sendo no mnimo 3 (trs);

  • PG. 5MARING, (SEGUNDA FEIRA) 01/08/2016 RGO OFICIAL DO MUNICPIO - N 2534

    q. Agncias bancrias, lojas de departamentos, centros comerciais e shopping centers: 1 (uma) vaga para cada 50,00 m2 (cinquenta metros quadrados) de rea total edificada coberta, ou frao, sendo no mnimo 2 (duas) vagas;

    r. Shopping center de vendas por atacado e similares: 1 (uma) vaga de veculos de passeio para cada 100,00 m2 (dez me-tros quadrados) de rea total edificada coberta, ou frao. Podero ser utilizadas at 50% (cinquenta por cento) das vagas exigidas adotando-se a proporcionalidade de 1 (uma) vaga de micro-nibus, ou van para cada 7 (sete) vagas de veculos pequenos, e de 1 (uma) vaga de nibus rodovirio para cada 20 (vinte) vagas de veculos de passeio;

    s. Supermercados, hipermercados, e 1 (uma) vaga para cada 40,00 m2 (quarenta metros quadrados) de rea total edificada coberta. Sendo no mnimo 3 (trs);

    3.2.2 Nas edificaes de uso misto (residencial e comercial) o nmero total de vagas corresponder soma das vagas calcu-ladas para cada uso, proporcionalmente rea ou s unidades referentes a esses usos.

    3.2.3 Nas edificaes comercias ou de uso misto devero ser destinadas s motocicletas 10 % das vagas exigidas para veculos, sendo no mnimo 1(uma) vaga.

    3.2.4 Nas edificaes de uso coletivo ou pblico devero ser des-tinadas s bicicletas uma quantidade mnima de paraciclos igual a 5 % das vagas exigidas para veculos.

    3.2.5 Nos estacionamentos internos ou externos das edificaes de uso coletivo ou pblico devero ser reservadas vagas de estacio-namento destinadas aos veculos conduzidos ou que transportem pessoas com deficincia e idosos, em conformidade com a legisla-o federal, estadual e municipal e normas correlatas, em especial a NBR 9050:2015 e Resolues especficas do CONTRAN.

    3.3 Da utilizao de vagas em imvel diverso

    3.3.1 As vagas de estacionamento exigidas para os estabele-cimentos referidos itens d, f, g, i, j, m, q, r e s do tpico 3.2.1 podero ser supridas em terreno que no do prprio estabelecimento, locado especificamente para essa finalidade ou de mesma propriedade do requerente, devendo ser obedecidas as seguintes condies:

    a. O terreno no poder distar mais de 100,00m (cem me-tros) do estabelecimento, quando a guarda e retirada do veculo for feita pelo prprio condutor;

    b. O terreno poder distar mais de 100,00m (cem metros) do estabelecimento quando a guarda e retirada do veculo for feita por manobrista contratado por este ltimo;

    c. No caso de terreno locado dever ser firmado contrato de locao entre os responsveis legais pelo estabelecimento e pelo terreno, especificando o prazo da locao, o nmero de vagas a serem ofertadas e o horrio em que as mesmas sero utilizadas.

    3.4 Da dimenso das vagas

    3.4.1 O projeto das garagens e estacionamentos quanto a largura das vagas para automveis e utilitrios dever obedecer as se-guintes dimenses mnimas:

    a. 2,40m (dois metros e quarenta centmetros) para cada vaga no caso de 03 (trs) ou mais vagas entre obstculos;

    b. 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros) para cada

    vaga no caso de 02 (duas) vagas entre obstculos;

    c. 2,60m (dois metros e sessenta centmetros) para cada vaga no caso de 01 (uma) vaga entre obstculos.

    3.4.2 O comprimento mnimo das vagas para garagens e estaciona-mentos para automveis e utilitrios dever obedecer a dimenso de 4,50m (quatro metros e cinquenta centmetros).

    3.5 Das faixas de circulao, acesso e espaos de manobra

    3.5.1 As faixas de circulao dos veculos nas garagens e esta-cionamentos devero obedecer ao que segue:

    a. Quando destinada circulao de automveis e utilit-rios deve possuir largura mnima, livre de quaisquer salincias de 2,80m (dois metros e oitenta centmetros) quando em mo nica e 4,80m (quatro metros e oitenta centmetros) quando em mo dupla, e altura livre mnima de passagem 2,20m (dois metros e vinte centmetros);

    b. Quando destinada circulao de caminhes e nibus deve possuir largura mnima, livre de quaisquer salincias de 3,50m (trs metros e cinquenta centmetros) quando em mo nica e de 7,00m (sete metros) quando em mo dupla, e altura livre mnima de passagem 3,50m (trs metros e cinquenta centmetros);

    c. Nas garagens e estacionamentos devero ser adotados entrada e sada de veculos independentes ou em mo dupla quando a capacidade for superior a 100 (cem) vagas para o uso residencial e superior 30 (trinta) vagas para os demais usos.

    3.5.2 As rampas existentes nas rotas de circulao das garagens e estacionamentos devero estar integralmente contidas dentro dos limites do lote, respeitando os padres abaixo indicados:

    a. Inclinao mxima de 22,5% (vinte e dois vrgula cinco por cento) quando destinadas circulao de automveis e utilitrios;

    b. Inclinao mxima de 12% (doze por cento) quando destinadas circulao de nibus e caminhes;

    c. Devero iniciar-se a, pelo menos, 3,00m (trs metros) do alinhamento predial quando derem acesso garagem e estacio-namento em pavimentos diferentes do pavimento de acesso.

    3.5.3 Nos espaos de manobra e rampas circulares das garagens e estacionamentos devem ser respeitados os comprimentos mnimos dos raios de giro abaixo listados:

    a. Pneu traseiro interno: 3,10m (trs metros e dez centme-tros);

    b. Para-choque dianteiro externo: 6,00m (seis metros).

    3.5.4 Nas garagens ou estacionamentos com vagas em paralelo ou inclinadas com vias de acesso bloqueadas, dever ser prevista e demarcada uma rea de manobra para retorno de veculos no final da via de acesso, atendendo ao disposto no item 3.5.3.

    3.5.5 Nos edifcios de uso misto residencial e comercial, sero independentes as faixas de acesso e circulao de veculos, bem como o local para a guarda de veculos para os estacionamentos residencial e comercial.

    3.5.6 Poder ser admitido o uso do recuo frontal obrigatrio como estacionamento descoberto em edificaes para fins no residen-ciais, desde que obedea s seguintes condies:

    a. A disposio das vagas de estacionamento dever ser

  • PG. 6MARING, (SEGUNDA FEIRA) 01/08/2016 RGO OFICIAL DO MUNICPIO - N 2534

    tal que fique demarcado um corredor de circulao livre para a manobra de veculos com, no mnimo, 4,80m (quatro metros e oitenta centmetros) de largura;

    b. O corredor de circulao citado na letra a poder ser compartilhado com os pedestres para acesso edificao ou ao logradouro e dever ser executado de modo a formar superfcie contnua, livre de obstculos ou degraus e revestimento com ma-terial antiderrapante;

    c. Em nenhuma hiptese poder ser utilizado o logradouro pblico para realizao de manobra de veculos.

    3.6 Da utilizao de equipamentos mecnicos de movimentao de veculos

    3.6.1 A instalao e projeo dos equipamentos mecnicos ado-tados em estacionamentos e garagens para movimentao de veculos, devero estar contidas dentro dos limites da vaga que ocupa, sem interferirem nos espaos destinados circulao e manobra dos veculos.

    3.6.2 As vagas proporcionadas pela adoo de equipamentos mecnicos podero ser computadas para o cumprimento das quantidades mnimas de vagas exigidas nesta norma, quando a quantidade mnima for superior a uma vaga.

    3.6.3 Os equipamentos mecnicos para movimentao de veculos no podem ser a nica alternativa para o acesso e circulao de veculos entre o logradouro e a edificao e entre pavimentos da edificao.

    4 OUTRAS DISPOSIES

    4.1 Caso comprovada divergncia entre os parmetros urbansticos desta NRM e as demais normas de mbito federal, estadual e mu-nicipal, em relao a um mesmo assunto prevalecer o parmetro mais restritivo entre eles.

    4.2 Em edificaes existentes j licenciadas, no caso de novas solicitaes de construo ou ampliaes, as mesmas devero adaptar-se as exigncias previstas nesta NRM para concesso dos respectivos alvars, com exceo das ampliaes de at 15,00m (quinze metros quadrados) que sejam executadas para adaptar-se a Norma Tcnica Brasileira de Acessibilidade e as exigncias do Corpo de Bombeiros.

    4.3 As vagas mnimas exigidas para estacionamento e guarda de veculos em edifcios habitacionais ou de conjuntos de salas comerciais sero consideradas como rea privativa acessria da unidade, e sero indissociveis desta.

    4.4 As vagas para estacionamento e guarda de veculos mnimas exigidas pelo item 3.2.1 em edifcios residenciais ou de conjun-tos comerciais sero identificadas e vinculadas matrcula das respectivas unidades de moradia ou de escritrio, devendo tal vnculo constar do documento de incorporao do edifcio quando da averbao de fim de obra.

    4.5 Para as demais funcionalidades no previstas, caber anlise do Conselho Municipal responsvel, conforme previso na alnea r, inciso II, art. 55, da LC n. 1.045/2016. A Prefeitura poder soli-citar pareceres de rgos competentes, quando achar necessrio.

    4.6 As infraes s exigncias desta norma podero acarretar na aplicao de penalidades dispostas no Artigo 182 da LC n. 1.045/2016, aos profissionais responsveis e aos proprietrios dos imveis.

    DECRETO N 1001/2016

    O PREFEITO DO MUNICPIO DEMARING, ESTADO DO PA-RAN, no uso de suas atribuies legais e diante do contido no Processo e tendo em vista o contido no Processo Administrativo Disciplinar n017/2016-SERH,

    R E S O L V E

    Art.1 - Fica Demitido(a) servidor(a) CAIRO FERNANDO GONCAL-VES DE OLIVEIRA, matricula 30391 partir de 1 de Agosto de 2016, do cargo efetivo de AUXILIAR OPERACIONAL, com lotao na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA - SASC, nos termos do art. 187, inciso II, da Lei Complementar n 239/1998.

    Art.2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Art.3 - Revogam-se as disposies em contrrio.

    PAO MUNICIPAL, 20 de Julho de 2016.

    CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretrio Municipal de GestoMARLOS MARCELIANO DE ALMEIDASecretrio Municipal de Recursos Humanos

    DECRETO N 1002/2016

    O PREFEITO DO MUNICPIO DEMARING, ESTADO DO PA-RAN, no uso de suas atribuies legais e diante do contido no Processo e tendo em vista o contido no Processo Administrativo Disciplinar n004/2016-SERH,

    R E S O L V E

    Art.1 - Fica Demitido(a) servidor(a) GUSTAVO BATISTA DE SOU-ZA, matricula 36305 partir de 1 de Agosto de 2016, do cargo efe-tivo de AUXILIAR OPERACIONAL , comlotao na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTO - SEGE, nos termos do art. 187, inciso II, da Lei Complementar n 239/1998.

    Art.2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Art.3 - Revogam-se as disposies em contrrio.

    PAO MUNICIPAL, 20 de Julho de 2016.

    CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretrio Municipal de GestoMARLOS MARCELIANO DE ALMEIDASecretrio Municipal de Recursos Humanos

    DECRETO N 1003/2016

    O PREFEITO DO MUNICPIO DEMARING, ESTADO DO PA-RAN, no uso de suas atribuies legais e diante do contido no Processo e tendo em vista o contido no Processo Administrativo Disciplinar n064/2014-SERH,

    R E S O L V E

    Art.1 - Fica Demitido(a) servidor(a) JOSE MARIA GONCALVES, matricula 18719 partir de

  • PG. 7MARING, (SEGUNDA FEIRA) 01/08/2016 RGO OFICIAL DO MUNICPIO - N 2534

    1 de Agosto de 2016, do cargo efetivo de AUXILIAR OPERACIO-NAL, com lotao na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PBLICOS - SEMUSP, nos termos do artigo 187, inciso III c/c. artigo 195 e XIII, por infringncia do artigo 169, incisos I, II, III, X e artigo 170, inciso XVII da Lei Complementar 239/1998.

    Art.2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Art.3 - Revogam-se as disposies em contrrio.

    PAO MUNICIPAL, 20 de Julho de 2016.

    CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretrio Municipal de GestoMARLOS MARCELIANO DE ALMEIDASecretrio Municipal de Recursos Humanos

    DECRETO N 1050/2016

    Dispe sobre a abertura de Crdito Adicional Especial no Ora-mento Programa de 2016, aprovado pela Lei Municipal n. 10.249, de 20 de Julho de 2016.

    O PREFEITO DO MUNICPIO DE MARING, ESTADO DO PA-RAN no uso de suas atribuies legais,

    DECRETA:

    ART. 1. Fica aberto um Crdito Adicional Suplementar, no valor de R$ 776.652,00 (setecentos e setenta e seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais), destinado ao reforo das seguintes dota-es oramentrias:

    Suplementao

    09 Secretaria Municipal de Educao09.020.12.365.0016.5.032 Ampliao e/ou reforma de centros municipais de educao infantil - CMEIs4.4.90.61.00.00 Aquisio de imveis01103 5% Sobre Transf. Constitucionais FUNDEB Ex. corren-te.............................................................................R$ 741.652,00

    13 Secretaria Municipal de Assistncia Social e Cidadania13.020.08.244.0018.1.091 Ampliao e/ou reforma dos centros comunitrios de mltiplo uso4.4.90.51.00.00 Obras e instalaes01000 Recursos Ordinrios (Livres) Exerccio corren-te................................................................................R$ 35.000,00

    ART. 2. Para cobertura de que se trata o art. 1, fica o Poder Exe-cutivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, 1, III da Lei n 4.320/64, atravs do cancelamento parcial das seguintes dotaes oramentrias:

    Reduo 09 Secretaria Municipal de Educao09.020.12.365.0016.5.031 Construo de centros municipais de educao infantil - CMEIs4.4.90.51.00.00 Obras e instalaes01103 5% Sobre Transf. Constitucionais FUNDEB Ex. corren-te..............................................................................R$ 741.652,00

    13 Secretaria Municipal de Assistncia Social e Cidadania13.020.08.241.0018.1.088 Construo para a rede de proteo

    social bsica ao idoso - FMAS4.4.90.51.00.00 Obras e instalaes01000 Recursos Ordinrios (Livres) Exerccio corren-te...............................................................................R$ 35.000,00

    ART. 3. Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    ART. 4. Revogam-se as disposies em contrrio.

    Pao Municipal, 29 de Julho de 2016

    Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal Jos Luiz BovoSecretrio de Fazenda

    PORTARIA N. 382/2016-GAPRE

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARING, ESTADO DO PA-RAN, no uso de suas atribuies legais e conforme determina a LC n 239/98 do municpio, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

    RESOLVE:

    I Nomear os cidados abaixo relacionados para comporem a Comisso Especial ao EDITAL DE PREGO PRESENCIAL N. 188/2016-PMM - PROCESSO N. 839/2016-PMM, referente a CONTRATAO de empresa para ministrar Curso de lngua Es-trangeira Inglesa com recursos Humanos e Materiais (Apostilas) para crianas e adolescentes atendidos no CSU (Centro Social Urbano) e Centro da Juventude Antonio Paulo Pucca, para aten-dimento das necessidades da Secretaria de Assistncia Social e Cidadania - SASC, por solicitao da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logstica - SEMAT, que se realizar no dia 12 (doze) de agosto de 2016 (dois mil e dezesseis) s 10:00 (dez horas) na Diretoria de Licitaes da Secretaria Muni-cipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logstica SEMAT no 2. Andar do Pao Municipal.

    A presente Comisso constituda pelas seguintes pessoas:

    PREGOEIRO...........: ORLANDO DOS SANTOS ELISANGELA APARECIDA DONIANI ANGELA CRISTINA TRABUCO MOREIRA CLAUDIO BARROZO EGIDIO FRANCISCO SALA

    EQUIPE DE APOIO.: Emilia Bandeira Perissato Celso Ravagnani Luiz Marcos Teixeira

    II Os membros desta Portaria devero comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedncia para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatrio e cumprimento de sua finalidade.

    Registre-se e Publique-se

    Pao Municipal Silvio Magalhes Barros, 26 de Julho de 2016.

    Carlos Roberto Pupin Prefeito MunicipalJos Luiz Bovo Secretrio de GestoGilton Domingues BonneauSecretrio da SEMAT

  • PG. 8MARING, (SEGUNDA FEIRA) 01/08/2016 RGO OFICIAL DO MUNICPIO - N 2534

    PORTARIA N. 383/2016-GAPRE

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARING, ESTADO DO PA-RAN, no uso de suas atribuies legais e conforme determina a LC n 239/98 do municpio, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

    RESOLVE:

    I Nomear os cidados abaixo relacionados para comporem a Comisso Especial ao EDITAL DE PREGO PRESENCIAL N. 190/2016-PMM - PROCESSO N. 1193/2016-PMM, referente ao REGISTRO DE PREOS para futuras e eventuais contrataes de empresa para fornecimento e plantio de GRAMA ESMERALDA, que ser utilizada na continuidade das obras de revitalizao das Praas, Parques, Jardins e Canteiros Centrais de vias pblicas do Municpio de Maring, em atendimento Secretaria Municipal de Servios Pblicos deste Municpio, por solicitao da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logstica - SE-MAT, que se realizar no dia 16 (dezesseis) de agosto de 2016 (dois mil e dezesseis) s 13:45 (treze horas e quarenta e cinco minutos) na Diretoria de Licitaes da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logstica SEMAT no 2. Andar do Pao Municipal.

    A presente Comisso constituda pelas seguintes pessoas:

    PREGOEIRO............: ORLANDO DOS SANTOS ELISANGELA APARECIDA DONIANI ANGELA CRISTINA TRABUCO MOREIRA CLAUDIO BARROZO EGIDIO FRANCISCO SALA

    EQUIPE DE APOIO...: Vanessa Guimares Rocha Sanches Claudemar Jos da Silva Ricardo Alessandro Nicoleti

    II Os membros desta Portaria devero comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedncia para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatrio e cumprimento de sua finalidade.

    Registre-se e Publique-se

    Pao Municipal Silvio Magalhes Barros, 26 de Julho de 2016.

    Carlos Roberto Pupin Prefeito MunicipalJos Luiz Bovo Secretrio de GestoGilton Domingues BonneauSecretrio da SEMAT

    PORTARIA N. 384/2016-GAPRE

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARING, ESTADO DO PA-RAN, no uso de suas atribuies legais e conforme determina a LC n 239/98 do municpio, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

    RESOLVE:

    I Nomear os cidados abaixo relacionados para comporem a Comisso Especial ao EDITAL DE PREGO PRESENCIAL N. 191/2016-PMM - PROCESSO N. 1223/2016-PMM, referente ao REGISTRO DE PREO para futuras e eventuais aquisies de Softwares Windows Server Datacenter 2012 R2 -para uso no Datacenter- em atendimento das necessidades da Secretaria Extraordinria de Tecnologia da Informao (SETI), do municpio de maring, por solicitao da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logstica SEMAT, que se realizar no dia 17 (dezessete) de agosto de 2016 (dois mil e dezesseis) s 08:30 (oito horas e trinta minutos) na Diretoria de Licitaes da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logstica SEMAT no 2. Andar do Pao Municipal.

    A presente Comisso constituda pelas seguintes pessoas:

    PREGOEIRO...........: ORLANDO DOS SANTOS ELISANGELA APARECIDA DONIANI ANGELA CRISTINA TRABUCO MOREIRA CLAUDIO BARROZO EGIDIO FRANCISCO SALA

    EQUIPE DE APOIO.: Fabio Toyota Amaro de Farias Junior Anderson Bernardino Salatti

    II Os membros desta Portaria devero comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedncia para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatrio e cumprimento de sua finalidade.

    Registre-se e Publique-se

    Pao Municipal Silvio Magalhes Barros, 26 de Julho de 2016.

    Carlos Roberto Pupin Prefeito MunicipalJos Luiz Bovo Secretrio de GestoGilton Domingues BonneauSecretrio da SEMAT

    PORTARIA N. 385/2016-GAPRE

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARING, ESTADO DO PA-RAN, no uso de suas atribuies legais e conforme determina a LC n 239/98 do municpio, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

    RESOLVE:

    I Nomear os cidados abaixo relacionados para comporem a Comisso Especial ao EDITAL DE PREGO PRESENCIAL N. 192/2016-PMM - PROCESSO N. 1304/2016-PMM, referente ao REGISTRO DE PREOS para Aquisio de Antiaderente para Pneus de Rolo Compactador Pneumtico, para atendimento da Secretaria Municipal de Servios Pblicos do Municpio de Maring, SEMUSP, por solicitao da Secretaria Municipal de Recursos Ma-teriais, Abastecimento e Logstica - SEMAT, que se realizar no dia 17 (dezessete) de agosto de 2016 (dois mil e dezesseis) s 13:45 (treze horas e quarenta e cinco minutos) na Diretoria de Licitaes da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logstica SEMAT no 2. Andar do Pao Municipal.

    A presente Comisso constituda pelas seguintes pessoas:

    PREGOEIRO...........: ORLANDO DOS SANTOS ELISANGELA APARECIDA DONIANI ANGELA CRISTINA TRABUCO MOREIRA CLAUDIO BARROZO EGIDIO FRANCISCO SALA

    EQUIPE DE APOIO.: Raimundo Maurcio Barreto Adailton Braz Ricardo Alessandro Nicoleti

    II Os membros desta Portaria devero comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedncia para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatrio e cumprimento de sua finalidade.

    Registre-se e Publique-se

    Pao Municipal Silvio Magalhes Barros, 26 de Julho de 2016.

    Carlos Roberto Pupin Prefeito MunicipalJos Luiz Bovo Secretrio de GestoGilton Domingues BonneauSecretrio da SEMAT

  • PG. 9MARING, (SEGUNDA FEIRA) 01/08/2016 RGO OFICIAL DO MUNICPIO - N 2534

    PORTARIA N. 386/2016-GAPRE

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARING, ESTADO DO PA-RAN, no uso de suas atribuies legais e conforme determina a LC n 239/98 do municpio, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

    RESOLVE:

    I Nomear os cidados abaixo relacionados para comporem a Comisso Especial ao EDITAL DE PREGO PRESENCIAL N. 193/2016-PMM - PROCESSO N. 999/2016-PMM, referente ao REGISTRO DE PREO para futuras e eventuais aquisies de HORTIFRUTIGRANJEIROS, para atendimento de necessidades das Secretarias e rgos vinculados ao Municpio de Maring, por solicitao da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abaste-cimento e Logstica - SEMAT, que se realizar no dia 18 (dezoito) de agosto de 2016 (dois mil e dezesseis) s 08:30 (oito horas e trinta minutos) na Diretoria de Licitaes da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logstica SEMAT no 2. Andar do Pao Municipal.

    A presente Comisso constituda pelas seguintes pessoas:

    PREGOEIRO...........: ORLANDO DOS SANTOS ELISANGELA APARECIDA DONIANI ANGELA CRISTINA TRABUCO MOREIRA CLAUDIO BARROZO EGIDIO FRANCISCO SALA

    EQUIPE DE APOIO.: Amanda Cristina Stresser Duarte Ferro Anne Elise Saara Santos Carvajal Mariana Borbognoni Petrocelli

    II Os membros desta Portaria devero comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedncia para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatrio e cumprimento de sua finalidade.

    Registre-se e Publique-se

    Pao Municipal Silvio Magalhes Barros, 26 de Julho de 2016.

    Carlos Roberto Pupin Prefeito MunicipalJos Luiz Bovo Secretrio de GestoGilton Domingues BonneauSecretrio da SEMAT

    PORTARIA N. 387/2016-GAPRE

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARING, ESTADO DO PA-RAN, no uso de suas atribuies legais e conforme determina a LC n 239/98 do municpio, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

    RESOLVE:

    I Nomear os cidados abaixo relacionados para comporem a Comisso Especial ao EDITAL DE PREGO PRESENCIAL N. 194/2016-PMM - PROCESSO N. 832/2016-PMM, referente ao REGISTRO DE PREOS para futuras e eventuais Contrataes de Empresa(s) Especializada(s) em prestao de servio de Manuteno (Limpeza, Lubrificao, Pintura, Etc.) de Aparelhos das Academias da Terceira Idade (ATIs) e Academia da Primeira Idade (APIs), em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte - SESP de Maring (PR), por solicitao da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logstica - SEMAT, que se realizar no dia 18 (dezoito) de agosto de 2016 (dois mil e dezesseis) s 13:45 (treze horas e quarenta e cinco minutos) na Diretoria de Licitaes da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logstica SEMAT no 2. Andar do Pao Municipal.

    A presente Comisso constituda pelas seguintes pessoas:

    PREGOEIRO...........: ORLANDO DOS SANTOS ELISANGELA APARECIDA DONIANI ANGELA CRISTINA TRABUCO MOREIRA CLAUDIO BARROZO EGIDIO FRANCISCO SALA

    EQUIPE DE APOIO.: Monica Nogueira Ferreira Jos Luiz Menegaldi Afonso Fernades Martins Neto

    II Os membros desta Portaria devero comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedncia para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatrio e cumprimento de sua finalidade.

    Registre-se e Publique-se

    Pao Municipal Silvio Magalhes Barros, 26 de Julho de 2016.

    Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJos Luiz BovoSecretrio de GestoGilton Domingues BonneauSecretrio da SEMAT

    PORTARIA N. 388/2016-GAPRE

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARING, ESTADO DO PA-RAN, no uso de suas atribuies legais e conforme determina a LC n 239/98 do municpio, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

    RESOLVE:

    I Nomear os cidados abaixo relacionados para comporem a Comisso Especial ao EDITAL DE PREGO PRESENCIAL N. 195/2016-PMM - PROCESSO N. 913/2016-PMM, referente ao REGISTRO DE PREO para futuras e eventuais aquisies de EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS ODONTOLGICOS (como COLPOSCPIO, INCUBADORA, OXMETRO, ASPIRADOR DE SECREO, AUTOCLAVE, ELETROCARDIGRAFO, MONITOR MULTIPARAMTRICO, BOMBA A VCUO E APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR), para atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Sade, atravs da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logstica - SEMAT, que se realizar no dia 19 (dezenove) de agosto de 2016 (dois mil e dezesseis) s 08:30 (oito horas e trinta minutos) na Diretoria de Licitaes da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logstica SEMAT no 2. Andar do Pao Municipal.

    A presente Comisso constituda pelas seguintes pessoas:

    PREGOEIRO...........: ORLANDO DOS SANTOS ELISANGELA APARECIDA DONIANI ANGELA CRISTINA TRABUCO MOREIRA CLAUDIO BARROZO EGIDIO FRANCISCO SALA

    EQUIPE DE APOIO.: Ivone Zinhani Ivone Turatti Giovedy Guilherme Anselmo Neiro Navi

    II Os membros desta Portaria devero comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedncia para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatrio e cumprimento de sua finalidade.

    Registre-se e Publique-se

  • PG. 10MARING, (SEGUNDA FEIRA) 01/08/2016 RGO OFICIAL DO MUNICPIO - N 2534

    Pao Municipal Silvio Magalhes Barros, 26 de Julho de 2016.

    Carlos Roberto Pupin Prefeito MunicipalJos Luiz Bovo Secretrio de GestoGilton Domingues BonneauSecretrio da SEMAT

    PORTARIA N. 389/2016-GAPRE

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARING, ESTADO DO PA-RAN, no uso de suas atribuies legais e conforme determina a LC n 239/98 do municpio, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais,

    RESOLVE

    I Nomear os cidados abaixo relacionados para comporem a Comisso Especial de Habilitao e Julgamento das Propostas ao EDITAL de TOMADA DE PREO N. 033/2016-PMM - PRO-CESSO N. 806/2016-PMM, referente a contratao de empresa especializada para execuo das obras de URBANIZAO PAR-CIAL DE UM LOTE e IMPLANTAO DE 01 (uma) ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE no LOTEAMENTO SUMAR, localizada na Rua Pioneiro Alfredo Jos da Costa, n 1451, Lote 02, Quadra 135, Loteamento Sumar, Zona 46, nesta cidade de Maring - PR. - Secretaria Municipal de Obras Pblicas - SEMOP., que se realizar no dia 23 (vinte e trs) de agosto de 2016 (dois mil e dezesseis) s 09:00h (nove horas) na Diretoria de Licitaes/ SEMAT - 2. Andar do Pao Municipal.

    A presente Comisso constituda pelas seguintes pessoas:

    PRESIDENTE.........: ROGRIO MALHEIROS GUEDES

    MEMBROS.............: Monica Ferreira Jos Luiz Menegaldi

    SUPLENTE.............: Thiago Gabriel Assofra Servelhere

    II Os membros desta Portaria devero comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedncia para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatrio e cumprimento de sua finalidade.

    Registre-se e Publique-se

    Pao Municipal Silvio Magalhes Barros, 26 de Julho de 2016.

    Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal Jos Luiz BovoSecretrio de GestoGilton Domingues BonneauSecretrio da SEMAT

    PORTARIA N. 390/2016-GAPRE

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARING, ESTADO DO PA-RAN, no uso de suas atribuies legais e conforme determina a LC n 239/98 do municpio, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais,

    RESOLVE

    I Nomear os cidados abaixo relacionados para comporem a Comisso Especial de Habilitao e Julgamento das Propostas ao EDITAL de TOMADA DE PREO N. 034/2016-PMM - PROCESSO N. 960/2016-PMM, referente a CONTRATAO DE EMPRESA para MANUTENES PREVENTIVAS, CORRETIVAS, CALIBRA-ES E TREINAMENTO OPERACIONAL NOS EQUIPAMENTOS DO HOSPITAL MUNICIPAL (MESA CIRRGICA E EQUIPAMEN-TOS DE LABORATRIO), para atendimento de necessidades da Secretaria Municipal da Sade, por solicitao da Secretaria Mu-nicipal de Recursos Materiais Abastecimento e Logstica-SEMAT.,

    que se realizar no dia 23 (vinte e trs) de agosto de 2016 (dois mil e dezesseis) s 14:00h (quatorze horas) na Diretoria de Licitaes/ SEMAT - 2. Andar do Pao Municipal.

    A presente Comisso constituda pelas seguintes pessoas:

    PRESIDENTE.........: Gesse Gutierrez Furlan

    MEMBROS.............: Angelo Rigoldi Elaine Conti

    SUPLENTE.............: Valquer Nael Torrezan

    II Os membros desta Portaria devero comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedncia para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatrio e cumprimento de sua finalidade.

    Registre-se e Publique-se

    Pao Municipal Silvio Magalhes Barros, 26 de Julho de 2016.

    Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal Jos Luiz BovoSecretrio de GestoGilton Domingues BonneauSecretrio da SEMAT

    PORTARIA N. 391/2016-GAPRE

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARING, ESTADO DO PA-RAN, no uso de suas atribuies legais e conforme determina a LC n 239/98 do municpio, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

    RESOLVE:

    I Nomear os cidados abaixo relacionados para comporem a Comisso Especial de Habilitao e Julgamento das Propostas ao EDITAL DE CONCURSO N. 004/2016-PMM - PROCESSO N. 1191/2016-PMM, referente a Seleo e Premiao de 03 (trs) projetos artsticos na modalidade MARCHINHAS TRADICIONAIS DE CARNAVAL e 01 (um) projeto artstico na modalidade BANDA MUSICAL DE CARNAVAL, que sero apresentados na programa-o do CARNAVAL MARING 2017, da Secretaria Municipal de Cultura., que se realizar no dia 19 (dezenove) de Setembro de 2016 (dois mil e dezesseis) s 09:00 (nove horas) na Diretoria de Licitaes da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abas-tecimento e Logstica SEMAT no 2. Andar do Pao Municipal.

    A presente Comisso constituda pelas seguintes pessoas:

    PRESIDENTE.........: BRUNO EVANDRO DOS REIS RODRIGUES

    MEMBROS.............: Tatiana de Oliveira Santos Leticia Stortte Garcia

    SUPLENTE.............: Jefferson Domingos de Oliveira

    II Os membros desta Portaria devero comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedncia para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatrio e cumprimento de sua finalidade.

    Registre-se e Publique-se

    Pao Municipal Silvio Magalhes Barros, 26 de julho de 2016.

    Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJos Luiz Bovo Secretrio de GestoGilton Domingues BonneauSecretrio da SEMAT

  • PG. 11MARING, (SEGUNDA FEIRA) 01/08/2016 RGO OFICIAL DO MUNICPIO - N 2534

    SECRETARIA DE GESTOPREFEITURA DO MUNICPIO DE MARING

    SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTO DIRETORIA DE FISCALIZAO-GERNCIA DE FISCALIZAO

    NOTIFICAO N 034 /2016 VECULO ABANDONADO EM LOGRADOURO PBLICO

    Data Emisso: 29/07/2016 Prazo p/ Regularizao: 10 dias Origem-Ouvidoria: 65743

    Proprietrio/Responsvel

    Nome do proprietrio: desconhecido

    Identificao do Veculo

    Modelo: VW BRASLIA Cor: amarela Placas: sem placas Origem: ---

    Local da Infrao

    Local do veculo abandonado: R. Pion. Amadeu Boggio Merlo, em frente ao imvel n 438 Jd. Continental Zona 19

    Data Vistoria: 29/07/16 Horrio: 10h

    Descrio dos Fatos

    Em vistoria fiscal realizada no endereo acima, constatamos, conforme fotos anexas, abandono de veculo em via pblica, infringindo odisposto na Lei Municipal n 9.651/2013:

    Art. 1 - Fica proibido abandonar veculos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros pblicos do Municpio de Maring.

    Pargrafo nico. O disposto nesta Lei ser aplicado aos veculos abandonados em locais sem as proibies prevista no artigo 181 da Lei n.9.503, de 23 de setembro de 1997 (Cdigo de Trnsito Brasileiro).

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veculos sem funcionamento ou movimento deixados em viasou logradouros pblicos, gerando o acmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo apresena de insetos ou animais peonhentos.

    Art. 3 O proprietrio de veculo automotor, eltrico, de propulso humana, reboque, semi-reboque ou de trao animal que abandon-loinfringindo a presente legislao ter seu veculo removido pelo rgo executivo de trnsito municipal, observadas as seguintes disposies:

    I- ser emitida pelo agente do rgo executivo de trnsito municipal ou outro agente fiscalizador do Municpio notificao ao proprietrio,comprador, possuidor ou depositrio determinando a retirada do veculo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no prprio veculoe divulgado na imprensa local; 1 Caso o veculo no possua placa de identificao, a notificao se dar apenas pela afixao desta no veculo.

    FICA O PROPRIETRIO NOTIFICADO, P/ EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VECULO ABANDONADO NO LOCAL ACIMA DESCRITO. APS ESTE PERODO, O VECULO SER RECOLHIDO AO PTIO MUNICIPAL.

    Orientaes/Penalidades

    O proprietrio do veculo que atender notificao, dever informar a destinao do mesmo atravs da Ouvidoria Municipal (156), bemcomo apresentar a nota fiscal do prestador de servio que realizou a remoo.Caso de no atendimento notificao, o veculo ser recolhido ao depsito designado para a guarda de veculos do Municpio e somenteser liberado aps o pagamento, conforme tabela de preos pblicos constantes do Decreto n 2035/15, de R$ 64,00 (sessenta e quatroreais), referente a remoo, e, R$ 106,50 (cento e seis reais e cinquenta centavos) por dia que o veculo permanecer no depsito, bemcomo, das multas e de outros valores exigidos e regulamentados.

    O veculo removido ficar no depsito pelo prazo mximo de 90 (noventa) dias, findo o qual ser levado a leilo, conforme prev os incisosII e IV do Art. 3 da Lei Ordinria 9.651/2013.

    Embasamento Legal

    Esta Notificao est fundamentada nas seguintes legislaes:- Lei Municipal n 9.651/2013 e Decreto n 2035/15

    ESSA NOTIFICAO SER AFIXADA NO VECULO E PUBLICADA NO DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO E IMPRENSA LOCAL

    Municpio de Maring, 29 de julho de 2016

    Sueli Carvalho Daquano Rubens Sebastio Marin NetoAssessora Fiscal: 5477 Gerente de Fiscalizao: 20744

    SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTO-FISCALIZAO INTEGRADAAV. XV DE NOVEMBRO, 701 CEP 87013-230 MARING PR FONE: (44)3221-1225/ 3221-1317- Email: [email protected]

    PREFEITURA DO MUNICPIO DE MARINGSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTO

    DIRETORIA DE FISCALIZAO-GERNCIA DE FISCALIZAO

    FOTOS ANEXAS NOTIFICAO N 034 /2016

    PROCURADORIA GERAL

    I ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAODE SERVIOS N 429/2015

    MUNICPIO DE MARING SERH, pessoa jurdica de direito pblico interno, inscrito no CNPJ sob n 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante deno-minado Contratante, e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ n 61.198.164/0001-60, com sede na Av. Rio Branco, 1489, Campos Eliseos, em So Paulo-SP, doravante denominada Contratada.

    OBJETO: As partes acordam a incluso ao Contrato de Prestao de Servios n 429/2015, da dotao oramentria n 08.010.10.301.0012.2141.3.3.90.39.00.00.03499, objetivando atendimento de seguro aos estagirios do curso de nutrio, para a Secretaria Municipal de Sade.

    FIRMADO EM, 17 de junho de 2016.

    O presente Extrato est em conformidade com a Lei Federal n 8.666/93.

    Marlos Marcelino de AlmeidaSecretrio Municipal de Recursos Humanos

    Neide Oliveira SouzaMarta Wouters MontoyaPorto Seguro Companhia de Seguros Gerais

    Maring, 01 de agosto de 2016.

    CONTRATO PARA A REALIZAO DE OBRAN 245/2016 - PMM

    MUNICPIO DE MARING SEMOP, pessoa jurdica de direito pblico interno, inscrito no CNPJ sob n 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, dorovante denominado Contratante e a COPEL DISTRIBUIO S/A, Con-cessionria do servio pblico federal de distribuio de energia eltrica, inscrita no CNPJ/MF n 04.368.898/0001-06, com sede na Rua Jos Izidoro Biazetto, 158, Bloco C, Bairro Mossungu, na cidade de Curitiba/PR.

    OBJETO: Regular a execuo da obra para o atendimento ao pedido de ligao/aumento de carga, sob protocolo n 01.20163342747370 e conforme projeto n 656632, visando atender exclusivamente s instalaes do Contratante, situada na Av. Guaiap / Maring, da unidade consumidora 83792/1/3/841000, para desenvolver a seguinte atividade: ILUMINAO PBLICA.

    VIGNCIA: O presente Contrato viger at a concluso final das obras e manter sua eficcia at que todas as obrigaes finan-ceiras das partes estejam satisfeitas.

    VALOR: Custo total da obra de R$ 8.862,29 (oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos). FIRMADO EM, 20 de julho de 2016.

    O presente Extrato est em conformidade com a Lei Federal n. 8.666/93.

    Carlos Roberto PupinPrefeitura Municipal de Maring

    Alexandre Ayres BordinVPOMGA Div. Projetos e Obras Maring - ( Pela Copel Distri-buio S/A )

    Maring, 01 de agosto de 2016.

  • PG. 12MARING, (SEGUNDA FEIRA) 01/08/2016 RGO OFICIAL DO MUNICPIO - N 2534

    CONTRATO PARA A REALIZAO DE OBRAN 246/2016 - PMM

    MUNICPIO DE MARING SEMOP, pessoa jurdica de direito pblico interno, inscrito no CNPJ sob n 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, dorovante denominado Contratante e a COPEL DISTRIBUIO S/A, Con-cessionria do servio pblico federal de distribuio de energia eltrica, inscrita no CNPJ/MF n 04.368.898/0001-06, com sede na Rua Jos Izidoro Biazetto, 158, Bloco C, Bairro Mossungu, na cidade de Curitiba/PR.

    OBJETO: Regular a execuo da obra para o atendimento ao pedido de ligao/aumento de carga, sob protocolo n 01.20163342741755 e conforme projeto n 656643, visando atender exclusivamente s instalaes do Contratante, situada na Rua da Liberdade / Maring, da unidade consumidora 83792/1/3/841000, para desenvolver a seguinte atividade: ILUMINAO PBLICA.

    VIGNCIA: O presente Contrato viger at a concluso final das obras e manter sua eficcia at que todas as obrigaes finan-ceiras das partes estejam satisfeitas.

    VALOR: Custo total da obra de R$ 8.412,40 (oito mil, quatrocentos e doze reais e quarenta centavos). FIRMADO EM, 20 de julho de 2016.

    O presente Extrato est em conformidade com a Lei Federal n. 8.666/93.

    Carlos Roberto PupinPrefeitura Municipal de Maring

    Alexandre Ayres BordinVPOMGA Div. Projetos e Obras Maring - ( Pela Copel Distri-buio S/A )

    Maring, 01 de agosto de 2016.

    CONTRATO PARA A REALIZAO DE OBRAN 247/2016 - PMM

    MUNICPIO DE MARING SEMOP, pessoa jurdica de direito pblico interno, inscrito no CNPJ sob n 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, dorovante denominado Contratante e a COPEL DISTRIBUIO S/A, Con-cessionria do servio pblico federal de distribuio de energia eltrica, inscrita no CNPJ/MF n 04.368.898/0001-06, com sede na Rua Jos Izidoro Biazetto, 158, Bloco C, Bairro Mossungu, na cidade de Curitiba/PR.

    OBJETO: Regular a execuo da obra para o atendimento ao pedido de ligao/aumento de carga, sob protocolo n 01.20163342718384 e conforme projeto n 656634, visando atender exclusivamente s instalaes do Contratante, situada na Rua Harry Prochet / Marin-g, da unidade consumidora 83792/1/3/841000, para desenvolver a seguinte atividade: ILUMINAO PBLICA.

    VIGNCIA: O presente Contrato viger at a concluso final das obras e manter sua eficcia at que todas as obrigaes finan-ceiras das partes estejam satisfeitas.

    VALOR: Custo total da obra de R$ 971,69 (novecentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos). FIRMADO EM, 20 de julho de 2016.

    O presente Extrato est em conformidade com a Lei Federal n.

    8.666/93.

    Carlos Roberto PupinPrefeitura Municipal de Maring

    Alexandre Ayres BordinVPOMGA Div. Projetos e Obras Maring - ( Pela Copel Distri-buio S/A )

    Maring, 01 de agosto de 2016.

    CONTRATO PARA A REALIZAO DE OBRAN 248/2016 - PMM

    MUNICPIO DE MARING SEMOP, pessoa jurdica de direito pblico interno, inscrito no CNPJ sob n 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, dorovante denominado Contratante e a COPEL DISTRIBUIO S/A, Con-cessionria do servio pblico federal de distribuio de energia eltrica, inscrita no CNPJ/MF n 04.368.898/0001-06, com sede na Rua Jos Izidoro Biazetto, 158, Bloco C, Bairro Mossungu, na cidade de Curitiba/PR.

    OBJETO: Regular a execuo da obra para o atendimento ao pedido de ligao/aumento de carga, sob protocolo n 01.20163342754001 e conforme projeto n 656641, visando atender exclusivamente s instalaes do Contratante, situada na Av. Jos Alves dos Santos / Maring, da unidade consumidora 83792/1/3/841000, para desen-volver a seguinte atividade: ILUMINAO PBLICA.

    VIGNCIA: O presente Contrato viger at a concluso final das obras e manter sua eficcia at que todas as obrigaes finan-ceiras das partes estejam satisfeitas.

    VALOR: Custo total da obra de R$ 8.524,35 (oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos). FIRMADO EM, 20 de julho de 2016.

    O presente Extrato est em conformidade com a Lei Federal n. 8.666/93.

    Carlos Roberto PupinPrefeitura Municipal de Maring

    Alexandre Ayres BordinVPOMGA Div. Projetos e Obras Maring - ( Pela Copel Distri-buio S/A )

    Maring, 01 de agosto de 2016.

    CONTRATO PARA A REALIZAO DE OBRA

    N 249/2016 - PMM

    MUNICPIO DE MARING SEMOP, pessoa jurdica de direito pblico interno, inscrito no CNPJ sob n 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, dorovante denominado Contratante e a COPEL DISTRIBUIO S/A, Con-cessionria do servio pblico federal de distribuio de energia eltrica, inscrita no CNPJ/MF n 04.368.898/0001-06, com sede na Rua Jos Izidoro Biazetto, 158, Bloco C, Bairro Mossungu, na cidade de Curitiba/PR.

    OBJETO: Regular a execuo da obra para o atendimento ao pedido de ligao/aumento de carga, sob protocolo n 01.20163342777645 e conforme projeto n 656629, visando atender exclusivamente s instalaes do Contratante, situada na Rod. PR 317 / Maring, da unidade consumidora 83792/1/3/841000, para desenvolver a seguinte atividade: ILUMINAO PBLICA.

    VIGNCIA: O presente Contrato viger at a concluso final das obras e manter sua eficcia at que todas as obrigaes finan-ceiras das partes estejam satisfeitas.VALOR: Custo total da obra de R$ 23.202,65 (vinte e trs mil,

  • PG. 13MARING, (SEGUNDA FEIRA) 01/08/2016 RGO OFICIAL DO MUNICPIO - N 2534

    duzentos e dois reais e sessenta e cinco centavos). FIRMADO EM, 20 de julho de 2016.

    O presente Extrato est em conformidade com a Lei Federal n. 8.666/93.

    Carlos Roberto PupinPrefeitura Municipal de Maring

    Alexandre Ayres BordinVPOMGA Div. Projetos e Obras Maring - ( Pela Copel Distri-buio S/A )

    Maring, 01 de agosto de 2016.

    CONTRATO PARA A REALIZAO DE OBRA

    N 250/2016 - PMM

    MUNICPIO DE MARING SEMOP, pessoa jurdica de direito pblico interno, inscrito no CNPJ sob n 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, dorovante denominado Contratante e a COPEL DISTRIBUIO S/A, Con-cessionria do servio pblico federal de distribuio de energia eltrica, inscrita no CNPJ/MF n 04.368.898/0001-06, com sede na Rua Jos Izidoro Biazetto, 158, Bloco C, Bairro Mossungu, na cidade de Curitiba/PR.

    OBJETO: Regular a execuo da obra para o atendimento ao pedido de ligao/aumento de carga, sob protocolo n 01.20163535403163 e conforme projeto n 664668, visando atender exclusivamente s instalaes do Contratante, situada na Rua So Cristvo / Marin-g, da unidade consumidora 83792/1/3/841000, para desenvolver a seguinte atividade: ILUMINAO PBLICA.

    VIGNCIA: O presente Contrato viger at a concluso final das obras e manter sua eficcia at que todas as obrigaes finan-ceiras das partes estejam satisfeitas.

    VALOR: Custo total da obra de R$ 18.966,74 (dezoito mil, no-vecentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos). FIRMADO EM, 20 de julho de 2016.

    O presente Extrato est em conformidade com a Lei Federal n. 8.666/93.

    Carlos Roberto PupinPrefeitura Municipal de Maring

    Alexandre Ayres BordinVPOMGA Div. Projetos e Obras Maring - ( Pela Copel Distri-buio S/A )

    Maring, 01 de agosto de 2016.

    CONTRATO PARA A REALIZAO DE OBRAN 251/2016 - PMM

    MUNICPIO DE MARING SEMOP, pessoa jurdica de direito pblico interno, inscrito no CNPJ sob n 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, dorovante denominado Contratante e a COPEL DISTRIBUIO S/A, Con-cessionria do servio pblico federal de distribuio de energia eltrica, inscrita no CNPJ/MF n 04.368.898/0001-06, com sede na Rua Jos Izidoro Biazetto, 158, Bloco C, Bairro Mossungu, na cidade de Curitiba/PR.

    OBJETO: Regular a execuo da obra para o atendimento ao pedido de ligao/aumento de carga, sob protocolo n 01.20163342760535 e conforme projeto n 656630, visando atender exclusivamente s instalaes do Contratante, situada na Av. Jos Meneguetti / Marin-g, da unidade consumidora 83792/1/3/841000, para desenvolver a seguinte atividade: ILUMINAO PBLICA.VIGNCIA: O presente Contrato viger at a concluso final das

    obras e manter sua eficcia at que todas as obrigaes finan-ceiras das partes estejam satisfeitas.

    VALOR: Custo total da obra de R$ 15.677,27 (quinze mil, seis-centos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos). FIRMADO EM, 20 de julho de 2016.

    O presente Extrato est em conformidade com a Lei Federal n. 8.666/93.

    Carlos Roberto PupinPrefeitura Municipal de Maring

    Alexandre Ayres BordinVPOMGA Div. Projetos e Obras Maring - ( Pela Copel Distri-buio S/A )

    Maring, 01 de agosto de 2016.

    Edital n 117/2016

    EDITAL DE NOTIFICAO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA(Prazo de 30 dias)

    PROTOCOLO: 23596/2012CONSUMIDOR: J. F OLIVEIRA & MACHADO LTDA MEFORNECEDOR: GUIA FUTURA PRESTAO DE SERVIOS E PUBLICAESCNPJ 11.826.323/0001-55

    O PROCON MUNICIPAL DE MARING, sito Rua Arthur Thomas, 806, atravs de seu Secretrio Joo Luiz Agner Regiani, com fundamento nos Artigos 42, Pargrafo 2 e 46, Pargrafo 2 do De-creto Federal n 2181/97; FAZ SABER que perante este RGO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor est citado acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de R$ 11.200,00 para o fornecedor supra citado.

    Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sano pecuniria, ou apresentar recurso da deciso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicao; sob pena de ter seu dbito inscrito em dvida ativa.

    E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente Edital ser afixado no trio deste PROCON-MARING, e publicado no rgo Oficial do Municpio.

    Dado e passado em Maring, 28 de julho de 2016.

    EDUARDO ESTEVESDiretor do Procon

    Edital n 118/2016

    EDITAL DE NOTIFICAO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA(Prazo de 30 dias)

    PROTOCOLO: 17445/2014CONSUMIDOR: OSMAIR ALVES DE ALMEIDAFORNECEDOR: B J SANTOS & CIA LTDA - MECNPJ 81.136.483/0040-64

    O PROCON MUNICIPAL DE MARING, sito Rua Arthur Thomas, 806, atravs de seu Secretrio Joo Luiz Agner Regiani, com fundamento nos Artigos 42, Pargrafo 2 e 46, Pargrafo 2 do De-creto Federal n 2181/97; FAZ SABER que perante este RGO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor est citado acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de R$ 1.600,00 para o fornecedor supra citado.

    Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sano pecuniria, ou apresentar recurso da deciso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicao; sob pena de ter seu dbito inscrito em dvida ativa.

  • PG. 14MARING, (SEGUNDA FEIRA) 01/08/2016 RGO OFICIAL DO MUNICPIO - N 2534

    E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente Edital ser afixado no trio deste PROCON-MARING, e publicado no rgo Oficial do Municpio.

    Dado e passado em Maring, 28 de julho de 2016.

    EDUARDO ESTEVESDiretor do Procon

    Edital n 119/2016

    EDITAL DE NOTIFICAO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA(Prazo de 30 dias)

    PROTOCOLO: 8758/2012CONSUMIDOR: LUIZ GUSTAVO MIGLIAVACCA MIRANDAFORNECEDOR: ADP SPORTS LTDA - MECNPJ 13.436.524/0001-71

    O PROCON MUNICIPAL DE MARING, sito Rua Arthur Thomas, 806, atravs de seu Secretrio Joo Luiz Agner Regiani, com fundamento nos Artigos 42, Pargrafo 2 e 46, Pargrafo 2 do De-creto Federal n 2181/97; FAZ SABER que perante este RGO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor est citado acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de R$ 3.200,00 para o fornecedor supra citado.

    Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sano pecuniria, ou apresentar recurso da deciso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicao; sob pena de ter seu dbito inscrito em dvida ativa.

    E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente Edital ser afixado no trio deste PROCON-MARING, e publicado no rgo Oficial do Municpio.

    Dado e passado em Maring, 28 de julho de 2016.

    EDUARDO ESTEVESDiretor do Procon

    Edital n 120/2016

    EDITAL DE NOTIFICAO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA(Prazo de 30 dias)

    PROTOCOLO: 1627/2014CONSUMIDOR: WANDERLEY VICENTE ROSAFORNECEDOR: SIDNEY CINTI JUNIOR ME (FREE SHOP MAIS IMPORTAO)CNPJ 11.290.0001-36

    O PROCON MUNICIPAL DE MARING, sito Rua Arthur Thomas, 806, atravs de seu Secretrio Joo Luiz Agner Regiani, com fundamento nos Artigos 42, Pargrafo 2 e 46, Pargrafo 2 do Decreto Federal n 2181/97; FAZ SABER que perante este RGO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor est citado acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de R$ 1.600,00 para o fornecedor supra citado.

    Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sano pecuniria, ou apresentar recurso da deciso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicao; sob pena de ter seu dbito inscrito em dvida ativa.

    E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente Edital ser afixado no trio deste PROCON-MARING, e publicado no rgo Oficial do Municpio.

    Dado e passado em Maring, 28 de julho de 2016.

    EDUARDO ESTEVESDiretor do Procon

    SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

    I II III IV I II III IV1 1.069,94 1.123,44 1.179,61 1.238,59 1.137,58 1.194,46 1.254,18 1.316,892 1.084,92 1.139,17 1.196,12 1.255,93 1.153,51 1.211,18 1.271,74 1.335,333 1.100,11 1.155,11 1.212,87 1.273,51 1.169,66 1.228,14 1.289,54 1.354,024 1.115,51 1.171,29 1.229,85 1.291,34 1.186,03 1.245,33 1.307,60 1.372,985 1.131,13 1.187,68 1.247,07 1.309,42 1.202,63 1.262,77 1.325,90 1.392,206 1.146,96 1.204,31 1.264,53 1.327,75 1.219,47 1.280,45 1.344,47 1.411,697 1.163,02 1.221,17 1.282,23 1.346,34 1.236,54 1.298,37 1.363,29 1.431,458 1.179,30 1.238,27 1.300,18 1.365,19 1.253,86 1.316,55 1.382,38 1.451,499 1.195,81 1.255,60 1.318,38 1.384,30 1.271,41 1.334,98 1.401,73 1.471,82

    10 1.212,55 1.273,18 1.336,84 1.403,68 1.289,21 1.353,67 1.421,35 1.492,4211 1.229,53 1.291,01 1.355,56 1.423,33 1.307,26 1.372,62 1.441,25 1.513,3212 1.246,74 1.309,08 1.374,53 1.443,26 1.325,56 1.391,84 1.461,43 1.534,5013 1.264,20 1.327,41 1.393,78 1.463,47 1.344,12 1.411,32 1.481,89 1.555,9814 1.281,90 1.345,99 1.413,29 1.483,96 1.362,94 1.431,08 1.502,64 1.577,7715 1.299,84 1.364,83 1.433,08 1.504,73 1.382,02 1.451,12 1.523,67 1.599,8616 1.318,04 1.383,94 1.453,14 1.525,80 1.401,37 1.471,43 1.545,00 1.622,2617 1.336,49 1.403,32 1.473,48 1.547,16 1.420,98 1.492,03 1.566,64 1.644,9718 1.355,20 1.422,96 1.494,11 1.568,82 1.440,88 1.512,92 1.588,57 1.668,0019 1.374,18 1.442,89 1.515,03 1.590,78 1.461,05 1.534,10 1.610,81 1.691,3520 1.393,42 1.463,09 1.536,24 1.613,05 1.481,50 1.555,58 1.633,36 1.715,0321 1.412,92 1.483,57 1.557,75 1.635,64 1.502,25 1.577,36 1.656,23 1.739,0422 1.432,70 1.504,34 1.579,56 1.658,53 1.523,28 1.599,44 1.679,41 1.763,3823 1.452,76 1.525,40 1.601,67 1.681,75 1.544,60 1.621,83 1.702,93 1.788,0724 1.473,10 1.546,76 1.624,09 1.705,30 1.566,23 1.644,54 1.726,77 1.813,1025 1.493,72 1.568,41 1.646,83 1.729,17 1.588,15 1.667,56 1.750,94 1.838,4926 1.514,64 1.590,37 1.669,89 1.753,38 1.610,39 1.690,91 1.775,45 1.864,2327 1.535,84 1.612,63 1.693,26 1.777,93 1.632,93 1.714,58 1.800,31 1.890,3328 1.557,34 1.635,21 1.716,97 1.802,82 1.655,80 1.738,59 1.825,51 1.916,7929 1.579,15 1.658,10 1.741,01 1.828,06 1.678,98 1.762,93 1.851,07 1.943,6330 1.601,25 1.681,32 1.765,38 1.853,65 1.702,48 1.787,61 1.876,99 1.970,8431 1.623,67 1.704,85 1.790,10 1.879,60 1.726,32 1.812,63 1.903,26 1.998,4332 1.646,40 1.728,72 1.815,16 1.905,92 1.750,49 1.838,01 1.929,91 2.026,4133 1.669,45 1.752,92 1.840,57 1.932,60 1.774,99 1.863,74 1.956,93 2.054,7834 1.692,82 1.777,47 1.866,34 1.959,66 1.799,84 1.889,83 1.984,33 2.083,5435 1.716,52 1.802,35 1.892,47 1.987,09 1.825,04 1.916,29 2.012,11 2.112,7136 1.740,56 1.827,58 1.918,96 2.014,91 1.850,59 1.943,12 2.040,28 2.142,2937 1.764,92 1.853,17 1.945,83 2.043,12 1.876,50 1.970,32 2.068,84 2.172,2838 1.789,63 1.879,11 1.973,07 2.071,72 1.902,77 1.997,91 2.097,80 2.202,6939 1.814,69 1.905,42 2.000,69 2.100,73 1.929,41 2.025,88 2.127,17 2.233,5340 1.840,09 1.932,10 2.028,70 2.130,14 1.956,42 2.054,24 2.156,95 2.264,8041 1.865,85 1.959,15 2.057,10 2.159,96 1.983,81 2.083,00 2.187,15 2.296,5142 1.891,98 1.986,57 2.085,90 2.190,20 2.011,58 2.112,16 2.217,77 2.328,6643 1.918,46 2.014,39 2.115,11 2.220,86 2.039,75 2.141,73 2.248,82 2.361,2644 1.945,32 2.042,59 2.144,72 2.251,95 2.068,30 2.171,72 2.280,30 2.394,3245 1.972,56 2.071,18 2.174,74 2.283,48 2.097,26 2.202,12 2.312,23 2.427,8446 2.000,17 2.100,18 2.205,19 2.315,45 2.126,62 2.232,95 2.344,60 2.461,8347 2.028,17 2.129,58 2.236,06 2.347,87 2.156,39 2.264,21 2.377,42 2.496,2948 2.056,57 2.159,40 2.267,37 2.380,74 2.186,58 2.295,91 2.410,71 2.531,2449 2.085,36 2.189,63 2.299,11 2.414,07 2.217,19 2.328,05 2.444,46 2.566,6850 2.114,56 2.220,28 2.331,30 2.447,86 2.248,24 2.360,65 2.478,68 2.602,6151 2.144,16 2.251,37 2.363,94 2.482,13 2.279,71 2.393,70 2.513,38 2.639,0552 2.174,18 2.282,89 2.397,03 2.516,88 2.311,63 2.427,21 2.548,57 2.676,00

    OBS. LTIMA ALTERAO DA TABELA SALARIAL - MS 08/2016 - LEI N. 10.189 DE 04/04/2016 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 1,32%.

    TABELA SALARIAL LEI COMPLEMENTAR N 966/2013 E ALTERAES (PLANO DE CARREIRA CARGOS E SALRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MARING) REFERNCIA MS 08/2016

    INTERSTCIO DE NVEL: 1,40% E INTERSTCIO DE REFERNCIA: 5,00%GRUPO ENSINO FUNDAMENTAL

    SUBGRUPOS OCUPACIONAIS

    NVEL

    GEF I GEF II

    1201 - Agente de Servios Gerais (extinto a vagar)1215 - Auxiliar Operacional 1206 - Frentista 1207 - Garom 1211 - Tratador de Animais

    1216 - Guarda Patrimonial1302 - Lavador de Veculos 1303 - Lubrificador 1304 - Operador de Equipamentos Especiais 1307 - Tratador de Piscina

    REFERNCIA REFERNCIA

    I II III IV I II III IV1 1.244,27 1.306,48 1.371,81 1.440,40 1.349,79 1.417,28 1.488,14 1.562,552 1.261,69 1.324,77 1.391,01 1.460,56 1.368,69 1.437,12 1.508,98 1.584,433 1.279,35 1.343,32 1.410,49 1.481,01 1.387,85 1.457,24 1.530,10 1.606,614 1.297,26 1.362,13 1.430,23 1.501,75 1.407,28 1.477,64 1.551,52 1.629,105 1.315,43 1.381,20 1.450,26 1.522,77 1.426,98 1.498,33 1.573,25 1.651,916 1.333,84 1.400,53 1.470,56 1.544,09 1.446,96 1.519,31 1.595,27 1.675,037 1.352,52 1.420,14 1.491,15 1.565,71 1.467,22 1.540,58 1.617,61 1.698,498 1.371,45 1.440,02 1.512,02 1.587,63 1.487,76 1.562,14 1.640,25 1.722,269 1.390,65 1.460,18 1.533,19 1.609,85 1.508,59 1.584,01 1.663,22 1.746,38

    10 1.410,12 1.480,63 1.554,66 1.632,39 1.529,71 1.606,19 1.686,50 1.770,8311 1.429,86 1.501,36 1.576,42 1.655,24 1.551,12 1.628,68 1.710,11 1.795,6212 1.449,88 1.522,37 1.598,49 1.678,42 1.572,84 1.651,48 1.734,05 1.820,7613 1.470,18 1.543,69 1.620,87 1.701,92 1.594,86 1.674,60 1.758,33 1.846,2514 1.490,76 1.565,30 1.643,56 1.725,74 1.617,18 1.698,04 1.782,95 1.872,0915 1.511,63 1.587,21 1.666,57 1.749,90 1.639,83 1.721,82 1.807,91 1.898,3016 1.532,79 1.609,43 1.689,91 1.774,40 1.662,78 1.745,92 1.833,22 1.924,8817 1.554,25 1.631,97 1.713,56 1.799,24 1.686,06 1.770,36 1.858,88 1.951,8318 1.576,01 1.654,81 1.737,55 1.824,43 1.709,67 1.795,15 1.884,91 1.979,1519 1.598,08 1.677,98 1.761,88 1.849,97 1.733,60 1.820,28 1.911,30 2.006,8620 1.620,45 1.701,47 1.786,55 1.875,87 1.757,87 1.845,77 1.938,05 2.034,9621 1.643,14 1.725,29 1.811,56 1.902,14 1.782,48 1.871,61 1.965,19 2.063,4522 1.666,14 1.749,45 1.836,92 1.928,77 1.807,44 1.897,81 1.992,70 2.092,3323 1.689,47 1.773,94 1.862,64 1.955,77 1.832,74 1.924,38 2.020,60 2.121,6324 1.713,12 1.798,78 1.888,71 1.983,15 1.858,40 1.951,32 2.048,89 2.151,3325 1.737,10 1.823,96 1.915,16 2.010,91 1.884,42 1.978,64 2.077,57 2.181,4526 1.761,42 1.849,49 1.941,97 2.039,07 1.910,80 2.006,34 2.106,66 2.211,9927 1.786,08 1.875,39 1.969,16 2.067,61 1.937,55 2.034,43 2.136,15 2.242,9628 1.811,09 1.901,64 1.996,72 2.096,56 1.964,68 2.062,91 2.166,06 2.274,3629 1.836,44 1.928,26 2.024,68 2.125,91 1.992,18 2.091,79 2.196,38 2.306,2030 1.862,15 1.955,26 2.053,02 2.155,67 2.020,07 2.121,08 2.227,13 2.338,4931 1.888,22 1.982,63 2.081,77 2.185,85 2.048,35 2.150,77 2.258,31 2.371,2232 1.914,66 2.010,39 2.110,91 2.216,46 2.077,03 2.180,88 2.289,93 2.404,4233 1.941,46 2.038,54 2.140,46 2.247,49 2.106,11 2.211,41 2.321,98 2.438,0834 1.968,64 2.067,08 2.170,43 2.278,95 2.135,59 2.242,37 2.354,49 2.472,2235 1.996,20 2.096,02 2.200,82 2.310,86 2.165,49 2.273,77 2.387,46 2.506,8336 2.024,15 2.125,36 2.231,63 2.343,21 2.195,81 2.305,60 2.420,88 2.541,9237 2.052,49 2.155,11 2.262,87 2.376,01 2.226,55 2.337,88 2.454,77 2.577,5138 2.081,22 2.185,29 2.294,55 2.409,28 2.257,72 2.370,61 2.489,14 2.613,6039 2.110,36 2.215,88 2.326,67 2.443,01 2.289,33 2.403,80 2.523,99 2.650,1940 2.139,91 2.246,90 2.359,25 2.477,21 2.321,38 2.437,45 2.559,32 2.687,2941 2.169,87 2.278,36 2.392,28 2.511,89 2.353,88 2.471,57 2.595,15 2.724,9142 2.200,24 2.310,26 2.425,77 2.547,06 2.386,83 2.506,18 2.631,49 2.763,0643 2.231,05 2.342,60 2.459,73 2.582,72 2.420,25 2.541,26 2.668,33 2.801,7444 2.262,28 2.375,40 2.494,17 2.618,87 2.454,13 2.576,84 2.705,68 2.840,9745 2.293,95 2.408,65 2.529,08 2.655,54 2.488,49 2.612,92 2.743,56 2.880,7446 2.326,07 2.442,37 2.564,49 2.692,72 2.523,33 2.649,50 2.781,97 2.921,0747 2.358,63 2.476,57 2.600,39 2.730,41 2.558,66 2.686,59 2.820,92 2.961,9748 2.391,65 2.511,24 2.636,80 2.768,64 2.594,48 2.724,20 2.860,41 3.003,4349 2.425,14 2.546,39 2.673,71 2.807,40 2.630,80 2.762,34 2.900,46 3.045,4850 2.459,09 2.582,04 2.711,15 2.846,70 2.667,63 2.801,01 2.941,06 3.088,1251 2.493,52 2.618,19 2.749,10 2.886,56 2.704,98 2.840,23 2.982,24 3.131,3552 2.528,43 2.654,85 2.787,59 2.926,97 2.742,85 2.879,99 3.023,99 3.175,19

    OBS. LTIMA ALTERAO DA TABELA SALARIAL - MS 08/2016 - LEI N. 10.189 DE 04/04/2016 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 1,32%.

    TABELA SALARIAL LEI COMPLEMENTAR N 966/2013 E ALTERAES (PLANO DE CARREIRA CARGOS E SALRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MARING) REFERNCIA MS 08/2016

    INTERSTCIO DE NVEL: 1,40% E INTERSTCIO DE REFERNCIA: 5,00%

    1401 - Armador1301 - Borracheiro 1406 - Motorista I

    1402 - Carpinteiro 1501 - Eletricista de Autos 1403 - Eletricista de Manuteno1404 - Encanador1502 - Funileiro1405 - Marceneiro 1507 Motorista II

    GRUPO ENSINO FUNDAMENTAL SUBGRUPOS OCUPACIONAIS

    NVEL

    GEF III GEF IV

    1407 - Operador de Equipamentos I1306 - Pintor de Obras1509 - Pintor de Veculos 1408 - Pedreiro1409 - Soldador/Serralheiro

    REFERNCIA REFERNCIA

  • PG. 15MARING, (SEGUNDA FEIRA) 01/08/2016 RGO OFICIAL DO MUNICPIO - N 2534

    I II III IV I II III IV1 1.482,38 1.556,50 1.634,32 1.716,04 1.667,98 1.751,38 1.838,95 1.930,902 1.503,13 1.578,29 1.657,20 1.740,06 1.691,33 1.775,90 1.864,69 1.957,933 1.524,18 1.600,39 1.680,41 1.764,43 1.715,01 1.800,76 1.890,80 1.985,344 1.545,52 1.622,79 1.703,93 1.789,13 1.739,02 1.825,97 1.917,27 2.013,135 1.567,15 1.645,51 1.727,79 1.814,18 1.763,37 1.851,54 1.944,11 2.041,326 1.589,09 1.668,55 1.751,98 1.839,57 1.788,05 1.877,46 1.971,33 2.069,907 1.611,34 1.691,91 1.776,50 1.865,33 1.813,09 1.903,74 1.998,93 2.098,878 1.633,90 1.715,59 1.801,37 1.891,44 1.838,47 1.930,39 2.026,91 2.128,269 1.656,77 1.739,61 1.826,59 1.917,92 1.864,21 1.957,42 2.055,29 2.158,05

    10 1.679,97 1.763,97 1.852,17 1.944,77 1.890,31 1.984,82 2.084,06 2.188,2711 1.703,49 1.788,66 1.878,10 1.972,00 1.916,77 2.012,61 2.113,24 2.218,9012 1.727,34 1.813,70 1.904,39 1.999,61 1.943,61 2.040,79 2.142,83 2.249,9713 1.751,52 1.839,10 1.931,05 2.027,60 1.970,82 2.069,36 2.172,83 2.281,4714 1.776,04 1.864,84 1.958,09 2.055,99 1.998,41 2.098,33 2.203,25 2.313,4115 1.800,91 1.890,95 1.985,50 2.084,77 2.026,39 2.127,71 2.234,09 2.345,8016 1.826,12 1.917,42 2.013,30 2.113,96 2.054,76 2.157,49 2.265,37 2.378,6417 1.851,68 1.944,27 2.041,48 2.143,56 2.083,52 2.187,70 2.297,08 2.411,9418 1.877,61 1.971,49 2.070,06 2.173,57 2.112,69 2.218,33 2.329,24 2.445,7019 1.903,89 1.999,09 2.099,04 2.204,00 2.142,27 2.249,38 2.361,85 2.479,9420 1.930,55 2.027,08 2.128,43 2.234,85 2.172,26 2.280,87 2.394,92 2.514,6621 1.957,58 2.055,45 2.158,23 2.266,14 2.202,67 2.312,81 2.428,45 2.549,8722 1.984,98 2.084,23 2.188,44 2.297,86 2.233,51 2.345,19 2.462,44 2.585,5723 2.012,77 2.113,41 2.219,08 2.330,04 2.264,78 2.378,02 2.496,92 2.621,7624 2.040,95 2.143,00 2.250,15 2.362,66 2.296,49 2.411,31 2.531,88 2.658,4725 2.069,52 2.173,00 2.281,65 2.395,73 2.328,64 2.445,07 2.567,32 2.695,6926 2.098,50 2.203,42 2.313,59 2.429,27 2.361,24 2.479,30 2.603,26 2.733,4327 2.127,88 2.234,27 2.345,98 2.463,28 2.394,30 2.514,01 2.639,71 2.771,7028 2.157,67 2.265,55 2.378,83 2.497,77 2.427,82 2.549,21 2.676,67 2.810,5029 2.187,87 2.297,27 2.412,13 2.532,74 2.461,80 2.584,89 2.714,14 2.849,8530 2.218,50 2.329,43 2.445,90 2.568,20 2.496,27 2.621,08 2.752,14 2.889,7431 2.249,56 2.362,04 2.480,14 2.604,15 2.531,22 2.657,78 2.790,67 2.930,2032 2.281,06 2.395,11 2.514,87 2.640,61 2.566,65 2.694,99 2.829,74 2.971,2233 2.312,99 2.428,64 2.550,07 2.677,58 2.602,59 2.732,72 2.869,35 3.012,8234 2.345,37 2.462,64 2.585,77 2.715,06 2.639,02 2.770,98 2.909,52 3.055,0035 2.378,21 2.497,12 2.621,98 2.753,07 2.675,97 2.809,77 2.950,26 3.097,7736 2.411,50 2.532,08 2.658,68 2.791,62 2.713,43 2.849,11 2.991,56 3.141,1437 2.445,26 2.567,53 2.695,90 2.830,70 2.751,42 2.888,99 3.033,44 3.185,1138 2.479,50 2.603,47 2.733,65 2.870,33 2.789,94 2.929,44 3.075,91 3.229,7139 2.514,21 2.639,92 2.771,92 2.910,51 2.829,00 2.970,45 3.118,97 3.274,9240 2.549,41 2.676,88 2.810,73 2.951,26 2.868,61 3.012,04 3.162,64 3.320,7741 2.585,10 2.714,36 2.850,08 2.992,58 2.908,77 3.054,21 3.206,92 3.367,2642 2.621,29 2.752,36 2.889,98 3.034,48 2.949,49 3.096,96 3.251,81 3.414,4043 2.657,99 2.790,89 2.930,44 3.076,96 2.990,78 3.140,32 3.297,34 3.462,2144 2.695,20 2.829,96 2.971,46 3.120,04 3.032,65 3.184,29 3.343,50 3.510,6845 2.732,94 2.869,58 3.013,06 3.163,72 3.075,11 3.228,87 3.390,31 3.559,8346 2.771,20 2.909,76 3.055,25 3.208,01 3.118,16 3.274,07 3.437,77 3.609,6647 2.809,99 2.950,49 3.098,02 3.252,92 3.161,82 3.319,91 3.485,90 3.660,2048 2.849,33 2.991,80 3.141,39 3.298,46 3.206,08 3.366,39 3.534,71 3.711,4449 2.889,23 3.033,69 3.185,37 3.344,64 3.250,97 3.413,52 3.584,19 3.763,4050 2.929,67 3.076,16 3.229,97 3.391,46 3.296,48 3.461,31 3.634,37 3.816,0951 2.970,69 3.119,22 3.275,19 3.438,94 3.342,63 3.509,76 3.685,25 3.869,5152 3.012,28 3.162,89 3.321,04 3.487,09 3.389,43 3.558,90 3.736,85 3.923,69

    OBS. LTIMA ALTERAO DA TABELA SALARIAL - MS 08/2016 - LEI N. 10.189 DE 04/04/2016 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 1,32%.

    TABELA SALARIAL LEI COMPLEMENTAR N 966/2013 E ALTERAES (PLANO DE CARREIRA CARGOS E SALRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MARING) REFERNCIA MS 08/2016

    INTERSTCIO DE NVEL: 1,40% E INTERSTCIO DE REFERNCIA: 5,00%GRUPO ENSINO FUNDAMENTAL

    SUBGRUPOS OCUPACIONAIS

    2204 - Encadernador (extinto ao vagar)1503 - Mecnico 1506 - Mestre de Obras 1505 - Mestre de Marcenaria (extinto ao vagar) 2117- Oficial de Laboratrio Anlise Fsico/Qumico (extinto ao vagar) 1508 - Operador de Equipamentos II 2208 - Tcnico de Manuteno 1510 - Torneiro Mecnico

    2303 - Laboratorista Grfico (extinto ao vagar) NVEL

    GEF V GEF VI

    REFERNCIA REFERNCIA

    I II III IV I II III IV1 1.190,66 1.250,19 1.312,70 1.378,34 1.827,13 1.918,49 2.014,41 2.115,132 1.207,33 1.267,70 1.331,08 1.397,63 1.852,71 1.945,35 2.042,61 2.144,743 1.224,23 1.285,44 1.349,72 1.417,20 1.878,65 1.972,58 2.071,21 2.174,774 1.241,37 1.303,44 1.368,61 1.437,04 1.904,95 2.000,20 2.100,21 2.205,225 1.258,75 1.321,69 1.387,77 1.457,16 1.931,62 2.028,20 2.129,61 2.236,096 1.276,37 1.340,19 1.407,20 1.477,56 1.958,66 2.056,59 2.159,42 2.267,397 1.294,24 1.358,95 1.426,90 1.498,25 1.986,08 2.085,39 2.189,66 2.299,148 1.312,36 1.377,98 1.446,88 1.519,22 2.013,89 2.114,58 2.220,31 2.331,339 1.330,73 1.397,27 1.467,13 1.540,49 2.042,08 2.144,19 2.251,39 2.363,96

    10 1.349,36 1.416,83 1.487,67 1.562,06 2.070,67 2.174,20 2.282,91 2.397,0611 1.368,26 1.436,67 1.508,50 1.583,93 2.099,66 2.204,64 2.314,88 2.430,6212 1.387,41 1.456,78 1.529,62 1.606,10 2.129,06 2.235,51 2.347,28 2.464,6513 1.406,84 1.477,18 1.551,04 1.628,59 2.158,86 2.266,81 2.380,15 2.499,1514 1.426,53 1.497,86 1.572,75 1.651,39 2.189,09 2.298,54 2.413,47 2.534,1415 1.446,50 1.518,83 1.594,77 1.674,51 2.219,73 2.330,72 2.447,26 2.569,6216 1.466,75 1.540,09 1.617,10 1.697,95 2.250,81 2.363,35 2.481,52 2.605,5917 1.487,29 1.561,65 1.639,73 1.721,72 2.282,32 2.396,44 2.516,26 2.642,0718 1.508,11 1.583,52 1.662,69 1.745,83 2.314,27 2.429,99 2.551,49 2.679,0619 1.529,22 1.605,68 1.685,97 1.770,27 2.346,67 2.464,01 2.587,21 2.716,5720 1.550,63 1.628,16 1.709,57 1.795,05 2.379,53 2.498,50 2.623,43 2.754,6021 1.572,34 1.650,96 1.733,51 1.820,18 2.412,84 2.533,48 2.660,16 2.793,1622 1.594,35 1.674,07 1.757,78 1.845,66 2.446,62 2.568,95 2.697,40 2.832,2723 1.616,68 1.697,51 1.782,38 1.871,50 2.480,87 2.604,92 2.735,16 2.871,9224 1.639,31 1.721,27 1.807,34 1.897,70 2.515,60 2.641,39 2.773,45 2.912,1325 1.662,26 1.745,37 1.832,64 1.924,27 2.550,82 2.678,36 2.812,28 2.952,9026 1.685,53 1.769,81 1.858,30 1.951,21 2.586,53 2.715,86 2.851,65 2.994,2427 1.709,13 1.794,58 1.884,31 1.978,53 2.622,75 2.753,88 2.891,58 3.036,1628 1.733,06 1.819,71 1.910,69 2.006,23 2.659,46 2.792,44 2.932,06 3.078,6629 1.757,32 1.845,18 1.937,44 2.034,32 2.696,70 2.831,53 2.973,11 3.121,7630 1.781,92 1.871,02 1.964,57 2.062,80 2.734,45 2.871,17 3.014,73 3.165,4731 1.806,87 1.897,21 1.992,07 2.091,68 2.772,73 2.911,37 3.056,94 3.209,7932 1.832,16 1.923,77 2.019,96 2.120,96 2.811,55 2.952,13 3.099,74 3.254,7233 1.857,81 1.950,71 2.048,24 2.150,65 2.850,91 2.993,46 3.143,13 3.300,2934 1.883,82 1.978,01 2.076,92 2.180,76 2.890,83 3.035,37 3.187,14 3.346,4935 1.910,20 2.005,71 2.105,99 2.211,29 2.931,30 3.077,86 3.231,76 3.393,3436 1.936,94 2.033,79 2.135,48 2.242,25 2.972,34 3.120,95 3.277,00 3.440,8537 1.964,06 2.062,26 2.165,37 2.273,64 3.013,95 3.164,65 3.322,88 3.489,0238 1.991,55 2.091,13 2.195,69 2.305,47 3.056,14 3.208,95 3.369,40 3.537,8739 2.019,44 2.120,41 2.226,43 2.337,75 3.098,93 3.253,88 3.416,57 3.587,4040 2.047,71 2.150,09 2.257,60 2.370,48 3.142,31 3.299,43 3.464,40 3.637,6241 2.076,38 2.180,19 2.289,20 2.403,66 3.186,31 3.345,62 3.512,90 3.688,5542 2.105,45 2.210,72 2.321,25 2.437,32 3.230,92 3.392,46 3.562,08 3.740,1943 2.134,92 2.241,67 2.353,75 2.471,44 3.276,15 3.439,96 3.611,95 3.792,5544 2.164,81 2.273,05 2.386,70 2.506,04 3.322,01 3.488,12 3.662,52 3.845,6545 2.195,12 2.304,87 2.420,12 2.541,12 3.368,52 3.536,95 3.713,80 3.899,4946 2.225,85 2.337,14 2.454,00 2.576,70 3.415,68 3.586,47 3.765,79 3.954,0847 2.257,01 2.369,86 2.488,35 2.612,77 3.463,50 3.636,68 3.818,51 4.009,4448 2.288,61 2.403,04 2.523,19 2.649,35 3.511,99 3.687,59 3.871,97 4.065,5749 2.320,65 2.436,68 2.558,52 2.686,44 3.561,16 3.739,22 3.926,18 4.122,4950 2.353,14 2.470,80 2.594,34 2.724,05 3.611,01 3.791,57 3.981,14 4.180,2051 2.386,08 2.505,39 2.630,66 2.762,19 3.661,57 3.844,65 4.036,88 4.238,7252 2.419,49 2.540,46 2.667,49 2.800,86 3.712,83