ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS · 4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES...

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Coronel Barros Travessa 20 de Março, 001 Fone/Fax: (55) 3333 9115 CEP 98.735-000 Coronel Barros/RS CNPJ 94.721.388/0001-63 http://www.coronelbarros.rs.gov.br e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 Processo de Licitação nº 361 Tipo de Licitação: Menor preço - Global Data: Quinta-Feira, 26 de março de 2015- Horário de Abertura: 09h00min Local: Sala de Reuniões, sito à Travessa 20 de Março, nº 001, Prédio do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Coronel Barros RS. SENIO REINOLDO KIRST, Prefeito Municipal de Coronel Barros, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados que fará realizar Processo Licitatório, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste edital, em conformidade com a Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal n º 930/2007, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e, no que couber a Lei Complementar nº 123/2006. 1 - DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para assessoria e consultoria técnica mensal na área ambiental e a emissão dos laudos/pareceres técnicos, conforme relação de itens e valores de referência em anexo; 1.2 - O preço deverá ser cotado, incluindo todas as despesas de taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ofertados; 1.3 - Será de inteira responsabilidade do ofertante o preço cotado, não se levando em consideração reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas; 1.4 A empresa vencedora deverá manter o objeto ofertado, com as mesmas características cotadas. 2 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1 Na data e hora fixadas neste Edital, as empresas interessadas, deverão entregar junto ao Centro Administrativo Municipal, na sala de licitações, 02 (dois) envelopes referente à PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e com indicações externas que identifique os envelopes, ao que se sugerem os seguintes dizeres: AO MUNICÍPIO DE CORONEL BARROS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE: NOME DA EMPRESA AO MUNICÍPIO DE CORONEL BARROS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Prefeitura Municipal de Coronel Barros

Travessa 20 de Março, 001 – Fone/Fax: (55) 3333 9115 – CEP 98.735-000 Coronel Barros/RS – CNPJ 94.721.388/0001-63

http://www.coronelbarros.rs.gov.br e-mail: [email protected]

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015

Processo de Licitação nº 361

Tipo de Licitação: Menor preço - Global

Data: Quinta-Feira, 26 de março de 2015- Horário de Abertura: 09h00min

Local: Sala de Reuniões, sito à Travessa 20 de Março, nº 001, Prédio do Centro Administrativo

da Prefeitura Municipal de Coronel Barros – RS.

SENIO REINOLDO KIRST, Prefeito Municipal de Coronel Barros, Estado do Rio

Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público aos

interessados que fará realizar Processo Licitatório, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Tipo

MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste edital, em conformidade com a Lei nº

10.520/02, Decreto Municipal n º 930/2007, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e,

no que couber a Lei Complementar nº 123/2006.

1 - DO OBJETO:

1.1 – Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para assessoria

e consultoria técnica mensal na área ambiental e a emissão dos laudos/pareceres técnicos,

conforme relação de itens e valores de referência em anexo;

1.2 - O preço deverá ser cotado, incluindo todas as despesas de taxas e impostos que incidam ou

venham a incidir sobre os serviços ofertados;

1.3 - Será de inteira responsabilidade do ofertante o preço cotado, não se levando em consideração

reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas;

1.4 – A empresa vencedora deverá manter o objeto ofertado, com as mesmas características

cotadas.

2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

2.1 – Na data e hora fixadas neste Edital, as empresas interessadas, deverão entregar junto ao

Centro Administrativo Municipal, na sala de licitações, 02 (dois) envelopes referente à PROPOSTA

DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e com indicações externas que identifique

os envelopes, ao que se sugerem os seguintes dizeres:

AO MUNICÍPIO DE CORONEL BARROS

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO

PROPONENTE: NOME DA EMPRESA

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ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE: NOME DA EMPRESA

3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento

junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, munidos de documentos que os credenciem ao processo

licitatório (modelo anexo III), identificando-se com Carteira de Identidade ou outro documento

equivalente, no período das 08 horas até às 08h10min do dia 26 de março de 2015.

3.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato, com

poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao

certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado,

deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato social, no qual estejam expressos seus poderes.

3.3 – A documentação referente ao “Credenciamento” e “Pleno atendimento aos requisitos da

proposta e dos documentos de habilitação”, devem ser apresentadas em separado, fora dos

envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA.

3.4 – A não apresentação da declaração de pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos

documentos de habilitação, (modelo anexo II), fora dos envelopes nº 01 e 02, importará na

automática eliminação da empresa deste certame.

3.5 – Importante: Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é

obrigatório à presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente à

licitação.

3.6 – Cada credenciado não poderá representar empresas distintas e não será aceito dois

representantes para uma mesma empresa.

3.7 – A empresa que pretender utilizar-se dos benefícios previstos nos arts. 42 ao 45 da Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.14 ao 6.17 e 7.4,

deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração de

enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, (modelo anexo IV), firmada

pela licitante que se enquadra como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e

assinada também por seu contador.

a) As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$

2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), também gozarão dos benefícios previstos

nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que também

apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador,

de que se enquadram no limite de receita referido acima.

3.8 – O uso de telefone celular durante a sessão de lances só será permitido com a autorização do

Pregoeiro.

3.9 – Ficam as empresas cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na

prática de todos os demais atos inerentes ao certame aquelas que se encontrarem devidamente

credenciadas nos termos do Item 3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.

3.10 – No caso de envio dos envelopes, via correio ou outro meio, também deverá ser enviada

a declaração de Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de

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habilitação, (modelo anexo II), fora dos envelopes nº 01 e 02. A falta deste documento

importará na automática eliminação da empresa deste certame. O município não se

responsabiliza por envelopes enviados via correio ou outro meio de transportes que não cheguem

até o horário estabelecido para a abertura dos mesmos.

3.11 – A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após

abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se- á

sua participação somente como ouvinte.

4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1 – No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e

demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os

envelopes nº 01 - PROPOSTAS DE PREÇO e 02 - DOCUMENTOS.

4.2 – O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por

meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática

dos demais atos do certame.

5 – PROPOSTA DE PREÇO

5.1 – A proposta deverá ser apresentada no ENVELOPE Nº 01, impressa sem emendas ou

rasuras, assinada e identificada com a razão social da licitante.

5.2 – A proposta deverá conter o valor total do item, expresso em moeda corrente nacional (reais),

onde estejam incluídos todas as despesas, fretes, tributos, observado a ordem cronológica dos

itens e especificações.

5.3 – A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, caso não constar, será

automaticamente considerada como válida para 60 (sessenta) dias. 5.4 – A diferença de lances não deverá ser inferior a R$ 1,00 (um real) por item.

Observação: serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até,

no máximo, duas casas após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em

eventual contratação.

6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de

valor mais baixo do total e os das ofertas com preços até 10% (dez) por cento superiores

àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.

6.2 – Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 6.1, poderão os

autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), sem contar o primeiro classificado,

oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas

escritas.

6.3 – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens

anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em

valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada com o segundo menor

preço, até a proclamação do vencedor.

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6.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio

para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao

licitante, na ordem crescente dos preços, sendo que o mesmo terá um minuto para formular seu

lance. 6.6 – É vedada a oferta de lance com vistas a empate. 6.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, (salvo decisão do Pregoeiro)

sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.

6.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro implicará na

exclusão do licitante daquela etapa de lances verbais, e, na manutenção do último preço

apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

6.9 – Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre as propostas escrita e o

valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente

classificado em primeiro lugar para que seja obtido preço melhor.

6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os

licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

6.11 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será

declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste

edital, com o preço de mercado.

6.12 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto

desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos

essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente,

bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital.

6.13 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

6.14 – Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art.

44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate,

preferência de contratação para as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e as

Cooperativas que atenderem ao item 3.7, deste edital.

6.14.1 – Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela

Microempresa e pela Empresa de Pequeno o Porte, bem como pela Cooperativa, sejam

superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

6.15 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa detentora da proposta de

menor valor será convocada para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada, até

então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa, convocada na forma da

alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela

ordem de classificação, às demais Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas

remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.14.1 deste edital, a apresentação de nova

proposta.

6.16 – Se nenhuma Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, satisfazer as

exigências do item 6.15 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da

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proposta originariamente de menor valor.

6.17 – O disposto nos itens 6.14 a 6.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a

proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno

Porte ou Cooperativa.

6.18 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de

outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na

ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos

interpostos.

6.19 – A sessão Pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e quaisquer

informações acerca do objeto, serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Compras, conforme

previsto.

7 – DA HABILITAÇÃO

As empresas interessadas em participar deste Pregão, deverão apresentar dentro do

ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação:

7.1 – Habilitação Jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos

documentos de eleição de seus atuais administradores;

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

7.2 - Qualificação Econômico-financeira:

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do

documento.

b) Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, (modelo

anexo V), sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar

com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, Art. 32, da Lei 8.666/93.

c) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição

Federal, (modelo anexo VI), assinada por representante(s) legal (is) da empresa. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

7.3 Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, sendo do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

7.4 - Qualificação Técnica: a) Habilitação da Empresa e do Engenheiro responsável perante o Conselho Regional de

Engenharia.

b) Atestado de Capacitação Técnico-Profissional em nome do responsável técnico da

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empresa, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características

com o ora licitado.

c) Atestado de visita técnica, fornecido pela Prefeitura Municipal de C o r o n e l B a r r o s ,

declarando que a empresa, visitou o local onde se desenvolverão os projetos e que está ciente das

especificações técnicas do edital e do projeto.

Observação: A vistoria do local da execução dos projetos deverá ser realizada pelo responsável

técnico ou alguém responsável pela empresa somente no dia 24 de março de 2015 a partir das

08h00min horas até às 17 horas, com o acompanhamento de funcionário da Prefeitura Municipal

de Coronel Barros , o qual fará os esclarecimentos necessários relativos aos serviços ora licitados,

sendo então neste dia fornecido o atestado de visita técnica. O não comparecimento dos

interessados nesta data acarretará no impedimento de participação dos mesmos no certame.

d) No mínimo 5 atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito

público, comprovando que a empresa elaborou projetos ou laudos e ou parecer técnico na área

ambiental.

e) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público – Prefeitura

Municipal e ou associação de municípios, comprovando que a empresa prestou pelo período

mínimo de um ano, serviços técnicos, consultoria e assessoria ambiental. 7.5 – Da Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa:

I – A empresa que pretender utilizar-se dos benefícios previstos nos arts. 42 ao 45 da Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no momento do

CREDENCIAMENTO, declaração, de que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno

Porte ou Cooperativa, (modelo anexo IV), além de todos os documentos previstos nos Itens 7.1,

7.2 e 7.3 deste edital.

a) Se a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa não apresentar

“Declaração de que se enquadra como Empresa de Pequeno Porte, Microempresa ou

Cooperativa”, (modelo anexo IV), não terá os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar

123/2006.

b) As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de

R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos

arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que também

apresentem, “Declaração de que se enquadra como Empresa de Pequeno Porte, Microempresa ou

Cooperativa”, (modelo anexo IV), de que se enquadram no limite de receita referido acima,

além de todos os documentos previstos nos Itens 7.1, 7.2 e 7.3 deste edital.

c) A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa que possuir restrição

em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, tais como: INSS, FGTS, RECEITA

FEDERAL, RECEITA ESTADUAL, RECEITA MUNICIPAL, terá sua habilitação

condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 2

(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for

declarado vencedor do certame, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual

período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do

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respectivo prazo. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do

direito à contratação.

d) A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e a Cooperativa, deverá apresentar todos os

documentos elencados nos Itens 7.1, 7.2 e 7.3 no momento da fase de habilitação, ainda que

apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, tais como:

INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, RECEITA ESTADUAL E RECEITA MUNICIPAL, mesmo

com restrições, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e a Cooperativa, será

automaticamente inabilitada.

7.6 – Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados por

tabelião ou servidor municipal desta prefeitura, com exceção dos documentos expedidos pela

Internet, que estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada

pelo Pregoeiro.

7.7 – Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à

filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em

nome de uma única empresa (razão social e CNPJ).

8 – DA ADJUDICAÇÃO

8.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada

vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e

examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e,

assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante

declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente

para que seja obtido preço melhor.

8.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora,

proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor

recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência

do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de

recurso apresentados, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas

para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias corridos, após o

término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 – Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na Sessão Pública do

Pregão, terá o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

9.2 – Os demais licitantes, já intimados na sessão Pública supracitada, terão o prazo de 3 (três)

dias corridos para apresentarem as contra razões, que começará a correr do término do prazo da

recorrente.

9.3 – A manifestação na sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de

admissibilidade dos recursos.

9.4 – As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no

endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

9.5 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de

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recurso.

10 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A empresa deverá disponibilizar de no mínimo um profissional habilitado (responsável

técnico) e este comparecer semanalmente nas dependências do Centro Administrativo da Prefeitura

Municipal para trabalhos de atendimento ao público, esclarecimento de dúvidas, verificação de

andamento de projetos e processos, emissão de pareceres, estando in loco no mínimo 12 horas

por semana, a contratada deverá igualmente comprometer-se com a entrega dos projetos municipais,

no prazo solicitado pelo município. Os serviços deverão ser efetivados após a homologação do

presente processo licitatório, respeitando a data de início da vigência.

10.1 A prestação de serviços deverá ser realizada pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data

de assinatura deste contrato, podendo se prorrogada por iguais e sucessivos períodos conforme o

artigo 57 da Lei Federal 8.666/93

11 – DO PAGAMENTO:

11.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 dias após o mês subsequente a

prestação de serviços, mediante apresentação da nota fiscal.

11.1.1 - Caso ocorra atraso no pagamento por parte da contratante incidirá juros de 0,5% (meio

por cento) a cada trinta dias no valor em atraso, mais correção monetária pelo IGPM.

11.2 Serão processadas as retenções previdenciárias e outras que vierem a ser instituídas, quando

for o caso, nos termos da lei que regula a matéria

11.3 Em hipótese alguma será concedido o reajustamento do preço proposto; e o valor constante do

Documento Fiscal idôneo, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária

até o efetivo pagamento.

12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das

seguintes dotações orçamentárias previstas no exercício de 2015:

339039050000 5053 1073 18 0604 97 MANTER AS ATIVIDADES DA

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

13 – DAS PENALIDADES 13.1 – A recusa pelo fornecedor em entregar os serviços adjudicados acarretará em multa de

10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

13.2 – A entrega em desacordo com o licitado acarretará multa de 2% (dois por cento), por dia de

atraso, até 10 (dez), para sanar a irregularidade. Após esse prazo, a contratação será rescindida,

sendo aplicada às penalidades previstas no presente edital.

13.3 – O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará multa de 2% (dois por

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Travessa 20 de Março, 001 – Fone/Fax: (55) 3333 9115 – CEP 98.735-000 Coronel Barros/RS – CNPJ 94.721.388/0001-63

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cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez) por cento, sobre o valor total que lhe

foi adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades

previstas.

13.4 – Nos termos do artigo 7º da Lei 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais

cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 02 (dois) anos impedido de licitar e

contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do

Município, nos casos de: a) – ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação. b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame. c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável. d) – não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação. e) – comportamento inidôneo. f) – cometimento de fraude fiscal. g) – fraudar a execução do contrato. h) – falhar na execução do contrato. i) – entrega em desacordo. j) – atraso que exceder ao prazo fixado para entrega dos equipamentos 13.5 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a

gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo

deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87,

“caput”, da Lei nº 8.666/93. 13.6 – As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 13.7 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação

financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

14 – DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da

interpretação do Edital, deverão ser solicitadas no Setor de Compras e Licitações, Travessa 20

de Março nº 001, ou pelo e-mail [email protected].

14.2 – Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem

previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for

conflitante com o instrumento convocatório.

14.3 – Ocorrendo à decretação de feriado nacional, ou qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão

transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subseqüentes aos ora

fixados.

14.4 – Administração poderá revogar a licitação por interesse pública, devendo anulá-la por

ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.

14.5 – Se houver necessidade, será emitida Nota de Empenho em substituição ao contrato, nos

termos do artigo 62, parágrafo 4.º, da Lei n.º 8.666/93.

14.6 - Reserva-se, o Município, o direito de aceitar uma das propostas, parte das propostas de um

ou vários concorrentes ou rejeitar todas, sem que assista aos proponentes o direito de qualquer

reclamação de indenização.

14.7 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação

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da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a

finalidade e a segurança da contratação.

14.8 - A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das

normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao

cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.

14.9 - De todas as reuniões de abertura dos envelopes lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se

mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pela Comissão Especial de Licitações e

pelos representantes credenciados presentes.

14.10 - Dos atos praticados na presente licitação, caberão os recursos previstos no art. 4º inciso

XVIII da Lei nº 10.520/02, os quais, dentro dos prazos previstos na Lei, deverão ser protocolados

no Protocolo desta Municipalidade.

14.11 - Servidores Municipais, assim considerados aqueles do art. 84, caput e § 1º, da Lei nº

8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria

da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do art. 9º, inc. III, da Lei

nº 8.666/93, tendo em vista a vedação expressa de contratar com o Município.

14.12 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do

Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante

retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.

14.13 – É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado

ao presente procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação

que deveria constar da proposta.

14.14 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração.

14.15 - Não caberá responsabilidade a esta Municipalidade por propostas recebidas após a data e

horário estipulados para abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte

das mesmas.

14.15.1 – A licitante que enviar propostas via correio ou outro meio, deverá indicar no envelope de

remessa aos Cuidados do Setor de Compras e Licitações e citar no mesmo o numero da licitação,

data e hora de abertura, para uma maior segurança.

14.16 - Reserva-se, o Município, o direito de aceitar uma das propostas, parte das propostas de

um ou vários concorrentes ou rejeitar todas, sem que assista aos proponentes o direito de qualquer

reclamação de indenização.

14.17 – Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e

seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta

formulação da proposta e do integral cumprimento das obrigações decorrentes do objeto da

presente licitação. 14.18 – Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I - Modelo declaração de pleno atendimento aos requisitos;

Anexo II - Modelo de Credenciamento;

Anexo III – Modelo de declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativa;

Anexo IV - Modelo de declaração de Idoneidade;

Anexo V - Modelo de declaração de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF;

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Anexo VI – Minuta de contrato;

Anexo VII – Relação de Itens e Valor de Referencia.

Coronel Barros, RS, 13 de Março de 2015.

SENIO REINOLDO KIRST Prefeito Municipal

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ANEXO I

MODELO

FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E

PROPOSTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS

DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO

À

Prefeitura Municipal de Coronel Barros, RS.

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº /2015

A empresa , estabelecida inscrita no CNPJ sob o nº . declara,

sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que

atende plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declara que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de

17/07/2002.

, de de 2015.

Assinatura

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ANEXO II

MODELO

FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E

PROPOSTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO

MODELO DE CREDENCIAMENTO

A empresa estabelecida inscrita no CNPJ nº através do

presente, credencia o Senhor , portador da cédula de identidade nº e do CPF nº

a participar da licitação instaurada pelo Município de Coronel Barros, RS, na

modalidade Pregão Presencial, nº ./2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,

outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular

propostas, lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

, de , de 2015.

Assinatura

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ANEXO III

MODELO

FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E

PROPOSTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO

DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO

DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

A empresa estabelecida inscrita no CNPJ nº , através do seu

Representante legal Senhor inscrito no CPF nº RG nº

DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº.

123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na

presente data, enquadra-se como:

( ) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;

( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº

123, de 14/12/2006.

( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de

dezembro de 2006 e art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.

Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º

da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Assinatura representante legal da empresa Contador da Empresa

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ANEXO IV

MODELO

DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

À Comissão de Licitações

Declaração de Idoneidade

A empresa estabelecida inscrita no CNPJ nº , através do

seu Representante legal Senhor inscrito no CPF nº RG nº

DECLARA, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para

licitar ou contratar com a Administração Pública.

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

, em de de 2015.

Assinatura

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ANEXO V

MODELO

DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO

A empresa inscrita no CNPJ nº estabelecida na Declara

para os fins de direito, na qualidade de licitante que em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º

da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos

em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

, em de de 2015.

ASSINATURA

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ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2015.

Termo de Contrato celebrado entre o Município de Coronel

Barros, RS e a empresa______ , tendo como objeto a

contratação de empresa especializada para assessoria e

consultoria técnica mensal nas áreas ambiental, agropecuária e

agroindustrial.

O MUNICÍPIO de C o r o n e l B a r r o s , Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob

o nº. 94.721.388/0001-63, com sede na Travessa 20 de Março, nº. 001, na cidade de Coronel Barros,

RS, adiante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representado por seu

Prefeito Municipal Senhor S en i o R e i n o l d o K i r s t , brasileiro, casado, domiciliado nesta

cidade de C o r o n e l B a r r o s , RS, inscrito no CIC sob o nº. 191.641.220-34, e a Empresa

, pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com firma estabelecida na

, na cidade de , neste ato representada pelo Senhor___________________

, brasileiro, casado, portador do CI nº. , inscrito

no CPF sob o nº. , adiante

denominado simplesmente de CONTRATADA.

CONSIDERANDO o resultado do Pregão Presencial n° 003/2015 conforme consta do Processo

Licitatório nº 361/2015, firmam o presente contrato, obedecidas às disposições da Lei Federal n°

10.520/02, e, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO

Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para assessoria e

consultoria técnica mensal nas áreas ambiental, agropecuária e agroindustrial para atender a

demanda específica da prefeitura municipal, conforme relação anexa a este contrato (quando da

formulação oficial do contrato serão especificados todos os serviços contratados).

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CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

A prestação de serviços deverá ser realizada pelo período de 12 (doze) meses, a contar da

data de assinatura deste contrato, podendo se prorrogada por iguais e sucessivos períodos conforme o

artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

Adjudicado o objeto da presente licitação, a CONTRATANTE, convocará o adjudicatário

para assinar o termo de contrato em até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem

prejuízo às sansões previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, este prazo poderá ser prorrogado uma

vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada.

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O preço a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será o especificado na proposta

financeira apresentada pela empresa, constante no Processo Licitatório nº 3 6 1 /2015, Pregão

Presencial nº 003/2015 de 26 de março de 2015, homologado e adjudicado em ----- de --

---- de 2015, cuja importância total é de R$ -------- (----------------------).

O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 dias após o mês subsequente a

prestação de serviços, mediante apresentação da nota fiscal.

Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, com atraso superior a 30 (trinta) dias,

a contar do final do prazo, os valores serão corrigidos pelo índice de IGP-M do mês anterior fixado

pelo Governo Federal e com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

1- Dos direitos: Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições

avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo estipulados.

2- Das obrigações: Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Efetuar o pagamento ajustado; b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Entregar o objeto deste contrato de acordo com as especificações, quantidade e prazos do

edital e do presente contrato.

b) Dar ciência à CONTRATANTE da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa

atrasar ou impedir a entrega do produto deste contrato;

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c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem

estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em

especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais.

d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do

presente contrato;

e) Disponibilizar no mínimo de Profissional habilitado (Responsável Técnico) e este

comparecer semanalmente no Município conforme estabelecido no edital.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E MULTAS

I - A recusa pela contratada de fornecedor os serviços adjudicados acarretará em multa de

10% (dez por cento) sobre o valor total do montante adjudicado.

II - A entrega em desacordo com o contratado, acarretará multa de 2% (dois por cento), por

dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, para sanar a irregularidade. Após esse prazo, a

contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas no presente contrato.

III - O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará multa de 2% (dois por

cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez) por cento, sobre o valor total que lhe

foi adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades

previstas.

IV - Nos termos do artigo 7º da Lei 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das

demais cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de

licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do

Cadastro do Município, nos casos de: a) – não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação. b) – cometimento de fraude fiscal. c) – fraudar a execução do contrato. d) – falhar na execução do contrato. e) – entrega em desacordo.

V - Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, o Município considerará,

motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou

contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que

dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93. VI - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. VII - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer

obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência

contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

Este contrato poderá ser rescindido:

a) Por ato unilateral da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses: I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III – A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de

fornecimento do objeto nos prazos estipulados;

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IV – O atraso injustificado do fornecimento; V – O cancelamento do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VI – A subcontratação total ou parcial do objeto;

VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e

fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução; IX – A declaração de falência ou a instauração de insolvência civil;

X – A dissolução sociedade ou o falecimento do contratado;

XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a

execução do contrato;

XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o

CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

XIII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do contrato;

XIV – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das

sansões penais cabíveis.

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde

que conveniente para a CONTRATANTE; c) Judicialmente, nos termos da legislação.

A rescisão de que trata a alínea “a” desta cláusula, acarreta na seguinte consequência, sem

prejuízo das sanções previstas neste contrato:

a) Retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados a

CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de inexecução total

ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme artigo 77, da Lei Federal n.

8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DO RECURSO FINANCEIRO

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária

própria classificada na lei-de-meios também nas dotações orçamentárias do exercício de 2015:

339039050000 5053 1073 18 0604 97 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESEQUILIBRIO ECONÔMICO, FINANCEIRO E

REAJUSTE DE PREÇO.

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Ocorrendo o desequilíbrio financeiro do contrato, em decorrência do reajuste oficial dos

preços autorizados pelo Governo Federal, serão reajustados os preços através de índices oficiais, os

serviços realizados e não pagos até a data do reajuste, mediante comprovação formal por parte

do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO

O presente contrato está vinculado ao edital do Processo Licitatório nº 361/2015,

MODALIDADE Pregão Presencial nº 003/2015, TIPO Menor Preço Global, à proposta do

vencedor e à Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OMISSÕES

Este contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, inclusive nas suas omissões.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro da comarca de I j u í , RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões

oriundas do presente contrato.

E, por estarem as partes assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em três

vias de igual teor e forma e uma só finalidade, perante duas testemunhas que também

assinam tudo, após ter sido o contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.

Coronel Barros, RS, em de de 2015.

--------------------------------------------------- -----------------------------------------

SENIO REINOLDO KIRST Proponente

Prefeito Municipal CONTRATADA

CONTRATANTE

--------------------------------------------------- -------------------------------------

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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20

ITENS E VALOR DE REFERÊNCIA

Número da Licitação: 003 / 2015 Processo: 000361

Modalidade: PREGAO

Data da Abertura da Licitação 26/03/2015

Objetivo

da

Licitação

CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA MENSAL NA ÁREA AMBIENTAL E EMISSÃO DE LAUDOS/PARECERES TÉCNICOS

Secretaria SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,

COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE.

Relação dos Itens

Item Quant. Unid Descrição Valor Máximo

de Referência

1 1,00 unid

SERVIÇOS DE ASSESSORIA E

CONSULTORIA TÉCNICA

AMBIENTAL E EMISSÃO DE

LAUDOS/PARECERES TÉCNICOS

POR PRAZO DETERMINADO. (12

MESES COM POSSIBILIDADE DE

RENOVAÇÃO. Descrição dos trabalhos: A empresa contratada deverá

entregar os Laudos Conclusivos com a respectiva ART e de acordo com as legislações pertinentes à execução do Licenciamento Ambiental, em até 10 (dez) dias úteis após a solicitação do Município, e nos casos excepcionais, em até 5 (cinco) dias úteis;

A empresa contratada deverá recomendar, no laudo técnico, quais as condições e restrições e as medidas mitigadoras e compensatórias a serem exigidas de empreendimentos potencialmente poluidores, assim como quais sistemas devem ser implantados para adequação dos empreendimentos já instalados e os prazos de adequação.

A empresa contratada deverá efetuar a devolução à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de toda a documentação, projetos e mapas

R$ 3.063,16

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apresentados pelos empreendedores, após a conclusão das análises.

A empresa contratada deverá dispor de técnicos de nível superior nas áreas de Biologia, Geologia, Engenharia Agronômica, Florestal, Civil e Química, sendo que os profissionais deverão ter registro no respectivo Conselho. Caso Houver necessidade de outros profissionais, para elaboração do Laudo, será de competência da empresa contratada a disponibilização dos mesmos, sem mais custos a contratante, sendo que os profissionais deverão ter registro no respectivo conselho e apresenta-lo juntamente com o Laudo, estudos e pareceres referentes a licenciamentos diversos.

É de inteira responsabilidade da

empresa contratada os custos

com alimentação, hospedagem,

deslocamento até o Município,

ARTs e todas as demais

despesas necessárias para a

perfeita execução do contrato. A empresa deverá disponibilizar

de no mínimo um profissional habilitado (responsável técnico) e este comparecer semanalmente nas dependências do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal para trabalhos de atendimento ao público, esclarecimento de dúvidas, verificação de andamento de projetos e processos, emissão de pareceres, estando in loco no mínimo 12 horas por semana, a contratada deverá igualmente comprometer-se com a entrega dos projetos municipais, no prazo solicitado pelo município.