Órgão Sábado, 25 de agosto de 2018 · 2018-08-25 · eles saibam como agir. É preciso levar...

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3512-3289 Órgão oficial Sábado, 25 de agosto de 2018 ANO 11 - NÚMERO 1626 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS Ações preventivas contra o uso de drogas continuam em Betim Durante todo o ano, a Prefeitura de Betim, por meio da Su- perintendência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (Supod), vem realizando diversas ações de prevenção contra o uso e abuso de drogas. Uma delas é o projeto Cinturão da Prevenção, que promove espaços de diálogo e conscientiza- ção para crianças, adolescentes e adultos em diversas insti- tuições do município. Em agosto, os adolescentes integrantes do projeto Guarda Jovem do Bem, desenvolvido no Salão do Encontro, partici- param do “Cinturão da Prevenção”. Com a apresentação de vídeos, palestras, realização de oficinas e rodas de conversa, os jovens puderam aprender e discutir sobre o uso do álcool e outras drogas. Para a chefe do Setor de Prevenção da Supod, Christiane Vi- lela, além de levar informação, a ação sensibiliza os estudan- tes sobre a importância em discutir o assunto. “As crianças e adolescentes não têm outro espaço de diálogo como este. Estamos atuando na prevenção primária, antes do contato com as drogas, para que, quando este contato acontecer, eles saibam como agir. É preciso levar conhecimento sobre o assunto e dialogar para prevenir uma possível dependência”, explica. De acordo com o gestor do projeto Guarda Jovem do Bem, Walison José Ferreira, o Cinturão age em consonância com o Guarda Jovem do Bem, pois investe no futuro desses adoles- centes e, além da prevenção, visa amenizar os prejuízos cau- sados pelo uso e abuso de substâncias psicoativas. “Ações como essa evitam que as crianças e adolescentes de hoje tenham um contato futuro com a guarda como infratores”, afirma. Qualquer instituição que tiver interesse em participar do “Cinturão da Prevenção” pode entrar em contato a Supod, pelos telefones 3531.2575 ou 3596.7601 para fazer a solici- tação. O próximo encontro está previsto para segunda-feira, 27, no Cras Cruzeiro do Sul, a partir das 9h. Cinturão da Prevenção A Superintendência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (Supod) tem como uma de suas ações o “Cinturão da Prevenção”, que consiste na realização de atividades in- tegradas, com metodologias participativas para prevenção do uso e abuso de drogas. O projeto é realizado nas escolas da rede municipal de ensino, nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e em outras organizações governa- mentais e não governamentais de Betim. Projeto Guarda Jovem do Bem O projeto Guarda Jovem do Bem, realizado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da Guarda Muni- cipal de Betim, atende 60 adolescentes, entre 12 e 14 anos, que participam do programa Escola Complementar, desen- volvido pelo Salão do Encontro. O objetivo é contribuir com a formação deles e beneficiar a sociedade com resultados po- sitivos na segurança pública. Inscrições: (31) 3512-3196

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3512-32893512-3289

Órgãooficial

Órgãooficial

Sábado, 25 de agosto de 2018

ANO 11 - NÚMERO 1626

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

Ações preventivas contra o uso de drogas continuam em Betim

Durante todo o ano, a Prefeitura de Betim, por meio da Su-

perintendência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas

(Supod), vem realizando diversas ações de prevenção contra

o uso e abuso de drogas. Uma delas é o projeto Cinturão da

Prevenção, que promove espaços de diálogo e conscientiza-

ção para crianças, adolescentes e adultos em diversas insti-

tuições do município.

Em agosto, os adolescentes integrantes do projeto Guarda

Jovem do Bem, desenvolvido no Salão do Encontro, partici-

param do “Cinturão da Prevenção”. Com a apresentação de

vídeos, palestras, realização de oficinas e rodas de conversa,

os jovens puderam aprender e discutir sobre o uso do álcool

e outras drogas.

Para a chefe do Setor de Prevenção da Supod, Christiane Vi-

lela, além de levar informação, a ação sensibiliza os estudan-

tes sobre a importância em discutir o assunto. “As crianças e

adolescentes não têm outro espaço de diálogo como este.

Estamos atuando na prevenção primária, antes do contato

com as drogas, para que, quando este contato acontecer,

eles saibam como agir. É preciso levar conhecimento sobre o

assunto e dialogar para prevenir uma possível dependência”,

explica.

De acordo com o gestor do projeto Guarda Jovem do Bem,

Walison José Ferreira, o Cinturão age em consonância com o

Guarda Jovem do Bem, pois investe no futuro desses adoles-

centes e, além da prevenção, visa amenizar os prejuízos cau-

sados pelo uso e abuso de substâncias psicoativas. “Ações

como essa evitam que as crianças e adolescentes de hoje

tenham um contato futuro com a guarda como infratores”,

afirma.

Qualquer instituição que tiver interesse em participar do

“Cinturão da Prevenção” pode entrar em contato a Supod,

pelos telefones 3531.2575 ou 3596.7601 para fazer a solici-

tação. O próximo encontro está previsto para segunda-feira,

27, no Cras Cruzeiro do Sul, a partir das 9h.

Cinturão da Prevenção

A Superintendência Municipal de Políticas Públicas sobre

Drogas (Supod) tem como uma de suas ações o “Cinturão

da Prevenção”, que consiste na realização de atividades in-

tegradas, com metodologias participativas para prevenção

do uso e abuso de drogas. O projeto é realizado nas escolas

da rede municipal de ensino, nos Centros de Referência em

Assistência Social (Cras) e em outras organizações governa-

mentais e não governamentais de Betim.

Projeto Guarda Jovem do Bem

O projeto Guarda Jovem do Bem, realizado pela Secretaria

Municipal de Segurança Pública, por meio da Guarda Muni-

cipal de Betim, atende 60 adolescentes, entre 12 e 14 anos,

que participam do programa Escola Complementar, desen-

volvido pelo Salão do Encontro. O objetivo é contribuir com a

formação deles e beneficiar a sociedade com resultados po-

sitivos na segurança pública. Inscrições: (31) 3512-3196

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GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO

DECRETO Nº 41.338, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.DISPÕE SOBRE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM CASOS DE MULTA DECORRENTE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DA FROTA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais, e, considerando a necessidade de regulamentação do uso, con-servação e responsabilização na condução de veículos oficiais, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal nº 884, 12 de fevereiro de 1969, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN,DECRETA:Art. 1º Fica estabelecido que o serviço de transporte com utilização da frota própria da Administração Pública direta, indireta obedecerá às regras estabelecidas neste decreto.Parágrafo único. A condução de veículos da frota municipal caberá aos motoristas e demais servidores credenciados junto à Superinten-dência de Transportes ou ao setor responsável.Art. 2º Fica estabelecido os deveres dos condutores:I - dirigir respeitando as normas de trânsito;II - obedecer às ordens superiores, desde que condizentes com as normas de trânsito;III - conservar o veículo limpo;IV - checar sempre que receber o veículo os principais equipamentos obrigatórios de segurança do veículo, providenciando ou solicitando sua regularização a sua chefia imediata, e registrando o fato no verso do Controle de Uso de Veículos Oficiais - Anexo I;V - atender com presteza a todos os setores, conforme diretrizes da Superintendência de Transportes, ou de sua chefia imediata;VI - providenciar boletim de ocorrência e/ou relatório, nos casos de acidente, furto, roubo ou dano do veículo ocorrido dentro ou fora das dependências da Administração, e comunicar o fato imediatamente à Superintendência de Transporte, ou ao setor responsável;VII - levar ao conhecimento da Superintendência de Transporte, ou ao setor responsável, os pedidos manifestamente ilegais formulados pelos usuários.Art. 3º Fica vedado aos condutores: I - conduzir pessoas estranhas ao quadro de servidores e agentes pú-blicos, exceto se expressamente autorizado pela Superintendência de Transporte, ou ao setor responsável;II - trocar peças de veículos sem autorização do superior hierárquico;III - transportar qualquer tipo de material ou bens, a pedido dos usuá-rios, ou por interesse próprio, sem prévia autorização da Superinten-dência de Transporte, ou ao setor responsável;IV - utilizar-se do veículo para atender a interesses particulares ou de outros servidores.Art. 4º Fica definido que o motorista deverá realizar, diariamente, o registro de suas atividades, preenchendo o Formulário de Controle de Uso de Veículos Oficiais, constante no Anexo I deste decreto. Parágrafo único. Em caso de ocorrência envolvendo o veículo, ou acompanhantes/passageiros, ou referente a alguma das viagens reali-zadas no dia, o fato deverá ser registrado de forma sucinta no verso do formulário - Anexo I, contendo a data e hora.Art. 5º Fica estabelecido que a gestão dos veículos oficiais deve-rá ser realizada pela Superintendência de Transportes, ou pelo setor responsável.1º O controle e gestão da frota conforme estabelecido no caput deste artigo, deverá ocorrer mediante utilização de sistema de gestão admi-nistrativa de frotas do município, alimentando de forma completa os seguintes campos disponíveis:I - multas;II - manutenção; III - abastecimento;IV - ocorrências;V - controle diário de uso.§2º O acompanhamento e controle da validade da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, renovação ou alteração referente aos motoris-tas efetivos, deverá ser realizada via sistema de gestão administrativa de frotas do município.§3º Checar semestralmente os equipamentos de segurança obrigató-

rios dos veículos - Anexo III deste decreto.§4º Providenciar a manutenção preventiva da frota e sempre que ne-cessário, sua manutenção corretiva, ou, quando for solicitado pelos motoristas regularizar eventuais problemas nos principais equipa-mentos obrigatórios de segurança do veículo.§5º No caso de omissão em relação à previsão do estabelecido neste artigo, o responsável poderá responder por eventuais multas ou ava-rias decorrentes.

Art. 6º Fica determinado que ao condutor caberá à responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo pertencente ao Município. §1º Recebida à notificação de infração de trânsito, o condutor infrator deverá ser imediatamente identificado e comunicado do fato.§2º Quanto às multas recebidas relativas aos veículos da frota muni-cipal, cabe ao gestor da Superintendência de Transportes, ou do setor responsável, adotar as providências administrativas, no sentido de identificar o responsável e buscar o ressarcimento aos cofres públi-cos, sob pena de responder por dano ao erário. §3º Caso a penalidade seja imposta por ausência de equipamentos de segurança, manutenção ou licenciamento do veículo, será de res-ponsabilidade do gestor da Superintendência de Transportes, ou do setor responsável. Art. 7º Fica definido que nos casos de infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos da frota municipal o procedimento deverá adotar as seguintes etapas:I - identificado o condutor, o mesmo será imediatamente chamado para assinar a notificação de infração de trânsito como condutor responsável e a notificação de desconto em folha de pagamento dos respectivos valores da infração de trânsito diretamente em seu con-tracheque - Anexo V;II - caso o condutor se negue assinar os documentos do inciso ante-rior, deverá assinar a declaração de ciência da majoração que sofrerá o valor da infração, em razão de sua não identificação - Anexo IV; III - na hipótese do servidor se negar a assinar a declaração previs-ta no inciso anterior, a ausência de sua assinatura será suprida pela assinatura do Superintende de Transportes, ou pelo Gestor do setor responsável, acompanhada da assinatura de mais duas testemunhas, conforme destacado no Anexo IV;IV - se o condutor infrator optar por recorrer da notificação de infra-ção de trânsito, deverá apresentar cópia protocolizada de seu recur-so em até 05 (cinco) dias, após seu prazo final de recurso e ainda, manterá informada a Superintendência de Transportes ou o setor res-ponsável, sobre o trâmite do recurso interposto, apresentando após o julgamento, cópia da decisão que concedeu ou negou provimento, no mesmo prazo previsto neste inciso;V - consolidada a multa pecuniária, cabe ao gestor do setor de trans-portes, ou ao gestor do setor responsável, providenciar prontamente seu pagamento tão logo a receba;VI - convocar o condutor infrator sobre o ressarcimento do valor da multa pecuniária aos cofres públicos, firmando, se for o caso, o documento previsto no Anexo V;VII - definida a hipótese prevista no inciso anterior, o Superinten-dente de Transportes, ou o gestor do setor responsável, deverá pron-tamente formar o respectivo procedimento e devidamente instruído com as seguintes documentações:a)boletim de ocorrência;b)autuação;c)guia da multa;d)relatório de controle do veículo. Parágrafo único. Tomadas às providências elencadas no inciso ante-rior o gestor responsável deverá encaminhar à Secretaria Adjunta de Corregedoria para adoção das providências cabíveis, pois em qual-quer dos casos, a apuração e aplicação das penalidades oriundas da responsabilidade administrativa, civil e criminal, persiste.Art. 8º Na hipótese do extravio da notificação de infração de trânsito, recebida a multa para pagamento, o gestor do setor de transportes, ou do setor responsável, deverá adotar as providências previstas nos incisos I e II do presente artigo, colhendo a documentação cabível, e em até 05 (cinco) dias. §1º Após o prazo estabelecido no caput deste artigo deverá ser ins-taurado PAD pela Secretaria Adjunta de Corregedoria para as pro-vidências cabíveis em desfavor do condutor infrator e realização de inquérito administrativo, visando apurar responsabilidades sobre o

extravio da notificação de infração de trânsito, sob pena de responder por sua omissão.§2º Após o devido processo administrativo disciplinar instaurado, caso conclua-se pela responsabilidade do servidor, este será notifica-do para realizar o ressarcimento do dano. §3º O ressarcimento do dano estabelecido no parágrafo anterior, será realizado mediante desconto em sua folha de pagamento, através de encaminhamento a Superintendência de Recursos Humanos – SRH, feito pelo Secretário responsável ao qual esteja vinculado hierarqui-camente. Art. 9º O procedimento estabelecido nos artigos 6º, 7º e 8º deste de-creto está representado pelo fluxograma no Anexo II.Art. 10. Fica estipulado que compete à Superintendência de Trans-portes, ou ao Gestor do setor responsável:I - controlar a entrada e saída de motoristas e veículos da frota oficial do Município;II - analisar as solicitações de veículos e elaborar planilha diária de distribuição destes;III - exercer controle sobre o combustível, produtos, serviços e peças utilizadas nos veículos;IV - controlar trimestralmente os autos de infração referentes aos ve-ículos da frota municipal através do site do DETRAN/MG, adotando todas as providências previstas neste decreto, sob pena de responsa-bilização;V - controlar trimestralmente a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH dos motoristas do município de Betim, através do site do https://www.detran.mg.gov.br;VI - providenciar o processamento e pagamento das multas de trânsi-to conforme estabelecido neste decreto;VII - encaminhar para outros órgãos as multas referentes a veículos cedidos pelo Município;VIII - encaminhar os veículos danificados para serem reparados em oficina mecânica autorizada;IX - encaminhar os veículos não passíveis de conserto para a Direto-ria de Patrimônio para a respectiva baixa;X - analisar os relatórios emitidos pelos motoristas;XI - acompanhar a gestão dos contratos de locação, manutenção de veículos, fornecimento de combustível e seguro, bem como diligen-ciar para o pagamento das taxas cabíveis.Parágrafo único. Realizada a consulta estabelecida na hipótese do inciso V deste Decreto, caso seja constatada a pontuação, deverá ser adotada as providências previstas no artigo 11 deste decreto em des-favor do servidor.Art. 11. Fica estabelecido o desligamento imediato do serviço públi-co do servidor público contratado, ficando impedido de exercer sua função de condutor de veículos, para o motorista que tenha sua CNH suspensa nas hipóteses previstas no art. 261 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB.§1º O disposto no caput deste artigo, aplica-se as hipóteses de cassa-ção da CNH estabelecidas no art. 263 da Lei Federal nº 9.503, 23 de setembro de 1997. §2º Caso o motorista detentor de CHN suspensa ou cassada, seja servidor público efetivo responderá a processo administrativo dis-ciplinar. §3º Na hipótese tratada no caput deste artigo, a Secretaria Adjunta de Corregedoria, ao instaurar portaria de sindicância ou processo ad-ministrativo disciplinar determinará, liminarmente, o afastamento do servidor público quanto ao desempenho de suas funções de condução de veículos. Art. 12. Fica definido que o descumprimento das disposições deste decreto sujeitará o responsável no âmbito administrativo por ilícito funcional, sem prejuízo das demais sanções.Parágrafo único. A responsabilidade estabelecida no caput deste arti-go, aplica-se ao superior hierárquico ou ao servidor encarregado do controle da frota e do processamento das multas, caso este não adote tempestivamente as providências cabíveis.Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioRobspierre Miconi Costa Secretário da Auditoria e Controle Interno

SÁBADO, 25 DE AGOSTO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO 2

Órgão Oficial

Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

Vice -Prefeito de Betim: Vinícius Resende

Presidente da Câmara Municipal de Betim: Edson Leonardo Monteiro

Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]

3512-32893512-3289

3SÁBADO, 25 DE AGOSTO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

Data Hora Km Data Hora Km

OBS: - O passageiro deverá assinar no campo "Assinatura do responsável pela viagem" ao final de cada trecho, dispensando o motorista durante o periodo em que estiver em reunião ou exercendo suas atividades sem a necessidade do motorista ficar à disposição. - No caso de manutenção, ocorrências ou observações, lançar no verso deste relatório, descrevendo sucintamente o fato, a data e o horário.

______________________________Assinatura do Diretor da Unidade

ANEXO I - CONTROLE DE USO DE VEÍCULOS OFICIAIS

Veículo: Placa: Mês: Folha:Assinatura do

responsável e/ou acompanhante da

viagem.

Nome do Motorista

legívelSAÍDA

Trajeto Chegada ao destino

ITENS: - Parabrisa; - Pneus; - Faróis; - Óleo motor.- Lâmpadas; - Radiador; - Velocímetro;

SIM Não

CHECKLIST DIÁRIO

DATA VerificadoAssinatura/Nome

legível

LEGENDA PARA PREENCHIMENTO:Verificado sem alterações Verificado com alterações

OBSERVAÇÕES/OCORRÊNCIAS

3512-3289

4SÁBADO, 25 DE AGOSTO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

ANEXO II - Fluxograma Pagamento de Multas

INÍCIO Autuação de Infração de Trânsito

Superintendência de Transporte Chefia de Divisão Identifica o

condutor Requer Recurso

Recurso deferido?

S

FIM

N Transforma em multa

Gestor do Transporte providencia o pagamento da multa

Efetua-se o pagamento

Encaminha toda a documentação para Corregedoria

1

3

Avalia se há dolo ou culpa e adota as medidas disciplinares cabíveis.

Notifica o servidor para ter ciência sobre o ressarcimento da multa e/ou decisão

Desconto em folha de pagamento, caso não tenha sido pago

2

N

S

Condutor aceita ressarcir?

S

N

Assina Autorização de desconto

1 – Caso o motorista não aceite assinar a identificação do condutor na notificação, este se responsabiliza por pagamento da multa a posteriori, com seus acréscimos pela não identificação, conforme Lei nº 9.503/97, Art. 257, § 7º e § 8º (Providenciar a “Declaração de ciência da majoração de valores” com 2 testemunhas) 2 – Contabilidade, Empenho, Liquidação, NP, Tesouraria, etc 3 – B.O (se houver), Relatório de Controle do veículo, autuação, Multa, Pagamento, etc.)

Encaminha decisão para a Sec. Adjunta Administração

Condutor paga Apresenta o comprovante de pagamento a Superintendência de Transporte.

ANEXO III

Equipamentos de Segurança Obrigatórios (Resolução nº 14/98 - CONTRAN) 1. Equipamentos obrigatórios externos: 1.1 - Para-choques, dianteiro e traseiro; 1.2 - Espelhos retrovisores traseiro e dianteiro; 1.3 - Limpador de para-brisa; 1.4 - Pneus com condições mínimas de segurança; 1.5 - Dispositivo de sinalização ou de reflexão de emergência; 1.6 - Roda sobressalente; 1.7 - Macaco compatível com o peso e a carga de cada modelo de veículo; 1.8 - Chave de roda; 1.9 - Chave de fenda ou outra ferramenta que remova calotas. 2. Equipamentos obrigatórios internos: 2.1 - Lavador de para-brisa; 2.2 - Pala interna que proteja o condutor contra o sol; 2.3 - Velocímetro; 2.4 - Buzina; 2.5 - Freios de serviço e estacionamento com comandos independentes; 2.6 - Extintor de incêndio; 2.7 - Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo; 2.8 - Lanternas e retrorrefletores; 2.9 - Retrorrefletores traseiros na cor vermelha; 2.10 - Lanterna que ilumine a placa traseira, na cor branca; 2.11 - Faróis principais (dianteiros) que tenham a cor branca ou amarela; 2.12 - Luzes de posição (dianteiras, também conhecidas como faroletes) na cor branca ou amarela; 2.13 - Lanternas traseiras de cor vermelha; 2.14 - Lanternas de freio na cor vermelha; 2.15 - Lanternas que indiquem a direção: nas dianteiras devem ter cor âmbar; já nas traseiras podem ser âmbar ou vermelhas; 2.16 - Lanterna de marcha à ré na cor branca; 2.17 - Lanternas delimitadoras e lanternas laterais.

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5SÁBADO, 25 DE AGOSTO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DA CIÊNCIA DA MAJORAÇÃO DE VALOR

Declaramos que o Sr(a). _______________________________________ foi comunicado acerca de

infração, através do Autuação de Infração de Trânsito nº _____________, e que se recusou a apor

sua assinatura se identificando como condutor responsável pelo descumprimento das regras de

trânsito estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).

Restou comprovado que o servidor acima identificado, foi o responsável pela violação da regra

de trânsito aplicada por agente credenciado, conforme registrado na planilha “Controle de uso

de veículos oficiais”, que registrou seu deslocamento e condução do veículo na ocasião da

notificação, portanto, fica o mesmo ciente que em razão da negativa de não se identificar

como condutor responsável no momento da notificação, o valor da multa (NIC - Não

identificação de condutor) será obtido com a multiplicação do valor previsto para a multa

originária pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 (doze) meses, nos termos

do art. 3º da Resolução CONTRAN Nº 710 DE 25/10/2017 e artigo 257, § 7º e 8º da Lei nº 9.503/97,

e que, portanto, será de responsabilidade do servidor.

Assim, nos termos da Legislação Municipal cabível, será formado Processo Administrativo

Disciplinar (PAD) com toda a documentação comprobatória do ato infracional para a

Corregedoria do Município, para adoção das medidas cabíveis.

Betim, ___ de ___________ de _________

______________________________________________

Chefia da Superintendência de Transportes

______________________________________________

Condutor Responsável

____________________________________ _______________________________________

Testemunha: Testemunha: CPF: CPF: RG nº: RG nº:

3512-3289

6SÁBADO, 25 DE AGOSTO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

SERVIDOR: MATRÍCULA:CARGO: ADMISSÃO:SECRETARIA: CPF:ENDEREÇO:

VALOR:PLACA: MODELO:LOCAL:

SIM NÃO DATA:SIM NÃO

Assinatura do servidor______________________________________________

Betim, ____/____/ _____

para o Servidor e a terceira para a Superintendência de Transporte, ou Setor responsável.Por ser verdade, o presente será firmado em 03 (três) vias. A primeira para a SRH, a segunda

vínculo com a Prefeitura Municipal de Betim, o desconto da importância será integral, ou oequivalente ao que dela restar, sobre eventuais valores rescisórios devidos.

Recursos Humanos (SRH). No caso de rescisão, decorrente de qualquer das formas de fim do

RECURSO Á JARI:PROVIMENTO DO RECURSO: DATA PUBLICAÇÃO:

3 - AUTORIZAÇÃO

O Servidor acima identificado (CAMPO 1), AUTORIZA o desconto diretamente em sua remuneração a ser paga no mês posterior à confirmação da Multa de Trânsito descrita no

(CAMPO 2), o respectivo valor da mesma, conforme documentação anexa, sendo que referidaimportância será descontada integralmente, ou, parceladamente se houver outros descontos

nos termos da Legislação Municipal própria, conforme apurado pela Superintendência de

2 - TIPO DE DESCONTO

AUTO DE INFRAÇÃO Nº: DATA:MARCA:

MULTA DE TRÂNSITO:

ANEXO V SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES

1 - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ESTATUTO DA CAIXA ESCOLAR UNIFICADA DA ESCOLA IN-TEGRAL DO ENSINO FUNDAMENTAL DE BETIM.Art. 1º A Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do Ensino Fun-damental de Betim, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econô-micos e lucrativos, de caráter educacional, cultural, esportivo, estudo, pesquisa e outros, com sede e foro no município de Betim/MG, à Rua Felipe dos Santos, nº 320, Centro, regido pelo presente Estatuto e pela Lei Municipal n° 6.352, de 17 de maio de 2018, com prazo de duração indeterminado. CAPÍTULO IDO OBJETO E FINALIDADESArt. 2º A Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do Ensino Fun-damental de Betim possui como objetivos:l - prestar assistência às escolas municipais e núcleos da Escola Inte-gral, repassando verbas às mesmas;ll - contribuir para a manutenção das atividades administrativas e pe-dagógicas, bem como o funcionamento eficiente e criativo das Escolas e Núcleos; lll - promover, em caráter complementar e subsidiário, a melhoria qua-litativa de ensino;lV - conservar o equipamento e mobiliário da Escola e Núcleos;V - colaborar na execução de uma política de concepção da Escola Integral em núcleos comunitários em seu sentido mais amplo;Vl - supervisionar a aplicação de verbas repassadas aos Núcleos e Unidades Escolares.Art. 3º Fica definido que a consecução de suas finalidades, a Caixa Es-colar Unificada da Escola Integral das Escolas Municipais e Núcleos da Escola Integral de Betim deverão:l - adquirir material de consumo, com finalidade didática e funcional;ll - participação em programas, projetos e serviços de educação;lll - executar reformas, reparos e serviços na parte física e no mobiliá-rio das Unidades e Núcleo Escolares;lV - atender ao aluno carente, através do empréstimo de material di-dático;V - adquirir bens permanentes;Vl - arcar com despesas de funcionamento, especificamente:a)água;b)energia elétrica;c)telefonia;d)internet;Vll - locar imóveis;Vlll - contratar pessoal para servir as unidades Escolares e Núcleos da Escola Integral, bem como efetuar o ressarcimento dos voluntários nos moldes previstos na Lei Municipal nº 6352, de 17 de maio de 2018;lX - promover outras medidas compatíveis com a finalidade e os pro-pósitos da Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do Ensino Fun-damental de Betim, desde que não firam a legislação vigente.Parágrafo único. O disposto nos incisos VII e VIII deste dispositivo aplicar-se-ão apenas quando se fizerem necessários.Art. 4º Fica vedada à Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do Ensino Fundamental de Betim, utilizar os recursos provenientes de verbas municipais para:l - construir imóveis;ll - conceder empréstimos ou dar garantias de aval, fiança e caução sob qualquer forma;lll - empregar subvenções, auxílios ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os projetos ou programas a que se destinam sem a deliberação do Conselho Escolar;lV - complementar vencimentos e/ou salários dos servidores;V - adquirir veículos.Art. 5º Fica definido que quaisquer bens de capital adquirido pelas Caixas Escolares estarão automaticamente incorporados ao patrimô-nio público do Município.§1° A Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do Ensino Funda-mental de Betim, poderá, com recursos provenientes de doações ou de receita própria, adquirir bens permanentes e acervo bibliográfico, que serão automaticamente incorporados ao patrimônio municipal.§2° Cabe ao tesoureiro encaminhar à Divisão de Materiais e Patrimô-nio do Município de Betim as notas fiscais dos referidos bens para serem patrimoniados.Art. 6º Fica estabelecido que a Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do Ensino Fundamental de Betim, deverá possuir Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu fun-cionamento.Art. 7º Fica definido que a Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do Ensino Fundamental de Betim, não possuirá fins lucrativos e sua duração será por tempo indeterminado.CAPÍTULO IIDOS ASSOCIADOSSeção IDo Quadro SocialArt. 8º Serão admitidos como associados da Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do Ensino Fundamental de Betim: l - Secretário Municipal da Educação; ll - Diretores das Escolas Municipais; lll - Presidente da Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do En-sino Fundamental; lV - Coordenador Administrativo e Financeiro;V - Superintendente da Escola Integral;

Vl - Coordenador de Alimentação Escolar; Vll - Coordenador do Setor de Transporte Escolar. Art. 9º Fica determinado os deveres dos associados:l - prestigiar a associação, respeitando seu Estatuto e as decisões dos seus órgãos;ll - comparecer às Assembleias Gerais e acatar as suas decisões; lll - aceitar e desempenhar, com dignidade, os cargos para que forem eleitos;lV - participar das promoções e atividades realizadas pela Caixa Es-colar;V - denunciar qualquer irregularidade na utilização dos recursos, que evidenciam desvio nas finalidades da Caixa Escolar.Art. 10. São direitos dos associados:l - votar e ser votado, nos termos deste Estatuto;ll - direito a voto nas decisões das Assembleias Gerais;lll - propor sugestões de interesse geral.Seção IIDas Penalidades Aplicáveis aos SóciosArt. 11. No caso de descumprimento do disposto no presente Estatuto, os associados estarão sujeitos às seguintes penalidades:l - advertência;ll - suspensão;lll - exclusão.§1º A advertência será aplicada pelo Presidente da Caixa Escolar Uni-ficada, mediante aprovação da Diretoria, em caráter reservado, para punir faltas leves.§2º A suspensão será aplicada pelo Presidente da Caixa Escolar Unifi-cada da Escola Integral do Ensino Fundamental de Betim, após apro-vação da Diretoria, em recurso “ex-officio”, para punir faltas graves;§3º A exclusão será deliberada e aplicada pela Assembleia Geral, es-pecialmente convocada para esse fim, após votação da maioria sim-ples, para punir faltas muito graves.Art. 12. Fica assegurado o direito prévio de defesa a todos os sócios quando lhes forem imputadas infrações contra o presente Estatuto, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de exclusão, recurso sem efeito sus-pensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para a Assembleia Geral.CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CAIXA ESCO-LAR DA ESCOLA INTEGRAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE BETIM E NÚCLEOS DA ESCOLA INTEGRALSeção IDa OrganizaçãoArt. 13. São órgãos administrativos e deliberativos da Caixa Escolar:l - Assembleia Geral;ll - Diretoria;lll - Conselho Fiscal.Parágrafo único. O exercício das funções de membros dos órgãos in-dicados nos incisos I e III deste artigo, não pode ser remunerado a qualquer título, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou de quaisquer outras vantagens ou benefícios, dirigentes, conselhei-ros, associados ou equivalentes, sob qualquer denominação, forma ou pretexto. Art. 14. Os membros eleitos ou conduzidos a compor qualquer dos órgãos referidos nos incisos I, II e III do artigo anterior, empossar-se--ão mediante assinatura da Ata de Eleição e Posse, em livro próprio.Seção IIDa Assembleia GeralArt. 15. Fica definido que a Assembleia Geral, órgão superior de deli-beração, nos termos deste Estatuto, será constituída por todos os asso-ciados de que trata o art. 9º deste Estatuto. §1º A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente conforme previsão no calendário escolar e, extraordinariamente quando justificada sua convocação, ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações sociais.§2º A convocação da Assembleia Geral far-se-á através de comuni-cação escrita aos alunos, para que levem aos pais ou responsáveis e/ou através de cartazes afixados na comunidade, com a antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas.Art. 16. Compete à Assembleia Geral Ordinária:l - conhecer o Plano Geral de Aplicação para o ano em exercício e modificá-lo através de votação, ou aprová-lo;ll - tomar conhecimento dos atos realizados no exercício anterior.Art. 17. Fica definido que a Assembleia Geral deliberará em primeira convocação somente com a presença de mais da metade, no mínimo, dos componentes e, em segunda convocação, com intervalo de 30 (trinta) minutos depois, com, no mínimo 1/3 (um terço) dos associa-dos.Seção IIIDo Conselho FiscalArt. 18. O Conselho Fiscal, eleito pela Diretoria, dentre os associados quites com suas obrigações financeiras, deverá ser composto: I - 3 (três) membros efetivos; II - 3 (três) membros suplentes. §1º O mandato do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, permitindo--se a reeleição por vezes indefinidas.§2º Compete ao Conselho Fiscal reunir-se no mínimo duas vezes por ano, para examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria Execu-tiva da Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do Ensino Funda-mental de Betim.Art. 19. O Conselho Fiscal deliberará com a presença de seus membros titulares, convocando-se seus suplentes, tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento do respectivo titular. Seção IV

Da Diretoria Art. 20. Fica definido que a Diretoria da Caixa Escolar será composta de:l - presidente;ll - tesoureiro e seu suplente. §1º O Presidente será indicado pela Secretaria Municipal da Educação e exercerá o cargo comissionado de Presidente da Caixa Escolar, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 6.362 de 06 de junho de 2018 que criou o cargo. §2º O Tesoureiro e seu respectivo suplente será escolhido pelo Presi-dente da Caixa Escolar Unificada.Seção VDas Atribuições da Diretoria Art. 21. Compete à Diretoria:l - elaborar e executar o plano de aplicação anual das verbas da Caixa Escolar; ll - submeter o plano de aplicação à aprovação do Conselho Escolar, em reunião ordinária; lll - encaminhar a prestação de contas dos recursos municipais recebi-dos mensalmente, à Secretaria Municipal de Educação, setor de Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do Ensino Fundamental;lV - encaminhar a documentação do item anterior, cópia dos recibos e notas fiscais, de acordo com as instruções do Setor de Caixa Escolar Unificada da Secretaria Municipal de Educação; V - exercer as demais atribuições decorrentes de outros dispositivos deste Estatuto e as que lhe venham a ser legalmente conferidas; Vl - decidir, de forma conjunta com o Conselho Escolar, em reuniões extraordinárias, os casos omissos.Seção VIDas Atribuições dos Membros da Diretoria Art. 22. Compete ao Presidente:l - convocar a Assembleia Geral, o Conselho Escolar e a Diretoria;ll - presidir a Assembleia Geral e as reuniões do Conselho Escolar e da Diretoria;lll - supervisionar os trabalhos da Caixa Escolar;lV - autorizar a execução de Planos de trabalho aprovados pelo Con-selho Escolar; V - convocar a Assembleia Geral, o Conselho Escolar, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva para as respectivas reuniões; Vl - representar a Caixa Escolar em juízo ou fora dele;Vll - assinar cheques e ordens de pagamento, conjuntamente com o Tesoureiro;Vlll - exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto ou que lhe venham a ser conferidas.Art.23. Fica estipulado que o Presidente, nos seus impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.Art.24. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos. Art.25. Compete ao Secretário:l - auxiliar o Presidente em suas funções; ll - preparar o expediente da Caixa Escolar;lll - secretariar as sessões de Diretoria.Art. 26. Fica definido que o Secretário será substituído pelo respectivo suplente, em caso de qualquer impedimento. Art. 27. Compete ao Tesoureiro:l - arrecadar a receita da Caixa Escolar;ll - fazer a escrituração da receita e despesa, nos termos das instruções que forem baixadas pela Secretaria Municipal de Educação, Caixa Es-colar Unificada da Escola Integral do Ensino Fundamental de Betim;lll - apresentar mensalmente ao Presidente e ao Conselho Escolar, o balancete da prestação de contas dos recursos repassados e/ou doados;lV - encaminhar, após aprovação pelo Conselho Escolar e Conselho Fiscal, ao Setor da Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do En-sino Fundamental de Betim, da Secretaria Municipal de Educação, a prestação de contas dos recursos municipais recebidos, juntamente com o relatório de sua aplicação e os documentos comprobatórios dos gastos;V - encaminhar, após aprovação do Conselho Escolar e Conselho Fis-cal, ao setor da Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do Ensino Fundamental de Betim, da Secretaria Municipal de Educação, a pres-tação de contas dos recursos federais recebidos através do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, na época própria;Vl - manter sempre atualizado o Livro Caixa;Vll - efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente da Caixa Es-colar;Vlll - manter em ordem e sob sua supervisão, os livros, documentos, serviços contábeis e contas bancárias;lX - assinar cheques juntamente com o Presidente da Caixa Escolar;X - contatar a Secretaria Municipal de Educação, através do Setor de Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do Ensino Fundamental de Betim, para dar ou receber informações e/ou instruções.Art. 28. Fica definido que o Tesoureiro será substituído pelo respecti-vo suplente em caso de qualquer forma de impedimento.Art. 29. Fica estipulado que a reunião mensal da Diretoria ocorrerá juntamente com a reunião mensal do Conselho Escolar e Conselho Fiscal, onde serão apresentados os andamentos dos trabalhos e na oportunidade, discutidas e votadas deliberações extras do Plano de Aplicação.§1° O Conselho Escolar poderá ser convocado extraordinariamente para tratar, juntamente com a Caixa Escolar Unificada da Escola In-tegral do Ensino Fundamental de Betim, em situações não previstas.§2° A convocação poderá ser feita pelo Diretor da Unidade Escolar, pela maioria dos membros do Conselho Escolar, ou pela Diretoria da Caixa Escolar.

SÁBADO, 25 DE AGOSTO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

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CAPÍTULO IVDOS RECURSOS FINANCEIROS E SUA APLICAÇÃOSeção IDos recursos financeirosArt. 30. Constituem recursos da Caixa Escolar:l - repasse mensal de verbas municipais, previstas no orçamento, via Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do Ensino Fundamental de Betim;ll - recursos provenientes de programas instituídos pelo Governo Fe-deral e/ou Governo Estadual;lll - doações, subvenções e auxílios que lhe forem concedidos pela União ou pelo Estado, por particulares e entidades públicas ou privadas, associações de classe e quaisquer outras categorias ou entidades comunitárias;lV - renda de exploração de cantina, produtos de venda de ingressos e demais formas de contribuições para festas, exibições, bazares, pren-das e de outras iniciativas ou promoções;V - contribuições dos alunos ou seus pais ou responsáveis e de outras pessoas da comunidade.Art. 31. Fica definido que os recursos financeiros da Caixa Escolar Unificado serão depositados em conta corrente exclusivamente para este fim, em instituição de crédito indicada pela Caixa Escolar Unifi-cada da Escola Integral do Ensino Fundamental de Betim.§1° Os pagamentos deverão ser efetuados nas seguintes formas: I - cheques nominais; II - por meio eletrônico, ou outra modalidade de dispêndio autorizado pelo Banco Central do Brasil. §2° As transferências deverão ser realizadas por meio eletrônico.§3º Nas hipóteses do §2º, é necessário identificar suas destinações e para os casos de pagamento deverá identificar o credor.

§4º Na hipótese do parágrafo anterior os pagamentos deverão ser as-sinados pelo Presidente da Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do Ensino Fundamental de Betim e pelo Tesoureiro.Art. 32. Fica definido que a Caixa Escolar Unificada da Escola Inte-gral do Ensino Fundamental de Betim, após aprovação pelo Conselho Escolar e pelo Conselho Fiscal, deverá realizar a fiscalização da pres-tação de contas das verbas municipais, estaduais e federais. Parágrafo único. A prestação de contas de outros recursos da Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do Ensino Fundamental de Betim deverá ser efetivada pela diretoria e aprovada pelo Conselho Fiscal.Art. 33. Fica determinada a responsabilidade solidária para os aos membros da Diretoria que houverem autorizado à despesa ou efetuado o pagamento para os casos de indevida aplicação dos recursos finan-ceiros da Caixa Escolar Unificada.Art. 34. Na aplicação dos recursos, salvo os de destinação programada, obedecer-se-à, quanto às despesas, à seguinte ordem de preferência:

l - pagamento de tarifas de água, energia elétrica, telefone e internet;ll - aquisição de material didático em geral, para melhoria qualitativa do ensino;lll - aquisição de material de limpeza e higienização;lV - execução de reparos e reformas nas instalações das Unidades Es-colares e Núcleos da Escola Integral;V - reposição de lâmpadas, torneiras, vasos sanitários, gás e demais reparos necessários;Vl - aquisição de material didático e pedagógico para atendimento a alunos carentes, observando-se o disposto na legislação vigente;Vll - aquisição de materiais permanentes;Vlll - ressarcimento de voluntários;lX - contratação de pessoal e serviços gerais.

§1º Os livros didáticos e materiais pedagógicos serão fornecidos a título de empréstimo.

§2º O Conselho Escolar poderá aprovar gastos considerados relevan-tes para a manutenção e do bom funcionamento da unidade escolar.§3º Para a previsão do parágrafo anterior deverá ser considerada as verbas disponíveis e o não comprometimento à estabilidade financeira da Escola e a legislação em vigor.Art. 35. Para fins de programação orçamentária para o exercício se-guinte, a Diretoria deverá apresentar, até o dia 30 de junho de cada ano, à Secretaria de Educação, Setor Caixa Escolar Unificada da Es-cola Integral do Ensino Fundamental de Betim, o Planejamento Anual de Aquisição de Bens Permanentes, devidamente aprovado pelo Conselho Escolar e plenamente justificado.Art. 36. Fica estabelecida à Caixa Escolar Unificada da Escola Inte-gral do Ensino Fundamental de Betim as normas e instruções expedi-das pelo Executivo Municipal, pertinentes à aplicação dos recursos e prestações de contas.Art. 37. Para efetivação de compras de bens de custeio, capital e pres-tações de serviços deverão ser realizadas coletas de preços entre 03 (três) fornecedores e prestadores de serviços, respectivamente.Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo deverá ser realizada pelo menor preço para a efetivação da compra ou contratação do servi-ço, ressalvados os casos de valores ínfimos conforme dispuser norma expedida pelo Executivo.Seção IIDa escrituraçãoArt. 38. Fica definido que a escrituração far-se-á em livros próprios, a saber:l - livro-caixa, para balancete mensal;ll - prestação de contas, feita em impressos próprios, fornecidos pelo Setor de Convênios e Parcerias;

lll - livro de Ata;lV - ficha sócio-econômica dos alunos;V - balancete anual - impressos próprios fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 39. Os alunos atendidos pela Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do Ensino Fundamental de Betim serão selecionados pelos seguintes critérios:l - ficha socioeconômica;ll - conhecimento pessoal do corpo docente do estabelecimento;lll - informações de pessoas fidedignas;lV - análise realizada pelo Conselho Escolar dos dados relacionados acima.CAPÍTULO VDAS ELEIÇÕESArt. 40. Fica estipulado que a cada 2 (dois) anos serão eleitos pela diretoria os membros do Conselho Escolar e do Conselho Fiscal. CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 41. Os associados da Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do Ensino Fundamental de Betim não respondem subsidiariamente pe-las obrigações sociais.Art. 42. A dissolução da Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do Ensino Fundamental de Betim somente se efetuará na hipótese de extinção da Unidade Escolar, passando os seus bens à outra Unidade da Escola Integral, ouvida a Secretaria Municipal de Educação.Art. 43. O presente Estatuto poderá ser alterado, no tocante à admi-nistração, bem como a outros dispositivos, em Assembleia Geral es-pecialmente convocada para esse fim, por deliberação da Secretaria Municipal da Educação. Art. 44. O mandato da diretoria da Caixa Escolar Unificada da Escola Integral das Escolas Municipais e Núcleos da Escola Integral de Betim é bienal a contar da posse da chapa eleita.§1º O Presidente, conforme dispõe o Estatuto do Magistério, possuirá o direito à apenas 2 (dois) mandatos consecutivos à frente da diretoria.§2º O Secretário e o Tesoureiro, se aprovados, poderão ser reconduzi-dos sem qualquer limitação de tempo.Art. 45. Os casos não previstos no presente Estatuto deverão ser objeto de estudo e discussão pela Secretaria Municipal de Educação, através do Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do Ensino Fundamental de Betim.Art. 46. O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.Art. 47. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 22 de agosto de 2018.Presidente da Caixa Escolar Unificada da Escola Integral do Ensino Fundamental de Betim

RG nº: ______________________________________________

8SÁBADO, 25 DE AGOSTO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

(Aprovação mínima = 2/3)

MEMBROS DO CONSELHO FISCAL

IDENTIDADE

MEMBRO DO CONSELHO ESCOLAR

IDENTIDADE

SEGMENTO

3512-32893512-3289

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS,

TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS

DECRETO Nº 41.345,DE 21 DE AGOSTO DE 2018.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.296, de 26 de dezembro de 2017;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 5.747.003,22 (cinco milhões, setecentos e quarenta e sete mil, três reais e vinte e dois centavos), às seguintes dotações orçamentárias:03.01.04.122.0005.203801.3.3.90.36.010000 R $ 500,00Operacionalização da Regional Petrovale05.10.06.122.0004.207501.3.3.90.36.010000 R $ 7.700,00Apoio as Atividades Desenvolvidas pelo Estado e União07.01.04.126.0055.110702.3.3.90.39.010000 R $ 59.075,00Gestão da Rede de Dados, Sistemas e Suporte07.02.28.843.0003.313101.4.6.91.71.010000 R $ 590.338,22Dívida Fundada Interna11.01.12.122.0005.230802.3.3.90.92.010100 R $ 15.000,00Operacionalização da SEMED11.01.12.365.0015.234001.3.3.90.36.024600 R $ 21.000,00Atividades da Educação Infantil – SEMED11.01.12.365.0015.234001.3.3.90.39.024600 R $ 23.500,00Atividades da Educação Infantil - SEMED11.01.12.361.0065.233002.3.1.90.04.010100 R $ 2.000.000,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental EJA e Especial)11.01.12.361.0065.233002.3.3.50.41.010100 R $ 650.000,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental EJA e Especial)11.02.12.361.0065.235201.3.3.90.30.011900 R $ 384.890,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental, EJA e Educação Espe-cial) - FUNDEB11.02.12.361.0065.235201.3.3.50.41.011900 R $ 1.950.000,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental, EJA e Educação Especial ) - FUNDEB12.01.27.812.0014.135901.4.4.90.51.010000 R $ 45.000,00Construção, Reforma e Ampliação de Complexos EsportivosTOTAL A SUPLEMEN-TAR........................................................................... R$ 5 .747.003,22 Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anu-ladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamen-tárias:03.01.04.122.0005.203801.3.3.90.30.010000 R $ 500,00Operacionalização da Regional Petrovale05.10.06.122.0004.207501.3.3.30.41.010000 R $ 7.700,00Apoio as Atividades Desenvolvidas pelo Estado e União06.01.28.846.0003.309801.4.4.90.91.010000 R $ 2.000.000,00Indenizações Administrativas e Sentenças Judiciais07.01.04.126.0055.110402.3.3.90.39.010000 R $ 50.000,00Implantação de Rede de Comunicação07.01.04.126.0055.110502.4.4.90.52.010000 R $ 6.075,00Aquisição de Equipamentos e Software07.01.15.128.0054.111002.3.3.90.39.010000 R $ 3.000,00Capacitação em Tecnologia da Informação07.02.28.844.0003.313201.3.2.90.21.010000 R $ 541.356,72Dívida Fundada Externa07.02.28.844.0003.313201.4.6.90.71.010000 R $ 48.981,50

Dívida Fundada Externa11.01.12.122.0005.230802.3.3.90.30.010100 R $ 15.000,00Operacionalização da SEMED11.01.12.306.0015.231701.3.3.90.30.024600 R $ 44.500,00Alimentação Escolar – Educação Infantil11.01.12.361.0065.233002.3.3.90.30.010100 R $ 630.000,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental EJA e Especial)11.01.12.361.0065.233002.3.3.90.39.010100 R $ 20.000,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental EJA e Especial)11.02.12.361.0065.235201.3.3.90.39.011900 R $ 2.334.890,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental, EJA e Educação Espe-cial) - FUNDEB12.01.27.812.0014.236801.3.3.90.39.010000 R $ 45.000,00Manutenção de Praças EsportivasTOTAL A ANULAR R$ 5.747.003,22 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de 21 de agosto de 2018.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 21 de agosto de 2018.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 41.346,DE 21 DE AGOSTO DE 2018.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.296, de 26 de dezembro de 2017;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.570.000 (um milhão, quinhentos e setenta mil reais), às seguintes dotações or-çamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:09.01.10.122.0050.218801.3.1.90.16.010211 R $ 170.000,00Pagamento de Pessoal – Gestão da Saúde09.01.10.302.0050.221901.3.1.90.04.010211 R $ 1.400.000,00Pagamento de Pessoal - MACTOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1.570.000,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada no valor do crédito mencionado, a seguinte dotação orçamentária:06.01.28.846.0003.309801.4.4.90.91.010000 R $ 1.570.000,00Indenizações Administrativas e Sentenças JudiciaisTOTAL A ANULAR R$ 1.570.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a data de 21 de agosto de 2018.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 21 de agosto de 2018.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do Sistema Único de Saúde/ SUS – Betim/MGVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 41.347,DE 21 DE AGOSTO DE 2018.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.296, de 26 de dezembro de 2017;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a seguinte dotação orçamentária da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS:15.01.15.451.0051.138202.4.4.90.51.010000 R $ 2.000.000,00Gestão das Obras de Urbanização e EdificaçõesTOTAL A SUPLEMENTAR R$ 2.000.000,00

Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orçamentária:07.01.15.451.0051.112001.4.4.90.51.010000 R $ 2.000.000,00Execução de Infraestrutura em Avenidas SanitáriasTOTAL A ANULAR R$ 2.000.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a data de 21 de agosto de 2018.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 21 de agosto de 2018.Marinésia Dias da Costa MakatsuruPresidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos,Transportes e Trânsito de Betim - ECOSGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 41.348,DE 21 DE AGOSTO DE 2018.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.296, de 26 de dezembro de 2017;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 2.298.000,00 (dois milhões, duzentos e noventa e oito mil reais), à seguinte dotação orçamentária:07.04.04.122.0004.214101.3.3.90.39.011700 R $ 2.298.000,00Operacionalização das Ações dos Serviços GeraisTOTAL A SUPLEMEN-TAR........................................................................... R$ 2 .298.000,00 Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orçamentária:06.01.28.846.0003.309801.4.4.90.91.010000 R $ 2.298.000,00Indenizações Administrativas e Sentenças JudiciaisTOTAL A ANULAR R$ 2.298.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a data de 21 de agosto de 2018.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 21 de agosto de 2018.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 41.351,DE 23 DE AGOSTO DE 2018.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.296, de 26 de dezembro de 2017;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 2.322.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:02.08.08.244.0046.202501.3.3.90.36.010015 R $ 14.612,00Operacionalização da Sup. Municipal de Políticas Públicas sobre Dro-gas05.11.06.182.0005.208601.3.3.90.92.010015 R $ 150.000,00Operacionalização da Superintendência de Defesa Civil07.04.04.122.0004.214001.3.1.90.11.010015 R $ 1.555.388,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Administração07.04.04.122.0004.214101.3.3.90.39.010015 R $ 578.000,00Operacionalização das Ações dos Serviços Gerais10.01.08.244.0071.227601.3.3.90.39.010000 R $ 3.000,00Operacionalização do Centro Público de Economia Solidária10.02.08.244.0073.229201.3.3.90.36.010000 R $ 5.000,00Operacionalização da Execução do Serviço da Proteção Social Básica12.01.27.812.0005.235801.3.3.90.39.010000 R $ 16.000,00Operacionalização da SEME

9SÁBADO, 25 DE AGOSTO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

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TOTAL A SUPLEMEN-TAR........................................................................... R$ 2 .322.000,00 Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anu-ladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamen-tárias:07.04.04.122.0004.214101.3.3.90.39.011700 R $ 2.298.000,00Operacionalização das Ações dos Serviços Gerais10.01.08.244.0071.227701.3.3.90.36.010000 R $ 3.000,00Operacionalização dos Programas da Superintendência de Trabalho Emprego e Renda10.02.08.244.0073.229301.3.3.50.43.010000 R $ 5.000,00Operacionalização do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade12.01.27.812.0014.236801.3.3.90.30.010000 R $ 16.000,00Manutenção de Praças Esportivas TOTAL A ANULAR R$ 2.322.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a data de 23 de agosto de 2018.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de agosto de 2018.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, Secretaria Municipal de Fi-nanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas. Assunto: Extrato de Retificação de publicação do Decreto n.º 41.314, de 30 de julho de 2018, que Abre Crédito Suplementar, publicado no Órgão Oficial do dia 07 de agosto de 2018, Edição nº 1616. OBJETO: Reti-ficação de dotação orçamentária no Art. 1º. Onde se lê:“Art. 1º......07.01.15.451.0051.112101.4.4.90.93.029000 R $ 5.649,57Execução de Infraestrutura em Avenidas Sanitáriasleia-se:“Art. 1º......07.01.15.451.0051.112101.4.4.90.93.029000 R $ 5.649,57Execução de Infraestrutura do Pró-Transporte”Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOSECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA

PORTARIA SEACO Nº 100, 20 DE AGOSTO DE 2018. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELO SERVIDOR M. R. R.A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições le-gais, e considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, e a denúncia formulada pela Divisão de Gestão de Pessoal me-diante o Memorando DGP/SRH – 260/2018, às fls. 02/03 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 27730, de 15 de maio de 2018,RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Administrati-vo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído ao servidor M. R. R., matrícula nº 0125300-0.Parágrafo único. O Procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possível conduta típica objeto de tutela discipli-nar, em afronta ao disposto nos incisos, I, II, VI, X e XI do art. 167, incisos IV, XV e XXX do art. 168, arts. 170, 176, 177 e incisos II, III, XIII, §§ 1° e 2° do art. 179 todos da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim.Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria GAPR nº 066, de 12 de abril de 2018, que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Educação e Administração, de caráter permanente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Municí-pio de Betim”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, de-vendo, nos prazos legais, notificar o servidor de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de agosto de 2018.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

Michelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETONOMEIA GERENTE DE DIVISÃOO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado Caio César de Morais para exercer o cargo de Gerente de Setor do Setor de Gestão de Recursos Humanos, da Gerên-cia de Assistência, da Diretoria Técnica do Hospital Público Regional Prefeito Osvaldo Rezende Franco;Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 06 de agosto de 2018. Prefeitura Municipal de Betim, 15 de agosto de 2018. Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETOEXONERA GERENTE ADMINISTRATIVOO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica Adalgiza Barbosa da Silva Barcelos, matrícula 0210816-0, exonerada do cargo comissionado de Gerente Administrativa do Quadro Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 23 de julho de 2018;Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 23 de julho de2018. Prefeitura Municipal de Betim, 15 de agosto de 2018.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETOEXONERA GERENTE ADMINISTRATIVOO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica Mariana Macieira de Oliveira, matrícula 0210880-1, exo-nerada do cargo comissionado de Gerente Administrativa do Quadro Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 06 de agosto de 2018;Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 06 de agosto de 2018. Prefeitura Municipal de Betim, 21 de agosto de 2018.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETOEXONERA GERENTE DE SETORO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica Claudia Michelle de Morais Prates, matrícula 0210901-8, exonerada do cargo comissionado de Gerente de Setor do Quadro Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 31 de julho de 2018;Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 31 de julho de 2018. Prefeitura Municipal de Betim, 21 de agosto de 2018.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETOEXONERA GERENTE DE SEÇÃOO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica Flávia Amaral de Barros Gonçalves, matrícula 0210863-2, exonerada do cargo comissionado de Gerente de Seção do Quadro Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 31 de julho de 2018;Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 31 de julho de 2018. Prefeitura Municipal de Betim, 21 de agosto de 2018.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 41.335, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.EXONERA SERVIDOR (A).O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições, e considerando o requerimento de exoneração de 07 de agosto de 2018, formulado pela servidora Agda Rosa de Almeida Nicolatino, por meio do Processo Administrativo nº 38.487/2018, de 09 de agosto de 2018, DECRETA:Art. 1º Fica Agda Rosa de Almeida Nicolatino, matrícula nº 0206878-8, exonerada, a pedido, do cargo de Medico Pediatra, lotada no Qua-dro Setorial da Saúde, a partir de 07 de agosto de 2018.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 07 de agosto de 2018.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 16 de agosto de 2018.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde

DECRETO Nº 41.336, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.EXONERA SERVIDOR (A).O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições, e considerando o requerimento de exoneração de 06 de agosto de 2018, formulado pela servidora Juliana Myrian Amara Fraga, por meio do Processo Administrativo nº 38.051/2018, de 06 de agosto de 2018, DECRETA:Art. 1º Fica Juliana Myrian Amara Fraga, matrícula nº 0205221-0, exonerada, a pedido, do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada no Quadro Setorial da Saúde, a partir de 06 de agosto de 2018.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 06 de agosto de 2018.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 16 de agosto de 2018.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG. Extrato do 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉ-DICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA À SAÚ-DE Nº FMS0014/2018, FIRMADO EM 02/01/2018, ENTRE O MU-NICÍPIO DE BETIM-MG, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM/SMS, E A EMPRESA RCS EIRELI. Objeto: In-clusão de Filial da empresa RCS EIRELI, CNPJ nº 17.836.262/0001-93, no Contrato de Prestação de Serviços Nº FMS0014/2018, firmado em 02/01/2018. Fica incluída na Cláusula I – Das Partes e Fundamen-tos, Item 1.2, do Contrato, a filial da empresa RCS EILRELI – CNPJ Nº 17.836.262/0002-74; situada na Av. Amazonas, nº 1.446 – Sala 408 – Centro Betim/MG– CEP: 32.600-324. PAC N.º FMS0153/2017 PE 52/2017 – RP – 19/17. Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde; Bruno Ferreira Cypriano, Procurador--Geral do Município e Bárbara Lorene Alvarenga, representante da empresa. Data de assinatura do Termo Aditivo: 01/08/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM -MG. Extrato do 2º TER-MO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE Nº FMS0014/2018, FIRMADO EM 02/01/2018, ENTRE O MUNICÍPIO DE BETIM-MG, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM/SMS, E A EMPRESA RCS EIRELI. Objeto: acréscimo reajuste de preços ao Contrato assinado em 02/01/2018 e a inclusão do ANEXO II, em substituição ao ANEXO I, a título de reajuste de ISSQN. Fica reajustado o valor do contrato em 1%, correspondente a R$300.000,00. PAC N.º FMS0153/2017 PE 52/2017 – RP - 19/17. Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde; Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município e Bárbara Lorene Alvarenga, representante da empresa. Data de assinatura do Termo Aditivo: 01/08/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. Ato decisório do Pre-gão Eletrônico nº 19/2018 - PAC nº 50/2018 – Objeto: Contratação de empresa na prestação de serviços de asseio e conservação da parte in-terna e externa do Centro de Abastecimento de Betim/Mercado Central e Centro de Artes e Esporte Unificado – CEU Petrovale, com forne-cimento de mão de obra, materiais e equipamentos. Ato Decisório do Sr. Prefeito sobre o recurso da empresa Abba Assessoria Empresarial e Serviços Ltda, referente à decisão de desclassificação. O Município de Betim torna público que o Sr. Prefeito Municipal negou provimento ao recurso interposto pela empresa supracitada, mantendo a decisão anteriormente proferida na Ata da Sessão O processo encontra-se com vistas franqueadas aos interessados. – Pregoeira. 24/08/2018.

SÁBADO, 25 DE AGOSTO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

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NOTIFICAÇÃONOTIFICANTE: Superintendência de Recursos HumanosNOTIFICADO: Arimar Pereira da S. MartinsPROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 31.667/2018DATA: 15/0/2018Fica a servidora Arimar Pereira da S. Martins NOTIFICADA para que no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, apresente defesa, em face do Despacho proferido nos autos do Processo Administrativo nº31. 667/2018Extrato da decisão: “Sendo assim, conforme situação apresentada acima, após análise em nossos sistemas e análise de documentos, a servidora Arimar Pereira da S. Martins, matrícula 0147888-5, CPF: 034.659.176-77, não poderia ter recebido os pagamentos de Dezembro e Janeiro de 2017, e o pagamento integral referente ao mês de Feverei-ro de 2018, uma vez que os mesmos seriam indevidos, finalizados os cálculos rescisórios o valor negativo de R$ 1.280,92(Um mil duzentos e oitenta reais e noventa e dois centavos) que devem ser devolvidos a esta Municipalidade, encaminhamos os autos ao Setor de Protocolo para que o mesmo dê ciência ao servidor mediante AR a fim de que lhe possa oferecer ampla defesa, tendo o contratado/servidor o prazo de 30(trinta) dias para elaborar resposta”.Ronivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

NOTIFICAÇÃONOTIFICANTE: Superintendência de Recursos HumanosNOTIFICADO: Gabriel Bottrel Viana PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 31.678/2018DATA: 15/08/2018Fica o servidor Gabriel Bottrel Viana NOTIFICADO para que no pra-zo de 05 (cinco) dias, caso queira, apresente defesa, em face do Des-pacho proferido nos autos do Processo Administrativo nº31. 678/2018Extrato da decisão: “Sendo assim, conforme situação apresentada aci-ma, após análise em nossos sistemas e análise de documentos, o ser-vidor Gabriel Bottrel Viana, matrícula 0170819-8, CPF: 115.681.726-99, teve sua rescisão com saldo no valor negativo de R$ 6.134,72(Seis mil cento e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) que devem ser devolvidos a esta Municipalidade, encaminhamos os autos ao Se-tor de Protocolo para que o mesmo dê ciência ao servidor mediante AR a fim de que lhe possa oferecer ampla defesa, tendo o contratado/servidor o prazo de 30(trinta) dias para elaborar resposta”.Ronivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

NOTIFICAÇÃONOTIFICANTE: Superintendência de Recursos HumanosNOTIFICADO: Julia de Moura SouzaPROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 31.685/2018DATA: 14/08/2018Fica a servidora Julia de Moura Souza NOTIFICADA para que no pra-zo de 05 (cinco) dias, caso queira, apresente defesa, em face do Des-pacho proferido nos autos do Processo Administrativo nº31. 685/2018Extrato da decisão: “Sendo assim, conforme situação apresentada aci-ma, após análise em nossos sistemas e análise de documentos, a servi-dora Julia de Moura Souza, matrícula 0148764-7, CPF: 108.038.266-64, computou vinte e duas faltas nos meses de Fevereiro e Março de 2018, finalizados os cálculos rescisórios o valor negativo de R$ 513,69(Quinhentos e treze reais e sessenta e nove centavos) que de-vem ser devolvidos a esta Municipalidade, encaminhamos os autos ao Setor de Protocolo para que o mesmo dê ciência ao servidor mediante AR a fim de que lhe possa oferecer ampla defesa, tendo o contratado/servidor o prazo de 30(trinta) dias para elaborar resposta”.Ronivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

NOTIFICAÇÃONOTIFICANTE: Superintendência de Recursos HumanosNOTIFICADO: Laudete de Magalhães PintoPROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 31.686/2018DATA: 15/08/2018Fica a servidora Laudete de Magalhães Pinto NOTIFICADA para que no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, apresente defesa, em face do Despacho proferido nos autos do Processo Administrativo nº31. 686/2018Extrato da decisão: “Sendo assim, conforme situação apresentada acima, após análise em nossos sistemas e análise de documentos, a servidora Laudete de Magalhães Pinto, matrícula 0144466-2, CPF: 688.679.486-87, não poderia ter recebido os pagamentos referentes aos meses Março a Junho de 2014, uma vez que os mesmos seriam indevidos, finalizados os cálculos rescisórios o valor negativo de R$ 5.686,65(cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) que devem ser devolvidos a esta Municipalidade, encami-nhamos os autos ao Setor de Protocolo para que o mesmo dê ciência ao servidor mediante AR a fim de que lhe possa oferecer ampla defesa, tendo o contratado/servidor o prazo de 30(trinta) dias para elaborar resposta”.Ronivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICANTE: Superintendência de Recursos HumanosNOTIFICADO: Napolitana da Silva CarvalhoPROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 31.692/2016DATA: 15/08/2018Fica a servidora Napolitana da Silva Carvalho NOTIFICADA para que no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, apresente defesa, em face do Despacho proferido nos autos do Processo Administrativo nº31. 692/2016.Extrato da decisão: “Sendo assim, conforme situação apresentada acima, após análise em nossos sistemas e análise de documentos, a servidora Napolitana da Silva Carvalho, matrícula 0147184-8, CPF: 066.349.846-54, não poderia ter recebido o pagamento integral re-ferente ao mês de agosto de 2017, computou trinta e uma falta nos meses de julho e Agosto e ainda os dias inativos referentes ao acordo de férias, finalizando os cálculos rescisórios o valor negativo de R$ 1.248,37(Um mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centa-vos) que devem ser devolvidos a esta Municipalidade, encaminhamos os autos ao Setor de Protocolo para que o mesmo dê ciência ao servi-dor mediante AR a fim de que lhe possa oferecer ampla defesa, tendo o contratado/servidor o prazo de 30(trinta) dias para elaborar resposta”.Ronivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - Julgamento de habilitação CP nº 003/2018 – PAC 048/2018, cujo objeto é a Contratação de em-presa para prestação de serviços especializados de planejamento, or-ganização e realização de Concurso Público de Provas e Títulos para seleção de candidatos para provimento de vagas em cargos de Nível Superior e de Nível Médio da Prefeitura Municipal de Betim. A Co-missão deliberou por inabilitar a Fundação Guimarães Rosa – FGR por não atender ao item 9.1 do Anexo I do Edital e habilitar as empre-sas, Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS e Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC e Instituto AOCP. Aguarda-se o prazo recursal. O Processo encontra-se com vistas franqueadas aos interessados. Pre-sidente. 24/08/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG-FMS/SMS. PAC FMS0046/2018 – PE Nº 025/2018 Extrato do Contrato de Forne-cimento nº FMS0074/2018. Objeto: é o fornecimento de cateter de pressão intracraniana – PIC, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Betim – Secretaria Municipal de Saúde. Valor: R$141.996,00 (cento e quarenta e um mil e novecentos e noventa e seis reais). Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário de Saúde/Gestor do SUS Betim; Bruno Ferreira Cypriano, Procurador--Geral do Município e Fernanda Mota Carvalho, representante da con-tratada. Data de assinatura do Contrato: 06/06/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM Secretaria Adj. Admi-nistração. Extrato do Contrato de Aquisição de Imobiliário Escolar ADM0064/2018, entre o Município de Betim e a empresa DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Fornecimento de Mobi-liários Escolares. Valor: R$1.464.750,00 (Um milhão quatrocentos e sessenta e quatro reais). PAC ADM0060/2018. Signatários: Vittorio Medioli, Prefeito Municipal; Ellen Ises Mendes, Secretária Municipal de Educação, Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Municí-pio e Fábio Magid Bazhuni Maia, representante da Contratada. Data de assinatura do Contrato: 21/08/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG. Extrato do 1º TERMO ADITIVO ao CONTRATO ADM0018/2018 – Prestação de Serviços - entre o MUNICÍPIO DE BETIM e a MACAV PROMOÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogação por mais 4 (quatro) meses. PAC ADM0080/2017 – PE 30/2017. Signatários: Vittorio Medioli, Prefeito Municipal; Bru-no Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município; e Elzi Rosa de Carvalho, Representante da Contratada. Data de assinatura do Termo Aditivo: 01/08/2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CONTRAPARTIDAS SOCIAIS E DOAÇÃO OU CESSÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS - CACS. EX-TRATO ATA DE REUNIÃO: Ata da 24ª reunião da Comissão de Avaliação de Contrapartidas Sociais e Doação ou Cessão de Imóveis Públicos – CACS. Aos 08 dias do mês de Agosto de 2018, das 15:00 às 17:10 hs estiveram presentes na sala de reuniões da SEFPLAG, os membros da comissão, servidores da DPURB e convidados, con-forme lista de presença em anexo. Iniciados os trabalhos, foi feita a leitura da ata anterior que aprovada e assinada por todos segue para publicação. Em seguida foram analisados os Termos de Compromis-so (TC’s) relativos aos PA’s nº 20.388/2018 (Pro Domo Construtora Ltda) e PA nº 28.107/2018 (Rezende Saback Engenharia Ltda), após esclarecimentos prestados pela representante da DAJ/DPURB, a Dra. Darlene Xavier, e algumas considerações feitas pelos presentes, os documentos foram analisados, assinados por todos, e seguem para execução de seus termos. Após passou-se a análise dos seguintes PA’s: nº 37.130/2018 (Castanheiras Empr.Imob.Ltda.), e diante da necessi-dade de confirmação do valor do empreendimento declarado, os au-

tos foram encaminhados à CPAB; PA’s nº 42.539/2017, 11.790/2018, 11.788/2018 e 0008278/2015 (Pre 29, Pre 30, Pre 33 Empreendimen-tos Imobiliários), As empreendedoras notificadas a devolverem o TC celebrado nos processos supra assinado, sob pena de cancelamento do mesmo, apresentaram justificativa e um pedido de prazo para ul-timarem a medida, a CACS, inobstante o prazo já decorrido desde a retirada dos documentos junto à DPURB, para evitar maiores ce-leumas, entendeu por bem deferir o prazo solicitado de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da notificação, à DPURB para providências. Em seguida foi colocado Secretário da CACS para os membros presentes, a proposta de alteração do local de suas reuniões da Sala de Reuniões da SEFPLAG, para a sala de reuniões da Secreta-ria de Gabinete (SEGABIN), por uma questão de estrutura e logística, o que foi prontamente aprovado unanimemente por todos. Sem mais, encerrou-se a reunião e a presente ata, cuja íntegra está à disposição dos interessados junto a Secretaria da CACS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELPauta da 429º Reunião do CODEMAPrezado (a) Conselheiro (a): O Presidente do CODEMA – Conselho Municipal de Desenvolvimen-to Ambiental do Município de Betim – MG, tem o prazer de convidar Vossa Senhoria para reunião ordinária do Conselho de Desenvolvi-mento Ambiental. Data: 29 de agosto de 2018 (Quinta - Feira). Horário: 14:00 horasLocal: CEA – Centro de Educação Ambiental Geraldo Henrique Ne-ves – Parque Natural Municipal Felisberto Neves. Avenida Edméia Matos Lazzarotti, nº 3.000, bairro Ingá, Betim, MGPauta da 429º Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim – CODEMA: 1. EXAME E ASSINATURA DA ATA 428º DO CODEMA REALIZA-DA EM 09/08 DE 2018;2. RETORNO DE VISTA – (CONSELHEIRO FERNOVEDES)2.1 GERALDO MAGELA ESTEVES F. DA SILVA – PA. 21.144/2017 “TANIA” e 17.479/2015 “TÂNIA3. SOLICITAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE LICENÇA DE OPERA-ÇÃO – LAC13.1 ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADO DE PETROLEO S/A “DANIELE”4. SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE CONDICIONANTE DA LOC Nº 077/20144.1 INSTITUTO RAMACRISMA – PA.33.003/2013 ”CLÁUDIA“5. SOLICITAÇÃO DE INTERVENÇÃO EM APP5.1 ECOS – PA. 38.281/2018 “RODRIGO” 5.2 ECOS – PA. 23.559/2018 “FERNANDO SALOMÉ” 6. JULGAMENTO DE RECURSO6.1 MARCELINO RODRIGUES DE MELO – PA. 29.848/2018 “CARLOS”7. COMUNICADO DOS CONSELHEIROSObs.: Conforme plenária CODEMA o prazo de tolerância para o início da reunião será de 30 (trinta) minutos. Como a convocação somente é encaminhada para o Conselheiro efetivo, não podendo o mesmo com-parecer, solicitamos que entre em contato com suplente para compa-recer à reunião.Sua presença é fundamental, por gentileza, confirme a pelo telefone 3512-3035, com Nemésia Veloso.Atenciosamente,Ednard Barbosa de AlmeidaSecretário Municipal de Meio Ambientee Desenvolvimento Sustentável Presidente do CODEMA

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPALDO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP

A ICISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba torna-se sem efeito a publicação realizada no dia 07 de agosto de 2018, por razões administrativas e consensuais entre as par-tes envolvidas. A publicação cancelada refere-se à Tabela de Serviços Médicos no município de Bom Despacho.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA - RESOLUÇÃO Nº 047/2018, DE 24 DE AGOS-TO DE 2018. EXONERAR CHEFE DA INSTITUIÇÃO DE COOPE-RAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL, Superintendente Geral da Ins-tituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICIS-MEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 24, in-ciso II da 7ª Alteração contratual, e Resolução nº 090/2016, publicada em 29/09/2016, ratificada pela Resolução nº 003/2017; RESOLVE:

SÁBADO, 25 DE AGOSTO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

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Art. 1º Fica exonerada KATIUSCIA MAIA MAGALHAES DA SILVA do cargo comissionado de chefe da Instituição de Cooperação Inter-municipal do Médio Paraopeba – ICISMEP. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/08/2018. Betim (MG), 24 de agosto de 2018. (a) EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL - SUPERINTENDENTE GERAL DA ICISMEP.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PAROPEBA – ICISMEP. RESOLUÇÃO Nº 048/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018. NOMEAR SECRETÁRIA DA INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL, Superintendente Geral da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Parao-peba – ICISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 24, inciso II da 7ª Alteração contratual, e Resolução nº 090/2016, publicada em 29/09/2016, ratificada pela Resolução nº 003/2017; RE-SOLVE: Art. 1º Fica nomeada KATIUSCIA MAIA MAGALHAES DA SILVA para o cargo de confiança de Secretária da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2018. Betim (MG), 24 de agosto de 2018. (a) EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL - SUPERINTENDENTE GE-RAL DA ICISMEP.

RETIFICAÇÃO - INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMU-NICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP – Assunto: 13ª Alte-ração do Contrato de Consórcio Público. Retifica o erro material contido na publicação da 13ª alteração do Contrato de Consórcio Público veiculada na data de 16.08.2018 no Órgão Oficial de Betim, nos seguintes termos, onde lê-se: (...), tor-na sem efeito a 12ª Alteração do Contrato de Consórcio Público (...). Leia-se: (...), torna sem efeito a 13ª Alteração do Contrato de Consór-cio Público (...). Permanecem inalteradas as demais disposições. A íntegra do documento pode ser acessado no sítio oficial da ICISMEP: www.icismep.mg.gov.br.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a realização do Pregão Ele-trônico nº 92/2018, relativo ao Processo Licitatório n° 139/2018, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de menor preço por item. O inicio do acolhimento de proposta se dará às 08 horas do dia 31/08/2018. A abertura das propostas se dará às 09hrs do dia 05/09/2018, a disputa ocorrerá às 10h do mesmo dia. Ob-jeto licitado é: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ULTRASSOM COM MANUTENÇÃO INCLU-SA. O edital completo está disponível no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.icismep.mg.gov.br e ainda encontra-se à venda no setor de Licitações, situado na Rua Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações, telefone (031) 3512-4400. A Pre-goeira, 24/08/2018.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a realização do Pregão Presencial Nº 90/2018, relativo ao Processo Licitatório n° 136/2018, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o re-gime de menor valor unitário do item. A abertura do credenciamento se dará às 09:00min do dia 06/09/2018, a disputa ocorrerá no mesmo dia. O objeto licitado é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLA-DOS. O Edital completo está disponível no site da i.CISMEP www.icismep.mg.gov.br e ainda encontra-se à venda no setor de Licitações, situado na Rua Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/MG, no ho-rário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações, telefone (031) 35312-4400. A Pregoeira, 24/08/2018

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a realização do Pregão Eletrônico nº 93/2018, relativo ao Processo Licitatório n° 140/2018, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de menor preço por item. O inicio do acolhimento de proposta se dará às 08 horas do dia 04/09/2018. A abertura das propostas se dará às 09hrs do dia 06/09/2018, a disputa ocorrerá às 10h do mesmo dia. Objeto licitado é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, COM PARTICIPA-ÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP). O edital completo está disponível no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CIS-MEP www.icismep.mg.gov.br e ainda encontra-se à venda no setor de Licitações, situado na Rua Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações, telefo-ne (031) 3512-4400. A Pregoeira, 24/08/2018

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

PORTARIA IPREMB N° 371. DE 09 DE AGOSTO DE 2018.CONCEDE PENSÃOA Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970

de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005, Lei Municipal nº 6161 de 27/01/2017 e, considerando ainda o que consta do Processo Administrativo nº. 1.940 de 07/12/2017;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida pensão para PAULA KETLEY SILVA LUS-TOSA MELO, inscrita no CPF sob o n°. 083.903.786-47, filha do ex-servidor falecido, EDSON LUSTOSA DE MELO, inscrito no CPF sob o nº. 764.629.866-20.Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração, do ex-servidor fale-cido, no cargo efetivo de Guarda Patrimonial, lotado no quadro seto-rial da Administração, símbolo de vencimento AC C5 14, matrícula 0204179-0, cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 30/08/2017, na seguinte conformidade:I- Temporária correspondente a 100% (cem por cento) para a filha menor de 21 anos, PAULA KETLEY SILVA LUSTOSA MELO.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 09 de agosto de 2018.LETÍCIA FONSECA DE PAULA LIMAPresidente

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS

A presidente da Empresa de Construções, Obras, Projetos, Serviços, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos devolveu ou não comprovou a en-trega da notificação de infração de transporte nº 236/2018 enviada ao Sr. ITAMAR JOSÉ ALVES, notifica-o da referida autuação de infra-ção de transporte cometida, concedendo-lhe, caso queira, prazo de 15 dias contados desta publicação para interpor Defesa junto à Empresa de Construções, Obras, Projetos, Serviços, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS.

A presidente da Empresa de Construções, Obras, Projetos, Serviços, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS, considerando que a Empre-sa Brasileira de Correios e Telégrafos devolveu ou não comprovou a entrega da notificação de infração de transporte nº 244/2018 enviada ao Sr. ROBERTO FRANCISCO DIAS, notifica-o da referida autua-ção de infração de transporte cometida, concedendo-lhe, caso queira, prazo de 15 dias contados desta publicação para interpor Defesa junto à Empresa de Construções, Obras, Projetos, Serviços, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS.

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM – ECOS - PAC Nº nº 0031/2018 - Pregão Presencial Nº 005/2018 – Ato de Adjudicação. Adjudico o objeto: fornecimento de materiais de construção, para atendimento da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Proje-tos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS, dividida em 03 (três) lotes (LOTE A – Areia lavada média; LOTE B – Brita Gnaisse nº. 01 e pedra de mão; LOTE C – Cimento CP2 32), mediante os ter-mos e condições estabelecidos no presente Edital e em seus Anexos, no LOTE A para a empresa CONSTRUMAT LTDA – ME, CNPJ nº 03.821.415/0001-14, no valor de R$68.900,00 (sessenta e oito mil e novecentos reais), no LOTE B para a empresa PREMOLDADOS MA-TOSINHOS LTDA – EPP, CNPJ nº 21.734.108/0001-88, no valor de R$80.325,00 (oitenta mil e trezentos e vinte cinco reais), e no LOTE C para a empresa PREMOLDADOS MATOSINHOS LTDA – EPP, CNPJ nº 21.734.108/0001-88, no valor de R$90.240,00 (noventa mil e duzentos e quarenta reais). Elaine Amaral dos Santos - Pregoeira. 23/08/2018.Ato de Homologação - Homologo a presente licitação, cujo objeto é o fornecimento de materiais de construção, para atendimento da Empre-sa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transporte e Trânsito de Betim – ECOS, dividida em 03 (três) lotes (LOTE A – Areia lavada média; LOTE B – Brita Gnaisse nº. 01 e pedra de mão; LOTE C – Cimento CP2 32), mediante os termos e condições estabelecidos no presente Edital e em seus Anexos. Marinésia Dias da Costa Makatsuru - Presidente da ECOS. 24/08/2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CERTIDÃO- SRH Nº 062/2018CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOSO Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe con-fere a legislação em vigor; considerando o disposto na Lei Municipal Nº 884 de 12/02/1969, Artigo 99:“Art. 99 – O funcionário estável poderá obter licença sem vencimen-tos, para o trato de interesses particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.§ 1º - O requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

§ “2° - Será negada a licença, quando inconveniente aos interesses do serviço.”RESOLVE:Art. 1º - Conceder Licença sem Vencimentos à servidora MARCOS PAULO ASSIS BARBOSA, matrícula 02053845, cargo de GUARDA PATRIMONIAL, por dois anos, de 01/10/2018 a 29/09/2020;Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 23 de agosto de 2018.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal da SaúdeGestor SUS Betim

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Ele-trônico nº 59/2018 – PAC nº 131/2018. Objeto: Contração de empresa especializada em locação de processadora de raio-x. Dia 10/09/2018 às 08:00. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Ban-co do Brasil S/A. Número de identificação 733260. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 23/08/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 88/2018 – PAC nº 188/2018. Objeto: Aquisição de medicamentos cetaphil resoraderm loção, bepantol creme e systane UL colírio. Dia 10/09/2018 às 13:00. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Número de identificação 733268. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Supri-mentos – 23/08/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 48/2018 – PAC nº 109/2018 - RP nº 13/2018. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos padro-nizados, não padronizados e sob demanda judicial. Dia 10/09/2018 às 08:00. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Número de identificação 733279. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 23/08/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Ele-trônico nº 57/2018 – PAC nº 126/2018. Objeto: Aquisição de carnes. Dia 11/09/2018 às 08:00. Edital completo no site: www.licitacoes--e.com.br do Banco do Brasil S/A. Número de identificação 733286. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 23/08/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 75/2018 – PAC nº 167/2018. Objeto: Aquisição de ma-terial médico hospitalar. Dia 11/09/2018 às 08:00. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Número de identificação 733310. Informações: (31)3512-3319 – Superintendên-cia de Suprimentos – 23/08/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 66/2018 – PAC nº 142/2018 – RP nº 20/2018. Obje-to: Registro de Preços para eventual aquisição de material médico hospitalar. Dia 11/09/2018 às 08:00. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Número de identificação 733408. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Supri-mentos – 23/08/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 81/2018 – PAC nº 180/2018 – RP nº 24/2018. Obje-to: Registro de Preços para eventual aquisição de material médico hospitalar. Dia 12/09/2018 às 08:00. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Número de identificação 733329. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Supri-mentos – 23/08/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 15/2018 – PAC nº 31/2018. Objeto: Aquisição de mate-rial gráfico. Dia 12/09/2018 às 10:00. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Número de identificação 733330. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Supri-mentos – 23/08/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 86/2018 – PAC nº 185/2018 – RP nº 25/2018. Obje-to: Registro de Preços para eventual aquisição de extensor de bomba de seringa. Dia 13/09/2018 às 08:00. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Número de identificação 733329. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Supri-mentos – 23/08/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 82/2018 – PAC nº 181/2018. Objeto: Aquisição de sal refinado em sachê. Dia 14/09/2018 às 13:00. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Número de identi-ficação 733349. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 23/08/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 36/2018 – PAC nº 82/2018 – RP nº 08/2018. Objeto:

SÁBADO, 25 DE AGOSTO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

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Registro de Preços para eventual aquisição de material de consumo odontológico. Dia 17/09/2018 às 08:00. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Número de iden-tificação 733415. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 23/08/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico com cota reservada para ME/EPP/COOP nº 79/2018 – PAC nº 175/2018. Objeto: Aquisição de papel toalha. Dia 17/09/2018 às 08:00. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Número de identificação 733229. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 23/08/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 28/2018 – PAC nº 53/2018. Objeto: Contratação de em-presa especializada em antedimento ambulatorial de apoio diagnósti-co. Dia 17/09/2018 às 13:00. Edital completo no site: www.licitacoes--e.com.br do Banco do Brasil S/A. Número de identificação 733419. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 23/08/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Ele-trônico com cota reservada para ME/EPP/COOP nº 69/2018 – PAC nº 150/2018. Objeto: Aquisição de peças de uniforme. Dia 18/09/2018 às

10:00. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Número de identificação 733427. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 23/08/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 87/2018 – PAC nº 186/2018. Objeto: Aquisição de mo-biliários. Dia 20/09/2018 às 09:00. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Número de identificação 733371. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Supri-mentos – 23/08/2018.

SMS/FMS DE BETIM – MG – ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa de Licitação n.º 58/2018-PAC nº: FMS 215/2018, Fundamento: arts. 24, inciso IV da Lei 8666/93, com a empresa ITABAYANA VACINAS E ACUPUNTURA EIRELI para aquisição de Imunoterapia especifica (vacina antialérgica) para atendimento emergencial da demanda judi-cial do usuário Gustavo Lopes Barcelos de Oliveira, com entrega ime-diata. Secretaria Municipal de Saúde-Gestor do SUS. Betim – MG, Guilherme Carvalho da Paixão-24/08/18.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL N° 002/2017 de 21 de julho de 2017O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber dos recursos interpostos contra o resultado preliminar para a

2ª convocação para etapa de análise curricular de títulos e experiência profissional para o cargo de ENFERMEIRO, sendo os resultados dos recursos, relacionados abaixo:1. DO ACESSO ÀS RESPOSTAS DOS RECURSOS:1.1. Os candidatos poderão ter acesso à(s) resposta(s) de seu(s) recurso(s) através de consulta ao Processo Administrativo pessoal-mente ou por intermédio de procurador no Protocolo Geral do Centro Administrativo João Paulo II, sito na Rua Pará de Minas n° 640, Bair-ro Brasileia – Betim/MG, exclusivamente no horário de 10h00min as 17h00min.1.2- Não será informada e/ou enviada qualquer resposta de recurso aos candidatos, por fax, e-mail, postal ou por telefone.1.3 - Não será comunicado a terceiros qualquer informação sobre o(s) seu(s) recurso(s).2. DAS RESPOSTAS DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELI-MINAR:

1

CARGO: ENFERMEIRO

PROCESSO NOME DO CANDIDATO STATUS

40.177/2018 LIDIANE GARCIA GOMES INDEFERIDO

Betim, 23 de agosto de 2018.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde

SÁBADO, 25 DE AGOSTO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 002/2017 de 22 de julho de 2017

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o resultado final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, após 2ª convocação para etapa de análise curricular de títulos e experiência profissional para o cargo de ENFERMEIRO, conforme disposto no item 8.1, do Edital n° 002/2017 de 22 de julho de 2017:

1. DOS CANDIDATOS APROVADOS:

1.1. A presente publicação contempla as notas obtidas na prova objetiva e na etapa de avaliação curricular de títulos e experiência profissional conforme disposto no item 8.1 do Edital n° 002/2017, de 22 de julho de 2017, para o cargo de Enfermeiro:

CARGO: ENFERMEIRO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO

PTOVA OBJETIVA

TOTAL PROVA

TÍTULOS

PONTUAÇÃO TOTAL

CLASSIFI-CAÇÃO FINAL

PSS 50112 SILVIO CESAR PINTO ARAUJO ENFERMEIRO 45 30 75 99 PSS 70011 FERNANDA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA ENFERMEIRO 45 26 71 100 PSS 50068 ENEBER ADVINCULA ABREU ENFERMEIRO 45 24 69 101 PSI 20016 SILMARA RIBEIRO DA SILVA ENFERMEIRO 45 22 67 102 PSI 30038 PAULO TEÓFILO DA SILVA ENFERMEIRO 45 18 63 103 PSI 40014 MARIA ISABEL DA SILVA BARBOSA ENFERMEIRO 45 18 63 104 PSS 20100 CELIA MARIA MENDES ENFERMEIRO 45 18 63 105 PSS 60067 MIRIAM LEITE PRACA GONCALVES CABRAL ENFERMEIRO 45 18 63 106 PSS 20003 LEILA FERREIRA LIMA ROMAO ENFERMEIRO 45 16 61 107 PSA 20010 LUCIENE APARECIDA SILVA DIAS ENFERMEIRO 45 16 61 108 PSI 30024 CYNTHIA MONTEIRO DOS REIS ENFERMEIRO 45 16 61 109 PSA 10016 JANILSON DE OLIVEIRA CORREIA ENFERMEIRO 45 16 61 110 PSS 70052 JAINE MARIA DE JESUS ENFERMEIRO 45 14 59 111 PSS 10088 JAQUELINE ANDREIA DE AGUIAR SOUZA ENFERMEIRO 45 14 59 112 PSB 10008 ELOIZA APARECIDA GONZAGA ENFERMEIRO 45 14 59 113 PSA 60014 FERNANDA DINIZ ENFERMEIRO 45 12 57 114 PSS 90097 SILDEZIA FRANCISCO DE ANDRADE ENFERMEIRO 45 12 57 115 PSA 80019 MARINA SANTOS DE AGUIAR ENFERMEIRO 45 10 55 116 PSI 30003 JOSIANE MATIAS FRANCA ENFERMEIRO 45 10 55 117 PSI 50079 AILTON RODRIGUES ALCANTARA ENFERMEIRO 45 8 53 118 PSS 60138 ROSEMEIRE RODRIGUES BARBOSA GONZAGA ENFERMEIRO 45 4 49 119 PSI 30014 VALDIRENE ISAIAS GODINHO ENFERMEIRO 45 2 47 120 PSS 30144 ELAINE LOPES DOS SANTOS ENFERMEIRO 45 2 47 121 PSA 70021 FÁTIMA KELLE BONFIM ENFERMEIRO 45 2 47 122 PSS 30013 DENISE PEDROSA DE RESENDE ENFERMEIRO 45 0 45 123

2. DOS CANDIDATOS NÃO APROVADOS:

2.1. Conforme disposto nos itens 8.2 e 8.3 do Edital n° 002/2017, de 22 de julho de 2017: não haverá publicação da relação dos candidatos não aprovados.

Betim, 23 de agosto de 2018.

Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde