Procedimentos legais em caso de falecimento

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Por ser uma situação desconcertante, poucos sabem como lidar com os procedimentos legais em caso de falecimento. Nesta apresentação, o Grupo Primaveras orienta como a pessoa deve lidar com os documentos necessários nesse momento, como a certidão e declaração de óbito, e com o sepultamento.

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Caso o falecimento aconteça com acompanhamento de um médico, ele emitirá um atestado de óbito.

Se não houver acompanhamento de um médico, a família deve procurar a Delegacia de Polícia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência.

A delegacia solicitará o recolhimento do corpo e emitirá uma declaração de óbito.

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A família deve se dirigir diretamente a uma Delegacia de Polícia que enviará a Polícia Técnica ou Científica para averiguação da morte.

Em seguida o corpo será recolhido ao IML (Instituto Médico Legal) que se responsabilizará pela sua liberação e pela emissão do atestado de óbito.

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Antes de completar 24 horas de hospitalização:

O médico responsável providenciará o encaminhamento do corpo para a necropsia, no IML (Instituto Médico Legal) ou no SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) se for na cidade de São Paulo, órgão que emitirão a declaração de óbito após efetuarem o laudo cadavérico.

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Após 24 horas de internação:

O médico responsável poderá assinar a declaração de óbito no próprio hospital, desde que não haja nenhum impedimento legal.

Cada caso será avaliado pelo médico responsável, que tomará as devidas providências legais, de acordo com seus princípios éticos.

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• Certidão de nascimento, se for solteiro, ou certidão de casamento;

• Carteira de Identidade;

• CPF;

• Carteira Profissional ou Registro Profissional (no caso de profissional liberal);

• Título de Eleitor;

• Carteira de Reservista (para homens maiores de 18 anos);

• Cartão do INSS (para aposentados).

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É importante a apresentação de todos os documentos relacionados para que a certidão de óbito seja totalmente preenchida, facilitando, assim, quaisquer providências que precisem ser tomadas pela família após o falecimento.

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De posse dos documentos do falecido e da declaração de óbito, a família deve entrar em contato com a funerária, que cuidará da remoção do corpo para o velório e para o cemitério, e tomar as providências necessárias para o sepultamento junto ao cemitério, como por exemplo a compra de um jazigo perpétuo, caso a família ainda não possua um.

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• Declaração de intenção do falecido, ainda em vida, registrada em cartório ou autorização do parente mais próximo também registrada em cartório;

Além de todos os documentos do falecido, são necessários os seguintes procedimentos adicionais:

• Declaração de óbito assinada por dois médicos (em caso de morte natural);

• Declaração de óbito assinada por um médico legista e autorização judicial (em caso de morte violenta).

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• Sempre verifique se a pessoa falecida possuía algum convênio, plano ou seguro que ofereça cobertura em caso de morte.

• Ao receber a declaração de óbito, confira atentamente todas as informações e caso haja algum dado incorreto peça a retificação imediatamente.

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• Qualquer alteração numa declaração de óbito só pode ser feita no prazo máximo de 24 horas após o falecimento.

• É de responsabilidade da família o fornecimento das roupas que serão usadas pelo falecido.

• Com a declaração de óbito, é necessário procurar o Cartório de Registro Civil para providenciar a certidão de óbito.

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