ORIENTAÇÃO ALUNO-TRABALHADOR

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DO ALUNO-TRABALHADOR Amparo legal para tal procedimento : RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 01, de 21 de janeiro de 2004: Art.1º, §2º - os estagiários deverão ser alunos regularmente matriculados em instituições de ensino e devem estar frequentando curso compatível com a modalidade de estágio a que estejam vinculados. Art. 2º - O estágio, como procedimento didático-pedagógico e ato educativo, é essencialmente uma atividade curricular de competência da instituição de ensino, que deve integrar a proposta pedagógica da escola e os instrumentos de planejamento curricular do curso, devendo ser planejado, executado e avaliado, de acordo com os objetivos propostos. §1º A concepção do estágio como atividade curricular e ato educativo intencional da escola, implica a necessária orientação e supervisão do mesmo por parte do estabelecimento de ensino por profissional especialmente designado (coordenador técnico ou ainda professor-orientador de estágio) , respeitando-se a proporção exigida entre estagiário e orientador, em decorrência da natureza da ocupação. Art. 11 – As instituições de ensino, nos termos do seu projeto pedagógico, poderão, no caso de estágio profissional obrigatório, possibilitar que o aluno-trabalhador que comprovar exercer funções correspondentes às competências profissionais a serem desenvolvidas à luz do perfil profissional de conclusão do curso, possa ser dispensado, em parte das atividades de estágio, mediante avaliação da escola. §1º A instituição de ensino deverá registrar nos prontuários escolares do aluno, o cômputo do tempo de trabalho aceito parcial ou totalmente como atividade de estágio (vide observações abaixo): DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O ALUNO-TRABALHADOR APRESENTAR I – EMPRESA Carteira profissional original com cargo ou função relacionada ao curso pretendido; Cópia xerográfica das seguintes folhas da carteira profissional: folha da CTPS com retrato/ qualificação civil e contrato social da empresa em aberto ou dentro da temporalidade prevista (+ de 960 DIVISÃO DE ESTÁGIO Rua Clarimundo de Melo, 847 – Quintino Tel.: 2332-4122/ 2333-9543 Site: www.faetec.rj.gov.br/divest E-mail: [email protected]

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROSECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA

PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DO ALUNO-TRABALHADOR

Amparo legal para tal procedimento: RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 01, de 21 de janeiro de 2004:Art.1º, §2º - os estagiários deverão ser alunos regularmente matriculados em instituições de ensino e devem estar frequentando curso compatível com a modalidade de estágio a que estejam vinculados.Art. 2º - O estágio, como procedimento didático-pedagógico e ato educativo, é essencialmente uma atividade curricular de competência da instituição de ensino, que deve integrar a proposta pedagógica da escola e os instrumentos de planejamento curricular do curso, devendo ser planejado, executado e avaliado, de acordo com os objetivos propostos.§1º A concepção do estágio como atividade curricular e ato educativo intencional da escola, implica a necessária orientação e supervisão do mesmo por parte do estabelecimento de ensino por profissional especialmente designado (coordenador técnico ou ainda professor-orientador de estágio), respeitando-se a proporção exigida entre estagiário e orientador, em decorrência da natureza da ocupação. Art. 11 – As instituições de ensino, nos termos do seu projeto pedagógico, poderão, no caso de estágio profissional obrigatório, possibilitar que o aluno-trabalhador que comprovar exercer funções correspondentes às competências profissionais a serem desenvolvidas à luz do perfil profissional de conclusão do curso, possa ser dispensado, em parte das atividades de estágio, mediante avaliação da escola.§1º A instituição de ensino deverá registrar nos prontuários escolares do aluno, o cômputo do tempo de trabalho aceito parcial ou totalmente como atividade de estágio (vide observações abaixo):

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O ALUNO-TRABALHADOR APRESENTARI – EMPRESA

Carteira profissional original com cargo ou função relacionada ao curso pretendido; Cópia xerográfica das seguintes folhas da carteira profissional: folha da CTPS com retrato/

qualificação civil e contrato social da empresa em aberto ou dentro da temporalidade prevista (+ de 960 horas de trabalho, o que equivale a mais ou menos 6 meses de trabalho em carteira, ou seja, 40 horas semanais);

Declaração original, em papel timbrado da empresa e/ou instituição, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, com os seguintes dados atualizados: relação das atividades realizadas no exercício da função e o período do desempenho das atividades.

II – AUTÔNOMO Documento do cadastramento do contribuinte individual com o tipo de ocupação, compatível com o

curso do aluno-trabalhador; Carnê de contribuição do INSS; e, Recibo de pagamento de autônomo (RPA).

III – OBSERVAÇÕES Em ambos os casos os documentos devem ser entregues ao coordenador técnico ou professor-

orientador de estágio dentro da unidade escolar, no início do processo de acompanhamento; O aluno-trabalhador será acompanhado nas reuniões mensais de estágio supervisionado, até o

cumprimento da carga horária total, necessária ao processo de avaliação, durante os 06 (seis) meses de carteira assinada, correspondente a 960 horas de efetivo exercício profissional.

DIVISÃO DE ESTÁGIORua Clarimundo de Melo, 847 – Quintino Tel.: 2332-4122/ 2333-9543

Site: www.faetec.rj.gov.br/divest E-mail: [email protected]