Orientação para constituição de cooperativas

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ORIENTAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVAS I. INTRODUÇÃO Este manual é a atualização e complementação da "Orientação para Constituição de Cooperativas", publicada pela OCB em edições anteriores. O manual tem o endereço das Juntas Comerciais na capital de cada Unidade da Federação, bem como o endereço das Organizações Estaduais de Cooperativas, com sugestão de estatuto para cada Ramo do Cooperativismo, a Declaração de Identidade Cooperativa, as Diretrizes Gerais do Programa de Autogestão e as condições básicas para a realização do mesmo. Cada grupo, interessado em constituir uma cooperativa, deve redigir o estatuto de acordo com os seus interesses e necessidades, servindo-se do modelo apresentado pela OCB apenas como sugestão. Por outro lado, o estatuto deve adequar-se à Lei Cooperativista em vigor e seguir as diretrizes da autogestão, definidas para o Cooperativismo Brasileiro. Constituída a cooperativa, este caderno deve ser devolvido à OCE, para que possa servir a outros grupos que queiram constituir cooperativas. Atendendo solicitação de grande número de OCEs, foi elaborada o anexo nº 12, com orientação específica para a constituição de cooperativas de trabalho, bem como os anexos nº 13 e 14, com modelos de estudo de viabilidade econômica para cooperativas agropecuárias e de trabalho, podendo servir aos demais ramos, com as devidas adaptações. Agradecemos à OCEPAR, que nos enviou esses modelos. Para facilitar ainda mais a constituição de cooperativas, este manual é acompanhado de um disquete com o modelo de estatuto para cada Ramo do Cooperativismo, bem como de formulários a

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ORIENTAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVAS

I. INTRODUÇÃO

Este manual é a atualização e complementação da "Orientação para Constituição de Cooperativas", publicada pela OCB em edições anteriores.

O manual tem o endereço das Juntas Comerciais na capital de cada Unidade da Federação, bem como o endereço das Organizações Estaduais de Cooperativas, com sugestão de estatuto para cada Ramo do Cooperativismo, a Declaração de Identidade Cooperativa, as Diretrizes Gerais do Programa de Autogestão e as condições básicas para a realização do mesmo.

Cada grupo, interessado em constituir uma cooperativa, deve redigir o estatuto de acordo com os seus interesses e necessidades, servindo-se do modelo apresentado pela OCB apenas como sugestão. Por outro lado, o estatuto deve adequar-se à Lei Cooperativista em vigor e seguir as diretrizes da autogestão, definidas para o Cooperativismo Brasileiro.

Constituída a cooperativa, este caderno deve ser devolvido à OCE, para que possa servir a outros grupos que queiram constituir cooperativas.

Atendendo solicitação de grande número de OCEs, foi elaborada o anexo nº 12, com orientação específica para a constituição de cooperativas de trabalho, bem como os anexos nº 13 e 14, com modelos de estudo de viabilidade econômica para cooperativas agropecuárias e de trabalho, podendo servir aos demais ramos, com as devidas adaptações. Agradecemos à OCEPAR, que nos enviou esses modelos.

Para facilitar ainda mais a constituição de cooperativas, este manual é acompanhado de um disquete com o modelo de estatuto para cada Ramo do Cooperativismo, bem como de formulários a serem preenchidos. Esse disquete é entregue pela OCE com o manual, pois podem surgir acréscimos ou modificações, pois o Cooperativismo é um sistema dinâmico.

Helmut Egewarth

DECAP/OCB

II. DECLARAÇÃO DA IDENTIDADE COOPERATIVAII.1. Definição de cooperativaCooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida - ACI/Manchester/1995.

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Para o Cooperativismo Brasileiro: Cooperativa é uma organização de, pelo menos, vinte pessoas físicas, unidas pela cooperação e ajuda mútua, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns, cujos aspectos legais e doutrinários são distintos de outras sociedades. Fundamenta-se na economia solidária e se propõe a obter um desempenho econômico eficiente, através da qualidade e da confiabilidade dos serviços que presta aos próprios associados e aos usuários - X CBC/Brasília/1988.

II.2. Valores do CooperativismoAs cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Na tradição dos seus fundadores. os membros das cooperativas acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante.

II.3. - Princípios do CooperativismoOs princípios cooperativos são as linhas orientadoras através das quais as cooperativas levam os seus valores à prática.

a) Adesão voluntária e livre

As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais, políticas e religiosas.

b) Gestão democrática e livre

As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto); as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira democrática.

c) Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Os membros destinam os excedentes a uma ou mais das seguintes finalidades:

Þ desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível.

Þ beneficio aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa;

Þ apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.

d) Autonomia e independência

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As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia da cooperativa.

e) Educação, formação e informação

As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.

f) Intercooperação

As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.

g) Interesse pela comunidade

As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.

II.4. Direitos e deveres dos cooperantes

Direitos

a) utilizar os serviços prestados pela cooperativa;

b) tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;

c) propor ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social;

d) efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas;

e) obter, durante os trinta dias que antecedem a realização da assembléia geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os Balanços e os Demonstrativos;

f) votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;

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g) no caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o estatuto.

Deveres

a) integralizar as quotas-partes de capital;

b) operar com a cooperativa;

c) observar o estatuto da cooperativa;

d) cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa;

e) respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;

f) cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas no fim do exercício;

g) participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa.

II.5. Diferenças entre Sociedade Cooperativa, Associação e Sociedade Mercantil

Sociedade Cooperativa Associação Sociedade Mercantil * É uma sociedade de pessoas ¨ É uma sociedade de pessoas à É uma sociedade de capital * Objetivo principal é a prestação de serviços econômicos ou financeiros ¨ Objetivo principal é realizar atividades assistenciais, culturais, esportivas etc. à Objetivo principal é o lucro * Número ilimitado de cooperantes ¨ Número ilimitado de associados à Número ilimitado de acionistas * Controle democrático = uma pessoa tem apenas um voto ¨ Cada pessoa tem um voto à Cada ação representa um voto * Assembléias: quorum é baseado no número de cooperantes

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¨ Assembléias: quorum é baseado no número de associados à Assembléias: quorum é baseado no capital * Não é permitida a transferência das quotas-partes a terceiros, estranhos à sociedade ¨ Não tem quotas-partes à Transferência das ações a terceiros * Retorno dos excedentes proporcional ao valor das operações. ¨ Não gera excedentes à Lucro proporcional ao número de ações.

III. AUTOGESTÃO DO COOPERATIVISMO BRASILEIRO

III.1. Diretrizes01. O Programa de Autogestão compreende um conjunto de ações coordenadas pela OCB e executadas pelas OCEs, pelas cooperativas, pelos cooperantes e pelos funcionários das cooperativas, em caráter permanente e evolutivo, com vistas a preparar as bases do sistema para assumirem as responsabilidades conferidas ao cooperativismo pelo X Congresso Brasileiro de Cooperativismo e consagradas pela Constituição de 1988.

02. É fundamental criar as condições necessárias e suficientes para que os cooperantes assumam, consciente e competentemente, a gestão das suas cooperativas, melhorando a eficiência empresarial e tornando transparente a administração diante do quadro social.

03. As OCEs deverão envidar esforços para, na forma da lei, disciplinar a constituição de cooperativas, orientando os fundadores em todos os procedimentos, desde os estudos de viabilidade, os treinamentos para a capacitação inicial, as exigências legais e o funcionamento.

04. A Autogestão apoia-se no tripé: cooperante + dirigente + funcionário. Este tripé só se manterá e se fortalecerá através de um sério e continuo trabalho de capacitação e intercomunicação que alcance a todos, desde os iniciantes até os mais antigos.

05. Entende-se como organização do quadro social para a autogestão a estruturação de núcleos, comitês, conselhos ou comissões de cooperantes, bem como outras formas de organização e procedimentos, destinados a servir como elos de ligação entre o quadro social e os dirigentes.

06. Sem integração não existe o Sistema Cooperativista. A integração e a sistematização são elementos essenciais para a implantação da autogestão em todos os níveis, desde o local até o internacional. Portanto, buscar a integração em qualquer nível é obrigação de todo o Sistema Cooperativista.

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07. Para que a autogestão seja uma realidade em termos nacionais, é indispensável a existência de um cooperativismo de crédito. Compete às OCEs e às cooperativas incentivar a criação de cooperativas de crédito dentro de seus respectivos programas de autogestão.

08. O autocontrole é instrumento indispensável para alcançar a autogestão pois o cooperante necessita conhecer a situação da sua cooperativa para assumir as responsabilidades quanto ao destino da mesma. E é através de um Conselho Fiscal competente e atuante, do uso de auditoria interna, da auditoria externa, das assessorias e de um quadro de funcionários capacitados que se alcança o autocontrole.

09. Todo e qualquer organismo que tenha autonomia sócio-econômico-financeira precisa fazer-se representar perante a sociedade civil e seus poderes constituídos em nível municipal, estadual e federal. Para isto é que existe o Sistema OCB, integrando todas as cooperativas brasileiras e criando as condições para que a autogestão seja uma realidade em todo o País. Prestigiar a OCB e as OCEs é condição dos programas de autogestão cooperativista.

10. No âmbito estadual, as OCEs coordenarão e executarão seus próprios programas em sintonia com as diretrizes aprovadas nesta convenção.

11. Os planejamentos estaduais serão elaborados em harmonia com o Programa Nacional e sob a orientação da OCB.

12. Dadas as diferenciações regionais da condição geo-sócio-econômica do Brasil, o Programa de Autogestão deverá respeitar essa realidade ajustando-se, em cada Estado, às características circunstanciais, mas preservando seus elementos essenciais e seus objetivos.

III.2. Condições básicas

a) Organização do Quadro Social (OQS);

b) Capacitação Cooperativista e Profissional;

c) Transparência Administrativa;

d) Auto-sustentação econômica e financeira;

e) Comunicação.

IV. PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE UMA COOPERATIVA

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1° - Reunião de um grupo de pessoas interessadas em criar a cooperativa, com as seguintes finalidades:

a) determinar os objetivos da cooperativa;

b) escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com indicação de um coordenador dos trabalhos.

2º - Reunião com todos os interessados em participar da cooperativa, a fim de verificar as condições mínimas necessárias para que a cooperativa seja viável. Achar respostas para os seguintes questionamentos:

a) a necessidade é sentida por todos os interessados?

b) a cooperativa é a solução mais adequada? Ou uma associação poderia ser o primeiro passo?

c) já existe alguma cooperativa na redondeza que poderia satisfazer aos interessados?

d) os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para viabilizar as cooperativa?

e) o volume de negócios é suficiente para que os cooperantes tenham benefícios?

f) os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa?

g) a cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para administrá-la e um contador para fazer a contabilidade da cooperativa, que tem características específicas?

3° - A Comissão deve procurar a Organização das Cooperativas no seu Estado (OCE), para solicitar as orientações necessárias à constituição da cooperativa e adquirir o disquete com o modelo de estatuto e formulários a serem preenchidos (veja relação de endereços das OCEs no Anexo nº 1).

4° A Comissão elabora uma proposta de estatuto da cooperativa (modelo de estatuto disponível na Organização Estadual de cooperativas OCE, inclusive com disquete).

5º A Comissão distribui para os interessados uma cópia da proposta de estatuto, para que a estudem, e realiza reuniões com as pessoas interessadas para discussão de todos os itens da proposta de estatuto.

6º A Comissão define primeiro o perfil da pessoa a ocupar cada cargo eletivo na cooperativa e depois sonda possíveis ocupantes, para então averiguar a capacitação e o interesse deles em ocupar o respectivo cargo, considerando que esses cargos não são remunerados, e sim pagos mediante um "pro labore". Para os cargos executivos devem ser contratados, no mercado,

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executivos com capacitação cooperativista e profissional, de preferência sem parentesco com membros do quadro social.

7° A Comissão convoca as pessoas interessadas para Assembléia Geral de Constituição (Fundação) da cooperativa, em hora e local determinados, com bastante antecedência, afixando o aviso de convocação em locais freqüentados pelos interessados, podendo também ser veiculado através da imprensa e rádio da localidade (veja modelo de aviso de convocação no Anexo nº 3).

8° Realização da Assembléia Geral de Constituição da cooperativa, com a participação dos interessados (mínimo 20 pessoas).

V. DEZ PROCEDIMENTOS PARA INVIABILIZAR A COOPERATIVA

1. Não freqüente a sede da cooperativa, e quando for lá, procure algo para reclamar.

2. Ao participar de qualquer atividade, encontre apenas falhas no trabalho de quem está lutando para acertar.

3. Nunca aceite uma incumbência, pois é muito mais fácil criticar do que fazer.

4. Quando a Diretoria solicitar sua opinião, diga que não tem nada para falar, e depois fale tudo o que lhe vem na cabeça para outras pessoas.

5. Faça apenas o absolutamente necessário e quando outros fizerem algo a mais, diga que a cooperativa é dominada por um grupinho.

6. Não leia as comunicações da cooperativa, alegando que elas não trazem nada de interessante ou diga que não as recebeu.

7. Caso seja convidado para algum cargo eletivo, diga que não tem tempo e depois afirme que têm pessoas que não querem largar o poder.

8. Quando houver qualquer divergência na Diretoria, opte logo por uma facção e crie toda ordem de fofocas.

9. Sugira, insista e cobre a realização de eventos pela cooperativa, mas não participe deles. Depois diga que tinha pouca gente.

10. Não preencha qualquer questionário da cooperativa, quando ela solicitar sugestões. Caso a Diretoria não adivinhar as suas expectativas, chame-a de ignorante.

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Quando a cooperativa fracassar "com essa cooperação fantástica", estufe o peito e conclua com o orgulho de quem sempre tem razão: "Eu não disse?"

OBSERVAÇÃO: Quem tiver esse tipo de procedimento, deve ser afastado de imediato, pois inviabiliza qualquer cooperativa. Na cooperativa só deve entrar e nela permanecer a pessoa que se comprometer a dela participar efetivamente.

VI. DENOMINAÇÃO DA COOPERATIVA E SUGESTÃO DE ESTATUTO

A seguir são apresentados os ramos e as diversas formas de denominar cooperativas conforme a nomenclatura adotada pelo Sistema OCB.

Na seqüência é apresentada uma sugestão de estatuto, cujo texto deve ser analisado pelos futuros cooperantes. O estatuto deve refletir o interesse do quadro social da cooperativa, observadas as disposições legais.

VI.1. AGROPECUÁRIO

O Ramo Agropecuário é composto pelas cooperativas de produtores rurais, agropastoris ou de pesca, cujos meios de produção pertençam ao cooperante.

Considerando que produtores de culturas ou criações distintas têm interesses e necessidades diferentes, sugere-se que eles se organizem também em cooperativas específicas, buscando a identidade de interesses do quadro social com a respectiva cooperativa.

As cooperativas devem indicar, na razão social, a atividade econômica principal. Se ela tiver mais atividades econômicas, citará no máximo três. Deve-se evitar o termo "cooperativa Mista", pois não especifica sua atividade econômica.

Exemplos:

1. Cooperativa de Produtores de Suínos e Derivados...

2. Cooperativa de Produtores de Trigo e Soja...

3. Cooperativa de Produtores de Arroz, Feijão e Milho...

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Estatuto Social da Cooperativa dos Produtores de ... (nome de até três produtos) e (sigla), aprovado em Assembléia de Constituição (ou: aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em ... (data).

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º- A Cooperativa dos Produtores de ... (nome de um a três produtos) e (Sigla), constituída no dia ../../...., rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto, tendo:

a) sede administrativa em ... (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);

b) área de ação, para fins de admissão de cooperantes, abrangendo o(s) município(s) de (nome);

c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A cooperativa objetiva congregar agricultores (e/ou pecuaristas, ou pescadores) de sua área de ação, realizando o interesse econômico dos mesmos através das seguintes atividades:

a) receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar a produção de seus cooperantes, registrando suas marcas, se for o caso;

b) adquirir e repassar aos cooperantes bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

c) prestar assistência tecnológica ao quadro social, em estreita colaboração com órgãos públicos atuante no setor;

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d) fazer, quando possível, adiantamento em dinheiro sobre o valor dos produtos recebidos dos cooperantes ou que ainda estejam em fase de produção;

e) obter recursos para financiamento de custeio de lavouras e investimentos dos cooperantes;

f) promover, com recursos próprios ou convênios, a capacitação cooperativista e profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e diretivo da cooperativa;

g) prestar outros serviços relacionados com a atividade econômica da cooperativa.

§ 1º - A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para desenvolver atividades complementares de interesse do quadro social.

§ 2º - A cooperativa poderá, quando houver capacidade ociosa, operar com terceiros até o limite de 30% (trinta por cento), ou 100% (cem por cento) do maior montante das transações realizadas nos 3 (três) últimos exercícios.

§ 3º - A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congêneres, quando for do interesse do quadro social.

§ 4º- A cooperativa realizará suas atividades sem finalidade lucrativa própria e sem discriminação política, religiosa, racial e social.

Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para cooperativas no Capítulo III, com alteração do Artigo 3°, que terá a seguinte redação:

Art. 3º - Poderá associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer pessoa que se dedique à atividade objeto da entidade, por conta própria, em imóvel de sua propriedade ou ocupado por processo legítimo, dentro da área de ação da cooperativa, podendo dispor livremente de si e de seus bens, sem prejudicar os interesses e objetivos da cooperativa, nem colidir com os mesmos.

VI.2. CONSUMOO Ramo Consumo é composto pelas cooperativas dedicadas à compra em comum de artigos de consumo para seus cooperantes.

Não se faz distinção entre cooperativas fechadas (restritas ao quadro funcional de uma empresa) e cooperativas abertas (destinadas a qualquer consumidor. A orientação deve ser no sentido de todas as novas cooperativas serem abertas a qualquer consumidor

É conveniente alertar as pessoas que querem constituir uma cooperativa de consumo de que ela geralmente só é viável, se tiver possibilidade de operar em economia de escala.

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Além do mais, a cooperativa deve abranger apenas a área onde efetivamente possa prestar serviços ao seu quadro social.

NB: As cooperativas agropecuárias com lojas e supermercados não devem ser classificadas como cooperativas de consumo

SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA COOPERATIVAS DE CONSUMO

Estatuto Social da Cooperativa de Consumo...(nome) . -...(sigla), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em...(data).

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa de Consumo ...(nome) . - ...(sigla), constituída no dia ../../...., rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto, tendo:

a) sede administrativa em ... (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);

b) área de ação, para fins de admissão de cooperantes, abrangendo o(s) município(s) de (nome);

c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A ...(sigla da cooperativa) tem por objetivos:

a) adquirir bens de consumo, quer de fontes produtoras, quer de fontes distribuidoras, nacionais ou estrangeiras, fornecendo-os nas melhores condições possíveis ao seu quadro social;

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b) produzir, beneficiar, industrializar e embalar bens de consumo, por conta própria ou através de convênio com terceiros, destinados aos cooperantes; e

c) promover a difusão da doutrina cooperativista e seus princípios ao quadro social, técnico e funcional da cooperativa.

Parágrafo único - A...(sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.

Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para cooperativas no Capítulo III, depois do Ramo de Trabalho, com as devidas adaptações.

VI.3. CRÉDITO

O Ramo Crédito é composto pelas cooperativas destinadas a promover a poupança e financiar necessidades ou empreendimentos dos seus cooperantes.

Este ramo é subdividido em crédito rural (quando atua no setor agropecuário) e em crédito urbano (quando funciona como crédito mútuo dentro de empresas ou de categorias profissionais (Observar Resolução nº 1914 do BACEN, do dia 11 de março de 1992).

Transcrevemos aqui o roteiro para a constituição de uma cooperativa de crédito:

ROTEIRO PARA A CONSTITUIÇÃO DE UMA COOPERATIVA DE CRÉDITO

1. Visitar Organização das Cooperativas do Estado OCE, e depois a Central das cooperativas de Crédito, para buscar orientação clara e segura.

2. Agendar, com a cooperativa Central de Crédito, uma reunião das pessoas interessadas em constituir a cooperativa, para amplos esclarecimentos sobre: Cooperativismo, o Ramo de Crédito, os objetivos da cooperativa e serviços que prestará ao quadro social (depósitos, empréstimo, poupança, aplicações no mercado financeiro, financiamentos, cheques etc.), bem como os benefícios que uma cooperativa de crédito poderá trazer, inclusive à comunidade.

3. Constituir uma comissão organizadora de, no mínimo, três membros e outra comissão para elaborar uma proposta de estatuto.

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4. Convocar, por meio da comissão organizadora, uma assembléia geral de constituição, afixando edital, devidamente assinada pelo coordenador dessa comissão, em recinto comumente freqüentado pelos possíveis cooperantes, publicá-lo em jornal de circulação diária na região, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis (não computado o dia da publicação) e enviar uma circular aos interessados. Se a publicação for em jornal de circulação quinzenal, a comissão deverá providenciar uma declaração da empresa jornalística, informando a data em que o mesmo começou a circular, para efeito de cálculo dos dez dias de antecedência previstos na Lei 5764/71.

5. No horário marcado para o inicio da Assembléia Geral de Constituição da cooperativa, o coordenador da comissão organizadora deve averiguar se existe o quorum de, no mínimo, vinte pessoas em condições de participar da cooperativa. Caso positivo, convidar os demais membros das duas comissões supracitadas, bem como outras autoridades presentes, para comporem a mesa principal e assumir a presidência dos trabalhos. Caso negativo, esperar o prazo da segunda e, se necessário, da terceira convocação para iniciar a assembléia. Não havendo quorum na terceira convocação, deve ser convocada outra assembléia, seguindo os mesmos passas acima descritas.

6. Havendo quorum, o coordenador convida alguma pessoa da assembléia para secretariar os trabalhos e solicita que ela leia o Edital de Convocação.

7. O coordenador pede ao secretário, ou outra pessoa, que leia em voz alta a proposta de estatuto, artigo por artigo, colocando-os em discussão e depois em votação.

8. Aprovado o estatuto, o coordenador declara formalmente constituída a cooperativa.

9. O Coordenador suspende a reunião por 15 (quinze) minutos para formalização das chapas para a eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.

10. Reabre a reunião e processa a votação por escrutínio secreto, caso haja mais de uma chapa.

11. Informa que os eleitos tomarão posse somente após a homologação de seus nomes pelo Banco Central, o que deverá constar em ata.

12. Transfere a presidência dos trabalhos ao presidente eleito, para falar sobre suas metas e informar que todos os conselheiros abrem mão da remuneração durante a primeira gestão, se for o caso.

Observação: Todos os demais procedimentos estão na Resolução 1.914, de 11/03/1992 do Banco Central. De qualquer forma, as cooperativas de crédito precisam vincular-se a uma Cooperativa Central de Crédito, bem como ao Sistema Oficial de Representação do Cooperativismo brasileiro. Telefone do Banco Central (DEBRA/RESUP/SUIMP): (061) 226 20 82 e 226 25 51 e fax: (061) 226 20 82.

Para a constituição de uma cooperativa de crédito é necessário seguir as normas do Banco Central, bem como as orientações da respectiva central ou federação de cooperativas.

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NB: A atual normatização infelizmente ainda não permite a constituição de cooperativas de crédito mútuo abertas a toda a comunidade, o que facilitaria a criação dessas cooperativas em todos os municípios brasileiros, apoiando não só o mercado consumidor, mas principalmente o mercado produtivo.

SUGUGESTÃO DE ESTATUTO PARA OS DOIS TIPOS DE CRÉDITO

VI.3.1. De Economia e Crédito Mútuo

Estatuto Social da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo ...(nome) e (sigla), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em...(data).

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo ... (nome) e (sigla), constituída no dia ../../...., rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto, tendo:

a) sede administrativa em ... (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);

b) área de ação, para fins de admissão de cooperantes, abrangendo o(s) município(s) de (nome);

c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

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Art. 2º - A ...(sigla) tem por objetivos:

a) estimular a poupança e desenvolver programas de assistência financeira e de prestação de serviços creditícios ao quadro social;

b) oferecer adequado atendimento aos cooperantes quanto às suas necessidades de crédito, procurando torná-los independentes de outras instituições financeiras;

c) praticar todas as operações ativas, passivas e assessorais próprias de cooperativas de economia e crédito mútuo;

d) fomentar a expansão do cooperativismo de economia e crédito mútuo.

Parágrafo único - A ...(sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro no desenvolvimentos de suas atividades.

Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo III, depois do Ramo de Trabalho, com as devidas adaptações.

VI.3.2. De Crédito Rural

Estatuto Social da Cooperativa de Crédito Rural ...(nome) . -...(sigla), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em...(data).

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa de Crédito Rural ...(nome) .-...(sigla), constituída no dia .../.../...., rege-se pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto, tendo:

a) sede administrativa em ... (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);

b) área de ação, para fins de admissão de cooperantes, abrangendo o(s) município(s) de (nome);

Page 17: Orientação para constituição de cooperativas

c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A (sigla) tem por objetivos:

a) estimular a poupança e desenvolver programas de assistência financeira e de prestação de serviços creditícios ao quadro social;

b) oferecer adequado atendimento aos cooperantes quanto às suas necessidades de crédito, procurando torná-los independentes de outras instituições financeiras;

c) praticar todas as operações ativas, passivas e assessórias próprias de cooperativas de crédito rural;

d) promover a produção e produtividade rural, bem como sua industrialização e comercialização.

Parágrafo único - A ...(sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro no desenvolvimentos de suas atividades.

Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo III, depois do Ramo de Trabalho, com as devidas adaptações.

VI.4. EDUCACIONAL

O Ramo Educacional é composto por cooperativas de professores, cooperativas de alunos de escola agrícola, cooperativas de pais de alunos e cooperativas de atividades afins. As atividades das cooperativas educacionais podem abranger desde a aquisição de material escolar e didático, até a contratação de professores e infra-estrutura necessária ao funcionamento da cooperativa.

SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA DIVERSOS TIPOS DE COOPERATIVA EDUCACIONAL

Page 18: Orientação para constituição de cooperativas

VI.4.1. De Alunos de Escola Agrícola

Estatuto Social da Cooperativa Educacional dos Alunos da Escola Técnica .(nome) e (sigla), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em...(data).

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A cooperativa Educacional dos Alunos da Escola Técnica ... (nome) e (sigla), constituída no dia../../...., rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto, tendo:

a) sede administrativa em ... (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);

b) área de ação, para fins de admissão de cooperantes, abrangendo o(s) município(s) de (nome);

c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A ...(sigla) tem por objetivos:

a) educar os cooperantes dentro da doutrina e dos princípios do Cooperativismo;

b) servir de instrumento operacional nos processos de aprendizagem, como componente curricular da metodologia de ensino agropecuário e agroindustrial;

c) adquirir material didático e insumos em geral, necessárias à vida escolar e ao processo ensino-aprendizagem;

Page 19: Orientação para constituição de cooperativas

d) realizar a comercialização dos produtos agropecuários, decorrentes do processo ensino-aprendizagem;

e) desenvolver atividades pertinentes à conservação do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais.

Parágrafo único - A ... (sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro no desenvolvimento de suas atividades.

Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo III, depois do Ramo de Trabalho, com as devidas adaptações.

VI.4.2. De Pais

Estatuto Social da Cooperativa Educacional de Pais ...(nome) e (sigla), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em ...(data).

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa Educacional de Pais ... (nome) e (sigla), constituída no dia ../../...., rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto, tendo:

a) sede administrativa em ... (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);

b) área de ação, para fins de admissão de cooperantes, abrangendo o(s) município(s) de (nome);

c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II

Page 20: Orientação para constituição de cooperativas

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A ...(sigla) tem por objetivos:

a) desenvolver atividades educacional e de ensino de caráter comum, relativos ao cônjuge, filhos e demais dependentes dos cooperantes;

b) criar, organizar, manter e dirigir unidades dedicadas ao ensino e educação de alunos, a través de curso completo, em qualquer grau, em consonância com a legislação pertinente;

c) instituir cursos técnicos, profissionalizantes ou quaisquer outros de caráter cultural, artístico ou esportivo;

d) celebrar convênios com entidades especializadas, públicas ou privadas, para o aperfeiçoamento técnico e profissional dos seus cooperantes, filhos e dependentes;

e) adquirir material educacional para fornecimento aos seus cooperantes, filhos e dependentes;

f) inserir o cooperativismo em disciplinas curriculares;

g) promover e desenvolver pesquisa educacional, registrando e divulgando os resultados.

Parágrafo único - A ... (sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.

Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo III, depois do Ramo de Trabalho, com as devidas adaptações. As cooperativas de professores têm a mesma tributação das cooperativas de trabalho.

VI.5. ENERGIA, TELECOMUNICAÇÃO E SERVIÇOS

O Ramo Energia, Telecomunicação e Serviços é composto pelas cooperativas cuja finalidade é atender direta e prioritariamente o próprio quadro social com serviços específicos.

SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA COOPERATIVAS DE ENERGIA, TELECOMUNICAÇÃO E SERVIÇOS

Page 21: Orientação para constituição de cooperativas

VI.6.1 De Eletrificação RuralEstatuto Social da Cooperativa de Eletrificação Rural ... (nome) e (sigla), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em...(data).

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa Eletrificação Rural ... (nome) e (sigla), constituída no dia ../.../..., rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto, tendo:

a) sede administrativa em ...(nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ...(nome), Estado d...(nome);

b) área de ação, para fins de admissão de cooperantes, abrangendo o(s) município(s) de ... (nome);

c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A ...(sigla) tem por objetivos:

a) fornecer energia elétrica aos seus cooperantes;

b) constituir, montar e operar usinas próprias de energia elétrica;

c) transformar e distribuir energia elétrica, tanto para consumo domiciliar, como para utilização nas atividades agropecuárias;

d) operar na concessão de serviços elétricos, nos termos das leis em vigor;

e) construir, manter e operar linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica;

Page 22: Orientação para constituição de cooperativas

f) financiar, observadas as prescrições legais, com recursos próprios ou mediante repasse, a instalação de redes, linhas, ramais ou acessórios;

g) contratar serviços para operação e manutenção de suas linhas e redes de distribuição, inclusive de leitura, cobrança, faturamento e outros serviços relacionados com a energia elétrica, caso em que se aplicarão aos cooperantes todos os custos previstos nas portarias de tarifas do Ministério de Minas e Energia;

h) conservar as linhas e equipamentos do sistema elétrico em operação pela cooperativa, reformulá-los ou ampliá-los, diretamente ou através de convênios com órgãos oficiais ou privados;

i) adquirir todo o material elétrico, eletrodoméstico eletrorural, bem como máquinas, instrumento e demais implementos necessários às atividades domésticas, profissionais e empresariais do meio rural;

j) prestar, por si ou mediante convênio com outras entidades, assistência técnica, educacional e social aos seus cooperantes e respectivos familiares, bem como ao quadro funcional da cooperativa;

k) conseguir financiamento para repasse aos cooperantes para que possam adquirir máquinas e implementos necessários à atividade rural.

§ 1º - A ...(sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.

§ 2° - A .(sigla da cooperativa) poderá atuar com terceiros para cobrir capacidade ociosa da sua estrutura de prestação de serviços.

Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo III, depois do Ramo de Trabalho, com as devidas adaptações.

VI.6.2. De Telefonia Rural

Estatuto Social Cooperativa de Telefonia Rural ... (nome) . -... (sigla), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em ... (data).

CAPÍTULO I

Page 23: Orientação para constituição de cooperativas

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa Telefonia Rural ... (nome) e (sigla), constituída no dia ../.../..., rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto, tendo:

a) sede administrativa em ...(nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ...(nome), Estado d...(nome);

b) área de ação, para fins de admissão de cooperantes, abrangendo o(s) município(s) de ... (nome);

c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A ... (sigla) tem por objetivos:

a) instalar e manter em perfeito estado de funcionamento central telefônica capaz de atender às necessidades de seu quadro social;

b) fazer contratos de tráfego mútuo com outras empresas que prestam serviço telefônico;

c) constituir e manter rede externa, pela forma que melhor atender aos interesses de seu quadro social e cumprimento dos objetivos da cooperativa;

d) realizar instalações, mudanças e transferências de telefones nos locais solicitados pelos cooperantes;

e) expandir o uso do telefone em sua área de ação, fomentando sua utilização nas atividades comerciais, industriais e profissionais;

f) celebrar com os poderes públicos, privados e com outras cooperativas, convênios para, dentro das normas técnicas, prover o meio rural de rede telefônica;

g) celebrar contratos de prestação de serviço com o poder público ou órgão privado;

h) promover a difusão da doutrina cooperativista, visando a melhor educação e conscientização dos cooperantes e funcionários dentro dos princípios cooperativistas.

Page 24: Orientação para constituição de cooperativas

§ 1º - A ... (sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.

§ 2º- A ... (sigla da cooperativa) poderá atuar com terceiros para cobrir capacidade ociosa da sua estrutura de prestação de serviços.

Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo III, depois do Ramo de Trabalho, com as devidas adaptações.

VI.6. ESPECIALO Ramo Especial é composto pelas cooperativas constituídas por pessoas que precisam ser tuteladas.

Este é um ramo novo, que foi criado para englobar as cooperativas constituídas por pessoas relativamente incapazes, necessitando de tutela. Portanto, não são cooperativas plenamente autogestionadas, motivo por que receberam o nome "Especial".

Neste ramo estão agora todas as cooperativas antes denominadas "Escolares", constituídas por crianças em escolas de primeiro grau.

SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA COOPERATIVAS ESPECIAIS

Estatuto Social da Cooperativa Especial de Alunos da Escola...(nome) e (sigla), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em...(data).

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa Especial de Alunos da Escola .(nome) e (sigla), constituída no dia .../../...., rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto, tendo:

a) sede administrativa em ... (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);

Page 25: Orientação para constituição de cooperativas

b) área de ação, para fins de admissão de cooperantes, abrangendo o(s) município(s) de (nome);

c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A ..(sigla da cooperativa) tem por objetivos:

a) adquirir material escolar, bem como uniformes, calçados e outros bens necessários diretamente de fontes portadoras ou distribuidoras e fornecê-los nas melhores condições possíveis aos alunos,

b) montar, organizar e manter à disposição dos cooperantes uma biblioteca com material instrucional e recreativo;.

c) elaborar apostilas e outros materiais instrucionais para os cooperantes;

d) proporcionar excursões recreativas e instrutivas;

e) manter lanchonete à disposição do quadro social;

f) realizar intercâmbio recreativo e cultural com outros estabelecimentos congêneres de ensino;

g) promover o estudo e a prática do Cooperativismo entre os cooperantes.

Parágrafo único - A ...(sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.

Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo III, depois do Ramo de Trabalho, com alteração ou acréscimo dos seguintes artigos e parágrafos, que terão a seguinte redação:

No Art. 4º acrescentar:

§ 5º - A entidade mantenedora indicará uma pessoa idônea, com amplos conhecimentos sobre o cooperativismo, para tutelar o desenvolvimento da cooperativa.

Page 26: Orientação para constituição de cooperativas

O Art. 12 terá a seguinte redação: A eliminação do cooperante, que será realizada em virtude de infração de lei ou deste estatuto, será feita por decisão do Conselho de Administração e do tutor, depois de reiterada notificação ao infrator, devendo os motivos que a determinaram constar do termo lavrado no livro de matrícula e assinado pelo Presidente.

O Art. 14 terá a seguinte redação: O ato de eliminação do cooperante e aquele que promove a sua exclusão nos termos do inciso 'd' do artigo anterior, será efetivado por decisão do Conselho de Administração e do Tutor, mediante termo firmado pelo Presidente no documento de matrícula, com os motivos que o determinaram, e remessa de comunicação ao interessado, em prazo de 30 (trinta) dias, por processo que comprove as datas de remessa e de recebimento.

O item "f" do Art. 39 terá a seguinte redação: fixação, com anuência do tutor, dos honorários, gratificações e da cédula de presença para os componentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.

O Art. 51 terá a seguinte redação: Cabem ao Conselho de Administração, dentro dos limites da lei e deste estatuto, com anuência do Tutor, as seguintes atribuições:

Acrescentar o item "u" ao Art. 51, com a seguinte redação: solicitar à entidade mantenedora, sem a anuência do Tutor, a substituição do mesmo.

O § 3º do Art. 51 terá a seguinte redação: As Normas estabelecidas pelo Conselho de Administração serão baixadas em forma de Resoluções, Regulamentos ou Instruções que, aprovadas pelo Tutor, em seu conjunto, constituirão o Regimento Interno da cooperativa.

O item "c" do Art. 52 terá a seguinte redação: assinar, conjuntamente com o Tutor e o Secretário, ou outro Conselheiro designado pelo Conselho de Administração, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;

O item "b" do Art. 54 terá a seguinte redação: assinar, conjuntamente com o Presidente e o Tutor, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações, bem como cheques bancários.

Acrescentar o item "o" ao Art. 61, com a seguinte redação: solicitar à entidade mantenedora substituição do Tutor.

O § 2º do Art. 61 terá a seguinte redação: Poderá o Conselho Fiscal ainda, com anuência do conselho de Administração e do Tutor, contratar o necessário assessoramento técnico especializado, correndo as despesas por conta da cooperativa.

Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo III, depois do Ramo de Trabalho, com as devidas adaptações.

NB: cooperativas de índios, de deficientes mentais ou de outras categorias relativamente incapazes, seguem a mesma orientação, diferenciando-se apenas nos objetivos.

Page 27: Orientação para constituição de cooperativas

VI.7. HABITACIONAL

O Ramo Habitacional é composto pelas cooperativas destinadas à construção, manutenção e administração de conjuntos habitacionais para o seu quadro social.

Quando a cooperativa toma financiamento da CEF, ela precisa seguir as respectivas normas.

Filiando-se à OCE e formando uma central ou federação de cooperativas, a cooperativa pode economizar despesas com assessorias e obter economia de escala na aquisição de material de construção.

SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO HABITACIONAL

Estatuto Social da Cooperativa Habitacional ...(nome) e (sigla), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em...(data).

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa Habitacional ...(nome) e (sigla), constituída no dia ../../...., rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto, tendo:

a) sede administrativa em ... (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);

b) área de ação, para fins de admissão de cooperantes, abrangendo o(s) município(s) de (nome);

c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II

Page 28: Orientação para constituição de cooperativas

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A ...(sigla) tem por objetivos:

a) proporcionar aos seus cooperantes a construção e aquisição da casa própria, a preço de custo, e a integração sócio-comunitária deles;

b) realizar empreendimentos habitacionais com recursos próprios ou obtidas em instituições do Sistema Financeiro de Habitação;

c) escolher e contratar a aquisição de terrenos, benfeitorias e equipamentos indispensáveis à execução de seu empreendimento habitacional e ao pleno alcance de seus objetivos;

d) obter do Sistema Financeiro de Habitação recursos totais ou parciais necessários à execução dos seus empreendimentos;

e) contratar a construção ou aquisição de unidades residenciais com firmas idôneas, observadas as normas adotadas pela Caixa Econômica Federal e seus agentes financeiros, quando utilizado o seu sistema de financiamento;

f) promover a realização de seguros, de acordo com a legislação vigente e normas aprovadas pela Caixa Econômica Federal, quando em convênio com ela;

g) organizar, contratar e manter todos os serviços administrativos, técnicos e sociais, visando alcançar seus objetivos e proporcionar total transparência;

h) criar e instalar departamentos de compra de material de construção e outros serviços afins ao programa habitacional, de acordo com o interesse e aprovação da Assembléia de cooperantes;

Parágrafo único - A ...(sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.

Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo III, depois do Ramo de Trabalho, com as devidas adaptações.

VI.8. MINERALO Ramo Mineral é composto pelas cooperativas com a finalidade de pesquisar, extrair, lavrar, industrializar, comercializar, importar e exportar produtos minerais.

Este ramo foi criado para dar especial atenção às cooperativas de mineração que estão surgindo com a Constituição do Brasil, promulgada em 1988.

O acompanhamento é mais fácil quando essas cooperativas estão organizadas em federações ou centrais. Exemplo: cooperativa de Mineradores de Pedras Preciosas

Page 29: Orientação para constituição de cooperativas

SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO MINERAL

Estatuto Social da Cooperativa de Mineração ... (nome) e (sigla), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em ... (data).

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa de Mineração ... (nome) e (sigla), constituída no dia ../../...., rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto tendo:

a) sede administrativa em ... (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);

b) área de ação, para fins de admissão de cooperantes, abrangendo o(s) município(s) de (nome);

c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A ... (sigla da cooperativa) tem por objetivo:

a) adquirir diretamente bens de consumo e produtos necessários à atividade garimpeira quer de fones produtoras, quer de fontes distribuidoras, nacionais ou estrangeiras, fornecendo os nas melhores condições de preços possíveis ao seu quadro social;

b) realizar a prospecção, pesquisa e lavrar de jazidas minerais;

c) prestar assistência técnica, educacional e social ao quadro social e seus familiares;

Page 30: Orientação para constituição de cooperativas

d) transportar, classificar, armazenar, beneficiar, industrializar, embalar e comercializar a produção dos seus cooperantes;

e) obter financiamento e fazer o repasse ao quadro social para aquisição de equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades no garimpo;

f) promover, mediante convênio com outros órgãos, a recuperação das áreas degradadas pela ... (sigla da cooperativa);

g) difundir a doutrina cooperativista e seus princípios entre o quadro de social.

Parágrafo único - A ... (sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.

Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo III, depois do Ramo de Trabalho, com as devidas adaptações.

VI.9. PRODUÇÃOO Ramo Produção é composto pelas cooperativas dedicadas à produção de um ou mais tipos de bens e mercadorias, sendo os meios de produção propriedade coletiva, através da pessoa jurídica, e não propriedade individual do cooperante.

Exemplos:

1. cooperativa Produtora de Fogões...

2. cooperativa Produtora de Móveis...

3. cooperativa Produtora de Têxteis...

SUGESTÕES DE ESTATUTO PARA O RAMO PRODUÇÃO

Estatuto Social da Cooperativa dos Produtores de ... (nome) e (sigla), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em...(data).

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Page 31: Orientação para constituição de cooperativas

Art. 1º - A Cooperativa dos Produtores de ... (nome) e (sigla), constituída no dia ../...., rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto, tendo:

a) sede administrativa em ... (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);

b) área de ação, para fins de admissão de cooperantes, abrangendo o(s) município(s) de (nome);

c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A ...(sigla da cooperativa) tem por objetivos:

a) adquirir ou construir infra-estrutura necessária para a produção coletiva de ...(definir o que será produzido);

b) produzir, beneficiar, industrializar, embalar e comercializar ...(definir o produto);

c) gerar trabalho de autônomos para o quadro social;

d) promover a difusão da doutrina cooperativista e seus princípios ao quadro social.

Parágrafo único - A ...(sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.

Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo III, depois do Ramo de Trabalho, com as devidas adaptações.

VI.10. SAÚDE

Page 32: Orientação para constituição de cooperativas

O Ramo Saúde é composto pelas cooperativas que se dedicam à preservação e recuperação da saúde humana..

Cada tipo de cooperativa, inclusive a de usuários de serviços de saúde, terá objetivos distintos, a serem definidos pelo respectivo quadro social.

As cooperativas de médicos já estão organizadas em federações estaduais e numa confederação nacional, sob a denominação de UNIMED, que podes prestar serviço de orientação aos médicos que queiram se organizar em cooperativas

SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO SAÚDE

Estatuto Social da Cooperativa ... (nome) e (sigla), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em (data).

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa ... (nome) e (sigla), constituída no dia ../../...., rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto, tendo:

a) sede administrativa em ... (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);

b) área de ação, para fins de admissão de cooperantes, abrangendo o(s) município(s) de (nome);

c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Page 33: Orientação para constituição de cooperativas

Art. 2º - A ...(sigla) tem por objetivos:

a)

b)

c) etc.

Parágrafo único - A ... (sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.

Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo III, depois do Ramo de Trabalho, com as devidas adaptações.

VI.11. TRABALHO

O Ramo Trabalho é composto pelas cooperativas de trabalhadores de todas as categorias profissionais, para prestar serviços a terceiros.

SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O RAMO TRABALHO

Estatuto Social da Cooperativa dos ...(identificação da categoria profissional) e (sigla), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em... (data).

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa dos ...(identificação da categoria profissional) e (sigla), constituída no dia ../../...., rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto, tendo:

a) sede administrativa em .(nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ...(nome), Estado d(nome);

Page 34: Orientação para constituição de cooperativas

b) área de ação, para fins de admissão de cooperantes, abrangendo o(s) município(s) de (nome);

c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A .(sigla) tem por objetivos:

a) contratar serviços para seus cooperantes em condições e preços convenientes;

b) fornecer assistência aos cooperantes no que for necessário para melhor executarem o trabalho;

c) organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos cooperantes, distribuindo-os conforme suas aptidões e interesses coletivos;

d) realizar, em beneficio de cooperantes interessados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;

e) proporcionar, através de convênios com sindicatos, prefeituras e órgãos estaduais, serviços jurídicos e sociais;

f) realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu quadro social.

Parágrafo único - A ...(sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.

Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo III a seguir, com as devidas adaptações.

VI.12. OUTRO

Todas as cooperativas que não se enquadrarem nos ramos acima descritos, devem ser classificadas em "outro", até que se configure a conveniência de se criar um novo ramo através da Assembléia Geral da OCB.

Page 35: Orientação para constituição de cooperativas

CAPÍTULO III

DOS COOPERANTES

a) ADMISSÃO, DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES

Art. 3º - Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer profissionais autônomos que se dediquem à atividade objeto da entidade e preencherem os pré-requisitos definidos no Regimento Interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir.

Parágrafo único - O número de cooperantes não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a 20 (vinte) pessoas físicas.

Art. 4º - Para associar-se, o interessado preencherá a Ficha de Matrícula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar- se, conforme normas constantes do Regimento Interno da Cooperativa.

§1º - Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida;

§2º - O interessado deverá freqüentar, com aproveitamento, um curso básico de cooperativismo, que será ministrado pela cooperativa ou outra entidade;

§3º - Concluído o curso, o Conselho de Administração analisará a proposta de admissão e, se for o caso, a deferirá, devendo então o interessado subscrever quotas-partes do capital, nos termos deste estatuto, e assinar o livro de matrícula.

§4º - A subscrição das quotas-partes do Capital Social e a assinatura no livro de matrícula complementam a sua admissão na cooperativa.

Art. 5º - Poderão ingressar na cooperativa, excepcionalmente, pessoas jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste capítulo.

Parágrafo único - A representação da pessoa jurídica junto à cooperativa se fará por meio de pessoa natural especialmente designada, mediante instrumento específico que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.

Page 36: Orientação para constituição de cooperativas

Art. 6º - Cumprido o que dispõe o art. 4º, o cooperante adquire todos os direitos e assume todos os deveres decorrentes da lei, deste estatuto, do código de ética, se houver, e das deliberações tomadas pela cooperativa.

Art. 7º - São direitos do cooperante:

a) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados;

b) propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou às Assembléias Gerais medidas de interesse da cooperativa;

c) solicitar o desligamento da cooperativa quando lhe convier;

d) solicitar informações sobre seus débitos e créditos;

e) solicitar informações sobre as atividades da cooperativa e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do Balanço Geral, que devem estar à disposição do cooperante na sede da cooperativa.

§1º - A fim de serem apreciadas pela Assembléia Geral, as propostas dos cooperantes, referidas em "b" deste artigo, deverão ser apresentadas ao Conselho de Administração com a antecedência mínima de um mês e constar do respectivo edital de convocação.

§2º - As propostas subscritas por, pelo menos, 10 (dez) cooperantes, serão obrigatoriamente levadas pelo Conselho de Administração à Assembléia Geral e, não o sendo, poderão ser apresentadas diretamente pelos cooperantes proponentes.

Art. 8º - São deveres do cooperante:

a) subscrever e integralizar as quotas-partes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;

b) cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das Assembléias Gerais;

c) satisfazer pontualmente seus compromissos com a cooperativa, dentre os quais o de participar ativamente da sua vida societária e empresarial;

d) realizar com a cooperativa as operações econômicas que constituam sua finalidade;

e) prestar à cooperativa informações relacionadas com as atividades que lhe facultaram se associar;

Page 37: Orientação para constituição de cooperativas

f) cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las;

g) prestar à cooperativa esclarecimentos sobre as suas atividades;

h) levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou ao Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e, se houver, do código de ética;

i) zelar pelo patrimônio material e moral da cooperativa.

Art. 9º- O cooperante responde subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber.

Art.10 - As obrigações dos cooperantes falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade como cooperante em face a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão.

Parágrafo único - Os herdeiros do cooperante falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao "de cujus", assegurando-se-lhes o direito de ingresso na cooperativa.

b) DESLIGAMENTO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO

Art. 11 – O desligamento do cooperante dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido ao Conselho de Administração da cooperativa, e não poderá ser negado.

Art. 12 - A eliminação do cooperante, que será realizada em virtude de infração de lei, do código de ética ou deste estatuto, será feita pelo Conselho de Administração, após duas advertências por escrito ou, se houver código de ética, conforme Regimento Interno do Conselho de Ética da cooperativa.

§1º - O Conselho de Administração poderá eliminar o cooperante que:

a) manter qualquer atividade que conflite com os objetivos sociais da cooperativa;

b) deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;

c) deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objetivo social.

§2º - Cópia autêntica da decisão será remetida ao cooperante, por processo que comprove as datas da remessa e do recebimento.

§3º - O cooperante poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo até a primeira Assembléia Geral, caso o Regimento do Conselho de Ética não definir outros procedimentos.

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Art. 13 - A exclusão do cooperante será feita:

a) por dissolução da pessoa jurídica;

b) por morte da pessoa física;

c) por incapacidade civil não suprida;

d) por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.

Art. 14 - O ato de exclusão do cooperante, nos termos do inciso "d" do artigo anterior serão efetivados por decisão do Conselho de Administração, mediante termo firmado pelo Presidente no documento de matrícula, com os motivos que o determinaram e remessa de comunicação ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, por processo que comprove as datas de remessa e recebimento.

Art. 15 - Em qualquer caso de desligamento, eliminação ou exclusão, o cooperante só terá direito à restituição do capital que integralizou, devidamente corrigido, das sobras e de outros créditos que lhe tiverem sido registrados, não lhe cabendo nenhum outro direito.

§ 1º - A restituição de que trata este artigo somente poderá ser exigida depois de aprovado, pela Assembléia Geral, o Balanço do exercício em que o cooperante tenha sido desligado da cooperativa.

§ 2º - O Conselho de Administração da cooperativa poderá determinar que a restituição desse capital seja feita em até 10 (dez) parcelas, a partir do exercício financeiro que se seguir ao em que se deu o desligamento.

§ 3º - No caso de morte do cooperante, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial.

§ 4º - Ocorrendo desligamentos, eliminações ou exclusões de cooperantes em número tal que as restituições das importâncias referidas neste artigo possam ameaçar a estabilidade econômico-financeira da cooperativa, esta poderá restitui-las mediante critérios que resguardem a sua continuidade.

§ 5º - Quando a devolução do capital ocorrer de forma parcelada, deverá manter o mesmo valor de compra a partir da Assembléia Geral Ordinária que aprovar o Balanço.

§ 6º - No caso de readmissão do cooperante, o cooperante integralizará à vista e atualizado o capital correspondente ao valor atualizado da cooperativa por ocasião do seu desligamento.

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Art. 16 - Os atos de desligamento, eliminação ou exclusão acarretam o vencimento e pronta exigibilidade das dívidas do cooperante na cooperativa, sobre cuja liquidação caberá ao Conselho de Administração decidir.

Art. 17 - Os direitos e deveres de cooperantes eliminados ou excluídos perduram até a data da Assembléia Geral que aprovar o balanço de contas do exercício em que ocorreu o desligamento.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL

Art. 18 – O Conselho de Administração da cooperativa definirá, através do Regimento Interno, aprovado em Assembléia Geral, a forma de organização do seu quadro social.

Art. 19 - Os representantes do quadro social junto à administração da cooperativa terão, entre outras, as seguintes funções:

a) servir de elo de ligação entre a administração e o quadro social;

b) explicar aos cooperantes o funcionamento da cooperativa;

c) esclarecer aos cooperantes sobre seus deveres e direitos junto à cooperativa.

CAPÍTULO V

DO CAPITAL

Art. 20 - O capital da cooperativa, representado por quotas partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotas-partes subscritas, mas não poderá ser inferior a R$... (... reais).

§ 1º- O capital é subdividido em quotas-partes no valor de R$ ... (... reais) cada uma.

§ 2º- A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperantes, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.

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§ 3º - A transferência de quotas-partes entre cooperantes, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da cooperativa.

§ 4º - O cooperante deve integralizar as quotas-partes à vista, de uma só vez, ou subscrevê-los em prestações periódicas, independentemente de chamada, ou por meio de contribuições.

§ 5º - Para efeito de integralização de quotas-partes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da Assembléia Geral.

§ 6º - Para efeito de admissão de novos cooperantes ou novas subscrições, a Assembléia Geral atualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos cooperantes presentes com direito a voto, o valor da quota-parte, consoante proposição do Conselho de Administração, respeitados os índices de desvalorização da moeda publicados por entidade oficial do Governo.

§ 7º - Nos ajustes periódicos de contas com os cooperantes, a cooperativa pode incluir parcelas destinadas à integralização de quotas-partes do capital.

§ 8º - A cooperativa distribuirá juros de até 12% (doze por cento) ao ano, que são contados sobre a parte integralizada do capital, se houver sobras.

Art.21 - O número de quotas-partes do capital social a ser subscrito pelo cooperante, por ocasião de sua admissão, será variável de acordo com sua produção comprometida na cooperativa, não podendo ser inferior a dez quotas-partes ou superior a 1/3 (um terço) do total subscrito.

§ 1º O critério de proporcionalidade entre a produção e a subscrição de quotas-partes, referido neste artigo, bem como as formas e os prazos para sua integralização, serão estabelecidos pela Assembléia Geral, com base em proposição do Conselho de Administração que, entre outros, considere:

a) os planos de expansão da cooperativa;

b) as características dos serviços a serem implantados;

c) a necessidade de capital para imobilização e giro.

§ 2º - Eventuais alterações na capacidade de produção do cooperante, posteriores à sua admissão, obrigarão ao reajuste de sua subscrição, respeitados os limites estabelecidos no caput deste artigo.

CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLÉIA GERAL

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a) DEFINIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 22 - A Assembléia Geral dos Cooperantes, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 23 - A Assembléia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente.

§ 1º - Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos cooperantes em pleno gozo de seus direitos sociais.

§ 2º - Não poderá votar na Assembléia Geral o cooperante que:

a) tenha sido admitido após a convocação; ou

b) infringir qualquer disposição do Artigo. 8° deste estatuto.

Art. 24 - Em qualquer das hipóteses, referidas no artigo anterior, as Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, com o horário definido para as três convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas.

Art. 25 - O quorum para instalação da Assembléia Geral é o seguinte:

a) 2/3 (dois terços) do número de cooperantes em condições de votar, em primeira convocação;

b) metade mais um dos cooperantes, em segunda convocação;

c) mínimo de 10 (dez) cooperantes, em terceira convocação.

§1º - Para efeito de verificação do quorum de que trata este artigo, o número de cooperantes presentes, em cada convocação, será contado por suas assinaturas, seguidas do respectivo número de matrícula, apostas no Livro de Presença.

§ 2º - Constatada a existência de quorum no horário estabelecido no edital de convocação, o Presidente instalará a Assembléia e, tendo encerrado o Livro de Presença mediante termo que contenha a declaração do número de cooperantes presentes, da hora do encerramento e da convocação correspondente, fará transcrever estes dados para a respectiva ata.

Art. 26 - Não havendo quorum para instalação da Assembléia Geral, será feita nova convocação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

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Parágrafo único - Se ainda assim não houver quorum para a sua instalação, será admitida a intenção de dissolver a cooperativa, fato que deverá se comunicado à respectiva OCE.

Art. 27 - Dos editais de convocação das assembléias gerais deverão constar:

a) a denominação da cooperativa e o número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, seguidas da expressão: Convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;

b) o dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o local da sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será o da sede social;

c) a seqüência ordinal das convocações;

d) a Ordem do Dia dos trabalhos, com as devidas especificações;

e) o número de cooperantes existentes na data de sua expedição para efeito do cálculo do quorum de instalação;

f) data e assinatura do responsável pela convocação.

§ 1º - No caso da convocação ser feita por cooperantes, o edital será assinado, no mínimo, por 5 (cinco) signatários do documento que a solicitou.

§ 2º - Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis das dependências geralmente freqüentadas pelos cooperantes, publicados em jornal de circulação local ou regional, ou através de outros meios de comunicação.

Art. 28 - É da competência das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias a destituição dos membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.

Parágrafo único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da cooperativa, poderá a Assembléia Geral designar administradores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se realizará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 29 - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado um secretário "ad hoc", sendo por também convidados os ocupantes de cargos sociais a participar da mesa.

§ 1º - Na ausência do Secretário e de seu substituto, o Presidente convidará outro cooperante para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva ata;

§ 2º - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos por um cooperante, escolhido na ocasião, e secretariado por outro, convidado por aquele, compondo a mesa dos trabalhos os principais interessados na sua convocação.

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Art. 30 - Os ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros cooperantes, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram direta ou indiretamente, entre os quais os de prestação de contas, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.

Art. 31.- Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da cooperativa, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, as peças contábeis e o parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um cooperante para coordenar os debates e a votação da matéria.

§ 1º - Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente e demais conselheiros de administração e fiscal, deixarão a mesa, permanecendo no recinto, à disposição da Assembléia Geral para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.

§ 2º - O coordenador indicado escolherá, entre os cooperantes, um Secretário "ad hoc" para auxiliá-lo na redação das decisões a serem incluídas na ata pelo Secretário da Assembléia Geral.

Art. 32 - As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão versar sobre assuntos constantes do edital de convocação e os que com eles tiverem imediata relação.

§ 1º - Os assuntos que não constarem expressamente do edital de convocação e os que não satisfizerem as limitações deste artigo, somente poderão ser discutidos após esgotada a Ordem do Dia, sendo que sua votação, se a matéria for considerada objeto de decisão, será obrigatoriamente assunto para nova Assembléia Geral.

§ 2º - Para a votação de qualquer assunto na assembléia deve-se averiguar os votos a favor, depois os votos contra e por fim as abstenções. Caso o número de abstenções seja superior a 50% dos presentes, o assunto deve ser melhor esclarecido antes de submetê-lo à nova votação ou ser retirado da pauta, quando não é do interesse do quadro social.

Art. 33 - O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de ata circunstanciada, lavrada no livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos administradores e fiscais presentes, por uma comissão de 10 (dez) cooperantes designados pela Assembléia Geral.

Art. 34 - As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos cooperantes presentes com direito de votar, tendo cada cooperante direito a 1 (um) só voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.

§ 1º - Em regra, a votação será a descoberto, mas a Assembléia Geral poderá optar pelo voto secreto.

§ 2º - Caso o voto seja a descoberto, deve-se averiguar os votos a favor, os votos contra e as abstenções.

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Art. 35 - Prescreve em 4 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da Assembléia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação de lei ou do estatuto, contado o prazo da data em que a Assembléia Geral tiver sido realizada.

b) REUNIÕES PREPARATÓRIAS

(Pré-Assembléias)

Art. 36 - Antecedendo a realização das Assembléias Gerais, a cooperativa fará reuniões preparatórias de esclarecimento, nos núcleos de cooperantes, de todos os assuntos a serem votados.

Parágrafo único - As reuniões preparatórias não têm poder decisório.

Art. 37 - As reuniões preparatórias serão convocadas pelo Conselho de Administração, com antecedência mínima de cinco dias, através de ampla divulgação, informando as datas e os locais de sua realização

Art. 38 - Deverá constar na Ordem do Dia do edital de convocação da assembléia um item específico para a apresentação do resultado das reuniões preparatórias.

c) ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 39 - A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia:

a) resultado das pré-assembléias (reuniões preparatórias);

b) prestação de contas dos Órgãos de Administração, acompanhada do Parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:

1. Relatório da Gestão;

2. Balanço Geral;

3. Demonstrativo das sobras apuradas, ou das perdas, e Parecer do Conselho Fiscal;

4. Plano de atividade da cooperativa para o exercício seguinte.

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c) destinação das sobras apuradas ou o rateio das perdas, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios;

d) criação de novos conselhos, como o Conselho de Ética, definindo-lhes as funções para melhorar o funcionamento da cooperativa;

e) eleição e posse dos componentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de outros conselhos, quando for o caso;

f) fixação dos honorários, gratificações e da cédula de presença para os componentes do Conselho e Administração e do Conselho Fiscal;

g) quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no artigo 41 deste estatuto.

§ 1º - Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderão participar da votação das matérias referidas nos itens "b" e "e" deste artigo.

§ 2º - A aprovação do relatório, balanço e contas dos órgãos de administração não desonera seus componentes da responsabilidade por erro, dolo, fraude ou simulação, bem como por infração da lei ou deste estatuto.

d) ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Art. 40 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa, desde que mencionado no edital de convocação.

Art. 41 - É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:

a) reforma do estatuto;

b) fusão, incorporação ou desmembramento;

c) mudança de objetivo da sociedade;

d) dissolução voluntária e nomeação de liquidantes;

e) contas do liquidante.

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Parágrafo único - São necessários votos de 2/3 (dois terços) dos cooperantes presentes para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.

e) PROCESSO ELEITORAL

Art. 42 - Sempre que for prevista a ocorrência de eleições em Assembléia Geral, o Conselho Fiscal, com a antecedência, pelo menos, idêntica ao respectivo prazo da convocação, criará um Comitê Especial composto de três membros, todos não candidatos a cargos eletivos na cooperativa, para coordenar os trabalhos em geral, relativos à eleição dos membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e, se houver, de Ética.

Art. 43 - No exercício de suas funções, compete ao comitê especialmente:

a) certificar-se dos prazos de vencimentos dos mandatos dos conselheiros em exercício e do número de vagas existentes;

b) divulgar entre os cooperantes, através de circulares e/ou outros meios adequados, o número e a natureza das vagas a preencher;

c) solicitar aos candidatos a cargo eletivo que apresentem certidão negativa em matéria cível e criminal e de protestos dos cartórios das Comarcas em que tenham residido nos últimos cinco anos, bem como certidão do registro de imóveis que possuam;

d) registrar os nomes dos candidatos, pela ordem de inscrição, verificando se estão no gozo de seus direitos sociais e se foi observado o disposto no § 3º do art. 4º deste estatuto;

e) verificar, por ocasião da inscrição, se existem candidatos sujeitos às incompatibilidade previstas no parágrafo único do artigos 46 e no parágrafo 1º do artigo 58 deste estatuto, fazendo com que assinem declaração negativa a respeito;

f) organizar fichas contendo o curriculum dos candidatos, das quais constem, além da individualização e dados profissionais, as suas experiências e práticas cooperativistas, sua atuação e tempo de cooperante na cooperativa e outros elementos que os distingam;

g) divulgar o nome e curriculum de cada candidato, inclusive tempo em que está associado à cooperativa, para conhecimento dos cooperantes;

h) realizar consultas e promover entendimentos para a composição de chapas ou unificação de candidaturas, se for o caso;

i) estudar as impugnações, prévia ou posteriormente formuladas por cooperantes no gozo de seus direitos sociais, bem como as denúncias de irregularidades nas eleições, encaminhando

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suas conclusões ao Conselho de Administração, para que ele tome as providências legais cabíveis.

§ 1º - O Comitê fixará prazo para a inscrição de candidatos de modo que possam ser conhecidos e divulgados os nomes 5 (cinco) dias antes da data da Assembléia Geral que vai proceder às eleições.

§ 2º - Não se apresentando candidatos ou sendo o seu número insuficiente, caberá ao Comitê proceder à seleção entre interessados que atendam às condições exigidas e que concordem com as normas e formalidades aqui previstas.

Art. 44 - O Presidente da Assembléia Geral suspenderá o trabalho desta para que o Coordenador do Comitê dirija o processo das eleições e a proclamação dos eleitos.

§ 1º - O transcurso das eleições e os nomes dos eleitos constarão da ata da Assembléia Geral.

§ 2º - Os eleitos para suprirem vacância nos Conselhos de Administração ou Fiscal exercerão os cargos somente até o final do mandato dos respectivos antecessores.

§ 3º - A posse ocorrerá sempre na Assembléia Geral em que se realizarem as eleições, após encerrada a Ordem do Dia.

Art. 45 - Não se efetivando nas épocas devidas a eleição de sucessores, por motivo de força maior, os prazos dos mandatos dos administradores e fiscais em exercício consideram-se automaticamente prorrogados pelo tempo necessário até que se efetive a sucessão, nunca além de 90 (noventa) dias.

Art. 46 - São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade

CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO

a) CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 47 - O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da cooperativa ou de seus cooperantes, nos termos da lei, deste estatuto e de recomendações da Assembléia Geral.

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Art. 48 - O Conselho de Administração será composto por seis membros, todos cooperantes no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembléia Geral para um mandado de três anos, sendo obrigatória, ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.

Parágrafo único - Não podem fazer parte do Conselho de Administração, além dos inelegíveis enumerados nos casos referidos no artigo 46 deste estatuto, os parentes entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, nem os que tenham exercido, nos últimos seis meses, cargo público eletivo.

Art. 49 - Os membros do Conselho de Administração escolherão entre si, no ato de sua posse, aqueles que exercerão as funções de Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente e Diretor Secretário, cujos poderes e atribuições se definem no Regimento Interno da Cooperativa, aprovado pela Assembléia Geral.

§ 1º - Nos impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias de um dos diretores, o Conselho de Administração indicará o substituto escolhido entre os seus membros.

§ 2º - Se o número de membros do Conselho de Administração ficar reduzido a menos da metade de seus membros deverá ser convocada Assembléia Geral para o preenchimento das vagas.

OBSERVAÇÃO: A cooperativa pode optar por eleger o Conselho de Administração e deixar que os conselheiros entre si definam quem assume como Presidente, Vice-Presidente e Secretário, bem como outros cargos de diretoria, ou então optar por formar chapas completas, onde já estejam definidos os cargos que cada conselheiro vai ocupar.

Art. 50 - O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:

a) reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente, da maioria do próprio Conselho, ou, ainda, por solicitação do Conselho Fiscal;

b) delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros, proibida a representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, reservado ao Presidente o voto de desempate;

c) as deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas lavradas em livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas no fim dos trabalhos pelos membros do Conselho presentes.

Parágrafo único - Perderá automaticamente o cargo o membro do Conselho de Administração que, sem justificativa, faltar a três reuniões ordinárias consecutivas ou a seis reuniões durante o ano.

Art. 51 - Cabem ao Conselho de Administração, dentro dos limites da lei e deste estatuto, as seguintes atribuições:

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a) propor à Assembléia Geral as políticas e metas para orientação geral das atividades da cooperativa, apresentando programas de trabalho e orçamento, além de sugerir as medidas a serem tomadas;

b) avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;

c) estimar previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem como a sua viabilidade;

d) estabelecer as normas para funcionamento da cooperativa;

e) elaborar, juntamente com lideranças do quadro social, Regimento Interno para a organização do quadro social;

f) estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometidos contra disposições de lei, deste estatuto, ou das regras de relacionamento com a entidade que venham a ser estabelecidas;

g) deliberar sobre a admissão, desligamento, eliminação e exclusão de cooperantes e suas implicações, bem como sobre a aplicação ou elevação de multas;

h) deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral e estabelecer sua Ordem do Dia, considerando as propostas dos cooperantes nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 7º;

i) estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos negócios, criando cargos e atribuindo funções, e fixando normas para a admissão e demissão dos empregados;

j) fixar as normas disciplinares;

k) julgar os recursos formulados pelos empregados contra decisões disciplinares;

l) avaliar a conveniência e fixar o limite de fiança ou seguro de fidelidade para os emprega dos que manipulam dinheiro ou valores da cooperativa;

m) fixar as despesas de administração em orçamento anual que indique a fonte dos recursos para a sua cobertura;

n) contratar, quando se fizer necessário, um serviço independente de auditoria, conforme disposto no artigo 112, da Lei nº 5.764, de 16.12.1971;

o) indicar banco ou bancos nos quais serão feitos negócios e depósitos de numerário, e fixar imite máximo que poderá ser mantido no caixa da cooperativa;

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p) estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificando mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da cooperativa e o desenvolvimento das operações e serviços, através de balancetes e demonstrativos específicos;

q) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da sociedade, com expressa autorização da Assembléia Geral;

r) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar e onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;

s) fixar anualmente taxas destinadas a cobrir depreciação ou desgaste dos valores que compõem o ativo permanente da entidade;

t) zelar pelo cumprimento da legislação do Cooperativismo e outras aplicáveis, bem como pelo atendimento da legislação trabalhista perante seus empregados, e fiscal.

§ 1º - O Presidente providenciará para que os demais membros do Conselho de Administração recebam, com a antecedência mínima de 3 (três) dias, cópias dos balancetes e demonstrativos, planos e projetos e outros documentos sobre os quais tenham que pronunciar-se, sendo-lhes facultado, ainda anteriormente à reunião correspondente, inquirir empregados ou cooperantes, pesquisar documentos, a fim de dirimir as dúvidas eventualmente existentes.

§ 2º - O Conselho de Administração solicitará, sempre que julgar conveniente, o assessoramento de quaisquer funcionários graduados para auxiliá-lo no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo determinar que qualquer deles apresente, previamente, projetos sobre questões específicas.

§ 3º - As normas estabelecidas pelo Conselho de Administração serão baixadas em forma de Resoluções, Regulamentos ou Instruções que, em seu conjunto, constituirão o Regimento Interno da cooperativa.

Art. 52 - Ao Presidente competem, entre outros, definidos em Regimento Interno, os seguintes poderes e atribuições:

a) dirigir e supervisionar todas as atividades da cooperativa;

b) baixar os atos de execução das decisões do Conselho de Administração;

c) assinar, juntamente com outro Diretor ou outro Conselheiro designado pelo Conselho de Administração, cheques, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;

d) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como as Assembléias Gerais dos cooperantes;

e) apresentar à assembléia Geral Ordinária:

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1. Relatório da Gestão;

2. Balanço Geral

3. Demonstrativo das Sobras apuradas ou das Perdas verificadas no exercício e o Parecer do Conselho Fiscal.

f) representar ativa e passivamente a cooperativa, em juízo e fora dele;

g) representar os cooperantes, como solidário com os financiamentos efetuados por intermédio da cooperativa, realizados nas limitações da lei e deste estatuto;

h) elaborar o plano anual de atividades da cooperativa;

i) verificar periodicamente o saldo de caixa;

j) acompanhar, juntamente com a Administração Financeira, as finanças da COOPTEC.

Art. 53 – Ao Vice-Presidente compete interessar-se permanentemente pelo trabalho do Presidente, substituindo-o em seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias;

Art. 54 – Compete ao Secretário, entre outras, definidas em regimento interno, as seguintes atribuições:

a) secretariar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões do Conselho de Administração e da Assembléia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos pertinentes;

b) assinar, juntamente com o Presidente, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações, bem como cheques bancários.

Art. 55 - Os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da cooperativa, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de desídia e omissão ou se agiram com culpa, dolo ou má fé.

§ 1º - A cooperativa responderá pelos atos a que se referem este artigo, se os houver ratificado ou deles logrado proveito.

§ 2º - Os que participarem de ato ou operação social em que se oculte a natureza da sociedade, podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

§ 3º - O membro do Conselho de Administração que, em qualquer momento referente a essa operação, tiver interesse oposto ao da cooperativa, não poderá participar das deliberações relacionadas com essa operação, cumprindo-lhe declarar seu impedimento.

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§ 4º - Os componentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou outros, assim como os liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para efeito de responsabilidade criminal.

§ 5º - Sem prejuízo da ação que possa caber a qualquer cooperante, a cooperativa, por seus dirigentes, ou representada por cooperantes escolhidos em Assembléia Geral, terá direito de ação contra os administradores, para promover a sua responsabilidade.

Art. 56 - Poderá o Conselho de Administração criar comitês especiais, transitórios ou não, para estudar, planejar e coordenar a solução de questões específicas, relativas ao funcionamento da cooperativa.

b) ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA

Art. 57 - As funções da Administração Executiva dos negócios sociais poderão ser exercidas por técnicos contratados, segundo a estrutura que for estabelecida pelo Conselho de Administração.

CAPÍTULO VIII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 58 - Os negócios e atividades da cooperativa serão fiscalizados assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos cooperantes, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus componentes.

§ 1º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no artigo 46 deste estatuto, os parentes dos Conselheiros de Administração até 2° (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau.

§ 2º - Os cooperantes não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração, Fiscal e, se houver, de Ética.

Art. 59 - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 (três) dos seus membros.

§ 1º - Em sua primeira reunião, os conselheiros escolherão, entre si, um secretário para a lavratura de atas e um coordenador, este incumbido de convocar e dirigir as reuniões.

Page 53: Orientação para constituição de cooperativas

§ 2º - As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser convocadas, ainda, por qualquer de seus membros, por solicitação do Conselho de Administração ou da Assembléia Geral.

§ 3º - Na ausência do Coordenador será escolhido um substituto, na ocasião, para dirigir os trabalhos.

§ 4º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de ata, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos de cada reunião, por 3 (três) conselheiros presentes, indicados pela Assembléia Geral.

Art. 60 - Ocorrendo três ou mais vagas no Conselho Fiscal ou no Conselho de Ética, o Conselho de Administração determinará a convocação da Assembléia Geral para eleger substitutos.

Art. 61 - Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da cooperativa, examinando livros, contas e documentos, cabendo-lhe entre outras, as seguintes atribuições:

a) conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando, inclusive, se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;

b) verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da cooperativa;

c) examinar se o montante das despesas e inversões realizadas estão de conformidade com os planos e decisões do Conselho de Administração;

d) verificar se as operações realizadas e serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor às conveniências econômico-financeiras da cooperativa;

e) certificar-se se o Conselho de Administração vem se reunindo regularmente e se existem cargos vagos na sua composição;

f) averiguar se existem reclamações dos cooperantes quanto aos serviços prestados;

g) inteirar-se se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos sociais são atendidos com pontualidade;

h) averiguar se há problemas com empregados;

i) certificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto a autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas e quanto aos órgãos do Cooperativismo;

j) averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão corretos, bem como se os inventários periódicos ou anuais são feitos com observância das regras próprias;

k) examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual do Conselho de Administração, emitindo parecer sobre estes para a Assembléia Geral;

Page 54: Orientação para constituição de cooperativas

l) dar conhecimento ao Conselho de Administração das conclusões dos seus trabalhos, denunciando a este, à Assembléia Geral e à OCDF, as irregularidades constatadas e convocar Assembléia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes;

m) convocar Assembléia Geral, quando houver motivos graves e o Conselho de Administração se negar a convocá-las;

n) conduzir o processo eleitoral, coordenando os trabalho de eleição, proclamação e posse dos eleitos, fiscalizando também o cumprimento do estatuto, Regimento Interno, Resoluções, Decisões de Assembléia Geral e do Conselho de Administração.

§ 1º - Para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer livros, contas e documentos, a empregados, a cooperantes e outros, independente de autorização prévia do Conselho de Administração.

§ 2º - Poderá o Conselho Fiscal ainda, com anuência do Conselho de Administração e com autorização da Assembléia Geral, contratar o necessário assessoramento técnico especializado, correndo as despesas por conta da cooperativa.

CAPÍTULO IX

DOS LIVROS E DA CONTABILIDADE

Art. 62 - A cooperativa deverá, além de outros, ter os seguintes livros:

a) Com termos de abertura e encerramento subscritos pelo Presidente:

1. Matrícula;

2. presença de cooperantes nas Assembléias Gerais;

3. atas das Assembléias;

4. atas do Conselho de Administração;

5. atas do Conselho Fiscal.

b) Autenticados pela autoridade competente:

1. livros fiscais;

Page 55: Orientação para constituição de cooperativas

2. livros contábeis.

Parágrafo único - É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas, devidamente numeradas.

Art. 63 - No Livro de Matrícula os cooperantes serão inscritos por ordem cronológica de admissão dele constando:

a) o nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência dos cooperantes;

b) a data de sua admissão, e quando for o caso, de seu desligamento, eliminação ou exclusão;

c) a conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social;

d) assinatura de duas testemunhas.

CAPÍTULO X

DO BALANÇO GERAL, DESPESAS, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS

Art. 64 - A apuração dos resultados do exercício social e o levantamento do balanço geral serão realizados no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.

Art. 65 - Os resultados serão apurados segundo a natureza das operações ou serviços, pelo confronto das respectivas receitas com as despesas diretas e indiretas.

§ 1º - As despesas administrativas serão rateadas na proporção das operações, sendo os respectivos montantes computados nas apurações referidas neste artigo.

§ 2º - Os resultados positivos, apurados por setor de atividade, nos termos deste artigo, serão distribuídos da seguinte forma (no mínimo):

a) 10% (dez por cento) ao Fundo de Reserva;

b) 5% (cinco por cento) ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social -FATES.

§ 3º - Além do Fundo de Reserva e FATES, a Assembléia poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinado a fins específicos, fixando o modo de formação aplicação e liquidação.

Page 56: Orientação para constituição de cooperativas

§ 4º - Os resultados negativos serão rateados entre os cooperantes, na proporção das operações de cada um realizadas com a cooperativa, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-los.

Art. 66 - O Fundo de Reserva destina-se a reparar as perdas do exercício e atender ao desenvolvimento das atividades, revertendo em seu favor, além da taxa de 10% (dez por cento) das sobras:

a) os créditos não reclamados pelos cooperantes, decorridos 5 (cinco) anos;

b) os auxílios e doações sem destinação especial.

Art. 67 - O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES, destina-se à prestação de serviços aos cooperantes e seus familiares, assim como aos empregados da própria cooperativa, podendo ser prestados mediante convênio com entidades especializadas.

§ 1º - Ficando sem utilização mais de 50% (cinqüenta por cento) dos recursos anuais deste fundo, durante dois anos consecutivos, será procedida a revisão dos planos de aplicação, devendo a Assembléia Geral seguinte ser informada e fazer as recomendações necessárias ao cumprimento das finalidades objetivadas.

§ 2º - Revertem em favor do FATES, além da percentagem referida no Parágrafo 2º, do Artigo 65, as rendas eventuais de qualquer natureza, resultantes de operações ou atividades nas quais os cooperantes não tenham tido intervenção.

CAPÍTULO XI

DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Art. 68 - A cooperativa se dissolverá de pleno direito:

a) quando assim deliberar a Assembléia Geral, desde que os cooperantes, totalizando o número mínimo de 2/3 (dois terços) dos cooperantes presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar a continuidade da cooperativa;

b) devido à alteração de sua forma jurídica;

c) pela redução do número de cooperantes a menos de vinte ou do capital Social mínimo, se até a Assembléia Geral subseqüente, realizada em prazo não superior a 6 (seis) meses, esses quantitativos não forem restabelecidos;

d) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias,

Page 57: Orientação para constituição de cooperativas

Art. 69 - Quando a dissolução for deliberada pela Assembléia Geral, esta nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 (três) membros para proceder à liquidação.

§ 1º - A Assembléia Geral, nos limites de suas atribuições, pode, em qualquer época, destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designando seus substitutos;

§ 2º - O liquidante deve proceder à liquidação de conformidade com os dispositivos da Legislação Cooperativista.

Art. 70 - Quando a dissolução da cooperativa não for promovida voluntariamente, nas hipóteses previstas no Art. 68, essa medida poderá ser tomada judicialmente a pedido de qualquer cooperante.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 71 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a respectiva OCE.

Este estatuto foi aprovado em Assembléia de Constituição, realizada em...(data).

VII. PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA

1º - O Coordenador da Comissão de Organização da cooperativa faz a abertura da Assembléia e solicita aos presentes que escolham o Presidente dos trabalhos da reunião e o Presidente escolhe um Secretário "ad hoc";

2º - O Secretário faz a leitura da proposta do estatuto social da cooperativa;

3º - Os presentes discutem e propõem sugestões de emendas ao estatuto;

4º - As emendas colocadas em votação e aprovadas são incluídas na proposta de estatuto;

5º - Votação do estatuto pela Assembléia;

Page 58: Orientação para constituição de cooperativas

6º - Eleição dos Cargos da Diretoria, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética da cooperativa, através do voto secreto de todos os presentes, podendo ser eleita qualquer pessoa, desde que não seja:

a) impedida por lei;

b) condenada a pena que impeça, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;

c) impedida por crime falimentar, de prevaricação etc.

7º - O Presidente dos trabalhos convida o Presidente eleito para dirigir os trabalhos;

8º - O Presidente eleito convida os demais membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética a assumirem seus assentos à mesa e declara constituída a cooperativa.

9º - O Secretário faz a leitura da Ata da Assembléia que, após lida e aprovada, deverá ser assinada por todos os cooperantes fundadores da cooperativa (veja modelo da Ata no Anexo nº 4).

Nota

a) Não é permitida a existência de parentesco até o 2º grau em linha reta ou colateral (pai, filho, avô, irmão e neto) de quaisquer pessoas componentes dos órgãos de administração ou fiscalização da cooperativa;

O estatuto, antes de ser levado à Junta Comercial, deverá ser apreciado pela OCE, a fim de verificar se não conflita com a legislação cooperativista vigente.

VIII. PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL

Após a Assembléia Geral de Constituição, tornar-se necessário fazer o registro da cooperativa na Junta Comercial do Estado. (Ver endereços no Anexo nº 2)

Para se obter o registro, a cooperativa deve apresentar à Junta Comercial os seguintes documentos:

a) Requerimento à Junta Comercial - Formulário único sob a forma de capa, à venda na papelarias (veja modelo no Anexo nº 5)

b) Três vias da Ata da Assembléia Geral de Constituição e do estatuto da cooperativa. uma via, pelo menos, deve ser original, assinada por todos os fundadores, podendo as demais vias serem fotocópias, desde que autenticadas em Cartório.

Page 59: Orientação para constituição de cooperativas

Declarar no fecho da Ata que a mesma é cópia fiel, transcrita do livro próprio.

A cooperativa deve providenciar o visto de advogado na última página das três vias da Ata do estatuto, com o respectivo número de inscrição e secção.

Colocar na Ata a seguinte cláusula:

"Os sócios eleitos, sob as penas da lei, declaram que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em lei ou nas restrições legais que possam impedi-los de exercer atividades mercantis."

Observação: Esta cláusula pode ser substituída pela "Declaração de Desimpedimento" preenchida pelos eleitos (Diretoria e Conselho Fiscal), cujo formulário se encontra à venda empapelarias (Anexo nº 6)

c) Ficha Cadastral da cooperativa (Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - folhas nº 1e 2) formulário à venda em papelarias, a ser preenchido em duas vias (veja modelo Anexo nº 7);

d) Ficha de Inscrição de Estabelecimento-Sede (CGC), em 3 vias, acompanhada de fotocópia do CPF do responsável legal perante o CGC. À venda em papelarias (veja modelo no Anexo nº 8):

e) Comprovante de pagamento do DARF em quatro vias, formulário à venda em papelarias (veja modelo no Anexo nº 9)

f) Recolhimento de taxa pelo serviço prestado pelas Juntas dos Estado, usando-se para isso o documento de arrecadação adotado pela Junta Comercial de cada Estado - GPR - Guia de Recolhimento de Preços, em quatro vias. Formulário à venda em papelarias, (veja modelo no Anexo nº 10).

Observação: Devido à possibilidade de ocorrerem orientações distintas nos diferentes Estado, recomendamos que as orientações deste livreto sejam checadas junto à Junta Comercial, para evitar que haja necessidade de refazer algum documento.

IX. REGISTRO NA OCEToda cooperativa deve registrar-se na OCE de seu Estado a fim de atender ao disposto no artigo 107, da Lei nº 5.764, integrando-se ao Cooperativismo Estadual e com isto fortificando o processo de autogestão do sistema.

No Anexo nº 12 apresentamos um "Modelo" de requerimento e a documentação necessária para o registro junto à OCE.

Page 60: Orientação para constituição de cooperativas

X. DOS LIVROSA cooperativa deverá possuir os seguintes livros:

a) de Matrícula;

b) de Atas das Assembléias;

c) de Atas dos Órgãos de Administração;

d) de Atas do Conselho Fiscal;

e) de Atas do Conselho de Ética;

f) de Presença dos Cooperantes nas Assembléias Gerais;

g) outros, fiscais e contábeis, obrigatórios.

É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fixas.

No livro de Matrículas, os cooperantes serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando:

a) nome idade, estado civil, nacionalidade, número do RG, inscrição no CPF, profissão e residência do cooperante;

b) a data de sua admissão e, quando for o caso, de sua demissão, eliminação ou exclusão;

c) a conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social.

ANEXO Nº 1 - ENDEREÇO DA OCB E DAS OCEs

01 - ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS - OCB

Endereço: SCS-Q.01, Bl."G", nº 30, Ed.Baracat, 4ºandar

Fone: (061) 225.0275

Page 61: Orientação para constituição de cooperativas

Fax: (061) 226.8766

Internet: http:// www.ocb.org.br - E-mail [email protected]

70309-900-Brasília-DF

02 - ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO ACRE-OCEA

Endereço: Av.das Nações Unidas, 1140-Bairro Estação Experimental

Fone: (068) 2261470 – 223.6094 (Coop) - Celular (068) 985.2244

Fax: (068) 226.2924

Internet: [email protected]

69908-620-Rio Branco-AC

03 - ORGANIZAÇÃO DAS COOP. DO ESTADO DO AMAZONAS-OCEAM

Endereço: Rua Monsenhor Coutinho, 239-A

Fone: (092) 233.7071- BIP 6333303 (Central) 156788

Fax: (092) 233.7071 - 092 663.3953

Internet: [email protected]

69010-110-Manaus-AM

04 - ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO PARÁ-OCEPA

Endereço: Rua Caetano Rufino, nº 78 –Altos – Bairro Comércio

Page 62: Orientação para constituição de cooperativas

Fone: (091) 230.2859 - Celular (091) 982.5979

Fax: (091) 230.2859 - 223.2698 - Res. Dr. Mesquita

Internet:

66015-070-Belém-PA

05 - ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE RONDÔNIA-OCER

Endereço: Av. Farquar, 3450 - Bairro Pedrinhas

Fone: (069) 221.3644

Fax: (069) 221.3644 - 224.2082 (Emater)

78904-660-Porto Velho-RO

06 - ORGANIZAÇÃO DAS COOP. DO ESTADO DO MARANHÃO-OCEMA

Endereço: Rua do Alecrim, 415 - Ed. Pal. dos Esportes - 3º andar,

Salas 310/12/14

Fone: (098) 222.8092 - 231.5710 - Celular (098) 971.4364

Fax: (098) 222.8092 - 231.5710

Internet: [email protected]

65010-903-São Luís-MA

07 - ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO PIAUÍ-OCEPI

Page 63: Orientação para constituição de cooperativas

Endereço: Rua Alto Longa, s/nº - Ed.CIDAPI, Bairro Água Mineral

Fone: (086) 225.3034 - Celular (086) - 981.6197

Fax: (086) 225.3034

64006-140-Teresina-PI

08 - ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ-OCEC

Endereço: Rua Ildefonso Albano, 1.585 - Aldeota

Fone: (085) 231.6833 - 245.2100

Fax: (085) 231.6833

Internet: [email protected]

60115-000-Fortaleza-CE

09 - ORG. E SIND.DAS COOP.DO EST. DO RIO GRANDE DO NORTE-OCERN

Endereço: Rua Princesa Isabel, 326-Cidade Alta-Centro

Fone: (084) 201.3352 - 972.1231

Fax: (084) 211.7462

Internet:[email protected]

59012-400-Natal-RN

10 - ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DA PARAÍBA-OCEPB

Page 64: Orientação para constituição de cooperativas

Endereço: Avenida Coremas, 498 - Centro

Fone: (083) 221.6753 - Celular (083) 981.2872

Fax: (083) 221.7149 - 221.4045

Internet: [email protected]

58013-430-João Pessoa-PB

11 - ORGANIZAÇÃO DAS COOP. DO ESTADO DE PERNAMBUCO-OCEPE

Endereço: Rua Manuel Joaquim de Almeida, 165 - Iputinga

Fone: (081) 271.2672 -Celular (081) 971.5099

Fax: (081) 271.4142

Internet:[email protected]

50670-370-Recife-PE

12 - ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE ALAGOAS-OCEAL

Endereço: Rua Silvério Jorge, 06 - Jaraguá

Fone: (082) 223.6623 - (082) 981.9821

Fax: (082) 223-3763

Internet: [email protected]

57025-110-Maceió-AL

13 - ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE SERGIPE-OCESE

Page 65: Orientação para constituição de cooperativas

Endereço: Av.Desembargador Maynard,532-Bairro Cirurgia

Fone: (079) 224.6245 - 224.1562

Fax: (079) 224.1562 - 422.1647

Internet: [email protected]

49055-210-Aracaju-SE

14 - ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DA BAHIA-OCEB

Endereço: Rua Boulevard Suisso,129,Nazaré-Jardim Baiano

Fone: (071) 321.1369

Fax: (071) 322.0145

Internet: [email protected]

40050-330-Salvador-BA

15 - ORGANIZAÇÃO DAS COOP. DO ESTADO DE MINAS GERAIS-OCEMG

Endereço: Av. do Contorno, 5005 - Serra

Fone: (031) 227.7044 - Celular - (031) 971.8056 - Res: 037-231.1891

Fax: (031) 227.7972

Internet: [email protected]

30110-100-Belo Horizonte-MG

Page 66: Orientação para constituição de cooperativas

16 - SINDICATO E ORG. DAS COOP. DO EST. DO ESPÍRITO SANTO-OCEES

Endereço: Rua Dioniso Rosendo, 155-Ed.Renata-8º andar Salas 802/3- Centro

Fone: (027) 223.0800 - 223.0181 - 222.4391 - Celular (027) 971.5035

Fax: (027) 223.0800

Internet: [email protected]

29010-110-Vitória-ES

17 - SINDICATO E ORG. DAS COOP.DO EST. DO RIO DE JANEIRO-SOCERJ

Endereço: Avenida Presidente Vargas,583-Salas 1.202/5

Fone: (021) 232.0133 - 232.0344 - 232.9986-Direto

Fax: (021) 232.0133

Internet: [email protected]

20071-003-Rio de Janeiro-RJ

18 - ORGANIZAÇÃO DAS COOP. DO ESTADO DE SÃO PAULO-OCESP

Endereço: Rua Correia Dias, 185-Bairro Paraíso

Fone: (011) 574.5288 - 574.5203 - (016) 999.2122 (Márcio)

Fax: (011) 573.1924

Internet:[email protected]

04104-000-São Paulo-SP

Page 67: Orientação para constituição de cooperativas

19 - SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOP. DO EST. DO PARANÁ-OCEPAR

Endereço: Avenida Cândido de Abreu, 501

Fone: (041) 352.2276 - 352.2298 Celular (041) 977.5794 (João Paulo)

Fax: (041) 352.2080

Internet: ocepar@ ocebar.org.br

80530-000-Curitiba-PR

20 - SINDICATO E ORG. DAS COOP. DO EST. DE SANTA CATARINA-OCESC

Endereço: Rua Vidal Ramos,224, Mezanino, Ed.Jaime Linhares

Fone: (048) 224.8947 - 224.8833 Celular (048) 983 1793

Fax: (048) 224.8794

Internet: [email protected]

88010-320-Florianópolis-SC

21 - ORGANIZAÇÃO DAS COOP.DO EST.DO RIO GRANDE DO SUL-OCERGS

Endereço: Travessa Francisco Leonardo Truda,98-4º Andar-Ed.Brasília

Fone: (051) 221.4476 - 2214377 - 221.7288 (direto) Celular (051)981.9640

Fax: (051) 221.4204 – BSB - 986.8932

Internet: [email protected]

90010-050-Porto Alegre-RS

Page 68: Orientação para constituição de cooperativas

22 - SINDICATO E ORG. DAS COOP. DO ESTADO DE MATO GROSSO-OCEMAT

Endereço: Rua Antônio João,360,1º andar, Centro- CP 241

Fone: (065) 321.1087 – 321.1629

Fax: (065) 624.7480

Internet: [email protected]

78005-810-Cuiabá-MT

23 - SIND. E ORG.DAS COOP.DO EST. DO MATO GROSSO DO SUL-OCEMS

Endereço: Rua Padre João Crippa, 273-Centro

Fone: (067) 724.0706 - Celular (067) 982.4696

Fax: (067) 724.0276

Internet: [email protected]

79004-540-Campo Grande-MS

24 - SINDICATO E ORG. DAS COOPERATIVAS DO EST. DE GOIÁS-OCG

Endereço: Av.Dep.Jamel Cecílio,3427-Setor Jardim Goiás - CP 981

Fone: (062) 281.2633 - Celular de Benício (062) 971.7692

Fax: (062) 281.6755

Internet: [email protected]

Page 69: Orientação para constituição de cooperativas

74810-100-Goiânia-Go

25 - ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO DISTRITO FEDERAL-OCDF

Endereço: SEPS 712/912, Bloco F

Fone: (061) 345.7780 - 245.6409 - Celular (061) 982.0035

Fax: (061) 245.3121 - 346.4668

Internet:[email protected]

70.390-125-Brasília-DF

26 - ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO AMAPÁ-OCEAP

Endereço: Rua Sào José, 1.500 – Praça Barão do Rio Branco - Centro

Telefax: (096) 222.0733

Internet: [email protected]

68.900-090- Macapái -AP

27 - SINDICATO E ORG. DAS COOP. DO ESTADO DO TOCANTINS-OCT

Endereço: ACNO 1, Conj. 2, Lote 32,

Fone: (063) 215.3291 - 853.1249 -Palmas - Celular (063) 984.1146

Fax: (063) 215.4079 - 853.1221- Palmas - 853.1331-Residência

Internet: www.unitins.br e E-MAILL [email protected]

Page 70: Orientação para constituição de cooperativas

77054-970-Palmas-TO

28 - ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE RORAIMA-OCR

Endereço: Av. Major Williams, nº 908 - 2º andar - Bairro São Francisco

Fone: (095) 623.0838 - 623.0839

Fax: (095) 224.3696

69305-110-Boa Vista-RR

ANEXO Nº 2 - ENDEREÇO DAS JUNTAS COMERCIAIS NA CAPITATAL DE CADA UF

ACRE

Av. Getúlio Vargas, 1337 - Ed. Abrahim - Bosque

69900-900 - Rio Branco - AC

Fone: 068 224 0744

Fax: 068 224 0744

Horário de funcionamento: 07 às 13 horas

ALAGOAS

Av. Fernandes Lima, 1681 - Farol

Page 71: Orientação para constituição de cooperativas

57055-870 - Maceió - AL

Fone: 082 241 8181

Fax: 082 241 8181

Horário de funcionamento: 07 às 13 horas

AMAPÁ

Av. FAB, 1610 - Centro

68900-000 - Macapá - AP

Fone: 096 222 4866

Fax: 096 222 2860

Horário de funcionamento: 07:30 às

13:00 horas

AMAZONAS

Av. Eduardo Ribeiro, 898 - Centro

69010-902 - Manaus - AM

Fone: 092 622 2255

Fax: 092 234 9628

Horário de funcionamento: 07 às 13 horas

BAHIA

Page 72: Orientação para constituição de cooperativas

Rua Bélgica, 2 - Cidade Baixa

40010-030 - Salvador - BA

Fone: 071 326 2180 - 326 2181

Fax: 071 323 2018

Horário de funcionamento: 12 às 18 horas

CEARÁ

Rua 25 de março, 300 - Esquina com Costa Barros - Centro

60060-120 - Fortaleza - CE

Fone: 085 226 8915

Fax: 085 226 8915

Horário de funcionamento: 12 às 17 horas

DISTRITO FEDERAL

SAS - QD. 02 - Lote 1-A - Térreo

70070-000 - Brasília - DF

Fone: 061 329 8802

Fax: 061 329 8836

Horário de funcionamento: 09 às 17 horas

Page 73: Orientação para constituição de cooperativas

ESPÍRITO SANTO

Av. Nossa Senhora da Penha, 1433 - Santa Lúcia

29041-401 - Vitória - ES

Fone: 027 325 1957

Fax: 027 325 1957

Horário de funcionamento: 12 às 18 horas

GOIÁS

Rua 260 - Esquina com 256 - QD. 85-A - Lotes 5/8 - Setor Universitário

74610-240 - Goiânia - GO

Fone: 062 261 4926

Fax: 062 261 4094

Horário de funcionamento: 12 às 18 horas

MARANHÃO

Av. Pedro II, .... - Centro

65060-450 - São Luís - MA

Fone: 098 222 8333 222 8255 e 222 6702

Fax: 098 222 6702

Horário de funcionamento: 08 às 14:30 horas

Page 74: Orientação para constituição de cooperativas

MATO GROSSO DO SUL

Rua Dr. Arthur Jorge, 1376 - Centro

78010-210 - Campo Grande - MS

Fone: 067 383 4429 383 4329 e 383 4971

Fax: 067 383 4429

Horário de funcionamento: 7:30 às 11:30 e

13:30 às 17:30 horas

MATO GROSSO

Rua Dr. Joaquim Murtinho, 1318 - Porto

78020-830 - Cuiabá - MT

Fone: 065 624 4294

Fax: 065 624 4294

MINAS GERAIS

Av. Santos Dumont, 380 - Centro

30111-040 - Belo Horizonte - MG

Fone: 031 273 6693

Faz: 031 226 5579

Page 75: Orientação para constituição de cooperativas

Horário de Funcionamento: 12:30 às

18:30 horas

PARÁ

Av. Governador Magalhães Barata, 1234

São Braz

66060-670 - Belém - PA

Fone. 091 229 3709

Fax: 091 249 1389

Horário de funcionamento: 08 às 14 horas

PARAÍBA

Rua Princesa Isabel, 755 - Centro

58013-251 - João Pessoa - PB

Fone: 083 241 2794

Fax: 083 221 3161

Horário de funcionamento: 12 às 18 horas

PARANÁ

Rua Barão do Serro Azul, 316 - Centro

Page 76: Orientação para constituição de cooperativas

80020-180 - Curitiba - PR

Fone: 041 322 4151

Fax: 041 225 7092

Horário de funcionamento: 8:30 às 11:15 e

13:30 às 17 horas

PERNAMBUCO

Rua do Hospício, 715 - Boa Vista

60050-050 - Recife - PE

Fone: 081 423 6808

Fax: 081 423 4386

Horário de funcionamento: 08 às 12:30 horas

PIAUI

Rua Gonçalo Cavalcante, 3359 - Cabral

64000-600 - Terezinha - PI

Fone: 086 221 4660

Fax: 086 221 9715

Horário de Funcionamento: 7:30 às 12:30 horas

RIO DE JANEIRO

Page 77: Orientação para constituição de cooperativas

Av. Rio Branco 19 - 8º andar - Centro

20090-000 - Rio de Janeiro - RJ

Fone: 021 253 7623

Fax: 021 253 7623

Horário de funcionamento: 11 às 17 horas

RIO GRANDE DO NORTE

Praça Augusto Severo, 111 - Esquina com Av.

Duque de Caxias - Ribeira

59012-380 - Natal - RN

Fone: 084 221 3614

Fax: 084 221 3613

Horário de funcionamento: 12 às 18 horas

RIO GRANDE DO SUL

Rua Riachuelo, 1031 - Centro

90010-270 - Porto Alegre - RS

Fone: 051 228 3358

Fax: 051 226 3092

Horário de funcionamento: 12 às 17 horas

Page 78: Orientação para constituição de cooperativas

RONDÔNIA

Av. Pinheiro Machado, 326 - Caiari

78900-050 - Porto Velho - RO

Fone: 069 224 3659

Fax: 069 221 5070

Horário de funcionamento: 7:30 às 13 horas

RORAIMA

Av. Nossa Senhora da Consolata, 910-A - Centro

69306-130 - Boa Vista - RR

Fone: 095 224 4360 224 8743 e 224 0006

Fax: 095 224 4559

Horário de funcionamento: 7:30 às 14:30 horas

SANTA CATARINA

Av. Rio Branco, 387 - Centro

88020-200 - Florianópolis - SC

Fone: 048 223 5599

Fax: 049 223 4166

Page 79: Orientação para constituição de cooperativas

Horário de funcionamento: 08 às 12 e 13:30 às

17:30 horas

SÃO PAULO

Av. Angélica, 2582 - 12º andar - Consolação

01228-905 - São Paulo - SP

Fone: 011 258 1251

Fax: 011 256 4420

Horário de funcionamento: 09 às 17 horas

SERGIPE

Rua Propriá, 315 - Centro

49011-020 - Aracaju - SE

Fone: 079 224 3461

Fax: 079 224 3461

Horário de funcionamento. 07 ÀS 13horas

TOCANTINS

ARSE 13 - QIH - Lote 41 - Alameda 13 - Centro

77123-330 - Palmas - TO

Page 80: Orientação para constituição de cooperativas

Fone: 063 213 1861

Fax: 063 213 1763

Horário de funcionamento: 07 às 11 e 13 às

17 horas

ANEXO Nº 3 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA

Convoca-se todos os interessados em criar a cooperativa ... (nome) para a Assembléia de sua Constituição (fundação), a realizar-se em:

DATA /.../19.. às ... horas

LOCAL

ENDEREÇO

com os seguintes assuntos:

1. Análise e aprovação do estatuto social;

2. Eleição do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e, se for o caso, do Conselho de Ética;

3. Assuntos gerais:

LOCAL (nome da localidade)

DATA.../.. /....

COMISSÃO (assinaturas)

Observação: Esse Edital de Convocação deve ser assinado por um representante da Comissão de Constituição.

Page 81: Orientação para constituição de cooperativas

ANEXO Nº 4 - MODELO DE ATA PARA CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVA

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA

Aos ... dias do mês de ... do ano de ....., às ... horas, em ... (indicar a localidade), Estado de ..., reuniram-se com o propósito de constituírem uma sociedade cooperativa, nos termos da legislação vigente, as seguintes pessoas:

(nome por extenso, nacionalidade, idade, estado civil, RG, CPF, residência , número e valor das quotas partes subscritas de cada fundador)

Foi aclamado para coordenar os trabalhos o Senhor ... (nome do coordenador), que convidou a mim ... (nome do secretário), para lavrar a presente Ata, tendo participado ainda da Mesa as seguintes pessoas: (nome e função das pessoas).

Assumindo a direção dos trabalhos, o coordenador solicitou fosse lido, explicado e debatido o projeto de estatuto da sociedade, anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por artigo. O estatuto foi aprovado pelo voto dos cooperantes fundadores, cujos nomes estão devidamente consignados nesta Ata. A seguir, o Senhor Coordenador determinou que se procedesse à eleição dos membros dos órgãos sociais, conforme dispõe o estatuto recém-aprovado. Procedida a votação, foram eleitos para comporem o Conselho de Administração, (ou Diretoria, conforme o caso), os seguintes cooperantes: Presidente: (colocar os demais cargos e respectivos ocupantes) para membros do Conselho Fiscal, os Senhores, ... para seus suplentes, os cooperantes ... todos já devidamente qualificados nesta Ata. Prosseguindo, todos foram empossados nos seus cargos e o Presidente do Conselho de Administração , assumindo a direção dos trabalhos, agradeceu a colaboração do seu antecessor nesta tarefa e declarou definitivamente constituída, desta data para o futuro, a COOPERATIVA ... (nome) com sede em (localidade), Estado de ... , que tem por objetivo: ...(acrescentar um resumo do. objetivo transcrito no estatuto). Como nada mais houvesse a ser tratado, o Senhor Presidente da sociedade deu por encenados os trabalhos e eu, (nome do secretário) que servi de Secretário, lavrei a presente Ata que, lida e achada conforme, contém as assinaturas de todos os cooperantes fundadores, como prova a livre vontade de cada um de organizar a cooperativa (local a data)

(Assinatura do Secretário da Assembléia)

(Assinatura de todos os cooperantes fundadores)

Observações

a) A Ata da Assembléia vai lavrada em livro próprio.

Page 82: Orientação para constituição de cooperativas

b) O texto do estatuto pode figurar na própria Ata de constituição da cooperativa, como pode também constituir anexo da Ata, devidamente, rubricado e assinado pelo Presidente e por todos os fundadores presentes, e com o visto do advogado.

ANEXO Nº 5 A, B e C - FORMULÁRIO DA JUNTA COMERCIAL

ANEXO Nº 6 - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO PARA CARGOS ELETIVOS(Portaria DNRC - Nº 04, de 10.07.80)

Para os efeitos do disposto no inciso III do artigo 38 da Lei nº 4.726, de 13/071965, bem como do contido no item III, do artigo 71 e no item IV, do artigo 74 do Decreto nº 57.651, de 19/01/66, alterado pelo Decreto nº 82.482, de 24/10/78 e na conformidade do artigo 2º do Decreto nº 65.400, de 13/10/69 e dos §§ 1º e 2º do artigo 147 da Lei nó 6.404, de 15/12/76, eu, abaixo assinado...

Nome ..., nacionalidade ..., local e data de nascimento ..., estado civil ..., profissão ..., Cédula de Identidade ..., nº do Órgão Expedidor ..., Estado.

Endereço ...

Filiação ... (pai e mãe) declaro que não estou incurso em nenhum dos crimes previstos em lei, que impeça de exercer atividade mercantil.

Firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais ciente de que, no caso de comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito perante o registro do comércio o ato a que se integra esta declaração, sem prejuízo das sanções penais a que estiver sujeito.

Local ..., ... (dia) de ... (mês), de .....

Assinatura com Firma Reconhecida

ANEXO Nº 7 - A e B - FICHA DE CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS

Page 83: Orientação para constituição de cooperativas

ANEXO Nº 8 – CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ

ANEXO Nº 9 - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS - DARF

ANEXO Nº 10 – A, B, C e D – FICHA DE CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS – FCNANEXO Nº 11 - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL

Modelo adotado no Distrito Federal, que pode variar em outros Estados:

a) Para a Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF:

1. Ata de Constituição da cooperativa, em quatro vias;

2. estatuto Social da cooperativa, em quatro vias;

3. Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos eleitos;

4. Ficha de Cadastro Nacional da cooperativa;

5. Capa de Processo;

6. Documento de Arrecadação da Receita Federal - DARF, no valor de R$: 45,02, com o código da Receita Federal nº 6621.

Observação: A declaração de desimpedimento dos eleitos deve estar inserida na Ata de Constituição da cooperativa.

b) Para a Secretaria da Receita Federal e Governo do Distrito Federal:

1. Ficha de Cadastro da Pessoa Jurídica - FCPJ;

2. Relação completa dos sócios fundadores da cooperativa;

Page 84: Orientação para constituição de cooperativas

3. Assinatura de todos os sócios fundadores da cooperativa;

4. Consulta prévia para o Alvará de Funcionamento;

5. Comprovante de endereço;

6. Cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Observação: Deve ter o visto do advogado, tanto na ata, como no estatuto.

ANEXO Nº 12 - MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NA OCE

À Organização das Cooperativas do ... (estado) e (sigla), ... (endereço)

A ... (nome e sigla da cooperativa), pelo seu Diretor Presidente, abaixo subscrito, vem requerer, conforme preceitua o artigo 107, da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, sua inscrição na Organização das Cooperativas do Estado, declarando-se de acordo com o estatuto social que rege a entidade e anexando os documentos relacionados.

Nestes termos, pede deferimento,

(local e data),

(carimbo e assinatura)

ANEXOS:

2 exemplares do estatuto social;

2 vias da Ficha Cadastral, fornecida pela OCE, devidamente preenchidas e assinadas;

2 vias do último relatório e do Balanço Geral anual (se tiver);

Page 85: Orientação para constituição de cooperativas

2 vias autenticadas da certidão de arquivamento dos documentos de sua constituição na Junta Comercial;

2 vias da Ata de Constituição da cooperativa.

ANEXO Nº 13 - ORIENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA A CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO

Introdução

Constata-se em todos os Estados do Brasil o surgimento de inúmeras cooperativas de trabalho, constituídas por profissionais para a prestação de serviços à sociedade. É o ramo que mais cresce no Cooperativismo Brasileiro. Isso se deve, em grande parte, à reestruturação das empresas para poderem competir no mercado, cada vez mais competitivo.

Todos, tanto os patrões como os empregados, têm interesse no surgimento das cooperativas de trabalho, mas por motivos distintos. Os patrões querem reduzir os custos fixos da empresa, contratando serviços por meio das cooperativas. Os empregados, por sua vez, geralmente preferem livrar-se dos condicionamentos da empresa para se tornarem autônomos, obterem maior aperfeiçoamento profissional e ampliarem as chances de ganhar dinheiro. Tudo isso é legítimo.

As distorções começam quando os patrões querem organizar cooperativas dos seus empregados para se livrar de certos encargos sociais, ou para a prestação de serviços essenciais da empresa. Esses serviços devem ser assumidos pela própria empresa. Outra distorção se constata quando a cooperativa nega aos cooperanteres o mesmo nível de remuneração, incluindo os encargos sociais, que eles teriam se trabalhassem numa outra empresa.

O Cooperativismo existe para beneficiar as pessoas e nunca para prejudicá-las. Por isso devem ser observadas as seguintes normas na constituição de cooperativas de trabalho:

Page 86: Orientação para constituição de cooperativas

a) A constituição de uma cooperativa de trabalho deve ser da iniciativa dos trabalhadores e não dos donos de empresas, para fugirem dos encargos sociais;

b) A cooperativa tem plena autonomia na contratação de serviços para o seu quadro social com as empresas que oferecerem a melhor proposta;

c) A cooperativa deve ser gerida conforme os interesses do seu quadro social, devidamente organizado para tomar decisões democráticas, bem como acompanhar o cumprimento das decisões tomadas (autocontrole);

d) A cooperativa deve espelhar o nível de consciência, de união e de organização de um grupo de pessoas, comprometidas com o mesmo negócio, e não se tornar uma empresa para explorar a mão-de-obra do seu próprio quadro social;

e) Sugere-se a criação de cooperativas por categoria profissional ou por tipo de negócio, onde todos os membros tenham o mesmo objetivo, para garantir a identidade da cooperativa com o seu quadro social;

f) Quando uma cooperativa é autêntica, até um analfabeto logo percebe que esse é o seu melhor negócio, sem precisar de longas explicações;

g) Sempre que surgir um clima de desconfiança na cooperativa, algo de errado está acontecendo, que até pode ser falta de comunicação, e deve ser resolvido de imediato, pois a administração de uma cooperativa deve ser participativa, transparente e de mútuo comprometimento;

h) Sugere-se que os executivos sejam contratados e cumpram as determinações do Conselho de Administração. Assim não é necessário convocar uma Assembléia Geral para demitir os executivos que não corresponderem às expectativas do quadro social. É conveniente evitar que haja parentesco entre os executivos e os membros do Conselho de Administração.

i) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, o Conselho de Ética e todo o quadro social devem ficar sempre atentos para evitar a ingerência de outras empresas ou de partidos políticos nos negócios da cooperativa.

Para a contratação de serviços, a cooperativa deve acertar primeiro com os cooperanteres o preço que eles querem receber pelo serviço a ser prestado. Em cima desse preço, a cooperativa deve calcular mais 55,60% + o ISS para negociar com a empresa que deseja receber o serviço. Caso a empresa não aceite a proposta, a cooperativa deve solicitar uma contraproposta. Esta deve ser submetida aos cooperanteres, cientes de que sempre serão feitos os descontos, conforme tabela abaixo:

Page 87: Orientação para constituição de cooperativas

ITENS (calculados sobre o valor da remuneração) DENOMINAÇÃO (sugestão) (%) a) Férias Fundo Anual de Descanso - FAD 8,3 b) FGTS Fundo de Amparo ao Cooperanter - FAC 8 c) 13º Salário Gratificação Anual 8,3 d) Seguro contra acidentes Seguro contra acidentes 3 e) INSS INSS 15 g) Capitalização da cooperativa Capitalização 3 h) Taxa de Administração da Cooperativa Taxa de Administração 10 TOTAL 55,60+o ISS

Observações:

Page 88: Orientação para constituição de cooperativas

1. pode recolher 20% da classe 4 do INSS ou 15% do valor recebido por RPA (recibo de pagamento de autônomo) optando pelo valor menor. O RPA é pago depois de recolhidos todos os fundos e taxas da cooperativa.

2. o IR é retido pelo tomador dos serviços, conforme tabela progressiva

3. a percentagem do ISS (Imposto sobre Serviços), pago pelo associado, é variável conforme o Estado da Federação (2 a 5%). Quem já paga o carnê está isento.

Para evitar que surjam falsas cooperativas, que comprometem a imagem do verdadeiro Cooperativismo, exige-se que todas sigam rigorosamente a legislação em vigor e as diretrizes traçadas neste caderno.

ANEXO Nº 14 - ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔNICA DE COOPERATIVA AGROPECUÁRIA

I. IDENTIFICAÇÃO

a) Nome da cooperativa:

b) Localização - Sede:

c) Área de ação (município(s), bairro(s), empresa(s) ....

d) Comissão de constituição:

NOME ENDEREÇO FONE OBSERVAÇÃO

Page 89: Orientação para constituição de cooperativas

II. INFORMAÇÕES GERAIS

a) Indicar os motivos que levam os interessados a querer constituir a cooperativa.

b) Citar as instituições/pessoas que têm dado orientações até o presente momento.

c) Relatar as ações desenvolvidas até agora.

d) Relacionar outras cooperativas, entrepostos ou setores do mesmo ramo existentes na área de ação.

e) Enumerar os contatos e assuntos já estabelecidos e tratados com a mesma.

f) Existem empecilhos para um trabalho integrado? Quais?

g) Citar cooperativas do mesmo ramo que existiram nesta área de ação e quais os motivos que levaram à paralisação das atividades.

Page 90: Orientação para constituição de cooperativas

h) Indicar o número potencial de pessoas em condições de fazer parte da cooperativa, observada a área de ação.

i) Relacionar elementos externos interessados na constituição da cooperativa (órgão público, religioso, comunitário, empresa etc.).

j) Existe conhecimento prévio ou experiência cooperativista/associativista por parte dos interessados? Comentar.

k) Indicar a data/época para início de funcionamento.

l) Produção da área de ação no último ano.

Indicar os produtos e/ou criações de interesse da cooperativa, dentro de sua área de ação prevista. Este quadro deverá subsidiar o estudo da potencialidade para futura expansão.

Produtos/Criação Produtores/Criadores (nº) Área Plantada (ha) Plantel (cab) Produção(t/cab)

Page 91: Orientação para constituição de cooperativas

III. OBJETIVOS DA COOPERATIVA

Citar os objetivos da cooperativa a ser constituída.

IV. COOPERANTES E CAPITAL SOCIAL

O capital integralizado inicial deve satisfazer as necessidades de instalação e funcionamento da cooperativa, evitando financiamentos de terceiros, que podem inviabilizar o empreendimento.

Indicar o número de cooperantes e o capital social previstos para os 3 primeiros anos de funcionamento.

Período Cooperantes (nº) Capital Social – Total – R$ Subscrito Integralizado Início de atividades 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Page 92: Orientação para constituição de cooperativas

Capital social integralizado: Transportar para item IX.

V. PRODUÇÃO DOS COOPERANTES

Indicar os produtos/criações a serem entregues pelos cooperantes, nos 3 primeiros anos de funcionamento.

Produtos/criações Produtores/Criadores (nº) Área (ha) Plantel (nº) Produção 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Page 93: Orientação para constituição de cooperativas
Page 94: Orientação para constituição de cooperativas

VI. ATIVIDADES DA COOPERATIVA

Apresentar todas as atividades previstas para a cooperativa. Em caso de instalação de entrepostos, as receitas e custos dos mesmos deverão ser incluídos nos cômputos gerais. As atividades relacionadas neste "roteiro" são as mais comumente desenvolvidas pelas cooperativas.

A) FORNECIMENTO ANUAL DE PRODUTOS PARA O COOPERANTE

Page 95: Orientação para constituição de cooperativas

Produtos Fornecidos Aquisição Margem

Operacional Preço

para o Cooperante (R$)

(e) =

(b + d) Quantidade

a ser

Fornecida

(f) Total

(R$)

(g) =

(e x f) Margens

Operacionais

(R$)

(h) =

Page 96: Orientação para constituição de cooperativas

(d x f) Retenção

C/Capital Uni-

dade

(a) Custo Unit.

(R$)

(b)

%

c)

Valor

(R$)

(d) =

(b x c)

%

(i)

Valor (R$)

(j) =(g x i)

Page 97: Orientação para constituição de cooperativas

Sementes Soja t Milho t Feijão t

Page 98: Orientação para constituição de cooperativas

Corretivos t Fertilizantes t Agrotóxicos kg Herbicidas kg

Page 99: Orientação para constituição de cooperativas

Fungicidas kg Vacinas cx Matrizes Aves cab

Page 100: Orientação para constituição de cooperativas

Suínos cab Rações kg/t Máquinas e

Implementos Colheitadeira nº

Page 101: Orientação para constituição de cooperativas

Semeadeira nº Incubadeira nº Outros

Page 102: Orientação para constituição de cooperativas

Bens de Consumo Outros Total

Os produtos apresentados neste quadro são exemplos, devendo ser ajustados à situação de cada cooperativa.

(h) Transportar para item XII e XIII

(j) Transportar para item IX

Unidade - Indicar a medida usual utilizada.

Valor unitário - referente ao valor médio do(s) produto(s) a ser(em) fornecido(s), atualizado para a data da elaboração do presente estudo, posto(s) na cooperativa.

Page 103: Orientação para constituição de cooperativas

A cooperativa após instalada, deverá aprofundar os estudos, principalmente com relação a estoques e preços de venda.

B) COMERCIALIZAÇÃO ANUAL DA PRODUÇÃO DO COOPERANTE

Produtos

Recebidos

(a)

Unidade Produção

Recebida

(b) Preço

Unitário

(R$)

(c) Valor

Total

(R$)

(d) Margem

Operacional Retenção

C/Capital

Page 104: Orientação para constituição de cooperativas

%

(e) Valor (R$)

(f) = (d x e) %

(g) Valor (R$)

(h) = (d x g)

Page 105: Orientação para constituição de cooperativas

Total

Page 106: Orientação para constituição de cooperativas

(b) – Total da produção recebida = comercialização + industrialização.

(c) – Preço médio de mercado da última safra, atualizado para a época do estudo.

(f) – Transportar para item XII e XIII

(h) – Transportar para item IX

C) INDUSTRIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO

No caso de cooperativas que implantarem agroindústrias, fornecer os dados, observando o quadro a seguir:

Produto

Unidade Produção a ser

Industrializada Produto Final Margem

Adicional Quanti-dade Valor

(R$)

Page 107: Orientação para constituição de cooperativas

Especificação Unidade Quantidade Valor

Total (R$) % Valor

(R$) Total (Transportar para item XII e XIII)

D) OUTROS SERVIÇOS

Dependendo da criatividade dos interessados, poderão ser previstos outros serviços que venham de encontro às necessidades do grupo. Os resultados auferidos deverão ser computados nos quadros correspondentes.

VII. MERCADO

A) DESTINAÇÃO DOS PRODUTOS

Page 108: Orientação para constituição de cooperativas

Incluir os produtos "in natura" e os beneficiados/industrializados, inclusive os destinados a outras cooperativas.

Nome da Empresa Localização Produtos

B) CONCORRENTES

Relacionar os principais concorrentes com influência na área de ação da cooperativa.

Nome da Empresa Localização Produtos

C) VANTAGENS COMPETITIVAS

Page 109: Orientação para constituição de cooperativas

Informar as vantagens competitivas da cooperativa a ser constituída com relação aos outros concorrentes.

VIII. INVERSÕES DA OOPERATIVA

A) ATIVO FIXO

Prever as necessidades para os 3 primeiros anos de funcionamento.

Discriminação Necessidades Unidades/

Capacidade

total Disponível A Realizar – (R$)

Origem (2)

Quantidade

1º Ano

Page 110: Orientação para constituição de cooperativas

2º Ano

3º Ano ATIVO FIXO - Terrenos (dimensionar) - Construções

Sede/Entrepostos

Armazéns (1) (especificar) - Equipamentos (especificar) - Veículos (especificar)

Page 111: Orientação para constituição de cooperativas

- Móveis e Utensílios - Outros Total

(1) Considerar a capacidade dinâmica de utilização

(2) Citar a empresa, órgão ou particular cedente.

B) CAPITAL DE GIRO

Definir o capital de giro inicial necessário para o funcionamento da cooperativa, considerando a aquisição de bens, a comercialização da produção, custos operacionais etc...

IX. FONTES DE CAPITAL

Page 112: Orientação para constituição de cooperativas

Origem Valores Anuais (R$) Início

Atividades 1º

Ano 2º

Ano 3º

Ano Capital próprio

- Integralizado (item IV)

- Retenções (item VI-A-j e VI-B-h)

- Fundos

- Doações

- Outros Subtotal (Transp. para item XIII) Capital de terceiros

- Financiamentos (médio/longo prazo)

- Empréstimos (curto prazo)

Page 113: Orientação para constituição de cooperativas

Subtotal (Transp. para item XIII) Total

Esclarecer como será adquirido o estoque inicial dos produtos a serem fornecidos aos cooperantes. No caso de Capital de Terceiros indique o prazo para amortização e carência, valores das prestações anuais, semestrais, ou mensais e os encargos a serem cobrados. (Transportar os encargos para item XI-A ou XI-B, conforme o caso).

X. RECURSOS HUMANOS

A) ORGANOGRAMA DA COOPERATIVA

Apresentar o organograma previsto para o final do 1º ano de funcionamento da cooperativa.

B) Nº DE EMPREGADOS PREVISTOS PARA O FINAL DO 1º ANO DE FUNCIONAMENTO

Setores Número

Page 114: Orientação para constituição de cooperativas

Administração Técnico (*) Serviços Outros Total

(*) Setor Técnico – incluir pessoal da área educativa e de organização do quadro social.

C) CUSTO ANUAL

Cargo

Funcionários Nº

(a) Custo unitário Total

mensal

(R$)

(e) = (a x d) Total

anual

(R$)

Page 115: Orientação para constituição de cooperativas

(f) = (e) x 12 Salário

(b) Encargos

Sociais

(c) Total

(d) = (b + c) Gerente Contador Caixa

Page 116: Orientação para constituição de cooperativas

........ ........ ........ ........ Total Transportar para item XI - A

D) PESSOAL À DISPOSIÇÃO

Page 117: Orientação para constituição de cooperativas

Especificar e enumerar os recursos humanos disponíveis, sem ônus para a cooperativa, através de convênios/contratos, citando o cedente.

XI. CUSTOS OPERACIONAIS PARA O 1º ANO DE FUNCIONAMENTO

A) CUSTOS FIXOS

Discriminação Valor anual (R$) Salários + encargos (ver item X-C-f) Pró-labore – Honorários de Diretoria + Encargos Encargos sobre financiamento (ver item IX) Aluguéis Seguros Contribuição cooperativista, autogestão e sindical Juros do capital social Outros Total (Transportar para item XIII e XIV)

Page 118: Orientação para constituição de cooperativas

B) CUSTOS VARIÁVEIS

Discriminação Valor anual (R$) Mão-de-obra avulsa + encargos Material de expediente Despesas tributárias (ICMS, ISS) Encargos sobre empréstimos (ver item IX) Manutenção / limpeza Veículos Máquinas e equipamentos Prédios e instalações Água e energia elétrica Telefones, fax, telex, correio Combustíveis e lubrificantes Transportes (fretes) Despesas bancárias

Page 119: Orientação para constituição de cooperativas

Viagens (transporte, hospedagem, alimentação) Outros Total (Transportar para item XIII e XIV)

C) CUSTOS TOTAIS

Custos Valor anual (R$) Fixos Variáveis Total (Transportar para item XII)

XII. RESULTADO OPERACIONAL PARA O 1º ANO DE FUNCIONAMENTO

Discriminação Valor (R$) Margens operacionais dos produtos fornecidos aos associados (ver item VI-A-h) Margens operacionais sobre produção comercializada (ver item VI-B-f)

Page 120: Orientação para constituição de cooperativas

Margem adicional sobre produção industrializada (ver item VI-C) + TOTAIS (Transportar para item XIV-D) - CUSTOS (ver item XI-C) = RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO

XIII. FLUXO DE CAIXA

Fluxo operacional 1º Ano 2º Ano 3º Ano Margem Prod. For. (VI-A-h) Margem Prod. Com. (VI-B-f) Margens adicionais (VI-C) Total Ingressos (a)

Page 121: Orientação para constituição de cooperativas

Custos Fixos (XI-A) Custos Variáveis (XI-B) Total Desembolsos (b) Saldo Operacional (c) = (a - b) Fluxo de Recursos Capital próprio (IX) Capital terceiros (IX) Total Ingressos (d) Amortização Cap. Terceiros

Page 122: Orientação para constituição de cooperativas

Investimentos (imobilizações) Total Desembolsos (e) Saldo anual (f) = (c + d - e) Saldo Acumulado (g) = (f+g ant.)

XIV. PONTO DE NIVELAMENTO

A) PN – Ponto de nivelamento

B) CF – Custos fixos (ver item XI-A)

C) CV – Custos variáveis (ver item XI-B)

D) RT – receitas totais (ver item XII)

(1) EM MOVIMENTO FINANCEIRO

PN = CF

Page 123: Orientação para constituição de cooperativas

1 - CV RT

Se a cooperativa obtiver receita total igual ao resultado da operação acima, no seu 1º ano de funcionamento, não terá nem sobras, nem perdas.

(2) EM CAPACIDADE OPERACIONAL

PN = CF RT - CV

O percentual resultante da operação acima indica o ponto de nivelamento no qual a cooperativa não apresenta sobras nem perdas, no 1º ano de funcionamento.

XV. BENEFÍCIOS COM A IMPLANTAÇÃO DA COOPERATIVA

Descrever os benefícios econômicos e sociais, que serão alcançados com a constituição da cooperativa, considerando:

A – Cooperante.

Page 124: Orientação para constituição de cooperativas

B – Comunidade.

XVI. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Fornecer outras informações que julgar importantes para a análise da viabilidade do empreendimento.

ANEXOS

1. Lay-out básico das instalações.

2. Outros.

ANEXO Nº 15 - ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA DE UMA COOPERATIVA DE TRABALHO

I. IDENTIFICAÇÃO

a) Nome da cooperativa:

b) Localização - Sede:

c) Área de ação (município(s), bairro(s), empresa(s) ....

d) Comissão de constituição:

NOME ENDEREÇO FONE OBSERVAÇÃO

Page 125: Orientação para constituição de cooperativas

II. INFORMAÇÕES GERAIS

a) Indicar os motivos que levam os interessados a querer constituir a cooperativa.

b) Citar as instituições/pessoas que tem dado orientação até o presente momento.

c) Relatar as ações desenvolvidas até agora.

d) Relacionar outras cooperativas, do mesmo ramo existentes na área de ação.

e) Enumerar os contatos e assuntos já estabelecidos e tratados com as mesmas.

f) Existem empecilhos para um trabalho integrado? Relatar...

g) Citar cooperativas do mesmo ramo que existiram nesta área de ação e quais os motivos que levaram à paralisação das atividades.

Page 126: Orientação para constituição de cooperativas

h) Relacionar empresas concorrentes com influência na área de ação da cooperativa a ser constituída.

i) Indicar o número potencial de pessoas em condições de fazer parte da cooperativa, observada a área de ação.

j) Relacionar elementos externos interessados na constituição da cooperativa (órgão público, religioso, comunitário, empresa etc).

k) Existe conhecimento prévio ou experiência cooperativista/associativista por parte dos interessados? Comentar...

l) Indicar a data/época para início de funcionamento.

III. OBJETIVOS DA COOPERATIVA

Citar os objetivos da cooperativa a ser constituída.

IV. COOPERANTES E CAPITAL SOCIAL

O capital integralizado inicial deve satisfazer as necessidades de instalação e funcionamento da cooperativa, evitando financiamentos de terceiros, os quais, com seus altos custos podem inviabilizar o empreendimento.

Indicar o número de cooperantes e o capital social previstos para os 3 primeiros anos de funcionamento.

Período Cooperantes Capital Social – Total – R$ Início de atividades (nº) Subscrito Integralizado

Page 127: Orientação para constituição de cooperativas

1º Ano 2º Ano 3º Ano

Capital social integralizado – transportar para o item VII

V. ATIVIDADES DA COOPERATIVA

A) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS USUÁRIOS

A1) Mercado de trabalho – para o 1º ano de funcionamento indicar numericamente e, quando possível, nominar os clientes/usuários previstos, assinalando se já houve comprometimento quanto à utilização dos serviços da cooperativa.

Empresa/Cliente Comprometimento Usuários – nº Sim Não

Page 128: Orientação para constituição de cooperativas

A2) Previsão Financeira Anual

Tipo de

Serviço

Unidade

(a) Valor

Unitário

(R$)

(b) Total

Serviços/Ano Margem

Operacional Retenção

Page 129: Orientação para constituição de cooperativas

Conta Capital e Provisões Total de

Descontos

(R$)

(i) =(f+h) Saldo

Líquido p/

Cooperante

(j) = (d–i) Quant.

(c)

Valor

(d)=(b x c) %

(e) Valor

(f)=(d x e) %

(g) Valor

(h)=(d x g)

Page 130: Orientação para constituição de cooperativas

Total

(f) Transportar para item X e XI

(h) Transportar para item VII

Total dos serviços/ano - Serviços prestados pelo total das cooperantes.

Retenção para conta capital e provisões - A ser creditado na conta capital dos cooperantes, na proporção dos serviços prestados e retido para provisões compensatórias.

Page 131: Orientação para constituição de cooperativas

Saldo líquido para cooperantes - Valor total a ser pago aos cooperantes, proporcionalmente aos serviços prestados.

Na fixação do valor unitário dos serviços a serem prestados, observar os limites mínimos e máximos fixados pelas entidades da classe profissional respectiva, no mês da elaboração dos presente Estudo.

B) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS COOPERANTES

B1) Fornecimento de Bens

Relacionar os bens a serem fornecidos aos cooperantes.

Produtos

Unidade Aquisição Margem Operac. Total Movimento

Anual

(R$)

(f) = (c + e) Adicional C.Capital Valor

Unitário

Page 132: Orientação para constituição de cooperativas

(a) Quant.

Total

(b) Valor

Total

(c) =(a x b)

%

(d) Valor

(R$)

(e) =(c x d)

%

(g) Valor

(R$)

(h) = (f x g)

Page 133: Orientação para constituição de cooperativas

Total

(e) Transportar para item X e XI

(h) Transportar para item VII

B2) Convênios para atendimento aos cooperantes.

Especificar convênios com estabelecimentos para atendimento aos cooperantes, e possíveis receitas, transportando-as para o item X e XI.

B3) Outros

Caso haja outras atividades previstas que resultem em receitas para a cooperativa, relacione-as e transporte o total para o item X e XI

Page 134: Orientação para constituição de cooperativas

VI. INVERSÕES DA COOPERATIVA

A) ATIVO FIXO

Discriminação Necessidades Unidade/

Capacidade

total Disponível A Realizar (R$) Origem (*1) Quantidade 1ºAno 2ºAno 3ºAno ATIVO FIXO - Terrenos (dimensionar)

Page 135: Orientação para constituição de cooperativas

- Construções

Sede/Postos de Serviço

(especificar) - Equipamentos (especificar) - Veículos (especificar) - Móveis e utensílios - Outros Total

Page 136: Orientação para constituição de cooperativas

(*1) Citar a empresa, órgão ou particular cedente.

B) CAPITAL DE GIRO

Definir o capital de giro inicial necessário para o funcionamento da cooperativa, considerando a aquisição de bens, custos operacionais etc...

VII. FONTES DE CAPITAL

Origem Valores Anuais – (R$) Início Atividade 1º Ano 2º Ano 3º Ano Capital Próprio

- Integralizado (item IV)

- Retenções (item V-A2-h) e (V-B1-h)

- Fundos

- Doações

- Outros

Page 137: Orientação para constituição de cooperativas

Subtotal (Transp. para item XI) Capital de terceiros

- Financiamentos (médio/longo prazo)

- Empréstimos (curto prazo) Subtotal (Transp. para item XI) Total Geral

Esclarecer como será adquirido o estoque inicial dos produtos a serem fornecidos aos cooperantes. No caso de Capital de Terceiros indique o prazo para amortização e carência, valores das prestações anuais, semestrais, ou mensais e os encargos a serem cobrados. (Transportar os encargos para o item IX-A e IX-B, conforme o caso).

VIII. RECURSOS HUMANOS

A) ORGANOGRAMA DA COOPERATIVA

Page 138: Orientação para constituição de cooperativas

Apresentar o organograma previsto para o final do 1º ano de funcionamento da cooperativa.

B) Nº DE EMPREGADOS PREVISTOS PARA O 1º ANO DE FUNCIONAMENTO

Setores Número Administração Técnico (*) Serviços Outros Total

(*) Setor Técnico – incluir pessoal da área educativa e de organização do quadro social.

C) CUSTO ANUAL

Cargo Funcionários

Page 139: Orientação para constituição de cooperativas

(a) Custo unitário mensal – R$ Total

mensal (R$)

(e) = (a x d) Total

anual (R$)

(f) = (e) x 12 Salário

(b) Encargos

sociais (c) Total

(d) = (b + c) Gerente

Contador

Caixa

........

........

........ TOTAL

Page 140: Orientação para constituição de cooperativas

(f) – Transportar para item IX-A

A) PESSOAL À DISPOSIÇÃO

Especificar e enumerar os recursos humanos disponíveis, sem ônus para a cooperativa, através de convênios/contratos, citando o cedente.

IX. CUSTOS OPERACIONAIS PARA O 1º ANO DE FUNCIONAMENTO

A) CUSTOS FIXOS

Discriminação Valor anual (R$) Salários + encargos (ver item VIII-C-f) Pró-labore – Honorários da Diretoria + Encargos Encargos sobre financiamento (ver item VII) Aluguéis Seguros Contribuição cooperativista, autogestão e sindical Juros do capital social

Page 141: Orientação para constituição de cooperativas

Outros Total (transportar para o item XII-B e XI)

B) CUSTOS VARIÁVEIS

Discriminação Valor anual (R$) Mão-de-obra avulsa + encargos Material de expediente Tributos (ICMS, ISS,...) Encargos s/ empréstimos a curto prazo (ver item VII) Gastos de manutenção e limpeza: Veículos Máquinas e equipamentos Prédios e instalações Água e energia elétrica

Page 142: Orientação para constituição de cooperativas

Telefone, telex, fax, correio Combustíveis e lubrificantes Transportes (fretes) Despesas bancárias Viagens (transporte, hospedagem, alimentação) Outros Total (transportar para item XII-C e XI)

C) CUSTOS TOTAIS

Custos Valor anual (R$) Fixos Variáveis Total (transportar para o item X)

X. RESULTADO OPERACIONAL PARA O 1º ANO DE FUNCIONAMENTO

Page 143: Orientação para constituição de cooperativas

Discriminação Valor (R$) Margem com a prestação de serviços aos usuários (ver item V-A2-f) Margens com fornecimento de bens aos cooperantes (ver item V-B1-e) Outras Receitas (ver item V-B2 e B3) + TOTAL DAS RECEITAS (transportar item XII-D) - CUSTOS (ver item IX-C) = RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO

XI. FLUXO DE CAIXA

Fluxo operacional 1º Ano 2º Ano 3º Ano Margem Prest. Serviços (V-A2-f)) Margem Forn. Bens (V-B1-e))

Page 144: Orientação para constituição de cooperativas

Margens adicionais (V-B2 e B3) Total Ingressos (a) Custos Fixos (IX-A) Custos Variáveis (IX-B) Total Desembolsos (b) Saldo Operacional (c) = (a - b) Fluxo de Recursos Capital próprio (VII) Capital terceiros (VII)

Page 145: Orientação para constituição de cooperativas

Total Ingressos (d) Amortização Cap. Terceiros Investimentos (imobilizações) Total Desembolsos (e) Saldo anual (f) = (c + d - e) Saldo Acumulado (g) = (f+g ant.)

XII. PONTO DE NIVELAMENTO

A) PN = Ponto de nivelamento

B) CF = Custos fixos (ver item IX-A)

C) CV = Custos variáveis (ver item IX-B)

Page 146: Orientação para constituição de cooperativas

D) RT = Receitas totais (ver item X)

(1) Em Movimento Financeiro

PN = CF 1 - CV RT

Se a cooperativa obtiver receita total igual ao resultado da operação anterior, no seu 1º ano de funcionamento, não terá nem sobras, nem perdas.

(2) Em Movimento Operacional

PN = CF RT - CV

O percentual resultante da operação acima indica o ponto de nivelamento no qual a cooperativa não apresenta sobras nem perdas no 1º ano de funcionamento.

Page 147: Orientação para constituição de cooperativas

XIII. BENEFÍCIOS COM A IMPLANTAÇÃO DA COOPERATIVA

Descrever os benefícios, econômicos e sociais, que serão alcançados com a constituição da cooperativa, considerando:

A – Cooperante

B – Usuário

C – Comunidade

XIV. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Fornecer outras informações que julgar importantes para a análise da viabilidade do empreendimento.

ANEXOS

1. Lay-out básico das instalações

2. Outros