ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO SISTEMA DE … · ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO SISTEMA...

10
ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO SISTEMA DE CÁLCULO NA WEB 1. O sistema é online, ou seja, não necessita de programas de planilha eletrônica para funcionar. O usuário acessa o programa, digita os dados e imprime o relatório; 2. Os dados digitados não ficam armazenados e não são interligados com nenhum sistema do TJRS; 3. Esta ferramenta foi desenvolvida para realização de cálculo simples e de mera atualização de valores; 4. No caso de vários autores, o usuário deverá utilizar a ferramenta de forma a gerar um cálculo para cada autor; 5. O campo “descrição” poderá ser utilizado para qualquer informação que o usuário entender necessária e esclarecedora para a compreensão da origem dos valores e do cálculo em geral. Sugerimos a utilização deste campo para elaboração do totalizador do cálculo; 6. Preencher os dados cadastrais: número do processo e nomes das partes; 7. Verificar qual(ais) o(s) indexador(s) de correção a ser(em) utilizado(s) no cálculo de atualização ou no cálculo novo e selecioná-lo(s) no campo “correção monetária”; 8. Verificar os juros a serem aplicados no cálculo de atualização ou no cálculo novo e selecioná-los no campo “juros”;

Transcript of ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO SISTEMA DE … · ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO SISTEMA...

ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO SISTEMA DE CÁLCULO NA WEB

1. O sistema é online, ou seja, não necessita de programas de planilha eletrônica para funcionar. O usuário acessa o programa, digita os dados e imprime o relatório;

2. Os dados digitados não ficam armazenados e não são interligados com nenhum sistema do TJRS;

3. Esta ferramenta foi desenvolvida para realização de cálculo simples e de mera atualização de valores;

4. No caso de vários autores, o usuário deverá utilizar a ferramenta de forma a gerar um cálculo para cada autor;

5. O campo “descrição” poderá ser utilizado para qualquer informação que o usuário entender necessária e esclarecedora para a compreensão da origem dos valores e do

cálculo em geral. Sugerimos a utilização deste campo para elaboração do totalizador do cálculo;

6. Preencher os dados cadastrais: número do processo e nomes das partes;

7. Verificar qual(ais) o(s) indexador(s) de correção a ser(em) utilizado(s) no cálculo de

atualização ou no cálculo novo e selecioná-lo(s) no campo “correção monetária”;

8. Verificar os juros a serem aplicados no cálculo de atualização ou no cálculo novo e

selecioná-los no campo “juros”;

9 - Atualização de cálculo:

9.1 – Preenchidos os “Dados Gerais do Cálculo” e selecionado o tipo de cálculo como sendo “Atualização”, na sequência o usuário deverá preencher o campo “valor corrigido do cálculo

anterior” somente com o valor do principal corrigido, lançando em separado o valor relativo aos juros;

9.2 - ATENÇÃO: se o cálculo já for uma atualização devem ser somados os valores dos juros e da correção monetária dos juros (ver modelos que seguem);

9.3 - Seguem alguns exemplos de cálculos de diferentes sistemas usualmente utilizados, que demonstram quais as informações/critérios que devem ser extraídos para preenchimento da

ferramenta de cálculo, destacando que os campos similares estão preenchidos com as mesmas cores:

CÁLCULO ORIGINAL

ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO

CALC PRO – ATUALIZAÇÃO CÁLCULO

9.4- Inclusão de honorários executivos em valor líquido: digitar a descrição e valor no campo de

livre preenchimento para adicionar ao cálculo.

10. Cálculo Novo:

10.1 - Preenchidos os “Dados Gerais do Cálculo” e selecionado o tipo de cálculo como sendo “Novo” deverá ser lançada a data para a qual os valores estão sendo atualizados;

10.2 - Após o preenchimento da 1ª parcela com todos os dados, somente aparecerá a opção para a inclusão de nova parcela após o usuário dar o comando “calcular”.

10.3 - Não há limite de número para o lançamento de parcelas; devendo ser observado que a ferramenta de cálculo não realiza lançamentos sequenciais. O sistema destina-se,

principalmente, às atualizações e ao cálculo de valores nominais, como, por exemplo, danos morais e materiais, os quais são tratados como parcelas independentes, podendo ser lançadas

em cálculos distintos ou em um mesmo cálculo, a fim de resultarem um somatório final. O sistema em referência exige que seja informada a data de juros para cada parcela. Diante

disso, não pode ser utilizado nos casos em que o cálculo tenha parcelas sequenciais e uma mesma data de juros a ser aplicada para todas, pois não observa o decréscimo que ocorre em

relação aos juros no decorrer do tempo.

Exemplo: O Sr João foi condenado a pagar à Sr ª Maria dano material no valor de R$ 1.000,00 com aplicação de correção monetária (IGP-M) a partir do evento (03/12/2011) e juros no percentual de 0,5% a.m. (6% a.a) a contar da citação (02/04/2013), assim como, honorários de 10% sobre a condenação.

10.4 - Havendo a necessidade do abatimento de parcelas do crédito, o usuário deverá marcar a opção “abatimento” e posteriormente informar as datas e os valores a serem abatidos;

10.5 - No lançamento de parcelas sem a incidência de juros, a data informada no campo “Juros a

partir” deverá ser a mesma data utilizada para a atualização do cálculo. Nos casos de cálculos que envolvam apenas uma parcela, o campo “juros” não deverá ser preenchido;

10.6 - Nos cálculos de apuração de saldo remanescente de Requisições de Pequeno Valor (RPV)

pagas em atraso, o usuário deverá observar as seguintes informações:

• Cálculo que originou a requisição;

• Data do pagamento da requisição (Depósito / Bloqueio);

• Data do protocolo da requisição [junto ao Órgão Pagador, com o objetivo de determinar o marco inicial] para contagem do período sem aplicação dos juros;

• Decisão judicial onde conste o índice de correção monetária a ser utilizado no cálculo, assim

como os juros fixados e a data a ser respeitada para o início de sua contagem;

Ex.: Cálculo original: R$ 7.150,00 em 29/02/2011 (Principal corrigido: 6.107,82 / Juros: 392,18 = 6.500,00 + Honorários: 650,00 = 7.150,00)

Protocolo RPV: 01/11/2011 – prazo 180 dias – inicio da contagem dos juros: 29/04/2012

Pagamento: Depósito em 18/06/2013

1º cálculo – apuração do saldo devedor até a data do pagamento ( depósito / bloqueio)

1º cálculo – apuração do saldo devedor até a data do pagamento ( depósito / bloqueio)

2º cálculo – atualização do saldo apurado no 1º cálculo até data atual (se constar na decisão)

Importante: Os cálculos devem obedecer os comandos judiciais, sendo assim, nem todos os cálculos podem ser desenvolvidos nesta ferramenta.

O programa poderá ser alterado em razão do seu constante aprimoramento.