Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito,...

24
Regulamentação e Aplicação dos recursos do DENATRAN Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN Carlos Magno da Silva Oliveira Coordenador Geral

Transcript of Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito,...

Page 1: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Regulamentação e Aplicação dos recursos do DENATRAN

Departamento Nacional de Trânsito – DENATRANDepartamento Nacional de Trânsito – DENATRAN

Carlos Magno da Silva OliveiraCoordenador Geral

Page 2: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Regulamentação dos recursos arrecadados com as multas de trânsito

Art. 320 do CTB A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será

aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Resolução CONTRAN nº 191/06 Dispõe sobre aplicação da receita arrecadada com a cobrança das

multas de trânsito, conforme art.320 do Código de Trânsito Brasileiro.

Portaria nº 407 , DE 27 DE Abril de 2011. Aprova a Cartilha de Aplicação de Recursos Arrecadados com a

cobrança de multas de trânsito.

Page 3: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Natureza da Receita

As multas aplicadas com a finalidade de punir a quem transgride a legislação de trânsito são receitas públicas orçamentárias, classificadas como outras receitas correntes e destinadas a atender, exclusivamente, as despesas públicas com sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de Trânsito.

Page 4: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Sinalização

A sinalização é o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua adequada utilização, compreendendo especificamente as sinalizações vertical, horizontal e semafórica e os seguintes dispositivos auxiliares:

I - dispositivos delimitadores; II - dispositivos de canalização; III - dispositivos e sinalização de alerta; IV - alterações nas características do pavimento; V - dispositivos de uso temporário; VI - dispositivos de proteção contínua; VII - dispositivos luminosos; VIII - painéis eletrônicos; IX - outros dispositivos previstos em legislação específica.

Page 5: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Engenharia de Tráfico e de Campo

Conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, tais como:

I- elaboração e atualização de mapa viário; II- cadastramento e implantação da sinalização; III- desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas

vias já existentes; IV-identificação, estudo e análise de novos pólos geradores de trânsito; V-estudos e estatísticas de acidentes de trânsito; VI-estudos e análises da utilização das faixas de domínio do sistema viário; VII-atualização e manutenção do cadastro de projetos do sistema viário; VIII-estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de

adequação e melhorias do sistema viário; IX-estudos e projetos necessários a adequações e melhorias no sistema

viário.

Page 6: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Policiamento e Fiscalização

O policiamento e a fiscalização são os atos de prevenção e repressão que visam a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa.

Page 7: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Educação de Trânsito

A educação de trânsito é a atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro, tais como:

I-publicidade institucional; II–campanhas educativas; III-realização e participação em palestras, cursos, seminários

e eventos relacionados ao trânsito; IV-atividades escolares; V-elaboração de material didático - pedagógico VI-formação e qualificação de profissionais do Sistema Nacional

de Transito -SNT; VII-formação de agentes multiplicadores;

Page 8: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Os recursos do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN são provenientes de duas principais fontes: 5% das multas de trânsito, que constituem o

Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, parágrafo único do art. 320 do CTB.

5% do Seguro Obrigatório DPVAT, art. 78 do CTB, além de outras fontes próprias de menor envergadura.

Fonte de Recursos do DENATRAN

Page 9: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

FUNSET O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito –

FUNSET é um fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. O CTB estabelece em seu artigo 320, parágrafo único, que o percentual de 5% do valor das multas de trânsito deve ser depositado mensalmente na conta do FUNSET.

Criado pela Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, e regulamentado pelo Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, os quais estabelecem a gestão do referido Fundo ao DENATRAN, o FUNSET tem a finalidade de custear as despesas do Departamento relativas à operacionalização da segurança e educação de trânsito.

Page 10: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Operacionalização do Repasse

Conforme a Portaria nº 95, de 28 de julho de 2015, os órgãos autuadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para arrecadarem multas de trânsito, devem utilizar o código de barras padrão DENATRAN/FEBRABAN, Segmento 7 – Multa de Trânsito.

Fica facultada outra forma de repasse automático dos valores relativos ao FUNSET, que será efetuado pelos agentes bancários arrecadadores, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, desde que seja repassado diretamente via Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB.

Page 11: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Aplicação dos recursos do FUNSET

As seguintes ações são contempladas com os recursos do FUNSET:

Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento na Área de Trânsito – 4398 Informações do Sistema Nacional de Trânsito – 20YZ Fomento a Projetos Destinados à Redução de Acidentesno Trânsito – 8487 Educação para a Cidadania no Trânsito – 4414 Publicidade de Utilidade Pública – 4641

Decreto 2.613, de 3 de Junho de 1998. Regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata

do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, e dá outras providências.

Page 12: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Aplicação dos recursos do FUNSET

Ação Orçamentária 2011 2012 2013 2014 2015 2016

Fomento à Pesquisa eDesenvolvimento na

Área de Trânsito

4.700.000,00 4.881.689,08 4.553.098,42

R$ -

Apoio ao fortalecimentoInstitucional dos Órgãos e

Entidades do Sistema Nacional de Trânsito

4.075.628,70 70.836.765,37 41.372.356,97 68.620.000,00

R$ -

Capacitação de Profissionaisdo Sistema Nacional

de Trânsito

82.890,29

R$ -

Informações doSistema Nacional

de Trânsito

113.702.583,21 85.178.000,00

R$ -

Publicidade de Utilidade Pública

50.000.000,00R$ -

Educação para aCidadania no Trânsito

6.011.736,27 7.540.000,00 8.800.000,00 1.803.489,01 116.000,00R$ -

TOTAL 124.414.319,48 151.760.220,07 79.636.765,37 47.728.944,40 68.736.000,00 R$ -

Page 13: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

O Seguro DPVAT Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por

veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não – Seguro DPVAT.

O Seguro DPVAT é um seguro privado, supervisionado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A – Seguradora Líder.

A Seguradora Líder começou a funcionar em janeiro de 2008. A reestruturação das operações do Seguro DPVAT tem como base a

Resolução CNSP nº 154, de 8 de dezembro de 2006.

Page 14: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Fundamentos Legais Lei n.º 6.194, de 19 de dezembro de 1974

Criação do Seguro Obrigatório - DPVAT Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 9.503, de 23 de

setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) Destinação de recursos do DPVAT ao DENATRAN para aplicação

exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes.

Decreto nº 2.867, de 8 de dezembro de 1998 Dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro DPVAT.

Portaria Interministerial MS/Mcidades/MF nº 293, de 2 de julho de 2012

Dispõe sobre a operacionalização dos repasses das parcelas do Seguro DPVAT

Page 15: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Destinação da arrecadação – Decreto 2.867, de 1998.

50% para a Seguradora LÍDER Custeio das indenizações em caso de morte e invalidez permanente, o

reembolso de despesas médicas além dos desembolsos com os pagamentos das seguintes despesas com sinistros: honorários de regulação, de investigação, de auditoria e advocatícios.

45% para o Fundo Nacional de Saúde – MS Custeio do Atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de

trânsito.

5% para o DENATRAN Custeio de programas e projetos destinados à redução de acidentes.

Page 16: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Características Gerais da Arrecadação para o DENATRAN

Arrecadação de âmbito nacional para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito.

Parágrafo único do art. 78 do CTB.

Financia as ações (projetos e atividades) do Programa de Governo “Mobilidade Urbana e Trânsito”.

Cujo objetivo é Promover a educação, cidadania, princípios e atitudes favoráveis à vida e à democratização do trânsito, nas ações de Publicidade de Utilidade Pública e Fomento a Projetos Destinados à Redução de Acidentes no Trânsito.

Page 17: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Recolhimento Automático: operacionalização do repasse

• Os repasses dos recursos do DPVAT são realizados pelos agentes arrecadadores, que devem repassar diretamente via Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB) à conta única do Tesouro Nacional, à disposição do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e do DENATRAN.

• Para o repasse dos recursos do DPVAT ao DENATRAN utiliza-se o Código da Unidade Gestora: nº 200012/00001 e o Código de Recolhimento STN: nº 20051.

Portaria Interministerial MS/MCid/MF Nº 293, de 2 de julho 2012.

Page 18: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Aplicação dos recursos

Os recursos do Seguro DPVAT serão aplicados, exclusivamente, em Programas e Projetos a serem desenvolvidos em parceria ou isoladamente, visando à prevenção de acidentes de trânsito.

Inciso II do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 143, de 2003.

Page 19: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Aplicação dos Recursos

EXERCÍCIO DOTAÇÃO VALOREXECUTADO

DETALHAMENTODA APLICAÇÃO

2011 R$ 42.120.000,00 R$ 41.620.000,00 Campanhas Publicitárias

2012 R$ 57.000.000,00 R$ 57.000.000,00 Campanhas Publicitárias

2013 R$ 33.003.195,00 R$ 33.003.195,00 Campanhas Publicitárias

2014 R$ 10.000.000,00 R$ 9.092.124,89 Campanhas Publicitárias

2015 R$ 12.500.000,00 R$ 0,00

2016 R$ 0,00 R$ 0,00

Fonte: SIAFI Gerencial

Page 20: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Campanhas Publicitárias realizadas pelo DENATRAN

2011

“Pare e Pense” “Pare e Pense” – Jovens “Pare e Pense” – Cadeirante “Pare e Pense” – Mães "Parada" Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito "Parada" Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito – Carro "Parada" Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito – Moto "Parada" Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito – Pedestre Pare; pense; mude – Parada – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes – Parque Pare; pense; mude – Parada – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes – Mãe Pare; pense; mude – Parada – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes – Placas Pare; pense; mude – Parada – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes – Surf Bebida e direção. O efeito do álcool passa, a culpa fica para sempre – Sonho/Balada Bebida e direção. O efeito do álcool passa, a culpa fica para sempre – Depoimento Bebida e direção. O efeito do álcool passa, a culpa fica para sempre – Sonho/Família

Page 21: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Campanhas Publicitárias realizadas pelo DENATRAN

2012

“Parada” Motociclistas Cidades “Parada” Motociclistas Interior "Parada" Carnaval "Parada" Semana Santa "Parada" Corpus Christi “Parada” Festas Juninas- Cantor Leonardo “Parada” Consciência no Trânsito “Parada” Bebida e Direção “Parada” Paradinha – Crianças “Parada” Final de Ano

Page 22: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Campanhas Publicitárias realizadas pelo DENATRAN

2013

"Parada" Consciência no Trânsito "Parada" Carnaval "Parada" Semana Santa "Parada" Corpus Christi "Parada" Festas Juninas "Parada" Celular "Parada" Semana Nacional de Trânsito "Paradão” Celular "Parada" São Paulo Fashion Week "Parada" Bebida e Direção "Parada" Globo Rio "Parada" Final de Ano

Page 23: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Campanhas Publicitárias realizadas pelo DENATRAN

2014

“Parada” Carnaval “Parada” Semana Santa “Parada” Final de Ano

Page 24: Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

Cenário

Os recursos do FUNSET destinados ao DENATRAN têm sido sistematicamente contingenciados, o que tem inviabilizado o repasse voluntário de recursos aos órgãos e entidades integrantes do SNT ou qualquer outra forma de parceria.

Os recursos do Seguro Obrigatório DPVAT, quando disponibilizados ao DENATRAN, são aplicados em projetos destinados à redução da gravidade e do número de acidentes de trânsito no País, beneficiando municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e em campanhas publicitárias educativas de trânsito. Esses recursos também têm sido sistematicamente contingenciados.