Orientação Técnica Nº...

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Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978 Versão 001-R02 Pag. 1 Orientação Técnica Nº IBEC - 04/2011 Versão 001/R01 Orientação Técnica Nº IBEC-04/2011 Nova Metodologia de Estimativa de Custos de Obras Públicas Versão para Órgãos Contratantes (Versão provisória – em consulta pública) O IBEC é membro do Conselho Internacional de Engenharia de Custos desde 1980 IC EC M EMB ER www.icoste.org

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Nova Metodologia de Estimativa de Custos de Obras Públicas

Versão para Órgãos Contratantes

(Versão provisória – em consulta pública)

O IBEC é membro do Conselho Internacional de Engenharia de Custos desde 1980

ICEC

M EMB ER

www.icoste.org

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Índice

1- Objetivo desta Metodologia

2- Definições Importantes

3- Preço de Referência da Licitação

4- Exigências Quanto às Tabelas de Custos Unitários de Serviços

5- BDI de Referência da Licitação

6- Margem de Erro de uma Estimativa de Custos

7- Atualização do Preço de Referência

8- Data Base da Contagem do Reajustamento do Contrato

9- Modelo de Planilha de Composição de Custo Unitário de Serviço

10- Modelo de Cálculo do Percentual do BDI

11- Planilha de Cálculo dos Encargos Sociais e Complementares

12- Auditoria em Obras Públicas

13- Exemplo de Cálculo do Preço Unitário de Referência de um Serviço

14- Anexos

15- Outros Itens a Serem Analisados 15.1- Atualização Monetária – Atraso de Pagamento

15.2- Elaboração ou Análise de Aditivos Contratuais 15.3- Efeitos Econômico-Financeiros sobre a Paralização de Contratos

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Razão da elaboração desta Orientação Técnica

“Calcular e orçar o Preço de Referência de obras Públicas dentro de conceitos e preceitos Socialmente

Justos”

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1- Objetivo desta Metodologia

Permitir que os órgãos públicos federais, estaduais e municipais elaborem o Preço de Referência da Licitação, de acordo com o exigido na Lei Nº 8.666/93 e de acordo com regras da Engenharia de Custos.

Não foi incluído nesta metodologia o modo de calcular e elaborar o preço de venda para construtores e prestadores de serviços de engenharia, inclusive consultoria, que é mais próximo da realidade do que o realizado pelo Contratante.

2- Referências Legais - Legislação

“LEI Nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação dada pela Lei

8.883, de 08 de junho de 1.994 e a Lei 9.648, de 27 de maio de 1998.

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.”

A Lei Nº 8.666/93 em sua SEÇÃO III - DAS OBRAS E SERVIÇOS, no

artigo 7º, define que:

“Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

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II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários”

Estas planilhas citadas, e obrigatórias, tanto para o Contratante quanto para a proposta de preços do proponente, estão divididas em:

- Cálculo Detalhado dos Encargos Sociais, inclusive Encargos Complementares (alimentação, EPI, EPC, Consultas e Exames Médicos e etc);

- Cálculo Detalhado do BDI;

- Planilhas de Composição de Custos (ou de Preços) Unitários dos Serviços e;

- Planilhas de Quantidades e Preços Unitários.

Antes de uma boa obra vem um bom projeto

Fonte: SINAENCO

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3- Definições Importantes

- Preço de Referência Unitário de cada Serviço

Representa o Preço de Venda admitido para cada serviço e corresponde, pela metodologia adotada pelos contratantes públicos, a aplicação da fórmula apresentada a seguir:

Preço de Referência Unitário de Cada Serviço = Tabela de Custos Unitários dos Serviços Adequada ao Projeto x BDI de Referência da Licitação

- Tabela de Custos Unitários dos Serviços Adequada ao Projeto

Representa o valor genérico existente na tabela adotado após aplicação do coeficiente de correlação;

- Orçamento Detalhado

É mesmo que Preço de Referência Global da Obra. É o termo adotado na Lei Nº 8.666/93 – das Licitações, segundo o Art. 6;

- Estimativa de Custos

É o mesmo que orçamento de obra e corresponde a avaliação global do preço de venda de um empreendimento de engenharia;

– Orçamento de Obra (Lei das Licitações, Capítulo 2 – Artigo 6 – das Definições)

É o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

- BDI

Corresponde ao percentual referente às parcelas dos Custos Indiretos (DI) do empreendimento acrescida do Lucro Bruto (B);

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- Tabelas de Custos Unitários

Corresponde ao banco de dados das composições de custos unitários dos serviços de determinado tipo de obra que permite que sejam conhecidos os custos unitários destes serviços para aplicação em um orçamento de uma licitação e;

- Projeto Básico

É um projeto constando de todas as disciplinas necessárias à construção e com nível de detalhamento compatível com a elaboração de uma estimativa de custos e de acordo com a precisão de custos exigida pelo ICEC – Conselho Internacional de Engenharia de Custos. O projeto deve garantir o levantamento de quantidade dos serviços adequada para a obra e o cálculo de sua respectiva estimativa de custos e;

- Especificações Técnicas

O Memorial Descritivo ou Caderno de Encargos da obra tem que conter especificações técnicas claras (procedimento de execução do serviço) e critério de medição, com unidade de medição compatível e muito bem definido no próprio Edital de Licitação, para que a proposta de preços seja confiável. Adotando-se estas características reduziremos significativamente a margem de erro da estimativa de custos e minimizamos a necessidade de pleitos ou aditivos contratuais.

Esta tabela deve guardar total semelhança ao serviço a ser executado e é confeccionada para cada tipologia de obra, isto é, edificações, rodovias, aeroportos, canais, portos e etc.

A maneira correta de se gerar uma composição de custos é através de uma apropriação de campo do serviço. Estas apropriações devem ser realizadas nas obras e serviços de engenharia.

Estas composições de preço unitário devem incluir a mão de obra (inclusive encargos sociais e complementares), os equipamentos, os materiais, os transportes e o BDI do serviço ou da obra.

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A utilização de uma tabela deve ser realizada após a verificação da compatibilidade com os serviços necessários à

construção.

4- Preço de Referência da Licitação

O Preço de Referência de uma licitação pode ser definido, ainda, como sendo:

“Preço Unitário de Referência de um serviço corresponde ao custo unitário direto referencial obtido em tabela oficial multiplicado por um BDI de referência.

Custos unitários diretos genéricos porque as variáveis adotadas são médias de mercado, portanto, não são especificadas para o projeto em questão que se está elaborando a estimativa de custos.

O BDI é considerado referencial porque se trata de médias de mercado para as variáveis que o compõem. O BDI é calculado pelas regras da ciência de custos”.

Podemos admitir que os contratantes elaborem seus preços de referência da forma citada, porém, temos que ter consciência que jamais corresponderá ao valor correto do empreendimento.

Este procedimento é possível, porém, gera uma Margem de Erro elevada, desta forma temos que adotar no BDI uma variável própria para sanar este defeito. Na verdade estamos tratando de um contingenciamento.

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5- Exigências Quanto às Tabelas de Custos Unitários de Serviços

As tabelas de custos unitários dos serviços serão destinadas a suprir os valores a serem aplicados na primeira parte da fórmula do cálculo do Preço de Referência da Licitação.

Caracterizam-se como tabelas de Custos Unitários de Serviços softwares de computador que contenham as composições de custos unitários e banco de dados de insumos. Estas sejam mantidas e operadas por órgãos públicos, tais como, Caixa Econômica Federal, DNIT, Ministérios, órgãos estaduais e municipais.

Ressaltamos que é obrigatória a existência de Tabela específica para cada tipo de obra, uma vez que algumas situações que embora pareçam serviços semelhantes verdadeiramente não o são, por exemplo: rodovias e obras viárias urbanas, rodovias e aeroportos e entre outras.

A utilização de uma tabela de custo unitário direto de serviços de engenharia orientada para uma determinada tipologia de obra não pode ser adotada para outro tipo de construção sem uma análise detalhada em cada caso.

As tabelas de custos unitários são genéricas, isto é, meramente referenciais, portanto, não servindo a elaboração de uma estimativa de custos de um empreendimento de engenharia sem que se adéqüem as mesmas às condições específicas do projeto.

Assim, adotar genericamente uma tabela, como faz a Lei de Diretrizes Orçamentárias com as produzidas pela CAIXA/SINAPI e DNIT/SICRO é uma falha enorme e prejudica sobremaneira a engenharia nacional e os profissionais que desta dependem, principalmente tratando-se de obras industriais e especiais (inclusive, túneis, viadutos, barragens e etc).

A LDO não poderia indicar as tabelas SINAPI e SICRO para qualquer tipo de empreendimento de engenharia. E sim, exigir que cada órgão público criasse sua própria tabela de custos unitários diretos de serviços em função das tipologias de obras e serviços de engenharia que gerenciassem.

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As tabelas devem ter algumas condições mínimas, entre estas podemos citar genericamente o seguinte:

- periodicidade de atualização do banco de dados de insumos e liberação para o mercado compatível com a inflação do País ou de um determinado Estado ou região;

- periodicidade de atualização do banco de dados de composições de custos e liberação para o mercado compatível com a evolução tecnológica da Engenharia do País ou de um determinado Estado ou região. Pode-se atualizar uma única composição de custo que esteja em desacordo com o surgimento de novos materiais ou da técnica construtiva do serviço;

No livro “Preços de Serviços de Engenharia e Arquitetura Consultiva” de autoria do engº Paulo Roberto Vilela Dias e disponível no site do IBEC em e-book, para baixar gratuitamente, no Capítulo 12 apresenta um método de levantamento de campo dos coeficientes físicos das composições de custos.

- garantir a existência de um grupo de trabalho formado por profissionais dos entes públicos e da sociedade civil para acompanhamento periódico e manutenção da tabela de custos;

- sempre, antes do lançamento de uma tabela de custos por um órgão público a mesma seja discutida amplamente com a sociedade civil.

- todo e qualquer órgão público deverá ter sua própria tabela, caso as existentes não lhe sirvam tecnicamente.

Quanto ao detalhamento das composições de custos temos a considerar o seguinte:

- preços dos insumos em função da logística exigida,bem como, do volume a comprar;

- preços unitários de referência dos serviços em função da quantidade a executar;

- eventuais correções na produtividade dos serviços, em virtude de clima, topografia, geotecnia e facilidade ou dificuldade do projeto;

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- análise de custo da mão de obra e diferenças em função da Convenção Coletiva Regional, referente aos salários e aos Encargos Complementares obrigatórios (consultas e exames médicos, alimentação, transporte etc);

- A fórmula a seguir permite que faça a adequação entre duas composições de custos unitários de serviços:

A elaboração de uma composição de custo unitário de um serviço de engenharia só pode ser realizada a partir da apropriação de campo dos coeficientes físicos dos seus insumos.

Ao utilizar a Tabela de Composições de Custos Unitários é imperioso que se faça uma comparação entre o serviço a ser realizado e o constante da Tabela. Assim, caso o projeto em análise exija, a composição de custo unitária deve ser atualizada no tocante a sua produtividade ou a qualquer outro elemento.

Raras vezes teremos oportunidade de adotar uma composição de custo unitário de um serviço tabelado sem aplicação de um coeficiente de correção ou de correlação, aqui denominado de “α”.

A fórmula a seguir permite que faça a adequação entre duas composições de custos unitários de serviços:

As composições de custos unitários de serviços de tabelas são genéricas, podendo

ser adotadas apenas para o cálculo do preço de referência da licitação, jamais servir de base ao cálculo do preço de venda do prestador de serviço, apesar da margem de erro adotada no BDI.

A produtividade da mão de obra e dos equipamentos, os preços e logística dos materiais, as condições locais: tipo de relevo e tipo de solo e, ainda, as características da empresa executora devem ser levadas em consideração pelo Engenheiro de Custos, através do Método da Correlação, em função do coeficiente de correção “α”.

As tabelas oficiais jamais deveriam servir de base ao cálculo do preço de venda do prestador de serviço.

Assim, caberá ao Engenheiro de Custos, de acordo com o estabelecido na

metodologia de cálculo do preço de venda designado por “Correlação” definir o coeficiente de correção “α”.

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Fórmula de Cálculo pelo Método da Correlação

Cf =[Cp / Ce] α

Cf é o custo unitário direto final de um serviço projetado; Cp é o custo unitário direto básico de um serviço projetado e;

Ce é o custo unitário direto básico de um serviço projetado existente ou conhecido.

Sendo α uma variável que em média situa-se entre 0,7 e 1,9. Não existindo nenhum custo unitário conhecido, porém, sabidamente o serviço a

ser executado é mais difícil que o encontrado na tabela utilizada deve-se aplicar o coeficiente de correção ‘α”.

Não é razoável adotar as tabelas oficiais de composições de custos

unitários diretos de serviços, sem uma análise séria de sua compatibilidade com o projeto em execução.

A ausência desta análise eleva drasticamente a Margem de Erro da

Estimativa de Custos inviabilizando sua utilização.

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6- BDI de Referência da Licitação

6.1 - DEFINIÇÃO DO BDI

Assim como, os custos unitários diretos dos serviços, o BDI é apenas referencial, e deve ser calculado para cada empreendimento de engenharia.

Em função do critério adotado para cálculo do Preço de Referência da Licitação podemos admitir que cada órgão público adote BDI fixo, porém, por faixa de contratação.

Para essas faixas de contratação, é sugerida a adoção das mesmas citadas na Lei Nº 8.666/93 para definição do tipo de licitação. Assim, temos:

BDI por faixas de Contratação (novembro/2011)

Faixas de Contratação % BDI

Até R$ 150.000 = Convite XX%

De R$ 150.000 a R$ 1.500.000 = Tomada de Preço XX%

Acima de R$ 1.500.000 = Concorrência XX%

Outras Faixas XX%

6.2 - Variáveis do BDI

O BDI só pode ser definido após a definição dos percentuais de cada variável que o compõe, projeto a projeto. Estas variáveis são próprias de cada empresa ou determinadas em função do empreendimento, do local da obra (tributos) e na sua maioria são práticas, não podendo ser definidas teoricamente.

Estas variáveis deverão seguir obrigatoriamente a ciência de custos e, jamais, serem definidas estatisticamente ou por estudos acadêmicos.

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Estas variáveis, todas expressas em percentuais, são:

AC Administração Central

CF Custo Financeiro

S Seguros

G Garantia

MI Margem de Incerteza

TR Tributos sobre a Receita

LB Lucro Bruto

No caso dos órgãos públicos que calculam o BDI referencial estas variáveis também são referenciais ou médias de mercado. Jamais podem receber tratamento estatístico, pois, são médias reais de empresas ou de mercado.

O BDI não tem média nem máximo é definido contrato por contrato em razão dos dados da empresa, das condições do edital e da localização e do grau de dificuldade do serviço de engenharia.

O BDI é justificado através dos percentuais das variáveis que o compõe e sua análise de valor só pode ser realizada a partir destas

mesmas parcelas.

Não é possível analisar o BDI somente pelo seu percentual final calculado.

Fórmula de Cálculo do BDI

BDI (%) = ( 1 + AC + CF + S + G + MI)

( 1 – ( TR + LB ) )

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5.3- Análise Sucinta das Variáveis do BDI

A definição das variáveis que compõem o BDI, bem como, breve descrição sobre suas características estão apresentadas a seguir.

Variáveis normalmente incidentes sobre o CUSTO

AC Administração Central; representa o rateio do custo da sede da empresa pelos contratos. É uma informação exclusiva de cada prestador de serviço;

CF Custo Financeiro; em função das condições de pagamento dos insumos e do recebimento do Contratante, isto é, fluxo de caixa contratual, pode-se determinar o custo financeiro do contrato;

S Seguros; em função da exigência de seguros previsto no Edital de Licitações ou mesmo por iniciativa do prestador de serviço pode-se calcular este percentual;

G Garantia; de acordo com o Edital de Licitações e em conformidade com a Lei Nº 8.666/93pode-se calcular o percentual referente a Garantia Contratual;

Variáveis normalmente incidentes sobre o PREÇO DE VENDA

TR Tributos sobre a Receita; são os tributos aplicados sobre a Nota Fiscal ou sobre o Preço de Venda dos serviços. Geralmente, corresponde aos seguintes tributos:

ISS Imposto Sobre Serviço, é um tributo municipal;

COFINS Contribuição Financeira e Social e;

PIS Programa de Integração Social, é um tributo federal.

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LB Lucro Bruto; é um percentual aleatório típico de cada serviço ou empresa e inclui o IRPJ e a CSSL.

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7- Margem de Erro de uma Estimativa de Custos

É sabido que o cálculo de uma Estimativa de Custos de um empreendimento de engenharia, principalmente em função da metodologia adotada pelos órgãos públicos, e aqui aceita, apresenta uma Margem de Erro.

Desta maneira, temos que considerar na fórmula anteriormente apresentada para o cálculo do Preço de Referência exigido pela Lei das Licitações uma variável denominada, por exemplo, Margem de Incerteza. Não importando onde será incluído no preço de referência, isto é, no custo direto, indireto ou no BDI.

Na ausência de um estudo sobre este tema no Brasil, adotaremos uma pesquisa realizada pelo ICEC – International Cost Engineering Council (www.icoste.org) e mostrado a seguir.

Margem de Erro de uma Estimativa de Custos

(segundo o ICEC)

Origem da Estimativa Margem de Erro

Projeto Executivo +- 5%

Projeto Básico +- 10% a +- 15%

Lembramos que esta Margem de Erro representa um valor quando aplicado à estimativa de custos, que atua como um contingenciamento que permitirá ao proponente elevar seu preço de venda até o limite estabelecido, se necessário.

Entretanto, tratando-se de uma licitação onde sai vencedora a empresa que apresentar o menor preço global, segundo a Lei 8.666/93, entendemos que este percentual beneficia a todos os envolvidos, inclusive o contratante.

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8- Atualização do Preço de Referência

O Preço de Referência deve coincidir com a Data Base da Contagem do Reajustamento do Contrato

Caso a data base do Preço de Referência seja anterior a data da licitação este valor deverá ser reajustado, por índice oficial, até a data da licitação.

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9- Data Base da Contagem do Reajustamento do Contrato

A data base de início da contagem do reajustamento do contrato deve coincidir com a data da licitação.

Outras situações poderão ser adotadas desde que não haja prejuízo para o prestador de serviço e para a sociedade.

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10- Modelo de Planilha de Composição de Custo Unitário de Serviço

Apresentamos dois modelos de composições de custos unitários, ou seja, o primeiro para obras de edificações e o outro para os tipos de obras considerados no mercado como pesadas (rodovias, barragens e etc), isto é, obras que exijam o emprego de grande quantidade de equipamentos.

Os serviços de consultoria poderão adotar a planilha aconselhada para edificações ou outro tipo que se aplique melhor em cada caso.

Estão apresentadas em anexo as citadas planilhas modelo.

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11- Modelo de Cálculo do Percentual do BDI

Apresentamos a Planilha Detalhada de Cálculo do BDI admitida para quaisquer serviços de engenharia, assim temos os seguintes serviços a discriminar:

- Obras e reformas com preço global até R$ 150.000

- Obras e reformas com preço global entre R$ 150.000 e 1.500.000

- Obras com preço global acima de R$ 1.500.000

- Serviços de Consultoria

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12- Planilha de Cálculo dos Encargos Sociais e Complementares

Apresentamos o modelo de planilha detalhada de cálculo dos Encargos Sociais e Complementares.

Os serviços de consultoria poderão adotar a planilha aconselhada anteriormente adaptada a legislação aplicável e aos percentuais típicos deste tipo de serviço.

Estão apresentadas em anexo as citadas planilhas modelo.

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13- Auditoria em Obras Públicas

Lembramos que em auditorias de obras públicas tudo o que foi citada nesta metodologia também deve ser admitido, com muito mais acurácia que na estimativa de custos ou no cálculo do preço de referência da licitação.

Aconselhamos que o contrato somente seja considerado com sobrepreço ou super faturado quando os interessados diretos, órgão público ou prestador de serviço tenham se manifestado ou tiveram a oportunidade ampla de se defender.

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14- Exemplo de Cálculo do Preço Unitário de Referência de um Serviço

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15- Anexos:

- Planilha de Cálculo do BDI

- Planilha de Composição de Custo (ou Preço) Unitário de Edificações

- Planilha de Composição de Custo (ou Preço) Unitário de Obras Pesadas

- Planilha de Cálculo dos Encargos Sociais e Complementares

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Planilha de Cálculo do BDI

Valor do Contrato: Concorrência Tomada de

Preços Convite BDI Projeto TADM

PARCELAS DO BDI (%)

Administração Central (AC)

Custo Financeiro (CF)

CF = ( 1 + t / 100 )n/30 - 1 ) x 100

t = % a.m.

n = dias

Seguros (S)

Garantia (G)

Margem de Incerteza e Risco (MIR)

Tributos sobre Receita (TR)

ISS

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COFINS

PIS

MBC = Margem Bruta de Contribuição

BDIOP

Órgãos Públicos/Contratantes

BDIOP (%)=(1+AC+CF+S+G+MIR)/(1-(TR+MBC)))-1

BDIReal

Construtoras / Prestadores de Serviços

BDIREAL (%)=((1+AC+CF+S+G)/(1-(TR+MBC))) - 1

O cálculo apresentado abaixo não deve ser incluído na proposta de preço do prestador de serviço

MLC = Margem Líquida de Contribuição (MLC)

Tributos sobre o Lucro

IRPJ = ( LL / ( 1 - ( IRPJ%)) - LL (Lucro Real)

CSLL

MBC = Margem Bruta de Contribuição (MBC)

BDITADM ,Corresponde ao BDI atualmente exigido pelo TCU a ser aplicado sobre materiais e equipamentos permanentes do contrato, quando seu peso na Curva ABC é muito significativo. A utilização deste BDI é muito contestada.

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Planilha de Composição de Custo (ou Preço) Unitário de Edificações

Concreto Infra e Super m³ Data: Cimento Portland kg 350,00 Areia m³ 0,80 Brita m³ 0,80 Vibrador de Imersão (Produtivo) h 0,60 Vibrador de Imersão (Improdutivo) h 0,40 Pedreiro h 2,00 Servente h 12,0

Custo Unitário Direto R$ BDI %

Preço Unitário de Venda R$

Obs: A denominação dos itens que compõe o Custo Unitário são meramente ilustrativos.

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Planilha de Composição de Custo (ou Preço) Unitário de Obras Pesadas

COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO DE SERVIÇO

Serviço :

UNIDADE: DATA:

CÓDIGO EQUIPAMENTOS QUANT. COEFICIENTE CUSTO HORÁRIO CUSTO

HORÁRIO PRODUT IMPROD PRODUT IMPROD

( A ) TOTAL:

CÓDIGO MÃO DE OBRA QUANTIDADE CUSTO CUSTO

HORÁRIO

( B ) TOTAL:

( C ) PRODUÇÃO: CUSTO HORÁRIO TOTAL ( A+B ):

( D ) CUSTO UNITÁRIO ( A + B ) / C:

CÓDIGO MATERIAIS UNID QUANTIDADE CUSTO CUSTO

UNITÁRIO

( E ) TOTAL:

CÓDIGO TRANSPORTES QUANT. DMT

CUSTO CUSTO

UNITÁRIO ( KM )

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( F ) TOTAL:

( G ) CUSTO UNITÁRIO DIRETO ( D + E + F )

( I ) B D I ( G + ( H / 100 ) ) ( H ) % B .D.I.

CUSTO UNITÁRIO TOTAL OU PREÇO UNITÁRIO DE VENDA ( G + I )

OBSERVAÇÕES:

OBS: Para a utilização deste modelo, preliminarmente, deve-se adotar o formulário denominado de “Produção da Equipe Mecânica”.

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Planilha de Cálculo dos Encargos Sociais e Complementares

ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALÁRIO HORA

CÓDIGO DESCRIÇÃO FÓRMULAS

Incidente sobre Hora Normal

GRUPO A

GRUPO B

GRUPO C

GRUPO D

Dados Básicos Para Cálculo das Horas Efetivamente Trabalhadas A Horas de Trabalho Por Ano Horas não Trabalhadas Por Ano B Domingos C Dias de Enfermidade D Férias e abono de férias E Feriados F Licença Paternidade G Ausências Abonadas H Domingos de Férias Horas não Trabalhadas Por Ano I Horas Efetivas de Trabalho Por Ano a - ( b + c + d + e + f + g - h )

A1 IAPAS A2 SESI A3 SENAI A4 INCRA A5 SEBRAE A6 Salário Educação A7 Seguro Contra Acidentes Trabalho A8 FGTS A9 SECONCI B1 Repouso Semanal Remunerado B2 Feriados B3 Férias B4 Aviso Prévio Trabalhado B5 Auxílio-Enfermidade B6 13º Salário B7 Aviso Prévio Indenizado B8 Licença Paternidade B9 Ausências Abonadas C1 Depósito Rescisão Sem Justa Causa C2 Adicional por Aviso Prévio D1 Vale Transporte (VT) D2 Auxílio Alimentação (AA) D3 Café da Manhã (CM)

D4 Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

D5 Consultas e Exames Médicos (CEM) D6 Seguro de Vida (SV)

SUB-TOTAIS ( GERAL ) E Incidência Cumulativa do Grupo A sobre o Grupo B

TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALÁRIO HORA

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TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALÁRIO HORA, INCLUSIVE ENCARGOS COMPLEMENTARES (GRUPO D)

Obs: A denominação dos itens que compõem o Encargo Social é meramente de cunho ilustrativo, assim, o preenchimento integral cabe ao prestador de serviço.

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16- Outros Itens a Serem Analisados

Outros Itens que não podem ser esquecidos e farão parte deste Fórum caso assim seja entendido pelos participantes.

16.1- Atualização Monetária – Atraso de Pagamento

16.2- Elaboração ou Análise de Aditivos Contratuais

16.3- Efeitos Econômico-Financeiros sobre a Paralização de Contratos

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Equipe de Realização da OT

Paulo Roberto Vilela Dias, Coordenador da OT (RIO)

Fernando de Paiva Paes Leme, Coordenador Adjunto da OT (RIO)

Monica Spranger (RIO)

Sergio Conforto (RIO)

Fernando José da Rocha Camargo (RIO)

Wilton Baptista (MG)

Rubens Borges, Coordenador do Fórum (SP)

Marcio Rocha (CE)

Robson Faustino (MT)

Paola Araujo, Coordenadora Adjunta do Fórum (RIO)

Eudes (ES)