Os Abelhão
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Abelho Comercio de Pneus, Transportes e Locao Ltda. - ME
ORDEM DE SERVIO
SEGURANA DO TRABALHO DATA ELABORAO: 24/09/2010 REVISO: 00 -
NOME DO COLABORADOR:
RODRIGO SILVANO TEIXEIRA
FUNO: BORRACHEIROCHAPA: 440
ATIVIDADE:
MANUTENO DE PNEUS. UNIDADE: GUAPIARA
01- OBJETIVO:
A presente Ordem de servio visa disciplinar, uso de Epis ( Equipamento de Proteo Individual ), e conscientizar os trabalhadores quantos aos riscos de suas atividades.
02 FINALIDADE:
Disciplinar o uso dos Epis e dar proteo da Sade e Integridade Fsica dos trabalhadores;
O uso de Epis obrigatrio, pois a utilizao correta e efetiva evita danos ao trabalhador;
- Todos os trabalhadores devero estar cientes dos riscos ambientais existentes no setor.
03 DESCRIO DA OPERAO E LOCALIZAO:
Laborar na rea da oficina de manuteno veculos em um Box separado para a borracharia em rea coberta, com iluminao natural e artificial, ventilao natural e temperatura ambiente.
Seguir as Normas de Procedimentos pertinentes atividade bem como trabalhar no horrio pr- estabelecido pela empresa.
04 ATIVIDADES BSICAS:
Efetuar manutenes nos pneus dos caminhes rodovirio e fora de estrada ( RK 425 Randon ), mquinas pesadas e veculos leves, sendo: desmontando, realizando reparos, substituindo peas (ex: cmaras ) e montando. Realizar Organizao e Limpeza em Geral ao trmino dos servios e Zelar pelas Instalaes.
05 AGENTES AMBIENTAIS ASSOCIADOS S ATIVIDADES:
Fsicos Rudos
Qumicos Poeira, leos e graxas.
Ergonmico Esforo Fsico, levantamento e transporte manual de peso e exigncias de postura inadequada.
Riscos de Acidentes: EPI inadequado ou com defeito e ferramentas inadequadas ou com defeito.
06 MEDIDA DE PROTEO INDIVIDUAL:
Utilizar todos os EPIs (Equipamentos de Proteo Individual), pertinentes a sua operao.
Equipamentos de uso obrigatrio:
Atividade
Capacete CA 8562
Botina Seg. C/ Bico -C.A. 8676
Respirador C.A: 4115 e 5658
Prot. Auri, (plug) CA 10.370
culos de Seg C.A. 11.307 e 11.308Creme de Proteo - C.A: 10.931
Luva s C. A: 10.431
Oficina
X
X
X
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X
Campo
X
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X
X
X
X
X
07 - REGRAS BSICAS DE SEGURANA:1. Estar bem de sade para realizar a operao;
2. Identificar, avaliar os riscos e realizar os trabalhos de maneira absolutamente segura;
3. Prever e alertar terceiros sobre os riscos, que possam estar expostos no seu raio de atuao;
4. Caminhar com ateno e observar os riscos;
5. Usar os EPIs recomendados, em boas condies;
6. Adotar posio correta ao levantar peso, nunca maior que possa manejar; solicite ajuda!;
7. Usar e manter as ferramentas de acordo com os padres recomendados e em boas condies de uso;
8. Comunicar imediatamente a empresa toda e qualquer irregularidade e condies que torne os trabalhos com risco e que possa comprometer a sade e/ou integridade fsica, sendo que os servios com grau de risco maior e fora de rotina, deve haver o envolvimento do encarregado e/ou rea de Segurana. e a elaborao da Anlise Preliminar de Riscos- APR
9. Realizar pausas para descanso sempre que julgar necessrio. 10- proibido se apresentar para o trabalho em estado de embriaguez alcolica ou sob efeito de substncias txicas de qualquer natureza;
11- vedadas a execuo de servios de limpeza, de lubrificao, de abastecimento e de manuteno com as mquinas, equipamentos e implementos em funcionamento, salvo se o movimento for indispensvel realizao dessas operaes, quando devero ser tomadas medidas especiais de proteo e sinalizao contra acidentes de trabalho.
12 - Proibido dirigir equipamentos motorizados sem possuir C.N.H ( Carteira Nacional de Habilitao ), salvo se for autorizado pelo GERENTE de fbrica.
13 - No fume durante as manutenes.
08 PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTES:
Em caso de acidente com ou sem leso, com ou sem danos materiais, comunique imediatamente o superior imediato e o SETOR DE SEGURANA DO TRABALHO.
09 NORMA REGULAMENTADORA:
Lei 6.514 de 22/12/1977
PORTARIA 3214 DE 8 DE JUNHO DE 1978
NORMA REGULAMENTADORA NMERO 1 (NR1) DISPOSIES GERAIS
CABE AO EMPREGADOR:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposies legais e regulamentares sobre segurana e medicina do trabalho;
b) Elaborar ordens de servio sobre segurana e medicina do trabalho, dando cincia aos empregados, com os seguintes objetivos:
- prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
- divulgar as obrigaes e proibies que os empregados devam conhecer e cumprir;
- dar conhecimento aos empregados de que sero passveis de punio, pelo descumprimento das ordens de servio expedidas;
- determinar os procedimentos que devero ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenas profissionais ou do trabalho;
- adotar medidas determinadas pelo MTB;
- adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condies inseguras de trabalho.
c) Informar aos trabalhadores:
- os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
- os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
- os resultados dos exames mdicos e de exames complementares de diagnostico aos quais os prprios
trabalhadores forem submetidos;
os resultados das avaliaes ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalizao dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurana e medicina do trabalho.
CABE AO EMPREGADO:
a) Cumprir as disposies legais e regulamentares sobre segurana e medicina do trabalho, inclusive as ordens de servio expedidas pelo empregador;
b) Usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) Submeter-se aos exames mdicos previstos nas Normas Regulamentadoras NR;
d) Colaborar com a empresa na aplicao das Normas Regulamentadoras NR.
Constitui ato faltoso, a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
IMPORTANTE:
O no cumprimento ao disposto nesta Ordem de Servio ( NR 01 ) por parte dos colaboradores, sujeita ao trabalhador aplicao de sanes legais e penalidades previstas em leis.
DECLARAO:
Declaro ter tomado conhecimento desta Ordem de Servio, ter sido treinado para o uso adequado dos EPIs e que atenderei a todas as orientaes nela contida, durante a execuo de meu trabalho.
Local: Guapiara - SP
Data: 08/11/2010
Lucian Rocha de Oliveira - TST
Rodrigo Silvano Teixeira Assinatura do Instrutor
PAGE Avenida General Afonseca, Vila Julieta Resende/ RJ. Pg. 1/4