Os Abelhão

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Abelhão Comercio de Pneus, Transportes e Locação Ltda. - ME ORDEM DE SERVIÇO SEGURANÇA DO TRABALHO DATA ELABORAÇÃO: 24/09/2010 REVISÃO: 00 - NOME DO COLABORADOR: RODRIGO SILVANO TEIXEIRA FUNÇÃO: BORRACHEIRO CHAPA: 440 ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DE PNEUS. UNIDADE: GUAPIARA 01- OBJETIVO: A presente Ordem de serviço visa disciplinar, uso de Epi´s ( Equipamento de Proteção Individual ), e conscientizar os trabalhadores quantos aos riscos de suas atividades. 02 – FINALIDADE: - Disciplinar o uso dos Epi´s e dar proteção da Saúde e Integridade Física dos trabalhadores; - O uso de Epi´s é obrigatório, pois a utilização correta e efetiva evita danos ao trabalhador; - Todos os trabalhadores deverão estar cientes dos riscos ambientais existentes no setor. 03 – DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO E LOCALIZAÇÃO : Laborar na área da oficina de manutenção veículos em um Box separado para a borracharia em área coberta, com iluminação natural e artificial, ventilação natural e temperatura ambiente. Seguir as Normas de Procedimentos pertinentes à atividade bem como Avenida General Afonseca, Vila Julieta – Resende/ RJ. Pág. 1/7

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Abelho Comercio de Pneus, Transportes e Locao Ltda. - ME

ORDEM DE SERVIO

SEGURANA DO TRABALHO DATA ELABORAO: 24/09/2010 REVISO: 00 -

NOME DO COLABORADOR:

RODRIGO SILVANO TEIXEIRA

FUNO: BORRACHEIROCHAPA: 440

ATIVIDADE:

MANUTENO DE PNEUS. UNIDADE: GUAPIARA

01- OBJETIVO:

A presente Ordem de servio visa disciplinar, uso de Epis ( Equipamento de Proteo Individual ), e conscientizar os trabalhadores quantos aos riscos de suas atividades.

02 FINALIDADE:

Disciplinar o uso dos Epis e dar proteo da Sade e Integridade Fsica dos trabalhadores;

O uso de Epis obrigatrio, pois a utilizao correta e efetiva evita danos ao trabalhador;

- Todos os trabalhadores devero estar cientes dos riscos ambientais existentes no setor.

03 DESCRIO DA OPERAO E LOCALIZAO:

Laborar na rea da oficina de manuteno veculos em um Box separado para a borracharia em rea coberta, com iluminao natural e artificial, ventilao natural e temperatura ambiente.

Seguir as Normas de Procedimentos pertinentes atividade bem como trabalhar no horrio pr- estabelecido pela empresa.

04 ATIVIDADES BSICAS:

Efetuar manutenes nos pneus dos caminhes rodovirio e fora de estrada ( RK 425 Randon ), mquinas pesadas e veculos leves, sendo: desmontando, realizando reparos, substituindo peas (ex: cmaras ) e montando. Realizar Organizao e Limpeza em Geral ao trmino dos servios e Zelar pelas Instalaes.

05 AGENTES AMBIENTAIS ASSOCIADOS S ATIVIDADES:

Fsicos Rudos

Qumicos Poeira, leos e graxas.

Ergonmico Esforo Fsico, levantamento e transporte manual de peso e exigncias de postura inadequada.

Riscos de Acidentes: EPI inadequado ou com defeito e ferramentas inadequadas ou com defeito.

06 MEDIDA DE PROTEO INDIVIDUAL:

Utilizar todos os EPIs (Equipamentos de Proteo Individual), pertinentes a sua operao.

Equipamentos de uso obrigatrio:

Atividade

Capacete CA 8562

Botina Seg. C/ Bico -C.A. 8676

Respirador C.A: 4115 e 5658

Prot. Auri, (plug) CA 10.370

culos de Seg C.A. 11.307 e 11.308Creme de Proteo - C.A: 10.931

Luva s C. A: 10.431

Oficina

X

X

X

X

X

Campo

X

X

X

X

X

X

X

07 - REGRAS BSICAS DE SEGURANA:1. Estar bem de sade para realizar a operao;

2. Identificar, avaliar os riscos e realizar os trabalhos de maneira absolutamente segura;

3. Prever e alertar terceiros sobre os riscos, que possam estar expostos no seu raio de atuao;

4. Caminhar com ateno e observar os riscos;

5. Usar os EPIs recomendados, em boas condies;

6. Adotar posio correta ao levantar peso, nunca maior que possa manejar; solicite ajuda!;

7. Usar e manter as ferramentas de acordo com os padres recomendados e em boas condies de uso;

8. Comunicar imediatamente a empresa toda e qualquer irregularidade e condies que torne os trabalhos com risco e que possa comprometer a sade e/ou integridade fsica, sendo que os servios com grau de risco maior e fora de rotina, deve haver o envolvimento do encarregado e/ou rea de Segurana. e a elaborao da Anlise Preliminar de Riscos- APR

9. Realizar pausas para descanso sempre que julgar necessrio. 10- proibido se apresentar para o trabalho em estado de embriaguez alcolica ou sob efeito de substncias txicas de qualquer natureza;

11- vedadas a execuo de servios de limpeza, de lubrificao, de abastecimento e de manuteno com as mquinas, equipamentos e implementos em funcionamento, salvo se o movimento for indispensvel realizao dessas operaes, quando devero ser tomadas medidas especiais de proteo e sinalizao contra acidentes de trabalho.

12 - Proibido dirigir equipamentos motorizados sem possuir C.N.H ( Carteira Nacional de Habilitao ), salvo se for autorizado pelo GERENTE de fbrica.

13 - No fume durante as manutenes.

08 PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTES:

Em caso de acidente com ou sem leso, com ou sem danos materiais, comunique imediatamente o superior imediato e o SETOR DE SEGURANA DO TRABALHO.

09 NORMA REGULAMENTADORA:

Lei 6.514 de 22/12/1977

PORTARIA 3214 DE 8 DE JUNHO DE 1978

NORMA REGULAMENTADORA NMERO 1 (NR1) DISPOSIES GERAIS

CABE AO EMPREGADOR:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposies legais e regulamentares sobre segurana e medicina do trabalho;

b) Elaborar ordens de servio sobre segurana e medicina do trabalho, dando cincia aos empregados, com os seguintes objetivos:

- prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;

- divulgar as obrigaes e proibies que os empregados devam conhecer e cumprir;

- dar conhecimento aos empregados de que sero passveis de punio, pelo descumprimento das ordens de servio expedidas;

- determinar os procedimentos que devero ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenas profissionais ou do trabalho;

- adotar medidas determinadas pelo MTB;

- adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condies inseguras de trabalho.

c) Informar aos trabalhadores:

- os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;

- os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

- os resultados dos exames mdicos e de exames complementares de diagnostico aos quais os prprios

trabalhadores forem submetidos;

os resultados das avaliaes ambientais realizadas nos locais de trabalho.

d) Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalizao dos preceitos legais e

regulamentares sobre segurana e medicina do trabalho.

CABE AO EMPREGADO:

a) Cumprir as disposies legais e regulamentares sobre segurana e medicina do trabalho, inclusive as ordens de servio expedidas pelo empregador;

b) Usar o EPI fornecido pelo empregador;

c) Submeter-se aos exames mdicos previstos nas Normas Regulamentadoras NR;

d) Colaborar com a empresa na aplicao das Normas Regulamentadoras NR.

Constitui ato faltoso, a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.

IMPORTANTE:

O no cumprimento ao disposto nesta Ordem de Servio ( NR 01 ) por parte dos colaboradores, sujeita ao trabalhador aplicao de sanes legais e penalidades previstas em leis.

DECLARAO:

Declaro ter tomado conhecimento desta Ordem de Servio, ter sido treinado para o uso adequado dos EPIs e que atenderei a todas as orientaes nela contida, durante a execuo de meu trabalho.

Local: Guapiara - SP

Data: 08/11/2010

Lucian Rocha de Oliveira - TST

Rodrigo Silvano Teixeira Assinatura do Instrutor

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