Os bahá'ís e a constituinte

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os * y* BAHATS E A CONSTITUINTE Contribuição para uma nova sociedade

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os * y *

BAHATS E A

CONSTITUINTE

Contribuição para uma nova sociedade

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os

BAHÁÍS

E A

CONSTITUINTE

Contribuição para uma nova sociedade

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Publicação da EDITORA BAHÁ'1 DO BRASIL Rua Eng. Gama Lobo, 267 20551 - RIO DE JANEIRO.RJ Fone (021)288.9846

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Tel.: (0192) 41-5813 CEP 13065

Julho de 1987

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SUMARIO

I. Introdução 5

II. Algumas considerações sobre Cooperação, Processo Consultivo,Justiça, Educação e Autoridade Civil 9

III. A Proposta Bahá í 17

IV. Referências 25

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i. Introdução

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Consciente de que a elaboração de uma Constituição representa um instrumento de celebração de um novo pacto social, onde estejam representadas todas as correntes de opinião do país, a Comunidade Bahá'í do Brasil apresenta, neste documento, o pensamen­to bahá'í, como sincera contribuição ao nobre trabalho ora desenvolvido pela Assembléia Nacional Constituinte.

A Constituição, por ser a Lei Maior do país, é a Carta Magna onde se entesouram os princípios jurídicos gerais, sendo a fonte de todo o ordenamento jurídico-institucional, de­vendo refletir a preocupação emergente de inspirar a vida em sociedade, espelhando a so­berania de um estado de direito, cujo bem maior a ser protegido será a justiça, a qual, em uma primeira instância, objetiva a realização do ser humano, enquanto ser social.

Longe de assemelhar-se a uma vara de condão capaz de extirpar todos os problemas nacionais, a Carta Magna deverá conter aqueles princípios cardeais que, não menospre­zando as tradições históricas e culturais da Nação, atendam às legítimas aspirações do po­vo, propiciem o desenvolvimento econômico e social, favoreçam a justa distribuição da ri­queza e, sobretudo, instituam mecanismos para assegurar a fruição e o exercício plenos dos direitos fundamentais inerentes ao ser humano.

É nesse contexto que.com a convocação da Assembléia Nacional Constituinte, recen­temente eieita pelo povo para discutir e votar a nova Constituição, vivenciamos um mo­mento histórico único; repleto de desafios, gerados pela constatação da crescente interde­pendência entre as nações, contida no conceito emitido por Bahá'u'llháh, o Fundador da Fé Bahá'í,1 há mais de um século passado.de que a terra é um só país e os seres humanos seus cidadãos2. Um pensamento que reflete em sua inteireza o novo estágio de organiza­ção social para o qual, definitivamente, caminha a humanidade.

Dentro desta concepção, sentimos que a visão da Constituinte, ao mesmo tempo em que deve buscar refletir soluções para as necessidades atuais do momento histórico e so­cial de nosso povo, deve também ser uma ponte para o futuro, visando ao pleno desenvol­vimento econômico, social e espiritual da nação, irradiando sua luz, qual sol, sobre os ca­minhos que nos conduzam a um futuro verdadeiramente glorioso.

A COMUNIDADE BAHAI DO BRASIL

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Algumas considerações sobre Cooperação Processo Consultivo Justiça Educação Autoridade Civil

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A seguir, enunciamos alguns princípios que acreditamos serão de especial valia neste momento único da vida nacional, em que é elaborada a nova Carta Magna do país.

COOPERAÇÃO

Um dos efeitos inevitáveis decorrentes do processo de desintegração do atual siste­ma de relacionamento do mundo tem sido a crescente ênfase concedida à competição e a auto-preservação. Significativos setores da opinião pública, tanto do Brasil quanto do exte­rior, enfrentam uma crise de confiança no espírito de cooperação com o qual as sociedades contemporâneas emergiram após a 2- Guerra Mundial. O espírito de competição do mundo atual assume graves proporções e, no caso de tornar-se uma característica culminante do comportamento social, poderá minar por completo todo esforço coletivo de cooperação e de relacionamento humano, que representam legítimos anseios populares de paz social, de justiça e de progresso.

Entendemos como as áreas mais urgentes para o exercício da cooperação os vibran­tes temas relacionados a Capital e Trabalho, Governo e Iniciativa Privada, etc.

PROCESSO CONSULTIVO

Observa-se no sistema legislativo vigente um anacronismo incapaz de responder aos desafios do futuro. No entanto, o sistema tem seus méritos inegáveis. As instituições foram concebidas para atender também às necessidades de uma época diferente da atual. Con­siderando ser a existência de partidos um dos maiores desafios que o sistema tem para di­recionar seus esforços no sentido da unidade e harmonia, com vistas ao bem comum e atendendo às exigências do desenvolvimento social - realidade esta que dificilmente será alterada - acreditamos que o mais aconselhável seria direcionar as energias nacionais na expansão e sistematização do que denominamos processo consultivo, ou consulta.

Mencionamos o princípio da consulta, particularmente, porque ele está intrinsecamen-te ligado ao funcionamento de nossa própria Fé. Bahá'u'lláh declarou que, juntas, a consul­ta e a compaixão formam a "lei" para o estágio de maturidade da humanidade. Nossa ex­periência com sua guia sobre a consulta na administração de uma comunidade internacio­nal, extraordinariamente variada, tem-se mostrado tão frutífera que somos impelidos a su-marizar alguns dos seus princípios diretivos:

1. Liberdade e oportunidade para que as partes envolvidas em uma decisão possam participar do processo consultivo.

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2. Uma clara distinção entre essa consulta geral e as deliberações do corpo demo­craticamente eleito, o qual será responsável pela decisão.

3. Encorajamento a todo indivíduo engajado no processo consultivo de declarar li­vremente sua consciência.

4. A proibição de qualquer forma de parcialidade.

5. A responsabilidade de todos os participantes no processo consultivo de exerce­rem a cortesia e a moderação.

6. A obrigação moral de cada indivíduo participante do processo consultivo de desa­pegar-se de sua própria contribuição, a qual, uma vez feita, passa a ser uma posse comum.

7. A exigência de que, uma vez tomada a decisão, a maioria favorável e os original­mente contrários unam-se de todo o coração, objetivando realizá-la.

8. A obrigação dos corpos decisórios de constantemente avaliar seu trabalho e, quan­do necessário, revisá-lo.

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JUSTIÇA

A Justiça, Bahá'u'lláh declarou no século passado, é a mais amada entre todas as coisas3 à vista de Deus e representa uma dádiva livremente concedida ao homem nesta era, a era de sua maturidade.

"Por ser tema de natureza complexa, acreditamos que novos padrões morais e espiri­tuais são hoje necessários para solucionar os interligados problemas econômicos e sociais de nosso planeta, e estes descansam em uma única base: a consciência, em cada indiví­duo, da unidade orgânica da humanidade. Não somos apenas cidadãos de nosso país, mas, além disso, somos também cidadãos de todo o mundo. Fazemos parte de um ecos­sistema; mas este deriva de nosso mundo interior, que abarca valores e atitudes, os quais capacitam-nos com o entendimento, a vontade e o poder de elevar a qualidade da vida fisica e espiritual de todos os povos. Esta convicção, por parte do indivíduo e da sociedade, da unidade essencial da raça humana é o único padrão viável atualmente para uma justiça econômica e social. Dela deve depender a solução bem-sucedida para os problemas de meio-ambiente, propriedade, população, alimentação, saúde, emprego, etc. Resumidamen­te, isto significa considerar o bem-estar da comunidade como o seu próprio, considerando a humanidade como um indivíduo e este como um membro de sua forma corpórea, e estar convicto de que se uma dor ou enfermidade aflige qualquer membro de seu corpo, ela ine­vitavelmente trará sofrimento para todo o resto."4

Acreditamos que uma preocupação econômica básica do Governo deverá ser a de encorajar um nível mais elevado de confiança e cooperação dos partidários entre capital e trabalho, binômio sob o qual repousam os fundamentos do bem-estar material do país.

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EDUCAÇÃO

Considerai o homem, declarou Bahá'u'lláh, como uma mina rica em jóias de inestimá­vel valor. A educação, tão-somente, pode fazê-la revelar seus tesouros e habilitar a huma­nidade a extrair dela algum benefício.5 A educação também é, por assim dizer, o único pa­trimônio que não pode ser subtraído de alguém. As potencialidades latentes em cada ser humano, necessitam, portanto, do esmeril da educação para tornar-se manifestas. Sen­do assim, destacamos alguns dos princípios diretivos para uma nova abordagem da educa­ção nos dias de hoje:

1. As escolas devem destacar o conceito da unidade do genêro humano e enfatizar a importância de se traduzir para a realidade a interdependência mútua de seus membros, que sejam condizentes à unificação da humanidade e ao estabelecimento da paz e estabi­lidade mundial.

2. Os educandos devem ser imbuídos de um sentimento de consciência mundial e de lealdade ao gênero humano; uma lealdade transcendente que não menospreza lealda-des menores, como as devidas a qualquer raça, credo, nação ou ideologia em particular. Este é um desafio particularmente urgente em nossa sociedade crescentemente multirra­cial e multirreligiosa.

3. Os educadores, por sua vez, devem instilar nos educandos desde a mais tenra idade um despertar do amor à humanidade, capaz de abolir, finalmente, todas as formas de preconceito racial, religioso, político, social e intelectual.

Dentro dessa concepção voltada para o conceito de cidadania mundial, acreditamos que toda criança precisa ser instruída nas ciências, tanto quanto necessário. Se os pais são capazes de propiciar esta educação, tanto melhor; se não, a comunidade deverá prover os meios6, declaram os ensinamentos bahá'ís sobre o assunto.

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AUTORIDADE CIVIL

Ninguém pode deixar de constatar a ansiedade que os problemas criados por uma or­dem social desintegrante estão acarretando para um sempre crescente número de seres humanos, que se sentem indefesos para proteger a si próprios e às suas famílias. Todos os cidadãos têm também responsabilidades. O mais importante em uma sociedade democrá­tica é a submissão à vontade da maioria, expressa através dos instrumentos constitucio­nais que a sociedade com esmero tem criado. Os governos têm o direito de esperar obe­diência civil. Nenhum bem, mas somente dano, poderá resultar da deliberada violação da lei civil ou da deliberada desobediência às instituições devidamente constituídas pela auto­ridade civil.

Destacamos das Escrituras Bahá'ís os seguintes textos que, acreditamos, bem exem­plificam o pensamento bahá'í sobre o assunto:

A lei há de reinar e não o indivíduo; assim o mundo se tornará um lugar de beleza e a verdadeira fraternidade se estabelecerá.7

O que a humanidade necessita neste Dia é a obediência àqueles que possuem auto­ridade e a fiel adesão à corda da sabedoria. Os instrumentos que são essenciais à prote­ção imediata, à segurança e à tranqüilidade do genêro humano foram confiados às mãos dos governantes e se acham em seu poder. É este o desejo de Deus e Seu decreto...8

Os bahá'ís reafirmam sua total lealdade e obediência à nova Constituição que em breve será promulgada.

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III - A Proposta Bahá í

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Apresentamos, a seguir, o teor dos textos propostos como artigos a serem contempla­dos na nova Constituição do país e que tratam dos seguintes importantes temas:

1. Soberania da Lei

2. Igualdade de todos perante a Lei

3. Abuso de poder

4. Defesa dos direitos humanos

5. Valorização dos segmentos socialmente discriminados

6. Direito individual à auto-expressão e manifestação de consciência

7. Liberdade de culto religioso

8. Liberdade de casamento

9. Igualdade de direitos e oportunidades para homens e mulheres

10. Eliminação dos extremos de riqueza e pobreza

11. Participação dos trabalhadores nos lucros das empresas

12. Fixação de um salário-mínimo condizente com a dignidade humana

13. Educação obrigatória e gratuita, voltada para a paz e a fraternidade humana

14. Integridade étnica, cultural e geográfica dos silvícolas

15. Relações internacionais harmônicas com o conceito de cidadania mundial

16. Solução pacífica para conflitos internacionais

17. Abstenção de participação na corrida armamentista ou apoio a ela.

18. Serviço à Pátria obrigatório, de natureza militar ou civil.

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19. Prestação obrigatória de serviços na área de desenvolvimento econômico e so­cial às populações carentes

20. Asilo a estrangeiros perseguidos com violação dos Direitos Humanos

21. Meios de comunicação de massa

PROPOSTAS BAHAIS

ARTIGO: A Lei é soberana e a ela todos se submetem.

ARTIGO: Todo poder emana do povo e em seu nome e proveito deve ser exercido.

PARÁGRAFO: Compete ao Estado, através da Organização dos Poderes, assegurar a todos os cidadãos plenas condições de desen­volvimento de suas potencialidades físicas, intelectuais e espirituais, de forma harmônica e em espírito de unidade.

ARTIGO: O abuso de poder por parte de qualquer autoridade constituída será punido na forma da lei.

ARTIGO: Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer espécie, seja de se­xo, raça, trabalho, classe social, religião, credo, nacionalidade, cultura ou con­vicções políticas.

PARÁGRAFO: Deverá o Estado criar instrumentos de modo a garantir a valorização dos segmentos socialmente discriminados.

PARÁGRAFO: Qualquer ação discriminatória será punida como crime ina­fiançável.

ARTIGO: É assegurado o indubitável direito individual de auto-expressão e de manifesta­ção da consciência.

ARTIGO: A liberdade de culto religioso compreende os direitos de reunião, manifestação ou associação com fins religiosos.

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PARÁGRAFO: Será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de in­ternação coletiva, aos interessados que a solicitarem dire­tamente ou por intermédio de seus representantes legais, respeitados os credos de cada um.

PARÁGRAFO: Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, permitindo-se a todas as confis­sões religiosas praticar neles os seus rituais.

PARÁGRAFO: As entidades religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares.

ARTIGO: É assegurada a liberdade de casamento sem nenhuma restrição quanto à ra­ça, à nacionalidade ou à religião dos cônjuges. A lei estabelece a igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, durante o casamento e após a sua even­tual dissolução

PARÁGRAFO: O casamento será civil e gratuita a sua celebração. O ca­samento religioso, de qualquer denominação, eqüivale ao civil se o ato for inscrito no Registro Público a requerimento do celebrante ou de qualquer interessado, observando-se os impedimentos e prescrições da lei.

PARÁGRAFO: O casamento religioso celebrado sem as formalidades do parágrafo anterior terá efeitos civis se a requerimento do casal for inscrito no Registro Público mediante prévia habi­litação perante a autoridade competente.

ARTIGO: É assegurada a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres em todas as relações humanas e envolvendo os processos eletivo, administrativo e decisório da sociedade.

ARTIGO: É dever do Estado promover a eliminação dos extremos de riqueza e pobreza através de mecanismos de tributação e distribuição de renda, na forma da lei.

PARÁGRAFO: É assegurada a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas.

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PARÁGRAFO: É assegurado um salário-mínimo capaz de atender condig-namente o trabalhador e sua família em suas necessidades básicas de alimentação, moradia, saúde, educação, trans­porte, vestuário e lazer.

ARTIGO: A educação será inspirada e conduzida sob a égide dos seguintes princípios:

a) O objetivo primordial da educação é fazer revelar as potencialidades exis­tentes em cada indivíduo e paralelamente erradicar preconceitos de raça, credo, classe, nacionalidade e sexo.

b) A educação é obrigatória e constitui direito de todos.

c) Cabe ao Estado prover meios de educação gratuita para todos, dos 6 aos 14 anos.

d) O ensino público será sempre gratuito e o particular será objeto de conces­são dada pelo Estado à iniciativa privada na forma da lei.

e) O ensino religioso é de caráter facultativo; e, quando ministrado, será obri­gatória a inclusão de uma visão complementar da expressão religosa uni­versal.

f) O ensino promoverá uma educação voltada para os ideais da paz e frater­nidade humana.

ARTIGO: É assegurada e protegida por lei a integridade étnica, cultural e geográfica dos silvícolas no território nacional.

PARÁGRAFO: É dever do Estado assegurar aos silvícolas o acesso à educação como instrumento de valorização e preservação da cultura, costumes e tradição indígenas, possibilitando o desenvolvimento de suas potencialidades.

PARÁGRAFO: A educação dos silvícolas deverá também ser ministrada em sua língua nativa.

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ARTIGO: Nas suas relações internacionais, o Poder Executivo deve, ad referendum do Congresso Nacional:

a) Promover entre todos os países da Comunidade Internacional o conceito da cidadania mundial, criando as bases de uma nova ordem mundial no campo econômico, social e político.

b) Promover e apoiar a defesa incondicional dos direitos fundamentais ine­rentes à pessoa humana.

c) Defender a paz, facultando-lhe o emprego da força somente em caso de agressão externa.

d) Promover o intercâmbio das conquistas tecnológicas do patrimônio cien­tífico e cultural da humanidade.

e) Resolver conflitos internacionais por negociações diretas, arbitragem e ou­tros meios pacíficos, com a mediação de organismos internacionais reco­nhecidos pela comunidade internacional.

ARTIGO: É vedada a manutenção de relações diplomáticas comerciais e culturais com países que, reconhecidamente através de organismos internacionais, violem os direitos fundamentais da pessoa humana, principalmente quando decorren­tes de discriminação por sexo, raça ou credo religioso, e utilizem terrorismo ou tortura.

ARTIGO: Ocorrendo guerra entre países com os quais o Brasil mantenha relações di­plomáticas, cabe ao Estado Brasileiro tomar a iniciativa de propor uma solu­ção pacífica para o conflito. Em persistindo este, o Brasil deverá participar das forças internacionais de intervenção para assegurar o restabelecimento da paz.

ARTIGO: O Brasil não se envolverá em corrida armamentista de nenhuma espécie ou

natureza.

PARÁGRAFO: Compete à União autorizar e fiscalizar a produção e o co­mércio de material bélico para o exclusivo uso das Forças Armadas em sua função de defesa da Pátria, dentro do Ter­ritório Nacional.

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ARTIGO: Todos os brasileiros são obrigados a prestar serviço à Pátria, podendo este

ser de natureza civil ou militar, na forma da lei.

ARTIGO: É obrigatória a prestação de serviços que visem ao desenvolvimento econômi­co e social das populações carentes, pelos cidadãos recém-diplomados em cursos superiores nas condições que a lei estabelece.

ARTIGO: Conceder-se-á asilo, em território brasileiro, a todo estrangeiro perseguido com violação das liberdades fundamentais declaradas na Constituição, espe­cialmente se em razão de suas atividades e/ou convicções políticas, religiosas ou filosóficas.

ARTIGO: Os meios de comunicação de massa têm o compromisso fundamental com a verdade, devendo manifestar-se de forma livre e imparcial, sendo proibida qualquer manipulação por interesses públicos ou privados.

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IV. Referências

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(1). A Fé Bahá'í foi fundada na Pérsia (atual Irã), por Mirzá Hussayn Ali (1817-1892), co­nhecido como BaháVIláh (que significa "Glória de Deus"), o qual, em 1863, revelou publicamente sua missão divina de inaugurador de uma nova era da civilização hu­mana, cujos princípios básicos e ensinamentos gerais delineou em mais de cem vo­lumes, escritos durante os 40 anos de seu ministério. Foi exilado do Irã por motivo de suas convicções religiosas, inicialmente para a Turquia e depois para a Palestina, Terra Santa, onde faleceu, na cidade de Akká, em 1892.

A Fé Bahá'í é hoje uma religião mundial independente,que possui seguidores de to­das as nacionalidades, cores, raças, classes sociais e profissões, em mais de 116 mil localidades, em 340 países e territórios, 116 dos quais nações independentes.

Seus princípios fundamentais são a Unidade de Deus, a Unidade da Religião e a Unidade da Humanidade.

A literatura bahá'í encontra-se já traduzida em 739 idiomas e dialetos.

Através da Comunidade Internacional Bahá'í, uma das organizações não-governamen-tais junto às Nações Unidas, a Fé Bahá'í participa em grau consultivo junto ao ECOSOC - Conselho Econômico e Social, e ao UNICEF- Fundo da Infância - e par­ticipa oficialmente do Programa do Meio Ambiente, colaborando também com o Es­critório de Informação Pública - todos órgãos da O.N.U.

(2). Bahá'u'lláh, citado em "Bahá'u'lláh e a Nova Era".

(3). BaháVIláh, citado em "As Palavras Ocultas de Bahá'u'lláh"

(4). De uma declaração da "Bahá'í International Community", intitulada "One World... One

People".

(5). Bahá'u'lláh, citado em "Seleções dos Escritos de Bahá'u'lláh".

(6). 'Abdu'l-Bahá, citado em "Foundations of World Unity", pág. 31.

(7). 'Abdu'l-Bahá, citado em "Palestras de 'Abdu'l-Bahá em Paris".

(8). Bahá'u'lláh, excerto de uma Epístola dirigida aos Monarcas do Mundo, em 1863, cita­do em "A Proclamação de Bahá'u'lláh".

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