Os Brasileiros Natos

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  • 7/25/2019 Os Brasileiros Natos

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    Os brasileiros natos

    Nato o brasileiro que adquire a nacionalidade pelo nascimento, ouseja, quem nasce na Repblica Federativa do Brasil.A Constituio, no art. !, ", tra# os pressupostos para que al$um sejaconsiderado necessariamente, e de direito, brasileiro nato.

    A primeira situao a dos nascidos na Repblica Federativa do Brasil,re$ra do ius soli, quer sejam %il&os de pais brasileiros ou de paisestran$eiros. A ori$em do san$ue aqui no importa, e'cetuados aquelesque sejam %il&os de pais estran$eiros, quando estejam, no Brasil, aservio do seu pa(s. )as se o pai estiver aqui por conta pr*pria, ou aservio de outro pa(s que no o seu, seu %il&o, aqui nascido, ser+

    brasileiro nato.Nossos constituintes %oram in%eli#es na redao desse te'to, poismel&or teria sido manter a e'presso tradicional os nascidos noterrit*rio brasileiro. Repblica Federativa do Brasil uma mani%estaoque envolve o nome do -stado, sua or$ani#ao territorial, a

    or$ani#ao de seus poderes e o nome do a(s.A se$unda posio a dos nascidos no e'terior, de pai brasileiro oume brasileira, desde que qualquer deles esteja a servio da RepblicaFederativa do Brasil. Concesso aqui ao princ(pio do ius san$uinis,

    pois a nacionalidade brasileira recon&ecida em %uno danacionalidade do pai e da me, ou de ambos. "mporta esclarecer queno vem ao caso a nature#a da nacionalidade do pai ou da me nem da%iliao. /anto %a# que o pai seja nato ou naturali#ado. 0 preciso, noentanto, que ten&a nacionalidade brasileira no momento do nascimentodo %il&o, para que este seja tido como brasileiro nato. "sso envolve odisposto no art. !!1, 2 34, se$undo o qual os %il&os, &avidos ou no da

    relao do casamento, ou por adoo, tero os mesmos direitos equali%ica5es, lo$o qualquer que seja a ori$em da relao %ilial.A terceira &ip*tese a dos nascidos no e'terior, de pai brasileiro oume brasileira, desde que ven&am a residir na Repblica Federativa doBrasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.Re$ra do ius san$uinis, com opo. -sse requisito j+ vem daConstituio do "mprio 6art. 34, """7, con%irmado na de 89 6art. 39, 2!47.)ani%estada a opo, o e%eito pretendido depende e'clusivamente davontade do interessado. :iante dos termos do vi$ente te'toconstitucional, o momento da %i'ao da resid;ncia no a(s constitui o

    %ato $erador da nacionalidade, que %ica sujeita a uma condiocon%irmativa, a opo.

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    A quarta circunst