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Versão On-line ISBN 978-85-8015-076-6 Cadernos PDE OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSE NA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE Artigos

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Versão On-line ISBN 978-85-8015-076-6Cadernos PDE

OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSENA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE

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O LIVRO REGISTRO DE CLASSE E O ENSINO MÉDIO POR

BLOCOS DE DISCIPLINAS SEMESTRAIS NO PARANÁ

Profª Helissaleth Visentin Kramer1

Profª Dra Maria Tereza Carneiro Soares2

RESUMO: A intenção deste artigo é destacar a relevância da escrituração no livro registro de

classe (LRC), dos acontecimentos referentes à vida escolar dos alunos na unidade escolar, O que assegura em qualquer época, a verificação da identidade de cada aluno, da regularidade de sua vida escolar e do funcionamento da escola como um referencial representativo dos dados e registros do trabalho efetivado em sala de aula, da produção pedagógica, da frequência e do rendimento escolar. Embora o LRC seja utilizado pelo professor muitas vezes, apenas como uma forma de registrar frequência e rendimento dos alunos, com a finalidade de alimentar o Sistema Estadual de Registro Escolar, o LRC é um documento que retrata - legislação escolar, calendário escolar, diretriz curricular, projeto político pedagógico e proposta curricular de cada instituição e não somente o plano de trabalho de cada docente, mas, sua prática pedagógica e avaliativa. No caso do projeto relatado nesse artigo, que tem como campo de análise o Ensino Médio por Blocos de disciplinas no período matutino, implantado no Paraná, em 2009 – defende-se que a análise de dados tais como, número de matrículas, reprovação, abandono, rendimento, planejamento didático e ações efetivadas diariamente pelo professor, até dezembro de 2012, pode ser muito favorecida, quando o LRC, é valorizado e preenchido corretamente. O que torna possível avaliar se esta organização está atingindo os objetivos propostos nos regulamentos: melhoria dos índices de evasão e reprovação no Ensino Médio; garantia da permanência do aluno na escola e reconhecimento de ações pedagógicas que garantam a qualidade do ensino.

PALAVRAS-CHAVE: Livro Registro de Classe; Ensino Médio por Blocos de Disciplinas; Trabalho e Rendimento Escolar. 1 Professor PDE, Licenciado em Matemática e Ciências, Especialista em Fundamentos de Educação. Vinculada ao Colégio Estadual Yvone Pimentel, Ensino Fundamental e Médio, em Curitiba, e na Coordenação de Documentação Escolar, Departamento de Legislação Escolar da Secretaria de Estado da Educação, email [email protected]. 2 Professora Orientadora, Doutora em Matemática. Vinculada ao Departamento de Planejamento e Administração Escolar do Setor de Educação da Universidade Federal do Paraná, email

[email protected]

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1. INTRODUÇÃO

O Livro Registro de Classe - LRC descreve fatos e dados referentes à vida

escolar dos alunos na Instituição de Ensino em que está matriculado. Referencial

representativo do trabalho efetivado em sala de aula, da produção pedagógica, da

frequência e do rendimento escolar, é um documento que retrata: legislação escolar,

proposta política pedagógica, calendário escolar, matriz curricular, plano do trabalho

docente, Sistema Estadual de Registro Escolar, frequência e rendimento dos alunos.

Desde 1988, faço parte do quadro próprio do magistério da Rede Estadual do

Paraná, nas disciplinas de Matemática e Ciências. Já atuei no Ensino Fundamental

nos Anos Finais e no Ensino Médio, nas escolas estaduais, municipais e particulares

do município de Guarapuava, e como técnica pedagógica no Núcleo Regional de

Educação de Guarapuava no SERE – Sistema Estadual de Registro Escolar e na

Secretaria de Estado da Educação. No município de Curitiba, atuei de 2001 a 2006

como suporte técnico do SERE – Sistema Estadual de Registro Escolar, e, de 2007

até hoje atuo na equipe da Coordenação de Documentação Escolar - CDE, que

pertence ao Departamento de Legislação Escolar – DLE, da Secretaria de Estado da

Educação- SEED do Estado do Paraná. Em 2013 iniciei o PDE Programa de

Desenvolvimento Educacional (PDE/2013)com o projeto “O papel do Livro Registro

de Classe na pesquisa sobre o rendimento escolar: o caso do Ensino Médio por

Blocos de Disciplinas Semestrais no período matutino nos Estabelecimentos de

Ensino do Paraná” e em 2014 ao retornar na SEED/PR como técnica pedagógica do

mesmo departamento, trabalho no Projeto Piloto do Registro de Classe On line –

RCO.

O projeto PDE/2013, implementado no Colégio Estadual Yvone Pimentel. foi

se delineando ao longo do meu trabalho docente e com as experiências adquiridas

nas tarefas técnico pedagógicas desenvolvidas no NRE e na SEED-PR, percebi que

existia uma grande rejeição pelo preenchimento do LRC pelos professores. Ao

mesmo tempo, notava também a falta de conhecimento da legislação pertinente a

esse documento o que poderia auxiliar na compreensão da sua real importância. A

participação no PDE/2013 propiciou o estudo aqui apresentado com a observação in

loco do tema por mim abordado. O projeto desenvolvido no PDE e aqui relatado

teve como objetivo produzir uma unidade didática para orientar o valor do

preenchimento do LRC, cujo resultado foi representado por meio de um mapa

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conceitual, com vistas ao esclarecimento do importante papel que o LRC pode

desempenhar na pesquisa sobre dados educacionais, por exemplo, em relação

número de matrículas, aprovação, abandono e rendimento escolar.

Para a elaboração da Unidade Didática, partiu-se de dados obtidos junto à

Coordenação de Documentação Escolar/SEED, SERE/SUDE, CENSO/SUDE,

relativos ao rendimento escolar dos alunos do período matutino do Ensino Médio por

blocos de disciplina, das Instituições de Ensino da Rede Estadual do Estado do

Paraná de janeiro de 2009 a dezembro de 2012.

A busca por esses índices de evasão e reprovação no Ensino Médio

Regular no período matutino nas escolas da Rede Pública do Estado do Paraná teve

como intenção conhecer se esta forma de organização proposta para este nível de

ensino a partir do ano de 2009 tem contribuído na direção da garantia da

permanência e conclusão da escolaridade básica pelo aluno. Tem-se como hipótese

a existência de uma tensão entre o Ensino Médio por Blocos de Disciplinas

Semestrais, proposto pela SEED/PR em 2009 e o que mais recentemente as

normas legais dessa secretaria orientam para a oferta de escolarização neste nível

de ensino.

A unidade didática produzida a partir desses dados e da análise da legislação

vigente, sempre apoiada na literatura pertinente ao tema, tomou como referência os

dados do Colégio Estadual Yvone Pimentel, foi produzida e trabalhada com os

pedagogos e aplicada aos professores.

A análise das respostas dos professores sobre o papel do LRC na obtenção

de dados e no acompanhamento do processo escolar de cada aluno, como também,

a análise das respostas dos pedagogos sobre os anseios e as dificuldades que

surgem no seu cotidiano, e ainda os depoimentos de professores, pedagogos e

gestores de escolas vinculadas a SEED-PR, coletados no GTR 2014 - Grupo de

Trabalho em rede que constitui uma das atividades do PDE no Paraná, é o que

apresentamos neste artigo.

2. Fundamentos teóricos e legais: do Ensino Secundário ao Ensino Médio

Uma lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) é um

instrumento normativo fundamental para definição de um sistema nacional de

educação, pois é através dela que ocorre toda a instrumentalização e normatização

dos processos educacionais nacionais.

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Podemos ver um resumo da história ocorrida em trecho do tempo de

1930 a 1996 , as Leis de Diretrizes e Bases da Educação, no Brasil, expressas na

internet, no site acessaber:

1930 - Criação do Ministério da Educação e Saúde Pública; 1934 – A educação passa a ser vista, pela constituição, como direito de todos; 1934 a 1945 – Reformas no Ensino Secundário e Universitário; 1942 – Leis orgânicas do Ensino e ou Reforma Capanema 1953 – Desmembramento do Ministério da Saúde e da Educação, nascendo assim o Ministério da Educação e Cultura (MEC); 1960 – Sistema de Ensino centralizado no MEC; 1961 – Aprovação da 1ª Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei 4024/61; 1962 – Criação do salário Educação, fonte de recursos para a educação; 1968 – Reforma universitária na LDB; 1971 – Aprovação da 2ª LDB – Lei 5692/71, na qual foi incluso a obrigatoriedade da educação dos 7 aos 14 anos; 1985 – Criação do Ministério da Cultura; 1992 – O MEC vira Ministério da Educação e do Desporto; 1996 – Aprovação da 3ª e atual LDB – Lei 9394/96, onde passa a constar a educação infantil e a formação do profissional da educação;

Em 1942, o ministro Gustavo Capanema incentivou novas leis de reforma do

Ensino, que ficaram conhecidas como "Reforma Capanema", sobre o nome das Leis

Orgânicas do Ensino, estruturou o Ensino Secundário, criou o Serviço Nacional de

Aprendizagem Industrial - SENAI.

Em 1946, já no fim do Estado Novo e durante o Governo Provisório, a

legislação de ensino na Lei Orgânica, organizou também o ensino normal e o ensino

agrícola e criou o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.

A organização do ensino na LDB 4024/61, manteve a estrutura em vigor

decorrente das reformas Capanema, que era um curso primário de quatro anos

seguido do ensino médio com duração de sete anos dividido em dois ciclos, o

ginasial, de quatro anos, e o colegial de três anos, nos ramos secundário, normal e

técnico (industrial, agrícola e comercial). Sendo que nas reformas Capanema

apenas o secundário dava acesso ao ensino superior e não dava direito a

transferência de um ramo para outro, no caso de mudar perderia, e tendo que

começar do início no novo ramo. Porém, na LDB 4024/61 deu abertura ao acesso no

ensino superior e possibilitou a transferência entre os ramos, como explica Saviani

(1999):

A LDB 4024/61 manteve essa estrutura (reformas Capanema), mas flexibilizou, isto é, tornou possível que, concluído qualquer ramo do Ensino Médio, o aluno tivesse acesso, mediante vestibular, a qualquer carreira do Ensino Superior. De outra parte, possibilitou o aproveitamento de estudos de modo que determinado aluno pudesse se transferir de um ramo para

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outro matriculando-se na mesma série ou na subsequente aquela em que fora aprovado no ramo que cursava anteriormente. (Saviani, 1999, p.21).

Em 11 de agosto de 1971 foi promulgada a Lei 5692/71, onde a reforma

dessa legislação alterou a estrutura do ensino para o Ensino de Primeiro Grau com

duração de oito anos e Ensino de Segundo Grau de três anos, de caráter

profissionalizante, com possibilidade de várias habilitações profissionais, sendo

caracterizados como “Auxiliares”. Somente na década de 1980 é que os cursos

passaram a ter quatro anos e conceder a titulação de “Técnico”.

Essa lei além de promover alterações na estrutura organizacional da

educação nacional, ela é bastante clara quanto à determinação e ordenação dos

períodos, séries, faixas ou etapas a serem vencidas pelos alunos para completar

seus estudos, em todos os graus de ensino.

Esse era um período de regime militar, e a educação também foi pensada

como uma forma de controle social. Essa orientação ficava mais clara nas disciplinas

de Moral e Cívica e de Organização Social e Política Brasileira. Podemos observar

isso no artigo de Pelegrini e Azevedo (2006):

A preocupação com a disciplinarização do alunado demonstrada na Reforma Universitária (Lei nº 5692/71) também foi considerada e manifestou-se por meio do artigo 7º que regulamentou a obrigatoriedade das disciplinas de Educação Moral e Cívica e Educação Física nos ensino de 1º e 2º graus (BRASIL, 1971). Em resumo, a Lei nº 5692/71 ao propor a universalização do ensino profissionalizante pautada pela relação de complementaridade entre ideologia tecnicista e controle tecnocrático almejou o esvaziamento da dimensão política da educação tratando-a como questão exclusivamente técnica, alcançando, ao mesmo passo, a contenção da prole trabalhadora em níveis inferiores de ensino e sua marginalização como expressão política e reivindicatória. (PELEGRINI, 2006).

A população de uma maneira geral, buscava melhores oportunidades de

emprego, de formação profissional e consequentemente de qualidade de vida, e,

também poder dar continuidade nos estudos, no Ensino Superior, por outro lado, os

empresários estavam preocupados em suprir a necessidade de mão de obra

qualificada. Com isso, deixava de lado, a separação de que os filhos de ricos

estudavam para o vestibular e os mais pobres para formar mão de obra, como

aparece no texto de Valério (2007):

Com a reformulação da lei, pretendeu-se banir a dualidade do ensino, ou seja, fazer com que a escola não formasse apenas dois tipos de aluno: o da elite que visava o vestibular, e o das massas, desejoso de sua breve incorporação ao mercado de trabalho. Para isso, estabelecida a profissionalização compulsória no Ensino de 2º Grau. Dessa forma, todos

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teriam uma única trajetória de formação, a eminentemente técnica, que, supostamente, daria condições iguais de trabalho a todos. (VALÉRIO, 2007, p.37)

Foi promulgada em 20 de dezembro de 1996, a nova LDB 9394/96, que

estabelece as diretrizes e bases da educação nacional até os dias de hoje.

No Art.21 – A educação escolar compõe-se de: I- Educação Básica, formada

pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. O Ensino Fundamental

composto inicialmente de oito anos, hoje é de 9 anos, e o Ensino Médio de 03 anos.

Na LDB, aparece no Art. 35, como finalidades do Ensino Médio no item 2. “a

preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar

aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas

condições de ocupação ou aperfeiçoamento posterior”. E Saviani (1999) reforça,

quando diz:

É preciso no entanto, não perder de vista que o conceito de Educação Básica adotado implica não apenas em reordenação do Ensino Fundamental, mas o empenho decidido em universalizar o Ensino Médio na perspectiva de uma escola unificada, capaz de articular a diversidade de experiências e situações em torno do objetivo de formar seres humanos plenamente desenvolvidos e, pois, em condições de assumir a direção da sociedade ou de controlar quem dirige. (Saviani, 1999, p.210)

3. Ensino Médio por Blocos de disciplinas Semestrais no Paraná

A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED/PR),

considerando os índices de evasão e reprovação no Ensino Médio Regular na Rede

Pública do Estado do Paraná, a necessidade de garantir a permanência do aluno do

Ensino Médio na escola e a necessidade de ações pedagógicas que garantam a

qualidade de ensino, resolveu ofertar Ensino Médio por Blocos de Disciplinas

Semestrais, através da Resolução nº 5590/2008 – SEED/PR, de 02 de dezembro de

2008. Essa resolução foi respaldada pela LDBEN nº9394/96 que, em seu artigo 23,

prevê que “a escola pode se organizar de diversas maneiras a fim de garantir e

implementar a qualidade do ensino por ela ofertado”. Esse artigo prevê ainda que “a

Educação Básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos,

alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na

idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização,

sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.

A ação da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, com a

implantação da Proposta do Ensino Médio organizado por Blocos de Disciplinas

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Semestrais, segundo Ramos, “foi apresentado em diversos momentos como a

inovação do estado para o seu Ensino Médio”.

Conforme instrução nº 021/2008 SUED/SEED/PR, estabelece procedimentos

para a organização por Blocos de Disciplinas Semestrais no Ensino Médio. Nessa

proposta, anualmente as turmas são organizadas em blocos de seis disciplinas

semestrais, ficando assim definido, Bloco A (Biologia, Educação Física, Filosofia,

História, Língua Estrangeira Moderna - LEM, Língua Portuguesa) e Bloco B (Arte,

Física, Geografia, Matemática, Sociologia e Química), e cada bloco é cumprido em,

no mínimo, 100 dias letivos. Assim, em cada semestre, das doze disciplinas da

matriz curricular única, seis são ministradas em metade das turmas e as outras seis

na outra metade, concomitantemente. De forma que, se um aluno aprovado no

semestre deixar a escola temporariamente, não perderá o ano letivo, podendo, no

ano seguinte, ser matriculado na mesma série, porém no bloco semestral com

disciplinas ainda não cursadas por ele. A conclusão da série ocorrerá quando o

aluno cumprir os dois blocos ofertados em cada série. A adoção desse sistema foi

colocada como opcional para os colégios.

Em 2009 foi implantado em 109 colégios estaduais do Estado do Paraná e em

2010, mais 312 escolas do estado aderiram à essa nova organização curricular do

ensino médio. Em 2013, consta que 320 colégios ofertam o Ensino Médio em

Blocos, pois alguns abandonaram essa proposta e retornaram ao anual.

Veremos a seguir sobre o LRC, objeto de estudo deste trabalho, um

documento obrigatório que deve ser preenchido pelo professor, com dados

relevantes aos alunos, ao professor e a toda a comunidade escolar.

4. Livro Registro de Classe(LRC)

O LRC representa a escrituração escolar, em que é realizado o registro

metódico dos fatos e dados relativos à vida escolar dos alunos e da unidade escolar,

com o objetivo de assegurar, em qualquer época, a verificação: da identidade de

cada aluno; da regularidade de seus estudos; da autenticidade de sua vida escolar;

do funcionamento da escola. À instituição cabe estabelecer a escrituração escolar

para atender, imediatamente, às solicitações de informações e esclarecimentos.

A Coordenação de Documentação Escolar- CDE, faz parte do Departamento

de Legislação Escolar – DLE, na Secretaria de Estado da Educação – SEED/PR,

sendo responsável pela aprovação e correções no layout do LRC utilizado nos

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estabelecimentos de ensino da rede. O LRC, na escola no momento em que foi

produzido este trabalho, é normatizado pela Lei nº 9394/96, citado no Art. 24, Inciso

VI e nele lê-se que: “o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o

disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a

frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para

aprovação de ensino aprendizagem”.

O LRC é um referencial representativo de dados e registros do trabalho

efetivado em sala de aula, da produção pedagógica e do processo de ensino

aprendizagem. Serve como um instrumento de escrituração escolar com finalidade

de documentar a frequência, conteúdo e aproveitamento escolar, é um documento

oficial da escola, cujo registro cabe a cada professor, desde o momento que é

designado professor naquela turma e disciplina.

O LRC deverá permanecer sempre na Instituição de Ensino, em local

adequado e seguro, pois a responsabilidade de sua guarda é de cada instituição de

ensino. No LRC, nas primeiras páginas, constam orientações ao professor de como

deve ser o seu preenchimento, facilitando solucionar dúvidas, principalmente dos

professores novos. Dessas orientações constam as seguintes: o preenchimento do

LRC deverá ser com letra legível, caneta azul ou preta, sem erros, rasuras e

colagens sobrepostas a textos previamente escritos; manter a escrituração em dia,

sendo preenchido diariamente; e, após a sua utilização, deixar o LRC no local

determinado pela instituição de ensino, em geral na secretaria ou na sala de

professores.

É dever de cada professor ter conhecimento da legislação vigente, da

instrução que estabelece as normas para o preenchimento do LRC, que no caso a

ainda vigente em 2014 é a Instrução nº 07/2010 – CDE/SEED/PR, e que está sendo

atualizada pela CDE/DLE/SEED para o ano letivo de 2015. Também as orientações

contidas nas primeiras páginas do LRC, no regimento escolar e na proposta

pedagógica da instituição de ensino, devem ser observadas pelo professor.

Além do professor o LRC é também um documento de responsabilidade da

secretaria escolar, sendo atribuição do secretário de cada instituição de ensino:

preencher as capas; encapar com plástico transparente; colar a lista de alunos

(espelho); acrescentar na lista de alunos, as novas matrículas; informar ao professor

e a equipe pedagógica, a movimentação de alunos, para o devido registro

(transferido, desistente ou remanejado); recolher os picotes com o registro de notas

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e frequências dos alunos; e ainda, guardar os livros de registros de classe em uso,

em local de fácil acesso tanto para os professores, secretaria e equipe pedagógica,

e os livros dos anos anteriores em arquivo morto. À equipe pedagógica cabem as

seguintes atribuições: orientar quanto ao preenchimento dos registros; orientar e

assegurar o suporte teórico-prático e legal dos professores quanto às formas de

registro, e ainda; verificar e rubricar, periodicamente o Registro de Classe.

O LRC tem como finalidade garantir a consulta, quando necessária, para

comprovação de atividades escolares realizadas, resguardando os direitos dos

docentes e discentes. Este documento retrata todos os atos legais do

estabelecimento de ensino: Legislação e Instruções da CDE/SEED/PR, Proposta

Político Pedagógica, Calendário Escolar, Matriz Curricular, Sistema de Registro

Escolar (SERE), Plano de Trabalho Docente, Regimento Escola, Frequência e

Rendimento Escolar dos alunos. O modelo aprovado pela Coordenação de

Documentação Escolar CDE/SEED/PR para o Ensino Médio por Blocos de

disciplinas é o que leva o código 1068. Ao diretor do estabelecimento de ensino

cabe: fazer cumprir as determinações contidas na legislação e nas instruções, e; dar

ciência ao corpo docente sobre a importância do registro do LRC com fidedignidade

e atenção.

A atribuição dos núcleos regionais de educação (NRE) é orientar cada

instituição de ensino a ele vinculada quanto à importância do preenchimento de

todos os campos do livro registro de classe. O direito de comprovar a busca pela

educação é efetivado pelo controle da frequência escolar, considerada um direito

essencial do aluno e um dever da família.

5. Produção e implementação da Unidade Didática: o que disseram os

participantes

A Unidade I, desenvolvida no Colégio Estadual Yvone Pimentel, teve a

intenção de levantar como a tarefa de preenchimento do LRC tem sido vista pelos

professores e identificar se eles reconhecem o papel que estes registros podem

desempenhar na avaliação escolar e na pesquisa sobre dados educacionais. Para

isso foram feitas duas atividades, na primeira delas, foram feitas duas perguntas,

aqui apresentadas acompanhadas das respostas dos professores (selecionadas a

partir da diversidade dos temas):

- Qual a relevância do Livro Registro de classe no dia a dia da escola?

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O LRC é relevante no dia a dia da escola à medida que guarda informações oficiais sobre presença e rendimento individual dos estudantes e conteúdos trabalhados pelo professor conforme plano de trabalho docente. Por meio do LRC, a escola e as instituições educacionais, assim como a comunidade interessada, têm acesso a todas essas informações e podem acompanhar a vida escolar do aluno. (Professor 1) O LRC é de suma importância para comprovar diagnosticamente o desempenho, assiduidade, bem como, as metodologias de ensino aplicadas para a aquisição do conhecimento formal. (Professor 2) A relevância do LRC no cotidiano da escola toma como ponto de partida uma questão fundamental: a não compreensão da função do preenchimento do Livro Registro de Classe, pela comunidade escolar, com a suposição de que a ausência de tal compreensão se origina pelo desconhecimento da legislação que embasa este documento. (Professor 3)

No GTR, as respostas à mesma pergunta foram:

Penso que o Projeto de Intervenção Pedagógica será de grande valia para a conscientização do professor quanto a importância da existência e utilização do LRC, no colégio proposto e, certamente levado a outras unidades escolares. Diante do exposto, considero a temática do Projeto de suma importância, pois objetiva transformar a relação professor (a) x LRC, proporcionando à escola a solução de inúmeros problemas até de ordem legal. (Professor 4) O LRC funciona nos dando suporte para o bom andamento do nosso trabalho durante o ano letivo. Preenchendo corretamente o LRC, temos “segurança” no que se refere a maneira como estamos desenvolvendo um trabalho e de que forma está ocorrendo a receptividade do mesmo. O LRC nos proporciona apoio em se tratando de possíveis problemas com indisciplina, notas baixas, etc. Preenchido de forma correta o LRC pode agir como mecanismo de defesa do professor, se necessário, penso que nele podemos registrar observações relacionadas com o modo que certos alunos atuam em sala de aula (desinteresse, indisciplina). (Professor 5) O LRC é um documento que dá amparo legal, enquanto fonte de consulta e comprovação substancial, em casos de: revisões de resultados do rendimento escolar dos alunos, do cumprimento da carga horária tanto dos discentes quanto dos docentes e da instituição educacional, bem como do cumprimento legal de acordo com as políticas educacionais vigentes. (Professor 6) Primeiramente deve ficar claro para todos nós que o LRC é um documento da escola e portanto deve ser mantido na escola para que a qualquer tempo a equipe pedagógica, gestores e pais possam ter acesso a esse documento. Como gestor já senti na pele o problema causado quando o professor não deixa o livro na escola. Fui indagado através de um telefonema, por volta de 22 horas, se a sua filha, que estudava pela manhã, havia frequentado as aulas naquele dia, pois até aquele horário ainda não havia retornado para casa. Então fui buscar a informação no LRC dos professores que ministram aulas para aquela turma naquele dia. Para minha surpresa nenhum dos livros estavam na escola. Por ser uma sexta feira os professores tinham levados para fazer os ajustes necessários no fim de semana. Liguei para dois professores que me confirmaram que a aluna não havia frequentado as aulas naquele dia. Imagina se eu não tivesse conseguido falar com nenhum dos professores. Há relatos de que o LRC serviu até de documento legal para esclarecimento de crime. (Professor 7)

- Considera que a tarefa docente de preenchimento do LRC é burocrática? Ao refletir sobre sua relação com o Livro Registro de Classe ao longo de sua trajetória profissional, você considera que a não compreensão do preenchimento do LRC

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seria decorrente da falta de conhecimento da legislação quem embasa esse documento?

Os três professores que responderam a esta segunda pergunta disseram...

Considero o preenchimento do LRC uma tarefa burocrática, principalmente por ser preenchido manualmente e não poder ter rasuras. É uma atividade que consome boa parte do tempo do professor pelo modo como deve ser realizada, com cuidado e atenção para não haver erros no preenchimento, e para algumas disciplinas tornar-se uma tortura, pois no meu caso com 40 horas semanais tenho que preencher 14 livros. O preenchimento do LRC acaba se tornando uma atividade tensa para professores comprometidos e colégios responsáveis. Não são raras as vezes que vejo professores refazendo todo o livro porque se confundiram no preenchimento. Quanto à segunda questão, concordo que o não saber preencher o livro passa pelo desconhecimento da legislação.(Professor 1) Considero burocrático e um tanto irreal, pois não pode ter rasuras, isso é praticamente impossível durante o período letivo. Concordo que a falta de conhecimento do preenchimento é um dos fatores que aumenta o número de erros no documento.(Professor 2) O LRC não é burocrático, porque garante o trabalho desenvolvido pelo professor e para a vida escolar do aluno, assegurando a qualidade de ensino. Por ser documento, não pode conter rasuras. A legislação consta no portal do dia a dia educação, mas há falhas na interpretação. (Professor 3)

A unidade II foi elaborada com o objetivo de apresentar algumas informações,

por meio de leituras e documentos referentes ao Ensino Médio por Blocos de

Disciplinas Semestrais. Nela foram apresentados dois textos para leitura e vários

documentos regulatórios. A seguir é apresentada a atividade realizada ao final do

primeiro texto e o único comentário obtido que expressa a opinião de três

pedagogas que sempre estiveram juntas ao responder.

Discuta com os professores e pedagogos sobre como a escola em que

estavam lotados recebeu orientações e as razões que os levaram a acatar ou não

essa opção, de Ensino Médio Organizado em Blocos por Disciplinas semestrais:

No primeiro momento foi muita agitação, todos falando que não daria certo, só conseguíamos ver os pontos negativos. O tempo de seis meses, somente seis disciplinas aos alunos não aprenderiam e os seis meses não vistos cairia no esquecimento. Foram necessários vários momentos de conversas, encontros para aceitar o Ensino Médio por Blocos e perceber a verdadeira função, objetivo, a evasão que é a superação dos altos índices de evasão e repetência. (Pedagogas)

Curioso observar que as pedagogas não puderam contar com a participação

dos professores, provavelmente devido à dificuldade de horários livres.

Na unidade III foram apresentados os dados do Ensino Médio por Blocos de

Disciplinas Semestrais no período Matutino da Rede Estadual do Paraná, de janeiro

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de 2009 a dezembro de 2012, com destaque aos do Colégio Estadual Yvone

Pimentel. Inicialmente é apresentada a resposta única das mesmas três pedagogas

da escola em que a Unidade foi implementada e a seguir as respostas obtidas no

GTR a partir da seguinte pergunta:

- Pode-se concluir que permanência do aluno do Ensino Médio público na forma de

organização por Blocos de Disciplinas Semestrais está sendo garantida na escola?

Sim, porque a desistência neste colégio é menor. O colégio optou pelo Sistema de blocos, realizado por votação, devido às vantagens, pois há uma divisão de disciplinas em exatas e humanas, oportunizando uma carga horária maior das disciplinas, fixação do conteúdo e melhor aproveitamento dos alunos. (Pedagogas) Sou gestora em um colégio no litoral onde também temos o Ensino Médio por Blocos de Disciplinas e optamos por continuar, pois aqui o trabalho temporário, faz com que em muitos anos ocorra evasão no segundo semestre, pois os alunos têm que garantir a contratação do trabalho para a temporada de verão que inicia em novembro. (Professor 4-GTR) Inicialmente o Ensino Médio por Blocos de Disciplinas Semestrais era para o noturno, devido a grande evasão neste turno. Não sei qual o motivo, foi estendido também para o diurno. No colégio onde sou gestor o “bloco” durou apenas um ano, fizemos cessação gradativa e hoje estamos com 100% na organização anual. (Professor 5-GTR) Temos plena consciência que o Ensino Médio por Blocos de Disciplinas Semestrais é uma organização que auxilia o aluno trabalhador do noturno. Porém, o aluno do diurno, tem maior disponibilidade de tempo para o estudo e a pesquisa, encontramos assim, outra realidade e esta pode e deve ser tratada de forma diferenciada, com ações pedagógicas determinantes e adequadas. (Professor nº 6 -GTR)

Já, a Coordenadora da Documentação Escolar da Secretaria de Estado da

Educação, desde 2011 até os dias atuais, ao ser consultada, expressou a seguinte

opinião que foi apresentada em texto no formato de minuta em item denominado

Considerações da CDE/SEED-PR, em documento intitulado Ensino Médio

organizado por Blocos de Disciplinas, que circulou internamente de forma virtual a

todos os técnicos da referida coordenação:

Se a intenção da SEED for pela continuidade pela oferta dessa organização do Ensino Médio, entende-se passar por uma reorganização pedagógica e documental. Sugere-se que seja feito um novo estudo, sobre a terminalidade da série, deixando de ser anual e passando a ser ao final de cada bloco. Embora os dados não apontem diferenças significativas entre a oferta com paridade ou sem paridade, somos favoráveis que seja ofertado somente nas escolas que têm paridade e justificamos esse posicionamento devido o aluno ao transferir-se de um bloco para outro diferente no mesmo semestre, as notas de disciplinas diferentes são aproveitadas, pois sem dúvida isto resolve o problema da documentação escolar, mas é um retrocesso no aprendizado, uma vez que sendo curto o espaço de tempo, às escolas não propõe um plano especial de estudos.

A unidade IV teve como objetivo apresentar as normas de preenchimento do

Registro de Classe. Nesta unidade foram realizadas três atividades A seguir são

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apresentadas as respostas de professores e pedagogas às duas perguntas da

primeira atividade:

- Você ajudou algum colega professor iniciante a preencher o LRC?

Sempre nos ajudamos, sendo iniciante ou veterano. É como se fosse uma “força tarefa” para o não sofrimento de ter que refazer o livro. (Professor 1) Sempre auxilio, nas escolas em que a ação das pedagogas é falha. Neste colégio não é necessário, as pedagogas são bem eficientes neste caso. (Professor 2) Sim, sempre que solicitada, procuro na medida do possível ajudar meus colegas de trabalho. (Professor 3) Mesmo não sendo habitual ter a função de supervisão dentro da Equipe Pedagógica em nosso colégio, sou responsável em auxiliar todo profissional no início do período letivo, novato ou não. Disponibilizar a legislação vigente e repassar todas as informações relacionadas ao preenchimento do LRC de forma clara e mostrar a importância do documento que garanta no seu registro a legalidade, legitimidade, resguardando o direito de atividades escolares realizadas pelos discentes e comprovando o seu trabalho em todo o processo ensino pedagógico. (Pedagogas)

- Você conhece as normas e as legislações que orientam o preenchimento do LRC?

Com os anos de trabalho dedicados ao preenchimento do LRC fica difícil não conhecer a legislação e as instruções que regem esta atividade. Além disso, a equipe pedagógica faz o importante trabalho de orientar o preenchimento do livro, de uma forma geral e à medida das necessidades de cada professor. (Professor 1) Penso que conheço a maioria, geralmente não há reclamações e necessidade de passar a limpo os livros. (Professor 2)

Sim, e nos é repassado sempre. (Professor 3) Faz parte da nossa função o conhecimento de todas as normas e procedimentos pedagógicos tanto em relação ao preenchimento como sua legitimação. Acredito que os mais antigos na função de pedagogos e até mesmo os professores, não há como dizer que não conhecem, pois está disponibilizada no dia a dia Educação toda a legislação vigente. (Pedagogas)

Ainda na mesma Unidade foram feitas mais duas atividades: leitura do acervo

e mapa conceitual.

Leitura do acervo teve como finalidade embasar a tarefa diária de

preenchimento do LRC pelo professor, para isso foi enviado por e-mail aos

professores uma coletânea dos regulamentos, solicitando-se posicionamento em

relação ao questionamento a seguir. Às pedagogas foi entregue o mesmo material

impresso e encadernado, solicitando-se posicionamento em reunião presencial ao

mesmo questionamento, assim redigido:

- Você desconhecia alguma das normas da legislação vigente mencionadas na

Produção Didático-Pedagógica? Que importância terá este acervo em sua função

como docente?

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A resposta do único professor e das três pedagogas que sempre

responderam juntas foram:

Todos os documentos que dizem respeito ao preenchimento do LRC são repassados pela equipe pedagógica ao corpo docente. Então, o professor que está atento às orientações e que é comprometido com seu trabalho dificilmente desconhece a legislação vigente. Em nosso colégio, o trabalho com o LRC é feito há bastante tempo e de certa forma os professores estão habituados com a forma de preenchimento rigorosa que a legislação nos impõe. Mas habitualmente não significa que estejam conformados, pois sei que é de pensamento geral que esta atividade deveria ser informatizada.(Professor 1) Há o conhecimento das normas da legislação. Sabe-se que para o preenchimento uma é complemento da outra, muitas são utilizadas em raras ocasiões como: Lei 12.433 Execução Penal. Em 30 anos de serviço presenciei um caso somente. Algumas dessas normas são mais utilizadas pela equipe pedagógica, outras auxiliam na secretaria em relação a documentação escolar, matrícula, rendimento e transferência. Fazendo parte da equipe pedagógica esse acervo será de suma importância, pois havendo dúvidas e de posse do acervo, essas serão sanadas com segurança. (Pedagogas)

A última atividade da Unidade IV foi solicitar às pedagogas a construção de

um mapa conceitual do Livro Registro de Classe1. Para isso, foi necessário explicar

o que era um mapa conceitual, partindo de exemplos até chegar a uma definição. O

que possibilitou que as três pedagogas, que trabalharam sempre coletivamente,

autoras do mapa, atendessem à solicitação de forma quase totalmente autônoma,

uma vez que somente informações relativas ao eixo dos resultados precisaram ser

complementadas e devido a isso a autora deste artigo, professora PDE, aparece

nomeada.O mapa produzido e a seguir apresentado permanecerá na escola com a

recomendação de que sirva para reflexão e seja um norteador para toda a

comunidade escolar da importância do LRC, na vida escolar dos alunos e seus

responsáveis, professores, pedagogos e funcionários. Também foi encaminhada

uma cópia para a Coordenação de Documentação Escolar na Secretaria de

Educação do Estado, com intuito de disseminar essa ideia nas demais escolas do

estado. A possibilidade de autoria do mapa conceitual foi vista com surpresa pelas

próprias pedagogas, o que pode indicar a necessidade de ampliar atividades com

comunidade escolar. essa característica, tendo em vista desenvolver o potencial

criativo de toda a comunidade escolar.

1 A sugestão de construção do mapa conceitual foi dada pelo professor Dr.Margio Kloc da

UFPR, setor litoral durante atividade desenvolvida no PDE.

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Ao final, na unidade V, foi apresentado o livro registro de classe on line

(RCO). Esse projeto piloto iniciado em 2012, foi implantado nas escolas em 2013,

em 16 escolas, de 10 Nres do Estado do Paraná, dando continuidade nas mesmas

escolas em 2014. Nessas escolas já implantadas a aceitação por todos: diretores,

secretários, professores e pedagogos está sendo de 100%, ninguém tem interesse

em retornar para o livro em papel, mesmo com as dificuldades encontradas que é,

problemas com internet, wifi, tabletes, suprimento no Sistema SAE, e outros mais.

Essa atividade da Unidade V, realizada no Colégio Estadual Yvone Pimentel,

contou com todos os professores, pedagogos, diretora, vice diretora e orientadora

desse trabalho, professora da UFPR, foi apresentada por mim e por um colega

técnico pedagógico da SEED / PR, Julio Cesar Pinto, com o qual trabalho no projeto

Piloto do Registro de Classe on line - RCO. Na apresentação todos se manifestaram

positivamente demonstrando interesse pela implantação no colégio o mais breve

possível.

4.Considerações Finais:

Deste estudo surgem mais novas perguntas do que respostas, várias são as

discussões tanto nas escolas como na SEED a respeito da oferta do Ensino Médio

organizado por Blocos de Disciplinas semestrais. Esse ano de 2014 completa-se 6

anos da oferta dessa forma de organização em algumas escolas.

Considerando a procura de informações no setor que trabalho CDE/SEED

referente a documentação dos alunos pode-se afirmar que teve um número elevado

de transferências entre médio organizado por bloco para o anual e vice-versa,

dificultando a vida escolar do aluno, principalmente nas instituições de ensino que

não ofertam paridade.

Outro transtorno que observa é quando têm transferências de alunos durante

o semestre, de um turno para o outro quando a escola não oferece paridade.

Tem também a dificuldade na continuidade de estudos para os alunos que

terminam a série na metade do ano, na organização por blocos semestrais para a

organização anual, não pode haver conclusão de duas séries anuais no mesmo ano

letivo. E atraso na trajetória escolar do aluno que conclui o ano no primeiro semestre

letivo.

Com toda certeza podemos dizer que as escolas que tiveram poucas

dificuldades com a oferta do Ensino Médio de Blocos semestrais são aquelas que

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ofertam turmas com paridade, em turnos diferentes, facilitando para o aluno a

permanência na mesma organização no momento da transferência.

Esse trabalho foi possível analisar e discutir, o caso em questão que é o

Ensino Médio por Blocos de Disciplinas Semestrais, a partir dos dados fornecidos

pelo LRC, documento oficial que deve ser preenchido em tempo real, cumprindo

com a legislação vigente que o ampara e o calendário escolar aprovado para aquele

ano letivo.

Contendo as informações cotidianas do trabalho que está sendo desenvolvido

pelo professor, comprovando através da frequência que o aluno atingiu às 800 horas

ou 200 dias letivos previstos na Lei nº 9394/96 e a média conforme o seu sistema de

avaliação contida no seu regimento Escolar, o LRC torna-se a principal ferramenta

da documentação escolar para todos que dela necessitarem, comunidade escolar e

pesquisadores.

REFERÊNCIAS COSTA, D.C.R; GANDIM, G.K; KRAMER, H.V; PEREIRA, M.O.F. Mapa Conceitual do Livro Registro de Classe. Elaborado em 2014. Curitiba, Pr. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. História Resumida em pequena linha do tempo. Disponível em: <http://www.acessaber.com.br/literaturas/ldb-lei-de-diretrises-e-

bases-da-educacao_historia-resumida-pequena-linha-do-tempo> acessaber o blog do saber. Acesso em 28/10/2013. PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Resolução nº 5590/2008. Ensino Médio Regular organizado em Blocos de Disciplinas Semestrais. Disponível em: <http://www.nre.seed.pr.gov.br/toledo/arquivos/File/resolucao5590.pdf>. Acesso em 25/10/2013. PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência da Educação. Instrução nº 021/2008 SUED/SEED. Estabelece procedimentos para a organização por Blocos de Disciplinas Semestrais no Ensino Médio. Disponível em: <http://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/instrucoes/instrucao212008.PDF>. Acesso em 25/10/2013

PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência de Educação. Instrução nº 04/2009 SEED/SUED. De 04/05/2009. Matéria que regimenta o Ensino Médio Organizado por Blocos de Disciplinas Semestrais. Disponível em: <http: <www.educacao.pr.go.br/arquivos/file/instrucao042009.pdf>,acesso em 25/10/2013. PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência de Educação. Diretoria de Administração Escolar. Instrução Conjunta nº01/2009.

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SEED/SUED/DAE. Instrui o processo de Matrícula por transferência do Ensino Médio por Blocos de Disciplinas Semestrais para o Ensino Médio anual e vice-versa. Disponível em: http://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/instrucoes/instrucao_conjunta012009.pdfAcesso em 25/10/2013. PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência da Educação. Instrução nº11/2009 SEED/SUED. De 19/10/2009. Estabelece procedimentos para a organização das Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental (anos finais) e do Ensino Médio Anual e por Blocos de disciplinas semestrais. Disponível em: <http://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/instrucoes/instrucao112009.pdf>, acesso em 25/10/2013. PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência da Educação. Instrução nº07/2010 SEED/DAE/CDE, de 25/10/2010. Estabelece as normas para preenchimento do Livro Registro de Classe na Rede Estadual de Ensino. Disponível em: <http://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/instrucoes/instrucao072010.pdf>, acesso em 10/11/2013. PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência da Educação. Instrução nº18/2011 SEED/SUED. De 05/11/2011.Cessação simultânea do Ensino Médio Organizado por Blocos de Disciplinas Semestrais. Disponível em: <http://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/instrucoes/Instrucao182011.pdf>, acesso em 26/10/2013. PELEGRINI, T; AZEVEDO, L. N. de. A Educação nos anos de chumbo: a Política Educacional ambicionada pela “Utopia Autoritária” (1964-1975)(parte 1 e 2). Atualizado em 28 de setembro de 2006 na página História e-História. Publicação Organizada com apoio do Grupo de Pesquisa Arqueologia Histórica da UNICAMP. Disponível : <http://www.historiaehistoria.com.br/materia.cfm?tb=artigos&id=45>, Acesso em 01/11/2013. PETRY, J.E.M. Coordenadora da CDE/DLE/SEED. Minuta de documento intitulado Ensino Médio Organizado por Blocos de Disciplinas.2014.Curitiba.Pr. RAMOS, E.A.S. Tensões entre MEC e SEED/PR: uma análise a partir do programa Ensino Médio Inovador.Dissertação de mestrado: setor de Educação. UFPR. 2013. Curitiba, Pr. SAVIANI, D. A nova lei da educação: trajetória, limites e perspectivas. 5.ed. 1999. Campinas, S.P: Editora Autores Associados (Coleção Educação Contemporânea) VALÉRIO, T. F. A Reforma do 2º Grau pela Lei 5692/71 no Paraná: representações do processo. Dissertação de mestrado: setor de Educação. UFPR. Agosto de 2007. Curitiba, Pr.