Os direitos da mulher: Qual a sua necessidade?

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Agrupamento de Escolas Templários Ciências e Tecnologias 10º Ano de Escolaridade Escola Secundária Jácome Ratton Prof.: Isabel André Filosofia “Temas e problemas de um mundo contemporâneo” Os direitos da mulher – Qual a sua necessidade? Índice:

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Agrupamento de Escolas Templários

Ciências e Tecnologias10º Ano de Escolaridade

Escola Secundária Jácome RattonProf.: Isabel André

Filosofia“Temas e problemas de um mundo

contemporâneo”

Os direitos da mulher – Qual a sua necessidade?

Índice:

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Introdução ---------------------------------------------------------------------------------------------------- 3

Trabalho feminino ----------------------------------------------------------------------------------------- 4

I. Origem do Dia Internacional da Mulher -------------------------------------- 4

II. Desigualdade e discriminação das mulheres -------------------------------- 4

III. Igualdade de género ----------------------------------------------------------------- 6

IV. Igualdade entre seres humanos -------------------------------------------------- 7

V. Consideração moral de interesses ---------------------------------------------- 8

VI. Qual a necessidade de falar em direitos particulares?------------------- 9

Conclusão ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 10

Webgrafia ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 11

Introdução:Com o presente trabalho pretendemos dar a conhecer o nosso ponto de vista acerca dos direitos das mulheres, que surgiram com o objetivo de valorizar a mulher, pondo fim às desigualdades existentes na sociedade entre a figura masculina e a feminina.

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Nos países mais desenvolvidos, estas desigualdades têm vindo a diminuir ao longo de vários séculos, com alterações mais predominantes a partir do século XX.

Assim, pretendemos expor os prós e os contras da existência destes direitos, tendo por base a atividade profissional feminina, a partir da qual iremos estruturar e fundamentar o nosso trabalho.

Optamos por tratar este tema, pelo facto de, cada vez mais, as mulheres estarem presentes nas diversas atividades do quotidiano, nomeadamente nas áreas comerciais, nas escolas, nas forças armadas/militares, na assembleia e nas repartições públicas, tendo mesmo alcançado cargos de chefia, algo que outrora era impensável. Para além disto, é um tema que desde logo nos cativou e que, ainda hoje, não está totalmente enraizado em todas as civilizações.

Se, por um lado, estes direitos foram criados pelos piores motivos, tendo como finalidade proporcionar integridade e valor à mulher, por outro, foram o motor de arranque que impulsionou estas alterações e melhorias, surgindo, assim, o Dia Internacional da Mulher que tem por objetivo relembrar as melhores condições de vida e de trabalho alcançadas ao longo dos tempos.

À semelhança do Dia Internacional da Mulher, que se comemora a 8 de março, também foi criado, em 1999, o Dia Internacional do Homem, celebrado a 19 de novembro. Este último, em Portugal, ainda é muito pouco divulgado. O seu objetivo prende-se na promoção da saúde dos homens e na melhoria da relação entre géneros, promovendo a igualdade.

Também, a 1 de junho se festeja o Dia Mundial da Criança, cuja missão é promover a educação, a alegria e a felicidade de todos os pequenos.

No entanto, desde 1998, a Assembleia da República Portuguesa reconheceu a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos, instituídos a 10 de dezembro de 1948, celebrando e homenageando o empenho e a dedicação de todos os cidadãos defensores dos direitos humanos, pondo fim às variadas desigualdades.

Com a criação destes direitos surgem diversas questões tais como:

Por que razão terão as mulheres direitos particulares? Qual a razão da existência do Dia Internacional da Mulher? Qual a sua necessidade?

Trabalho Feminino:I. Origem do Dia internacional da Mulher

No dia 8 de Março de 1857, centenas de mulheres, trabalhadoras fabris de vestuário e têxteis de Nova Iorque

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organizaram uma manifestação de protesto contra as suas precárias condições de vida, tanto pelos seus baixos salários, como pelas péssimas condições de trabalho e a excessiva carga horária obrigatória de 12 horas por dia. Perante esta marcha, a polícia foi chamada a intervir, atuando com enorme violência.

Como resultado desta ação, desde 1975, a organização das Nações Unidas marcou este dia, 8 de Março, como o Dia Internacional da Mulher. Na sequência deste acontecimento e com o objetivo de eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher, foi promulgada a 18 de dezembro de 1979 a Carta Internacional dos Direitos da Mulher.

II. Desigualdade e discriminação das mulheres Em consonância com o desenvolvimento da sociedade nos diversos ramos, também os direitos dos seres humanos, nomeadamente os das mulheres têm vindo a sofrer diversas alterações muito positivas.

No entanto, para atingir este patamar, foram necessárias várias revoltas e protestos contra as diferentes desigualdades. Porém, ainda hoje, esta igualdade ainda não está vinculada em todos os países. As diferentes regras e tradições culturais regulam a vida dos cidadãos, principalmente a das mulheres.

Por exemplo, na Civilização Islâmica, as mulheres têm um estatuto diferente dos homens, são consideradas objetos e não seres humanos, sendo-lhes impostas variadíssimas regras e normas proibitivas e muito poucos direitos.

A mulher islâmica não pode frequentar a escola, cerca de 70% do sexo feminino é analfabeto. Não pode casar fora da religião, pois apenas o homem está autorizado a fazê-lo e inclusive, o vestuário é imposto, deve usar túnicas e véus para tapar o rosto, deixando só as mãos e os olhos destapados. Muitas mulheres já protestaram contra o uso do véu, contudo, até à data, ainda não foi aceite a sua retirada, pois é um símbolo religioso e cultural.

Na nossa opinião, estas mulheres ainda têm um trabalho muito árduo pela frente para conseguirem alcançar a sua liberdade, apesar da existência dos direitos humanos.

Também não tem qualquer oportunidade de emprego fora de casa, somente o podem fazer com a autorização do marido, o que raramente acontece, pois os seus pedidos são renegados. Em 1998, o Paquistão foi o primeiro estado a ter uma primeira-ministra e desde então, outros estados têm vindo a ser governados por mulheres.

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Por outro lado, ao longo dos tempos, o estatuto da mulher Ocidental tem vindo a melhorar.

Até meados do século XIX, era o pai quem atribuía o esposo à filha, não tendo esta qualquer opção de escolha amorosa. A mulher não podia ter qualquer atividade profissional, no entanto, eram-lhe atribuídas enormíssimas tarefas, tais como o trabalho domestico, no campo e a educação dos filhos e devem total obediência ao marido.

Já no século XXI, a mulher alcançou a sua liberdade, porém foi necessário um trabalho muito árduo, uma vez que se travaram muitas lutas e reivindicações, tais como o Feminismo, que surgiu com a Revolução Francesa, a Revolução dos Cravos e a Revolução Industrial, conseguindo atingir o seu objetivo.

Hoje em dia, a mulher pode votar, ter acesso à educação e ao trabalho, usufruir de liberdade sexual e receber salários justos.

Ainda assim, na nossa opinião, apesar destas conquistas, ainda existe muita discriminação feminina, tanto a nível familiar, prova disso são as enormes situações de violência doméstica, que contribuíram para a criação, ao longo do tempo, de várias delegações de defesa da mulher, como profissional, salientando as diferenças remuneratórias, pois muitas mulheres ainda não recebem salários igualitários e ganham, em média, menos 18% que os homens, em algumas profissões.

Esta discriminação é irrisória, pois existem Direitos Humanos Universais que ditam a igualdade entre todos os seres humanos e, nos quais, os direitos das mulheres estão muito bem fundamentados, tanto os direitos civis e políticos, como económicos, socias e culturais, não sendo necessário, a nosso ver, recorrer ao uso do Dia Internacional da Mulher.

Do nosso ponto de vista, o Dia Internacional da Mulher deveria ser festejado de forma positiva, tanto a nível profissional como familiar. Laboralmente, esta comemoração poderia ser uma forma de motivação, desencadeando um aumento de produtividade. Familiarmente, poderia fortificar os laços entre marido e mulher, desencadeando uma maior alegria conjugal.

Por outro lado, o Dia Internacional da Mulher é encarado, também, como um fator comercial ao invés de um fator sentimental. A mulher não necessita de um bem material, necessita sim de ser bem tratada, com igualdade e, sobretudo, respeito.

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III. Igualdade de géneroA igualdade de género, ou a igualdade entre mulheres e homens, é um conceito que define a busca da igualdade entre os membros dos dois géneros humanos, derivado de injustiças existentes em diversas áreas.

Esta consiste na igualdade de direitos e liberdades quer em oportunidades de participação, reconhecimento e valorização da mulher e do homem, quer em todos os domínios da sociedade: político, económico, laboral (trabalho), pessoal e familiar.

Tendo em conta as desigualdades e grandes assimetrias que se observam entre o homem e a mulher, a promoção da igualdade tem vindo a aumentar, um pouco por todo o mundo, a fim de que se possa, efetivamente, estabelecer a igualdade de género.

O conceito de género é um conceito social que remete para as diferenças existentes entre o homens e a mulher, não de carácter biológico, mas resultantes do processo de socialização, ou seja, de uma aprendizagem sociocultural. Este processo de socialização implicará a aquisição de hábitos e a interiorização de crenças e valores que serão responsáveis pela conduta pessoal de cada individuo na sua sociedade. O conceito de género descreve assim o conjunto de qualidades e de comportamentos que as sociedades esperam dos homens e das mulheres, formando a sua identidade social.

Na nossa opinião, consideramos que a igualdade de género é muitíssimo importante para podermos viver numa sociedade em que todos os seres humanos, quer o homem quer a mulher possam partilhar dos mesmos direitos, sendo assim possível uma convivência saudável e pacífica entre ambos os géneros humanos.

Por exemplo, no que diz respeito à conciliação entre o trabalho e as diferentes atividades domesticas, atualmente continuam a verificar-se diferentes participações e preocupações entre o homem e a mulher, sendo que esta última continua a ser o pilar essencial e a responsável na realização destas tarefas e na prestação de cuidados à família, embora o homem tenha vindo a ter uma participação mais ativa, ainda que limitada e insuficiente.

IV. Igualdade entre seres humanos Como membros de uma sociedade, todos deviam usufruir das mesmas oportunidades, rendimentos, direitos e obrigações, devendo sempre beneficiar das mesmas condições, principalmente no acesso à educação e ao trabalho.

Exercer a cidadania é um direito e um dever civil, político e social de qualquer cidadão integrado numa sociedade, tendo por base respeitar as leis

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estabelecidas, cumprir as obrigações estatais e participar na vida comunitária, apoiando-se nos princípios éticos fundamentais como a liberdade política (liberdade de expressão, de associação, de imprensa) e os direitos humanos, baseados na liberdade, igualdade e fraternidade, exigências inegociáveis e garantias que todas as sociedades políticas devem salvaguardar.

Sendo o nosso país um estado organizado, é um privilégio qualquer cidadão, feminino ou masculino, ter oportunidade de contribuir para o bem comum, através dos seus direitos, deveres e liberdades, contidos na Constituição Portuguesa.

Qualquer ser humano tem obrigação de se proteger e de obter melhores condições de vida, de forma a melhorar o seu bem-estar, independentemente da raça, cultura, costumes ou religião.

Na nossa opinião, a liberdade é a essência da felicidade de todo o ser humano. Se todos vivessem segundo as leis da constituição, existiria um ambiente mais harmonioso entre o homem e a mulher, um reconhecimento e uma valorização de todo e qualquer trabalho, público ou privado. Todos precisamos uns dos outros, independentemente do sexo, escolaridade ou profissão.

V. Consideração moral de interesses

Enquanto seres humanos e sociais, que convivem numa comunidade global, é nosso dever considerar todos os interesses de forma igual, promovendo igualdade e bem-estar entre todos os cidadãos, o que impõe a expansão da comunidade global no espaço e no tempo.

Contudo, esta expansão nem sempre é acompanhada por uma igual globalização dos direitos humanos e da melhoria das condições de vida de todas as civilizações, sendo por vezes esquecida a cidadania em prol dos interesses económicos.

Por outro lado, existem diversos problemas mundiais que requerem uma enorme responsabilidade e espírito de entreajuda, dado que não são problemas dos outros mas de cada um de nós, como por exemplo o problema da pobreza extrema e da proteção dos cidadãos.

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Peter Singer, um filósofo e professor australiano, trata de questões relacionadas com a ética de acordo com uma perspetiva utilitarista. No seu trabalho mais abrangente, no ramo da Ética Prática, analisou a razão e o modo como devem ser avaliados os interesses dos indivíduos.

Os seres humanos diferem em diversas características (gostos, ideias, pensamentos e objetivos) que atravessam as fronteiras sexuais. No entanto, nas nossas considerações morais, é necessário ponderar e atribuir o mesmo peso aos interesses de todos os afetados pelas nossas ações, o que nos remete para o princípio da igualdade na consideração de interesses.

Neste sentido, do nosso ponto de vista, podemos concluir que os seres humanos são seres racionais e autónomos, iguais em dignidade e direitos, capazes de raciocinar soberanamente e escolher livremente, independentemente do seu sexo, raça ou etnia, sendo, por isso, pessoas dignas de consideração moral.

Porém, nem sempre se verifica esta igualdade e autonomia. No que respeita, por exemplo à atividade profissional, a sociedade ainda considera que existem certos trabalhos que são próprios do homem e outros da mulher. Além disso, as diferenças vão ainda mais longe e, muitas vezes prevalecem os interesses do homem sobre os da mulher, que são colocados em segundo plano, indicando sinais de uma cultura machista.

Todos os seres humanos têm direitos básicos, como o direito à vida, à liberdade de pensamento, à educação e à saúde, que estão contemplados não só na Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas também na Carta Internacional dos Direitos da Mulher, o que, na nossa opinião é desnecessário, uma vez que a mulher, como ser humano, tem os mesmos direitos que o homem.

VI. Qual a necessidade de falar em direitos particulares?

Para podermos explicar e responder à pergunta anterior é necessário, inicialmente, fazer um breve esclarecimento referente aos direitos humanos.

Como sabemos, os direitos humanos correspondem às necessidades básicas, fundamentais e iguais para todo o ser humano, devendo ser respeitadas por cada um, de modo a que se possa viver digna e passivamente. Algumas dessas necessidades mais importantes são essencialmente fisiológicas ou básicas (alimento, água, descanso, abrigo…), de segurança (segurança de saúde, de emprego, proteção de família…),

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sociais (amizade, família, aceitação, afeição…), de estima (confiança, conquista, autoestima, respeito…) e de autorrealização (moralidade, criatividade, espontaneidade, solução de problemas…).

No entanto, todas estas necessidades interiorizam-se no estatuto individual de cada pessoa e não deixam de ser básicas e necessárias para cada ser humano. Assim sendo concluímos que todos somos iguais.

Ora, se somos todos iguais qual será então a necessidade de existirem direitos particulares da mulher?

Na nossa opinião, consideramos que estes direitos foram criados para valorizar a mulher, uma vez que outrora, esta era alvo de enormes desigualdades perante o homem, nomeadamente no trabalho, uma vez que a mulher só começou a sua atividade laboral muito mais tarde e recebia baixíssimos salários, trabalhava longas horas por dia e era sistematicamente subcarregada com tarefas.

Por um lado, achamos que a criação destes direitos foram importantes para melhorar a integridade e dignidade individual da mulher, mas por outro, como fomos referindo ao longo do trabalho, consideramos que não se justifica a existência de direitos específicos, uma vez que, tanto o homem como a mulher são seres humanos e consequentemente dignos dos mesmos direitos sem serem alvo de exceções.

Conclusão:Com o presente trabalho, foi possível aprofundar o nosso conhecimento acerca dos diversos temas relacionados com as desigualdades de género, em especial no que respeita ao trabalho feminino e à necessidade da existência dos direitos da mulher.

Tivemos oportunidade de cumprir os objetivos a que nos tínhamos proposto na introdução, tendo concluído que todos os seres humanos têm os mesmos direitos, que estão contemplados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, promovendo a igualdade entre géneros. Assim, todos são seres dignos de respeito e consideração moral.

Porém, temos consciência que esta igualdade ainda não está totalmente vinculada, pois ainda existem diversas desigualdades entre o homem e a mulher.

Neste sentido, existem direitos particulares para as mulheres, criados com o objetivo de valorizá-las, pondo fim às diferenças relativamente ao género masculino. Embora estas desigualdades tenham vindo a diminuir ao longo dos tempos, ainda prevalecem em

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diversas atividades, como por exemplo na vida profissional, onde o género feminino é, por vezes, ainda alvo de discriminação.

Na nossa opinião, devemos falar somente no ser humano em geral e não fazer a distinção entre o homem e a mulher. Obviamente, cada um terá as suas especificidades particulares relativamente ao género, porém, também isso é essencial para orientar os princípios de dignidade e de integridade de cada pessoa considerada individualmente.

Este trabalho foi importante para o nosso crescimento pessoal, pois com ele aprendemos o quanto é importante e necessário vivermos numa sociedade onde prevalece essencialmente o respeito, a harmonia e acima de tudo a igualdade entre todos os membros.

Vivemos em sociedade,

Somos todos iguais, somos todos seres humanos

Webgrafia:http://mulheresislamicas.blogspot.pt/

http://www.apf.pt/?area=004&mid=004

http://pt.wikipedia.org/wiki/Peter_Singer

http://www.significados.com.br/cidadania/

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_da_mulher

http://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_Internacional_da_Mulher

http://pt.wikipedia.org/wiki/Hierarquia_de_necessidades_de_Maslow

http://www.cite.gov.pt/asstscite/downloads/caritas/CadernoCaritas_Fasciculo_I.pdf

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