Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio

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Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio Vasco Salazar Soares I S V O U G A Maria Graça Casimiro Almeida I S V O U G A Resumo O objecto do presente artigo será o estudo e aplicabilidade da NCRF 23 – Os efeitos de alterações em taxas de câmbio no âmbito da globalização dos mercados onde estão inseridos grupos económicos, pois afectam a maioria dos relatórios financeiros das empresas que operam em países estrangeiros. Composto por três partes, contendo na primeira um enquadramento histórico- contabilístico, que irá convergir no sentido das Normas Internacionais de Contabilidade, nomeadamente a NIC 23 (IAS21), contíguas de algumas referência críticas, seguida de uma segunda parte com o desenvolvimento do tema em si, abordando os métodos de tradução utilizados na conversão/tradução de contas e seus efeitos nas rubricas do balanço, com o objectivo da criação de uma análise comparativa das demonstrações financeiras de entidades (grupo económicos), caminhando no sentido de uma harmonização, passando pela ilustração de um case study e por fim uma última parte reservada a conclusões. Palavras-Chave : Globalização dos Mercados; Normas Internacionais Contabilidade; Harmonização Contabilística; Taxa de Câmbio; Moeda de Relato; Métodos Correntes e Não Correntes; Método Monetário; Método Temporal; Método de Encerramento; Diferenças de Tradução/Conversão Dez/08

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Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio

Vasco Salazar Soares

I S V O U G A

Maria Graça Casimiro Almeida

I S V O U G A

Resumo

O objecto do presente artigo será o estudo e aplicabilidade da NCRF 23 – Os efeitos

de alterações em taxas de câmbio no âmbito da globalização dos mercados onde estão

inseridos grupos económicos, pois afectam a maioria dos relatórios financeiros das empresas

que operam em países estrangeiros.

Composto por três partes, contendo na primeira um enquadramento histórico-

contabilístico, que irá convergir no sentido das Normas Internacionais de Contabilidade,

nomeadamente a NIC 23 (IAS21), contíguas de algumas referência críticas, seguida de uma

segunda parte com o desenvolvimento do tema em si, abordando os métodos de tradução

utilizados na conversão/tradução de contas e seus efeitos nas rubricas do balanço, com o

objectivo da criação de uma análise comparativa das demonstrações financeiras de entidades

(grupo económicos), caminhando no sentido de uma harmonização, passando pela ilustração

de um case study e por fim uma última parte reservada a conclusões.

Palavras-Chave : Globalização dos Mercados; Normas Internacionais Contabilidade;

Harmonização Contabilística; Taxa de Câmbio; Moeda de Relato; Métodos Correntes e Não

Correntes; Método Monetário; Método Temporal; Método de Encerramento; Diferenças de

Tradução/Conversão

Dez/08

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I - I n t r o d u ç ã o

O presente trabalho aborda a problemática da implementação do novo Sistema de

Normalização, todavia centrado na NIC 23 – IAS 21. Tem como objectivo contribuir para

um maior conhecimento do tema tendo em conta uma melhoria na análise das

Demonstrações Financeiras ao nível mundial.

Achamos um tema bastante oportuno, devido à internacionalização dos mercados, (no que

diz respeito ao desenvolvimento do mercado de capitais, ao crescimento dos investimentos

directos estrangeiros), à formação de grupos económicos, multinacionais, ou seja, em

comércio internacional, traz subjacente a necessidade de uma harmonização de normas

contabilísticas em todo o mundo, para que se possa viabilizar o processo de comparação de

informações de um grupo económico ou de vários grupos diferentes, como por exemplo ser

possível efectuar uma análise por sector de actividade a nível internacional.

Deste modo, aferimos que o processo de gestão empresarial passa por novos desafios, e

coloca os gestores a estudarem quais os modelos de decisão a seguir, e é aqui que a

contabilidade passa a ser a principal ferramenta de gestão empresarial, naturalmente

apresentada em tempo útil.

Daí a necessidade de um conjunto de regras e normas que passem a reger, a presentear as

informações para as tomadas de decisão. Surge então, a necessidade da implementação de

um sistema de normalização contabilística a nível internacional.

Abordaremos a necessidade e os cuidados a ter na implementação do Sistema de

Normalização Contabilístico, registando algumas opiniões e críticas; As entidades

reguladoras e alguma da sua evolução histórica; Os métodos de tradução/conversão com as

suas aplicações e consequentes efeitos nas demonstrações financeiras e por fim o enfoque na

NIC23 com a apresentação de um caso prático. De seguida apresentamos o desfecho através

de uma conclusão referindo alguns aspectos para nós mais relevantes.

Devemos primar pelo rigor nos procedimentos contabilísticos independentemente da

natureza ou dimensão económica das sociedades: cotadas ou não em bolsa.

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II - N C R F 2 3 - OS EFEITOS DE ALTERAÇÕES EM TAXAS DE

CÂMBIO

II i) Evolução histórica, opiniões e críticas ao Sistema de Normalização:

Numa economia globalizada, não será aceitável existirem diferentes contabilidades,

apresentadas muitas vezes em função dos critérios fiscais de cada país. A contabilidade não

pode ser mais uma informação histórico-financeira, mas uma apresentação de informação

relevante e actual nas tomadas de decisões.

Neste contexto, a normalização contabilística é sentida como uma necessidade pelos

profissionais da contabilidade e, por inerência na auditoria, já que o conveniente seria existir

uma linguagem contabilística universal.

A exigência pressupõe um novo dinamismo à necessidade de uma convergência global de

normas de contabilidade. Para isso, concentram-se esforços nos organismos reguladores, nos

padrões contabilísticos, o que levou a um desenvolvimento nestas matérias, inter-

relacionando motivações quer a nível nacional, comunitário e internacional. Estamos pois,

perante um desafio e novas oportunidades para os profissionais desta matéria.

Esperamos, que surjam boas perspectivas para a normalização: que seja eficaz, eficiente,

qualitativa e ainda entendida pelos profissionais, para que seja divulgada e interpretada da

melhor forma. Nota-se por parte das entidades reguladoras, a preocupação de elaboração de

normas de suporte ao desenvolvimento eficiente e coerente da ciência contabilística.

Pela sua importância, iremos referir os organismos: o FASB – Financial Accounting

Standards Board e o IASB – Internacional Accounting Standards Board.

O FASB tem sido desde 1973 o órgão responsável pela emissão de normas de contabilidade

a serem utilizadas nas empresas norte americanas, com o objectivo de contribuírem para um

eficiente desenvolvimento da economia.

O FASB emitiu em Outubro de 1975 o normativo nº 8 – Accounting for the translation for

Foreign Currency Transactions and Foreign Currency Financial Statements - Tradução de

transacções em moeda estrangeira para as demonstrações financeiras, após algumas

discussões.

Atendendo a várias pressões, posteriormente em 1981, o FASB, efectuou alterações no

FASB nº 8, através da publicação do FASB nº 52.

O FASB 52 – Conversão de balanço para moeda estrangeira - Surge afectando a maioria dos

relatórios financeiros das empresas que operam em países estrangeiros.

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Apresenta padrões de conversão de moeda estrangeira que são projectados para fornecer

informações que geralmente são compatíveis com os efeitos económicos esperados de uma

taxa sobre uma mudança na empresa, de fluxos de caixa e ou de capital próprio.

O IASB (anteriormente sendo o IASC) tem por objectivo formular e publicar no interesse

público normas de contabilidade presentes nas demonstrações financeiras e promover a sua

aceitabilidade a nível mundial e por vezes eram o resultado de melhorias efectuadas em

normas já existentes em países membros.

No Reino Unido foi desenvolvida a SSAP 20 – Conversão para moeda estrangeira - em

simultâneo com a original IAS 21, e portanto, foi semelhante no seu padrão. A versão

corrente da IAS 21, não altera a abordagem fundamental do texto original da norma. Isto

significa que as alterações a partir SSAP não são fundamentais.

A IAS 21 surgiu como normativo em Julho de 1983, no entanto passou por várias

revisões/actualizações. Passa a estabelecer um conjunto de informação útil para os mercados

de capitais.

Nesta sequência, nos inícios da década de 90, o IASB e o FASB, sentiram a necessidade de

uma colaboração conjunta, com o objectivo comum: criação de um conjunto de normas de

contabilidade com elevada qualidade e aplicabilidade universal, em que as demonstrações

financeiras passariam a ter a possibilidade de serem observadas a nível mundial, e, ainda

poderem contribuir para uma melhor harmonização da regulação contabilística. Deste modo

não basta harmonizar, há que normalizar.

Mas, fomos deparando com alguma falta de consenso nos organismos regulamentadores,

FASB e IASB, surgindo assim, as Normas Interpretativas (NI) emitidas pelo SIC- Standing

Interpretations Committee para colmatar algumas lacunas ou ausências de situações não

referidas.

Em Portugal referem-se como NICs-Normas Internacionais de Contabilidade.

Em Portugal, a CNC – Comissão de Normalização Contabilística – é o principal organismo

nacional emissor de normas contabilísticas, no entanto, neste processo estabeleceu parceria

com a CMVM – Câmara de Mercado de Valores Mobiliários.

Pensamos que a sua adopção em Portugal principalmente no que respeita à sua aplicação em

grandes empresas cotadas, não oferecerá dificuldades de maior, uma vez que as actuais

directrizes contabilísticas já absorvem a maioria das orientações padronizadas nas NICs.

A nossa legislação já permite que as entidades não residentes apresentem as suas contas no

mercado português baseadas nas NICs emitidas pelo IASC.

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O contributo da CMVM releva-se para a convergência internacional das normas de

contabilidade na regulamentação do mercado de capitais português, tendo como enfoque a

protecção dos investidores; a defesa máxima da transparência das entidades envolvidas; a

produção de demonstrações financeiras baseadas em padrões de elevada qualidade e a

divulgação da performance das empresas e ainda a colaboração com o Banco de Portugal e

com o Instituto de Seguros de Portugal no sentido de adaptar as empresas à nova realidade,

ou seja, enquadrada com a harmonização contabilística internacional.

Segundo Pinto (2005, pp. 1), era desejável falar no papel da normalização contabilística em

Portugal, de forma separada, em duas vertentes: a normalização nacional e a internacional.

“Face ao fenómeno de globalização, admitimos que a normalização contabilística a nível

internacional seja irreversível, tal como foi há algumas décadas a normalização a nível

nacional”, afirma Pinto (2005, pp. 5). Esta concretização deve ser prudente para atingir um

nível de qualidade aceitável e que a contabilidade passe a ser um motor de informação útil e

objectiva, imparcial e isenta face aos diversificados interesses dos seus destinatários.

Para Pinto (2005, pp. 8), a evolução evidenciada nas NICs tem sido negativa, quer nos

textos, quer nos conteúdos, já que os estrangeirismos podem traduzir ambiguidades.

Podemos dizer que se abandonam determinados procedimentos em detrimento de falta de

inteligibilidade dos conteúdos.

Segundo o mesmo autor, não são precisos especialistas internacionais para transmitir o que

já sabemos, mas sim a criação de um critério que aproximasse os valores dos resultados e do

balanço, aos valores reais sem perda de objectividade.

Contudo, para a generalidade das nossas empresas não é o tipo de informação exigida, uma

vez que o tecido empresarial português tem no seu seio PME – Pequenas e Médias

Empresas, daí a sua discordância com uma normalização assente em normas do IASB.

Como afirma “não somos contra a normalização no plano internacional, mas contra uma

normalização assente em normas que não respeitem os requisitos que se exigem a um

sistema de informação útil”.

Os critérios de avaliação defendidos, podem contribuir para ajustes do património um pouco

complexos, uma vez que expressa valores dos elementos que estruturam os capitais e que

influenciam o resultado.

A opinião defendida pela Apotec (7 de Fevereiro 2007), Ctoc (2007, Jornadas de

Contabilidade) e ainda por Ferreira (2007, Jornadas de Contabilidade) no decorrer da sua

intervenção, afirmou que as NICs podem ser inconvenientes, no entanto, afirma que é

preciso caminharmos para uma normalização contabilística adequada. “Normalizar sim, mas

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não a qualquer preço, só porque se adoptem normas iguais, há que reflectir sobre a

qualidade dessas normas”.

Com este tipo de normalização poderemos passar a uma maior subjectividade, segundo a

Apotec, devido à maior latitude que transportam, o que possibilita às empresas definirem

políticas e critérios criados à imagem de cada gestão empresarial.

O fornecimento de informação, baseado em padrões de elevada qualidade, transparência e

comparabilidade reduz o risco do investimento e o custo do capital. Caso contrário, a

empresa terá grandes dificuldades no processo de comunicação e também custos acrescidos.

A ideia é que as organizações nacionais e ou internacionais sejam desafiadas a avaliar a sua

relevância, a nível de objectivos, estruturas, processos de forma contínua, num contexto de

futuro, e as que não o fizerem arriscam-se a tornarem-se obsoletas, ou em desvantagem em

relação às empresas onde já proliferam as normas comuns.

Isto quer dizer que as informações financeiras e as normas de contabilidade não são imunes

à mudança.

Passaremos ao tema central do nosso trabalho: Norma Contabilística de Relato Financeiro

23, é uma norma que tem por base a IAS 21 – The Effects of Changes in Foreign Exchange

Rates – Efeitos de variações em taxas de câmbio.

Tem como aplicação o tratamento contabilístico de transacções em moeda estrangeira e ou a

transposição de demonstrações financeiras. Utiliza-se com as escolhas das taxas de câmbio e

o reconhecimento nas demonstrações financeiras das alterações nas taxas de câmbio.

Pode ser utilizada quando existem relações, negócios com o estrangeiro, em que exista um

empreendimento conjunto ou uma sucursal da empresa que relata, cujas actividades sejam

baseadas ou conduzidas num país que não seja o país da empresa que relata, ou então

quando uma unidade operacional estrangeira tenha actividades e que não seja uma parte

integrante das da empresa que relata.

Os efeitos nas contas das empresas provenientes de variações em taxas de câmbio poderão

resultar de transacções realizadas em moedas diferentes do euro e da transposição para o

euro das contas de uma operação no estrangeiro.

Neste caso os procedimentos partem de um reconhecimento inicial em que a taxa de câmbio

a ser utilizada para a conversão inicial de uma transacção em moeda diferente do euro é a

taxa em vigor à data de transacção (taxa histórica), de seguida com a conversão na data do

balanço deve ser utilizada a taxa de câmbio em vigor na data do balanço (taxa corrente)

relativamente aos elementos monetários, e aos não monetários podem ser por duas vertentes:

nos elementos contabilizados ao custo histórico a taxa de câmbio é a mesma da data de

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transacção e nos elementos contabilizados ao justo valor aplica-se a taxa de câmbio da data

em que houve a sua determinação.

As diferenças de câmbio provenientes da liquidação ou relato de itens monetários ou a taxas

diferentes das inicialmente registadas ou relatadas devem ser reconhecidas como réditos ou

gastos no período em que surjam, ou então se as diferenças de câmbio não cobertas que

resultem de grande desvalorização e afectem passivos que não possam ser liquidados e

provenham directamente da aquisição recente de activos facturados em moeda estrangeira,

deve ajustar-se o valor do activo, desde que a quantia ajustada não exceda o mais baixo

entre o custo de reposição e a quantia recuperável pela venda ou uso.

Com o aparecimento da NCRF 23 foram substituídos alguns pressupostos e termos

utilizados na IAS 21 e nas normas interpretativas.

Devem ser feitas as devidas divulgações como: se diferenças das taxas de câmbio foram

incluídas no resultado líquido do período, ou se as diferenças de câmbio estão classificadas

no capital próprio (em item separado e feita a sua decomposição); ou se foram incluídas no

valor dos activos, de acordo com o tratamento alternativo permitido; qual a razão de uso de

uma moeda de relato diferente da moeda do país; razão de qualquer alteração na moeda de

relato e ainda o método seleccionado de transposição dos ajustamentos do goodwill e justo

valor provenientes da aquisição de uma entidade estrangeira.

A tradução de contas das subsidiárias é efectuada pelo recurso à utilização de determinado

método de tradução. Contudo, o desenvolvimento de um método que seja racional e

aceitável tem deparado com diversas dificuldades.

Solução para determinadas questões que se colocam, como por exemplo: qual a taxa de

câmbio que deveria ser usada para traduzir os itens individuais das contas da subsidiária

estrangeira? E qual o tratamento contabilístico a dar às diferenças resultantes da forma

adoptada para a tradução das demonstrações financeiras?

A aplicação das diferentes taxas de câmbio, aos elementos do balanço e às rubricas da

demonstração de resultados, dão origem a diferentes métodos de tradução/conversão.

De acordo com Lourenço (2003, pp.2) anteriormente, eram contemplados quatro

métodos de referência para a conversão/tradução cambial das demonstrações financeiras

expressas em moeda estrangeira e eram utilizados em diversos países, aos quais

designavam-se por corrente/não corrente, monetário/não monetário, temporal e da taxa de

câmbio de fecho ou encerramento.

Os dois primeiros foram largamente utilizados nos Estados Unidos da América (EUA) até à

década de 70.

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Porém, o método temporal e da taxa câmbio de fecho ou encerramento são os que estão

previstos nas normas contabilísticas actualmente em vigor em diversos países, como os

EUA, no SFAS 52 [FASB, 1981], e o Reino Unido, no SSAP 20 [ASC, 1983], e também

pelo próprio IASB, no IAS 21 [IASB, 1983 e 1993]. Estas normas requerem a utilização do

método temporal em determinadas circunstâncias e do método da taxa de câmbio de fecho

nas restantes situações e foi nos EUA que se desenvolveu em primeiro lugar um trabalho

efectivo nesta matéria.

Porém, esta solução não foi consensual tendo em conta que a aprovação do SFAS 52

[FASB, 1981] foi feita com quatro votos a favor e três contra, conforme o próprio FASB

[1981] o indica e já foi mencionado anteriormente.

Contudo, a posição defendida no SFAS 52 [FASB, 1981] foi acolhida pelo IASB [1983] e

pelo ASC [1983] mantendo-se até hoje como a resposta para este problema, apesar de se

considerar que tem limitações significativas e corresponde a uma opção que se deve

entender apenas como uma alternativa possível e não a ideal.

Por seu lado, a VII Directiva da União Europeia [CEE, 1983] que aborda a problemática das

contas consolidadas, não indicando nenhum método de tradução que deva ser utilizado no

tratamento a utilizar na conversão das demonstrações financeiras expressas em moeda

estrangeira, uma vez que não houve consenso entre os Estados Membros sobre os

procedimentos a adoptar, nomeadamente a escolha das taxas de câmbio a utilizar no

processo de conversão (taxa histórica, taxa de fecho ou taxa média do período) assim como

no seu tratamento contabilístico (reconhecimento nos resultados do período, diferimento

para os resultados de um período posterior ou reconhecimento directo no capital próprio).

No entanto requer a divulgação de qual a taxa de câmbio utilizada para efectuar a tradução.

A principal diferença que distingue os quatro métodos anteriormente referidos é na

identificação da taxa de câmbio a utilizar para converter os elementos das demonstrações

financeiras da filial estrangeira, o que pode observar-se no quadro 1.

Contudo, os estados membros terão que analisar uma estratégia que permita alcançar a

comparabilidade necessária ao funcionamento eficiente dos mercados capitais europeus, daí

haver uma grande diversidade de aspectos a ter em conta na adopção de uma orientação que

se adapte, tanto quanto possível às características de cada país, e que acompanhe o

fenómeno da globalização económica.

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Quadro 1 : Métodos de conversão cambial - Taxas de câmbio a utilizar

Elementos

Método

Corrente

Método

Monetário

Método

Temporal

Método da Taxa

de Fecho

Dinheiro e Dívidas de

CP

Fecho Fecho Fecho Fecho

Existências Fecho Histórica Fecho ou Histórica Fecho

Imobilizado Histórica Histórica Fecho ou Histórica Fecho

Dívidas de MLP Histórica Fecho Fecho Fecho

Custos e Proveitos Média Média Histórica ou Média Histórica ou Média

Fonte : Adaptado de Lourenço (2003, pp. 3)

Outra situação que faz a distinção entre a utilização tanto do método temporal como o da

taxa de fecho é o tratamento das diferenças de conversão. No primeiro caso, considera-se

mais adequado o reconhecimento através dos resultados do exercício, e no segundo, através

do registo no capital próprio. Os métodos correntes/não corrente e monetário/não monetário

talvez não justificassem por si só a adopção de um critério no tratamento das diferenças de

conversão, pelo que dependia das opiniões dos seus técnicos.

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II ii) Pequena Abordagem ao Conteúdo dos Métodos:

� MÉTODO CORRENTE / NÃO CORRENTE

O método corrente / não corrente foi o primeiro a ser utilizado pelas multinacionais

americanas, já que era defendido por diversos organismos, e, entendiam que os elementos

correntes deveriam ser convertidos à taxa de câmbio em vigor na data do balanço, sendo os

não correntes convertidos à taxa de câmbio histórica. Os custos e proveitos seriam objecto

de conversão a uma taxa de câmbio média. No entanto as opiniões não eram unânimes,

enquanto uns reconheciam as diferenças de câmbio nos resultados do período, outros

previam o registo de uma provisão para as diferenças de câmbio desfavoráveis e o

diferimento das favoráveis depois de anulada a conta de provisão previamente criada.

Porém, as posições caracterizavam-se pela aplicação do princípio da prudência ao defender

o reconhecimento dos custos e o diferimento dos proveitos potenciais, o que também tem

sido alvo de critica devido à sua assimetria.

Assim, a exposição cambial da empresa é medida pelo saldo entre activos e passivos

concretos.

� MÉTODO MONETÁRIO / NÃO MONETÁRIO

Na década de 50, Hepworth, em 1956 propôs a adopção de um novo método de

conversão das demonstrações financeiras expressas em moeda estrangeira, designado por

monetário/não monetário, que passou a ter alguma aceitação por parte de diversas

multinacionais americanas, mas posteriormente foram modificadas as suas disposições.

A aplicação do método monetário/não monetário baseia-se na premissa de que os elementos

monetários, por um lado, e não monetários, por outro, apresentarem características

semelhantes que justificam o seu agrupamento. Os primeiros são idênticos na medida em

que o seu valor representa um montante conhecido e que irá oscilar no tempo em função das

variações que ocorrerem na taxa de câmbio, ou seja contém valores expostos à inflação. Os

segundos assumem um valor que depende não só das variações da taxa de câmbio mas

também do preço específico na moeda nacional.

Contudo, este método também reflecte desvantagem, como por exemplo, como classificar

activos especialmente o imobilizado financeiro, uma vez que só conduz a resultados que

representam a realidade, no pressuposto de que os fluxos financeiros da filial estrangeira

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irão ser gerados ou transformados na moeda da empresa mãe, uma vez que só nesta situação

é que o grupo realiza de facto as diferenças de câmbio associadas aos elementos monetários.

� MÉTODO TEMPORAL

Na década de 70, o FASB começou a preparar uma norma sobre a problemática da

conversão de demonstrações financeiras expressas em moeda estrangeira, que emitiu em

1975 com a designação de SFAS 8.

Esta norma requeria a utilização do método temporal já com algum desenvolvimento, pois

previa a conversão dos elementos não monetários valorizados a preços correntes a uma taxa

de câmbio também corrente, garantindo assim a manutenção do critério de valorização

utilizado pela filial.

Este método foi enunciado pela primeira vez, por Leonard Sorensen, num estudo publicado

pelo AICPA denominado “Reporting Foreign operations of U.S.Companies in U.S.Dollars,

Accounting Research Study nº 12, e não é mais do que uma versão modificada do método

monetário e não monetário coincidindo quando o imobilizado e as existências usam uma

valorimetria a custos históricos. Por isso, o método temporal é mais defensável do que o

monetário/não monetário na medida em que não faz sentido converter, por exemplo, uma

mercadoria valorizada ao seu preço actual utilizando a taxa de câmbio em vigor na data em

que foi adquirida. É óbvio que a taxa de conversão a utilizar para estas situações não deverá

ser outra que não a taxa em vigor na data em que se procedeu à revalorização do elemento

não monetário.

Tomando como exemplo uma filial que utilize critérios de valorização dos elementos do

activo e passivo baseados exclusivamente no custo histórico, verifica-se quer se esteja

perante o método temporal, quer o método monetário/não monetário obtêm-se os mesmos

resultados Se, pelo contrário, a filial valorizar alguns elementos não monetários com um

critério diferente do custo histórico, deve ser utilizado o método temporal.

No entanto, o SFAS 8 [FASB, 1975] veio introduzir uma alteração significativa às práticas

existentes na época ao requerer também o reconhecimento das diferenças de câmbio

resultantes da conversão directamente nos resultados do período contabilístico, colocando de

lado a hipótese de se proceder ao seu diferimento. Esta opção foi alvo de fortes críticas,

principalmente pelas empresas onde tais diferenças eram muito elevadas, que argumentavam

que estas não se reflectiriam nos fluxos financeiros futuros do grupo pelo facto das filiais

operarem de uma forma autónoma gerando fluxos financeiros na sua moeda local.

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Esta norma criou uma situação de descontentamento nas empresas americanas que passaram

a ter que divulgar perdas substanciais como resultado da conversão das contas das suas

filiais estrangeiras face ao enfraquecimento do dólar relativamente a outras moedas, como o

iene ou a libra.

Devido à elevada crítica do SFAS 8, o FASB deu início a um projecto que originou a

emissão do SFAS 52 [FASB, 1981]. Este referencial baseia-se na utilização de dois

métodos: o método temporal e o da taxa de câmbio de fecho, cuja aplicação dependerá das

características da filial.

A aplicação do método temporal, conforme previsto no SFAS 52 [FASB, 1981], no SSAP

20 [ASC, 1983] e no IAS 21 [IASB, 1993], implica que se um grupo económico adquirisse

um conjunto de activos e passivos em moeda estrangeira na data em que adquirisse a filial,

devia ser dado um tratamento idêntico ao que fosse atribuído por uma empresa nacional às

transacções efectuadas em moeda estrangeira.

Tendo em conta que o objectivo da aplicação do método temporal consiste em medir as

transacções da filial estrangeira como se fossem realizadas pela empresa mãe, os elementos

do balanço e da demonstração dos resultados dessa filial estrangeira devem ser convertidos

de modo a que se presuma que foram valorizados directamente na moeda nacional, ou seja,

na moeda de divulgação da empresa mãe.

Assim, os elementos não monetários serão convertidos inicialmente à taxa de câmbio em

vigor na data em que foram adquiridos pelo grupo e, posteriormente, divulgados pelo

montante que lhes foi atribuído inicialmente na moeda nacional ou revalorizados para preços

correntes, ou seja, para o valor corrente na sua moeda local convertido para a moeda

nacional à taxa de câmbio na data da revalorização. Por outro lado, os elementos

monetários, que apresentam um valor fixo na moeda estrangeira que vai ser paga ou

recebida pelo grupo, serão convertidos à taxa de câmbio de fecho pelo facto de existir

evidência sobre a alteração no seu valor, medido na moeda nacional.

Por último, os custos e proveitos e, consequentemente, os resultados da filial gerados após a

sua inclusão nas demonstrações financeiras do grupo serão convertidos à taxa de câmbio,

que conduza a um efeito idêntico ao que se obteria pelo seu registo directamente na moeda

nacional. O capital e os resultados reconhecidos nas demonstrações financeiras da filial no

momento da sua inclusão nas demonstrações financeiras devem ser convertidos à taxa de

câmbio nesta data.

Quanto ao tratamento contabilístico das diferenças de câmbio resultantes da conversão, o

SFAS 52 [FASB, 1981], o SSAP 20 [ASC, 1983] e o IAS 21 [IASB, 1993] requerem o seu

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reconhecimento nos resultados do período, sendo o efeito das alterações nas taxas de câmbio

registado no período em que se verificaram os respectivos acontecimentos e não, quando se

realiza o recebimento ou pagamento dos valores em questão.

Assim, só parece ser apropriado utilizar o método temporal nas situações em que os

elementos monetários da filial são de facto convertidos para a moeda nacional implicando a

realização efectiva das diferenças de câmbio. Esta é também a posição defendida pelo FASB

[1981], ASC [1983] e IASB [1993].

Com efeito, o SFAS 52 [FASB, 1981] requer a aplicação do método temporal na conversão

das contas das filiais estrangeiras cuja moeda funcional, definida como a do principal

envolvente económico onde geram os seus fluxos financeiros, corresponde à moeda em que

são expressas as demonstrações financeiras; e a aplicação do método da taxa de câmbio de

fecho, na conversão das contas das filiais cuja moeda funcional é diferente da sua moeda de

divulgação e daquela em que serão expressas as demonstrações financeiras.

O IAS 21 [IASB, 1993] adoptou a utilização do método temporal na conversão das

demonstrações financeiras das filiais que façam parte integrante das operações da empresa

que divulga a informação. Esta norma refere ainda que uma filial com estas características

leva a efeito as suas operações como se fosse uma extensão das operações da empresa que

relata como, por exemplo, ao vender somente bens importados da primeira remetendo para

ela os seus proveitos.

Este método está de acordo com a teoria da entidade, é trabalhoso e exige experiência e

conhecimentos técnicos.

� MÉTODO DA TAXA DE CÂMBIO DE FECHO/ENCERRAMENTO ou

CORRENTE

As principais normas contabilísticas em vigor prevêem a utilização do método da

taxa de câmbio de fecho na conversão das demonstrações financeiras das filiais estrangeiras

a que não seja aplicável o método temporal.

Os elementos das demonstrações financeiras da filial estrangeira devem ser inicialmente

valorizados na sua moeda funcional por se considerar que esta é a melhor forma de avaliar o

seu desempenho e capacidade para gerar fluxos financeiros no futuro. Seguidamente,

converte-se o activo líquido da filial para a moeda nacional com a taxa de câmbio em vigor

na data a que se referem as demonstrações financeiras.

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Contudo, no caso específico dos custos e proveitos, as opiniões divergem entre: a conversão

à taxa de câmbio na data em que foram reconhecidos ou à taxa de fecho do exercício. A

primeira alternativa facilita a análise do desempenho do grupo como um todo,

independentemente dos fluxos financeiros realizados, mas implica o registo de uma

diferença de câmbio adicional correspondente à diferença entre o valor expresso na moeda

nacional dos custos e os proveitos na data em que foram reconhecidos e na data de fecho. A

segunda é mais compatível com o objectivo da tradução dos resultados apurados na moeda

local para a moeda nacional.

À primeira vista, poderá parecer que a utilização do método da taxa de câmbio de fecho

conduz à violação do princípio do custo histórico, dado que o montante que resulta da

conversão de um valor histórico com uma taxa de câmbio actual poderá ter grande

significado económico. Contudo, o que se verifica é que as demonstrações financeiras do

grupo são elaboradas não com base numa única moeda mas sim com múltiplas moedas

funcionais preservando-se o custo histórico em cada uma delas. Deste modo, o grupo é visto

como um conjunto de investimentos líquidos em filiais autónomas que desenvolvem a sua

actividade na sua moeda local e não como um única entidade que transacciona na moeda da

empresa mãe.

O SFAS 52 [FASB, 1981], prevê a utilização do método da taxa de câmbio de fecho na

conversão das contas das filiais estrangeiras cuja moeda funcional corresponde à sua moeda

de divulgação e, em conjugação com o método temporal, na conversão das contas das filiais

cuja moeda funcional é diferente da sua moeda de divulgação e da moeda em que serão

expressas as demonstrações financeiras do grupo.

O IAS 21 [IASB, 1993], apresenta uma exigência na utilização deste método na conversão

das demonstrações financeiras das filiais que designa por “entidades estrangeiras” e define

como filiais, as cujas actividades não sejam uma parte integrante da empresa que relata. Esta

norma refere ainda que uma filial com estas características acumula caixa e outros

elementos monetários, incorre em despesas, gera proveitos e por vezes contrai empréstimos

essencialmente na sua moeda local e apresenta uma lista de factores a ter em conta na sua

identificação, que são idênticos aos previstos no SFAS 52 [FASB, 1981].

As principais normas contabilísticas em vigor prevêem a adopção dos métodos temporal e

da taxa de câmbio de fecho na conversão das demonstrações financeiras de filiais expressas

em moeda estrangeira.

Em contas consolidadas, o método temporal está associado à óptica de consolidação da

entidade e o da taxa de câmbio de fecho à óptica da empresa mãe. Deste modo, o primeiro

Page 15: Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio

15

conduz à obtenção de informação sobre o grupo visto como uma única entidade que possui

um conjunto de activos e passivos que deve ser entendido como um todo,

independentemente da moeda em que se realizam as transacções, enquanto que o segundo

está associado à ideia de que existe uma empresa mãe que adquiriu um conjunto de

participações financeiras numa moeda estrangeira, e não os activos e passivos que as

mesmas representam, tendo que reflectir nas suas demonstrações financeiras individuais a

variação no valor dos referidos investimentos líquidos, sendo as demonstrações financeiras

do grupo entendidas como uma decomposição daqueles investimentos.

Contudo, e conforme o FASB [1991], a escolha do método a utilizar deve ter por base o

objectivo de proporcionar informação útil para a tomada de decisão e não a adopção de uma

das ópticas de consolidação.

Neste contexto, o FASB [1981], começou por referir que a conversão das demonstrações

financeiras expressas em moeda estrangeira deve desenvolver-se com vista a alcançar o

objectivo de proporcionar informação que seja geralmente compatível com o efeito

económico esperado de uma alteração na taxa de câmbio nos fluxos financeiros e nos

capitais próprios da entidade informativa, e reflectir nas demonstrações financeiras do grupo

o resultado financeiro e as relações entre os elementos das filiais incluídas na consolidação,

medidos na sua moeda funcional.

Assim a aplicação do método temporal quando a moeda funcional da filial corresponder à da

empresa mãe, e a do método da taxa de fecho quando a moeda funcional da filial for

diferente da empresa mãe, não tendo as alterações nas taxas de câmbio efeito directo nos

fluxos financeiros da entidade informativa, mas sim no valor do seu património.

O FASB [1981] reconhece que a utilização do método da taxa de fecho é a necessidade de

reflectir nas demonstrações financeiras do grupo o efeito da exposição económica ao risco

cambial.

Porém, este procedimento pode constituir um afastamento da ideia defendida pelos

principais organismos emissores de normas nas suas estruturas conceptuais de que o

objectivo pretendido com a preparação do balanço não é o de divulgar o valor económico da

entidade informativa, mas permitir que o utilizador consiga estimar com base em

informação útil, a capacidade que a entidade tem para gerar fluxos financeiros futuros e para

se adaptar financeiramente a situações imprevistas.

Deste modo, a utilização do método da taxa de fecho conduz à divulgação de informação

que não representa a realidade dado que, a médio e longo prazo, o efeito das alterações nas

taxas de câmbio são compensados pelas alterações no valor dos activos e passivos da filial

Page 16: Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio

16

medidos na sua moeda local. As demonstrações financeiras do grupo que resultam da

aplicação deste método, num sistema contabilístico que se baseia no custo histórico, só

relatam uma parte da realidade pois omitem informação relevante para a tomada de decisão

e distorcem a realidade que se pretende representar.

Assim, conclui-se que as limitações associadas à adopção do método temporal,

nomeadamente ao nível do reconhecimento do impacto das alterações nas taxas de câmbio

no valor económico do grupo, resultam da insuficiência dos actuais sistemas contabilísticos

que não reflectem o efeito das alterações nas taxas de juros e no valor da maior parte dos

elementos não monetários nas demonstrações financeiras das empresas e não reconhecem

alguns elementos importantes que determinam o valor das empresas, nomeadamente os

intangíveis.

De qualquer forma qualquer alteração nas taxas de câmbio, resultam na possibilidade da

empresa incorrer em perdas ou em ganhos. Então, deve estar presente a eficiência na gestão

de risco cambial, pois as empresas podem ficam sujeitas a graus de risco elevados ou não,

uma vez que não existe uma única moeda no mundo.

Deste modo, os activos, os passivos e os fluxos de cash flows futuros esperados, em divisas

estão claramente expostos ao risco cambial.

Pode verificar-se impacto ao nível da rentabilidade, dos cash flows líquidos e do valor das

empresas resultantes das variações cambiais. E, passamos a ter três tipos de risco cambial: o

de transacção; o de conversão e o económico ou operacional. A magnitude da exposição de

transposição varia de acordo com o método utilizado na transposição das demonstrações

financeiras em moeda estrangeira, como já foi referido anteriormente.

Page 17: Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio

17

II iii) Aplicação Prática dos Métodos:

A empresa XPTO é filial portuguesa da ABC dos Estados Unidos. Os seus valores de

Balanço, em Euros, a 31 de Dezembro, com a taxa de câmbio nessa data, são os seguintes:

Taxa câmbio a 31.12 €/USD= 1,13

Sabe-se que a taxa histórica é €/0,98

Quadro 2 - Balanço XPTO a 31.12 em Euros - Método Taxa Corrente ou Fecho

Descrição Valor € Taxa

Câmbio

Valor

Tradução

Descrição Valor € Taxa

Câmbio

Valor

Tradução

Imobilizado 600.000 1,13 678.000 Cap.Social 400.000 0,98 392.000

Existências 200.000 1,13 226.000 Reservas 100.000 0,98 98.000

Clientes 100.000 1,13 113.000 Reserv.Tradução 90.000

Disponibilid. 100.000 1,13 113.000 Result.Líquido 100.000 98.000

C.Próprio 600.000 678.000

Deb.M/Lprazo 100.000 1,13 113.000

Fornecedores 300.000 1,13 339.000

Passivo 400.000 452.000

Activo 1.000.000 1.130.000 C.Prop.+Passivo 1.000.000 1.130.000

Quadro 3 - Demonstração de Resultados XPTO a 31.12 em Euros

Taxa Média ٭

Descrição Valor € Taxa Câmbio Valor Tradução

Vendas 1.500.000 1,0551.582.500 ٭

C.Mercadorias 500.000 1,055 527.500

FSE 250.000 1,055 263.750

Custos c/Pessoal 450.000 1,055 474.750

Amortizações 100.000 1,055 105.500

Imp.s/Rendimento 100.000 1,130 113.000

R.LíquidoExercício 100.000 98.000

Page 18: Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio

18

Quadro 4 - Balanço XPTO a 31.12 em Euros - Método Corrente e não Corrente

Descrição Valor € Taxa

Câmbio

Valor

Tradução

Descrição Valor € Taxa

Câmbio

Valor

Tradução

Imobilizado 600.000 0,98 588.000 Cap.Social 400.000 0,98 392.000

Existências 200.000 1,13 226.000 Reservas 100.000 0,98 98.000

Clientes 100.000 1,13 113.000 Reserv.Tradução 7.500

Disponibilid. 100.000 1,13 113.000 Result.Líquido 100.000 105.500

C.Próprio 600.000 603.000

Deb.M/Lprazo 100.000 0,98 98.000

Fornecedores 300.000 1,13 339.000

Passivo 400.000 437.000

Activo 1.000.000 1.040.000 C.Prop.+Passivo 1.000.000 1.040.000

Quadro 5 - Demonstração de Resultados XPTO a 31.12 em Euros

Taxa Média ٭

Descrição Valor € Taxa Câmbio Valor Tradução

Vendas 1.500.000 1,0551.582.500 ٭

C.Mercadorias 500.000 1,055 527.500

FSE 250.000 1,055 263.750

Custos c/Pessoal 450.000 1,055 474.750

Amortizações 100.000 0,980 98.000

Imp.s/Rendimento 100.000 1,130 113.000

R.LíquidoExercício 100.000 105.500

Page 19: Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio

19

Quadro 6 - Balanço XPTO a 31.12 em Euros - Método Monetário e não Monetário

Descrição Valor € Taxa

Câmbio

Valor

Tradução

Descrição Valor € Taxa

Câmbio

Valor

Tradução

Imobilizado 600.000 0,98 588.000 Cap.Social 400.000 1,13 452.000

Existências 200.000 0,98 196.000 Reservas 100.000 1,13 113.000

Clientes 100.000 1,13 113.000 Reserv.Tradução (150.000)

Disponibilid. 100.000 1,13 113.000 Result.Líquido 100.000 143.000

C.Próprio 600.000 558.000

Deb.M/Lprazo 100.000 1,13 113.000

Fornecedores 300.000 1,13 339.000

Passivo 400.000 452.000

Activo 1.000.000 1.010.000 C.Prop.+Passivo 1.000.000 1.010.000

Quadro 7 - Demonstração de Resultados XPTO a 31.12 em Euros

Taxa Média ٭

Descrição Valor € Taxa Câmbio Valor Tradução

Vendas 1.500.000 1,0551582.500 ٭

C.Mercadorias 500.000 0,980 490.000

FSE 250.000 1,055 263.750

Custos c/Pessoal 450.000 1,055 474.750

Amortizações 100.000 0,980 98.000

Imp.s/Rendimento 100.000 1,130 113.000

R.LíquidoExercício 100.000 143.000

Page 20: Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio

20

Quadro 8 - Balanço XPTO a 31.12 em Euros - Método Temporal

Descrição Valor € Taxa

Câmbio

Valor

Tradução

Descrição Valor € Taxa

Câmbio

Valor

Tradução

Imobilizado 600.000 0,98 588.000 Cap.Social 400.000 0,98 392.000

Existências 200.000 1,13 226.000 Reservas 100.000 0,98 98.000

Clientes 100.000 1,13 113.000 Reserv.Tradução (7.500)

Disponibilid. 100.000 1,13 113.000 Result.Líquido 100.000 105.500

C.Próprio 600.000 588.000

Deb.M/Lprazo 100.000 1,13 113.000

Fornecedores 300.000 1,13 339.000

Passivo 400.000 452.000

Activo 1.000.000 1.040.000 C.Prop.+Passivo 1.000.000 1.040.000

Quadro 9 - Demonstração de Resultados XPTO a 31.12 em Euros

Taxa Média ٭

Descrição Valor € Taxa Câmbio Valor Tradução

Vendas 1.500.000 1,0551.582.500 ٭

C.Mercadorias 500.000 1,055 527.500

FSE 250.000 1,055 263.750

Custos c/Pessoal 450.000 1,055 474.750

Amortizações 100.000 0,980 98.000

Imp.s/Rendimento 100.000 1,130 113.000

R.LíquidoExercício 100.000 105.500

Verificamos que qualquer que seja a utilização do método de transposição e ou

conversão, resulta em impactos diversos, uns mais relevantes do que outros.

Se estivermos perante países com altas taxas de inflação o método mais adequado será o

método de taxa de câmbio de encerramento, uma vez que permite reflectir de maneira mais

adequada a imagem fiem e verdadeira do grupo com as sociedades desses países.

Page 21: Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio

21

Contudo, é preferível utilizar um método que goze de desvantagens comuns, a muitos outros

procedimentos que não sejam compatíveis com o modelo contabilístico geralmente

adoptado.

Para os negócios serem geridos convenientemente, é necessário obter informação financeira

apropriada sobre o evoluir dos negócios das suas participadas. Nasce assim uma

problemática no âmbito da contabilidade financeira chamada transposições das

demonstrações financeiras em moeda estrangeira. Esta transposição é necessária para

efectuar a consolidação das demonstrações financeiras do grupo, e mais ainda, atendendo ao

fenómeno da globalização da economia mundial.

Actualmente o objectivo essencial das transposições/conversões é obter uma informação

financeira que possa ser comparada internacionalmente.

Page 22: Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio

22

II iiii) C a s o P r á t i c o - NIC 23

A empresa SATER encontra-se a traduzir para a sua moeda de relato (euro) as operações

financeiras realizadas por uma sucursal em Cabo Verde (empresa não autónoma).

Dados:

Esta possui um armazém de existências adquiridas em 18 de Outubro de 2005 por 1.100.000

CVE (escudos cabo-verdianos).

O valor realizável líquido das existências à data de 31 de Dezembro de 2005 é de 1.200.000

CVE.

Taxas de câmbio necessárias:

18 de Outubro : 110 CVE = 1 Euro

31 de Dezembro : 130 CVE = 1 Euro

Resolução:

Para a realização do balanço nas existências deve constar:

O valor de aquisição (traduzido à data de aquisição) ou o valor realizável líquido (traduzido

à taxa de fecho), se este for mais baixo que o valor de balanço;

Valor da aquisição traduzido à data de aquisição: 1.100.000 : 110 CVE = 10.000 euros

Valor realizável líquido traduzido à data de fecho: 1.200.000 : 130 CVE = 9.230 euros

Então, o valor de balanço nas Demonstrações Financeiras da sucursal, em CVE:

Existências = 1.100.000 CVE;

E, o valor de balanço nas Demonstrações Financeiras da empresa mãe, em Euros:

Existências = 9.230 Euros

Podemos concluir que na empresa mãe houve um impacto ao nível de resultados

operacionais, em euros, perdas de valor em existências 770 euros que resulta da diferença

entre o valor traduzido à data de aquisição e o valor realizável à data do fecho (10.000 –

9.230).

Podemos aferir que qualquer que seja a utilização do método de transposição e ou

conversão, tem como consequência impactos: que podem ser maiores ou menores,

consoante as diferenças de tradução resultantes.

Será desejável a utilização de um método, mesmo com desvantagens, que formule os

procedimentos de forma mais ou menos coerente com o modelo adoptado.

Page 23: Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio

23

III - C o n c l u s ã o

O cenário mundial contemporâneo nos últimos anos vem sendo caracterizado por um

processo significativo e irreversível de mudanças nas áreas social, política e económica, com

reflexos directos no ambiente empresarial, através de novos padrões de competitividade e

necessidade de alterações nas práticas de gestão. Esta transformação tem sido de tal forma

intensa, que alterou todos os aspectos da sociedade mundial.

Com o ambiente internacional mais competitivo e exigente, as empresas têm passado e ainda

irão passar por profundas alterações, em que assistimos cada vez mais a fusões,

concentrações e aquisições de empresas pelo mundo inteiro, o que não deixa de trazer algum

impacto às economias.

Deste modo a informação contabilística tradicional não responde totalmente às

necessidades dos destinatários da informação. Assim, neste trabalho tentamos evidenciar a

necessidade de alargamento de conhecimentos e competências dos profissionais de modo a

que acompanhem o crescente desenvolvimento nesta matéria.

Neste mundo globalizado, onde os negócios e investimentos são realizados nos

diferentes locais do mundo, diante de diferentes moedas e sistemas financeiros, a

informação financeira produzida deve ser compatível para uma mesma moeda.

Importa salientar que a contabilidade deva continuar a ser um sistema de informação com

razão de existir e que contribua para a satisfação dos seus destinatários de forma

transparente e não para consolar os construtores da informação.

Não devemos esquecer que o objectivo das demonstrações financeiras é apresentar

informações em termos financeiros sobre o desempenho, posição financeira e informações

para tomadas de decisões exactas e de confiança.

De acordo com Tua Pereda (2003, pp.13) é vital a necessidade de harmonizar os

conceitos antes de harmonizar as normas, dado que existe o perigo de se proceder a uma

homogeneização por um normativo comum, sem a prévia harmonização conceptual.

Os conceitos de harmonização passam pela análise das actividades no grupo e pela definição

de orientações contabilísticas, culminando com as divulgações políticas e opções

contabilísticas fixadas, caso contrário, as participadas têm que fornecer informação para a

reconversão das demonstrações financeiras.

A conversão das demonstrações financeiras, dá à contabilidade, em qualquer parte do

mundo, o papel de fornecer informações compatíveis com os efeitos económicos esperados

Page 24: Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio

24

de variações da taxa de câmbio sobre os fluxos de caixa ou sobre o património, capital da

empresa.

Assim, a moeda de relato é a moeda utilizada para a apresentação das demonstrações

financeiras e a moeda funcional é a moeda do principal meio económico no qual a entidade

opera. Esta é a moeda que vai definir qual o método a utilizar e qual o destino das diferenças

de tradução/conversão e que as demonstrações financeiras foram preparadas com base nos

princípios contabilísticos geralmente aceites.

A moeda funcional, por vezes é a moeda da empresa mãe pelo que neste caso não há

tradução/conversão, mas apenas remensuração das demonstrações financeiras. Este

procedimento é feito com a aplicação do método temporal. Todas as diferenças que surgirem

são incluídas nos resultados do período.

Quando a moeda funcional é a moeda local, a tradução é efectuada utilizando o método

corrente, evidenciando as diferenças nos capitais próprios.

Se a moeda funcional for uma terceira moeda então primeiro procede-se à remensuração

para a moeda funcional utilizando o método temporal e seguidamente a tradução da moeda

funcional para a moeda de relato da empresa mãe utilizando o método corrente.

Reconhecem-se as diferenças de mensuração como custos ou proveitos do período enquanto

que as diferenças de tradução/conversão são relevadas como componentes dos capitais

próprios.

Para incrementar investimentos nacionais e internacionais, decisões de admissão à cotação

de mercados, o mundo precisa de um conjunto de normas de contabilização e relato

financeiro que seja, uniforme, qualificado e de aplicação global em que se fale uma

linguagem contabilística universal no mundo dos negócios, facilitando a comparabilidade do

processo de comunicação/informação aos seus utilizadores. Caso as empresas não procedam

desta maneira, poderão vir a ser penalizadas em termos de custos e credibilidade externa.

Cabe às entidades reguladoras promoverem as normas no sentido das demonstrações

financeiras traduzirem transparência e comparabilidade na sua informação, e ainda estarem

enquadradas nos padrões de qualidade.

A aplicação da NIC 23 por si só passará a afectar a maioria dos relatórios financeiros das

empresas que operam em países estrangeiros, pois pode ficar comprometida quando um país

enfrenta diversas conjunturas no contacto com outros países.

Todos estes factores ajudarão a criar um contexto convergente de crescimento sustentável e

duradouro da economia.

Page 25: Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio

25

Os investidores estrangeiros são mais atraídos quando existem grandes variações de taxas de

câmbio. Todavia em países como a Inglaterra e Japão, por exemplo, as taxas são menos

flutuantes, o que em épocas de incertezas cambiais são opções mais seguras.

Como os investidores à escala global estão a alargar os seus horizontes para além fronteiras

nacionais, leva às empresas a serem cada vez mais exigentes nos recursos financeiros que

deverão ser satisfeitos à escala internacional. A convergência destas forças, associadas às

melhorias nas tecnologias de informação e comunicação, têm permitido integrar os

mercados de capitais a nível mundial.

No entanto, não devemos esquecer que o bom senso estará sempre na base do sucesso de

qualquer economia.

Page 26: Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio

26

B i b l i o g r a f i a

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