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os efetivos ou das funções públicas de Operador de Máquinas, · 3.10) Apoiar a implementação,...
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAZINHA ADM 2013/2016
Av. Bernardo Sayão, nº 476, Centro – CALDAZINHA – GO Fone: (62) 3561-1128
Anexo
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de
educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 25%
(cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da
vigência deste PME.
Estratégia do PME
1.1) Estabelecer o regime de colaboração com a União e o Estado, para
assegurar as metas de expansão do atendimento da Educação Infantil de
acordo com, no mínimo, o padrão de qualidade estabelecido nacionalmente.
1.2) Estabelecer, manter e ampliar, em regime de colaboração com a União
e o Estado e respeitando as normas de acessibilidade, construção e
reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos,
visando à expansão e à melhoria da rede física de instituições públicas de
educação infantil;
1.3) Garantir o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do
atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos
(às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para
crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da
educação básica;
1.4) Preservar as especificidades da educação infantil na organização da
rede escolar, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de
qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso
do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.5) Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à
educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social,
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saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em
relação às crianças de até 3 (três) anos;
1.6) Ampliar progressivamente o atendimento integral às crianças da
Educação Infantil, em 50%, para as crianças de 0 a 3 anos, e 80%, para
crianças de 4 a 6 anos, em um prazo de 10 anos, a contar da aprovação
deste Plano, levando em consideração as demandas locais e regionais, de
acordo com os padrões de qualidade definidos pelo Município e pela
Legislação Vigente;
1.7) Construir, ampliar e reformar prédios de Educação Infantil, adequando –
os ecologicamente e respeitando os padrões de qualidade e infra estrutura,
definidos pela lei vigente.
1.8) Garantir a aquisição de brinquedos, rouparia, utensílios para
alimentação, equipamentos, materiais pedagógicos, administrativos e de
segurança, devendo estes estar em consonância com a legislação vigente e
atender a demanda de todas as Instituições Educativas das Unidades de
Ensino;
1.9) Assegurar a qualidade dos espaços físicos e brinquedos de parques,
prevendo espaços externos arborizados, de acordo com os padrões
estabelecidos na legislação vigente, nas Instituições de Educação Infantil;
1.10) Intensificar a participação dos pais ou responsáveis na gestão da
escola, universalizando a implantação de conselhos escolares ou órgãos
equivalentes , no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por
meio do estreitamento das relações entre as unidades escolares e as
famílias a partir da aprovação deste plano;
1.11) Criar e manter um banco de dados atualizando, por meio de pesquisa,
sobre custo-criança na Educação Infantil e com informações de ordem
pedagógica e administrativa, que subsidiem a elaboração e a implantação de
Políticas Públicas para Infância.
1.12) Assegurar que avaliação na Educação Infantil seja feita por meio de
acompanhamento e registro do desenvolvimento integral da criança, sem o
caráter de promoção, não se constituindo pré – requisito para o acesso ao
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Ensino Fundamental;
1.13) Assegurar a antecipação do Repasse do Fundeb para novas vagas de
creche municipal;
1.14) Aumentar para 95% do valor da alimentação para creche e para pré-
escola até o final da vigência deste PME;
Meta definida para o PME
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos
95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na
idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Estratégia do PME
2.1) Corrigir o fluxo escolar reduzindo em 50% as taxas de repetência,
evasão e distorção idade e série em todas as redes de ensino no período de
5 anos, a partir da aprovação do PME, por meio de programas e projetos que
desenvolvam as múltiplas dimensões humanas e garantam a aceleração nas
séries/anos e a efetiva aprendizagem;
2.2) Construir, ampliar e reformar estabelecimentos de ensino, adequando –
os ecologicamente e respeitando um padrão de qualidade de infraestrutura,
conforme legislação vigente;
2.3) Contratar profissionais habilitados e qualificados, de acordo com a
função exercida, em número suficiente, para atuarem nos diversos
segmentos, espaços/ambientes escolares, visando a qualificação do ensino,
conforme a Lei n. 9394 de 1996;
2.4) Implantar progressivamente uma política de acompanhamento, que
possibilite a melhoria do nível de aprendizagem dos alunos, no sistema de
ensino municipal, no prazo de 5 anos, após aprovação do PME;
2.5) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
transferência de renda, bem como das situações de discriminação,
preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de
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condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.6) Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, adolescência e juventude;
2.7) Promover e garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre
fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares,
assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão
cultural;
2.8) Intensificar a participação dos pais ou responsáveis na gestão da escola
, universalizando a implantação de conselhos escolares ou órgãos
equivalentes, no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por
meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias a partir da
aprovação deste plano;
2.9) Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais,
para as populações do campo, nas próprias comunidades;
2.10) Ampliar gradativamente a jornada escolar, com o objetivo de expandir a
escola de tempo integral que abranja um período de, pelo menos, sete horas
diárias, contemplando atividades que desenvolvam as múltiplas dimensões
humanas e disponibilizando infraestrutura física, humana e de material às
respectivas unidades escolares;
2.11) Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de
estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.12) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo à habilidades
esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto
educacional;
2.13) Assegurar que, a partir da aprovação do Plano, toda as escolas
municipais de Ensino Fundamental tenham(re) formulado seus projetos
político-pedagógicos, estabelecendo metas de aprendizagem, em
conformidade com a organização do currículo, com observância das
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diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental;
2.14) Criar e implementar políticas e programas de educação ambiental,
conforme legislação vigente, em parceria com outros órgãos, instituições e
Redes de Ensino;
2.15) Garantir atendimento bio-psico-social às crianças, adolescentes, jovens
e adultos, por meio de políticas públicas em parceria com os serviços público
de saúde e assistência social;
2.16) Disseminar, no Sistema Municipal de Ensino, a cultura de valorização,
conservação, segurança e manutenção do patrimônio.
Meta definida para o PME
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população
de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência
deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e
cinco por cento).
Estratégia do PME
3.1) Pactuar entre União e o Estados, no âmbito da instância permanente de que
trata o § 5o do art. 7o da Lei 13.005 de 25 de junho de 2014, a implantação dos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento;
3.2) Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a
ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.3) Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de
renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à
interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e
violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas,
gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.4) Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como
a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a
demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);
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3.5) Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas;
3.6) Apoiar a Universalização, até o final da vigência deste Plano, o ensino médio, a
fim de atender todos os estudantes que tiverem concluído o ensino fundamental;
3.7) Incentivar a Universalização, progressivamente, as redes de comunicação e
informatização para a melhoria do ensino e da aprendizagem;
3.8) Incentivar a organização didático-pedagógica e administrativa, com carga
horária e metodologia que resguardem a qualidade de ensino, adequada ao
estudante trabalhador, atendendo às necessidades, especificidades e diversidades
socioculturais do estudante do turno noturno;
3.9)Garantir aos estudantes de ensino médio do meio rural transporte escolar para
as escolas urbanas;
3.10) Apoiar a implementação, em quatro (4) anos a partir da vigência deste Plano,
política de padrões mínimos de infra-estrutura física da rede, com prédios, número
adequado de salas de aula, auditórios, dependências administrativas, quadras de
esporte, bibliotecas, laboratórios, equipamentos de multimídia, telefones,
reprodutores de textos;
3.11) Assegurar política de qualidade do ensino médio, garantindo pluralismo
pedagógico e flexibilidade curricular, para atingir níveis satisfatórios de desempenho,
visando a diminuir a evasão e a repetência;
3.12) Acompanhar a efetivação das taxas de repetência e de evasão escolar a pelo
menos 70%, em oito (8) anos a partir da vigência deste Plano;
3.13) Incentivar a capacitação contínua, em exercício, aos profissionais do ensino
médio, tendo em vista a sua valorização e a qualidade do trabalho escolar;
3.14) Desenvolver e implementar programas de incentivo à auto-estima e de
combate às drogas, à intolerância e à violência;
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3.15) Incentivar a criação de organizações estudantis, como espaço de participação
e exercício da cidadania;
3.16) Criar, progressivamente, equipes multiprofissionais e interescolas, visando
assegurar apoio à comunidade escolar;
3.17) Acompanhar a Implementação e difundição a Política Nacional de Educação
Ambiental – Lei nº 9.795/99 –, em uma perspectiva transdisciplinar, crítica e
problematizadora, valorizando os saberes locais e tradicionais, de modo que essa
educação contribua para a promoção de padrões sociais e ambientais sustentáveis
de produção e de consumo, assim como para a construção de uma concepção de
mundo justa e democrática;
3.18) Criar mecanismos de acompanhamento da vida acadêmica dos estudantes,
assegurando providências para a superação de dificuldades;
3.19) Contribuir com redução da evasão e a repetência dos estudantes do ensino
médio, tendo em vista ainda a situação ideal de aproximação entre idade e série;
3.20) Incentivar a melhora do desempenho dos estudantes nas avaliações de
caráter internacional, nacional e regional, como no Programa Internacional de
Avaliação do Aluno (PISA), Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e outros tipos de avaliação;
3.22) Estimular a expansão do estágio para estudantes do ensino médio ,
preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do
estudante, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade
profissional.
Meta definida para o PME
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos
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com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular
de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados,
públicos ou conveniados.
Estratégia do PME
4.1) Promover a busca ativa da população de 0 (zero) a 17 (dezessete)anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
4.2) Implantar , na vigência deste PME, o atendimento educacional de pelo
menos 50% das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o
que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional;
4.3) Promover a parceria com os sistemas de ensino, IES e pesquisadores e
profissionais das áreas de saúde, de educação, assistência social, psicologia,
dentre outros, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica
com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação;
4.4) Garantir, imediatamente após a aprovação deste PME,o estabelecimento
do regime de colaboração com os entes federados articulados com os
respectivos sistemas de ensino,para a oferta de educação bilíngue, em Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da
Língua Portuguesa como segunda língua, aos surdos (as) e com deficiência
auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em
escolas inclusivas, nos termos dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille
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de leitura para cegos e surdos-cegos;
4.5) Acompanhar e monitorar o acesso à escola e ao atendimento educacional
especializado, bem como a permanência e o desenvolvimento escolar dos (as)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência
de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação,
preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições
adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com
os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à
adolescência e à juventude;
4.6) Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de
saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com
o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do
atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com
deficiência e transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação; com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de
forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.7) Promover parcerias e convênios com instituições públicas, comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, visando a ampliar as
condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.8) Promover parcerias e convênios com instituições públicas, comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, visando a ampliar e fomentar
a oferta de formação continuada e da produção de material didático acessível,
assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso,
participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados
na rede pública de ensino;
4.9) Promover parcerias e convênios com instituições públicas, comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder
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público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na
construção da educação inclusiva.
Meta 5: Alfabetização Infantil:
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o
(terceiro) ano do ensino fundamental.
Estratégias do PME
5.1) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), considerando
as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.2) Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a
alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de
ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas,
preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
5.3) Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-
escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores
e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de
todas as crianças;
5.4) Garantir a participação dos instrumentos de avaliação nacional periódicos
e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano,
bem como estimular o sistema de ensino e as escolas a criarem os respectivos
instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas
pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro
ano do ensino fundamental;
5.5) Estabelecer parceria com as IES e oferecer cursos de formação
continuada, seminários e oficinas para os professores que atuam em todas os
níveis, modalidades de ensino;
5.6) Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as
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suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, bem
como portadoras de transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino. Sem
estabelecimento de terminalidade temporal;
5.7) Estimular a ampliação do repertório cultural e esportivo das crianças e
jovens em parceria com a secretaria de esporte e assistência social;
Meta 6: Educação Integral:
Meta definida para o PME
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo
menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação
básica.
Estratégia do PME
6.1) Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade,
passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo,
com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
6.2) Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101,
de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de
alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma
concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.3) Fomentar e manter, em regime de colaboração, programa municipal de
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de
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quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para
atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e
outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da
formação de recursos humanos para a educação em tempo integral priorizando
crianças em situação de vulnerabilidade;
6.4) Promover a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na
faixa etária de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento
educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de
recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.5) Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na
escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar,
combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais;
6.6) Prover nas escolas de tempo integral, para todas as crianças e jovens
matriculadas, um mínimo de 03 refeições adequadas e definidas por
nutricionista; em parceria com a Secretaria de Saúde.
Meta 7: Qualidade da Educação Básico/IDEB:
Meta definida para o PME
Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
Estratégias do PME
7.1 Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.2) Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes que residem no meio rural na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e
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financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.3) Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da secretaria de educação , bem como manter programa nacional e municipal de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da secretaria de educação;
7.4) Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.5) Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7.6) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas municipais da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;
7.7) Fomentar políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.8) Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.9) Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.10) Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
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7.11) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.12) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.13) Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
Meta 8: Elevação da escolaridade/Diversidade:
Meta definida para o PME
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29
(vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de
estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do
campo, da região de menor escolaridade e dos 25% (vinte e cinco por
cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não
negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
Estratégias do PME
8.1) Manter instâncias governamentais e consultivas no âmbito do poder
público municipal, com a responsabilidade de assegurar a implementação de
políticas da promoção da igualdade etnicorracial;
8.2) Implementar Diretrizes para Educação das Relações Etnicorraciais e para o
ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena para o Ensino
público do município;
8.3) Incluir o tema da diversidade etnicorracial, das construções identitárias e do
combate ao racismo em todos os documentos normativos e de planejamento de
política educacional e curricular, visando ao reconhecimento e à valorização
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positiva das histórias e culturas afrobrasileira, africana e indígena;
8.4) Estimular e desenvolver políticas de formação continuada para os
profissionais de educação sobre diversidade etnicorracial e de gênero,
articuladas com instituições educativas e entidades do movimento social, com
competência histórica no campo das relações étnico-raciais.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos
ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até
2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo
absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo
funcional.
Estratégia do PME
9.1) Investir na formação dos professores da Educação de Jovens e Adultos
oferecendo cursos de formação continuada e Pós-Graduação em área
específica em parceria com as IES;
9.2) Oferecer materiais didáticos adequados à faixa etária e combater os altos
índices de evasão na EJA ;
9.3) Manter em regime de colaboração com a União, programa nacional de
educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à
formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação
básica;
9.4) Garantir acesso à biblioteca e à sala informatizada para os cursos de
Jovens, Adultos e Idosos;
9.5) Garantir atendimento bio-psicossocial a Jovens, Adultos e Idosos, por meio
de programas e Projetos municipais, em parceria com os serviços públicos de
saúde e assistência social;
9.6) Garantir alimentação escolar de qualidade com acompanhamento de
nutricionista;
9.7) Incluir os alunos Jovens, Adultos e Idosos de todas as redes em programa
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de transporte escolar gratuito;
9.8) Publicar anualmente as experiências de alunos e profissionais da
Educação de Jovens, Adultos e Idosos;
9.9) Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos
espaços existentes na comunidade;
9.10) Articular as políticas de educação de Jovens, Adultos e Idosos com as de
proteção contra o desemprego e de geração de empregos;
9.11) Associar aos cursos para Jovens, Adultos e Idosos a oferta de cursos
básicos de formação profissional no nível do Ensino Fundamental;
9.12) Incentivar, nas empresas públicas e privadas, a criação de programas de
educação de Jovens, Adultos e Idosos para os seus trabalhadores;
9.13) Estimular e estabelecer parcerias da secretaria municipal com a estadual
de educação, com os Fóruns Municipal, Estadual e Nacional de Educação de
Jovens e Adultos;
9.14) Articular as políticas de educação de Jovens, Adultos e Idosos com as
Culturais e Esportivas.
Meta 10: EJA Integrada:
Meta definida para o PME
Não temos EJA Integrada
Estratégia do PME
Não temos EJA Integrada
Meta 11: Educação Profissional:
Estratégia do PNE
Meta definida para o PME
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Estratégia do PME
Não temos metas
Meta 12: Educação Superior:
Meta do PNE
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos
Estratégia do PME
12.1) Garantir em regime de parceria com os universitários o transporte para alunos
com faixa etária de 18 á 24 anos para os municípios estabelecidos em parceria,
mediante a comprovação de matricula/frequência;
12.2) Estimular a procura de educação superior pública e gratuita prioritariamente para
a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas
de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas
específicas;
12.3) Incentivar a consolidação de programas e ações de incentivo à mobilidade
estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e
internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;
Meta 13: Qualidade da Educação Superior: Meta do PNE
Meta 14: Pós-Graduação: Meta do PNE
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Meta 14 Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto
sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e
25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Meta do PME
Estratégia do PME
Meta 15: Profissionais da Educação:
Meta definida para o PME
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União e o Estado, , no
prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política municipal de formação
dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput
do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que
todos os professores e as professoras da educação básica possuam
formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na
área de conhecimento em que atuam.
Estratégia do PME
15.1) Realizar, a partir da publicação deste PME, o censo dos profissionais da
Educação Básica em regime de colaboração com os entes federados e em
articulação com os Sistemas Educativos e respectivos estabelecimentos de
Ensino, para subsidiar a elaboração da política municipal de formação dos
profissionais da educação básica;
15.2) Elaborar, no prazo de 1 (um) ano a partir da aprovação do PME, em
regime de colaboração com entes federados em articulação com os Sistemas de
Ensino e instituições formadoras, a política municipal de formação dos
profissionais da educação básica;
15.3) Implementar, em regime de colaboração, a política municipal de formação
dos profissionais da educação básica, e avalia-la periodicamente;
15.4) Criar políticas e programas que incentivem e ou atraiam estudantes da
educação básica, particularmente os do Ensino Médio, a escolha do magistério
como profissão;
15.5) Consolidar, em regime de colaboração com entes federados, políticas
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permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de
licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no
magistério da educação básica;
15.6) Implementar, a partir da aprovação da política de formação dos
profissionais de educação, programas específicos para formação continuada de
profissionais da educação básica, em todas as modalidades considerando as
especificidades e adequação às características e necessidades de
aprendizagem dos estudantes.
Meta 16: Formação:
Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 40% (quarenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e
garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades,
demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégia do PME
16.1) Realizar, em regime de colaboração com as IES, o planejamento
estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada , de
forma orgânica e articulada às políticas de formação do Estado;
16.2) Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas
públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano
Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de
disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério
público.
Meta 17: Valorização dos Profissionais do Magistério:
Meta definida para o PME
Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas
de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos
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(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do
sexto ano de vigência deste PME.
Estratégia do PME
17.1) Revisar e adequar os Planos de Cargos e Salários dos Profissionais de
Educação de acordo com a legislação vigente, valorizando a formação
continuada e o tempo de serviço;
17.2) Promover parcerias entre as redes de ensino e as IES, que estimulem o
aperfeiçoamento do ensino e a formação docente;
17.3) Incentivar parcerias com as IES, para a criação de cursos de graduação e
pós-graduação para os profissionais da Rede Municipal de Educação.
17.4) Incentivar a formação inicial em curso de Pedagogia para todos os
profissionais que atuam como auxiliares na Educação Infantil;
17.5) Intensificar e qualificar a formação dos gestores com parceria da União;
17.6) Oferecer programas de formação continuada a todos os Profissionais da
Educação da Rede Municipal de Ensino;
17.7) Implementar Sistema de Avaliação de Desempenho para todos os
profissionais das Instituições de Ensino, após a aprovação do PME;
17.8) Implementar, gradualmente, a jornada de trabalho de tempo integral,
cumprida em uma única unidade escolar, de modo a se alcançar, no final da
vigência deste Plano, sua universalização, no município;
17.9) Assegurar aos professores da Rede Municipal de Educação um terço de
carga horária em sala de aula para realização de atividades de planejamento,
estudos, correção de trabalhos e atendimento de estudantes. 17.10) Ampliar a
assistência financeira específica em regime de colaboração com a União, para
implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do
magistério,em atenção ao piso salarial nacional profissional.
Meta 18: Plano de Carreira:
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Meta definida para o PME
Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de
Carreira para os (as) profissionais da pública municipal e, para o plano de
Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégia do PME
18.1) Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início
do terceiro ano de vigência deste PME, 50% (cinquenta por cento), no mínimo,
dos respectivos profissionais do magistério e 40% (quarenta por cento), no
mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam
ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes
escolares a que se encontrem vinculados;
18.2) Prever, no plano de Carreira dos profissionais da educação do Município,
licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional vinculadas à
regras pré estabelecidas;
18.3) Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da
educação para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação
do plano de Carreira dos profissionais da Educação;
18.4) Garantir, a aplicação do piso salarial nacional, calculado com base nos
recursos repassados pelo FUNDEB, para Educação Infantil e Ensino
Fundamental;
18.5) Assegurar aos professores da rede pública municipal um terço de carga
horária em sala de aula para realização de atividades de planejamento,
estudos, correção de trabalhos e atendimento de estudantes.
Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
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desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas
públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégia do PME
19.1) Promover a efetiva desburocratização e descentralização da gestão, nas
dimensões pedagógica, administrativa e de gestão financeira. As Unidades
Educativas deverão contar com repasse direto de recursos, para desenvolver o
essencial de sua proposta pedagógica e para despesas de seu cotidiano;
19.2) Garantir a participação democrática, nas Unidades Educativas, com a
implantação do Conselho Escolar, uma vez que ele é o Órgão Máximo da Unidade
Educativa, com a participação de todos os segmentos da Comunidade Educativa e
Local;
19.3) Para legitimar e garantir a autonomia, além de, contribuir para o exercício da
cidadania, a participação democrática será feita, por meio da escolha de Diretores
das Unidades Educativas, com eleição direta, para a referida escolha;
19.4) Promover e ampliar a participação de representantes da comunidade e
Conselhos Escolares nos Conselhos Municipais vinculados à educação;
19.5) Dar continuidade à política de descentralização, consolidando a autonomia
administrativa e pedagógica das Unidades Educativas, de acordo com a legislação
vigente;
19.6) Criar Conselho Escolar nas Unidades Educativas da Rede Pública;
19.7) Promover formação continuada dos conselheiros da área de Educação;
19.8) Garantir o processo de legitimação da Direção das Unidades Educativas da
Rede Municipal;
19.9) Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para o
Município, após aprovação de lei especifica prevendo a observância de critérios
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técnicos de mérito e desempenho e a processos que garantam a participação da
comunidade escolar nas preliminares a nomeação comissionada de diretores.
Meta 20: Financiamento da Educação:
Meta definida para o PME
Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a
atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno
Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo,
o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Estratégia do PME
20.1) Compartilhar responsabilidades, a partir das funções constitucionais entre
cada sistema, visando a alcançar as metas estabelecidas neste Plano;
20.2) Apoiar e incentivar a criação de Unidades Executoras em todas as
Unidades Educativas, da Rede Pública municipal de Ensino;
20.3) Repassar recursos financeiros diretamente às Unidades Executoras, por
meio de Políticas e Projetos voltados à Educação Municipal;
20.4) Criar banco de dados único no Município, visando à inclusão de novas
políticas públicas e atendimento da demanda, para que se continue garantindo
uma Educação de Qualidade;
20.5) Promover medidas administrativas, que assegurem a permanência de
profissional qualificados, com experiência e bom desempenho, no quadro da
Secretaria Municipal;
20.6) Ampliar e aperfeiçoar o regime de colaboração entre os Sistemas de
Ensino;
20.7) Estimular a colaboração entre os Sistemas de Ensino, no Município, e
entre municípios da região;
20.8) Estimular Rede Municipal de Ensino normas de gestão democrática, com
a participação da comunidade;
20.9) Apoiar a autonomia administrativa e pedagógica das Unidades Educativas
e ampliar a autonomia financeira, por meio do repasse de recursos, diretamente
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às escolas, para pequenas despesas de manutenção e cumprimento de seus
projetos Políticos Pedagógicos;
20.10) Fomentar Políticas de Informatização da Rede Municipal de Ensino;
20.11) Seguir as orientações estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento da
Educação (PDE), na destinação dos recursos para Rede Municipal;
20.12) Assegurar a aplicação dos percentuais, destinados à manutenção e
desenvolvimento do ensino, em todos os níveis e modalidades, de acordo com
o que estabelece cada Unidade de Ensino;
20.13) Integrar ações e recursos técnicos administrativos e financeiros, entre
as diversas Secretarias, que compõem a estrutura da Administração Municipal,
que atuam em áreas comuns, para otimizar os recursos e investimentos na área
educacional;
20.14) Elevar, na década de vigência deste PME, o percentual de investimentos
públicos em relação ao PIB aplicado em educação, para atingir o mínimo de
7%;
20.15) Garantir a continuidade do cumprimento do § 5º do art. 69 da LDBN, que
assegura o repasse automático dos recursos vinculados à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino para o órgão responsável pelo setor;
20.16) Ampliar, em parceria com a União, os programas de renda mínima
associados à educação, de forma a garantir o acesso e a permanência na
escola a toda a população em idade escolar no município;20.17)Consolidar os
Conselhos Escolares e estimular outras formas de organização estudantil e
incentivar a participação da sociedade na gestão da escola;
20.18) Apoiar e incentivar a informatização, em rede, de forma progressiva, de
todo o sistema público de educação, integrando-o ao sistema nacional de
estatísticas educacionais, com o auxílio técnico e financeiro da União;
20.19) Dinamizar e racionalizar a utilização dos espaços físico-ambientais, em
parceira com o Estado, de forma a produzir resultados que levem ao pleno
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funcionamento escolar e, conseqüentemente, à elevação da qualidade do
ensino;
20.20) Realizar levantamento das necessidades de construção, de reforma e
ampliação de unidades escolares, de modo a atender aos padrões mínimos
estabelecidos neste PME;
20.21) Assegurar o cumprimento das metas estabelecidas nos diversos tópicos
de abrangência deste PME, no que se refere a financiamento e gestão.