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1 OS ENCLAVES, OS EXCLAVES E A SOBERANIA DO ESTADO NO MUNDO GLOBALIZADO RENÉ DELLAGNEZZE, Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006) (www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO/FACITEC, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br). Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e da UFJF/DEFESA - Centro de Pesquisas Estratégicas Paulino Soares de Souza, da UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF (www.ecsbdefesa.com.br); Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. Atualmente é o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 36 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e Soberania - O Quarto Poder do Estado, ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br). [email protected]; [email protected]. RESUMO Em geografia política enclave é um terrítorio com distinções políticas, sociais ou culturais, cujas fronteiras geográficas ficam inteiramente dentro dos limites de um outro território. Pode ser simultaneamente também um exclave, caso seja um território legal ou politicamente ligado a outro território do qual não é fisicamente contíguo. Um exclave pode também ser ou não um enclave. A origem de um enclave pode ser devida a razões históricas, políticas ou mesmo geológicas, sendo que certas zonas tornaram-se enclaves simplesmente por causa da mudança do leito de um rio. Um dos exemplos mais conhecidos e complexos de enclaves e exclaves, são os Enclaves India-Bangladesh, localizados na fronteira entre a Índia e Bangladesh. Nesta

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OS ENCLAVES, OS EXCLAVES E A SOBERANIA DO ESTADO NO MUNDO GLOBALIZADO

RENÉ DELLAGNEZZE, Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006) (www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO/FACITEC, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br). Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e da UFJF/DEFESA - Centro de Pesquisas Estratégicas Paulino Soares de Souza, da UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF (www.ecsbdefesa.com.br); Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. Atualmente é o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 36 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e Soberania - O Quarto Poder do Estado, ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

[email protected]; [email protected].

RESUMO

Em geografia política enclave é um terrítorio com distinções políticas, sociais ou culturais, cujas fronteiras geográficas ficam inteiramente dentro dos limites de um outro território. Pode ser simultaneamente também um exclave, caso seja um território legal ou politicamente ligado a outro território do qual não é fisicamente contíguo. Um exclave pode também ser ou não um enclave. A origem de um enclave pode ser devida a razões históricas, políticas ou mesmo geológicas, sendo que certas zonas tornaram-se enclaves simplesmente por causa da mudança do leito de um rio. Um dos exemplos mais conhecidos e complexos de enclaves e exclaves, são os Enclaves India-Bangladesh, localizados na fronteira entre a Índia e Bangladesh. Nesta

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região, existem 102 enclaves indianos dentro de Bangladesh e 71 enclaves bengales dentro da Índia. Além disso, há ainda 28 contra-enclaves (enclave dentro de outro enclave) e 1 contra-contra-enclave (enclave circundado por outros dois enclaves) denominado Dahala Khagrabari. Destaque-se os enclaves do Lesoto e de Suazilândia na Africa do Sul e do Vaticano em Roma na Itália. No Brasil, entre outras áreas são consideradas enclaves à soberania, as demarcações contíguas de “áreas indígenas”. Outro conhecido enclave com mais de um século sob o domínio dos Estados Unidos da América, EUA, é a Base Militar norte-americana de Guantánamo, localizada no extremo oriental de Cuba, que se tornou um enclave militar estratégico, e mais tarde, uma prisão para supostos terroristas onde, segundo organismos internacionais, são violados os direitos básicos dos prisioneiros. Há os enclaves coloniais, das Ilhas Malvinas, Ilhas Sandwich e Georgia do Sul, possessão britânica, reivindicada pela Argentina, no Atlântico Sul e o enclave colonial da Guiana Francesa, no norte América do Sul. Por outro lado, há os enclaves legais, como as Embaixadas e os Consulados, e, sob o ponto de vista econômico, considerando o disposto contido no art. 13, do Tratado de Assunção, bem como o art. 10, da Decisão 4/91, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, o território aduaneiro do MERCOSUL, que compreende os Territórios da Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Território de qualquer outro Estado que se torne integrante do MERCOSUL, entendendo-se por enclave aduaneiro comunitário, a parte do território de outro país, em cujo ambito geográfico seja permitida a aplicação da legislação aduaneira comunitária, e o exclave aduaneiro, a parte do território do MERCOSUL, em cujo âmbito geográfico, não se aplica a legislação aduaneira comunitária. Neste Artigo, sob a perspectiva política e jurídica, pretendemos refletir e demonstrar sobre a existência dos enclaves e exclaves em relação à soberania de um Estado em relação a outro Estado no mundo Globalizado.

Palavras Chaves: acordo, águas, canal, canais, continente, continental, convenção, estado, enclave, estreito, estreitos, exclaves, internacional, istmo, mar, mundo, país, plataforma, político, soberania, social, territorial, tratados.

ENCLAVES, EXCLAVES AND SOVEREIGNTY OF THE STATE IN THE GLOBALIZED WORLD.

ABSTRACT

In Political Geography an enclave is a territory with political, social or cultural distinctions, whose geographical boundaries are entirely within the borders of another territory. An enclave may also be designated as being an exclave, where they characterized as a legal territory or politically connected to another country which is not physically contiguous. An exclave may also be designated or not as an enclave. The source of an enclave may be due to historical, political or geological reasons. Certain zones, for example, become enclaves simply because of the bed of a river change. One of the best known and most complex examples of enclaves and exclaves, are the India-Bangladesh ones, located on the border of India and Bangladesh. In this region, there are 102 Indian enclaves inside Bangladesh and 71 Bangladeshi enclaves inside India.

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Furthermore, there is 28 counter enclaves (an enclave inside another enclave) and one counter-counter enclave (an enclave surrounded by two enclaves), which is called Dahala Khagrabari. Should note the enclaves of Lesotho and Swaziland in South Africa and Vatican, in Rome, Italy. In Brazil, among other areas, the contiguous boundaries of "indian areas" are considered enclaves of sovereignty. Another known enclave, with over a century under the rule of the United States of America, USA, is the US Military Base of Guantanamo, located on the eastern tip of Cuba, which has become a strategic military enclave, and later, a prison for suspected terrorists where, according to international organizations, the basic rights of prisoners are violated. There are the colonial enclaves of the Malvinas Islands, of the Sandwich Islands and South Georgia, British posessions, claimed by Argentina, in the South Atlantic, and the colonial enclave of French Guyana, to the north of South America.

On the other hand, there are the legal enclaves, such as embassies and consulates. Under the economic point of view, considering the provisions contained in art. 13, the Treaty of Asuncion, as well as art. 10 of Decision 4/91 of the Common Market Council of MERCOSUR, the customs Territory of MERCOSUR, which comprises the territories of Argentina, Brazil, Paraguay, Uruguay and any other State's territory which becomes a MERCOSUR member, understood as being a Community customs enclave, the part of a territory of another country, in whose geographic scope is allowed the application of customs legislation and the customs exclave, the part of MERCOSUR territory, in which geographical scope, the Community customs legislation does not apply.

In this article, under the political and legal perspective, we want to reflect and demonstrate the existence of enclaves and exclaves in relation to the sovereignty of a State against another State in the Globalized world.

Key Words: agreement, water, canal, canals, continent, continental, convention, state,

enclave, strait, straits, exclaves, international, isthmus, sea, world, country, platform,

political, sovereignty, social, territorial, treated.

RENÉ DELLAGNEZZE

Doctorate in Constitutional Law at the University of Buenos Aires - UBA, Argentina (www.uba.ar). Law graduate by the University of Mogi das Cruzes - UMC (1980) (www.umc.br) and Master of Laws at SALESIANO CENTER UNIVERSITY OF SÃO PAULO - UNISAL (2006) (www.unisal.com.br). Professor of Law Degree and Postgraduate in Public Law and Public International Law at UNIVERSITY ESTACIO DE SÁ, Campus ESTACIO / FACITEC, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Former Professor of International Law at METHODIST UNIVERSITY OF SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br). Contributor of the ÂMBITO JURÍDICO Magazine (www.ambito-juridico.com.br) and UFJF / DEFENSE - Center for Strategic Research Paulino Soares de Souza, FEDERAL UNIVERSITY OFJUIZ DE FORA - UFJF (www.ecsbdefesa.com.br); Researcher of SALESIANO UNIVERSITY CENTER OF SÃO PAULO - UNISAL. He is currently the General Attorney of IMBEL - INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), a Federal Government Owned Company, under the Ministry of Defense. He has experience as a Business Attorney for 36 years, and, as Professor, with an emphasis in Public Law, mainly in the following areas of law: Constitutional Law, International, Corporate and Administrative, Labor, Tax, Commercial. Published several articles and books, among others, the one named “200 Anos da Indústria

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de Defesa no Brasil” (200 Years of Defence Industry in Brazil and Sovereignty) and the other called “O Quarto Poder do Estado” (The Fourth Power of State), both by Cabral Publisher (www.editoracabral.com.br). Contact: [email protected] ; [email protected].

SUMÁRIO

1 Introdução.

2 Breves Noções sobre os Enclaves e os Exclaves.

3 Os principais Enclaves e Exclaves no Brasil.

4 Os Principais Enclaves e Exclaves no Mundo.

5 Os Enclaves coloniais, as Ilhas Malvinas, Sandwich e Georgia do Sul e a Guiana Francesa.

6 Os Enclaves Legais, as Embaixadas e os Consulados.

7 Os instrumentos Jurídicos que regulamentam os Enclaves e os Exclaves.

8 Conclusão.

9 Referências Bibliográficas.

1 Introdução.

O Mundo é um termo utilizado em diversos contextos como sinônimo

de Planeta Terra, ou mesmo para quaisquer outros corpos celestes assemelhados aos

Planetas, especialmente os rochosos. O termo mundo carrega consigo ainda um ponto

de vista humano, como um lugar que é ou que poderia ser habitado por seres

humanos. Frequentemente é usado para dizer a soma de experiência humana na

história, ou a condição humana em geral, especialmente, num contexto metafísico,

também pode referir a tudo que compõe a realidade, o Universo.

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Galileu Galilei (1564-1642)1, físico, matemático, astrônomo e filosófo

italiano, afirmava que o Universo não pode ser entendido sem primeiro aprender a

compreender o alfabeto que o compõe. Ele é escrito em linguagem matemática e seus

caracteres são triângulos, círculos e outras figuras geométricas, sem as quais é

humanamente impossivel entender uma única palavra dela; sem eles, fica-se vagando

em um labirinto escuro.

No Universo, vivemos no Sistema Solar, composto de Planetas. O termo

Planeta é antigo, com ligações com a história, ciência, mitologia e religião. Os Planetas

eram vistos por muitas culturas antigas como divinos ou emissários de deuses. À

medida que o conhecimento científico evoluiu, a percepção humana sobre os Planetas

mudou, incorporando diversos tipos de objetos. Em 2006, a União Astronômica

Internacional (UAI) adotou oficialmente uma resolução, definindo Planeta, dentro do

Sistema Solar, resolução esta, que tem sido elogiada e criticada, permanecendo a

discussão entre alguns cientistas.

Assim, o Planeta Terra, ou melhor o Globo terrestre é composto de de ¼

de terra e ¾ de água. O Planeta Terra tem uma dimensão de 510 milhões de Km2,

sendo 361 milhões de Km2 de água e 149 milhões de km2 de terra.

Na evolução histórica, o mundo foi dividido em Polos, Norte e Sul,

Hemisférios, Norte e Sul, com a divisão da linha do equador, Continentes, Regiões,

povos, países, Estados, e nesses, o conceito de posse, proriedade e soberania política.

O Estado, na forma em que o conhecemos hoje, começa a se consolidar com a

centralização das monarquias absolutistas, francesa, inglesa e russa, em meados do

Século XVII. O absolutismo foi um sistema de governo em que o poder ficava

concentrado no monarca. Os reis, absolutos, controlam a administração do Estado, a

1 Galileu Galilei. Il Saggiatore (em italiano) O Ensaiador. Roma. 1623. A História da Física. Da Filosofia ao

Enigma da Matéria Negra. Anne Rooney. M.Books. 2013. São Paulo, p. 83.

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moeda, os impostos, os exércitos, fixam as fronteiras dos países, e têm o total domínio

da economia, por intermédio de políticas mercantilistas, e estabelecem a justiça real2.

Estas monarquias estabeleceram a propriedade real sobre o solo e as

minas, e tinham o total controle sobre a produção de reservas extrativas do ouro,

prata e pedras preciosas. Neste período surgiram as primeiras companhias mercantis,

mantendo o monopólio da Coroa sobre o comércio de metais preciosos, mercadorias,

especiarias, e escravos das colônias, surgindo também um sistema de impostos.

No período das descobertas sempre esteve claro que particulares

eram inidôneos para essa forma de aquisição de domínio. Só os Estados se tornavam

senhores das novas terras. Só em nome deles era lícito o apossamento. As grandes

companhias surgidas no século XVII, como a das Índias Orientais, decobriram,

ocuparam e colononizaram terras por conta das soberanias a cujo serviço se

encontravam3.

Antes do advento da Revolução Francesa, surgiu na Europa, na época

do Renascimento, uma corrente de pensamento conhecida como o iluminismo, que

defendia o domínio da razão sobre a fé, estabelecendo o progresso como destino da

humanidade. Os principais idealizadores foram o inglês John Locke (1632- 1704), os

franceses Charles Louis de Secondat, Baron de La Brède et de Montesquieu, (1688-

1755) que pregou a separação dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário, na obra,

De l’esprit des lois - Do Espírito das Leis, de 1751); Voltaire (1694-1778) e o suíço Jean

Jacques Rousseau (1712-1778).

Montesquieu é um dos grandes filósofos do Século XVIII. Pensador

iluminista deixou uma grande herança por meio de suas obras. Na obra “Do Espírito

das Leis”, o autor expõe uma política essencialmente racionalista, caracterizada pela

2 René Dellagnezze. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária. 2011.

Taubaté, SP, p.34-35.

3 Francisco Rezek. Direito Internacional. Curso Complementar. Editora Saraiva. São Paulo. p.167.

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busca de um equilíbrio entre a autoridade do poder e a liberdade do cidadão. A

separação do poder entre Executivo, Legislativo e Judiciário surgiria da necessidade de

o poder deter o próprio poder, evitando assim o abuso da autoridade. A liberdade do

cidadão é um dos pontos principais da obra deste iluminista.

Para Montesquieu4, as leis não seriam resultados da arbitrariedade

dos homens, pois, elas surgem de acordo com a necessidade e derivam das relações

necessárias da natureza das coisas.

A independência dos Poderes, proposto por Montesquieu, teve como

propósito a garantia de liberdade. A França, em face da Revolução Francesa, de 1789,

adotou como forma de governo a República, instituindo os três poderes, executivo,

legislativo e judiciário, com a “máxima” liberdade, igualdade e fraternidade.

Portanto, a partir do final do Século XIX, os Estados nacionais tomaram a

forma como vemos hoje na maioria dos países. Hoje temos um conceito bem definido

para identificar o que seja um Estado. Pode-se definir o Estado como um agrupamento

humano estabelecido permanentemente em um território determinado, e sob um

governo independente. Da análise desta definição, constata-se teoricamente, que são

quatro os elementos constitutivos do Estado, conforme a Convenção Interamericana

Sobre os Direitos e Deveres dos Estados, firmada em Montevidéu, Uruguai, em 1933,

que define: (a) população permanente; (b) território determinado; (c) governo; (d)

capacidade de relacionar-se com os demais Estados existentes.

Soberania é o Poder ou autoridade suprema. É a propriedade que

tem um Estado de ser uma Ordem Suprema que não deve sua validade a nenhuma

ordem superior. O conceito de Soberania do Estado foi objeto do Tratado de Westfália,

firmado em 24 de outubro de 1648, que pôs fim à guerra dos 30 (trinta) anos na

4 Charles Louis de Sècondat, Barão de Lede e Montesquieu, Do Espírito das Leis, p.729 (Charles Louis de

Sècondat)

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Europa5. Não se pode negar que todos os Estados possuem a Soberania, mas o poder

soberano é medido ou quantificado pela importância de alguns poderes, tais como o

poder econômico, o poder militar (de armas convencionais ou nucleares), o poder

tecnológico e o poder político exercido em cada região geográfica.

Asssim, alguns Estados, pelo seu poder econômico, militar,

tecnológico, poder político e ideológico, que exercem em cada região geográfica do

globo, tem a soberania política sobre seu território, sobre os arquipélagos, sobre as

ilhas costeiras, oceânicas e ultramarinas, em face dos principios da territorialidade ou

extraterritorialidade, impondo a estes territórios ou regiões, as suas leis civis, penais

ou comeciais, seus costumes, seja no plano econômico, político, social ou ideológico.

Essa extraterritorialidade ou trancendência política do poder soberano em outros

territórios, ilhas e arquipélagos, quando localizados em territórios ou regiões de

domínios de outros Estados, denominam-se enclaves ou exclaves.

Enclave. Em geografia política enclave é o terrítorio de um Estado com

distinções políticas, sociais ou culturais cujas fronteiras geográficas ficam inteiramente

dentro dos limites de um outro território ou região, de domínio de outro Estado. A

palavra enclave vem do francês medieval enclaver (cercar) e do latim vulgar inclavare,

fechar. A origem de um enclave pode ser devida às razões históricas, políticas ou

mesmo geológicas, podendo certas zonas territoriais tornarem-se enclaves

simplesmente por causa da mudança do leito de um rio.

Exclave. Em geografia política exclave tem raiz similar a de excluir. Pode

ser simultaneamente um exclave, caso seja um território legal ou politicamente ligado

5 René Dellagnezze. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária. 2011.

Taubaté, SP, p.42.

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a outro território do qual não é fisicamente contíguo. Por sua vez, um exclave pode

também ser ou não um enclave.

Diagrama: Enclave e Exclave

Os Territórios diferentes, que podem ser Países, Estados, municípios,

etc., são representados por cores e letras diferentes; parcelas de um mesmo território

são representadas pela mesma cor e letra, sendo acrescentado um número diferente a

cada uma das parcelas menores desse território (a parcela principal é identificada

apenas pela letra).

Território A (vermelho), tem 3 exclaves (A1, A2 e A3). É impossível ir da

parcela principal de A a qualquer uma destas parcelas passando apenas por território

de A; no entanto: A1 não é um enclave: pode ir-se a A a A1 passando por C, ou através

do mar; A2 não é um enclave: faz fronteira com mais do que um território

"estrangeiro" (B e C); A3 é um enclave: está totalmente rodeado por B; Tem 1 enclave

(E): território "estrangeiro" totalmente rodeado por território de A; Tem 2 contra-

enclaves, ou enclaves de segunda ordem (A4 e A5): territórios pertencentes a A

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encravados no interior do enclave E; Tem 1 contra-contra-enclave, ou enclave de

terceira ordem (E1).

Território B (amarelo): tem 2 enclaves (A3 e D). Território C (verde):

território contínuo. Território D (laranja): é um território-enclave: é territorialmente

contínuo, mas o seu território está totalmente rodeado por um único território

"estrangeiro" (B).

Território E (lilás): é um território-enclave: está encravado em A; tem 2

enclaves (A4 e A5), que são contra-enclaves do território que circunda E; tem 1

contra-enclave (E1), que é um contra-contra-enclave de A.

Em termos de topologia matemática, no que toca à concectividade, A e

E são considerados superfícies desconexas e B, C e D são considerados superfícies

conexas. No entanto, C e D são ainda considerados superfícies simplesmente conexas,

enquanto B não o é (tem gênero 2, o número de "cavidades" existentes em B).

Neste Artigo, sob a perspectiva política e jurídica, pretendemos refletir e

demonstrar sobre a existência dos mais relevantes enclaves e exclaves em relação à

soberania de um Estado em relação a outro Estado no mundo Globalizado.

2 Breves Noções sobre os Enclaves e os Exclaves.

2.1 Cooch Behar, Índia e Bangladesh.

Um dos exemplos mais conhecidos e complexos de enclaves e exclaves,

são os Enclaves da India-Bangladesh, localizados na fronteira entre a Índia e

Bangladesh. Nesta região, existem 102 (cento e dois) enclaves indianos dentro de

Bangladesh e 71 (setenta e um) enclaves bengales dentro da Índia.

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Mapa dos enclaves e exclaves entre a Índia (amarelo) e Bangladesh (verde).

Além disso, há ainda 28 contra-enclaves (enclave dentro de outro

enclave) e 1 contra-contra-enclave (enclave circundado por outros dois enclaves)

denominado Dahala Khagrabari.

As origens da maior parte desses enclaves data de 1713, quando um

Tratado entre o Imperio Mongol e o Reino de Cooch Behar, reduziu o território deste

último em um terço. Porém, os Mogóis não conseguiram desalojar todos os chefes de

clãs do território ganho. Ao mesmo tempo, alguns soldados Mogóis retiveram partes

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de terra dentro das áreas que haviam permanecido em Cooch Behar que, assim,

permaneciam leais ao Império Mogol.

Essa dispersão territorial não era tão surpreendente nessa época, e o

Subcontinente Indiano era muito fragmentado, algo comparável à Alemanha, antes da

unificação de 1871. A maioria dos enclaves eram auto-suficientes economicamente, as

fronteiras não eram importantes, pois, Cooch Behar já era tributário nominal dos

Mogóis. Os enclaves são o resultado misto das zonas sob influência do Imperio Mongol

e de mudanças realizadas pelos régulos locais de Cooch Behar e Rangpur, que, a fim de

saldar as respectivas e mútuas dívidas de jogo, não hesitaram a trocar porções dos

seus territórios. Régulo significa em latim, pequeno rei, e, antigamente, era conhecido

por Cor Leonis (em latim, o coração do leão), pela posição que ocupa no corpo da

figura celestial.

Em 1765, os britânicos tomaram conta dos domínios Mogóis por meio

da East India Company. Em 1814, os britânicos se surpreenderam com a presença de

muitos "extra-territórios" de Cooch Behar dentro de seu novo território, algo causado

por um inexplicável acidente. Tais enclaves eram algumas vezes usados pelos

delinquentes para fugir das autoridades policiais. Em 1947, os antigos territórios do

Império Mogol se tornaram parte do Paquistão Oriental.

Quando da partição ou divisão do Raj Britânico em 1947, Cooch Behar

foi integrado na Índia, e, Rangpur, no Paquistão Oriental, que em 1971, se tornaria no

Estado de Bangladesch. Embora os dois países tenham tentado regularizar a

fronteira, as discussões e negociações nunca terminaram. Cooch Behar juntou-se

efetivamente à Índia somente em 1949, como um dos últimos, dentre os 600

(seiscentos) Estados Principados da Pré-Independência do país.

O termo Índia Britânica é a denominação não-oficial para o domínio

colonial do Império Britânico existente desde o Século XVII, sobre o Subcontinente

Indiano, aqui entendido como a área geográfica que inclui os territórios atuais da

Índia, Paquistão, Bangladesh (ex-Paquistão Oriental) e Miamar (antes denominada

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Birmânia). Pode ser designado também pelo termo Raj Britânico, do hindustâni, rāj,

"reino".

É interessante notar que esse complexo de enclaves sobreviveu à todas

mudanças de soberania sobre essas áreas, em ambos os lados da fronteira Bangladesh-

Índia, embora essa situação fosse até mais complexa antes da independência da Índia.

Cerca de 50 exclaves do Paquistão Oriental em Cooch Behar (Assam e Bengala

Oriental) foram bem racionalizados quando essa área se unificou na Índia em 1947.

Houve tentativas ilusórias, em 1958, 1974 e ainda em 2001, para fazer o

intercâmbio do domínio sobre essas áreas de exclaves ao longo das fronteiras entre os

dois países. As tentativas falharam, embora o fato de que a administração dessas áreas

internacionais era muito complexa e até impraticável, o que mostrava que esse

intercâmbio era até mais vantajoso do que as racionalizações de 1947 citadas acima.

Em função das situações dessas múltiplas fronteiras, muitas vezes era impossível para

pessoas vivendo nos enclaves ir à escola, à um hospital, fazer compras. Acordos muito

complexos para policiar e abastecer os enclaves foram feitos, como uma lista de 1950,

que definia o que poderia ser importado nos enclaves (ex.: fósforos, tecidos, óleo, etc).

Num exemplo clássico de círculo viciososo os moradores dos enclaves

precisam de vistos para cruzar o território do outro país que contém o enclave. Como

não há Consulados nos enclaves, eles precisam procurar um na sua pátria, na qual, eles

não podem ir por não ter o visto. Assim, cruzamentos ilegais das fronteiras são muito

frequentes e perigosos. Um bom número de transgressores já foram alvejados por

guardas de fronteira. Além disso, os enclaves são, muitas vezes, paraísos para

criminosos, condenados ou não, que ficam imunes à Justiça do país que circunda o

enclave onde se esconderam. Todos esses problemas, fazem dos enclaves, bolsões de

extrema pobreza e de ausência de lei, para reger os que ali residem.

Devido à separação do resto do seu país, os habitantes nos enclaves

vivem uma depauperação extrema, tanto em termos de infraestrutura (electricidade,

água, estradas e esgotos) como de serviços públicos. O acesso a escolas, aos serviços

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policiais e à administração local obriga as pessoas à passar constantemente a fronteira,

o que não é cômodo, nem imediato. As condições econômicas são difíceis e a

criminalidade é elevadíssima. Por exemplo, o enclave indiano de Dasiarchara, um dos

mais importantes com 7 (sete) km² e 9000 habitantes, não tem energia elétrica,

embora esteja rodeado por aldeias de Bangladesh, que dispõem deste serviço. A

situação dos moradores dos enclaves é muito pior do que nos seus já pobres territórios

pátrios.

Essa condição de tantos enclaves de Cooch Behar não deve desaparecer

tão cedo devido aos sentimentos em ambas as Nações (Índia e Bangladesh) de

defender a soberania, a integridade territorial e da irredutibilidade em não permitir

que o "outro lado" se considere vencedor. Há, porém, um tímido exemplo de

progresso nos entendimentos mútuos, o "Corredor Tin Bigha", que conecta um dos

enclaves de Bangladesh com seu país. Essa passagem levou, no entanto, vinte anos

para ser aceita, tendo havido forte oposição, lutas e muitas mortes.

Além do exemplo complexo de enclaves e exclaves da Índia-Bangladesh,

outro conhecido enclave decorre de mais de um século sob o domínio dos Estados

Unidos da América, EUA, que é a Base de Guantánamo, no extremo oriental de Cuba,

que se tornou um enclave militar estratégico, e, mais tarde, uma prisão para supostos

terroristas, onde, segundo organismos internacionais, são violados os direitos básicos

dos prisioneiros. A origem de Guantânamo é proveniente de um contrato de

arrendamento assinado em 7 de fevereiro de 1901, pelo primeiro Presidente de Cuba,

Tomás Estrada Palma, após a independência da Espanha, quando cedeu aos EUA, o

terreno para a construção da Base Naval de Guantánamo, situada a cerca de 970

quilômetros ao sudeste de Havana, capital de Cuba.

Destaque-se ainda os enclaves do Lesoto e de Suazilândia na Africa do

Sul e do Vaticano em Roma, na Itália. No Brasil, entre outras áreas são consideradas

enclaves à soberania, as demarcações contíguas de áreas indígenas. Certos países, que

apenas têm fronteira com um outro, são, por vezes, considerados enclaves, se apenas

Page 15: OS ENCLAVES, OS EXCLAVES E A SOBERANIA DO ESTADO NO ...

15

dispuserem de uma pequena fronteira, mas, os territórios nestas condições, são

penenclaves ou quase enclaves.

No entanto, se a linha de costa for significativa em termos de

comprimento, o país não é tido por enclave; exemplos são os casos de Portugal

(sómente tem fronteira com a Espanha) e a Coréia do Sul ( que sómente tem fronteira

com a Coréia do Norte).

Outros exemplos que não podem ser tecnicamente considerados

enclaves são os territórios atingíveis por águas internacionais, como os casos de

Oecusse (Timor Leste), as possessões espanholas de Ceuta e Melilla, Carabinda

(Angola), Kalingrado (Russia). Todos estes territórios são, no entanto, exclaves dos seus

respectivos países.

Por outro lado, sob o ponto de vista econômico, considerando o

disposto contido no art. 13 do Tratado de Assunção, bem como o art. 10, da Decisão

4/91, do Conselho do Mercado Comum e, considerando a necessidade da elaboração

de uma legislação básica que possa compreender e definir o disciplinamento dos

institutos que regulam a matéria aduaneira no âmbito do MERCOSUL, tendo em vista a

União Aduaneira, a partir de 01.01.95, o Conselho do Mercado Comum, por

intermédio da Decisão MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 25/94, aprovou o Protocolo relativo

ao Código Aduaneiro do MERCOSUL.

Ficou estabelecido no seu artigo 2º, do Protocolo relativo ao Código

Aduaneiro do MERCOSUL, que Território Aduaneiro do MERCOSUL, compreende os

Territórios da Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Território de qualquer outro

Estado que se torne integrante do MERCOSUL, e, pelo seu artigo 3º, na concepção do

Código Aduaneiro, entende-se por Território Aduaneiro, a totalidade do território dos

Estados Partes que integram o MERCOSUL, no qual se aplica a legislação aduaneira

comunitária, entedendo-se por enclave aduaneiro comunitário, a parte do território

de outro país, em cujo ambito geográfico seja permitida a aplicação da legislação

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aduaneira comunitária, e o exclave aduaneiro, a parte do território do MERCOSUL, em

cujo âmbito geográfico, não se aplica a legislação aduaneira comunitária.

Há os enclaves colonialis das Ilhas das Malvinas, Ilhas Sandwich e

Georgia do Sul, possessão britânca, revindicada pela Argentina, no Atlântico Sul, ou se

ainda ampliar o conceito de enclave, a existência do enclave francês na America do Sul,

que é a Guiana Francesa.

Portanto, neste Artigo, sob a perspectiva política e jurídica, pretende-se

refletir e demonstrar, a existência dos enclaves e exclaves em relação à soberania de

um Estado em relação a outro Estado no mundo Globalizado, tal qual, como já pôde

ser observado no exemplo acima de India-Bangladesh.

3 Os Principais Enclaves e Exclaves no Brasil.

3.1 Ilhas Oceânicas e o Arquipélago de Fernado de Noronha.

Embora não sejam enclaves, vale destacar que são territórios nacionais,

no Oceâno Atlântico, as Ilhas Oceânicas do Brasil, o Arquipélago de Fernando de

Noronha, as Ilhas de Trindade e Martins Vaz, o rochedo de São Pedro e São Paulo, o

Atol das Rocas e o Arquipélago de Abrolhos. Há também as ilhas costeiras, que ficam

próximas ao litoral, dentre as quais se destacam as ilhas de Itamaracá, no Estado de

Pernambuco, Grande, nos Estado do Rio de Janeiro, São Sebastião, no Estado de São

Paulo, e Santa Catarina, no Estado de mesmo nome. A Ilha de Marajó, no Estado do

Pará, apesar de estar em contato com o oceano Atlântico, é uma ilha fluvial; é

formada pela acumulação de sedimentos do rio Amazonas, ao lançar suas águas no

oceano.

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17

Praia do Sancho - Fernando de Noronha Morro do Pico (381 m.) Fernado de Noronha

Pertencente ao Estado de Pernambuco o Arquipélago de Fernando de

Noronha, localizado a 545 km da cidade do Recife, é constituído por 21 ilhas de

origem vulcânica que, juntas, totalizam uma área de 26 km². O ponto mais alto do

arquipélago é o Morro do Sancho, com 381 metros de altura. Fernando de Noronha é a

mais extensa e a única habitada, contando com 3.012 habitantes (IBGE, 2008),

reunidos na Vila dos Remédios. Fernando de Noronha foi, por muito tempo (1942-

1987), Território Federal, sob a responsabilidade das Forças Armadas, notadamente

para a Marinha do Brasil. Mas com o advento da Constituição Federal de 1988, foi

reincorporado ao Estado de Pernambuco, como distrito estadual. Há alguns anos, vem

sendo explorado mais intensamente no Arquipélago, o turismo, que, ao lado da pesca,

é a principal atividade econômica. Em Fernando de Noronha está um dos mais

espetaculares pontos para a observação de golfinhos em todo o mundo, a enseada da

Praia do Sancho.

3.2 Ilhas Oceânicas ou Arquipélago de Trindade e Martin Vaz.

O Arquipélago de Trindade e Martin Vaz ou a Ilhas de Trindade e Martin

Vaz, localiza-se a 1.100 km da costa do Espírito Santo, constituem, na realidade, uma

ilha maior, Trindade, com 8,2 km², e um grupo de cinco ilhotas de vegetação escassa,

conhecidas como grupo Martin Vaz, a 50 km a leste de Trindade. A ilha maior é

ocupada para observações meteorológicas, por situar-se em área de dispersão de

massa de ar. São usadas como Base da Marinha do Brasil e Estação metereológica.

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Mapa do Arquipélago de Trindade e Martin Vaz e demais Ilhas.

3.3 Ilhas Oceânicas ou Penedo de São Pedro e São Paulo.

Pertencentes ao Estado de Pernambuco, e situados a cerca de 1.000 km

da costa do Estado do Rio Grande do Norte, os Penedos de São Pedro e São Paulo,

formam um pequeno arquipélago, no qual se destacam cinco rochedos maiores e uma

dezena de outros menores. Sem água potável, ou qualquer vegetação, são habitados

apenas por aves marinhas, que lá procriam e deixam espessa camada de guano,

acumulamação de fosfato de cálcio, resultante do excremento das aves marinhas.

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19

Estação científica, militar, localizada nos Penedos de São Pedro e São Paulo.

3.4 Ilhas Oceânicas e o Atol das Rocas.

O Atol das Rocas é um pequeno recife elíptico, situado 145 km a Oeste

de Fernando de Noronha. Com uma área de cerca de 7,5 km² e altitude média de

apenas 3 m acima do nível oceânico, é o único atol no Atlântico Sul. Sem água e com

uma rala cobertura vegetal, a ilha não é habitada, ainda que abrigue um farol

automático para orientar a navegação. O local é um refúgio para uma enorme

variedade de aves marinhas que povoam todos os espaços da ilha, o que fez com que,

em 1979, o Atol das Rocas fosse transformado na primeira unidade de conservação

marinha criada no Brasil

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20

Atol das Rocas, fotografado pela Estação Espacial Internacional

3.5 Ilhas Oceânicas e o Arquipélago de Abrolhos.

A 80 km da Bahia localiza-se o Arquipélago de Abrolhos, formado por

cinco pequenas ilhas, que compõem o primeiro Parque Nacional Marítimo. Possui

grande quantidade e variedade de corais e é habitado por cabras selvagens e aves

marinhas. Sua população de menos de 20 pessoas, dedica-se à manutenção e

funcionamento do Farol, fundamental para a navegação aérea e marítima da região.

Imagem da Ilha redonda , no Arquipelago de Abrolhos.

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3.6 Regime da Soberania das Ilhas Oceânicas e Costeiras.

Dispõe o art. 20, inciso IV, V, VI, e 26, II, da Constitiuição Federal do Brasil:

art. 20 São bens da União (...):

IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

VI - o mar territorial;

art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados (...):

II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

3.6.1 O texto constitucional elenca entre os bens da União “as ilhas

oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios,

exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as

referidas no art. 26, II” (art. 20, IV, in f ine, na redação da EC n. 46/2005).

Por sua vez, o referido art. 26, II, atribui aos Estados a propriedade

sobre “as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio,

excluídas aquelas sob o domínio da União, Municípios ou terceiros”.

Vale dizer, as ilhas marítimas, excluídas, portanto, as ilhas fluviais e

lacustres a que se refere à primeira parte do art. 20, IV, da CF, podem ser classificadas

em duas espécies: costeiras ou oceânicas5. As costeiras são as que se situam próximo

da costa, também conhecidas como continentais, enquanto as oceânicas localizam-se

em alto-mar. O conceito de mar territorial, também referido na Constituição Federal,

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22

no art. 20, VI, as ilhas situadas dentro da zona de 12 milhas náuticas, contados a partir

da linha de baixa-mar, considerado o mar territorial, tal como estabelecido pela Lei n.

8.617, de 04/01/1993, e, uma vez observado à Convenção de Montego Bay Sobre os

Direitos do Mar, de 1982, são denominadas ilhas costeiras; as demais, para além dessa

zona, formadas pela projeção da plataforma continental, são definidas como ilhas

oceânicas.

Portanto, embora não sejam enclaves, mas sim, territórios no Oceâno

Atlântico, as Ilhas Oceânicas do Brasil, tais como o Arquipélago de Fernando de

Noronha, as Ilhas de Trindade e Martins Vaz, o Rochedo de São Pedro e São Paulo, o

Atol das Rocas e o Arquipélago de Abrolhos, tem a soberania da Brasil, vale dizer, o

domínio da União, que é definido por via de exclusão, já que em sintese ela é

proprietária das ilhas oceânicas e costeiras em si, e, possui também, de regra, o

domínio das áreas nelas contidas, enquanto, em determinadas áreas de ambas as ilhas

pode incidir a propriedade dos Estados membros, enquanto, aos municípios, o direito

real somente pode incidir sobre áreas em ilhas costeiras, compartilhando entre os

entes federativos, pela União, Estados e Municipios, a manutenção, a preservação e a

soberania dos territórios que se encontram além do território coninental brasileiro.

3.7 Em escala municipal o Brasil tem apenas 3 (três) exemplos de

exclaves.

Os exclaves são existentes em apenas 3 (três) municípios, que são

geograficamente descontíguos, ou seja, têm parte de seu território desconectada do

território principal, a saber: (01) Mineiros, no Estado de Goiás: uma pequena porção

de seu território fica separada da parte principal pelos municípios de Chapadão do Céu

e Costa Rica, no Estado do Mato Grosso do Sul ; (02) Senador José Porfírio, no Estado

do Pará: uma pequena porção de seu território fica separada da parte principal pelos

municípios de Vitória do Xingú e Anapú, no Estado do Pará; (03) Sítio d’Abadia, no

Estado de Goiás: uma pequena porção de seu território fica separada da parte

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23

principal pelos municípios de Alvorada do Norte e Formoso, no Estado de Minas

Gerais.

3.7.1 Exclave. Município de Mineiros, no Estado de Goiás.

Mineiros é um município brasileiro do Estado de Goiás. Sua população,

segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, IBGE, é de

59.275 habitantes. Localizado no Sudoeste goiano, a 420 km de Goiânia - GO, 500 km

de Cuiabá - MT e 550 km de Campo Grande - MS e 650 km de Brasília - DF. Em seu

município se encontra o Parque Nacional das Emas. Segundo o Tribunal Regional

Eleitorral de Goiás, o número de eleitores no município totaliza-se em 46.452.

Sua área é de 9.060,09 km², o que faz do município um dos maiores de

Goiás em questão de território, representando 2.6159% da área do Estado, 0.5558%

da área do Centro-Oeste brasileiro, e 0.1047%, de todo o território do país. Situado em

uma das maiores altitudes goianas, com variação de 700 a 1.100m, na Serra dos

Caiapós, no município brotam inúmeras nascentes d´água, algumas subterrâneas,

como o Aquífero Guarani, formando vários rios, dentre eles o Rio Araguaia, Rio Verde,

Formoso e Jacuba.

Mineiros é um município brasileiro do Estado de Goiás

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24

Através da Lei nº 257 de 24/05/1905, Mineiros foi elevado à condição

de povoado. Em 31/10/1938, , ocorreu a emancipação da localidade, dando origem ao

município de Mineiros. Em 14/11/1963, o distrito de Córrego da Porteira foi

emancipado, tornando-se o município de Portelândia, que está completamente

rodeado pelo município de Mineiros.

3.7.2 Exclave. Município de Senador José Porfírio, no Estado de Pará.

Senador José Porfírio é um municipio do Estado do Pará, Brasil. É um

dos dois únicos municípios brasileiro que possuem exclaves, com dois territórios

totalmente separados um do outro, sendo assim como o município de Sítio d’Abadia,

no Estado de Goiás, uma das ocorrências de exclaves municipais no Brasil. No caso de

Senador José Porfírio, essa separação se dá pelo município vizinho de Vitória do Xingú,

no Estado do Pará, o qual já chegou a fazer parte do município de Senador José

Porfírio.

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25

O Xingu é um rio interior amazônico, que nasce a Oeste da Serra do

Roncador e ao Norte da Serra Azul, no Leste do Mato Grosso. Corre na direção Sul-

Norte, paralelo aos rios Tapajós e Tocantins, e após percorrer pouco mais de 2 (dois)

mil quilômetros, desagua ao Sul da Ilha de Gurupá (PA), na margem direita do

Amazonas, do qual é um dos maiores afluentes. Segundo os estudos elaborados pela

empresa estatal federal Eletronorte, entre 1975 e 1980, a Bacia Hidrográfica do Xingu,

que se estende por 450 mil km2, tem um potencial hidrelétrico de 22 mil megawatts,

um dos maiores do país. A Volta Grande do Xingu, uma queda de 96 metros onde o rio

quadruplica de largura e forma diversas cachoeiras e ilhas, concentra boa parte do

potencial hidrelétrico do rio sendo por isso o local escolhido para a construção da

Usina Hidrelétrica de Belo Monte6.

6 Usina Belo Monte. Belo Monte Especial - Xingu Vivo - Instituto Socioambiental. (acesso em

07/12/2014).

Altamira, Anapu, Brasil Novo, Gurupá, Medicilândia, Pacajá, Placas,

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26

Sítio d'Abadia é um municipio brasileiro do estado de Goiás. É um dos

dois únicos municípios brasileiros que possuem exclaves, com dois territórios

totalmente separados um do outro, sendo assim como o município de Senador José

Porfírio, no Estado do Pará, uma das ocorrências de exclaves municipais no Brasil. No

caso de Sítio d'Abadia, essa separação se dá pelo estado vizinho de Minas Gerais.

Pela Lei Provincial nº 19 em 16 de julho de 1850, o arraial passou a

município, entretanto, com sede na Vila de Flores, distante 160 Km. De 1850 a 1907,

Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu, foram os municípios

definidos pela Eletronorte como a área de abrangência de Belo Monte, locais que

contam com Floresta de Terra Firme e Floresta de Várzea. Mais de 300 mil pessoas

vivem na região, que tem como elemento integrador a Transamazônica e o Xingu em

sua parte navegável e Altamira como maior centro urbano local, com mais de 70 mil

habitantes.

3.7.3 Exclave. Município de Sítio d’Abadia, no Estado de Goiás.Volta

Grande do Rio Xingu

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27

conforme os registros arquivados, a sede de Sítio D’Abadia foi alternadamente, para as

Vilas de Forte e Flores, MG.

3.8 Em escala municipal o Brasil tem apenas 4 (quatro) exemplos de

enclaves.

Os enclaves são existentes em apenas 4 (quatro) municípios, que são

geograficamente situado dentro de outro município, ou seja, têm seu território

conectado em todos os seus pontos cardeais apontados para o outro e único território

de outro municipio, a saber: (01) Água de São Pedro, no Estado de São Paulo: enclave

no território do município de São Pedro, no Estado de São Paulo. (02) Arroio do Padre,

no Estado do Rio Grande do Sul: enclave no do território do município de Pelotas, no

Estado do Rio Grande do Sul; (03) Ladário, no Estado do Mato Grosso do Sul: enclave

no território do município de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul; (04)

Portelândia, no Estado de Goiás: enclave no território do município de Mineiros,

Estado de Goiás.

3.8.1 Enclave. Município de Águas de São Pedro, no Estado de São

Paulo.

Águas de São Pedro é um município brasileiro no interior do Estado de

São Paulo. Pertence à microregião e Mesoregião de Piracicaba, localiza-se a noroeste

da Capital do Estado de São Paulo, distando desta cerca de 187 km. Ocupa uma área

de 5,54 km², sendo o menor município paulista e o segundo menor município

brasileiro em extensão territorial, sendo maior apenas que o municipio de Santa Cruz

de Minas, no Estado de Minas Gerais, que tem área de 2,8 km². Em 2010, sua

população foi contada pelo IBGE, em 2.707 habitantes, sendo então o 594º municipio

mais populoso de São Paulo, e o último de sua microregião. A estimativa de população

em 2013, calculada pelo IBGE foi de 3.004 habitantes.

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A sede tem uma temperatura média anual de 22,4 °C e na vegetação do

município predomina atualmente a Mata Atlântica. Em relação à frota automobilística,

em 2009 foram contabilizados 1485 veículos. Sendo composto apenas por perímetro

urbano, não possuindo zona rural, o município contava com quatro estabelecimentos

de saúde em 2009. O seu Índice de desenvolvimento Humano (IDH), é de 0,854, sendo

o segundo melhor de São Paulo, como também o segundo melhor do Brasil, sendo

superado município de São Caetano Sul, no mesmo Estado.

Mapa de localização da cidade de São Pedro (SP).

Águas de São Pedro foi emancipado do município de São Pedro na

década de 1940, tornando-se um enclave de São Pedro. Atualmente, Águas de São

Pedro, tem a sede como seu único distrito, e é subdividida ainda em seus quatro

bairros. Hoje é um dos onze municípios paulistas considerados como estâncias

hidrominerais pelo governo do estado de São Paulo, por cumprirem determinados pré-

requisitos definidos por Lei Estadual.

A cidade é conhecida pelas suas águas hidrominerais de valor medicinal,

tendo suas fontes naturais com alguns dos principais atrativos turísticos. Possui ainda

dois grandes parques (Dr. Octavio Moura Andrade Parque Municipal e o Parque das

Águas "José Benedito Zani"), além do minijardim municipal, importantes áreas verdes

do município.

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29

Águas de São Pedro situa-se a 22º35’58” de latitude sul e 47º52’34” de

longitude Oeste. Está a uma distância de 187 quilômetros a Noroeste da capital

paulista. Seu único município limítrofe é São Pedro, do qual é um dos quatro enclaves

do Brasil, além de Arroio do Padre (RS), Ladário (MS) e Portelândia (GO)

3.8.2 Enclave. Município de Arroio do Padre, no Estado do Rio Grande

do Sul.

Arroio do Padre é um municipio brasileiro do Estado do Rio Grande do

Sul. Sua população estimada em 2004 era de 2.739 habitantes. A rodovia RS-737,

também conhecida como FEDERECA, corta o municipio, que é enclave de Pelotas e o

liga à rodovia BR-116. Por ela, chega-se à zona urbana de Pelotas.

É um município que faz parte da Bacia Hidrogáfica do Rio Camaquã,

criado em 16/04/1966, pela Lei estadual nº 10.738, emancipando-se de Pelotas. A

maioria dos moradores é descendente de pomeranos e em várias casas ainda se fala o

dialeto trazido da Pomerânia (região histórica da Alemanha, hoje pertencente à

Polônia): O pomerano (pommersch), uma variante do baixo-alemão, também

conhecido como plattdeutsch.

Mapa de localização da cidade de Arroio do Padre (RS).

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Arroio do Padre é um dos quatro municípios do Brasil que são enclaves,

estando geograficamente situado dentro do município de Pelotas. Os outros três são

Águas de São Pedro (SP), Ladário (MS) e Portelândia (GO).

3.8.3 Enclave. Município de Ladário, no Estado do Mato do Grosso do

Sul.

Ladário é um município brasileiro da Região Centro-Oeste, situado no

Estado de Mato Grosso do Sul. O município está situado na região pantaneira do

Estado de Mato Grosso do Sul, na margem esquerda do Rio Paraguai.

Ladário é um un enclave no municipio de Corumbá, no Mato Grosso do

Sul. Considera-se, informalmente, que Ladário e Corumbá formam uma área

conurbada, já que a distância entre os dois centros é de apenas 6 km, mesma

distância entre os portos municipais. Juntas, Corumbá e Ladário, somam 120.817

habitantes. São consideradas áreas conurbadas, duas localidades vizinhas e distintas

que apresentam continuidade urbana entre si.

Mapa de localização da cidade de Ladário (MS).

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31

O nome Ladário é uma homenagem à terra natal do fundador da cidade

Luis de Albuquerque de melo Pereira e Cácecres, um importante militar e

administrador colonial portugues. O dinamismo de sua atuação na fixação das

fronteiras da Coroa portuguesa no extremo ocidental do Brasil é expresso por uma

referência que lhe foi feita pelo governador espanhol de Santa Cruz de La Sierra, à

época: O mais ambicioso dos governadores portugueses.

3.8.4 Enclave. Município de Portelândia, no Estado de Goiás.

Portelândia é um município brasileiro do Estado de Goiás. População

estimada em 2010 era de 3.839 habitantes. Da história do atual Município de

Portelândia sabe-se que em época anterior ao ano de 1933, a região onde está hoje

implantada a cidade, era simplesmente uma área despovoada, adida ao Município de

Jataí e habitada apenas por fazendeiros e agricultores em moradias esparsas.

Foi em 1933 que o senhor Ludugério Martins de Souza, em companhia

de sua esposa e seus 8 filhos, chegaram de mudança oriundos da então vila de

Mineiros, tendo fixado residência às margens do córrego da Porteira, em terras da

fazenda das Flores, lugar denominado córrego da Porteira de propriedade do senhor

Olímpio José Pereira, fazendeiro da região. Em 1938, o Córrego da Porteira passou a

pertencer ao Município de Mineiros, quando este foi desmembrado do Município de

Jataí adquirindo autonomia municipal. Elevado à categoria de município e distrito com

a denominação de Portelândia, pela lei estadual nº 4924, de 14-11-1963,

desmembrado de Mineiros. Sede no atual distrito de Portelândia, ex-povoado.

Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1964.

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Mapa de localização da cidade de Portelândia (GO).

Curiosamente o município de Portelândia está integralmente inserido

nos limites do município de Mineiros, com quem tem todas suas fronteiras, formando

um dos raros enclaves no território brasileiro. É um dos quatro municípios brasileiros

nessa situação, sendo os outros três, Águas de São Pedro (SP), Arroio dos Padre (RS), e

Ladário (MS).

3.9 Enclave. Demarcação contígua de Área Índígena.

3.9.1 Demarcação de terras Indigenas.

Sobre as demarcações das terras indígenas dispõe a Constituição Federal do Brasil, nos seus artigos 231 e 232:

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

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§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

§ 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

§ 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

§ 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

Terra Indígena (TI) 7 é uma porção do território nacional, de propriedade

da União, habitada por um ou mais povos indígenas, por ele (s) utilizados para suas

atividades produtivas, imprescindível à preservação dos recursos ambientais

necessários a seu bem-estar e necessária à sua reprodução física e cultural, segundo

seus usos, costumes e tradições. Trata-se de um tipo específico de posse, de natureza

originária e coletiva, que não se confunde com o conceito civilista de propriedade

privada.

7 FUNAI. http://www.funai.gov.br/index. Php/2014-02-07-13-24-32. Acesso em 07/12/2014.

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O direito dos povos indígenas às suas terras de ocupação tradicional

configura-se como um direito originário e, consequentemente, o procedimento

administrativo de demarcação de terras indígenas se reveste de natureza meramente

declaratória. Portanto, a terra indígena não é criada por ato constitutivo, e sim

reconhecida a partir de requisitos técnicos e legais, nos termos da Constituição Federal

de 1988.

Ademais, por se tratar de um bem da União, a terra indígena é

inalienável e indisponível, e os direitos sobre ela são imprescritíveis. As terras

indígenas são o suporte do modo de vida diferenciado e insubstituível dos cerca de

300 povos indígenas que habitam, hoje, o Brasil.

As terras demarcadas e ocupadas pelos índios, em caráter permanente,

destinam-se a sua posse, para utilização de atividades produtivas, bem como para a

preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem estar, e às necessidades

de sua reprodução física e cultural, de acordo com seus usos costumes e tradições8.

Estima-se que o Brasil possui mais de 700 mil índios, que representam

cerca de 0,4% da população brasileira, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE). Conforme dados da Fundação Nacional do Índio (FUNAI),

os índios ocupam um total de 580 áreas demarcadas, perfazendo um total de mais de

100 milhões de hectares (ha), equivalente a 12% do território nacional.

A população indígena é formada por aproximadamente 215 etnias e

se comunica em 180 línguas e dialetos. A maior concentração dos povos indígenas

localiza-se na região Norte, notadamente no Estado Amazonas, seguido do Estado de

São Paulo e do Mato Grosso do Sul.

8 René Dellagnezze. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária. 2011.

Taubaté, SP, p.179-182.

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Uma das dificuldades que enfrentam os povos indígenas são as

constantes invasões de terceiros, com o objetivo de exploração econômica de suas

terras, notadamente por fazendeiros em primeiro plano, e em segundo lugar,

madeireiros, garimpeiros e empresas de mineração. A população branca, quando em

contato com os índios, acaba por disseminar doenças desconhecidas pela população

indígena.

Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas: De acordo com a

Constituição Federal vigente, os povos indígenas detêm o direito originário e o

usufruto exclusivo sobre as terras que tradicionalmente ocupam. As fases do

procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas, abaixo descritas,

são definidas por Decreto da Presidência da República e atualmente consistem em:

Em estudo: Realização dos estudos antropológicos, históricos,

fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação ea

delimitação da terra indígena.

Delimitadas: Terras que tiveram os estudos aprovados pela Presidência

da FUNAI, com a sua conclusão publicada no Diário Oficial da União e do Estado, e que

se encontram na fase do contraditório administrativo ou em análise pelo Ministério da

Justiça, para decisão acerca da expedição de Portaria Declaratória da posse tradicional

indígena.

Declaradas: Terras que obtiveram a expedição da Portaria Declaratória

pelo Ministro da Justiça e estão autorizadas para serem demarcadas fisicamente, com

a materialização dos marcos e georreferenciamento.

Homologadas: Terras que possuem os seus limites materializados e

georeferenciados, cuja demarcação administrativa foi homologada por decreto

Presidencial.

Nos termos da legislação vigente, ou seja, a Constituição Federal de

1988, a Lei 6001, de 19/12/1973, que aprovou o Estatuto do Índio, e o Decreto n.º

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1775, de 08/01/1976, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação

das terras indígenas, as terras indígenas podem ser classificadas nas seguintes

modalidades:

Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas: São as terras indígenas de

que trata o art. 231 da Constituição Federal de 1988, direito originário dos povos

indígenas, cujo processo de demarcação é disciplinado pelo Decreto n.º 1775/96.

Reservas Indígenas: São terras doadas por terceiros, adquiridas ou

desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos povos indígenas.

São terras que também pertencem ao patrimônio da União, mas não se confundem

com as terras de ocupação tradicional. Existem terras indígenas, no entanto, que

foram reservadas pelos estados-membros, principalmente durante a primeira metade

do Século XX, que são reconhecidas como de ocupação tradicional.

Terras Dominiais: São as terras de propriedade das comunidades

indígenas, havidas, por qualquer das formas de aquisição do domínio, nos termos da

legislação civil.

Interditadas: São áreas interditadas pela Funfação Nacional do Índio,

FUNAI, para proteção dos povos e grupos indígenas isolados, com o estabelecimento

de restrição de ingresso e trânsito de terceiros na área. A interdição da área pode ser

realizada concomitantemente ou não com o processo de demarcação, disciplinado

pelo Decreto n.º 1775/96.

MODALIDADE QTDE SUPERFÍCIE (ha)

INTERDITADA 6 1.084.049,0000

DOMINIAL 6 31.070,7025

RESERVA INDIGENA 30 33.358,7036

TRADICIONAMENTE OCUPADA 544 111.963.634,4401

TOTAL 585 113.112.112,8462

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OBS: O Total de 113.112.112,8462 ha correspondem a 1.131.112, 85 Km2, equivalente a 12%, do

território nacional que tem 8.515 767 km². Cada hectare (há) tem 10.000 m².

3.9.2 Reserva Indigena Raposa Serra do Sol.

Um dos aspectos mais importante diz respeito às fronteiras do Brasil. A

demarcação de terras indígenas em áreas de fronteiras, ou seja, em áreas contíguas às

áreas indígenas de outros países pode ser considerado um enclave à soberania

nacional, uma ameaça à integridade territorial. Um exemplo de reserva contígua é a

Reserva Ianomami (Roraima) criada no Governo Collor. A Reserva Ianomami possui

mais de 9,6 milhões de hectares no Brasil e outros 8,3 milhões de hectares na

Venezuela, uma área maior do que Portugal e Uruguai juntos e uma das mais ricas

reservas minerais do Planeta. A demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol, com

1.747.474 ha, inclui as fronteiras do Brasil com a Venezuela, numa faixa de

aproximadamente 136 km, e a República Cooperativista da Guiana, cerca de 370 km.

A Reserva Indigena Raposa Serra do Sol foi demarcada pelo Ministério

da Justiça, através da Portaria Nº 820/98, posteriormente modificada pela Portaria

534/2005. A demarcação foi homologada por Decreto de 15/04/2005, da Presidência

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da República. O Decreto Presidencial de 15/04/2005 homologa a demarcação

administrativa da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada nos Municípios de

Normandia, Pacaraima e Uiramutã, no Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1

o, da Lei n

o

6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto n

o 1.775, de 8 de janeiro de

1996, e

Considerando o imperativo de harmonizar os direitos constitucionais dos índios, as condições indispensáveis para a defesa do território e da soberania nacionais, a preservação do meio ambiente, a proteção da diversidade étnica e cultural e o princípio federativo;

DECRETA:

Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação

Nacional do Índio - FUNAI, da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Ingarikó, Makuxi, Patamona, Taurepang e Wapixana, nos termos da Portaria n

o 534, de 13 de abril de 2005, do Ministério da

Justiça.

Art. 2o A Terra Indígena Raposa Serra do Sol tem a superfície total de um milhão,

setecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro hectares, setenta e oito ares e trinta e dois centiares, e o perímetro de novecentos e setenta e oito mil, cento e trinta e dois metros e trinta e dois centímetros, situada nos Municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, e circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT RR-13=MF BV-0, de coordenadas geodésicas 05º12’07,662" N e 60º44’14,057" Wgr., localizado sobre o Monte Roraima, na trijunção das fronteiras Brasil/Venezuela/Guiana, segue pelo limite internacional Brasil/Guiana, passando pelos Marcos de Fronteira B/BG-1, B/BG-2, B/BG-3, B/BG-4, B/BG-5, B/BG-6, B/BG-7, B/BG-8, B/BG-9, B/BG-10, B/BG-11, B/BG-11A, B/BG-12, B/BG-13, até o Ponto Digitalizado 01, de coordenadas geodésicas aproximadas 05º11’54,8" N e 60º06’32,0" Wgr., localizado na cabeceira do Rio Maú ou Ireng; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Rio Maú ou Ireng, a jusante, acompanhando o limite internacional Brasil/Guiana, passando pelos Marcos de Fronteira B/5, B/4, até o Ponto Digitalizado 02, de coordenadas geodésicas aproximadas 04º35’25,5" N e 60º07’42,7" Wgr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a montante, até o Ponto-03, de coordenadas geodésicas aproximadas 04º35’44,7641" N e 60º10’45,7776" Wgr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o Ponto-04, de coordenadas geodésicas 04º34’40,1683" N e 60º11’24,6414" Wgr., localizado na nascente de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, até o Ponto Digitalizado 05, de coordenadas geodésicas aproximadas 04º33’43,1" N e 60º09’32,3" Wgr., localizado na sua confluência com o Rio Maú ou Ireng; daí segue pela margem direita do citado rio, a jusante, acompanhando o limite internacional Brasil/Guiana, passando pelos Marcos de Fronteira B/3 e B/2, até o Ponto Digitalizado 06, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º51’56,5" N e 59º35’25,1" Wgr., localizado na confluência com o Igarapé Uanamará; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Igarapé Uanamará, a montante, até o Marco 04, de coordenadas geodésicas

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03º55’15,4420" N e 59º41’51,6834" Wgr., localizado na confluência com o Igarapé Nambi; daí, segue por uma linha reta até o Marco 05 (marco de observação astronômica, denominado Marco Pirarara), de coordenadas geodésicas 03º40’05,75" N e 59º43’21,59" Wgr.; daí segue no mesmo alinhamento até a margem direita do Rio Maú ou Ireng; daí, segue por essa margem, a jusante, acompanhando o limite internacional Brasil/Guiana, até a sua confluência com o Rio Tacutu, onde está localizado o Marco de Fronteira 1, de coordenadas geodésicas 03º33’58,25" N e 59º52’09,19 Wgr.; daí, segue pela margem direita do Rio Tacutu, a jusante, até o Ponto Digitalizado 07, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º22’25,2" N e 60º19’14,5" Wgr., localizado na confluência com o Rio Surumu; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Surumu, a montante, até o Ponto Digitalizado 08, de coordenadas geodésicas aproximadas 04º12’39,9" N e 60º47’49,7" Wgr., localizado na confluência com o Rio Miang; daí segue pela margem esquerda do Rio Miang, a montante, até o Marco de Fronteira L8-82, de coordenadas geodésicas 04º29’38,731" N e 61º08’00,994" Wgr., localizado na sua cabeceira, na Serra Pacaraima, junto ao limite internacional Brasil/Venezuela; daí, segue pelo limite internacional, passando pelos Marcos de Fronteira BV-7, BV-6, BV-5, BV-4, BV-3, BV-2, BV-1 e BV-0=Marco SAT RR-13, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada: NB.20-Z.B; NB.21-Y-A; NB.20-Z-D; NB.21-Y-C; NA.20-X-B e NA.21-V-A - Escala 1:250.000 - RADAMBRASIL/DSG - Anos 1975/76/78/80. As coordenadas geodésicas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD - 69.

Art. 3o O Parque Nacional do Monte Roraima é bem público da União submetido a

regime jurídico de dupla afetação, destinado à preservação do meio ambiente e à realização dos direitos constitucionais dos índios.

§ 1o O Parque Nacional do Monte Roraima será administrado em conjunto pela

Fundação Nacional do Índio - FUNAI, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e pela Comunidade Indígena Ingarikó.

§ 2o O Ministério da Justiça e o Ministério do Meio Ambiente, ouvidos a Fundação

Nacional do Índio - FUNAI, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e a Comunidade Indígena Ingarikó, apresentarão, para homologação do Presidente da República, plano de administração conjunta do bem público referido no caput.

Art. 4o É assegurada, nos termos do Decreto n

o 4.412, de 7 de outubro de 2002, a

ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

Parágrafo único. As Forças Armadas e o Departamento de Polícia Federal utilizarão os meios necessários, adequados e proporcionais para desempenho de suas atribuições legais e constitucionais.

Art. 5o Fica resguardada a prerrogativa do Presidente da República de, em caso de

real necessidade, devidamente comprovada, adotar as medidas necessárias para afetar os bens públicos da União de uso indispensável à defesa do território e à soberania nacional, bem como de exercer o poder de polícia administrativa para garantir a segurança e a ordem pública na Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Brasília, 15 de abril de 2005; 184o da Independência e 117

o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Reserva Indigena Raposa Serra do Sol em Roraima - Brasil

(Foto: Editoria de Arte/G1 http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL464471-5598,00.html)

De acordo com a FUNAI, a Reserva Raposa Serra do Sol, com

1.747.474 ha, ocupa territórios de três municipios do Estado de Roraima, a saber:

Urimatã, Pacaraima e Normandia. Na área vivem cerca de 20 mil índios, a maioria

deles da etnia macuxi.

Embora o § 5º, do artigo 231, da Constituição Federal defina que é

vedada a remoção das populações indígenas das áreas demarcadas, surgiu um grande

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debate de natureza jurídica sobre a permanência de terceiros, sobretudo de

fazendeiros produtores de arroz, na área indígena demarcada e denominada Raposa

Serra do Sol, localizada no Estado de Roraima, na região Norte do Brasil. A área de 1,7

milhões de hectares, equivalente a 8% do território daquele estado, abriga cerca de

15.000 índios, de cinco povos, que se distribuem em mais de 100 aldeias.

A Reserva indígena Raposa Serra do Sol foi homologada pelo Decreto

Presidencial de 2005, com a demarcação de forma contínua. Entretanto, na reserva

existem fazendas e estradas, incluindo um município. Por essa razão, os fazendeiros

produtores de arroz, conhecidos como arrozeiros, que se encontravam na área desde a

década de 1970, pretendiam que a demarcação fosse de forma descontínua, como

uma maneira de preservar as suas plantações de arroz.

Para a formalização do processo de homologação da reserva Raposa

Serra do Sol, era necessário que os fazendeiros e terceiros deixassem a área.

Entretanto, conforme amplamente noticiada pela imprensa, houve momentos de

tensão no primeiro semestre de 2008, com a resistência dos plantadores de arroz e de

terceiros em deixar área, armando barricadas nas vias de acesso à reserva, fato que

obrigou o deslocamento de agentes da Polícia Federal para desobstrução do respectivo

acesso, fazendo-se cumprir a desocupação da área daqueles não índios.

A matéria encontrava-se no Supremo Tribunal Federal, que após

amplos debates, no inicio de 2009, foi finalmente julgada, consignando-se na decisão

que a área demarcada da reserva Raposa Serra do Sol seria de forma contínua, como é

de tradição nas demais reservas indígenas existentes no país. Todavia ficou também

consignado que, tratando-se de área de fronteira, no caso, com limites e

confrontações com os países vizinhos da Venezuela e da Guiana, ficaram resguardados

os direitos da União sobre a área, notadamente em função da Soberania nacional.

EMENTA: AÇÃO POPULAR. DEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO

SOL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO- DEMARCATÓRIO.

OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 231 E 232 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DA

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LEI Nº 6.001/73 E SEUS DECRETOS REGULAMENTARES. CONSTITUCIONALIDADE E

LEGALIDADE DA PORTARIA Nº 534/2005, DO MINISTRO DA JUSTIÇA, ASSIM COMO

DO DECRETO PRESIDENCIAL HOMOLOGATÓRIO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO

INDÍGENA DA ÁREA DEMARCADA, EM SUA TOTALIDADE. MODELO CONTÍNUO DE

DEMARCAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. REVELAÇÃO DO REGIME

CONSTITUCIONAL DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS. A CONSTITUIÇÃO

FEDERAL COMO ESTATUTO JURÍDICO DA CAUSA INDÍGENA. A DEMARCAÇÃO DAS

TERRAS INDÍGENAS COMO CAPÍTULO AVANÇADO DO CONSTITUCIONALISMO

FRATERNAL. INCLUSÃO COMUNITÁRIA PELA VIA DA IDENTIDADE ÉTNICA. VOTO DO

RELATOR QUE FAZ AGREGAR AOS RESPECTIVOS FUNDAMENTOS SALVAGUARDAS

INSTITUCIONAIS DITADAS PELA SUPERLATIVA IMPORTÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL

DA CAUSA. SALVAGUARDAS AMPLIADAS A PARTIR DE VOTO-VISTA DO MINISTRO

MENEZES DIREITO E DESLOCADAS PARA A PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO. 1.

AÇÃO NÃO CONHECIDA EM PARTE.

A ação popular de autoria dos Senadores da República Augusto Affonso Botelho

Neto e Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti contra União, foi ajuizada em maio

de 2005 e impugnava o modelo contínuo de demarcação da Terra Indígena Raposa/

Serra do Sol e pedia, liminarmente, a suspensão dos efeitos da portaria nº

534/2005 do Ministro de Estado da Justiça, bem como do decreto homologatório

do Presidente da República, alegando vícios no processo administrativo e

argumentando que a reserva em área contínua traria prejuízos para o Estado

roraimense, sob aspectos comercial, econômico e social, bem como

comprometimento da segurança e da soberania nacionais. Em março de 2009, o

STF decidiu pela constitucionalidade da demarcação contínua da Terra Indígena em

questão e determinou as seguintes condições a serem observadas: (i) o usufruto

das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas (art. 231,

§2º, da Constituição Federal) pode ser relativizado sempre que houver como

dispõe o art. 231, §6º, da Constituição, relevante interesse público da União, na

forma de lei complementar; (ii) o usufruto dos índios não abrange o

aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá

sempre de autorização do Congresso Nacional; (iii) o usufruto dos índios não

abrange a pesquisa e lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de

autorização do Congresso Nacional, assegurando-se-lhes a participação nos

resultados da lavra, na forma da lei; (iv) o usufruto dos índios não abrange a

garimpagem nem a faiscação, devendo, se for o caso, ser obtida a permissão de

lavra garimpeira; (v) o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política

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de defesa nacional; a instalação de bases, unidades e postos militares e demais

intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de

alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho

estratégico, a critério dos órgãos competentes (Ministério da Defesa e Conselho de

Defesa Nacional), serão implementados e independentemente de consultas às

comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI; (vi) a atuação das Forças Armadas e

da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada

e se dará independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou

à FUNAI; (vii) o usufruto dos índios não impede a instalação, pela União Federal, de

equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além

das construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União,

especialmente os de saúde e educação; (viii) o usufruto dos índios na área afetada

por unidades de conservação fica sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes

de Conservação da Biodiversidade; (ix) o Instituto Chico Mendes de Conservação da

Biodiversidade responderá pela administração da área da unidade de conservação

também afetada pela terra indígena com a participação das comunidades

indígenas, que deverão ser ouvidas, levando-se em conta os usos, tradições e

costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da FUNAI;

(x) o trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área

afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; (xi) devem ser

admitidos o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios no restante da área

da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela FUNAI; (xii) o

ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de

cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das

comunidades indígenas; (xiii) a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer

natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das

estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer

outros equipamentos e instalações colocadas a serviço público, tenham sido

excluídos expressamente da homologação, ou não; (xiv) as terras indígenas não

poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que

restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade indígena

ou pelos índios (art. 231,§2º, Constituição Federal, c/c art. 18, caput, Lei

nº6.001/1973); (xv) é vedada, nas terras indígenas, a qualquer pessoa estranha aos

grupos tribais ou comunidades indígenas, a prática da caça, pesca ou coleta de

frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativista ( art. 231, §2º,

Constituição Federal, c/c art. 18, §1º, Lei nº 6.001/19730; (xvi) as terras sob

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ocupação e posse dos grupos e das comunidades indígenas, o usufruto exclusivo da

riqueza naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o

disposto nos arts. 49, XVI, e 231, §3º, da CF/88, bem como a renda indígena (art. 43

da Lei nº 6.001/1973), gozam de plena imunidade tributária, não cabendo a

cobrança de quaisquer impostos, taxas ou contribuições sobre uns ou outros; (xvii)

é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada; (xviii) os direitos dos índios

relacionados às suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e

indisponíveis (art. 231, §4º, CF/88); e (xix) é assegurada a participação dos entes

federados no procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas,

encravadas em seus territórios, observadas a fase que se encontrar o

procedimento.9

Assim, em se tratando de faixa de fronteira, a Polícia Federal e as

Forças Armadas podem adentrar na Reserva para a realização de operações de

segurança e defesa nacional, de modo a garantir e resguardar os interesses e a

soberania do Estado Brasileiro.

Dessa forma, a respeitável decisão do STF levou em consideração que

área se situava em região de fronteira e por esta razão deve-se obedecer ao disposto

contido no art. 20, § 2º, da Constituição Federal, que determina:

Art. 20 - (...)

§ 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

Para tanto, o Decreto nº. 4.412, de 07 de outubro de 2002, dispõe

sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas.

99 Ana Sinara Fernandes Camilo. O STF, A CONDICIONANTE Nº 17 DO CASO "RAPOSA SERRA DO SOL" E A

SUA POSSÍVEL REPERCUSSÃO NA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS NO CEARÁ.

http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3830.pdf- acesso em 09/12/2014.

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45

Em função da decisão final do STF, os fazendeiros e terceiros que

ocupavam a área, procederam à desocupação da Reserva, mediante o

acompanhamento da Polícia Federal.

4 Os principais Enclaves e Exclaves no Mundo.

Citado como exemplo mais significativo, mais conhecido e complexo dos

enclaves e exclaves, que são os Enclaves Índia-Bangladesh, localizados na fronteira

entre a Índia e Bangladesh, contabilizando nesta região, 102 enclaves indianos dentro

do Bangladesh e 71 enclaves bengales dentro da Índia, e, além disso, há ainda 28

contra-enclaves (enclave dentro de outro enclave) e 1 contra-contra-enclave (enclave

circundado por outros dois enclaves) denominado Dahala Khagrabari, conforme se

pôde observar no item 2, acima, agora, vamos analisar os mais relevantes, os

principais ou os mais mais importantes e destacados Enclaves e Exclaves no Mundo.

4.1 Enclave. Na fronteira entre a Espanha e a França, há o enclave de

Liívia, que é um município espanhol completamente rodeado pela França.

Llívia é um enclave da Espanha na França, e ao mesmo tempo um

exclave da Espanha, pois é uma projeção do território espanhol dentro do território

francês. É um município situado a 153 quilómetros a norte da capital Girona, na

Província da Catalunha, e rodeado na sua totalidade pelo território francês, como

resultado do Tratado dos Pirineus, de 1659, no qual a Espanha cedeu à França os 33

vilarejos das comarcas de Vallespir, Capeir, Conflent e a Alta Cerdanya, que hoje

formam, juntamente com o Rosilhão, o Departamento Frances dos Pirineus Orientais.

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Como ficou fora deste Tratado por se tratar de uma Vila, privilégio

concedido pelo Imperador Carlos V, e não de uma aldeia, continuou sobre soberania

do Rei da Espanha. A sua população em 2003, era de 1200 habitantes com superfície

de 12,84 km². O município tem uma população de 1.291 habitantes (2006) e

densidade populacional de 91,28 hab/km².

4.2 Enclave. Localizado na Costa Norte da Ilha do Bornéu, na Malasia,

no Sudeste Asiático, há o enclave de Brunei.

Brunei, oficialmente Nação de Brunei, a Morada da Paz ou Estado do

Brunei Darussalã, é um estado Soberano, localizado na costa Norte da Ilha do Borneu,

no Sudeste Asiático. Além de seu litoral com o Mar da China Meriodional, é

completamente cercado pelo estado de Sarawak, na Malásia, e é dividido em duas

partes pelo Distrito de Sarawak, Limbang. É o único Estado soberano completamente

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na Ilha de Bornéu, formando partes da Malasia e Indonésia. A população de Brunei

esta estimada em 401.890 em julho de 2011.

4.3 Enclave. Localizado na Costa Leste do Continente Africano, há o

enclave de Cabinda da República de Angola no Território da República do Congo.

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48

Cabinda é uma das 18 Provincias da República de Angola, sendo um

enclave limitado ao Norte pela República do Congo, a Leste e ao Sul pela República

Democrática do Congo (antigo Zaire), e a Oeste pelo Oceano Atlântico.

A capital da Província de Cabinda é a cidade de Cabinda, conhecida

também com o nome de Tchiowa. Tem uma superfície de 7283 km² e cerca de 300.

000 habitantes. A população de Cabinda pertence na sua quase totalidade aos povos

bantu, mais concretamente ao grupo Fiote, cuja língua, o Ibinda, é um dos dialetos do

Kongo. Administrativamente, a Província de Cabinda é constituída pelos municípios de

Cabinda, Cacongo, Buco-Zau e Belize.

4.4 Enclave. Localizado na Costa Leste do Continente Africano, há o

enclave de Ceuta e Mellila, cidades da Espanha localizadas no Território do

Marrocos.

Quando Marrocos se torna independente da França, em 1956, as

regiões de Ceuta e Melilla, que integravam seu território, são anexadas e passa a fazer

parte da província espanhola de Cádiz e, Melilla, da província de Málaga. Em 1978, o

Rei Hassan, do Marrocos, reivindica a reintegração das áreas e compara a questão à de

Gibraltar.

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A Espanha os reclama na ONU. A partir de 1985 são instaladas no

território assembleias locais para tratar de assuntos internos, mas sem poder

legislativo, o que frustra a aspiração de autonomia da população. No mesmo ano entra

em vigor uma rigorosa lei de registro de estrangeiros para conter a entrada de

imigrantes ilegais. Os muçulmanos protestam e a Espanha garante total integração

muçulmana. 1987: Crise após novos conflitos raciais; líderes muçulmanos levados

presos para a Espanha. A tensão diminui a partir de 1988 com a assinatura do Acordo

de Cooperação Econômica entre os governos espanhol e marroquino.

Ocorre o protesto muçulmano em Melilla contra a Guerra do Golfo e a

presença militar norte-americana em bases espanholas. 1992: Greve geral em Ceuta

contra concessão de autonomia limitada ao Legislativo territorial; o chanceler

espanhol, Javier Solana Madariaga, discute, em Rabá, meios de impedir a imigração

ilegal para seu país, via Marrocos, Ceuta e Melilla. 1993: Madri pede à OTAN,

permissão para usar seu equipamento militar na defesa dos territórios; o Partido

Popular de Melilla apresenta anteprojeto de maior autonomia, que a Espanha

considera inconstitucional; Ceuta não recebe verbas por ser centro de lavagem de

dinheiro de drogas.

O Governo espanhol finaliza, em 1994, o projeto que concede às

assembleias locais a mesma autonomia dos conselhos municipais de outras regiões

espanholas. Em fevereiro de 1995, a lei é aprovada pelo Senado Espanhol. O Rei

Hassan contesta a decisão e reafirma a soberania do Marrocos sobre os territórios. A

Espanha decide manter sua força militar em Ceuta e Melilla para enfrentar eventuais

ataques externos. Em abril, simpatizantes do Marrocos assumem a autoria de duas

explosões em Ceuta, porém permanecem os dois enclaves espanhois no território

Marroquino.

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Territórios da Espanha. Situação: Norte da África, Áreas: 19,5 km² (Ceuta); 12,5 km² (Melilla). Limites: Mar Mediterrâneo (N); Marrocos (L, S, O).

4.5 Enclave. Tem uma pequena extensão de Litoral Atlântico, a Oeste, e

uma extensa fronteira com o Senegal por todos os outros lados, localizando e Enclave de

Gâmbia.

Gâmbia, oficialmente República da Gâmbia, é um país da África

Ocidental que rodeia o curso inferior do Rio Gâmbia. Tem uma pequena extensão de

litoral Atlântico, a Oeste, e uma extensa fronteira com o Senegal por todos os outros

lados. Sua capital é Banjul. Diz a história que os franceses propuseram aos ingleses

que apenas teriam posse do território que conseguissem atingir com as balas de

canhões, colocados ao longo do rio. Ainda que não haja evidências históricas desta

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peculiar definição de fronteira, os habitantes locais contam que o país foi assim

definido, a bala de canhão.

O território gambiano é cercado pelo Senegal, constituindo um enclave

dentro deste, sendo que o seu território é um contorno, envolvendo o rio Gâmbia em

boa parte de seu curso, e o seu litoral é banhado pelo Oceano Atlântico. A língua oficial

é o inglês, utilizado pela mídia oficial, sendo que a população, em seu cotidiano, utiliza

as línguas nacionais, como o wolof, fulani e o mandingo. Uma grande variedade de

grupos étnicos vivem em Gâmbia, cada um preservando sua própria língua e tradições.

4.6 Enclave. Localizado no ponto extremo sul da Espanha, onde o Mar

Mediterrâneo se une ao Oceano Atlântico, encontra-se o território ultramarino de

Gibraltar, enclave britânico no território da Espanha.

Gibraltar é um território britânico ultramarino localizado no extremo sul

da Península, Ibérica. Corresponde a uma pequena Península, com uma estreita

fronteira terrestre a Norte com a Espanha, e é limitado, dos outros lados, pelo Mar

Mediterrâneo, Estreito de Gibraltar e baia de Gibraltar, já no Oceano Atlântico. A

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Espanha mantém a reivindicação sobre o território, o que é totalmente rejeitado pela

população gibraltina .

O nome Gibraltar origina-se na expressão árabe jabal al-Tariq (قرطلبخ)

que significa montanha do Tárique. A montanha, um promontório militarmente

estratégico na entrada do Mar Mediterrâneo, guarnece o Estreito oceânico que separa

o Continente da África do Continente Europeu. O nome é uma homenagem ao general

mulçumano Tárique que no ano de 711 dC, aí desembarcou, iniciando a conquista do

Reino Visigótico.

Antes foi chamado pelos fenícios de Calpe, uma das Colunas de

Hércules, da mitologia grega. Popularmente, Gibraltar é chamada de Gib ou The Rock

(o Rochedo). Esta pequena colônia Britânica de Gibraltar marcou o fim do mundo

conhecido dos tempos antigos e é um enclave britânico na Espanha.

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4.7 Enclave. Localizado no Norte da Ilha da Irlanda, tem como limites a

República da Irlanda à Oeste e ao Sul, e ao Norte e Leste com oceano Atlântico,

encontra-se o enclave da Irlanda do Norte.

A Irlanda do Norte é uma nação integrante do Reino Unido, a única não-

situada na Grã Bretanha. Localiza-se, como seu nome sugere, no norte da Ilha da

Irlanda, dividida com a República da Irlanda, um país independente e soberano.

A Lei do Governo da República da Irlanda de de 1920, (Government of

Ireland Act 1920), aprovada pelo Parlamento do Reino Unido, fez da Irlanda do Norte

uma entidade política autônoma em 1921. Confrontado com exigências divergentes de

nacionlistas irlandeses e unionistas para o futuro da Ilha da Irlanda (os primeiros

queriam um Parlamento autonomo que governasse toda a Ilha, os segundos não

queriam nenhuma autonomia), e temendo uma guerra civil entre os dois grupos, o

Governo britânico, liderado por David Lloyd George, aprovou a lei, criando duas

Irlandas com autonomia interna: a Irlanda do Norte, que continuaria sob o domínio do

Reino Unido, e a República da Irlanda, também conhecida como Eire (em irlandês: Éire

e em ingles: Ireland ), independente.

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Assim, a Irlanda do Norte (Northern Ireland), também chamada de

Ulster, é uma das quatro partes que compõem o país do Reino Unido. Historicamente,

a ilha da Irlanda era dividida em quatro províncias, sendo a mais ao norte, chamada de

Ulster. Desde 1920, Ulster foi oficialmente separada do restante da Irlanda que se

tornou independente do Reino Unido. Cerca de 44% da população da Irlanda do Norte

é de origem católica e 53%, protestante (2002). A capital é Belfast, a cidade onde o

Titanic foi construído e palco de sangrentas lutas separatistas. A Irlanda do Norte,

assim, é um enclave da Repúblida da Irlanda, cuja capital é Dublin..

4.8 Enclave. Localizado no Sudoeste da África do Sul, encontra-se o

enclave do Lesoto.

Lesoto, oficialmente Reino do Lesoto (em inglês, Kingdom of Lesotho) é

um pequeno país da África Austral. Um enclave incrustado na África do Sul,

montanhoso e sem saída para o mar, o país é o antigo Reino da Basutolândia, um dos

países etnicamente mais homogêneos da África: 99% de sua população é da etnia

basoto. O país vive da agricultura e criação de ovelhas na cordilheira do Drakensberg,

que domina a maior parte do território e atingem mais de 3 mil metros de altitude. É

bastante dependente da África do Sul; o dinheiro enviado por seus cidadãos

empregados nas minas e fábricas sul-africanas representa 26% do PIB.

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O Lesoto tem cerca de 30.355 km² e caracteriza-se, geograficamente,

pela sua meseta montanhosa, com os cumes formados por lava basáltica. A meseta é

cortada por diversos vales e rios. O Lesoto possui cerca de 80% do seu território acima

dos 1.800 metros de altitude, sendo o único país do mundo a ter toda a sua área

acima da altitude de 1.000 metros. O ponto mais baixo do país possui exatos 1.400

metros de altitude e está localizado na confluência entre o rio Makhaleng e o rio

Orange, próximo à vila de Mahuleng, no Distrito de Mohale's Hoek.

Em 1966, o país se torna independente, sob o nome de Reino do Lesoto.

O chefe Moshoeshoe II assume seu reinado. A partir da década de 1970, o Lesoto dá

asilo político a muitos sul-africanos contrários ao regime de segregação racial do país,

o Apartheid. O general Justin Lekhanya dá um golpe em 1986, assumindo a chefia do

governo e, quatro anos depois, depõe o Rei Moshoeshoe II e o substitui por seu filho, o

Príncipe Letsie. O general é deposto em 1991 e, em 1995, Letsie renuncia, levando

Moshoeshoe a reassumir o trono. Com a morte do Rei, em 1996, seu filho volta ao

poder, agora como Letsie III. Eleições gerais realizadas em maio de 1998 dão vitória ao

partido governista Congresso para a Democracia de Lesoto (LCD), que obtém 78 das 80

cadeiras da Assembleia Nacional, e elege seu líder Bethuel Pakalitha Mosisili para

primeiro-ministro.

4.9 Enclave. Localizado no Nordeste da África do Sul e na divisa Leste de Moçambique, encontra-se o enclave da Suazilândia.

A Suazilândia, oficialmente o Reino da Suazilândia (em inglês Kingdom

of Swaziland; em suázi Umbuso weSwatini) é um pequeno país, um enclave da África

Austral, limitado a Leste por Moçambique e em todas as outras direções pela África do

Sul. Suas capitais são Mbabane (administrativa) e Lobamba (legislativa).

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Esse pequeno e montanhoso país do sul da África, sem saída para o

mar, é uma das poucas monarquias remanescentes no Continente. Em seu território

predominam os planaltos cobertos por savanas e pastagens. A sociedade, patriarcal e

formada por clãs, admite a poligamia. A economia se baseia na agopecuária, mas o

país não é autossuficiente na produção de alimentos. A Suazilândia exporta cana de

açucar e abriga importantes reservas de carvão mineral. A saúde pública enfrenta uma

catástrofe: um terço da população adulta é portadora do vírus da AIDS, a mais alta taxa

de contaminação do mundo.

O Reino da Suazilândia é uma monarquia absoluta. A constituição de

1978, atribui o poder executivo e legislativo supremo ao Rei, que é o Chefe de Estado.

Exerce o Poder Executivo. Um Gabinete por ele nomeado e chefiado pelo Primeiro

Ministro.

O Parlamento é bicameral e se limita a debater as propostas do Governo

e a aconselhar o Rei. O Parlamento compõe-se da Assembleia Nacional, composta de

65 membros (55 eleitos por voto direto e 10 nomeados pelo Rei) e do Senado,

composto de 30 membros (10 eleitos pela assembleia e 20 nomeados).

Os partidos políticos são proíbidos, e, em eleições, os candidatos

concorrem apenas como independentes ao Parlamento e podem ser destituídos pelo

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Rei. O Rei Mswati III, está no posto desde 1986 e a crítica ao soberano é punida

severamente.

4.10 Enclave. A menos de 20 Km a Leste das cidades francesas de Nice e a 20 Km a Oeste da cidade de Ventimiglia e ao Sudeste, ao Mar Mediterrâneo, localiza-se o enclave de Mônaco.

O Principado de Mônaco (em francês: Principauté de Monaco), é uma

Cidade-Estado soberana, e, portanto, um Micro-Estado, situado no Sul da França.

Fazendo costa com o Mar Mediterrâneo. O Principado, fundado em 1297, pela Casa

de Grimaldi, é, até hoje soberano, e, fica a menos de 20 Km a Leste da cidade de Nice

e a e 20 Km a Oeste da cidade de Ventimiglia. Possui aproximadamente uma área de

202ha (2,02 km²), sendo o segundo menor Estado do mundo, atrás apenas do

Vaticano, com 44 ha (05, Km²) de área, sendo o Estado com a densidade populacional

mais alta do mundo. Tem como como forma de Governo a Monarquia Constitucional,

em que o monarca é a Sua Alteza Sereníssima o Princippe Soberano Alberto II de

Mônaco.

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Mônaco é um dos seis microestados da Europa e um dos 24 do mundo.

É governado há mais de 7 (sete) séculos pela Casa de Grimaldi, sendo uma das 48

monarquias da atualidade. O país tem sua economia baseada no tursimo, e é

conhecido por seu circuito de Fórmula 1, o Grande Prêmio de Mônaco, o cassino de

Monte Carlo, e por ser a sede do World Music Awards. Outro atrativo de Mônaco é a

fama de paraíso fiscal, não estando os investidores sujeitos a impostos sobre renda

Por esses vários fatores, Mônaco tem um dos custos de vida mais altos do planeta.

A população de Mônaco apresenta uma característica rara: seus

habitantes nativos (os monegascos) são minoria em seu próprio país, perfazendo

apenas 21,6% do total de habitantes. Os franceses são 28,4% e os italianos 18,7%. O

Principado de Mônaco tem como capital a cidade de Monte Carlo, e, é, assim, um

enclave no território da França.

4.12 Enclave. Localizado na parte meridional da Itália, encontra-se a República de San Marino, como um enclave da Itália.

A Sereníssima República de San Marino é um país situado nos

Apeninos. Ele é um enclave, completamente envolto pela itália. Seu tamanho é de

apenas 61 km² com uma população estimada em 30.000 habitantes. Sua capital é a

Cidade San Marino. Um dos microestados europeus, junto com Liechtenstein,

Vaticano, Mônaco, Andorra e Malta. San Marino tem a menor população de todos os

membros do Conselho da Europa.

San Marino é o mais antigo Estado soberano e República Constitucional

do mundo, tendo sido fundada em 03 de setembro de 301, por Marinus de Rab. Diz a

história que Marinus deixou Rab, então uma colônia romana, em 257, quando o

futuro Imperador, Diocleciano, emitiu um decreto solicitando a reconstrução dos

muros da cidade de Rimini, que havia sido destruída por piratas Libúrnios.

A Constituição de San Marino, promulgada em 1600, é a mais velha

constituição do mundo ainda em exercício. Ela estabelece uma forma palamentar de

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governo. O Parlamento, chamado de Grande e Geral Conselho, possui sessenta

membros e é presidido por dois Capitães-regentes, que são Chefes de Estado por um

prazo de seis meses. O poder executivo é exercido pelo Congresso de Estado, formado

de dez conselheiros escolhidos entre os membros do Grande e Geral Conselho.

Apesar de não ser industrializado, San Marino tem uma das maiores

rendas per capita da Europa. O turismo é a principal fonte de renda do país, devido a

sua proximidade com o porto de Rimini, no Mar Adriático. Outras fontes de renda são

os bancos, produtos eletrônicos, e cerâmicas. Cultivam-se vinhhas, cereias e criam-se

ovinos nos campos.

San Marino tem uma das menores Forças Armadas do mundo. Seus

diferentes ramos têm variadas funções, incluindo: desempenho cerimonial,

patrulhamento das fronteiras, montar guarda em prédios do governo, da polícia e de

assistência nos principais processos penais. Existe também uma polícia, que é

tecnicamente parte das Forças Militares da República de San Marino.

San Marino, a República mais antiga do mundo.

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Durante a fase de unificação italiana, o local era refúgio dos perseguidos

de guerra. Nessa época, Giuseppe Garibaldi aceitou o desejo de San Marino e de seus

cidadãos Samarinenses, de não ser incorporado à Itália.

A República é o quinto país menos populoso no mundo, precedido pela

Cidada do Vaticano, Tuvalu, Nauru e Paulau. A moeda usada é o euro, ainda que a

República não seja parte, oficialmente, da União Européia. Cerca de 50% da economia

gira em torno do Turismo. Em 2000, mais de 3 milhões de pessoas visitaram o local,

que além das belas paisagens é muito conhecido por ali se realizar também uma das

etapas do Campeonato Mundial de Formula 1.

4.13 Enclave. Localizado dentro da cidade Roma, encontra-se o Vaticano, como um enclave da cidade de Roma e da Itália.

O Vaticano ou Cidade do Vaticano, oficialmente Estado da Cidade do

Vaticano (em italiano: Stato della Città del Vaticano; em latim: Status Civitatis

Vaticanæ), é a sede da Igreja Católica e uma Cidade-Estado soberana sem costa

marítima, cujo território consiste de um enclave murado dentro da cidade Roma,

capital da Itália. Com aproximadamente 44 ha (0,44km²) e com uma população de

pouco mais de 800 habitantes, é o menor país do mundo, por área.

A Cidade do Vaticano é uma cidade-Estado que existe desde 1929. É

distinta da Santa Sé, que remonta ao cristianismo primitivo e é a principal Sé Episcopal

de 1,490 bilhão de católicos romanos (latinos e orientais) de todo o mundo.

Ordenanças da Cidade do Vaticano são publicados em italiano; documentos oficiais da

Santa Sé são emitidos principalmente em latim. As duas entidades ainda têm

passaportes distintos: a Santa Sé, como não é um país, apenas trata de questões de

passaportes diplomáticos e de serviço; o Estado da Cidade do Vaticano cuida dos

passaportes normais. Em ambos os casos, os passaportes emitidos são muito poucos.

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O Tratado de Latrão, de 1929, que instiuiu a cidade-Estado do

Vaticano, a descreve como uma nova criação (preâmbulo e no artigo III) e não como

um vestígio dos maiores Estados Pontifícios (756-1870), que anteriormente abrangiam

a região central da Itália. A maior parte deste território foi absorvido pelo Reino da

Itália em 1860 e a porção final, ou seja, a cidade de Roma, com uma pequena área

perto dele, dez anos depois, em 1870. Os Papas residem na área, que em 1929 tornou-

se Cidade do Vaticano, desde o retorno de Avinhão, em 1377. Anteriormente, residiam

no Palácio de Latrão, na colina Célio, no lado oposto de Roma, local que Constantino

deu ao Papa, em 313. A assinatura dos Acordos que estabeleceram o novo Estado,

teve lugar neste último edifício, dando origem ao nome Tratado de Latrão, pelo qual é

conhecido.

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Basílica de São Pedro, Cidade do Vaticano, Roma, Itália.

A Cidade do Vaticano é um Estado Eclesiastico ou teocrático-

monárquico, governado pelo Bispo de Roma, o Papa. A maior parte dos funcionários

públicos são todos os clérigos católicos de diferentes origens raciais, étnicas e

nacionais. É o território soberano da Santa Sé (Sancta Sedes) e o local de residência do

Papa, referido como o palácio Apostólico.

O sujeito de direito internacional é a Santa Sé. As relações e Acordos

diplomáticos (Concordatas) com outros Estados soberanos, portanto, são com ela

estabelecidos e não com o Vaticano, que é um território sobre o qual a Santa Sé tem

soberania. Com poucas exceções, como a República popular da China e a Coréia do

Norte, a Santa Sé possui representações diplomáticas, ou Nunciatura Apostólica, com

quase todos os países do mundo.

4.14 Enclave. Localizada ao Sul da Ilha de Cuba, encontra-se a Base de Guantânamo dos EUA, constituindo-se como enclave norte-americano em Cuba.

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A Baía de Guantánamo, localiza-se ao Sul da Ilha de Cuba, e possui área

de estimada de 111,9 km². A Baía foi concedida aos Estados Unidos da América, como

Estação Naval em 1903, em troca do pagamento de 4000 (quatro mil dólares) por ano.

Da Base de Guantánamo, existe uma dependência chamada Navassa, ilha desabitada

com 5 km², situada entre a Jamaica e o Haiti.

É nessa Base Naval americana da Baía que se encontram os prisioneiros

das Guerras do Afeganistão e do Iraque. Fidel Castro tentou em vão desfazer a

concessão, e desde então, em sinal de protesto, nunca utilizou o valor do aluguel pago

pelos EUA, que se mantém no mesmo valor até hoje. Ao redor da Base, encontra-se o

único campo minado ainda existente em todo o Ocidente.

Quando o Presidente norte-americano Barak Obama foi eleito em 2008,

anunciou como medidas de seu Governo, a desativação da Prisão de Guantánamo,

junto à Base Militar dos EUA em Cuba, até janeiro de 2010. Todavia, tal promessa não

se cumpriu até 2012, quando ja se iniciava nova campanha eleitoral norte-americana

para 2013-2016, tendo sido reeleito o Presidente Barak Obama, sem que tal itento

político se croncretizasse.

Vale destacar que durante o Governo de George W.Bush foram

enviados para Guantánamo, cerca de 700 (setecentos) presos, muitos sem acusação

formal, suspeitos de ligação com o terrorismo.

O Presidente Barak Obama não conseguiu cumprir a promessa de julgá-

los em cortes civis, no território dos EUA, em face da recusa do Congresso. Em março

de 2011, o Presidente Obama assinou ordem que deu legitimidade à detenção em

Guantánamo, sem acusação formal por tempo indeterminado. Em 2011, a Base tinha

172 detentos.

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Finalmente vale destacar que a manutenção da Base Norte-americana

de Guantánamo, em território de Cuba, não encontra amparo em nenhum Protocolo,

Acordo, Convenção ou Tratado Internacional e, por isso, não há como fiscalizar o que

acontece em seu interior. Os presos muitas vezes não possuem os direitos de consultar

advogados, visitas ou até mesmo de um julgamento. Existem denúncias de tortura. Os

Estados Unidos da América não permitem que a ONU inspecione as condições da Base

e do tratamento recebido pelos prisioneiros, por afrontar a soberania norte-

americana.

Entretanto, no dia 17/12/2014, foi feito um anuncio simultâneo em

Washington, EUA, e em Havana, Cuba, respectivamente pelo Presidente Barak Obama

e Raul Castro, informando que, depois de 5 (cinco) décadas, os EUA e Cuba,

restabelecerão as relações diplomáticas, políticas, cabendo ao Congresso norte-

americano, deliberar sobre a suspensão definitiva do embargo economico que existe

há mais de 50 anos. Assim, é aguardar a evolução dos fatos e o que representará este

ato para os norte-americanos e cubanos, para o Caribe e para o mundo.

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Campo Delta em Guantánamo, uma Base Militar norte-americana na Ilha de Cuba.

Desde janeiro de 2002, depois dos ataques terroristas de 11 de

setembro, estão encarcerados nesta Base Militar, prisioneiros, muitos são afegãos e

iraquianos, acusados de ligação aos grupos Taleban e Al-Qaeda, numa área excluída

ao controle internacional no que concerne às condições de detenção dos mesmos. De

acordo com a Cruz Vermelha Internacional, e o próprio FBI, estes prisioneiros são

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vítimas de tortura, desrespeitando assim os direitos humanos e a Convenção de

Genebra.

De acordo com a Anistia Internacional, já se passaram muitos anos,

desde que os primeiros detentos foram enviados pelos EUA, à sua Base Naval, na Baía

de Guantánamo, em Cuba. Apesar da generalizada condenação internacional, centenas

de prisioneiros políticos, de mais de 30 nacionalidades, lá permanecem sem nenhuma

acusação formal, e sem esperança de obter um julgamento justo. Segundo a Anistia

Internacional, Guantánamo é o símbolo da injustiça e do abuso, e deve ser fechada".

Em 22/01/2009, o recém empossado Presidente Barak Obama,

determinou, o fechamento do Centro de Detenção de Guantâmo, o mais rápido

possível, no mais tardar, no prazo de um ano a partir da data da ordem. O Presidente

havia se comprometido a fechar o polêmico Campo de Detenção durante a sua

campanha eleitoral, ja cumpriu o primeiro mandato, foi reeleito e até hoeje não

cumpriu a sua promessa.

A Base Militar de Guantânamo e o Campo Delta existente, constitue,

assim, num enclave norte-americano no território de Cuba.

Não obstante, registre-se que no dia 17/12/2014, foi divulgado um

comunicado conjunto dos Governos do Estados Unidos da América e de Cuba, quando

anunciaram a reabertura de relações diplomáticas após 53 anos de rompimento.

Enquanto alguns criticavam e outros celebravam, o presidente Raúl Castro recebia em

Havana os três agentes cubanos que estavam presos nos Estados Unidos desde 1998,

em um encontro que foi transmitido pela televisão estatal cubana, no qual se

abraçaram e trocaram agradecimentos.

As negociações entre os Estados Unidos e Cuba passaram por Canadá e

Vaticano, revelou o jornal “New York Times (NYT)”. O Papa Francisco assumiu um

papel essencial. De acordo com NYT, o Papa encorajou reuniões entre o Presidente

norte-americano, Barak Obama e o Presidente cubano, Raúl Castro, que deu fim a

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décadas de hostilidades e reabriu as relações diplomáticas. Ao anunciar as novas

relações diplomáticas, Obama agradeceu ao Papa por seu papel no processo, e por

“seu exemplo moral, mostrando ao mundo como ele deveria ser, em vez de

simplesmente se conformar com o mundo como é".

O Secretário Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, “saudou

efusivamente” a decisão de Cuba e dos Estados Unidos, e ofereceu ajuda aos países

para que desenvolvam suas “relações de boa vizinhança”. Resta saber a efetividade da

suspensão do embargo econômico dos EUA á Cuba, cuja deliberação depende de

aprovação do Congresso norte-americano. Para os demais Países, uns céticos, outros

mais eufóricos, porém, há um sentimento de esperança, pois, a reaproximação dos

EUA e Cuba, afasta um mais um resquício ideológico da Guerra Fria, ocorrido entre os

dois países, decorrentes da Crise dos Mísseis Soviéticos em Cuba 1962 e o Embargo

Econômico imposto pelo EUA à Cuba, que agora, segue um curso de aproximação das

Nações do mundo Globalizado. O outro resquício da Guerra Fria, foi a queda do Muro

de Berlim, em 9 de novembro de 1989.

4.15 Ex-Enclave. Com a divisão da Alemanha em face do Acordo de Postdam, a cidade Berlim encontrava-se na Alemanha Oriental, constituindo-de até 1989, como um enclave das Forças Aliadas (EUA, França e Grã Bretanha) na Alemanha Oriental.

A partir de 23/05/1949, a Alemanha foi dividida em dois Estados, que

se desenvolveram-se através das Zonas de ocupação aliadas desde 1945, pelo Acordo

de Postdam. A Alemanha Ocidental, República Federal da Alemanha, RFA, foi formada

pelas Zonas norte-americana, britânica, e francesa. A Alemanha Oriental, República

Democrática da Alemanha, RDA, foi formada pela zona soviética. A cidade de Berlim

está localizada na Zona soviética, em vermelho, conforme se verifica no mapa abaixo.

A cidade Berlim encontrava-se na Alemanha Oriental, constituindo-de até 1989, como

enclave das Forças Aliadas (EUA, França e Grã Bretanha), no território da Alemanha

Oriental, na Zona Soviética.

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Alemanha Após a 2ª Guerra

A cidade de Berlim, foi igualmente dividida em quatro setores, apesar

da cidade estar localizada na Zona soviética. No Setor Oeste, ficaram as Zonas de

ocupação norte americana, britânica, e francesa. No setor Leste, ficou a Zona de

ocupação soviética.

Muro de Berlim

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Criado em 1961 para evitar que os moradores da Alemanha Oriental,

comunista, se mudassem para a Alemanha ocidental, capitalista, o Muro de Berlim

repartiu a cidade em duas e representou a divisão do Planeta durante a Guerra Fria.

Até que em 1989, o Governo da Alemanha Oriental anunciou que seus

cidadãos poderiam cruzar o muro para visitar a parte ocidental, o que antes era

proibido. A queda do Muro de Berlim em 9 novembro de 1989, representou o início de

uma profunda mudança democrática em todo o Leste Europeu e culminou na

reunificação da Alemanha e o fim da União Soviética em 1991.

4.16 Ex-Enclaves. Hong Kong, Macau e Canal do Panamá - Ex-

enclaves britânico, português e norte-americano, respectivamente nos territórios da

China e do Panamá.

As concessões estrangeiras na China foram de um grupo de territórios

concedidos dentro da China, que eram governados e ocupados pelas potências

estrangeiras nos Séculos XIX e XX. São frequentemente associados com o imperialismo

e o colonialismo. O sistema de concessões na China, foi regulamentado pelo Tratado

de Nanquim, de 29 de agosto de 1842, o Tratado do Rio Bug, de 8 de outubro de 1843,

de Tianjin de 1858, e vários Tratados bilaterais com os países em causa. Esses Tratados

são chamados Tratados Desiguais pelos chineses, que muitas vezes foram assinados

sob coação. Nos países ocidentais, às vezes, são chamados de “diplomacia das

canhoeiras."

A maioria tinha extraterritorialidade e eram enclaves dentro de cidades-

chave pelos Tratados Portos. Os dois últimos territórios europeus na China, Hong

Kong e Macau, apesar de não serem concessões, mas sim colônias, foram devolvidos

ao Governo da República Popular da China em 1997 e 1999, respectivamente.

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70

4.16.1 Hong Kong se tornou uma colônia do Imperio Britânico após a

Primeira Guerra do Ópio (1839-1842). Originalmente confinada à Ilha de Hong Kong, as

fronteiras da colônia foram estendidas em etapas para a Península de Kowloon em

1860 e, em seguida, para os Novos Territórios, em 1898. Foi ocupada pelo Imperio do

Japão, durante a Guerra do Pacífico, após, a qual, o controle britânico foi retomado até

1997, quando a China reassumiu a soberania da cidade. Durante a era colonial, a

região adotou a mínima intervenção do governo sob o ethos do não intervencionismo

positivo. A era colonial teve grande influência na atual cultura de Hong Kong, muitas

vezes descrita como o lugar onde o "Oriente encontra o Ocidente", e no seu sistema

educacional, que costumava seguir o sistema do Reino Unido, até que reformas foram

implementadas em 2009. No período de 1842 a 1997, Hong Kong foi um enclave

britânico no território da China.

Hong Kong

4.16.2 Macau. A colonização de Macau teve início em meados do

Século XVI, com uma ocupação gradual de navegadores portugueses que rapidamente

Page 71: OS ENCLAVES, OS EXCLAVES E A SOBERANIA DO ESTADO NO ...

71

trouxeram prosperidade a este pequeno território, tornando-o numa grande cidade e

importante entreposto comercial entre a China, a Europa e o Japão. Macau atingiu o

seu auge nos finais do Século XVI e nos inícios do Século XVII, mas só em 1887, a China

reconheceu oficialmente a soberania e a ocupação perpétua portuguesa de Macau,

através do Tratado de Amizade e Comércio Sino-Portugues.

Em 1987, após intensas negociações entre Portugal e a República

Popular da China, os dois países acordaram que Macau voltaria para a soberania

chinesa no dia 20 de Dezembro de 1999, o que de fato aconteceu. Atualmente, Macau

está a experimentar um grande e acelerado crescimento econômico, baseado no

acentuado desenvolvimento do setor do jogo e do turismo, as duas atividades

econômicas vitais desta região administrativa especial chinesa. No período de 1887 a

1999, Macau foi um enclave português no território da China.

Macau

4.16.3 Canal do Panamá. O Canal do Panamá foi aberto em 1914. É um

Canal com 82 km de comprimento, com 152 m de largura e uma profundidade de 26

m, ligando o Oceano Atlântico ao Oceano Pacífico, e localiza-se no istmo do Panamá.

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72

Este é um dos mais importantes canais de navegação do mundo, sendo fundamental

para os transportes inclusive dos EUA, quando os produtos são enviados por via

marítima de uma costa a outra (Leste - Oeste).

O Canal do Panamá possui dois grupos de eclusas no lado do Pacífico

(Pedro Miguel e Miraflores) e um outro grupo no lado do Atlântico (Gatún). Neste

último, as portas maciças de aço das eclusas triplas de Gatún têm 140 metros de altura

e pesam 745 toneladas cada uma, mas são tão bem contrabalançadas que um motor

de 56 KW é suficiente para abri-las e reabri-las. O Lago Gatún, que fica a 26 metros

acima do nível do mar, é alimentado pelo Rio Chagres, onde foi construída uma

barragem para a formação do lago. Do Lago Gatún, o Canal passa pela falha de Gailard

e desce em direção ao Pacífico, primeiramente através de um conjunto de eclusas em

Pedro Miguel, no Lago Miraflores, a 16,5 metros acima do nível do mar, e depois,

através de um conjunto duplo de eclusas em Miraflores. Todas as eclusas do Canal são

duplas, de modo que os barcos possam passar nas duas direções.

Os navios são dirigidos ao interior das eclusas por pequenos aparelhos

ferroviários. O lado do Pacífico é 24 centrimetros mais alto do que o lado do Atlântico,

e tem marés muito mais altas. Tem uma extensão de 82 km. O Canal tem uma grande

importância no fluxo marítimo internacional, que hoje corresponde a 4% do comércio

mundial. Por ano passam pelo Canal, cerca de 13 mil navios. As principais trajetórias

saem do litoral Leste norte-americano com destino, principalmente, à Costa Oeste da

América do Sul, há também fluxo de origem europeia para a costa oeste dos EUA e do

Canadá.

A França começou a construir o canal em 1881, mas teve que parar

por causa de problemas de engenharia e pela alta taxa de mortalidade de

trabalhadores devido a doenças tropicais. Os Estados Unidos assumiram o projeto em

1904 e levaram uma década para concluir o canal, que foi inaugurado oficialmente em

15 de agosto de 1914. Após um período de administração conjunta entre Estados

Unidos e Panamá, o canal foi finalmente assumido pelo governo panamenho em 1999

e, agora, é gerenciado e operado pela Autoridade do Canal do Panamá, uma agência

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73

do governo do país. No período de 1904 a 1999, a Zona do Canal do Panamá foi um

enclave norte-americano no território do Panamá.

Canal do Panamá

4.17 Exclave. Localizado no Noroeste do Canadá e a Oeste com o

Estreito de Bering, há o exclave do Estado do Alaska, pertendente ao território dos

EUA.

Acredita-se que os antecedentes dos ameríndios que habitaram o

Continente Americano, por milhares de anos antes da chegada dos primeiros europeus

foram asiáticos, que teriam migrado do Continente da Ásia até o Continente

Americano pelo Estreito de Bering, que separa a Rússia do atual Estado norte-

americano de Alasca. Não se sabe ao certo quando que esta migração ocorreu. Estima-

se que esta migração tenha ocorrido entre 40.000 a 12.000 anos atrás, provavelmente

em períodos que o Estreito de Bering, ficava coberto de gelo, facilitando a migração

entre ambos os Continentes.

Em 1728, o dinarmaques Vitus Bering, navegou no Estreito que

atualmente possui seu nome. Por causa de névoa pesada, Bering e sua tripulação

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74

foram incapazes de ver o Alasca. Porém, em 1741, Bering em outra expedição, avistou

e desembarcou em algumas das ilhas do arquipélago dos Aleutas.

O primeiro assentamento europeu no Alasca foi fundado em 1784. A

Guerra da Crimeia, que ocorrera entre 1853 e 1856, debilitou muito a economia da

Rússia. O então Secretário de Estado, o norte-americano Willian H. Seward, propôs a

compra do Alaska. Muitos norte-americanos, entre eles vários políticos, eram contra

esta compra, por acharem que esta região era imprestável. Tais críticos apelidaram o

Alasca de "disparate de Seward". O Congresso dos Estados Unidos da América, acabou

por aprovar a compra em 1867. Em 30/03/1867, os Estados Unidos compraram o

Alasca por 7.200 000 (sete milhões e duzentos mil dolares norte americanos), ou cinco

centavos por hectare (ha). Ainda no mesmo ano, em 18/10/1867, a bandeira norte-

americana, foi içada pela primeira vez no Alasca, que se tornou um território dos

Estados Unidos.

O Alasca é uma gigantesca península. O Estado limita-se a Norte com o

Oceano Ártico, a Oeste com o Estreito de Bering (o qual separa o Alasca da Rússia) e

ao Sul, com o Mar de Bering. O Alasca limita-se a Leste com o território canadense de

Yukon e com a Província canadense de Colúmbia Britânica. Com os seus 1.723 336,57

km² (dos quais 1.477 953,12 km² são terra firme e o resto é coberto por água), o Alasca

é facilmente o maior Estado dos Estados Unidos. É também a segunda maior

subdivisão nacional do Continente Americano, sendo maior do que o Estado brasileiro

do Amazonas (1.570 947 km²), e menor do que o território canadense de Nunavut (2

093 190 km.²O). O Estado do Alaska é, assim, um exclave dos Estados Unidos,

possivelmente, o maior exclave do mundo.

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75

4.18 Exclave. Localizado a entre a Polônia (Sul) e a Lituânia (Norte), e à

Oeste ao Mar Báltico, encontra-se o enclave da Kaliningrado.

Kaliningrado, Caliningrado ou Calininegrado (em russo: Калининград) é

a capital da Província Russa denominada Rússia, portanto, um exclave russo, entre a

Polônia e a Lituania e ao Mar Báltico. Fundada em 1255, pelos Cavaleiros Teutônicos

sob o nome de Königsberg (montanha do rei, também dita Conisberga, em português),

foi de 1466 a 1656, parte da Polônia. Também foi a capital da Prússia Oriental, e

depois, fez parte do Imperio Alemão, a partir de 1871.

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Kaliningrado é Famosa por ter tido entre os seus habitantes o filósofo

Immanuel Kant (1724-1804). A cidade também é célebre pelo problema das 7 (sete)

pontes de Königsberg, resolvido por Euler, em 1736.

A Região de Kaliningrado foi formada em 1945. Durante a Confêrência

de Postdan com a União Soviètica, os Estados Unidos e a Grã Bretanha, sobre a

eliminação da Prússia Oriental, a parte norte da Prussia, passou para a União

Soviética após a II Guerra Mundial.

A cidade e sua população sofreram no final da Segunda Guerra Mundial

os severos bombardeamentos aliados, sendo bastante devastada. Após a Guerra, foi

rebatizada para Kaliningrado, do nome do presidente do Comitê central do Partido

Comunista, Mikhail Kalinin, quando a União Soviética anexou os territórios da região

de Kaliningrado.

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77

A Região de Kaliningrado é a subdivisão mais ocidental da Rússia. Tem

15.100 km² de área e está completamente separada da outra área da Rússia pelas

fronteiras terrestres de países estrangeiros e águas marítimas internacionais.

O comprimento máximo da Região de Kaliningrado de Leste a Oeste é

de 205 km e de Norte a Sul, é de 108 km. A distância de Kaliningrado à Polônia é de

apenas 35 km e da Lituânia 70 km. O centro regional da Rússia mais próximo é o Pskov

que se encontra a 800 km, e a distância para Moscou é de 1.289 km.

4.19 Exclave. Localizado na costa Norte da metade ocidental da Ilha do Timor constituindo um exclave de Timor-Leste, denominado Oecusse, dentro do território da Indonésia.

Oecusse, também conhecida por Oecussi-Ambeno, Ocussi-Ambeno,

Oecússi-Ambeno ou simplesmente Ocussi, Oecússi ou Ambeno é um dos 13 Disitritos

administrativos do Timor-Leste, localizado na costa Norte da metade ocidental da Ilha

do Timor, constituindo um exclave do Timor-Leste, uma vez que está separado do

resto do país pela província Indonésia do Timor-Oeste, que rodeia o pequeno exclave

por todas as direções, exceto a Norte, onde é banhado pelo Mar de Savu.

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O território conta com 58.521 habitantes (censo de 2004) e tem área de

815 km². Sua capital é a cidade de Pante Macassar que, no tempo dos portugueses,

era conhecida como Vila Taveiro.

O Distrito de Oecusse é idêntico ao Conselho de Oecússi do tempo do

Timor português, a última circunscrição timorense a ser elevada a Conselho em Agosto

de 1973, e inclui os subdistritos de Nitibe, Oesilo, Pante Macassar e Passabe. Para

além das línguas oficiais do país, o tétum e o português, no distrito de Oecusse grande

parte da população expressa-se em baiqueno. O bahasa é também amplamente

falado e conhecido. O Distrito de Oecusse é, assim, é um enclave na Ilha do Timor,

pertencente àIndonésia.

4.20 Enclave e Exclave. Terriório Aduaneiro e o Mercosul.

4.20.1 Enclave e Exclave.Território Aduaneiro.

Como território aduaneiro deve-se entender todo espaço do território

nacional, terrestre e marítimo, bem como o espaço aéreo correspondente. Nesse

território a autoridade aduaneira exerce sua jurisdição. Poder-se-ia argumentar o fato

de que o território aduaneiro deve ser igual ao território nacional, pois, se fosse menor

que este, deixaria faixas em branco, sem poder de atuação, e, se fosse maior, invadiria

território estrangeiro10.

Todavia, um território aduaneiro pode ser maior ou menor que o

território nacional. Isto porque, por interesses econômicos e de simplificação e

10 Haroldo Gueiros. Território Aduaneiro. Enclave e Exclaves.

http://enciclopediaaduaneira.com.br/enclave-e-exclave-haroldo-gueiros/. acesso em 11/12/2014.

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79

desburocratização do processo de fiscalização aduaneira, há países que firmaram

acordos permitindo que a fiscalização aduaneira atue no seu território ou vice-versa.

Os países do MERCOSUL realizam operações com a criação de

Alfândegas Justapostas, com enclaves e exclaves, que traduzem a operação da

fiscalização aduaneira de um país no território do outro. Neste sentido o Código

Aduaneiro Argentino, em seu art. 4º dispõe:

Art. 4.o - 1. Enclave é a área submetida à soberania de outro Estado, na qual, em

virtude de um convênio internacional, permite-se a aplicação da legislação

aduaneira nacional.

2. - Exclave é a área submetida à soberania da Nação Argentina, na qual, em

virtude de um convênio internacional, permite-se a aplicação da legislação

aduaneira de outro Estado.

Com o surgimento do MERCOSUL, a definição contida no art. 3º, do Código Aduaneiro do MERCOSUL, estabelece:

Enclave: Entende-se por enclave aduaneiro comunitário, a parte do território de

outro país, em cujo âmbito geográfico é permitido à aplicação da legislação

aduaneiras comunitária.

Exclave: Entende-se por exclave aduaneiro, a parte do território do MERCOSUL, em

cujo âmbito geográfico não se aplica a legislação aduaneira comunitária,

Um enclave é um território cujas fronteiras geográficas ficam

inteiramente dentro dos limites de outro território. Um exclave por outro lado, é um

território legal ou politicamente ligado a outro território ao qual não está fisicamente

contíguo.

Pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982, é

reconhecido o direito de fiscalizar a zona contígua (12 milhas adicionais), de modo a

evitar infrações às leis e aos regulamentos nos nossos territórios e mar territorial, bem

como os direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento da “zona

econômica exclusiva” (águas situadas depois do mar territorial e até 200 milhas da

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80

costa) e da “plataforma continental” (fundo do mar e seu subsolo, também até esse

limite).

Quanto a Territorialidade é importante observar o disposto na Lei nº 8.617, de

04/01/1993, que Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e

a plataforma continental brasileiros, que determina: (a) Mar territorial: 12 milhas marítimas

(art. 1º); (b) Zona Contigua: de 12 a 24 milhas marítimas (Art. 4º); (c) Zona Econômica: de 12 a

200 milhas marítimas (Art. 6º); (d) A soberania do Brasil compreende-se até as 200 milhas

marítimas.

Pela Convenção dos Direito do Mar de 1982, devem-se observar as

imunidades dos navios de guerra que estejam situados dentro do nosso mar territorial,

podendo no máximo solicitar que se afastem. Por outro lado, a Convenção de Viena

sobre Relações Diplomáticas e a Convenção de Viena sobre Relações Consulares

estabelecem imunidades para o Corpo Diplomático e Consular Estrangeiro no País,

garantindo a inviolabilidade dos recintos das missões e das residências dos diplomatas,

bem como das malas diplomáticas. Em tese, restringe-se a soberania do País, por sua

opção voluntária, ao subscrever as Convenções e Acordos Internacionais.

Dessa forma, os Consulados, as Embaixadas e os navios de guerra são

territórios fictícios de outros Estados, que em missões no exterior, como os navios de

guerra, têm o status de território do Estado nacional e sua origem.

Todavia, tal não ocorre com os navios mercantes e aeronaves

comerciais, nem mesmo com depósitos francos, todos sujeitos à plena soberania

nacional e à jurisdição aduaneira, que se estende sobre todo o território nacional,

conforme disposto no Decreto-Lei nº 37/1966.

As alfandegadas de fronteira que realizam esse trabalho cooperativo são

denominas Áreas de Controle Integrado. O MERCOSUL adotou essa denominação:

Área de Controle Integrado: Parte do território do país sede, incluindo as instalações,

onde se realiza o controle integrado por parte dos funcionários de ambos os países.

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(Artigo I, alínea C da Decisão CMC 4/2000). O Regulamento Aduaneiro (Dec 6.759/09)

segue essa orientação:

§ 5o A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se ainda às Áreas de Controle

Integrado criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do MERCOSUL com o

Brasil (Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio no 5 - Acordo de

Recife, aprovado pelo Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, e

promulgado pelo Decreto no 1.280, de 14 de outubro de 1994; e Segundo Protocolo

Adicional ao Acordo de Recife, Anexo - Acordo de Alcance Parcial de Promoção do

Comércio no 5 para a Facilitação do Comércio, art. 3

o, alínea “a”, internalizado pelo

Decreto no 3.761, de 5 de março de 2001).

Como exemplo de área integrada pode-se citar a existente no Porto

Seco de Corumbá (MS), sob jurisdição da IRF-Corumbá. A Portaria 148/11 da Receita

Federal disciplina a exportação do Brasil para a Bolívia e a importação proveniente da

Bolívia, que cita a Alfândega boliviana, situada no Porto Seco brasileiro. Brasil e

Argentina também já tomaram a iniciativa de criar alfandegas vinculadas.

5. Os Enclaves coloniais, as Ilhas Malvinas, Sandwich e Georgia do Sul e a Guiana Francesa.

5.1. O Enclave Colonial - As Ilhas Malvinas, Sandwich e Georgia do Sul.

As Ilhas Malvinas, chamadas pelos britânicos de Falklands, são um

arquipélago de 12.173 Km², composto de dezenas de ilhas ao Sul do Oceano Atlântico

(Sul), localizado a 640 km a Leste da costa da Argentina e a 12.800 de distância da Grã-

Bretanha. A Grã-Bretanha sustenta que o território pertence aos britânicos, e a grande

maioria da população das ilhas é de origem britânica. Duas ilhas se destacam no

arquipélago pelo tamanho, Grande Malvina (Falkland Ocidental) e Soledad (Falkland

Oriental). A capital está na Ilha a Leste, a mais desenvolvida, Porto Stanley, sendo que

a população do arquipélago é de 2.379, sendo 1.989 residentes na capital. A Guerra

das Malvinas foi um conflito que teve duração de 74 dias, quando pereceram 255

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combatentes britânicos e 649 combatentes argentinos além de 3 habitantes da das

Ilhas.

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A Guerra das Malvinas ocorrida em 1982 foi o resultado de uma

disputa territorial entre a Grã-Bretanha e a Argentina pelo arquipélago das Malvinas,

mas ainda dentro do contexto da Guerra Fria. Os argentinos reivindicam a soberania

da região desde o Século XIX. As negociações para resolver a disputa política

começaram em 1965, mas não deram resultados, principalmente pelo fato de a

população local ser contra a transferência da soberania para a Argentina. Em 1982, o

Governo militar argentino resolveu tomar as Ilhas à força, o que provocou a reação

militar britânica.

Sob o ponto de vista da sua soberania, a ação militar foi justa, pois

visava preservar um direito soberano sobre as Ilhas Malvinas que está inscrito na

Cláusula Primeira, das Disposições Transitórias, da Constituição da Nação Argentina

de 1853, e suas posteriores reformas constitucionais, na qual se encontra consignado

este direito, nos seguintes termos:

“La Nacion Argentina ratifica su legítima e imprrescriptible soberanía

sobre las islas Malvinas, Georgias del Sur e Sandwich Del Sur e los

espacios marítimos e insulares correspondientes, por parte

integrante del território nacional.

La recuperación de dichos territórios y el ejercicio pleno de La

soberania, respetando el modo de vida de sus habitantes, y

conforme a los princípios del derecho internacional, constituyen um

objetivo permanente e irrenunciable Del pueblo argentino”.

Pablo M. Pejlatowicz, Professor de Direito Internacional Público, da

Faculdade de Direito, da Universidade de Buenos Aires, UBA, escreveu um capítulo,

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denominado El Conflitcto de Las Malvinas Observado a Través de La Guerra Justa, do

Livro "Justificar la Guerra? - Discursos Y Praticas En Torno A La Legitimacion Del Uso de

La Fuerza y Su Licitud En El Derecho Interncional"11, tendo como Coordenador e

Diretor, o Prof. Doutor Emiliano J. Buis, DD Professor da Universidade Buenos Aires,

Coordinador de La Secretaría de Investigación, da Facultad de Derecho, da Universidad

de Buenos Aires, UBA, concluindo o Prof. Pejlatowicz, ao final concluiu que,

Considerando que, en lo que se refere al empleo de la fuerza, ambos

Estados intentaron resolver la controvérsia por medios bélico, la separación de ambos

elementos puede resultar en éxito de la nueva relación entre teoría de la guerra justa y

el Derecho Internacional Público conel sistema onusiano de prohibibición general del

uso de la fuerza.

Asismismo, en el aspecto relativo al ius ad bellum, se ven receptados

en las argumentaciones previstas en 1982 por el gobierno argentino y personalidades

destacadas, justificaciones provenientes de las distintas corrientes de la teoría de la

guerra justa, así como del realismo simple y llano.

Por más que luego de la contienda armada se haya juzgado a los

responsables en la Argentina de llevar a sus compatriotas a la guerra, en el momento

de los hechos su postura legitimante no frue criticada. Los argumentos expuestos para

presentar los hechos de manera que se pudiera reputar como válida para el Derecho

Internacional una ocupación militar demuestran con toda claridade, en definitiva, que

las valoraciones morales para defender el uso de la fuerza en determinadas ocasiones

siguen aún vigentes. O fato é que até hoje a Argentina pleiteia o reconhecimento da

sua soberania sobre as Ilhas Malvinas.

11 Pablo M. Pejlatowicz. Justificar la Guerra? - Discursos Y Praticas En Torno A La Legitimacions Del Uso

de La Fuerza y Su Licitud En El Derecho Interncional". Capitulo: El Conflitcto de Las Malvinas Observado a

Través de La Guerra Justa. Coordenador e Diretor, o Prof. Doutor Emiliano J. Buis, Editora Eudeba,

Universidad de Buenos Aires - UBA, Buenos Aires, Argentina, 2014, p. 166/167.

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A nosso ver, as Ilhas Malvinas e suas adjacências são argentinas, pois ao

contrário, constitui-se num Enclave colonial britânico na soberania Argentina no Atlântico

Sul. A rigor, deveriam ser descolonizadas e reintegradas ao país argentino. Têm que ser

liberadas da ocupação estrangeira que se objetiva, possivelmente entre outros propósitos,

a explorar suas riquezas e, provavelmente, instalar bases militares apontando para toda a

América Latina e seu projeto de integração regional.

É evidente que a retomada das Ilhas pela Argentina por um ato de força no

ano de 1982, despertou por um lado, a reprovação da Comunidade Internacional. Mas, há

que se considerar, por outro lado, que pelas razões históricas e políticas de domínio

soberano sobre o dito território, os legítimos interesses da Nação Argentina de utilizar

como recurso extremo, os meios beligerantes para reaver as ilhas, por entender que as

ilhas são partes integrantes do seu território nacional, seja no plano político, seja no

constitucional.

Acreditamos, assim, que a luta deve prosseguir no plano político,

diplomático, e em todos os terrenos apropriados, até a definitiva recuperação do

arquipélago. Às vezes, e a história do Direito Internacional nos sugere inúmeros exemplos,

é necessário utilizar de forças extremas para o cumprimento de um programa de ação

inibidor aos atos imperialistas, de modo a restabelecer, o direito soberano sobre um

território, que, tem muito mais identidade histórica e política com o povo argentino, do que

com os britânicos, que estão há quase 13.000 Km de distância.

Com efeito, existe uma Resolução da ONU, aprovada a 16 de

dezembro de 1965, por 94 votos a favor, 14 abstenções e nenhum contra, que

reconhece a urgência de por fim ao colonialismo em todas as partes e em todas

as suas formas, em uma das quais se enquadra o caso das Ilhas Malvinas, nos

termos da Resolução nº 2065 da Assembléia Geral da ONU, in “Historia de las

Relaciones Exteriores Argentinas, Tomo XII, Capítulo 56: Malvinas y la diplomacia

multilateral, 1945-1981”.

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86

Não obstante os fatos ocorridos, hoje, o fenômeno da Globalização sugere

agora para os Estados, uma redefinição de novas posturas e procedimentos de natureza

econômica, política, social e ideológica, a serem seguidos, de modo à harmonizar os

respectivos interesses no plano do Direito internacional, de uma convivência pacífica entre

os diversos Povos e Nações, dentro dessa Aldeia Global, neste despertar do Século XXI.

5.2. O Enclave Colonial - A Guiana Francesa.

A Guiana Francesa (em francês: Guyane française, oficialmente apenas

Guyane) é um Departamento Ultramrino da França, (Département d'outre-mer, em

francês) na costa atlântica da América do Sul (e, como tal, é o principal território da

União Europeia no Continente). Ocupa uma superfície com cerca de 91 000 km2,

limitada ao Norte pelo Oceano AtLântico, a Leste e a Sul pelo Brasil (Estado do Amapá

e a Oeste pelo Suriname (junto à fronteira com departamento da França está a cidade

de Saint-Laurent-du-Maroni), com uma população de 200.000 habitantes. Sua capital e

principal cidade é Caiena, ou Cayenne, com 62.000 habitantes. O idioma oficial é o

francês, mas a língua mais falada é o kréyòl, um crioulo com base francesa. Também

fala-se dialetos bushi-nengue tongo (como o Sranan Tongo), das comunidades negras

que fugiram das plantações, várias línguas ameríndias e as das minorias imigradas. A

religião católica predomina.

A Guiana Francesa, descoberta em 1.500 e colonizada no século XVII,

estava habitada por indígenas antes da chegada dos europeus. Na costa oceânica,

viviam os caribes e, no interior, as tribos wayana, oyampi e emerillon. Os caribes,

índios guerreiros, reagiram violentamente à presença espanhola desde o Século XVI. O

território da Guiana Francesa foi reconhecido no começo do Século XVII e a cidade de

Caiena, capital daquele país, foi fundada em 1.637. A Guiana foi disputada por

holandeses e franceses, mas foram os franceses que finalmente estabeleceram uma

colônia naquela região. No fim do Século XVII, começam a chegar os escravos que

trabalhariam nas plantações de cacau e café. Em 1.794, é abolida a escravidão, que foi

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87

novamente implantada na década seguinte. A escravidão é abolida definitivamente em

1.848.

A pretensão francesa de se estabelecer na Guiana foi legitimada pelo

Tratado de Breda, de l.667, e os limites com a colônia portuguesa do Brasil foram

estabelecidos através do Tratado de Ultrecht de 1.713, mas, em 1.809, as forças

portuguesas, em represália à invasão francesa em Portugal, anexaram a Guiana até

1.814. O problema dos limites com o Brasil foi resolvido definitivamente quando o

Barão de Rio Branco provou que "o rio de Vicente Pinzón", delimitador da fronteira,

era o Oiapoque. Já os Tratados ou Paz de Utrecht (ou de Utreque) foram os acordos,

que, firmados na cidade de Ultecht (ou Utreque), nos Países Baixos (1713-1715),

puseram fim à Guerra da Sucessão Espanhola (1701-1714), na qual entraram em

conflito interesses de várias potências europeias.

A partir de 1.852, a Guiana francesa transformou-se em presídio, sendo

que o mais famoso é o da Ilha do Diabo, para onde eram enviados os opositores

políticos dos diversos regimes que aconteceram na França. Em um século havia 80.000

prisioneiros vivendo em condições insuportáveis e o número de presos que morria era

muito elevado. No mesma época foi encontrado ouro, nos rios do interior daquele

país, mas isto não foi de grande ajuda para a economia da Guiana, uma vez que a mão

de obra das lavouras diminuiu muito graças à perspectiva de maiores ganhos. Além

disso, a descoberta de ouro provocou disputas fronteiriças.

As deportações terminam em 1.938, mas a instituição prisional

continuou funcionando, a repatriação só começa a partir de 1.947, quando a Guiana se

transforma em departamento de ultramar, vale dizer, coletividade territorial integrada

à República Francesa. Nessa época a costa da guiana conhece um relativo

desenvolvimento econômico. No início da década de 80 foi posto em prática o Plano

Vert, que tinha como finalidade aquecer a economia da Guiana, melhorando a

produção agrícola e florestal.

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88

Em 1.964, é decidida a construção do Centro Espacial de Kourou, para a

Agência Espacial Europeia. O Centro Espacial começa a funcionar em 1.968 e, é ali que

começam a ser lançados satélites com a ajuda de foguetes Arianne.

5.2.1 Centro Espacial de Kourou.

O Centro Espacial da Guiana12, ou, mais comumente, Centro Espacial

Guyanais (CSG) é espaçoporto francês perto de Kourou na Guiana Francesa. É

operacional desde 1968, é particularmente adequado como um local para uma Base

Espacial, devido à sua proximidade ao Equador, e que os lançamentos estão em uma

direção favorável sobre a água. A Agência Espacial Européia, ESA, a Agência Espacial

Francesa, CNES, e os comerciais Arianespace lançam conduta da empresa a partir de

Kourou.

O local foi escolhido em 1964 para se tornar o espaçoporto de França.

Quando a Agência Espacial Europeia (ESA) foi fundada em 1975, a França ofereceu

compartilhar Kourou com a ESA. Os lançamentos comerciais são comprados também

por empresas não-européias. A ESA paga dois terços do orçamento anual do

espaçoporto, e também financiaram as atualizações feitas durante o desenvolvimento

do Ariane Lançadores.

12 René Dellagnezze. Artigo: “Base de Lançamento de Foguetes e a Soberania”. Publicado em

01/08/2011. Centro de Pesquisas Estratégicas “Paulino Soares de Souza”, da Universidade Federal de

Juiz de Fora, UFJF. (www.ecsbdefesa.com.br); Publicado em 01/08/2011. Edição nº 91. Ano XIV. Agosto

de 2011. ISSN 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: INTERNACIONAL). Rio Grande, RS. (www.ambito-

juridico.com.br);

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89

Kourou está localizada a 60 km noroeste de Caiena, Capital da Guiana

Francesa, e a aproximadamente 500 km (310 milhas) ao Norte da linha do equador, a

uma latitude de 5°e 10'. Nessa latitude, a rotação da Terra está há uma velocidade de

aproximadamente 460 metros por segundo (1.000 km / h, 1.700 km/h) quando a

trajetória de lançamento cabeça do foguete está apontada para o Leste. A

proximidade do Equador também faz manobras de satélites de órbita geoestacionária

mais simples e menos onerosa.

As instalações de terra no Centro Espacial da Guiana (GSC) incluem

lançador (francês: de Lancement) e satélite preparação edifícios l'Ensemble,

lançamento e operação de instalações de uma fábrica de combustível sólido. A

instalação do GSC abrange um total de 850 quilômetros quadrados.

Centro Espacial de Kourou – Guiana Francesa

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90

A Guiana Francesa, é um território francês, e, portanto, parte da União

Europeia, na realidade, um enclave colonial encravado na América do sul, entre países

com os quais sempre teve poucos laços econômicos e políticos.

6. Os Enclaves Legais, as Embaixadas, as Aditâncias Miliares e os Consulados.

6.1 Embaixadas.

Uma missão diplomática é o conjunto de diplomatas e outros

funcionários de carreira ou não, encarregados de representar um Estado soberano

ou uma organização internacional junto de outro Estado ou organização (também

chamado de Adidoria Diplomática, no Brasil). O Estado que envia a missão

diplomática é designado Estado acreditante e o que a recebe e acredita é

designado Estado acreditador ou Estado acreditado, entre Estados Aliados, não em

guerra. Hoje em dia, praticamente todas as missões diplomáticas têm a categoria

de Embaixada, assim chamados; o que faz com que os dois termos sejam

praticamente equivalentes. Contudo, no passado, a maioria das missões

diplomáticas tinham a categoria de legados, desde 1850.

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91

Os termos missão diplomática e embaixada são usados, na prática, para

se referirem a uma missão permanente, ou seja, ao super - escritório de representação

diplomática de um Estado ou organização instalado na cidade capital-sede de outro

Estado ou organização. Para além de ser uma missão permanente residente junto do

Estado onde está localizada, a mesma missão diplomática pode ser uma missão

permanente não residente junto de um outro ou mais Estados. Existem assim missões

diplomáticas residentes e não residentes.

As missões diplomáticas existem desde que existem Estados. As

Cidades-Estados gregas trocavam oradores entre si e Roma enviava legados. Em todos

estes casos, as missões eram pontuais, destinando-se a cumprir uma missão específica

como eram os casos de negociações políticas ou comerciais. Este sistema durou

séculos, com os monarcas europeus a enviarem embaixadores para negociarem um

território, para negociarem a paz ou para organizarem relações econômicas.

O atual modelo de redes de missões diplomáticas permanentes teve a

sua origem no Imperio Bizantino. Posteriormente, no Século XV, os vários Estados

italianos estabeleceram missões diplomáticas permanentes junto das grandes

potências. Em 1815, o Congresso de Viena uniformizou internacionalmente a

classificação e o protocolo a ser seguido pelas missões diplomáticas. Devido ao

aumento acentuado do número dos Estados soberanos decorrido após a II Guerra

Mundial e às novas doutrinas das Nações Unidas, foi necessária a reforma das regras

de relações diplomáticas de modo adaptar-se ao conjunto dos novos países.

Tecnicamente, o termo embaixada refere-se à delegação diplomática

em si, ou seja ao conjunto dos diplomatas e outros funcionários que a compõem.

Contudo, na linguagem comum, o termo embaixada é usado frequentemente para se

referir ao que tecnicamente é a chancelaria, ou seja, as instalações onde funcionam os

escritórios do embaixador e dos restantes funcionários que formam a embaixada.

O local onde habita um embaixador é designado residência, a qual pode

estar instalada no mesmo edifício da chancelaria ou num edifício distinto. Quando a

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92

residência um embaixador se situa num local distinto da chancelaria, a mesma dispõe

dos mesmos direitos de proteção diplomática que esta.

Alguns Estados e Organizações Internacionais atribuem designações

especiais às suas missões diplomáticas. Assim, todas as missões junto da ONU são

designadas missões permanentes. As missões dos vários países membros da União

Européia junto da sede mesma em Bruxelas, são designadas representações

permanentes. Os chefes destas missões diplomáticas são designados representantes

permanentes. As missões da União Europeia no exterior são designadas delegações da

União Europeia. As missões diplomáticas do Vaticano são designadas nunciaturas

apostólicas, em virtude de serem chefiadas por núncios apostólicos. As missões

diplomáticas da Líbia são designadas bureaus populares e os seus chefes de missão são

designados secretários.

As representações diplomáticas dos países da Commonwealth junto de

outros países da mesma comunidade são designadas altas-comissões e os seus chefes

de missão altos-comissário. Os países da Commonwealth (Comunidade de Nações) é

uma organização composta por 55 países independentes que, com a exceção de

Moçambique e Ruanda, compartilham laços históricos com o Reino Unido. Seu

principal objetivo é a cooperação internacional no ámbito político e econômico. Isto

deve-se ao fato dos países da Commonwealth não se considerarem "estrangeiros"

entre si e, por isso, não considerarem apropriado o uso do termo embaixador para

designar os seus representantes junto de outros estados da comunidade. Até à década

de 1960, a maioria das missões diplomáticas eram legações, as quais constituiam uma

categoria inferior à de embaixada. Cada legação era chefiada por um ministro, que

poderia ter a categoria de enviado extraordinário e ministro plenipotenciário ou a de

ministro residente. Depois da II Guerra Mundial, generalizou-se por parte dos vários

estados, a prática de promover todas as legações à categoria de embaixada, tornando

de fato obsoleta aquela categoria de missão diplomática.

Depois de 1850, o posto e repartições consulares (consulados-gerais,

consulados e vice-consulados) têm caraterísticas semelhantes - mas não exatamente

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93

idênticas - às das missões diplomáticas. De acordo com a Convenção de Viena Sobre

Relações Consulares, os postos consulares estão vocacionados para lidarem com os

assuntos relativos às pessoas a título individual e aos assuntos comerciais, enquanto

que as missões diplomáticas se focalizam nas relações políticas entre Estados. Os

postos consulares servem frequentemente de delegação das missões diplomáticas em

locais exteriores às cidades capitais. Os diplomatas responsáveis pelos consulados-

gerais, consulados e vice-consulados são designados, respetivamente, cônsules-gerais,

cônsules e vice-cônsules. Quando não existe um posto consular do estado acreditado

na cidade capital do estado acreditante, a missão diplomática do primeiro inclui uma

secção consular para prestação dos serviços consulares.

As nações não reconhecidas internacionalmente podem ter

representações externas, normalmente designadas escritórios de representação. Estas

representações funcionam de fato como autênticas embaixadas, ainda que de jure não

sejam reconhecidas como tal e não disponham, portanto, do estatuto diplomático de

acordo com o definido pela Convenção de Viena. Exemplos de representações deste

tipo são os escritórios de representação da Autoridade Nacional da Palestina, da

República Turca do Norte de Chipre, da Somalilândia e do Saara Ocidental em vários

Estados, bem como o Instituto Americano em Taiwan (que representa os EUA em

Taiwan)

Apesar de não serem Estados soberanos, certos territórios dispõem de

autonomia política para realizarem a sua própria política externa, ainda que num

âmbito limitado, podendo manter representações em países estrangeiros. Exemplos

desses territórios são as regiões administrativas especiais chinesas de Macau e de

Hong Kong, cada uma das quais mantém delegações econômicas e comerciais junto

de vários Estados e Organizações Internacionais. Estas representações podem

desempenhar as funções não diplomáticas das missões diplomáticas como é o caso da

promoção dos interesses comerciais e da prestação de assistência aos cidadãos desses

territórios no estrangeiro. No entanto, não têm o estatuto de missões diplomáticas e o

seu pessoal não tem o mesmo nível do estatuto de diplomata. Contudo, por cortesia,

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os Estados Acreditadores podem conceder-lhes privilégios especiais, semelhantes aos

de autênticas missões diplomáticas.

Ocasionalmente, apesar de estarem de relações diplomáticas formais

cortadas, dois estados poderão - de mútuo acordo - manter representações um junto

do outro, encarregado de assegurar as relações informais entre os dois. Essas

representações funcionam normalmente sob a forma de secções de interesses dos

Estados representados a funcionar como parte integrante de missões diplomáticas de

países neutros terceiros (frequentemente a Suíça) junto dos Estados acreditadores.

Exemplos são a Seção de Interessses dos EUA da Embaixada da Suíça em Havana e a de

Washington e a recíproca Seção de Interesses da República de Cuba da Embaixada da

Suíça em Washington, embora esta situação começou a mudar, com a declaração

emitida em conjunto, em 17/12/2014, quando os EUA e Cuba, anunciaram o

restabelecimento das relações diplomáticas.

Estas seções de interesses funcionam como embaixadas de fato dos

países representados e, apesar de formalmente serem parte integrante da embaixada

do país terceiro, na prática, têm um funcionamento totalmente separado desta, e,

virtualmente, em todos os aspetos, com exceção dos aspetos protocolares.

As Missões Diplomáticas não gozam, na sua plenitude, de um estatuto

de estraterritorialidade, e, a rigor, não são um território sob soberania do Estado

acreditante. Pelo contrário, as instalações das missões diplomáticas mantêm-se sob a

jurisdição do Estado Acreditador, apesar de lhe serem concedidos privilégios especiais

pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, como são os casos da

imunidade à maioria das leis locais e da impossibilidade das autoridades do Estado

Acreditador poderem entrar nas instalações de uma missão sem autorização do Estado

Acreditante. O termo extraterritorialidade é, assim, frequentemente usado num

sentido mais amplo, quando aplicado às missões diplomáticas.

Como o Estado Acreditador não pode entrar na missão diplomática de

um Estado Acreditante sem a permissão deste, as Embaixadas são frequentemente

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95

usadas por refugiados que pretendem fugir tanto do Estado Acreditador como de um

país terceiro. Por exemplo, cidadãos da Coréia do Norte, os quais seriam presos e

deportados da República Popular da China se fossem descobertos, têm procurado

asilo em missões diplomáticas de países terceiros, em Pequim. Uma vez dentro da

missão, podem ser usados canais diplomáticos para resolver a situação e enviar os

refugiados para o exterior do Estado Acreditador. Notáveis violações da

extraterritorialidade de embaixadas foram os casos da Crise dos Reféns no Irã (1979-

1981) e da Tomada da Residência do Embaixador do Japão em Lima (1996).

Porém, vale registrar que este caráter de extraterritorialidade das

Embaixadas é, na maioria das vezes respeitado, quando se observa a Invasão do

Panamá, ocorrida em 1989, pelo Exército dos EUA, na Operation Just Cause, para

capturar o General Manuel Noriega, acusado de tráfico de drogas.

A Invasão do Panamá foi uma operação militar realizada pelo Exército

dos EUA, durante a administração do Presidente George Bush, em 20/12/1989, com o

objetivo de capturar o General e Ditador panamenho, Manuel Noriega, que atuava

Comandante-em-Chefe das Forças de Defesa da República do Panamá, que foi exigido

pela Justiça norte-americana, acusado de tráfico de dogas. A operação foi

denominada Operation Just Cause (Operação Justa Causa), pelo Comando Militar dos

Estados Unidos.

O General Manuel Noriega obteve refúgio na Missão Diplomática do

Vaticano, na Cidade do Panamá. Como os EUA não poderiam invadir a Nunciatura

(Embaixada) da Missão do Vaticano, o Exército dos EUA foi implacável contra Noriega,

com a reprodução de música alta de rock and roll, dia e noite, em frente da Embaixada

do Vaticano, em uma área densamente povoada. Noriega, finalmente se rendeu aos

militares norte-americanos em 03/01/1990.

Outro caso de refúgio e repesito à extraterritorialidade de uma

Embaixada, ocorreu na República de Honduras, em 2009, quando o Presidente José

Manuel Zelaya, acusado de descumprir decisão da Corte Hondurenha, permaneceu

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96

por mais de 4 (quetro meses) na Embaxida do Brasil, na cidade Tecucigalpa, capital de

Honduras, na América Central.

José Manuel Zelaya Rosales (1952), também conhecido como Mel

Zelaya, é um político hondurenho, que foi Eleito Presidente da Rpública de Honduras,

exerceu o cargo de 27 de janeiro de 2006 a 28 de junho de 2009. Em 28 de junho de

2009, Zelaya foi preso em sua residência, por tropas da Polícia Federal e do Exército

hondurenho, que obedeciam às ordens da alta Corte Judicial do País, que sustentava a

desobediência constitucional, e, em seguida, seria enviado para San José, na Costa

Rica.

Considerada por muitos analistas como um Golpe de Estado, a ação foi

condenada publicamente por vários Governos, em especial de países das Américas e

da Europa e instituições multilateriais como a Organização das Nações Unidas e a

Organizaçãodos Estados Americanos. Nenhum país reconheceu o Governo liderado por

Roberto Micheletti, que assumiu o Governo em oposição a Manuel Zelaya.

Em 21/09/2009, Zelaya retornou a Honduras escondido, refugiando-se

na Embaixada brasileira desse país. Segundo ele, a decisão pela Embaixada brasileira

foi "por causa da vocação democrática do Brasil, do então Presidente Lula e de Marco

Aurélio Garcia, Assessor Internacional da Presidência. E também pelo peso

internacional que eles têm". No dia 22, uma manifestação pró-Zelaya em frente à

Embaixada do Brasil em Honduras acabou em confrontos. Soldados lançaram gás

lacrimogêneo e balas de borracha contra a multidão, que se dispersou.

Em 10 de dezembro de 2009, a diplomacia brasileira deu um ultimato

para Zelaya deixar a embaixada até o dia 27 de janeiro de 2010, que era quando

terminava o seu mandato. De fato, nessa data, depois de passar mais de quatro meses

refugiado na Embaixada do Brasil em Tegucigalpa, Manuel Zelaya embarcou para o

exílio. Milhares de seguidores aplaudiram e gritaram ao ver a decolagem do avião do

governo dominicano que levou Zelaya para Santo Domingo, pouco depois da posse do

líder oposicionista Porfirio Lobo, como Presidente. Muitos agitavam bandeiras

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97

vermelhas e chapéus de boiadeiro, nos quais se viam faixas vermelhas com o apelido

de Zelaya - "Mel". Porém a Embaixad do Brasil não foi invadida.

6.2 Aditância Militar junto à Representação Diplomática nas Embaixadas.

O Brasil assume papel cada vez mais relevante no cenário internacional.

Num total de 92 Embaixadas, espalhadas pelo mundo, os diplomatas, os adidos

militares e os cônsules, asseguram a defesa dos interesses nacionais e a projeção da

imagem do País no exterior.

Especificamente, o Adido Militar é o Chefe dessa Missão Diplomático-

militar, sendo-lhe conferidas todas as prerrogativas e imunidades. Com 63 Adidos

Militares em 32 países, o Ministério da Defesa tem planos de expansão nesse setor.

Em nota, a assessoria de comunicação social do Ministério diz que a atual distribuição

“não contempla os anseios da política externa brasileira”. Apresenta quatro

argumentos: “a projeção que assume o Brasil no conceito das Nações”; a “posição-

chave” na América do Sul; a aproximação com o Continente Africano e o pleito

brasileiro por um lugar fixo no Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Os Adidos Militares são representantes da Defesa ou especificamente

de uma das Forças Armadas. Em 13 países, há três Adidos Militares brasileiros, da

Aeronáutica, do Exército e da Marinha, dos quais, um deles exerce também a função

de Adjunto da Defesa. Em cinco países, existem dois Adidos e nos 15 restantes, um. O

Ministério destaca como principais missões o “fomento de medida de cooperação

militar” e o “fortalecimento das relações internacionais no âmbito da Defesa”.

Quem chega ao cargo de Adido Militar integra, em geral, é a elite das

Forças Armadas. Foram adidos, por exemplo, os Ex-Presidentes Militares, Arthur da

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Costa e Silva (Argentina), Emílio Garrastazu Médici (Estados Unidos) e Ernesto Geisel

(Uruguai).

O Decreto Nº 5.294, de 1º de Dezembro de 2004, fixa a lotação dos

Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares, junto às Representações

Diplomáticas no Exterior, e dá outras providências, conforme disposto a seguir:

Art. 1o O Brasil manterá, junto à sua Representação Diplomática nos países abaixo

enunciados, militares de suas Forças Armadas como Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares, credenciados de acordo com a seguinte discriminação:

I - Portugal - um Capitão-de-Mar-e-Guerra como Adido de Defesa e Naval e um Coronel do Exército ou da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido do Exército e Aeronáutico;

II - República Federal da Alemanha - um Capitão-de-Mar-e-Guerra como Adido de Defesa e Naval e um Coronel do Exército como Adido do Exército e Aeronáutico;

III - Angola, Irã, Iraque, Israel, México, Moçambique e Nigéria - um Coronel do Exército como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;

IV - Argentina, Bolívia, República Popular da China, França e Itália - um Capitão-de-Mar-e-Guerra como Adido Naval, um Coronel do Exército como Adido do Exército e um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa e Aeronáutico;

III - Angola, Irã, Iraque, México, Moçambique, Nigéria e Coreia do Sul - um Coronel do Exército como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico; (Redação dada pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

IV - Argentina, Bolívia, Equador, República Popular da China, França, Itália e Indonésia - um Capitão-de-Mar-e-Guerra como Adido Naval, um Coronel do Exército como Adido do Exército e um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa e Aeronáutico; (Redação dada pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

V - África do Sul, Chile, Inglaterra e Uruguai - um Capitão-de-Mar-e-Guerra como Adido de Defesa e Naval, um Coronel do Exército como Adido do Exército e um Coronel da Aeronáutica como Adido Aeronáutico;

VI - Federação da Rússia - um Capitão-de-Mar-e-Guerra, ou um Coronel do Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico; VI - Federação da Rússia e Índia - um Capitão-de-Mar-e-Guerra, ou um Coronel do Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico; (Redação dada pelo Decreto nº 6.773, de 2009). VI - Rússia, Índia e Turquia - um Capitão de Mar e Guerra, ou um Coronel do Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico; (Redação dada pelo Decreto nº 7.848, de 2012).

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VII - Colômbia - um Coronel do Exército como Adido de Defesa, Naval e do Exército e um Coronel da Aeronáutica como Adido Aeronáutico;

VI - Rússia, Índia, Turquia, Etiópia, Líbano e Senegal - um Capitão-de-Mar-e-Guerra, um Coronel do Exército ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico; (Redação dada pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

VII - Israel - um Coronel do Exército como Adido de Defesa, Naval e do Exército, e um Coronel da Aeronáutica como Adido Aeronáutico; (Redação dada pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

VIII - Egito - um Coronel do Exército como Adido de Defesa, Naval e do Exército;

IX - Guiana e Suriname - um Coronel ou Tenente-Coronel do Exército como Adido de Defesa, Naval e do Exército;

X - Equador - um Coronel do Exército como Adido Naval e do Exército e um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa e Aeronáutico; XI - Espanha - um Capitão-de-Mar-e-Guerra ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido Naval e Aeronáutico e um Coronel do Exército como Adido de Defesa e do Exército; XII - Estados Unidos da América - um oficial-general da Marinha como Adido Naval, um oficial-general do Exército como Adido do Exército e um oficial-general da Aeronáutica como Adido de Defesa e Aeronáutico, do posto de Contra-Almirante ou equivalente; XIII - Guatemala e Polônia - um Coronel do Exército como Adido de Defesa e do Exército; XIV - Japão e Namíbia - um Capitão-de-Mar-e-Guerra como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico; e

X - Espanha - um Capitão-de-Mar-e-Guerra ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido Naval e Aeronáutico, e um Coronel do Exército como Adido de Defesa e do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

XI - Estados Unidos da América - um Oficial-General da Marinha, como Adido Naval, um Oficial-General do Exército como Adido do Exército e um Oficial-General da Aeronáutica como Adido de Defesa e Aeronáutico, do posto de Contra-Almirante ou equivalente; (Redação dada pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

XII - Guatemala e Polônia - um Coronel do Exército como Adido de Defesa e do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

XIII - Japão, Namíbia e Cabo Verde - um Capitão-de-Mar-e-Guerra como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

XIV - Colômbia, Paraguai, Peru e Venezuela - um Capitão-de-Mar-e-Guerra como Adido Naval, um Coronel do Exército como Adido de Defesa e do Exército e um Coronel da Aeronáutica como Adido Aeronáutico. (Redação dada pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

XV - Paraguai, Peru e Venezuela - um Capitão-de-Mar-e-Guerra como Adido Naval, um Coronel do Exército como Adido de Defesa e do Exército e um Coronel da Aeronáutica como Adido Aeronáutico. (Revogado pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

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§ 1o O Adido de Defesa e Naval na República Federal da Alemanha fica também

credenciado junto ao Governo da Holanda. § 2

o O Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico em Angola fica

credenciado junto ao Governo de São Tomé e Príncipe.

§ 1º O Adido de Defesa e Naval e o Adido do Exército e Aeronáutico na Alemanha ficam também acreditados junto ao Governo da Holanda. (Redação dada pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

§ 2o O Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico em Angola fica acreditado

junto ao Governo de São Tomé e Príncipe. (Redação dada pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

§ 3o O Adido de Defesa e Aeronáutico na Argentina disporá de um Adjunto do

posto de Tenente-Coronel Aviador.

§ 4o O Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico na Federação da Rússia

disporá de um Adjunto, de uma das três Forças Singulares, que não a do Adido, em sistema de rodízio, do posto de Capitão-de-Fragata ou equivalente.

§ 5o O Adido Naval, o Adido do Exército e o Adido de Defesa e Aeronáutico na

República Popular da China ficam também credenciados junto aos Governos da República da Coréia e da República Socialista do Vietnã. § 6

o O Adido Naval, o Adido do Exército e o Adido de Defesa e Aeronáutico nos

Estados Unidos da América ficam credenciados junto ao Governo do Canadá e disporão, cada um, de dois Adjuntos, oficiais superiores, do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalente, sendo que um deles acumulará o cargo de Chefe da Comissão, que sua respectiva Força Armada mantém em Washington. § 7

o O Adido Naval, o Adido do Exército e o Adido de Defesa e Aeronáutico na

França ficam também credenciados junto ao Governo da Bélgica. § 8

o O Adido de Defesa e Naval e o Adido Aeronáutico na Inglaterra ficam também

credenciados junto aos Governos da Noruega e da Suécia. § 9

o O Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico no Japão fica também

credenciado junto ao Governo da República da Indonésia. § 10. Os Adidos Militares disporão de um Auxiliar, da graduação de Suboficial ou equivalente, ou Sargento, pertencente à mesma Força do Adido Militar, exceto o Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico no Irã, que disporá de um Adjunto, do posto de 1

o ou de 2

o Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais do

Exército.

§ 5º O Adido de Defesa e Aeronáutico na Indonésia fica também acreditado junto aos Governos da Tailândia e do Vietnã. (Redação dada pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

§ 6o O Adido Naval, o Adido do Exército e o Adido de Defesa e Aeronáutico nos

Estados Unidos da América ficam acreditados junto ao Governo do Canadá e disporão, cada um, de dois Adjuntos, oficiais superiores, do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalente, sendo que um deles acumulará o cargo de Chefe da Comissão, que sua respectiva Força Armada mantém em Washington. (Redação dada pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

§ 7o O Adido Naval, o Adido do Exército e o Adido de Defesa e Aeronáutico na

França ficam também acreditados junto ao Governo da Bélgica. (Redação dada pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

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101

§ 8º O Adido de Defesa e Naval, o Adido do Exército e o Adido Aeronáutico na Inglaterra ficam também acreditados junto aos Governos da Noruega e da Suécia. (Redação dada pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

§ 9º O Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico no Japão fica também acreditado junto ao Governo do Timor-Leste. (Redação dada pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

§ 10. O Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico no Senegal fica também acreditado junto aos Governos de Benin e de Togo. (Redação dada pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

§ 11. O Adido Aeronáutico em Israel acumulará o cargo de Chefe do Escritório Brasileiro de Ligação da Força Aérea naquele país. (Incluído pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

§ 12. O Adido de Defesa e do Exército na Espanha fica também acreditado junto ao Governo do Marrocos. (Incluído pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

§ 13. O Adido de Defesa e Aeronáutico na Itália fica também acreditado junto ao Governo da Eslovênia. (Incluído pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

§ 14. O Adido de Defesa e do Exército na Polônia fica também acreditado junto ao Governo da República Tcheca. (Incluído pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

§ 15. O Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico na Turquia fica também acreditado junto ao Governo da Ucrânia. (Incluído pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

§ 16. O Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico na Nigéria fica também acreditado junto ao Governo de Gana. (Incluído pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

§ 17. Os Adidos Militares disporão de um Auxiliar, da graduação de Suboficial ou equivalente, ou Sargento, pertencente à mesma Força do Adido Militar, exceto o Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico no Irã, que disporá de um Adjunto, do posto de 1º ou de 2º Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército. (Incluído pelo Decreto nº 8.125, de 2013)

Art. 2o Quando o Governo brasileiro deixar de nomear o Adido Militar junto a

qualquer representação diplomática, conforme o previsto neste Decreto, a atividade da Aditância será suspensa temporariamente.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revoga-se o Decreto n

o 3.397, de 30 de março de 2000.

Brasília, 1º de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2004.

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102

O Adido Militar é, portanto, um oficial das Forças Armadas acreditado

junto de uma Representação Diplomática junto às Embaixadas, com a finalidade de

trabalhar em estreita ligação com as autoridades militares locais, permutando

informação específica. Por regra, uma Embaixada dispõe de um Adido Militar ou

rotativamente, proveniente de cada um dos três ramos das Forças Armadas ou, junto

dos Estados de maior relevância, três Adidos de cada um dos ramos.

Portanto, as Embaixadas, onde também se situam as Aditâncias

Militares, são territórios de um determinado Estado localizados no território de outro

Estado, vale dizer, são verdadeiros enclaves legais.

6.3 Consulados.

Modernamente, recebe o título de Cônsul o funcionário de um Estado

responsável, em país estrangeiro, pela proteção dos interesses dos indivíduos e

empresas que sejam nacionais daquele Estado. Diferentemente do diplomata, que é o

funcionário encarregado de representar o seu Estado perante um país estrangeiro ou

organismo internacional, o Cônsul não tem função de representação política junto às

autoridades centrais do país onde reside, mas, atua na órbita dos interesses privados

dos seus compatriotas. As relações consulares são consideradas independentes das

relações diplomáticas, de modo que a ruptura destas últimas não acarreta,

necessariamente, o fim do relacionamento consular.

O papel do Cônsul é regulado, no plano internacional, pela Convenção

de Viena Sobre relações Consulares, de 1963. Diversos países, inclusive o Brasil

unificam numa única carreira do Serviço Exterior as funções do diplomata e do Cônsul;

é a função desempenhada pelo funcionário em dado momento (diplomática ou

consular) que determinará qual Convenção Sobre Relações Diplomáticas ou Sobre

Relações Consulares, e qual regime de privilégios e imunidades lhe são aplicáveis.

Page 103: OS ENCLAVES, OS EXCLAVES E A SOBERANIA DO ESTADO NO ...

103

Os antecedentes históricos da figura dos Cônsules remontam à Grécia

Antiga, onde atuavam os próxenos, escolhidos por uma cidade grega dentre os

residentes no exterior (mesmo estrangeiros) para representá-la, e os prostates,

selecionados pelos estrangeiros residentes numa cidade grega para representá-los

perante o governo local. Em Roma, o pretor peregrino, era responsável por julgar os

litígios entre estrangeiros livres (peregrini) e entre estes e os romanos. O pretor

peregrino aplicava às relações que envolviam estrangeiros o chamado ius gentium

Na Idade Média, as corporações de ofício mantinham juízes, chamados

cônsules, para solucionar os litígios entre seus membros ou entre estes e os

estrangeiros. Com o advento das Cruzadas e a ida de comerciantes europeus para o

Oriente, as corporações estabeleceram-se na Palestina e no Egito. Selecionados pelos

próprios comerciantes, os cônsules aplicavam no exterior, o seu direito nacional às

controvérsias que lhes eram trazidas. Posteriormente, os cônsules passaram a ser

funcionários nomeados pelos seus Estados (Século XVI) e perderam a prerrogativa de

julgar (século XVII).

Ao longo da história, o instituto foi regido por regras consuetudinárias.

Em 1928 celebrou-se em Havana uma Convenção Interamericana Sobre Agentes

Consulares. Em 1963, a Convenção de Viena sobre Relações Consulares passou a reger

o tema no plano internacional, embora diversos outros Tratados bilaterais e leis

internas também o regulem.

As funções Consulares são exercidas por Consulados ou por seções

consulares da Embaixada. A depender da importância do posto, o titular de uma

repartição consular pode ter um dos seguintes títulos: (01) Cônsul-geral: o mais alto

cargo consular, geralmente residente nas grandes metrópoles; (02) Cônsul; (03) Vice-

cônsul; e (04) Agente consular. Os vice-cônsules e os agentes consulares exercem suas

funções em cidades menores, por vezes sob a jurisdição de um cônsul-geral. Dentre as

diversas funções do Cônsul destacam-se as seguintes: (a) proteger os interesses dos

seus nacionais, quer pessoas naturais, quer pessoas jurídicas; (b) promover o comércio

entre o seu Estado e o país onde reside; (c) expedir documentos de viagem (por

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104

exemplo, passaportes) aos seus nacionais e vistos de entrada aos estrangeiros que

desejem entrar no território do seu Estado; (d) prestar assistência aos seus nacionais;

(e) atuar como notário e oficial do registro civil, registrando nascimentos, casamentos

e óbitos de seus nacionais que residam no país onde o cônsul atua; (f) inspecionar os

navios e aeronaves de sua nacionalidade.

Para que o chefe de uma Repartição Consular possa assumir suas

funções, o Estado que o envia deve apresentar ao Estado que o recebe, a

correspondente carta-patente, documento que atesta a qualidade do funcionário e

indica sua jurisdição consular e a sede da repartição consular. Após receber a carta-

patente, o Estado onde residirá o Cônsul emite o exaquartur ou beneplácito, um ato

oficial escrito que autoriza e reconhece a autoridade consular.

Cada Repartição Consular atua numa área específica, chamada

jurisdição consular ou distrito consular. Um consulado numa cidade de um país

estrangeiro pode exercer suas funções em todo ou em parte do território daquele país.

Uma repartição consular também pode ser responsável pelo território de mais de um

país estrangeiro. Por exemplo, o Consulado Geral do Brasil em Nova York, exerce suas

funções nos estados norte-americanos de Nova York, Nova Jersey e Pensilvânya,

ademais das Ilhas Bermudas. Já a seção consular da Embaixada do Brasil em

Islamabadde, no Paquistão, inclui o proprio Pasquistão, o Afeganistão e o Tadjiquistão.

Da mesma forma que os privilégios e imunidades diplomáticos, os

privilégios e imunidades consulares não têm por finalidade beneficiar indivíduos, mas

sim assegurar o eficaz desempenho das funções das repartições consulares, em nome

de seus respectivos Estados.

Regulados pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares, os

privilégios e imunidades consulares são distintos e menos amplos do que os

concedidos aos funcionários no exercício de funções diplomáticas. Os funcionários

consulares gozam de inviolabilidade física e imunidade processual penal ou cível

apenas no que se refere aos atos de ofício, isto é, os praticados no exercício das

Page 105: OS ENCLAVES, OS EXCLAVES E A SOBERANIA DO ESTADO NO ...

105

funções consulares. Somente podem ser detidos em caso de crime grave e com ordem

judicial da autoridade competente.

Já os locais consulares, isto é, os edifícios e terrenos anexos que sejam

utilizados exclusivamente para as finalidades da repartição consular, são invioláveis e

gozam de imunidade tributária. As autoridades locais não podem ingressar na parte

dos locais consulares que a repartição consular utilize exclusivamente para as

necessidades de seu trabalho, a não ser com o consentimento do chefe da repartição

consular. Os arquivos e documentos consulares gozam de inviolabilidade absoluta,

onde quer que estejam. Portanto os Consulados são territórios de um determinado

Estado localizados no território de outro Estado, vale dizer, são verdadeiros enclaves

legais.

Todavia, como bem assevera José Afonso da Silva13, Território é o limite

espacial dentro do qual o Estado exerce de modo efetivo e exclusivo o poder de

império sobre pessoas e bens. Ou, como expressa Kelsen, é o âmbito de validez da

ordenação jurídica chamada “Estado”.

As sedes diplomáticas (embaixadas, sedes de organismos internacionais

etc) já não são consideradas extensão de território estrangeiro, embora sejam

invioláveis como garantia aos representantes alienígenas. Na Convenção de Viena,

determina-se que “os locais das missões diplomáticas são invioláveis, não podendo ser

objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução” 14.

Contudo pensamos e reafirmamos que as Embaixadas e os Consulados

são territórios de um determinado Estado localizados no território de outro Estado,

13 José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p.

98.

14 MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. Vol. 1. São Paulo: Atlas, 2002, p. 82.

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106

vale dizer, são verdadeiros enclaves legais e são invioláveis como garantia aos

representantes estrangeiros, conforme disciplina a Convenção de Viena Sobre

Relações Consulares, de 1963, que passou a reger o tema no plano internacional.

7. Instrumentos Jurídicos que regulamenta os Enclaves e os Exclaves.

7.1. A Resolução nº 91/450/CEE, Euratom.

Decisão da Comissão, de 26 de Julho de 1991, que define o território

dos Estados-membros para efeitos de execução do artigo 1º da Directiva 89/130/CEE,

Euratom, do Conselho relativa à harmonização da determinação do produto nacional

bruto a preços de mercado, publicado Jornal Oficial nº L 240 de 29/08/1991 p. 0036 –

0040, Edição especial finlandesa: Capítulo 1 Fascículo 2 p. 0143, Edição especial sueca:

Capítulo 1 Fascículo 2 p. 0143.

Decisão da Comissão de 26 de Julho de 1991, que define o território

dos Estados-membros para efeitos de execução do artigo 1o da Directiva

89/130/CEE, Euratom do Conselho relativa à harmonização da determinação do

produto nacional bruto a preços de mercado (91/450/CEE, Euratom - Comunidade

Europeia da Energia Atómica - CEEA ou Euratom)

A Comissão das Comunidades Europeias, tendo em conta o Tratado

que institui a Comunidade Econômica Europeia (CEE); tendo em conta o Tratado que

institui a Comunidade Europeia da Energia Atômica; tendo em conta a Diretiva

89/130/CEE, Euratom do Conselho, de 13 de Fevereiro de 1989, relativa à

harmonização da determinação do produto nacional bruto a preços de mercado (1),

e, nomeadamente, o seu artigo 1º;

Considerando que, para o objetivo da definição de Produto Nacional a

Preços de Mercado (PNBpm), nos termos do artigo 1º da Diretiva 89/130/CEE,

Euratom, é necessário esclarecer a definição do território dos Estados-membros, tal

Page 107: OS ENCLAVES, OS EXCLAVES E A SOBERANIA DO ESTADO NO ...

107

como é utilizada para efeitos do sistema europeu de contas econômicas integradas;

considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade

com o parecer do comite criado pelo artigo 6º, da Diretiva 89/130/CEE, Euratom,

adotou-se a presente DECISÃO, consignadas no Anexo:

Artigo 1º. Para efeitos de execução do artigo 1º, da Diretiva 89/130/CEE, Euratom, o território econômico dos Estados-membros é definido nos termos do anexo.

Artigo 2º. Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 1991. Pela Comissão, Henning CHRISTOPHERSEN, Vice-Presidente. (1). L 49 de 21. 2. 1989, p. 26.

Os territórios econômicos do Reino da Bélgica, do Reino da

Dinamarca, da República Federal da Alemanha, da República Helênica, do Reino de

Espanha, da República Francesa, da Irlanda, da República Italiana, de Luxemburgo,

dos Países Baixos, da República Portuguesa, do Reino-Unido da Grã-Bretanha e da

Irlanda do Norte, compreendem respectivamente: (a) os territórios dos respectivos

países retro listados a saber: (a1) o território da Bégica; (a2) do Reino da Dinamarca,

o território do Reino da Dinamarca, com excepção das ilhas Feroé e da Gronelândia;

(a3) o território da República Federal da Alemanha; (a4) o território da República

Helênica; (a5) o território do Reino de Espanha; (a6) o território da República

Francesa, com excepção dos países e territórios ultramarinos sobre os quais o país

exerce a sua soberania, tais como definidos no anexo IV do Tratado que institui a

Comunidade Econômica Europeia; (a7) o território da Irlanda; (a8) o território da

República Italiana; (a9) território do Grão-Ducado do Luxemburgo; (a10) o

território do Reino dos Países Baixos, com excepção dos países e territórios

ultramarinos sobre os quais o país exerce a sua soberania, tais como definidos no

anexo IV do Tratado que institui a Comunidade Econômica Europeia; (a11) o

território da República Portuguesa; (a12) o território do Reino-Unido da Gra-

Bretanha e da Irlanda do Norte; (a13); (b) o espaço aéreo nacional, as águas

territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à

qual o país dispõe de direitos exclusivos, (c) os enclaves territoriais, isto é, os

Page 108: OS ENCLAVES, OS EXCLAVES E A SOBERANIA DO ESTADO NO ...

108

territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados em virtude de

tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas

do país, tais como as embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas,

etc., para todas as operações com exceção das relativas à propriedade dos

terrenos que constituem o enclave e aos edifícos existentes nesses terrenos no

momento da sua aquisição; (d) os enclaves extraterritoriais, isto é, as partes do

território geográfico do país utilizadas por administrações públicas de outros

países, pelas instituições comunitárias eurpeias ou por organizações internacionais

em virtude de Tratados Internacionais ou de Acordos entre Estados, só para as

operações relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos

edificios existentes nesses terrenos no momento da sua venda; (e) os jazigos

mineiros situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país,

explorados por unidades residentes no território tal como definido nas alíneas

anteriores.

7.2 Bases Militares Estrangeiras.

Os Delegados de 22 países reuniram-se na cidade de Guantânamo na

República de Cuba, nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2013, convocados pelo

Conselho Mundial da Paz, pelo Movimento Cubano pela Paz e Soberania dos Povos e

pelo Instituto Cubano de Amizade com os Povos, para celebrar o Terceiro Seminário

Internacional pela Paz e pela Abolição das Bases Militares Estrangeiras.

Do total de 152 participantes provenientes da Argentina, da Austrália,

do Brasil, do Canadá, da Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Estados Unidos,

Finlândia, França, Comores, Itália, Japão, México, Peru, Porto Rico, República Árabe

Saaraui Democrática, República Dominicana, Rússia, Suíça e Venezuela encontravam-

se no seminário.

O evento desenvolve-se diante de uma complexa situação internacional,

na qual a linguagem das armas não cessa, em que se aprofundam a crise capitalista

Page 109: OS ENCLAVES, OS EXCLAVES E A SOBERANIA DO ESTADO NO ...

109

sistêmica e as tendências à globalização neoliberal, com seus impactos negativos em

nossas sociedades.

As Bases, as instalações e os enclaves militares estrangeiros e a

proliferação de armamentos incrementam-se com o objetivo de facilitar às potências

econômicas e militares a prática da hegemonia, desafiando as normas do Direito

Internacional e da Carta das Nações Unidas.

Os orçamentos militares mundiais mantêm-se em níveis elevados, sob o

falso pretexto de cobrir maiores gastos na luta contra o tráfico ilícito de drogas, os

fluxos migratórios descontrolados e as atividades terroristas.

Plenamente conscientes dos desafios que nossos povos enfrentam,

chamando à atenção os perigos da guerra no Oriente Médio, especialmente na Síria; e

ressaltando as ameaças militares iminentes contra a América Latina e o Caribe, e

outras regiões do mundo, propuseram como o objetivo do encontro:

(a) As políticas agressivas e de ingerência do atual governo dos Estados

Unidos da América e de seus aliados da OTAN, que perseguem o objetivo de dominar o

mundo, com a ajuda da extensa rede de Bases, instalações e enclaves militares

existente, na qual, mantêm não apenas armas do mais alto nível tecnológico, efetivos

militares e mercenários, mas também, meios modernos de exploração que monitoram,

controlam e registram as comunicações estatais, civis e particulares, no que se

conhece como a guerra cibernética;

(b) A manipulação hipócrita do sistema das Nações Unidas e do seu

Conselho de Segurança por parte das principais potências imperialistas, com a clara

intenção de colocá-los ao serviço dos seus interesses e objetivos de Política Externa e

de Segurança Nacional;

(c) A estratégia de desestabilização política e econômica contra os

países da Alba, da Celac, do MERCOSUL, da Unasul e de outros mecanismos de

integração e cooperação não só na América Latina e Caribe, mas também em outras

Page 110: OS ENCLAVES, OS EXCLAVES E A SOBERANIA DO ESTADO NO ...

110

regiões do Planeta, com o fim de impor governos submissos aos ditados imperiais e

configurar um novo esquema geopolítico mundial;

(d) A criminalização dos protestos sociais, da luta da classe trabalhadora

e das exigências dos povos originários, que reivindicam o direito a explorar, de

maneira sustentável, os recursos naturais, eliminar a pobreza, a marginalização e o

subdesenvolvimento;

(e) A continuidade da política colonialista do Reino Unido, que

mantém a ocupação militar das Ilhas Malvinas, Sandwich e Geórgia do Sul, negando

a soberania sobre elas à República Argentina;

(f) O incremento das manobras militares das Forças Armadas dos

Estados Unidos e dos Estados membros da OTAN, a nível global, nas que se ensaiam

futuras intervenções humanitárias que lhes garantirão o saque e o controle dos

recursos energéticos e minerais estratégicos.

As organizações de paz e solidariedade aqui presentes, junto a todas as

forças e organizações progressistas, anti-imperialistas, anti-militaristas, anti-ingerência

e anti-sionistas, amantes da paz mundial, reiteramos a condenação à ingerência nos

assuntos internos das Nações, o reordenamento imperial do Planeta, sob os desígnios

do imperialismo e da OTAN, e o militarismo, que coloca em perigo a espécie humana e

provoca danos ecológicos irreversíveis, sem levar em consideração a fome, a pobreza e

as enfermidades que assolam os nossos povos.

Testemunhas das graves violações dos direitos humanos que os Estados

Unidos e a OTAN praticam através do terrorismo de Estado, dos reiterados golpes

contra a democracia e a paz que os EUA e seus aliados europeus impõem aos povos,

por meio das suas Forças Armadas e de seus sofisticados armamentos, comprometem-

se os Representantes dos Paises Particpantes a:

Page 111: OS ENCLAVES, OS EXCLAVES E A SOBERANIA DO ESTADO NO ...

111

(a) Lutar contra toda forma de agressão, intervencionismo e ingerência

nos assuntos internos dos Estados; pela retirada de todas as tropas de ocupação e o

encerramento das Bases, instalações e enclaves militares;

(b) Fortalecer e ampliar a Rede Mundial Contra as Bases, Instalações e

Enclaves Militares e a Campanha Continental “América Latina e Caribe é uma Região

de Paz, Não às Bases, Instalações e Enclaves Militares Estrangeiros”, que são expressão

da unidade que devemos continuar construindo para alcançar o êxito;

(c) Continuar estimulando a campanha internacional por um mundo

sem armas nucleares, químicas e bacteriológicas e por deter o desenvolvimento

tecnológico nuclear com fins não pacíficos;

(d) Continuar expressando a mais ampla solidariedade à República

Bolivariana da Venezuela, ao seu governo e a seu povo, que enfrentam uma guerra

econômica empreendida pelas forças da oposição interna, com o apoio do

imperialismo norte-americano, com o propósito de destruir o legado do comandante

Presidente Hugo Chávez Frías e o seu impacto regional e internacional;

(e) Expressar o mais firme apoio a todos os outros processos

revolucionários e democráticos genuínos dos povos, pela justiça social, a defesa da

soberania e independência nacionais e por um mundo de paz;

(f) Reiterar a confiança no processo de negociador da paz na Colômbia,

que se desenvolve entre o Governo e as Farc-EP, em Havana Cuba;

(g) Elevar o papel da cultura no trabalho pela paz e contra as guerras,

convertendo-o em fator propiciador da compreensão de que um mundo melhor, mais

justo é necessário e possível;

(h) Reiterar o compromisso solidário com a causa do povo palestino em

sua justa luta pelo direito a ter seu próprio Estado independente, laico e soberano,

com Jerusalém como sua capital, com a reivindicação de liberação imediata de todos

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112

os prisioneiros políticos palestinos dos cárceres israelenses, com o retorno a suas

terras legítimas, garantido aos refugiados, e com a mais ampla condenação da política

expansionista e intervencionista do sionismo;

(i) Manter a mais ativa denúncia das ambições imperialistas contra a

Síria, na defesa da livre determinação do povo sírio sobre seus assuntos internos;

(j) Defender o direito de todas as nações a desenvolver a energia

nuclear, com fins pacíficos, e denunciar as sanções injustamente impostas contra a

República Islâmica do Irã;

(k) Continuar exigindo aos Estados Unidos à devolução da Base Naval de

Guantânamo, ilegalmente ocupada, contra a vontade do povo cubano, o fim do

bloqueio econômico, comercial e financeiro injusto e criminoso contra Cuba e a

liberação imediata dos lutadores antiterroristas cubanos presos em cárceres

estadunidenses;

(l) Ao mesmo tempo, sustentar a exigência ao Governo dos EUA para a

liberação dos presos detidos e torturados na Base Naval de Guantânamo e o

encerramento deste centro de tortura e de outras violações dos direitos humanos;

(m) Reafirmar nosso compromisso de apoio ao projeto de integração

latino-americana e caribenha;

(n) Continuar garantindo o mais decidido apoio à causa da

independência de Porto Rico, a liberação dos presos políticos porto-riquenhos nas

prisões dos Estados Unidos e aos movimentos que, como o das Mães contra a Guerra,

assumem, um protagonismo destacado neste país;

(o) Incentivar as denúncias contra a manutenção do colonialismo em

várias partes do mundo;

Page 113: OS ENCLAVES, OS EXCLAVES E A SOBERANIA DO ESTADO NO ...

113

(p) Recomendar a realização de seminários e outras formas de

manifestações a favor da abolição das Bases militares estrangeiras em todos os

Continentes.

Os delegados e participantes expressaram seu reconhecimento às

autoridades políticas e governamentais da Província de Guantânamo, à delegação

provincial do Instituto Cubano de Amizade aos Povos e ao povo de Guantânamo pela

acolhida cálida e pelo apoio dado para a exitosa realização do seminário.

Todavia, observa-se, inexoravelmente, que as organizações

progressistas, anti-imperialistas, anti-militaristas, anti-ingerência e antisionistas,

amantes da paz mundial, que reiteram a condenação à ingerência nos assuntos

internos das Nações, o reordenamento imperial do Planeta, sob os desígnios do

imperialismo e da OTAN, e o militarismo, que coloca em perigo a espécie humana e

provoca danos ecológicos irreversíveis, sem levar em consideração a fome, a pobreza e

as enfermidades que assolam os nossos povos, parecem consubstanciar,

inequivocamente, sentimentos antibeligerantes, por que não dizer, utópicos, não

condizentes com o mundo globalizante.

Ora, não há como negar, os Países Centrais, como os EUA, Canadá, Grã-

Bretanha, França, Alemanha, Itália e Japão, que compõem o G7 (Goup 7), sem

qualquer comprometimento ético mais profundo, determinam a evolução bélica,

social, econômica, tecnológica, política e ideológica, fundamentados no capitalismo,

auferindo lucros e acumulando riquezas, estabelecendo, assim, paradoxalmente, um

distanciamento cada vez maior entre Nações ricas e pobres, propiciando uma injustiça

social e econômica para milhões de pessoas que vivem em condições de

miserabilidade nos Países do Terceiro Mundo, enquanto a globalização aponta para a

aproximação dos mercados, das Nações de Povos.

7.3. Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar.

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114

Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos do Mar (1982).

(Convenção de Montego Bay)15

Adotada em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982.

Aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº. 5, de 09 de janeiro de 1987, e

promulgada pelo Decreto nº. 99.165, de 12 de março de 1990. Declarada sua entrada

em vigor em 16 de novembro de 1994, pelo Decreto nº. 1.530, de 22 de junho de

1995. A presente Convenção estabelece os direitos sobre o mar.

Os problemas do espaço oceânico estão inter-relacionados e devem

ser solucionados como um todo. É conveniente estabelecer a Soberania de todos os

Estados, e estabelecer uma ordem jurídica para os mares e oceanos que facilite as

comunicações internacionais e promova os usos pacíficos dos mares e oceanos.

Também é preciso promover a utilização equitativa e eficiente dos recursos, conservar

os recursos vivos, estudar, proteger e preservar o meio marinho. Isso porque, pelos

princípios consagrados na Resolução nº. 2.749 (XXV), de 17 de dezembro de 1970, a

Assembleia Geral das Nações Unidas, declarou solenemente, inter alia, que são

patrimônio comum da humanidade os fundos marinhos e oceânicos, seu subsolo para

além dos limites da jurisdição nacional, bem como os respectivos recursos. Declarou

também que a exploração e o aproveitamento dos mesmos fundos serão feitos em

benefício da humanidade em geral, independentemente da situação geográfica dos

Estados.

A codificação e o desenvolvimento progressivo dos direitos do mar

contribuirão para o fortalecimento da paz, da segurança, da cooperação e das relações

de amizade entre todas as nações, conforme os princípios da justiça e da igualdade de

15 René Dellagnezze. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária. 2011.

Taubaté, SP, p.205-208.

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115

direitos. Promoverão o progresso econômico e social de todos os povos do mundo, de

acordo com os propósitos e Princípios enunciados na Carta das Nações Unidas.

Entre as diversas condições, a Convenção estabelece que a Soberania

do Estado costeiro estende-se além do seu território e de suas águas interiores. No

caso de Estado arquipélago, a Soberania vai além de suas águas arquipélagas. Estende-

se ao espaço aéreo sobrejacente ao mar território, bem como ao leito e ao subsolo

deste mar. A Soberania sobre o mar territorial é exercida conforme a presente

Convenção e as demais normas de Direito Internacional. O limite do mar territorial é

12 (doze) milhas. Acima deste limite é alto mar.

O alto mar está aberto a todos os Estados, quer costeiro quer sem

litoral. A liberdade em alto mar é exercida nas condições estabelecidas na presente

Convenção e nas demais normas de direito internacional. Compreende inter alia, para

os Estados, costeiros ou sem litoral: (a) liberdade de navegação; (b) liberdade de

sobrevôo; (c) liberdade de colocar cabos e ductos submarinos; (d) liberdade de

construir ilhas artificiais e outras instalações permitidas pelo direito internacional; (e)

liberdade de pesca; (f) liberdade de investigação científica.

A Lei nº. 8.617, de 04 de Janeiro de 1993, dispõe sobre o mar territorial,

a zona contígua, a Zona Econômica Exclusiva, e a Plataforma Continental brasileiros, e

dá outras providências. Pelo artigo 3º, desta Lei, é considerada Zona Econômica

Exclusiva brasileira, uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas,

contadas a partir das linhas de base, que servem para medir a largura do mar

territorial.

7.3.1 Acordo Relativo à Implementação da Parte XI da Convenção das

Nações Unidas sobre os Direitos do Mar (1982)

Page 116: OS ENCLAVES, OS EXCLAVES E A SOBERANIA DO ESTADO NO ...

116

Concluído pelas Nações Unidas, em Nova York, em 28 de julho de

1994. Assinado pelo Brasil em 29 de julho de 1994. Esta Convenção dispõe sobre a

implementação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. A

Parte XI refere-se à Área. Para efeitos da presente parte, considera-se (a) recursos:

todos os recursos minerais sólidos, líquidos ou gasosos in situ na Área, no leito do mar

ou no seu subsolo, incluindo os nódulos polimetálicos; (b) os recursos, uma vez

extraídos da Área, são denominados minerais;

Nenhum Estado pode reivindicar ou exercer Soberania ou direitos de

Soberania sobre qualquer parte da Área ou seus recursos. Nenhum Estado ou pessoa

jurídica, singular ou coletiva, pode apropriar-se de qualquer parte da Área ou de seus

recursos. Qualquer reivindicação, exercício de Soberania, ou direitos de Soberania,

bem como a apropriação não serão reconhecidos.

Todos os direitos sobre os recursos da Área pertencem à humanidade

em geral e em seu nome atuará a autoridade. Esses recursos são inalienáveis. No

entanto, os minerais extraídos da Área só poderão ser alienados conforme a presente

Parte (XI) e com as normas, regulamentos e procedimentos da Autoridade.

Nenhum Estado ou pessoa jurídica, singular ou coletiva, poderá

reivindicar adquirir ou exercer direitos relativos aos minerais extraídos na Área, a não

ser de conformidade com a presente Parte (XI). De outro modo, tal reivindicação,

aquisição ou exercícios de direitos não serão reconhecidos.

7.3.1.1 Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar.

Os Estados Partes nesta Convenção: Animados do desejo de solucionar,

num espírito de compreensão e cooperação mútuas, todas as questões relativas ao

direito do mar e conscientes do significado histórico desta Convenção como

importante contribuição para a manutenção da paz, da justiça e do progresso de todos

os povos do mundo; Verificando que os fatos ocorridos desde as Conferências das

Page 117: OS ENCLAVES, OS EXCLAVES E A SOBERANIA DO ESTADO NO ...

117

Nações Unidas sobre o Direito do Mar, realizadas em Genebra em 1958 e 1960,

acentuaram a necessidade de uma nova convenção sobre o direito do mar de

aceitação geral; Conscientes de que os problemas do espaço oceânico estão

estreitamente inter-relacionados e devem ser considerados como um todo;

Reconhecendo a conveniência de estabelecer por meio desta

Convenção, com a devida consideração pela soberania de todos os Estados, uma

ordem jurídica para os mares e oceanos que facilite as comunicações internacionais e

promova os usos pacíficos dos mares e oceanos, a utilização equitativa e eficiente dos

seus recursos, a conservação dos recursos vivos e o estudo, a protecção e a

preservação do meio marinho;

Tendo presente que a consecução destes objectivos contribuirá para o

estabelecimento de uma ordem económica internacional justa e equitativa que tenha

em conta os interesses e as necessidades da humanidade, em geral, e, em particular,

os interesses e as necessidades especiais dos países em desenvolvimento, quer

costeiros quer sem litoral; Desejando desenvolver pela presente Convenção os

princípios consagrados na Resolução n.º 2749 (XXV), de 17 de Dezembro de 1970, na

qual a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou solenemente, inter alia, que os

fundos marinhos e oceânicos e o seu subsolo para além dos limites da jurisdição

nacional, bem como os respectivos recursos, são património comum da humanidade e

que a exploração e o aproveitamento dos mesmos fundos serão feitos em benefício da

humanidade em geral, independentemente da situação geográfica dos Estados;

Convencidos de que a codificação e o desenvolvimento progressivo do

direito do mar alcançados na presente Convenção contribuirão para o fortalecimento

da paz, da segurança, da cooperação e das relações de amizade entre todas as nações,

de conformidade com os princípios de justiça e igualdade de direitos, e promoverão o

progresso económico e social de todos os povos do mundo, de acordo com os

propósitos e princípios das Nações Unidas, tais como enunciados na Carta;

Afirma-se que as matérias não reguladas pela presente Convenção continuarão a ser

regidas pelas normas e princípios do Direito Internacional geral.

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118

O Acordo de Implementação da Parte XI não apenas implementou a

Parte XI, mas lhe impôs alterações substanciais que, em última análise, eram

contraditórias ao “Princípio do Patrimônio Comum da Humanidade” que o alegava

promover. Um dos poucos avanços do Acordo de 1994 foi o de ampliar a ênfase nas

questões ambientais dentro das competências da Autoridade16.

E, tendo em vista o escopo deste trabalho, transcrevemos os artigos da

presente Convenção, Parte XI, notadamente sobre a soberania dos acidentes

geográficos dos enclaves exclaves, que se destacam:

Artigo 2.º Regime jurídico do mar territorial, seu espaço aéreo sobrejacente, leito e subsolo.

1 - A soberania do Estado costeiro estende-se além do seu território e das suas águas interiores e, no caso de Estado arquipélago, das suas águas arquipelágicas, a uma zona de mar adjacente designada pelo nome de mar territorial.

2 - Esta soberania estende-se ao espaço aéreo sobrejacente ao mar territorial, bem como ao leito e ao subsolo deste mar.

3 - A soberania sobre o mar territorial é exercida de conformidade com a presente Convenção e as demais normas de direito internacional.

Artigo 3.º Largura do mar territorial.

Todo o Estado tem o direito de fixar a largura do seu mar territorial até um limite

que não ultrapasse 12 milhas marítimas, medidas a partir de linhas de base

determinadas de conformidade com a presente Convenção.

Artigo 4.º Limite exterior do mar territorial.

O limite exterior do mar territorial é definido por uma linha em que cada um dos

pontos fica a uma distância do ponto mais próximo da linha de base igual à largura

do mar territorial.

Artigo 5.º Linha de base normal.

16 TRINDADE, Antônio Augusto Cançado A Nova Dimensão do Direito Internacional Publico. Brasília:

Instituto Rio Branco, 2003, pág. 118-119.

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119

Salvo disposição em contrário da presente Convenção, a linha de base normal para

medir a largura do mar territorial é a linha da baixa-mar ao longo da costa, tal

como indicada nas cartas marítimas de grande escala, reconhecidas oficialmente

pelo Estado costeiro.

Artigo 6.º Recifes.

No caso de ilhas situadas em atóis ou de ilhas que têm cadeias de recifes, a linha de

base para medir a largura do mar territorial é a linha de baixa-mar do recife que se

encontra do lado do mar, tal como indicada por símbolo apropriado nas cartas

reconhecidas oficialmente pelo Estado costeiro.

Artigo 29.º Definição de navios de guerra.

Para efeitos da presente Convenção, «navio de guerra» significa qualquer navio

pertencente às forças armadas de um Estado, que ostente sinais exteriores

próprios de navios de guerra da sua nacionalidade, sob o comando de um oficial

devidamente designado pelo Estado cujo nome figure na correspondente lista de

oficiais ou seu equivalente e cuja tripulação esteja submetida às regras da disciplina

militar.

Artigo 30.º Não cumprimento das leis e regulamentos do Estado

costeiro pelos navios de guerra.

Se um navio de guerra não cumprir as leis e regulamentos do Estado costeiro

relativos à passagem pelo mar territorial e não acatar o pedido que lhe for feito

para o seu cumprimento, o Estado costeiro pode exigir-lhe que saia imediatamente

do mar territorial.

Artigo 31.º Responsabilidade do Estado de bandeira por danos por

navio de guerra ou outro navio de Estado utilizado para fins não

comerciais.

Caberá ao Estado de bandeira a responsabilidade internacional por qualquer perda

ou dano causado ao Estado costeiro resultante do não cumprimento por um navio

de guerra ou outro navio de Estado utilizado para fins não comerciais das leis e

regulamentos do Estado costeiro relativos à passagem pelo mar territorial ou das

disposições da presente Convenção ou demais normas de direito internacional.

Artigo 32.º Imunidades dos navios de guerra e de outros navios de

Estado utilizados para fins não comerciais.

Com as exceções previstas na subseção A e nos artigos 30.º e 31.º, nenhuma

disposição da presente Convenção afetará as imunidades dos navios de guerra e

outros navios de Estado utilizados para fins não comerciais.

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120

Artigo 46.º Expressões utilizadas.

Para efeitos da presente Convenção:

a) «Estado arquipélago» significa um Estado constituído totalmente por um ou

vários arquipélagos, podendo incluir outras ilhas;

b) «Arquipélago» significa um grupo de ilhas, incluindo partes de ilhas, as águas

circunjacentes e outros elementos naturais, que estejam tão estreitamente

relacionados entre si que essas ilhas, águas e outros elementos naturais formem

intrinsecamente uma entidade geográfica, econômica e política ou que

historicamente tenham sido considerados como tal.

Artigo 47.º Linhas de base arquipelágicas.

1 - O Estado arquipélago pode traçar linhas de base arquipelágicas retas que unam

os pontos extremos das ilhas mais exteriores e dos recifes emergentes do

arquipélago, com a condição de que dentro dessas linhas de base estejam

compreendidas as principais ilhas e uma zona em que a razão entre a superfície

marítima e a superfície terrestre, incluindo os atóis, se situe entre um para um e

nove para um.

2 - O comprimento destas linhas de base não deve exceder 100 milhas marítimas,

admitindo-se, no entanto, que até 3% do número total das linhas de base que

encerram qualquer arquipélago possam exceder esse comprimento, até um

máximo de 125 milhas marítimas.

3 - O traçado de tais linhas de base não se deve desviar consideravelmente da

configuração geral do arquipélago.

4 - Tais linhas de base não serão traçadas em direção aos baixios a descoberto, nem

a partir deles, a não ser que sobre os mesmos se tenham construído faróis ou

instalações análogas, que estejam permanentemente acima do nível do mar ou

quando um baixio a descoberto esteja total ou parcialmente situado a uma

distância da ilha mais próxima que não exceda a largura do mar territorial.

5 - O sistema de tais linhas de base não pode ser aplicado por um Estado

arquipélago de modo a separar do alto mar ou de uma zona económica exclusiva o

mar territorial de outro Estado.

6 - Se uma parte das águas arquipelágicas de um Estado arquipélago estiver situada

entre duas partes de um Estado vizinho imediatamente adjacente, os direitos

existentes e quaisquer outros interesses legítimos que este Estado tenha exercido

tradicionalmente em tais águas e todos os direitos estipulados em acordos

concluídos entre os dois Estados continuarão em vigor e serão respeitados.

Page 121: OS ENCLAVES, OS EXCLAVES E A SOBERANIA DO ESTADO NO ...

121

7 - Para fins de cálculo da razão entre a superfície marítima e a superfície terrestre,

a que se refere o n.º 1, as superfícies podem incluir águas situadas no interior das

cadeias de recifes de ilhas e atóis, incluindo a parte de uma plataforma oceânica

com face lateral abrupta que se encontre encerrada, ou quase, por uma cadeia de

ilhas calcárias e de recifes emergentes situados no perímetro da plataforma.

8 - As linhas de base traçadas de conformidade com o presente artigo devem ser

apresentadas em cartas de escala ou escalas adequadas para a determinação da

sua posição. Tais cartas podem ser substituídas por listas de coordenadas

geográficas de pontos em que conste especificamente a origem geodésica.

9 - O Estado arquipélago deve dar a devida publicidade a tais cartas ou listas de

coordenadas geográficas e deve depositar um exemplar de cada carta ou lista junto

do Secretário-Geral das Nações Unidas.

Artigo 48.º Medição da largura do mar territorial, da zona contígua,

da zona económica exclusiva e da plataforma continental.

A largura do mar territorial, da zona contígua, da zona econômica exclusiva e da

plataforma continental é medida a partir das linhas de base arquipelágicas traçadas

de conformidade com o artigo 47º.

Artigo 49.º Regime jurídico das águas arquipelágicas, do espaço

aéreo sobre águas arquipelágicas e do leito e subsolo dessas águas

arquipelágica.

1 - A soberania de um Estado arquipélago estende-se às águas encerradas pelas

linhas de base arquipelágicas, traçadas de conformidade com o artigo 47.º,

denominadas «águas arquipelágicas», independentemente da sua profundidade ou

da sua distância da costa.

2 - Esta soberania estende-se ao espaço aéreo situado sobre as águas

arquipelágicas e ao seu leito e subsolo, bem como aos recursos neles existentes.

3 - Esta soberania é exercida de conformidade com as disposições da presente

parte.

4 - O regime de passagem pelas rotas marítimas arquipelágicas, estabelecido na

presente parte, não afeta em outros aspectos o regime jurídico das águas

arquipelágicas, inclusive o das rotas marítimas, nem o exercício pelo Estado

arquipelágico da sua soberania sobre essas águas, seu espaço aéreo sobrejacente e

seu leito e subsolo, bem como sobre os recursos neles existentes.

Page 122: OS ENCLAVES, OS EXCLAVES E A SOBERANIA DO ESTADO NO ...

122

Artigo 52.º Direito de passagem inofensiva.

1 - Nos termos do artigo 53.º e sem prejuízo do disposto no artigo 50.º, os navios

de todos os Estados gozam do direito de passagem inofensiva pelas águas

arquipelágicas, de conformidade com a seção 3 da parte II.

2 - O Estado arquipélago pode, sem discriminação de direito ou de fato entre

navios estrangeiros, suspender temporariamente, e em determinadas áreas das

suas águas arquipelágicas, a passagem inofensiva de navios estrangeiros, se tal

suspensão for indispensável para a protecção da sua segurança. A suspensão só

produzirá efeito depois de ter sido devidamente publicada.

Artigo 53.º Direito de passagem pelas rotas marítimas arquipelágicas.

1 - O Estado arquipélago pode designar rotas marítimas e rotas aéreas a elas

sobrejacentes adequadas à passagem contínua e rápida de navios e aeronaves

estrangeiros por ou sobre as suas águas arquipelágicas e o mar territorial

adjacente.

2 - Todos os navios e aeronaves gozam do direito de passagem pelas rotas

marítimas arquipelágicas, em tais rotas marítimas e aéreas.

3 - A passagem pelas rotas marítimas arquipelágicas significa o exercício, de

conformidade com a presente Convenção, dos direitos de navegação e sobrevoo de

modo normal, exclusivamente para fins de trânsito contínuo, rápido e sem

entraves entre uma parte do alto mar ou de uma zona económica exclusiva e uma

outra parte do alto mar ou de uma zona económica exclusiva.

4 - Tais rotas marítimas e aéreas atravessarão as águas arquipelágicas e o mar

territorial adjacente e incluirão todas as rotas normais de passagem utilizadas

como tais na navegação internacional através das águas arquipelágicas ou da

navegação aérea internacional no espaço aéreo sobrejacente e, dentro de tais

rotas, no que se refere a navios, todos os canais normais de navegação, desde que

não seja necessário uma duplicação de rotas com conveniência similar entre os

mesmos pontos de entrada e de saída.

5 - Tais rotas marítimas e aéreas devem ser definidas por uma série de linhas axiais

contínuas desde os pontos de entrada das rotas de passagem até aos pontos de

saída. Os navios e aeronaves, na sua passagem pelas rotas marítimas

arquipelágicas, não podem afastar-se mais de 25 milhas marítimas para cada lado

dessas linhas axiais, ficando estabelecido que não podem navegar a uma distância

da costa inferior a 10% da distância entre os pontos mais próximos situados em

ilhas que circundam as rotas marítimas.

Page 123: OS ENCLAVES, OS EXCLAVES E A SOBERANIA DO ESTADO NO ...

123

6 - O Estado arquipélago que designe rotas marítimas de conformidade com o

presente artigo pode também estabelecer sistemas de separação de tráfego para a

passagem segura dos navios através de canais estreitos em tais rotas marítimas.

7 - O Estado arquipélago pode, quando as circunstâncias o exijam, e após ter dado

a devida publicidade a esta medida, substituir por outras rotas marítimas ou

sistemas de separação de tráfego quaisquer rotas marítimas ou sistemas de

separação de tráfego por ele anteriormente designados ou prescritos.

8 - Tais rotas marítimas e sistemas de separação de tráfego devem ajustar-se à

regulamentação internacional geralmente aceite.

9 - Ao designar ou substituir rotas marítimas ou estabelecer ou substituir sistemas

de separação de tráfego, o Estado arquipélago deve submeter propostas à

organização internacional competente para a sua adopção. A organização só pode

adoptar as rotas marítimas e os sistemas de separação de tráfego acordados com o

Estado arquipélago, após o que o Estado arquipélago pode designar, estabelecer ou

substituir as rotas marítimas ou os sistemas de separação de tráfego.

10 - O Estado arquipélago indicará claramente os eixos das rotas marítimas e os

sistemas de separação de tráfego por ele designados ou prescritos em cartas de

navegação, às quais dará a devida publicidade.

11 - Os navios, durante a passagem pelas rotas marítimas arquipelágicas, devem

respeitar as rotas marítimas e os sistemas de separação de tráfego aplicáveis,

estabelecidos de conformidade com o presente artigo.

12 - Se um Estado arquipélago não designar rotas marítimas ou aéreas, o direito de

passagem por rotas marítimas arquipelágicas pode ser exercido através das rotas

utilizadas normalmente para a navegação internacional.

Artigo 54.º Deveres dos navios e aeronaves durante a passagem,

atividades de investigação e levantamentos hidrográficos, deveres do

Estado arquipélago e leis e regulamentos do Estado arquipélago

relativos à passagem pelas rotas marítimas arquipélagicas

Os artigos 39, 40, 42, e 44 aplicam-se, mutatis mutandis, à passagem pelas rotas

marítimas arquipélagicas.

Artigo 57.º Largura da zona econômica exclusiva.

A zona econômica exclusiva não se estenderá além de 200 milhas marítimas das

linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial.

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124

Artigo 121.º Regime das ilhas.

1 - Uma ilha é uma formação natural de terra, rodeada de água, que fica a

descoberto na prea-mar.

2 - Salvo o disposto no n.º 3, o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica

exclusiva e a plataforma continental de uma ilha serão determinados de

conformidade com as disposições da presente Convenção aplicáveis a outras

formações terrestres.

3 - Os rochedos que, por si próprios, não se prestam à habitação humana ou à vida

económica não devem ter zona económica exclusiva nem plataforma continental.

Artigo 236.º Imunidade soberana

As disposições da presente Convenção relativas à proteção e preservação do meio

marinho não se aplicam a navios de guerra, embarcações auxiliares, outras

embarcações ou aeronaves pertencentes ou operadas por um Estado e utilizadas,

no momento considerado, unicamente em serviço governamental não comercial.

Contudo, cada Estado deve assegurar, através de medidas apropriadas que não

dificultem as operações ou a capacidade operacional de tais embarcações ou

aeronaves que lhe pertençam, ou sejam, por ele utilizadas, que tais embarcações

ou aeronaves procedam, na medida do possível e razoável, de modo compatível

com a presente Convenção.

Artigo 287.º Escolha do procedimento.

1. Um Estado ao assinar ou ratificar a presente Convenção ou a ela aderir, ou em

qualquer momento ulterior, pode escolher livremente, por meio de declaração

escrita, um ou mais dos seguintes meios para a solução das controvérsias relativas

à interpretação ou aplicação da presente Convenção:

a) o Tribunal Internacional do Direito do Mar estabelecido de conformidade com o

Anexo VI;

b) a Corte Internacional de Justiça;

c) um tribunal arbitral constituído de conformidade com o Anexo VII;

d) um tribunal arbitral especial constituído de conformidade com o VIII, para uma

ou mais das categorias de controvérsias especificadas no referido Anexo.

2. Uma declaração feita nos termos do parágrafo 1º não deve afetar a obrigação de

um Estado Parte de aceitar, na medida e na forma estabelecidas na seção 5 da

Parte XI, a competência da Câmara de Controvérsias dos Fundos Marinhos do

Tribunal Internacional do Direito do Mar nem deve ser afetada por essa obrigação.

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125

3. O Estado Parte que é parte numa controvérsia não abrangida por uma

declaração vigente, deve ser considerado como tendo aceito a arbitragem, de

conformidade com o Anexo VII.

4. Se as partes numa controvérsia tiverem aceito o mesmo procedimento para a

solução da controvérsia, esta só poderá ser submetida a esse procedimento, salvo

acordo em contrário das partes.

5. Se as partes numa controvérsia não tiverem aceito o mesmo procedimento para

a solução da controvérsia, esta só poderá ser submetida a arbitragem, de

conformidade com o Anexo VII, salvo acordo em contrário das partes.

6. Uma declaração feita nos termos do parágrafo 1º manter-se-á em vigor até três

meses depois da notificação de revogação ter sido depositada junto do Secretário

Geral das Nações Unidas.

7. Nenhuma nova declaração, notificação de revogação ou expiração de uma

declaração afeta de modo algum os procedimentos pendentes numa corte ou

tribunal que tenha jurisdição nos termos do presente artigo, salvo acordo em

contrário das partes.

8. As declarações e notificações referidas no presente artigo serão depositadas

junto do Secretário Geral das Nações Unidas, que deve remeter cópias das mesmas

aos Estados Partes.

Artigo 288.º Jurisdição.

1 - A corte ou tribunal a que se refere o artigo 287.º tem jurisdição sobre qualquer

controvérsia relativa à interpretação ou aplicação da presente Convenção que lhe

seja submetida de conformidade com a presente parte.

2 - A corte ou tribunal a que se refere o artigo 287.º tem também jurisdição sobre

qualquer controvérsia relativa à interpretação ou aplicação de um acordo

internacional relacionado com os objectivos da presente Convenção que lhe seja

submetida de conformidade com esse acordo.

3 - A Câmara de Controvérsias dos Fundos Marinhos do Tribunal Internacional do

Direito do Mar, estabelecida de conformidade com o anexo VI, ou qualquer outra

câmara ou tribunal arbitral a que se faz referência na secção 5 da parte XI, tem

jurisdição sobre qualquer das questões que lhe sejam submetidas de conformidade

com esta secção.

4 - Em caso de controvérsia sobre jurisdição de uma corte ou tribunal, a questão

será resolvida por decisão dessa corte ou tribunal.

Page 126: OS ENCLAVES, OS EXCLAVES E A SOBERANIA DO ESTADO NO ...

126

Registre-se que o Tribunal Internacional do Direito do Mar é um órgão

jurisdicional previsto no Direito Internacional que atua como um mecanismo para

solução de controvérsias marítimas, sendo previsto na Convenção das Nações Unidas

Sobre o Direito do Mar, também conhecida como Convenção de Montego Bay. Esta

Convenção estabeleceu o Tribunal como uma uma entidade judicial independente,

para dirimir ainda as disputas levantadas na interpretação e aplicação da Convenção.

O Tribunal funciona de acordo com as provisões da Convenção e do

Estatuto do Tribunal, sendo o fórum central disponível para Estados, para organizações

internacionais, e para entidades privadas, objetivando resolver as controvérsias sobre

como a Convenção deve ser interpretada e aplicada. O presente Tribunal tem por sede

a cidade de Hamburgo, Alemanha, mas pode exercer suas funções em qualquer local

que considerar desejável.

Por oportuno, destaque-se que uma Ilha artificial é uma ilha que foi

formada pelo homem em vez de processo naturais. Geralmente são construídas sobre

um recife já existente ou como uma expansão de um ilhéu. Algumas estruturas

modernas são construídas de maneira similar a uma plataforma petrolífera, outro tipo

de ilha Ex.Palm Islan, em Dubai, no Oriente Médio, um exemplo de ilha artificial

moderna. São utilizadas em sua construção diversos meios e materiais, que incluem

recifes existentes, dragagem de areia e pedra, aço inxidável e materail reciclável.

8. Conclusão.

Como foi visto, enclave em geografia política é o terrítorio de um Estado

com distinções políticas, sociais e ou culturais cujas fronteiras geográficas ficam

inteiramente dentro dos limites de um outro território ou região, de domínio de outro

Estado. A palavra enclave vem do francês medieval enclaver (cercar) e do latim vulgar

inclavare, fechar. A origem de um enclave pode ser devida a razões históricas, políticas

Page 127: OS ENCLAVES, OS EXCLAVES E A SOBERANIA DO ESTADO NO ...

127

ou mesmo geológicas: certas zonas tornaram-se enclaves simplesmente por causa da

mudança do leito de um rio.

Por outo lado em geografia política exclave tem raiz similar a de excluir.

Pode ser simultaneamente um exclave, caso seja um território legal ou politicamente

ligado a outro território do qual não é fisicamente contíguo. Por sua vez, um exclave

pode também ser ou não um enclave.

É certo que alguns Estados, pelo seu poder econômico, militar,

tecnológico, poder político e ideológico, que exercem em cada região geográfica do

globo, tem a soberania política sobre seu território, sobre os arquipélagos, sobre as

ilhas costeiras, oceânicas e ultramarinas, em face dos princípios da territorialidade ou

extraterritorialidade, impondo a estes territórios ou regiões, as suas leis civis, penais

ou comerciais, seus costumes, seja no plano econômico, político, social ou ideológico.

Essa extraterritorialidade ou transcendência do poder soberano em outros territórios,

ilhas e arquipélagos, quando localizados em territórios ou regiões de domínios de

outros Estados, denominam-se enclaves ou exclaves.

Observou-se também a existência dos Consulados e das Embaixadas que

são territórios de um determinado Estado localizados no território de outro Estado,

bem como o território aduaneiro entendendo-se que todo espaço do território

nacional, terrestre e marítimo, bem como o espaço aéreo correspondente, a

autoridade aduaneira exerce sua jurisdição, vale dizer, neste caso citados estes

espaços ou territórios são verdadeiros enclaves legais.

Via de regra, não há consulados ou Embaixadas nos enclaves, e

assim, os nacionais locais precisam procurar um na sua pátria, na qual eles não podem

ir por não ter o visto. Desse modo, cruzamentos ilegais das fronteiras são muito

frequentes e perigosos. Devido à separação do resto do seu país, os habitantes nos

enclaves vivem uma depauperação extrema, tanto em termos de infraestruturas

(electricidade, água, estradas e esgotos) como de serviços públicos. O acesso a escolas,

Page 128: OS ENCLAVES, OS EXCLAVES E A SOBERANIA DO ESTADO NO ...

128

aos serviços policiais e à administração local obriga as pessoas a passar

constantemente a fronteira, o que não é cômodo nem imediato.

De acordo com a Anistia Internacional, já se passou algum tempo desde

que os primeiros detentos foram enviados pelos EUA, à sua Base Naval, na Baía de

Guantánamo, em Cuba. Apesar da generalizada condenação internacional, centenas

de prisioneiros políticos, de mais de 30 nacionalidades, lá permanecem sem nenhuma

acusação formal, e sem esperança de obter um julgamento justo. Segundo a Anistia

Internacional, o enclave norte-americano Guantánamo em Cuba, é o símbolo da

injustiça e do abuso, e deve ser fechada". Todavia, em face do anuncio de 17/12/2014,

do restabelecimento das relações diplomticas entre os EUA e Cuba, talvez, no futuro

tal enclave possa ter uma solução que atendas aos interesses das Nações.

Não obstante a existência do enclave colonial francês, da Guiana Francesa

em plena América do Sul, a nosso ver, porém, entre todos os enclaves e exclaves referidos

neste trabalho, talvez o enclave colonial britânico das Ilhas Malvinas e suas adjacências

(Ilhas Sandwich e Geórgia do Sul), nas águas territoriais argentinas, é o enclave mais

emblemático. Isto porque, fruto de uma disputa política, diplomática e ideológica,

ocasionou em 1982, a Guerra das Malvinas entre a Argentina e a Grã Bretanha, com o

tombamento de soldados argentinos britânicos, confronto este vencido pelos britânicos.

Pelo histórico de ocupação, desde o Século XIX, vislumbra-se a soberania

dessas ilhas, como soberania argentina, pois, ao contrário, constitui-se num Enclave

colonial britânico na soberania Argentina no Atlântico Sul. A rigor, deveriam ser

descolonizadas e reintegradas ao país argentino. Tais territórios ou ilhas oceânicas têm que

ser liberadas da ocupação estrangeira que se objetiva, possivelmente entre outros

propósitos, a de explorar suas riquezas e, provavelmente, instalação de Bases militares

apontando para toda a América Latina, inclusive para o Brasil, tal como debatido pelos

Delegados de 22 países que se se reuniram na cidade de Guantânamo, na República de

Cuba, nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2013, convocados que foram pelo Conselho

Mundial da Paz, pelo Movimento Cubano pela Paz e Soberania dos Povos e pelo

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Instituto Cubano de Amizade com os Povos, onde realizaram o Terceiro Seminário

Internacional pela Paz e pela Abolição das Bases Militares Estrangeiras.

Acreditamos, assim, que a luta argentina deva prosseguir no plano político,

diplomático, e em todos os terrenos apropriados, até a definitiva recuperação do

arquipélago das Ilhas Malvinas, Georgia do Sul e Sandwish do Sul. Às vezes, e a história do

Direito Internacional nos sugere inúmeros exemplos, é necessário utilizar de forças

extremas para o cumprimento de um programa de ação inibidor aos atos colonialistas e

imperialistas, de modo a restabelecer, o direito soberano sobre um território, que, tem

muito mais identidade histórica e política com o povo argentino, do que com os britânicos,

que estão há quase 13.000 Km de distância.

9 Referências Bibliográficas

DELLAGNEZZE, René. Artigo: “Base de Lançamento de Foguetes e a Soberania”.

Publicado em 01/08/2011. Centro de Pesquisas Estratégicas “Paulino Soares de

Souza”, da Universidade Federal de Juiz de Fora, UFJF. (www.ecsbdefesa.com.br);

DELLAGNEZZE, René. Artigo: “Base de Lançamento de Foguetes e a Soberania”.

Publicado em 01/08/2011. Edição nº 91. Ano XIV. Agosto de 2011. ISSN 1518-0360.

Revista Âmbito Jurídico (link: INTERNACIONAL). Rio Grande, RS. (www.ambito-

juridico.com.br);

DELLAGNEZZE, René. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria

Universitária. 2011. Taubaté, SP, p.34-35, 42, 179-182, 205-208.

FERNANDES CAMILO, Ana Sinara O STF, A CONDICIONANTE Nº 17 DO CASO "RAPOSA SERRA DO SOL" E A SUA POSSÍVEL REPERCUSSÃO NA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS NO CEARÁ. http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3830.pdf- acesso em 09/12/2014. FUNAI. http://www.funai.gov.br/index.php/2014-02-07-13-24-32. Acesso em

07/12/2014.

Page 130: OS ENCLAVES, OS EXCLAVES E A SOBERANIA DO ESTADO NO ...

130

GALILEI, Galileu. Il Saggiatore (em italiano) O Ensaiador. Roma. 1623. A História da

Física. Da Filosofia ao Enigma da Matéria Negra. Anne Rooney. M.Books. 2013. São

Paulo, p. 83.

GUEIROS, Haroldo Gueiros. Território Aduaneiro. Enclave e Exclaves.

http://enciclopediaaduaneira.com.br/enclave-e-exclave-haroldo-gueiros/. Acesso em 11/12/2014.

MONTESQUIEU, Charles Louis de Sècondat, Barão de Lede e Montesquieu, Do Espírito

das Leis, p.729 (Charles Louis de Sècondat).

MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. Vol. 1. São Paulo: Atlas, 2002, p.

82.

PEJLATOWICZ, Pablo M. Justificar la Guerra? - Discursos Y Praticas En Torno A La

Legitimacions Del Uso de La Fuerza y Su Licitud En El Derecho Interncional". Capitulo:

El Conflitcto de Las Malvinas Observado a Través de La Guerra Justa. Coordenador e

Diretor, o Prof. Doutor Emiliano J. Buis, Editora Eudeba, Universidad de Buenos Aires -

UBA, Buenos Aires, Argentina, 2014, p. 166/167.

REZEK, Francisco. Direito Internacional. Curso Complementar. Editora Saraiva. São

Paulo. p.167.

SILVA, José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª ed. São Paulo:

Malheiros, 2006, p. 98.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado A Nova Dimensão do Direito Internacional Publico. Brasília: Instituto Rio Branco, 2003, pág. 118-119.

USINA BELO MONTE. Belo Monte Especial - Xingu Vivo - Instituto Socioambiental. (acesso em 07/12/2014).