Os Fatos Sobre a Indústria Brasileira de álcool

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COMENTÁRIOS SOBRE O ESTUDO “AVALIAÇÃO DOS PADRÕES TRABALHISTAS E AMBIENTAIS E CUSTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE AÇÚCAR DE CANA” (Peter Buzzanell & Associates, Inc.) Apesar do grande volume e da relevância dos dados coletados, o estudo exaustivo “Avaliação dos padrões trabalhistas e ambientais e custos para as indústrias de açúcar de cana”, elaborado pela Peter Buzzanell & Associates, Inc apresenta graves problemas em suas conclusões. Conclusões estas que, muitas vezes, chegam a contradizer as informações enunciadas no corpo de trabalho a respeito dos aspectos ambientais e trabalhistas da atividade sucroalcooleira do Brasil. Ao tentar justificar a maior competitividade do setor sucroalcooleiro do Brasil tomando por base o não atendimento de padrões de qualidade ambiental e trabalhista (conforme os adotados pelo mesmo setor nos EUA), o estudo confunde dados gerais sobre a situação ambiental, social e trabalhista brasileira com os padrões específicos e praticados pelo setor canavieiro no País. Sérios problemas estruturais também prejudicam as conclusões enunciadas no trabalho. Entre esses, destacam-se pelo menos dois: No que diz a respeito ao trabalho, ao comparar pagamentos e remunerações em dólar equivalente, foram desconsiderados fatores que de fundamental importância: a questão do câmbio e do poder de compra relativo desses pagamentos (ou seja, o que a mesma quantidade relativa de dólares adquire de bens no Brasil e nos EUA). Antes de mais nada, vale aprofundar um pouco mais esses aspectos. 1) Em termos de câmbio, hoje cada dólar – US$ 1,00 – vale cerca de R$ 2,95 (as taxas de câmbio no Brasil são flutuantes), ou seja, R$ 2,95 compram (em São Paulo, maior Estado canavieiro do Brasil): 17 passagens de transportes coletivo; 15 pães típicos de consumo no Brasil , 0,65 quilo de feijão, 1,4 litro de leite, 0,49 quilo de carne e 1,5 litro de gasolina. O salário mínimo – mensal – estabelecido por lei e em vigor no Brasil é de R$ 240,00 (US$ 83,62 equivalentes). O relatório cita, nas conclusões finais, o piso de remuneração do setor. No entanto, todas as remunerações efetivas praticadas tanto no período de produção (maio/novembro), quanto no período de entressafra (dezembro/abril) são muito superiores ao piso. Uma pesquisa junto a 50 unidades produtoras do Estado de São Paulo apresenta as seguintes remunerações médias:

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COMENTÁRIOS

SOBRE O ESTUDO

“AVALIAÇÃO DOS PADRÕES TRABALHISTAS E AMBIENTAIS E CUSTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE AÇÚCAR DE CANA”

(Peter Buzzanell & Associates, Inc.)

Apesar do grande volume e da relevância dos dados coletados, o estudo exaustivo “Avaliação dos padrões trabalhistas e ambientais e custos para as indústrias de açúcar de cana”, elaborado pela Peter Buzzanell & Associates, Inc apresenta graves problemas em suas conclusões. Conclusões estas que, muitas vezes, chegam a contradizer as informações enunciadas no corpo de trabalho a respeito dos aspectos ambientais e trabalhistas da atividade sucroalcooleira do Brasil. Ao tentar justificar a maior competitividade do setor sucroalcooleiro do Brasil tomando por base o não atendimento de padrões de qualidade ambiental e trabalhista (conforme os adotados pelo mesmo setor nos EUA), o estudo confunde dados gerais sobre a situação ambiental, social e trabalhista brasileira com os padrões específicos e praticados pelo setor canavieiro no País. Sérios problemas estruturais também prejudicam as conclusões enunciadas no trabalho. Entre esses, destacam-se pelo menos dois: No que diz a respeito ao trabalho, ao comparar pagamentos e remunerações em dólar equivalente, foram desconsiderados fatores que de fundamental importância: a questão do câmbio e do poder de compra relativo desses pagamentos (ou seja, o que a mesma quantidade relativa de dólares adquire de bens no Brasil e nos EUA). Antes de mais nada, vale aprofundar um pouco mais esses aspectos. 1) Em termos de câmbio, hoje cada dólar – US$ 1,00 – vale cerca de R$ 2,95 (as taxas de câmbio no Brasil são flutuantes), ou seja, R$ 2,95 compram (em São Paulo, maior Estado canavieiro do Brasil): 17 passagens de transportes coletivo; 15 pães típicos de consumo no Brasil , 0,65 quilo de feijão, 1,4 litro de leite, 0,49 quilo de carne e 1,5 litro de gasolina. O salário mínimo – mensal – estabelecido por lei e em vigor no Brasil é de R$ 240,00 (US$ 83,62 equivalentes). O relatório cita, nas conclusões finais, o piso de remuneração do setor. No entanto, todas as remunerações efetivas praticadas tanto no período de produção (maio/novembro), quanto no período de entressafra (dezembro/abril) são muito superiores ao piso. Uma pesquisa junto a 50 unidades produtoras do Estado de São Paulo apresenta as seguintes remunerações médias:

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Salário médio Benefícios mensal mensais R$ US$ R$ US$ Trabalhadores rurais Cultivo/ Colheita 574,00 200,00 262,00 91,30 Trabalhadores no processa- mento de açúcar e álcool 898,00 312,89 382,00 133,00 Motoristas/ Tratoristas 825,00 287,50 287,00 100,00 Portanto, considerando as funções menos remuneradoras (trabalhadores rurais), o salário médio mais os benefícios chegam a US$ 291,00 por mês, ou seja, 3,48 vezes o salário mínimo estabelecido por lei brasileira. Se considerados os trabalhadores na indústria, o salário médio é de U$ 445,89/mês, ou seja, 5,33 vezes o salário mínimo legal. Ao discutir os aspectos trabalhistas, o relatório incorre em graves e equivocadas generalizações. É fato reconhecido e anunciado pelo próprio governo federal que o Brasil convive com seríssimos problemas sociais (má distribuição de renda, pouca oferta de vagas, baixa remuneração e, apesar das proibições legais, um índice elevado de trabalho infantil). Entretanto, tais problemas – típicos do subdesenvolvimento – não são realidade para os setores formais e organizados da economia brasileira (como é o caso da nossa agro-indústria canavieira). Assim como seria impossível para a indústria automobilística (Ford, GM, Volkswagen, Toyota, Renault etc.) usar o trabalho infantil ou a remuneração de sua mão-de-obra em níveis inferiores aos preceitos legais, também seria impossível para uma atividade com a expressão econômica da indústria sucroalcooleira nacional (3 milhões de hectares cultivados só no Estado de São Paulo, 15 milhões de toneladas de açúcar/ano, 8,8 bilhões de litros de álcool/ano; que movimenta R$ 15 bilhões ao ano e com arrecadação anual de R$ 3 bilhões) fazer o mesmo. Além disso, conforme mencionado no próprio estudo, o Brasil se sobressai pelo poder e organização de seus movimentos de trabalhadores (o atual presidente da República é um dos principais líderes sindicalistas brasileiros) e também é um membro atuante das organizações internacionais de trabalho, bem como signatário de todas as normas internacionais de proteção ao trabalho em vigor atualmente.

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Consequentemente, é ingenuidade dizer que, a despeito dessa realidade, os trabalhadores brasileiros da indústria de cana não são protegidos por leis, medidas de segurança e saúde, remuneração e benefícios, como também é o caso da Flórida. Também é ingênuo afirmar que a pressão trabalhista e o poder de barganha das negociações sindicais na Flórida são mais intensos (e fator de aumento dos custos de produção). Só no Estado de São Paulo, a indústria da cana-de-açúcar emprega 400 mil trabalhadores, que são organizados em uma vasta gama de sindicatos. Tal realidade, combinada com a dimensão da atividade sucroalcooleira no Brasil, é suficiente para demonstrar quão simplistas são as questões levantadas nesse relatório. Em relação aos aspectos ambientais, a análise também está prejudicada por generalizações superficiais e sem base. 2) No que tange à legislação e às normas brasileiras de controle ambiental, o estudo afirma que as mesmas sofrem de falta de inspeção, apesar de sua modernidade. Mesmo que tal declaração seja questionável, é válida para os Estados Unidos, Europa e todos os países – independentemente de serem desenvolvidos, ou não. Embora tenha nesses valores uma referência básica, em grande parte dos padrões de contaminação (da água ao ar) as normas brasileiras são, em muitos casos, mais restritivas que as encontradas na legislação norte-americana (ver apêndice das normas em vigor no Brasil, para níveis máximos de poluição do ar e da água). Especialmente no que diz respeito aos padrões de qualidade da água (que o relatório afirma serem rigorosos na Flórida e um fator de encarecimento da produção açucareira local), as tabelas indicativas dos níveis máximos aceitos no Brasil (apresentadas no próprio corpo do trabalho em questão) revelam igual – ou maior – rigor para cada substância poluidora. O mesmo se aplica aos padrões de qualidade do ar. Os padrões brasileiros de qualidade do ar (monitorados no Estado de São Paulo por uma rede – fixa e móvel), são bastante severos e refletem diretamente uma notável peculiaridade brasileira: a de possuir uma matriz energética das mais limpas, com uso mínimo de combustíveis fósseis (carvão, óleo combustível etc.), fato este que obviamente se reflete nos padrões brasileiros de qualidade do ar. Além do uso intenso do álcool combustível, mais de 90% da energia elétrica brasileira provém de fontes hídricas. Vale enfatizar que, como signatário do Protocolo de Kyoto e maior produtor e usuário de combustíveis renováveis do mundo (etanol anidro, adicionado em níveis de 25% em toda gasolina comercializada; e etanol hidratado, que move de 2,3 milhões de automóveis abastecidos exclusivamente por esse combustível), o Brasil tem sido objeto de vários estudos já consolidados no IPCC da ONU, que destacam as vantagens comparativas da agro-indústria da cana do País, em termos de qualidade ambiental (no que diz respeito às emissões resultantes na produção e no consumo dos seus produtos), tanto pelo seu efeito redutor da poluição atmosférica primária, como pela diminuição do efeito estufa e das mudanças climáticas globais. No corpo do estudo realizado pela Peter Buzzanell & Associates, Inc, é dado especial destaque à questão da queima da cana e à legislação específica que rege esse assunto no Estado de São Paulo.

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Como se sabe, as áreas cujo terreno de cultivo apresenta inclinação superior a 12 graus (que perfazem cerca de 40% das áreas de cultivo da cana só no Estado de São Paulo) impedem que a colheita seja mecanizada e, nesse caso, prevalece a colheita manual e a prática do uso da queima como método de despalha da planta para o corte. Embora a queima como despalha da cana seja um método de manejo típico desse cultivo em todo o mundo (inclusive como controle de pragas e manejo fitossanitário), vale à pena esclarecer a situação específica de São Paulo e da legislação que regula essa questão. Planta-se cana em larga escala no Estado de São Paulo desde a segunda metade do século XVIII e, conforme estudos da Associação Brasileira dos Engenheiros Agrônomos, essa atividade agrícola apresenta o mais baixo índice de erosão do solo em todo hemisfério americano, mantendo um dos melhores índices de conservação do solo de toda agricultura mundial. A questão da queima da cana e a legislação estadual que estabelece o abandono gradual dessa prática se refere mais às peculiaridades populacionais do Estado, do que a efeitos ambientais (e poluentes atmosféricos) nocivos resultantes dessa prática. Medidas e práticas de monitoramento realizadas pela própria agência de proteção ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) indicam que a fumaça resultante da queima da cana é basicamente de material particulado não inalável. Os problemas decorrentes da queima da cana dizem muito mais respeito à questão da rápida urbanização do Brasil nas últimas décadas, bem como ao transtorno que a queima da cana causa à população que vive nas áreas próximas de onde é praticada. Só para que se tenha uma idéia do que significou o adensamento populacional e o processo de urbanização no Brasil, cabe esclarecer que, até 1950, mais de 70% da população vivia dispersa no meio rural. Em 1990, mais de 90% da mesma se concentrava em cidades que se desenvolveram também nas áreas antes apenas rurais. A proximidade e o adensamento populacional urbano de áreas próximas às zonas de produção e manejo de resíduos (sejam elas de que origem for: industrial, agrícola, estações de tratamento de lixo e esgoto, cemitérios etc.) provocam queixa de transtornos e desconforto pela população do seu entorno, o que explica o motivo de no Estado de São Paulo – o mais populoso e urbanizado do Brasil e, simultaneamente, o maior produtor nacional de cana e derivados – a questão da queima ter sido objeto de uma legislação especial nos últimos anos. É importante destacar que, antes mesmo dessa legislação específica, controles ambientais para a prática de queima de cana são adotados desde a década de 70 (proibição da queima em áreas próximas às cidades, estradas, linhas de transmissão; respeito às condições específicas de clima e ventos, aviso público aos circundantes da realização da queima etc.) Ainda no que diz a respeito aos aspectos ambientais, as conclusões do relatório insinuam que, no que se refere às normas de licenciamento para instalação e operação de empreendimentos no Brasil (e mais especificamente em São Paulo), haveria no País uma maior flexibilização (e, portanto, custo menores) do que a verificada nos EUA e Flórida. O relatório menciona que as normas para o licenciamento (de instalação e funcionamento) existem só a partir do início dos anos 90 e, mesmo assim, apenas para novas plantas a serem instaladas. O fato é que as indústrias existem desde a década de 70, na esteira do Proálcool, o que torna a afirmação do estudo completamente equivocada.

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Além de licenciadas, todas as unidades industriais e agrícolas do Estado de São Paulo são constantemente monitoradas pelos órgãos ambientais do Governo – cabe destacar que, só em São Paulo, a Cetesb possui 34 unidades de acompanhamento espalhadas por todas as regiões. Além disso, a legislação ambiental define que, periodicamente, todas as licenças de operação de empreendimentos (de qualquer tipo ou porte) sejam renovadas, atendendo aos novos padrões ambientais (o que, conforme o exigido pelas boas práticas ambientais, são atualizados constantemente). Assim como nas considerações feitas sobre os aspectos trabalhistas, o relatório e, principalmente, suas conclusões, levianamente misturam informações e interpretações discutíveis (por exemplo, as de que “o monitoramento ambiental das unidades produtoras canavieiras é menos rigoroso”) com considerações que não se confirmam nem mesmo com os dados coletados para a elaboração do estudo (e para verificação disso basta observar com atenção as tabelas comparativas de padrões para qualidade do ar e água apresentadas no corpo do trabalho). Do ponto de vista ambiental, o relatório estranhamente ignora os principais diferenciais que caracterizam a produção de cana no Brasil e no Estado de São Paulo. A cana-de-açúcar em São Paulo é a atividade agrícola que apresenta um dos mais baixos índices de contaminação do solo e das águas em todo o mundo, pois conta com o menor índice de uso de agrotóxico (fertilizantes e defensivos químicos) das Américas. Tal realidade se explica por, pelo menos, dois fatores importantíssimos: a) Investimento em pesquisa e tecnologia (da ordem de US$ 40 milhões/ano realizados pelo setor produtivo), produzindo espécies mais adaptadas às características dos diversos tipos de solo e controle biológicos de pragas. b) Características do solo brasileiro que permitem a prática da fertirrigação (irrigação da cultura da cana com a vinhaça resultante de sua moagem), que fertiliza a terra com elementos orgânicos da própria planta e elimina a necessidade de uso da água (irrigação) no cultivo. Além disso, é importante destacar que no Brasil todas as unidades industriais são energeticamente autônomas (e muitas delas co-geradoras de eletricidade, vendendo a energia excedente para a rede distribuidora). O bagaço é a fonte de energia que supre as necessidades da produção e proporciona um balanço energético especialmente positivo e competitivo para a produção de cana no Brasil. Na tentativa de confirmar a tese de que os custo trabalhistas e ambientais (por terem seu padrões mínimos de qualidade desrespeitados) favorecem o produto brasileiro, o trabalho desenvolvido pela Peter Buzzanell & Associates, Inc comete erros grosseiros, ao misturar indicadores nacionais, interpretações pessoais e, efetivamente, pouca informação substancial a respeito dos diferenciais que caracterizam a atividade canavieira no Brasil e em São Paulo. O trabalho ignora a tradição secular no cultivo da cana, ignora também pesados investimentos que foram feitos no aprimoramento desta atividade, a compatibilidade da cana com as características ecológicas das áreas de produção, ignora a escala de produção no Brasil (e seus evidentes ganhos resultantes) e, principalmente, ignora a contribuição que a cana e seus derivados oferecem à economia e ao sistema de arrecadação de impostos do País, bem como às necessidades nacionais de desenvolvimento e geração de empregos.

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No que se diz respeito à geração de empregos, vale destacar o quadro abaixo (auto-explicativo) que mostra os custos (em investimento) para geração de um posto de trabalho no Brasil por ramo de atividade e sua relação comparativa com a agroindústria da cana. CUSTO MÉDIO POR POSTO DE TRABALHO PERMANENTE NO BRASIL INVESTIMENTO EM TRABALHO PERMANENTE SETOR

INVESTMENT0 (em US$/emprego)

RELAÇÃO (com etanol)

Química e Petroquímica

200.000 20,1

Metalúrgica 145.000 13,3 Bens de Capital 98.000 9,0 Indústria Automotiva 91.000 8,3 Bens Intermediários 70.000 6,4 Bens de Consumo 44.000 4,0 Álcool 10.918 1,0 Finalmente, uma questão da maior importância e ignorada pelo estudo diz respeito às características de funcionamento do mercado brasileiro e a política de imposto que regem essa produção. Toda a cadeia produtiva sucroalcooleira e seus produtos (em especial açúcar e álcool) no Brasil são completamente regidos pela lei de mercado. Não existem políticas de preços mínimos, estoques reguladores, linhas oficiais de financiamento e/ou qualquer tipo de instrumento de política de interferência neste mercado. Considerando a carga tributária em vigor no Brasil (entre taxas federais, estaduais e municipais), os produtos do setor sucroalcooleiro no Brasil (açúcar e etanol) são encarecidos em 30%, considerando os impostos que pagam. A esse respeito como ilustração, torna-se emblemático mencionarmos um exemplo (hipotético) dos efeitos resultantes de uma ampliação da produção brasileira na área sucroalcooleira.

Exemplos: O aumento da produção de etanol combustível no Brasil em 500 milhões de litros/ano (volume equivalente ao abastecimento de 100.000 novos carros movidos a álcool no País, ou volume necessário para o abastecimento de 2 milhões de carros a gasolina com 10% de etanol, como nos EUA, ou para abastecer com 5% de etanol os carros movidos a gasolina, conforme o padrão estabelecido pelas resoluções diretivas da União Européia). . Redução de emissões = 3.500.000 t/ ano de CO2

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Dadas as peculiaridades do agrícolas da cana-de-açúcar no Brasil, cada tonelada de cana direcionada para produção de álcool combustível absorve 0.17 t de CO2 (i.é: já contabilizadas as emissões resultantes do processo industrial e da queima do álcool como combustíveis). . Área potencial necessária de cultivo = 67.000h (*) (*)Conforme o padrão médio brasileiro de produtividade; 80 toneladas de cana por hectare cultivado e produção industrial de 80 litros de álcool por tonelada de cana. . Resultados sociais (criação de empregos) = 20.000 empregos diretos e 60.000 empregos indiretos . Resultados econômicos: Volume de recursos adicionais na cadeia produtiva = US$ 150 milhões/ano. Volume adicional de impostos arrecadados (federais, estaduais e municipais) = US$ 84 milhões / ano(*) (*) Considerando a grade de impostos arrecadados hoje, no Brasil, pela atividade sucroalcooleira (ICMS, PIS, COFINS, etc. – calculados a base de 30%). ANEXOS: 1) RELATÓRIO DE QUALIDADE DO AR CETESB 2002 (páginas 22-31) . Padrões de qualidade do ar . Critérios . Índices adotados de qualidade do ar . Redes de amostragem, Parâmetros e Métodos de determinação. . Representatividade dos dados 2) RELATÓRIO DE QUALIDADE DAS ÁGUAS CETESB 2002 (páginas 28-41) . Metodologia Analítica . Variáveis Ecotoxicológicas consideradas . Índices adotados de qualidade das águas . Metodologia de monitoramento 3) LISTA DAS ENTIDADES TRABALHISTAS VINCULADAS AO SETOR SUCROALCOOLEIRA ANEXO 1 – RELATÓRIO DE QUALIDADE DO AR CETESB Padrões de Qualidade do Ar Os principais objetivos do monitoramento da qualidade do ar são:

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- Fornecer dados para ativar ações de emergência durante períodos de estagnação atmosférica, quando os níveis de poluentes na atmosfera possam representar risco à saúde pública; - Avaliar a qualidade do ar à luz de limites estabelecidos para proteger a saúde e o bem-estar das pessoas; - Acompanhar as tendências e mudanças na qualidade do ar devidas às alterações nas emissões dos poluentes. Para atingir esses objetivos, torna-se necessária a fixação de padrões de qualidade do ar. Um padrão de qualidade do ar define legalmente o limite máximo para a concentração de um componente atmosférico que garanta a proteção da saúde e do bem estar das pessoas. Os padrões de qualidade do ar são baseados em estudos científicos dos efeitos produzidos por poluentes específicos e são fixados em níveis que possam propiciar uma margem de segurança adequada. Através da Portaria Normativa n.º 348 de 14/03/90, o IBAMA estabeleceu os padrões nacionais de qualidade do ar e os respectivos métodos de referência, ampliando o número de parâmetros anteriormente regulamentados através da Portaria GM 0231 de 27/04/76. Os padrões estabelecidos através dessa portaria foram submetidos ao CONAMA, em 28/06/90, e transformados na Resolução CONAMA n.º 03/90. São estabelecidos dois tipos de padrões de qualidade do ar : os primários e os secundários. São padrões primários de qualidade do ar as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população. Podem ser entendidos como níveis máximos toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em metas de curto e médio prazos. São padrões secundários de qualidade do ar as concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem-estar da população, assim como o mínimo dano à fauna e à flora, aos materiais e ao meio ambiente em geral. Podem ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo-se em meta de longo prazo. O objetivo do estabelecimento de padrões secundários é criar uma base para uma política de prevenção da degradação da qualidade do ar. Devem ser aplicados às áreas de preservação (por exemplo: parques nacionais, áreas de proteção ambiental, estâncias turísticas etc). Não se aplicam, pelo menos a curto prazo, às áreas de desenvolvimento, onde devem ser aplicados os padrões primários. Como prevê a própria Resolução CONAMA n.º 03/90, a aplicação diferenciada de padrões primários e secundários requer que o território nacional seja dividido em classes I, II e III conforme o uso pretendido. A mesma resolução prevê ainda que, enquanto não for estabelecida a classificação das áreas, os padrões aplicáveis serão os primários. Os parâmetros regulamentados são os seguintes: partículas totais em suspensão, fumaça, partículas inaláveis, dióxido de enxofre, monóxido de carbono, ozônio e dióxido de nitrogênio. Os padrões nacionais de qualidade do ar fixados na Resolução CONAMA n.º 03 de 28/06/90 são apresentados na tabela 15. Tabela 15 - Padrões nacionais de qualidade do ar (Resolução CONAMA nº 03 de 28/06/90)

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P

OLUENTE TEMPO DE A mesma resolução estabelece ainda os critérios para episódios agudos de poluição do ar. Esses critérios são apresentados na tabela 16. Ressalte-se que a declaração dos estados de Atenção, Alerta e Emergência requer, além dos níveis de concentração atingidos, a previsão de condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão dos poluentes. A Legislação Estadual (DE 8468 de 08/09/76) também estabelece padrões de qualidade do ar e critérios para episódios agudos de poluição do ar, mas abrange um número menor de parâmetros. Os parâmetros fumaça, partículas inaláveis e dióxido de nitrogênio não têm padrões e critérios estabelecidos na Legislação Estadual. Os parâmetros comuns às legislações federal e estadual têm os mesmos padrões e critérios, com exceção dos critérios de episódio para ozônio. Nesse caso, a Legislação Estadual é mais rigorosa para o nível de atenção (200µg/m3). No anexo 1 são também apresentados, como exemplo de níveis de referência internacional, os padrões de qualidade do ar adotados pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos da América e os níveis recomendados pela Organização Mundial da Saúde para os principais poluentes. Tabela 16 - Critérios para episódios agudos de poluição do ar (Resolução CONAMA nº 03 de28/06/90)

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PARÂMETROS ATENÇÃO ALERTA EMERGÊNCIA Índice de Qualidade do Ar Os dados de qualidade do ar obtidos pela CETESB em suas estações automáticas de monitoramento, juntamente com uma previsão meteorológica das condições de dispersão dos poluentes para as 24 horas seguintes, são divulgados diariamente na sua página da Internet e para a imprensa. Para simplificar o processo de divulgação dos dados, é utilizado um índice de qualidade do ar. A estrutura do índice de qualidade do ar contempla, conforme Resolução CONAMA n.º 03 de 28/06/90, os seguintes parâmetros: dióxido de enxofre, partículas totais em suspensão, partículas inaláveis, fumaça, monóxido de carbono, ozônio e dióxido de nitrogênio. O índice é obtido através de uma função linear segmentada, onde os pontos de inflexão são os padrões de qualidade do ar. Desta função, que relaciona a concentração do poluente com o valor índice, resulta um número adimensional referido a uma escala com base em padrões de qualidade do ar. Para cada poluente medido é calculado um índice conforme figura 6. Para efeito de divulgação, é utilizado o índice mais elevado, isto é, a qualidade do ar de uma estação é determinada pelo pior caso. Depois de calculado o valor do índice, o ar recebe uma qualificação, feita conforme a tabela 17. Também nessa tabela estão apresentados os critérios de definição das faixas, os números que definem as mudanças de faixa para cada poluente (pontos de inflexão nas funções segmentadas), assim como uma descrição geral de efeitos sobre a saúde e precauções recomendadas. Assim, a ultrapassagem do padrão de qualidade do ar é identificada pela qualidade inadequada (índice maior que 100). A qualidade má (índice maior ou igual a 200), indica a ultrapassagem do nível de atenção, a péssima (índice maior ou igual a 300), indica a ultrapassagem do nível de alerta e a crítica (índice maior que 400), a ultrapassagem do nível de emergência.

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Cabe esclarecer que a ultrapassagem do nível de atenção não implica necessariamente na declaração do estado de Atenção, medida essa adotada pela CETESB e que considera também a previsão das condições de dispersão dos poluentes na atmosfera. Tabela 17 – Estrutura do Índice de qualidade do ar

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Nível Redes de Amostragem A CETESB vem operando uma rede automática de monitoramento da qualidade do ar desde 1981 na RMSP. Possui também uma rede manual que mede os teores de dióxido de enxofre e fumaça na RMSP (desde 1973) e interior (desde 1986), e outra que mede as partículas totais em suspensão desde 1983 na RMSP e Cubatão. Possui, ainda, uma rede de amostradores passivos que mede os teores mensais de dióxido de enxofre em várias cidades do interior, operando desde 1995. As medições de SO2 no interior (rede manual), a partir de 2000, passaram a ser avaliadas pela rede de amostradores passivos. Rede Automática A rede automática é composta por 29 estações fixas de amostragem e 2 estações móveis distribuídas como segue: RMSP (23 estações), Cubatão (2 estações), Paulínia (1 estação), Campinas (1 estação), Sorocaba (1 estação) e São José dos Campos (1 estação), conforme ilustrado na figura 7. As duas estações móveis são deslocadas em função da necessidade de monitoramento em locais onde não existem estações de amostragem ou para estudos complementares à própria rede. Está previsto para 2003, a instalação na RMSP de duas novas estações e de novos monitores de O3, CO e NOX em estações já existentes. A atual rede mede os seguintes parâmetros: partículas inaláveis, dióxido de enxofre, óxidos de nitrogênio, ozônio, monóxido de carbono, hidrocarbonetos totais não metano, metano, direção do vento, velocidade do vento, umidade relativa, temperatura, pressão atmosférica e radiação solar (global e ultravioleta), conforme distribuição mostrada na tabela 20. Os endereços das estações podem ser encontrados na tabela B do anexo 2. Na tabela 18, são apresentados os métodos utilizados para determinação dos diversos poluentes amostrados pela rede automática. Tabela 18 - Métodos de determinação dos poluentes - Rede Automática PARÂMETRO MÉTODO 0

18 27 25 24 55 42 51 44

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Figura 7 – Localização das Estações da Rede Automática

Redes Manuais • A rede manual da RMSP e Cubatão é composta por 8 estações de amostragem, que medem dióxido de enxofre e 9 estações que medem fumaça; 11 estações que medem partículas totais em suspensão e 4 estações que medem partículas inaláveis finas (MP2,5), sendo todas as coletas efetuadas por 24 horas a cada seis dias. As localizações das estações são apresentadas nas tabelas C e D do anexo 2. • A rede operada no interior e litoral do Estado é composta por 19 estações que medem a fumaça nos seguintes municípios: Campinas, Paulínia, Americana, Limeira, Piracicaba, Jundiaí, Taubaté, São José dos Campos, Sorocaba, Votorantim, Itu, Salto, Ribeirão Preto, Franca, Araraquara, São Carlos e Santos. Os endereços podem ser encontrados na tabela E do anexo 2. • A rede de amostradores passivos está instalada no interior do Estado desde 1995. É composta por 27 estações de amostragem que medem mensalmente os teores de dióxido de enxofre, além das 19 estações amostradoras de fumaça. A partir de 1999 foi instalada, dentro do Projeto Entre Serras e

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Águas, uma rede composta por mais 6 estações. Esses amostradores foram desenvolvidos pelo Setor de Amostragem e Análise do Ar da CETESB. A localização das estações é apresentada na tabela F do anexo 2. Os métodos de medição utilizados nas redes manuais estão apresentados na tabela 19. Tabela 19 - Métodos de determinação dos poluentes - Rede Manual

PA RÂMETRO MÉTODO Tabela 20 - Configuração das Redes Automática e Manual ESTAÇÃO LOCALIZAÇÃO

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N º DAS ESTAÇÕES UR TEMP VV DV P Â M E T R O S Outras Redes

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Sempre que há necessidade, a CETESB instala redes manuais de amostradores, seja para estudos de poluentes não-regulamentados, ou para esclarecer alguns aspectos de poluição do ar na região. Para tanto, são utilizados nestas redes diversos dispositivos para a coleta dos poluentes. Representatividade de Dados A adoção de critérios de representatividade de dados é de extrema importância em sistemas de monitoramento. O não-atendimento ao critério de representatividade de dados para uma determinada estação, em um determinado período, significa que as falhas de medição ocorridas comprometem significativamente o resultado obtido. Os critérios de representatividade de dados utilizados pela CETESB e considerados para a elaboração deste relatório são apresentados a seguir: Rede Automática Média horária: 3/4 das medidas válidas na hora Média diária: 2/3 das médias horárias válidas no dia Média mensal: 2/3 das médias diárias válidas no mês Média anual: 1/2 das médias diárias válidas para os quadrimestres janeiro-abril, maio-agosto e setembro-dezembro Rede Manual Média diária: pelo menos 22 horas de amostragem Média mensal: 2/3 das médias diárias válidas no mês Média anual: 1/2 das médias diárias válidas para os quadrimestres janeiro-abril, maio-agosto e setembro-dezembro ANEXO 2 RELATÓRIO DE QUALIDADE DAS ÁGUAS CETESB Metodologia Analítica Na Tabela 5, a seguir, são apresentadas as metodologias analíticas das variáveis avaliadas no monitoramento da CETESB. Tabela 5 – Metodologias analíticas

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Índices de qualidade das águas

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Os índices e indicadores ambientais nasceram como resultado da crescente preocupação social com os aspectos ambientais do desenvolvimento, processo este que requer um número cada vez maior de informações em graus de complexidade cada vez maiores. Por outro lado, os indicadores tornaram-se fundamentais no processo decisório das políticas públicas e no acompanhamento de seus efeitos. Esta dupla vertente apresenta-nos o desafio permanente de gerar indicadores e índices que tratem um número cada vez maior de informações, de forma sintética e acessível, para os tomadores de decisão. Nessa linha, a CETESB utiliza, desde 1975, o Índice de Qualidade das Águas – IQA, com vistas a servir de informação básica de qualidade de água para o público em geral, bem como para o gerenciamento ambiental das 22 UGRHIs – Unidades de Gerenciamento dos Recursos Hídricos em que se divide o Estado de São Paulo. As principais vantagens do índice são a facilidade de comunicação com o público não técnico, o status maior do que os parâmetros individuais e o fato de representar uma média de diversas variáveis em um único número, combinando unidades de medidas diferentes em um única unidade. No entanto, sua principal desvantagem consiste na perda de informação das variáveis individuais e da interação entre as mesmas. O índice, apesar de fornecer uma avaliação integrada, jamais substituirá uma avaliação detalhada da qualidade das águas de uma determinada bacia hidrográfica. Os parâmetros de qualidade que fazem parte do cálculo do IQA refletem, principalmente, a contaminação dos corpos hídricos ocasionada pelo lançamento de esgotos domésticos. É importante também salientar que este índice foi desenvolvido para avaliar a qualidade das águas, tendo como determinante principal a sua utilização para o abastecimento público, considerando aspectos relativos ao tratamento dessas águas. A crescente urbanização e industrialização de algumas regiões do Estado de São Paulo tem como conseqüência um maior comprometimento da qualidade das águas dos rios e reservatórios, devido, principalmente, à maior complexidade de poluentes que estão sendo lançados no meio ambiente e à deficiência do sistema de coleta e tratamento dos esgotos gerados pela população. Tanto na Legislação Estadual (Decreto Estadual N.o 8468/76) quanto na Federal (Resolução CONAMA N.o 20/86), está estabelecido que os usos preponderantes do recurso hídrico são, dentre outros: abastecimento público e a preservação do equilíbrio das comunidades aquáticas. Sendo assim, a qualidade da água, obtida através do IQA, apresenta algumas limitações, entre elas a de considerar apenas a sua utilização para o abastecimento público. Além disso, mesmo considerando-se esse fim específico, o índice não contempla outros parâmetros, tais como: metais pesados, compostos orgânicos com potencial mutagênico, substâncias que afetam as propriedades organolépticas da água e o potencial de formação de trihalometanos das águas de um manancial. Visando superar estas limitações, foi aprovada, em 13 de agosto de 1998, a Resolução SMA/65, que criou o Índice de Qualidade de Águas Brutas para Fins de Abastecimento Público (IAP) e o Índice de Preservação da Vida Aquática (IVA). Em função dessa Resolução, criou-se um Grupo de Trabalho multi-institucional que contou com a participação de técnicos da CETESB (indicados através do Ofício 0652/98/P de 25/8/98), da SMA, da SABESP e da USP, para a revisão dos índices de qualidade da água. Os dois novos índices propostos, IAP e IVA foram validados por meio de sua aplicação aos dados da Rede de Monitoramento de 1999, e discutidos o mais amplamente possível dentro do Sistema

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Ambiental, bem como com organizações governamentais e não-governamentais e universidades. Essa publicação complementar, em outubro de 2001, foi encaminhada a especialistas para avaliação técnica, objetivando a validação e incorporação de novas contribuições. No decorrer desses anos, estes índices também foram divulgados em revistas científicas, apresentados e discutidos em diversos encontros técnicos. O IAP, comparado com o IQA, é um índice mais fidedigno da qualidade da água bruta a ser captada, a qual, após tratamento, será distribuída para a população. Do mesmo modo, o IVA foi considerado um indicador mais adequado da qualidade da água, visando a proteção da vida aquática, por incorporar, com ponderação mais significativa, parâmetros mais representativos, especialmente a toxicidade e a eutrofização. Observou-se, ainda, que ambos os índices poderão ser aprimorados com o tempo, com a supressão ou inclusão de parâmetros de interesse. O Índice de Qualidade das Águas, de que trata o artigo 4º da Resolução SMA-65, deve refletir a qualidade das águas para seus múltiplos usos, de forma que o Grupo de Trabalho incluiu o índice de Balneabilidade, por avaliar as condições da água para fins de recreação de contato primário. Assim, o Índice de Qualidade das Águas deverá ser composto pelo: Índice de Preservação da Vida Aquática (IVA); Índice de Qualidade de Águas Brutas para Fins de Abastecimento Público (IAP) e Índice de Balneabilidade(IB). Nos pontos dos Monitoramentos Regionais das Bacias do Piracicaba I e II, do Paraná e da Baixada Santista são avaliados pacotes reduzidos de parâmetros de qualidade, em função das características regionais, tornando-se assim inviável o cálculo dos novos índices para estes pontos. Índice de Qualidade das Águas Brutas para fins de Abastecimento Público – IAP O IAP será o produto da ponderação dos resultados atuais do IQA (Índice de Qualidade de Águas) e do ISTO (Índice de Substâncias Tóxicas e Organolépticas), que é composto pelo grupo de substâncias que afetam a qualidade organoléptica da água, bem como de substâncias tóxicas, incluindo metais, além de resultados do teste de Ames (Genotoxicidade) e do Potencial de Formação de Trihalometanos (THMPF). Assim, o índice será composto por três grupos principais de parâmetros: IQA – grupo de parâmetros básicos (temperatura da água, pH, oxigênio dissolvido, demanda bioquímica de oxigênio, coliformes termotolerantes, nitrogênio total, fósforo total, resíduo total e turbidez); ISTO - a) Parâmetros que indicam a presença de substâncias tóxicas (teste de mutagenicidade, potencial de formação de trihalometanos, cádmio, chumbo, cromo total, mercúrio e níquel) e Relatório de Qualidade das Águas Interiores do Estado de São Paulo – 2002 b) Grupo de parâmetros que afetam a qualidade organoléptica (fenóis, ferro, manganês, alumínio, cobre e zinco). IQA - Índice de Qualidade das Águas A partir de um estudo realizado em 1970 pela "National Sanitation Foundation" dos Estados Unidos, a CETESB adaptou e desenvolveu o IQA – Índice de Qualidade das Águas, que incorpora 9

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parâmetros considerados relevantes para a avaliação da qualidade das águas, tendo como determinante principal a utilização das mesmas para abastecimento público. A criação do IQA baseou-se numa pesquisa de opinião junto a especialistas em qualidade de águas, que indicaram os parâmetros a serem avaliados, o peso relativo dos mesmos e a condição com que se apresenta cada parâmetro, segundo uma escala de valores "rating". Dos 35 parâmetros indicadores de qualidade de água inicialmente propostos, somente 9 foram selecionados. Para esses, a critério de cada profissional, foram estabelecidas curvas de variação da qualidade das águas de acordo com o estado ou a condição de cada parâmetro. Estas curvas de variação, sintetizadas em um conjunto de curvas médias para cada parâmetro, bem como seu peso relativo correspondente, são apresentados na Figura 4.

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O IQA é calculado pelo produtório ponderado das qualidades de água correspondentes aos parâmetros: temperatura da amostra, pH, oxigênio dissolvido, demanda bioquímica de oxigênio (5 dias, 20ºC), coliformes termotolerantes, nitrogênio total, fósforo total, resíduo total e turbidez. A seguinte fórmula é utilizada:

onde: IQA : Índice de Qualidade das Águas, um número entre 0 e 100; qi : qualidade do i-ésimo parâmetro, um número entre 0 e 100, obtido da respectiva "curva média de variação de qualidade", em função de sua concentração ou medida e wi : peso correspondente ao i-ésimo parâmetro, um número entre 0 e 1, atribuído em função da sua importância para a conformação global de qualidade, sendo que:

em que: n : número de parâmetros que entram no cálculo do IQA. No caso de não se dispor do valor de algum dos 9 parâmetros, o cálculo do IQA é inviabilizado. A partir do cálculo efetuado, pode-se determinar a qualidade das águas brutas que, indicada pelo IQA numa escala de 0 a 100. ISTO - Índice de Substâncias Tóxicas e Organolépticas Os parâmetros que indicam a presença de substâncias tóxicas e que afetam a qualidade organoléptica são agrupados de maneira a fornecer o Índice de Substâncias Tóxicas e Organoléptica (ISTO), que será utilizado para determinar o IAP, a partir do IQA original. Para cada parâmetro incluído no ISTO são estabelecidas curvas de qualidade, que atribuem ponderações variando de 0 a 1. As curvas de qualidade, representadas através dos parâmetros potencial de formação de trihalometanos, metais e fenóis (Figura 5) foram construídas utilizando-se dois níveis de qualidade, que associam os valores numéricos 1.0 e 0.5, respectivamente, ao limite inferior (LI) e ao limite superior (LS).

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Figura 5 – Curva de qualidade padrão para os parâmetros incluídos no ISTO, com exceção feita ao parâmetro teste de Ames. As faixas de variação de qualidade (qi), que são atribuídas aos valores medidos para o potencial de formação de trihalometanos, para os metais e para os fenóis que compõem o ISTO, refletem as seguintes condições de qualidade da água bruta destinada ao abastecimento público: qi = 1: águas adequadas para o consumo humano. Atendem aos padrões de potabilidade da Portaria 1469 do Ministério da Saúde em relação aos parâmetros avaliados. onde, qi = 1 ; se Valor Medido £ LI senão, qi = 0,5 (Valor Medido – LI) / (LS – LI) 0,5 £ qi < 1: águas adequadas para tratamento convencional. Atendem aos padrões de qualidade da classe 3 da Resolução CONAMA 20/86 em relação aos parâmetros determinados. qi < 0,5: águas que não devem ser submetidas apenas a tratamento convencional. Não atendem aos padrões de qualidade da classe 3 da Resolução CONAMA 20/86 em relação aos parâmetros avaliados. Desta forma, o limite inferior para cada um desses parâmetros foi considerado como sendo os padrões de potabilidade estabelecidos na Portaria 1469 do Ministério da Saúde. Como nesta documentação não se prioriza padrão de potabilidade para o níquel, foi adotado o padrão de consumo humano estabelecido pela OMS. Para o limite superior, foram adotados os padrões de qualidade de classe 3 estabelecidos na Resolução CONAMA 20/86 ou no Regulamento da Lei Estadual 977, aprovado pelo Decreto Estadual 8468. É importante ressaltar que a equação da curva de qualidade, para cada um desses determinantes, exige que os padrões de qualidade da classe 3 sejam números maiores que os limites inferiores. Portanto, para os parâmetros não regulados na Legislação Federal nem na Estadual, como o potencial de formação de trihalometanos, ou com padrões de qualidade iguais aos limites inferiores, como o níquel e o zinco, ou ainda com padrões de qualidade inferiores aos limites inferiores, como o alumínio e o cobre, foram adotados níveis que são passíveis de serem removidos através de tratamento convencional. Segundo resultados verificados na literatura (DRINKING WATER AND HEALTH, 1977), pode-se verificar que as taxas de remoção destes metais, obtidas na etapa de coagulação química, são de 30% para o níquel e o zinco, 75% para o cobre e 90% para o alumínio, o que representa uma remoção significativa para os níveis normalmente verificados na água bruta.

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Na Tabela 6, a seguir, são apresentados os limites inferiores e superiores adotados para os parâmetros metais pesados e fenóis. Tabela 6 – Limites Superiores e Inferiores – metais pesados e fenóis.

Para se determinar o valor numérico referente ao teste de Ames (qTA), na forma normatizada, utiliza-se uma curva de qualidade diferenciada dos demais parâmetros, segundo a formulação apresentada no quadro abaixo: QTA = (1 - (0,25*Log(Revertentes/L))) , para 100 < Revertentes/L < 10.000 Se : 0 < Revertentes/L < 100 à qTA = 0,50 Se : Revertentes/L > 10.000 à qTA = 0,00 No caso do potencial de formação de THMs, foi estabelecida uma equação de regressão linear entre as variáveis potencial de formação de THMs, na água bruta, e trihalometanos, na água tratada. O potencial de formação de THMs é avaliado no monitoramento rotineiro da CETESB, enquanto que as medidas de trihalometanos foram obtidas da SABESP. A equação de regressão foi obtida a partir dos valores médios (1997 a 2002) destas duas variáveis, considerando os mananciais do Guarapiranga, Rio Grande, Cantareira, Baixo Cotia, Alto Cotia e Alto Tietê. A seguir é apresentada a equação de regressão, bem com o coeficiente de regressão. Gráfico de Dispersão - Potencial de Formação de THMs e THMs

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Tanto o limite superior quanto o inferior do potencial de formação de THMs foram obtidos por meio desta equação. O limite superior do potencial foi estimado para a concentração de THMs da Portaria 1469, que é 100 mg/L, enquanto que o inferior, foi estimado a partir do nível de THMs estabelecido na legislação norte americana, que é 80 mg/L. O limite superior do potencial de formação de THMs forneceu um valor de 461 mg/L e o inferior, 373 mg/L. Portanto, através das curvas de qualidade, determinam-se os valores de qualidade normalizados, qi (número variando entre 0 e 1), para cada um dos parâmetros do ISTO, que estão incluídos ou no grupo de substâncias tóxicas, ou no grupo de organolépticas. A ponderação do grupo de substâncias tóxicas (ST) é obtida através da multiplicação dos dois valores mínimos mais críticos do grupo de parâmetros que indicam a presença dessas substâncias na água: ST = Mín-1 (qTA; qTHMFP; qCd; qCr; qPb; qNi; qHg) x Mín-2 (qTA; qTHMFP; qCd; qCr; qPb; qNi; qHg) A ponderação do grupo de substâncias organolépticas (SO) é obtida através da média aritmética das qualidades padronizadas dos parâmetros pertencentes a este grupo: SO = Média Aritmética (qfenóis; qAl; qCu; qZn; qFe; qMn) Cálculo do ISTO O ISTO é resultado do produto dos grupos de substâncias tóxicas e as que alteram a qualidade organoléptica da água, como descrito abaixo: ISTO = ST x SO Cálculo do IAP O IAP deverá ser calculado a partir do produto entre o antigo IQA e o ISTO, segundo a seguinte expressão: IAP = IQA x ISTO O índice descreverá cinco classificações, que se encontram relacionadas a seguir:

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Qualidade Ótima 79 < IAP £ 100 Qualidade Boa 51 < IAP £ 79 Qualidade Regular 36 < IAP £ 51 Qualidade Ruim 19 < IAP £ 36 Qualidade Péssima IAP < 19 O IAP completo será designado como sendo aquele que inclui no grupo de Substâncias Tóxicas (ST) do ISTO, o Teste de Ames e o Potencial de Formação de THM, e será aplicado para todos os pontos da Rede de Monitoramento que são utilizados para abastecimento público. Nos demais pontos, o IAP será calculado excluindo-se tais parâmetros. Parte dos parâmetros do ISTO apresentam freqüência semestral, uma vez que os dados históricos dos mesmos retratam concentrações baixas nas águas. Sendo assim, nos meses onde não existem resultados para esses parâmetros, o ISTO será calculado desconsiderando tais ausências. Índice de qualidade de água para proteção da vida aquática – IVA O IVA (ZAGATTO et al., 1999) tem o objetivo de avaliar a qualidade das águas para fins de proteção da fauna e flora em geral, diferenciado, portanto, de um índice para avaliação da água para o consumo humano e recreação de contato primário. O IVA leva em consideração a presença e concentração de contaminantes químicos tóxicos, seu efeito sobre os organismos aquáticos (toxicidade) e dois dos parâmetros considerados essenciais para a biota (pH e oxigênio dissolvido), parâmetros esses agrupados no IPMCA – Índice de Parâmetros Mínimos para a Preservação da Vida Aquática, bem como o IET – Índice do Estado Trófico de Carlson modificado por Toledo. Desta forma, o IVA fornece informações não só sobre a qualidade da água em termos ecotoxicológicos, como também sobre o seu grau de trofia. IPMCA - Índice de Parâmetros Mínimos para a Preservação da Vida Aquática O IPMCA é composto por dois grupos de parâmetros: Grupo de substâncias tóxicas (cobre, zinco, chumbo, cromo, mercúrio, níquel, cádmio, surfactantes e fenóis). Neste grupo foram incluídos os parâmetros que são atualmente avaliados pela Rede de Monitoramento de Qualidade das Águas Interiores do Estado de São Paulo, e que identificam o nível de contaminação por substâncias potencialmente danosas às comunidades aquáticas. Poderão ser incluídos novos parâmetros que venham a ser considerados importantes para a avaliação da qualidade das águas, mesmo em nível regional. Grupo de parâmetros essenciais (oxigênio dissolvido, pH e toxicidade). Para cada parâmetro incluído no IPMCA são estabelecidos três diferentes níveis de qualidade, com ponderações numéricas de 1 a 3 (Tabela 7), e que correspondem a padrões de qualidade de água estabelecidos pela Resolução CONAMA 20/86, e padrões preconizados pelas legislações americana (USEPA, 1991) e francesa (Code Permanent: Environnement et Nuisances, 1986), as quais estabelecem limites máximos permissíveis de substâncias químicas na água, com o propósito de evitar efeitos de toxicidade crônica e aguda à biota aquática. Esses níveis refletem as seguintes condições de qualidade de água:

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Nível A: Águas com características desejáveis para manter a sobrevivência e a reprodução dos organismos aquáticos. Atende aos padrões de qualidade da Resolução CONAMA 20/86 (ponderação 1). Nível B: Águas com características desejáveis para a sobrevivência dos organismos aquáticos, porém a reprodução pode ser afetada a longo prazo (ponderação 2). Nível C: Águas com características que podem comprometer a sobrevivência dos organismos aquáticos (ponderação 3). Tabela 7 – Parâmetros componentes do IPMCA e suas ponderações, de acordo com os três níveis de qualidade.

Nível A: Padrões de qualidade de água da Legislação Federal (CONAMA 20/86), para classes 1 e 2 (BRASIL, 1986). Níveis B e C: Limites obtidos das legislações francesa e americana (CODE PERMANENT: ENVIRONNEMENT ET NUISANCES, 1986), (USEPA, 1991).

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Cálculo do IPMCA Dadas as ponderações para os parâmetros determinados em uma amostra de água, o IPMCA é calculado da seguinte forma: IPMCA = PE x ST onde: PE: Valor da maior ponderação do grupo de parâmetros essenciais e ST: Valor médio das três maiores ponderações do grupo de substâncias tóxicas. Este valor é um número inteiro e o critério de arredondamento deverá ser o seguinte: valores menores que 0,5 serão arredondados para baixo e valores maiores ou iguais a 0,5 serão arredondados para cima. O valor do IPMCA pode variar de 1 a 9, sendo subdividido em quatro faixas de qualidade, classificando as águas para proteção da vida aquática, conforme o quadro a seguir: IPMCA Qualidade da água

IET - Índice do Estado Trófico O Índice do Estado Trófico tem por finalidade classificar corpos d’água em diferentes graus de trofia, ou seja, avalia a qualidade da água quanto ao enriquecimento por nutrientes e seu efeito relacionado ao crescimento excessivo das algas. O Índice do Estado Trófico adotado será o índice clássico introduzido por Carlson modificado por Toledo et al (1983) e Toledo (1990) que, através de método estatístico baseado em regressão linear, alterou as expressões originais para adequá-las a ambientes subtropicais. Este índice utiliza três avaliações de estado trófico em função dos valores obtidos para as seguintes variáveis: transparência (disco de Secchi), clorofila a e fósforo total. Das três variáveis citadas foram aplicadas duas: clorofila a e fósforo total, uma vez que os valores de transparência muitas vezes não são representativos do estado de trofia, tendo em vista que a transparência das águas pode estar relacionada à turbidez abiótica decorrente de material em suspensão, comum em reservatórios e rios do Estado de São Paulo e não apenas à alta densidade de organismos planctônicos. Nesse índice, a parte correspondente ao fósforo, IET(P), deve ser entendida como uma medida do potencial de eutrofização, já que este nutriente atua como o agente causador do processo. A parte correspondente à clorofila a, IET(CL), por sua vez, deve ser considerada como uma medida da resposta do corpo hídrico ao agente causador, indicando de forma adequada o nível de crescimento de algas que tem lugar em suas águas. Assim, o índice médio engloba, de forma satisfatória, a causa e o efeito do processo. Deve-se ter em conta que, num corpo hídrico, em que o processo de eutrofização encontre-se plenamente estabelecido, o estado trófico determinado pelo índice da

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clorofila a certamente coincidirá com o estado trófico determinado pelo índice do fósforo. Já nos corpos hídricos em que o processo esteja limitado por fatores ambientais, como a temperatura da água ou a baixa transparência, o índice relativo à clorofila a irá refletir esse fato, classificando o estado trófico em um nível inferior àquele determinado pelo índice do fósforo. Também no caso em que sejam aplicados algicidas, a conseqüente diminuição das concentrações de clorofila a resultará em uma redução na classificação obtida a partir do seu índice. O Índice do Estado Trófico a ser utilizado no cálculo do IVA, será composto pelo Índice do Estado Trófico para o fósforo - IET(P), e o Índice do Estado Trófico para a clorofila a - IET(CL), modificados por Toledo, sendo: IET(P) = 10 { 6 – [ ln ( 80,32 / P ) / ln 2 ] } IET(CL) = 10 { 6 – [ ( 2,04 – 0,695 ln CL ) / ln 2 ] } onde: · P = concentração de fósforo total medida à superfície da água, em m g/L · CL = concentração de clorofila a medida à superfície da água, em m g/L · ln = logaritmo natural A expressão do índice a ser utilizada será a seguinte: IET = [ IET ( P ) + IET ( CL) ] / 2 onde: · IET é a média aritmética simples dos índices relativos ao fósforo total e à clorofila a. No caso de não haver resultados para o fósforo total ou para a clorofila a, o índice será calculado com o parâmetro disponível e considerado equivalente ao IET, devendo, apenas, constar uma observação junto ao resultado, informando que apenas um dos parâmetros foi utilizado. Para a classificação deste índice foram adotados os seguintes estados de trofia: oligotrófico, mesotrófico, eutrófico e hipereutrófico, conforme o quadro a seguir: Critério Estado Trófico Especificação Classes do IET Quadro Em virtude da variabilidade sazonal dos processos ambientais que têm influência sobre o grau de eutrofização de um corpo hídrico, esse processo pode apresentar variações no decorrer do ano, havendo épocas em que se desenvolve de forma mais intensa e outros em que pode ser mais limitado. Em geral, no início da primavera, com o aumento da temperatura da água, maior disponibilidade de nutrientes e condições propícias de penetração de luz na água, é comum observar-se um incremento do processo, após o período de inverno, em que ele se mostrava menos intenso. Nesse sentido, a determinação do grau de eutrofização médio anual de um corpo hídrico não permitirá identificar de forma explícita as variações que ocorreram ao longo do período anual. Em outras palavras, um corpo hídrico que em certo mês do ano atingiu, por exemplo, o nível Eutrófico, segundo a classificação do índice, poderá ter a sua classificação média anual situada em um nível de eutrofização inferior, como Mesotrófico ou mesmo Oligotrófico, uma vez que o índice é calculado sobre as médias anuais das variáveis que o compõem (fósforo total e clorofila a). Cálculo do IVA - Índice para a proteção da vida aquática Durante o desenvolvimento do índice de qualidade proposto, foi considerado que a melhor denominação para o IVA proposto é a de Índice para a proteção da Vida Aquática, ao invés de Índice para a preservação da Vida Aquática.

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O IVA deverá ser calculado a partir do IPMCA e do IET, segundo a expressão: IVA = (IPMCA x 1,2) + IET Na ausência do valor do IET, para efeito dos cálculos, o mesmo deverá ser igual à unidade. O índice descreverá cinco classificações de qualidade, que se encontram relacionadas a seguir: Qualidade Ótima IVA = 2,2 Qualidade Boa IVA = 3,2 Qualidade Regular 3,4 £ IVA £ 4,4 Qualidade Ruim 4,6 £ IVA £ 6,8 Qualidade Péssima IVA > 7,6 De acordo com as legislações estadual (Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8468/76) e Federal (Resolução CONAMA 20/86), a proteção das comunidades aquáticas está prevista para corpos d’água enquadrados nas classes 1, 2 e 3, sendo, portanto, pertinente a aplicação do IVA somente para esses ambientes. Assim sendo, para os corpos d'água enquadrados na classe 4 não será aplicado o IVA. Se em uma dada amostra não estiverem disponíveis os resultados do teste de toxicidade, mas existirem resultados de oxigênio dissolvido e pH, o IVA será calculado nos seguintes casos: 1) quando não está prevista a realização do teste de toxicidade, e a concentração do oxigênio

dissolvido é menor do que 3 mg/L e 2) quando o teste de toxicidade é semestral. Nesses casos, a ausência de resultados do grupo de Substâncias Tóxicas do IPMCA não implica na inviabilidade do cálculo do IVA. ANEXO 3 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA – CONTAG CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES - CUT FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE ARAÇATUBA SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE ARARAQUARA SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE ARARAS SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DE CAPIVARI SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE CATANDUVA SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO AÇÚCAR DE COSMÓPOLIS

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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DE IGARAPAVA E REGIÃO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE ITAPIRA SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DE JABOTICABAL SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE JAÚ SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE LIMEIRA SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE MARACAI SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE MARÍLIA SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS E PRODUTOS DERIVADOS, DO PLÚRIMO, DE CARNES E DERIVADOS, DO FRIO, PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA, TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ E AFINS DE MOCOCA SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE MOGI-MIRIM SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE MORRO AGUDO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE OLÍMPIA SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE PIRACICABA SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE PIRAJUI SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE PORTO FELIZ SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE PORTO FERREIRA SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO AÇÚCAR, DA ALIMENTAÇÃO E AFINS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE SANTA ROSA DE VITERBO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO AÇÚCAR, ALIMENTAÇÃO E AFINS DE SERTÃOZINHO E REGIÃO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE TAPIRATIBA

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SINDICATOS DOS TRABALHADORES RURAIS: 01 - STR DE ADAMANTINA 02 - STR DE AGUDOS 03 - STR DE APARECIDA D’OESTE 04 - STR DE ARAÇATUBA 05 - STR DE ARARAS 06 - STR DE ARIRANHA 07 - STR DE ASSIS 08 - STR DE AVARÉ 09 - STR DE BARIRI 10 - STR DE BARRA BONITA 11 - STR DE BARRETOS 12 - STR DE BATATAIS 13 - STR DE BOCAINA 14 - STR DE BROTAS 15 - STR DE CAJURU 16 - STR DE CÂNDIDO MOTA 17 - STR DE CAPIVARI 18 - STR DE CASA BRANCA 19 - STR DE CATANDUVA 20 - STR DE CERQUEIRA CÉSAR 21 - STR DE CHARQUEADA 22 - STR DE CHAVANTES 23 - STR DE DESCALVADO 24 - STR DE DOIS CÓRREGOS 25 - STR DE DRACENA 26 - STR FERNANDÓPOLIS 27 - STR DE FLÓRIDA PAULISTA 28 - STR DE GASTÃO VIDIGAL 29 - STR DE GENERAL SALGADO 30 - STR DE GUAÍRA 31 - STR DE GUAPIAÇU 32 - STR DE GUARÁ 33 - STR DE GUAREÍ 34 - STR DE GUARIBA 35 - STR DE HOLAMBRA 36 - STR DE IBATÉ 37 - STR DE IBITINGA 38 - STR DE ICEM 39 - STR DE IGARAÇU DO TIETÊ 40 - STR DE IGARAPAVA 41 - STR DE IPUÃ 42 - STR DE ITABERÁ 43 - STR DE ITAÍ 44 - STR DE ITAPETININGA 45 - STR DE ITAPIRA 46 - STR DE ITAPORANGA 47 - STR DE ITAPUI 48 - STR DE ITUVERAVA 49 - STR DE JABOTICABAL 50 - STR DE JALES 51 - STR DE JARDINÓPOLIS

Page 34: Os Fatos Sobre a Indústria Brasileira de álcool

52 - STR DE JAU 53 - STR DE JOSÉ BONIFÁCIO 54 - STR DE LEME 55 - STR DE LENÇÓIS PAULISTA 56 - STR DE MACATUBA 57 - STR DE MATÃO 58 - STR DE MINEIROS DO TIETÊ 59 - STR DE MIRANDÓPOLIS 60 - STR DE MOCOCA 61 - STR DE MONTE AZUL PAULISTA 62 - STR DE NOVA GRANADA 63 - STR DE OLIMPIA 64 - STR DE PACAEMBU 65 - STR DE PALESTINA 66 - STR DE PALMEIRA D’OESTE 67 - STR DE PALMITAL 68 - STR DE PARAGUAÇU PAULISTA 69 - STR DE PARAPUÃ 70 - STR DE PAULO DE FARIA 71 - STR DE PENÁPOLIS 72 - STR DE PEREIRA BARRETO 73 - STR DE PIRACICABA 74 - STR DE PIRASSUNUNGA 75 - STR DE POTIRENDABA 76 - STR DE PRADÓPOLIS 77 - STR DE PRESIDENTE ALVES 78 - STR DE PRESIDENTE EPITÁCIO 79 - STR DE PRESIDENTE PRUDENTE 80 - STR DE PROMISSÃO 81 - STR DE QUATÁ 82 - STR DE RANCHARIA 83 - STR DE REGENTE FEIJÓ 84 - STR DE RIBEIRÃO PRETO 85 - STR DE RIOLÂNDIA 86 - STR DE RIO CLARO 87 - STR DE SALES OLIVEIRA 88 - STR DE SÃO CARLOS 89 - STR DE SÃO JOAQUIM DA BARRA 90 - STR DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA 91 - STR DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 92 - STR DE SERRANA 93 - STR DE SANTA CRUZ DA PALMEIRAS 94 - STR DE SANTA MARIA DA SERRA 95 - STR DE SANTA ROSA DO VITERBO 96 - STR DE TAQUARITINGA 97 - STR DE TATUI 98 - STR DE TIETÊ 99 - STR DE TORRINHA 100 - STR DE TUPÃ 101 - STR DE VALPARAÍSO 102 - STR DE VARGEM GRANDE DO SUL 103 - STR DE VOTUPORANGA

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Fev/2004