Os MéTodos Extrajudiciais de Controvérsias - MESC's e o Administrador

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CONSELHO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM Os MESCs e o Administrador Ana Lúcia Pereira

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Palestra: Os Métodos Extrajudiciais de Controvérsias - MESCs e o Administrador Palestrante: Ana Lúcia Pereira - Presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (CONIMA) Evento: I Seminário de Mediação e Arbitragem do Nordeste - SEMA. Realização: CFA - Conselho Federal de Administração e CRA/BA - Conselho Regional de Administração da Bahia.

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Os MESCs e o Administrador

Ana Lúcia Pereira

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• O Administrador• Lei nº 4769 de 09 de setembro de 1965

•Dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e dá outras providências (*) (D.O.U. DE 13/09/65).

•Art. 2º - A atividade profissional de Administrador (*) será exercida como profissão liberal ou não, mediante: •a) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;

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• RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA N.º 239, DE 28/JULHO/00•Aprova o Modelo de Regulamento das Câmaras de Conciliação e Arbitragem dos Conselhos Regionais de Administração, e dá outras providências

Comissão Permanente de Mediação e Arbitragem do Sistema CFAAdm. Valter Luiz de Lemos – Coordenador Adm. José Samuel de Miranda Melo Júnior - Vice-CoordenadorAdm. Ana Mônica Beltrão da Silva - Membro

•CRAs que, de alguma forma, incentivam os MESCs

Amazonas Paraíba Paraná Piauí

Bahia São Paulo Mato Grosso Rio Grande do Sul (única Câmara

constituída no Sistema)Ceará Santa Catarina

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atividade essencial do administrador • administrar pessoas

onde houver pessoas, haverá conflitos!!!

•MESCs - novos paradigmas na forma de enxergar o conflito e na forma de resolvê-los

O Administrador

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Sistema de Solução de Conflitos no Brasil – até set 1996

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Poder Judiciário

Sistema de Solução de Conflitos no Brasil após set 1996

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Poder Judiciário

Arbitragem

Conciliação

Mediação

Negociação

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Grau de Intervenção do Terceiro

JudiciárioJuiz

Autor Réu

ArbitragemÁrbitro

Parte Parte

Mediador

Parte Parte

Conciliação

Conciliador

Parte Parte

Negociação N1 N2

Mediação

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JudiciárioJuiz

Autor Réu

Arbitragem Árbitro

Parte Parte

Mediação

Mediador

Parte Parte

Conciliação Conciliador

Parte Parte

Passado

Futuro

Conflito Jurídico Presente

Conflito Jurídico

Conflito Jurídico

Em torno do Conflito

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Pirâmide de Maslow Pirâmide na mediação

Valores

Interesses

Posições e Territórios

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Base da Pirâmide

Posições ou Territórios

Cintura Dura, pés de chumbo.

As partes criam

problemas, erguem muros,

dificultam concessões,

não compreensão

do outro, ganhar é mais

importante que atender

suas necessidades.

Tática: Fuga, Uso do Poder

Antagônicos, distributivos

Existe competição mediação/adversarial

Existe conflitoArbitragem/inimigo

MediaçãoAjustamento

ArbitragemAcomodação

(3º. Solucionando

)

Nível de Negociação

Abordagem da

Negociação

Objetivos e Convergência

Processo

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Meio da Pirâmide

INTERESSE

Relações Comerciais

formais.

Baseia-se em argumentos e

posições. Prevalece a

racionalidade, busca por atingir as

necessidades.

Tática: Barganha

Negociação propriamente

dita

Barganha ocorrendo sempre a

negociação no sentido

amplo.

Nível de Negociaçã

o

Abordagem da

Negociação

Objetivos e

Convergência

Processo

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Nível de Negociação

Abordagem da

Negociação

Objetivos e Convergênc

ia

Processo

Ápice da Pirâmide

regida por

valores

• Coerência das partes, busca por princípios, padrões sociais aceitos, altruísmo, transigência.•Tática: Integrativa e Amaciamento.

Comuns, ambos

buscam a solução do problema

Análise do problema e oportunidades

Prevalece a cooperação.

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Arbitragem Mediação Conciliação Negociação

Preocupado com o conflito

Preocupado com as pessoas e

seus relacionamentos

Preocupado com o conflito

Preocupado com os objetivos de

cada parte

O árbitro decide; sentença arbitral

Não há decisão, quem decide são as partes

Não há decisão; há interesses

Na sentença, o árbitro emite o juízo de valor

O mediador não expõe, em

momento algum, seu juízo de valor

O conciliador, eventualmente,

expõe seu juízo de valor

O Negociador expõe os

interesses de cada um, seus

objetivos

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Arbitragem Mediação Conciliação Negociação

Direito Patrimonial Disponível

(valores envolvidos)

Poucas restrições (contratos,

consumidor, entre empresas, inter-empresas,

familiares...)

Geralmente envolve valores

patrimoniais

Contratos, interesses

divergentes.

Similar ao Processo Judicial

Não tem nenhum comparativo com processo judicial

•Informal e Sigiloso

•Titulo E.Judicial

•Titulo Executivo Extrajudicial

Poderá ser um Contrato entre as

partes,

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Conflito faz parte do ser humano; faz parte da sociedade e do processo evolutivo da própria

civilização.

A existência de Conflito não precisa estar relacionado, necessariamente, com aspectos

negativos. Dependendo da forma de se enxergá-lo e administrá-lo, poderá ser positivo e uma excelente

oportunidade de crescimento.

Ana Lúcia Pereira

[email protected]

Obrigada pela atenção!