Os Novos Impostos Sobre o Património - APECA ... · Habitação-área de implantação 120 m2...

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Organização: APECA Elaborados por Abílio Marques Os Novos Impostos Sobre o Património Vertente Fiscal Lisboa, 29 de Novembro de 2004 Porto, 02 de Dezembro de 2004 Algarve, 04 de Dezembro de 2004

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Organização: APECA Elaborados por Abílio Marques

Os Novos Impostos Sobre o Património

Vertente Fiscal

Lisboa, 29 de Novembro de 2004Porto, 02 de Dezembro de 2004Algarve, 04 de Dezembro de 2004

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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AvaliaçõesInscrição de prédios urbanos:-Declaração m/1 - -Portaria 1282/2003, de13/11 –Prazo 60 dias

o contribuinte deve juntar:

Tratando-se de edificações:-Plantas das construções, autenticadas pela Câmara

Municipal ou,no caso de construções não licenciadas,-Plantas da sua responsabilidade; (37º, nº 2)

Notas:A 1ª avaliação é feita com base em papeis;A 2ª é feita por inspecção directa;

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Avaliações Inscrição de prédios urbanos:-Declaração m/1 - -Portaria 1282/2003, de13/11 –Prazo 60 dias

o contribuinte deve juntar:

Tratando-se de terrenos para construção:-fotocópia do alvará de loteamento;

caso não exista,-fotocópia do alvará de licença de construção, projecto

aprovado ou documento comprovativo da viabilidade de construção. (37º, nº 3)

Nota:Se não juntar documentos, a participação é havida como não entregue

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AvaliaçõesO VPT resulta da seguinte expressão: (38º)

Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv

Em que:Vt =valor patrimonial tributárioVc= valor base dos prédios edificados (artº 39º+Portaria)A = área bruta de construção mais a área excedente à

área de implantação (artº 40º)Ca = Coeficiente de afectação (artº 41º)Cl = coeficiente de localização (artº 42º + Portaria 982/2004)Cq = coeficiente de qualidade e conforto (artº 43º )Cv = coeficiente de vetustez (artº 44º) .

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Avaliações

-Área bruta de construção e área excedente (A)Resultam da seguinte expressão:. (40º)

A = Aa + Ab + Ac + AdEm que:

Aa – representa a área bruta privativa- coeficiente 1Ab – representa as áreas brutas dependentes – 0,30Ac – representa a área do terreno livre até ao limite de

duas vezes a área de implantação; -0,025Ad – representa a área do terreno livre que excede o

limite de duas vezes a área de implantação; -0,005

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Avaliações

Valor de A..... = Aa + Ab + Ac + Ad: Área total do lote: 1000 m2

Habitação2 pisos hab.e1 cave paraGaragem e arrumos

Valor de A = 240 + 54+ 9 + 2,3 =305,3 m2

Ac =2 (120+60) =360 m2X0,025=9

Ad =1000 – (120+60+360)=1000-540==460 m2X0,005=2,3

Habitação-área de implantação

120 m2Aa=120X2+

Ab =120X0,3=36Anexos

Ab 60 m2X 0,3=18

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Contratos-promessa

1- As promessa de compra e venda com tradição:

Transmissão fiscal:-logo que verificada a tradição para o promitente adquirente, ou-quando este esteja usufruindo os bens,

excepto,se se tratar de aquisição de habitação para residência própria e

permanente do adquirente ou do seu agregado familiar, salvo se este ceder a posição contratual .

(artigo 2º, 1, 2 a) e nº 3 do CIMT)

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Contratos-promessa2-Contratos com cláusula de livre cedência.

1-Incidência:A inclusão desta clausula já constitui um facto gerador

(alínea a) do nº 3 do artigo 2º CIMT)2-Matéria colectável:-Valor do sinal, mas a taxa será a correspondente a todo o preço (regra 18 do nº 4 do 12, e nº 5 do 17)

3-Natureza do pagamento:-negócio com o promitente comprador: -Pagamento por conta-quando se concretiza com terceiro: -A título definitivo

4-Prazo do pagamento:- antes da celebração do contrato;

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Contratos-promessa 3- As cessões da posição contratual (artº 2º, 3, e))

-Incidência e base tributável:

-Quando o cedente (originário promitente adquirente) estiver habilitado para tal: Não pagará IMT;

-Quando o cedente não estiver habilitado: - valor do sinal e dos adiantamentos.

-Os futuros cedentes só estarão sujeitos se e quando a escritura vier a ser celebrada com o último cessionário da cadeia;

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Contratos-promessa 3- As cessões da posição contratual (artº 2º, 3, e))

(continuação)

-Taxa aplicável: -a correspondente ao preço ou ao VPT consoante o que for maior; (nº 1 e 4, 18ª do 12º)

- Sujeito passivo: - promitente comprador e agora cedente da posição. Exclusão -(ver o art. 4º alínea g).

- Natureza do pagamento: -a título definitivo;

-Prazo de pagamento: -30 de dias após a escritura com o terceiro. (alínea a) do nº 9 do artigo 36º);

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Contratos-promessa

4 –Contrato promessa para pessoa a nomear

Cedência de posição contratual não é aplicável quando:

- o contrato definitivo seja celebrado com terceiro nomeado ou ,

-com sociedade em fase de constituição no momento em que o contrato-promessa é celebrado

neste caso, desde que,- venha a adquirir o imóvel e o promitente

adquirente seja titular do seu capital social.(nº4 do art. 2º do CIMT)

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Contratos para pessoa a nomear(efectivos e não meras promessas)

Incidência:1-O imposto é devido pelo contratante originário;

2-Será feita nova liquidação para a pessoa nomeada -se esta não tiver sido identificada ou,-se o contratante originário tiver

beneficiado de isenção; (artº 4º,al.b);

3-A identificação pode ser feita no prazo de 5 dias, ainda que seja uma sociedade em constituição; (25º, nº 1);

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Contratos para pessoa a nomear(efectivos e não meras promessas)

–Processo de identificação:1-Prazo: - até cinco dias após a celebração do contrato,

2-Forma:- declaração, por escrito, contendo todos os elementos necessários, ainda que se trate de pessoa colectiva em constituição.

Notas:1-Uma vez feita a declaração não é possível identificar pessoa diferente.

2-Se vier a ser nomeada a pessoa identificada na declaração, averba-se a sua identidade e procede-se à anulação deste se a pessoa nomeada beneficiar de isenção.

(artigo 25º do CIMT)

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Procurações irrevogáveis–Imóveis e partes sociais

1-Incidência:-a própria procuração já é em si mesma um facto tributário;

-(artº 2º, nº 3, al.c))2-O facto gerador - ocorre no momento da emissão; O IMT deve ser pago antes; -(artigo 5º nº2)

3- Sujeito passivo: -o procurador

4- Valor colectável: -O preço ou o VPT (nº 1 do artº 12);Sendo participações sociais: -O valor do balanço ou o VPT, correspondente à quota;

5- Duplo controlo das procurações irrevogáveis no CIMT (artº 49º)

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Procurações irrevogáveis

Natureza das Liquidações

-Caso a escritura se venha a efectuar com o procurador: -haverá liquidação adicional da diferença se a houver ou anulando-se se houver isenção (pagamento por conta)

(nº3 do 22º)

-Caso a escritura venha a ser celebrada com um terceiro: verificar-se-á aqui uma nova transmissão, tributada nos

termos gerais. (pagamento inicial definitivo)

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Transmissões de partes de capital das sociedades

-Transmissões a título oneroso:- sociedades por quotas com imóveis no património:

Incidência:-Haverá liquidação de IMT quando:

1-tais sociedades possuam bens imóveis, e

2-algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou,

3- o número de sócios se reduza a dois, sendo marido e mulher, casados no regime de comunhão de bens ou de adquiridos. (artº 2º, nº 2, alínea d)

Nas transmissões onerosas o notário fiscaliza o IMT.

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Transmissões de partes de capital das sociedades-Transmissões a título oneroso:

- sociedades por quotas com imóveis no património:Matéria colectável:-pelo VPT dos imóveis correspondente à quota maioritária,

ou,-pelo valor total desses bens caso da redução a marido e

mulher;em ambas as situações pelo valor do balanço, se superior;

-no caso de aquisições sucessivas, o imposto será liquidado sobre a diferença

-no caso de dissolução se os imóveis ficarem a pertencer aos sócios já tributados, o imposto incidirá sobre a diferença;

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Transmissões de partes de capital das sociedades

.-Transmissões gratuitas

- das participações com ou sem imóveis, e-direitos de crédito associados ainda que transmitidos autonomamente

Seguem a regra geral, isto é:-Serão tributadas em imposto do Selo se o beneficiário for

pessoa singular. ( artigo 1º, nº 3, alínea c) e verba 1.2 da Tabela geral).

-Serão tributadas em IRC se o beneficiário for uma pessoa colectiva . (artº 1º, 5, e) CIS e artº 21º do CIRC)

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Transmissões de partes de capital das sociedades

Valor das participações sociais e títulos de crédito (artº 15º)

1-Valor das quotas– último balanço.

2-Acções cotadas, o valor da cotação;

3- Das não cotadas, o resultante do cálculo referido no nº3 do artigo 15º.

Tudo semelhante ao que até aqui se passava com o I. Sucessório

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Transmissões de partes de capital das sociedades

Tudo se passa na esfera dos sócios:

-Enquadramento fiscal:A título oneroso:

- o cedente será tributado em IRS ou IRC por eventuais mais valias;-o adquirente não terá tributação, salvo IMT nos casos referidos;

A título gratuito:-tributação do beneficiário em Imposto do selo ou IRC

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Entradas de imóveis de sócios para realização do capital social.

1-Entradas de imóveis de sócios para realização do capital social (Artº 2º, 5 alínea e) do CIMT )

2-Determinação da matéria colectável. -VPT ou o valor que lhe for atribuído; (regra12ª, nº 4, artº 12);

3-As sociedades irregulares que se regularizam;

4-Realizações do capital no Imposto do Selo (verba 26)

(Não se aplica ao IMT o regime de neutralidade referido no artº 38º do CIRS)

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Redimensionamento das empresas:

1 –IncidênciaAs transmissões de imóveis por fusão ou cisão de sociedades ou entradas de activos, estão sujeitas a IMT.

(Artº 2º, 5 alíneas e) e g)do CIMT )

2 –Matéria colectávelVPT ou valor por que entrem nas novas sociedades

(artº 12º, 4, regras 12ª e 13ª)

3- Redução da taxa - Artº 39º do Código da SisaEste benefício desapareceu.- Artº 4º,6 do DL preambular)

4 -Isenção de IMT. Mantém-se para actos ocorridos até 31-12-2004 ( DL 404/90 - Artº 4º,6 do DL 287/2003 ).

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Construção de imóveis para venda (empresários)

1-Enquadramento no IMI

1 1-Início da tributação:-4º ano seguinte aquele em que o terreno passou a figurar como tal no activo da empresa (9º, al. d), nº 1,)

1.2-Obrigações declarativas-declaração no prazo de 60 dias contados a partir da verificação do facto (nº 4 do artº 9º);

1.3-Mudança de destino–consequências: tributação desde o início (9º, nº2)

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Construção por empresários de imóveis para venda.

1-Enquadramento no IMI-O imposto é devido…. (9º) (continuação)

Aplicação prática:2004 –Ano em que o terreno passou a figurar no activo2004 - 2007-(4 anos) -Suspensão de IMI durante a construção

2008 –Início da tributação do terreno. Todavia ..... ..

2008 –Inscrição do prédio construído; A inscrição do prédio implica a eliminação do terreno (artº 106, al. b)

2008-20l0-(3 anos) Suspensão do IMI -Colocação para venda

2011 –Início da tributação das fracções não vendidas

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Construção por empresários de imóveis para venda.

2-Enquadramento no IMT

-Isenção de sisa na aquisição de terrenos para construção de habitação

(Artº 11º,8 e 9 e 14º do Cód. da sisa)

Nota:-Esta isenção desapareceu no CIMT )

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Construção por empresários de imóveis para venda.

3-Enquadramento no IRS/IRC -Em 2004- Transmissão do terreno:

-2004 a 2007-construção:

-final de cada ano:-valorimetria das existências –

artigo 19º do CIRC e circular 5/90-2008 –conclusão do prédio:

(artº 19º do CIRC e circ.5/90).-2008, 09, 10 …Vendas das fracções

-Apuramento de resultados –permilagem da PH ?

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Aquisição de imóveis para revenda. (empresários)

1-Enquadramento no IMI

1.1-Início da Tributação- 3ºano a contar do ano em que tenha passado a figurar no activo circulante. (artº 9º, 1, e))

1.2-Obrigações contabilísticas e declarativas (artº 9, nº 4)-declaração no prazo de 60 dias;-

1.3-Mudança de destino –tributação desde o início(artº 9, nº 2)

1.4-Não beneficia deste regime quem tenha adquirido a entidade que já dele tenha beneficiado (artº 9, nº 6)

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Aquisição de imóveis para revenda. (empresários)

Enquadramento no IMT (Isenção)1-Registo no cadastro; (declaração de início)

2-Declaração na escritura de que a aquisição é para revenda;

3-Registo no activo circulante;

4-Não desvio do destino;

5-Revenda no prazo de 3 anos sem que o seja novamente para revenda; (artº 7º e 11º,5 , 18º,2 e 34º do CIMT )

Nota:Contrariamente ao que se passava na sisa, no IMT aplicam-se as taxas em

vigor no momento da liquidação

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Permutas de bens imóveis

1-Permuta de imóveis presentes por imóveis presentes,

2-Permuta de imóveis presentes por futuros.2.1– A troca de terrenos para construção por prédios a

construir (Artº 2º, 1 e 2, 4º d), 5º,3 e 14º,2 do CIMT )

3-Permuta de bens imóveis futuros, por futuros.

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Permutas de bens imóveisA troca de terrenos para construção por prédios a construir

-Enquadramento Fiscal: Tributação:

IMT -Contrato será tratado como permuta:-Liquidação pela diferença

IR –Será desdobrado em duas transmissões onerosas:1ºmomento -Entrega do terreno

-categoria G-âmbito privado ou-categoria B ou IRC-âmbito empresarial;

2º momento -Entrega das fracções ou prédios a construir;-apuramento de lucro tributável no construtor

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Transmissões de bens

1- a título gratuito e a favor de pessoas singulares

-Transmissões de bens referidas no nº3 do art 1º do CIS

TRIBUTAÇÃO EM IMPOSTO DO SELO:-Taxa Geral e única............................10%

(verba 1.2 da Tabela Geral)

2-O caso particular das aquisições por usucapiãoIRS-data da transmissão não documentada + posseIMT-data da escritura de justificação ou da sentença;

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Transmissões de bens

Pessoas singulares:Caso Especial de Transmissões de imóveis

1- A título oneroso -0,8% (Ponto 1.1 Tabela)2- A título gratuito -10% (Ponto 1.2 Tabela-artº 1º, nº 3, alínea a))

Notas:1-Poderá haver acumulação das duas taxas no caso das

transmissões gratuitas originadas por doações;2-Havendo contrato promessa acrescerá o selo da verba 8 ( 5 euros), e na escritura 25 euros;

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-Transmissões de bens

A título gratuito: -Pessoas singulares

-Isenções subjectivas mais importantes: (artº 5º)

e) O cônjuge, descendentes e ascendentes nas transmissões gratuitas de que forem beneficiários.

NOTAS:-A transmissão tem que ser declarada (artº 28, nº 1 do CIS), e-Implica avaliação do CIMI (artº15, nº 1 do DL)

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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-Transmissões de bens Gratuitas a favor de pessoas singulares:

Exclusões do Imposto do Selo:-Delimitação negativa: (artigo 1º, nº 5 do CIS)

b)-De valores aplicados em fundos;c)-Donativos efectuados nos termos da Lei do Mecenato;d)-Donativos conforme os usos sociais, até ao valor de 500 euros;

e)-Bens transmitidos a favor de sujeitos passivos de, IRC ainda que dele isentos.”

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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Transmissões de bens a título gratuito

Pessoas colectivas -IRC

A-Entidades residentes que exercem a título principal …

A concretização da mudança no CÓDIGO:Artigo 21º:c) (Revogada) Os incrementos patrimoniais sujeitos a

imposto sobre as sucessões e doações;

Notas:-No IRC deixaram de ser excepcionadas. (artº 21 CIRC)-No IRS continuam excluídas. (artº 12º, nº 6 CIRS)

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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Transmissões de bens a título gratuito

P. Colectivas residentes que exercem……

2-A concretização nas declarações:

Sendo contabilizadas, como deve ser, na conta 576, não influenciam os resultados. Logo….

-Acrescem na totalidade -campo 202 do Q. 07Pelo valor fiscal, ou seja:

-pelo valor do acto ou contrato ou,-pelo VPT consoante o que for superior;

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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Transmissões de bens a título gratuitoA favor pessoas colectivas –IRC

B-Entidades que não exercem a título principal uma actividade comercial industrial ou agrícola: (Associações)

Concretização da mudança:1-No Código:Artigo 3.º nº 1, alínea b):........e, bem assim, dos incrementos patrimoniais

recebidos a título gratuito, das....

Artigo 49º nº 3: ……..Consideram-se rendimentos não sujeitos a IRC:As quotas pagas pelos associados bem como os subsídios e os

incrementos patrimoniais recebidos a título gratuito,

uns e outros destinados à directa e imediata realização dos seusfins estatutários.

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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Transmissões de bens a título gratuitoA favor pessoas colectivas –IRC

B-Entidades que não exercem a título principal uma actividade comercial industrial ou agrícola: (Associações)

Concretização da mudança:

2-Na contabilidadeNo sistema simplificado de escrituração

–Livro de registo de rendimentos (artº116,nº1 alínea a)

2-Nas declarações fiscais:(Anexo D da declaração anual e Q 09 da m/22)

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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Transmissões de bens a título gratuito

C-A favor de pessoas colectivas –IRC-Entidades não residentes

Concretização da mudança.

1-No Código: Artigo 3.º, nº 1, alínea d)Os rendimentos das diversas categorias, consideradas para

efeitos de IRS, incluindo os incrementos patrimoniais recebidos a título gratuito, auferidos por entidades...........

2-Nas declarações fiscais:(Anexo E da declaração anual e Q 09 da m/22)

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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O novo VPT -Suas implicações no IRC

Apuramento do lucro tributável:

Os alienantes dos imóveis devem adoptar valores normais de mercado,

os quais,- não poderão ser inferiores aos VPT’s definitivos que serviram ou serviriam de base à liquidação do (IMT)

(artigo 58-A, nº 1)

Nota:A contabilização do VPT é facultativa,

MAS A CORRECÇÃO FISCAL OBRIGATÓRIA.

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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O novo VPT -Suas implicações no IRC

–No âmbito do alienante - correcção fiscal:

Declaração modelo 22:-Elaboração de um mapa de apuramento-Acrescer no Quadro 07, (linha em branco)

-campo 225 (artigo 58-A, nº 2)

Nota:-Se, até final do prazo de apresentação, não forem

conhecidos os VPT definitivos:- deverá ser apresentada declaração de substituição

durante o mês de Janeiro seguinte. (artigo 58º, nº 4)

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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-O novo VPT -Suas implicações no IRC

–No âmbito do adquirente: -Correcção fiscal facultativae depende de registo contabilístico

a)-Nas aquisições para o imobilizado: -reintegrações;

b)-Nas aquisições para revenda:-determinação do lucro tributável; (artigo 58-A, nº 2)

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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-O novo VPT -Suas implicações no IRC

–No âmbito do adquirente: -Correcção fiscal facultativae depende de registo contabilístico

Mesmo no imobilizado, haverá interesse em registar?

Ameaça:1-Tratamento fiscal da variação patrimonial positiva

(artº 21º, nº1 alínea b) do CIRC)Vantagens:

2-Consideração das reintegrações numa base mais elevada. (artº 2º do DR 2/90)

3-Cálculo das mais valias em futura alienação(artigo 42º e 43º do CIRC)

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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-O novo VPT -Suas implicações no IRC

Meios de defesa:

1-Pedido de 2ª avaliação –Prazo 30 dias a contar da data da notificação da primeira avaliação –(76º, nº 4 CIMI)

2-Requerimento- pedido de revisão, a apresentar nos seguintes prazos:

2.1-Janeiro do ano seguinte ao da transmissão se o VPT definitivo for conhecido no decorrer desse exercício.

2.2-Nos 30 dias posteriores à data do conhecimento do VPT definitivo, nos restantes casos. (artº 129, nº 5)

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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-O novo VPT -Suas implicações no IRC–Requerimento do Procedimento de revisão, recurso?...

Fundamentos:-prova de que o preço efectivamente praticado foi inferior ao VPT

-demonstrando que os custos de construção foram inferiores aos fixados para efeitos de avaliação.

-aos custos de construção que forem fixados serão aplicados os restantes factores do artigo 38º do CIMI. (artº 129º, nº 1e 2)

Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv

Nota:-Avaliação: -VPT definitivo serve para todos os efeitos;-Valor fixado em revisão: -só serve para apuramento do L.Tributável em IR;

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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-O novo VPT -Suas implicações no IRC

- Apresentação do requerimento: -Consequências:

1 -Efeito suspensivo da liquidação correspondente ao valor da correcção; (129º, nº 4)

2-Informação bancária- a administração fiscal poderá aceder à informação bancária

-do requerente e dos respectivos administradores ou gerentes,

-referente ao exercício em que ocorreu a transmissão e ao exercício anterior.

(artº 129, nº 6)

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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O novo VPT -Suas implicações no IRS–(actividades empresariais)

São aplicadas as regras estabelecidas para o IRC,com as necessárias adaptações (artigos 31-A e 32 do CIRS)

Especificidades:

O VPT passou a ser relevante nas seguintes situações:

1-Apuramento das mais valias empresariais (nº9 do artº 31e 36-B);

2-Para efeitos dos cálculo dos limites do regime simplificado.(nº 4 do artº 31-A)

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ImóveisContrato de locação financeira

1-Aquisição pela locadora:

1.1-Enquadramento fiscal:- sujeita a IMT -(artigo 2º, nº1)

2-A rescisão do contrato:2.1-Enquadramento fiscal:

- não sujeitas a IMT -Não há transmissão

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ImóveisContrato de locação financeira

3-Opção antes do fim do contrato (Liquidação antecipada) : (1)

3.1-Enquadramento Fiscal:- está sujeita a IMT sobre o valor da dívida.

(1) –Para contratos celebrados a partir de Novembro de 2001 deixou de haver imposição de duração mínima de sete anos (DL.285/2001, de 3/11)

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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ImóveisContrato de locação financeira

4-Cedência de posição antes da liquidação antecipada:

4.1-Enquadramento fiscal:

-cedência não está sujeita a IMT;

-Mais valias sujeitas a IRC/IRS

Nota:O valor de realização corresponde ao somatório do capital em dívida e do preço de cedência;

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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ImóveisContrato de locação financeira

5 -Opção de compra no final do contrato;

5.1-Enquadramento Fiscal:Isenta -artº 3º do DL nº 311/82,- 04/08.

6 –NÃO opção de compra no final do contrato;6.1-Enquadramento fiscal:

- não sujeitas a IMT -Não há transmissão

Se a locadora pagar algo para a não opção:(proveitos extrordinários);

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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ImóveisContrato de locação financeira

7-Imposto do Selo:-Não está abrangido pela verba 17.

8-IVA:-Havido como de prestação de serviços; -Sujeitos ou isentos consoante o enquadramento da

operação inicial;

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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Estabelecimentos comerciais.

1-Transmissões gratuitas:- Seguem a regra geral, isto é:

1.1-A favor de pessoas singulares –I. Selo-10%(verba 1.2 Tabela e nº3 do artº 1º do CIS)

1.2 –A favor de pessoas colectivas –IRC (artº 21º a contrário)

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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Estabelecimentos comerciais.

2 –Transmissões onerosas -Trespasses:

A favor de singulares ou colectivas–Imposto do selo do trespasse -5% (Verba 27)

3-As cedências de exploraçãoEnquanto negócio ou operação, não estão abrangidas pela Tabela Geral do selo.

Poderão ter o selo da verba 8 ou da verba 15 (selo do documento) consoante se trate de documento particular ou de escritura pública.

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Estabelecimentos comerciais

Valor Fiscal:-Dispondo de contabilidade:

1- Será o valor resultante do último balanço. (artº 15 nº 1 do CIS)

2 -Se precisar de ser corrigido, determinar-se-á pelo balanço resultante das correcções feitas. (15º, nº 2)

3-Para isso, o chefe de finanças remeterá à direcção de finanças o duplicado do extracto do balanço.

4-Os imóveis são considerados no activo do balanço pelo VPT (artº 31º CIS)

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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Estabelecimentos comerciais

Valor Fiscal:–Não dispondo de contabilidade

Será o maior de dois:1-Determinado com base em inventário elaborado para o efeito

que, inclua:- as existências, os bens de equipamento, créditos, …..bem como os respectivos débitos, sendo o valor atribuído pelo cabeça-de-casal ou beneficiário;

2-O que é obtido pela aplicação de um factor entre 5 e 10 à média dos rendimentos tributáveis para efeitos de IR dos últimos três anos já apurados.

(artº. 16, nº 1)

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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-Estabelecimentos comerciais

Valor Fiscal:–Não dispondo de contabilidade

3 - Os imóveis, automóveis e motociclos, bem como as aeronaves de turismo e os barcos de recreio, são tributados autonomamente de acordo com as regras de determinação do valor tributável que lhes são aplicáveis.

4 - O que lhe for atribuído em partilha ou liquidação judicial ou,

sendo liquidado ou partilhado extrajudicalmente,-o que lhe tiver sido atribuído, se for superior. (artº 16, nº2 e 3)

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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Estabelecimentos comerciais

Valor Fiscal:–Não dispondo de contabilidade

2 -Os factores, conforme previsto no artigo 42.º do CIMI, nos seguintes valores:

a)-Estabelecimentos localizados em imóveis a que seja aplicável um coeficiente até 1,2…………………………………………. 5;

b)-Estabelecimentos localizados em imóveis a que seja aplicável um coeficiente entre 1,2 e 1,8 ………………………………….7;

c)-Estabelecimentos localizados em imóveis a que seja aplicável um coeficiente entre 1,8 e 3………………………………….. 10;

d)-Estabelecimentos não localizados em imóveis urbanos.. 5.

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Aspectos contabilísticos e fiscais da tributação do património

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FIM