Os Poderes Da Adm

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Os poderes de que dotada a Administração Pública são necessários e proporcionais às funções à mesma determinados. Em outras palavras, a Administração Pública é dotada de poderes que se constituem em instrumentos de trabalho.Os poderes administrativos surgem com a Administração e se apresentam conforme as demandas dos serviços públicos, o interesse público e os fins aos quais devem atingir. São classificados em poder vinculado e poder discricionário, segundo a necessidade de prática de atos, poder

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hierárquico e poder disciplinar, de acordo com a necessidade de se organizar a Administração ou aplicar sanções aos seus servidores, poder regulamentar para criar normas para certas situações e poder de polícia, quando necessário se faz a contenção de direitos individuais em prol da coletividade.

Poder hierárquico.Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.Quando a autoridade superior dá uma ordem, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência.Já a fiscalizar é o poder de vigiar permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a atividade administrativa.Delegar é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.Rever os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los.MEIRELLES destaca subordinação de vinculação administrativa. A subordinação é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior. A vinculação é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado.

Poder disciplinar.Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.Marcelo CAETANO já advertia:"o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.

Poder regulamentar.Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto,

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indelegável a qualquer subordinado.O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.MEIRELLES conceitua que regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).

Poder de políciaMEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".Explica o autor que poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.Já em relação à polícia sanitária, não há como se medir o seu campo de atuação.Podemos falar a respeito das situações de perigo presente ou futuro que lesem ou ameacem lesar a saúde e a segurança dos indivíduos e da comunidade. Amplo é o poder discricionário decorrente em virtude da amplitude própria do bem a ser protegido pelo Estado.DI PIETRO explica que o poder de polícia do Estado pode agir em duas áreas de atuação estatal. São as áreas administrativa e judiciária.

Polícia administrativa.A polícia administrativa tem um caráter preventivo. Seu objetivo será não permitir as ações anti-sociais. Entretanto, a diferença não é absoluta. A polícia administrativa protege os interesses maiores da sociedade ao impedir, por exemplo, comportamentos individuais que possam causar prejuízos maiores à coletividade.DI PIETRO se utiliza da seguinte opinião de Álvaro Lazzarini para distinguir a polícia administrativa da polícia judiciária:"a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventivamente ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age".A polícia administrativa é regida pelo Direito Administrativo, agindo sobre bens, direitos ou atividades.A polícia administrativa é dividida entre diferentes órgãos da Administração Pública. São incluídos aqui a polícia militar e os vários órgãos de fiscalização como os das áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social.

Polícia judiciária.A polícia judiciária é de caráter repressivo. Sua razão de ser é a punição dos infratores da lei penal.A polícia judiciária se rege pelo Direito Processual Penal. Ela incide sobre pessoas.A polícia judiciária é exercida pelas corporações especializadas, chamadas de polícia civil e polícia militar.Características.As características do poder de polícia que costumam ser apontadas são, segundo Maria Sylvia Zanella DI PIETRO, a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.A discricionariedade é uma liberdade existente ao administrador para agir quando a lei deixa certa margem de liberdade para a escolha da oportunidade ou da conveniência de agir, ou, como diz DI PIETRO, "o motivo ou o objeto", do ato a ser realizado. Quando a Administração Pública tiver que decidir "qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário".Pode-se dizer, no entanto, que o poder de polícia pode ser discricionário ou vinculado.Outra característica é a auto-executoriedade. Ela é a possibilidade da Administração utilizar seus próprios meios para executar as suas decisões sem precisar recorrer ao Poder Judiciário.Como opina DI PIETRO:"Pelo atributo da auto-executoriedade, a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação. Por exemplo, ela dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fábrica".Finalmente, o poder de polícia tem como característica a coercibilidade indissociavelmente ligada

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à auto-executoriedade.Lembra a autora: "O ato de polícia só é auto-executório porque dotado de força coercitiva".

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&amp%3Bartigo_id=803

Bibliografia: CAETANO, Marcelo, Do Poder Disciplinar, Lisboa, 1932; DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 2004; MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 1999.

EXERCÍCIOS

1 - A faculdade de avocar e o autocontrole pela via recursal decorrem do poder administrativo:a) vinculado.b) disciplinar.c) hierárquico.d) discricionário.

2 - Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna:Por meio do Poder _________ a Administração Pública pode condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado":a) vinculado.b) disciplinar.c) normativo.d) de polícia.

3 - A prerrogativa confiada ao chefe do Executivo de editar normas gerais e abstratas que permitam o cumprimento das leis traduz-se em seu poder:a) regulamentar.b) disciplinar.c) hierárquico.d) discricionário.

4 - A autorização administrativa concedida a um comerciante para colocar 20 mesas em frente ao seu estabelecimento comercial decorre do poder:a) vinculado.b) disciplinar.c) hierárquico.d) discricionário.

5 - Assinale a alternativa que caracteriza o exercício de poder disciplinar pela Administração Pública:a) Fechamento de estabelecimento comercial por falta de higiene.b) Punição de servidor por descumprimento de seus deveres funcionais.c) Desapropriação de imóvel para construção de hospital.d) Fixação de taxa para a prestação de serviço público de coleta de lixo.

6 - Quando o julgamento da oportunidade e conveniência quanto à realização do ato é feita pelo próprio legislador, estaremos diante de um ato de poder:a) vinculado.b) disciplinar.c) hierárquico.d) discricionário.

7 - Quando a lei estiver condicionada a regulamento futuro, este terá natureza de:a) condição resolutiva da exequibilidade ou execução da lei.b) condição suspensiva da exequibilidade ou execução da lei.c) condição suspensiva e resolutiva da exequibilidade ou execução da lei.d) Nenhuma das alternativas anteriores está correta.

8 - Sobre Poder regulamentar, assinale a alternativa incorreta.a) O poder regulamentar é também denominado "normativo".b) A omissão da Administração em editar o regulamento pode permitir a impetração de mandado de injunção se inviabilizar o exercício de direitos ou prerrogativas ligadas à soberania, à nacionalidade e à cidadania.c) O conteúdo do regulamento tem que necessariamente reproduzir apenas o que já estiver estabelecido na lei, sob pena de ilegalidade.d) O Poder Judiciário pode apreciar a legalidade do decreto ou regulamento de execução.

9 - Sobre Poder normativo, analise as afirmações abaixo e escolha a alternativa correta.

I – Os decretos e regulamentos podem sofrer o controle repressivo do Poder Legislativo e do Judiciário.

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II – O ato do Poder Legislativo que susta os efeitos do decreto ou regulamento será a "Resolução legislativa".III – O Tribunal de Contas não pode sustar ato normativo ilegal; pode recomendar que seja sustado.

a) As afirmações I e II estão corretas.b) As afirmações I e III estão corretas.c) As afirmações II e III estão corretas.d) As afirmações I, II e III estão corretas.

10 - Assinale a alternativa incorreta.a) Poder normativo é a prerrogativa confiada ao Executivo para editar normas (regulamentos ou decretos) complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover sua execução.b) Os decretos independentes podem ser objetos de delegação para os Ministros de Estado, Advogado Geral da União e Procurador Geral da República.c) Poder de polícia é aquele conferido à Administração Pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público.d) Poder disciplinar é a prerrogativa de direito público conferida à Administração para permitir o estabelecimento de relação de subordinação ou de coordenação entre seus órgãos e agentes.

11 - Do poder de polícia decorrem:a) supressões de direitos individuais.b) limitações ao exercício de direitos individuais.c) desapropriação da propriedade privada em benefício do interesse público.d) Todas as alternativas anteriores estão corretas.

12 - Sobre poder de polícia, analise as afirmações abaixo e escolha a alternativa correta.

I – A polícia judiciária atua repressivamente para conter ilícito penal, auxiliando o Estado e o Poder Judiciário na prevenção e repressão de delitos.II – A polícia administrativa restringe o exercício de atividades ilícitas, reconhecidas pelo ordenamento jurídico como direitos dos particulares.III – Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária visam impedir o exercício de atividades ilícitas, vedadas pelo ordenamento jurídico, auxiliando o Estado e o Poder Judiciário na prevenção e repressão de delitos.

a) As afirmações I e II estão incorretas.b) As afirmações I e III estão incorretas.c) As afirmações II e III estão incorretas.d) As afirmações I, II e III estão incorretas.

13 - São atributos do poder de polícia:a) discricionariedade, imperatividade e coercibilidade.b) vinculatividade, imperatividade e coercibilidade.c) discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade.d) discricionariedade, auto-executoriedade e funcionabilidade.

14 - Sobre poder hierárquico, assinale a alternativa incorreta.a) É resultante da descentralização administrativa.b) É a prerrogativa conferida à Administração para permitir o estabelecimento de relação de subordinação ou de coordenação entre seus órgãos e agentes.c) Por meio desse poder o superior hierárquico tem o dever-poder de avocar atribuições e decidir recursos.d) Seu objetivo é a repartição interna de funções e competências.

15 - Sobre poder disciplinar, assinale a alternativa incorreta.a) É a prerrogativa conferida à Administração Pública para apurar e punir internamente os agentes públicos, que tiverem cometidos faltas funcionais ou violação de deveres funcionais.b) Apenas a entidade contratante, que mantém vínculo funcional com o agente, poderá a ele aplicar sanções disciplinares.c) As faltas e as sanções correspondentes são estabelecidas no estatuto da entidade ou regime jurídico da entidade a qual o agente pertence.d) O processo disciplinar tem natureza inquisitiva, cabendo ao prejudicado socorrer-se ao Judiciário se quiser defender-se.

16 - Sobre poder disciplinar, analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta.

I – Admite-se a punição do agente administrativo a partir da “verdade sabida”, desde que devidamente fundamentada pelo superior hierárquico.II – A sanção administrativa deverá estar em conformidade com a falta praticada, ou seja, de

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acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.III – O chamado "termo de declaração" equivale à confissão no processo civil e, por isso, aceito como prova para punição do agente administrativo.

a) As afirmações I e II estão incorretas.b) As afirmações I e III estão incorretas.c) As afirmações II e III estão incorretas.d) As afirmações I, II e III estão incorretas.

17 - A fiscalização realizada pela Prefeitura Municipal em bares e restaurantes decorre do poder:a) de polícia.b) disciplinar.c) regulamentar.d) hierárquico.

18 - Assinale a alternativa incorreta.a) O poder de polícia deve ser exercido dentro de determinados limites, tendo-se em vista os direitos do cidadão, a liberdade pública e as prerrogativas individuais inseridas na Constituição Federal.b) Direitos do cidadão constituem o gênero de que a liberdade constitui a espécie.c) Os chefes do Executivo podem regulamentar a lei por decreto.d) Os decretos independentes não podem ser objetos de delegação.

19 - Assinale a alternativa incorreta.a) O poder discricionário confere ao administrador certa liberdade para a prática de atos administrativos, no que se refere a escolha de sua oportunidade e conveniência.b) Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividade e direitos individuais, em benefício da sociedade ou do Estado.c) O Poder Judiciário pode apreciar a legalidade do decreto ou regulamento de execução.d) Os atos administrativos praticados pela polícia administrativa são estritamente vinculados.

20 - Assinale a alternativa correta quanto as situações e os poderes relacionados:

I – Lacração de estabelecimento comercial por falta de condições sanitárias.II – Recusa de porte de arma.III – Regulamento Anual do Imposto de Renda.

a) I - disciplinar, II – polícia, III – normativo.b) I - polícia, II – discricionário, III – regulamentar.c) I - polícia, II – vinculado, III – normativo.d) I - disciplinar, II – tvinculado, III – normativo.

GABARITO

1 - C. Poder hierárquico é a prerrogativa de direito público conferida à Administração para permitir o estabelecimento de relação de subordinação ou de coordenação entre seus órgãos e agentes. Dessa forma, tem o superior hierárquico o dever-poder de avocar atribuições e decidir recursos.

2 - D. Poder de polícia é a prerrogativa que confere à Administração Pública a possibilidade de restringir, impor condições, limites ao exercício de direitos individuais em prol da garantia do bem estar social.

3 - A. O poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa atribuída ao Executivo para editar, nos limites de sua competência, decretos ou regulamentos para dar fiel cumprimento à lei.

4 - D. Poder discricionário é a liberdade conferida por lei ao administrador para viabilizar o exercício da função administrativa. A autorização é ato discricionário, que decorre de conveniência e oportunidade apreciadas pela Administração Pública.

5 - B. Poder Disciplinar é a prerrogativa de direito público conferida à Administração Pública para apurar e punir internamente os agentes públicos e os particulares sujeitos à disciplina administrativa.

6 - A. Nos atos vinculados, o legislador já faz o julgamento quanto à conveniência e oportunidade do ato, não deixando margens ao administrador, que deve agir nos limites impostos pela lei.Conforme o questionamento, o legislador já fez esse julgamento quanto à conveniência e a oportunidade do ato administrativo - "realização do ato é feita pelo próprio legislador" -, sendo assim, não há margens de atuação para o administrador público, senão aquela descrita na lei -

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Ato Vinculado.

7 - B. Quando a lei estiver condicionada a regulamento futuro, este terá natureza de condição suspensiva da exequibilidade ou execução da lei, pois enquanto este não a regular, a lei não produzirá efeitos.

8 - C. O conteúdo do regulamento não necessita reproduzir apenas o que já estiver estabelecido na lei, apenas não poderá ir contra legem ou, de qualquer modo, inviabilizar o exercício de direitos.

9 - B. A afirmação I e III estão corretas, tendo em vista que o controle dos atos normativos pode ser realizado pelo Poder Legislativo (art. 49, V, da CF) ou pelo Judiciário.A afirmação II está incorreta, haja vista que o ato do Poder Legislativo que susta os efeitos do decreto ou regulamento será o "Decreto legislativo".

10 - D. Poder normativo é a prerrogativa confiada ao Executivo para editar normas (regulamentos ou decretos) complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover sua execução.O parágrafo único do art. 84 da CF dispõe expressamente que o Presidente da República poderá delegar a competência constitucional estabelecida no inciso VI (decretos autônomos ou independentes) aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.Poder de polícia é aquele conferido à Administração Pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público.Poder hierárquico é a prerrogativa de direito público conferida à Administração para permitir o estabelecimento de relação de subordinação ou de coordenação entre seus órgãos e agentes.

11 - B. Do poder de polícia não decorrem supressões de direitos individuais, mas meras limitações ao seu exercício. A desapropriação da propriedade privada decorre da supremacia do Interesse Público sobre o Privado, mas é forma de intervenção do Estado na propriedade.

12 - C. A polícia administrativa restringe o exercício de atividades ilícitas, reconhecidas pelo ordenamento jurídico como direitos dos particulares, ao passo que a polícia judiciária visa impedir o exercício de atividades ilícitas, vedadas pelo ordenamento jurídico, auxiliando o Estado e o Poder Judiciário na prevenção e repressão de delitos.Portanto, a alternativa "C" é a única correta, pois afirma que as afirmações II e III estão incorretas.

13 - C. O poder de polícia é dotado de:- Discricionariedade: prerrogativa que confere liberdade à Administração para decidir quanto ao momento e à forma de atuação da polícia administrativa.- Auto-executoriedade: prerrogativa confiada à Administração para decidir e executar a decisão administrativa tomada.- Coercibilidade: é atributo que torna a decisão administrativa cogente para o particular.

14 - A. O poder hierárquico é resultante da desconcentração administrativa, ou seja, repartição interna das atribuições, não da descentralização.

15 - D. Aplica-se no processo disciplinar a garantia do devido processo legal, o direito a ampla defesa e ao contraditório (CF, art. 5º, LV).

16 - B. Não é admitida a punição do agente administrativo a partir da "verdade sabida", assim como não é admitida a punição baseada apenas no chamado "termo de declaração", haja vista que a punição depende sempre de processo administrativo.A sanção administrativa deverá estar em conformidade com a falta praticada, ou seja, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Assim, as afirmações I e III estão incorretas, ao passo que a afirmação II está correta.

17 - A. A fiscalização realizada pela Prefeitura Municipal em bares e restaurantes decorre do poder de polícia.

18 - D. Os decretos independentes podem ser objetos de delegação para os Ministros de Estado, Advogado Geral da União e Procurador Geral da República (art. 84, parágrafo único, da CF).

19 - D. Toda finalidade da Administração Publica é voltada ao interesse público e, por isso, a ela só é possível fazer o que a lei permite. No entanto, o poder de polícia é dotado de discricionariedade, ou seja, à Administração pode decidir quanto ao momento e à forma de atuação da polícia administrativa, mas sempre dentro dos limites legais.

20 - B. A restrição do comércio só pode ser feito em prol da coletividade (poder de polícia). A concessão de porte de arma não é dada apenas se o interessado preencher os requisitos legais; o administrador deve avaliar a conveniência e a oportunidade (poder discricionário). O

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regulamento do Imposto de Renda permite a execução da lei disciplinadora do referido imposto (poder normativo, também denominado "regulamentar").