Dir. Adm Poderes . Responsabilidade . Serviço Publico

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    • PODERES DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA

    • RESPONSABILIDADE• SERVICOS PÚBLICOS

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    PODERES DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA

    • Os Poderes Administrativos sãoinerentes Administra!ão P"#$i%a e&oss'em caráter instrumental ( o'se)a( são instr'mentos de tra#a$*oessen%iais &ara +'e a Administra!ão&ossa desem&en*ar as suas

    funções atendendo o interesse público, Os &oderes são verdadeiros&oderes-deveres( &ois a

    Administra!ão não a&enas &ode -

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    CLASSI0ICAÇÃO DOS PODERES

    • Poder Vin%'$ado• Poder Dis%ri%ion1rio•

    Poder 2ier1r+'i%o• Poder Dis%i&$inar• Poder Re3'$amentar•

    Poder de Po$4%ia

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    PODER VINC5LADO

    • 6 o Poder +'e tem a Administra!ãoP"#$i%a de &rati%ar %ertos atos "semqualquer margem de liberdade", A

    $ei en%arre3a-se de &res%rever( %omdeta$*es( se( +'ando e %omo aAdministra!ão deve a3ir( determinando

    os e$ementos e re+'isitos ne%ess1rios,• E. 7 A &r1ti%a de ato 8&ortaria9 de

    a&osentadoria de servidor &"#$i%o,

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    PODER DISCRICION:RIO

    • 6 a+'e$e &e$o +'a$ a Administra!ão P"#$i%a demodo e.&$4%ito o' im&$4%ito( &rati%a atosadministrativos %om liberdade de escolha desua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    •   A dis%ri%ionariedade ; a $i#erdade de es%o$*adentro de $imites &ermitidos em $ei( não se%onE.onera!ão de 'm o%'&ante de %ar3o em%omissão,

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    PODER 2IER:R?5ICO

    • 6 a+'e$e &e$o +'a$ a Administra!ãodistri#'i e es%a$ona as

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    PODER DISCIPLINAR

    • 6 a+'e$e atrav;s do +'a$ a lei  &ermite a Administra!ãoP"#$i%a a&$i%ar penalidades s infrações funcionaisde seus servidores e demais pessoas $i3adas dis%i&$ina dos r3ãos e servi!os da Administra!ão, A

    a&$i%a!ão da &'ni!ão &or &arte do s'&erior *ier1r+'i%o ;'m &oder-dever( se não o =er in%orrer1 em %rime %ontraAdministra!ão P"#$i%a 8Cdi3o Pena$( art, 9,

    • E. 7 A&$i%a!ão de &ena de s's&ensão ao servidor &"#$i%o,•   IPC: #oder disciplinar não se confunde com #oder

    $ierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órãos ede seus ser!idores. No Poder disciplinar ela responsabili"aos seus ser!idores pelas faltas cometidas.

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    PODER REF5LAMENTAR

    • 6 a+'e$e inerente aos %hefes dos #oderes&'ecutivos 8Presidente( Fovernadores e Pre

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    PODER DE POLCIA

    •   Considera-se &oder de &o$4%ia a atividade da administra!ão&"#$i%a +'e( $imitando o dis%i&$inando direito( interesse o' $i#erdade(re3'$a a &r1ti%a de ato o' a#sten!ão de

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    RESPONSABILIDADE

    • Responsabilidade civil do Estado• Morte e ma's tratos em &eniten%i1rias( a%idente envo$vendo

    %rian!as na es%o$a( morte de &a%iente em *os&ita$ &"#$i%o,,,M'itas são as atri#'i!@es do Estado( %onse+'entemente( m'itossão os resultados +'e &odem 3erar a o#ri3a!ão de re&arar,

    • A Constit'i!ão 0edera$ Brasi$eira de HH( art, Q As pessoas ur*dicas de direito público e as de direito &rivado prestadoras de serviços públicos res&onderão &e$os danos+'e se's a3entes( nessa +'a$idade( %a'sarem a ter%eiros(

    asse3'rado o direito de regresso %ontra o res&ons1ve$ nos %asosde dolo ou culpa,

    •  A res&onsa#i$idade %ivi$ das &essoas )'r4di%as de direito &"#$i%o#aseia-se no ris%o administrativo( tornando-se obetiva,

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    A responsabilidade objetiva exige aconcorrência dos seguintes requisitos:

    • - O%orr/n%ia do dano>• - A!ão o' omissão administrativa>•

    - E.ist/n%ia de ne.o %a'sa$ entre odano e a a!ão o' omissãoadministrativa>

    • - A's/n%ia de %a'sa e.%$'dente dares&onsa#i$idade estata$,

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    &'cludentes e atenuantes daresponsabilidade do &stado

    •  No m#ito da teoria da ris%o administrativo( a %ausa atenuante deres&onsa#i$idade e e.&ressada atrav;s da culpa concorrente dee.em&$o7 5m a%idente de trnsito em +'e dois ve4%'$os %o$idiramdevido a 'm de

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    Responsabilidade por ato comissivo eomissivo.

    •  Ato comissivo 1responsabilidade obetiva< sendodesnecessária a comprovação de culpa e.em&$o7Adm, P'#,

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    SERVICOS PÚBLICOS

    •  Se3'ndo 2e$U Lo&es Meire$$es servi!o&"#$i%o ; todo a+'e$e prestado pela )dministração ou por seus delegados(

    so# normas e %ontro$es estatais( &arasatis

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    C$assi%a!ão

    •  Os servi!os &"#$i%os( %on

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    P"#$i%os

    •  São os essen%iais so#reviv/n%ia da%om'nidade e do &r&rio Estado, 7ão

     privativos do #oder #úblico e não

     podem ser delegados, Para serem&restados o Estado &ode so%orrer-se des'as &rerro3ativas de s'&rema%ia eim&;rio( im&ondo-os o#ri3atoriamente

    %om'nidade( in%$'sive %om medidas%om&'$srias, E.s,7 serviço de pol*cia,de saúde pública, de segurança,

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    De 5ti$idade P"#$i%a

    •  São os +'e são %onvenientes %om'nidade(mas não essen%iais( e o #oder #úblico pode prestá!los diretamente ou por

    terceiros 1delegados

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    Pr&rios do Estado

    •  São os +'e re$a%ionam intimamente %om asatri#'i!@es do Poder P"#$i%o, E.s.= segurança,

     pol*tica, higiene e saúde públicas, etc. &stesserviços são prestados pelas entidades

     públicas 16nião, &stado, >unic*pios< atrav(s deseus ?rgãos da )dministração direta, Neste%aso( di=-se +'e os servi!os são centraliados(&or+'e são &restados &e$as &r&rias re&arti!@es&"#$i%as da Administra!ão direta, A+'i( o Estado ; otit'$ar e o &restador do servi!o( +'e ; 3rat'ito o'%om #ai.a rem'nera!ão, E.s,7 servi!o de &o$4%ia( desa"de &"#$i%a, &stes serviços não são delegados.

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    Im&r&rios do Estado

    •  São os de 'ti$idade &"#$i%a( +'e não afetamsubstancialmente as ne%essidades da %om'nidade(isto ;( não são essenciais, A Administra!ão &resta-$os diretamente o' &or entidades descentraliadas

    8A'tar+'ias( Em&resas P"#$i%as( So%iedades deE%onomia Mista( 0'nda!@es P"#$i%a9( o' os delega aterceiros por concessão, permissão ouautoriação, Norma$mente são rent1veis e são&restados sem &rivi$;3ios( mas sem&re so# a

    re3'$amenta!ão e %ontro$e do Poder P"#$i%o, E.s,7serviço de transporte coletivo, conservação deestradas, de fornecimento de gás, etc.

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    Administrativos

    •  São os e.e%'tados pela )dministração &ara atender ss'as necessidades internas, E.,7

    dati$o3raa( et%,

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    Ind'striais

    • São os +'e produem renda( 'ma ve=+'e são &restados medianterem'nera!ão 8tari

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     Ferais

    •  São os &restados coletividadeem geral ( sem ter um usuáriodeterminado, E.s,7 pol*cia,

    iluminação pública, conservaçãode vias públicas, etc, São3era$mente mantidos &or impostos.

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    Individ'ais

    • São os +'e t/m usuáriodeterminado, S'a 'ti$i=a!ão ;mensurável , São rem'nerados &ortarifa, E.s,7 te$e

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    0ormas de Presta!ão

    • A &resta!ão do servi!o &ode ser centraliadao' descentraliada, Ser1 %entra$i=ada+'ando o Estado( atrav;s de um de seus?rgãos( &restar diretamente o servi!o, Ser1des%entra$i=ada +'ando o Estado transferir atitularidade ou a prestação do serviço aoutras pessoas.

    • Não se deve %on

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    6 &oss4ve$ des%entra$i=ar o servi!o &or doisdi

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    • De$e3a!ão•  ;ransferindo o e'erc*cio( o mero desem&en*o do

    servi!o 8e não a titularidade do serviço em si 9 a 'ma&essoa )'r4di%a de direito &rivado +'e o e.er%er1 em

    nome do Estado 8não em nome pr?prio9( mas por suaconta e risco. Esta t;%ni%a de &resta!ão des%entra$i=adade servi!o &"#$i%o se

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    Di=-se &or o'tro $ado +'e a &resta!ão de servi!o &"#$i%o ;&restado de modo7

    • concentrado W +'ando a&enas ?rgãos centrais det/m o &oder de de%isão e &resta!ão dos servi!os,4corre em &stados unitários. 2ão ocorre no@rasil ,

    desconcentrado W +'ando o &oder de de%isão e osservi!os são distri#'4dos &or vários ?rgãosdistribu*dos &or todo o territrio da )dministraçãocentraliada, 6 o +'e o%orre no Brasi$ +'e ; 'maAepública Bederativa,

    • A concentração ou desconcentração são modos de&resta!ão de servi!os &e$a Administra!ão centraliada(5nião( Estados( Distrito 0edera$ e M'ni%4&ios,

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    O'tor3a 

    •  Te%emos( a3ora( a$3'mas %onsidera!@es so#re os serviços sociaisaut+nomos, ou &ntes de %ooperação.

    • 7ão pessoas ur*dicas de direito privado( sem ns $'%rativos, Podemre%e#er dota!@es or!ament1rias,%riados o' a'tori=ados &or $ei( &ara &restarservi!os de interesse social o' de utilidade pública( 3eridos %on

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    De$e3a!ão

    •  6 o ato &e$o +'a$ o Poder P"#$i%otransfere a particulares a e'ecuçãode serviços públicos( mediante

    regulamentação e controle pelo#oder #úblico delegante.  A de$e3a!ão &ode ser C permissãoDC autoriação,

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    Con%essão

    • CONCESSO ; a de$e3a!ão contratual  dae'ecução do serviço( na

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    'ER()SSO

    • 6 tradi%iona$mente %onsiderada &e$a do'trina%omo ato unilateral ( discricionário( precário( intuito personae, podendo sergratuito ou oneroso, O termo %ontrato( no+'e di= res&eito Permissão de servi!o &"#$i%o(tem o sentido de instr'mento de de$e3a!ão(a#ran3endo( tam#;m( os atos administrativos,

    *outrina - Ato Administrativo +ei - Contrato Administrativo 8%ontrato deAdesão9>

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    Autori,a-!o

    • A Administra!ão autoria o e'erc*cio deatividade que( &or s'a utilidade pública(está sueita ao poder de policia do&stado, 6 rea$i=ada &or ato administrativo(dis%ri%ion1rio e &re%1rio 8ato ne3o%ia$9, 6 atrans aman'ten!ão de %anteiros e )ardins em tro%ade &$a%as de &'#$i%idade( &orte de arma,

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      +icita-!o: 

    %oncessão - E.i3e Li%ita!ãomoda$idade Con%orr/n%ia

    #ermissão - E.i3e Li%ita!ão

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    O' se)a

    I&%7•  A concessão era 'm %ontrato &ara &resta!ão de servi!os

    &"#$i%os +'e 3arantia a em&resa concessionária uma s(riede direitos 8&, e.,( o Poder P"#$i%o não ia &oder revo3ar a%on%essão sem indeni=ar a em&resa9, E.7 )s empresas de

    lu, água, telefonia, em regra, são concessionárias•  A permissão tam#;m se destinava a &resta!ão de servi!os

    &"#$i%os( mas a t*tulo precário 8a +'a$+'er tem&o o PoderP"#$i%o &oderia revo3ar a &ermissão sem indeni=a!ão9, E.7 )sempresas de +nibus muitas vees são permissionárias.

    •  A autoriação se d1 no interesse do &arti%'$ar &ara e$ee'plorar determinada atividade, que tenha algumimpacto social, em benef*cio pr?prio, E.7 porte de arma.