Os principais pontos da Reforma Previdenciária no RGPS EC ...

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Os principais pontos da Reforma Previdenciária no RGPS – EC 103/2019 Prof. Paulo Molina

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Os principais pontos da Reforma Previdenciária no RGPS – EC 103/2019

Prof. Paulo Molina

• Bacharel em Direito;

• Especialista em Direito e Processo do Trabalho;

• Especialista em Direito Previdenciário;

• Especialista em Docência do Ensino Superior;

• Mestre em Direito Empresarial e Cidadania;

• Advogado militante na esfera Trabalhista e Previdenciária;

• Experiência consolidada na área de Gestão de Pessoas;

• Professor universitário desde 2007. Professor em cursos de MBA e Especialização em diversas instituições.

• Autor de inúmeros artigos científicos publicados;

• Autor e co-autor inúmeros livros, entre eles: “EFICÁCIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES DO TRABALHO, SOCIAIS E EMPRESARIAIS”, “DIÁLOGOS (IM)PERTINENTES” e “COMPLIANCE TRABALHISTA”.

Paulo Henrique Molina Alves - @profpaulomolina

REFORMA DA PREVIDÊNCIA Prof. Paulo Molina

Tabelas

Prof. Paulo MolinaREFORMA DA PREVIDÊNCIA

Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de

reconhecimento ao INSS

Até R$ 1.830,29 8%

De R$ 1.830,30 a R$ 3.050,52 9%

De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 11%

Tabela de ContribuiçãoSegurado-empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

Pagamento de remuneração de 01/01/2020 a 29/02/2020

Tabelas

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Salário-de-contribuição (R$) Alíquota Alíquota efetiva

Até R$ 1.045,00 (SM) 7,50% 7,50%

R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 9% 7,50% a 8,25%

R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 12% 8,25% a 9,50%

R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 14% 9,50% a 11,69%

Tabela de ContribuiçãoSegurado-empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

Pagamento de remuneração a partir de 01/03/2020

Tabelas

Prof. Paulo MolinaREFORMA DA PREVIDÊNCIA

Salário Alíquota Contribuição

R$ 1.500, 00 8% R$ 120,00

Salário Alíquota Contribuição

R$ 1.500, 007,954%

Alíquota EfetivaR$119,32

R$ 454,99 9% R$40,95

R$ 1.045,00 7,50% R$78,38

ATÉ FEVEREIRO/2020

APÓS MARÇO/2020

=

+

=

+

Tabelas

Prof. Paulo MolinaREFORMA DA PREVIDÊNCIA

Salário Alíquota Contribuição

R$ 6.101,06 11% R$ 671,12

Salário Alíquota Contribuição

R$ 6.101,0611,6879%

Alíquota EfetivaR$ 713,09

R$ 2.966,65 14% R$415,33

R$ 1.044,79 12,00% R$125,37

R$ 1.044,59 9% R$94,01

R$ 1.045,00 7,50% R$78,38

ATÉ FEVEREIRO/2020

APÓS MARÇO/2020

+

+

+

=

+

+

+

=

Tabelas

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Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de

recolhimento ao INSSDedução

Até R$ 1.045,00 7,5% -

De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 9%

De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 12%

De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 14%

Tabela PRÁTICA

Contribuição para o INSS de acordo com a Reforma da Previdência

VIGÊNCIA A PARTIR DE MARÇO/2020

R$ 15,67

R$ 78,36

R$ 141,05

Salário de Contribuição - AGRUPAMENTO

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•Agrupamento de contribuições: • O segurado que receber remuneração inferior ao mínimo poderá:

• a) complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido;

• b) migrar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou

• c) agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências.

De acordo com o texto aprovado, os ajustes de complementação ou agrupamento de contribuições previstos somente poderão ser feitos ao longo do mesmo ano civil.

Salário de Benefício

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•APÓS A REFORMA• A média passa a ser de 100% do período

contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

• INTERESSANTE: o segurado poderá excluir da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.

RMI Aposentadoria por Invalidez

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Pré-Reforma Pós-Reforma

100% do Salário benefício

Benefício = 60% da média

+ 2% por ano de contruição que

exceder 20 anos

x Média dos Salários de Contribuição

Invalidez decorrente de: Benefício

Acidente de TrabalhoDoenças ProfissionaisDoenças do Trabalho

Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Regra de Cálculo

Pós-Reforma - Regra de Cálculo de Benefício - Exceções

Benefício = 100% x Média dos Salários de

Contribuição

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

APOSENTADORIAS

O que mudou?

Carência

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•As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. •Os homens que já contribuem para o

INSS também terão 15 anos de contribuição. •Os homens que entrarem no mercado de

trabalho após a Reforma terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.

Idade

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•Urbanos:•Homens – 65 anos•Mulheres – 62 anos

•Rurais:•Homens – 60 anos•Mulheres – 55 anos

•Professores:•Homens – 60 anos•Mulheres – 57 anos

Renda Mensal Inicial - RMI

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A RMI da aposentadoria corresponderá a 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anosde contribuição no caso dos homens, e no que exceder a 15 anos, no caso das mulheres.

Renda Mensal Inicial - RMI

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Mulheres:

Renda Mensal Inicial - RMI

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Homens:

RESUMÃO Novas Regras

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Idade Mínima Contribuição Mínima Renda mensal Inicial (RMI)

Aposentadoria por Idade - Pré-Reforma

60 Anos 65 Anos 70 % do Salário Benefício+ 1% do valor a cada 12

contribuições comprovadas

$

15 Anos

Idade Mínima Contribuição Mínima Renda mensal Inicial (RMI)

Aposentadoria por Idade - Pós-Reforma

62 Anos 65 Anos 60 % + 2% > 20 anos de contribuição homens / 15

anos mulheres

$

15 Anos 20 Anos

RESUMÃO Novas Regras

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Idade Mínima Tempo de Contribuição

Não há

Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Pré-Reforma

30 Anos 35 Anos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Pós-Reforma

Não Há

Pedágio de 50%

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• Para quem estava quase atingindo o tempo mínimo de aposentadoria – Faltando apenas 2 anos.

• Regras:

• Homens com 33 anos de contribuição

• Homens com 28 anos de contribuição

• Além do TEMPO RESTANTE + PEDÁGIO

• RMI - Neste tipo de aposentadoria, aplica-se o fator previdenciário.

Pedágio de 50%

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Tempo de Contribuição (mínimo) Pedágio

Aposentadoria Sem Idade MínimaPedágio de 50%

Exemplo

29 Anos 33 Anos50% do Tempo faltante para

atingir o exigido pela reforma

1 ano de Contribuição

6 meses de Contribuição

Pedágio de 100%

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• Também para quem estava a pouco tempo de se aposentar – sem indicar o tempo faltante.

• Indica idade mínima:

• Homens com 60 anos de idade

• Mulheres com 57 anos de idade

• Idade mínima + TEMPO RESTANTE + PEDÁGIO

• Qual a vantagem? RMI - Neste tipo de aposentadoria a RMI é de 100%, sem fator previdenciário.

Pedágio de 100%

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Idade mínima Tempo de Contribuição Pedágio

Aposentadoria - Idade mínima

Pedágio de 100%Exemplo

57 Anos 60 Anos31 anos de

Contribuição

29 anos de Contribuição

100% do Tempo faltante para atingir o exigido pela reforma

4 anos de Contribuição

1 ano de ContribuiçãoFALTA: 1 ANO FALTAM: 4 ANOS

ESPECIAL - Idade Mínima

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IDADE MÍNIMA, independentemente do sexo:

a) 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco.

b) 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco.

c) 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco.

Renda Mensal Inicial - RMI

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APOSENTADORIAS DE 20 OU 25 ANOS:A RMI da aposentadoria corresponderá a 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de trabalho especial que exceder o tempo de 20 anos.

APOSENTADORIAS DE 15 ANOS (rara):A RMI da aposentadoria corresponderá a 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de trabalho especial que exceder o tempo de 15 anos.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

PENSÃO POR MORTE

O que mudou?

Dependente

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Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

Renda Mensal Inicial

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•Cota familiar:•50% + 10% por dependente.

• Limite 100%

•Morte por acidente de trabalho: 100%

•Dependente inválido: 100%

•Cota não reversível

Acúmulo de Benefício

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Quem receber mais de um benefício terá direito ao valor integral daquele que for mais alto, mas receberá apenas uma porcentagem da soma dos demais, escalonada por faixas remuneratórias:

Faixas

80% sobre a faixa de até um salário mínimo;

60% sobre a faixa entre um e dois salários mínimos;

40% sobre a faixa entre dois e três salários mínimos;

20% sobre a faixa entre três e quatro salários mínimos;

10% sobre a faixa que exceder quatro salários mínimos.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Prof. Paulo Molina

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Paulo Molina