Os Seus Direitos de Licença de Maternidade · A Lei de Proteção da Maternidade de 1994 (MPA...
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Os Seus Direitos deLicença de MaternidadeGuia das Leis de Proteção da Maternidade de 1994-2004
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Este Guia foi traduzido da versão aprovada pela National Adult Literary Agency de “Os seus Direitos de Licença de maternidade: Guia das Leis de Proteção da Maternidade de 1994-2004”
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PROGRESS
Esta publicação tem o apoio do Programa Comunitário para o
Emprego e a Solidariedade Social – PROGRESS (2007–2013).
Este programa é implementado pela Comissão Europeia. Foi
estabelecido para dar apoio financeiro à implementação dos objetivos
da União Europeia no âmbito do emprego, assuntos sociais e
igualdade de oportunidades, contribuindo assim para o cumprimento
dos objetivos da Estratégia Europa 2020 nesses âmbitos.
O Programa, de sete anos, é dirigido a todos os agentes sociais que
possam ajudar a construir o desenvolvimento de políticas e legislação
efetivas no âmbito social e do emprego nos 27 membros da UE,
AECL-EEE e países candidatos e pré-candidatos.
Para mais informações, consulte: http://ec.europa.eu/progress
As informações incluídas nesta publicação não refletem
necessariamente a posição ou opinião da Comissão Europeia.
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Os Seus Direitos de Licença de MaternidadeGuia das Leis de Proteção da Maternidade de 1994-2004
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Primeira publicação (Setembro) 2012 pela
The Equality Authority Birchgrove House
Roscrea
Co Tipperary
e
The Equality Authority 2 Clonmel Street
Dublin 2
© 2012 A Autoridade para a Igualdade
ISBN 978-1-908275-50-9
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Conteúdos
Introdução 9
1. Que direitos me garantem as Leis de Proteção da
Maternidade de 1994–2004? 10
Quem é abrangido pela Lei? 11 Se precisar duma folga antes do meu parto, tenho direito
a tê-la? 12
Devo avisar acerca das minhas consultas? 12
Como devo avisar e com quanta antecedência? 12
2. E relativamente a folga para aulas pré-natais? 14
Existem regras para ter uma folga para aulas pré-natais? 14
E se houver aulas pré-natais às quais não possa assistir? 15
3. Tenho direito a uma Licença de Saúde e Segurança
durante a gravidez? 16 O que é a Licença de Saúde e Segurança? 16
Como funciona? 16
E o trabalho noturno? 17
Em que situações posso ter direito a uma Licença de Saúde e Segurança? 17
Página
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Vou receber um certificado de Licença de Saúde e Segurança? 18
Vou ser remunerada durante a minha Licença de Saúde e Segurança? 18
Quanto tempo pode durar a Licença de Saúde e Segurança? 19
Que avisos devo dar à minha entidade empregadora? 19
Que avisos deve dar-me a minha entidade empregadora? 19
4. Quais são os meus direitos de maternidade e outros? 21
Devo avisar acerca da minha Licença de Maternidade? 21
E se for um parto prematuro? 22
Devo avisar igualmente da Licença se o parto for prematuro? 23
E se o parto se atrasar? 23
Que aviso devo dar se o parto se atrasar? 23
E se o meu bebé não sobreviver? 23
5. Posso cancelar a licença de maternidade adicional
se ficar doente? 24
Devo avisar acerca do fim da minha licença adicional? 25
6. Posso adiar a minha licença de maternidade se o
meu bebé se encontrar no hospital? 26
Que aviso devo dar para adiar a licença? 27
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7. A que tipo de licença têm direito os pais? 28
Que aviso de licença deve dar um pai? 28
8. Tenho direito a ter folga para amamentação? 30
Devo informar a minha entidade empregadora de que estou a amamentar? 31
9. O meu trabalho é assegurado após a licença de
maternidade? 32
A que remunerações tenho direito durante a licença? 33
As minhas prestações e contribuições para pensões irão ser afetadas? 33
As minhas contribuições para a assistência social irão ser afetadas? 33
O que acontece se estiver num estágio, formação ou aprendizagem no momento da licença de maternidade? 34
Vou perder as férias anuais? 34
Vou perder os benefícios relativos a feriados? 35
10. Posso recuperar o meu antigo trabalho após a licença? 36
Tenho direitos em relação à posição para a qual regresso? 36
Posso ter de fazer outro trabalho diferente? 36
Como aviso acerca da minha intenção de voltar para o trabalho? 37
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11. Estou protegida contra a suspensão e o despedimento
durante a licença? 38
Tenho direitos em relação à suspensão e despedimento abusivos? 38
O que posso fazer se for despedida ou discriminada devido à minha gravidez? 39
A minha entidade empregadora pode decidir as condições dos meus direitos de maternidade? 39
Anexo A – Litígios e Recursos 40
Audiência de Litígios 40
Execução 43
Despedimentos 43
Recursos 47
Anexo B – A Autoridade para a Igualdade 48
Informações e Apoio 48
Informação sobre Igualdade 48
Horário 49
Outros guias disponíveis nesta série incluem 49
Anexo C – Contactos e Endereços 50
Anexo D – Perguntas Frequentes 51
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Os Seus Direitos de Maternidade9
Introdução
Este guia estabelece os pontos principais da Lei de Proteção da
Maternidade de 1994. Desde então, a Lei foi alterada três vezes. Foi
alterada por:
• Instrumento Regulador n.º 29 de 2001,
• Instrumento Regulador n.º 51 de 2006, e
• a Lei de Proteção da Maternidade de 2004.
As Leis são agora referidas pela designação de Leis de Proteção da
Maternidade 1994-2004. Estão disponíveis cópias da legislação em:
The Government Publications Office
Molesworth Street
Dublin 2
Tel.: (01) 647 6879 ou em www.oireachtas.ie
Também estão disponíveis em www.equality.ie
A Lei de Proteção da Maternidade de 1994 (MPA 1994) foi introduzida
para dar efeito à Diretiva 92/86/CEE do Conselho, de 19 de outubro
de 1992.
Este guia tem apenas finalidades informativas.
Não é um documento jurídico.
É importante mencionar que se trata dum guia das disposições das
Leis de Proteção da Maternidade. Não é uma interpretação jurídica
das disposições. Para interpretar as disposições, deverá fazê-lo
através de apoio jurídico.
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Os Seus Direitos de Maternidade 10
1. Que direitos me garantem as Leis de Proteção da Maternidade de 1994–2004?
As Leis de Proteção da Maternidade dão direito à empregada grávida a:
• 26 semanas de licença de maternidade remunerada (pode ter direito
a receber proteção social ou a sua entidade empregadora pode
continuar a remunerá-la);
• 16 semanas de licença de maternidade adicional não remunerada;
• folga para cuidados pré-natais e pós-natais (consultas médicas);
• folga para aulas pré-natais (um conjunto de aulas não incluindo as
últimas três aulas – consultar a página 14);
• licença de saúde e segurança;
• licença para o pai se a mãe morrer;
• folga ou horário de trabalho reduzido para permitir a amamentação;
• proteção de certos direitos de emprego;
• o direito a voltar para o trabalho após a licença;
• proteção contra o despedimento;
• mecanismo para a resolução de litígios e recursos sobre direitos
garantidos pela Lei;
• interrupção da licença de maternidade adicional com o
consentimento da entidade empregadora se a mãe ficar doente;
• ampliar a licença de maternidade se o bebé tiver de ser
hospitalizado.
Também são garantidos alguns direitos adicionais. Requerem o
consentimento da entidade empregadora.
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Os Seus Direitos de Maternidade11
O pai tem direito à parte restante da licença de maternidade se a mãe
da criança morrer durante o parto ou durante a licença de maternidade.
Nestas circunstâncias e segundo o critério da entidade empregadora, o
pai também pode ampliar a licença se o bebé tiver de ser hospitalizado
ou pode finalizar a licença se o próprio pai ficar doente.
No caso do eventual falecimento da mãe durante a licença de
maternidade, o pai tem direito à licença. As entidades empregadoras
não podem negar este direito. Não podem adiar o início desta licença.
Quem é abrangido pela Lei?
Qualquer pessoa sujeita a um contrato de emprego é abrangida pela
Lei. Isto inclui:
• qualquer empregado sujeito a um contrato de serviço;
• estagiários e trabalhadores de agências de emprego;
• empregados numa extensa gama de setores públicos e privados,
como membros da Garda Síochána, funcionários públicos,
autoridades locais e empregados do Health Service Executive; e
• estagiários, trabalhadores temporários e a tempo parcial.
Os empregados das Forças de Defesa e da Garda Síochána não estão
abrangidos pela Lei para aulas pré-natais e pós-natais nem pela Lei
de Despedimento Abusivo. Consulte a página 14, 15, 43 e 44 deste
guia para mais informações.
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Os Seus Direitos de Maternidade 12
Se precisar de uma folga antes do meu parto, tenho direito a tê-la?
Cuidados pré-natais ou pós-natais
Além das suas 26 semanas de licença de maternidade, as
empregadas grávidas e empregadas que recentemente tenham dado
à luz têm direito a uma folga remunerada para receber cuidados
pré-natais e pós-natais. Se estiver grávida, ou se tiver dado à luz
nas últimas 14 semanas, ou se tiver uma consulta relacionada com a
gravidez, tem direito a folga remunerada para assistir às consultas.
A lei não estabelece qualquer limite no número de consultas a que
possa assistir. O direito refere-se apenas ao tempo de deslocação,
duração e retorno ao trabalho.
Devo avisar acerca das minhas consultas?
Sim. Por lei, deve comunicar à sua entidade empregadora a marcação
de consultas médicas durante ou após a sua gravidez.
Como devo avisar e com quanta antecedência?
Deve informar a sua entidade empregadora por escrito acerca da
data e hora da sua consulta assim que possível, mas o aviso deve ser
efetuado pelo menos duas semanas antes da consulta.
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Os Seus Direitos de Maternidade13
A sua entidade empregadora pode pedir-lhe que apresente um cartão
ou qualquer outro documento que indique:
• a data e hora da consulta,
• a confirmação da sua gravidez, e
• a data prevista para o parto.
Contudo, não é necessário fazer isso para a sua primeira consulta.
Se tiver que assistir a uma consulta pré-natal ou pós-natal sem
marcação e não conseguir proceder ao aviso necessário, deve
apresentar à sua entidade empregadora uma prova de que assistiu à
consulta e o motivo pelo qual não foi possível proceder ao aviso. Deve
fazer isso durante a semana posterior à data da consulta.
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Os Seus Direitos de Maternidade 14
2. E relativamente a folga para aulas pré-natais?
Tem direito a folgas remuneradas para assistir a um grupo de aulas
pré-natais (não incluindo as últimas três aulas). As últimas três aulas
decorrem normalmente após o início da licença de maternidade. O pai
do bebé (se for empregado através dum contrato de trabalho) também
tem direito à folga remunerada para assistir ás duas aulas pré-natais
antes do parto.
Os membros das Forças de Defesa e da Garda Síochána não têm
direito a folgas para aulas pré-natais.
Existem regras para ter uma folga para aulas pré-natais?
Sim. Existem regras e disposições legais relativas a folgas para aulas
pré-natais.
Uma empregada grávida ou o pai do bebé devem:
• avisar a respetiva entidade empregadora, por escrito, acerca das
datas e horas de cada aula assim que possível, e pelo menos duas
semanas antes da data da aula;
• ter disponibilidade para apresentar, se requerido, um documento
– por exemplo, um cartão de marcação – que indique as datas e
horas da aula ou as aulas às quais desejem assistir.
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Os Seus Direitos de Maternidade15
Se você ou o pai do bebé não conseguem fazê-lo por motivos alheios,
deve apresentar uma prova à entidade empregadora de que assistiu
à aula e indicar o motivo pelo qual não foi possível proceder ao aviso.
Deve fazer isso durante a semana posterior à data da aula.
E se houver aulas pré-natais às quais não possa assistir?
Se não conseguir assistir a um grupo de aulas (não incluindo as
últimas três) durante a gravidez devido a circunstâncias fora do
seu controlo (incluindo aborto natural, o parto prematuro do feto ou
doença), tem direito, durante outra gravidez, a folgas remuneradas
para assistir às restantes aulas.
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Os Seus Direitos de Maternidade 16
3. Tenho direito a uma Licença de Saúde e Segurança durante a gravidez?
Se estiver grávida, se recentemente deu à luz ou se estiver a
amamentar, pode ter direito a uma licença de saúde e segurança em
determinadas situações.
O que é a Licença de Saúde e Segurança?
Uma licença de saúde e segurança dá à empregada o direito a 21 dias
de folga remunerada do trabalho. Ao fim dos 21 dias de licença de
saúde e segurança, essa pessoa tem direito a um subsídio de saúde e
segurança. Consultar a página 17-18.
Como funciona?
A regulamentação de Segurança, Saúde e Bem-estar no Trabalho
(Empregadas Grávidas) obriga a entidade empregadora a avaliar
qualquer risco para a segurança e saúde de:
• qualquer empregada grávida,
• qualquer empregada em período de amamentação, ou
• qualquer empregada que recentemente tenha dado à luz.
Esta avaliação deve identificar quaisquer tarefas ou condições de
trabalho que possam pôr em risco a sua própria saúde ou a saúde e
segurança do seu bebé.
As entidades empregadoras devem fazer o possível por garantir a
sua segurança e saúde durante a sua gravidez, se tiver dado à luz
recentemente ou se estiver em período de amamentação.
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Os Seus Direitos de Maternidade17
Se a sua entidade empregadora não o conseguir garantir, deve
atribuir-lhe outro trabalho.
E o trabalho noturno?
Se um médico assim o considerar necessário para a sua segurança e
saúde, as entidades empregadoras não podem obrigá-la a fazer trabalho
noturno durante a gravidez ou durante 14 semanas após o parto.
Em que situações posso ter direito a uma Licença de Saúde e Segurança?
A licença de saúde e segurança é garantida sempre que esteja em
risco a saúde e segurança da mãe ou da criança, devido ao trabalho
que esteja a fazer.
Nesta situação, deve ser-lhe concedida esta licença se:
• a sua entidade empregadora não conseguir transferi-la para outro
trabalho; ou
• a transferência para outro trabalho não for razoável (por exemplo,
longe do local onde reside).
Nestas circunstâncias, “outro trabalho” representa trabalho adequado
e apropriado para si.
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Os Seus Direitos de Maternidade 18
Vou receber um certificado de Licença de Saúde e Segurança?
Se lhe for concedida uma licença de saúde e segurança, tem direito
a solicitar um certificado que indique os motivos pelos quais lhe foi
concedida esta licença. Este certificado também deve indicar a data
na qual começou a licença e a sua duração prevista.
Vou ser remunerada durante a minha Licença de Saúde e Segurança?
Se atualmente se encontrar em licença de saúde e segurança, pode
receber o seu salário habitual durante os primeiros 21 dias da licença.
Estes 21 dias de licença não devem ser necessariamente
consecutivos – podem ser divididos em vários períodos mais curtos.
Se a sua licença de saúde e segurança exceder os 21 dias, pode
ter direito a um subsídio de proteção social se tiver acumulado
contribuições PRSI (Seguro Social Salarial) suficientes.
Para mais informações acerca do pagamento da prestação de
segurança e saúde, contacte o Ministério de Proteção Social, na
Secção do Subsídio de Saúde e Segurança. (Os dados de contacto
completos são indicados no Anexo C, na parte traseira deste guia)
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Os Seus Direitos de Maternidade19
Quanto tempo pode durar a Licença de Saúde e Segurança?
Uma licença de saúde e segurança pode finalizar por vários motivos:
• Ao iniciar a sua licença de maternidade;
• Se deixar de amamentar;
• Sem deixar de amamentar, após 26 semanas seguintes ao parto;
• Se a sua entidade empregadora tomar medidas para tornar o seu
local de trabalho um local sem riscos;
• Se a sua entidade empregadora puder transferi-la para outro
emprego adequado e apropriado;
• Se for empregada mediante um contrato fixo, no final do contrato
fixo.
Que avisos devo dar à minha entidade empregadora?
Se deixar de amamentar ou achar que já não se encontra em situação
de risco, pode comunicar por escrito à sua entidade empregadora,
assim que possível, que acha que é seguro voltar para o trabalho.
Que avisos deve dar-me a minha entidade empregadora?
Quando a sua entidade empregadora receber a sua comunicação
escrita sobre o seu desejo de voltar para o trabalho e não tiver
qualquer motivo para achar que possa estar em situação de risco,
deve tomar todas as medidas apropriadas para assegurar que pode
voltar ao trabalho que tinha antes da licença.
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Os Seus Direitos de Maternidade 20
A entidade empregadora irá então escrever-lhe para lhe comunicar
que pode voltar para o mesmo trabalho.
Para além disso, a sua entidade empregadora:
• tomar as medidas que forem necessárias para se certificar de que
já não se encontra em risco;
ou
• se tiver possibilidade de transferi-la para outro emprego adequado
e apropriado, deve escrever-lhe para a informar de que pode voltar
para o trabalho.
A licença de saúde e segurança termina:
• sete dias após o aviso da sua entidade empregadora de que pode
voltar para o trabalho;
ou
• se voltar para o trabalho antes desses sete dias, a licença de saúde
e segurança terminará no primeiro dia de regresso ao trabalho.
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Os Seus Direitos de Maternidade21
4. Quais são os meus direitos de maternidade e outros?
Tem direito a:
• 26 semanas de licença de maternidade remuneradas consecutivas; e
• 16 semanas adicionais de licença de maternidade não remuneradas
consecutivas, imediatamente após o fim da licença de maternidade.
Se o seu bebé precisar de ser hospitalizado, as licenças de 26 e
16 semanas podem ser desfrutadas mais tarde, mas apenas com a
concordância da entidade empregadora.
Pode iniciar e terminar a sua licença de maternidade em qualquer dia
à sua escolha, mas deve;
• desfrutar de, pelo menos, duas semanas de licença antes do fim da
semana prevista para o parto; e
• desfrutar de uma licença de quatro semanas após o parto.
Devo avisar acerca da minha Licença de maternidade?
Se deseja desfrutar da sua licença de maternidade, deve escrever
à sua entidade empregadora, para o comunicar. Deve fazê-lo assim
que possível, mas pelo menos quatro semanas antes do início da sua
licença de maternidade.
Também deve entregar à sua entidade empregadora um certificado
médico a confirmar a sua gravidez, indicando a semana prevista para
o parto.
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Os Seus Direitos de Maternidade 22
Se as circunstâncias se alterarem, pode retirar o seu pedido
de licença de maternidade, escrevendo para a sua entidade
empregadora, informando que deseja retirar o pedido.
Se deseja exercer o seu direito à licença de maternidade adicional,
deve escrever de novo à sua entidade empregadora, informando que
pretende desfrutar da licença de maternidade adicional. Deve fazê-lo
assim que possível, mas sempre quatro semanas antes da data de
início prevista para a licença de maternidade adicional.
Pode escrever à sua entidade empregadora para informar de que
deseja uma licença de maternidade adicional ao mesmo tempo em
que solicite a sua licença de maternidade. Deve fazê-lo assim que
possível, mas sempre quatro semanas antes da data que teria sido a
sua data de regresso prevista, no caso de não ter solicitado a licença
de maternidade adicional.
E se for um parto prematuro?
Tem direito a um mínimo de 26 semanas de licença, com início na
mais próxima das datas seguintes:
• o primeiro dia da licença de maternidade; ou
• a data do parto; ou
• uma data específica (por motivos médicos certificados, como no
caso de cesariana).
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Os Seus Direitos de Maternidade23
Devo avisar igualmente da Licença se o parto for prematuro?
Se o seu parto ocorrer quatro semanas antes da data prevista, deve
informar a sua entidade empregadora nos 14 dias após o parto.
E se o parto se atrasar?
Se tiver menos de quatro semanas de licença de maternidade no
momento do parto, tem então direito a uma ampliação da sua licença
de maternidade de até quatro semanas consecutivas.
Se a sua licença de maternidade for ampliada devido a um atraso
no parto, mantém o direito a desfrutar de uma licença de maternidade
adicional.
Que aviso devo dar se o parto se atrasar?
Se dispuser de menos de quatro semanas de licença de maternidade no
momento do parto, para ter direito a uma ampliação da sua licença de
maternidade de até quatro semanas, deve escrever para a sua entidade
empregadora (ou pedir a outra pessoa que o faça), informando:
• da ampliação pretendida para a licença; e
• da sua intenção de ampliar a licença e da duração da ampliação.
E se o meu bebé não sobreviver?
Na eventualidade de um parto de nado-morto após 24 semanas de
gravidez, ainda tem direito a uma licença de maternidade de 26 semanas.
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Os Seus Direitos de Maternidade 24
5. Posso cancelar a licença de maternidade adicional se ficar doente?
Se estiver doente e desejar terminar a sua licença de maternidade
adicional não remunerada, pode pedir à sua entidade empregadora
para terminar a licença de maternidade em qualquer momento
durante as últimas quatro semanas da licença de maternidade (no
caso da entidade empregadora ter sido notificada da sua intenção
de desfrutar de uma licença de maternidade adicional) ou durante a
licença de maternidade adicional.
Contudo, deve ter em conta que realmente não tem direito a terminar
a licença de maternidade adicional se ficar doente.
Mas, se a sua entidade empregadora concordar, a licença de
maternidade adicional irá terminar numa data acordada consigo.
Se a sua licença de maternidade adicional terminar por seu próprio
pedido, são aplicadas as regras seguintes:
• qualquer ausência do trabalho (após a finalização da licença de
maternidade adicional) é considerada como uma ausência do
trabalho devida a doença; e
• perde a licença adicional e não tem direito à mesma em nenhuma
data futura.
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Os Seus Direitos de Maternidade25
Devo avisar acerca do fim da minha licença adicional?
Se estiver doente e desejar terminar a sua licença de maternidade
adicional, deve solicitá-lo à sua entidade empregadora por escrito. Se
necessário, pode pedir a alguém que o faça por si.
A sua entidade empregadora deve escrever-lhe para a informar se irá
terminar a sua licença de maternidade adicional.
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Os Seus Direitos de Maternidade 26
6. Posso adiar a minha licença de maternidade se o meu bebé se encontrar no hospital?
Se quiser diferir (adiar ou retardar) parte da sua licença de maternidade
porque o seu bebé se encontra no hospital, deve obter autorização da
sua entidade empregadora. Não tem direito a adiar a licença.
Um dos pais pode pedir à respetiva entidade empregadora para adiar
a totalidade ou uma parte da sua licença de maternidade ou licença
de pai se estiverem em:
• licença de maternidade durante mais de 14 semanas, sendo pelo
menos quatro dessas semanas após o parto;
• licença de maternidade adicional;
• licença de pai; ou
• licença adicional de pai.
Se a sua entidade empregadora aceitar o adiamento da licença, poderá
voltar para o trabalho numa data acordada consigo. Terá direito a
desfrutar da licença adiada duma vez, que deverá começar durante os
primeiros sete dias seguintes à saída do seu bebé do hospital.
Se adiar a licença de maternidade (ou a licença de pai) e desfrutar
depois de uma licença por doença, esta licença deve ser
considerada uma licença de maternidade adiada, exceto se informar
a sua entidade empregadora, por escrito, de que não deseja iniciar a
licença adiada.
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Os Seus Direitos de Maternidade27
Após a notificação à sua entidade empregadora, a sua licença por
doença é considerada do mesmo modo que qualquer outra licença
por doença, mas perde a licença adiada.
A licença pode ser adiada até seis meses.
Que aviso devo dar para adiar a licença?
Se quiser adiar parte da sua licença porque a sua criança não foi
hospitalizada, deve solicitar por escrito à sua entidade empregadora.
Se necessário, pode pedir a alguém que o faça por si.
Se for solicitado pela sua entidade empregadora, deve fornecer:
• uma carta ou qualquer outro documento equivalente do hospital a
confirmar que a sua criança se encontra no hospital; e
• uma segunda carta ou qualquer outro documento equivalente do
hospital ou do médico da criança a confirmar a data em que a sua
criança saiu do hospital.
A sua entidade empregadora deve informá-la da decisão por escrito
assim que possível.
Deve notificar a sua entidade empregadora quando desejar retomar a
licença. Deve fazê-lo assim que possível, mas sempre antes da data
desejada para o início da sua licença.
A entidade empregadora pode decidir prescindir do direito de receber
a notificação.
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Os Seus Direitos de Maternidade 28
7. A que tipo de licença têm direito os pais?
Os pais apenas dispõem do direito à licença de pai se a mãe do bebé
falecer durante as 40 semanas posteriores ao parto. Caso contrário, não
usufruem do direito à licença de pai ou a qualquer outro tipo de licença.
Se a mãe falecer durante as 24 horas posteriores ao parto, os pais
sujeitos a um contrato de emprego têm direito a:
restante da licença de maternidade (licença remunerada) e à licença
de maternidade adicional (licença não remunerada).
A totalidade ou parte das 16 semanas adicionais pode ser adiada no
caso duma eventual hospitalização do seu bebé.
Se a mãe falecer após as 24 horas seguintes ao parto, o pai tem então
direito a uma licença até ao fim da 40ª semana.
A licença deverá começar nos sete dias seguintes ao falecimento
da mãe.
O pai pode ter direito a um subsídio de assistência social do Ministério
de Proteção Social. Os dados de contacto completos são indicados
no Anexo C, na parte traseira deste guia.
Que aviso de licença deve dar um pai?
Se a mãe do bebé falecer e o pai desejar exercer o seu direito à
licença, deve informar a sua entidade empregadora do falecimento
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Os Seus Direitos de Maternidade29
da mãe antes ou na data de início da licença. Deve informar a sua
intenção de desfrutar da licença antes ou no primeiro dia da licença
e indicar a duração da licença à qual acha que tem direito. Se
necessário, pode pedir a outra pessoa que o faça por si.
Se solicitado pela entidade empregadora, o pai também deve
apresentar uma cópia da certidão de óbito da mãe e da certidão de
nascimento da criança.
Se o pai desejar exercer o seu direito à licença (no caso do
falecimento da mãe durante as 24 semanas posteriores ao parto),
deve escrever ou notificar a sua entidade empregadora, indicando a
sua intenção de desfrutar da licença. Pode fazê-lo juntamente com o
pedido original de licença ou, no mínimo, quatro semanas antes da
data prevista para o regresso ao trabalho.
O pai pode alterar a data de regresso ao trabalho.
A licença pode finalizar se o pai ficar doente. Esse final pode apenas
ocorrer com a autorização da sua entidade empregadora.
Para mais informações acerca deste assunto ou de outros direitos a
licença de assistência à família para pais, contacte a Autoridade para
a Igualdade através da linha de baixo custo 1890 245 545 ou visite
www.equality.ie
As informações acerca de licenças paternais ou para pais
adotivos estão disponíveis na Autoridade para a Igualdade ou em
www.equality.ie
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Os Seus Direitos de Maternidade 30
8. Tenho direito a ter folga para amamentação?
Se estiver em período de amamentação, tem direito a uma das
opções seguintes:
• folga remunerada para alimentar o seu bebé no seu local de
trabalho; ou
• horário de trabalho reduzido – sem perda de remuneração – para
alimentar o seu bebé fora do local de trabalho.
A sua entidade empregadora decide que opção é mais adequada.
A definição de “amamentação”, de acordo com a Lei, significa retirar
o leite do peito para alimentar o seu bebé imediatamente ou guardar o
leite para alimentar o seu bebé mais tarde.
A sua entidade empregadora não tem a obrigação de fornecer
instalações para a amamentação no local de trabalho se as despesas
forem superiores ao custo nominal.
Se efetuar a amamentação no seu local de trabalho, tem direito a uma
hora livre todos os dias como intervalo para amamentação. A sua
remuneração não será reduzida para esta hora.
Pode efetuar este intervalo de vários modos:
• um intervalo de 60 minutos;
• dois intervalos de 30 minutos;
• três intervalos de 20 minutos; ou
• através do acordo entre si e a sua entidade empregadora.
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Os Seus Direitos de Maternidade31
Se efetuar a amamentação fora do seu local de trabalho, tem direito
a uma redução do seu horário de trabalho de até uma hora diária.
Igualmente, a sua remuneração não será reduzida para esta hora.
Esta redução horária pode ser aplicada de várias maneiras:
• um período de 60 minutos;
• dois períodos de 30 minutos;
• três períodos de 20 minutos; ou
• através do acordo entre si e a sua entidade empregadora.
Devo informar a minha entidade empregadora de que estou a amamentar?
Se estiver em período de amamentação e desejar uma folga ou
horário reduzido, deve fazer o pedido por escrito à sua entidade
empregadora assim que possível, mas sempre antes da data limite
para comunicar à sua entidade empregadora a sua intenção de voltar
para o trabalho. Além disso, se requerido pelo seu empregador, deve
apresentar uma prova da data de nascimento da sua criança.
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Os Seus Direitos de Maternidade 32
9. O meu trabalho é assegurado após a licença de maternidade?
Durante uma licença de maternidade ou licença relacionada com
a maternidade, a sua ausência do trabalho não irá afetar os seus
direitos como empregada. Deve ser tratada como se ainda estivesse a
trabalhar.
Este direito é aplicado aos tipos seguintes de licença:
• licença de maternidade;
• licença de maternidade adicional;
• licença de pai (no caso do eventual falecimento da mãe);
• licença adicional de pai;
• licença de saúde e segurança;
• folga para cuidados pré-natais e pós-natais;
• folga ou redução do horário para amamentação;
• folga para aulas pré-natais.
A sua ausência do trabalho enquanto desfruta de qualquer tipo de
licença (acima referida) não deve ser considerada como sendo parte de
qualquer outra licença, incluindo a licença por doença ou férias anuais.
A sua entidade empregadora não a pode obrigar a desfrutar de uma
folga de um dia para assistir a uma consulta pré-natal.
Não pode considerar a licença de maternidade ou consultas pré-
natais como sendo parte do seu registo de doenças.
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Os Seus Direitos de Maternidade33
A que remunerações tenho direito durante a licença?
A sua entidade empregadora não tem a obrigação de a remunerar
durante a sua licença de maternidade.
Contudo, a sua entidade empregadora deve remunerá-la:
• quando receber cuidados pré-natais e pós-natais;
• quando assistir a aulas pré-natais;
• quando desfrutar de uma folga ou redução do horário para
amamentação;
• durante os primeiros 21 dias da licença de saúde e segurança.
As minhas prestações e contribuições de pensões irão ser afetadas?
Não deve contribuir para o sistema de pensões se estiver em:
• licença de maternidade adicional;
• licença de pai (se a mãe falecer durante as 24 semanas posteriores
ao parto);
• licença adicional de pai.
As minhas contribuições para a assistência social irão ser afetadas?
Poderão ser. As suas contribuições para o sistema de proteção social
deixam de ser obrigatórias se não for remunerada durante a sua
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Os Seus Direitos de Maternidade 34
licença. Este é o caso sempre que as Leis permitam que a entidade
empregadora não seja obrigada a remunerá-la.
Esta disposição não é aplicável a:
• cuidados pré-natais ou pós-natais,
• aulas pré-natais,
• folga ou redução do horário para amamentação, e
• durante os primeiros 21 dias da licença de saúde e segurança.
Contacte o Ministério de Proteção Social para mais informações
acerca das prestações de maternidade (pagamentos e contribuições
para o sistema de proteção social). O seu site é www.welfare.ie.
O que acontece se estiver num estágio, formação ou aprendizagem no momento da licença de maternidade?
Todos os períodos de estágio, formação e aprendizagem ficam
suspensos durante a sua licença de maternidade. Isto significa que
deverá terminá-los após o seu regresso ao trabalho.
Vou perder as férias anuais?
Não. As suas férias anuais continuam a acumular-se de maneira
normal durante a sua licença de maternidade padrão e a sua licença
de maternidade adicional não remunerada.
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Os Seus Direitos de Maternidade35
Vou perder os benefícios relativos a feriados?
Não. Durante a sua licença de maternidade e licença de maternidade
adicional não remunerada, tem direito a ser remunerada por qualquer
feriado que ocorra durante a sua licença.
Deve receber a remuneração dum dia adicional ou uma folga
remunerada dum dia durante o próximo mês ou um dia adicional
de férias anuais para cada feriado que tenha lugar durante a sua
licença. Isto aplica-se se a sua entidade empregadora lhe pagar uma
remuneração completa durante a sua licença.
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Os Seus Direitos de Maternidade 36
10. Posso recuperar o meu antigo trabalho após a licença?
Se tiver desfrutado de uma licença de maternidade, licença de
maternidade adicional, licença de pai, licença adicional de pai ou
licença de saúde e segurança, tem direito a:
• voltar para o trabalho na sua entidade empregadora ou novo
proprietário (se houver uma alteração de proprietário);
• o mesmo trabalho sujeito ao mesmo contrato que tinha antes; e
• termos e condições do mesmo nível dos que tinha antes e que
incluam qualquer melhoramento de que poderia desfrutar se não
tivesse estado ausente.
Tenho direitos em relação à posição para a qual regresso?
Se não estava a exercer o seu trabalho normal ou habitual antes da
licença, tem direito a voltar para o trabalho que tinha antes da licença
ou para o seu trabalho habitual.
Posso ter de fazer outro trabalho diferente?
Se não for possível ou prático para a sua entidade empregadora (ou
sucessor da sua entidade empregadora) permitir-lhe voltar para o seu
trabalho anterior, o novo contrato deve oferecer-lhe uma alternativa
adequada.
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Os Seus Direitos de Maternidade37
Uma “alternativa adequada” representa um trabalho que:
• seja adequado para si dentro das circunstâncias; e
• seja regido por termos e condições que sejam do mesmo nível das
do seu contrato original; e
• inclua qualquer melhoramento dos termos e condições de que teria
desfrutado se não tivesse estado ausente.
Se ocorrer uma interrupção ou paragem do trabalho no seu local
de trabalho e for razoável prever o seu retorno ao trabalho na data
especificada, pode nesse caso voltar para o trabalho após o reinício
do trabalho ou assim que seja razoavelmente prático.
Como aviso acerca da minha intenção de voltar para o trabalho?
Deve informar a sua entidade empregadora (ou o novo proprietário),
por escrito, quatro semanas antes da data de regresso prevista ou
idealmente antes, da sua intenção de voltar para o trabalho. Deve
indicar a data pretendida para o seu regresso. Se necessário, pode
pedir a outra pessoa que o faça por si.
Se adiar a licença, terá de seguir um regime especial de notificação.
Para mais informações acerca deste regime, ligue para a Autoridade
para a Igualdade através da linha de baixo custo 1890 245 545. Os
dados de contacto completos são fornecidos no Anexo B na parte
traseira deste guia.
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Os Seus Direitos de Maternidade 38
11. Estou protegida contra a suspensão e o despedi-mento durante a licença?
Está protegida contra a suspensão ou despedimento durante:
• a licença de maternidade ou licença de maternidade adicional;
• a licença de pai ou licença de pai adicional;
• a licença de saúde e segurança;
• as aulas pré-natais;
• cuidados pré-natais e pós-natais; e
• a amamentação.
Tenho direitos em relação à suspensão e despedimento abusivos?
Se for despedida, o seu despedimento é considerado abusivo se for
derivado de:
• a sua gravidez,
• a sua assistência a aulas pré-natais,
• o seu parto,
• a amamentação,
• qualquer assunto relacionado com a gravidez;
• o seu exercício ou tentativa de exercício dos direitos garantidos
pelas Leis de Proteção da Maternidade de 1994–2004.
Para mais informações sobre como resolver um litígio, consulte o
Anexo A.
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Os Seus Direitos de Maternidade39
O que posso fazer se for despedida ou discriminada devido a minha gravidez?
Pode apresentar uma reclamação, abrangida pelas Leis de Igualdade
no Emprego 1998–2011, contra o despedimento discriminatório por
razões de sexo ou em relação à licença de maternidade ou gravidez
perante o Tribunal de Relações no Trabalho (incluindo a Comissão de
Direitos e o Tribunal de Igualdade) ou Tribunal Distrital.
Para mais informações, consulte o folheto de informação da
Autoridade para a Igualdade sobre as Leis de Igualdade no Emprego
de 1998-2011, visite www.equality.ie ou www.workplacerelations.ie.
A minha entidade empregadora pode decidir as condições dos meus direitos de maternidade?
O seu contrato ou acordo com a sua entidade empregadora pode
incluir melhores condições que as incluídas na Lei. Contudo, a sua
entidade empregadora não pode oferecer condições menos favoráveis
às incluídas na Lei.
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40Os Seus Direitos de Maternidade
Anexo A – Litígios e Recursos
A empregada ou a entidade empregadora podem encaminhar
um litígio sobre direitos abrangidos pelas Leis de Proteção da
Maternidade para www.workplacerelations.ie. Tel.: 1890 80 80 90.
Contudo, existem exceções (casos nos quais não se aplica):
• Os litígios relacionados com o despedimento devem ser
encaminhados de acordo com as Leis de Despedimento Abusivo de
1977–2007 (ver acima).
• Os litígios relacionados com segurança e riscos no local de trabalho
devem ser encaminhados para a Autoridade de Saúde e Segurança.
• Os litígios com empregados das Forças de Defesa devem ser
encaminhados de acordo com a Lei da Defesa.
Audiência de Litígios
Existem determinadas regulamentações acerca dos procedimentos a
seguir para a audiência de litígios por um Representante da Comissão
de Direitos e a audiência de recursos pelo Tribunal de Recurso do
Trabalho.
As regulamentações também estabelecem os requisitos relativos a:
• avisos de litígio e recurso, notificações de sentenças e
deliberações,
• marcação de audiências,
• procedimentos de audiência, e• atribuição de custos e despesas.
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41 Os Seus Direitos de Maternidade
A entidade empregadora ou o empregado devem iniciar os litígios
mediante um aviso ao Representante da Comissão de Direitos:
• por escrito;
• durante os seis meses seguintes à data na qual a entidade
empregadora for informado das circunstâncias do litígio (por
exemplo, o facto da empregada estar grávida ou do falecimento da
mãe da criança);
ou
• dentro do período de tempo que o Representante da Comissão
de Direitos considerar razoável (mas não superior a 12 meses) e
achar que não foi possível enviar o aviso dentro do período dos seis
meses devido a circunstâncias excecionais.
O aviso deve incluir os dados seguintes:
• o nome e o endereço da parte a iniciar o litígio;
• o nome e o endereço da outra parte implicada no litígio; e
• detalhes ou alegações que a parte a iniciar o litígio irá apresentar na
audiência.
Pode obter o Formulário de Queixa Única da Comissão de Relações
de Trabalho, Tom Johnson House, Haddington Road, Dublin 4,
Tel.: (01) 613 6700.
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42Os Seus Direitos de Maternidade
Se estiver fora da área (01), pode ligar para a linha de baixo custo:
1890 220 227. Para mais informações sobre como evitar e resolver
litígios e desacordos de trabalho, consulte o site da Comissão de
Relações de Trabalho www.lrc.ie.
O Representante da Comissão de Direitos (ou o Tribunal de Igualdade
no Emprego em recurso) pode:
• dar indicações para resolver o litígio;
• ordenar uma licença por um período específico;
• ordenar uma compensação justa nessas circunstâncias de até 20
semanas de remuneração, no máximo.
Ambas as partes podem apresentar um recurso contra a deliberação
do Representante da Comissão de Direitos. Podem apresentar um
recurso por escrito ao Tribunal de Recurso do Trabalho durante as
quatro semanas seguintes à receção da deliberação do Representante
da Comissão de Direitos.
O recurso deve incluir os dados seguintes:
• o nome e o endereço da parte a iniciar o litígio;
• o nome e o endereço da outra parte implicada no litígio; e
• detalhes ou alegações que a parte a iniciar o litígio irá apresentar na
audiência.
A audiência dum recurso pelo Tribunal pode ser pública mas, se for
apropriado, o Tribunal pode decidir manter a privacidade do processo.
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43 Os Seus Direitos de Maternidade
Pode obter um formulário de recurso do Secretário do Tribunal de
Recurso do Trabalho, em 65A Adelaide Road, Dublin 2, Tel. (01) 631 2121.
Qualquer das partes pode apresentar um recurso ao Tribunal Superior
sobre princípio de direito. O Tribunal pode remeter uma questão de
direito ao Tribunal Superior.
Execução
“Execução” significa a emissão duma ordem para certificar o
cumprimento dos termos do acordo.
A deliberação do Representante da Comissão de Direitos ou do
Tribunal de Recurso do Trabalho pode ser executada através do
Tribunal Distrital.
Despedimentos
De acordo com a Lei do Despedimento Abusivo, é injusto despedir
uma empregada:
• com base na gravidez da empregada;
• devido à sua participação em aulas pré-natais,
• devido ao seu parto;
• devido à amamentação; ou
• por qualquer outro motivo relacionado.
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44Os Seus Direitos de Maternidade
É injusto despedir uma empregada por fazer uso ou expressar a sua
intenção de fazer uso dos direitos garantidos pela Lei de Proteção da
Maternidade de 1994 e sua alteração de 2004.
Os litígios relacionados com o despedimento devem ser
encaminhados de acordo com as Leis de Despedimento Abusivo de
1977–2007 (UDA 1977 e posteriores alterações).
As reclamações ao abrigo das Leis de Igualdade Laboral 1998–2011,
contra o despedimento discriminatório por razões de sexo ou em
relação à licença de maternidade ou gravidez também podem ser
apresentadas perante o Tribunal de Igualdade ou Tribunal Distrital.
Um empregado despedido ilicitamente pode recorrer a:
• um Representante da Comissão de Direitos
• o Tribunal de Recurso do Trabalho; ou
• o Tribunal Distrital.
Se for apresentada uma reclamação perante o Representante da
Comissão de Direitos ou o Tribunal de Recurso do Trabalho, o
empregado deve notificar por escrito o Representante da Comissão
de Direitos ou o Tribunal de Recurso do Trabalho:
• nos seis meses seguintes à data do despedimento
ou
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45 Os Seus Direitos de Maternidade
• dentro do período de tempo que o Representante da Comissão de
Direitos ou o Tribunal considerar razoável (mas não superior a 12
meses) se o Representante da Comissão de Direitos ou o Tribunal
achar que não foi possível enviar o aviso dentro do período dos seis
meses devido a circunstâncias excecionais.
Qualquer das partes da reclamação se pode opor à audiência do
processo pelo Representante da Comissão de Direitos. Nesse caso, a
audiência será realizada pelo Tribunal.
Pode obter os formulários para o Representante da Comissão de
Direitos através do Serviço ao Cliente de Relações do Trabalho,
Ministério de Emprego, Empresas e Inovação, O’Brien Road,
Carlow, Tel.: chamada de baixo custo 1890 80 80 90. Site: www.
workplacerelations.ie. E-mail: [email protected]
Pode obter um formulário para o Tribunal de Recurso do Trabalho
(EAT) através do Serviço ao Cliente de Relações do Trabalho,
Ministério de Emprego, Empresas e Inovação, O’Brien Road,
Carlow, Tel.: chamada de baixo custo 1890 80 80 90. Site: www.
workplacerelations.ie. E-mail: [email protected]
O Representante da Comissão de Direitos, o Tribunal de Recurso
do Trabalho ou o Tribunal Distrital podem ordenar várias formas de
recurso. São as seguintes:
• Reintegração – é concedido ao empregado a sua anterior posição,
como se não tivesse sido despedido;
• Readmissão – é concedido ao empregado a sua anterior posição
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46Os Seus Direitos de Maternidade
ou uma posição alternativa apropriada em termos e condições
razoáveis;
• Indemnização – pela perda financeira provocada pelo
despedimento. O montante da compensação será adequado às
circunstâncias, mas não será superior à remuneração equivalente a
104 semanas. Se não houver perda financeira, será concedida uma
compensação, mas o montante não será superior à remuneração
equivalente a quatro semanas.
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47 Os Seus Direitos de Maternidade
Recursos
Qualquer uma das partes pode apresentar um recurso contra a
deliberação do Representante da Comissão de Direitos perante o
Tribunal de Recurso do Trabalho através dum aviso escrito remetido
durante as seis semanas seguintes à receção da deliberação do
Representante da Comissão de Direitos.
Os avisos remetidos de acordo com a Lei do Despedimento Abusivo
devem conter:
• o nome e o endereço da pessoa a apresentar a reclamação ou
recurso;
• o nome da outra parte implicada no litígio;
• a data na qual foi iniciado o emprego;
• a data do despedimento; e
• o montante da remuneração semanal.
Qualquer das partes pode apresentar um recurso contra a deliberação
do Tribunal perante o Tribunal Distrital dentro das seis semanas
seguintes à data de receção da deliberação do Tribunal de Recurso
do Trabalho.
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48Os Seus Direitos de Maternidade
Anexo B – A Autoridade para a Igualdade
Informações e Apoio
A Autoridade para a Igualdade fornece publicamente informação
apenas sobre as Leis de Proteção da Maternidade. Tem publicado
uma série de materiais de apoio, incluindo guias das Leis de Igualdade
e DVDs de formação.
O Centro de Informação Pública da Autoridade para a Igualdade, com
sede em Rocrea, Co Tipperary, fornece informação em vários formatos:
• informação online em www.equality.ie;
• um serviço automático de mensagens de voz por telefone
(chamada de baixo custo 1890 245 545) que também encaminha os
utilizadores para o Agente de Comunicações que poderá fornecer
informação mais detalhada;
• guias da legislação, em várias línguas e formatos.
Informação sobre Igualdade
Mais informações, publicações e DVDs de formação sobre vários
aspetos da lei estão disponíveis em:
The Equality Authority Public Information Centre
Birchgrove House
Roscrea
Co Tipperary
Ireland
Contacto:LoCall: 1890 245 545
Phone: +353 (0505) 24126
Fax: +353 (0505) 22388
Website: www.equality.ie
Email: [email protected]
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49 Os Seus Direitos de Maternidade
Horário
Segunda a quinta-feira, 9:15 -17:30
Sexta-feira 9:15 - 17:15
Outros guias disponíveis nesta série incluem
• Guia das Leis de Licenças para pais Adotivos 1995-2005
• Guia das Leis de Licenças Parentais 1998-2006
• Guia das Leis de Igualdade no Emprego 1998-2011
• Guia das Leis de Igualdade 2000-2011
The Equality Authority(Dublin Office)
2 Clonmel Street
Dublin 2
Ireland
Contacto:LoCall: 1890 245 545
Phone: +353 (01) 417 3336
Fax: +353 (01) 417 3331
Website: www.equality.ie
Email: [email protected]
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50Os Seus Direitos de Maternidade
Equality Tribunal3 Clonmel Street
Dublin 2
Phone: (01) 477 4100
Fax: (01) 477 4141
LoCall: 1890 344 424
Website: www.equalitytribunal.ie
Email: [email protected]
The Health and Safety AuthorityThe Metropolitan Building
James Joyce Street
Dublin 1
Phone: (01) 614 7000
Fax: (01) 614 7125
LoCall: 1890 289 389
Website: www.hsa.ie
Email: [email protected]
Department of Social ProtectionMaternity Benefit Section and
Records Update Section
McCarter’s Road
Ardarvan
Buncrana
Co. Donegal
LoCall: 1890 690 690
E-mail: [email protected]
Phone: +353 (0) 74 936 4600
(from Northern Ireland
or overseas)
Workplace Relations Customer ServiceDepartment of Jobs, Enterprise
and Innovation
O’Brien Road,
Carlow
Lo-Call: 1890 80 80 90
Fax: +353 59 91 78909
Website:
www.workplacerelations.ie
Callers from outside Ireland:
+353 59 91 78990
Anexo C – Contactos e Endereços
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51 Os Seus Direitos de Maternidade
Anexo D – Perguntas Frequentes
Quanto tempo devo estar empregada para ter direito à licença de maternidade?
Não existe um mínimo de tempo requerido. Todas as empregadas têm
direito à licença de maternidade.
Tenho direito a ser remunerada durante a minha licença de maternidade?
Normalmente, terá direito ao subsídio de maternidade do Ministério
de Proteção Social, mas deverá confirmar este facto com a Secção de
Subsídio de Maternidade, através da Chamada de baixo custo 1890
690 690.
De acordo com as Leis de Proteção da Maternidade, a sua entidade
empregadora não tem a obrigação de remunerá-la durante a sua
licença de maternidade ou licença de maternidade adicional. Algumas
entidades empregadoras decidem remunerar as suas empregadas
durante a licença de maternidade, mas depende do respetivo critério.
Deve verificar esta situação com o Departamento de Recursos
Humanos do seu local de trabalho.
Até que ponto da minha gravidez posso trabalhar?
Deve iniciar a sua licença de maternidade pelo menos duas semanas
antes do fim da semana prevista para o parto.
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52Os Seus Direitos de Maternidade
Tenho direito a assistir a consultas médicas?
Sim. Tem direito a tanto tempo quanto for necessário sem perder
qualquer remuneração para assistir a consultas do seu médico ou
outras consultas médicas.
Contudo, deve proceder a um aviso por escrito para a entidade
empregadora, pelo menos duas semanas antes da consulta. No
caso de consultas sem marcação, deve apresentar à sua entidade
empregadora uma prova de que assistiu à consulta. Deve fazê-lo pelo
menos uma semana antes da consulta.
As aulas pré-natais estão incluídas?
Sim. Tem direito a folgas remuneradas para assistir a aulas pré-
natais (exceto as últimas três). Deve proceder a um aviso por escrito
para a entidade empregadora, com uma antecedência mínima de
duas semanas.
As minhas férias anuais serão afetadas se desfrutar da licença de maternidade?
Não. As férias anuais não serão afetadas pela licença de maternidade.
As suas férias anuais continuam a acumular-se de maneira normal
durante a sua licença de maternidade padrão de 26 semanas e a sua
licença de maternidade adicional de 16 semanas.
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53 Os Seus Direitos de Maternidade
Tenho direito a ser remunerada pelos feriados que ocorram durante a minha licença de maternidade?
Sim. As empregadas em licença de maternidade padrão de 26
semanas e licença de maternidade adicional não remunerada de 16
semanas têm direito a ser remuneradas pelos feriados.
The Equality AuthorityPublic Information Centre
Birchgrove House
Roscrea
Co Tipperary
Ireland
Contacto:LoCall: 1890 245 545
Phone: +353 (0505) 24126
Fax: +353 (0505) 22388
Website: www.equality.ie
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The Equality AuthorityDublin Office
2 Clonmel Street
Dublin 2
Ireland
Contacto:LoCall: 1890 245 545
Phone: +353 (01) 417 3336
Fax: +353 (01) 417 3331
Website: www.equality.ie
Email: [email protected]
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The Equality AuthorityTipperary Office
Public Information Centre
Birchgrove House
Roscrea
Co Tipperary
Ireland
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Fax: +353 (0505) 22388
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