OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

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OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS Yvonilde Medeiros UFBA

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OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS. Yvonilde Medeiros UFBA. DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS. Definição:. - PowerPoint PPT Presentation

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OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

Yvonilde Medeiros

UFBA

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DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

Definição:

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um ato governamental que permite, autoriza ou concede determinado volume a ser derivado ou usado de manancial superficial ou subterrâneo, para uma ou diversas finalidades.

Assegurar o controle qualitativo e quantitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso.

Objetiva:

Ratear a água disponível entre as demandas existentes ou potenciais, a fim de alcançar melhores resultados à sociedade.

Função:

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Estão sujeitos à outorga:

derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

o uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos; outros usos e/ou interferências, que alterem o regime, a

quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

Abrangência da outorga

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Não exigibilidade da outorga

Independem de outorga: o uso de recursos hídricos para a satisfação das

necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural;

as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de volume quanto de carga poluente;

as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

Os critérios específicos de vazões insignificantes serão aprovados pelo comitê de bacia hidrográfica ou, na inexistência deste, pelo órgão gestor.

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máximo de trinta e cinco anos, máximo de trinta e cinco anos, contados da data da publicaçãocontados da data da publicação

podendo ser ampliado quando o porte e a podendo ser ampliado quando o porte e a importância social e econômica do importância social e econômica do empreendimento o justificarempreendimento o justificar

PRAZO PRAZO DE DE

VIGÊNCIAVIGÊNCIA

fixado em função da natureza, fixado em função da natureza, finalidade e do porte do empreendimento finalidade e do porte do empreendimento

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A outorga dos direitos de usos deverá obedecer totalmente

aos limites e prioridades de uso das águas expostos nos

PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS.

O uso que não estiver apontado como prioritário só poderá

ser concedido se houver a prova de que a prioridade

hídrica foi satisfeita.

Outorga de direitos de uso e Plano de recursos hídricos

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A outorga de direito de uso da água (derivação ou captação)

deverá observar a classe em que o corpo de água estiver

enquadrado, em consonância com a legislação ambiental;

A outorga para o lançamento de efluentes será dada em

quantidade de água necessária para a diluição da carga poluente,

com base nos padrões de qualidade correspondentes à classe de

enquadramento do respectivo corpo receptor

Outorga de direitos de uso e Enquadramento dos corpos d’água

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Informações necessárias ao requerimento de outorga: em todos os casos: a) identificação do requerente;

b) localização geográfica, nome do corpo de água e da bacia hidrográfica principal;c) especificação da finalidade do uso da água;

quando se tratar de derivação ou captação de água oriunda de corpo de água superficial ou subterrâneo:

a) vazão máxima instantânea e volume diário que se pretenda derivar;b) regime de variação, em termos de número de dias de captação, em cada mês, e de número de horas de captação, em cada dia;

quando se tratar de lançamento de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final:

a) vazão máxima instantânea e volume diário a ser lançado no corpo de água receptor e regime de variação do lançamento;b) concentrações e cargas de poluentes físicos, químicos e biológicos.

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O órgão gestor manterá cadastro dos usuários contendo:

registro das outorgas emitidas e dos usos que independem de outorga;

vazão máxima instantânea e volume diário outorgado no corpo de água e em todos os corpos de água localizados a montante e a jusante;

vazão máxima instantânea e volume diário disponibilizados no corpo de água e nos corpos de água localizados a montante e a jusante, para atendimento aos usos que independem de outorga,

vazão mínima do corpo de água necessária à prevenção da degradação ambiental, à manutenção dos ecossistemas aquáticos e à manutenção de condições adequadas ao transporte aqüaviário, quando couber.

Outorga de direitos de uso e o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos

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Procedimento da Tramitação e Análise

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•INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.

Dispõe sobre a emissão de outorga de direito de uso dos recursos hídricos de domínio do Estado da Bahia, assim como a sua renovação, ampliação, alteração, transferência, revisão, suspensão e extinção, e dá outras providências.

• Art. 2°. A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual a autoridade outorgante faculta ao outorgado o uso de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos de domínio do Estado da Bahia, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato, consideradas as legislações especificas vigentes.

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Os documentos solicitados aos usuários de recursos hídricos são (Instrução normativa 01/SRH/BA):

• Art. 10. O requerente deverá, obrigatoriamente, no pedido de outorga de uso de recursos hídricos, atender aos seguintes requisitos:

•  I – preencher os formulários específicos mediante orientação da SRH;

 

• II – apresentar ao protocolo da SRH o requerimento de outorga acompanhado dos formulários devidamente preenchidos e da documentação necessária;

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Os documentos solicitados aos usuários de recursos hídricos são (Instrução normativa 01 SRH/BA):

• Art. 11. O requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos será formulado por escrito e instruído com, no mínimo, as seguintes informações e documentos comprobatórios:

 • I – em todos os casos

  a) identificação do requerente.• b) título da propriedade onde a atividade ou empreendimento será instalado;• c) localização geográfica, obtida por GPS do(s) ponto(s) de captação objeto(s) do pleito de outorga,

incluindo o nome do corpo de água;• d) especificação da finalidade do uso da água;• e) estudos e projetos necessários ao procedimento de outorga.

 • II – quando se tratar de derivação ou captação de água oriunda de corpo de água superficial ou

subterrâneo• a) o volume diário que se pretenda derivar;• b) regime de variação, em termos de número de dias de captação e de número de horas de captação, em

cada dia;• III – quando se tratar de lançamento de efluentes para diluição: • a) vazão máxima instantânea e volume diário a ser lançado no corpo de água receptor e regime de

variação do lançamento;• b) concentrações e cargas de poluentes físicos, químicos e biológicos;

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Os documentos solicitados aos usuários de recursos hídricos são (Instrução normativa 01 SRH/BA):

• § 1º - A SRH, a qualquer tempo, poderá solicitar a complementação dos documentos apresentados e informações adicionais, quando forem considerados insuficientes ou por precaução.

 

• § 2º - O processo objeto do requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser arquivado quando o requerente deixar de apresentar as informações ou documentos solicitados pela SRH, após três meses contados da solicitação.

 

• § 3º - Nos casos de estudos e projetos agronômicos, hidráulicos, geológicos, hidrológicos, hidrogeológicos, hidroquímicos e sanitários será exigida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

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Avaliação da documentação exigida (Avaliação da documentação exigida (Parecer Parecer JurídicoJurídico))

Avaliação das demandas / projeto (Avaliação das demandas / projeto (Parecer Parecer AgronômicoAgronômico))

Avaliação das disponibilidades hídricasAvaliação das disponibilidades hídricas

((Parecer Hidrológico, Geológico, HidroquímicoParecer Hidrológico, Geológico, Hidroquímico))

Avaliação: Disponibilidade X Demanda Avaliação: Disponibilidade X Demanda ((CoordenaçãoCoordenação))

Parecer final Parecer final ((Diretor de RegulaçãoDiretor de Regulação))

Encaminhamento para Publicação no Diário Oficial Encaminhamento para Publicação no Diário Oficial ((Diretor GeralDiretor Geral))

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CONTATO:Yvonilde MedeirosEscola Politécnica – Depto. Engenharia AmbientalEmail: [email protected]

71 3263 9786/ 9787