Outorga de uso da água nas produções pecuárias

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DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE Á Á GUAS E ENERGIA EL GUAS E ENERGIA EL É É TRICA TRICA 22 21 20 19 18 15 17 16 14 13 11 10 6 7 2 1 3 5 8 12 4 9 Gerenciamento de Recursos Hidricos OUTORGA DE RECURSOS OUTORGA DE RECURSOS H H Í Í DRICOS DRICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO NO ESTADO DE SÃO PAULO 18 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 3 8 http://www.daee.sp.gov.br II Simpósio Produção Animal e Recursos Hídricos – II SPARH 22 e 23 de março de 2012 - São Carlos,SP

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Gerenciamento de Recursos Hidricos

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““OUTORGA DE RECURSOSOUTORGA DE RECURSOSHHÍÍDRICOSDRICOS

NO ESTADO DE SÃO PAULONO ESTADO DE SÃO PAULO””

18

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

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http://www.daee.sp.gov.br

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� É o órgão gestor dos recursos hídricos do Estado de São Paulo

Atua de maneira descentralizada no atendimento aos municípios, usuários e cidadãos

Executa a Política Estadual de Recursos Hídricos

Coordena o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos nos termos da lei 7.663/91, adotando as bacias hidrográficas como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento.

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8 - Diretorias de Bacias

27- Unidades de Serviços e Obras

17- Unidades para Outorgas

Diretorias de BaciasDiretorias de Bacias

BPP

BBT

BTG

BPG

BMT

BRB

BAT

BPB

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Histórico da experiência paulista de aproveitamento e controle de recursos hídricos

• 1951 – Lei 1.350 criação do DAEE - planos de aproveitamento integrado dos R.H.• - aplicação do Código de Águas

• 1983 / 1985 – reorganização do DAEE (Diretorias de Bacias - descentralização)

• 1987 – Decreto 27.576 – Conselho Estadual de Recursos Hídricos

• 1988 - Lei 6134 - Preservação de águas subterrâneas

• 1989 – Constituição Estadual

• 1991 – Lei 7.663, Política Estadual de Recursos Hídricos

• 1994 - Lei 9034 - Plano Estadual de Recursos Hídricos

• 1997 - Lei Federal 9433 - Política Nacional de Recursos Hídricos

Histórico no Estado de São Paulo

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�Os recursos hídricos (águas superficiais e

subterrâneas) são bens públicos que toda pessoa física

ou jurídica tem direito ao acesso e utilização,

cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.

� BEM PUBLICO

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Cadastro de UsuCadastro de Usuáários do DAEErios do DAEE

captações subterrâneas 34.623captações superficiais 16.234lançamento de efluentes 22.298barragens 9.467travessias 11.427canalizações 2.468outros 3.676

T O T A L 100.193data base 30/04/2011

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Outorga do Direito de Uso dos Recursos HOutorga do Direito de Uso dos Recursos Híídricosdricos

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Gestão de Recursos HGestão de Recursos Híídricosdricos

Efetivar a GESTÃO ===>> Formular uma POLÍTICA

Definir e estabelecer:

conjunto de OBJETIVOS e PRINCÍPIOS

definidores de diretrizes e metas a serem alcançadas pela Gestão

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PolPolíítica de Recursos Htica de Recursos Híídricosdricos

Objetivo

“assegurar que a água, recurso natural essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social, possa ser controlada e utilizada, em padrões de qualidade satisfatórios, por seus usuários atuais e pelas gerações futuras, em todo o território do Estado de São Paulo”

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• aproveitamento multiplo e racional• atendimento de todos os usos e usuários em quantidade e

qualidade;• controle, proteção e recuperação dos recursos hídricos;• distribuição eqüiname dos custos entre usuários e

beneficiários

Conjunto de ações que visam:

Gerenciamento de Recursos HGerenciamento de Recursos Híídricosdricos

descentralização

participação

integração

gestão por bacia hidrográfica

Sociedade Civil/ Estado/ Municípios

água superficiais - águas subterrâneasqualidade - quantidade em função dadisponibilidade

-usuários - poder público - entidades civismeio ambiente - desenvolvimento regionalpotênciais hidrelétricos - navegação

Princípiosbásicos

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� É prover água:

Não difere da gestão de outras atividades produtivas!

� Gestão de Recursos Hídricos

�Na quantidade necessária

�Com qualidade compatível com seus usos

�No local em que se faz necessária

�Com distribuição temporal adequada aos usos

�Com garantia compatíveis com seus usos

�Em condições economicamente viáveis

�De forma sustentável

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� BACIA HIDROGRÁFICA

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7

3

1

22 22 --Unidades de Gerenciamento de Recursos Unidades de Gerenciamento de Recursos HHíídricos dricos -- UGRHIUGRHI

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21 - COMITÊSColegiados

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OUTORGA de direito de uso dos

recursos hídricos

Cobrança pelo de uso dos

recursos hídricos

Infrações e penalidades

Rateio de custosdas obras de uso múltiplo

Instrumentos da GestãoInstrumentos da Gestão

Instrumentos da Gestão

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�Os artigos 9º e 10º da lei nº 7.663, estabelecem que a

implantação de qualquer empreendimento que demande a

utilização de recursos hídricos , superficiais ou subterrâneos, a

execução de obras ou serviços que alterem seu regime,

qualidade ou quantidade, bem como a derivação

e uso dos mesmos, assim como o lançamento

de efluentes, dependerá de OUTORGA.

� 1991 LEI N° 7663

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�A outorga é um ato administrativo, de autorização

ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta

ao outorgado fazer uso da água

por determinado tempo, finalidade

e condição expressa no respectivo ato.

� CONCEITO

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OutorgaOutorga

Outorga

Base técnica Base legal

disponibilidade hídricaqualidade da águademandas de água

dispositivos e normas ePlanos

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Outorga Outorga –– base legal base legal

- hierarquização- racionalização

- vazão de referência- vazão com garantia de

permanência- vazão mínima

- classe de enquadramento

- lançamento de carga poluidora

- quantidade retirada- condicionantes

Prioridade

de uso

Indicadores

probabilísticos

Indicadores

de qualidade

Restrições

de uso

- critérios, condições e objetivos de caráter global ou regional

- critérios para bacias sem plano

- avaliação da qualidade das águas

- balanço hídricosuperficial/subterrân

Disponibilidade x Demanda

Plano de Bacia Plano Estadual Relatório de Situação

Relatório de Situação

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� Decreto nº 25.643, de 10/07/34 - Código de Águas, disciplina o Uso de Recursos Hídricos no Território Nacional.

�Lei nº 1.350, de 12/12/51- Criação do DAEE

�Constituição Paulista de 1989 - Em seu artigo 26, Inciso I, inclui entre os bens do Estado, as águas superficiais e subterrâneas fluentes, emergentes e em depósitos.

�Lei n° 6.134, de 02/06/88 - dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais de águas subterrâneas

�Decreto n° 32.955, de 07/02/91 - regulamenta a lei n° 6.134, de 02/06/88�Lei nº 7.663, de 31/12/91 - Estabelece normas e orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

�Decreto nº 41.258, de 31/10/96 - regulamenta os Arts. 9º a 13 da Lei nº 7.663/91

�Portaria DAEE nº 717, de 12/12/96 - estabelece normas para Outorga�Lei nº 9.433, de 08/01/97 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e define seus instrumentos, incluindo a outorga e a fiscalização de recursos hídricos.�Lei nº 9.984, de 17/07/02 - Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas -ANA - Outorga a nível Federal.

Outorga Outorga –– base legal base legal

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(km3) (%) (km3) (%)

Oceanos 1.298.432.000 97,2171%

Gelo e Calotas Polares 28.672.000 2,1467% 28.672.000 77,140%

Água Subterrânea 8.192.000 0,6134% 8.192.000 22,040%

Lagos e pântanos 225.280 0,0169% 225.280 0,606%

Umidade do Solo 65.536 0,0049% 65.536 0,176%

Atmosfera 12.698 0,0010% 12.698 0,034%

Rios 1.229 0,0001% 1.229 0,003%

TOTAL 1.335.600.742 100,0% 37.168.742 100,0%

Água TOTAL Água DOCE (2,78 %)

Outorga Outorga –– base tbase téécnica cnica

Disponibilidade de Disponibilidade de ÁÁGUAGUA

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Disponibilidade Disponibilidade -- Ciclo HidrolCiclo Hidrolóógico SPgico SPOutorga Outorga –– base tbase téécnica cnica

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Situação da demanda de água no BrasilUtilização da água:

� Setor agrícola

(com irrigação) - 60%

� Indústrias - 20%

� Abast. urbano - 20%

Outorga Outorga –– base tbase téécnica cnica

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Outorga Outorga –– base tbase téécnica cnica

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DisponibilidadeOutorga Outorga –– base tbase téécnica cnica

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R0

Demanda superfical

As UGRHIs mais críticas:

Demandas Globaiselevadas quandocomparado com Q7,10

48%

66%

97%

361%

41%

81%

66%

47%

54%

Balanço em termos deDEMANDAS(Urb+Ind+Irrig):Os números indicam aDEMANDA da UGRHI em termosde porcentagem da sua Q7,10

54%

31%

DEMANDAS x Q7,10Outorga Outorga –– base tbase téécnica cnica

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Base tBase téécnica cnica –– Demanda x DisponibilidadeDemanda x DisponibilidadeBalanço demanda x disponibilidade

Unidade de Gerenciamento Demanda Disponibilidade Índice de Utilização Demanda Disponibilidade(UGRHI) (m3/s) (m3/s) (%) (m3/s) (m3/s)

01 Mantiqueira 1,15 7 16,4 0,01 2,0002 - Paraíba do Sul 20,27 72 28,2 3,60 20,1003 - Litoral Norte 3,00 28 10,7 0,01 8,2004 - Pardo 19,90 30 66,3 5,60 10,0005 - Piracicaba/Capivari/Jundiaí 41,52 43 96,6 4,03 24,0006 - Alto Tietê 80,21 20 401,1 20,00 19,1007 - Baixada Santista 20,90 39 53,6 0,42 15,0008 - Sapucaí/Grande 11,38 28 40,6 1,47 10,8009 - Mogi-Guaçu 39,65 49 80,9 1,95 16,8010 - Tetê/Sorocaba 14,50 22 65,9 0,50 7,8011 - Ribeira de Iguape/Litoral Sul 1,60 157 1,0 0,35 57,9012 - Baixo Pardo/Grande 9,82 21 46,8 0,48 11,0013 - Tietê/Jacaré 21,78 40 54,5 5,17 12,9014 - Alto Paranapanema 22,25 84 26,5 0,40 25,0015 - Turvo/Grande 9,21 26 35,4 6,53 10,5016 - Tietê/Batalha 4,90 31 15,8 1,19 10,0017 - Médio Paranapanema 5,21 65 8,0 1,81 20,7018 - São José dos Dourados 1,59 12 13,3 0,98 4,4019 - Baixo Tietê 12,88 27 47,7 1,19 12,2020 - Aguapeí 3,78 28 13,5 1,43 10,9021 - Peixe 3,63 29 12,5 0,97 11,6022 - Pontal do Paranapanema 3,15 34 9,3 1,66 15,20

Estado de São Paulo 352,29 892 39,5 59,75 336,10

SubterrâneaSuperficial

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���������

� Atualmente em 17 % das áreas aráveis do planeta, é responsável por 40% da produção mundial de alimentos.

� A irrigação usa aproximadamente 70% das águas retiradas do sistema global de rios, lagos e.... mananciais subterrâneos.

� Até 2025, a irrigação deverá expandir entre 20 a 30% para atender a crescente demanda da população.

� Como o padrão de alimentação irá melhorar em vários países, haverá aumento de 40% na quantidade de grãos que a população

mundial necessitará. ...... e a AGUA ???

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Relação de Bacias “CRÍTICAS”

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Relação de Bacias “CRÍTICAS” (NÃO OFICIAIS)

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Atividades que Atividades que

necessitam de outorganecessitam de outorga

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MODALIDADES DE OUTORGA MODALIDADES DE OUTORGA 1 - IMPLANTAIMPLANTAÇÇÃO DE EMPREENDIMENTOÃO DE EMPREENDIMENTO

2 - OBRAS E SERVIOBRAS E SERVIÇÇOSOS

2.1 - BARRAMENTOBARRAMENTO- regularização de nível d’água a montante- controle de cheias- regularização de vazões- recreação e paisagismo- geração de energia- aquicultura- outros

2.2 - CANALIZACANALIZAÇÇÃO/RETIFICAÃO/RETIFICAÇÇÃOÃO- proteção de leito- combate às inundações- controle de erosão- adequação urbanística- construção de obras de saneamento- construção de sistemas viários- outros

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BARRAMENTOBARRAMENTO�

DEFINIÇÃO:Todo maciço cujo eixo principal esteja num plano que intercepte um

curso d'água e respectivos terrenos marginais, alterando as suas

condições de escoamento natural, formando reservatório de água a

montante, o qual tem finalidade única ou múltipla.

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DEFINIÇÃO:CANALIZACANALIZAÇÇÃOÃOToda obra ou serviço que tenha por objetivo dotar cursos d'água, ou

trechos destes, de seção transversal com forma geométrica definida,

com ou sem revestimento de qualquer espécie, nas margens ou no

fundo.

RETIFICARETIFICAÇÇÃOÃO

Toda obra ou serviço que tenha por objetivo alterar, total ou

parcialmente, o traçado ou percurso original de um curso

d’água.

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DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE ÁÁGUAS E ENERGIA ELGUAS E ENERGIA ELÉÉTRICATRICADEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE ÁÁGUAS E ENERGIA ELGUAS E ENERGIA ELÉÉTRICATRICA

MODALIDADES DE OUTORGA MODALIDADES DE OUTORGA

2.3 - TRAVESSIATRAVESSIAAAÉÉREAREA- pontes- linhas- dutos- outros

SUBTERRÂNEASUBTERRÂNEA- túneis- linhas- dutos- outros

2.4 - DESASSOREAMENTO OU LIMPEZA DE MARGENSDESASSOREAMENTO OU LIMPEZA DE MARGENS

2.5 - PROTEPROTEÇÇÃO DO LEITOÃO DO LEITO

2.6 - EXTRAEXTRAÇÇÃO DE MINÃO DE MINÉÉRIORIO

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DEFINIÇÃO:TRAVESSIATRAVESSIA

Toda construção cujo eixo principal esteja contido num plano que intercepte um curso d'água, lago e respectivos terrenos marginais, sem a formação de reservatório de água a montante, com o objetivo único de permitir a passagem de uma margem àoutra.

DESASSOREAMENTO e LIMPEZA DE MARGENSDESASSOREAMENTO e LIMPEZA DE MARGENSServiços que objetivam à desobstrução do corpo hídrico para melhoria das condições de navegabilidade, captação e lançamento, bem como o escoamento superficial das águas.

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PROTEPROTEÇÇÃO DO LEITOÃO DO LEITO

Toda obra, conjunto de obras ou serviços, destinados a proteger margens e fundo de cursos d’água e reservatórios.

EXTRAEXTRAÇÇÃO DE MINÃO DE MINÉÉRIORIOClasse IIClasse II

Os minérios de emprego imediato na construção civil. Compreende: areias, cascalhos, argila e calcário dolomítico.

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DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE ÁÁGUAS E ENERGIA ELGUAS E ENERGIA ELÉÉTRICATRICADEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE ÁÁGUAS E ENERGIA ELGUAS E ENERGIA ELÉÉTRICATRICA

MODALIDADES DE OUTORGA MODALIDADES DE OUTORGA

3 - OBRAS PARA EXTRAOBRAS PARA EXTRAÇÇÃO DE ÃO DE ÁÁGUA GUA SUBTERRÂNEASUBTERRÂNEA

3.1 - POÇO PROFUNDO- tubular

3.2 - POÇO ESCAVADO - cisterna/cacimba- outros

4 - USO DO RECURSO HUSO DO RECURSO HÍÍDRICODRICO

4.1 - CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUPERFICIAL

4.2 - CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA

4.3 – LANÇAMENTO DE EFLUENTES

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CAPTACAPTAÇÇÃO DE ÃO DE ÁÁGUA GUA SUBTERRÂNEASUBTERRÂNEA

� DEFINIÇÃO:

Qualquer obra, sistema, processo, artefato ou sua combinação com o fim principal ou incidental de extrair água subterrânea.

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CAPTACAPTAÇÇÃO DE ÃO DE ÁÁGUA SUPERFICIALGUA SUPERFICIALToda retirada de água, para qualquer fim, de curso d'água, lago, nascente, aqüífero.

LANLANÇÇAMENTOAMENTO

Toda emissão de líquidos, procedentes do uso em qualquer empreendimento ou de qualquer captação em curso d'água, lago, aqüífero, oceano ou quando houver reversão de bacia.

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FINALIDADE DO USO DOS RECURSOS HFINALIDADE DO USO DOS RECURSOS HÍÍDRICOSDRICOS

1 -- INDUSTRIAINDUSTRIAL- uso operacional- processo de refrigeração- uso sanitário- combate a incêndios- outros

2 - URBANOURBANO- consumo humano em sede de municípios- consumo humano em distritos- consumo humano em bairros - consumo humano em vilas- consumo humano em loteamentos- consumo humano em condomínios

3 - IRRIGAIRRIGAÇÇÃOÃO- culturas agrícolas

4 - RURALRURAL- aquicultura- dessedentação de animais

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5 - RECREARECREAÇÇÃO E PAISAGÃO E PAISAGÍÍSMOSMO- piscinas- lagos para pesca- chafarizes

6 - COMCOMÉÉRCIO E SERVIRCIO E SERVIÇÇOSOS- shopping centers - postos de gasolina- hoteis- clubes- hospitais

7 - GERAGERAÇÇÃO DE ENERGIAÃO DE ENERGIA- hidroelétricas- termoelétricas

8 - MINERAMINERAÇÇÃOÃO- lavra de areia, pedraargila, pedregulho

9 – OUTROSOUTROS

FINALIDADE DO USO DOS RECURSOS HFINALIDADE DO USO DOS RECURSOS HÍÍDRICOSDRICOS

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Outorga do Direito de Uso dos Recursos HOutorga do Direito de Uso dos Recursos Híídricosdricos

Das modalidades de outorgaAutorização ....................................... Implantação de empreendimentoConcessão ........................................ Usuário público - Direito de usoAutorização ....................................... Usuário privado - Direito de usoLicença .............................................. Execução de poço profundo

Dos prazos ( Art. 7º ao 10º do Decreto 41.258)Implantação de empreendimento ..... Até 3 anosLicença de Perfuração....................... Até o término da obraAutorizações ..................................... Até 5 anosConcessões ...................................... Até 10 anosObras hidráulicas .............................. Até 30 anos

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TERMO DE COMPROMISSO E TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE ANEXO XVII

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ExportaExportaçção de ão de ááguagua

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USOS ISENTOS DE OUTORGA USOS ISENTOS DE OUTORGA (Portaria DAEE 2292/06)

QuemQuem:

As acumulações de volumes de água, as vazões derivadas, captadas ou extraídas e os lançamentos de efluentes que isoladas ou em conjunto por seu pequeno impacto na quantidade de água dos corpos hídricos, possam ser considerados insignificantes.

QuantoQuanto:

- Captações superficiais ou subterrâneas e lançamentos de efluentes inferiores a 5 m3/dia.

- Tanques, decorrentes de escavação em várzea até 5 000 m³.

- Barragens, volume até 3 000 m³

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Art. 12 - Enquanto não estiver estabelecido o plano de uma determinada bacia hidrográfica, a prioridade de uso dos respectivos recursos hídricos obedecerá à seguinte ordem:

I - atendimento das primeiras necessidades da vida;II - abastecimento de água às populações, incluindo-se as

dotações específicas necessárias para suprimento doméstico, de saúde e de segurança;

III - abastecimento de água de estabelecimentos industriais, comerciais e públicos em geral, situados em áreas urbanas, que se utilizam diretamente da rede pública, com demandas máximas a serem fixadas em regulamento;

LEI 9034/94 - PERH PRIORIDADESPRIORIDADES

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IV - abastecimento doméstico e de animais em estabelecimentos rurais e irrigação em pequenas propriedades agrícolas para produção de alimentos básicos, olericultura, fruticultura e produção de mudas em geral;

V- abastecimento industrial, para fins sanitários e para a indústria de alimentos;

VI - aqüicultura;VII - projetos de irrigação coletiva, com participação técnica,

financeira e institucional do Estado, dos Municípios e dos irrigantes;

LEI 9034/94 - PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - PERH

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VIII - abastecimento industrial em geral, inclusive para a agroindústria;

IX - irrigação de culturas agrícolas em geral, com prioridade para produtos de maior valor alimentar e tecnologias avançadas de irrigação;

X - geração de energia elétrica, inclusive para o suprimento de termoelétricas;

XI - navegação fluvial e transporte aquático;XII - usos recreativos e esportivos;

XIII - desmonte hidráulico na indústria da mineração;

LEI 9034/94 - PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - PERH

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XIV - diluição, assimilação e transporte de efluentes urbanos, industriais e agrícolas.

Parágrafo único - A ordem de prioridades estabelecida neste artigo, a partir do inciso IV, poderá ser adaptada pelo Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI às vocações regionais e às peculiaridades das bacias e sub-bacias hidrográficas, de forma a compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção e conservação ambiental.

LEI 9034/94 - PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - PERH

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II - a vazão de referência para orientar a outorga de direitos de uso de recursos hídricos será calculada com base na média mínima de 7 (sete) dias consecutivos e 10 (dez) anos de período de retorno e nas vazões regularizadas por reservatórios, descontadas as perdas por infiltração, evaporação ou por outros processos físicos, decorrentes da utilização das águas e as reversões de bacias hidrográficas;

III - terá preferência para a outorga de direito de uso de recursos hídricos o usuário que comprovar maior eficiência e economia na sua utilização, mediante tecnologias apropriadas, eliminação de perda e desperdícios e outras condições, a serem fixadas em regulamento.

LEI 9034/94 - PERH VAZÃO DE REFERENCIAVAZÃO DE REFERENCIA

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Art. 14 - Quando a soma das vazões captadas em uma determinada bacia hidrográfica, ou em parte desta, superar 50% (cinquenta por cento) da respectiva vazão de referência, a mesma será considerada crítica e haverá gerenciamento especial que levará em conta:

LEI 9034/94 - PERH LIMITE DE LIMITE DE CAPTACAPTAÇÇÃOÃO

I - o monitoramento da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos, de forma a permitir previsões que orientem o racionamento ou medidas especiais de controle de derivações de águas e de lançamento de efluentes;

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INSTRUÇÃO AO USUÁRIO (entrega

documentação necessária)

RECEBIMENTO, VERIFICAÇÃO E

PROTOCOLO(consulta, abertura de Autos e cadastramento

no sistema)

Área Administrativa

Área Técnica

PROCEDIMENTOS INTERNOSPROCEDIMENTOS INTERNOS

10 dias

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Área Técnica

1) VERIFICAÇÃO DE ACORDO COM O TIPO DE USO E

EXIGÊNCIAS (triagem)

3)COMUNICAÇÃO

AO USUÁRIO (com prazo)

2)ANÁLISE

4) OUTORGA

3) PARECER TÉCNICO

7) INDEF.

PROCEDIMENTOS INTERNOSPROCEDIMENTOS INTERNOS

10 dias 10 dias

10 dias

??? dias

6) 30/60 dias

4) 30/60dias

5) 20 dias

PRAZOS ESTIMADOS EM DIAS ÚTEIS

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Fluxo para outorga de empreendimentos a serem Fluxo para outorga de empreendimentos a serem instaladosinstalados

Novos

DAEE - Implantação de empreendimento

CETESB - Licenciamento ambiental

DAEE - Direito de uso

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Fluxo para regularizaFluxo para regularizaçção da outorga de empreendimentos ão da outorga de empreendimentos existentesexistentes

Implantados(DAEE)

LicenciamentoAmbiental

(LI)

Licençade Operação

Direito deUso

Direito deUso

SIM NÃO

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ResoluResoluçção Conjunta SMA/SERHS não Conjunta SMA/SERHS nºº1, de 23/02/051, de 23/02/05I - Regula o procedimento para o Licenciamento Ambiental integrado às

Outorgas de Recursos Hídricos: Código Florestal

Interferências nos Recursos Hídricos(Obras e Serviços) (Art. 5º - caput)

Derivação de águas

Lançamento de efluentes em corpos de água

Canalização fechada (Art.5º - § 1º)

Obras hidráulicas executadas em Unidade de Conservação (Art.5º - § 1º)

Poço em APP ou Área Especialmente Protegida (Art. 5º - § 1º)

CETESBProtocolo

CETESBParecer Técnico

A CETESB encaminhará ao DAEE o Parecer Técnico nos casos onde hajam impedimentos que exijam

alterações no projeto

DAEEOutorga de

Direito de Uso

DAEEDAEE SMASMA DAEEDAEE

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ResoluResoluçção Conjunta SMA/SERHS não Conjunta SMA/SERHS nºº1, de 23/02/051, de 23/02/05

II - Regula o procedimento para o Licenciamento Ambiental integrado às Outorgas de Recursos Hídricos: específica p/ licenciamento de efluentes (LP, LI e LO)

Lançamento de efluentes:Indústria

Abastecimento PúblicoMineração

Loteamento (L.I. ou GRAPOHAB)

DAEEImplantação de

Empreendimento

CETESBLicença Prévia

DAEEOutorga de Direito de

Uso dos Recursos Hídricos

CETESBLicença de Instalação

(Art. 7º)

CETESBLicença de Operação(Art. 8º)

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Resolução Conjunta SMA/SERHS - 1, de 23-2-2005 Regula o Procedimento para o Licenciamento Ambiental Integrado às Outorgas de Recursos Hídricos

Resolução Conjunta SAA/SMA Nº 2, de 7 DE ABRIL DE 1997 Dispõe sobre os procedimentos de licenciamentos ambiental, em áreas de preservação permanente, de obras, empreendimentos e atividades de desassoreamento, construções, reforma e ampliação de tanques, açudes e barramentos de corpos d'água.

RESOLURESOLUÇÇÕES CONJUNTASÕES CONJUNTAS

Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES - 3, de 21-6-2006Dispõe sobre procedimentos integrados para controle e vigilância de soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano proveniente de mananciais subterrâneos mpliação de tanques, açudes e barramentos de corpos d'água.

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SMA/SAA/SJDC Nº 01, DE 27/12/2011Dispõe sobre o licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Estado de São Paulo.

Portaria CVS-2, de 28/03/2007, que é desdobramento da Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES- nº 3/2006.

RESOLURESOLUÇÇÕES CONJUNTASÕES CONJUNTAS

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INSTRUÇÃO TÉCNICA DPO Nº 001, de 30/07/2007Esta Instrução tem por objeto complementar o item 6 da Norma da Portaria DAEE/ nº 717/96. Trata dos requerimentos, documentação técnica associada e seus instantes de apresentação ao DAEE, relativos àoutorga de canalizações, travessias e barramentos, denominadas, genericamente, de interferências nos recursos hídricos superficiais.

INSTRUÇÃO DPO Nº 002, de 30/07/2007 Esta instrução estabelece critérios para a elaboração de estudos hidrológicos e hidráulicos que acompanhem requerimentos de outorga, relativos a canalizações, travessias e barramentos – interferências nos recursos hídricos superficiais -, referentes a projetos de obras a serem instaladas e à verificação de obras existentes.

INSTRUINSTRUÇÇÕES TÕES TÉÉCNICAS DPOCNICAS DPO

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INSTRUÇÃO DPO Nº 003, de 30/07/2007 Estabelece conteúdos mínimos para a apresentação de estudos hidrológicos e hidráulicos e documentação técnica complementar, ao DAEE, objetivando a análise e aprovação de projetos e a autorização da construção de obras hidráulicas que interfiram nos recursos hídricos superficiais de domínio do Estado de São Paulo, não associadas a captações e lançamentos. . INSTRUÇÃO DPO Nº 004, de 30/07/2007

Estabelece conteúdos mínimos para a apresentação de estudos hidrológicos e hidráulicos e documentação técnica complementar, ao DAEE, objetivando a análise e a regularização de obras hidráulicas existentes que interfiram nos recursos hídricos superficiais de domínio do Estado de São Paulo, não associadas a captações e lançamentos.

INSTRUINSTRUÇÇÕES TÕES TÉÉCNICAS DPOCNICAS DPO

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• ANEXOS

• CADASTROS

• EVI

• RAE

ANEXOS ANEXOS -- REQUERIMENTOS REQUERIMENTOS

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HIDROLOGIA: Métodos Sintéticos (sem séries históricas de dados hidrológicos)

Menos de 3 anos de dados históricos ou

nenhum dado

Menos de 3 anos de dados históricos ou

nenhum dado

Bacias com menos de 2 km² de área

Bacias com menos de 2 km² de área

Bacias entre 2 e 200 km²

de área

Bacias entre 2 e 200 km²

de área

Bacias entre 200 e 600 km²

de área

Bacias entre 200 e 600 km²

de área

Bacias com mais de 600 km² de área

Bacias com mais de 600 km² de área

MétodoRACIONALMétodo

RACIONALMétodoI-Pai-WuMétodoI-Pai-Wu

MétodoKolei Uehara

MétodoKolei Uehara

MétodoHU SintéticoPropagação

MétodoHU SintéticoPropagação

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OUTORGA de direito de uso dos

recursos hídricos

Cobrança pelo de uso dos

recursos hídricos

Infrações e penalidades

Rateio de custosdas obras de uso múltiplo

Instrumentos da GestãoInstrumentos da Gestão

Instrumentos da Gestão

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INFRAINFRAÇÇÕESÕES e e PENALIDADESPENALIDADEScorrespondem ao exercício do poder de polícia do Poder Público, tendo em vista corrigir situações onde se observa o descumprimento das normas, tais como, exceder os limites de outorga, desrespeitar padrões de lançamentos de efluentes etc

� INFRAÇÕES E PENALIDADES

Cabe ao DAEE e à CETESB a aplicação das sanções aos usuários que infringirem a regulamentação estabelecida

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O artigo 7º - Inciso II das disposições transitórias da citada

lei, estabelece que a fiscalização e a apuração de

infrações e aplicação de penalidades é de

competência do Departamento

de Águas e Energia Elétrica - DAEE.

� 1991 LEI N° 7663

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�Lei nº 7.663, de 31/12/91 - Estabelece normas e orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

�Decreto nº 41.258, de 31/10/96 - regulamenta os Arts. 9º a 13 da Lei nº 7.663/91

�Portaria DAEE nº 1, 03/01/98 - estabelece normas para Fiscalização

�Lei n° 6.134, de 02/06/88 - dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais de águas subterrâneas

�Decreto n° 32.955, de 07/02/91 - regulamenta a lei n° 6.134, de 02/06/88

Infrações e penalidades

�Lei nº 9.433, de 08/01/97 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e define seus instrumentos, incluindo a outorga e a fiscalização de recursos hídricos.

� BASE LEGAL

CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HCENTRO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍÍDRICOSDRICOS

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� INFRAÇÕES

�Derivar ou utilizar recursos hídricos sem a respectiva outorga de direito e uso.�Iniciar a implantação ou implantar empreendimento, relacionado com a derivação ou utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade e qualidade dos mesmos, sem autorização do DAEE.�Deixar expirar o prazo de validade das outorgassem solicitar a devida prorrogação ou revalidação.

� PENALIDADES

�Advertência com prazo de 01 a 90 dias para regularização.�Multa simples leve.�Multa diária grave, aplicável por até 30 dias.�Embargo definitivo.

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� INFRAÇÕES

�Utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras e serviçosrelacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga

�Multa diária gravíssima, aplicável por até 30 dias.

�Intervenção administrativa com prazo para regularização.

�Embargo definitivo com revogação da outorga.

� PENALIDADES�Multa simples gravíssima com prazo de 01 a 90 dias pararegularização.

�Executar a perfuração de poços profundos para a extração de água subterrânea sem a devida autorização

� PENALIDADES�Multa simples grave.

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�Operar poço sem a devida autorização � INFRAÇÕES

� PENALIDADES

�Advertência com prazo de 01a 90 dias para regularização.

�Multa simples leve.�Multa diária grave, aplicável por até 30 dias.�Embargo definitivo.

�Operar poço sem a devida autorização quando já foi multado pela execução sem licença

� PENALIDADES

�Multa diária grave, aplicável por até 30 dias.�Embargo definitivo.

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�Fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar

valores diferentes dos medidos.

� INFRAÇÕES

� PENALIDADES

�Intervenção administrativa com prazo para regularização. �Embargo definitivo.

�Multa simples gravíssima com prazo de 01 a 90 diaspara regularização.

�Infringir normas estabelecidas no regulamento da lei nº 7.663/91 e nosregulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes.

� PENALIDADES

�Advertência com prazo de 01 a 90 dias para regularização.�Revogação da outorga.

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PELA UTILIZAÇÃO DOSRECURSOS HÍDRICOS

PELA UTILIZAÇÃO DOSRECURSOS HÍDRICOS

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O recurso hídrico é um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, considerados os

aspectos de quantidade, qualidade e as particularidades das bacias

hidrográficas

� COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS

DAEEOU AGÊNCIA DE BACIA

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É UM INSTRUMENTO DE ARRECADAÇÃO

DE RECURSOS FINANCEIROS PARA FINANCIAR OBRAS E

SERVIÇOS DOS PLANOS DE BACIA

RACIONALIZA O APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS

EVITANDO DESPERDÍCIOS E PERDA

DE QUALIDADE

� O QUE É COBRANÇA

COBRANÇACOBRANÇA

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PARA ONDE IRÁ A ARRECADAÇÃO ? - deverá ser mantida nas subcontas de cada bacia no FEHIDRO.

QUANTO COBRAR ? - o valor da Cobrança será definido em função dos planos de bacia, aprovados nos CBHs e no CRH.

COMO IMPLANTAR A COBRANÇA ? - gradualmente e de forma experimental, em algumas bacias críticas e, inicialmente, com poucos parâmetros.

QUEM FAZ A COBRANÇA ? - O DAEE ou as Agências de Bacia, criadas em cada bacia hidrográfica, por decisão do respectivo Comitê e com a aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

DE QUEM COBRAR ? - de todos os usuários diretos.

O QUE E PELO QUE COBRAR ? - cobrar pelo uso dos recursos hídricos tendo por base a captação ou derivação, o consumo e sua assimilação de efluentes.

POR QUE COBRAR ? - para viabilizar o gerenciamento dos recursos hídricos e

obter recursos para a execução de serviços e obras previstos nos planos de bacia.

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� RESUMO

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LEGISLAÇÃO FEDERAL� Código Civil (1916) - remuneração pelo uso de bens públicos de uso

comum� Código de Águas (1934) - o uso comum das águas pode ser gratuito ou

retribuído� Política Nacional de Meio Ambiente (1981) - adota os princípios do

Usuário-Pagador e do Poluidor-Pagador� Lei 9.433/97 - institui a Política Nacional de Recursos Hídricos

LEGISLAÇÃO ESTADUAL� Constituição Estadual (1989) - prevê:

- o SIGRH - Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos- a cobrança pelo uso da água e a destinação do produto obtido

� Lei 7.663/91 - Política Estadual de Recursos Hídricos - a cobrança será pelo uso e derivação da água e pela diluição , transporte

e assimilação de efluentes- a implantação da Cobrança será feita de forma gradativa

� LEGISLAÇÃO VIGENTE

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� A Cobrança é um instrumento bastante complexo e que vem sendo utilizado em

muitas nações, como: França, Alemanha, Inglaterra, Estados Unidos e

Holanda.

� Na França, por exemplo, o processo já tem mais de 30 anos e continua sendo aperfeiçoado. Seu início se deu com um modelo simples onde, os critérios, usuários e bases de cálculo foram se

ampliando à medida em que a população percebia suas vantagens.

� OUTROS PAÍSES QUE UTILIZAM A COBRANÇA

� Sua implantação nesses países foi gradativa e vem sendo aprimorada

continuamente.

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��

�� FASE PIONEIRA� Aprovação da lei da cobrança pelo uso das águas de domínio estadual � Iniciar a cobrança pelas bacias onde existam conflitos de uso da água� Cadastramento dos usuários� Regularização de outorgas� Cobrança pela captação, consumo e uso para diluição, transporte e ou

assimilação de efluentes.

FASES DE DESENVOLVIMENTO E MATURAÇÃO� Ampliação e atualização do cadastro de usuários� Cobrança sobre outros usos da água � Ampliação da base de cálculo para novos parâmetros

� PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO

IMPLEMENTAÇÃO DA COBRANÇA NO ESTADO DE SÃO PAULO

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A cobrança pelo uso das águas do domínio do Estado terá por base:

� BASES DE CÁLCULO DA COBRANÇA

�� CAPTACAPTAÇÇÃOÃO - volume d’água captado nos rios, lagos e ou lençol subterrâneo, considerando a disponibilidade e a qualidade hídrica de cada bacia

� CONSUMO - parte ou o total do volume captado, devendo ser cobrado somente a quantidade de água efetivamente consumida, e que corresponde à diferença entre o que écaptado e o que é devolvido aos rios

�� DILUIDILUIÇÇÃO, TRANSPORTE E/OU ASSIMILAÃO, TRANSPORTE E/OU ASSIMILAÇÇÃO DE EFLUENTES ÃO DE EFLUENTES - volume d’água restituído aos rios, considerando a carga de diversos parâmetros orgânicos e físico-químicos dos efluentes.

CaptaçãoConsumoDiluição,Transporte eAssimilação

Outros usos

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VER SIMULADOR DA COBRANÇA

VER SIMULADOR DA COBRANÇA

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Ações em andamento

Reunião em Araraquara 20 e 21/03/2012

A- Reti-ratificação da Resolução SMA-SAA nº 6/10 - substituição nas exigências de Outorga do Parecer Florestal emitido pela Cetesb => Manifestação da Secretaria da Agricultura: Declaração de Conformidade Agropecuária.

B- Reti-ratificação da Portaria 717/96: modelos de requerimentos simplificados para os usuários que se enquadram na Resolução SMA-SAA.

C- Taxas de Outorga e Estudos Técnicos:

Taxas: média 5 a 10 UFESPs - até R$ 174,50

- Redução de custos.

- Outorgas coletivas: associações e cooperativas.

D- Usuários isentos de Outorga e Cobrança: até 5m³/dia.

A somatória de pequenas vazões pode ser impactante, para um trecho de rio.

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Ações em andamento

E- Arrendatário: Outorga p/ ele ou proprietário, que queira assumir a responsabilidade.

Conclusão

- Até 2012, DAEE implantará Outorga Eletrônica - rápido e permite cálculo por Bacias e Sub-bacias, quanto a disponibilidade hídrica.

- O Estado já apresenta diversas sub-bacias críticas quanto a demanda x disponibilidade, não PODE ABRIR MÃO DE CONTROLE DO USO DO RECURSO HÍDRICO. OUTORGA É FUNDAMENTAL.

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Modelo de Portaria

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Modelo de Portaria - continuação

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Modelo de Portaria - continuação

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Conclusão

Desafios:

1. Maior integração:

1.1 - Outorga e Licenciamento Ambiental.

1.2 - Outorga de rios estaduais e federais.

1.3 - Balanço hídrico integrado superficial e subterrâneo.

2. Base técnica:

- Ampliação das redes piezométricas, plu e fluvial.

3. Implantação da outorga eletrônica:

- GISAT.

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Tipo UFESP =R$ 18,44, para o ano de 2012.

1) AutorizaAutorizaçção para Implantaão para Implantaçção de Empreendimentosão de Empreendimentossistemas coletivos de irrigação....25sistemas individuais de irrigação....10aqüicultura e dessedentação de animais...5

2) LicenLicençças de Execuas de Execuçção de obras de extraão de obras de extraçção de ão de ááguas subterrâneasguas subterrâneaspoços tubulares localizados em zonas urbanas, em distritos industriais ou em zonas de restrição de exploração....10

3) CaptaCaptaçções de ões de ÁÁgua superficiais ou subterrâneasgua superficiais ou subterrâneasuso em irrigação, por um agricultor10uso em irrigação por empresas, cooperativas, associações e outros....20uso rural....5

4) LanLanççamento de efluentesamento de efluentesuso rural....5

5) BarramentosBarramentoscontrole de cheias e regularização de vazões....40

6) CanalizaCanalizaçções, travessias e proteões, travessias e proteçção de leitão de leitos....10

7) ServiServiçços de desassoreamento, limpeza de margens e outros de desassoreamento, limpeza de margens e outros....5

8) Extração de minérios....5

9) RenovaRenovaçções de outorga, sem alteraões de outorga, sem alteração de valores....2

10) Segunda via de outorga....1Segunda via de outorga....1

EMOLUMENTOSEMOLUMENTOS

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Obrigado !Obrigado [email protected]

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

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