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GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃOCOORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDAPROCESSO Nº 040.000.031/2012
33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Justificativa da Contratação
Virtualização é a habilidade de rodar diversos sistemas operacionais e
aplicações simultaneamente em um único servidor físico (único hardware).
Para que seja possível esse acesso indireto ao hardware por um ambiente
virtual é preciso que se tenha instalado um software gerenciador de máquinas virtuais,
como o WMware.
É sobre esse tipo de software que o sistema operacional da máquina virtual é
instalado. Portanto, é ele quem funciona como um middleware e faz todo esse intermédio
entre o ambiente virtual e o hardware.
Para muitos virtualização é apenas sinônimo de economia, mas também pode
ser vista como produtividade, gerenciamento e tempo. Dentre os principais benefícios
podemos citar:
- Consolidação de Servidores;
- Redução de custos em até 60% quando se fala em Hardware;
- Redução de energia elétrica, cabos de rede e equipamentos;
- Aumento da Eficiência da TI;
- Compatibilidade de aplicações;
- Rápido provimento de máquinas virtuais;
- Alta Disponibilidade;
- Continuidade de Negócios;
- Gerenciamento Centralizado;
- Agilidade nos negócios;
- Estações de Trabalho e Data Centers Dinâmicos;
- Capacidade de Resposta Acelerada;
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- Facilidade de testar aplicações e soluções em um ambiente mais
próximo ao de produção;
- Centralização de dados facilitando a execução de backup.
Devido essa grande quantidade de benefícios, esta Secretaria adquiriu a
solução de virtualização WMware Enterprise ESX 3.5, porém esta versão não fornece
alguns recursos que são necessários para melhoria do ambiente virtualizado. Dentre
algumas limitações da versão atual, podemos citar:
As máquinas virtuais são limitadas a 4 núcleos virtuais de processadores
por máquina.
A quantidade de memória RAM por máquina virtual é limitada a 16GB;
Esta versão não consegue fornecer reutilização dinâmica da memória virtual
das máquinas virtuais.
Em suma, existem demandas de aplicações que envolvem necessidades de
processamento e memória elevados que estão sendo prejudicados pela atual limitação,
como a Agência@Net e o Nota Legal, dentre outros.
Diante destes aspectos, é necessária a aquisição de uma versão atualizada da
solução de virtualização VMware que ofereça maiores níveis de disponibilidade e
capacidade de resposta, visando o aumento de eficiência das aplicações corporativos
desta Secretaria.
1.1. Público-alvo :
- Mercado de Tecnologia da Informação;
- Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
- Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF;
- Procuradoria Geral do Distrito Federal – PRG/DF.
1.2. Definição do problema a solucionar :
1.2.1. Tem por escopo principal aumentar a capacidade de desempenho,
otimizar os recursos computacionais, melhorar o monitoramento e gerenciamento
centralizado com utilização de software de virtualização.
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Sendo assim, é imprescindível a aquisição de solução, com garantia e suporte técnico
durante técnico durante esse período.
1.3. Resultados Esperados:
- Aumentar o desempenho da capacidade operacional;
- Melhorar o desempenho dos sistemas corporativos;
- Melhorar a estrutura e dispor os sistemas com ambiente de alta disponibilidade;
- Atualizar licenças de software e contratação de suporte técnico e garantia;
- Aumento da eficiência da TI;
- Modernizar o parque computacional.
2. Objeto
O presente projeto básico tem por finalidade a aquisição de solução de
virtualização (VMware) com monitoramento e gerenciamento centralizado, incluindo
serviços de instalação e configuração, com garantia de atualização por 36 meses e
suporte em regime 24x7 pelo mesmo período.
3. Descrição da Execução do Objeto
3.1. Aumentar a capacidade de desempenho, otimização dos recursos
computacionais, melhorias no monitoramento e gerenciamento centralizado utilizando
licenças de software de virtualização.
Item Descrição do Produto Quantidade
1
Solução de virtualização VMware vCenter Server para
vSphere, com garantia de atualização por 36 meses e
suporte em regime 24x7 pelo mesmo período.
1
2 Solução de virtualização VMware vSphere Enterprise Plus,
com garantia de atualização por 36 meses e suporte em
32
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regime 24x7 pelo mesmo período.
3.2. Especificação Técnica:
VMWARE VCENTER SERVER:
Prover interface gráfica para gestão da infraestrutura virtualizada;
Permitir a criação, clonagem, migração, exclusão de máquinas virtuais (VMs)
bem como a gestão completa dos recursos computacionais virtualizados;
Prover controle total da estrutura virtualizada, sendo capaz de organizar a
distribuição dos recursos, bem como gerir a estrutura de comunicação e
armazenamento da solução permitindo ambiente com alta disponibilidade;
Todo o controle administrativo das diretrizes de distribuição de VMs, sequência
de inicialização, recuperação automatizada ou personalizada de VMs, controle
de acesso de usuários com registro de histórico e atividades realizadas, bem
como a geração de relatórios administrativos, de inventários, consumo de
recursos computacionais, mapas de inter-dependência das VMs, unidades de
armazenamento, servidores físicos, redes;
Suportar, pelo menos, cem conexões administrativas simultâneas;
Permitir interconexão com servidores de gerenciamento instalados em
localidades remotas;
Suportar a configuração de clusters com, pelo menos, trinta e dois servidores
físicos;
Suportar pelo menos cem servidores físicos.VMWARE VSPHERE ENTERPRISE PLUS:
Deverá ser capaz de implementar camada de virtualização (hypervisor)
responsável pela segmentação dos recursos computacionais e provimento de
infraestrutura e capacidade virtual para as aplicações e serviços sem a
necessidade de um sistema operacional de terceiros, ou seja, instalado
diretamente no equipamento;
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Garantir funcionamento isolado e totalmente independente das máquinas
virtuais (Vms), para que, em caso de falha de uma delas, não interfira no
funcionamento das demais;
Prover um sistema de arquivos (File System) que garanta integridade dos
dados, controlando o acesso à informação, em área de armazenamento
compartilhada pelos servidores físicos (hosts).
Prover tecnologia que permita disponibilizar recursos compartilhados de
armazenamento, subscrevendo capacidades não utilizadas a outras máquinas
virtuais, conforme a necessidade de utilização, eliminando, assim, desperdícios
de recursos superdimensionados e alocados desnecessariamente para
aplicações;
Possuir ferramenta para atualização automática ou personalizada da estrutura
virtual, para aplicação de patches de correção, com exibição gráfica do nível de
conformidade da estrutura.
Permitir a recuperação automática de máquinas virtuais (mesmo as que não
possuam ferramentas de cluster), com base nas diretrizes de recuperação e
prioridades de cada VM, com suas respectivas aplicações e serviços.
Permitir a migração dinâmica de VMs entre diferentes servidores físicos, de
modo imperceptível para os usuários finais das aplicações e serviços em
execução nas VMs.
Permitir integração com soluções de backup através API’s, garantindo
topologias de backup LAN-free, minimizando assim o tráfego na rede Ethernet,
além de reduzir a quantidade de agentes necessários para o software de
backup.
Deverá permitir a adição dinâmica de recursos para máquinas virtuais, tais como
processador virtual, memória virtual e discos (expansão dinâmica da unidade ou
adição de novas unidades), sem necessidade de reinicializar a máquina virtual;
REQUISITOS ADICIONAIS:
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Deverão ser disponibilizados para download no site do fabricante, todos os
manuais de instalação, configuração e operação do software em sua última
versão;
A empresa contratada deverá Instalar e configurar a solução, conforme
características do atual ambiente de virtualização da SEF/DF identificada no
momento da vistoria técnica;
A empresa contratada deverá fornecer a solução do VMware vSphere Enterprise
Plus e Vcenter Standard com a versão mais atual;
A empresa contratada deverá comprovar a compatibilidade da solução de
virtualização VMware com todos os equipamentos Servidores e ativos de rede
disponíveis no ambiente computacional da SEF/DF;
Deverá possuir compatibilidade certificada pelo fabricante com os seguintes
sistemas operacionais: Microsoft Windows Server 2003 e 2008; Windows XP e
7; RedHat Enterprise Linux; SuSE Linux e Sun Solaris;
A solução de virtualização deve prover integração com o sistema de
armazenamento de dados em discos NetApp FAS3270 através de API’s
(Interface de Programação de Aplicativos), a fim de minimizar as transações
entre servidores físicos e o sistema de armazenamento, além de garantir a
execução de funções nativas do sistema de armazenamento e tornar mais
eficientes as operações de criação máquinas virtuais, conversão de modelos
(templates) e realização de snapshots.
4. Prazo de execução do Objeto:
4.1. Do Recebimento provisório e definitivo:
4.1.1. Os produtos e serviços deverão ser entregues no prazo de até 30 dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
4.1.2. A SEF/DF designará equipe específica para conferência dos produtos
entregues.
4.1.2.1. Será procedida a verificação do produto de acordo com as
características descritas neste termo, sendo posteriormente
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aferida a conformidade e atestado por escrito o seu perfeito
funcionamento.
4.1.2.2. Sendo o objeto entregue em desacordo com o especificado, este
será rejeitado, obrigando-se a contratada a substituí-lo, sob pena
de ser aplicada penalidade
4.1.2.3. Constatada essa ocorrência, após a notificação por escrito à
contratada, será suspenso o pagamento, até que seja sanada a
situação. No caso de recusa do objeto, o licitante vencedor terá
prazo de 10 (dez) dias corridos para providenciar a sua
substituição, contados da comunicação escrita feita pela equipe
de conferência.
4.1.2.4. Imediatamente após a emissão, pela equipe de conferência, do
Termo de Recebimento Definitivo do objeto, a SEF/DF adotará as
providências para pagamento
5. Local de Entrega das Soluções:
Os produtos deverão ser entregues nas instalações do Centro de Dados da
SEF/DF, situadas no Setor Bancário Norte, Ed. Vale do Rio Doce, Subsolo, Brasília-DF.
6. Da Garantia e Assistência Técnica:
As licenças de software deverão ter subscrição e suporte válidos de 36 (trinta e seis) meses, sem quaisquer ônus para a SEF/DF.
O atendimento técnico durante o período da garantia deverá ser realizado por
equipe de profissionais certificada pelo próprio fabricante, devidamente comprovada por
meio de certificado de treinamento.
O fabricante deverá disponibilizar número de telefone em Brasília ou 0800 para
prestar serviço de suporte técnico.
A garantia e o suporte técnico deverão ser prestados pelo fabricante.
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A licitante vencedora deverá permitir a atualização contínua dos produtos
licenciados – novas versões e patches de atualização – pelo período de 36 meses a
contar da data do recebimento definitivo da solução.
Deverá ser disponibilizado acesso a base de conhecimento do site do
fabricante e fóruns de discussão;
A licitante vencedora deverá cumprir prazos máximos para respostas aos
acionamentos, de acordo com o nível de severidade de cada chamado, conforme abaixo:
I. Severidade 1:
a) Servidor de produção ou sistema de missão crítica está parado e nenhuma solução
imediata está disponível;
b) Todos ou uma parte substancial dos dados do sistema de missão crítica estão sob
risco de perda ou corrupção;
c) Ambiente apresenta perda substancial de serviço;
d) As operações de negócio foram severamente interrompidas;
e) Até 30 minutos para início do atendimento, operando 24x7;
f) A SEF/DF disporá de técnicos no Data Center em Brasília, acessíveis por telefone e e-
mail, para interação com o suporte do fabricante.
II. Severidade 2:
a) Ocorre quando uma funcionalidade importante é severamente prejudicada;
b) Operações podem continuar de forma restrita, apesar da produtividade a longo prazo
poder ser adversamente afetada;
c) Instalações adicionais estão afetadas;
d) Uma solução temporária está disponível;
e) Atendimento em até 4 horas, horário comercial (entre 8h e 17h);
III. Severidade 3:
a) Envolve perda parcial ou não-crítica da funcionalidade do software;
b) Operação de alguns componentes de software está prejudicada, mas permite que o
usuário continue a usar o software;
c) Instalação inicial está em risco mínimo;
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d) Atendimento em até 8 horas, horário comercial (entre 8h e 17h);
IV. Severidade 4:
a) Refere-se a questões de uso geral;
b) Erros na documentação.
c) Atendimento em até 12 horas, horário comercial (entre 8h e 17h);
7. Das Obrigações da Empresa Contratada:
7.1. São obrigações da empresa contratada:
- O cumprimento dos prazos e demais exigências previstas no contrato a ser
firmado.
- A leitura de todas as condições estipuladas no contrato, não sendo admitida
alegação posterior de desconhecimento;
- A não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais
tenha acesso em virtude do contrato.
- Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento
pela SEF/DF, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao seu
patrimônio ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do
contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou
representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços
atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
comprovação de sua responsabilidade; o não cumprimento legitimará o
desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus;
- Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que
praticada por seus técnicos durante a execução do contrato, ainda que no
recinto da SEF/DF;
- Cumprir o contrato dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em
observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às
recomendações aceitas pela boa técnica;
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- Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente ao cumprimento do
contrato, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
- Atender prontamente quaisquer exigências do representante da SEF/DF
inerentes à execução do contrato, dentro do prazo estabelecido pelo poder
concedente;
- Atender de imediato as solicitações, corrigindo qualquer ocorrência de
interrupção no cumprimento do contrato;
- Garantir à SEF/DF o envio de notas fiscais/ fatura dos bens entregues, no
mínimo, com 10 (dez) dias de antecedência à data de seu vencimento.
- Apresentar, sempre que solicitado pela SEF/DF, no prazo máximo estipulado
no pedido, documentação referente às condições exigidas no instrumento
contratual, em plena validade;
- Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa
previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de
procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações
contratuais;
- Comunicar a Gerência de Contratos e Convênios, da SEF, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante
o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos
comprobatórios da nova situação;
- Fornecer a Gerência de Contratos e Convênios da SEF todas as informações
por este solicitadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
- Encaminhar qualquer solicitação a SEF por intermédio da Gerência de
Contratos e Convênios;
- Acatar a fiscalização, orientação e gerenciamento dos trabalhos por parte da
equipe designada pela SEF/DF;
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- A empresa contratada deverá dispor no seu quadro de funcionários, uma
equipe de profissionais com, no mínimo, 2 profissionais certificados pelo próprio
fabricante;
- Prestar os serviços de instalação, configuração e suporte técnico;
- Manter, durante o período de vigência da contratação, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
- Indicar Preposto, aceito pela SEF/DF, para representar a empresa contratada
na execução do Contrato.
8. Obrigações da SEF/DF
- Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à
plena execução do contrato a ser celebrado.
- Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada às instalações
da SEF/DF, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão
prévia, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para
execução dos serviços;
9. VALOR ESTIMADO:
- O valor estimado para a realização dos serviços consta de Planilha de Custos
anexa a este Termo de Referência.
10. Do Pagamento
10.1. O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira,
orçamentária e contábil do Distrito Federal.
10.2. Para efeito de pagamento, a SEF/DF consultará a regularidade da empresa junto
ao SICAF. Se constar documentos vencidos ou não estando a mesma cadastrada
no Sistema, deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da
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Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º
do Decreto nº 6.106, de 30.04.2007;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado
(Lei n.º 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunta
de débitos relativos aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo
Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
11. Da Qualificação Técnica
11.1. Atestado de vistoria técnica fornecido pela SEF/DF para avaliação dos requisitos
de instalação do ambiente que será instalada e configurada a solução de
virtualização VMware a fim de manter todas as condições de garantia de atualização
e suporte do produto ou declaração afirmando conhecer as condições do atual
ambiente de infraestrutura de TI da SEF/DF e, que, por este motivo, se abstém de
realizar a vistoria técnica.
11.2. Para fins de comprovação das características técnicas do produto deverão ser
incluídos na proposta todos os catálogos, folders, manuais ou declarações do
fabricante que comprovem todos os itens constantes da especificação técnica.
11.3. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível com
o objeto deste Termo, por intermédio da apresentação de Atestado (s) de Capacidade
Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12. Da Vistoria:
12.1. É opcional a vistoria nas dependências da SEF, para proporcionar conhecimento
necessário à elaboração das propostas e comercial.
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12.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, o licitante vencedor não
poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como
justificativa para se eximir das obrigações assumidas.
12.3. A vistoria deverá ocorrer dentro das seguintes condições:
As Licitantes deverão solicitar o agendamento da vistoria pelo e-mail
[email protected], cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o
texto “Vistoria – Edital Aquisição de Solução de Virtualização VMware."
As Licitantes serão comunicadas por fax, e-mail ou carta registrada, dos momentos
e locais onde devem se apresentar para a vistoria, e quem as conduzirá.
As Licitantes poderão apresentar apenas dois representantes para esta vistoria.
O representante deverá deixar cópia autenticada de documento que comprove seu
vínculo jurídico com a Licitante.
Haverá apenas uma sessão de vistoria por Licitante da seguinte forma:
o Permanência mínima da Licitante na vistoria: 15 minutos.
o Tempo máximo de vistoria: 4 horas, de 08h, às 12h, e das 14h às 18h.
12.4. A vistoria será realizada no Setor Bancário Norte, Edifício Vale do Rio Doce,
subsolo, nas dependências da Coordenação de Infraestrutura de TI – COINTI.
12.5. Ao final da vistoria, a SEF – DF emitirá atestado de vistoria técnica em favor da
Licitante, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este atestado deve ser
apresentado para a habilitação da Licitante no certame no momento em que for exigido.
Os custos da vistoria são de responsabilidade da Licitante, incluindo seus deslocamentos
em veículo próprio aos locais vistoriados.
12.6. As Licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações
recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso
irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.
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13. Aspectos Gerais
Todos os custos com pessoal, alocados ou não na SEF, são de
responsabilidade da contratada na forma deste documento, sem quaisquer ônus
posteriores ao contrato. Todos os impostos, transportes e outros aspectos financeiros
deverão estar contidos nos preços da proposta comercial.
A Empresa proponente deverá informar na proposta: marca, modelo e o
fabricante do produto, bem como, descrever tecnicamente o produto ofertado, sendo
ainda necessário apresentar uma lista informando todos os part numbers dos softwares,
componentes e serviços contratados com as suas respectivas quantidades.
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Aprovação do Termo de Referência
Órgão Solicitante: Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
Telefone: 3312-8181
Autor:
Aprovo o presente Termo de Referência nos termos do inciso II, do art. 9º, do
Decreto nº 5.450/2005.
Brasília, de de 2012.
______________________________
Lécio Carvalho de MirandaSUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SUBSECRETÁRIO SUBSTITUTO
Autorizo a abertura de processo licitatório, na forma estabelecida no inciso III, do art. 8º do Decreto nº 5.450/2005.
Brasília/DF, de de 2012.
EUNICE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS
______________________________
Alysson Costa LimaGERÊNCIA DE SUPORTE – GESUP/COINTI/SUTIC
GERENTE
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CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL/SEF/DF
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ANEXO I
Atestado de Vistoria
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TECNOLÓGICA
Atestamos para fins de habilitação em processo licitatório, referente ao Edital n.º
/20__, que o Sr(a), ________________________, portador do documento de
Identificação Civil __________________________, representante da empresa de Razão
Social ___________________________, CNPJ _______________________ vistoriou
nesta data as instalações físicas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
visando obter subsídios para a proposta técnica e econômica da licitação em questão, e
atesta que foram esclarecidas todas as dúvidas sobre a execução dos serviços objeto
desta licitação.
Endereço do Local da Vistoria: ________________________________________
1. Responsável pelo Termo de Vistoria
Nome: ________________________________
Matrícula: ________________________________
Assinatura: ________________________________
2. Representante da Licitante
Assinatura: ________________________________
Brasília, ____________ de _________________ de 20__.
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PLANILHA DE CUSTOS
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QT VALOR UNIT. (R$)
VALOR TOTAL. (R$)
1
Solução de virtualização VMware
vCenter Server para vSphere, com
garantia de atualização por 36 meses e
suporte em regime 24x7 pelo mesmo
período.
1
2
Solução de virtualização VMware
vSphere Enterprise Plus, com garantia
de atualização por 36 meses e suporte
em regime 24x7 pelo mesmo período.
32
Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos, após assinatura do contratoLocal de entrega: nas instalações do Centro de Dados da SEF/DF, situadas no Setor Bancário Norte, Ed. Vale do Rio Doce, Subsolo, Brasília-DF.