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GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDAPROCESSO Nº 040.000.030/2012
33.90.39 – GRUPO – 17 – MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva,
preventiva e adaptativa e suporte técnico em centrais telefônicas da marca SIEMENS, de
propriedade da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEF/DF, com a finalidade
de manter a solução de voz em contínuo funcionamento.
2. JUSTIFICATIVA:
A solução de telefonia VOIP foi adotada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito
Federal – SEF/DF em 2001, como um mecanismo de melhoria e eficácia da comunicação para a
Administração Pública. Na ocasião, a solução diminuiu a relação custo versus benefício,
proporcionando à SEF/DF a observância do princípio da economicidade.
A central telefônica apresentou eficiência de funcionamento durante 10 anos. Entretanto,
decorrido esse período de pleno atendimento às necessidades de comunicação da SEF/DF, o
sistema de telefonia apresenta problemas diversos, principalmente pela indisponibilidade de
alguns recursos. Esse fato foi ocasionado pela inexistência de contrato de manutenção e
conservação da solução.
Em 2001 a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEF/DF adquiriu uma
solução de voz para convergência de comunicação entre suas áreas internas e com o público
externo, por meio de centrais telefônicas de comunicação IP.
A topologia da rede VOIP da SEF/DF é formada por quatro arquiteturas: conexões ponto-
a-ponto ópticas, anéis SDH/SONET, redes ATM e redes IP, conforme figura 1 – Topologia Macro
da Rede VOIP.
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Figura 1 – Topologia Macro da Rede VOIP
Diante do exposto e considerando a magnitude da rede de comunicação de voz da SEF/DF, é fundamental a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção, suporte e atendimento incluindo manutenção corretiva, preventiva e adaptativa e suporte técnico com reparo e/ou substituição de peças e mão-de-obra para todos os equipamentos que compõem a rede de voz da SEF-DF.
2.1.Objetivo da Contratação do Serviço
Prover a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEF/DF de serviço especializado de manutenção corretiva, preventiva e adaptativa e suporte técnico nas centrais telefônicas da marca SIEMENS de propriedade da SEF/DF, garantindo o funcionamento da solução de voz.
2.2.Planejamento da contrataçãoA contratação em voga se faz necessária devido à falta de manutenção da solução de voz
e foi previamente planejada e priorizada pela área demandante. A mesma encontra-se presente no Plano de Serviços de TI do PDTI/SEF-DF, tornado-a aderente ao documento (vide PSTI 05 – Manutenção da Central Telefônica SIEMENS).
2.3.Resultados Esperados
Os resultados esperados com a execução do objeto do presente termo de referência são:
a) Melhoria do desempenho, com efetiva utilização dos recursos da solução de voz;
b) Confiabilidade, constância e clareza nas comunicações;
c) Permanência dos baixos custos operacionais com sistema de telefonia.
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2.4. Público-alvo do Projeto
a) Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
b) Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF;
c) Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF.
3. DETALHAMENTO DO SERVIÇOS
Os serviços estão divididos em manutenção corretiva, manutenção preventiva,
manutenção adaptativa e suporte técnico.
10.1.Manutenção Técnica do Tipo Corretiva
Manutenção Corretiva compreende os serviços realizados nos equipamentos para
realização de correções necessárias ao bom funcionamento da solução de voz.
Consiste na execução de procedimentos destinados a recolocar em perfeito estado de
operação e funcionamento os serviços e equipamentos tais como:
a) Do hardware: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrentes de falhas no
hardware, fornecimento de peças de reposição, substituição de hardware, atualização da
versão de drivers, firmwares e software básico, correção de defeitos ajustes e reparos
necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos
utilizados;
b) Do software (aplicativos e sistema operacional): desinstalação, reconfiguração ou reinstalação
decorrentes de falhas no software, atualização da versão de software, correção de defeitos,
ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas
para os recursos utilizados;
Quanto às atualizações pertinentes aos softwares, entende-se como “atualização” o
provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”,
“updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando
inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra
durante o período de garantia dos serviços especificado.
c) Reparo de placas: deverão ser reparadas as placas atualmente danificadas, conforme
descrição e quantidades abaixo:
- 01 módulo CBCPR;
- 04 módulos TML8W;
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- 01 módulo SLA24N;
- 01 módulo SLA8N;
- 02 módulos HXGSR;
- 01 módulo HXGS;
- 05 coletores de bilhetes;
- 01 tarifador STI 2000;
- 03 SMS 1300VA;
- 05 aparelhos telefônicos modelo OptiPoint 410 Standard;
- 02 mesa telefonista, composta por aparelho e expansor de teclas.
No caso da impossibilidade de reparo ou substituição de qualquer desses componentes
por quaisquer motivos, deverá ser dada outra solução sem custos adicionais.
No caso de necessidade de substituições de peças que não constem neste item por
quaisquer motivos tais como queima, obsolescência, mau funcionamento, dentre outros, serão
utilizados os valores constantes na tabela – Valor de Referência de Peças (Anexo ao Termo de
Referência).
A manutenção técnica corretiva será realizada sempre que solicitada pela contratante por
meio da abertura de chamado técnico diretamente à empresa contratada, via telefone, com
número local na região da prestação do serviço ou do tipo “0800”, caso a Central de Atendimento
esteja fora de Brasília-DF. A contratada também poderá disponibilizar Internet e endereço
eletrônico (e-mail).
Os chamados técnicos deverão observar as seguintes diretrizes:
a) No atendimento, aos chamados técnicos abertos, deverá ser disponibilizado técnico
certificado;
b) O término do atendimento do chamado técnico dar-se-á com a disponibilidade do
recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo
está instalado, após a confirmação pelo usuário do serviço demandado;
c) A prioridade de atendimento aos chamados será definida pela contratante;
d) Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações, como número de
série e código do equipamento, anormalidade observada, nome do responsável pela
solicitação do serviço e severidade do chamado (conforme tabela 01)
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Tabela 01
TABELA DE SEVERIDADE DE CHAMADO
Severidade DescriçãoTempo de início de
atendimento
1 – Urgente Serviço parado Em até 2 (duas) horas
2 – Muito Importante Erros ou problemas reincidentes Em até 4 (quatro) horas
3 – Importante Problemas contornáveis Em até 8 (oito) horas
4– Informação Consulta técnica, dúvidas em geral, monitoramento, dentre outros. Em até 12 (doze) horas
Todas as solicitações feitas pela SEF/DF deverão ser registradas pela contratada em
sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços e ainda:
a) A Contratada, após a realização dos serviços, deverá apresentar um Relatório de Visita,
contendo identificação do chamado, data e hora de abertura do chamado, data e hora do
início e término do atendimento, identificação do defeito, técnico responsável pela solução, as
providências adotadas e outras informações pertinentes. Este relatório deverá ser
homologado pelo gestor do contrato na SEF/DF;
b) O tempo do início efetivo de atendimento ao chamado técnico deverá ser de acordo com a
Tabela de Severidade de Chamado (tabela 01), contado a partir da abertura do mesmo;
c) Em caso de necessidade e em qualquer classificação de severidade, a critério da SEF/DF,
deverá ser prestado atendimento “on site”. Os serviços “on site” deverão iniciar-se em no
máximo 02 (duas) horas após confirmação da SEF/DF ou conforme agendamento a critério do
órgão;
d) Após o início do atendimento, o tempo de solução do problema deverá ser de acordo com a
Tabela de Solução do Chamado (tabela 02), não devendo ultrapassar os prazos
estabelecidos para as respectivas centrais, contados a partir da abertura do chamado técnico.
Tabela 02
TABELA DE SOLUÇÃO DO CHAMADO Severidade Descrição Tempo de solução
1 – Urgente Serviço parado, incluindo reposição de peça defeituosa Em até 04 (quatro) horas
2 – Muito Importante Erros ou problemas reincidentes Em até 08 (oito) horas
3 – Importante Problemas contornáveis Em até 12 (doze) horas
4 – Informação Consulta técnica, dúvidas em geral, monitoramento, dentre outros.
Em até 48 (quarenta e oito) horas
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Este serviço deve estar disponível para acionamento e atendimento no sistema 7 x 24 (sete dias na semana, vinte e quatro horas por dia).
10.2.Manutenção Técnica do Tipo Preventiva
Manutenção Preventiva compreende testes e remoção de defeitos decorrentes da
utilização do equipamento.
A manutenção preventiva poderá ser feita remota ou presencialmente a critério da
SEF/DF, contemplando procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de erros e defeitos dos
equipamentos, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos
utilizados.
Os principais procedimentos que deverão ser observados para a prestação do serviço de
manutenção preventiva são:
a) Reuniões gerenciais, mensais ou a critério da contratante, para avaliação e acompanhamento
dos serviços de manutenção e suporte técnico.
b) Reuniões técnicas, mensais ou a critério da contratante, para planejamento e execução de
serviços de manutenção e suporte técnico, com vistas à melhoria do ambiente instalado.
c) Deverão ser repostas as placas de troncos analógicos (TML8W) danificadas por desgaste
natural, durante a vigência do contrato, desde que esta reposição seja comprovada através de
laudos técnicos da contratada justificando a necessidade de troca.
d) Todos os serviços de manutenção preventiva deverão ser prestados “on site”. Os serviços “on
site” deverão iniciar-se em no máximo 4 (quatro) horas após confirmação da SEF/DF ou
conforme agendamento a critério do órgão.
A manutenção preventiva envolve os seguintes serviços:
a) Executar testes elétricos e eletrônicos nos equipamentos, incluindo ainda a eliminação de
defeitos decorrentes da utilização normal e adequada do mesmo;
b) Teste da bilhetagem e tarifação;
c) Verificação dos incidentes registrados;
d) Teste do modem de manutenção remota;
e) Efetuar back-up de dados do sistema;
f) Verificação do retificador;
g) Verificação das baterias realizando limpeza e aperto nos terminais;
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h) Medição do nível de tensão nas baterias e simulação de falta de energia;
i) Verificação das condições de temperatura e limpeza da sala do PABX;
j) Realizar limpeza geral interna e externa das centrais, aparelhos e demais componentes do
sistema.
Após a execução dos procedimentos de manutenção preventiva, a empresa contratada
deverá fornecer à contratante Relatório de Visita descritiva dos procedimentos efetuados.
Este serviço deve estar disponível para acionamento no sistema 7 x 24 (sete dias na semana, vinte e quatro horas por dia) e atendimento no sistema 5 x 8 (cinco dias na semana, oito horas por dia).
10.3. Manutenção Técnica do Tipo Adaptativa
Manutenção Adaptativa compreende serviços que adaptem a solução de voz às
necessidades da contratante.
Este tipo de manutenção consiste na total disponibilidade das funções da Central
Telefônica na SEF/DF, devendo a contratada apresentar solução adaptativa (paliativa), no prazo
máximo de 30 minutos, contados a partir da abertura de chamado técnico.
A solução definitiva deverá ser apresentada dentro dos prazos estabelecidos na
manutenção do tipo corretiva, conforme o caso.
10.4. Suporte Técnico
Para o acompanhamento dos serviços de manutenção, a contratada deverá disponibilizar
equipe de suporte técnico, composta de, no mínimo, um Gerente de Suporte, além de Técnicos
Especialistas capacitados e certificados nos equipamentos SIEMENS, objeto deste termo de
referência;
O Gerente de Suporte ficará responsável pelo acompanhamento dos serviços de
manutenção corretiva, preventiva e adaptativa, bem como por toda e qualquer demanda relativa
ao objeto deste termo de referência.
O Gerente de Suporte também será o responsável por elaborar qualquer documentação
técnica relativa aos serviços, incluindo um Plano de Suporte Técnico mensal e anual.
Os serviços de suporte técnico são:
a) Programações: os serviços de programação compreendem as intervenções realizadas remota
ou presencialmente, a critério da SEF/DF, para realização de serviços como configurações de
usuário, alterações na categoria e nome de ramal, grupos de captura e atendimento,
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facilidades de aparelhos digitais ou IP, como cadeados eletrônicos e desvios. Ainda, serviços
de reprogramação, customização e/ou configuração dos aplicativos, dentre outros;
b) Remanejamento de ramais: ilimitados para remanejamento de ramais remotos e limitado a 20
(vinte) para remanejamentos presenciais mensais, não cumulativos.
10.5.Equipamentos e Sistemas Legados
Os equipamentos, objeto deste termo de referência, são os descritos na tabela 03, com o
quantitativo especificado na tabela 04:
Tabela 03
Relação de Equipamentos Instalados
Descrição Nº Tombamento Local de instalação
Hipath 4000 448041 Edifício Vale do Rio Doce
Hipath 3750 448040 Edifício Lino Martins
Hipath 3750 393186 Brazlândia
Hipath 3750 393183 Asa Norte
Hipath 3750 402802 Ceilândia
Hipath 3750 407022 Gama
Hipath 3750 393185 Núcleo Bandeirante
Hipath 3750 407025 SAAN
Descrição Nº Tombamento Local de instalação
Hipath 3750 393187 SIA
Hipath 3750 393189 Sobradinho
Hipath 3750 393188 Taguatinga
Hipath 3750 407023 Buriti
Hipath 3750 393190 Planaltina
Hipath 3750 Sem numero Codeplan
HiPath 3500 448041 Gateway VoIP – Vale do Rio Doce
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Tabela 04
Quantidade de Equipamentos
Qtde Descrição
01 Hipaht 4000 13 Hipath 375001 Hipath 3500
10.6.Configuração das Centrais
10.6.1. Central Telefônica HIPATH 4000 Marca SIEMENS
Tabela 05
Configuração QuantidadePortas de ramais analógicos 552Portas de Troncos Digitais (Feixe E1 30 canais) 06
10.6.2. Central Telefônica HIPATH 3750 Marca SIEMENS Tipo I
Tabela 06
Configuração QtdePortas de Ramais Analógicos 336Portas de Ramais Digitais 32Portas de Troncos Digitais (Feixe E1 30 canais) 02Portas de Troncos IP 19Modem IMOD 01
10.6.3. Central Telefônica HIPATH 3750 Marca SIEMENS Tipo II
Tabela 07
Configuração QtdePortas de Ramais Analógicos 128Portas de Ramais Digitais 08Portas de Troncos Analógicos Digitais 24Portas de Troncos IP 09Modem IMOD 01
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10.6.4.Central Telefônica HIPATH 3750 Marca SIEMENS Tipo III
Tabela 08
Configuração QtdePortas de Ramais Analógicos 104Portas de Ramais Digitais 32Portas de Troncos Digitais (Feixe E1 30 canais) 02Portas de Troncos IP 19Modem IMOD 01
10.6.5.Central Telefônica HIPATH 3750 Marca SIEMENS Tipo IV
Tabela 09
Configuração QtdePortas de Ramais Analógicos 04Portas de Ramais Digitais 08Portas de Troncos Digitais (Feixe E1 30 canais) 01Portas de Troncos IP 50
10.7. Relação de Ativos VOIP
Tabela 10
Local BensAnexo do Buriti Central/PABX Hipath 3000 – Marca SIEMENSAnexo do Buriti Coletor de bilhetes Col STI 2m 110vEd. Lino Martins Central/PABX Hipath 3000 – Marca SIEMENSEd. Lino Martins Coletor de bilhetes Col STI 2m 110vSAAN Central/PABX Hipath 3000 – Marca SIEMENSSAAN Coletor de bilhetes Col STI 2m 110vCAEMI Central/PABX Hipath 3000 – Marca SIEMENSCAEMI Coletor de bilhetes Col STI 2m 110vAsa Norte Central/PABX Hipath 3000 – Marca SIEMENSAsa Norte Coletor de bilhetes Col STI 2m 110vAGBAN Central/PABX Hipath 3000 – Marca SIEMENSAGBAN Coletor de bilhetes Col STI 2m 110vAGPLA Central/PABX Hipath 3000 – Marca SIEMENSAGPLA Coletor de bilhetes Col STI 2m 110v
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AGSOR Central/PABX Hipath 3000 – Marca SIEMENSAGSOR Coletor de bilhetes Col STI 2m 110vAGTAG Central/PABX Hipath 3000 – Marca SIEMENSAGTAG Coletor de bilhetes Col STI 2m 110vAGSIA Central/PABX Hipath 3000 – Marca SIEMENSAGSIA Coletor de bilhetes Col STI 2m 110vAGCEI Central/PABX Hipath 3000 – Marca SIEMENSAGCEI Coletor de bilhetes Col STI 2m 110vAGGAM Central/PABX Hipath 3000 – Marca SIEMENSAGGAM Coletor de bilhetes Col STI 2m 110vPBRAZ Central/PABX Hipath 3000 – Marca SIEMENSPBRAZ Coletor de bilhetes Col STI 2m 110vVale do Rio Doce Central/PABX Hipath 4000 – Marca SIEMENSVale do Rio Doce Coletor de bilhetes Col STI 2m 110vVale do Rio Doce Central/PABX Hipath 3000 – Marca SIEMENSNUPAT (Deposito) Central/PABX Hipath 3000 – Marca SIEMENSNUPAT (Deposito) Central/PABX Hipath 3000 – Marca SIEMENSNUPAT (Deposito) Central/PABX Hipath 3000 – Marca SIEMENSNUPAT (Deposito) Central/PABX Hipath 3000 – Marca SIEMENS
Central/PABX Hipath 3000 – Marca SIEMENSNúcleo de Controle da Produção Voip 04 portas – MV9410 – Marca: MultiTechPosta ANA – BR 060 Voip 04 portas – MV9410 – Marca: MultiTechNúcleo de Controle da Produção Voip 04 portas – MV9410 – Marca: MultiTechNúcleo de Controle da Produção Voip 04 portas – MV9410 – Marca: MultiTechNúcleo de Controle da Produção Voip 04 portas – MV9410 – Marca: MultiTechPosto Pc. Bernardo – BR 180 Voip 04 portas – MV9410 – Marca: MultiTechPosto Águas Lindas – BR 070 Voip 04 portas – MV9410 – Marca: MultiTechSINDBRAZ – SIA Voip 04 portas – MV9410 – Marca: MultiTechPosto BEL – BR 040 Voip 04 portas – MV9410 – Marca: MultiTechNúcleo de Controle da Produção Voip 04 portas – MV9410 – Marca: MultiTechNúcleo de Controle da Produção Voip 04 portas – MV9410 – Marca: MultiTechPosto BEL – BR 040 Voip 04 portas – MV9410 – Marca: MultiTechNúcleo de Controle da Produção Voip 04 portas – MV9410 – Marca: MultiTechNúcleo de Controle da Produção Voip 04 portas – MV9410 – Marca: MultiTechNúcleo de Controle da Produção Voip 04 portas – MV9410 – Marca: MultiTechPosto UNAI – BR 251 Voip 04 portas – MV9410 – Marca: MultiTechPosto Aeroporto Voip 04 portas – MV9410 – Marca: MultiTechNúcleo de Controle da Produção Voip 04 portas – MV9410 – Marca: MultiTechPosto FOR – BR 020 Voip 04 portas – MV9410 – Marca: MultiTech
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3.1.Da Prestação dos Serviços
A prestação dos serviços deverá iniciar no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas,
contados da assinatura do contrato.
Quaisquer peças ou componentes defeituosos deverão ser substituídos em um prazo
máximo de 16 (dezesseis) horas após o primeiro atendimento relativo ao chamado.
As atualizações de software recomendadas para manter o bom funcionamento da solução,
deverão ser fornecidas sem ônus adicionais.
A substituição de equipamento, peça ou componente defeituoso, em qualquer caso,
deverá ser feita por item equivalente, ou que possua características superiores, desde que
homologadas pelo fabricante como parte compatível da solução de voz. As peças de substituição
deverão ser novas, não sendo aceitas peças recondicionadas. A substituição de componentes
será considerada consumada, para todos os efeitos, após aceitação formal pela SEF/DF, no
prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis. Os equipamentos substituídos deverão ser acompanhados
de manual quando for o caso.
A manutenção preventiva e corretiva deverá ser prestada conforme recomendações do
fabricante, durante o período do contrato, em horário comercial, com atendimento em até 4
(quatro) horas após o chamado e solução do problema em até 8 (oito) horas. O suporte técnico
deverá atender ao sistema operacional instalado.
A contratada deverá prestar, durante o período do contrato, suporte técnico na modalidade
“on site”, com peças novas e do fabricante do equipamento e serviços.
O atendimento dar-se-á da seguinte forma:
a) A empresa contratada deverá concluir os reparos em no máximo 4 (quatro) horas;
b) O suporte técnico utilizará apenas peças e componentes originais do próprio fabricante.
A contratada deverá disponibilizar número de telefone em Brasília ou 0800 para abertura
do chamado técnico. Caso a Central de Atendimento esteja fora de Brasília/DF poderá
disponibilizar site ou endereço eletrônico (e-mail).
3.1.1.Local da Prestação dos Serviços
Os serviços deverão ser prestados nas unidades da SEF/DF, situadas no Distrito Federal.
Unidades da SEF/ DF e imóveis sob sua responsabilidade.Unidade da SEF Endereço
Agência da Receita de Brazlândia AE 04, Lote 03, setor Tradicional
Agência da Receita de Ceilândia QNM 02, Conj. "H", Lote 13
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Agência da Receita do Gama Área Especial 01 - Lote Único - Setor Central
Agência da Receita –Brasília SEPN 513, Bloco "D", Loja 38
Agência da Receita do Núcleo Bandeirante 2ª Avenida, Lote 451 "A"
Agência da Receita de Planaltina SHD Lote C
Agência da Receita do S.I.A SAE - SIA - Trecho 01 - Lote H CEP 71.215-500
Agência da Receita de Sobradinho Quadra 08 CL 13 - Loja 08 CEP 73.005-080
Agência da Receita de Taguatinga QSA 11, Lote 01 - Taguatinga Sul (Praça do DI) - Taguatinga Norte
Agência Empresarial da Receita – Edifício Vale do Rio Doce
SBN - Quadra 02 Bloco A - Ed. Vale do Rio Doce - Térreo CEP 70.040-090
Arquivo Geral SAAN – QD.02 LOTE 690/730Corregedoria Fazendária SAAN – QD.02 LOTE 690/730Gerência da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e Transporte SIA - Trecho 01 – Lote H
Edifício Lino Martins Pinto - UAG, DINFO, DICON e DGPAT Quadra 02 Bloco “L” Edifício Lino Martins Pinto
Edifício Vale do Rio Doce SBN - Quadra 02 Bloco A - Ed. Vale do Rio Doce - CEP 70.040-090
Galeria - Galeria Norte Passagem Subterrânea - SBN/SCN
Palácio do Buriti, Anexo SAIN ANEXO PALACIO BURITI 11º Andar
Posto de Operações da Receita - AEROPORTO Terminal de Carga nº 01 Sl 10 Brasília - DF.
Posto de Operações da Receita BR-020 Km 37,5 - Planaltina – DF
Posto de Operações da Receita BR-040 Km 2,6 - Santa Maria – DF
Posto de Operações da Receita BR-060 Km 11.6 - Recanto das Emas – DF
Posto de Operações da Receita BR-070 Km 16 - Ceilândia – DF
Posto de Operações da Receita BR-080 Km 01 - Padre Bernardo – DF
Posto de Operações da Receita BR-251 Km 44 - Planaltina – DF
Posto de Operações da Receita DF-290 Km 06 - Gama – DF
Posto de Fiscalização - STRC Setor de Transportes e cargas (STRC) Trecho 3 - Área Especial 10 lote 04
TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais SAIN ÁREA ESPECIAL PROJEÇÃO H – CODEPLAN – 2º ANDAR
3.2.Das Condições Gerais da Execução do Objeto
As visitas para manutenção corretiva repassadas à contratada serão realizadas de acordo
com a Tabela de Severidade (tabela 01). Em caso de não atendimento e solução do problema,
será descontado da fatura mensal multa prevista em contrato.
As intervenções que envolverem risco de interrupção na comunicação telefônica deverão
ser executadas fora do horário de expediente da SEF/DF.
Em situações em que o defeito apresentado pelo sistema se manifeste de forma
intermitente, a contratada, deverá disponibilizar solução técnica paliativa de forma a permitir a
continuidade dos serviços que dependam da utilização do sistema. Nesta situação, a contagem
dos prazos para a solução do problema será suspensa e a contratada manterá um técnico
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especializado, que será acompanhado por um responsável designado pela SEF/DF, em tempo
integral, incumbido da detecção e solução do problema num prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis.
As visitas de caráter preventivo serão feitas de acordo com as periodicidades previstas
neste termo de referência, e os pagamentos das faturas referentes aos meses correspondentes
serão condicionados à apresentação de comprovante de execução dos serviços, devidamente
assinado pelo usuário do equipamento em questão.
A contratada deverá apresentar Relatório de Manutenção, informando as condições de
funcionamento do equipamento, bem como, os serviços realizados.
Quando for estritamente necessário e com autorização expressa da contratante, os
serviços poderão ser executados nas oficinas da contratada, e a retirada e devolução das peças
e/ou equipamentos, inclusive aparelhos telefônicos, se dará sob responsabilidade, à custa e
meios próprios da contratada, mediante Ordem de Retirada emitida pela SEF/DF.
Qualquer dano ou furto ocasionado no equipamento retirado pela contratada para
execução de serviços será de sua inteira responsabilidade, devendo a mesma ressarcir à SEF/DF
o equipamento furtado ou danificado.
A contratada assume a responsabilidade civil pelos riscos decorrentes da execução do
contrato, responsabilizando-se por todos os danos materiais ou morais, que, em razão da
execução do contrato, venham a ser causados a pessoas ou bens de terceiros, por seus
empregados, técnicos ou prepostos de qualquer natureza.
A contratada se responsabiliza, ainda, por quaisquer danos que venham a ser causados
por seus empregados, técnicos ou prepostos, a qualquer bem do patrimônio da SEF/DF, inclusive
às máquinas e/ou equipamentos de que trata o objeto do contrato.
À contratada cabe a execução dos serviços mediante a utilização do ferramental e de
instrumentos de boa qualidade, que atendam às particularidades e especificações técnicas do
sistema e/ou equipamentos agregados a ele, inclusive quanto à marca, modelo, dimensões,
procedências etc.
Os serviços deverão ser executados por técnicos habilitados e credenciados, sendo que
os mesmos terão que portar crachás de identificação, quando em serviço nas dependências da
SEF/DF.
A contratada deverá substituir os técnicos que, a juízo da SEF/DF, não atenderem às
necessidades ou exigências dos serviços prestados.
A contratada deverá inspecionar todos os equipamentos que compõe a solução e realizar
os serviços contratados, segundo a periodicidade estabelecida neste termo de referência,
determinada de acordo com a especificação de cada equipamento.
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As substituições de peças ou componentes, incluindo reparo e substituição de placas,
aparelhos telefônicos, baterias, material de limpeza e fornecimento de água destilada para
baterias, que se fizerem necessários durante a vigência do contrato de manutenção preventiva e
corretiva, correrão inteiramente por conta da contratada, sendo vedado o uso de peças ou
componentes recondicionados ou usados. Somente serão aceitos peças e componentes novos e
originais, seguindo rigorosamente as especificações do fabricante.
A contratada deverá garantir, sem quaisquer custos adicionais, durante o prazo de
vigência do contrato, o fornecimento, instalação e configuração de todas as atualizações de
software (releases/patches) liberadas pelo fabricante para correção de erros/bugs, dentro da
mesma versão de software da Central Telefônica, objeto dos serviços de manutenção.
Os serviços de reparos em geral e as substituições de peças ou partes do equipamento,
resultantes de uso incorreto por parte do usuário, bem como no caso de acidentes, casos fortuitos
ou força maior, serão cobrados à parte, devendo ser apresentado prévio orçamento para análise,
e executados após aprovação da SEF/DF.
A contratada deverá empregar equipamentos e componentes próprios, até a conclusão
dos serviços de recuperação, a fim de que não haja interrupção no funcionamento do sistema
e/ou equipamento e nas rotinas de trabalho da SEF/DF.
A contratada deverá apresentar à SEF/DF o calendário de visitas preventivas.
A contratada deverá deixar os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento
quando da rescisão, cancelamento, ou término do contrato.
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:Os serviços objeto deste Termo de Referência serão formalizados mediante Termo de
Contrato, conforme dispõe o art. 57, da Lei nº 8.666/93.
O Contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subseqüentes mediante
termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e
com vantagens à Administração, nos termos do inciso II, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93
Durante o período de vigência do contrato, quando for o caso, todos os firmwares e
softwares deverão ser atualizados a cada nova versão ou correção ou como upgrade, sem
nenhum custo adicional para a SEF/DF.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela
Administração, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da SEF/DF ou
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de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, decorrentes de dolo
ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes. Neste caso, fica obrigada a
promover o ressarcimento a valores atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da comprovação de sua responsabilidade. O não cumprimento legitimará o desconto
do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus ou, na falta de créditos a receber,
ação judicial de ressarcimento.
b) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por
seus técnicos durante a execução do contrato, ainda que no recinto da SEF/DF;
c) Cumprir o contrato dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas
legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
d) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente ao cumprimento do contrato, de
modo a obter uma operação correta e eficaz;
e) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da SEF/DF inerentes à execução
do contrato, dentro do prazo estabelecido pelo poder concedente;
f) Atender de imediato as solicitações, corrigindo qualquer ocorrência de interrupção no
cumprimento do contrato;
g) Garantir à SEF/DF o envio de notas fiscais e fatura dos equipamentos entregues, no mínimo,
10 (dez) dias de antecedência à data de vencimento;
h) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, com a inclusão, a partir
de 05/01/2012, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento ao disposto na
Lei nº. 12.440, de 07/07/2011;
i) Apresentar, sempre que solicitado pela SEF/DF, no prazo máximo estipulado no pedido,
documentação referente às condições exigidas no instrumento contratual;
j) Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação,
inclusive os fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, devendo apresentar,
sempre a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos;
k) Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multas previstas neste
instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes
de descumprimento de obrigações contratuais;
l) Comunicar ao Núcleo de Contrato e Convênios, da SEF/DF, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência do
contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
m) Fornecer ao Núcleo de Contratos e Convênios da SEF/DF todas as informações por este
solicitadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
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n) Encaminhar qualquer solicitação a SEF/DF por intermédio do Núcleo de Contratos e
Convênios;
o) Acatar a fiscalização, orientação e gerenciamento dos trabalhos por parte da equipe
designada pela SEF/DF
p) Fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos
serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis;
q) A não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em
virtude deste certame.
r) Obter todas as garantias, licenças, autorizações e franquias necessárias à execução do
suporte técnico, pagando os emolumentos prescritos em lei;
s) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos, referentes aos serviços
executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício
com a contratante.
6. OBRIGAÇÕES DA SEF/DFa) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa contratada, nos
termos do edital e de acordo com as especificações dos serviços, constantes deste Termo de
Referência;
b) Fornecer e colocar à disposição da empresa contratada todos os elementos e informações
que se fizerem necessários à execução dos serviços;
c) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa às suas dependências, onde serão
prestados os serviços contratados, mediante identificação pessoal por meio de crachá;
d) Fiscalizar a execução do Objeto, tanto sob o aspecto quantitativo como qualitativo;
e) Notificar a empresa contratada sobre quaisquer irregularidades na execução dos serviços,
para adoção das medidas de correções cabíveis;
f) Designar servidor como Executor para o contrato ao qual serão incumbidas as atribuições
contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
7. DO PAGAMENTO:O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira,
orçamentária e contábil do Distrito Federal.
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Para efeito de pagamento, a SEF/DF consultará a regularidade da empresa junto ao
SICAF. Se constar documentos vencidos ou não estando a mesma cadastrada no Sistema,
deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº
6.106, de 30.04.2007;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º
8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de
débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo
Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções implicará na sua devolução à
empresa contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da
data de sua reapresentação.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições contratuais, serão aplicadas as
penalidades previstas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº.
103 de 31 de maio de 2005, pág. 5 a 7, que regulamentaram a aplicação das sanções
administrativas previstas nas Leis Federais Lei n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
9. DO VALOR ESTIMADO:O valor estimado para a realização dos serviços consta de Planilha de Custos anexa a
este Termo de Referência.
Todos os custos com pessoal, alocados ou não na SE/DF, são de responsabilidade da
contratada na forma deste documento, sem quaisquer ônus posteriores ao contrato.
Todos os impostos, transportes e outros aspectos financeiros deverão estar contidos nos
preços da proposta comercial.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para efeito de qualificação técnica a empresa licitante deverá apresentar os seguintes
documentos:
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a) Certificado ou Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia Engenharia
e Arquitetura (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) – CREA/CAU;
b) Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente registrado
no CREA/CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a
licitante executado satisfatoriamente atividade compatível com a solução utilizada pela
SEF/DF que consiste em:
(i) Hardwares:
- OptiPoint 400
- OptiPoint 500
- Multvoip 04 portas (MV9410)
- Central PABX Hipath 3000
- Central PABX Hipath 4000
- Aparelhos Euroset 805 S
- Coletor de bilhetes Col STI 2m
- Aparelho telefônico com Headset
(ii) Softwares
- Assistant
- Comwin,
- Manager E
- Manager I
- PC anywhere
- Putty
- Softphone (opticlient 130)
(iii) Todos os hardwares são da marca SIEMENS, bem como o software Softphone.
c) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da
proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade
competente, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de
características semelhantes.
c1) A comprovação de pertencer ao quadro de pessoal da licitante poderá ser mediante
apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
assinada pela licitante; ou do Livro de Registro de Empregados; ou de Contrato de
Prestação de Serviços, assinada pela licitante, cuja duração seja, no mínimo, suficiente
para a execução do objeto licitado; ou do Contrato Social, em caso de sócio da empresa.
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d) Declaração formal da empresa licitante, sob penas da lei de que, se caso vencedora do
certame, disponibilizará o quantitativo de mão-de-obra (equipe de profissionais), ferramental e
máquinas para a execução do contrato.
e1) A equipe de profissionais deverá ser composta de, no mínimo, 3 (três) técnicos em
Telecomunicações, com de certificado de treinamento, emitido pelo fabricante dos
equipamentos descritos neste termo de referência.
e) Termo de vistoria comprovando que a licitante tomou conhecimento de todos os locais de
execução dos serviços, bem como das instalações e especificações existentes;
11. DA VISTORIA:
a) É opcional a vistoria nas dependências da SEF, para proporcionar conhecimento necessário à
elaboração das propostas e comercial.
b) A vistoria será realizada no Setor Bancário Norte, Edifício Vale do Rio Doce, subsolo.
Informações adicionais com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SUTIC/SEF/DF, por meio do telefone
(61) 3312-8450.
c) A vistoria poderá ser realizada em dias úteis, das 09h às 17h, até 72 (setenta e duas) horas
antes da abertura da licitação.
d) Ao final da vistoria, a SEF – DF emitirá atestado de vistoria técnica em favor da Licitante,
circunstanciando o atendimento desta exigência. Este atestado deve ser apresentado para a
habilitação da Licitante no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são
de responsabilidade da Licitante, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio aos locais
vistoriados.
e) Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, o licitante vencedor não poderá alegar o
desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se
eximir das obrigações assumidas.
f) As Licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas
durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de
guarda do sigilo dos dados colhidos.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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a) A empresa contratada deverá disponibilizar escritório/filial em Brasília/DF, com infraestrutura
de pessoal e tecnológica para cumprir o objeto deste termo de referência, observando os
prazos nele estabelecidos;
b) Os serviços serão sempre prestados diretamente pela contratada, vedada a subempreitada,
cessão ou caução a terceiros das obrigações decorrentes do contrato.
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Aprovação do Termo de Referência
Órgão Solicitante: Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
Telefone: 3312-8450
Autor:
Aprovo o presente Termo de Referência nos termos do inciso II, do art. 9º, do Decreto
nº 5.450/2005.
Brasília, 13 de fevereiro de 2012.
______________________________
Nélio Lacerda WanderleySUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
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______________________________
Lécio Carvalho de MirandaCoordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Coordenador
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ATESTADO DE VISTORIA
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TECNOLÓGICA
Atestamos para fins de habilitação em processo licitatório, referente ao Edital n.º /20__, que o
Sr(a), ________________________, portador do documento de Identificação Civil
__________________________, representante da empresa de Razão Social
___________________________, CNPJ _______________________ vistoriou nesta data as
instalações físicas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal visando obter
subsídios para a proposta técnica e econômica da licitação em questão, e atesta que foram
esclarecidas todas as dúvidas sobre a execução dos serviços objeto desta licitação.
Endereço do Local da Vistoria: ________________________________________
1. Responsável pelo Termo de Vistoria
Nome: ________________________________
Matrícula: ________________________________
Assinatura: ________________________________
2. Representante da Licitante
Assinatura: ________________________________
Brasília, ____________ de _________________ de 20__.
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PLANILHA DE CUSTOS
LOTE ÚNICO
Item Descrição Valor mensal (R$) Valor total (R$)
I
Contratação de empresa especializa na
prestação de serviços de assistência
técnica, manutenção corretiva,
preventiva e adaptativa em centrais
telefônicas da marca SIEMENS.
IIServiços técnicos de reparo de placas
e aparelhos, atualmente com defeito.
Valor Total Estimado R$
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Valor de Referência de Peças
Item Descrição Valor Unitário01 LPC8002 SIUX203 SLMA04 LTUCK05 PSUP06 DIUN207 DIUC08 DSCXL09 SD3HX10 Cabo DG 10M11 CBCPR12 SLMO813 SLA24N14 SLA8N15 TML8W16 HXGM17 CMS18 IMODN19 TMCAS20 TMS2M21 SLMO2422 SLA16N23 CBRC24 SLU825 HXGS26 4SLA27 TS228 OptiPoint 500 Standard29 Euroset 300530 Cabo 75 Ohms
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