Outubro-2006. PLANO DIRETOR, INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO Dentre os instrumentos previstos pelo...
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PLANO DIRETOR, PLANO DIRETOR, INSTRUMENTO DE INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENDESENVOLVIMEN
TOTO• Dentre os instrumentos previstos pelo Estatuto
da Cidade, em seus artigo 39 e 40, o de maior abrangência é o Plano Diretor.
• O Plano Diretor tem o papel de estabelecer as regras no jogo da cidadania, por meio da proposta de transformações estruturais, propiciando maior qualidade de vida nas áreas urbanas e rurais.
• Seu objetivo é regular as atividades e empreendimentos, além de definir diretrizes para a política de desenvolvimento e expansão urbana.
PREMISSAS PARA PREMISSAS PARA A CONSTRUÇÃO A CONSTRUÇÃO
DO PLANO DO PLANO DIRETORDIRETOR
• É preciso equilíbrio entre as dimensões técnicas e políticas;
• A transparência na sua elaboração garante maior controle da sociedade;
• Democratização é fundamental;• Deve-se considerar o planejamento
como um processo contínuo e transversal.
O PLANO O PLANO DIRETOR E AS DIRETOR E AS
QUESTÕES QUESTÕES AMBIENTAISAMBIENTAIS
Os seguintes tópicos do Plano Diretor dialogam com as questões ambientais:
O PLANO O PLANO DIRETOR E AS DIRETOR E AS
QUESTÕES QUESTÕES AMBIENTAISAMBIENTAIS
Os seguintes tópicos do Plano Diretor dialogam com as questões ambientais:
INSTRUMENTOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES OU INTEGRANTES OU
COMPLEMENTARES COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETORAO PLANO DIRETOR
• Baseia-se em um diagnóstico das condições físicas, ambientais, econômicas e sociais do município.
• Contribui na formulação do Plano Diretor e objetiva:- Tornar compatível o crescimento urbano, a oferta de
serviços públicos e a capacidade de investimentos do município;- Harmonizar o uso do solo com a conservação do meio
ambiente e do patrimônio histórico e cultural;- Separar usos incompatíveis evitando conflitos de
vizinhança;- Otimizar a infra-estrutura instalada;- Orientar a implantação das atividades para o melhor
aproveitamento das vocações ambientais e a economia de recursos e de infra-estrutura.
INSTRUMENTOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES OU INTEGRANTES OU
COMPLEMENTARES COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETORAO PLANO DIRETOR
• Define o uso dos diversos espaços e as condições para a sua ocupação em áreas urbanas.
• Dessa forma qualquer empreendimento ou construção, desde a mais modesta moradia a uma grande indústria, depende de uma autorização municipal.
INSTRUMENTOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES OU INTEGRANTES OU
COMPLEMENTARES COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETORAO PLANO DIRETOR
• Objetiva garantir às construções, sejam elas públicas ou privadas, condições de segurança, conforto e higiene.
• Atua como agente legalizador das obras realizadas tanto na zona rural como na zona urbana;
• Define e regula a utilização dos espaços públicos e de uso coletivo no município, assim como os reflexos das atividades provadas sobre eles;
INSTRUMENTOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES OU INTEGRANTES OU
COMPLEMENTARES COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETORAO PLANO DIRETOR
• Permite criar incentivos para as práticas de contribuintes (sejam eles pessoa física ou jurídica) que se proponham a proteger, conservar ou recuperar o meio ambiente municipal;
• Pode dispor sobre:- Identificação de situações ou produtos que constituam risco à saúde;- Criação de um sistema municipal de informações sobre doenças, visando identificar possíveis causas
ambientais;- E outros.
INSTRUMENTOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES OU INTEGRANTES OU
COMPLEMENTARES COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETORAO PLANO DIRETOR
• Regulamentado pelo Decreto-lei nº 25/37, o tombamento é um ato administrativo por meio do qual são impostas algumas restrições à propriedade.
• Trata-se de um instrumento previsto no Estatuto da Cidade que avalia os efeitos negativos e positivos de um empreendimento ou atividade, mostrando até que ponto este interfere na qualidade de vida da população residente em determinada área ou em suas proximidades.