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29 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) E DE PROJETOS DE PLANTIO DE ESPÉCIES FLORESTAIS PARA FINS DE CONSERVAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE PRÁTICAS RURAIS SUSTENTÁVEIS – Bacia hidrográfica do rio Doce / UGRH 7 Guandu, UGRH 8 Santa Maria do Doce e UGRH 9 São José – 1. APRESENTAÇÃO Este Termo de Referência (TDR) tem por finalidade apresentar subsídios técnicos e institucionais, bem como fornecer informações que permitam a formalização de propostas para a execução de Cadastro Ambiental Rural (CAR), tal como preconizam o Decreto Estadual n° 3346-R, de 11 de julho de 2013 e a Instrução Normativa nº 004 de 30 de setembro de 2013, do Instituto de Agropecuária e Florestal do Espírito Santo e a elaboração de projetos de plantio de espécies florestais para fins de conservação e/ou adoção de práticas rurais sustentáveis, de acordo com o método de elaboração de Projetos adotado pelo Programa Reflorestar, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo, nas Unidades de Gestão de Recursos Hídricos (UGRH) 7 Guandu, 8 Santa Maria do Doce e 9 São José, em atendimento ao Programa de Recomposição de APPs e Nascentes (P52). O TDR estabelece os requisitos para a execução do Cadastro Ambiental Rural e dos projetos de plantio de espécies florestais para fins de conservação e/ou adoção de práticas rurais sustentáveis, com descrição dos produtos, conforme estabelecidos nos itens 7, 8 e 9 deste Termo de Referência, a serem apresentados ao IBIO - AGB Doce, durante a vigência do contrato. Também encontram-se detalhados a metodologia para a execução do Cadastro Ambiental Rural e dos projetos de plantio de espécies florestais para fins de conservação e/ou adoção de práticas rurais sustentáveis, os prazos para entrega dos produtos, bem como a qualificação mínima dos profissionais que irão compor a equipe técnica da contratada.

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A N E X O I

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ELABORAÇÃO DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) E DE

PROJETOS DE PLANTIO DE ESPÉCIES FLORESTAIS PARA FINS DE

CONSERVAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE PRÁTICAS RURAIS

SUSTENTÁVEIS

– Bacia hidrográfica do rio Doce / UGRH 7 Guandu, UGRH 8 Santa

Maria do Doce e UGRH 9 São José –

1. APRESENTAÇÃO

Este Termo de Referência (TDR) tem por finalidade apresentar subsídios técnicos e

institucionais, bem como fornecer informações que permitam a formalização de propostas

para a execução de Cadastro Ambiental Rural (CAR), tal como preconizam o Decreto

Estadual n° 3346-R, de 11 de julho de 2013 e a Instrução Normativa nº 004 de 30 de

setembro de 2013, do Instituto de Agropecuária e Florestal do Espírito Santo e a elaboração

de projetos de plantio de espécies florestais para fins de conservação e/ou adoção de

práticas rurais sustentáveis, de acordo com o método de elaboração de Projetos adotado

pelo Programa Reflorestar, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

do Espírito Santo, nas Unidades de Gestão de Recursos Hídricos (UGRH) 7 Guandu, 8 Santa

Maria do Doce e 9 São José, em atendimento ao Programa de Recomposição de APPs e

Nascentes (P52).

O TDR estabelece os requisitos para a execução do Cadastro Ambiental Rural e dos projetos

de plantio de espécies florestais para fins de conservação e/ou adoção de práticas rurais

sustentáveis, com descrição dos produtos, conforme estabelecidos nos itens 7, 8 e 9 deste

Termo de Referência, a serem apresentados ao IBIO - AGB Doce, durante a vigência do

contrato.

Também encontram-se detalhados a metodologia para a execução do Cadastro Ambiental

Rural e dos projetos de plantio de espécies florestais para fins de conservação e/ou adoção

de práticas rurais sustentáveis, os prazos para entrega dos produtos, bem como a

qualificação mínima dos profissionais que irão compor a equipe técnica da contratada.

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2. CONTEXTO

As águas brasileiras, tornadas bens de domínio público com a promulgação da Constituição

de 1988 e das Constituições Estaduais, têm seus usos disciplinados pela Lei Federal nº 9.433,

de 8 de janeiro de 1997. A Lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e

cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) trouxe

aperfeiçoamentos e modernidade no modelo de gerenciamento das águas no País e baseia-

se no fundamento de que a gestão dos recursos hídricos deva ser descentralizada e contar

com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Integram o Sistema

Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:

I. o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH);

II. a Agência Nacional de Águas (ANA);

III. os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;

IV. os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs);

V. os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais

cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; e

VI. as Agências de Água.

Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação, dentre

outras funções, promoverem o debate de questões relacionadas a recursos hídricos e

articular a atuação de entidades intervenientes; aprovar e acompanhar a execução do Plano

de recursos hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas

metas; e estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos.

As Agências de Água, integrantes do SINGREH, são consideradas “braço executivo dos

comitês” e exercem, dentre outras, a função de secretaria executiva, implementando as

decisões de um ou mais comitês de bacia hidrográfica em suas respectivas áreas de atuação,

de acordo com as competências que lhe são designadas no Art. 44 da Lei Federal nº

9.433/1997.

Para operacionalização das Agências de Água, visando o cumprimento das atribuições

estabelecidas na PNRH, foi publicada a Lei Federal n° 10.881, de 09 de junho de 2004, que

dispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e Entidades

Delegatárias das funções de Agência de Águas relativas à gestão de recursos hídricos de

domínio da União e dá outras providências. No âmbito estadual, visando o cumprimento das

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atribuições estabelecidas na Política Estadual de Recursos Hídricos, foi publicada a

Deliberação Normativa CERH nº 23, de 12 de setembro de 2008, que dispõe sobre os

contratos de gestão entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e as entidades

equiparadas a Agências de Bacias Hidrográficas relativas à gestão de recursos hídricos de

domínio do estado de Minas Gerais.

2.1 Do IBIO - AGB Doce

O Instituto BioAtlântica (IBIO), uma associação civil sem fins lucrativos, foi habilitado a

exercer as funções de Agência de Água na bacia hidrográfica do rio Doce, tendo sido sua

indicação como Entidade Delegatária, aprovada pelo Conselho Nacional de Recursos

Hídricos, por meio da Resolução CNRH nº 130, de 20 de setembro de 2011.

Em 24 de agosto de 2011, por meio da Deliberação nº 31, o CBH Doce aprovou o Contrato de

Gestão nº 072/2011 entre a Agência Nacional de Águas e o IBIO. Nos comitês estaduais

mineiros, a equiparação do IBIO como Agência de Bacia Hidrográfica no âmbito das bacias

afluentes dos rios Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu foi

aprovada no Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, através da

Deliberação CERH-MG nº 295, de 16 de dezembro de 2011, tendo sido firmado o Contrato

de Gestão nº 001/2011 com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas. Já no estado do

Espírito Santo, onde a cobrança pelo uso da água ainda não foi regulamentada, aguarda-se a

aprovação do IBIO junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONSEMA) e posterior

assinatura do respectivo Contrato de Gestão.

Dessa forma, o IBIO - AGB Doce, além de atuar como Secretaria Executiva dos Comitês, tem

a função de implementar as metas constantes do Programa de Trabalho dos Contratos de

Gestão, em consonância com as diretrizes do Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH) da

bacia hidrográfica do rio Doce.

2.2 Do Plano de Aplicação Plurianual (PAP) dos recursos da cobrança

No intuito de orientar sobre os estudos, planos, projetos e ações a serem executados com

recursos da cobrança pelo uso da água em toda a bacia hidrográfica do rio Doce, foi

aprovado pelos CBHs, em abril de 2012, o Plano de Aplicação Plurianual (PAP) dos recursos

arrecadados com a cobrança para o período 2012 a 2015 (Deliberação CBH Doce nº 32), a

partir de programas priorizados do PIRH Doce.

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Em agosto de 2014, após um amplo processo de discussão no âmbito dos CBHs estaduais, o

CBH-Doce aprovou a Deliberação nº 42, que altera a Deliberação nº 32. A alteração no PAP

considerou principalmente a necessidade de adequar os desembolsos na bacia às atuais

estimativas de arrecadação oriunda da cobrança pelo uso de recursos hídricos; a

necessidade de revisão dos critérios de alocação dos recursos arrecadados pela União na

bacia; e a necessidade de concentrar a aplicação dos recursos em um menor número de

programas e ações.

Dentre o total de 11 Programas previstos no PAP, foram alocados, até 2015, cerca de R$ 1,5

milhões, de recursos da União destinados aos CBHs capixabas afluentes do Rio Doce, para

aplicação no Programa de Recomposição de Nascentes e APPs (P52).

O Programa P52 está previsto no Plano de Aplicação Plurianual para cada uma das nove

unidades estaduais de gestão de recursos hídricos. As atividades propostas pelo programa

são:

Mapeamento e definição de trechos críticos e sub-bacias piloto com baixa cobertura

de vegetação ciliar e de topo de morro;

Visitas a campo para avaliação das condições ambientais;

Elaboração de proposta de recuperação ambiental.

Monitoramento e avaliação dos resultados

Entende-se que a execução do Cadastro Ambiental Rural e dos projetos de plantio de

espécies florestais para fins de conservação ou adoção de práticas rurais sustentáveis estão

previstos nas atividades propostas pelo Programa P52, sobretudo no que concerne a

atividade “Elaboração de Proposta de Recuperação Ambiental” já que estão de acordo com

as novas exigências da Lei Federal Nº 12.651/2012, do Decreto Federal Nº 7.830/2012, do

Decreto Estadual n° 3346-R, de 11 de julho de 2013 e da Instrução Normativa nº 004 de 30

de setembro de 2013, do Instituto de Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF).

Deste modo, os recursos para a contratação dos serviços de execução do Cadastro

Ambiental Rural e dos projetos de plantio de espécies florestais para fins de conservação ou

adoção de práticas rurais sustentáveis serão oriundos do Programa de Recomposição de

Nascentes e APPs (P52).

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2.3 Da bacia hidrográfica do rio Doce e sua porção capixaba.

A bacia do rio Doce encontra-se situada na região Sudeste do País, entre os paralelos 17°45'

e 21°15' S e os meridianos 39°30' e 43°45' W, compondo a região hidrográfica do Atlântico

Sudeste.

Possui uma área de drenagem de cerca de 86.715 km², dentre os quais 86% pertencente ao

Estado de Minas Gerais e o restante ao Estado do Espírito Santo, englobando um total de

228 municípios, dos quais 211 possuem sede dentro da bacia.

O rio Doce possui suas nascentes nas serras da Mantiqueira e do Espinhaço, em Minas

Gerais, e suas águas percorrem aproximadamente 850 km até atingir o Oceano Atlântico, no

povoado de Regência, distrito do município de Linhares, no Espírito Santo (Figura 3.1).

Existem dois rios de dominialidade federal na bacia do rio Doce: o rio Doce e o rio José

Pedro, afluente do rio Manhuaçu.

Limita-se ao sul com a bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, a sudoeste com a bacia do rio

Grande, a oeste com a bacia do rio São Francisco, ao norte e noroeste com a bacia do rio

Jequitinhonha e a nordeste com as bacias do litoral norte do Espírito Santo.

No Estado de Minas Gerais a bacia do rio Doce compõe-se de seis Unidades de Gestão dos

Recursos Hídricos (UGRHs) com Comitês de Bacia já estruturados e no Estado do Espírito

Santo, a bacia conta com três UGRHs com Comitês de Bacia também existentes. Esses

comitês se inter-relacionam através do Comitê da Bacia do rio Doce (CBH Doce).

As nove unidades estaduais de gestão de recursos hídricos (UGRHs) da bacia contemplam as

UGHR1 Piranga; UGHR 2 Piracicaba; UGHR 3 Santo Antônio; UGHR 4 Suaçuí; UGHR 5

Caratinga e UGHR 6 Manhuaçu, em Minas Gerais, e três no Espírito Santo, correspondente

às UGHR 7 Guandu; UGHR 8 Santa Maria do Doce e UGHR 9 São José.

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Figura 1 Localização da bacia do rio Doce

A atividade econômica da bacia do rio Doce é bastante diversificada, destacando-se: a

agropecuária (reflorestamento, lavouras tradicionais, cultura de café, cana-de-açúcar,

criação de gado leiteiro e de corte e suinocultura.); a agroindústria (sucroalcooleira); a

mineração (ferro, ouro, bauxita, manganês, pedras preciosas e outros); a indústria (celulose,

siderurgia e laticínios); o comércio e serviços de apoio aos complexos industriais; e a geração

de energia elétrica.

A bacia abriga 80 Unidades de Conservação, sendo 69 localizadas em Minas Gerais e 11 no

Espírito Santo. Abriga também duas grandes áreas reconhecidas pela UNESCO como

Reservas da Biosfera, caracterizadas como áreas de importância mundial na conservação da

biodiversidade, onde é possível desenvolver a gestão integrada da terra, das águas e da

biodiversidade, a partir de um mosaico de unidades de UCs. São elas: a Reserva da Biosfera

da Mata Atlântica (RBMA), no Espírito Santo, e a Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço

(RBSE), com parte de sua área na bacia, abrigando dois importantes biomas gravemente

ameaçados, a mata atlântica e o cerrado.

Com objetivo de preservar um remanescente florestal com 240 km² da Floresta dos

Tabuleiros, foi criada em 1982 a Reserva Biológica de Sooretama, que, juntamente com a

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Reserva Florestal Vale do Rio Doce, forma o maior maciço florestal do Espírito Santo, com

cerca de 460 km².

A porção capixaba da bacia do Rio Doce está localizada no bioma Mata Atlântica que, devido

ao nível excepcional de biodiversidade e à sua vulnerabilidade a ameaças contínuas, é um

dos 34 hotspots de biodiversidade em todo o mundo, áreas em que as ações de conservação

são mais urgentes.

A ocupação do solo, especialmente no espaço rural da porção capixaba do Rio Doce, ocorreu

historicamente de forma predatória em relação aos recursos naturais, por meio do

desmatamento indiscriminado das áreas, sem planejamento correto do uso do solo e sem

utilização de práticas conservacionistas adequadas nas áreas agricultáveis. Estes fatos

levaram à degradação dos recursos naturais, trazendo diversos prejuízos econômicos, sociais

e ambientais ao meio rural, ao setor público e a toda sociedade, em consequência da

redução da cobertura florestal natural.

3. OBJETO

O objeto deste Termo de Referência é a contratação de serviços de consultoria especializada

para a ELABORAÇÃO DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) E DE PROJETOS DE PLANTIO DE

ESPÉCIES FLORESTAIS PARA FINS DE CONSERVAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE PRÁTICAS RURAIS

SUSTENTÁVEIS nas UGRH 7 Guandu - compreendendo os municípios de Brejetuba, Afonso

Cláudio, Laranja da Terra e Baixo Guandu -, 8 Santa Maria do Doce – compreendendo os

municípios de Santa Teresa e São Roque do Canaã e 9 São José – compreendendo os

municípios de Linhares, Vila Valério, Rio Bananal, Sooretama e Governador Lindemberg,

visando auxiliar no processo de regularização ambiental e na conversão de pelo menos 1500

hectares, sendo 500 hectares por bacia, atualmente degradados ou utilizados em atividades

produtivas que impactam negativamente o meio ambiente, para florestas recuperadas ou

atividades produtivas de base florestal com baixo impacto ambiental e que contribuam com

o aumento de cobertura florestal, envolvendo pelo menos 200 propriedades rurais por

bacia, totalizando a quantidade mínima de 600 propriedades, de acordo com a Instrução

Normativa do IDAF nº 004 de 30 de setembro de 2013 e com o método de elaboração de

projetos adotado pelo Programa Reflorestar.

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4. DIRETRIZES

Na elaboração do presente Termo de Referência foi tomado como base o Decreto n° 3346-R,

de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado do

Espírito Santo, a Instrução Normativa do IDAF nº 004 de 30 de setembro de 2013, que

estabelece critérios e procedimentos para a inscrição de imóveis rurais no Cadastro

Ambiental Rural - CAR e Editais de Pregão Eletrônico da Secretaria de Estado de Meio

Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo, que dispõe sobre as especificações técnicas

para a elaboração de projetos de plantio de espécies florestais para fins de conservação ou

adoção de práticas rurais sustentáveis.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo

de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de

informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção

Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural

consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um

mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de

áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos

demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo

atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.

No governo federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo

com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua

regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o

Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da

Federação.

No Espírito Santo, o órgão responsável pela implementação do CAR é o Instituto de Defesa

Agropecuária e Florestal (IDAF) e o sistema de registro das informações é o Sistema

Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM).

Além da segurança jurídica e de servir como instrumento para planejamento do imóvel rural,

o CAR será pré-requisito para obter autorizações, como licenças ambientais e autorização

para exploração florestal e queima controlada. O documento também será exigido pelos

cartórios de registro de imóveis para unificação, desmembramento ou alienação das

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propriedades. Outro aspecto importante é que, a partir de 2017, os bancos só

disponibilizarão crédito para as propriedades rurais que aderirem ao cadastro.

Nas propriedades rurais que apresentarem passivos ambientais identificados no CAR, seus

proprietários deverão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), assim que

regulamentado nas instâncias federal e estadual. O PRA tem como finalidade adequar

ambientalmente o imóvel rural. Para tanto, o Programa Reflorestar, da Secretaria de Estado

de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo, pode fornecer as condições

necessárias para que o imóvel rural quite o passivo ambiental.

O Programa Capixaba de Ampliação da Cobertura Florestal, denominado Programa

Reflorestar, possui como principal estratégia a integração de projetos e ações pré-existentes

e que estejam consonantes com seus objetivos, de forma a possibilitar ao produtor rural um

amplo pacote de estímulo para manutenção e implantação de práticas sustentáveis de uso

dos solos em sua propriedade.

Seguindo o que foi estabelecido no Planejamento Estratégico de Desenvolvimento da

Agricultura Capixaba: novo PEDEAG 2007-2025, o REFLORESTAR possui a meta de ampliar a

cobertura florestal em 230 mil hectares até 2025. Para atingir essa meta, o Programa fará

uso de seis modalidades de conservação, recuperação florestal e sistemas produtivos que

incluam cobertura arbórea (uso amigável do solo), a saber:

Conservação de floresta em pé: propriedades que já possuem área de cobertura

florestal nativa preservada serão estimuladas, via pagamento direto aos produtores

(Pagamento por Serviços Ambientais – PSA), a manter tal área através da

conservação das mesmas;

Regeneração Natural: consiste no isolamento e eliminação do fator de degradação

em determinada área (cultivo agrícola, pasto, etc.), para que sua vegetação seja

reconstituída de forma natural;

Recuperação com Plantio: consiste no plantio de mudas de espécies nativas da Mata

Atlântica em áreas degradadas, com o objetivo de recuperar as funções do

ecossistema local;

Sistemas Agroflorestais: combinam, em um mesmo sistema, espécies lenhosas

perenes (árvores, arbustos, palmeiras, etc.) e culturas agrícolas (café, milho,

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mandioca, etc.). Portanto, compreendem produção e conservação dos recursos

naturais. Além da diversificação da produção e consequente distribuição do

rendimento dos produtores rurais, ao longo do ano, os sistemas agroflorestais

auxiliam na conservação dos solos e microbacias;

Sistemas Silvipastoris: combinam em um mesmo sistema árvores e pastagens. O

sistema silvipastoril auxilia na conservação dos solos e microbacias e, por ser

multifuncional, possibilita diversificar a produção;

Floresta Manejada: cultivo das árvores para exploração de recursos madeiráveis e

não madeiráveis, sem corte raso para uso alternativo do solo.

O principal objetivo do Programa Reflorestar é manter, recuperar e ampliar a cobertura

florestal, com geração de oportunidades e renda para o produtor rural, através da

adoção de práticas de uso amigável dos solos.

O programa foi estruturado com base em oito etapas de atuação com o objetivo de

colocar em prática as seis modalidades de conservação, recuperação e uso amigável do

solo. As etapas são as seguintes:

1. Mapear áreas para atuação do programa;

2. Priorizar áreas para atuação do programa;

3. Prospectar e gerar interesse pelo programa;

4. Mobilizar e cadastrar propriedades elegíveis;

5. Elaborar projeto técnico para as propriedades selecionadas;

6. Realizar pagamentos aos produtores e executar os projetos;

7. Monitorar a execução dos projetos;

8. Comunicar resultados e trocar experiências.

Para alcançar a meta de 230 mil hectares, o programa uniu ferramentas de Pagamentos por

Serviços Ambientais, associado à restauração florestal de Áreas de Preservação Permanente

- APP, Reserva Legal - RL, modificação do uso e ocupação do solo, para modelos mais

amigáveis de produção, tal como sistemas agroflorestais - SAF, silviculturais e outros. Assim,

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espera-se aliar os benefícios ambientais do aumento de cobertura florestal ao crescimento

de oportunidades de desenvolvimento econômico e social dos produtores rurais em todo

Estado.

Constitui-se como grande gargalo ao alcance das metas de recuperação florestal e na

execução ampla e maciça do CAR, a falta de pessoal no campo exclusivamente dedicado ao

apoio do produtor rural na inscrição do mesmo no CAR e no acompanhamento das diretrizes

propostas pelo Programa Reflorestar. Essas atividades demandam grande atenção e

comprometimento principalmente nas etapas de projeção geográfica para geração dos

croquis para o CAR, a elaboração de projetos técnicos e monitoramento da execução dos

mesmos.

Assim, de forma a permitir o alcance das metas de recuperação da cobertura florestal e de

regularização ambiental das propriedades rurais faz-se necessária a contratação de equipe

técnica para a execução do Cadastro Ambiental Rural, de acordo com as normas do IDAF, e a

elaboração de projetos técnicos, de acordo com as normas e regras de implantação do

Programa Reflorestar.

Visando a otimização de recursos e entendendo a possibilidade da criação de um arranjo

institucional que fortaleça estas políticas ambientais, o Programa de Recomposição de APPs

e Nascentes (P52), apoiará por meio deste Edital, a contratação do CAR e dos Projetos

Técnicos nas propriedades rurais, enquanto o Governo do Estado do Espírito Santo,

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), por meio do Programa

Reflorestar, financiará os insumos necessários para as intervenções nas propriedades rurais,

bem como mecanismos de pagamento por serviços ambientais inseridos no neste Programa.

5. RESPONSABILIDADES

5.1. Do Instituto BioAtlântica (IBIO - AGB Doce)

a) Licitar e contratar consultoria especializada para execução do Cadastro Ambiental

Rural e dos projetos de plantio de espécies florestais para fins de conservação e/ou

adoção de práticas rurais sustentáveis;

b) Participar, junto com os Comitês de Bacia e a consultoria contratada, das reuniões de

mobilização com os proprietários rurais para convencimento e cadastramento dos

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mesmos;

c) Fiscalizar, avaliar e acompanhar o desenvolvimento das diversas etapas do trabalho;

d) Garantir o repasse de informações aos Comitês de Bacia sobre todas as etapas dos

processos de execução do Cadastro Ambiental Rural e dos projetos de plantio de

espécies florestais para fins de conservação ou adoção de práticas rurais

sustentáveis, por meio de reuniões, oficinas, audiências e debates, e da atuação de

órgãos de representação colegiada.

5.2. Da consultoria contratada

a) Prestar consultoria na execução do Cadastro Ambiental Rural e dos projetos de

plantio de espécies florestais para fins de conservação e/ou adoção de práticas rurais

sustentáveis mediante coleta de informações das propriedades rurais, visitas técnicas

em campo, elaboração de projetos, participação nos eventos previstos, apresentando

os produtos definidos nos prazos estipulados no presente Termo de Referência, nos

termos dispostos nos itens 7, 8 e 9 deste Termo de Referência;

b) Promover e participar de eventos envolvendo os municípios contemplados pelo

Programa P52 (Recomposição de Nascentes e APPs) para a execução do Cadastro

Ambiental Rural e dos projetos de plantio de espécies florestais para fins de

conservação ou adoção de práticas rurais sustentáveis e de reuniões junto ao IBIO -

AGB Doce para nivelamento de informações e discussão das metodologias a serem

adotadas e dos resultados esperados, com o objetivo de subsidiar e otimizar a

elaboração dos referidos produto dispostos nos itens 7, 8 e 9 deste Termo de

Referência e no cronograma previsto.

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6. ÁREA DE ATUAÇÃO

Os municípios que compõem as bacias hidrográficas objeto desta contratação são os listados

abaixo:

BACIA HIDROGRÁFICA MUNICÍPIOS

GUANDU Brejetuba, Afonso Cláudio, Laranja da Terra

e Baixo Guandu.

SANTA MARIA DO DOCE Santa Teresa e São Roque do Canaã

SÃO JOSÉ Linhares, Vila Valério, Sooretama, Rio

Bananal e Governador Lindemberg.

Os projetos deverão ser elaborados preferencialmente nos municípios listados na tabela

anterior. Em caso de impossibilidade de cumprimento das metas nos municípios elencados,

a contratada deverá apresentar justificativa técnica fundamentada do não atendimento das

metas, sendo que outros municípios inseridos na mesma bacia poderão ser atendidos, desde

que aprovados pelos comitês de bacia e caso não se verifique impacto financeiro sobre a

possível alteração.

7. RESULTADOS ESPERADOS

Inscrição de todas as propriedades rurais que serão contempladas pelo Programa P52, nesta

consultoria, no Cadastro Ambiental Rural através do SIMLAM (Sistema Integrado de

Monitoramento e Licenciamento Ambiental), encontrado no site do IDAF

(http://idaf.simlam.com.br/portal/).

Projetos elaborados, conforme item 9.4, que permitam a conversão da modalidade de uso

do solo de pelo menos 1.500 hectares, envolvendo no mínimo 600 produtores rurais nas três

bacias;

Contratos de Pagamento de Serviços Ambientais elaborados para, pelo menos, 600

produtores rurais, permitindo o início de conversão de pelo menos 1.500 hectares.

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8. PRODUTOS ESPERADOS

Produto 1 – Plano de trabalho Produto 2 – Este produto, que será entregue em lotes, necessariamente deverá ter os

seguintes materiais:

a) Relatório de execução de campo do Cadastro Ambiental Rural.

b) Arquivos em formato Shapefile com as informações concernentes ao Cadastro Ambiental

Rural das propriedades rurais.

c) Relatório contendo a base de dados, definida pelo IDAF em Instrução Normativa

004/2013, que permita a inserção das mesmas no SIMLAM (Sistema Integrado de

Monitoramento e Licenciamento Ambiental).

d) Relatório contendo os números do CAR (número controle do IDAF) para cada propriedade

inserida nas áreas dos mananciais elencados. A contratada deverá no âmbito desta

contratação adequar ou readequar, sem qualquer custo adicional, as informações

apresentadas ao IDAF até que o mesmo emita em definitivo o Cadastro Ambiental Rural, que

terá validade por prazo indeterminado.

e) Projetos técnicos elaborados, validados pelo IBIO e pelo Núcleo Gestor do Programa

Reflorestar (NGPR) e protocolados junto à SEAMA, devidamente acompanhados da

documentação necessária à instrução processual, contendo a projeção de conversão da

modalidade de uso do solo de pelo menos 1500 hectares e envolvendo pelo menos 600

produtores rurais. Cada projeto deverá ser acompanhado da Anotação de Responsabilidade

Técnica (ART) relativa à sua elaboração. Caso o projeto não seja validado pelo IBIO e/ou pelo

Núcleo Gestor do Programa Reflorestar, deverá ser adequado pela contratada até a sua

validação, sem qualquer custo adicional.

Os lotes deverão ser entregues conforme tabela abaixo:

Lotes Número de projetos Hectares (mínimo)

1 200 500

2 200 500

3 200 500

TOTAL 600 1500

43

Produto 3 – Relatório final das atividades que contenha: descrição dos trabalhos de

execução do CAR e elaboração de projetos realizados em cada propriedade, identificação

dos principais problemas enfrentados e propostas para solucioná-los, inclusive com

quantificação de insumos e orçamento para tal, (conforme modelo fornecido pelo Núcleo

Gestor do Programa Reflorestar), Atas, listas de presença e relatórios fotográficos dos dias

de campo, reuniões, eventos e trabalhos de elaboração de projeto em cada propriedade.

Os produtos deverão ser entregues em versão preliminar para análise e aprovação final pela

contratante. A versão final, após aprovação da contratante, deverá ser apresentada em meio

impresso, em três cópias impressas em papel A4 (210 x 297 mm), e três cópias em meio

digital, em CD ou DVD gravado em seção fechada. Mapas e plantas deverão estar

digitalizados no software ArcGis 10.

Os arquivos com extensão KML e o conjunto de arquivos que compõe os Shapes (arquivos

.shp, .shx, .dbf e outros) deverão ser entregues gravados em CD ou outra mídia não

retornável.

Os arquivos KML devem ser entregues para cada modalidade e propriedade

individualmente, o nome do arquivo precisa estar com o nome do produtor_nome do layer,

considerando que os nomes dos layers serão iguais para cada elemento descrito, conforme

orientações do Programa Reflorestar. Exemplo: JoseSilva_limites_da_propriedade.kml

Os arquivos em formato *.shp devem ser entregues todos compilados em um único arquivo

shape contendo na tabela de atributos o nome do produtor e método usado.

Os relatórios deverão ser acompanhados de tabelas, mapas, quadros, formulários, entre

outros elementos que se fizerem necessários para perfeita compreensão das proposições.

Caso os produtos não sejam aprovados deverão ser complementados e reapresentados, pela

consultora contratada, ao contratante para aprovação final.

Todas as peças componentes do trabalho executado pela contratada – relatórios, planilhas,

banco de dados, fotos, filmagens, imagens e mapas, dentre outros – inclusive originais e CDs

e/ou DVDs, serão de propriedade do contratante.

A contratada poderá reter cópia dos produtos acima indicados, mas sua utilização para fins

diferentes do objeto deste instrumento necessitará de autorização prévia do contratante

mesmo depois de encerrado o contrato.

Considerando que o Núcleo de Gerenciamento do Programa Reflorestar vem trabalhando no

desenvolvimento de um sistema on-line de elaboração de projetos, contendo ferramenta

específica de desenho de croquis e mapas, geração de formulários diversos, dentre outras

funcionalidades, o IBIO-AGB Doce se reserva o direito de alterar a forma de apresentação

dos produtos, sem prejuízos a CONTRATADA, uma vez que o novo método on-line em

44

desenvolvimento irá simplificar o processo de elaboração de projetos, excluindo a

necessidade do uso de softwares específicos para elaboração de croquis, dentre outras

possíveis atividades.

9. MÉTODO DE TRABALHO

Descrevem-se, a seguir, as etapas de trabalho e atividades para o desenvolvimento dos

produtos descritos no item 8.

9.1. Execução do Cadastro Ambiental Rural

As ações necessárias para a execução do Cadastro Ambiental Rural estão disponíveis no

SIMLAM (Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental), e seu portal

encontra-se no site do IDAF: http://idaf.simlam.com.br/portal/ e também na Instrução

Normativa IDAF nº 004/2013, que deve ser seguido pela empresa contratado na realização

do objeto deste TDR.

A execução do Cadastro Ambiental Rural ocorrerá concomitantemente à elaboração dos

projetos técnicos para recuperação florestal e/ou de implantação de modelos de uso

amigável do solo e/ou de identificação de cobertura florestal passível de recebimento de

PSA.

9.2. Ambientação e treinamento para o programa REFLORESTAR

As ações iniciais do trabalho da CONTRATADA serão orientadas pelo Curso de Treinamento

do Programa Reflorestar - CTPR, de participação obrigatória, oferecido pelo Programa

Reflorestar, em parceria com o IBIO AGB-Doce, e reuniões de trabalho com o IBIO, Núcleo de

Gestão do Programa REFLORESTAR – NGPR, CBHs e parceiros para identificar as áreas

potenciais para atuação dentro dos municípios definidos no contrato. Nesta fase, a

participação da CONTRATADA em reuniões de mobilização nos municípios será oportuna,

tendo em vista o contato direto com produtores e parceiros e a possibilidade de realização

de cadastro de interessados. Destaca-se que o cadastro de interessados é uma atividade que

pode se prolongar durante todo o período de elaboração de projetos.

9.3. Plano de Trabalho

A CONTRATADA deverá elaborar plano de trabalho contendo programação de atendimento

aos produtores rurais, com cronograma de ação, a fim de realizar as visitas necessárias para

a execução do CAR e elaboração dos projetos técnicos para recuperação florestal e/ou de

implantação de modelos de uso amigável do solo e/ou de identificação de cobertura

florestal passível de recebimento de PSA.

O Plano de Trabalho aprovado será considerado como entrega de produto para fins de

pagamento de parcela dos serviços da CONTRATADA.

45

9.4 Execução do CAR e Elaboração dos Projetos

Para executar o Cadastro Ambiental Rural e elaborar os projetos técnicos para recuperação

florestal e/ou de implantação de modelos de uso amigável do solo e/ou de identificação de

cobertura florestal passível de recebimento de PSA, deverão ser realizadas visitas aos

produtores cadastrados, conforme planejamento. Neste momento, deverão ser coletados os

documentos necessários para futura formalização de contrato. Somente mediante a coleta

dos documentos necessários poderá ser iniciada a elaboração do projeto.

Para execução do CAR e da elaboração do projeto, o técnico deverá fornecer aos produtores

rurais todas as informações acerca da importância e necessidade do CAR e das modalidades

e regras do Programa Reflorestar, conforme manuais do programa e demais informações

repassadas durante o CTPR. Os produtores deverão participar ativamente neste processo e

receber as orientações técnicas necessárias para a tomada de decisão.

O projeto técnico deverá ser elaborado de acordo com as regras e métodos utilizados pelo

Programa Reflorestar (Anexos I.A e I.B) e ser composto no mínimo pelas informações

descritas no Anexo I.A.

Após concluído, o projeto elaborado deve ser apresentado ao produtor visando sua

confirmação acerca das ações projetadas e colher assinaturas dos produtores, atestando sua

concordância.

9.5. Validação dos projetos técnicos junto ao IBIO e a SEAMA/IEMA

Os projetos elaborados e acordados com os produtores deverão ser encaminhados em

formato eletrônico ao IBIO e NGPR para sua validação.

Caso seja constatada a necessidade de adequações no projeto apresentado, a CONTRATADA

deverá realizar os ajustes necessários e submeter o projeto para ciência e assinatura do

produtor rural. O NGPR solicitará as adequações necessárias para validação dos projetos.

O IBIO AGB-Doce entende que SOMENTE projetos validados pelo NGPR serão considerados

como entregas válidas para a composição dos lotes previstos no Produto 2, e constituirão

produtos para fins de pagamento de parcela dos serviços da CONTRATADA.

9.6. Protocolo dos projetos junto à SEAMA

Previamente ao protocolo dos projetos técnicos junto à SEAMA, a CONTRATADA deverá

agendar reunião com o IBIO AGB-Doce que articulará encontro presencial com o técnico do

NGPR, para conferência da documentação e itens exigidos. Cada projeto conferido e

aprovado deverá ser acompanhado do Formulário de Conferência (a ser apresentado

posteriormente pelo IBIO), que será assinado por ambas as partes.

Sequencialmente, a CONTRATADA deverá protocolar junto à SEAMA o Ofício de

Encaminhamento (a ser apresentado posteriormente pelo IBIO) dos projetos, bem como

46

solicitar a formalização de um processo para cada projeto entregue, junto com o Formulário

de Conferência e toda a documentação exigida.

O Ofício de Encaminhamento deverá ser acompanhado de dois CDs (ou outras mídias não

retornáveis) com todos os projetos entregues, documentos e itens exigidos digitalizados, um

a ser dado ao IBIO AGB-Doce e outro ao Programa Reflorestar.

9.7. Assinatura dos contratos

Cada projeto protocolado na SEAMA dará origem a um Contrato de Pagamento por Serviços

Ambientais, firmado entre a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMA e os

produtores rurais com as obrigações e direitos de cada parte. Caberá à CONTRATADA coletar

a assinatura do produtor rural no contrato. Posteriormente, a CONTRATADA deverá

protocolar junto à SEAMA os contratos assinados acompanhados do ofício de

encaminhamento dos contratos (a ser apresentado posteriormente pelo IBIO).

Firmado o contrato de PSA com os produtores rurais, a SEAMA realizará o repasse, aos

produtores rurais atendidos pelo Programa dos recursos financeiros necessários para

aquisição de insumos descritos no projeto técnico, necessários a sua implementação pelo

produtor rural.

9.8. Relatório Final

Após o período de execução do CAR e da elaboração de projetos e entrega dos respectivos

lotes, a CONTRATADA deverá elaborar relatório final com a síntese do trabalho desenvolvido

em cada propriedade e município atendido, relatando e avaliando os resultados obtidos.

Deverá identificar, também, os principais problemas enfrentados e propostas para

solucioná-los.

O Relatório Final aprovado será considerado como entrega de produto para fins de

pagamento de parcela dos serviços da CONTRATADA.

Em todas as etapas, o IBIO AGB-Doce poderá convocar a CONTRATADA para reuniões para

apresentação e avaliação de resultados parciais ou finais.

Ressaltamos que os produtos deverão seguir as normas do Instituto de Defesa Agropecuária

e Florestal, no caso do CAR, e os modelos disponibilizados pelo Programa Reflorestar.

10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO / FINANCEIRO

O trabalho deverá ser desenvolvido num prazo de 9 (nove) meses a contar da assinatura do

contrato de prestação de serviço. Nesse período, a entrega dos produtos ao longo do tempo

deverá seguir o calendário apresentado abaixo:

47

Produtos Data de entrega* Desembolso

Produto 1 1º mês 10%

Produto 2

Lote 01 3º mês 25%

Lote 02 5º mês 25%

Lote 03 7º mês 25%

Produto 3 9º mês 15%

* Todas as datas devem ser contadas a partir do dia subsequente à data da emissão da

Ordem de Serviço após a assinatura do contrato.

Cada Lote deverá contemplar as três UGRHs, embora não se tenha definição do quantitativo em

cada bacia a ser entregue no Lote. Assim, o Lote pode conter, por exemplo, 100 projetos da

UGRH Guandu, 50 da UGRH Sta. Maria do Rio Doce e 50 da UGRH São José, entretanto, a

Contratada deverá apresentar, no mínimo, 30 projetos por UGRH e 200 na totalidade do Lote.

11. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO

O acompanhamento dos trabalhos será realizado por técnico designado IBIO AGB-Doce,

quando da assinatura do contrato, deste TDR. A execução do contrato, assim como o seu

acompanhamento técnico, poderá ser monitorada a qualquer momento pelo IBIO ou outra

organização designada por ela para tal fim.

12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA PROPONENTE

A proponente deverá comprovar que presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza

semelhante ao objeto desta contratação. A comprovação será feita conforme Anexo II deste

Ato Convocatório.

Para fins deste Edital, entende-se por serviço de natureza semelhante a demonstração de

experiência comprovada em pelo menos uma das atividades listadas a seguir:

a. Elaboração de Cadastro Ambiental Rural (CAR);

b. Elaboração de projetos de recuperação e/ou restauração da cobertura florestal nativa em

propriedades rurais e/ou em unidades de conservação;

c. Elaboração de projetos de adequação ambiental de propriedades rurais que contenham o

plantio de essências florestais;

d. Elaboração de projetos de implantação de sistema agrossilvipastoris em propriedade

rurais;

e. Elaboração de projetos de plantio florestal que objetivem o manejo florestal sustentável

(sem corte raso).

48

13. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

a) A proponente deverá apresentar em sua equipe técnica 01 coordenador geral e 03 (três)

equipes de campo, compostas da seguinte formação:

BACIA HIDROGRÁFICA EQUIPE DE CAMPO

Bacia do Guandu 01 coordenador de campo e 03 técnicos

Bacia do São José 01 coordenador de campo e 03 técnicos

Bacia do Santa Maria do Doce 01 coordenador de campo e 03 técnicos

Toda a equipe técnica deverá estar devidamente registrada em seus respectivos Conselhos

de Classe.

b) O coordenador geral deverá ter nível superior em Ciências Agrárias, Florestais ou

Biológicas, com experiência comprovada mínima de 05 (cinco) anos na área de elaboração

e/ou implantação de pelo menos uma das atividades listadas a seguir: projetos de

recuperação e/ou restauração da cobertura florestal nativa em propriedades rurais e/ou em

unidades de conservação; projetos de adequação ambiental de propriedades rurais que

contenham o plantio de essências florestais; projetos de implantação de sistema

agrossilvipastoris em propriedade rurais; projetos de plantio florestal que objetivem o

manejo florestal sustentável (sem corte raso); e deverá ter experiência na coordenação de

equipes para sua realização;

c) Os coordenadores de campo deverão ter nível superior em ciências

agrárias/florestais/biológicas com experiência comprovada mínima de 04 (quatro) anos em

geoprocessamento e na elaboração e/ou implantação de pelo menos uma das atividades

listadas a seguir: projetos de recuperação e/ou restauração da cobertura florestal nativa em

propriedades rurais e/ou em unidades de conservação; projetos de adequação ambiental de

propriedades rurais que contenham o plantio de essências florestais; projetos de

implantação de sistema agrossilvipastoris em propriedade rurais; projetos de plantio

florestal que objetivem o manejo florestal sustentável (sem corte raso);

d) Os técnicos de campo deverão ter, no mínimo, nível médio técnico em áreas afins ao

objeto deste Ato Convocatório, com experiência em geoprocessamento e na elaboração

49

e/ou implantação de pelo menos uma das atividades listadas a seguir: projetos de

recuperação e/ou restauração da cobertura florestal nativa em propriedades rurais e/ou em

unidades de conservação; projetos de adequação ambiental de propriedades rurais que

contenham o plantio de essências florestais; projetos de implantação de sistema

agrossilvipastoris em propriedade rurais; projetos de plantio florestal que objetivem o

manejo florestal sustentável (sem corte raso). Estes profissionais não serão pontuados na

equipe chave, mas deverão ser apresentados quando da contratação.

e) O currículo de cada membro da equipe técnica, incluindo o coordenador, deverá conter

(a) nome; (b) endereço; (c) telefone/endereço eletrônico; (d) área de atuação; (e) serviços já

prestados, o qual deverá ser compatível com as atividades do serviço pretendido neste

edital, indicando datas e locais;

f) A comprovação das experiências solicitadas nas alíneas “b” e “c” será realizada conforme

Anexo II deste Ato Convocatório.

Governador Valadares, 06 de janeiro de 2015.

RICARDO ALCÂNTARA VALORY

Diretor Geral do IBIO - AGB Doce

50

ANEXO I.A MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES DE CAMPO E CONTEÚDO BÁSICO DOS

PROJETOS TÉCNICOS

O modo de operação para elaboração do projeto, bem como o conhecimento necessário à

elaboração do mesmo é conteúdo do Curso de Treinamento do Programa Reflorestar - CTPR,

oferecido pelo Programa Reflorestar, em parceria com o IBIO AGB-Doce. A título de

esclarecimento, descrevem-se abaixo as atividades previstas para a obtenção das

informações necessárias à elaboração dos projetos técnicos:

Diagnóstico atual da propriedade – informações necessárias

Croqui de uso atual das áreas a serem trabalhadas, Georreferenciados em

coordenadas UTM, Datum WGS84 e seus respectivos arquivos com extensões *.shp e

*.kml, em escala adequada à visualização da propriedade e das áreas de intervenção.

Breve descrição do histórico de uso e ocupação da área a ser trabalhada;

Informações atuais da propriedade:

Área total da propriedade;

Área da cobertura florestal dentro da propriedade (em hectares e porcentagem);

Recursos hídricos identificados;

Quantificação das APP hídricas (em hectares e porcentagem);

Quantificação das APP hídricas com cobertura florestal (em hectares e porcentagem);

Quantificação das APP hídricas enquadradas como Uso Consolidado (em hectares e

porcentagem), com base no banco de imagens e no mapeamento de uso do solo

referencia 2007/2008, disponibilizado pela CONTRATANTE, em parceria com o

Programa Reflorestar

Quantificação de APP com obrigação de recuperação (passivo ambiental de acordo

com o Novo Código Florestal), bem como, das APP convertidas após o marco

temporal, de forma semelhante, definir e contabilizar essas áreas;

Existência ou não de reserva legal e, em caso positivo, quantificação e delimitação da

sua área. Em caso negativo, indicar se a cobertura florestal existente atende ao

necessário.

51

Registro fotográfico digital da área a ser trabalhada com no mínimo duas (02) fotos,

sendo uma com visão panorâmica e outra de dentro da área; as fotos deverão ter

qualidade superior a 3,0 megapixels e deverão ser tomadas a partir de ponto que

possa ser repetido futuramente durante o monitoramento, para efeito de

comparação;

Para obtenção do conteúdo solicitado no Diagnóstico, pelo menos as seguintes atividades

deverão ser realizadas:

1. Delimitação do polígono (limites) da propriedade, com informação da área total: poderá

ser feita com base em mapas apresentados pelo produtor rural e/ou com auxílio de imagem

da propriedade, a partir da orientação do cadastrado;

2. Delimitação das áreas com cobertura florestal, observando a formação mínima de estágio

inicial de formação;

3. Identificação e delimitação de recursos hídricos (rios, córregos, nascentes e reservatórios);

4. Com base no novo código florestal, delimitar as áreas de preservação permanente

hídricas, identificando as faixas obrigatórias de recuperação, essas relacionadas ao módulo

fiscal do município e observando o marco temporal de 22/07/2008;

5. Com base no novo código e com o banco de imagens referência 2007/2008, verificar

necessidade de averbação de RL e, caso positivo, verificar se a Cobertura florestal existente

atende ao necessário.

Prognóstico da propriedade

Mapas/croquis físico-ambientais contendo o uso proposto para as áreas de

intervenção, passivo recuperado e passivo restante, georreferenciados em

coordenadas UTM, Datum WGS 84 e seus respectivos arquivos com extensões *.shp

e *.kml em escala adequada à visualização da propriedade e das áreas de

intervenção (definir a escala);

Prescrição de ações técnicas, insumos e incentivos (PSA) necessários para mudança

da paisagem nas áreas de intervenção, como: manejo para regeneração natural,

cercamentos, plantios e replantios, incentivos por PSA (Conservação e Recuperação);

52

Cronograma de Ações: detalhamento e descrição das atividades de recuperação

florestal e implantação de demais práticas de uso amigável do solo e cronograma de

execução de cada uma das atividades.

Para a obtenção do conteúdo solicitado no Prognóstico, pelo menos as seguintes atividades

deverão ser realizadas:

1. Identificar no interior da propriedade um ou mais polígonos passíveis de intervenção e/ou

de recebimento de PSA pelo Programa Reflorestar;

2. Para cada polígono identificado, informar o uso atual, uso proposto e demais informações

relativas e necessárias a cada uso proposto sugerido;

3. Para identificação do uso atual, deverão ser adotadas as 16 tipologias aplicadas no

mapeamento de uso do solo em elaboração pelo Estado e que serão repassadas durante o

CTPR. Quando da finalização do mapeamento de uso do solo pelo Estado, o mesmo será

fornecido à CONTRATADA, que deverá somente verificar se houve alterações, fazendo, neste

caso, os devidos ajustes;

4. Os usos propostos serão definidos com base nas modalidades de apoio oferecidas pelo

Programa Reflorestar e poderão ser:

Floresta em Pé

Recuperação com plantio

Regeneração Natural

Sistema Agroflorestal

Implantação de Sistema Silvipastoril

Implantação de Floresta para Manejo

5. Para cada modalidade de intervenção, indicar os benefícios possíveis e/ou necessários, de

acordo com a lista apresentada:

PSA de longo prazo para Floresta em Pé;

PSA de longo prazo para Recuperação plantio;

PSA de longo prazo para Regeneração Natural;

Mudas;

Material para cercamento;

53

Formicida;

Herbicida;

Hidrogel;

Adubo.

6. O projetista deverá informar ao Sistema de Elaboração de Projetos a forma de repasse dos

insumos: via recursos financeiros para sua aquisição (PSA de curto prazo) ou, a partir da

entrega direta dos insumos quantificados pelo estado.

Para cada benefício indicado anteriormente, o quantitativo de insumo e/ou de recursos

financeiros a serem repassados será calculado automaticamente pelo NGPR com base no

tamanho da área de cada polígono de intervenção.

54

ANEXO I.B REGRAS E DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA APLICAÇÃO DE CADA MODALIDADE DO

PROGRAMA REFLORESTAR As regras e diretrizes para aplicação das modalidades do Programa Reflorestar são aquelas

constantes na PORTARIA SEAMA Nº 20 – R, DE 17 DE MAIO DE 2013 ou Portaria mais atual,

caso existente.